Direito falimentar perguntas e respostas

53
MARIA BERNADETE MIRANDA FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS PERGUNTAS E RESPOSTAS

Transcript of Direito falimentar perguntas e respostas

Page 1: Direito falimentar perguntas e respostas

MARIA BERNADETE MIRANDA

FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Page 2: Direito falimentar perguntas e respostas

O INSTITUTO DA FALÊNCIA NO DIREITO BRASILEIRO

1. O que é direito falimentar?

R. É um ramo do Direito Empresarial, onde encontramos normas jurídicas

aplicáveis somente às empresas mercantis.

2. O que é falência?

R. Falência é a solução judicial da situação jurídica do devedor empresário

que não paga no vencimento obrigação líquida.

3. Qual a origem etimológica do vocábulo falência?

R. A palavra falência deriva do latim fallentia que significa enganar, falsear.

Proveniente do verbo, falir, que se origina do verbo latino fallere, significando

faltar com a palavra, com o prometido, esconder, encobrir, lograr, induzir em erro.

Não ter com que pagar os credores, fracassar.

4. Qual a origem etimológica do vocábulo recuperação judicial e

recuperação extrajudicial?

R. Em um sentido etimológico recuperação, substantivo feminino é

proveniente do verbo recuperar, e significa “ter ou obter novamente (coisa,

estado, condição que havia perdido); reaver, retomar, readquirir, recobrar”.

O vocábulo judicial significa “relativo a juiz, a tribunais ou à justiça; forense;

judiciário”.

O vocábulo extrajudicial significa “extrajudiciário, que não se realiza

perante a autoridade judiciária”.

5. O que significa insolvência ocasional?

R. Insolvência ocasional é um problema financeiro do devedor, onde o ativo

pode ser maior que o passivo, mas faltarem disponibilidades no momento.

Exemplo: Art. 94, I, da Lei nº 11.101, de 9/2/2005.

6. O que significa insolvabilidade?

R. Insolvabilidade é um estado econômico do devedor, onde o ativo é

menor que o passivo e manifesta-se assim a crise da empresa. Exemplo: Art. 94,

II, da Lei nº 11.101, de 9/2/2005.

Page 3: Direito falimentar perguntas e respostas

7. O que significa inadimplemento?

R. O inadimplemento independe do patrimônio. O devedor poderá deixar

de pagar por qualquer outra razão. Exemplo: dúvida relevante quanto ao valor da

dívida, contrato não cumprido, falência do credor.

8. Qual o aspecto jurídico da falência?

R. A falência é simplesmente um processo de execução coletiva, instituído

por lei, em benefício dos credores que constituem uma “massa” imposta pela lei

que tem por fim o interesse comum dos próprios credores, impedindo que alguns

dentre eles tenham a tentação de obter vantagens em detrimento de outros.

9. Qual a legislação especial que regulamenta o instituto da

recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência?

R. A legislação especial que regulamenta estes institutos é a Lei nº 11.101,

de 9 de fevereiro de 2005.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

10. A quem pode ser aplicável o instituto da recuperação judicial,

recuperação extrajudicial e falência?

R. O instituto da recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência,

será aplicável ao empresário individual e a sociedade empresária.

11. Qual a definição de empresário?

R. Pelo Código Civil em seu artigo 966 “considera-se empresário quem

exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a

circulação de bens ou serviços”.

12. O que se entende por sociedade empresária?

R. A sociedade empresária tem por objetivo a prática de atividade

econômica e a sua finalidade é a obtenção do lucro.

São subordinadas ao Direito de Empresa e sempre são criadas para a

realização de uma finalidade econômica.

Para que as sociedades se digam empresárias, além da forma legal é

necessário que as pessoas que as componham, explorem certo ramo de

Page 4: Direito falimentar perguntas e respostas

comércio ou indústria, com interesse comum, sob uma responsabilidade, limitada,

ilimitada ou mista, e que se destinem ao exercício habitual da atividade

econômica.

13. Onde é feito o registro das sociedades empresárias?

R. As sociedades empresárias vinculam-se ao Registro Público de

Empresas Mercantis, a cargo das juntas comerciais e constituem-se segundo um

dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 do Código Civil.

14. O instituto da recuperação judicial, extrajudicial e da falência

poderá ser aplicado ao devedor civil?

R. O instituto da recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência

não poderá se aplicar ao devedor civil, cuja insolvência será regulada pelo Código

de Processo Civil em seus artigos 748 e seguintes.

15. Quais são as entidades não sujeitas à recuperação judicial, a

recuperação extrajudicial e a falência?

R. As entidades não sujeitas à recuperação judicial, a recuperação

extrajudicial e a falência são: a) as empresa pública e sociedade de economia

mista; b) as instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito,

consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano

de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e

outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

16. Quais os pressupostos da falência?

R. Os pressupostos da falência são três: a) o devedor deverá ser

empresário ou sociedade empresária; b) o devedor deve apresentar estado de

Insolvência ocasional, presumida ou autofalência (confessada); c) deve haver

sentença judicial de falência.

17. O que se entende por atos de falência?

R. Atos de falência são aqueles praticados pelo empresário ou pela

sociedade empresária, que consistem em comportamento pouco usual, ilícito ou

Page 5: Direito falimentar perguntas e respostas

suspeito, de forma a beneficiar a si próprio ou a alguns de seus credores, e a

prejudicar outros.

JUÍZO UNIVERSAL

18. Qual o juízo competente para decretar a falência do devedor?

R. O juízo competente para decretar a falência do devedor é o juízo do

local do seu principal estabelecimento ou da filial de empresa que tenha sede fora

do Brasil.

19. O local do principal estabelecimento do devedor é sempre o

mesmo do domicílio estatutário da empresa?

R. Não, nem sempre. É considerado principal estabelecimento do devedor

aquele onde se situa a administração da empresa., onde são tomadas todas as

principais decisões e onde ocorrem as mais significantes operações empresariais

e financeiras.

20. Qual a principal característica do juízo falimentar?

R. A principal característica do juízo falimentar é a sua universalidade e

indivisibilidade.

21. Por que o juízo falimentar é indivisível?

R. O juízo da falência é indivisível porque tem competência para conhecer

todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as

causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas pela Lei em que o falido

figurar como autor ou litisconsorte ativo.

22. Qual a atuação do juiz na falência?

R. O juiz preside o processo falimentar, desde o momento em que é

proposta a ação. Em regra não existe falência de ofício, pelo juiz. A exceção

ocorre quando o empresário tem o seu pedido de recuperação judicial negado, ou

quando concedida a recuperação judicial, o devedor não a cumpre.

Page 6: Direito falimentar perguntas e respostas

23. Os pedidos de falência estão sujeitos a distribuição obrigatória?

R. Sim, os pedidos de falência estão sujeitos a distribuição obrigatória,

respeitada a ordem de apresentação.

24. As ações propostas no juízo da falência estão sujeitas a

distribuição por dependência?

R. Sim, as ações que devam ser propostas no juízo da falência estão

sujeitas a distribuição por dependência.

25. Os processos de falência e os seus incidentes preferem a todos os

outros na ordem dos feitos, em qualquer instância?

R. Sim, os processos de falência e seus incidentes preferem a todos os

outros na ordem dos feitos, em qualquer instância.

LEGITIMIDADE PASSIVA E LEGITIMIDADE ATIVA

26. Quem tem legitimidade passiva no processo de falência?

R. Tem legitimidade passiva no processo de falência: a) o empresário, que

é aquele que pratica profissionalmente a atividade econômica, atuando com

habitualidade e finalidade lucrativa. A falência incide, sobre todos os empresários,

sejam individuais (firmas individuais) ou coletivos (as sociedades empresárias); b)

o espólio do devedor empresário. Espólio, como se sabe, são os bens deixados

pelo morto, via de regra designado pela expressão latina “de cujus”, isto é, de cuja

sucessão se trata, servindo, portanto, para indicar o falecido.

Na ocorrência de morte de uma pessoa, seus herdeiros irão sucedê-la nos

direitos e obrigações, respondendo o espólio (os bens do “de cujus”) pelas dívidas

que este porventura tenha deixado, conforme dispõe o Art. 597 do Código de

Processo Civil.

27. Quem tem legitimidade ativa no processo de falência?

R. Tem legitimidade ativa no processo de falência: a) o próprio devedor, na

forma do disposto nos artigos 105 à 107 da Lei nº 11.101, de 9/2/2005; b) o

cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante; c) o

cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da

sociedade; d) qualquer credor.

Page 7: Direito falimentar perguntas e respostas

28. Qual o documento que deverá ser juntado pelo credor empresário

ao ajuizar o pedido de falência?

R. O credor empresário apresentará certidão do Registro Público de

Empresas que comprove a regularidade de suas atividades.

29. O credor que não tem domicílio no Brasil poderá requerer a

falência do devedor?

R. Sim, o credor que não tem domicílio no Brasil poderá requerer a falência

do devedor, porém deverá prestar caução relativa às custas e ao pagamento da

indenização de que trata o art. 101 da Lei Falimentar.

30. Quando ocorrerá a falência do espólio?

R. A falência do espólio ocorrerá quando o empresário vier a falecer em

estado de insolvência.

31. Quem poderá requerer a falência do espólio?

R. Poderá requerer a falência do espólio, qualquer credor, o cônjuge

sobrevivente, os herdeiros do devedor ou o inventariante.

32. Na falência do espólio, o que ocorrerá com o processo de

inventário?

R. Na falência do espólio, o processo de inventário, ficará suspenso,

cabendo ao administrador judicial a realização de atos pendentes em relação aos

direitos e obrigações da massa falida.

33. O empresário que deixou de exercer o comércio a mais de dois

anos pode ser declarado falido?

R. Não. O empresário que deixou de exercer as suas atividades há mais de

2 (dois) anos antes do pedido de falência, comprovada por documento hábil do

Registro Público de Empresas, não poderá ter a sua falência declarada.

Page 8: Direito falimentar perguntas e respostas

FALÊNCIA REQUERIDA PELO PRÓPRIO DEVEDOR

34. O que significa autofalência?

R. Autofalência é a falência requerida pelo devedor em crise econômico-

financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear a sua recuperação

judicial.

35. O que o devedor deverá expor ao juízo ao requerer a sua

autofalência?

R. O devedor ao requerer ao juízo a sua autofalência, deverá expor as

razões da impossibilidade de prosseguimento da sua atividade empresarial.

36. Quais os documentos que deverão acompanhar o pedido de

autofalência do devedor?

R. O pedido de autofalência do devedor deverá estar acompanhado dos

seguintes documentos: 1) as demonstrações contábeis referentes aos 3 (três)

últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido,

confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e

compostas obrigatoriamente de: a) balanço patrimonial; b) demonstração de

resultados acumulados; c) demonstração do resultado desde o último exercício

social; d) relatório do fluxo de caixa; 2) a relação nominal dos credores, indicando

endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos; 3) a

relação dos bens e direitos que compõem o ativo, com a respectiva estimativa de

valor e documentos comprobatórios de propriedade; 4) a prova da condição de

empresário, contrato social ou estatuto em vigor ou, se não houver, a indicação

de todos os sócios, seus endereços e a relação de seus bens pessoais; 5) os

livros obrigatórios e documentos contábeis que lhe forem exigidos por lei; 6) a

relação de seus administradores nos últimos 5 (cinco) anos, com os respectivos

endereços, suas funções e participação societária.

37. O que acontecerá, se o pedido de autofalência não estiver

regularmente instruído?

R. Se o pedido de autofalência não estiver regularmente instruído, o juiz

determinará que seja emendado.

Page 9: Direito falimentar perguntas e respostas

DISPOSIÇÕES GERAIS PARA O PEDIDO DE FALÊNCIA

38. Para o pedido de falência com base em título ou títulos executivos

protestados e não pagos no vencimento, é necessário o protesto?

R. Sim, o pedido de falência será instruído com o título ou os títulos

executivos, acompanhados, em qualquer caso, dos respectivos instrumentos de

protesto para fim falimentar nos termos da legislação específica.

39. O que significa protesto?

R. Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o

descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de

dívida.

40. O que é necessário para instruir o pedido de falência do devedor

que foi executado por qualquer quantia líquida e não paga, não deposita e

não nomeia bens suficientes à penhora dentro do prazo legal?

R. Para o devedor que foi executado por qualquer quantia líquida e não

paga, não deposita e não nomeia bens suficientes à penhora dentro do prazo

legal, é necessário que o pedido de falência seja instruído com certidão expedida

pelo juízo em que se processa a execução.

41. O que é necessário para instruir o pedido de falência do devedor

que pratica atos considerados fraudulentos pela Lei falimentar?

R. Para o devedor que pratica atos fraudulentos considerados pela Lei

falimentar, o credor ao instruir o pedido de falência descreverá os fatos que o

caracterizam, juntando-se as provas que houver e especificando-se as que serão

produzidas.

42. Qual o limite mínimo para o pedido de falência de obrigação

líquida materializada em título ou títulos executivos protestados e não

pagos no vencimento?

R. O limite mínimo para o pedido de falência de obrigação líquida

materializada em título ou títulos executivos protestados e não pagos no

vencimento, será aquele cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta)

salários-mínimos na data do pedido de falência.

Page 10: Direito falimentar perguntas e respostas

43. Os credores podem reunir-se em litisconsórcio a fim de satisfazer

o limite mínimo para o pedido de falência com base em título ou títulos

executivos protestados, não pagos no vencimento?

R. Sim, os credores podem reunir-se em litisconsórcio a fim de perfazer o

limite mínimo para o pedido de falência com base em título ou títulos executivos

protestados.

44. O que significa o litisconsórcio?

R. O litisconsórcio significa que duas ou mais pessoas podem litigar, no

mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: a) entre elas

houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; b) os direitos

ou as obrigações derivem do mesmo fundamento de fato ou de direito; c) entre as

causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir; d) ocorrer afinidade

de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

45. Quais os créditos, ainda que líquidos, que não legitimam o pedido

de falência?

R. Os créditos ainda que líquidos, que não legitimam o pedido de falência

são: a) as obrigações a títulos gratuitos, tais como doações, atos de

benemerência, favores prometidos, aval prestado sem interesse econômico direto

da empresa, fiança, cessão, comodato, etc; b) as prestações alimentícias; c) as

despesas consideradas individuais referentes à participação dos credores na

falência, exceto custas em litígio contra a massa; d) as penas pecuniárias,

reportando-se às infrações penais e administrativas.

46. Quem dará prosseguimento às ações, interesses e negócios do

falido?

R. Todas as ações, interesses e negócios do falido, terão prosseguimento

com o administrador judicial, que deverá ser intimado para representar a massa

falida, sob pena de nulidade do processo.

Page 11: Direito falimentar perguntas e respostas

47. O que significa massa falida?

R. Massa falida é o conjunto de bens e interesses da empresa, cuja

falência já foi decretada, mantidos unidos por determinação legal.

48. A massa falida tem personalidade jurídica?

R. Não, a massa falida não possui personalidade jurídica, mas possui

capacidade judicial ou postulatória, como autora ou ré no âmbito cível, e ré, no

juízo criminal.

49. Quais as partes intervenientes da massa falida?

R. A massa falida divide-se em: a) ativa, que é composta de créditos e

haveres; e b) passiva, consistente nos débitos exigíveis.

DEFESA DO DEVEDOR

50. Citado, qual o prazo para o devedor apresentar a contestação?

R. Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez)

dias.

51. O que poderá fazer o devedor, no prazo da contestação para que a

falência não seja decretada?

R. O devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor,

correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e

honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada e, caso

julgado procedente o pedido de falência, o juiz ordenará o levantamento do valor

pelo autor.

52. Dentro do prazo da contestação, o devedor poderá pleitear sua

recuperação judicial?

R. Sim, o devedor poderá, dentro do prazo da contestação pleitear a sua

recuperação judicial.

53. O que poderá alegar o devedor, na contestação, da falência

requerida com base em título ou títulos executivos protestados e não pagos,

no vencimento?

Page 12: Direito falimentar perguntas e respostas

R. Na falência requerida com base em título ou títulos executivos

protestados, não pagos, no vencimento, o devedor poderá alegar: a) falsidade de

título; b) prescrição; c) nulidade de obrigação ou de título; d) pagamento da dívida;

e) qualquer outro fato que extinga ou suspenda obrigação ou não legitime a

cobrança de título; f) vício em protesto ou em seu instrumento; g) apresentação

de pedido de recuperação judicial no prazo da contestação; h) cessação das

atividades empresariais mais de 2 (dois) anos antes do pedido de falência,

comprovada por documento hábil do Registro Público de Empresas, o qual não

prevalecerá contra prova de exercício posterior ao ato registrado.

54. Quando não será decretada a falência da sociedade por ações?

R. A falência da sociedade por ações não será decretada após liquidado e

partilhado seu ativo.

55. Quando não será decretada a falência do espólio do devedor?

R. A falência do espólio do devedor não será decretada após 1 (um) ano da

sua morte.

SENTENÇA DECLARATÓRIA DA FALÊNCIA

56. O que deverá conter a sentença que decretar a falência do

devedor?

R. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras

determinações, deverá conter: a) a síntese do pedido, a identificação do falido e

os nomes dos que forem a esse tempo seus administradores; b) fixará o termo

legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados

do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1o (primeiro)

protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos

que tenham sido cancelados; c) ordenará ao falido que apresente, no prazo

máximo de 5 (cinco) dias, relação nominal dos credores, indicando endereço,

importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, se esta já não se

encontrar nos autos, sob pena de desobediência; d) explicitará o prazo para as

habilitações de crédito; e) ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções

contra o falido, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1o e 2o do art. 6o da Lei

falimentar; f) proibirá a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens

Page 13: Direito falimentar perguntas e respostas

do falido, submetendo-os preliminarmente à autorização judicial e do Comitê, se

houver, ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do

devedor se autorizada a continuação provisória; g) determinará as diligências

necessárias para salvaguardar os interesses das partes envolvidas, podendo

ordenar a prisão preventiva do falido ou de seus administradores quando

requerida com fundamento em provas da prática de crime definido na Lei

falimentar; h) ordenará ao Registro Público de Empresas que proceda à anotação

da falência no registro do devedor, para que conste a expressão "Falido", a data

da decretação da falência e a inabilitação do falido; i) nomeará o administrador

judicial, que desempenhará suas funções na forma da Lei; j) determinará a

expedição de ofícios aos órgãos e repartições públicas e outras entidades para

que informem a existência de bens e direitos do falido; l) pronunciar-se-á a

respeito da continuação provisória das atividades do falido com o administrador

judicial ou da lacração dos estabelecimentos; m) determinará, quando entender

conveniente, a convocação da assembléia-geral de credores para a constituição

de Comitê de Credores, podendo ainda autorizar a manutenção do Comitê

eventualmente em funcionamento na recuperação judicial quando da decretação

da falência; n) ordenará a intimação do Ministério Público e a comunicação por

carta às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que o

devedor tiver estabelecimento, para que tomem conhecimento da falência.

57. O que ordenará o juiz após prolatar a sentença declaratória da

falência?

R. O juiz, após prolatar a sentença declaratória da falência ordenará a

publicação por edital contendo a íntegra da decisão que decreta a falência e a

relação de credores.

TERMO LEGAL DA FALÊNCIA

58. O que significa termo legal da falência?

R. Termo legal da falência é o período dentro do qual todos os atos

praticados pelo devedor são considerados ineficazes, por se entender que foram

praticados em prejuízo da massa.

Page 14: Direito falimentar perguntas e respostas

59. Qual o período que deve abranger o termo legal da falência?

R. O termo legal da falência não pode abranger período anterior a 90

(noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial

ou do 1o (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta

finalidade, os protestos que tenham sido cancelados.

EFEITOS DA SENTENÇA DECLARATÓRIA DA FALÊNCIA EM

RELAÇÃO AOS CREDORES

60. Quais os principais efeitos da sentença declaratória da falência,

em relação aos credores?

R. Após prolatada a sentença declaratória da falência, passam a incidir

sobre os credores os seguintes efeitos: a) vencimento antecipado de todos os

créditos; b) interrupção do cálculo dos juros sobre a massa falida; c) suspensão

das ações individuais dos credores, exceto no caso das exceções previstas; e d)

formação da massa de credores.

61. O que significa a expressão par conditio creditorum?

R. A expressão par conditio creditorum, significa um tratamento igualitário

entre todos os credores da mesma categoria, ou seja, condição de igualdade dos

credores. Este procedimento é adotado na falência, por constituir uma execução

coletiva.

HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS

62. Quando será feita a habilitação de crédito pelos credores?

R. A habilitação de crédito pelos credores será feita no prazo de 15

(quinze) dias após a publicação do edital do processamento de recuperação

judicial, ou do edital da sentença declaratória da falência.

63. O que deverá conter a habilitação de crédito?

R. A habilitação de crédito realizada pelo credor, deverá conter: a) o nome,

o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer

ato do processo; b) o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da

falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação; c) os

documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem

Page 15: Direito falimentar perguntas e respostas

produzidas; d) a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o

respectivo instrumento; e) a especificação do objeto da garantia que estiver na

posse do credor.

64. Os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser

exibidos no original?

R. Os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos

no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo.

65. As habilitações de crédito poderão ser recebidas como

retardatárias?

R. Sim. As habilitações de crédito poderão ser recebidas como

retardatárias.

66. Na recuperação judicial, o que ocorrerá aos titulares de créditos

retardatários?

R. Na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários,

excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão

direito a voto nas deliberações da assembléia-geral de credores.

67. Na falência, o que ocorrerá aos titulares de créditos retardatários?

R. Na falência, os créditos retardatários perderão o direito a rateios

eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se

computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do

pedido de habilitação.

O credor poderá requerer a reserva de valor para satisfação de seu

crédito.

68. Os créditos habilitados poderão ser impugnados?

Sim. O Comitê de Credores, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou

o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de

credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a

legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.

Page 16: Direito falimentar perguntas e respostas

69. Os credores impugnados poderão contestar a impugnação?

R. Sim. Os credores cujos créditos forem impugnados serão intimados para

contestar a impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando os documentos que

tiverem e indicando outras provas que reputem necessárias.

70. Qual o prazo para o devedor ou o Comitê de Credores se

manifestarem sobre a contestação da impugnação de crédito?

R. O devedor e o Comitê, se houver, serão intimados pelo juiz para se

manifestar sobre a contestação da impugnação de crédito, no prazo comum de 5

(cinco) dias. Findo o prazo de 5 (cinco) dias, o administrador judicial será intimado

pelo juiz para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua

manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se

for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais

documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de

credores, objeto da impugnação.

71. A quem será dirigida a impugnação de crédito?

R. A impugnação de crédito será dirigida ao juiz por meio de petição,

instruída com os documentos que tiver o impugnante, o qual indicará as provas

consideradas necessárias.

72. Como será autuada a impugnação de crédito?

R. Cada impugnação será autuada em separado, com os documentos a ela

relativos, mas terão uma só autuação as diversas impugnações versando sobre o

mesmo crédito.

73. O que ocorrerá se não houver impugnação de crédito?

R. Caso não haja impugnações, o juiz homologará, como quadro-geral de

credores, a relação dos credores constante do edital do processamento de

recuperação judicial, ou do edital da sentença declaratória da falência.

74. O que ocorrerá se houver impugnação de crédito?

R. O juiz julgará as impugnações que entender suficientemente

esclarecidas pelas alegações e provas apresentadas pelas partes, mencionando,

Page 17: Direito falimentar perguntas e respostas

de cada crédito, o valor e a classificação. Em seguida, fixará, em cada uma das

impugnações restantes, os aspectos controvertidos e decidirá as questões

processuais pendentes. Determinará em seguida as provas a serem produzidas,

designando audiência de instrução e julgamento, se necessário.

75. Qual o recurso cabível, da decisão judicial sobre a impugnação de

crédito?

R. Da decisão judicial sobre a impugnação caberá agravo.

76. Quem será responsável pela consolidação do quadro-geral de

credores?

R. O administrador judicial será responsável pela consolidação do quadro-

geral de credores, a ser homologado pelo juiz, com base na relação dos credores

e nas decisões proferidas nas impugnações oferecidas.

77. O que mencionará o quadro-geral de credores?

R. O quadro-geral de credores, assinado pelo juiz e pelo administrador

judicial, mencionará a importância e a classificação de cada crédito na data do

requerimento da recuperação judicial ou da decretação da falência, será juntado

aos autos e publicado no órgão oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data

da sentença que houver julgado as impugnações.

78. O quadro-geral de credores poderá ser modificado?

R. Sim. O administrador judicial, o Comitê, qualquer credor ou o

representante do Ministério Público poderá, até o encerramento da recuperação

judicial ou da falência, observado, no que couber, o procedimento ordinário

previsto no Código de Processo Civil, pedir a exclusão, outra classificação ou a

retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de falsidade, dolo,

simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados na época do

julgamento do crédito ou da inclusão no quadro-geral de credores.

79. Onde será proposta a ação ordinária, no caso de exclusão, outra

classificação ou retificação de qualquer crédito?

Page 18: Direito falimentar perguntas e respostas

R. A ação ordinária será proposta exclusivamente perante o juízo da

recuperação judicial ou da falência.

PEDIDO DE RESTITUIÇÃO

80. Quem poderá pedir a restituição de bem arrecadado no processo

de falência?

R. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se

encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir

sua restituição.

Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e

entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua

falência, se ainda não alienada.

81. Quando a restituição será feita em dinheiro?

R. Proceder-se-á à restituição em dinheiro: a) se a coisa não mais existir ao

tempo do pedido de restituição, hipótese em que o requerente receberá o valor da

avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço, em

ambos os casos no valor atualizado; b) da importância entregue ao devedor, em

moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para

exportação, desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais

prorrogações, não exceda o previsto nas normas específicas da autoridade

competente; c) dos valores entregues ao devedor pelo contratante de boa-fé na

hipótese de revogação ou ineficácia do contrato.

82. O que deverá conter o pedido de restituição?

R. O pedido de restituição deverá ser fundamentado e descrever a coisa

reclamada.

83. O que determinará o juiz após receber o pedido de restituição?

R. O juiz mandará autuar em separado o requerimento com os documentos

que o instruírem e determinará a intimação do falido, do Comitê, dos credores e

do administrador judicial para que, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, se

manifestem, valendo como contestação a manifestação contrária à restituição.

Page 19: Direito falimentar perguntas e respostas

84. O que designará o juiz, se o pedido de restituição for contestado?

R. Contestado o pedido e deferidas as provas porventura requeridas, o juiz

designará audiência de instrução e julgamento, se necessária. Não havendo

provas a realizar, os autos serão conclusos para sentença.

85. O que determinará a sentença que reconhecer o direito do

requerente?

R. A sentença que reconhecer o direito do requerente determinará a

entrega da coisa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

86. O que determinará a sentença que negar a restituição ao

requerente?

R. A sentença que negar a restituição, quando for o caso, incluirá o

requerente no quadro-geral de credores, na classificação que lhe couber.

87. Qual o recurso cabível da sentença que julgar o pedido de

restituição?

R. O recurso cabível da sentença que julgar o pedido de restituição será

apelação sem efeito suspensivo.

88. O autor do pedido de restituição poderá receber o bem antes do

trânsito em julgado da sentença?

R. O autor do pedido de restituição que pretender receber o bem ou a

quantia reclamada antes do trânsito em julgado da sentença deverá prestar

caução.

89. Os credores poderão propor embargos de terceiros?

R. Sim. Nos casos em que não couber pedido de restituição, fica

resguardado o direito dos credores de propor embargos de terceiros, observada a

legislação processual civil.

CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS

90. O que são créditos extraconcursais?

Page 20: Direito falimentar perguntas e respostas

R. Créditos extraconcursais são aqueles que não estão sujeitos à regra do

concurso, são créditos dotados de um privilégio especial na ordem de

recebimento, por ter uma hierarquia na categoria dos credores.

91. Quais são os créditos extraconcursais?

R. São considerados créditos extraconcursais e serão pagos com

precedência sobre os demais, na ordem a seguir, os relativos a: a) remunerações

devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da

legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a

serviços prestados após a decretação da falência; b) quantias fornecidas à massa

pelos credores; c) despesas com arrecadação, administração, realização do ativo

e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência; d)

custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido

vencida; e) obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a

recuperação judicial, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos

geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem

estabelecida na classificação dos créditos.

92. Qual a ordem da classificação dos créditos na falência?

R. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: a) os

créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta)

salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; b)

créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado; c) créditos

tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição,

excetuadas as multas tributárias; d) créditos com privilégio especial; e) créditos

com privilégio geral; f) créditos quirografários; g) as multas contratuais e as penas

pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas

tributárias; h) créditos subordinados.

93. Quais são os créditos com privilégio especial?

R. São créditos com privilégio especial: a) os previstos no artigo 964 da Lei

no 10.406, de 10 de janeiro de 2002; b) os assim definidos em outras leis civis e

comerciais, salvo disposição contrária da Lei falimentar; c) aqueles a cujos

titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia.

Page 21: Direito falimentar perguntas e respostas

94. Quais são os créditos com privilégio especial determinados pelo

artigo 964 do Código Civil?

R. São créditos com privilégio especial: a) a coisa arrecadada e liquidada, o

credor de custas e despesas judiciais feitas com a arrecadação e liquidação; b) a

coisa salvada, o credor por despesas de salvamento; c) a coisa beneficiada, o

credor por benfeitorias necessárias ou úteis; d) os prédios rústicos ou urbanos,

fábricas, oficinas, ou quaisquer outras construções, o credor de materiais,

dinheiro, ou serviços para a sua edificação, reconstrução, ou melhoramento; e) os

frutos agrícolas, o credor por sementes, instrumentos e serviços à cultura, ou à

colheita; f) as alfaias e utensílios de uso doméstico, nos prédios rústicos ou

urbanos, o credor de aluguéis, quanto às prestações do ano corrente e do

anterior; g) os exemplares da obra existente na massa do editor, o autor dela, ou

seus legítimos representantes, pelo crédito fundado contra aquele no contrato da

edição; h) o produto da colheita, para a qual houver concorrido com o seu

trabalho, e precipuamente a quaisquer outros créditos, ainda que reais, o

trabalhador agrícola, quanto à dívida dos seus salários.

95. Quais são os créditos com privilégio geral?

R. São créditos com privilégio geral: a) os previstos no art. 965 da Lei no

10.406, de 10 de janeiro de 2002; b) os previstos no parágrafo único do art. 67 da

Lei falimentar; c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo

disposição contrária da Lei falimentar.

96. Quais são os créditos com privilégio geral determinados pelo

artigo 965 do Código Civil?

R. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

a) o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o

costume do lugar; b) o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a

arrecadação e liquidação da massa; c) o crédito por despesas com o luto do

cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas; d) o

crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre

anterior à sua morte; e) o crédito pelos gastos necessários à mantença do

devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento; f) o crédito

Page 22: Direito falimentar perguntas e respostas

pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior; g) o

crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos

seus derradeiros seis meses de vida; g) os demais créditos de privilégio geral.

97. Quais são os créditos quirografários?

R. São créditos quirografários: a) aqueles não previstos nos demais incisos

do artigo 83 da Lei falimentar; b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto

da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; c) os saldos dos créditos

derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido pela Lei

falimentar.

98. Quais são os créditos subordinados?

R. São créditos subordinados: a) os assim previstos em lei ou em contrato;

b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

99. Qual será o limite do bem gravado para os créditos com garantia

real?

R. Será considerado como valor do bem objeto de garantia real a

importância efetivamente arrecadada com sua venda, ou, no caso de alienação

em bloco, o valor de avaliação do bem individualmente considerado.

ADMINISTRADOR JUDICIAL

100. Qual a função do administrador judicial na falência e na

recuperação judicial?

R. O administrador judicial é de grande importância na falência e na

recuperação judicial, pois é dele a iniciativa de tomar a maioria das providências

para assegurar a correta administração dos bens do devedor, sob a supervisão do

juiz, devendo emprestar seu valor moral e profissional à tarefa.

101. Quem poderá ser administrador judicial?

R. O administrador judicial poderá ser profissional idôneo,

preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou

contador, ou pessoa jurídica especializada.

Page 23: Direito falimentar perguntas e respostas

102. Se o administrador judicial for pessoa jurídica, o que deverá estar

declarado no termo de compromisso, assinado na sede do juízo?

R. Se o administrador judicial nomeado for pessoa jurídica, declarar-se-á,

no termo de compromisso, assinado na sede do juízo, o nome de profissional

responsável pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial,

que não poderá ser substituído sem autorização do juiz.

103. Qual a competência do administrador judicial na recuperação

judicial e na falência?

R. Compete ao administrador judicial na recuperação judicial e na

falência: a) enviar correspondência aos credores indicados na relação do pedido

de recuperação judicial ou de falência, comunicando a data do pedido de

recuperação judicial ou da decretação da falência, a natureza, o valor e a

classificação dada ao crédito; b) fornecer, com presteza, todas as informações

pedidas pelos credores interessados; c) dar extratos dos livros do devedor, que

merecerão fé de ofício, a fim de servirem de fundamento nas habilitações e

impugnações de créditos; d) exigir dos credores, do devedor ou seus

administradores quaisquer informações; e) elaborar a relação de credores para

publicar edital contendo local, horário e prazo em que poderão ter acesso aos

documentos que fundamentaram a elaboração desta relação; f) consolidar o

quadro-geral; g) requerer ao juiz convocação da assembléia-geral de credores

nos casos previstos na Lei ou quando entender necessária sua ouvida para a

tomada de decisões; h) contratar, mediante autorização judicial, profissionais ou

empresas especializadas para, quando necessário, auxiliá-lo no exercício de suas

funções; i) manifestar-se nos casos previstos na Lei falimentar.

104. Qual a competência do administrador judicial na recuperação

judicial?

R. Compete ao administrador judicial na recuperação judicial: a) fiscalizar

as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial; b)

requerer a falência no caso de descumprimento de obrigação assumida no plano

de recuperação; c) apresentar ao juiz, para juntada aos autos, relatório mensal

das atividades do devedor; d) apresentar o relatório sobre a execução do plano de

recuperação.

Page 24: Direito falimentar perguntas e respostas

105. Qual a competência do administrador judicial na falência?

R. Compete ao administrador judicial na falência: a) avisar, pelo órgão

oficial, o lugar e hora em que, diariamente, os credores terão à sua disposição os

livros e documentos do falido; b) examinar a escrituração do devedor; c)

relacionar os processos e assumir a representação judicial da massa falida; d)

receber e abrir a correspondência dirigida ao devedor, entregando a ele o que não

for assunto de interesse da massa; e) apresentar, no prazo de 40 (quarenta) dias,

contado da assinatura do termo de compromisso, prorrogável por igual período,

relatório sobre as causas e circunstâncias que conduziram à situação de falência,

no qual apontará a responsabilidade civil e penal dos envolvidos; f) arrecadar os

bens e documentos do devedor e elaborar o auto de arrecadação; g) avaliar os

bens arrecadados; h) contratar avaliadores, de preferência oficiais, mediante

autorização judicial, para a avaliação dos bens caso entenda não ter condições

técnicas para a tarefa; i) praticar os atos necessários à realização do ativo e ao

pagamento dos credores; j) requerer ao juiz a venda antecipada de bens

perecíveis, deterioráveis ou sujeitos a considerável desvalorização ou de

conservação arriscada ou dispendiosa; l) praticar todos os atos conservatórios de

direitos e ações, diligenciar a cobrança de dívidas e dar a respectiva quitação; m)

remir, em benefício da massa e mediante autorização judicial, bens apenhados,

penhorados ou legalmente retidos; n) representar a massa falida em juízo,

contratando, se necessário, advogado, cujos honorários serão previamente

ajustados e aprovados pelo Comitê de Credores; o) requerer todas as medidas e

diligências que forem necessárias para o cumprimento da Lei falimentar, a

proteção da massa ou a eficiência da administração; p) apresentar ao juiz para

juntada aos autos, até o 10o (décimo) dia do mês seguinte ao vencido, conta

demonstrativa da administração, que especifique com clareza a receita e a

despesa; q) entregar ao seu substituto todos os bens e documentos da massa em

seu poder, sob pena de responsabilidade; r) prestar contas ao final do processo,

quando for substituído, destituído ou renunciar ao cargo.

106. Quem fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do

administrador judicial?

Page 25: Direito falimentar perguntas e respostas

R. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do

administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o

grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o

desempenho de atividades semelhantes.

Em qualquer hipótese, o total pago ao administrador judicial não excederá

5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação

judicial ou do valor de venda dos bens na falência.

107. O administrador judicial que for substituído será remunerado

pelo trabalho realizado?

R. Sim. O administrador judicial substituído será remunerado

proporcionalmente ao trabalho realizado, salvo se renunciar sem relevante razão

ou for destituído de suas funções por desídia, culpa, dolo ou descumprimento das

obrigações fixadas na Lei falimentar, hipóteses em que não terá direito à

remuneração.

108. O administrador judicial que tiver suas contas desaprovadas, terá

direito a receber remuneração?

R. Não. O administrador judicial que tiver suas contas desaprovadas, não

terá direito a receber remuneração.

109. A quem caberá arcar com as despesas relativas à remuneração

do administrador judicial e das pessoas eventualmente contratadas para

auxiliá-lo?

R. Caberá ao devedor ou à massa falida arcar com as despesas relativas à

remuneração do administrador judicial e das pessoas eventualmente contratadas

para auxiliá-lo.

COMITÊ DE CREDORES

110. Como será constituído o Comitê de Credores?

R. O Comitê de Credores será constituído por deliberação de qualquer das

classes de credores na assembléia-geral.

111. Como será a composição do Comitê de Credores?

Page 26: Direito falimentar perguntas e respostas

R. O Comitê de Credores terá a seguinte composição: a) 1 (um)

representante indicado pela classe de credores trabalhistas, com 2 (dois)

suplentes; b) 1 (um) representante indicado pela classe de credores com direitos

reais de garantia ou privilégios especiais, com 2 (dois) suplentes; c) 1 (um)

representante indicado pela classe de credores quirografários e com privilégios

gerais, com 2 (dois) suplentes.

112. A falta de indicação de representantes por quaisquer das classes,

prejudicará a constituição do Comitê de Credores?

R. Não. A falta de indicação de representante por quaisquer das classes

não prejudicará a constituição do Comitê, que poderá funcionar com número

inferior ao previsto na Lei falimentar.

113. Quais as atribuições do Comitê de Credores, na recuperação

judicial e na falência?

R. O Comitê de Credores terá na recuperação judicial e na falência as

seguintes atribuições: a) fiscalizar as atividades e examinar as contas do

administrador judicial; b) zelar pelo bom andamento do processo e pelo

cumprimento da lei; c) comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou

prejuízo aos interesses dos credores; d) apurar e emitir parecer sobre quaisquer

reclamações dos interessados; e) requerer ao juiz a convocação da assembléia-

geral de credores; f) manifestar-se nas hipóteses previstas na Lei Falimentar;

114. Quais as atribuições do Comitê de Credores, na recuperação

judicial?

R. O Comitê de Credores terá na recuperação judicial as seguintes

atribuições: a) fiscalizar a administração das atividades do devedor,

apresentando, a cada 30 (trinta) dias, relatório de sua situação; b) fiscalizar a

execução do plano de recuperação judicial; c) submeter à autorização do juiz,

quando ocorrer o afastamento do devedor nas hipóteses previstas na Lei

Falimentar, a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais

e outras garantias, bem como atos de endividamento necessários à continuação

da atividade empresarial durante o período que antecede a aprovação do plano

de recuperação judicial.

Page 27: Direito falimentar perguntas e respostas

115. Onde serão consignadas as decisões do Comitê de Credores,

tomadas por maioria?

R. As decisões do Comitê de Credores, tomadas por maioria, serão

consignadas em livro de atas, rubricado pelo juízo, que ficará à disposição do

administrador judicial, dos credores e do devedor.

116. Por quem será resolvido o impasse, caso não seja possível a

obtenção de maioria em deliberação do Comitê de Credores?

R. Caso não seja possível a obtenção de maioria em deliberação do

Comitê de Credores, o impasse será resolvido pelo administrador judicial ou, na

incompatibilidade deste, pelo juiz.

117. Não havendo Comitê de Credores, a quem caberá exercer suas

atribuições?

R. Não havendo Comitê de Credores, caberá ao administrador judicial ou,

na incompatibilidade deste, ao juiz exercer suas atribuições.

118. Os membros do Comitê de Credores terão sua remuneração

custeada pelo devedor ou pela massa falida?

R. Não. Os membros do Comitê de Credores não terão sua remuneração

custeada pelo devedor ou pela massa falida, mas as despesas realizadas para a

realização de ato previsto na Lei falimentar, se devidamente comprovadas e com

a autorização do juiz, serão ressarcidas atendendo às disponibilidades de caixa.

119. Quem não poderá integrar o Comitê de Credores ou exercer as

funções de administrador judicial?

R. Não poderá integrar o Comitê de Credores ou exercer as funções de

administrador judicial quem, nos últimos 5 (cinco) anos, no exercício do cargo de

administrador judicial ou de membro do Comitê em falência ou recuperação

judicial anterior, foi destituído, deixou de prestar contas dentro dos prazos legais

ou teve a prestação de contas desaprovada.

Ficará também impedido de integrar o Comitê de Credores ou exercer a

função de administrador judicial quem tiver relação de parentesco ou afinidade até

Page 28: Direito falimentar perguntas e respostas

o 3o (terceiro) grau com o devedor, seus administradores, controladores ou

representantes legais ou deles for amigo, inimigo ou dependente.

120. Quem poderá requerer ao juiz a substituição do administrador

judicial ou dos membros do Comitê de Credores nomeados em

desobediência aos preceitos da Lei falimentar?

R. O devedor, qualquer credor ou o Ministério Público poderá requerer ao

juiz a substituição do administrador judicial ou dos membros do Comitê nomeados

em desobediência aos preceitos da Lei falimentar.

121. Quem poderá determinar a destituição do administrador judicial

ou de quaisquer dos membros do Comitê de Credores?

R. O juiz, de ofício ou a requerimento fundamentado de qualquer

interessado, poderá determinar a destituição do administrador judicial ou de

quaisquer dos membros do Comitê de Credores quando verificar desobediência

aos preceitos da Lei falimentar, descumprimento de deveres, omissão,

negligência ou prática de ato lesivo às atividades do devedor ou a terceiros.

122. No ato de destituição o juiz poderá nomear novo administrador

judicial ou convocar os suplentes para recompor o Comitê de Credores?

R. Sim. No ato de destituição, o juiz poderá nomear novo administrador

judicial ou convocar os suplentes para recompor o Comitê de Credores.

123. Na falência, o administrador judicial substituído prestará contas

de sua administração?

R. Sim. Na falência, o administrador judicial substituído prestará contas no

prazo de 10 (dez) dias.

124. O administrador judicial e os membros do Comitê de Credores

responderão pelos prejuízos causados à massa falida, ao devedor ou aos

credores quando agirem com dolo ou culpa?

R. Sim. O administrador judicial e os membros do Comitê de Credores

responderão pelos prejuízos causados à massa falida, ao devedor ou aos

credores quando agirem com dolo ou culpa, devendo o dissidente em deliberação

Page 29: Direito falimentar perguntas e respostas

do Comitê de Credores consignar sua discordância em ata para eximir-se da

responsabilidade.

125. Logo que nomeados, para que, serão intimados pessoalmente, o

administrador judicial e os membros do Comitê de Credores?

R. O administrador judicial e os membros do Comitê de Credores, logo que

nomeados, serão intimados pessoalmente para, em 48 (quarenta e oito) horas,

assinar, na sede do juízo, o termo de compromisso de bem e fielmente

desempenhar o cargo e assumir todas as responsabilidades a ele inerentes.

126. O que ocorrerá ao administrador judicial que não assinar o termo

de compromisso no prazo de 48 (horas) da intimação?

R. Não assinado o termo de compromisso no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas da intimação, o juiz nomeará outro administrador judicial.

ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES

127. O que é a assembléia geral de credores?

R. A assembléia geral de credores é um órgão colegiado e deliberativo,

convocado e instalado na forma da lei.

128. Qual a função da assembléia geral de credores?

R. A função da assembléia geral de credores é de examinar, debater e

decidir as matérias de sua atribuição exclusiva, determinada pela Lei falimentar.

129. Quais as atribuições da assembléia geral de credores na

recuperação judicial?

R. Na recuperação judicial, a assembléia-geral de credores terá por

atribuições deliberar sobre: a) aprovação, rejeição ou modificação do plano de

recuperação judicial apresentado pelo devedor; b) a constituição do Comitê de

Credores, a escolha de seus membros e sua substituição; c) o pedido de

desistência do devedor; d) o nome do gestor judicial, quando do afastamento do

devedor; e) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores;

Page 30: Direito falimentar perguntas e respostas

130. Quais as atribuições da assembléia geral de credores na

falência?

R. Na falência, a assembléia-geral de credores terá por atribuições

deliberar sobre: a) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus

membros e sua substituição; b) a adoção de outras modalidades de realização do

ativo; c) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores.

131. Como será composta a assembléia geral de credores?

R. A assembléia geral será composta pelas seguintes classes de credores:

a) titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de

acidentes de trabalho; b) titulares de créditos com garantia real; c) titulares de

créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou

subordinados.

132. Por quem será convocada a assembléia geral de credores?

R. A assembléia geral de credores será convocada pelo juiz por edital

publicado no órgão oficial e em jornais de grande circulação nas localidades da

sede e filiais, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

133. O que conterá o edital de convocação da assembléia geral de

credores?

R. O edital de convocação da assembléia geral de credores conterá: a)

local, data e hora da assembléia em 1a (primeira) e em 2a (segunda) convocação,

não podendo esta ser realizada menos de 5 (cinco) dias depois da 1a (primeira);

b) a ordem do dia; c) local onde os credores poderão, se for o caso, obter cópia

do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação da assembléia.

134. Os credores poderão convocar assembléia geral?

R. Além dos casos expressamente previstos nesta Lei, credores que

representem no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor total dos créditos

de uma determinada classe poderão requerer ao juiz a convocação de

assembléia-geral.

Page 31: Direito falimentar perguntas e respostas

135. Por quem correm as despesas com a convocação e realização da

assembléia geral de credores?

R. As despesas com a convocação e a realização da assembléia geral de

credores correm por conta do devedor ou da massa falida, salvo se convocada

em virtude de requerimento do Comitê de Credores ou pelos credores que

representem no mínimo 25% (vinte e cinco) por cento do valor total dos créditos.

136. Por quem será presidida a assembléia geral de credores?

R. A assembléia será presidida pelo administrador judicial, que designará 1

(um) secretário dentre os credores presentes.

Nas deliberações sobre o afastamento do administrador judicial ou em

outras em que haja incompatibilidade deste, a assembléia será presidida pelo

credor presente que seja titular do maior crédito.

137. Como será instalada a assembléia geral de credores?

R. A assembléia geral de credores instalar-se-á, em 1a (primeira)

convocação, com a presença de credores titulares de mais da metade dos

créditos de cada classe, computados pelo valor, e, em 2a (segunda) convocação,

com qualquer número.

138. O que o credor deverá fazer para participar da assembléia geral?

R. Para participar da assembléia geral, cada credor deverá assinar a lista

de presença, que será encerrada no momento da instalação.

139. O credor poderá ser representado na assembléia geral?

R. Sim. O credor poderá ser representado na assembléia geral por

mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial,

até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação,

documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos

do processo em que se encontre o documento.

140. Os sindicatos dos trabalhadores poderão representar seus

associados titulares de créditos trabalhistas, na assembléia geral?

Page 32: Direito falimentar perguntas e respostas

R. Sim. Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus

associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou

decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou

por procurador, à assembléia.

141. O que deverá apresentar o sindicato dos trabalhadores para

representar o seu associado?

R. Para representar o seu associado, o sindicato deverá, apresentar ao

administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembléia, a relação dos

associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de

mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da

assembléia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em

assembléia por nenhum deles.

142. A ata da assembléia geral de credores será entregue ao juiz?

R. Sim. Do ocorrido na assembléia, lavrar-se-á ata que conterá o nome dos

presentes e as assinaturas do presidente, do devedor e de 2 (dois) membros de

cada uma das classes votantes, e que será entregue ao juiz, juntamente com a

lista de presença, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

143. De que forma será o voto do credor?

R. O voto do credor será proporcional ao valor de seu crédito, ressalvado,

nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial, que será pela maioria

simples dos credores presentes, independentemente do valor do seu crédito.

RECURSO DA SENTENÇA DECLARATÓRIA E DENEGATÓRIA DA

FALÊNCIA

144. Qual o recurso cabível contra a sentença declaratória da

falência?

R. O recurso cabível contra a sentença declaratória da falência é o agravo.

145. Qual o recurso cabível da sentença que julga improcedente o

pedido de falência?

Page 33: Direito falimentar perguntas e respostas

R. O recurso cabível da sentença que julga improcedente o pedido de

falência é a apelação.

146. Qual o prazo para a interposição do recurso de agravo, contra a

sentença que decretar a falência?

R. O prazo para a interposição do recurso de agravo é de 10 (dez) dias,

conforme dispõe o artigo 522 do Código de Processo Civil.

147. Qual o prazo para a interposição do recurso de apelação, contra a

sentença que julgar improcedente o pedido de falência?

R. O prazo para a interposição do recurso de apelação, contra a sentença

que julgar improcedente o pedido de falência é de 15 (quinze) dias, conforme

dispõe o artigo 508 do Código de Processo Civil.

148. Qual a conseqüência da sentença denegatória da falência quando

o autor da ação agir com dolo?

R. Quem por dolo requerer a falência de outrem será condenado, na

sentença que julgar improcedente o pedido, a indenizar o devedor, apurando-se

as perdas e danos em liquidação de sentença.

Havendo mais de 1 (um) autor do pedido de falência, serão solidariamente

responsáveis.

149. Qual a conseqüência da sentença denegatória da falência quando

o autor da ação agir com culpa?

R. Quando o autor da ação agir com culpa, o terceiro prejudicado poderá

reclamar indenização dos responsáveis através de uma ação própria.

INABILITAÇÃO, DIREITOS E DEVERES DO FALIDO

150. A partir da decretação da falência, o devedor poderá exercer

qualquer atividade empresarial?

R. Não. A partir da decretação da falência, o devedor fica inabilitado para

exercer qualquer atividade empresarial, até que tenha a sentença que extingue as

suas obrigações.

Page 34: Direito falimentar perguntas e respostas

151. Após a sentença da decretação da falência, o devedor poderá

administrar os seus bens e deles dispor?

R. Não. Após a sentença da decretação da falência, o devedor perde o

direito de administrar os seus bens ou deles dispor.

152. Quais os direitos do falido, em relação ao processo de falência e

à massa falida?

R. O falido poderá, fiscalizar a administração da falência, requerer as

providências necessárias para a conservação de seus direitos ou dos bens

arrecadados e intervir nos processos em que a massa falida seja parte ou

interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis.

153. Quais as obrigações impostas ao falido, após a decretação da

falência?

R. Após a decretação da falência, o falido terá as seguintes obrigações: 1)

assinar nos autos, desde que intimado da decisão, termo de comparecimento,

com a indicação do nome, nacionalidade, estado civil, endereço completo do

domicílio, devendo ainda declarar, para constar do dito termo: a) as causas

determinantes da sua falência, quando requerida pelos credores; b) tratando-se

de sociedade, os nomes e endereços de todos os sócios, acionistas

controladores, diretores ou administradores, apresentando o contrato ou estatuto

social e a prova do respectivo registro, bem como suas alterações; c) o nome do

contador encarregado da escrituração dos livros obrigatórios; d) os mandatos que

porventura tenha outorgado, indicando seu objeto, nome e endereço do

mandatário; e) seus bens imóveis e os móveis que não se encontram no

estabelecimento; f) se faz parte de outras sociedades, exibindo respectivo

contrato; g) suas contas bancárias, aplicações, títulos em cobrança e processos

em andamento em que for autor ou réu; 2) depositar em cartório, no ato de

assinatura do termo de comparecimento, os seus livros obrigatórios, a fim de

serem entregues ao administrador judicial, depois de encerrados por termos

assinados pelo juiz; 3) não se ausentar do lugar onde se processa a falência sem

motivo justo e comunicação expressa ao juiz, e sem deixar procurador bastante,

sob as penas cominadas na lei; 4) comparecer a todos os atos da falência,

podendo ser representado por procurador, quando não for indispensável sua

Page 35: Direito falimentar perguntas e respostas

presença; 5) entregar, sem demora, todos os bens, livros, papéis e documentos

ao administrador judicial, indicando-lhe, para serem arrecadados, os bens que

porventura tenha em poder de terceiros; 6) prestar as informações reclamadas

pelo juiz, administrador judicial, credor ou Ministério Público sobre circunstâncias

e fatos que interessem à falência; 7) auxiliar o administrador judicial com zelo e

presteza; 8) examinar as habilitações de crédito apresentadas; 9) assistir ao

levantamento, à verificação do balanço e ao exame dos livros; 10) manifestar-se

sempre que for determinado pelo juiz; 11) apresentar, no prazo fixado pelo juiz, a

relação de seus credores; 12) examinar e dar parecer sobre as contas do

administrador judicial.

154. Se o falido não cumprir com as suas obrigações, qual a

conseqüência imposta pela Lei?

R. Faltando ao cumprimento de quaisquer dos deveres que esta Lei lhe

impõe, após intimado pelo juiz a fazê-lo, o falido responderá por crime de

desobediência.

ARRECADAÇÃO E CUSTÓDIA DE BENS

155. Quem fará a arrecadação dos bens do falido?

R. Após a assinatura do termo de compromisso, o administrador judicial

efetuará a arrecadação dos bens e documentos e a avaliação dos bens,

separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, requerendo ao juiz,

para esses fins, as medidas necessárias.

156. Quem fará a guarda dos bens arrecadados?

R. Os bens arrecadados ficarão sob a guarda do administrador judicial ou

de pessoa por ele escolhida, sob responsabilidade daquele, podendo o falido ou

qualquer de seus representantes ser nomeado depositário dos bens.

157. O falido poderá acompanhar a arrecadação e a avaliação dos

bens?

R. Sim. O falido poderá acompanhar a arrecadação e a avaliação.

Page 36: Direito falimentar perguntas e respostas

158. Para quem entrará o produto dos bens penhorados ou

apreendidos?

R. O produto dos bens penhorados ou por outra forma apreendidos entrará

para a massa, cumprindo ao juiz deprecar, a requerimento do administrador

judicial, às autoridades competentes, determinando sua entrega.

159. Como será feita a avaliação de bem objeto de garantia real?

R. Ainda que haja avaliação em bloco, o bem objeto de garantia real será

também avaliado separadamente.

160. O estabelecimento será lacrado após a sentença declaratória da

falência?

R. Não. O estabelecimento somente será lacrado se houver risco para a

execução da etapa de arrecadação ou para a preservação dos bens da massa

falida ou dos interesses dos credores.

161. Como será composto o auto de arrecadação?

R. O auto de arrecadação, será composto pelo inventário e pelo respectivo

laudo de avaliação dos bens, será assinado pelo administrador judicial, pelo falido

ou seus representantes e por outras pessoas que auxiliarem ou presenciarem o

ato.

162. Quando será feita a avaliação dos bens?

R. A avaliação dos bens será feita no ato da arrecadação, mas não sendo

possível, o administrador judicial requererá ao juiz a concessão de prazo para

apresentação do laudo de avaliação, que não poderá exceder 30 (trinta) dias,

contados da apresentação do auto de arrecadação.

163. O que deverá estar descrito no inventário do auto de

arrecadação?

R. O inventário do auto de arrecadação deverá conter a descrição: a) dos

livros obrigatórios e os auxiliares ou facultativos do devedor, designando-se o

estado em que se acham, número e denominação de cada um, páginas

escrituradas, data do início da escrituração e do último lançamento, e se os livros

Page 37: Direito falimentar perguntas e respostas

obrigatórios estão revestidos das formalidades legais; b) dinheiro, papéis, títulos

de crédito, documentos e outros bens da massa falido; c) os bens da massa falida

em poder de terceiro, a título de guarda, depósito, penhor ou retenção; d) os bens

indicados como propriedade de terceiros ou reclamados por estes, mencionando-

se essa circunstância.

164. Em relação aos bens imóveis, o que o administrador judicial

deverá apresentar?

R. Em relação aos bens imóveis, o administrador judicial, no prazo de 15

(quinze) dias após a sua arrecadação, exibirá as certidões de registro, extraídas

posteriormente à decretação da falência, com todas as indicações que nele

constarem.

165. O juiz poderá autorizar os credores, a adquirir ou adjudicar, os

bens arrecadados?

R. Sim. O juiz poderá autorizar os credores, de forma individual ou coletiva,

em razão dos custos e no interesse da massa falida, a adquirir ou adjudicar, de

imediato, os bens arrecadados, pelo valor da avaliação, atendida a regra de

classificação e preferência entre eles, ouvido o Comitê.

166. Os bens arrecadados poderão ser removidos de lugar?

R. Sim. Os bens arrecadados poderão ser removidos, desde que haja

necessidade de sua melhor guarda e conservação, hipótese em que

permanecerão em depósito sob responsabilidade do administrador judicial,

mediante compromisso.

167. Os bens perecíveis ou de guarda dispendiosa poderão ser

vendidos antecipadamente?

R. Sim. Os bens perecíveis, deterioráveis, sujeitos à considerável

desvalorização ou que sejam de conservação arriscada ou dispendiosa, poderão

ser vendidos antecipadamente, após a arrecadação e a avaliação, mediante

autorização judicial, ouvidos o Comitê e o falido no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas.

Page 38: Direito falimentar perguntas e respostas

168. O administrador judicial poderá alugar ou celebrar outro contrato

com os bens da massa falida?

R. Sim. O administrador judicial poderá alugar ou celebrar outro contrato

referente aos bens da massa falida, com o objetivo de produzir renda para a

massa falida, mediante autorização do Comitê.

EFEITOS DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA SOBRE AS OBRIGAÇÕES

DO DEVEDOR

169. Os contratos bilaterais se resolvem pela falência?

R. Não. Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser

cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o

aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e

preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê.

170. O contratante poderá interpelar o administrador judicial para que

declare se irá ou não cumprir o contrato?

R. Sim. O contratante pode interpelar o administrador judicial, no prazo de

até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do termo de sua nomeação, para

que, dentro de 10 (dez) dias, declare se cumpre ou não o contrato.

171. O que poderá fazer o contratante, caso o administrador judicial

não cumpra o contrato?

R. A declaração negativa ou o silêncio do administrador judicial confere ao

contraente o direito à indenização, cujo valor, será apurado em processo ordinário

e constituirá crédito quirografário.

172. Os contratos unilaterais serão resolvidos pelo administrador

judicial?

R. O administrador judicial, mediante autorização do Comitê, poderá dar

cumprimento a contrato unilateral se esse fato reduzir ou evitar o aumento do

passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus

ativos, realizando o pagamento da prestação pela qual está obrigada.

Page 39: Direito falimentar perguntas e respostas

173. O vendedor pode obstar a entrega de mercadorias expedidas ao

devedor falido e ainda em trânsito?

R. O vendedor não pode obstar a entrega das coisas expedidas ao

devedor e ainda em trânsito, se o comprador, antes do requerimento da falência,

as tiver revendido, sem fraude, à vista das faturas e conhecimentos de transporte,

entregues ou remetidos pelo vendedor.

174. O que ocorrerá, caso o devedor tenha vendido coisas compostas

e o administrador judicial não continuar a execução do Contrato?

R. Se o devedor vendeu coisas compostas e o administrador judicial

resolver não continuar a execução do contrato, o comprador poderá colocar à

disposição da massa falida as coisas já recebidas, pedindo perdas e danos.

175. O que ocorrerá, caso o devedor não tenha entregue coisa móvel

ou prestado serviço que vendera ou contratara a prestações e o

administrador judicial não continuar a execução do contrato?

R. Não tendo o devedor entregue coisa móvel ou prestado serviço que

vendera ou contratara a prestações, e resolvendo o administrador judicial não

executar o contrato, o crédito relativo ao valor pago será habilitado na classe

própria.

176. O que ocorrerá com a coisa móvel comprada pelo devedor com

reserva de domínio do vendedor caso o administrador judicial resolva não

continuar a execução do contrato?

R. Se o administrador judicial resolver não continuar a execução do

contrato, após ouvir o Comitê, restituirá a coisa móvel comprada pelo devedor

com reserva de domínio do vendedor, exigindo a devolução, nos termos do

contrato, dos valores pagos.

177. O que ocorrerá com as coisas vendidas a termo, que tenham

cotação em bolsa ou mercado, caso o administrador judicial resolva não

continuar a execução do contrato?

R. Tratando-se de coisas vendidas a termo, que tenham cotação em bolsa

ou mercado, e não se executando o contrato pela efetiva entrega daquelas e

Page 40: Direito falimentar perguntas e respostas

pagamento do preço, prestar-se-á a diferença entre a cotação do dia do contrato

e a da época da liquidação em bolsa ou mercado.

178. O que ocorrerá no caso de falência do locador ou do locatário?

R. A falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência

do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o

contrato;

179. O que ocorrerá com o mandato conferido pelo devedor, antes da

falência?

R. O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização

de negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência, cabendo ao

mandatário prestar contas de sua gestão.

O mandato conferido para representação judicial do devedor continua em

vigor até que seja expressamente revogado pelo administrador judicial.

180. O que ocorrerá com o mandato ou comissão que o falido houver

recebido antes da falência?

R. Para o falido, cessa o mandato ou comissão que houver recebido antes

da falência, salvo os que versem sobre matéria estranha à atividade empresarial.

181. O que ocorrerá com as contas correntes do devedor?

R. As contas correntes do devedor consideram-se encerradas no momento

de decretação da falência, verificando-se o respectivo saldo.

INEFICÁCIA E REVOGAÇÃO DE ATOS PRATICADOS ANTES DA

FALÊNCIA

182. Quais os atos considerados ineficazes em relação à massa

falida?

R. São considerados ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o

contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor,

seja ou não intenção deste fraudar credores: a) o pagamento de dívidas não

vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio

extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título; b) o

Page 41: Direito falimentar perguntas e respostas

pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por

qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato; c) a constituição de direito

real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida

contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras

posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da

hipoteca revogada; d) a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes

da decretação da falência; e) a renúncia à herança ou a legado, até 2 (dois) anos

antes da decretação da falência; f) a venda ou transferência de estabelecimento

feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a

esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver

o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos

credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do

registro de títulos e documentos; g) os registros de direitos reais e de

transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a

averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se

tiver havido prenotação anterior.

183. Como poderá ser declarada a ineficácia do ato praticado pelo

falido?

R. A ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa

ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo.

184. Quais são os atos revogáveis?

R. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar

credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com

ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.

185. Por quem deverá ser proposta a ação revocatória?

R. A ação revocatória, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por

qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da

decretação da falência.

186. Contra quem pode ser promovida a ação revocatória?

Page 42: Direito falimentar perguntas e respostas

R. A ação revocatória pode ser promovida: a) contra todos os que

figuraram no ato ou que por efeito dele foram pagos, garantidos ou beneficiados;

b) contra os terceiros adquirentes, se tiveram conhecimento, ao se criar o direito,

da intenção do devedor de prejudicar os credores; c) contra os herdeiros ou

legatários das pessoas beneficiadas.

187. Qual o juízo competente para propor a ação revocatória?

R. A ação revocatória correrá perante o juízo da falência e obedecerá ao

procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil.

188. O que determinará a sentença que julgar procedente a ação

revocatória?

R. A sentença que julgar procedente a ação revocatória determinará o

retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou o valor

de mercado, acrescidos das perdas e danos.

189. Qual o recurso cabível da sentença que julgar procedente a ação

revocatória?

R. Da sentença que julgar procedente a ação revocatória cabe apelação.

190. Reconhecida a ineficácia ou julgada procedente a ação

revocatória, o contratante de boa-fé terá direito a restituição dos bens?

R. Sim. Reconhecida a ineficácia ou julgada procedente a ação revocatória,

as partes retornarão ao estado anterior, e o contratante de boa-fé terá direito à

restituição dos bens ou valores entregues ao devedor.

191. O terceiro de boa-fé, poderá propor ação por perdas e danos

contra o devedor?

R. Sim. É garantido ao terceiro de boa-fé, a qualquer tempo, propor ação

por perdas e danos contra o devedor ou seus garantes.

192. Na ação revocatória, o juiz poderá, ordenar, o seqüestro de bens?

Page 43: Direito falimentar perguntas e respostas

R. Sim. O juiz poderá, a requerimento do autor da ação revocatória,

ordenar, como medida preventiva, na forma da lei processual civil, o seqüestro

dos bens retirados do patrimônio do devedor que estejam em poder de terceiros.

REALIZAÇÃO DO ATIVO

193. Quando será realizada a realização do ativo?

R. A realização do ativo, será iniciada logo após a arrecadação dos bens,

com a juntada do respectivo auto ao processo de falência.

194. De que forma será realizada a alienação dos bens?

R. A alienação dos bens será realizada de uma das seguintes formas,

observada a seguinte ordem de preferência: a) alienação da empresa, com a

venda de seus estabelecimentos em bloco; b) alienação da empresa, com a

venda de suas filiais ou unidades produtivas isoladamente; c) alienação em bloco

dos bens que integram cada um dos estabelecimentos do devedor; d) alienação

dos bens individualmente considerados.

195. Quais as modalidades usadas para a realização do ativo?

R. O juiz, ouvido o administrador judicial e atendendo à orientação do

Comitê, se houver, ordenará que se proceda à realização do ativo em uma das

seguintes modalidades: a) leilão, por lances orais; b) propostas fechadas; c)

pregão.

196. O que será necessário para a realização da alienação do ativo?

R. A realização da alienação em quaisquer das modalidades será

antecedida por publicação de anúncio em jornal de ampla circulação, com 15

(quinze) dias de antecedência, em se tratando de bens móveis, e com 30 (trinta)

dias na alienação da empresa ou de bens imóveis, facultada a divulgação por

outros meios que contribuam para o amplo conhecimento da venda.

197. Qual será o valor dado para a alienação?

R. A alienação dar-se-á pelo maior valor oferecido, ainda que seja inferior

ao valor de avaliação.

Page 44: Direito falimentar perguntas e respostas

198. Como ocorrerá a alienação feita por propostas fechadas?

R. A alienação feita por propostas fechadas ocorrerá mediante a entrega,

em cartório e sob recibo, de envelopes lacrados, a serem abertos pelo juiz, no dia,

hora e local designados no edital, lavrando o escrivão o auto respectivo, assinado

pelos presentes, e juntando as propostas aos autos da falência.

199. Como será feita a venda por pregão?

R. A venda por pregão constitui modalidade híbrida das anteriores,

comportando 2 (duas) fases: a) recebimento de propostas; b) leilão por lances

orais, de que participarão somente aqueles que apresentarem propostas não

inferiores a 90% (noventa por cento) da maior proposta ofertada.

200. Quais as regras estabelecidas para a venda por pregão?

R. A venda por pregão respeitará as seguintes regras: a) recebidas e

abertas as propostas, o juiz ordenará a notificação dos ofertantes, para

comparecer ao leilão; b) o valor de abertura do leilão será o da proposta recebida

do maior ofertante presente, considerando-se esse valor como lance, ao qual ele

fica obrigado; c) caso não compareça ao leilão o ofertante da maior proposta e

não seja dado lance igual ou superior ao valor por ele ofertado, fica obrigado a

prestar a diferença verificada, constituindo a respectiva certidão do juízo título

executivo para a cobrança dos valores pelo administrador judicial.

201. O Ministério Público deverá estar presente na alienação de bens?

R. Sim. Em qualquer modalidade de alienação, o Ministério Público será

intimado pessoalmente, sob pena de nulidade.

202. As alienações poderão ser impugnadas?

R. Sim. Em qualquer das modalidades de alienação, poderão ser

apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo

Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação,

hipótese em que os autos serão conclusos ao juiz, que, no prazo de 5 (cinco)

dias, decidirá sobre as impugnações e, julgando-as improcedentes, ordenará a

entrega dos bens ao arrematante, respeitadas as condições estabelecidas no

edital.

Page 45: Direito falimentar perguntas e respostas

203. Poderá ser feita qualquer outra modalidade de realização do

ativo?

R. Sim. O juiz homologará qualquer outra modalidade de realização do

ativo, desde que aprovada pela assembléia-geral de credores, inclusive com a

constituição de sociedade de credores ou dos empregados do próprio devedor,

com a participação, se necessária, dos atuais sócios ou de terceiros.

204. Onde serão depositadas as quantias recebidas?

R. As quantias recebidas a qualquer título serão imediatamente

depositadas em conta remunerada de instituição financeira.

PAGAMENTO AOS CREDORES

205. Quando será feito o pagamento aos credores?

R. Após realizadas as restituições, pagos os créditos extraconcursais e

consolidado o quadro-geral de credores, as importâncias recebidas com a

realização do ativo serão destinadas ao pagamento dos credores, atendendo à

classificação dos créditos, respeitados os demais dispositivos da Lei falimentar e

as decisões judiciais que determinam reserva de importâncias.

206. O que ocorrerá se houver reserva de importâncias?

R. Havendo reserva de importâncias, os valores a ela relativos ficarão

depositados até o julgamento definitivo do crédito e, no caso de não ser este

finalmente reconhecido, no todo ou em parte, os recursos depositados serão

objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes.

207. O que ocorrerá aos credores que não procederem ao

levantamento dos valores que lhes couberem?

R. Os credores que não procederem, no prazo fixado pelo juiz, ao

levantamento dos valores que lhes couberam em rateio serão intimados a fazê-lo

no prazo de 60 (sessenta) dias, após o qual os recursos serão objeto de rateio

suplementar entre os credores remanescentes.

Page 46: Direito falimentar perguntas e respostas

208. Quando serão pagos os créditos trabalhistas estritamente salarial

vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência?

R. Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3

(três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-

mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa.

209. O que ocorrerá aos credores que agirem com dolo ou má-fé na

constituição do crédito ou da garantia?

R. Se ficar evidenciado dolo ou má-fé na constituição do crédito ou da

garantia, os credores restituirão em dobro as quantias recebidas, acrescidas dos

juros legais.

210. Após o pagamento aos credores, o que será feito com o saldo, se

houver?

R. Pagos todos os credores, o saldo, se houver, será entregue ao falido.

ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA

211. Como se dará o encerramento da falência?

R. Concluída a realização de todo o ativo, e distribuído o produto entre os

credores, o administrador judicial apresentará suas contas ao juiz no prazo de 30

(trinta) dias.

As contas, acompanhadas dos documentos comprobatórios, serão

prestadas em autos apartados que, ao final, serão apensados aos autos da

falência.

O juiz ordenará a publicação de aviso de que as contas foram entregues e

se encontram à disposição dos interessados, que poderão impugná-las no prazo

de 10 (dez) dias.

Decorrido o prazo do aviso e realizadas as diligências necessárias à

apuração dos fatos, o juiz intimará o Ministério Público para manifestar-se no

prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual o administrador judicial será ouvido se houver

impugnação ou parecer contrário do Ministério Público. Em seguida, o juiz julgará

as contas por sentença.

Page 47: Direito falimentar perguntas e respostas

212. O que fixará a sentença que rejeitar as contas do administrador

judicial?

R. A sentença que rejeitar as contas do administrador judicial fixará suas

responsabilidades, poderá determinar a indisponibilidade ou o seqüestro de bens

e servirá como título executivo para indenização da massa.

213. Qual o recurso cabível da sentença que rejeitar as contas do

administrador judicial?

R. O recurso cabível da sentença que rejeitar as contas do administrador

judicial será apelação.

214. O que o administrador judicial apresentará após o julgamento

das contas?

R. Julgadas as contas do administrador judicial, ele apresentará o relatório

final da falência no prazo de 10 (dez) dias, indicando o valor do ativo e o do

produto de sua realização, o valor do passivo e o dos pagamentos feitos aos

credores, e especificará justificadamente as responsabilidades com que

continuará o falido.

215. O que fará o juiz, após a apresentação do relatório final?

R. Após a apresentação do relatório final, o juiz encerrará a falência por

sentença.

216. Qual o recurso cabível da sentença de encerramento da falência?

R. A sentença de encerramento será publicada por edital e o recurso

cabível será apelação.

217. Quando recomeça a correr o prazo prescricional relativo às

obrigações do falido?

R. O prazo prescricional relativo às obrigações do falido recomeça a correr

a partir do dia em que transitar em julgado a sentença do encerramento da

falência.

Page 48: Direito falimentar perguntas e respostas

EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO FALIDO

218. Quando estarão extintas as obrigações do falido?

R. Extingue-se as obrigações do falido: a) o pagamento de todos os

créditos; b) o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50%

(cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o

depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não

bastou a integral liquidação do ativo; c) o decurso do prazo de 5 (cinco) anos,

contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por

prática de crime previsto na Lei Falimentar; d) o decurso do prazo de 10 (dez)

anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por

prática de crime previsto na Lei falimentar.

219. O que o falido poderá fazer para que sejam declaradas extintas as

suas obrigações?

R. O falido poderá requerer ao juízo da falência que suas obrigações

sejam declaradas extintas por sentença.

O requerimento será autuado em apartado com os respectivos documentos

e publicado por edital no órgão oficial e em jornal de grande circulação.

220. Os credores poderão se opor ao pedido do falido?

R. Sim. No prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação do edital,

qualquer credor pode opor-se ao pedido do falido.

Findo o prazo, o juiz, em 5 (cinco) dias, proferirá sentença e, se o

requerimento for anterior ao encerramento da falência, declarará extintas as

obrigações na sentença de encerramento.

221. A quem será comunicada a sentença que declarar extintas as

obrigações do falido?

R. A sentença que declarar extintas as obrigações do falido, será

comunicada a todas as pessoas e entidades informadas da decretação da

falência.

222. Qual o recurso cabível da sentença que declarar extintas as

obrigações do falido?

Page 49: Direito falimentar perguntas e respostas

R. O recurso cabível da sentença que declarar extintas as obrigações do

falido será apelação.

223. O sócio de responsabilidade ilimitada também poderá requerer

que seja declarada por sentença a extinção de suas obrigações na falência?

R. Sim. Verificada a prescrição ou extintas as obrigações nos termos da Lei

falimentar, o sócio de responsabilidade ilimitada também poderá requerer que

seja declarada por sentença a extinção de suas obrigações na falência.

RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

224. O que se entende por recuperação extrajudicial?

R. Recuperação extrajudicial é um negócio jurídico consensual entre o

devedor e uma ou algumas classes de credores. O devedor poderá negociar com

seus credores fora dos tribunais e dentro de suas reais possibilidades.

225. Quem poderá requerer recuperação extrajudicial?

R. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do

pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que

atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: a) não ser falido e, se o foi,

estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as

responsabilidades daí decorrentes; b) não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido

concessão de recuperação judicial; c) não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido

concessão de recuperação judicial com base no plano especial para

microempresas e empresas de pequeno porte; d) não ter sido condenado ou não

ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos

crimes previstos na Lei falimentar.

A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge

sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.

226. Quais os créditos excluídos da recuperação extrajudicial?

R. São excluídos da recuperação extrajudicial os créditos de natureza

tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de

trabalho, assim como àqueles previstos nos artigos 49, § 3o, e 86, inciso II do

caput, da Lei falimentar.

Page 50: Direito falimentar perguntas e respostas

227. Os credores que não participarem da recuperação extrajudicial

poderão ter um tratamento diferenciado?

R. Não. O plano não poderá contemplar o pagamento antecipado de

dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos.

228. Quando o devedor não poderá requerer a homologação do plano

de recuperação extrajudicial?

R. O devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial,

se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido

recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial

há menos de 2 (dois) anos.

229. O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial

acarretará a suspensão de direitos, ações ou execuções pelos credores que

não estão sujeitos ao plano?

R. Não. O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial

não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a

impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos

ao plano de recuperação extrajudicial.

230. Os credores poderão desistir da adesão ao plano de

recuperação?

R. Os credores somente poderão desistir da adesão ao plano de

recuperação antes da sua distribuição. Após a distribuição do pedido de

homologação, os credores não poderão mais desistir, salvo com a anuência

expressa dos demais signatários.

231. A sentença de homologação do plano de recuperação judicial

constituirá um título executivo?

R. Sim. A sentença de homologação do plano de recuperação extrajudicial

constituirá título executivo judicial, nos termos do art. 475-N, inciso III do caput, da

Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

Page 51: Direito falimentar perguntas e respostas

232. O que o devedor deverá juntar para requerer a homologação do

plano de recuperação extrajudicial?

R. O devedor para requerer a homologação em juízo do plano de

recuperação extrajudicial, deverá juntar a justificativa e o documento que

contenha seus termos e condições, com as assinaturas dos credores que a ele

aderiram.

233. Qual a outra forma que o devedor poderá requerer a

homologação do plano de recuperação extrajudicial?

R. O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de

recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos,

desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de

todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.

234. Quais outros documentos o devedor deverá juntar para requerer

a homologação do plano de recuperação extrajudicial?

R. Além da justificativa e do documento que contenha seus termos e

condições, com as assinaturas dos credores que a ele aderiram, o devedor

deverá juntar: a) exposição da situação patrimonial do devedor; b) as

demonstrações contábeis relativas ao último exercício social e as levantadas

especialmente para instruir o pedido; c) os documentos que comprovem os

poderes dos subscritores para novar ou transigir, relação nominal completa dos

credores, com a indicação do endereço de cada um, a natureza, a classificação e

o valor atualizado do crédito, discriminando sua origem, o regime dos respectivos

vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente.

235. O que ordenará o juiz após o recebimento do pedido de

homologação do plano de recuperação extrajudicial?

R. Recebido o pedido de homologação do plano de recuperação

extrajudicial, o juiz ordenará a publicação de edital no órgão oficial e em jornal de

grande circulação nacional ou das localidades da sede e das filiais do devedor,

convocando todos os credores do devedor para apresentação de suas

impugnações ao plano de recuperação extrajudicial.

Page 52: Direito falimentar perguntas e respostas

No prazo do edital, deverá o devedor comprovar o envio de carta a todos

os credores sujeitos ao plano, domiciliados ou sediados no país, informando a

distribuição do pedido, as condições do plano e prazo para impugnação.

236. Qual o prazo para os credores impugnarem o plano de

recuperação extrajudicial?

R. Os credores terão prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do

edital, para impugnarem o plano, juntando a prova de seu crédito.

237. O que os credores poderão alegar na impugnação ao plano de

recuperação extrajudicial?

R. Para opor-se, em sua manifestação, à homologação do plano, os

credores somente poderão alegar: a) não preenchimento do percentual mínimo

previsto no caput do art. 163 da Lei falimentar; b) prática de qualquer dos atos

previstos no inciso III do art. 94 ou do art. 130 da Lei falimentar, ou

descumprimento de requisito previsto na mesma Lei; c) descumprimento de

qualquer outra exigência legal.

238. Qual o prazo para o devedor se manifestar sobre a impugnação

ao plano de recuperação extrajudicial?

R. Sendo apresentada impugnação, será aberto prazo de 5 (cinco) dias

para que o devedor sobre ela se manifeste.

Em seguida, os autos serão conclusos imediatamente ao juiz para

apreciação de eventuais impugnações e decidirá, no prazo de 5 (cinco) dias,

acerca do plano de recuperação extrajudicial, homologando-o ou não por

sentença.

239. Qual o recurso cabível da sentença de homologação do plano de

recuperação extrajudicial?

R. Da sentença de homologação do plano de recuperação extrajudicial

cabe apelação sem efeito suspensivo.

240. Na hipótese de não homologação do plano de recuperação

extrajudicial, o devedor poderá apresentar novo pedido de homologação?

Page 53: Direito falimentar perguntas e respostas

R. Sim. Na hipótese de não homologação do plano o devedor poderá,

cumpridas as formalidades, apresentar novo pedido de homologação de plano de

recuperação extrajudicial.

241. Quando o plano de recuperação extrajudicial produzirá efeitos?

R. O plano de recuperação extrajudicial somente produzirá efeitos após

sua homologação judicial.