Direito Empresarial I

1
DIREITO EMPRESARIAL I FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DO DIREITO EMPRESARIAL 1. SURGIMENTO DO DIREITO EMPRESARIAL A palavra comércio deriva de commutatio mercium, e significa a troca de mercadorias propriamente dita. O jurista italiano Ercole Vidari conceitua comércio como a parte da economia que estuda os fenômenos pelos quais os bens passam das mãos de uma pessoa a outra, ou de um a outro lugar. É compreensível que tal movimento de troca tornou-se componente essencial para o convívio social desde os tempos mais remotos, dada a baixa comodidade ou satisfação nos escambos. A troca era a moeda desenvolvida a partir de então e, nesse sentido, fez-se surgir um campo profissional e a conseqüente necessidade de uma discussão jurídica, onde o comércio de fato se tratava da troca aliada à possibilidade de lucro. a) Código de Hamurabi (Mesopotâmia − 1700 a.C) − O código reunia normas de direito marítimo, imóveis, crimes, adultério, herança, adoção, pátrio-poder e processo, além de esparsas normas sobre comércio. Apesar do intenso fluxo comercial da região mesopotâmica, o código dá pouca importância aos institutos jurídicos do comércio, e nenhuma ao comerciante e seus interesses. b) Código de Manu (Índia − II a.C. − II d.C.) − O código, apesar de também tratar pouco do tema, dirige o regulamento laboral a cada casta, no caso, pelo art. 87, a função de comerciante era inerente aos brâmanes. c)

description

EMPRESARIAL I

Transcript of Direito Empresarial I

Page 1: Direito Empresarial I

DIREITO EMPRESARIAL I

FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DO DIREITO EMPRESARIAL

1. SURGIMENTO DO DIREITO EMPRESARIALA palavra comércio deriva de commutatio mercium, e significa a troca de mercadorias propriamente dita. O jurista italiano Ercole Vidari conceitua comércio como a parte da economia que estuda os fenômenos pelos quais os bens passam das mãos de uma pessoa a outra, ou de um a outro lugar. É compreensível que tal movimento de troca tornou-se componente essencial para o convívio social desde os tempos mais remotos, dada a baixa comodidade ou satisfação nos escambos. A troca era a moeda desenvolvida a partir de então e, nesse sentido, fez-se surgir um campo profissional e a conseqüente necessidade de uma discussão jurídica, onde o comércio de fato se tratava da troca aliada à possibilidade de lucro.

a) Código de Hamurabi (Mesopotâmia − 1700 a.C) − O código reunia normas de direito marítimo, imóveis, crimes, adultério, herança, adoção, pátrio-poder e processo, além de esparsas normas sobre comércio. Apesar do intenso fluxo comercial da região mesopotâmica, o código dá pouca importância aos institutos jurídicos do comércio, e nenhuma ao comerciante e seus interesses.

b) Código de Manu (Índia − II a.C. − II d.C.) − O código, apesar de também tratar pouco do tema, dirige o regulamento laboral a cada casta, no caso, pelo art. 87, a função de comerciante era inerente aos brâmanes.

c)