DIREITO EMPRESARIAL - DESAFIO DE APRENDIZAGEM - 2º SEMESTRE - 2010
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Universidade Anhanguera - Uniderp
Centro de Educação a Distância
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
POLO ENP CUIABÁ-CPA
DIREITO EMPRESARIAL
DESAFIO DE APRENDIZAGEM
2º SEMESTRE
CUIABÁ – MT
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ANEXOS:
CONTRATO SOCIAL
Desafio de Aprendizagem apresentado como atividade avaliativa da disciplina de Direito
Empresarial do Curso de Tecnologia em Recursos Humanos do Centro de Educação a
Distância de Universidade Anhanguera-Uniderp, sob a orientação de professora presencial
Mirian J. Pereira.
Integrantes do Grupo
(nomes e RA)
BRUNO CESAR SILVA DE AZEVEDO - RA = 234279
ROSA MARIA CORRÊA FERNANDÊS - RA = 224831
EUDÉZIO CASSIMIRO DA SILVA - RA = 225075
TATIANE REGINA DA SILVA - RA = 197696
JOSEANE CRUZ DA SILVA - RA = 201664
RAFAEL MANOEL ORTIZ – RA 234500
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CONTRATO SOCIAL
Cuiabá Limpeza e Higiene
Antonio de Araújo, brasileiro casado sob comunhão de parcial de bens contador nascido
aos 25 de Julho de 1962 portadores da Carteira de Identidade Nº178904-2 expedida por
SSP-MT portador do CPF 024592331-14 residente e domiciliado na Rua 31 Q 57 Casa
120 Santa Rosa Cuiabá MT CEP 78058-010.
Isabela Martins Araújo, brasileira casada sob comunhão parcial de bens administradora,
nascida em aos 29 de janeiro de 1966 portadora da Carteira de Identidade Nº180509-8
expedida por SSP-MT portador do CPF Nº. 032405309-24,residente e domiciliado na Rua
31 Q 57 Casa 120 Santa Rosa Cuiabá CEP 78058-010.
João Martins, brasileiro, solteiro contador nascido aos 15 de Maio de 1970, portador da
Carteira de Identidade Nº 400341-3 expedida por SSP-MT portador do CPF Nº
085419230-13 residente e domiciliado na Rua 40 Quadra 63 Casa 231 Santa Rosa Cuiabá
MT CEP 78058-010
Os três entre si justo e contratado a constituição de uma sociedade empresaria limitada, que
regerá pelas cláusulas e condições seguintes, e na omissões, pela legislação específica essa
forma societária, tendo sido adotada para seu regramento, na ausência deste instrumento edas regras definidas para as sociedades empresárias limitadas, as previstas para as
sociedades simples.
Cláusula Primeira
Da Denominação Social, Sede e Filiais
A sociedade reger-se-á sob a denominação social de Cuiabá Limpeza e Higiene LTDA e
terá sede na Rua Galdino Pimentel nº. 356 Sala nº. 15 Santa Inês Cuiabá MT CEP 78058-
610, podendo abri filiais e outras dependências em qualquer parte do território nacional ou
fora dele atribuindo-lhes o capital nominal que julgar necessário ao fim colimado.
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Cláusula Segunda
Do Prazo de Duração
O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, tendo como início de suas
atividades a data de registro na Junto Comercial do Estado de Mato Grosso.
Cláusula Terceira
Dos Objetivos Sociais
A sociedade terá por objetivo a exploração do ramo de Comércio de e Fabricação de
Produtos de Limpeza e Higiene Pessoal.
Cláusula Quarta
Do Capital Social
O capital social é de R$ 99.000,00 (novecentos e noventa e nove mil reais) Dividido em
1.000,00 (hum mil reais) por quotas, no valor unitário de R$ 1000,00, subscrito
integralizado em moeda corrente do País neste ato, distribuído entre os sócios da Seguinte
forma :
Cuiabá Higiene e Limpeza % N. Quotas Valor
Unitário
Valor Total
Antonio de Araújo 33 1000 33,000Isabela Martins Araújo 33 1000 33,000João Martins 33 1000 33,000Total 99 3000 1000,00 99,000
Parágrafo único. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas
todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do artigo
1.052 da lei nº. 10406 de 10 de janeiro de 2002.
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Cláusula Quinta
A administração da sociedade e o uso da denominação social será exercida pelo sócio
Antonio Araújo , em conjunto com João Martins . O administrador caberá a prática de todo
qualquer ato administrativo, tal como representação da sociedade ativa, passiva, judicial eextrajudicialmente, perante quaisquer terceiros, tais como repartições públicas federais,
estaduais e municipais, autarquias, o comércio em geral e estabelecimentos bancários.
Parágrafo Primeiro. É obrigatória a assinatura em conjunto dos administradores Antonio
de Araújo e João Martins quando se tratar de assunção de dívidas, empréstimos e
financiamentos para a própria empresa e a aquisição ou alienação de bens moveis e
imóveis.
Parágrafo Segundo. Os administradores estão proibidos de firmar atos que envolva a
sociedade em negócios ou operações estranhas aos fins sociais, tais como : finanças avais,
endossos,garantias e outros documento pode mero favor, em benefícios próprios ou
terceiros.
Cláusula Sexta
Do Pró-Labore
A titulo de renumeração pró-labore, o administrador fará jus a uma retirada mensal, cuja
importância será previamente estipulada.
Cláusula Sétima
Do Exercício Social e Demonstrações Financeiras
O exercício social coincidira com ano civil com o ano civil. Ao ano final de cada exercício
serão levantadas as demonstrações financeiras. Os lucros ou prejuízos verificados serãodistribuídos ou suportados pelos sócios na proporção de suas participações societárias.
Parágrafo Primeiro. A critérios dos sócios e no atendimento dos interesses da sociedade, a
totalidade ou partes do lucro poderá ter a distinção determinadas pelos quotista, não
podendo jamais, haver a compreensão de prejuízos em determinado capital Social.
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Parágrafo Segundo. A reunião dos Sócios dar-se a obrigatoriamente ate o dia 30 de abril do
exercício subseqüente ao doa apuração dos resultados, para a apuração dos resultados, para
aprovação das contas do exercício findo, e em qualquer ocasião necessária a deliberação
sociais de interesse geral ou de qualquer quotista, cientes os sócios por escrito com 30
(trinta) dias de antecedência.
Cláusula Oitava
Da Cessão e Transferências das Quotas Sociais
É livre a cessão de quotas entre os sócios ou aquisição destas se já liberadas pela própria
sociedade, cabendo a este direito de preferência; porem, a cessão da mesma a terceiros,
dependera da previa anuência dos sócios considerando-se todavia, liberado o aleitamento
para realizar a cessão se no prazo de 30 (trinta)dias contados a partir da sua manifestação, o
outro sócio não se pronunciar.
Cláusula Nona
Da Dissolução da Sociedade
A sociedade poderá dissolver pela morte, interdição falência ou insolvência de quaisquer
de seus sócios e nos casos previstos da Lei, podendo com anuência do sócio renascente ser
admitido na sociedade o sucessor detentor da titularidade das quotas patrimoniais.
Parágrafo Primeiro. Na retirada do sócio previstas no caput ou no art.1.029 da Lei n° 1046
de 10/01/2002, a sociedade levara balanço especial na data do evento, o qual deverá estar
concluído no prazo de 30 (trinta) dias.
Este balanço, ou o do último exercício social se dentro do prazo retro, será precedido de
uma avaliação técnica de todos os ativos da sociedade, devendo ser observadas na
elaboração o mesmo, todas as previsões e reservas admitidas pela legislação fiscal e
comercial.
Parágrafo Segundo. O herdeiro do sócio falecido em 15 (quinze) dias da apresentação do
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balanço especial, manifestar a sua vontade de ser integrado ou não a sociedade, sucedendo-
o nos direitos e obrigações.
Caso não exerça esta faculdade no prazo estabelecido ou não haja concordância do sócio
remanescente, recebera todos os seus haveres apurados no balanço especial, a que se referiuo parágrafo anterior , em 24 (vinte e quatro) prestações mensais, iguais e sucessivas,
corrigidas monetariamente, vencendo a primeira delas 30 (trinta) da data do aludido
balanço,acrescida ainda de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
Parágrafo Terceiro. Na hipótese interdição de qualquer um dos sócios, ele no quadro
social, cabendo ao curador nomeado substituí-lo em todos os atos, vedado o exercício de
cargo de direção.
Parágrafo Quarto. Fica estabelecido que, caso seja apurado prejuízo no balanço especial
este será deduzidos dos créditos existentes, proporcionalmente ás quotas de cada sócio.
Parágrafo Quinto. No caso de restar apenas hum dos sócios no quadro social, deverá a
sociedade ter o ingresso de novo sócio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de
sua liquidação.
Parágrafo Sexto. O exercício dos direitos e deveres previsto no caput regem-se em
qualquer circunstancia pelos princípios da proporcionalidade da participação societária nostermos da legislação vigente.
Cláusula Décima
Da Declaração de Desimpedimento
Os sócios declaram, sob as penas da Lei, em especial ao que dispõem o ar.1.011, 1° da Lei
10.406 e 10/01/2002, que não condenados em nenhum dos crimes previsto em Lei ou
enquadrados nas restrições legais que possam impedi-los de exercer a administração da
sociedade empresaria.
Cláusula Décima Primeira
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Do Foro Contratual ou de Eleição
Os casos omissos ou dúvidas que surgirem na vigência do presente instrumento serão
dirimidos de acordo com a legislação aplicável, e em especial segundo as disposições
contidas na Lei n°10.406 de 10/01/2002, no que concerne as sociedades simples, tendo sidoeleito pelas partes contratantes o foro da Cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso,
renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem no perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento foi lavrado, obrigaram-
se cumprir o presente contrato social, assinando-o em 3 (três) vias de igual teor e forma, a
fim de surtir efeitos legais.
Cuiabá, 30 de Novembro de 2010
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Antonio de Araújo
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Isabela Martins de Araújo
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João Martins
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Testemunhas
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Alice Gomes - CPF 024.678.890.10
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Maria Lima Souza CPF-908.125.678.90