Direito Empresarial

2
Direito Empresarial O que é direito empresarial: é o conjunto de regras que estuda as relações jurídicas da empresa e o empresário. 0. Breve histórico do direito empresarial 1º Fase do direito empresarial (direito empresarial) A fase Subjetiva No principio o desenvolvimento do comercio fez surgir os primeiros conflitos, trazendo consigo a necessidade de regras para a atividade do comerciante. Nesta contexto, surgiram os primeiros grupos de comerciantes (corporações de ofício), que seriam responsáveis, dentre outras funções por criar valeriam apenas para os sujeitos membros das corporações, chamados de comerciantes. 2º Fase do direito Sistema Objetivo Aos inúmeras criticas a fase subjetiva surgiu a teoria dos atos de comercio, colocando o sujeito da atividade para o segundo plano e focando o estado nos atos que eram praticados pelos comerciantes. Nesse cenário, deveria ser considerado comerciante o sujeito que praticasse atos inumerados pela legislação vigente (Código de Napoleão de 1807) – liberdade para comerciar.. Código Comercial Brasileiro – Lei n.º 556, de 26/06/1850 – adota o sistema objetivo. Obs: Todo e qualquer atividade “a priore”, pode ser considerado uma atividade empresarial, seja a produção ou a circulação de bens ou a prestação de serviços. 1. Conceito de direito empresarial

description

Aula de direito

Transcript of Direito Empresarial

Page 1: Direito Empresarial

Direito Empresarial O que é direito empresarial: é o conjunto de regras que estuda as relações jurídicas da empresa e o empresário.

0. Breve histórico do direito empresarial

1º Fase do direito empresarial (direito empresarial)

A fase Subjetiva

No principio o desenvolvimento do comercio fez surgir os primeiros conflitos, trazendo consigo a necessidade de regras para a atividade do comerciante. Nesta contexto, surgiram os primeiros grupos de comerciantes (corporações de ofício), que seriam responsáveis, dentre outras funções por criar valeriam apenas para os sujeitos membros das corporações, chamados de comerciantes.

2º Fase do direito

Sistema Objetivo

Aos inúmeras criticas a fase subjetiva surgiu a teoria dos atos de comercio, colocando o sujeito da atividade para o segundo plano e focando o estado nos atos que eram praticados pelos comerciantes.Nesse cenário, deveria ser considerado comerciante o sujeito que praticasse atos inumerados pela legislação vigente (Código de Napoleão de 1807) – liberdade para comerciar.. Código Comercial Brasileiro – Lei n.º 556, de 26/06/1850 – adota o sistema objetivo.

Obs: Todo e qualquer atividade “a priore”, pode ser considerado uma atividade empresarial, seja a produção ou a circulação de bens ou a prestação de serviços.

1. Conceito de direito empresarial

O direito empresarial, o antigo direito comercial, é o ramo de direito que estuda as relações jurídicas que envolvem a empresa e o empresário.

2. Empresa e o empresário2.1. Conceito de empresário: Art. 966, CC/02

Considera-se empresário a pessoa física que, exerce profissionalmente a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Este conceito só vale para o empresário individual.