Direito Do Trabalho - História Do d. Do Trabalho

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Direito do Trabalho - História do Direito do trabalho

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O Direito do trabalho recente. O trabalho, porm, to antigo quanto o homem. O trabalho escravo a mais expressiva representao do trabalhador na Idade Antiga (4000 a.C). A "coisificao" do trabalhador. Durante a Idade Mdia, existiam trs tipos bsicos de trabalhadores: 1- Os vassalos, subjugados por contrato ao senhor feudal; 2- Os servos da gleba, quase escravos, que podiam inclusive ser vendidos,dados ou trocados por outros servos e mercadorias; 3- Os Artesos, que trabalhavam por conta prpria e vendiam sua mercadoria.Pouco a pouco o trabalhador ressurgiu, na superfcie da Histria, com uma caracterstica nova: passou a ser pessoa, muito embora seus direitos subjetivos fossem limitadssimos. Na Idade Moderna (sc. XIV), trs grandes momentos mudaram a face da histria: A Renascena, a Revoluo Francesa e a Revoluo Russa, cada uma delas com sua filosofia prpria, a saber, o humanismo, o liberalismo e o socialismo. A Revoluo Francesa, no entanto, foi o primeiro grande movimento genuinamente popular e de massa, na articulao de reivindicaes candentes, situando-se declaradamente, no plano poltico e econmico, se vinculando de modo estreito ao trabalho, e a responsvel histrica pelo advento do trabalho livre. Graas Revoluo Francesa (1789), nas suas consequncias histricas (apregoa seus ideais de liberdade e igualdade), o trabalho se tornou livre e foi possvel admitir-se sua prestao, em proveito de outrem, mediante contrato. Liberdade de contratar e comerciar.A legislao do trabalho nasceu, realmente, no comeo do sculo XIX. As primeiras normas trabalhistas aprovadas pelos Estados Europeus eram relativas ao reconhecimento do sindicato (Inglaterra, 1824), ao exerccio do direito de greve (Frana, 1864), aos seguros sociais (Alemanha, 1881) e, particularmente, aos acidentes do trabalho (Itlia, 1883; Alemanha, 1884).O Direito do Trabalho possui natural tendncia uniformizao e universalizao, procurando atender s necessidades fundamentais do trabalhador, como homem e como trabalhador, embora seus mtodos variem de lugar e suas leis sofram o tropismo invencvel das realidades histricas de cada nao. O Direito do Trabalho termina encontrando, apesar da discrepncia entre as tradies locais, frmulas anlogas para problemas que, no fundo, se assemelham em todos os pases.Alemanha colou um captulo sobre o Direito do trabalhador na Constituio de Weimar (1919) e com o Tratado de Versalhes foi criada a Organizao Internacional do trabalho.At 1988 o Brasil mantinha o trabalho escravo. Com a abolio da escravatura, iniciou-se uma nova fase e uma nova forma de trabalho, mas ainda com autoritarismo dos empregadores sobre os empregados. Os imigrantes italianos, que aqui se instalaram no incio do sculo XX, exerceram forte influncia na criao do Direito do Trabalho brasileiro. Desde 1891, vrias leis trataram do trabalho, mas sempre restritas a uma determinada categoria profissional.As primeiras Constituies brasileiras - 1824, elaborada por Dom Pedro I, e a de 1891, de autoria de Rui Barbosa, primeira aps a Proclamao da Repblica - no trataram de matria trabalhista. A Constituio de 1934 foi a primeira a tratar de matria trabalhista. Tratou-se de liberdade sindical, igualdade salarial, salrio mnimo, jornada de oito horas, proteo ao trabalho da mulher e do menor, repouso semanal e frias anuais remuneradas.Em 1937, com o Estado Novo, e seu chefe, Getlio Vargas, promulgada a constituio que amplia os direitos trabalhistas, mas com grande interveno estatal. A Constituio do Estado Novo, totalitrio que era, proibia a realizao de greve. A sindicalizao era permitida sob o controle do governo. sob a vigncia desta Constituio, que surge a Consolidao das Leis do Trabalho (CLT), em primeiro de Maio de 1943. Trata-se da reunio de todas as leis trabalhistas at ento vigentes. A Constituio de 1946 trata o Direito do trabalho de forma democrtica, aps discusso e debates de uma Assembleia Nacional Constituinte. Os avanos mais importantes so: liberdade sindical, participao nos lucros, estabilidade e direito a greve, alm de serem mantidas as conquistas da Constituio anterior.Sob a vigncia da Constituio de 1946 foram criadas vrias leis ordinrias, sendo as mais importantes: Repouso semanal remunerado Lei n. 605/49; Dcimo terceiro salrio Lei n. 4.090/62; Direito a Greve em 1964, etc.Foi quando, tambm, a Justia do Trabalho passou a existir dentro do Poder Judicirio. A Constituio de 1967 e a Emenda n 1 de 1969, que por sua extenso representou verdadeiramente uma nova Constituio, mantiveram as conquistas anteriores e trouxeram importantes modificaes, tais como: restrio do direito de greve; proibio do trabalho do menor, caindo para 12 anos; salrio famlia; fundo de garantia sobre tempo de servio; aposentadoria para mulheres e professores.Em 1988 foi promulgada a atual Constituio, denominada de Constituio Cidad. Com esta aula percorremos anos de histria da humanidade de forma sinttica e objetiva, nos atendo ao que pertinente para o curso da Legislao social e trabalhista.