Direito do Consumidor - Mod 1 -_aula_1 - artigo.rizzatto.nunes.2012[1]

4
1 O dia mundial dos direitos do consumidor e os 50 anos do discurso de John Kennedy 19-3-2012 Por Rizzatto Nunes Há pouco mais de 50 anos, no dia 15 de março de 1962, o então Presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, enviou uma mensagem ao Congresso Americano tratando da proteção dos interesses e direitos dos consumidores. “Consumidores somos todos nós”, disse ele nessa fala que se tornoue o marco fundamental do nascimento dos chamados direitos dos consumidores e que causou grande impacto nos EUA e no resto do mundo. Na mensagem, foram estabelecidos quatro pontos básicos de garantia aos consumidores: o do direito à segurança ou proteção contra a comercialização de produtos perigosos à saúde e à vida; o do direito à informação, incluindo os aspectos gerais da propaganda e o da obrigatoriedade do fornecimento de informações sobre os produtos e sua utilização; o do direito à opção, no combate aos monopólios e oligopólios e na defesa da concorrência e da competitividade como fatores favoráveis ao consumidor; e o do direito a ser ouvido na elaboração das políticas públicas que sejam de seu interesse. O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído no dia 15 de março em homenagem ao Presidente Kennedy; inicialmente, foi comemorado em 15 de março de 1983 e, em 1985, a Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou os Direitos do Consumidor como Diretrizes das Nações Unidas, o que lhe deu legitimidade e reconhecimento internacional. Não resta dúvida de que, de 1962 para cá, houve um avanço na proteção ao consumidor em várias partes do mundo, inclusive no Brasil. No nosso caso, a verdadeira proteção surgiu com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em 11-9-1990 (e que entrou em vigor em 11- 3-1991). É mesmo importante que se comemore esta data. Mas, falta ainda muito para que a batalha pelos direitos dos consumidores esteja ganha, pois vários aspectos apontadados no famoso discurso vêm sendo a cada dia violados de diversas maneiras. Os fornecedores tornaram-se cada vez mais

description

DIREITO DO CONSUMIDOR

Transcript of Direito do Consumidor - Mod 1 -_aula_1 - artigo.rizzatto.nunes.2012[1]

Page 1: Direito do Consumidor - Mod 1 -_aula_1 - artigo.rizzatto.nunes.2012[1]

1

O dia mundial dos direitos do consumidor e os 50 anos do discurso de

John Kennedy – 19-3-2012

Por Rizzatto Nunes

Há pouco mais de 50 anos, no dia 15 de março de 1962, o então Presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, enviou uma mensagem

ao Congresso Americano tratando da proteção dos interesses e direitos dos consumidores. “Consumidores somos todos nós”, disse ele nessa fala que se

tornoue o marco fundamental do nascimento dos chamados direitos dos

consumidores e que causou grande impacto nos EUA e no resto do mundo.

Na mensagem, foram estabelecidos quatro pontos básicos de

garantia aos consumidores: o do direito à segurança ou proteção contra a comercialização de produtos perigosos à saúde e à vida; o do direito à

informação, incluindo os aspectos gerais da propaganda e o da

obrigatoriedade do fornecimento de informações sobre os produtos e sua utilização; o do direito à opção, no combate aos monopólios e oligopólios e na

defesa da concorrência e da competitividade como fatores favoráveis ao

consumidor; e o do direito a ser ouvido na elaboração das políticas públicas que sejam de seu interesse.

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído no dia 15 de março em homenagem ao Presidente Kennedy; inicialmente, foi

comemorado em 15 de março de 1983 e, em 1985, a Assembléia Geral das

Nações Unidas (ONU) adotou os Direitos do Consumidor como Diretrizes das Nações Unidas, o que lhe deu legitimidade e reconhecimento internacional.

Não resta dúvida de que, de 1962 para cá, houve um avanço na

proteção ao consumidor em várias partes do mundo, inclusive no Brasil. No

nosso caso, a verdadeira proteção surgiu com a promulgação do Código de

Defesa do Consumidor (CDC) em 11-9-1990 (e que entrou em vigor em 11-

3-1991).

É mesmo importante que se comemore esta data. Mas, falta

ainda muito para que a batalha pelos direitos dos consumidores esteja ganha,

pois vários aspectos apontadados no famoso discurso vêm sendo a cada dia

violados de diversas maneiras. Os fornecedores tornaram-se cada vez mais

Page 2: Direito do Consumidor - Mod 1 -_aula_1 - artigo.rizzatto.nunes.2012[1]

2

ganaciosos e organizaram-se num sistema de alta tecnologia de controle e

enganações de todo tipo.

Um dos itens de fundamental importância para o

Presidente Kennedy, que é o direito de optar do consumidor, especialmente

combatendo-se monopólios e oligopólios e defendendo-se a livre concorrência

e a competitividade (pois, com isso, certamente a oferta amplia-se criando um

maior leque de opções), com o fenômeno da chamada globalização,

praticamente se perdeu. A era das fusões de empresas da área financeira, de

seguros, comercial, industrial etc traduz uma derrota na proteção ao

consumidor e também aos trabalhadores, eis que elas eliminam postos de

trabalho, gerando desemprego em larga escala. As fusões põem fim à

possibilidade de existência da concorrência, criando oligopólios poderosos e

gananciosos com a drástica redução da oferta: o consumidor vai aos poucos

tendo reduzida sua possibilidade de trocar de fornecedor, o que sempre foi um

eficaz elemento de proteção.

Além disso, como já tive oportunidade de apontar, por conta da abertura do

mercado de vários países, do incremento da tecnologia e das comunicações,

da melhora das condições de distribuição etc, as grandes corporações

acabaram por mudar seus polos de produção para locais que ainda não tinham

– nem têm -- tradição de produção de qualidade. Essas empresas foram buscar

maiores lucros, pagando menores salários e produzindo bens de consumo de

pior qualidade. Para lucrar mais, o empresário acaba correndo maior risco de

oferecer piores produtos e serviços ao consumidor.

Mas, lendo os folhetos, assistindo às propagandas e também recebendo

informações diárias dos mundos dos negócios (via jornais, rádio, tevê, internet

etc) o consumidor pode até acabar acreditando que o mundo capitalista é

moderno e respeitoso. É que o conhecimento das comunicações avançou

muito e o mercado capitalista especializou-se em iludir e enganar, usando

expressões muito belas (em palavras e imagens), mas que não querem dizer

muita coisa (ou pior, ocultam muito).

Por isso, em homenagem ao dia mundial do consumidor, eu publico a seguir

uma tabela utilizada nos cursos de Direito para mostrar como é possível fazer

um longo discurso bonito, interessante, mas sem dizer nada. Eu o adaptei para

as questões do mercado de consumo. Após 50 anos do famoso discurso

kennedyano, que muito disse e representou, ainda há um longo caminho a

percorrer para se conseguir um dia realmente respeito aos direitos dos

Page 3: Direito do Consumidor - Mod 1 -_aula_1 - artigo.rizzatto.nunes.2012[1]

3

consumidores. Até lá, muitos de nós continuaremos a ouvir belos discursos

dos fornecedores sem nenhum efeito prático no que respeita a nossos direitos

de consumidores.

+++++++++++++++++++++

Eis as regras para o uso da tabela:

a. A leitura da 1ª linha e da 1ª coluna é obrigatória.

b. Depois é só ir combinando as frases da cada coluna na ordem (2,3,4)

c. Cada frase seguinte pode iniciar em qualquer linha combinando com

qualquer coluna na sequência (1,2,3,4). Por exemplo, linha 3, coluna

1, linha 4 coluna 2, linha 6 coluna 3, linha 2 coluna 4.

d. Assim, sucessivamente, é possível formar um longo discurso.

Page 4: Direito do Consumidor - Mod 1 -_aula_1 - artigo.rizzatto.nunes.2012[1]

4

1 2 3 4

Caros Colegas,

em tempo de

novas

experiências,

a consulta ao

mercado

exige uma definição dos fundamentos do

Sistema Jurídico

capitalista

No entanto, não

esqueçamos que

a consolidação das

bases econômicas

se nos impõe um

rigor analítico

do espírito jurídico

fundamental dos

negócios

O dia a dia das

pessoas prova

que

o novo tempo do

século XXI

significa contínua

aplicação

das normas com plena

eficácia na

sustentabilidade

Quiçá, possamos

demonstrar que

o desenvolvimento

do mercado de

consumo

facilita a busca das fórmulas

preferidas para atingir

o fim desejado pelos

consumidores

Sabe-se que

a estrutura do regime

capitalista

nos chama a atenção

para o exame

das bases para o

consumo e

respeitando o meio

ambiente Ora, diante disso

a complexidade das

relações jurídicas de

consumo nos dias

que correm

serve de base à

verificação

das condições para a

obtenção da Justiça

Por outro lado

o comando exercido

pelos meios da

comunicação

gera um processo de

reformulação

dos fundamentos da

liberdade de escolha

dos consumidores

Pois se pode

fazer um balanço

dos problemas,

uma vez que

o princípio de toda

atividade de consumo

leva à reflexão,

sobre a

modernização

dos vários aspectos do

poder econômico

E acima de tudo,

o padrão moderno de

conduta do

consumidor

dinamiza a postura do comando das

normas jurídicas de

proteção ao

consumidor Ressalte-se que

o “modus operandi” nos confere a

necessária

consequência que

devemos ter

dos resultados

programados