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    Direito de famlia

    1. Famlia : Origem histrica

    2. Conceitos. Evoluo.

    . Es!"cie de famlias nos dias atuais

    a. #atrimonial

    $. %atural

    c. #ono!arental

    d. &luri!arental

    e. 'na!arental

    f. (omoafetiva

    g. &aralela

    h. Eudeminista

    &rinc!ios a!lic)veis ao Direito de Famlia.

    1. Dignidade da !essoa humana *art1 + ,,, CF-

    2. ,gualdade entre homens e mulheres *+ , Cf-

    . ,gualdade a todos os /lhos *220+ Cf+ 1 3 vc+ 24 eca-

    5. 6i$erdade no !lane7amento familiar *2200 cf-

    . 8olidariedade familiar

    . 'fetividade

    Direito de famlia

    1. 9!euena familia; a do dia a dia.

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    9 um gru!o de !essoas ue esto ligados !or um vinculo de !arentesco+ se7a$iolgico+ se7a civil * adoao inceminaaoarti/cial- e ate vnculos dea/nidade * enteado sogra es!oso es!osa-

    >m$ito !atrimonial t$m " im!ortante no diriero de famlia

    ? ramo do direito !rivado

    2. 's sociedades antigamente eram muito diferente. 8ociedades !rimitivas ohomem era caador e guerreiro+ e a mulher era um trof"u. 'lguns tinhamtraos monog@micos e em outros seguimentos e=istia a !oligamia feminina9mater sem!re estes9 uando a criana nasce vc sa$e uem " a me A

    %o $rasil nos seguimos o direito romano: Era muito machista e !atriarcal.Esse nBcleo familiar era denominada !ater familiae A ele era lder so$retudo!ela religio

    O ue mudou foi na ueda do im!"rio romano

    'gora a igre7a tem inuencia na famlia. E surgiu o estado a$solutista.

    8urgiu o res!eito+ dignidade+ harmonia+ /delidade+ virgindade.

    A mas somente !ara os relacionamentos ue eram #',#O%,O * famliade$ai=o do veu do casamento-

    's famlias fora do matrimnio no tinham direit

    Ocasamr$to era religioso e indissolBvel ate 1334. Decreto de ruG Har$osadissodiava o casamento da religio. raIia o casamento !ara a 7urisdiocivil.

    Ento !assou a ser comum realiIar duas cerimonias: Civil e religiosa.

    #as !assou t$m a dar ao casamento religioso efeitos civis. & so casamentoreligioso nao tem efeito !ara o direito civil.

    O casamento continuava indissolBvel. #as tinha algo chamado DE8JK,E

    * nasceu no direito cannico e era ru!tura !arcial em casos !ontuais A traioagresso fsica ... #as no rom!ia o vinculo do casamento+ ! vc no !odiase casar de novo-

    Em 1300 com o dvinfo da lei do divrcio 1L00 ela ue$rou !aradigmase=istente ate na comunho universal de $ens* resucio da igre7a- ai a !artirda lei a comunho !assou a ser !arcial de $ens. Essa lei criou uma nova

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    realidade. Criou o divorcio com a !ossi$ilidade da !essoa se casarnovamente

    #as teve um custo algo. &ara se divorciar !recisava se se!arar 7udicialmente* era o desuite- e anos de!ois vc !oderia transformar esse desuite em

    divorcio

    Era se!arao e de!ois divorcio * de!ois de anos-

    &or causa de se!arao foi !ossi$ilitado outro ti!o de unio

    Familias

    1. " a originada na unio solene dos cn7uges+ ou se7a+ originaria docasamento. E " a forma !rinci!al fr constituio de famlia+ instituto!rivilegiado mas no " ! Bnico.

    . ? a famlia formada !ela unio est)vel. 22 !orue as !essoas se7untam naturalmente !ara viver com afetcio maritares como marido emulher mas sem formalidades* " diferente da famlia natural do ecaMMM-.

    . 225cf A famlia formada !or um dos !ais com o seus /lhos.

    5. %ao esta na constituio mas " conceitual A " a famlia #O8',CO* imagemformada !or v)rios !edacinhos ue se 7untam- ECO#&O8' OKECO%8,K,D' A " a mGlher /cou viBva e vive com seus /lhos e conheceum cara viBvo ue tem /lhos e eles se unem com seus /lhos A " famliareconstituda -

    . 'usNncia da /gura do !ai e da me. * seus avs; todos os avos dasfmilias seus avs; todos os home s+ as avs; as mulheres-

    . Knio de !essoas do mesmo se=o. 'no de 2411 im!ortante 7ulgamentoue gerou efeito de/citivo vinculante e erga omnes 9 'D,n 5 200

    'D&F 12* !ro!osta !rlo dergio Ca$ral-

    &ara reconhecer unio est)vel entre mesmo se=o. Em maio de 2411 teve o7ulgament un@nime do stf e dali !or diante os cartrios deveriam faIer unioest)vel entre !essoas do mesmo se=o. Deste ato foi declarada a,%CO%8,KC,O%'6,D'DE DO ' 1 02 CCH a !arte ue fale entre homeme mulher !ois nao se e=ige mais homem versus mulher.

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    O art 102 diI ue a unio !ode ser convertida em casamento !eloscom!anheiros A ao de converso de unio est)vel em casamento. #as aieste dis!ositivo em desuso foi utiliIado !elos homosse=uais.

    'i o cn7 entrou na 7ogada e canetou a resoluo 10L241 diIendo ue "

    !roi$ido !roi$ir. os cartrios de registro civil de !essoas naturais e cartriosde notas nao !odem se recusar a aceitar a ha$ilitao !ara o casamento eas escrituras de unio est)vel nao im!ortando a orientao se=ual das!essoas.

    0. ? a situao do concu$into. %ao " relacionamento furtivo. ? constituirfamlia !aralela. O tri$unal comeou a reconhecer o direito de amante. &ore=em!lo+ nao sa$er ue era amante. O grande !ro$lema " !atrimonial. 8e oregime nao for se!arao total tem !ro$lema. 8e a amante nao sa$ia elatinha direito a metade. 8e sa$ia ela nao tinha dirito ! era ma de. #as

    !osteriormente foi !artici!ou da auisio do $em tem direito M Jual!arcelaPP De!ende do regime do casamento.

    Q. 'feto. Famlia formada vo $ase no afeto. Filho de criao com mar decriao. O grande !ro$lema " uando no ha adoao. Juando ela mae ual odireito ov/l7o vai terP %enhumM

    O st7 criou a !osse do estado de /lho+ uando se consegue !rovar ue eleteve tratamento de /lho o stf reconhece o estado de /liao desse /lho decriao.

    Dia 20L4Q

    Casamento *art. 1 11 a 1 34 cc$-

    Conceito: ? a unio formal e solene entre duas !essoas+ inde!endentementedo se=o+ com o o$7etivo de constituir famlia. resoluo 10L241 do cn7.

    Elementos essenciais do casamento:

    a- e=istenciaA !ela doutrina elementos: 1. Diversidade de se=o: *ho7e nao "mais elemento essencial do casamento !or causa da resoluo A !ode casar!essoas do mesmo se=o- 2. Consentimento: Condio sineuanon docasamento o$s: Coaao moral !ode ser discutida em sede de anula$ilidadedo casamento. Coao vis com!ulsiva " nula . 8er cele$rado !orautoridade com!etente e na forma da lei: RuiI de !aI * !ode ser 7uiI de

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    direito- + " o$servado no cod7er7. ,sso muda de!endendo da regio * so&aulo " 7uiI de casamento+ $ahia " o 7uiI de direito-

    $- validade

    c- e/caciaD-

    %atureIa 7urdica: E=istem trNs correntes;

    1- cl)ssica ou individualista A contrato A acordo de vontadesA correntema7orit)ria.

    2- institucionalista ou su!raindividualista A diI ue " um contrato de adeso

    - mista ou ecl"tica

    &rimeiro momento " contrato.

    8egundo momento+ de!ois ue se casa+ ha aderNncia a uma grandeistituiao ue vc no !ode modi/car.

    Em 2440 teve a lei 11 551L40 ela " uma lei revogadora

    A Ca!acidade A idade nB$il A 1 anos relativamente inca!aI. &recisa daautoriIao de am$os os !ais

    Suprimento de consentimento: Entre 1 e 1Q anos+ necess)rio terautoriIao dos re!resentantes legais. 8e houver colidencia de interessesentre os !ais+ o 7uiI !oder) su!rir o consentimento.

    Suprimento de idadeA 8e houver colidencia com o interesse do menorAca$e su!rimento 7udicial e a nomeao do curador es!ecial m! ue cuida dointeresse do menor

    A Dis!osiSes gerais :

    1 11

    12 : Casamento " civil o religioso somente nao tem status de casamento

    1: 22!0cf !rinci!io da li$erdade no !lane7amento familiar A nenhumainstituio !ode interferir na vida !rivada do casal

    15: Elementos de validade. A !rocesso de ha$ilitao: 'rt. 1 2 e ss cc$Casar no cartrio C&% documentos do 12 .na escolha do regime : 8e for

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    comunho !arcial " so reduIir a termo. 8e for outro+ !recisa ir no cartrio denotas faIer o &'CO '%E%K&C,'6+ e=traiAse o editalL!roclamas 1 diasa/=ado no cartrio dos noivos. De!ois+ certi/cado de ha$ilitao !ara ocasamentoA em 34 dias.

    A im!edimentos A art. 1 21 cc$

    1. Evitar im!osio de !ena criminal: O agente casar com a ofendida*o-

    2. Em caso de gravideI menor mas seguindo os !receitos de autoriIao de!ai e me.

    Dia 4L43

    &rocesso de ha$ilitao !ara o casamento.,m!edimento *1 21 cc$-

    'scendentes e descendentes: &ai mae avo avo irmos. A so relaSesmoralmente re!rov)veis.

    '/ns em linha reta

    ,rmos A tios e so$rinhos em DC 244L51 " norma es!ec/ca. Ento ha um!ermissivo velada !ara tios e so$rinhos.

    ,rmos !elo !arentesco civil

    &essoas casadas A $igamia

    ,m!edimentum criminis A nunca casar com algu"m ue tentou matar meucn7uge.

    &. Knico: Declarao de o/cio do o/cial do cartrio ou o 7uiI A no !recisa ser!rovocadoMM

    1 2 : &ode ser im!osto o im!edimento ate o momento do casamento. #as

    !recisa ser $em fundamentadoM

    &arentesco *1 31L1 3-

    '. %aturalL$iologico: Em ue ha vnculos de sangue.

    H. Civil : 'uele ue no " necessariamente $iolgico. E= a adoo+ ainseminao arti/cialLre!roduo.

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    o$s: %a fecundao homologa ha !arentesco %'K'6 ! tem materialgen"tico dos doisMM-

    %o caso de inseminao heterologa+ uando se recorre ao $anco de semen.+essa criana com a me ter) !arentesco H,O6O

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    &arentesco: ? vinculo ue une !essoas. 8e7a !or lao de sangue ou vinculoconstitudo atrav"s de uma deciso 7udicial*!arentesco civil- ou tam$em o!arentesco !or a/nidade.

    O$s: ,rmo germano: ,rmo dos mesmos !ais.

    ,rmos de !ais diferentes " outra coisa.

    Eu nao descendo do meu irmo mais descendemos de um anscestralcomum. Entao contaAse ate encontraAlo . Ou se7a meu irmo " meu !arente!or linha colateral em segundo grau. E o meu so$rinho " em terceiro grau!ela linha colateral.

    #eu tio " meu !arente de ue grauP

    *avo-.

    2

    *meu !ai-. *tio-

    *eu- 1. *!rimo- 5

    O !arentesco colateral vai ate o JK'O

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    ,m!edimentos do 1 21M

    Dia 14L43

    ,m!edimentos *1 21- A violao disse ca$e anulao de !leno direiro

    %o cc casar:

    '. 'scendente e descendente se7a natural ou civil. A moral e $iologico

    H. '/ns em linha reta A !arentes do cn7uge:sogra sogro ... #otivo moral.

    C.

    D. ,rmos uterinos ou consanguneos ou germanos *$ilaterais- e demaiscolaterais ate o terceiro grau.

    Decreto 244L51 A !ermite casar com colateral de terceiro grau nas deve sersu$metido a 7unta m"dica !ara no haver /lhos com defeitos.

    Em ue !ese a vedao ha um !ermissivo do decreto ue dis!oe ue seam$os se su$meterem a uma 7unta formada !or dois m"dicos ue atestemnao haver nenhum defeito em !role+ ser) !ermitido.

    E. ,rmos

    F. &essoas casadas A $igamia " crime

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    Cc$ 1 cc$ 2442

    ,m!edimentos

    '$solut. dirimentesAAAAim!edimentos*121-

    elativ UUAAAAAAAAcausas de anulaao*14-

    #eramente im!edientes AAAA causas sus!ensivas do casamento *12-

    Causas sus!ensivas do casamento:

    '. &ara evitar a confuso !atrimonial

    H. &ara no haver duvida na !aternidade. evitar a tur$ario sanguini . Evitardiscusso so$re de uem "o /lho. (aver) !resuno de !aternidade seres!eitado o !raIo de 14 meses A !ara evitar a confuso de sangue.

    D. &ara evitar confuso !atrimonial tam$"m.

    E.ara nao haver confuso !atrimonial t$m

    Dia 22L14

    Da !roteo da !essoa do /lho

    *1 QL1 34 cc$-

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    Direito de visitao

    Ca$e ao genitoe mao guardio e se estende aos avos. ; visitao avoenga.

    Fiscalizao da guarda pelo genitor no guardio

    Essa /scaliIao " feira !elo genitor nao guardio da criana se ela esta$em etc.

    Direito de visitao pelos avs

    Principio do melhor interesse da criana e do adolescente

    irar a guarda:A caso de violNncia se=ual

    A caso de violNncia fsica &E&E'D' contra o menor

    *relao cordial e amistosa-

    *celeuma-

    Alienao parental

    %asceu !sicologia com ichard

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    '. Conceito: &arentesco tanto natural uanto civil *!arentensco scio afetivo-entre !ai e me e seus /lhos.

    13 : &rinci!io da igualdade entre os /lhos *220 !. L 24 lei Q43L34 ; eca-Atratamento igual de direitos e o$rigaSes.

    &resuno de !aternidade A 130: &resuno !ater isert ; " considerado !aiauele ue se encontra casado com a mulher.

    &resuno relativa *7us tantun- ue envolve situaSes de /lhos nascidosdurante o casamento.

    O$s: Knio est)vel no gera &E8K%V'O D &'E%,D'DEM

    'o ue afasta a !resuno de !aternidade N a %E

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    nao !ode faIer o e=ame na marra. #as ha um dis!ositivo no cod civil ue diIue se ele esta negando ele admite *s. 41 st7-

    %o caso de homem est"ril ue autoriIa a inseminao no ha a incidNncia da!resuno. ? o chamado 'DK6E,O C'8O.

    111arr.

    econhecer /lho " 'O *e nao negocio- 7urdico &KO E 8,#&6E8

    Km /lho maior de idade nao !ode ser reconhecido 8E# O 8EKCO%8E%,#E%OM

    E o menor + de!ois dos 1Q ou emanci!ao+ tem 5 anos !ara im!ugnar oreconhecimento de !aternidade.

    ' sentena ue 7ulgar !rocedente a ao de reconhecimento de !aternidade!roduI efeitos da !er/lhaao *11-

    Poder familiar

    *14L3-

    O chamado !)trio !oder+ sendo este termo nao usado mais desde a cfLQQue esta$elece a igualdade.

    X o con7unto de direitos e o$rigaSes ue os !ais !ossuem em relao aos/lhos menores de 1Q anos. ' titularidade " somente dos !ais os doise=ercem 7untosM 8e eles morrerem ha uma familia su$stituta *tutela- masnao ha mais o !oder familiar A ha o tutorM

    Dia 13L11

    Dos alimentos

    *135 a1014-

    6ei 50QL4Q lei dos alimentos

    6ei 11... 'limentos gravdicos *a mulher gr)vida-

    Conceito: 8o !restaSes !eridicas destinadas+ no mnimo+ as necessidadesvitais+ !agas a uma !essoa ue no !ode !roveAlas !or si.

    Classi/cao:

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    1- uanto a Origem:

    6egais ou legtimos: 'ueles ue so esta$elecidos !or lei.

    O$rigacionais: 8ao os esti!ulados em sede de o$rigao *e= inter vivos ou

    causa mortis ; legados de alimentos-,ndeniIatrios : &agos a titulo de indeniIao

    2- uanto a forma de sua concesso:

    &rovisrios: &revistos no art 5 da 6'. utela anteci!ada + em ue ha uma!rova !re constituda minimamente da o$rigao de alimentar.

    Dever e o$rigao so semelhantes mas nos alimentos so diferentes.

    Dever alimentar

    Dever " o$rigao entre !ais e /lhos. &recisa s !rovar a condio de /lho eo ue ser discutido "o uanto.

    8K#K6' Q DO 8R; nao " autom)tica a e=onerao aos 1Q anos.&recisando entra com ao de e=onerao.

    O /lho !ode !rovar ue continua estudando... Entao ele !recisa !agar ate ele25 ou ate ele terminar os estudos.

    Dever alimentar ue " !rorrogado.

    O#rigao alimentar

    O$rigao alimentar : Forma geral+ cn7uge+ com!anheiros $aseado no!rinci!io da solidariedade+ caso eles !recisem+com fulcro no $inmio+ talveIessa !essoa faa 7us aos alimentos.

    &rova !re constituda " !rovar a condio de ligao com o e=ecutado */lho+es!osa...-

    &rovisionais: 'd litem A tem haver com a lideA sao alimentos ue vem atrav"s

    do !rocesso !rinci!al ao de investigao de !aternidade. O 7uiI !ode /=arliminarmente os alimentos. ? um risco !a os alimentos !agos nao sorestituidos.

    O$s: 8 200 stfMM

    De/nitivos: 8o os resolvido em transito em 7ulgado. %ao ca$e mais recurso.

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    Juando ao momento:

    ,. 'limentos !ret"ritos: %ao so ca$veis dentro do nosso ordenamento.

    ,,. 'tuais: ? a necessidade !endente

    iii. Futuros: 8o

    Juanto ao alcance:

    '. %ecess)rios: Das classes mais $ai=as. Juando vai a defensoria.

    H. Civis ou cngruos: &ara manter o !adro de vida ue tinha uando os !aisnao se se!araram.

    Caractersticas:

    ,m!enhor)veis,rre!etiveis

    ,ntransacionavelA !osso transacionar a forma de !agamento mas %K%C' ouantum.

    E o$rigao !ersonalssima

    ransmissvel na forma do artigo 104

    ? im!rescritvel A o ue !rescreve " o direito as !restaSes alimentcias!rescritas e no !agas

    Devidos desde a citao

    E=!licao:

    Dever diI res!eito a relao entre !ais e /lhos = o$rigao " ualuer outrasituao de de!endNncia economia

    elao marido e mulher: &ode ter !enso desde ue !roveAse de!endNnciaeconmica.

    'limentos avoengas: Feitos face aos avs.

    0: &rova ue !agou+ !rova ue no !ode !agar

    'limentos