DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - legale.com.br · Depois de individualizada a coisa, passa a ser coisa...

60
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES E CONTRATOS PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA Aula 01

Transcript of DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - legale.com.br · Depois de individualizada a coisa, passa a ser coisa...

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES E

CONTRATOS

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Aula 01

2

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Entendendo as perguntas do Exame de Ordem

3

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Arnaldo foi procurado por sua irmã Zulmira, que lhe ofereceu R$ 1 milhão

para adquirir o apartamento que ele possui na orla da praia. Receoso, no

entanto, que João, o locatário que atualmente ocupa o imóvel e por quem

Arnaldo nutre profunda antipatia, viesse a cobrir a oferta, exercendo seu

direito de preferência, propôs a Zulmira que constasse da escritura o

valor de R$ 2 milhões, ainda que a totalidade do preço não fosse

totalmente paga. Realizado nesses termos, o negócio:

A) pode ser anulado no prazo decadencial de dois anos, em virtude de

dolo.

B) é viciado por erro, que somente pode ser alegado por João.

C) é nulo em virtude de simulação, o que pode ser suscitado por qualquer

interessado.

D) é ineficaz, em razão de fraude contra credores, inoponíveis seus

efeitos perante João.

1. Das Obrigações de dar coisa certa

2. Artigos 233 a 246 do Código Civil

4

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Perda do bem antes da tradição

Com culpa do devedor

Sem culpa do devedor

5

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Artigo 233

Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os

acessórios dela embora não mencionados, salvo

se o contrário resultar do título ou das

circunstâncias do caso.

6

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Artigo 234 do Código Civil

“Se no caso do artigo antecedente, a coisa se

perder, sem culpa do devedor, antes da

tradição, ou pendente a condição suspensiva,

fica resolvida a obrigação para ambas as

partes; se a perda resultar de culpa do devedor,

responderá este pelo equivalente e mais perdas

e danos”.

7

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Antônio, vendedor, celebrou contrato de compra e venda comJoaquim, comprador, no dia 1º de setembro de 2016, cujoobjeto era um carro da marca X no valor de R$ 20.000,00,sendo o pagamento efetuado à vista na data de assinatura docontrato. Ficou estabelecido ainda que a entrega do bem seriafeita 30 dias depois, em 1º de outubro de 2016, na cidade doRio de Janeiro, domicílio do vendedor. Contudo, no dia 25 desetembro, uma chuva torrencial inundou diversos bairros dacidade e o carro foi destruído pela enchente, com perda total.Considerando a descrição dos fatos, Joaquim:

A) não faz jus à devolução do pagamento de R$ 20.000,00.

B) terá direito à devolução de 50% do valor, tendo em vista queAntônio, vendedor, não teve culpa.

C) terá direito à devolução de 50% do valor, tendo em vista queAntônio, vendedor, teve culpa.

D) terá direito à devolução de 100% do valor, pois ainda nãohavia ocorrido a tradição no momento do perecimento do bem.

8

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

1. Obrigação de dar coisa incerta

“A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo

gênero e pela quantidade.”

A escolha pertence ao devedor, se nada estiver

estipulado no contrato, no entanto, ele não

poderá dar coisa pior nem melhor (Cf. art. 244

do CC)

9

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA

INCERTA

Ato de concentração = escolha

A escolha é do devedor

Não é obrigado a dar coisa melhor nem pior

10

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Obrigações cumulativas ou conjuntivas

Ligados pela conjunção “e”

Exemplo: entrega do veículo e da moto

11

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Obrigações alternativas ou disjuntivas

Ligados pela disjuntiva “ou”

Exemplo: entrega do veículo ou da moto

12

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Obrigações facultativas

Existem duas obrigações, mas o devedor exonera-se de

uma obrigação, cumprindo apenas uma delas.

Exemplo: entrega do carro, MAS se entregar a moto, a

obrigação está cumprida.

13

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

14

1. No dia 2 de agosto de 2014, Teresa celebrou contrato de compra e

venda com Carla, com quem se obrigou a entregar 50

computadores ou 50 impressoras, no dia 20 de setembro de 2015.

O contrato foi silente sobre quem deveria realizar a escolha do bem

a ser entregue. Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa

correta.

A) Trata-se de obrigação facultativa, uma vez que Carla tem a

faculdade de escolher qual das prestações entregará a Teresa.

B) Como se trata de obrigação alternativa, Teresa pode se liberar da

obrigação entregando 50 computadores ou 50 impressoras, à sua

escolha, uma vez que o contrato não atribuiu a escolha ao credor.

C) Se a escolha da prestação a ser entregue cabe a Teresa, ela

poderá optar por entregar a Carla 25 computadores e 25

impressoras.

D) Se, por culpa de Teresa, não se puder cumprir nenhuma das

prestações, não competindo a Carla a escolha, ficará aquela

obrigada a pagar somente os lucros cessantes.

15

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Art. 237 do Código Civil

Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os

seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá

exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o

devedor resolver a obrigação.

Depois de individualizada a coisa, passa a ser coisa

certa.

Antes da escolha, o devedor não poderá alegar perda ou

deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso

fortuito.

16

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

OBRIGAÇÃO DE FAZER

Artigos 247 a 249 do Código Civil

Conceito

Serviço ou ato positivo (material ou imaterial)

“Astreinte”

17

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

Obrigação de fazer de natureza infungível (“facere”)

“Intuitu personae”

As qualidades da pessoa devem ser consideradas frente

à execução da obrigação.

18

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

Obrigação de fazer de natureza fungível

Pode ser realizada por terceiro

19

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

ATENÇÃO

Aplica-se tanto na obrigação de fazer quanto na de não

fazer:

Art. 248 do Código Civil:

“Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa

do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele,

responderá por perdas e danos.”

20

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

2. A peça Liberdade, do famoso escultor Lúcio, foi vendida para a Galeria da Vincipela importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Ele se comprometeu aentregar a obra dez dias após o recebimento da quantia estabelecida, que foipaga à vista. A galeria organizou, então, uma grande exposição, na qual aprincipal atração seria a escultura Liberdade. No dia ajustado, quando dirigiaseu carro para fazer a entrega, Lúcio avançou o sinal, colidiu com outro veículo,e a obra foi completamente destruída. O anúncio pela galeria de que a peça nãoseria mais exposta fez com que diversas pessoas exercessem o direito derestituição dos valores pagos a título de ingresso. Sobre os fatos narrados,assinale a afirmativa correta.

A) Lúcio deverá entregar outra obra de seu acervo à escolha da Galeria da Vinci,em substituição à escultura Liberdade.

B) A Galeria da Vinci poderá cobrar de Lúcio o equivalente pecuniário da esculturaLiberdade mais o prejuízo decorrente da devolução do valor dos ingressosrelativos à exposição.

C) Por se tratar de obrigação de fazer infungível, a Galeria da Vinci não poderámandar executar a prestação às expensas de Lúcio, restando-lhe pleitearperdas e danos.

D) Com o pagamento do preço, transferiu-se a propriedade da escultura para aGaleria da Vinci, razão pela qual ela deve suportar o prejuízo pela perda dobem.

21

OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER

Artigos 250 e 251 do Código Civil

Conceito

Abstenção de ato

22

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO

Impossibilidade de abstenção do fato, sem culpa do

devedor. Art. 250 do CC

Pela inexecução culposa do devedor. Artigo 251 do

Código Civil = indenização, acrescida de perdas e

danos.

23

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

24

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Arlindo, proprietário da vaca Malhada, vendeu-a a

seu vizinho, Lauro. Celebraram, em 10 de janeiro de 2018,

um contrato de compra e venda, pelo qual Arlindo deveria

receber do comprador a quantia de R$ 2.500,00, no

momento da entrega do animal, agendada para um mês

após a celebração do contrato. Nesse interregno, contudo,

para surpresa de Arlindo, Malhada pariu dois bezerros.

Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

A) Os bezerros pertencem a Arlindo.

B) Os bezerros pertencem a Lauro.

C) Um bezerro pertence a Arlindo e o outro, a Lauro.

D) Deverá ser feito um sorteio para definir a quem

pertencem os bezerros.

Obrigações alternativas (artigos 252 a 256 do

Código Civil)

As obrigações alternativas são compostas

por vários objetos e possuem duas ou mais

prestações das qual somente uma será escolhida

pelo credor, para que seja satisfeito o

pagamento.

25

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

26

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

• A Escolha cabe ao devedor (Artigo 252 do Código Civil)

• Se houver impossibilidade de se cumprir todas as

prestações sem culpa do devedor, extingue-se a obrigação.

Na impossibilidade do cumprimento das prestações, por

culpa do devedor, paga-se o valor da última coisa que

impossibilitou, acrescido de perdas e danos. (Artigos 254 e

256 do CC)

27

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Obrigações divisíveis e indivisíveis

Artigos 257 a 263 do Código Civil

As obrigações divisíveis pode dividir o objeto entre

vários sujeitos. As indivisíveis, por sua vez, não permite a

divisão do objeto, não sendo possível executá-lo por partes.

28

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Obrigação solidária (artigos 264 a 285 do CC)

Artigo 264 do Código Civil

“Há solidariedade, quando na mesma obrigação

concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada

um com direito, ou obrigado, à dívida toda.”

29

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Artigo 265 do Código Civil

“A solidariedade não se presume; resultante da lei ou

da vontade das partes.”

30

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

André, Mariana e Renata pegaram um automóvel emprestado com

Flávio, comprometendo-se solidariamente a devolvê-lo em quinze

dias. Ocorre que Renata, dirigindo acima do limite de velocidade,

causou um acidente que levou à destruição total do veículo.

Assinale a opção que apresenta os direitos que Flávio tem diante

dos três.

A) Pode exigir, de qualquer dos três, o equivalente pecuniário do

carro, mais perdas e danos.

B) Pode exigir, de qualquer dos três, o equivalente pecuniário do

carro, mas só pode exigir perdas e danos de Renata.

C) Pode exigir, de cada um dos três, um terço do equivalente

pecuniário do carro e das perdas e danos.

D) Pode exigir, de cada um dos três, um terço do equivalente

pecuniário do carro, mas só pode exigir perdas e danos de Renata.

31

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Artigo 279 do Código Civil

Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos

devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar

o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o

culpado.

32

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

DOS CONTRATOS EM GERAL

Evicção – Arts. 447 a 457 do CC

Evicção é a garantia jurídica resultante da perda, por

força de decisão judicial, da coisa alienada.

33

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Dá-se a evicção quando o adquirente perde a

propriedade, ou posse da coisa, em virtude de sentença

judicial que reconhece a outrem direito anterior sobre ela.

34

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

• Resolução = consequência do inadimplemento contratual

= voluntário, involuntário ou por onerosidade excessiva.

• Resilição = extinção contratual pela vontade de um ou de

ambos os contratantes.

• Rescisão = modo específico de extinção de certos

contratos.

35

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Em 05 de dezembro de 2016, Sérgio, mediante contrato de compra e

venda, adquiriu de Fernando um computador seminovo (ano 2014) da

marca Massa pelo valor de R$ 5.000,00. O pagamento foi integralizado à

vista, no mesmo dia, e foi previsto no contrato que o bem seria entregue

em até um mês, devendo Fernando contatar Sérgio, por telefone, para

que este buscasse o computador em sua casa. No contrato, também foi

prevista multa de R$ 500,00 caso o bem não fosse entregue no prazo

combinado. Em 06 de janeiro de 2017, Sérgio, muito ansioso, ligou para

Fernando perguntando pelo computador, mas teve como resposta que o

atraso na entrega se deu porque a irmã de Fernando, Ana, que iria trazer

um computador novo para ele do exterior, tinha perdido o voo e só

chegaria após uma semana. Por tal razão, Fernando ainda dependia do

computador antigo para trabalhar e não poderia entregá-lo de imediato a

Sérgio.

36

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Acerca dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

A) Sérgio poderá exigir de Fernando a execução específica da obrigação

(entrega do bem) ou a cláusula penal de R$ 500,00, não podendo ser

cumulada a multa com a obrigação principal.

B) Sérgio poderá exigir de Fernando a execução específica da obrigação

(entrega do bem) simultaneamente à multa de R$ 500,00, tendo em vista

ser cláusula penal moratória.

C) Sérgio somente poderá exigir de Fernando a execução específica da

obrigação (entrega do bem), não a multa, pois o atraso foi por culpa de

terceiro (Ana), e não de Fernando.

D) Sérgio somente poderá exigir de Fernando a cláusula penal de R$

500,00, não a execução específica da obrigação (entrega do bem), que

depende de terceiro (Ana).

37

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Retrovenda: a retrovenda é o ajuste que o vendedor se

reserva o direito de voltar a ser o dono da coisa vendida,

depois de certo prazo, mediante restituição do preço mais as

despesas feitas pelo comprador, inclusive os melhoramentos

feitos no imóvel. (Cf. art. 505 do CC). Esta cláusula só vale

para bens imóveis, não podendo seu exercício ultrapassar o

prazo de três anos.

38

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

• Vício Redibitório

• Artigos 411 a 446 do Código Civil

• Ação “quanti minoris” ou “estimatória”

• Ação redibitória

39

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Preempção ou preferência: a preempção ou preferência é

uma cláusula em que o comprador se compromete a dar

preferência ao vendedor, na hipótese de pretender vender a

coisa a terceiros. (Artigo 513 do Código Civil)

40

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Reserva de domínio: por esta cláusula, que é utilizada nos

contratos e compra e venda a crédito, o comprador só

adquire o domínio da coisa determinada no contrato depois

de pagar integralmente o preço.

41

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Juliana, por meio de contrato de compra e venda, adquiriu de Ricardo,

profissional liberal, um carro seminovo (30.000km) da marca Y pelo

preço de R$ 24.000,00. Ficou acertado que Ricardo faria a revisão de

30.000km no veículo antes de entregá-lo para Juliana no dia 23 de

janeiro de 2017. Ricardo, porém, não realizou a revisão e omitiu tal fato

de Juliana, pois acreditava que não haveria qualquer problema, já que,

aparentemente, o carro funcionava bem. No dia 23 de fevereiro de 2017,

Juliana sofreu acidente em razão de defeito no freio do carro, com a

perda total do veículo. A perícia demonstrou que a causa do acidente foi

falha na conservação do bem, tendo em vista que as pastilhas do freio

não tinham sido trocadas na revisão de 30.000km, o que era essencial

para a manutenção do carro.

42

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Considerando os fatos, assinale a afirmativa correta.

A) Ricardo não tem nenhuma responsabilidade pelo dano sofrido por

Juliana (perda total do carro), tendo em vista que o carro estava

aparentemente funcionando bem no momento da tradição.

B) Ricardo deverá ressarcir o valor das pastilhas de freio, nada tendo a

ver com o acidente sofrido por Juliana.

C) Ricardo é responsável por todo o dano sofrido por Juliana, com a

perda total do carro, tendo em vista que o perecimento do bem foi devido

a vício oculto já existente ao tempo da tradição.

D) Ricardo deverá ressarcir o valor da revisão de 30.000km do carro,

tendo em vista que ela não foi realizada conforme previsto no contrato.

43

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Troca ou permuta – art. 533 do CC

Trata-se de um contrato em que as partes se

obrigam a prestar uma coisa por outra, excluindo o dinheiro.

Não se pode devolver a diferença em dinheiro.

44

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Contrato estimatório ou de consignação (arts. 534 a 537

do CC): o consignante entre ao consignatário bens móveis

para que venda a mercadoria em um prazo e preço

estipulado, salvo se preferir no prazo ajustado, restituir-lhe a

coisa consignada.

45

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Doação – arts. 538 e seguintes do CC

A doação é o contrato pelo qual o doador, por

liberalidade, transfere do seu patrimônio, bens ou

vantagens para o patrimônio do donatário, que os aceita.

46

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Artigo 538 do Código Civil

“Considera-se doação o contrato em que uma

pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens

ou vantagens para o de outra.”

47

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

• O donatário pode aceitar ou não a doação.

• A doação será feita por escritura pública ou

particular.

• A doação pura feita a absolutamente incapaz

dispensa aceitação por parte do incapaz.

48

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Artigo 544 do Código Civil

“A doação de ascendentes a descendentes, ou de

um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes

cabe por herança.”

49

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

5. Locação de coisas – arts. 565 e seguintes do CC

Locação de coisas é o contrato pelo qual uma das

partes se obriga a conceder à outra o uso e gozo de uma

coisa não fungível, temporariamente, mediante

remuneração.

50

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Empréstimo – arts 579 e seguintes do CC

Empréstimo é o contrato pelo qual uma das partes

entrega à outra coisa fungível ou infungível, com a

obrigação de restituí-la.

51

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Comodato

O comodato é o contrato de empréstimo de coisa infungível. No

comodato, dá-se a tradição da coisa das mãos do comodante para as do

comodatário. O comodato é gratuito, pois se fosse oneroso, deixaria de

ser comodato e passaria a ser locação.

52

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Felipe e Ana, casal de namorados, celebraram contrato de compra e

venda com Armando, vendedor, cujo objeto era um carro no valor de R$

30.000,00, a ser pago em 10 parcelas de R$ 3.000,00, a partir de 1º de

agosto de 2016. Em outubro de 2016, Felipe terminou o namoro com

Ana. Em novembro, nem Felipe nem Ana realizaram o pagamento da

parcela do carro adquirido de Armando. Felipe achava que a

responsabilidade era de Ana, pois o carro tinha sido presente pelo seu

aniversário. Ana, por sua vez, acreditava que, como Felipe ficou com o

carro, não estava mais obrigada a pagar nada, já que ele terminara o

relacionamento.

Armando procura seu(sua) advogado(a), que o orienta a cobrar

A) a totalidade da dívida de Ana.

B) a integralidade do débito de Felipe.

C) metade de cada comprador.

D) a dívida de Felipe ou de Ana, pois há solidariedade passiva.

53

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Mútuo

Mútuo é o contrato de empréstimo de coisas

fungíveis, mediante transferência da propriedade, da coisa

emprestada ao mutuário, operando-se a tradição.

54

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Paulo, João e Pedro, mutuários, contraíram empréstimo com Fernando,

mutuante, tornando-se, assim, devedores solidários do valor total de R$

6.000,00 (seis mil reais). Fernando, muito amigo de Paulo, exonerou-o

da solidariedade. João, por sua vez, tornou-se insolvente. No dia do

vencimento da dívida, Pedro pagou integralmente o empréstimo.

Considerando a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

A) Pedro não poderá regredir contra Paulo para que participe do rateio

do quinhão de João, pois Fernando o exonerou da solidariedade.

B) Apesar da exoneração da solidariedade, Pedro pode cobrar de Paulo

o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

C) Ao pagar integralmente a dívida, Pedro se sub-roga nos direitos de

Fernando, permitindo-se que cobre a integralidade da dívida dos demais

devedores.

D) Pedro deveria ter pago a Fernando apenas R$ 2.000,00 (dois mil

reais), pois a exoneração da solidariedade em relação a Paulo importa,

necessariamente, a exoneração da solidariedade em relação a todos os

codevedores.

55

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Prestação de serviços – arts. 593 e seguintes do CC

É o contrato que dispõe sobre toda espécie de

serviço ou trabalho executado a favor do contratante.

56

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Depósito – Arts. 627 e seguintes do CC

O depósito é considerado um contrato real, gratuito

(em princípio), através do qual uma pessoa confia a

guarda de bem móvel a outrem, durante certo tempo.

57

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Joaquim celebrou, por instrumento particular, contrato de mútuo com

Ronaldo, pelo qual lhe emprestou R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a

serem pagos 30 dias depois. No dia do vencimento do empréstimo,

Ronaldo não adimpliu a prestação. O tempo passou, Joaquim se

manteve inerte, e a dívida prescreveu. Inconformado, Joaquim pretende

ajuizar ação de enriquecimento sem causa contra Ronaldo.

Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

A) A ação de enriquecimento sem causa é cabível, uma vez que Ronaldo

se enriqueceu indevidamente à custa de Joaquim.

B) Como a ação de enriquecimento sem causa é subsidiária, é cabível

seu ajuizamento por não haver, na hipótese, outro meio de recuperar o

empréstimo concedido.

C) Não cabe o ajuizamento da ação de enriquecimento sem causa, pois

há título jurídico a justificar o enriquecimento de Ronaldo.

D) A pretensão de ressarcimento do enriquecimento sem causa

prescreve simultaneamente à pretensão relativa à cobrança do valor

mutuado.

58

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Transação (Arts. 840 e seguintes do CC)

É um negócio jurídico bilateral por meio do qual as

partes previnem ou terminam relações jurídicas

controvertidas mediante concessões mútuas.

59

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Tiago celebrou contrato de empreitada com a sociedade Obras Já Ltda.

para a construção de piscina e duas quadras de esporte em sua casa

de campo, pelo preço total de R$ 50.000,00. No contrato ficou

estabelecido que a empreiteira seria responsável pelo fornecimento dos

materiais necessários à execução da obra. Durante a obra, ocorreu uma

enchente que alagou a região e parte do material a ser usado na obra

foi destruída. A empreiteira, em razão disso, entrou em contato com

Tiago cobrando um adicional de R$ 10.000,00 para adquirir os novos

materiais necessários para terminar a obra.

60

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Diante dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

A) Tiago não terá que arcar com o adicional de R$ 10.000,00, ainda

que a destruição do material não tenha ocorrido por culpa do devedor.

B) Tiago não terá que arcar com o adicional de R$ 10.000,00, porém a

empreiteira não está mais obrigada a terminar a obra, tendo em vista a

ocorrência de um fato fortuito ou de força maior.

C) Tiago terá que arcar com o adicional de R$ 10.000,00, tendo em

vista que a destruição do material não foi causada por um fato fortuito

ou de força maior.

D) Tiago terá que arcar com o adicional de R$ 10.000,00 e a

empreiteira não está mais obrigada a terminar a obra, ante a ocorrência

de um caso fortuito ou de força maior.