Direito Constitucional - Responsabilidade do Presidente da República

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RESPONSABILIDADE DOPRESIDENTE DA REPÚBLICA

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RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

CRIME

RESPONSABILIDADE

COMUMRELACIONADO À PRESIDÊNCIA

NÃO RELACIONADO À PRESIDÊNCIA

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RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

CRIME

RESPONSABILIDADE

COMUMRELACIONADO À PRESIDÊNCIA STF

NÃO RELACIONADO À PRESIDÊNCIA ?

Fim do mandatoJustiça

Comum

SENADO

PENA

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RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

CRIME

RESPONSABILIDADE

COMUM RELACIONADO À PRESIDÊNCIA

SENADO

Autorização

2/3

Afastamento 180 dias

STF

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RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

IMUNIDADES

PRISÕES CAUTELARES

CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO

IMUNIDADE PENAL RELATIVA

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RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Seção III

Da Responsabilidade do Presidente da República

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente daRepública que atentem contra a Constituição Federal e,especialmente, contra:

I - a existência da União;

II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário,do Ministério Público e dos Poderes constitucionais dasunidades da Federação;

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RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV - a segurança interna do País;

V - a probidade na administração;

VI - a lei orçamentária;

VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, queestabelecerá as normas de processo e julgamento.

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RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV - a segurança interna do País;

V - a probidade na administração;

VI - a lei orçamentária;

VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, queestabelecerá as normas de processo e julgamento.

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RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, pordois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido ajulgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infraçõespenais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes deresponsabilidade.

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RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ouqueixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração doprocesso pelo Senado Federal.

§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamentonão estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, semprejuízo do regular prosseguimento do processo.

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RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nasinfrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito aprisão.

§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, nãopode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suasfunções.

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RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

LEI DE CRIMES DE RESPONSABILIDADE

DENÚNCIA -> CIDADÃO

CRIME DE RESPONSABILIDADE X CRIME COMUM

MOMENTO OPORTUNO

TENTATIVA

ABSOLVIÇÃO -> EFEITOS IMEDIATOS

CONDENAÇÃO

DESTITUIÇÃO DO CARGO

PROIBIÇÃO DE EXERCÍCIO FUNÇÃO PÚBLICA