Direito Constitucional II:
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Direito Constitucional II:
União das Faculdades Metropolitanas de Maringá (UNIFAMMA)Curso de Graduação em Direito
Marigná, 15 de fevereiro de 2012
Direito Constitucional no Brasil: breve histórico (1824 a 1988) (Aulas 3 e 4)
Professor: Marcus Vinicius A. B. de MatosE-mail: [email protected]
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Sumário1. Introdução e métodos para uma História do Direito Constitucional
2. História do Brasil Colonial – do “descobrimento” a chegada da família Real2.1 – Náufragos, traficantes e degredados (1500)2.2 – Capitanias hereditárias e sesmarias2.3 – O Governo Geral (Vice-Rei): bandeirantes, índios, padres e guerras2.4 – A chegada da família Real Portuguesa (1808)
3. Da independência à Assembléia Constituinte de 18233.1 – A Revolução Liberal do Porto (1820), o fracasso da Constituição Luso-brasileira de 1822 e a Constituição Portuguesa de 18223.2 – As tensões políticas no novo império: liberais e conservadores, brasileiros e portugueses, e o caso dos Andradas3.3 – Independência do Brasil e a disputa pelo Poder Constituinte: os choques entre o Imperador e a Assembléia
4. A Constituição de 18244.1 – O novo texto: Conselho de Estado e Assembléias Legislativas Provinciais4.2 – Principais dispositivos (texto)4.3 – A Consolidação do Poder Imperial4.4 – Primeiro Reinado, Regência e Segundo Reinado4.5 – Análise e doutrinadores
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Sumário5. A Constituição de 1891
5.1 – Contexto político-jurídico e história5.2 – Principais dispositivos (texto)5.3 – A consolidação do poder das oligarquias5.4 – A República da Espada, a República Velha e a política do “Café-com-leite”5.5 – Análise e doutrinadores: Rui Barbosa e Prudente de Moraes
6. A Constituição de 19346.1 – Contexto político-jurídico e história6.2 – Conflitos e tensões políticas: Tenentismo, Coluna Prestes, Revolução de 1930, Revolução Constitucionalista de 1932 6.3 – Comissão Itamaraty e a Assembléia Nacional Constituinte de 19336.4 – Principais dispositivos (texto)6.5 – A Intentona Comunista de 1935 e a Lei de Segurança Nacional 6.6 –
4. A Constituição de 18244.1 – O novo texto: Conselho de Estado e Assembléias Legislativas Provinciais4.2 – Principais dispositivos (texto)4.3 – A Consolidação do Poder Imperial4.4 – Primeiro Reinado, Regência e Segundo Reinado4.5 – Análise e doutrinadores
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1. Introdução e métodos para uma História do Direito Constitucional
• Direito e História: uma relação equivocada. (2003). Texto de Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy.
– A forma como se escreve a história do direito presta-se mais a confirmar conclusões presentes do que a investigar situações concretas pretéritas.
– A história do direito pode ter sido utilizada como argumento, adereço retórico, ornamento, descrevendo menos e criando mais (conteúdo apologético).
– À história do direito reserva-se a triste tarefa de justificar e legitimar o direito atual (função legitimadora).
– A história pode ser ficção: cada época constrói a sua história dos romanos e dos gregos, por mais que o positivismo pretenda esquematizar os fatos na impessoalidade objetiva dos nexos causais (Miguel Reale, Horizontes do Direito e da História, p. 16).
– Utilitarismo: conhecimento é conhecimento para algum fim (...) a validade do conhecimento depende da validade do propósito (Edward Hallet Carr, Que é História, p. 63).
– História do direito (!): caixa de Pandora, de onde saem modelos e institutos de mínima variação semântica, qualificadores de modelo evolucionista, linear, progressista.
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1. Introdução e métodos para uma História do Direito Constitucional
• Direito e História: uma relação equivocada. (2003). Texto de Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy.
– Duvidar desse progresso: duvidar da interpretação histórica convencional dos juristas.– A história é construção da realidade presente.– História oficial do direito: toma o passado com neutralidade, afina-se com o discurso
normativo positivista, também pretensamente neutro, informando a ele, e sendo por ele reverenciada.
– Concepções jurídicas positivistas (ideologicamente comprometidas): • história do direito é representada como um fio condutor para realidade normativa perfeita,
acabada, realizada.• Institutos, conceitos, imagens, perspectivas e acontecimentos prestam-se a justificar a ordem
contemporânea.• parte introdutória dos textos de doutrina, de exegese, de dogmática.• falsa impressão: dá tônica à interpretação, alarga horizontes, densifica a argumentação, enceta
disciplina formativa, dá demãos de cultura• Na verdade: história do direito segue como violino, sonorizando o triunfo de uma racionalidade
instrumental que não mais se justifica, e o caos da prática judiciária é disso prova incontestável.
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2. História do Brasil Colonial – do “descobrimento” a chegada da família Real
• Perspectiva: invasão ou descoberta?– A Viagem do Descobrimento (Eduardo Bueno, 1998)– Náufragos, traficantes e degredados (Eduardo Bueno, 1998)
• Diogo Álvares Correa, “Caramuru” (Wikipedia)
– Pirataria, Guerras (Franceses, Portugueses, Indígenas), violência
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2. História do Brasil Colonial – do “descobrimento” a chegada da família Real
• Capitanias Hereditárias (1534 a 1759)– Sistema de administração territorial: rei de Portugal, D. João III
• 12 Capitanias (iniciais): donatários (nobres de Portugal)– Vínculo jurídico entre o rei de Portugal e cada donatário: a Carta de Doação (posse), e a Carta Foral que
determinava direitos e deveres.
• Privilégios jurídicos e fiscais dos donatários: – direito de fundar cidades e de lhes atribuir direitos municipais; – direito da pena capital para escravos, pagãos e cristãos livres das classes mais baixas; – direito de cobrar impostos locais, exceto no que se referia à mercadorias (como o pau-brasil) que
constituíam em monopólio da Coroa; – direito de autorizar construções, como de engenhos de açúcar; – direto de receber dízimas sobre determinados produtos, entre os quais o açúcar e o peixe.
• Feudal, mercantilista capitalista• Sesmarias: instituto jurídico português que normatizava a distribuição de terras
destinadas à produção (Enfiteuse).• Extinção do sistema de capitanias ocorreu formalmente em 28 de
fevereiro de 1821, um pouco mais de um ano antes da declaração de independência.
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2. História do Brasil Colonial – do “descobrimento” a chegada da família Real
• Governo-Geral:– Primeiro governador-geral: Tomé de Sousa (1548).
• Bandeiras e Entradas• Escravidão indígena (“negro da terra”)• Obra literária (e TV): “A Muralha”
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Conflitos na História do Brasil- Período Colonial
• Movimentos Nativistas: – Aclamação de Amador Bueno: 1641– Revolta da Cachaça: 1660-1661– Conjuração de "Nosso Pai": 1666– Revolta de Beckman: 1684– Guerra dos Emboabas: 1708-1709– Revolta do Sal: 1710– Guerra dos Mascates: 1710-1711– Motins do Maneta: 1711– Revolta de Felipe dos Santos: 1720
• Movimentos Emancipacionistas: – Conjuração Mineira: 1789– Conjuração Carioca: 1794– Conjuração Baiana: 1798– Conspiração dos Suaçunas: 1801– Revolução Pernambucana: 1817
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Conflitos na História do Brasil- Período Colonial
• Guerras indígenas– Confederação dos Tamoios: 1555-1567– Guerra dos Aimorés: 1555-1673– Guerra dos Potiguares: 1586-1599– Levante dos Tupinambás: 1617-1621– Confederação dos Cariris: 1686-1692– Revolta de Mandu Ladino : 1712-1719– Guerra dos Manaus: 1723-1728– Resistência Guaicuru: 1725-1744– Guerrilha dos Muras: todo o século XVIII– Guerra Guaranítica: 1753-1756
• OBS: Não há imagens, pinturas ou representações antigas sobre a maioria destes conflitos. Quem escreve também ilustra a história...
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2. História do Brasil Colonial – do “descobrimento” a chegada da família Real
• A chegada da família Real Portuguesa (1808) : – Elevação do Estatuto Jurídico do Brasil: Reino Unido a Portugal e Algarves...– Desenvolvimento cultural e econômico (Banco do Brasil, Biblioteca Nacional, Real
Gabinete Português de Leitura, etc);– Monarquia consolida Projeto Nacional unificado (diferente da Am.Espanhola)– Monarquia Portuguesa: única que não se submeteu, junto com a Inglaterra e
Rússia, ao domínio Napoleônico. – Visão equivocada sobre família real e projeto político monarquista
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3. Da independência à Assembléia Constituinte de 1823
• A Revolução Liberal do Porto (1820), o fracasso da Constituição Luso-brasileira de 1822 e a Constituição Portuguesa de 1822
• As tensões políticas no novo império: liberais e conservadores, brasileiros e portugueses, e o caso dos Andradas
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3. Da independência à Assembléia Constituinte de 1823
• Independência do Brasil e a disputa pelo Poder Constituinte: os choques entre o Imperador e a Assembléia
• José Bonifácio de Andrada e Silva:• Monarquista convicto, pensava que a democracia e a república trariam a anarquia ao Brasil, fragmentando o
país. Ele tinha planos bem definidos do que deveria ser o Estado brasileiro.• Durante as Cortes em Portugal, escreveu um texto onde afirmava que deveria haver um governo constitucional
com dois núcleos de Poder Executivo e Legislativo sob a mesma Constituição. Logo depois, tornou-se ministro do Príncipe. Neste cargo, teve uma atuação fundamental no processo de independência juntamente com outros ministros e conselheiros. Estes, pressionaram o príncipe e prepararam todo o pano de fundo para a proclamação.
• Proclamou que a Constituição deveria ser monárquica, observando-se os exemplos da América Espanhola e da França: a primeira estava mergulhada em problemas e a segunda só os resolvera quando retornou à Monarquia. Tanto a República quanto a Democracia são sistemas falhos que trazem somente malefícios.
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4. A Constituição de 1824
• Histórico– Câmaras Municipais (Colônia): funções executivas, legislativas e judiciárias
• Presidente, vereadores (3), almotacéis (2), escrivão, juízes (2) [eleitos]• Juiz de Fora (municípios)
• O novo texto: Conselho de Estado e Assembléias Legislativas Provinciais• “Conselho de Estado”• Câmara dos Deputados + Senado = Assembléia Geral• 4 Províncias (Estado Unitário)
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4. A Constituição de 1824
• Discurso de abertura: D. Pedro I, Imperador do BrasilComo Imperador Constitucional, e mui especialmente como Defensor Perpétuo deste Império, disse ao povo no dia primeiro de dezembro do ano próximo passado, em que fui coroado e sagrado – que com a minha espada defenderia a Pátria, Nação e a Constituição, se fosse digna do Brasil e de mim…, uma Constituição em que os três poderes sejam bem divididos… uma Constituição que, pondo barreiras inacessíveis ao despotismo quer real,aristocrático, quer democrático, afugente a anarquia e plante a árvore da liberdade a cuja sombra deve crescer a união, tranqüilidade e independência deste Império, que será o assombro do mundo novo e velho. Todas as Constituições, que à maneira de 1791 e 1792 têm estabelecido suas bases, e se têm querido organizar, a experiência nos tem mostrado que são totalmente teóricas e metafísicas, e por isso inexeqüíveis: assim o prova a França, a Espanha e, ultimamente, Portugal. Elas não tem feito, como deviam, a felicidade geral, mas sim, depois de uma licenciosa liberdade, vemos que em uns países já aparecem, e em outros ainda não tarda a aparecer, o despotismo em um, depois de ter sido exercido por muitos, sendo consequência necessária ficarem os povos reduzidos à triste situação de presenciarem e sofrerem todos os horrores da anarquia. 15
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4. A Constituição de 1824
• Principais características:– O governo era uma monarquia unitária e hereditária;– A existência de 4 poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Poder Moderador, este acima dos
demais poderes, exercido pelo Imperador;– O Estado adotava o catolicismo como religião oficial. As outras religiões eram permitidas com
seus cultos domésticos, sendo proibida a construção de templos com aspecto exterior diferenciado;– Define quem é considerado cidadão brasileiro;– As eleições eram censitárias e indiretas;– Submissão da Igreja ao Estado, inclusive com o direito do Imperador de conceder cargos eclesiásticos na
Igreja Católica (padroado);– Foi uma das primeiras do mundo a incluir em seu texto (artigo 179) um rol de direitos e garantias
individuais;– O Imperador era inimputável (não respondia judicialmente por seus atos).– Por meio do Poder Moderador o imperador nomeava os membros vitalícios do Conselho de Estado os
presidentes de província, as autoridades eclesiásticas da Igreja oficial católica apostólica romana, o Senado vitalício. Também nomeava e suspendia os magistrados do Poder Judiciário, assim como nomeava e destituía os ministros do Poder Executivo.
– Voto Censitário
• Câmaras Municipais:– Cidades e Vilas: governo econômico (impostos) e municipal (polícia)
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4. A Constituição de 1824
• Principais dispositivos (texto)– Art. 1. a 5 (Leitura) – Art. 11. Os representantes da Nação brasileira são o Imperador e a Assembleia Geral.– Art. 14. A Assembleia Geral compõe-se de duas câmaras: Câmara de Deputados e Câmara
de Senadores ou Senado.– Art. 35. A Câmara dos Deputados é eletiva e temporária.– Art. 40. O Senado é composto de membros vitalícios e será organizado por eleição
provincial.– Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organização política e é delegada
privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos mais Poderes políticos.
– Art. 102. O Imperador é o Chefe do Poder Executivo e o exercita pelos seus ministros de Estado.
– Art. 137. Haverá um Conselho de Estado, composto de conselheiros vitalícios, nomeados pelo Imperador.
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4. A Constituição de 1824
• Divisão de Poderes segundo a Constituição de 1824:
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro• República: “Constituição de 1891”
– Estados Federativos ; Três Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário)– vigorou durante toda a República Velha e sofreu apenas uma alteração
em 1927.– República Velha = "Primeira República", "República dos Bacharéis", "República
Maçônica" e "República da Bucha“ (Bürschenschaft) todos os presidentes civis daquela época eram bacharéis em direito (Faculdade de Direito de São Paulo).
– fortemente inspirada na constituição dos Estados Unidos da América;• Porém, foram suprimidos princípios liberais democráticos
– fortemente descentralizadora dos poderes: • grande autonomia aos municípios e às antigas províncias (Estados), c/ "presidentes de estado".• Câmaras e Senados Estaduais: faziam suas próprias regras e fiscalização eleitoral (CAOS!!)
– Os principais autores da constituição da Primeira República: Prudente de Morais e Rui Barbosa.
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• República: “Constituição de 1891”– voto no Brasil: "a descoberto" (não-secreto) – a assinatura da cédula
pelo eleitor tornou-se obrigatória – e universal: fim do voto censitário. Excluídos do voto: analfabetos, mulheres, religiosos sujeitos à obediência eclesiástica, e os mendigos.
– Separação entre a igreja e o Estado: • as eleições não ocorreriam mais dentro das igrejas • governo não interferiria mais na escolha de cargos do
alto clero (bispos, diáconos e cardeais)• extinguiu-se a definição de paróquia como unidade
administrativa (Igreja é desmembrada do Estado)• Catolicismo deixa de ser religião oficial• “Guerra de Canudos”
– Revolta da Armada– Revolução Federalista: 10.000 mortos no sul– “Estado de Exceção”: mudança de posição dos
Liberais (R.Barbosa); “Atos Inconstitucionais”.– Habeas Corpus para Ministros do STF (Eleitos)– Leitura dos artigos: 1º a 5º
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Constituição de 1934: contexto e elaboração– Política do “Café-com-leite” X Tententismo
• 18 do forte, 1922; • Coluna Prestes, 1925
– Movimentos Anarquistas em São Paulo• Dispositivo de “Expulsão de estrangeiro”• Recentemente reutilizado – gov. Lula• Terrorismo e medo dos Bolcheviques (1922)
– Revolução de 1930: “senhores da guerra”• Execução de todos os governadores e prefeitos• “Governo Provisório” : quatro anos; “intervenção”
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Constituição de 1934: texto surge como resposta– Revolução Constitucionalista de 1932– Destruição, bombardeio aéreo, imigrantes, sindicatos
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Constituição de 1934: Elaboração e características– Troca de classe dominante: antes a oligarquia cafeeira, agora industriais,
classe média e militares.– “Comissão Itamaraty” (1933): texto para Assembléia Nacional Constituinte.
• 214 parlamentares: mais 40 representantes de sindicatos, recomendados pelo próprio governo • Semelhanças: Itália de Mussolini e a Alemanha de Hitler.• Inspiração na Constituição de Weimar, da Alemanha (1919)
– Europa: regimes fascistas e autoritários em ascensão– Grande mistura de princípios: liberais, autoritários, estatizantes, idealistas,
utópicos e corporativistas.– poder executivo federal forte/centralizador – porém: texto de 1934, descentralizador e estatizante.
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Constituição de 1934: Elaboração e características– poder executivo federal forte/centralizador – porém: texto de 1934, descentralizador e estatizante. – Autonomia aos estados federados: extintos “senados estaduais”– Criação da Justiça Eleitoral (Art.82): regulamentar eleições nos Estados e
Municípios: • Mulheres; Voto Secreto; Maiores de 18 anos.
– Criação da Justiça do Trabalho e garantia de Direitos Sociais: • legislação trabalhista, é bastante progressista
– Determina que as empresas estrangeiras deverão ter pelo menos 2/3 de empregados brasileiros
– Proíbe o trabalho infantil, determina jornada de trabalho de oito horas, repouso semanal obrigatório, férias remuneradas, indenização para trabalhadores demitidos sem justa causa, assistência médica e dentária, assistência remunerada a trabalhadoras grávidas;
– Proíbe a diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil;
– Prevê uma lei especial para regulamentar o trabalho agrícola e as relações no campo (que não chegou a ser feita) e reduz o prazo de aplicação de usucapião a um terço dos originais 30 anos. 24
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Constituição de 1934: Elaboração e características– Principal crítico: Getúlio Vargas!
• caráter inflacionário: nacionalizações de bancos e de minas ; se todos os direitos sociais nela previstos fossem implantados, os custos para as empresas privadas, as despesas do governo e o déficit público se elevariam muito.
• Grandes despesas ao governo: Ex. artigo 138, "socorrer as famílias de prole numerosa“. • liberal demais: não permitia adequado combate à subversão.
Uma constitucionalização apressada, fora de tempo, apresentada como panaceia de todos os males, traduziu-se numa organização política feita ao sabor de influências pessoais e partidarismo faccioso, divorciada das realidades existentes. Repetia os erros da Constituição de 1891 e agravava-os com dispositivos de pura invenção jurídica, alguns retrógrados e outros acenando a ideologias exóticas. Os acontecimentos incumbiram-se de atestar-lhe a precoce inadaptação!
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Constituição de 1934: Vigência de apenas 1 ano!!
– “Intentona comunista de 1935”– Lei de Segurança Nacional (04/04/1935)– Caso Olga Prestes: habeas corpus nº 26.155, impetrado, em 1936, STF
• Execução? Pena Capital?
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Constituição de 1937: a Ditadura do “Estado Novo”
– 10 de Novembro de 1937: através de Golpe de Estado, Getúlio Vargas proclama a dissolução do Poder Legislativo nos 3 entes da federação (fechamento das Câmaras Municipais pela primeira vez na história do Brasil).
– Constituição outorgada por Getúlio Vargas.– Constituição “Polaca”:
• baseada na Constituição autoritária da Polônia;• Polaca: migrantes polonesas (judias) – anti-semitismo fascista• “Como todas as virgens, nasceu para ser violada” (Getúlio Vargas)
– Principal redator: jurista Francisco Campos• nomeado Ministro da Justiça do novo regime • líderes Integralistas da Aliança Integralista Brasileira (AIB).
– Aprovação prévia: • Getúlio (presidente) • Ministro da Guerra, General Eurico Gaspar Dutra.
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Constituição de 1937: a Ditadura do “Estado Novo”
– Primeira Constituição Republicana autoritária no Brasil.– Deflagração e Outorga:
• Plano Cohen: campanha alarmista da ameaça comunista chegou ao seu auge em 30 de setembro de 1937, com falso plano redigido por militar integralista Olímpio Mourão Filho, com texto anti-comunista e anti-semita.
• Divulgação: rádio e jornais governistas (papel político dos meios de comunicação!!)• Sustentação política: Ministro da Guerra (futuro presidente Eurico Gaspar Dutra) e o chefe das
Forças Armadas, General Góis Monteiro, encaminharem ao Congresso a decretação de "estado de guerra" no território nacional, aprovada por quase três quartos dos parlamentares.
• Fechamento do Poder Legislativo: cinquenta dias depois, com apoio dos integralistas, dos militares conservadores, da burguesia industrial e de interventores/governadores de vários estados, Vargas mandou a polícia cercar a Câmara, impôs recesso ao poder legislativo e outorgou a nova Constituição.
– Inspiração: • legislação fascista do ditador polonês Józef Pilsudski, • leis do regime de Mussolinina Itália. • Positivismo (1989): república com executivo forte, militarista, conservadora e autoritária. Influência
do castilhismo e do Colégio Militar de Porto Alegre, onde estudaram todos os presidentes do regime militar pós-64.
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Constituição de 1937: a Ditadura do “Estado Novo”
– Europa: clima de contestação da liberal-democracia. – Brasil: centralização e supressão dos direitos políticos na vida política e
administrativa brasileira– Estado Novo: não teve elementos típicos do totalitarismo fascista europeu, foi
mais um regime paternalista autoritário. • partido único.• mobilização das massas • projetos expansionistas.
– Militares: grande importância no novo regime. • Definição de prioridades e formulação de políticas de governo, em particular nos setores
estratégicos, como siderurgia e petróleo.• Modernização da nação: um Estado forte, centralizador, interventor, agente fundamental da produção
e do desenvolvimento econômicos (semelhança com Fascismo).
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Constituição de 1937: a Ditadura do “Estado Novo” – Principais disposições e texto:
• Concentra os poderes executivo e legislativo nas mãos do Presidente da República;• Estabelecer eleições indiretas para presidente, que terá mandato de seis anos;• Acabar com o liberalismo;• Admitir a pena de morte;• Retirar do trabalhador o direito de greve;• Permitir ao governo expurgar funcionários que se opusessem ao regime;• Prever a realização de um plebiscito para referendá-la (o que nunca ocorreu).
– Leitura do Preâmbulo – A Emenda Constitucional de 2 de dezembro de 1937: extinguiu todos os partidos
políticos. Principais partidos de projeção nacional:• Partido Comunista Brasileiro (PCB), na clandestinidade;• Aliança Integralista Brasileira (AIB), que tenta Golpe Militar contra Getúlio.
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Constituição de 1937: a Ditadura do “Estado Novo”
– Instituições:• Departamento de Ordem Política e Social (DOPS)• Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP)• Fundação Getúlio Vargas (FGV). • Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).• Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) • Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac)
“O Brasil está de pé, vigilante e disposto a tudo empenhado na conquista de seu destino imortal!".
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Constituição de 1937: a Ditadura do “Estado Novo”
– Segunda Guerra Mundial:• Aliados (EUA, Europa, Rússia) ou Eixo (Alemanha, Itália, Japão)?• Dirigível Nazista sobrevoa Recife (PE).• É Guerra: EUA vão invadir o Brasil!• Getúlio: mudança de alianças políticas!!!• Alemanha ataca navios• FAB • FEB (25.334 homens)
– Em troca: mais instituições, com apoio e $ dos EUA:• Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). • Reaparelhamento das forças armadas brasileiras.• Ministério da Aeronáutica, • Força Aérea Brasileira, • Conselho Nacional do Petróleo, • Departamento Administrativo do Serviço Público • Companhia Vale do Rio Doce, • Companhia Hidrelétrica do São Francisco,
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Constituição de 1937: a Ditadura do “Estado Novo”
– Alguns avanços:• Código Penal• Código de Processo Penal Brasileiro • Consolidação das Leis do Trabalho, • Justiça do Trabalho• salário mínimo • estabilidade no emprego do trabalhador, após de dez anos no emprego.
– Renúncia de Vargas: forçada pelos militares, diante da vitória contra o Eixo, em 1945.
– Novo Presidente da República é eleito: Eurico Gaspar Dutra (1946-1951). • Getúlio Vargas retorna ao RGS e é eleito senador.
– Inicia-se novo Processo Constituinte!
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro• Constituição de 1946: a Nova República (Democracia Populista)
– Assembléia Nacional Constituinte: • Promulga em 18 de setembro de 1946, a Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias • Consagrando as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em
1937.
– Avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão (direitos civis e políticos).
– Permanece vigente por 18 anos: período de fortalecimento da democracia no país, com tensões políticas e disputas
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Constituição de 1946: a Nova República (Democracia Populista)
– Dispositivos básicos regulados pela carta:• A igualdade de todos perante a lei;• A liberdade de manifestação de pensamento, sem censura,
a não ser em espetáculos e diversões públicas;• A inviolabilidade do sigilo de correspondência;• A liberdade de consciência, de crença e de exercício
de cultos religiosos;• A liberdade de associação para fins lícitos;• A inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo;• A prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita
de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado;• Extinção da pena de morte;• Separação dos três poderes.
– Leitura dos principais artigos (Texto)
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro• Constituição de 1946: a Nova República (Democracia Populista)
– Getúlio Vargas (“Ele Voltará”): 1950-1954• Eleito presidente da República em 3 de outubro de 1950, por voto direto, reinventa sua imagem
como democrata, trabalhista (PTB) e “Pai dos pobres”.
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro• Constituição de 1946: a Nova República (Democracia Populista)
– Getúlio Vargas (“Ele Voltará”): 1950-1954
– Criação da Petrobrás: campanha “O petróleo é nosso!”– Criação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em 1952– A lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, sobre crimes contra a economia popular, ainda em vigor. – A lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951, que autoriza o governo federal a intervir no domínio
econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo. – O decreto nº 30.363, de 3 de janeiro de 1952, que dispôs sobre o retorno de capital estrangeiro,
limitando-o a 8% do total dos lucros de empresas estrangeiras para o país de origem, revogado em 1991.
– O decreto nº 31.546, de 6 de outubro de 1952, regulamentou o trabalho do menor aprendiz e vigorou até 2005.
– A lei nº 1.802, de 5 de janeiro de 1953, que definia os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social, e que revogava a Lei de Segurança Nacional de 1935. Vigorou até 1967 quando foi substituída por outra Lei de Segurança Nacional.
– A lei n° 2004, de 3 de outubro de 1953, sobre o monopólio estatal da exploração e produção de petróleo, revogada em 1997.
– A lei nº 2.083, de 12 de novembro de 1953, sobre a Liberdade de imprensa que vigorou até 1967.37
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro• Constituição de 1946: a Nova República (Democracia Populista)
– Governa até o dia 24 de agosto de 1954• Atentado na R. Toneleiro contra Carlos Lacerda (UDN), oposição a Getúlio.• Livro “Agosto”, de Rubem Fonseca (mini-série)• Suicidou-se no Palácio do Catete [Agosto: atentado (duvidoso) contra Carlos Lacerda]
– Carta-testamento (Leitura)– Eleições de 1955: Café Filho, tensão e papel constitucional do Mal. Herinque Lott
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Constituição de 1946: a Nova República (Democracia Populista)
– JK (1956-1961) / Vice-presidente: João Goulart• Plano de Metas: “Cinquenta anos em cinco”• Crescimento da economia brasileira, baseado na expansão industrial e na integração
dos povos de todas as regiões do Brasil: nova capital localizada no centro do território brasileiro (Brasília, DF).
• Estabilidade política: diálogo com oposição e apoio do Mal. Henrique Lott.• “Anos Dourados”: eletrodomésticos, bens de consumo para classe média (EUA)
– Primeiro presidente civil a cumprir inteiramente seu mandato (2º foi FHC)
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Constituição de 1946: a Nova República (Democracia Populista) – Jânio Quadros (1961-1961) / Vice-presidente: João Goulart
• Estilo político exibicionista, dramático e demagógico• Combate a corrupção: “varre vassourinha”• “Não era rico, não fazia parte de algum clã, não tinha padrinhos, não era dono de jornal, não tinha dinheiro,
não era ligado a grupo econômico, não servia aos Estados Unidos nem à Rússia, não era bonito, nem simpático”. Como explicar? Ex. inauguração de obra Promessa de revolução pela qual o povo ansiava. Era um conservador, declaradamente anticomunista, mas seu programa de governo foi um programa revolucionário.
– Política Externa Independente (PEI), criada pelos juristas San Tiago Dantas e Afonso Arinos :
– Defendeu a política de autodeterminação dos povos, restabeleceu relações diplomáticas e comerciais com a URSS e a China; condenou a interferência dos EUA em Cuba e condecorou Che Guevara com a Ordem do Cruzeiro do Sul, o que irritou seus aliados, sobretudo os da UDN.
– Nomeou o primeiro embaixador negro da história do Brasil.– Renúncia: “forças terríveis” (forças ocultas)
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Constituição de 1946: a Nova República (Democracia Populista) – Presidente: João Goulart, “Jango” (1961-1964)
• Instabilidade política: renúncia de Janio, missão diplomática na República Popular da China. • Os ministros militares Odílio Denys (Exército), Gabriel Grün Moss (Aeronáutica) e Sílvio Heck
(Marinha) tentaram impedir a posse de Jango, acusado de simpático ao PCB e PSB: Presidente da Câmara dos Deputados, Ranieri Mazzilli, foi empossado presidente.
• “Campanha da legalidade”: pela posse do presidente, de acordo com a Constituição de 1946– Militares X Governadores: Leonel Brizola e outros governadores do Sul (inclusive Paraná)– Congresso faz proposta conciliatória: adoção do parlamentarismo. O presidente toma posse,
preservando a ordem constitucional, mas governa primeiro-ministro (Tancredo Neves).– Plebiscito: parlamentarismo ou o retorno ao presidencialismo? (janeiro de 1963).
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Constituição de 1946: a Nova República (Democracia Populista) – Presidente: João Goulart, “Jango” (1961-1964)– Guerra Fria: EUA x URSS– Medidas polêmicas:
• Decreto Nº 53.700: Declara de interêsse social para fins de desapropriação as áreas rurais que ladeiam os eixos rodoviários federais, os leitos das ferrovias nacionais, e as terras beneficiadas ou recuperadas por investimentos exclusivos da União em obras de irrigação(...) atualmente inexploradas ou exploradas contrariamente à função social da propriedade. (//CF 1988)
• Decreto Nº 53.701: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S A - PETROBRÁS, em caráter de urgência, as ações da companhias permissionárias do refino de petróleo.[6]
• Decreto Nº 53.702: Tabela os aluguéis de imóveis no território nacional.
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Constituição de 1946: a Nova República (Democracia Populista) – Presidente: João Goulart, “Jango” (1961-1964)
• Plano Trienal: elaborado pelo economista Celso Furtado, para combater a inflação e promover o desenvolvimento econômico. Não funciona e governo negocia empréstimos com o Fundo Monetário Internacional (FMI), com cortes significativos nos investimentos.
• As Reformas de Base: Educacional, Agrária, Fiscal, Bancária e Urbana• Comício da Central: questões militares e reformas• “A Marcha da família, com Deus, pela liberdade”• A CIA e o início das articulações civis-militares-eclesiásticas• Apoio: estudantes, sindicatos, praças, religiosos (?)
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• O Golpe Militar de 1964: os Atos Institucionais à Const.1946– 31 de março ou 1º de abril?– 17 dezessete atos institucionais, e cento e quatro complementares (mandados cumprir).– AI-1; AI-2; AI-4; AI-5: Constituição de 1946 não era compatível com regime de exceção– Militares: Moderados (Humberto Castello Branco) X “Linha dura” (Costa e Silva)
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• O Golpe Militar de 1964: os Atos Institucionais à Const.1946– Ato Institucional Nº 1 (AI-1): primeiros parágrafos e principais dispositivos
• Redigido pelo jurista Francisco Campos, editado em 9 de abril de 1964 pela Junta Militar.• 11 artigos: dava ao governo militar o poder de alterar a constituição, cassar mandatos
legislativos, suspender direitos políticos por dez anos e demitir, colocar em disponibilidade ou aposentar compulsoriamente qualquer pessoa que tivesse atentado contra a segurança do país, o regime democrático e a probidade da administração pública.
• Determinava eleições indiretas para a presidência da República no dia 11 de abril, sendo o mandato do presidente terminado em 31 de janeiro de 1966, quando expiraria a vigência do ato.
– Leitura do Texto: Preâmbulo e artigos 1, 2, 3, 4 (MP), 6, 7 (§ 4º), 10:– “É indispensável fixar o conceito do movimento civil e militar que acaba de abrir ao Brasil uma
nova perspectiva sobre o seu futuro. O que houve e continuará a haver neste momento, não só no espírito e no comportamento das classes armadas, como na opinião pública nacional, é uma autêntica revolução."
– "A revolução se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que nela se traduz não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação."
– "A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma."
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• O Golpe Militar de 1964: os Atos Institucionais à Const.1946– Ato Institucional Nº 1 (AI-1): principais dispositivos
– Ficaram suspensos por dez anos os direitos políticos de todos os cidadãos vistos como opositores ao regime, dentre eles congressistas, militares e governadores. Surgia aí a ameaça de cassações, prisão, enquadramento como subversivos e eventual expulsão do país.
– A eleição indireta do presidente da República. Colégio eleitoral composto pelos congressistas, que supostamente representavam os anseios e desejos da população, poderia eleger o Presidente da República.
– A Constituição da República suspensa por seis meses e com ela, todas as garantias constitucionais.
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• O Golpe Militar de 1964: os Atos Institucionais à Const.1946– Ato Institucional Nº 2 (AI-2): – 27 de outubro de 1965: como resposta aos resultados das eleições que ocorreram no
início deste mês, com vitória da oposição nas eleições em cinco estados do país – Militares avançam com a repressão: são reabertos os processos de cassação, partidos
políticos são extintos, suas sedes invadidas e desativadas. – Poder Judiciário: sofre intervenção do Executivo, com cassação de juízes – Leitura do Texto: artigos em destaque. – Acidente aéreo suspeito: avião é derrubado e causa morte do Mal. Castelo Branco, em
18 de julho de 1967. Meses antes, promulga a Constituição de 1967.
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Constituição de 1967: 15 de março de 1967– Ato Institucional Nº 4 (AI-4): convoca a Assembléia Nacional Constituinte– AI-4: outorga poder constituinte originário ("ilimitado e soberano") ao Congresso
Nacional, que vira ANC. Não há propriamente oposição. – Preocupação: legalizar e institucionalizar o regime militar consequente da Revolução (ou
Golpe) de 1964.– Texto redigido por Carlos Medeiros Silva, ministro da Justiça, e Francisco Campos,
projeto publicado em 6 de dezembro de 1966. Diante de protestos do MDB e Arena, governo promulga o AI-4, para aprovar “rapidinho”: de 12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967.
– Principais dispositivos do AI-4: Preâmbulo e principais dispositivos– CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1946, além de haver recebido
numerosas emendas, já não atende às exigências nacionais;– CONSIDERANDO que se tornou imperioso dar ao País uma Constituição que, além de
uniforme e harmônica, represente a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução;
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Constituição de 1967: 15 de março de 1967– Principais dispositivos do AI-4: convoca a Assembléia Nacional Constituinte– CONSIDERANDO que ao atual Congresso Nacional, que fez a legislação ordinária da– CONSIDERANDO que o Governo continua a deter os poderes que lhe foram conferidos
pela Revolução;
– O Presidente da República resolve editar o seguinte Ato Institucional nº 4:
Art. 1º - É convocado o Congresso Nacional para se reunir extraordinariamente, de 12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967.
§ 1º - O objeto da convocação extraordinária é a discussão, votação e promulgação do projeto de Constituição apresentado pelo Presidente da República.
§ 2º - O Congresso Nacional também deliberará sobre qualquer matéria que lhe for submetida pelo Presidente da República e sobre os projetos encaminhados pelo Poder Executivo na última sessão legislativa ordinária, obedecendo estes à tramitação solicitada nas respectivas mensagens.
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Constituição de 1967: 15 de março de 1967– Principais Características do texto Constitucional:– Concentra no Poder Executivo a maior parte do poder de decisão;– Confere somente ao Executivo o poder de legislar em matéria de segurança e
orçamento;– Estabelece eleições indiretas para presidente, com mandato de cinco anos;– Tendência à centralização, embora pregue o federalismo;– Estabelece a pena de morte para crimes de segurança nacional;– Restringe ao trabalhador o direito de greve;– Ampliação da justiça Militar;– Abre espaço para a decretação posterior de leis de censura e banimento.
– Lei de Segurança Nacional: Decreto-Lei 314 de 13 de março de 1967. • Transformava em legislação a doutrina de Segurança Nacional, que era fundamento
do Estado após o golpe militar de 1964.
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Constituição de 1967: Resistência e Oposição (1968)– Igrejas, Estudantes, Sindicatos, Artistas, Advogados (OAB) – A morte de Edson Luis no “calabouço”: tiro de oficial PM à queima roupa mata estudante
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Constituição de 1967: Resistência e Oposição (1968)– Igrejas, Estudantes, Sindicatos, Artistas, Advogados (OAB) – A Marcha dos 100 mil: 26 de junho de 1968
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Constituição de 1967: Resistência e Oposição (1968)– Igrejas, Estudantes, Sindicatos, Artistas, Advogados (OAB) – A Marcha dos 100 mil: 26 de junho de 1968
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Constituição de 1967: Resistência e Oposição (1968)– Igrejas, Estudantes, Sindicatos, Artistas, Advogados (OAB) – A Marcha dos 100 mil: 26 de junho de 1968– “Abaixo a Ditadura”!
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Constituição de 1967: Resistência e Oposição (1968)– Igrejas, Estudantes, Sindicatos, Artistas, Advogados (OAB) – A Marcha dos 100 mil: 26 de junho de 1968– “Abaixo a Ditadura”!
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Constituição de 1967: Os anos de chumbo– Ato Institucional Nº 5 (AI-5):
• O mais duro dos AI’s• Art. 2º, AI-5: Presidente da República pode decretar “recesso” do Congresso
Nacional• Emendas constitucionais: Poder Executivo!• Legislativo: poderá meramente homologar “pacotes”• Suspensão de todos os direitos civis e de cidadania por suspeita de subversão
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Constituição de 1967: Os anos de chumbo– AI-5: Leitura do Texto– A “linha dura” no Poder: Costa e Silva (1967-1967) e Médici (1969-1974)
• Crescimento econômico (“Milagre Econômico”)• Censura, Tortura, Desaparecimento de pessoas
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Constituição de 1967: Os anos de chumbo (1968-1974)– Luta Armada: atentados, sequestros, terrorismo, Guerrilha
• Ação Popular• MR-8• Var Palmares• VPR• ALN
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Constituição de 1967: Os anos de chumbo (1968-1974)– Luta Armada: atentados, sequestros, terrorismo, Guerrilha
• Ação Popular• MR-8• Var Palmares• VPR
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Constituição de 1967: Os anos de chumbo (1968-1974)– Luta Armada: atentados, sequestros, terrorismo, Guerrilha
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Constituição de 1967: Os anos de chumbo (1968-1974)– Luta Armada: Sequestro do Embaixador Americano, setembro de 1969 (Hércules 56)
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Constituição de 1967: Emenda Constitucional Nº 1 de 1969– Emenda Constitucional n° 1: decretada pelos "Ministros militares no exercício da
Presidência da República". É considerada por alguns especialistas, em que pese ser formalmente uma emenda à constituição de 1967, uma nova Constituição de caráter outorgado.
– Troca de grupos militares (Partidos) no Poder:– Costa e Silva / Medici [Linha dura] X Ernesto Geisel / Figueiredo [Legalistas]
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• A Ditadura Legalista: os atentados terroristas da “direita” militar– O caso do jornalista Vladimir Herzorg– O caso do operário João Fiel
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• A Ditadura Legalista: os atentados terroristas da “direita” militar– A carta-bomba no o prédio da OAB– O carro-bomba no Rio Centro– Frei Tito e os religiosos
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• A Ditadura Legalista: os atentados terroristas da “direita” militar– Ditadura se torna insustentável e perde apoio político no exterior– Mesmo com censura exilados denunciam nos EUA e Europa a situação política
brasileira– Novas aclamações populares nas ruas
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• A Ditadura Legalista: a Anistia e o caminho para a “abertura”– Abertura: “Lenta, gradual e segura” (Geisel)– Campanha da “Anistia”– Lei Nº 6.683: promulgada em de 28 de agosto de 1979 (Figueiredo)
• Art. 1º e § 1º• Polêmica: anistia para os crimes políticos dos “dois” lados• Tortura: crime comum, imprescritível segundo ONU e CF 1988• Processo na Justiça de São Paulo a pedido do Ministério Público (MP): contra dois
ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) - os coronéis reformados do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, acusados de violações aos direitos humanos, como prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento forçado de pessoas durante o regime militar.
• ADPF, n. 153, no Supremo Tribunal Federal (STF): O Conselho Federal da OAB ingressou, em agosto de 2008, com uma ação que solicita declarar que a Lei de Anistia não incluí crimes praticados por agentes da ditadura - tortura, desaparecimento, homicídios e outros.
– “impetramos esta (ação) para que os torturadores não fiquem a salvo da história “— Cezar Britto, presidente nacional da OAB
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Assembléia Nacional Constituinte 1987-1988: contexto e histórico– Campanha das “Diretas Já” (1983-1984): movimento civil de reivindicação por
eleições presidenciais diretas no Brasil– Emenda Constitucional “Dante de Oliveira”: PEC nº5/1983
• Formulado pelo deputado federal Dante de Oliveira (PMDB-MT) em 1984, com objetivo de re-instaurar as eleições diretas para presidente da República no Brasil
– 40 passeatas (+ ou -)– Rio: 1.000.000 (Candelária)– São Paulo: 1.500.000 (record)
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Assembléia Nacional Constituinte 1987-1988: contexto e histórico– Campanha das “Diretas Já” (1983-1984): movimento civil de reivindicação por
eleições presidenciais diretas no Brasil
– 40 passeatas (+ ou -)– Rio: 1.000.000 (Candelária)– São Paulo: 1.500.000 (record) 68
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Assembléia Nacional Constituinte 1987-1988: contexto e histórico– PEC nº5/1983: é rejeitada! – Eleições de 1985 serão indiretas.– Retornam ao Brasil: artistas, intelectuais, políticos e lideranças sindicais
• Eleições de 1985: – Última de forma indireta (Colégio Eleitoral)– Candidatos: Tancredo Neves (PMDB)
Paulo Maluf (PDS)
• Eleições gerais para ANC: – Membros da Ass. Nacional Constituinte– Posse em 1 de fevereiro de 1987– Serviço até 1990
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Assembléia Nacional Constituinte 1987-1988: contexto e histórico
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Assembléia Nacional Constituinte 1987-1988: projetos
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5. História do Sistema Constitucional brasileiro
• Constituição de 1988: texto é aprovado e inicia-se nova democracia
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Obrigado!Prox. Aula:
A Constituição de 1988!!!!
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