Direito Ambiental I - Prof Ana Maria Nusdeo - Resumo

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  • 8/13/2019 Direito Ambiental I - Prof Ana Maria Nusdeo - Resumo

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    DIREITO AMBIENTAL I

    Profa. Maria de Oliveira Nusdeo

    Caderno de Anotaes de Aula de VICTOR ARRDA PEREIRA DE OLIVEIRA !VAPO".N#o terei te$%o de fa&er u$a revis#o do %resente 'aderno de Direito A$(iental...

    Mas es%ero ) $in*as anotaes ta$(+$ a,ude$- e$(ora no )uero$efor$ar/ ,0 ten*a$ %ostado

    'adernos $ais 'o$%letos. Caso fore$ i$%ri$ir- le$(re$ de fa&12lo frente e verso- utili&ar %a%el

    re'i'l0vel- di$inuir fonte- )ualidade ras'un*o r0%ido- et'- se$%re visando u$ $el*or

    a%roveita$ento de nossos re'ursos es'assos- at+ %ra tradu&ir na %r0ti'a o )ue a%rende$os nas aulas.

    Boa sorte a tod3sn4s5

    ALA 6 se7ta2feira- 8 de $aro de 898

    avaliaes:

    ;-< 6 P

    ;-< 6 P8

    ;-9 6 =e$in0rios !> se$in0rios %ara 'ontar nota"

    Entrar no Moodle 6 DE?

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    %rin'i%ais. $ + o $(ito e'onF$i'o- %ro'urando e7%li'ar os %ro(le$as analisados

    e'ono$i'a$ente. Por outro lado- ta$(+$ se 'ontesta u$ %ou'o essa enfase e'onF$i'a- di&endo

    )ue + %re'iso *aver u$ resate da %ers%e'tiva +ti'a do direito- liada G )uest#o a$(iental.

    Contedo da aulaA ABORDAHEM TICA

    A %reo'u%a#o a$(iental sure- nu$ o. Mo$ento- nos %ases desenvolvidos- )ue tivera$ u$

    %ri$eiro 'ontato 'o$ os %ro(le$as a$(ientais. Isso leva a 'ria#o de leisla#o a$(iental interna-

    (e$ 'o$o a 'ria#o de foros interna'ionais- )ue ir#o influen'iar o direito a$(iental (rasileiro.

    Evolu#o das %rin'i%ais 'onvenes interna'ionais do Direito A$(iental: 'ria#o de ado 'onfinado- 'o$ su%er%rodu#o- de$andando $uito ali$ento e su%er

    e7%lora#o de eneria el+tri'a

    inunda#o de 0uas %ara %rodu&ir eneria el+tri'a

    utili&a#o e7tensiva de e$(alaens

    O )ue + +ti'aJ u$ 'o$%artil*a$ento de valores $orais individuais- a'eitos %or toda a so'iedade.

    u$ %adr#o de 'o$%orta$ento 'o$%artil*ado e a'eito so'ial$ente. A +ti'a %ressu%e )ue tais'o$%orta$entos s#o ,ustifi'ados.

    Peter =iner !A +ti'a %r0ti'a": A lono %ra&o- as virtudes +ti'as louvadas e as %roi(ies adotadas

    %elas so'iedades- reflete$ as 'ondies %ara a $anuten#o da so(reviv1n'ia dessas so'iedades.

    K0 u$a lia#o da +ti'a 'o$ as condies de sobrevivncia.

    E7. 'riar (e$ os fil*os !valor 'o$%artil*ado 'oletiva$ente e 'onsiderado %ositivo" 'ondena#o

    +ti'a do assassinato. =#o 'o$%orta$entos liados G %r4%ria %reserva#o dos ru%os so'iais.

    C*ea$os nu$ %onto da situa#o a$(iental- )ue ir0 de$andar u$a Modifi'a#o de %adres +ti'os-

    voltado G %r4%ria %reserva#o dos re'ursos naturais ne'ess0rios G vida *u$ana.

    Padres +ti'os liados G e'ono$ia 'a%italista:

    MA EBER !A +ti'a do %rotestantis$o e o es%rito do 'a%italis$o": e(er te$ a %reo'u%a#o de

    estudar %or)ue aluns %ases desenvolvera$ siste$as 'a%italistas e outros n#o. Desta'a %or)ue nos

    %ases %rotestantes- a +ti'a so'ial via o lu'ro 'o$o alo %ositivo- i$%ulsionando a Evolu#o

    'a%italista. Posterior$ente- tal +ti'a 'a%italista- se es%al*a a %ases de outras reliies e 'ulturas-

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    se%ultando %adres +ti'os %r+2'a%italistas.

    Toda a estrutura de valores )ue te$os *o,e- a'eita (e$ as ne'essidades e ,ustifi'aes de

    'o$%orta$entos de u$a e'ono$ia de $er'ado. A l4i'a e'onF$i'a se torna u$a l4i'a

    %rivileiada.

    An0lise e'onF$i'a do Direito: te$ a ver 'o$ a a%li'a#o de u$ ferra$ental e'onF$i'o %ara

    entender e e7%li'ar fenF$enos ,urdi'os !Ri'*ard Posner 6 'ria u$a teoria %ara e7%li'ar )ue o

    direito e as nor$as ,urdi'as s#o 'riadas %ara 'onferir $aior efi'i1n'ia aos %adres so'iais e G

    e'ono$ia". As nor$as s#o 'riadas %ara erar efi'i1n'ia e deve$ ter 'o$o fi$ arantir efi'i1n'ia

    e'onF$i'a.

    uando se dis'ute +ti'a- dis'ute2se (astante so(re a +ti'a ser 'onse)uen'ialista- ou liada a valores.

    Conse)uen'ialista + alo se ,ustifi'a %elo resultado !e7. =#o (oas as nor$as )ue leva$ G efi'i1n'ia

    e'onF$i'a" +ti'a de %rin'%ios !e7. =#o (oas as nor$as )ue %rotee$ o $eio2a$(iente e os valores

    so'iais".

    tilitaris$o: ,ustifi'a$ os $eios destinados a resultados )ue au$enta$ a efi'i1n'ia e'onF$i'a.

    TICA AMBIENTAL

    O 'res'i$ento a'elerado do 'a%italis$o levou a u$a s+rie de %ro(le$as a$(ientais. Da a

    ne'essidade de in'or%orar no %adr#o +ti'o atual$ente e7istente- u$a +ti'a a$(iental.

    a +ti'a a$(iental + u$a +ti'a inter2era'ional !%ro(le$a da %reo'u%a#o 'o$ as futuras

    eraes"

    antro%o'entris$o e'o'entris$o: dis'ute2se se a (us'a da %reserva#o a$(iental est0

    voltada so$ente %ara arantir as 'ondies de vida dos seres *u$anos !antro%o'entris$o"

    ou e7iste u$a ne'essidade de %reservar a nature&a %or seu valor %r4%rio- %ois a nature&a

    %ossui u$ valor e$ si !e'o'entris$o". O ser *u$ano + o ru%o 'o$ o I $ais avanado- e$

    rela#o aos de$ais ru%os e7istentes na nature&a. Isso nos a'arreta u$a res%onsa(ilidade

    %erante os direitos dos ani$ais !%ersonali&a#o ,urdi'a dos ani$ais- ainda )ue se,a$

    'onsiderados 'o$o in'a%a&es" e dos e'ossiste$as !a 'onstru#o da sina de Belo Monte

    levou G ne'essidade de u$a tentativa de 'riar %osi'iona$entos ,urdi'os novos- 'o$o a

    %rote#o ,urdi'a de e'ossiste$as". Tais dis'usses %ro'ura$ a$%liar as fronteiras ,urdi'as

    e filos4fi'as %ara a %rote#o a$(iental. Dile$a 'olo'ado: a +ti'a a$(iental ne'ess0ria G

    %reserva#o a$(iental + 'on'ili0vel G +ti'a 'a%italistaJ E7iste$ autores )ue defende$

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    %ers%e'tivas distintas- $as n4s fo'are$os $ais na %ers%e'tiva de 'o$o o direito %oder0 dar

    sua 'ontri(ui#o G %reserva#o a$(iental.

    ECONOMIA VERDE: Te$a )ue ser0 (e$ a(ordado na Conferen'ia Rio 89. A e'ono$ia verde +

    u$a tentativa de tentar in'or%orar a e'ono$ia verde no %adr#o 'a%italista. =ua ideia + erar renda-e$%reo e PIB- 'on'iliando2se 'o$ o desenvolvi$ento sustent0vel. u$a tentativa de

    'o$%ati(ili&ar a e'ono$ia 'a%italista e o 'res'i$ento e'onF$i'o 'o$ a %reserva#o a$(iental.

    E7iste u$a s+rie de dile$as )ue o Direito te$ de enfrentar- )ue %assar#o %ela )uest#o +ti'a:

    de'ises so(re autori&a#o de atividades )ue tra&e$ ris'os )ue n#o s#o %lena$ente

    'on*e'idos !e7. Autori&a#o de %roduto trans1ni'o ou n#o 6 de'ises )ue lida$ 'o$ ris'os

    )ue n#o s#o %lena$ente 'on*e'idos" valori&a#o e re$unera#o de 'on*e'i$entos e sa(eres de %o%ulaes tradi'ionais

    !%o%ulaes )ue vive$ e$ 'ertas lo'alidades e te$ 'ertos %adres de vida e$ rela#o G

    nature&a 'o$o tais %o%ulaes ser#o re$uneradas"

    'o$o distri(uir o Fnus entre os diferentes %ases %elas ini'iativas de $itia#o voltadas a

    frear as $udanas 'li$0ti'as. Os %ases $ais %re,udi'ados atual$ente s#o ,usta$ente os )ue

    n#o 'ausara$ os %ro(le$as a$(ientais- 'o$o a Il*a de Tuvalu- )ue 'orre o ris'o de ser

    inundada 'o$%leta$ente a )ual)uer $o$ento.

    TRATAMENTO DA E=TO AMBIENTAL NO CENQRIO INTERNACIONAL

    A %reo'u%a#o 'o$ $eio2a$(iente 'o$ea e$ %ases desenvolvidos. A'ade$i'a$ente- *0

    i$%ortantes tra(al*os de ru%os da Euro%a e dos EA. Isso se reflete na %u(li'a#o de o(ras-

    artios ou livros na d+'ada de >9- de for$a (o$(0sti'a. K0 u$a %ers%e'tiva de 'at0strofe- 'aso o

    'res'i$ento e'onF$i'o $antivesse os %adres atuais.

    O(ras $ar'antes:

    S/: Mate$0ti'o Kardin %u(li'a u$ artio 'urto- deno$inado The tragedy of commons. A tra+dia

    dos lo'ais 'o$uns. A an0lise )ue Kardin fa& dos 'o$$ons influen'ia at+ *o,e os tra(al*os

    a'ad1$i'os. Influen'iou os de(ates a$(ientais- %ois ,0 trou7e a %ers%e'tiva de u$a situa#o de

    insustenta(ilidade.

    Ra'*el Carson: es'reveu o livroPrimavera silenciosa.

    >8: O Clu(e de Ro$a- %reo'u%ado 'o$ as )uestes a$(ientais- 'ontratou es%e'ialistas %ara

    dis'utir a te$0ti'a a$(iental. Os autores %u(li'ara$ o livro The limits to growth (Meadows).

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    Os %ases desenvolvidos %assara$ a %reo'u%ar2se $uito 'o$ o 'res'i$ento de su%er %o%ulaes-

    *avendo a %reo'u%a#o de 'onvo'ar 'onferen'ias interna'ionais.

    >8: Conferen'ia de Esto'ol$o: + a %ri$eira a a(ordar a te$0ti'a a$(iental de for$a lo(al.O'orreu u$ rande desentendi$ento entre %ases desenvolvidos e %ases e$ desenvolvi$ento- 'o$

    u$ rande %rotaonis$o (rasileiro- 'a%itaneado %elo Ministro Delfi$ Neto. Os %ases e$

    desenvolvi$ento vira$ tal atitude dos %ases desenvolvidos- 'o$o u$a tentativa de frear o

    desenvolvi$ento do ;o. Mundo. Infeli&$ente- o te$a a$(iental foi visto 'o$ esse fo'o- de frear o

    desenvolvi$ento do ;o. Mundo e- %ortanto- fi'a dif'il e)ua'ionar a )uest#o a$(iental e$ torno de

    todos esses %ro(le$as relativos ao desenvolvi$ento e o direito dos %ases e$ desenvolvi$ento se

    desenvolvere$.

    usta$ente %or isso- a Conferen'ia de Esto'ol$o ter$ina 'o$ u$a de'lara#o soft-law- )ue tenta-

    ao $enos nu$ nvel de dis'urso- re'on*e'endo a so(erania dos %ases e$ desenvolvi$ento e

    %reo'u%ando2se 'o$ o %r4%rio desenvolvi$ento 'o$o for$a de %reservar o $eio2a$(iente.

    Isso %or)ue e7iste$ %ro(le$as a$(ientais de'orrentes da ri)ue&a !%rodu#o industrial" e %ro(le$as

    a$(ientais da %o(re&a !liados a falta de sanea$ento (0si'o falta de trata$ento de esotos

    de%reda#o de 0reas verdes e $anan'iais %ara fins de $oradia- et'.". Assi$- a De'lara#o de

    Esto'ol$o ir0 desta'ar- no %rin'%io /- a indis%ensa(ilidade do desenvolvi$ento e'onF$i'o e

    so'ial- )ue asseure ao *o$e$ u$ %adr#o de vida saud0vel- 'riando 'ondies de vida sustent0vel

    na Terra.

    Princpio 11

    As polticas ambientais de todos os Estados deveriam estar encaminhadas para aumentar o potencial de

    crescimento atual ou futuro dos pases em desenvolvimento e no deveriam restringir esse potencial nemcolocar obstculos conquista de melhores condies de vida para todos. Os Estados e as organiaes

    internacionais deveriam tomar disposies pertinentes! com vistas a chegar a um acordo! para se poder

    enfrentar as consequ"ncias econ#micas que poderiam resultar da aplicao de medidas ambientais! nos

    planos nacional e internacional.

    uest#o da transversalidade: o te$a a$(iental deve entrar no %lane,a$ento de todos os $inist+rios

    overna$entais- $es$o no Minist+rio de Minas e Eneria e n#o a%enas ser tra(al*ado %eloMinist+rio do Meio A$(iente.

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    />: + editado o fa$oso relat4rio Brundtland. u$ relat4rio enor$e- a(ordando diversos te$as-

    identifi'ando os %ro(le$as a$(ientais nas $aiores atividades e'onF$i'as. Mas fi'a '+le(re %or

    tra&er a no#o de desenvolvi$ento sust0vel. O desenvolvi$ento sustent0vel + definido 'o$o

    Ua)uele )ue atende as ne'essidades das eraes %resentes- se$ afetar a 'a%a'idade das eraes

    futuras de atendere$ as suas. K0 a ideia de 'on'iliar as atividades e'onF$i'as e o 'res'i$ento

    e'onF$i'o Gs )uestes a$(ientais.

    8: reali&ada a Conferen'ia Rio28 !ECO28": Entre >8 e 8- a )uest#o avanou (astante e

    *avia u$a rande %ers%e'tiva de sere$ assinados v0rios a'ordos interna'ionais relativos G %rote#o

    do $eio2a$(iente. PNMA !Prora$a das Naes nidas %ara o Meio A$(iente e %resena de

    Mauri'e =tron 6 )ueria a a%rova#o de u$ fundo- u$a %or'entae$ so(re o PIB dos %asesdesenvolvidos- %ara finan'iar o desenvolvi$ento sustent0vel nos %ases $ais %o(res".

    De'lara#o do Rio: a%rofunda te$as do Direito A$(iental- 'o$o os do %oluidor %aador- o da

    %re'au#o- %rin'%io da infor$a#o.

    Prin'%io da Res%onsa(ilidade Co$u$- %or+$ Diferen'iada: + u$ %rin'%io seundo o )ual-

    a)ueles %ases )ue 'ontri(ura$ $ais %ara u$ %ro(le$a a$(iental- deve$ 'ontri(uir $ais %ara a

    solu#o dos %ro(le$as e7istentes. Mas a%esar de ser 'o$u$- essa res%onsa(ilidade + diferen'iada ere'ai de for$a $ais sinifi'ativa so(re os %ases desenvolvidos.

    Aenda 8: seria a %re%ara#o do $undo %ara a '*eada do s+'ulo I e esta(ele'e %ro,etos-

    %rora$as e %olti'as a$(ientais- so'iais e e'onF$i'as. Trata$ de te$as 'o$o 'onsu$o

    sustent0vel o(ria#o de re'i'lae$ e$ aluns setores )uestes liadas a sanea$ento )uestes

    so'iais liadas a edu'a#o- sade- et'. Contudo- de%ende de vontade e de finan'ia$ento %ara sere$reali&ados.

    Contudo- al+$ desses do'u$entos desoft law- fora$ assinados 8 $e'anis$os de hard law:

    Conven#o so(re $udanas 'li$0ti'as do Rio de aneiro de 8: ,0 *avia 'onsenso so(re a

    e7ist1n'ia das $udanas 'li$0ti'as- e$(ora n#o *ouvesse 'onsenso so(re as solues %ara frear tais

    $udanas. u$a Conven#o2uadro. O Proto'olo de uioto + u$ Proto'olo adi'ional a

    'onven#o so(re $udanas 'li$0ti'as. Contudo- *0 %ases !'o$o os EA"- )ue assinara$ aConven#o so(re $udanas 'li$0ti'as- $as n#o assinara$ o Proto'olo de uioto.

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    Conven#o da Biodiversidade: est0 liada a valori&a#o do %atri$Fnio en+ti'o dos %ases e

    da %rote#o das es%+'ies ani$ais e veetais- so(retudo dos %ases $ais %o(res. K0 u$a dis'uss#o

    rande so(re os %ases onde a (iodiversidade se en'ontra e os %ases )ue e7%lora$ tal

    (iodiversidade- Gs ve&es utili&ando2se da %r4%ria (io%irataria. Os EA ta$(+$ n#o s#o sinat0rios

    da Conven#o da Biodiversidade.

    Na Rio 89- )ue ser0 reali&ada e$ un*o de 898 no Rio de aneiro- est0 e$ %auta a tentativa de

    'ria#o de u$a orani&a#o interna'ional do $eio2a$(iente- )ue unifor$i&e as v0rias 'onvenes

    a$(ientais )ue *odierna$ente e7iste$.

    ALA 8 6 se7ta2feira- de $aro de 898

    Abordagem econmica da questo ambiental

    Autores Piou e Coase

    Polti'as A$(ientais

    I 6 de 'o$ando e 'ontrole

    II 6 e'onF$i'os

    Tal a(ordae$ + a do %aradi$a do$inante + o da e'ono$ia neo'l0ssi'a. E'ono$ia neo'l0ssi'a

    )ue estuda o 'o$%orta$ento dos aentes e'onF$i'os nos $er'ados- so( u$a %ers%e'tiva

    individualista. O $ainstrea$- o %aradi$a do$inante- ir0 se referir ta$(+$ G )uest#o a$(iental.

    Os neo'l0ssi'os '*ea$ a 'on'lus#o de )ue os %ro(le$as a$(ientais de'orre$ de fal*as de$er'ado. Co$o fal*as de $er'ado- os %ro(le$as a$(ientais 'onstitue$ e$ dois ti%os de fal*as:

    W e7ternalidades: s#o os efeitos se'und0rios de u$a atividade e'onF$i'a nu$a atividade

    e'onF$i'a e7iste$ 'ustos do 'i'lo %rodutivo. =#o 'ustos e7ternos ao %reo !e7e$%lo: %olui#o".

    =#o definidas 'o$o 'ustos ou (enef'ios )ue se transfere$ entre deter$inadas unidades do siste$a

    e'onF$i'o ou %ara a 'o$unidade 'o$o u$ todo- fora do $er'ado !fora do siste$a de %reos".

    Ta$(+$ s#o 'ustos )ue n#o s#o ar'ados %ela entidade e'onF$i'a nos )uais fora$ erados.

    E7e$%lo 'l0ssi'o: f0(ri'a vi&in*a de u$a lavanderia a f0(ri'a e$ite fulie$- %olui#o at$osf+ri'a-

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    )ue su,a as rou%as da lavanderia )ue est#o na vi&in*ana. Para a lavanderia- isso re%resenta u$

    'usto- %ois ter0 de relavar as rou%as ou %ass02las a lavar a se'o ter0 u$ 'usto %er'e%tvel e$ sua

    %rodu#o- de'orrente da %olui#o.

    O %ro(le$a $ais rave o'orre )uando estes %ro(le$as atine$ ru%os ainda $aiores e $ais

    a$%los- %ossuindo verdadeiros as%e'tos lo(ais !'o$o a $udana 'li$0ti'a".

    Contudo- ta$(+$ e7iste$ e7ternalidades %ositivas. O'orre )uanto a u$ (enef'io )ue + erado %or

    u$a unidade %rodutiva- $as )ue n#o + re'u%erado %elo %reo.

    E7: %ro%riet0rio de u$a fa&enda )ue de'ide 'riar u$a reserva florestal e$ suas terras- ao %asso )ue

    os vi&in*os s#o (enefi'iados %or u$a $aior %olini&a#o de suas terras- $el*or )ualidade do ar- et'.

    E$ $uitos 'asos- o %ro(le$a a$(iental ir0 re%resentar u$a outra fal*a de $er'ado- )ue + a dos

    (ens %(li'os ou 'oletivos.

    8. Bens P(li'os ou 'oletivos X s#o $ar'ados %ela n#o 6 e7'lusividade e %ela n#o 6

    rivalidade.

    =inifi'a )ue u$ (e$- ao ser n#o2e7'lusivo- sua frui#o n#o %ode ser neada- $es$o %or a)ueles

    )ue n#o %aara$ %elo (e$

    0 a n#o2rivalidade- sinifi'a )ue n#o *0 'o$%eti#o no 'onsu$o ou se,a- sua utili&a#o n#o redu&

    o $ontante dis%onvel aos de$ais.

    A %rote#o a$(iental de $odo eral te$ essas 'ara'tersti'a- %ois + 'ara'teri&ada %ela n#o2

    rivalidade.

    E7e$%lo 'l0ssi'o de (e$ %(li'o ou 'oletivo: + o da defesa na'ional a defesa na'ional te$

    'ara'tersti'a de (e$ %(li'o isso %or)ue nen*u$ 'idad#o + i$%edido de o&ar da e7ist1n'ia da

    defesa na'ional

    =e)uestro de 'ar(ono: %ode$ ser vistos 'o$o u$ (e$ %(li'o ou 'oletivo atine$ ru%os $uito

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    randes ou dis%ersos.

    Co$o e7iste$ fal*as de $er'ado- %assa2se a dis'utir sua resolu#o- via %ar$etros ad$inistrativos

    ou leislativos. uando se 'o$eou a dis'utir as fal*as de $er'ado- o tra(al*o de dois autores sedesta'ou entre os de$ais: Piou e Coase.

    Art*ur Piou !fale'eu e$

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    . instrumentos de comando e controle: (asi'a$ente e7iste$ duas estrat+ias %ara

    dis'i%lin02los. Consiste$ na I$%osi#o de 'o$%orta$entos o(riat4rios- 'u,o des'u$%ri$ento

    i$%li'a nu$a san#o. =#o 'o$%orta$entos o(riat4rios- su%ortados %ela a%li'a#o de sanes A

    $aior %arte das estruturas )ue estudare$os e$ direito a$(iental- de'orre$ desse fator.

    2 li'en'ia$ento !e7i1n'ia da reali&a#o de estudos de i$%a'to a$(iental"

    2 %adres: 'orres%onde$ a li$ites $07i$os de %oluentes tolerados a leisla#o trata do te$a

    tra&endo li$ites $07i$os %or %oluentes.

    2 e7i1n'ia de $anter 0reas de %reserva#o %er$anente nas $arens de 'urso dY0ua.

    Vantaens dos instru$entos de 'o$ando e 'ontrole:

    2 utili&a#o da fora 'oer'itiva do direito %ara solu'ionar os %ro(le$as a$(ientais %or $eio das

    nor$as ,urdi'as + vi0vel 'riar nor$as de 'o$%orta$ento e san'ionar 'aso estas n#o se,a$

    'u$%ridas.

    2 al+$ disso- des'reve$ 'lara$ente o )ue %ode e o )ue n#o %ode- tra&endo seurana ,urdi'a %ara

    os )ue s#o su,eitos a tais 'ontroles.

    Anos >9 6 EA: 'o$ea$ a ser 'riti'adas as estruturas de %adres A%are'e o te$a da ne'essidade

    intensa de fis'ali&a#o. Industrias $ais antias eral$ente s#o $ais %oluentes. Essa

    *eteroeneidade entre e$%resas- a'arreta u$a diferena $uito rande de %reo entre elas %ara

    %roteer as estruturas a$(ientais. Para definir os nveis nos )uais os %adres ser#o fi7ados- o 4r#o

    reulador fi'a $uito de%endente das infor$aes %assadas %ela industria ou do setor reulado !o

    %ro(le$a a)ui 'onsiste na %ossi(ilidade de o'orr1n'ia do fenF$eno da 'a%tura". Ta$(+$ a'o$oda

    as e$%resas $ais %rodutivas e $odernas.

    Ideia de )ue os aentes %oderia$ transa'ionar entre si: transaes de direito de e$iss#o de

    %oluentes. As e$%resas )ue n#o al'anaria$ 'u$%rir os %adres- %oderia$ 'o$%rar a efi'i1n'ia dos

    )ue 'onseue$ 'u$%rir a leisla#o.

    Instrumentos econmicos:

    =er#o de dois ti%os:

  • 8/13/2019 Direito Ambiental I - Prof Ana Maria Nusdeo - Resumo

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    1. instrumentos de criao de mercado (linha de Coase)

    Os %adres de $er'ado alo'a$ 'otas ou direitos de e$iss#o e %er$ite$ a transa#o dessas 'otas de

    e$iss#o s#o 'otas relativas ao Udireito de %oluir- ou se,a- a e$%resa $enos efi'iente- %oderia

    'o$%rar 'otas da e$%resa $ais efi'iente e $enos %oluente.

    8. Instru$entos %re'ifi'ados !v#o $ais na lin*a do Piou": ideia de se 'riar ta7a so(re a

    %olui#o ou $es$o a no#o da ta7a do li7o- )ue ,0 e7istiu e$ =#o Paulo. A ideia + de 'orriir a

    e7ternalidade do 'o$%orta$ento do 'idad#o- indu&indo a u$a $udana de 'onduta.

    Te$a i$%ortante: ustia A$(iental

    Hradativa$ente- a 'ada ; anos- o n$ero de e$isses deveria$ 'air- ou se,a- atrelar u$ %ar$etro

    de e$isses )ue radativa$ente fosse di$inuindo.

    =e$in0rio 6 te$a: 'onstru#o da sina de Belo Monte

    %ro(le$a da %rodu#o de alu$nio no Par0 e era#o de %olui#o 'ausada %ela alu$ina !su(strato

    da %rodu#o de alu$nio".

    Arri*i 6 'onflitos 'entro2%eriferia.

    ALA ; 6 se7ta2feira- S de $aro de 898

    Evolu#o da Polti'a A$(iental Brasileira 6 ?ases

    Lei S;/Z/

    Definies

    O(,etivos e Prin'%ios

    Instru$entos

    =I=NAMA

    A ideia + 'riar u$a a(ordae$ )ue entenda o $eio2a$(iente 'o$o alo interado- )ue te$ i$%a'to

    na vida das %essoas. A %olti'a a$(iental ve$ %ara arti'ular toda a atua#o no $(ito da %rote#o

    a$(iental.

  • 8/13/2019 Direito Ambiental I - Prof Ana Maria Nusdeo - Resumo

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    e) lancem mat6rias o energia em desacordo com os $adres ambientais estabelecidos1

    ($resn2o)

    Nas %ri$eiras )uatro alneas- *0 a defini#o %elo efeito en)uanto na )uinta alnea- *0 a defini#o

    %or %resun#o.

    POLIDOR:

    Pessoa fsi'a ou ,urdi'a- res%ons0vel direta ou indireta$ente- %or atividade 'ausadora de %olui#o

    a$(iental.

    +8 - $olidor a $essoa fsica o ,rdica de direito $3blico o $rivado res$ons7vel direta o

    indiretamente $or atividade casadora de degrada2o ambiental1

    Nos lti$os anos- te$ *avido u$a rande e7%ans#o nas atividades %or dano a$(iental- dos

    %ossveis %oluidores indiretos.

    Te$ surido o 'on'eito da solidariedade de %oluidores indiretos- %or via das 'adeias %rodutivas.

    O(,etivos !art. @W": 'on'iliar a %reserva#o a$(iental 'o$ o desenvolvi$ento.

    DO= OBETIVO= DA POL^TICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art @W 2 A Polti'a Na'ional do Meio A$(iente visar0:

    I 2 G 'o$%ati(ili&a#o do desenvolvi$ento e'onF$i'o2so'ial 'o$ a %reserva#o da

    )ualidade do $eio a$(iente e do e)uil(rio e'ol4i'o

    II 2 G defini#o de 0reas %riorit0rias de a#o overna$ental relativa G )ualidade e ao

    e)uil(rio e'ol4i'o- atendendo aos interesses da ni#o- dos Estados- do Distrito ?ederal-

    dos Territ4rios e dos Muni'%ios

    III 2 ao esta(ele'i$ento de 'rit+rios e %adres de )ualidade a$(iental e de nor$as

    relativas ao uso e $ane,o de re'ursos a$(ientais

    IV 2 ao desenvolvi$ento de %es)uisas e de te'noloias na'ionais orientadas %ara o

    uso ra'ional de re'ursos a$(ientais

    PRINC^PIO= !art. 8 6 fora$ $uito $el*or ela(orados %osterior$ente- a %artir da Rio 8":

    Art 8W 2 A Polti'a Na'ional do Meio A$(iente te$ %or o(,etivo a %reserva#o-

    $el*oria e re'u%era#o da )ualidade a$(iental %ro%'ia G vida- visando asseurar- no

    Pas- 'ondies ao desenvolvi$ento so'ioe'onF$i'o- aos interesses da seurana

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    na'ional e G %rote#o da dinidade da vida *u$ana- atendidos os seuintes %rin'%ios:

    I 2 a#o overna$ental na $anuten#o do e)uil(rio e'ol4i'o- 'onsiderando o $eio

    a$(iente 'o$o u$ %atri$Fnio %(li'o a ser ne'essaria$ente asseurado e %roteido-

    tendo e$ vista o uso 'oletivo

    II 2 ra'ionali&a#o do uso do solo- do su(solo- da 0ua e do ar III 2 %lane,a$ento e fis'ali&a#o do uso dos re'ursos a$(ientais

    IV 2 %rote#o dos e'ossiste$as- 'o$ a %reserva#o de 0reas re%resentativas

    V 2 'ontrole e &onea$ento das atividades %oten'ial ou efetiva$ente %oluidoras

    VI 2 in'entivos ao estudo e G %es)uisa de te'noloias orientadas %ara o uso ra'ional

    e a %rote#o dos re'ursos a$(ientais

    VII 2 a'o$%an*a$ento do estado da )ualidade a$(iental

    VIII 2 re'u%era#o de 0reas deradadas !Reula$ento" I 2 %rote#o de 0reas a$eaadas de derada#o

    IN=TRMENTO= !art. W"

    DO= IN=TRMENTO= DA POL^TICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    &rt !' - 92o instrmentos da Poltica :acional do Meio &mbiente*

    + - o estabelecimento de $adres de /alidade ambiental1

    ++ - o ;oneamento ambiental1 (sta

    8+ - a cria2o de es$aos territoriais es$ecialmente $rotegidos $elo Poder P3blico

    federal estadal e mnici$al tais como 7reas de $rote2o ambiental de relevante

    interesse ecol0gico e reservas e?trativistas1 (

  • 8/13/2019 Direito Ambiental I - Prof Ana Maria Nusdeo - Resumo

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    (+ncldo $ela ei n' @.A#B de !A!)

    E+ - a garantia da $resta2o de informaes relativas ao Meio &mbiente obrigando-se o Poder

    P3blico a $rod;i-las /ando ine?istentes1 (+ncldo $ela ei n' @.A#B de

    !A!)

    E++ - o Cadastro T6cnico =ederal de atividades $otencialmente $olidoras eHotili;adoras dos recrsos ambientais. (+ncldo $ela ei n' @.A#B de !A!)

    E+++ - instrmentos econ5micos como concess2o florestal servid2o ambiental

    segro ambiental e otros. (+ncldo $ela ei n' .IAB de I##%)

    I 6 %adres

    II 6 &onea$ento

    III 6 I$%a'to a$(ientalIV 6 li'en'ia$ento

    VI 6 'ria#o de es%aos

    III 6 instru$entos e'onF$i'os- 'o$o instru$entos da %olti'a a$(iental.

    ALA @ 6 se7ta2feira- 8; de $aro de 898

    MEIO2AMBIENTE NA CON=TITI[O ?EDERAL DE //

    E7iste u$ direito funda$ental do $eio2a$(iente !art. 88< da C?"

    DO MEIO AMBIENTE

    &rt. IIJ. Todos tm direito ao meio ambiente ecologicamente e/ilibrado bem de so comm do

    $ovo e essencial 4 sadia /alidade de vida im$ondo-se ao Poder P3blico e 4 coletividade o dever

    de defend-lo e $reserv7- lo $ara as $resentes e ftras geraes.

    K ' - Para assegrar a efetividade desse direito incmbe ao Poder P3blico*

    + - $reservar e restarar os $rocessos ecol0gicos essenciais e $rover o mane,o ecol0gico dases$6cies e ecossistemas1

    ++ - $reservar a diversidade e a integridade do $atrim5nio gen6tico do Pas e fiscali;ar as

    entidades dedicadas 4 $es/isa e mani$la2o de material gen6tico1

    +++ - definir em todas as nidades da =edera2o es$aos territoriais e ses com$onentes a serem

    es$ecialmente $rotegidos sendo a altera2o e a s$ress2o $ermitidas somente atrav6s de lei

    vedada /al/er tili;a2o /e com$rometa a integridade dos atribtos /e ,stifi/em sa

  • 8/13/2019 Direito Ambiental I - Prof Ana Maria Nusdeo - Resumo

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    $rote2o1

    +8 - e?igir na forma da lei $ara instala2o de obra o atividade $otencialmente casadora de

    significativa degrada2o do meio ambiente estdo $r6vio de im$acto ambiental a /e se dar7

    $blicidade1 !o estudo de i$%a'to a$(iental era u$a das fiuras $ais avanadas na ideia da

    avalia#o de i$%a'tos a$(ientais antes da reali&a#o de u$a o(ra"

    8 - controlar a $rod2o a comerciali;a2o e o em$rego de t6cnicas m6todos e sbstLncias /e

    com$ortem risco $ara a vida a /alidade de vida e o meio ambiente1 !a$%lia a %ossi(ilidade de

    Estados e $uni'%ios 'riare$ leis e$ $at+ria a$(iental".

    8+ - $romover a edca2o ambiental em todos os nveis de ensino e a conscienti;a2o $3blica $ara

    a $reserva2o do meio ambiente1

    8++ - $roteger a fana e a flora vedadas na forma da lei as $r7ticas /e colo/em em risco sa

    fn2o ecol0gica $rovo/em a e?tin2o de es$6cies o sbmetam os animais a creldade.!'onsiste

    e$ $anifesta#o 'o$ outras es%+'ies e$ si"

    K I' - &/ele /e e?$lorar recrsos minerais fica obrigado a rec$erar o meio ambiente

    degradado de acordo com sol2o t6cnica e?igida $elo 0rg2o $3blico com$etente na forma da lei.

    K "' - &s condtas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente s,eitar2o os infratores

    $essoas fsicas o ,rdicas a sanes $enais e administrativas inde$endentemente da obriga2o

    de re$arar os danos casados. !siste$a da tr%li'e res%onsa(ilidade X ad$inistrativa %enal 'ivil".

    Ao $es$o te$%o- 'o$ (ase e$ u$ deter$inado 'aso- u$ fun'ion0rio do Estado %ode esti%ular

    u$a $ulta ad$inistrativa %ode *aver res%onsa(ilidade 'ivil %elos danos 'ausados e- ainda- a#o'ri$inal voltada a 'ondenar os infratores %enal$ente. De'orre desse %ar0rafo a res%onsa(ili&a#o

    %enal da %essoa ,urdi'a. A lei ir0 dis'i%linar essa %ossi(ilidade da 'ri$inali&a#o da %essoa ,urdi'a

    )ue ten*a 'o$etido 'ri$es a$(ientais. E$(ora o %ar0rafo n#o faa referen'ia G res%onsa(ilidade

    o(,etiva- isso foi re'e%'ionado- sendo esse o entendi$ento %rati'a$ente unani$e da ,uris%rud1n'ia.

    K B' - & =loresta &ma;5nica brasileira a Mata &tlLntica a 9erra do Mar o Pantanal Mato-

    rossense e a Nona Costeira s2o $atrim5nio nacional e sa tili;a2o far-se-7 na forma da lei

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    dentro de condies /e assegrem a $reserva2o do meio ambiente inclsive /anto ao so dos

    recrsos natrais. !trata dos (io$as (rasileiros fora$ es'ol*idos < (io$as 'onsiderados 'o$o

    %atri$Fnio na'ional a e7%ress#o %atri$Fnio na'ional n#o esta(ele'e o total do$nio %(li'o so(re

    os (io$as o sentido esta(ele'ido + o de )ue e7iste u$ interesse %(li'o e de )ue sua utili&a#o far2

    se2a na for$a da lei dis'i%linando es%e'ifi'a$ente o uso do solo atividades %roi(idas ou %er$itidas

    no $(ito desses (io$as. Contudo- a%enas o (io$a da $ata atlnti'a est0 reulado- %reservando os

    >_ )ue restara$".

    K J' - 92o indis$onveis as terras devoltas o arrecadadas $elos >stados $or aes

    discriminat0rias necess7rias 4 $rote2o dos ecossistemas natrais. !%oderia ense,ar u$a dis'uss#o

    so(re as terras devolutas e$ 0reas essen'iais G %reserva#o do $eio2a$(iente".

    K %' - &s sinas /e o$erem com reator nclear dever2o ter sa locali;a2o definida em lei federal

    sem o /e n2o $oder2o ser instaladas.

    M>+O-&MG+>:T> COMO D++TO =:D&M>:T&

    &rt. IIJ. Todos tm direito ao meio ambiente ecologicamente e/ilibrado bem de so comm do

    $ovo e essencial 4 sadia /alidade de vida im$ondo-se ao Poder P3blico e 4 coletividade o dever

    de defend-lo e $reserv7- lo $ara as $resentes e ftras geraes.

    Barroso X do$nio %(li'o teria 8 as%e'tos:

    " rei$e de %ro%riedade %(li'a

    8" %oderes de so(erania so(re 'oisas de interesse %(li'o. =#o (ens )ue- ainda )ue %rivados- *0u$ interesse %(li'o e$ %reserv02lo.

    =e )uer di&er )ue o direito ao $eio2a$(iente e)uili(rado 'onstitui u$ (e$ de interesse %(li'o.

    Trata$ento de Re'ursos Naturais Es%e'fi'os: 0uas e re'ursos $inerais s#o %ro%riedades do

    Estado.

  • 8/13/2019 Direito Ambiental I - Prof Ana Maria Nusdeo - Resumo

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    Par)ue Na'ional X 'onsiste e$ u$a 0rea de do$nio %(li'o- ta$(+$ no sentido de %ro%riedade.

    Meio a$(iente e)uili(rado: no#o de e)uil(rio de todas as interaes a$(ientais.

    Re'ursos naturais individual$ente 'onsiderados: 0uas e florestas es%e'fi'as a floresta dentro de

    u$a reserva leal- lo'ali&ada no interior de u$a %ro%riedade %rivada.

    Distin#o entre MACRO2BEM MICRO2BEN=.

    MACRO2BEM X ente a(strato- 'o$o o direito ao $eio2a$(iente e)uili(rado

    MICRO2BEN= X s#o (ens es%e'fi'os- 'o$o 0reas florestais de$ar'adas n#o s#o into'0veis-

    e$(ora deva$ ser- se$%re )ue %ossvel- %reservados- %ara se $anter o e)uil(rio do $a'ro2(e$.

    Deveres de %reserva#o:

    X Poder P(li'oX =o'iedade

    O Direito a u$ $eio2a$(iente e)uili(rado + $ar'ado %ela sua inter!geracionalidade; al+$ disso-

    %ossui instru$entos de arantia de efetividade:

    In'u$(e ao Poder P(li'o:

    K ' - Para assegrar a efetividade desse direito incmbe ao Poder P3blico*

    + - $reservar e restarar os $rocessos ecol0gicos essenciais e $rover o mane,o ecol0gico das

    es$6cies e ecossistemas1

    ++ - $reservar a diversidade e a integridade do $atrim5nio gen6tico do Pas e fiscali;ar as

    entidades dedicadas 4 $es/isa e mani$la2o de material gen6tico1

    +++ - definir em todas as nidades da =edera2o es$aos territoriais e ses com$onentes a serem

    es$ecialmente $rotegidos sendo a altera2o e a s$ress2o $ermitidas somente atrav6s de lei

    vedada /al/er tili;a2o /e com$rometa a integridade dos atribtos /e ,stifi/em sa

  • 8/13/2019 Direito Ambiental I - Prof Ana Maria Nusdeo - Resumo

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    $rote2o1

    +8 - e?igir na forma da lei $ara instala2o de obra o atividade $otencialmente casadora de

    significativa degrada2o do meio ambiente estdo $r6vio de im$acto ambiental a /e se dar7

    $blicidade1 !o estudo de i$%a'to a$(iental era u$a das fiuras $ais avanadas na ideia da

    avalia#o de i$%a'tos a$(ientais antes da reali&a#o de u$a o(ra"

    8 - controlar a $rod2o a comerciali;a2o e o em$rego de t6cnicas m6todos e sbstLncias /e

    com$ortem risco $ara a vida a /alidade de vida e o meio ambiente1 !a$%lia a %ossi(ilidade de

    Estados e $uni'%ios 'riare$ leis e$ $at+ria a$(iental".

    8+ - $romover a edca2o ambiental em todos os nveis de ensino e a conscienti;a2o $3blica $ara

    a $reserva2o do meio ambiente1

    8++ - $roteger a fana e a flora vedadas na forma da lei as $r7ticas /e colo/em em risco sa

    fn2o ecol0gica $rovo/em a e?tin2o de es$6cies o sbmetam os animais a creldade.!'onsiste

    e$ $anifesta#o 'o$ outras es%+'ies e$ si"

    MEIO2AMBIENTE NO= PRINC^PIO= DO DIREITO ECON`MICO

    D"# $%I&C'$I"# %AI# DA A*I+IDAD C"&,-ICA

    Art. 170.& ordem econ5mica fndada na valori;a2o do trabalho hmano e na livre iniciativa

    tem $or fim assegrar a todos e?istncia digna conforme os ditames da ,stia social observados

    os segintes $rinc$ios*

    + - soberania nacional1

    ++ - $ro$riedade $rivada1

    +++ - fn2o social da $ro$riedade1

    +8 - livre concorrncia1

    8 - defesa do consmidor1

    8+ - defesa do meio ambiente inclsive mediante tratamento diferenciado conforme o im$acto

    ambiental dos $rodtos e servios e de ses $rocessos de elabora2o e $resta2o1

    8++ - red2o das desigaldades regionais e sociais1

  • 8/13/2019 Direito Ambiental I - Prof Ana Maria Nusdeo - Resumo

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    8+++ - bsca do $leno em$rego1

    +E - tratamento favorecido $ara as em$resas de $e/eno $orte constitdas sob as leis brasileiras e

    /e tenham sa sede e administra2o no Pas.

    Par7grafo 3nico. Q assegrado a todos o livre e?erccio de /al/er atividade econ5mica

    inde$endentemente de atori;a2o de 0rg2os $3blicos salvo nos casos $revistos em lei.

    Os direitos da livre2ini'iativa dever#o ser e7er'idos nos li$ites esta(ele'idos %ela leisla#o

    a$(iental- 'o$ (ase no dis%osto do in'. VI do art. >9 da C?//.

    8+ - defesa do meio ambiente inclsive mediante tratamento diferenciado conforme o im$acto

    ambiental dos $rodtos e servios e de ses $rocessos de elabora2o e $resta2o1

    Co$o est0 *avendo u$a %rote#o inter%retativa do $eio2a$(iente 'o$ (ase na leisla#o

    %rotetora- os ruralistas te$ se $ovi$entado no leislativo- %ara tentar alterar a leisla#o viente-

    tra&endo direitos aos destruidores do $eio2a$(iente.

    Proi(i#o de Retro'esso da leisla#o a$(iental:

    A C?// o(ria o %oder %(li'o G %rote#o a$(iental tra& u$a du%la2fa'e do %rin'%io da

    %ro%or'ionalidade:X O %oder %(li'o n#o %ode restrinir ao $07i$o no $(ito dos direitos da livre2ini'iativa

    X O %oder %(li'o n#o %ode a(rir $#o dos direitos funda$entais de %reserva#o do $eio2

    a$(iente.

    Pa'to Interna'ional de Direitos e'onF$i'os- so'iais e 'ulturais !de SS". Esta(ele'e a 'l0usula da

    %roressiva %rote#o desses direitos. =e re'on*e'eu )ue- dadas as dis%aridades entre %ases

    desenvolvidos e e$ desenvolvi$ento- 'ada %as dever0 i$%le$entar direitos a$(ientais%roressiva$ente- $as n#o %odendo retro'eder 'o$ rela#o aos direitos a$(ientais ,0

    salvauardados.

    A %resena da defesa do $eio2a$(iente %er$itir0 se %ensar nu$ %lane,a$ento e'onF$i'o )ue leve

    e$ 'onta a 'ria#o de instru$entos e'onF$i'os e tri(ut0rios voltados G %reserva#o do $eio2

    a$(iente.

    &rt. A%. & fn2o social 6 cm$rida /ando a $ro$riedade rral atende simltaneamente

  • 8/13/2019 Direito Ambiental I - Prof Ana Maria Nusdeo - Resumo

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    segndo crit6rios e gras de e?igncia estabelecidos em lei aos segintes re/isitos*

    + - a$roveitamento racional e ade/ado1

    ++ - tili;a2o ade/ada dos recrsos natrais dis$onveis e $reserva2o do meio ambiente1

    +++ - observLncia das dis$osies /e reglam as relaes de trabalho1

    +8 - e?$lora2o /e favorea o bem-estar dos $ro$riet7rios e dos trabalhadores.

    A fun#o so'ial da %ro%riedade so$ente ser0 'u$%rida se *ouver u$a utili&a#o ade)uada dos

    re'ursos naturais dis%onveis e %reserva#o do $eio2a$(iente.

    A %ro%riedade dever0 %ossuir u$a destina#o ade)uada- %rodutiva. Por+$- diante de u$a

    'ons'ienti&a#o a$(iental- i$%li'a ta$(+$ no uso ade)uado dos re'ursos naturais- 'o$ a

    %reserva#o do $eio2a$(iente.

    ALA < 6 se7ta2feira- ;9 de $aro de 898

    Prin'%ios do Direito A$(iental

    Ideia de %rin'%ios )ue %aira$ a'i$a do ordena$ento e )ue %aira$ de $aneira teleol4i'a-

    orientando todo o ordena$ento ,urdi'o.

    Celso AntFnio Bandeira de Mello X violar u$ %rin'%io + alo $uito $ais rave do )ue violar u$a

    nor$a.

    Teoria de Ale7 e Dborcin X %rin'%ios 'o$ea$ a ser entendidos 'o$o $anda$entos de

    oti$i&a#o )ue- diferente$ente das reras- deve$ ser a%li'ados na $aior $edida %ossvel.

    Prin'%ios s#o $anda$entos de oti$i&a#o.

    A enfase + dada na atua#o do udi'i0rio. uando dois %rin'%ios 'olide$- + ne'ess0rio *aver u$

    so%esa$ento de %rin'%ios.

    Contudo- s#o $anda$entos de oti$i&a#o ta$(+$ %ara o Poder Leislativo. Isso + i$%ortante %ara

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    o direito a$(iental- %ara vedar retro'essos no $(ito leislativo- e$ rela#o as 'on)uistas da C?//.

    Prin'%ios X sentido de orienta#o l4i'a da an0lise do ordena$ento de $odo eral. E7 X

    %rin'%io da su%re$a'ia do interesse %(li'o. !'ara'tersti'as *eursti'o2des'ritivas".

    E7iste u$a tenden'ia a %rolifera#o dos %rin'%ios do direito a$(iental. E7iste at+ u$ 'erto a(uso

    na 'ria#o de %rin'%ios no 'a$%o do direito a$(iental. Tudo vai virando %rin'%io.

    E$ alu$as situaes- d0 %ara entender )ue os %rin'%ios 'u$%re$ tal fun#o de $anda$entos de

    oti$i&a#o. 0 e$ outros $o$entos- 'u$%re$ a%enas o %a%el de ser u$a orienta#o l4i'a.

    Os %rin'%ios do Direito A$(iental fora$ ela(orados- e$ rande %arte- e$ de'laraes

    interna'ionais.

    E7e$%lo X aluns %ar0rafos da De'lara#o de Esto'ol$o. Por+$ $uitos dos '*a$ados

    %rin'%ios- s#o na verdade o(,etivos.

    Prin'%ios do Direito Interna'ional do Meio a$(iente:

    %rin'i%io 8 da De'lara#o de Esto'ol$o: os Estados te$ o direito so(erano de e7%lorar os

    %r4%rios re'ursos. =e re'on*e'e a so(erania e leiti$idade de e7%lora#o dos re'ursos

    naturais- desde )ue n#o a'arrete danos a outros Estados. =era a funda$enta#o dares%onsa(ilidade do Estado %erante outros Estados %or danos a$(ientais !e7: 'aso %a%eleiras

    6 ruuai Arentina". ?oi ela(orado ini'ial$ente e$ u$a de'is#o ar(itral- e$ u$ 'aso

    entre Canad0 e EA- no '*a$ado 'aso =$elter Trail !@/".

    Prin'%io da Res%onsa(ilidade Co$u$- %or+$ diferen'iada: todos os %ases te$ u$a

    res%onsa(ilidade 'o$u$- $as + diferen'iada de a'ordo 'o$ a res%onsa(ilidade 'o$u$ )ue os

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    %ases dera$ %ara a %olui#o a$(iental.

    Lei S;/Z/ X Lei da Polti'a Na'ional do Meio2A$(iente: esses %rin'%ios n#o s#o %rin'%ios- s#o

    o(,etivos e diretri&es.

    Essa i$%re'is#o difi'ultar0 a %r4%ria identifi'a#o so(re )uais s#o os %rin'%ios de direito

    a$(iental.

    Aluns %rin'%ios s#o in'lusive a%li'0veis e$ outros ra$os do direito. E7e$%lo X %rin'%io da

    %arti'i%a#o + en'ontrado e$ outros setores da leisla#o- 'o$ a ideia de %arti'i%a#o %o%ular. No

    'a$%o do Direito A$(iental te$ u$ 'ontedo $ais a$%lo.

    Aluns autores fala$ do %rin'%io da 'oo%era#o entre o %oder %(li'o e a so'iedade e entre todas

    as esferas da ad$inistra#o nu$a federa#o.

    N'leo Duro dos Prin'%ios A$(ientais:

    " $oluidor $agador:%ossui u$ trata$ento no %rin'%io S da De'lara#o do Rio de aneiro

    X As autoridades na'ionais deve$ %ro'urar %ro$over a internali&a#o a$(iental dos 'ustos

    e'onF$i'os- tendo e$ vista a a(ordae$- seundo a )ual- o %oluidor deve- e$ %rin'%io-

    ar'ar 'o$ os 'ustos da %olui#o %ro$ovida.

    A ideia + de i$%utar res%onsa(ilidade %ela re%ara#o dos danos- da)uele )ue o 'ausou. Caso'ontr0rio- tais danos re'airia$ so(re a so'iedade.

    E7iste u$a i$%ress#o de )ue se a%li'a a %osteriori- a%4s o dano ter sido 'ausado. Mas esta + a%enas

    a 4r(ita da re%ara#o.

    K0 u$a outra 4r(ita- )ue + a or(ita da $itia#o X $edidas $itiadoras.

    u$ %rin'%io i$%le$entado %or nor$as 'onstitu'ionais ou infra'onstitu'ionais

  • 8/13/2019 Direito Ambiental I - Prof Ana Maria Nusdeo - Resumo

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    Dentro dessa tenden'ia de %rolifera#o de %rin'%ios- e7iste u$a dis'uss#o so(re o %rin'%io da

    re%ara#o interal.

    Prin'%io da re%ara#o interal: dis%e )ue o dano a$(iental deve ser re%arado e$ sua totalidade.

    Contudo- isso + $uito dif'il no $undo dos fatos. Por+$- o )ue se %ro%e + )ue n#o se,a$ tolerados

    tetos de indeni&aes )ue n#o 'orres%onda$ ao teto do dano 'ausado. Isso violaria a ideia da

    re%ara#o interal. su(su$ido- do art. 88

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    $(ito do %rin'%io da %reven#o- d0 %ara )uantifi'ar )uais ser#o os i$%a'tos a$(ientais de u$a

    o(ra e$ 'on'reto. 0 no %rin'%io da Pre'au#o- est0 se falando de atividades ou t+'ni'as so(re as

    )uais n#o se 'on*e'e os efeitos. E7e$%los X uso de 'elulares estaes de trans$iss#o de eneria

    utili&a#o de ali$entos trans1ni'os a$ianto.

    @" $rinc/io da $recauo

    X %rin'i%io < da De'lara#o do Rio. Te$ 'o$o 'ontedo o seuinte: 'o$ o fi$ de

    %roteer o $eio a$(iente- o %rin'i%io da Pre'au#o deve ser o(servado %or todos os

    Estados- e$ 'aso de aus3ncia de certe4a cientificaa(soluta.

    O 'erne + a aus1n'ia de 'erte&a 'ientfi'a.

    E7e$%los X uso de 'elulares estaes de trans$iss#o de eneria utili&a#o de ali$entos

    trans1ni'os a$ianto.

    O a$ianto foi utili&ado e7tensa$ente- $as de%ois des'o(riu2se )ue fun'ion0rios )ue tra(al*ara$

    'o$ a$ianto fi'ara$ 'o$ u$ ti%o es%e'fi'o de 'n'er de %ul$#o. A ideia do %rin'i%io da

    Pre'au#o + evitar )ue tais %ro(le$as sur,a$. Esse e)uil(rio entre %er$itir novas te'noloias e

    evitar os ris'os- + u$ e)uil(rio t1nue. E$ %ases $ais desenvolvidos e7iste$ e7i1n'ias $ais

    'laras )uanto a essa )uest#o.

    Muitas ve&es a leisla#o lida 'riando reservas %ara evitar danos $aiores.

    O %rin'%io est0 se$%re liado Gs e7%resses: riscos no conhecidos5 aus3ncia de certe4a

    cient/fica.

    A %ri$eira referen'ia estaria 'ontida na de'lara#o do Rio- e$ seu art.

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    soft law.

    defendida a invers#o do Fnus da %rova e- in'u$(e aos )ue utili&a$ a nova te'noloia- fa&er u$a

    %rova de )ue a atividade n#o tra& tantos danos assi$.

    6) $rinc/io do Desen2ol2imento #ustent2el

    Ta$(+$ %ossui u$ rau de eneralidade $uito rande- %ois u$ de(ate $uito )uerido no 'a$%o do

    direito a$(iental + so(re o )ue + o desenvolvi$ento sustent0vel.

    ?oi definido nu$ relat4rio de u$a Co$iss#o da ON 'o$o o desenvolvi$ento )ue %er$ite o

    desenvolvi$ento das eraes %resentes- se$ 'o$%ro$eter o desenvolvi$ento das eraes

    futuras.

    uando a C?// fala da i$%ortn'ia de %reservar o $eio2a$(iente %ara as futuras eraes-

    entende2se )ue tal %rin'i%io do desenvolvi$ento sustent0vel foi 'onte$%lado.

    Tal %rin'%io est0 liado a )uest#o da 'on'ilia#o entre a e'ono$ia e a %reserva#o a$(iental.

    In'lui u$ tri%+:

    as%e'tos e'onF$i'os

    as%e'tos so'iais

    as%e'tos a$(ientais

    Est0 liado a essas ; frentes do Direito A$(iental. =e entende )ue tal %rin'%io de'orre do 'a%ut do

    art. 88< e ta$(+$ do >9- VI- )ue + o )ue esta(ele'e a defesa a$(iental 'o$o u$ dos %rin'%ios

    da orde$ e'onF$i'a.

    Celso de Mello X %rin'%io do desenvolvi$ento sustent0vel ADI 6 MC ;

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    Prin'%io da e)uidade interera'ional X $uito %r47i$o do %rin'%io do desenvolvi$ento

    sustent0vel- e$ de'orr1n'ia da enfase nas futuras eraes.

    7) $rinc/io do -eio Ambiente como Direito 8umano

    Poderia ser dedu&ido no W %ar0rafo da De'lara#o de Esto'ol$o: o *o$e$ te$ direito ao desfrute

    e$ u$ $eio a$(iente de )ualidade- )ue l*e %er$ita viver u$a vida dina.

    Art. 88< da C? X ins'reve o direito ao $eio a$(iente dentro dos direitos funda$entais.

    9) $rinc/io da Informao

    Presente na De'lara#o do Rio- %rin'%io 9. Cada individuo deve ter a'esso ade)uado relativo a

    )ualidade do $eio a$(iente- al+$ de %ossi(ilidade de %arti'i%a#o e$ to$adas de de'ises. Trata-

    na verdade- de 8 %rin'%ios: infor$a#o e %arti'i%a#o.

    uanto $ais infor$a#o- $aior a efetividade do %resente %rin'%io. Est0 liado a ideia de no#o dos

    ris'os a$(ientais 'orrentes.

    Instru$ento na Lei da Polti'a Na'ional do Meio A$(iente X )uanto $aior as infor$aes- $el*or

    'ondies te$ a so'iedade de %ensar e$ %ro,etos e 'o(rar da 'lasse %olti'a a ado#o de tais

    %ro,etos.

    Conven#o de Aar*us so(re o Direito de Infor$a#o do ano de / X no Brasil- Paulo Afonso

    Le$e Ma'*ado- te$ u$ livro es%e'fi'o so$ente so(re o %rin'%io da infor$a#o no Direito

    A$(iental.

    ) $rinc/io da $articiao

    Consiste na %arti'i%a#o efetiva da so'iedade na %rote#o a$(iental. E7. Co$it1s de Ba'ia

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    Kidror0fi'a CONAMA- 'onsel*os 'onsultivos 'o$ %arti'i%a#o da %o%ula#o residente- al+$ da

    fiura das audi1n'ias %(li'as- e$ %ro'essos de li'en'ia$ento.

    O %ro(le$a 'onsiste na )ualidade da %arti'i%a#o: )ue$ 'onseue %arti'i%arJ Tais %ro(le$as

    de'orre$ at+ de outros %ro(le$as so'iais $ais raves- 'o$o a aus1n'ia de u$a edu'a#o for$al de

    )ualidade- voltada a $aioria da %o%ula#o.

    ;) $rinc/io da

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    Co$%et1n'ia E7e'utiva X liadas G a%li'a#o da lei. Ou se,a- fis'ali&ar e i$%or %enalidades.

    E7er'er atividades rela'ionadas ao %oder de %ol'ia de $odo eral. As atividades do %oder de

    %ol'ia 'onsiste$ tanto na fis'ali&a#o e I$%osi#o de %enalidades- $as in'lui ta$(+$ a)uilo )ue

    se '*a$a de $anifestaes e$ 'asos 'on'retos. E7e$%lo X soli'ita#o de li'ena a$(iental

    li'en'ia$ento e autori&aes %ara su%ress#o de veeta#o.

    Co$%et1n'ia Leislativa X trata$ento 'onte$%lado no art. 8@ da C?//.

    Art. 24. Compete Unio, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributrio, financeiro, penitencirio, econmico e urbanstico;

    II - oramento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos servios forenses;

    V - produo e consumo;

    VI - florestas, caa, pesca, fauna, conservao da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais,

    proteo do meio ambiente e controle da poluio;

    VII - proteo ao patrimnio histrico, cultural, artstico, turstico e paisagstico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artstico,

    esttico, histrico, turstico e paisagstico;

    Toda a $at+ria a$(iental est0 'onte$%lada no art. 8@. Est#o 'onte$%lados a%enas uni#o- estados e

    territ4rios.

    Rela#o entre as leis federais e estaduais. A uni#o %re'isa 'riar nor$as erais- 'a(endo aos Estados

    su%le$entar tal leisla#o 'aso *a,a nor$a federal so(re o te$a. Co$o $uitas ve&es a uni#o leisla

    a$%la$ente- so(ra$ %ou'as $at+rias %ara os Estados leislare$.

    Nor$a eral X n#o %re'isa ser u$a nor$a se$ detal*es. Pode ser u$a $at+ria )ue si$%les$ente

    e7i,a trata$ento unifor$e.

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    C4dio ?lorestal X esta(ele'e %adres !in'lusive $etraens" de 0reas )ue deve$ ser %roteidas.

    O Estado- ao su%le$entar a leisla#o a$(iental federal- so$ente %ode$ ser $ais %rotetivos ao

    $eio2a$(iente e$ rela#o a leisla#o federal. N#o %ode ser $enos %rotetiva.

    Lei Estadual %ro(e u$a %r0ti'a %er$itida %or lei federal X 'aso fa$oso do trata$ento do a$ianto

    !su(stan'ia $ineral )ue %ossui fi(ras no'ivas G sade %ul$onar dos tra(al*adores )ue $anuseia$ o

    a$ianto".

    E7iste u$a lei federal !9

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    Muni'%ios %aulistas %assara$ a leislar 'ontra a %r0ti'a da )uei$a de 'ana2de2a'ar X n#o

    %oderia$ ser $ais %rotetivos do )ue o Estado de =P- ne$ $es$o leislar so(re a $at+ria %or falta

    de 'o$%et1n'ia.

    E$ $at+ria 'on'orrente- )uando n#o *ouver leisla#o federal- o Estado te$ 'o$%et1n'ia %lena- at+

    )ue sur,a a lei federal- )uando a Estadual fi'ar0 sus%ensa na)uilo )ue n#o se 'o$%ati(ili&ar 'o$ a

    federal.

    &rt. "#. Com$ete aos Mnic$ios*

    + - legislar sobre assntos de interesse local1

    8. 'o$%et1n'ia e7e'utiva !'o$uns"

    &rt. I". Q com$etncia comm da ni2o dos >stados do Distrito =ederal e dos Mnic$ios*

    + - ;elar $ela garda da Constiti2o das leis e das instities democr7ticas e conservar o

    $atrim5nio $3blico1

    ++ - cidar da sa3de e assistncia $3blica da $rote2o e garantia das $essoas $ortadoras de

    deficincia1

    +++ - $roteger os docmentos as obras e otros bens de valor hist0rico artstico e cltral os

    monmentos as $aisagens natrais not7veis e os stios ar/eol0gicos1+8 - im$edir a evas2o a destri2o e a descaracteri;a2o de obras de arte e de otros bens de

    valor hist0rico artstico o cltral1

    8 - $ro$orcionar os meios de acesso 4 cltra 4 edca2o e 4 cincia1

    8+ - $roteger o meio ambiente e combater a $oli2o em /al/er de sas formas1

    8++ - $reservar as florestas a fana e a flora1

    Par7grafo 3nico. eis com$lementares fi?ar2o normas $ara a coo$era2o entre a ni2o e os

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    >stados o Distrito =ederal e os Mnic$ios tendo em vista o e/ilbrio do desenvolvimento e do

    bem-estar em Lmbito nacional.

    =e$%re se entendeu )ue %ara fis'ali&ar- os ; entes era$ 'o$%etentes. A)uele ente )ue W '*ear- era

    'onsiderado 'o$o 'o$%etente. Mas a LC @9Z89- trou7e $udanas- %ois trata da 'oo%era#o

    entre os entes da federa#o- n#o dei7ando 'o$ )ue tal 'oo%era#o a(ra $arens %ara inseurana

    ,urdi'a.

    Cada ente- uni#o- estados e $uni'%ios %ode$ 'ontrolar e fis'ali&ar atividades e e$%reendi$entos

    %ara os )uais ten*a atri(ui#o %ara li'en'iar ou autori&ar.

    A rera eral do li'en'ia$ento + a atri(ui#o %ara o Estado os $uni'%ios %ode$ li'en'iar %ro,etos

    )ue traa$ i$%a'to lo'al e %or fi$- a uni#o- fa& aluns randes li'en'ia$entos a$(ientais )ue

    i$%a'ta$ $ais de u$ Estado.

    Pro(le$a da Lei X enfra)ue'eu o IBAMA- )ue dei7ou de %oder atuar no 'o$(ate ao

    des$ata$ento- )ue %assou a ser fun#o %re'%ua dos Estados. Contudo- o IBAMA n#o se deu %or

    a'*ado na )uest#o- e a%roveitou o art. >- %ar0rafo ;W da LC @9Z:

    3o O disposto no caput deste artigo no impede o exerccio pelos entes federativos da

    atribuio comum de fiscalizao da conformidade de empreendimentos e atividades

    efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com alegislao ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infrao ambiental lavrado por

    rgo que detenha a atribuio de licenciamento ou autorizao a que se refere o caput

    Este %ar0rafo dei7ou u$a %orta a(erta %ara )ue o IBAMA 'ontinue fis'ali&ando- autuando os

    des$atadores.

    Co$%et1n'ia do Li'en'ia$ento na LC @9Z89: o te$a de )ue$ li'en'ia o )ue- foi dis'i%linado

  • 8/13/2019 Direito Ambiental I - Prof Ana Maria Nusdeo - Resumo

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    %or u$a resolu#o do CONAMA.

    Lei S;/Z/ X )uando o Estado n#o %udesse li'en'iar- o IBAMA %oderia fa&er o li'en'ia$ento-

    'o$o atividade su%letiva- %ois $uitas ve&es os Estados n#o estava$ a%arel*ados %ara tanto.

    IBAMA X 'o$%etente %ara li'en'iar 0reas de fronteiras e %ro,etos 'u,o i$%a'to ultra%asse o

    territ4rio de u$ ni'o Estado.

    A uni#o li'en'ia e$%reendi$entos lo'ali&ados ou envolvidos no Brasil e %ases li$trofes- $ar

    territorial- %latafor$a 'ontinental- &ona e'onF$i'a e7'lusiva- terras indenas e unidades de

    %reserva#o institudas %ela uni#o e$%reendi$entos lo'ali&ados e$ 8 ou $ais estados de 'ar0ter

    $ilitar )ue lide$ 'o$ $aterial radioativo ou utili&e$ $aterial nu'lear.

    Li'en'ia$ento de 'o$%et1n'ia do $uni'%io: a)ueles )ue a%enas traa$ i$%a'to a$(iental lo'al.

    ALA > 6 89 de a(ril de 898

    Te$a: Li'en'ia$ento a$(iental

    Noes:

    Os li$ites do li'en'ia$ento a$(iental $uitas ve&es es(arra$ na %r4%ria %ress#o da so'iedade %or

    reali&aes de randes o(ras- )ue + a'o$%an*ado %elo %ensa$ento overna$ental. O *a(itual + )ue

    o li'en'ia$ento %er$ita a an0lise do %ro,eto- a%ontando solues- alternativas e $edidas de

    $itia#o dos danos- %ara )ue a li'ena se,a 'on'edida- redu&indo os i$%a'tos a$(ientais.

    O li'en'ia$ento + u$ instru$ento essen'ial$ente %reventivo- i. e.- reali&ado antes de u$a o(ra ou

    atividade.

    uridi'a$ente o li'en'ia$ento + u$$rocedimento administrativo. =eue u$ rito.

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    Pro'edi$ento

    uridi'a$ente o li'en'ia$ento + u$$rocedimento administrativo. =eue u$ rito. =ua (ase leal

    est0 deter$inada %ela Lei S/9;Z/9. Por+$- na Lei S;/Z/ surir0 a deter$ina#o leal de )ue

    todos os e$%reendi$entos e atividades utili&adores de re'ursos a$(ientais efetivos ou efetiva$ente

    %oluidores- deve$ ser li'en'iados. !art. 9". ual)uer instala#o ou atividade- $es$o )ue n#o

    inseridas e$ &ona industrial. Ta$(+$ a a$%lia#o e fun'iona$ento desses esta(ele'i$entos %re'isa

    ser li'en'iada. $a e7%ans#o ser0 o(,eto de li'en'ia$ento a$(iental.

    O %ro'edi$ento est0 des'rito na Resolu#o CONAMA 8;>Z>. Lei S;/ e7iste u$ rol de

    'o$%et1n'ias %ara o CONAMA. Dis'i%lina a 'o$%et1n'ia do li'en'ia$ento- o )ue se dava %ela

    aus1n'ia de lei 'o$%le$entar $en'ionada %elo art. 8; da C?//.

    A%li'a#o su(sidi0ria da lei de %ro'edi$ento ad$inistrativo.

    O li'en'ia$ento + u$ en'adea$ento de atos do e$%reendedor e da ad$inistra#o !art. 9 da

    resolu#o CONAMA.".

    eta%a X defini#o %elo 4r#o a$(iental dos Estudos- %ro,etos e do'u$entos ne'ess0rios %ara o

    li'en'ia$ento. A autoridade li'en'iadora ir0 definir )uais ser#o ne'ess0rios no $(ito desse

    li'en'ia$ento.

    Estudos a$(ientais X avalia#o de i$%a'to a$(iental- )ue in'lui a fiura do estudo de i$%a'to

    a$(iental.

    Avalia#o de I$%a'to A$(iental X 'ateoria $ais a$%la.

    Estudo de I$%a'to A$(iental X a%enas o'orre %ara as o(ras 'u,o i$%a'to a$(iental ser0 $aior.

    O Estudo de I$%a'to A$(iental %ode ser o EIA Z RIMA ou ent#o u$ RAP 6 Relat4ria A$(iental

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    Pre2eli$inar- utili&ado %elo Estado de =P e )ue 'onsiste nu$ estudo u$ %ou'o $ais si$%lifi'ado.

    Eta%a i$%ortante: defini#o ou n#o de reali&a#o de audi1n'ia %(li'a. E$%reendi$entos )ue

    ten*a$ i$%a'tos a$(ientais $uito sinifi'ativos- o 4r#o a$(iental %ode e7iir a reali&a#o de

    u$a audi1n'ia %(li'a. =e o 4r#o a$(iental n#o reali&ar a li'ena- *0 u$a resolu#o do CONAMA

    !resolu#o Z/> 6 audi1n'ia %ode ser soli'itada %elo MP- entidade 'ivil ou %or u$ $ni$o de

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    Ti%os de li'ena ou eta%as:

    " Li'ena Pr+via: + 'onferida ainda na fase de %ro,eto o'orre na fase %reli$inar de

    %lane,a$ento da atividade e 'onte$%la re)uisitos (0si'os 'o$o a lo'ali&a#o. Dis'ute2se se

    a lo'ali&a#o do e$%reendi$ento + a $ais ade)uada se est0 de a'ordo 'o$ a utili&a#o

    ra'ional do solo- et'. Tudo isso ainda + feito no $(ito do %ro,eto- in'lusive in'luda nessa

    eta%a a %ossi(ilidade de reali&a#o de audi1n'ias %(li'as. A resolu#o 8;> te$ u$ %ra&o

    $07i$o de < anos- $as %ode ser %rorroada !no $(ito da leisla#o federal- resolu#o

    8;>".

    8" Li'ena de instala#o: o e$%reendedor o(t+$ u$a li'ena de instala#o !LI". a li'ena

    )ue %er$ite o in'io das o(ras e da 'onstru#o. K0 u$ %ra&o $07i$o de S anos %ara a

    resolu#o 8;>.

    ;" Li'ena de o%era#o: %ara )ue o e$%reendi$ento 'o$e'e a fun'ionar- + ne'ess0ria a li'ena

    de o%era#o. A li'ena de o%era#o ta$(+$ te$ u$ %ra&o $ni$o de @ anos e $07i$o de

    9 anos. A li'ena de o%era#o n#o + definitiva 'o$ %ra&o indeter$inado. uando o %ra&o

    est0 %ara ven'er- o e$%reendedor te$ ,0 de %roto'olar u$ %edido de li'ena %ara o(ter a

    renova#o da li'ena de o%era#o !LO".

    Mudana das 'ondi'ionantes da li'ena a$(iental X e$ =P- e7iste u$ %adr#o %ara alu$as

    industrias %oluidoras- )ue se$%re )ue %re'isa$ renovar as res%e'tivas li'enas- %re'isa$

    de$onstrar di$inui#o de e$iss#o de %oluentes at$osf+ri'os.

    Nature&a ,urdi'a da li'ena: )uais s#o as 'ara'tersti'as da li'ena ad$inistrativa. A

    %ri$eira 'ara'tersti'a da li'ena ad$inistrativa + o fato de ser u$ ato vinclado- ou se,a-

    n#o *0 dis'ri'ionariedade.

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    Autori&a#o: ato discricion7rio $or $arte da administra2o. %re'0ria- %ois +

    dis'ri'ion0ria- %odendo ser revoada a )ual)uer $o$ento.

    Li'ena + ato vin'ulado e )ue s4 + 'on'edida )uando o soli'itante atendeu todos os

    re)uisitos leais. Al+$ disso- e$ definitiva dentro de seu %ra&o !$uitas ve&es %re'isa de

    renova#o". N#o e7iste u$ direito su(,etivo G li'ena. O 'u$%ri$ento das e7i1n'ias leais

    ser0 analisado %ela ad$inistra#o.

    Nature&a urdi'a: a li'ena a$(iental %ende $ais %ara u$a autori&a#o- *avendo u$a

    dis'ri'ionariedade t+'ni'a- %autada e$ $otiva#o- 'o$ a indi'a#o dos %ressu%ostos f0ti'os

    e de direitos. Esse estudo de 'onveni1n'ia e o%ortunidade n#o %ode se so(re%or ao direito

    funda$ental do $eio2a$(iente. Tal direito funda$ental n#o %ode 'eder ao interesse do

    e$%reendedor. Por+$- u$a ve& 'on'edida a li'ena- )ual)uer 'an'ela$ento se d0 a%enas

    'o$ $otiva#o.

    Art. da resolu#o 8;>. O 4r#o a$(iental %ode alterar as 'ondi'ionantes da li'ena-

    durante sua vi1n'ia. Ta$(+$ %ode sus%ender ou at+ 'an'elar a li'ena a$(iental- $as

    a%enas diante de ; situaes 'on'retas:

    a#o des'onfor$e do e$%reendedor: o$iss#o ou falsa des'ri#o dos fatos e ele$entos. E7

    X o$ite2se do %ro,eto dados )ue de$onstre$ )ue a atividade reali&ada + alta$ente

    %oluente.

    Viola#o dos 'ondi'ionantes

    =u%erveni1n'ia de raves ris'os G sade ou ao $eio2a$(iente: *0 $aior dis'ri'ionariedade

    %or %arte da ad$inistra#o. E7e$%lo X en'*ente )ue a$eaa trans(ordar (arraens de

    re,eitos )ue u$a industria %rodu&iu. Por+$- 'a(er0 u$ ,u&o )uanto a $otiva#o dessa

    $aior dis'ri'ionariedade.

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    Pu(li'idade do EIA Z RIMA X art. 88

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    a+ ao longo dos rios ou de qualquer curso d,gua desde o seu nvel mais alto em fai-a marginal cua largura

    mnima ser* !Reda#o dada %ela Lei nW >./9; de /.>./"

    / ' de 01 2trinta+ metros para os cursos d,gua de menos de /1 2de+ metros de largura3 !Reda#odada %ela Lei nW >./9; de /.>./"

    $ ' de 41 2cinquenta+ metros para os cursos d,gua que tenham de /1 2de+ a 41 2cinquenta+ metros delargura3 !Reda#o dada %ela Lei nW >./9; de /.>./"

    0 ' de /11 2cem+ metros para os cursos d,gua que tenham de 41 2cinquenta+ a $11 2duentos+ metrosde largura3 !Reda#o dada %ela Lei nW >./9; de /.>./"

    5 ' de $11 2duentos+ metros para os cursos d,gua que tenham de $11 2duentos+ a 611 2seiscentos+metros de largura3 !Reda#o dada %ela Lei nW >./9; de /.>./"

    4 ' de 411 2quinhentos+ metros para os cursos d,gua que tenham largura superior a 611 2seiscentos+metros3 !In'ludo %ela Lei nW >./9; de /.>./"

    b+ ao redor das lagoas! lagos ou reservat(rios d,gua naturais ou artificiais3

    c+ nas nascentes! ainda que intermitentes e nos chamados 7olhos d,gua7! qualquer que sea a suasituao topogrfica! num raio mnimo de 41 2cinquenta+ metros de largura3 !Reda#o dada %ela Lei nW>./9; de /.>./"

    d+ no topo de morros! montes! montanhas e serras3

    e+ nas encostas ou partes destas! com declividade superior a 54%! equivalente a /118 na linha demaior declive3

    f+ nas restingas! como fi-adoras de dunas ou estabiliadoras de mangues3

    g+ nas bordas dos tabuleiros ou chapadas! a partir da linha de ruptura do relevo! em fai-a nunca

    inferior a /11 2cem+ metros em proees horiontais3 !Reda#o dada %ela Lei nW >./9; de /.>./" h+ em altitude superior a /.911 2mil e oitocentos+ metros! qualquer que sea a vegetao.

    =#o 'onsideradas APPs 0reas e$ fun#o de sua lo'ali&a#o. !art. 8W do C4dio ?lorestal".

    APPs- e$ %ri$eiro luar- as $atas 'iliares. Ou se,a- a veeta#o )ue se situa Gs $arens dos 'ursos

    dY0ua. =e o rio + $ais estreito- a APP + $enor se o rio + $ais laro- a 0rea de APP + $aior.

    E$ tese- devera$os ter u$a $ata 'iliar a 'ada lado de 'ada 'urso dY0ua- $es$o ria'*os.

    APPs o$e legge!%elo s4 efeito da lei". =#o 'riadas %or lei. Tanto so(re o %atri$Fnio %(li'o )uanto

    so(re o %atri$Fnio %rivado. Al+$ disso- tanto no $(ito ur(ano- 'o$o rural.

    APPs do art. ;W 6 a%4s )uando assi$ de'laradas %elo %oder %(li'o %ara finalidades de atenuar

    eros#o de terras- fi7ar dunas- for$ar fai7as de %rote#o ao lono de rodovia- %roteer stios de

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7803.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7803.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7803.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7803.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7803.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7803.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7803.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7803.htm#art2chttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7803.htm#art2chttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7803.htm#art2chttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7803.htm#art2chttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7803.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7803.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7803.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7803.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7803.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7803.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7803.htm#art2chttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7803.htm#art2chttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7803.htm#art2chttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7803.htm#art2
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    e7'e%'ional (ele&a. =#o 'riadas %or ato es%e'fi'o )ue deter$inar0 seu rei$e ,urdi'o.

    Art. 0: &onsideram'se! ainda! de preservao permanentes! quando assim declaradas por ato do ;oder

    ; /o

    A supresso de que trata o caputdeste artigo depender de autoriao do(rgo ambiental estadual competente! com anu"ncia pr=via! quando couber! do (rgo

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1
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    federal ou municipal de meio ambiente! ressalvado o disposto no > $odesteartigo. !In'ludo %ela Medida Provis4ria nW 8.SS2S>- de 899"

    > $o A supresso de vegetao em rea de preservao permanente situada emrea urbana! depender de autoriao do (rgo ambiental competente! desde que omunicpio possua conselho de meio ambiente com carter deliberativo e plano diretor!

    mediante anu"ncia pr=via do (rgo ambiental estadual competente fundamentada emparecer t=cnico. !In'ludo %ela Medida Provis4ria nW 8.SS2S>- de 899"

    > 0o O (rgo ambiental competente poder autoriar a supresso eventual e debai-o impacto ambiental! assim definido em regulamento! da vegetao em rea depreservao permanente. !In'ludo %ela Medida Provis4ria nW 8.SS2S>- de 899"

    > 5o O (rgo ambiental competente indicar! previamente emisso da autoriaopara a supresso de vegetao em rea de preservao permanente! as medidasmitigadoras e compensat(rias que devero ser adotadas pelo empreendedor. !In'ludo

    %ela Medida Provis4ria nW 8.SS2S>- de 899"

    > 4o

    A supresso de vegetao nativa protetora de nascentes! ou de dunas emangues! de que tratam! respectivamente! as alneas 7c7 e 7f7 do art. $odeste &(digo!somente poder ser autoriada em caso de utilidade p- de 899"

    > Do permitido o acesso de pessoas e animais s reas de preservaopermanente! para obteno de gua! desde que no e-ia a supresso e no comprometaa regenerao e a manuteno a longo prao da vegetao nativa. !In'ludo %ela MedidaProvis4ria nW 8.SS2S>- de 899"

    =u%ress#o de veeta#o %ode ser autori&ada e$ 'aso de utilidade %(li'a e interesse so'ial-

    'ara'teri&ados e$ %ro'edi$ento ad$inistrativo %r4%rio- se ine7istir alternativa lo'a'ional

    !MP8SSZ8999" 6 art. @W

    r#o a$(iental 'o$%etente.

    E7e$%lo X %e)ueno %orto %ara trans%orte *idrovi0rio. Essa %e)uena infraestrutura estar0 dentro de

    0rea de APP- na $are$ do rio.

    E7'e#o )ue %er$ite a %ossi(ilidade de $ane,o: $ane,o sustent0vel na %e)uena %ro%riedade ou

    %osse fa$iliar rural.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1
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    Resolu#o ;SZ899S X relativa a o'u%a#o irreular e$ 0reas de %reserva#o %er$anente. E7iste$

    %rora$as de reulari&a#o fundi0ria e$ tais 0reas. K0 u$a %revis#o da %ossi(ilidade de fa&er tal

    reulari&a#o fundi0ria.

    Previs#o do %edido de su%ress#o: + reali&ada %elo 4r#o estadual 'o$%etente ou 4r#o $uni'i%al se

    *ouver 'onsel*o do Meio A$(iente e$ 0rea ur(ana.

    =u%ress#o de (ai7o i$%a'to: + a su%ress#o de $enor intensidade: e7e$%lo X a(ertura de %e)uenas

    e estreitas tril*as %ara se '*ear a $are$ do rio. Ou a'esso de ani$ais %ara a 0ua de rios tril*as

    e'ol4i'as.

    RE=ERVA LEHAL: + u$a 'ateoria de es%ao %roteido- $as )ue se a%li'a tao so$ente Gs 0reas

    rurais. =#o 'onsideradas %ro%riedades ou %osses rurais- e7'etuada de %reserva#o %er$anente-

    ne'ess0ria ao uso sustent0vel dos re'ursos naturais- G 'onserva#o e rea(ilita#o dos %ro'essos

    e'ol4i'os- G 'onserva#o da (iodiversidade e ao a(rio e %rote#o da fauna e flora nativas.

    /9_ e$ 0reas de floresta na A$a&Fnia Leal

    ;

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    G@ ' Ama#nia )egal* os Estados do Acre! ;ar! Amaonas! Foraima! Fond#nia! Amap e

    Cato Hrosso e as regies situadas ao norte do paralelo /0o I! dos Estados de Jocantins

    e Hois! e ao oeste do meridiano de 55o K! do Estado do Caranho. !In'ludo %ela Medida

    Provis4ria nW 8.SS2S>- de 899"

    Reserva Leal X lo'ali&a#o a%rovada %elo 4r#o estadual 'o$%etente e aver(a#o no 'art4rio de

    reistro de i$4veis.

    Possi(ilidade de e7%lora#o $ediante %lano de $ane,o a%rovado %elo 4r#o a$(iental.

    Pro$tem remX o(ria#o transfere2se 'o$ a 'oisa- inde%endente$ente do res%ons0vel.

    MP 'o$eou a inressar 'o$ $uitas aes 'ivis %(li'as 'ontra %ro%riet0rios )ue n#o $antin*a$

    suas res%e'tivas reservas leais. In'lusive for$ou ,uris%rud1n'ia relativa a novos %ro%riet0rios- )ue

    $es$o n#o tendo des$atado tais 0reas- )ue ,0 ad)uirira$ des$atadas- te$ a o(ria#o de re'u%er02

    las !o(ria#o$ro$ter remX liada a %ro%riedade ad)uirida".

    Reserva Leal !)uais s#o as alternativas %ara )ue$ n#o te$ reserva lealJ"

    re'o$%osi#o

    reenera#o

    'o$%ensa#o: voltada a solu'ionar i$%asses %ara %ro%riet0rios )ue n#o )uere$ a(andonar

    seus 'ultivos e$ 0reas des$atadas. Para 'o$%ensar- tais %ro%riet0rios dever#o 'o$%rar ou

    arrendar 0reas )ue ten*a$ 0reas ainda %roteidas ou reenerar veeta#o nativas e$ novas

    0reas ad)uiridas ou arrendadas. =e$%re deve ser reali&ada dentro da $i'ro(a'ia.

    Condo$nio: e$ 0reas 'ontuas e %r47i$as- %ode ser esti%ulada reserva leal e$

    'ondo$nio.

    Doa#o de terreno no interior de nidade de Conserva#o: 'o$ fre)u1n'ia- o %oder %(li'o

    'ria unidades de 'onserva#o- $as se$ desa%ro%riar 0reas. Assi$- %ara 'o$%ensar-

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1
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    fa&endeiros %ode$ doar terrenos %ara unidades de 'onserva#o %ara assi$ 'o$%ensar sua

    reserva leal.

    Art. 55. O proprietrio ou possuidor de im(vel rural com rea de floresta nativa! natural!

    primitiva ou regenerada ou outra forma de vegetao nativa em e-tenso inferior ao

    estabelecido nos incisos @! @@! @@@ e @G do art. /6! ressalvado o disposto nos seus >> 4oe 6o!

    deve adotar as seguintes alternativas! isoladas ou conuntamente*(- de 899"

    @@@ ' compensar a reserva legal por outra rea equivalente em importBncia ecol(gica ee-tenso! desde que pertena ao mesmo ecossistema e estea localiada na mesmamicrobacia! conforme crit=rios estabelecidos em regulamento. !In'ludo %ela MedidaProvis4ria nW 8.SS2S>- de 899"

    > /o a recomposio de que trata o inciso @! o (rgo ambiental estadual competentedeve apoiar tecnicamente a pequena propriedade ou posse rural familiar.!In'ludo %elaMedida Provis4ria nW 8.SS2S>- de 899"

    > $o A recomposio de que trata o inciso @ pode ser realiada mediante o plantiotemporrio de esp=cies e-(ticas como pioneiras! visando a restaurao do ecossistemaoriginal! de acordo com crit=rios t=cnicos gerais estabelecidos pelo &OACA. !In'ludo

    %ela Medida Provis4ria nW 8.SS2S>- de 899"

    > 0o A regenerao de que trata o inciso @@ ser autoriada! pelo (rgo ambientalestadual competente! quando sua viabilidade for comprovada por laudo t=cnico! podendo

    ser e-igido o isolamento da rea. !In'ludo %ela Medida Provis4ria nW 8.SS2S>- de 899" > 5o a impossibilidade de compensao da reserva legal dentro da mesmamicrobacia hidrogrfica! deve o (rgo ambiental estadual competente aplicar o crit=rio demaior pro-imidade possvel entre a propriedade desprovida de reserva legal e a reaescolhida para compensao! desde que na mesma bacia hidrogrfica e no mesmoEstado! atendido! quando houver! o respectivo ;lano de Macia Nidrogrfica! e respeitadasas demais condicionantes estabelecidas no inciso @@@. !In'ludo %ela Medida Provis4ria nW8.SS2S>- de 899"

    > 4o A compensao de que trata o inciso @@@ deste artigo! dever ser submetida aprovao pelo (rgo ambiental estadual competente! e pode ser implementada medianteo arrendamento de rea sob regime de servido florestal ou reserva legal! ou aquisio decotas de que trata o art. 55'M. !In'ludo %ela Medida Provis4ria nW 8.SS2S>- de 899"

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2166-67.htm#art1
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    De'reto S

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    da aleria serve aos interesses da %e'u0ria- )ue %oderia au$entar sua %rodutividade- se$ ter de

    des$atar $ais.

    Pro%riedade de %e)uenos ari'ultores: seria tao so$ente os )ue %rati)ue$ ari'ultura fa$iliar. @

    $4dulos rurais- esti%ulado %elo novo '4dio- e$ alu$as 0reas do %as n#o s#o tao %e)uenas.

    Co$%uto das APPs no '0l'ulo de reserva leal !ir0 redu&ir as reservas leais".

    IPEA: 8 $il*es de *e'tares dei7aria$ de ser re'u%erados %elo novo '4dio !S9_ do )ue

    seria re'u%erado na A$a&Fnia e

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    0ua- resulta indireta$ente de 'o$o as )uestes de est#o s#o e)ua'ionadas. A est#o se d0

    atrav+s de $e'anis$os leais tra&idos %ela lei.

    Qua: (e$ de do$nio da uni#o ou dos Estados. Qua 'o$o re'urso natural dotado de valor

    e'onF$i'o.

    !O" #$%!&'(%)O"

    &rt *+ & oltica %acional de -ecursos .dricos baseia/se nos seguintes fundamentos0

    1 / a 2gua um bem de domnio p4blico5

    11 / a 2gua um recurso natural limitado, dotado de valor econ6mico5

    111 / em situa7es de escassez, o uso priorit2rio dos recursos hdricos o consumo humano e a

    dessedentao de animais5 8$"O .$'&%O ( $"O '9%1'O %(:("";-1O &O" &%1'&1". ?oi sendo e$endado ao

    lono do te$%o- tratando da %olui#o do ar e da 0ua no Estado de =P.

    Instrumentos: est#o elen'ados no art.

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    G@ ' o Iistema de @nformaes sobre Fecursos Ndricos.

    @ Plano ela(orado %or (a'ias *idror0fi'as %lanos %or Estados e u$ Plano Na'ional de Re'ursos

    Kdri'os.

    Plano de (a'ias *idror0fi'as: 'onsistiria e$ u$ %lano diretor %ara orienta#o da i$%le$enta#o da

    %olti'a. Pre'isa deslu$(rar )uestes so(re o 'res'i$ento de$or0fi'o e $aior ne'essidade de 0ua

    de'orrente de $aiores atividades %rodutivas- al+$ das $udanas de uso do solo.

    O Plano ,0 dever0 tra&er as %rioridades de utili&a#o dos re'ursos *dri'os !ari'ultura- indstrias-

    'onsu$o do$+sti'o *u$ano- era#o de eneria el+tri'a- et'. 2 isso i$%li'ar0 in'lusive %ara )ue$

    ser0 %er$itido ou vedado a outora do uso da 0ua. Isso ir0 in'lusive interferir no %erfil de

    )ualidade dos re'ursos.

    O Co$it1 de (a'ias %ode ser in'lusive u$a instan'ia de %ress#o so(re os %refeitos e$ rela#o a

    %ossi(ilidade de utili&a#o do solo. E7e$%lo X a%rova#o de $uitos lotea$entos %ode es(arrar na

    indis%oni(ilidade *dri'a. No li'en'ia$ento + ne'ess0rio a%resentar )ue o e$%reendi$ento o(ter0

    outora %ara o uso da 0ua. O $uni'%io est0 ,unto aos de$ais $e$(ros %arti'i%ando do Co$it1 de

    (a'ias.

    DO9 P&:O9 D> C

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    =111 / prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hdricos5

    1D / diretrizes e critrios para a cobrana pelo uso dos recursos hdricos5

    D / propostas para a criao de 2reas suCeitas a restrio de uso, com vistas E proteo dos recursos

    hdricos

    &rt F+ Os lanos de -ecursos .dricos sero elaborados por bacia hidrogr2fica, por (stado e para o as

    &rt ?+ 8:ontinuao& !( !1-(1)O" !( $"O !( -(:$-"O" .9!-1:O"

    &rt ** O regime de outorga de direitos de uso de recursos hdricos tem como obCetivos assegurar o

    controle quantitativo e qualitativo dos usos da 2gua e o efetivo exerccio dos direitos de acesso E 2gua

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    &rt *G (sto suCeitos a outorga pelo oder 4blico os direitos dos seguintes usos de recursos hdricos0

    1 / derivao ou captao de parcela da 2gua existente em um corpo de 2gua para consumo final, inclusive

    abastecimento p4blico, ou insumo de processo produtivo5

    11 / extrao de 2gua de aqufero subterrHneo para consumo final ou insumo de processo produtivo5

    111 / lanamento em corpo de 2gua de esgotos e demais resduos lquidos ou gasosos, tratados ou no, como fim de sua diluio, transporte ou disposio final5

    1= / aproveitamento dos potenciais hidreltricos5

    = / outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da 2gua existente em um corpo de 2gua

    *+ 1ndependem de outorga pelo oder 4blico, conforme definido em regulamento0

    1 / o uso de recursos hdricos para a satisfao das necessidades de pequenos n4cleos populacionais,

    distribudos no meio rural5

    11 / as deriva7es, capta7es e lanamentos considerados insignificantes5

    111 / as acumula7es de volumes de 2gua consideradas insignificantes

    G+ & outorga e a utilizao de recursos hdricos para fins de gerao de energia eltrica estar2

    subordinada ao lano %acional de -ecursos .dricos, aprovado na forma do disposto no inciso =111 do art

    3? desta Iei, obedecida a disciplina da legislao setorial especfica

    &rt *3 )oda outorga estar2 condicionada Es prioridades de uso estabelecidas nos lanos de -ecursos .dricos e dever2 respeitar a classe em que o

    corpo de 2gua estiver enquadrado e a manuteno de condi7es adequadas ao transporte aquavi2rio, quando for o caso

    ar2grafo 4nico & outorga de uso dos recursos hdricos dever2 preservar o uso m4ltiplo destes

    &rt *J & outorga efetivar/se/2 por ato da autoridade competente do oder (xecutivo #ederal, dos (stados

    ou do !istrito #ederal

    %o Hmbito federal, a &%& K &gencia %acional de ;guas, ir2 conferir outorgas

    L2 no Hmbito estadual 8em "

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    = / necessidade de se atender a usos priorit2rios, de interesse coletivo, para os quais no se disponha de

    fontes alternativas5

    =1 / necessidade de serem mantidas as caractersticas de navegabilidade do corpo de 2gua

    &rt *A )oda outorga de direitos de uso de recursos hdricos far/se/2 por prazo no excedente a trinta e

    cinco anos, renov2vel&rt *F & outorga no implica a alienao parcial das 2guas, que so inalien2veis, mas o simples direito de

    seu uso

    1= / a cobrana pelo uso de recursos hdricos5

    PA &OMFATA PO IO PE FE&FIOI NVPF@&OI

    Art. /W. A cobrana pelo uso de recursos hdricos obetiva*

    @ ' reconhecer a gua como bem econ#mico e dar ao usurio uma indicao de seu real valor3

    @@ ' incentivar a racionaliao do uso da gua3

    @@@ ' obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenes contemplados nos planos

    de recursos hdricos.

    Art. $1. Iero cobrados os usos de recursos hdricos sueitos a outorga! nos termos do art. /$ desta )ei.

    Art. $/. a fi-ao dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hdricos devem ser observados!

    dentre outros*

    @ ' nas derivaes! captaes e e-traes de gua! o volume retirado e seu regime de variao3

    @@ ' nos lanamentos de esgotos e demais resduos lquidos ou gasosos! o volume lanado e seu regime de

    variao e as caractersticas fsico'qumicas! biol(gicas e de to-idade do afluente.

    Art. $$. Os valores arrecadados com a cobrana pelo uso de recursos hdricos sero aplicados

    prioritariamente na bacia hidrogrfica em que foram gerados e sero utiliados*

    @ ' no financiamento de estudos! programas! proetos e obras includos nos ;lanos de Fecursos Ndricos3

    @@ ' no pagamento de despesas de implantao e custeio administrativo dos (rgos e entidades integrantes

    do Iistema acional de Herenciamento de Fecursos Ndricos.

    > /: A aplicao nas despesas previstas no inciso @@ deste artigo = limitada a sete e meio por cento do total

    arrecadado.

    > $: Os valores previstos no caput deste artigo podero ser aplicados a fundo perdido em proetos e obras

    que alterem! de modo considerado ben=fico coletividade! a qualidade! a quantidade e o regime de vao

    de um corpo de gua.

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    = / a compensao a municpios5

    =1 / o "istema de 1nforma7es sobre -ecursos .dricos

    tili&a#o %er'entual da 0ua o(servada:

    Ari'ultura: S_

    Indstrias: 8_

    so do$+sti'o: 9_

    strutura institucional:

    &rt 33 1ntegram o "istema %acional de >erenciamento de -ecursos .dricos0 (%edao

    dada ela ?ei ;.;@ de BBB)

    1 K o :onselho %acional de -ecursos .dricos5 !Reda#o dada %ela Lei ./@- de 8999"

    1/& K a &gMncia %acional de ;guas5 !Reda#o dada %ela Lei ./@- de 8999"

    11 K os :onselhos de -ecursos .dricos dos (stados e do !istrito #ederal5 !Reda#o dada

    %ela Lei ./@- de 8999"

    111 K os :omitMs de Nacia .idrogr2fica5 !Reda#o dada %ela Lei ./@- de 8999"

    1= K os rgos dos poderes p4blicos federal, estaduais, do !istrito #ederal e municipais

    cuCas competMncias se relacionem com a gesto de recursos hdricos5 !Reda#o dada %ela

    Lei ./@- de 8999"

    = K as &gMncias de ;gua !Reda#o dada %ela Lei ./@- de 8999"

    !O :O%"(I.O %&:1O%&I !( -(:$-"O" .9!-1:O"

    &rt 3J O :onselho %acional de -ecursos .dricos composto por0

    1 / representantes dos 'inistrios e "ecretarias da residMncia da -ep4blica com atuao no

    gerenciamento ou no uso de recursos hdricos5

    11 / representantes indicados pelos :onselhos (staduais de -ecursos .dricos5

    111 / representantes dos usu2rios dos recursos hdricos5

    1= / representantes das organiza7es civis de recursos hdricos

    ar2grafo 4nico O n4mero de representantes do oder (xecutivo #ederal no poder2 exceder E metade

    mais um do total dos membros do :onselho %acional de -ecursos .dricos

    &rt 3? :ompete ao :onselho %acional de -ecursos .dricos0

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9984.htm#art30http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9984.htm#art30http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9984.htm#art30http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9984.htm#art30http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9984.htm#art30http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9984.htm#art30http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9984.htm#art30http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9984.htm#art30http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9984.htm#art30http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9984.htm#art30http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9984.htm#art30http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9984.htm#art30http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9984.htm#art30http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9984.htm#art30http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9984.htm#art30http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9984.htm#art30http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9984.htm#art30http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9984.htm#art30http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9984.htm#art30http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9984.htm#art30http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9984.htm#art30
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    1 / promover a articulao do planeCamento de recursos hdricos com os planeCamentos nacional, regional,

    estaduais e dos setores usu2rios5

    11 / arbitrar, em 4ltima instHncia administrativa, os conflitos existentes entre :onselhos (staduais de

    -ecursos .dricos5

    111 / deliberar sobre os proCetos de aproveitamento de recursos hdricos cuCas repercuss7es extrapolem oHmbito dos (stados em que sero implantados5

    1= / deliberar sobre as quest7es que lhe tenham sido encaminhadas pelos :onselhos (staduais de

    -ecursos .dricos ou pelos :omitMs de Nacia .idrogr2fica5

    = / analisar propostas de alterao da legislao pertinente a recursos hdricos e E oltica %acional de

    -ecursos .dricos5

    =1 / estabelecer diretrizes complementares para implementao da oltica %acional de -ecursos .dricos,

    aplicao de seus instrumentos e atuao do "istema %acional de >erenciamento de -ecursos .dricos5

    =11 / aprovar propostas de instituio dos :omitMs de Nacia .idrogr2fica e estabelecer critrios gerais para

    a elaborao de seus regimentos5

    !O" :O'1)" !( N&:1& .1!-O>-;#1:&

    &rt 3B Os :omitMs de Nacia .idrogr2fic