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Direito Administrativo Sala 207 UNIP Professor: Fbio Bellote Gomes

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Direito Administrativo XXI 20 de outubro

Contratos Administrativos

1) Definio

2)Aspectos Gerais

*Lei 8.666/1993 art.54

3)Principais caractersticas

3.1)Formalidade

3.2)Clusulas exorbitantes

3.4)Prazo determinado

3.5)Prestao de garantias

3.6)Publicidade

Licitao modalidade de processo administrativo

Impessoalidade no pode criar distines subjetivas.

A licitao atenda a impessoalidade, igualdade, eficincia e economia melhor preo atende o princpio da eficincia.

Contrato todo acordo de vontades, celebrado entre a administrao pblica e o particular (no pertence aos quadros da administrao) ou outro ente administrativo para realizao de objetivos de interesse pblico (aquisio de bens, contratao de servios, realizao de obras pblicas ou ainda venda de bens inservveis para a administrao pblica todos os possveis objetos que a licitao poderia ter).

Cuidado o direito administrativo difere o contrato administrativo genrico do contrato administrativo no sentido estrito.

Estrito particular

A lei de licitaes reserva o uso da palavra contratos para relaes da administrao pblica entre os particulares (que tenha fim econmico. Existe uma outra modalidade de contrato: o convnio). A prpria faz uma discriminao entre contrato no sentido estrito e no sentido lato. Deve ser precedida por licitao.

Licitao dispensada elencada no art. 17 da Lei 8.666.

O benefcio da administrao no ser em nmeros, mas sim no sentido de eficincia.

Prego modalidade de licitao que atende o princpio da eficincia. Emenda Constitucional 19 necessita de criao de uma nova modalidade de licitao que atenda o princpio da eficincia. A administrao privilegiar o menor preo. Na medida que a administrao comprar papeis pelo menor preo, gera eficincia e atende o princpio infraconstitucional da economia.

Exemplo: Obra pblica que a administrao adote o critrio (no pode adotar o menor preo) melhor tcnica ou melhor tcnica e preo. A administrao pode contratar uma licitao com melhor tcnica e com um preo maior (obras pblica mal feitas prejudicam a populao. Se usados, na sua construo, equipamentos e materiais de baixa qualidade, gera o risco de desabamento).

Dispensa de licitao calamidade. Hipteses vinculadas a administrao pblica vai seguir aquele rol de casos expressos no artigo 17 da Lei 8.666/93.

Exemplo: ministrios da sade doou medicamentos para instituies privadas sem fins econmicos. Contrato administrativo genrico licitao dispensada, no tem fins econmicos. A administrao fornece os meios.

Convnio modalidade em sentido genrico, pode ser usado nas relaes entre a administrao pblica e instituies sem fins econmicos. No possui sano pela sua resciso (sem punio a administrao).

Sentido genrico abrange sem fins econmicos e com fins econmicos. Dispensa licitao.

Sentido estrito com fim econmico. O contrato necessita de licitao.

O administrador tem uma viso subjetiva da mquina pblica. Ao fazer isso, as polticas anteriores so suspendidas. A grande maioria dos administradores pblicos querem imprimir sua marca. Enxergam uma escada para alavancar o prprio nome, mesmo que a Constituio proba tal prtica.

Exemplo: administradores associavam os smbolos oficiais ao seu nome e ao partido que estava ligado; Depois de oitenta e oito, a Constituio previa tal hiptese e definiu o princpio da impessoalidade.

Polticas pblica de governos anteriores eram anuladas Descontinuao. Descaracterizao dos atos praticados pelo governo anterior.

Improbidade administrativa a resciso de um convnio pode configurar improbidade administrativa. No qualquer caso.

Antes da CF, no existia a obrigao que as obras do governo anterior fossem concludas.

Caractersticas do contrato

*Formalidade lei 4.717/1965

Contrato administrativo tem que ter forma escrita.

Contrato em valor de R$ 4.000,00 para pequenas compras de pagamento vista, pode ser verbal. A administrao no pode fazer vrios contratos com valor de quatro mil reais. definido por perodo. Por ano, a repartio pode fazer pequenas compras com o valor de at quatro mil reais vista e verbalmente. A repartio tem um caixa para pagamentos vista. Exemplo: para a compra de caf. Os gastos so emergenciais.

Atualmente foi criado o carto corporativo. Antes, a repartio tinha esse caixa para gastos pequenos. Carto corporativo carto de dbito criado para essa finalidade (gastos pequenos). Entretanto, qual seria o seu limite?

Compra o caf para repartio um contrato pblico (no escrito, verbal e pagamento vista).

*Tirando a exceo das despesas, todo contrato administrativo que no atenda os requisitos da formalidade, ele nulo!

Conceito de exorbitante sai do previsvel.

Clusulas exorbitantes so clusulas obrigatrias em contratos administrativos e que colocam a administrao pblica em posio de superioridade em relao ao contratante particular.

Exemplo: artigo 58, Lei 8.666/93

Modificar unilateralmente o contrato administrativo para melhor adequao aos interesses pblicos. A administrao pode colocar um acrscimo ou decrscimo no valor da licitao (de at 10%)

Adjudicao a entrega do objeto contratual ao licitante contratado e que se d no ato da celebrao do contrato administrativo.

Pode uma vez transferido o material, a administrao ter uma necessidade superveniente a administrao pode alterar o nmero de materiais necessrios na licitao, tanto aumentando ou diminuindo seu nmero. Exemplo: cadeiras solicitadas pela administrao entre determinado particular.

A administrao pode fiscalizar o contrato e sua execuo. Exemplo: contrato de fornecimento. A empresa deixa de fornecer seus produtos ser punida.

No contrato administrativo, a administrao ter o direito de atrasar o cumprimento de uma obrigao por at noventa dias, sem que o particular invoquea exceo do contrato no cumprido

Obs.: Lei da ao popular art. 2

Elenca os requisitos dos atos administrativos

*Competncia

*Objeto

*Forma

*Motivo

*Finalidade

Mnemnico ComiOvoFrito naManh deFinados

Prxima aula agentes pblicos.