Direito Administrativo - Intervenção do Estado

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INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA

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INTRODUÇÃO

Constituição Federal: Direito de Propriedade (no art. 5º XXIII);

XXII - é garantido o direito de propriedade;

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada peloPoder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas emlei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento dasfunções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seushabitantes.

§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quandoatende às exigências fundamentais de ordenação da cidadeexpressas no plano diretor.

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INTRODUÇÃO

Caso não cumpra aos requisitos, o Estado intervirá napropriedade.

Supremacia do interesse público: Princípio da função social;

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COMPETÊNCIA

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral,agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

II – desapropriação;

III - requisições civis e militares, em caso de iminenteperigo e em tempo de guerra;

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COMPETÊNCIA

A competência para legislar sobre o direito da propriedade,desapropriação e requisição é da União Federal.

Competência para legislar sobre as restrições e ocondicionamento ao uso da propriedade se divide entre aUnião, Estados, Distrito Federal e Municípios.

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FUNDAMENTOS DA INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE PRIVADA

A supremacia do interesse público sobre o direito;

Intervenção estatal: cria imposições que restringem o uso dapropriedade pelo seu dominus, sendo medida excepcional edeve ser motivada.

Função social da propriedade: alcance do bem estar social.

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MODALIDADES DE INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE PRIVADA

Intervenção restritiva e a intervenção supressiva.

Intervenção restritiva: ocorre quando o Estado impõerestrições e condicionamentos ao uso da propriedade semretirar de seu dono.

a) servidão administrativa,

b) requisição,

c) ocupação temporária,

d) as limitações administrativas,

e) o tombamento.

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MODALIDADES DE INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE PRIVADA

Intervenção supressiva: o Estado utilizando o princípio dasupremacia do interesse publico transfere coercitivamente parasi a propriedade de terceiro, em nome do interesse publico, é adesapropriação.

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SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

É o direito real público que autoriza o poder público se utilizarde propriedades privadas a fim de execução de serviços e obrasde interesse da coletividade.

Exemplos:

a) colocação de placas com avisos à população emprédios privados;

b) passagem de fiação de energia elétrica emdeterminados terrenos.

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SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

Regulamentação: Decreto lei n° 3.365/41, art. 40.

Alguns atributos do direito de propriedade sãopartilhados com terceiros.

Consubstancia um ônus real de uso, instituído pelaAdministração sobre imóvel privado, para atendimentoao interesse público, mediante indenização dosprejuízos efetivamente suportados.

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SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

Apenas uma parcela do bem tem seu uso compartilhadoou limitado, para atender ao interesse público.

Impões uma obrigação de tolerar e pode ser instituídasobre bem público;

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SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

Exemplo: a União pode se servir de um bem do Estado ouMunicípio.

Competência: Entes políticos, empresas governamentais,concessionárias e permissionárias de serviço público;

Fundamento: necessidade pública, utilidade pública ouinteresse social.

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SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

Forma: acordo administrativo ou sentença judicial.

a) Acordo Administrativo: o particular firma um acordoformal por escritura pública com o Poder Público, para autilização do bem.

b) Não há acordo entre as partes e o Estado promoveação contra o proprietário, alegando a necessidade dautilização do imóvel ou sem a existência de acordoprévio;

Ou proprietário promove ação contra o Estado parareconhecimento de servidão.

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SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

Por ser direito real, a servidão deve ser registrada na matrículado imóvel no Cartório de Registros, já que qualquerinteressado em adquirir o imóvel deve ter ciência da restriçãoimposta.

Indenização : Somente caberá no caso de eventuais prejuízosdecorrente da utilização do imóvel pelo Estado.

A servidão é permanente e se extinguirá no momento em quenão se fizer mais necessário o uso do bem imóvel para oobjetivo a que foi destinado.

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EXERCÍCIO

( 2015/ MPE/SP MPE/PROMOTOR DE JUSTIÇA)

Sobre a servidão administrativa, é correto afirmar que ela:a) impõe uma obrigação de fazer.

A servidão administrativa impõe obrigação de tolerar. Incidesobre a propriedade e não sobre o proprietário (como bem explicaHely Lopes Meirelles) e possui caráter restritivo e não supressivo,motivo pelo qual não retira a propriedade do particular.

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EXERCÍCIO

b) representa uma obrigação pessoal.

Servidão

1. a natureza jurídica é a de direito real;

2. incide sobre bem imóvel;

3. tem caráter de definitividade;

4. a indenização é prévia e condicionada (só se houverprejuízo);

5. inexistência de autoexecutoriedade: só se constitui atravésde acordo ou decisão judicial.

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EXERCÍCIO

b) representa uma obrigação pessoal.

c) alcança toda uma categoria abstrata de bens.

d) constitui direito real de uso sobre coisa alheia, em favor deentidade pública ou delegada, com finalidade pública.

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EXERCÍCIO

b) representa uma obrigação pessoal.

c) alcança toda uma categoria abstrata de bens.

d) constitui direito real de uso sobre coisa alheia, em favor deentidade pública ou delegada, com finalidade pública.

e) retira a propriedade do particular.

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REQUISIÇÃO

Art.5º, XXV, CF/88:“No caso de iminente perigo público, a autoridadecompetente poderá usar a propriedade particular, asseguradoao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

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REQUISIÇÃO

Pode ser:

a) Militar: objetiva resguardar a segurança interna e amanutenção da Soberania Nacional;

Em tempo de guerra a requisição civil e militar deveatender os preceitos da lei específica (CF, art. 22, III).

Exemplo: conflitos armados etc.;

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REQUISIÇÃO

2) Civil, quando se referente à saúde, à vida coletiva como, porexemplo, na hipótese de enchentes, incêndios etc.

a) Requisição civil objetiva: visa evitar danos à vida, àsaúde e aos bens da coletividade.

b) Requisição civil de serviços é de competênciaexclusiva da União.

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REQUISIÇÃO

Caso de perigo iminente, a requisição poderá ser decretadasem prévia autorização judicial, ou seja, é medidaautoexecutória.

A requisição é temporária, isto é, finalizado o perigo, o bem érestituído ao particular.

Indenização só é possível depois do evento (ulterior) e secomprovado o dano efetivo.

Objeto da requisição: bens móveis, imóveis ou serviçosparticulares.

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REQUISIÇÃO: EM RESUMO

Requisição é a utilização transitória, onerosa, compulsória, discricionáriae autoexecutável de um bem privado pelo Estado em situações deiminente perigo público.

Quanto ao regime jurídico aplicável, a requisição pode ser civil ou militar.

São exemplos de requisição:

1) escada para combater incêndio;

2) veículo para perseguição a criminoso;

3) barco para salvamento;

4) terreno para socorrer vítimas de acidente.

Baseada na supremacia do interesse público sobre o privado, a forçarequisitória pode recair sobre bem móvel, imóvel e semovente.

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• INSERIR EXERCÍCIO

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TOMBAMENTO

Visa preservar o patrimônio cultural do Brasil, protegendobens de ordem artística, arqueológica, histórica etc.

Pode ocorrer também sobre bens móveis.

Caráter permanente, já que permanecerá a restriçãoenquanto o bem existir.

O Fundamento encontra-se expresso no art. 216, §1º, CF/88:“O Poder Público, com a colaboração da comunidadepromoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, pormeio de inventários, registros, vigilância, tombamento edesapropriação, e de outras formas de acautelamento epreservação”.

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TOMBAMENTO

O tombamento pode ocorrer de três maneiras:

a) De ofício: quando a União, Estados e Municípios solicitam otombamento de seus bens.

b) Voluntário: ocorre com o consentimento do proprietário,por meio de requerimento próprio ou notificação que lhe édirigida.

c) Compulsório: O tombamento se dá com a resistência doproprietário, que tem seu bem inscrito como tombamentoapesar de não ter concordado.

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TOMBAMENTO

Quanto à eficácia do procedimento do tombamento, podemosclassificá-lo em:

a) Provisório: O processo está em curso, mas já há efeitosgerados com a sua instauração.

b) Definitivo: Quando concluído o processo administrativo e éfeita a inscrição do bem no Registro de Tombamento.

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TOMBAMENTO

Quanto aos Destinatários, o tombamento pode ser:

a) Geral: tem o atingimento de todos os bens de umdeterminado bairro ou área, por exemplo, o tombamento docentro da cidade de Ouro Preto. Os destinatários sãoindeterminados.

b) Individual: quando atinge determinado bem, ou seja,destinatário determinado.

c) Indenização: Não é cabível, exceto se gerar obrigação defazer ou perda do valor econômico do imóvel.

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TOMBAMENTO

• Competência de legislar é da União, Estados ou DistritoFederal (art.24, VII, CF/88), sendo suplementada pelalegislação dos municípios (art.30, II, CF/88).

•Regulamentação do Tombamento: artigos 4º à 22 doDecreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937.

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TOMBAMENTO

Art. 14 do DL 25/37 “A coisa tombada não poderá sair do país,senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim deintercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço dopatrimônio Histórico e Artístico Nacional.”

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TOMBAMENTO

O art. 22 do DL 25/37 preceitua que a condição de ser tombadonão impede o proprietário de aliená-lo, desde que obedeça aodireito de preferência estabelecido em lei.

O proprietário antes de alienar o bem tombado, deveránotificar a União, o Estado e o Município onde se situe, paraexercerem, dentro de trinta dias, seu direito de preferência.

O valor histórico, artístico, cultural, científico ou ambiental éproclamado pelo órgão administrativo incumbido dessaapreciação, mas, quando contestado pelo proprietário dacoisa, para subtraí-la do tombamento, pode ser apurado emjuízo, pelos meios periciais adequados (STF, RDA II-I/124).

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TOMBAMENTO

O tombamento gera alguns efeitos para o bem, além dos doisprocedimentos acima citados:

a) Qualquer modificação, reparação, restauração no bem deveter autorização prévia do Poder Público.

•O proprietário deve manter e conservar o bem em perfeitoestado. Se não tiver condições financeiras deverá solicitar aoente que tombou providências para cobrir esta situação.

•O bem não pode ser danificado, mutilado, demolido,destruído pelo proprietário.

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TOMBAMENTO

O proprietário do bem fica obrigado a aceitar a fiscalização dobem pelo órgão competente.

Os vizinhos do bem tombado não podem fazer construções oucolocar placas que prejudiquem a sua visibilidade.

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EXERCÍCIO

(2015/ FCC/ CNMP/Analista do CNMP) O proprietário de um imóvel vizinhoa edifício tombado em razão de seu valor histórico pretende construir maisum pavimento, o que, contudo, impedirá a visibilidade do bem tombado. Deacordo com a legislação federal que rege a matéria, esse proprietário

Art. 18, Decreto 25/37. Sem prévia autorização do Serviço do PatrimônioHistórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisatombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nemnela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obraou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de cinqüenta por centodo valor do mesmo objeto.

a) não poderá realizar a obra, sem prévia autorização do Serviço doPatrimônio Artístico e Histórico Nacional, sob pena de ser mandadaremover a obra, sem prejuízo de eventual imposição de multa.

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EXERCÍCIO

b) não possui qualquer impedimento para edificar, salvo se instituídaservidão administrativa sobre seu imóvel.

c) somente estará impedido de realizar a obra na hipótese de seuimóvel também ser tombado.

d) terá direito a indenização por desapropriação indireta, na hipótesede ser impedido de realizar a obra pretendida.

e) somente estará impedido de realizar a obra se o seu imóvel fordeclarado acessório no processo de tombamento do imóvel vizinho, deacordo com os limites de tal declaração.

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OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA OU PROVISÓRIA

É a utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bemparticulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviçosou atividades públicas ou de interesse público.

Fundamento: Necessidade do local para depósito deequipamentos e materiais destinados à realização de obras eserviços públicos nas vizinhanças da propriedade particular.

O executor de serviços públicos, que lhe permite utilizartransitoriamente um terreno pertencente ao particular, sejatanto para depositar os equipamentos ou extrair materiaisnecessários ao serviço.

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OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA OU PROVISÓRIA

Forma: a instituição se dará mediante a expedição de ato pelaautoridade administrativa, sendo o mesmo autoexecutório, ouseja, não precisa de apreciação judicial prévia.

Indenização só ocorrerá se for comprovado o dano efetivo.

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OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA OU PROVISÓRIA

O Decreto lei n° 3.365/41, art. 36, estabelece:

Mediante a ocupação temporária, o Poder Público por seuspróprios agentes ou por empreiteiros, utiliza provisoriamenteterrenos não edificados (terrenos baldios ou proprietáriosinexploradas), vizinhos a obras públicas;

Essa utilização provisória deve ser necessária à realização daobra, desde que autorizados pela Administração.

Não se admite demolições ou alterações judiciais àpropriedade particular utilizada, permitindo somente o usomomentâneo e inofensivo, compatível com a natureza edestinação do bem ocupado.

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OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA OU PROVISÓRIA

Para essa ocupação a Administração deverá expedir acompetente ordem, fixando desde logo a justa indenizaçãodevida ao proprietário do terreno ocupado.

Esta ocupação estende-se aos imóveis necessários à pesquisae lavra de petróleo regulamentado pelo Decreto lei n.1.864/81, e de minérios nucleares regulamentado peloDecreto lei n. 1.865/81.

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EXERCÍCIO

(2014/FGV/DPE-RJ/ Técnico Superior Jurídico)

Um Município foi atingido por extraordinárias e fortes chuvasno mês de janeiro de 2014, que deixaram centenas dedesabrigados.

Em razão do iminente perigo público, inclusive diante danecessidade de remoção de diversas famílias que moravamem área de risco, a administração pública municipal, após alotação dos prédios públicos disponíveis, viu-se obrigada autilizar o prédio de uma escola particular.

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EXERCÍCIO

Iminente Perigo Público: Requisição;

Calamidade Pública: Ocupação Temporária;

Art. 5o, XXV da CF/88:No caso de iminente perigo público, a autoridade competentepoderá usar de propriedade particular, assegurada aoproprietário indenização ulterior, se houver dano;

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EXERCÍCIO

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho daRepública e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesapara preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos edeterminados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave eiminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades degrandes proporções na natureza.

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EXERCÍCIO

§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo desua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nostermos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre asseguintes:

II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótesede calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custosdecorrentes.

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EXERCÍCIO

a) servidão administrativa, tendo o particular direito à posteriorindenização, se houver dano.

b) requisição, tendo o particular direito à indenização ulterior, sehouver dano.

c) ocupação temporária, tendo o particular direito à posteriorindenização, se houver dano.

d) ocupação temporária, tendo o particular direito à préviaindenização, independentemente da comprovação do dano.

e) limitação administrativa, tendo o particular direito à indenizaçãoulterior, independentemente da comprovação do dano.

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EXERCÍCIO

(2012/CESPE/ANAC/Especialista em Regulação de Aviação Civil)

No que se refere à Intervenção do Estado na propriedade, julgueo item a seguir.

Na ocupação temporária, a indenização é condicionada à ocorrência deprejuízo ao proprietário.

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EXERCÍCIO

GABARITO "CERTO".

OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA.Consiste em uma forma de limitação do Estado à propriedade privada, quese caracteriza pela utilização transitória, gratuita ou remunerada de imóvelde propriedade particular, para fins de interesse público. Também afeta aexclusividade do direito de propriedade.

Quanto à indenização, em regra não há dever de indenizar, sendo formagratuita de intervenção, exceto quanto à hipótese do art. 36 do Decreto-Leinº 3.365/41, em que a previsão é expressa no diploma legal. Também nosdemais casos, a exclusão não é absoluta, devendo haver indenização, casoocorram danos concretos. Nessa situação, convém lembrar que, no caso dapesquisa de minérios e sítios arqueológicos,a destruição é inevitável,devendo o bem ser reconstruído o.u indenizado quando da devolução.

(MARINELLA, Fernanda).

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LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA

É uma modalidade da supremacia geral do Estado, que no uso desua soberania, intervém na propriedade e atividades particulares,visando o bem-estar social.

Configura toda imposição geral, gratuita, unilateral e deordem pública condicionadora do exercício de direitos ou deatividades particulares às exigências do bem-estar social.

Derivam do poder de polícia e se exteriorizam em imposiçõesunilaterais e imperativas, sob a tríplice modalidade positiva(fazer), negativa (não fazer) ou permissiva (deixar de fazer),sendo que o particular é obrigado a realizar o que aAdministração lhe impõe, devendo permitir algo em suapropriedade.

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LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA

Exemplo de limitações administrativas:

a) obrigação do proprietário de efetuar a limpeza de seuterreno;

b) proibição de construir mais de três andares;

c) autorização de entrada do corpo de bombeiros parafiscalização de determinado bem etc.

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LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA

Atingem direitos, atividades individuais e propriedade imóvel.

O poder Público edita normas (leis) ou baixa provimentosespecíficos (decretos, regulamentos, provimentos de urgênciaetc.),

Visando ordenar as atividades, satisfazer o bem-estar social.Enfim, é uma medida de caráter geral, pois atinge aproprietários indeterminados.

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LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA

Indenização: por serem imposições gerais que são feitas àpropriedades indeterminadas, não há que se cogitar a possibilidadede indenização em favor do proprietário do imóvel.

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalhohumano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existênciadigna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintesprincípios:

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

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LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA

Proteção: interesse público a ser protegido pelas limitaçõesadministrativas;

Necessidade de evitar um dano possível para a coletividade,

O Poder Público condiciona o uso da propriedade privada eregulando as atividades particulares.

Serão legítimas quando representam razoáveis medidas decondicionamento do uso da propriedade em beneficio dobem-estar social, não impedindo a utilização do bem segundosua destinação natural.

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LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA

ATENÇÃO:

Entre todos os meios de intervenção na propriedade, osúnicos que importam em transferência da propriedade, sebem que por razões diferentes, são a DESAPROPRIAÇÃO e oCONFISCO, sendo que todos os demais, também por motivosdiferenciados, importam tão-somente em restrições quantoao uso, implicando ou não a perda da posse.

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QUADRO COMPARATIVO

RequisiçãoAdministrativa

ServidãoAdministrativa

OcupaçãoAdministrativa

Limitação Administrativa

Recai sobre bensmóveis e serviços.

Só recai sobre bensimóveis.

Só recais sobre bensimóveis.

Recai sobre bensmóveis, imóveis eatividades.

Na requisição hásituação de perigo,urgência.

Há presença dointeresse público paraexecução de obras eserviços.

Existe a necessidadepara realizar obras ouserviços.

Existe interessepúblico abstrato.

Caberá indenizaçãose houverdano/prejuízo e serápaga posteriormente.

Caberá indenizaçãose comprovado oprejuízo e será prévia.

Caberá indenizaçãose comprovado oprejuízo e seráposterior.

Não cabeindenização.

Tem naturezatemporária.

Tem natureza nãotemporária.

Tem naturezatemporária.

Tem caráter nãotemporário.

Recairá sobre algodeterminado.

Recairá sobre imóveisdeterminados.

Recairá sobre imóveisdeterminados. Temnatureza

Recais sobre bensmoveis e imóveisindeterminados.

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EXERCÍCIO

( 2015/ FUNIVERSA/PC-DF) No que diz respeito à intervenção do Estadona propriedade, assinale a alternativa correta.

a) Suponha-se que Pedro seja proprietário de um bem tombado comopatrimônio histórico e deseje vendê-lo. Nesse caso, o município terádireito de preferência na compra desse bem com relação ao estado ouao Distrito Federal, e esses, por sua vez, com relação à União.

"Havendo interesse do proprietário em alienar onerosamente o bemtombado,deverá oferecê-lo à União, ao Estado e ao Município, nessaordem, para que exerçam, pelo mesmo preço, o direito de preferênciana aquisição da coisa (art. 22)"

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EXERCÍCIO

Art. 22 do Decreto-lei nº 25/1937:

Art. 22. Em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentesa pessoas naturais ou a pessoas jurídicas de direito privado, a União, osEstados e os municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência.

MAZZA (Manual de Direito Administrativo, 3ª ed., 2013):

a) Suponha-se que Pedro seja proprietário de um bem tombado comopatrimônio histórico e deseje vendê-lo. Nesse caso, o município terádireito de preferência na compra desse bem com relação ao estado ouao Distrito Federal, e esses, por sua vez, com relação à União.

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EXERCÍCIO

b) Limitações administrativas são determinações de caráter geral queimpõem aos particulares obrigações positivas, negativas ou permissivaspara condicionar as propriedades ao atendimento da sua função social,mediante prévia e justa indenização, mesmo que não haja prejuízo.

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EXERCÍCIO

Limitações administrativas são determinações de caráter geral queimpõem aos particulares obrigações positivas, negativas oupermissivas para condicionar as propriedades ao atendimento da suafunção social, mediante prévia e justa indenização, mesmo que nãohaja prejuízo.

As limitações administrativas, em regra, não dão ensejo aindenização em favor dos proprietários.

c) Servidão administrativa é o direito real do poder público de usarimóvel particular para permitir a execução de obras ou de serviçosde interesse coletivo, sendo vedada indenização, mesmo se houverprejuízo, diante do seu caráter de interesse público.

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EXERCÍCIO

"A servidão é um direito real público sobre propriedade alheia,restringindo seu uso em favor do interesse público.

Não altera a propriedade do bem, mas somente cria restrições nasua utilização, transferindo a outrem as faculdades de uso e gozo.

Sendo uma restrição especial, a servidão pode gerar direito àindenização desde que o prejudicado demonstre significativoprejuízo decorrente da limitação imposta. Porém, a regra é nãohaver indenização."

d) A requisição é o direito real da administração de utilizar bemmóvel, mas não imóvel ou serviço, quando houver perigo públicoiminente, havendo indenização ulterior, se houver prejuízo.

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EXERCÍCIO

"Estabelece o art. 5º, XXV, da Constituição Federal: 'no caso deiminente perigo público, a autoridade competente poderá usar depropriedade particular, assegurada ao proprietário indenizaçãoulterior, se houver dano'. (...)

Requisição é a utilização transitória, onerosa, compulsória,discricionária e autoexecutável de um bem privado pelo Estado emsituações de iminente perigo público. Quanto ao regime jurídicoaplicável, a requisição pode ser civil ou militar.

Page 61: Direito Administrativo - Intervenção do Estado

EXERCÍCIO

A requisição também pode ter como objeto bens imóveis e serviços.

d) A requisição é o direito real da administração de utilizar bemmóvel, mas não imóvel ou serviço, quando houver perigo públicoiminente, havendo indenização ulterior, se houver prejuízo.

Page 62: Direito Administrativo - Intervenção do Estado

EXERCÍCIO

e) De acordo com a CF, a ocupação ou o uso temporário pode incidirsobre bens e serviços, em caso de calamidade pública, respondendoa União pelos danos e custos decorrentes.

Art. 136 da CF:

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho daRepública e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado dedefesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locaisrestritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadaspor grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas porcalamidades de grandes proporções na natureza.

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EXERCÍCIO

§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempode sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará,nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem,dentre as seguintes:(...)

II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, nahipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos ecustos decorrentes.

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EXERCÍCIO

e) De acordo com a CF, a ocupação ou o uso temporário pode incidirsobre bens e serviços, em caso de calamidade pública, respondendoa União pelos danos e custos decorrentes.