Direito Administrativo I

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DIREITO ADMINISTRATIVO I - CCJ0010 Título SEMANA 8 Descrição Caso Concreto (OAB / FGV) A empresa W.Z.Z. Construções Ltda. vem a se sagrar vencedora de licitação, na modalidade tomada de preço. Passado um mês, a referida empresa vem a celebrar o contrato de obra, a que visava à licitação. Iniciada a execução, que se faria em quatro etapas, e quando já se estava na terceira etapa da obra, a Administração constata erro na escolha da modalidade licitatória, pois, diante do valor, esta deveria seguir o tipo concorrência. Assim, com base no art. 49, da Lei nº 8666/93, e no art. 53, da Lei nº 9784/98, declara a nulidade da licitação e do contrato, notificando a empresa contratada para restituir os valores recebidos, ciente de que a decisão invalidatória produz efeitos ex tunc. Agiu corretamente a Administração? Teria a empresa algum direito? Questão Objetiva (OAB/Exame Unificado - 2010.1) Com base nas modali-dades de licitação previstas na Lei n.° 8.666/1993, julgue os itens abaixo. I - Leilão é a modalidade de licitação realizada entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados. Não é cabível, entretanto, para bens semoventes e bens imóveis. lI - Concorrência é a modalidade de licitação que permite a participação de interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto. III - Convite é a modalidade de licitação entre, no mínimo, três interessados do ramo, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, e da qual podem participar também aqueles que, mesmo não estando cadastrados, manifestem seu interesse com antecedência de até 48 horas da apresentação das propostas. IV - Tomada de preços é a modalidade de licitação realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Estão certos apenas os itens (A) l e II. (B) l e III. (C) II e IV.

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Semana 08 de Direito Administrativo I UNESA

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  • DIREITO ADMINISTRATIVO I - CCJ0010TtuloSEMANA 8

    Descrio

    Caso Concreto

    (OAB / FGV) A empresa W.Z.Z. Construes Ltda. vem a se sagrar vencedora de licitao, na modalidade tomada de preo. Passado um ms, a referida empresa vem a celebrar o contrato de obra, a que visava licitao. Iniciada a execuo, que se faria em quatro etapas, e quando j se estava na terceira etapa da obra, a Administrao constata erro na escolha da modalidade licitatria, pois, diante do valor, esta deveria seguir o tipo concorrncia. Assim, com base no art. 49, da Lei n 8666/93, e no art. 53, da Lei n 9784/98, declara a nulidade da licitao e do contrato, notificando a empresa contratada para restituir os valores recebidos, ciente de que a deciso invalidatria produz efeitos ex tunc. Agiu corretamente a Administrao? Teria a empresa algum direito?

    Questo Objetiva

    (OAB/Exame Unificado - 2010.1) Com base nas modali-dades de licitao previstas na Lei n. 8.666/1993, julgue os itens abaixo.

    I - Leilo a modalidade de licitao realizada entre quaisquer interessados para a venda de bens mveis inservveis para a administrao ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados. No cabvel, entretanto, para bens semoventes e bens imveis.

    lI - Concorrncia a modalidade de licitao que permite a participao de interessados que, na fase inicial de habilitao preliminar, comprovem possuir os requisitos mnimos de qualificao exigidos no edital para a execuo de seu objeto.

    III - Convite a modalidade de licitao entre, no mnimo, trs interessados do ramo, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, e da qual podem participar tambm aqueles que, mesmo no estando cadastrados, manifestem seu interesse com antecedncia de at 48 horas da apresentao das propostas.

    IV - Tomada de preos a modalidade de licitao realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento at o terceiro dia anterior data do recebimento das propostas, observada a necessria qualificao.

    Esto certos apenas os itens

    (A) l e II.

    (B) l e III.

    (C) II e IV.

  • (D) III e IV.

    Desenvolvimento