Direito Administrativo - A Atividade Administrativa
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Polícia Militar da BahiaAcademia de Polícia Militar
Componente Curricular: Direito Administrativo
Instrutor: Cel PM Gilson Santiago Messias
SALVADOR/2016
Polícia Militar da Bahia | Academia de Polícia Militar
Componente Curricular: Direito Administrativo
Al Of PM Alisson, nº 90
Al Of PM Ismael, nº 39
Al Of PM Relston, nº 87
Al Of PM Romário, nº 72 Al Of PM Samanta Gomes, nº 75
Al Of PM Caio Sena, nº 99
Equipe de Trabalho:
A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
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Componente Curricular: Direito Administrativo
Seminário Temático:
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Conceito de Administração;
Natureza e Fins da Administração;
Princípios Básicos da Administração;
1. Sumário
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Celso Antônio Bandeira de Mello
”O Direito Administrativo é o
ramo do direito público que
disciplina a função
administrativa, bem como
pessoas e órgãos que a
exercem”
2. Conceito de Administração
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2. Conceito de Administração
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Hely Lopes Meirelles
”o conceito de Direito Administrativo
Brasileiro, para nós, sintetiza-se no
conjunto harmônico de princípios
jurídicos que regem os órgãos, os
agentes e as atividades públicas
tendentes a realizar concreta, direta e
imediatamente os fins desejados pelo
estado”
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Maria Sylvia Zanella Di Pietro
”o ramo do direito público que tem
por objeto os órgãos, agentes e
pessoas jurídicas administrativas
que integram a Administração
Pública, a atividade jurídica não
contenciosa que exercer e os
bens de que se utiliza para a
consecução de seus fins, de
natureza pública”.
2. Conceito de Administração
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Função Administrativa
Pessoas
Órgãos
Palavras Chaves
. Órgãos
. Agentes
. Atividades Públicas
Princípios Jurídicos
Fins desejados pelo Estado
Fins de natureza pública
Não Contenciosa
Administracao publica, portanto, e a gestao de bens e interesses qualificados da comunidade no âmbito federal,
estadual ou municipal, segundo os preceitos do Direito e da Moral, visando ao bem comum.
22/03/2016
DATA:
Ismael
XERIFE:
Oséias
SUB XERIFE:
EFETIVO:27 | 2
#Direito
#Moral
* * *
*
****
*
**
. Preceitos
2. Conceito de Administração
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3. Natureza e Fins da Administração
3.1. Natureza
A natureza da administração pública é a de um munus público
para quem a exerce: encargo de defesa, conservação e
aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade.
Munus, em latim: dever, ônus, função. Trata-se de obrigação decorrente de acordo ou lei, sendo que,
neste último caso, denomina-se múnus público.
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3. Natureza e Fins da Administração
3.1. Natureza
Ao Administrador público impõe-se a
obrigação de cumprir fielmente os preceitos
do Direito e da Moral administrativa;
Todo agente do poder assume para com a
coletividade o compromisso de bem servi-la;
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3. Natureza e Fins da Administração
3.2. Fins da Administração
Os fins da administracao publica resume-se num unico objetivo:
O BEM COMUM DA COLETIVIDADE ADMINISTRADA.
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3. Natureza e Fins da Administração
3.2. Fins da Administração
Toda atividade do administrador publico deve ser orientada para
esse objetivo. Se dele o administrador se afasta ou desvia, trai o
mandato de que esta investido.
Ilicito e imoral sera todo ato administrativo que nao for
praticado no interesse da coletividade.
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- Natureza
Palavras Chaves 22/03/2016
DATA:
Ismael
XERIFE:
Oséias
SUB XERIFE:
EFETIVO:27 | 2
3. Natureza e Fins da Administração
munus público
-
defesa
Bens, serviços e Interesses da Coletividade
- Fins da Administração
Doria
Fabiano
BETA 32:
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4. Princípios Básicos da Administração
4.1. Importância dos Princípios Básicos
Os princípios são condensadores dos valores fundamentais do
direito administrativo, se irradiam sobre diferente normas.
”Violar um princípio é muito mais grave do que violar uma
norma”. A desatenção a um princípio implica não somente
ofensa a um mandamento específico, mas a todo um sistema de
comandos.
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4. Princípios Básicos da Administração
4.2. Função dos Princípios
Função Hermenêutica: Ferramenta de esclarecimento sobre o
significado real de determinada norma.
Função Integrativa: Além de facilitar a interpretação de normas,
atende a finalidade de suprir lacunas de determinadas matérias.
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4. Princípios Básicos da Administração
4.3. Princípios
Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência
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4. Princípios Básicos da Administração
4.3. Princípios
Art.37º - A administração pública direta e indireta de qualquer
dos poderes da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos
Municípios, obedecerá os princípios da Legalidade,
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
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4. Princípios Básicos da Administração
4.3.1. Legalidade
CONCEITO: A Administração Pública só pode praticar as
condutas autorizadas em lei.
Constituição Federral
Decretos Legislativos e Resoluções
Constituições Estaduais e Leis Orgânicas
Medidas Provisórias
Leis Ordinárias e Complementares Tratados e Convenções Internacionais
Princípios Gerais do Direito Atos Administrativos Normativos
Costumes
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4. Princípios Básicos da Administração
4.3.2. Impessoalidade
CONCEITO: Dever de imparcialidade na defesa do interesse
público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios
(favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no
exercício da função administrativa
@HL_Meirelles
Nada mais é do que o clássico princípio dafinalidade, o qual, impõe ao administrador público,que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fimlegal é aquele que a norma de direito indicaexpressa ou virtualmente como objetivo do ato, deforma impessoal.
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4. Princípios Básicos da Administração
4.3.3. Moralidade
Diferente de moral comum, mas uma moral jurídica – conjunto
de regras de conduta tiradas da disciplina interior da
Administração.
O administrador deve distinguir o Bem do Mal, o honesto do
desonesto. Sem desprezar o elemento ético de sua conduta.
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4. Princípios Básicos da Administração
4.3.3. Publicidade
Dever de divulgação oficial dos atos administrativos.
Livre acesso dos indivíduos a informação de seu interesse e de
transparência na atuação administrativa.
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4. Princípios Básicos da Administração
4.3.3. Eficiência
Acrescido por uma Emenda Constitucional em 1998, foi um dos
pilares da Reforma Administrativa implementada com o fito de
um modelo de Administração pública gerencial.
Economicidade
Redução de Desperdícios
Qualidade
Rapidez
Produtividade
Rendimento Funcional
Valores Encarecidos peloPrincípo da Eficiência
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4. Princípios Básicos da Administração
4.3. Princípios Infra constitucionais
O universo dos princípios do Direito Administrativo não se
esgota no plano constitucional.
A falta de previsão constitucional não significa menor
importância diante dos princípios mencionados da CF 88, ambos
tem a mesma relevância sistêmica.
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4. Princípios Básicos da Administração
4.3. Princípios Infra constitucionais
Autotutela;
Obrigatória Motivação;
Finalidade;
Razoabilidade;
Proporcionalidade;
Responsabilidade;
Seguranção Jurídica
Presunção de Legitimidade
Isonomia
Hierarquia
Boa Administração
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5. Referências
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Obrigado!
FIM