Direito administrativo

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DIREITO ADMINISTRATIVO - Princípios/Regime Jurídico administrativo . Princípio da Supremacia do interesse público : Prerrogativas. Em virtude dessa prerrogativa o estado goza de algumas prerrogativas que não estão presentes na vida privada; Vai encontrar limite no principio da indisponibilidade do interesse público; . Princípio da indisponibilidade do interessa público : Limitações. Esse princípio é a limitação que é imposta ao estado. O Estado não pode dispor do interesse público. Não pode dispor ou abrir mão desse interesse. - Todos os princípios de direito administrativo são constitucionais, sejam implícitos ou explícitos. . Princípios expressos na Constituição Federal, artigo 37 – LIMPE. - Legalidade: atenção a legalidade no direito privado é a não contradição da le i, onde não precisa contrariá-la. No direito público, o principio da legalidade é o princípio da subordinação à lei , pois o administrador somente pode fazer o que a lei permite. - Impessoalidade: não discriminação; não discrimina as pessoas atingidas pelo ato, nem para beneficiar ou prejudicar; Segundo Maria Silvia Pietro, precisa ver também sob a ótica do agente, ou seja, quando o agente age é o estado que atua, não a pessoa. - Moralidade: significa honestidade, boa-fé, leal. É a moralidade jurídica, não se confunde com a moralidade privada ou de costume. Diz respeito a moral jurídica, moralidade, probidade. - Publicidade: transparência precisa ser conhecido de todos. A Publicidade não é absoluta, admite mitigação também. Pode ser restringida em nome do imperativo de segurança pública e relevante interesse coletivo. Mas precisa ser previamente declarado, justificado como sigiloso.

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REsumo prova adm.

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DIREITO ADMINISTRATIVO- Princpios/Regime Jurdico administratio!Princpio da Supremacia do interesse pblico"Prerrogativas.Emirtude dessaprerrogatiaoestadogo#adea$gumasprerrogatias%uen&oest&opresentesnaidapriada'Vai encontrar $imite no principio da indisponi(i$idade do interesse p)($ico'!Princpioda indisponibilidade do interessapblico"Limitaes!Esse princpio * a$imita+&o%ue* impostaaoestado!OEstadon&opodedispordointeressep)($ico!N&opode dispor ou a(rir m&o desse interesse!- Todos os princpios dedireitoadministratio s&oconstitucionais, se-amimp$citos oue.p$citos!. Princpios expressos na Constituio Federal, artigo ! " L#$P%.- Legalidade" aten+&o a $ega$idade no direito priado * a n&o contradio da lei, onde n&oprecisa contrari/-$a! No direito p)($ico, o principio da $ega$idade * oprincpio dasubordinao & lei, pois o administrador somente pode 0a#er o %ue a $ei permite!-#mpessoalidade" n&o discrimina+&o' n&o discrimina as pessoas atingidas pe$o ato, nempara (ene0iciar ou pre-udicar'Segundo Maria Si$ia Pietro, precisa er tam(*m so( a 1tica do agente, ou se-a, %uando oagente age * o estado %ue atua, n&o a pessoa!- $oralidade" signi0ica 2onestidade, (oa-0*, $ea$!3 a mora$idade -urdica, n&o se con0undecoma mora$idade priada ou de costume! Di# respeito a mora$ -urdica, mora$idade,pro(idade!- Publicidade" transpar4nciaprecisa ser con2ecido de todos! A Pu($icidade n&o * a(so$uta,admitemitiga+&otam(*m! Podeser restringidaemnomedoimperativodeseguranapblica e relevante interesse coletivo! Mas precisa ser preiamente dec$arado, -usti0icadocomo sigi$oso! Pu($icidade*garantiadecontro$eemodernamente*tam(*mcondi+&odee0ic/ciadenormas!A Pu($icidade n&o 0orma o ato! O ato * 0ormado por compet4ncia, 0orma, 0ina$idade,motio e o(-eto! O ato * per0eito, a$ido e e0ica#! Mas somente ai se tornar e0ica# %uandotier pu($icidade!- %'ici(ncia" n&o * origin/rio da 56, 0oi inserido pe$a E5/78! Modernamente se entende %ue* norma de e0ic/cia p$ena! 9o-e norteia toda a administra+&o p)($ica! * a%ue$a %ue (uscaresu$tados positios, Ma.imo de resu$tados posseis com o mnimo de gastos!- Artigo :; inciso