Direito à comunicação comunitária

10
Direito à Comunicação Comunitária Grupo Nº1 Comunicação Comunitária Jornalismo 2014.1 Professora: Maria Sanches Alunos: Jefferson Cândido, Iares Sombra, Everlania Belarmino e Brenna Dhyéssica

Transcript of Direito à comunicação comunitária

Page 1: Direito à comunicação comunitária

Direito à Comunicação

Comunitária

Grupo Nº1 – Comunicação Comunitária – Jornalismo 2014.1

Professora: Maria Sanches

Alunos: Jefferson Cândido, Iares Sombra, Everlania Belarmino e Brenna Dhyéssica

Page 2: Direito à comunicação comunitária

O que é comunicação

comunitária?Para que se possa entender o termo Comunicação Comunitária

e o tema Direito à Comunicação Comunitária, é necessário

conhecê-los primeiramente.

O que é comunicação comunitária?

“Comunicação comunitária diz respeito a um processo

comunicativo que requer o envolvimento das pessoas de uma

’comunidade’, não apenas como receptoras de mensagens, mas

como protagonistas dos conteúdos e da gestão dos meios de

comunicação.”

Cicília Peruzzo (2003)

Page 3: Direito à comunicação comunitária

O que é comunicação

comunitária?

• COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA = COMUNICAÇÃO

PARTICIPATIVA.

• É para a Comunidade, com a Comunidade e pela

Comunidade;

O que é comunidade?

Grupo de pessoas que tenham uma

proximidade geográfica ou não. Marcada pelo

sentimento de pertença, identidade e interesses

comuns.

Page 4: Direito à comunicação comunitária

Comunicação como direito do

cidadão. (Histórico e Origem)

Lançada em 2001 e que teve seu ápice no ano de 2003 no

Fórum CMSI² em Genebra, reivindicava não só as TICs

(tecnologia de informação e comunicação), mas também o

cumprimento de todos os direitos humanos nas suas dimensões

civis, inclusive o direito a comunicação.

¹ Communication Rights in the Information Society - Direitos da Comunicação na Sociedade da Informação.

² Cumbre Mundial de la Sociedade de la información.

A Campanha

CRIS¹

Declaração da

sociedade civil

Dentre vários temas como redução da pobreza,

desenvolvimento sustentável, também focaliza o direito à

informação e à comunidade na sociedade da informação.

Princípio da

declaração

“Considera que os meios de comunicação comunitários

que são independentes, manejados pela comunidade e

embasados na sociedade civil, têm um papel específico e

crucial na habilitação do acesso e participação de todos

na sociedade da informação, especialmente para as

comunidades mais pobres e marginalizadas”

Page 5: Direito à comunicação comunitária

Temas da Campanha CRIS

1. Fortalecimento do domínio público;

2. Assegurar e estender os bens globais;

3. Institucionalizar a transparência;

4. Extinguir a vigilância e a censura, por parte do governo ou empresas;

5. Apoiar os meios de comunicação comunitários;

Organizações que apoiam a Campanha Cris

•AMARC (Associação Mundial das Rádios Comunitárias),

•WACC (Associação Mundial para a Comunicação Cristã)

• APC (Associação para o Progresso das Comunicações)

•ALAI (Agência Latino Americana de Informação)

•ALER (Associação Latino Americana de Educação Radiofônica)

•ISIS Internacional de Manila.

Page 6: Direito à comunicação comunitária

O que se entende por direito

à comunicação?

Direito à Comunicação

Judicialmente Atualmente

Acesso da pessoa à

informação como receptor

e/ou liberdade de informação

e de expressão.

Acesso da pessoa e de suas

organizações coletivas como

emissor – produtores e

difusores – de conteúdo.

Page 7: Direito à comunicação comunitária

Citações de Estudiosos da

Comunicação

“Segundo a Constituição Brasileira de 1988 (Cap.I, Artigo 5º, inciso IX), “é livre a expressão da

atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou

licença”.

Osvaldo Léon: “Atualmente os atores sociais

são sujeitos da produção informativa e não

simplesmente receptores passivos de

informação”.

Irene Léon: “ Devemos pensar a comunicação como

um direito, um poder, pois na sociedade de informação,

nada é mais poderoso que construir pensamentos

críticos, plurais e autônomos”.

Page 8: Direito à comunicação comunitária

Direito à Comunicação

segundo especialistas.

Para Antônio Pasquali e Romel Jurado:

a) Direito à liberdade de

opinião;

b) Direito à liberdade de

expressão;

c) Direito à liberdade de

difusão;

d) Direito à liberdade de

informação;

e) Direito ao acesso e uso

dos meios de

comunicação e das

tecnologias da informação

e comunicação;

Para Cees Hamelink:

a) Direitos de informação;

b) Direitos culturais;

c) Direitos de proteção;

d) Direitos coletivos;

e) Direitos de participação;

Page 9: Direito à comunicação comunitária

Dica de filme e leitura!

Filme: O Quinto Poder.

Deflagrando nossa era de segredos de grande

interesse, vazamento de notícias explosivas e o tráfico de

informações sigilosas, o WikiLeaks mudou o jogo para sempre.

Baseado em eventos reais, O QUINTO PODER (comunicação

digital) revela a busca para expor as falcatruas e a corrupção

do poder que transformou uma iniciativa da internet na

organização mais ferozmente debatida do século 21.

“Qual é o custo de guardar segredos em uma sociedade

livre e qual é o custo de expô-los?”.

Dica de leitura:

http://www.comunicacao.pro.br/artcon/comcom.htm#_ftn1

COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA NO SÉCULO XXI

Fontes:

•Maria K. Peruzzo, Cecília. Direito à Comunicação Comunitária, Participação Popular e Cidadania.

•http://cinepop.virgula.uol.com.br/o-quinto-poder-52012

•http://www.mundoeducacao.com/sociologia/comunidade-sociedade.htm

•http://www.infoescola.com/sociedade/comunicacao-comunitaria/

Page 10: Direito à comunicação comunitária

Direito à Comunicação

Comunitária

Agradecemos pela atenção e bons estudos!