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ÓRGÃO OFICIAL PREFEITURA DE BETIM QUINTA-FEIRA 5 DE MAIO DE 2016 ANO 9 - NÚMERO 1247 Dificuldades financeiras obrigam prefeitura a rescindir contrato e retirar Betim da rota do revezamento da Tocha Olímpica O município de Betim enviou, na última quarta-feira (27), ao Comitê Organizador das Olimpíadas Rio 2016, distrato relatando a im- possibilidade da realização do evento de reve- zamento da Tocha Olímpica na cidade, agendado para o dia 14 de maio. A rescisão contratual jus- tifica-se pela atual crise econômica e financeira em que se encontra o país e, consequentemente, o município, que, nos últimos meses, vem tendo diminuição na arrecadação de impostos, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) nas indústrias e empre- sas de vários segmentos, especialmente as do setor automobilístico. Diante do quadro que se estabeleceu, Be- tim encerrou o ano de 2015 com uma diminuição em sua Receita Corrente (RC) da ordem de R$ 167 milhões e com os gastos de pessoal alcan- çando 50,82% da Receita Corrente Líquida (RCL). Para enfrentar estas dificuldades, o município instituiu o Gabinete de Gerenciamento de Crise (GGC), que, em conjunto com a Junta de Execu- ção Orçamentária e Financeira (JEOF) determi- nou a suspensão de gastos públicos no âmbito da administração municipal. “Adotamos a redu- ção das despesas desde o final de 2014. Porém, apesar de todas as medidas realizadas, desde o final de 2014, essas se revelaram insuficientes devido às proporções devastadoras provocadas pela crise”, salienta a Procuradora Geral do Mu- nicípio, Clélia Coura Horta. A Resolução do GGC fixa a suspensão de realizações e/ou apoio a eventos culturais, es- portivos, e demais, de natureza comemorativa, que gerem dispêndios financeiros ao Município, salvo os já firmados, cujos contratos estejam publicados até a data da Resolução, em 27 de novembro de 2015.Aquisições e contratações de produtos e serviços que não sejam essenciais à administração pública, exceto as que compro- metam o funcionamento dos Órgãos da Admi- nistração Pública e o cumprimento dos limites constitucionais foram suspensas. Também foi alterada a data de quitação da folha salarial do penúltimo dia útil do mês corrente, para o quin- to dia útil do mês subsequente - alteração que começou a vigorar em novembro. Outra medida que impõe limite aos gastos foi redução média de 25% do valor de todos os contratos da prefei- tura e, ainda, a diminuição média de 20% nos sa- lários dos detentores de cargos comissionados, inclusive o do próprio prefeito. No último dia 25, foram fechados cinco dos seis restaurantes populares administrados pelo município. “Betim é sabedor da importância de um evento dessa magnitude. E tentou, com todos os esforços dispendidos, honrar com os dispositi- vos relacionados nas cláusulas contratuais, es- tabelecidas entre o Município e o Comitê Olím- pico. Porém, apesar de todo o nosso empenho, não houve como avançar na parceria para a re- alização do evento em nossa cidade”, conclui Clélia.

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ÓRGÃO OFICIALPREFEITURA DE BETIM QUINTA-FEIRA 5 DE MAIO DE 2016ANO 9 - NÚMERO 1247

Dificuldades financeiras obrigam prefeitura a rescindir contrato

e retirar Betim da rota do revezamento da Tocha Olímpica

O município de Betim enviou, na última

quarta-feira (27), ao Comitê Organizador das

Olimpíadas Rio 2016, distrato relatando a im-

possibilidade da realização do evento de reve-

zamento da Tocha Olímpica na cidade, agendado

para o dia 14 de maio. A rescisão contratual jus-

tifica-se pela atual crise econômica e financeira

em que se encontra o país e, consequentemente,

o município, que, nos últimos meses, vem tendo

diminuição na arrecadação de impostos, como o

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias

e Serviços) e o ISSQN (Imposto sobre Serviços

de Qualquer Natureza) nas indústrias e empre-

sas de vários segmentos, especialmente as do

setor automobilístico.

Diante do quadro que se estabeleceu, Be-

tim encerrou o ano de 2015 com uma diminuição

em sua Receita Corrente (RC) da ordem de R$

167 milhões e com os gastos de pessoal alcan-

çando 50,82% da Receita Corrente Líquida (RCL).

Para enfrentar estas dificuldades, o município

instituiu o Gabinete de Gerenciamento de Crise

(GGC), que, em conjunto com a Junta de Execu-

ção Orçamentária e Financeira (JEOF) determi-

nou a suspensão de gastos públicos no âmbito

da administração municipal. “Adotamos a redu-

ção das despesas desde o final de 2014. Porém,

apesar de todas as medidas realizadas, desde o

final de 2014, essas se revelaram insuficientes

devido às proporções devastadoras provocadas

pela crise”, salienta a Procuradora Geral do Mu-

nicípio, Clélia Coura Horta.

A Resolução do GGC fixa a suspensão de

realizações e/ou apoio a eventos culturais, es-

portivos, e demais, de natureza comemorativa,

que gerem dispêndios financeiros ao Município,

salvo os já firmados, cujos contratos estejam

publicados até a data da Resolução, em 27 de

novembro de 2015.Aquisições e contratações de

produtos e serviços que não sejam essenciais à

administração pública, exceto as que compro-

metam o funcionamento dos Órgãos da Admi-

nistração Pública e o cumprimento dos limites

constitucionais foram suspensas. Também foi

alterada a data de quitação da folha salarial do

penúltimo dia útil do mês corrente, para o quin-

to dia útil do mês subsequente - alteração que

começou a vigorar em novembro. Outra medida

que impõe limite aos gastos foi redução média

de 25% do valor de todos os contratos da prefei-

tura e, ainda, a diminuição média de 20% nos sa-

lários dos detentores de cargos comissionados,

inclusive o do próprio prefeito. No último dia

25, foram fechados cinco dos seis restaurantes

populares administrados pelo município.

“Betim é sabedor da importância de um

evento dessa magnitude. E tentou, com todos os

esforços dispendidos, honrar com os dispositi-

vos relacionados nas cláusulas contratuais, es-

tabelecidas entre o Município e o Comitê Olím-

pico. Porém, apesar de todo o nosso empenho,

não houve como avançar na parceria para a re-

alização do evento em nossa cidade”, conclui

Clélia.

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LEIS

LEI Nº 6.035, DE 04 DE MAIO DE 2016.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

O Povo do Município de Betim, por seus representantes

aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a

abrir crédito especial até o limite de R$ 629.000,00 (seis-

centos e vinte e nove mil reais), para fazer face à criação

da “natureza de despesa 33504300 – Operacionalização do

Centro Público de Economia Solidária - CPES”, na Secre-

taria Municipal de Assistência Social - SEMAS.

Parágrafo único. Os recursos financeiros para atendimento

ao Art. 1º desta Lei são provenientes do Convênio MTE/

SENAES Nº 753565/2010, celebrado entre o Ministério do

Trabalho e Emprego, por intermédio da Secretaria Nacio-

nal de Economia Solidária e o Município de Betim com a

finalidade de instalação de Centro Público de Economia

Solidária no Município de Betim/MG.

Art. 2º Para atender as despesas a que se refere o artigo

anterior desta Lei será utilizado recurso proveniente de

anulação da seguinte dotação orçamentária: 10.02.08.244.

0032.220901.3.3.50.43.010029, no valor de R$ 629.000,00

(seiscentos e vinte e nove mil reais).

Art. 3º Fica autorizada a inclusão da Ação, constante na

Lei nº 5.930, de 22 de julho de 2015, que Estabelece as

Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária Anual do

Município de Betim para o exercício de 2016 e dá outras

providências, para atendimento do art.1º desta Lei.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a

alterar a Lei Municipal nº 5.650, de 27 de dezembro de

2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município

de Betim do quadriênio 2014 a 2017, e a Lei 5.999, de 28

de dezembro de 2015, que dispõe sobre a revisão do Plano

Plurianual do Município do quadriênio 2014 a 2017 para o

exercício de 2016, mediante a inclusão da Ação, para aten-

dimento do art. 1º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Betim, 04 de maio de 2016.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

(Originária do Projeto de Lei nº 033/16, de autoria do Po-

der Executivo Municipal)

LEI Nº 6.036, DE 04 DE MAIO DE 2016.

ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI Nº

884, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1969, QUE “DISPÕE

SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DA PRE-

FEITURA MUNICIPAL DE BETIM”.

O Povo do Município de Betim, por seus representantes,

aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 193 da Lei nº 884, de 12 de fevereiro de 1969,

passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 193. O procedimento disciplinar propriamente dito

abrir-se-á com um termo inicial indicativo dos atos ou fatos

irregulares e da responsabilidade de sua autoria.

§ 1º Após a lavratura do termo inicial, a Comissão transmi-

tirá ao acusado cópia do mesmo, citando-o, através da che-

fia imediata, por via postal, ou pessoalmente, para todos os

atos do processo, sob pena de revelia.

§ 2º VETADO

§ 3º Achando-se o acusado em lugar incerto, será citado

por edital, que se publicará 3 (três) vezes no Órgão Oficial

do Município, para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da

última publicação, apresentar defesa.

§ 4º Feita a citação, nos termos do parágrafo anterior, dar-

-se-á ao acusado, como defensor, até que ele compareça,

um funcionário municipal estável e que não esteja, na

ocasião, ocupando cargo ou exercendo função de que seja

demissível “ad nutum”.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Betim, 04 de maio de 2016.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

(Originária do Projeto de Lei nº 115/15, de autoria do Po-

der Executivo Municipal)

LEI Nº 6.037, DE 04 DE MAIO DE 2016.

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO

PÚBLICO NO BAIRRO BOM RETIRO, NESTE MUNI-

CÍPIO.

A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes,

aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada RIO CLARO a rua sem saída lo-

calizada entre as Ruas Francisco Lopes Cansado e Uber-

lândia, no Bairro Bom Retiro, neste Município.

Art. 2º Ficam os órgãos próprios da municipalidade au-

torizados a tomar as providências administrativas para o

cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Betim, 04 de maio de 2016.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

(Originária do Projeto de Lei nº 235/15, de autoria da Vere-

adora Marilene Alves Torres)

LEI Nº 6.038, DE 04 DE MAIO DE 2016.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O

PROJETO RESTAURANDO VIDAS.

A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes,

aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o

PROJETO RESTAURANDO VIDAS, entidade civil, sem

fins lucrativos, com sede e foro neste Município.

Art. 2º Ficam os órgãos próprios da municipalidade au-

torizados a tomar as providências administrativas para o

cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Betim, 04 de maio de 2016.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

(Originária do Projeto de Lei nº 222/15, de autoria do Vere-

ador Edson Leonardo Monteiro - Léo Contador)

VETOS

VETO TOTALÀ PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 6.393, DE 29 DE MARÇO DE 2016.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, opõe veto total à Proposição de Lei nº 6.393, de 29 de março de 2016, que “DISPÕE SOBRE DENOMI-NAÇÃO DE ESTABELECIMENTO, INSTITUIÇÃO E PRÓPRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, pois a matéria versada é contrária ao interesse público.Publique-se e comunique-se ao Presidente da Câmara Mu-nicipal de Betim.Betim, 04 de maio 2016.Carlaile Jesus PedrosaPrefeito Municipal

VETO PARCIALÀ PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 6.394, DE 29 DE MARÇO DE 2016.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, opõe veto parcial à Proposição de Lei nº 6.394, de 29 de março de 2016, que “ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI Nº 884, DE 12 DE FEVE-REIRO DE 1969, QUE ‘DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM’” por falta de interesse público na redação pro-posta no § 2º do art. 193, constante no art. 1º da referida Proposição de Lei.Foi vetado o seguinte item da Proposição de Lei nº 6.394:Art. 1º ................................................§ 2º VETADOPublique-se e comunique-se ao Presidente da Câmara Mu-

nicipal de Betim.Betim, 04 de maio de 2016.Carlaile Jesus PedrosaPrefeito Municipal

VETO TOTALÀ PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 6.396, DE 29 DE MARÇO DE 2016.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, opõe veto total à Proposição de Lei nº 6.396, de 29 de março de 2016, que “CRIA O PIPÓDROMO NO MU-NICÍPIO DE BETIM” por inconstitucionalidade.Publique-se e comunique-se ao Presidente da Câmara Mu-nicipal de Betim.Betim, 04 de maio 2016.Carlaile Jesus PedrosaPrefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

DECRETO Nº 40.077, DE 03 DE MAIO DE 2016.DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO E POSSE DOS MEM-BROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL.O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições e, Considerando o art. 4º da Lei nº 6.004 de 14 de janeiro de 2016;DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados e empossados, neste ato, para compor o Conselho Municipal de Segurança Pública e De-fesa Social, os seguintes membros:I - Poder Público:a) membros da Secretária Municipal de Segurança Pública:titular: Luis Flávio Sapori;suplente: Evandro Teófilo Elias;membros da Guarda Municipal:titular: Robson Magno Nunes Siqueira;suplente: Wesley de Souza Almeida;membros da Superintendência de Defesa Civil:titular: Rômulo Pereira dos Reis;suplente: Marcelo Santos Simões;b) membros da Secretaria Municipal de Governo: titular: Elias de Oliveira Junior;Suplente: Paulo Heleno Moreira;c) membros da Secretaria Municipal de Saúde:titular: Paulo Henrique Silva Maia;suplente: Sandra Lúcia Gonçalves;d) membros da Secretaria Municipal de Educação:titular: Luiz Custódio de Andrade;suplente: João Batista do Amaral;e) membros da Polícia Militar:titular: Major Adriângelo Chaves de Sousa;suplente: Capitão Pablo Azevedo da Silva;f) membros da Polícia Civil:titular: Álvaro Homero Huertas dos Santos;suplente: Daniel Couto e Gama;g) membros do Ministério Público de Minas Gerais:titular: Gislane Testi Colet;suplente: Márcio José de Oliveira;h) membros da Polícia Rodoviária Federal:titular: Antonio Augusto Rodrigues Dias;suplente: Flávia Braga de Castro;i) membros do CERESP Betim:Titular: Eli Braga Maciel;Suplente: Roberto de Deus;j) membros da Câmara Municipal:titular Edson Leonardo Monteiro;suplente:Kléber Eduardo de Sousa Rezende;k) membros do Conselho tutelar:Titular: Regiane Aparecida de Souza;Suplente: Washington Rodrigues de Souza;II - Sociedade Civil:a) Ordem dos Advogados do Brasil:titular: João José da Silva;suplente: Marcelo Geraldo Dos Santos Rezende;b) Instituição Nossa Betim:titular: Não houve;

suplente: Não houve;c) Câmara dos Dirigentes Lojistas de Betim-CDL:titular: Paulo Sergio Braga Trindade;suplente: Vivian Moreira Rodrigues de Souza;d) Instituição que represente os Direitos Humanos:titular: Não houve;suplente: Não houve;e) Setor Industrial:titular: Daniel Pedersoli;suplente: Belchior Gonçalves Silva;f) Conselhos Comunitários de Segurança Pública:titular: Não houve;suplente: Não houve;g) Movimento Negro:titular: Samuel Alexandre Fonseca;suplente: Reginaldo Macedo;h)Movimento Estudantil:titular: Wellerson Peterson Cancio dos Santos;suplente: Phellipe Ferreira Azevedo Rocha;i) Movimento de Mulheres:titular: Eliana da Silva Pereira Santos;suplente: Maria das Mêrces N. de Almeida;j) Movimento LGBT:titular: Carina Fátima Santos;suplente: Cleber Reginaldo Eduardo;k) Segmento Religioso:titular: Carlos Alexandre Silva;suplente: Jean Carlos Vieira Souza;l) Conselho da Comunidade, órgão Auxiliar do Juízo da Execução Penal da Comarca de Betim:titular: Álvaro Manoel Calheiros Corrêa de Melo Amaral;suplente: Luiz Guilherme Prado Souza Leal.Art. 2° Os membros do COMSEB terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução dos membros da sociedade civil.Art. 3º O Presidente e o Vice-Presidente serão respectiva-mente o Secretário Municipal de Segurança Pública e o Secretário Adjunto de Segurança Pública.Art. 4º São gratuitos e considerados de natureza relevante os serviços prestados pelos membros do Conselho constan-te no art. 1º deste Decreto, não cabendo remuneração de qualquer espécie.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 03 de maio de 2016.Carlaile Jesus PedrosaPrefeito MunicipalClélia Patrícia Figueiredo Coura HortaProcuradora-Geral do MunicípioLuiz Flávio SaporiSecretário Municipal de Segurança Pública

DECRETO N° 40.078, DE 03 MAIO DE 2016.

DEMITE SERVIDOR.

O Prefeito Municipal de Betim, no exercício de suas atri-

buições, e considerando o Julgamento constante às fls.

365/366 do Processo Administrativo Disciplinar Sumário

n° 002/2015, de 05 de agosto de 2015, publicado no Órgão

Oficial Número 1244, de 28 de abril de 2016;

DECRETA:

Art. 1° Fica JOÃO FERNANDO MENEZES, matrícula

131.490-4, DEMITIDO, do cargo de Guarda Municipal, da

Secretaria Municipal de Segurança Pública.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-

ção, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2016.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Betim, 03 de maio de 2016.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Clélia Patrícia Figueiredo Coura Horta

Procuradora-Geral do Município

Luiz Flávio Sapori

Secretário Municipal de Segurança Pública

Wrléia Viana Honório

Corregedora de Segurança Pública da Guarda Municipal

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOQUINTA-FEIRA 5 DE MAIO DE 2016

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CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621

Secre tar ia Mun ic ipa l de ComunicaçãoDiv isão de Imprensa Of ic ia l

Rua Pará de Minas , 640, Bras i le iaBet im - MG

Tele fone: (31) 3539-4621Pub l icações : iobe t im@gmai l .com

Prefe i to de Bet imCar la i le Pedrosa

Pres idente da Câmara Mun ic ipa l de Bet imMarcos Antôn io da Paz

Procuradora Gera l do Mun ic íp ioCle l ia Pat r i c ia F Coura Hor ta

Secre tar io Mun ic ipa l de ComunicaçãoHugo Marc io Lemos Te ixe i ra

ORGÃO OFICIALacesse nosso portal

www.betim.mg.gov.br

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM - EDITAL DE CITAÇÃO PARA AUSENTE - Márcia dos Santos Costa Moura, Presidente da Comissão Permanente de Sindicân-cia Disciplinar Administrativa e de Procedimento Disci-plinar Administrativo - Procuradoria Geral do Município - Prefeitura Municipal de Betim/MG, instruída pela Porta-ria GAPR nº 055/2015, no uso de suas atribuições legais, cita a Srª. Odete Souza dos Santos, matrícula funcional 0203816-1, detentora do cargo de Auxiliar de Enferma-gem, do quadro setorial da Secretaria Municipal de Saúde, a comparecer à audiência de interrogatório, que realizar-se à no dia 20 de maio de 2016 às 14h30min, na sala de au-diências da Comissão, localizada à Rua Pará de Minas, nº. 640, bairro: Brasiléia, 3º andar – Centro, Betim/MG, (Cen-tro Administrativo de Betim). Cita ainda a servidora para acompanhar, na condição de indiciada toda a instrução do Procedimento Disciplinar Administrativo nº. 5091/2012, que lhe é movido, podendo se fazer assistir por advogado legalmente constituído, bem como, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da audiência, apresentar defesa, juntar documentos pertinentes, indicar até 05 (cinco) testemunhas com endereço completo e, se possível, número de telefone e, querendo, pode requerer outras provas de seu interes-se. A denúncia especifica sua responsabilidade, conforme Procedimento Disciplinar Administrativo nº. 5.091/2012, e Termo de Abertura e Conhecimento, bem como a Porta-ria PROGEM nº. 083 de 16 de dezembro de 2015. O seu não comparecimento implicará na PENA DE CONFESSO, conforme preceitua o art. 195, parágrafo 1º da Lei 884/69 – Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Betim.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIMCOMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE EMPREENDIMEN-TOS E ATIVIDADES DE IMPACTOATA DE REUNIÃO E TERMO DE COMPROMISSO, DA PHV ENGENHARIA LTDA.Aos 26 de abril de 2016, às 10:00 horas, na sala da Pre-sidente da Comissão de Avaliação de Empreendimen-tos e Atividades de Impacto, criada pela Portaria GAPR 045/2013, de 06.06.2013, com nova redação dada pela Portaria GAPR nº 004, de 05/02/2015, reuniram-se: Clélia Patrícia Figueiredo Coura Horta; Cleide Izabel Pedrosa de Melo, representante da Diretoria de Políticas Urbanas de Betim – DPURB; e Vânia Alves Estévão, representante da Secretaria Adjunta de Planejamento e Orçamento; presente Eustáquio Tadeu Lopes Tito, da DPURB; e lado outro, os representantes da PHV Engenharia Ltda.

Foram tratados assuntos relativos aos impactos decorrentes do empreendimento de que trata o Processo Administrativo nº 33.780/2013, consistente na construção de 68 (sessenta e oito) unidades habitacionais, em quatro pavimentos, com área total construída de 4.100,00m², aproximadamente, si-tuado na Av. Porto Alegre/ Rua Pernambuco, nº 21, Bairro Espírito Santo, Betim, constante da Matrícula nº 141.841, do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Betim, cuja contrapartida é a reposição de extintores de incêndio em vinte e cinco escolas da rede municipal de ensino, no valor de R$ 61.407,00 (sessenta e um mil e quatrocentos e sete reais).Termo de Compromisso: foi firmado Termo de Compro-misso em 26 de abril de 2016 para cumprimento da Con-trapartida, sendo que a lista das Escolas será encaminha-da pela Secretaria Municipal de Educação, por email, de acordo com previsão de custo e projeto de prevenção e combate a incêndio, já elaborados por aquela Secretaria. A entrega do total de extintores deverá se dar no máximo em noventa dias a contar da data da assinatura do Termo de Compromisso.A liberação do alvará de construção junto à DPURB será de imediato. A liberação do Habite-se somente se dará com a comprovação do cumprimento do objeto deste Termo de Compromisso.Comissão da Avaliação de Empreendimentos e Atividades de Impacto.

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SEAPLANO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DECRETO Nº 40.079,

DE 04 DE MAIO DE 2016.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições

e considerando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei

Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Munici-

pal n.º 5.998, de 28 de dezembro de 2015;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$

803.044,55 (oitocentos e três mil, quarenta e quatro reais

e cinquenta e cinco centavos), às seguintes dotações orça-

mentárias do Fundo Municipal de Saúde - FMS:

09.01.10.122.0050.214201.3.3.90.93.010002 R$

16.000,00

09.01.10.302.0042.145401.4.4.90.52.020055 R$

200.000,00

09.01.10.304.0041.146101.4.4.90.52.020055 R$

9.000,00

09.01.10.305.0041.217501.3.3.90.30.020055 R$

10.000,00

09.01.10.305.0041.217601.3.3.90.30.010055 R$

417.044,55

09.01.10.305.0041.217601.3.3.90.30.020055 R$

21.000,00

09.01.10.305.0041.217601.3.3.90.32.010055 R$

130.000,00

TOTAL A SUPLEMENTAR R $

803.044,55

Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto,

ficam anuladas no valor do crédito mencionado, às seguin-

tes dotações orçamentárias do Fundo Municipal de

Saúde - FMS:

09.01.10.122.0050.114101.4.4.90.52.010023 R$

787.044,55

09.01.10.122.0050.214201.3.3.90.39.010002 R$

16.000,00

TOTAL A ANULAR R$ 803.044,55

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-

blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 04 de maio de 2016.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Vânia Alves Estevão

Secretária Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão

Rasível dos Reis Santos Júnior

Secretário Municipal de Saúde

Gestor do SUS – Betim/MG

DECRETO Nº 40.080,

DE 04 DE MAIO DE 2016.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições

e considerando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei

Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Muni-

cipal

n.º 5.998, de 28 de dezembro de 2015;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$

330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), à seguinte dotação

orçamentária:

07.04.04.122.0004.210501.3.1.90.04.010000 R$

330.000,00

TOTAL A SUPLEMENTAR R $

330.000,00

Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto,

fica anulada no valor do crédito mencionado, à seguinte

dotação orçamentária:

07.04.04.122.0004.210501.3.1.90.11.010000 R$

330.000,00

TOTAL A ANULAR R$ 330.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-

blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 04 de maio de 2016.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Vânia Alves Estevão

Secretária Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO

EXONERA AUXILIAR DE GABINETE

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada CLEONICE ELIANE COTA, CPF

nº 008.091.326/13, do cargo comissionado de Auxiliar de

Gabinete, da Secretaria Municipal de Assistência Social, a

partir de 02 de maio de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-

ção, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2016.

Prefeitura Municipal de Betim, 04 de maio de 2016.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

EXONERA AGENTE DO PROGRAMA CESTA ESCOLA

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado MARCELO PEREIRA SILVA, CPF

nº 665.407.126/34, do cargo comissionado de Agente do

Programa Cesta Escola, da Secretaria Municipal de Assis-

tência Social, a partir de 01 de abril de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-

ção, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2016.

Prefeitura Municipal de Betim, 04 de maio de 2016.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

EXONERA ENCARREGADO DE TURMA

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada MARILIA GABRIELA FREIRE

LEAL, CPF nº 126.798.836/32, do cargo comissionado de

Encarregado de Turma, da Gerência Regional Imbiruçu, da

Secretaria Municipal de Governo, a partir de 15 de abril

de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-

ção, retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 2016.

Prefeitura Municipal de Betim, 04 de maio de 2016.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

EXONERA SUPERVISOR I

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada VIVIANE ELISETE DE SOUZA,

CPF nº 044.377.276/22, do cargo comissionado de Super-

visor I,do Setor de Elaboração de Convênios, da Divisão

Administrativa e Financeira, da Secretaria Municipal de

Assistência Social, a partir de 02 de maio de

2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-

ção, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2016.

Prefeitura Municipal de Betim, 04 de maio de 2016.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

EXONERA SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINO.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º. Fica Elzilandy Aparecida Soares, exonerada do

cargo comissionado de Secretária Municipal Interino da

Secretaria Municipal de Esportes, a partir de 30 de abril

de 2016.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2016.

Prefeitura Municipal de Betim, 04 de maio de 2016.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SECRETÁRIA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Paula Roberta Souza Carvalho para

exercer o cargo de Secretária Municipal da Secretaria Mu-

nicipal de Esportes, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-

ção, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2016.

Prefeitura Municipal de Betim, 04 de maio de 2016.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SECRETÁRIA ADJUNTA INTERINO.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Vania Alves Estevão para exercer o

cargo de Secretária Adjunta Interino da Secretaria Adjunta

de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria Municipal

de Finanças, Planejamento e Gestão, a partir da presente

data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-

ção, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2016.

Prefeitura Municipal de Betim, 04 de maio de 2016.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SUPERVISOR I

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada CLEONICE ELIANE COTA, CPF nº

008.091.326/13, para exercer o cargo comissionado de Su-

pervisor I, do Setor de Elaboração de Convênios, da Divi-

são Administrativa e Financeira, da Secretaria Municipal

de Assistência Social, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-

ção, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 2016.

Prefeitura Municipal de Betim, 04 de maio de 2016.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SECRETÁRIO EXECUTIVO II

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada CRISTINA DE JESUS DE ANDRA-

DE CUNHA, CPF nº 075.214.236/40, para exercer o cargo

comissionado de Secretário Executivo II, da Seção de Ser-

viços Auxiliares e Telefonia, da Divisão de Comunicação

de Dados, da Superintendência de Tecnologia da Informa-

ção, da Secretaria Adjunta de Planejamento e Orçamento,

da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Ges-

tão, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-

ção, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2016.

Prefeitura Municipal de Betim, 04 de maio de 2016.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SECRETÁRIO EXECUTIVO I

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada ERICA MARTINS DA SILVA, CPF

nº 118.205.906/66, para exercer o cargo comissionado de

Secretário Executivo I, da Superintendência de Tecnologia

da Informação, da Secretaria Adjunta de Planejamento e

Orçamento, da Secretaria Municipal de Finanças, Planeja-

mento e Gestão, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-

ção, retroagindo seus efeitos a 25 de abril de 2016.

Prefeitura Municipal de Betim, 04 de maio de 2016.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA AUXILIAR DE GABINETE

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado JAUBERT GERALDO PEREIRA,

CPF nº 079.134.736/22, para exercer o cargo comissionado

de Auxiliar de Gabinete, da Secretaria Municipal de Espor-

tes, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-

ção, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2016.

Prefeitura Municipal de Betim, 04 de maio de 2016.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOQUINTA-FEIRA 5 DE MAIO DE 2016

3

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621

Page 4: Dificuldades financeiras obrigam prefeitura a rescindir ...€¦ · exercício de 2016, mediante a inclusão da Ação, ... lândia, no Bairro Bom Retiro, neste Município. Art. 2º

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOQUINTA-FEIRA 5 DE MAIO DE 2016

4

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621

DECRETO

NOMEIA SUPERVISOR I

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada LILIANE INACIO TEODORO

TEIXEIRA, CPF nº 016.748.916/01, para exercer o cargo

comissionado de Supervisor I, da Setor de Apoio Adminis-

trativo e Operacional, da Gerência Regional Imbiruçu, da

Secretaria Municipal de Governo, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-

ção, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2016.

Prefeitura Municipal de Betim, 04 de maio de 2016.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SUPERVISOR II

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado MARCO ELI BASTOS, CPF nº

844.526.416/87, para exercer o cargo comissionado de Su-

pervisor II, da Seção de Administração do Parque Munici-

pal Homero Gomes do Amaral Filho, da Divisão de Admi-

nistração de Praças Esportivas, da Secretaria Municipal de

Esportes, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-

ção, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2016.

Prefeitura Municipal de Betim, 04 de maio de 2016.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA AGENTE DO PROGRAMA CESTA ESCOLA

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada MARLI ALVES ARAUJO SILVA,

CPF nº 074.125.646/09, para exercer o cargo comissionado

de Agente do Programa Cesta Escola, da Secretaria Muni-

cipal de Assistência Social, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-

ção, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2016.

Prefeitura Municipal de Betim, 04 de maio de 2016.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SMS/FMS DE BETIM - MG - ATO DE RATIFICA-ÇÃO – Inexigibilidade de Licitação n.º 32/2015 - PAC nº 231/2015, Fundamento: arts. 26 e 25, I da Lei 8666/93, com a empresa VITAE TECNOLOGIA EM MEDICINA LTDA, no valor global de R$ 14.115,14 (quatorze mil, cen-to e quinze reais e quatorze centavos), para aquisição de peças para aparelho cardioversor, com prazo de execução imediata. (a) Secretaria Municipal de Saúde - Gestor do SUS. Betim – MG, 04/05/2016.

SMS/FMS de Betim-MG. Abre licitação Pregão Eletrôni-co nº 105/2015 – PAC Nº 235/2015. Objeto: Aquisição de bobinas de polietileno. Cota reservada para ME, EPP e COOPERATIVAS Abertura de proposta dia 17/05/2016 às 09:00h. Disputa de lances dia 17/05/2016 às 10:00h. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A e ainda na Seção de Compras da Secretaria Mu-nicipal de Saúde – Centro Administrativo da PMB, na Rua Pará de Minas, nº 640 – sala 29, B. Brasiléia-Betim/MG, no horário de 10:00h às 16:00h. Informações no telefone (31)3512-3401 – Diretoria de Suprimentos – 04/05/2016.

SMS/FMS de Betim-MG. Abre licitação Pregão Eletrônico nº 05/2016 – PAC Nº 014/2016. Objeto:Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de portões para acesso restrito ao HPRB, Exclusivamente para ME, EPP e COOPERATIVAS. Abertura de proposta dia 17/05/2016 às 09:00h. Disputa de lances dia 17/05/2016 às 10:00h. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A e ainda na Seção de Compras da Secretaria Municipal de Saúde – Centro Administrativo da PMB, na Rua Pará de Minas, nº 640 – sala 29, B. Brasiléia-Betim/MG, no horário de 10:00h às 16:00h. Informações no telefone (31)3512-3401

– Diretoria de Suprimentos – 04/05/2016.

SMS/FMS de Betim-MG. Abre licitação Pregão Eletrôni-co nº 010/2016 – PAC Nº 022/2016. Objeto: Aquisição de máquina unitalizadora de medicamentos. Abertura de proposta dia 17/05/2016 às 09:00h. Disputa de lances dia 17/05/2016 às 10:00h. Edital completo no site: www.licita-coes-e.com.br do Banco do Brasil S/A e ainda na Seção de Compras da Secretaria Municipal de Saúde – Centro Admi-nistrativo da PMB, na Rua Pará de Minas, nº 640 – sala 29, B. Brasiléia-Betim/MG, no horário de 10:00h às 16:00h. Informações no telefone (31)3512-3401 – Diretoria de Su-primentos – 04/05/2016.

SMS/FMS de Betim-MG. Abre licitação Pregão Eletrônico nº 17/2016 – PAC Nº 040/2016. Objeto: Aquisição de ma-teriais para manutenção do sistema de tratamento de água para hemodiálise. Exclusivamente para ME, EPP e CO-OPERATIVAS. Abertura de proposta dia 18/05/2016 às 09:00h. Disputa de lances dia 18/05/2016 às 10:00h. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A e ainda na Seção de Compras da Secretaria Mu-nicipal de Saúde – Centro Administrativo da PMB, na Rua Pará de Minas, nº 640 – sala 29, B. Brasiléia-Betim/MG, no horário de 10:00h às 16:00h. Informações no telefone (31)3512-3401 – Diretoria de Suprimentos – 04/05/2016.

FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato n.º 13/14, Ref.: Locação de imóvel não residen-cial. PAC n.º 01/14, Dispensa de Licitação n.º 01/14. Sig-natários: Rasível dos Reis Santos Junior, Secretário Muni-cipal de Saúde, e Keila Mara Santos de Araújo Machado, Representante do Locador. Data 08/01/16.

FMS/SMS de Betim-MG. Considerando que houve erro

material na publicação do dia 22/03/16, referente ao 4° Ter-

mo Aditivo – PAC n° 76/12 – Inexigibilidade de Licitação

n° 05/12, faz-se a presente retificação, desta forma: ONDE

SE LÊ: “Data 04/01/16.” LEIA-SE: “Data 18/01/16.”

FMS/SMS de Betim-MG. Considerando que houve erro

material na publicação do dia 22/03/16, referente ao 5° Ter-

mo Aditivo – PAC n° 76/12 – Inexigibilidade de Licitação

n° 05/12, faz-se a presente retificação, desta forma: ONDE

SE LÊ: “Data 04/01/16.” LEIA-SE: “Data 18/01/16.”

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administra-

ção, Assunto: Ratificação, Para os efeitos do disposto no

Art. 26 da Lei Nº 8.666/93, considerando a justificativa e

o Parecer Jurídico juntados ao PAC Nº 022/2016, DL Nº

005/2016, reconheço, no caso, a situação de Dispensa de

Licitação, fundamentada no art. 24, inciso X, c/c art. 55 da

norma legal supracitada, para locação do imóvel situado na

Av. Duque de Caxias, Nº 401, Bairro Jardim Teresópolis,

Betim/MG, para funcionamento do Programa de Controle

de Homicídios “Fica Vivo”, Central de Penas Alternativas

- CEAPA, Reintegração Social do Egresso e Programa de

Mediação de Conflitos, de propriedade de Maria das Gra-

ças Abreu. Ratifico a Dispensa de Licitação acima nos ter-

mos propostos, por atender os requisitos legais em vigor.

Em: 04/05/2016. Publique-se. Wagner Lara Braga, Secre-

tário Adjunto de Administração.

Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Adminis-

tração, Assunto: Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contra-

to de Prestação de Serviço Nº114/2014, entre o Municí-

pio de Betim e a Empresa Macav Promoções Ltda-EPP.

Objeto: Prorrogação de prazo por 06 meses a contar de

27/11/2015 a 27/05/25016 em virtude do saldo orça-

mentário de R$ 92.216,86 (noventa e dois mil, duzen-

tos e dezesseis reais e oitenta e seis centavos) na Dota-

ção 104.1.04.131.0007.2055-33903900 010000. PAC

102/2014, PP041/2014. Signatários: Carlaile Jesus Pedro-

sa, Prefeito Municipal e Elzi Rosa de Carvalho represen-

tante da Contratada. Data de assinatura do Termo Aditi-

vo:19/11/2015.

Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Adminis-

tração, Assunto: Extrato do Contrato de Prestação de

Serviços nº ADM0012/2016, entre o Município de Be-

tim e a empresa TELEFONICA BRASIL S.A. Objeto:

contratação por um período de 12 meses, de empresa

detentora de autorização para prestação de serviço de te-

lefonia móvel pessoal – smp, na modalidade local (vc1),

longa distância (vc2 e vc3), serviço de acesso a internet

por meio de pacote de dados, serviço de acesso 3g e 4g

quando disponível, por meio de modems usb (universal

serial bus) e aparelhos em regime de comodato, na forma

de um plano corporativo a ser contratado por órgãos da

Prefeitura Municipal de Betim. Valor: R$251.724,39 (DU-

ZENTOS E CINQUENTA E UM MIL, SETECENTOS E

VINTE E QUATRO REAIS E TRINTA E NOVE CEN-

TAVOS). Dotações: 07.07.04.126.0005.139101.339039-

010000 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica) e

11.01.12.122.0005.222301.339039-010001 (Outros Servi-

ços de Terceiros - Pessoa Jurídica). Prazo: 12 meses. PAC

180/14, PP 65/114, RP 02/14. Signatários: Carlaile Jesus

Pedrosa, Prefeito Municipal e Surya Guedes Mendonça e

Fausto Luiz Martins Pires Júnior, representantes da Con-

tratada. Data de assinatura do Contrato: 01/03/2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM - PAC nº 17/2016

- PE n° 09/2016 – Abre licitação para contratação de em-

presa para fornecimento de material de limpeza e higiene,

para atendimento à seção de almoxarifado da Secretaria

Adjunta de Administração do Munícipio de Betim. Abertu-

ra de proposta dia 23/05/2016 às 08:30 h. Disputa de lances

dia 23/05/2016 às 10:00 h. Edital completo no site: www.

licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A e ainda Supe-

rintendência de Suprimentos - Centro Administrativo da

PMB, na Rua Pará de Minas, nº 640 – sala 15 C, Brasiléia-

-Betim/MG, no horário de 10:00 às 17:00h. Informações

no telefone (31) 3512-3044- Pregoeira Júnia 04/05/2016.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG. PAC nº.

15/2016- Concorrência Pública nº.02/2016. Retificação

item 6.1.3 – qualificação técnica, alínea “G”, subitens 1, 2,

3, 5, 6 e 7- Objeto: Contratação de empresa de engenharia

especializada, para elaboração dos projetos executivos de

sistema viário, levantamento planialtimétrico e cadastral

de via já implantada e levantamento planimétrico das di-

visas, na área de expansão do Distrito Industrial de Ban-

deirinhas, no município de Betim-MG, publicado no dia:

30/04/2016, na página 3. Onde se lê: “...1) Elaboração de

levantamentos topográficos planialtimétricos em área igual

ou superior a 35.84 m², 2) Elaboração de projeto geométri-

co de vias urbanas com extensão igual ou superior a 0,90

m, 3) Elaboração de estudos hidrológicos e projeto de dre-

nagem de vias urbanas com extensão igual ou superior a

0,98 m, 5) Elaboração de projeto de rede de abastecimento

de água de vias urbanas com extensão igual ou superior a

0,98 m, 6) Elaboração de projeto de rede de esgotamento

sanitário de vias urbanas com extensão igual ou superior

a 0,98 m, e 7)Elaboração de projeto de eletrificação e ilu-

minação pública de vias urbanas com extensão igual ou

superior a 0,98 m...”, leia-se: “...1) Elaboração de levan-

tamentos topográficos planialtimétricos em área igual ou

superior a 35.840 m²) Elaboração de projeto geométrico de

vias urbanas com extensão igual ou superior a 0,90 Km, 3)

Elaboração de estudos hidrológicos e projeto de drenagem

de vias urbanas com extensão igual ou superior a 0,98 Km,

5) Elaboração de projeto de rede de abastecimento de água

de vias urbanas com extensão igual ou superior a 0,98 Km,

6) Elaboração de projeto de rede de esgotamento sanitário

de vias urbanas com extensão igual ou superior a 0,98 Km,

e 7) Elaboração de projeto de eletrificação e iluminação

pública de vias urbanas com extensão igual ou superior a

0,98 Km...”. Elaine Amaral dos Santos – Presidente CPL/

SEMOP, 03/05/2016.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEMED-DIRE-

TORIA PEDAGÓGICA ADMINISTRATIVA E FINAN-

CEIRA - PA nº 28.003/14 1º Termo Aditivo ao Convênio

com a Caixa Escolar Unificada das Escolas Municipais de

Betim - Objeto: Redução no repasse de recursos financei-

ros para as caixas escolares das escolas municipais.

Valor: R$1.002.000,00 nas Dotações Orçamentárias

de nºs.: 111.1.12.361.0017.2232.33504100.010001 -

R$390.000,00

111.1.12.365.0015.2239.33504100.010001 - R$280.000,00

111.1.12.361.0016.2227.33504100.010001 - R$32.000,00

311.2.12.361.0017.2245.33504100.010019 - R$300.000,00

Vigência: 02/01/2015 à 31/12/2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEMED-DIRE-

TORIA PEDAGÓGICA ADMINISTRATIVA E FINAN-

CEIRA - PA nº 43.920/14 1º Termo Aditivo ao Convênio

com a Caixa Escolar Unificada das Escolas Municipais de

Betim - Objeto: inclusão de dotação de recurso do FUN-

DEB para Repasse de recursos Financeiros para as caixas

escolares das escolas conforme discriminado abaixo:

Valor: R$7.330,000,00 nas Dotações Orçamentárias

de nºs.: 11.01.12.361.0016.222701.3.3.50.41.010001 -

R$19.000,0011.01.12.365.0015.223901.3.3.50.41.010001 -

R$141.666,00

11.01.12.361.0017.223201.3.3.50.41.010001 -

R$425.000,00

11.02.12.361.0017.224501.3.3.50.41.010019 -

R$6.744.334,00

Vigência: 04/01/2016 à 31/12/2016.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICI-PAL Nº11/2016PAD Nº 10 /2016 - SubstituiçãoO Secretário Municipal de Segurança Pública e a Correge-dora de Segurança Pública no uso da atribuição que lhes confere o artigo 95 da Lei Municipal 5.343, de 31 de maio de 2012 e o artigo 190 da Lei Municipal 884, de 12 de fevereiro de 1969, RESOLVEM:a)Determinar a substituição da Guarda Municipal Fabia-na Eustáquia Ribeiro de Carvalho - MAT 136.192-9 pela Guarda Municipal Keila Oaks de Souza Satler – 132137-4 para compor a comissão processante, em virtude da GM Fabiana ter entrado em licença maternidade em 02 de maio de 2016. Betim, 04 de maio de 2016.Luiz Flávio SaporiSecretário Municipal de Segurança PúblicaWrléia Viana HonórioCorregedora de Segurança Pública

Extrato de Portaria PORTARIA CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICI-PAL Nº 12/2016PAD Nº 13/2016Processo Administrativo Sumário.Processado: J.K.S. – MAT. 136.248-8, ocupantes do cargo de Guarda Municipal.Comissão Processante: Presidente: Rodrigo Roner Martins.Membros: Keila Oaks de Souza e Rafael Pereira Maga-lhães.Betim, 04 de maio 12 de 2016.Luiz Flávio SaporiSecretário Municipal de Segurança PúblicaWrléia Viana HonorioCorregedora de Segurança Pública

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPALDO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL

DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP comunica a reali-

zação do Pregão Eletrônico No 027/2016, relativo ao Pro-

cesso Licitatório n° 036/2016, nos moldes das Leis Fede-

rais no 10.520/2002 e 8.666/1993, sob o regime de menor

preço por item. A abertura das propostas se dará às 09h do

dia 20/05/2016, a disputa ocorrerá às 10h do mesmo dia.

O objeto licitado é: Registro de preços para futura e even-

tual aquisição de Recarga de Gases Medicinais. O edital

completo está disponível no site: www.licitacoes-e.com.br

do Banco do Brasil S/A, no site do CISMEP www.cismep.

com.br e ainda encontra-se à venda na Coordenadoria Ad-

ministrativa, Rua Córsega, 318, Arquipélago Verde, Betim/

MG, no horário de 10:00 às 16:00 horas. Maiores informa-

ções, telefone (031) 3532-3066. A pregoeira. 04/05/2016.

A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICI-

PAL DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP comunica a

realização do Pregão Eletrônico Nº 037/2016, relativo ao

Processo Licitatório n° 048/2016, nos moldes das Leis

Federais n° 10.520/2002 e 8.666/1993, sob o regime de

menor preço por lote. A abertura das propostas se dará às

09:00h do dia 23/05/2016, a disputa ocorrerá às 10:00h do

mesmo dia. Objeto licitado é: Registro de preço para futu-

ra e eventual aquisição de Material de Higiene Pessoal. O

edital completo está disponível no site: www.licitacoes-e.

com.br do Banco do Brasil S/A, no site do CISMEP www.

Page 5: Dificuldades financeiras obrigam prefeitura a rescindir ...€¦ · exercício de 2016, mediante a inclusão da Ação, ... lândia, no Bairro Bom Retiro, neste Município. Art. 2º

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVO QUINTA-FEIRA 5 DE MAIO DE 2016

5

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621

cismep.com.br e ainda encontra-se à venda na Coordena-doria Administrativa, Rua Córsega, 318, Arquipélago Ver-de, Betim/MG, no horário de 10:00 às 16:00 horas. Maio-res informações, telefone (031) 3512-4400. A Pregoeira, 04/05/2016.INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Extrato da Ata de Registro de Preços nº 021/2016. Processo Administrativo de Compras nº 017/2016, pregão eletrônico nº 012/2016. Objeto: registro de preços para futura e eventual aquisi-ção de Material Médico /. Empresas Detentoras dos Preços Registrados:CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA – ACCUMED PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. Vigência do instru-mento: 12 meses. Signatários: João Luiz Teixeira - Se-cretário Executivo da CISMEP e representante das Contra-tadas. A íntegra do instrumento se encontra disponível no site da CISMEP endereço eletrônico www.cismep.com.br e na Superintendência Operacional da CISMEP, com en-dereço na Rua Córsega, n° 318, Bairro Arquipélago Verde, Betim (MG), no horário de 10 às 16 horas. Maiores infor-mações, telefone (031) 3512-4400.

i.CISMEP – Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba. RETIFICAÇÃO – ATA DE SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/2016. PROCESSO LICITATÓRIO nº 038/2016 – Prestação de Serviço de Calibração de Aparelhos de Fonoaudiologia. Aos 03 (três) dias do mês de maio de 2016, às 08h30min (oito horas e trinta minutos) reuniram-se a Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 003/2016, de 06/04/2016 e pu-blicada em 07/04/2016, com a finalidade de realizar o cre-denciamento e a abertura de propostas dos licitantes para o referido pregão. Declarada aberta a sessão, a Pregoeira e equipe de apoio verificaram a ausência do documento referente ao credenciamento no que tange ao item 7.2 do Instrumento Convocatório, da empresa presente no certa-me, CENTRO AUDIOVISÃO LTDA., como podemos ver a seguir: 7. DO CREDENCIAMENTO (...) 7.2 - O licitante deverá apresentar a Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial comprovando o cumprimento dos requi-sitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Com-plementar nº 123/2006, e que não está sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo. Ocorre que o docu-mento apresentado pela referida empresa é divergente do que foi exigido no instrumento convocatório, pois trata-se de “Enquadramento de Empresa de Pequeno Porte (EPP)”, sendo que o exigido no Instrumento Convocatório refere-se a “Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial”. Diante da não comprovação pela referida empresa, não foi possível credenciá-la tendo em vista que tal documento é requisito básico para tanto, saliento que não houve mais interessados em participarem da sessão, inexistindo outra possibilidade, restou o procedimento FRACASSADO. Por nada mais a registrar segue a presente ata assinada pela pregoeira e equipe de apoio. O presente processo licitató-rio encontra-se com vistas franqueadas aos interessados. A Pregoeira 04/05/2016.

INSTITUIÇÃO DE COPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP comunica republi-cação do edital de Pré-Qualificação nº 001/2015, relativo ao Processo Licitatório n° 158/2015, nos moldes da Lei Federal nº 8.666/1993, sob o regime de preenchimento dos critérios de análise de amostra para qualificação constante em edital. O credenciamento dos licitantes se dará às 14h todo 10º dia útil de cada mês, iniciado no mês de Janeiro de 2016, e a abertura da sessão pública para recebimento das amostras e documentos ocorrerá às 14h30min do mesmo dia. O objeto que será pré-qualificado é: Fios Cirúrgicos. O edital completo está disponível no site do CISMEP www.cismep.com.br e ainda encontra-se à venda na Coordena-doria Administrativa, Rua Córsega, 318, Arquipélago Ver-de, Betim/MG, no horário de 10:00 às 16:00 horas. Maio-res informações, telefone (031) 3512-4448. A presidente da Comissão de Avaliação de Produtos Médicos Hospitalares da i.CISMEP. 04/05/2016.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Extrato do pri-meiro termo de apostilamento ao processo licitatório nº 04/2015. Contrato n° 05/2015, dispensa de licitação nº 01/2015. Objeto: reajuste dos valores contratuais confor-me decisão a regular processo administrativo. Empresas Detentoras dos Preços Registrados: PRO-RAD CONSUL-TORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA.. Signatários: João Luiz Teixeira - Secretário Executivo da CISMEP. A íntegra do instrumento se encontra disponível no site da CISMEP endereço eletrônico www.cismep.com.br e na

Superintendência Operacional da CISMEP, com endereço na Rua Córsega, n° 318, Bairro Arquipélago Verde, Betim (MG), no horário de 10 às 16 horas. Maiores informações, telefone (031) 3532-3066.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Extrato do se-gundo termo de apostilamento ao processo licitatório nº 103/2014. Contrato n° 37/2014, pregão eletrônico nº 69/2014. Objeto: reajuste dos valores contratuais conforme decisão a regular processo administrativo. Empresas De-tentoras dos Preços Registrados: ALGAR MULTIMIDIA S/A. Signatários: João Luiz Teixeira - Secretário Execu-tivo da CISMEP. A íntegra do instrumento se encontra disponível no site da CISMEP endereço eletrônico www.cismep.com.br e na Superintendência Operacional da CIS-MEP, com endereço na Rua Córsega, n° 318, Bairro Arqui-pélago Verde, Betim (MG), no horário de 10 às 16 horas. Maiores informações, telefone (031) 3532-3066.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Assunto: DECI-SÃO. Processo Administrativo nº 065/2016. Assunto: RES-CISÃO CONTRATUAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - MAIOR COBERTURA CONTRATUAL E PROPOSTA MAIS VANTAJOSA – POSSIBILIDADE – INTERESSE PÚBLI-CO. Considerando os fundamentos constantes no Processo Administrativo n° 065/2016; considerando a demonstração das razões de interesse público, dentre as quais a vantajo-sidade da contratação posterior de prestação de serviços contínuos de locação de veículos; considerando que foram respeitadas as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório prévio; considerando a anuência do con-trato para rescisão contratual amigável, DECLARO RES-CINDIDO o Contrato de Prestação de Serviços Contínuos de locação de veículos nº029/2013, firmado entre a Insti-tuição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – CISMEP e a empresa MG Transportes e Locações LTDA -ME, nos termos da Cláusula Decima Segunda, item 12.1, subitem 12.1.1. No que tange ao pedido de pagamento das horas extras realizadas por motorista, indefiro o pedido, uma vez que é responsabilidade exclusiva da Contratada todos encargos trabalhistas de seus empregados, conforme reza o Contrato nº 029/2013, cláusula terceira, item 3.9 e cláusula quinta, item 5.18, subitem 5.18.1, e ainda por que o requerido não apresentou a comprovação das supostas horas excedentes devidas. À Coordenadoria Administrati-va para publicação da decisão no Órgão Oficial de Publica-ção e sítio eletrônico desta Instituição. Intime-se a empresa sobre o inteiro teor desta decisão, anotando-as no registro de fornecedores da Instituição. Em seguida, ao arquivo. Betim (MG), 02 de maio de 2016. 9ª0 JOÃO LUIZ TEI-XEIRA - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CISMEP

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICI-PAL DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Assunto: RESOLUÇÃO Nº 041/2016, DE 03 DE MAIO DE 2016. EXONERA COORDENADOR DA INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARA-OPEBA – i.CISMEP. JOÃO LUIZ TEIXEIRA, Secretário Executivo da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – i.CISMEP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 14, III do Contrato de Consór-cio Público, nos termos de sua 7ª Alteração, e atribuídas pela resolução 039/2016, publicada em 26/04/2016; RE-SOLVEM: Art. 1º Fica exonerado ANTONIO VIEIRA DA SILVA NETO do cargo comissionado de Coordenador da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Para-opeba – i.CISMEP. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2016. Betim (MG), 03 de maio de 2016. (A) JOÃO LUIZ TEIXEIRA - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA i.CISMEP

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICI-PAL DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Assunto: RESOLUÇÃO Nº 042/2016, DE 03 DE MAIO DE 2016. EXONERA GERENTE DA INSTITUIÇÃO DE COOPE-RAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP. JOÃO LUIZ TEIXEIRA, Secretário Executi-vo da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – i.CISMEP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 14, III do Contrato de Consórcio Públi-co, nos termos de sua 7ª Alteração, e atribuídas pela reso-lução 039/2016, publicada em 26/04/2016; RESOLVEM: Art. 1º Fica exonerada LIDIANE MONTEIRO COELHO do cargo comissionado de Gerente da Instituição de Coo-peração Intermunicipal do Médio Paraopeba – i.CISMEP.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2016. Be-tim (MG), 03 de maio de 2016. (a) JOÃO LUIZ TEIXEIRA - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA i.CISMEP.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICI-PAL DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Assunto: RESOLUÇÃO Nº 043/2016, DE 03 DE MAIO DE 2016. NOMEAR GERENTE DA INSTITUIÇÃO DE COOPE-RAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP. JOÃO LUIZ TEIXEIRA, Secretário Executi-vo da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – i.CISMEP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 14, III do Contrato de Consórcio Públi-co, nos termos de sua 7ª Alteração, e atribuídas pela reso-lução 039/2016, publicada em 26/04/2016; RESOLVEM: Art. 1º Fica nomeado JARBAS JUNIOR GUEDES para o cargo comissionado de Gerente da Instituição de Coopera-ção Intermunicipal do Médio Paraopeba – i.CISMEP. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2016. Betim (MG), 03 de maio de 2016. (A) JOÃO LUIZ TEIXEIRA - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA i.CISMEP

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICI-PAL DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Assunto: RESOLUÇÃO Nº 044/2016, DE 03 DE MAIO DE 2016. NOMEAR SUPERVISORA DA INSTITUIÇÃO DE CO-OPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAO-PEBA – i.CISMEP. JOÃO LUIZ TEIXEIRA, Secretário Executivo da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – i.CISMEP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 14, III do Contrato de Con-sórcio Público, nos termos de sua 7ª Alteração, e atribu-ídas pela resolução 039/2016, publicada em 26/04/2016; RESOLVEM: Art. 1º Fica nomeada CATIA PEREIRA DA SILVA para o cargo comissionado de Supervisora da Insti-tuição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – i.CISMEP. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2016. Betim (MG), 03 de maio de 2016. (A) JOÃO LUIZ TEIXEIRA - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA i.CISMEP

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICI-PAL DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Assunto: RESOLUÇÃO Nº 045/2016, DE 03 DE MAIO DE 2016. NOMEAR DIRETOR DA INSTITUIÇÃO DE COOPE-RAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP. JOÃO LUIZ TEIXEIRA, Secretário Executi-vo da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – i.CISMEP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 14, III do Contrato de Consórcio Público, nos termos de sua 7ª Alteração, e atribuídas pela resolução 039/2016, publicada em 26/04/2016; RESOL-VEM: Art. 1º Fica nomeado ANTONIO VIEIRA DA SIL-VA NETO para o cargo comissionado de Diretor da Insti-tuição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – i.CISMEP. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2016. Betim (MG), 03 de maio de 2016. (a) JOÃO LUIZ TEIXEIRA - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA i.CISMEP

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICI-PAL DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Assunto: RESOLUÇÃO Nº 046/2016, DE 03 DE MAIO DE 2016. NOMEAR COORDENADORA DA INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARA-OPEBA – i.CISMEP. JOÃO LUIZ TEIXEIRA, Secretário Executivo da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – i.CISMEP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 14, III do Contrato de Consór-cio Público, nos termos de sua 7ª Alteração, e atribuídas pela resolução 039/2016, publicada em 26/04/2016; RE-SOLVEM: Art. 1º Fica nomeada LIDIANE MONTEIRO COELHO para o cargo comissionado de Coordenadora da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Para-opeba – i.CISMEP. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2016. Betim (MG), 03 de maio de 2016. (A) JOÃO LUIZ TEIXEIRA - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA i.CISMEP

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO CMAS Nº. 07/2016.Aprova o Estudo Socioterritorial do município de Betim – MG / Ano 2015.Considerando os objetivos, princípios e diretrizes da Po-lítica Nacional de Assistência social, bem como da NOB-

-SUAS;Considerando o que prevê o Plano Municipal de Assistên-cia Social;Considerando que metas e programas foram ampliados ou criados no decorrer do exercício;Considerando que toda ação da gestão da Política Muni-cipal de Assistência Social foi aprovada em conformidade com o regimento interno do CMAS.O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Be-tim, na 212ª Plenária Ordinária, realizada em 07/04/2016, no uso da competência que lhe confere a Lei 2858/96 de 15 de maio de 1996 e a Lei 3345/2000 de 16 de junho de 2000, resolve:Art. 1º Aprovar o Estudo Socioterritorial do município de Betim – MG / Ano 2015, apresentado pela Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social – SEMAS. O Estudo define as áreas dos territórios dos Centros de Referência de Assis-tência Social – CRAS.Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 07/04/2016.Betim, 29 de abril de 2016.MÁRCIO JOSÉ FERREIRAPresidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº. 08/2016.Aprova a formação de uma comissão para eleger o Fórum dos Trabalhadores para processo eleitoral dos representan-tes dos trabalhadores no CMAS.Considerando os objetivos, princípios e diretrizes da Po-lítica Nacional de Assistência social, bem como da NOB--SUAS;Considerando o que prevê o Plano Municipal de Assistên-cia Social;Considerando que metas e programas foram ampliados ou criados no decorrer do exercício;Considerando que toda ação da gestão da Política Muni-cipal de Assistência Social foi aprovada em conformidade com o regimento interno do CMAS.O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Be-tim, na 212ª Plenária Ordinária, realizada em 07/04/2016, no uso da competência que lhe confere a Lei 2858/96 de 15 de maio de 1996 e a Lei 3345/2000 de 16 de junho de 2000, resolve:Art. 1º Aprovar a formação de uma comissão para eleger o Fórum dos Trabalhadores para processo eleitoral dos repre-sentantes dos trabalhadores no CMAS: Fabiana Soares da Silva Gandra (Representante do Governo); Sueli Aparecida Teixeira e Wilma Pereira Brito (Representantes da Socie-dade Civil); Representante da SEMAS (A definir); Jane Moreira de Souza (Representante da Secretaria Executiva do CMAS).Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 07/04/2016.Betim, 29 de abril de 2016.MÁRCIO JOSÉ FERREIRAPresidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº. 09/2016.Aprova o Plano de Serviço 2016, referente ao co-financia-mento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.Considerando os objetivos, princípios e diretrizes da Po-lítica Nacional de Assistência social, bem como da NOB--SUAS;Considerando o que prevê o Plano Municipal de Assistên-cia Social;Considerando que metas e programas foram ampliados ou criados no decorrer do exercício;Considerando que toda ação da gestão da Política Muni-cipal de Assistência Social foi aprovada em conformidade com o regimento interno do CMAS.O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Be-tim, na reunião da Mesa Diretora, realizada em 28/04/2016, no uso da competência que lhe confere a Lei 2858/96 de 15 de maio de 1996 e a Lei 3345/2000 de 16 de junho de 2000, resolve:Art. 1º Aprovar o Plano de Serviço 2016, referente ao co--financiamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, conforme OFÍCIO/SEMAS/Nº 0800/2016, de 25 de abril de 2016. PREVISÃO DE ATENDIMENTO FÍSI-CO E FINANCIERO. Piso Mineiro de Assistência Social Variável (Série Histórica). Proteção Social Básica: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Público: Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famí-lias. Meta Pactuada: 100. Valor Transferido pelo FEAS: R$48.000,00 (quarenta e oito mil Reais). Proteção Social Especial: Serviço de Acolhimento Institucional – Casa de Passagem. Público: Crianças e Adolescentes. Meta Pactua-da: 15. Valor Transferido pelo FEAS: R$108.000,00 (cento e oito mil Reais). Esclarece que as metas da rede históri-ca não podem ser alteradas devido terem sido pactuadas anteriormente e ainda não há previsão para repactuações. Piso Mineiro de Assistência Social Fixo: Valor Transferido

Page 6: Dificuldades financeiras obrigam prefeitura a rescindir ...€¦ · exercício de 2016, mediante a inclusão da Ação, ... lândia, no Bairro Bom Retiro, neste Município. Art. 2º

ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVO QUINTA-FEIRA 5 DE MAIO DE 2016

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CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621

pelo FEAS: R$1.098.768,00 (um milhão, noventa e oito mil e setecentos e sessenta e oito Reais). Serviço de Prote-ção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI. Público: Famílias e Indivíduos. Meta Pactuada: 1850. Houve questionamentos acerca do valor do público do PAEFI. Ane explica que solicitou esclarecimentos junto à coordenação da Proteção Social Especial para o aumen-to do número em relação ao Plano de Serviço 2015 e irá apresentar na Plenária. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF. Público: Famílias e Indivíduos. Meta pactuada: 3000. RESUMO EXECUTIVO/FMAS: Valor concedente: R$1.254.768,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e sessenta e oito Re-ais). Valor Total de Recursos Alocados no FMAS para o exercício: R$14.790.000,00 (quatorze milhões, setecentos e noventa mil).Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 07/04/2016.Betim, 29 de abril de 2016.MÁRCIO JOSÉ FERREIRAPresidente do CMAS

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE INFÃNCIA E VELHICE- APROMIV

CONVOCAÇÃO

Convocação para Assembléia Geral Extraordinária da As-

sociação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice –

APROMIV.

A Presidente da Associação de Proteção à Maternidade,

Infância e Velhice – APROMIV, Patrícia da Silva Matos

Franco, no uso de suas atribuições legais, vem convocar

os sócios e membros da Diretoria para a Assembléia Ge-

ral Extraordinária, que será realizada em sua sede na Av.

Edméia de Mattos Lazzarotti, nº 1.505, Angola – Betim/

MG, no dia 12 de maio de 2016 às 17 horas em primeira

convocação, com a presença da maioria dos sócios, e em

segunda convocação, com qualquer número às 17 horas e

30 minutos, não sendo dessa forma necessário quórum es-

pecial, com a seguinte pauta:

- Eleição e posse de membros da Diretoria;

Betim, 02 de maio de 2016.

Patrícia da Silva Matos Franco

Presidente da Apromiv

EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – TRANSBETIM

PORTARIA DPR 018/2016 DE 03 DE MAIO DE 2.016

Dispõe sobre exoneração de cargo de livre provimento.

O Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Transporte

e Trânsito - TRANSBETIM, no uso das atribuições legais

que lhe conferem o § 6º do art. 3º da Lei Municipal nº

4.762 de 11 de maio de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o empregado PEDRO HENRIQUE

SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula TB357/2013, do Cargo

de Chefe de Departamento a partir de 29/04/2016.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de abril de 2016.

Betim, 03 de maio de 2016. Gilvaldo de Vasconcellos Cos-

ta/Diretor-presidente. TRANSBETIM

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM- IPREMB

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICI-

PIO DE BETIM - IPREMB comunica a publicação de Ex-

trato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento de

Lanches No 008/2015, Dispensa de Licitação nº 010/2015,

entre o Instituto de Previdência Social do Município de Be-

tim - IPREMB a Empresa SABOREAR VINHOS E FRIOS

LTDA inscrita no CNPJ sob nº 25.965.237/0001-38. O Ob-

jeto do presente termo é o acréscimo de 25% (vinte e cinco

por cento) do valor contratual. O presente Termo Aditivo

perfaz um valor global de R$ 1.500,00 (hum mil e qui-

nhentos reais), fundamentado na Lei 8.666/93 e legislação

correlata municipal.. Signatário: Evandro Manoel Firmino

da Fonseca, Diretor Executivo do IPREMB. Data da assi-

natura do Termo Aditivo: 25/04/2016.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICI-

PIO DE BETIM - MG – O IPREMB, através de sua Comis-

são de Licitações comunica aos interessados a intenção de

Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 265/2015, referente

ao Processo Licitatório nº. 236/2015 – Pregão Presencial

nº. 151/2015, cujo objeto refere-se ao Registro de Preços para LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS para o Instituto de Previdência Social do Município de Betim – IPREMB, conforme Ofício nº. 175/2016 enviado à Secretaria Mu-nicipal de Saúde do Município de Sete Lagoas/MG. Para maiores informações, favor entrar em contato através do tel.: 0xx31 3593-9608. Adenílson Carvalho Oliveira San-tos Pregoeiro. INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNI-CIPIO DE BETIM - IPREMB comunica a publicação de Extrato do Contrato Nº. 003/2016 para contratação de serviços de consultoria em valores mobiliários, PAC No 014/2016, Dispensa de Licitação nº. 009/2016, entre o Instituto de Previdência Social do Município de Betim - IPREMB a Empresa MENSURAR SERVIÇOS DE CON-SULTORIA ECONÔMICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº. 16.847.061/0001-29, por um período de 09 (nove) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. O presente Contrato perfaz um valor global de R$ 5.220,00 (cinco mil quinhentos e vinte reais), fundamentado na Lei 8.666/93 e legislação correlata municipal, signatário: Evandro Manoel Firmino da Fonseca, Diretor Executivo do IPREMB. Data da assinatura do Contrato: 02/05/2016.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICI-PIO DE BETIMIPREMBATO DE RECREDENCIAMENTOO Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim - IPREMB, com base na Resolução 3922/2010 e Por-taria MPS nº 170/2012 e suas alterações Lei Federal nº 9717/1998 e seguindo as diretrizes estabelecidas na Políti-ca de Investimentos, as quais preconizam a transparência na administração dos recursos financeiros do RPPS, estão promovendo o RECREDENCIAMENTO de Instituições Financeiras e Similares, Sociedade Corretoras e Distribui-doras e Títulos e Valores Mobiliários e pessoas jurídicas que atuem como Agentes Autônomos de Investimentos. A diretriz da administração dos recursos financeiros do Instituto tem por objetivo a maximização da rentabilida-de de seus ativos, buscando constituir reservas suficien-tes para pagamento dos benefícios de seus participantes, levando em consideração os fatores de Risco, Segurança, Solvência, Liquidez e Transparência. Todos os esforços são para o atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial.O processo de credenciamento zela pela promoção de ele-vados padrões éticos nas operações, e é requisito prévio para alocação de recursos que as instituições envolvidas na aplicação sejam credenciadas na forma do edital, ou seja, deverão ser credenciados os administradores, gestores, co-gestores e demais pessoas jurídicas que atuem na gestão de carteiras de fundos de investimentos, custodiantes, dis-tribuidores do ativo, e Pessoas Jurídicas que atuem como Agentes Autônomos de Investimentos.Para os efeitos do disposto acima, a Diretoria Executiva e o Comitê Gestor de Investimentos do IPREMB, nomea-do pelo Decreto nº 37.607, de 11 de março de 2015, após análise da documentação apresentada pelas instituições de-vidamente habilitadas e credenciadas até a presente data, a renovarem seu credenciamento sob pena de exclusão do cadastro, e a retirada de ativos que por ventura possam es-tar alocados em fundos de sua responsabilidade:

INSTITUIÇÃO CNPJ QUEST INVESTIMENTOS LTDA 04.506.394/0001-05 BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A – DISTRIBUIDORA

59.281.253/0001-23

BTG PACTUAL ASSET MANAGEMENT S/A – DTVM

29.650.082/0001-00

________________________ ___________________________

Raphael Fernandes Rios Prado Adeni lson Carvalho Ol iveira Santos Presidente Comitê Membro Comitê __________________________ ___________________________ Wesley de Melo Souza Paula Cristina de Castro

Membro Comitê Membro Comitê __________________________ ___________________________ Pol iane da Si lva Duarte Evandro Manoel Firmino da Fonseca

Membro Comitê Membro/Diretor Executivo

Informamos que, para efeito do recredenciamento não se-

rão exigidos das instituições, certidões fiscais que possam

ser consultadas e/ou retiradas via internet e com data de

validade vigente, documentos que não sofreram quaisquer

alterações, inclusive RATING. Os Ratings que não pos-

suem prazo de validade estipulado serão considerados para

efeito de credenciamento, o prazo de 12 meses, contados

da publicação do ato de credenciamento da requerente.

Tanto o recredenciamento como o credenciamento, não

geram obrigações ao IPREMB em efetuar aplicações nem

geram quaisquer vinculo de natureza trabalhista e, durante

a vigência do edital 001/2014, quaisquer outras instituições

poderão solicitar habilitação ao cadastro.

Nada mais a tratar, intime-se e publique-se.

Betim, 02 de maio de 2016.

INSTITUIÇÃO CNPJ QUEST INVESTIMENTOS LTDA 04.506.394/0001-05 BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A – DISTRIBUIDORA

59.281.253/0001-23

BTG PACTUAL ASSET MANAGEMENT S/A – DTVM

29.650.082/0001-00

________________________ ___________________________

Raphael Fernandes Rios Prado Adeni lson Carvalho Ol iveira Santos Presidente Comitê Membro Comitê __________________________ ___________________________ Wesley de Melo Souza Paula Cristina de Castro

Membro Comitê Membro Comitê __________________________ ___________________________ Pol iane da Si lva Duarte Evandro Manoel Firmino da Fonseca

Membro Comitê Membro/Diretor Executivo

Avenida Amazonas, 1.354 – Brasiléia / MG – CEP 32.600-324

Tel: (31) 3593.9608 – 3595.8607 – 3595.7828 e-mail: [email protected]

Nos termos da Portaria IPREMB n° 092, de 01/03/2016, e demais legislação vigente, fica V. Sa. NOTIFICADA a comparecer IMEDIATAMENTE a contar do recebimento desta notificação, na sede do IPREMB, na Av. Amazonas, 1.354-A, Bairro Brasiléia, Betim/MG, das 9 às 17h, para fazer seu recadastramento anual (Prova de Vida), a fim de regularizar sua situação cadastral. O não comparecimento no prazo estabelecido ensejará a suspensão do pagamento de seus próximos benefícios até a efetiva regularização cadastral.

Para o recadastramento é necessário apresentar CPF, documento de identidade e comprovante de endereço recente. No caso de beneficiários menores ou incapazes, é obrigatória também a apresentação da documentação elencada nos artigos 10, 11, e 12, da Portaria IPREMB nº 092/2016.

Caso já tenha realizado o recadastramento 2016, gentileza desconsiderar esta notificação.

Nome CPF ANDREY VITOR MENDES 131.734.066-30 ANGELA MARIA DA SILVA 370.643.806-25 ANGELA MARIA DE ARAUJO 403.094.016-15 ANNA MARIA DE LAMAR E MARCH 030.406.986-80 AURORA MARIA CESAR 744.015.646-34 BRENDA RAFAELA DOS SANTOS COIMBRA 018.486.886-60 CELIA REGINA SARAIVA RESENDE 164.644.866-91 CELMA VIEIRA QUINTINO 318.166.226-72 CLAUDIA RODRIGUES DE JESUS 075.426.336-35 DILMA APARECIDA PEREIRA RODRIGUES 013.477.236-92 DIRCI DINIZ PINTO FORTES 736.013.306-87 DORIANA MARIA DE OLIVEIRA 026.781.646-40 EURICO RODRIGUES DA SILVA 279.708.256-72 EVA MARTINS DOS REIS 705.525.176-15 GIOVANA FIGUEIREDO CAMPOLINA 533.939.966-49 ILDA ELZI DA CUNHA 967.873.176-20 IRENE FERREIRA DA SILVA 379.093.206-04 IRENE RESENDE VASCONCELOS 248.118.406-82 IRENE XAVIER DUARTE 780.915.866-04 IVONE DE PAULA ROCHA PEREIRA 031.644.926-18 JOAO RIBEIRO DE JESUS 200.151.276-72 JOAQUIM ERNESTO ARAUJO DE ANDRADE 059.514.615-53 JOSE PACHECO DE OLIVEIRA 156.646.006-91 JOSELINA MARIA DA MATA DUTRA 228.743.646-49 LAURITA VIEIRA LIMA LARA 109.064.286-53 LENITA CONCEICAO DA SILVA NUNES 545.072.356-34 LORENZZO MALFACINI SANTOS 095.966.176-05 LUZMAR FERREIRA DE SOUZA 607.808.001-68 MARCIA MARIA CASTRO BRAGA 981.115.746-49 MARIA ANGELICA SILVA 494.974.726-68 MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO 697.231.506-97 MARIA CRISTINA BRANT SALES 692.925.906-34 MARIA DAS GRACAS MOTA 439.222.876-20 MARIA DO CARMO DINIZ PINTO 109.062.316-04 MARIA DO CARMO GOMES AMARAL DA MATA 328.044.156-00 MARIA DO SOCORRO LOPES 897.884.516-91 MARIA ESTER DINIZ SANTOS 199.533.056-68 MARIA EUGENIA SILVA FONSECA 547.355.726-00 MARIA GOMES DE LIMA 679.495.766-34

Avenida Amazonas, 1.354 – Brasiléia / MG – CEP 32.600-324

Tel: (31) 3593.9608 – 3595.8607 – 3595.7828 e-mail: [email protected]

MARIA IMACULADA SANTOS 385.024.706-63 MARIA MADALENA DE SOUZA NETA 025.762.596-85 MARIA VITORINO DA SILVA 709.713.666-91 MARILIA DO CARMO FERREIRA 229.628.596-15 MARISETE DE CASSIA ARI FARIA 795.235.446-91 MAURICIO RICARDO PEREIRA 020.413.626-18 MILTON PAIXAO 195.197.886-20 MIRIAM BETANIA ISAAC REGLY 011.705.856-47 ORLANDO ALVES PINHO 164.631.026-87 ROSANA CUNHA DUTRA DA SILVEIRA 371.660.426-72 ROSANGELA MARIA DA SILVA NOGUEIRA 612.378.506-06 SEBASTIANA LUIZA MOREIRA 024.664.686-11 SEBASTIAO ALVES DA ROCHA 012.561.056-43 SHIRLEY D AVILA KEPPEL 003.061.886-00 STEFANY LORRAINY BATISTA RODRIGUES 020.865.806-81 STELLA DE PAULO RABELO DUARTE COSTA 094.048.856-65 TARCIZIO EIMAR DA PAIXAO 249.109.536-04 TEREZINHA GOMES FIGUEIREDO 003.064.236-18 VALTER SILVA TEIXEIRA 080.014.806-15 VERA LUCIA BALDAIA PEREIRA OLIVEIRA 548.727.236-00 WALTER CANDIDO DOS SANTOS 016.089.916-87 ZELIA DA SILVA GOMES 217.677.506-68

Betim, 03 de maio de 2016.

Evandro Manoel Firmino da Fonseca Diretor Executivo

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ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOQUINTA-FEIRA 5 DE MAIO DE 2016

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621

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SECRETARIA ADJUNTA DA FAZENDA

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES

EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE

QUALQUER NATUREZA – ISSQN – OMISSÃO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO COMO TOMADOR DOS SER-

VIÇOS.

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 536/2016

PROCESSO NÚMERO: 9591/2013

RECORRENTE: TOPMINAS CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO: LEONARDO VIEIRA BOTELHO - OAB/MG 80.721

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BETIM

CONSELHEIRO RELATOR: DEOCLÉCIO MACHADO FILHO

DATA DO JULGAMENTO: 8 DE MARÇO DE 2016

A C Ó R D Ã O 489/2016

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda o Conselho Municipal de Contribuintes, na conformidade da ata dos

julgamentos, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento.

Betim, 8 de março de 2016.

Ednelson de Freitas Amaral

Presidente

Herli Maria Silva Martins

Secretária

- Jairo Borges de Fátima - Consultor Fiscal

- Maria Imaculada Souza Reis de Paula – Consultora Fiscal

- Ronaldo Menezes de Freitas – Conselheiro

- Deoclécio Machado Filho - Conselheiro

- Raquel de Souza – Conselheira

- Marcus Vinícius Ferreira de Barros - Conselheiro

- Ecleide Canaan de Melo – Conselheira Suplente

- Halison Brito Santos – Conselheiro

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES

EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE

QUALQUER NATUREZA – ISSQN – DIFERENÇAS NA BASE DE CÁLCULO E OMISSÃO DE RECOLHIMENTO

DO TRIBUTO.

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 534/2015

PROCESSO NÚMERO: 9761/2015

RECORRENTE: SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS S/A

ADVOGADOS: LEONARDO GUIMARÃES PEREIRA - OAB/MG 84.293 – ELIZA MARA DUARTE RIBEIRO –

OAB/MG 143.739

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BETIM

CONSELHEIRO RELATOR: RONALDO MENEZES DE FREITAS

DATA DO JULGAMENTO: 8 DE MARÇO DE 2016

A C Ó R D Ã O 490/2016

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda o Conselho Municipal de Contribuintes, na conformidade da ata dos

julgamentos, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e no mérito dar-lhe provimento parcial.

Betim, 8 de março de 2016.

Ednelson de Freitas Amaral

Presidente

Herli Maria Silva Martins

Secretária

- Jairo Borges de Fátima - Consultor Fiscal

- Maria Imaculada Souza Reis de Paula – Consultora Fiscal

- Ronaldo Menezes de Freitas – Conselheiro

- Deoclécio Machado Filho - Conselheiro

- Raquel de Souza – Conselheira

- Marcus Vinícius Ferreira de Barros - Conselheiro

- Ecleide Canaan de Melo – Conselheira Suplente

- Halison Brito Santos – Conselheiro

S E C R E T A R I A A D J U N T A D A F A Z E N D A Rua Pará de Minas, 640 – 1º andar, Brasiléia – Betim – MG, CEP 32.600-412 (PMB-CNPJ 18 715 391/0001-96)

PMB TEL (0xx 31) 3512-3444 – SEAFA FAX (0xx 31) 3512-3424 - SEAFA TEL (0xx 31) 3512-3406 Pagina 1 de 1

Betim, 02 de maio de 2016. Senhor Superintendente, Segue abaixo texto para publicação no Órgão Oficial do Município, referente à revisão de créditos tributários, em cumprimento a Portaria Normativa SPR nº 002/2015. Alex Antônio Marinho Pinto Seção de Dívida Ativa

O Superintendente de Receitas, no uso de suas atribuições, comunica a realização da revisão de ofício do lançamento Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, das Taxas com ele cobradas e dos respectivos créditos vinculados aos imóveis abaixo identificados. As correções dos lançamentos e respectivos créditos atingidos pelo ato de ofício resultam da constatação, mediante processo administrativo de revisão cadastral, de divergências entre as informações contidas no Cadastro Imobiliário do Município e os fatos relativos aos imóveis, quando da ocorrência do fato gerador do imposto, nos termos do artigo 149 da Lei Federal nº 5.172, de 1966 – CTN e do artigo 39 da Lei Municipal nº 3.323, de 2000. A revisão do lançamento se dá em razão das circunstâncias previstas no artigo 2º, da Portaria Normativa SPR nº 002/2015, não alcança crédito exigido em âmbito judicial e nem o crédito extinto segundo as previsões do artigo 156 da Lei Federal nº 5.172, de 1966 – CTN, do artigo 42 da Lei Municipal nº 3.323, de 2000, impedimento advindo da norma contida no parágrafo único do artigo 149 da Lei Federal 5172 de 1966 e no artigo 9º da Lei Municipal nº 3.322, de 2000.

Número do Processo Lt. Qd. Bairro e

Índice cadastral Tributo Exercícios Revisados Documentação relevante Fls. Motivo e Fundamentação Encaminhamento

13470/2016 0027 0013 Vila Nossa Senhora das

Graças 098.013.0169.001

IPTU e Taxas 1997 a 2016

Planta aprovada loteamento Parecer Lançamentos da unidade imob.

02 04 06

O imóvel citado encontra-se inserido no Cadastro Imobiliário de forma errônea, uma vez que não existe lote 27 na quadra 13 Art. 2º da Portaria SPR 002/2015

SCDA

Legenda: Lt. = lote; Qd. = Quadra; Ex. = exercício(s) alcançado(s) pela revisão; Fls. = folhas dos autos em que se encontra a documentação que subsidia a revisão; Motivo e Fundamentação = Código conforme Portaria SPR 002/2015 que explicita a legislação que autoriza a revisão de ofício; SCRI = Seção de Rendas Imobiliárias; SCDA = Seção de Dívida Ativa. Betim, 02 de maio de 2016.

Samir Rachid Lauar Superintendente de Receitas

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CLASSIF. Nº DE INSC. CANDIDATO NOTA FINAL Ampla Conc.186º 017880 CINARA GOLLO DO AMARAL BRITO 75 Sim187º 011787 REGINA ALVES DA SILVA BARBOSA 75 Sim188º 001093 DENISE EMANUELLE RODRIGUES JARDIM 75 Sim189º 015154 ERICA RATES DE CARVALHO 75 Sim190º 015751 LIDIANE ELISA DE SANTANA BORGES 75 Sim

CLASSIF. Nº DE INSC. CANDIDATO NOTA FINAL Ampla Conc.26º 011098 NATÁLIA MARIA COSTA MARINHO 80 Sim

CLASSIF. Nº DE INSC. CANDIDATO NOTA FINAL Ampla Conc.18º 021044 FABIANA LIMA DIAS 90 Sim19º 017934 MEIRE DANIEL FRANCO NUNES 90 Sim

CLASSIF. Nº DE INSC. CANDIDATO NOTA FINAL Ampla Conc.30º 022176 CEANE CAROLINA TORRES DA CRUZ 85 Sim31º 027389 ÉLIDA MARIA DE CARVALHO MELO 85 Sim

209º 002068 MÁRCIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS 65 Não

CLASSIF. Nº DE INSC. CANDIDATO NOTA FINAL Ampla Conc.15º 020599 WELLINGTON MENDES DA SILVA 85 Sim

CLASSIF. Nº DE INSC. CANDIDATO NOTA FINAL Ampla Conc.19º 026443 DALVA LUCIA FERREIRA DA SILVA 80 Sim

CLASSIF. Nº DE INSC. CANDIDATO NOTA FINAL Ampla Conc.45º 006636 DANIEL ANTONIO 70 Sim46º 023377 EDENIA PEREIRA GONZAGA SEVERINO 70 Sim

CLASSIF. Nº DE INSC. CANDIDATO NOTA FINAL Ampla Conc.241º 029172 MONICA ANDRADE FERREIRA SANTOS 75 Sim242º 011298 ARIZANA DA CONCEIÇÃO FARIA DA ENCARNAÇÃO 75 Sim243º 022735 CRISTIANE APARECIDA DE SOUSA VENEROSO 75 Sim244º 027823 ELIZANGELA PIEDADE GONÇALVES DA SILVA 75 Sim245º 014673 ALUCINEIA DE JESUS QUEIROZ 75 Sim246º 006326 MARIA APARECIDA FIALHO NOBRE 75 Sim247º 032365 VALQUÍRIA DOS SANTOS FREITAS 75 Sim248º 026827 ALESSANDRA DO PRADO CUNHA E SILVA 75 Sim249º 021528 CARLA DA SILVA LEITE 75 Sim

A Prefeitura Municipal de Betim, conforme item 12.1 e 12.2.1 da Errata n° 002, de 19 de outubro de 2015, torna pública a convocação dos aprovados para o Quadro Setorial da Educação / SEMED, segundo disposto no Edital Conjunto nº 001/2015

do Processo Seletivo Simplificado, obedecendo a classificação, a comparecer à Diretoria Pedagógica e Administrativa de Recursos Humanos situada na Rua Felipe dos Santos, nº 320, Centro, Betim/MG, excepcionalmente nos dias 05/05, 06/05

e 09/05, no horário de 8:00 às 11:00 ou 13:30 às 16:00 horas, para tratar da sua contratação temporária, os seguintes candidatos:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – MG PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL CONJUNTO SEMED E SEMAS N°001/2015, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015

12ª CONVOCAÇÃO PSS SEMED Nº 001/2015.

CARGO: PEI - PROFESSOR DE EDUCAÇAÕ INFANTIL

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE CIM

CARGO: PII - DISCIPLINA: INGLÊS

CARGO: PII - DISCIPLINA: CIÊNCIAS

CARGO: PII - DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA

CARGO: PII - DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA

CARGO: PEDAGOGO

CARGO: PIL - PROFESSOR DO 1º AO 5º ANO

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250º 019240 SABRINA GONCALVES GOMES 75 Sim251º 007308 LUCIENE MATOSO DOS SANTOS DE JESUS 75 Sim252º 015812 SUELY GERALDA DINIZ 75 Sim253º 016885 ELIANE LUIZ PEDROSO SOARES 75 Sim254º 008628 ADRIANE NUNES DE MELO 75 Sim255º 009740 DÉBORA PEREIRA DA SILVA 75 Sim256º 025483 ALEXANDRA CASSINI DOS ANJOS MARTINS 75 Sim257º 008421 MARÍLIA RODRIGUES DE SOUZA 75 Sim258º 003231 CARLA RENATA MACHADO DE OLIVEIRA 75 Sim259º 014006 LETICIA GONÇALVES AVELAR 75 Sim260º 002524 ANA CRISTINA PEREIRA PORTES DE CARVALHO 75 Sim261º 015588 DIANE MÁRCIA VENTURA VIEIRA 75 Sim262º 018970 MILENNA TRINDADE LEAL SANT ANA 75 Sim263º 015503 EDILAINE CRISTINE RODRIGUES 75 Sim264º 018567 CARLA MARCELLE ALMEIDA ANDRADE 75 Sim265º 025764 SAMANTHA MADRONA OLIVEIRA DO CARMO BASTOS 75 Sim266º 023053 VIVIANE FERREIRA TORQUATO 75 Sim267º 016285 PRISCILA FONSECA PORTELA 75 Sim268º 003541 CLAUDIA DANIELLA AZEVEDO MARTINS 75 Sim269º 005418 NADIELLI APARECIDA DE BRITO MARTINS MEDEIROS 75 Sim270º 000205 GISELE MOREIRA DA SILVA 75 Sim271º 009630 SILVANESSA RODRIGUES MATEUS FERREIRA 75 Sim272º 011212 JESSICA MELO OLIVEIRA PINTO COELHO 75 Sim273º 028600 ÉRICA LOPES COSTA OTONI 75 Sim274º 030468 TAMIRIS GRAZIELE PEREIRA MARTINS 75 Sim275º 031372 ROSILENE LIMA FREITAS 75 Sim276º 007544 LAIS NATALIA DO CARMO 75 Sim277º 029724 ANGÉLICA APARECIDA SACRAMENTO FIRMINO 75 Sim278º 020541 PRISCILA APARECIDA MOREIRA DE ANDRADE 75 Sim279º 007119 CLAUDIA ESTEVES UBALDO COSTA 75 Sim280º 009907 KARINE FERREIRA DA SILVA 75 Sim

Betim, 4 de maio de 2016.

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA

RESOLUÇÃO Nº 072, DE 27 DE ABRIL DE 2016.

Dispõe sobre o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Betim (CMDCA/Betim), no uso da atribuição legal, que lhe confere no art. 88, inciso II, da Lei Federal 8.069/90, e, tendo em vista o disposto na Lei Municipal Nº 2371, de 29 de dezembro de 1993 e demais

disposições legais e, considerando a aprovação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, na Plenária Extraordinária do CMDCA/ Betim em 30 de novembro de 2015, resolve:

Art. 1º: Fica aprovado o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, que foi construído conforme definido na Lei Federal 12.594/12, conhecida como Lei do Sistema Nacional Socioeducativo (SINASE), e que terá vigência de 01/12/2015 a 01/12/2024.

Art. 2º: O CMDCA/Betim deverá, juntamente com o Poder Legislativo e Executivo, garantir a Constituição do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo (SIMASE).

Art. 3º: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Betim, 27 de abril de 2016.

Vera Lúcia Faustino de Oliveira

Presidente do CMDCA

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Rua Pará de Minas, 640- Brasiléia – Betim/MG Telefone de contato: 3531-4964

PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

Betim/MG

2015

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SUMÁRIO

1. IDENTIFICAÇÃO ................................................................................ 3

2. INTRODUÇÃO ................................................................................... 4

3. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO ................................................. 6

4. OBJETIVO GERAL ............................................................................ 8

5. PRINCÍPIOS ...................................................................................... 9

6. DIRETRIZES ...................................................................................... 10

7. MARCOS LEGAIS .............................................................................. 12

8. DIAGNÓSTICO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DE BETIM ........ 15

8.1. Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente ........ 15

8.2. Contexto do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente ............................................................................................. 16

8.3. Contexto dos Conselhos Tutelares ............................................................. 19

8.4. Contexto da Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e Prestação

de Serviço à Comunidade ........................................................................ 21

8.5. Contexto do Sistema Único de Assistência Social ....................................... 34

8.6. Contexto da Qualificação Profissional e Inserção no Trabalho ..................... 39

8.7. Contexto do Sistema Educacional ............................................................... 43

8.8. Contexto do Sistema Único de Saúde ......................................................... 46

8.9. Contexto da Cultura, Esporte e Lazer ........................................................ 48

8.10. Contexto do Sistema de Justiça ................................................................ 51

8.11. Contexto do Sistema de Segurança........................................................... 55

9. PLANO DECENAL DE OBJETIVOS E METAS ......................................... 65

9.1. Monitoramento e Avaliação do Plano ......................................................... 65

9.2. Financiamento .......................................................................................... 66

9.3. Quadro Decenal de objetivos e metas ...................................................... 66

9.4. Prioridades do Plano Decenal .................................................................. 66

10. PLANO DECENAL DE OBJETIVOS E METAS......................................... 67

11. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ......................................................... 76

12. ANEXOS ................................................................................................ 77

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1. IDENTIFICAÇÃO

1.1. Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo Vigência: 01/12/2015 a 01/12/2024 Período de elaboração: 22/10/2014 a 30/11/2015 Responsáveis pela elaboração: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Esportes Secretaria Municipal de Segurança Pública Secretaria Municipal de Saúde Divisão de Trabalho, Emprego e Renda (SEMAS) Fundação Artístico-Cultural de Betim (FUNARBE) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) Conselhos Tutelares (I, II, III e IV) Centro de Prevenção à Criminalidade (CPC)/Mediação de Conflitos e Projeto Fica vivo Coordenadoria dos Direitos Humanos de Betim Guarda Municipal Polícia Militar de Betim (33º Batalhão de MG) Polícia Civil de Betim Promotoria da Infância e Juventude Vara da Infância e Juventude e Execuções Penais

1.2. Prefeitura Municipal Município: Betim Prefeito: Carlaile de Jesus Pedrosa Nível de Gestão: Plena Porte do Município: Grande Porte (100.001 a 900.000) Endereço da Prefeitura: Rua Pará de Minas, 640 - Brasileia – CEP 32.600-412 Email: [email protected] Site: www.betim.mg.gov.br 1.3. Órgão responsável pela Gestão do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo Nome do órgão gestor: Secretaria Municipal de Assistência Social Gestor Municipal: Regina Lúcia Rezende Endereço: Rua Pará de Minas, 640 - Brasileia – CEP Email: [email protected]

1.4. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA Nome do Presidente: Vera Lúcia Faustino de Oliveira

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2. INTRODUÇÃO

A atribuição do Município de elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo está

expressa no art.5°, item II, da Lei 12.594/2012, que institui o SINASE – Sistema Nacional de

Atendimento Socioeducativo. Conforme consta na letra da lei, o mencionado plano deve estar em

consonância com os planos nacional e estadual. Além disso, prevê o mesmo diploma legal, em seu

artigo 8º, que as ações constantes nesse Plano devem se realizar de forma articulada entre os

setores que atendem o público envolvido, e que da mesma forma, devem estar de acordo com os

princípios da Lei 8.069/90, que instituiu o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Tendo sido

o Plano Nacional disponibilizado em 2013 e o Estadual colocado em consulta pública em

novembro/2014, o município de Betim se organizou, primordialmente por meio da Secretaria de

Assistência Social - SEMAS, para dar concretização ao previsto em lei.

Assim, inicialmente, a SEMAS como coordenadora da presente elaboração, deu início à

constituição de um grupo integrado de profissionais das diversas áreas previstas nas normativas

legais com a finalidade de conjuntamente, e de forma intersetorial, construir, planejar e executar

ações que efetivem o SINASE no município de Betim-MG.

Para além das políticas setoriais, obrigatoriamente convocadas, conforme o texto da lei, foram

acionados representantes do Sistema de Justiça, Sistema de Segurança Pública, Conselho de

Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares, Centros de Prevenção à

Criminalidade (CPC) e a Coordenadoria de Direitos Humanos, a partir da interpretação integrativa

das diversas normas legais, infralegais e constitucionais. Objetivou-se, assim, incluir e concentrar

o máximo de representantes de espaços capazes de contribuir para a responsabilização,

integração social e garantia de direitos dos adolescentes infratores. A mobilização de tais

representações ocorreu por meio de contatos telefônicos, memorandos, ofícios, visitas

institucionais, entre outros dispositivos comunicacionais. Ressalta-se que, em meados de outubro

de 2014, quando se iniciou o referido processo de construção, foi estabelecido um cronograma de

reuniões temáticas, a se realizarem quinzenalmente (Anexo), de forma a proporcionar que os

diferentes setores pudessem incluir esse compromisso nas respectivas agendas e apresentar sua

realidade nesta lida, as dificuldades enfrentadas e os avanços conquistados.

Foram realizadas dezoito reuniões com a maioria dos representantes dos órgãos listados no

item 1 deste documento, além de outras específicas com cada órgão. Entretanto, alguns setores

foram consideravelmente melhor representados, quanto à assiduidade e contribuição, apesar do

convite e disponibilização de materiais de forma equânime. No que tange à assiduidade,a média

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de representatividade setorial se deu em torno de oito participantes em cada reunião (Anexo),

considerada bastante significativa no contexto das políticas públicas de Betim, principalmente

num processo de trabalho de quase um ano. Por outro lado, observou-se dificuldade com os

temas, provavelmente devido ao distanciamento de vários setores com tais adolescentes, seja

porque estes não acessam tais serviços, seja pelo despreparo em recebê-los, orientá-los e

conhecer sobre a dinâmica peculiar que os envolve, seja pela não apropriação dos textos e

normativas técnicas e legais, enviados a todos. A pouca participação do Sistema de Justiça,

agentes sociais imprescindíveis para a consolidação do sistema socioeducativo, também

contribuiu para maior dificuldade na elaboração do plano em pauta. Embora tanto a 11ª

Promotoria quanto o Poder Judiciário tivessem sido, cuidadosa e reiteradamente, convidados a

participar dessa construção coletiva, a Vara da Infância e Juventude apresentou representante

em 3 reuniões e o Promotor de Justiça participou de apenas uma reunião. As ausências foram

justificadas pelo acúmulo de trabalho, falta de recursos humanos ou incompatibilidade de

horários.

Todavia, com esforço e disponibilidade, conseguiu-se conhecer um pouco melhor a rede de

proteção da criança e do adolescente de Betim que integrará o sistema de atendimento

socioeducativo municipal e elencar vários avanços e desafios no cotidiano dos órgãos, que

subsidiaram a elaboração do quadro decenal de objetivos e metas, concretizando-se o aspecto

intersetorial a que se propõe o presente plano.

A mobilização do poder legislativo não logrou êxito, apesar das várias tentativas junto aos

representantes das comissões temáticas daquele órgão, principalmente da Comissão de Defesa

dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em vista disso, quando da conclusão dos trabalhos, a

SEMAS encaminhou ofício ao Presidente da Câmara Municipal, visando a apresentação do plano

em plenária daquele órgão.

Após as mencionadas reuniões, foi iniciada a redação do trabalho pela Coordenação da

Comissão Intersetorial, a partir do produto das discussões, de materiais disponibilizados e de

pesquisas em documentos públicos (atas, artigos, diagnósticos, planos etc.). Na sequência foram

realizadas reuniões específicas com cada área envolvida, visando a possíveis correções sendo

realizada, posteriormente, uma reunião geral para validação do Quadro de Objetivos e Metas.

Em seguida o plano foi disponibilizado para Consulta Pública, após a qual, foi encaminhado para a

deliberação e aprovação do CMDCA, tornando concreta a disposição legal no município de Betim.

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3. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO1

Betim, município integrado à Região Metropolitana de Belo Horizonte, está localizado a,

aproximadamente, 36 km2 da capital mineira. A cidade possui uma área geográfica de 346,8 km2 e,

em 2015, sua população estava estimada em 417.307 habitantes, de acordo com os dados do

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Sua história inicia no século XVIII, no auge do

ciclo do ouro no Brasil, fazendo parte de uma importante rota de bandeirantes que vinham de São

Paulo a Pitangui, sendo passagem e pousada de tropeiros.

Em 1938, como resultado de uma nova divisão administrativa do Brasil, Minas Gerais passou a

ter 71 municípios, sendo Betim um deles, desvinculando-se do município de Santa Quitéria, hoje

Esmeraldas. Na década de 40 surgiram a primeiras indústrias, ligadas à constituição do Parque

Siderúrgico Nacional: Cerâmica Saffran (1942), Ikera (1945), Cerâmica Minas Gerais (1947) e

outras. Na década de cinquenta, o planejamento estadual destinou a Betim a industrialização de

base, representada pelas siderúrgicas e a produção de alimentos para o abastecimento local. Em

1962 foi iniciada a instalação da Refinaria Gabriel Passos (REGAP), inaugurada em 1968.

Na década de 70, Betim passa a abrigar o segundo pólo automobilístico do país, atendendo à

política estadual de industrialização implementada na época. Dessa forma, a vocação industrial de

Betim e de sua especialização produtiva é iniciada com instalação da Fiat Automóveis e suas

indústrias satélites na periferia do município. Além de pólo petroquímico e automotivo, a cidade

também abriga importantes empresas nos setores de metalurgia, alumínio, mecânica, serviços e

logística. O território betinense abrange o total de 209 bairros e, administrativamente, está

dividido em 10 subdistritos ou regiões administrativas: Alterosas, Centro, Citrolândia, Icaivera,

Imbiruçu, Norte, Petrovale, PTB, Teresópolis e Vianópolis, sendo que as regionais Icaivera e

Petrovale, antes inseridas nas regionais Alterosas e PTB, respectivamente, foram criadas em 2014.

O Relatório do diagnóstico da situação da infância e da adolescência do município de Betim /MG,

de 2013, a partir da análise dos censos demográficos do IBGE, informa que, apesar de uma

tendência de envelhecimento da população, o município possui um número absoluto significativo

de crianças e adolescentes: aproximadamente de 44% (Tabela 1).

1 Fontes: site oficial da Prefeitura Municipal de Betim e Trajetória Institucional e a dissertação de mestrado Gestão da Política de Assistência Social no município de Betim-MG no período de 1993-2006 de Maria Auxiliadora de Miranda (2013)

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TABELA 1 – População por faixa etária

Fonte: Relatório do diagnóstico da situação da infância e da adolescência do município de Betim /MG, 2013

faixa etária (em anos)

2000 2010 vr.

Absoluto vr.

Relativo vr.

Absoluto vr.

Relativo 0 - 4 32.802 10,70% 28.195 7,46% 5 - 9 32.284 10,53% 29.988 7,93%

10 - 14 32.139 10,48% 35.874 9,49% 15 - 19 33.260 10,85% 34.981 9,25% 20 - 24 31.657 10,32% 36.144 9,56% 25 - 29 27.504 8,97% 36.886 9,76% 30 - 39 49.801 16,24% 64.024 16,93% 40 - 49 35.329 11,52% 50.788 13,43% 50 - 59 16.685 5,44% 34.494 9,12% 60 -69 9.380 3,06% 15.840 4,19% 70 - 79 4.241 1,38% 7763 2,05%

80 ou mais 1.594 0,52% 3.112 0,82% Total 306.676 100% 378.089 100%

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4. OBJETIVO GERAL

A elaboração desse plano, decorrente da exigência do item II do artigo 5º da Lei 12.594/12,

tem como objetivo a instituição do Sistema de Atendimento Socioeducativo no município de

Betim e a efetivação da regulamentação da execução das medidas socioeducativas de meio

aberto, contida na mesma lei, visando à articulação dos órgãos envolvidos na sua aplicação e

execução, com o propósito de garantir, de forma concreta, para o adolescente que comete ato

infracional, a efetividade das medidas socioeducativas em meio aberto e o exercício da

doutrina da proteção integral, atendendo ao disposto no ECA.

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5. PRINCÍPIOS

A Lei Federal 12.594/12, conhecida como Lei do SINASE, define que os municípios devem

elaborar seus planos decenais em conformidades com os planos, nacional e estaduais. Desse

modo, pela relevância que este documento apresenta, é necessário indicar alguns dos

pressupostos e leis que embasaram a sua elaboração, conforme a seguir:

a) Respeito ao princípio da “absoluta prioridade”, ao qual corresponde ao artigo 3º da

Convenção Internacional dos Direitos da Criança (1989), que trata da prevalência do

interesse superior da criança e do adolescente;

b) Respeito integral às normativas nacionais e internacionais, que tratam da Justiça Juvenil

e da execução de Medidas Socioeducativas, entre elas a Declaração Universal dos

Direitos da Criança, as Regras Mínimas de Beijing, o ECA e o SINASE.

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6. DIRETRIZES

Em consonância com os princípios, as diretrizes que nortearam a elaboração do presente plano

em relação ao estabelecimento das metas e a indicação de prioridades, levaram em consideração

as diretrizes a seguir relacionadas:

a) Respeito aos princípios fundamentais dos Direitos Humanos a todos os adolescentes,

desde o momento de sua apreensão pela polícia até o efetivo cumprimento das medidas

socioeducativas em meio aberto.

b) Corresponsabilização de todos os órgãos executores de políticas municipais, assim como

do Estado e da União, quanto ao efetivo cumprimento das ações do Plano Municipal de

Atendimento Socioeducativo;

c) Construção de ações que privilegiem a articulação da rede e a intersetorialidade;

d) Permanente articulação entre o Sistema Único de Assistência Social (SUAS/Betim) e as

Medidas Socioeducativas de Meio Fechado;

e) Valorização e incentivo a maior participação de entidades da sociedade civil na execução

das medidas em meio aberto;

f) Desenvolvimento de estratégias de valorização e fortalecimento da família do adolescente

em todas as etapas do processo socioeducativo (apreensão do adolescente, apuração do

ato infracional, representação, julgamento e execução da medida socioeducativa em meio

aberto);

g) Incentivo ao protagonismo, à participação e à autonomia dos adolescentes e seus

familiares, durante o cumprimento da medida socioeducativa em meio aberto, por meio de

ações concretas;

h) Valorização do Plano Individual de Atendimento (PIA) como instrumento orientador do

atendimento e acompanhamento personalizado, a partir do que cada adolescente traz no

seu discurso sobre si mesmo e sobre sua relação com o outro nos espaços de convívio

social;

i) Defesa da primazia das medidas socioeducativas em meio aberto para as situações

passíveis dessa modalidade de medida;

j) Defesa da observância das regionalizações/territorialidades, o que pressupõe a criação, a

articulação e a organização territorial de programas, favorecendo especialmente as áreas

de risco e considerando as necessidades e potencialidades das comunidades locais;

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k) Entendimento das peculiaridades da adolescência enquanto uma etapa da vida

caracterizada como um tempo de conhecer, descobrir e experimentar, marcada por

transformações no corpo, nos sentimentos e nas relações com os outros;

l) Defesa da valorização dos profissionais da socioeducação e da garantia de formação

continuada;

m) Defesa de implantação de políticas de atendimento que efetivem as obrigações contidas na

legislação, visem à responsabilização e oportunizem o exercício da cidadania aos

adolescentes que cumprem medida socioeducativa em meio aberto;

n) Valorização de práticas restaurativas na execução das medidas socioeducativas, na busca

de um fazer institucional fundamentado em princípios e valores restaurativos.

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7. MARCOS LEGAIS

O histórico da dinâmica e tratamento do adolescente em conflito com a lei é semelhante às

outras políticas públicas, ao que tange à forma gradual em que se deram as concepções sociais

sobre tal fenômeno. Isto é, com a “evolução” da compreensão da sociedade quanto a melhor

forma de lidar com a criança e adolescente infrator, foi-se ultrapassando os conceitos imaturos e

até mesmo preconceituosos, para se estabelecer a forma atual como a mais adequada ao

tratamento das questões relacionadas a esse público.

Primeiramente, em âmbito mundial, cabe destacar que a Declaração Universal dos Direitos

Humanos de 1948 inaugurou as previsões sobre a proteção às crianças, ao preconizar o direito ao

cuidado e à assistência especiais a esse público. Reforçando e aprimorando tal idéia, a Declaração

dos Direitos da Criança, em 1959, elege a proteção especial da criança como um de seus

princípios, aduzindo ainda as maneiras como melhor deve se dar o seu desenvolvimento. Outras

normativas internacionais abordam tal tema e sua respectiva evolução, como a Doutrina das

Nações Unidas de Proteção Integral à Criança, a partir da Convenção Internacional sobre os

Direitos da Criança, de 1989, as Regras Mínimas das Nações Unidas para Administração dos

Direitos dos Menores, de 1985, as Regras das Nações Unidas para Proteção dos Menores Privados

de Liberdade, de 1990 e as Diretrizes as Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil,

conhecidas como Diretrizes de Riad, de 1990.

No âmbito nacional, anteriormente à legislação vigente hoje, a criança e o adolescente eram

tratados como meros objetos de direitos, tendo o sistema de justiça sobre eles um olhar

jurisdicional, apenas quando deflagrada alguma situação de risco em seu prejuízo ou quando eles

mesmos representavam risco para a sociedade, configurando na legislação a denominada

Doutrina da Situação Irregular, que baseou a implementação do Código de Menores em 1979.

Nesse contexto, eminentemente discriminatório, a legislação separava as crianças e adolescentes

dos “menores”, esses últimos entendidos em “situação irregular”, além de admitir situações

consideradas absurdas de desproteção de crianças e adolescentes.

Desse modo, os adolescentes infratores eram literalmente afastados do convívio social, por

meio de segregação em estabelecimentos como a Fundação de Bem Estar do Menor (FEBEM),

local esse, comumente conhecido como desrespeitoso à dignidade da pessoa humana, inclusive

ensejando o uso do termo “menor” de forma pejorativa. Além disso, tratava-se esta lei de norma

extremamente vaga, indicando, por exemplo, que o magistrado deveria zelar pelo “bem estar do

menor”, sem que para isso, taxasse ou identificasse quais as situações passíveis de internação.

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Com o advento da Constituição Federal de 1988, o entendimento sobre o fenômeno do

adolescente em conflito com a lei modificou-se legalmente, ao passo que, com a aprovação do

artigo 227, foi consagrada a chamada Doutrina de Proteção Integral das Nações Unidas:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A instituição do ECA, em 1990, representou verdadeira mudança legal, por considerar a criança

e o adolescente, protagonistas de sua história e titulares de direitos e obrigações peculiares de sua

condição de desenvolvimento, rompendo assim com a lógica de criminalização do sujeito a partir

da personalização de vulnerabilidades socioeconômicas e focando as respostas sancionatório-

educativas apenas ao fato cometido e seus desdobramentos. Assim, criança e adolescente

passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos, e, por conseguinte, o ato infracional a ser

analisado com base no Sistema de Garantias. Isto é, a nova legislação igualou esse público a

qualquer cidadão, no que diz respeito aos princípios constitucionais de ampla defesa,

contraditório, isonomia, proporcionalidade, presunção de inocência, entre outros, que passou a

receber uma medida socioeducativa pela prática de atos infracionais. Acerca das medidas

socioeducativas, prevê o ECA, em seu Título III, Capítulo I:

Art. 103 – Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. Art. 104 – São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. Parágrafo único – Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato. Art. 105 – Ao ato infracional praticado por criança corresponde as medidas previstas no art. 101.

Apesar do grande avanço trazido pela instituição do ECA, ainda prevalecia a necessidade de se

regulamentar de maneira ainda mais específica, procedimentos legais de execução das medidas

socioeducativas. Tendo permanecido essa “lacuna”, somente em 2012 foi instituído o Sistema

Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), a partir da Resolução 119/2006 do Conselho

Nacional dos Direitos da criança e do Adolescente (CONANDA), regulamentando tal execução, por

meio da Lei 12.594, que define o sistema, em seu art. 1º §1 como:

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O conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipal, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescentes em conflito com a lei.

De forma a efetivar o conteúdo trazido pelo novo diploma legal, foi expressamente prevista a

responsabilidade e atribuição das três esferas públicas quanto à situação do adolescente infrator.

E, visando fortalecer a política de atendimento socioeducativo, foi definida a obrigatoriedade de

elaboração dos Planos de atendimento socioeducativo no âmbito nacional, estadual e municipal.

Por fim, tendo sido já aprovado o Plano nacional anteriormente e o Plano Estadual do Estado

de Minas Gerais colocado em consulta pública, o quadro legal encerra-se em 2015, completado

como prevê a lei, com a aprovação do presente Plano, elaborado conforme as diretrizes

propostas, efetivando o compromisso deste município no cenário desta política no Brasil.

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8. DIAGNÓSTICO DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DE BETIM

8.1 O Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA)

Em 2006 o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) apresentou

os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da

Criança e do Adolescente (SGDCA), atendendo ao artigo 86 do Estatuto da Criança e do

Adolescente (ECA). O SGDCA se constitui na articulação das ações governamentais e não

governamentais, direcionadas à proteção integral da criança e do adolescente. Dessa forma, os

órgãos públicos e as organizações da sociedade civil deverão atuar em rede, a partir dos eixos:

promoção dos direitos humanos, defesa dos direitos humanos e controle da efetivação dos

direitos humanos.

O eixo da Promoção dos Direitos Humanos compreende a formulação e execução de políticas

públicas direcionadas à criança e ao adolescente, em especial as políticas sociais. As políticas

setoriais de educação, saúde, assistência social, segurança alimentar, cultura, esporte, trabalho e

habitação, conjuntamente com o CMDCA são os responsáveis por esse eixo do SGDCA.

A Defesa dos Direitos Humanos abriga os órgãos que devem garantir o acesso à justiça e a

restituição de direitos ameaçados ou violados, tais como: o Poder Judiciário, principalmente a

Vara da Infância e da Juventude; o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Polícia Civil, a Polícia

Militar, os Conselhos Tutelares, as Ouvidorias e as entidades de defesa dos direitos humanos.

O Controle da Efetivação dos Direitos Humanos remete ao controle social sobre a política e

sobre o uso de recursos públicos para a área da infância e da adolescência, exercido pela

sociedade civil, por meio de suas organizações e articulações representativas. Os órgãos que

compõem este eixo são o CMDCA, os conselhos setoriais de formulação e controle de políticas

públicas e os órgãos de controle interno e externo como as Controladorias, o Poder Legislativo, o

Ministério Público, o Poder Judiciário, etc.

Segundo o relatório do Diagnóstico da Infância e Adolescência do Município de Betim (2013), as

violações de direitos mais comuns, verificadas no município referem-se a abuso sexual, abandono

e negligência, ameaça de morte e violência física. Ele aponta, também, que uma das situações de

violação de direitos grave em Betim está relacionada à apreensão do adolescente que comete ato

infracional. O adolescente nessa circunstância é acautelado em cela improvisada da Delegacia

Regional, havendo vários relatos de violações graves aos seus direitos fundamentais.

O não cumprimento do disposto no ECA, em relação ao registro do Boletim de Ocorrência (BO)

pela Polícia Militar e ao desdobramento necessário por agentes da Polícia Civil, também, tem sido

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objeto de denúncias informais de adolescentes e de representantes dos diversos pontos do

SGDCA. Segundo relatos de alguns adolescentes, às vezes, ocorrem apreensões em que são,

inclusive, agredidos e depois liberados, porém, sem o registro do BO e seu encaminhamento à

polícia civil, o que possibilitaria a instauração do processo e posterior cumprimento de medida

socioeducativa. O cenário municipal do adolescente em conflito com a lei remete à dificuldade

do SGDCA no manejo das questões desse público, uma vez que o exercício da proteção integral ao

restante do público infanto-juvenil tem registrado avanço significativo ao longo dos anos.

Apesar da importância de todos os integrantes do SGDCA na execução dos três eixos, será

abordado nesse subitem o cenário do CMDCA e dos Conselhos Tutelares. Ambos pelo papel

central na promoção e defesa dos direitos da criança e adolescente. As demais políticas setoriais

que integram o sistema socioeducativo, bem como os sistemas de justiça e segurança são tratados

em outros tópicos.

8.2 Contexto do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

O ECA institui os conselhos de direitos, no seu artigo 88, como órgãos deliberativos e

controladores das ações relacionadas à criança e ao adolescente. A composição dos conselhos de

direitos é paritária, ou seja, assegura a participação de organizações representativas da sociedade

proporcionalmente ao número de representantes do poder executivo. Nessa perspectiva,

caracterizam-se como órgãos colegiados em que as ações são provenientes de discussões e ações

coletivas, a partir de reuniões plenárias. Os integrantes dos conselhos de direitos não recebem

remuneração e sua função é considerada de interesse público relevante.

Segundo o CONANDA, os conselhos de direitos, nas três esferas governamentais, são criados

mediante lei específica. Os conselhos de direitos possuem autonomia para deliberações

relacionadas à preservação do bem estar da criança e do adolescente, sendo que as ações desses

órgãos devem primar pela transparência.

O CMDCA de Betim foi instituído em 1990, por meio da Lei 1995/1990, onze dias após a

promulgação do ECA, porém, foi estruturado gradativamente. Os conselheiros vinculam a

proximidade entre a criação e a instituição do ECA à atuação forte de alguns movimento sociais

existentes no município na época, em consonância com o contexto do resto do país,

principalmente os relacionados a reivindicações de creches comunitárias.

Atualmente o CMDCA é composto por 16 membros titulares e seus respectivos suplentes,

sendo representantes da esfera governamental as secretarias municipais de educação, saúde,

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assistência social, fazenda, gabinete, esporte, a Secretaria Adjunta de Desenvolvimento

Econômico (SEADEC) e FUNARBE. A sociedade civil é representada por entidades não

governamentais de defesa, promoção ou atendimentos dos direitos da criança e do adolescente.

Tais entidades devem ser legalmente constituídas e estar em funcionamento, no mínimo, há 2

anos no município.

A organização interna do CMDCA, conforme seu regimento interno, abrange: plenário,

diretoria, comissões temáticas, grupos de trabalho e a secretaria executiva. O plenário, composto

pelos membros titulares ou suplentes, é soberano, deliberativo e se reúne ordinariamente a cada

15 dias. A composição da diretoria compreende o presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários,

1º e 2º tesoureiros, que são escolhidos dentre os membros titulares, para o mandato de um ano.

Dentre as seis comissões temáticas, previstas no regimento interno, a Comissão de Fundo,

Orçamento e Recursos Públicos (Comissão do FIA) costuma ser mais requisitada pelo controle do

repasse de recursos para implementação de ações direcionadas às crianças e adolescentes. O

repasse de recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) pode ocorrer de duas formas:

Por “captação dirigida”, na qual as instituições captam recursos por meio de empresas e

pessoas físicas. A instituição interessada em ter seu projeto chancelado para captação deverá

encaminhar seu projeto ao CMDCA para que seja concedida a emissão de certificado de

chancela que autoriza a captação;

Por publicação de edital de chamamento público, aberto a todas as instituições inscritas no

CMDCA, habilitadas de acordo com os critérios de cada edital.

Os projetos apoiados com recursos do fundo devem estar em conformidade com o Plano Anual

de Aplicação e Metas do CMDCA e ter como objetivo a promoção, proteção e defesa dos direitos

das crianças e adolescentes de Betim.

Avanços:

Gradativa estruturação organizacional (telefone, carro, computador, etc.);

Organização, funcionamento e histórico do FIA;

Realização sistemática das plenárias;

Disponibilização de funcionários pelo Poder Executivo Municipal;

Estruturação da Secretaria Executiva, que possibilitou continuidade das ações do CMDCA

nas alternâncias de governo do município;

Maior articulação com as instituições da sociedade civil;

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Realização de diagnósticos periódicos;

Participação efetiva de crianças e adolescentes na última Conferência de Defesa dos

Direitos da Criança e do Adolescente;

Monitoramento das instituições e programas municipais destinados ao atendimento de

crianças e adolescentes;

Acompanhamento sistemático das atividades cotidianas e demandas relacionadas aos

Conselhos Tutelares.

Desafios:

Redução da rotatividade dos conselheiros representantes dos órgãos governamentais e

da sociedade civil;

Execução das ações da área, especificadas no presente plano;

Disponibilização de profissionais pelo poder executivo conforme a demanda do CMDCA

(em número suficiente, com carga horária e turno de trabalho adequados às atribuições,

com afinidade com a área);

Garantia da participação das crianças e adolescentes no próprio CMDCA, por meio de

ações específicas;

Realização de capacitação continuada para os conselheiros;

Exercício efetivo, pelo CMDCA, de seu papel de articulador e coordenador das ações

voltadas à criança e ao adolescente no município;

Regularidade na formação sistemática de alianças e parcerias para a realização de estudos

e pesquisas sobre temas específicos da área;

Realização sistemática de campanhas direcionados à sociedade sobre temas relacionados

à criança e ao adolescente, bem como sobre o CMDCA e os Conselhos Tutelares (infância,

adolescência, ECA, SINASE, as diversas formas de violência, etc.);

Realização regular de eventos (seminários, simpósios, encontros, etc.) sobre temas

relacionados à criança e ao adolescente;

Investimento na construção de dispositivos e processos de monitoramento e avaliação

das ações avaliativas da efetividade das políticas, programas e projetos voltados para a

criança e o adolescente;

Disponibilização de automóvel em tempo integral para atendimento ao CMDCA;

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Disponibilização de recursos orçamentários e financeiros ao CMDCA, possibilitando seu

funcionamento da forma adequada;

Apreensão, por parte de alguns conselheiros, de seu papel e atribuições para a garantia

da execução de ações estratégicas da doutrina da proteção integral;

Investimento na reativação do Fórum Intersetorial;

Efetiva atuação das Comissões Temáticas;

Eleição de conselheiros sempre motivados pela efetivação do ECA;

Implementação de estratégias de enfrentamento às situações de violações à integridade

física e psicológica dos adolescentes apreendidos;

Implementação de estratégias reivindicatórias de políticas públicas efetivas, do município,

específicas para o público infanto-juvenil;

Disponibilidade de acolhimento dos adolescentes e jovens em cumprimento de PSC para

atividades laborais.

8.3 Contexto dos Conselhos Tutelares

Juntamente com o Ministério Público e a Segurança Pública, os Conselhos Tutelares estão

integrados ao eixo da defesa de direitos das crianças e adolescentes. Em Betim, estão instituídos 4

Conselhos Tutelares:

Conselho Tutelar 1: com áreas de abrangência centro, norte e Vianópolis (1993);

Conselho Tutelar 2: Regionais Teresópolis, Imbiruçu e PTB (1993);

Conselho Tutelar 3: Região Alterosas (2010);

Conselho Tutelar 4: Região Citrolândia (2010).

Os Conselhos Tutelares de Betim possuem sedes, com equipamentos e mobiliários e seu

funcionamento é orientado por um regimento interno. O horário de funcionamento é de 8 às 17 h,

de segunda a sexta-feira, contando com o atendimento por meio de plantão durante a noite,

sábados, domingos e feriados. A Coordenação do Conselho é realizada por um dos

conselheiras/os, escolhido pelo grupo, pelo período de 6 meses, ao final do qual, novo

conselheiro/a assume a coordenação.

O registro e a disponibilização de informações qualificadas continuam representando uma

grande dificuldade no cotidiano dos Conselhos Tutelares. Tal situação é conseqüência, em grande

parte, pela não implantação do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (SIPIA) em

todos os quatro conselhos, pois, os computadores disponibilizados a esses órgãos não suportam o

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referido programa, segundo informação de alguns conselheiros. Segundo relatos de

representantes dos Conselhos Tutelares é necessária, ainda, a adequação da área de abrangência

dos conselhos, levando em consideração não apenas o número de habitantes, mas, também a

extensão dos territórios, quando a população é muito pulverizada. Os Conselheiros apontam,

também, o desconhecimento sobre as especificidades do seu papel e atribuições, por segmentos

da sociedade e agentes das políticas.

Avanços:

Gradativa estruturação organizacional (telefone, carro, computador, etc.);

Realização de processo seletivo para o cargo de conselheiro;

Melhoria na articulação com o CMDCA, o sistema educacional e de justiça;

Instalações mais adequadas, que contemplam a segurança, acessibilidade, privacidade,

etc.

Desafios:

Investimento na formação continuada dos conselheiros;

Execução das ações da área, especificadas no presente plano;

Eleição de conselheiros afinados com o campo de atuação;

Instalação do SIPIA em todos os Conselhos tutelares;

Aperfeiçoamento dos registros de dados a partir de investimento em condições materiais

(computadores adequados ao SIPIA, etc.) e capacitação específica para utilização do

SIPIA;

Revisão da área de abrangência dos Conselhos Tutelares;

Realização de campanhas esclarecedoras voltadas para a sociedade em geral e outros

setores do SGDCA sobre o papel e das atribuições dos Conselheiros Tutelares;

Mobilização do SGDCA e da sociedade em geral para desenvolvimento de estratégias

inibidoras de violências por parte de alguns agentes do sistema de segurança contra os

adolescentes apreendidos;

Articulação do SGDCA e demais órgãos públicos para a implantação de uma delegacia

especializada para a criança e o adolescente;

Articulação do SGDCA e demais órgãos públicos para a implantação de um Centro

Integrado de Atenção (CIA);

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Implementação de alternativas para a proteção de crianças e adolescentes ameaçados de

morte, cujo número tem aumentado;

Implementação de estratégias preventivas, governamentais e não governamentais, para o

enfrentamento do crescimento do número de crianças e adolescentes envolvidos com a

criminalidade em idade cada vez mais precoce;

Disponibilidade de acolhimento dos adolescentes e jovens em cumprimento de PSC para

o aprendizado laboral.

8.4 Contexto das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

Em consonância com as normativas internacionais, como mencionado anteriormente, o ECA

inaugurou uma transformação no tratamento legal dispensado à criança e ao adolescente no

Brasil, que foram afirmados como sujeitos. Não apenas sujeitos, mas, sujeitos de direitos que, em

decorrência de sua condição especial de desenvolvimento humano, necessitam de tratamento

diferenciado em relação ao adulto. Ficou entendido, então, que a criança e o adolescente não

possuem a maturidade necessária ao suprimento de suas necessidades básicas ou para garantir

seus direitos com mecanismos próprios. Como conseqüência, eles devem receber a proteção da

família, do Estado e da sociedade. Proteção essa, que deve ser dispensada integralmente e com

prioridade absoluta, principalmente na formulação e execução de políticas públicas.

Coerente com o raciocínio relacionado ao tratamento especial, proposto na doutrina da

proteção integral, o ECA definiu, também, um sistema de justiça juvenil, específico para a

responsabilização do adolescente. Nessa perspectiva, ao adolescente que comete ato infracional

é aplicada uma medida socioeducativa como uma carga retributiva à sociedade pelo ato praticado.

Essa determinação leva em consideração que, embora o adolescente seja capaz de distinguir entre

o certo e o errado, as peculiaridades do seu período de vida impactam significativamente na sua

subjetividade e influenciam na sua conduta.

O artigo 112 do ECA dispõe sobre dois grupos de medidas socioeducativas: as que devem ser

cumpridas em meio aberto e as que devem ser cumpridas em meio fechado (privativas de

liberdade). Embora todas as medidas socioeducativas sejam aplicadas por representante do Poder

Judiciário, o local de execução delas não é o mesmo. As medidas socioeducativas em meio aberto

são de responsabilidade do município e as medidas em meio fechado (semiliberdade e internação)

são de responsabilidade da esfera estadual e, em Minas Gerais, são executadas em Centros

Socioeducativos.

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O SINASE foi desenvolvido como um subsistema do SGDCA visando à concretização da proposta

do ECA, direcionada ao adolescente em conflito com a lei. Apoiado na teoria dos sistemas, ele

organiza e regulamenta a operacionalização dos programas das medidas socioeducativas, em meio

aberto e em meio fechado. Arquitetado como um conjunto de partes interdependentes, esse

sistema deve dialogar e interagir com os demais subsistemas das outras políticas setoriais, com os

sistemas de justiça e de segurança pública, bem como com os conselhos de direitos,

principalmente os conselhos da criança e do adolescente. Do mesmo modo, deve articular-se com

representações da sociedade civil e do poder legislativo.

Como a maioria dos municípios brasileiros, a constituição de um sistema de atendimento

socioeducativo em Betim, segundo a lógica anteriormente descrita, deve se efetivar com a

implementação desse plano que, conforme a Lei 12.594/12, deve ser construído e executado

intersetorialmente. Planejado para abranger o período de 10 anos, a partir de sua implementação,

o plano municipal deve estar em sintonia com os planos nacional e estadual. O plano nacional foi

disponibilizado em 2013 e o plano do Estado de Minas Gerais, ainda não oficializado, está

disponível para consulta pública desde novembro de 2014.

No município de Betim a execução das medidas socioeducativas de advertência e reparação de

danos são realizadas por meio da Vara da Infância e da Juventude, conforme determinação do

ECA. As medidas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade são executadas

pela SEMAS, nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), por meio do

Serviço de Proteção Social a Adolescente em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de

Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).

O município apresenta um alto índice de adolescentes e jovens envolvidos com crimes

violentos, na maioria das vezes, motivados pela dependência química e/ou envolvimento com o

tráfico de drogas. Entretanto, são os jovens, também, as maiores vítimas da violência. O Instituto

de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em nota técnica de 20152, alerta para um aumento, em

relação aos anos 80, de mortes dos jovens por armas de fogo, pois conforme as estatísticas o

crescimento total no Brasil desse tipo de ocorrência foi de 346,5%, enquanto que entre os jovens

foi de 414%. O mesmo documento informa que o município de Betim ocupa o 37º lugar no ranking

da tabela de morte de jovens por arma de fogo, entre os 100 municípios brasileiros, elencados no

período de 2010 a 2012. É importante pontuar que a mesma tabela apresenta o município de

Contagem no 71º lugar e Belo Horizonte no último lugar. O alto índice de violência contra o 2 Juventude Viva, Mortes matadas por arma de fogo, IPEA, 2015

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adolescente e o jovem betinense fica ainda mais evidenciado ao constatar que, no contexto de

população total, Betim ocupa o 67º lugar. O documento do IPEA apresenta uma realidade que

não surpreende totalmente os agentes sociais das políticas públicas de assistência social e

educação do município, que têm convivido com essa realidade de perto.

Profissionais da execução do serviço de medidas socioeducativas de Betim relatam as

dificuldades em lidar com perdas por mortes violentas de adolescentes que estavam em

cumprimento de medida socioeducativa, bem como com a reincidência de alguns deles à prática

de atos infracionais, às vezes, mais gravosos. Questões essas que estão diretamente relacionadas

ao atraso na aplicação das medidas socioeducativas. Ocorre, também, a aplicação de uma medida

de LA ou PSC em decorrência da falta de vagas em centros socioeducativos para os adolescentes

que cometem atos infracionais com violência ou grave ameaça. Tais situações ensejam

frustrações e sofrimentos à equipe de técnicos por conviverem com as notícias de assassinatos de

vários desses adolescentes, pois é consenso da equipe a percepção de pouca ou nenhuma eficácia

da medida de LA ou PSC para adolescentes com alto envolvimento com a criminalidade. A mesma

equipe afirma, veementemente, entretanto, a eficácia das referidas medidas na maioria das

demais situações, principalmente quando a medida é aplicada no primeiro ato infracional

praticado.

A articulação entre as seis políticas setoriais e o serviço tipificado no SUAS para a execução das

medidas de LA e PSC ainda é frágil, limitando-se, na maioria das vezes, a encaminhamentos para a

inserção em serviços e/ou atividades ou contatos pontuais, carecendo da sistematização de

encontros periódicos para a discussão de questões relacionadas à intersecção dessas políticas,

bem como para o estabelecimento de fluxos e protocolos, discussão e implementação de planos

de ação individualizados ou coletivos. Da mesma forma, a relação com o Sistema de Justiça tem

sido distante, baseado, praticamente, na elaboração e envio de relatórios, sem a proximidade

necessária para o enfrentamento das questões relacionadas às respectivas áreas de atuação.

As informações a seguir, sobre a execução das medidas socioeducativas de LA e PSC nos CREAS

nos anos de 2014 e 2015, foram construídas a partir dos dados disponibilizados pela área de

monitoramento e avaliação da Vigilância Socioassistencial do SUAS/Betim e pela tabulação das

planilhas trimestrais disponíveis no aplicativo instalado pela Secretaria de Estado Defesa Social

(SEDS) nos CREAS de Betim.

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Fonte: Vigilância Socioassistencial da SEMAS

Ao comparar os dois gráficos relacionados ao número de adolescentes atendidos por ano,

observa-se uma tendência de crescimento no número do público atendido, embora o ano de 2015

compreenda apenas os dados do primeiro semestre. A elevação do quantitativo de adolescentes

pode estar relacionada à atuação do juiz designado, a partir do primeiro semestre de 2014,

exclusivamente para as medidas socioeducativas e execuções penais e à reunião realizada com o

mesmo, visando melhor articulação dos CREAS com o judiciário. Apesar do avanço em termos de

inserção de adolescentes no serviço a equipe acredita que o número seria bem mais significativo,

caso todos os boletins de ocorrência fossem gerados, possibilitando a realização dos

procedimentos posteriores por todos os órgãos competentes.

69

195

264

PSC

LA

Total Ano

ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE

53

152

205

PSC

LA

Total Ano

ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC NO PRIMEIRO

SEMESTRE 2015

0

59

1 1

1

61

12 5 2 3 1

146

CARTA PRECATORIA

CUMPRIMENTO DEMEDIDACOMPULSORIO

DECISAO JUDICIAL NÃOCONHECIDAEXTINCAO DEPROCESSOFALTAS REITEIRADAS

MUDANCA DEDOMICILIOÓBITO

SENTENCIADO AINTERNACAOSUSPENSAO DE MEDIDA

ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC EM 2014 (MOTIVO DO DESLIGAMENTO)

ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC EM 2014 (MOTIVO DO DESLIGAMENTO)

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Nos dois gráficos anteriores percebe-se que o desligamento dos adolescentes do serviço, em

2014, devido ao descumprimento por faltas reiteradas, é superior ao desligamento por

cumprimento de medida. Tal dificuldade de adesão ao serviço pode estar relacionada com o

envolvimento acentuado de vários adolescentes com a criminalidade, geralmente intrínseca ao

uso ou abuso de drogas ilícitas. O significativo número de adolescentes desligados em decorrência

de óbito, tanto em 2014 quanto em 2015, confirma os dados estatísticos sobre o alto índice de

morte violenta desses adolescentes.

0

42 1

0

0

36

2 3

2 1 0

87

CARTA PRECATORIA

CUMPRIMENTO DE MEDIDA

COMPULSORIO

DECISAO JUDICIAL NÃOCONHECIDA

EXTINCAO DE PROCESSO

FALTAS REITEIRADAS

MUDANCA DE DOMICILIO

ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC NO 1º SEMESTRE DE 2015

(MOTIVO DO DESLIGAMENTO)

131

56

50

7 4

4

3

2

2 1

1 1

1

ROUBO A MÃOARMADAROUBO

TRÁFICO DE DROGAS

SEM INFORMAÇÃO

POSSE OU PORTEILEGAL DE ARMASAMEAÇA

OUTRO

TENTATIVA DEHOMICÍDIODIRIGIR SEMHABILITAÇÃOTENTATIVA DEROUBOFURTOQUALIFICADORECEPTAÇÃO

PICHAÇÃO

ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC EM 2014 (ATOS INFRACIONAIS)

71

46

14

7 4 2

2

2

2

1

1 1

ROUBO A MÃOARMADAROUBO

TRÁFICO DE DROGAS

OUTRO

RECEPTAÇÃO

AMEAÇA

TENTATIVA DEHOMICÍDIOTENTATIVA DEROUBOSEQUESTRO

SEM INFORMAÇÃO

ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC NO 1º SEMESTRE DE 2015 (ATOS

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Fonte: Planilhas trimestrais enviadas à SEDS

Quanto aos atos infracionais praticados que deram origem à aplicação das medidas de LA e PSC

verifica-se, nos dois gráficos anteriores, que as incidências maiores são de roubo à mão armada,

roubo, tentativa de roubo e o tráfico de drogas. Entretanto, geralmente, conforme relatos dos

profissionais da área, a maioria dos delitos citados está vinculada ao uso ou abuso de drogas.

Pode-se inferir, também, pela presença de atos infracionais cometidos com violência, que vários

desses adolescentes deveriam, na realidade, ter recebido uma medida socioeducativa em meio

fechado.

Fonte: Planilhas trimestrais enviadas à SEDS

Conforme os gráficos acima as drogas mais consumidas pelos adolescentes dos coletivos da LA

e PSC, nos dois anos, são a maconha, o tabaco e o álcool. É interessante observar que o cigarro

ocupa o segundo lugar no consumo de drogas, ficando abaixo somente da maconha.

Pesquisadores da área afirmam que as características da adolescência, marcada pela busca pelo

conhecimento, o gosto pela aventura e o aprendizado pela experimentação, torna esses

indivíduos mais suscetíveis esse quadro de dependência. A aceitação social do cigarro é outro

fator importante para a disseminação de seu uso no interior das famílias e nos demais grupos de

convivência. Por outro lado, apesar da proibição da propaganda de cigarros nos meios de

comunicação, ele é bastante divulgado pela mídia, principalmente nos jogos eletrônicos,

telenovelas, seriados, filmes etc.

Outro dado importante está relacionado ao que parece ser um aumento gradativo do uso da

cocaína entre os adolescentes das medidas e o fato do crack não ocupar um lugar de destaque

nesse ranking, pois aparece entre os menos consumidos, ficando acima somente dos solventes e

01020

30

40

50

60

70 65 63

26

10 3 1

MACONHA

TABACO

ÁLCOOL

COCAINA

CRACK

ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC 2014 (USO/ABUSO DE DROGAS)

0

5

10

15

20

25

30

35

40 38

27

8 6

2 2 2

MACONHA

TABACO

ÁLCOOL

COCAINA

CRACK

PSICOFÁRMACOSSOLVENTES

ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC 1º SEMESTRE DE 2015 (USO/ABUSO DE

DROGAS)

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dos psicofármacos. Segundo os profissionais do serviço alguns adolescentes argumentam evitar o

uso do crack pela ciência do efeito devastador desse tipo de droga.

Os gráficos acima mostram que a maioria dos adolescentes é do sexo masculino,

confirmando uma tendência nacional, apesar do crescimento do contingente feminino nos últimos

anos. No gráfico sobre a raça e a cor, chama a atenção o número elevado de adolescentes que não

informaram sobre esse item. Fato esse que esclarece mais sobre as dificuldades na coleta e

sistematização dos dados na SEMAS do que a resistência de autodeclaração desse público.

29

235

264

FEMININO

MASCULINO

TOTAL ANO

ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC EM 2014 (SEXO)

17

188 205

FEMININO

MASCULINO

TOTAL ANO

ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC NO 1º SEMESTRE DE 2015 (SEXO)

6 2

0

4 0

246

6

264

BRANCA

PRETA

AMARELA

PARDA

INDIGINEA

NÃOINFORMADOEM BRANCO

ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC EM 2014

(RAÇA E COR)

6

2 0

4 0

246

6

264

BRANCA

PRETA

AMARELA

PARDA

INDIGINEA

NÃOINFORMADOEM BRANCO

ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC

1º SEMESTRE DE 2015 (RAÇA E COR)

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Os dados acima apontam a predominância dos 15 a 19 anos de idade, confirmando, de

certo modo, as pesquisas sobre a hegemonia dessa faixa etária entre os adolescentes em conflito

com a lei e a percepção da equipe do serviço sobre o atraso na aplicação da medida

socioeducativa, pois é comum o relato de alguns adolescentes sobre a prática de vários atos

infracionais anteriores, sem as conseqüências legais. Quanto à tipologia familiar, predomina a

família nuclear simples, diferentemente dos dados informados da nota técnica do IPEA, em que a

maioria é monoparental feminina.

A escolaridade apresenta-se como um grande desafio, pois a evasão escolar é bastante

significativa no coletivo de adolescentes das medidas socioeducativas de LA e PSC, e os técnicos se

deparam com a resistência dos adolescentes e das escolas, em relação à reinserção escolar, sendo

que a maior parte dos adolescentes não completou o ensino fundamental e um número ainda

maior não completou o ensino médio, visto que vários dos adolescentes que estão no ensino

fundamental, pela faixa etária, deveriam estar cursando o ensino médio.

0

20

40

60

8062 61

22 16 12

5 2 1

17 anos18 anos16 anos19 anos15 anos14 anos20 anos13 anos

ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC 2014 (IDADE)

0

10

20

30

40

50

1 1

12

39 41

32

23

4

13 anos14 anos15 anos16 anos17 anos18 anos19 anos20 anos

ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC

1º SEMESTRE DE 2015 (IDADE)

0

3 0

66

24 8

19

135

9

FAMILIA CONVIVENTE

FAMILIA DE GENITORES AUSENTES FAMILIA SUBSTITUTA

MONOPARENTAL FEMININA MONOPARENTAL MASCULINA NUCLEAR EXTENSA

NUCLEAR RECONSTITUIDA NUCLEAR SIMPLES

ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC EM 2014

(TIPOLOGIA FAMILIAR) 0

2

0

54

18 8 12

107

4 FAMILIA CONVIVENTE

FAMILIA DE GENITORESAUSENTESFAMILIA SUBSTITUTA

MONOPARENTAL FEMININA

MONOPARENTAL MASCULINA

NUCLEAR EXTENSA

NUCLEAR RECONSTITUIDA

NUCLEAR SIMPLES

ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC

1º SEMESTRE DE 2015 (TIPOLOGIA FAMILIAR)

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Os gráficos a seguir informam que a maior parte dos adolescentes está domiciliada na área de

abrangência do CRAS Alterosas II, seguido pelos CRAS Guanabara, Boa Vista, Petrovale, Vianópolis

e São João. A região de Teresópolis (CRAS Teresópolis e CRAS Vila Recreio) não se destaca em

relação ao número de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, o que chama a

atenção, uma vez que é considerada uma das regiões mais violentas do município. Uma das

possíveis causas para a atual situação pode ser a expansão de equipamentos sociais na região e o

investimento das políticas setoriais, principalmente de assistência social, saúde e educação.

140

5 58

3 2

0 3 53

264

ENSINO FUNDAMENTALINCOMPLETOENSINO FUNDAMENTALCOMPLETOENSINO MEDIOINCOMPLETOENSINO MEDIO COMPLETO

ENSINO SUPERIORINCOMPLETOENSINO SUPERIORCOMPLETONÃO ALFABETIZADO(A)

NÃO INFORMADO

TOTAL GERAL

ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC EM 2014 (ESCOLARIDADE)

106 1

47 2

2 0 3 44

205

ENSINO FUNDAMENTALINCOMPLETOENSINO FUNDAMENTALCOMPLETOENSINO MEDIO INCOMPLETO

ENSINO MEDIO COMPLETO

ENSINO SUPERIORINCOMPLETOENSINO SUPERIORCOMPLETONÃO ALFABETIZADO(A)

NÃO INFORMADO

TOTAL GERAL

ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC NO 1º SEMESTRE DE 2015

(ESCOLARIDADE)

115

120

125

130

135 132

123

ESTÁFREQUENTANDO AESCOLANÃO ESTÁFREQUENTANDO AESCOLAR

ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC 2014 (FREQUÊNCIA ESCOLAR)

0

50

100

150102

52

ESTÁFREQUENTANDO AESCOLANÃO ESTÁFREQUENTANDO AESCOLAR

ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC

1º SEMESTRE DE 2015 (FREQUÊNCIA ESCOLAR)

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De forma geral, o perfil dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas no

município é bem semelhante ao do resto do país, ou seja, há uma predominância do sexo

masculino, baixa escolaridade aliada à elevada evasão escolar, pertencentes a famílias com baixo

poder aquisitivo e precário acesso às políticas públicas e a bens de consumo. O dado diferenciado

refere-se à tipologia familiar, já que, conforme informado, a predominância é de família nuclear

simples, seguida pela monoparental feminina.

O cenário resumido, do contexto do serviço de execução das medidas socioeducativas de LA e

PSC, remete à importância de pensar a problemática do adolescente em conflito com a lei,

considerando a potencialização da vulnerabilidade social em função da situação socioeconômica,

conforme citação da Nota Técnica do IPEA:

Por vulnerabilidade social entende-se “o resultado negativo entre a disponibilidade dos recursos materiais ou simbólicos dos atores, sejam eles indivíduos ou grupos, e o acesso à estrutura de oportunidades sociais,

0

1

2

3

4

5

6

Total

1

6

2

1

3

1

2

5

2

3

2

5

2

4

2

4

1

CRAS ALTEROSAS I

CRAS ALTEROSAS II

CRAS ALTO BOAVISTA

CRAS ALTO BOAVISTA

CRAS BANDEIRINHAS

CRAS CITROLANDIA

CRAS CRUZEIRO DOPTB

CRAS GUANABARA

CRAS ICAIVERA

CRAS IMBIRUÇU

CRAS JARDIM PERLA

CRAS NORTE

CRAS PETROVALE

CRAS SÃO JOÃO

CRAS TERESÓPOLIS

CRAS VIANÓPOLIS

CRAS VILA RECREIO

ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC 2014 (VULNERABILIDADE TERRITORIAL)

0

1

2

3

4

5

6

1

6

2

1

3

1

2

5

2

3

2

5

2

4

2

4

1

CRAS ALTEROSAS I

CRAS ALTEROSAS II

CRAS ALTO BOAVISTACRAS ALTO BOAVISTACRASBANDEIRINHASCRAS CITROLANDIA

CRAS CRUZEIRODO PTBCRAS GUANABARA

CRAS ICAIVERA

CRAS IMBIRUÇU

CRAS JARDIMPERLACRAS NORTE

CRAS PETROVALE

CRAS SÃO JOÃO

CRAS TERESÓPOLIS

CRAS VIANÓPOLIS

CRAS VILA RECREIO

ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC 1º SEMESTRE

DE 2015 (VULNERABILIDADE TERRITORIAL)

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econômicas, culturais que provêm do Estado, do mercado e da socidade. Esse resultado se traduz em debilidades ou desvantagens para o desempenho e a mobilidade social dos atores” (ABRAMOVAY ET a., 2002:13)

Em resumo, os dados sobre as medidas socioeducativas de LA e PSC apontam a necessidade de

investimento do município em políticas para a infância, adolescência e juventude, bem como de

um estudo mais aprofundado sobre as medidas em meio aberto em Betim, abrangendo, inclusive

as de advertência e reparação de danos.

Avanços:

Definição de uma equipe exclusiva para a execução das MSE´s;

Definição de uma Referência Técnica para a coordenação do serviço;

Maior autonomia dos profissionais do serviço na articulação de convênios e elaboração

dos planos de trabalho;

Maior proximidade da gestão do serviço com os profissionais da SEDS, SEDESE e da área

administrativo-financeira da SEMAS;

Designação de um juiz direcionado para as MSE´s, embora atenda, também, as execuções

penais;

Construção intersetorial do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;

Iniciativa do serviço de revisão da prática cotidiana, visando o alinhamento com a

proposta do SINASE.

Desafios:

Execução das ações da área, especificadas no presente plano;

A articulação sistemática com as políticas intersetoriais que devem compor o sistema de

atendimento socioeducativo na efetivação dos programas de LA e PSC, principalmente na

efetivação de normativas técnicas e legais;

Interlocução do serviço com o sistema de justiça para a efetividade das medidas

socioeducativas;

Inserção do adolescente com dependência química em serviço especializado da política

municipal de saúde;

Reinserção escolar (falta de vagas, ao tempo de evasão escolar do adolescente e/ou ao

preconceito da escola em aceitar o adolescente, notadamente na rede estadual);

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Articulação para a designação de um juiz exclusivo para as medidas socioeducativas, sem

a atribuição das execuções penais e com equipe de apoio técnico condizente às

atribuições, para se dedicar efetivamente às questões relacionadas ao adolescente em

conflito com a lei;

Articulação para a implantação de uma delegacia especializada para o atendimento da

criança e do adolescente;

Articulação para a implementação de um Centro Integrado de Atenção (CIA) para crianças

e adolescentes;

Adesão das famílias e adolescentes, ameaçados de morte, ao Programa de Proteção ao

Adolescente Ameaçado de Morte (PPCAAM);

Desenvolvimento de estratégias para minimizar preconceitos, discriminações, descrenças

da sociedade e de agentes públicos em relação à possibilidade de mudança de trajetória

de vida por parte do público atendido e quanto à efetividade do próprio serviço;

Otimização da celeridade da inserção no serviço no primeiro ato infracional, como

estratégia para garantir a efetividade das medidas socioeducativas em meio aberto

(garantia de registro efetivo do BO e seus desdobramentos);

Articular junto aos órgãos competentes para a garantia regular de disponibilização de

vagas pelos Centros Socioeducativos;

Maior adequação na aplicação de medida socioeducativa (adolescentes em situação de

risco de morte ou cujo perfil representa uma ameaça à integridade física de terceiros ou

de si próprio, com aplicação PSC);

Inibição dos abusos à dignidade e integridade física e psicológica dos adolescentes, a

partir de algumas apreensões;

Articulação de espaços institucionais que acolham os adolescentes em PSC para a

execução das atividades laborais, inerentes à essa modalidade de medida socioeducativa;

Conhecimento e/ou investimento dos gestores municipais sobre o SINASE ou na sua

implementação de sua metodologia;

Implementação de políticas de inclusão no município, que sejam atraentes aos

adolescentes e jovens e evitem a reincidência;

Alinhamento do serviço com a proposta do SINASE;

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Garantia de recursos municipais para o cofinanciamento de ações estratégicas do serviço

(inserção dos adolescentes em cursos de qualificação, realização de oficinas

socioeducativas, realização de passeios culturais e lazer, etc.);

Infraestrutura adequada às necessidades do serviço (Insuficiência de equipamentos e

mobiliários, irregularidade na disponibilização de carro para visitas familiares ou

institucionais, espaços adequados para a realização de atividades em grupo ou de

assembléias, na disponibilização de vales sociais conforme a demanda, etc.)

Acesso às informações sobre a execução das medidas de acordo com as necessidades dos

diversos níveis de gestão, com agilidade e confiabilidade na obtenção dos dados

(fragilidade significativa do sistema informacional do CREAS e da planilha da SEDS, em

termos de consistência de informações e na elaboração de relatórios);

Atualização do Projeto Político Pedagógico (PPP);

Implementação sistemática da metodologia de trabalho de grupo com os adolescentes;

Implementação de metodologia de acompanhamento familiar sistematizada (ampliação

do acompanhamento individual e implementação dos atendimentos coletivos);

Redução significativa do elevado número de descumprimento de MSE;

Elevação da adesão das famílias ao acompanhamento dos adolescentes na execução das

medidas;

Sistematização do acompanhamento do cumprimento da medida de PSC e da relação

com os parceiros, no local de cumprimento;

Articulação com o órgão de trabalho e emprego da prefeitura para a garantia de oferta

sistematizada de acesso à qualificação profissional e encaminhamento para vagas de

emprego;

Adequação da carga horária diária dos profissionais;

Oferta regular do serviço para evitar a geração de listas de espera (em decorrência da

rotatividade de profissionais, de contratos temporários e de pouco tempo e/ou

precariedade do vínculo empregatício);

Aprimoramento da interlocução do Serviço de MSE de LA e PSC com o PAIF, o SCFV, o

PAEFI e o Acolhimento Institucional de crianças/adolescentes;

Garantia de supervisão continuada à equipe de execução de MSE da SEMAS, em virtude

da especificidade do serviço e do atendimento à orientação contida em diversos

documentos técnicos da área;

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Capacitações continuada para a equipe do serviço, relacionadas a temas específicos dessa

especialidade da PSE (SINASE, socioeducação, adolescência, direitos humanos,

coordenação de grupos, realização de oficinasetc.);

Realização sistemática de oficinas socioeducativas com adolescentes e/ou familiares, de

forma a proporcionar atividades mais atraentes a esse público, que contribuam para

melhor adesão a esse método de trabalho;

Suporte institucional, permanente, para a participação dos profissionais do serviço, em

espaços mais amplos de reflexões sobre esse campo de trabalho como seminários,

congressos, simpósios, etc.( por meio de disponibilização de verba para custear

transporte, hospedagem, etc.);

Investimento, permanente, da prefeitura na capacitação dos profissionais da área meio,

que lidam com normativas que impactam as ações do serviço a lei 8.666;

Manutenção da regularidade dos convênios estabelecidos com o Estado ou criação de

estratégias municipais para garantia concreta da execução das ações do SINASE.

8.5 Contexto do Sistema Único de Assistência Social

A política municipal de assistência social de Betim é coordenada e executada pela SEMAS,

que conta, em caráter complementar, com a participação de diversas organizações da sociedade

civil. Em conformidade com as normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a

assistência social de Betim se organiza por meio da Proteção Social Básica (PSB) e da Proteção

Social Especial (PSE) de Média e Alta Complexidade. O município tem procurado, gradativamente,

a adequação dos serviços já existentes às disposições contidas na Tipificação Nacional dos Serviços

Socioassistenciais e aos reordenamentos propostos pelo SUAS, bem como a implementação de

novos serviços para atender às demandas identificadas.

A Proteção Social Básica conta com 16 Centros de Referência de Assistência Social (CRAS)3,

localizados em territórios de vulnerabilidade do município que atuam como a principal porta de

entrada do SUAS, em virtude de sua capilaridade nos territórios.

Serviços disponibilizados nos CRAS de Betim:

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF): de execução obrigatória e

exclusiva do CRAS. Esse serviço é referenciado como a principal porta de entrada ao SUAS.

Caracterizado por um trabalho de caráter continuado, o PAIF visa fortalecer a função

3 Relação anexa

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protetiva das famílias, prevenindo a ruptura de vínculos, promovendo o acesso e usufruto

de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV): destinado a crianças,

adolescentes, jovens, adultos, idosos e seus familiares constitui um serviço complementar

ao PAIF e ao Serviço Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI. O SCFV pretende o

desenvolvimento e garantia das seguranças de acolhida, de convívio familiar e

comunitário e oferece atividades socioeducativas em grupos, conforme o ciclo de vida. De

acordo com relatório do SCFV, em setembro de 2015, foram ofertados 74 coletivos,

totalizando 828 inscritos, sendo que do total de grupos ofertados, 24 eram destinados à

faixa etária de 6 a 15 anos e 15 a 17 anos.

Modalidades de grupos do SCFV, implementados em Betim:

crianças de 0 a 6 anos;

crianças e adolescentes de 6 a 15 anos;

adolescentes de 15 a 17 anos,

adultos de 18 a 59 anos;

pessoas idosas e suas famílias.

O processo de articulação entre os serviços da PSB e o Serviço de execução de medidas de LA

e PSC, ainda em construção na SEMAS, é essencial, tendo em vista que os adolescentes em

cumprimento de medidas socioeducativas constituem público prioritário para o SCFV e ao PAIF

cabe o acompanhamento dos egressos de medidas socioeducativas.

As ações PSE de Média Complexidade são executadas nos Centros de Referência

Especializados de Assistência Social (CREAS) e no Centro de Referência Especializado para

População em Situação de Rua (Centro POP), que são unidades de natureza pública e estatal. O

CREAS oferta atendimento especializado a famílias e indivíduos que vivenciam situações de risco

pessoal ou social, com direitos violados, porém inseridos na família e comunidade. O Centro POP

é destinado especificamente, para o atendimento especializado à população em situação de rua.

Em consonância com o disposto nas normativas do SUAS, Betim já implantou 2 CREAS e 1 Centro

POP que dispõem de equipes técnicas compostas, em sua maioria, por psicólogos e assistentes

sociais .

Serviços disponibilizados nos CREAS de Betim:

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI): oferta

apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias e indivíduos em situação de

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ameaça ou violação de direitos, por meio de atenções e orientações direcionadas à promoção de

direitos, à preservação e ao fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e o

fortalecimento da função de proteção das famílias, diante do conjunto de condições que causam

fragilidades ou as submetem a situações de risco pessoal e social.

Serviço de Proteção Social ao Adolescente em Cumprimento de Liberdade Assistida (LA) e

Prestação de Serviço à Comunidade (PSC): o trabalho social desse serviço compreende o

acompanhamento psicossocial aos adolescentes e suas famílias, por meio de

atendimentos individualizados ou coletivos, de visitas domiciliares e institucionais e

demais intervenções visando à reinserção escolar do adolescente, à inclusão em cursos de

qualificação para o trabalho e de acesso ao trabalho. Pretende-se, a partir da abordagem

psicossocial, a responsabilização do adolescente pelo ato infracional praticado, a garantia

de seus direitos e a inclusão social dele e seus familiares.

A articulação entre os dois serviços tem avançado significativamente no sentido de buscar o

melhor manejo do acompanhamento familiar, para os casos de identificação de violações de

direitos de outros membros da família do adolescente em cumprimento de medida

socioeducativa.

O Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) deve se

configurar como um espaço para o convívio grupal, social e para o desenvolvimento de relações

de solidariedade, afetividade e respeito, proporcionando vivências para o alcance da autonomia,

estimulando a organização, a mobilização e a participação social à população em situação de rua.

Serviços disponibilizados no Centro POP de Betim:

Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua: visa a assegurar o atendimento e

atividades direcionadas para o desenvolvimento de relações sociais e habilidades pessoais,

com o intuito de fortalecer vínculos interpessoais ou familiares que oportunizem a

construção de novos projetos de vida. Esse serviço deve ofertar atendimento voltado à

análise das fragilidades dos usuários, acompanhamento individual e grupal e

encaminhamentos para a rede socioassistencial e das demais políticas públicas e, ainda,

contribuir para ações de reinserção familiar, pautados na postura de respeito às escolhas

individuais de cada pessoa.

Serviço Especializado em Abordagem Social: trabalho social de abordagem e busca ativa

para identificar nos territórios a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de

crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras.

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A PSE de Alta Complexidade objetiva garantir a proteção integral a indivíduos e famílias que

se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando, portanto,

de acolhimento provisório, fora de sua família de origem. Essa modalidade de PSE pode ser

executada por organizações governamentais ou não governamentais, por meio de serviços que

garantam o acolhimento em ambiente com estrutura física adequada, oferecendo condições de

moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade, devendo assegurar, ainda,

o fortalecimento dos vínculos familiares e/ou comunitários e o desenvolvimento da autonomia

dos usuários.

Em Betim, os serviços da Alta Complexidade destinados a crianças e adolescente ou idosos são

executados predominantemente por entidades conveniadas, sob a coordenação da SEMAS, que

disponibiliza profissionais exclusivos para o apoio e orientação às unidades de acolhimento

quanto à observação das normativas, bem como promove a articulação com o Sistema de Justiça,

os Conselhos de Direitos e Conselhos Tutelares

A incidência freqüente de atitudes violentas entre alguns adolescentes, nas entidades de

acolhimento institucional, seja nas interações interpessoais ou nos comportamentos lesivos ao

patrimônio, mobilizou a equipe técnica dessa área a intervir, insistentemente, junto aos

representantes do Sistema de Justiça, sobre a pertinência da aplicação de medidas

socioeducativas para os comportamentos que se caracterizassem como atos infracionais. Partia-

se do entendimento de que a medida protetiva não elimina a responsabilização por atos

conflituosos com a lei e a importância de propiciar, a esse público, de forma concreta, por meio da

implicação com as conseqüências de suas ações, o aprendizado relacionado ao convívio social,

possibilitado pela política de socioeducação. Dessa forma, em função do contexto descrito, a

partir do segundo semestre de 2015, aproximadamente, sete adolescentes foram inseridos no

Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de

Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), o que tem ensejado

maior proximidade dos profissionais dos dois serviços, visando a maior assertividade nas

intervenções junto a esses adolescentes.

Avanços:

Reforma administrativa (adequação da estrutura da SEMAS ao SUAS);

Implantação do Centro POP;

Implantação do CREAS II (Brasileia);

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Expansão do número de CRAS e CREAS;

Empenho de gestores e técnicos para melhoria na articulação entre os serviços da PSB e

PSE e na implementação da metodologia de matriciamento;

Implementação de novos processos de reordenamento dos serviços da PSB e da PSE

(Unidades de Acolhimento Institucional para crianças e adolescente, Serviço Especializado

para pessoas em situação de rua. SCFV, etc.);

Disponibilização de Técnicos de Referência para a Gestão dos serviços da PSB e PSE;

Realização de concurso público previsto para início de 2016;

Construção de Planos, Protocolos e Fluxos (Protocolo de Benefícios Eventuais e outros);

Desafios:

Execução das ações da área, especificadas no presente plano;

Manutenção de profissionais, principalmente de nível superior (contratos temporários de

trabalho);

Adequação do nº de profissionais e carga horária às necessidades dos serviços

(atualmente técnicos contratados para 20h semanais);

Continuidade dos serviços (contratos temporários, insuficiência de profissionais, etc.);

Desenvolvimento de mecanismos institucionais, de incentivos concretos, ao acesso dos

profissionais a cursos de aperfeiçoamento e especialização em relação ao campo de

trabalho (financiamento de despesas para participação de seminários, congressos ou

similares relacionados à área de atuação, flexibilização de carga horária para

especializações, mestrados, etc.);

Estabelecimento de estratégias de formação continuada dos profissionais: gestores,

educadores, dirigentes das entidades parceiras e equipes técnicas envolvidas nos serviços;

Realização sistemática de estudos, diagnósticos e avaliações sobre a implementação e

efetividade dos serviços;

Sistematização do encaminhamento de adolescentes para o SCFV por parte dos técnicos

de execução de medida socioeducativa de LA e PSC;

Desenvolvimento de estratégias que facilitem a adesão dos adolescentes ao SCFV,

principalmente aqueles identificados como público prioritário;

Disponibilização de oficinas considerando, principalmente, a demanda dos territórios;

Adequação da metodologia de matriciamento às especificidades do SUAS/Betim;

Implementação de estratégias para o fortalecimento da rede socioassistencial;

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Exercício da intersetorialidade de forma mais sistemática, principalmente com as políticas

públicas de educação, saúde, e esportes;

Implementação de sistemas de informações com tecnologia suficientemente robusta para

o fornecimento de informações, com agilidade e confiabilidade, que possam subsidiar as

tomadas de decisões dos gestores e atender às demandas informacionais das demais

esferas de governo;

Atendimento à demanda de implantação de um CREAS para a região do Jardim Alterosas;

Divulgação dos princípios e diretrizes que orientam as ações do Centro POP para os

gestores, profissionais e sociedade em geral.

Disponibilidade de acolhimento dos adolescentes e jovens em cumprimento de PSC para

o aprendizado laboral.

8.6 Contexto da Qualificação Profissional e Inserção no Trabalho

A formação profissional é um direito fundamental do adolescente, informado na Constituição

Federal, no ECA e na lei do SINASE. O artigo 69 do ECA é explícito sobre a qualificação

profissional enquanto um direito a ser assegurado: “O adolescente tem direito à

profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: I-

respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; II – capacitação profissional

adequada ao mercado de trabalho”. A profissionalização representa, para o SINASE, um

importante dispositivo para a interrupção do ciclo perverso de evasão escolar que induz à falta

de qualificação para o trabalho que, por sua vez, leva ao subemprego, desemprego ou à busca do

acesso a bens simbólicos e materiais por meio da criminalidade.

Visando à concretude do disposto na legislação e em função da importância do trabalho para

o reconhecimento social e a autonomia dos sujeitos, principalmente para o adolescente e o

jovem, a Lei do SINASE determina a qualificação profissional e o acesso ao trabalho como ações

estratégicas a serem disponibilizadas na execução das medidas socioeducativas, respeitando-se o

disposto na legislação vigente sobre o trabalho permitido ao adolescente. As normativas legais

vedam o trabalho profissional aos jovens com idade abaixo dos 16 anos, exceto na condição de

aprendiz para a faixa dos 14 aos 16 anos. Mesmo para o adolescente com mais de 16 anos a

atividade laborativa é exercida de forma restritiva, conforme o artigo 67 do ECA:

Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado o trabalho:

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I - noturno, realizado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e às 5 (cinco) horas do dia seguinte; II – perigoso, insalubre ou penoso; III – realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; IV – realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

O guia de implementação do SINASE, no eixo profissionalização/trabalho/previdência, elenca

os parâmetros a serem cumpridos pelos municípios na execução das medidas socioeducativas de

LA e PSC, sendo alguns descritos a seguir:

Consolidar parceiras com as Secretarias de Trabalho ou órgãos similares, visando o

cumprimento do artigo 69 do ECA;

Oferecer ao adolescente formação profissional no âmbito da educação profissional, cursos e

programas de formação inicial e continuada e, também, de educação profissional de nível

médio com certificação reconhecida, que favoreçam sua inserção no mercado de trabalho,

mediante desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes. A escolha do curso

deverá respeitar os interesses e anseios dos adolescentes e ser pertinentes às demandas do

mercado de trabalho;

Encaminhar os adolescentes ao mercado de trabalho desenvolvendo ações concretas e

planejadas no sentido de inseri-los no mercado formal, em estágios remunerados, a partir de

convênios com empresas privadas ou públicas, considerado o aspecto formativo;

Priorizar vagas ou postos de trabalho nos programas governamentais para adolescentes em

cumprimento de medidas socioeducativas.

As ações do SINASE apontam para articulação do serviço de medidas socioeducativas com

uma política setorial de trabalho, emprego e renda sólida e eficaz, construída por meio de ações

concretas direcionadas ao público juvenil, que compreendem o estabelecimento de parcerias

com organizações governamentais e/ou não governamentais objetivando a qualificação

profissional, bem como a mobilização da classe empresarial para a contrapartida ao município,

em forma de oportunidades de emprego aos adolescentes e jovens. Nessa mesma linha torna-se

imprescindível a criação de legislação municipal específica, que determine a obrigatoriedade de

percentuais de vagas a serem disponibilizadas aos adolescentes e jovens, inclusive, aqueles em

cumprimento ou egressos de medidas socioeducativas.

A realidade de Betim não reflete as disposições colocadas pelo SINASE para o eixo trabalho,

uma vez que o percurso institucional dessa área no município tem sinalizado para uma redução

na sua capacidade de implementação e de execução de uma política pública de enfrentamento

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das questões complexas, inerentes à qualificação profissional e acesso ao emprego formal em

geral, mas, principalmente direcionada ao público jovem. Essa afirmação está fundamentada no

fato de que essa área já ocupou o status de uma secretaria na prefeitura, sendo reduzida à uma

superintendência e, recentemente, caracteriza-se como uma divisão na estrutura organizacional

da SEMAS.

Atualmente as ações da Divisão de Emprego, Trabalho e Renda (DETER) compreendem o

cadastramento de pessoas no Sistema Nacional de Empregos (SINE), para preenchimento de

vagas de emprego, a solicitação de seguro desemprego, a confecção de carteira de trabalho e a

promoção de acesso a outros programas dos governos municipal, estadual e federal, porém a

maioria dos programas encontra-se inativo ou operando precariamente.

O Programa Jovem Aprendiz, de origem federal, que visa ao aprendizado profissional do

adolescente por meio da prática do trabalho remunerado, cuja lei estabelece que as empresas,

com mais de 100 funcionários, devem ofertar vagas direcionadas ao aprendizado laboral de

jovens e adolescentes, também, está inativo atualmente. Em acréscimo, o município não conta

com lei específica ou programa próprio visando à empregabilidade do adolescente e do jovem,

uma vez que o Programa 1º Emprego, de origem municipal, também se encontra inativo, bem

como as oportunidades relacionadas a estágios para o público jovem.

A precariedade da oferta de qualificação profissional e a dificuldade de inserção no mercado

formal de trabalho, para o jovem betinense, pode ser observada na análise dos dados referentes

à ocupação dos adolescentes inseridos no serviço de LA e MSE, conforme a Tabela 2, que

relaciona 42 ocupações do total de 136 adolescentes atendidos em 2014. A maioria das

ocupações dos adolescentes é exercida na informalidade, algumas delas podendo trazer agravos

à saúde, como acidentes ou doenças ocupacionais, portanto, insalubres ou perigosas e proibidas

a menores de 16 anos. Em adição, percebe-se que, aproximadamente, 64% dos 118 adolescentes

empregáveis (já que o trabalho é proibido até os 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir

dos 14 anos) estavam desempregados.

Tabela 2 – Ocupação por faixa etária - 2014

ocupação idades Total 13 14 15 16 17 18 19 20 21 23 SERVENTE DE PEDREIRO 1 1 1 6 9 AUXILIAR DE PRODUCÃO 1 2 1 4 LAVADOR DE CARROS 3 3 MECANICO DE AUTOMOVEIS 2 1 3 AJUDANTE DE LAVA JATO 1 1 2 AJUDANTE DE MECANICO 1 1

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ocupação idades Total 13 14 15 16 17 18 19 20 21 23 AJUDANTE DE PINTOR 1 1 ASSISTENTE 1 1 ATENDENTE DE BALCAO 1 1 ATENDENTE DE TATUADOR 1 1 AUX DE SERVICOS GERAIS 1 1 AUXILIAR DE ESCRÍTORIO 1 1 BORDADEIRA 1 1 CABELEIREIRO 1 1 CHAPA 1 1 ENTREGADOR DE GAS 1 1 FERRO VELHO 1 1 FLANELINHA 1 1 GESSEIRO 1 1 INST DE ACESSORIOS 1 1 JARDINEIRO 1 1 JOVEM APRENDIZ 1 1 MONTADOR ACESSORIOS 1 1 PIZZAIOLO 1 1 SERVICOS GERAIS 1 1 VENDEDOR 1 1 TOTAL COM OCUPAÇÃO 0 0 3 7 12 15 2 2 1 0 42 TOTAL SEM OCUPAÇÃO 1 5 9 20 31 23 4 1 94 Total 1 5 12 27 43 38 6 2 1 1 136

O contexto municipal exige o fortalecimento do órgão de trabalho, emprego e renda e a

implementação de uma política consistente de qualificação profissional que contemple, também,

a inserção do adolescente e do jovem no mercado formal de trabalho, inclusive aqueles em

cumprimento ou egressos de medidas socioeducativas, garantindo o cumprimento das

determinações legais quanto à Lei do Jovem Aprendiz, dentre outras. Sob a mesma perspectiva,

torna-se essencial a articulação com a classe empresarial municipal, no sentido de mobilizar e

realizar parcerias, que resultem na qualificação profissional e inserção dessa parcela da

população no mercado do trabalho, bem como com a área de educação para implementação de

ações que minimizem a defasagem escolar do público em questão. Para tanto, é imprescindível

que representantes dos poderes executivo, legislativo e judiciário, bem como do SGDCA,

principalmente o CMDCA, proponham-se a, articuladamente, elaborar e executar uma política

abrangente, direcionada à empregabilidade dos adolescentes e jovens do município, com ações

concretas que garantam a sua efetivação.

Avanços:

Adesão do município ao PRONATEC.

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Desafios:

Observância das normativas do SINASE relacionadas à qualificação profissional e inserção no

mercado de trabalho dos adolescentes em cumprimento ou egressos de medidas

socioeducativas;

Fortalecimento e dimensionamento da área do trabalho, emprego e renda (aquisição de

equipamento, mobiliário, profissionais, capacitação, conquista de verba orçamentária para

as ações da área, etc.);

Articulação com as instâncias competentes para o cumprimento da Lei do Jovem Aprendiz

por parte das empresas do município;

Implementação de ações articuladas com o sistema educacional para o enfrentamento das

questões relacionadas à defasagem escolar dos adolescentes em cumprimento de medida

socieoducativa;

Reativação do programa municipal de inserção de adolescentes em estágios de nível médio;

Designação de equipe específica, dentro da estrutura da área do trabalho, para a

coordenação e execução da lei de inserção da juventude ao trabalho e articulação com os

serviços da SEMAS;

Disponibilidade de acolhimento dos adolescentes e jovens em cumprimento de PSC para o

aprendizado laboral;

Mobilização da classe empresarial para a absorção da mão de obra juvenil; inclusive dos

adolescentes em cumprimento ou egressos de medidas socioeducativas;

Sistematização e monitoramento da captação de vagas no mercado de trabalho para o

adolescente e o jovem;

Articulação para a reativação do Conselho Municipal do Trabalho;

Aprimoramento da articulação com o Ministério do Trabalho no município;

Desenvolvimento de estratégias que contemplem, efetivamente, o eixo da qualificação

profissional e inserção no trabalho do SINASE.

8.7 Contexto do Sistema Educacional

A educação, dever da família e do Estado, constitui um dos eixos fundamentais no processo de

promoção e garantia de direitos dos adolescentes e tem por finalidade o pleno desenvolvimento

do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Em

relação à promoção dos direitos humanos, a educação caracteriza-se como um “processo

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sistemático e multidimensional que orienta a formação do indivíduo nos níveis cognitivo, social,

cultural e político, articulando a apreensão de conhecimentos; a afirmação de atitudes, valores e

práticas sociais; a formação de uma consciência cidadã; o desenvolvimento de processos

metodológicos participativos; o fortalecimento de práticas individuais e sociais que promovam,

protejam e defendam os direitos humanos.” 4

Em consonância com o exposto, o SINASE estabelece a garantia “de inserção do adolescente

em cumprimento de medida socioeducativa na rede pública de educação, em qualquer fase do

período letivo e responsabiliza os gestores, operadores e seus prepostos e entidades

governamentais no caso de desrespeito, mesmo que parcial, do não cumprimento integral as

diretrizes determinadas” previstas.

O Ministério da Educação, na perspectiva de compreender os desafios e orientar as secretarias

estaduais e municipais, em relação à garantia de acesso dos adolescentes, em cumprimento ou

egressos de Medidas Socioeducativas, à rede publica de ensino, disponibilizou a norma técnica n°

38/2013. Essa normativa orienta, define parâmetros e propõe estratégias aos profissionais da

educação para o atendimento ao disposto no SINASE, uma vez que a área educacional é um dos

pilares essenciais do sistema socioeducativo. Tal documento resulta da constatação da realidade

atual do setor educação, de acordo com o Censo Escolar da Educação, realizado pelo Instituto

Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), que apresenta um

diagnóstico nacional dessa área, relacionada ao público das Medidas socioeducativas.

A política de educação, no âmbito municipal, tem como atribuições programar, supervisionar e

executar a política educacional na rede pública de ensino, por meio da execução do plano de

metas do governo municipal, destinado às crianças, jovens e adultos. As escolas estão localizadas

em todo o município e constituem uma rede formada por 69 escolas municipais, distribuídas entre

04 regionais pedagógicas, 34 centros infantis Municipais (CIM) e 52 Centros Infantis da rede

conveniada e 30 escolas estaduais.

Para garantir o melhor acompanhamento da proposta pedagógica, a Secretaria organiza a rede

de escolas por regiões, e em média, a cada 17 Escolas, uma diretoria responde pela coordenação

pedagógica. No ano de 2014, em razão da dificuldade apontada pelo próprio setor de educação,

relacionada ao manejo da diversidade, foi agregada a cada regional um profissional de Serviço

Social, encarregado de estabelecer o diálogo com a rede intersetorial local, com o propósito de

garantir os direitos dos educandos em situação de vulnerabilidade. Apesar dos esforços dos

4 Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, 2006

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profissionais e gestores da área do serviço de execução de medida socioeducativa de LA e PSC e

do setor de educação, o acesso dos adolescentes ao direito à educação, tanto na rede municipal

como estadual de ensino, ainda representa um desafio à concretização das garantias expressas no

ECA e no SINASE, apesar de alguns avanços registrados junto ao sistema municipal de ensino.

Avanços:

Inserção de Assistentes Sociais nas diretorias Pedagógicas;

Maior proximidade da gestão da política municipal de educação com o Serviço de Execução de

Medidas Socioeducativas de LA e PSC;

Articulação com o Sistema Judiciário;

Escola Integral ( Programa mais educação); Escola Aberta;

Programa Saúde na Escola;

Projeto ecoágua;

Programa mais cultura;

Programa de Formação Esportiva – Atleta na Escola;

Projeto águas do Saraiva

PROERD – Programa Educacional de Resistência às Drogas e Violência;

Articulação com a SEME para implementação do Projeto Segundo Tempo nas escolas;

Projeto Multiplicação;

Projeto poetizar;

Projeto Espaço de Convivência, Diálogos e vivencias;

Projeto Raízes na Escola NEMAK.

Desafios:

Garantia permanente de vagas no ensino regular, nas escolas municipais e estaduais, em

qualquer época do ano, conforme disposto no SINASE;

Implementação das orientações contidas na Norma Técnica 38/2013 para o cumprimento das

disposições do SINSE;

Capacitação continuada dos profissionais da educação para o melhor manejo das questões

relacionadas à diversidade;

Disponibilidade de acolhimento dos adolescentes e jovens em cumprimento de PSC para o

aprendizado laboral e desenvolvimento de estratégias de enfrentamento ao preconceito dos

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profissionais das escolas, relacionado aos adolescentes em cumprimento de medida

socioeducativa;

Implementação de formação continuada para os profissionais da educação, específica sobre o

SINASE e sua imbricação com a educação;

Implementação de estratégias para minimização da evasão, dos adolescentes reinseridos no

sistema de ensino, relacionada a contextos diversos (defasagem entre a idade e a série a ser

cursada, violência local, atividades pouco atrativas, distância entre escola e família, etc.);

Garantia de reforço escolar aos adolescentes que, devido ao longo período de afastamento,

encontram mais dificuldades na aprendizagem;

Acompanhamento sistemático do técnico do serviço de medida socioeducativa (freqüência,

aprendizado e conduta escolar do adolescente inserido no serviço);

Implementação de espaços sistemáticos de discussão e deliberação de intervenções

compartilhadas entre os profissionais da educação e a equipe das medidas socioeducativas

sobre as especificidades do público das medidas socioeducativas ;

Aprimoramento da articulação entre a rede municipal de ensino e a rede estadual, inclusive

para maior integração da última aos espaços coletivos de construção das políticas públicas

setoriais.

8.8 Contexto do Sistema Único de Saúde

O ECA, em seu artigo 11, assegura o “atendimento integral à saúde da criança e do adolescente,

por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo o acesso universal e igualitário às

ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde”. O SUS tem implementado, ao

longo dos anos, a Política Nacional de Atenção à Saúde Integral de Adolescentes e Jovens e em

normativas técnicas5 tem se empenhado para a concretude da diretriz da integralidade da atenção

à saúde do adolescente, seja na Atenção Primária, Secundária ou Terciária, de forma

essencialmente integrada às demais ações e políticas sanitárias existentes.

No SINASE o eixo saúde constitui um dos importantes temas a ser trabalhado junto aos

adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa e objetiva a construção de estratégias

intersetoriais que possam contribuir para a promoção da saúde, por intermédio de ações que

5 Diretrizes Nacionais para a Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e de Jovens na Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde, Ministério da Saúde, 2010; Orientações Básicas de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes nas Escolas e Unidades Básicas de Saúde, Ministério da Saúde, 2013

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visem à informação, a prevenção, a detecção precoce de agravos, tratamento e reabilitação dos

adolescentes, conforme a demanda apresentada ou identificada. No cotidiano do trabalho, no

serviço da SEMAS, é possível perceber que as demandas relacionadas à saúde, somente são

identificadas pelos adolescentes quando interferem na realização das suas atividades da vida

diária. Dessa forma, durante o acompanhamento psicossocial, o desenvolvimento desse eixo

exige práticas reflexivas com os adolescentes, que considerem a amplitude do conceito saúde, de

modo a estimular a percepção sobre a situação peculiar de desenvolvimento que vivenciam e a

identificação de manifestações saudáveis, não saudáveis e patológicas do seu estado de saúde.

Para o alcance dessa proposta, faz-se necessária a articulação intersetorial desse serviço com a

área da saúde para que o adolescente possa ter seu direito de acesso, de informação e de

assistência integral garantidos.

Em Betim, o atendimento à saúde do adolescente é contemplado dentro do eixo materno-

infantil da Secretaria Municipal de Saúde, definido a partir de um processo de consultoria,

enquanto eixo prioritário para a política de saúde, dentre os quais, foram elencados, também, a

saúde bucal e mental. É relevante destacar que representantes dessa área informaram sobre a

necessidade de revisão dos referidos eixos, devido a importância da implementação de programas

específicos para os adolescentes. As informações disponibilizadas pelos representantes da saúde,

durante as reuniões para elaboração desse plano, concentraram-se no contexto da atenção

psicossocial às pessoas com sofrimento mental, principalmente aos adolescentes.

A Atenção Básica constitui a porta de entrada para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do

SUS/Betim e sua organização ocorre por meio das bases territoriais, dispostas nos equipamentos

físicos das Unidades de Atenção Primária em Saúde (UAPS), onde equipes de saúde mental

realizam o acompanhamento dos casos graves, porém estabilizados, de adoecimento psíquico,

funcionando também como apoiadores matriciais para a Estratégia de Saúde da Família.

Atualmente as equipes de saúde mental estão inseridas nas UAPS Alcides Braz, Teresópolis, PTB,

Imbiruçu, Angola e Citrolândia, sendo que na UAPS Alcides Braz o atendimento especializado em

saúde mental não abrange o público infantil.

A Atenção Secundária em Saúde Mental dispõe de cinco Centros de Atenção Psicossocial

(CAPS), denominados de CERSAMs no município. Os CERSAMs Betim Central e Teresópolis

funcionam 24 horas e o CERSAM Citrolândia diurnamente, de segunda a sexta-feira. O

atendimento de crianças e adolescentes, portadores de sofrimento mental, é realizado pelo

CERSAMi , com a proposta de acolhimento, atendimento de urgência, atendimento ambulatorial,

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permanência-dia, módulos terapêuticos e grupos com familiares. Os casos referentes ao

uso/abuso de álcool, crack e outras drogas são referenciados para o CAPS-AD (álcool e drogas),

que também funciona 24 horas. Atualmente o público infantojuvenil, em situação de uso ou

abuso de álcool e outras drogas, é atendido pelo CERSAMI. As crianças e adolescentes, que

necessitam de pernoite ou permanência nos finais de semana, são atendidas pelo CERSAMI que,

conforme informações do setor de saúde, não representam uma demanda significativa.

Avanços

Realização de consultoria para definição de eixos prioritários para a política de saúde;

Reconhecimento da necessidade de um programa específico de atenção à saúde da criança e

do adolescente.

Desafios

Implementação da Portaria 1082/2014 do Ministério da Saúde;

Implementação do presente plano (pouca participação da área da saúde na elaboração do

mesmo);

Implementação das Cadernetas de Saúde do Adolescente em todas as UAP´s;

Constituição de equipes de saúde mental para atendimento da criança e do adolescente, em

todas as unidades da atenção primária;

Divulgação de informações sobre a implementação e execução dos programas direcionados

ao público adolescente, constantes no Plano Municipal de Saúde (quadriênio 2014-2017);

Adequação do número de profissionais das equipes de saúde mental nas UAPS;

Garantia de avaliação e acompanhamento psicológico e/ou psiquiátrico regular, por equipe

especializada, para crianças e adolescentes que não são público do CERSAMI;

Garantia serviço especializado para o atendimento às crianças e adolescentes com

dependência química, considerando as especificidades desse público;

Disponibilidade de acolhimento dos adolescentes e jovens em cumprimento de PSC para o

aprendizado laboral.

8.9 Contexto sociocultural, esportivo e de lazer

A Secretaria Municipal de Esportes de Betim (SEME) é responsável pela formulação e

coordenação da política municipal de esportes, bem como pela supervisão da execução das

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atividades da área. Portanto, cabe a essa secretaria planejar e executar ações que visem ao

fomento e o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relativos a esporte, recreação e

lazer. A SEME dispõe atualmente de três divisões operacionais: Divisão de Esportes

Especializados, Divisão de Futebol Amador e Divisão de Lazer e Administração de Praças

Esportivas, encarregadas da produção de eventos esportivos, administração das escolinhas de

futebol e da recreação e lazer nos espaços comunitários, etc.

As unidades esportivas constituem espaços físicos destinados ao desenvolvimento de

atividades esportivas, bem como para ações de lazer voltadas para as comunidades, que podem

ser desenvolvidas, ainda, em mais espaços públicos, como praças, ruas, etc.

Avanços:

Execução de atividades em espaços disponibilizados por outras políticas públicas e/ou

entidades não governamentais;

Elevação do investimento em competições paradesportivas;

Construção e/ou revitalização de vários espaços esportivos nas comunidades;

Programa Viva o Esporte;

Projeto Bola pra Frente (criança de adolescente);

Programa Segundo Tempo;

Atividade física adaptada (AFA)

Desafios:

Minimizar os efeitos negativos da rotatividade de profissionais (a maioria é contratada e

os efetivos pertencem a outras secretarias);

Realização de concurso público para constituição de quadro permanente de profissionais;

Disponibilidade de acolhimento dos adolescentes e jovens em cumprimento de PSC para

o aprendizado laboral;

Investimento em infraestrutura para a execução dos diversos esportes;

Investimento na formação e manutenção de talentos esportivos no município;

Implementação de normativas legais que definam uma política municipal, específica para

a área ou estratégias de ação, priorizando as crianças e adolescentes;

Divulgação dos serviços e atividades desenvolvidas pela Secretaria de Esportes.

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A Fundação Artístico-Cultural de Betim (FUNARBE) é uma instituição jurídica de direito

público, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, instituída por lei

municipal em 1987, com a finalidade de constituir fonte de Cultura, História, Memória, Articulação

e Integração da comunidade betinense. A FUNARBE é mantida por intermédio de repasses do

tesouro municipal e, para execução de suas atribuições e competências, integra-se às unidades da

estrutura administrativa da Prefeitura de Betim, em regime de mútua colaboração.

A FUNARBE desenvolve, ainda, oficinas culturais em cinco núcleos, conhecidos como Centros

Populares de Cultura (CPC), distribuídos pela cidade. Nesses núcleos, participando de oficinas

diversas, as pessoas de comunidades vulneráveis socioeconomicamente, têm oportunidade de

aprender a tocar instrumentos musicais, produzir objetos de artesanato, participar de aulas de

capoeira, música, artes cênicas, danças, artes plásticas, teatro, hip hop, técnicas circenses, entre

outras atividades. Além dos CPC´s, a FUNARBE conta com outros espaços de disseminação de

cultura em Betim, como a Casa da Cultura, o Museu Paulo Gontijo e a Biblioteca Pública.

Avanços:

Instituição de lei municipal que regulamenta o repasse de até 5% do montante municipal

para o fundo da cultura;

Instituição de espaço administrativo em 1994, promovendo a diferenciação em relação à

Casa da Cultura;

Ofertas variadas de oficinas nos CPC´s, buscando atender as vocações territoriais;

Aumento significativo na sediação de eventos de alto nível;

Maior visibilidade do esporte betinense;

Início das obras de construção do teatro municipal.

Desafios:

Aumento do número de CPC´s e de atividades culturais regulares para crianças e

adolescentes, absorvendo, também, os jovens e adolescentes em cumprimento ou

egressos de medidas socioeducativas;

Disponibilidade de acolhimento dos adolescentes e jovens em cumprimento de PSC para

o aprendizado laboral;

Adequação da estrutura organizacional à demanda municipal (estrutura de 20 anos atrás);

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Investimento em eventos direcionados às crianças, adolescentes e jovens e realização dos

mesmos de modo a atender faixas etárias específicas, atendendo às restrições legais;

Investimento na disseminação da cultura, de forma geral, direcionada à infância e

juventude;

Implementação de projetos continuados de formação de referências infanto-juvenis na

área cultura (ex: guias culturais) e desenvolvimento de uma política efetiva de cultura

voltada para a infância e juventude;

Retomada das obras de construção do teatro municipal.

8.10 Sistema de Justiça

O ECA prevê expressamente o papel, mesmo que de maneira genérica, dos atores do Sistema

de Justiça para o público em questão. No Título VI da referida norma, constam as disposições

legais para que crianças e adolescentes acessem a justiça, estando incluso no artigo 141, caput,

que “é garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério

Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos”. Sendo assim, tratou o ECA de dispor

nos capítulos seguintes, acerca da organização e atribuição destes órgãos: sobre a Justiça da

Infância e da Juventude nos artigos 145 a 197, sobre o Ministério público nos artigos 200 ao 205 e

sobre o Advogado, que abarca o papel da Defensoria Pública, nos artigos 206 e 207.

Poder Judiciário

Preliminarmente, aduz o artigo 145 que “os estados e o Distrito Federal poderão criar varas

especializadas e exclusivas da infância e juventude, cabendo ao Poder Judiciário estabelecer sua

proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de infra-estrutura e dispor sobre o

atendimento, inclusive em “plantões”.

Desde 2012 os processos que envolvem crianças e adolescentes estão concentrados em uma

Vara da Infância e Juventude desta Comarca, que é especializada, porém não exclusiva, porque o

mesmo Juiz responde, também, pela Vara de Execuções Criminais. O acúmulo dessas duas

funções, ambas consideradas prioritárias, prejudica o andamento rápido dos processos que

envolvem as medidas protetivas e socioeducativas, importando na insolucionável morosidade nos

andamentos e conclusões dos casos, bem como na impossibilidade do tratamento mais minucioso

das questões relativas à área.

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As atribuições da Justiça da Infância e da Juventude, previstas no artigo 148 e seguintes, são

realizadas satisfatoriamente, principalmente a partir da chegada do novo juiz em 2014. Tal

mudança foi destacada por mais de uma vez nas reuniões e conversas com a rede, sendo

salientada a nova dinâmica dada pelo magistrado, por sua visão focada no primordial interesse das

crianças e adolescentes. No entanto, foi enfatizada, também, a necessidade de continuidade dos

bons encaminhamentos construídos pelo magistrado, a fim de que, passem a ser instituídos como

prática da Vara Especializada, independentemente do juiz titular.

O excessivo número de processos de responsabilidade dessa Vara foi atribuído, pela assessora

do juiz, à crescente demanda criminal no município, em decorrência do aumento no número de

atos infracionais cometidos e, paralelamente, pelo reduzido número de servidores efetivos

disponibilizados pelo poder Judiciário. Foi destacado, ainda, que a maioria dos atuais funcionários

do setor é cedida pelo município, o que importa em alta rotatividade e insegurança nos quadros

dos recursos humanos, impactando negativamente o bom funcionamento do atendimento à

demanda infanto-juvenil.

Em relação às medidas socioeducativas, foi destacada a dificuldade de se conseguir vagas nos

centros socioeducativos, apesar das solicitações encaminhadas. Essas vagas deveriam ser

disponibilizadas para todos os atos infracionais, cometidos com violência ou com grave ameaça,

mas, em razão da superlotação dos centros socioeducativos, dificilmente a Vara da Infância e

Juventude tem êxito nessa demanda. Por esse motivo, cada vez mais esse órgão do sistema de

justiça tem concedido remissão a jovens e adolescentes que cometeram graves atos ou lhes têm

sido aplicadas medidas socioeducativas em meio aberto.

Quanto à baixa escolaridade, à evasão escolar e o analfabetismo, com os quais se depara o

público aqui tratado, vale dizer que foi estabelecido fluxo entre a Secretaria Municipal de

Educação e o Poder Judiciário, para realização de audiências de advertências para esses

adolescentes e seus responsáveis. O fluxo é iniciado na SEMED, que seleciona os adolescentes com

os problemas acima apontados (numa média de 40) que, junto com os pais, devem comparecer à

audiência no salão do júri, para escutar o magistrado sobre a importância da freqüência às aulas e

as conseqüências para cada um, caso tal aviso não seja cumprido.

Destaca-se o avanço no trabalho em parceria entre o Judiciário e o CREAS, desde o início do

corrente ano, cujo agendamento de atendimento no plantão do CREAS tem sido efetuado pelo

próprio judiciário, na aplicação da medida socioeducativa ou de advertência para reinício no

serviço. Essa articulação tem garantido melhor resposta do adolescente e da família em relação à

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adesão ao serviço, reduzindo significativamente o não comparecimento do adolescente e a

necessidade de busca ativa por parte do CREAS. Entretanto, permanece a necessidade de

estabelecimento de uma agenda periódica de reuniões entre a equipe do serviço e o judiciário,

para o tratamento mais adequado às questões abrangentes da área ou do cotidiano da execução

das medidas em meio aberto.

Por fim, é importante salientar que o setor técnico judiciário de Betim, responsável por auxiliar

a Vara da Infância e Juventude, na realização das avaliações psicossociais, relatórios e sindicâncias,

atende a todas as varas do fórum. Ressalta-se, ainda, que o Comissariado da Infância e Juventude,

equipe mais apta e próxima para o apoio técnico à vara especializada, não tem formação técnica.

O número de profissionais é insuficiente para o atendimento da demanda e a escolaridade de

nível médio não é a mais indicada para o manejo interrelacional das especificidades desse público.

Avanços:

Criação de Vara Especializada da Infância e da Juventude em 2012;

Titularidade do Juiz da Vara Especializada da Infância e da Juventude;

Criação de audiências de advertência para alunos e responsáveis em parceria com a SEMED;

Implantação de fluxo entre Judiciário e CREAS, quanto às audiências e plantões.

Desafios:

Implementação de Vara Exclusiva da Infância e da Juventude;

Execução das ações da área, especificadas no presente plano;

Articulação com os órgãos competentes para a instituição de delegacia especializada para a

criança e o adolescente no município;

Desenvolvimento de ações articuladas com órgãos municipais e estadual para

disponibilização de vagas em centros socioeducativos;

Adequação do número de servidores efetivos do Poder Judiciário a serviço da Vara da

Infância e Juventude para composição de equipe técnica interdisciplinar, em número e carga

horária adequados às demandas;

Investimento na formação continuada, sobre o SINASE e temas correlatos, dos profissionais

do setor técnico e Comissariado da Infância;

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Garantia de anexação de todas as principais peças dos processos encaminhados ao CREAS,

principalmente o estudo social;

Observância das pactuações acordadas (regionalização dos CREAS, distribuição de horários

para os agendamentos, etc.)

Garantia de realização de reuniões periódicas com a equipe técnica de medidas

socioeducativa do CREAS;

Disponibilidade de acolhimento dos adolescentes e jovens em cumprimento de PSC para o

aprendizado laboral.

Ministério Público

À exemplo da Vara da Infância, a disponibilização de vagas nos centros de internação é uma

dificuldade encontrada no cotidiano do Ministério Público. Tal situação tem provocado, também,

transtornos operacionais, pois dificulta e embaraça a condução dos atos infracionais de menor

gravidade, por acumular os números de pedidos de remissão das medidas, e as movimentações

dos processos em geral. Ainda segundo esse órgão, a maioria dos demais atos infracionais

cometidos no município têm sido de roubo e tráfico, e o número de ocorrências policiais têm

aumentado gradativamente.

O destaque à baixa escolaridade dos adolescentes atendidos, com grande número de evasão

escolar e analfabetismo, apontou a necessidade de integração desse órgão às audiências de

advertência que estão sendo realizadas com o juiz da Vara de Infância e Juventude, a partir da

articulação com a área de educação do município.

A escassez da equipe técnica tem sinalizado a necessidade e importância da integração de

assistentes sociais e psicólogos ao órgão, visando à execução de procedimentos técnicos, tais

como as visitas aos abrigos, centros de internação, análises técnicas psicossociais, entre outros.

Com uma equipe interdisciplinar, dimensionada adequadamente, as movimentações processuais

ocorreriam de forma mais rápida garantindo a eficácia necessária ao tratamento das questões

desse público, que conforme as normativas legais deve ser protegido de forma especial.

Avanços:

Maior celeridade no julgamento dos atos ifnracionais;

Aumento do número de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio

aberto.

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Desafios:

Execução das ações da área, especificadas no presente plano;

Desenvolvimento de ações articuladas com órgãos municipais e estadual para disponibilização

de vagas em centros socioeducativos;

Estruturação adequada do órgão, garantindo equipe técnica interdisciplinar em número e

carga horária suficientes, bem como os recursos materiais necessários ao exercício das ações;

Articulação com os órgãos competentes para a instituição de delegacia especializada para o

atendimento de crianças e adolescentes, no município;

Instituições de ações que averigúem as denúncias da prática de violência física e psicóloga por

agentes de segurança e garantam a proteção dos direitos fundamentais de crianças e

adolescentes;

Disponibilidade de acolhimento dos adolescentes e jovens em cumprimento de PSC para o

aprendizado laboral.

8.11 Sistema de Segurança

A política pública de segurança, nos moldes atuais, tem sua origem no artigo 144 da

Constituição Brasileira de 1988, cuja função das polícias é ampliada para além da defesa do Estado

e da manutenção da ordem política e social, pois “a segurança pública, dever do Estado, direito e

responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das

pessoas e do patrimônio”. Da mesma forma, a Constituição diferencia as responsabilidades das

polícias e do Exército ao estipular as competências gerais e específicas dos órgãos federais e

órgãos estaduais (Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Civis, as Polícias Militares

e os Bombeiros Militares) em relação à segurança pública. Ao Exército coube a responsabilidade

pela segurança nacional, isto é, as ações de defesa do país em relação às ameaças externas, à

soberania nacional e defesa do território. Essa separação de papeis representa uma mudança de

paradigma, visto que destaca a distinção entre Segurança Pública e Segurança Nacional, áreas não

delimitadas no período da ditadura e sob a primazia das Forças Armadas.

Em Minas Gerais, é adotado o conceito de defesa social na estruturação da política de

segurança pública, abrangendo, também, a garantia dos direitos individuais e coletivos e o

enfrentamento de calamidades, para além das atividades tradicionais de segurança pública. A

Secretaria de Defesa Social, além de outros órgãos inseridos em sua estrutura organizacional,

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conta com a Polícia Civil e a Polícia Militar, tendo cada uma delas funções específicas. Desde 2003

está sendo implementado o projeto estadual de integração das duas polícias.

A Constituição Federal vigente faculta, ainda, aos municípios a constituição de guardas civis

(Guarda Municipal e/ou Patrimonial) com a finalidade de proteção de bens públicos, serviços e

instalações, cujo enfrentamento da violência é realizado com políticas preventivas, de natureza

não policial. Os desafios dos cenários municipais têm oportunizado a visibilidade do importante

protagonismo desses servidores junto às comunidades, percebidos na implementação de projetos

direcionados a crianças e adolescentes e no estabelecimento de relações de confiança com

agentes sociais das unidades públicas das diversas políticas setoriais e com as comunidades em

geral.

Recorrentemente, a segurança pública passou a ser uma questão fundamental e o principal

desafio colocado ao Estado de direito brasileiro, apresentada como uma demanda generalizada,

desde a base até o do topo da pirâmide socioeconômica. Esse fenômeno está vinculado ao

aumento da percepção da sensação de insegurança em função da elevação dos índices de

criminalidade. O medo, sentimento constante na atualidade, não é improcedente, desde que

baseado em estudos e diagnósticos que apontam alguns fatores significativos na complexa trama

da violência brasileira, tais como:

A magnitude das taxas de criminalidade e a intensidade de violência envolvida;

A exclusão de setores significativos da sociedade brasileira dos direitos mais elementares;

A degradação institucional vinculada ao crescimento da criminalidade (penetração da

criminalidade nas instituições públicas).

Os mesmos estudos costumam apontar, ao contrário da crença geral, que a vitimização da

violência apresenta um elevado grau de concentração entre os jovens, isto é, de pessoas na faixa

etária de 15 a 25 anos. A estratificação das estatísticas aponta, ainda, a caracterização desse

público como jovem do sexo masculino, negro, pobre e domiciliado nas periferias dos grandes e

médios centros urbanos. A matriz da violência aparece como sendo o tráfico de drogas e de

armas, o primeiro financiando o segundo, com penetração nos altos escalões da sociedade e das

instituições públicas. As incursões policiais se restringem, entretanto, na maioria das vezes, às

periferias, vilas e favelas. Nesse contexto, os jovens acabam vítimas dos confrontos com grupos

rivais ou com policiais.

Segundo alguns autores, a mudança de paradigmas no contexto da política pública de

segurança, instituído pela Constituição de 1988, ainda convive com os resquícios da chamada

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“segurança nacional” em que, via de regra, o combate à criminalidade é dirigido de forma

arbitrária aos excluídos. À ampliação conceitual e legal da política pública de segurança,

concernente ao enfrentamento do quadro de violência atual, em que o jovem é a maior vítima, é

colocado, portanto, o desafio de combinar as ações de repressão com a prevenção da

criminalidade, articulada com a implementação de políticas sociais, principalmente de geração de

emprego e renda, considerando, ainda, as singularidades do imaginário jovem e suas linguagens

culturais específicas.

No município de Betim, as ações de prevenção e repressão da área de segurança pública são

desenvolvidas pela Secretaria de Segurança Pública, a Polícia Civil e a Polícia Militar. As referidas

áreas não apresentaram dados de forma suficiente para um melhor entendimento da dinâmica

infracional do município, configurando lacunas nesse diagnóstico no que se refere aos

quantitativos relacionados aos atos infracionais cometidos, à idade dos adolescentes, ao tempo de

permanência dos acautelados, às co-autorias e participações, aos atos cometidos com violência ou

com grave ameaça, bem como à caracterização dos autores e vítimas etc.

A Secretaria de Segurança Pública foi constituída em janeiro de 2015, a partir da então

Superintendência de Segurança Pública. Essa secretaria é composta pela Guarda Municipal,

Guarda Patrimonial, Centro de Referência e Acolhimento aos usuários de álcool, crack e outras

drogas (CRAD) e Divisão de Juventude . Segundo representantes desse órgão Betim é a 63ª

cidade nacional com maior taxa de homicídio de jovens no país e a 4ª do estado. De acordo com o

Mapa da Violência de 2014 e, conforme dados municipais, a maior concentração dessa violência

está nas regiões do Jardim Alterosas, Jardim Teresópolis (fronteira com a Regional Imbiruçu) e

Citrolândia. A secretaria tem realizado articulações com o Governo Estadual e o Tribunal de

Justiça, visando à implementação de um Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor

de Ato Infracional (CIA) na cidade de Betim, com a finalidade de promover a integração

operacional de órgãos do Sistema de Justiça, Segurança Pública e Assistência Social. O CIA, devido

sua logística articuladora dos órgãos públicos, garante maior celeridade entre a prática do ato

infracional e a execução das medidas socioeducativas, contribuindo para o êxito na interrupção do

círculo vicioso de reincidências.

Projetos em fase de implementação

PROJETO OBJETIVO PÚBLICO

Recomeçando Efetivar a inclusão social de adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social que estão fora do sistema de ensino e do mercado de trabalho

Adolescentes de ambos os sexos, com idade entre 13 e 17 anos;

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PROJETO OBJETIVO PÚBLICO

Circuito Juventude de Cultura

Incentivar a prática do esporte e das expressões artísticas culturais, de forma democrática e participativa, contribuindo para difusão cultural e prevenção da violência juvenil

Adolescentes e jovens de ambos os sexos

O Centro de Referência e Acolhimento aos usuários de álcool, crack e outras drogas (CRAD)

tem por finalidade planejar, implantar e coordenar projetos, programas e ações de prevenção,

bem como ofertar acolhimento e tratamento psicossocial para pessoas com histórico de uso e

abuso de substâncias psicoativas, visando à recuperação e reinserção social. O CRAD, por

intermédio da Divisão de Assistência Social e Tratamento (Setor de Clínicas), disponibiliza

assistência e atendimento familiar, acolhimento e tratamento clínico e realiza as articulações

intersetoriais necessárias à complementariedade das intervenções psicossociais ali executadas

como, por exemplo, para internações de dependentes químicos em comunidade terapêuticas. A

Divisão de Projetos e Programas Sociais de Prevenção do Uso e Abuso de Drogas, por meio do

Setor de Apoio Educacional, desenvolve o Projeto Tô Ligado! e o Projeto de Prevenção do Uso e

Abuso de Drogas.

Guarda Municipal

A Guarda Municipal, regulamentada por lei específica, complementar ao artigo 144 da

Constituição Brasileira, é um órgão de segurança pública municipal, de caráter civil, com a função

de prover proteção aos bens, serviços, instalações municipais e pessoas do município. Para tanto,

seus agentes são investidas do Poder de Polícia pela Administração Pública e desempenham as

mais diversas atribuições, tais como, patrulhamento de vias, vigilância patrimonial, assistência a

ações da defesa civil, entre outras.

Em Betim, esse órgão está vinculado à Secretaria de Segurança Pública, cujo Subsecretário

Adjunto coordena um efetivo de, aproximadamente, 200 agentes públicos, entre guardas,

inspetores e subinspetores. O Grupamento de Apoio e Prevenção Escolar (GAPE) se destaca no

coletivo da Guarda Municipal pelo trabalho que vem desenvolvendo, ao longo dos anos, com as

crianças e adolescentes da rede educacional, bem como das demais políticas públicas.

O GAPE é composto por 12 guardas municipais, que voluntariamente decidem integrar o

grupamento e assumem a denominação de Agentes de Prevenção, sendo um deles o coordenador

administrativo do grupo. As ações do GAPE compreendem as rondas preventivas programadas, os

atendimentos aos chamados da Via 153, a realização de palestras em escolas ou entidades sociais

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e o desenvolvimento do Projeto Educando para a Vida. O Projeto Educando para a Vida tem como

objetivo a prevenção ao uso ou abuso de drogas e da violência no ambiente escolar, sendo

desenvolvido em escolas da rede pública e particular, para crianças de 9 a 12 anos. A falta de

recursos humanos e materiais têm impedido o atendimento da demanda intensa das escolas em

relação ao projeto.

Avanços:

Maior proximidade com pontos das diversas políticas setoriais, notadamente com o

sistema de ensino, bem como com a população;

Desenvolvimento significativo da habilidade do diálogo, no manejo de conflitos, por parte

dos agentes de segurança (Não utilização do equipamento de eletrochoque, apesar da

disponibilização do dispositivo pela gestão há, aproximadamente, 1 ano);

Manutenção dos projetos do GAPE, mesmo que precariamente.

Desafios:

Adequação do número de efetivos à demanda populacional;

Execução das ações da área, especificadas no presente plano;

Implementação de um plano de cargo e carreira considerando as especificidades da área;

Garantia de estrutura adequada à realização das atividades (falta de viaturas, de

fardamento, etc.);

Garantia de material pedagógico para os projetos implementados, tanto em quantidade

quanto em diversidade (Cartilha Educando para o trânsito, livro dos pais, etc.);

Disponibilidade de acolhimento dos adolescentes e jovens em cumprimento de PSC para

o aprendizado laboral.

Polícia Civil

O artigo 144 da Constituição Federal de 1988 salienta que “Às polícias civis dirigidas por

delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de

polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares.” A apuração das infrações

penais caracteriza a função investigativa desse órgão e visa a alcançar a materialidade e a autoria

dos crimes ocorridos no seu território de abrangência. A função secundária de polícia judiciária

consiste no atendimento às requisições judiciais

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As delegacias especializadas cumprem papel primordial para o tratamento das questões relacionadas

à violação dos direitos de crianças e adolescentes e/ou à apuração dos atos infracionais praticados por

adolescentes, juntamente com as varas e promotorias especializadas. No entanto, o número de

delegacias desse gênero no país é irrisório, a maioria delas localizada nas capitais. A construção de outras

delegacias, tanto em regiões do interior quanto em grandes centros urbanos, tem sido apontada, por

diversos agentes da área da infância e adolescência, como uma necessidade premente, não apenas pelo

grande volume de denúncias, mas, principalmente pela necessidade de assimilação das premissas e

propostas do ECA pelos profissionais da segurança pública.

Betim, como a maioria dos municípios brasileiros, não dispõe de uma Delegacia de Orientação

e Proteção à Criança e ao Adolescente (DOPCAD) para o atendimento ao adolescente envolvido

em atos infracionais. Atualmente, a Delegacia de Atendimento a Mulher (DEAM) atende apenas

crianças e adolescentes do sexo feminino, vítimas de violência sexual ou doméstica e os/as

adolescentes que cometem atos infracionais são atendidos nas delegacias do território de sua

moradia. Além disso, inexiste sequer um local adequado em qualquer órgão policial desse

município para o acautelamento dos adolescentes apreendidos. Embora, conforme o artigo 185

do ECA, seja proibido o cumprimento da medida socioeducativa de internação em

estabelecimento prisional, §2º do referido artigo faculta a possibilidade da permanência na

repartição policial, pelo prazo máximo de cinco dias.

Na realidade, o que acaba por ocorrer é que, nesse período, os adolescentes permanecem em

celas da 2º Delegacia Regional de Betim, aguardando a transferência para centros de internação

de outras comarcas, mas que, na maioria das vezes, não possuem vagas para acolhê-los. Dessa

forma, após os cinco dias permitidos pela lei, os adolescentes são liberados, sob a

responsabilidade dos pais ou responsáveis. Segundo atores do SGDCA, tais celas não comportam

as mínimas condições de higiene, caracterizando-se em locais incapazes de receber adultos e,

muito menos, adolescentes. Em acréscimo, existem vários relatos de violações graves aos direitos

fundamentais de adolescentes acautelados, por parte de agentes de segurança, revelando a total

desobediência aos princípios e diretrizes legais do atendimento socioeducativo e aos direitos

humanos. Obviamente, tais condutas não são generalizadas na corporação, mas, é alarmante o

número de relatos dessa natureza.

Em relação aos dados capazes de subsidiarem o presente diagnóstico, foram informados os

números totais de registros de Auto de Apreensão em Flagrante de Ato Infracional (AFAI) e de

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Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD), cumulado com AFAI, que ocorre nos casos em que o

adolescente comete o ato infracional em co-autoria com um adulto, conforme o gráfico a seguir:

Percebe-se que o número de atos infracionais cometidos em co-autoria de adultos e

adolescentes permaneceu, nos três períodos analisados, maior do que o número de apreensões

de atos infracionais, sem participação de maiores de idade. Percebe-se, também, o aumento

desses registros de 2014 em relação a 2013, além da sinalização da tendência de superação desses

valores a partir da análise dos dados dos meses iniciais de 2015.

Embora a participação da Polícia Civil seja constante no atendimento a esse público, pouco ou

nenhum avanço se vê no cenário descrito e, na maioria das reuniões e discussões da rede, é

apresentada a demanda de urgente implementação da Delegacia de Atendimento a Criança e ao

Adolescente, na esperança de se implementar, efetivamente, o disposto pelo ECA em relação ao

trabalho com os adolescentes em conflito com a lei.

Avanços:

Desafios:

Implantação de delegacia especializada de atendimento a criança e ao adolescente;

Execução das ações da área, especificadas no presente plano;

Fornecimento de estrutura física adequada, recursos humanos, materiais, equipamentos, etc.,

para a realização das atividades;

Sistematização e disponibilização de informações da área;

Garantia de cela adequada ao acautelamento dos adolescentes apreendidos que aguardam

transferência;

49

73

28

65

112

38

020406080

100120

2013 2014 2015

AFAI

APFD

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Desenvolvimento de uma política corporativa de inibição à prática de violações dos direitos

humanos;

Investimento na mudança do paradigma punitivo como forma de ressocialização

Capacitações continuadas ao efetivo das delegacias civis, referenciadas em direitos humanos;

Capacitações específicas sobre o ECA e o SINASE;

Aprimoramento das articulações da segurança pública com o SGDCA;

Disponibilidade de acolhimento dos adolescentes e jovens em cumprimento de PSC para o

aprendizado laboral.

Polícia Militar

Na estrutura da segurança pública a Polícia Militar é responsável pelo policiamento preventivo,

executando a ronda ostensiva em todas as modalidades e atuando na manutenção e restauração

da ordem de uma forma geral. Minas Gerais possui o segundo maior efetivo de policial militar do

Brasil.

As informações sobre a Polícia Militar de Betim foram escassas para possibilitar um diagnóstico

mais abrangente daquele órgão em que as atividades são realizadas por 4 companhias, sendo 3

operacionais e 1 tático móvel. A falta de estrutura e de efetivo em número proporcional à

extensão territorial e ao número de população do município tem sido um complicador para o

atendimento das diversas demandas, conforme relatos de servidores da área. Embora não haja

um banco de dados específico, a percepção da corporação é de um crescimento da prática de atos

infracionais no município, que passou de 18% para 25% que, em sua maioria, estão ligados ao

tráfico de drogas. A ação do Grupo Especializado em Policiamento de Áreas de Risco (GEPAR) tem

sido importante na articulação com as escolas e para a provisão da retaguarda necessária às

atividades do Centro de Prevenção à Criminalidade (CPC).

Avanços:

Desafios:

Execução das ações da área, especificadas no presente plano;

Implementar estratégias para redução da rotatividade dos policiais do GEPAR;

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Seleção e capacitação dos policiais do GEPAR em relação à especificidade das ações

relacionadas ao manejo com as comunidades;

Registro sistemático do Boletim de Ocorrência quando da prática de ato infracional pelo

adolescente e seu conseqüente encaminhamento à Polícia Civil;

Capacitações continuadas ao efetivo da polícia militar referenciadas nos direitos humanos;

Aprimoramento das articulações da segurança pública com o SGDCA;

Disponibilidade de acolhimento dos adolescentes e jovens em cumprimento de PSC para o

aprendizado laboral.

Capacitações específicas sobre o ECA e o SINASE;

Fornecimento de estrutura física adequada, recursos humanos, viaturas, materiais,

equipamentos, etc., para a realização das atividades;

Sistematização e disponibilização de informações da área;

Garantia de cela adequada ao acautelamento dos adolescentes apreendidos que aguardam

transferência;

Desenvolvimento de uma política corporativa de inibição à prática de violações dos direitos

humanos;

Investimento na mudança do paradigma punitivo como forma de ressocialização

Os Centros de Prevenção à Criminalidade (CPCs) são equipamentos públicos estaduais,

integrantes da Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade alocada na Secretaria de

Estado de Defesa Social. Para a execução das ações contam com um gestor social, que coordena o

equipamento, técnicos sociais e estagiários das áreas de Humanidades (direito, psicologia, ciências

sociais, serviço social ou história). A Política de Prevenção Social à Criminalidade tem como

objetivo geral contribuir para prevenção e redução de violências e criminalidades incidentes sobre

determinados territórios e grupos mais vulneráveis a esses fenômenos e para o aumento da

sensação de segurança no Estado de Minas Gerais. Visando a atender ao público alvo numa

perspectiva de desenvolver e operacionalizar estratégias de prevenção à criminalidade, busca-se

atingir os seguintes objetivos específicos:

- promover meios pacíficos de administração de conflitos nos níveis interpessoal, comunitário e

institucional, de forma a minimizar, prevenir e/ou evitar que estes se desdobrem em situações de

violências e criminalidade, por meio da atuação do Programa Mediação de Conflitos - PMC;

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- contribuir para a consolidação de uma política criminal de responsabilização penal alternativa ao

cárcere, mediante o efetivo monitoramento das Penas e Medidas Alternativas e da qualificação da

execução penal via ações e projetos de caráter reflexivo e pedagógico, por meio da atuação do

Programa Central de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas – CEAPA;

- favorecer o acesso a direitos e promover condições para inclusão social de egressos do sistema

prisional, minimizando as vulnerabilidades relacionadas a processos de criminalização e agravadas

pelo aprisionamento, por meio da atuação do Programa de Inclusão Social de Egressos do Sistema

Prisional – PrEsp;

- contribuir para a prevenção e a redução de homicídios dolosos de adolescentes e jovens

moradores de áreas nas quais os crimes estão concentrados, por meio da atuação do Programa de

Controle de Homicídios - Fica Vivo! que estabelece como público das ações de proteção social

adolescentes e jovens de 12 a 24 anos, moradores das áreas de abrangência dos CPC´s de Base

Local e, priorizando adolescentes e jovens com trajetórias de envolvimento com a criminalidade.

Para tanto, desenvolve as seguintes ações: análise da dinâmica social das violências e da

criminalidade; oficinas de esporte, cultura e arte; projetos locais; projetos de circulação;

atendimentos individuais; fóruns Comunitários; projetos (Inter) institucionais;

Oficinas do Fica Vivo!

Área de abrangência Nº de oficinas

Nº de jovens em atendimento Modalidades de oficinas executadas

Jardim Teresópolis, Vila Recreio e Vila Bemge

19 444

Capoeira, Circo, Dança Afro e Maculelê, Dança de Rua; Discotecagem; Futsal Feminino; Futsal Masculino; Manicure, Taekwondo, Violão;Voleibol

Citrolândia 16 331

Axé; Axé e Funk; Basquete, Cultura Hip Hop; Dança de Rua; Futsal Feminino; Fustsal Masculino, Futebol de Campo, Grafiti; Música e Performance; Patinação Artística;Percussão, Rap; Voleibol

PTB 15 430

Capoeira; Futsal; Futsal Feminino; Taekwondo; Rap; Axé e Funk; Esporte de quadra; Graffiti, Ballet/Jaz; Educação e Saúde; Manicure; Futebol de Campo; Patinação Artística; Basquete; Cabeleireiro

Jardim Alterosas 4 138 Futsal masculino; Dança (Axé e Funk); Futsal feminino; grafite

Avanços:

Implementaçãos do CPC Jardim Alterosas

Desafios:

Implementação dos programas do CPC como uma política de estado;

Implementação dos programas do CPC nos demais territórios de vulnerabilidade de Betim.

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9. PLANO DECENAL DE OBJETIVOS E METAS

A partir das orientações do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo e de documentos

estaduais o plano municipal foi organizado por meio de um quadro que, considerando a divisão

por eixos explicita os objetivos, as metas, os prazos e os responsáveis para a realização das ações

previstas.

A delimitação dos prazos para a execução das metas foi feita por períodos (anos), conforme

abaixo:

1º período: 2015 – 2017: compreende ações com possibilidade de implementação

imediata ou que representem articulações já iniciadas no ano de 2015;

2º período: 2018 – 2020: refere-se a ações que podem exigir a efetivação de metas

do período anterior ou de mais articulações para sua realização e/ou em

conformidade com os ciclos orçamentários;

3º período: 2021 – 2024: ações mais complexas podem exigir mudanças estruturais

que demandam tempo maior para a realização das articulações e procedimentos

necessários para sua efetivação e/ou em conformidade com os ciclos orçamentários.

Algumas metas constam em todos os períodos em decorrência de seu caráter permanente.

9.1 Monitoramento e Avaliação do Plano Decenal

O item 5 da Lei 12.594/12 esclarece que a avaliação e o acompanhamento do plano decenal

serão realizados pela Comissão Intersetorial Permanente do município. A instituição dessa

comissão consta no plano decenal como meta a ser realizada no primeiro período, em função de

sua finalidade de viabilizar o cumprimento das demais metas. Por meio do monitoramento

quadrimestral da Comissão Intersetorial, a partir do segundo semestre de 2016, com vistas a

alertar os responsáveis pelas ações sobre possíveis atrasos ou inadequações, será possível a

realização dos ajustes necessários que possibilitem o cumprimento das metas no tempo previsto.

Na perspectiva anteriormente exposta, pretende-se realizar avaliações a cada 3 anos, com a

participação dos demais órgãos governamentais e da sociedade civil, por meio de audiências

públicas na Câmara Municipal. Tais audiências têm a finalidade de atender ao princípio da

transparência na execução das políticas públicas e, concomitantemente, contribuir para que

possíveis flexibilizações do plano, em virtude de imprevistos no contexto do município, sejam

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objeto de debate amplo, buscando-se sempre o cumprimento dos objetivos estabelecidos no

plano decenal.

9.2 Financiamento

Atualmente, para a execução do Serviço de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto, o

município de Betim possui três fontes de financiamento principais, recebendo recursos municipais,

estaduais (provenientes da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos –

SEADH) e federais (provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome –

MDS). Tanto o Estado quanto o Governo Federal custeiam tais ações por meio de pisos

denominados Piso Fixo de Média Complexidade, destinado à manutenção das atividades

desenvolvidas pelo CREAS como um todo. Vale ressaltar que dentro desse montante repassado, há

um piso específico para o custeio de ações no âmbito das Medidas Socioeducativas (PFMC-MSE),

repassado conforme o quantitativo de grupos de adolescentes em atendimento.

Visto que atualmente o Município dispõe de apenas dos recursos municipais e federais para as

ações da socioeducação, já que a celebração de Convênio com o SEDS ainda não pode ser dada

como certa, a Comissão Intersetorial optou por não designar antecipadamente as fontes

financiadoras das metas no quadro que se segue. Tais fontes serão definidas ano a ano, uma vez

que o montante disponível é variável, de acordo com a renovação dos convênios, por exemplo.

Desta forma, o compromisso de se fazer tal definição das fontes anualmente está explicitado em

uma meta específica do quadro de ações, assim como a garantia de que ações do Plano sejam

contempladas na Lei Orçamentária Anual do Município (LOA).

9.3 Prioridades do Plano Decenal

A definição das ações prioritárias do presente plano deverão ser elencadas pela Comissão

Intersetorial Permanente, a partir do primeiro monitoramento quadrimestral, previsto para o

segundo semestre de 2016.

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PLANO DECENAL DE OBJETIVOS E METAS

EIXO 1 : GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SIMASE)

OBJETIVO META PERÍODO

RESPONSÁVEIS 1º 2º 3º

Garantir a constituição do

Sistema Municipal de

Atendimento

Socioeducativo (SIMASE)

Instituição do Colegiado Gestor do SIMASE, normatizado por meio de instrumento legal (Resolução do CMDCA e/ou Portaria do Poder Executivo/Lei da Câmara Municipal) e demais normativas legais ou técnicas

x CMDCA, Poder Executivo, Poder Legislativo

Disponibilização da agenda de reuniões do Colegiado Gestor do SIMASE em conformidade com a periodicidade estipulada nos instrumentos normativos e legais de constituição do SIMASE

x Colegiado Gestor do SIMASE

Articulação com os demais poderes municipais para edição de normas complementares (leis, resoluções, decretos, orientações técnicas, etc.) para a organização e funcionamento dos programas do sistema socioeducativo

x x x Colegiado Gestor do SIMASE , CMDCA

Disponibilização sistemática da agenda de reuniões da Comissão de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente aos gestores das políticas públicas e sociedade em geral

x x x Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal

Disponibilização sistemática da agenda de reuniões da Comissão de Medidas Socioeducativas do CMDCA

x x x CMDCA

Articulações sistemáticas para destinação de recursos financeiros, humanos e tecnológicos para implementação das ações do SIMASE, por meio de recursos orçamentários específicos dos órgãos públicos municipais co-responsáveis

x x x Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA

Fortalecimento dos mecanismos de controle e fiscalização da destinação de recursos das ações do SIMASE

x x x Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA

Garantir o monitoramento e

avaliação, na esfera municipal, do plano

decenal de Atendimento Socioeducativo

Constituição da Comissão Intersetorial Permanente, prevista no item 5 da Lei 12.594/12 por meio de (Resolução do CMDCA e/ou Portaria do Poder Executivo/Lei da Câmara Municipal) e demais normativas legais ou técnicas

x Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA

Definição e divulgação da agenda anual de reuniões e dos locais de sua realização para todos os órgãos constituintes do SIMASE

x x x Comissão Intersetorial Permanente

Realização de monitoramento periódico das ações previstas no presente plano, conforme previsão descrita no item Monitoramento e Avaliação do Plano Decenal

x x x Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA

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EIXO 1 : GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SIMASE)

OBJETIVO META PERÍODO

RESPONSÁVEIS 1º 2º 3º

Garantir a consolidação do

SIMASE

Garantia de capacitações sistemáticas para os atores da rede socioassistencial sobre o SINASE eSIMASE e temas transversais, com a participação de operadores dos órgãos dos sistemas de justiça e de segurança pública

x x x Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA

Realização de parcerias com a área acadêmica e instituições similares para realização de diagnósticos e estudos sobre o SINASE e efetividade das medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes do município e temas correlatos

x x Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA, Sistema de Justiça, políticas setoriais

Realização de campanhas regulares para a população em geral sobre o SINASE/SIMASE e temas correlatos, utilizando os vários meios de mídia (gráfica, áudio e vídeo, etc.), e utilizar os programas da TV e rádio local para esclarecimentos, por meio de entrevistas de representantes dos órgãos do SIMASE

x x x Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA, Sistema de Justiça, políticas setoriais

Produção e divulgação de material de mídia, gráfica e audiovisual, sobre o SINASE/SIMASE e temas correlatos

x x Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA

Articulação com os poderes legislativo, executivo e judiciário para a implementação de uma política pública municipal intersetorial, de promoção e defesa dos direitos das crianças, adolescentes e jovens que contemple, também, o adolescente em cumprimento de MSE, em suas especificidades

x x x Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA

Implantação do SIPIA em todos os Conselhos Tutelares do município x Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA, Conselhos Tutelares

Promoção da gradativa integração do SIPIA com os sistemas de informação das demais políticas setoriais

x x x Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA, Conselhos Tutelares

Realização de parcerias com instituições públicas de ensino superior para o desenvolvimento de programas ou projetos de extensão que contribuam para o aprimoramento das ações das políticas públicas relacionadas ao sistema socioeducativo

x x x Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA

Apoiar a execução das ações dos programas de

medidas socioeducativas

Garantia de implementação das orientações contidas no Parecer CNE/CEB Nº 8/2015 e da Norma Técnica 038/2013 do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação, considerando as especificidades do município

x x x Educação, CMDCA, Colegiado Gestor do SIMASE

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EIXO 1 : GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SIMASE)

OBJETIVO META PERÍODO

RESPONSÁVEIS 1º 2º 3º

Apoiar a execução das

ações dos programas de

medidas socioeducativas

Criação de lei municipal destinando percentual do total da carga de ingressos dos eventos culturais e esportivos aos adolescentes em cumprimento ou egressos de medidas socioeducativas

x x x CMDCA, Colegiado Gestor do SIMASE, poder legislativo municipal, SEME e FUNARBE

Garantia de implementação da Portaria 1082/2014 do Ministério da Saúde, considerando as especificidades do município

x x x Saúde, CMDCA, Colegiado Gestor do SIMASE

Garantia de constituição de equipe especializada para o tratamento da dependência química de crianças e adolescentes no CAPS-AD ou em unidade similar, habilitada a lidar com as peculiaridades desse público

x x x Saúde, CMDCA, Colegiado Gestor do SIMASE

Realização de parceria com instituições especializadas para a construção de indicadores quantitativos e qualitativos para a avaliação da efetividade da aplicação e execução de todas as medidas socioeducativas em meio aberto no município

x Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA

Articular junto à SEDS para o cumprimento da meta 26 do Eixo 9, do Plano Decenal de Atendimento socioeducativo do Estado de Minas Gerais

x x x Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA

Realização de um seminário a cada 2 anos sobre o SINASE/SIMASE e temas correlatos x x x Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA, políticas setoriais

Garantia de implementação de programa de ensino destinado a corrigir a defasagem de aprendizagem dos adolescentes em cumprimento ou egressos de medida socioeducativa

x x x Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA, áreas da educação e trabalho

Garantia de inserção dos adolescentes em cumprimento e egressos de medidas socioeducativas em cursos de qualificação profissional e tecnológica, adaptados à realidade e habilidades desse público

x x x Órgão de trabalho e emprego da prefeitura, CMDCA e Colegiado Gestor do SIMASE

Implementação de mecanismos de incentivos às empresas para destinação de vagas de emprego e estágios aos adolescentes e jovens em cumprimento ou egressos de medidas socioeducativas

x x x Órgão de trabalho e emprego da prefeitura, CMDCA e Colegiado Gestor do SIMASE

Articulação com os órgãos competentes do executivo, para garantir nos editais que cuidarem de licitar obras ou serviços para a prefeitura, um percentual de absorção de mão de obra juvenil por parte das empresas vencedoras da licitação, para os adolescentes em cumprimento ou egressos de medidas socioeducativas

x Órgão de trabalho e emprego da prefeitura, CMDCA e Colegiado Gestor do SIMASE, SEADEC

Efetivação da Lei do Jovem Aprendiz no município e realização das articulações necessárias para disponibilização dos cursos do PRONATEC e similares para os adolescentes do serviço de MSE/LA-PSC

x Órgão de trabalho e emprego da prefeitura, CMDCA e Colegiado Gestor do SIMASE

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EIXO 2 : QUALIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

OBJETIVO META PERÍODO

RESPONSÁVEIS 1º 2º 3º

Promover ações de prevenção da violência

em suas diversas manifestações

Fortalecimento e ampliação dos programas de prevenção à criminalidade nas regiões com alto índice de vulnerabilidade

x x x Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA

Instalação ou ampliação de projetos de cultura, esporte/lazer, com funcionamento contínuo, nos territórios de maior vulnerabilidade e incidência violência infanto-juvenil

x x x Cultura, esporte/lazer, Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA

Articulação com as áreas da educação, assistência social (CRAS) e Sistema de Justiça para o acompanhamento dos adolescentes e familiares que receberam medidas de advertência e/ou reparação de danos

x Sistema de Justiça, Colegiado Gestor do SIMASE

Estabelecimento de protocolo entre o Sistema de Justiça, as escolas e os CRAS para o acompanhamento familiar de crianças e adolescentes com aplicação de medida de advertência ou reparação de danos

x x Sistema de Justiça, educação e SEMAS

Realização de estudos sobre as possibilidades das práticas restaurativas no município, a exemplo do que já acontece em alguns estados brasileiros para algumas situações da prática do ato infracional

x x Sistema de Justiça

Fortalecimento e ampliação da Escola Integral e de projetos semelhantes de cultura, esporte e lazer desenvolvidos nos contraturnos e finais de semana nas escolas municipais e estaduais

x x x Educação, Esporte/Lazer e Cultura,Sistema de Justiça, Colegiado Gestor do SIMASE e CMDCA

Realização, sistemática, de oficinas sobre o SIMASE e temas correlatos, nas escolas municipais e estaduais

x x x CMDCA, SIMASE e políticas setoriais do SINASE

Aprimorar a execução do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de

MSE de Liberdade Assistida e Prestação

de Serviços à comunidade (Serviço

de MSE/LA-PSC)

Adequação dos locais de execução do Serviço de MSE/LA-PSC às determinações do SUAS e do SINASE contemplando, inclusive, espaço adequado para a realização de grupos/oficinas e assembléias

x x SEMAS, CMDCA, Colegiado Gestor do SIMASE

Garantia permanente de equipe exclusiva para o serviço citado, composta por técnicos concursados, com carga horária mínima de 30 horas semanais e em número adequado à proposta do serviço

x x x SEMAS, Sec. Planejamento, Colegiado Gestor do SIMASE , CMDCA

Garantia permanente de profissional técnico para gestão do serviço com a função de coordenação de equipe e adequação do serviço às normativas técnicas e metodológicas do SUAS e do SINASE, considerando as especificidades do município

X X X SEMAS, Sec. Planejamento, Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA

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EIXO 2 : QUALIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

OBJETIVO META PERÍODO

RESPONSÁVEIS 1º 2º 3º

Aprimorar a execução do Serviço de Proteção Social

a Adolescentes em cumprimento de MSE de

Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à comunidade (Serviço de

MSE/LA-PSC)

Garantia de formação permanente para os técnicos do serviço, por meio de cursos ou oficinas relacionados à especialidade do serviço, incluindo, ainda, as temáticas relacioandas ao SUAS e ao SINASE

x x x SEMAS, Sec. Planejamento, Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA

Garantia de espaço de supervisão técnica continuada, com especialista externo, com domínio da proposta teórica e metodológica do SINASE

x x x SEMAS, Sec. Planejamento, Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA

Co-coordenação de seminário periódico sobre o SINASE e seus temas transversais, previsto no eixo Gestão do SIMASE

x x x SEMAS, SEME, SEMED, SAÚDE, FUNARBE, Órgão do Trabalho, Emprego e Renda

Atualização e encaminhamento ao CMDCA do Projeto Político Pedagógico (PPP) para adequação às orientações contidas na Lei 12.594/12 (Lei do SINASE) e normativas complementares

x SEMAS

Garantia de participação permanente do gestor e/ou técnico do serviço na realização de convênios e seus respectivos desdobramentos, visando à efetivação das ações do PPP

x x x SEMAS, Sec. Planejamento, Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA

Garantia permanente de incentivos institucionais concretos (pagamento de inscrições, diárias, hospedagem, passagens, etc.) à participação dos profissionais do Serviço de MSE/LA-PSC, em eventos relacionados às temáticas da socioeducação, realizados dentro ou fora do estado de Minas Gerais (congressos, seminários, simpósios, cursos temáticos, etc.)

x x x SEMAS, Sec. Planejamento, Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA

Estabelecimento e revisão de fluxos e protocolos, de forma intra e inter-setorial, bem como inter-institucional

x x x SEMAS, demais políticas intersetoriais, sistema de justiça e outros

Estabelecimento de agenda regular de reuniões específicas com profissionais do PAIF, SCFV (Proteção Básica), PAEFI (Proteção Especial), setores de saúde, educação, trabalho e Sistema de Justiça

x x x SEMAS, demais políticas intersetoriais, sistema de justiça e outros

Garantia de fornecimento de materiais socioeducativos e de escritório ao Serviço de MSE/LA-PSC, de forma regular e no tempo hábil de atendimento às necessidades do serviço, desde que previstas no planejamento anual

x x x SEMAS

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EIXO 2: QUALIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

OBJETIVO META PERÍODO

RESPONSÁVEIS 1º 2º 3º

Aprimorar a execução do Serviço de Proteção Social

a Adolescentes em cumprimento de MSE de

Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à comunidade (Serviço de

MSE/LA-PSC)

Adequação ou desenvolvimento de sistema informatizado, em articulação com a SEDS, para registro das ações do Serviço de MSE/LA-PSC, de forma a atender as necessidades de informações nos níveis de gestão do serviço, da SEMAS e das esferas estadual e federal

x SEMAS, Superint. de Informática, Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA e SEDS

Realização de novas parcerias e consolidação das existentes, com órgãos e entidades da rede socioassistencial para disponibilização de locais para o cumprimento da Prestação de Serviço à Comunidade por parte dos adolescentes

x x x SEMAS

Garantia permanente de disponibilização de vale social aos adolescentes e/ou familiares para participação em todas as ações ofertadas pelo serviço de MSE/LA-PSC ou atividades eventuais específicas de todas políticas setoriais do SINASE

x x x SEMAS

Disponibilização sistemática a toda políticas setoriais do SINASE das relações de atividades de cultura, esporte/lazer direcionadas aos adolescentes e locais p/realização das mesmas

x x x Cultura e Esporte/Lazer

Estabelecimento de fluxos e protocolos com representantes da SEDS e dos Centros Socioeducativos, visando garantir o acompanhamento familiar, quando for o caso, do adolescente em cumprimento de medidas socioeducativa em meio fechado e dos egressos das medidas socioeducativas em geral

x SEMAS, SUASE e Centros socioeducativos

Observância das normativas técnicas sobre a execução das medidas socioeucativas de LA e PSC, principalmente a Resolução 018/2014 do CONANDA e a Resolução 47/2012 do CEDCA/MG

x x x SEMAS

Desenvolvimento de programas de profissionalização, inserção no mercado de trabalho e geração de renda que contemplem os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa

x x x

Órgão de emprego, trabalho e renda da prefeitura, Colegiado Gestor do SINASE, CMDCA

Realizar parcerias para ampliar as ofertas de vagas de cursos profissionalizantes e de formação básica para o trabalho direcionadas aos adolescentes e jovens, priorizando aqueles em cumprimento ou egressos de medidas socioeducativas (programas municipais)

x x x Órgão de emprego, trabalho e renda da prefeitura

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EIXO 3: PARTICIPAÇÃO E AUTONOMIA DAS/DOS ADOLESCENTES

OBJETIVO META PERÍODO

RESPONSÁVEIS 1º 2º 3º

Implantar dispositivos que favoreçam o

exercício do protagonismo juvenil

Identificação e implantação de instrumentos e mecanismos que possibilitem o controle social e o exercício do protagonismo juvenil

x x x CMDCA, Colegiado Gestor do SIMASE e demais atores do SGDCA

Estímulo contínuo aos adolescentes e familiares para o acesso aos dispositivos legais destinados à reivindicação de direitos, como as Ouvidorias, Corregedorias e similares

x x x CMDCA, Colegiado Gestor do SIMASE e demais atores do SGDCA

Fomento da participação dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e familiares nos espaços de gestão democráticas das escolas

x x x Educação, CMDCA, Colegiado Gestor do SIMASE

Implementação de mecanismos de participação e avaliação dos adolescentes e jovens do serviço de MSE/LA-PSC

x x x CMDCA, Colegiado Gestor do SIMASE e demais atores do SGDCA

Incentivo e garantia da participação, dos adolescentes e jovens em cumprimento de MSE, em assembléias, eventos externos, fóruns, conselhos de direitos, conferências, órgãos colegiados das políticas públicas e outros

x x x CMDCA, Colegiado Gestor do SIMASE e demais atores do SGDCA

Realização de avaliação regular dos adolescentes e familiares sobre a execução do Serviço de MSE/LA-PSC

x x x SEMAS

Promoção da participação autônoma dos adolescentes na construção e implementação da política pública de socioeducação junto ao SIMASE

x x x CMDCA, Colegiado Gestor do SIMASE

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EIXO 4: SISTEMAS DE JUSTIÇA E SEGURANÇA

OBJETIVO META PERÍODO

RESPONSÁVEIS 1º 2º 3º

Fortalecer o Sistema de Justiça

Implementação de Vara exclusiva da Infância e da Juventude, com as respectivas equipes multiprofissionais

x Sistema de Justiça

Reordenamento da Vara da Infância e Juventude, separando a área de proteção da área de apuração de atos infracionais/execução de medidas socioeducativas e fixação do número de feitos em tramitação para garantir a celeridade da prestação jurisdicional exigida

x x Sistema de Justiça

Garantia de quadro profissional e materiais compatíveis com as demandas e atribuições das varas, promotorias, delegacias de competência da área da Infância e Juventude

x x x Ministério Público e Poder Judiciário

Aprimorar a articulação entre a aplicação e a

execução das medidas socioeducativas de LA e

PSC

Articulação junto à SEDS para a criação das vagas para internação, constante no item 1, do eixo 1, meta 1 do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de MG

x Sistema de Justiça, Sistema de Segurança

Articulação junto à SEDS para construção dos centros socioeducativos em BH ou RMBH, conforme o item 7 do eixo 1, meta 1 do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de MG

x x x Sistema de Justiça, Sistema de Segurança

Observância das pactuações realizadas com a Proteção Social Especial (agendamentos observando as áreas de abrangência dos CREAS, agendamento dos adolescentes em horários diferenciados, envio das principais peças que compõem o processo para os CREAS, principalmente o Termo de Assentada e Estudo Social, etc.)

x Poder Judiciário

Garantia de reuniões periódicas com a Equipe Técnica de execução de MSE dos CREAS x Ministério Público e Poder Judiciário

Garantia de retorno sobre as intervenções jurídicas após o envio de desligamento do adolescente por cumprimento ou descumprimento da medida socioeducativa

x Poder Judiciário

Disponibilização dos dados do Cadastro Nacional de Justiça sobre todo o cenário infracional, conforme a demanda da rede de atendimento socioeducativo

x Sistema de Justiça

Implementação e ampliação de projetos que objetivem práticas restaurativas como a mediação de conflitos ou ações similares em unidades públicas das diversas políticas setoriais, priorizando os territórios de maior vulnerabilidade e risco social

x Sistema de Justiça, educação

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EIXO 4: SISTEMAS DE JUSTIÇA E SEGURANÇA

OBJETIVO META PERÍODO

RESPONSÁVEIS 1º 2º 3º

Aprimorar a articulação entre a aplicação e a

execução das medidas socioeducativas de LA e

PSC

Designação de Defensor Público para atuação na Vara da Infância e Juventude x Sistema de Justiça

Garantia da presença do Defensor Público junto às delegacias de polícia para o adolescente que cometeu ato infracional, bem como o acesso às informações da situação processual

x x x Sistema de Justiça

Implantação da delegacia especializada para crianças e adolescentes x Secretaria de Segurança Pública, Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA

Manutenção e ampliação do Projeto Educando para a Vida, desenvolvido pela Guarda Municipal, garantido os recursos financeiros, pedagógicos, etc., para o bom funcionamento do mesmo

x x x Secretaria de Segurança Pública

Garantia de registro e encaminhamento regular dos Boletins de Ocorrência sobre prática de atos infracionais

x x x Policia Militar

Qualificação da abordagem dos agentes de segurança pública, por meio de capacitações continuadas, referenciada na educação em direitos humanos

x x x Sistema de Segurança, Colegiado Gestor do SINASE, CMDCA

Implantação do Centro Integrado de Atendimento (CIA) ao adolescente autor de ato infracional

x Sistema de Segurança, Colegiado Gestor do SINASE, CMDCA

Garantia de responsabilização administrativa e criminal de agentes de segurança pública que violarem quaisquer direitos de crianças ou adolescentes

x x x Ministério Público

Articulação junto à SEDS para a garantia do fornecimento de alimentação aos adolescentes acautelados

x Secretaria Segurança Pública, Delegacia Civil

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10. REFERÊNCIAS BILIOGRÁFICAS

BRASIL. Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento socioeducativo (SINASE) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2011-2014/2012/Lei/L12594.htm.

BRASIL. Lei 8069, 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança de do Adoelscente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm.

BRASIL. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Brasília: Secretaria Especial dos direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, 2006.

BRASIL. Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo: Diretrizes e Eixos Operativos para o SINASE. Brasília: Secretaria Especial de Direitos Humanos, 2013.

SEDS. Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de Minas Gerais. 2014 (consulta pública).

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Resolução 109 – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília: Diário Oficial da União, 25 de novembro de 2009.

BRASIL. Ministério de Estado da Saúde. Portaria n. 1082 de 23/05/2014.

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB N. 8/2015, disponível em http://portal.mec.gov.br/conselho-nacional-de-educacao/atos-normativos

SARAIVA, João Batista Costa. A medida socioeducativa e a visão sócio-assistencial: os riscos da revivência da doutrina da situação irregular sobre um novo rótulo. Disponível em: http://www.fase.rs.gov.br/portal/index.php?menu=biblioteca.

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MG. Relatório do Diagnóstico da situação da infância e da adolescência no município de Betim. Betim, 2013, pg. 42-72; 316-377; 444-461.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. O SINASE em perguntas e respostas. Disponível em http://www.mppr.br/modules/conteudo.php?conteudo=1198.

BRASIL. Resolução CD/FNDE N. 38, de 16/0/2009, disponível em www.fnde.gov.br/arquivos/category/60-2012?download=57:res038.

IPEA. Nota Técnica Nº 20. 2015. Disponível em www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_alphacontent.

Mapa da Violência 2015. Mortes matadas por armas de fogo. Disponível em www.mapadaviolencia.org.br/pdf2015/mapaViolencia2015.pdf.

NICKIFORUUK, Mahyra , ÁVILA, Gustavo Noronha de. Justiça Restaurativa em Santa Catarina: a experiência Joinvillense na implementação do projeto piloto de justiça restaurativa junto à Vara da Infância e Juventude. Disponível em: http://www.portaldeperiodicos.unisul.br/index.php/U_Fato_Direito/article/view/1034.

SAPORI, Luis Flávio. A segurança pública no Brasil. Disponível em http://www.opiniaopublica.ufmg.br/emdebate/(2)Artigo_Luis_Sapori[1].pdf.

FREIRE, Moema Dutra. Paradigmas de Segurança no Brasil: da Ditatura aos nossos dias. Disponível em: http://www.marilia.unesp.br/Home/RevistasEletronicas/Aurora/FREIRE.pdf.

MAGALHÃES, Carolyn Jane Cornes. Sociopsicodrama com adolescentes multi-reincidentes na Fundação Casa - Uma aplicação da técnica de inversão de papéis inspirada na Justiça Restaurativa. São Paulo, 2013.

SOARES, Luiz Eduardo. Novas políticas de segurança pública. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142003000100005