RETIFICAÇÃO NA DESCRIÇÃO DE ITENS … · Web view6.2- No caso da contratante não se utilizar...

100
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE OSÓRIO Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2017 TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM PROCESSO N° 280495/2017 – Secretaria de Administração PROCESSO Nº 279535/2017 – Secretaria de Obras Saneamento e Trânsito PROCESSO Nº 280442/2017 – Secretaria de Ação Social PROCESSO Nº 280638/2017 – Secretaria do Meio Ambiente, Agric. e Pecuária PROCESSO N° 279226/2017 – Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer PROCESSO Nº 280427/2017 – Secretaria de Educação PROCESSO Nº 280527/2017 – Secretaria de Desenvolvimento e Turismo PROCESSO Nº 280734/2017 – Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO Nº 279916/2017 – Secretaria de Habitação PROCESSO Nº 281503/2017 – Secretaria de Cultura EDUARDO ALUÍSIO CARDOSO ABRAHÃO, Prefeito Municipal de Osório, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Decreto Municipal 038/2008, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14 horas, do dia 23 de outubro de 2017 , na sala de reuniões da Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento, designada pela Portaria n° 1717/2017, com a finalidade de receber propostas para aquisição do presente objeto. 1. OBJETO 1.1- Esta licitação tem por objeto REGISTRAR PREÇOS DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO, REPAROS E MANUTENÇÃO, PARA USO DE DIVERSAS 1

Transcript of RETIFICAÇÃO NA DESCRIÇÃO DE ITENS … · Web view6.2- No caso da contratante não se utilizar...

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2017

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM

PROCESSO N° 280495/2017 – Secretaria de AdministraçãoPROCESSO Nº 279535/2017 – Secretaria de Obras Saneamento e TrânsitoPROCESSO Nº 280442/2017 – Secretaria de Ação SocialPROCESSO Nº 280638/2017 – Secretaria do Meio Ambiente, Agric. e PecuáriaPROCESSO N° 279226/2017 – Secretaria da Juventude, Esporte e LazerPROCESSO Nº 280427/2017 – Secretaria de EducaçãoPROCESSO Nº 280527/2017 – Secretaria de Desenvolvimento e TurismoPROCESSO Nº 280734/2017 – Secretaria Municipal de SaúdePROCESSO Nº 279916/2017 – Secretaria de HabitaçãoPROCESSO Nº 281503/2017 – Secretaria de Cultura

EDUARDO ALUÍSIO CARDOSO ABRAHÃO, Prefeito Municipal de Osório, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Decreto Municipal 038/2008, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14 horas, do dia 23 de outubro de 2017 , na sala de reuniões da Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento, designada pela Portaria n° 1717/2017, com a finalidade de receber propostas para aquisição do presente objeto.

1. OBJETO

1.1- Esta licitação tem por objeto REGISTRAR PREÇOS DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO, REPAROS E MANUTENÇÃO, PARA USO DE DIVERSAS SECRETARIAS.

1.2- São partes integrantes deste edital:

a) Anexo I: Modelos de declarações;b) Anexo II: minuta da Ata de Registro de Preços;

1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

c) Anexo III: Modelo de proposta financeira e quantidades estimadas de consumo para o período de 12 (doze) meses.

2. DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME

2.1- Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto licitado que apresentarem os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital.

2.2- Estão impedidos de participar do certame empresas que:

a) Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, figure quem seja ou tenha sido funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado da Prefeitura Municipal de Osório, nos últimos 6 (seis) meses anteriores à publicação deste edital.

b) Declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir na previsão do parágrafo único do art. 97 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

c) Temporariamente impedidas de licitar ou contratar com o Município de Osório.

d) Estrangeiras não autorizadas a funcionar no país.

e) Pessoa Física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação, como sub-contratada de outro licitante.

3- DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS

Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento, até o dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes, fechados, e identificados, respectivamente como de n° 1 e n° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:AO MUNICÍPIO DE OSÓRIOEDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 005/2017

2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃOPROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

AO MUNICÍPIO DE OSÓRIOEDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 005/2017ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTAPROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

3.1- Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01:

3.1.1- A licitante deverá apresentar as seguintes declarações e cadastramento:

a) Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que está cumprindo com o disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos (modelo da declaração 1 no Anexo I do edital) ou certidão emitida pela Justiça do Trabalho.

b) Declaração assinada pelo representante legal da empresa, da plena aceitação dos termos do edital; que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; que o exame dos documentos anexos e do edital são suficientes para a adequada avaliação dos custos, a considerar na elaboração da proposta; que concorda com as condições existentes para o fornecimento dos materiais. (modelo da declaração 2 no Anexo I do edital). c) Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que se responsabiliza em comprovar exclusivamente através de notas fiscais os pedidos de reequilíbrio na forma do item 11 do edital, estando ciente de que não poderá solicitar cancelamento ou desclassificação dos itens que concorrer se não possuir as devidas notas fiscais (modelo de declaração 3 do Anexo I do edital). OBS: Apresentando esta declaração os licitantes estarão dispensados de apresentar o valor de compra ou orçado na proposta financeira (item 11.6.2 do edital).

3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

3.1.2- HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Registro comercial no caso de empresa individual, pertinente ao objeto licitado.

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, pertinente ao objeto licitado.

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

3.1.3- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a) Comprovação de inscrição e de situação cadastral no CNPJ emitida via internet, com data de emissão não superior à 180 (cento e oitenta dias).

b) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da união Expedida nos termos do Decreto Federal nº 5.512/05 e da Portaria Conjunta RFG/PGFNnº1.751, de 02/10/2014.

d) Prova de regularidade fiscal junto a Fazenda Estadual;

e) Prova de regularidade fiscal junto a Fazenda Municipal da sede da Licitante, com abrangência de todos os tributos.

f) Prova de regularidade emitida pela Justiça do Trabalho (TST), através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.g) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal (Alvará), na sede do licitante, pertinente ao objeto da licitação;

h) As empresas vencedoras do certame, deverão estar regulares com todo e qualquer

4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

débito junto Município de Osório, até o prazo exigido para a habilitação no certame.

i) A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, junto dos documentos de habilitação, COMPROVANTE DE QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, além de todos os documentos previstos neste edital. O referido comprovante (declaração do contador ou certidão emitida pela junta comercial ou comprovante de enquadramento no simples extraído na internet), deverá ser atualizado, ou seja, serão considerados válidos, somente documentos emitidos com o prazo não superior a 6 meses, em relação a data de abertura do presente.

j) A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item anterior, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.

k) O benefício de que trata o item “i” não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

l) O prazo de que trata o item “j” poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

m) A não regularização da documentação, no prazo fixado no item “j”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

n)As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no

5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

art. 34, da Lei nº11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.

3.1.4- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, inclusive notas explicativas, já exigíveis e apresentados na forma da lei (contendo as assinaturas do sócio, do contador responsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro) ou escriturados por sistema de processamento eletrônico de dados, em formulários contínuos, cujas folhas deverão ser numeradas em ordem sequencial, mecânica ou tipograficamente, e conterão termos de abertura e encerramento, que comprovem a boa situação financeira da licitante, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela apresentação e aplicação da fórmula abaixo, podendo o laudo a qualquer tempo ser submetido a análise pela Administração:LIQUIDEZ CORRENTE AC / PC

(Ativo Circulante / Passivo Circulante)Índice mínimo: 1,0

LIQUIDEZ GERAL AC + ARLP / PC + PNC(Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)

Índice mínimo: 1,0

SOLVÊNCIA GERAL AT / PC + PELP(Ativo total / PC (Passivo Circulante + Passível Exigível Longo Prazo)

Índice mínimo: 1,0

c) As empresas devidamente enquadradas como ME ou EPP, em licitações para fornecimento de bens para pronta entrega, o que caracteriza o objeto deste edital, estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial do último exercício social, em cumprimento ao Decreto Federal n° 6.204/2007.

3.1.4.1.OBSERVAÇÕES RELATIVAS AO ITEM “3.1.4.b”:

6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

a) É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.

b) Os índices acima deverão ser comprovados através de laudo técnico assinado por profissional habilitado. O referido laudo deverá acompanhar o balanço 3.1.4.b.

b1) As empresas que apresentarem resultado menor do que 1 (um) em qualquer dos índices solicitados neste edital, ou não apresentar, deverão comprovar o capital ou patrimônio líquido mínimos, de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado, na forma do §§ 2º e 3º do artigo 31, da Lei nº 8.666/93, como exigência imprescindível para sua habilitação.

c) As demonstrações deverão ser apresentadas conforme Instrução Normativa RFB nº 787/2007. No caso das Sociedades Anônimas ou de empresas que publicarem seus balanços na forma da Lei nº 6404/76, deverá ser apresentada somente a publicação no Diário Oficial. Para as demais empresas, as demonstrações contábeis deverão apresentar comprovação de registro no órgão competente. A documentação das sociedades comerciais deverá atender também aos dispositivos da INDNRC 107/2008 (Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio). As empresas que apresentarem demonstrações contábeis, deverão fazê-lo em consonância aos padrões de Contabilidade, de acordo com as Resoluções e Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo Conselho Regional de Contabilidade e ou Conselho Federal de Contabilidade vigente à época de sua elaboração. d)A qualquer tempo a Administração se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde as demonstrações contábeis foram transcritas.e) A forma de apresentação dos registros contábeis poderá ser:

e1) Para as Sociedades Anônimas, da publicação no Diário Oficial:a) das demonstrações contábeis exigidas pela Lei nº. 6404/1976;b) das notas explicativas e parecer dos auditores independentes; ec) ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis.d) para atendimento do item “c”, em substituição a publicação em Diário Oficial, será

7

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

aceito a cópia autenticada da ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis com o devido registro da Junta Comercial.

e2)Para as demais sociedades:

e.2.1)As empresas com escrituração digital deverão apresentar: impressão do arquivo gerado pelo SPEED contábil constante na sede da empresa, apresentando:a) Recibo de entrega de escrituração contábil digital (impresso do arquivo SPEED Contábil), conforme Decreto nº1.800/1996, com alteração do Decreto 8.683/2016;b)Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPEED contábil);c)Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPEED contábil);d)Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPEED contábil);e)Campo J800 com as Notas Explicativas.

e.2.2) As empresas com escrituração meio papel deverão apresentar: cópias autenticadas das páginas do livro diário, como seguem:a) Termo de Abertura e Encerramento (assinados pelo Contabilista e Sociedade Empresária);b) Balanço Patrimonial (assinado pelo Contabilista e Sociedade Empresária);c) Demonstração do Resultado do Exercício (assinada pelo Contabilista e Sociedade Empresária); d) Notas Explicativas (assinada pelo Contabilista e Sociedade Empresária) – opcional para empresas enquadradas na Lei Complementar nº 123/2006 e que possuem escrituração simplificada nos termos da Resolução CFC 1115/2007.

3.1.7- OBSERVAÇÕES:

a) Os documentos apresentados através de fotocópias, deverão estar autenticados por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet e intranet) ficarão sujeitos a comprovação de sua veracidade pela Administração, ato da abertura da habilitação.

b) No caso de vencimento de algum dos documentos do certificado de registro cadastral,

8

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

até o momento da abertura dos envelopes, este(s) poderá(ão) ser anexado(s) ao certificado, antes da abertura dos envelopes da documentação, desde que seja original, autenticado em cartório ou conferido por servidor do município, não sendo necessário a expedição de novo certificado cadastral.

c) A validade das certidões e demais documentos corresponderá ao prazo fixado nos próprios, exceto as que são fixadas pelo Município neste edital. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, o Município de Osório convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da licitante comprovar que o documento tem validade superior ao antes convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.

d) Caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá conter também, a cópia autenticada ou original do documento de credenciamento ou procuração concedendo amplos poderes ao mesmo para decidir sobre todos os atos da presente licitação, tendo em vista que somente terão direito de usar a palavra e rubricar as propostas e documentação, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.

e) Os documentos referentes a regularidade fiscal e trabalhista poderão ser substituídos pelo CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC) emitido pelo Município de Osório, desde que esse certificado contemple os mesmos.

f) Não serão admitidos protocolos ou documentos com rasuras ou vencidos até o prazo estipulado para a apresentação dos mesmos.

g) Serão aceitos os envelopes via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), transportadora, portador e outras formas, desde que estejam em poder da Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento, até a data e horário previsto para a abertura do processo licitatório, conforme estipulado pelo edital.

h) O horário estabelecido para recebimento e abertura dos envelopes, constantes neste

9

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

Edital, será de acordo com horário nacional de Brasília.

3.2- O ENVELOPE N.º 02 DEVERÁ CONTER:

3.2.1- Proposta financeira, de acordo com modelo fornecido no Anexo III, com assinatura do representante legal da empresa. Na proposta devem constar todos os dados exigidos no modelo do Anexo III.

3.2.2- A licitante deve estar ciente que os preços propostos para o fornecimento dos produtos levaram em conta todos os custos, insumos, despesas e demais obrigações legais para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou reembolso, ressalvado o disposto na Cláusula Incidências Fiscais.

3.2.3- É vedado às licitantes apresentarem produtos com características que sejam divergentes das especificações detalhadas no modelo da proposta, ou que não tem registros válidos.

3.2.4- As empresas que descumprirem com as condições do item 3.2 terão as propostas desclassificadas.

3.2.5- O prazo de validade da proposta é, de no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data abertura da mesma.

3.2.6- Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

3.2.7- Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital.

4- DO JULGAMENTO

4.1- Esta licitação é do tipo menor preço unitário e o julgamento será realizado pela

10

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento.

4.2- A Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento poderá suspender a sessão, se entender necessário, para maior exame dos documentos apresentados, ou dos recursos interpostos. Ocorrendo esta hipótese, a Comissão de Licitação e os licitantes representados rubricarão os envelopes de número 02 – Proposta Financeira, sendo estes reenvelopados e lacrados, os quais continuarão em poder da Comissão.

4.3- Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93;

4.4- Em caso de empate entre dois ou mais itens ou propostas, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes, devidamente publicado com 02(dois) dias de antecedência no DOE/RS

4.5- Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Município de Osório poderá fixar o prazo de oito (8) dias úteis para a apresentação de outras, escoimadas das causas que originaram a desclassificação.

4.6- Decairá o direito de impugnar os termos do a licitante que tendo-o aceito sem objeção, venha apontar depois do julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

4.7- Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas (que atenderem aos requisitos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007), que comprovarem tal condição conforme item 3.1.3 “i” do edital.

4.8- Considera-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais (empate real) ou superiores em até 10% (dez) à proposta de menor valor (empate ficto).

11

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

4.9- A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.

4.10- Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea “a” deste item.

c) Não será aplicado o critério de desempate na hipótese em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

d) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.4.11- Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, contemplar as exigências do item 4.10, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor, observando o que dispõe o item 4

4.12- Após a aplicação do disposto nos itens 4.8 à 4.11 do edital, se existir mais de um licitante com propostas idênticas, será dada preferência aos bens/serviços, pela ordem:I) produzidos no País;II) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; eIII) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

12

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

4.13- Permanecendo o empate após a aplicação do disposto no item 4.12, será realizado sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes, com antecedência mínima de 02 (dois dias), através do DOE-RS.

4.14- Em casos excepcionais, com vistas a ampliação da disputa, será facultado a Comissão de Licitações a promoção de diligências em relação aos documentos extraídos via internet, quando não forem apresentados; ou ainda, quando apresentados com a data de vencimento expirada;

4.14.1. A realização de diligências ficará expressamente condicionada à inexistência de quaisquer prejuízos ao desenvolvimento do certame, bem como somente em relação aos documentos disponíveis na internet.

5- DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE

5.1- Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital.

5.2- Propostas sem assinatura do licitante, rasuradas ou incompreensíveis.

5.3- Serão desclassificadas as propostas no qual o item exigir amostra, e a mesma for rejeitada pela Secretaria solicitante, ou por Comissão responsável por analisar as amostras.

5.4- Poderão ser aceitas as propostas em que se constatem erros de cálculos nos preços propostos, reservando-se a Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento o direito de corrigi-los na forma seguinte:

I- O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes, será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.

II- O erro da adição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo corrigido.

13

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

5.5- Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, substituições das propostas ou de quaisquer documentos já entregues.

5.6- Serão aceitas propostas em que as licitantes apresentarem o valor unitário até 2(duas) casas após a virgula. Ex: R$ 1,66.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 - As propostas apresentadas em conformidade com as disposições legais pertinentes e as exigências deste edital serão classificadas, considerando-se vencedora a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, ou seja, o menor valor por item. 6.2- Na hipótese de igualdade entre uma ou mais proposta, observar-se-á as disposições esculpidas no parágrafo segundo do art. 45 da Lei n° 8.666/93.

6.3- Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado, ou do preço orçado pela administração, nos termos da Lei.

6.4-Consideram-se manifestamente inexequíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70%(setenta por cento) do menor valor dos seguintes valores:a)média aritmética dos valores das propostas superiores a 50%(cinquenta por cento) do valor orçado pela administração;b)do valor orçado pela administração.

6.5-A Comissão ao detectar o valor inexequível em razão da aplicação do item 6.4, efetuará diligências a fim de verificar a qualidade do produto e/ou material ofertado, podendo para tanto solicitar amostras e realizar pesquisa de mercado, para opinar pela classificação ou desclassificação da proposta.

6.6-No caso de cotação de valores acima dos estimados pelo município, as propostas serão em regra desclassificadas, exceto quando ficar comprovado que o valor ofertado corresponde ao valor praticado no mercado, o qual será averiguado através de diligência

14

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

efetuada pela Comissão.

6.7 - Não serão consideradas propostas que ofertarem produtos com especificações diferentes às exigências estabelecidas no Anexo III (modelo de proposta financeira) do presente Edital.

6.8- As licitantes deverão apresentar a proposta escrita as informações requeridas no modelo da proposta, constando o valor de compra e o valor final de sua proposta.

6.9- O valor de compra ou valor orçado servirá como base para o julgamento dos pedidos de equilíbrio financeiro, obedecidas as regras legais do item 11 do edital.

7- DOS RECURSOS

7.1- Serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.

7.2- Os resultados e/ou informações de todas as fases da Licitação serão publicados no DOE/RS.8- DOS PRAZOS

8.1- Na hipótese do Município de Osório não homologar a ata de Registro de Preços da empresa licitante vencedora, ou com outro, na ordem de classificação no prazo de 60 (sessenta) dias, ficam liberadas de quaisquer compromissos assumidos.

8.2- As licitantes que tiverem dúvidas de caráter jurídico na interpretação dos termos deste Edital, serão atendidas durante o horário de expediente da Prefeitura Municipal de Osório, pela Seção de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento, até 2 (dois) dias úteis da data marcada para recebimento dos invólucros.

9- DA VALIDADE DOS PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO

9.1- O presente Registro de Preços, decorrente desta Concorrência Pública, terá a validade de até 12 (doze) meses, contados da data de Homologação da Ata de Registro

15

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

de Preços.

9.1.1- Durante o prazo de validade Ata de Registro de Preços, a contratante não estará obrigada a adquirir os materiais licitados, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência do fornecimento em igualdade de condições.

9.2- As quantidades estimadas poderão exceder até 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.9.3- A partir da homologação da Ata de Registro de Preços, o fornecedor assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

9.4- A contratação decorrente desta ata será formalizada pela emissão da Nota de Empenho de Despesa, o qual será enviado a empresa vencedora por cada Secretaria, ou retirada por responsável da empresa vencedora, na referida secretaria.9.5- Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação.

9.6- Observados os critérios e condições estabelecidos neste Edital, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço registrado.

9.7- Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para a contratação ou homologação do Edital, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

9.8- A empresa vencedora deverá estar ciente e de acordo com todas as condições do edital e demais anexos.

16

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

10- DAS SANÇÕES

10.1- Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da licitação ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, independentemente da instauração de processo administrativo especial:

a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2(dois) anos e/ou multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao montante estimado total da aquisição por apresentar proposta eletrônica ou escrita ofertando produtos que divergem das especificações exigidas, deixar de entregar a documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta injustificadamente, falhar ou fraudar na execução do contrato/empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou ainda em virtude das demais irregularidades que caracterizem a inexecução total do contrato/ata de registro de preço.

b) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e/ou multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante estimado total da aquisição por inexecução parcial do contrato/empenho, por recusa injustificada de receber nota de empenho ou assinar ata de registro de preço quando exigido, deixar de entregar os materiais nos prazos e demais condições exigidas no instrumento convocatório.

c) Declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos, e/ou multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao total estimado da aquisição por causar prejuízo material resultante diretamente de execução/inexecução contratual ou aquisitiva através de empenho/ata de registro de preço.

c1) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da

17

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

inadimplência contratual/ata.

d) Multa de 1% (um por cento) ao dia de atraso na entrega dos materiais, limitado este a 5(cinco) dias úteis, que será calculada sobre o valor total da ordem de compra ou nota de empenho, após será considerado inexecução total sendo a empresa excluída do Registro de Preços naqueles itens.

d1) No caso de reincidência da empresa no descumprimento do prazo de entrega, a empresa será automaticamente desclassificada do item sem prejuízo de responder Processo Administrativo Especial (PAE).

d2) A Multa será automaticamente descontada da nota de empenho emitida sem prejuízo de Processo Administrativo Especial (PAE).

e) Responderá também por impedir, perturbar ou fraudar licitação promovida pela Administração, ou por procurar afastar concorrente ou licitante por meio de violência ou grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem nos termos do artigo 335 do Código Penal.

f) Advertência, por executar/entregar o objeto com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado.

g) As penalidades serão registradas no cadastro de Fornecedor da empresa vencedora.

h) Nenhum pagamento será efetuado pela Contratante enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual/empenho/ata de Reg. de Preços.

i) O descumprimento parcial ou total, das obrigações pela empresa vencedora, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.

11- DO PEDIDO DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

18

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

11.1- O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta. 11.2- Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte do produto e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.

11.3- O beneficiário do registro poderá solicitar o equilíbrio econômico-financeiro dos preços vigentes através de solicitação formal à Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.

11.4- Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei nº 8.666/93, o Município poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata mediante processo fundamentado e aceito pela Administração, a qual irá regrar as formas de julgamento dos pedidos através de ordem de serviço ou outro documento equivalente.

11.5- A atualização de preço não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.

11.6- Eventuais solicitações de Equilíbrio econômico-financeiro da proposta devem seguir o procedimento:

11.6.1- Justificar o pedido de equilíbrio econômico-financeiro explicando quais as circunstâncias de mercado, ou qual o problema que ocasionou o aumento ou diminuição do preço.

11.6.2- As empresas que apresentarem na proposta financeira devidamente preenchida com o valor de compra ou orçado, deverá apresentar orçamentos com data aproximada a data da licitação e com data da alteração do preço, desde que o mesmo seja fornecido em papel timbrado pela empresa que originou a compra ou fabricante, bem como esteja datado e assinado por funcionário devidamente identificado ou comprovar o reequilíbrio

19

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

através de apresentação de listas atualizadas de preços do fabricante, bem como lista com data aproximada a data da licitação, desde que o mesmo seja fornecido em papel timbrado pela empresa que originou a compra ou fabricante, a qual deve estar datada e assinada por funcionário devidamente identificado. Caso a lista atualizada seja disponibilizada na internet, a empresa deve fornecer o endereço eletrônico, ficando dispensado os requisitos anteriores.

11.6.3- Para as empresas que se responsabilizaram em comprovar o reequilíbrio através de exclusivamente nota fiscal, deverão juntar aos pedidos, as cópias de notas fiscais com data aproximada a data da licitação e cópias de notas fiscais da data da alteração de preço, não cabendo a comprovação de outra forma, bem como pedido de desclassificação ou cancelamento do item por não possuir as notas fiscais.

11.6.4- Os pedidos de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser encaminhados com a tabela abaixo preenchida constando todas as informações contidas na mesma:Item Produto Preço de

custoValor

declarado vencedor

Margem%

Nota fiscal

Preço de custo

Valor reequilib

rado

Margem%

Nota fiscal

NºR$ R$ % R$ R$ %

11.6.5- A Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento, deverá certificar no certame, que os preços solicitados no pedido de reequilíbrio estão compatíveis com os de mercado, ficando facultado anexar documentos que comprovem a certificação.

11.6.6- Os pedidos de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser encaminhados entre os dias 10 a 15 de cada mês, no Setor de Protocolo do Município de Osório, sito na Av. Jorge Dariva, 1251, (térreo), Centro, Osório/RS, ou via fax e dirigido à Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento.

11.6.7- O pedido de equilíbrio econômico-financeiro poderá acarretar substituição na ordem classificatória de fornecedor devido a obrigatoriedade

20

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

legal de aquisição pelo menor preço.

11.6.8- As empresas que encaminharem o pedido de equilíbrio econômico-financeiro em desconformidade com as condições do item 11 terão os pedidos indeferidos e apenas poderão encaminhar novo pedido no mês subsequente, tendo a obrigação de manter o valor proposto e efetuar a entrega das mercadorias durante o período.

11.6.9- Devido a mudança da ordem classificatória de preços entre os concorrentes, o detentor da última proposta declarada vencedora, é que tem a obrigação em encaminhar os pedidos de reequilíbrio.

11.7- O julgamento dos pedidos de equilíbrio econômico-financeiro procederão os seguintes critérios:

11.7.1- As empresas concorrentes terão que enviar proposta sempre que solicitado pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento.

11.7.2- Para os casos em que não há concorrência no item, a Administração julgará o reequilíbrio com base nas notas fiscais apresentadas pela requerente, e com base nos preços de mercado.

11.7.3- Para os casos em que a 2º (segunda) colocada obteve o valor acima do preço solicitado no pedido de equilíbrio econômico-financeiro, a Administração poderá dispensar a consulta de preços com as demais licitantes, e irá julgar o pedido com base na documentação apresentada junto ao pedido de equilíbrio econômico-financeiro.

11.7.4- Na hipótese do valor apresentado no requerimento de reequilíbrio, pela empresa vencedora, ser superior à proposta da segunda colocada, o objeto será adjudicado em favor desta última desde que manifeste formalmente a manutenção do valor proposto inicialmente.

11.7.5- Deferido o requerimento de reequilíbrio e havendo empate entre o valor postulado no pedido e o valor da empresa subsequente, será garantida a preferência do primeiro colocado na adjudicação do objeto.

21

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

11.7.6- A Convocação para apresentação de novas propostas serão encaminhadas pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento através de e-mail e/ou fax.

11.7.7- A Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento irá considerar o preço da proposta inicial ou último valor proposto nos casos em que o licitante for convocado a apresentar nova proposta e não cumprir com o prazo.

12 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1- O pagamento será efetuado Á VISTA, após apresentação da nota fiscal, com base no preço apresentado na proposta e de acordo com a quantidade entregue. A(s) contratada(s), enviará(ão) a nota fiscal correspondente, que após conferida será encaminhada ao departamento financeiro para processamento. O pagamento somente será efetuado após a nota ser atestado pelo setor responsável.

12.2- Para o pagamento de mercadorias, antes documentadas pela Nota Fiscal modelo 1, a partir de 01/12/2010, obrigatoriamente deverá apresentar Nota Fiscal eletrônica ou Nota Fiscal Eletrônica avulsa.

12.3- Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.

12.4- A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia pelo Município de Osório para verificação da situação da licitante vencedora em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

12.5- A empresa licitante vencedora emitirá nota fiscal correspondente, sem rasura e de forma legível.

12.6- A Fiscalização do Município de Osório somente atestará a execução dos serviços ou entrega dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela

22

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

licitante vencedora, todas as condições pactuadas.

12.7- Para efeito de pagamento, serão observados o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.

12.8- Havendo erro na nota fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, até a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não será acarretado qualquer ônus à Prefeitura.

12.9- Na(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) constar o n° do empenho correspondente.

12.10- A CONTRATADA declara que os preços propostos para o fornecimento do serviço, levaram em conta todos os custos, insumos, despesas e demais obrigações legais para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato.

12.11- Dados para faturamento:PREFEITURA MUNICIPAL DE OSORIOAv. Jorge Dariva, n°1251 - Osório – RS – CEP 95520000CNPJ n° 88.814.181.0001-30Inscrição Estadual: IsentoDeverá constar no escopo da NF o número do presente contrato.

12.12- Fica assegurado ao Município o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:12.12.1- Débitos a que tiver dado causa.12.12.2- Despesas relativas à correção de eventuais falhas.12.12.3- Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.12.12.4- Utilização de materiais ou equipamentos do Município cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.

13 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

23

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

13.1- Servirão de cobertura às contratações oriundas da Ata de Registro de Preços os recursos orçamentários das Secretarias Municipais.

13.2- Os recursos orçamentários provenientes de outros Municípios; do Estado; Distrito Federal; União e/ou entidades públicas ou privadas nacionais e estrangeiras; de outro país, ou ainda de organismos internacionais, repassados ao Município de Osório a título de convênio, ajustes, doações e outros instrumentos equivalentes, recepcionados por dotações orçamentárias deste Município, podem servir de cobertura às despesas com contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços.

13.2.1. Dotações orçamentárias: 1384-117-7910-177-8246-123-169-1382-247-8455-936-934-960-955-991-990-1635-2277-853-8126-8227-863-1628-879-1031-1036-865-1039-263-8212-8221-279-286-289-290-291-1649-302-300-61-30-1543-1546-7938-731-7935-8153-368-8143-387-8173-464-466-8168-455-453-8169-8159-356-8271-394-632-8230-1495-709-332-311-1700-335-322-482-493-619-493-525-550-608-612-621-544-583-567-1912-615-768-770-515-8371-8358-8360-817-8405-8406-8396-8397-8417-8399-840-832

13.3- As dotações poderão sofrer alterações em virtude da mudança de exercício.

14- DA RESCISÃO CONTRATUAL/CANCELAMENTO DO REGISTRO CONTRATUAL

14.1- Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78, da Lei n° 8.666/93.

14.2- No caso da contratante não se utilizar da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa vencedora cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei n° 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90).

14.3- O licitante reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80, da Lei n° 8.666/93.

24

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

14.4- A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:

14.4.1- Pela Administração, quando:

a) A detentora não cumprir as obrigações constantes na Ata de Registro de Preços.

b) A detentora não assinar o contrato, a ata de registro de preços(quando exigido) ou se negar a receber a nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa.c) A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços.

d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços.

e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.

f) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

g) A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.

14.4.2- Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito:

a) Acompanhada da comprovação da impossibilidade de cumprirem as exigências do edital ou das normas estabelecidas na Ata de Registro de Preços, de acordo com os prazos estabelecidos pela modalidade licitatória adotada, após o recebimento da notificação ou Nota de Empenho;

b) Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, devida e documentalmente comprovados;

25

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

b1) Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao Município, até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo 24 (vinte e quatro) horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.

c) A solicitação de cancelamento do preço registrado deve ser protocolada e dirigido ao Prefeito Municipal que remeterá à Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento para análise e possível mudança da classificação dos preços da Ata.

d) Caso não sejam aceitas as razões do pedido de cancelamento do Registro de Preços, a Administração poderá aplicar as penalidades presentes no edital.

14.5- A solicitação do fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final da Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento. A solicitação de cancelamento do Registro de Preço pelo fornecedor será protocolada pelo fornecedor com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do término de sua participação no sistema de Registro de Preços, com a devida assinatura do representante legal da empresa.

14.6- O cancelamento de preços registrados será feito por notificação ao fornecedor e publicada no Painel de Avisos no átrio da Prefeitura.

14.7- Enquanto perdurar o cancelamento ou suspensão do preço registrado, poderão ser realizadas licitações ou coletas de preços para aquisição de bens e serviços constantes no Registro de Preços.

14.8- O cancelamento e a suspensão de Registro de Preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.

14.9- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a notificação será feita por publicação na imprensa oficial do estado (DOE/RS), transcorrendo o prazo

26

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

de 48 (quarenta e oito) horas contadas em dias úteis para apresentação da defesa a contar do dia seguinte ao da publicação. Não havendo manifestação do notificado neste prazo, seu registro de preços será cancelado automaticamente, caso em que serão aplicadas as penalidades previstas no edital.

15- DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA

15.1- Manter durante toda a vigência da ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de admissibilidade exigidas no edital.

15.2- Garantir que nenhum empregado de seu quadro, por ação ou omissão, oculte, participe da ocultação ou tolere que seja ocultado acidente de trabalho ocorrido em decorrência da execução deste Contrato.

15.3- Manter à frente do fornecimento dos produtos um encarregado para este edital, capaz de responsabilizar-se por receber os empenhos e fornecer os materiais solicitados e de representá-la perante o Município.

15.4- Entregar os produtos em até no máximo 10 (dez) dias úteis, a partir da ordem de compra a ser emitida pela Secretaria solicitante.

15.5- O prazo de que trata o item 15.4 poderá, a critério exclusivo da Administração, ser prorrogado mediante autorização oficial da Secretaria solicitante ou do setor jurídico, com base na justificativa apresentada pela empresa vencedora.

15.6- A licitante que entregar os produtos em desconformidade com a ordem de compra, ou que não corresponda a qualidade desejada pela Administração, deverá substituir os mesmos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da ciência do relatório de ocorrência emitido pelo fiscal do contrato.

15.7- As embalagens e rótulos dos produtos entregues deverão estar em conformidade com a legislação em vigor e com as características requeridas na ordem de compra.15.8- A empresa vencedora se responsabilizará pelo carregamento e transporte da

27

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

mercadoria, de acordo com as condições técnicas e legais de segurança integridade dos produtos, bem como pelo descarregamento nos locais de entrega a serem determinados pela Secretaria solicitante, de segunda-feira à sexta-feira das 8 às 11:00 h e das 13:30 h às 16:30 h, sob pena de recusa do fiscal do contrato.

15.9- Efetuar a entrega dos materiais aos responsáveis determinados nas solicitações de compras, no local indicado pela Secretaria solicitante. 15.10- Efetuar a entrega dos produtos na totalidade solicitada na ordem de compra. 15.11- Os materiais entregues serão analisados pelo servidor responsável da secretaria solicitante, que irá atestar o recebimento dos mesmos e atestar o cumprimento da proposta declarada vencedora. Os itens que desatenderem as condições exigidas, ou a proposta, ficarão à disposição da empresa vencedora para devolução e substituição. 15.12- Requerer, tempestivamente, a troca da marca da proposta, justificando a devida necessidade da substituição, de forma que caracterize que a nova marca ofertada possui qualidade igual ou superior a marca da proposta inicial, caso que poderá ser solicitado a amostra para avaliação do corpo técnico sem custo adicional ao Município, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data de convocação.

15.13- A Contratante poderá incluir novos pontos de entrega de produtos durante a validade da ata de Registro de Preços, desde que seja em distância não superior a 5 (cinco) km da sede do Município, tendo a vencedora que efetuar a entrega sem ônus adicional no preço declarado vencedor.

15.14- O prazo de validade dos materiais entregues deverá ser de no mínimo 1(um) ano à contar da data de recebimento do material.

15.15- O material fornecido somente será considerado como entregue, a partir de sua chegada no local indicado na ordem de compra.

15.16- A aceitação do lote (produto):

15.16.1- Não exime o Fornecedor da responsabilidade de fornecer o material de acordo

28

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

com os requisitos estabelecidos;

15.16.2- Não invalida qualquer reclamação posterior da Município a respeito da qualidade do material e/ou fabricação.

16- DA FISCALIZAÇÃO

16.1- A fiscalização do recebimento dos bens será exercida por servidores designados a cada emissão de ordem de fornecimento, nomeados pelas secretarias requerentes, encarregados de verificar o cumprimento das obrigações da empresa vencedora, visando assegurar que o fornecimento dos materiais atenderão ao estipulado pelo presente edital, o(s) qual(ais) terá(ão) poderes, inclusive, para:

16.1.1 - Recusar ou sustar fornecimento de materiais em desacordo com as condições do edital, e seus anexos.

16.2 - Cabe à Fiscalização registrar no Relatório de Ocorrências (RO) as irregularidades ou falhas no fornecimento do material, nele anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando-o em conjunto com o da empresa vencedora.

16.3- A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do município não exime a empresa vencedora da total responsabilidade pelo fornecimento da mercadoria solicitada.

16.4- O fiscal do contrato deverá acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos.

17- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

17.1 - Efetuar os pagamentos devidos à empresa vencedora pelos bens efetivamente entregues e faturados.

17.2 - Notificar, por escrito, à empresa vencedora, por irregularidades encontradas na entrega dos produtos, fixando prazos para sua correção e notificar a aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão do fornecimento.

29

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

17.2 - Pagar a empresa vencedora, pelo fornecimento do material, devidamente aprovados pelo(s) fiscal(s) do CONTRATANTE.

17.4 - O(S) Fiscal(S) do contrato, deverá(ão) observar o cumprimento das normas do edital e devera conferir e atestar as faturas correspondentes aos produtos fornecidos.

17.5 - Casos omissos e situações não previstas neste edital, serão resolvidos pelo CONTRATANTE, respeitadas as normas deste e os dispositivos da Lei nº 8.666/93 de Decreto Municipal n° 038/2008. 18- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1- Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666/93).

18.2- Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.

18.3- A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, por parte da Prefeitura Municipal de Osório, ressalvado o disposto no parágrafo único do Artigo 59 da Lei N. º 8.666/93 e alterações na Lei N. º 8.883/94 ou revogar por interesse público.

18.4- As decisões da Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade competente.

18.5- O uso de telefone celular não será permitido nas sessões de abertura do Edital.18.6- O não comparecimento de qualquer dos participantes às reuniões designadas pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento não impedirá que ela se realize.

30

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

18.7- Os envelopes das propostas das empresas inabilitadas ficarão a disposição dos licitantes junto ao setor de licitações, no prazo de 60(sessenta) dias após a homologação do certame. Após esse prazo, o Município irá inutilizar os documentos. 18.8- Os casos omissos serão dirimidos na forma da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

18.9- Os resultados e/ou informações de todas as fases da Licitação serão publicados no DOE/RS.

18.10- Informações serão prestadas aos interessados no horário da 08 h às 11:30 h e das 13:30h às 17:00h, na Prefeitura Municipal de Osório/RS, no Setor de Licitações, sita na Av. Jorge Dariva, 1251, Centro-Fone: (51)3663-8272; e-mail: [email protected].

18.11- - Fica designado o Foro da Comarca de Osório para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.

Osório, 19 de setembro de 2017.

Eduardo Aluísio Cardoso AbrahãoPrefeito Municipal

Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em, …......... de …....................... de 2017.

31

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

ANEXO I

MODELO DE DECLARAÇÃO 1

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS N° .... /2017

........................................(nome da empresa)................... inscrita no CNPJ n؛

.........................,por intermédio de seu representante legal o Sr.(a)..........................................., portador(a) da Carteira de Identidade n؛ ............................ e do CPF n؛ ....................., DECLARA, para fins que atende o disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição der aprendiz ( ).

OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

(Cidade, Data)

(Assinatura do representante legal da Empresa)

MODELO DE DECLARAÇÃO 2

32

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS N° .... /2017

........................................(nome da empresa) ................... inscrita no CNPJ n؛

.........................,por intermédio de seu representante legal o Sr.(a)..........................................., portador(a) da Carteira de Identidade n؛ ............................ e do CPF n؛....................., DECLARA, para fins, os seguintes termos:- plena aceitação dos termos do edital;- que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;- que o exame dos documentos anexos e do edital são suficientes para a adequada avaliação dos custos, a considerar na elaboração da proposta; - que concorda com as condições existentes para fornecimento dos materiais.

(Cidade, Data)

(Assinatura do representante legal da Empresa)

MODELO DE DECLARAÇÃO 3

33

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS N° .... /2017

........................................(nome da empresa) ................... inscrita no CNPJ n؛

.........................,por intermédio de seu representante legal o Sr.(a)..........................................., portador(a) da Carteira de Identidade n؛ ............................ e do CPF n؛ ....................., DECLARA, para fins que durante a validade da ata de registro de preços licitado através da CONCORRÊNCIA PÚBLICA …......./2015, comprovarei exclusivamente através de notas fiscais os pedidos de reequilíbrio na forma do item 11.6.3 do edital, e de que estou ciente e de acordo que não poderei solicitar cancelamento ou desclassificação dos itens que concorrer por não possuir as devidas notas fiscais.

(Cidade, Data)

(Assinatura do representante legal da Empresa)

ANEXO II

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS 010/2016

34

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

PROCESSO N° 280495/2017 – Secretaria de AdministraçãoPROCESSO Nº 279535/2017 – Secretaria de Obras Saneamento e TrânsitoPROCESSO Nº 280442/2017 – Secretaria de Ação SocialPROCESSO Nº 280638/2017 – Secretaria do Meio Ambiente, Agric. e PecuáriaPROCESSO N° 279226/2017 – Secretaria da Juventude, Esporte e LazerPROCESSO Nº 280427/2017 – Secretaria de EducaçãoPROCESSO Nº 280527/2017 – Secretaria de Desenvolvimento e TurismoPROCESSO Nº 280734/2017 – Secretaria Municipal de SaúdePROCESSO Nº 279916/2017 – Secretaria de HabitaçãoPROCESSO Nº 281503/2017 – Secretaria de Cultura

Aos …...do mês de ….......... do ano de ............., nas dependências da Administração Central da Prefeitura Municipal de Osório, CNPJ nº 88.814.181.0001-30, com sede na AV. Jorge Dariva, 1251, Centro, Osório/RS, neste ato representado pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento, designada pela Portaria n°1717/2017, suas atribuições, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, em face da Concorrência Pública 005/2017, sugere Registrar Preços das empresas: Razão Social(…................), CNPJ (........................), para fornecimento de materiais, doravante denominada CONTRATADA, sujeitando-se as partes às determinações da no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Decreto Municipal 038/2008, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.

1. OBJETO

1.1- Esta licitação tem por objeto REGISTRAR PREÇOS DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO, REPAROS E MANUTENÇÃO, PARA USO DE DIVERSAS SECRETARIAS.

2- DA VALIDADE DOS PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO

35

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

2.1- O presente Registro de Preços, decorrente desta Concorrência Pública, terá a validade de até 12 (doze) meses, contados da data de Homologação da Ata de Registro de Preços.

2.1.1- Durante o prazo de validade Ata de Registro de Preços, a contratante não estará obrigada a adquirir os materiais licitados, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência do fornecimento em igualdade de condições.

2.2- As quantidades estimadas poderão exceder até 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

2.3- A partir da homologação da Ata de Registro de Preços, o fornecedor assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

2.4- A contratação decorrente desta ata será formalizada pela emissão da Nota de Empenho de Despesa, o qual será enviado a empresa vencedora pela Secretaria de Saúde ou retirada por responsável da empresa vencedora, na referida Secretaria.

2.5- Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação.

2.6- Observados os critérios e condições estabelecidos neste Edital, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço registrado.

2.7- Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para a contratação ou homologação do Edital, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

36

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

2.8- A empresa vencedora deverá estar ciente e de acordo com todas as condições do edital e demais anexos.

3- DO PEDIDO DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

3.1- O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta. 3.2- Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte do produto e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.

3.3- O beneficiário do registro poderá solicitar o equilíbrio econômico-financeiro dos preços vigentes através de solicitação formal à ão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.

3.4- Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei nº 8.666/93, o Município poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata mediante processo fundamentado e aceito pela Administração, a qual irá regrar as formas de julgamento dos pedidos através de ordem de serviço ou outro documento equivalente.

3.5- A atualização de preço não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.

3.6- Eventuais solicitações de Equilíbrio econômico-financeiro da proposta devem seguir o procedimento:

3.6.1- Justificar o pedido de equilíbrio econômico-financeiro explicando quais as circunstâncias de mercado, ou qual o problema que ocasionou o aumento ou diminuição do preço.

37

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

3.6.2- As empresas que apresentarem na proposta financeira devidamente preenchida com o valor de compra ou orçado, deverá apresentar orçamentos com data aproximada a data da licitação e com data da alteração do preço, desde que o mesmo seja fornecido em papel timbrado pela empresa que originou a compra ou fabricante, bem como esteja datado e assinado por funcionário devidamente identificado ou comprovar o reequilíbrio através de apresentação de listas atualizadas de preços do fabricante, bem como lista com data aproximada a data da licitação, desde que o mesmo seja fornecido em papel timbrado pela empresa que originou a compra ou fabricante, a qual deve estar datada e assinada por funcionário devidamente identificado. Caso a lista atualizada seja disponibilizada na internet, a empresa deve fornecer o endereço eletrônico, ficando dispensado os requisitos anteriores.

3.6.3- Para as empresas que se responsabilizaram em comprovar o reequilíbrio através de exclusivamente nota fiscal, deverão juntar aos pedidos, as cópias de notas fiscais com data aproximada a data da licitação e cópias de notas fiscais da data da alteração de preço, não cabendo a comprovação de outra forma, bem como pedido de desclassificação ou cancelamento do item por não possuir as notas fiscais.

3.6.4- Os pedidos de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser encaminhados com a tabela abaixo preenchida constando todas as informações contidas na mesma:

Item Produto Preço de custo

Valor declarado vencedor

Margem%

Nota fiscal

Preço de custo

Valor reequilib

rado

Margem%

Nota fiscal

NºR$ R$ % R$ R$ %

3.6.5- A Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento deverá certificar no certame, que os preços solicitados no pedido de reequilíbrio estão compatíveis com os de mercado, ficando facultado anexar documentos que comprovem a

38

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

certificação.

3.6.6- Os pedidos de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser encaminhados entre os dias 10 a 15 de cada mês, no Setor de Protocolo do Município de Osório, sito na AV. Jorge Dariva. 1251, (térreo) Centro, Osório/RS, ou via fax e dirigido à Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento.

3.6.7- O pedido de equilíbrio econômico-financeiro poderá acarretar substituição na ordem classificatória de fornecedor devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.

3.6.8- As empresas que encaminharem o pedido de equilíbrio econômico-financeiro em desconformidade com as condições do item 11 terão os pedidos indeferidos e apenas poderão encaminhar novo pedido no mês subsequente, tendo a obrigação de manter o valor proposto e efetuar a entrega das mercadorias durante o período.

3.6.9- Devido a mudança da ordem classificatória de preços entre os concorrentes, o detentor da última proposta declarada vencedora, é que tem a obrigação em encaminhar os pedidos de reequilíbrio.

3.7- O julgamento dos pedidos de equilíbrio econômico-financeiro observarão os seguintes critérios:

3.7.1- As empresas concorrentes terão que enviar proposta sempre que solicitado pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento.3.7.2- Para os casos em que não há concorrência no item, a Administração julgará o reequilíbrio com base nas notas fiscais apresentadas pela requerente, e com base nos preços de mercado.

3.7.3- Para os casos em que a 2º (segunda) colocada obteve o valor acima do preço solicitado no pedido de equilíbrio econômico-financeiro, a Administração poderá dispensar a consulta de preços com as demais licitantes, e irá julgar o pedido com base na documentação apresentada junto ao pedido de equilíbrio econômico-financeiro.

39

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

3.7.4- Na hipótese do valor apresentado no requerimento de reequilíbrio, pela empresa vencedora, ser superior à proposta da segunda colocada, o objeto será adjudicado em favor desta última desde que manifeste formalmente a manutenção do valor proposto inicialmente.

3.7.5- Deferido o requerimento de reequilíbrio e havendo empate entre o valor postulado no pedido e o valor da empresa subsequente, será garantida a preferência do primeiro colocado na adjudicação do objeto.

3.7.6- A Convocação para apresentação de novas propostas serão encaminhadas pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento através de e-mail e/ou fax.

3.7.7- A Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento irá considerar o preço da proposta inicial ou último valor proposto nos casos em que o licitante for convocado a apresentar nova proposta e não cumprir com o prazo.

4 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1- O pagamento será efetuado À VISTA, após apresentação da nota fiscal, com base no preço apresentado na proposta e de acordo com a quantidade entregue. A(s) contratada(s), enviará(ão) a nota fiscal correspondente, que após conferida será encaminhada ao departamento financeiro para processamento. O pagamento somente será efetuado após a nota ser atestado pelo setor responsável.4.2- Para o pagamento de mercadorias, antes documentadas pela Nota Fiscal modelo 1, a partir de 01/12/2010, obrigatoriamente deverá apresentar Nota Fiscal eletrônica ou Nota Fiscal Eletrônica avulsa.

4.3- Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.

4.4- A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia pelo Município de Osório para verificação da situação da licitante vencedora em relação às condições de

40

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

habilitação e qualificação exigidas na licitação.

4.5- A empresa licitante vencedora emitirá nota fiscal correspondente, sem rasura e de forma legível.

4.6- A Fiscalização do Município de Osório somente atestará a execução dos serviços ou entrega dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.

4.7- Para efeito de pagamento, serão observados o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.

4.8- Havendo erro na nota fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, até a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não será acarretado qualquer ônus à Prefeitura.

4.9- Na(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) constar o n° do empenho correspondente.

4.10- A CONTRATADA declara que os preços propostos para o fornecimento do serviço, levaram em conta todos os custos, insumos, despesas e demais obrigações legais para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato.

4.11- Dados para faturamento:PREFEITURA MUNICIPAL DE OSORIOAv. Jorge Dariva, n°1251Osório – RS – cep 95520-000CNPJ n° 88.814.181.0001-30Inscrição Estadual: IsentoDeverá constar no escopo da NF o número do presente contrato.

4.12- Fica assegurado ao Município o direito de deduzir do pagamento devido à

41

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:4.12.1- Débitos a que tiver dado causa.4.12.2- Despesas relativas à correção de eventuais falhas.4.12.3- Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.4.12.4- Utilização de materiais ou equipamentos do Município cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.

5 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1- Servirão de cobertura às contratações oriundas da Ata de Registro de Preços os recursos orçamentários das Secretarias Municipais.

5.2- Os recursos orçamentários provenientes de outros Municípios; do Estado; Distrito Federal; União e/ou entidades públicas ou privadas nacionais e estrangeiras; de outro país, ou ainda de organismos internacionais, repassados ao Município de Osório a título de convênio, ajustes, doações e outros instrumentos equivalentes, recepcionados por dotações orçamentárias deste Município, podem servir de cobertura às despesas com contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços.

5.2.1-Dotações orçamentárias:

1384-117-7910-177-8246-123-169-1382-247-8455-936-934-960-955-991-990-1635-2277-853-8126-8227-863-1628-879-1031-1036-865-1039-263-8212-8221-279-286-289-290-291-1649-302-300-61-30-1543-1546-7938-731-7935-8153-368-8143-387-8173-464-466-8168-455-453-8169-8159-356-8271-394-632-8230-1495-709-332-311-1700-335-322-482-493-619-493-525-550-608-612-621-544-583-567-1912-615-768-770-515-8371-8358-8360-817-8405-8406-8396-8397-8417-8399-840-832

5.3- As dotações poderão sofrer alterações em virtude da mudança de exercício.

6- DA RESCISÃO CONTRATUAL/CANCELAMENTO DO REGISTRO CONTRATUAL

6.1- Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78, da Lei

42

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

n° 8.666/93.

6.2- No caso da contratante não se utilizar da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa vencedora cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei n° 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90).

6.3- O licitante reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80, da Lei n° 8.666/93.

6.4- A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:

6.4.1- Pela Administração, quando:

a) A detentora não cumprir as obrigações constantes na Ata de Registro de Preços.

b) A detentora não assinar o contrato, a ata de registro de preços (quando exigido) ou se negar a receber a nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa.

c) A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços.

d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços.

e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.

f) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

g) A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o

43

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.

6.4.2- Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito:

a) Acompanhada da comprovação da impossibilidade de cumprirem as exigências do edital ou das normas estabelecidas na Ata de Registro de Preços, de acordo com os prazos estabelecidos pela modalidade licitatória adotada, após o recebimento da notificação ou Nota de Empenho;

b) Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, devida e documentalmente, comprovados;

b1) Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao Município, até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo 24 (vinte e quatro) horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.c) A solicitação de cancelamento do preço registrado deve ser protocolada e dirigido ao Prefeito Municipal que remeterá à Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento para análise e possível mudança da classificação dos preços da Ata.

d) Caso não sejam aceitas as razões do pedido de cancelamento do Registro de Preços, a Administração poderá aplicar as penalidades presentes no edital.

6.5- A solicitação do fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final da Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento. A solicitação de cancelamento do registro de preço pelo fornecedor será protocolada pelo fornecedor com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do término de sua participação no sistema de registro, com a devida assinatura do representante legal da empresa.

6.6- O cancelamento de preços registrados será feito por notificação ao fornecedor e publicada no Painel de Avisos no átrio da Prefeitura.

44

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

6.7- Enquanto perdurar o cancelamento ou suspensão do preço registrado, poderão ser realizadas licitações ou coletas de preços para aquisição de bens e serviços constantes no Registro de Preços.

6.8- O cancelamento e a suspensão de Registro de Preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.

6.9- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a notificação será feita por publicação na imprensa oficial do estado (DOE/RS), transcorrendo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas em dias úteis para apresentação da defesa, a contar do dia seguinte ao da publicação. Não havendo manifestação do notificado neste prazo, seu registro de preços será cancelado automaticamente, caso em que serão aplicadas as penalidades previstas no edital.

7- OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA

7.1- Manter durante toda a vigência da ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de admissibilidade exigidas no edital.

7.2- Garantir que nenhum empregado de seu quadro, por ação ou omissão, oculte, participe da ocultação ou tolere que seja ocultado acidente de trabalho ocorrido em decorrência da execução deste Contrato.

7.3- Manter à frente do fornecimento dos produtos um encarregado para este edital, capaz de responsabilizar-se por receber os empenhos e fornecer os materiais solicitados e de representá-la perante o Município.

7.4- Entregar os produtos em até no máximo 10 (dez) dias úteis, a partir da ordem de compra a ser emitida pela Secretaria solicitante.

7.5- O prazo de que trata o item 7.4 poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da Administração, mediante autorização oficial da Secretaria solicitante ou do setor jurídico,

45

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

com base na justificativa apresentada pela empresa vencedora.

7.6- A licitante que entregar os produtos em desconformidade com a ordem de compra, ou que não corresponda a qualidade desejada pela Administração, deverá substituir os mesmos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da ciência do relatório de ocorrência emitido pelo fiscal do contrato.

7.7- As embalagens e rótulos dos produtos entregues deverão estar em conformidade com a legislação em vigor e com as características requeridas na ordem de compra.

7.8- A empresa vencedora se responsabilizará pelo carregamento e transporte da mercadoria, de acordo com as condições técnicas e legais de segurança integridade dos produtos, bem como pelo descarregamento nos locais de entrega a serem determinados pela Secretaria solicitante, de segunda-feira à sexta-feira das 8 às 11:00 h e das 13:30 h às 16:30 h, sob pena de recusa do fiscal do contrato.

7.9- Efetuar a entrega dos materiais aos responsáveis determinados nas solicitações de compras, no endereço indicado pela Secretaria solicitante.7.10- Efetuar a entrega dos produtos na totalidade solicitada na ordem de compra. 7.11- Os materiais entregues serão analisados pelo servidor responsável da secretaria solicitante, que irá atestar o recebimento dos mesmos e atestar o cumprimento da proposta declarada vencedora. Os itens que desatenderem as condições exigidas, ou a proposta, ficarão à disposição da empresa vencedora para devolução e substituição. 7.12- Requerer, tempestivamente, a troca da marca da proposta, justificando a devida necessidade da substituição, de forma que caracterize que a nova marca ofertada possui qualidade igual ou superior a marca da proposta inicial, caso que poderá ser solicitado a amostra para avaliação do corpo técnico sem custo adicional ao Município, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data de convocação.

7.13- A Contratante poderá incluir novos pontos de entrega de produtos durante a validade da ata de Registro de Preços, desde que seja em distância não superior a 5 (cinco) km da sede do Município, tendo a vencedora que efetuar a entrega sem ônus

46

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

adicional no preço declarado vencedor.

7.14- O prazo de validade dos materiais entregues deverá ser de no mínimo 1(um) ano à contar da data de recebimento dos materiais.

7.15- O material fornecido somente será considerado como entregue, a partir de sua chegada no local indicado na ordem de compra.

7.16- A aceitação do lote (produto):

7.16.1- Não eximem o Fornecedor da responsabilidade de fornecer o material de acordo com os requisitos estabelecidos;7.16.2- Não invalidam qualquer reclamação posterior da Município a respeito da qualidade do material e/ou fabricação.

8- FISCALIZAÇÃO

8.1- A fiscalização do recebimento dos bens será exercida por servidores designados a cada emissão de ordem de fornecimento, nomeados pelas secretarias requerentes, encarregados de verificar o cumprimento das obrigações da empresa vencedora, visando assegurar que o fornecimento dos materiais atenderão ao estipulado pelo presente edital, o(s) qual(ais) terá(ão) poderes, inclusive, para:

8.1.1 - Recusar ou sustar fornecimento de materiais em desacordo com as condições do edital, e seus anexos.

8.2 - Cabe à Fiscalização registrar no Relatório de Ocorrências (RO) as irregularidades ou falhas no fornecimento do material, nele anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando-o em conjunto com o da empresa vencedora.

8.3- A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do município não exime a empresa vencedora da total responsabilidade pelo fornecimento da mercadoria solicitada.

47

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

8.4- O fiscal do contrato deverá acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos.

9- DAS SANÇÕES

9.1- Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da licitação ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, independentemente da instauração de processo administrativo especial:

a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2(dois) anos e/ou multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao montante estimado total da aquisição por apresentar proposta eletrônica ou escrita ofertando produtos que divergem das especificações exigidas, deixar de entregar a documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta injustificadamente, falhar ou fraudar na execução do contrato/empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou ainda em virtude das demais irregularidades que caracterizem a inexecução total do contrato/ata de registro de preço.

b) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e/ou multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante estimado total da aquisição por inexecução parcial do contrato/empenho, por recusa injustificada de receber nota de empenho ou assinar ata de registro de preço quando exigido, deixar de entregar os materiais nos prazos e demais condições exigidas no instrumento convocatório.

c) Declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos, e/ou multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao total estimado da aquisição por causar prejuízo material resultante diretamente de execução/inexecução contratual ou aquisitiva através de empenho/ata de registro de preço.

c1) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública

48

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inadimplência contratual/ata.

d) Multa de 1% (um por cento) ao dia de atraso na entrega dos materiais, limitado este a 5(cinco) dias úteis, que será calculada sobre o valor total da ordem de compra ou nota de empenho, após será considerado inexecução total sendo a empresa excluída do Registro de Preços naqueles itens.

d1) No caso de reincidência da empresa no descumprimento do prazo de entrega, a empresa será automaticamente desclassificada do item sem prejuízo de responder Processo Administrativo Especial (PAE).

d2) A Multa será automaticamente descontada da nota de empenho emitida sem prejuízo de Processo Administrativo Especial (PAE).e) Responderá também por impedir, perturbar ou fraudar licitação promovida pela Administração, ou por procurar afastar concorrente ou licitante por meio de violência ou grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem nos termos do artigo 335 do Código Penal.

f) Advertência, por executar/entregar o objeto com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado.

g) As penalidades serão registradas no cadastro de Fornecedor da empresa vencedora.

h) Nenhum pagamento será efetuado pela Contratante enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual/empenho/ata de Reg. de Preços.

i) O descumprimento parcial ou total, das obrigações pela empresa vencedora, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.

49

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

10- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1- A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, por parte da Prefeitura Municipal de Osório, ressalvado o disposto no parágrafo único do Artigo 59 da Lei N. º 8.666/93 e alterações na Lei N. º 8.883/94 ou revogar por interesse público.

10.2- Os casos omissos serão dirimidos na forma da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.

10.3- Para dirimir controvérsia decorrente deste certame o foro competente é o da Comarca de OSÓRIO, excluído qualquer outro.

10.4- É parte integrante desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, o ANEXO I - RELATÓRIO DOS ÍTENS ADJUDICADOS e o MAPA DE PROPOSTAS, constando especificação do produto, razão social da empresa vencedora e o valor unitário adjudicado.

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

50

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ÍTENS ADJUDICADOS DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS 005/2017

ITEM materiais UNIDADE DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO R$

LABORATÓRIOS

51

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

ANEXO III

MODELO DA PROPOSTA FINANCEIRA E QUANTIDADES ESTIMADAS DE CONSUMO PARA O PERÍODO DE 12 MESES.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA P/REG. DE PREÇOS 005/2017

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:____________________________________ENDEREÇO: __________________________________________________FONE/FAX:___________CEP:______________CIDADE: _______________CNPJ:____________________INSCR.ESTADUAL: ____________________E-MAIL DE CONTATO: ___________________________________________NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: _______________________________Dados dos responsáveis pelo recebimento de resposta a negociação de preços, comunicados pertinentes ao certame, atas, recursos, reequilíbrios, entre outras informações:NOME COMPLETO:_________________________________________TELEFONE COMERCIAL N°:__________________________________TELEFONE CELULAR N°: ____________________________________E-MAIL:_________________________________________________

CONDIÇÕES DO EDITAL PARA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA:

a) A empresa deverá ofertar em sua proposta, o valor unitário.b) Declara que os preços propostos abaixo, levaram em conta todos os custos, insumos,

52

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

despesas e demais obrigações legais para o cumprimento integral das disposições do presente edital até o termo final do presente Registro de Preços.c) Observar todas as condições do item 3.2 do edital.d) Caso as licitantes optem por apresentar na proposta financeira o valor de compra ou orçado, conforme item 11.6.2 do edital, deverão inserir nova coluna para o referido lançamento.

ITEM QTD UNID. RESUMO VALOR UNIT. ESTIMADO

R$

VALOR UNIT. OFERTADO

R$

1 642 UNIDADE ADAPTADOR DE PVC PARA VÁLVULA DE 40MM 3,802 357 TUBO ADESIVO PLASTICO PARA CANO PVC, TUBO DE 75

GRAMAS.4,00

3 873 METRO ALGEROZ LARGURA DE 35CM 12,504 57 UNIDADE ALICATE BOMBA DAGUA APROX. 12 POLEGADAS 29,005 50 UNIDADE ALICATE DE CORTE ISOLADO TAMANHO APROX.

06 POLEGADAS\n24,00

6 51 UNIDADE ALICATE DE PRESSAO DE 10 POLEGADAS 28,907 50 UNIDADE ALICATE PARA CANOS DE 9 POLEGADAS 27,008 51 UNIDADE ALICATE UNIVERSAL DE 8 POLEGADAS

FABRICADO EM ACO CRV CABO EM DUPLA INJECAO ISOLAMENTO 1000 VOLTS

28,90

9 115 UNIDADE ANCINHO DE 12 DENTES E CABO 12,0010 563 QUILOGR

AMAARAME GALVANIZADO N° 06 17,00

11 633 QUILOGRAMA

ARAME GALVANIZADO N° 14 11,90

12 107 UNIDADE ARCO DE SERRA 12"\n 19,0013 1100 UNIDADE ARRUELA DE BORRACHA PARA VEDACAO DE

TELHA0,10

14 550 UNIDADE ARRUELA 3/4 0,3015 563 UNIDADE ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO EM PLÁSTICO

NA COR BRANCA18,90

16 415 UNIDADE ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO ESTOFADO NA 44,00

53

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

ITEM QTD UNID. RESUMO VALOR UNIT. ESTIMADO

R$

VALOR UNIT. OFERTADO

R$

COR BRANCA\n

17 129 UNIDADE BALDE PARA PEDREIRO (FOLHA) GALVANIZADA OU METAL CONICO PINTADO

14,00

18 119 UNIDADE BANDEJA PLÁSTICA APROX. 23 cm, PRETA PARA PINTURA

5,00

19 9000 UNIDADE BLOCO DE PEDRA GRES, 15X25X40CM (COM ENTREGA ATE A DISTANCIA DE 15KM DA SEDE DO MUNICÍPIO)

3,20

20 8960 UNIDADE BLOCO DE PEDRA GRES, 15X25X50CM (COM ENTREGA ATE A DISTANCIA DE 15KM DA SEDE DO MUNICÍPIO)

3,30

21 242 UNIDADE BÓIA PARA CAIXA DE DESCARGA 1/2" 5,4022 125 UNIDADE BROCA DE VIDEA 10MM 11,9023 125 UNIDADE BROCA DE VIDEA 12MM 15,9024 132 UNIDADE BROCA DE VÍDEA 8MM 10,9025 132 UNIDADE BROCA DE VÍDEA 6MM 10,0026 132 UNIDADE BROCA MÉDIA, AÇO RÁPIDO DE 6, 8 E 10MM

HASTE PARALELA16,00

27 127 UNIDADE BROCA MÉDIA,AÇO RÁPIDO DE 12MM 18,0028 125 UNIDADE BROCA MÉDIA,AÇO RÁPIDO DE 2.5MM 2,3029 125 UNIDADE BROCA MÉDIA,AÇO RÁPIDO DE 2MM 2,3030 125 UNIDADE BROCA MÉDIA,AÇO RÁPIDO DE 3,25MM 7,0031 125 UNIDADE BROCA MÉDIA,AÇO RÁPIDO DE 3,5MM 7,0032 130 UNIDADE BROCA MÉDIA,AÇO RÁPIDO DE 3MM 2,9033 130 UNIDADE BROCA MÉDIA,AÇO RÁPIDO DE 4MM 3,9034 130 UNIDADE BROCA MÉDIA,AÇO RÁPIDO DE 5,5MM 5,9035 130 UNIDADE BROCA MÉDIA,AÇO RÁPIDO DE 5MM 4,9036 130 UNIDADE BROCA MÉDIA,AÇO RÁPIDO DE 6,5MM 6,0037 135 UNIDADE BROCA MÉDIA,AÇO RÁPIDO DE 6MM 5,9038 130 UNIDADE BROCA MÉDIA,AÇO RÁPIDO DE 7,5MM 10,9039 130 UNIDADE BROCA MÉDIA,AÇO RÁPIDO DE 7MM 6,00

54

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

ITEM QTD UNID. RESUMO VALOR UNIT. ESTIMADO

R$

VALOR UNIT. OFERTADO

R$

40 130 UNIDADE BROCA MÉDIA,AÇO RÁPIDO DE 8MM 10,9041 132 UNIDADE BROCA PARA USO EM MADEIRA 6,8 E 10MM

HELICOIDAL OU CHATA4,90

42 137 UNIDADE BROCHA CHATA 1 POL 13,2043 182 UNIDADE CADEADO REFORÇADO EM LATÃO MACICO

HASTE EM AÇO TEMPERADO E CROMADO COM 2 CHAVES - 30MM

14,90

44 182 UNIDADE CADEADO REFORÇADO EM LATÃO MACICO HASTE EM AÇO TEMPERADO E CROMADO COM 2 CHAVES - 35MM

18,00

45 182 UNIDADE CADEADO REFORÇADO EM LATÃO MACICO HASTE EM AÇO TEMPERADO E CROMADO COM 2 CHAVES - 40MM

21,00

46 182 UNIDADE CADEADO REFORÇADO EM LATÃO MACICO HASTE EM AÇO TEMPERADO E CROMADO COM 2 CHAVES - 45MM

22,00

47 182 UNIDADE CADEADO REFORÇADO EM LATÃO MACICO HASTE EM AÇO TEMPERADO E CROMADO COM 2 CHAVES - 20MM

10,00

48 1825 UNIDADE CAIBRO DE EUCALIPTO CERNE 5CMX15CMX5,40M

32,58

49 1825 UNIDADE CAIBRO DE EUCALIPTO CERNE 5CMX8CMX5,40M 15,2050 3125 UNIDADE CAIXA 2 X 4, TIPO WETZEL (POLIWETZEL) 0,9851 476 UNIDADE CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA NA COR BRANCA 28,5052 73 UNIDADE CAIXA DE FERRAMENTAS DE PVC 20X40 20,0053 3125 UNIDADE CAIXA DE LUZ 4 POLEGADAS X 2 POLEGADAS,

TIPO WETZEL (POLIWETZEL)0,60

54 72 UNIDADE CAIXA DE METAL COM MEDIDA APROXIMADA 50X30 PARA GUARDAR FERRAMENTAS, SANFONADA

68,00

55 392 UNIDADE CAIXA SIFONADA 250 X 250 X 50 32,0056 392 UNIDADE CAIXA SIFONADA COM TAMPA DN 150 16,0057 382 UNIDADE CAIXA SISTEMA X 2,5058 6465 EMBALA

GEMCAL HIDRATADA- EMBALAGEM DE 20 KG 13,20

55

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

ITEM QTD UNID. RESUMO VALOR UNIT. ESTIMADO

R$

VALOR UNIT. OFERTADO

R$

59 56 UNIDADE CAMPAINHA SEM FIO, BIVOLT, ALCANCE DE 60M SEM OBSTÁCULOS CABO COAXIAL PARA INSTALAÇÃO DE ANTENA

95,00

60 636 UNIDADE CANALETA PVC SISTEMA 20 X 10 X 200MM 5,0061 636 UNIDADE CANALETA SISTEMA X MEDINDO 2,20 M 5,2062 2460 UNIDADE CANO DE CONCRETO PONTA E BOLSA COM

ARMADURA, 1,00M DE DIÂMETRO.199,50

63 3640 UNIDADE CANO DE CONCRETO PONTA E BOLSA COM ARMADURA, 30CM DE DIÂMETRO.

25,50

64 3440 UNIDADE CANO DE CONCRETO PONTA E BOLSA COM ARMADURA, 60CM DE DIÂMETRO.

91,40

65 3440 UNIDADE CANO DE CONCRETO PONTA E BOLSA COM ARMADURA, 80CM DE DIÂMETRO.

118,00

66 3440 UNIDADE CANO DE CONCRETO PONTA E BOLSA SEM ARMADURA, 40CM DE DIÂMETRO.

37,26

67 1870 BARRA CANO PVC ESGOTO LINHA REFORÇADA 100MM, BARRA COM 6 METROS

45,80

68 2780 BARRA CANO PVC ESGOTO LINHA REFORÇADA 150MM, BARRA COM 6 METROS

117,50

69 377 UNIDADE CAP DE 20 MM, COM ROSCA (TAMPÃO) 1,0070 670 BARRA CANO PVC PARA ÁGUA 20MM 8,7571 367 UNIDADE CAP PVC DE 25 MM, COM ROSCA (TAMPÃO) 1,8072 367 UNIDADE CAP PVC SOLDÁVEL 25 MM (TAMPÃO) ÁGUA 1,6573 387 UNIDADE CAPACITADOR DE 4 MF PARA VENTILADOR DE

TETO11,00

74 508 UNIDADE CARRETEL POLIMATIC P ROÇADEIRA STIHL 49,0075 82 UNIDADE CARRINHO DE MÃO COM PNEU E CÂMARA 98,0076 81 UNIDADE CARRINHO DE MÃO COM RODA MACIÇA 275,0077 48 UNIDADE CAVADEIRA ARTICULADA COM CABO DE

MADEIRA MEDINDO APROX. 110 CM38,00

78 960 UNIDADE CHAPA DE COMPENSADO 1,10M X 2,20M X 9MM 31,5079 1250 UNIDADE CHAPA DE COMPENSADO NAVAL DE 12X1,50X2,60 135,0080 80 UNIDADE CHAVE DE FENDA 3/16 X 4 4,5081 82 UNIDADE CHAVE DE FENDA 1/4 X 4 4,50

56

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

ITEM QTD UNID. RESUMO VALOR UNIT. ESTIMADO

R$

VALOR UNIT. OFERTADO

R$

82 80 UNIDADE CHAVE DE FENDA 1/4 X 6 .MÉDIA EM ACO CROMO-VANADIO CONFORME NBR 9699- ISOLACAO DE 1000 VOLTS

5,50

83 80 UNIDADE CHAVE DE FENDA 1/8 X 4 3,5084 77 UNIDADE CHAVE DE FENDA 3/8 X 10 10,5085 275 UNIDADE CHUVEIRO ELÉTRICO (TIPO DUCHA) 3

TEMPERATURAS - 5500WATTS - 220 VOLTS38,00

86 9990 SACO CIMENTO CP II E 32 (50KG) 26,5087 2805 SACO CIMENTO COLA - SACO COM 20 KG AC1 5,7088 2755 SACO CIMENTO COLA - SACO COM 20 KG AC2 16,6089 90 UNIDADE COLHER DE PEDREIRO GRANDE 13,0090 825 UNIDADE COMPENSADO 1,20M X 2,20M 31,5091 162 ROLO CORDA DE NYLON PARA VARAL 15M 6,5092 2410 UNIDADE CUMEEIRA FIBROCIMENTO 15° X 5MMn 29,9093 266 UNIDADE DISJUNTORES UNIPOLAR DE 15 AMP 9,5094 266 UNIDADE DISJUNTORES UNIPOLAR DE 25 AMP 9,5095 306 UNIDADE DISJUNTORES UNIPOLAR DE 30 AMP 9,5096 266 UNIDADE DISJUNTORES UNIPOLAR DE 40 AMP 12,0097 467 UNIDADE DOBRADIÇA DE 3 POL DE ACO INOXIDAVEL 8,0098 462 UNIDADE DOBRADIÇA DE 4 POL DE ACO INOXIDAVEL 11,0099 114 UNIDADE ENXADA DE 7 POLEGADAS - REDONDA COM

CABOn19,00

100 115 UNIDADE ENXADA DE 8 POLEGADAS COM CABO DE MADEIRA

19,00

101 100 UNIDADE ESPELHO COM BOTÃO FRANCES, MEDINDO 1,55 X 0,80 M (COLOCADO)

190,00

102 1645 METRO ESPELHO DE MADEIRA CEDRINHO, 18 CM 14,60103 395 UNIDADE ESPUMA EXPANSIVEL DE POLITILENO,

EMBALAGEM DE 500 ML23,90

104 55 UNIDADE ESQUADRO DE METAL 50 CM 15,90105 65 UNIDADE EXTENSÃO COM 20 METROS 27,50

57

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

ITEM QTD UNID. RESUMO VALOR UNIT. ESTIMADO

R$

VALOR UNIT. OFERTADO

R$

106 62 UNIDADE FACÃO 16 POLEGADAS COM CABO DE PLÁSTICO 16,00107 167 UNIDADE FECHADURA COM TRINCO CHATO DE 6

POLEGADAS9,40

108 147 UNIDADE FECHADURA ESTREITA PARA PORTÃO 31,50109 189 UNIDADE FECHADURA EXTERNO CROMADA 38,00110 207 UNIDADE FECHADURA INTERNA CROMADA 25,00111 3185 BARRA FERRO 3/8 (10MM) 12M 28,90112 3195 BARRA FERRO 5/16 (8MM)- 12 METROS 21,25113 3225 BARRA FERRO CA A-4, 2MM - 12 METROS 6,90114 3236 BARRA FERRO DE CONSTRUÇÃO ¼, BARRA COM 12

METROS13,25

115 3236 BARRA FERRO, CA 50 A 6,3 MM (1/4 DE POLEGADA). 13,25116 1448 METRO FIO 6MM PARA EXTENSÃO 2,55117 174 ROLO FIO DE NYLON, ROLO COM 100 METROS 13,50118 2775 METRO FIO DE COBRE COM ISOLACAO DE PVC

ANTICHAMA (70°) PARA TENSOES NOMINAIS DE ATÉ 450/750V DE ACORDO COM A NBR NM-247-3. SECAO NOMINAL 6,0MM² COR PRETA

2,10

119 2825 METRO FIO DE COBRE COM ISOLACAO DE PVC ANTICHAMA (70°) PARA TENSOES NOMINAIS DE ATÉ 450/750V DE ACORDO COM A NBR NM-247-3. SECAO NOMINAL 2,5MM² COR PRETA

0,89

120 2825 METRO FIO DE COBRE COM ISOLACAO DE PVC ANTICHAMA (70°) PARA TENSOES NOMINAIS DE ATÉ 450/750V DE ACORDO COM A NBR NM-247-3. SECAO NOMINAL 1,5MM² COR PRETA

0,85

121 2825 METRO FIO DE COBRE COM ISOLACAO DE PVC ANTICHAMA (70°) PARA TENSOES NOMINAIS DE ATÉ 450/750V DE ACORDO COM A NBR NM-247-3. SECAO NOMINAL 4,0MM² COR PRETA

2,05

122 515 UNIDADE FITA VEDA ROSCA, ½ POLEGADA COM 10 METROS 2,50123 283 PAR FLECHA DE ESTENSÃO MACHO E FEMEA 3,50124 346 UNIDADE FLEXÍVEL DE 0,40CM PARA AGUA FRIA 4,50125 51 UNIDADE FOICE COM CABO 25,90

58

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

ITEM QTD UNID. RESUMO VALOR UNIT. ESTIMADO

R$

VALOR UNIT. OFERTADO

R$

126 76 UNIDADE FORCADO COM 4 DENTES LEVE, RETO COM CABO

19,96

127 94 UNIDADE FORMÃO 1/2POL 10,50128 5160 METRO

QUADRADO

FORRO PVC DE 1ª LINHA 11,50

129 682 UNIDADE FUNDO BASE PARA MADEIRA - GALÃO DE 3,6L 37,84130 30 UNIDADE FURADEIRA DE IMPACTO, VELOCIDADE

VARIÁVEL E REVERSÍVEL COM EMPUNHADURA LATERAL DE 360°, POTENCIA DE 600W OU MAIS. CAPACIDADE EM AÇO APROX. DE ATÉ 13MM. CAPACIDADE EM CONCRETO APROX. DE ATÉ 16MM. CAPACIDADE EM MADEIRA APROX. DE ATÉ 13MM. GARANTIA DE 12 MESES E ASSIST. TÉCNICA. VOLTAGEM DE 220V.

179,00

131 72 UNIDADE GRAMPEADEIRA N° 8 28,00132 337 CAIXA GRAMPO FIO PARALELO PARA MADEIRA CXA

COM 50 GR5,90

133 347 CAIXA GRAMPO N° 8, CAIXA COM 1.000 UN 11,50134 4851 UNIDADE GUIA DE CEDRINHO 1POLX10X 5,40 29,75135 4851 UNIDADE GUIA DE CEDRINHO DE 1 POL X 5CM X 4,00M 11,50136 4831 UNIDADE GUIA DE CEDRINHO DE 1POL X 7 X 5,40M 20,95137 4881 UNIDADE GUIA DE EUCALIPTO 1 POL X 10CM X 4,00Mn 7,70138 4881 UNIDADE GUIA DE EUCALIPTO 1 POL X 15CM X 5,40M 16,29139 4881 UNIDADE GUIA DE EUCALIPTO 1POLX10X5,40M 10,35140 4881 UNIDADE GUIA DE EUCALIPTO 2POLX10 X 5,40M 11,00141 4881 UNIDADE GUIA DE EUCALIPTO 2POLX5X 5,40M 6,00142 4881 UNIDADE GUIA DE EUCALIPTO DE 1POL X 10 CM X 2,70 M 4,90143 295 UNIDADE JANELA BASCULANTE DE FERRO 100 X 100 CM,

COM VIDROS 3 MM98,00

144 295 UNIDADE JANELA BASCULANTE DE FERRO 60 X 80 CM, COM VIDROS 3 MM

79,00

145 452 UNIDADE JOELHO 25MM 1,25146 472 UNIDADE JOELHO 90º DE PVC DN 20MM COM ROSCA AZUL 1,95

59

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

ITEM QTD UNID. RESUMO VALOR UNIT. ESTIMADO

R$

VALOR UNIT. OFERTADO

R$

147 472 UNIDADE JOELHO 90º DE PVC DN 25MM 0,30148 472 UNIDADE JOELHO DE REDUÇÃO 25 X 20MM 0,87149 472 UNIDADE JOELHO LR 1/2 1,00150 462 UNIDADE JOELHO PVC 100MM 6,20151 461 UNIDADE JOELHO PVC 40MM 2,20152 45 JOGO JOGO DE CHAVE PHILIPS COM CABO

EMBORRACHADO, NºS 1/8 X 4POL , 3/16 X 4POL, ¼ X 4POL E 5/16 X 6POL

20,47

153 223 UNIDADE LÂMINA PARA SERRA FITA 2,21M 33,00154 228 UNIDADE LÂMINA PARA SERRA MANUAL, PARA CORTAR

FERRO5,00

155 198 UNIDADE LÂMINA TIPO DURATEX, MEDIDA 1,83 X 2,75CM (3MM BRANCA)

56,00

156 572 UNIDADE LAMPADA ECONÔMICA 20W, BASE E27, TENSÃO NOMINAL DE 220-240V, FLUXO LUMINOSO DE 1040/M TEMPERATURA DE COR 6500K, IRC DE 78, VIDA MEDIA DE 8.000 H.

13,00

157 545 UNIDADE LAMPADA FLUORESCENTE DE 110W, LUZ DO DIA ESPECIAL, TENSÃO NOMINAL DE 220-240V

8,90

158 1336 CAIXA LÂMPADA FLUORESCENTE DE 40W, LUZ DO DIA ESPECIAL, TENSÃO NOMINAL DE 220-240V CAIXA COM 25 UNIDADES

217,50

159 2445 UNIDADE LÂMPADA FLUORESCENTE, POTÊNCIA DE 32W, FLUXO LUMINOSO DE 2.600LM, IRC DE 85, TEMPERATURA APROXIMADA DE COR DE 6500, EFICIÊNCIA LUMINOSIDADE 81LM/W VIDA MÉDIA DE 12.000 HORAS.

4,95

160 287 UNIDADE LAVATORIO COM COLUNA DE LOUÇA PARA BANHEIRO

116,00

161 313 UNIDADE LIGAÇÃO FLEXÍVEL ½POL 40 CM PARA CAIXA DE BANHEIRO

4,50

162 569 UNIDADE LIXA FERRO 150 3,00163 614 UNIDADE LIXA MADEIRA 150 0,80164 392 UNIDADE POSTE DE CONCRETO 07 METROS (COMPLETO)

COM TODO O MATERIAL DE ENTRADA DE LUZ MONOFÁSICO (POSTE COLOCADO COM 02 RELOGIOS) E INSTALADOS ATÉ A

1.300,00

60

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

ITEM QTD UNID. RESUMO VALOR UNIT. ESTIMADO

R$

VALOR UNIT. OFERTADO

R$

RESIDENCIA,DISTÂNCIA MÁXIMA DE 08 METROS.

165 387 UNIDADE POSTE DE CONCRETO 06 METROS (COMPLETO) COM TODO O MATERIAL DE ENTRADA DE LUZ MONOFÁSICO (POSTE COLOCADO COM 02 RELOGIOS) E INSTALADOS ATÉ A RESIDENCIA,DISTÂNCIA MÁXIMA DE 08 METROS.

1.100,00

166 580 UNIDADE LUVA DE PVC 25MM 1,30167 380 UNIDADE LUVA SOLDAVEL DE PVC 25MM 1,30168 33 UNIDADE MACHADINHA COM 600 G COM DE FIBRA

EMBORRACHADO, COMPRIMENTO ( APROX. 30 CM) E 10 CM DE LÂMINA

19,50

169 1352 METRO MANGUEIRA DE JARDIM SILICONADA ½ POL 2,20170 1550 METRO MANGUEIRA DE JARDIM SILICONADA ¾ POL 4,60171 1751 METRO MANGUEIRA PLÁSTICA LISA DE 1/2POL 1,00172 1750 METRO MANGUEIRA PRETA DE LUZ ¾ POL 1,55173 1750 METRO MANGUEIRA PRETA DE LUZ ½ POL 0,95174 38 UNIDADE MARRETA DE 500GR 16,50175 38 UNIDADE MARRETA OITAVADA DE 1500GR FABRICADA EM

AÇO FORJADO.34,50

176 52 UNIDADE MARTELO COM CABO DE FIBRA EMBORRACHADO (APROX.27MM)

29,00

177 51 UNIDADE MARTELO DE BORRACHA DE 200GR - 40MM 8,00178 51 UNIDADE MARTELO UNHA DE 27MM FABRICADO EM AÇO

FORJADOE TEMPERADO CABO DE MADEIRA OU FIBRA DE VIDRO(EMBORRACHADO) OU AÇO (EMBORRACHADO)

30,00

179 255 GALAO MASSA CORRIDA GALÃO 3,6 LTS 24,50180 802 PEÇA MATA JUNTA DE PINUS PEÇA COM 2,70 3,00181 1805 UNIDADE MEIA CANA(RODA FORRO) PEÇA COM 2,70M DE

PINOS3,00

182 19110 UNIDADE MEIO TIJOLO DE 06 FUROS 9 X 14 X 11,5CM (COM ENTREGA ATE A DISTANCIA DE 15KM DA SEDE DO MUNICÍPIO)

0,39

183 802 UNIDADE MOURÃO DE CONCRETO 10CM X 10CM X 2,70M 22,00

61

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

ITEM QTD UNID. RESUMO VALOR UNIT. ESTIMADO

R$

VALOR UNIT. OFERTADO

R$

184 44 UNIDADE NÍVEL ALUMÍNIO 14" 15,90185 112 UNIDADE PÁ DE CORTE 8 POLEGADAS COM CABO 37,90186 105 UNIDADE PÁ DE CONCHA COM CABO 29,90187 1962 UNIDADE PARAFUSO 3,5 X 25 COMPLETO 0,10188 1910 UNIDADE PARAFUSO 110MM COM 20 CM 0,20189 2020 UNIDADE PARAFUSO COM BUCHA N° 5MM 0,31190 2320 UNIDADE PARAFUSO COM BUCHA Nº 6MM 0,39191 2120 UNIDADE PARAFUSO COM BUCHA Nº10MM 0,51192 2320 UNIDADE PARAFUSO COM BUCHA Nº8MM 0,49193 1620 UNIDADE PARAFUSO COM BUCHA PARA LAVATÓRIO DE 455

X 360 MMn3,40

194 5770 UNIDADE PARAFUSO COM VEDANTE PARA TELHA 5MM 0,55195 57 UNIDADE PÉ DE CABRA GRANDE 28,00196 6580 METRO

CUBICOPEDRA BRITA 3/8 (COM ENTREGA ATE A DISTANCIA DE 15KM DA SEDE DO MUNICÍPIO)

92,00

197 6705 METRO CUBICO

PEDRA BRITA N° 00 (COM ENTREGA ATE A DISTANCIA DE 15KM DA SEDE DO MUNICÍPIO)

95,00

198 6395 METRO CUBICO

PEDRA BRITA ROSA 3/8 (COM ENTREGA ATE A DISTANCIA DE 15KM DA SEDE DO MUNICÍPIO)

160,00

199 44 UNIDADE PICARETA COM CABO 49,90200 227 UNIDADE PINCEL 2,5POL 3,50201 227 UNIDADE PINCEL DE ½ POLEGADA 1,80202 227 UNIDADE PINCEL DE 2 POLEGADAS 3,00203 227 UNIDADE PINCEL DE 4 POLEGADAS 6,50204 227 UNIDADE PINCEL PARA PINTURA COM CERDAS EM PELO

DE PORCO - TAMANHO 2POL5,80

205 5810 METRO QUADRADO

PISO CERAMICO PEI IV - 45 X 45 - 1ª CLASSE ANTIDERRAPANTE

9,50

206 5810 METRO QUADRADO

PISO CERÂMICO PEI IV 55X55 DE 1º CLASSE 17,80

62

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

ITEM QTD UNID. RESUMO VALOR UNIT. ESTIMADO

R$

VALOR UNIT. OFERTADO

R$

207 457 UNIDADE PLAFON COM CÚPULA DE VIDRO 27,55208 29 UNIDADE PLAINA ELÉTRICA APROX. 550 WATTS 609,00209 880 EMBALA

GEMCAL PARA PINTURA TIPO PLASTICAL, EMBALAGEM COM 5 KG

11,50

210 120 UNIDADE PNEU PARA CARRINHO DE MÃO 23,00211 392 UNIDADE PORTA EXTERNA ALMOFADA C/ FERRAGEM DE

ANGELIN: 0,80 X 2,10 | VISTA DE 1 LADO: 7CM | MARCO: 10 X 3,20 CM

395,00

212 272 UNIDADE POSTE DE CONCRETO 6 METROS ( COMPLETO ) COM TODO O MATERIAL DE ENTRADA DE LUZ MONOFÁSICO (POSTE COLOCADO) E INSTALADO ATÉ A RESIDENCIA DISTANCIA MAX DE 8 METROS.

750,00

213 272 UNIDADE POSTE DE CONCRETO 7 METROS ( COMPLETO ) COM TODO O MATERIAL DE ENTRADA DE LUZ MONOFÁSICO (POSTE COLOCADO) E INSTALADOS ATÉ A RESIDENCIA DISTANCIA MAXIMA DE 8 METROS.

850,00

214 435 UNIDADE POSTE DE EUCALIPTO ROLIÇO TRATADO EM AUTOCLAVE H= 6M ,DIÂMETRO 20CM

133,50

215 510 UNIDADE PRANCHA DE EUCALIPTO 5CM X 20CM X 5,40M 21,72216 372 QUILOGR

AMAPREGO 12X12 COM CABEÇA 7,25

217 359 QUILOGRAMA

PREGO 12X12 SEM CABEÇA 8,95

218 372 QUILOGRAMA

PREGO 15X18 COM CABEÇA 12,00

219 382 QUILOGRAMA

PREGO 16 X 24COM CABEÇAn 10,50

220 392 QUILOGRAMA

PREGO 17 X 27 COM CABEÇA 9,40

221 379 QUILOGRAMA

PREGO 18X38COM CABEÇAn 9,90

222 384 QUILOGRAMA

PREGO 19 X 39 COM CABEÇA 9,90

223 369 QUILOGRAMA

PREGO DE AÇO 12 X 12 PACOTE COM 100 UNIDADES

5,50

63

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

ITEM QTD UNID. RESUMO VALOR UNIT. ESTIMADO

R$

VALOR UNIT. OFERTADO

R$

224 369 QUILOGRAMA

PREGO DE AÇO 15X15 PACOTE COM 100 UNIDADESn

5,75

225 457 QUILOGRAMA

PREGO TELHEIRO 18 X 30 PARA TELHA 4MM 10,50

226 51 UNIDADE PRUMO, CORPO EM AÇO REVESTIDO COM POLIPROPILENO, CALÇO DE MADEIRA, CORDÃO DE NYLON, PESO DE 500GR.

19,90

227 286 UNIDADE RALO SIFONADO TAMANHO 150 QUADRADO 18,00228 87 UNIDADE RASTEL EM METAL COM CABO DE MADEIRA 15,10229 262 UNIDADE REATOR ELETRÔNICO ALTO FATOR DE

POTÊNCIA, BIVOLT, 2 X 16V, GARANTIA DE DOIS ANOS

35,00

230 285 UNIDADE REATOR ELETRÔNICO ALTO FATOR DE POTÊNCIA, BIVOLT, 2 X 40V, GARANTIA DE DOIS ANOS

33,90

231 510 UNIDADE REATOR FLUORESCENTE ELETRÔNICO 2 X 32W, TENSÃO NOMINAL 127 220V, CONSUMO 65W, FATOR DE POTÊNCIA > 0,99, DISTORÇÃO HARMÔNICA < 10%, FATOR DE EFICÁCIA DE 1,54.

38,00

232 117 UNIDADE REGADOR PARA JARDIM, ALUMÍNIO, APROXIM. 5 LT

19,00

233 282 UNIDADE REGISTRO DE GAVETA 3/4POL PVC 8,40234 320 UNIDADE REGISTRO DE PRESSÃO DE 25 MM DE METAL 29,00235 320 UNIDADE REGISTRO ESFERA DE 25MM 5,00236 410 UNIDADE REGISTRO PARA ÁGUA PVC 25 5,00237 930 QUILOGR

AMAREJUNTE - EMBALAGEM DE 1KG 3,85

238 209 UNIDADE REPARO PARA VÁLVULA DE DESCARGA HIDRA, 1.1/2 VEDANTE. COMPLETO

12,00

239 92 UNIDADE RESERVATÓRIO DE FIBRA PARA ÁGUA, 250 LITROS

155,00

240 2560 BARRA RODA FORRO DE PVC - BARRA COM 6 M 22,90241 95 UNIDADE ROLDANAS EM AÇO PARA PORTÃO DE CORRER

COM CAIXA DE APROX. 2"28,00

242 153 UNIDADE ROLO DE ESPONJA 15CM 4,50243 163 UNIDADE ROLO DE ESPONJA 5CM 2,80

64

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

ITEM QTD UNID. RESUMO VALOR UNIT. ESTIMADO

R$

VALOR UNIT. OFERTADO

R$

244 163 UNIDADE ROLO DE ESPONJA 9CM 3,00245 125 UNIDADE ROLO DE LÃ PARA PINTURA COM CABO - 25CM 16,00246 124 UNIDADE ROLO DE LÃ PARA PINTURA COM CABO DE 15CM 5,00247 124 UNIDADE ROLO DE LÃ PARA PINTURA COM CABO DE 10CM 3,22248 124 UNIDADE ROLO DE LÃ PARA PINTURA COM CABO DE 5CM 3,00249 2360 UNIDADE SARRAFO 7 CM X 1POL X 3M EM CEDRILHO 12,00250 2550 UNIDADE SARRAFO DE EUCALIPTO 5CM X5CM X5,40M 10,86251 62 UNIDADE SERRA CIRCULAR ELÉTRICA 385,00252 79 UNIDADE SERRA MÁRMORE, POTÊNCIA DE 1.400W/ 220 V

11500 RPM, GARANTIA 12 MESES E ASSIST. TÉCNICA, COM MESA REGULAVEL ATÉ 45 GRAUS

300,37

253 44 UNIDADE SERROTE DE 28 POLEGADA COM CABO DE MADEIRA

47,90

254 322 UNIDADE SIFÃO PLÁSTICO FLEXÍVEL 40MM SANFONADO SIMPLES

9,00

255 479 UNIDADE SUPORTE DE LOUÇA PARA LÂMPADA 4,90256 518 UNIDADE SUPORTE DE PLÁSTICO PARA LÂMPADA 3,50257 445 UNIDADE TÁBUA DE CEDRINHO 1POL X 30CM X 5,40M 89,50258 642 UNIDADE TÁBUA DE EUCALIPTO 1POL X 25CM X 5,40M 27,15259 942 UNIDADE TÁBUA DE EUCALIPTO 1POL X 30CM X 5,40M 32,58260 942 UNIDADE TÁBUA DE EUCALIPTO 2,5 CM X 1X 5,40 3,25261 957 UNIDADE TÁBUA PARA FRONTAL, EM CEDRILHO

VERMELHO COM APROX. 20 CM DE LARGURA, 2,5 CM ESPESSURA, E 3 METROS DE COMPRIMENTO

48,00

262 50 UNIDADE TALHADEIRA MANUAL REDONDA ¾ X 10 12,70263 50 UNIDADE TALHADEIRA MANUAL DE 11 MM 12,00264 70 UNIDADE TANQUE DE FIBRA COM GABINETE DE 25 LITROS 295,00265 438 UNIDADE TÊ SOLDAVEL DE 25 MM 1,20266 194 UNIDADE TÊ DE 3 PINOS PARA COMPUTADOR DE ACORDO

COM NBR 141365,00

267 4170 METRO TELA SOLDADA GALVANIZADA MALHA 5 X 15 FIO 2,4 MM H=2

23,95

65

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

ITEM QTD UNID. RESUMO VALOR UNIT. ESTIMADO

R$

VALOR UNIT. OFERTADO

R$

268 4165 METRO TELA SOLDADA GALVANIZADA MALHA 5 X 15 FIO 2,4MM H=1,57M

18,95

269 4917 UNIDADE TELHA DE FIBROCIMENTO - 1,22 X 1,10M/ 5MM 19,30270 5010 UNIDADE TELHA DE FIBROCIMENTO DE 1,83 X 1,10 X 5MM 28,20271 4910 UNIDADE TELHA DE FIBROCIMENTO 2,44X0,5M/4MM 11,98272 5060 UNIDADE TELHA FIBROCIMENTO - 1,83 X 0,50 X 5MM 12,15273 6160 UNIDADE TELHA FIBROCIMENTO - 2,13 X 1,10 X 5MM 33,90274 4930 UNIDADE TELHA FIBROCIMENTO 2,44X1,10X4MM 11,98275 2742 UNIDADE TELHAS DE ALUZINCO 1 ,10 X 1,50 59,90276 39 UNIDADE TESOURA CORTAR FERRO 18 54,54277 39 UNIDADE TESOURA CORTAR FERRO 24 72,00278 57 UNIDADE TESOURA DE PODAR DE 12 EM ACO ESTAMPADO 18,00279 34426

0UNIDADE TIJOLO 6 FUROS 9X14X23 CM (COM ENTREGA ATE

A DISTANCIA DE 15KM DA SEDE DO MUNICÍPIO)0,39

280 90260 UNIDADE TIJOLO DE 6 FUROS DE 1/2 (COM ENTREGA ATE A DISTANCIA DE 15KM DA SEDE DO MUNICÍPIO)

0,39

281 37510 UNIDADE TIJOLO MACIÇO 6X11X23CM (COM ENTREGA ATE A DISTANCIA DE 15KM DA SEDE DO MUNICÍPIO)

0,48

282 605 GALAO TINNER PARA TINTA ASFÁLTICA, GALÃO COM 5 LITROS

69,00

283 500 GALAO TINTA À ÓLEO 3,6 L NA COR BRANCA 39,50284 415 GALAO TINTA À OLEO 3,6 L NA COR PRETA 39,50285 410 GALAO TINTA À OLEO 3,6 L NA COR VERMELHA 42,00286 375 GALAO TINTA À ÓLEO 3,6L NA COR AMARELA 42,00287 390 LITRO TINTA À OLEO CORES VARIADAS COM 1 LITRO 14,00288 1612 GALAO TINTA ACRILICA COM BRILHO, GALÃO DE 18L

COR BRANCA243,00

289 737 GALAO TINTA ACRILICA COM BRILHO, GALÃO DE 18 LITROS COR CARROTINE

125,20

290 527 GALAO TINTA ACRILICA COM BRILHO, GALÃO DE 18L COR MARFIM

116,00

291 2507 GALAO TINTA ACRILICA COM BRILHO, GALÃO DE 18L CORES DIVERSAS

148,00

66

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

ITEM QTD UNID. RESUMO VALOR UNIT. ESTIMADO

R$

VALOR UNIT. OFERTADO

R$

292 677 GALAO TINTA ACRÍLICA SEMI-BRILHO, GALÃO COM 3, 6 LITROS, CORES VARIADAS

39,00

293 314 BALDE TINTA ASFÁLTICA, EMBALAGEM DE 18 LITROS, ACRÍLICA Á BASE DE SOLVENTE, ATENDE A ABNT NBR 11862 NA COR AMARELA

152,00

294 314 BALDE TINTA ASFÁLTICA, EMBALAGEM DE 18 LITROS, ACRÍLICA Á BASE DE SOLVENTE, ATENDE A ABNT NBR 11862 NA COR BRANCA

139,50

295 144 BALDE TINTA ASFÁLTICA, EMBALAGEM DE 18 LITROS, ACRÍLICA Á BASE DE SOLVENTE, ATENDE A ABNT NBR 11862 NA COR PRETA

138,00

296 114 BALDE TINTA ASFÁLTICA, EMBALAGEM DE 18 LITROS, ACRÍLICA Á BASE DE SOLVENTE, ATENDE A ABNT NBR 11862 NA COR AZUL FORTE

152,00

297 467 GALAO TINTA ESMALTE BRANCA - GALÃO DE 3,6L 44,00298 412 GALAO TINTA PVA EXTERNA, GALÃO COM 18L 69,00299 242 UNIDADE TOMADA MODULAR 2 VIAS, COR PRETA, COM RJ,

PARA TELEFONE3,50

300 242 UNIDADE TOMADA PARA TELEFONE SISTEMA X 8,00301 422 UNIDADE TORNEIRA DE FERRO INOXIDÁVEL FIXA PARA

LAVATÓRIO 3/425,00

302 422 UNIDADE TORNEIRA DE FERRO INOXIDÁVEL, GIRATÓRIA 3/4

65,00

303 449 UNIDADE TORNEIRA DE PLÁSTICO GIRATÓRIA 3/4 24,00304 62 UNIDADE TORNEIRA ELÉTRICA COM BICA ALTA

GIRATÓRIA 5.500 W 3/4112,00

305 387 UNIDADE TORNEIRA PLÁSTICA COMUM PARA COZINHA 3/4 22,00306 422 UNIDADE TORNEIRA PLÁSTICA PRETA PARA JARDIM 3/4 3,25307 35 UNIDADE TORQUEZ CARPINTEIRO 10 ?, CORPO EM AÇO DE

CARBONO FORJADO E TEMPERADO.21,10

308 45 UNIDADE TRENA DE 10M 15,50309 44 UNIDADE TRENA DE 3M 6,90310 45 UNIDADE TRENA DE 50M 35,45311 44 UNIDADE TRENA DE 7,5 M 18,25312 647 UNIDADE TRINCHA MÉDIAn 5,50

67

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

ITEM QTD UNID. RESUMO VALOR UNIT. ESTIMADO

R$

VALOR UNIT. OFERTADO

R$

313 522 UNIDADE TUBO DE CANO 40 MM 6M 24,60314 680 BARRA TUBO DE PVC SOLDAVEL LINHA PBS DE 40MM, 6

METROS24,60

315 680 BARRA TUBO DE PVC SOLDÁVEL LINHA PBS DE 50 MM, 6 METROS

38,30

316 357 UNIDADE TUBO DE DESCARGA EXTERNO DN 40MM COM CURVA

8,25

317 115 UNIDADE VARÃO DE AÇO REVESTIDO DE MADEIRA 2,5 X 1,80

45,00

318 94 UNIDADE VASSOURA DE GRAMA FIXA COM CABO, COM RASTRILHO EM AÇO.

18,00

319 95 UNIDADE VASSOURA GRAMA FIXA COM CABO PLÁSTICO 10,15320 256 UNIDADE VASSOURÃO GARI 13,30321 302 LATA VERNIZ LATA DE 3,6 L 46,00322 596 QUILOGR

AMAARAME RECOZIDO N° 18 11,40

323 143 UNIDADE CAMARA PARA PNEU DE CARRINHO DE MÃO 23,00324 61 UNIDADE CASCO DE BUTIJÃO P13 169,50325 66 UNIDADE CASCO DE BUTIJÃO P45 1.060,00326 60 UNIDADE CHAVE INGLESA AJUSTÁVEL 10 POL. , APROX. 250

MM29,95

327 74 UNIDADE CHAVE PHILLIPS 1/4 X 4 4,50328 74 UNIDADE CHAVE PHILLIPS 1/8 X 4 3,50329 74 UNIDADE CHAVE PHILLIPS 3/16 X 4 5,00330 74 UNIDADE CHAVE PHILLIPS 5/16 X 6 10,40331 73 UNIDADE CHICOTE FLEXIVEL PARA GÁS BUTANO P 45 50

CM48,00

332 1180 METRO QUADRADO

REVESTIMENTO AZULEJO 30X60 1º CLASSE 13,90

333 68 UNIDADE CINTO DUPLO DE COURO PARA ROÇADEIRA 28,00334 250 METRO CORRENTE 8MM 20,95335 148 UNIDADE DISCO PARA MÁRMORE 10,50

68

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

ITEM QTD UNID. RESUMO VALOR UNIT. ESTIMADO

R$

VALOR UNIT. OFERTADO

R$

336 149 UNIDADE DISCO SERRA CIRCULAR 4.3/8POL 24 DENTES 12,90337 149 UNIDADE DISCO SERRA CIRCULAR 7.1/4POL 24 DENTES 19,50338 70 UNIDADE ESCADA DE ALUMÍNIO EXTENSIVEL COM 7

DEGRAUS159,00

339 6012 METRO FIO PARA ROÇADEIRA Nº3 0,60340 571 METRO LINHA DE NYLON Nº06 8,00341 452 ROLO FITA ISOLANTE DE 20M 4,35342 21 UNIDADE LIXADEIRA TREME-TREME 183,00343 635 METRO MANTA ASFÁLTICA 100 CM 19,90344 645 METRO MANTA ASFÁLTICA 15 CM 4,37345 730 METRO MANTA ASFÁLTICA 20 CM 5,50346 2310 METRO RODA FORRO DE CEDRINHO 4,00347 3510 METRO RODA PÉ CEDRINHO 7CM (M) 7,25348 29 UNIDADE TRAVADEIRA PARA SERROTE 29,00349 300 UNIDADE VÁLVULA DE PVC DN 40MM PARA LAVATÓRIO 4,90350 395 UNIDADE FITA ISOLANTE PARA EMENDAS EM CABOS PARA

ATÉ 750V, ESPESSURA DE 0,25MM. ROLO DE 19MM X 20METROS. CLASSE DE TEMPERATURA DE 90°C ANTICHAMA

7,50

351 562 UNIDADE SELADOR PARA TINTA PVA 3,6L 1ª LINHA 26,80352 485 UNIDADE SOLVENTE 900ML 10,75353 1881 METRO CABO DE COBRE FLEXÍVEL, COM ISOLAÇÃO DE

PVC ANTICHAMA (70º C), PARA TENSÕES NOMINAIS DE ATÉ 450V/750V, DE ACORDO COM A NBR NM-247. SEÇÃO NOMINAL 2,5 MM², COR PRETO.

1,08

354 287 PEÇA DISJUNTOR 20 A, MONOPOLAR, PADRÃO EUROPEU

9,50

355 497 PEÇA INTERRUPTOR SIMPLES, 10 A COM TAMPA. 6,50356 527 PEÇA INTERRUPTOR DUPLO, 10 A COM TAMPA. 12,00357 411 UNIDADE PORTA INTERNA SEMI-OCA | CEDRINHO |

COMPLETA COM TODA FERRAGEM METÁLICA: 0,60 X 2,10 M |NVISTA NOS 2 LADOS: 5,00 CM DE

285,00

69

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

ITEM QTD UNID. RESUMO VALOR UNIT. ESTIMADO

R$

VALOR UNIT. OFERTADO

R$

LARGURA | MARCO: 14,5 X 2,5 CM

358 410 UNIDADE PORTA INTERNA SEMI-OCA | CEDRINHO | COMPLETA COM TODA FERRAGEM METÁLICA: 0,80 X 2,10 M |NVISTA NOS 2 LADOS: 5 CM LARGURA | MARCO: 14,5 X 2,5 CM.

285,00

359 397 UNIDADE PORTA EXTERNA ALMOFADA | CEDRO| COMPLETA COM FERRAGEM METÁLICA: 0,80 X 2,10 M | VISTANDE UM LADO: 7,00 CM DE LARGURA | MARCO: 10,00 X 3,20 CM.

419,00

360 386 UNIDADE PORTA EXTERNA ALMOFADA | EUCALIPTO| COMPLETA COM FERRAGEM METÁLICA: 0,80 X 2,10 M |NVISTA DE UM LADO: 7,00 CM DE LARGURA | MARCO: 10,00 X 3,20 CM.

350,00

361 523 GALAO SELADOR DE 1º LINHA PARA TINTA PVA - 18 LITROS

62,70

362 392 UNIDADE TINTA ESMALTE 1º LINHA NA COR BRANCA 3,6 LITROS

68,00

363 302 GALAO TINTA ESMALTE 1ª LINHA NA COR BRANCA 18 L 198,00364 782 GALAO TINTA ACRÍLICA 1ª LINHA SEMI-BRILHO | CORES

VARIADAS (BRANCO, OCRE, AMARELO QUEIMADO, AREIA,VERDE, LILÁS E AZUL) 18 L

395,00

365 632 UNIDADE TINTA ACRÍLICA 1ª LINHA | SEMI-BRILHO CORES VARIADAS (BRANCO, OCRE, AMARELO QUEIMADO, AREIA,VERDE, LILÁS E AZUL) 3,6 L

112,00

366 310 UNIDADE JANELA VENEZIANA PANTOGRÁFICA | CEDRINHO MISTO | COMPLETA COM TRILHOS EM ALUMÍNIO E TODANFERRAGEM METÁLICA: 1,20 X 1,00 M | VISTA DE UM LADO: 5,00 CM. COM VIDRO INSTALADO

576,00

367 310 UNIDADE JANELA VENEZIANA PANTOGRÁFICA | EUCALIPTO | COMPLETA COM TRILHOS EM ALUMÍNIO E TODANFERRAGEM METÁLICA: 1,20 X 1,00 M | VISTA DE UMA LADO: 5,00 CM. COM VIDRO INSTALADO

490,00

368 325 UNIDADE REGISTRO 3/4 BORBOLETA DE PLÁSTICO 4,95369 185 UNIDADE ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO PLÁSTICO

INFANTIL21,50

370 75 UNIDADE CHICOTE FLEXÍVEL PARA GÁS P13-MÍNIMO 50CM 53,00371 310 UNIDADE ENGATE FLEXÍVEL 50 CM 6,50

70

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

ITEM QTD UNID. RESUMO VALOR UNIT. ESTIMADO

R$

VALOR UNIT. OFERTADO

R$

372 150 UNIDADE FECHADURA PARA PORTA DE FERRO (EXTERNA) 28,90373 345 UNIDADE LUVA DE PVC 25MM-SOLDÁVEL 1,30374 240 UNIDADE TORNEIRA DE PRESSÃO DE 1/2 DE METAL

CROMADO ACIONAMENTO E AUTOMÁTICO TEMPORIZADO (TIPO MEBER)

159,00

375 800 UNIDADE MOURÃO DE 13X13X2,5CM 34,00376 315 PACOTE PREGO DE AÇO 10X10-PCTE COM 100 UNIDADES 4,50377 3510 METRO

CUBICOTERRA PRETA 85,00

378 430 UNIDADE TORNEIRA DE FERRO INOXIDÁVEL GIRATÓRIA PARA COZINHA

69,00

379 4640 METRO CUBICO

AREIA GROSSA(COM ENTREGA ATÉ A DISTÂNCIA DE 15KM DA SEDE DO MUNICÍPIO)

110,00

380 4650 METRO CUBICO

AREIA MISTA(COM ENTREGA ATÉ A DISTÂNCIA DE 15KM DA SEDE DO MUNICÍPIO)

110,00

381 9820 METRO CUBICO

ATERRO (COM ENTREGA ATÉ A DISTÂNCIA DE 15KM DA SEDE DO MUNICÍPIO)

42,00

382 9520 METRO CUBICO

ATERRO AMARELO(COM ENTREGA ATÉ A DISTÂNCIA DE 15KM DA SEDE DO MUNICÍPIO)

42,00

383 10110 UNIDADE BLOCO DE PEDRA GRES PARA MURO APROXIMADO 50X12CM(COM ENTREGA ATÉ A DISTÂNCIA DE 15KM DA SEDE DO MUNICÍPIO)

3,10

384 4660 UNIDADE TELHAS DE FIBROCIMENTO 2,13X1,10X5MM(COM ENTREGA ATÉ A DISTÂNCIA DE 15KM DA SEDE DO MUNICÍPIO)

33,90

385 4660 UNIDADE TELHAS DE FIBROCIMENTO 1,22X1,10M/5MM(COM ENTREGA ATÉ A DISTÂNCIA DE 15KM DA SEDE DO MUNICÍPIO)

19,30

386 65410 UNIDADE TIJOLO DE 6 FUROS DE 1/2(COM ENTREGA ATÉ A DISTÂNCIA DE 15KM DA SEDE DO MUNICÍPIO)

0,39

387 330710

UNIDADE TIJOLO 6 FUROS 9X14X23 CM(COM ENTREGA ATÉ A DISTÂNCIA DE 15KM DA SEDE DO MUNICÍPIO)

0,39

388 432 GALAO TINTA ESMALTE COM 3,6 LITROS, CORES VARTIADAS (VERDE, VERMELHO, AMARELO, AZUL, ROSA, LILAS, AREIA, LARANJA, PRETO, ETC)

68,00

389 134 UNIDADE PINCEL 1,5 POL 3,50

71

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

ITEM QTD UNID. RESUMO VALOR UNIT. ESTIMADO

R$

VALOR UNIT. OFERTADO

R$

390 144 UNIDADE PINCEL 3 POL 6,50391 215 UNIDADE QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE CIRCUITOS CD DE

6 A 8 DISJUNTORES32,90

392 5112 UNIDADE ISOLADOR DE PVC COM PREGO 24 X 24 0,20393 547 UNIDADE INTERRUPTOR SIMPLES COM TOMADA LINHA

CINZA7,80

394 483 UNIDADE TOMADA SIMPLES LINHA CINZA 7,80395 695 UNIDADE TUBO DE PVC ESGOTO 75MM BARRA DE 6

METROS56,10

396 371 UNIDADE FOSSA SEPTICA PARA 4 PESSOAS 92,00397 376 UNIDADE FOSSA SEPTICA PARA 8 PESSOAS 119,00398 1516 METRO CONDUTOR PARALELO FLEXÍVEL 2 X 1,5 MM 300V 1,65399 347 UNIDADE CONECTOR FEMEA, CATEGORIA RJ 11 5 E .T568

A/B-A4,00

400 78 JOGO JOGO DE BROCA DE VIDEA 4 A 10 MM-6 PCS 41,00401 39 JOGO JOGO DE CHAVES DE FENDA E PHILIPS COM 7

PEÇAS38,00

402 911 LITRO PLASTIFICANTE PARA ARGAMASSA TIPO MORTER

15,50

403 390 UNIDADE PORTA INTERNA COMPLETA COM FERRAGEM TIPO SEMI OCA CEDRINHO: 0,60 X 2,10 VISTA NOS DOIS LADOS- MARCO :14,5 X 2,5

285,00

404 7725 METRO CUBICO

PEDRA BRITA N° 1 (COM ENTREGA ATE A DISTANCIA DE 15KM DA SEDE DO MUNICIPIO)

92,00

405 365 UNIDADE TORNEIRA PLASTICA COMUM PARA LAVATORIO (PIA)

9,90

406 3010 METRO QUADRADO

FORRO DE CEDRINHO 45,00

407 145 FRASCO LUBRIFICANTE SPRAY ANTIFERRUGEM COM APROXIMADAMENTE 300ML

10,90

408 4610 UNIDADE TELHA DE FIBROCIMENTO 2,44 X 1,1M X 5MM (COM ENTREGA ATE A DISTANCIA DE 15KM DA SEDE DO MUNICÍPIO)

36,50

409 620 BARRA CANO DE PVC PARA AGUA 25MM 16,00

72

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

ITEM QTD UNID. RESUMO VALOR UNIT. ESTIMADO

R$

VALOR UNIT. OFERTADO

R$

410 805 ROLO TELA PARA TAPUME PARA SINALIZAÇÃO EM OBRAS 1,20 X 50 METROS (POLIETILENO)

2,90

411 1460 METRO ALAMBRADO DE AÇO 2,20M ALTURA (GALVANIZADO)

24,50

412 98 PACOTE BORBOLETA PARA JANELA TIPO GUILHOTINA ISERO PACOTES COM 12 PARES

56,00

413 8325 UNIDADE MEIO FIO, RESISTÊNCIA 25 MPA, NAS SEGUINTES DIMENSÕES: 12X15X30X100CM.

20,40

414 511 QUILOGRAMA

ARAME GALVANIZADO N° 18 16,50

415 530 QUILOGRAMA

ARAME GALVANIZADO Nº 12 10,90

416 4460 UNIDADE TELHA FIBROCIMENTO 2,44 X 1,10 X 6MM 44,00417 49 UNIDADE ANALAVANCA DE FERRO CORRUGADA,CORPO

REDONDO 1?,PONTA AGUDA E PÁ RETA COM 2 METROS DE COMPRIMENTO

89,34

418 197 ROLO MANTA GEOTEXTIL,100% POLIESTER, RESISTÊNCIA APROX. DE 200 G. POR M², LARGURA MÍNIMA 2 M, ROLO DE 100 M, MODELO BIDIN

550,00

419 275 UNIDADE VALVULA DE DESCARGA PARA MICTORIO ½ 89,00420 290 UNIDADE VALVULA DE DESCARGA PARA MICTORIO ¾ 98,00421 1940 UNIDADE CANO DE CONCRETO PONTA E BOLSA COM

ARMADURA,40 CM DE DIÂMETRO.42,90

422 8660 UNIDADE LAJE GRÊS 1 M X 50 CM X 5 CM 14,50423 8510 UNIDADE LAJE GRÊS DE CONCRETO TAM 1,00M X 0,50 X 5

CM17,00

424 460 ROLO FIO QUADRADO VERMELHO PARA ROÇADEIRA 3MM ROLO COM APROX. 200M.

135,58

425 175 BARRA FERRO CHATO 2" 1/2 6M 146,00426 1280 BARRA CANTONEIRA 2" BARRA 6M 5/16 150,00427 56 UNIDADE GALÃO PARA TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS, 5

LITROS, HOMOLOGADO PELO INMETRO, DE ACORDO COM ABNT NBR 15594

13,80

428 148 UNIDADE DISCO DE CORTE PARA FERRO 12 POLEGADAS 10,96429 350 UNIDADE VARETA LATAO OXI-ACETILENO 2,4MM 8,00

73

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

ITEM QTD UNID. RESUMO VALOR UNIT. ESTIMADO

R$

VALOR UNIT. OFERTADO

R$

430 330 UNIDADE ELETRODO INOX 2,50 X 350MM 0,60431 27 UNIDADE MARTELETE PERFURADOR ROMPEADOR

ELETRICO,220V,POTENCIA MINIMA 850W,ROTAÇÃO MININA 0-900 RPM,SISTEMA DE AMORTECIMENTO DAS VOBRAÇÕES,BLOQUEIO DE ROTEAÇÃO PARA CINZELAR,ESFERA DE ARTICULAÇÃO PARA EVITAR RUPTURAS NO CABO,PORTA-ESCOVAS ROTATIVO PARA A MESMA POTENCIA NA ROTAÇÃO A DIREITA E A ESQUERDA,EMBREAGEM DE SEGURANÇA CONTRA SOBRECARGA PARA PROTECAO DO UTILIZADOR E DA MAQUINA ,SISTEMA DE ROTAÇÃO REVERSIVEL DIREITA/ESQUERDA PARA LIBERTAR BROCAS ENCRAVADAS,SISTEMA DE REGULAÇÃO CONTINUA DAS ROTAÇÕES PARA FURAR COM PRECISÃO,IMPACTOS POR MINUTO DE NO MINIMO 4000 MIN.,FORÇA DE IMPACTO MINIMA:3,2J.DEVE VIR COM MALETA ACOMPANHANDO

479,00

432 25 UNIDADE SOPRADOR DE MÃO PARA VARRIÇÃO,CAPACIDADE DO TANQUE DE NO MINIMO 0,44 LITROS,POTENCIA MINIMA (KW/PS) 0,8/1.1,PESO MAXIMO 4,5KG,VELOCIDADE MAXIMA DE NO MINIMO 85 M/S,ROTACAO LENTA DE NO MINIMO 2500 RPM,ROTAÇÃO MAXIMA DE NO MINIMO 7200 RPM,COM SISTEMA ANTI-VIBRATORIO COM PONTOS DE AMORTECIMENTO INTERNO,SISTEMA BDE ARRANQUE FACIL COM ESFORCO REDUZIDO,EMPUNHADURA MACIA PARA ABSORVER PARTE DAS VIBRACOES,INCLUINDO KIT DE ASPIRAÇÃO COM SACO COLETOR DE NO MINIMO 35L.

169,00

433 33 UNIDADE ROÇADEIRA COSTAL COM TRES LAMINAS,NO MINIMO 38,9 CILINDRADAS,PESO TOTAL ATE 8KG,POTENCIA KW/CV DE NO MINIMO 2.0/2.7 ROTAÇÃO LENTA RPM NO MINIMO 2800,ROTAÇÃO MAXIMA RPM 12500,SISTEMA ANTI-VIBRATORIO COM OS SEGUINTES ACESSORIOS INCLUSOS:CABO PARA AS MÃOS.CINTO DUPLO,SUPORTE E OCULOS DE PROTEÇÃO.COMPRIMENTO TOTAL DE NO MINIMO 1,80M

1.192,02

434 27790 METRO QUADRADO

BLOQUETOS DE CONCRETO,TIPO PAVI-S,DE 8 CM DE ESPESSURA,COM RESISTENCIA CARACTERISTICA A COMPRESSAO MÍNIMA DE 35

36,80

74

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

ITEM QTD UNID. RESUMO VALOR UNIT. ESTIMADO

R$

VALOR UNIT. OFERTADO

R$

MPA,COM ARESTAS VIVAS,NA COR NATURAL,APRESENTAM UNIFORMIDADE DE COR E DIMENSOES,DE PRIMEIRA QUALIDADE,ISENTOS DE DEFEITOS TAIS COMO:DEFORMAÇÕES,TRINCAS,FALHAS DE CONCRETAGENS,CARUNCHOS,ENTRE OUTROS.

435 151 UNIDADE DISCO DE CORTE PARA FERRO 12" X 25,4MM X 1/8"

10,96

436 31 UNIDADE MACHADO COM CABO 44,90437 44 JOGO JOGO DE CHAVES PHILIPS COM 5 PECAS 29,36438 44 JOGO JOGO DE CHAVES DE FENDA COM 5 PEÇAS 20,50439 47 JOGO JOGO DE CHAVE COMBINADA DE 06 A 22 MM 64,64440 79 UNIDADE LIMA ENXADA 8" CHATA 17,88441 35 UNIDADE SERROTE DE PODA 12" COM CABO DE 3MM 19,50442 32 UNIDADE BOMBA DE TRANSFERÊNCIA DE ÓLEO PARA

BOMBONA DE 200L COM FILTRO E MANGUEIRA DE 2,5Mn

39,90

443 148 UNIDADE DISCO DE CORTE DIAMANTADO PARA ASFALTO , PEDRAS OU CONCRETO, MEDINDO 350 X 25,4MMn

112,00

444 89 UNIDADE CINTO DUPLO PARA SUSTENTAÇÃO PARA ROÇADEIRAS

28,00

445 375 BARRA FERRO CANTONEIRA 2" X 5/16 X 6M 150,00446 375 BARRA FERRO CHATO 2" X 1/2 X 6 M 146,00447 426 UNIDADE ESPUDE DE VASO 40MM 4,00448 301 UNIDADE FIXADOR DE PORTA PARA RODAPE 4,59449 296 UNIDADE CONECTOR DE PORCELANA 2 BORNES 50A 16

MM2n4,00

450 920 UNIDADE PAU DE EUCALIPTO ROLIÇO -8M- 17 A 20 CM DE DIAMETRO

165,00

451 900 UNIDADE PAU DE EUCALIPTO -5,40M- 5 X5 10,85452 294 CAIXA GRAMPO PARA GRAMPEADEIRA 106/8 4,21453 240 QUILOGR

AMACORDA 100% PROPILENO, COM ANTI-UV 6,0M -1 KILO- APROX.

28,00

454 4720 METRO CUBICO

AREIA FINA(COM ENTREGA ATÉ A DISTÂNCIA DE 15KM DA SEDE DO MUNICÍPIO)

28,00

75

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

ITEM QTD UNID. RESUMO VALOR UNIT. ESTIMADO

R$

VALOR UNIT. OFERTADO

R$

455 1240 UNIDADE CHAPA DE COMPENSADO NAVAL 12MM X 1,60 X 2,50

115,00

456 98 UNIDADE DISCO DE CORTE PARA FERRO 07 POLEGADAS 4,50457 1550 METRO MANGUEIRA PLASTICA CORRUGADA DE 3/4 POL 0,59458 33 UNIDADE PISTOLA PARA APLICAÇÃO DE SILICONE 10,50459 690 BARRA BARRA DE CANO PVC SOLDAVEL PARA ESGOTO

40"13,50

460 4910 METRO QUADRADO

PISO CERÂMICO PEI IV 1ª CLASSE ANTIDERRAPANTE TAMANHO 40 X 40

11,20

461 840 UNIDADE CHAPA DE COMPENSADO 1,10 X 2,20 X 9MM 25,00462 690 BARRA CANO DE PVC ESGOTO LINHA REFORÇADA

150mm BARRA COM 6 METROS117,50

463 300 UNIDADE VALVULA DE PVC DN 40mm PARA LAVATÓRIO 2,50464 97 UNIDADE RESERVATORIO PARA ÁGUA DE FIBRA 1000L 395,00465 1190 UNIDADE ESCORA DE EUCALIPTO COM 3M. 4,50466 740 UNIDADE CHAPA DE COMPENSADO DE 6mm X 1,10 X 2,20 21,00467 117 UNIDADE SILICONE EM TUBO APROX. 280g 12,50468 4681 UNIDADE GUIA DE CEDRINHO DE 1POL X 7 X 4,0M 20,95469 4731 UNIDADE GUIA DE CEDRINHO DE 1POL X 5 X 5,40M 14,95470 325 UNIDADE OLEO 2 TEMPOS PARA ROÇADEIRA FR COM 500ml 21,00471 122 UNIDADE VELA COMPATIVEL PARA ROÇADEIRA STIHL 17,50472 124 UNIDADE VELA COMPATIVEL PARA ROÇADEIRA

HUSQWARNA49,50

473 356 UNIDADE CARRETEL COMPATIVEL PARA ROÇADEIRA STIHL

46,00

474 2258 UNIDADE ILHOS COMPATIVEL PARA ROÇADEIRA STIHL 1,20475 230 QUILOGR

AMAELETRODO FERRO FUNDIDO 3,25 X 350m 13,65

476 31 UNIDADE SERROTE DOBRÁVEL PARA JARDIM 6" 38,00477 307 UNIDADE SIFÃO EM Y EXTENSIVEL PLASTICO BRANCO 5,90478 74 UNIDADE BOMBA SUBMERSA 1.0 HP 17 ESTAGIO VBU 40 319,00

76

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

ITEM QTD UNID. RESUMO VALOR UNIT. ESTIMADO

R$

VALOR UNIT. OFERTADO

R$

COM QUADRO DE COMANDO STANDER

479 582 UNIDADE LAMPADA DE LED 16W BULBO SOQUETE E27 LUMINOSIDADE 900 A 1130 LUMENS BRANCA FRIO BIVOLT.

29,00

480 470 UNIDADE ARGAMASSA PRONTA PARA ASSENTAMENTO E REVESTIMENTO APROXIMADAMENTE 20 kg, COR CINZA.

6,50

481 2258 UNIDADE ILHOS REBITE DE ALUMINIO PARA CARRETEL DE ROÇADEIRA

1,20

482 5290 UNIDADE LAJE DE CONCRETO TAM. 1,00MX0,50M X 5 CM(COM ENTREGA ATÉ A DISTÂNCIA DE 15KM DA SEDE DO MUNICÍPIO)

20,00

483 756 GALAO GALAO DE HIDROASFALTO DE 3,6 L 12,00484 110 UNIDADE SILICONE VEDA CALHA TUBO APROX. 280 G

CINZA12,34

485 1260 BARRA CANTONEIRA DE FERRO 2 X 5/16 - BARRA DE 6 METROS

150,00

486 52 UNIDADE PAZINHA LARGA COM AS DIMENSÕES APROXIMADAS 9 X 28 CM, COM CABO DE MADEIRA DE EUCALIPTO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 17 CM.

6,90

487 51 UNIDADE ANCINHO COM 03 DENTES, COM MEDIDAS APROXIMADAS DE 8 X 19 CM, COM CABO DE MADEIRA DE EUCALIPTO MEDINDO APROXIMADAMENTE 17 CM.

7,90

488 49 UNIDADE ENXADA ESTREITA LEVE COM OLHO, MEDINDO APROX. 29 MM DE DIÂMETRO E CABO DE MADEIRA DE APROXIMADAMENTE 110 CM.

27,00

489 49 UNIDADE ENXADA LARGA COM CABO DE MADEIRA DE EUCALIPTO, MEDINDO APROX. 153 CM, E 38 CM DE DIÂMETRO DE OLHO.

29,00

490 44 UNIDADE SACHO COM 02 PONTAS, COM OPHO DE APROX. 29 MM E CABO DE MADEIRA APROX. DE 110 CM.

6,00

491 41 UNIDADE ANCINHO ESTAMPADO COM 14 DENTES, OLHO APROX. DE 23 MM DE DIÂMETRO, COM CABO DE MADEIRA DE EUCALIPTO MEDINDO APROX. 120 CM.

15,00

492 54 UNIDADE REGADOR DE PLÁSTICO COM CAPACIDADE P/ 10 LITROS.

15,00

77

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

ITEM QTD UNID. RESUMO VALOR UNIT. ESTIMADO

R$

VALOR UNIT. OFERTADO

R$

493 51 UNIDADE ENXADÃO OLHO DE MACHADO, MEDINDO APROX. 34 X 60 MM, COM CABO DE MADEIRA DE APROX. 1 MT.

29,00

494 46 UNIDADE PÁ COM CABO, CORTADEIRA COM 08", 07 CRAVOS, SEM SOLDA, COM OLHO APROX. DE 37 MM, CABO DE MADEIRA APROX. DE 74 CM INTEIRIÇO, TERMINAL DO TIPO "D".

64,90

495 51 UNIDADE PÁ QUADRADA COM CABO CURTO DE MADEIRA, MEDINDO APROX. 69 X 71 CM, COM ESPUNHADURA EM "Y" METÁLICA.

36,00

496 66 UNIDADE CARRINHO DE MÃO, COM CHASSI METÁLICO E CAÇAMBA METÁLICA REDONDA.ESPECIFICAÇÕES:CHAPA DA CAÇAMBA APROX. 0,45 MM, CHAPA DO CABO APROX. 1,06 MM, CHAPA DAS FRENTE/TRAVESSAS APROX. 1,20 MM, CHAPA DAS TRAVESSAS DO CABO APROX. 1,35 MM, CHAPA DO ARO APROX. 0,90 MM, CAPACIDADE APROX. 45 LITROS RASOS(CIMENTO, ÁGUA, ETC), CAPACIDADE LITROS APROX. 60 LITROS SECOS(AREIA, TERRA, ETC).

119,00

497 40 UNIDADE ESCARDILHO COM 05 DENTES COM APROX. 9 X 29 CM, COM CABO DE MADEIRA DE EUCALIPTO, MEDINDO APROX. 14 X 17 CM.

36,00

498 25 UNIDADE TORNO/MORSA MANUAL Nº5, DIMENSÕES APROX. DE 332 DE COMPRIMENTO, APROX. 135 DE LARGURA, 140 DE ALTURA,LARGURA DO MORDENTE APROX. DE 127MM, ABERTURA MÁXIMA DE 127 MM

183,00

499 280 QUILOGRAMA

PREGO 6/7 COM CABEÇA 24,13

500 280 QUILOGRAMA

PREGO 6/7 SEM CABEÇA 24,13

501 94 UNIDADE LÂMINA DE SERRA TICO TICO BI METAL UNIQUE COM ENCAIXE UNIFICADO 50 MM, 18 DENTES.

8,00

502 355 UNIDADE LUVA DE CORRER PARA TUBO SOLDÁVEL 25 MM MARROM.

10,00

503 23 KIT KIT DE ACESSÓRIOS PARA MOTO COMPRESSOR MOTOMIL ( 01 PISTOLA DE PINTURA, 01 PISTOLA DE PULVERIZAÇÃO, 01 PISTOLA DE LIMPEZA, 01 MANGUEIRA ESPIRAL 05 MM).

78,00

78

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

ITEM QTD UNID. RESUMO VALOR UNIT. ESTIMADO

R$

VALOR UNIT. OFERTADO

R$

504 30 UNIDADE REBOLO DIAMANTADO PARA AFIAÇÃO DISCO ROTATIVO UTILIZADO PARA AFIAÇÃO DE BROCAS, TESOURAS, FORMÃO E OUTROS.

22,00

505 28 UNIDADE PARAFUSADEIRA/FURADEIRA DE IMPACTO A BATERIA 12 V, BIVOLT, TENSÃO DO CARREGADOR:110/220 V (BIVOLT), IMPACTOS POR MINUTO ALTA (0-22.500) BAIXA (0-6.000), ROTAÇÃO POR MINUTO: ALTA ( 0-1.500) BAIXA (0-400), TORQUE MÁXIMO: J. RÍGIDA / J; FLEXÍVEL: 30/14 N.M, DIMENSÕES APROX. (234 DE COMPRIMENTO X 53 DE LARGURA X 183 DE ALTURA), BATERIA DE 12 V.

289,00

506 325 BARRA ELETRODUTO CONDULETE DE 03 METROS 12,00507 207 GALAO VERNIZ MARÍTIMO BRILHANTE NATURAL

GALÃO DE 3,6 LITROS.64,00

508 148 UNIDADE FECHO REDONDO Nº 03 ZINCADO. 7,00509 500 UNIDADE ABRAÇADEIRA CONDULETE. 0,75510 361 UNIDADE CAIXA 05 ENTRADAS CONDULETE. 7,00511 355 UNIDADE LUVA ELETRODUTO CONDULETE. 1,50512 240 UNIDADE TAMPA CEGA CONDULETE. 2,50513 430 UNIDADE CURVA 90° ELETRODUTO CONDULETE. 6,90514 52 UNIDADE ESCOVA CIRCULAR ROTAÇÃO MÁXIMA 6.000

RPM, FIO ONDULADO 0,40, FURO CENTRAL DE 32 MM, 1.1/4", COM REDUÇÃO DE 1/2", 5/8", 3/4"-7/8"-1"

18,00

515 255 UNIDADE DISJUNTOR BIPOLAR 2 X 32 A 28,00516 2530 SACO CIMENTO COLA SACO COM 20KG AC3 19,90517 230 UNIDADE FOLHA DE PORTA INTERNA SEMI OCA TAMANHO

80 CM X 210 CM66,00

518 230 UNIDADE FOLHA PORTA INTERNA SEMI OCA TAMANHO 70CM X 210 CM

66,00

519 480 UNIDADE LÂMPADA LED TUBULAR TAM. APROX. 120CM T8 20W

41,00

520 72 UNIDADE RESERVATÓRIO FIBRA 500 L 270,00521 57 JOGO JOGO BROCA SDS PLUS 5 PEÇAS 5 A 12M 44,00522 100 UNIDADE BROCA SDS PLUS 10 MM 4,00

79

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE OSÓRIOSecretaria Municipal de AdministraçãoSetor de Licitações

ITEM QTD UNID. RESUMO VALOR UNIT. ESTIMADO

R$

VALOR UNIT. OFERTADO

R$

523 100 UNIDADE BROCA SDS PLUS 8MM 7,00524 100 UNIDADE BROCA SDS PLUS 6 MM 7,00525 37 UNIDADE MANDRIL 13MM COM ENCAIXE SDS PLUS 42,00526 96 UNIDADE DISCO DE SERRA PARA MADEIRA APROX. 24

DENTES TAM. APROX. 150 X 160MM32,00

527 96 UNIDADE DISCO PARA SERRAR MÁRMORE COM REFRIGERAÇÃO- ÁGUA DIAMANTADA

29,00

Osório, ........../........../2017.

DECLARAMOS ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES DO EDITAL ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

80