DIARIOO OFICIAL Nº 005-2011

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  • 8/3/2019 DIARIOO OFICIAL N 005-2011

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    CRATESD I R I O O F I C I A L D O M U N I C P I O

    Crates-CE, 14 de Abril de 2011, ANO V / EDIO N 005

    PODER EXECUTIVO

    Prefeito Municipal de Crates-CECARLOS FELIPE SARAIVA BESERRAVice-PrefeitoANTONIO MAURO RODRIGUES SOARESChefe de Gabinete do PrefeitoRAIMUNDO ROMILDO MARTINS MARALPresidente da Comisso Permanente de LicitaoIGOR MARCEL DE SOUSA LIMAProcurador Geral do MunicpioRAMON GALVO FERNANDESSecretrio de GovernoFRANCISCO ELDER VERAS LEITOSecretria de Gesto AdministrativaMARIA AURINEIDE PIRES DE ARAJO AGUIARSecretrio de Relaes InstitucionaisFRANCISCO SOARES NETOSecretrio de Negcios Rurais, Urbanos e Meio AmbienteFRANCISCO CARLOS SOARES DE ALMEIDASecretria de Assistncia SocialMARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRASecretrio de EducaoANTONIO MAURO RODRIGUES SOARESSecretrio de Gesto Oramentria e FinanceiraMARCOS MOTA DE FREITASTesoureira

    ROSANGELA MARIA DE MELOSecretrio de Infra-EstruturaANTONIO DE AZEVEDO MARTINS FILHOSecretrio de SadeANTONIO DIEGO LIMA RODRIGUESDiretor da Guarda Civil MunicipalFRANCISCO DE ASSIS BEZERRA LIMASecretrio de Desporto e TurismoJOO DE DEUS FERREIRAControladora Geral do MunicpioREJANE DAMASCENO SERRA DE FREITASSecretrio de Cultura e TurismoFRANCISCO ALDO DOS SANTOSSecretrio de Meio AmbienteWANDERLEY MARQUES DE SOUSA

    SECRETARIA DE GESTO ADMINISTRATIVANcleo de Imprensa Oficial DANIELLE RUFINO MELOIMPRENSA OFICIAL DO MUNICPIOCriada pela LEI n 645/ 07, de 23/10/2007

    Endereo: Rua Manoel Augustinho, 544 Crates/CEFone: (88) 3691 42 67 CEP.: 63.700-000

    GABINETE DO PREFEITO

    PORTARIA N 001.31.03/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Prefeito CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA,no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Exonerar o (a ) S r . (a ) ANTONIA ELZALOPES RODRIGUES , po r tado r(a ) do CPF n .540.0 11.373 -72 e RG n 138393 287 SSP-C E, da funo deAux i l iar Tcnico - S mbolo DNS-4 , lo tado (a) na

    Secretar ia de Relaes Ins t i tuc iona is do Munic p iod e C r a t e s , conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 dejaneiro de 2002, republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alteraes.

    Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da ta de suapub l icao , revogadas as d i spos ies em con t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, em 31 deMaro de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - GovernoMunicipal de Crates-CE.

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    PORTARIA N 002.31.03/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,

    representado pelo Prefeito Carlos Felipe Saraiva Beserra, no uso desuas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Exonerar o (a ) S r . (a ) ROSANGELASOARES LOPES , po r tado r(a ) do CPF n . 802 .165 .363-91 e RG n 278672594 SSP-CE, da funo deCoordenador(a ) de SAN-Smbolo DNS-1 , lo tado (a) naSecretar ia de Ass is tnc ia Soc ia l do Munic p io deCrates , conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeirode 2002, republicada em 18 de julho de 2008 e suas alteraes.

    Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, aos 31 diasdo ms de Maro de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.

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    PORTARIA N 003.31.03/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Prefeito CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA,no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Exonerar o (a ) S r . (a ) NACELIO MACEDORODRIGUES , po r tado r(a ) do CPF n . 998 .881 .653-72 eRG n 34 590 892 000 S SP- CE , da funo de Coordenadorde Equipamentos de Segurana Al imentar eNutr ic iona l - S mbolo DNS-2 , lo tado (a) na Secretar iade Ass is tnc ia Soc ia l do Munic p io de Crates ,conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002 ,republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alteraes.

    Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, em 31 deMaro de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - GovernoMunicipal de Crates-CE.

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    PORTARIA N 004.31.03/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Prefeito CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA,no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Exonerar o (a ) S r . (a ) EDMILSONRODRIGUES CHAVES , po r tado r(a ) do CPF n .

    682. 387.54 3-72 e RG n 01929 91590 SS P-CE, da funode Coordenador de Projetos Sc io Ass i s tenc ia i s -S mbolo DAS-3 , lo tado (a) na Secretar ia de Ass is tnc iaSocia l do Munic p io de Crates , conforme estabelece a LeiMunicipal 485, de 31 de janeiro de 2002 , republicada em 18 de agostode 2008 e suas alteraes.

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    DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO V / EDIO N 005 Crates, 14 de Abril de 2011 02

    Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, em 31 deMaro de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - GovernoMunicipal de Crates-CE.

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    PORTARIA N 005.31.03/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo PrefeitoCARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA, nouso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Exonerar o (a ) S r . (a ) MARIA ERLENEPORTELA SARAIVA , po r tado r(a ) do CPF n 046.965.513-50, da funo de Auxi l iar Tcnico - S mboloDAS-4 , lo tado (a) na Secretar ia de Ass is tnc ia Soc ia l do Municpio de Crates, conforme estabelece a Lei Municipal485, de 31 de janeiro de 2002 , republicada em 18 de julho de 2008 esuas alteraes.

    Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, aos 31 diasdo ms de Maro de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.

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    PORTARIA N 006.31.03/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo PrefeitoCARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA, nouso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Exonerar o (a ) S r . (a ) TEREZA CELIASILVA CARVALHEDO , po r tado r(a ) do CPF n .478 .876 .053-34 e R G n 2006009170073 SSP-CE, dafuno de Auxi l iar Tcnico - S mbolo DAS-4 , lo tado (a)

    na Secretar ia de Meio Ambiente do Munic p io deCrates , conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeirode 2002, republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alteraes.

    Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .

    Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, em 31 deMaro de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - GovernoMunicipal de Crates-CE.

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    DECRETO N 562, DE 30 DE MARO DE 2011.

    Regulamenta a Lei n. 148/2011, de 21 de maro de 2011, que cria a CoordenadoriaMunicipal de Defesa Civil - COMDEC.

    Art. 1 - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC orgo da administrao pblica municipal responsvel pela coordenaodas aes de defesa civil, no municpio.

    Art. 2 - So atividades da COMDEC:I. Coordenar e executar as aes de Defesa Civil;II. Manter atualizadas e disponveis as informaes relacionadas Defesa Civil ;III. Elaborar e implementar planos, programas e projetos de Defesa

    Civil;IV. Elaborar Plano de Ao Anual visando o atendimento das aes emtempo de normalidade, bem como, das aes emergenciais, com agarantia dos recursos no Oramento Municipal;V. Prever recursos oramentrios prprios necessrios s aes

    assistenciais de recuperao ou preventivas, como contrapartida stransferncias de recursos da Unio, na forma da legislao vigente;VI. Capacitar recursos humanos para as aes de Defesa Civil;VII. Manter o rgo central do SINDEC informado sobre as ocorrnciasde desastres e atividades de Defesa Civil;VIII. Propor autoridade competente a declarao de Situao deEmergncia ou de Estado de Calamidade Pblica, observando os critrios

    estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC;IX. Executar a distribuio e o controle de suprimentos necessrios emsituaes de desastres.IX. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temticos sobreameaas, vulnerabilidades e riscos de desastres;X. Implementar aes de medidas no-estruturais e medidas estruturais;XI. Promover campanhas pblicas e educativas para estimular oenvolvimento da populao, motivando aes relacionadas com a defesacivil, atravs da mdia local;XII. Estar atenta s informaes de alerta dos rgos de previso eacompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;XIII. Comunicar aos rgos competentes quando a produo, o manuseioou o transporte de produtos perigosos puser em perigo a populao;XIV. Implantar programas de treinamento para voluntariado;XV. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos,materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situaesde anormalidades;XVI. Estabelecer intercmbio de ajuda com outros Municpios(comunidades irmanadas);XVII. Promover mobilizao comunitria visando a implantao deNcleos Comunitrios de Defesa Civil - NUDEC, nos bairros e distritos.

    Art. 3 - A COMDEC tem a seguinte estrutura:

    I. CoordenadorII. Conselho MunicipalIII. Secretaria

    IV. Setor TcnicoV. Setor Operativo

    Pargrafo nico O Coordenador da COMDEC ser designado peloPrefeito Municipal mediante Portaria.

    Art. 4 - Ao Coordenador da COMDEC compete:

    I. Convocar as reunies da Coordenadoria;II. Dirigir a entidade representando-a perante os rgos governamentais eno-governamentais;III. Propor ao Conselho Municipal o plano de trabalho da COMDEC;IV. Participar das votaes e declarar aprovadas as resolues;

    V. Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessrios aoregular funcionamento da COMDEC;VI. Propor aos demais membros, em reunio previamente marcada, osplanos oramentrios, obras e servios, bem como outras despesas,dentro da finalidade a que se prope a COMDEC.Pargrafo nico - O Coordenador da COMDEC poder delegaratribuies aos membros do Conselho Municipal, sempre que acharnecessrio ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observadoos termos legais.

    Art. 5 - O Conselho Municipal poder ser constitudo de membrosassim qualificados:- Representantes da Cmara dos Vereadores;- Representante do Ministrio Pblico;

    - Representantes da Secretaria Municipal de Assistncia Social;- Representantes de rgos No Governamentais (Clero, etc);- Representantes de outras entidades.

    Pargrafo nico - Os integrantes do Conselho Municipal no recebero

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    remunerao, salvo em viagem a servio fora da Sede do Municpiorestringindo-se s despesas de pousada, alimentao e transportedevidamente comprovadas.

    Art. 6 - Secretaria compete:

    I. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos,

    materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situaesde anormalidades;II. Secretariar e apoiar as reunies do Conselho Municipal de DefesaCivil.

    Art. 7 - Ao Setor Tcnico compete:

    I. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temticos sobreameaas, vulnerabilidades e riscos de desastres;II. Implantar programas de treinamento para voluntariado da COMDEC;III. Promover campanhas pblicas e educativas para estimular oenvolvimento da populao, motivando aes relacionadas com a defesacivil, atravs da mdia local;IV. Estar atenta s informaes de alerta dos rgos de previso eacompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;

    Art. 8 - Ao Setor Operativo compete:

    I. Implementar aes de medidas no-estruturais e medidas estruturais;II. Executar a distribuio e o controle de suprimentos necessrios emsituaes de desastres.

    Art. 9 - No exerccio de suas atividades, poder a COMDEC solicitardas pessoas fsicas ou jurdicas colaborao no sentido de prevenir elimitar os riscos, as perdas e os danos a que esta sujeita a populao, emcircunstncias de desastres.

    Art. 10 - Os recursos do Fundo Especial para a Defesa Civil Municipalpodero ser utilizados para as seguintes despesas:a) dirias e transporte;b) aquisio de material de consumo;c) servios de terceiros;d) aquisio de bens de capital (equipamentos e instalaes e materialpermanente); ee) obras e reconstruo.

    Art. 11 - A comprovao das despesas realizadas conta do FundoEspecial ser feita mediante os seguintes documentos:

    a) Fatura e Nota Fiscal;

    b) Balancete evidenciando receita e despesa; ec) Nota de pagamento.

    Art. 12 - A Prefeitura Municipal de Crates poder fazer constar doscurrculos escolares da rede de ensino municipal, noes gerais sobre osprocedimentos de Defesa Civil.

    Art. 13 - Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicao,revogadas as disposies em contrrio.PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATES, AOS 30 DIASDO MS DE MARO DE 2011. ANTNIO MAURO RODRIGUESSOARES Prefeito Municipal de Crates CE. Em exerccio.O Decreto 562/2011 est regulamentado pelo Decreto n 561-2011,publicado no DOM n 004-2011 de 29 de Maro de 2011.

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    SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL CONSELHOMUNICIPAL DE SEGURANA ALIMENTAR E NURICIONALDE CRATES COMSEA

    Resoluo N 01/2011

    Dispe sobre a aprovao da modernizaoda cozinha comunitria de Crates no valorde R$ 100.000,00 em cumprimento deliberao na reunio ordinria de 30 demaro de 2011.

    O colegiado do Conselho Municipal de Segurana Alimentar COMSEA Crates, em cumprimento deliberao adotada em reunioordinria realizada em 30 de maro de 2011, no uso de suas atribuieslegais, conferidas pela Lei Municipal n 711/2008, de 03 de abril de1998, considerando:

    Legislao especifica atinente a matria, RESOLVE:

    Art. 1 - Dar cincia ao edital MDS SESAN 01/2011, da justificativa edo pblico beneficiado deste projeto.Art. 2 - Aprovar a proposta de trabalho, que tratam da modernizao daCozinha Comunitria de Crates no valor total de R$ 100.000,00 (cemmil reais).Art.3 - Este projeto contar com a participao deste conselho noacompanhamento das atividades, desde a implantao/modernizao ato funcionamento da Cozinha Comunitria.

    Crates, 30 de maro de 2011. Antnia Vieira do Nascimento -Presidente do Conselho Municipal de Segurana Alimentar deCrates/CE**********************************************************

    Resoluo N 02/2011

    Dispe sobre a aprovao da implantao doBanco de Alimentos de Crates emcumprimento deliberao na reunioordinria de 30 de maro de 2011.

    O colegiado do Conselho Municipal de Segurana Alimentar COMSEA Crates, em cumprimento deliberao adotada em reunioordinria realizada em 30 de maro de 2011, no uso de suas atribuieslegais, conferidas pela Lei Municipal n 711/2008, de 03 de abril de

    1998, considerando:

    Legislao especifica atinente a matria, RESOLVE:

    Art. 1 - Dar cincia ao edital MDS SESAN 02/2011, da justificativa edo pblico beneficiado deste projeto.Art. 2 - Aprovar a proposta de trabalho, que tratam da modernizao daCozinha Comunitria de Crates no valor total de R$ 450.000,00(quatrocentos e cinquenta mil reais).Art.3 - Este projeto contar com a participao deste conselho noacompanhamento das atividades, desde a implantao/modernizao ato funcionamento da Cozinha Comunitria.

    Crates, 30 de maro de 2011. Antnia Vieira do Nascimento -Presidente do Conselho Municipal de Segurana Alimentar deCrates/CE.

    **********************************************************SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL CONSELHOMUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS

    Resoluo N 04/2011

    Dispe sobre a aprovao do demonstrativosinttico anual da execuo do IGD fsico-financeiro do SUAS dos saldos dos recursos doano de 2009 gastos no exerccio de 2010 domunicpio de Crates/CE.

    O colegiado do Conselho Municipal de Assistncia Social de Crates, emcumprimento deliberao adotada em reunio ordinria realizada em 29de maro de 2011, no uso de suas atribuies legais, conferidas pela Lei

    Municipal n 198/95, 07 de dezembro de 1995, considerando:

    Legislao especifica atinente a matria, RESOLVE:

    Art. 1 - Aprovar Demonstrativo Sinttico anual da execuo do IGDfsico-financeiro do SUAS dos saldos dos recursos do ano de 2009 no

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    valor de R$ 6.453,23 gastos no exerccio de 2010 referente prestaode contas das aes contempladas pelos servios especficos de ProteoSocial Bsica e Proteo Social Especial, no Municpio de Crates/CE.

    Crates, 29 de maro de 2011. Raimundo Nonato Alves - Presidente doConselho Municipal de Assistncia Social Crates/CE**********************************************************

    Resoluo N 05/2011

    Da anlise do Demonstrativo Sinttico Anual daExecuo Fsico - Financeira do Sistema nico deAssistncia Social GSUAS do primeiro semestre(janeiro a junho/2.010), dos Recursos Co-financiados para o PBF, PAIF e BenefciosEventuais pelo Pleno do Conselho Municipal deAssistncia Social de Crates, Estado do Cear.

    O colegiado do Conselho Municipal de Assistncia Social de Crates, emcumprimento deliberao adotada em reunio ordinria realizada em 29de maro de 2011, no uso de suas atribuies legais, conferidas pela LeiMunicipal n 198/95, 07 de dezembro de 1995, considerando:

    Legislao especifica atinente a matria, RESOLVE:

    Art. 1 - Aprovar o Demonstrativo Sinttico Anual da Execuo Fsico -Financeira do Sistema nico de Assistncia Social GSUAS do perodode janeiro a junho de 2.010, dos Recursos Co-financiados pela Unio,para as aes continuadas da assistncia social, sendo, o PBF - PisoBsico Fixo, PAIF Programa de Ateno Famlia e BenefciosEventuais no Municpio de Crates/CE.

    Crates, 29 de maro de 2011. Raimundo Nonato Alves - Presidente doConselho Municipal de Assistncia Social Crates/CE.**********************************************************

    Resoluo N 06/2011

    Da anlise do Demonstrativo Sinttico Anual daExecuo Fsico - Financeira do Sistema nico deAssistncia Social GSUAS do segundo semestre(julho a dezembro/2010), dos Recursos Co-

    financiados para o PBF, PAIF e BenefciosEventuais pelo Pleno do Conselho Municipal deAssistncia Social de Crates, Estado do Cear.

    O colegiado do Conselho Municipal de Assistncia Social de Crates, emcumprimento deliberao adotada em reunio ordinria realizada em 29de maro de 2011, no uso de suas atribuies legais, conferidas pela LeiMunicipal n 198/95, 07 de dezembro de 1995, considerando:

    Legislao especifica atinente a matria, RESOLVE:

    Art. 1 - Aprovar o Demonstrativo Sinttico Anual da Execuo Fsico -Financeira do Sistema nico de Assistncia Social GSUAS do perodode julho a dezembro de 2.010, dos Recursos Co-financiados pela Unio,para as aes continuadas da assistncia social, sendo, o PBF - PisoBsico Fixo, PAIF Programa de Ateno Famlia e Benefcios

    Eventuais no Municpio de Crates/CE.

    Crates, 29 de maro de 2011. Raimundo Nonato Alves - Presidente doConselho Municipal de Assistncia Social Crates/CE.**********************************************************GABINETE DO PREFEITO

    PORTARIA N 001.01.04/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Prefeito CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA,no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Nomear o (a ) S r . (a ) ANTONIA ELZALOPES RODRIGUES , po r tado r(a ) do CPF n .540.011.373-72 e RG n 138393287 SSP-CE, para exercer a

    funo de Gerente do Ncleo de Mobi l i zao Socia l eAtendimento ao Cidado - S mbolo DAS-3 , lo tado (a)na Assessor ia de Comunicao Socia l /Gabinete doPrefe i to do Munic p io de Crates , conforme estabelece a LeiMunicipal 485, de 31 de janeiro de 2002, republicada em 18 de agosto de2008 e suas alteraes.

    Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, em 01 deAbril de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - GovernoMunicipal de Crates-CE.

    **********************************************************

    PORTARIA N 002.01.04/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Prefeito CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA,no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Nomear o (a ) S r . (a ) RITA BRANDO DASILVA , po r tado r(a ) do CPF n . 020 .007 .133-51 e RG n 20 030 141 75 99 7 SS P- CE , para exercer a funo de Gerente doNcleo de Vig i lncia Sani tr ia - S mbolo DAS-3 ,lo tado (a) na Secretar ia de Sade do Munic p io deCrates , conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeirode 2002, republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alteraes.

    Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .

    Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, em 01 deAbril de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - GovernoMunicipal de Crates-CE.**********************************************************

    PORTARIA N 003.01.04/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Prefeito CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA,no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Nomear o (a ) S r . (a ) NACELIO MACEDORODRIGUES , po r tado r(a ) do CPF n . 998 .881 .653-72 eRG n 34590892000 SSP-CE, para exercer a funo deCoordenador de SAN - S mbolo DNS-1 , lo tado (a) naSecretar ia de Ass is tnc ia Soc ia l do Munic p io deCrates , conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeirode 2002 , republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alteraes.

    Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, em 01 deAbril de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - GovernoMunicipal de Crates-CE.

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    PORTARIA N 004.01.04/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Prefeito CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA,no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Nomear o (a ) S r . (a ) EDMILSONRODRIGUES CHAVES , po r tado r(a ) do CPF n .682. 387.54 3-72 e RG n 019299 1590 SSP-C E, para exercera funo de Coordenador de Equipamentos de SeguranaAl imentar e Nutr ic iona l - S mbolo DNS-2 , lo tado (a)n a Secretar ia de Ass is tnc ia Soc ia l do Munic p io deCrates , conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeirode 2002 , republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alteraes.

    Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, em 01 deAbril de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - GovernoMunicipal de Crates-CE.

    **********************************************************

    PORTARIA N 005.01.04/2011O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo PrefeitoCARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA, nouso de suas atribuies legais, RESOLVE:

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    DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO V / EDIO N 005 Crates, 14 de Abril de 2011 05

    Art. 1 - Nomear o (a ) S r . (a ) MARIA ERLENEPORTELA SARAIVA , po r tado r(a ) do CPF n 04 6. 96 5. 51 3- 50 , para exercer a funo de Coordenao deProjetos da Proteo Espec ia l - S mbolo DAS-3 ,lo tado (a) na Secretar ia de Ass is tnc ia Soc ia l doMunicpio de Crates, conforme estabelece a Lei Municipal 485,de 31 de janeiro de 2002 , republicada em 18 de julho de 2008 e suas

    alteraes.Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da ta

    de sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .

    Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, em 01 deAbril de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - GovernoMunicipal de Crates-CE.

    **********************************************************

    PORTARIA N 006.01.04.2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Prefeito CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA,no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Nomear o (a ) S r (a ) CICERA DE SOUSACAVALCANTE, portadora do CPF n 774.573.663-34 e RG n0321201997, para exercer a funo de Auxi l iar Tcnica Smbolo DAS-4 , Lotado(a ) na Secretar ia deAss i s tnc ia Soc ia l do Munic p io de Crates -CE, conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002 ,republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alteraes.

    Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra em v igo r na da ta desua pub l icao , revogadas as d i spos ies em con t r r io .

    Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, em 01 de Abrilde 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - GovernoMunicipal de Crates-CE.

    **********************************************************

    PORTARIA N 007.01.04/2011O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo PrefeitoCARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA, nouso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Nomear o (a ) S r . (a ) TEREZA CELIASILVA CARVALHEDO , po r tado r(a ) do CPF n .478 .876 .053-34 e RG n 2006009170073 SSP-CE, paraexercer a funo de Coordenadora de Projetos Sc ioAss i s tenc ia i s - S mbolo DAS-3 , lo tado (a) naSecretar ia de Ass i s tnc ia Soc ia l do Munic p io deCrates , conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeirode 2002, republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alteraes.

    Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies em

    con t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, em 01 deAbril de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - GovernoMunicipal de Crates-CE.

    **********************************************************

    PORTARIA N 009.01.04/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo PrefeitoCARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA, nouso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Nomear o (a ) S r . (a ) IRANILDOGONALVES DA SILVA , po r tado r(a ) do CPF n .387.979.683-15 e RG n 0209829691, para exercer a funode Ass is tente do Escr i tr io de Representao em

    Forta leza S mbolo DAS-2 , lo tado (a) no Gabinete doPr e f e i t o / V i c e Pr e f e i t o do Munic p io de Crates -CE ,conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002,republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alteraes

    Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies em

    con t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, em 01 deAbril de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - GovernoMunicipal de Crates-CE.

    **********************************************************

    PORTARIA N 001.04.04/2011.

    O Governo Municipal de Crates, Estado do Cear,

    representado pelo Prefeito CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA,no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Nomear os representantes que comporo oCONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO para operodo de 2011 a 2013.

    RGOS GOVERNAMENTAIS* REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE

    ASSISTNCIA SOCIALTITULAR: Erotilde Soares VieiraSUPLENTE: Maria Cleivani Soares Sousa

    * REPRESENTANTES DA SECRETARIA DEEDUCAO E CULTURATITULAR: Ana Maria Nepomuceno Marques

    SUPLENTE: Marlene Ferreira da Silva Lopes

    * REPRESENTANTES DA SECRETARIA DESADETITULAR: Ricardo Csar Gonalves MendonaSUPLENTE: Celi Regina Lima B. Saraiva

    * REPRESENTANTES DA PROCURADORIATITULAR: Ramon Galvo FernandesSUPLENTE: Suelliny Machado Aguiar

    * REPRESENTANTES DA SECRETARIA DEINFRAESTRUTURATITULAR: Francisco Pereira da SilveiraSUPLENTE: Moiss Soares Moreira

    NO-GOVERNAMENTAIS

    * REPRESENTANTES DA FRENTE SOCIALCRISTTITULAR: Raimunda Loureno dos SantosSUPLENTE: Jos Roberto da Silva

    * REPRESENTANTES DA ASSOCIAO DOSVICENTINOS

    TITULAR: Antnio Martins Lima SobrinhoSUPLENTE: Marcelo Vieira Chaves

    REPRESENTANTES DA PASTORAL DAPESSOA IDOSA

    TITULAR: Francisca Alves VieiraSUPLENTE: Maria Nair Martins Arajo

    * REPRESENTANTES DA ASSOCIAOAGENTES COM. DE SADE DE CRATES

    TITULAR: Nara Cristina Marques BatistaSUPLENTE: Maria Conceio Temteo de Sousa

    * REPRESENTANTES DO CENTRO DOMFRAGOSO DOS DIREITOS HUMANOS

    TITULAR: Marcos Eldnio de Souza FariasSUPLENTE: Antnia Vieira do Nascimento

    Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r nada ta de sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .

    Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, em 04 deAbril de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - GovernoMunicipal de Crates-CE.

    *********************************************************

  • 8/3/2019 DIARIOO OFICIAL N 005-2011

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    DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO V / EDIO N 005 Crates, 14 de Abril de 2011 06

    PORTARIA N 005.04.04/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Prefeito CARLOS FELIPE SARAIVABESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Nomear a Coordenadoria Municipal de DefesaCivil de Crates-CE COMDEC, com base na Lei n 148/2011, de 21

    de maro de 2011 e o Decreto n 562/2011 de 30 de maro de 2011.Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Crates COMDEC

    I.COORDENADOR COMDECFrancisco Teobaldo Gonalves MarquesCPF: n 056.370.743-72RG: n 611.780 SSP-CE

    II. MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL

    1 - REPRESENTANTES DA CMARA DOS VEREADORESTITULAR: Adriano Ferreira das FloresSUPLENTE: Jos Loureno Martins Torres

    2 - REPRESENTANTES DA CMARA DOS VEREADORESTITULAR: Francisco das Chagas Soares ApolonioSUPLENTE: Antonio Luiz Lopes Mouro Jnior.

    3 - REPRESENTANTES DAS ENTIDADES RELIGIOSA:TITULAR: Joo Batista de Carvalho Padre da Igreja CatlicaSUPLENTE: Francisco Rodrigues Melo Centro Esprita Boa Nova

    4 - REPRESENTANTES DAS ORGANIZAES RELIGIOSA:TITULAR: Francisca Herbnia de Sousa Critas DiocesanaSUPLENTE: Carlos Leite de Arajo Frente Social Crist

    5 - REPRESENTANTES DOS SINDICATOSTITULAR: Antonio Ximenes de Sousa Sindicato dosTrabalhadores e Trabalhadoras Rurais de CratesSUPLENTE: Raimundo Nonato Alves Sindicato dos ServidoresPblicos Municipais.

    6 - REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIASOCIALTITULAR: Maria Luciene Moreira Rolim BeserraSUPLENTE: Maria Socorro Marques Diogo

    7 - REPRESENTANTES DAS ORGANIZAES NOGOVERNAMENTAIS

    TITULAR: Ewerton Torres Melo Associao CaatingaSUPLENTE: Francisca Andreza Antunes de Melo AssociaoRibulio Ecoart.

    III. SECRETARIA COMDECFrancisca Soares Bezerra Noronha

    IV. SETOR TCNICO1 TITULAR: Luciano Melo Freire Secretaria Municipal deAgriculturaSUPLENTE: Francisco Carlos Soares de Almeida - SecretariaMunicipal de Agricultura

    2 TITULAR: Wilson Mouro Soares - EMATERCESUPLENTE: Cludio Henrique Chaves de Oliveira ADAGRI

    3 TITULAR: Antonio Luiz Lopes Mouro - INSSSUPLENTE: Antonio Mrcio Cavalcante Soares INSS

    3 TITULAR: Antonio Wagner Claudino Sales - CDLSUPLENTE: Valderez Gonalves de Sousa Associao Comercial

    V. SETOR OPERACIONAL

    1 TITULAR: Jos Artemio Arago Prado Jnior Tenente doCorpo de BombeirosSUPLENTE: Luiz Carlos Carneiro Subtenente do Corpo deBombeiros

    2 TITULAR: Jorge Luiz Bernardo Major do 40 BISUPLENTE: Milton Rogrio Alves Matos Capito do 40 BI

    3 TITULAR: Severino de Sousa Gomes Neto - Subcomandante daGuarda Civil MunicipalSUPLENTE: Francisco Edlson Andrade Mendes Guarda CivilMunicipal

    Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r nada ta de sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, em 4 deAbril de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - GovernoMunicipal de Crates-CE.**********************************************************

    LEI N. 151/2011 DE 04 DE ABRIL DE 2011.

    Institui a Mesa Municipal de Negociao

    Permanente - MUNEP, entre o Governo

    Municipal de Crates e os trabalhadoresdo Servio Pblico.

    O Povo do Municpio de Crates, por seusrepresentantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito

    Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei.

    Art. 1. - Fica instituda a Mesa Municipal de Negociao Permanente MUNEP, entre o Governo Municipal de Crates e os trabalhadores doservio pblico municipal.

    Art. 2. - A Mesa Municipal de Negociao Permanente MUNEP,cumprir o que determina, no que for pertinente, o art. 8, inciso VI, daConstituio da Repblica Federativa do Brasil.

    Art. 3. - A Mesa Municipal de Negociao Permanente MUNEP, instrumento legtimo de negociao e mediao e observar os seguintesprincpios bsicos:

    a) legalidade;b) moralidade;

    c) impessoalidade, finalidade ou indisponibilidade do interesse pblico;d) qualidade dos servios;e) participao;f) publicidade;g) liberdade sindical;h) valorizao do servidor;i) eficincia administrativa.

    Art. 4. - Na negociao e mediao, a Mesa Municipal de NegociaoPermanente MUNEP, adotar os seguintes preceitos democrticos:

    a) tica, do respeito recproco, da boa f, da honestidade de propsitos;b) capacidade para negociar;c) obrigatoriedade das partes em buscar a negociao;d) direito de acesso informao;e) legitimidade de representao e da adoo de procedimentos

    democrticos.

    Art. 5. As reivindicaes e os respectivos cronogramas de reuniessero selecionados e definidos pelos integrantes da MUNEP, abordando:

    a) temas de natureza econmica;b) temas de natureza social;c) demais assuntos de interesse das partes.

    Pargrafo nico As proposies apresentadas na MUNEP pelasentidades sindicais devero anteriormente ser aprovadas em assembliageral da respectiva categoria de servidores.

    Art. 6. A Mesa Central ser constituda por 3 (trs) membros doGoverno Municipal e 6 (seis) membros das entidades de classerepresentativas dos direitos dos servidores, da seguinte forma:

    a) bancada do Governo Municipal (um membro por Secretaria):Procuradoria Geral do Municpio;Secretaria de Relaes Institucionais;Secretaria de Administrao;

  • 8/3/2019 DIARIOO OFICIAL N 005-2011

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    DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO V / EDIO N 005 Crates, 14 de Abril de 2011 07

    b) Bancada dos Servidores (trs membros por entidade)Sindicato dos Servidores Municipais;Sindicato dos Professores da Rede Pblica Municipal.

    1 Cada bancada escolher 01 (um) Coordenador, que poder sersubstitudo pela respectiva bancada, a qual comunicar Mesa.

    2 Na ausncia de qualquer um dos coordenadores caber aos membros

    da bancada designar quem coordenar a respectiva bancada.3 Em caso de negativa ou impossibilidade de participao nasreunies, de qualquer das entidades da bancada dos servidores, ficaautorizada a formao de uma comisso de 03 (trs) servidores darespectiva categoria funcional para representar os interesses da entidadeausente.

    4 A Secretaria Executiva da MUNEP ser de responsabilidade daProcuradoria Geral do Municpio - PGM.

    Art. 7. - Podero participar das reunies da MUNEP, a convite,membros da Ordem dos Advogados do Brasil OAB e do MinistrioPblico MP, desde que a presena da respectiva autoridade guardecorrelao com o objeto da matria a ser tratada na mesa.

    Art. 8. - A instalao da Mesa Municipal de Negociao Permanente MUNEP ocorrer at 30 (trinta) dias aps a entrada em vigor da presenteLei.

    Art. 9. - A competncia, funcionamento e demais regras procedimentaissero reguladas por Decreto do Prefeito Municipal, depois de ouvidos oscomponentes da MUNEP.

    Art. 10. - A Mesa Municipal de Negociao Permanente MUNEP serconstituda obrigatoriamente por uma mesa central, sendo facultativas asmesas setoriais.

    Art. 11. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 12. - Revogam-se as disposies em contrrio.

    PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATES, AOS 04 DEABRIL DE 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - GovernoMunicipal de Crates-CE.

    **********************************************************LEI N. 152/2011 DE 04 DE ABRIL DE 2011.

    Dispe sobre obrigatoriedade de exibio de

    vdeos educativos antidrogas nas aberturas deshows e eventos culturais em Crates e determina

    outras providncias.

    O Povo do Municpio de Crates, por seus representantes legais, aprovae eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono epromulgo a seguinte Lei.

    Art. 1 Torna-se obrigatria a exibio de vdeos educativosantidrogas nas aberturas de shows e eventos culturais em Crates comaglomerao de pblico, sejam promovidos por entidades pblicas ouno.

    Pargrafo nico Considera-se eventos culturais, todos os showsartsticos, sesses de cinemas e teatrais, shows musicais e de dana.

    Art. 2 - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadasas disposies em contrrio.

    PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATES, AOS 04 DEABRIL DE 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - Governo

    Municipal de Crates-CE.**********************************************************LEI N. 153/2011 DE 04 DE ABRIL DE 2011.

    DISPE SOBRE A DENOMINAO DE RUA QUE INDICA E D OUTRASPROVIDNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,Carlos Felipe Saraiva Beserra, no uso de suas atribuies legais, faosaber que a Cmara Municipal de Crates aprova e eu sanciono epromulgo a seguinte Lei:

    Art. 1 - Fica denominada JOS VALMIR BEZERRA, uma Rua semdenominao oficial, localizada na sede deste municpio, Conjunto

    Nossa Senhora de Ftima, Bairro de Ftima II, iniciando no final da Rua19 de Maro, passando pela Rua Juliana Soares de Oliveira, terminandona Rua Gustavo Barroso.

    Art. 2 - O Poder Executivo Municipal providenciar a colocao deplacas indicativas, bem como a devida comunicao EmpresaBrasileira de Correios e Telgrafos- EBCT, Companhia de gua e Esgotodo Cear CAGECE, Companhia Energtica do Cear COELCE eEmpresa de Telefonia OI.

    Art. 3 - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogandoas disposies em contrrio.

    Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, aos 04 de abrilde 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - GovernoMunicipal de Crates-CE.

    **********************************************************LEI N. 154/2011, DE 08 DE ABRIL DE 2011.

    Dispe sobre a autorizao para

    celebrao de contrato/convnio entre o

    Municpio de Crates e a SociedadeBeneficente So Camilo, tendo por objeto

    a gesto do Hospital de Referncia So

    Lucas, na forma que indica e d outrasprovidncias.

    O Povo do Municpio de Crates, por seus representantes legais,aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sancionoa seguinte Lei:

    Art. 1. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal deCrates a celebrar contrato/convnio com a Sociedade Beneficente SoCamilo, tendo como objeto a gesto do Hospital de Referncia SoLucas, visando a garantia da qualidade e ateno integral sade dosmuncipes de Crates e regio.

    Pargrafo nico. O contrato/convnio de que trata esta Lei ter prazo de20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual perodo.

    Art. 2. Sociedade Beneficente So Camilo sero disponibilizadosrecursos oramentrios e bens pblicos necessrios ao cumprimento docontrato/convnio.

    1. As despesas decorrentes da presente lei sero atendidas pordotaes oramentrias prprias do Oramento vigente, ficando

    autorizada a abertura de crdito especial por decreto em caso decomprovada necessidade.

    2. A fiscalizao da execuo do contrato/convnio objeto desta Leiser promovida pela Secretaria de Sade e pelo Conselho Municipal deSade do Municpio de Crates.

    Art. 3. O convnio/contrato a que se reporta esta Lei ter seusrespectivos fundamentos e finalidades na consecuo do objetocontratado com inexigibilidade de licitao, fulcrado no caputdo artigo25 da Lei n 8.666/93, e tendo em vista o que dispe a ConstituioFederal em seu artigo 196 e seguintes e a Lei n 8.080/90.

    Art. 4. O Municpio de Crates poder conceder licena semremunerao aos servidores efetivos interessados em trabalhar para a

    Sociedade Beneficente So Camilo (Hospital de Referncia So Lucas) apartir da assinatura do contrato/convnio de que trata esta Lei.

    1. Fica assegurado ao servidor efetivo que presta servio no HospitalSo Lucas, o direito de optar se prestar servios para a entidade SoCamilo ou em outra entidade de sade do municpio, sem prejuzo dos

  • 8/3/2019 DIARIOO OFICIAL N 005-2011

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    DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO V / EDIO N 005 Crates, 14 de Abril de 2011 08

    seus vencimentos assegurados em concurso pblico.

    2. Ser assegurado aos Servidores deslocados do Hospital So Lucas,todos os direitos previstos em lei mais insalubridade.

    Art. 5. Demais disposies complementares sero regulamentadas pordecreto.

    Art. 6. Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogando-se as disposies em contrrio.Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, em 08 deabril de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - GovernoMunicipal de Crates-CE.

    **********************************************************LEI N. 155/2011 DE 12 DE ABRIL DE 2011.

    DISPE SOBRE A DENOMINAODE RUA QUE INDICA E D OUTRASPROVIDNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,Carlos Felipe Saraiva Beserra, no uso de suas atribuies legais, faosaber que a Cmara Municipal de Crates aprova e eu sanciono epromulgo a seguinte Lei:

    Art. 1 - Fica denominada ANTONIO BONFIM, uma Rua nasede deste municpio, localizada no Bairro dos Venncios, iniciando naRua Jos de Melo Filho, terminando nos fundos das residncias situadasna Avenida Benony Mouro, beira da pista.

    Art. 2 - O Poder Executivo Municipal providenciar acolocao de placas indicativas, bem como a devida comunicao Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos- EBCT, Companhia degua e Esgoto do Cear CAGECE, Companhia Energtica do Cear COELCE e Empresa de Telefonia OI.

    Art. 3 - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao,revogando as disposies em contrrio.

    Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, aos 12 deAbril de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - GovernoMunicipal de Crates-CE.

    **********************************************************LEI N. 156/2011 DE 12 DE ABRIL DE 2011.

    DISPE SOBRE A DENOMINAO DE RUA QUE INDICA E DOUTRAS PROVIDNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,Carlos Felipe Saraiva Beserra, no uso de suas atribuies legais, faosaber que a Cmara Municipal de Crates aprova e eu sanciono epromulgo a seguinte Lei:

    Art. 1 - Fica denominada VILA MANOEL TELES VIANA,conhecida anteriormente como Vila Tasso, situda neste municpio.

    Art. 2 - O Poder Executivo Municipal providenciar acolocao de placas indicativas, bem como a devida comunicao Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos- EBCT, Companhia degua e Esgoto do Cear CAGECE, Companhia Energtica do Cear COELCE e Empresa de Telefonia OI.

    Art. 3 - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao,revogando as disposies em contrrio.Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, aos 12 deAbril de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - GovernoMunicipal de Crates-CE.

    **********************************************************

    SECRETARIA DE EDUCAO DO MUNICPIO DE CRATES-

    CE. ASSESSORIA TCNICO-PEDAGGICA

    PROJETO DE FORMAO DOS NCLEOS GESTORES

    Ttulo do projetoJuntos, para qu?

    Nmero de Participantes

    Aproximadamente 100 pessoas

    Pblico Alvo

    Coordenadores pedaggicos das escolas municipais Diretores das escolas municipais Setor tcnico pedaggico da Secretaria Assessoria Pedaggica da Secretaria Setor financeiro da Secretaria

    Formador responsvel pelos momentos de estudo

    Professor Marcos Cavalcante

    Justificativa do Projeto

    Sabe-se que o processo de gesto que se pretende nas escolas

    nos tempos atuais no restrito ao exclusiva do gestor escolar, mas

    resultado de aes participativas, que envolvem todos os sujeitos que

    compem a instituio escolar: o ncleo gestor, o professor, o

    funcionrio, o aluno e seus pais e, tambm, a comunidade. Entender esse

    processo e corroborar para a sua existncia implica o rompimento com

    as aes autoritrias, ainda frequentes nos espaos escolares.

    Vislumbrar uma gesto democrtica e participativa, na qual

    ocorra o interesse e o envolvimento da comunidade escolar, tanto nos

    acontecimentos relacionados ao trabalho pedaggico como no processo

    de tomada de decises para acontecimentos que influenciam o

    andamento da escola, trata-se de desafio constante. Da mesma forma,

    democratizar o ensino pblico e a gesto do sistema educativo prev,

    dentre outras aes, o envolvimento dos profissionais da escola, a

    participao dos pais dos alunos, moradores e demais membros da

    comunidade local no processo de tomada de decises, a partir do

    contexto escolar.

    Articular interesses, sentimentos e valores diversos tarefa

    complexa, mas compete s equipes gestoras pensar e envolver aes que

    motivem as pessoas a participar da vida da escola. Na esteira desse

    pensamento, o gestor, por sua vez, dever ter conscincia de sua

    funo administrativa, cuja dimenso poltica inegvel. O gestor

    passa a ser concebido como o sujeito que deve estimular cada

    profissional da escola a adotar a lgica da participao e do

    compromisso com a funo que desempenha. Dessa forma, deve

    valorizar o consenso e respeitar as opinies diversas por meio de

    dilogos com objetivos comuns, qual seja o de alcanar resultados

    satisfatrios em relao aprendizagem dos alunos e promover

    um trabalho educativo coeso e coerente com as propostas educacionais

    das escolas e do sistema educacional.

    Por tudo isso, justifica-se a necessidade de se focar a

    autoconscincia sobre a integrao do olhar da equipe de trabalho e sua

    coerncia dialgica com a realidade. Assim, pretende-se, com esse

    momento de formao desenvolver momentos de reflexo voltados

    para a promoo de prticas de gesto voltadas para a participao de

  • 8/3/2019 DIARIOO OFICIAL N 005-2011

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    DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO V / EDIO N 005 Crates, 14 de Abril de 2011 09

    todos os integrantes do sistema escolar. A idia que as aes a serem

    desenvolvidas pelo motivador do grupo facilitem o processo de

    autoconscincia e vivncia interpessoal, alm de promover a integrao

    do grupo por meio de atividades de reflexo e de convivncia grupal.

    Alm dos momentos de estudos e reflexes, haver, ainda

    passeios tursticos com vistas a favorecer conhecimento da regio

    cearense prxima do municpio, na Serra da Ibiapaba, no municpio de

    Ubajara. O passeio no Parque Nacional de Ubajara dever ser um

    importante estmulo apreciao das belezas naturais e ao conhecimento

    das riquezas da gruta que possui galerias e salas com formaes de

    estalactites e estalagmites, como a Pedra do Sino e a Sala das Sete

    Maravilhas. O acesso ser feita pelo telefrico ou a p pela trilha.

    Pretende-se, portanto, aliar os estudos e momentos de formao ao lazer

    e ao passeio turstico.

    Objetivos

    Favorecer um foco de autoconscincia sobre a integrao doolhar da equipe de trabalho e sua coerncia dialgica com a

    realidade.

    Promover momentos de reflexo voltados para a promoo deprticas de gesto voltadas para a participao de todos os

    integrantes do sistema escolar.

    Facilitar o processo de autoconscincia e vivncia interpessoal Favorecer a integrao do grupo por meio de atividades de

    reflexo e de passeio turstico no Parque Nacional de Ubajara.

    Focos temticos dos momentos de formao

    Autoconscincia: atitudes reativas e proativas; Misso: compromisso, responsabilidades e conseqncias; tica: Respeito mtuo; dilogo; justia; solidariedade; Quanto mais a gente ensina, mais aprende o que ensinou.

    Estratgia de Execuo do Projeto:

    O caminho metodolgico dos momentos de formao socrtico,centrado na pessoa, favorecendo a viso compartilhada de saberes numadireo comum.Carga/horria estudos .................................. ................................... 8 h/a

    Data

    14 e 15 de maio de 2011

    Deslocamento dos cursistas

    nibusHospedagem dos cursistas

    Hotel Pousada da Neblina - Ubajara

    Evidncias

    Fotos Relatrios Avaliao

    SECRETRIO DE EDUCAO DO MUNICPIO - ANTONIOMAURO RODRIGUES SOARES******************************************************************************************************************************************************************************