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Diário Oficial ATOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL Lei 1.997/2010 Disponível em: http://www.saomateusdosul.pr.gov.br EDIÇÃO DIGITALIZADA Nº 1.967 ANO X - 02 Págs SÃO MATEUS DO SUL, 5, 6 e 7 DE JANEIRO DE 2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL - PARANÁ E-mail: diariooficial [email protected] Responsável: EMANUELY PONCHEK Esta edição do Diário Oficial encontra-se disponível, gratuitamente, na versão impressa, junto ao Setor de Expediente e Comunicação da Prefeitura Municipal. SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO Leis..................................................................... Decretos.............................................................. Portarias............................................................. 01 Licitações........................................................... 01 Extratos de Contratos e Convênios............. 01, 02 Editais e Atos R.H .............................................. Diversos ............................................................. ATOS DO PODER LEGISLATIVO Leis...................................................................... Decretos.............................................................. Portarias.............................................................. Licitações............................................................ Extratos de Contratos e Convênios.................... Resoluções ........................................................ Diversos ............................................................. ATOS DOS CONSELHOS,COMISSÕES E Portarias ............................................................ Resoluções/Deliberações .................................. Licitações ............................................................ Extratos de Contratos e Convênios..................... Diversos .............................................................. PUBLICIDADE DE CARATER INFORMATI- Diversos .............................................................. nascimento de seu filho Romullo Krinski de Lima, no dia 25 de dezembro de 2018. Paço Municipal, em 04 de janeiro de 2019. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal Republicado por conter incorreções no Diário Oficial Municipal, Edição Eletrônica Nº 1966 de 04/01/2019. ATOS DO PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA N° 024/2019 Concede Auxilio Natalidade a servidora Poliana Krinski de Lima. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para- ná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o constante no Art. 70, §2 da Lei Complementar n° 002/94, contido no Processo nº 25/2019, RESOLVE: Conceder a servidora Poliana Krinski de Lima, Professora de Educação Infantil – 40 horas, Classe A, Referência 01, Matrí- cula Funcional nº 2.472, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Auxilio Natalidade, por motivo de LICITAÇÕES MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO O Município de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, leva ao conhecimento das interessadas que em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93, com redação alterada pela Lei Fede- ral n.º 8.883/94, e alterações posteriores, encontra-se aberta a Licitação abaixo: TOMADA DE PREÇOS N.° 001/2019 OBJETO: Contratação de empresa ou instituição de ensino e/ou pesquisa, para prestação de serviços de organiza- ção, elaboração, aplicação e realização, inclusive assistência e orientação técnica, de todas as etapas necessárias para o Concurso Público de Provas, para o provimento de vagas no Quadro de Pessoal do Executivo Municipal de São Mateus do Sul de médico plantonista (12 x 36), de conformidade com a solicitação do Departamento de Recursos Humanos. TIPO DA LICITAÇÃO: “Técnica e PreçoDATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 11/02/2019 a partir das 09:10 horas. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respecti- vos anexos e modelo, encontra-se disponível às empresas interessadas no site do Município de São Mateus do Sul: www.saomateusdosul.pr.gov.br, local: link Licitações”. São Mateus do Sul, 04 de janeiro de 2019. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO São Mateus do Sul em 04 de Janeiro de 2019. RESULTADO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2018 - P.M.S.M.S. - ENVELOPE C – PROPOSTA DE PREÇOS Em cumprimento ao disposto no Artigo 109, parágrafo 1.º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado conforme apresentado a seguir: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO São Mateus do Sul em 04 de Janeiro de 2019. RESULTADO FINAL DE JULGAMENTO E CLASSIFI- CAÇÃO DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2018 - P.M.S.M.S. Em cumprimento ao disposto no Artigo 109, parágrafo 1.º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado conforme apresentado a seguir: declarando-se como vencedora a empresa proponente Objeti- va Concursos Ltda. – EPP., por ter obtido a melhor Média Ponderada Final. Proponente Nota Proposta de Preços (NPP) Valor Global Objetiva Concursos Ltda–EPP 1,0000 R$ 27.880,00 ABCON – Assessoria Brasi- leira de Concursos–Eireli–ME 0,7744 R$ 36.000,00 Classificação Proponente Média Ponde- rada Final (MPF) 1.º lugar Objetiva Concursos Ltda. – EPP 1,0000 2.º lugar ABCON – Assessoria Brasileira de Concursos – Eireli – ME 0,9008 EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS 2º Termo Aditivo ao Contrato de Credenciamento nº 004/2018 PMSMS, oriundo do Edital de Inexigibilidade nº 017/2017 – PMSMS Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada Oliveira & Kurquievicz Ltda. - ME CNPJ 05.216.156/0001-28 Cláusula Primeira De acordo com o Processo Administrativo 6650/2018, prorroga-se o prazo de contratação constante na Cláusula Quinta do citado instru- mento contratual, por mais 12 (doze) meses a contar de seu vencimento. Prorroga-se também o prazo de vigência constante na Clausula Quinta do citado instrumento contratual, por 12 (doze) meses a contar de seu vencimento, com fulcro no Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. O novo prazo de contratação findar-se-á em 01/01/2020 e o de vigência findar-se-á em 01/03/2020. Cláusula Segunda Em decorrência do contido na Cláusula Anterior, acresce-se R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) ao valor contratual, que passa de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Cláusula Terceira Ratificam-se todas as demais cláusulas e pará- grafos do instrumento ora aditado. Data do firmamento: 02/01/2019 3º Termo Aditivo ao Contrato de Credenciamento nº 002/2018 PMSMS, oriundo do Edital de Inexigibilidade nº 017/2017 – PMSMS Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada Fenix Analises Clinicas Eireli CNPJ 23.838.771/0001-58 Cláusula Primeira De acordo com o Processo Administrativo 6644/2018, prorroga-se o prazo de contratação constante na Cláusula Quinta do citado instru- mento contratual, por mais 12 (doze) meses a contar de seu vencimento. Prorroga-se também o prazo de vigência constante na Clausula Quinta do citado instrumento contratual, por 12 (doze) meses a contar de seu vencimento, com fulcro no Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. O novo prazo de contratação findar-se-á em 01/01/2020 e o de vigência findar-se-á em 01/03/2020. Cláusula Segunda Em decorrência do contido na Cláusula Anterior, acresce-se R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) ao valor contratual, que passa de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Cláusula Terceira Ratificam-se todas as demais cláusulas e pará- grafos do instrumento ora aditado. Data do firmamento: 02/01/2019 2º Termo Aditivo ao Contrato de Credenciamento nº 003/2018 PMSMS, oriundo do Edital de Inexigibilidade nº 017/2017 – PMSMS Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada Laboratório Avenida – EIRELLI CNPJ 00.743.475/0001-78 Cláusula Primeira De acordo com o Processo Administrativo 6648/2018, prorroga-se o prazo de contratação constante na Cláusula Quinta do citado instru- mento contratual, por mais 12 (doze) meses a contar de seu vencimento. Prorroga-se também o prazo de vigência constante na Clausula Quinta do citado instrumento contratual, por 12 (doze) meses a contar de seu vencimento, com fulcro no Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. O novo prazo de contratação findar-se-á em 01/01/2020 e o de vigência findar-se-á em 01/03/2020. Cláusula Segunda Em decorrência do contido na Cláusula Anterior, acresce-se R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) ao valor contratual, que passa de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Cláusula Terceira Ratificam-se todas as demais cláusulas e parágra- fos do instrumento ora aditado. Data do firmamento: 02/01/2019

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Diário Oficial ATOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL

Lei 1.997/2010

Disponível em: http://www.saomateusdosul.pr.gov.br

EDIÇÃO DIGITALIZADA Nº 1.967 ANO X - 02 Págs SÃO MATEUS DO SUL, 5, 6 e 7 DE JANEIRO DE 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL - PARANÁ

E-mail: diariooficial [email protected]

Responsável: EMANUELY PONCHEK

Esta edição do Diário Oficial encontra-se disponível, gratuitamente, na versão impressa, junto ao Setor de Expediente e Comunicação da Prefeitura Municipal.

SUMÁRIO

ATOS DO PODER EXECUTIVO

Leis.....................................................................

Decretos..............................................................

Portarias............................................................. 01

Licitações........................................................... 01

Extratos de Contratos e Convênios............. 01, 02

Editais e Atos R.H ..............................................

Diversos .............................................................

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

Leis......................................................................

Decretos..............................................................

Portarias..............................................................

Licitações............................................................

Extratos de Contratos e Convênios....................

Resoluções ........................................................

Diversos .............................................................

ATOS DOS CONSELHOS,COMISSÕES E

Portarias ............................................................

Resoluções/Deliberações ..................................

Licitações ............................................................

Extratos de Contratos e Convênios.....................

Diversos ..............................................................

PUBLICIDADE DE CARATER INFORMATI-

Diversos ..............................................................

nascimento de seu filho Romullo Krinski de Lima, no dia 25 de dezembro de 2018.

Paço Municipal, em 04 de janeiro de 2019. Luiz Adyr Gonçalves Pereira

Prefeito Municipal

Republicado por conter incorreções no Diário Oficial Municipal, Edição Eletrônica Nº 1966 de 04/01/2019.

ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIAS

PORTARIA N° 024/2019 Concede Auxilio Natalidade a servidora Poliana Krinski de Lima. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para-ná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o constante no Art. 70, §2 da Lei Complementar n° 002/94, contido no Processo nº 25/2019, RESOLVE: Conceder a servidora Poliana Krinski de Lima, Professora de Educação Infantil – 40 horas, Classe A, Referência 01, Matrí-cula Funcional nº 2.472, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Auxilio Natalidade, por motivo de

LICITAÇÕES

MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, leva ao conhecimento das interessadas que em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93, com redação alterada pela Lei Fede-ral n.º 8.883/94, e alterações posteriores, encontra-se aberta a Licitação abaixo:

TOMADA DE PREÇOS N.° 001/2019 OBJETO: Contr atação de empresa ou instituição de ensino e/ou pesquisa, para prestação de serviços de organiza-ção, elaboração, aplicação e realização, inclusive assistência e orientação técnica, de todas as etapas necessárias para o Concurso Público de Provas, para o provimento de vagas no Quadro de Pessoal do Executivo Municipal de São Mateus do Sul de médico plantonista (12 x 36), de conformidade com a solicitação do Departamento de Recursos Humanos. TIPO DA LICITAÇÃO: “Técnica e Preço” DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 11/02/2019 a partir das 09:10 horas.

A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respecti-vos anexos e modelo, encontra-se disponível às empresas interessadas no site do Município de São Mateus do Sul: www.saomateusdosul.pr.gov.br, local: link “Licitações”.

São Mateus do Sul, 04 de janeiro de 2019.

Luiz Adyr Gonçalves Pereira

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO São Mateus do Sul em 04 de Janeiro de 2019.

RESULTADO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2018 -

P.M.S.M.S. - ENVELOPE C – PROPOSTA DE PREÇOS

Em cumprimento ao disposto no Artigo 109, parágrafo 1.º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado conforme apresentado a seguir:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO São Mateus do Sul em 04 de Janeiro de 2019.

RESULTADO FINAL DE JULGAMENTO E CLASSIFI-

CAÇÃO DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2018 - P.M.S.M.S.

Em cumprimento ao disposto no Artigo 109, parágrafo 1.º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado conforme apresentado a seguir:

declarando-se como vencedora a empresa proponente Objeti-va Concursos Ltda. – EPP., por ter obtido a melhor Média Ponderada Final.

Proponente Nota Proposta de Preços (NPP)

Valor Global

Objetiva Concursos Ltda–EPP 1,0000 R$ 27.880,00

ABCON – Assessoria Brasi-leira de Concursos–Eireli–ME

0,7744 R$ 36.000,00

Classificação Proponente Média Ponde-rada Final

(MPF) 1.º lugar Objetiva Concursos Ltda. – EPP 1,0000

2.º lugar ABCON – Assessoria Brasileira de Concursos – Eireli – ME

0,9008

EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

2º Termo Aditivo ao Contrato de Credenciamento nº 004/2018 – PMSMS, oriundo do Edital de Inexigibilidade

nº 017/2017 – PMSMS

Contratante Município de São Mateus do Sul

Contratada Oliveira & Kurquievicz Ltda. - ME

CNPJ 05.216.156/0001-28

Cláusula Primeira

De acordo com o Processo Administrativo 6650/2018, prorroga-se o prazo de contratação constante na Cláusula Quinta do citado instru-mento contratual, por mais 12 (doze) meses a contar de seu vencimento. Prorroga-se também o prazo de vigência constante na Clausula Quinta do citado instrumento contratual, por 12 (doze) meses a contar de seu vencimento, com fulcro no Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. O novo prazo de contratação findar-se-á em 01/01/2020 e o de vigência findar-se-á em 01/03/2020.

Cláusula Segunda

Em decorrência do contido na Cláusula Anterior, acresce-se R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) ao valor contratual, que passa de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Cláusula Terceira

Ratificam-se todas as demais cláusulas e pará-grafos do instrumento ora aditado.

Data do firmamento: 02/01/2019

3º Termo Aditivo ao Contrato de Credenciamento nº 002/2018 – PMSMS, oriundo do Edital de Inexigibilidade

nº 017/2017 – PMSMS

Contratante Município de São Mateus do Sul

Contratada Fenix Analises Clinicas Eireli

CNPJ 23.838.771/0001-58

Cláusula Primeira

De acordo com o Processo Administrativo 6644/2018, prorroga-se o prazo de contratação constante na Cláusula Quinta do citado instru-mento contratual, por mais 12 (doze) meses a contar de seu vencimento. Prorroga-se também o prazo de vigência constante na Clausula Quinta do citado instrumento contratual, por 12 (doze) meses a contar de seu vencimento, com fulcro no Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. O novo prazo de contratação findar-se-á em 01/01/2020 e o de vigência findar-se-á em 01/03/2020.

Cláusula Segunda

Em decorrência do contido na Cláusula Anterior, acresce-se R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) ao valor contratual, que passa de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Cláusula Terceira

Ratificam-se todas as demais cláusulas e pará-grafos do instrumento ora aditado.

Data do firmamento: 02/01/2019

2º Termo Aditivo ao Contrato de Credenciamento nº 003/2018 – PMSMS, oriundo do Edital de Inexigibilidade

nº 017/2017 – PMSMS

Contratante Município de São Mateus do Sul

Contratada Laboratório Avenida – EIRELLI

CNPJ 00.743.475/0001-78

Cláusula Primeira

De acordo com o Processo Administrativo 6648/2018, prorroga-se o prazo de contratação constante na Cláusula Quinta do citado instru-mento contratual, por mais 12 (doze) meses a contar de seu vencimento. Prorroga-se também o prazo de vigência constante na Clausula Quinta do citado instrumento contratual, por 12 (doze) meses a contar de seu vencimento, com fulcro no Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. O novo prazo de contratação findar-se-á em 01/01/2020 e o de vigência findar-se-á em 01/03/2020.

Cláusula Segunda

Em decorrência do contido na Cláusula Anterior, acresce-se R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) ao valor contratual, que passa de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Cláusula Terceira

Ratificam-se todas as demais cláusulas e parágra-fos do instrumento ora aditado.

Data do firmamento: 02/01/2019

Pág. 02 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 05, 06 E 07.01.2019.

2º Termo Aditivo ao Contrato de Credenciamento nº 005/2018 – PMSMS, oriundo do Edital de Inexigibilidade nº 017/2017 – PMSMS

Contratante Município de São Mateus do Sul

Contratada Vidalabor Laboratório de Análises Clinicas e Patológicas Ltda.

CNPJ 04.254.482/0001-67

Cláusula Primeira

De acordo com o Processo Administrativo 6651/2018, prorroga-se o prazo de contratação constante na Cláusula Quinta do citado instrumento contratual, por mais 12 (doze) meses a contar de seu vencimento. Prorroga-se também o prazo de vigência constante na Clausula Quinta do citado instrumento contratual, por 12 (doze) meses a contar de seu vencimento, com fulcro no Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. O novo prazo de contratação findar-se-á em 01/01/2020 e o de vigência findar-se-á em 01/03/2020.

Cláusula Segunda Em decorrência do contido na Cláusula Anterior, acresce-se R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) ao valor contratual, que passa de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Cláusula Terceira Ratificam-se todas as demais cláusulas e parágrafos do instrumento ora aditado.

Data do firmamento: 02/01/2019

1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 486/2018- PMSMS, oriundo do processo de Dispensa de Licitação nº 055/2018-PMSMS

Contratante Município de São Mateus do Sul

Contratada Flamaserv Serviços Terceirizados Ltda.

CNPJ 11.046.495/0001-06

Cláusula Primeira

De acordo com o Processo Administrativo 8687/2018, prorroga-se o prazo de contratação constante na Cláusula Quinta do citado instrumento contratual, por mais 59 (cinquenta e nove) dias a contar de seu vencimento. Prorroga-se também o prazo de vigência constante na Clausula Quinta do citado instrumento contratual, por mais 59 (cinquenta e nove) dias a contar de seu vencimento, com fulcro no Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. O novo prazo de contratação findar-se-á em 01/03/2019 e o de vigência findar-se-á em 31/03/2019.

Cláusula Segunda Em decorrência do contido na Cláusula Anterior, acresce-se R$ 172.699,51 (cento e setenta e dois mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos) ao valor contratual, que passa de R$ 205.494,08 (duzentos e cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e oito centavos) para R$ 378.193,59 (trezentos e setenta e oito mil, cento e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos).

Cláusula Terceira Ratificam-se todas as demais cláusulas e parágrafos do instrumento ora aditado.

Data do firmamento: 02/01/2019

10º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada nº 142/2015 - PMSMS, oriundo do Edital de Tomada de Preços n° 004/2015 - PMSMS

Contratante Município de São Mateus do Sul

Contratada Flama Construções e Serviços LTDA.

CNPJ 03.121.972/0001-22

Cláusula Primeira Através do Processo Administrativo 7878/2018, promove-se a supressão de R$ 902,25 (novecentos e dois reais e vinte e cinco centavos) referente ao desconto do

INPC calculado sobre a redução de meta física ocorrida no 8º Termo Aditivo.

Cláusula Segunda

Diante do contido na Cláusula anterior, o valor global contido na Cláusula Terceira do citado instrumento contratual fica suprimido em R$ 902,25 (novecentos e dois

reais e vinte e cinco centavos) passando de R$ 1.285.726,65 (um milhão duzentos e oitenta e cinco mil setecentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos) para

R$ 1.284.824,40 (um milhão duzentos e oitenta e quatro mil oitocentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos).

Cláusula Terceira Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do instrumento ora aditado.

Data do firmamento: 21/12/2018