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MENSAGEM Nº 014 de 02 de julho de 2013. Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter ao exame dessa Casa Legislativa, em caráter de urgência, através de Vossa Excelência, o presente Projeto de Lei que “altera o inciso III e IV, do artigo 1°; o parágrafo único do art. 6 e o item II, do anexo único, da Lei Municipal n° 6.055, de 30 de setembro de 2011”. O presente Projeto servirá para aumentar o quantitativo de Cargos pertencentes ao Quadro de Servidores da Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano, passando a ter um acréscimo de 20 (vinte) Fiscais de Obras e 30 (trinta) Fiscais de Posturas, objetivando cumprir, de forma mais efetiva e presente nas ruas a legislação e as normas de controle e convívio urbano do Município de Maceió. Sabe-se que de acordo com a Legislação Urbanística do Município, o Fiscal de Obras é o responsável pela aplicação do Código de Edificações e Urbanismo e o Fiscal de Postura pela aplicação e fiscalização do Código de Posturas, códigos estes, que compõe a legislação Urbanístiva do Município. Neste caminho, percebe-se que o exercício efetivo dos referidos funcionários é de fundamental importância para o Município de Maceió, pois estes exercem o papel de educador, através de orientação da população bem como no desenvolvimento e melhoramento na ordenação urbana em toda grande Maceió através da efetiva fiscalização quanto ao cumprimento do regramento urbanístico. Assim sendo, a preocupação desta municipalidade na aprovação do Projeto em tela é de fundamental importância para a ampliação e estruturação destes servidores, garantindo, em bases de eficiência de gestão, um sistema de controle de legalidade e de mais responsabilidade na Administração Pública. Respaldando-se no inciso II, do § 1º, do art. 32, da Lei Orgânica do Município de Maceió, versa que são de iniciativa privativa do Prefeito os projetos de Lei que tratem do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, provimentos de cargos, estabilidade, aposentadoria, fixação, revisão e majoração de vencimentos. E mais, determina a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XI, que o município dispõe de autonomia para legislar sobre sua organização administrativa, inclusive, sobre a remuneração de seus servidores, desde que, observe os limites constantes do referido inciso, bem como da observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Saliente-se, ainda, que o presente Projeto de Lei altera o regramento para concessão da Gratificação de Estímulo à Produtividade Individual, que fora instituída pela Lei Municipal n° 5.178 de 18 de dezembro de 2001 - para os cargos de coveiro e pela Lei Municipal no 4.372 de 19 de dezembro de 1994, o que importará, com a presente aprovação, a implantação imediata da produtividade aos coveiros e aos Fiscais de Obras e Posturas, conforme demonstrativo do Anexo II em apreço, possibilitando-lhes melhores condições de vida, bem como uma contínua prestação dos serviços públicos. Nobres Vereadores, observa-se, que todos os procedimentos legais pertinentes à aprovação do Projeto de Lei foram obedecidos, inclusive, com a disponibilidade de dotação orçamentária em obediência a Lei Complementar n° 101/2000, que dispõe sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. Portanto, Senhor Presidente, o acréscimo destes cargos é essencial na tarefa e auxílio das atividades de fiscalização de obras e posturas em nosso Município, destacando- se não apenas o papel fiscalizador, mas, igualmente, a visão moderna de colaboração no desenvolvimento da Gestão em prol da população. Certos de contar com o valioso apoio de Vossa Excelência e de seus dignos pares na aprovação do Projeto de Lei em anexo, reitero protestos de elevada consideração e distinto apreço. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió *Reproduzido por Incorreção Excelentíssimo Senhor Vereador FRANCISCO HOLANDA FILHO Presidente da Câmara Municipal. NESTA Projeto de Lei nº Autor: Poder Executivo Municipal Altera o art 1º, III e IV, art. 6º, parágrafo único da Lei Municipal nº 6.055 de 30 de Setembro de 2011 e dá outras providências. Art. 1º. Fica alterado o inciso III e IV do artigo 1º e art. 6º, parágrafo único da Lei 6.055/2011 passando a ser redigido da seguinte maneira: “Art. 1º. III - 40 (quarenta) cargos de Fiscal de Obras na Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano; IV - 50 (cinqüenta) cargos de Fiscal de Posturas, na Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano;’’ Art. 2º. O parágrafo único do art. 6º da Lei nº 6.055/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. Parágrafo único. O prêmio de produtividade individual tratado no caput será implementado anualmente, com base na data inicial do exercício de cada agente, e de forma gradativa no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento), restrito ao limite de 100% (cem por cento), na forma descrita no quadro demonstrativo constante no anexo único desta Lei.” Art. 3º. Fica incluído o anexo II da Lei nº 6.055/2011 o quadro demonstrativo tratado no parágrafo único do artigo anterior, que se encontra anexado ao final deste dispositivo. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEÓ, em 02 de julho de 2013. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió ANEXO II Quadro Demonstrativo da Evolução do Prêmio de Produtividade dos Fiscais de Postura e de Obras do Município de Maceió: PORTARIA Nº 2609 Maceió, 03 de julho de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Hosana Pimentel dos Santos, do cargo em comissão de Gerente de Programas, Símbolo DAS- 2, do (a) Secretaria Municipal de Governo - SMG, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 2610 Maceió, 03 de julho de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Maria Aparecida Pimentel dos Santos, para o cargo em comissão de Gerente de Programas, Símbolo DAS-2, do(a) Secretaria Municipal de Governo - SMG, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió ANO XVI Nº 4289 Maceió, Quinta-feira, 04 de Julho de 2013 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Maceió ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO PERÍODO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE Até um ano de exercício Até 25% (vinte e cinco por cento) Completado um ano de exercício Até 50% (cinqüenta por cento) Completados dois anos de exercício Até 75% (setenta e cinco por cento) Completados três anos de exercício Até 100% (cem por cento)

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MENSAGEM Nº 014 de 02 de julho de 2013.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Tenho a honra de submeter ao exame dessa Casa Legislativa, em caráter de urgência, através de Vossa Excelência, o presente Projeto de Lei que “altera o inciso III e IV, do artigo 1°; o parágrafo único do art. 6 e o item II, do anexo único, da Lei Municipal n° 6.055, de 30 de setembro de 2011”.

O presente Projeto servirá para aumentar o quantitativo de Cargos pertencentes ao Quadro de Servidores da Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano, passando a ter um acréscimo de 20 (vinte) Fiscais de Obras e 30 (trinta) Fiscais de Posturas, objetivando cumprir, de forma mais efetiva e presente nas ruas a legislação e as normas de controle e convívio urbano do Município de Maceió.

Sabe-se que de acordo com a Legislação Urbanística do Município, o Fiscal de Obras é o responsável pela aplicação do Código de Edificações e Urbanismo e o Fiscal de Postura pela aplicação e fiscalização do Código de Posturas, códigos estes, que compõe a legislação Urbanístiva do Município. Neste caminho, percebe-se que o exercício efetivo dos referidos funcionários é de fundamental importância para o Município de Maceió, pois estes exercem o papel de educador, através de orientação da população bem como no desenvolvimento e melhoramento na ordenação urbana em toda grande Maceió através da efetiva fiscalização quanto ao cumprimento do regramento urbanístico.

Assim sendo, a preocupação desta municipalidade na aprovação do Projeto em tela é de fundamental importância para a ampliação e estruturação destes servidores, garantindo, em bases de eficiência de gestão, um sistema de controle de legalidade e de mais responsabilidade na Administração Pública.

Respaldando-se no inciso II, do § 1º, do art. 32, da Lei Orgânica do Município de Maceió, versa que são de iniciativa privativa do Prefeito os projetos de Lei que tratem do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, provimentos de cargos, estabilidade, aposentadoria, fixação, revisão e majoração de vencimentos.

E mais, determina a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XI, que o município dispõe de autonomia para legislar sobre sua organização administrativa, inclusive, sobre a remuneração de seus servidores, desde que, observe os limites constantes do referido inciso, bem como da observância dos princípios da legalidade, impessoalidade,

moralidade, publicidade e eficiência.

Saliente-se, ainda, que o presente Projeto de Lei altera o regramento para concessão da Gratificação de Estímulo à Produtividade Individual, que fora instituída pela Lei Municipal n° 5.178 de 18 de dezembro de 2001 - para os cargos de coveiro e pela Lei Municipal no 4.372 de 19 de dezembro de 1994, o que importará, com a presente aprovação, a implantação imediata da produtividade aos coveiros e aos Fiscais de Obras e Posturas, conforme demonstrativo do Anexo II em apreço, possibilitando-lhes melhores condições de vida, bem como uma contínua prestação dos serviços públicos.

Nobres Vereadores, observa-se, que todos os procedimentos legais pertinentes à aprovação do Projeto de Lei foram obedecidos, inclusive, com a disponibilidade de dotação orçamentária em obediência a Lei Complementar n° 101/2000, que dispõe sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Portanto, Senhor Presidente, o acréscimo destes cargos é essencial na tarefa e auxílio das atividades de fiscalização de obras e posturas em nosso Município, destacando-se não apenas o papel fiscalizador, mas, igualmente, a visão moderna de colaboração no desenvolvimento da Gestão em prol da população.

Certos de contar com o valioso apoio de Vossa Excelência e de seus dignos pares na aprovação do Projeto de Lei em anexo, reitero protestos de elevada consideração e distinto apreço.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

*Reproduzido por Incorreção

Excelentíssimo SenhorVereador FRANCISCO HOLANDA FILHOPresidente da Câmara Municipal.NESTA

Projeto de Lei nº Autor: Poder Executivo Municipal

Altera o art 1º, III e IV, art. 6º, parágrafo único da Lei Municipal nº 6.055 de 30 de Setembro de 2011 e dá outras providências.

Art. 1º. Fica alterado o inciso III e IV do artigo 1º e art. 6º, parágrafo único da Lei 6.055/2011 passando a ser redigido da seguinte maneira:“Art. 1º.III - 40 (quarenta) cargos de Fiscal de Obras na Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano;IV - 50 (cinqüenta) cargos de Fiscal de Posturas, na Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano;’’Art. 2º. O parágrafo único do art. 6º da Lei nº 6.055/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 6º. Parágrafo único. O prêmio de produtividade

individual tratado no caput será implementado anualmente, com base na data inicial do exercício de cada agente, e de forma gradativa no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento), restrito ao limite de 100% (cem por cento), na forma descrita no quadro demonstrativo constante no anexo único desta Lei.”Art. 3º. Fica incluído o anexo II da Lei nº 6.055/2011 o quadro demonstrativo tratado no parágrafo único do artigo anterior, que se encontra anexado ao final deste dispositivo.Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEÓ, em 02 de julho de 2013.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

ANEXO II

Quadro Demonstrativo da Evolução do Prêmio de Produtividade dos Fiscais de Postura e de Obras do Município de Maceió:

PORTARIA Nº 2609 Maceió, 03 de julho de 2013.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Hosana Pimentel dos Santos, do cargo em comissão de Gerente de Programas, Símbolo DAS-2, do (a) Secretaria Municipal de Governo - SMG, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº 2610 Maceió, 03 de julho de 2013.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Maria Aparecida Pimentel dos Santos, para o cargo em comissão de Gerente de Programas, Símbolo DAS-2, do(a) Secretaria Municipal de Governo - SMG, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

ANO XVI Nº 4289Maceió, Quinta-feira, 04 de Julho de 2013

DIÁRIO OFICIALPrefeitura Municipal de Maceió

ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO

PERÍODO PRÊMIO DE

PRODUTIVIDADE

Até um ano de exercício Até 25% (vinte e

cinco por cento)

Completado um ano de

exercício

Até 50% (cinqüenta

por cento)

Completados dois anos

de exercício

Até 75% (setenta e

cinco por cento)

Completados três anos

de exercício

Até 100% (cem por

cento)

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2 Maceió, Quinta-feira,04 de Julho de 2013

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

SMF - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – DL/SMF Nº 019/2013.

1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE MACEIÓ torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará por meio de sistema eletrônico, licitação na modalidade PREGÃO, tipo MENOR PREÇO, considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº.06500/010142/2012, de interesse da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002 Decreto Federal nº 5450/2005, pelos Decretos Municipais nºs. 6.417/2004, 6.476/2004 e subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e pela Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis à espécie, bem como pelas disposições deste edital.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame; 2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado através de ato interno, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil, conforme acordo de Cooperação Técnica nº. 003/2003 celebrado entre o Município de Maceió e o Banco do Brasil; 2.3. Integram o presente edital os seguinte anexos:

a) Anexo I – Descrição do objeto; b) Anexo II – Modelo de declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; c) Anexo III – Modelo de declaração de fatos impeditivos; d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; e) Anexo V – Minuta do Contrato.

3. DO OBJETO DA LICITAÇÃO3.1. Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de Cartuchos e Toners, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, conforme especificações e condições constantes no Anexo I.

4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO 4.1. O licitante deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura das propostas, atentando, também, para o início da disputa; 4.2. Abertura das propostas no dia 17 de julho de 2013 as 8h; 4.3. Início da sessão de disputa de preços no dia17 de julho de 2013as 11h; 4.4. Todas as referências de tempo no edital e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame; 4.5. Local: WWW.licitacoes-e.com.br; 4.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

5. DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas resultantes correrão por conta na seguinte dotação orçamentária: 12.001.12.361.0060.4215 – Implementação das Ações Educacionais das Diretorias e Coordenação Fonte de Recurso 0020.00.000 – MDE Elemento de Despesa – 33.90.30.00.00 – Material de Consumo

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

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6.1. Poderão participar deste pregão as interessadas previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico do Banco do Brasil que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos; 6.2. A participação no certame se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limites estabelecidos, devendo os interessados colherem as informações sobre os dados de acesso ao sistema na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção ”Acesso identificado”. 6.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 6.4. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

6.4.1. Declarados inidôneos por ato da Administração Pública; 6.4.2. Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; 6.4.3. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária ou penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;

6.4.4. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 6.5. Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital e, conforme o caso, que se enquadra como micro empresa – ME, empresa de pequeno porte – EPP ou cooperativa – COOP; 6.6. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa. 7. IMPUGNAÇÃO 7.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o presente edital; 7.2. Os pedidos de esclarecimentos relativos a esta licitação deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail [email protected]; 7.3. O Licitante devidamente qualificado poderá impugnar o presente edital protocolizando o seu pedido no horário das 08h às 14h, na Secretaria Municipal de Finanças no protocolo da Diretoria de Licitações – Turma 03, situada na Rua Pedro Monteiro, nº 47 – 3º Andar - Centro - Maceió/AL - CEP: 57.020-380 - Fone – (82) 3315 –7336, ou por meio eletrônico através do e-mail [email protected], 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública; 7.4. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta.

8. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 8.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País;8.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de licitações do Banco do Brasil; 8.3. A chave de identificação e a senha terão validade de um ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado; 8.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. ou à Administração Pública a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 8.5. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico; 8.6. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Lei nº 11.488/2007, para que estas possam gozar os benefícios previstos nos artigos 42 a 45 e no art. 34 de ambas as leis, respectivamente, é necessário, à época do credenciamento,

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acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou “Cooperativa” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP” ou “COOP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.: 8.6.1. A empresa que não for “ME”, “EPP” ou “COOP”, e se declarar como tal sofrerá as

penalidades previstas em lei; 8.6.2. Caso o Proponente já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua ficha

ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema em qualquer agência do Banco do Brasil;

8.6.3. Caso não haja a indicação de “ME” ou “EPP” ou “COOP”, na forma do subitem 8.6, as Proponentes poderão participar do procedimento licitatório, sem direito, entretanto, à fruição dos benefícios previstos nas citadas leis.

9. DO ENVIO DAS PROPOSTAS 9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br, as licitantes deverão encaminhar proposta indicando o valor global até a data e hora marcadas, para abertura da mesma, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento das propostas; 9.2. A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital; 9.3. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente apresentada, até a data marcada para a abertura da mesma. Passado este momento, a mesma não mais poderá ser alterada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe na modificação dos termos originais, exceto quanto ao valor da proposta, durante a etapa de lances; 9.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 9.5. Qualquer elemento que possa identificar à licitante (Ex: Anexos de Propostas etc) importará na desclassificação da proposta de acordo com o § 5º do art. 22 do Decreto Federal 5.450/2005.

10. DA PROPOSTA 10.1. Da proposta de preços, datada, assinada, formulada em idioma nacional, com identificação da licitante, sem ressalvas, emendas ou rasuras, constará o seguinte:

10.1.1 Descrição completa e minuciosa do objeto marca e fabricante, conforme disposto no anexo I; 10.1.2 Declaração de que o valor ofertado engloba todas as despesas com custos relativos ao fornecimento do material/prestação dos serviços como também seguros, frete, salários, transporte, tributos, impostos, taxas, contribuições fiscais, para- fiscais, inclusive, porventura com serviços de terceiros, que incidam direta ou indiretamente no valor do serviço e venham a onerar objeto desta licitação; 10.1.3 Indicação do preço, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, nele computado todos os custos diretos, indiretos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, pois para efeito de pagamento o preço cotado na proposta será o efetivamente reconhecido; 10.1.4 O valor global do produto obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor final arrematado; 10.1.5 Prazo previsto para entrega deverá ser no máximo 15(quinze)dias contados do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento; 10.1.6 Prazo de validade que não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da realização do certame. Na ausência deste subentende-se a aceitação do prazo mencionado; 10.1.7 Indicação do representante legal (nome, profissão, estado civil, domicílio, documento de identificação e CPF) com poderes específicos para assinar o contrato; 10.1.8 Número da conta corrente bancária e agência de origem da licitante;

10.2. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

11. DA HABILITAÇÃO 11.1. autenticada por cartório competente ou por membros da Diretoria de Licitações/SMF, em horário das 8h às 14 h.:11.2. Documentos que comprovem habilitação técnica da licitante para atendimento às exigências do objeto licitado:

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a) Atestado(s) ou certidão(ões) expedido(os) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já realizou fornecimento compatível com objeto desta licitação. A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de documentos devidamente assinados, carimbados e em papel timbrado da empresa ou órgão que adquiriu os produtos/serviços.

11.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, em conformidade com a Lei Federal nº. 12.440/2011; 11.4. Certidão Negativa de Ações Cíveis, expedida pelo Fórum da Comarca em que a licitante tem sede, a fim de comprovar a inexistência de falência e concordata e/ou recuperação judicial; 11.5. Será automaticamente adotado o prazo de validade de 90 (noventa) dias consecutivos, para a Certidão Negativa de Ações Cíveis sem menção expressa do prazo de validade, contados a partir da data de sua emissão; 11.6. Declaração da licitante, por seu representante legal, informando que cumpre a proibição prevista no art.7º da Constituição Federal, conforme Anexo II; 11.7. Declaração da licitante se obrigando a informar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditiva da habilitação, conforme Anexo III; 11.8. Declaração da licitante de que elaborou de forma independente sua Proposta de Preços, conforme Portaria nº 51, de 03 de julho de 2009, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Anexo IV; 11.9. Certidão atualizada de comprovação no regime diferenciado, expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da IN 103/2007, do Departamento Nacional do Registro do Comercio, ou declaração de enquadramento, quando chancelada pela Junta Comercial, quando se tratar de ME, EPP ou COOP, com demonstração das últimas alterações; 11.10. A documentação referente à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal será verificada por meio do SICAF;11.11. As empresas não cadastradas no SICAF deverão apresentar a documentação de que tratam os art’s. 28 a 31 da Lei Federal nº 8.666/93; 11.12. A microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no presente certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 11.13. Se a empresa licitante for à matriz, todos os documentos acima elencados deverão estar em nome da matriz; 11.14. Se a empresa licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os previstos em legislação própria; 11.15. A aceitação das certidões obtidas através da internet está condicionada à verificação da sua autenticidade pelos sítios que as expediram. 12. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 12.1.O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital; 12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances; 12.4. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico; 12.5. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, observando-se que cada lance ofertado será imediatamente registrado no sistema e os demais participantes terão conhecimento imediato. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes; 12.6. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 12.7. Os lances formulados deverão indicar preço total do lote; 12.8.A licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote; 12.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;

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12.10. Na etapa de lances da sessão pública o pregoeiro poderá, a seu critério, encerrar o tempo normal da disputa para cada lote da presente licitação, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; 12.11. Em caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 12.11.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão

será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes; 12.12. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate pelo sistema eletrônico, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresa de pequeno porte, nos termos art. 44 Lei Complementar nº 123 de 2006; 12.12.1. O disposto no subitem 12.12 deste Edital somente se aplicará quando o melhor lance não

tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa; 12.12.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;

12.13. Para efeito do disposto no subitem 12.12 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se à da seguinte forma: 12.13.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para,

querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor, desde que atendidas, ao final, todas as condições habilitatórias, devendo exercitar tal direito, no prazo máximo de cinco minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;

12.13.2. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;

12.14. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem 12.12 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 12.15. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas com seus respectivos lances finais, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente; 12.16. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro anunciará o licitante vencedor e poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contra-proposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

13. DO JULGAMENTO 13.1.Para julgamento será adotado o critério MENOR PREÇO, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital; 13.2.Após o encerramento da etapa de lances, a arrematante, deverá encaminhar via fac – símile ou para o e-mail [email protected], os documentos relativos aos itens 10 e 11 do Edital, no prazo de até 60 (sessenta) minutos, sob pena de desclassificação, bem como a documentação regularizada do SICAF que apresentar restrições, com o posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas e apresentação da proposta de preços atualizada, na forma do item 10, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subseqüente à data da realização do Pregão, em envelope endereçado para a Diretoria de Licitações/SMF para o endereço citado no item 7; 13.3.As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação na presente licitação ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas; 13.4.A documentação referente à Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira e Regularidade Fiscal será verificada por meio do SICAF, através de consulta “on-line”. Sendo assegurada á licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada; 13.5.Procedida à consulta ao SICAF, será impressa declaração demonstrativa da situação da licitante, a qual será juntada ao processo de licitação;

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13.6.No caso da licitante ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da declaração de licitante vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123, de 2006, com vista à contratação; 13.6.1. A não-regularização de documentação, no caso da licitante vencedora ser uma microempresa ou

empresa de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 13.6 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993 e art. 7º da Lei nº. 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;

13.7.Se a licitante autora da melhor proposta desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação da licitante na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 14. DO RECURSO 14.1.Declarado o vencedor, o Sistema abre a opção acolhimento de recurso. Caso seja do interesse do licitante entrar com recurso, com registro da síntese das suas razões, poderá manifestar sua intenção neste momento, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, clicando em “Recurso” sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de três dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente; 14.2.A falta de manifestação motivada no prazo previsto importará a preclusão do direito de recurso; 14.3.Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente; 14.4.O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 14.5.Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e encaminhados à Diretoria de Licitações – DL/SMF, no endereço citado no item 07; 14.6.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria de Licitações – DL/SMF, sala da turma 03; 14.7.O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este Edital poderão ser consultados no endereço: www.licitacoes-e.com.br que será atualizado a cada nova etapa constante no Edital.

15. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 15.1.Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital o objeto deste Pregão será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço; 15.2.Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso; 15.3.A Homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

16. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 16.1.O prazo para a contratação é de no máximo 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação para a sua formalização, podendo ser prorrogado uma só vez, por igual período, nas situações previstas no § 1º do art. 64 da lei nº. 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da mesma lei; 16.2.O fato da adjudicatária, convocada dentro do prazo de eficácia de sua proposta, não celebrar o contrato, sujeitar-se às penalidades do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, autoriza o pregoeiro a examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo esta declarada vencedora; 16.3.A Administração poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste edital; 16.4.A vigência e execução do contrato a ser firmado será até 31/12/2013 contados de sua assinatura, e sua execução, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão por suas cláusulas e por preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, nos termos do art.54, caput da Lei nº 8.666/93, combinado com o inc.XII do art.55 do mesmo diploma legal;

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16.5. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993; 16.6. A contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação; 16.7. A não-regularização de documentação, no caso da licitante vencedora ser uma microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 13.5 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação; 16.8. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Sr. Paulo Jorge de Oliveira, Técnico de Contabilidade, matriculado sob o nº 6320-7, inscrito no CPF sob o nº 087.972.344-00, designado gestor do contrato, a quem a adjudicatária deverá apresentar-se imediatamente após a assinatura do termo de contrato e o recebimento da nota de empenho. 16.8.1. O gestor contratual terá, entre outras, as seguintes atribuições: expedir ordens de entrega; proceder ao acompanhamento técnico do fornecimento; fiscalizar a execução do contrato quanto a qualidade desejada; comunicar a empresa contratada sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a SEMED a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual; fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; atestar as notas fiscais de fornecimento para efeito de pagamentos; recusar os bens que estiverem fora das especificação e quantidades constantes do contrato e solicitar sua substituição; solicitar à empresa contratada e a seu preposto todas as providências necessárias ao bom fornecimento do material contratado.

17. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ENTREGA 17.1.O fornecimento dos cartuchos e toners será feito de forma parcelada, de acordo com a necessidade administrativa, no prazo máximo de 15( quinze) dias, contado do recebimento da Ordem de Fornecimento, na sede da Secretaria Municipal de Educação de Maceió, situada na Rua General Hermes, 1199- Cambona, no horário das 8 às 14h. 17.2.Todos os materiais adquiridos deverão ser originais de fábrica e entregues em suas embalagens originais, contendo marca, modelo, referência, fabricante, procedência, prazo de validade de no mínimo 06(seis) meses da data de entrega, entre outros, e de acordo com a legislação em vigor, observadas as especificações constantes no Anexo I deste Edital; 17.3.O recebimento dos bens dar-se-á nos termos do art. 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93, compreendendo duas etapas distintas: 17.3.1 O recebimento provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações e quantidades discriminadas no Anexo I deste instrumento, dar-se-á, por ocasião da entrega do objeto, pelo Gestor do respectivo contrato, mediante assinatura na Nota Fiscal representativa do fornecimento dos bens, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da entrega. 17.3.2 O recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade dos bens e conseqüente aceitação, dar-se-á pelo Gestor do contrato, mediante termo circunstanciado, podendo ser lavrado no verso da Nota Fiscal representativa do fornecimento dos bens ou em documento específico, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento provisório. 17.4.A verificação da qualidade e quantidade dos bens implica sua verificação física, de modo a lhes constatar integridade, funcionalidade, operacionalidade e validade. 17.5.A critério exclusivo da SEMED poderão ser realizados ensaios, testes e demais provas acerca dos bens fornecidos, de forma a lhes verificar a sua perfeita utilização, conforme especificações discriminadas no Anexo I deste Termo. 17.6.Caso insatisfatórias as condições dos bens, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, todo o objeto será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, quando se realizarão novamente as verificações. 17.7.Caso a substituição não ocorra no prazo previsto no subitem anterior ou caso os bens sejam novamente recusados e devolvidos, estará a empresa contratada incorrendo em atraso na entrega, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 17.8.Os custos da substituição dos bens recusados e devolvidos correrão exclusivamente às expensas da empresa contratada.

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17.9 .O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa contratada pelos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho dos bens fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos. 17.10.A Secretaria Municipal de Educação - SEMED, poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta apresentada pela empresa vencedora, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização.

18. DA GARANTIA 18.1.Os produtos deverão ser garantidos por, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir do seu recebimento definitivo pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

19. DA FORMA DE REAJUSTE 19.1. Fica proibido o reajuste do valor do contrato, exceto visando o reequilíbrio econômico financeiro, desde que haja incidência de fato imprevisível e devidamente justificado, conforme art. 37, XXI da CF/1988 e arts. 57, §1º e 2º, 65, II, “d”, e § 6º, todos da Lei 8.666/93. Toda revisão deverá incidir a partir da data em que for protocolado o pedido de revisão pela contratada.

20. DAS SANÇÕES 20.1. A empresa que, convocada dentro do prazo de eficácia de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, segundo resultar apurado em processo regular pela autoridade competente, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além de sujeitar-se à multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;

20.1.1. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;

20.1.2. Incidirá nas penalidades previstas nesta cláusula, a licitante adjudicatária que se recusar injustificadamente, a assinar o contrato dentro do prazo de cinco dias úteis, a contar da data da ciência da notificação, por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida.

21. DO PAGAMENTO 21.1.A empresa contratada deve apresentar, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao gestor do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede. 21.2.O pagamento será efetuado pela SEMED no prazo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento definitivo. 21.3.Nenhum pagamento será efetuado na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 21.3.1. Recebimento definitivo dos produtos em conformidade com o disposto neste Edital; 21.3.2. Apresentação da documentação acima discriminada. 21.4.Havendo suspensão de pagamentos na forma acima mencionada, a empresa contratada será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual. Ultrapassando este prazo, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado. 21.5.A SEMED poderá deduzir de importâncias devidas à empresa contratada os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas em razão deste contrato. 21.6A contratada deverá responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração do faturamento, que impliquem em aumento das despesas ou perdas; 21.7.O pagamento fica condicionado que a Contratada atenda todas as condições de habilitação no que diz respeito à regularidade Fiscal; 21.8.Havendo erro na Fatura/Nota Fiscal/Recibo, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, o pagamento será sustado, até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias.

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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22.1 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão, de acordo com o art. 26 § 3º do Decreto Federal 5.450/2005; 22.2. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação; 22.3Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que venha impedir a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil posterior ao fato que ensejou o impedimento da realização do certame, no mesmo horário e endereço estabelecido.

22. DO FORO 22.7. Os contratantes elegem o foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não possam ser resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Maceió, 02 de julho de 2013.

Divanilda Guedes de Farias Pregoeira

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

PREGÃO ELETRÔNICO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ - DL/SMF nº 019/2013.

(Identificação completa do representante da empresa licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da empresa licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no subitem 11.8 do Edital nº 019/2013, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta apresentada para participar da presente licitação, foi elaborada de maneira independente pela empresa (Nome da empresa Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, desta licitação por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação, não foiinformada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, quanto a participar ou não da referida licitação;

d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Diretoria de Licitações/SMF do município de Maceió, antes da abertura oficial das propostas; e

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

____________________, em ___ de ______________ de ________

________________________________________________________ (representante legal do licitante, no âmbito da licitação,

com identificação completa)

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – DL/SMF 019/2013.

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E QUANTITATIVOS

LOTE 01 ÍTEM

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS QUANT.

01 Cartuchos de Toner para Fotocopiadora HP referência 12-A, rendimento médio para até 1.200 cópias.

05

02 Cartuchos de Toner para Fotocopiadora HP referência 35-A, rendimento médio para até 1.200 cópias.

05

03 Cartuchos de Toner para Fotocopiadora HP referência 36 – A, rendimento médio para até 1.200 cópias.

05

04 Cartuchos de Toner para Fotocopiadora HP referência 505-A, rendimento médio para até 2.000 cópias.

30

05 Cartuchos de Toner para Fotocopiadora HP referência Q 600, rendimento médio para até 1.200 cópias.

05

06 Cartuchos de Toner para Fotocopiadora HP referência Q 6001, rendimento médio para até 1.200 cópias.

05

07 Cartuchos de Toner para Fotocopiadora HP referência Q 6002, rendimento médio para até 1.200 cópias.

05

08 Cartuchos de Toner para Fotocopiadora HP referência Q 6003, rendimento médio para até 1.200 cópias.

05

09 Cartuchos para Impressora HP Nº.21, Preto, conteúdo para 14 mls. 80

10 Cartuchos para Impressora HP Nº.22, Colorido, conteúdo para 14 mls. 80

11 Cartuchos para Impressora HP Nº.60 PRETO, conteúdo para 4,5 mls. 30

12 Cartuchos para Impressora HP Nº.60 COLORIDO, conteúdo para 6 mls. 30

13 Cartuchos para Impressora HP Nº.74 PRETO, conteúdo para 13 mls. 30

14 Cartuchos para Impressora HP Nº.75 COLORIDO, conteúdo para 11 mls. 30

LOTE 02

01 Cartuchos de Toner para Fotocopiadora SAMSUNG referência 2010, rendimento médio para até 2.000 cópias

30

02 Cartuchos de Toner para Fotocopiadora SAMSUNG 1610, rendimento médio para até 2.000 cópias.

03

Obs: Os materiais ofertados deverão ser originais de fábrica e entregues em suas embalagens originais.

Maceió, 02 de julho de 2013.

Divanilda Guedes de Farias Pregoeira

DIRETORIA DE LICITAÇÕESRua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380

Informações (0xx82) 3315 7336 11

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – DL/SMF 019/2013.

ANEXO II

Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF

Declaração de observância ao art. 7, inciso XXXIII, da Constituição Federal

Declaramos para os devidos fins que cumprimos a proibição prevista no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, estando ciente de que eventual infringência ao mencionado preceito, acarretará a imediata inabilitação ou desclassificação do Pregão Eletrônico nº 019/2013, bem como a rescisão do contrato administrativo que venha a ser firmado com o Município de Maceió.

Maceió,

___________________________________________________Representante Legal da Firma

DIRETORIA DE LICITAÇÕESRua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380

Informações (0xx82) 3315 7336 12

ANEXO III

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – DL/SMF 019/2013.

Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins, sob as penalidades cabíveis, não haver fatos impeditivos quanto a nossa participação em licitações ou contratações com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.

Maceió, --------- de -------------------- de 2013.

__________________________ Representante Legal da Firma

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5Maceió, Quinta-feira,04 de Julho de 2013

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió DIRETORIA DE LICITAÇÕES

Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380

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ANEXO V

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – DL/SMF 019/2013.

CONTRATO N°

CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONERSQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MACEIÓ E A EMPRESA.......

Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE MACEIÓ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 12.200.135/0001-80, com sede do Executivo Municipal localizado na Rua Desembargador Almeida Guimarães, 87 – Pajuçara – Maceió/AL, com o CEP.: 57.030-160, representada neste ato por sua autoridade maior o Senhor Prefeito RUI SOARES PALMEIRA, brasileiro, advogado, casado, portador do RG nº. 1146804– SSP/AL e CPF nº007.483.964-03, domiciliado neste município, doravante denominado de CONTRATANTE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, como interveniente, neste ato representada por sua Secretária a Senhora Ana Dayse Rezende Dorea, casada, médica, portadora do RG nº 108.647-SSP/AL, CPF nº. 007.585.404-00, domiciliada nesta cidade, e de outro lado a empresa _____, com o CNPJ nº ___, localizada na ___, – CEP: ___, neste ato representado pelo (a) Sr: (a) ___, R.G:___, C.P.F: ___, doravante denominada Contratada, têm entre si justos e acordados o presente Contrato, observadas as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem por objeto à aquisição de Cartuchos e Toners, conforme especificações e condições constantes deste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Item Descrição Quant V.Unit

01 Cartuchos de Toner para Fotocopiadora HP referência 12-A, rendimento médio para até 1.200 cópias.

05 R$....................

02 Cartuchos de Toner para Fotocopiadora HP referência 35-A, rendimento médio para até 1.200 cópias.

05 R$....................

03 Cartuchos de Toner para Fotocopiadora HP referência 36 – A, rendimento médio para até 1.200 cópias.

05 R$....................

04 Cartuchos de Toner para Fotocopiadora HP referência 505-A, rendimento médio para até 2.000 cópias.

30 R$.....................

05 Cartuchos de Toner para Fotocopiadora HP referência Q 600, rendimento médio para até 1.200 cópias.

05 R$....................

06 Cartuchos de Toner para Fotocopiadora HP referência Q 6001, rendimento médio para até 1.200 cópias.

05 R$....................

07 Cartuchos de Toner para Fotocopiadora HP referência Q 6002, rendimento médio para até 1.200 cópias.

05 R$....................

08 Cartuchos de Toner para Fotocopiadora HP referência Q 6003, rendimento médio para até 1.200 cópias.

05 R$.....................

09 Cartuchos para Impressora HP Nº.21, Preto, conteúdo para 14 mls.

80 R$...................

10 Cartuchos para Impressora HP Nº.22, Colorido, conteúdo para 14 mls.

80 R$...................

11 Cartuchos para Impressora HP Nº.60 PRETO, conteúdo para 4,5 mls.

30 R$...................

12 Cartuchos para Impressora HP Nº.60 COLORIDO, conteúdo para 6 mls.

30 R$...................

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13 Cartuchos para Impressora HP Nº.74 PRETO, conteúdo para 13 mls.

30 R$.................

14 Cartuchos para Impressora HP Nº.75 COLORIDO, conteúdo para 11 mls.

30 R$..................

LOTE 02 01 Cartuchos de Toner para Fotocopiadora SAMSUNG 30 R$.................

referência 2010, rendimento médio para até 2.000 cópias

02 Cartuchos de Toner para Fotocopiadora SAMSUNG 03 R$................. 1610, rendimento médio para até 2.000 cópias.

O valor global do presente CONTRATO é de R$.....

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES: Incube a contratada:

a) Entregar os bens contratados obedecendo as especificações e as quantidades previstas no Anexo I deste contrato;

b) Oferecer os bens contratados com garantia de 12 (doze) meses, contra vícios e/ou defeitos de fabricação, contados a partir do seu recebimento definitivo;

c) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE;

d) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;

e) Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;

f) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

g) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;

h) Substituir os bens que, a juízo da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;

i) Realizar, sob suas expensas, a entrega dos bens; j) Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar

do término do prazo de entrega, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos no contrato;

k) Observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.;

l) Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.

m) À CONTRATADA cabe ainda assumir a responsabilidade por: m.1) Responder, em relação aos seus funcionários, que não manterão nenhum vínculo

empregatício com a CONTRATANTE, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, inclusive encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;

m.2) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

m.3)Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.

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m.4)A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto do contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.

n) São expressamente vedadas à CONTRATADA: n.1)A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE

durante a vigência do contrato; n.2)A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da

CONTRATANTE; n.3)A subcontratação total ou parcial de outra empresa para a execução do objeto do

contrato. o) Na entrega da Nota Fiscal a contratada deverá juntar todas as certidões negativas exigidas

pelo artigo 29, incisos I, II, III e IV da lei 8.666/93. DA CONTRATANTE: Incube a contratante:

a) Convocar a adjudicatária dentro do prazo de eficácia de sua proposta para celebrar o contrato;

b) Acompanhar a entrega dos bens e fiscalizar a boa prestação no fornecimento do material; c) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com a

obrigação de fornecimento dos produtos dentro das normas do contrato; d) Efetuar o pagamento à CONTRATADA nos termos do contrato; e) Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis; f) Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato; g) Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA; h) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato que venham a

ser solicitados pela CONTRATADA; i) Publicar os extratos do contrato e de seus aditivos, se houver, no Diário Oficial do

Municipio.

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO: a) A contratada deve apresentar, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias,

emitidas e entregues ao gestor do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede.

b) O pagamento será efetuado pela SEMED no prazo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento definitivo.

c) Nenhum pagamento será efetuado na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:

d) Recebimento definitivo dos produtos em conformidade com o disposto neste Edital; e) Apresentação da documentação acima discriminada. f) Havendo suspensão de pagamentos na forma acima mencionada, a empresa contratada será

notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual. Ultrapassando este prazo, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.

g) A SEMED poderá deduzir de importâncias devidas à empresa contratada os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas em razão deste contrato.

h) A contratada deverá responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração do faturamento, que impliquem em aumento das despesas ou perdas;

i) O pagamento fica condicionado que a Contratada atenda todas as condições de habilitação no que diz respeito à regularidade Fiscal;

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j) Havendo erro na Fatura/Nota Fiscal/Recibo, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, o pagamento será sustado, até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias.

CLÁUSULA SEXTA - DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: As despesas resultantes correrão por conta na seguinte dotação orçamentária: 12.001.12.361.0060.4215 – Implementação das Ações Educacionais das Diretorias e Coordenação Fonte de Recurso 0020.00.000 – MDE Elemento de Despesa – 33.90.30.00.00 – Material de Consumo

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ENTREGA: a) O fornecimento dos cartuchos e toners será feito de forma parcelada, de acordo com a

necessidade administrativa, no prazo máximo de 15( quinze) dias, contado do recebimento da Ordem de Fornecimento, na sede da Secretaria Municipal de Educação de Maceió, situada na Rua General Hermes, 1199- Cambona, no horário das 8 às 14h.

b) Todos os materiais adquiridos deverão ser originais de fábrica e entregues em suas embalagens originais, contendo marca, modelo, referência, fabricante, procedência, prazo de validade no mínimo 06(seis) meses da data de entrega, entre outros, e de acordo com a legislação em vigor, observadas as especificações constantes no Anexo I deste Edital;

c) O recebimento dos bens dar-se-á nos termos do art. 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93, compreendendo duas etapas distintas:

d) O recebimento provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações e quantidades discriminadas no Anexo I deste instrumento, dar-se-á, por ocasião da entrega do objeto, pelo Gestor do respectivo contrato, mediante assinatura na Nota Fiscal representativa do fornecimento dos bens, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da entrega.

e) O recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade dos bens e conseqüente aceitação, dar-se-á pelo Gestor do contrato, mediante termo circunstanciado, podendo ser lavrado no verso da Nota Fiscal representativa do fornecimento dos bens ou em documento específico, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento provisório.

f) A verificação da qualidade e quantidade dos bens implica sua verificação física, de modo a lhes constatar integridade, funcionalidade, operacionalidade e validade.

g) A critério exclusivo da SEMED poderão ser realizados ensaios, testes e demais provas acerca dos bens fornecidos, de forma a lhes verificar a sua perfeita utilização, conforme especificações discriminadas no Anexo I deste Termo.

h) Caso insatisfatórias as condições dos bens, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, todo o objeto será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, quando se realizarão novamente as verificações.

i) Caso a substituição não ocorra no prazo previsto no subitem anterior ou caso os bens sejam novamente recusados e devolvidos, estará a empresa contratada incorrendo em atraso na entrega, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

j) Os custos da substituição dos bens recusados e devolvidos correrão exclusivamente às expensas da empresa contratada.

k) O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa contratada pelos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho dos bens fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.

l) A Secretaria Municipal de Educação - SEMED, poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta apresentada pela empresa vencedora, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO:

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6 Maceió, Quinta-feira,04 de Julho de 2013

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PORTARIA SMF / GS Nº 071 de 03 de Julho de 2013.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE : Art. 1º - Revogar a portaria nº 013 de 08 de fevereiro de 2013, que designou o servidor Jadson Eduardo dos Santos, para responder pelas atribuições da Divisão de Controle e Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças. Artº 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RENATA FONSECA DE GOMES PEREIRA

Secretária Municipal de Finanças

PORTARIA SMF / GS Nº 072 de 03 de Julho de 2013.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE: Art. 1º - Designar o Servidor LUIS ANTONIO FERREIRA CEZAR – Matrícula 7975-8, ocupante do cargo de Administrador de Empresas, CPF 164.421.134-34, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, lotado nesta Secretaria, para responder pelas atribuições da Divisão de Controle e Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças. Artº 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RENATA FONSECA DE GOMES PEREIRA

Secretária Municipal de Finanças

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a dispensa de licitação em favor da empresa SP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.663.303.0001-57, no valor total de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais), objetivando a aquisição de 01 (uma) máquina digital, 14.1 Mega Pixes, Zoom 4x, com cartão de memória, com base nas disposições contidas no artigo 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, conforme Processo nº 03000.6057/2013.

Maceió/AL, 03 de julho de 2013.

_____________________________Juliana Vergetti de Oliveira.

Secretária Municipal de Assistência Social

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO, em favor da empresa L. C. SERVIÇOS EM TELEFONIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.634.887/0001-44, objetivando a contratação direta no valor global de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), visando realização de serviços de reparo nas linhas de telefonia fixa instaladas nas diretorias, coordenações e demais setores, no âmbito desta Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, nos termos do Processo Administrativo tombado sob

o nº 03000.007679/2013, com fulcro nas disposições constantes no artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 03 de julho de 2013.

____________________________Juliana Vergetti de Oliveira.

Secretária Municipal de Assistência Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO

– S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE

FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU

EMBARGO /2013

AUTUADO: ALDAIR DOS SANTOS DIAS OU SEU REP. LEGAL – CPF/CNPJ: - N/F*ENDEREÇO – VILA ESPERANÇA, Nº 310 – GARÇA TORTA.

O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.

R.A.: N/FFISCAL: CÓD. 059 – N. P..Nº 104945/13PROC. Nº 4000.61521/2013 – REP. Nº 260/13/DFEU.PROC. Nº 4000.2103/2012 – DE DENÚNCIANome e endereço que constam na notificação (Insc. nº n/f)

Maceió, 02 de julho de 2013.

NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do

Convívio Urbano- SMCCU –

PAULO JORGE ACCIOLY CANUTODiretor Técnico

- SMCCU –

ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA Dir. do Departamento de Fiscalização de

Edificações e Urbanismo. - SMCCU –

*Republicado por incorreção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO

– S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE

FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU

EMBARGO /2013

AUTUADO: LUCAS LEVI DE OMENA VERÍSSIMO OU SEU REP. LEGAL E DE UBIRAJARA ANDRADE DE JESUS EPP – CPF/CNPJ: - 32689549000121*ENDEREÇO – RUA VICENTE DE PAULA

DIRETORIA DE LICITAÇÕESRua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380

Informações (0xx82) 3315 7336 18

A vigência e execução do contrato a ser firmado será de até 31/12/22013 contados de sua assinatura, e sua execução, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão por suas cláusulas e por preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, nos termos do art.54, caput da Lei nº 8.666/93, combinado com o inc.XII do art.55 do mesmo diploma legal;

CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA Os materiais deverão ser garantidos por, no mínimo, 12 (doze) meses, contra vícios e/ou defeitos de fabricação, contados a partir do seu recebimento definitivo pela SEMED.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO GESTOR CONTRATUALDurante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Paulo Jorge de Oliveira, Técnico de Contabilidade, matriculado sob o nº 6320-7, inscrito no CPF sob o nº 087.972.344-00, designado gestor contratual.

PARAGRÁFO ÚNICO O gestor contratual terá, entre outras, as seguintes atribuições: expedir ordens de entrega; proceder ao acompanhamento técnico do fornecimento; fiscalizar a execução do contrato quanto a qualidade desejada; comunicar a empresa contratada sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a SEMED a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual; fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; atestar as notas fiscais de fornecimento para efeito de pagamentos; recusar os bens que estiverem fora das especificação e quantidades constantes do contrato e solicitar sua substituição; solicitar à empresa contratada e a seu preposto todas as providências necessárias ao bom fornecimento do material contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO: As partes poderão aditar durante a vigência os termos e condições do presente contrato, objetivando o seu aperfeiçoamento, e/ou acréscimo nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento decorre do procedimento licitatório, contido no Processo Administrativo de interesse da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Protocolo nº. 06500/010142/2012 na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/2002 Decreto Federal nº 5.450/2005 e pelos Decretos Municipais Nº. 6.417/2004, Nº. 6.476/2004 e subsidiariamente, pela Lei Federal Nº. 8.666/1993, e pela Lei Complementar Nº. 123/2006 e demais normas aplicáveis à espécie.

PARÁGRAFO ÚNICO: Passam a fazer parte integrante deste instrumento, como se transcrito fossem, o Processo Administrativo com todas as instruções e documentos, e o Edital complementando o presente contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, inclusive a Proposta de Preços da CONTRATADA, naquilo que não contrariar este instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: a) A empresa que, convocada dentro do prazo de eficácia de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, segundo resultar apurado em processo regular pela autoridade competente, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além de sujeitar-se à multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993; b) No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;

DIRETORIA DE LICITAÇÕESRua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380

Informações (0xx82) 3315 7336 19

c) Incidirá nas penalidades previstas nesta cláusula, a licitante adjudicatária que se recusar injustificadamente, a assinar o contrato dentro do prazo de cinco dias úteis, a contar da data da ciência da notificação, por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser rescindido dentro do que estabelece os artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, ou a critério da Administração Pública Municipal, conforme determina o artigo 79 do diploma legal acima mencionado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: Os contratantes elegem o foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não possam ser resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que também o subscrevem.

Maceió, -------- de ------------- de 2013.

Rui Soares Palmeira Prefeito

Ana Dayse Rezende Dorea Secretario

EMPRESA TESTEMUNHAS: 1.-___________________________ 2.-___________________________ Nome: Nome: CPF: CPF:

SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO

Page 7: DIÁRIO OFICIAL - maceio.al.gov.br · Projeto de Lei nº Autor: Poder Executivo Municipal Altera o art 1º, III e IV, art. 6º, parágrafo único da Lei Municipal nº 6.055 de 30

7Maceió, Quinta-feira,04 de Julho de 2013

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

o nº 03000.007679/2013, com fulcro nas disposições constantes no artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 03 de julho de 2013.

____________________________Juliana Vergetti de Oliveira.

Secretária Municipal de Assistência Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO

– S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE

FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU

EMBARGO /2013

AUTUADO: ALDAIR DOS SANTOS DIAS OU SEU REP. LEGAL – CPF/CNPJ: - N/F*ENDEREÇO – VILA ESPERANÇA, Nº 310 – GARÇA TORTA.

O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.

R.A.: N/FFISCAL: CÓD. 059 – N. P..Nº 104945/13PROC. Nº 4000.61521/2013 – REP. Nº 260/13/DFEU.PROC. Nº 4000.2103/2012 – DE DENÚNCIANome e endereço que constam na notificação (Insc. nº n/f)

Maceió, 02 de julho de 2013.

NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do

Convívio Urbano- SMCCU –

PAULO JORGE ACCIOLY CANUTODiretor Técnico

- SMCCU –

ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA Dir. do Departamento de Fiscalização de

Edificações e Urbanismo. - SMCCU –

*Republicado por incorreção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO

– S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE

FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU

EMBARGO /2013

AUTUADO: LUCAS LEVI DE OMENA VERÍSSIMO OU SEU REP. LEGAL E DE UBIRAJARA ANDRADE DE JESUS EPP – CPF/CNPJ: - 32689549000121*ENDEREÇO – RUA VICENTE DE PAULA

COSTA, Nº 137, QD. 001, LOTE 009, LOTEAMENTO JACUTINGA E LILOTA – GRUTA DE LOURDES.

O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007. Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.

R.A.: 03FISCAL: CÓD. 060 – N. P..Nº 104018/12PROC. Nº 4000.20035/2013 – REP. Nº 159/13/DFEU.Nome e endereço que constam no B.C.I. (Insc. nº 19800)

Maceió, 03 de julho de 2013.

NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do

Convívio Urbano- SMCCU –

PAULO JORGE ACCIOLY CANUTODiretor Técnico

- SMCCU –

ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA Dir. do Departamento de Fiscalização de

Edificações e Urbanismo. - SMCCU -

PORTARIA SLUM Nº 022/2013.

O Superintendente de Limpeza Urbana de Maceió, no uso de suas atribuições e considerando o que dispõe o § 2º do artigo 20 da Lei nº 4.974/2000, regulamentada pelo Decreto de nº 6.881, de 10 de outubro de 2008, RESOLVE:1. Constituir Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores Ativos da Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió – SLUM, composta por 01 (um) presidente e 05 (cinco) membros, abaixo designados:

2. A comissão terá prazo de até 60 (sessenta) dias para conclusão de relatório final a ser encaminhado para deliberação desta Superintendência;3. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Maceió, 02 de julho de 2013.

GUSTAVO LIMA NOVAESSuperintendente

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO,

ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, despachou no dia 3 julho de 2013, os seguintes processos administrativos: PROC. Nº. 07900 – 066370/2013 – ASSCOMARHP – À DIRHU, para providências necessárias, conforme autorização dos empregados anexas. PROC. Nº. 07900 – 063843/2013 – MARIA NAZARÉ PAZ DA SILVA - À DIRHU, para informações necessárias.

ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURADiretor Presidente da Comarhp

PORTARIA Nº. 094/2013

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO – COMARHP, ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURA, usando atribuições legais que lhe serão conferidas pelo Art. 29 do Estatuto Social da Companhia.

RESOLVE:Colocar à disposição da SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO – SMCI, a empregada pública MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS, matrícula nº. 04261-7, ocupante do cargo de Servente do Quadro de Pessoal desta COMARHP.Registre-se.Cumpra-se.Dê-se ciência.

Maceió, 03 de julho de 2013.

ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURADiretor Presidente da Comarhp

PORTARIA MD Nº 15 DE 03 DE JULHO DE 2013.

“DECLARA, por três dias, LUTO OFICIAL, no âmbito do Poder Legislativo Municipal e determina outras providências.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ E OS DEMAIS MEMBROS DA MESA DIRETORA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, mormente ao que dispõe o inciso V, do Art. 17, c/c art. 236 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Maceió;

D E C L A R A:

Art. 1º. Fica declarado LUTO OFICIAL no âmbito do Poder Legislativo Municipal por 03 dias, a partir do dia 03 de julho do corrente ano, em sinal de profundo pesar pelo passamento da figura pública de grande relevância: Sra. Maria Tereza Holanda Costa, Diretora Superintendente. Art. 2°. Ficam suspensas as atividades administrativas e legislativas do Poder Legislativo Municipal, no dia 03 de julho do corrente ano, em decorrência das homenagens póstumas à servidora citada no Art. 1º. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Dê-se ciência.Publique-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de Maceió, 03 (três) de julho de 2013 (dois mil e treze).

Francisco Holanda Costa FilhoPresidente

Tereza Nelma Silva Porto Viana Soares1ª Vice Presidente

Simone Cacilda Costa de Andrade Santana2ª Vice Presidente

Kelmann Vieira de Oliveira1º Secretário

Silvio Rogério Dias Camelo2º Secretário

David Cabral Davino3º Secretário

Nome da Firma: ARIA OFFICE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA., situada na Rua Sampaio Marques, nº 40 e nº 30 – Bairro: Jaraguá – Maceió - AL, com atividade de: CONSTRUÇÃO CIVIL. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a autorização Ambiental Municipal de PRÉVIA E DE IMPLANTAÇÃO do empreendimento denominado ÁRIA OFFICE; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

SLUM - SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZAURBANA DE MACEIÓ

Nome Matrícula Função

Fabiana Júlia dos Santos Silva 022081-7 Presidente

Ângela Severino da Silva 022256-9 Membro

Valdenice da Silva Lira Furtado 926831-6 Membro

Marcos Paulo Calheiros 022207-0 Membro

Valdir Melo da Silva 920590-0 Membro

Alessandro Alves Feitosa 922112-3 Membro

COMARHP - COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E

PATRIMÔNIO

CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ

EDITAL - AVISO DE EDITAL

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8 Maceió, Quinta-feira,04 de Julho de 2013

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