Diário Oficial - Prefeitura de Goiânia · Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro...

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Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2007 Nº 4.148 GOIÂNIA, 27 DE JUNHO - QUARTA-FEIRA LEIS DECRETOS PORTARIAS EXTRATOS CONTRATO EMPENHO TERMO DE PAGAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO AVISOS EDITAIS DE COMUNICAÇÃO PÁG. 01 PÁG. 02 PÁG. 06 PÁG. 13 PÁG. 14 PÁG. 14 PÁG. 14 PÁG. 14 PÁG. 15 PÁG. 19 P A E I L R A T Á G P RA A N D D A Z E P A E I L R A T Á G P RA A N D D A Z E LEI N° 8538, DE 22 DE JUNHO DE 2007. Institui no Calendário Municipal a comemora- ção ao dia do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituída no Calendário Municipal de Goiânia, a comemoração ao dia do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. § 1° A comemoração de que trata o presente artigo dar- se-á entre os meses de novembro e dezembro de cada ano, em Sessão Solene, a realizar-se no Plenário Trajano Guimarães, Palácio Getulino Artiaga, da Câmara Municipal de Goiânia. § 2º As despesas para a realização da supracitada comemoração serão custeadas pela Câmara Municipal de Goiânia. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de junho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Clarismino Luiz Pereira Júnior Dário Délio Campos Eudes Cardoso Alves Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Waldomiro Dall Agnol LEI N° 8539, DE 22 DE JUNHO DE 2007. Dá nome a reserva ecológica que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica denominado Parque Taquaral “DORA- CINA DOS SANTOS SOARES”, o Parque Taquaral localizado à Avenida Gabriel Henrique de Araújo, Alameda Parque Taqua- ral, Rua GV 17 e Alameda Goiânia Viva, no Residencial Goiânia Viva, nesta Capital. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de junho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Clarismino Luiz Pereira Júnior Dário Délio Campos Eudes Cardoso Alves Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno LEIS

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Diário OficialMUNICÍPIO DE GOIÂNIA

2007 Nº 4.148GOIÂNIA, 27 DE JUNHO - QUARTA-FEIRA

LEISDECRETOSPORTARIASEXTRATOSCONTRATO EMPENHOTERMO DE PAGAMENTOAVISO DE LICITAÇÃOTERMO DE HOMOLOGAÇÃOAVISOSEDITAIS DE COMUNICAÇÃO

PÁG. 01PÁG. 02PÁG. 06PÁG. 13PÁG. 14PÁG. 14PÁG. 14PÁG. 14PÁG. 15PÁG. 19

P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE

P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE

LEI N° 8538,DE 22 DE JUNHO DE 2007.

Institui no Calendário Municipal a comemora-ção ao dia do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída no Calendário Municipal de Goiânia, a comemoração ao dia do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.

§ 1° A comemoração de que trata o presente artigo dar-se-á entre os meses de novembro e dezembro de cada ano, em Sessão Solene, a realizar-se no Plenário Trajano Guimarães, Palácio Getulino Artiaga, da Câmara Municipal de Goiânia.

§ 2º As despesas para a realização da supracitada comemoração serão custeadas pela Câmara Municipal de Goiânia.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de junho de 2007.

IRIS REZENDEPrefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOSSecretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva NetoClarismino Luiz Pereira Júnior

Dário Délio CamposEudes Cardoso Alves

Francisco Rodrigues Vale JúniorIram de Almeida Saraiva Júnior

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho AdornoLuiz Antônio Teófilo Rosa

Lyvio Luciano Carneiro de QueirozMárcia Pereira Carvalho

Paulo RassiWaldomiro Dall Agnol

LEI N° 8539,DE 22 DE JUNHO DE 2007.

Dá nome a reserva ecológica que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica denominado Parque Taquaral “DORA-CINA DOS SANTOS SOARES”, o Parque Taquaral localizado à Avenida Gabriel Henrique de Araújo, Alameda Parque Taqua-ral, Rua GV 17 e Alameda Goiânia Viva, no Residencial Goiânia Viva, nesta Capital.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de junho de 2007.

IRIS REZENDEPrefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOSSecretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva NetoClarismino Luiz Pereira Júnior

Dário Délio CamposEudes Cardoso Alves

Francisco Rodrigues Vale JúniorIram de Almeida Saraiva Júnior

João de Paiva RibeiroKleber Branquinho Adorno

LEIS

Diário Oficial do Município Página 02Nº 4.148 - Quarta-feira - 27/06/2007

Luiz Antônio Teófilo RosaLyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira CarvalhoPaulo Rassi

Waldomiro Dall Agnol

LEI N° 8540,DE 22 DE JUNHO DE 2007.

Denomina Praça no Setor Residencial Veredas dos Buritis e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° A praça localizada na Rua VB 30 com a VB 29, no Setor Residencial Veredas dos Buritis, passa a se chamar “Praça Francisco de Assis Beserra Wanderley”.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de junho de 2007.

IRIS REZENDEPrefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOSSecretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva NetoClarismino Luiz Pereira Júnior

Dário Délio CamposEudes Cardoso Alves

Francisco Rodrigues Vale JúniorIram de Almeida Saraiva Júnior

João de Paiva RibeiroKleber Branquinho Adorno

Luiz Antônio Teófilo RosaLyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira CarvalhoPaulo Rassi

Waldomiro Dall Agnol

DECRETO N° 1276,DE 19 DE JUNHO DE 2007.

Nomeia membros das Comissões de Defesa Pré-via - CADEP’s, e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos da Lei n° 8.209, de 08 de dezembro de 2003, e Decretos n°s 080, de 14 de janeiro de 2004; 386, de 27 de fevereiro de 2004; 755, de 30 de março de 2004,

DECRETA:

Art. 1° São nomeados como membros titulares e suplentes das Comissões de Defesa Prévia - CADEP’s, para um mandato de 02 (dois) anos, as pessoas abaixo nominadas, confor-me segue:

I - 1ª CADEP a) TITULARES:

1) Irani Inácio de Lima; 2) Abrão Rosa Lopes; 3) Marcus Vinicius Malta Segurado.

b) SUPLENTES:

1) Clives Pereira Sanches; 2) Carlos Antônio Borges; 3) Célia Rodrigues Ferreira.

P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A

P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOCriado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959

IRIS REZENDE MACHADOPrefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOSSecretário do Governo Municipal

ADRIAM RODRIGUES DA SILVAChefe do Gabinete de Expediente e Despachos

PAULO GOUTHIER JÚNIOREditor do Diário Oficial do Município

Impressão e Acabamento:

Tiragem: 200 exemplaresEndereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09Parque Lozzandes - Goiânia - GOCEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094Atendimento:

Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo

das 08:00 às 12:00 horasdas 14:00 às 18:00 horas

PUBLICAÇÕES / PREÇOS

A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, ConcorrênciasB- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso

ASSINATURA SEMESTRALVENDA AVULSAPUBLICAÇÕES DIVERSAS

EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL

R$R$R$

R$

160,002,50

20,00

10,00

(dois reais e cinquenta centavos);

(cento e sessenta reais);

(vinte reais) até 01 (uma) página,acima de 01 (uma) página R$ 5,00(cinco reais) por página ou fração;

(dez reais)

DECRETOS

Diário Oficial do Município Página 03Nº 4.148 - Quarta-feira - 27/06/2007

II - 2ª CADEP

a) TITULARES:

1) Sebastião Miguel da Silva2) Eduardo Coelho Seixo de Brito; 3) Andreína Vitorino Silva.

b) SUPLENTES:

1) Valquiria Dias Marques; 2) Carlos Alberto Miranda; 3) Sérgio Fernandes Bittencourt.

III - 3ª CADEP

a) TITULARES:

1) Abadio Antônio dos Santos; 2) Lázaro Marques Rezende; 3) Cristiane Steglich Ramos.

b) SUPLENTES:

1) Ana Damascena Mesquita; 2) Jorge Luis Martins 3) Cláudio César da Silva.

IV - 4ª CADEP

a) TITULARES:

1) Lázaro Pires Faleiro; 2) Samuel Vital Ferreira Júnior; 3) Paula Fabrícia de Lima Ferreira.

b) SUPLENTES:

1) Waldimar Dias Marques; 2) Euclides José Neto; 3) Rejane Cesário Mesquita.

Art. 2° Fica expressamente revogado o Decreto n° 482, de 14 de março de 2006.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 06 de junho de 2007.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de junho de 2007.

IRIS REZENDEPrefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOSSecretário do Governo Municipal

DECRETO N° 1277,DE 19 DE JUNHO DE 2007.

Nomeia membros para compor as Juntas Admi-nistrativas de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI’s, e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui-ções legais e nos termos do § 2°, do art. 29, da Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997; nos artigos 8° e 16, da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997; Decretos n°s 793, de 05 de abril de 2004, 768, de 02 de abril de 2004; e 2.485, de 05 de outubro de 2004,

DECRETA:

Art. 1° São nomeados como membros titulares e su-plentes das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI’s, para um mandato de 02 (dois) anos, as pessoas abaixo nominadas, conforme segue:

I - 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

a) Titulares: 1. Maria Elizabeth Velasco de Azevedo; 2. Luiz César de Vellasco Lima; 3. Acilon Braz Silva.

b) Suplentes: 1. Frederico Santana Quintanilha; 2. Odantes Toledo Ribeiro; 3. José Barbosa Silva.

II - 2ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO:

a) Titulares: 1. João Barreto Primo; 2. Lorena Siqueira Rosa; 3. José Célio Alves.

b) Suplentes: 1. Flávio Henrique de Castro Alcântara; 2. Luis Antonio da Silva; 3. Pedro Rosa de Miranda Júnior

III - 3ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECUROS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO:

a) Titulares: 1. Wilmar Dias da Silva; 2. Maria Cristina Bahia de Carvalho; 3. Juvenal Ungarelli.

b) Suplentes: 1. Antônio Carlos Ramos; 2. Joaquim Antônio Jayme; 3. João Lopes Rodrigues.

IV - 4ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO:

a) Titulares: 1. Luiz Guilherme Calafiori; 2. Roberto Inácio Pereira; 3. Wilmar Palmeira.

b) Suplentes: 1. Edivânia Alves Trigueiro; 2. Adriam Rodrigues da Silva; 3. Nicola Limongi.

Diário Oficial do Município Página 04Nº 4.148 - Quarta-feira - 27/06/2007

Art. 2° Ficam expressamente revogados os Decretos n°s 1.915, de 31 de maio de 2005, 2456, de 26 de julho de 2005 e 2.490, de 05 de agosto de 2005.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 06 de junho de 2007.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de junho de 2007.

IRIS REZENDEPrefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOSSecretário do Governo Municipal

DECRETO N° 1291,DE 22 DE JUNHO DE 2007.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui-ções legais e à vista do disposto no art. 40, § 7°, inciso II, e § 8°, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Consti-tucional n° 041/2003, e artigos 50, II; 74 § 3°; 75, I e II; 76, I; e 79, da Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 8.347, de 1° de dezembro de 2005, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,

DECRETA:

Art. 1° Fica concedida pensão especial em favor de Natália Leão Eliam e Paulo César Leão Eliam, ora representa-dos por seu genitor Paulo César Eliam, filhos da ex-servidora Mônica Regina Silva, matrícula n° 86240-1.

Art. 2° A pensão de que trata o artigo anterior será com-posta pela seguinte parcela mensal: Vencimento: R$ 3.393,08 (três mil, trezentos e noventa e três reais e oito centavos), nos termos do Processo n° 3.120.805-0/2007.

Parágrafo único. O valor da pensão será rateado à razão de 1/2 (um meio) para cada dependente.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 2007.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de junho de 2007.

IRIS REZENDEPrefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOSSecretário do Governo Municipal

DECRETO N° 1292,DE 22 DE JUNHO DE 2007.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui-ções legais e à vista do disposto no art. 40, § 7°, inciso II, e § 8°, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 041/2003, e artigos 50, I; 75, I; 76, I, e 79, da Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 8.347, de 1° de dezembro de 2005, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,

DECRETA:

Art. 1° Fica concedida pensão especial em favor de Marisa Protásio Arantes, viúva do ex-servidor Ulisses Nicesio Arantes, matrícula n° 10855-1.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.937,28 (hum mil, novecentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos) e Qüinqüênios (04): R$ 774,91 (setecentos e setenta e quatro reais e noventa e um centavos), nos termos do Processo n° 3.170.301-8/2007.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 2007.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de junho de 2007.

IRIS REZENDEPrefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOSSecretário do Governo Municipal

DECRETO N° 1293,DE 22 DE JUNHO DE 2007.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui-ções legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n° 041/2003, art. 2°, da Emenda Constitucional n° 047/05, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 8.347, de 1° de dezembro de 2005, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,

DECRETA:

Art. 1° Fica aposentada no cargo de Agente de Serviços Operacionais II, Nível B01, Referência “A”, Maria de Jesus e Silva Costa, matrícula n° 4359-1, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 434,40 (quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos) e Qüinqüênios (05): R$ 217,20 (duzentos e dezessete reais e vinte centavos), nos termos do Processo n° 3.138.185-1/2007.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de junho de 2007.

IRIS REZENDEPrefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOSSecretário do Governo Municipal

DECRETO N° 1294,DE 22 DE JUNHO DE 2007.

Diário Oficial do Município Página 05Nº 4.148 - Quarta-feira - 27/06/2007

Dispõe sobre o cancelamento dos Restos a Pagar Inscritos em 31/12/2000, na Secretaria Munici-pal de Comunicação, Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1º Ficam cancelados os Restos a Pagar de exercíci-os findos, referentes aos empenhos das despesas abaixo relacio-nadas, no valor total de R$ 78.682,23 (setenta e oito mil, seiscen-tos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos), tendo em vista que não foram devidamente liquidadas pelo ordenador das mesmas, nos termos do art. 63, da Lei n° 4.320/64.

Art. 2º Os lançamentos Contábeis decorrentes do presente Decreto serão efetuados na data do cancelamento do empenho no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação produzida ser anexada ao balancete da Prefeitura.

Art. 3º Fica assegurado aos interessados, o direito de reivindicar o pagamento das despesas acima relacionadas, desde que haja o reconhecimento por parte da autoridade competente e o implemento das condições indispensáveis para a liquidação da despesa, conforme o art. 37, da Lei n° 4.320/64.

Art. 4° O pagamento que vier a ser reclamado, em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de junho de 2007.

IRIS REZENDEPrefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOSSecretário do Governo Municipal

DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 016,DE 21 DE JUNHO DE 2007.

Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui-ções legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágra-fos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 6°, da Lei n° 8.504, de 28 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1° São abertos à CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICA-ÇÃO e SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 05 (cin-co) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 3.780.000,00 (três milhões, setecentos e oitenta mil reais), correspondentes a 605.769,2307 UROMG’s (seiscentas e cinco mil, setecentas e sessenta e nove vírgula vinte e três zero sete Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituir reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios:

0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 - 01 031 0001 2.001 - 3390.39.00 - 00..............................................................................................................R$ 2.000.000,00 SOMA...............................................................R$ 2.000.000,00

1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 1401 - 04 131 0040 2.007 - 3190.11.00 - 00.................................................................................................................R$ 180.000,00 SOMA..................................................................R$ 180.000,00

1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1603 - 02 061 0000 8.002 - 3390.91.00 - 00.................................................................................................................R$ 400.000,00 1603 - 04 123 0049 2.094 - 3390.39.00 - 00.................................................................................................................R$ 800.000,00 1603 - 04 123 0049 2.095 - 3390.39.00 - 00.................................................................................................................R$ 400.000,00 SOMA...............................................................R$ 1.600.000,00

TOTAL GERAL ..............................................R$ 3.780.000,00

Art. 2° Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:

Diário Oficial do Município Página 06Nº 4.148 - Quarta-feira - 27/06/2007

0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 - 01 031 0001 2.001 - 4490.52.00 - 00..............................................................................................................R$ 2.000.000,00 SOMA...............................................................R$ 2.000.000,00

1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1603 - 28 843 0000 8.001 - 3290.22.00 - 00..............................................................................................................R$ 1.600.000,00 1603 - 99 999 9999 9.999 - 9000.00.00 - 00.................................................................................................................R$ 180.000,00 SOMA...............................................................R$ 1.780.000,00

TOTAL GERAL...............................................R$ 3.780.000,00

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de junho de 2007.

IRIS REZENDEPrefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOSSecretário do Governo Municipal

SMT

PORTARIA Nº 077,DE 25 DE JUNHO DE 2007

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂN-SITO E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, com base no Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei Complementar 011 de 11 de maio de 1992 e no Regimento Interno da SMT, aprovado pelo Decreto 963 de 05 de maio de 1.999.

RESOLVE:

I - Afastar do exercício do cargo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com fulcro no artigo 167 da Lei Complementar 011 de 11 de maio de 1992 - Estatuto do Servidor Público Municipal, o Agente de Trânsito Municipal Nilson Domingues, sem prejuízo da remuneração, face a existência de processo de sindicância designando pela Portaria n° 71, de 06 de junho de 2007, em que o referido servidor consta como denunciado.

Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA SUPERINTENDENTE MUNICI-PAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES aos 25 dias do mês de junho de 2007.

PAULO AFONSO SANCHES - Cel QOPM R/RSuperintendente Municipal de Trânsito e Transportes

CMTC

PORTARIA N° 061/2007

O Presidente da Companhia Metropolitana de Trans-portes Coletivos - CMTC, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - EXCLUIR da Portaria nº 043/2007, de 02/05/2007 o servidor AGNALDO PEREIRA do cargo de AGENTE DE ESTAÇÃO.

Art. 2° - Solicitar ao Departamento de Pessoal que envide as providências decorrentes.

Esta portaria entra em vigor nesta data.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Companhia Metropoli-tana de Transportes Coletivos - CMTC, em Goiânia, aos 25 dias do mês de junho do ano de 2007.

MARCOS ANTONIO MASSADPresidente

PORTARIA N° 062/2007

O Presidente da Companhia Metropolitana de Trans-portes Coletivos - CMTC, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR ANTÔNIO XAVIER DE SOU-SA NETO para ocupar o cargo de AGENTE DE ESTAÇÃO.

Art. 2° - Solicitar ao Departamento de Pessoal que envi-de as providências decorrentes.

Esta portaria entra em vigor nesta data.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Companhia Metropoli-tana de Transportes Coletivos - CMTC, em Goiânia, aos 25 dias do mês de junho do ano de 2007.

MARCOS ANTONIO MASSADPresidente

SME

PORTARIA SME N° 036,de 18-06-2007.

Constitui Comissão Eleitoral Central poro o Pleito Eleitoral/2007 de Dirigentes nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI).

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, Lei Complementar n° 091, de 26 de junho de 2000;

RESOLVE:

PORTARIAS

Diário Oficial do Município Página 07Nº 4.148 - Quarta-feira - 27/06/2007

Art. 1º. Constituir Comissão Eleitoral Central, com o objetivo de assessorar os Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação de Goiânia, no Pleito Eleitoral de 2007.

Art. 2°. A presente Comissão será composta dos seguintes servidores:

I - Clarislene Paula Domingos, M.F. n° 314374-02, PE-II, Diretora do Departamento de Administração Educacional;

II - Cynthia Regina da Cunha Rocha, M.F. n° 218774-01, PE-II, Chefe da Divisão de Educação Infantil/Departamento Pedagógico;

III - Helikênia Ferreira Silva Brum, M.F. n° 365331, PE-II, Diretora da Unidade Regional de Educação Maria Thomé Neto;

IV - Hudson Duarte Martins, M.F. n° 275646-01, PE-II, Diretor da Unidade Regional de Educação Jarbas Jayme;

V - Lucas Leone Furtado - OAB-GO n° 25.897, Assessor Jurídico da Assessoria Técnica e de Gestão;

VI - Tânia Mara Campos Reis, M.F. n° 344370-01, PE-II, Diretora da Unidade Regional de Educação Central;

VII - Terezilda Augusta Faleiro Santos, M.F. n° 183911-01, PE-II, Chefe da Divisão de Convênio/Departamento de Administração Educacional.

Art. 3º Fica a Presidência dessa Comissão sob a responsabilidade da servidora Cynthia Regina da Cunha Rocha.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho de 2007.

Profª. MÁRCIA PEREIRA CARVALHOSecretária

PORTARIA SME N° 037, de 18-06-2007.

Pleito Eleitoral/2007 no Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI).

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, considerando as de-terminações contidas no Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000;

RESOLVE:

Art. 1°. Fixar, conforme consta no Anexo Único da pre-sente Portaria, o Regulamento das Eleições de Dirigentes dos Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação - Goiânia/2007, o qual encontra-se devidamente da-tado, assinado e com todas as folhas rubricadas.

Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assi-natura revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho de 2007.

Profª. MÁRCIA PEREIRA CARVALHOSecretária

REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES DE DIRIGENTES DOS CENTROS MUNICIPAIS DE

EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - GOIÂNIA / 2007

Iris Rezende MachadoPREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA

Márcia Pereira CarvalhoSECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Junho - 2007

SUMÁRIO TÍTULO I - DAS ELEIÇÕES

CAPÍTULO I - DA CONCEITUAÇÃOCAPÍTULO II - DA REALIZAÇÃOCAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃOCAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃOCAPÍTULO V - DA DIVULGAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL TÍTULO II - DAS CONDIÇÕES À CANDIDATURA, DAS INSCRIÇÕES E DA CAMPANHA ELEITORAL

CAPÍTULO I - DAS CONDIÇÕES À CANDIDATURACAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

SEÇÃO I - DO LOCALSEÇÃO II - DO PRAZOSEÇÃO III - DA DOCUMENTAÇÃOSEÇÃO IV - DA APROVAÇÃOSEÇÃO V - DA DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

CAPÍTULO III - DA CAMPANHA ELEITORAL

TÍTULO III - DA VOTAÇÃOCAPÍTULO I - DA PREPARAÇÃOCAPÍTULO II - DA MESA RECEPTORA E APURADORA DE VOTOSCAPÍTULO III - DA CÉDULA ELEITORALSEÇÃO I - DA FORMASEÇÃO II - DA ORDEM DOS CANDIDATOSCAPÍTULO IV - DOS VOTANTESCAPÍTULO V - DO PROCEDIMENTOCAPÍTULO VI - DA FISCALIZAÇÃO

TÍTULO IV - DA APURAÇÃOCAPÍTULO I - DOS CRITÉRIOSCAPÍTULO II - DA CONDUÇÃOCAPÍTULO III - DO RESULTADO

Diário Oficial do Município Página 08Nº 4.148 - Quarta-feira - 27/06/2007

TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS REGULAMEN-TO DAS ELEIÇÕES DE DIRIGENTES DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2007

TÍTULO IDAS ELEIÇÕES

CAPÍTULO IDA CONCEITUAÇÃO

Art. 1º - As eleições, instrumento democrático para escolha de Di-rigentes dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs -, que compõem a Rede Municipal de Educação, estão previstas na Lei Complementar N. 091, de 26 junho de 2000.

Parágrafo único - Participarão dessa eleição os Centros Munici-pais de Educação Infantil que possuem 50% mais um ou mais de profissionais efetivos, no quadro de pessoal administrativo e peda-gógico.

CAPÍTULO IIDA REALIZAÇÃO

Art. 2° - A eleição será realizada no CMEI no qual tiver, até o dia 1º de junho de 2007, no quadro de pessoal administrativo e peda-gógico, 50% mais um ou mais de profissionais efetivos.

Art. 3º - O pleito eleitoral dar-se-á por votação direta e secreta.

Art. 4º - O pleito eleitoral se dará no próprio CMEI.

Art. 5º - A eleição será realizada no dia 29 de agosto de 2007, no horário das 7 às 18 horas, nos CMEIs da Rede Municipal de Edu-cação os quais atendem o expresso no Art. 2º, deste Regulamento.

Parágrafo único - O atendimento às crianças no dia do pleito elei-toral deverá ocorrer normalmente.

Art. 6º - A posse do(a) dirigente eleito(a) ocorrerá após a realiza-ção do Curso conforme § 1º do Art.10 da Lei Complementar Nº 091, de 26 de junho de 2000, para o mandato de 03(três) anos cujo início se dará em 1º de setembro de 2007, conforme o § 7º do Art. 10 da Lei Complementar Nº 091, de 26 de Junho de 2000.

Parágrafo Único - A condição essencial para o diretor(a) eleito-(a) tomar posse é assinar um termo comprometendo-se a apresen-tar as certidões negativas expressas no Artigo 13, Inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, deste Regulamento, no primeiro trimestre de cada ano de seu mandato.

CAPÍTULO IIIDA PARTICIPAÇÃO

Art. 7 º - A eleição será realizada pela comunidade educacional, com a participação dos profissionais de educação, dos funcionári-os administrativos e dos pais ou responsáveis legais pelas cri-anças, regularmente matriculadas.

§ 1° - será considerado representante legal aquele responsável que faz o acompanhamento permanente da criança e assina a docu-mentação da mesma no CMEI.

§ 2° - a eleição será proporcional, atribuindo-se aos votos dos pro-fissionais de educação e funcionários administrativos o peso de 50% (cinquenta por cento) do total dos votos consignados.

CAPÍTULO IVDA ORGANIZAÇÃO

Art. 8º - O pleito eleitoral de 2007 estará sob a responsabilidade de uma Comissão Eleitoral, que será formada no CMEI por 1 (um) profissional de educação, 1 (um) funcionário administrativo e 1 (um) representante de pais ou responsáveis.

§ 1°- Após a formação da Comissão Eleitoral do CMEI, os nomes dos componentes dessa Comissão deverão ser encaminhados, via Ofício, até o dia 29 de junho próximo, ao Departamento de Admi-nistração Educacional.

§ 2° - Será vedada a participação de parentes dos(as) candidatos-(as) tanto na Comissão Eleitoral do CMEI quanto na Comissão Eleitoral Central.

Art. 9º - A normatização do processo eleitoral está contida neste Regulamento, aprovado pela Secretária Municipal da Educação.

Art. 10 - A Unidade Regional de Educação juntamente com o De-partamento de Administração Educacional, instruirão os Presi-dentes e Secretários da Comissão Eleitoral do CMEI, quando ne-cessário.

CAPÍTULO VDA DIVULGAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 11 - A divulgação da eleição de Dirigentes será de responsa-bilidade do próprio CMEI.

Parágrafo único - Os documentos de divulgação serão afixados no mural do CMEI.

TÍTULO IIDAS CONDIÇÕES À CANDIDATURA, DAS

INSCRIÇÕES E DA CAMPANHA ELEITORAL

CAPÍTULO IDAS CONDIÇÕES À CANDIDATURA

Art. 12 - Poderão concorrer ao pleito eleitoral os profissionais de educação que atenderem às condições estabelecidas neste Regu-lamento, de conformidade com a Lei Complementar N. 091/00 e com a Resolução N. 03, de 8-10-97, do Conselho Nacional de Edu-cação, em seus Artigos 2º e 3º.

Art. 13 - São condições essenciais à inscrição do candidato:

I- não ter nenhum outro vínculo de trabalho, conforme expres-so na Lei Complementar Nº 091, de 26-6-2000 - “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia”, Art. 51 - É vedado o exercício concomitante de função de confiança de Diretor e/ou Secretário-Geral de Escola Munici-pal, com cargo efetivo, em comissão, função de confiança ou em-prego permanente, em outro Município, no Estado, na União ou na iniciativa privada; comprovado através de:

a) certidão negativa fornecida pela Agência Goiana de Adminis-tração e Negócios Públicos - AGANP; b) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

c) certidão negativa fornecida pela Secretaria de Recursos Huma-nos, comprovando que não possui outro cargo técnico na Prefei-tura de Goiânia;

Diário Oficial do Município Página 09Nº 4.148 - Quarta-feira - 27/06/2007

II- não ter cônjuge, companheiro(a) ou parente até segundo grau civil lotado no CMEI em que pretende se candidatar;

III- apresentar Certidão Negativa de Débitos do SPC;

IV- apresentar Certidão Negativa Criminal comprovando que não tenha sido condenado em processo penal, com sentença tran-sitada em julgado, há menos de 05 (cinco) anos e que não esteja cumprindo pena;

V- ocupar cargo do Magistério de provimento efetivo na Prefeitu-ra Municipal de Goiânia, com lotação no CMEI no qual irá se can-didatar;

VI- ser portador de Graduação na área do Magistério;

VII- ter experiência, mínima, de 03(três) anos no exercício de atividades docentes ou de suporte pedagógico direto;

VIII- apresentar, nos dias 02 e 03 de agosto de 2007, através de agendamento prévio, à Unidade Regional de Educação a qual o CMEI está jurisdicionado, proposta de trabalho de acordo com o Projeto Político-Pedagógico do mesmo;

IX- Assinar termo comprometendo-se, após ser eleito, a partici-par, com freqüência mínima de 90%, de um curso específico para dirigentes, promovido pela SME;

Parágrafo único - O profissional de educação que esteja ocupan-do a função de dirigente, que tenha direito e desejo de concorrer ao 2º pleito, no ato da inscrição deverá apresentar declaração de re-gularidade na prestação de contas fornecida pelo Fundo Munici-pal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - FMMDE/SME.

Art. 14 - É vedada a concorrência ao pleito:

I- aos profissionais de educação em regime especial de trabalho: em sistema de contrato especial, substituição ou àqueles que este-jam em licença;

II- aos profissionais de educação que tenham registro(s) de penas disciplinares ocorridas em até 5 (cinco) anos para advertência e 8 (oito) anos para suspensão, antes da eleição, conforme o disposto no Artigo 155 da Lei Complementar N. 011/92.

Parágrafo único - A declaração quanto às penas disciplinares ci-tadas no Inciso II deverá ser fornecida pelo Departamento de Ges-tão de Pessoal/SME a pedido de um dos componentes da Comis-são Eleitoral do CMEI.

CAPITULO II DAS INSCRIÇÕES

SEÇÃO I DO LOCAL

Art. 15- As inscrições e a homologação da(s) candidatura(s) de-verão ser feitas no próprio CMEI.

SEÇÃO IIDO PRAZO

Art. 16- As inscrições deverão ser feitas no dia 03 de agosto de 2007, a Homologação das Candidaturas no dia 06 de agosto 2007, tendo um espaço de 16 dias úteis entre o final do prazo da homologação das candidaturas e o dia da eleição.

Art. 17- No dia da realização do pleito, o horário para votação de-verá ser das 7 às 18 horas.

Art. 18- Não havendo candidato e/ou quorum mínimo, será indi-cado(a) um(a) Dirigente pela Secretaria Municipal de Educação, até a realização de outra eleição dentro do prazo de 90 dias.

SEÇÃO IIIDA DOCUMENTAÇÃO

Art. 19- Para o preenchimento da Ficha de Inscrição, serão exigi-dos a apresentação dos seguintes documentos:

I- Carteira de Identidade;

II- Comprovante de experiência como docente, podendo ser uma Declaração da(s) Instituição(ões) Educacional(is) onde exerce ou exerceu a função, independente dessa Instituição Educacional ser pública ou privada;

III- Certidões Negativas, a Carteira de Trabalho e Previdência So-cial - CTPS, conforme Artigo 13, Inciso I, Alíneas “a”, “b” e “c”, deste Regulamento;

IV- Proposta de trabalho de acordo com o Projeto Político-Pedagógico do CMEI;

V- Certidão Negativa de Débitos SPC;

VI- Certidão Negativa Criminal comprovando que não tenha sido condenado em processo penal, com sentença transitada em julga-do, há menos de 05 (cinco) anos e que não esteja cumprindo pena;

VII- Declaração comprovando a inexistência de registro(s) de pe-nas disciplinares ocorridas em até 5(cinco) anos para advertência e 8 (oito) para suspensão, antes da eleição, conforme o disposto no Artigo 155, da Lei Complementar N. 011/92, apensado(s) em seu dossiê, a qual deverá ser emitida pelo Departamento de Gestão de Pessoal.

Parágrafo único - O profissional de educação que esteja ocupan-do a função de dirigente, que tenha direito e desejo de concorrer ao 2º pleito, no ato da inscrição deverá apresentar declaração de re-gularidade na prestação de contas fornecida pelo Fundo Munici-pal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - FMMDE/SME.

SEÇÃO IVDA APROVAÇÃO

Art. 20 - A inscrição será submetida à apreciação da Comissão Eleitoral do CMEI, para a devida aprovação.

Parágrafo único - Na análise do pedido de inscrição, será obser-vado o atendimento às exigências expressas neste Regulamento.

SEÇÃO VDA DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Art. 21 - A divulgação das inscrições será feita pela Comissão Eleitoral do CMEI.

Parágrafo único - Somente após a homologação das candidatu-ras pela Comissão Eleitoral do CMEI, é que o processo eleitoral poderá ser deflagrado.

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CAPÍTULO IIIDA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 22- Deflagrado o processo eleitoral, os candidatos poderão dar início à campanha junto à comunidade educacional.

Art. 23- A atual direção do CMEI, sempre que solicitada, deverá fornecer à Comissão Eleitoral do CMEI todo o material, informa-ções e documentos necessários ao desempenho de suas funções, antes e durante a realização do pleito.

Art. 24 - A campanha eleitoral ocorrerá nas dependências do CMEI.

Art. 25 - É vedado o uso dos meios de comunicação para alusões pejorativas a qualquer membro da comunidade educacional, bem como a distribuição de camisetas, bonés ou qualquer forma de brindes.

Art. 26 - Os candidatos, de comum acordo com a Comissão Elei-toral do CMEI, poderão promover reuniões e/ou debates com a co-munidade educacional.

Art. 27 - É vedada a interferência político-partidária nas campa-nhas eleitorais.

TÍTULO IIIDA VOTAÇÃO

CAPÍTULO IDA PREPARAÇÃO

Art. 28 - A votação realizar-se-á sob a responsabilidade dos mem-bros de uma Mesa Receptora e Apuradora de Votos, seguindo de-terminações da Comissão Eleitoral dos CMEIs.

Art. 29 - O Presidente da Mesa Receptora e Apuradora de Votos receberá da Comissão Eleitoral do CMEI o seguinte material:

I- relação nominal dos pais ou responsáveis das crianças matri-culadas, bem como a dos funcionários do CMEI que têm dire-ito a voto;

II- urna vazia vedada e rubricada pelo Presidente da Comissão Eleitoral do CMEI;

III- cédulas eleitorais que serão utilizadas na votação;

IV- Livro Ata referente ao pleito eleitoral;

V- material necessário para vedar a urna, após a apuração dos vo-tos.

CAPÍTULO IIDA MESA RECEPTORA E APURADORA DE VOTOS

Art. 30 - A Mesa Receptora e Apuradora de Votos tem a incum-bência de conduzir os trabalhos no processo eleitoral, recebendo e apurando os votos e aplicando a regra de proporcionalidade.

Art. 31 - Comporão a Mesa Receptora e Apuradora de Votos um Presidente, um Mesário e um Secretário, imbuídos das devidas responsabilidades, durante todo o processo eleitoral.

Parágrafo único - Os membros da Mesa serão designados, previ-amente, pela Comissão Eleitoral do CMEI, não podendo ter pa-rentesco com os candidatos.

Art. 32 - A Mesa Receptora e Apuradora de Votos terá a responsa-bilidade de conduzir a apuração, imediatamente após o encer-ramento da votação.

Art. 33 - É encargo da Mesa verificar as condições do local, dos materiais e a disponibilidade das pessoas para a realização do tra-balho.

Art. 34 - O Presidente da Mesa deve estar presente no ato de abertura e de encerramento da eleição.

Parágrafo único - Na ausência do Presidente, ocupará seu lugar o Mesário e, na falta deste, o Secretário, de modo que haja sempre quem responda pelo andamento do processo eleitoral, conduzin-do os trabalhos em todos os momentos.

Art. 35 - Compete ao Presidente da Mesa Receptora e Apura-dora de Votos:

I- conferir e fazer a contagem das cédulas eleitorais e Folhas de Votantes;

II- rubricar as cédulas eleitorais;

III- fazer a identificação dos eleitores, mediante documento com-probatório, colhendo sua assinatura no ato da votação;

IV- resolver, com responsabilidade, todas as dificuldades ou dúvi-das que vierem a ocorrer;

V- comunicar as ocorrências à Comissão Eleitoral Central, para as devidas providências;

VI- responsabilizar-se:

a) pelos documentos e material utilizados no momento da elei-ção;

b) pela apuração dos votos.

Art. 36 - Compete ao Mesário assinar, juntamente com o Presi-dente, as cédulas eleitorais e demais documentos relativos à elei-ção.

Art. 37 - Compete ao Secretário lavrar a ata da eleição, registran-do as ocorrências que se verificarem.

CAPÍTULO IIIDA CÉDULA ELEITORAL

SEÇÃO IDA FORMA

Art. 38 - Serão utilizados dois tipos de cédula eleitoral: I- uma branca, destinada à votação dos pais ou responsáveis le-gais pelas crianças;

II- outra, de cor diferente, destinada à votação dos profissionais da educação e funcionários administrativos do CMEI.

Art. 39 - A confecção e a distribuição das cédulas eleitorais fica-rão sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral do CMEI.

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Art. 40 - Na cédula eleitoral deverá constar uma quadrícula se-guida do(s) números(s) e do(s) respectivo(s) nome(s) dos(s) can-didato(s) para o eleitor marcar o de sua preferência (modelo em anexo);

SEÇÃO IIDA ORDEM DOS CANDIDATOS

Art. 41 - O número do candidato na cédula eleitoral será o mesmo que lhe couber no ato de sua inscrição à eleição em pauta.

CAPÍTULO IVDOS VOTANTES

Art. 42 - Poderão votar:

I - os profissionais de educação e os funcionários administrativos;

II - o pai ou a mãe ou o responsável pelas crianças.

Art. 43 - Todos os votantes deverão apresentar à Mesa Receptora e Apuradora de Votos um documento de identificação pessoal.

Art. 44 - É vedado votar os profissionais de educação e funcioná-rios administrativos em regime especial de trabalho: Regime de Contrato Especial, Substituição, Cargos Comissionados e Licen-ça para Interesse Particular.

Art. 45 - O pai ou a mãe ou o responsável que tiver mais de uma criança no CMEI exercerá o direito do voto apenas 1 (uma) vez.

Parágrafo único - Mesmo constando da Folha de Votantes os no-mes do pai e da mãe, somente um dos dois terá direito de votar.

Art. 46- O pai ou a mãe ou o responsável que seja também funcio-nário do CMEI votarão como funcionário e o cônjuge poderá vo-tar como pai / mãe.

CAPÍTULO VDO PROCEDIMENTO

Art. 47 - O votante apresentará à Mesa Receptora e Apuradora de Votos um documento de identificação pessoal, assinará a Folha de Votantes, receberá a cédula eleitoral de um dos membros da Mesa, dirigir-se-á ao local apropriado, assinalará na cédula e a de-positará na urna para essa finalidade.

Parágrafo único - A Folha de Votantes, de que trata o caput desse Artigo, deverá ser elaborada pela Comissão Eleitoral do CMEI, observados os critérios do Artigo 41.

CAPÍTULO VIDA FISCALIZAÇÃO

Art. 48 - Cada candidato poderá designar 1 (um) fiscal junto à Me-sa Receptora e Apuradora de Votos.

Art. 49 - O fiscal deverá ser indicado dentre os votantes, não po-dendo ter parentesco com nenhum dos candidatos, nem integrar a Comissão Eleitoral do CMEI.

Art. 50 - O candidato é considerado fiscal nato.

Art. 51 - Constatada qualquer irregularidade, o votante deverá di-rigir-se ao fiscal para as providências cabíveis.

Art. 52 - É vedado ao fiscal, durante o período de votação, a vei-culação de qualquer tipo de propaganda.

TÍTULO IVDA APURAÇÃO

CAPÍTULO IDOS CRITÉRIOS

Art. 53 - Aberta a urna, os membros da Mesa Receptora e Apura-dora de Votos verificará se, o número de cédulas eleitorais cor-responde ao de assinaturas dos votantes.

Parágrafo Único - A não coincidência entre o número de assina-turas na Folha de Votantes e o número de cédulas encontradas na(s) urna(s) será motivo de nulidade do pleito, devendo a irregu-laridade constar na Ata de Votação e Apuração.

Art. 54 - Nas cédulas que não constar a marcação na quadrícula, número nem nome de candidato, será escrita, por um dos mesári-os, a expressão “em branco”, seguida de sua rubrica.

Parágrafo único - Quando o voto for considerado nulo a expres-são “nulo” deverá ser escrita na cédula.

Art. 55 - Serão considerados “nulos” os votos: I - cujas cédulas não estiverem rubricadas;

II - cujas cédulas contiverem expressões, frases ou desenhos in-devidos; Art. 56 - A apuração obedecerá ao critério da proporcionalidade, sendo que os votos dos profissionais de educação e dos funcioná-rios administrativos terão o peso de 50% (cinquenta por cento) do total dos votantes.

Art. 57 - Os votos do pai, ou da mãe ou do responsável pela crian-ça serão apurados separadamente dos votos dos funcionários do CMEI, computando-os em valor absoluto.

Art. 58 - O quorum mínimo (QM) para a validade do pleito será de 30% do Colégio Eleitoral.

Art. 59 - Para operacionalizar a apuração, serão adotados os se-guintes critérios:

I - Nomenclatura:

a) CE (Colégio Eleitoral) = total de pais ou responsáveis com di-reito a voto + total de funcionários com direito a voto; b) QM (Quorum Mínimo) para a validade do pleito; c) I - Índice de proporcionalidade (fator de correção); d) C - Número de votos do pai ou da mãe ou do responsável; e) F - Número de votos dos Funcionários do CMEI; f) P - Total de Pontos de cada candidato; g) X e Y - Correspondência a 2 (dois) candidatos.

II - Cálculo do QM (quorum mínimo):

30 x CEQM = __________ 100

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III - Contagem dos votos: a) sejam X e Y dois candidatos com seu respectivo número de vo-tos Cx + Fx e Cy + Fy sendo C > F;

b) como os votos dos funcionários são minoria, devem receber o fator de correção I - Índice de proporcionalidade.

CCálculo: I = ____ F I = número de votos da comunidade dividido pelo número de vo-tos dos funcionários.

IV - Pontuação:

a) Número de pontos do candidato X: Cx + ( Fx . I ) = Pxb) Número de pontos do candidato Y: Cy + ( Fy . I ) = Py V - Porcentagem:

Para calcular a porcentagem de votos de cada candidato, basta multiplicar por 100 (cem) a pontuação de cada candidato e dividir pelo total geral de pontos (total de votos do pai ou da mãe ou do responsável + total de votos dos Funcionários do CMEI) - inclu-indo brancos e nulos em ambos os casos.

Px . 100 % de X = ___________________ Total Geral de Pontos

Py . 100% de Y = ___________________ Total Geral de Pontos

Art. 60 - Considerar-se-á vencedor o candidato que obtiver maior percentual de pontos.

Parágrafo único - No caso de candidato único, após a aplicação da proporcionalidade, o número de pontos deverá ser maior que 50% (cinquenta por cento).

CAPÍTULO IIDA CONDUÇÃO

Art. 61 - A apuração terá início imediatamente após o horário de encerramento da votação, devendo ocorrer na presença dos can-didatos e fiscais.

Parágrafo único - A apuração de que trata esse Artigo deverá ser lavrada em Ata, em Livro próprio para tal fim.

Art. 62 - Imediatamente após a apuração dos votos, a Mesa Re-ceptora e Apuradora de Votos deverá encaminhar à Comissão Elei-toral do CMEI todos os documentos e material utilizado na elei-ção do CMEI. Parágrafo único - O material usado na eleição só poderá ser inu-tilizado 30 (trinta) dias após sua realização, exceto a(s) Ata(s) de Votação e Apuração que deverá (ão) ser arquivada (s) na Se-cretaria Geral do CMEI.

CAPÍTULO IIIDO RESULTADO

Art. 63 - A proclamação do resultado é da competência da Comis-são Eleitoral do CMEI.

Art. 64 - Em caso de empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.

Parágrafo único - Permanecendo o empate, considerar-se-á elei-to o que tiver mais tempo de trabalho no CMEI.

Art. 65 - O resultado final será encaminhado às Unidades Regio-nais de Educação correspondentes, no dia seguinte ao da realiza-ção do pleito eleitoral.

TÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 66 - No dia da realização do pleito, não será permitido qual-quer tipo de propaganda no recinto do CMEI. Art. 67 - Se por motivo relevante ou de força maior, a eleição não puder se realizar na data determinada, esta se dará após dois dias úteis, no mesmo horário e local.

Art. 68 - Uma hora antes do horário previsto para o término da ele-ição no CMEI, os eleitores que ainda estiverem na fila receberão uma senha, o que lhes garantirá o direito de votar, mesmo fora do horário.

Art. 69 - Dos atos da Comissão Eleitoral do CMEI, cabem recur-so, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar: I - da publicação da habilitação ou inabilitação da candidatura;

II - da constatação de irregularidade em relação à eleição;

III - da cassação da candidatura;

IV - do resultado da contagem dos votos;

V - da anulação do pleito.

§ 1º - Salvo o recurso previsto no inciso II, os demais terão efeito suspensivo.

§ 2º - O recurso será interposto junto à Comissão Eleitoral do CMEI, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03(três) dias ou encaminhá-lo à Comissão Eleitoral Central que o julgará em igual período.

Art. 70 - Quanto aos votantes, fica estabelecido :

I- caso o funcionário possua 2 (dois) cargos no mesmo CMEI, vo-tará apenas por um cargo;

II- somente os servidores, profissionais de educação e os admi-nistrativos, integrantes do quadro funcional do CMEI terão direi-to ao voto;

III- se o funcionário for modulado em mais de um CMEI, exerce-rá o direito do voto em todos os CMEIs de sua modulação;

Art. 71 - O desrespeito a este Regulamento poderá implicar na cassação de candidatura, após deliberação da Comissão Eleitoral do CMEI.

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Art. 72 - Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Ele-itoral do CMEI, ouvindo a Comissão Eleitoral Central.

Goiânia, junho de 2006.

Clarislene Paula DomingosDIRETORA DO DEPTº DE

ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL

Márcia Pereira CarvalhoSECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

COMDATA

EXTRATO DO CONTRATO CTJR 19/07

CONTRATANTES: COMDATA - Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia e AMÉRICA TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA E ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA.

LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em 27 de junho de 2007, em Goiânia, GO, na COMDATA, situada na Av. A, n° 490, Setor Oeste.

FUNDAMENTO: Pregão Presencial n° 064/2007, processo administrativo n° 31281954/07.

DO OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos IBM, com fornecimento de peças originais, conforme cláusula 2ª.

DO PRAZO: 12 (doze) meses a partir da emissão da ordem de fornecimento, podendo ser prorrogado desde que respeitado o teto contratual legal máximo da Lei n° 8.666/93.

VALOR: R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais) por mês.

EXTRATO DO ADITIVO 1 AO CONTRATO CTJR N° 12/06

CONTRATANTES: COMDATA - Cia. De Processamento de Dados do Município de Goiânia e NICOLAU MÁRIO MINA-DAKIS e ROSANA MINADAKIS

LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em 26 de junho de 2007, em Goiânia, GO, na COMDATA situada na Av. José Alves, n° 490, setor Oeste.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO FUNDAMENTO

1.1 - Dispensa de procedimento licitatório, artigo 24, X da Lei n° 8.666/93, conforme Exposição de Motivos e Despacho da Presidência, em anexo, processo administrativo n° 28870744/06.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RETIFICAÇÃO

2.1 - Ficam alteradas as CLÁUSULAS: TERCEIRA - DO PRAZO e QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS, fican-do com as seguintes redações:

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO

3.1 - 12 (doze) meses, contados a partir de 26/06/07, podendo ser prorrogado, via termo aditivo, respeitado o teto contratual legal máximo da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1 - R$ 2.969,28 (dois mil, novecentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos) mês, a ser pago pela COMDATA;

4.4 - Para o fiel cumprimento do que aqui se contratou, os recursos financeiros, no valor global de R$ 35.631,36 (trinta e cinco mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e seis centa-vos), são próprios da COMDATA e previstos na dotação orçamentária, em anexo, sendo os subsequentes para tal fim consignados.

EXTRATO DO ADITIVO 2 CTJR 06/05

CONTRATANTES: COMDATA - Cia. De Processamento de Dados do Município de Goiânia e a AVISO URGENTE PUBLI-CAÇÕES LTDA.

LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em 26 de junho de 2007, em Goiânia, GO, na COMDATA, situada na Av. José Alves, n° 490, Setor Oeste.

FUNDAMENTO: Autorização do Presidente da COMDATA, processo administrativo n° 26691257/05, conforme Despacho de Inexigibilidade de Licitação - DPPR 57/05, e Exposição de Motivos para inexigibilidade do Processo Licitatório - EMJR 08/05, ambos com suporte no artigo 25, I da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RETIFICAÇÃO

2.1 - Ficam alteradas as Cláusulas Quinta - Do Preço, Das Condições de Pagamento, Do Atraso do Pagamento e do Reajuste - Sexta - Dos Recursos Financeiros e do Reajuste, e Sétima - Do prazo e da Vigência, do CTJR 06/05:

CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DO ATRASO DA PAGAMENTO E DO REAJUSTE

5.1 - Pela prestação dos serviços delineados neste instrumento contratual, a COMDATA pagará à CONTRATADA a importân-cia mensal de R$ 63,85 (sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos), em virtude do INPC acumulados nos últimos 12 meses de 3,57%, conforme documento em anexo, ou seja, R$ 61,60 x 3,57% = R$ 63,85;

CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1 - Para o fiel cumprimento do que aqui se contratou, os recursos financeiros, no valor global de 766,20 (setecentos e sessenta e seis reais e vinte centavos), são próprios da COMDATA e previstos na dotação orçamentária em anexo para o corrente exercício financeiro, e os subsequentes à conta dos recursos para tal fim consignados.

EXTRATOS

Diário Oficial do Município Página 14Nº 4.148 - Quarta-feira - 27/06/2007

CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA

7.1 - O presente contrato será firmado pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 28/06/07, podendo ser prorrogado, via aditivo, desde que respeitado o teto contratual legal máximo imposto pela Lei n° 8.666/93.

SECOM

CONTRATO EMPENHO N° 0155/07

CONTRATO: Conforme parágrafo 4° do Artigo 62°, da Lei n° 8.666/93.

TRANSATORES: Município de Goiânia (Secretaria Municipal de Comunicação) e REDE CENTRO OESTE DE COMUNICA-ÇÃO LTDA.

OBJETIVO: Veiculação de campanhas educativas, orientação comunitária, datas comemorativas, matérias de interesse desta municipalidade em caráter informativo ou em conformidade com os programas das secretarias.

PERÍODO: 30 (trinta) dias após a ordem de serviço

VALOR: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais)

PAGAMENTO: Com apresentação da fatura, após liquidação da despesa, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Comunicação.

DOTAÇÃO: 2007.1401.04.131.0040.2007.339039.00.00

Número e data do empenho: 0155 de 31/05/2007

SECOM

TERMO DE PAGAMENTO

1. TRANSATORES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interve-niência da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO e DONÁDIO & FILHOS LTDA.

2. OBJETO: Indenização por parte do serviço prestado na organização do evento em comemoração aos 50 bairros asfalta-dos na capital.

3. VALOR: Valor Total em R$ 69.704,88 (Sessenta e nove mil, setecentos e quatro reais e oitenta e oito centavos).

4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2007.1401.04.131.0040.2007.339093.00

5. DATA DO EMPENHO: Empenho 0015 de 13/06/2007

PROCESSO N°: 31806607/2007

CGL

AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS N° 001/2007-DERMU.

PROCESSO N° 3.155.614-7/2007.

O DERMU - Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia, com sede à Rua 21 n° 410, Vila Santa Helena, nesta Capital, através de sua Comissão de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar às 09:00 horas do dia 18 de julho de 2007, Tomada de Preços, do tipo menor preço global, para aquisição de 23.000t (vinte e três mil toneladas) de areia industrial (artificial) destinada à produção de massa asfáltica (CBUQ) a ser aplicada em vias urbanas desta Capital.

Os interessados poderão obter o respectivo Edital, formato “CDROM”, junto à Comissão de Licitação, mediante o comprovante de recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) a ser efetuado na Tesouraria do DERMU, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, em dias normais de expediente deste Departamento.

Comissão de Licitação, aos 22 dias do mês de Junho de 2007.

Eliel Gonçalves de LimaPresidente da Comissão de Licitação

Visto:

Eng.° Mauro Miranda SoaresDiretor Geral do DERMU.

COMDATA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL 016/2007-CGL

A Presidência da COMDATA - Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, ainda, em virtude do Edital, da Ata de Adjudicação e do Aviso de Resultado da Comissão Geral de Licitação, fls. 112/142, 346/347 e 349/350, respectivamente, processo administrativo n°s 27641792 e 31111889;

Considerando a realização do competente processo lici-tatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n° 016/ 2007, referente à aquisição de equipamentos de informática, conforme os itens a seguir descritos:

Item 01 - 02 unidades de Microcomputador Desktop, com as seguintes características mínimas: Processador Intel Pentium D 945, ou compatível em desempenho e funcionamento, com Placa mãe com suporte a Dual Channel; Memória DDR2-533: 1GB em 2 pentes de 512MB; 01 Slot PCI 2.2(32 bits) livres, após montada a configuração pedida; 01 Slot PCI Express 16x; 01 Porta serial RS-232 (compatível 16550 UART); 04 Interfaces

CONTRATO EMPENHO

TERMO DE PAGAMENTO

AVISO DE LICITAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Diário Oficial do Município Página 15Nº 4.148 - Quarta-feira - 27/06/2007

tipo USB versão 2; 01 interface Paralela (SPP/EPP/ECP); 02 Interfaces SATA-II, capacidade RAID 0+1; 01 Controladora EIDE; 01 Gabinete com fonte ATX; 01 Unidade de Disco Flexível de 3+1/2” com capacidade de 1,44 Megabytes; 04 Unidades de Disco Rígido SATA-II, capacidade de 250 Gbytes, 7.200 RPM; 01 Unidade Gravadora de DVD interna; Placa de som, 6 Canais de Áudio, compatível com padrão Sound Blaster, 16 bits, estéreo, suporte full-duplex e ao padrão Microsoft Direct Sound; 02 caixas de som estéreo; 01 Placa de Vídeo 3D, 32MB não compartilhada; 01 Teclado Alfanumérico: Padrão ABNT variante 2 (NBR 10346/10347) com 104 teclas e caracteres da língua portuguesa; 01 Mouse ótico; 02 Interface de Rede padrão IEEE 802.3 CSMA/CD, conector RJ-45, velocidade 100/1000 Mbps, gerenciamento SNMP; Todas as placas e periféricos deverão vir configurados, funcionando e acompanhados de seus respectivos cabos, acessórios, manuais, documentação e demais componentes para a instalação no Windows NT/2000/XP/2003; As duas unidades de Microcomputador deverão Ter garantia de 01 ano. Item 02 - 01 Unidade de Fita LTO Ultrium, com as seguintes características mínimas: Padrão/tecnologia LTO Ultrium 2; Compatibilidade padrão LTO Ultrium 1; Capacidade de armazenamento de 200GB sem compactação; Taxa de transferência de 24 MB/s, sem compactação; Interface SCSI Wide Ultra3; Compatibilidade com sistemas operacionais Microsoft Windows 2000/XP/2003 e Linux; O equipamento deverá Ter funcionalidade integral nos sistemas operacionais Windows XP/2000/2003 e vir acompanhado dos seus respectivos cabos, acessórios, manuais, documentações, softwares de instalação/manutenção e demais componentes necessários para a sua instalação e funcionamento, com garantia de 01 ano. Item 03 - 30 unidades de Fita LTO Ultrium com as seguintes característi-cas mínimas: Tecnologia LTO Ultrium 2; Capacidade de 200Gb sem compressão de dados, com garantia de 01 ano. Item 04 - 30 unidades de Fita DAT com as seguintes características mínimas: 4mm, de 150 mts; Tecnologia DDS-4; Capacidade de 20Gb sem compressão de dados; com garantia de 01 ano. Item 05 - 01 unidade de Fita LTO Ultrium Limpeza com as seguintes caracte-rísticas mínimas: Tecnologia LTO Ultrium 2; Utilizada para limpeza da unidade LTO Ultrium; com garantia de 01 ano. Item 06 - 09 unidades de Microcomputador servidor de rede com as seguintes características mínimas: Dois processadores Intel Dual-Core Xeon 5130, ou compatível em desempenho e funcionamento; Placa mãe com suporte a dois processadores; Memória baseada em DDR2-667: 4GB em 4 pentes 1 GB; 01 Slot PCI-Express; 04 interfaces tipo USB versão 2.0; 01 interface Paralela (SPP/EPP/ECP); 01 Controladora Serial ATA com capacidade RAID; 01 Gabinete em Torre (5U); 01 Fonte Potência Mínima de 600 Watts; 01 Unidade de Disco Flexível de 3+1/2” com capacidade de 1,44 Megabytes; 04 Unidades de Disco Rígido SATA, capacidade de 250 Gbytes, 7.200 RPM; 01 unidade gravadora de DVD, interna; 01 Placa de Vídeo 3D, 32MB de memória não compartilhada; 01 Teclado alfanumérico: Padrão ABNT variante 2 (NBR 10346/10347) com 104 teclas e caracteres da língua portuguesa; 01 Mouse ótico; 01 interface de Rede, padrão IEEE 802.3 CSMA/CD, saídas 100BaseTX/1000-T (RJ-45), velocidade de 100 ou 1.000 Mbps, auto-sense, gerenciamento SNMP; Compatibilidades: ACPI V1 .0b, PCI 2.2, PXE, WOL, Microsoft Logo certifications; Todas as placas e periféricos deverão vir configurados, funcionando e acompanha-dos de seus rescpectivos cabos, acessórios, manuais, documenta-ção e demais componentes para a instalação no Windows 2003 e Linux; com garantia de 01 ano. Item 07 - 02 unidades de Monitor de Vídeo 17”, com as seguintes características mínimas: SVGA, Policromático; Tela Plana; Diagonal 17”; Dot-Pitch 0.20 mm(H); Resolução Máxima 1600 x1200 @ 68 Hz; Compatível com as Normas MPRII e EPA Energy Star; Tensão 110~220VAC automática; O monitor deverá vir acompanhado de seus respecti-

vos Cabos, Acessórios, Drivers, Manuais, Documentação e demais Componentes para a instalação no Windows NT/2000/XP/2003; com garantia de 01 ano. Item 08 - 01 unidade de Comutador de vídeo, mouse e teclado com as seguintes características mínimas: Comutador de vídeo, teclado e mouse; com 8 portas (8 computadores); Suporte aos padrões PS/2, AT e Serial; 08 cabos para conexão com CPU do vídeo de 3,0 mts; 08 cabos para conexão com CPU do Teclado de 3,0 mts; 08 cabos para conexão com CPU do mouse de 3,0 mts; Capacidade de Resolução máxima 1024x768; AutoScan com intervalos de 6s a 99s; A máquina deverá vir acompanhada de manuais, documenta-ções e demais acessórios para Ter funcionalidade integral, com garantia de 01 ano. Item 09 - 01 unidade de Rack para servidor com as seguintes características mínimas: Rack para servidores; Tamanho de 42U de 19” polegadas; Painéis laterais removíveis; Porta frontal com chave; Dimensões de 200cm Altura, 80cm Largura e 110cm Profundidade; Dois ventiladores de arrefeci-mento; Suporta 600Kg; 06 bandejas fixas vazadas de no mínimo 72cm de profundidade e capacidade para 60kg; com garantia de 01 ano.

Considerando o Edital, a Ata e o Aviso de Resultado da Comissão Geral de Licitação, fls. 112/142, 346/347, 349/350.

RESOLVE

Homologar a presente licitação, com fulcro no artigo 43, inciso VI da Lei n° 8.666/93, da seguinte forma: ITENS 01, 02 e 07 à empresa VANDERLEI MARQUES DE LIMA FILHO, CNPJ n° 03.866.503/0001-32, no valor total de R$ 11.257,00 (onze mil, duzentos e cinqüenta e sete reais); ITEM 06 à empresa TOP NET PAPÉIS E INFORMÁTICA LTDA., CNPJ n° 07.012.664/0001-10, no valor total de R$ 64.305,00 (sessenta e quatro mil, trezentos e cinco reais); ITENS 03, 04 e 05 à empresa MEGADATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ n° 07.233.447/0001-50, no valor total de R$ 3.989,60 (três mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos); ITENS 08 e 09 à empresa ABAJU COMERCIAL E SOLUÇÕES LTDA, CNPJ n° 02.114.068/ 0001-27, no valor total de R$ 5.554,28 (cinco mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais e vinte e oito centavos); perfazendo o valor total geral da licitação de R$ 85.105,88 (oitenta e cinco mil, cento e cinco reais e oitenta e oito centavos).

Goiânia, 21 de junho de 2007.

BENITEZ BRANDÃO CALILPresidente

CGL

AVISO DE LICITAÇÃOMODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 081/2007

DATA ABERTURA: 12 de julho de 2007

HORÁRIO: 14:30 horas

OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de gêneros alimentícios (açúcar, café, margarina, pão francês e leite), conforme condições e especifica-ções estabelecidas no Edital e seus Anexos.

TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Item

AVISOS

Diário Oficial do Município Página 16Nº 4.148 - Quarta-feira - 27/06/2007

LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n° 999 - Parque Lozzandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia-GO.

PROCESSO N°: 31070473/2007

INTERESSADO: COMDATA

Retire e Acompanhe o edital: no site www.goiania.go.gov.br Fone: (62) 3524-6320 - Fax: (62) 3524-6315, e-mail: [email protected]

Goiânia, 26 de junho de 2007.

Econ. Paulo Roberto SilvaPregoeiro

Visto:

Renor Juriti SampaioPresidente da CGL

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 086/2007

DATA ABERTURA: 13 de julho de 2007

HORÁRIO: 09:30 horas

OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de água mineral (galão 20 litros), por um período de 12 meses, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.

TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço Global

LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n° 999 - Parque Lozzandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia-GO.

PROCESSO N°: 31246113/2007

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Adm. e Rec. Humanos

Retire e Acompanhe o edital: no site www.goiania.go.gov.br Fone: (62) 3524-6320 - Fax: (62) 3524-6315, e-mail: [email protected]

Goiânia, 26 de junho de 2007.

Econ. Paulo Roberto SilvaPregoeiro

Visto:

Renor Juriti SampaioPresidente da CGL

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 090/2007

DATA ABERTURA: 13 de julho de 2007

HORÁRIO: 09:30 horas

OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de pessoa jurídica para elaboração e fornecimento de kit lanches, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.

TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Item

LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n° 999 - Parque Lozzandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia-GO.

PROCESSO N°: 31196116/2007

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação

Retire e Acompanhe o edital: no site www.goiania.go.gov.br Fone: (62) 3524-6320 - Fax: (62) 3524-6315, e-mail: [email protected]

Goiânia, 26 de junho de 2007.

Econ. Paulo Roberto SilvaPregoeiro

Visto:

Renor Juriti SampaioPresidente da CGL

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 091/2007

DATA ABERTURA: 13 de julho de 2007

HORÁRIO: 14:30 horas

OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de conserto e reforma de pneus, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.

TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço Global

LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n° 999 - Parque Lozzandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia-GO.

PROCESSO N°: 31266505/2007

INTERESSADO: COMURG

Retire e Acompanhe o edital: no site www.goiania.go.gov.br Fone: (62) 3524-6320 - Fax: (62) 3524-6315, e-mail: [email protected]

Goiânia, 26 de junho de 2007.

Diário Oficial do Município Página 17Nº 4.148 - Quarta-feira - 27/06/2007

Econ. Paulo Roberto SilvaPregoeiro

Visto:

Renor Juriti SampaioPresidente da CGL

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 098/2007

DATA ABERTURA: 12 de julho de 2007

HORÁRIO: 09:30 horas

OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de gêneros alimentícios (pão francês e leite), conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.

TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Item

LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n° 999 - Parque Lozzandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia-GO.

PROCESSO N°: 30779622/2007

INTERESSADO: FUMDEC

Retire e Acompanhe o edital: no site www.goiania.go.gov.br Fone: (62) 3524-6320 - Fax: (62) 3524-6315, e-mail: [email protected]

Goiânia, 26 de junho de 2007.

Econ. Paulo Roberto SilvaPregoeiro

Visto:

Renor Juriti SampaioPresidente da CGL

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 102/2007

DATA ABERTURA: 12 de julho de 2007

HORÁRIO: 09:30 horas

OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais de construção (tubo PVC, areia de cimento, tijolo, telha e outros), conforme condições e especifica-ções estabelecidas no Edital e seus Anexos.

TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Lote

LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia,

situada na Av. do Cerrado n° 999 - Parque Lozzandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia-GO.

PROCESSO N°: 31361141/2007

INTERESSADO: COMURG

Retire e Acompanhe o edital: no site www.goiania.go.gov.br Fone: (62) 3524-6320 - Fax: (62) 3524-6315, e-mail: [email protected]

Goiânia, 26 de junho de 2007.

Econ. Paulo Roberto SilvaPregoeiro

Visto:

Renor Juriti SampaioPresidente da CGL

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 114/2007

DATA ABERTURA: 12 de julho de 2007

HORÁRIO: 14:30 horas

OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de ferramentas diversas, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.

TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Lote

LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n° 999 - Parque Lozzandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia-GO.

PROCESSO N°: 31354901/2007

INTERESSADO: COMURG

Retire e Acompanhe o edital: no site www.goiania.go.gov.br Fone: (62) 3524-6320 - Fax: (62) 3524-6315, e-mail: [email protected]

Goiânia, 26 de junho de 2007.

Econ. Paulo Roberto SilvaPregoeiro

Visto:

Renor Juriti SampaioPresidente da CGL

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 116/2007

DATA ABERTURA: 13 de julho de 2007

Diário Oficial do Município Página 18Nº 4.148 - Quarta-feira - 27/06/2007

HORÁRIO: 14:30 horas

OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de material de higiene e limpeza, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.

TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Lote

LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n° 999 - Parque Lozzandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia-GO.

PROCESSO N°: 31306205/2007

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação

Retire e Acompanhe o edital: no site www.goiania.go.gov.br Fone: (62) 3524-6320 - Fax: (62) 3524-6315, e-mail: [email protected]

Goiânia, 26 de junho de 2007.

Econ. Paulo Roberto SilvaPregoeiro

Visto:

Renor Juriti SampaioPresidente da CGL

AVISO DE REVOGAÇÃO DOPREGÃO PRESENCIAL N° 034/2007

O Pregoeiro Paulo Roberto Silva, designado pelo Decre-to Municipal n° 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, torna público a REVOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 034/ 2007, processo n° 30686012/2007, destinado à contratação de pessoa jurídica para fornecimento de carne de frango, bovina, suína e filé de merluza, para atender as unidades de Saúde/Admi-nistrativa da Secretaria Municipal de Saúde, conforme consta dos autos processuais.

Goiânia, 26 de junho de 2007.

Econ. Paulo Roberto SilvaPregoeiro

AVISO DE RESULTADODO PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2007

(MENOR PREÇO GLOBAL)

O Pregoeiro Murilo Vicente Leite Ribeiro, designado pelo Decreto Municipal nº 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, torna público o RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2007, processo nº 30927826/2007.

ITA - EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA.

Goiânia, 27 de junho de 2007.

Murilo Vicente Leite RibeiroPregoeiro

AVISO DE RESULTADOPREGÃO PRESENCIAL N° 073/2007

(MENOR PREÇO POR LOTE)

O Pregoeiro Murilo Vicente Leite Ribeiro, designado pelo Decreto Municipal n° 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, torna público o RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 073/2007, processo n° 31210135/07 e 31191351/07.

R3C3 COM. DE INFORMÁTICA LTDA. Lotes: 01, 02, 03, 07,11, 12 e 16.

VILMA FERREIRA PONTES MESQUITA Lotes: 04, 05, 09, 10, 14 e 15.

GOMAFE GOIÁS MÁQ. E FERRAM. LTDA. Lote: 06.

COPEL COMERCIAL DE PEÇAS LTDA. Lotes: 08 e 13.

Goiânia 27 de junho de 2007.

Murilo Vicente Leite RibeiroPregoeiro

AVISO DE JULGAMENTO DASPROPOSTAS DE PREÇOS DA CONCORRÊNCIA

PÚBLICA Nº 011/2006 - REPUBLICAÇÃOMAIOR PREÇO POR LOTE

O Presidente da Comissão Geral de Licitação, designa-do pelos Decretos nºs 2501, de 09 de agosto de 2005, nº 617, de 03 de abril de 2006, nº 883, de 08 de maio de 2006, nº 1382, de 27 de julho de 2006, nº 165, de 30 de janeiro de 2007 e nº 166, de 30 de janeiro de 2007, torna público, para conhecimento dos interessa-dos, O RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOS-TAS DE PREÇOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/ 2006 - REPUBLICAÇÃO, de conformidade com o edital e disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

EMPRESAS VENCEDORAS:

BELCAR VEÍCULOS LTDA.LOTE: 01

EUROGROUP PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMEN-TOS LTDALOTES: 02, 03, 10, 11, 12 e 13

Goiânia, 26 de junho de 2007.

Renor Juriti SampaioPresidente

IDTECH

EXTRATO DE ATARESULTADO

O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TEC-NOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, por meio da sua Comissão Permanente de Licitações, torna público o resultado do seguinte:

Diário Oficial do Município Página 19Nº 4.148 - Quarta-feira - 27/06/2007

PREGÃO N°: 011 / 2007

DATA DA REALIZAÇÃO/ABERTURA: 22/06/2007 às 10 horas.

OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços, mediante requisição de reservas, marcação, remarcação e fornecimento de passagens aéreas e terrestres nacionais, hospe-dagens, translado e demais necessidades, pelo período de 12 (do-ze) meses.

PROJETO: Central de Atendimento ao Cidadão - TELECON-SULTA

VENCEDORA: ATAN AGÊNCIA DE TURISMO ANHAN-GUERA LTDA.

VALOR TOTAL GERAL ESTIMADO: R$ 20.000,00

PERCENTUAL DE DESCONTO CONCEDIDO SOBRE A COMISSÃO: 11,5%

Goiânia, 26 de junho de 2007.

Alexsandro Jorge LimaPresidente da C.P.L.

Henrique Araujo TorresPregoeiro

SEMMA

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

TEIXEIRA & MARTINS LTDA, CNPJ n° 00.234.069 /0004-22, torna público que requereu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - SEMMA, processo n° 24421732 referente à Licença Ambiental de Poluição, para atividade de Lavanderia Industrial, situada à Av. Felipe Camarão n° 244, Qd 09 Lt. 39 - Bairro Goiá - Goiânia/GO.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

A Empresa Vitória - Comercial de Medicamentos Ltda. torna público que requereu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - SEMMA, com o Processo n° 303.298.13, vem por meio deste solicitar a Licença Ambiental (Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS), sendo comércio varejista de produtos farmacêuticos, e perfumaria, com sede à Rua T-63 nº 3.052 Qd. 335 Lt. 09, Setor Jardim América - Goiânia/GO.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

A Empresa JSL Comércio de Forros Ltda. torna público que requereu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - SEMMA, com o Processo n° 314.340.25, vem por meio deste solicitar a Licença Ambiental (Licenciamento Ambi-ental Simplificado - LAS), sendo comércio varejista de forros e

persianas, comércio varejista de materiais para construção, co-mércio varejista de materiais elétricos e ferragens, comércio varejista de artigos e utilidades domésticas, comércio varejista de decoração para o lar, prestação de serviços em instalação de forros de persianas, plantio de gramas em geral. Com sede à Av. das Bandeiras n° 1332 Qd. 39 Lt. 02 Sala 01 - Vila Mauá - Goiânia/GO.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

A Empresa Urbana Indústria e Comércio de Cal-çados Ltda. torna público que requereu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - SEMMA, com o Processo nº 311.285-95, vem por meio deste solicitar a Licença Ambiental (Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS), sendo indústria e comércio de calçados, comércio varejista de artigos de couro, com sede à Rua Emilie Rassi n° 191 Qd. 12 Lt.07 - Jardim Clarissa - Goiânia/GO.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

COMERCIAL SAC 41 FERRO E AÇO LTDA, CNPJ nº 03.318.606.606/0001-68, TORNA PÚBLICO QUE REQUE-REU DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMMA, PROCESSO Nº 27185690 A LICENÇA AMBIEN-TAL SIMPLIFICADA / POLUIÇÃO, FABRICAÇÃO DE ES-QUADRIAS DE METAL, COMÉRCIO DE FERRO E AÇO, SI-TO À RUA NÁPOLIS N. 432, QD. 67, LT. 02, JARDIM EUROPA, GOIÂNIA/GO.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

A empresa Damiany Costa Matias, torna público que requereu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA), o processo de n° 31476895, a Licença Ambiental Simplificada para atividade de Comércio Varejista de Laticínios, Frios, Conservas e Comércio Varejista de Bebidas, situada na Av. Venerando de Freitas n° 298 Qd 25 Lt 13, Setor Cidade Jardim - Goiânia/GO.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

CERVEJARIA MAIS BEER LTDA, inscrita sob o CNPJ: 08.829.169/0001-60, torna público que requereu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - SEMMA, processo N° 31859476, a Licença Ambiental Simplificada para exercer a atividade de Bares e outros estabelecimentos especiali-zados em servir bebidas e Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, sito à Rua CM-9 QD 2-A LT 2 N°: 35 no Setor Cândida de Morais em Goiânia/GO.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

JOVANI MATIAS CARNIEL, torna público que requereu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - SEMMA, processo n° 31877261, a Licença Ambiental Simpli-ficada para Bar, Restaurante e Lanchonete, no endereço Av. C-01, Q40, L01, Jardim América - Goiânia/GO

EDITAIS DE COMUNICAÇÃO

Diário Oficial do Município Página 20Nº 4.148 - Quarta-feira - 27/06/2007

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

BISTRO LE CHEF LTDA torna público que requereu à Secretária Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - SEMMA, processo n° 31820308 a Licença Ambiental Simplificado para atividade de Restaurante no endereço Rua C-261 n° 170 QD-597 LT-02 Setor Nova Suíça - Goiânia/GO.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

FLÁVIO LEMES VIANA E CIA LTDA., CNPJ 07.978.376/0001-14, Processo n° 31903793, torna público que requereu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA,

a licença ambiental simplificada, para atividade de comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores, sito à Rua Araxá, n° 530, Qd. 01, Lt. 04, Vila Lucy, Goiânia/GO.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

AUTO CABEÇOTE GOBBI LTDA., CNPJ 08.168.885/0001-44, Processo n° 31871891, torna público que requereu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, a licença ambiental simplificada, para atividade de comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores, sito à Avenida Brasil Central, n° 164, Qd. 01, Lt. 11, Vila Mauá, Goiânia/GO.

Diário Oficial

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