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DIÁ Lei Municipa Wenceslau Braz 24/03/2017 ATO REVOGAÇÃO TOMADA DE PREÇO 05/20 PROCESSO ADMINISTRATIVO 1 Tendo em vista o decorrido durante a Preço 05/2016, Processo Admi 103/2016 – Objeto de licitação: Co empresa visando a prestação de estruturação de leilões públicos e presenciais, para venda de bens do Wenceslau Braz – PR, com utilização de tecnologia da informação, por meio de p transação via WEB. Logo após a publica no dia 11 de outubro de 2016, houve im parte de: JORGE VITORIO ESPOLAD oficial na forma do Decreto nº 21.981, de 83/1999 do DNRC, com registro na Jun do Paraná sob o nº 13/246-L, com a ju que: ao realizar a licitação com “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA”, exigência limitadora à exclusivamen jurídicas participarem do certame, não que os leiloeiros matriculados junto competente, não possuem permissões p como empresários individuais e ou qua modalidades societárias, conforme re portaria nº 92/2016 que concedia a pe inscrição como empresário individual, re portaria número 108/2016, publicada no do Paraná, as folhas 6, veiculado no dia de 2016, edição nº 9774. Porém seguin no Parecer Jurídico 272/ conclusão/opinião foi: “pelo indefe Impugnação analisada, já que o ed participação no certame a exatamente porque o objeto licitado considerada empresária, nos termos 967 do Código Civil”. Deu-se prosse mesmo, havendo no dia da sessão proponentes credenciadas, a empresa INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA HELCIO KRONBERG LEILOEIRO OFICIAL EPP, ambas propone habilitadas, pois atendiam as exigênci porém, o senhor André Luiz Wuitschik, da empresa MAISATIVO INTERMED ATIVOS LTDA, informou que possuía a interpor recurso contra a habilitação d HELCIO KRONBERG LEILOEIRO OFICIAL – EPP, haja vista que: ÁRIO OFIC DO MUNICÍPI al Nº 2764/2017 de 31/01/2017, publicado no D. O 7 Ano 2017 Ed OS DO PODER EXECUTIVO 1 016 103/2016 a Tomada de inistrativo ontratação de serviços na eletrônicos e Município de e recursos de plataforma de ação do edital pugnação por DOR, leiloeiro e 1932 e IN nº nta Comercial ustificativa de m o objeto sendo tal nte pessoas o observando o ao órgão para inscrição aisquer outras evogação da ermissão para evogada pela o Diário Oficial a 31 de agosto ndo o exposto /2016, cuja erimento da dital limita a empresários o é atividade do art. 966 e eguimento do o 02 (duas) a MAISATIVO e a empresa O PUBLICO entes foram ias do edital, representante DIAÇÃO DE a intenção de da proponente O PUBLICO a) o objeto social da em objeto da presente licitaç b) tendo em vista a 31/08/2016, a qual tem permissões para que le JUCEPAR possam reque como empresários indivi aqueles que já o tenh respectiva baixa em um p dias. A proponente imp situação supramenciona dia 30/11/2016 para dar empresário individual. No dia 12 de dezembro de Pouey, apresentou decis FEDERAL 5º Vara Federa efeito das portaria c MAISATIVO INTERMEDIA Porém dentro do prazo est apresentação de recurso Licitação, a Presidente An Santos, convocou os re empresas, havendo a pub meios oficiais conforme Ar dar prosseguimento à aber abertura das mesmas proponentes por parte da tendo a empresa HELCIO PUBLICO OFICIAL – E percentual, atendendo a comissão sugeriu a ho supracitada. Porém a propo INTERMEDIAÇÃO DE AT novo recurso o qual Departamento Jurídico, 04/2017, concluiu deixand duas possibilidades: a) Revogação do pro adotada pelo Esta Estadual nº 11950/ b) Continuidade do p possível rescisão definitivamente se empresário individu Diante de todo o exposto, com a intenção de resg administração, e para cu conforme a Lei 8.666/93, relativa à habilitação jur consistirá em: inciso II CIAL IO O. M em 24/03/2017 dição Nº 0028 mpresa não contempla o ção; a portaria 108/2016 de objetivo de revogar as eiloeiros matriculados na erer e manter inscrições iduais, determinando que ham feito promovam a prazo de até 90 (noventa) pugnada se enquadra na ada, por tanto teria até o baixa na sua qualidade e 2016 o Sr. Joacir Monzon são liminar da JUSTIÇA al de Curitiba, sustando os citada pela proponente AÇÃO DE ATIVOS LTDA. tabelecido não houve o formal a Comissão de ndréia Batista Padilha dos epresentantes legais das blicação de tal decisão nos rt. 16 da Lei 8.666/93, para rtura das propostas. Após a s e classificação das a Comissão de Licitação e O KRONBERG LEILOEIRO EPP, oferecido o menor forma de julgamento a omologação da empresa onente MAISATIVO TIVOS LTDA, apresentou l foi encaminhado ao que no seu Parecer nº do a Comissão de Licitação ocesso, e adoção da pratica ado do Paraná no Decreto /2014; processo, com o risco de o caso o licitante perca eu registro comercial de ual. , a Comissão de Licitação, guardar os interesses da umprir com seus deveres Art. 28: A documentação rídica, conforme o caso, - registro comercial, no

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DIÁRIO OFICIALLei Municipal Nº 2764/2017 de 31/01/2017

Wenceslau Braz 24/03/2017ATOS DO PODER EXECUTIVO

REVOGAÇÃO

TOMADA DE PREÇO 05/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO 103/2016

Tendo em vista o decorrido durante a Tomada de Preço nº 05/2016, Processo Administrativo nº 103/2016 – Objeto de licitação: Contratação de empresa visando a prestação de serviços na estruturação de leilões públicos eletrônicos e presenciais, para venda de bens do Município de Wenceslau Braz – PR, com utilização de recursos de tecnologia da informação, por meio de plataforma de transação via WEB. Logo após a publicação do edital no dia 11 de outubro de 2016, houve impugnação por parte de: JORGE VITORIO ESPOLADOR, leiloeiro oficial na forma do Decreto nº 21.981, de 1932 e IN nº 83/1999 do DNRC, com registro na Junta Comercial do Paraná sob o nº 13/246-L, com a justificativa de que: ao realizar a licitação com o objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA” , sendo tal exigência limitadora à exclusivamente pessoas jurídicas participarem do certame, não observando que os leiloeiros matriculados junto ao órgão competente, não possuem permissões para inscrição como empresários individuais e ou quaisquer outras modalidades societárias, conforme revogação da portaria nº 92/2016 que concedia a permissão para inscrição como empresário individual, revogada pela portaria número 108/2016, publicada no Diário Oficial do Paraná, as folhas 6, veiculado no dia 31 de agosto de 2016, edição nº 9774. Porém seguindo o exposto no Parecer Jurídico nº 272/2016, cuja conclusão/opinião foi: “pelo indeferimento da Impugnação analisada, já que o edital limita a participação no certame a empresários exatamente porque o objeto licitado é atividade conside rada empresária, nos termos do art. 966 e 967 do Código Civil” . Deu-se prosseguimento do mesmo, havendo no dia da sessão 02 (duas) proponentes credenciadas, a empresa INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA HELCIO KRONBERG LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL – EPP , ambas proponentes foram habilitadas, pois atendiam as exigências do edital, porém, o senhor André Luiz Wuitschik, representante da empresa MAISATIVO INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA , informou que possuía a intenção de interpor recurso contra a habilitação da proponente HELCIO KRONBERG LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL – EPP , haja vista que:

DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO

Lei Municipal Nº 2764/2017 de 31/01/2017, publicado no D. O. M em 24

/2017 Ano 2017 Edição Nº 0028ATOS DO PODER EXECUTIVO

1

TOMADA DE PREÇO 05/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO 103/2016

Tendo em vista o decorrido durante a Tomada de Preço nº 05/2016, Processo Administrativo nº

Objeto de licitação: Contratação de empresa visando a prestação de serviços na estruturação de leilões públicos eletrônicos e

bens do Município de PR, com utilização de recursos de

tecnologia da informação, por meio de plataforma de transação via WEB. Logo após a publicação do edital no dia 11 de outubro de 2016, houve impugnação por

ADOR, leiloeiro oficial na forma do Decreto nº 21.981, de 1932 e IN nº 83/1999 do DNRC, com registro na Junta Comercial

L, com a justificativa de que: ao realizar a licitação com o objeto

, sendo tal cia limitadora à exclusivamente pessoas

jurídicas participarem do certame, não observando que os leiloeiros matriculados junto ao órgão competente, não possuem permissões para inscrição como empresários individuais e ou quaisquer outras

rias, conforme revogação da portaria nº 92/2016 que concedia a permissão para inscrição como empresário individual, revogada pela portaria número 108/2016, publicada no Diário Oficial do Paraná, as folhas 6, veiculado no dia 31 de agosto

9774. Porém seguindo o exposto no Parecer Jurídico nº 272/2016, cuja

“pelo indeferimento da Impugnação analisada, já que o edital limita a participação no certame a empresários exatamente porque o objeto licitado é atividade

rada empresária, nos termos do art. 966 e se prosseguimento do

mesmo, havendo no dia da sessão 02 (duas) proponentes credenciadas, a empresa MAISATIVO INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA e a empresa HELCIO KRONBERG LEILOEIRO PUBLICO

, ambas proponentes foram habilitadas, pois atendiam as exigências do edital, porém, o senhor André Luiz Wuitschik, representante

MAISATIVO INTERMEDIAÇÃO DE , informou que possuía a intenção de

itação da proponente HELCIO KRONBERG LEILOEIRO PUBLICO

a) o objeto social da empresa não contempla o objeto da presente licitação; b) tendo em vista a portaria 108/2016 de 31/08/2016, a qual tem objetivo de revogar as permi ssões para que leiloeiros matriculados na JUCEPAR possam requerer e manter inscrições como empresários individuais, determinando que aqueles que já o tenham feito promovam a respectiva baixa em um prazo de até 90 (noventa) dias. A proponente impugnada se esituação supramencionada, por tanto teria até o dia 30/11/2016 para dar baixa na sua qualidade empresário individual. No dia 12 de dezembro de 2016 o Sr. Joacir Monzon Pouey, apresentou decisão liminar da JUSTIÇA FEDERAL 5º Vara Federal de Curitefeito das portaria citada pela proponente MAISATIVO INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA.Porém dentro do prazo estabelecido não houveapresentação de recurso formal a Comissão de Licitação, a Presidente Andréia Batista Padilha dos Santos, convocou os representantes legais das empresas, havendo a publicação de tal decisão nos meios oficiais conforme Art. 16 da Lei 8.666/93, para dar prosseguimento à abertura das propostas. Após a abertura das mesmas e classificação das proponentes por parte da Comissão de Licitação e tendo a empresa HELCIO KRONBERG LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL – EPPpercentual, atendendo a forma de julgamencomissão sugeriu a homologação da empresa supracitada. Porém a proponente INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDAnovo recurso o qual foi encaminhado ao Departamento Jurídico, que no seu Parecer nº 04/2017, concluiu deixando a Comissão de duas possibilidades:

a) Revogação do processo, e adoção da pratica adotada pelo Estado do Paraná no Decreto Estadual nº 11950/2014;

b) Continuidade do processo, com o risco de possível rescisão caso o licitante perca definitivamente seu registro comercempresário individual.

Diante de todo o exposto, a Comissão de Licitação, com a intenção de resguardar os interesses da administração, e para cumprir com seus deveres conforme a Lei 8.666/93, Art. 28: relativa à habilitação jurídica, consistirá em : inciso II

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

, publicado no D. O. M em 24/03/2017

Edição Nº 0028

a) o objeto social da empresa não contempla o objeto da presente licitação; b) tendo em vista a portaria 108/2016 de 31/08/2016, a qual tem objetivo de revogar as

ssões para que leiloeiros matriculados na JUCEPAR possam requerer e manter inscrições como empresários individuais, determinando que aqueles que já o tenham feito promovam a respectiva baixa em um prazo de até 90 (noventa) dias. A proponente impugnada se e nquadra na situação supramencionada, por tanto teria até o dia 30/11/2016 para dar baixa na sua qualidade

No dia 12 de dezembro de 2016 o Sr. Joacir Monzon Pouey, apresentou decisão liminar da JUSTIÇA FEDERAL 5º Vara Federal de Curitiba, sustando os efeito das portaria citada pela proponente MAISATIVO INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA.

do prazo estabelecido não houve apresentação de recurso formal a Comissão de Licitação, a Presidente Andréia Batista Padilha dos Santos, convocou os representantes legais das empresas, havendo a publicação de tal decisão nos meios oficiais conforme Art. 16 da Lei 8.666/93, para

eguimento à abertura das propostas. Após a abertura das mesmas e classificação das proponentes por parte da Comissão de Licitação e

HELCIO KRONBERG LEILOEIRO EPP, oferecido o menor

percentual, atendendo a forma de julgamento a comissão sugeriu a homologação da empresa supracitada. Porém a proponente MAISATIVO INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA , apresentou novo recurso o qual foi encaminhado ao Departamento Jurídico, que no seu Parecer nº 04/2017, concluiu deixando a Comissão de Licitação

Revogação do processo, e adoção da pratica adotada pelo Estado do Paraná no Decreto Estadual nº 11950/2014; Continuidade do processo, com o risco de possível rescisão caso o licitante perca definitivamente seu registro comercial de empresário individual.

Diante de todo o exposto, a Comissão de Licitação, com a intenção de resguardar os interesses da administração, e para cumprir com seus deveres

8.666/93, Art. 28: A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso,

- registro comercial, no

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DIÁRIO OFICIAL

Lei Municipal Nº 2764/2017 de 31/01/2017

Wenceslau Braz 24/03/2017ATOS DO PODER EXECUTIVO

caso de empresa individual . E em caso de decisão desfavorável do recurso da empresa vencedora do certame, por parte da 5º Vara Federal de Curitiba, perdendo assim definitivamente seu registro comercial de empresário individual, administração estará realizando ato ilegal e tendo como prestador de serviços instituição irregular, causando ônus a ambas as partes. E também com o intuito de evitar a interposição de novos recursos, a Presidente da Comissão de Licitação Srª. Andréia Batista Padilha dos Santos, juntamente com o membro Sr. Luiz Antônio da Silva e o membro Sr. Maicon Henrique da Silva, nomeados através da portaria nº 015/2017, juntamente com o Sr. Prefeito Paulo Leonar Ferreira Amador, decidem: Revogar: Tomada de Preço nº 05/2016 Administrativo nº 103/2016. Objeto de licitação: Contratação de empresa visando a prestação de serviços na estruturação de leilões públicos eletrônicos e presenciais, parade bens do Município de Wenceslau Braz utilização de recursos de tecnologia da informação, por meio de plataforma de transação via WEB. Motivo: Há a possibilidade de a empresa contratada perder seu status de EMPRESA, tornandoinapta por não atender ao objeto da licitação.

Wenceslau Braz, 26 de janeiro de 2017.

Paulo Leonar Ferreira AmadorPrefeito Municipal de Wenceslau Braz

Andréia Batista Padilha dos SantosPresidente Comissão de Licitação

Maicon Henrique da Silva Membro Comissão de Licitação

Luiz Antônio da Silva Membro Comissão de Licitação

DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO

Lei Municipal Nº 2764/2017 de 31/01/2017, publicado no D. O. M em 24

/2017 Ano 2017 Edição Nº 0028ATOS DO PODER EXECUTIVO

2

. E em caso de decisão empresa vencedora do

5º Vara Federal de Curitiba, definitivamente seu registro

administração estará realizando ato ilegal e tendo como prestador de serviços instituição irregular, causando ônus a

também com o intuito de evitar a recursos, a Presidente da

Comissão de Licitação Srª. Andréia Batista Padilha dos Santos, juntamente com o membro Sr. Luiz Antônio da Silva e o membro Sr. Maicon Henrique da Silva, nomeados através da portaria nº 015/2017,

lo Leonar Ferreira

Tomada de Preço nº 05/2016 – Processo

Contratação de empresa visando a prestação de serviços na estruturação de leilões públicos eletrônicos e presenciais, para venda de bens do Município de Wenceslau Braz – PR, com utilização de recursos de tecnologia da informação, por meio de plataforma de transação via WEB.

Há a possibilidade de a empresa contratada , tornando-se assim

pta por não atender ao objeto da licitação.

Wenceslau Braz, 26 de janeiro de 2017.

Paulo Leonar Ferreira Amador Prefeito Municipal de Wenceslau Braz

Andréia Batista Padilha dos Santos Presidente Comissão de Licitação

Comissão de Licitação

Membro Comissão de Licitação

DECRETO

SÚMULA: Crédito Adicional Suplementar Financeiro no Orçamento programa de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de WENCESLAU BRAZ e autorização contida na Lei Municipal n° 2759/16 de 30 de novembro de 2016.

DECRETA:

Artigo 1 º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 50.000,00, para as orçamentárias: 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.01.10.301.0005.2.017-3.3.90.14.00.00.00.00 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL

Art. 2° - Como recurso para aprevisto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso 1 financeiro, do § 1°, do artigo 43 da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor nasua publicação, revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz,

em 22 de março de 2017.

PAULO LEONAR FERREIRA AMADORPREFEITO MUNICIPAL

INEXIGILIDADE Nº. 08/2017

Considerando o cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 8.666/93 e tendo em vista o conteúdo do presente contratação da empresa EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A para Aquisição de passagens terrestres intermunicipais e interestaduais, para as pessoas em transito no Município, bem como

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

, publicado no D. O. M em 24/03/2017

Edição Nº 0028

DECRETO nº 022/17

Crédito Adicional Suplementar – Superávit

Financeiro no Orçamento programa de 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ atribuições que lhe confere a Lei

Orgânica do Município de WENCESLAU BRAZ e autorização contida na Lei Municipal n° 2759/16 de

DECRETA:

Fica aberto no corrente exercício Crédito

no valor de R$ 50.000,00, para as seguintes dotações

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.14.00.00.00.00 – 3303 - 50.000,00

Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado

se do previsto no inciso 1 - superávit 1°, do artigo 43 da Lei Federal

n°4.320, de 17 de março de 1964.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em

Edifício da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, em 22 de março de 2017.

PAULO LEONAR FERREIRA AMADOR

PREFEITO MUNICIPAL

INEXIGILIDADE Nº. 08/2017

Considerando o cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 8.666/93 e tendo em vista o conteúdo do presente processo, RATIFICO a

EMPRESA PRINCESA DO Aquisição de passagens

terrestres intermunicipais e interestaduais, para as pessoas em transito no Município, bem como

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DIÁRIO OFICIAL

Lei Municipal Nº 2764/2017 de 31/01/2017

Wenceslau Braz 24/03/2017ATOS DO PODER EXECUTIVO

para atender famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade como dever social, total de R$ 8.536,44 (oito mil, quinhentosseis reais e quarenta e quatro centavos) em conformidade com base caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/93.

Wenceslau Braz-Pr, 23 de março de 2017.

PAULO LEONAR FERREIRA AMADORPREFEITO MUNICIPAL

INEXIGILIDADE Nº. 09/2017

Considerando o cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 8.666/93 e tendo em vista o conteúdo do presente processo, RATIFICO a contratação da empresa Suelly Cristina da Rosapara organização da 2º copa Paraná de MotoCross e Velocross , no valor total de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais) em conformidade com base caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/93.

Wenceslau Braz-Pr, 23 de março de 2017.

PAULO LEONAR FERREIRA AMADOR

PREFEITO MUNICIPAL

Resolução – CMASnº 10/2017

SÚMULA: Aprovar a Constituição da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa FamíliaWenceslau Braz Paraná. O Conselho Municipal de Assistência Social de Wenceslau Braz do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei Federal 8.742/93 e as Leis Municipais n°856/95, 2.259 de 20 de abril de 2010. RESOLVE: Art. 1°- Aprovar a Constituição da Comissão Intersetorial para Elaboração do Plano de Ação

DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO

Lei Municipal Nº 2764/2017 de 31/01/2017, publicado no D. O. M em 24

/2017 Ano 2017 Edição Nº 0028ATOS DO PODER EXECUTIVO

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para atender famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade como dever social, no valor total de R$ 8.536,44 (oito mil, quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos) em

do artigo 25 da Lei nº

Pr, 23 de março de 2017.

PAULO LEONAR FERREIRA AMADOR

INEXIGILIDADE Nº. 09/2017

rimento dos requisitos previstos na Lei nº 8.666/93 e tendo em vista o conteúdo do presente processo, RATIFICO a

Suelly Cristina da Rosa para organização da 2º copa Paraná de

, no valor total de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais) em

do artigo 25 da Lei nº

Pr, 23 de março de 2017.

PAULO LEONAR FERREIRA AMADOR

10/2017

Aprovar a Constituição da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família de

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Wenceslau Braz do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei Federal

Leis Municipais n°856/95, 2.259 de 20

Aprovar a Constituição da Comissão Intersetorial para Elaboração do Plano de Ação

Intersetorial do ProgramWenceslau Braz Paraná. Art. 2º- Ficam designados como membros da Comissão Intersetorial para Elaboração do Plano de Ação Intersetorial do Programa Bolsa Família de Wenceslau Braz Paraná, as seguintes Instituições e suas respectivas participantes: Conselho Municipal de Assistência SocialTitular: Elaine Santucci da Silva ReisSuplente: Geralda Aparecida da Silva Conselho Municipal dos Direitos da criança e do adolescente - CMDCA Titular: Mayara Alves BaldanSuplente: Fábio Eugenio Gemi Conselho Municipal de Educação Titular: Maria Dulcelina Ramos PereiraSuplente: Maria José do Nascimento Conselho Tutelar Titular: Cristina de Fátima KochinskiSuplente: Alison Felipe Borges Secretaria Municipal de Assistência SocialTitular: Maria Cristina MoreiraSuplente: Neili de Morais Sene Secretaria Municipal de EducaçãoTitular: Juliano Rodrigues MonteiroSuplente: Cristiane Rodrigues Monteiro Secretaria Municipal de Saúde Titular: Ana Paula Moreno ParraSuplente: Helena Maria Picolly Núcleo Regional de EducaçãoTitular: Izael Batista Suplente: Cecília Lopes Camargo Equipe de Proteção Social e Especial Titular: Daniele Juliana AnholletiSuplente: Adriane do Nascimento Greskiv Centro de Referencia de Assistência Social Titular: Alessandra Francisca Egidio do AmaralSuplente: Carla Aparecida Anacreto

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

, publicado no D. O. M em 24/03/2017

Edição Nº 0028

Intersetorial do Programa Bolsa Família de

Ficam designados como membros da Comissão Intersetorial para Elaboração do Plano de Ação Intersetorial do Programa Bolsa Família de Wenceslau Braz Paraná, as seguintes Instituições e

icipantes:

Conselho Municipal de Assistência Social Titular: Elaine Santucci da Silva Reis Suplente: Geralda Aparecida da Silva

Conselho Municipal dos Direitos da criança e do

Titular: Mayara Alves Baldan Suplente: Fábio Eugenio Gemim

Conselho Municipal de Educação Titular: Maria Dulcelina Ramos Pereira Suplente: Maria José do Nascimento

Titular: Cristina de Fátima Kochinski Suplente: Alison Felipe Borges

Secretaria Municipal de Assistência Social Cristina Moreira

Suplente: Neili de Morais Sene

Secretaria Municipal de Educação Titular: Juliano Rodrigues Monteiro Suplente: Cristiane Rodrigues Monteiro

Secretaria Municipal de Saúde Titular: Ana Paula Moreno Parra Suplente: Helena Maria Picolly

leo Regional de Educação

Suplente: Cecília Lopes Camargo

Equipe de Proteção Social e Especial Titular: Daniele Juliana Anholleti Suplente: Adriane do Nascimento Greskiv

Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS Alessandra Francisca Egidio do Amaral

Suplente: Carla Aparecida Anacreto

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DIÁRIO OFICIAL

Lei Municipal Nº 2764/2017 de 31/01/2017

Wenceslau Braz 24/03/2017ATOS DO PODER EXECUTIVO

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE Titular: Siriley da Silva Camargo Suplente: Laís Maria Nogueira do Nascimento Conselho Municipal de Saúde Titular: Jaqueline Rovigatti de Almeida Suplente:Maria Olívia Moraes de Souza

Wenceslau Braz, 23 de março de 2017.

_______________________________Neili Morais Sene

Presidente do CMAS

PORTARIA nº. 281/2017

O Excelentíssimo Senhor PAULO FERREIRA AMADOR , Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica nomeada a servidora efetiva abaixo especificada, como Gestora de monitoramento, fiscalização e avaliação, em contratos de gestão, Termo de Fomento e Termo de colaboração firmado pelo Município. Nome: Carg o: NEILI MORAIS SENE ASSISTENTE SOCIAL

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Wenceslau Braz, 23 de Março de 2017.

PAULO LEONAR FERREIRA AMADOR

Prefeito Municipal

DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO

Lei Municipal Nº 2764/2017 de 31/01/2017, publicado no D. O. M em 24

/2017 Ano 2017 Edição Nº 0028ATOS DO PODER EXECUTIVO

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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –

Suplente: Laís Maria Nogueira do Nascimento

Wenceslau Braz, 23 de março de 2017.

_______________________________

PAULO LEONAR Prefeito Municipal de

Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Fica nomeada a servidora efetiva abaixo especificada, como Gestora de monitoramento, fiscalização e avaliação, em contratos de gestão, Termo de Fomento e Termo de colaboração firmado

ASSISTENTE SOCIAL

Esta Portaria entra em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em

Wenceslau Braz, 23 de Março de 2017.

FERREIRA AMADOR

PORTARIA

O Excelentíssimo Senhor FERREIRA AMADOR , Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam nomeados, conforme abaixo especificado, os membros da comissão de monitoramento, fiscalização e avaliação, em contratos de gestão, Termo de Fomento e Termo de Colaboração firmado pelo Município. Nome: EDER RONEY MUZZA DA CRUZ MARIA CRISTINA MOREIRA LEIA DA SILVA REIS GUZZI

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Wenceslau Braz, 23 de Março de 2017.

PAULO LEONAR FERREIRA AMADOR Prefeito Municipal

PORTARIA

O Excelentíssimo Senhor PAULO LEONAR

FERREIRA AMADOR,

Wenceslau Braz - Estado do

atribuições que lhe são conferidas por lei,

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

, publicado no D. O. M em 24/03/2017

Edição Nº 0028

nº. 282/2017

O Excelentíssimo Senhor PAULO LEONAR Prefeito Municipal de

Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Ficam nomeados, conforme abaixo especificado, os membros da comissão de monitoramento, fiscalização e avaliação, em contratos de gestão, Termo de Fomento e Termo de Colaboração firmado pelo Município.

Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,ORÇAMENTO, ECONOMIA E GESTÃO

Esta Portaria entra em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em

Wenceslau Braz, 23 de Março de 2017.

FERREIRA AMADOR Prefeito Municipal

nº. 283/2017

O Excelentíssimo Senhor PAULO LEONAR

, Prefeito Municipal de

Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas por lei,

Page 5: Diario Oficial edição 0028 - wenceslaubraz.pr.gov.br · conclusão/opinião foi: “pelo indeferimento da Impugnação analisada, já que o edital limita a ... ATOS DO PODER EXECUTIVO

DIÁRIO OFICIAL

Lei Municipal Nº 2764/2017 de 31/01/2017

Wenceslau Braz 24/03/2017ATOS DO PODER EXECUTIVO

RESOLVE:

Artigo 1º - EXONERAR, DAIANE SUELEN

RODRIGUES PALMONARI D’AQUINO , portadora do

RG nº 9.642.507-4SSP/PR e CPF nº 058.351.699

do cargo de Provimento em Comissão de DIRETORA

DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO

AMBIENTE, a partir do dia 01 de Março de 2017.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de

sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 01

de Março de 2017.

Wenceslau Braz, 23 de Março de 2017.

PAULO LEONAR FERREIRA AMADOR

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA nº. 284/2017

O Excelentíssimo Senhor PAULO LEONAR

FERREIRA AMADOR, Prefeito Municipal de

Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Artigo 1º - NOMEAR, TATIANE BARBOSA

MESSIAS, brasileira, casada, da Cédula de

Identidade RG nº 12.503.490-0 SSP PR, e, inscrita no

Cadastro de Pessoas Físicas (CPF./M.F.) nº

081.455.619-14, para responder pelo Cargo de

Provimento em Comissão de DIRETORA DO

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO

DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO

Lei Municipal Nº 2764/2017 de 31/01/2017, publicado no D. O. M em 24

/2017 Ano 2017 Edição Nº 0028ATOS DO PODER EXECUTIVO

5

DAIANE SUELEN

, portadora do

4SSP/PR e CPF nº 058.351.699-81,

do cargo de Provimento em Comissão de DIRETORA

DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO

Março de 2017.

Esta portaria entrará em vigor na data de

sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 01

Wenceslau Braz, 23 de Março de 2017.

PAULO LEONAR FERREIRA AMADOR

O Excelentíssimo Senhor PAULO LEONAR

Prefeito Municipal de

Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas por lei,

TATIANE BARBOSA

da Cédula de

, e, inscrita no

Cadastro de Pessoas Físicas (CPF./M.F.) nº

ponder pelo Cargo de

DIRETORA DO

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO

AMBIENTE , em conformidade com a Lei Municipal nº

2.555/2012, com vencimento representado pelo

símbolo CC-3

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de

sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 01

de Março de 2017.

Wenceslau Braz, 23 de Março de 2017.

PAULO LEONAR FERREIRA AMADORPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA

O Excelentíssimo Senhor

FERREIRA AMADOR,

Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Artigo 1º - EXONERAR

portadora do RG nº 4.792.017

918.749.479-53, do cargo de Provimento em

Comissão de DIRETORA DO DEPARTAMENTO

MUNICIPAL DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL, a

partir do dia 24 de Março de 2017.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de

sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Wenceslau Braz, 23 de Março de 2017.

PAULO LEONAR FERREIRA AMADORPREFEITO MUNICIPAL

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

, publicado no D. O. M em 24/03/2017

Edição Nº 0028

, em conformidade com a Lei Municipal nº

com vencimento representado pelo

ta portaria entrará em vigor na data de

sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 01

Wenceslau Braz, 23 de Março de 2017.

PAULO LEONAR FERREIRA AMADOR

PREFEITO MUNICIPAL

nº. 285/2017

O Excelentíssimo Senhor PAULO LEONAR

, Prefeito Municipal de

Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR, MARCIA MOREIRA ,

portadora do RG nº 4.792.017-5 SSP/PR e CPF nº

do cargo de Provimento em

Comissão de DIRETORA DO DEPARTAMENTO

MUNICIPAL DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL, a

partir do dia 24 de Março de 2017.

Esta portaria entrará em vigor na data de

sua publicação, revogadas as disposições em

Wenceslau Braz, 23 de Março de 2017.

PAULO LEONAR FERREIRA AMADOR

PREFEITO MUNICIPAL

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DIÁRIO OFICIAL

Lei Municipal Nº 2764/2017 de 31/01/2017

Wenceslau Braz 24/03/2017ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº. 286/2017

O Excelentíssimo Senhor PAULO LEONAR FERREIRA AMADOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público, aberto com base no edital nº 01/2013, com resultado final classificatório homologado pelo Decreto 118/2013, cumpridas as demais exigências da legislação pertinente, e diante da EXONERAÇÃOpedido, através da Portaria nº 102/2017, da exservidora PATRÍCIA ZAMBIANCO do cargo efetivo de NUTRICIONISTA,

RESOLVE:

Artigo 1º - CONVOCAR a Candidata Aprovada e Classificada relacionada no Anexo “I” desta portaria, para que proceda a realização dos MÉDICOS ADMISSIONAIS” para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo, conforme prevê a "Seção 13", Itens "13.1" e "13.2" do Edital de Concurso Público nº. 001/2013. Artigo 2º - Para que se efetive a Nomeação, o Departamento de Recursos Humanos deverá comprovar o atendimento ao estabelecido no parágrafo único do art.21 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 73, inciso V da Lei Federal nº 9504/97.

Artigo 3º - A candidata mencionada no Anexo I, desta Portaria, após a realização dos exames médicos admissionais, será CONVOCADAposteriormente através de Portaria para apresentação dos resultados dos mesmos. Parágrafo Único: Toda documentação comprobatória de que trata o caput deste artigo deverá ser arquivada no assentamento funcional de cada servidor. a) HEMOGRAMA;

b) GLICOSE;

c) TGO;

d) TGP;

DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO

Lei Municipal Nº 2764/2017 de 31/01/2017, publicado no D. O. M em 24

/2017 Ano 2017 Edição Nº 0028ATOS DO PODER EXECUTIVO

6

PAULO LEONAR Prefeito Municipal de

Estado do Paraná, no uso de suas considerando o Concurso Público,

aberto com base no edital nº 01/2013, com resultado final classificatório homologado pelo Decreto 118/2013, cumpridas as demais exigências da

EXONERAÇÃO , à 102/2017, da ex-do cargo efetivo de

Candidata Aprovada e no Anexo “I” desta portaria,

para que proceda a realização dos “EXAMES para avaliação de sua

capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo, conforme prevê a "Seção 13", Itens "13.1" e "13.2" do Edital de

Para que se efetive a Nomeação, o ento de Recursos Humanos deverá

comprovar o atendimento ao estabelecido no parágrafo único do art.21 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 73, inciso V da Lei Federal

A candidata mencionada no Anexo I, desta Portaria, após a realização dos exames

CONVOCADA posteriormente através de Portaria para apresentação

Toda documentação o caput deste artigo

deverá ser arquivada no assentamento funcional de

e) GAMA GT;

f) UREIA;

g) CREATININA;

h) PARCIAL DE URINA;

i) RAIO-X DO PULMÃO COM LAUDO;

j) RAIO X COLUNA LOMBO

Artigo 4º - Caso os Médicos do quadro clínico do Município entenda necessário à realização de Exames Complementares, o mesmo será requisitado na ocasião da realização dos Exames Admissionais, fixandoaté 10 (dez) dias após a realização dos Admissionais para a apresentação, sob pena de eliminação do Candidato do Processo Seletivo de Concurso Público. Artigo 5º - Após a realização dos Exames Admissionais e apresentação dos Exames Médicos supra mencionados e, decorrendo o prazo legal de 05 (cinco) dias para eventuais recursos, será baixado Portaria de Convocação do Candidato para a apresentação junto ao Departamento de Recursos, munido de toda documentação solicitada, consoante os termos da "Seção 12", Itens "12.1" a "12.6" do Edital de Concurso Público nº. 001/2013. Artigo 6º - Quando da Convocação para a apresentação junto ao Departamento de Recursos Humanos, o Candidato que não apresentar os documentos especificados no artigo antecedente,bem como, a não comprovação do requisito profissional para nomeação no Cargo Concursado e Aprovado, implicará automaticamente na eliminação do Candidato, "Seção 16", Item "16.3", alínea “a” do Edital de Concurso Público nº. 001/2013. Artigo 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Wenceslau Braz, 23 de Março de 2017.

PAULO LEONAR FERREIRA AMADORPREFEITO MUNICIPAL

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

, publicado no D. O. M em 24/03/2017

Edição Nº 0028

COM LAUDO;

j) RAIO X COLUNA LOMBO-SACRA COM LAUDO;

Caso os Médicos do quadro clínico do Município entenda necessário à realização de Exames Complementares, o mesmo será requisitado na ocasião da realização dos Exames Admissionais, fixando-se para de até 10 (dez) dias após a realização dos Exames Admissionais para a apresentação, sob pena de eliminação do Candidato do Processo Seletivo de

Após a realização dos Exames Admissionais e apresentação dos Exames Médicos upra mencionados e, decorrendo o prazo legal de 05

(cinco) dias para eventuais recursos, será baixado Portaria de Convocação do Candidato para a apresentação junto ao Departamento de Recursos, munido de toda documentação solicitada, consoante

"Seção 12", Itens "12.1" a "12.6" do Edital de Concurso Público nº. 001/2013.

Quando da Convocação para a apresentação junto ao Departamento de Recursos Humanos, o Candidato que não apresentar os documentos especificados no artigo antecedente, bem como, a não comprovação do requisito profissional para nomeação no Cargo Concursado e Aprovado, implicará automaticamente na eliminação do Candidato, "Seção 16", Item "16.3", alínea “a” do Edital de Concurso Público nº. 001/2013.

taria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

Wenceslau Braz, 23 de Março de 2017.

PAULO LEONAR FERREIRA AMADOR PREFEITO MUNICIPAL

Page 7: Diario Oficial edição 0028 - wenceslaubraz.pr.gov.br · conclusão/opinião foi: “pelo indeferimento da Impugnação analisada, já que o edital limita a ... ATOS DO PODER EXECUTIVO

DIÁRIO OFICIAL

Lei Municipal Nº 2764/2017 de 31/01/2017

Wenceslau Braz 24/03/2017ATOS DO PODER EXECUTIVO

ANEXO I:

CONVOCAÇÃO PARA EXAME ADMISSIONAL

Nº INSCRIÇÃO

NOME

CARGO CPF:

557

FLAVIA GERMINARI RODRIGUES SANTOS

NUTRICIONISTA 00787898

180

PORTARIA nº. 287/2017

O Excelentíssimo Senhor PAULO LEONAR

FERREIRA AMADOR, Prefeito Municipal de

Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER, ao servidor abaixo

especificado, FUNÇÃO GRATIFICADA para

designação de chefia de serviços.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da

data de sua publicação, com seus efeitos retroativos

ao dia 01 de Março de 2017.

Matrícula: Nome: 11767 CLÓVIS HERKLOTZ

Wenceslau Braz, 23 de Março de 2017.

PAULO LEONAR FERREIRA AMADORPREFEITO MUNICIPAL

DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO

Lei Municipal Nº 2764/2017 de 31/01/2017, publicado no D. O. M em 24

/2017 Ano 2017 Edição Nº 0028ATOS DO PODER EXECUTIVO

7

CONVOCAÇÃO PARA EXAME ADMISSIONAL

CPF: RG:

00787898180

4722797 - GO

PAULO LEONAR

Prefeito Municipal de

Estado do Paraná, no uso de suas

lhe são conferidas por lei,

, ao servidor abaixo

especificado, FUNÇÃO GRATIFICADA para

Esta Portaria entra em vigor a partir da

data de sua publicação, com seus efeitos retroativos

CLÓVIS HERKLOTZ

Wenceslau Braz, 23 de Março de 2017.

PAULO LEONAR FERREIRA AMADOR

PORTARIA

O Excelentíssimo Senhor FERREIRA AMADOR, Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público, aberto com base no edital nº 01/2013, com resultado final classificatório homologado pelo Decreto 118/2013, cumpridas as demais exlegislação pertinente,

RESOLVE:

Artigo 1º - CONVOCAR Classificado relacionado no Anexo “I” desta portaria, para que proceda a realização dos MÉDICOS ADMISSIONAIS”capacidade física e mentalatividades e atribuições do cargo, conforme prevê a "Seção 13", Itens "13.1" e "13.2" do Edital de Concurso Público nº. 001/2013. Artigo 2º - Para que se efetive a Nomeação, o Departamento de Recursos Humanos deverá comprovar o atendimento ao estabelecido no parágrafo único do art.21 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 73, inciso V da Lei Federal nº 9504/97.

Artigo 3º - O candidato mencionado no Anexo I, desta Portaria, após a realização dos exames médicos admissionais, será posteriormente através de Portaria para apresentação dos resultados dos mesmos.Parágrafo Único: comprobatória de que tratdeverá ser arquivada no assentamento funcional de cada servidor. a) HEMOGRAMA;

b) GLICOSE;

c) TGO;

d) TGP;

e) GAMA GT;

f) UREIA;

g) CREATININA;

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

, publicado no D. O. M em 24/03/2017

Edição Nº 0028

nº. 288/2017

O Excelentíssimo Senhor PAULO LEONAR FERREIRA AMADOR, Prefeito Municipal de

Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público, aberto com base no edital nº 01/2013, com resultado final classificatório homologado pelo Decreto 118/2013, cumpridas as demais exigências da

RESOLVE:

o Candidato Aprovado e no Anexo “I” desta portaria,

para que proceda a realização dos “EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS” para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo, conforme prevê a "Seção 13", Itens "13.1" e "13.2" do Edital de Concurso Público nº. 001/2013.

Para que se efetive a Nomeação, o Departamento de Recursos Humanos deverá comprovar o atendimento ao estabelecido no parágrafo único do art.21 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 73, inciso V da Lei Federal

candidato mencionado no Anexo I, desta Portaria, após a realização dos exames médicos admissionais, será CONVOCADO posteriormente através de Portaria para apresentação dos resultados dos mesmos.

Toda documentação comprobatória de que trata o caput deste artigo deverá ser arquivada no assentamento funcional de

Page 8: Diario Oficial edição 0028 - wenceslaubraz.pr.gov.br · conclusão/opinião foi: “pelo indeferimento da Impugnação analisada, já que o edital limita a ... ATOS DO PODER EXECUTIVO

DIÁRIO OFICIAL

Lei Municipal Nº 2764/2017 de 31/01/2017

Wenceslau Braz 24/03/2017ATOS DO PODER EXECUTIVO

h) PARCIAL DE URINA;

i) RAIO-X DO PULMÃO COM LAUDO;

j) RAIO X COLUNA LOMBO-SACRA COM

Artigo 4º - Caso os Médicos do quadro clínico do Município entenda necessário à realização de Exames Complementares, o mesmo será requisitado na ocasião da realização dos Exames Admissionais, fixando-se para de até 10 (dez) dias após a realização dos Exames Admissionais para a apresentação, sob pena de eliminação do Candidato do Processo Seletivo de Concurso Público. Artigo 5º - Após a realização dos Exames Admissionais e apresentação dos Exames Médicos supra mencionados e, decorrendo o prazo legal de 05 (cinco) dias para eventuais recursos, será baixado Portaria de Convocação do Candidato para a apresentação junto ao Departamento de Recursos, munido de toda documentação solicitada, consoante os termos da "Seção 12", Itens "12.1" a "12.6" do Edital de Concurso Público nº. 001/2013. Artigo 6º - Quando da Convocação para a apresentação junto ao Departamento de Recursos Humanos, o Candidato que não apresentar os documentos especificados no artigo antecedente, bem como, a não comprovação do requisito profissional para nomeação no Cargo Concursado e Aprovado, implicará automaticamente na eliminação do Candidato, "Seção 16", Item "16.3", alínea “a” do Edital de Concurso Público nº. 001/2013. Artigo 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Wenceslau Braz, 23 de Março de 2017.

PAULO LEONAR FERREIRA AMADORPREFEITO MUNICIPAL

DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO

Lei Municipal Nº 2764/2017 de 31/01/2017, publicado no D. O. M em 24

/2017 Ano 2017 Edição Nº 0028ATOS DO PODER EXECUTIVO

8

SACRA COM LAUDO;

Caso os Médicos do quadro clínico do Município entenda necessário à realização de Exames Complementares, o mesmo será requisitado na ocasião da realização dos Exames Admissionais,

se para de até 10 (dez) dias após a onais para a

apresentação, sob pena de eliminação do Candidato do Processo Seletivo de Concurso Público.

Após a realização dos Exames Admissionais e apresentação dos Exames Médicos supra mencionados e, decorrendo o prazo legal de 05

as para eventuais recursos, será baixado Portaria de Convocação do Candidato para a apresentação junto ao Departamento de Recursos, munido de toda documentação solicitada, consoante os termos da "Seção 12", Itens "12.1" a "12.6" do

co nº. 001/2013.

Quando da Convocação para a apresentação junto ao Departamento de Recursos Humanos, o Candidato que não apresentar os documentos especificados no artigo antecedente, bem como, a não comprovação do requisito

omeação no Cargo Concursado e Aprovado, implicará automaticamente na eliminação do Candidato, "Seção 16", Item "16.3", alínea “a” do Edital de Concurso Público nº. 001/2013.

Esta portaria entrará em vigor na data de s disposições em

Wenceslau Braz, 23 de Março de 2017.

PAULO LEONAR FERREIRA AMADOR

ANEXO

CONVOCAÇÃO PARA EXAME ADMISSIONAL

Nº INSCRIÇÃO

NOME

CARGO

439

RAFAEL ADOLFO DE LIMA SOUZA CONTADOR

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

, publicado no D. O. M em 24/03/2017

Edição Nº 0028

ANEXO I:

CONVOCAÇÃO PARA EXAME ADMISSIONAL

CARGO CPF: RG:

CONTADOR 06015722975

95700264 -

PR