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DIÁRIO OFICIALLei Municipal Nº 2764/2017 de 31/01/2017
Wenceslau Braz 24/03/2017ATOS DO PODER EXECUTIVO
REVOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇO 05/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO 103/2016
Tendo em vista o decorrido durante a Tomada de Preço nº 05/2016, Processo Administrativo nº 103/2016 – Objeto de licitação: Contratação de empresa visando a prestação de serviços na estruturação de leilões públicos eletrônicos e presenciais, para venda de bens do Município de Wenceslau Braz – PR, com utilização de recursos de tecnologia da informação, por meio de plataforma de transação via WEB. Logo após a publicação do edital no dia 11 de outubro de 2016, houve impugnação por parte de: JORGE VITORIO ESPOLADOR, leiloeiro oficial na forma do Decreto nº 21.981, de 1932 e IN nº 83/1999 do DNRC, com registro na Junta Comercial do Paraná sob o nº 13/246-L, com a justificativa de que: ao realizar a licitação com o objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA” , sendo tal exigência limitadora à exclusivamente pessoas jurídicas participarem do certame, não observando que os leiloeiros matriculados junto ao órgão competente, não possuem permissões para inscrição como empresários individuais e ou quaisquer outras modalidades societárias, conforme revogação da portaria nº 92/2016 que concedia a permissão para inscrição como empresário individual, revogada pela portaria número 108/2016, publicada no Diário Oficial do Paraná, as folhas 6, veiculado no dia 31 de agosto de 2016, edição nº 9774. Porém seguindo o exposto no Parecer Jurídico nº 272/2016, cuja conclusão/opinião foi: “pelo indeferimento da Impugnação analisada, já que o edital limita a participação no certame a empresários exatamente porque o objeto licitado é atividade conside rada empresária, nos termos do art. 966 e 967 do Código Civil” . Deu-se prosseguimento do mesmo, havendo no dia da sessão 02 (duas) proponentes credenciadas, a empresa INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA HELCIO KRONBERG LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL – EPP , ambas proponentes foram habilitadas, pois atendiam as exigências do edital, porém, o senhor André Luiz Wuitschik, representante da empresa MAISATIVO INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA , informou que possuía a intenção de interpor recurso contra a habilitação da proponente HELCIO KRONBERG LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL – EPP , haja vista que:
DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO
Lei Municipal Nº 2764/2017 de 31/01/2017, publicado no D. O. M em 24
/2017 Ano 2017 Edição Nº 0028ATOS DO PODER EXECUTIVO
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TOMADA DE PREÇO 05/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO 103/2016
Tendo em vista o decorrido durante a Tomada de Preço nº 05/2016, Processo Administrativo nº
Objeto de licitação: Contratação de empresa visando a prestação de serviços na estruturação de leilões públicos eletrônicos e
bens do Município de PR, com utilização de recursos de
tecnologia da informação, por meio de plataforma de transação via WEB. Logo após a publicação do edital no dia 11 de outubro de 2016, houve impugnação por
ADOR, leiloeiro oficial na forma do Decreto nº 21.981, de 1932 e IN nº 83/1999 do DNRC, com registro na Junta Comercial
L, com a justificativa de que: ao realizar a licitação com o objeto
, sendo tal cia limitadora à exclusivamente pessoas
jurídicas participarem do certame, não observando que os leiloeiros matriculados junto ao órgão competente, não possuem permissões para inscrição como empresários individuais e ou quaisquer outras
rias, conforme revogação da portaria nº 92/2016 que concedia a permissão para inscrição como empresário individual, revogada pela portaria número 108/2016, publicada no Diário Oficial do Paraná, as folhas 6, veiculado no dia 31 de agosto
9774. Porém seguindo o exposto no Parecer Jurídico nº 272/2016, cuja
“pelo indeferimento da Impugnação analisada, já que o edital limita a participação no certame a empresários exatamente porque o objeto licitado é atividade
rada empresária, nos termos do art. 966 e se prosseguimento do
mesmo, havendo no dia da sessão 02 (duas) proponentes credenciadas, a empresa MAISATIVO INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA e a empresa HELCIO KRONBERG LEILOEIRO PUBLICO
, ambas proponentes foram habilitadas, pois atendiam as exigências do edital, porém, o senhor André Luiz Wuitschik, representante
MAISATIVO INTERMEDIAÇÃO DE , informou que possuía a intenção de
itação da proponente HELCIO KRONBERG LEILOEIRO PUBLICO
a) o objeto social da empresa não contempla o objeto da presente licitação; b) tendo em vista a portaria 108/2016 de 31/08/2016, a qual tem objetivo de revogar as permi ssões para que leiloeiros matriculados na JUCEPAR possam requerer e manter inscrições como empresários individuais, determinando que aqueles que já o tenham feito promovam a respectiva baixa em um prazo de até 90 (noventa) dias. A proponente impugnada se esituação supramencionada, por tanto teria até o dia 30/11/2016 para dar baixa na sua qualidade empresário individual. No dia 12 de dezembro de 2016 o Sr. Joacir Monzon Pouey, apresentou decisão liminar da JUSTIÇA FEDERAL 5º Vara Federal de Curitefeito das portaria citada pela proponente MAISATIVO INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA.Porém dentro do prazo estabelecido não houveapresentação de recurso formal a Comissão de Licitação, a Presidente Andréia Batista Padilha dos Santos, convocou os representantes legais das empresas, havendo a publicação de tal decisão nos meios oficiais conforme Art. 16 da Lei 8.666/93, para dar prosseguimento à abertura das propostas. Após a abertura das mesmas e classificação das proponentes por parte da Comissão de Licitação e tendo a empresa HELCIO KRONBERG LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL – EPPpercentual, atendendo a forma de julgamencomissão sugeriu a homologação da empresa supracitada. Porém a proponente INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDAnovo recurso o qual foi encaminhado ao Departamento Jurídico, que no seu Parecer nº 04/2017, concluiu deixando a Comissão de duas possibilidades:
a) Revogação do processo, e adoção da pratica adotada pelo Estado do Paraná no Decreto Estadual nº 11950/2014;
b) Continuidade do processo, com o risco de possível rescisão caso o licitante perca definitivamente seu registro comercempresário individual.
Diante de todo o exposto, a Comissão de Licitação, com a intenção de resguardar os interesses da administração, e para cumprir com seus deveres conforme a Lei 8.666/93, Art. 28: relativa à habilitação jurídica, consistirá em : inciso II
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, publicado no D. O. M em 24/03/2017
Edição Nº 0028
a) o objeto social da empresa não contempla o objeto da presente licitação; b) tendo em vista a portaria 108/2016 de 31/08/2016, a qual tem objetivo de revogar as
ssões para que leiloeiros matriculados na JUCEPAR possam requerer e manter inscrições como empresários individuais, determinando que aqueles que já o tenham feito promovam a respectiva baixa em um prazo de até 90 (noventa) dias. A proponente impugnada se e nquadra na situação supramencionada, por tanto teria até o dia 30/11/2016 para dar baixa na sua qualidade
No dia 12 de dezembro de 2016 o Sr. Joacir Monzon Pouey, apresentou decisão liminar da JUSTIÇA FEDERAL 5º Vara Federal de Curitiba, sustando os efeito das portaria citada pela proponente MAISATIVO INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA.
do prazo estabelecido não houve apresentação de recurso formal a Comissão de Licitação, a Presidente Andréia Batista Padilha dos Santos, convocou os representantes legais das empresas, havendo a publicação de tal decisão nos meios oficiais conforme Art. 16 da Lei 8.666/93, para
eguimento à abertura das propostas. Após a abertura das mesmas e classificação das proponentes por parte da Comissão de Licitação e
HELCIO KRONBERG LEILOEIRO EPP, oferecido o menor
percentual, atendendo a forma de julgamento a comissão sugeriu a homologação da empresa supracitada. Porém a proponente MAISATIVO INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA , apresentou novo recurso o qual foi encaminhado ao Departamento Jurídico, que no seu Parecer nº 04/2017, concluiu deixando a Comissão de Licitação
Revogação do processo, e adoção da pratica adotada pelo Estado do Paraná no Decreto Estadual nº 11950/2014; Continuidade do processo, com o risco de possível rescisão caso o licitante perca definitivamente seu registro comercial de empresário individual.
Diante de todo o exposto, a Comissão de Licitação, com a intenção de resguardar os interesses da administração, e para cumprir com seus deveres
8.666/93, Art. 28: A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso,
- registro comercial, no
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caso de empresa individual . E em caso de decisão desfavorável do recurso da empresa vencedora do certame, por parte da 5º Vara Federal de Curitiba, perdendo assim definitivamente seu registro comercial de empresário individual, administração estará realizando ato ilegal e tendo como prestador de serviços instituição irregular, causando ônus a ambas as partes. E também com o intuito de evitar a interposição de novos recursos, a Presidente da Comissão de Licitação Srª. Andréia Batista Padilha dos Santos, juntamente com o membro Sr. Luiz Antônio da Silva e o membro Sr. Maicon Henrique da Silva, nomeados através da portaria nº 015/2017, juntamente com o Sr. Prefeito Paulo Leonar Ferreira Amador, decidem: Revogar: Tomada de Preço nº 05/2016 Administrativo nº 103/2016. Objeto de licitação: Contratação de empresa visando a prestação de serviços na estruturação de leilões públicos eletrônicos e presenciais, parade bens do Município de Wenceslau Braz utilização de recursos de tecnologia da informação, por meio de plataforma de transação via WEB. Motivo: Há a possibilidade de a empresa contratada perder seu status de EMPRESA, tornandoinapta por não atender ao objeto da licitação.
Wenceslau Braz, 26 de janeiro de 2017.
Paulo Leonar Ferreira AmadorPrefeito Municipal de Wenceslau Braz
Andréia Batista Padilha dos SantosPresidente Comissão de Licitação
Maicon Henrique da Silva Membro Comissão de Licitação
Luiz Antônio da Silva Membro Comissão de Licitação
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. E em caso de decisão empresa vencedora do
5º Vara Federal de Curitiba, definitivamente seu registro
administração estará realizando ato ilegal e tendo como prestador de serviços instituição irregular, causando ônus a
também com o intuito de evitar a recursos, a Presidente da
Comissão de Licitação Srª. Andréia Batista Padilha dos Santos, juntamente com o membro Sr. Luiz Antônio da Silva e o membro Sr. Maicon Henrique da Silva, nomeados através da portaria nº 015/2017,
lo Leonar Ferreira
Tomada de Preço nº 05/2016 – Processo
Contratação de empresa visando a prestação de serviços na estruturação de leilões públicos eletrônicos e presenciais, para venda de bens do Município de Wenceslau Braz – PR, com utilização de recursos de tecnologia da informação, por meio de plataforma de transação via WEB.
Há a possibilidade de a empresa contratada , tornando-se assim
pta por não atender ao objeto da licitação.
Wenceslau Braz, 26 de janeiro de 2017.
Paulo Leonar Ferreira Amador Prefeito Municipal de Wenceslau Braz
Andréia Batista Padilha dos Santos Presidente Comissão de Licitação
Comissão de Licitação
Membro Comissão de Licitação
DECRETO
SÚMULA: Crédito Adicional Suplementar Financeiro no Orçamento programa de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de WENCESLAU BRAZ e autorização contida na Lei Municipal n° 2759/16 de 30 de novembro de 2016.
DECRETA:
Artigo 1 º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 50.000,00, para as orçamentárias: 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.01.10.301.0005.2.017-3.3.90.14.00.00.00.00 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
Art. 2° - Como recurso para aprevisto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso 1 financeiro, do § 1°, do artigo 43 da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor nasua publicação, revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz,
em 22 de março de 2017.
PAULO LEONAR FERREIRA AMADORPREFEITO MUNICIPAL
INEXIGILIDADE Nº. 08/2017
Considerando o cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 8.666/93 e tendo em vista o conteúdo do presente contratação da empresa EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A para Aquisição de passagens terrestres intermunicipais e interestaduais, para as pessoas em transito no Município, bem como
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, publicado no D. O. M em 24/03/2017
Edição Nº 0028
DECRETO nº 022/17
Crédito Adicional Suplementar – Superávit
Financeiro no Orçamento programa de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município de WENCESLAU BRAZ e autorização contida na Lei Municipal n° 2759/16 de
DECRETA:
Fica aberto no corrente exercício Crédito
no valor de R$ 50.000,00, para as seguintes dotações
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.14.00.00.00.00 – 3303 - 50.000,00
Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado
se do previsto no inciso 1 - superávit 1°, do artigo 43 da Lei Federal
n°4.320, de 17 de março de 1964.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
Edifício da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, em 22 de março de 2017.
PAULO LEONAR FERREIRA AMADOR
PREFEITO MUNICIPAL
INEXIGILIDADE Nº. 08/2017
Considerando o cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 8.666/93 e tendo em vista o conteúdo do presente processo, RATIFICO a
EMPRESA PRINCESA DO Aquisição de passagens
terrestres intermunicipais e interestaduais, para as pessoas em transito no Município, bem como
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Lei Municipal Nº 2764/2017 de 31/01/2017
Wenceslau Braz 24/03/2017ATOS DO PODER EXECUTIVO
para atender famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade como dever social, total de R$ 8.536,44 (oito mil, quinhentosseis reais e quarenta e quatro centavos) em conformidade com base caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/93.
Wenceslau Braz-Pr, 23 de março de 2017.
PAULO LEONAR FERREIRA AMADORPREFEITO MUNICIPAL
INEXIGILIDADE Nº. 09/2017
Considerando o cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 8.666/93 e tendo em vista o conteúdo do presente processo, RATIFICO a contratação da empresa Suelly Cristina da Rosapara organização da 2º copa Paraná de MotoCross e Velocross , no valor total de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais) em conformidade com base caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/93.
Wenceslau Braz-Pr, 23 de março de 2017.
PAULO LEONAR FERREIRA AMADOR
PREFEITO MUNICIPAL
Resolução – CMASnº 10/2017
SÚMULA: Aprovar a Constituição da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa FamíliaWenceslau Braz Paraná. O Conselho Municipal de Assistência Social de Wenceslau Braz do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei Federal 8.742/93 e as Leis Municipais n°856/95, 2.259 de 20 de abril de 2010. RESOLVE: Art. 1°- Aprovar a Constituição da Comissão Intersetorial para Elaboração do Plano de Ação
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Lei Municipal Nº 2764/2017 de 31/01/2017, publicado no D. O. M em 24
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para atender famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade como dever social, no valor total de R$ 8.536,44 (oito mil, quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos) em
do artigo 25 da Lei nº
Pr, 23 de março de 2017.
PAULO LEONAR FERREIRA AMADOR
INEXIGILIDADE Nº. 09/2017
rimento dos requisitos previstos na Lei nº 8.666/93 e tendo em vista o conteúdo do presente processo, RATIFICO a
Suelly Cristina da Rosa para organização da 2º copa Paraná de
, no valor total de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais) em
do artigo 25 da Lei nº
Pr, 23 de março de 2017.
PAULO LEONAR FERREIRA AMADOR
10/2017
Aprovar a Constituição da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família de
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Wenceslau Braz do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei Federal
Leis Municipais n°856/95, 2.259 de 20
Aprovar a Constituição da Comissão Intersetorial para Elaboração do Plano de Ação
Intersetorial do ProgramWenceslau Braz Paraná. Art. 2º- Ficam designados como membros da Comissão Intersetorial para Elaboração do Plano de Ação Intersetorial do Programa Bolsa Família de Wenceslau Braz Paraná, as seguintes Instituições e suas respectivas participantes: Conselho Municipal de Assistência SocialTitular: Elaine Santucci da Silva ReisSuplente: Geralda Aparecida da Silva Conselho Municipal dos Direitos da criança e do adolescente - CMDCA Titular: Mayara Alves BaldanSuplente: Fábio Eugenio Gemi Conselho Municipal de Educação Titular: Maria Dulcelina Ramos PereiraSuplente: Maria José do Nascimento Conselho Tutelar Titular: Cristina de Fátima KochinskiSuplente: Alison Felipe Borges Secretaria Municipal de Assistência SocialTitular: Maria Cristina MoreiraSuplente: Neili de Morais Sene Secretaria Municipal de EducaçãoTitular: Juliano Rodrigues MonteiroSuplente: Cristiane Rodrigues Monteiro Secretaria Municipal de Saúde Titular: Ana Paula Moreno ParraSuplente: Helena Maria Picolly Núcleo Regional de EducaçãoTitular: Izael Batista Suplente: Cecília Lopes Camargo Equipe de Proteção Social e Especial Titular: Daniele Juliana AnholletiSuplente: Adriane do Nascimento Greskiv Centro de Referencia de Assistência Social Titular: Alessandra Francisca Egidio do AmaralSuplente: Carla Aparecida Anacreto
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, publicado no D. O. M em 24/03/2017
Edição Nº 0028
Intersetorial do Programa Bolsa Família de
Ficam designados como membros da Comissão Intersetorial para Elaboração do Plano de Ação Intersetorial do Programa Bolsa Família de Wenceslau Braz Paraná, as seguintes Instituições e
icipantes:
Conselho Municipal de Assistência Social Titular: Elaine Santucci da Silva Reis Suplente: Geralda Aparecida da Silva
Conselho Municipal dos Direitos da criança e do
Titular: Mayara Alves Baldan Suplente: Fábio Eugenio Gemim
Conselho Municipal de Educação Titular: Maria Dulcelina Ramos Pereira Suplente: Maria José do Nascimento
Titular: Cristina de Fátima Kochinski Suplente: Alison Felipe Borges
Secretaria Municipal de Assistência Social Cristina Moreira
Suplente: Neili de Morais Sene
Secretaria Municipal de Educação Titular: Juliano Rodrigues Monteiro Suplente: Cristiane Rodrigues Monteiro
Secretaria Municipal de Saúde Titular: Ana Paula Moreno Parra Suplente: Helena Maria Picolly
leo Regional de Educação
Suplente: Cecília Lopes Camargo
Equipe de Proteção Social e Especial Titular: Daniele Juliana Anholleti Suplente: Adriane do Nascimento Greskiv
Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS Alessandra Francisca Egidio do Amaral
Suplente: Carla Aparecida Anacreto
DIÁRIO OFICIAL
Lei Municipal Nº 2764/2017 de 31/01/2017
Wenceslau Braz 24/03/2017ATOS DO PODER EXECUTIVO
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE Titular: Siriley da Silva Camargo Suplente: Laís Maria Nogueira do Nascimento Conselho Municipal de Saúde Titular: Jaqueline Rovigatti de Almeida Suplente:Maria Olívia Moraes de Souza
Wenceslau Braz, 23 de março de 2017.
_______________________________Neili Morais Sene
Presidente do CMAS
PORTARIA nº. 281/2017
O Excelentíssimo Senhor PAULO FERREIRA AMADOR , Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica nomeada a servidora efetiva abaixo especificada, como Gestora de monitoramento, fiscalização e avaliação, em contratos de gestão, Termo de Fomento e Termo de colaboração firmado pelo Município. Nome: Carg o: NEILI MORAIS SENE ASSISTENTE SOCIAL
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Wenceslau Braz, 23 de Março de 2017.
PAULO LEONAR FERREIRA AMADOR
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO
Lei Municipal Nº 2764/2017 de 31/01/2017, publicado no D. O. M em 24
/2017 Ano 2017 Edição Nº 0028ATOS DO PODER EXECUTIVO
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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –
Suplente: Laís Maria Nogueira do Nascimento
Wenceslau Braz, 23 de março de 2017.
_______________________________
PAULO LEONAR Prefeito Municipal de
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Fica nomeada a servidora efetiva abaixo especificada, como Gestora de monitoramento, fiscalização e avaliação, em contratos de gestão, Termo de Fomento e Termo de colaboração firmado
ASSISTENTE SOCIAL
Esta Portaria entra em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Wenceslau Braz, 23 de Março de 2017.
FERREIRA AMADOR
PORTARIA
O Excelentíssimo Senhor FERREIRA AMADOR , Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam nomeados, conforme abaixo especificado, os membros da comissão de monitoramento, fiscalização e avaliação, em contratos de gestão, Termo de Fomento e Termo de Colaboração firmado pelo Município. Nome: EDER RONEY MUZZA DA CRUZ MARIA CRISTINA MOREIRA LEIA DA SILVA REIS GUZZI
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Wenceslau Braz, 23 de Março de 2017.
PAULO LEONAR FERREIRA AMADOR Prefeito Municipal
PORTARIA
O Excelentíssimo Senhor PAULO LEONAR
FERREIRA AMADOR,
Wenceslau Braz - Estado do
atribuições que lhe são conferidas por lei,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
, publicado no D. O. M em 24/03/2017
Edição Nº 0028
nº. 282/2017
O Excelentíssimo Senhor PAULO LEONAR Prefeito Municipal de
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Ficam nomeados, conforme abaixo especificado, os membros da comissão de monitoramento, fiscalização e avaliação, em contratos de gestão, Termo de Fomento e Termo de Colaboração firmado pelo Município.
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,ORÇAMENTO, ECONOMIA E GESTÃO
Esta Portaria entra em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Wenceslau Braz, 23 de Março de 2017.
FERREIRA AMADOR Prefeito Municipal
nº. 283/2017
O Excelentíssimo Senhor PAULO LEONAR
, Prefeito Municipal de
Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
DIÁRIO OFICIAL
Lei Municipal Nº 2764/2017 de 31/01/2017
Wenceslau Braz 24/03/2017ATOS DO PODER EXECUTIVO
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR, DAIANE SUELEN
RODRIGUES PALMONARI D’AQUINO , portadora do
RG nº 9.642.507-4SSP/PR e CPF nº 058.351.699
do cargo de Provimento em Comissão de DIRETORA
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE, a partir do dia 01 de Março de 2017.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 01
de Março de 2017.
Wenceslau Braz, 23 de Março de 2017.
PAULO LEONAR FERREIRA AMADOR
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA nº. 284/2017
O Excelentíssimo Senhor PAULO LEONAR
FERREIRA AMADOR, Prefeito Municipal de
Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR, TATIANE BARBOSA
MESSIAS, brasileira, casada, da Cédula de
Identidade RG nº 12.503.490-0 SSP PR, e, inscrita no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF./M.F.) nº
081.455.619-14, para responder pelo Cargo de
Provimento em Comissão de DIRETORA DO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO
DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO
Lei Municipal Nº 2764/2017 de 31/01/2017, publicado no D. O. M em 24
/2017 Ano 2017 Edição Nº 0028ATOS DO PODER EXECUTIVO
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DAIANE SUELEN
, portadora do
4SSP/PR e CPF nº 058.351.699-81,
do cargo de Provimento em Comissão de DIRETORA
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO
Março de 2017.
Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 01
Wenceslau Braz, 23 de Março de 2017.
PAULO LEONAR FERREIRA AMADOR
O Excelentíssimo Senhor PAULO LEONAR
Prefeito Municipal de
Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
TATIANE BARBOSA
da Cédula de
, e, inscrita no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF./M.F.) nº
ponder pelo Cargo de
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE , em conformidade com a Lei Municipal nº
2.555/2012, com vencimento representado pelo
símbolo CC-3
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 01
de Março de 2017.
Wenceslau Braz, 23 de Março de 2017.
PAULO LEONAR FERREIRA AMADORPREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA
O Excelentíssimo Senhor
FERREIRA AMADOR,
Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR
portadora do RG nº 4.792.017
918.749.479-53, do cargo de Provimento em
Comissão de DIRETORA DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL, a
partir do dia 24 de Março de 2017.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Wenceslau Braz, 23 de Março de 2017.
PAULO LEONAR FERREIRA AMADORPREFEITO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
, publicado no D. O. M em 24/03/2017
Edição Nº 0028
, em conformidade com a Lei Municipal nº
com vencimento representado pelo
ta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 01
Wenceslau Braz, 23 de Março de 2017.
PAULO LEONAR FERREIRA AMADOR
PREFEITO MUNICIPAL
nº. 285/2017
O Excelentíssimo Senhor PAULO LEONAR
, Prefeito Municipal de
Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
EXONERAR, MARCIA MOREIRA ,
portadora do RG nº 4.792.017-5 SSP/PR e CPF nº
do cargo de Provimento em
Comissão de DIRETORA DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL, a
partir do dia 24 de Março de 2017.
Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
Wenceslau Braz, 23 de Março de 2017.
PAULO LEONAR FERREIRA AMADOR
PREFEITO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL
Lei Municipal Nº 2764/2017 de 31/01/2017
Wenceslau Braz 24/03/2017ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº. 286/2017
O Excelentíssimo Senhor PAULO LEONAR FERREIRA AMADOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público, aberto com base no edital nº 01/2013, com resultado final classificatório homologado pelo Decreto 118/2013, cumpridas as demais exigências da legislação pertinente, e diante da EXONERAÇÃOpedido, através da Portaria nº 102/2017, da exservidora PATRÍCIA ZAMBIANCO do cargo efetivo de NUTRICIONISTA,
RESOLVE:
Artigo 1º - CONVOCAR a Candidata Aprovada e Classificada relacionada no Anexo “I” desta portaria, para que proceda a realização dos MÉDICOS ADMISSIONAIS” para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo, conforme prevê a "Seção 13", Itens "13.1" e "13.2" do Edital de Concurso Público nº. 001/2013. Artigo 2º - Para que se efetive a Nomeação, o Departamento de Recursos Humanos deverá comprovar o atendimento ao estabelecido no parágrafo único do art.21 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 73, inciso V da Lei Federal nº 9504/97.
Artigo 3º - A candidata mencionada no Anexo I, desta Portaria, após a realização dos exames médicos admissionais, será CONVOCADAposteriormente através de Portaria para apresentação dos resultados dos mesmos. Parágrafo Único: Toda documentação comprobatória de que trata o caput deste artigo deverá ser arquivada no assentamento funcional de cada servidor. a) HEMOGRAMA;
b) GLICOSE;
c) TGO;
d) TGP;
DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO
Lei Municipal Nº 2764/2017 de 31/01/2017, publicado no D. O. M em 24
/2017 Ano 2017 Edição Nº 0028ATOS DO PODER EXECUTIVO
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PAULO LEONAR Prefeito Municipal de
Estado do Paraná, no uso de suas considerando o Concurso Público,
aberto com base no edital nº 01/2013, com resultado final classificatório homologado pelo Decreto 118/2013, cumpridas as demais exigências da
EXONERAÇÃO , à 102/2017, da ex-do cargo efetivo de
Candidata Aprovada e no Anexo “I” desta portaria,
para que proceda a realização dos “EXAMES para avaliação de sua
capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo, conforme prevê a "Seção 13", Itens "13.1" e "13.2" do Edital de
Para que se efetive a Nomeação, o ento de Recursos Humanos deverá
comprovar o atendimento ao estabelecido no parágrafo único do art.21 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 73, inciso V da Lei Federal
A candidata mencionada no Anexo I, desta Portaria, após a realização dos exames
CONVOCADA posteriormente através de Portaria para apresentação
Toda documentação o caput deste artigo
deverá ser arquivada no assentamento funcional de
e) GAMA GT;
f) UREIA;
g) CREATININA;
h) PARCIAL DE URINA;
i) RAIO-X DO PULMÃO COM LAUDO;
j) RAIO X COLUNA LOMBO
Artigo 4º - Caso os Médicos do quadro clínico do Município entenda necessário à realização de Exames Complementares, o mesmo será requisitado na ocasião da realização dos Exames Admissionais, fixandoaté 10 (dez) dias após a realização dos Admissionais para a apresentação, sob pena de eliminação do Candidato do Processo Seletivo de Concurso Público. Artigo 5º - Após a realização dos Exames Admissionais e apresentação dos Exames Médicos supra mencionados e, decorrendo o prazo legal de 05 (cinco) dias para eventuais recursos, será baixado Portaria de Convocação do Candidato para a apresentação junto ao Departamento de Recursos, munido de toda documentação solicitada, consoante os termos da "Seção 12", Itens "12.1" a "12.6" do Edital de Concurso Público nº. 001/2013. Artigo 6º - Quando da Convocação para a apresentação junto ao Departamento de Recursos Humanos, o Candidato que não apresentar os documentos especificados no artigo antecedente,bem como, a não comprovação do requisito profissional para nomeação no Cargo Concursado e Aprovado, implicará automaticamente na eliminação do Candidato, "Seção 16", Item "16.3", alínea “a” do Edital de Concurso Público nº. 001/2013. Artigo 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Wenceslau Braz, 23 de Março de 2017.
PAULO LEONAR FERREIRA AMADORPREFEITO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
, publicado no D. O. M em 24/03/2017
Edição Nº 0028
COM LAUDO;
j) RAIO X COLUNA LOMBO-SACRA COM LAUDO;
Caso os Médicos do quadro clínico do Município entenda necessário à realização de Exames Complementares, o mesmo será requisitado na ocasião da realização dos Exames Admissionais, fixando-se para de até 10 (dez) dias após a realização dos Exames Admissionais para a apresentação, sob pena de eliminação do Candidato do Processo Seletivo de
Após a realização dos Exames Admissionais e apresentação dos Exames Médicos upra mencionados e, decorrendo o prazo legal de 05
(cinco) dias para eventuais recursos, será baixado Portaria de Convocação do Candidato para a apresentação junto ao Departamento de Recursos, munido de toda documentação solicitada, consoante
"Seção 12", Itens "12.1" a "12.6" do Edital de Concurso Público nº. 001/2013.
Quando da Convocação para a apresentação junto ao Departamento de Recursos Humanos, o Candidato que não apresentar os documentos especificados no artigo antecedente, bem como, a não comprovação do requisito profissional para nomeação no Cargo Concursado e Aprovado, implicará automaticamente na eliminação do Candidato, "Seção 16", Item "16.3", alínea “a” do Edital de Concurso Público nº. 001/2013.
taria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Wenceslau Braz, 23 de Março de 2017.
PAULO LEONAR FERREIRA AMADOR PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I:
CONVOCAÇÃO PARA EXAME ADMISSIONAL
Nº INSCRIÇÃO
NOME
CARGO CPF:
557
FLAVIA GERMINARI RODRIGUES SANTOS
NUTRICIONISTA 00787898
180
PORTARIA nº. 287/2017
O Excelentíssimo Senhor PAULO LEONAR
FERREIRA AMADOR, Prefeito Municipal de
Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER, ao servidor abaixo
especificado, FUNÇÃO GRATIFICADA para
designação de chefia de serviços.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da
data de sua publicação, com seus efeitos retroativos
ao dia 01 de Março de 2017.
Matrícula: Nome: 11767 CLÓVIS HERKLOTZ
Wenceslau Braz, 23 de Março de 2017.
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/2017 Ano 2017 Edição Nº 0028ATOS DO PODER EXECUTIVO
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CONVOCAÇÃO PARA EXAME ADMISSIONAL
CPF: RG:
00787898180
4722797 - GO
PAULO LEONAR
Prefeito Municipal de
Estado do Paraná, no uso de suas
lhe são conferidas por lei,
, ao servidor abaixo
especificado, FUNÇÃO GRATIFICADA para
Esta Portaria entra em vigor a partir da
data de sua publicação, com seus efeitos retroativos
CLÓVIS HERKLOTZ
Wenceslau Braz, 23 de Março de 2017.
PAULO LEONAR FERREIRA AMADOR
PORTARIA
O Excelentíssimo Senhor FERREIRA AMADOR, Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público, aberto com base no edital nº 01/2013, com resultado final classificatório homologado pelo Decreto 118/2013, cumpridas as demais exlegislação pertinente,
RESOLVE:
Artigo 1º - CONVOCAR Classificado relacionado no Anexo “I” desta portaria, para que proceda a realização dos MÉDICOS ADMISSIONAIS”capacidade física e mentalatividades e atribuições do cargo, conforme prevê a "Seção 13", Itens "13.1" e "13.2" do Edital de Concurso Público nº. 001/2013. Artigo 2º - Para que se efetive a Nomeação, o Departamento de Recursos Humanos deverá comprovar o atendimento ao estabelecido no parágrafo único do art.21 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 73, inciso V da Lei Federal nº 9504/97.
Artigo 3º - O candidato mencionado no Anexo I, desta Portaria, após a realização dos exames médicos admissionais, será posteriormente através de Portaria para apresentação dos resultados dos mesmos.Parágrafo Único: comprobatória de que tratdeverá ser arquivada no assentamento funcional de cada servidor. a) HEMOGRAMA;
b) GLICOSE;
c) TGO;
d) TGP;
e) GAMA GT;
f) UREIA;
g) CREATININA;
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
, publicado no D. O. M em 24/03/2017
Edição Nº 0028
nº. 288/2017
O Excelentíssimo Senhor PAULO LEONAR FERREIRA AMADOR, Prefeito Municipal de
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público, aberto com base no edital nº 01/2013, com resultado final classificatório homologado pelo Decreto 118/2013, cumpridas as demais exigências da
RESOLVE:
o Candidato Aprovado e no Anexo “I” desta portaria,
para que proceda a realização dos “EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS” para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo, conforme prevê a "Seção 13", Itens "13.1" e "13.2" do Edital de Concurso Público nº. 001/2013.
Para que se efetive a Nomeação, o Departamento de Recursos Humanos deverá comprovar o atendimento ao estabelecido no parágrafo único do art.21 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 73, inciso V da Lei Federal
candidato mencionado no Anexo I, desta Portaria, após a realização dos exames médicos admissionais, será CONVOCADO posteriormente através de Portaria para apresentação dos resultados dos mesmos.
Toda documentação comprobatória de que trata o caput deste artigo deverá ser arquivada no assentamento funcional de
DIÁRIO OFICIAL
Lei Municipal Nº 2764/2017 de 31/01/2017
Wenceslau Braz 24/03/2017ATOS DO PODER EXECUTIVO
h) PARCIAL DE URINA;
i) RAIO-X DO PULMÃO COM LAUDO;
j) RAIO X COLUNA LOMBO-SACRA COM
Artigo 4º - Caso os Médicos do quadro clínico do Município entenda necessário à realização de Exames Complementares, o mesmo será requisitado na ocasião da realização dos Exames Admissionais, fixando-se para de até 10 (dez) dias após a realização dos Exames Admissionais para a apresentação, sob pena de eliminação do Candidato do Processo Seletivo de Concurso Público. Artigo 5º - Após a realização dos Exames Admissionais e apresentação dos Exames Médicos supra mencionados e, decorrendo o prazo legal de 05 (cinco) dias para eventuais recursos, será baixado Portaria de Convocação do Candidato para a apresentação junto ao Departamento de Recursos, munido de toda documentação solicitada, consoante os termos da "Seção 12", Itens "12.1" a "12.6" do Edital de Concurso Público nº. 001/2013. Artigo 6º - Quando da Convocação para a apresentação junto ao Departamento de Recursos Humanos, o Candidato que não apresentar os documentos especificados no artigo antecedente, bem como, a não comprovação do requisito profissional para nomeação no Cargo Concursado e Aprovado, implicará automaticamente na eliminação do Candidato, "Seção 16", Item "16.3", alínea “a” do Edital de Concurso Público nº. 001/2013. Artigo 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Wenceslau Braz, 23 de Março de 2017.
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/2017 Ano 2017 Edição Nº 0028ATOS DO PODER EXECUTIVO
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SACRA COM LAUDO;
Caso os Médicos do quadro clínico do Município entenda necessário à realização de Exames Complementares, o mesmo será requisitado na ocasião da realização dos Exames Admissionais,
se para de até 10 (dez) dias após a onais para a
apresentação, sob pena de eliminação do Candidato do Processo Seletivo de Concurso Público.
Após a realização dos Exames Admissionais e apresentação dos Exames Médicos supra mencionados e, decorrendo o prazo legal de 05
as para eventuais recursos, será baixado Portaria de Convocação do Candidato para a apresentação junto ao Departamento de Recursos, munido de toda documentação solicitada, consoante os termos da "Seção 12", Itens "12.1" a "12.6" do
co nº. 001/2013.
Quando da Convocação para a apresentação junto ao Departamento de Recursos Humanos, o Candidato que não apresentar os documentos especificados no artigo antecedente, bem como, a não comprovação do requisito
omeação no Cargo Concursado e Aprovado, implicará automaticamente na eliminação do Candidato, "Seção 16", Item "16.3", alínea “a” do Edital de Concurso Público nº. 001/2013.
Esta portaria entrará em vigor na data de s disposições em
Wenceslau Braz, 23 de Março de 2017.
PAULO LEONAR FERREIRA AMADOR
ANEXO
CONVOCAÇÃO PARA EXAME ADMISSIONAL
Nº INSCRIÇÃO
NOME
CARGO
439
RAFAEL ADOLFO DE LIMA SOUZA CONTADOR
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Edição Nº 0028
ANEXO I:
CONVOCAÇÃO PARA EXAME ADMISSIONAL
CARGO CPF: RG:
CONTADOR 06015722975
95700264 -
PR