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Ano XVII N2187 Uberlândia - MG, quarta-feira, 18 de maio de 2005 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRA˙ˆO DIRETA LEI N” 8.967 DE 16 DE MAIO DE 2005. DENOMINA DE LUIZ ANTÔNIO PEREIRA O LOGRADOURO PÚBLI- CO QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1” O logradouro pœblico conheci- do como Rua sp 63, localizada entre a Boulanger Fonseca Mendes e Rua Ma- ria Marques da Silva, no bairro Shopping Park, denomina-se rua luiz antônio pereira. Art. 2” Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçªo. Uberlândia, 16 de maio de 2005. Odelmo Leªo Prefeito AUTOR: VEREADOR MISAC LACERDA SSP/ PGM N” 2554/05 LEI N” 8.968 DE 16 DE MAIO DE 2005. DENOMINA DE MARIA MARCELLINA DE JESUS O LOGRADOURO PÚBLICO QUE ES- PECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1” O logradouro pœblico conheci- do como Rua sp 82, localizada entre a Rua Ivete Cordeiro da Silva e a Rua Sebastiªo Irias da Silva no Bairro Shopping Park, denomina-se rua maria marcellina de jesus. Art. 2” Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçªo. Uberlândia, 16 de maio de 2005. Odelmo Leªo Prefeito AUTOR: VEREADOR MISAC LACERDA SSP/ PGM N” 2507/05 LEI N” 8.969 DE 16 DE MAIO DE 2005. DENOMINA DE PATERNO DE MOURA O LOGRADOURO PÚBLI- CO QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1” O logradouro pœblico conheci- do como Rua SP 81, localizada entre a Rua Ivete Cordeiro da Silva e a Rua Sebastiªo Irias de Matos no bairro Shopping Park, denomina-se Paterno de Moura Art. 2” Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçªo. Uberlândia, 16 de maio de 2005. Odelmo Leªo Prefeito AUTOR: VEREADOR MISAC LACERDA SSP/ PGM N” 2506/05 LEI N” 8.970 DE 16 DE MAIO DE 2005. DENOMINA DE PRA˙A BENJAMIM VEN´NCIO DE MELO O LOGRADOURO PÚBLICO QUE ES- PECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1” O logradouro pœblico conheci- do como Praça Verde, localizado entre a Al. JosØ de Oliveira (ZÉ FLAMENGO) e Al. Emiliano Borges Silva no Bairro Jardim das Palmeiras, passa a denominar-se Praça benjamim venâncio de melo. Art. 2” Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçªo. Uberlândia, 16 de maio de 2005. Odelmo Leªo Prefeito AUTOR: VEREADOR MISAC LACERDA SSP/ PGM N” 2021/05 LEI N” 8.971 DE 16 DE MAIO DE 2005. DENOMINA DE WERCILEY SANTANA, O PRÓPRIO PÚBLICO QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1” O próprio pœblico nominado, Rua 11(Res. AmØrica do Sul/Norte) entre a Rua Antônio de Oliveira Silva e a Rua Luzia Narciza de Jesus, Bairro Chac. Tubalina e Quartel, passa a de- nominar-se Rua Werciley Santana. Art. 2” Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçªo. Uberlândia, 16 de maio de 2005. Odelmo Leªo Prefeito AUTOR: VEREADOR NORBERTO NUNES SSP/ PGM N” 1745/05 LEI N” 8.972 DE 16 DE MAIO DE 2005. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚ- BLICA O SACOLˆO MÓVEL COMU- NIT`RIO O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1” Fica considerada como entida- de de utilidade pœblica o sacolªo móvel comunitÆrio, com sede nesta cidade. Art. 2” Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçªo. Uberlândia, 16 de maio de 2005. Odelmo Leªo Prefeito AUTOR: VEREADOR HÉLIO FERRAZ - Baiano SSP/ PGM N” 3494/05 DECRETOS DECRETO N” 9.887 DE 16 DE MAIO DE 2005. DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚ- BLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DOS CARGOS QUE MENCIONA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECU`RIA E ABASTECI- MENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DIRETORIA CEN- TRAL DE OPERA˙ÕES E REVOGA O DECRETO N” 8.775 DE 17 DE ABRIL DE 2002. O Prefeito Municipal, no uso das atri- buiçıes legais previstas no art. 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com ful- cro no artigo 241 da Lei Complemen- tar n” 040 de 05.10.92, D E C R E T A : Art. 1”. Em carÆter excepcional, fica regulamentada a jornada mÆxima de trabalho dos servidores pœblicos muni- cipais ocupantes dos cargos abaixo re- lacionados, lotados na Secretaria Mu- nicipal de AgropecuÆria e Abastecimen- to, Secretaria Municipal de Obras e Diretoria Central de Operaçıes, sendo de oito horas diÆrias, limitada a um total de trinta horas semanais: I - engenheiro agrônomo; II - tØcnico em agropecuÆria; III - mecânico de mÆquinas pesadas; IV - mecânico de mÆquinas leves; V - fiscal de abastecimento; VI - mØdico veterinÆrio; VII - agente sanitÆrio; VIII motorista; IX operador de mÆquinas pesadas; X operador de mÆquinas leves. Art. 2”. Em carÆter excepcional, me- diante autorizaçªo escrita da chefia, poderªo ser feitas atØ duas horas ex- tras diÆrias, a serem compensadas atra- vØs de folga ou descanso, de no mÆxi- mo dois dias por semana. Art. 3”. Fica revogado o Decreto n” 8.775 de 17 de abril de 2002. Art. 4”. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçªo. Uberlândia, 16 de maio de 2005. Odelmo Leªo Prefeito Nelson Cascelli Reis SecretÆrio Municipal de Administra- çªo MMAP/PGM N” 1520/05 PORTARIAS PORTARIA N” 18.454 DE 16 DE MAIO DE 2005. DISPÕE SOBRE A CESSˆO PARA A DIRETORIA DE A˙ÕES DESCEN- TRALIZADAS DE SAÚDE DE UBERL´NDIA -DADS, AS SERVIDORAS QUE MENCIONA. O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuiçıes legais, com fundamento no artigo 146, III ,da Lei Complemen- tar n” 040/92, alterada pela Lei Com- plementar n” 312/2003; considerando convŒnio n” 139/2005, celebrado entre a Diretoria de Açıes Descentralizadas de Saœde de Uberlândia - DADS e a Prefeitura Mu- nicipal de Uberlândia. R E S O L V E : Art. 1” Ficam cedidas para a Diretoria de Açıes Descentralizadas de Uberlândia - DADS, com ônus para o Município, as servidoras abaixo men- cionadas: LEIS ORDIN`RIAS

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Ano XVII Nº 2187Uberlândia - MG, quarta-feira, 18 de maio de 2005

DIÁRIO O FICIAL DO MU N ICÍPIO

ATOS DO PODEREXECUTIVOADMINISTRAÇÃO

DIRETA

LEI Nº 8.967 DE 16 DE MAIO DE2005.DENOMINA DE LUIZ ANTÔNIOPEREIRA O LOGRADOURO PÚBLI-CO QUE ESPECIFICA.O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipaldecreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O logradouro público conheci-do como Rua sp 63, localizada entre aBoulanger Fonseca Mendes e Rua Ma-ria Marques da Silva, no bairroShopping Park, denomina-se rua luizantônio pereira.Art. 2º Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.Uberlândia, 16 de maio de 2005.Odelmo Leão PrefeitoAUTOR: VEREADOR MISACLACERDASSP/ PGM Nº 2554/05

LEI Nº 8.968 DE 16 DE MAIO DE2005.DENOMINA DE MARIAMARCELLINA DE JESUS OLOGRADOURO PÚBLICO QUE ES-PECIFICA.O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipaldecreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O logradouro público conheci-do como Rua sp 82, localizada entre aRua Ivete Cordeiro da Silva e a RuaSebastião Irias da Silva no BairroShopping Park, denomina-se rua mariamarcellina de jesus.Art. 2º Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.Uberlândia, 16 de maio de 2005.Odelmo Leão PrefeitoAUTOR: VEREADOR MISACLACERDASSP/ PGM Nº 2507/05

LEI Nº 8.969 DE 16 DE MAIO DE2005.DENOMINA DE PATERNO DEMOURA O LOGRADOURO PÚBLI-CO QUE ESPECIFICA.O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipaldecreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O logradouro público conheci-do como Rua SP 81, localizada entre aRua Ivete Cordeiro da Silva e a RuaSebastião Irias de Matos no bairroShopping Park, denomina-se Paternode MouraArt. 2º Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.Uberlândia, 16 de maio de 2005.Odelmo Leão PrefeitoAUTOR: VEREADOR MISACLACERDASSP/ PGM Nº 2506/05

LEI Nº 8.970 DE 16 DE MAIO DE2005.DENOMINA DE PRAÇA BENJAMIMVENÂNCIO DE MELO OLOGRADOURO PÚBLICO QUE ES-PECIFICA.O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipaldecreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O logradouro público conheci-do como Praça Verde, localizado entrea Al. José de Oliveira (ZÉFLAMENGO) e Al. Emiliano BorgesSilva no Bairro Jardim das Palmeiras,passa a denominar-se Praça benjamimvenâncio de melo.Art. 2º Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.Uberlândia, 16 de maio de 2005.Odelmo Leão PrefeitoAUTOR: VEREADOR MISACLACERDASSP/ PGM Nº 2021/05

LEI Nº 8.971 DE 16 DE MAIO DE2005.DENOMINA DE �WERCILEYSANTANA�, O PRÓPRIO PÚBLICOQUE ESPECIFICA.O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipaldecreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O próprio público nominado,Rua 11(Res. América do Sul/Norte)entre a Rua Antônio de Oliveira Silvae a Rua Luzia Narciza de Jesus, Bairro

Chac. Tubalina e Quartel, passa a de-nominar-se Rua Werciley Santana.Art. 2º Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.Uberlândia, 16 de maio de 2005.Odelmo Leão PrefeitoAUTOR: VEREADOR NORBERTONUNESSSP/ PGM Nº 1745/05

LEI Nº 8.972 DE 16 DE MAIO DE2005.CONSIDERA DE UTILIDADE PÚ-BLICA O SACOLÃO MÓVEL COMU-NITÁRIOO PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipaldecreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica considerada como entida-de de utilidade pública o sacolão móvelcomunitário, com sede nesta cidade.Art. 2º Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.Uberlândia, 16 de maio de 2005.Odelmo Leão PrefeitoAUTOR: VEREADOR HÉLIOFERRAZ - BaianoSSP/ PGM Nº 3494/05

DECRETOSDECRETO Nº 9.887 DE 16 DE MAIODE 2005.DISPÕE SOBRE A JORNADA DETRABALHO DOS SERVIDORES PÚ-BLICOS MUNICIPAIS OCUPANTESDOS CARGOS QUE MENCIONA DASECRETARIA MUNICIPAL DEAGROPECUÁRIA E ABASTECI-MENTO, SECRETARIA MUNICIPALDE OBRAS E DIRETORIA CEN-TRAL DE OPERAÇÕES E REVOGAO DECRETO Nº 8.775 DE 17 DEABRIL DE 2002.O Prefeito Municipal, no uso das atri-buições legais previstas no art. 45, VII,da Lei Orgânica Municipal, e com ful-cro no artigo 241 da Lei Complemen-tar nº 040 de 05.10.92,D E C R E T A :Art. 1º. Em caráter excepcional, ficaregulamentada a jornada máxima detrabalho dos servidores públicos muni-cipais ocupantes dos cargos abaixo re-lacionados, lotados na Secretaria Mu-nicipal de Agropecuária e Abastecimen-

to, Secretaria Municipal de Obras eDiretoria Central de Operações, sendode oito horas diárias, limitada a umtotal de trinta horas semanais:I - engenheiro agrônomo;II - técnico em agropecuária;III - mecânico de máquinas pesadas;IV - mecânico de máquinas leves;V - fiscal de abastecimento;VI - médico veterinário;VII - agente sanitário;VIII � motorista;IX � operador de máquinas pesadas;X � operador de máquinas leves.Art. 2º. Em caráter excepcional, me-diante autorização escrita da chefia,poderão ser feitas até duas horas ex-tras diárias, a serem compensadas atra-vés de folga ou descanso, de no máxi-mo dois dias por semana.Art. 3º. Fica revogado o Decreto nº8.775 de 17 de abril de 2002.Art. 4º. Este Decreto entra em vigorna data de sua publicação.Uberlândia, 16 de maio de 2005.Odelmo Leão PrefeitoNelson Cascelli ReisSecretário Municipal de Administra-çãoMMAP/PGM Nº 1520/05

PORTARIASPORTARIA Nº 18.454 DE 16 DEMAIO DE 2005.DISPÕE SOBRE A CESSÃO PARA ADIRETORIA DE AÇÕES DESCEN-TRALIZADAS DE SAÚDE DEUBERLÂNDIA -DADS, ASSERVIDORAS QUE MENCIONA.O Prefeito de Uberlândia, no uso desuas atribuições legais, com fundamentono artigo 146, III ,da Lei Complemen-tar nº 040/92, alterada pela Lei Com-plementar nº 312/2003;considerando convênio nº 139/2005,celebrado entre a Diretoria de AçõesDescentralizadas de Saúde deUberlândia - DADS e a Prefeitura Mu-nicipal de Uberlândia.R E S O L V E :Art. 1º Ficam cedidas para a Diretoriade Ações Descentralizadas deUberlândia - DADS, com ônus para oMunicípio, as servidoras abaixo men-cionadas:

LEIS ORDINÁRIAS

Nº 2187, quarta-feira, 18 de maio de 2005 Diário Oficial do Município 2

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Uberlândia, 16 de maio de 2005.ODELMO LEÃOPrefeitoNELSON CASCELLI DOS REISSecretário Municipal de Administraçãocat.

PORTARIA Nº 18.455 DE 16 DE MAIO DE 2005.CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES ÀSERVIDORA PATRICIA APARECIDA ZUZA MORAES.O Secretário Municipal de Saúde, e no uso de suas atribuições, conferidas peloDecreto nº 9.784 de 27-01-2005, e nos termos dos artigos 126 a 130 da LeiComplementar nº 040 de 05 de outubro de 1992.RESOLVE:Conceder à servidora pública municipal, PATRICIA APARECIDA ZUZAMORAES, matrícula nº 14427-4, ocupante do cargo de provimento efetivo deAgente Sanitário, Classe ASS-C, Nível 1, lotada na Secretaria Municipal deSaúde, licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares por umperíodo de 02 (dois) anos, a partir de 30-05-2005.Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Uberlândia, 16 de maio de 2005.ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRASecretário Municipal de Saúdecat.

PORTARIA Nº 18.456 DE 16 DE MAIO DE 2005.DESIGNA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA QUE ESPE-CIFICAO Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais,delegadas pelo Prefeito Municipal mediante o art. 1º do Decreto 6888/96 ecom fundamento no artigo 195 da Lei Complementar nº 40/92,RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissãode Sindicância Administrativa, para apurar responsabilidade quanto à apuraçãode frequência do servidor J.F.V., matrícula 3776-1, da Secretaria Municipal deSegurança Pública, Justiça e Cidadania, conforme Memorando 206/SMSPJC-DES/VP de 03 de maio de 2005, sendo:Hélio Miraí Nunes Martins � PresidenteElizabeth Tiago Pelizer � MembroVicentina Resende de Oliveira � MembroArt. 2º A Comissão de Sindicância Administrativa deverá concluir seus traba-lhos no prazo de 30 dias, a contar da publicação desta Portaria.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Uberlândia, 16 de maio de 2005.NELSON CASCELLI REISSecretário Municipal de AdministraçãoCD/etp.

PORTARIA Nº 18.457 DE 16 DE MAIO DE 2005.CONCEDE O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MEN-CIONA.O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas peloDecreto nº 9.784 de 27.01.2005 e nos termos dos artigos 126 a 130 da LeiComplementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,R E S O L V E:Art. 1º. Fica concedido o gozo de licença-prêmio aos servidores abaixo men-cionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde:

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Uberlândia, 16 de maio de 2005.ANDRE LUIZ DE OLIVEIRASecretário Municipal de Saúderpa

PORTARIA Nº 18.458 DE 16 DE MAIO DE 2005.CONCEDE O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MEN-CIONA.O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas peloDecreto nº 9.784 de 27.01.2005 e nos termos dos artigos 126 a 130 da LeiComplementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,R E S O L V E:Art. 1º. Fica concedido o gozo de licença-prêmio aos servidores abaixo men-cionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde:

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Uberlândia, 16 de maio de 2005.ANDRE LUIZ DE OLIVEIRASecretário Municipal de Saúderpa

PORTARIA Nº 18.459 DE 16 DE MAIO DE 2005.CONCEDE O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MEN-

NOMES CARGO MATRÍCULAConsuelo Nasta Tanure Enfermeiro III, Classe SU-NSIII-F,

Nível 54006-1

Gilda Pires de Carvalho Cirurgião Dentista I, Classe SU-NSI-E,Nível 1

12849-9

Maria Margaret de VasconcellosLemos

Cirurgião Dentista III, Classe SU-NSIII-F, Nível 5

12788-4

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Nº 2187, quarta-feira, 18 de maio de 2005Diário Oficial do Município3CIONA.O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas peloDecreto nº 9.784 de 27.01.2005 e nos termos dos artigos 126 a 130 da LeiComplementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,R E S O L V E:Art. 1º. Fica concedido o gozo de licença-prêmio aos servidores abaixo men-cionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde:

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Uberlândia, 16 de maio de 2005.ANDRE LUIZ DE OLIVEIRASecretário Municipal de Saúderpa

PORTARIA Nº 18.460 DE 16 DE MAIO DE 2005.CONCEDE O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MEN-CIONA.O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições conferidas peloDecreto nº 9.784 de 27.01.2005 e nos termos dos artigos 126 a 130 da LeiComplementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,R E S O L V E:Art. 1º. Fica concedido o gozo de licença-prêmio aos servidores abaixo men-cionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação:

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Uberlândia, 16 de maio de 2005.AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educaçãorpa

PORTARIA Nº 18.461 DE 16 DE MAIO DE 2005.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MEN-CIONA.

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições conferidaspelo Decreto nº 9.784 de 27.01.2005 e nos termos dos artigos 126 a 130 da LeiComplementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

R E S O L V E:Art. 1º. Fica concedido o gozo de licença-prêmio aos servidores abaixo men-cionados, lotados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Uberlândia, 16 de maio de 2005.ADICIONALDO DOS REIS CARDOSOSecretário Municipal de Serviços Urbanosrpa

PORTARIA Nº 18.462 DE 16 DE MAIO DE 2005.CONCEDE O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MEN-CIONA.O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições conferidas peloDecreto nº 9.784 de 27.01.2005 e nos termos dos artigos 126 a 130 da LeiComplementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,R E S O L V E:Art. 1º. Fica concedido o gozo de licença-prêmio aos servidores abaixo men-cionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação:

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Uberlândia, 16 de maio de 2005.AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educaçãorpa

PORTARIA Nº 18.463 DE 16 DE MAIO DE 2005.CONCEDE O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MEN-CIONA.

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Nº 2187, quarta-feira, 18 de maio de 2005 Diário Oficial do Município 4O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições conferidas peloDecreto nº 9.784 de 27.01.2005 e nos termos dos artigos 126 a 130 da LeiComplementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,R E S O L V E:Art. 1º. Fica concedido o gozo de licença-prêmio aos servidores abaixo men-cionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação:

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PORTARIA Nº 18.464 DE 17 DE MAIO DE 2005.DESIGNA OS MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPALDE ASSISTÊNCIA SOCIAL � CMAS PARA O MANDATO 2005/2007.O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art.3º da Lei nº 8339 de 13 de junho de 2003 e alterações,R E S O L V E :Art. 1º Ficam designadas as pessoas abaixo relacionadas para comporem oConselho Municipal de Assistência Social � CMAS, para o mandato 2005/2007, sendo:

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Secretaria Municipal deDesenvolvimento Social

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��� � ��� � ��µ � �4�*®�� ° �4 -�4�(�*� ¦j�� O³ � ¶0�4� �4� � � �(� ·*� �¸�Secretaria Municipal de Saúde � ����� � �4� � ����� � � � �(� �*� «£� ���-� �0�

��� � ��� � ����¹��#� � � º��O�*  ºr� �#� ® ° ���.� » �Secretaria Municipal de Cultura � ����� � �4� � «j�(�*� � ¦j���c¼0��  ����O§(��*�

��� � ��� � � ¦�� ½��0��� � ¤r�0���0�4  �(� �£� � �#�-� � �Secretaria Municipal de Meio Ambientee Desenvolvimento Sustentável � ����� � �4� � �(��� �(�4� � µ ���4� � �#� ¶#� � ��  ¾���( -�4�4� ° �����O� ¿��0�� 

��� � ��� � ��¦3�4� � � �����O� � �*� ª � O� � ���4�*³ � ´0���#��� �� Secretaria Municipal de Educação � ����� � �4� ��«j� � � �(� ���� ��� 

��� � ��� � � ª �4�   �� ¦j�  �-�4� � � ° �-�  Secretaria Municipal de Administração � ����� � �4� �À¯¹�#� � �����.� � �(��³ �   ³ � �*��  ¯����*³ ��  «£� ���*³ �� 

��� � ��� � � �����(� � ºu���#� ®���³ � ·#� ���Secretaria Municipal de Habitação

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��� � ��� � � ����� � � � �(� ¤u� �(���.�Secretaria Municipal de Planejamento eDesenvolvimento Urbano � ����� � �4� � ¾�� ���.�   � �����.� � «£� ����  ° ��  �4�*�(� � ¯�� � �#�

��� � ��� � � ¦3���.� ��  ¢@�-�#�O� ¡��0� ¦j�� O³ � ª ��®��4�-�4�(�Secretaria Municipal de Agropecuária eAbastecimento � ����� � �4� � ° ��(��� �(� ¾��4�.�(���(�*��  �#�4�4�0� �

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��� � ��� � ��«j�#� �4�4³ � ¾#�-�O� �4� � �Câmara Municipal de Uberlândia

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Ñ�Ò Ó Ô�Õ Ö ×ÙØ�Ú Û�Ü0Ý#Þ Û�ß*Û à�Û�áOÞ Û Ý*â àzã�á4Û�Þ äEntidades e Organizações deAtendimento à Criança (0 a 6 anos) å Ô4æ�Õ ç è�Ó çêé âä ä.Þ é ãß(ë-Û�Ú ì�âä í0Û�á.î�ã�äOÛ

Ñ�Ò Ó Ô�Õ Ö ×Ùï â4áOß*Û�ß0Ý*ã Ø3Þ ß*ð á-Û ñ Ü#ß(ò�Ü(â4Þ á-ÛEntidades e Organizações deAtendimento ao Adolescente (7 a 18anos)

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Ñ�Ò Ó Ô�Õ Ö ×Ùó Ü(ð ÷ ø�ð â�ù#÷(Û�ß#ÞEntidades e Organizações da Aréa deApoio aos Portadores de Deficiência ePessoas Portadoras de NecessidadesEspeciais

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Ñ�Ò Ó Ô�Õ Ö × é Ú â�î�â-á é ã�ß ë Û�Ú ì�âä ü3Þ Ú â4Ú Û Ý*â úrß0Ý�á ÛÝ#âEntidades e Organizações da Àrea deApoio ao Idoso å Ô4æ�Õ ç è�Ó çêý Û�þ�ß*â4á ÿ*âã�Ý(ã�á4ã ü3Þ â�Þ á Û

Ñ�Ò Ó Ô�Õ Ö × ñ.â�á � ß#Þ ö�ã ü£Û�Ú Ý#Þ ì�Þ ß(ã Ý(ã�ä ø�Û�ß*ð ã�äEntidades e Organizações da Área deApoio à Saúde Mental å Ô4æ�Õ ç è�Ó ç àzÛ�Ü#á-ã ñOã�Û�ò�Ü#Þ ö Ý#â à�ãá Û�Þ ä

Ñ�Ò Ó Ô�Õ Ö × ñOã�ä.â�� Þ ß(Û à�Û4á Þ Û Ý0ã�ä ó â�Þ äEntidades e Organizações deTrabalhadores da Área de Apoio deAssistência Social

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AMEAS

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Ñ�Ò Ó Ô�Õ Ö × Ø3Û�áOÚ ã�ä ú£ß*ð � ß#Þ ã ÿ0Ûì�Û�áOâäEntidades de Apoio e Tratamento aoDependente Químico å Ô4æ�Õ ç è�Ó ç àzÛ�á õ4ã�ä ú£ß*ð � ß#Þ ã Ý*ã Ø3Û�áOö�ã øÞ òÜ0â�Þ á Û

Ñ�Ò Ó Ô�Õ Ö × Ø�Ú �Ü0Ý#Þ ã àzÛ�ß(ã�â�Ú Ø3ã�â4Ú ÷(ã Ý#â ó âäOâ4ß(Ý*âClubes de Serviços å Ô4æ�Õ ç è�Ó ç é Ú ÛÝ���ä-ãß ú£ù(Û�á â�õ Þ Ý(ã �(ã�ù*â�ä àzÛ�áOð Þ ß*ä

Ñ�Ò Ó Ô�Õ Ö × ���âò�Ü#Þ Ûä øã�Ü���Û øÛ�ß(ð ã�äEntidades e Organizações da Área deApoio e Proteção às famílias Carentes å Ô4æ�Õ ç è�Ó ç í*âÛ�ð á Þ � ø�Û�ß*ð ã�ä ø�ã�î�á Û�Ú

Ñ�Ò Ó Ô�Õ Ö ×�� â�Ú Þ ï Þ Ý#â�Ú Þ äAssociação de Moradores å Ô�æ�Õ ç è4Ó ç Ø3Û�á Ú ã�ä ú£ß(Ý�á-Û�Ý(â Ý(â £Ú Þ ì�â�Þ áOÛ

Ñ�Ò Ó Ô�Õ Ö × í0Û�Ú ð Û��Û�á �*á.ß�� ï â4áOáOâ�Þ á-ÛConselho Comunitário Rural å Ô�æ�Õ ç è4Ó ç "ä ö Û�á ï â�á.ß(Û�ß(Ý#â�ä �*â�Þ ��ã�ð ã

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Uberlândia, 17 de maio de 2005.Odelmo Leão PrefeitoMarilene de Oliveira QuérciaSecretária Municipal de Desenvolvimento SocialMMAP/PGM Nº 2864/05

LICITAÇÃO PÚBLICA

Extratos de ContratosEXTRATO DO CONTRATO Nº 130/2005Convite nº 054/2005CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMIC).CONTRATADO: Chima Comercial Ltda.OBJETO: Fornecimento de aproximadamente 100(cem) refeições tipo �rodiziode carnes�, para convidados e visitas oficiais ao município, em atendimento aSecretaria Municipal de Indústria e Comércio.VALOR GLOBAL: é de até R$2.300,00(dois mil e trezentos reais).DOS RECURSOS: 13-22-661-237-3.3.90.39-13.01.DO PRAZO: será contado a partir da data de sua assinatura até 31 de dezem-bro de 2005.

Nº 2187, quarta-feira, 18 de maio de 2005Diário Oficial do Município5Data da assinatura: 25/04/2005.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2005Convite nº 054/2005CONTRATANTE: Município de Uberlândia(SMTT).CONTRATADO: Chima Comercial Ltda.OBJETO: Fornecimento de aproximada-mente 100(cem) refeições tipo�rodizio de carnes�, para convidados evisitas oficiais ao município, em aten-dimento a Secretaria Municipal deTrânsito e Transportes.VALOR GLOBAL: é de até R$2.300,00(doismil e trezentos reais).DOS RECURSOS: 1 7 - 2 6 - 4 5 3 - 1 6 4 -3.3.90.39-17.03, tendo por fonte derecursos o Fundo Municipal de Trânsi-to e Transportes, Banco 001, Ag. 2591,C/C 9.123-5.DO PRAZO: será contado a partir da datade sua assinatura até 31 de dezembrode 2005.Data da assinatura: 25/04/2005.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 150/2005Inexigibilidade nº 043/2005CONTRATANTE: Município de Uberlândia(SMA).CONTRATADO: Uberlândia Cartório 2º Re-gistro de Imóveis e Hipotecas.OBJETO: Serviços cartorários referen-te às despesas de certidões negativasde ônus, registro de escrituras eaverbação de projetos, atendendo asnecessidades da Secretaria Municipalde Administração.VALOR GLOBAL: é de atéR$15.000,00(quinze mil reais)DOS RECURSOS: 0 5 - 0 4 - 1 2 2 - 3 2 -3.3.90.39-05.03.DO PRAZO: será contado a partir de 01/07/2005 até 31/12/2005.Data da assinatura: 02/05/2005.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 151/2005Inexigibilidade nº 044/2005CONTRATANTE: Município de Uberlândia(SMA).CONTRATADO: Uberlândia Cartório 3º Ofí-cio de Notas.OBJETO: Serviços de lavratura de escri-tura públicas, em atendimento a Se-cretaria Municipal de Administração.VALOR GLOBAL: é de atéR$11.000,00(onze mil reais)

DOS RECURSOS: 0 5 - 0 4 - 1 2 2 - 3 2 -3.3.90.39-05.03.DO PRAZO: será contado a partir de 01/07/2005 até 31/12/2005.Data da assinatura: 02/05/2005.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 152/2005Inexigibilidade nº 045/2005CONTRATANTE: Município de Uberlândia(SMA).CONTRATADO: Cartório 2º Ofício de No-tas de Uberlândia.OBJETO: Serviços de lavratura de escri-turas públicas, em atendimento a Se-cretaria Municipal de Administração.VALOR GLOBAL: é de atéR$11.000,00(onze mil reais)DOS RECURSOS: 0 5 - 0 4 - 1 2 2 - 3 2 -3.3.90.39-05.03.DO PRAZO: será contado a partir de 01/07/2005 até 31/12/2005.Data da assinatura: 02/05/2005.

EXTRATO DO SEGUNDO TERMODE ADITAMENTO DO CONTRA-TO Nº 449/2004DISPENSACONTRATANTE: Município de Uberlândia(SMDS).CONTRATADO: Alan Araújo CruzeiroOBJETO: - prorrogação do prazo do ins-trumento em tela, de prestação de ser-viço para ministrar oficina deinformática do Programa LiberdadeAssistida, sito a Rua do Jardineiro, 360,Bairro Planalto;- acréscimo do valor global, em razãodo aumento quantitativo do objeto.VALOR GLOBAL: está orçado emR$737,56 (setecentos e trinta e setereais, cinquenta e seis centavos).DO PRAZO: será considerado a partir de01/04/05 até 31/05/05.Data da assinatura: 31/03/2005

EXTRATO DE TERMO DE DOA-ÇÃOPARTES: Município de Uberlândia xJoão Gonçalves Cunha � Rotary ClubCidade JardimOBJETO: doação de 3 (três) compu-tadores para atender as necessidadesda Escola Municipal Professor EuricoSilva.DATA: 30/03/05

EXTRATO DO QUARTO ADITA-MENTO AO CONTRATO DE LO-CAÇÃO DE IMÓVELLOCATÁRIO: Município deUberlândia.LOCADOR: Vilmar Mazzariolli Ger-son Fernandes.OBJETO: O presente termo objetiva:- a alteração da dotação orçamentária10.305.96.2.367.10.05 para dotaçãoorçamentária 10.122.31.2.332.10.01a partir de 01/01/2005, da locação doimóvel de propriedade do Locador, si-tuado nesta cidade, na Av. ProfessorJosé Inácio de Souza nº 3505 � BairroUmuarama, que abriga as instalaçõesdo CAPS � Centro de ApoioPsicossocial.PROCESSO DE DISPENSA Nº 208/2002.VIGÊNCIA: a partir da data de assina-tura até 31/12/2005.DATA DA ASSINATURA: 09 de maiode 2005.vfc/

EDITAL DO 4º PROCESSO SELETI-VO DO CONSELHO TUTELAR DOSDIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO-LESCENTE DE UBERLÂNDIA �SETOR OESTE.

O Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente, no uso desua atribuição legal prevista no art. 4°da Lei complementar Municipal n°127, de 19 de outubro de 1995, vemtornar público os procedimentos parao 4º Processo Seletivo dos membrosdo Conselho Tutelar dos Direitos daCriança e do Adolescente deUberlândia, de acordo com a Lei Fede-ral nº 8.069, de 13 de julho de 1990,com as alterações promovidas pela LeiFederal nº 8.242, de 12 de outubro de1991, Lei Complementar Municipaln° 127, de 1995 e suas alterações epelo disposto neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINA-RES

1.1. O Conselho Tutelar dos Direitosda Criança e do Adolescente é órgãopermanente e autônomo, nãojurisdicional, encarregado pela socie-dade de zelar pelo cumprimento dos

DIVERSOS

direitos da criança e do adolescente,definidos em lei.

1.2. O exercício efetivo da função deConselheiro Tutelar constitui serviçopúblico relevante, remunerado peloPoder Executivo, exigindo-se dedica-ção diária de oito horas de trabalho,havendo plantão permanente dos con-selheiros em sistema de rodízio, inclu-indo sábados, domingos e feriados.

1.3. Este Edital refere-se ao 1° Con-selho Tutelar dos Direitos da Criançae do Adolescente, que tem como áreade competência o Setor Oeste do Mu-nicípio, composto de cinco membrostitulares e cinco membros suplentes,com mandato de três anos, permitidauma recondução.

1.4. Os membros do Conselho Tute-lar serão escolhidos conforme o dis-posto neste Edital.

2. DOS CANDIDATOS

2.1. As pessoas que desejarem concor-rer às vagas do Conselho Tutelar de-verão proceder ao registro provisóriode suas candidaturas, na sede doCMDCA, nos dias 18, 19, 20, 23 e 24de maio do corrente ano, no períodode 12 às 18:00 horas, apresentando osdocumentos abaixo relacionados:

a) formulário próprio, fornecido nolocal da inscrição, devidamente pre-enchido;

b) certidões negativas fornecidas pelasjustiças estadual e federal, para com-provação da reconhecida idoneidademoral;

c) cópia autenticada da Carteira deIdentidade para comprovação de idadesuperior a vinte e um anos;

d) declaração de próprio punho de quereside no Município há pelo mais detrês anos;

e) cópia do título de eleitor acompa-nhada do comprovante de votação naúltima eleição, ou seja 2004, compro-vando estar em pleno gozo dos direi-tos políticos;

Nº 2187, quarta-feira, 18 de maio de 2005 Diário Oficial do Município 6f) cópia autenticada do certificado deconclusão de curso superior;

g) curriculum vitae discriminando oexercício de atividades ligadas ao aten-dimento da criança e/ou adolescente,com fontes de referência;

h) atestado de comprovação de exer-cício de, no mínimo, dois anos, ementidade legalmente constituída paraatendimento e defesa da criança e doadolescente;

i) comprovante de endereço, tais como,conta de luz, telefone, água, ou outrodocumento que atenda a essa finalida-de, com emissão superior a dois meses

2.2. Será oferecida aos candidatos apro-vados no teste escrito, a palestra �Cur-so de Capacitação� que abrangerá asatribuições do Conselho Tutelar e oECA, a ser proferida no dia 28 de maiode 2005, objetivando esclarecer acer-ca do papel do conselheiro tutelar,sendo que o local e a hora serão afixa-dos na sede do Conselho Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescenteaté dois dias antes do evento.

2.3. A candidatura é individual e semvinculação a partido político.

2.4. São impedidos de servir ao Con-selho marido e mulher, ascendentes edescendentes, sogro, sogra, genro enora, cunhados, tio e sobrinho, padras-to ou madrasta e enteado.

2.4.1. Estende-se o impedimento departicipar do Conselho com relação àautoridade judiciária e ao representan-te do Ministério Público com atuaçãona Justiça da Infância e da Juventude,em exercício na Comarca, Foro Regi-onal ou Distrital.

2.5. A cada candidato inscrito, quepoderá registrar além do nome, umcognome, será atribuído um númeroque obedecerá à ordem de inscrição.

2.6. No dia 25 de maio, será afixadana sede do CMDCA os nomes e núme-ros dos inscritos que tiverem suas can-didaturas deferidas provisoriamente.

2.7. Do indeferimento das inscriçõescaberá recurso fundamentado à Comis-são Julgadora até o dia 25 de maio de2005.

2.8. Os recursos de que tratam o item2.7. serão julgados até o dia 31 demaio de 2005, sendo que neste dia aComissão divulgará os resultados dosmesmos na sede do CMDCA, na RuaDuque de Caxias nº 50, Bairro Centro,nesta cidade.

2.9. A decisão da comissão julgadorade que trata o item 2.8. é irrecorrível,sendo condição prévia para participardo certame, a aceitação desta exigên-cia.

2.10. Juntamente com a divulgaçãodos resultados dos recursos será afixa-da, a lista das candidaturas provisóriasaprovadas.

2.11. O registro definitivo da candi-datura somente será fornecido aos can-didatos com registro provisório queobtiverem aprovação no teste escrito,que será aplicado no dia 02 de junho de2005, em local e horário a ser afixadona sede do CMDCA, até dois dias an-tes da prova.

2.12. O teste escrito constará de pro-va com questões abertas e de múltiplaescolha, que visará medir o grau deconhecimento do candidato sobre oEstatuto da Criança e do Adolescente -Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de1990, com as alterações promovidaspela Lei Federal 8.242, de 12 de outu-bro de 1991.

2.13. Estarão aprovados os candida-tos que obtiverem, no mínimo, seten-ta por cento na pontuação da prova.

2.14. O resultado do teste escrito seráafixado na sede do CMDCA, no dia 10de Junho de 2005,

2.15. Do resultado do teste escritocaberá recurso fundamentado à Comis-são Julgadora até o dia 13 de junho de2005.

2.16. Os recursos de que tratam o item2.15. serão julgados até 15 de junho de

2005, sendo que neste dia, a Comissãodivulgará os resultados dos mesmos nasede do CMDCA.

2.17. A decisão da comissão julgadorade que trata o item 2.16. é irrecorrível,sendo condição prévia para participardo certame, a aceitação desta exigên-cia.

2.18. Juntamente com a divulgaçãodos resultados dos recursos será afixa-da, a lista das candidaturas provisóriasaprovadas.

2.19. A lista contendo os nomes enúmeros de candidatos que obtiveramo registro definitivo de suas candidatu-ras será afixada na sede do CMDCA,no dia 15 de junho de 2005.

III - DOS VOTANTES

3.1. A escolha dos membros do Con-selho Tutelar dar-se-á dentre os candi-datos com registro definitivo, pelacomunidade, através de um Colegiado.

3.2. O Colegiado será composto portrês pessoas indicadas pelas organiza-ções representativas da comunidade,com o funcionamento mínimo de doisanos e sede no Município a seremconvocadas por Edital do ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e doAdolescente, tais como, sindicatos,clubes de serviço, associações, entida-des assistenciais, escolas públicas e par-ticulares e outros.

3.3. A indicação dos representantes sefará em Assembléia de cada entidade,especialmente convocada para essefim, que oficiará o Conselho Munici-pal da Criança e do Adolescente, for-malizando a indicação dos três mem-bros escolhidos, com a qualificaçãocompleta, até oito dias antes da datade escolha dos Conselheiros Tutela-res.

3.4. O cadastramento do votante sefará mediante ofício expedido pelaentidade, com sua indicação e acom-panhado de cópia da Carteira de Iden-tidade, nos dias 18, 19, 20, 23 e 24 demaio do corrente ano, no período de12 às 18:00 hs.

3.5. Cada membro do Colegiado po-derá votar em três candidatos a Con-selheiro Tutelar, não sendo permitidoo voto por procuração.

IV - DA VOTAÇÃO

4.1. A votação será no dia 19 de Junhode 2005, das 08:00 às 17:00 horas.4.1.1. Aos votantes que estiverem pre-sentes no local de votação às 17:00horas serão distribuídas senhas, paraposterior conclusão do processo sele-tivo.

4.2. O voto será em cédula própria edeverá estar rubricada pelos integran-tes da mesa.

4.3. É vedada a formação de chapasde candidatos, concorrendo cada umindividualmente.

V - DA MESA DE VOTAÇÃO E DAAPURAÇÃO

5.1. Cada mesa de votação será com-posta por membros escolhidos pelaComissão Organizadora, com antece-dência mínima de três dias em relaçãoà data do processo de escolha, devida-mente credenciados pelo CMDCA.

5.2. São impedidos de compor a mesade votação os candidatos inscritos eseus parentes por consangüinidade ouafinidade, até o segundo grau ou seucônjuge.

5.3. Em cada mesa de votação haveráa relação dos votantes elaborada pelaComissão Organizadora constando, emseparado, os cadastros cancelados, sehouver.

5.4. Os mesários escolherão entre siseu presidente e seu secretário que nãopoderão ausentar-se ao mesmo tem-po.

5.5. Após a identificação, o votanteassinará a relação respectiva, receberáa cédula e votará, colocando-a na urnaà vista dos mesários.

5.6. O votante que não souber ou nãopuder assinar o nome lançará a im-pressão do polegar direito no local pró-

Nº 2187, quarta-feira, 18 de maio de 2005Diário Oficial do Município7

DMAEDIVERSOS

ADMINISTRAÇÃOINDIRETA EFUNDACIONAL

prio da relação respectiva.

5.7. A apuração, em sessão única e pú-blica, será efetuada imediatamente apóso encerramento da votação, pela mesa,sob a responsabilidade do ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e doAdolescente, fiscalização do Ministé-rio Público e supervisão da ComissãoOrganizadora.

5.8. Os concorrentes poderão apre-sentar impugnação à medida em que osvotos forem sendo apurados, cabendoa decisão à própria mesa receptora,pelo voto majoritário, com recurso aoConselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente, no prazo devinte e quatro horas, a contar da afi-xação do respectivo boletim na sededo CMDCA.

5.9. O recurso fundamentado deveráser interposto por escrito perante oCMDCA que proferirá decisão finalsobre o mesmo no prazo de vinte equatro horas, ouvida a ComissãoOrganizadora.

5.10. Serão nulos os votos que:

a) contiverem expressões, frases oupalavras que possam identificar o vo-tante;

b) não corresponderem ao modelo ofi-cial;

c) não estiverem rubricados pelosmembros da mesa de votação;

d) assinalarem o nome de mais de trêscandidatos.

5.11. Concluídos os trabalhos deescrutinação e lavrada a ata de apura-ção, deverão os membros da mesa devotação encaminhar o mapa à Comis-são Organizadora, bem como todos osdemais documentos e cédulas, parasua totalização.

5.12. Concluída a apuração dos votose decididos os eventuais recursos, oCMDCA proclamará o resultado dopleito, mandando publicar os nomesdos eleitos e o número dos votos rece-bidos.5.13. Serão considerados membros ti-tulares os cinco candidatos que obtive-rem o maior número de votos e su-plentes, os cinco que se seguirem aostitulares na ordem de classificação.

5.14. Havendo empate, será aclama-do como vencedor o candidato que ti-ver obtido o maior número de pontosno teste escrito a que se refere o art.7º, da Lei Complementar Municipaln° 127, de 19 de outubro de 1995, comredação alterada pela Lei Complemen-tar Municipal n° 222, de 23 de no-vembro de 1999 , e persistindo o em-pate, o candidato mais idoso.

5.15. O CMDCA manterá guardado,pelo prazo mínimo de um ano, todo omaterial relativo ao processo seleti-vo.

5.16. A posse dos escolhidos, titularese suplentes, ocorrerá até trinta diasdecorridos do processo seletivo e far-se-á mediante ato de nomeação doPrefeito Municipal.

5.17. No ato da posse o escolhidoassinará um termo declarando não exer-cer qualquer atividade que seja incom-patível com o exercício da função decargo público e o horário de trabalho,constando ainda suas responsabilida-des, direitos e deveres, observada avedação contida nos incisos XVI e XVIIdo art. 37 da Constituição Federal.

VI - DA PROMOÇÃO DAS CANDI-DATURAS

6.1. Os candidatos poderão promoveras suas candidaturas junto aos eleito-res, através de debates, entrevistas edistribuição de panfletos.

6.2. Os debates realizados pela mídia eoutros meios de comunicação terão queser formalizados através de convite, atodos os candidatos inscritos noCMDCA, devendo ter a presença deno mínimo, três candidatos, no localde sua realização.

6.3. Os debates deverão proporcionaroportunidades iguais para todos os can-didatos, para exposição e resposta.

6.4. Os debates deverão ter regulamen-to apresentado pelos organizadores atodos os participantes e ao ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e doAdolescente, com a antecedência mí-nima de vinte e quatro horas de suarealização.

6.5. É livre a distribuição de panfle-tos, desde que não perturbe a ordempública e particulares e apresentem um

só candidato.

6.6. O CMDCA deverá divulgar listascontendo os nomes de todos os candi-datos, que tenham a sua inscrição defi-nitiva aprovada as quais serão afixadasna sede do CMDCA.

6.7. Os candidatos convidados paradebates, entrevistas e seminários, de-verão dar ciência do teor deste Editalaos organizadores.

VII - DAS PROIBIÇÕES

7.1. É vedada a propaganda eleitoralnos veículos de comunicação ou quais-quer outro tipo de anúncio em benefí-cio de um ou mais candidatos, excetoo previsto no item 6.1.

7.2. É vedada a propaganda irreal,insidiosa ou que promova ataque pes-soal contra os concorrentes.

7.3. É vedado no local onde se der avotação, qualquer tipo de propagandade candidato, aliciamento ou conven-cimento dos votantes durante o perío-do de votação.

7.4. É vedada a utilização de faixas,outdoors e outros meios não previstosneste Edital.

7.5. É proibido aos candidatos pro-moverem as suas campanhas antes dapublicação da lista de candidaturas quetiveram suas inscrições definitivasdeferidas.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O CMDCA indicará, por meio deresolução específica, as instâncias elei-torais que serão responsáveis pela or-ganização do pleito, bem como portoda a condução do processo seletivo,especificando as respectivas compe-tências.

8.2. O candidato que não observar ostermos deste Edital terá sua candida-tura impugnada pela ComissãoOrganizadora.

8.3. As denúncias de descumprimentodeste Edital deverão estar acompa-nhadas de documentos comprobatóriose serem protocoladas junto a Comis-são Julgadora num prazo máximo devinte e quatro horas após o ocorrido.

8.4. A Comissão Julgadora julgará aprocedência, pertinência e gravidadeda denúncia no prazo de vinte e quatrohoras, a contar do recebimento damesma, não conhecendo denúncia quenão implique em prejuízo para o pro-cesso seletivo, para os demais candi-datos ou para terceiros.

8.5. Da decisão que não conhecer adenúncia ou que julgá-la improcedentenão caberá recurso.

8.6. Sendo a denúncia considerada pro-cedente, a Comissão providenciará anotificação do denunciado para mani-festar-se no prazo de vinte e quatrohoras.

8.7. Caso o denunciado não seja en-contrado no endereço por ele indicadona sua ficha de inscrição, a denúnciaserá julgada a sua revelia.

8.8. Da decisão da Comissão Julgadorasobre o mérito da denúncia não caberárecurso, sendo condição prévia paraparticipar do processo seletivo a acei-tação do disposto neste item.

8.9. Somente se a denúncia for consi-derada grave, será ela recebida comefeito suspensivo.

8.10. Os casos omissos neste Editalserão resolvidos pela ComissãoOrganizadora do pleito.

8.11. Aplica-se subsidiariamente aoprocesso seletivo, no que couber, a le-gislação eleitoral vigente.

Uberlândia, 17 de maio de 2005.

Normy Barbosa FirminoPresidente do Conselho Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente

AVR/PGMN°1419/2005.

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