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Nº 3483, quinta-feira, 19 de agosto de 2010 Diário Oficial do Município 1 Ano XXII Nº 3483 Uberlândia - MG, quinta-feira, 19 de agosto de 2010. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA LEIS ORDINÁRIAS LEI Nº 10.546, DE 17 DE AGOSTO DE 2010. ALTERA OS ANEXOS V E VI, DA LEI Nº 10.361, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009 PLANO PLURIANUAL 2010-2013, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 7.500.000,00, AUTORIZA TRANSFERÊNCIA À ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA DESENVOLVIMENTO DA MEDICI- NA - SPDM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os Anexos V e VI Programas de Governo e Metas e Prioridades para o ano de 2010, respectivamente, da Lei nº 10.361, de 16 de dezembro de 2009 Plano Plurianual 2010 2013 passam a vigorar com as alterações descritas nos Anexos I e II, desta Lei. Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, constante da Lei nº 10.381, de 17 de dezembro de 2009, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do item 1 do Anexo III, desta Lei. Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a promover transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), à entidade abaixo descrita, sendo: q ¤ £ ³¨ Art. 4º Para atender às despesas desta Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados recursos no montante de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), oriundos dos recursos previstos no item 2 e Observações do Anexo III, desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 17 de agosto de 2010. Odelmo Leão Prefeito AUTOR DO PROJETO: PREFEITO ODELMO LEÃO CVDV/PGMNº7044/2010.

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Nº 3483, quinta-feira, 19 de agosto de 2010Diário Oficial do Município1

Ano XXII Nº 3483

Uberlândia - MG, quinta-feira, 19 de agosto de 2010.

DIÁRIO O FICIAL DO MU N ICÍPIO

ATOS DO PODEREXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃODIRETA

LEIS ORDINÁRIAS

LEI Nº 10.546, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.

ALTERA OS ANEXOS V E VI, DA LEI Nº 10.361, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009 � PLANO PLURIANUAL 2010-2013,ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$7.500.000,00, AUTORIZA TRANSFERÊNCIA À ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA DESENVOLVIMENTO DA MEDICI-NA - SPDM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Anexos V e VI � Programas de Governo e Metas e Prioridades para o ano de 2010, respectivamente, da Lei nº 10.361,de 16 de dezembro de 2009 � Plano Plurianual 2010 � 2013 passam a vigorar com as alterações descritas nos Anexos I e II, destaLei.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, constante daLei nº 10.381, de 17 de dezembro de 2009, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), para atender àprogramação constante do item 1 do Anexo III, desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a promover transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde,no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), à entidade abaixo descrita, sendo:

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Art. 4º Para atender às despesas desta Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, serãoutilizados recursos no montante de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), oriundos dos recursos previstos noitem 2 e �Observações� do Anexo III, desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de agosto de 2010.

Odelmo LeãoPrefeito

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO ODELMO LEÃOCVDV/PGMNº7044/2010.

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Órgão Oficial do Municípiode Uberlândia/MG, criado pela LeiMunicipal nº 8485 de 24/11/2003.

Edição, impressão e disponibilização:Procuradoria Geral do Município

Distribuição: Secretaria Municipal deComunicação Social

Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600- Bairro Santa Mônica

Telefone: 0 xx 34 3239-2684Fax: 0 xx 34 3235-8553

Paginação:Sônia Mª Rosa Fagundes

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DIÁRIO O FICIAL DO MU N ICÍPIOEXPEDIENTE

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LEI Nº 10.547, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.

AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ÀENTIDADE ABAIXO RELACIONADA NO VALOR DE R$ 27.145,80 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a promover transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Educa-ção, constante da Lei Municipal nº 10.381, de 17 de dezembro de 2009, no valor de R$ 27.145,80 (vinte e sete mil cento equarenta e cinco reais e oitenta centavos), às entidades abaixo relacionadas:

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Art. 2º Para atender às despesas com a execução desta Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de1964, serão utilizados recursos provenientes a dotação orçamentária consignada na rubrica 12.365.2002.2.055, U.O.: 07, U.A.:04, natureza da despesa 3.3.50, no valor de R$ 27.145,80 (vinte e sete mil cento e quarenta e cinco reais e oitenta centavos),previstos na Lei Municipal nº 10.381 de 17 de dezembro de 2009.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na ata de sua publicação.

Uberlândia, 17 de agosto de 2010.

Odelmo LeãoPrefeito

Autor do projeto: Prefeito Municipal.

JAS/PGM Nº 6.822/2010.

LEI Nº 10.548, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.

REVOGA A LEI Nº 8.017, DE 20 DE MAIO DE 2002, QUE �DENOMINA DE �ROTATÓRIA ITAMAR JOSÉ DE BAR-ROS� O LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA�.

O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 8.017, de 20 de maio de 2002, que �denomina de �Rotatória Itamar José de Barros� o logradouropúblico que especifica�.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de agosto de 2010.

Odelmo LeãoPrefeito

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO ODELMO LEÃOCVDV/PGM Nº 5667/2010.

LEI Nº 10.549, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.

DISPÕE SOBRE O CAMPUS MUNICIPAL DE ATENDIMENTO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E REVOGA A LEI Nº8.376, DE 23 DE JULHO DE 2003.

O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Campus Municipal de Educação Especial, criado pela Lei nº 8.376, de 23 de julho de 2003, passa a denominar-seCampus Municipal de Atendimento à Pessoa com Deficiência.

Art. 2º O Campus Municipal de Atendimento à Pessoa com Deficiência, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, temcomo objetivos o atendimento à pessoa portadora de grave deficiência intelectual, deficiência múltipla, transtorno global dodesenvolvimento e a formação continuada dos profissionais da área.

Art. 3º O Campus Municipal de Atendimento à Pessoa com Deficiência, situado na Rua Maria Salviana de Carvalho, nº 300, noBairro Morada da Colina, contará com a seguinte estrutura pedagógica e técnico-administrativa:

I � um Diretor do Campus Municipal de Atendimento à Pessoa com Deficiência CC-DC;

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II � dois Assistentes Administrativos;

III � dois Supervisores Escolares;

IV � seis Professores de Artes;

V � um Enfermeiro;

VI � quatro Fisioterapeutas;

VII � dois Fonoaudiólogos;

VIII � dezesseis Professores de Educação Física;

IX � um Nutricionista;

X � vinte Professores de Pré a 4ª série;

XI � dois Psicólogos;

XII � doze Educadores Infantis;

XIII � dezoito Auxiliares de Serviços Gerais;

XIV � um Técnico de Enfermagem;

XV � dois Terapeutas Ocupacionais.

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a promover o remanejamento de cargos e tipologia, mediante Decreto, em decorrênciade atualizações necessárias na estrutura pedagógica e técnico-administrativa, critérios de ingresso na instituição e o seu regimen-to interno, no decorrer do ano letivo.

Art. 5º Na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, constante no Anexo III � Quadro dos CargosComissionados, da Lei Complementar nº 347, de 20 de fevereiro de 2004, e suas alterações, no Anexo da Lei Delegada nº 044,de 05 de junho de 2009, e suas alterações, o cargo de provimento em comissão de Diretor do Campus de Educação Especial CC-DC passa a denominar-se Diretor do Campus Municipal de Atendimento à Pessoa com Deficiência CC-DC.

Art. 6º Para atender às despesas com a execução desta Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964e suas alterações, serão utilizados os recursos consignados nas dotações orçamentárias nºs 12.367.2001.2.297-0701 e12.367.2001.2.043-0701, constantes da Lei nº 10.381, de 17 de dezembro de 2009 � LOA 2010.

Art. 7º Fica revogada a Lei nº 8.376, de 23 de julho de 2003.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de agosto de 2010.

Odelmo LeãoPrefeito

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO ODELMO LEÃOCVDV/PGM Nº 4942/2010.

DECRETOS

DECRETO N° 12.382, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.

PROMOVE A TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS ENTRE DOTAÇÕES DENTRO DO ÓRGÃO E CATEGORIA QUE MEN-CIONA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 45 VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcrono art. 1º da Lei nº 10.381 de 17 de dezembro de 2009;

considerando que nos termos do art. 167, inc. VI da Constituição Federal, é vedado tão somente a transposição ou remanejamentode recursos de dotações, sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outroou de uma categoria de programação para outra;

considerando que, as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem deautorização legislativa;

D E C R E T A :

Art. 1° Ficam transpostos os recursos orçamentários de dotação para dotação, dentro do mesmo órgão e categoria de programa-ção relacionada no Anexo I deste Decreto, constante do orçamento aprovado mediante a Lei nº 10.381 de 17 de dezembro de2009.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de agosto de 2010.

Odelmo LeãoPrefeito

LVA/mgs

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Nº 3483, quinta-feira, 19 de agosto de 2010Diário Oficial do Município7

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Nº 3483, quinta-feira, 19 de agosto de 2010Diário Oficial do Município8

DECRETO Nº 12.383, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.

OUTORGA PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS AO NÚCLEO SERVOSMARIA DE NAZARÉ.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 45,inciso VII, da Lei Orgânica do Município e com fulcro no § 2º, do art. 99, da LeiOrgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada ao Núcleo Servos Maria de Nazaré a permissão de uso dosequipamentos de informática, mobiliários e internet banda larga, necessários à im-plantação do Telecentro Comunitário, sendo:

I - 01 (uma) antena parabólica, patrimônio nº 137707;

II - 01 (um) armário baixo, patrimônio nº 135886;

III - 21 (vinte e uma) cadeiras multiuso para telecentro, patrimônios nºs 135852 a135872;

IV - 01 (uma) câmera vinicro � VC 0568 � 8M, Sdram Positivo, patrimônio nº 136521;

V - 11 (onze) Estabilizadores � 440 VA - Microsol, patrimônios nºs 135899 e 136501a 136510;

VI - 01 (um) estabilizador � 1010 VA - Enermax, patrimônio nº 136523;

VII - 01 (uma) impressora Laser USB 3125N, marca Xerox, Minicom 4000PGS,patrimônio nº 136522;

VIII - 01 (uma) mesa para impressora, patrimônio nº 135884;

IX - 11 (onze) mesas para micro, patrimônios nºs 135873 a135883;

X - 01 (uma) mesa para professor, patrimônio nº 135885;

XI - 10 (dez) microcomputadores � DDR2 512 MB, FDD 3,5� 1,44 MB, HDD 80GBSATA, DVD-RW IDE, Placa PCI wireless, com teclado, mouse e fone de ouvido,patrimônios nºs 135887 a 135896;

XII - 11 (onze) monitores LCD com 15 polegadas, patrimônios nºs 135900 e 136511a 136520;

XIII - 01 (um) Retroprojetor � Epson, resolução SVGA 800X600, contraste de 400,patrimônio nº 135795;

XIV - 01 (um) roteador, patrimônio nº135897;

XV - 01 (um) servidor � Pentium Dual Core E 2140, Mem DIMM DDR 1GB, FDD3,5� 1,44 MB, 2 HDD 80 GB, DVD-RW,, placa de rede, PCI � 10/100, com fone deouvido, patrimônio nº 135898.

Art. 2º A permissão de uso é feita a título precário e gratuito de acordo com ascláusulas e condições constantes de termo próprio.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de agosto de 2010.

Odelmo LeãoPrefeito

Marly Vieira da Silva MelazoSecretária Municipal de Administração

Afranio Marciliano de Freitas AzevedoSecretário Municipal de Educação

CVDV/PGMN°886/2010.

DECRETOS S/Nº

DECRETO S/Nº.

EXONERA DO CARGO DE ASSISTENTE DE GABINETE CC-11, DANIELAFERREIRA CAMILO.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45,VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, II, da Lei Complementar nº 040/1992;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada a pedido, DANIELA FERREIRA CAMILO, matrícula nº20568-0, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assistente de GabineteCC-11, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, retroativo a10 de agosto de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17de agosto de 2010.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

AGB/ts

DECRETO S/Nº

EXONERA DO CARGO DE COORDE-NADOR DO NÚCLEO TÉCNICO DEASSISTÊNCIA SOCIAL CC-11,DARLENE VIEIRA DOS SANTOSGUEDES.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atri-buições legais que lhe confere o artigo 45,VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo49, I, da Lei Complementar nº 040/1992;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica exonerada, DARLENEVIEIRA DOS SANTOS GUEDES, ma-trícula nº 20643-1, ocupante do cargo deprovimento em comissão de Coordena-dor do Núcleo Técnico de AssistênciaSocial CC-11, da Secretaria Municipal deDesenvolvimento Social e Trabalho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17de agosto de 2010.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

AGB/ts

DECRETO S/Nº

EXONERA DO CARGO DE ADMINIS-TRADOR DA CASA DA FAMÍLIA CC-10, MARCUS FLAVIO RODRIGUES.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atri-buições legais que lhe confere o artigo 45,VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo49, I, da Lei Complementar nº 040/1992;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica exonerado, MARCUS FLA-VIO RODRIGUES, matrícula nº 21674-7, ocupante do cargo de provimento emcomissão de Administrador da Casa daFamília CC-10, da Secretaria Municipalde Desenvolvimento Social e Trabalho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17de agosto de 2010.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

AGB/ts

DECRETO S/Nº

EXONERA A SERVIDORA OCUPAN-TE DO CARGO DE ASSISTENTE AD-MINISTRATIVO, CLASSE ASS-C, NÍ-VEL 1, MARILIA PEREIRA BRASAO.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atri-buições legais que lhe confere o artigo 45,

VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo48, da Lei Complementar nº 040/1992;

Considerando o Requerimento de desli-gamento;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada, a pedido,MARILIA PEREIRA BRASAO, matrí-cula nº 20745-4, ocupante do cargo deprovimento efetivo de Assistente Admi-nistrativo, Classe ASS-C, Nível 1, da Se-cretaria Municipal de Administração, re-troativo a 16 de agosto de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17de agosto de 2010.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

AGB/ts

DECRETO S/Nº.

NOMEIA PARA O CARGO DE ADMI-NISTRADOR DA CASA DA FAMÍLIACC-10, DARLENE VIEIRA DOS SAN-TOS GUEDES.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atri-buições legais que lhe confere o artigo 45,VII, da Lei Orgânica Municipal e nos ter-mos do artigo 13, II, da Lei Complemen-tar nº 040/1992;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeada, DARLENEVIEIRA DOS SANTOS GUEDES, ma-trícula nº 20643-1, para o cargo de provi-mento em comissão de Administrador daCasa da Família CC-10, da SecretariaMunicipal de Desenvolvimento Social eTrabalho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17de agosto de 2010.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

AGB/ts

DECRETO S/Nº

NOMEIA PARA A FUNÇÃO DE CON-FIANÇA DE ENCARREGADO DEAPOIO ADMINISTRATIVO FC/CC-11, IBRAIM ISMAEL.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atri-buições legais que lhe confere o artigo 45,VII, da Lei Orgânica Municipal e nos ter-mos do artigo 13, II, da Lei Complemen-tar nº 040/1992;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeado, IBRAIM ISMAEL,matrícula nº 177-5, ocupante do cargo deprovimento efetivo de Oficial Adminis-trativo - III, Classe SU-OA-E, Nível 27,para a Função de Confiança de Encarre-gado de Apoio Administrativo FC/CC-11,da Secretaria Municipal de Serviços Ur-banos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na

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Nº 3483, quinta-feira, 19 de agosto de 2010Diário Oficial do Município9

data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17de agosto de 2010.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

AGB/ts

DECRETO S/Nº.

NOMEIA PARA O CARGO DE COOR-DENADOR DO NÚCLEO TÉCNICODE ASSISTÊNCIA SOCIAL CC-11,MARCUS FLAVIO RODRIGUES.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atri-buições legais que lhe confere o artigo 45,VII, da Lei Orgânica Municipal e nos ter-mos do artigo 13, II, da Lei Complemen-tar nº 040/1992;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeado, MARCUS FLA-VIO RODRIGUES, matrícula nº 21674-7, para o cargo de provimento em comis-são de Coordenador do Núcleo Técnicode Assistência Social CC-11, da Secreta-ria Municipal de Desenvolvimento Soci-al e Trabalho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17de agosto de 2010.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

AGB/ts

PORTARIAS

PORTARIA Nº 27.783, DE 17 DEAGOSTO DE 2010.

AUTORIZA OS CLASSIFICADOSABAIXO RELACIONADOS A EXER-CEREM ATIVIDADES DE VENDASAMBULANTES NOCAMELÓDROMO MUNICIPAL E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suasatribuições legais com fulcro no art. 99,§ 3º da Lei Orgânica do Município, naLei Municipal nº 6.044, de 30 de junhode 1994 e alterações posteriores, no De-creto nº 8.139 de 27 de março de 2000 ealterações posteriores;

Considerando o Edital publicado no Jor-nal �Diário Oficial do Município� nº3.418, págs. 31 e 32 de 18 de maio de2010;

Considerando o Aviso publicado no Jor-nal �Diário Oficial do Município� nº3.473, pág. 05 de 05 de agosto de 2010;

Considerando ainda, a solicitação da Se-cretaria Municipal de Serviços Urbanos,datada de 19 de julho de 2010;

RESOLVE:

Art. 1º As pessoas abaixo relacionadasficam autorizadas a comercializar seusprodutos no Camelódromo Municipal,nos termos da Lei Municipal nº 6.044, de

30 de junho de 1994 e suas alteraçõesposteriores e no Decreto nº 8.139, de 27de março de 2000 e alterações posterio-res, sendo:

I � José Lorena de Souza � Pontuação159;

II � Marli Lemes de Mello � Pontuação131;

III � Ladário dos Santos Melo � Pontua-ção 107;

IV � Evando Luiz da Silva Garcia � Pon-tuação 75;

V � Edileuza Ferreira da Silva � Pontua-ção 65.

Parágrafo único. Os classificados descri-tos no caput deste artigo, ficam autoriza-dos a comercializarem produtos, permiti-dos pela legislação vigente, noCamelódromo Municipal, situado na Ave-nida Floriano Peixoto nº 1.120, no BairroAparecida.

Art. 2º A autorização de uso é feita a títu-lo precário e gratuito de acordo com ascláusulas e condições constantes de ter-mo próprio.

Art. 3º Ficam os classificados descritosno art. 1º, convocados a compareceremna Secretaria Municipal de Serviços Ur-banos, localizada no Centro Administra-tivo Virgílio Galassi, situado na AvenidaAnselmo Alves dos Santos nº 600, noBairro Santa Mônica, no prazo de três diasúteis para assinatura do Termo de Auto-rização de Uso de Área Pública.

Parágrafo único. Serão consideradosdesistentes os classificados que não com-parecerem no prazo especificado no caputdeste artigo, devendo ser substituído peloclassificado subsequente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nadata de sua publicação.

Uberlândia, 17 de agosto de 2010.

Odelmo LeãoPrefeito

Wilmar Ferreira da SilvaSecretário Municipal de Serviços Urba-nos

Miguel SilvaPresidente da Comissão Consultiva Per-manente do Comércio Ambulante �CPCA

JAS/PGM N° 6.656/10.

PORTARIA Nº 27.784, DE 17 DEAGOSTO DE 2010.

INSTAURA PROCESSO ADMINIS-TRATIVO DISCIPLINAR E DESIGNACOMISSÃO PROCESSANTE QUEESPECIFICA

A Secretária Municipal de Administração,no uso de suas atribuições legais, delega-das pelo Prefeito Municipal mediante oinciso VIII do art. 3º do Decreto nº 11.512de 02 de janeiro de 2009 e com fulcro noart. 199 e seguintes da Lei Complemen-tar nº 40 de 05 de outubro de 1992,

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrati-vo Disciplinar destinado a apurar aban-dono de cargo, imputado ao servidor pú-blico municipal F.A.A.S, matrícula 8.811-0, ocupante do cargo efetivo de Mecâni-co de máquinas pesadas, conforme Me-

morando nº 231 de 19/05/2010 da Superintendência de Operações e Manutenção eCertidão de Contagem de Tempo de Serviço.

Art. 2º - Designar os servidores públicos municipais Hélio Miraí Nunes Martins,OAB/MG 59.079, Marildo Alves Vieira e Tassiane Cristina da Silva para, sob apresidência do primeiro, comporem a Comissão Processante destinada a proceder aapuração dos fatos.

Art. 3º � Designar o servidor Paulo Henrique Soares Silva Domingues como membrosuplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento de algum dosmembros titulares, exceto Presidente.

Art. 4º - Conceder o prazo de sessenta dias para conclusão dos trabalhos, prorrogávelpor mais sessenta dias, mediante justificativa em termo próprio ou em relatório finalconclusivo exarado pela comissão nos próprios autos, consoante o art. 203 da L.C. nº040/92.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17 de agosto de 2010.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

CD/tcs

PORTARIA Nº 27.785, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.

DESIGNA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA QUE ESPECI-FICA

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, delega-das pelo Prefeito Municipal mediante o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 11.512 de02 de janeiro de 2009 e com fulcro no art. 195 e seguintes da Lei Complementar nº 40de 05 de outubro de 1992,

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa destinada a apurar desaparecimento de248,80 m² de telas galvanizadas, que seriam utilizadas nas Escolas Municipais, con-forme Memorando nº 1383 de 15/07/2010 da Secretaria Municipal de Educação edocumentos anexos.

Art. 2º - Designar os servidores públicos municipais Jean Carlos Pelizer inscrito naOAB/MG 76.321-B, matrícula nº 14297-2, Tassiane Cristina da Silva, matrícula nº19165-5 e Marildo Alves Vieira, matrícula nº 8211-2 para, sob a presidência doprimeiro, comporem a Comissão Sindicante destinada a proceder a apuração dosfatos.

Art. 3º - Conceder o prazo de trinta dias para conclusão dos trabalhos, prorrogávelpor mais trinta dias, mediante justificativa em termo próprio ou em relatório finalconclusivo exarado pela comissão nos próprios autos, consoante o art. 203 da L.C. nº040/92.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17 de agosto de 2010.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

CD/tcs

PORTARIA Nº 27.786, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUEESPECIFICA, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº340 DE 23-01-2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o De-creto nº 11.512, de 02-01-2009, e nos termos do art. 130 da Lei Complementar nº040, de 05-10-1992, da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.287 de30-05-2006 e nos termos do Decreto nº 10.271 de 19-05-2006;

Considerando a compensação de valores referentes a Licença-Prêmio convertida empecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante a AdministraçãoDireta, constantes nos Autos dos Processos;

RESOLVE:

Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais abaixo mencionados, lotadosna Secretaria Municipal de Educação, a compensação de dias de Licença-Prêmio,para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.287 de 30-05-2006e nos termos do Decreto nº 10.271 de 19-05-2006, referente ao(s) período(s) de efe-tivo exercício público municipal, discriminado(s) abaixo, conforme a(s) Certidão(ões)de Contagem de Tempo de Serviço acostada(s) aos Autos do(s) processo(s).

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Nº 3483, quinta-feira, 19 de agosto de 2010Diário Oficial do Município10

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de agosto de 2010.

AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educação

JIJ/frdd

Homologação e Adjudicação

LICITAÇÃO PÚBLICA

ATO DO PREGOEIRO

LICITAÇÃO: Modalidade Pregão Presencial nº 437/2010ABERTURA: 14/07/2010

A Pregoeira no uso de suas atribuições conforme determina a Lei e o Decreto queregulamenta a matéria, esclarece que, uma vez realizada negociação com a empresaCITROBELL LTDA., conforme Convocação feita em via telefone em 06 de agostode 2010, e empresa se manifestou favoravelmente, apresentando novo percentual dedesconto, conforme documento enviado à Pregoeira, datado do dia 06 de agosto de2010, e anexado ao presente processo licitatório. Sendo assim, a Pregoeira decidemanter a adjudicação do objeto licitado à empresa CITROBELL LTDA. com opercentual de desconto de 9% (nove pontos percentuais) sobre os preços praticadosna CEASA Uberlândia, por entender que a presente contratação é vantajosa para oMunicípio de Uberlândia.

Uberlândia, 17 de agosto de 2010.

LUCIANA FERNANDES DE REZENDEPregoeira

LFR/2010

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 433/2010

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julga-mento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licita-ção Modalidade Pregão Presencial nº 433/2010, por considerar atendidas todas asdisposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor docertame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, desde já o objeto licitado

(seleção e contratação de empresa para aquisição/confecção de 600 (seiscentas) bol-sas em lona com alça na cor amarela (caqui), 100% algodão, impermeável com 3divisórias internas, costuras duplas em todo o acabamento, ferragens em aço inoxarredondado, com silk da Prefeitura Municipal de Uberlândia e Secretaria Municipalde Saúde, escritos na cor preta, Centro de Controle de Zoonoses e Programa de Con-trole da Dengue, com numeração de B 001 à B 600), especificado no item 1.1 doEdital, à empresa W.L. BOLSAS DORES DE CAMPOS LTDA., em atendimento àSecretaria Municipal de Saúde, onde o julgamento foi �menor preço�, cujo preçoofertado foi declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para o Município deUberlândia.

Uberlândia, 17 de agosto de 2010.

GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde

LFR/2010

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 245/2010

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julga-mento e de classificação por parte da Pregoeira, do objeto licitado, referente à Licita-ção Modalidade Pregão Presencial nº 245/2010, por considerar atendidas todas asdisposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor docertame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, desde já o objeto licitado,qual seja, seleção e contratação de empresa para aquisição de produtos de higiene elimpeza (detergente concentrado, creme dental e detergente com bico dosador), espe-cificado no item 1.1 do Edital, às empresas LIMA & PERGHER INDÚSTRIA CO-MÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. no item 01 do Lote I e nos itens 02 e 03do Lote II e ALPINO DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS DE DESCARTÁVEISLTDA. no item 01 do Lote II, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação,onde o julgamento foi �menor preço por item�, cujos preços ofertados foram declara-dos vencedores e adjudicados por serem vantajosos para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 17 de agosto de 2010.

AFRANIO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educação

WI/2010

Extratos dos Contratos

EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 380/2009

DISPENSA Nº 468/2009

Contratante: Município de Uberlândia (SMS).Contratada: Inclupe Recursos Humanos Ltda.

Objeto: Acréscimo ao valor global contratual.

VALOR ACRESCIDO: é da ordem de R$40.000,00 (quarenta mil reais).

Data da assinatura:01/04/2010

ENJ/DC

EXTRATO DO SÉTIMO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 171/2005

PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2005

Contratante: Município de Uberlândia (SMTT).

Contratada: SSEMA Sinalização Semafórica Ltda.

Objeto: prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses.

Valor Global: é da ordem de R$9.900,00 (nove mil e novecentos reais).

Prazo: de 01/05/10 até 30/06/10.

Data da assinatura: 19/04/2010

RTA/rta-DC

EXTRATO DO OITAVO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 171/2005

PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2005

Contratante: Município de Uberlândia (SMTT).

Page 11: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · 2 Diário Oficial do Município Nº 3483, quinta-feira, 19 de agosto de 2010 Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG,

Nº 3483, quinta-feira, 19 de agosto de 2010Diário Oficial do Município11

Contratada: SSEMA Sinalização Semafórica Ltda.

Objeto: prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses.

Valor Global: é da ordem de R$9.900,00 (nove mil e novecentos reais).

Prazo: de 01/07/10 até 31/08/10.

Data da assinatura:30/06/2010

RTA/rta-DC

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 462/2010

Art. 24, II

Contratante: Município de Uberlândia (SMG-SPDMU).

Contratada: Cristiano Camargo

Objeto: Supervisionar os eventos e atividades, durante a realização da Oficina deDesenho Universal.

Valor Global: R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais).

Dos Recursos: 02-04-122-7001-3.3.90.36-02.09, tendo por fonte de recursos o Con-vênio SICONV nº. 709403/2009 CORDE/SEDH/PR, firmado com a União Federalpor meio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República eo Município de Uberlândia por meio da Secretaria Municipal de Governo.

Do Prazo: 01 de julho de 2010 até 31 de dezembro de 2010.

Data da assinatura: 23/06/2010.

VHD/vhd

Extratos Diversos

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO

Permitente: Município de Uberlândia

Permissionária: Associação Regional dos Produtores Hortigranjeiros

Fundamentação: Art. 99, § 2°, da Lei Orgânica Municipal e no Decreto Municipal n°12380 de 16/08/2010

Objeto: Permitir o uso gratuito do bem móvel abaixo relacionado, sendo:

� 01 (uma) câmara frigorífica, unidade condensadora, marca Flex 450H2B, visorlíquido, tubo de cobre, pressos stato alta/baixa, válvula soleide de expansão, nº depatrimônio: 145.100.

Prazo: Data da assinatura a 31.12.2012.

Data de Assinatura: 16/08/2010.

AVR/PGMNº1.737/2010.

Extratos dos Convênios

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 320/2010

CONVENENTES: Município de Uberlândia x Caixa Escolar Municipal Prof. MárioGodoy Castanho

FUNDAMENTAÇÃO: Lei 4.320/64, Lei 8.666/1993, Lei 9.395/06, Lei 10.212/09,Lei 10.381/09, Lei 10.390/09.

OBJETO: transferência de recursos para atendimento ao Programa de Manutenção eDesenvolvimento do Ensino.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.12.361.2001.2.041

VALOR GLOBAL: R$ 10.957,00 (Dez mil novecentos e cinqüenta e sete reais)

VIGÊNCIA: da data de sua assinatura até 31/12/2010

DATA DA ASSINATURA: 16 de agosto de 2010.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 321/2010

CONVENENTES: Município de Uberlândia x Caixa Escolar Municipal do BairroMansour

FUNDAMENTAÇÃO: Lei 4.320/64, Lei 8.666/1993, Lei 9.395/06, Lei 10.212/09,Lei 10.381/09, Lei 10.390/09.

OBJETO: transferência de recursos para atendimento ao Programa de Manutenção eDesenvolvimento do Ensino.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.2002.2051-07.01

VALOR GLOBAL: R$ 3.888,00 (Três mil oitocentos e oitenta e oito reais)

VIGÊNCIA: da data de sua assinatura até 31/12/2010

DATA DA ASSINATURA: 16 de agosto de 2010.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 322/2010

PARTES: Município de Uberlândia e Artes Integradas do Camaru - AICA

FUNDAMENTAÇÃO: no inciso XIV, art. 45 da Lei Orgânica do Município, noart. 116 da Lei Federal n.º 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores,na Lei Municipal nº 10.361, de 16 de dezembro de 2009 (PPA), na Lei Municipal nº10.212, de 29 de julho de 2009 (LDO), na Lei Municipal nº 10.381, de 17 de dezem-bro de 2009 (LOA), na Lei Municipal nº 10.390, de 17 de dezembro de 2009 (queautoriza o repasse) e no Decreto nº 11.747, de 08 de julho de 2009, resolvem celebraro presente convênio, de acordo com as cláusulas e condições seguintes

OBJETO: Concessão de contribuição à beneficiária como instrumento de apoio àmanutenção da entidade e às suas atividades socioculturais.

VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)

VIGÊNCIA: Data da assinatura do convênio até 31/12/2010.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.3002.2.314 UO: 08 UA: 01Natureza da Despesa: 3.3.50.41

DATA DE ASSINATURA: 16 de agosto de 2010

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 323/2010

CONVENENTES: Município de Uberlândia x Caixa Escolar Municipal Prof. HorlandiViolatti

FUNDAMENTAÇÃO: Lei 4.320/64, Lei 8.666/1993, Lei 9.395/06, Lei 10.212/09,Lei 10.381/09, Lei 10.390/09.

OBJETO: transferência de recursos para atendimento ao Programa de Manutenção eDesenvolvimento do Ensino.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.2002.2051-07.01

VALOR GLOBAL: R$ 4.016,00 ( quatro mil e dezesseis reais)

VIGÊNCIA: da data de sua assinatura até 31/12/2010

DATA DA ASSINATURA: 16 de agosto de 2010.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 324/2010

Partes: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA X INSTITUIÇÃO CRISTÃ DE ASSIS-TÊNCIA SOCIAL DE UBERLÂNDIA - ICASU

Objeto: Permissão da realização de podas, cortes e transportes de árvores secas oucom risco de quedas localizadas no perímetro urbano, vistoriadas e autorizadas pelaSecretaria Municipal de Meio Ambiente.

Fundamento: Artigo 45, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal nº8.666/93, Lei Complementar 017 de 04/12/91 e suas alterações, no Decreto 7383/97,alterado pelo de nº 8020/99 e no Plano de Trabalho anexo

Valor: Sem ônus financeiro ao MUNICÍPIO.

Prazo: A contar da data de assinatura até 31/12/12.

Data: 16 de Agosto de 2010.

Extrato do Convênio nº 325/2010

PARTES: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E INSTITUTO VIRTUS

FUNDAMENTAÇÃO: O presente convênio fundamenta-se na Lei nº 4.320/64; naLei nº 8.666/93 e alterações; no artigo 204, I da Constituição Federal; na Lei Federalnº 8.742/93 artigos 5º, I e 6º; Lei Orgânica da Assistência Social; nos artigos 45 -XIV e 151, Parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal; no artigo 40 - II, da Lei Comple-mentar nº 432/06 - Plano Diretor do Município de Uberlândia; na Lei Municipal nº5.775/93 e alterações; na Lei nº 6.480/95 e alterações; na Lei 8.339/03 e alterações;na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 10.212 de 29/07/09, na Lei Orçamentária Anu-al nº 10.381 de 17/12/09 e na Lei nº 10.390 de 17/12/09, que autoriza o Município aconceder subvenção social à título de suplementação às entidades sem fins lucrativose no Plano de Trabalho - Anexo I - que faz parte integrante deste instrumento.

Page 12: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · 2 Diário Oficial do Município Nº 3483, quinta-feira, 19 de agosto de 2010 Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG,

Nº 3483, quinta-feira, 19 de agosto de 2010Diário Oficial do Município12

OBJETO: Repasse de recursos de subven-ção social

VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00

(Dezesseis mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:10.08.244.4007.2.378 � 10.02 ND

3.3.50.43.

VIGÊNCIA: A partir da data de assina-

tura até 31/12/2010.

DATA DE ASSINATURA: 16 de Agos-

to de 2010

EASR/gas

Extrato do Convênio nº 326/2010

PARTES: MUNICÍPIO DE

UBERLÂNDIA E CENTRO ESPÍRITA

O SEMEADOR

FUNDAMENTAÇÃO: O presente con-

vênio fundamenta-se na Lei nº 4.320/64;

na Lei nº 8.666/93 e alterações; no artigo

204, I da Constituição Federal; na Lei

Federal nº 8.742/93 artigos 5º, I e 6º; Lei

Orgânica da Assistência Social; nos arti-

gos 45 - XIV e 151, Parágrafo 2º da Lei

Orgânica Municipal; no artigo 40 - II, da

Lei Complementar nº 432/06 - Plano Di-

retor do Município de Uberlândia; na Lei

Municipal nº 5.775/93 e alterações; na Lei

nº 6.480/95 e alterações; na Lei 8.339/03

e alterações; na Lei de Diretrizes Orça-

mentárias nº 10.212 de 29/07/09, na Lei

Orçamentária Anual nº 10.381 de 17/12/

09 e na Lei nº 10.390 de 17/12/09, que

autoriza o Município a conceder subven-

ção social à título de suplementação às

entidades sem fins lucrativos e no Plano

de Trabalho - Anexo I - que faz parte in-

tegrante deste instrumento.

OBJETO: Repasse de recursos de subven-

ção social

VALOR GLOBAL: R$ 21.000,00 (Vin-

te e um mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

10.08.244.4007.2.378 � 10.02 ND

3.3.50.43.

VIGÊNCIA: A partir da data de assina-

tura até 31/12/2010.

DATA DE ASSINATURA: 16 de Agos-

to de 2010

EASR/gas

Extrato do Convênio nº 327/2010

PARTES: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE UBERLÂNDIA

FUNDAMENTAÇÃO: O presente convênio fundamenta-se na Lei nº 4.320/64; na Lei nº 8.666/93 e alterações; no artigo 204, I

da Constituição Federal; na Lei Federal nº 8.742/93 artigos 5º, I e 6º; Lei Orgânica da Assistência Social; nos artigos 45 - XIV e151, Parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal; no artigo 40 - II, da Lei Complementar nº 432/06 - Plano Diretor do Município de

Uberlândia; na Lei Municipal nº 5.775/93 e alterações; na Lei nº 6.480/95 e alterações; na Lei 8.339/03 e alterações; na Lei deDiretrizes Orçamentárias nº 10.212 de 29/07/09, na Lei Orçamentária Anual nº 10.381 de 17/12/09 e na Lei nº 10.390 de 17/12/

09, que autoriza o Município a conceder subvenção social à título de suplementação às entidades sem fins lucrativos e no Planode Trabalho - Anexo I - que faz parte integrante deste instrumento.

OBJETO: Repasse de recursos de subvenção social

VALOR GLOBAL: R$ 29.773,00 (Vinte e nove mil e setecentos e setenta e três reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.08.244.4007.2.378 � 10.02 ND 3.3.50.43.

VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura até 31/12/2010.

DATA DE ASSINATURA: 16 de Agosto de 2010

EASR/gas

Extrato do Convênio nº 328/2010

PARTES: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E AÇÃO MORADIA

FUNDAMENTAÇÃO: O presente convênio fundamenta-se na Lei nº 4.320/64; na Lei nº 8.666/93 e alterações; na Lei Federalnº 8.742/93 artigos 5º, I e 6º; Lei Orgânica da Assistência Social; nos artigos 45 - XIV e 151, Parágrafo 2º da Lei Orgânica

Municipal; no artigo 40 - II, da Lei Complementar nº 432/06 - Plano Diretor do Município de Uberlândia; na Lei Municipal nº5.775/93 e alterações; na Lei 8339/03 e alterações; na Lei nº 6.480/95 e alterações; na Lei nº 5434/91 e alterações Fundo

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Decreto nº 6477/94 e alterações, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº10.212 de 29/07/09, na Lei Orçamentária Anual nº 10.381 de 17/12/09 e na Lei nº 10.476 de 14/05/10, que autoriza o Municípioa conceder transferência de recursos à título de suplementação às entidades sem fins lucrativos e no Plano de Trabalho � AnexoI � que faz parte integrante deste instrumento.

OBJETO: Repasse de recursos de transferência oriunda do FMDCA � Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen-te.

VALOR GLOBAL: R$ 84.100,00 (Oitenta e quatro mil e cem reais) sendo R$ 78.513,80 (Setenta e oito mil e quinhentos e trezereais e oitenta centavos) à título de auxílio e R$ 5.586,20 (Cinco mil e quinhentos e oitenta e seis reais e vinte centavos) à títulode contribuição.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.08.243.4001.2.475�10.04 ND 4.4.50.42 e 10.08.243.4001.2.475 � 10.04 ND 3.3.50.41.

VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura até 31/12/2010.

DATA DE ASSINATURA: 16 de Agosto de 2010

EASR/gas

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 329/2010

CONVENENTES: Município de Uberlândia x Caixa Escolar Municipal do Bairro Dom Almir

FUNDAMENTAÇÃO: Lei 4.320/64, Lei 8.666/1993, Lei 9.395/06, Lei 10.212/09, Lei 10.381/09, Lei 10.390/09.

OBJETO: transferência de recursos para atendimento ao Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.2002.2051-07.01

VALOR GLOBAL: R$ 3.438,00 ( Três mil, quatrocentos e trinta e oito reais)

VIGÊNCIA: da data de sua assinatura até 31/12/2010

DATA DA ASSINATURA: 16 de agosto de 2010.

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CMAS-CONSELHO MUNICIPALDE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE

UBERLÂNDIA

EZEQUIAS SOUZA SANTOS1º Secretário do Conselho Municipal de Assistência Social

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EXTRATOS DOSTERMOS DECOMODATO

EXTRATOS DOSCONVÊNIOS

PORTARIASDECRETOSPORTARIAS

LICITAÇÃO PÚBLICA

DECRETOS

Homologação e Adjudica-ção

LICITAÇÃO PÚBLICA

DMAE

ADMINISTRAÇÃOINDIRETA E

FUNDACIONAL

DIVERSOS

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EXTRATOS DOSTERMOS DECOMODATOPORTARIASDECRETOS

Homologação e Adjudica-çãoFERUB

DIVERSOS

CARLOS ANTÔNIO SILVASUPERINTENDENTE DA FERUB

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EXTRATOS DOSTERMOS DECOMODATOPORTARIASDECRETOS

Homologação e Adjudica-çãoFUTEL

DIVERSOS

(NR)�

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