Diário Oficial de Guarujá 29-06-2012

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PAT oferece 50 vagas nesta sexta PÁGINA 7 emprego Prefeitura firma convênio com Estado PÁGINAS 15 a 18 produção audiovisual A Prefeitura lança oficialmente o programa “Neo Vida”, nesta sexta-feira (29). O objetivo principal da medida é a redução do índice de mortalidade infantil, além da humanização do atendi- mento à mulher e ao bebê. PÁGINA 3 Município reestrutura atenção materno-infantil Servidores têm até dia 29 para entregar documento PÁGINA 31 declaração de bens Implantando extraoficialmente em agosto do ano passado, programa materno-infantil já contribui para a redução da mortalidade infantil em 50% Pedro Rezende Diário Oficial GUARUJÁ Sexta-feira, 29 de junho de 2012 Ano 11 Edição: 2552 Distribuição gratuita

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Pat oferece 50 vagas

nesta sextaPágina 7

emprego

Prefeitura firma convênio

com Estado PáginaS 15 a 18

produção audiovisual

A Prefeitura lança oficialmente o programa “Neo Vida”, nesta sexta-feira (29). O objetivo principal da medida é a redução do índice de mortalidade infantil, além da humanização do atendi-mento à mulher e ao bebê. Página 3

Município reestrutura atenção materno-infantil

Servidores têm até dia 29 para

entregar documentoPágina 31

declaração de bens

Implantando extraoficialmente em agosto do ano passado, programa materno-infantil já contribui para a redução da mortalidade infantil em 50%

Pedro R

ezende

Diário OficialGUARUJÁSexta-feira, 29 de junho de 2012 • Ano 11 • Edição: 2552 • Distribuição gratuita

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Paço Moacir dos Santos Filhoe Paço Raphael Vitiello3308-7000

Secretaria de Educação 3308-7770

Secretaria de Meio Ambiente 3308-7885

Secretaria de Cultura 3386-2230 / 3383-2948

Secretaria do Turismo 3344-4600

Secretaria Executiva de Coordenação Governamental 3308-7480

Secretaria da Defesa e Convivência Social 3347-5000

Secretaria de Administração 3308-7870

Secretaria de Finanças3308-7610

Ouvidoria0800-773-7000 / 3355-4211

Disque Denúncia 181

Guarda Civil Municipal / Central de Monitoramento3344-1440 / 153

Fundo Social de Solidariedade3386-8820

Advocacia Geral do Município 3308-7390

Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Portuário/Ceacon3344-4500

Secretaria de Esporte e Lazer3386-2340

Secretaria da Desenvolvimento Social e Cidadania3308-7780

Secretaria da Saúde 3308-7790

Secretaria de Desenvolvimento e Gestão Urbana3308-7970

Diretoria de Trânsito e Transporte3355-9897 / 3355-4937

UPA Rodoviária 3355-9151 Av. Santos Dumont, 955, Sto. Antônio

UPA Vicente de Carvalho 3342-5458Rua São João, 111, Pae Cará

UPA Enseada 3351-3661Av. Dom Pedro I, s/nº - Enseada

UPA Perequê 3353-6717Estrada Guarujá-Bertioga, km 8, Perequê

UPA Santa Cruz dos Navegantes 3354-2802Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº

UPA Jardim Boa Esperança 3355-3263Rua Álvaro Leão de Carmelo, s/n - Jardim Boa Esperança

Albergue Municipal 3387-6016Rua Manoel Otero Rodrigues, 389, Jardim Boa Esperança

Serviço Funerário Municipal (24 horas)3386-6259 Delegacia de Guarujá 3386-6992Avenida Puglisi, 656, Pitangueiras

Casa do Educador3386-4378Av. Leomil, 164 - Pitangueiras

CENTROS DE APOiO OPERACiONAL

Santa Rosa, Centro e Santo Antônio 3386-4120Rua Brasilina Desidério, s/n Jardim Helena Maria (Estádio Municipal)

Enseada 3351-4067Avenida Guadalajara, s/n

Perequê 3353-7529Rua Rio Amazonas, 800

Vicente de Carvalho3342-2898Rua Alagoas, s/n - Vila Alice

Morrinhos, Vila Edna e Cachoeira 3386-5072Avenida Antenor Pimentel, s/n - Morrinhos II

Procon 3383-2177 / 3355-6648Rua Washington, 719, Centro

Emergência - Polícia Militar190

Samu192

Corpo de Bombeiros193

Defesa Civil 199

CENTROS COMUNiTáRiOS

• CAEC isabel Ortega de Souza 3358-2976Av. Manoel da Cruz Michael, 333Santa Rosa

• CAEC João Paulo ii 3352-5729Rua Engº Sílvio Fernandes Lopes, 281 Pae - Cará - Vicente de Carvalho

• CAEC Cornélio da Conceição Pacheco3353-3553Rua do Bosque, s/n° - Maré Mansa

• CAEC Profª Márcia Regina dos Santos 3355-6422Av. Mário Daige, 1440 - Jd. Boa Esperança

• CAEC Vereador André Luiz Gonzalez 3386-8556Trav. 268 - Quadra 77, s/nº - Morrinhos II

• CAEC Capitão Dante Sinópoli 3352-2945Alameda Dracena, 513 - Vila Áurea

• Biblioteca Municipal 3341-7845 / 3386-6041

• Disque Prevenção DST/Aids e Hepatites Virais (CTAPT) 3352-2666

Casa dos Conselhos3383-2181

Conselho da Condição Feminina3386-8273

Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência3383-2181

Conselho Tutelar de Guarujá3355-3198 - Plantão: 8858-3255

Conselho Tutelar de VC3386-1624 - Plantão: 9754-1882 noite

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA3386-6806

sextA-feiRA29 de junho de 20122 GUARUJÁ

Diário Oficial

Unidade Fiscal do Município R$ 2,14ex

pedi

ente O noticiário relativo às

atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de

seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva

do Poder Legislativo.

Gabinete da PrefeitaAvenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470 PabX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409bairro Santo Antônio • CEP 11432-440 site: www.guaruja.sp.gov.br e-mail: [email protected]

| diretora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855| editor responsável • Eduardo Caetano • Mtb. 41.408| Projeto gráfico e diagramação • Diego Rubido

Noticiário produzido a partir de material da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá

| impressão: Gráfica Diário do Litoral | tiragem: 10 mil exemplares

GUARUJÁDiário Oficial Doe viDaDoe sangUe

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

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condesb

Cidade conquista R$ 672 mil para equipamentos esportivos

Na reunião mensal, também foi apresentada uma pesquisa sobre a população em situação de rua

Mais de dois temas chamaram a aten-ção de conselhei-ros e prefeitos que

participaram da reunião mensal do Conselho de Desenvolvi-mento da Região Metropolitana da Baixada Santista (Condesb), que aconteceu na última terça-feira (26), na Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Peruíbe. Dentre eles, a pesquisa sobre a condição da população de rua e a implantação do ter-ceiro Plano Geral de Aplicação de Recursos, que destinará R$ 672.788,40 a Guarujá, para implantação de equipamentos esportivos.

O anúncio dos recursos que serão investidos na Cidade foi

feito por representantes do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada San-tista, que implantará o terceiro Plano Geral de Aplicação de Recursos, cujos convênios po-derão ser assinados a partir de novembro deste ano. Com base nisso, a Administração Municipal apresentará o pro-jeto que regulamenta o uso do recurso nas próximas reuniões do Conselho.

Já a Câmara Temática de Assistência e Desenvolvimento Social realizou uma pesquisa, sob vários aspectos, para anali-sar a condição da população em situação de rua nos nove municí-pios da Região Metropolitana da Baixada Santista. Os resultados

apresentados pela coordenadora da Câmara, Rosana Russo So-ares, chamaram a atenção dos conselheiros.

O estudo foi feito separada-mente em cada uma das nove cidades. Depois, os dados foram analisados por gestores que de-senvolvem a política de assistên-cia social em cada município. Dos números apresentados, o que chamou a atenção do público foi que dentre 198 entrevistados, somente 36% são do próprio município e, ao todo, mais da metade, ou seja, 54% são da Bai-xada Santista.

Outro dado que teve destaque foi que 84% são dependentes de álcool ou drogas e, ainda, 59% estão nas ruas por causa de con-

flitos familiares. A Câmara tam-bém propôs que conselheiros e prefeitos devem se comprometer a implantar serviços e programas que integrem as políticas públicas de saúde, educação, previdên-cia, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, la-zer, trabalho e renda para estas pessoas.

Acesso universal ao Sis-tema Único de Saúde (SUS), programa de Saúde da Família sem domicílio, consultórios médicos nas ruas, educação em meio aberto e políticas de trabalho e emprego também foram abordados na exposição. “Os resultados da pesquisa apontam a necessidade da in-tersetorialidade, principalmente

entre saúde e assistência social. Temos que envolver todos os setores do poder público para o desenvolvimento de ações em prol de quem vive nas ruas”, pontuou Rosana.

A prefeita também defende a rede de serviços integrada. “As ações integradas são fundamen-tais para combater o problema. Com a intersetorialidade, pode-mos desenvolver ações eficazes para resgatar a dignidade desta população e reintegrá-la à socie-dade”, comentou.

A chefe do Executivo ainda parabenizou as ações da Câmara Temática Especial de Agropecuá-ria, Pesca e Aquicultura e ressaltou aos prefeitos os benefícios de ter a “Horta Educativa” nas escolas.

Divulgação

sextA-feiRA29 de junho de 2012 3GUARUJÁ

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saúde mental

Prefeitura concretiza sonho de atendimento humanizado integralNa última quarta-feira, a prefeita entregou à população o Caps III, que atende pessoas com transtorno mental

Unidade funciona 24 horas

Sônia Regina: “Aprendi muito com as oficinas e fiz amigos. Desejo o bem que recebi aqui a todas as pessoas que necessitam”

O espaço foi ampliado para atender melhor os pacientes

Deixando para trás os terrores da época pré-reforma psiquiátrica no Brasil, Guarujá se

estabelece como uma das cidades brasileiras com a maior rede de assistência psiquiátrica do Estado. No entanto, para a prefeita, a melho-ria da infraestrutu-ra não basta. “De-vemos quebrar as barreiras. Para isso, o engajamento e o comprometimento dos profissionais são essenciais. O lema é servir de alma e coração para incluir. Afinal, esta é a vocação do servidor público”, ressaltou a chefe do Executivo, durante a cerimônia de entrega do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) III à população, na manhã da última quarta-feira (27).

Em seu pronunciamento, a prefeita disse que a felicidade estampada nos rostos dos usuá-rios do equipamento e familiares renova a disposição e a força neces-sárias para continuar lutando pela qualidade de vida da população. “Lutamos por uma sociedade mais justa, sem exclusão. Destaco o tra-balho de toda a equipe que atua na Saúde Mental do Município. Estes profissionais são responsáveis por reintegrar à sociedade, no sentido pleno da palavra, os indivíduos que, de alguma forma, perderam o controle da saúde mental”, ressaltou.

Já o secretário da Saúde de Guarujá revelou que conviveu de perto com a situação. “Tenho motivos particulares para me debruçar à causa da Saúde Men-tal. Minha mãe (Zenaide) sofreu de depressão profunda após os filhos terem saído de casa para

Emocionada, a munícipe Sônia Regina dos Santos falou sobre a importância do serviço para a sua vida. “Por causa da assistência recebida, melhorei bastante. Estou mais centrada. Hoje trabalho e já incorporei este serviço à minha vida. Aprendi muito com as oficinas, fiz amigos e desejo o bem que recebi aqui a todas as pessoas que necessita-rem”, concluiu Sônia.

Durante a cerimônia, a psi-cóloga Iara pediu um minuto de silêncio em memória da servido-ra Jussara Peres da Silva Santos.

Emoção marca entrega do novo serviço

constituírem família. Na época, não havia uma rede integrada de atenção à Saúde Mental. O único tratamento disponível era a internação. Não podíamos sequer imaginar o sofrimento que isso traria à nossa mãe. Por isso, opta-

mos por tratá-la em casa. Aos poucos, com medicamentos e, acima de tudo, muito carinho, ela venceu a depressão e ficou bem”, com-partilhou o respon-sável pela pasta.

Feliz com o resultado da reforma, o secretário disse que acredita no projeto da Adminis-tração. “Transformo os anseios da prefeita em realizações. En-tregamos esta obra e, em breve, iniciaremos a da Unidade de Infectologia Hospital Dia Willian Rocha. A previsão é que as ações iniciem ainda na primeira quinzena de julho”, anunciou o secretário de Saúde.

A coordenadora de Saúde Mental do Município, Iara Bega Paiva, lembrou que, com este equipamento, o Município passa a contar com quatro unidades vol-tadas ao paciente psiquiátrico. “O local será referência na Cidade para o atendimento 24 horas dos pacientes que apresentarem crises de transtorno mental. Ressalto que o equipamento não funciona-rá como um Pronto-Socorro, mas oferecerá suporte clínico para a pessoa com sofrimento mental”, explicou a psicóloga.

A funcionária de 47 anos, que dedicou quase 28 anos da sua vida ao funcionalismo público, 17 destes à Saúde Mental, fale-ceu, de morte súbita, no dia 21 de junho durante o exercício de suas funções como recepcionista no Caps II.

Os pacientes do Caps III serão atendidos apenas após encami-nhamento das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) ou Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). Para oferecer atenção e suporte, a unidade contará com serviço de café da manhã, almoço, jantar e

pernoite, além de espaço para os familiares que quiserem acom-panhar os internos. No período diurno, os pacientes também terão oficinas terapêuticas e atividades inclusivas. O Centro vai disponibilizar ainda um local para horta, jardinagem e área de lazer.

O Centro de Atendimento Psicossocial II continuará a funcionar na Rua Buenos Aires, 194, no Centro. Todos os ser-viços oferecidos anteriormente continuarão disponibilizados à população.

SeRvIçOS DISpOníveIS nA CIDADe

Caps IIICentro de atenção PsicossocialRua Adriano Dias dos Santos, 692 – Jardim Boa

EsperançaTelefone: 3355.8445 Caps II – José Forsther Jr.Centro de atenção PsicossocialRua Buenos Aires, 194 – CentroTelefone: 3386.7079

Caps AD (Álcool e Drogas)Centro de atenção Psicossocial ao Dependente

QuímicoRua Buenos Aires, 190 – CentroTelefone: 3342.3202

Caps ICentro de atenção Psicossocial InfantilRua Doutor Carlos Nehring, 640 – Helena Maria

Telefone: 3355.9069

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sextA-feiRA29 de junho de 20124 GUARUJÁ

Diário Oficial

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"neo vida"

Guarujá lança oficialmente programa para melhorar assistência materno-infantil N

esta sexta-feira (29), a Prefeitura lança, oficialmente, o Pro-grama “Neo Vida”.

A cerimônia será às 17 horas, no Hospital Santo Amaro (HSA). Na oportunidade, a prefeita e o secretário municipal de Saúde mostrarão o andamento das obras de ampliação da materni-dade do HSA.

Apesar de já ter sido criado em agosto de 2011, a Prefeitura optou por observar a eficácia do programa antes de lançá-lo. O “Neo Vida” surgiu para reestru-turar a qualidade da atenção ao parto e nascimento, com garantia de saúde para mãe e filho, além de reduzir os indicadores de mor-talidade infantil.

A diminuição do número de óbitos comprova a eficácia da medida. No primeiro trimestre do ano passado, foram registrados 30 óbitos em crianças menores de um ano a cada mil nascidos vivos. Já no mesmo período de 2012, 16 óbitos foram verificados. “Isto representa 50% de diminui-ção no número total de óbitos em indivíduos desta faixa etária. É o reflexo do investimento que a Prefeitura tem feito na Saúde Materno-Infantil da Cidade”, explicou o secretário municipal de Saúde.

InvestImentosO Hospital Santo Amaro

está recebendo investimentos, na ordem de R$ 3 milhões, em obras de melhoria da infraestru-tura da maternidade do HSA. Além disso, a Prefeitura cedeu mobiliário e equipamentos à maternidade, avaliados em aproximadamente R$ 500 mil. A unidade hospitalar também recebe um repasse mensal da

Medida tem como objetivo reduzir os indicadores de mortalidade infantil na Cidade

A implantação do programa prevê o atendimento humani-zado, com priorização do parto normal. “A ação visa dar mais qualidade no atendimento à gestante, fazendo ainda com que seja seguido um protocolo de acompanhamento à paciente”, destacou o secretário.

O pré-natal é um serviço descentralizado nas Unidades Básicas e de Saúde da Família (UBS’s e Usafas). A Prefeitu-ra contratou, também, novos ginecologistas. A implantação da padronização de consultas e exames laboratoriais também são ações que fazem parte do programa. “O 'Neo Vida' bus-ca a reestruturação da parte técnica e dos recursos humanos para promover a diminuição da mortalidade infantil”, explica a médica pediatra e coordenadora de Saúde da Criança e do Ado-lescente da Prefeitura, Tereza Cristina Moreira Semer.

De acordo com a médica, a implantação do Neo Vida im-

Prefeitura, para custeio de profissionais, no valor de R$ 200 mil.

A Secretaria Municipal de Saúde observou que Guarujá, assim como outras cidades do Brasil, apresentava maior índice de mortalidade infantil (neonatal) em crianças com até 7 dias (denominada precoce) ou até 28 dias (denominada tardia). A partir da detecção deste dado, os esforços foram concentrados na cober tura (acesso e acolhimento) do pré-natal e na assistência ao parto. “O pré-natal previne e trata agravos antes que atinjam mãe e bebê. Já a assistência ao parto está sendo otimizada com a am-pliação da maternidade em ter-mos de qualidade”, informou o coordenador do programa, Gilson Siqueira Lafayette.

O “Neo Vida” surge com esta finalidade: ter a mãe como protagonista deste processo, acompanhando-a antes, durante e depois do parto. Por meio de um suporte, o Programa garante um pré-natal de qualidade, exa-mes complementares, oficinas de educação e a vinculação das gestantes à maternidade onde terão o bebê, desde o início do acompanhamento.

O programa “Neo Vida” está fundamentado em quatro premissas: pré-natal; assistên-cia ao parto; puerpério (fase pós-parto) e puericultura (su-bespecialidade da pediatria de acompanhamento integral ao desenvolvimento infantil, em crianças de 0 a 24 meses). Já foram implantados novos pro-tocolos e fluxos que permitem um atendimento à gestante e ao bebê dentro dos mais modernos conceitos.

plica, principalmente, na redução significativa dos indicadores de mortalidade infantil na Cidade, pelo suporte à gestante, do início ao período pós-parto. “A ação visa dar mais qualidade no atendi-mento à futura mãe, fazendo com que seja seguido um protocolo de acompanhamento à paciente desde o pré-natal até a vinculação das gestantes à maternidade onde terão o bebê”, destacou Tereza.

HsAO Comitê de Mortalidade In-

fantil de Guarujá detectou que dois terços dos óbitos registrados resultavam de deficiências no aten-dimento na maternidade. Por isso, a Secretaria de Saúde optou por iniciar as intervenções na assistência ao parto, que é onde está inserida a ma-ternidade do Hospital Santo Amaro (HSA). Por meio de uma parceria técnico-financeira entre a Prefeitura e Associação Santamarense de Be-neficência de Guarujá – entidade mantenedora do HSA – a ala do hospital já recebeu equipamentos,

mobiliários e profissionais, que irão propiciar a melhora do aten-dimento à gestante.

AmplIAção dA mAternIdAdeDentre os equipamentos que

já se encontram no hospital, estão: camas para parto monitorizadas, focos cirúrgico de teto, fototera-pias, incubadoras de transporte, incubadoras para recém-nascido, mesas cirúrgicas, monitores fetais, oxímetros de pulso, aparelhos de anestesia, berços aquecidos, ber-ços standard e caixas de cesariana, além de rouparias.

A equipe médica da mater-nidade do HSA possui, desde agosto, no setor de obstetrícia, dois médicos plantonistas, um diarista e cinco enfermeiros obstétricos. Já na Neonatologia atuam um médico plantonista neonatologista (exclusivo para a sala de parto), um diarista e mais cinco enfermeiros pediatras. Des-de maio, a equipe foi ampliada e mais um médico plantonista obstetra foi contratado.

“neo vida” prevê humanização e qualidade de atendimento

Reprodução

sextA-feiRA29 de junho de 2012 5GUARUJÁ

Diário Oficial

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campanha do agasalho

festejos juninos

Município arrecada quase 60 mil peçasMesmo com o fim da Campanha Metropolitana, nesta sexta-feira, o Fundo Social aceita doações de roupas, sapatos, alimentos, materiais de higiene pessoal e móveis

no total, a região arrecadou 412.992 peças de agasalhos, sendo 59.803 apenas em Guarujá

Muita animação e alegria. Essa foi a combinação do Ar-raial do Albergue Municipal José Calherani (Rua Manoel Otero Rodrigues, 853 – Vicente de Carvalho), realizado na tar-de da última quarta-feira (27). A iniciativa é da Prefeitura, por intermédio da Secretaria

de Desenvolvimento Social e Cidadania.

Comidas típicas, como pa-monha, canjica, pipoca e arroz doce, não faltaram. Além disso, bandeirinhas e música contagia-ram os moradores em situação de rua que frequentam o equi-pamento público.

A Campanha Metro-politana do Agasa-lho, iniciativa da do Fundo Social de So-

lidariedade do Estado de São Paulo com as prefeituras das nove cidades da Costa da Mata Atlântica, termina nesta sexta-feira (29). Até ontem, foram arrecadadas 412.992 peças de agasalhos, sendo 59.803 em Guarujá. A ação foi realizada em parceria com órgãos públi-cos, sociedade civil e iniciativa privada.

“O apoio da sociedade civil foi muito importante para o su-cesso da campanha”, explicou a assistente social Olintet Maria Góes Biscaia, a Nena. Segundo ela, as maiores parcerias foram feitas com o Acqua Mundo, que arrecadou 400 peças no evento “Aquário Solidário”, e a empresa de transporte público do Município, que doou 200 cobertores novos.

As doações são encami-

nhadas para os asilos, abrigos e demais entidades assisten-ciais. “A campanha teve um saldo muito positivo. Com a integração dos municípios da Baixada, nós conseguimos atingir a meta estadual”, des-tacou Nena.

Mesmo com o fim da Cam-panha, o Fundo Social aceita doações de roupas, sapatos, alimentos, materiais de higiene pessoal, móveis, dentre outras. Vale lembrar que os itens devem estar em bom estado. O Fundo Social fica na Rua Cavalheiro Nami Jafet, 549, no Centro. Ou-tras informações pelo telefone 3386-4324.

Albergue municipal

promove festa para assistidos

Pedro R

ezende

Divulgação

sextA-feiRA29 de junho de 20126 GUARUJÁ

Diário Oficial

Page 7: Diário Oficial de Guarujá 29-06-2012

emprego

O Posto de Atendimen-to ao Trabalhador (PAT) de Guarujá oferece 50 vagas de

emprego nesta sexta-feira (29). As oportunidades são para auxiliar de logística, armador, auxiliar de manutenção, marte-leteiro, motorista de caminhão, serviços gerais, pedreiro, técni-co em enfermagem, técnico em manutenção de informática, atendente de lanchonete e aju-dante de cozinha.

Para concorrer à vaga, o interessado deve cumprir os re-quisitos exigidos para as áreas e apresentar carteira profissional, documento de identidade (RG) e currículo na realização de ca-dastro. O atendimento do PAT é das 9 às 12 horas.

São distribuídas 30 senhas diárias para a realização do ca-dastro, que também pode ser feito pelo site www.empregasaopaulo.sp.gov.br. O PAT fica na Rua Cunhambebe, 500, na Vila Alice. Outras informações pelo telefone 3341-3431.

Auxiliar de logísticaVagas: 2Escolaridade: Ensino MédioExperiência: 6 meses ArmadorVagas: 5Escolaridade: Ensino FundamentalExperiência: 6 meses

MarteleteiroVagas: 4Escolaridade: Ensino FundamentalExperiência: 6 meses

Motorista de caminhão Vagas: 3Escolaridade: Ensino FundamentalExperiência: 6 meses

Serviços gerais (para Deficiente Físico)Vagas: 1Escolaridade: Ensino Fundamental completoExperiência: 6 meses

PedreiroVagas: 4Escolaridade: Ensino FundamentalExperiência: 6 meses

Técnico em enfermagemVagas: 25Escolaridade: Técnico em enfermagemExperiência: 6 meses

Técnico em manutenção de informáticaVagas: 1Escolaridade: Técnico em enfermagem Experiência: 6 meses

Atendente de lanchoneteVagas: 3Escolaridade: Ensino Fundamental Experiência: 6 meses

Ajudante de cozinhaVagas: 2Escolaridade: Ensino FundamentalExperiência: 6 meses

Pat disponibiliza 50 vagas nesta

sexta-feira

tarifa social

sábado (30)a passagem de

ônibusr$ 1,70

custa

Reproduçãopara

técnico em enfermagem, há 25 vagas

sextA-feiRA29 de junho de 2012 7GUARUJÁ

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mutirão

Canta Galo recebe açõesde limpeza e cidadania

Comunidade participa

de encontro no dia 5

participaram do mutirão no núcleo equipes da Secretaria de Meio Ambiente, educação, Desenvolvimento Social e Cidadania, agentes de Combate à Dengue, Controle de Zoonose, Saúde da Família e limpeza urbana

Na manhã de ontem, a Prefeitura levou à comunidade Canta Galo ações de lim-

peza e cidadania. Participaram do mutirão equipes da Secretaria de Meio Ambiente, Educação, Desenvolvimento Social e Ci-dadania, agentes de Combate à Dengue, Controle de Zoonose, Saúde da Família e limpeza urbana.

Porta a porta, o grupo liderado pela secretária municipal de Desenvolvimen-to Social e Cidada-nia e pelo coorde-nador da Unidade de Presença Política (UPP) da Prefeitura levou informações sobre educação, inscrições para o programa Bolsa Família, preven-ções de doenças e ainda recebeu informações sobre as principais necessidades do núcleo.

“Moro no Canta Galo há oito

anos, a comunidade ainda precisa de muitas coisas, a maioria sim-ples de serem resolvidas” disse o morador Damião Calixta.

pAC 2A equipe de Regularização

Fundiária também acompanhou a visita ao bairro e esclareceu di-versas informações sobre o proces-

so regularização do Canta Galo e sobre o Projeto Enseada, que destina R$135 milhões para conso-lidação e produção de moradias.

Para esclarecer dúvidas sobre o pro-

jeto e as ações de infraestrutura previstas para a região, um encon-tro será promovido com a Secre-taria de Desenvolvimento Gestão Urbana, no dia 5 de julho, às 18 horas, na Escola Sérgio Pereira, localizada na Avenida Atlântica, 1.516. na Cidade Atlântica.

Raim

undo Nogueira

sextA-feiRA29 de junho de 20128 GUARUJÁ

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festejos juninos

Shows agitam fim de semana de aniversário

Dentre as atrações, estão os grupos Restart, Roupa Nova, Samprazer

e o cantor Wesley dos Teclados

nesta sexta, é a vez dos meninos do Restart cantarem seus maiores sucessos para fãs de todas as idades

O 78º Aniversário de Emancipação Polí-tico-administrativa de Guarujá, neste

sábado (30), será comemorado de forma especial. A Prefeitura preparou um fim de semana mu-sical, com destaque para o show do grupo Roupa Nova, a partir das 22 horas, na Praça 14 Bis.

No entanto, a programação começa nesta sexta-feira (29), com os Festejos Juninos 2012. Nas seis praças da Cidade, a tradicional festa do mês de São João chega ao seu último fim de semana com muito rock e pagode para agitar a população.

Nas três principais praças da Cidade, a sexta-feira será um

Para incentivar e divulgar os músicos da região, a Secretaria de Cultura preparou uma pro-gramação com vários grupos locais. O objetivo é valorizar os artistas da Cidade. Neste fim de semana, a população poderá conferir mais de 20 atrações.

14 BIsNa sexta-feira (29), o evento

junino contará com o agito da Banda CSI, Gingado Bahiano, Grupo Renovo e o sertanejo de Felipe Streparava.

A Banda CSI abre os festejos de domingo (1º), às 19 horas. Em seguida, sobem ao palco o

Conexão Bahia, Garotos da Ilha e Grupo Atração.

prAçA do povoSexta-feira (29), o festejo

contará também com shows da Banda Conexão, Lula Man, Rasta Maré e Paulo Alexandre. Sábado (30), a Banda Conexão abre os shows a partir das 19 horas, seguidos por Flash Art Dance, Sorriso Muleke e Eclética Biruta. Já no domingo (1º), os munícipes poderão curtir a animação da Banda Conexão, seguido por Gingado Juvenil e Ruy Mello.

vIlA ZIldAO fim de semana na Vila

Zilda contará com apresen-tações de bandas de pagode, rock, blues e sertanejo. Nesta sexta, às 19 horas terá show da Banda Blues Power, seguido por Catira Guarujá/Rekebra Renan Cerqueira, Sempre Presente e Camisa 10.

No sábado (30), os grupos Blues Power, Detona, Sempre Presente e Tradsamba fazem a festa do local. Domingo (24), as atrações ficam por conta das bandas Blues Power, às 19 horas e Axé Quebrança, às 20 horas, e encerrando com Nosso Lance.

prAçA possIdônIoNesta sexta-feira, a anima-

ção ficará por conta da apresen-tação das bandas Pacific Band, Rebeldes Cover, Moçada Quen-te, União do Samba e Sorriso Muleke. Sábado, o agito fica por conta da Pacific Band, Bonde do Gingado, D’Presença e Delírios do Forró. No domingo, a Pacific Band sobe ao palco, seguidos por Ginga Brasil e Aliança Divina.

sAntA CruZO fim de semana em Santa

Cruz começa agitado já na sexta-feira. O local recebe a Conexão

Bahia, Feitiço Muleke, Marina Cravina e Sempre Presente. Sába-do, a festança fica a cargo dos gru-pos Style Crew, Genesis, Jhonny Vianna e Rodrigo & Adriel. A festa só acaba no domingo, com Calypso Cover e a Banda Estilo.

perequêNa sexta-feira, a animação

fica por conta do Gingado Juvenil, Sandro e Adrano, Ex-portação Jr. e MF Samba. Já no sábado (30), é a vez do Gingado Mirim, Delírios do Forró e Missão. O domingo (1º) contará com o grupo Gingafo Bahiano e o cantor Renan Cerqueira.

Grupos locais também animam os festejos

festival das roupas coloridas. O grupo teen Restart chega para cantar seus maiores sucessos e agitar os fãs de todas as idades. As apresentações acontecem a partir das 21 horas, na Praça do Povo, e continuam às 22 horas, na Vila Zilda, e às 23 horas, na Praça 14 Bis.

Ainda na sexta-feira, o grupo de pagode Samprazer também se apresenta na Santa Cruz dos Navegantes (21 horas), na praça Possidônio, no Santo Antônio (22 horas), e no Perequê (23 horas).

No dia do aniversário da Cida-de, o grupo Roupa Nova promete agitar a Praça 14 Bis com os suces-sos que marcaram gerações, como “Dona”, “A Viagem” e “Sapato

Velho”. O sexteto carioca inicia sua apresentação a partir das 22 horas. Porém, a festa começa a partir das 19 horas, para o público conferir a diversidade gastronômica nas barracas de comidas típicas.

Nas demais praças da Cidade, a Prefeitura reservou uma pro-gramação com artistas locais de pagode, sertanejo, rock e MPB. Nestes locais, a festa também

começa às 19 horas. Encerrando a programação

dos Festejos Juninos 2012, no domingo, 1º, o grupo Pixote agita Guarujá a partir das 21 horas, na Praça do Povo (Santa Rosa). Na sequência, o grupo se apresenta às 22 horas na Vila Zilda, e na Praça 14 Bis, às 23 horas.

Nas outras três praças de Gua-rujá, o agito fica por conta do forró

de Wesley dos Teclados. O cantor inicia a festa na Santa Cruz dos Na-vegantes, às 21 horas, e prossegue nas praças Possidônio (22 horas) e Perequê (23 horas).

Pedro R

ezende

sextA-feiRA29 de junho de 2012 9GUARUJÁ

Diário Oficial

Page 10: Diário Oficial de Guarujá 29-06-2012

perequê investimentos

Guarujá recebe delegação chinesa

O grupo veio conhecer o potencial turístico e econômico do Município

A Festa de São Pedro, padroeiro dos pesca-dores, começa hoje, às 9 horas, com pro-

cissão terrestre, missa campal e procissão marítima, no Perequê. Haverá festa também na Colônia dos Pescadores Z-3, e a progra-mação continua no dia 1º, na Comunidade São Pedro da Maré, em Vicente de Carvalho.

No Perequê, que é um redu-to tradicional de pescadores, a festa tem início com a procissão terrestre, às 9 horas, a partir da Comunidade São Pedro (Rodovia

A prefeita recebeu a visita do prefeito da cidade chinesa Yue Qing, Gu Liaoyuan, na manhã de ontem, em seu gabinete. A delegação veio conhecer Gua-rujá e o potencial turístico e econômico para investimento do Município.

“Viemos a Guarujá conhecer o potencial de investimento do Município para estabelecer uma

relação diplomática e futuramen-te firmar uma parceria de cidade coirmãs para troca de experiên-cias”, contou o prefeito.

O grupo foi recebido pela che-fe do Executivo, pelos secretários de Planejamento e Coordenação Governamental e pelo diretor de Portos da Prefeitura.

“A visita da delegação chinesa em Guarujá mostra a credibili-dade da Cidade. Isso nos deixa muito felizes e em condição con-fortável para experimentarmos experiências futuramente nas áre-as econômicas e educacionais”, considerou a prefeita.

Ariovaldo de Almeida Viana, s/n – Perequê). Em seguida, às 10 horas, será celebrada uma missa campal e depois acontece a procissão marítima.

Ainda hoje, às 11 horas, a Colônia dos Pescadores Z-3, lo-calizada na Rua Itapema, 15, em Vicente de Carvalho, também realizará uma missa campal.

Já na Comunidade São Pedro da Maré, que fica na Rua Beira Mar, 51, na Prainha, a programação acontece no domingo (1º), às 16 horas.

CIPA [email protected]

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Missas e procissões marcam o Dia de São Pedro

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sextA-feiRA29 de junho de 201210 GUARUJÁ

Diário Oficial

Page 11: Diário Oficial de Guarujá 29-06-2012

mesclando tons

dia do caminhoneiro

Guarujá recebe Coral Zanzalá neste sábado

Apresentação, que trará ao palco parte de programa do projeto de grupo cubatense, integra as comemorações do aniversário da Cidade

A Prefeitura preparou uma série de ativida-des culturais para a população festejar o

aniversário de 78 anos de eman-cipação político-administrativa da Cidade, comemorado neste sábado (30). Parte da programa-ção acontece na Praça do Povo, na Santa Rosa, com concerto do Coral Zanzalá, a partir das

20 horas. A atividade, organizada pela

Secretaria Municipal de Cultura em parceria com as Oficinas Culturais Pagu do Governo Es-tadual, trará ao palco parte do programa do Projeto Mesclando Tons, que faz bela homenagem à Música Popular Brasileira e ou-tras canções da música mundial, especialmente arranjadas para

canto-coral.Clássicos da MPB integram

o repertório. Entre eles, Faltando um Pedaço e Capim (Djavan), Expresso 2222 (Gilberto Gil), Paisagem na janela (Fernando Brant e Lô Borges), além de Isn’t she lovely (Stevie Wonder), Mas que nada e Que maravilha, de Jorge Ben Jor.

Com regência da maestrina

Maria Fernanda Tavares e da regente-assistente Nailse Cruz, o grupo formado por 60 vozes pretende encantar o público.

O coral municipal Zanzalá foi criado na década de 1970, dentro do então Conservató-rio Musical de Cubatão (hoje Escola Técnica de Música e Dança). O que seria um pro-jeto experimental extrapolou

os limites do colégio musical e hoje o grupo é profissional, considerado um dos melhores corais do Estado de São Paulo. O Zanzalá já se apresentou em grandes teatros, como o Sérgio Cardoso (capital), do Con-servatório de Tatuí, além dos teatros Coliseu, Sesc e Guarany (Santos) e Palácio das Artes, em Praia Grande.

Comemorado neste sábado (30), o Dia do Caminhoneiro será lembrado pela Igreja Cató-lica São José, localizada na Rua Hélio Ferreira, 598, no Jardim Boa Esperança, com uma Missa em Ação de Graças, às 19h30. Na ocasião, os profissionais poderão benzer as chaves e documentos dos caminhões.

Data é lembrada com missa em ação de graças

FestA de são pAuloJá a Comunidade São Paulo

Apóstolo, localizada na Avenida Miguel Stefano, 5560, no Tortu-ga, realizará, no dia 1º de julho, programação especial em home-nagem ao Santo. Com início às 18 horas, a “Festa de São Paulo Apóstolo” contará com procissão dos fiéis, seguida de missa.

Fotos Reprodução

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Diário Oficial

Page 12: Diário Oficial de Guarujá 29-06-2012

restaurantes populares

Município oferece diariamente 1.500 refeições de R$ 1

A Prefeitura oferece, diariamente, 1.500 refeições a preço po-pular. No Restauran-

te Popular Tibério Birolini (Rua Colômbia s/n – Vila Baiana) a semana começa com nuggets. A refeição conta ainda com repolho colorido refogado de guarnição, arroz e feijão de acompanhamento, salada de

Acesse o canal da Prefeitura no Youtube youtube.com/canalguaruja

• Os cardápios estão sujeitos a alterações

Tibério Birolini(Vila Baiana)

Santo Antônio

SegundA-feirA (2)Prato principal – Jardineira de legumesAcompanhamento – Arroz e feijãosalada – Beterrabasobremesa – Laranjasuco – Maracujá

TerçA-feirA (3)Prato principal – Carne refogadaGuarnição – Legume sautéAcompanhamento – Arroz e feijãosalada – Acelgasobremesa – Bananasuco – Pêssego

QuArTA-feirA (4)Prato principal – Strogonoff de carne suínaGuarnição – Batata palhaAcompanhamento – Arroz e feijãosalada – Beterraba raladasobremesa – Doce de leitesuco – Manga

QuinTA-feirA (5)Prato principal – HamburguerGuarnição – Purê rosêAcompanhamento – Arroz e feijãosalada – Couve à vinagretesobremesa – Laranjasuco – Limão

SexTA-feirA (6)Prato principal – FeijoadaGuarnição – Farofa de bananaAcompanhamento – Arroz e feijãosalada – Vinagretesobremesa – Laranjasuco – Abacaxi

SegundA-feirA (2)Prato principal – NuggetsGuarnição – Repolho colorido refogadoAcompanhamento – Arroz e feijãosalada – Tomatesobremesa – Abacaxisuco – Maçã

TerçA-feirA (3)Prato principal – Carne de panela ao molho de azeitonaGuarnição – Batata palhaAcompanhamento – Arroz e feijãosalada – Alface lisasobremesa – Gelatina de limãosuco – Caju

QuArTA-feirA (4)Prato principal – CassouletGuarnição – FarofaAcompanhamento – Arrozsalada – Escarolasobremesa – Laranjasuco – Goiaba

QuinTA-feirA (5)Prato principal – Frango com milhoGuarnição – Creme de espinafreAcompanhamento – Arroz e feijãosalada – Repolhosobremesa – Doce de geléiasuco – Pessêgo

SexTA-feirA (6)Prato principal – Carne moída com cenouraGuarnição – Macarrão alho e óleoAcompanhamento – Arroz e feijãosalada – Acelgasobremesa – Gelatina de cerejasuco – Tangerina

tomate, suco de abacaxi e maçã de sobremesa.

Já o Restaurante Popular San-to Antônio (Alameda das Viole-tas, 330 – Santo Antônio) oferece, na segunda-feira (2), jardineira de legumes, acompanhada de arroz e feijão, suco de maracujá e laranja de sobremesa.

Diariamente, a Prefeitura oferece refeições com cardápios

variados e nutritivos em dois endereços, sendo mil no Restau-rante Santo Antônio e 500 no Tibério Birolini.

As unidades atendem ao pú-blico das 10h30 às 13 horas. Cada refeição custa R$ 1 e crianças até seis anos não pagam. Ou-tras informações pelos telefones 3382-6927 (Santo Antônio) e 3351-9896 (Vila Baiana).

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sextA-feiRA29 de junho de 201212 GUARUJÁ

Diário Oficial

Page 13: Diário Oficial de Guarujá 29-06-2012

quermesses

Escolas e Caecs promovem

festejos juninos O objetivo é manter acesa a tradição junina

entre os estudantes da rede municipal de ensino

Brincadeiras, como pes-caria, corrida de saco e argolas, animarão os estudantes e pais

que comparecerem aos Festejos Juninos das escolas e Centros de Atividades Educacionais e

Comunitárias (Caecs). A festi-vidade é voltada a alunos, pais e comunidade em geral.

A programação, que prosse-gue até o próximo dia 8, conta com danças, apresentações cultu-rais e comidas típicas. A entrada

é gratuita. Segundo a Secretaria de Edu-

cação, as comemorações têm o objetivo de resgatar as tradições populares, além de propiciar maior integração entre estudan-tes, escola e comunidade.

Confira a programação deste fim de semana:

esCOLA DAtA HORÁRiOE.M. CATARINA SALGADO Hoje Das 8 às 11 horas e das 14 h às 17 horasE.M. HERMÍNIA NEVES Hoje Horário de aulaNeim AGRIPINA ALVES Hoje Horário de aulaE.M. MARIA REGINA Amanhã 14 horasSOCIEDADE MARIA JOSÉ MARQUES Amanhã 14 horas

A programação, que prossegue até o próximo dia 8, conta com danças, apresentações culturais e comidas típicas

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sextA-feiRA29 de junho de 2012 13GUARUJÁ

Diário Oficial

Page 14: Diário Oficial de Guarujá 29-06-2012

stop-rec-stop

Hoje tem oficina de audiovisual para estudantes

Atividade é viabilizada pela Film Commission

O evento, ministrado por profissionais do MIS, acontece pela primeira vez no Município

Hoje, das 13 às 17 horas, um grupo composto por 40 crianças e adoles-

centes participa da oficina de produção audiovisual Stop-

Rec-Stop, realizada pelo Nú-cleo Educativo do Museu da Imagem e do Som (MIS) do Governo do Estado. A ativi-dade acontece no Ponto MIS Guarujá, localizado na Rua Oswaldo Aranha, 800, no Jar-dim Boa Esperança.

Profissionais do núcleo minis-trarão a oficina para crianças e

adolescentes, de 7 a 14 anos, que terão a oportunidade de aprender a fazer a produção digital de um curta-metragem.

A iniciativa, viabilizada

pela Film Commission Guarujá, é voltada a estudantes e jovens assistidos pelos programas de assistência social da rede municipal.

Divulgação

sextA-feiRA29 de junho de 201214 GUARUJÁ

Diário Oficial

Page 15: Diário Oficial de Guarujá 29-06-2012

film commission

Câmeras na mão

e Guarujá na tela

Os esforços da Prefeitura para reestruturar a Cidade refletiram no resgate moral da Pérola do Atlântico.

Com isso, há cerca de um ano, as vocações turística, portuária, comercial, esportiva, ambiental e sustentável

da Cidade ganharam uma aliada: a audiovisual. Neste momento, os holofotes se voltam para Guarujá, que se

projeta como protagonista diante das câmeras no cenário nacional.

Em setembro do ano passado, a Prefeitura instituiu oficialmente a Film Commission Guarujá, que já atuava

desde junho, completando, assim, um ano de atividades neste mês. Após este período, o fruto do trabalho

resultou em uma série de atrações e conquistas que podem ser acompanhadas nas próximas páginas.

culturaJurandir P

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sextA-feiRA29 de junho de 2012 15GUARUJÁ

Diário Oficial

Page 16: Diário Oficial de Guarujá 29-06-2012

SEXTA-FEIRA29 de junho de 201216 SEXTA-FEIRA

29 de junho de 2012 17Film Commission completa um ano com saldo positivo

A Film Commission é uma tendência mundial que

fomenta as produções audiovisuais. A unidade

de Guarujá atua para atrair gravações de novelas,

filmes, curtas-metragens e comerciais; cursos de

qualificação para este mercado; abertura de salas

públicas para sessões de cinema gratuitas, além de

festivais e oficinas sobre a sétima arte. Confira as

ações realizadas pelo braço da Secretaria de Cultura

em um ano de atividades.

1. Junho de 2011 – Gravação do curta-metragem “Os olhos da janela” 2. Agosto de 2011 – Gravação do comercial da “Folha de S. Paulo” 3. Setembro de 2011 – Gravação da “Campanha Nacional de Trânsito” na Praia do Tombo – Bandeira Azul

linha do tempo

culturaculturaculturacultura

4. Setembro de 2011 – Gravação de comercial sobre empreendimento imobiliário, na Praia do Pernambuco 5. Setembro de 2011 – Assinatura de convênio com o Museu da Imagem e do Som (MIS)

do Governo do Estado, para a implantação do Ponto MIS na Cidade 6. Setembro de 2011 – Instituição da Film Commission Guarujá

8. Outubro e novembro de 2011 – Realização da primeira turma do curso de produção audiovisual, em parceria com as Oficinas Pagu do Governo Estadual 9. Dezembro de 2011 – Lançamento do filme “Comemorando o Dia de Minha Morte”, de Kias de Souza; e do curta “13 Chamadas”, produzido pelo Grupo Guaru.Rec, formado por alunos do cur-

so de qualificação 10. Dezembro de 2011 – Gravação do clipe do Restart na Praia do Pernambuco, Estrada Guarujá-Bertioga e Acqua Mundo 11. Dezembro de 2011 – Realização do projeto-piloto do Ponto MIS Guarujá no Anfiteatro Ferreira Sampaio, em Vicente de Carvalho 12. Dezembro de 2011 – Gravação do programa “Comédia MTV” nas praias do Tom-

bo e Enseada 13. Dezembro de 2011 – Realização do 1º Festival Guaru.Rec 14. Janeiro de 2012 – Realização do projeto “Energia em Cena”, uma parceria da Prefeitura e a Elektro, na Praça Mário Covas – Morrinhos 15. Janeiro de 2012 – Realização do projeto “Cinema para todos”, parceria com o Governo do Estado, na Praça do Povo – Santa Rosa

lificação para a produção audiovisual para a segunda turma 18. Abril de 2012 – Gravação do comercial de 10 anos da VTV na Praia do Tombo 19. Abril de 2012 – Lançamento do Ponto MIS Guarujá, com

participação do diretor de cinema Ricardo Elias 20. Maio de 2012 – Gravação do comercial da Havaianas na Praia do Pernambuco 21. Junho de 2012 – Realização do curso de qualificação

para a produção audiovisual para a terceira e quarta turmas 22. Junho de 2012 – Lançamento do média-metragem “13 Chamadas II”, do grupo Guaru.Rec 23. Junho de

2012 – Lançamento regional do filme paulistano “Amores imperfeitos II”, no Município 24. Quarta-feira (27) – Guarujá foi contemplado com o Kit

de Incentivo à Criação de Salas de Exibição Cinematográfica (Kit Cinema) do Governo do Estado • 25. Hoje – Oficina

7. Outubro de 2011 – Lançamento do curta-metragem “2X1 Acaso”, na V ila da Música

“Stop-Rec-Stop”, do Museu da Imagem e do Som (MIS), no Ponto MIS Guarujá

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16. Janeiro a março de 2012 – Gravação de programas da Rede TV de São Paulo nas praias da Cidade 17. Março, abril e maio de 2012 – Realização do curso de qua-

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Page 17: Diário Oficial de Guarujá 29-06-2012

SEXTA-FEIRA29 de junho de 201216 SEXTA-FEIRA

29 de junho de 2012 17Film Commission completa um ano com saldo positivo

A Film Commission é uma tendência mundial que

fomenta as produções audiovisuais. A unidade

de Guarujá atua para atrair gravações de novelas,

filmes, curtas-metragens e comerciais; cursos de

qualificação para este mercado; abertura de salas

públicas para sessões de cinema gratuitas, além de

festivais e oficinas sobre a sétima arte. Confira as

ações realizadas pelo braço da Secretaria de Cultura

em um ano de atividades.

1. Junho de 2011 – Gravação do curta-metragem “Os olhos da janela” 2. Agosto de 2011 – Gravação do comercial da “Folha de S. Paulo” 3. Setembro de 2011 – Gravação da “Campanha Nacional de Trânsito” na Praia do Tombo – Bandeira Azul

linha do tempo

culturaculturaculturacultura

4. Setembro de 2011 – Gravação de comercial sobre empreendimento imobiliário, na Praia do Pernambuco 5. Setembro de 2011 – Assinatura de convênio com o Museu da Imagem e do Som (MIS)

do Governo do Estado, para a implantação do Ponto MIS na Cidade 6. Setembro de 2011 – Instituição da Film Commission Guarujá

8. Outubro e novembro de 2011 – Realização da primeira turma do curso de produção audiovisual, em parceria com as Oficinas Pagu do Governo Estadual 9. Dezembro de 2011 – Lançamento do filme “Comemorando o Dia de Minha Morte”, de Kias de Souza; e do curta “13 Chamadas”, produzido pelo Grupo Guaru.Rec, formado por alunos do cur-

so de qualificação 10. Dezembro de 2011 – Gravação do clipe do Restart na Praia do Pernambuco, Estrada Guarujá-Bertioga e Acqua Mundo 11. Dezembro de 2011 – Realização do projeto-piloto do Ponto MIS Guarujá no Anfiteatro Ferreira Sampaio, em Vicente de Carvalho 12. Dezembro de 2011 – Gravação do programa “Comédia MTV” nas praias do Tom-

bo e Enseada 13. Dezembro de 2011 – Realização do 1º Festival Guaru.Rec 14. Janeiro de 2012 – Realização do projeto “Energia em Cena”, uma parceria da Prefeitura e a Elektro, na Praça Mário Covas – Morrinhos 15. Janeiro de 2012 – Realização do projeto “Cinema para todos”, parceria com o Governo do Estado, na Praça do Povo – Santa Rosa

lificação para a produção audiovisual para a segunda turma 18. Abril de 2012 – Gravação do comercial de 10 anos da VTV na Praia do Tombo 19. Abril de 2012 – Lançamento do Ponto MIS Guarujá, com

participação do diretor de cinema Ricardo Elias 20. Maio de 2012 – Gravação do comercial da Havaianas na Praia do Pernambuco 21. Junho de 2012 – Realização do curso de qualificação

para a produção audiovisual para a terceira e quarta turmas 22. Junho de 2012 – Lançamento do média-metragem “13 Chamadas II”, do grupo Guaru.Rec 23. Junho de

2012 – Lançamento regional do filme paulistano “Amores imperfeitos II”, no Município 24. Quarta-feira (27) – Guarujá foi contemplado com o Kit

de Incentivo à Criação de Salas de Exibição Cinematográfica (Kit Cinema) do Governo do Estado • 25. Hoje – Oficina

7. Outubro de 2011 – Lançamento do curta-metragem “2X1 Acaso”, na V ila da Música

“Stop-Rec-Stop”, do Museu da Imagem e do Som (MIS), no Ponto MIS Guarujá

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16. Janeiro a março de 2012 – Gravação de programas da Rede TV de São Paulo nas praias da Cidade 17. Março, abril e maio de 2012 – Realização do curso de qua-

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Page 18: Diário Oficial de Guarujá 29-06-2012

conquista

potencialformação

No aniversário, Film Commission recebe kit de cinema do Estado

A prefeita firmou convênio com o Governo do Estado na última quarta-feira

Equipamentos serão

instalados no Ponto MIS

cultura

Guarujá foi contem-plado com o Kit de Incentivo à Criação de Salas de Exibição

Cinematográfica (Kit Cinema) do Governo do Estado, no Palácio dos Bandeirantes, na quarta -feira (27). A adesão do Município à iniciativa foi uma conquista da Film Com-mission Guarujá. A assinatura do convênio acontece no momento em que a unidade da Prefeitura completa um ano de atividades. A ação possibilitará que uma sala de cinema profissional seja montada para a população.

A inserção da Cidade no programa foi viabilizada pela Prefeitura, por meio da Secretaria

Neste mês, a Film Commis-sion Guarujá completa um ano de atividades, embora tenha sido formalizada em setembro de 2011. Na ocasião, a prefeita regulamentou as atividades para estabelecer a ação enquanto política pública, instituindo a Comissão Permanente, por meio do Decreto 9.565/2011.

A Film Commission é liga-da à Secretaria Municipal de Cultura. Para o presidente da comissão, “Guarujá se insere num grupo seleto de cidades do mundo por sua condição visioná-ria e empreendedora ao enxergar o audiovisual não só como ins-trumento de expressão cultural, mas também como protagonismo

O curso de produção audio-visual, iniciado em outubro do ano passado, está desenvolven-do aulas para a terceira e quarta turma. As aulas são ministradas pelo professor Lucas Romor. O guarujaense de 22 anos mora na Enseada, atua há cinco anos e fez 17 cursos na área audiovisual.

Romor destaca que a ex-periência tem sido bastante produtiva e resultou na criação do grupo Guaru.Rec, formado por alunos da primeira turma que lançou o curta-metragem “13 Chamadas”, o média-metragem “13 chamadas II” e o 1º Festival Guaru.Rec. “Com o sucesso das turmas anteriores, essas duas novas

O kit é composto por uma tela de projeção de 200 polegadas, um projetor multimídia, um aparelho leitor de DvD, um mixer profissional, duas caixas de som amplificadas para sonorização de ambientes e 43 DvDs

Municipal de Cultura.Na oportunidade, a prefeita

assinou o termo de convênio de doação para o recebimento do kit, que é composto por uma tela

de projeção de 200 polegadas, um projetor multimídia, um apa-relho leitor de DVD, um mixer profissional, duas caixas de som amplificadas para sonorização

de ambientes e 43 DVDs para exibição ao público, totalizando o investimento de R$ 12.040,55.

A chefe do Executivo estava acompanhada do secretário mu-nicipal de Cultura e do presidente da Film Commission Guarujá. “Investir em cultura é investir em pessoas. À medi-da que oferecemos o acesso à cultura e educação, estamos ampliando oportu-nidades, ampliando horizontes, despertando cons-ciências e formando cidadãos”, considerou a prefeita.

O kit poderá ser retirado pelos municípios a partir do próximo dia 10 de julho. O secretário ex-plicou que os equipamentos serão instalados no Ponto do Museu da Imagem e do Som (MIS) de Gua-rujá, que funciona no Anfiteatro

Ferreira Sampaio, localizado na Avenida Oswaldo Aranha, 800, no Jardim Boa Esperança.

“A Film Commission está com um curso montado de cine-ma e produção audiovisual, além

do curso de fotogra-fia, e, hoje, demos mais um passo na concretização da política cultural do Município. Es-tamos avançando na criação deste espaço que será,

futuramente, para cinema e TV.”, avaliou o secretário de Cultura.

Em seu discurso aos prefeitos e gestores dos municípios con-templados, o governador Geraldo Alckmin pontuou: “Um bom filme pode mudar as pessoas. A cultura é um forte instrumento de reflexão, de transformação, de educação e de aprimoramento da vida social".

“Guarujá é inserido em grupo seleto por condição visionária”

do povo e profissionalização do cidadão”, avaliou.

O lançamento de um banco de imagens para que as produ-toras identifiquem locações e a criação de um selo de cinema são as próximas ações da comissão.

Odair pontua ainda que, além de propiciar o acesso ao universo da sétima arte com exibições de filmes e atrair produções para a Cidade, o diferencial da Film Commis-sion Guarujá é o caráter de qualificação, descobrindo novos talentos na Cidade. “O Grupo Guaru.Rec nasceu a partir de uma atividade nossa, que foi o primeiro curso de produção audiovisual”, comemorou.

Curso de produção audiovisual chega à quarta edição

vêm me surpreendendo, tanto pela dedicação quanto pelo comprometimento”, disse o professor.

O professor ressalta ainda uma curiosidade: três alunos de Santos integram as novas turmas. “Isso mostra que o trabalho vem crescendo de proporções e quebrando bar-reiras entre Santos e Guarujá. Isso me deixa muito contente pelo trabalho que está sendo reconhecido e por poder estar ajudando a fomentar a sétima arte em Guarujá. Sei que é um trabalho de ‘formiguinha’, mas esse ano ainda esperamos lançar o segundo festival de curtas-metragens aqui na Ci-dade”, ressaltou Romor.

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sextA-feiRA29 de junho de 201218 GUARUJÁ

Diário Oficial

Reprodução

Page 19: Diário Oficial de Guarujá 29-06-2012

D e C R e t O Nº 9.941.“Confere permissão de uso de próprio público municipal ao Grêmio Recreativo e esportivo dos funcionários da

Prefeitura Municipal de Guarujá, para o fim que especifica e dá outras providências.”

MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru-já, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os princípios constitucionais que regem a adminis-tração pública, notadamente o da Legalidade e da Publicidade;Considerando as prerrogativas contidas no artigo 78, inciso XIV, e no artigo 118, § 3º, ambos da Lei Orgânica Municipal; e,Considerando o que consta no processo administrativo nº 4747/50789/2012;

D e C R e t A :Art. 1º Fica conferida ao Grêmio Recreativo e esportivo dos funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Guarujá, inscrito no CNPJ/MF sob nº 57.729.394/0001-30, situado à Rua Ranupho Veríssimo, nº 50, Astúrias, para fins de atividades des-portivas e recreativas, a permissão de uso gratuito, a título pre-cário e pelo prazo de 10 (dez) anos, do próprio público munici-pal que assim se descreve, conforme disposições que constarão de Termo próprio:“Uma área de terreno, localizada neste Município, correspon-dente à quadra 159 do Loteamento Jardim Lãs Palmas, com as seguintes medidas, características e confrontações: Inicia-se no ponto “A”, localizado no cruzamento do alinhamento de muro da Rua José Amadeu Ramos com a Rua I, distante 160, 83 metros do eixo da Avenida Caiçara e daí segue, pelo mesmo alinhamento da Rua José Amadeu Ramos, uma distância de 25.17 metros até atingir o ponto “B”, confrontando com a citada rua; deste ponto deflete à direita e com um ângulo interno de 90º 00 percorre a distância de 98,00 metros, até o ponto “C”, confrontando com a área do Sítio Grande; daí deflete à direita e com um ângulo inter-no de 90º 00, percorre a distância de 25,17 metros, até atingir o ponto “D”, confrontando com a Rua Luis Bianconi (antiga Rua 8); deste ponto deflete novamente à direita e segue em arco de cur-va com raio de 4,83 metros a distância de 7,58 metros, até atingir o ponto “E”, confrontando com a Rua I, de onde segue pelo ali-nhamento desta, a distância de 96,54 metros, até atingir o ponto “F”, confrontando com a citada rua; deste ponto segue em arco de curva com raio de 4,83 metros, a distância de 7,58 metros, até o ponto “A”, inicial da presente descrição, perfazendo a área total de 2.930,00 m² (dois mil novecentos e trinta metros quadrados).”Art. 2º O termo a que se refere o artigo 1º, deste Decreto, desig-nará o bem, especificando-o convenientemente, as condições e obrigações da PERMISSIONÁRIO, e fixará o prazo da permissão.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de junho de 2012.

PRefeitA“LEIN”/rdlRegistrado no Livro Competente“UAE GBPRE”, em 28.06.2012Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

Proc. nº 4747/50789/2012.Decreto nº 9.941/2012.

teRMO De PeRMissÃO De UsOteRMO De PeRMissÃO De UsO QUe eNtRe si fAZeM A PRe-feitURA MUNiCiPAL De GUARUJÁ e O GRÊMiO ReCReAtiVO e esPORtiVO DOs fUNCiONÁRiOs DA PRefeitURA MUNiCi-PAL De GUARUJÁ.Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de di-reito, em que são partes de um lado, a PRefeitURA MUNiCiPAL De GUARUJÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.959.021/0001-04, com sede na cidade

de Guarujá, à Avenida Santos Dumont 800, Santo Antônio, neste ato representada pela sua Prefeita, Srª MARiA ANtONietA De BRitO, doravante designada apenas PeRMiteNte, e de outro lado, o GRÊMiO ReCReAtiVO e esPORtiVO DOs fUNCiONÁ-RiOs DA PRefeitURA MUNiCiPAL De GUARUJÁ, situado à Rua Ranupho Veríssimo, nº 50, Bairro das Astúrias, inscrito no CNPJ/MF sob nº 57.729.394/0001-30, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. CLÓVis feRNANDes MARQUes De MeDeiROs, doravante simplesmente denominado PeRMissiONÁRiO, re-solvem formalizar o presente instrumento particular, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente, aceitam e outorgam.Cláusula 1ª - O bem municipal, objeto da presente permissão, será descrito abaixo:“Uma área de terreno, localizada neste Município, correspon-dente à quadra 159 do Loteamento Jardim Lãs Palmas, com as seguintes medidas, características e confrontações: Inicia-se no ponto “A”, localizado no cruzamento do alinhamento de muro da Rua José Amadeu Ramos com a Rua I, distante 160, 83 metros do eixo da Avenida Caiçara e daí segue, pelo mesmo alinhamento da Rua José Amadeu Ramos, uma distância de 25.17 metros até atingir o ponto “B”, confrontando com a citada rua; deste ponto deflete à direita e com um ângulo interno de 90º 00 percorre a distância de 98,00 metros, até o ponto “C”, confrontando com a área do Sítio Grande; daí deflete à direita e com um ângulo in-terno de 90º 00, percorre a distância de 25,17 metros, até atingir o ponto “D”, confrontando com a Rua Luis Bianconi (antiga Rua 8); deste ponto deflete novamente à direita e segue em arco de curva com raio de 4,83 metros a distância de 7,58 metros, até atingir o ponto “E”, confrontando com a Rua I, de onde segue pelo alinhamento desta, a distância de 96,54 metros, até atingir o ponto “F”, confrontando com a citada rua; deste ponto segue em arco de curva com raio de 4,83 metros, a distância de 7,58 metros, até o ponto “A”, inicial da presente descrição, perfazendo a área total de 2.930,00 m² (dois mil novecentos e trinta metros quadrados).”Cláusula 2a – A presente permissão de uso se destina exclusivamen-te às atividades desportivas e recreativas do PeRMissiONÁRiO.Cláusula 3ª - A presente permissão de uso é concedida a título precário e em caráter gratuito, pelo período de 10 (dez) anos, devendo o PeRMissiONÁRiO devolver à PeRMiteNte o bem objeto deste instrumento ao final do prazo, independente de notificação, nas mesmas condições em que fora recebido, não cabendo ao PeRMissiONÁRiO direito a qualquer indenização ou retenção pelas obras e pelas benfeitorias que venham a exe-cutar, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, as quais se incorporarão ao imóvel.Cláusula 4ª - A PeRMissiONÁRiO obriga-se, às suas expensas, pela conservação do próprio municipal, ora permissionado, du-rante o período da presente permissão, mantendo-o em per-feitas condições de funcionamento e em estado de limpeza e conservação, obrigando-se, por isso, a proceder aos serviços de reparos e pintura geral da coisa em questão.Cláusula 5ª - A presente permissão de uso não poderá ser cedi-da ou transferida, no todo ou em parte, a terceiros, salvo com o consentimento expresso e por escrito da PeRMiteNte, sendo vedada à modificação de sua destinação.Cláusula 6ª - Fica ciente o PeRMissiONÁRiO de que quaisquer construções a serem erigidas na citada área deverão ser prévia e expressamente autorizadas pela PRefeitURA.Cláusula 7ª – Correrá às expensas do PeRMissiONÁRiO o pa-gamento de todos os tributos Municipais, contas de água, ener-gia elétrica, telefone e demais encargos que incidam ou possam incidir sobre o imóvel.Cláusula 8ª - O PeRMissiONÁRiO se compromete ainda a:a) atender a todas as exigências dos órgãos públicos, inclusive no que toca ao horário de funcionamento, e manter a sua exclu-siva custa o local sempre limpo;

b) obter todas as licenças e autorizações para início e desenvol-vimento de suas atividades;c) pagar quaisquer multas que venham a lhes ser aplicadas por autoridades, resultantes de infração de leis, regulamentos ou posturas as quais tenha dado causa; d) não promover o funcionamento de aparelhos radiofônicos, alto falantes ou congêneres que perturbem a tranquilidade do público, bem como não permitir algazarras, distúrbios etc.;e) ser a única responsável por quaisquer acidentes de que pos-sam ser vítimas seus empregados, representantes e terceiros quando nas dependências do imóvel objeto da permissão, bem como pelo cumprimento das demais leis sociais, da previdência, seguros em geral etc., não podendo, em caso algum, a PeRMi-teNte ser responsabilizada por prejuízos que o PeRMissiO-NÁRiO ou terceiros possam sofrer em razão de acidentes que ocorrerem em virtude do presente Termo.Cláusula 9ª - O PeRMissiONÁRiO, por seu representante legal, declara, para todos os fins e efeitos legais que recebe o bem nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, ou-trossim, a devolvê-lo, á PeRMiteNte, nas mesmas condições em que o recebe.Cláusula 10ª - O PeRMissiONÁRiO responsabiliza-se com ex-clusividade pelos danos a seus prepostos, à população atendida e a terceiros, que porventura venham ocorrer no desenvolvi-mento de suas atividades;Cláusula 11ª - A PeRMiteNte poderá, a qualquer tempo, ao seu exclusivo critério e interesse, ou em caso de descumprimen-to de qualquer das obrigações impostas no presente Termo, re-vogar a presente permissão, obrigando-se o PeRMissiONÁRiO a devolver o bem cedido, em bom estado de conservação, no prazo de 30 (trinta) dias após regularmente notificado, não lhe assistindo qualquer direito à retenção ou indenização.Cláusula 12ª – A extinção ou dissolução da entidade PeRMis-siONÁRiA ou a inobservância de quaisquer das cláusulas e con-dições estabelecidas neste Termo, também será causa de revoga-ção automática, obrigando-se o PeRMissiONÁRiO a desocupar imediatamente a área, sem direito a qualquer indenização.Cláusula 13ª – As partes elegem o foro de Comarca de Guarujá, do Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente instrumento.E, por estarem de acordo, firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta todos os fins e efeitos de direito.

Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de junho de 2012.MARiA ANtONietA De BRitO

Prefeitasr. CLÓVis feRNANDes MARQUes De MeDeiROsGrêmio Recreativo e esportivo dos funcionários

da Prefeitura Municipal de GuarujátesteMUNHAs:__________________________________

D e C R e t O Nº 9.942.“Confere permissão de uso de próprio público

municipal à Associação Nikkey de Guarujá, para o fim que especifica e dá outras providências.”

MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru-já, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os princípios constitucionais que regem a adminis-tração pública, notadamente o da Legalidade e da Publicidade;Considerando as prerrogativas contidas no artigo 78, inciso XIV, e no artigo 118, § 3º, ambos da Lei Orgânica Municipal; e,Considerando o que consta no processo administrativo nº 13327/173142/2010;

D e C R e t A :Art. 1º Fica conferida à Associação Nikkey de Guarujá, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.282.519/0001-06, situada neste Municí-

unidade de assuntos estratégicos

Atos oficiAis

sextA-feiRA29 de junho de 2012 19GUARUJÁ

Diário Oficial

Page 20: Diário Oficial de Guarujá 29-06-2012

pio, provisoriamete, à Rua das Magnólias, nº 318, Jardim Prima-vera, para fins exclusivos de desenvolvimento de suas atividades estatutárias, culturais, recreativas, assistenciais e filantrópicas, a permissão de uso gratuito, a título precário e pelo prazo de 10 (dez) anos, do próprio público municipal que assim se descreve, conforme disposições que constarão de Termo próprio:“Partindo do cruzamento da Rua Cerqueira Cezar com a Alame-da Dracena, em Vila Áurea, Distrito de Vicente de Carvalho, e seguindo pela Alameda Dracena em direção ao Centro Comuni-tário “Capitão Dante Sinópoli” numa distância de 42,40 metros, temos o ponto “A”, deste ponto, seguindo em frente pela refe-rida Alameda Dracena numa distância de 15,00 metros, temos o ponto “B”, deste ponto, defletindo à esquerda e seguindo por uma distância de 41,70 metros, temos o ponto “C”, deste ponto, defletindo à esquerda e seguindo por uma distância de 15,00 metros, temos o ponto “D”, deste ponto, defletindo à esquerda e seguindo por uma distância de 41,70 metros, temos o ponto “A”, inicial desta descrição, encerrando a área de 625,50m2 (seiscen-tos e vinte e cinco metros e cinquenta centímetros quadrados.”Art. 2º O termo a que se refere o artigo 1º deste Decreto, desig-nará o bem, especificando-o convenientemente, as condições e obrigações da PERMISSIONÁRIA, e fixará o prazo da permissão.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de junho de 2012.

PRefeitA“LEIN”/rdlRegistrado no Livro Competente“UAE GBPRE”, em 28.06.2012Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

Proc. nº 13327/173142/2010.Decreto nº 9.942/2012.

teRMO De PeRMissÃO De UsOteRMO De PeRMissÃO De UsO QUe eNtRe si fAZeM A PRe-feitURA MUNiCiPAL De GUARUJÁ e A AssOCiAÇÃO NiKKeY De GUARUJÁ.Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direi-to, em que são partes, de um lado, a PRefeitURA MUNiCiPAL De GUARUJÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.959.021/0001-04, com sede na cidade de Guarujá, à Avenida Santos Dumont 800, Santo Antônio, nes-te ato representada pela sua Prefeita, Srª MARiA ANtONietA De BRitO, doravante designada apenas PeRMiteNte, e de ou-tro lado, a AssOCiAÇÃO NiKKeY De GUARUJÁ, situada neste Município, provisoriamente, à Rua das Magnólias, nº 318, Bairro Jardim Primavera, inscrita no CNPJ nº 03.282.519/0001-06, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. MiLtON HiROsHi YA-MAGUCHi, doravante simplesmente denominada PeRMissiO-NÁRiA, resolvem formalizar o presente instrumento particular, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente, aceitam e outorgam.Cláusula 1ª - O bem municipal, objeto da presente permissão, será descrito abaixo:“Partindo do cruzamento da Rua Cerqueira Cezar com a Alame-da Dracena, em Vila Áurea, Distrito de Vicente de Carvalho, e seguindo pela Alameda Dracena em direção ao Centro Comuni-tário “Capitão Dante Sinópoli” numa distância de 42,40 metros, temos o ponto “A”, deste ponto, seguindo em frente pela refe-rida Alameda Dracena numa distância de 15,00 metros, temos o ponto “B”, deste ponto, defletindo à esquerda e seguindo por uma distância de 41,70 metros, temos o ponto “C”, deste ponto, defletindo à esquerda e seguindo por uma distância de 15,00 metros, temos o ponto “D”, deste ponto, defletindo à esquerda e seguindo por uma distância de 41,70 metros, temos o ponto “A”, inicial desta descrição, encerrando a área de 625,50 m2 (seiscen-tos e vinte e cinco metros e cinquenta centímetros quadrados.”Cláusula 2a – A presente permissão de uso se destina exclu-sivamente à instalação da sede e o desenvolvimento de suas atividades estatutárias, culturais, recreativas, assistenciais e filantrópicas,exclusivamente às atividades culturais, esportivas,

de lazer e recreação, da PeRMissiONÁRiA.Cláusula 3ª - A presente permissão de uso é concedida a título precário e em caráter gratuito, pelo período de 10 (dez) anos, devendo a PeRMissiONÁRiA devolver à PeRMiteNte o bem objeto deste instrumento ao final do prazo, independente de notificação, nas mesmas condições em que fora recebido, não cabendo à PeRMissiONÁRiA direito a qualquer indenização ou retenção pelas obras e pelas benfeitorias que venham a exe-cutar, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, as quais se incorporarão ao imóvel.Cláusula 4ª - A PeRMissiONÁRiA obriga-se, às suas expensas, pela conservação do próprio municipal, ora permissionado, du-rante o período da presente permissão, mantendo-o em per-feitas condições de funcionamento e em estado de limpeza e conservação, obrigando-se, por isso, a proceder aos serviços de reparos e pintura geral da coisa em questão.Cláusula 5ª - A presente permissão de uso não poderá ser cedi-da ou transferida, no todo ou em parte, a terceiros, salvo com o consentimento expresso e por escrito da PeRMiteNte, sendo vedada à modificação de sua destinação.Cláusula 6ª - Fica ciente a PeRMissiONÁRiA de que quaisquer construções a serem erigidas na citada área deverão ser prévia e expressamente autorizadas pela PRefeitURA.Cláusula 7ª – Correrá às expensas da PeRMissiONÁRiA o pa-gamento de todos os tributos Municipais, contas de água, ener-gia elétrica, telefone e demais encargos que incidam ou possam incidir sobre o imóvel.Cláusula 8ª - A PeRMissiONÁRiA se compromete ainda a:a) atender a todas as exigências dos órgãos públicos, inclusive no que toca ao horário de funcionamento, e manter a sua exclu-siva custa o local sempre limpo;b) obter todas as licenças e autorizações para início e desenvol-vimento de suas atividades;c) pagar quaisquer multas que venham a lhes ser aplicadas por autoridades, resultantes de infração de leis, regulamentos ou posturas as quais tenha dado causa;d) não promover o funcionamento de aparelhos radiofônicos, alto falantes ou congêneres que perturbem a tranquilidade do público, bem como não permitir algazarras, distúrbios etc.;e) ser a única responsável por quaisquer acidentes de que pos-sam ser vítimas seus empregados, representantes e terceiros quando nas dependências do imóvel objeto da permissão, bem como pelo cumprimento das demais leis sociais, da previdência, seguros em geral, etc., não podendo, em caso algum, a PeRMi-teNte ser responsabilizada por prejuízos que a PeRMissiO-NÁRiA ou terceiros possam sofrer em razão de acidentes que ocorrerem em virtude do presente Termo.Cláusula 9ª - A PeRMissiONÁRiA, por seu representante legal, declara, para todos os fins e efeitos legais que recebe o bem nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, ou-trossim, a devolvê-lo, á PeRMiteNte, nas mesmas condições em que o recebe.Cláusula 10ª - A PeRMissiONÁRiA responsabiliza-se com ex-clusividade pelos danos a seus prepostos, à população atendida e a terceiros, que porventura venham ocorrer no desenvolvi-mento de suas atividades;Cláusula 11ª - A PeRMiteNte poderá, a qualquer tempo, ao seu exclusivo critério e interesse, ou em caso de descumprimen-to de qualquer das obrigações impostas no presente Termo, re-vogar a presente permissão, obrigando-se a PeRMissiONÁRiA a devolver o bem cedido, em bom estado de conservação, no prazo de 30 (trinta) dias após regularmente notificado, não lhe assistindo qualquer direito à retenção ou indenização.Cláusula 12ª – A extinção ou dissolução da entidade PeRMis-siONÁRiA ou a inobservância de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Termo, também será causa de revogação automática, obrigando-se a PeRMissiONÁRiA a desocupar imediatamente a área, sem direito a qualquer in-denização.Cláusula 13ª – As partes elegem o foro de Comarca de Guarujá, do Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente instrumento.E, por estarem de acordo, firmam o presente termo em 02 (duas)

vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta todos os fins e efeitos de direito.

Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de junho de 2012.MARiA ANtONietA De BRitO

Prefeitasr. MiLtON HiROsHi YAMAGUCHi

Associação Nikkey de GuarujátesteMUNHAs:__________________________________

D e C R e t O N.º 9.943.“Confere Permissão de Uso de Próprio Público

Municipal a Associação de Pais e Amigos dos excepcionais de Guarujá – APAe – Guarujá, para o fim que

especifica e dá outras providências.”MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os princípios constitucionais que regem a administração pública, notadamente o da Legalidade e da Publicidade;Considerando as prerrogativas contidas no artigo 78, inciso XIV, e no artigo 118, § 3.º, ambos da Lei Orgânica Municipal;Considerando o que consta no processo administrativo n.º 11622/177984/2012;

D e C R e t A :Art. 1.º Fica conferida a AssOCiAÇÃO De PAis e AMiGOs DOs exCePCiONAis De GUARUJÁ – APAe – GUARUJÁ, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 01.438.089/0001-35, situada na Rua Josefa Hermí-nia Caldas n.º 516, Jardim Progresso, para fins de atividades estatu-tárias, a permissão de uso gratuito, a título precário e pelo prazo de 10 (dez) anos, do próprio público municipal que assim se descreve, com 1.400,00m², cadastrada nesta Prefeitura sob o n.º 0844-002-000, conforme disposições que constarão de Termo próprio:“Partindo dos cruzamentos de muro da Av. “1” com a Rua “6”, e seguindo por essa última pelo lado esquerdo sentido centro-bairro numa distância de 207,50 metros, temos o Ponto Inicial “A”, desse Ponto “A”, seguindo em linha reta em direção à Av. “2” numa distância de 17,50 metros, temos o Ponto “B”; desse Ponto “B”, defletindo à esquerda e seguindo em linha reta numa distân-cia de 80,00 metros, temos o Ponto “C”, confrontando com área remanescente municipal; desse Ponto, defletindo à esquerda e seguindo em linha reta numa distância de 17,50 metros, temos o Ponto “D”, confrontando com área municipal cujo uso foi confe-rido à Associação dos Deficientes da Ilha de Santo Amaro – ADI-SA; desse Ponto, defletindo à esquerda e seguindo em linha reta numa distância de 80,00 metros, temos o Ponto “A”, inicial desta descrição, confrontando com área municipal cedida à ADISA.”Art. 2.º O termo a que se refere o artigo 1.º, deste Decreto, designará o bem, especificando-o convenientemente, as con-dições e obrigações da PeRMissiONÁRiA, e fixará o prazo da permissão.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de junho de 2012.

PRefeitA“LEIN”/dllRegistrado no Livro Competente“UAE GBPRE”, em 28.06.2012Débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que o digitei e assino

Proc.Adm.n.º 11622/177984/2012.-Decreto n.º 9.943/2012.

teRMO De PeRMissÃO De UsOteRMO De PeRMissÃO De UsO QUe eNtRe si fAZeM A PRefeitURA MUNiCiPAL De GUARUJÁ e A AssOCiAÇÃO De PAis e AMiGOs DOs exCePCiONAis De GUARUJÁ – APAe - GUARUJÁ.Pelo presente instrumento particular e, na melhor forma de di-reito, em que são partes de um lado, a PRefeitURA MUNiCi-PAL De GUARUJÁ, pessoa jurídica de direito público interno,

sextA-feiRA29 de junho de 201220 GUARUJÁ

Diário Oficial

Page 21: Diário Oficial de Guarujá 29-06-2012

inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 44.959.021/0001-04, com sede na Cidade de Guarujá, à Avenida Santos Dumont 800 – Santo Antô-nio, neste ato representada pela sua Prefeita, Sr.ª MARiA ANtO-NietA De BRitO, doravante designada apenas PeRMiteNte, e de outro lado, a AssOCiAÇÃO De PAis e AMiGOs DOs ex-CePCiONAis De GUARUJÁ – APAe - GUARUJÁ, situado na Rua Josefa Hermínia Caldas 516, Bairro Jardim Progresso, inscrita no CNPJ n.º 01.438.089/0001-35, neste ato representado pelo seu Presidente Interventor, Sr. feRNANDO ANtÔNiO De ALMeiDA MONte, doravante simplesmente denominada PeRMissiO-NÁRiA, resolvem formalizar o presente instrumento particular, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente, aceitam e outorgam.Cláusula 1.ª - O bem municipal, objeto da presente permissão, será descrito abaixo:“Partindo dos cruzamentos de muro da Av. “1” com a Rua “6”, e seguindo por essa última pelo lado esquerdo sentido centro-bairro numa distância de 207,50 metros, temos o Ponto Inicial “A”, desse Ponto “A”, seguindo em linha reta em direção à Av. “2” numa distância de 17,50 metros, temos o Ponto “B”; desse Ponto “B”, defletindo à esquerda e seguindo em linha reta numa dis-tância de 80,00 metros, temos o Ponto “C”, confrontando com área remanescente municipal; desse Ponto, defletindo à esquer-da e seguindo em linha reta numa distância de 17,50 metros, temos o Ponto “D”, confrontando com área municipal cujo uso foi conferido à Associação dos Deficientes da Ilha de Santo Ama-ro - ADISA; desse Ponto, defletindo à esquerda e seguindo em linha reta numa distância de 80,00 metros, temos o Ponto “A”, inicial desta descrição, confrontando com área municipal cedida à ADISA, perfazendo a área total de 1.400,00m² (hum mil e qua-trocentos metros quadrados).”Cláusula 2.a – A presente Permissão de uso se destina exclusiva-mente às atividades estatutárias da PeRMissiONÁRiA.Cláusula 3.ª - A presente Permissão de uso é concedida a título precário e em caráter gratuito, pelo período de 10 (dez) anos, devendo a PeRMissiONÁRiA devolver à PeRMiteNte o bem objeto deste instrumento ao final do prazo, independente de notificação, nas mesmas condições em que fora recebido, não cabendo à PeRMissiONÁRiA direito a qualquer indenização ou retenção pelas obras e pelas benfeitorias que venham a exe-cutar, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, as quais se incorporarão ao imóvel.Cláusula 4.ª - A PeRMissiONÁRiA obriga-se, às suas expensas, pela conservação do próprio municipal, ora permissionado, du-rante o período da presente permissão, mantendo-o em per-feitas condições de funcionamento e em estado de limpeza e conservação, obrigando-se, por isso, a proceder aos serviços de reparos e pintura geral da coisa em questão.Cláusula 5.ª - A presente permissão não poderá ser cedida ou transferida, no todo ou em parte, a terceiros, salvo com o con-sentimento expresso e por escrito da PeRMiteNte, sendo ve-dada à modificação de sua destinação.Cláusula 6.ª - Fica ciente a PeRMissiONÁRiA de que quaisquer construções a serem erigidas na citada área deverão ser prévia e expressamente autorizadas pela PRefeitURA.Cláusula 7.ª – Correrá às expensas da PeRMissiONÁRiA o pa-gamento de todos os tributos Municipais, contas de água, ener-gia elétrica, telefone e demais encargos que incidam ou possam incidir sobre o imóvel.Cláusula 8.ª - A PeRMissiONÁRiA se compromete ainda a:a) atender a todas as exigências dos órgãos públicos, inclusive no que toca ao horário de funcionamento, e manter a sua exclu-siva custa o local sempre limpo;b) obter todas as licenças e autorizações para início e desenvol-vimento de suas atividades;c) pagar quaisquer multas que venham a lhes ser aplicadas por autoridades, resultantes de infração de leis, regulamentos ou posturas as quais tenha dado causa; d) não promover o funcionamento de aparelhos radiofônicos, alto falantes ou congêneres que perturbem a tranquilidade do público, bem como não permitir algazarras, distúrbios etc.;e) ser a única responsável por quaisquer acidentes de que pos-sam ser vítimas seus empregados, representantes e terceiros

quando nas dependências do imóvel objeto da permissão, bem como pelo cumprimento das demais leis sociais, da previdência, seguros em geral, etc., não podendo, em caso algum, a PeRMi-teNte ser responsabilizada por prejuízos que a PeRMissiO-NÁRiA ou terceiros possam sofrer em razão de acidentes que ocorrerem em virtude do presente Termo.Cláusula 9.ª - A PeRMissiONÁRiA, por seu representante le-gal, declara, para todos os fins e efeitos legais que recebe o bem nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, outrossim, a devolvê-lo, à PeRMiteNte, nas mesmas condições em que o recebe.Cláusula 10.ª - A PeRMissiONÁRiA responsabiliza-se com ex-clusividade pelos danos a seus prepostos, à população atendida e a terceiros, que porventura venham ocorrer no desenvolvi-mento de suas atividades;Cláusula 11.ª - A PeRMiteNte poderá, a qualquer tempo, ao seu exclusivo critério e interesse, ou em caso de descumprimen-to de qualquer das obrigações impostas no presente Termo, re-vogar a presente permissão, obrigando-se a PeRMissiONÁRiA a devolver o bem cedido, em bom estado de conservação, no prazo de 30 (trinta) dias após regularmente notificado, não lhe assistindo qualquer direito à retenção ou indenização.Cláusula 12.ª – A extinção ou dissolução da entidade PeRMis-siONÁRiA ou a inobservância de quaisquer das cláusulas e con-dições estabelecidas neste Termo, também será causa de revoga-ção automática, obrigando-se a PeRMissiONÁRiA a desocupar imediatamente a área, sem direito a qualquer indenização.Cláusula 13.ª – As partes elegem o foro de Comarca de Guarujá, do Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente instrumento.E, por estarem de acordo, firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta todos os fins e efeitos de direito.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de junho de 2012.MARiA ANtONietA De BRitO

PrefeitafeRNANDO ANtÔNiO De ALMeiDA MONte

Presidente da AssOCiAÇÃO De PAis e AMiGOsDOs exCePCiONAis De GUARUJÁ – APAe - GUARUJÁ

testeMUNHAs:________________________________________

D e C R e t O Nº 9.944.“Confere permissão de uso de próprio público

municipal à sociedade de Melhoramentos dos Jardins esplanada do Castelo e santana, para o

fim que especifica e dá outras providências.”MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru-já, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os princípios constitucionais que regem a adminis-tração pública, notadamente o da Legalidade e da Publicidade;Considerando as prerrogativas contidas no artigo 78, inciso XIV, e no artigo 118, § 3º, ambos da Lei Orgânica Municipal; e,Considerando o que consta no processo administrativo nº 24965/51019/2011;

D e C R e t A :Art. 1º Fica conferida à sociedade de Melhoramentos dos Jar-dins esplanada do Castelo e santana, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.733.414/0001-18, situada à Av. Vicente de Carvalho, nº 285, Jardim Esplanada do Castelo, para desenvolvimento de suas ati-vidades estatutárias, a permissão de uso gratuito, a título precá-rio e pelo prazo de 05 (cinco) anos, do próprio público municipal que assim se descreve, conforme disposições que constarão de Termo próprio:“Área destinada a edifícios públicos, situada na Av. Vicente de Carvalho, entre as Ruas Antonio da Quinta e Antonio Eduardo Pirani, do Loteamento Esplanada do Castelo, destacada de área maior, medindo, na frente 17,00m, ao longo do alinhamento da Av. Vicente de Carvalho; à direita de quem da rua vê o terreno, 25,00m, confrontando com a área pertencente ao permissio-nário Seicho-No-Iê; à esquerda 25,00m, confrontando com a área pertencente ao permissionário Lions Clube Sul; nos fundos

17,00m, confrontando com os lotes do Jardim Santana, e encer-rando uma área de 425,00 metros quadrados.”Art. 2º O termo a que se refere o artigo 1º, deste Decreto, desig-nará o bem, especificando-o convenientemente, as condições e obrigações da PeRMissiONÁRiA, e fixará o prazo da permissão.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de junho de 2012.

PRefeitA“LEIN”/rdlRegistrado no Livro Competente“UAE GBPRE”, em 28.06.2012Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

Proc. nº 24965/51019/2011.Decreto nº 9.944/2012.

teRMO De PeRMissÃO De UsOteRMO De PeRMissÃO De UsO QUe eNtRe si fAZeM A PRe-feitURA MUNiCiPAL De GUARUJÁ e A sOCieDADe De Me-LHORAMeNtOs DOs JARDiNs esPLANADA DO CAsteLO e sANtANA.Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de di-reito, em que são partes de um lado, a PRefeitURA MUNiCiPAL De GUARUJÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.959.021/0001-04, com sede na Cidade de Guarujá, à Avenida Santos Dumont 800, Santo Antônio, neste ato representada pela sua Prefeita, Srª MARiA ANtONietA De BRitO, doravante designada apenas PeRMiteNte, e de outro lado, a sOCieDADe De MeLHORAMeNtOs DOs JARDiNs es-PLANADA DO CAsteLO e sANtANA, situada à Av. Vicente de Carvalho, nº 285, Bairro Jardim Esplanda do Castelo, inscrita no CNPJ/MF nº 03.733.414/0001-18, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. PAOLO ROBeRtO RODRiGUes, doravante simplesmente denominada PeRMissiONÁRiA, resolvem forma-lizar o presente instrumento particular, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente, aceitam e outorgam.Cláusula 1ª - O bem municipal, objeto da presente permissão, será descrito abaixo:“Área destinada a edifícios públicos, situada na Av. Vicente de Carvalho, entre as Ruas Antonio da Quinta e Antonio Eduardo Pirani, do Loteamento Esplanada do Castelo, destacada de área maior, medindo, na frente 17,00m, ao longo do alinhamento da Av. Vicente de Carvalho; à direita de quem da rua vê o terreno, 25,00m, confrontando com a área pertencente ao permissio-nário Seicho-No-Iê; à esquerda 25,00m, confrontando com a área pertencente ao permissionário Lions Clube Sul; nos fundos 17,00m, confrontando com os lotes do Jardim Santana, e encer-rando uma área de 425,00 metros quadrados.”Cláusula 2a – A presente permissão de uso se destina exclusiva-mente às atividades estatutárias da PeRMissiONÁRiA.Cláusula 3ª - A presente permissão de uso é concedida a título precário e em caráter gratuito, pelo período de 05 (cinco) anos, devendo a PeRMissiONÁRiA devolver à PeRMiteNte o bem objeto deste instrumento ao final do prazo, independente de notificação, nas mesmas condições em que fora recebido, não cabendo à PeRMissiONÁRiA direito a qualquer indenização ou retenção pelas obras e pelas benfeitorias que venham a exe-cutar, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, as quais se incorporarão ao imóvel.Cláusula 4ª - A PeRMissiONÁRiA obriga-se, às suas expensas, pela conservação do próprio municipal, ora permissionado, du-rante o período da presente permissão, mantendo-o em per-feitas condições de funcionamento e em estado de limpeza e conservação, obrigando-se, por isso, a proceder aos serviços de reparos e pintura geral da coisa em questão.Cláusula 5ª - A presente permissão não poderá ser cedida ou transferida, no todo ou em parte, a terceiros, salvo com o con-sentimento expresso e por escrito da PeRMiteNte, sendo ve-dada à modificação de sua destinação.Cláusula 6ª - Fica ciente a PeRMissiONÁRiA de que quaisquer construções a serem erigidas na citada área deverão ser prévia e

sextA-feiRA29 de junho de 2012 21GUARUJÁ

Diário Oficial

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expressamente autorizadas pela PRefeitURA.Cláusula 7ª – Correrá às expensas da PeRMissiONÁRiA o pa-gamento de todos os tributos Municipais, contas de água, ener-gia elétrica, telefone e demais encargos que incidam ou possam incidir sobre o imóvel.Cláusula 8ª - A PeRMissiONÁRiA se compromete ainda a:a) atender a todas as exigências dos órgãos públicos, inclusive no que toca ao horário de funcionamento, e manter a sua exclu-siva custa o local sempre limpo;b) obter todas as licenças e autorizações para início e desenvol-vimento de suas atividades;c) pagar quaisquer multas que venham a lhes ser aplicadas por autoridades, resultantes de infração de leis, regulamentos ou posturas as quais tenha dado causa; d) não promover o funcionamento de aparelhos radiofônicos, alto falantes ou congêneres que perturbem a tranquilidade do público, bem como não permitir algazarras, distúrbios etc.;e) ser a única responsável por quaisquer acidentes de que pos-sam ser vítimas seus empregados, representantes e terceiros quando nas dependências do imóvel objeto da permissão, bem como pelo cumprimento das demais leis sociais, da previdência, seguros em geral, etc., não podendo, em caso algum, a PeRMi-teNte ser responsabilizada por prejuízos que a PeRMissiO-NÁRiA ou terceiros possam sofrer em razão de acidentes que ocorrerem em virtude do presente Termo.Cláusula 9ª - A PeRMissiONÁRiA, por seu representante legal, declara, para todos os fins e efeitos legais que recebe o bem nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, ou-trossim, a devolvê-lo, á PeRMiteNte, nas mesmas condições em que o recebe.Cláusula 10ª - A PeRMissiONÁRiA responsabiliza-se com ex-clusividade pelos danos a seus prepostos, à população atendida e a terceiros, que porventura venham ocorrer no desenvolvi-mento de suas atividades;Cláusula 11ª - A PeRMiteNte poderá, a qualquer tempo, ao seu exclusivo critério e interesse, ou em caso de descumprimen-to de qualquer das obrigações impostas no presente Termo, re-vogar a presente permissão, obrigando-se a PeRMissiONÁRiA a devolver o bem cedido, em bom estado de conservação, no prazo de 30 (trinta) dias após regularmente notificado, não lhe assistindo qualquer direito à retenção ou indenização.Cláusula 12ª – A extinção ou dissolução da entidade PeRMis-siONÁRiA ou a inobservância de quaisquer das cláusulas e con-dições estabelecidas neste Termo, também será causa de revoga-ção automática, obrigando-se a PeRMissiONÁRiA a desocupar imediatamente a área, sem direito a qualquer indenização.Cláusula 13ª – As partes elegem o foro de Comarca de Guarujá, do Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente instrumento.E, por estarem de acordo, firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta todos os fins e efeitos de direito.

Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de junho de 2012.MARiA ANtONietA De BRitO

Prefeitasr. PAOLO ROBeRtO RODRiGUes

sociedade de Melhoramentos dos Jardins esplanada do Castelo e santana

testeMUNHAs:__________________________________

D e C R e t O Nº 9.945.“Confere permissão de uso de próprio público

municipal à sociedade esportiva Vila Áurea, para o fim que especifica e dá outras providências.”

MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru-já, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os princípios constitucionais que regem a adminis-tração pública, notadamente o da Legalidade e da Publicidade;Considerando as prerrogativas contidas no artigo 78, inciso XIV, e no artigo 118, § 3º, ambos da Lei Orgânica Municipal; e,Considerando o que consta no processo administrativo nº

30727/119707/2011;D e C R e t A :

Art. 1º Fica conferida à sociedade esportiva Vila Áurea, inscri-ta no CNPJ/MF sob nº 60.007.119/0001-18, situada à Alameda Dracena, s/nº, Vila Áurea, para fins de atividades estatutárias, a permissão de uso gratuito, a título precário e pelo prazo de 05 (cinco) anos, do próprio público municipal que assim se descre-ve, conforme disposições que constarão de Termo próprio:“Inicia-se no ponto “1”, situado a uma distância de 83,80 metros da confluência da Rua Guairá com Alameda Dracena; desse pon-to segue em linha reta pela Alameda Dracena sentido Rua Cer-queira César, numa distância de 128,50 metros, até encontrar o ponto “2”; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 80,00 metros, até encontrar o ponto “3”; des-te ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 116,50 metros, até encontrar o ponto “4”; desse ponto defle-te à direita e segue em linha reta numa distância de 20,00 me-tros, até encontrar o ponto “5”; desse ponto deflete à esquerda e segue numa distância de 17,20 metros, até encontrar o ponto “6”; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 23,50 metros, até encontrar o ponto “7”; desse pon-to deflete à direita e segue numa distância de 5,20 metros, até encontrar o ponto “8”; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 28,30 metros, até encontrar o ponto “9”; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 2,30 metros, até encontrar o ponto “10”; des-se ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 5,20 metros, até encontrar o ponto “11”; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 2,30 metros até encontrar o ponto “12”; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 3,00 metros, até encontrar o ponto “1”, inicial desta descrição, encerrando a área de 10.173,93 metros quadrados.”Art. 2º O termo a que se refere o artigo 1º, deste Decreto, desig-nará o bem, especificando-o convenientemente, as condições e obrigações da PeRMissiONÁRiA, e fixará o prazo da permissão.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de junho de 2012.

PRefeitA“LEIN”/rdlRegistrado no Livro Competente“UAE GBPRE”, em 28.06.2012Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

Proc. nº 30727/119707/2011.Decreto nº 9.945/2012.

teRMO De PeRMissÃO De UsOteRMO De PeRMissÃO De UsO QUe eNtRe si fAZeM A PRe-feitURA MUNiCiPAL De GUARUJÁ e A sOCieDADe esPORti-VA ViLA ÁUReA.Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de di-reito, em que são partes de um lado, a PRefeitURA MUNiCiPAL De GUARUJÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.959.021/0001-04, com sede na Cidade de Guarujá, à Avenida Santos Dumont 800, Santo Antônio, neste ato representada pela sua Prefeita, Srª MARiA ANtONietA De BRitO, doravante designada apenas PeRMiteNte, e de outro lado, a sOCieDADe esPORtiVA ViLA ÁUReA, situada à Alame-da Dracena, s/nº, Bairro Vila Áurea, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.007.119/0001-18, neste ato representada pelo seu Presiden-te, Sr. CARLOs HeitOR DA fONseCA, doravante simplesmente denominada PeRMissiONÁRiA, resolvem formalizar o presen-te instrumento particular, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente, aceitam e outorgam.Cláusula 1ª - O bem municipal, objeto da presente permissão, será descrito abaixo:“Inicia-se no ponto “1”, situado a uma distância de 83,80 me-tros da confluência da Rua Guairá com Alameda Dracena; desse ponto segue em linha reta pela Alameda Dracena sentido Rua Cerqueira César, numa distância de 128,50 metros, até encontrar

o ponto “2”; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 80,00 metros, até encontrar o ponto “3”; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 116,50 metros, até encontrar o ponto “4”; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 20,00 metros, até encontrar o ponto “5”; desse ponto deflete à esquerda e segue numa distância de 17,20 metros, até encontrar o ponto “6”; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 23,50 metros, até encontrar o ponto “7”; desse ponto deflete à direita e segue numa distância de 5,20 metros, até encontrar o ponto “8”; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 28,30 metros, até encontrar o ponto “9”; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 2,30 metros, até encontrar o ponto “10”; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 5,20 metros, até encontrar o ponto “11”; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 2,30 metros até encontrar o ponto “12”; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 3,00 metros, até encontrar o ponto “1”, inicial desta descrição, encerrando a área de 10.173,93 metros quadrados.”Cláusula 2a – A presente permissão de uso se destina exclusiva-mente às atividades estatutárias da PeRMissiONÁRiA.Cláusula 3ª - A presente permissão de uso é concedida a título precário e em caráter gratuito, pelo período de 05 (cinco) anos, devendo a PeRMissiONÁRiA devolver à PeRMiteNte o bem objeto deste instrumento ao final do prazo, independente de notificação, nas mesmas condições em que fora recebido, não cabendo à PeRMissiONÁRiA direito a qualquer indenização ou retenção pelas obras e pelas benfeitorias que venham a exe-cutar, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, as quais se incorporarão ao imóvel.Cláusula 4ª - A PeRMissiONÁRiA obriga-se, às suas expensas, pela conservação do próprio municipal, ora permissionado, du-rante o período da presente permissão, mantendo-o em per-feitas condições de funcionamento e em estado de limpeza e conservação, obrigando-se, por isso, a proceder aos serviços de reparos e pintura geral da coisa em questão.Cláusula 5ª - A presente permissão de uso não poderá ser cedi-da ou transferida, no todo ou em parte, a terceiros, salvo com o consentimento expresso e por escrito da PeRMiteNte, sendo vedada à modificação de sua destinação.Cláusula 6ª - Fica ciente a PeRMissiONÁRiA de que quaisquer construções a serem erigidas na citada área deverão ser prévia e expressamente autorizadas pela PRefeitURA.Cláusula 7ª – Correrá às expensas da PeRMissiONÁRiA o pa-gamento de todos os tributos Municipais, contas de água, ener-gia elétrica, telefone e demais encargos que incidam ou possam incidir sobre o imóvel.Cláusula 8ª - A PeRMissiONÁRiA se compromete ainda a:a) atender a todas as exigências dos órgãos públicos, inclusive no que toca ao horário de funcionamento, e manter a sua exclu-siva custa o local sempre limpo;b) obter todas as licenças e autorizações para início e desenvol-vimento de suas atividades;c) pagar quaisquer multas que venham a lhes ser aplicadas por autoridades, resultantes de infração de leis, regulamentos ou posturas as quais tenha dado causa; d) não promover o funcionamento de aparelhos radiofônicos, alto falantes ou congêneres que perturbem a tranquilidade do público, bem como não permitir algazarras, distúrbios etc.;e) ser a única responsável por quaisquer acidentes de que pos-sam ser vítimas seus empregados, representantes e terceiros quando nas dependências do imóvel objeto da permissão, bem como pelo cumprimento das demais leis sociais, da previdência, seguros em geral, etc., não podendo, em caso algum, a PeRMi-teNte ser responsabilizada por prejuízos que a PeRMissiO-NÁRiA ou terceiros possam sofrer em razão de acidentes que ocorrerem em virtude do presente Termo.Cláusula 9ª - A PeRMissiONÁRiA, por seu representante legal, declara, para todos os fins e efeitos legais que recebe o bem nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, ou-trossim, a devolvê-lo, á PeRMiteNte, nas mesmas condições em que o recebe.

sextA-feiRA29 de junho de 201222 GUARUJÁ

Diário Oficial

Page 23: Diário Oficial de Guarujá 29-06-2012

Cláusula 10ª - A PeRMissiONÁRiA responsabiliza-se com ex-clusividade pelos danos a seus prepostos, à população atendida e a terceiros, que porventura venham ocorrer no desenvolvi-mento de suas atividades;Cláusula 11ª - A PeRMiteNte poderá, a qualquer tempo, ao seu exclusivo critério e interesse, ou em caso de descumprimen-to de qualquer das obrigações impostas no presente Termo, re-vogar a presente permissão, obrigando-se a PeRMissiONÁRiA a devolver o bem cedido, em bom estado de conservação, no prazo de 30 (trinta) dias após regularmente notificado, não lhe assistindo qualquer direito à retenção ou indenização.Cláusula 12ª – A extinção ou dissolução da entidade PeRMis-siONÁRiA ou a inobservância de quaisquer das cláusulas e con-dições estabelecidas neste Termo, também será causa de revoga-ção automática, obrigando-se a PeRMissiONÁRiA a desocupar imediatamente a área, sem direito a qualquer indenização.Cláusula 13ª – As partes elegem o foro de Comarca de Guarujá, do Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente instrumento.E, por estarem de acordo, firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta todos os fins e efeitos de direito.

Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de junho de 2012.MARiA ANtONietA De BRitO

Prefeitasr. CARLOs HeitOR DA fONseCAsociedade esportiva Vila Áurea

testeMUNHAs:__________________________________

D e C R e t O Nº 9.947.“Confere permissão de uso de próprio público

municipal à AssOCiAÇÃO sAN PRiM fUteBOL CLUBe, para o fim que especifica e dá outras providências.”

MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru-já, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os princípios constitucionais que regem a adminis-tração pública, notadamente o da Legalidade e da Publicidade;Considerando as prerrogativas contidas no artigo 78, inciso XIV, e no artigo 118, § 3º, ambos da Lei Orgânica Municipal; e,Considerando o que consta no processo administrativo nº 11968/182768/2012;

D e C R e t A :Art. 1º Fica conferida à AssOCiAÇÃO sAN PRiM fUteBOL CLUBe, situadà à Rua Padre Lúcio Floro Grazio s/nº, Morrinhos II, para fins exclusivos de desenvolvimento de suas atividades desportivas e recreativas, a permissão de uso gratuito, a título precário e pelo prazo de 10 (dez) anos, do próprio público mu-nicipal que assim se descreve, conforme disposições que cons-tarão de Termo próprio:“Considerando como ponto de partida o cruzamento dos alinha-mentos de muros da Avenida Antenor Pimentel, com a Travessa 205, desse Ponto, segue pela Travessa 205, percorrendo uma distância de 120,00 metros, temos o Marco Inicial “A”, confron-tando com a mesma Travessa e com Área Verde; desse Ponto segue-se pela mesma rua percorrendo uma distância de 76,00 metros, temos o Ponto “B”, confrontando com a mesma Travessa e com a Área Verde; desse Ponto deflete-se à direita com ângu-lo externo de 270º00’00”, e percorre-se a distância de 59,50 me-tros, temos o Ponto “C”, confrontando com a Travessa 235; desse Ponto deflete-se à direita com ângulo externo de 270º00’00”, e percorre-se a distância de 76,00 metros, temos o Ponto “D”, con-frontando com a Travessa 235; desse Ponto deflete-se à direita com ângulo de 270º00’00”, e percorre-se uma distância de 59,50 metros, temos o Marco Inicial “A”, perfazendo a área de 4.522,00 metros quadrados.”Art. 2º O termo a que se refere o artigo 1º deste Decreto, desig-nará o bem, especificando-o convenientemente, as condições e obrigações da PERMISSIONÁRIA, e fixará o prazo da permissão.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de junho de 2012.PRefeitA

“LEIN”/rdlRegistrado no Livro Competente“UAE GBPRE”, em 28.06.2012Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

Proc. nº 11968/182768/2012.Decreto nº 9.947/2012.

teRMO De PeRMissÃO De UsOteRMO De PeRMissÃO De UsO QUe eNtRe si fAZeM A PRe-feitURA MUNiCiPAL De GUARUJÁ e A AssOCiAÇÃO sAN PRiM fUteBOL CLUBe.Pelo presente instrumento particular e, na melhor forma de di-reito, em que são partes, de um lado, a PRefeitURA MUNiCiPAL De GUARUJÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.959.021/0001-04, com sede na Cidade de Guarujá, à Avenida Santos Dumont 800, Santo Antônio, nes-te ato representada pela sua Prefeita, Srª MARiA ANtONietA De BRitO, doravante designada apenas PeRMiteNte, e de ou-tro lado, a AssOCiAÇÃO sAN PRiM fUteBOL CLUBe, situada à Rua Padre Lucio Floro Grazio s/nº, Bairro Morrinhos II, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. JOsÉ ANtONiO DOs sANtOs, doravante simplesmente denominada PeRMissiO-NÁRiA, resolvem formalizar o presente instrumento particular, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente, aceitam e outorgam.Cláusula 1ª - O bem municipal, objeto da presente permissão, será descrito abaixo:“Considerando como ponto de partida o cruzamento dos alinha-mentos de muros da Avenida Antenor Pimentel, com a Travessa 205, desse Ponto, segue pela Travessa 205, percorrendo uma distância de 120,00 metros, temos o Marco Inicial “A”, confron-tando com a mesma Travessa e com Área Verde; desse Ponto segue-se pela mesma rua percorrendo uma distância de 76,00 metros, temos o Ponto “B”, confrontando com a mesma Travessa e com a Área Verde; desse Ponto deflete-se à direita com ângulo externo de 270º00`00”, e percorre-se a distância de 59,50 me-tros, temos o Ponto “C”, confrontando com a Travessa 235; desse Ponto deflete-se à direita com ângulo externo de 270º00`00”, e percorre-se a distância de 76,00 metros, temos o Ponto “D”, con-frontando com a Travessa 235; desse Ponto deflete-se à direita com ângulo de 270º00`00”, e percorre-se uma distância de 59,50 metros, temos o Marco Inicial “A”, perfazendo a área de 4.522,00 metros quadrados.”Cláusula 2a – A presente permissão de uso se destina exclusi-vamente ao desenvolvimento de suas atividades estatutárias, esportivas e recreativas, da PeRMissiONÁRiA.Cláusula 3ª - A presente permissão de uso é concedida a título precário e em caráter gratuito, pelo período de 10 (dez) anos, devendo a PeRMissiONÁRiA devolver à PeRMiteNte o bem objeto deste instrumento ao final do prazo, independente de notificação, nas mesmas condições em que fora recebido, não cabendo à PeRMissiONÁRiA direito a qualquer indenização ou retenção pelas obras e pelas benfeitorias que venham a exe-cutar, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, as quais se incorporarão ao imóvel.Cláusula 4ª - A PeRMissiONÁRiA obriga-se, às suas expensas, pela conservação do próprio municipal, ora permissionado, du-rante o período da presente permissão, mantendo-o em per-feitas condições de funcionamento e em estado de limpeza e conservação, obrigando-se, por isso, a proceder aos serviços de reparos e pintura geral da coisa em questão.Cláusula 5ª - A presente permissão não poderá ser cedida ou transferida, no todo ou em parte, a terceiros, salvo com o con-sentimento expresso e por escrito da PeRMiteNte, sendo ve-dada à modificação de sua destinação.Cláusula 6ª - Fica ciente a PeRMissiONÁRiA de que quaisquer construções a serem erigidas na citada área deverão ser prévia e expressamente autorizadas pela PRefeitURA.Cláusula 7ª – Correrá às expensas da PeRMissiONÁRiA o pa-gamento de todos os tributos Municipais, contas de água, ener-

gia elétrica, telefone e demais encargos que incidam ou possam incidir sobre o imóvel.Cláusula 8ª - A PeRMissiONÁRiA se compromete ainda a:a) atender a todas as exigências dos órgãos públicos, inclusive no que toca ao horário de funcionamento, e manter a sua exclu-siva custa o local sempre limpo;b) obter todas as licenças e autorizações para início e desenvol-vimento de suas atividades;c) pagar quaisquer multas que venham a lhes ser aplicadas por autoridades, resultantes de infração de leis, regulamentos ou posturas as quais tenha dado causa;d) não promover o funcionamento de aparelhos radiofônicos, alto falantes ou congêneres que perturbem a tranquilidade do público, bem como não permitir algazarras, distúrbios etc.;e) ser a única responsável por quaisquer acidentes de que pos-sam ser vítimas seus empregados, representantes e terceiros quando nas dependências do imóvel objeto da permissão, bem como pelo cumprimento das demais leis sociais, da previdência, seguros em geral, etc., não podendo, em caso algum, a PeRMi-teNte ser responsabilizada por prejuízos que a PeRMissiO-NÁRiA ou terceiros possam sofrer em razão de acidentes que ocorrerem em virtude do presente Termo.Cláusula 9ª - A PeRMissiONÁRiA, por seu representante legal, declara, para todos os fins e efeitos legais que recebe o bem nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, ou-trossim, a devolvê-lo, á PeRMiteNte, nas mesmas condições em que o recebe.Cláusula 10ª - A PeRMissiONÁRiA responsabiliza-se com ex-clusividade pelos danos a seus prepostos, à população atendida e a terceiros, que porventura venham ocorrer no desenvolvi-mento de suas atividades;Cláusula 11ª - A PeRMiteNte poderá, a qualquer tempo, ao seu exclusivo critério e interesse, ou em caso de descumprimen-to de qualquer das obrigações impostas no presente Termo, re-vogar a presente permissão, obrigando-se a PeRMissiONÁRiA a devolver o bem cedido, em bom estado de conservação, no prazo de 30 (trinta) dias após regularmente notificado, não lhe assistindo qualquer direito à retenção ou indenização.Cláusula 12ª – A extinção ou dissolução da entidade PeRMis-siONÁRiA ou a inobservância de quaisquer das cláusulas e con-dições estabelecidas neste Termo, também será causa de revoga-ção automática, obrigando-se a PeRMissiONÁRiA a desocupar imediatamente a área, sem direito a qualquer indenização.Cláusula 13ª – As partes elegem o foro de Comarca de Guarujá, do Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente instrumento.E, por estarem de acordo, firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta todos os fins e efeitos de direito.

Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de junho de 2012.MARiA ANtONietA De BRitO

Prefeitasr. JOsÉ ANtONiO DOs sANtOs

Associação sAN PRiM futebol ClubetesteMUNHAs:__________________________________

D e C R e t O Nº 9.948.“Cria a Área de Proteção Ambiental Municipal da Serra do Guararu e dá outras providências.”

MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru-já, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando que todos têm direito ao meio ambiente ecolo-gicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à co-letividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presen-tes e futuras gerações;Considerando o disposto nas Leis Federais nºs 6.902, de 27 de abril de 1981 e 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Fede-ral nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, bem como o exposto no Roteiro para Criação de Unidades de Conservação Municipais, confeccionado pelo Ministério do Meio Ambiente;

sextA-feiRA29 de junho de 2012 23GUARUJÁ

Diário Oficial

Page 24: Diário Oficial de Guarujá 29-06-2012

Considerando os termos do artigo 47, da Lei Complementar nº 108, de 26 de janeiro de 2007;Considerando, outrossim, que a Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação hu-mana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou cultu-rais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupa-ção e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais;Considerando que a Serra do Guararu representa uma das úl-timas porções de dimensões significativas de Mata Atlântica e Ecossistemas Associados, em bom estado de conservação, na planície costeira do litoral paulista;Considerando, ademais, que a cobertura vegetal predominan-te da Mata Atlântica cumpre um papel fundamental de proteção à frágil estabilidade das encostas, atenuando a ação de escoa-mento superficial, dos processos erosivos e dos movimentos de massa, e que as encostas servem de abrigo para muitas espécies da fauna, além da importância da biodiversidade apresentada na região, onde há importantes registros arqueológicos e cen-tenas de nascentes que alimentam o Rio Iporanga, que corta a Serra do Guararu; e,Considerando, por fim, o que consta do processo administrati-vo nº 16944/126056/2012;

D e C R e t A :Art.1º Fica criada a Área de Proteção Ambiental Municipal da Serra do Guararu, com área aproximada de 25,6km², com objeti-vo básico de proteger a diversidade biológica, disciplinar o pro-cesso de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.Art. 2º São objetivos específicos da Área de Proteção Ambiental Municipal da Serra do Guararu:i - preservar amostras representativas de vários ecossistemas naturais presentes na área;ii - proteger as espécies endêmicas e ameaçadas de extinção presentes nos referidos ecossistemas e possibilitar o manejo de espécies-chave, através do enriquecimento e/ou reintrodução;iii - incentivar a realização de pesquisas científicas na área;iV - conservar os serviços ambientais e garantir a manutenção das características físicas naturais e paisagem, por meio do con-trole dos locais de maior fragilidade e de riscos de ocorrência de processos degradadores (poluição do solo e água);V - conservar a cobertura vegetal como forma de proteção do solo, das nascentes e cursos d’água;Vi - conservar o patrimônio ambiental, arqueológico, estético, paisagístico e cultural;Vii - contribuir para a manutenção da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica e sistema de Unidades de Conservação públicas e privadas da Mata Atlântica;Viii - promover a educação ambiental dos proprietários e fun-cionários dos Loteamentos, marinas e das comunidades locais;ix - contribuir para o desenvolvimento sustentável das comuni-dades locais;x - contribuir para o desenvolvimento de um turismo sustentá-vel (arqueológico, cultural e ecológico) e implantação da Estra-da Turística.Art. 3º A Área de Proteção Ambiental Municipal da Serra do Guararu foi delimitada com base nas cartas planialtimétricas da área confeccionadas pelo Sistema Cartográfico Metropolitano da Baixada Santista – SCM-BS, da Agência Metropolitana da Baixada Santista – AGEM (folhas nº 5216, nº 5225, nº 5231, nº 5232, nº 5233 e nº 5234), em escala 1:10.000, conforme a seguinte descrição: “Inicia-se no ponto de número 1, de coordenada 379.123,65 / 7.352.221,40, localizado no km 8+000 da Rodovia Ariovaldo de Almeida Viana (SP-061), de onde segue através da via de rodagem, incluindo esta, em sentido noroeste, em direção ao Canal de Bertioga, até o ponto de número 2, de coordenada 377.422,12 / 7.352.938,71, localizado no km 10+000 da Rodovia Ariovaldo de Almeida Viana (SP-061), de onde segue em sentido sudoeste até o ponto de número 3, de coordenada 377.225,66 / 7.352.821,92, localizado em via de acesso interno do Condo-mínio Marina Guarujá, no limite entre o condomínio e a área de mata, de onde segue em sentido noroeste, em direção ao Canal

de Bertioga através da via de acesso até o ponto de número 4, de coordenada 376.662,76 / 7.353.379,52, ainda localizado na via de acesso interno do Condomínio Marina Guarujá, na con-fluência desta com outra via que segue em sentido sudoeste, de onde segue em sentido noroeste até o ponto de número 5, de coordenada 376.470,26 / 7.353.409,74, localizado na margem oeste do Canal C do Condomínio Marina Guarujá, de onde se-gue em direção norte através da margem do Canal C, em dire-ção ao Canal de Bertioga até o ponto de número 6, de coordena-da 376.268,59 / 7.354.511,30, localizado na confluência do Canal C do Condomínio Marina Guarujá com o Canal de Bertioga. A partir do ponto de número 6 a delimitação segue a linha de cos-ta do Canal de Bertioga em sentido nordeste até encontro com Oceano Atlântico, de onde segue a linha de costa com Oceano Atlântico, em sentido sudoeste até o ponto 7, de coordenada 379.956,59 / 7.353.455,12, localizado no limite leste da área de preservação permanente, a 30 metros do córrego que desagua na praia de Vila Nova, de onde segue em direção noroeste até o ponto de número 8, de coordenada 379.459,76 / 7.353.696,94, localizado na confluência de via de acesso público que contorna a Vila Nova, de onde segue em direção sudoeste até o ponto de número 9, de coordenada 379.278,83 / 7.353.562,45, localizado na cota 25, referente à altitude de 25 metros do nível do mar, da Serra do Guararu, seguindo esta cota em direção sul até o ponto de número 10, ainda localizado na cota 25, no limite entre o Pe-requê e a área de mata, de onde segue em direção sudoeste até o ponto de número 1, onde se iniciou esta descrição, perfazen-do um perímetro total aproximado de 37,3 quilômetros”.Art. 4º Compete à Secretaria de Meio Ambiente de Guarujá ad-ministrar a Área de Proteção Ambiental Municipal da Serra do Guararu, adotando as medidas necessárias à sua efetiva prote-ção, implantação e controle. Art. 5º Fica vedado, no interior da Área de Proteção Ambiental Mu-nicipal da Serra do Guararu, o exercício de atividades efetivas ou potencialmente degradadoras do meio ambiente, em especial:i - a implantação e o funcionamento de indústrias potencial-mente poluidoras;ii - a disposição de resíduos sólidos;iii - o despejo de efluentes não tratados;iV - a mineração;V - a realização de terraplenagem, aterro e demais obras de cons-trução civil sem as devidas medidas de proteção aos ecossistemas, previamente aprovadas pelos órgãos ambientais ou de gestão da Área de Proteção Ambiental Municipal da Serra do Guararu;Vi - a caça e pesca predatória;Vii - a extração de espécies da flora ameaçadas de extinção.Art. 6º Fica vedado, no interior da Área de Proteção Ambiental Municipal da Serra do Guararu, o exercício de atividades induto-ras ou potencialmente indutoras da ocupação urbana irregular, em especial:i - a abertura de novas estradas;ii - a implantação e funcionamento de fábricas de blocos;iii - a fabricação e o comércio de materiais de construção.Art. 7º Na Área de Proteção Ambiental Municipal da Serra do Guararu, dependerão de licenciamento ambiental as seguintes atividades:i - o parcelamento do solo, independente de sua localização e destinação;ii - os condomínios ou qualquer forma assemelhada de divisão do solo, da qual resultem áreas definidas de propriedade ou posse, ainda que em partes ideais;iii - terraplenagem, aterro e demais obras de construção civil;iV - a supressão da cobertura vegetal, observado o disposto no artigo 8º e seu parágrafo único, deste Decreto;V - o barramento ou alteração do fluxo dos corpos d’água;Vi - o despejo de efluentes tratados, observado o disposto no artigo 9º e seu parágrafo único, deste Decreto;Vii - a implantação e funcionamento de indústrias não poluidoras;Viii - a implantação de infraestrutura, inclusive sanitária, nos lo-teamentos já existentes.§ 1º O licenciamento ambiental das atividades elencadas neste artigo caberá aos órgãos competentes, de acordo com o dispos-to nas legislações federal, estadual e municipal.

§ 2º O licenciamento ambiental das atividades elencadas neste artigo dependerá de parecer conclusivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.§ 3º Os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental das atividades elencadas neste artigo deverão atuar de forma inte-grada, estabelecendo fluxo de informações e mantendo o Con-selho da Área de Proteção Ambiental Municipal informado de todos os processos de solicitação de licenciamento.Art. 8º A supressão da cobertura vegetal não será permitida nas áreas de preservação permanente e nas áreas com restrição de uso, definidas pela legislação federal e estadual.Parágrafo único. A supressão da cobertura vegetal somente será admitida quando for indispensável à execução de projetos adequados à promoção do desenvolvimento sustentável na área protegida, e desde que mediante licenciamento ambiental.Art. 9º O despejo de efluentes tratados só será permitido, me-diante licenciamento, quando não implicar em alteração da classe dos corpos d’água em que forem lançados.Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos corpos d’água cuja classificação não permita o lançamento de efluentes, mesmo quando tratados.Art. 10. A melhoria e adequação das estradas existentes devem ser submetidas à análise do Conselho da Área de Proteção Am-biental Municipal.Art. 11. Fica proibida a coleta ou apreensão de animais silvestres no interior da Área de Proteção Ambiental Municipal da Serra do Guararu, bem como a soltura de espécies animais exóticas.Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo, a coleta ou apreensão visando à preservação e conservação das espécies, se devidamente autorizadas pelo órgão competente.Art. 12. A implantação da Área de Proteção Ambiental Muni-cipal da Serra do Guararu será acompanhada de um programa permanente de educação ambiental, a ser desenvolvido pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Educação, em parceria com organizações locais da sociedade civil, cuja orien-tação e acompanhamento caberão ao Conselho da Área de Pro-teção Ambiental Municipal.Art. 13. Fará parte da Área de Proteção Ambiental Municipal da Serra do Guararu a criação da Estrada Turística na SP-061, de-vendo sua gestão estabelecer parcerias, principalmente com o Departamento de Estrada de Rodagem – DER/SP, para requali-ficação e desenvolvimento das atividades turísticas de maneira sustentável. Parágrafo único. O desenvolvimento e gestão da Estrada Turística deverão ter apoio das Secretarias Municipais de Turismo e Cultura.Art. 14. A Área de Proteção Ambiental Municipal da Serra do Guararu, disporá de um Conselho Consultivo e Deliberativo constituído por representantes dos órgãos públicos, de Organi-zações da Sociedade Civil e da população residente na área de abrangência da APA Municipal.§ 1º Ao Conselho da Área de Proteção Ambiental Municipal compete seguir as diretrizes do artigo 20 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.§ 2º A coordenação do Conselho compete ao Poder Executivo Municipal. § 3º A composição do Conselho deverá atender ao princípio da participação paritária, sendo formado por 08 (oito) membros do Poder Público e 08 (oito) membros da sociedade civil, titulares e seus respectivos suplentes, conforme estipulado a seguir, sob a presidência do membro indicado na alínea “a”, do inciso I:i – Representantes do Poder Público:a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo;c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social;e) 01 (um) representante do Departamento de Estradas de Ro-dagem (DER);f) 01 (um) representante de órgão ambiental do Poder Público Federal;g) 01 (um) representante da Secretaria Estadual do Meio Ambiente;h) 01 (um) representante da Polícia Ambiental.

sextA-feiRA29 de junho de 201224 GUARUJÁ

Diário Oficial

Page 25: Diário Oficial de Guarujá 29-06-2012

ii – Representantes da Sociedade Civil:a) 01 (um) representante da Comunidade da Praia Branca;b) 01 (um) representante da Comunidade do Sitio Cachoeira;c) 01 (um) representante da Comunidade do Perequê;d) 01 (um) representante das Associações dos Empreendimen-tos Imobiliários;e) 01 (um) representante dos estabelecimentos náuticos;f) 01 (um) representante de Entidades de Ensino Superior que atuem na área da APA;g) 02 (dois) representantes de Entidades Ambientalistas que de-senvolvem atividades na área.§ 4º Os representantes e seus suplentes terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período.§ 5º A escolha dos representantes das entidades da sociedade civil realizar-se-á por indicação dos setores representados e me-diante eleição em reunião plenária das entidades.§ 6º As decisões do Conselho terão caráter consultivo e deliberativo.§ 7º As decisões do Conselho da Área de Proteção Ambiental Municipal, deverão estar articuladas às deliberações do Conse-lho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, do Comitê de Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, do Projeto Orla de Guarujá e da Agenda XXI Municipal.Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de junho de 2012.

PRefeitA“LEIN”/rdlRegistrado no Livro Competente“UAE GBPRE”, em 28.06.2012Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D e C R e t O Nº 9.952.“Declara de utilidade pública a área que

especifica e dá outras providências.”MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru-já, no exercício das atribuições que a lei lhe confere;Considerando que a área objeto da declaração, nos termos do artigo 116, do Plano Diretor Municipal, (Lei complementar nº 108, de 26 de janeiro de 2007) é considerada Zona Retroportuá-ria, onde são desenvolvidas atividades operacionais de apoio ao porto, como depósitos de mercadorias e contêineres parquea-mento de veículos de carga, indústrias não poluidoras e serviços de grande porte, incompatíveis com a atividade habitacional e geradores de incomodidade, além de comércio, serviços e usos institucionais de apoio às referidas atividades, ou outros que se-jam considerados incômodos;Considerando que há projeto, envolvendo a citada área, visan-do o desenvolvimento econômico do Município; Considerando que a descrição da área considerada como de utilidade pública no Decreto n° 9.609, de 27 de outubro de 2011, possuía incorreções quanto a sua caracterização; e,Considerando, por fim, o que consta do processo administrati-vo n° 19614/125987/2012;

D e C R e t A :Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desa-propriação, na forma da legislação vigente, por ser necessária à implantação de Projeto de Desenvolvimento Econômico do Município a área retroportuária, abaixo descrita e caracterizada, com as seguintes limitações e confrontações:A área cujo perímetro tem inicio no vértice P, no término do tre-cho de concessão de uso da Rodovia SP-055, percorre uma dis-tância de 430,72 metros com ângulo interno de 109º38’53 em relação ao Norte da Quadrícula, confrontando nessa extensão com a área de domínio de concessão de uso da SP-55 pela Ave-nida Lydio Martins Corrêa, até encontrar o vértice P1; deste se-gue em curva com raio de 139,01 metros, percorrendo a distân-cia de 169,16 metros confrontando nessa extensão com a área de domínio de concessão de uso da SP-55 pela alça de acesso à Ro-dovia até encontrar o vértice P2; deste segue confrontando com a área de domínio de concessão de uso da SP-55 percorrendo a distância de 114,70 metros até encontrar o vértice P3; deste se-

gue em ângulo interno de 92°9’10’’, percorrendo uma distância de 200,00 metros confrontando nesta extensão com terras do Espólio de Umberto Salomone até encontrar com o vértice P4; deste segue em ângulo externo de 92°19’53’’, percorrendo uma distância de 75,00 metros confrontando nesta extensão com ter-ras do Espólio de Umberto Salomone até encontrar com o vértice P5; deste segue em ângulo externo de 87°37’55’’, percorrendo uma distância de 79,87 metros confrontando nesta extensão com terras do Espólio de Umberto Salomone até encontrar com o vértice P6; deste segue em ângulo interno de 87°37’55’’, percor-rendo uma distância de 54,56 metros confrontando nesta exten-são com terras do Espólio de Umberto Salomone até encontrar com o vértice P7; deste segue em ângulo externo de 87°41’34’’, percorrendo uma distância de 120,00 metros confrontando nes-ta extensão com terras do Espólio de Umberto Salomone até en-contrar com o vértice P8; deste segue em ângulo interno de 87°9’15’’, percorrendo uma distância de 1.542,67 metros confron-tando nesta extensão com a área de domínio de concessão de uso da SP-55 até encontrar o vértice P9; deste segue em ângulo interno de 87°09’4’’, percorrendo uma distância de 518,00 metros confrontando nesta extensão com terras de sucessores de Lucia-no Castro Gonzalez e outros até encontrar com o vértice P10; deste segue em ângulo externo de 90°58’10’’, percorrendo uma distância de 167,51 metros confrontando nesta extensão com terras de sucessores de Luciano Castro Gonzalez e outros até en-contrar com o vértice P11; deste segue em ângulo externo de 86°1’50’, percorrendo uma distância de 529,00 metros confron-tando nesta extensão com terras da Transportadora Cortes Ltda., Luciano Castro Gonzalez e outros até encontrar com o vértice P12; deste segue em ângulo interno de 90°0’0’’, percorrendo uma distância de 200,00 metros confrontando nesta extensão com a área de domínio de concessão de uso da SP-55 até encontrar com o vértice P13; deste segue em ângulo interno de 90°0’0’’, percorrendo uma distância de 529,00 metros confrontando nes-ta extensão com terras da Transporte e Comércio Fassina Ltda. até encontrar com o vértice P14; deste segue em ângulo exter-no de 90°0’0’’, percorrendo uma distância de 300,00 metros con-frontando nesta extensão com terras da Santos Brasil S/A e Trans-porte e Comércio Fassina Ltda. até encontrar com o vértice P15; deste segue em ângulo externo de 90°0’0’’, percorrendo uma dis-tância de 529,00 metros confrontando nesta extensão com terras da Santos Brasil S/A até encontrar com o vértice P16; deste segue em ângulo interno de 90°0’0’’, percorrendo uma distância de 215,00 metros confrontando nesta extensão com a área de do-mínio de concessão de uso da SP-55 até encontrar com o vértice P17; deste segue em angulo interno de 90°0’0’’, percorrendo uma distância de 529,00 metros confrontando nesta extensão com terras de Nícia Pittigliani Farhat até encontrar com o vértice P18; deste segue em ângulo externo de 90°0’0’’, percorrendo uma dis-tância de 176,00 metros confrontando nesta extensão com terras de Nícia Pittigliani Farhat até encontrar com o vértice P19; deste segue em ângulo externo de 90°0’0’’, percorrendo uma distância de 529,00 metros confrontando nesta extensão com terras de Nícia Pittigliani Farhat até encontrar com o vértice P20; deste se-gue em ângulo interno de 90°0’0’’, percorrendo uma distância de 401,05 metros confrontando nesta extensão com área de domí-nio de concessão de uso da SP-55 até encontrar com o vértice P21; deste segue em ângulo interno de 173º11’21’’, percorrendo a distância de 30,27 metros confrontando nessa extensão com a área de domínio de concessão de uso da SP-55 até encontrar o vértice P22; deste segue em ângulo interno de 176º11’15’’, per-correndo a distância de 28,04 metros confrontando nessa exten-são com a área de domínio de concessão de uso da SP-55 até encontrar o vértice P23; deste segue em ângulo interno de 177º34’25’’, percorrendo a distância de 41,91 metros confrontan-do nessa extensão com a área de domínio de concessão de uso da SP-55 até encontrar o vértice P24; deste segue em ângulo ex-terno de 171º20’13’’, percorrendo a distância de 50,79 metros confrontando nessa extensão com a área de domínio de conces-são de uso da SP-55 até encontrar o vértice P25; deste segue em ângulo externo de 174º53’47’’, percorrendo a distância de 84,58 metros confrontando nessa extensão com a área de domínio de concessão de uso da SP-55 até encontrar o vértice P26; deste se-

gue em ângulo externo de 178º55’35’’, percorrendo a distância de 39,52 metros confrontando nessa extensão com a área de do-mínio de concessão de uso da SP-55 até encontrar o vértice P27; deste segue em ângulo externo de 177º07’31’’, percorrendo a dis-tância de 45,67 metros confrontando nessa extensão com a área de domínio de concessão de uso da SP-55 até encontrar o vértice P28; deste segue em ângulo externo de 172º49’58’’, percorrendo a distância de 42,20 metros confrontando nessa extensão com a área de domínio de concessão de uso da SP-55 até encontrar o vértice P29; deste segue em ângulo interno de 179º33’06’’, per-correndo a distância de 58,76 metros confrontando nessa exten-são com a área de domínio de concessão de uso da SP-55 até encontrar o vértice P30; deste segue em ângulo interno de 172º53’9’’, percorrendo a distância de 38,05 metros confrontando nessa extensão com a área de domínio de concessão de uso da SP-55 até encontrar o vértice P31; deste segue em ângulo inter-no de 176º19’22’’, percorrendo a distância de 68,59 metros con-frontando nessa extensão com a área de domínio de concessão de uso da SP-55 até encontrar o vértice P32; deste segue em ân-gulo interno de 179º14’20’’, percorrendo a distância de 613,30 metros confrontando nessa extensão com a área de domínio de concessão de uso da SP-55 até encontrar o vértice P33; deste se-gue em ângulo interno de 89º26’18’’, percorrendo a distância de 554,00 metros confrontando nessa extensão com terras de su-cessores de Luciano Castro Gonzalez e outros até encontrar o vértice P34; deste segue em ângulo interno de 90º31’35’’, percor-rendo a distância de 284,42 metros confrontando nessa exten-são com terras de sucessores de Luciano Castro Gonzalez e ou-tros até encontrar o vértice P35; deste segue em ângulo externo de 90º50’2’’, percorrendo a distância de 1033,00 metros confron-tando nessa extensão com terras de sucessores de Luciano Cas-tro Gonzalez e outros e terras do Sítio Caipira até encontrar o vértice P36; deste segue em ângulo interno de 91º1’2’’, percor-rendo a distância de 837,00 metros confrontando nessa exten-são com terras dos Sítios Caipira e São José até encontrar o vérti-ce P37; deste segue em ângulo interno de 89º30’13’’, percorrendo a distância de 298,48 metros confrontando nessa extensão com terras dos Sítios Caipira e São José até encontrar o vértice P38; deste segue em ângulo externo de 89º30’48’’, percorrendo a dis-tância de 1.099,25 metros confrontando nessa extensão com ter-ras dos Sítios Caipira e Maratuá até encontrar o vértice P39; deste segue em ângulo interno de 90º0’30’’, percorrendo a distância de 383,02 metros confrontando nessa extensão com terras do Sítio Vargem Grande até encontrar o vértice P40; deste segue em ân-gulo externo de 89º55’23’’, percorrendo a distância de 2.180,72 metros confrontando nessa extensão com terras do Sítio Vargem Grande até encontrar o vértice P41; deste segue em ângulo in-terno de 95º0’30’’, percorrendo a distância de 347,52 metros con-frontando nessa extensão com Avenida Lydio Martins Correa até encontrar o vértice P, onde teve o início a descrição deste perí-metro, perfazendo uma superfície de 4.561.727,00 m². Faz parte integrante deste memorial descritivo o desenho de N° SEDGU-592011R008.Art. 2º Nos termos do disposto no artigo 7º do Decreto-Lei Fe-deral nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as autoridades admi-nistrativas municipais ficam desde já autorizadas a penetrar nas áreas para execução dos serviços de topografia, sondagem e todos os demais relacionados com a elaboração dos estudos necessários, sem que haja modificação na situação de posse e de propriedade do imóvel.Art. 3º As despesas decorrentes por conta desta declaração de interesse público correrão por conta de dotação própria do or-çamento vigente, suplementadas, se necessário.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.Art. 5º Revoga-se o Decreto Municipal n.º 9.609, de 27 de outu-bro de 2011.

Registre-se e Publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de junho de 2012.

PRefeitA“SEDGU.2”/rdlRegistrado no Livro Competente“UAE GBPRE”, em 28.06.2012Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

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Diário Oficial

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Diário Oficial

Page 27: Diário Oficial de Guarujá 29-06-2012

Portaria N.º 1182/2012.-MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :NOMEAR o Sr. RICARDO SIMONIAN RODRIGUES VALENTE, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Assessor Especial II, junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de junho de 2012.

PREFEITASecretário Municipal de Esporte e Lazer

“UAE”/dllRegistrada no Livro Competente“UAE GBPRE”, em 06.06.2012Débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que a digitei e assino

Portaria N.º 1493/2012.-MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU-JÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :EXONERAR a Sr.ª FABIANA APARECIDA DA SILVA ABEDIAS – Pront. n.º 17.324, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Assessor Especial II, junto à Assessoria Estratégica de Gabinete do Prefeito.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de junho de 2012.

PREFEITA“UAE”/dllRegistrada no Livro Competente“UAE GBPRE”, em 28.06.2012Débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que a digitei e assino

Portaria N.º 1494/2012.-MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU-JÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :EXONERAR a Sr.ª ROSANGELA SANTOS DE OLIVEIRA – Pront. n.º 17.390, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-14, de Assessor Técnico II, junto à Secretaria Executiva de Coordena-ção Governamental.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de junho de 2012.

PREFEITA“UAE”/dllRegistrada no Livro Competente“UAE GBPRE”, em 28.06.2012Débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que a digitei e assino

Portaria N.º 1495/2012.-MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU-JÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :EXONERAR a Sr.ª ANA LUISA DE ARAÚJO GAMA DUARTE – Pront. n.º 18.757, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-13, de Assessor Técnico I, junto à Assessoria de Macroprojetos.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de junho de 2012.

PREFEITA“UAE”/dllRegistrada no Livro Competente“UAE GBPRE”, em 28.06.2012Débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que a digitei e assino

Portaria N.º 1496/2012.-MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU-JÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E :TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 1156/2012, de 06 de junho de 2012.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de junho de 2012.

PREFEITA“UAE”/dllRegistrada no Livro Competente“UAE GBPRE”, em 28.06.2012Débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que a digitei e assino

Portaria N.º 1497/2012.-MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU-JÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E :TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 1167/2012, de 06 de junho de 2012.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de junho de 2012.

PREFEITA“UAE”/dllRegistrada no Livro Competente“UAE GBPRE”, em 28.06.2012Débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que a digitei e assino

Portaria N.º 1498/2012.-MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU-JÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :EXONERAR a Sr.ª ROSANGELA ANDRADE DE MOURA PACHECO – Pront. n.º 18.200, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Assessor Especial II, junto ao Centro de Cidadania.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de junho de 2012.

PREFEITASecretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

“UAE”/dllRegistrada no Livro Competente“UAE GBPRE”, em 28.06.2012Débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que a digitei e assino

Portaria N.º 1499/2012.-MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU-JÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :EXONERAR o Sr. FÁBIO LUIZ ANTUNES ANTÔNIO – Pront. n.º 18.684, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Assessor Especial II, junto à Diretoria de Gestão Integrada e Planejamento da Assistência Social.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de junho de 2012.

PREFEITASecretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

“UAE”/dllRegistrada no Livro Competente“UAE GBPRE”, em 28.06.2012Débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que a digitei e assino

Portaria N.º 1500/2012.-MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU-JÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :EXONERAR a Sr.ª JAMILE CRISTINE FAVERO – Pront. n.º 12.288, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-14, de As-sessor Técnico II, junto à Diretoria de Regularização, Controle e Remoção.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de junho de 2012.

PREFEITASecretário Municipal de Saúde

“UAE”/dllRegistrada no Livro Competente

“UAE GBPRE”, em 28.06.2012Débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que a digitei e assino

Portaria N.º 1501/2012.-MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU-JÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :EXONERAR a Sr.ª NANCI BAPTISTA – Pront. n.º 18.768, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-14, de Assessor Téc-nico II, junto à Secretaria Executiva de Coordenação Governa-mental.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de junho de 2012.

PREFEITA“UAE”/dllRegistrada no Livro Competente“UAE GBPRE”, em 28.06.2012Débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que a digitei e assino

Portaria N.º 1502/2012.-MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU-JÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :NOMEAR a Sr.ª FABIANA APARECIDA DA SILVA ABEDIAS, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-14, de As-sessor Técnico II, junto à Assessoria Estratégica de Gabinete do Prefeito.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de junho de 2012.

PREFEITA“UAE”/dllRegistrada no Livro Competente“UAE GBPRE”, em 28.06.2012Débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que a digitei e assino

Portaria N.º 1503/2012.-MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU-JÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :NOMEAR a Sr.ª ROSANGELA SANTOS DE OLIVEIRA, para o car-go de provimento em comissão, símbolo DAS-13, de Assessor Técnico I, junto à Secretaria Executiva de Coordenação Gover-namental.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de junho de 2012.

PREFEITA“UAE”/dllRegistrada no Livro Competente“UAE GBPRE”, em 28.06.2012Débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que a digitei e assino

Portaria N.º 1504/2012.-MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU-JÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :NOMEAR a Sr.ª ANA LUISA DE ARAÚJO GAMA DUARTE, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor Estratégico III, junto à Assessoria de Macroprojetos.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de junho de 2012.

PREFEITA“UAE”/dllRegistrada no Livro Competente“UAE GBPRE”, em 28.06.2012Débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que a digitei e assino

Portaria N.º 1505/2012.-MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU-

sextA-feiRA29 de junho de 2012 27GUARUJÁ

Diário Oficial

Page 28: Diário Oficial de Guarujá 29-06-2012

JÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,R E S O L V E :

NOMEAR a Sr.ª ROSANGELA ANDRADE DE MOURA PACHECO, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-14, de Assessor Técnico II, junto ao Centro de Cidadania.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de junho de 2012.

PREFEITASecretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

“UAE”/dllRegistrada no Livro Competente“UAE GBPRE”, em 28.06.2012Débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que a digitei e assino

Portaria N.º 1506/2012.-MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU-JÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :NOMEAR o Sr. FÁBIO LUIZ ANTUNES ANTÔNIO, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-15, de Assessor Técnico III, junto à Diretoria de Gestão Integrada e Planejamento da As-sistência Social.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de junho de 2012.

PREFEITASecretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

“UAE”/dllRegistrada no Livro Competente“UAE GBPRE”, em 28.06.2012Débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que a digitei e assino

Portaria N.º 1507/2012.-MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU-JÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :DESIGNAR a Sr.ª JAMILE CRISTINE FAVERO, para o cargo de pro-vimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor III, junto à Diretoria de Regularização, Controle e Remoção.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de junho de 2012.

PREFEITASecretário Municipal de Saúde

“UAE”/dllRegistrada no Livro Competente“UAE GBPRE”, em 28.06.2012Débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que a digitei e assino

Portaria N.º 1508/2012.-MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU-JÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :NOMEAR a Sr.ª NANCI BAPTISTA, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor Estratégico III, junto à Se-cretaria Executiva de Coordenação Governamental.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de junho de 2012.

PREFEITA“UAE”/dllRegistrada no Livro Competente“UAE GBPRE”, em 28.06.2012Débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que a digitei e assino

Portaria N.º 1511/2012.-MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU-JÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :NOMEAR a Sr.ª ERIKA MARCONDES DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Assessor Especial II, junto à Diretoria de Desenvolvimento e Promoção Turística.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de junho de 2012.

PREFEITASecretário Municipal de Turismo

“UAE”/dllRegistrada no Livro Competente“UAE GBPRE”, em 28.06.2012Débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que a digitei e assino

Portaria N.º 1512/2012.-MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU-JÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :EXONERAR o Sr. ARTUR NICANOR PEREIRA DE CASTRO – Pront. n.º 12.308, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-10, de Diretor I de Democratização Cultural e Intervenção Urbana.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de junho de 2012.

PREFEITASecretário Municipal de Cultura

“UAE”/dllRegistrada no Livro Competente“UAE GBPRE”, em 28.06.2012Débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que a digitei e assino

Portaria N.º 1513/2012.-MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU-JÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :EXONERAR o Sr. ODAIR DIAS FILHO – Pront. n.º 18.597, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-14, de Assessor Téc-nico II, junto à Assessoria de Gestão Administrativa e Financeira.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de junho de 2012.

PREFEITASecretário Municipal de Cultura

“UAE”/dllRegistrada no Livro Competente“UAE GBPRE”, em 28.06.2012Débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que a digitei e assino

Portaria N.º 1514/2012.-MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU-JÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :EXONERAR o Sr. ALEX SANDRO DE OLIVEIRA SANTOS – Pront. n.º 18.557, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Assessor Especial II, junto à Assessoria de Gestão Administra-tiva e Financeira.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de junho de 2012.

PREFEITASecretário Municipal de Cultura

“UAE”/dllRegistrada no Livro Competente“UAE GBPRE”, em 28.06.2012Débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que a digitei e assino

Portaria N.º 1515/2012.-MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU-JÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :NOMEAR o Sr. ODAIR DIAS FILHO, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-10, de Diretor I de Democratização Cultural e Intervenção Urbana.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de junho de 2012.

PREFEITASecretário Municipal de Cultura

“UAE”/dllRegistrada no Livro Competente“UAE GBPRE”, em 28.06.2012Débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que a digitei e assino

Portaria N.º 1516/2012.-MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU-JÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :NOMEAR o Sr. ALEX SANDRO DE OLIVEIRA SANTOS, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-14, de Assessor Téc-nico II, junto à Assessoria de Gestão Administrativa e Financeira.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de junho de 2012.

PREFEITASecretário Municipal de Cultura

“UAE”/dllRegistrada no Livro Competente“UAE GBPRE”, em 28.06.2012Débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que a digitei e assino

Portaria N.º 1517/2012.-MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU-JÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :NOMEAR a Sr.ª ROSEMARY FISCHER, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Assessor Especial II, junto à As-sessoria de Gestão Administrativa e Financeira.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de junho de 2012.

PREFEITASecretário Municipal de Cultura

“UAE”/dllRegistrada no Livro Competente“UAE GBPRE”, em 28.06.2012Débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que a digitei e assino

extRAtO De teRMO De CONtRAtOCONtRAtO ADMiNistRAtiVO N°. 125/2012PROCessO N° 37660/26/2011CONVite Nº. 55/2012CONtRAtANte: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁCONtRAtADA: TECSA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDAOBJetO: Execução de instalações de combate contra incêndio, conforme projeto existente, na E.M Benedito Cláudio da Silva, para posterior obtenção do AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Valor R$ 53.550,00 (cinquenta e três mil, quinhen-tos e cinquenta reais). A fiscalização da execução deste contrato será exercida pela Prefeitura através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana - na forma prevista no artigo 67 da Lei Federal nº 8666/93. Vigência: 02 (dois) meses, 05 (cin-co) dias a contar da data de emissão da ordem de serviços; As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária: 12.01.12.361.1.002.1.077.4.4.90.51.00 (751); Data da assinatura: 11 de junho de 2012;

extRAtO De teRMO De ADitAMeNtO De AtA De ReGistRO De PReÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 08/2012 tA 01PROCESSO N° 34421/71137/2011PREGÃO PRESENCIAL Nº 116/2011CONTRATANTE: PRefeitURA MUNiCiPAL De GUARUJÁCONTRATADA: M.s.A. sOLUÇÕes COMeRCiAis LtDA.OBJetO: Registro de Preços para fornecimento de equipamen-tos de impressão, estabilizadores e no-breaks para a municipali-dade, pelo período de 12 (doze) meses. Resolvem as partes aditar o valor da ata de registro de preços em R$ 255.500,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil e quinhentos reais) , conforme justifica-tiva constante no processo administrativo nº 18612/3418/2012 e nos termos do que dispõem o artigo 65, § 1º da Lei Federal nº

sextA-feiRA29 de junho de 201228 GUARUJÁ

Diário Oficial

Page 29: Diário Oficial de Guarujá 29-06-2012

8.666/93; Dotação Orçamentária: 12.01.12.122.1.002.2.032.4.4.90.52.00 (1426); Data da assinatura: 25 de junho de 2012.

extRAtO De teRMO De ADitAMeNtO De CONtRAtOCONtRAtO ADMiNistRAtiVO N°. 03/2012 TA 02CONVite N.º 068/ 2011PROCessO ADMiNistRAtiVO Nº. 33943/125987/2011CONtRAtANte: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁCONtRAtADA: TECSA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDAOBJetO: Execução de entrada de energia em unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação. Resolvem as partes prorro-gar o contrato por mais 90 (noventa) dias conforme justificativas constantes no processo administrativo nº 2259/111481/2012 nos termos do que dispõe o artigo 57, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 8666/93; Os serviços ora contratados serão diretamente acom-panhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria de De-senvolvimento e Gestão Urbana, que zelará pelo fiel cumprimen-to das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93; Data da Assinatura: 07/05/2012.

extRAtO De teRMO De ADitAMeNtO De CONtRAtOCONtRAtO ADMiNistRAtiVO N°. 022/2009 t.A 03DisPeNsA De LiCitAÇÃOPROCessO ADMiNistRAtiVO Nº. 16561/37795/2009CONtRAtANte: PRefeitURA MUNiCÍPAL De GUARUJÁCONtRAtADA: COMPANHiA De PROCessAMeNtO De DA-DOs DO estADO De sÃO PAULO - PRODesPOBJetO: Prestação de serviços Técnicos de Informática relativos à Cessão de Informações do Banco de Dados do DETRAN, para o processamento de Multas de Trânsito referentes ao Município de Guarujá. Resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses no valor estimado de R$ 979.200,00 (novecen-tos e setenta e nove mil e duzentos reais) conforme justificativas constantes no processo nº 16561/37795/2009 nos termos do que dispõe o artigo 57, II da Lei 8666/93; Os serviços ora con-tratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Diretoria de Trânsito e Transporte Público – SEDECON DITRAN, que zelará pelo fiel cumprimento das obri-gações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93; Dotação Orçamentária: 10.02.00.26.782.2001.2.046.3.3.90.39.00 (1852); Data da Assinatura: 05/06/2012.

extRAtO De teRMO De ADitAMeNtO De CONtRAtOCONtRAtO ADMiNistRAtiVO N°. 047/2012 TA 01CONCORReNCiA PUBLiCA N.º 013/2011PROCessO ADMiNistRAtiVO Nº. 24796/026/2011CONtRAtANte: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁCONtRAtADA: TERRACOM CONSTRUÇÕES LTDAOBJetO: Execução de ciclovia da Avenida Adhemar de Barros (entre a Rua do Estaleiro e Avenida Santos Dumont). Resolvem as partes aditar o valor do contrato em R$ 295.164,73 (duzentos e noventa e cinco mil cento e sessenta e quatro reais e setenta e três centavos), conforme justificativas constantes no processo administrativo nº 6148/177505/2012 nos termos do que dis-põem os artigos 65, § 1º, da Lei Federal nº 8666/93; Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscaliza-dos, em todas as fases, pela Secretaria de Desenvolvimento e Gestão Urbana, que zelará pelo fiel cumprimento das obriga-ções assumidas pela Contratada nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93; Data da Assinatura: 06/06/2012.

extRAtO De teRMO De ADitAMeNtO De CONtRAtOCONtRAtO ADMiNistRAtiVO N°. 071/2012 TA 01CONCORReNCiA PUBLiCA N.º 012/2011PROCessO ADMiNistRAtiVO Nº. 24797/026/2011CONtRAtANte: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁCONtRAtADA: TERRACOM CONSTRUÇÕES LTDAOBJetO: Obras de execução de ciclovia na Avenida Antenor Pimentel. Resolvem as partes aditar o valor do contrato em R$ 409.315,04 (quatrocentos e nove mil trezentos e quinze reais e quatro centavos), conforme justificativas constantes no pro-cesso administrativo nº 8737/177505/2012 nos termos do que dispõem os artigos 65, § 1º, da Lei Federal nº 8666/93; Os servi-

ços ora contratados serão diretamente acompanhados e fisca-lizados, em todas as fases, pela Secretaria de Desenvolvimento e Gestão Urbana, que zelará pelo fiel cumprimento das obriga-ções assumidas pela Contratada nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93; Data da Assinatura: 06/06/2012.

extRAtO De teRMO De ADitAMeNtO De CONtRAtOCONtRAtO ADMiNistRAtiVO N°. 087/2010 TA 05CONCORReNCiA PUBLiCA N.º 011/2009PROCessO ADMiNistRAtiVO Nº. 39975/125987/2009CONtRAtANte: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁCONtRAtADA: TERRACOM CONSTRUÇÕES LTDAOBJetO: Contratação de empresa para Conclusão dos serviços de Infraestrutura na Avenida Acre, Município de Guarujá. Resol-vem as partes prorrogar o prazo contratual por mais 45 (qua-renta e cinco) dias, conforme justificativas constantes no pro-cesso administrativo nº 8544/170747/20111 nos termos do que dispõem os artigos 57, § 1º, inciso V, da Lei Federal nº 8666/93; Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria de Desenvolvi-mento e Gestão Urbana, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93; Data da Assinatura: 20/06/2012.

extRAtO De teRMO De ADitAMeNtO De CONtRAtOCONtRAtO ADMiNistRAtiVO N°. 089/2010 TA 02CONCORReNCiA PUBLiCA Nº 01/2009PROCessO ADMiNistRAtiVO Nº. 13141/156785/2009CONtRAtANte: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁCONtRAtADA: BASE AEROFOTOGRAMETRIA E PROJETO S/AOBJetO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de engenharia, objetivando o mapeamento planial-timétrico digital do Município de Guarujá. Resolvem as partes prorrogar o prazo contratual até 30 de outubro de 2012, con-forme justificativas constantes e parecer jurídico no processo administrativo nº 26820/110353/2010 nos termos do que dis-põe o artigo 57, § 1º, inciso III da Lei 8666/93; Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria de Desenvolvimento e Gestão Urbana, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assu-midas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93; Data da Assinatura: 20/06/2012.

extRAtO De teRMO De ADitAMeNtO De CONtRAtO ADMiNistRAtiVO

CONtRAtO ADMiNistRAtiVO N°. 181/2011 TA 04PReGÃO Nº 073/2011 PROCessO ADMiNistRAtiVO Nº. 18017/3418/2011CONtRAtANte: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁCONtRAtADA: GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO LTDAOBJetO: Contratação dos serviços de empresa especializada em vigilância para implantação, instalação e operação total de sistema integrado de segurança. Resolvem as partes aditar o valor do contrato em R$ 145.341,00 (cento e quarenta e cinco mil trezentos e quarenta e um reais) sendo R$ 48.447,00 (quarenta e oito mil quatrocentos e quarenta e sete reais), para inclusão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana pelo período de 3 (três) meses, conforme justificativas constantes no processo administrativo nº 17117/125987/2012, nos termos do que dispõe o artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8666/93; Os serviços ora aditados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93; Dotação orçamentária nº: 25.01.00.15.451.2001.2.198.3.3.90.39.00 (1983); Data da Assinatura: 06/06/2012.

DesPACHOProcesso Administrativo n.º: 18136/66673/2012.Pregão Presencial n.º 40/2012.Objeto: implantação de infraestrutura de convergência social.I – A vistas dos elementos de convicção constantes do proces-so licitatório e o parecer exarado pela área técnica requisitante

quanto à impugnação apresentada pela empresa M.s.A sOLU-ÇÕes COMeRCiAis LtDA., decido pelo seu iNDefeRiMeNtO.II – Data e horário da realização da sessão mantêm-se inalterados.III – Publique-se.

Guarujá, 28 de Junho de 2012MARiA ANtONietA De BRitO

PRefeitA

DesPACHOedital: tOMADA De PReÇOs 08/2012Processo Administrativo: 9472/125987/2012Objeto: RefORMA e AMPLiAÇÃO DA UNiDADe BÁsiCA De sAÚDe (UBs) MORRiNHOsEm vista aos elementos constantes no processo quanto às análi-ses efetuadas nos documentos apresentadas ao edital de Toma-da de Preços n.º 08/2012, decido:a) HABiLitAR a empresa KLe eNGeNHARiA LtDA., por ter aten-dido integralmente as exigências editalícias;b) iNABiLitAR as empresas: fL exAtA COMeRCiAL e CONs-tRUtORA LtDA., pela inobservância à exigência editalícia des-crita no item 6.1.4, alíneas “a2”,“b”, “c” e “d” do edital e teCsA eN-GeNHARiA e COMÉRCiO LtDA.. pelo descumprimento do item 6.1.3, alínea “d” do edital .Deverá ser aberto prazo de 05 (cinco) dias a contar da publica-ção deste parecer no Diário do Município para apresentação de recursos.

Guarujá, 28 de junho de 2012.ARMANDO LUiZ PALMieRi

Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras e serviços de engenharia

DesPACHOedital: CONCORRÊNCiA PÚBLiCA 05/2012Processo Administrativo: 27382/125987/2011Objeto: RePAViMeNtAÇÃO e ADeQUAÇÃO GeOMÉtRiCA DA RUA LUis BiANCONi, PAViMeNtAÇÃO DA RUA NeLsON HO-RÁCiO CONCeiÇÃO e RePAViMeNtAÇÃO e DReNAGeM DA AVeNiDA GeNeRAL RONDON (eNtRe estRADA ALexANDRe M. RODRiGUes e PRAÇA 07 De seteMBRO).Tendo em vista os elementos informativos constantes do pre-sente processo HOMOLOGO o certame e ADJUDiCO o objeto a empresa CtP CONstRUtORA LtDA., no valor total global de R$ 1.489.107,79 (um milhão, quatrocentos e oitenta e nove mil, cento e sete reais e setenta e nove centavos)

Guarujá, 28 de junho de 2012.MARiA ANtONietA De BRitO

PRefeitA

teRMO De ReVOGAÇÃOProcesso Administrativo nº: 9545/39192/2010Licitação: Concorrência nº 05/2011Objeto: Ampliação e adequação da escola Municipal Dr. “Gladston Jafet”.I – Considerando os elementos que constam nos autos do pro-cesso administrativo em epígrafe, e após apreciar os critérios de conveniência e oportunidade administrativa para o prossegui-mento da licitação, em especial, as razões de interesse público, determino, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no item 13.1 do instrumento convocatório, a ReVOGA-ÇÃO do certame, operando efeitos não retroativos, abrindo-se o prazo legal para interposição de recursos.II – Publique-se.

Guarujá, 26 de Junho de 2012MARiA ANtONietA De BRitO

PRefeitA

fale com a OuvidOria0800-773-7000 • 3355-4211

sextA-feiRA29 de junho de 2012 29GUARUJÁ

Diário Oficial

Page 30: Diário Oficial de Guarujá 29-06-2012

secretarias municipais

Atos oficiAis

educação

eDitAL De CONVOCAÇÃOA Direção da EM “Augusto Antunes Correa”, serve-se do presen-te edital para convocar pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para o Conselho de Escola a ser realiza-do aos dois dias do mês de julho de dois mil e doze, às catorze horas, nas dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua Romualdo dos Santos Inácio, 145 – Jardim Boa Esperança, para tratar da seguinte ordem do dia: tomada de decisões referentes a festa junina.

Guarujá, 28 de junho de 2012Maria Angelica Nunes Romor silva

Diretora da Unidade de EnsinoPront.: 5.695

eDitAL De CONVOCAÇÃOA Direção da E M “Dr. Gladston Jafet” serve-se do presente edi-tal para convocar Conselho de Escola, pais, professores, alunos maiores de idade, funcionários e demais pessoas da comunida-de para a Assembleia Geral a ser realizada aos quatro dias do mês de julho de dois mil e doze, às nove horas, nas dependên-cias desta Unidade Escolar, situada à Rua João Luiz da Silva nº 03 – Vila Lígia, Guarujá/SP para tratar de seguintes assuntos: deliberação das verbas recebidas para o ano vigente, medidas disciplinares (ECA), avaliação pedagógica semestral e propostas para o próximo bimestre.

Guarujá, 27 de junho de 2012.Cibeli souza do NascimentoDiretor de Unidade de Ensino

Pront.: 8335

eDitAL De CONVOCAÇÃOA Associação de Pais e Mestres da E M “Dr. Gladston Jafet”, serve-se do presente edital para convocar Pais, Professores, Alunos Maiores e Funcionários para a Assembleia Geral a ser realizada aos quatro dias do mês de julho de dois mil e doze, às dez horas em primeira chamada, e às dez horas e trinta minutos em segun-da chamada, em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua João Luiz da Silva nº 03 – Vila Lígia, Guarujá/SP para tratar da seguinte ordem do dia: Deliberação das verbas recebidas para o ano vigente e Prestação de Contas: Convênio Prefeitura, PDE Escola, Mais Educação e Recursos Próprios, refe-rente ao primeiro semestre.

Guarujá, 27 de junho de 2012.Cibeli souza do Nascimento

Diretor de Unidade de ensinoPront.: 8335

Portaria nº 18/2012- seDUC “Dispõe sobre homologação de Planos Globais e Projeto

Político Pedagógico de Ensino Fundamental”A Secretária de Educação, nos termos do artigo 12 da Lei nº 3.435 de 30/03/2007, homologa os seguintes Planos Globais e Projetos Políticos Pedagógicos das Escolas de Ensino Funda-mental do Município de Guarujá, referente ao ano de 2012:• E.M. Dr. Gladston Jafet• E.M. Prof.ª Maria Aparecida Ramos Camargo

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Secretaria Municipal de Educação, 18 de junho de 2012.

Priscilla Maria Bonini RibeiroSecretária Municipal de Educação

Portaria nº 17/2012 - seDUC “Dispõe sobre homologação de Planos Globais e Projeto Político Pedagógico de Educação Infantil”

A Secretária de Educação, nos termos do artigo 12 da Lei nº 3.435 de 30/03/2007, homologa, como base no artigo 21 da Delibera-

ção C.M.E. nº 01/01, alterada pela Deliberação C.M.E. nº 01/11 os seguintes Planos Globais e Projetos Políticos Pedagógicos das Escolas de Educação Infantil do Município de Guarujá, referente ao ano de 2012:• E.M. Prof.ª Magdalena Maria Cardoso Lourenço

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Secretaria Municipal de Educação, 18 de junho de 2012.

Priscilla Maria Bonini RibeiroSecretária Municipal de Educação

eDitAL De CONVOCAÇÃOA Direção da Escola Municipal Vereador Ary da Silva Souza, ser-ve-se do presente edital para convocar os membros do Conse-lho de Escola para Reunião a ser realizada aos vinte e nove dias do mês de junho de dois mil e doze, às dezenove horas, em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua José Ter-to dos Santos Filho, 136 – Bairro Jardim Mar e Céu, para tratar dos seguintes assuntos: medidas disciplinares (ECA), avaliação pedagógica bimestral e propostas para o próximo bimestre.

Guarujá, 26 de junho de 2012.silvia Cardoso Brazolin

Diretor da Unidade de EnsinoPront.: 7323

finanças

edital 029/2012 - secretaria de finanças - Ficam cientificados os contribuintes para comparecimento junto à Diretoria de Fiscalização de Atividades Econômicas (SEFIN-FISC 2), avenida Santos Dumont 640, térreo, Guarujá/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para fins de ciência e providências quanto a assuntos de seu interesse.

Razão social ProcessoClaudia Cristina de Oliveira Borges 07660/12A.C.A Cozzo ME 24944/11Alexandre Kuhne de Souza 04570/11Elaine Alves da Silva 10874/12Dorinaldo Antonio de Sousa 36236/09Jefferson de Oliveira Pimenta 35320/11Interpart Empreendimentos Imobiliários 13801/08Noka Logística e Transportes Ltda 36842/10Walter da Silva 12121/12Apolo Administração e Consultoria 07501/09Aricler Incorporações Empreendimento 00650/12

Guarujá, 25 de junho de 2012. Patrícia Coelho Vigna

Secretário Municipal de Finançasfranklin santana Junior

Diretora de Fiscalização de Tributos e Renda desenvolvimento

e gestão urbanaeDitAL 025/ 2012

Faço público que, após o prazo de sete (07) dias a contar da pu-blicação do presente Edital, serão exumados os restos mortais dos GAVetAs e CAMPAs , cujos números e nomes vão abaixo relacionados, sendo os despojos recolhidos ao ossuário comum do CeMitÉRiO “sAUDADe” – ViLA JÚLiA - GUARUJÁ - sP.

LocalizaçãoNome Data de

falecimento CarneiraGaveta Número

H 029 LEONARDO DE OLIVEIRA LIMA 31/05/2007 ADULTOH 071 JOSE EDIVAL DE JESUS SANTOS 31/05/2007 ADULTOL 025 MARIA JOSE DOS SANTOS 02/06/2007 ADULTO

B1 058 ALICE DE SOUZA 19/05/2007 ADULTOH 028 JOSE DOMINGOS DE MORAES 05/06/2007 ADULTO

C1 010 ELACKSON PEREIRA DE SOUZA 05/06/2007 ADULTOA1 020 DONZILIA MARIA DOS SANTOS 07/06/2007 ADULTOM 010 SEVERINO ZUCCHI 07/06/2007 ADULTOG 059 ODAIR ALVES DE LIMA 07/06/2007 ADULTOD 027 JOSE RODRIGUES DA CONCEIÇÃO 11/06/2007 ADULTOD 052 SEBASTIÃO LUIZ DE MENDONÇA 14/06/2007 ADULTO

L 034 HILDA NAVARRO 16/06/2007 ADULTOL1 022 JOSE SEBASTIÃO DA SILVA 18/06/2007 ADULTOA 176 ROSE MARY BATISTA SOUZA 20/06/2007 ADULTOA 172 VALDOMIRO RODRIGUES 24/06/2007 ADULTOB 041 MARTINHA DOS SANTOS 24/06/2007 ADULTOE 062 CLAUDIO ALVES DA SILVA 23/06/2007 ADULTOB 155 ANITA FERREIRA PINTO DOS SANTOS 24/06/2007 ADULTOH 009 SEVERINO GUEDES DE BRITO 27/06/2007 ADULTO

QUADRA NÚMeRO NOMe DtA.fAL. CARNeiRA

E2 007 ISAC CORDEIRO DE SOUZA 08/06/2007 ADULTOA2 010 BRUNO VIOLA 05/06/2007 ADULTOC2 007 AGENOR PINTO DOS SANTOS 06/06/2007 ADULTOC2 011 OTACILIA CUSTODIO DOS SANTOS 07/06/2007 ADULTOF2 007 MARIA REGINA MARCOS RIBEIRO 09/06/2007 ADULTOI2 005 MARTA SOUZA DA SILVA 10/06/2007 ADULTOC1 011 RAFAEL CUNHA DOS SANTOS 11/06/2007 ADULTOI2 006 WALTER MARTINEZ JUNIOR 12/06/2007 ADULTOA2 002 ADRIANA ELOY DO NASCIMENTO 15/06/2007 ADULTOJ2 004 MARIA BENEDITA PEREIRA EVANGELISTA 16/06/2007 ADULTOD2 021 GEOVANA GOMES FELIX DAS CHAGAS 19/06/2007 ADULTOE1 18 JOELMA RAMOS SILVA 19/06/2007 ADULTOF1 03 PAULO AGUIAR 19/06/2007 ADULTOB1 25 ELISA TIMOTEO DO ROSARIO 20/06/2007 ADULTOI2 19 JOÃO PERRIN 22/06/2007 ADULTO

Guarujá, 28 de junho de 2012.ANtONiO CLAUDiO De LiMA tORRes

Secretário Interino Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana

JORGe KOOZO KAMiMURADiretor de Gestão Urbana

sOLANGe ALVes RAMOs - P.8293Escriturária

DALVA LUCiA ALVes seeHAGeN - P. 10702Supervisora do Cemitério da Saudade

GeRALDO GOMes De sOUZA - P. 12281Coordenador dos Cemitérios e Funerária

eDitAL N 026/2012Faço público que, após o prazo de sete (07) dias a contar da pu-blicação do presente Edital, serão exumados os restos mortais dos OssUARiOs iNDiViDUAis iNADiMPLeNtes, cujo bloco e números vão abaixo relacionados, sendo os despojos recolhi-dos ao ossuário comum do CeMitÉRiO “DA sAUDADe” – ViLA JÚLiA – GUARUJÁ.

LocalizaçãoBLOCO NÚMeRO

A 20-106-191-193-195-202-262-426-477-494B 46-85-150-152-203-221-239

Guarujá, 28 de junho de 2012.ANtONiO CLAUDiO De LiMA tORRes

Secretário Interino Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana

JORGe KOOZO KAMiMURA Diretor de Gestão Urbana

sOLANGe ALVes RAMOs - P. 8293Escritúrária

DALVA LUCiA ALVes seeHAGeN - P. 10702Supervisora do Cemitério da Saudade

GeRALDO GOMes DOs sANtOs - P. 12281Coordenador dos Cemitérios e Funerária

Foi autorizado nesta data o desbloqueio no valor de R$ 111.175,49 (cento e onze mil e cento e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) do Ct 0218827-99/2007 – PAC favela Porto Cidade, relativo à 37ª medição,tendo em vista a comprovação da execução das obras/serviços,conforme cronograma. Em con-formidade com o disposto na Lei 9.452, de 20 MAR 97.

Guarujá, 28 de junho de 2012.eng.º Antônio Cláudio de Lima torres

Secretário de Interino Desenvolvimento e Gestão Urbana eng.º Carlos Alberto s. de souza

Diretor de Habitação e Infraestrutura

sextA-feiRA29 de junho de 201230 GUARUJÁ

Diário Oficial

Page 31: Diário Oficial de Guarujá 29-06-2012

desenvolvimento social e cidadania

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI: 2.538/97ResOLUÇÃO NORMAtiVA 13/2012

O Conselho Municipal de Assistência Social no uso de suas atri-buições normativas e de controle social frente à Política Munici-pal de Assistência Social do Município de Guarujá, regulamenta-do pelas leis 8.742 de 7 de dezembro de 1993-LOAS e 12.435 de 6 de julho de 2011 ,Resolve:Aprovar a prestação de contas da Secretaria de Desenvolvimen-to Social e Cidadania referente ao exercício 2011 do co- finan-ciamento Estadual, na realização dos serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.

Guarujá, 28 de junho de 2012.Regina Rodrigues da Costa

Presidente

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI: 2.538/97ResOLUÇÃO NORMAtiVA 14/2012

O Conselho Municipal de Assistência Social no uso de suas atri-buições normativas e de controle social frente à Política Munici-pal de Assistência Social do Município de Guarujá, regulamenta-do pelas leis 8.742 de 7 de dezembro de 1993-LOAS e 12.435 de 6 de julho de 2011,Resolve:Aprovar o Plano de Assistência Social-2012, para formalização do co-financiamento-2012 com o Governo Estadual, subsidian-do a realização de serviços socioassistenciais nas áreas de Pro-teção Social Básica e Proteção Social especial, para indivíduos e famílias em vulnerabilidade e Risco social residentes no Municí-pio de Guarujá.

Guarujá, 28 de junho de 2012.Regina Rodrigues da Costa

Presidente

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI: 2.538/97ResOLUÇÃO NORMAtiVA 15/2012

O Conselho Municipal de Assistência Social no uso de suas atri-buições normativas e de controle social frente à Política Munici-pal de Assistência Social do Município de Guarujá, regulamenta-do pelas leis 8.742 de 7 de dezembro de 1993-LOAS e 12.435 de 6 de julho de 2011 ,Resolve:Aprovar o Plano de utilização dos recursos do IGD-SUAS para o ano de 2012, na aquisição de equipamentos, materiais e ser-viços, para aprimoramento do SUAS, no âmbito da gestão do planejamento, monitoramento, avaliação , regulação público privada e gestão do trabalho na área da Assistência Social.

Guarujá, 28 de junho de 2012.Regina Rodrigues da Costa

Presidente

eDitAL De CONVOCAÇÃOO Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMseA), vem por meio deste, CONVOCAR os representantes governamentais e da sociedade civil integrados na Lei n° 3294 de 10 de janeiro de 2006, para composição e eleição de seus representantes e da diretoria, em Assembléia Extraordinária, no dia 02 de julho de 2012, às 9 horas na Casa dos Conselhos, Rua Montenegro - Nº 455 - Centro/Guarujá.

Guarujá, 28 de junho de 2012.Adriana de Morais silva

Presidente

administraçãoservidores de Guarujá devem entregar

Declaração de Bens até 29 de junho de 2012 Os servidores municipais de Guarujá têm até o dia 29 de junho de 2012 para entregar a Declaração de Bens , na Unidade Ad-ministrativa em que estão lotados. As declarações devem ser en-tregues por servidores do quadro de empregos permanentes da CLt, pelos ocupantes de cargos em comissão, agentes pú-blicos e servidores contratados temporariamente com base no artigo 38 da lei municipal n° 2.145, conforme as exigências da lei federal n° 8.429/92, e decreto municipal n° 8.014/07.A declaração compreenderá imóveis, semoventes, dinheiro títu-los, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimo-niais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, a critério da Administração, abrangerá os bens e valores patrimo-niais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluí-dos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.Fica facultada a entrega de cópia da Declaração de Bens apre-sentada anualmente à Delegacia da Receita Federal, de confor-midade com a legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, para atendimento ao disposto no Decreto n° 8.014/2007.As declarações devem ser entregues ao Gestor de Recursos Hu-manos da Secretaria Municipal em que está lotado o servidor, dentro de um envelope lacrado, contendo do lado de fora o assunto, “DeCLARAÇÃO De BeNs 2011/2012”, o nome e o número do prontuário do servidor, a fim de ser arquivada em prontuário, na Diretoria de Gestão de Pessoas.A Lei impõe que “será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar Declaração de Bens , dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa”.

Flavio PoliDiretor de Gestão de Pessoas

eDitAL De CONVOCAÇÃO PARA eLeiÇÃO DOs MeMBROs DO GUARUJÁ PReViDÊNCiA GestÃO De 2013 A 2014

Em cumprimento aos preceitos legais, a JUNTA ELEITORAL con-voca todos os Servidores do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Guarujá, que migrarão para o regime jurídico es-tatutário, para a eleição dos membros do Conselho de Adminis-tração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, do Guarujá Previdência, a se realizar de 16 a 30 de outubro de 2012, de acordo com Edital a ser publicado por esta Junta Eleitoral, desig-nada pela Portaria nº 1.454/2012.

Guarujá, 28 de junho de 2012.JUNTA ELEITORAL

eDitAL De CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, convoca a Sra. DA-LANeY iNes GAMA – prontuário nº 6.083, para que no prazo de três (03) dias úteis a contar da publicação deste, compareça junto a Diretoria de Gestão de Pessoas (térreo – sala nº 33), desta Prefeitura Municipal, sito a Av. Santos Dumont, n° 640, Bairro do Santo Antônio, no horário das 12:00 horas até às 16:00 horas, para tomar ciência do que foi decidido no processo administra-tivo nº 16.390/2012. O não atendimento a este Edital de Convocação permitirá que a Prefeitura de Guarujá adote as medidas legais cabíveis em razão do que consta no processo citado.

Guarujá, 26 de junho de 2012.Flavio Poli

Diretor de Gestão de Pessoas

eDitAL De CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, convoca o Sr. CLAU-DeMiR De ROssi – prontuário nº 13.331, para que no prazo de três (03) dias úteis a contar da publicação deste, compareça

junto a Diretoria de Gestão de Pessoas (térreo – sala nº 33), desta Prefeitura Municipal, sito a Av. Santos Dumont, n° 640, Bairro do Santo Antônio, no horário das 12:00 horas até às 16:00 horas, para tomar ciência do que foi decidido no processo administra-tivo nº 16.516/2012. O não atendimento a este Edital de Convocação permitirá que a Prefeitura de Guarujá adote as medidas legais cabíveis em razão do que consta no processo citado.

Guarujá, 26 de junho de 2012.Flavio Poli

Diretor de Gestão de Pessoas

eDitAL De CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, convoca a Sra. CiN-tiA RODRiGUes G DOs sANtOs – prontuário nº 13.949, para que no prazo de três (03) dias úteis a contar da publicação deste, compareça junto a Diretoria de Gestão de Pessoas (térreo – sala nº 33), desta Prefeitura Municipal, sito a Av. Santos Dumont, n° 640, Bairro do Santo Antônio, no horário das 12:00 horas até às 16:00 horas, para tomar ciência do que foi decidido no processo administrativo nº 16.391/2012. O não atendimento a este Edital de Convocação permitirá que a Prefeitura de Guarujá adote as medidas legais cabíveis em razão do que consta no processo citado.

Guarujá, 26 de junho de 2012.Flavio Poli

Diretor de Gestão de Pessoas

eDitAL De CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, convoca o Sr. eDMAR LiMA DOs sANtOs – prontuário nº 17.753, para que no prazo de três (03) dias úteis a contar da publicação deste, compareça junto a Diretoria de Gestão de Pessoas (térreo – sala nº 33), desta Prefeitura Municipal, sito a Av. Santos Dumont, n° 640, Bairro do Santo Antônio, no horário das 12:00 horas até às 16:00 horas, para tomar ciência do que foi decidido no processo administra-tivo nº 11.678/2012. O não atendimento a este Edital de Convocação permitirá que a Prefeitura de Guarujá adote as medidas legais cabíveis em razão do que consta no processo citado.

Guarujá, 26 de junho de 2012.Flavio Poli

Diretor de Gestão de Pessoas

eDitAL De CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, convoca o Sr. seRGiO LeANDRO DA CRUZ – prontuário nº 17.153, para que no prazo de três (03) dias úteis a contar da publicação deste, compareça junto a Diretoria de Gestão de Pessoas (2º andar), desta Prefei-tura Municipal, sito a Av. Santos Dumont, n° 640, Bairro do San-to Antonio, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 15:00 às 18:00 horas para tomar ciência do que foi decidido no processo administrativo nº 9.230/2012. O não comparecimento no prazo estipulado implicará em medi-das administrativas que a Administração Publica julgar legal.

Guarujá, 25 de junho de 2012.Flavio Poli

Diretor de Gestão de Pessoas

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sextA-feiRA29 de junho de 2012 31GUARUJÁ

Diário Oficial

Page 32: Diário Oficial de Guarujá 29-06-2012

sextA-feiRA29 de junho de 201232 GUARUJÁ

Diário Oficial

sustentabilidade

Agenda 21 é entregue no aniversário de Guarujá

O livro do Plano Local de Desenvolvimento Sustentável será entregue à população neste sábado (30)

Guarujá 2034, por um Centenário Sustentá-vel. Este é o título do livro de 196 páginas,

com o Plano Local de Desenvol-vimento Sustentável (PLDS). A obra será entregue à população e às autoridades neste sábado (30), às 9h30, no Delphin Hotel. Para comemorar o ato de entrega da Agenda 21, a Prefeitura promove-rá, a partir das 15 horas, um evento cultural com práticas de sustentabilidade, na Praça do Povo, no bairro Santa Rosa.

O secretário executivo da Agenda 21 de Guarujá, Ricardo Zuppi, lembra que a Agenda Guarujá não é fechada. Se-gundo ele, as decisões contidas no documento podem sofrer alterações, de acordo com o anda-mento das ações. “É importante que todos saibam que o Fórum não acaba no dia 30. Ele continua para que os levantamentos feitos e sugeridos para o desenvolvimento sustentável de Guarujá sejam alcançados. A sociedade está con-vidada a participar de nosso fórum e entender como funciona, como também àqueles que, por amor, decidiram viver na Ilha de Santo Amaro”, salientou Zuppi.

Estão convidados para o ato oficial as principais autoridades da Cidade e Região, como a pre-feita, os presidentes do Condesb e Agem, representantes do Minis-tério Público, Governo Estadual, Câmara Municipal, ONGs e associações de classe e de morado-res. A entrega do documento, aos convidados, será feita por alunos membros da Agenda 21 infanto-juvenil, uma maneira simbólica de representação de que o futuro das novas gerações está nas mãos dos mandatários do poder atuais.

O documento, de fácil enten-dimento de toda a comunidade, contém a história da construção e todas as fases do processo, pro-postas de políticas públicas, para a

Neste sábado (30), os alu-nos do Ensino Fundamental de Guarujá entregarão o livro Agenda 21 para a prefeita e demais convidados. Serão 11 representantes das crianças do Município, que foram escolhi-dos no Fórum Infanto-Juvenil, que aconteceu na Escola Mu-nicipal 1º de Maio.

Lucas Ricardo Ferreira Salomão, que estuda na Escola Municipal Professora Maria Aparecida de Araújo (Rua João Batista, 330 – Morrinhos II), é um dos estudantes es-colhidos para a cerimônia. O jovem, de 14 anos e aluno do 9º ano, afirma que a Agenda 21 é importante para cons-cientizar as pessoas. “O traba-lho de conscientização sobre

Estudantes também participam do processo

transformação da realidade local, e relação de participantes. O PLDS será encaminhado a todos os parcei-ros, instituições locais, autoridades e instâncias dos diferentes níveis de poderes constituídos. O projeto tem o objetivo de trabalhar para o alcan-ce do desenvolvimento sustentável, com diferentes programas e investi-mentos voltados à questão.

Ato FestIvoA Praça do Povo será palco de

uma série de atividades culturais, esportivas, exposições e ações de sustentabilidade, que já vêm sendo desenvolvidas no Município. Es-tão previsto para o evento a Feira de Troca de Livros, exposições de artesanato caiçara, animais empalhados, carros, barcos, motos e do jipe Marruá da Guarda Am-biental. O evento também contará com a mostra “O lixo que vem do mar”, sensibilização da turma

desenvolvimento sustentável tem que começar desde cedo. Para ele, participar da entrega é uma honra. É uma grande oportunidade. Confesso que estou nervoso, ainda mais por participar de um evento com a prefeita”.

Segundo a coordenadora de projetos do Ensino Fun-damental da Secretaria Mu-nicipal de Educação, Clara Gomez Fernandez Cabral, “a solenidade é uma maneira sim-bólica de representação de que o futuro de nossas crianças está nas mãos dos mandatários do poder atuais. De maneira práti-ca, elas estão entregando o que elas querem para o futuro de Guarujá”, explicou Clara.

do Jacaré do Acaraú, atividades esportivas, cursos e atividades da Escola de Governo e Gestão Pública, apresentação do moto-bomba do Corpo de Bombeiros, artesanato com couro de peixe da Cooperativa Pérola de Guarujá.

Ainda na programação, serão realizadas diversas atividades: “Desenhando na Praça”, para crianças; apresentação do Coral Infantil do Centro de Referência de Assistência Social (Cras); Balé Cigano com integrantes do Centro de Atendimento à Terceira Idade (Cati); Balé Municipal; grupo musical Prakatá, o espetáculo in-fantil Lago do jacaré (lobinhos do Grupo Escoteiro Ernesto Freire); apresentação dos poetas Colibri e Passarinho, da Prainha Branca; do grupo musical infantil Dragão de Ouro; da cantora Giovanna Zook, além da Banda Musical Municipal e outras atrações.

Fotos Marcos M

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