Diario Oficial 5.102 web - goiania.go.gov.br · Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de...
Transcript of Diario Oficial 5.102 web - goiania.go.gov.br · Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de...
Diário OficialMUNICÍPIO DE GOIÂNIA
2011 N° 5.102GOIÂNIA, 10 DE MAIO - TERÇA-FEIRA
DECRETODESPACHOEXTRATOSRESOLUÇÃODESPACHOEXTRATORESULTADOEXTRATOEDITAL DE COMUNICAÇÃO
......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
PÁG. 01PÁG. 19PÁG. 20PÁG. 21PÁG. 21PÁG. 26PÁG. 29PÁG. 33PÁG. 36
DECRETO OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1424, DE 02 DE MAIO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda
Constitucional n.º 041/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º
047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que
instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aposentada a servidora Silvia Moreira da
Cunha, matrícula n.º 69116-01, no cargo de Profissional de
Educação II, Nível P03, Referência “R”, por ter implementado os
requisitos para aposentadoria integral.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se
refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas
mensais: Vencimento: R$ 2.616,09 (dois mil seiscentos e dezesseis
reais e nove centavos); Estabilidade Econômica: R$ 540,68
(quinhentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos); Quinquênios
(06): R$ 1.569,65 (mil quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e
cinco centavos) e Adicional de Titularidade R$ 784,82 (setecentos e
oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), nos termos dos
Processos n.ºs 536.097-8/1992 e 3.625.063-1/2008.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias
do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1423, DE 02 DE MAIO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional n.º 041/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º
047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que
instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aposentada a servidora Sandra Maria do
Nascimento Macedo, matrícula nº. 9512-01, no cargo de Assistente
de Atividades Administrativas, Grau 03, Referência “J”, por ter
implementado os requisitos para aposentadoria integral.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se
refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas
mensais: Vencimento: R$ 705,19 (setecentos e cinco reais e dezenove
centavos); Estabilidade Econômica: R$ 740,92 (setecentos e
quarenta reais e noventa e dois centavos); Adicional de Incentivo à
Profissionalização: R$ 17,62 (dezessete reais e sessenta e dois
centavos) e Quinquênios (06): R$ 423,11 (quatrocentos e vinte e três
reais e onze centavos), nos termos dos Processos n.ºs 047.040-1/1985
e 4.339.772-9/2011.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias
do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 02
legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município
de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11
de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no
Processo nº 4.397.536-6/2011,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica cedido o servidor CHESTER ANTÔNIO
VAZ, matrícula n.° 58858-2, lotado na Secretaria Municipal de
Educação, à Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, a partir de 1º
de fevereiro e até 31 de dezembro de 2011, com todos os direitos e
vantagens de seu cargo e sem ônus para o requisitante.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor nesta data.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias
do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1452, DE 04 DE MAIO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município
de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11
de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no
Processo nº 4.397.505-6/2011,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica cedido o servidor RUBENS DE MOURA,
matrícula n.° 5312-1, lotado na Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos, à Assembléia Legislativa do
Estado de Goiás, a partir de 1º de fevereiro e até 31 de dezembro de
2011, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para
o requisitante.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor nesta data.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1443, DE 03 DE MAIO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda
Constitucional n.º 041/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º
047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que
institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aposentada a servidora Marli Fonseca de
Oliveira, matrícula n.º 29025-01, no cargo de Auditor de Tributos
Municipais II, Nível C42, Referência “L”, por ter implementado os
requisitos para aposentadoria integral.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se
refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas
mensais: Vencimento: R$ 2.885,00 (dois mil, oitocentos e oitenta e
cinco reais); Quinquênios (07): R$ 2.019,50 (dois mil e dezenove
reais e cinquenta centavos); Adicional de Titulação e
Aperfeiçoamento: R$ 721,25 (setecentos e vinte e um reais e vinte e
cinco centavos) e Adicional de Produtividade: R$ 5.770,00 (cinco
mil, setecentos e setenta reais) nos termos dos Processos n.ºs
2.334.599-4/2003 e 4.318.060-6/2011.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias
do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1451, DE 04 DE MAIO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 03
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1454, DE 04 DE MAIO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município
de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11
de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no
Processo nº 4.397.522-6/2011,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica cedido o servidor MAURÍLIO FARIA E
SILVA, matrícula n.° 97063-1, lotado na Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos, à Assembléia Legislativa do
Estado de Goiás, a partir de 1º de fevereiro e até 31 de dezembro de
2011, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para
o requisitante.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor nesta data.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias
do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1455, DE 04 DE MAIO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.998/2000, o Anexo VI, da
Lei n°. 8.623/2008 e nos artigos 12, 13 e 16, da Lei n° 8.926/2010,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica concedida Progressão Profissional da Classe I
para Classe II, aos servidores abaixo relacionados, ocupantes dos
cargos de carreira de Nível Superior, mantidos o mesmo Padrão em
do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1453, DE 04 DE MAIO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município
de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11
de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no
Processo nº 4.381.866-0/2011,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica cedida a servidora MARIA LÚCIA
PACHECO DUARTE DOS SANTOS, matrícula n.° 494917-1,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, à Universidade Estadual
de Goiás - UEG, durante o período de 1º de março a 31 de
dezembro de 2011, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e
com ônus para o requisitante, inclusive quanto ao recolhimento
previdenciário em favor do IPSM - Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Goiânia.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor nesta data.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias
do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 04
do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1457, DE 04 DE MAIO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.173, de 30 de junho de
2003, com alterações pela Lei nº 8.926, de 07 de julho de 2010 e o
contido no Processo nº 4.253.164-2/2010,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida ao servidor LUIS ROBERTO DA
que se posicionam:
Processo Matrícula Servidor Cargo Padrão
43408194 5148901 ÂNGELA MARIA VIEIRA JÁCOME PROCURADOR JURÍDICO M
43268635 916401 CARLOS ANTÔNIO RAMOS DE ALENCAR ANALISTA EM ORGANIZAÇÃO E FINANÇAS M
43689291 24324801 EDNA ROSA VIEIRA SILVA ANALISTA EM ASSUNTOS SOCIAIS L
43256475 40831001 FABRÍCIO FERMANIAN DE MENEZES ANALISTA EM OBRAS E URBANISMO L
42685445 9385801 JOAQUIM DA CUNHA BASTOS JÚNIOR ANALISTA EM ORGANIZAÇÃO E FINANÇAS M
43298721 3116001 MANOEL JOÃO SOARES CIRQUEIRA ANALISTA EM ORGANIZAÇÃO E FINANÇAS L
31588677 10457401 MARIA BERNADETTE RIBEIRO PRUDENTE PROCURADOR JURÍDICO L
42533611 46774001 MARIA IZABEL DA SILVA FERNANDEZ ANALISTA EM ASSUNTOS SOCIAIS L
31597854 23497401 MARIA LAUDIMAR FERREIRA DE CAMARGO PROCURADOR JURÍDICO L
43332660 22509604 MEIRE CHRISTIANE FERNANDES MARTINS ANALISTA EM ASSUNTOS SOCIAIS L
31598150 10752201 MONICA COSTA LAGARES PROCURADOR JURÍDICO L
31608112 562201 NILDA LUIZA RODRIGUES DA SILVA ANALISTA EM ASSUNTOS SOCIAIS M
42221261 24475901 PATRICIA MARTINS WANDERLEY PROCURADOR JURÍDICO L
43261142 24824001 ROSANE ARAUJO DE OLIVEIRA ANALISTA EM ORGANIZAÇÃO E FINANÇAS L
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1456, DE 04 DE MAIO DE 2011.
Concede Progressão Horizontal à
servidora que especifica.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o art. 14, Parágrafo único, da Lei n.º
8.173/2003, e o contido no Processo n.º 3.666.046-5/2009,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida Progressão Horizontal à servidora
DINAHI AFONSO DE CAMARGO, matrícula nº 467219-01,
ocupante do cargo de Funcionária Administrativa Educacional,
para a Referência “C”.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de
setembro de 2009.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias
Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 05
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1459, DE 04 DE MAIO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista os artigos 7º e 8º, da Lei n.º 7.997, de 20 de
junho de 2000, bem como o art. 4º, da Lei n.º 8.188, de 23 de setembro
de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida Progressão Horizontal aos
servidores ocupantes do Cargo de Profissional de Educação II,
conforme relacionados abaixo:
SILVA, matrícula n° 24252-01, Progressão Vertical no cargo de
Funcionário Administrativo Educacional, do Nível III para o
Nível IV, permanecendo inalterada a Referência em que se posiciona.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de
janeiro de 2011, nos termos do § 5º, do art. 13, da Lei n.º 8.173, de 30
de junho de 2003.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias
do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1458, DE 04 DE MAIO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.173, de 30 de junho de
2003, com alterações pela Lei n° 8.926, de 07 de julho de 2010 e o
contido no Processo n° 4.252.464-6/2010,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida à servidora MARIA DIVINA
BORGES, matrícula n.º 192953-01, Progressão Vertical no cargo de
Funcionário Administrativo Educacional, do Nível III para o Nível
IV, permanecendo inalterada a Referência em que se posiciona.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de
janeiro de 2011, nos termos do § 5º, do art. 13, da Lei nº 8.173, de 30
de junho de 2003.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias
do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
PROCESSO MATRÍCULA SERVIDOR REFERÊNCIA
De Para
41105097 58667602 ALESSANDRA DE SOUZA VIEIRA A B
41096438 81913102 ALEX PEQUENO VASCONCELOS MACHADO A B
40372440 59325702 ANA PAULA FERREIRA GOMES A B
40978071 60045805 CARLOS ULISSES RODRIGUES DE ARAÚJO A B
40879013 90568201 CLEOMAR ALVES MONTEIRO JUNIOR A B
41036630 81846102 DAIANE MORAIS PASSOS ALMEIDA A B
41103507 70433402 DÉBORA CRISTINA SILVA DOS PASSOS A B
40760814 22436701 FERNANDA DE SOUSA ZARDO G H
41072229 83423802 FERNANDA MARQUES FERREIRA A B
40952373 80473803 GISELDA SILVA BARROS LEAL A B
41075163 87533301 IRACI MARIA ALVES DOS SANTOS
SANTIAGOA B
40423613 44987302 IVANA MORAIS DE SOUZA A B
41081236 88939301 JULIANO BATISTA BORGES A B
41069449 54916903 KLEBER JORGE D’ ABREU TEIXEIRA A B
40976701 88071001 LUZANGELA PUGAS NUNES A B
41063297 70506303 MARCIMIANA DA SILVA MELO A B
41072547 49580802 MARILDA DOS REIS SILVA LIMA A B
41055804 57758802 MARTA MARIA DA SILVA A B
40367926 65622404 MICHELLE PORTO SIMÕES MATHIAS A B
41061049 85149302 PATRICIA OTTONI FERREIRA MACHADO A B
41091584 87774301 PRISCYLA DE GOYAZ ZANFRANCESCHI A B
41084979 67100204 ROSILENE FRANCISCA DA SILVA BORGES A B
40597786 65499002 SIRLEY DA SILVA GOMES A B
41096683 56870801 VALÉRIA BATISTA RODRIGUES TURIBIO D E
41073241 40098002 VALKÍRIA ALVES DE JESUS A B
41053640 87564301 WELBER SANDRO CALIXTO A B
40936416 68185703 WOLFF RODRIGUES MENDES DE SOUZA A B
40964436 80936502 ZILDA VIEIRA SIMAS OLIVEIRA A B
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 1° de setembro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias
do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 06
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1461, DE 04 DE MAIO DE 2011.
Concede Progressão Vertical aos
servidores que especifica.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto nos artigos 6º, 8º e 9º, da Lei nº.
8.623, de 26 de março de 2008, e Decreto Regulamentador nº. 1.358 de
20 de março de 2009.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical aos servidores
abaixo relacionados, do Grupo Ocupacional Operacional GUARDA
MUNICIPAL, para o Grau que especifica, mantida a Referência em
que se posicionam.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1460, DE 04 DE MAIO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.173, de 30 de junho de
2003, com alterações pelos artigos 14, parágrafo único e 15, da Lei n°
8.926, de 07 de julho de 2010,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica concedida Progressão Vertical do Nível III
para o Nível IV, aos Funcionários Administrativos Educacionais,
permanecendo inalterada a Referência em que se posiciona o servidor,
conforme relacionados abaixo:
PROCESSO MATRÍCULA SERVIDOR REFERÊNCIA
41753552 57341801 ANA LÚCIA OTTOBONI SOARES B
42495255 38121701 CELMA AMARAL DE LIMA B
41803355 57615801 CESAR ANTÔNIO MACEDO A
41772956 47037601 CLARI LUCILIA BATISTA DE JESUS C
41721502 61436001 DANIELE CRISTINA DOS SANTOS SOUZA A
42221155 20192801 DORALICE DE ARAUJO SANTOS E
42354945 22473101 EDINALVA DE OLIVEIRA PAIVA E
41761679 31687302 GLORIMAR BORGES DA SILVA B
42001929 59764301 LOURENÇA BUENO FERNANDES A
42294594 47232801 LUIS EMANUEL DE ALENCAR RODRIGUES B
41805803 47045701 MÁRCIA BATISTA EDUVIRGES C
42525782 18223001 MARIA ROLIM BARBOSA DE MOURA C
42411230 20948105 MARYLENE OLIVEIRA S DOS SANTOS C
42175935 37686801 NEUZA MARIA DE OLIVEIRA C
41836113 23593801 ROSAMAR ASSIS DA CUNHA ARANTES E
42262897 38634003 ROSANE DE ANDRADE NEVES B
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de
janeiro de 2011, nos termos do § 1°, do art. 15 da Lei n° 8.926, de 07
de julho de 2010.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias
do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Processo Matrícula Nome Grau Referência
De Para
42329487 79760001 ADRIANA PAES MOURA 05 06 A
42399566 80342101 AIRTON FERREIRA DE SOUZA 05 06 A
42351270 79786301 LEONARDO RODRIGUES BRITO 05 06 A
42341258 80200001 MIGUEL SILVA DOS SANTOS 05 06 A
42370169 78752301 RAQUEL DA FONSECA CARDOSO 05 06 A
42338346 80186001 VALDEIR DE JESUS SOUZA 05 06 A
42334642 80003101 WELLINGTON SILVA BORGES 05 06 A
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de
novembro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias
do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1462, DE 04 DE MAIO DE 2011.
Concede Progressão Vertical aos
servidores que especifica.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 07
1.4 - CARGO: AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO
Total: 01
legais e tendo em vista o disposto nos artigos 6º, 8º e 9º, da Lei nº.
8.623, de 26 de março de 2008, e Decreto Regulamentador nº. 1.358 de
20 de março de 2009.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical aos servidores
dos Grupos Ocupacionais Técnicos - Administrativo e Operacional,
relacionados no Anexo Único que a este acompanha, para os Graus
que especifica, mantidas as Referências em que se posiciona.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro
de 2011.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias
do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
ANEXO AO DECRETO N.º 1462/2011
1 - GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
1.1 - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE HIGIENE E
ALIMENTAÇÃO
Total: 03
Processo Matrícula Nome Grau Referência
De Para
37379727 69522001 MARINA SOARES DE MELO BARBOSA 01 02 A
42924059 23409501 MARLENE MACHADO DAS CHAGAS 01 02 E
39667631 74220101 SUERLI MARTINS DE SOUZA 01 02 A
1.2 - CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Total: 02
Processo Matrícula Nome Grau Referência
De Para
42908134 63423901 FERNANDO RAMOS DA SILVA 02 03 B
42842052 53191002 KARINE BARROS RABELO 02 03 A
1 . 3 - C A R G O : A S S I S T E N T E D E AT I V I D A D E S
ADMINISTRATIVAS
Total: 04
42921238 67747701 MAGNO ELIAS FERREIRA 03 04 B
42904481 77734001 SHEILA FREIRES OLIVEIRA 03 04 A
37169021 9304101 SORAIA SOUZA BARROS 03 04 I
Processo Matrícula Nome Grau Referência
De Para
37155799 924501 CLAUDIO GONCALVES BICALHO 03 04 I
Processo Matrícula Nome Grau Referência
De Para
37195235 21811103 ALBERTO ASSUNÇÃO DOS SANTOS 01 02 A
2 - GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
2.1 - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
Total: 01
Processo Matrícula Nome Grau Referência
De Para
42914550 40754201 LUCIA HELENA XAVIER DA COSTA 05 06 D
2.2 - CARGO: GUARDA MUNICIPAL
Total: 33
Processo Matrícula Nome Grau Referência
De Para
43086162 79284501 ALISSON JOSE DOS SANTOS 05 06 A
43105159 79858401 ANDERSON DIVINO LOPES MARTINS 05 06 A
43109588 79403101 ANTONIO DIAS ATAIDES NETO 05 06 A
42948829 80329401 DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA 05 06 A
42830224 79414701 DAVI PIRES BATISTA 05 06 A
42917231 80239501 DEIVID GOMES 05 06 A
42995771 79873801 DOUGLAS FROTA VIANA 05 06 A
42984817 79104001 FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA 05 06 A
42904660 78656001 FERNANDO RODRIGUES DA SILVA 05 06 A
42025810 78726401 FLAVIA CRISTINA ROMEIRO E SILVA 05 06 A
42967866 79300001 GILBAR MOREIRA DOS SANTOS 05 06 A
42907227 80617001 GRACIELA SUELY CHAVES E SILVA 05 06 A
42906425 78857001 HELENO PIRES DA SILVA 05 06 A
42961035 78812001 ITAMAR MUNIZ DE ARAUJO 05 06 A
42937231 79721901 JOÃO BATISTA MARINHO DE ASSIS 05 06 A
42882275 79447301 JOSE MARIVALDO VARELO 05 06 A
42841366 79269101 JOSÉ QUINTINO DA SILVA FILHO 05 06 A
42934496 80845801 JOSIAS MAGALHAES DE COIMBRA 05 06 A
42999491 80348001 JOSUEL DE SOUZA FERREIRA 05 06 A
42959537 80166601 KEILANE FERNANDES DE SOUZA 05 06 A
43079662 79371001 MARCIUS RODRIGUES DE VELASCO 05 06 A
42023337 79028101 MOISES DA SILVA SANTANA 05 06 A
42987123 79821501 PAULA JOICE DA SILVA NOVAES 05 06 A
43081781 42970803 RAFAEL FARAGE DE AZEVEDO 05 06 A
42938220 24926201 REGINALDO VIEIRA DE SOUSA 05 06 E
42070351 79101601 ROGERIO DOS SANTOS FERREIRA 05 06 A
42832669 79308601ROMUALDO FERREIRA SILVA RAMOS DE
MELO05 06 A
42249921 79318301 SERGIO NEVES MATEUS TINOCO 05 06 A
42915530 80374001 VALERIA MARTINS 05 06 A
43024485 78911901 VINICIUS CERQUEIRA BORBA 05 06 A
43007254 79932701 WELLINGTON TORQUATO DE CASTRO 05 06 A
43090585 78683701 WEMBLEY SOUZA JOCA 05 06 A
43082248 54504003 WILMAR PEREIRA CALIXTO JUNIOR 05 06 A
Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 08
1.2 - CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Total: 01
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1463, DE 04 DE MAIO DE 2011.
Concede Progressão Vertical aos servidores que especifica.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 6º, 8º e 9º, da Lei nº. 8.623, de 26 de março de 2008, e Decreto Regulamentador nº. 1.358 de 20 de março de 2009.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical aos servidores dos Grupos Ocupacionais Técnico - Administrativo e Operacional, relacionados no Anexo Único que a este acompanha, para os Graus que especifica, mantidas as Referências em que se posicionam.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal
ANEXO AO DECRETO N.º 1463/2011
1 - GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
1.1 - CARGO: AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO
Total: 03
2.3 - CARGO: MOTORISTA
Total: 01
Processo Matrícula Nome Grau Referência
De Para
42972061 72710501 ARCIONE PEREIRA DE SOUZA 06 07 A
Processo Matrícula Nome Grau Referência
De Para
37172715 18841705 ANAMAR DE ALENCAR ARRAIS SAFATLE 01 02 B
43171283 43171283 CLAUDIA DA SILVA FONTENELLE 01 02 B
43116631 71861001 CONCEIÇÃO ROSA DA SILVA SAMPAIO 01 02 A
43178423 58165801 FRANCISCO VALDECI DE SOUZA 01 02 B
Processo Matrícula Nome Grau Referência
De Para
43139801 77150301 KEILA MEIRELES MARQUES 03 04 A
1 . 3 - C A R G O : A S S I S T E N T E D E AT I V I D A D E S
ADMINISTRATIVAS
Total: 02
Processo Matrícula Nome Grau Referência
De Para
43158473 66217801 MAYKON PONCE LEONE SOUZA 03 04 B
43139657 71667701RAFAEL LUCIO DE SOUZA OLINTO MEIRELLES
03 04 A
2 - GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
2.1 - CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO PROFISSIONAL
Total: 01
Processo Matrícula Nome Grau Referência
De Para
41906375 9707101 JOÃO LUIZ DA SILVA 03 04 I
2.2 - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
Total: 02
Processo Matrícula Nome Grau Referência
De Para
43403737 40788701 BLENO DIVINO DE MOURA 05 06 D
43243748 30165503 GILVAN ANTÔNIO JESUS 05 06 D
2.3 - CARGO: GUARDA MUNICIPAL
Total: 20
Processo Matrícula Nome Grau Referência
De Para
43283901 80204201 ADEILTON NASCIMENTO DOS SANTOS 05 06 A
43374389 79509701 ANDRÉ LUIZ ROCHA DE MORAIS 05 06 A
43378911 79532101 ANDREIA ROCHA DOS SANTOS 05 06 A
43300911 79340001 AQUILINO JUNIOR MARQUES VIEIRA 05 06 A
43352326 79155501 CARLOS EDUARDO FARIAS SILVA 05 06 A
43244086 80399501 EDENILSON BORGES MAGALHÃES 05 06 A
43259946 1614401 ELIEL RIBEIRO DOS SANTOS 05 06 H
43333712 80334001 GEVAIR DE PAULA OLIVEIRA 05 06 A
43126211 78631401 GUIOMAR VALERIANO DA CRUZ JUNIOR 05 06 A
43233823 72423802 GUSTAVO MEDEIROS DE REZENDE SOARES 05 06 A
43126156 79885101 JEFFERSON SILVA ELIZIARIO 05 06 A
43155067 80591201 JOÃO CARLOS BARBOSA 05 06 A
41905310 80041401 JÔNATAS AZEVEDO COVAS 05 06 A
43282794 79171701 LEILA NOGUEIRA AMARAL 05 06 A
43134639 79898301 MARCOS ANTÔNIO DA SILVA 05 06 A
43131885 80627701 MARCOS VIDAL MONTES 05 06 A
43167065 79524001 NONATO GOMES DOS SANTOS 05 06 A
43376101 79483001 PATRÍCIA BARBOSA DE SOUZA FERNANDES 05 06 A
43403818 80372301 ROBSON CALDEIRA DOS SANTOS 05 06 A
43310097 79012501 RÚBIA BETÂNIA GOMES DE OLIVEIRA 05 06 A
Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 09
enquadramento dos servidores que
especifica.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e conforme o disposto no art. 31 e Anexo III, da Lei n°. 8.916, de
02 de junho de 2010 e Decretos n.ºs 1.766/2010 e 2.232/2010,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica retificado o Anexo único do Decreto n°. 1.773,
de 27 de julho de 2010, na parte relativa a Referência de
enquadramento dos servidores abaixo relacionados:
CARGO: ESPECIALISTA EM SAÚDE
2.4 - CARGO: MOTORISTA
Total: 02
Processo Matrícula Nome Grau Referência
De Para
43168134 77001901 LINALDO ALVES TAVARES 06 07 A
43161563 10073001 LUCIO GABRIEL ALVES DA SILVA 06 07 I
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1464, DE 04 DE MAIO DE 2011.
Retifica Decreto n° 734/2008, nas
Referências dos servidores que
especifica
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no Parágrafo Único, do artigo 15, da Lei n.º 8.623,
de 26 de março de 2008, considerando o disposto no Decreto n.º
733/2008, RESOLVE retificar o enquadramento previsto no Anexo
único, do Decreto n.º 734, de 28 de março de 2008, na parte relativa aos
servidores abaixo relacionados, alterando a Referência de
enquadramento, permanecendo inalterados os demais termos do
referido ato:
Processo Matrícula Servidor Cargo Referência
De Para
42978833 6005402 Eva da Silva Lima Agente de Serviços Administrativos A G
42942651 25021002 Valdeci Campos Neves Agente Municipal de Trânsito D E
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias
do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1465, DE 04 DE MAIO DE 2011.
Retifica o Decreto n.° 1.773/2010, na
parte relativa a Referência de
ProcessoMatrícula Nome
Grau Referência DE
Referência PARA
42916145 9805101 CYNTHIA DE ANDRADE CRUZ III J L
42916145 9827201 CELI TRINDADE III J L
CARGO: MÉDICO
ProcessoMatrícula Nome
Grau Referência DE
Referência PARA
41985879 8723801 IRACI RODRIGUES DE REZENDE IV H J
CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE
Processo Matrícula NomeGrau Referência
DEReferência
PARA
42350257 8822601 LEDA PEREIRA DOS SANTOS I G H
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2010.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias
do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1466, DE 04 DE MAIO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, o uso de suas atribuições
legais e tendo em vista a Decisão Judicial, em duplo grau, prolatada
nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança, Processo n.º
Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 10
2.272/09 e 1.236/10, da servidora Noeme Dina Silva, Profissional de
Educação II, matrícula n°. 58106, Contrato 01 e 02, na parte relativa
às referências, para considerar como sendo “S” e “P”,
respectivamente.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias
do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1469, DE 04 DE MAIO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE autorizar SÔNIA APARECIDA DE SOUZA,
matrícula n.º 499811, lotada na Secretaria Municipal de Assistência
Social, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, nos dias 11 e
12 de maio de 2011, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de
consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso II,
do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no
valor total de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), correndo a
despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias
do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1470, DE 04 DE MAIO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
19470-2/195 (200902232589), Comarca de Goiânia, e considerando o
contido no Processo n.º 4.437.817-5/2011,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados o enquadramento e as progressões
horizontais concedidas à servidora Noeme Dina Silva, Profissional de
Educação II, conforme segue:
I - matrícula funcional n.º 58106 - 01, as progressões
previstas na Lei n.º 7.399/1994 relativas aos anos de 1996, 1997, 1998,
1999, 2000, e, de conseqüência, retificado o Decreto n.º 1.103/2000,
na parte relativa ao seu enquadramento no Plano de Carreira instituído
pela Lei n.º 7.997/2000, da Referência “M” para a Referência “O”.
II - matrícula funcional nº 58106 - 02, as progressões
previstas na Lei n.º 7.399/1994 relativas aos anos de 1996, 1997, 1998,
1999, 2000, e, de conseqüência, retificado o Decreto n.º 1.103/2000,
na parte relativa ao seu enquadramento no Plano de Carreira instituído
pela Lei n.º 7.997/2000, da Referência “K” para a Referência “L”.
Art. 2º Ficam também retificados os decretos de
progressões horizontais abaixo relacionados, na parte relativa às
progressões concedidas a servidora em epígrafe, nos termos da Lei n.º
7.997/2000, com alterações pela Lei n.º 8.188/2003:
MATRÍCULA Nº 58106 - 01
DECRETOS CORREÇÃO REFERÊNCIAS
Decreto n° 3.212/01 De “O” para “P”
Decreto n.º 2.409/02 De “P” para “Q”
Decreto n.º 2.370/04 De “Q” para “R”
Decreto n.º 1.692/06 De “R” para “S”
MATRÍCULA Nº 58106 - 02
DECRETOS CORREÇÃO REFERÊNCIAS
Decreto n° 3.212/01 De “L” para “M”
Decreto n.º 2.409/02 De “M” para “N”
Decreto n.º 2.370/04 De “N” para “O”
Decreto n.º 1.692/06 De “O” para “P”
Art. 3º O cálculo relativos às diferenças dos vencimentos e
demais proventos devidos a servidora em razão das progressões,
deverá ser realizado nos termos da Decisão Judicial, “in verbis”:
“CONDENO, POR CONSEQUENCIA, O REQUERIDO AO
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS
E X I S T E N T E S E M R A Z Ã O D A E R R O N I A D O S
ENQUADRAMENTOS, RELATIVAMENTE AOS CINCO ANOS
ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO,
OBSERVADA A CORREÇÃO MONETATARIA PELOS INDICES
OFICIAIS, CONTADA DA ÉPOCA EM QUE A SERVIDORA
DEVERIA TER PERCEBIDO CADA PAGAMENTO,E JUROS DE
MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA
CITAÇÃO E ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO”.
Art. 4º Ficam retificados os Decretos de aposentadoria nºs
Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 11
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1473, DE 04 DE MAIO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de
janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de
2007 - Plano Diretor de Goiânia, e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem
como considerando o contido no Processo n.º 4.235.654-9/2010, de
interesse de MANOEL MESSIAS DOS ANJOS DAMACENO,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam aprovados o desmembramento e a planta da
Gleba 143, situada na Estrada de São Geraldo, Parque Maracanã, nesta
Capital, passando a constituir os lotes 143, 143-A, 143-B, 143-C, 143-
D e 143-E, com as seguintes características e confrontações:
LOTE 143 ÁREA 1.125,00m²
Frente para a Estrada de São Geraldo ....................................15,00m
Fundo, confrontando com a Chácara 142 ...............................15,00m
Lado direito, confrontando com o Lote 143-A .......................75,00m
Lado esquerdo, confrontando com a Chácara 141 .................75,00m
LOTE 143-A ÁREA 1.125,00m²
Frente para a Estrada de São Geraldo ....................................15,00m
Fundo, confrontando com a Chácara 142 ...............................15,00m
Lado direito, confrontando com o Lote 143-B .......................75,00m
Lado esquerdo, confrontando com o Lote 143 ......................75,00m
LOTE 143-B ÁREA 1.125,00m²
Frente para a Estrada de São Geraldo ....................................15,00m
Fundo, confrontando com a Chácara 142 ...............................15,00m
Lado direito, confrontando com o Lote 143-C .......................75,00m
Lado esquerdo, confrontando com o Lote 143-A ...................75,00m
LOTE 143-C ÁREA 1.125,00m²
Frente para a Estrada de São Geraldo ....................................15,00m
Fundo, confrontando com a Chácara 142 ...............................15,00m
Lado direito, confrontando com o Lote 143-D .......................75,00m
Lado esquerdo, confrontando com o Lote 143-B ...................75,00m
LOTE 143-D ÁREA 957,75m²
Frente para a Estrada de São Geraldo ....................................13,01m
Fundo, confrontando com a Chácara 142 ...............................12,50m
Lado direito, confrontando com o Lote 143-E .......................75,00m
Lado esquerdo, confrontando com o Lote 143-C ..................75,00m
LOTE 143-E ÁREA 1.201,15m²
Frente para a Estrada de São Geraldo ...............................D=31,99m
Fundo, confrontando com a Chácara 145 ..............................76,52m
Lado esquerdo, confrontando com o Lote 143-D ..................75,00m
Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste
artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro
legais, RESOLVE autorizar JOÃO AUGUSTO FRANÇA NETO,
matrícula n.º 370843 e EDNIR CAMPOS DUARTE, matrícula n.º
794139, lotados na Agência da Guarda Municipal de Goiânia, a
empreenderem viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 13 de maio de
2011, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com
fundamento no art. 5º, parágrafo único, incisos I e III, do Decreto n.º
912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$
150,00 (cento e cinquenta reais), sendo R$ 95,00 (noventa e cinco
reais) para o primeiro e R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para o
segundo, correndo a despesa à conta de dotação específica do
Orçamento em vigor.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias
do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1471, DE 04 DE MAIO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE autorizar ALLEN ANDERSON VIANA,
matrícula nº 1062174, Secretário Municipal de Defesa Social, a
empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no período de 13 a 15 de
maio de 2011, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de
consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso I, do
Decreto nº 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor
total de R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais), correndo a
despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias
do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 12
Fundo, confrontando com o Lote 02 ......................................30,00m
Lado direito, confrontando com o Lote 14 .............................55,00m
Lado esquerdo, confrontando com o Lote 01-A .....................55,00m
Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste
artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro
de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de
caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n°. 6.766/1979,
devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de
Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias
do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1475, DE 04 DE MAIO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de
janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de
2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem
como considerando o contido no Processo n.º 4.248.183-1/2010, de
interesse de FGR URBANISMO JARDINS MUNIQUE SPE
LTDA,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam aprovados o desmembramento e a planta do
Lote 16, da Quadra 12, situado à Rua das Fênix, Jardins Munique,
nesta Capital, passando a constituir os lotes 16 e 16-A, com as
seguintes características e confrontações:
LOTE 16 ÁREA 724,05m²
Frente para a Rua das Fênix...............................................D=19,58m
Fundo, confrontando com o Lote 11.......................................20,10m
Lado direito, confrontando com o Lote 16-A .........................35,01m
Lado esquerdo, confrontando com o Lote 15..........................38,68m
LOTE 16-A ÁREA 704,14m²
Frente para a Rua das Fênix...............................................D=25,46m
Fundo, confrontando com o Lote 10.......................................20,10m
de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de
caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/79,
devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de
Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias
do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1474, DE 04 DE MAIO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de
janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de
2007 - Plano Diretor de Goiânia, e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem
como considerando o contido no Processo n.º 4.276.566-0/2010, de
interesse de YARA LOPES SEGATTI e OUTRO,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam aprovados o desmembramento e a planta do
Lote 01, da Quadra HJ-7, situado à Avenida Dom Pedro I esquina com
a Rua Diogo Feijó, Sítios de Recreio Mansões do Campus, nesta
Capital, passando a constituir os lotes 01, 01-A e 01-B, com as
seguintes características e confrontações:
LOTE 01 ÁREA 2.122,25m²
Frente para a Avenida Dom Pedro I .......................................50,00m
Fundo, confrontando com o Lote 01-A ..................................55,00m
Lado direito, confrontando com a Rua Diogo Feijó ...............37,45m
Lado esquerdo, confrontando com o Lote 02 .........................42,45m
Pela linha de chanfrado - Avenida Dom Pedro I com Rua Diogo Feijó
..........................................................................................7,07m
LOTE 01-A ÁREA 1.529,00m²
Frente para a Rua Diogo Feijó ...............................................27,80m
Fundo, confrontando com o Lote 02 ......................................27,80m
Lado direito, confrontando com o Lote 01-B .........................55,00m
Lado esquerdo, confrontando com o Lote 01 .........................55,00m
LOTE 01-B ÁREA 1.650,00m²
Frente para a Rua Diogo Feijó ...............................................30,00m
Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 13
artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro
de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de
caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979,
devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de
Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias
do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1477, DE 04 DE MAIO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de
janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de
2007 - Plano Diretor de Goiânia, e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem
como considerando o contido no Processo n.º 4.150.794-2/2010, de
in te resse de GOLD BLUE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE S/A.,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam aprovados o desmembramento e a planta da
Quadra 03, situada às ruas F-04, F-05, Avenida VB-35 e Rua F-02,
Residencial Flórida, nesta Capital, passando a constituir a Quadra 03 e
Área Pública Municipal, destinada a ampliação da Rua F-04, com as
seguintes características e confrontações:
QUADRA 03 ÁREA 12.139,75m²
Frente para a Avenida VB-35 ........................44,58+119,40+19,56m
Fundo, confrontando com a Área Pública Municipal
..........................................13,36+12,61+94,60+85,62+18,16+8,24m
Lado direito, confrontando com a Rua F-02 ..........................54,07m
Lado esquerdo, confrontando com a Rua F-05 ......................47,17m
Pela linha de chanfrado - Rua F-05 com Avenida VB-35 .......7,07m
Pela linha curva ...................................................................D=6,24m
Área Pública Municipal ÁREA 471,69m²
Frente para as ruas F-03 e F-04 ............12,93+95,67+84,45+18,99m
Fundo, confrontando com a Quadra 03
..........................................13,36+12,61+94,60+85,62+18,16+8,24m
Lado direito, confrontando com a Rua F-05 ............................2,83m
Lado direito, confrontando com o Lote 09..............................27,80m
Lado esquerdo, confrontando com o Lote 16..........................35,01m
Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste
artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro
de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de
caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/79,
devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de
Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias
do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1476, DE 04 DE MAIO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 20 de
janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de
2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem
como considerando o contido no Processo nº 4.085.160-7/2010, de
interesse de GOLD ANGOLA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos
lotes 01 ao 21, da Quadra 18, situados às ruas VN-16, VN-27, VN-17 e
Rua VN-21, Residencial Brisas do Cerrado, nesta Capital, passando a
constituir o Lote 01/21, com as seguintes características e
confrontações:
LOTE 01/21 ÁREA 7.336,15m²
Frente para a Rua VN-16 .....................................D=135,447+8,82m
Fundo, confrontando com a Rua VN-17....................... D=122,369m
Lado direito, confrontando com a Rua VN-27 .....................48,140m
Lado esquerdo, confrontando com a Rua VN-21 ...................40,00m
1° Chanfrado - Rua VN-16 com Rua VN-27 ..................5,81+7,11m
2° Chanfrado - Rua VN-16 com Rua VN-21 ...........................7,14m
3º Chanfrado - Rua VN-17 com Rua VN-27 ...........................9,29m
4º Chanfrado - Rua VN-17 com Rua VN-21 ............................7,01m
Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste
Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 14
Lado esquerdo, confrontando com a Rua VN-17 ..........D=100,353m
Pela linha curva ...............................................................D=18,419m
1° Chanfrado - Rua VN-27 com Rua VN-19 ...........................8,99m
2° Chanfrado - Rua VN-19 com Rua VN-21 ...........................7,02m
3° Chanfrado - Rua VN-21 com Rua VN-17 ...........................7,13m
Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste
artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro
de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de
caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979,
devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de
Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias
do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1479, DE 04 DE MAIO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de
janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de
2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem
como considerando o contido no Processo n.º 4.280.177-1/2010, de
interesse de MÁRCIA ANGÉLICA DE OLIVEIRA,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos
lotes 20 e 21, da Quadra 28, situados à Rua Carnaúba, Setor VI, IX e X,
Loteamento Goiânia 02, nesta Capital, passando a constituir o Lote
20/21, com as seguintes características e confrontações:
LOTE 20/21 ÁREA 720,00m²
Frente para a Rua Carnaúba ...................................................24,00m
Fundo, confrontando com Área Institucional ........................24,00m
Lado direito, confrontando com o Lote 19 ............................30,00m
Lado esquerdo, confrontando com o Lote 22 ........................30,00m
Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste
artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro
Lado esquerdo, confrontando com as ruas F-03 e F-02 ....D=16,33m
Pela linha de chanfrado - Rua F-04 com Rua F-05 .................7,07m
Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste
artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro
de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de
caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n°. 6.766/1979,
devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de
Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º É de responsabilidade do doador averbar no Cartório
de Registro de Imóveis a Área Pública Municipal destinada ao Sistema
Viário, de propriedade da Prefeitura de Goiânia, cujo registro deverá
ser entregue à Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da
Procuradoria Geral do Município.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias
do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1478, DE 04 DE MAIO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de
janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de
2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem
como considerando o contido no Processo n.º 4.085.179-8/2010, de
interesse de GOLD ANGOLA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos
lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15, da Quadra
19, situados às ruas VN-17, VN-27, VN-19 e VN-21, Residencial
Brisas do Cerrado, nesta Capital, passando a constituir o Lote 01/15,
com as seguintes características e confrontações:
LOTE 01/15 ÁREA 5.313,11m²
Frente para a Rua VN-27 ......................................................43,158m
Fundo, confrontando com a Rua VN-21 ................................40,01m
Lado direito, confrontando com a Rua VN-19 ................D=83,845m
Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 15
do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1481, DE 04 DE MAIO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de
janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de
2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem
como considerando o contido no Processo n.º 4.215.107-6/2010, de
interesse de DANIELA FIGUEIREDO FERREIRA PERES,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos
lotes 03 e 05, da Quadra 154, situados à Rua F-58, Loteamento
Faiçalville, nesta Capital, passando a constituir o Lote 03-05, com as
seguintes características e confrontações:
LOTE 03-05 ÁREA 720,00m²
Frente para a Rua F-58 ...........................................................24,00m
Fundo, confrontando com os lotes 04 e 06 .............................24,00m
Lado direito, confrontando com o Lote 01 .............................30,00m
Lado esquerdo, confrontando com o Lote 07 .........................30,00m
Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste
artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro
de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de
caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979,
devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de
Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias
do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de
caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979,
devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de
Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor data de na sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias
do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1480, DE 04 DE MAIO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de
janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de
2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem
como considerando o contido no Processo n.º 4.276.595-3/2010, de
interesse de GOVESA GOIÂNIA VEÍCULOS S/A,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos
lotes 26 e 27/28, da Quadra 583, situados à Rua C-235, Bairro Nova
Suíça, nesta Capital, passando a constituir o Lote 26/28, com as
seguintes características e confrontações:
LOTE 26/28 ÁREA 1.116,00m²
Frente para a Rua C-235 .........................................................36,00m
Fundo, confrontando com os lotes 05, 06 e 07 .......................36,00m
Lado direito, confrontando com o Lote 25 .............................31,00m
Lado esquerdo, confrontando com os lotes 01 e 02 ...............31,00m
Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste
artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro
de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de
caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979,
devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de
Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias
Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 16
legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de
janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de
2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem
como considerando o contido no Processo n.º 4.319.041-5/2011, de
interesse de ALESSANDRA CAMARGO TOBIAS COSTA,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos
lotes 03 e 04, da Quadra 17, situados à Rua João Luis de Oliveira,
Residencial Santa Fé, nesta Capital, passando a constituir o Lote
03/04, com as seguintes características e confrontações:
LOTE 03/04 ÁREA 500,00m²
Frente para a Rua João Luis de Oliveira ................................20,00m
Fundo, confrontando com os lotes 39 e 40 .............................20,00m
Lado direito, confrontando com o Lote 05 .............................25,00m
Lado esquerdo, confrontando com o Lote 02 .........................25,00m
Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste
artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro
de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de
caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979,
devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de
Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias
do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1484, DE 04 DE MAIO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de
janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de
2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem
como considerando o contido no Processo n.º 4.278.323-4/2010, de
interesse de SPE BRASIL INCORPORAÇÃO 55 LTDA.,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1482, DE 04 DE MAIO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de
janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de
2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem
como considerando o contido no Processo n.º 4.297.316-5/2010, de
interesse de ELZA MATTOS DA SILVA,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos
lotes 12 e 13, da Quadra 90, situados à Avenida Aristóteles esquina
com a Rua Amburana, Jardim Mariliza, nesta Capital, passando a
constituir o Lote 12/13, com as seguintes características e
confrontações:
LOTE 12/13 ÁREA 1.024,80m²
Frente para a Avenida Aristóteles .....................................D=30,03m
Fundo, confrontando com o Lote 11 ......................................35,00m
Lado direito, confrontando com o Lote 14 .............................28,90m
Lado esquerdo, confrontando com a Rua Amburana .............25,00m
Pela linha de chanfrado - Avenida Aristóteles com Rua Amburana
...................................................................................................7,07m
Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste
artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro
de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de
caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979,
devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de
Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias
do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1483, DE 04 DE MAIO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 17
Fundo, confrontando com os lotes 03, 05 e 06 .......................52,00m
Lado direito, confrontando com o Lote 20 .............................36,00m
Lado esquerdo, confrontando com a Rua C-139 ......................6,00m
Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste
artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro
de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de
caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979,
devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de
Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias
do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1486, DE 04 DE MAIO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de
janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de
2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem
como considerando o contido no Processo n.º 4.331.591-9/2011 de
interesse de RAFAEL MARCELO DE FARIA,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos
lotes 14 e 15, da Quadra 04, situados no Trecho 05, Setor VI, IX e X,
Loteamento Goiânia 02, nesta Capital, passando a constituir o Lote
14/15, com as seguintes características e confrontações:
LOTE 14/15 ÁREA 1.200,00m²
Frente para o Trecho 05 ..........................................................30,00m
Fundo, confrontando com os lotes 08 e 09 .............................30,00m
Lado direito, confrontando com o Lote 13 .............................40,00m
Lado esquerdo, confrontando com o Lote 16 .........................40,00m
Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste
artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro
de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de
caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979,
lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11, da Quadra 02, situados à
Avenida A e ruas E-1 e E-2, Vila Lucy, nesta Capital, passando a
constituir o Lote 01/11, com as seguintes características e
confrontações:
LOTE 01/11 ÁREA 4.838,79m²
Frente para a Avenida A .........................................................53,68m
Fundo, confrontando com quem é de direito ..........................63,72m
Lado direito, confrontando com a Rua E-1 ............................71,04m
Lado esquerdo, confrontando com a Rua E-2 ........................72,36m
1º Chanfrado - Avenida A com Rua E-2 .................................7,57m
2º Chanfrado - Avenida A com Rua E-1 .................................6,54m
Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste
artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro
de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de
caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979,
devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de
Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias
do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1485, DE 04 DE MAIO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de
janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de
2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem
como considerando o contido no Processo n.º 4.192.185-4/2010, de
interesse de SEBASTIÃO FERRO DE MORAES,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos
lotes 01, 02 e 21, da Quadra 340, situados às ruas C-139 e C-148, Setor
Jardim América, nesta Capital, passando a constituir o Lote 01/02-21,
com as seguintes características e confrontações:
LOTE 01/02-21 ÁREA 1.404,00m²
Frente para as ruas C-139 e C-148 .........38,18+12,00+4,04+10,00m
Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 18
do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1488, DE 04 DE MAIO DE 2011.
Declara de utilidade pública para fins
de desapropriação, o imóvel que
especifica.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 115, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de
Goiânia, e o disposto no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n°. 3.365, de
21 de junho de 1941, bem como o contido no Processo n°. 4.296.343-
7/2010, de interesse da AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, parte do imóvel de nº. 36, Quadra 495-A, situado à
Avenida T-8, Setor Bueno, nesta Capital, com área a desapropriar de
167,26m² (cento e sessenta e sete vírgula vinte e seis metros
quadrados), de propriedade de OLIVEIRA MELO ENGENHARIA
E CONTRUÇÕES LTDA.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o artigo anterior
destina-se à duplicação da Avenida T-8.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias
do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de
Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias
do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1487, DE 04 DE MAIO DE 2011.
Declara de utilidade pública para fins
de desapropriação, as benfeitorias
que especifica.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 115, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de
Goiânia, e o disposto no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n°. 3.365, de
21 de junho de 1941, bem como o contido no Processo n°. 4.375.782-
2/2011, de interesse da AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS -
AMOB,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação, as benfeitorias edificadas na área pública municipal
situada à Avenida Pedro Ludovico, Quadra 05, salas 01 e 02, Vila
Adélia, nesta Capital, medindo 82,58m² (oitenta e dois vírgula
cinqüenta e oito metros quadrados), de propriedade do Sr. JOÃO
NETO.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o artigo anterior
destina-se à construção do Viaduto BR-060, saída para Guapó.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias
Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 19
Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, às fls. 211 a 215,
JULGO pela permanência nos quadros do funcionalismo público
municipal, da servidora NEUSA LILIAN ROSA FERREIRA,
matrícula n°. 107867-01, Assistente de Atividades Administrativas.
À Controladoria Geral do Município para inspeção final.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA
PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 16 dias do mês de
fevereiro de 2011.
EDSON ARAÚJO DE LIMA
Secretário de Administração e Recursos Humanos
SMARH
PROCESSO N°.: 42066991/2010
NOME: IZABELA BARBOSA DE CARVALHO
SANTOS
ASSUNTO: IRREGULARIDADE
DESPACHO-GAB-SMARH-N°. 1405/2011
Acato, em seu inteiro teor o Relatório n°. 0114/2010 da
Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, às fls. 213 a 217,
JULGO pela permanência nos quadros do funcionalismo público
municipal da servidora IZABELA BARBOSA DE CARVALHO
SANTOS, matrícula n°. 86355-01, Assistente de Atividades
Administrativas.
Á Controladoria Geral do Município para inspeção final.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA
PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 16 dias do mês de
fevereiro de 2011.
EDSON ARAÚJO DE LIMA
Secretário de Administração e Recursos Humanos
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1489, DE 04 DE MAIO DE 2011.
Declara de utilidade pública, para
f i n s d e d e s a p r o p r i a ç ã o , a s
benfeitorias que especifica.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 115, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de
Goiânia, e o disposto no art. 5º, alínea “i”, do Decreto - Lei n.º 3.365,
de 21 de junho de 1941, bem como o contido no Processo n.º
3.596.048-1/2008, de interesse da Secretaria Municipal de
Habitação - SMHAB,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, as benfeitorias edificadas na área pública municipal
situada à Rua dos Ferroviários, nº 15, Cidade Jardim, nesta Capital,
medindo 82,70m² (oitenta e dois vírgula setenta metros quadrados), de
propriedade do Sr. Nilson José dos Santos e a Sr.ª Helem Cristina da
Costa Santos.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o artigo anterior
destina-se à ampliação da Avenida Leste-Oeste.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias
do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
SMARH
PROCESSO N°.: 42066044/2010
NOME: NEUSA LILIAN ROSA FERREIRA
ASSUNTO: IRREGULARIDADE
DESPACHO-GAB-SMARH-N°. 1383/2011
Acato em seu inteiro teor, o Relatório n°. 0112/2010 da
DESPACHO
Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 20
A M O B e D I S T R I B U I D O R A
BRASILEIRA DE ASFALTO S.A. -
DISBRAL.
LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 12.03.2011.
FUNDAMENTO: Decorre do Processo n° 4.382.023-1, de
14.03.2011.
OBJETO: Redução de preço do produto emulsão asfáltica RR-1C
de R$ 1. 194,48 para R$ 940,00, por tonelada.
Goiânia, 12 de abril de 2011.
Paulo Espíndula Cardoso
Advogado
VISTO:
Rui Barbosa da Silva
Diretor do Departamento Jurídico
AMOB
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N° 003/2010
CONTRATANTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS -
A M O B e a f i r m a D E L T A
CONSTRUÇÕES S/A.
LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 14.04.2011
FUNDAMENTO: Decorre do Processo n° 4.397.810-1, de 28.03.11.
OBJETO: Prorrogação por mais 06 meses do prazo do Contrato n°
003/2010.
Goiânia, 14 de abril de 2011
Paulo Espíndula Cardoso
Advogado
VISTO:
Rui Barbosa da Silva
Diretor do Departamento Jurídico
AMMA
EXTRATO DE INDEFERIMENTO N° 275/2011
EXTRATOS
AMOB
EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N° 005/2007
CONTRATANTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS e a
f i r m a L I G - M Ó B I L E
TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
LOCAL E DATA: Goiânia-Go, em 08.04.2011.
FUNDAMENTO: Decorre do Processo n° 4.388.953-2, de 21.03.11.
OBJETO: Prorrogação do prazo por mais 12 (doze) meses e
aumento do valor da contratação de R$ 93.024,00.
Goiânia, 08 de Abril de 2011.
Paulo Espíndula Cardoso
Advogado
VISTO:
Rui Barbosa da Silva
Diretor do Departamento Jurídico
AMOB
EXTRATO 2° TERMO ADITIVO CONTRATO N° 007/2008
CONTRATANTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS -
Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 21
centavos).
II. O serviço deverá ser executado no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços, a ser
expedida após a emissão do Certificado de Verificação, pela
Controladoria Geral do Município.
III. A AMOB efetuará o pagamento mensalmente, mediante
apresentação da medição e Nota Fiscal/Fatura, através de rede
bancária, até o último dia útil do mês subsequente ao da comprovação
dos serviços executados.
IV. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Goiânia, 17 de setembro de 2010.
AMOB
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N° 010/2010
CONTRATANTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS e a
firma RS ENGENHARIA LTDA.
LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 02.05.2011.
FUNDAMENTO: Decorre do Processo n° 4.174.815.0, de 09.08.10.
OBJETO: Realinhamento de preços de serviços no valor de R$
780.340,56, para manter o equilíbrio econômico -
financeiro do Contrato n° 010/2010.
Goiânia, 02 de maio de 2011
Paulo Espíndula Cardoso
Advogado
VISTO:
Rui Barbosa da Silva
Diretor do Departamento Jurídico
AMOB
RESOLUÇÃO DO CONSELHO N° 010/2010
O Conselho de Gestão da AGÊNCIA MUNICIPAL DE
OBRAS-AMOB, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 17 de
setembro de 2010, no uso de suas atribuições legais, previstas no
Inciso IX, Parágrafo Único, Art. 9°, do Decreto n° 3990, de
04.11.2009, e o conteúdo do Relatório para fins de Homologação,
emitido pela Assessoria Técnica de Licitação, às fls. 351/353, bem
como do Parecer n° 233/2010, do Departamento Jurídico, às fls. 356,
constantes do Processo n° 3.773.480-2, de 04.06.2009,
RESOLVE:
I. Homologar a Tomada de Preços n° 001/2010,
ADJUDICANDO à ANTARES CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA. a execução dos serviços de construção
de galerias de águas pluviais (GAP), na Rua SV-01, no Residencial
Sonho Verde, nesta Capital, no valor global de R$ 168.394,58 (cento e
sessenta e oito mil, trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e oito
RESOLUÇÃOIDTECH
PROCESSO N.°: 2011000248
INTERESSADO: GERÊNCIA DE LOGÍSTICA - GELOG
ASSUNTO: SOLICITA DELIBERAÇÃO A RESPEITO
DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO COM VISTA A
DESABILITAÇÃO DAS EMPRESAS MAIS
V I D A A D M I N I S T R A D O R A E
CORRETORA DE SEGUROS E LTDA E
ACE SEGURADORA S/A DO ROL DE
FORNECEDORES DO IDTECH
D E S P A CH O N . º 0 8 3 3 / 2 . 0 1 1
O COORDENADOR EXECUTIVO do IDTECH - INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO, pessoa
jurídica sem fins lucrativos, constituída como organização social, no
uso regular de suas atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 87 e seguintes da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
CONSIDERANDO que as empresas MAIS VIDA
ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA E
ACE SEGURADORA S/A, inscritas no CNPJ/MF sob o nº
DESPACHO
Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 22
(sic) DA ABNTG (NR 10 QUE O LOCAL ESTÁ COM SUAS
INSTALAÇÕES INCORRETAS E QUE EVENTUAIS
SINISTROS A MESMA DEVERIA ESTAR CORRETA).”
CONSIDERANDO que as contratadas tentam a todo custo
esquivar-se da obrigação de indenizar, inobstante terem sido
notificadas extrajudicialmente em 24/11/2010 para tal desiderato;
CONSIDERANDO que as contratadas não podem se furtar
às suas responsabilidades tendo em vista que não realizaram vistoria
no imóvel quando da assinatura da Apólice Securitária, ainda,
mais em decorrência da primeira empresa antes referida entender ser
devido o pagamento do seguro;
CONSIDERANDO que é indubitável a obrigação das
contratadas em indenizar o sinistro pleiteado, haja vista a regularidade
das instalações elétricas do imóvel segurado, e, ainda, a
responsabilidade implícita daquelas em razão da não realização
de vistoria por ocasião da contratação securitária;
CONSIDERANDO que diante do constrangimento sofrido
pelo IDTECH e de seu zelo com a administração do dinheiro público,
tendo em vista ser gestora de Contrato de Gestão firmado com a
Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia/GO, através da
Secretaria Municipal de Saúde, não lhe restou outra alternativa, senão,
adentrar perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, com a
Ação de Indenização c/c Perdas e Danos de protocolo nº 16914-
77.2011.8.09.0051, pugnando a condenação das contratadas ao
pagamento de indenização por danos materiais da ordem de R$
14.587,41 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e sete reais,
quarenta e um centavos), bem como prejuízos morais a serem
arbitrados ao alvedrio da autoridade judicial;
CONSIDERANDO a flagrante negligência das
contratadas em descumprir suas obrigações, haja vista que a mesma
tem total ciência das implicações legais que o inadimplemento
contratual acarreta;
CONSIDERANDO que todos os esses fatores
recomendam pena severa, que promova na empresa contratada a
sensação de responsabilidade, da qual não deveria ter se afastado;
CONSIDERANDO que às contratadas fora dada a
oportunidade de se manifestarem e promoverem suas defesas, em
atendimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, as quais
se manifestaram nos termos da contranotificação datada de
19/04/2011, na qual não desincumbiram com zelo a pretensão de
desvencilhar-se de suas obrigações;
CONSIDERANDO os pareceres contidos nos autos em
tela prolatados pela Assessoria Jurídica corroborados pela Assessoria
de Controle Interno;
RESOLVE aplicar às empresas MAIS VIDA
ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA e
A C E S E G U R A D O R A S / A , p e n a d e S U S P E N S Ã O
TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de
04.757.354/0001-18 e 03.502.099/0001-18, respectivamente,
participara do procedimento licitatório de nº 2010000283 -
Contratação Direta 044/2010, restando vencedora do certame;
CONSIDERANDO que em data de 13/04/2010 a segunda
das empresas acima mencionadas, por intermédio da primeira, firmou
Apólice Securitária de nº 33.18.0027013.12 com o IDTECH, para
segurar o imóvel sito na Av. Alexandre de Morais, Qd. 77, Lt. 06, 2º
Pavimento, Parque Amazônia, Aparecida de Goiânia/GO, na qual se
extrai que a cobertura para dano elétrico é de R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais);
CONSIDERANDO que na proposta apresentada na
Contratação Direta nº 044/2010 consta, apenas, os valores das
coberturas para cada tipo de evento e formas de pagamento, sem
mencionar condicionantes para indenizações em caso de sinistro;
CONSIDERANDO que independentemente da Apólice
Securitária ter sido encaminhada ao IDTECH após a homologação e
adjudicação do objeto da Contratação Direta nº 044/2010, ou seja, da
pactuação do contrato, destarte mencionar que a seguradora e a
corretora, em nenhum momento, se dignaram em promover
vistoria prévia no imóvel segurado para aferir as condições da sua
estrutura física, elétrica, patrimonial e etc;
CONSIDERANDO que na noite de 03/09/2010, ou seja,
decorrido quase 6 (seis) meses da assinatura da Apólice de Seguro,
ocorreu um sinistro no imóvel segurado acarretando danos na sua
estrutura elétrica e avarias a diversos equipamentos eletro-
eletrônicos do IDTECH, conforme listagem já oportunizada em data
pretérita às empresas contratadas;
CONSIDERANDO que decorrido o prazo de 15 (quinze)
dias para a apreciação da documentação do segurado (IDTECH) e os
30 (trinta) dias para o pagamento do valor do sinistro, as empresas
contratadas informaram a este Instituto, através do e-mail datado de
10/11/2010, que fora negado o pedido de indenização do seguro;
CONSIDERANDO que o Laudo de Inspeção (Relatório de
Campo - Vistoria de Sinistro) realizado pela segunda empresa acima
referida em 16/09/2010, em nenhum momento informa que as
instalações elétricas do imóvel segurado estão em desacordo com a
NR 10 da ABNT, o que destoa do entendimento da seguradora em
negar o pagamento da Apólice de Seguro;
CONSIDERANDO que os e-mail's trocados pelas
empresas contratadas, sobretudo o das 18:03h. do dia 22/10/2010, no
qual a primeira das acima mencionadas lamenta à segunda que esta
última tenha se recusado a quitar o sinistro do Instituto, pois entende
aquela que a indenização é devida e ainda se manifesta, in verbis:
“(...) IREMOS ARCAR COM O SINISTRO POR NOSSA
CONTA, HAJA VISTA QUE este sinistro além da REAL
COBERTURA E DIREITO DE NOSSO CLIENTE, temos inúmeros
negócios que com certeza não será prejudicado.
QUANDO NA CONTRATAÇÃO NO LAUDO DE
INSPEÇÃO NÃO CONSTA QUE DE ACORDO COM A NORMAS
Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 23
atendimento à população dos Municípios de Goiânia/GO e de
Aparecida de Goiânia/GO, já que o abastecimento deveria ocorrer,
conforme Ordens de Serviços, às Segundas, Quartas e Sextas-Feiras, o
que não fora praticado, embora tenha assumido a obrigação contratual
de manter serviço emergencial para garantir os prazos de execução;
CONSIDERANDO que a contratada não atendeu aos
termos das Notificações enviadas pelo IDTECH em 04/04/2011 e
25/04/2011, nas quais reivindicava o adimplemento de suas
obrigações;
CONSIDERANDO os transtornos gerados pela falta da
entrega de água mineral que é fundamental para a execução dos
projetos firmados pela Notificante junto às Prefeituras Municipais de
Goiânia/GO e Aparecida de Goiânia, através das suas Secretarias
Municipais de Saúde;
CONSIDERANDO as estipulações contratuais, nas quais
em decorrência dos fatos alhures declinados é passível ao IDTECH
aplicar as penalidades contidas nos termos dos Itens 01 e 02 da
Cláusula VII, senão vejamos:
“01- No inadimplemento total ou parcial das obrigações
assumidas pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA multa de 0,5%
(meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem, justa
causa a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou
cumpri-las em desacordo com o estabelecido na Contratação Direta
de nº 030/2011, até no máximo de 10 (dez) dias, quando, então,
incorrerá em outras cominações legais.”
“02- A parte que der motivo para que a parte inocente
tenha que recorrer aos meios judiciais e/ou extrajudiciais para
assegurar o cumprimento das condições aqui pactuadas,
responsabilizar-se-á, também, pelo ônus decorrente de uma pena
convencional no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor total
do objeto da contratação, independentemente de responder, ainda,
pelos honorários advocatícios de sucumbência e custas processuais.
Parágrafo único - Uma vez caracterizado o
inadimplemento por uma das partes, proceder-se-á a rescisão aos
presentes termos, de forma judicial ou extrajudicial, esta última
mediante acertos financeiros que serão decorrentes de perícias
próprias e democraticamente indicadas e eleitas pelos signatários.”
CONSIDERANDO os prejuízos e transtornos causados ao
IDTECH e às Secretarias Municipais de Saúde de Goiânia/GO e de
Aparecida de Goiânia/GO, com quem esta Instituição pactuou
Contratos de Gestão;
CONSIDERANDO a flagrante negligência da licitante em
descumprir suas obrigações, haja vista que a mesma tem total ciência
das implicações legais que o inadimplemento contratual acarreta;
CONSIDERANDO que todos os esses fatores
recomendam pena severa, que promova na empresa contratada a
sensação de responsabilidade, da qual não deveria ter se afastado;
CONSIDERANDO o parecer da Assessoria Jurídica do
contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos, conforme
disposição contida no inciso III, do artigo 87, da Lei Federal nº
8.666/93.
Publique-se, registre-se e cumpra-se na forma da lei.
COORDENAÇÃO EXECUTIVA, AOS QUATRO DIAS
DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE.
José Cláudio Romero
Coordenação Executiva
IDTECH
PROCESSO N.°: 2011000387
INTERESSADO: GERÊNCIA DE LOGÍSTICA - GELOG
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
REALIZAR O FORNECIMENTO DE
ÁGUA MINERAL EM GALÕES 20
LITROS - POR 12 MESES - PROJETO
TELECONSULTA / APARECIDA DE
GOIÂNIA
D E S P A CH O N . º 0 8 3 4 / 2 . 0 1 1
O COORDENADOR EXECUTIVO do IDTECH -
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E
HUMANO, pessoa jurídica sem fins lucrativos, constituída como
organização social, no uso regular de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações;
CONSIDERANDO que a empresa C&B PRODUÇÕES,
MARKETING E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
08.240.649/0001-91, estabelecida na Av. Bela Vista, S/N, Qd. 62, Lt
19, Sala 02, Jardim Olímpico, Aparecida de Goiânia / GO, participou
dos procedimentos licitatórios de nº 2011000386, 2011000387 e
2011000299 - Contratações Diretas nº 031/2011, 030/2011 e
027/2011, respectivamente, restando vencedora dos certames;
CONSIDERANDO que em data de 18/02/2011 a empresa
acima mencionada firmou “Instrumento Particular de Entrega de Bens
/ Prestação de Serviços, Assunção de Obrigações e Outras Avenças”
com esta Organização Social, comprometendo-se a entregar o objeto
dos certames;
CONSIDERANDO que inobstante o IDTECH ter
fiscalizado o fornecimento de água, tem-se que a contratada atrasou de
forma rotineira a entrega dos galões de água, prejudicando o
andamento regular das atividades dos Projetos que prestam
Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 24
acima mencionada firmou “Instrumento Particular de Entrega de Bens
/ Prestação de Serviços, Assunção de Obrigações e Outras Avenças”
com esta Organização Social, comprometendo-se a entregar o objeto
dos certames;
CONSIDERANDO que inobstante o IDTECH ter
fiscalizado o fornecimento de água, tem-se que a contratada atrasou de
forma rotineira a entrega dos galões de água, prejudicando o
andamento regular das atividades dos Projetos que prestam
atendimento à população dos Municípios de Goiânia/GO e de
Aparecida de Goiânia/GO, já que o abastecimento deveria ocorrer,
conforme Ordens de Serviços, às Segundas, Quartas e Sextas-Feiras, o
que não fora praticado, embora tenha assumido a obrigação contratual
de manter serviço emergencial para garantir os prazos de execução;
CONSIDERANDO que a contratada não atendeu aos
termos das Notificações enviadas pelo IDTECH em 04/04/2011 e
25/04/2011, nas quais reivindicava o adimplemento de suas
obrigações;
CONSIDERANDO os transtornos gerados pela falta da
entrega de água mineral que é fundamental para a execução dos
projetos firmados pela Notificante junto às Prefeituras Municipais de
Goiânia/GO e Aparecida de Goiânia, através das suas Secretarias
Municipais de Saúde;
CONSIDERANDO as estipulações contratuais, nas quais
em decorrência dos fatos alhures declinados é passível ao IDTECH
aplicar as penalidades contidas nos termos dos Itens 01 e 02 da
Cláusula VII, senão vejamos:
“01- No inadimplemento total ou parcial das obrigações
assumidas pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA multa de 0,5%
(meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem, justa
causa a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou
cumpri-las em desacordo com o estabelecido na Contratação Direta
de nº 031/2011, até no máximo de 10 (dez) dias, quando, então,
incorrerá em outras cominações legais.”
“02- A parte que der motivo para que a parte inocente
tenha que recorrer aos meios judiciais e/ou extrajudiciais para
assegurar o cumprimento das condições aqui pactuadas,
responsabilizar-se-á, também, pelo ônus decorrente de uma pena
convencional no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor total
do objeto da contratação, independentemente de responder, ainda,
pelos honorários advocatícios de sucumbência e custas processuais.
Parágrafo único - Uma vez caracterizado o
inadimplemento por uma das partes, proceder-se-á a rescisão aos
presentes termos, de forma judicial ou extrajudicial, esta última
mediante acertos financeiros que serão decorrentes de perícias
próprias e democraticamente indicadas e eleitas pelos signatários.”
CONSIDERANDO os prejuízos e transtornos causados ao
IDTECH e às Secretarias Municipais de Saúde de Goiânia/GO e de
Aparecida de Goiânia/GO, com quem esta Instituição pactuou
IDTECH;
RESOLVE aplicar à empresa C & B PRODUÇÕES,
MARKETING E SERVIÇOS LTDA, pena de MULTA de 0,5% (meio
por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem, justa causa
deixou de cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em
desacordo com o estabelecido nas Contratações Diretas de nº
031/2011, 030/2011 e 027/2011 até no máximo de 10 (dez) dias, que
perfazem o montante de R$ 27,11 (vinte e sete reais e onze centavos),
R$ 12,50 (doze reais e cinqüenta centavos) e R$ 15,00 (quinze reais)
respectivamente, além de pena convencional no importe de 20%
(vinte por cento) sobre o valor total do objeto da contratação, ou seja,
na quantia de R$ 1.301,28 (hum mil, trezentos e um reais, vinte e oito
centavos), R$ 600,00 (seiscentos reais) e R$ 720,00 (setecentos e vinte
reais), respectivamente, totalizando R$ 2.675,89 (dois mil, seiscentos
e setenta e cinco reais, oitenta e nove centavos), tudo em obediência
aos termos do artigo 87, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
Publique-se, registre-se e cumpra-se na forma da lei.
COORDENAÇÃO EXECUTIVA, AOS QUATRO DIAS
DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE.
José Cláudio Romero
Coordenação Executiva
IDTECH
PROCESSO N.°: 2011000386
INTERESSADO: GERÊNCIA DE LOGÍSTICA - GELOG
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
REALIZAR O FORNECIMENTO DE
ÁGUA MINERAL EM GALÕES DE 20
L I T R O S - P O R 1 2 M E S E S -
TELECONSULTA / GOIÂNIA
D E S P A CH O N . º 0 8 3 5 / 2 . 0 1 1
O COORDENADOR EXECUTIVO do IDTECH -
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E
HUMANO, pessoa jurídica sem fins lucrativos, constituída como
organização social, no uso regular de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações;
CONSIDERANDO que a empresa C&B PRODUÇÕES,
MARKETING E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
08.240.649/0001-91, estabelecida na Av. Bela Vista, S/N, Qd. 62, Lt
19, Sala 02, Jardim Olímpico, Aparecida de Goiânia / GO, participou
dos procedimentos licitatórios de nº 2011000386, 2011000387 e
2011000299 - Contratações Diretas nº 031/2011, 030/2011 e
027/2011, respectivamente, restando vencedora dos certames;
CONSIDERANDO que em data de 18/02/2011 a empresa
Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 25
MARKETING E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
08.240.649/0001-91, estabelecida na Av. Bela Vista, S/N, Qd. 62, Lt
19, Sala 02, Jardim Olímpico, Aparecida de Goiânia / GO, participou
dos procedimentos licitatórios de nº 2011000386, 2011000387 e
2011000299 - Contratações Diretas nº 031/2011, 030/2011 e
027/2011, respectivamente, restando vencedora dos certames;
CONSIDERANDO que em data de 18/02/2011 a empresa
acima mencionada firmou “Instrumento Particular de Entrega de Bens
/ Prestação de Serviços, Assunção de Obrigações e Outras Avenças”
com esta Organização Social, comprometendo-se a entregar o objeto
dos certames;
CONSIDERANDO que inobstante o IDTECH ter
fiscalizado o fornecimento de água, tem-se que a contratada atrasou de
forma rotineira a entrega dos galões de água, prejudicando o
andamento regular das atividades dos Projetos que prestam
atendimento à população dos Municípios de Goiânia/GO e de
Aparecida de Goiânia/GO, já que o abastecimento deveria ocorrer,
conforme Ordens de Serviços, às Segundas, Quartas e Sextas-Feiras, o
que não fora praticado, embora tenha assumido a obrigação contratual
de manter serviço emergencial para garantir os prazos de execução;
CONSIDERANDO que a contratada não atendeu aos
termos das Notificações enviadas pelo IDTECH em 04/04/2011 e
25/04/2011, nas quais reivindicava o adimplemento de suas
obrigações;
CONSIDERANDO os transtornos gerados pela falta da
entrega de água mineral que é fundamental para a execução dos
projetos firmados pela Notificante junto às Prefeituras Municipais de
Goiânia/GO e Aparecida de Goiânia, através das suas Secretarias
Municipais de Saúde;
CONSIDERANDO as estipulações contratuais, nas quais
em decorrência dos fatos alhures declinados é passível ao IDTECH
aplicar as penalidades contidas nos termos dos Itens 01 e 02 da
Cláusula VII, senão vejamos:
“01- No inadimplemento total ou parcial das obrigações
assumidas pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA multa de 0,5%
(meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem, justa
causa a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou
cumpri-las em desacordo com o estabelecido na Contratação Direta
de nº 027/2011, até no máximo de 10 (dez) dias, quando, então,
incorrerá em outras cominações legais.”
“02- A parte que der motivo para que a parte inocente
tenha que recorrer aos meios judiciais e/ou extrajudiciais para
assegurar o cumprimento das condições aqui pactuadas,
responsabilizar-se-á, também, pelo ônus decorrente de uma pena
convencional no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor total
do objeto da contratação, independentemente de responder, ainda,
pelos honorários advocatícios de sucumbência e custas processuais.
Parágrafo único - Uma vez caracterizado o
Contratos de Gestão;
CONSIDERANDO a flagrante negligência da licitante em
descumprir suas obrigações, haja vista que a mesma tem total ciência
das implicações legais que o inadimplemento contratual acarreta;
CONSIDERANDO que todos os esses fatores
recomendam pena severa, que promova na empresa contratada a
sensação de responsabilidade, da qual não deveria ter se afastado;
CONSIDERANDO o parecer da Assessoria Jurídica do
IDTECH;
RESOLVE aplicar à empresa C & B PRODUÇÕES,
MARKETING E SERVIÇOS LTDA, pena de MULTA de 0,5% (meio
por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem, justa causa
deixou de cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em
desacordo com o estabelecido nas Contratações Diretas de nº
031/2011, 030/2011 e 027/2011 até no máximo de 10 (dez) dias, que
perfazem o montante de R$ 27,11 (vinte e sete reais e onze centavos),
R$ 12,50 (doze reais e cinqüenta centavos) e R$ 15,00 (quinze reais)
respectivamente, além de pena convencional no importe de 20%
(vinte por cento) sobre o valor total do objeto da contratação, ou seja,
na quantia de R$ 1.301,28 (hum mil, trezentos e um reais, vinte e oito
centavos), R$ 600,00 (seiscentos reais) e R$ 720,00 (setecentos e vinte
reais), respectivamente, totalizando R$ 2.675,89 (dois mil, seiscentos
e setenta e cinco reais, oitenta e nove centavos), tudo em obediência
aos termos do artigo 87, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
Publique-se, registre-se e cumpra-se na forma da lei.
COORDENAÇÃO EXECUTIVA, AOS QUATRO DIAS
DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE.
José Cláudio Romero
Coordenação Executiva
IDTECH
PROCESSO N.°: 2011000299
INTERESSADO: COORDENAÇÃO TÉCNICA - COTEC
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
REALIZAR O FORNECIMENTO DE
BEBEDOUROS E ÁGUA MINERAL - POR
12 MESES - PROJETO PRÓ-REG /
APARECIDA DE GOIÂNIA
D E S P A CH O N . º 0 8 3 6 / 2 . 0 1 1
O COORDENADOR EXECUTIVO do IDTECH -
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E
HUMANO, pessoa jurídica sem fins lucrativos, constituída como
organização social, no uso regular de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações;
CONSIDERANDO que a empresa C&B PRODUÇÕES,
Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 26
CONTRATADO: FONSECA MARTINS COMÉRCIO DE GÁS
LTDA - ME
CNPJ: 00.961.053/0001-79
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento
de água mineral pelo período de 12 (doze) meses, para atender a
execução do Contrato de Gestão - Projeto da Central de Atendimento
ao Cidadão da Central de Atendimento ao Cidadão -
TELECONSULTA, pactuados entre a CONTRATANTE e o
Município de Goiânia/GO, através da Secretaria Municipal de Saúde.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura
VALOR GLOBAL: R$ 8.396,00 (oito mil, trezentos e noventa e seis
reais).
FONTE DE RECURSOS: Contrato(s) de Gestão Firmado(s) entre
este Instituto e o Município de Goiânia, através da Secretaria
Municipal de Saúde - Processo n.º: 29.295.174/41.127.848.
DATA DA ASSINATURA: 15/04/2011.
IDTECH
EXTRATO DE CONTRATO
AUTOS N°: 2011000491.
CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH
CNPJ: 07.966.540/0001-73
CONTRATADO: POSTO Z + Z ARAGUAIA LTDA.
CNPJ: 37.878.139/0001-42
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento
de combustíveis por 12 (doze) meses, visando atender as atividades
técnico-operacionais e administrativas da Central de Atendimento ao
Cidadão - TELECONSULTA, do Município de Goiânia/GO.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura
VALOR GLOBAL: R$ 13.960,00 (treze mil, novecentos e sessenta
reais).
PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA
REGIONAL DA ANP - AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO:
2,8% (dois vírgula oito por cento).
FONTE DE RECURSOS: Contrato(s) de Gestão Firmado(s) entre
este Instituto e o Município de Goiânia, através da Secretaria
Municipal de Saúde - Processo n.º: 29.295.174/41.127.848.
DATA DA ASSINATURA: 01/04/2011.
inadimplemento por uma das partes, proceder-se-á a rescisão aos
presentes termos, de forma judicial ou extrajudicial, esta última
mediante acertos financeiros que serão decorrentes de perícias
próprias e democraticamente indicadas e eleitas pelos signatários.”
CONSIDERANDO os prejuízos e transtornos causados ao
IDTECH e às Secretarias Municipais de Saúde de Goiânia/GO e de
Aparecida de Goiânia/GO, com quem esta Instituição pactuou
Contratos de Gestão;
CONSIDERANDO a flagrante negligência da licitante em
descumprir suas obrigações, haja vista que a mesma tem total ciência
das implicações legais que o inadimplemento contratual acarreta;
CONSIDERANDO que todos os esses fatores
recomendam pena severa, que promova na empresa contratada a
sensação de responsabilidade, da qual não deveria ter se afastado;
CONSIDERANDO o parecer da Assessoria
Jurídica do IDTECH;
RESOLVE aplicar à empresa C & B
PRODUÇÕES, MARKETING E SERVIÇOS LTDA, pena de
MULTA de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em
que, sem, justa causa deixou de cumprir as obrigações assumidas ou
cumpri-las em desacordo com o estabelecido nas Contratações Diretas
de nº 031/2011, 030/2011 e 027/2011 até no máximo de 10 (dez) dias,
que perfazem o montante de R$ 27,11 (vinte e sete reais e onze
centavos), R$ 12,50 (doze reais e cinqüenta centavos) e R$ 15,00
(quinze reais) respectivamente, além de pena convencional no importe
de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do objeto da contratação,
ou seja, na quantia de R$ 1.301,28 (hum mil, trezentos e um reais,
vinte e oito centavos), R$ 600,00 (seiscentos reais) e R$ 720,00
(setecentos e vinte reais), respectivamente, totalizando R$ 2.675,89
(dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais, oitenta e nove
centavos), tudo em obediência aos termos do artigo 87, inciso II da Lei
Federal nº 8.666/93.
Publique-se, registre-se e cumpra-se na forma da lei.
COORDENAÇÃO EXECUTIVA, AOS QUATRO DIAS
DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE.
José Cláudio Romero
Coordenação Executiva
IDTECH
EXTRATO DE CONTRATO
AUTOS N°: 2011000930.
CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH
CNPJ: 07.966.540/0001-73
EXTRATO
Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 27
atendimento entre outros, visando atender as atividades técnico-
operacionais e administrativas do Projeto da Central de Atendimento
ao Cidadão - TELECONSULTA, do Município de Aparecida de
Goiânia/GO, através da Secretaria Municipal de Saúde.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura
VALOR GLOBAL: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
FONTE DE RECURSOS: Contrato(s) de Gestão Firmado(s) entre
este Instituto e o Município de Aparecida de Goiânia, através da
S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e S a ú d e - P r o c e s s o n . º :
2009.265.856/2010.036.838.
DATA DA ASSINATURA: 15/04/2011.
IDTECH
EXTRATO DE CONTRATO
AUTOS N°: 2011000932.
CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH
CNPJ: 07.966.540/0001-73
CONTRATADO: FONSECA MARTINS COMÉRCIO DE GÁS
LTDA - ME
CNPJ: 00.961.053/0001-79
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento
de água mineral pelo período de 12 (doze) meses, para atender a
execução do Contrato de Gestão - Projeto da Central de Atendimento
ao Cidadão - TELECONSULTA, pactuados entre a CONTRATANTE
e o Município de Aparecida de Goiânia/GO, através da Secretaria
Municipal de Saúde.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura
VALOR GLOBAL: R$ 5.510,00 (cinco mil, quinhentos e dez reais).
FONTE DE RECURSOS: Contrato(s) de Gestão Firmado(s) entre
este Instituto e o Município de Aparecida de Goiânia, através da
S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e S a ú d e - P r o c e s s o n . º :
2009.265.856/2010.036.838.
DATA DA ASSINATURA: 15/04/2011.
IDTECH
EXTRATO DE CONTRATO
AUTOS N°: 2011000931.
CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH
CNPJ: 07.966.540/0001-73
CONTRATADO: FONSECA MARTINS COMÉRCIO DE GÁS
LTDA - ME
CNPJ: 00.961.053/0001-79
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento
de água mineral pelo período de 12 (doze) meses, para atender a
execução do Contrato de Gestão - Projeto de Desenvolvimento
Tecnológico e Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde,
pactuados entre a CONTRATANTE e o Município de Goiânia/GO,
através da Secretaria Municipal de Saúde.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura
VALOR GLOBAL: R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais).
FONTE DE RECURSOS: Contrato(s) de Gestão Firmado(s) entre
este Instituto e o Município de Goiânia, através da Secretaria
Municipal de Saúde - Processo n.º: 30.373.294/43.247.549.
DATA DA ASSINATURA: 15/04/2011.
IDTECH
EXTRATO DE CONTRATO
AUTOS N°: 2011000869.
CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH
CNPJ: 07.966.540/0001-73
CONTRATADO: ERICOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ: 24.824.187/0001-06
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de manutenção de central telefônica DIGISTAR,
compreendendo a configuração, manutenção, ajuste e testes da mesma
e das necessidades decorrentes do dia-dia da unidade, como
criação/exclusão de grupos de atendimento/trabalho, regras de
atendimento, regra de discagem, configuração de novos troncos de
Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 28
e das necessidades decorrentes do dia-dia da unidade, como
criação/exclusão de grupos de atendimento/trabalho, regras de
atendimento, regra de discagem, configuração de novos troncos de
atendimento entre outros, visando atender as atividades técnico-
operacionais e administrativas do Projeto de Gestão dos Serviços de
Controle, Avaliação, regulação e Auditoria - PRÓ-REG, do Município
de Aparecida de Goiânia/GO, através da Secretaria Municipal de
Saúde.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
VALOR GLOBAL: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
FONTE DE RECURSOS: Contrato(s) de Gestão Firmado(s) entre
este Instituto e o Município de Aparecida de Goiânia, através da
S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e S a ú d e - P r o c e s s o n . º :
2009.267.889/2010.036.837.
DATA DA ASSINATURA: 15/04/2011.
IDTECH
EXTRATO DE CONTRATO
AUTOS N°: 2011000933.
CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH
CNPJ: 07.966.540/0001-73
CONTRATADO: FONSECA MARTINS COMÉRCIO DE GÁS
LTDA - ME
CNPJ: 00.961.053/0001-79
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento
de água mineral pelo período de 12 (doze) meses, para atender a
execução do Contrato de Gestão - Projeto de Gestão dos Serviços de
Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria - PRO-REG, pactuados
entre a CONTRATANTE e o Município de Aparecida de Goiânia/GO,
através da Secretaria Municipal de Saúde.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura
VALOR GLOBAL: R$ 2.204,00 (dois mil, duzentos e quatro reais).
FONTE DE RECURSOS: Contrato(s) de Gestão Firmado(s) entre
este Instituto e o Município de Aparecida de Goiânia, através da
S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e S a ú d e - P r o c e s s o n . º :
2009.267.889/2010.036.837.
DATA DA ASSINATURA: 15/04/2011.
IDTECH
EXTRATO DE CONTRATO
AUTOS N°: 2011000870.
CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH
CNPJ: 07.966.540/0001-73
CONTRATADO: ERICOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ: 24.824.187/0001-06
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de manutenção de central telefônica DIGISTAR,
compreendendo a configuração, manutenção, ajuste e testes da mesma
e das necessidades decorrentes do dia-dia da unidade, como
criação/exclusão de grupos de atendimento/trabalho, regras de
atendimento, regra de discagem, configuração de novos troncos de
atendimento entre outros, visando atender as atividades técnico-
operacionais e administrativas do Projeto do Ambulatório Médico
Especializado - AME, do Município de Aparecida de Goiânia/GO,
através da Secretaria Municipal de Saúde.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
VALOR GLOBAL: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
FONTE DE RECURSOS: Contrato(s) de Gestão Firmado(s) entre
este Instituto e o Município de Aparecida de Goiânia, através da
S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e S a ú d e - P r o c e s s o n . º :
2009.258.397/2010.036.839.
DATA DA ASSINATURA: 15/04/2011.
IDTECH
EXTRATO DE CONTRATO
AUTOS N°: 2011000871.
CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH
CNPJ: 07.966.540/0001-73
CONTRATADO: ERICOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ: 24.824.187/0001-06
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de manutenção de central telefônica DIGISTAR,
compreendendo a configuração, manutenção, ajuste e testes da mesma
Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 29
RESULTADO
IDTECH
O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como organização social no âmbito do Município de Goiânia, tendo como fonte de recurso o Contrato de Gestão firmado com o Município de Goiânia - Projeto da Central de Atendimento ao Cidadão - TELECONSULTA, por meio de sua Gerência de Compras, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos, torna público o RESULTADO DAS COMPRAS, CONTRATAÇÕES, LICITAÇÕES E ADITAMENTOS REALIZADOS EM ABRIL DE 2011:
AUTOS N.º 2011000330
OBJETO:
Contratação de empresa para a
realização de fornecimento e serviço de
instalação de sistema SPDA.
CONTRATADO(A)(S):
Lavagnoli e Queiroz
Industria e Comercio de Materiais
Eletrônicos Ltda-ME.
VALOR:
R$ 7.703,22
AUTOS N.º 2011000622
OBJETO:
Contratação de empresa para a
realização de reparo em TV 52 Polegadas.
CONTRATADO(A)(S):
Infotronica Marista Ltda.
VALOR:
R$ 1.345,00.
AUTOS N.º 2011000621
OBJETO:
Aquisição de apoios ergonômicos.
CONTRATADO(A)(S):
Air Micro Ltda.
VALOR:
R$ 6.139,80.
AUTOS N.º 2011000697
OBJETO:
Contratação de empresa para a
realização de manutenção em aparelhos
condicionadores de ar e eventuais cargas de
gás.
CONTRATADO(A)(S):
Comfort Instalações e
Serviços em Ar Condicionado Ltda.
VALOR:
R$ 14.290,00
VIGÊNCIA:
período de 12 (doze) meses.
AUTOS N.º 2011000872
OBJETO:
Aquisição de itens motivacionais para
páscoa.
CONTRATADO(A)(S):
Leandro Assunção
Cavalcante.
VALOR:
R$ 151,94
AUTOS N.º 2011000901
OBJETO:
Contratação de empresa para
realizar a confecção de panfletos para a dia
da voz.
CONTRATADO(A)(S):
Ipanema Gráfica e
Editora Ltda.
VALOR:
R$ 225,00.
AUTOS N.º 2011000930
OBJETO:
Contratação de empresa para o
fornecimento de água mineral (Galão de 20
Litros e Copo 200 Ml).
CONTRATADO(A)(S):
Fonseca Martins e
Comércio de Gás Ltda.
VALOR:
R$ 8.396,00.
AUTOS N.º 2011000934
OBJETO:
Contratação de empresa
especializada para realizar a confecção de
folder e squeeze personalizada.
CONTRATADO(A)(S):
Ipanema Gráfica e
Editora Ltda. // Aliança Brindes Industria e
Comércio Ltda.
VALOR:
R$ 494,00.
AUTOS N.º 2011000915
OBJETO:
Contratação de empresa para
realizar o fornecimento entrega de
materiais de escritório.
CONTRATADO(A)(S):
Papelaria Tributaria
Ltda.
VALOR:
R$ 4.265,15.
VIGÊNCIA:
período de 12 (doze) meses.
AUTOS N.º 2011001006
OBJETO:
Confecção de material gráfico (Dia
dos Trabalhadores).
CONTRATADO(A)(S):
Suprimax Papéis e
Suprimentos Ltda.
VALOR:
R$ 106,80.
AUTOS N.º 2010000495
1º Termo Aditivo
OBJETO:
Contratação de serviços telefônicos
fixo comutado local, com funcionalidades de
um PABX virtual em localidades pré-definidas.
CONTRATADO(A)(S):
Brasil Telecom S/A.
VIGÊNCIA:
prorrogado por período de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser rescindido a qualquer momento.
AUTOS N.º 2010000264 -
1º Termo Aditivo
OBJETO:
Contratação de empresa
especializada para realizar o abastecimento
de veículos.
CONTRATADO(A)(S):
Posto 3M Araguaia
Ltda.
ADITIVO:
Alteração da Razão Social do anterior contrato de “Posto Z + Z Araguaia”, para
“´Posto 3M Araguaia Ltda”, e também do quadro societário.
AUTOS N.º 2010000245
1º Termo Aditivo
OBJETO:
Contratação de empresa
especializada no fornecimento de vale
transporte.
CONTRATADO(A)(S):
Sindicato das Empresas
de Transporte Coletivo Urbano de
Passageiros de Goiânia-
SETRANSP.
VIGÊNCIA:
aditado por mais 12 (doze) meses.
AUTOS N.º 2010000375
OBJETO:
Seguro de vida para colaboradores do
IDTECH.
CONTRATADO(A)(S):
Allianz Seguros S/A.
VALOR
TOTAL :
R$ 4.266,00.
VIGÊNCIA:
12 (doze) meses.
Michelle Almeida Generozo
Gerência de Compras - GECOM
Alexsandro Jorge Lima
Gerência de Contratos e Licitação - GECOL
Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 30
IDTECH
O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
qualificada como organização social no âmbito do Município de Goiânia, tendo como fonte de recurso o Contrato de Gestão firmado com o
Município de Goiânia - Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Gestão dos Sistemas de Informações em Saúde, por meio de sua Gerência de
Compras, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos, torna público o RESULTADO DAS COMPRAS, CONTRATAÇÕES,
LICITAÇÕES E ADITAMENTOS REALIZADOS EM ABRIL DE 2011:
AUTOS N.º 2011000560
OBJETO: Laudo Câmara de Valores -
Prédio CPD.
CONTRATADO(A)(S):
Câmara de Valores Imobiliários do Estado de Goiás.
VALOR:
R$ 650,00.
AUTOS N.º 2011000702 OBJETO:
Contratação de empresa para
realizar o serviço de seguro veicular de veiculo Fiat Fiorino Furgão.
CONTRATADO(A)(S):
Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A.
VALOR:
R$ 1.866,00.
VIGÊNCIA:
por periodo de 12 (doze) meses.
AUTOS N.º 2011000841
OBJETO:
Aquisição de itens motivacionais para páscoa.
CONTRATADO(A)(S):
Leandro Assunção Cavalcante.
VALOR:
R$ 409,87.
AUTOS N.º 2011000931
OBJETO:
Contratação de empresa para realizar o fornecimento de água mineral (Galão de 20 Litros).
CONTRATADO(A)(S):
Fonseca Martins e Comércio de Gás Ltda.
VALOR:
R$ 1.900,00
VIGÊNCIA:
por periodo de 12 (doze) meses.
AUTOS N.º 2011000935
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para realizar a confecção de folder e squeeze personalizada.
CONTRATADO(A)(S):
Ipanema Grafica e Editora Ltda // Aliança Brindes Industria e Comercio Ltda
VALOR:
R$ 494,00.
AUTOS N.º 2011000986
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para realizar o serviço de reparo em veiculo Renault Clio Sedan.
CONTRATADO(A)(S):
TecarDF Veiculos e Serviços S/A.
VALOR:
R$ 980,98.
AUTOS N.º 2011000916
OBJETO:
Contratação de empresa para realizar o fornecimento entrega de materiais de escritório.
CONTRATADO(A)(S):
Papelaria Tributaria Ltda.
VALOR:
R$ 4.067,05.
VIGÊNCIA:
por periodo de 12 (doze) meses.
AUTOS N.º 2011001006
OBJETO:
LOTE 02 -
Confecção de cartão Dia dos Trabalhadores
CONTRATADO(A)(S):
Suprimax Papeis e Suprimentos Ltda.
VALOR:
R$ 106,80
AUTOS N.º 2011000375
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para realizar o serviço de reparo com o fornecimento de peças
CONTRATADO(A)(S):
TecarDF Veiculos e Serviços S/A.
VALOR:
R$ 335,01
AUTOS N.º 2010002368
1º Termo Aditivo
OBJETO:
Contratação de empresa
especializada para realizar o
abastecimento de veículos.
CONTRATADO(A)(S):
Posto 3M Araguaia
Ltda.
ADITIVO:
Alteração da Razão Social do anterior contrato de “Posto Z + Z Araguaia”, para “´Posto 3M Araguaia Ltda”, e também do quadro societário.
AUTOS N.º 2009000357
2º Termo Aditivo
OBJETO:
Locação de Imóvel para atender o
Projeto de Desenvolvimento.
CONTRATADO(A)(S):
Nelida Vieira Monteiro.
ADITIVO:
por período de mais 06 (seis) meses.
AUTOS N.º 20100001487
2º Termo Aditivo
OBJETO:
Contratação de empresa
especializada em serviço de engenharia
para construção de prédio.
CONTRATADO(A)(S):
Engecal Construções
Ltda.
ADITIVO:
prorrogado até 04 (quatro) de maio do corrente ano.
AUTOS N.º 2010000244
2º Termo Aditivo
OBJETO:
Contratação de empresa
especializada no fornecimento de vale
transporte.
CONTRATADO(A)(S):
Sindicato das
Empresas de Transporte Coletivo Urbano
de Passageiros de Goiânia-
SETRANSP.
VIGÊNCIA:
aditado por mais 12 (doze) meses.
AUTOS N.º 2010000376
OBJETO:
Seguro de vida para colaboradores
do IDTECH.
CONTRATADO(A)(S):
Allianz Seguros S/A.
VALOR
TOTAL :
R$ 6.541,20.
VIGÊNCIA:
12 (doze) meses.
Michelle Almeida Generozo
Gerência de Compras - GECOM
Alexsandro Jorge Lima
Gerência de Contratos e Licitação - GECOL
Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 31
IDTECH
O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
qualificada como organização social no âmbito do Município de Aparecida de Goiânia, tendo como fonte de recurso o Contrato de Gestão firmado
com o Município de Aparecida de Goiânia - Projeto do Ambulatório Médico Especializado - AME, por meio de sua Gerência de Compras, nos
termos do Regulamento de Licitações e Contratos, torna público o RESULTADO DAS COMPRAS, CONTRATAÇÕES, LICITAÇÕES E
ADITAMENTOS REALIZADOS EM ABRIL DE 2011:
AUTOS N.º 2011000800
OBJETO: Contratação de empresa para a confecção de lona tipo banner, tamanho 8x1 Metros
CONTRATADO(A)(S):
Collor Print Comunicação Visual Ltda.
VALOR: R$ 210,00.
AUTOS N.º 2011000507
OBJETO: Contratação de empresa para a realização de seguro predial.
CONTRATADO(A)(S):
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais / Marista Corretora de Seguros.
VALOR:
R$ 2.848,81.
VIGÊNCIA:
período de 12 (doze) meses.
AUTOS N.º 2011000843
OBJETO: Aquisição de itens motivacionais para páscoa.
CONTRATADO(A)(S):
Leandro Assunção Cavalcante.
VALOR:
R$ 173,94.
AUTOS N.º 2011000870
OBJETO:
Contratação de empresa para realizar a manutenção de central telefônica.
CONTRATADO(A)(S):
Ericom Telecomunicações Ltda.
VALOR:
R$ 1.800,00.
VIGÊNCIA:
período de 12 (doze) meses.
AUTOS N.º 2011000937
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para realizar a confecção de folder e squeeze personalizada.
CONTRATADO(A)(S):
Ipanema Grafica e Editora Ltda // Aliança Brindes Industria e Comercio Ltda.
VALOR:
R$ 494,00.
AUTOS N.º 2011000918
OBJETO:
Contratação de empresa para realizar o fornecimento entrega de materiais de escritório.
CONTRATADO(A)(S):
Papelaria Tributaria Ltda.
VALOR:
R$ 4.197,05.
VIGÊNCIA:
período de 12
(doze) meses.
AUTOS N.º 2010002190 -
1º Termo Aditivo
OBJETO:
Contratação de empresa
especializada para realizar o abastecimento
de veículos.
CONTRATADO(A)(S):
Posto 3M Araguaia
Ltda.
ADITIVO:
Alteração da Razão Social do anterior contrato de “Posto Z + Z Araguaia”, para “´Posto 3M Araguaia Ltda”, e também do quadro societário.
Michelle Almeida Generozo
Gerência de Compras - GECOM
Alexsandro Jorge Lima
Gerência de Contratos e Licitação - GECOL
IDTECH
O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
qualificada como organização social no âmbito do Município de Aparecida de Goiânia, tendo como fonte de recurso o Contrato de Gestão firmado
com o Município de Aparecida de Goiânia - Projeto da Central de Atendimento ao Cidadão - TELECONSULTA, por meio de sua Gerência de
Compras, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos, torna público o RESULTADO DAS COMPRAS, CONTRATAÇÕES,
Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 32
LICITAÇÕES E ADITAMENTOS REALIZADOS EM ABRIL DE 2011:
AUTOS N.º 2011000509
OBJETO: Contratação de empresa para a realização de seguro predial.
CONTRATADO(A)(S): Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais // Marista Corretora de Seguros.
VALOR: R$ 2.653,09.
VIGÊNCIA: período de 12 (doze) meses.
AUTOS N.º 2011000842
OBJETO: Aquisição de itens motivacionais para páscoa.
CONTRATADO(A)(S): Leandro Assunção Cavalcante.
VALOR: R$ 115,96.
AUTOS N.º 2011000900
OBJETO: Contratação de empresa para a confecção de material gráfico (Campanha da voz).
CONTRATADO(A)(S): Ipanema Gráfica e Editora Ltda.
VALOR: R$ 225,00.
AUTOS N.º 2011000911
OBJETO: Aquisição de lanche para evento
(Bolacha de sal e suco 200ml).
CONTRATADO(A)(S):
Perola Distribuição e Logística Ltda.
VALOR: R$ 247,10.
AUTOS N.º 2011000932
OBJETO:
Contratação de empresa para o fornecimento de água mineral (Galão de 20 Litros).
CONTRATADO(A)(S):
Fonseca Martins e Comércio de Gás Ltda.
VALOR:
R$ 5.510,00.
VIGÊNCIA:
período de 12 (doze) meses.
AUTOS N.º 2011000955
OBJETO:
Aquisição de micro-câmera (Webcam).
CONTRATADO(A)(S):
Compusat Informática Ltda.
VALOR:
R$ 99,00.
AUTOS N.º 2011000869
OBJETO:
Contratação de empresa para realizar a manutenção de central telefônica.
CONTRATADO(A)(S):
Ericom Telecomunicações Ltda.
VALOR:
R$ 1.800,00.
VIGÊNCIA:
período de 12 (doze) meses.
AUTOS N.º 2011000936
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para realizar a confecção de folder e squeeze personalizada.
CONTRATADO(A)(S):
Ipanema Grafica e
Editora Ltda // Aliança Brindes Industria e Comercio Ltda.
VALOR:
R$ 494,00.
AUTOS N.º 2011000917
OBJETO:
Contratação de empresa para realizar o fornecimento entrega de materiais de escritório por período de 12 (doze) meses.
CONTRATADO(A)(S):
Papelaria Tributaria Ltda.
VALOR:
R$ 3.525,50.
AUTOS N.º 2011000104
Pregão Presencial Nº 007/2011.
OBJETO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte e entrega de documentos e pequenas cargas –
COURIER.
Procedimento DESERTO.
Michelle Almeida Generozo
Gerência de Compras - GECOM
Alexsandro Jorge Lima
Gerência de Contratos e Licitação - GECOL
IDTECH
O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
qualificada como organização social no âmbito do Município de Aparecida de Goiânia, tendo como fonte de recurso o Contrato de Gestão firmado
com o Município de Aparecida de Goiânia - Projeto de Gestão dos Serviços de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria - PRÓ-REG, por
Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 33
meio de sua Gerência de Compras, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos, torna público o RESULTADO DAS COMPRAS,
CONTRATAÇÕES, LICITAÇÕES E ADITAMENTOS REALIZADOS EM ABRIL DE 2011:
AUTOS N.º 2011000458
OBJETO: Contratação de empresa para a realização de seguro predial.
CONTRATADO(A)(S): Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais / Marista Corretora de Seguros.
VALOR: R$ 2.824,50.
VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses.
AUTOS N.º 2011000844
OBJETO: Aquisição de itens motivacionais para páscoa.
CONTRATADO(A)(S): Leandro Assunção Cavalcante.
VALOR: R$ 213,93.
AUTOS N.º 2011000933
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de água mineral (Galão de 20 Litros)
CONTRATADO(A)(S): Fonseca Martins e Comércio de Gás Ltda.
VALOR: R$ 2.204,00
VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses.
AUTOS N.º 2011000871
OBJETO:
Contratação de empresa para realizar a manutenção de central telefônica.
CONTRATADO(A)(S):
Ericom Telecomunicações Ltda.
VALOR: R$ 1.800,00.
VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses.
AUTOS N.º 2011000938
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para realizar a confecção de folder e squeeze personalizada.
CONTRATADO(A)(S):
Ipanema Grafica e Editora Ltda // Aliança Brindes Industria e Comercio Ltda.
VALOR:
R$ 494,00.
AUTOS N.º 2011000919
OBJETO:
Contratação de empresa para realizar o fornecimento entrega de materiais de escritório.
CONTRATADO(A)(S):
Papelaria Tributaria Ltda.
VALOR:
R$ 3.830,40.
VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses.
Michelle Almeida Generozo
Gerência de Compras - GECOM
Alexsandro Jorge Lima
Gerência de Contratos e Licitação - GECOL
reais).
FONTE DE RECURSOS: Contrato(s) de Gestão Firmado(s) entre
este Instituto e o Município de Goiânia, através da Secretaria
Municipal de Saúde - Processo n.º: 29.295.174/41.127.848.
DATA DA ASSINATURA: 18/04/2011.
IDTECH
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
AUTOS N°: 2011000121.
CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH
CNPJ: 07.966.540/0001-73
CONTRATADO: RCJ INFORMÁTICA E ELETRÔNICA LTDA.
CNPJ: 09.327.381/0001-92
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento
IDTECH
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
AUTOS N°: 2011000126.
CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH
CNPJ: 07.966.540/0001-73
CONTRATADO: COMPUSAT INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ: 04.729.121/0001-20
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento
de No-Break e estabilizadores para proteção da estrutura tecnológica e
composição da sala de tecnologia das novas instalações da Central de
Atendimento ao Cidadão - TELECONSULTA, do Município de
Goiânia/GO e demais atividades técnico-operacionais e
administrativas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura
VALOR GLOBAL: R$ 8.576,00 (oito mil, quinhentos e setenta e seis
EXTRATO
Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 34
IDTECH
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO
PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E OUTRAS AVENÇAS.
AUTOS N°: 2010000264
CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E HUMANO
CNPJ Nº 07.966.540/0001-73
CONTRATADO: POSTO 3M ARAGUAIA LTDA
CNPJ/MF nº 37.878.139/0001-42.
FUNDAMENTO LEGAL: Regulamento de Licitações e Contratos
do IDTECH e legislação em vigor;
OBJETO: Alteração do Instrumento Contratual firmado tendo como
objeto a contratação de empresa especializada para realizar o
abastecimento dos veículos desta instituição que atendem ao Projeto
Central de Atendimento ao Cidadão - Teleconsulta, por 12 (doze)
meses, e demais atividades técnico-operacionais e administrativas
decorrentes do contrato de gestão: IDTECH e Município de
Goiânia/Secretaria Municipal de Saúde.
FONTE DE RECURSOS: Oriundos do Contrato de Gestão pactuado
entre o IDTECH e o Município de Goiânia/Secretaria Municipal de
Saúde - Processo nº 29.295.174/41.127.848.
Aditivo: Alteração da Razão Social do Contratado de “Posto Z+Z
Araguaia Ltda.” para “Posto 3M Araguaia Ltda.” e, também, do
Quadro Societário.
IDTECH
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO
PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E OUTRAS AVENÇAS.
AUTOS N°: 2010002368
CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E HUMANO
CNPJ Nº 07.966.540/0001-73
CONTRATADO: POSTO 3M ARAGUAIA LTDA
CNPJ/MF nº 37.878.139/0001-42.
FUNDAMENTO LEGAL: Regulamento de Lici tações e
de Switch's e Patch Panel's, para compor a sala de tecnologia das novas
instalações da Central de Atendimento ao Cidadão -
TELECONSULTA, do Município de Goiânia/GO e demais atividades
técnico-operacionais e administrativas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura
VALOR GLOBAL: R$ 12.608,80 (doze mil, seiscentos e oito reais e
oitenta centavos).
FONTE DE RECURSOS: Contrato(s) de Gestão Firmado(s) entre
este Instituto e o Município de Goiânia, através da Secretaria
Municipal de Saúde - Processo n.º: 29.295.174/41.127.848.
DATA DA ASSINATURA: 07/04/2011.
IDTECH
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO
TERMO DE CONTRATO POR INEXIGIBILIDADE
AUTOS N°: 2010000495
CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E HUMANO
CNPJ Nº 07.966.540/0001-73
CONTRATADO: BRASIL TELECOM S/A.
CNPJ/MF nº 76.535.764/0001-43.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores e Regulamento de Licitações e Contratos do IDTECH.
OBJETO: Contratação de serviços telefônicos fixo comutado local,
com funcionalidades de um PABX virtual em localidade pré-
definidas, com vistas à atender ao Projeto Central de Atendimento ao
Cidadão - Teleconsulta e demais atividades técnico-operacionais e
administrativas decorrentes do contrato de gestão: IDTECH e
Município de Goiânia/Secretaria Municipal de Saúde.
FONTE DE RECURSOS: Oriundos do Contrato de Gestão pactuado
entre o IDTECH e o Município de Goiânia/Secretaria Municipal de
Saúde, Processo nº 29.295.174/41.127.848.
VIGÊNCIA: Prorrogado por até 180 (trinta) dias, a contar do término
do Instrumento Primitivo, podendo ser rescindido a qualquer
momento.
Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 35
Araguaia Ltda.” para “Posto 3M Araguaia Ltda.” e, também, do
Quadro Societário.
IDTECH
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO
CONTRATO DE LOCAÇÃO
AUTOS N°: 2009000357
CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH
CNPJ: 07.966.540/0001-73
CONTRATADO: NELIDA VIEIRA MONTEIRO
CPF: 715.550.561-72
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores e Regulamento de Licitações e Contratos do IDTECH
OBJETO: Locação de imóvel para atender ao Projeto de
Desenvolvimento Tecnológico e Gestão dos Sistemas de Informações
em Saúde e demais atividades técnicas-operacionais e administrativas
decorrentes do contrato de gestão pactuado entre o IDTECH e o
Município de Goiânia / Secretaria Municipal de Saúde.
VIGÊNCIA: Aditado por mais 06 (seis) meses, a partir do término da
vigência do 1º Termo Aditivo.
VALOR GLOBAL: R$ 2.662,80 (dois mil e seiscentos e sessenta e
dois reais e oitenta centavos) mensais, perfazendo o valor de R$
15.976,80 (quinze mil, novecentos e setenta e seis reais e oitenta
centavos) pelo semestre.
FONTE DE RECURSOS: Contrato de Gestão Firmado entre o
IDTECH e o Município de Goiânia, através da Secretaria Municipal
de Saúde, conforme processo nº 30.373.294 / 43.247.549.
IDTECH
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE FORNECIMENTO DE VALE TRANSPORTE
AUTOS N°: 2010000245
CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E HUMANO
CNPJ Nº. 07.966.540/0001-73
CONTRATADO: S I N D I C AT O D A S E M P R E S A S D E
Contratos do IDTECH e legislação em vigor;
OBJETO: Alteração do Instrumento Contratual firmado tendo como
objeto a contratação de empresa especializada para realizar o
abastecimento dos veículos desta instituição que atendem ao Projeto
de Desenvolvimento Tecnológico e Gestão dos Sistemas de
Informações em Saúde, por 12 (doze) meses, e demais atividades
técnico-operacionais e administrativas decorrentes do contrato de
gestão: IDTECH e Município de Goiânia/Secretaria Municipal de
Saúde.
FONTE DE RECURSOS: Oriundos do Contrato de Gestão pactuado
entre o IDTECH e o Município de Goiânia/Secretaria Municipal de
Saúde - Processo nº 30.373.294/43.247.549.
Aditivo: Alteração da Razão Social do Contratado de “Posto Z+Z
Araguaia Ltda.” para “Posto 3M Araguaia Ltda.” e, também, do
Quadro Societário.
IDTECH
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO
PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E OUTRAS AVENÇAS
AUTOS N°: 2010002190
CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E HUMANO
CNPJ Nº 07.966.540/0001-73
CONTRATADO: POSTO 3M ARAGUAIA LTDA
CNPJ/MF nº 37.878.139/0001-42.
FUNDAMENTO LEGAL: Regulamento de Licitações e Contratos
do IDTECH e legislação em vigor;
OBJETO: Alteração dos Instrumentos Contratuais firmados, tendo
como objeto a contratação de empresa especializada para realizar o
abastecimento dos veículos desta instituição que atendem o Projeto
Central de Atendimento ao Cidadão TELECONSULTA, do Projeto
Ambulatório Médico Especializado - AME e do Projeto de Gestão dos
Serviços de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria - PRO-REG,
por 12 (doze) meses, e demais atividades técnico-operacionais e
administrativas decorrentes do contrato de gestão: IDTECH e
Município de Aparecida de Goiânia/Secretaria Municipal de Saúde.
FONTE DE RECURSOS: Oriundos do Contrato de Gestão pactuado
entre o IDTECH e o Município de Aparecida de Goiânia/Secretaria
Municipal de Saúde - Processo nº 2009.265.856 /2010.036.838,
Processo nº 2009.258.397/2010.036.839 e Processo nº 2009.267.889 /
2010.036.837.
Aditivo: Alteração da Razão Social do Contratado de “Posto Z+Z
Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 36
quinhentos e trinta e cinco reais), pelo período de 12 meses.
IDTECH
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO
PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E OUTRAS AVENÇAS.
AUTOS N°: 2010001487
CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E HUMANO
CNPJ Nº 07.966.540/0001-73
CONTRATADO: ENGECAL CONSTRUÇÕES LTDA.
CNPJ/MF nº 03.232.361/0001-51.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores e Regulamento de Licitações e Contratos do IDTECH.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Engenharia para
construção de prédio, com vistas à atender a edificação para
implantação de Call Center das atividades do Projeto Central de
Atendimento ao Cidadão - Teleconsulta / Projeto de Desenvolvimento
Tecnológico e Gestão dos Sistemas de Informações em Saúde e
demais atividades técnicooperacionais e administrativas decorrentes
do contrato de gestão: IDTECH e Município de Goiânia/Secretaria
Municipal de Saúde.
FONTE DE RECURSOS: Oriundos do Contrato de Gestão pactuado
entre o IDTECH e o Município de Goiânia/Secretaria Municipal de
Saúde, sendo 50% para o Processo nº 29.295.174/41.127.848 e 50%
para o Processo nº 30.373.294/43.247.549.
VIGÊNCIA: Prorrogado até 04 (quatro) de Maio do corrente ano.
AMMA
O CENTRO CLÍNICO ESPECIALIZADO LTDA, torna público
que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia-
AMMA, processo n° 44427298, a Licença Ambiental Prévia para
prestação de serviços especializados nos ramos de odontologia,
médica bem como atividade odontológica e recursos para realização
de procedimentos cirúrgicos, próteses dentárias, colocação de
aparelhos de ortodontia situado à Rua 1012, Unidade 101 Lt. 24, Setor
Parque Atheneu - Goiânia - GO.
TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE
PASSAGEIROS DE GOIÂNIA - SETRANSP
CNPJ/MF Nº. 33.638.032/0001-76.
FUNDAMENTO LEGAL: Regulamento de Licitações e Contratos
do IDTECH e legislação em vigor;
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de
vale transporte, para atender as necessidades do Projeto Central de
Atendimento ao Cidadão - Teleconsulta, em suas atividades técnicas,
administrativas e operacionais.
FONTE DE RECURSOS: Oriundos do Contrato de Gestão pactuado
entre o IDTECH e o Município de Goiânia/Secretaria Municipal de
Saúde, conforme processo nº 29.295.174 / 41.127.848.
VIGÊNCIA: Aditado por mais 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 203.175,00 (duzentos e três mil,
cento e setenta e cinco reais), pelo período de 12 meses.
IDTECH
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
FORNECIMENTO DE VALE TRANSPORTE
AUTOS N°: 2010000244
CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E HUMANO
CNPJ Nº. 07.966.540/0001-73
CONTRATADO: S I N D I C AT O D A S E M P R E S A S D E
TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE
PASSAGEIROS DE GOIÂNIA - SETRANSP
CNPJ/MF Nº. 33.638.032/0001-76.
FUNDAMENTO LEGAL: Regulamento de Licitações e Contratos
do IDTECH e legislação em vigor;
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de
vale transporte, para atender as necessidades do Projeto de
Desenvolvimento Tecnológico e Gestão dos Sistemas de Informações
em Saúde, em suas atividades técnicas, administrativas e
operacionais.
FONTE DE RECURSOS: Oriundos do Contrato de Gestão pactuado
entre o IDTECH e o Município de Goiânia/Secretaria Municipal de
Saúde, conforme processo nº 30.373.294 / 43.247.549.
VIGÊNCIA: Aditado por mais 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 311.535,00 (trezentos e onze mil,
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
Tiragem: 200 exemplaresEndereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09Parque Lozandes - Goiânia - GOCEP: 74.805-010Fone: 3524-1094Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas
das 14:00 às 18:00 horasVersão on line:
A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso
ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 (sento e sessenta reais)
VENDA AVULSA......................................... R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos)
PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00 (vinte reais) até 01 (uma) página, acima
de 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração;
EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL / 2010............................................................... R$ 10,00 (dez reais)
EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR............. R$ 34,00 (trinta e quatro reais)
www.goiania.go.gov.br/governo
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOCriado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959
PUBLICAÇÕES/PREÇOS
MultiImpressões
PAULO DE SIQUEIRA GARCIAPrefeito de Goiânia
Secretário do governo municipal
JAIRO DA CUNHA BASTOSChefe do Gabinete Civil
PAULO GOUTHIER JÚNIOREditor do Diário Oficial do Município
Impressão e Acabamento:
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 37
AMMA
Auto Posto Criméia Ltda, torna público que requereu da Agência
Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n°
14697870, a Renovação de Licença de Operação para comércio
varejista de combustíveis para veículos automotores, situado na
Avenida Goiás, n° 4118, St. Criméia Oeste, Goiânia - GO.
AMMA
SIMONE CONCEIÇÃO NAVES SILVA, torna público que
requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia -
AMMA, processo n° 44337302 a Licença Ambiental Simplificada,
para atividade Comércio Varejista de Bebidas. Endereço: Av.
Contorno n° 218 Qd 100-A Lt 54 Setor Central-Goiânia/GO
Diário Oficial
Diário Oficial
Diário Oficial
Diário Oficial
Diário OficialDiário Oficial
HINO A GOIÂNIACOMPOSIÇÃO: Letra: Anatole Ramos/Música:João Luciano Curado Fleury
Vinde ver a cidade pujanteQue plantaram em pleno sertão,Vinde ver este tronco gigante,De raízes profundas no chão
Vinde ver a Goiânia de agora,A cumprir seu glorioso destino,
Brasileiros e gente de fora,E cantais vós também o seu hino.
Construída com esforços de heróis,É um hino ao trabalho e a cultura.O seu brilho qual luz de mil sóis,
Se projeta na vida futura.
Vinde ver a Goiânia de agora,A cumprir seu glorioso destino,
Brasileiros e gente de fora,E cantais vós também o seu hino.
Capital de Goiás foi eleita,Desde o berço em que um dia nasceu,
Pela gente goiana foi feita,com seu povo adotado cresceu.
Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 38