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Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2011 N° 5.102 GOIÂNIA, 10 DE MAIO - TERÇA-FEIRA DECRETO DESPACHO EXTRATOS RESOLUÇÃO DESPACHO EXTRATO RESULTADO EXTRATO EDITAL DE COMUNICAÇÃO .............................................................................................................................................................................................................................. ............................................................................................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................................................................................ ......................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................ PÁG. 01 PÁG. 19 PÁG. 20 PÁG. 21 PÁG. 21 PÁG. 26 PÁG. 29 PÁG. 33 PÁG. 36 DECRETO OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1424, DE 02 DE MAIO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 041/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica aposentada a servidora Silvia Moreira da Cunha, matrícula n.º 69116-01, no cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “R”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.616,09 (dois mil seiscentos e dezesseis reais e nove centavos); Estabilidade Econômica: R$ 540,68 (quinhentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos); Quinquênios (06): R$ 1.569,65 (mil quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) e Adicional de Titularidade R$ 784,82 (setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), nos termos dos Processos n.ºs 536.097-8/1992 e 3.625.063-1/2008. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de maio de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1423, DE 02 DE MAIO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.º 041/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica aposentada a servidora Sandra Maria do Nascimento Macedo, matrícula nº. 9512-01, no cargo de Assistente de Atividades Administrativas, Grau 03, Referência “J”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 705,19 (setecentos e cinco reais e dezenove centavos); Estabilidade Econômica: R$ 740,92 (setecentos e quarenta reais e noventa e dois centavos); Adicional de Incentivo à Profissionalização: R$ 17,62 (dezessete reais e sessenta e dois centavos) e Quinquênios (06): R$ 423,11 (quatrocentos e vinte e três reais e onze centavos), nos termos dos Processos n.ºs 047.040-1/1985 e 4.339.772-9/2011. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de maio de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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Diário OficialMUNICÍPIO DE GOIÂNIA

2011 N° 5.102GOIÂNIA, 10 DE MAIO - TERÇA-FEIRA

DECRETODESPACHOEXTRATOSRESOLUÇÃODESPACHOEXTRATORESULTADOEXTRATOEDITAL DE COMUNICAÇÃO

......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

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PÁG. 01PÁG. 19PÁG. 20PÁG. 21PÁG. 21PÁG. 26PÁG. 29PÁG. 33PÁG. 36

DECRETO OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1424, DE 02 DE MAIO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda

Constitucional n.º 041/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º

047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que

instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores

Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aposentada a servidora Silvia Moreira da

Cunha, matrícula n.º 69116-01, no cargo de Profissional de

Educação II, Nível P03, Referência “R”, por ter implementado os

requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se

refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas

mensais: Vencimento: R$ 2.616,09 (dois mil seiscentos e dezesseis

reais e nove centavos); Estabilidade Econômica: R$ 540,68

(quinhentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos); Quinquênios

(06): R$ 1.569,65 (mil quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e

cinco centavos) e Adicional de Titularidade R$ 784,82 (setecentos e

oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), nos termos dos

Processos n.ºs 536.097-8/1992 e 3.625.063-1/2008.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias

do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1423, DE 02 DE MAIO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda

Constitucional n.º 041/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º

047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que

instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores

Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aposentada a servidora Sandra Maria do

Nascimento Macedo, matrícula nº. 9512-01, no cargo de Assistente

de Atividades Administrativas, Grau 03, Referência “J”, por ter

implementado os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se

refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas

mensais: Vencimento: R$ 705,19 (setecentos e cinco reais e dezenove

centavos); Estabilidade Econômica: R$ 740,92 (setecentos e

quarenta reais e noventa e dois centavos); Adicional de Incentivo à

Profissionalização: R$ 17,62 (dezessete reais e sessenta e dois

centavos) e Quinquênios (06): R$ 423,11 (quatrocentos e vinte e três

reais e onze centavos), nos termos dos Processos n.ºs 047.040-1/1985

e 4.339.772-9/2011.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias

do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 02

legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município

de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11

de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de

Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no

Processo nº 4.397.536-6/2011,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica cedido o servidor CHESTER ANTÔNIO

VAZ, matrícula n.° 58858-2, lotado na Secretaria Municipal de

Educação, à Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, a partir de 1º

de fevereiro e até 31 de dezembro de 2011, com todos os direitos e

vantagens de seu cargo e sem ônus para o requisitante.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor nesta data.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias

do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1452, DE 04 DE MAIO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município

de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11

de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de

Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no

Processo nº 4.397.505-6/2011,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica cedido o servidor RUBENS DE MOURA,

matrícula n.° 5312-1, lotado na Secretaria Municipal de

Administração e Recursos Humanos, à Assembléia Legislativa do

Estado de Goiás, a partir de 1º de fevereiro e até 31 de dezembro de

2011, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para

o requisitante.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor nesta data.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1443, DE 03 DE MAIO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda

Constitucional n.º 041/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º

047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que

institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores

Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aposentada a servidora Marli Fonseca de

Oliveira, matrícula n.º 29025-01, no cargo de Auditor de Tributos

Municipais II, Nível C42, Referência “L”, por ter implementado os

requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se

refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas

mensais: Vencimento: R$ 2.885,00 (dois mil, oitocentos e oitenta e

cinco reais); Quinquênios (07): R$ 2.019,50 (dois mil e dezenove

reais e cinquenta centavos); Adicional de Titulação e

Aperfeiçoamento: R$ 721,25 (setecentos e vinte e um reais e vinte e

cinco centavos) e Adicional de Produtividade: R$ 5.770,00 (cinco

mil, setecentos e setenta reais) nos termos dos Processos n.ºs

2.334.599-4/2003 e 4.318.060-6/2011.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias

do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1451, DE 04 DE MAIO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 03

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1454, DE 04 DE MAIO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município

de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11

de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de

Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no

Processo nº 4.397.522-6/2011,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica cedido o servidor MAURÍLIO FARIA E

SILVA, matrícula n.° 97063-1, lotado na Secretaria Municipal de

Administração e Recursos Humanos, à Assembléia Legislativa do

Estado de Goiás, a partir de 1º de fevereiro e até 31 de dezembro de

2011, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para

o requisitante.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor nesta data.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias

do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1455, DE 04 DE MAIO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.998/2000, o Anexo VI, da

Lei n°. 8.623/2008 e nos artigos 12, 13 e 16, da Lei n° 8.926/2010,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica concedida Progressão Profissional da Classe I

para Classe II, aos servidores abaixo relacionados, ocupantes dos

cargos de carreira de Nível Superior, mantidos o mesmo Padrão em

do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1453, DE 04 DE MAIO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município

de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11

de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de

Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no

Processo nº 4.381.866-0/2011,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica cedida a servidora MARIA LÚCIA

PACHECO DUARTE DOS SANTOS, matrícula n.° 494917-1,

lotada na Secretaria Municipal de Educação, à Universidade Estadual

de Goiás - UEG, durante o período de 1º de março a 31 de

dezembro de 2011, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e

com ônus para o requisitante, inclusive quanto ao recolhimento

previdenciário em favor do IPSM - Instituto de Previdência dos

Servidores Municipais de Goiânia.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor nesta data.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias

do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 04

do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1457, DE 04 DE MAIO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.173, de 30 de junho de

2003, com alterações pela Lei nº 8.926, de 07 de julho de 2010 e o

contido no Processo nº 4.253.164-2/2010,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida ao servidor LUIS ROBERTO DA

que se posicionam:

Processo Matrícula Servidor Cargo Padrão

43408194 5148901 ÂNGELA MARIA VIEIRA JÁCOME PROCURADOR JURÍDICO M

43268635 916401 CARLOS ANTÔNIO RAMOS DE ALENCAR ANALISTA EM ORGANIZAÇÃO E FINANÇAS M

43689291 24324801 EDNA ROSA VIEIRA SILVA ANALISTA EM ASSUNTOS SOCIAIS L

43256475 40831001 FABRÍCIO FERMANIAN DE MENEZES ANALISTA EM OBRAS E URBANISMO L

42685445 9385801 JOAQUIM DA CUNHA BASTOS JÚNIOR ANALISTA EM ORGANIZAÇÃO E FINANÇAS M

43298721 3116001 MANOEL JOÃO SOARES CIRQUEIRA ANALISTA EM ORGANIZAÇÃO E FINANÇAS L

31588677 10457401 MARIA BERNADETTE RIBEIRO PRUDENTE PROCURADOR JURÍDICO L

42533611 46774001 MARIA IZABEL DA SILVA FERNANDEZ ANALISTA EM ASSUNTOS SOCIAIS L

31597854 23497401 MARIA LAUDIMAR FERREIRA DE CAMARGO PROCURADOR JURÍDICO L

43332660 22509604 MEIRE CHRISTIANE FERNANDES MARTINS ANALISTA EM ASSUNTOS SOCIAIS L

31598150 10752201 MONICA COSTA LAGARES PROCURADOR JURÍDICO L

31608112 562201 NILDA LUIZA RODRIGUES DA SILVA ANALISTA EM ASSUNTOS SOCIAIS M

42221261 24475901 PATRICIA MARTINS WANDERLEY PROCURADOR JURÍDICO L

43261142 24824001 ROSANE ARAUJO DE OLIVEIRA ANALISTA EM ORGANIZAÇÃO E FINANÇAS L

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2011.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1456, DE 04 DE MAIO DE 2011.

Concede Progressão Horizontal à

servidora que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e tendo em vista o art. 14, Parágrafo único, da Lei n.º

8.173/2003, e o contido no Processo n.º 3.666.046-5/2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida Progressão Horizontal à servidora

DINAHI AFONSO DE CAMARGO, matrícula nº 467219-01,

ocupante do cargo de Funcionária Administrativa Educacional,

para a Referência “C”.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de

setembro de 2009.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias

Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 05

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1459, DE 04 DE MAIO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e tendo em vista os artigos 7º e 8º, da Lei n.º 7.997, de 20 de

junho de 2000, bem como o art. 4º, da Lei n.º 8.188, de 23 de setembro

de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida Progressão Horizontal aos

servidores ocupantes do Cargo de Profissional de Educação II,

conforme relacionados abaixo:

SILVA, matrícula n° 24252-01, Progressão Vertical no cargo de

Funcionário Administrativo Educacional, do Nível III para o

Nível IV, permanecendo inalterada a Referência em que se posiciona.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de

janeiro de 2011, nos termos do § 5º, do art. 13, da Lei n.º 8.173, de 30

de junho de 2003.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias

do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1458, DE 04 DE MAIO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.173, de 30 de junho de

2003, com alterações pela Lei n° 8.926, de 07 de julho de 2010 e o

contido no Processo n° 4.252.464-6/2010,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida à servidora MARIA DIVINA

BORGES, matrícula n.º 192953-01, Progressão Vertical no cargo de

Funcionário Administrativo Educacional, do Nível III para o Nível

IV, permanecendo inalterada a Referência em que se posiciona.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de

janeiro de 2011, nos termos do § 5º, do art. 13, da Lei nº 8.173, de 30

de junho de 2003.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias

do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

PROCESSO MATRÍCULA SERVIDOR REFERÊNCIA

De Para

41105097 58667602 ALESSANDRA DE SOUZA VIEIRA A B

41096438 81913102 ALEX PEQUENO VASCONCELOS MACHADO A B

40372440 59325702 ANA PAULA FERREIRA GOMES A B

40978071 60045805 CARLOS ULISSES RODRIGUES DE ARAÚJO A B

40879013 90568201 CLEOMAR ALVES MONTEIRO JUNIOR A B

41036630 81846102 DAIANE MORAIS PASSOS ALMEIDA A B

41103507 70433402 DÉBORA CRISTINA SILVA DOS PASSOS A B

40760814 22436701 FERNANDA DE SOUSA ZARDO G H

41072229 83423802 FERNANDA MARQUES FERREIRA A B

40952373 80473803 GISELDA SILVA BARROS LEAL A B

41075163 87533301 IRACI MARIA ALVES DOS SANTOS

SANTIAGOA B

40423613 44987302 IVANA MORAIS DE SOUZA A B

41081236 88939301 JULIANO BATISTA BORGES A B

41069449 54916903 KLEBER JORGE D’ ABREU TEIXEIRA A B

40976701 88071001 LUZANGELA PUGAS NUNES A B

41063297 70506303 MARCIMIANA DA SILVA MELO A B

41072547 49580802 MARILDA DOS REIS SILVA LIMA A B

41055804 57758802 MARTA MARIA DA SILVA A B

40367926 65622404 MICHELLE PORTO SIMÕES MATHIAS A B

41061049 85149302 PATRICIA OTTONI FERREIRA MACHADO A B

41091584 87774301 PRISCYLA DE GOYAZ ZANFRANCESCHI A B

41084979 67100204 ROSILENE FRANCISCA DA SILVA BORGES A B

40597786 65499002 SIRLEY DA SILVA GOMES A B

41096683 56870801 VALÉRIA BATISTA RODRIGUES TURIBIO D E

41073241 40098002 VALKÍRIA ALVES DE JESUS A B

41053640 87564301 WELBER SANDRO CALIXTO A B

40936416 68185703 WOLFF RODRIGUES MENDES DE SOUZA A B

40964436 80936502 ZILDA VIEIRA SIMAS OLIVEIRA A B

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, com efeitos a partir de 1° de setembro de 2010.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias

do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 06

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1461, DE 04 DE MAIO DE 2011.

Concede Progressão Vertical aos

servidores que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e tendo em vista o disposto nos artigos 6º, 8º e 9º, da Lei nº.

8.623, de 26 de março de 2008, e Decreto Regulamentador nº. 1.358 de

20 de março de 2009.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical aos servidores

abaixo relacionados, do Grupo Ocupacional Operacional GUARDA

MUNICIPAL, para o Grau que especifica, mantida a Referência em

que se posicionam.

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1460, DE 04 DE MAIO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.173, de 30 de junho de

2003, com alterações pelos artigos 14, parágrafo único e 15, da Lei n°

8.926, de 07 de julho de 2010,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica concedida Progressão Vertical do Nível III

para o Nível IV, aos Funcionários Administrativos Educacionais,

permanecendo inalterada a Referência em que se posiciona o servidor,

conforme relacionados abaixo:

PROCESSO MATRÍCULA SERVIDOR REFERÊNCIA

41753552 57341801 ANA LÚCIA OTTOBONI SOARES B

42495255 38121701 CELMA AMARAL DE LIMA B

41803355 57615801 CESAR ANTÔNIO MACEDO A

41772956 47037601 CLARI LUCILIA BATISTA DE JESUS C

41721502 61436001 DANIELE CRISTINA DOS SANTOS SOUZA A

42221155 20192801 DORALICE DE ARAUJO SANTOS E

42354945 22473101 EDINALVA DE OLIVEIRA PAIVA E

41761679 31687302 GLORIMAR BORGES DA SILVA B

42001929 59764301 LOURENÇA BUENO FERNANDES A

42294594 47232801 LUIS EMANUEL DE ALENCAR RODRIGUES B

41805803 47045701 MÁRCIA BATISTA EDUVIRGES C

42525782 18223001 MARIA ROLIM BARBOSA DE MOURA C

42411230 20948105 MARYLENE OLIVEIRA S DOS SANTOS C

42175935 37686801 NEUZA MARIA DE OLIVEIRA C

41836113 23593801 ROSAMAR ASSIS DA CUNHA ARANTES E

42262897 38634003 ROSANE DE ANDRADE NEVES B

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de

janeiro de 2011, nos termos do § 1°, do art. 15 da Lei n° 8.926, de 07

de julho de 2010.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias

do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Processo Matrícula Nome Grau Referência

De Para

42329487 79760001 ADRIANA PAES MOURA 05 06 A

42399566 80342101 AIRTON FERREIRA DE SOUZA 05 06 A

42351270 79786301 LEONARDO RODRIGUES BRITO 05 06 A

42341258 80200001 MIGUEL SILVA DOS SANTOS 05 06 A

42370169 78752301 RAQUEL DA FONSECA CARDOSO 05 06 A

42338346 80186001 VALDEIR DE JESUS SOUZA 05 06 A

42334642 80003101 WELLINGTON SILVA BORGES 05 06 A

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de

novembro de 2010.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias

do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1462, DE 04 DE MAIO DE 2011.

Concede Progressão Vertical aos

servidores que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 07

1.4 - CARGO: AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO

Total: 01

legais e tendo em vista o disposto nos artigos 6º, 8º e 9º, da Lei nº.

8.623, de 26 de março de 2008, e Decreto Regulamentador nº. 1.358 de

20 de março de 2009.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical aos servidores

dos Grupos Ocupacionais Técnicos - Administrativo e Operacional,

relacionados no Anexo Único que a este acompanha, para os Graus

que especifica, mantidas as Referências em que se posiciona.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro

de 2011.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias

do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

ANEXO AO DECRETO N.º 1462/2011

1 - GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

1.1 - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE HIGIENE E

ALIMENTAÇÃO

Total: 03

Processo Matrícula Nome Grau Referência

De Para

37379727 69522001 MARINA SOARES DE MELO BARBOSA 01 02 A

42924059 23409501 MARLENE MACHADO DAS CHAGAS 01 02 E

39667631 74220101 SUERLI MARTINS DE SOUZA 01 02 A

1.2 - CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Total: 02

Processo Matrícula Nome Grau Referência

De Para

42908134 63423901 FERNANDO RAMOS DA SILVA 02 03 B

42842052 53191002 KARINE BARROS RABELO 02 03 A

1 . 3 - C A R G O : A S S I S T E N T E D E AT I V I D A D E S

ADMINISTRATIVAS

Total: 04

42921238 67747701 MAGNO ELIAS FERREIRA 03 04 B

42904481 77734001 SHEILA FREIRES OLIVEIRA 03 04 A

37169021 9304101 SORAIA SOUZA BARROS 03 04 I

Processo Matrícula Nome Grau Referência

De Para

37155799 924501 CLAUDIO GONCALVES BICALHO 03 04 I

Processo Matrícula Nome Grau Referência

De Para

37195235 21811103 ALBERTO ASSUNÇÃO DOS SANTOS 01 02 A

2 - GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL

2.1 - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS

Total: 01

Processo Matrícula Nome Grau Referência

De Para

42914550 40754201 LUCIA HELENA XAVIER DA COSTA 05 06 D

2.2 - CARGO: GUARDA MUNICIPAL

Total: 33

Processo Matrícula Nome Grau Referência

De Para

43086162 79284501 ALISSON JOSE DOS SANTOS 05 06 A

43105159 79858401 ANDERSON DIVINO LOPES MARTINS 05 06 A

43109588 79403101 ANTONIO DIAS ATAIDES NETO 05 06 A

42948829 80329401 DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA 05 06 A

42830224 79414701 DAVI PIRES BATISTA 05 06 A

42917231 80239501 DEIVID GOMES 05 06 A

42995771 79873801 DOUGLAS FROTA VIANA 05 06 A

42984817 79104001 FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA 05 06 A

42904660 78656001 FERNANDO RODRIGUES DA SILVA 05 06 A

42025810 78726401 FLAVIA CRISTINA ROMEIRO E SILVA 05 06 A

42967866 79300001 GILBAR MOREIRA DOS SANTOS 05 06 A

42907227 80617001 GRACIELA SUELY CHAVES E SILVA 05 06 A

42906425 78857001 HELENO PIRES DA SILVA 05 06 A

42961035 78812001 ITAMAR MUNIZ DE ARAUJO 05 06 A

42937231 79721901 JOÃO BATISTA MARINHO DE ASSIS 05 06 A

42882275 79447301 JOSE MARIVALDO VARELO 05 06 A

42841366 79269101 JOSÉ QUINTINO DA SILVA FILHO 05 06 A

42934496 80845801 JOSIAS MAGALHAES DE COIMBRA 05 06 A

42999491 80348001 JOSUEL DE SOUZA FERREIRA 05 06 A

42959537 80166601 KEILANE FERNANDES DE SOUZA 05 06 A

43079662 79371001 MARCIUS RODRIGUES DE VELASCO 05 06 A

42023337 79028101 MOISES DA SILVA SANTANA 05 06 A

42987123 79821501 PAULA JOICE DA SILVA NOVAES 05 06 A

43081781 42970803 RAFAEL FARAGE DE AZEVEDO 05 06 A

42938220 24926201 REGINALDO VIEIRA DE SOUSA 05 06 E

42070351 79101601 ROGERIO DOS SANTOS FERREIRA 05 06 A

42832669 79308601ROMUALDO FERREIRA SILVA RAMOS DE

MELO05 06 A

42249921 79318301 SERGIO NEVES MATEUS TINOCO 05 06 A

42915530 80374001 VALERIA MARTINS 05 06 A

43024485 78911901 VINICIUS CERQUEIRA BORBA 05 06 A

43007254 79932701 WELLINGTON TORQUATO DE CASTRO 05 06 A

43090585 78683701 WEMBLEY SOUZA JOCA 05 06 A

43082248 54504003 WILMAR PEREIRA CALIXTO JUNIOR 05 06 A

Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 08

1.2 - CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Total: 01

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1463, DE 04 DE MAIO DE 2011.

Concede Progressão Vertical aos servidores que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 6º, 8º e 9º, da Lei nº. 8.623, de 26 de março de 2008, e Decreto Regulamentador nº. 1.358 de 20 de março de 2009.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical aos servidores dos Grupos Ocupacionais Técnico - Administrativo e Operacional, relacionados no Anexo Único que a este acompanha, para os Graus que especifica, mantidas as Referências em que se posicionam.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2011.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

ANEXO AO DECRETO N.º 1463/2011

1 - GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

1.1 - CARGO: AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO

Total: 03

2.3 - CARGO: MOTORISTA

Total: 01

Processo Matrícula Nome Grau Referência

De Para

42972061 72710501 ARCIONE PEREIRA DE SOUZA 06 07 A

Processo Matrícula Nome Grau Referência

De Para

37172715 18841705 ANAMAR DE ALENCAR ARRAIS SAFATLE 01 02 B

43171283 43171283 CLAUDIA DA SILVA FONTENELLE 01 02 B

43116631 71861001 CONCEIÇÃO ROSA DA SILVA SAMPAIO 01 02 A

43178423 58165801 FRANCISCO VALDECI DE SOUZA 01 02 B

Processo Matrícula Nome Grau Referência

De Para

43139801 77150301 KEILA MEIRELES MARQUES 03 04 A

1 . 3 - C A R G O : A S S I S T E N T E D E AT I V I D A D E S

ADMINISTRATIVAS

Total: 02

Processo Matrícula Nome Grau Referência

De Para

43158473 66217801 MAYKON PONCE LEONE SOUZA 03 04 B

43139657 71667701RAFAEL LUCIO DE SOUZA OLINTO MEIRELLES

03 04 A

2 - GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL

2.1 - CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO PROFISSIONAL

Total: 01

Processo Matrícula Nome Grau Referência

De Para

41906375 9707101 JOÃO LUIZ DA SILVA 03 04 I

2.2 - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS

Total: 02

Processo Matrícula Nome Grau Referência

De Para

43403737 40788701 BLENO DIVINO DE MOURA 05 06 D

43243748 30165503 GILVAN ANTÔNIO JESUS 05 06 D

2.3 - CARGO: GUARDA MUNICIPAL

Total: 20

Processo Matrícula Nome Grau Referência

De Para

43283901 80204201 ADEILTON NASCIMENTO DOS SANTOS 05 06 A

43374389 79509701 ANDRÉ LUIZ ROCHA DE MORAIS 05 06 A

43378911 79532101 ANDREIA ROCHA DOS SANTOS 05 06 A

43300911 79340001 AQUILINO JUNIOR MARQUES VIEIRA 05 06 A

43352326 79155501 CARLOS EDUARDO FARIAS SILVA 05 06 A

43244086 80399501 EDENILSON BORGES MAGALHÃES 05 06 A

43259946 1614401 ELIEL RIBEIRO DOS SANTOS 05 06 H

43333712 80334001 GEVAIR DE PAULA OLIVEIRA 05 06 A

43126211 78631401 GUIOMAR VALERIANO DA CRUZ JUNIOR 05 06 A

43233823 72423802 GUSTAVO MEDEIROS DE REZENDE SOARES 05 06 A

43126156 79885101 JEFFERSON SILVA ELIZIARIO 05 06 A

43155067 80591201 JOÃO CARLOS BARBOSA 05 06 A

41905310 80041401 JÔNATAS AZEVEDO COVAS 05 06 A

43282794 79171701 LEILA NOGUEIRA AMARAL 05 06 A

43134639 79898301 MARCOS ANTÔNIO DA SILVA 05 06 A

43131885 80627701 MARCOS VIDAL MONTES 05 06 A

43167065 79524001 NONATO GOMES DOS SANTOS 05 06 A

43376101 79483001 PATRÍCIA BARBOSA DE SOUZA FERNANDES 05 06 A

43403818 80372301 ROBSON CALDEIRA DOS SANTOS 05 06 A

43310097 79012501 RÚBIA BETÂNIA GOMES DE OLIVEIRA 05 06 A

Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 09

enquadramento dos servidores que

especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e conforme o disposto no art. 31 e Anexo III, da Lei n°. 8.916, de

02 de junho de 2010 e Decretos n.ºs 1.766/2010 e 2.232/2010,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica retificado o Anexo único do Decreto n°. 1.773,

de 27 de julho de 2010, na parte relativa a Referência de

enquadramento dos servidores abaixo relacionados:

CARGO: ESPECIALISTA EM SAÚDE

2.4 - CARGO: MOTORISTA

Total: 02

Processo Matrícula Nome Grau Referência

De Para

43168134 77001901 LINALDO ALVES TAVARES 06 07 A

43161563 10073001 LUCIO GABRIEL ALVES DA SILVA 06 07 I

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1464, DE 04 DE MAIO DE 2011.

Retifica Decreto n° 734/2008, nas

Referências dos servidores que

especifica

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais, com fulcro no Parágrafo Único, do artigo 15, da Lei n.º 8.623,

de 26 de março de 2008, considerando o disposto no Decreto n.º

733/2008, RESOLVE retificar o enquadramento previsto no Anexo

único, do Decreto n.º 734, de 28 de março de 2008, na parte relativa aos

servidores abaixo relacionados, alterando a Referência de

enquadramento, permanecendo inalterados os demais termos do

referido ato:

Processo Matrícula Servidor Cargo Referência

De Para

42978833 6005402 Eva da Silva Lima Agente de Serviços Administrativos A G

42942651 25021002 Valdeci Campos Neves Agente Municipal de Trânsito D E

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias

do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1465, DE 04 DE MAIO DE 2011.

Retifica o Decreto n.° 1.773/2010, na

parte relativa a Referência de

ProcessoMatrícula Nome

Grau Referência DE

Referência PARA

42916145 9805101 CYNTHIA DE ANDRADE CRUZ III J L

42916145 9827201 CELI TRINDADE III J L

CARGO: MÉDICO

ProcessoMatrícula Nome

Grau Referência DE

Referência PARA

41985879 8723801 IRACI RODRIGUES DE REZENDE IV H J

CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE

Processo Matrícula NomeGrau Referência

DEReferência

PARA

42350257 8822601 LEDA PEREIRA DOS SANTOS I G H

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias

do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1466, DE 04 DE MAIO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, o uso de suas atribuições

legais e tendo em vista a Decisão Judicial, em duplo grau, prolatada

nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança, Processo n.º

Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 10

2.272/09 e 1.236/10, da servidora Noeme Dina Silva, Profissional de

Educação II, matrícula n°. 58106, Contrato 01 e 02, na parte relativa

às referências, para considerar como sendo “S” e “P”,

respectivamente.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias

do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1469, DE 04 DE MAIO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais, RESOLVE autorizar SÔNIA APARECIDA DE SOUZA,

matrícula n.º 499811, lotada na Secretaria Municipal de Assistência

Social, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, nos dias 11 e

12 de maio de 2011, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de

consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso II,

do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no

valor total de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), correndo a

despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias

do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1470, DE 04 DE MAIO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

19470-2/195 (200902232589), Comarca de Goiânia, e considerando o

contido no Processo n.º 4.437.817-5/2011,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados o enquadramento e as progressões

horizontais concedidas à servidora Noeme Dina Silva, Profissional de

Educação II, conforme segue:

I - matrícula funcional n.º 58106 - 01, as progressões

previstas na Lei n.º 7.399/1994 relativas aos anos de 1996, 1997, 1998,

1999, 2000, e, de conseqüência, retificado o Decreto n.º 1.103/2000,

na parte relativa ao seu enquadramento no Plano de Carreira instituído

pela Lei n.º 7.997/2000, da Referência “M” para a Referência “O”.

II - matrícula funcional nº 58106 - 02, as progressões

previstas na Lei n.º 7.399/1994 relativas aos anos de 1996, 1997, 1998,

1999, 2000, e, de conseqüência, retificado o Decreto n.º 1.103/2000,

na parte relativa ao seu enquadramento no Plano de Carreira instituído

pela Lei n.º 7.997/2000, da Referência “K” para a Referência “L”.

Art. 2º Ficam também retificados os decretos de

progressões horizontais abaixo relacionados, na parte relativa às

progressões concedidas a servidora em epígrafe, nos termos da Lei n.º

7.997/2000, com alterações pela Lei n.º 8.188/2003:

MATRÍCULA Nº 58106 - 01

DECRETOS CORREÇÃO REFERÊNCIAS

Decreto n° 3.212/01 De “O” para “P”

Decreto n.º 2.409/02 De “P” para “Q”

Decreto n.º 2.370/04 De “Q” para “R”

Decreto n.º 1.692/06 De “R” para “S”

MATRÍCULA Nº 58106 - 02

DECRETOS CORREÇÃO REFERÊNCIAS

Decreto n° 3.212/01 De “L” para “M”

Decreto n.º 2.409/02 De “M” para “N”

Decreto n.º 2.370/04 De “N” para “O”

Decreto n.º 1.692/06 De “O” para “P”

Art. 3º O cálculo relativos às diferenças dos vencimentos e

demais proventos devidos a servidora em razão das progressões,

deverá ser realizado nos termos da Decisão Judicial, “in verbis”:

“CONDENO, POR CONSEQUENCIA, O REQUERIDO AO

PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS

E X I S T E N T E S E M R A Z Ã O D A E R R O N I A D O S

ENQUADRAMENTOS, RELATIVAMENTE AOS CINCO ANOS

ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO,

OBSERVADA A CORREÇÃO MONETATARIA PELOS INDICES

OFICIAIS, CONTADA DA ÉPOCA EM QUE A SERVIDORA

DEVERIA TER PERCEBIDO CADA PAGAMENTO,E JUROS DE

MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA

CITAÇÃO E ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO”.

Art. 4º Ficam retificados os Decretos de aposentadoria nºs

Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 11

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1473, DE 04 DE MAIO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de

janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de

2007 - Plano Diretor de Goiânia, e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem

como considerando o contido no Processo n.º 4.235.654-9/2010, de

interesse de MANOEL MESSIAS DOS ANJOS DAMACENO,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam aprovados o desmembramento e a planta da

Gleba 143, situada na Estrada de São Geraldo, Parque Maracanã, nesta

Capital, passando a constituir os lotes 143, 143-A, 143-B, 143-C, 143-

D e 143-E, com as seguintes características e confrontações:

LOTE 143 ÁREA 1.125,00m²

Frente para a Estrada de São Geraldo ....................................15,00m

Fundo, confrontando com a Chácara 142 ...............................15,00m

Lado direito, confrontando com o Lote 143-A .......................75,00m

Lado esquerdo, confrontando com a Chácara 141 .................75,00m

LOTE 143-A ÁREA 1.125,00m²

Frente para a Estrada de São Geraldo ....................................15,00m

Fundo, confrontando com a Chácara 142 ...............................15,00m

Lado direito, confrontando com o Lote 143-B .......................75,00m

Lado esquerdo, confrontando com o Lote 143 ......................75,00m

LOTE 143-B ÁREA 1.125,00m²

Frente para a Estrada de São Geraldo ....................................15,00m

Fundo, confrontando com a Chácara 142 ...............................15,00m

Lado direito, confrontando com o Lote 143-C .......................75,00m

Lado esquerdo, confrontando com o Lote 143-A ...................75,00m

LOTE 143-C ÁREA 1.125,00m²

Frente para a Estrada de São Geraldo ....................................15,00m

Fundo, confrontando com a Chácara 142 ...............................15,00m

Lado direito, confrontando com o Lote 143-D .......................75,00m

Lado esquerdo, confrontando com o Lote 143-B ...................75,00m

LOTE 143-D ÁREA 957,75m²

Frente para a Estrada de São Geraldo ....................................13,01m

Fundo, confrontando com a Chácara 142 ...............................12,50m

Lado direito, confrontando com o Lote 143-E .......................75,00m

Lado esquerdo, confrontando com o Lote 143-C ..................75,00m

LOTE 143-E ÁREA 1.201,15m²

Frente para a Estrada de São Geraldo ...............................D=31,99m

Fundo, confrontando com a Chácara 145 ..............................76,52m

Lado esquerdo, confrontando com o Lote 143-D ..................75,00m

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste

artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro

legais, RESOLVE autorizar JOÃO AUGUSTO FRANÇA NETO,

matrícula n.º 370843 e EDNIR CAMPOS DUARTE, matrícula n.º

794139, lotados na Agência da Guarda Municipal de Goiânia, a

empreenderem viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 13 de maio de

2011, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com

fundamento no art. 5º, parágrafo único, incisos I e III, do Decreto n.º

912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$

150,00 (cento e cinquenta reais), sendo R$ 95,00 (noventa e cinco

reais) para o primeiro e R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para o

segundo, correndo a despesa à conta de dotação específica do

Orçamento em vigor.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias

do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1471, DE 04 DE MAIO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais, RESOLVE autorizar ALLEN ANDERSON VIANA,

matrícula nº 1062174, Secretário Municipal de Defesa Social, a

empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no período de 13 a 15 de

maio de 2011, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de

consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso I, do

Decreto nº 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor

total de R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais), correndo a

despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias

do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 12

Fundo, confrontando com o Lote 02 ......................................30,00m

Lado direito, confrontando com o Lote 14 .............................55,00m

Lado esquerdo, confrontando com o Lote 01-A .....................55,00m

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste

artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro

de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de

caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n°. 6.766/1979,

devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de

Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias

do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1475, DE 04 DE MAIO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de

janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de

2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem

como considerando o contido no Processo n.º 4.248.183-1/2010, de

interesse de FGR URBANISMO JARDINS MUNIQUE SPE

LTDA,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam aprovados o desmembramento e a planta do

Lote 16, da Quadra 12, situado à Rua das Fênix, Jardins Munique,

nesta Capital, passando a constituir os lotes 16 e 16-A, com as

seguintes características e confrontações:

LOTE 16 ÁREA 724,05m²

Frente para a Rua das Fênix...............................................D=19,58m

Fundo, confrontando com o Lote 11.......................................20,10m

Lado direito, confrontando com o Lote 16-A .........................35,01m

Lado esquerdo, confrontando com o Lote 15..........................38,68m

LOTE 16-A ÁREA 704,14m²

Frente para a Rua das Fênix...............................................D=25,46m

Fundo, confrontando com o Lote 10.......................................20,10m

de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de

caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/79,

devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de

Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias

do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1474, DE 04 DE MAIO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de

janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de

2007 - Plano Diretor de Goiânia, e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem

como considerando o contido no Processo n.º 4.276.566-0/2010, de

interesse de YARA LOPES SEGATTI e OUTRO,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam aprovados o desmembramento e a planta do

Lote 01, da Quadra HJ-7, situado à Avenida Dom Pedro I esquina com

a Rua Diogo Feijó, Sítios de Recreio Mansões do Campus, nesta

Capital, passando a constituir os lotes 01, 01-A e 01-B, com as

seguintes características e confrontações:

LOTE 01 ÁREA 2.122,25m²

Frente para a Avenida Dom Pedro I .......................................50,00m

Fundo, confrontando com o Lote 01-A ..................................55,00m

Lado direito, confrontando com a Rua Diogo Feijó ...............37,45m

Lado esquerdo, confrontando com o Lote 02 .........................42,45m

Pela linha de chanfrado - Avenida Dom Pedro I com Rua Diogo Feijó

..........................................................................................7,07m

LOTE 01-A ÁREA 1.529,00m²

Frente para a Rua Diogo Feijó ...............................................27,80m

Fundo, confrontando com o Lote 02 ......................................27,80m

Lado direito, confrontando com o Lote 01-B .........................55,00m

Lado esquerdo, confrontando com o Lote 01 .........................55,00m

LOTE 01-B ÁREA 1.650,00m²

Frente para a Rua Diogo Feijó ...............................................30,00m

Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 13

artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro

de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de

caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979,

devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de

Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias

do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1477, DE 04 DE MAIO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de

janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de

2007 - Plano Diretor de Goiânia, e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem

como considerando o contido no Processo n.º 4.150.794-2/2010, de

in te resse de GOLD BLUE EMPREENDIMENTOS

IMOBILIÁRIOS SPE S/A.,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam aprovados o desmembramento e a planta da

Quadra 03, situada às ruas F-04, F-05, Avenida VB-35 e Rua F-02,

Residencial Flórida, nesta Capital, passando a constituir a Quadra 03 e

Área Pública Municipal, destinada a ampliação da Rua F-04, com as

seguintes características e confrontações:

QUADRA 03 ÁREA 12.139,75m²

Frente para a Avenida VB-35 ........................44,58+119,40+19,56m

Fundo, confrontando com a Área Pública Municipal

..........................................13,36+12,61+94,60+85,62+18,16+8,24m

Lado direito, confrontando com a Rua F-02 ..........................54,07m

Lado esquerdo, confrontando com a Rua F-05 ......................47,17m

Pela linha de chanfrado - Rua F-05 com Avenida VB-35 .......7,07m

Pela linha curva ...................................................................D=6,24m

Área Pública Municipal ÁREA 471,69m²

Frente para as ruas F-03 e F-04 ............12,93+95,67+84,45+18,99m

Fundo, confrontando com a Quadra 03

..........................................13,36+12,61+94,60+85,62+18,16+8,24m

Lado direito, confrontando com a Rua F-05 ............................2,83m

Lado direito, confrontando com o Lote 09..............................27,80m

Lado esquerdo, confrontando com o Lote 16..........................35,01m

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste

artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro

de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de

caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/79,

devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de

Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias

do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1476, DE 04 DE MAIO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 20 de

janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de

2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem

como considerando o contido no Processo nº 4.085.160-7/2010, de

interesse de GOLD ANGOLA EMPREENDIMENTOS

IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos

lotes 01 ao 21, da Quadra 18, situados às ruas VN-16, VN-27, VN-17 e

Rua VN-21, Residencial Brisas do Cerrado, nesta Capital, passando a

constituir o Lote 01/21, com as seguintes características e

confrontações:

LOTE 01/21 ÁREA 7.336,15m²

Frente para a Rua VN-16 .....................................D=135,447+8,82m

Fundo, confrontando com a Rua VN-17....................... D=122,369m

Lado direito, confrontando com a Rua VN-27 .....................48,140m

Lado esquerdo, confrontando com a Rua VN-21 ...................40,00m

1° Chanfrado - Rua VN-16 com Rua VN-27 ..................5,81+7,11m

2° Chanfrado - Rua VN-16 com Rua VN-21 ...........................7,14m

3º Chanfrado - Rua VN-17 com Rua VN-27 ...........................9,29m

4º Chanfrado - Rua VN-17 com Rua VN-21 ............................7,01m

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste

Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 14

Lado esquerdo, confrontando com a Rua VN-17 ..........D=100,353m

Pela linha curva ...............................................................D=18,419m

1° Chanfrado - Rua VN-27 com Rua VN-19 ...........................8,99m

2° Chanfrado - Rua VN-19 com Rua VN-21 ...........................7,02m

3° Chanfrado - Rua VN-21 com Rua VN-17 ...........................7,13m

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste

artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro

de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de

caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979,

devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de

Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias

do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1479, DE 04 DE MAIO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de

janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de

2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem

como considerando o contido no Processo n.º 4.280.177-1/2010, de

interesse de MÁRCIA ANGÉLICA DE OLIVEIRA,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos

lotes 20 e 21, da Quadra 28, situados à Rua Carnaúba, Setor VI, IX e X,

Loteamento Goiânia 02, nesta Capital, passando a constituir o Lote

20/21, com as seguintes características e confrontações:

LOTE 20/21 ÁREA 720,00m²

Frente para a Rua Carnaúba ...................................................24,00m

Fundo, confrontando com Área Institucional ........................24,00m

Lado direito, confrontando com o Lote 19 ............................30,00m

Lado esquerdo, confrontando com o Lote 22 ........................30,00m

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste

artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro

Lado esquerdo, confrontando com as ruas F-03 e F-02 ....D=16,33m

Pela linha de chanfrado - Rua F-04 com Rua F-05 .................7,07m

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste

artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro

de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de

caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n°. 6.766/1979,

devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de

Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º É de responsabilidade do doador averbar no Cartório

de Registro de Imóveis a Área Pública Municipal destinada ao Sistema

Viário, de propriedade da Prefeitura de Goiânia, cujo registro deverá

ser entregue à Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da

Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias

do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1478, DE 04 DE MAIO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de

janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de

2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem

como considerando o contido no Processo n.º 4.085.179-8/2010, de

interesse de GOLD ANGOLA EMPREENDIMENTOS

IMOBILIÁRIOS SPE LTDA,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos

lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15, da Quadra

19, situados às ruas VN-17, VN-27, VN-19 e VN-21, Residencial

Brisas do Cerrado, nesta Capital, passando a constituir o Lote 01/15,

com as seguintes características e confrontações:

LOTE 01/15 ÁREA 5.313,11m²

Frente para a Rua VN-27 ......................................................43,158m

Fundo, confrontando com a Rua VN-21 ................................40,01m

Lado direito, confrontando com a Rua VN-19 ................D=83,845m

Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 15

do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1481, DE 04 DE MAIO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de

janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de

2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem

como considerando o contido no Processo n.º 4.215.107-6/2010, de

interesse de DANIELA FIGUEIREDO FERREIRA PERES,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos

lotes 03 e 05, da Quadra 154, situados à Rua F-58, Loteamento

Faiçalville, nesta Capital, passando a constituir o Lote 03-05, com as

seguintes características e confrontações:

LOTE 03-05 ÁREA 720,00m²

Frente para a Rua F-58 ...........................................................24,00m

Fundo, confrontando com os lotes 04 e 06 .............................24,00m

Lado direito, confrontando com o Lote 01 .............................30,00m

Lado esquerdo, confrontando com o Lote 07 .........................30,00m

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste

artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro

de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de

caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979,

devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de

Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias

do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de

caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979,

devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de

Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor data de na sua

publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias

do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1480, DE 04 DE MAIO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de

janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de

2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem

como considerando o contido no Processo n.º 4.276.595-3/2010, de

interesse de GOVESA GOIÂNIA VEÍCULOS S/A,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos

lotes 26 e 27/28, da Quadra 583, situados à Rua C-235, Bairro Nova

Suíça, nesta Capital, passando a constituir o Lote 26/28, com as

seguintes características e confrontações:

LOTE 26/28 ÁREA 1.116,00m²

Frente para a Rua C-235 .........................................................36,00m

Fundo, confrontando com os lotes 05, 06 e 07 .......................36,00m

Lado direito, confrontando com o Lote 25 .............................31,00m

Lado esquerdo, confrontando com os lotes 01 e 02 ...............31,00m

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste

artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro

de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de

caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979,

devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de

Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias

Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 16

legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de

janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de

2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem

como considerando o contido no Processo n.º 4.319.041-5/2011, de

interesse de ALESSANDRA CAMARGO TOBIAS COSTA,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos

lotes 03 e 04, da Quadra 17, situados à Rua João Luis de Oliveira,

Residencial Santa Fé, nesta Capital, passando a constituir o Lote

03/04, com as seguintes características e confrontações:

LOTE 03/04 ÁREA 500,00m²

Frente para a Rua João Luis de Oliveira ................................20,00m

Fundo, confrontando com os lotes 39 e 40 .............................20,00m

Lado direito, confrontando com o Lote 05 .............................25,00m

Lado esquerdo, confrontando com o Lote 02 .........................25,00m

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste

artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro

de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de

caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979,

devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de

Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias

do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1484, DE 04 DE MAIO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de

janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de

2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem

como considerando o contido no Processo n.º 4.278.323-4/2010, de

interesse de SPE BRASIL INCORPORAÇÃO 55 LTDA.,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1482, DE 04 DE MAIO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de

janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de

2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem

como considerando o contido no Processo n.º 4.297.316-5/2010, de

interesse de ELZA MATTOS DA SILVA,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos

lotes 12 e 13, da Quadra 90, situados à Avenida Aristóteles esquina

com a Rua Amburana, Jardim Mariliza, nesta Capital, passando a

constituir o Lote 12/13, com as seguintes características e

confrontações:

LOTE 12/13 ÁREA 1.024,80m²

Frente para a Avenida Aristóteles .....................................D=30,03m

Fundo, confrontando com o Lote 11 ......................................35,00m

Lado direito, confrontando com o Lote 14 .............................28,90m

Lado esquerdo, confrontando com a Rua Amburana .............25,00m

Pela linha de chanfrado - Avenida Aristóteles com Rua Amburana

...................................................................................................7,07m

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste

artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro

de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de

caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979,

devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de

Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias

do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1483, DE 04 DE MAIO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 17

Fundo, confrontando com os lotes 03, 05 e 06 .......................52,00m

Lado direito, confrontando com o Lote 20 .............................36,00m

Lado esquerdo, confrontando com a Rua C-139 ......................6,00m

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste

artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro

de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de

caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979,

devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de

Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias

do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1486, DE 04 DE MAIO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de

janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de

2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem

como considerando o contido no Processo n.º 4.331.591-9/2011 de

interesse de RAFAEL MARCELO DE FARIA,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos

lotes 14 e 15, da Quadra 04, situados no Trecho 05, Setor VI, IX e X,

Loteamento Goiânia 02, nesta Capital, passando a constituir o Lote

14/15, com as seguintes características e confrontações:

LOTE 14/15 ÁREA 1.200,00m²

Frente para o Trecho 05 ..........................................................30,00m

Fundo, confrontando com os lotes 08 e 09 .............................30,00m

Lado direito, confrontando com o Lote 13 .............................40,00m

Lado esquerdo, confrontando com o Lote 16 .........................40,00m

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste

artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro

de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de

caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979,

lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11, da Quadra 02, situados à

Avenida A e ruas E-1 e E-2, Vila Lucy, nesta Capital, passando a

constituir o Lote 01/11, com as seguintes características e

confrontações:

LOTE 01/11 ÁREA 4.838,79m²

Frente para a Avenida A .........................................................53,68m

Fundo, confrontando com quem é de direito ..........................63,72m

Lado direito, confrontando com a Rua E-1 ............................71,04m

Lado esquerdo, confrontando com a Rua E-2 ........................72,36m

1º Chanfrado - Avenida A com Rua E-2 .................................7,57m

2º Chanfrado - Avenida A com Rua E-1 .................................6,54m

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste

artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro

de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de

caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979,

devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de

Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias

do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1485, DE 04 DE MAIO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de

janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de

2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem

como considerando o contido no Processo n.º 4.192.185-4/2010, de

interesse de SEBASTIÃO FERRO DE MORAES,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos

lotes 01, 02 e 21, da Quadra 340, situados às ruas C-139 e C-148, Setor

Jardim América, nesta Capital, passando a constituir o Lote 01/02-21,

com as seguintes características e confrontações:

LOTE 01/02-21 ÁREA 1.404,00m²

Frente para as ruas C-139 e C-148 .........38,18+12,00+4,04+10,00m

Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 18

do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1488, DE 04 DE MAIO DE 2011.

Declara de utilidade pública para fins

de desapropriação, o imóvel que

especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que

lhe confere o art. 115, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de

Goiânia, e o disposto no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n°. 3.365, de

21 de junho de 1941, bem como o contido no Processo n°. 4.296.343-

7/2010, de interesse da AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de

desapropriação, parte do imóvel de nº. 36, Quadra 495-A, situado à

Avenida T-8, Setor Bueno, nesta Capital, com área a desapropriar de

167,26m² (cento e sessenta e sete vírgula vinte e seis metros

quadrados), de propriedade de OLIVEIRA MELO ENGENHARIA

E CONTRUÇÕES LTDA.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o artigo anterior

destina-se à duplicação da Avenida T-8.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias

do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de

Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias

do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1487, DE 04 DE MAIO DE 2011.

Declara de utilidade pública para fins

de desapropriação, as benfeitorias

que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que

lhe confere o art. 115, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de

Goiânia, e o disposto no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n°. 3.365, de

21 de junho de 1941, bem como o contido no Processo n°. 4.375.782-

2/2011, de interesse da AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS -

AMOB,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de

desapropriação, as benfeitorias edificadas na área pública municipal

situada à Avenida Pedro Ludovico, Quadra 05, salas 01 e 02, Vila

Adélia, nesta Capital, medindo 82,58m² (oitenta e dois vírgula

cinqüenta e oito metros quadrados), de propriedade do Sr. JOÃO

NETO.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o artigo anterior

destina-se à construção do Viaduto BR-060, saída para Guapó.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias

Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 19

Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, às fls. 211 a 215,

JULGO pela permanência nos quadros do funcionalismo público

municipal, da servidora NEUSA LILIAN ROSA FERREIRA,

matrícula n°. 107867-01, Assistente de Atividades Administrativas.

À Controladoria Geral do Município para inspeção final.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA

PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 16 dias do mês de

fevereiro de 2011.

EDSON ARAÚJO DE LIMA

Secretário de Administração e Recursos Humanos

SMARH

PROCESSO N°.: 42066991/2010

NOME: IZABELA BARBOSA DE CARVALHO

SANTOS

ASSUNTO: IRREGULARIDADE

DESPACHO-GAB-SMARH-N°. 1405/2011

Acato, em seu inteiro teor o Relatório n°. 0114/2010 da

Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, às fls. 213 a 217,

JULGO pela permanência nos quadros do funcionalismo público

municipal da servidora IZABELA BARBOSA DE CARVALHO

SANTOS, matrícula n°. 86355-01, Assistente de Atividades

Administrativas.

Á Controladoria Geral do Município para inspeção final.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA

PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 16 dias do mês de

fevereiro de 2011.

EDSON ARAÚJO DE LIMA

Secretário de Administração e Recursos Humanos

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1489, DE 04 DE MAIO DE 2011.

Declara de utilidade pública, para

f i n s d e d e s a p r o p r i a ç ã o , a s

benfeitorias que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que

lhe confere o art. 115, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de

Goiânia, e o disposto no art. 5º, alínea “i”, do Decreto - Lei n.º 3.365,

de 21 de junho de 1941, bem como o contido no Processo n.º

3.596.048-1/2008, de interesse da Secretaria Municipal de

Habitação - SMHAB,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de

desapropriação, as benfeitorias edificadas na área pública municipal

situada à Rua dos Ferroviários, nº 15, Cidade Jardim, nesta Capital,

medindo 82,70m² (oitenta e dois vírgula setenta metros quadrados), de

propriedade do Sr. Nilson José dos Santos e a Sr.ª Helem Cristina da

Costa Santos.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o artigo anterior

destina-se à ampliação da Avenida Leste-Oeste.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias

do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

SMARH

PROCESSO N°.: 42066044/2010

NOME: NEUSA LILIAN ROSA FERREIRA

ASSUNTO: IRREGULARIDADE

DESPACHO-GAB-SMARH-N°. 1383/2011

Acato em seu inteiro teor, o Relatório n°. 0112/2010 da

DESPACHO

Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 20

A M O B e D I S T R I B U I D O R A

BRASILEIRA DE ASFALTO S.A. -

DISBRAL.

LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 12.03.2011.

FUNDAMENTO: Decorre do Processo n° 4.382.023-1, de

14.03.2011.

OBJETO: Redução de preço do produto emulsão asfáltica RR-1C

de R$ 1. 194,48 para R$ 940,00, por tonelada.

Goiânia, 12 de abril de 2011.

Paulo Espíndula Cardoso

Advogado

VISTO:

Rui Barbosa da Silva

Diretor do Departamento Jurídico

AMOB

EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO

CONTRATO N° 003/2010

CONTRATANTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS -

A M O B e a f i r m a D E L T A

CONSTRUÇÕES S/A.

LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 14.04.2011

FUNDAMENTO: Decorre do Processo n° 4.397.810-1, de 28.03.11.

OBJETO: Prorrogação por mais 06 meses do prazo do Contrato n°

003/2010.

Goiânia, 14 de abril de 2011

Paulo Espíndula Cardoso

Advogado

VISTO:

Rui Barbosa da Silva

Diretor do Departamento Jurídico

AMMA

EXTRATO DE INDEFERIMENTO N° 275/2011

EXTRATOS

AMOB

EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO

CONTRATO N° 005/2007

CONTRATANTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS e a

f i r m a L I G - M Ó B I L E

TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

LOCAL E DATA: Goiânia-Go, em 08.04.2011.

FUNDAMENTO: Decorre do Processo n° 4.388.953-2, de 21.03.11.

OBJETO: Prorrogação do prazo por mais 12 (doze) meses e

aumento do valor da contratação de R$ 93.024,00.

Goiânia, 08 de Abril de 2011.

Paulo Espíndula Cardoso

Advogado

VISTO:

Rui Barbosa da Silva

Diretor do Departamento Jurídico

AMOB

EXTRATO 2° TERMO ADITIVO CONTRATO N° 007/2008

CONTRATANTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS -

Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 21

centavos).

II. O serviço deverá ser executado no prazo de 60 (sessenta)

dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços, a ser

expedida após a emissão do Certificado de Verificação, pela

Controladoria Geral do Município.

III. A AMOB efetuará o pagamento mensalmente, mediante

apresentação da medição e Nota Fiscal/Fatura, através de rede

bancária, até o último dia útil do mês subsequente ao da comprovação

dos serviços executados.

IV. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário.

Goiânia, 17 de setembro de 2010.

AMOB

EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO

CONTRATO N° 010/2010

CONTRATANTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS e a

firma RS ENGENHARIA LTDA.

LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 02.05.2011.

FUNDAMENTO: Decorre do Processo n° 4.174.815.0, de 09.08.10.

OBJETO: Realinhamento de preços de serviços no valor de R$

780.340,56, para manter o equilíbrio econômico -

financeiro do Contrato n° 010/2010.

Goiânia, 02 de maio de 2011

Paulo Espíndula Cardoso

Advogado

VISTO:

Rui Barbosa da Silva

Diretor do Departamento Jurídico

AMOB

RESOLUÇÃO DO CONSELHO N° 010/2010

O Conselho de Gestão da AGÊNCIA MUNICIPAL DE

OBRAS-AMOB, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 17 de

setembro de 2010, no uso de suas atribuições legais, previstas no

Inciso IX, Parágrafo Único, Art. 9°, do Decreto n° 3990, de

04.11.2009, e o conteúdo do Relatório para fins de Homologação,

emitido pela Assessoria Técnica de Licitação, às fls. 351/353, bem

como do Parecer n° 233/2010, do Departamento Jurídico, às fls. 356,

constantes do Processo n° 3.773.480-2, de 04.06.2009,

RESOLVE:

I. Homologar a Tomada de Preços n° 001/2010,

ADJUDICANDO à ANTARES CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA. a execução dos serviços de construção

de galerias de águas pluviais (GAP), na Rua SV-01, no Residencial

Sonho Verde, nesta Capital, no valor global de R$ 168.394,58 (cento e

sessenta e oito mil, trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e oito

RESOLUÇÃOIDTECH

PROCESSO N.°: 2011000248

INTERESSADO: GERÊNCIA DE LOGÍSTICA - GELOG

ASSUNTO: SOLICITA DELIBERAÇÃO A RESPEITO

DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO

ADMINISTRATIVO COM VISTA A

DESABILITAÇÃO DAS EMPRESAS MAIS

V I D A A D M I N I S T R A D O R A E

CORRETORA DE SEGUROS E LTDA E

ACE SEGURADORA S/A DO ROL DE

FORNECEDORES DO IDTECH

D E S P A CH O N . º 0 8 3 3 / 2 . 0 1 1

O COORDENADOR EXECUTIVO do IDTECH - INSTITUTO DE

DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO, pessoa

jurídica sem fins lucrativos, constituída como organização social, no

uso regular de suas atribuições legais, considerando o disposto no

artigo 87 e seguintes da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;

CONSIDERANDO que as empresas MAIS VIDA

ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA E

ACE SEGURADORA S/A, inscritas no CNPJ/MF sob o nº

DESPACHO

Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 22

(sic) DA ABNTG (NR 10 QUE O LOCAL ESTÁ COM SUAS

INSTALAÇÕES INCORRETAS E QUE EVENTUAIS

SINISTROS A MESMA DEVERIA ESTAR CORRETA).”

CONSIDERANDO que as contratadas tentam a todo custo

esquivar-se da obrigação de indenizar, inobstante terem sido

notificadas extrajudicialmente em 24/11/2010 para tal desiderato;

CONSIDERANDO que as contratadas não podem se furtar

às suas responsabilidades tendo em vista que não realizaram vistoria

no imóvel quando da assinatura da Apólice Securitária, ainda,

mais em decorrência da primeira empresa antes referida entender ser

devido o pagamento do seguro;

CONSIDERANDO que é indubitável a obrigação das

contratadas em indenizar o sinistro pleiteado, haja vista a regularidade

das instalações elétricas do imóvel segurado, e, ainda, a

responsabilidade implícita daquelas em razão da não realização

de vistoria por ocasião da contratação securitária;

CONSIDERANDO que diante do constrangimento sofrido

pelo IDTECH e de seu zelo com a administração do dinheiro público,

tendo em vista ser gestora de Contrato de Gestão firmado com a

Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia/GO, através da

Secretaria Municipal de Saúde, não lhe restou outra alternativa, senão,

adentrar perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, com a

Ação de Indenização c/c Perdas e Danos de protocolo nº 16914-

77.2011.8.09.0051, pugnando a condenação das contratadas ao

pagamento de indenização por danos materiais da ordem de R$

14.587,41 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e sete reais,

quarenta e um centavos), bem como prejuízos morais a serem

arbitrados ao alvedrio da autoridade judicial;

CONSIDERANDO a flagrante negligência das

contratadas em descumprir suas obrigações, haja vista que a mesma

tem total ciência das implicações legais que o inadimplemento

contratual acarreta;

CONSIDERANDO que todos os esses fatores

recomendam pena severa, que promova na empresa contratada a

sensação de responsabilidade, da qual não deveria ter se afastado;

CONSIDERANDO que às contratadas fora dada a

oportunidade de se manifestarem e promoverem suas defesas, em

atendimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, as quais

se manifestaram nos termos da contranotificação datada de

19/04/2011, na qual não desincumbiram com zelo a pretensão de

desvencilhar-se de suas obrigações;

CONSIDERANDO os pareceres contidos nos autos em

tela prolatados pela Assessoria Jurídica corroborados pela Assessoria

de Controle Interno;

RESOLVE aplicar às empresas MAIS VIDA

ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA e

A C E S E G U R A D O R A S / A , p e n a d e S U S P E N S Ã O

TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de

04.757.354/0001-18 e 03.502.099/0001-18, respectivamente,

participara do procedimento licitatório de nº 2010000283 -

Contratação Direta 044/2010, restando vencedora do certame;

CONSIDERANDO que em data de 13/04/2010 a segunda

das empresas acima mencionadas, por intermédio da primeira, firmou

Apólice Securitária de nº 33.18.0027013.12 com o IDTECH, para

segurar o imóvel sito na Av. Alexandre de Morais, Qd. 77, Lt. 06, 2º

Pavimento, Parque Amazônia, Aparecida de Goiânia/GO, na qual se

extrai que a cobertura para dano elétrico é de R$ 80.000,00 (oitenta

mil reais);

CONSIDERANDO que na proposta apresentada na

Contratação Direta nº 044/2010 consta, apenas, os valores das

coberturas para cada tipo de evento e formas de pagamento, sem

mencionar condicionantes para indenizações em caso de sinistro;

CONSIDERANDO que independentemente da Apólice

Securitária ter sido encaminhada ao IDTECH após a homologação e

adjudicação do objeto da Contratação Direta nº 044/2010, ou seja, da

pactuação do contrato, destarte mencionar que a seguradora e a

corretora, em nenhum momento, se dignaram em promover

vistoria prévia no imóvel segurado para aferir as condições da sua

estrutura física, elétrica, patrimonial e etc;

CONSIDERANDO que na noite de 03/09/2010, ou seja,

decorrido quase 6 (seis) meses da assinatura da Apólice de Seguro,

ocorreu um sinistro no imóvel segurado acarretando danos na sua

estrutura elétrica e avarias a diversos equipamentos eletro-

eletrônicos do IDTECH, conforme listagem já oportunizada em data

pretérita às empresas contratadas;

CONSIDERANDO que decorrido o prazo de 15 (quinze)

dias para a apreciação da documentação do segurado (IDTECH) e os

30 (trinta) dias para o pagamento do valor do sinistro, as empresas

contratadas informaram a este Instituto, através do e-mail datado de

10/11/2010, que fora negado o pedido de indenização do seguro;

CONSIDERANDO que o Laudo de Inspeção (Relatório de

Campo - Vistoria de Sinistro) realizado pela segunda empresa acima

referida em 16/09/2010, em nenhum momento informa que as

instalações elétricas do imóvel segurado estão em desacordo com a

NR 10 da ABNT, o que destoa do entendimento da seguradora em

negar o pagamento da Apólice de Seguro;

CONSIDERANDO que os e-mail's trocados pelas

empresas contratadas, sobretudo o das 18:03h. do dia 22/10/2010, no

qual a primeira das acima mencionadas lamenta à segunda que esta

última tenha se recusado a quitar o sinistro do Instituto, pois entende

aquela que a indenização é devida e ainda se manifesta, in verbis:

“(...) IREMOS ARCAR COM O SINISTRO POR NOSSA

CONTA, HAJA VISTA QUE este sinistro além da REAL

COBERTURA E DIREITO DE NOSSO CLIENTE, temos inúmeros

negócios que com certeza não será prejudicado.

QUANDO NA CONTRATAÇÃO NO LAUDO DE

INSPEÇÃO NÃO CONSTA QUE DE ACORDO COM A NORMAS

Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 23

atendimento à população dos Municípios de Goiânia/GO e de

Aparecida de Goiânia/GO, já que o abastecimento deveria ocorrer,

conforme Ordens de Serviços, às Segundas, Quartas e Sextas-Feiras, o

que não fora praticado, embora tenha assumido a obrigação contratual

de manter serviço emergencial para garantir os prazos de execução;

CONSIDERANDO que a contratada não atendeu aos

termos das Notificações enviadas pelo IDTECH em 04/04/2011 e

25/04/2011, nas quais reivindicava o adimplemento de suas

obrigações;

CONSIDERANDO os transtornos gerados pela falta da

entrega de água mineral que é fundamental para a execução dos

projetos firmados pela Notificante junto às Prefeituras Municipais de

Goiânia/GO e Aparecida de Goiânia, através das suas Secretarias

Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO as estipulações contratuais, nas quais

em decorrência dos fatos alhures declinados é passível ao IDTECH

aplicar as penalidades contidas nos termos dos Itens 01 e 02 da

Cláusula VII, senão vejamos:

“01- No inadimplemento total ou parcial das obrigações

assumidas pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá,

garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA multa de 0,5%

(meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem, justa

causa a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou

cumpri-las em desacordo com o estabelecido na Contratação Direta

de nº 030/2011, até no máximo de 10 (dez) dias, quando, então,

incorrerá em outras cominações legais.”

“02- A parte que der motivo para que a parte inocente

tenha que recorrer aos meios judiciais e/ou extrajudiciais para

assegurar o cumprimento das condições aqui pactuadas,

responsabilizar-se-á, também, pelo ônus decorrente de uma pena

convencional no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor total

do objeto da contratação, independentemente de responder, ainda,

pelos honorários advocatícios de sucumbência e custas processuais.

Parágrafo único - Uma vez caracterizado o

inadimplemento por uma das partes, proceder-se-á a rescisão aos

presentes termos, de forma judicial ou extrajudicial, esta última

mediante acertos financeiros que serão decorrentes de perícias

próprias e democraticamente indicadas e eleitas pelos signatários.”

CONSIDERANDO os prejuízos e transtornos causados ao

IDTECH e às Secretarias Municipais de Saúde de Goiânia/GO e de

Aparecida de Goiânia/GO, com quem esta Instituição pactuou

Contratos de Gestão;

CONSIDERANDO a flagrante negligência da licitante em

descumprir suas obrigações, haja vista que a mesma tem total ciência

das implicações legais que o inadimplemento contratual acarreta;

CONSIDERANDO que todos os esses fatores

recomendam pena severa, que promova na empresa contratada a

sensação de responsabilidade, da qual não deveria ter se afastado;

CONSIDERANDO o parecer da Assessoria Jurídica do

contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos, conforme

disposição contida no inciso III, do artigo 87, da Lei Federal nº

8.666/93.

Publique-se, registre-se e cumpra-se na forma da lei.

COORDENAÇÃO EXECUTIVA, AOS QUATRO DIAS

DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE.

José Cláudio Romero

Coordenação Executiva

IDTECH

PROCESSO N.°: 2011000387

INTERESSADO: GERÊNCIA DE LOGÍSTICA - GELOG

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

REALIZAR O FORNECIMENTO DE

ÁGUA MINERAL EM GALÕES 20

LITROS - POR 12 MESES - PROJETO

TELECONSULTA / APARECIDA DE

GOIÂNIA

D E S P A CH O N . º 0 8 3 4 / 2 . 0 1 1

O COORDENADOR EXECUTIVO do IDTECH -

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E

HUMANO, pessoa jurídica sem fins lucrativos, constituída como

organização social, no uso regular de suas atribuições legais,

considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Federal

8.666/93 e suas alterações;

CONSIDERANDO que a empresa C&B PRODUÇÕES,

MARKETING E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito

privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº

08.240.649/0001-91, estabelecida na Av. Bela Vista, S/N, Qd. 62, Lt

19, Sala 02, Jardim Olímpico, Aparecida de Goiânia / GO, participou

dos procedimentos licitatórios de nº 2011000386, 2011000387 e

2011000299 - Contratações Diretas nº 031/2011, 030/2011 e

027/2011, respectivamente, restando vencedora dos certames;

CONSIDERANDO que em data de 18/02/2011 a empresa

acima mencionada firmou “Instrumento Particular de Entrega de Bens

/ Prestação de Serviços, Assunção de Obrigações e Outras Avenças”

com esta Organização Social, comprometendo-se a entregar o objeto

dos certames;

CONSIDERANDO que inobstante o IDTECH ter

fiscalizado o fornecimento de água, tem-se que a contratada atrasou de

forma rotineira a entrega dos galões de água, prejudicando o

andamento regular das atividades dos Projetos que prestam

Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 24

acima mencionada firmou “Instrumento Particular de Entrega de Bens

/ Prestação de Serviços, Assunção de Obrigações e Outras Avenças”

com esta Organização Social, comprometendo-se a entregar o objeto

dos certames;

CONSIDERANDO que inobstante o IDTECH ter

fiscalizado o fornecimento de água, tem-se que a contratada atrasou de

forma rotineira a entrega dos galões de água, prejudicando o

andamento regular das atividades dos Projetos que prestam

atendimento à população dos Municípios de Goiânia/GO e de

Aparecida de Goiânia/GO, já que o abastecimento deveria ocorrer,

conforme Ordens de Serviços, às Segundas, Quartas e Sextas-Feiras, o

que não fora praticado, embora tenha assumido a obrigação contratual

de manter serviço emergencial para garantir os prazos de execução;

CONSIDERANDO que a contratada não atendeu aos

termos das Notificações enviadas pelo IDTECH em 04/04/2011 e

25/04/2011, nas quais reivindicava o adimplemento de suas

obrigações;

CONSIDERANDO os transtornos gerados pela falta da

entrega de água mineral que é fundamental para a execução dos

projetos firmados pela Notificante junto às Prefeituras Municipais de

Goiânia/GO e Aparecida de Goiânia, através das suas Secretarias

Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO as estipulações contratuais, nas quais

em decorrência dos fatos alhures declinados é passível ao IDTECH

aplicar as penalidades contidas nos termos dos Itens 01 e 02 da

Cláusula VII, senão vejamos:

“01- No inadimplemento total ou parcial das obrigações

assumidas pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá,

garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA multa de 0,5%

(meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem, justa

causa a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou

cumpri-las em desacordo com o estabelecido na Contratação Direta

de nº 031/2011, até no máximo de 10 (dez) dias, quando, então,

incorrerá em outras cominações legais.”

“02- A parte que der motivo para que a parte inocente

tenha que recorrer aos meios judiciais e/ou extrajudiciais para

assegurar o cumprimento das condições aqui pactuadas,

responsabilizar-se-á, também, pelo ônus decorrente de uma pena

convencional no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor total

do objeto da contratação, independentemente de responder, ainda,

pelos honorários advocatícios de sucumbência e custas processuais.

Parágrafo único - Uma vez caracterizado o

inadimplemento por uma das partes, proceder-se-á a rescisão aos

presentes termos, de forma judicial ou extrajudicial, esta última

mediante acertos financeiros que serão decorrentes de perícias

próprias e democraticamente indicadas e eleitas pelos signatários.”

CONSIDERANDO os prejuízos e transtornos causados ao

IDTECH e às Secretarias Municipais de Saúde de Goiânia/GO e de

Aparecida de Goiânia/GO, com quem esta Instituição pactuou

IDTECH;

RESOLVE aplicar à empresa C & B PRODUÇÕES,

MARKETING E SERVIÇOS LTDA, pena de MULTA de 0,5% (meio

por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem, justa causa

deixou de cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em

desacordo com o estabelecido nas Contratações Diretas de nº

031/2011, 030/2011 e 027/2011 até no máximo de 10 (dez) dias, que

perfazem o montante de R$ 27,11 (vinte e sete reais e onze centavos),

R$ 12,50 (doze reais e cinqüenta centavos) e R$ 15,00 (quinze reais)

respectivamente, além de pena convencional no importe de 20%

(vinte por cento) sobre o valor total do objeto da contratação, ou seja,

na quantia de R$ 1.301,28 (hum mil, trezentos e um reais, vinte e oito

centavos), R$ 600,00 (seiscentos reais) e R$ 720,00 (setecentos e vinte

reais), respectivamente, totalizando R$ 2.675,89 (dois mil, seiscentos

e setenta e cinco reais, oitenta e nove centavos), tudo em obediência

aos termos do artigo 87, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.

Publique-se, registre-se e cumpra-se na forma da lei.

COORDENAÇÃO EXECUTIVA, AOS QUATRO DIAS

DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE.

José Cláudio Romero

Coordenação Executiva

IDTECH

PROCESSO N.°: 2011000386

INTERESSADO: GERÊNCIA DE LOGÍSTICA - GELOG

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

REALIZAR O FORNECIMENTO DE

ÁGUA MINERAL EM GALÕES DE 20

L I T R O S - P O R 1 2 M E S E S -

TELECONSULTA / GOIÂNIA

D E S P A CH O N . º 0 8 3 5 / 2 . 0 1 1

O COORDENADOR EXECUTIVO do IDTECH -

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E

HUMANO, pessoa jurídica sem fins lucrativos, constituída como

organização social, no uso regular de suas atribuições legais,

considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Federal

8.666/93 e suas alterações;

CONSIDERANDO que a empresa C&B PRODUÇÕES,

MARKETING E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito

privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº

08.240.649/0001-91, estabelecida na Av. Bela Vista, S/N, Qd. 62, Lt

19, Sala 02, Jardim Olímpico, Aparecida de Goiânia / GO, participou

dos procedimentos licitatórios de nº 2011000386, 2011000387 e

2011000299 - Contratações Diretas nº 031/2011, 030/2011 e

027/2011, respectivamente, restando vencedora dos certames;

CONSIDERANDO que em data de 18/02/2011 a empresa

Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 25

MARKETING E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito

privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº

08.240.649/0001-91, estabelecida na Av. Bela Vista, S/N, Qd. 62, Lt

19, Sala 02, Jardim Olímpico, Aparecida de Goiânia / GO, participou

dos procedimentos licitatórios de nº 2011000386, 2011000387 e

2011000299 - Contratações Diretas nº 031/2011, 030/2011 e

027/2011, respectivamente, restando vencedora dos certames;

CONSIDERANDO que em data de 18/02/2011 a empresa

acima mencionada firmou “Instrumento Particular de Entrega de Bens

/ Prestação de Serviços, Assunção de Obrigações e Outras Avenças”

com esta Organização Social, comprometendo-se a entregar o objeto

dos certames;

CONSIDERANDO que inobstante o IDTECH ter

fiscalizado o fornecimento de água, tem-se que a contratada atrasou de

forma rotineira a entrega dos galões de água, prejudicando o

andamento regular das atividades dos Projetos que prestam

atendimento à população dos Municípios de Goiânia/GO e de

Aparecida de Goiânia/GO, já que o abastecimento deveria ocorrer,

conforme Ordens de Serviços, às Segundas, Quartas e Sextas-Feiras, o

que não fora praticado, embora tenha assumido a obrigação contratual

de manter serviço emergencial para garantir os prazos de execução;

CONSIDERANDO que a contratada não atendeu aos

termos das Notificações enviadas pelo IDTECH em 04/04/2011 e

25/04/2011, nas quais reivindicava o adimplemento de suas

obrigações;

CONSIDERANDO os transtornos gerados pela falta da

entrega de água mineral que é fundamental para a execução dos

projetos firmados pela Notificante junto às Prefeituras Municipais de

Goiânia/GO e Aparecida de Goiânia, através das suas Secretarias

Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO as estipulações contratuais, nas quais

em decorrência dos fatos alhures declinados é passível ao IDTECH

aplicar as penalidades contidas nos termos dos Itens 01 e 02 da

Cláusula VII, senão vejamos:

“01- No inadimplemento total ou parcial das obrigações

assumidas pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá,

garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA multa de 0,5%

(meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem, justa

causa a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou

cumpri-las em desacordo com o estabelecido na Contratação Direta

de nº 027/2011, até no máximo de 10 (dez) dias, quando, então,

incorrerá em outras cominações legais.”

“02- A parte que der motivo para que a parte inocente

tenha que recorrer aos meios judiciais e/ou extrajudiciais para

assegurar o cumprimento das condições aqui pactuadas,

responsabilizar-se-á, também, pelo ônus decorrente de uma pena

convencional no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor total

do objeto da contratação, independentemente de responder, ainda,

pelos honorários advocatícios de sucumbência e custas processuais.

Parágrafo único - Uma vez caracterizado o

Contratos de Gestão;

CONSIDERANDO a flagrante negligência da licitante em

descumprir suas obrigações, haja vista que a mesma tem total ciência

das implicações legais que o inadimplemento contratual acarreta;

CONSIDERANDO que todos os esses fatores

recomendam pena severa, que promova na empresa contratada a

sensação de responsabilidade, da qual não deveria ter se afastado;

CONSIDERANDO o parecer da Assessoria Jurídica do

IDTECH;

RESOLVE aplicar à empresa C & B PRODUÇÕES,

MARKETING E SERVIÇOS LTDA, pena de MULTA de 0,5% (meio

por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem, justa causa

deixou de cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em

desacordo com o estabelecido nas Contratações Diretas de nº

031/2011, 030/2011 e 027/2011 até no máximo de 10 (dez) dias, que

perfazem o montante de R$ 27,11 (vinte e sete reais e onze centavos),

R$ 12,50 (doze reais e cinqüenta centavos) e R$ 15,00 (quinze reais)

respectivamente, além de pena convencional no importe de 20%

(vinte por cento) sobre o valor total do objeto da contratação, ou seja,

na quantia de R$ 1.301,28 (hum mil, trezentos e um reais, vinte e oito

centavos), R$ 600,00 (seiscentos reais) e R$ 720,00 (setecentos e vinte

reais), respectivamente, totalizando R$ 2.675,89 (dois mil, seiscentos

e setenta e cinco reais, oitenta e nove centavos), tudo em obediência

aos termos do artigo 87, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.

Publique-se, registre-se e cumpra-se na forma da lei.

COORDENAÇÃO EXECUTIVA, AOS QUATRO DIAS

DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE.

José Cláudio Romero

Coordenação Executiva

IDTECH

PROCESSO N.°: 2011000299

INTERESSADO: COORDENAÇÃO TÉCNICA - COTEC

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

REALIZAR O FORNECIMENTO DE

BEBEDOUROS E ÁGUA MINERAL - POR

12 MESES - PROJETO PRÓ-REG /

APARECIDA DE GOIÂNIA

D E S P A CH O N . º 0 8 3 6 / 2 . 0 1 1

O COORDENADOR EXECUTIVO do IDTECH -

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E

HUMANO, pessoa jurídica sem fins lucrativos, constituída como

organização social, no uso regular de suas atribuições legais,

considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Federal

8.666/93 e suas alterações;

CONSIDERANDO que a empresa C&B PRODUÇÕES,

Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 26

CONTRATADO: FONSECA MARTINS COMÉRCIO DE GÁS

LTDA - ME

CNPJ: 00.961.053/0001-79

OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento

de água mineral pelo período de 12 (doze) meses, para atender a

execução do Contrato de Gestão - Projeto da Central de Atendimento

ao Cidadão da Central de Atendimento ao Cidadão -

TELECONSULTA, pactuados entre a CONTRATANTE e o

Município de Goiânia/GO, através da Secretaria Municipal de Saúde.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura

VALOR GLOBAL: R$ 8.396,00 (oito mil, trezentos e noventa e seis

reais).

FONTE DE RECURSOS: Contrato(s) de Gestão Firmado(s) entre

este Instituto e o Município de Goiânia, através da Secretaria

Municipal de Saúde - Processo n.º: 29.295.174/41.127.848.

DATA DA ASSINATURA: 15/04/2011.

IDTECH

EXTRATO DE CONTRATO

AUTOS N°: 2011000491.

CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH

CNPJ: 07.966.540/0001-73

CONTRATADO: POSTO Z + Z ARAGUAIA LTDA.

CNPJ: 37.878.139/0001-42

OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento

de combustíveis por 12 (doze) meses, visando atender as atividades

técnico-operacionais e administrativas da Central de Atendimento ao

Cidadão - TELECONSULTA, do Município de Goiânia/GO.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura

VALOR GLOBAL: R$ 13.960,00 (treze mil, novecentos e sessenta

reais).

PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA

REGIONAL DA ANP - AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO:

2,8% (dois vírgula oito por cento).

FONTE DE RECURSOS: Contrato(s) de Gestão Firmado(s) entre

este Instituto e o Município de Goiânia, através da Secretaria

Municipal de Saúde - Processo n.º: 29.295.174/41.127.848.

DATA DA ASSINATURA: 01/04/2011.

inadimplemento por uma das partes, proceder-se-á a rescisão aos

presentes termos, de forma judicial ou extrajudicial, esta última

mediante acertos financeiros que serão decorrentes de perícias

próprias e democraticamente indicadas e eleitas pelos signatários.”

CONSIDERANDO os prejuízos e transtornos causados ao

IDTECH e às Secretarias Municipais de Saúde de Goiânia/GO e de

Aparecida de Goiânia/GO, com quem esta Instituição pactuou

Contratos de Gestão;

CONSIDERANDO a flagrante negligência da licitante em

descumprir suas obrigações, haja vista que a mesma tem total ciência

das implicações legais que o inadimplemento contratual acarreta;

CONSIDERANDO que todos os esses fatores

recomendam pena severa, que promova na empresa contratada a

sensação de responsabilidade, da qual não deveria ter se afastado;

CONSIDERANDO o parecer da Assessoria

Jurídica do IDTECH;

RESOLVE aplicar à empresa C & B

PRODUÇÕES, MARKETING E SERVIÇOS LTDA, pena de

MULTA de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em

que, sem, justa causa deixou de cumprir as obrigações assumidas ou

cumpri-las em desacordo com o estabelecido nas Contratações Diretas

de nº 031/2011, 030/2011 e 027/2011 até no máximo de 10 (dez) dias,

que perfazem o montante de R$ 27,11 (vinte e sete reais e onze

centavos), R$ 12,50 (doze reais e cinqüenta centavos) e R$ 15,00

(quinze reais) respectivamente, além de pena convencional no importe

de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do objeto da contratação,

ou seja, na quantia de R$ 1.301,28 (hum mil, trezentos e um reais,

vinte e oito centavos), R$ 600,00 (seiscentos reais) e R$ 720,00

(setecentos e vinte reais), respectivamente, totalizando R$ 2.675,89

(dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais, oitenta e nove

centavos), tudo em obediência aos termos do artigo 87, inciso II da Lei

Federal nº 8.666/93.

Publique-se, registre-se e cumpra-se na forma da lei.

COORDENAÇÃO EXECUTIVA, AOS QUATRO DIAS

DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE.

José Cláudio Romero

Coordenação Executiva

IDTECH

EXTRATO DE CONTRATO

AUTOS N°: 2011000930.

CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH

CNPJ: 07.966.540/0001-73

EXTRATO

Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 27

atendimento entre outros, visando atender as atividades técnico-

operacionais e administrativas do Projeto da Central de Atendimento

ao Cidadão - TELECONSULTA, do Município de Aparecida de

Goiânia/GO, através da Secretaria Municipal de Saúde.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura

VALOR GLOBAL: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).

FONTE DE RECURSOS: Contrato(s) de Gestão Firmado(s) entre

este Instituto e o Município de Aparecida de Goiânia, através da

S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e S a ú d e - P r o c e s s o n . º :

2009.265.856/2010.036.838.

DATA DA ASSINATURA: 15/04/2011.

IDTECH

EXTRATO DE CONTRATO

AUTOS N°: 2011000932.

CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH

CNPJ: 07.966.540/0001-73

CONTRATADO: FONSECA MARTINS COMÉRCIO DE GÁS

LTDA - ME

CNPJ: 00.961.053/0001-79

OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento

de água mineral pelo período de 12 (doze) meses, para atender a

execução do Contrato de Gestão - Projeto da Central de Atendimento

ao Cidadão - TELECONSULTA, pactuados entre a CONTRATANTE

e o Município de Aparecida de Goiânia/GO, através da Secretaria

Municipal de Saúde.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura

VALOR GLOBAL: R$ 5.510,00 (cinco mil, quinhentos e dez reais).

FONTE DE RECURSOS: Contrato(s) de Gestão Firmado(s) entre

este Instituto e o Município de Aparecida de Goiânia, através da

S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e S a ú d e - P r o c e s s o n . º :

2009.265.856/2010.036.838.

DATA DA ASSINATURA: 15/04/2011.

IDTECH

EXTRATO DE CONTRATO

AUTOS N°: 2011000931.

CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH

CNPJ: 07.966.540/0001-73

CONTRATADO: FONSECA MARTINS COMÉRCIO DE GÁS

LTDA - ME

CNPJ: 00.961.053/0001-79

OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento

de água mineral pelo período de 12 (doze) meses, para atender a

execução do Contrato de Gestão - Projeto de Desenvolvimento

Tecnológico e Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde,

pactuados entre a CONTRATANTE e o Município de Goiânia/GO,

através da Secretaria Municipal de Saúde.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura

VALOR GLOBAL: R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais).

FONTE DE RECURSOS: Contrato(s) de Gestão Firmado(s) entre

este Instituto e o Município de Goiânia, através da Secretaria

Municipal de Saúde - Processo n.º: 30.373.294/43.247.549.

DATA DA ASSINATURA: 15/04/2011.

IDTECH

EXTRATO DE CONTRATO

AUTOS N°: 2011000869.

CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH

CNPJ: 07.966.540/0001-73

CONTRATADO: ERICOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA

CNPJ: 24.824.187/0001-06

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de

serviços de manutenção de central telefônica DIGISTAR,

compreendendo a configuração, manutenção, ajuste e testes da mesma

e das necessidades decorrentes do dia-dia da unidade, como

criação/exclusão de grupos de atendimento/trabalho, regras de

atendimento, regra de discagem, configuração de novos troncos de

Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 28

e das necessidades decorrentes do dia-dia da unidade, como

criação/exclusão de grupos de atendimento/trabalho, regras de

atendimento, regra de discagem, configuração de novos troncos de

atendimento entre outros, visando atender as atividades técnico-

operacionais e administrativas do Projeto de Gestão dos Serviços de

Controle, Avaliação, regulação e Auditoria - PRÓ-REG, do Município

de Aparecida de Goiânia/GO, através da Secretaria Municipal de

Saúde.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

VALOR GLOBAL: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).

FONTE DE RECURSOS: Contrato(s) de Gestão Firmado(s) entre

este Instituto e o Município de Aparecida de Goiânia, através da

S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e S a ú d e - P r o c e s s o n . º :

2009.267.889/2010.036.837.

DATA DA ASSINATURA: 15/04/2011.

IDTECH

EXTRATO DE CONTRATO

AUTOS N°: 2011000933.

CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH

CNPJ: 07.966.540/0001-73

CONTRATADO: FONSECA MARTINS COMÉRCIO DE GÁS

LTDA - ME

CNPJ: 00.961.053/0001-79

OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento

de água mineral pelo período de 12 (doze) meses, para atender a

execução do Contrato de Gestão - Projeto de Gestão dos Serviços de

Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria - PRO-REG, pactuados

entre a CONTRATANTE e o Município de Aparecida de Goiânia/GO,

através da Secretaria Municipal de Saúde.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura

VALOR GLOBAL: R$ 2.204,00 (dois mil, duzentos e quatro reais).

FONTE DE RECURSOS: Contrato(s) de Gestão Firmado(s) entre

este Instituto e o Município de Aparecida de Goiânia, através da

S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e S a ú d e - P r o c e s s o n . º :

2009.267.889/2010.036.837.

DATA DA ASSINATURA: 15/04/2011.

IDTECH

EXTRATO DE CONTRATO

AUTOS N°: 2011000870.

CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH

CNPJ: 07.966.540/0001-73

CONTRATADO: ERICOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA

CNPJ: 24.824.187/0001-06

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de

serviços de manutenção de central telefônica DIGISTAR,

compreendendo a configuração, manutenção, ajuste e testes da mesma

e das necessidades decorrentes do dia-dia da unidade, como

criação/exclusão de grupos de atendimento/trabalho, regras de

atendimento, regra de discagem, configuração de novos troncos de

atendimento entre outros, visando atender as atividades técnico-

operacionais e administrativas do Projeto do Ambulatório Médico

Especializado - AME, do Município de Aparecida de Goiânia/GO,

através da Secretaria Municipal de Saúde.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

VALOR GLOBAL: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).

FONTE DE RECURSOS: Contrato(s) de Gestão Firmado(s) entre

este Instituto e o Município de Aparecida de Goiânia, através da

S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e S a ú d e - P r o c e s s o n . º :

2009.258.397/2010.036.839.

DATA DA ASSINATURA: 15/04/2011.

IDTECH

EXTRATO DE CONTRATO

AUTOS N°: 2011000871.

CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH

CNPJ: 07.966.540/0001-73

CONTRATADO: ERICOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA

CNPJ: 24.824.187/0001-06

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de

serviços de manutenção de central telefônica DIGISTAR,

compreendendo a configuração, manutenção, ajuste e testes da mesma

Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 29

RESULTADO

IDTECH

O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como organização social no âmbito do Município de Goiânia, tendo como fonte de recurso o Contrato de Gestão firmado com o Município de Goiânia - Projeto da Central de Atendimento ao Cidadão - TELECONSULTA, por meio de sua Gerência de Compras, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos, torna público o RESULTADO DAS COMPRAS, CONTRATAÇÕES, LICITAÇÕES E ADITAMENTOS REALIZADOS EM ABRIL DE 2011:

AUTOS N.º 2011000330

OBJETO:

Contratação de empresa para a

realização de fornecimento e serviço de

instalação de sistema SPDA.

CONTRATADO(A)(S):

Lavagnoli e Queiroz

Industria e Comercio de Materiais

Eletrônicos Ltda-ME.

VALOR:

R$ 7.703,22

AUTOS N.º 2011000622

OBJETO:

Contratação de empresa para a

realização de reparo em TV 52 Polegadas.

CONTRATADO(A)(S):

Infotronica Marista Ltda.

VALOR:

R$ 1.345,00.

AUTOS N.º 2011000621

OBJETO:

Aquisição de apoios ergonômicos.

CONTRATADO(A)(S):

Air Micro Ltda.

VALOR:

R$ 6.139,80.

AUTOS N.º 2011000697

OBJETO:

Contratação de empresa para a

realização de manutenção em aparelhos

condicionadores de ar e eventuais cargas de

gás.

CONTRATADO(A)(S):

Comfort Instalações e

Serviços em Ar Condicionado Ltda.

VALOR:

R$ 14.290,00

VIGÊNCIA:

período de 12 (doze) meses.

AUTOS N.º 2011000872

OBJETO:

Aquisição de itens motivacionais para

páscoa.

CONTRATADO(A)(S):

Leandro Assunção

Cavalcante.

VALOR:

R$ 151,94

AUTOS N.º 2011000901

OBJETO:

Contratação de empresa para

realizar a confecção de panfletos para a dia

da voz.

CONTRATADO(A)(S):

Ipanema Gráfica e

Editora Ltda.

VALOR:

R$ 225,00.

AUTOS N.º 2011000930

OBJETO:

Contratação de empresa para o

fornecimento de água mineral (Galão de 20

Litros e Copo 200 Ml).

CONTRATADO(A)(S):

Fonseca Martins e

Comércio de Gás Ltda.

VALOR:

R$ 8.396,00.

AUTOS N.º 2011000934

OBJETO:

Contratação de empresa

especializada para realizar a confecção de

folder e squeeze personalizada.

CONTRATADO(A)(S):

Ipanema Gráfica e

Editora Ltda. // Aliança Brindes Industria e

Comércio Ltda.

VALOR:

R$ 494,00.

AUTOS N.º 2011000915

OBJETO:

Contratação de empresa para

realizar o fornecimento entrega de

materiais de escritório.

CONTRATADO(A)(S):

Papelaria Tributaria

Ltda.

VALOR:

R$ 4.265,15.

VIGÊNCIA:

período de 12 (doze) meses.

AUTOS N.º 2011001006

OBJETO:

Confecção de material gráfico (Dia

dos Trabalhadores).

CONTRATADO(A)(S):

Suprimax Papéis e

Suprimentos Ltda.

VALOR:

R$ 106,80.

AUTOS N.º 2010000495

1º Termo Aditivo

OBJETO:

Contratação de serviços telefônicos

fixo comutado local, com funcionalidades de

um PABX virtual em localidades pré-definidas.

CONTRATADO(A)(S):

Brasil Telecom S/A.

VIGÊNCIA:

prorrogado por período de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser rescindido a qualquer momento.

AUTOS N.º 2010000264 -

1º Termo Aditivo

OBJETO:

Contratação de empresa

especializada para realizar o abastecimento

de veículos.

CONTRATADO(A)(S):

Posto 3M Araguaia

Ltda.

ADITIVO:

Alteração da Razão Social do anterior contrato de “Posto Z + Z Araguaia”, para

“´Posto 3M Araguaia Ltda”, e também do quadro societário.

AUTOS N.º 2010000245

1º Termo Aditivo

OBJETO:

Contratação de empresa

especializada no fornecimento de vale

transporte.

CONTRATADO(A)(S):

Sindicato das Empresas

de Transporte Coletivo Urbano de

Passageiros de Goiânia-

SETRANSP.

VIGÊNCIA:

aditado por mais 12 (doze) meses.

AUTOS N.º 2010000375

OBJETO:

Seguro de vida para colaboradores do

IDTECH.

CONTRATADO(A)(S):

Allianz Seguros S/A.

VALOR

TOTAL :

R$ 4.266,00.

VIGÊNCIA:

12 (doze) meses.

Michelle Almeida Generozo

Gerência de Compras - GECOM

Alexsandro Jorge Lima

Gerência de Contratos e Licitação - GECOL

Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 30

IDTECH

O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,

qualificada como organização social no âmbito do Município de Goiânia, tendo como fonte de recurso o Contrato de Gestão firmado com o

Município de Goiânia - Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Gestão dos Sistemas de Informações em Saúde, por meio de sua Gerência de

Compras, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos, torna público o RESULTADO DAS COMPRAS, CONTRATAÇÕES,

LICITAÇÕES E ADITAMENTOS REALIZADOS EM ABRIL DE 2011:

AUTOS N.º 2011000560

OBJETO: Laudo Câmara de Valores -

Prédio CPD.

CONTRATADO(A)(S):

Câmara de Valores Imobiliários do Estado de Goiás.

VALOR:

R$ 650,00.

AUTOS N.º 2011000702 OBJETO:

Contratação de empresa para

realizar o serviço de seguro veicular de veiculo Fiat Fiorino Furgão.

CONTRATADO(A)(S):

Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A.

VALOR:

R$ 1.866,00.

VIGÊNCIA:

por periodo de 12 (doze) meses.

AUTOS N.º 2011000841

OBJETO:

Aquisição de itens motivacionais para páscoa.

CONTRATADO(A)(S):

Leandro Assunção Cavalcante.

VALOR:

R$ 409,87.

AUTOS N.º 2011000931

OBJETO:

Contratação de empresa para realizar o fornecimento de água mineral (Galão de 20 Litros).

CONTRATADO(A)(S):

Fonseca Martins e Comércio de Gás Ltda.

VALOR:

R$ 1.900,00

VIGÊNCIA:

por periodo de 12 (doze) meses.

AUTOS N.º 2011000935

OBJETO:

Contratação de empresa especializada para realizar a confecção de folder e squeeze personalizada.

CONTRATADO(A)(S):

Ipanema Grafica e Editora Ltda // Aliança Brindes Industria e Comercio Ltda

VALOR:

R$ 494,00.

AUTOS N.º 2011000986

OBJETO:

Contratação de empresa especializada para realizar o serviço de reparo em veiculo Renault Clio Sedan.

CONTRATADO(A)(S):

TecarDF Veiculos e Serviços S/A.

VALOR:

R$ 980,98.

AUTOS N.º 2011000916

OBJETO:

Contratação de empresa para realizar o fornecimento entrega de materiais de escritório.

CONTRATADO(A)(S):

Papelaria Tributaria Ltda.

VALOR:

R$ 4.067,05.

VIGÊNCIA:

por periodo de 12 (doze) meses.

AUTOS N.º 2011001006

OBJETO:

LOTE 02 -

Confecção de cartão Dia dos Trabalhadores

CONTRATADO(A)(S):

Suprimax Papeis e Suprimentos Ltda.

VALOR:

R$ 106,80

AUTOS N.º 2011000375

OBJETO:

Contratação de empresa especializada para realizar o serviço de reparo com o fornecimento de peças

CONTRATADO(A)(S):

TecarDF Veiculos e Serviços S/A.

VALOR:

R$ 335,01

AUTOS N.º 2010002368

1º Termo Aditivo

OBJETO:

Contratação de empresa

especializada para realizar o

abastecimento de veículos.

CONTRATADO(A)(S):

Posto 3M Araguaia

Ltda.

ADITIVO:

Alteração da Razão Social do anterior contrato de “Posto Z + Z Araguaia”, para “´Posto 3M Araguaia Ltda”, e também do quadro societário.

AUTOS N.º 2009000357

2º Termo Aditivo

OBJETO:

Locação de Imóvel para atender o

Projeto de Desenvolvimento.

CONTRATADO(A)(S):

Nelida Vieira Monteiro.

ADITIVO:

por período de mais 06 (seis) meses.

AUTOS N.º 20100001487

2º Termo Aditivo

OBJETO:

Contratação de empresa

especializada em serviço de engenharia

para construção de prédio.

CONTRATADO(A)(S):

Engecal Construções

Ltda.

ADITIVO:

prorrogado até 04 (quatro) de maio do corrente ano.

AUTOS N.º 2010000244

2º Termo Aditivo

OBJETO:

Contratação de empresa

especializada no fornecimento de vale

transporte.

CONTRATADO(A)(S):

Sindicato das

Empresas de Transporte Coletivo Urbano

de Passageiros de Goiânia-

SETRANSP.

VIGÊNCIA:

aditado por mais 12 (doze) meses.

AUTOS N.º 2010000376

OBJETO:

Seguro de vida para colaboradores

do IDTECH.

CONTRATADO(A)(S):

Allianz Seguros S/A.

VALOR

TOTAL :

R$ 6.541,20.

VIGÊNCIA:

12 (doze) meses.

Michelle Almeida Generozo

Gerência de Compras - GECOM

Alexsandro Jorge Lima

Gerência de Contratos e Licitação - GECOL

Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 31

IDTECH

O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,

qualificada como organização social no âmbito do Município de Aparecida de Goiânia, tendo como fonte de recurso o Contrato de Gestão firmado

com o Município de Aparecida de Goiânia - Projeto do Ambulatório Médico Especializado - AME, por meio de sua Gerência de Compras, nos

termos do Regulamento de Licitações e Contratos, torna público o RESULTADO DAS COMPRAS, CONTRATAÇÕES, LICITAÇÕES E

ADITAMENTOS REALIZADOS EM ABRIL DE 2011:

AUTOS N.º 2011000800

OBJETO: Contratação de empresa para a confecção de lona tipo banner, tamanho 8x1 Metros

CONTRATADO(A)(S):

Collor Print Comunicação Visual Ltda.

VALOR: R$ 210,00.

AUTOS N.º 2011000507

OBJETO: Contratação de empresa para a realização de seguro predial.

CONTRATADO(A)(S):

Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais / Marista Corretora de Seguros.

VALOR:

R$ 2.848,81.

VIGÊNCIA:

período de 12 (doze) meses.

AUTOS N.º 2011000843

OBJETO: Aquisição de itens motivacionais para páscoa.

CONTRATADO(A)(S):

Leandro Assunção Cavalcante.

VALOR:

R$ 173,94.

AUTOS N.º 2011000870

OBJETO:

Contratação de empresa para realizar a manutenção de central telefônica.

CONTRATADO(A)(S):

Ericom Telecomunicações Ltda.

VALOR:

R$ 1.800,00.

VIGÊNCIA:

período de 12 (doze) meses.

AUTOS N.º 2011000937

OBJETO:

Contratação de empresa especializada para realizar a confecção de folder e squeeze personalizada.

CONTRATADO(A)(S):

Ipanema Grafica e Editora Ltda // Aliança Brindes Industria e Comercio Ltda.

VALOR:

R$ 494,00.

AUTOS N.º 2011000918

OBJETO:

Contratação de empresa para realizar o fornecimento entrega de materiais de escritório.

CONTRATADO(A)(S):

Papelaria Tributaria Ltda.

VALOR:

R$ 4.197,05.

VIGÊNCIA:

período de 12

(doze) meses.

AUTOS N.º 2010002190 -

1º Termo Aditivo

OBJETO:

Contratação de empresa

especializada para realizar o abastecimento

de veículos.

CONTRATADO(A)(S):

Posto 3M Araguaia

Ltda.

ADITIVO:

Alteração da Razão Social do anterior contrato de “Posto Z + Z Araguaia”, para “´Posto 3M Araguaia Ltda”, e também do quadro societário.

Michelle Almeida Generozo

Gerência de Compras - GECOM

Alexsandro Jorge Lima

Gerência de Contratos e Licitação - GECOL

IDTECH

O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,

qualificada como organização social no âmbito do Município de Aparecida de Goiânia, tendo como fonte de recurso o Contrato de Gestão firmado

com o Município de Aparecida de Goiânia - Projeto da Central de Atendimento ao Cidadão - TELECONSULTA, por meio de sua Gerência de

Compras, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos, torna público o RESULTADO DAS COMPRAS, CONTRATAÇÕES,

Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 32

LICITAÇÕES E ADITAMENTOS REALIZADOS EM ABRIL DE 2011:

AUTOS N.º 2011000509

OBJETO: Contratação de empresa para a realização de seguro predial.

CONTRATADO(A)(S): Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais // Marista Corretora de Seguros.

VALOR: R$ 2.653,09.

VIGÊNCIA: período de 12 (doze) meses.

AUTOS N.º 2011000842

OBJETO: Aquisição de itens motivacionais para páscoa.

CONTRATADO(A)(S): Leandro Assunção Cavalcante.

VALOR: R$ 115,96.

AUTOS N.º 2011000900

OBJETO: Contratação de empresa para a confecção de material gráfico (Campanha da voz).

CONTRATADO(A)(S): Ipanema Gráfica e Editora Ltda.

VALOR: R$ 225,00.

AUTOS N.º 2011000911

OBJETO: Aquisição de lanche para evento

(Bolacha de sal e suco 200ml).

CONTRATADO(A)(S):

Perola Distribuição e Logística Ltda.

VALOR: R$ 247,10.

AUTOS N.º 2011000932

OBJETO:

Contratação de empresa para o fornecimento de água mineral (Galão de 20 Litros).

CONTRATADO(A)(S):

Fonseca Martins e Comércio de Gás Ltda.

VALOR:

R$ 5.510,00.

VIGÊNCIA:

período de 12 (doze) meses.

AUTOS N.º 2011000955

OBJETO:

Aquisição de micro-câmera (Webcam).

CONTRATADO(A)(S):

Compusat Informática Ltda.

VALOR:

R$ 99,00.

AUTOS N.º 2011000869

OBJETO:

Contratação de empresa para realizar a manutenção de central telefônica.

CONTRATADO(A)(S):

Ericom Telecomunicações Ltda.

VALOR:

R$ 1.800,00.

VIGÊNCIA:

período de 12 (doze) meses.

AUTOS N.º 2011000936

OBJETO:

Contratação de empresa especializada para realizar a confecção de folder e squeeze personalizada.

CONTRATADO(A)(S):

Ipanema Grafica e

Editora Ltda // Aliança Brindes Industria e Comercio Ltda.

VALOR:

R$ 494,00.

AUTOS N.º 2011000917

OBJETO:

Contratação de empresa para realizar o fornecimento entrega de materiais de escritório por período de 12 (doze) meses.

CONTRATADO(A)(S):

Papelaria Tributaria Ltda.

VALOR:

R$ 3.525,50.

AUTOS N.º 2011000104

Pregão Presencial Nº 007/2011.

OBJETO:

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte e entrega de documentos e pequenas cargas –

COURIER.

Procedimento DESERTO.

Michelle Almeida Generozo

Gerência de Compras - GECOM

Alexsandro Jorge Lima

Gerência de Contratos e Licitação - GECOL

IDTECH

O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,

qualificada como organização social no âmbito do Município de Aparecida de Goiânia, tendo como fonte de recurso o Contrato de Gestão firmado

com o Município de Aparecida de Goiânia - Projeto de Gestão dos Serviços de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria - PRÓ-REG, por

Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 33

meio de sua Gerência de Compras, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos, torna público o RESULTADO DAS COMPRAS,

CONTRATAÇÕES, LICITAÇÕES E ADITAMENTOS REALIZADOS EM ABRIL DE 2011:

AUTOS N.º 2011000458

OBJETO: Contratação de empresa para a realização de seguro predial.

CONTRATADO(A)(S): Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais / Marista Corretora de Seguros.

VALOR: R$ 2.824,50.

VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses.

AUTOS N.º 2011000844

OBJETO: Aquisição de itens motivacionais para páscoa.

CONTRATADO(A)(S): Leandro Assunção Cavalcante.

VALOR: R$ 213,93.

AUTOS N.º 2011000933

OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de água mineral (Galão de 20 Litros)

CONTRATADO(A)(S): Fonseca Martins e Comércio de Gás Ltda.

VALOR: R$ 2.204,00

VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses.

AUTOS N.º 2011000871

OBJETO:

Contratação de empresa para realizar a manutenção de central telefônica.

CONTRATADO(A)(S):

Ericom Telecomunicações Ltda.

VALOR: R$ 1.800,00.

VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses.

AUTOS N.º 2011000938

OBJETO:

Contratação de empresa especializada para realizar a confecção de folder e squeeze personalizada.

CONTRATADO(A)(S):

Ipanema Grafica e Editora Ltda // Aliança Brindes Industria e Comercio Ltda.

VALOR:

R$ 494,00.

AUTOS N.º 2011000919

OBJETO:

Contratação de empresa para realizar o fornecimento entrega de materiais de escritório.

CONTRATADO(A)(S):

Papelaria Tributaria Ltda.

VALOR:

R$ 3.830,40.

VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses.

Michelle Almeida Generozo

Gerência de Compras - GECOM

Alexsandro Jorge Lima

Gerência de Contratos e Licitação - GECOL

reais).

FONTE DE RECURSOS: Contrato(s) de Gestão Firmado(s) entre

este Instituto e o Município de Goiânia, através da Secretaria

Municipal de Saúde - Processo n.º: 29.295.174/41.127.848.

DATA DA ASSINATURA: 18/04/2011.

IDTECH

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO

AUTOS N°: 2011000121.

CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH

CNPJ: 07.966.540/0001-73

CONTRATADO: RCJ INFORMÁTICA E ELETRÔNICA LTDA.

CNPJ: 09.327.381/0001-92

OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento

IDTECH

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO

AUTOS N°: 2011000126.

CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH

CNPJ: 07.966.540/0001-73

CONTRATADO: COMPUSAT INFORMÁTICA LTDA.

CNPJ: 04.729.121/0001-20

OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento

de No-Break e estabilizadores para proteção da estrutura tecnológica e

composição da sala de tecnologia das novas instalações da Central de

Atendimento ao Cidadão - TELECONSULTA, do Município de

Goiânia/GO e demais atividades técnico-operacionais e

administrativas.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura

VALOR GLOBAL: R$ 8.576,00 (oito mil, quinhentos e setenta e seis

EXTRATO

Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 34

IDTECH

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO

PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,

ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E OUTRAS AVENÇAS.

AUTOS N°: 2010000264

CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

TECNOLÓGICO E HUMANO

CNPJ Nº 07.966.540/0001-73

CONTRATADO: POSTO 3M ARAGUAIA LTDA

CNPJ/MF nº 37.878.139/0001-42.

FUNDAMENTO LEGAL: Regulamento de Licitações e Contratos

do IDTECH e legislação em vigor;

OBJETO: Alteração do Instrumento Contratual firmado tendo como

objeto a contratação de empresa especializada para realizar o

abastecimento dos veículos desta instituição que atendem ao Projeto

Central de Atendimento ao Cidadão - Teleconsulta, por 12 (doze)

meses, e demais atividades técnico-operacionais e administrativas

decorrentes do contrato de gestão: IDTECH e Município de

Goiânia/Secretaria Municipal de Saúde.

FONTE DE RECURSOS: Oriundos do Contrato de Gestão pactuado

entre o IDTECH e o Município de Goiânia/Secretaria Municipal de

Saúde - Processo nº 29.295.174/41.127.848.

Aditivo: Alteração da Razão Social do Contratado de “Posto Z+Z

Araguaia Ltda.” para “Posto 3M Araguaia Ltda.” e, também, do

Quadro Societário.

IDTECH

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO

PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,

ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E OUTRAS AVENÇAS.

AUTOS N°: 2010002368

CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

TECNOLÓGICO E HUMANO

CNPJ Nº 07.966.540/0001-73

CONTRATADO: POSTO 3M ARAGUAIA LTDA

CNPJ/MF nº 37.878.139/0001-42.

FUNDAMENTO LEGAL: Regulamento de Lici tações e

de Switch's e Patch Panel's, para compor a sala de tecnologia das novas

instalações da Central de Atendimento ao Cidadão -

TELECONSULTA, do Município de Goiânia/GO e demais atividades

técnico-operacionais e administrativas.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura

VALOR GLOBAL: R$ 12.608,80 (doze mil, seiscentos e oito reais e

oitenta centavos).

FONTE DE RECURSOS: Contrato(s) de Gestão Firmado(s) entre

este Instituto e o Município de Goiânia, através da Secretaria

Municipal de Saúde - Processo n.º: 29.295.174/41.127.848.

DATA DA ASSINATURA: 07/04/2011.

IDTECH

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO

TERMO DE CONTRATO POR INEXIGIBILIDADE

AUTOS N°: 2010000495

CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

TECNOLÓGICO E HUMANO

CNPJ Nº 07.966.540/0001-73

CONTRATADO: BRASIL TELECOM S/A.

CNPJ/MF nº 76.535.764/0001-43.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e alterações

posteriores e Regulamento de Licitações e Contratos do IDTECH.

OBJETO: Contratação de serviços telefônicos fixo comutado local,

com funcionalidades de um PABX virtual em localidade pré-

definidas, com vistas à atender ao Projeto Central de Atendimento ao

Cidadão - Teleconsulta e demais atividades técnico-operacionais e

administrativas decorrentes do contrato de gestão: IDTECH e

Município de Goiânia/Secretaria Municipal de Saúde.

FONTE DE RECURSOS: Oriundos do Contrato de Gestão pactuado

entre o IDTECH e o Município de Goiânia/Secretaria Municipal de

Saúde, Processo nº 29.295.174/41.127.848.

VIGÊNCIA: Prorrogado por até 180 (trinta) dias, a contar do término

do Instrumento Primitivo, podendo ser rescindido a qualquer

momento.

Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 35

Araguaia Ltda.” para “Posto 3M Araguaia Ltda.” e, também, do

Quadro Societário.

IDTECH

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO

CONTRATO DE LOCAÇÃO

AUTOS N°: 2009000357

CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH

CNPJ: 07.966.540/0001-73

CONTRATADO: NELIDA VIEIRA MONTEIRO

CPF: 715.550.561-72

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e alterações

posteriores e Regulamento de Licitações e Contratos do IDTECH

OBJETO: Locação de imóvel para atender ao Projeto de

Desenvolvimento Tecnológico e Gestão dos Sistemas de Informações

em Saúde e demais atividades técnicas-operacionais e administrativas

decorrentes do contrato de gestão pactuado entre o IDTECH e o

Município de Goiânia / Secretaria Municipal de Saúde.

VIGÊNCIA: Aditado por mais 06 (seis) meses, a partir do término da

vigência do 1º Termo Aditivo.

VALOR GLOBAL: R$ 2.662,80 (dois mil e seiscentos e sessenta e

dois reais e oitenta centavos) mensais, perfazendo o valor de R$

15.976,80 (quinze mil, novecentos e setenta e seis reais e oitenta

centavos) pelo semestre.

FONTE DE RECURSOS: Contrato de Gestão Firmado entre o

IDTECH e o Município de Goiânia, através da Secretaria Municipal

de Saúde, conforme processo nº 30.373.294 / 43.247.549.

IDTECH

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO

DE FORNECIMENTO DE VALE TRANSPORTE

AUTOS N°: 2010000245

CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

TECNOLÓGICO E HUMANO

CNPJ Nº. 07.966.540/0001-73

CONTRATADO: S I N D I C AT O D A S E M P R E S A S D E

Contratos do IDTECH e legislação em vigor;

OBJETO: Alteração do Instrumento Contratual firmado tendo como

objeto a contratação de empresa especializada para realizar o

abastecimento dos veículos desta instituição que atendem ao Projeto

de Desenvolvimento Tecnológico e Gestão dos Sistemas de

Informações em Saúde, por 12 (doze) meses, e demais atividades

técnico-operacionais e administrativas decorrentes do contrato de

gestão: IDTECH e Município de Goiânia/Secretaria Municipal de

Saúde.

FONTE DE RECURSOS: Oriundos do Contrato de Gestão pactuado

entre o IDTECH e o Município de Goiânia/Secretaria Municipal de

Saúde - Processo nº 30.373.294/43.247.549.

Aditivo: Alteração da Razão Social do Contratado de “Posto Z+Z

Araguaia Ltda.” para “Posto 3M Araguaia Ltda.” e, também, do

Quadro Societário.

IDTECH

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO

PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,

ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E OUTRAS AVENÇAS

AUTOS N°: 2010002190

CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

TECNOLÓGICO E HUMANO

CNPJ Nº 07.966.540/0001-73

CONTRATADO: POSTO 3M ARAGUAIA LTDA

CNPJ/MF nº 37.878.139/0001-42.

FUNDAMENTO LEGAL: Regulamento de Licitações e Contratos

do IDTECH e legislação em vigor;

OBJETO: Alteração dos Instrumentos Contratuais firmados, tendo

como objeto a contratação de empresa especializada para realizar o

abastecimento dos veículos desta instituição que atendem o Projeto

Central de Atendimento ao Cidadão TELECONSULTA, do Projeto

Ambulatório Médico Especializado - AME e do Projeto de Gestão dos

Serviços de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria - PRO-REG,

por 12 (doze) meses, e demais atividades técnico-operacionais e

administrativas decorrentes do contrato de gestão: IDTECH e

Município de Aparecida de Goiânia/Secretaria Municipal de Saúde.

FONTE DE RECURSOS: Oriundos do Contrato de Gestão pactuado

entre o IDTECH e o Município de Aparecida de Goiânia/Secretaria

Municipal de Saúde - Processo nº 2009.265.856 /2010.036.838,

Processo nº 2009.258.397/2010.036.839 e Processo nº 2009.267.889 /

2010.036.837.

Aditivo: Alteração da Razão Social do Contratado de “Posto Z+Z

Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 36

quinhentos e trinta e cinco reais), pelo período de 12 meses.

IDTECH

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO

PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,

ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E OUTRAS AVENÇAS.

AUTOS N°: 2010001487

CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

TECNOLÓGICO E HUMANO

CNPJ Nº 07.966.540/0001-73

CONTRATADO: ENGECAL CONSTRUÇÕES LTDA.

CNPJ/MF nº 03.232.361/0001-51.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e alterações

posteriores e Regulamento de Licitações e Contratos do IDTECH.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em Engenharia para

construção de prédio, com vistas à atender a edificação para

implantação de Call Center das atividades do Projeto Central de

Atendimento ao Cidadão - Teleconsulta / Projeto de Desenvolvimento

Tecnológico e Gestão dos Sistemas de Informações em Saúde e

demais atividades técnicooperacionais e administrativas decorrentes

do contrato de gestão: IDTECH e Município de Goiânia/Secretaria

Municipal de Saúde.

FONTE DE RECURSOS: Oriundos do Contrato de Gestão pactuado

entre o IDTECH e o Município de Goiânia/Secretaria Municipal de

Saúde, sendo 50% para o Processo nº 29.295.174/41.127.848 e 50%

para o Processo nº 30.373.294/43.247.549.

VIGÊNCIA: Prorrogado até 04 (quatro) de Maio do corrente ano.

AMMA

O CENTRO CLÍNICO ESPECIALIZADO LTDA, torna público

que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia-

AMMA, processo n° 44427298, a Licença Ambiental Prévia para

prestação de serviços especializados nos ramos de odontologia,

médica bem como atividade odontológica e recursos para realização

de procedimentos cirúrgicos, próteses dentárias, colocação de

aparelhos de ortodontia situado à Rua 1012, Unidade 101 Lt. 24, Setor

Parque Atheneu - Goiânia - GO.

TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE

PASSAGEIROS DE GOIÂNIA - SETRANSP

CNPJ/MF Nº. 33.638.032/0001-76.

FUNDAMENTO LEGAL: Regulamento de Licitações e Contratos

do IDTECH e legislação em vigor;

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de

vale transporte, para atender as necessidades do Projeto Central de

Atendimento ao Cidadão - Teleconsulta, em suas atividades técnicas,

administrativas e operacionais.

FONTE DE RECURSOS: Oriundos do Contrato de Gestão pactuado

entre o IDTECH e o Município de Goiânia/Secretaria Municipal de

Saúde, conforme processo nº 29.295.174 / 41.127.848.

VIGÊNCIA: Aditado por mais 12 (doze) meses.

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 203.175,00 (duzentos e três mil,

cento e setenta e cinco reais), pelo período de 12 meses.

IDTECH

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE

FORNECIMENTO DE VALE TRANSPORTE

AUTOS N°: 2010000244

CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

TECNOLÓGICO E HUMANO

CNPJ Nº. 07.966.540/0001-73

CONTRATADO: S I N D I C AT O D A S E M P R E S A S D E

TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE

PASSAGEIROS DE GOIÂNIA - SETRANSP

CNPJ/MF Nº. 33.638.032/0001-76.

FUNDAMENTO LEGAL: Regulamento de Licitações e Contratos

do IDTECH e legislação em vigor;

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de

vale transporte, para atender as necessidades do Projeto de

Desenvolvimento Tecnológico e Gestão dos Sistemas de Informações

em Saúde, em suas atividades técnicas, administrativas e

operacionais.

FONTE DE RECURSOS: Oriundos do Contrato de Gestão pactuado

entre o IDTECH e o Município de Goiânia/Secretaria Municipal de

Saúde, conforme processo nº 30.373.294 / 43.247.549.

VIGÊNCIA: Aditado por mais 12 (doze) meses.

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 311.535,00 (trezentos e onze mil,

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

Tiragem: 200 exemplaresEndereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09Parque Lozandes - Goiânia - GOCEP: 74.805-010Fone: 3524-1094Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas

das 14:00 às 18:00 horasVersão on line:

A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso

ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 (sento e sessenta reais)

VENDA AVULSA......................................... R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos)

PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00 (vinte reais) até 01 (uma) página, acima

de 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração;

EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL / 2010............................................................... R$ 10,00 (dez reais)

EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR............. R$ 34,00 (trinta e quatro reais)

www.goiania.go.gov.br/governo

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOCriado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959

PUBLICAÇÕES/PREÇOS

MultiImpressões

PAULO DE SIQUEIRA GARCIAPrefeito de Goiânia

Secretário do governo municipal

JAIRO DA CUNHA BASTOSChefe do Gabinete Civil

PAULO GOUTHIER JÚNIOREditor do Diário Oficial do Município

Impressão e Acabamento:

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 37

AMMA

Auto Posto Criméia Ltda, torna público que requereu da Agência

Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n°

14697870, a Renovação de Licença de Operação para comércio

varejista de combustíveis para veículos automotores, situado na

Avenida Goiás, n° 4118, St. Criméia Oeste, Goiânia - GO.

AMMA

SIMONE CONCEIÇÃO NAVES SILVA, torna público que

requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia -

AMMA, processo n° 44337302 a Licença Ambiental Simplificada,

para atividade Comércio Varejista de Bebidas. Endereço: Av.

Contorno n° 218 Qd 100-A Lt 54 Setor Central-Goiânia/GO

Diário Oficial

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Diário Oficial

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HINO A GOIÂNIACOMPOSIÇÃO: Letra: Anatole Ramos/Música:João Luciano Curado Fleury

Vinde ver a cidade pujanteQue plantaram em pleno sertão,Vinde ver este tronco gigante,De raízes profundas no chão

Vinde ver a Goiânia de agora,A cumprir seu glorioso destino,

Brasileiros e gente de fora,E cantais vós também o seu hino.

Construída com esforços de heróis,É um hino ao trabalho e a cultura.O seu brilho qual luz de mil sóis,

Se projeta na vida futura.

Vinde ver a Goiânia de agora,A cumprir seu glorioso destino,

Brasileiros e gente de fora,E cantais vós também o seu hino.

Capital de Goiás foi eleita,Desde o berço em que um dia nasceu,

Pela gente goiana foi feita,com seu povo adotado cresceu.

Diário Oficial do Município N° 5.102 - Terça-feira - 10/05/2011 Página 38