DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O...

155
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Data da disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011. Edição nº 543 CADERNO 4 – ENTRÂNCIA INICIAL COMARCA DE ESPLANADA VARA CÍVEL E DE FAMÍLIA JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL E DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ESPLANADA- BAHIA. JUIZ DE DIREITO - MURILO DE CASTRO OLIVEIRA. ESCRIVÃ - LYDIANE SIMÕES DA SILVA. FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES, SENTENÇAS E AUDIÊNCIAS DESIGNADAS NOS PROCESSOS ABAIXO: Expediente do dia 18 de agosto de 2011 0001416-05.2010.805.0077 - Execução de Título Judicial Exequente(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A Advogado(s): Abílio das Merces Barrso Neto, Maria Sampaio das Merces Barroso Executado(s): José Macias Rodrigues Sentença: "(...) Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artido 267, III do CPC, por falta de interesse processual. Desentranhe os títulos de crédito e os documentos originais, acostados aos autos. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Públique-se. Registre-se e Intimem-se. Esplanada, 18 de agosto de 2011. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Titular EDITAIS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ESPLANADA - BAHIA EDITAL DE INTIMAÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA A Dra. Eduarda de Lima Vidal Juíza de Direito Substituta desta Vara Criminal, Júri, Infância e Juventude da Comarca de Esplanada-Bahia, na forma da lei, etc... FAZ SABER, a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(a) Sr.(a) MACELO SILVA, Rg nº. 683.630-SSP/AL, brasileiro, separado judicialmente, motorista, nascido em 24/11/1964, filho de Anizia Costa e Silva, nos autos com endereço incerto e não sabido, que tramita por este Juízo e cartório uma Ação Penal, tombada sob nº.0000019- 04.1993.805.0077 movida pelo A Justiça Pública, contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, Incurso(s) nas penas do art. 121, c/ c art. 14, II, ambosdo Código Penal, ficando devidamente intimado, da Sentença de Pronúncia abaixo transcrita: "COMARCA DE ESPLANADA AUTOS Nº. 57/93 AÇÃO PENAL AUTORA JUSTIÇA PÚBLICA RÉU: MARCELO SILVA P R O N Ú N C I A Vistos, etc... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, qualificado na inicial acusatória, alegando, em resumo, que o

Transcript of DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O...

Page 1: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 1TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICOData da disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011. Edição nº 543

CADERNO 4 – ENTRÂNCIA INICIAL

COMARCA DE ESPLANADA VARA CÍVEL E DE FAMÍLIA

JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL E DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ESPLANADA- BAHIA.JUIZ DE DIREITO - MURILO DE CASTRO OLIVEIRA.ESCRIVÃ - LYDIANE SIMÕES DA SILVA.

FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES,SENTENÇAS E AUDIÊNCIAS DESIGNADAS NOS PROCESSOS ABAIXO:

Expediente do dia 18 de agosto de 2011

0001416-05.2010.805.0077 - Execução de Título JudicialExequente(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Abílio das Merces Barrso Neto, Maria Sampaio das Merces BarrosoExecutado(s): José Macias RodriguesSentença: "(...) Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artido 267, III do CPC, por faltade interesse processual. Desentranhe os títulos de crédito e os documentos originais, acostados aos autos. Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Públique-se. Registre-se e Intimem-se.Esplanada, 18 de agosto de 2011. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Titular

EDITAIS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ESPLANADA - BAHIAEDITAL DE INTIMAÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

A Dra. Eduarda de Lima Vidal Juíza de Direito Substituta desta Vara Criminal, Júri, Infância e Juventude da Comarca deEsplanada-Bahia, na forma da lei, etc...

FAZ SABER, a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(a) Sr.(a) MACELO SILVA,Rg nº. 683.630-SSP/AL, brasileiro, separado judicialmente, motorista, nascido em 24/11/1964, filho de Anizia Costa e Silva,nos autos com endereço incerto e não sabido, que tramita por este Juízo e cartório uma Ação Penal, tombada sob nº.0000019-04.1993.805.0077 movida pelo A Justiça Pública, contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, Incurso(s) nas penas do art. 121, c/c art. 14, II, ambosdo Código Penal, ficando devidamente intimado, da Sentença de Pronúncia abaixo transcrita:

"COMARCA DE ESPLANADA

AUTOS Nº. 57/93AÇÃO PENALAUTORA JUSTIÇA PÚBLICARÉU: MARCELO SILVA

P R O N Ú N C I A

Vistos, etc...O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, qualificado na inicial acusatória, alegando, em resumo, que o

Page 2: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 2TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

mesmo, no dia 12 de novembro de 1993, por volta das 18:30 horas, na Rua Mário Andreazza, em frente à empresa "São Luiz",nesta cidade de Esplanada, utilizando-se de um revólver "Taurus", calibre nominal 38, ora apreendido, desferiu cinco tiros,na pessoa de RUIJALVA GALVÃO DE CARVALHO, não causando a morte da vítima por circunstancias alheias aà sua vontade,posto que a mesmo revidou a agressão após proteger-se.Informa a peça acusatória inaugural, após descrever Minuciosamente os fatos, que o reu foi poreso em flagrantee que omesmo já foi condenado anteriormente por homicídio.Considerando o acusao incurso nas penas dos art. 121, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal, requereu a sua citação paraos termos do processo, até final sentença de pronúncia, a fim de ser submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri,arrolando testemunhas.Recebida a denúncia em 1ª de dezembro de 1993, conforme despacho de fls. 62, o réu foi citado, qualificado e interrogado,ssendo apresentada defesa prévia pelo defensor constituído (fls. 64/68 e 70).Foram inqueiridas peerante este Juízo, as trestemunhas Antonio Ângelo dos Santos Reis, , Ulisses Soares Leite, Alipio DiasMenezes,(fls. 79/83, arroaldas pela acusação, , e Pedro Santos Ferreira(fls. 87) arrolada pela defesa. Através de cartaprecatória foram inquiridas Marlene Moura de Carvalho(fls. 125) Ruijava Carvalho, Cláudia Galvão Barreto de Carvalho(fls.155/158) e Carlos César Medeiros dos Santos(fls. 191/192).Foram trazidos aos autos os laudos de exames realizados nas armas do réu e da vítima (fls. 197/199 e 201).Tendo o réu sido transferido para a Penitenciária Lemos de Brito, onde cumpria pena, evadiu-se, conforme comunicação defls. 220, sendo expedido mandado de prisão.Antecedentes do réu às fls. 223.Em suas alegações finais, a preclara Representante do Parquet, após discorrer sobre a prova colhida, requereu a pronúnciado acusado, tendo o defensor, embora devidamente intimado pessoalmente, através de carta precatória (fls.300), deixandotranscorreer in alibis o prazo legal para suas alegações derradeiras.É o relatório. Examinados, decido:A falta de apresentação de algações finais pelo defensor constituído pelo réu nãi causa a nulidade do processo, principal-mente na fase de admissibilidade, com já decidira os nossos tribunais:

"A falta de apresentação das alegações finais e por omissão do defensor constituído, regularmente intimado, não constituinulidade, principalmente quando todos os atos do sumário da culpa foram realizada com a participação da defesa. (TRF - 1ªR. - Ac. Unân. Da 3ª T. publ. Em 10/01/94 - HC 93.01.312123 - Ap. - Rel. Juiz Vicente Leal)" in COAD - Jurisdrudência - 1.994- pág.812.

O réu deve ser pronunciado, a fim de ser submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, posto que presentes osrequisitos da sentença de pronúncia, previstos no art. 408 do Código de Processo Penal.Com efeito, a materialidade do crime encontra-se provada, através dos laudos de exames fls. 197/199 e 201 e dos depoi-mentos colhidos, existem indicios suficiente de ser o réu o autor do delito, principalmente porque evadiu-se do local, logoapós o crime, sendo capturado no vizinho município.A arma do crime pertence ao réu e com ele foi apreendida.A sua alegação de legítima defesa deve ser apreciada pelo Conselho de Sentença, posto que, sendo o Júri o juiz natural doscrimes dolosos contra a vida, o magistrado somente pode acolher a tese defensiva de que o réu agiu amparado porexcludente de ilicitude quando a prova apresenta-se extreme de dúvidas.Ante o exposto e por tudo mais que nos autos consta, pronuncio Marcelo Silva, brasileiro, separado judicialmente, motorista,natural de Cajueiro-Al, nascido em 24/11/1964, filho de Anizia Costa e Silva, determinando que o mesmo seja submetido ajulgamento pelo e. Tribunal do Júri, como incurso nas penas do artigo 121, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, e o façoembasado no artigo 408 do C.P.P.Considerando que o réu não é primário, é revel, estando foragido, decido pela sua custódia prévia, determinando a expedi-ção de mandado de prisão, encaminhando-se cópa à POLINTER, e a 4ª DIRPIN, solicitando a sua captura.Após a captura do acusado, intime-se o mesmo pessoalmente.P.R.I.Esplanada, 03 de outubro de 1995.

(a)Bel. Eduardo Augusto Viana BarretoJuiz de Direto"

E para que não se alegue ignorância, especialmente por parte do(a) Sr(a). MACELO SILVA , mandou a M.M Juíza expedir opresente EDITAL, que será publicado no Diário do Poder Judiciário e no átrio deste Fórum. Dado e Passado nesta cidade deEsplanada-BA, aos 19 de agosto de 2011 . Eu, Maria Cripsim Costa, Subescrivã designada digitei e assino.

Eduarda de Lima VidalJuíza de Direito Susbtituta

Page 3: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 3TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

COMARCA DE ACAJUTIBA VARA CÍVEL

JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL E COMERCIAL DE ACAJUTIBA-BAHIAJUÍZA DE DIREITO - MARINA KUMMER DE ANDRADEESCRIVÃ - MARIZETE DE SOUZA SILVAFicam os senhores advogados abaixo relacionados, notificados, intimados dos despachos, audiências, decisões, senten-ças e portarias, exarados pela MM. Juíza de Direito desta Comarca, nos processos aqui referidos aos quais estão vincula-dos.

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

0000026-04.2005.805.0003 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ubirajara Da Rocha OliveiraAdvogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira AraujoReu(s): Renilton Da Rocha OliveiraAdvogado(s): Matheus Lima AraújoDespacho: R.H.Deverá o exequente requerer em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Intimem.Acajutiba, 13/06/2011.

0000226-98.2011.805.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Wesley Santos GomesRepresentante Do Autor(s): Luciana De Jesus SantosAdvogado(s): Matheus Lima AraújoReu(s): Welligton Sebastião GomesDespacho: Vistos etc.1-Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, na forma da lei 1060/50.2-Arbitro os alimentos provisórios em R$100,00 (cem reais)mensais a partir da citação, por falta de melhor parâmetro, tendoem vista que ficou demonstrado o vínculo de parentesco entre o alimentante e alimentado, bem como é patente o caráterurgente da verba, e as necessidades da(s)criança(s)são presumidas.3-Designo audiência de de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/09/2011, às 08:00 horas.4-Os alimentos ora fixados deverão ser descontados em folha de pagamento pelo empregador e depositado e contabancária, até o dia cinco de cada mês, se for a hipótese.5-Oficie-se o empregador, se for o caso, para que informe a este Juízo, até a audiência supra designada, o ganho efetivo doAlimentante/empregado, sob as penas da lei.6-Oficie-se ao Banco do Brasil, agência local, para abertura de conta em nome da representante legal do menor, fornecendo-se tal dado à empresa empregadora do Alimentante.7-Cite-se o réu e intime-se a Autora para que compareçam à Audiência, acompanhados de seus respectivos patronos, dastestemunhas, no máximo de 3(três), independentemente de prévio depósito de rol, bem como das demais provas disponí-veis, em caso de não conciliação, notificando o Réu que a Contestação poderá ser oferecida até o momento da Audiência,sob pena de revelia.8-Advirta-se, ademais, que a ausência do(a) Pedinte importará em extinção e arquivamento do processo e a do Suplicadoem confissão e revelia.Intimações necessárias.Certifique-se o MP.Acajutiba/Ba, 04 de agosto de 2011.MARINA KÜMMER DE ANDRADEJuíza de Direito

COMARCA DE APORÁ VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, INFANCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE APORA - BAHIAINTIMAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E CIÊNCIAS DAS PARTES DO DESPACHO, SENTENÇA, DECISÃO E AUDIENCIAS.EDNALDO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA - ESCRIVÃO DESIGNADOSAMI STORCH - JUIZ SUBSTITUTO

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

PROCESSO Nº0000208-47.2011AUTOR: MPREU: JOSE CARLOS SOS SANTOS SILVA

Page 4: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 4TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

0000208-47.2011.805.0013 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministerio Publico De AporaReu(s): José Carlos Dos Santos SilvaDespacho: Vistos, etc.1- Recebo a denúncia de fls. 02/03 em seus termos.2- Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder à acusação, por escrito no prazo de 10(dez) dias,oportunidade em que poderá(ão)arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provasque pretende(m) produzir e arrolar testemunhas, qualificando-sa e requerendo sua intimação, quando necessário, tudo naforma prevista no art. 396-A do CPP, acrescido pela Lei nº 11.719, de 20/06/2008.3- CAso decorra o prazo sem resposta, intime-se o Dr. AGNALDO OLIVEIRA G. DIAS para fazê-lo, na mesma forma, nacondição de defensor dativo.4- Com a(s)resposta(s), venham os autos conclusos.5- Certifique-se nos autos os antecedentes do(s)acusado(s), mediante pesquisa no SAIPRO e nos livros do cartório, bemcomo requisitando certidões dos órgãos competentes (CEDEP, VEP, Justiça Federal e SECODI).Aporá-BA, 08 de julho de 2011.Sami StorchJuiz de direito Substituto

PROCESSO Nº:0000207-62.2011AUTOR: MPREU: REINALDO XAVIER DOS SANTOSPUBLICAÇÃO DE DESPACHO

0000207-62.2011.805.0013 - Ação Penal - Procedimento SumárioAutor(s): Ministerio Publico De AporaReu(s): Reinaldo Xavier Dos SantosDespacho: Vistos, etc.1- Recebo a denúncia de fls. 02/03 em seus termos.2- Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder à acusação, por escrito no prazo de 10(dez) dias,oportunidade em que poderá(ão)arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provasque pretende(m) produzir e arrolar testemunhas, qualificando-sa e requerendo sua intimação, quando necessário, tudo naforma prevista no art. 396-A do CPP, acrescido pela Lei nº 11.719, de 20/06/2008.3- CAso decorra o prazo sem resposta, intime-se o Dr. LEONILDO MANGABEIRA COSTA para fazê-lo, na mesma forma, nacondição de defensor dativo.4- Com a(s)resposta(s), venham os autos conclusos.5- Certifique-se nos autos os antecedentes do(s)acusado(s), mediante pesquisa no SAIPRO e nos livros do cartório, bemcomo requisitando certidões dos órgãos competentes (CEDEP, VEP, Justiça Federal e SECODI).Aporá-BA, 08 de julho de 2011.Sami StorchJuiz de direito Substituto

PROCESSO Nº: 0000151-29.2011AUTOR: MPRÉU: LENILSON PEREIRA DA COSTA JUNIORPUBLICAÇÃO DE DESPACHO

0000151-29.2011.805.0013 - Processo de Apuração de Ato InfracionalAutor(s): Ministerio Publico De AporaRepresentado(s): Lenilson Pereira Da Costa JúniorDespacho: Tendo em vista a informação de fls. 59, inclua-se em pauta de audiência.P.IInhambupe p/ Aporá, 17 de agosto de 2011.

Bel.ª Carmelita Arruda de MirandaJuíza de Direito Substituta

PROCESSO Nº: 0000276-31.2010AUTOR (A): ELKE FIGUEIREDO SHUSTERREU: JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOSPUBLICAÇÃO DE DESPACHO

PROCESSO Nº: 0000276-31.2010SAUTOR(A): ELKE FIGUEIREDO SCHUSTER

Page 5: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 5TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

REU:JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOSPUBLICAÇÃO DE DESPACHO

0000276-31.2010.805.0013 - PetiçãoAutor(s): Elke Figueiredo SchusterAdvogado(s): João Daniel Jacobina Brandão de CarvalhoReu(s): José Antonio Gomes Dos SantosAdvogado(s): Roberto José Caldas Freire JúniorDespacho: Declaro-me suspeita para a condução do feito, tendo em vista a íntima amizade com a parte autora. Assim,determino a remessa dos autos ao juizsubstituto.P.I.Inhambupe p/ Aporá, 17 de agosto de 2011.Bel.ªCarmelita Arruda de Miranda.Juíza de Direito Substituta

COMARCA DE AURELINO LEAL VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

COMARCA DE AURELINO LEALVARA CRIMINALESCRIVÃ DESIGNADA: ALDA CRISTINA DA SILVA GOMESJUIZ SUBSTITUTO:DR. LETEIA BRAGA DE FREITAS

Expediente do dia 17 de agosto de 2011

0000653-93.2010.805.0015 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministerio Publico De Aurelino LealReu(s): Antonio Alves De MeloAdvogado(s): Alexandre Figueiredo Noia CorreiaDespacho: VistosRecebo o recurso de apelação.Intime-se a parte recorrida para contra-razões.Decorrido o prazo, com ou sem contra-razões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.Aurelino Leal, 17/08/2011.Letéia Braga de FreitasJuiza de Direito 1ª substituta

0000141-76.2011.805.0015 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministério Público De Aurelino Leal/BaReu(s): Artur Dos Santos MarcielAdvogado(s): José Eduardo Andrade Pires, Ludimila Viana Vieira, Paulo Roberto Vasconcelos de Aragão, Roberto OliveiraAlves JúniorVítima(s): A SociedadeDespacho: ...Intime-se o novo advogado do réu para que substitua suas testemunhas, querendo, no prazo de 10 (dez) dias.Após, venham os autos conclusos para designação de nova audiência.Letéia Braga de FreitasJuiza de Direito 1 ª substituta

COMARCA DE BELO CAMPO VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BELO CAMPO - ESTADO DA BAHIA

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

0000050-56.2011.805.0024 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Maria Elza Aguiar MotaAdvogado(s): Dablio Reningan Ferraz PintoReu(s): Ronilson B Morais (Maxixe), Valdemar Almeida De MoraisAdvogado(s): Anapio Pires de Souza, Wesley Pires de SousaSentença: MARIA ELZA AGUIAR MOTA...Tendo as partes logrado celebrar acordo, homologo, por sentença, o acordo celebra-do, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, decretando a extinção do processo, com julgamento do mérito, nosprecisos termos do art. 269, inc. III do Código de Processo Civil...Em razão do montante do acordo, indefiro o pedido de

Page 6: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 6TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

assistência judiciária gratuita. Custas pelas partes, sobre o valor da causa, na proporção de 50% para cada...Mirna FragaSouza de Faria, Juíza de Direito.

0000104-22.2011.805.0024 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Ronilson Barbosa Morais, Valdemar Almeida De MoraisAdvogado(s): Anapio Pires de SouzaReu(s): Manoel Jose Da Mota, Elza AguiarAdvogado(s): Dablio Reningan Ferraz PintoSentença: RONILSON B. MORAIS e VALDEMARE ALMEIDA MORAIS...Tendo as partes logrado celebrar acordo, homologo, porsentença, o acordo celebrado, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, decretando a extinção do processo, comjulgamento do mérito, nos precisos termos do art. 269, inc. III do Código de Processo Civil...Em razão do montante do acordo,indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Custas pelas partes, sobre o valor da causa, na proporção de 50% paracada...Mirna Fraga Souza de Faria, Juíza de Direito.

0000111-14.2011.805.0024 - Consignação em PagamentoAutor(s): Manoel Jose Da MotaAdvogado(s): Dablio Reningan Ferraz PintoReu(s): Ronilson Barbosa MoraisSentença: MANOEL JOSÉ DA MOTA...Face ao exposto, com fincas nos citados dispositivos legais e bem assim no art. 267,inc. XI do mesmo diploma legal, decreto a extinção do presente incidente, sem apreciação do seu mérito, ordenando oarquivamento dos autos e cancelamento da distribuição. Custas pelo requerente...Mirna Fraga Souza de Faria, Juíza deDireito.

COMARCA DE CAPIM GROSSO VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAPIM GROSSOJUIZA DRª. CRISTIANE CUNHA FERNANDES, ESCRIVÃ: ELIANE CECÍLIA SANTOS LIMA OLIVEIRA

Ficam as partes, advogados e demais interessados, devidamente intimados dos despachos, decisões, sentenças e audi-ências designadas nos processos abaixo:

Expediente do dia 04 de agosto de 2011

0000184-76.2009.805.0049 - PetiçãoAutor(s): Geraldo Alves Da SilvaAdvogado(s): Dalton Marcel Matos de Sousa, Pedro Argemiro Carvalho FrancoReu(s): Companhia De Eletricidade Da Bahia CoelbaAdvogado(s): Gideon Almeida do Ouro, Marcus Vinicius Avelino VianaSentença: Vistos.Na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95, a presença pessoal da parte autora é indispensável ao prosseguimento dos feitos sobo rito sumaríssimo.A parte autora apesar de intimada, não compareceu a audiência fls. 19.Assim na forma do art. JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO sem análise do mérito.Sem condenação em custas ou despesas processuais.

0000390-56.2010.805.0049 - PetiçãoAutor(s): Valdino Gomes De AraujoAdvogado(s): Bruno Tinel de CarvalhoReu(s): Banco Do BrasilAdvogado(s): Marcelo Ferreira de MouraDespacho: Vistos.Manifeste-se a parte autora, em réplica, acerca da contestação e documentos com a mesma juntados, no prazo de 10(dez)dias.

0000005-45.2009.805.0049 - Divórcio ConsensualAutor(s): A. C. F. D. S., R. S. B. F.Advogado(s): Dalton Marcel Matos de Sousa, Pedro Argemiro Carvalho Franco0001411-67.2010.805.0049 - Divórcio ConsensualAutor(s): Dezenario Santiago Da Silva, Silvana Da SilvaAdvogado(s): Vanderley Almeida de Moura0000676-97.2011.805.0049 - Divórcio ConsensualAutor(s): J. O. C., J. L. C.Advogado(s): Anicio Marcel Carvalho Rocha

Page 7: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 7TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

0001108-53.2010.805.0049 - Divórcio ConsensualAutor(s): A. C. D. S., R. D. A. M. D. S.Advogado(s): Rosana da Silva Rios Pereira0000198-60.2009.805.0049 - Divórcio ConsensualAutor(s): A. R. D. S. M., J. P. M. S.Advogado(s): Florivaldo Gil de Souza, Késsia Roseane Costa Gil de Sousa0000066-03.2009.805.0049 - Divórcio ConsensualAutor(s): J. G. D. J., R. S. D. S.Advogado(s): Marilda Sampaio de Miranda Santana0000224-87.2011.805.0049 - Divórcio ConsensualAutor(s): Gilvan Pereira Lima, Elenilza Silva Dos Santos LimaAdvogado(s): Florivaldo Gil de Souza, Késsia Roseane Costa Gil de Sousa0000187-60.2011.805.0049 - Divórcio ConsensualAutor(s): Evaldo Bispo Dos Santos, Tereza Pereira Dos SantosAdvogado(s): Rosana da Silva Rios Pereira0001292-43.2009.805.0049 - Divórcio ConsensualAutor(s): M. S. D. S., E. M. M. S.Advogado(s): Dalton Marcel Matos de Sousa, Pedro Argemiro Carvalho Franco0000490-45.2009.805.0049 - Divórcio ConsensualAutor(s): Israel De Jesus Souza, Luciene Maia De Jesus SouzaAdvogado(s): Marilda Sampaio de Miranda Santana0000357-32.2011.805.0049 - Divórcio ConsensualAutor(s): G. G. O., L. P. D. S. O.Advogado(s): Bruno Tinel de Carvalho0000140-23.2010.805.0049 - Divórcio ConsensualAutor(s): E. R. H., M. M. D. J. X. H.Advogado(s): Késsia Roseane Costa Gil de Sousa0001109-38.2010.805.0049 - Divórcio ConsensualAutor(s): R. C. D. R., A. S. D. R.Advogado(s): Florivaldo Gil de Souza, Saane dos Santos Ferreira0000425-79.2011.805.0049 - Divórcio ConsensualAutor(s): Reginaldo De Jesus Carvalho, Lucia Maria Santos CarvalhoAdvogado(s): Dalton Marcel Matos de Sousa0000141-08.2010.805.0049 - Divórcio ConsensualAutor(s): I. G. D. L.Advogado(s): Késsia Roseane Costa Gil de SousaReu(s): E. C. D. S.0000190-15.2011.805.0049 - Divórcio ConsensualAutor(s): Nivaldo Novais Da Costa, Fatima Oliveira Xavier Da CostaAdvogado(s): Rosana da Silva Rios Pereira0000430-04.2011.805.0049 - Divórcio ConsensualAutor(s): I. C. D. S., E. R. D. C. S.Advogado(s): Rosana da Silva Rios Pereira0000130-13.2009.805.0049 - Divórcio ConsensualAutor(s): M. D. L. S. D. O., J. D. O.Advogado(s): Florivaldo Gil de Souza, Késsia Roseane Costa Gil de Sousa0000605-95.2011.805.0049 - Divórcio ConsensualAutor(s): E. C. D. S. S., L. O. D. S.Advogado(s): Saane dos Santos FerreiraDespacho: Vistos.Ao Ministério Público.

0000387-04.2010.805.0049 - PetiçãoAutor(s): Joel Lopes Da SilvaAdvogado(s): Dalton Marcel Matos de Sousa, Pedro Argemiro Carvalho FrancoReu(s): Mdc Pharma Produtos Farmaceuticos Ltda.Advogado(s): Tarcísio de MedeirosDespacho: Vistos.1.Na forma do art. 43 da Lei nº 9.099/95, recebo o recurso apenas no efeito suspensivo.2.Intime-se o recorrido para oferecer contra-razões no prazo de dez dias.3.Após o decurso do prazo no item anterior, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal,com as homenagens de estilo e cautelas postais de praxe.

0001340-02.2009.805.0049 - PetiçãoAutor(s): Raimundo Oliveira Rios

Page 8: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 8TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Advogado(s): Eugênio Vilas Bôas Sales RiosReu(s): Brasil Telecom S/AAdvogado(s): Edenize Gomes Machado dos Santos, Eliza Requião Moura Nunes0000721-72.2009.805.0049 - PetiçãoAutor(s): Maria Da Gloria Oliveira SouzaAdvogado(s): Saane dos Santos FerreiraReu(s): G. Barbosa Comercial LtdaAdvogado(s): Arlindo Galdino dos Santos Júnior, Isabelle Guimarães Rodrigues0000190-83.2009.805.0049 - PetiçãoAutor(s): Gilson Sousa CamposAdvogado(s): Dalton Marcel Matos de Sousa, Pedro Argemiro Carvalho FrancoReu(s): Euro Sumaré Edições Culturais LtdaAdvogado(s): Marilda Sampaio de Miranda SantanaDespacho: Vistos.A parte credora requereu o cumprimento da sentença.De acordo com o entendimento fixado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (Resp nº 940.274/MS), o cumpri-mento da sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão.Com efeito, intime-se a parte devedora para cumprir o comando judicial, na pessoa do seu advogado, para efetuar opagamento da quantia calculada pelo credor, no prazo de quinze dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidirsobre o montante da condenação, a multa de 10%(dez por cento) prevista no art. 475-J.P.I.

0000059-40.2011.805.0049 - PetiçãoAutor(s): Evaldo Timoteo Lima Das MercesAdvogado(s): Dalton Marcel Matos de Sousa, Pedro Argemiro Carvalho FrancoReu(s): Telemar Norte Leste S/A (Oi)Advogado(s): Jorge Fabiano de Castro, Marcus Vinicius Avelino VianaSentença: Vistos.Dispensado o relatóri, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95....A empresa acionada não se desincumbiu da prova acerca da relação jurídica de direito material mantida com o autor. Nãohavendo comprovação de que foi o autor quem manteve a relação jurídica com a empresa ré, o respectivo apontamento éilícito....O simples registro indevido do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito ou protesto em cartório extrajudiciais,por si só, configura a lesão moral, cujo dano está in re ipsa. Neste sentido, o STJ:...Ante o exposto, confirmo a liminar de fls. 15 e JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedido constantes no feito para declarara inexistência do débito relativo ao contrato nº 0475000725257246 imputado pela empresa ré à parte autora, além decondenar a empresa ré no pagamento à parte autora da quantia de R$2.268,40 (dois mil, duzentos e sessenta e oito reaise quarenta centavos), que deverá sofrer incidência de correção monetária pelo INPC e juros na base de 1% (um por cento),na forma do art. 406 do Código Civil c/c o §1º do art. 161 do CTN, desde 03/07/2007 - data do evento danoso até o efetivopagamento, como imposto pelo art. 398 do Código Civil e súmulas 43 e 54 do STJ.Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de novaintimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%(dez por cento) , na forma do art. 475-J do CPC(FONAJE em.105).

0000265-88.2010.805.0049 - PetiçãoAutor(s): Joel Lopes Da SilvaAdvogado(s): Dalton Marcel Matos de Sousa, Pedro Argemiro Carvalho FrancoReu(s): Instituto Henfil - Instituto Henfil De Promoção E Acesso Ao Ensino E A CulturaSentença: Vistos.Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95....A empresa acionada não se desincumbiu da prova acerca da relação jurídica de direito material mantida com o autor. Nãohavendo comprovação de que foi o autor quem manteve a relação jurídica com a empresa ré, o respectivo apontamento éilícito....O simples registro indevido do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito ou protesto em cartório extrajudiciais,por si só, configura a lesão moral, cujo dano está in re ipsa. Neste sentido, o STJ:...Ante o exposto, confirmo a liminar de fls. 15 e JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedido constantes no feito para declarara inexistência do débito relativo ao contrato nº 0475000725257246 imputado pela empresa ré à parte autora, além decondenar a empresa ré no pagamento à parte autora da quantia de R$2.268,40 (dois mil, duzentos e sessenta e oito reaise quarenta centavos), que deverá sofrer incidência de correção monetária pelo INPC e juros na base de 1% (um por cento),na forma do art. 406 do Código Civil c/c o §1º do art. 161 do CTN, desde 03/07/2007 - data do evento danoso até o efetivopagamento, como imposto pelo art. 398 do Código Civil e súmulas 43 e 54 do STJ.Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de novaintimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%(dez por cento), na forma do art. 475-J do CPC(FONAJE em.105).

Page 9: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 9TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

0000381-31.2009.805.0049 - Divórcio ConsensualAutor(s): Joedson De Araujo Santos, Vanderleia Dos Santos AraujoAdvogado(s): Richard Douglas dos SantosSentença: VistosJOEDSON DE ARAUJO SANTOS e VANDERLEIA DOS SANTOS ARAUJO, qualificados na pela inaugural, movem a presenteAção de Divórcio Direito Consensual, alegando que contraíram matrimônio em 14/122006 e estão separados de fato hámais de dois anos. Juntaram documentos fls. 06/08.Termos de ratificação e declaraçõs de testemunhas carreados às fls. 11/12.Parecer favorável do Parquet.Relatados. Decido.Trata-se de pedido de jurisdição voluntária, através do qual o casal postulante pretende a decretação do divórcio direto deforma consensual.O casal possui 01 filha, sendo menor de idade.Os requerentes não contituíram patrimôno comum.No presente caso não há discussão sobre a culpa no rompimento da relação conjugal.Os pontos acordados pelo casal atendem aos princípioos de ordem pública.O Ministério Público manifestou-se pela homologação do pedido.Assim sendo, JULGO PROCEDENTE o pedido, homologando os termos das exordial, decretando o divórcio direto consensualde JOEDSON DE ARAUJO SANTOS e VANDERLÉIA DOS SANTOS ARAÚJO pondo fim ao vínculo matrimonial havido, fixandoguarda, alimentos dos filhos menores e partilha de bens, na forma exposta na petição incial, tudo com base no art. 40 daLei6.515/77.A cônjuge continuará a usar o nome de casada: VANDERLÉIA DOS SANTOS ARAUJO.SEM Custas e despeas processuais.Expeça-se mandado de averbação.

0000309-73.2011.805.0049 - Execução FiscalExequente(s): Conselho Regional De Enfermagem Da BahiaAdvogado(s): Art da Costa TourinhoExecutado(s): Edileide Dos Anjos Silva0000766-08.2011.805.0049 - Execução FiscalExequente(s): UniaoAdvogado(s): Andrei Schramm de RochaExecutado(s): Fundação De Ensino Superior Norte Da Bahia0000473-38.2011.805.0049 - Execução FiscalExequente(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): André Ângelo Ramos Coelho MororóExecutado(s): Genesio Rosa De Oliveira0000767-90.2011.805.0049 - Execução FiscalExequente(s): UniaoAdvogado(s): Andrei Schramm de RochaExecutado(s): Posto Gonzagao LtdaDespacho: Vistos.1)Cite(m)-se o (s) executado(s) para, no prazo de 5(cinco) dias, pagar(em) a dívida indicada na exordial ou garantir(em) aexecução, na forma dos arts. 7º e 8º da Lei nº 6.830/80.2)Se não for paga a dívida, nem garantida a execução, penhorem-se o(s) bem(ns) bastantes para a satisfação do débito,observando-se a ordem do art. 655 do CPC (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006):...3)Em caso de pronto pagamento, desde já arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito.P.I.

Expediente do dia 05 de agosto de 2011

0000590-29.2011.805.0049 - PetiçãoAutor(s): Edenize Gomes Machado Dos SantosAdvogado(s): Edenize Gomes Machado dos SantosReu(s): Banco Do Brasil S/A, Premio Comercio De Maquinas E Equipamentos Eletricos Eletronicos Ltda - EppDecisão: Vistos.1-Trata-se de causa isenta do pagamento de custas e despesas processuais, em primeiro grau de jurisdição, consoantedisposto no art. 54 da Lei. 9.099/95 e na Lei Estadual nº10.845/07, que dispõe sobre a organização e divisão judiciária doEstado da Bahia....Ante o exposto, com fulcro no art. 84, §3º do CPC, DEFIRO EM PARTE A LIMINAR pretendida para determinar à parte ré quepromova a retirada do nome e CPF da autora do(s) cadastro(s) do restrição ao crédito indicado(s) nos autos, no prazo de 05(cinco dias), ou se abstenha da respectiva inserção, sob pena de multa fixa de R$500,00(quinhentos rais).3-Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 09/12/2011 às 12:30horas, ficando as partes advertidas que, nahipótese de não haver composição, proceder-se-à imediatamente à audiência de conciliação, instrução e julgamento...

Page 10: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 10TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

COMARCA DE CARAVELAS VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CARAVELAS - BACARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEISFórum Ministro Eliomar Baleeiro, Praça Teófilo Otoni, s/n, Centro, Caravelas-Bahia(73) 3297-1313/1314

Expediente do dia 15 de março de 2004

0000077-10.2001.805.0050 - INTERDITO PROIBITORIOAutor(s): Djalma Evandro Da Silva PereiraAdvogado(s): Josineires de Souza CarneiroReu(s): Elânio Rodrigues PortoAdvogado(s): Ademir Silveira Santos, Paulo Tércio Barreto AraújoSentença: Pelo MM. Juiz foi sentenciado: "...Em face do exposto JULGO PROCEDENTE o pedido do autor nos termos do art.269, inciso I do CPC e condeno o réu ao pagamento das custas processuais devidas e honorários advocatícios desucumbência que arbitro em oito salários mínimos. Intimem-se.Caravelas, 15 de março de 2004.

César Augustos Borges de AndradeJuiz de Direito

Expediente do dia 03 de agosto de 2008

0000075-06.2002.805.0050 - MEDIDA CAUTELARAutor(s): Irlanda Do Rosario MirandaReu(s): Banco Do Brasil S.A- Agência CaravelasAdvogado(s): Celso David Antunes, Luis Carlos Monteiro LaurençoDespacho: Vistos, etc.Por haver preliminar, vista à parte autora para réplica no prazo de 10 dias.Caravelas, 03 de agosto de 2008.

Antônio Alberto Faiçal JuniorJuíza de Direito

Expediente do dia 16 de março de 2009

0000327-96.2008.805.0050 - BUSCA E APREENSAOAutor(s): B. F. S.Advogado(s): Adna Alves Avancini, Gilvan Soeiro de SouzaReu(s): A. F. O.Advogado(s): Gilvan Soeiro de SouzaSentença: Pelo MM. Juiz foi sentenciado: "...Em face do exposto, julgo totalmente procedente o pedido, com resolução demérito e base no parágrafo 1ª do artigo 2ª do Decreto-Lei 911/69. Determino a consolidação da propriedade e da posseexclusiva e plena do automóvel Ford Escort Hobby 1.0, cor verde, fabricação 1996, placa JNH-1042, chassi nº9BFZZZ542TB826622, ao credor fiduciário, ora autor. Custas pelo réu. Arbitro honorários advocatícios a serem pagos peloréu ao autor na razão de 10% do valor da causa.Após o trânsito em julgado, oficie-se ao DETRAN para expedir novo certificado de propriedade do veículo em nome do autor,livre do ônus da propriedade fiduciária.Resta consignado que feita a comunicação ao DETRAN será o atual depositário fiel depositário fiel totalmente desincumbidode qualquer responsabilidade relativamente ao bem.P. R. I.

Caravelas, 16 de março de 2009.

Antônio Alberto Faiçal JúniorJuiz de Direito

Expediente do dia 06 de maio de 2011

0000762-36.2009.805.0050 - Execução de AlimentosAutor(s): Ruth Mourão GaldinoReu(s): Antonio Conceição Da Silva

Page 11: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 11TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Sentença: Pela MM. Juíza foi sentenciado: "...Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,com fulcro no artigo 267, VI do Código de Processo Civil"Sem custas, em razão da AJG.P. R. I.Após o trãnsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

Caravelas, 06 de maio de 2011.

Nemora de Lima Janssen dos SantosJuíza de Direito

Expediente do dia 17 de maio de 2011

0000026-96.2001.805.0050 - CONCORDATAAutor(s): Auto Posto Rancho Alegre LtdaAdvogado(s): Wildson Dias de OliveiraSentença: Pela MM. Juíza foi sentenciado: "...Dianteo do exposto, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem apreciaçãodo meritum causae, na forma do artigo 267, inciso III, c/c artigo 267, paragrafo 1º do Código de Processo Civil"

Custas ex lege.P. R. I.Trãnsitado em julgado este decisum, arquivar os autos.

Caravelas, 17 de maio de 2011.

Nemora de Lima Janssen dos SantosJuíza de Direito

Expediente do dia 25 de maio de 2011

0000362-22.2009.805.0050 - PetiçãoAutor(s): Júnior Ferreira SoaresAdvogado(s): Antonio Carlos Pereira de AlmeidaReu(s): Banco Do Brasil S/AAdvogado(s): José Almeida JuniorDespacho: Vistos etc.Intimem-se as partes para informar se houve ou não acordo, juntando termo assinado por ambas as partes.Caravelas, 25 de maio de 2011.

Nemora de Lima Janssen dos SantosJuíza de Direito

Expediente do dia 26 de maio de 2011

0000139-69.2009.805.0050 - Procedimento SumárioAutor(s): Elza Oliveira Da SilvaAdvogado(s): Marina SchoepsReu(s): Banco Finasa Bmc S/AAdvogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno FilhoDespacho: Vistos, etc.Indefiro fls. 46/48, pois o pagamento foi feito no prazo estipulado no acordo, conforme comprovante de fls. 37, tanto que o Juizà fl. 38 cancelou o bloqueio. Não houve, portanto inadimplemento da obrigação. Intime-se. Após, arquive-se.

Nemora de Lima Janssen dos SantosJuíza de Direito

Expediente do dia 07 de julho de 2011

0000493-94.2009.805.0050 - Outros procedimentos de jurisdição voluntáriaAutor(s): Luis Filipe Neves MarquesAdvogado(s): Antonio Carlos Pereira de AlmeidaDespacho: Intime-se o autor para que apresente os originais dos documentos de fl. 06, 07, 08, 10 e 12 ou então que osmesmos sejam apresentados com a devida autênticação cartorial.

Page 12: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 12TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Expediente do dia 03 de agosto de 20110000089-24.2001.805.0050 - REIVINDICATORIAAutor(s): Aracruz Celulose S/AAdvogado(s): Ernani Griffo RibeiroReu(s): Waderson Gomes Cardoso, Taigan Gomes CardosoAdvogado(s): Sandro Gomes FerreiraDespacho: Vistos, etc.Ao exequente sobre o retorno da Carta Precatória.

Nemora de Lima Janssen dos SantosJuíza de Direito

0000086-54.2010.805.0050 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria Rodolfo JoaoAdvogado(s): Antonio Carlos Pereira de AlmeidaDespacho: Vistos etc.Pela MM. Juíza foi despachado: "...À requerente para informar o local em que Joventina teve seu nascimento registrado..."

Nemora de Lima Janssen dos SantosJuíza de Direito

0000180-12.2004.805.0050 - DECLARATORIAApensos: 1220269-9/2006Autor(s): Adalberto Alves PintoAdvogado(s): Elcio Morais de Oliveira, Marcos Campos de MendonçaReu(s): Companhia De Eletricidade Da Bahia CoelbaAdvogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão, Flávia Presgrave BruzdzenskyDespacho: Vistos, etc.Às partes sobre retorno da Carta Precatória.Caravelas, 03 de agosto de 2011.

Nemora de Lima Janssen dos SantosJuíza de Direito

0000048-42.2010.805.0050 - Busca e ApreensãoAutor(s): Banco Finasa Bmc S/AAdvogado(s): Renata Vieira de Melo FerreiraReu(s): Omar Widemberg Antonio CarneiroDespacho: Vistos, etc.Ao autor sobre fls. 28 e seguintes.Caravelas, 03 de agosto de 2011

Nemora de Lima Janssen dos SantosJuíza de Direito

Expediente do dia 04 de agosto de 2011

0000059-71.2010.805.0050 - Procedimento SumárioAutor(s): Antonio Pedro De Oliveira SantosAdvogado(s): Taciano Flavio Ferreira BorgesReu(s): Banco Itaucard S/AAdvogado(s): Humberto Graziano Valverde, Mauricio Silva LeahyDespacho: Vistos, etc.

Ao autor sobre contestação.

Nemora de Lima Janssen dos SantosJuíza de Direito

Expediente do dia 18 de agosto de 2011

0000030-75.1997.805.0050 - Reintegração / Manutenção de PosseApensos: 1064777-6/2006

Page 13: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 13TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Autor(s): Cbf Industria Da Gusa S/AAdvogado(s): Álisson Cardoso Silva, Flávia Smarcevscki Pereira, Fredie Souza Didier Junior, João Francisco Alves RosaReu(s): Delcik Nunes AlmeidaAdvogado(s): Ary Moreira LisboaDespacho: Vistos etc.

Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos. Cumpra-se a sentença de fls. 206, confirmada às fls. 266. Após, ao arquivocom baixa.

Nemora de Lima Janssen dos SantosJuíza de Direito

COMARCA DE CORRENTINA VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CORRENTINA/BAFórum Helvécio Alves da Rocha, Rua A, 528, Lot Antônio de F Barbosa,Telefax (77)34882154 - CEP: 47650-000

Expediente do dia 22 de agosto de 2010

Fica(m) a(s) parte(s), advogado(s) e demais interessados intimados do(s) despacho(s,decisão(ões), sentença(s) eaudiência(s) designada(s) no(s) processo(s)abaixo relacionados:

0000186-49.2010.805.0069 - Reintegração / Manutenção de Posse(1-2-6)Autor(s): Carmo Fidelcino Madureira, Irma Do Nascimento MadureiraAdvogado(s): Ramon Romeiro de SouzaReu(s): Vilson Davi Conrado, Leida Maria Vincenzi Conrado, Manuel Da Conceição Gameiro e outrosAdvogado(s): Izalvi Barreto da SilvaDespacho: 1. Apresentada réplica, passo ao saneamento do processo.2. Considerando o quanto disposto no art. 331, CPC, designo a realização de audiência preliminar para o dia 20/10/2011, às10:00 horas, neste Fórum.3. Publique-se. Intime-se.

Correntina - BA, 17 de agosto de 2011.

ALEXANDRE MOTA BRANDÃO DE ARAÚJOJuiz de Direito

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

Fica(m) a(s) parte(s), advogado(s) e demais interessados intimados do(s) despacho(s,decisão(ões), sentença(s) eaudiência(s) designada(s) no(s) processo(s)abaixo relacionados:

0000411-06.2009.805.0069 - Procedimento Ordinário(1-3-5)Autor(s): Avani Souza Dos Santos, Amarolina Alves Moreno, Cleonice Caetano Caldas e outrosAdvogado(s): Vera Regina Machado TrindadeReu(s): Prefeitura Municipal De CorrentinaAdvogado(s): Joaquim da SilvaDespacho: 1. Ausente a defesa da parte ré, decreto sua revelia, sem aplicar lhe os respectivos efeitos por força do art. 320,II, do CPC.2. Considerando a petição de fls. 71, e o quanto dispostos nos arts. 331E 324, CPC, designo a realização de audiênciapreliminar para o dia 20/10/2011, às 11:00 horas, neste Fórum, devendo o autor indicar, caso queira, provas que desejeproduzir na oportunidade.4. Publique-se. Intime-se.

Correntina - BA, 18 de agosto de 2011.

ALEXANDRE MOTA BRANDÃO DE ARAÚJOJuiz de Direito

Fica(m) a(s) parte(s), advogado(s) e demais interessados intimados do(s) despacho(s,decisão(ões), sentença(s) eaudiência(s) designada(s) no(s) processo(s)abaixo relacionados:

Page 14: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 14TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

0000865-49.2010.805.0069 - Procedimento Ordinário(1-4-8)Autor(s): Valdetino Pereira De SouzaAdvogado(s): Jeremias de Franca e SilvaReu(s): Adalberto Ferreira Barbosa, Cláudia Alves De Barros Barbosa, Luzeni Souza RamosAdvogado(s): Daniella Azevedo LimaDespacho: 1. Recebidos os autos.2. Dando continuidade ao feito, designo a realização de audiência de instrução para o dia 01/11/2011, às 09:00, neste Fórum.3. Ficam as partes intimadas que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.4. Publique-se. Intime-se.

Correntina - BA, 17 de agosto de 2011.

ALEXANDRE MOTA BRANDÃO DE ARAÚJOJuiz de Direito

EDITAIS

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CORRENTINA/BAFórum Helvécio Alves da Rocha, Rua A, 528, Lot Antônio de F Barbosa,Telefax (77)34882154 - CEP: 47650-000Fica(m) a(s) parte(s), advogado(s) e demais interessados intimados do(s) despacho(s,decisão(ões), sentença(s) eaudiência(s) designada(s) no(s) processo(s)abaixo relacionados:EDITAL DE INTERDIÇÃO(JUSTIÇA GRATUITA)

Processo nº 0000028-28.2009.805.0069Ação: InterdiçãoAutor: Ministério PúblicoInterditando(a): BELARMINO MARQUES DE BRITO

O Dr. Alexandre Mota Brandão de Araújo, Juiz de Direito desta Comarca de Correntina,Estado da Bahia, na forma da Lei,etc.x.x.

FAZ SABER a quem interessar possa e a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por esteJuízo e Cartório dos Feitos Cíveis desta Comarca, foi ajuizada AÇÃO DE INTERDIÇÃO acima citada, requerida pelo MinistérioPúblico do Estado da Bahia, onde foi decretada a INTERDIÇÃO de BELMARMINO MARQUES DE BRITO, brasileiro(a),solteiro(a), lavrador(a), portador(a) do RG. Nº 13493207-22 SSP/BA e CPF/MF sob o nº 018.834.825-50, residente edomiciliado(a) na Fazenda Barra das Lajes, neste município de Correntina/BA, nos autos nº 0000028-28.2009.805.0069(Açãode Interdição), com fundamento no art. 9º, Inc. III do Código Civil, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de doença mental, sendoabsolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, decretada por sentença transitada em julgado seminterposição de recurso, ficando o(a) Sr.(a) PEDRO LIMA DA SILVA, brasileiro(a), casado(a), lavrador(a), portador da CI.RG.Nº06024186-15 SSP/BA e CPF/MF sob o nº 407.370.125-87, residente e domiciliado(a) na Fazenda Barra das Lajes, nestemunicípio de Correntina/BA, nomeado(a) para exercer a curatela e praticar os ato discriminados no art. 1.782, do CódigoCivil, quando então necessitará de curador(a) para assisti-lo(a), devendo o presente Edital ser publicado no Diário do PoderJudiciário do Estado da Bahia, por três(03) vezes, com intervalo de dez(10) dias e afixado no lugar público de costume.Eventuais bens do interditado só poderão ser alienados com autorização judicial. Dado e passado neste Juízo e Comarcafirmada, aos 16(dezesseis) dias do mês de agosto de dois mil e onze. Eu,____________(Maria Auxiliadora Dourado Cam-pos), Escrivã designada dos Feitos Cíveis desta Comarca de Correntina, Estado da Bahia o digitei e subscrevi.

Dr Alexandre Mota Brandão de AraújoJuiz de Direito

COMARCA DE GUARATINGAVARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EX.PENAIS, FAZ E REG PUBLICOS E INFANCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DEGUARATINGAJuiz de Direito - Dr Heitor Wai Machado de AttaydeEscrivã - Eunice Araújo dos Reis Santana

Ficam os senhores Advogados e demais interessados, devidamente intimados dos despachos, decisões e sentenças,bem como das audiências designadas.

Page 15: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 15TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Expediente do dia 12 de julho de 2011

0000101-76.2005.805.0089 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): A Justiça PúblicaReu(s): Carlos Frederico Menezes BarretoAdvogado(s): Danilo Menezes BarretoVítima(s): Edvaldo Inacio PereiraDespacho: PROCESSO Nº 0000101-76.2005.805.0089

Designo o dia 30/09/2011, às 09 horas para audiência de Instrução e Julgamento. Intimações necessárias, inclusive oMinistério Público.Guaratinga BA, 12 de julho de 2011

RODRIGO QUADROS DE CARVALHOJUIZ DE DIREITO

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

0000775-78.2010.805.0089 - Procedimento SumárioAutor(s): Edinê Rodrigues Dos SantosAdvogado(s): Marcelo Teodoro da SilvaReu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social - InssDespacho: ATO ORDINÁRIO: Na forma do art 1º, XI do Provimento CGJ nº 10/2008-GSEC, fica o advogado dos réu intimadopara no prazo legal se manifestar em réplica.

0000789-62.2010.805.0089 - Procedimento SumárioAutor(s): Eldonicia Brito SilvaAdvogado(s): Marcelo Teodoro da SilvaReu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social - InssDespacho: ATO ORDINÁRIO: Na forma do art 1º, XI do Provimento CGJ nº 10/2008-GSEC, fica o advogado dos réu intimadopara no prazo legal se manifestar em réplica.

0000788-77.2010.805.0089 - Procedimento SumárioAutor(s): Valdine Neres VianaAdvogado(s): Marcelo Teodoro da SilvaReu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social -InssDespacho: ATO ORDINÁRIO: Na forma do art 1º, XI do Provimento CGJ nº 10/2008-GSEC, fica o advogado dos réu intimadopara no prazo legal se manifestar em réplica.

COMARCA DE IBIRAPITANGA VARA CÍVEL

CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS, FAMÍLIA, FAZENDA PÚBLICA, REGISTRO PÚBLICO E COMERCIAL DA COMARCA DEIBIRAPITANGA.FÓRUM ADVOGADO ANTONIO MIRANDA BOTELHO.PRAÇA GRANDE LOJA UNIDA DA BAHIA, S/Nº, CENTRO.CEP: 45.500-000 - IBIRAPITANGA-BAHIAFONE/FAX: (73) 3259-2021/2337.

Expediente do dia 10 de janeiro de 2011

0000098-38.2007.805.0094 - Execução de Título Extrajudicial(3-7-100)Autor(s): Brandão Filhos S/AAdvogado(s): Deusdete Machado de Sena FilhoReu(s): Pericles Jose Bernardes CostaAdvogado(s): Clemilson Lima RibeiroDecisão: COMARCA DE IBIRAPITANGA - BAHIA.

Processo nº. 98-38/2007.

DECISÃO

Acolho o requerimento de folhas 49/52.

Cite-se, para, no prazo de três dias, pagar o valor indicado na peça vestibular, devidamente atualizado, mais custas judiciaise honorários de Advogado que fixo desde já em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sob pena de penhora. Constan-

Page 16: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 16TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

do do mandado o prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, ofertar embargos, contados da juntada do mandado de citaçãoaos autos.

Deverá constar do mandado que em caso de pagamento, no prazo supracitado (três dias) o devedor/executado recolheráapenas 50% (cinqüenta por cento) do valor fixado a título de honorários, inteligência da norma inserta no parágrafo único doartigo 652-A do Código de Processo Civil.

Caso o devedor não pague no prazo supracitado, o que deverá ser certificado, independentemente de nova conclusão,deverá ser entregue ao Sr. Oficial segunda via do mandado onde o mesmo procederá de imediato a penhora de tantos bensquantos bastem para satisfação do crédito (intimando-se o cônjuge - em caso de ser casado o executado e a penhora recairsobre bem imóvel). No mesmo ato deverá, o Sr. Oficial, avaliar os aludidos bens intimando sobre o valor da avaliação e doprazo de cinco dias para se manifestar sobre a mesma. (valor da avaliação).

Ocorrida a penhora ou o arresto de bem imóvel deverá ser oficiado o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca paraaverbação do ato, devendo o exequente arcar com as custas.

Caso o Sr. Oficial não encontre o devedor deverá descrever detalhadamente as diligências que empreendeu para localiza-ção do mesmo, inteligência da norma inserta no § 5º. artigo 652 da Lei Processual Civil Codificada. Procedendo-se emseguida o arresto, observando o teor da norma inserta no artigo 653 do mesmo Diploma Legal supracitado.

Procedida à avaliação o cartório deverá intimar o exequente, concedendo-lhe o prazo de cinco dias para "falar" sobre o valorda avaliação.

Antes de qualquer ato o exequente deverá recolher no prazo de trinta dias o valor atinente as custas.

Após, havendo manifestação de qualquer das partes ou não havendo recolhimento das custas no prazo, o que deverá sercertificado, venham conclusos.

Ibirapitanga/BA, segunda-feira, 10 de janeiro de 2.011.

FÁBIO MELLO VEIGAJUIZ DE DIREITO

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE IBIRAPITANGA/BAFÓRUM ADVOGADO ANTONIO MIRANDA BOTELHOPÇ. GRANDE LOJA UNIDA DA BAHIA S/N, CENTROCEP- 45.500.000

Expediente do dia 09 de agosto de 2011

0000084-15.2011.805.0094 - Relaxamento de PrisãoAutor(s): Marivaldo Frencisco Dos SantosAdvogado(s): Cosme Araujo SantosDespacho: JUÍZO DE DIREITO COMARCA DE IBIRAPITANGA - ESTADO DA BAHIA

Processo nº. 0000084-15.2011.805.0094

DESPACHO

Acolho o parecer Ministerial com efeito, a presente espécie perdeu objeto com a soltura do requerente.Proceda-se a baixa dos autos e seu arquivamento.

Sem custas.

Ubatã para Ibirapitanga, 09de agosto de 2011

Antonio Carlos Maldonado BertaccoJuiz de Direito 2º Substituto.

0000118-87.2011.805.0094 - Procedimento ordinário.(1-5-25)Apensos: 3843619-6/2011Autor(s): Justica PublicaAdvogado(s): Anchises Marques CorreiaReu(s): Edvaldo Dos Santos De Jesus, Thiago Santos NascimentoVítima(s): Antonio Frencisco Dos Santos SobrinhoDespacho: JUÍZO DE DIREITO COMARCA DE IBIRAPITANGA - ESTADO DA BAHIA

Page 17: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 17TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Processo nº. 00000118-87.2011.805.0094

DESPACHO

Nomeio o Dr. Anchises Marques Correia para defender em juízo o denunciado Thiado Santos Nascimento, especificamentepara apresentar defesa preliminar.Intime-se..

Ubatã para Ibirapitanga, 09de agosto de 2011

Antonio Carlos Maldonado BertaccoJuiz de Direito 2º Substituto.

0000116-20.2011.805.0094 - Procedimento ordinário.(3-1-1)Autor(s): Justica PublicaAdvogado(s): Anchises Marques CorreiaReu(s): Renato Santa Rosa RibeiroVítima(s): A SociedadeDespacho: JUÍZO DE DIREITO COMARCA DE IBIRAPITANGA - ESTADO DA BAHIA

Processo nº. 00000116-20.2011.805.0094

DESPACHO

Nomeio o Dr. Anchises Marques Correia para defender em juízo o denunciado Renato Santana Rosa Ribeiro, especifica-mente para apresentar defesa preliminar.Intime-se..

Ubatã para Ibirapitanga, 09de agosto de 2011

Antonio Carlos Maldonado BertaccoJuiz de Direito 2º Substituto.

0000118-58.2009.805.0094 - Busca e Apreensão(1-6-31)Autor(s): Wilde Alcantara Da SilvaAdvogado(s): Anchises Marques CorreiaDespacho: JUÍZO DE DIREITO COMARCA DE IBIRAPITANGA - ESTADO DA BAHIA

Processo nº. 00000118-58.2009.805.0094

DESPACHO

Cumpra-se o quanto requerido pelo MP (fls. 28).

Cumpra-se

Ubatã para Ibirapitanga, 09de agosto de 2011

Antonio Carlos Maldonado BertaccoJuiz de Direito 2º Substituto.

COMARCA DE ITAGIMIRIM VARA CÍVEL

Poder Judiciário do Estado da BahiaJuízo de Direito da Comarca de Itagimirim - Cartório dos Feitos CíveisJuiz de Direito: Dr. HENRIQUE CÉSAR DE PAIVA LARAIAEscrivão Designado: ERILTON DUNDAS CHAVESEscrevente: VALDENICE VIEIRA CABRAL

FICAM OS ADVOGADOS DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS, NOS PROCESSOSABAIXO RELACIONADOS:

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

0000235-06.2011.805.0118 - Busca e ApreensãoAutor(s): Banco Finasa Bmc S/A

Page 18: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 18TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Advogado(s): Ramon Cestari CardosoReu(s): Jaireny Ferreira SilvaDespacho: 1)Emende a parte autora a inicial, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, de modo a atribuir valor à causa,recolhendo, por conseguinte, as custas iniciais, já que o fez somente quanto às custas de diligência.2)Intime-seItagimirim, 18/08/2011Henrique César de Paiva LaraiaJuiz de Direito

0000207-38.2011.805.0118 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Município De Itagimirim-BaAdvogado(s): Matheus Stefanelli LeiteReu(s): Vanessa Duarte, Gilson Leal Dos Santos, Andrea Costa Santos e outrosDespacho: 1)Proceda-se a citação consoante determinado ao final da decisão de fls. 55. Intime-seItagimirim, 18/08/2011Henrique César de Paiva LaraiaJuiz de Direito

0000051-55.2008.805.0118 - Busca e ApreensãoAutor(s): Banco Wolkswagen S/AAdvogado(s): Ana Lívia Silva Marques Costa, Cantidio Westphalen Barros, Ricardo Kiyoshi Takeuti NakamuraReu(s): Odail José De SouzaDecisão: 1)Atento ao pedido de reconsideração de fls. 89/90 verifico que razão assiste ao requerente, haja vista que no versoda petição de interposição da apelação (fls. 71) resta demonstrado o protocolo integrado "PROINT" (prov. 016/2007 - CJJ)nadata de 09/05/2011, do que se infere a tempestividade recursal.2)Assim, e, considerando também presente os demais pressupostos recursais, reconsidero a decisão de fls. 88 e, porconseguinte, recebo a apelação, no duplo efeito.3)Não sendo o caso de contra-razões, porque não foi o réu citado, encaminhe-se os autos ao Eg. TJBA.4)Intime-seItagimirim, 19/08/2011Henrique César de Paiva LaraiaJuiz de Direito

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAGIMIRIM/BACARTÓRIO DOS FEITOS CRIMINAISJUIZ DE DIREITO: DR. HENRIQUE CÉSAR DE PAIVA LARAIAESCRIVÃO: ERILTON DUNDAS CHAVES

Ficam os advogados devidamente intimados dos despachos, decisões e sentenças, nos processos abaixo relacionados:

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

0000001-92.2009.805.0118 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministério Público Do Estado Da BahiaReu(s): Jurandir Da ConceiçãoAdvogado(s): Ney Robson Suassuna LucasVítima(s): Eva Pereira De SouzaSentença: (...)"...3- Dispositivo. Dainte do exposto:Julgo IMPROCEDENTE a denúncia, para ABSOLVER o réu JURANDIR DA CONCEIÇÃO, com base no art.386, VII, do Códigode Processo Penal.Sem Custas. Transitada em julgado, anote-se e arquive. Comunicações necessárias. P.R.I.Itagimirim, 19/08/2011.Henrique César de Paiva LaraiaJuiz de Direito"

COMARCA DE ITORORÓ VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAVARA CRIME, EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE.JUIZ DE DIREITO: DR. ROJAS SANCHES JUNQUEIRAPROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª LETÍCIA QUEIROZ DE CASTRO.ESCRIVÃ: MARIA NILZA FÉLIX DAS NEVES - ITORORÓ - BA

Expediente do dia 02 de agosto de 2011

Page 19: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 19TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

AUTOS Nº 0000517.33.2010.805.0133

Redesigno audiência para o dia 24/08/2011, às 09:00 horas. Intimações necessárias. Itororó, 02/08/2011.ROJAS SANCHES JUNQUEIRAJUIZ DE DIREITO

0000517-33.2010.805.0133 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministerio PublicoReu(s): Jackson Vicente Pereira, Joanfranco Santos DantasAdvogado(s): Cosme José dos Reis, Jorge Nobre de Carvalho, Rodrigo Santos LemosDespacho: AUTOS Nº 0000517.33.2010.805.0133

Redesigno audiência para o dia 24/08/2011, às 09:00 horas. Intimações necessárias. Itororó, 02/08/2011.ROJAS SANCHES JUNQUEIRAJUIZ DE DIREITO

EDITAIS

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITORORÓ-BAHIACARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS

EDITAL DE INTERDIÇÃO

O Doutor Marley Cunha Medeiros, Juiz de Direito em Exercício desta Comarca de Itororó, Estado da Bahia, na forma da Leietc.FAZ SABER a quem interessar possa que por este Juízo foi decretada a INTERDIÇÃO da SRA. CLEUDI PEREIRA FERREIRA,brasileira, solteira, maior, insana mental, filho de Valdemar Neris Ferreira e de Claudionice Rosa Pereira, residente edomiciliada na Rua 3, Lote 19, João Calixto de Oliveira, nesta Cidade de Itororó-Bahia, requerida na Ação de Interdição nº0000137-49.2006.805.0133, sendo-lhe nomeada CURADORA a SRA. CLAUDIONICE ROSA PEREIRA, e para que chegue aoconhecimento de todos mandou expedir o presente edital para ser publicado no Diário do Poder Judiciário, por 03 (três)vezes, com intervalo de dez dias, e fixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Itororó, Sede da Comarcade igual nome, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e onze. Eu,_________, (Adailza Xavier dos SantosNascimento) Escrivã dos Feitos Cíveis e Comerciais, digitei e subescrevi.

MARLEY CUNHA MEDEIROSJUIZ DE DIREITO

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITORORÓ-BAHIACARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS

EDITAL DE INTERDIÇÃO

O Doutor Marley Cunha Medeiros, Juiz de Direito em Exercício desta Comarca de Itororó, Estado da Bahia, na forma da Leietc.FAZ SABER a quem interessar possa que por este Juízo foi decretada a INTERDIÇÃO do SR. NILSON JOSE DOS SANTOSMEIRA, brasileiro, solteiro, maior, insano mental, filho de Joel Ribeiro de Meira e de Maria José dos Santos, residente edomiciliado na Rua "U" s/n, próximo ao Bar JR, Loteamento Sinval Palmeira, nesta Cidade de Itororó-Bahia, requerida naAção de Interdição nº 0000420-38.2007.805.0133, sendo-lhe nomeada CURADORA a SRA. MARIA JOSE DOS SANTOS, epara que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital para ser publicado no Diário do PoderJudiciário, por 03 (três) vezes, com intervalo de dez dias, e fixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade deItororó, Sede da Comarca de igual nome, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e onze. Eu,_________,(Adailza Xavier dos Santos Nascimento) Escrivã dos Feitos Cíveis e Comerciais, digitei e subescrevi.

MARLEY CUNHA MEDEIROSJUIZ DE DIREITO

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITORORÓ-BAHIACARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS

EDITAL DE INTERDIÇÃO

O Doutor Marley Cunha Medeiros, Juiz de Direito em Exercício desta Comarca de Itororó, Estado da Bahia, na forma da Leietc.FAZ SABER a quem interessar possa que por este Juízo foi decretada a INTERDIÇÃO da SRA. ELIZETE CRUZ LOPES,brasileira, solteira, maior, insana mental, filho de Edmilton Dias Lopes e de Eledi Cruz Lopes, residente e domiciliada na

Page 20: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 20TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Rua "O", 17, Parque Rio Colonia, nesta Cidade de Itororó-Bahia, requerida na Ação de Interdição nº 0000735-61.2010.805.0133,sendo-lhe nomeada CURADORA a SRA. ELEDI CRUZ LOPES, e para que chegue ao conhecimento de todos mandouexpedir o presente edital para ser publicado no Diário do Poder Judiciário, por 03 (três) vezes, com intervalo de dez dias, efixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Itororó, Sede da Comarca de igual nome, aos vinte e um diasdo mês de julho do ano de dois mil e onze. Eu,_________, (Adailza Xavier dos Santos Nascimento) Escrivã dos Feitos Cíveise Comerciais, digitei e subescrevi.

MARLEY CUNHA MEDEIROSJUIZ DE DIREITO

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITORORÓ-BAHIACARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O Doutor Marley Cunha Medeiros, Juiz de Direito desta Comarca de Itororó, do Estado da Bahia, na forma da Lei etc.INTIMA o SR. JACKSON SOUSA DE MORAIS, brasileiro, maior, solteiro, filho de Narciso Avelino de Morais e Almerita Sousa deMorais, residente em lugar desconhecido, para tomar conhecimento da respeitável sentença de fls.44/45, a qual condena omesmo ao pagamento de alimentos, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo mensal, fazendo incidirsobre estes, juros de mora percentual de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, desde a a citação feita por editalem 23/06/2005, até o efetivo pagamento, em relação as parcelas em atraso e, sem a incidência destes, nas prestaçõesvincendas. Fica condenado ainda, o requerido no pagamento de custas e despesas processuais, bem como, em honorári-os de sucumbência, os quais fixo em 10% do valor dado a causa, nos autos da Ação de Alimentos, autos de nº 0000146-79.2004.805.0133, requerida por Lucas Cruz de Morais, em tramitação por este Juízo e Cartório do Cível. Dado e passadonesta Cidade de Itororó, Sede da Comarca de igual nome, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze.Eu__________, (Adailza Xavier dos Santos Nascimento) Escrivã Cível, digitei e subscrevi.

MARLEY CUNHA MEDEIROSJUIZ DE DIREITO

COMARCA DE ITIRUÇU VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITIRUÇU/BAVARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS., CÍVEIS E COMERCIAISJUIZ DE DIREITO: PEDRO HENRIQUE IZIDRO DA SILAESCRIVÃO: ANTONIO FREIRE DOS SANTOS

FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES,SENTENÇAS E AUDIÊNCIAS DESIGNADAS NOS PROCESSOS ABAIXO:

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000388-97.2011.805.0131 - Regulamentação de Visitas(5-5-16)Autor(s): A. S. D. S.Advogado(s): Roque Umburanas de OliveiraDespacho: 1. Defiro a gratuidade. 2. Cite-se.

0000318-80.2011.805.0131 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(5-5-7)Autor(s): Salvador Almeida De CastroAdvogado(s): Vienna D'Onofrio AndradeDespacho: 1. Defiro, no momento, a gratuidade. 2. Intime-se o requerente, por seu advogado para apresentar certidões deinteiro teor dos seus assentos civis de nascimento e casamento. Prazo 10(dez) dias. 3. Vencido o lapso, MP.

Expediente do dia 18 de agosto de 2011

0000174-09.2011.805.0131 - Procedimento Sumário(2-1-1)Autor(s): Gilclélia Santos ArgoloAdvogado(s): Rita de Cássia Argolo Oliveira DamascenoReu(s): Banco Votorantim Bv Financeira, Cred. Finan. E Invest.Despacho: "1. Defiro, inicialmente, a gratuidade das custas. 2. Intime-se a parte autora, consoante os arts. 283 e 284 doCPC, para que, facultativamente, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial, juntando aos autos, extratos bancárioscomprobatórios de que não houve depósito na conta em que recebe o benefício da quantia mencionada pelo contratoquestionado. 3. Reservo-me no direito de apreciar o pedido liminar, após a realização da diligência ora determinada."

Page 21: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 21TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

COMARCA DE JAGUAQUARA VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCADE JAGUAQUARA

JUÍZA DE DIREITO: ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA

ESCRIVÃ: MARIA EDILEUSA SOUSA

SUBESCRIVÃ: VALDENIR PEREIRA SILVA

Expediente do dia 02 de agosto de 2011

Intimação do Advogado para audiência

0000858-10.2011.805.0138 - Divórcio LitigiosoAutor(s): Maria Brigida Dos SantosAdvogado(s): Aldenicio Souza LimaReu(s): Francisco Dos SantosDespacho: "... Designo audiência de instrução para o dia 07/12/2011, às 15:30 horas, a fim de ouvir as testemunhas, quecomprovarão o lapso temporal de fato. ..."

JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUAQUARA - BA.EDITAL DE CITAÇÃO - DIVORCIO LITIGIOSO 0000858-10.2011.805.0138

0000858-10.2011.805.0138 - Divórcio LitigiosoAutor(s): Maria Brigida Dos SantosAdvogado(s): Aldenicio Souza LimaReu(s): Francisco Dos SantosDespacho: A Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella, Juiza de Direito da Comarca de Jaguaquara - BA., na forma da lei,FAZ SABER a todo quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRANCISCO DOS SAN-TOS, residente e domiciliado em lugar incerto que, tramita neste Juízo a ação de DIVORCIO LITIGIOSO requerido por MARIABRIGIDA DOS SANTOS, ficando o mesmo citado para tomar conhecimento da presente ação e contestar, querendo, no prazode quinze dias decorridos da publicação do edital e não havendo contestação, nomeia o Dr. Cristiano Moreira para exercera curadoria do mesmo, devendo apresentar contestação por negativa geral no prazo de quinze dias. Intimado da audiênciade instrução, designada para o dia 07/12/2011, às 15:30 horas. "Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos peloréu, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial". E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir oEdital, que será afixado no lugar de costume, publicado no Diário do poder Judiciário e juntando-se cópia aos autos. Dadoe passado nesta Comarca de Jaguaquara, aos 15 de agosto de 2011. Eu, (a),Maria Edileusa Sousa, Escrivã, o digitei esubscrevi. (a) Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella - Juiza de Direito. ..."

Intimação dos Advogados para audiência

0000506-52.2011.805.0138 - Procedimento OrdinárioAutor(s): João Bispo Dos SantosAdvogado(s): Ivanildo dos Santos PiropoReu(s): Paraná Banco S/AAdvogado(s): Kaio Sousa Abreu SantosDespacho: Tratando-se de ação enquadrada nos termos do artigo 331 do C.P.C., designo audiência preliminar de tentativade conciliação para o dia 24/11/2011, às 13:00 horas, onde as partes deverão comparecer ou fazer-se representar porprocuradores ou por preposto com poderes para transigir. Não havendo acordo, fixarei os pontos controvertidos e asquestões processuais pendentes, determinando as provas a serem produzidas e designando audiência de instrução ejulgamento, se for o caso. ..."

Expediente do dia 03 de agosto de 2011

Intimação da Advogada para audiência

0000833-94.2011.805.0138 - JustificaçãoAutor(s): Lúcia Da Conceição Viana Dos SantosAdvogado(s): Mônica Pryscilla Oliveira de MouraDespacho: "... Designo o dia 07/12/2011, às 13:00 horas, para realização da audiência de justificação. ..."

Page 22: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 22TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

COMARCA DE LAPÃO VARA CÍVEL

COMARCA DE LAPÃO - BAHIAJUIZO DE DIREITO DA ÙNICA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

Ficam os senhores advogados intimados do teor dos despachos, audiências e decisões prolatadas nos processos abaixorelacionados.

Expediente do dia 28 de junho de 2011

0000354-68.2011.805.0149 - Procedimento SumárioAutor(s): Erty Jossuely Campos PinheiroAdvogado(s): Geovande Alves Brito CarvalhoReu(s): Telemar Norde Leste S/A, Brasil Telecom S/AAdvogado(s): Frederico José Andrade de Macedo Pinho, Juliana Barreto Campello, Renata Marques Ferreira, Roberto MaynardFrankDespacho: R.H.Expeça-se alavará para a liberação do valor que já foi depositado.Ademais, determino seja a parte requerida intimada para, em 15 dias, complementar o pagamento do valor devido, sob penade aplicação da multa prevista no Art. 475-J do CPC.Cumpra-se.Lapão, 28 de junho de 2011.MARLEY CUNHA MEDEIROSJUIZ SUBSTITUTO

Expediente do dia 18 de agosto de 2011

0000021-19.2011.805.0149 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Josinete Silva OliveiraAdvogado(s): Jaques Douglas Garaffa, Márcio José Queiroz NunesReu(s): Banco Carrefour, S/AAdvogado(s): Frances Vidal de Freitas, Gilberto Raimundo Badaró de Almeida SouzaSentença: Vistos etc.

Dispensado o relatório.

A reparação dos danos visa restaurar o "status quo ante", ou seja, devolver ao estado em que se encontrava antes daocorrência do ato ilícito.

A ré em sua contestação limitou-se, apenas, a afirmação de que a autora não comprovou os danos morais alegados napetição inicial, não apresentando qualquer prova de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro para eximir-se responsabilidadepela inscrição nos cadastros de proteção ao crédito.

A alegação de que o dano moral não está comprovado não merece ser acolhida no presente caso, o fato existiu e foireconhecido pelo réu.

Na definição clássica do dano moral dada por Eduardo Zanoni, citado por Rui Stoco: "denomina-se dano moral o menoscaboou lesão a interesses não patrimoniais provocado por evento danoso, vale dizer pelo ato antijurídico."

Segundo a jurisprudência acerca do dano moral:

"DANO MORAL PURO. CARACTERIZAÇÃO. Sobrevindo, em razão do ilícito, perturbação nas relações psíquicas, na tranqüi-lidade, nos sentimentos e nos afetos de uma pessoa, configura-se o dano moral, passível de indenização.(RSTJ 34/285)"

A cobrança indevida por parte das operadoras de cartão de crédito ou bancos não é mero aborrecimento e sim causa dedanos a moral e de humilhação ao cidadão, de acordo com a nosso jurisprudência:

"TRF5 - RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. FRAUDE EM DESFAVOR DO AUTOR. COBRANÇA INDEVIDA DE FATU-RA PROVENIENTE DA EMISSÃO E DA UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADEDAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJE-TIVA DA RÉ. FALHA NO SERVIÇO PRESTADO PELO BANCO. RAZOABILIDADE DO MONTANTE FIXADO NA SENTENÇA.(grifonosso)1. Incidência das regras pertinentes à defesa do consumidor - Lei nº 8.078/90 -, em face da relação existente entre o banco

Page 23: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 23TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

e o correntista ser tida como relação de consumo.2. Na qualidade de prestadora de serviços, a instituição bancária possui responsabilidade objetiva pelos danos causadosaos seus clientes, independentemente de culpa, nos termos do art. 14, caput, do CDC.3. Responsabilidade que pode ser ilidida se comprovado não existir defeito no serviço prestado e que a culpa é exclusiva doconsumidor ou de terceiro (art. 14, parágrafo 3º, I e II, do CDC).4. A teor do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, dá-se a inversão do ônus da prova a favor doconsumidor, no processo civil, quando, a critério do Juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente,segundo as regras ordinárias de experiências.5. Presença dos pressupostos necessários à configuração da responsabilidade civil objetiva da Caixa, ante a inexistênciade provas de culpa exclusiva do Autor, cabendo-lhe, assim, o ônus de indenizar.6. Responsabilidade da CEF pela desconstituição do débito da fatura do cartão de crédito lançado contra o Autor/Apelado.7. Indenização dos danos morais que se faz devida. Razoabilidade do montante fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais),atualizado até a data do efetivo pagamento. Apelação improvida.(Apelação Cível nº 344963/RN (2003.84.00.009645-6), 3ª Turma do TRF da 5ª Região, Rel. Geraldo Apoliano. j. 15.05.2008,unânime, DJU 31.07.2008, p. 376).

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, PARA CONDENAR O RÉU, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, aopagamento do valor de R$ 10.000,00(dez mil reais), corrigidos monetariamente até o dia do efetivo pagamento.

P.R.I.

Lapão, 18 de agosto de 2011.

José Onofre Alves JuniorJUIZ DE DIREITO

0000085-97.2009.805.0149 - Procedimento OrdinárioAutor(s): José Nilmar Dantas Cezar Da SilvaAdvogado(s): Marcia CarvalhoReu(s): Alana Matos DantasRepresentante Do Réu(s): Eleneide De Souza MatosSentença: Vistos etc.,

Trata-se de ação negatória de paternidade movida por José Nilmar Dantas Cezar da Silva em face de Alana Matos Dantas.

Alegou que teve relações esporádicas com a genitora da ré, mas que não se tratou de uma relação doradoura. Que a SrªEleneide de Souza Matos ingressou com uma ação de investigação de paternidade contra o autor, tendo sido julgadoprocedente, face a revelia.

Juntou documentos de fls. 08/14.

Despacho determinando a citação da ré, bem como designando audiência de conciliação(fls. 16).

Juntada do laudo de exame de DNA realizad pelas partes(fls. 22/30).

Em audiência de conciliação realizada, sem a necessidade de produção de outras provas, conforme se vê no termo de fls.31.

Em parecer de fls. 31v., o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido.

É o breve relato. Passo à decidir.

Não há dúvida que o autor não é o genitor biológico da ré, ante a prova pericial carreada aos autos, acompanhado dapassividade da ré que não contestou o pedido.

Consta no exame de DNA realizado pelo Instituto H. Pardini, em laudo anexado aos autos, em sua conclusão: " O quesignifica que o susposto pai, o Sr. José Nilmar Dantas Cezsar da Silva não é pai biológico de Alana Matos Dantas, que tempor mãe a Sra. Eleneide Souza Matos(grifo deles)."

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO excluindo a paternidade de ALANA MATOS DANTAS em relação ao autor,cancelando o registro de nascimento do ré para excluir todos os dados relativos ao genitor.

Após decorridos os prazos e obedecidos os trâmites legais, arquivem-se os autos.

Page 24: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 24TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Sem custas e honorários.

P.R.I.

Lapão, 18 de agosto de 2011.

José Onofre Alves JuniorJUIZ DE DIREITO

0000016-51.1998.805.0149 - Retificação de Registro de ImóvelAutor(s): Florisvaldo Pereira De SouzaAdvogado(s): Cleonidio Moreira de VasconcelosSentença: Florisvaldo Pereira de Souza, já qualificado nos autos, através de advogado regularmente constituído, ingressouperante este juízo com pedido de retificação de seu registro de imóvel de sua propriedade, constando de maneira incomple-ta e desatualizada, quando o correto seria que se constasse na conformidade com a planta e o memorial descritivo, emanexo, comprovando a área existente de 12.9368 ha(doze hectares, noventa e três ares e sessenta e oito centiares).

Acostados a inicial, documentos de fls. 04/17.

Certidão de citação dos confinantes, bem como manifestação de que nada tem a opor ao pedido do autor(fls. 19).

Pedido de diligências requeridas pelo Ministério Público(fls. 20).

Novos documentos apresentados pelo autor(fls. 22/24).

Com vista dos autos, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido.( fls. 25v.)

Despacho determinando a manifestação do Oficial do Cartório de Imóveis sobre a regularidade documental(fls. 26v.).

Certidão do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis certificando a obidiência a todos os ditames legais(fls. 27).

É relatório. Decido.

O requerente trouxe aos autos prova suficiente de que houve equívoco na lavratura do registro do imóvel quanto as suasdimensões, bem como não houve qualquer impugnação ou contestação dos confrontantes.

O Ministério Público se manifestou favorável a retificação requerida.

Os documentos acostados são indicativos do erro, desse modo, á vista dos elementos coligidos, necessária e recomendá-vel a pretendida retificação.

Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 269, I do CPC c/c art. 176, §1º, inciso II, item '3', 212 e 213,todos da Lei de Registros Públicos, para determinar ao Cartório de Registro de Imóveis a proceder à averbação no registronº 6.001, R - 4, fls. 102, do Livro 2-T, para fazer constar que o referido imóvel possui: "área existente de 12.9368 ha(dozehectares, noventa e três ares e sessenta e oito centiares)."

Expeça-se o competente mandado ao Cartório do Registro Civil onde se originou o referido registro.

Custas já recolhidas.

P . R . I . e arquive-se após o trânsito em julgado, com as cautelas legais.

Lapão, 18 de agosto de 2011.

José Onofre Alves JuniorJUIZ DE DIREITO

0000016-80.2000.805.0149 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Diegho E Jorlan Santos PimentaRepresentante Do Autor(s): Elizete Francisca Santos PimentaReu(s): Juscelino Galvao PimentaSentença: Vistos etc.

Trata-se de ação de alimentos movida por Diego Santos Pimenta e Jorlan Santos Pimenta.

Page 25: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 25TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

O(a) autor(a) foi intimado(a) para dar prosseguimento ao feito o que não foi realizado.

Intimado(a), para em 48(quarenta e oito) horas dar andamento, também não cumpriu o despacho judicial, conforme fls. 28.

Ante o exposto, tendo em vista o total desinteresse do(a) autor(a) em dar continuidade ao presente feito, extingo o processosem resolução do mérito, com arrimo no art. 267, III, § 1º do CPC.

Após decorridos os prazos e obedecidos os trâmites legais, arquivem-se os autos.

P.R.I.

Lapão, 18 de agosto de 2011.

José Onofre Alves JuniorJUIZ DE DIREITO

0000016-46.2001.805.0149 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Apensos: 3097649-4/2010Autor(s): Camila, Weslei E Willian Oliveira Da SilvaRepresentante Do Autor(s): Elban Leite De OliveiraAdvogado(s): Gilmar Bittencourt Santos SilvaReu(s): Aguinaldo Timoteo Da SilvaAdvogado(s): Nara CarvalhoSentença: Vistos etc.

Trata-se de ação de alimentos movida por Camila Oliveira da Silva e outros.

O(a) autor(a) foi intimado(a) para dar prosseguimento ao feito o que não foi realizado.

Intimado(a), para em 48(quarenta e oito) horas dar andamento, também não cumpriu o despacho judicial, conforme fls. 29v.

Ante o exposto, tendo em vista o total desinteresse do(a) autor(a) em dar continuidade ao presente feito, extingo o processosem resolução do mérito, com arrimo no art. 267, III, § 1º do CPC.

Após decorridos os prazos e obedecidos os trâmites legais, arquivem-se os autos.

P.R.I.

Lapão, 18 de agosto de 2011.

José Onofre Alves JuniorJUIZ DE DIREITO

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

0000365-68.2009.805.0149 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jailson Ramos Dos Santos, Helena Cardoso Viana Dos SantosAdvogado(s): Joana Pereira Santos, Ramon Souza Moura GamaReu(s): Cristian Viana Porto, Juliano Rodrigues Dourado Porto, Danielle Viana Dos SantosAdvogado(s): Eder Rodrigues de OliveiraDespacho: R.H.Determino a realização de estudo social pelo CRAS.Prazo: 30 dias.Designo audiência de instrução para o dia 13.10.2011, às 09:00hs.Lapão, 19 de agosto de 2011.JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJUIZ DE DIREITO

0000444-13.2010.805.0149 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Mp, Clarissa Do NascimentoRepresentante Do Autor(s): Maria Celia AlvesReu(s): Edelson Dos Santos RochaDespacho: R.H.

Page 26: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 26TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Decreto à revelia do réu, sem a produção dos efeitos.Designo audiência de instrução para o dia 13.10.2011, às 08:30hs.Lapão, 19 de agosto de 2011.JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJUIZ DE DIREITO

0000302-72.2011.805.0149 - Dissolução e Liquidação de SociedadeAutor(s): Eloiza Alves Da SilvaAdvogado(s): João Vitor Camerino dos SantosReu(s): Vagner Souza SilvaDespacho: R.H.Decreto à revelia, sem produção de efeitos.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 01 de setembro de 2011, às 10 horas.Lapão, 19 de agosto de 2011.JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJUIZ DE DIREITO

0000183-14.2011.805.0149 - Procedimento SumárioAutor(s): Dinalia Barbosa De Souza MoraisAdvogado(s): Alex Vinicius Nunes Novaes MachadoReu(s): Banco Bmg S/AAdvogado(s): Fabio Frasato Caires, Nilson Salum Cardoso DouradoDespacho: R.H.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para, dia 06 de setembro de 2011, às 08 horas e 30 minutos.

Intimações necessárias.Lapão-Bahia, 19 de agosto de 2011JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJuiz de Direito

0000387-92.2010.805.0149 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Gilzete Gomes dos SantosReu(s): Ana Celia Dourado PereiraAdvogado(s): Eder Rodrigues de OliveiraSentença: Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida pelo Banco do Nordeste do Brasil em face de Ana CéliaDourado Pereira.

Em petição fls. 52/53, autores e réus pediram a extinção do feito.

É o breve relato. Decido.

Assim sendo, ante ao pedido formulado pelas partes, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo semresolução do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC.

Custas já recolhidas.

Após decorridos os prazos e realizados os trâmites legais, arquivem-se.

P.R.I.

Lapão, 19 de agosto de 2011.

José Onofre Alves JuniorJUIZ DE DIREITO

0000017-65.2000.805.0149 - Divórcio ConsensualAutor(s): Gilneto Francisco De Matos E Marizete Alves De Souza MatosAdvogado(s): Márcio de Oliveira FariasSentença: Trata-se de ação de divórcio consensual movida por Gilneto Francisco de Matos e Marizete Alves de Souza Matos.

Em certidão fls. 66, foi certificado que os autores lavraram escritura pública de divórcio no Tabelionato de Notas destacomarca.

É o breve relato. Decido.

Page 27: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 27TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Assim sendo, ante a certidão de fls. 66, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, combase no art. 267, VIII do CPC.

Gratuidade deferida.

Após decorridos os prazos e realizados os trâmites legais, arquivem-se.

P.R.I.

Lapão, 19 de agosto de 2011.

José Onofre Alves JuniorJUIZ DE DIREITO

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDECOMARCA DE LAPÃO / BAHIAFÓRUM VER. JOSÉ CARLITO CARNEIRO DOURADORUA AURELINO GALVÃO DOURADO, 161CEP: 44905-000 - FONE: (074) 3657-1114FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DA DECISÃO, DESPACHO OU SENTENÇA ABAIXO.

Expediente do dia 18 de agosto de 2011

0000534-84.2011.805.0149 - Auto de Prisão em Flagrante(2-11-)Autor(s): Delegacia De Polícia Da Cidade De Lapão/BaReu(s): Kelvis Walace Silva PimentelDespacho: R.H.Em decisão de fls. 09/10, o réu já teve sua prisão preventiva decretada.Intime-se.Expedientes Necessários.

Lapão, 18 de agosto de 2011.

JOSÉ ONOFR ALVES JUNIORJUIZ DE DIREITO

COMARCA DE MIGUEL CALMON VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVELCOMARCA DE MIGUEL CALMON-BAHIAJUÍZA:LÍDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPESESCRIVÃO: CARLOS ROGÉRIO PEREIRA DA COSTA

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS E PARTES INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCES-SOS ABAIXO RELACIONADOS:

Expediente do dia 15 de agosto de 2011

0000189-72.2008.805.0166 - Execução de Alimentos(2-1-3)Representante(s): O. M. P. D. B., J. J. D. M.Requerido(s): J. L. D. A.Menor(s): J. M. D. A.Despacho: Vistos em Inspeção Geral (Provimento CGJ/BA 02/78 c/c Portaria nº 01/2011 deste Juízo) 1 - Compulsandodetidamente os presentes autos, considerando o lapso temporal entre o ajuizamento da ação e a presente data, CHAMO OFEITO À ORDEM e REVOGO a determinação contida no item 3 do despacho de fls. 07, ao tempo em que DETERMINO aintimação da Parte Exequente, por intermédio do Douto Promotor de Justiça, para colacionar aos autos demonstrativoATUALIZADO do débito, por entender ser ônus da Parte Exequente e não atribuição do Cartório a confecção de planilha dedébito. 2 - Após manifestação ministerial, retornem os autos conclusos. 3 - Demais expedientes necessários.

0000277-47.2007.805.0166 - Execução de Alimentos(10-28-)Representante(s): A. V. E.

Page 28: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 28TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Requerente(s): O. M. P. D. B.Requerido(s): P. H. A. D. S.Menor(s): K. H. V. D. S.Despacho: Vistos em Inspeção Geral (Provimento CGJ/BA 02/78 c/c Portaria nº 01/2011 deste Juízo)1 - Compulsandodetidamente os presentes autos, considerando o lapso temporal entre o pronunciamento ministerial de fls. 21-v. e a presen-te data, CHAMO O FEITO À ORDEM e REVOGO a determinação contida no despacho de fls. 22, ao tempo em que DETERMI-NO a intimação da Parte Exequente, por intermédio do Douto Promotor de Justiça, para colacionar aos autos demonstrativoATUALIZADO do débito, por entender ser ônus da Parte Exequente e não atribuição do Cartório a confecção de planilha dedébito. 2 - Após manifestação ministerial, retornem os autos conclusos.3 - Demais expedientes necessários.

0000015-88.1993.805.0166 - Procedimento Sumário(3-6-5)Autor(s): O. M. P. D. B.Reu(s): S. L. M.Advogado(s): Vilobaldo José LandimSentença: META 2 CNJ - Vistos em Inspeção Geral (Provimento CGJ/BA 02/7 c/c Portaria nº 01/2011 deste Juízo)EMENTA: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - Prova - Ônus autoral - Providência desatendida - Fragilidadedos elementos produzidos - Inteligência do art. 333, I, do Código de Processo Civil - Exame sanguíneo - Exclusão daPaternidade - Improcedência do pedido. - Cumpre a parte autora o ônus de provar a pertinência das razões invocadas, sobpena de ver perecer a pretensão, como conseqüência de sua inércia e desídia, máxime quando há prova concreta de examesanguíneo excludente da paternidade alegada. 1 - Trata-se de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, promovida peloMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, na defesa dos interesses da menor S.V. B., em face de S. L. M., todosqualificados na exordial. Com a inicial foram acostados os documentos de fls. 03/11. Aduz que o Réu manteve um relaciona-mento amoroso/sexual com a genitora da menor, tendo sido esta última concebida e até a presente data, o suposto pai, oraRéu, se exime de registrá-la. Por fim, postula pelo reconhecimento judicial da paternidade. Requer produção das provasnecessárias. Às fls. 14/15, o Réu, por intermédio de Advogado regularmente constituído, cf. Instrumento de procuração de fls.16, Bel. Vilobaldo José Landim, OAB/BA 7.121, apresentou contestação, refutando os termos da inicial, afirmando que jámanteve relações sexuais com a genitora da investigante, entretanto, tais relações ocorreram antes do período da concep-ção da Autora. Roga, ao final, pela improcedência do pedido. Réplica às fls. 17. Pedido de desistência formulado às fls. 18,tendo havido desistência da desistência às fls. 26. Em audiência preliminar, realizada no dia 15/04/2009, as partes, decomum acordo, aceitaram realizar o exame de DNA. O Laudo de Exame Sanguíneo de Paternidade foi juntado às fls. 53/56,concluindo pela exclusão da paternidade atribuída ao demandado. Instado a se manifestar sobre o laudo pericial de fls. 53/56, a parte Autora, por intermédio do Douto Promotor de Justiça, Dr. André Luís Silva Fetal, às fls. 58/59, pugnou pela extinçãodo feito, com julgamento do mérito, manifestando-se pela improcedência do pedido investigatório. 2 - Eis o breve relato donecessário. Decido. 3 - Exsurge da análise processual duas teses fáticas confrontantes, devendo o julgamento meritóriopautar-se pelo exame acurado da prova. O processo destina-se ao reconhecimento e à efetivação do Direito. O Direitoprovém do fato; e o fato precisa ter existência de que não se possa duvidar e isso só se consegue pela prova. A prova,portanto, tem por objeto o fato e por fim a certeza, ela é a alma do processo, a luz que deve guiar o Juiz. Cabe à Parte Autorao dever de produzir os elementos de prova que porventura constituam seu direito, sob pena de, mantendo-se inerte, suportaros efeitos de uma decisão adversa. 4 - A prova da paternidade é isolada, só encontrando acolhida na versão autoral. A parteautora limitou-se a alegar, sem produzir qualquer demonstração do que aduziu. O quadro probante apresentado é demanifesta fragilidade e insuficiência, em contraste inclusive com o exame sanguíneo que atestou a exclusão da paternidade(fls. 53/56), cujo laudo não foi impugnado por nenhum dos litigantes. 4.1 - Sobre o tema, os ensinamentos de Moacyr Amaraldos Santos: " o ônus da prova é o dever de provar, no sentido da necessidade de provar. Trata-se apenas de um dever, nosentido de interesse necessário de fornecer a prova destinada à formação da convicção do juiz, quanto aos fatos alegadospelas partes." (In. Direito Processual Civil - Vol. II - p. 299). 4.2 - Paulo Lúcio Nogueira, citando Clóvis Beviláqua, conceituaprova como: "O conjunto dos meios empregados para demonstrar legalmente a existência de um ato jurídico(...)a finalidadeda prova é levar ao conhecimento do juiz a certeza da existência ou inexistência dos fatos alegados pelas partes, isto é,convencer o magistrado com suas alegações pois deverá este indicar na sentença os motivos da sua convicção" (In. CursoCompleto de Processo Civil - p. 176). "4.3 - Humberto Piragibe Magalhães, ao analisar o assunto questionado, posiciona-seno mesmo diapasão, uma vez que: " sabendo-se a qual das partes incumbia provar e o que devia provar, sofrerá ela asconseqüências de sua eventual omissão. ( In. Prova em Processo Civil, p. 17)" 4.4 - A jurisprudência não destoa do nortedoutrinário: "A doutrina do ônus da prova repousa no princípio de que, visando a sua vitória da causa, cabe à parte o encargode produzir provas capazes de formar a convicção do Juiz." (In. ADCOAS 1990, nº 126.976). " A parte não é 'obrigada' a produzirprova; tem sim, o ônus de fazê-lo, como expressão de conduta em abono do seu interesse em obter a vantagem dojulgamento favorável. " (In. RT 633/70). "A prova do fato constitutivo do direito do autor compete a ele e não ao réu." (In. RJTJMS48/111). Assim " é do autor o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito (...) não pode ser de outra forma, desde queconstitutivo, no dizer de Liebman, é o fato de que provém o efeito jurídico invocado ou - ainda nas palavras do jurista - fatoconstitutivo é o que dá vida ao direito - apud J. Frederico Marques, Instituições, ed. 72, vol. III, p. 297. (In. 2a Câm. do 1oTACivSP, 26.02.86, Rel. Juiz Sena Rebouças, Apel. 351.729, unân). 5 - Para a prestação da tutela jurisdicional do Estado,mister que a parte produza elementos necessários à formação da convicção do Julgador. 6 - Conclui-se dos autos não háprova da comprovação do argüido na preambular, pelo contrário: o exame de DNA (fls. 53/56) atestou que o Requerido, S. L.M., não é pai biológico de S. V. B.7 - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 269, I, da Lei Instrumental Civil, JULGO,POR SENTENÇA, IMPROCEDENTE o pedido inicial constante da AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, movida peloMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, na defesa dos interesses da menor S. V. B., representada por sua genitora D.V. B., extinguindo o feito, com resolução do mérito. 8 - Sem custas, face a Ação ter sido ajuizada pelo Ministério Público. 9 -Publique-se. Registre-se. Intimem-se a Parte Autora, através do Douto Promotor de Justiça e a Parte Ré, através do seu

Page 29: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 29TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Advogado, Bel. Vilobaldo José Landim, OAB/BA 7.121. 10 - Após o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as forma-lidades legais.

0000171-17.2009.805.0166 - Execução de Alimentos(2-1-3)Autor(s): O. M. P. D. B.Representante(s): C. B. R.Reu(s): A. F. D. S. J.Despacho: Vistos em Inspeção Geral (Provimento CGJ/BA 02/78 c/c Portaria nº 01/2011 deste Juízo) 1 - Compulsandodetidamente os presentes autos, considerando o lapso temporal entre o ajuizamento da demanda e a presente data,CHAMO O FEITO À ORDEM e REVOGO a determinação contida nos itens 2 e 3 do despacho de fls. 08, ao tempo em queDETERMINO o seguinte: 1.1 - Intime-se a Parte Exequente, por intermédio do Douto Promotor de Justiça, para colacionaraos autos demonstrativo do débito atualizado, uma vez que é ônus da Parte Exequente (art. 566, II do CPC) instruir a petiçãoinicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283 c/c art. 598 c/c art. 614, todos do CPC). 1.2 -Proceda o Cartório a juntada aos presentes autos de cópia da sentença proferida nos autos da ação de alimentos, menci-onada na inicial, evitando-se o apensamento, para melhor organização cartorária, em virtude de pequeno espaço físico. 2 -Após, retornem os autos conclusos. 3 - Demais expedientes necessários.

COMARCA DE QUIXABEIRA VARA CÍVEL

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIXABEIRA-BAPRAÇA RAULINDO RIOS, 142, CENTRO - QUIXABEIRA-BA.CEP-44713-000, FONE/FAX-(74) 3676-1088

Expediente do dia 18 de agosto de 2011

icam as partes, advogados e demais interessados, devidamente intimados dos despachos, atos ordinatórios, decisões,sentenças e audiências designadas nos processos abaixo:

Ficam as partes, advogados e demais interessados, devidamente intimados dos despachos, atos ordinatórios, decisões,sentenças e audiências designadas nos processos abaixo:

0000012-14.2010.805.0207 - GuardaAutor(s): Josué Silva Dos ReisReu(s): Maria Neide Santana SantosMenor(s): M.S.R. e K.S.R.Despacho: (ATO ORDINATÓRIO)

"Fica intimada a parte autora, para manifestar-se sobre a informação de fls. 18, no prazo de 10 (dez) dias)"

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

COMARCA DE QUIXABEIRA/BAVARA CRIME, JURI, EXECUÇÃO PENAL E INF. E JUVENTUDEJUIZA:DRª.CRISTIANE CUNHA FERNANDESESCRIVÃ:CIRLEY DA PENHA NOVAES

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

Ficam as partes, advogados e demais interessados, devidamente intimados dos despachos, decisões sentenças e audi-ências designadas nos processos abaixo:

0000261-62.2010.805.0207 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de CompetênAutor(s): Lucilia Moura SantosAdvogado(s): Rogério Santos Gomes JúniorReu(s): Alcivan Pereira De Sousa, Reginaldo SampaioDespacho: Face ao teor da certidão acima, redesigno a audiência supra para o dia 31/08/2011, às 09:30 horas.intimem-se as partes na forma do desepacho de fls 08.0000131-72.2010.805.0207 - Processo de Apuração de Ato InfracionalAutor(s): A Justiça Publica De QuixabeiraRepresentado(s): Cicero De Jesus PintoDespacho: Face a certidão acima da não realização da audiência, ficam intimadas as partes, da redesignação da mesma,para o dia 31/08/2011 ás 10:30, na forma de fls. 37

Page 30: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 30TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

EDITAIS

EDITAL PUBLICAÇÃO SENTENÇA DECLARATORIA PARA INTERDIÇÃO DE MARIA SAMPAIO MOREIRA - PROCESSO N. 0000024-62.2009-ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAA Exmª Srª Drª CRISTIANE CUNHA FERNANDES, MM. Juíza de Direito da Comarca de Quixabeira, estado da Bahia e Cartóriorespectivo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedidonos autos de Interdição requerido por LOURIVALDO GOMES SAMPAIO contra MARIA SAMPAIO MOREIRA, que se processaperante este Juízo da Única Vara Cível e Cartório respectivo, e atendendo as provas constantes dos autos, por sentençaproferida aos 24 de março de 2010, a seguir transcrita, a qual declarou a Interdição de MARIA SAMPAIO MOREIRA. Sentença(em breve relato): "[...]Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de MARIA SAMPAIO MOREIRAdeclarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil de2002. Nomeio-lhe curador LOURIVALDO GOMES SAMPAIO, para todos os fins legais, de acordo com o art. 1.775 do CódigoCivil de 2002[...]Inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e órgão oficial, por 3 (três) vezes,com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 1.184 do Código de Processo Civil e art. 9º, III, do Código Civil de 2002.Nada mais. Dado e passado nesta cidade e comarca de Quixabeira, aos 12 de abril de 2011. Eu_________(Luiz CláudioFélix dos Santos-escrevente de Cartório) digitei e subscrevo.CRISTIANE CUNHA FERNANDES-Juiz de Direito

EDITAL PUBLICAÇÃO SENTENÇA DECLARATORIA PARA INTERDIÇÃO DE JOANA RIBEIRO DE SANTANA PROCESSO N. 0000064-78.2008 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAA Exmª Srª Drª CRISTIANE CUNHA FERNANDES, MM. Juíza de Direito da Comarca de Quixabeira, estado da Bahia e Cartóriorespectivo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedidonos autos de Interdição e Curatela requerido por MARIA HELENA RIBEIRO DE SANTANA contra JOANA RIBEIRO DE SANTANA,que se processa perante este Juízo da Única Vara Cível e Cartório respectivo, e atendendo as provas constantes dos autos,por sentença proferida aos 01 de dezembro de 2010, a seguir transcrita, a qual declarou a Interdição de JOANA RIBEIRO DESANTANA. Sentença (em breve relato): "[...]Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de JOANARIBEIRO DE SANTANA declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art.3º, II, do Código Civil de 2002. Nomeio-lhe curadora MARIA HELENA RIBEIRO DE SANTANA, para todos os fins legais, deacordo com o art. 1.775 do Código Civil de 2002[...]" Para que a referida sentença, produza os seus devidos e legais efeitos,chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, manda expedir o presente edital que serádevidamente afixado no local de costume, e publicado no diário do poder Judiciário da Bahia por 03 (três) vezes, comintervalo de 10 dias na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade e comarca de Quixabeira, aos 06 de junho deoutubro de 2011. Eu_________(Luiz Cláudio Félix dos Santos-escrevente de Cartório) digitei e subscrevo.CRISTIANE CU-NHA FERNANDES-Juiz de Direito

COMARCA DE SERRA DOURADA VARA CÍVEL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAVARA CIVEL E COMERCIALCOMARCA DE SERRA DOURADA/BAJuiz em Substituição - Dr. Alexandre Mota Brandão de AraújoEscrivão Designado - Genilson da Silva Pereira.

FICA(M) O(A)(S)SENHOR(A)(S) ADVOGADO(A)(S) E DEMAIS INTERESSADO(S) INTIMADO(S) DO(A)(S) DESPACHO(S),DECISÃO(ÕES), SENTENÇA(S)E AUDIÊNCIA(S) PROFERIDO(S) NO(S) AUTOS ABAIXO RELACIONADO(S)

Expediente do dia 18 de agosto de 2011

0000458-60.2011.805.0246 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Município De Serra Dourada /BaAdvogado(s): Katia de Queiroz SantosDecisão: DEFIRO A LIMINAR, determinando aos réus que saiam dos imóveis descritos nas fls. 138, no prazo de 48 (quarentae oito) horas, a contar desta decisão, sob pena de multa pessoal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da respon-sabilidade criminal.Citem-se os Réus elencados às fls. 138 destes autos, sob as penas da lei.Intime-se o douto Ministério Público, para que se manifeste sobre o pedido formulado na inicial, tendo em vista o carátercoletivo desta demanda.Oficie-se à Polícia Militar, para que acompanhe os senhores oficiais de justiça no cumprimento desta ordem judicial.Cumpra-se, servindo esta de mandado de reintegração de posse. Publique-se. Intimem-se.Designe o Cartório audiência de instrução para o mês de novembro de 2011.De Correntina para Serra Dourada-BA, 18 de agosto de 2011.ALEXANDRE MOTA BRANDÃO DE ARAÚJOJuiz de Direito

Page 31: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 31TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

COMARCA DE PALMEIRAS EDITAIS

PROCESSO Nº 0000338-37.2010.805.0186AÇÃO DE USUCAPIÃOREQUERENTE: FLORANILCE ROSA NONATO

EDITAL DE CITAÇÃO3 0 (trinta) diasJUSTIÇA GRATUITA

O Dr. José Francisco Oliveira de Almeida, Juiz de Direito da Única Vara Cível desta Comarca de Palmeiras, Estado da Bahia,na forma da Lei, etc…FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório tramita a AÇÃODE USUCAPIÃO, tombada neste Juízo sob o nº. 0000338-37.2010.805.0186, em que figura como requerente a FLORANILCEROSA NONATO. Assim, pelo presente EDITAL ficam CITADOS EVENTUAIS INTERESSADOS para que, no prazo de 15 (quin-ze) dias, querendo, ofereçam resposta à presente Ação, nos termos da petição inicial de fls. 02/04 que se encontra nosautos, em Cartório, O imóvel usucapiendo, denominado Sítio Passagem das Pedras, está situado no Povoado de Caeté-Açú, Município de Palmeiras/BA, com 24 hectares, tendo como confrontantes, Paulo Figueiredo, Rio do Bomba, JailsonMacêdo e a Serra; sendo os atuais confinantes: Jailson Macêdo e Paulo Figueiredo, desde que o faça por intermédio deadvogado, sob pena de revelia, com a advertência do art. 285, parte "b" do CPC. "(…) não sendo contestada a ação, sepresumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor". CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente Edital, prazo de 30(trinta) dias, que será publicado no Diário do Poder Judiciário e cópia para ser afixada no átrio do Fórum local. Dado epassado nesta cidade de Palmeiras, aos 02 (dois) dias do mês de agosto de 2011 (dois mil e onze). Eu, Elivânia de AraújoSilva França, Escrivã Designada o digitei e subscrevi.

José Francisco Oliveira de AlmeidaJUIZ DE DIREITO

PROCESSO Nº 0000039-84.2010.805.0186AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSOREQURENTE: JUSSILEIDE GUANAIS ANTUNES COSTAREQUERIDO: DANIEL FERNANDO DE ALMEIDA ANTUNES COSTA.

EDITAL DE INTIMAÇÃO20 (vinte) diasJUSTIÇA GRATUITA

O Dr. José Francisco Oliveira de Almeida, Juiz de Direito da Única Vara Cível desta Comarca de Palmeiras, Estado da Bahia,na forma da Lei, etc…FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório tramita a Açãode Divórcio Litigioso nr. 0000309-84.2010.805.0186 em que figuram, como requerente, JUSSILEIDE GUANAIS ANTUNESCOSTA e como requerido, DANIEL FERNANDO DE ALMEIDA ANTUNES COSTA. Assim, pelo presente EDITAL fica CITADO orequerido DANIEL FERNANDO DE ALMEIDA ANTUNES COSTA, brasileiro, casado, estando em lugar incerto e não sabido,filho de Antonio Manoel Goulão Antunes Costa e de Georgina de Almeida Antunes Costa para que, no prazo de 15 (quinze)dias, querendo, ofereça contestação à presente Ação, nos termos da petição inicial acostada aos autos às fls. 02/04, desdeque o faça por intermédio de advogado, sob pena de revelia, com a advertência do art. 285, parte "b" do CPC. "(…) não sendocontestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor". CPC.E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente Edital, que serápublicado no Diário do Poder Judiciário e cópia para ser afixada no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade dePalmeiras, aos 02 (dois) dias do mês de agosto de 2011 (dois mil e onze). Eu, Elivânia de Araújo Silva França, EscrivãDesignada, o digitei e subscrevi.

José Francisco Oliveira de AlmeidaJuiz de Direito

PROCESSO Nº 0000072-55.2007.805.0186AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADEREQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICOREQUERIDO: ANTONIO ROCHA REIS COSTAINVESTIGANTES: IVAN DOURADO RAMOS e IRMÃ, rep. p/ sua genitora,Geni Dourado Ramos

Page 32: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 32TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

EDITAL DE INTIMAÇÃO20 (vinte) diasJUSTIÇA GRATUITA

O Dr. José Francisco Oliveira de Almeida, Juiz de Direito da Única Vara Cível desta Comarca de Palmeiras, Estado da Bahia,na forma da Lei, etc…FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório tramita a Açãode Investigação de Paternidade nº. 0000072-55.2007.805.0186 movida pelo Ministério Público contra requerido, AntonioRocha Reis Costa. Assim, pelo presente EDITAL fica CITADO o requerido ANTONIO ROCHA REIS COSTA, vulgo "Sabiá",brasileiro, solteiro, marceneiro, filho de Henrique de Souza Costa e de Luiza Rocha Reis Costa, estando em lugar incerto enão sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, ofereça contestação à presente Ação, nos termos da petiçãoinicial acostada aos autos às fls. 02/04, desde que o faça por intermédio de advogado, sob pena de revelia, com a advertên-cia do art. 285, parte "b" do CPC. "(…) não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, osfatos alegados pelo autor". CPC.E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente Edital, que serápublicado no Diário do Poder Judiciário e cópia para ser afixada no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade dePalmeiras, em 1º (primeiro) de agosto de 2011 (dois mil e onze). Eu, Elivânia de Araújo Silva França, Escrivã Designada, odigitei e subscrevi.

José Francisco Oliveira de AlmeidaJuiz de Direito

COMARCA DE VÁRZEA DO POÇO VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JURI, EX. PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE VÁRZEA DO POÇO/BAHIAJUÍZA DE DIREITO: DRA. CRISTIANE CUNHA FERNANDES - 2º SUBSTITUTOESCRIVÃ DESIGNADA: JOSILÚCIA FERREIRA DE SOUZA HERMÓGENES.

Ficam os senhores advogados intimados dos despachos, audiências, decisões e sentenças proferidos nos processosabaixo relacionados:

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000163-39.2011.805.0273 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioApensos: 3857236-9/2011, 3839449-0/2011, 4091551-1/2011, 4004148-4/2011Autor(s): Ministério Público Do Estado Da BahiaReu(s): Perla Sampaio Dos SantosAdvogado(s): Geliston da Silva BatistaVítima(s): Jerônimo José Dos Santos, Pedro Faustino Pereira, Alzira De Jesus Costa e outrosDespacho: Fls. 237.I . Trata-se de pleito, formulado pela autoridade policial às fls. 169, visando a transferência da ré para o Conjunto Penal deSerrinha, sob o fundamento de que, como a mesma encontra-se grávida, não possui a DEPOL condições de prestar oatendimento médico de urgência, caso necessário, em virtude de inexistência de carcereiro à noite ou em finais de semana.II . Das provas carreadas, verifica-se que a ré não se encontra grávida, como demonstram o exame negativo de Beta HCG(fls. 184) e a ultrassonografia que nada menciona sobre a existência de feto (fls. 183). Portanto, não há razões para atransferência solicitada, motivo pelo qual indefiro o pedido de fls. 169, devendo a ré permanecer na DEPOL de Várzea doPoço.III . No que tange aos acordos e recibos para ressarcimentos do prejuízo às vítimas (fls. 185/200 e 228/234), estes demons-tram um início de pagamento e ressarcimento mínimo do prejuízo, em relação ao total do dano causado às vítimas. Portanto,não cabem como fundamento para embasar decisão de liberdade provisória. Por outra banda, continuam presentes aosrequisitos da preventiva, consoante decisão de fls. 46/47 dos autos em apenso nº 68-09.2011.805.0273. Isto posto, indefiroo pedido de concessão de liberdade provisória efetuado às fls. 181/182, mantendo a aludida decisão, pelos seus própriosfundamentos.IV . Intimações necessárias.De Quixabeira para Várzea do Poço, 8 de agosto de 2011.

CRISTIANE CUNHA FERNANDESJuíza de Direito2ª Substituta da Comarca de Várzea do Poço

0000492-51.2011.805.0273 - Liberdade Provisória com ou sem fiança

Page 33: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 33TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Autor(s): Perla Sampaio Dos SantosAdvogado(s): Geliston da Silva BatistaDecisão: Fls. 32/33.Vistos, etc.PERLA SAMPAIO DOS SANTOS, qualificada nos autos, por meio de seu advogado requereu a concessão de liberdadeprovisória, sob o fundamento de que possui domicílio certo no distrito da culpa, profissão definida e boa conduta social.Foram juntados os documentos de fls. 9/23.O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pleito (fls. 30).É o relatório. Decido.(…)Por fim, presentes a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria,restando a prisão preventiva coberta dosrequisitos legais necessários para a sua manutenção, na forma do art. 312 do Código do Processo Penal.Do exposto, denego o pedido de liberdade provisória de PERLA SAMPAIO DOS SANTOS, pelos motivos supra mencionados,mantendo a custódia cautelar como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos dosarts. 312 e 313, todos do Código de Processo Penal.P.R.I.De Quixabeira para Várzea do Poço, 8 de agosto de 2011.

CRISTIANE CUNHA FERNANDESJuíza de Direito2ª Substituta de Várzea do Poço

0000077-68.2011.805.0273 - Relaxamento de PrisãoAutor(s): Perla Sampaio Dos SantosAdvogado(s): Dalton Marcel Matos de Sousa, Pedro Argemiro Carvalho FrancoDespacho: Fls. 96.R.H.O pleito de fls. 91/92 já foi objeto de decisão nos autos principais em apenso.Arquivem-se os presentes, com as formalidades legais.De Quixabeira para Várzea do Poço, 8/8/11.

CRISTIANE CUNHA FERNANDESJuíza de Direito

0000202-36.2011.805.0273 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioApensos: 3952829-1/2011, 4050059-4/2011, 3964180-9/2011Autor(s): Ministério Público Do Estado Da BahiaReu(s): Genivaldo Almeida Dos SantosAdvogado(s): Vilobaldo Jose LandinVítima(s): Carleon Ferreira Da Silva - MenorDecisão: Fls. 97/99.GENIVALDO ALMEIDA DOS SANTOS, qualificado nos autos, por meio de seu advogado requereu a revogação de prisãopreventiva, sob o fundamento de que não subsistem os motivos para sua custódia cautelar e encontra-se encarcerado hámais de 180 (cento e oitenta) dias.O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pleito.É o relatório. Decido.(…)No caso em exame, verifica-se que continuam presentes os motivos ensejadores da custódia cautelar decretada, razão pelaqual esta deve ser mantida, pelo mesmo fundamento, qual seja, garantia de ordem pública.Por outra banda, incabível a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, introdu-zido pela Lei nº 12.403/11, vez que as mesmas mostram-se inadequadas à gravidade do delito, circunstâncias do fato econdições pessoais do acusado, na forma do art. 282, II, do aludido Código.Do exposto, denego o pedido de liberdade provisória e aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pelos motivossupra mencionados, mantendo a custódia cautelar como garantia da ordem pública, nos termos dos arts. 282, § 6º, 312 e313, todos do Código de Processo Penal.P.R.I.De Quixabeira para Várzea do Poço, 8 de agosto de 2011.

CRISTIANE CUNHA FERNANDESJuíza Titular de Quixabeira2ª Substituta da Comarca de Várzea do Poço

0000141-78.2011.805.0273 - Pedido de Prisão PreventivaAutor(s): Autoridade PolicialReu(s): Genivaldo Almeida Dos Santos

Page 34: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 34TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Advogado(s): Vilobaldo Jose LandinDespacho: Fls. 56.I - Tendo em vista que nenhuma das duas carceragens em questão apresentam as condições ideais para a custódia dospresos, bem como que ambas afirmam não possuírem condições de garantir a incolumidade física dos detentos, determinoque o réu permaneça na DEPOL de Várzea do Poço.II - Por outra banda, tal medida visa facilitar a sua condução para as audiências, evitando-se maiores delongas no processo.III - Intimações e diligências necessárias.De Quixabeira para Várzea do Poço, 8 de agosto de 2011.

CRISTIANE CUNHA FERNANDESJuíza Titular de Quixabeira2ª Substituta da Comarca de Várzea do Poço

COMARCA DE JACARACI EDITAIS

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JACARACI/BAHIA

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS

O (A) Doutor (a) ADRIANA SILVEIRA BASTOS, Juiz (a) de Direito-designada da Comarca de JACARACI, Estado da Bahia, naforma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório dos FeitosCíveis, desta Comarca de JACARACI/BA, tramita uma ação de USUCAPIÃO, tombada sob nº 224/06, requerida por APARECI-DO DIAS, brasileiro, casado, lavrador, RG n° 8.978.205, residente na Rua 2 ded Julho, n° 21, nesta cidade e Comarca deJACARACI/BA, referente a um imóvel agrícola rural denominado "CAMPO GRANDE", com área de 169.1121 hectares, confor-me levantamento planimétrico e respectivo memorial desccritivo, com terras próprias para agricultura, situada no municípioe Comarca de JACARACI/BA, transcrita no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas desta Comarca, sob n° R-01, fls. 84,livro 02-F, matrícular n° 954, limitando ao norte, com o Rio Gavião e Osvaldo Dias da Rocha; ao sul, com a Empresa Gerdau;ao leste, com José dos Santos e ao oeste, com José Barriguinha e a Empresa Gerdau, ficando através do presentedevidamente CITADOS/INTIMADOS ANAILDES ALMEIDA ROCHA e/ou seus sucessores, vendedora do imóvel para o SR.CINCINATO NEVES SOBRINHO, em lugar incerto e não sabido e eventuais INTERESSADOS no feito, que se encontram emlugar incerto e não sabido, para todos os atos e termos da ação, inclusive, manifestarem interesse na ação. "ADVERTÊNCIA:Art. 285 do CPC: Não sendo contestada ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados peloautor". E, para chegue ao conhecimento de todos os interessados e não aleguem ignorância, mandou publicar o presenteEDITAL, que será afixado no lugar de costume, publicado no DPJ e cópia juntada aos autos. Dado e passado nesta cidadee Comarca de JACARACI/BA, aos 28 dias do mês de julho de 2009. Eu, ________, Antonio Ladeia Flôres, Escrivão, digitei,providenciei a impressão e subscrevi.

Belª Adriana Silveira BastosJuíza de Direito-designada

COMARCA DE BARRA DA ESTIVA VARA CÍVEL

VARA CÍVEL DE BARRA DA ESTIVA - BAHIA.

JUIZ DE DIREITO : Dr. EGILDO LIMA LOPES

PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. PAULO CESAR DE AZEVEDO

FÓRUM ELIEZER RODRIGUES DE SOUZARUA SANTA VIEIRA DE CASTRO, 106 - CENTROBARRA DA ESTIVA-BAHIA CEP: 46650-000Tel - 77 3450 1030/1634

E-mail Oficial: [email protected]

FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES,SENTENÇAS E AUDIÊNCIAS DESIGNADAS NOS PROCESSOS ABAIXO:

Expediente do dia 15 de agosto de 2011

Page 35: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 35TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

INTIMAÇÃO DOS DESPACHOS DE IGUAIS TEÔRES, NOS PROCESSOA ABAIXO RELACIONADOS.

0000288-90.2011.805.0019 - Execução de Título Extrajudicial(2--24)Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Eduardo Argolo de Araujo Lima, Ricardo Luiz Santos MendoncaReu(s): Posto Matos Cascavel Ltda, Tadeu De Carvalho Matos, Solineide Pires Da Silva Matos e outros0000119-06.2011.805.0019 - Execução de Título Extrajudicial(--90)Autor(s): Banco Bradesco S/AAdvogado(s): Igor da Silva Sousa, Paulo Rocha BarraReu(s): Fernando Pereira E Silva, Carmelita Pires Da Silva0000147-71.2011.805.0019 - Execução Fiscal(--45)Exequente(s): A UniãoExecutado(s): Marco Tulio Pereira De Oliveira0000141-64.2011.805.0019 - Execução de Título Extrajudicial(--24)Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Rafael Orge Franco Lima GomesReu(s): Cardoso Comércio De Café Ltda, Nilson Luis Cardoso, Maria Helena Cardoso e outros0000246-41.2011.805.0019 - Execução de Título Extrajudicial(2--90)Autor(s): Banco Do Brasil S/AAdvogado(s): Paula Rodrigues da SilvaReu(s): Verinaldo Caires Correia, Gerson Carvalho De OliveiraAdvogado(s): Adriano Carlos Dias Pires0000608-77.2010.805.0019 - Execução Fiscal(--43)Exequente(s): Estado Da BahiaExecutado(s): Antonio Freitas De Barra Da Estiva Me0000197-97.2011.805.0019 - Execução de Título Extrajudicial(2--24)Autor(s): Banco Do Nordeste S/AAdvogado(s): Hermann José Staben GomesReu(s): Miguel Alves Dos Santos, Jose Pereira Dos Santos0000455-10.2011.805.0019 - Execução de Título Extrajudicial(--24)Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Eduardo Argolo de Araujo LimaReu(s): Eujacio Moreira Dos Santos0000846-96.2010.805.0019 - Execução de Título Extrajudicial(--56)Autor(s): Banco Do Brasil S/AAdvogado(s): Paula Rodrigues da SilvaReu(s): Janildo De Novais Brito, Janildo De Novais Brito, Marilene Da Silva Alves0000310-27.2006.805.0019 - Execução Fiscal(--25)Exequente(s): A UniãoExecutado(s): Francisco Pedrosa NovaesDespacho: R.H. Providencie o Cartório nova entrega do mandado de fls. à Sra. Oficiala de Justiça, para que a mesmaproceda o seu integral e fiel cumprimento, no prazo de lei. Após tragam conclusos. Intime-se. Expedientes necessários.Barra da Estiva, 15 de agosto de 2.011. (Ass.) ELLopes - Juiz de Direito".

0001007-09.2010.805.0019 - Carta Precatória(--24)Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/ADeprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De AndaraíDeprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Barra Da EstivaReu(s): Aderci Gonçalves De AraujoDespacho: "R.H. Providencie o Cartório nova entrega da Carta Precatória tombada neste Juízo sob nº. 001007-53.2010.805.0019 à Sra. Oficiala de Justiça, para que a mesma proceda o seu integral e fiel cumprimento, no prazo de lei.Após tragam conclusos. Intime-se. Expedientes necessários. Barra da Estiva, 15 de agosto de 2.011. (Ass.) ELLopes - Juizde Direito".

0001017-53.2010.805.0019 - Carta Precatória(--24)Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/ADeprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Andaraí/BaAdvogado(s): Eduardo Argolo de Araújo LimaDeprecado(s): Juízo De Direito Da Comarca De Barra Da Estiva/BaReu(s): Belarmino De Novais Pina, Pedro Pereira De NovaisDespacho: "R.H. Providencie o Cartório nova entrega da Carta Precatória tombada neste Juízo sob nº. 001017-53.2010.805.0019 à Sra. Oficiala de Justiça, para que a mesma proceda o seu integral e fiel cumprimento, no prazo de lei.Após tragam conclusos. Intime-se. Expedientes necessários. Barra da Estiva, 15 de agosto de 2.011. (Ass.) ELLopes - Juizde Direito".

Page 36: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 36TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIAE JUVENTUDE DE BARRA DA ESTIVA - BAHIA.

JUIZ SUBSTITUTO: Dr. EGILDO LIMA LOPES

PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. PAULO CESAR DE AZEVEDO

FÓRUM ELIEZER RODRIGUES DE SOUZARUA SANTA VIEIRA DE CASTRO, 106 - CENTROBARRA DA ESTIVA-BAHIA CEP: 46650-000Tel ( 77 ) 3450 1030/1634

E-mail Oficial: [email protected]

FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES,SENTENÇAS E AUDIÊNCIAS DESIGNADAS NOS PROCESSOS ABAIXO:

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

0000226-55.2008.805.0019 - ADOÇÃOAutor(s): J. R. S. Dos S. e M. M. S. Dos S.Advogado(s): Adriano Carlos Dias PiresReu(s): L. S. A. (Menor Representada por N. S. A. )Sentença:Diante do exposto JULGO PROCEDENTE o pedido para conceder ao(a) Requerente(s) J. R. S. DOS S. e M. M. S. DOS S. aadoção do(a) menor G. S. A. , ficando o(s) genitor(es) naturais ou biológico(s) L. S. A., destituído(s) do poder familiar.

Cancele-se o Registro de Nascimento do(a) adotado(a), bem como, os demais efeitos previstos por lei, passando achamar-se M. S. DOS S.

Sem custas processuais.

Expeça-se o competente MANDADO ao REGISTRO CIVIL.Traslade-se cópia da presente sentença para os autos do processo nº 1.542/08.

P.R.I . Após decorridos os prazos e obedecidos os trâmites legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos emdefinitivo.

COMARCA DE SÃO DESIDÉRIO VARA CÍVEL

JUÍZO DA COMARCA DE SÃO DESIDÉRIO/BACOMARCA DA VARA CÍVEL

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

0000829-40.2009.805.0231 - Reintegração / Manutenção de Posse(10-10-11)Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento MercantilAdvogado(s): Jaylton Jackson de Freitas Lopes JúniorReu(s): Arnon Pereira LessaSentença: Processo nº 0000829-40.2009.805.0231SENTENÇAHOMOLOGO o pedido de desistência formulado à fl. 27, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nostermos do art. 267, VIII, do CPC.Custas pelo Autor.P.R.I.São Desidério/BA, 18 de julho de 2011Gabriel de Moraes GomesJuiz de Direito

0000530-29.2010.805.0231 - Reintegração / Manutenção de Posse(11-11-1)

Page 37: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 37TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Autor(s): Banco Itaucard S/AAdvogado(s): Jaylton Jackson de Freitas Lopes JúniorReu(s): Zenaido De OliveiraSentença: Processo nº 0000530-29.2010.805.0231SENTENÇAAcolho o pedido de desistência, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLULÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII,do CPC.Custas pelo autor. Sem honorários de sucumbência.P.R.I.São Desidério/BA, 4 de agosto de 2011.Gabriel de Moraes GomesJuiz de Direito.

0000656-45.2011.805.0231 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Dival Laerte SardáAdvogado(s): Ruthson da Silva Dourado CastroReu(s): Bruno Muniz Costa, Dartagnan CostamilanSentença: Processo nº 0000656-45.2011.805.0231SENTENÇAInicial apócrifa, sendo caso de extinção sem apreciação do mérito.Certifique-se, cancele-se a distribuição com baixa no SAIPRO, e arquive-se.P.R.I.São Desidério/BA, 5 de agosto de 2011.Gabriel de Moraes GomesJuiz de Direito.

0001485-94.2009.805.0231 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Maria Umbelina De Souza, Julio Pereira De SouzaAdvogado(s): Jonas Regis de AzevedoReu(s): Marilene Vieira Batista De SouzaSentença: Processo nº 0001485-94.2009.805.0231SENTENÇAUma vez configurado o abandono de causa, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem custas nem honorários de sucumbência.P.R.I.São Desidério/BA, 5 de agosto de 2011Gabriel de Moraes GomesJuiz de Direito.

0001527-12.2010.805.0231 - Procedimento SumárioAutor(s): N. M. Da H. Dos S.Advogado(s): Maximino Monteiro JuniorReu(s): R.M.S.Advogado(s): Airton Pereira PintoSentença: Processo nº 0001527-12.2010.805.0231SENTENÇA(…)DISPOSITIVO:Do exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLU-ÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, II, do CPC.Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), suspensaa condenação sucumbencial nos termos e pelo prazo do art. 12 da LAJG.P.R.I.São Desidério, 20 de junho de 2011Gabriel de Moraes GomesJuiz de Direito.

0001171-51.2009.805.0231 - Reintegração / Manutenção de Posse(4-4-19)Autor(s): Estácio Pimentel Ximenes FilhoAdvogado(s): Adriana Fernandes AbreuReu(s): Euber Ferreira Dos Santos, Francisco Ferreira GomesAdvogado(s): Luiz Carlos Alves de BritoSentença: Processo nº 0001171-51.2009.805.0231SENTENÇAA emenda das fls. 89/91 não atende as exigências do despacho proferido na audiência de 30/11/2010 (fl. 87), em ra~zoa do

Page 38: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 38TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

que EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 267, I, e 284, parágrafo único, do CPC.Custas e honorários de sucumbência de R$1.000,00 (mil reais) pelo autor.Como a matrícula nº 6335 foi aberta somente em 7/12/2010, mais recentemente inclusive que o ajuizamento da presenteação, e faz referência a contratos datados de 1944 (mil novecentos e quarenta e quatro), sendo transposta de forma peculiara partir da transcrição de nº 2570 do Livro 3-C do CRI de Barreiras/BA, determino:a) Remessa de cópia do documento da fl. 91 à ADM, para investigação administrativa;b) Remessa de cópia do mesmo documento, acompanhado da presente sentença, à DEPOL, para investigação policial.P.R.I.São Desidério/BA, 13 de julho de 2011Gabriel de Moraes GomesJuiz de Direito.

0000980-69.2010.805.0231 - Execução de Título Extrajudicial(11-11-4)Autor(s): Banco Do Nordeste S/AAdvogado(s): Eduardo Argolo de Araujo LimaReu(s): Agol - Agropecuária Grande Oeste Ltda, Luiz Antônio Quintella Cansanção, Maria Stella De Toledo Ramos Cansancaoe outrosDespacho: Processo nº 0000980-69.2010.805.0231SENTENÇAJunte-se a petição nº 531/11.Uma vez reconhecida pelo exequente a quitação da dívida, EXTINGO POR SENTENÇA A EXECUÇÃO, nos termos dos arts.794, I, e 795, do CPC.Custas porventura pendentes pelo exequente, pois o executado não foi sequer citado.P.R.I.São Desidério/BA, 18 de julho de 2011Gabriel de Moraes GomesJuiz de Direito.

0001525-42.2010.805.0231 - Procedimento OrdinárioAutor(s): C.E.S.P, A. B. S.Advogado(s): Wagner George Leão dos SantosReu(s): G.C.P.Advogado(s): Maximino Monteiro JuniorSentença: Processo nº 0001525-42.2010.805.0231SENTENÇAHOMOLOGO O ACORDO das fls. 07/08, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 269,III, do CPC.Sem custas nem honorários de sucumbência.P.R.I.São Desidério/BA, 13 de julho de 2011

0001068-10.2010.805.0231 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(11-11-5)Autor(s): Divina Maria Da SilvaAdvogado(s): Priscilla Santos SouzaDespacho: Processo nº 0001068-10.2010.805.0231DECISÃOEspecifique o requerente, em 5 (cinco) dias, as provas que pretende produzir, sob pena de julgamento antecipado.São Desidério, 2 de agosto de 2011.Gabriel de Moraes GomesJuiz de Direito.

0001660-54.2010.805.0231 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Miguel Joaquim TeixeiraAdvogado(s): Maximino Monteiro JuniorDespacho: Processo nº 0001660-54.2010.805.0231DECISÃOEspecifique o requerente, em 5 (cinco) dias, as provas que pretende produzir, sob pena de julgamento antecipado.São Desidério, 2 de agosto de 2011.Gabriel de Moraes GomesJuiz de Direito.

0001141-79.2010.805.0231 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Joao Batista De Matos AlvesAdvogado(s): Rosane de Mariz Nogueira Monteiro BispoDespacho: Processo nº 0001141-79.2010.805.0231

Page 39: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 39TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

DECISÃOEspecifique o requerente, em 5 (cinco) dias, as provas que pretende produzir, sob pena de julgamento antecipado.São Desidério, 2 de agosto de 2011.Gabriel de Moraes GomesJuiz de Direito.

0000158-46.2011.805.0231 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Itaubank Leasing S/AAdvogado(s): Jaylton Jackson de Freitas Lopes JúniorReu(s): João Teixeira De AlmeidaAdvogado(s): Lécia Maria de Carvalho BispoDespacho: Processo nº 0000158-46.2011.805.0231DESPACHOVista ao autor, por dez dias, da contestação e documentos apresentados pelo réu.São Desidério/BA, 4 de agosto de 2011Gabriel de Moraes GomesJuiz de Direito

0001097-60.2010.805.0231 - Procedimento Ordinário(11-11-5)Autor(s): Darilene Porto De OliveiraAdvogado(s): Glaciene de Souza FerreiraReu(s): Mineração Do Oeste Ltda, Mineraçao Sao Jorge Ltda, Pedreira Lins LtdaAdvogado(s): Gilberto Oliveira Lins NetoDespacho: Processo nº 0001097-60.2010.805.0231DESPACHOEspecifiquem as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamentoantecipado da lide.São Desidério, 2 de agosto de 2011Gabriel de Moraes GomesJuiz de Direito

0001060-33.2010.805.0231 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAutor(s): Elson Dos Anjos Da ConceiçãoAdvogado(s): Francisco Etelvir Dantas NetoDespacho: Processo nº 0001060-33.2010.805.0231RH1. Junte-se.2. Especifique o autor, em 5 (cinco) dias, as provas que pretende produzir, sob pena de julgamento antecipado.SD, 2/8/11Gabriel de Moraes GomesJuiz de Direito.

0001408-85.2009.805.0231 - Procedimento Ordinário(10-10-15)Autor(s): Thiele Paiva Da RosaAdvogado(s): Francisco Etelvir Dantas NetoReu(s): Wanderley Antônio GiongoDespacho: Processo nº 0001408-85.2009.805.0231RH1.Junte-se.2.Diga o autor, em 10 (dez) dias, sobre a certidão de fl. 14.SD, 2/8/11Dr. Gabriel de Moraes GomesJuiz de Direito

0000089-87.2006.805.0231 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Fertilizantes Mitsui S/A Industria E ComercioAdvogado(s): Josemar Carmerino dos SantosReu(s): Odilson Abadio De Resende, Silvana Marcia Sacardo ResendeAdvogado(s): Delcides Ferreira de SouzaSentença: Processo nº 0000089-87.2006.805.0231SENTENÇAAcolhendo o pedido do exequente (fls. 63/64), EXTINGO POR SENTENÇA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts.794, II, e 795, todos do CPC.Custas porventura pendentes pelos executados, como acordado.P.R.I.

Page 40: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 40TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Transitando em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se.São Desidério/BA, 13 de julho de 2011.Gabriel de Moraes GomesJuiz de Direito.

0001746-25.2010.805.0231 - Reintegração / Manutenção de PosseApensos: 4228557-3/2011Autor(s): Banco Finasa Bmc S/AAdvogado(s): Marília Caroline Ribeiro dos SantosReu(s): Félix Flávio Ferreira Dos AnjosSentença: Processo nº 0001746-25.2010.805.0231SENTENÇAAcolho o pedido de desistência, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII,do CPC.Custas pelo autorP.R.I.São Desidério/BA, 4 de agosto de 2011.Gabriel de Moraes GomesJuiz de Direito.

0001171-17.2010.805.0231 - Interdito ProibitórioAutor(s): Panayote SaridakisAdvogado(s): Jorge Luiz Camandaroba Castelo Branco, Nizalva Maria ChrisostomoReu(s): Mario Pinto LopesAdvogado(s): Antônio Fábio dos Santos, João Paulo BorgesDespacho: Processo nº 0001171-17.2010.805.0231DESPACHOVista aos interessados, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, a correr em cartório, sem direito a carga, da petição, documen-tos e certidões de fls. 293/336.No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado.São Desidério/BA, 5 de agosto de 2011.Gabriel de Moraes GomesJuiz de Direito.

0001609-43.2010.805.0231 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Banco Do Brasil S.A.Advogado(s): Risely Pires Maciel DiasReu(s): Bruno Pedrinho MenschAdvogado(s): Marcelo Augusto OlivaDespacho: Processo nº 0001609-43.2010.805.0231DESPACHOAcolhendo em parte os argumentos apresentados às fls. 278/281, determino a suspensão do feito por 2 (dois) anos, dentrodo qual não correrá o prazo prescricional.Certifique-se sobre a suspensão.Findo o prazo ou sobrevindo manifestação das partes, voltem conclusos.São Desidério, 2 de agosto de 2011.Gabriel de Moraes GomesJuiz de Direito.

0001437-04.2010.805.0231 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Banco Do Brasil S/AAdvogado(s): Fátima Beatriz Coelho de AndradeReu(s): Souza E França Ltda, Laurindo De Souza FrançaDespacho: Processo nº 0001437-04.2010.805.0231DESPACHOVista às partes, por meio de seus advogados, pelo prazo comum de 30 (trinta) dias, do laudo de avaliação apresentado,devendo o exequente, nesse mesmo prazo, declinar eventual interesse na adjudicação do bem ou em sua alienação poriniciativa particular.Findo o prazo, voltem conclusos.São Desidério, 2 de agosto de 2011.Gabriel de Moraes GomesJuiz de Direito.

0001031-80.2010.805.0231 - Reintegração / Manutenção de Posse(11-11-5)Autor(s): Dibens Leasing S.A - Arrendamento Mercantil

Page 41: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 41TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti NakamuraReu(s): Jadiel Bernarda Nascimento Dos SantosDespacho: Processo nº 0001031-80.2010.805.0231DESPACHOEm vista do certificado à fl. 35, DECRETO A REVELIA DO RÉU, presumindo verdadeiros os fatos afirmados na inicial edispensando o cartório de intimar o demandado acerca de atos processuais futuros.Diga o autor, em cinco dias, se tem mais provas a produzir.No silêncio, certifique-se e retornem conclusos para sentença.São Desidério/BA, 4 de agosto de 2011.Gabriel de Moraes GomesJuiz de Direito.

0001228-35.2010.805.0231 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento MercantilAdvogado(s): Jaylton Jackson de Freitas Lopes JúniorReu(s): Gleidson Da Silva NunesDespacho: Processo nº 0001228-35.2010.805.0231DESPACHOEm vista do certificado à fl. 30, DECRETO A REVELIA DO RÉU, presumindo verdadeiros os fatos afirmados na inicial edispensando o cartório de intimar o demandado acerca de atos processuais futuros.Diga o autor, em cinco dias, se tem mais provas a produzir.No silêncio, certifique-se e retornem conclusos para sentença.São Desidério/BA, 4 de agosto de 2011.Gabriel de Moraes GomesJuiz de Direito.

0000446-62.2009.805.0231 - Reintegração / Manutenção de Posse(10-10-5)Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento MercantilAdvogado(s): Jaylton Jackson de Freitas Lopes JúniorReu(s): Claudiney Barbosa De CarvalhoDespacho: Processo nº 0000446-62.2009.805.0231DESPACHOEm vista do certificado à fl. 39 DECRETO A REVELIA DO RÉU, presumindo verdadeiros os fatos afirmados na inicial edispensando o cartório de intimar o demandado acerca de atos processuais futuros.Diga o autor, em cinco dias, se tem mais provas a produzir.No silêncio, certifique-se e retornem conclusos para sentença.São Desidério/BA, 4 de agosto de 2011.Gabriel de Moraes GomesJuiz de Direito.

0001003-15.2010.805.0231 - Busca e Apreensão(4-4-11)Autor(s): Banco Finasa S/AAdvogado(s): Luis Fernando da Silva PaludoReu(s): Luciano Moreira Dos SantosDespacho: Processo nº 0001003-152010.805.0231DESPACHOEm vista do certificado à fl. 29 DECRETO A REVELIA DO RÉU, presumindo verdadeiros os fatos afirmados na inicial edispensando o cartório de intimar o demandado acerca de atos processuais futuros.Diga o autor, em cinco dias, se tem mais provas a produzir.No silêncio, certifique-se e retornem conclusos para sentença.São Desidério/BA, 4 de agosto de 2011.Gabriel de Moraes GomesJuiz de Direito.

0000745-05.2010.805.0231 - Arresto(10-10-17)Autor(s): All Business Exportação E Importação Ltda-EppAdvogado(s): Ramon Romeiro de SouzaReu(s): Geraldo Frizon, Rosilei Guizelli FrizonAdvogado(s): Fátima Beatriz Coelho de Andrade, João Fábio PereiraDespacho: Processo nº 0000745-05.2010.805.0231DESPACHOManifestem-se os requerentes em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.São Desidério/BA, 4 de agosto de 2011.Gabriel de Moraes GomesJuiz de Direito.

Page 42: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 42TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

0001665-76.2010.805.0231 - NotificaçãoAutor(s): Solange Terezinha PavaneloAdvogado(s): Valter Luiz Sant'AnaReu(s): Sebastiao Jose De SantanaDespacho: Processo nº 0001665-76.2010.805.0231DESPACHOIntime-se o requerente, via DJE, para que se manifeste sobre a certidão da fl. 15 em quarenta e oito horas.São Desidério/BA, 4 de agosto de 2011Gabriel de Moraes GomesJuiz de Direito.

0000342-70.2009.805.0231 - Mandado de Segurança Coletivo(10-10-4)Autor(s): Joabe Pereira De Almeida, Macyglenda Gomes Guimaraes Alves, José Da Rocha Menezes e outrosAdvogado(s): Alan Candido da SilvaReu(s): Joao Barbosa De Souza SobrinhoAdvogado(s): Valter Luiz Sant'AnaDespacho: Processo nº 342-70.2009DESPACHORecebo a apelação ministerial no duplo efeito.Aos apelados para contra-razões em quinze dias.Após, subam ao E. TJBA.SD, 5/8/2011.

0000626-10.2011.805.0231 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Inocêncio José Da GuardaAdvogado(s): Nelson Luis Lemos ValladaresReu(s): P.C.H.I. Bahia Pequena Central HidroelétricaDespacho: Processo nº 0000626-10.2011.805.0231DESPACHODefiro provisoriamente a AJGIntime-se o autor para emendar a inicial em dez dias, descrevendo o perímetro da área demandada por meio de coordena-das georreferenciadas e acostando memorial descritivo, com anotação de responsabilidade técnica, além de certificado denão sobreposição expedido pelo INCRA, tudo sob pena de indeferimento.Findo o prazo, nova conclusão.São Desidério/BA, 4 de agosto de 2011Gabriel de Morae GomesJuiz de Direito.

0001320-13.2010.805.0231 - Busca e ApreensãoAutor(s): Fiat Adm. De Consorcios LtdaAdvogado(s): Jaylton Jackson de Freitas Lopes JúniorReu(s): Joseilton Barbosa Da SilvaAdvogado(s): Carlos Tito Marques CordeiroDespacho: Processo nº 0001320-13.2010.805.0231DESPACHOEspecifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamentoantecipado da lide.São Desidério/BA, 18 de julho de 2011Gabriel de Moraes GomesJuiz de Direito

0001093-23.2010.805.0231 - ArrestoAutor(s): Oswalt Poganski, Nair Edite PoganskiAdvogado(s): Abél Cesar Silveira Oliveira, André Eduardo Oliveira, Fábio Marques CainoReu(s): Roberto Bortolozzo, Claudemir Bortolozzo, Rudimar Bortolozzo e outrosDespacho: Processo nº 1093-23.2010DESPACHODiga a parte autora, em quarenta e oito horas, se persiste seu interesse no feito, sob pena de extinção.SD, 29/7/2011

0000667-11.2010.805.0231 - Procedimento Ordinário(11-11-2)Autor(s): Silvano Porto Da SilvaAdvogado(s): Babymyrla Gomes de OliveiraReu(s): Municipio De Catolandia/BaAdvogado(s): Maximino Monteiro Junior

Page 43: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 43TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Despacho: Processo nº 0000667-11.2010.805.0231DESPACHODiga o autor, em 10 (dez) dias, sobre a contestação e documentos apresentados pelo réu.São Desidério, 2 de agosto de 2011Gabriel de Moraes GomesJuiz de Direito.

0001370-39.2010.805.0231 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Antonio Calegari, Concettina Matera CalegariAdvogado(s): Adriana Dal MasoReu(s): Eustáquio Da Silveira VargasDespacho: Processo nº 0001370-39.2010.805.0231DESPACHORequeira o exequente o que entender de direito em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.São Desidério, 2 de agosto de 2011Gabriel de Moraes GomesJuiz de Direito

0001032-65.2010.805.0231 - Procedimento Ordinário(11-11-5)Autor(s): Silvio De Castro LorenziniAdvogado(s): Augusto Bernardo Guedes da Fonseca NetoReu(s): Waldemar Gonçalves Sobrinho, Julio Cesar GonçalvesAdvogado(s): João Paulo BorgesDespacho: Processo nº 0001032-65.2010.805.0231DESPACHOEspecifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, a correr em cartório, as provas que pretendem produzir, sob pena dejulgamento antecipado.São Desidério, 2 de agosto de 2011Gabriel de Moraes GomesJuiz de Direito.

0001378-50.2009.805.0231 - Procedimento Sumário(10-10-15)Autor(s): Brazio Cavalcante De QueirozAdvogado(s): Alessandro Torres LeiteReu(s): Lelemar Norte Leste S/ADespacho: Processo nº 0001378-50.2009.805.0231Vista ao autor, por 10 (dez) dias, da contestação e documentos apresentados pelo réu.São Desidério, 2 de agosto de 2011Gabriel de Moraes GomesJuiz de Direito

0001233-57.2010.805.0231 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Cia Itauleasing Dearrendamento MercantilAdvogado(s): Jaylton Jackson de Freitas Lopes JúniorReu(s): Luiz Carlos Alves De BritoAdvogado(s): Luiz Carlos Alves de BritoDespacho: Processo nº 0001233-57.2010.805.0231DESPACHODiga a parte autora, em cinco dias, sobre as petições e documentos de fls. 34/39.São Desidério, 2 de agosto de 2011.Gbriel de Moraes GomesJuiz de Direito.

0001570-46.2010.805.0231 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Banco Itauleasing SaAdvogado(s): Jaylton Jackson de Freitas Lopes JúniorReu(s): Vera Lúcia V Freitas SilvaDecisão: Processo nº 0001570-46.2010.805.0231DECISÃOOs fundamentos de fato e de direito do pedido devem ser apresentados na petição inicial (CPC, art. 282, III), não emdocumentos esparsos.Não cumpre ao julgador pescar, ao longo da prova decumental, fundamentos que dariam coerência lógica ao quantodeduzido na exordial.

Page 44: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 44TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

CONHEÇO DOS DECLARATÓRIOS, mas NEGO-LHES PROVIMENTO.P.R.I.São Desidério/BA, 4 de agosto de 2011.Gabriel de Moraes GomesJuiz de Direito.

0000747-72.2010.805.0231 - Execução de Título Extrajudicial(3-3-7)Autor(s): A.F.C. Comércio E RepresentaçõesAdvogado(s): Aurea de OliveiraReu(s): Elsson DeonDespacho: Processo nº 0000747-72.2010.805.0231DESPACHOVista ao executado, por 5 (cinco) dias, do laudo de avaliação da fl. 44.Intimação via DJE, na pessoa de seu advogado.Após, voltem conclusos.São Desidério, 2 de agosto de 2011Gabriel de Moraes GomesJuiz de Direito.

0001039-57.2010.805.0231 - Interdito Proibitório(10-10-10)Autor(s): Francisco Barreto PenhaAdvogado(s): Getulio CurcioReu(s): Genivaldo Dos Santos SouzaDespacho: Processo nº 0001039-57.2010.805.0231DESPACHODiga o autor, em 5 (cinco) dias, sobre a certidão da fl. 62.São Desidério, 2 de agosto de 2011Gabriel de Moraes GomesJuiz de Direito.

0001550-55.2010.805.0231 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jose Domingos Leonardi, Clanira Cristina Migotto LeonardiAdvogado(s): Gleidineth de Souza NunesReu(s): Banco Do Brasil S A, Ivone BokorniAdvogado(s): Risely Pires Maciel DiasDespacho: Processo nº 0001550-55.2010.805.0231DESPACHODigam os autores, em 5 (cinco) dias, sobre as certidões das fls. 101v e 133.Após, nova conclusão.São Desidério, 2 de agosto de 2010Gabriel de Moraes GomesJuiz de Direito.

COMARCA DE ITAQUARA VARA CÍVEL

PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAQUARA - BAHIA

Expediente do dia 09 de junho de 2011

EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELAASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

A Dra. Lina Magna dos Santos Andrade, Juíza de Direito da Comarca de Itaquara-Bahia, na forma da Lei, etc...FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, foi requeridae decretada a TUTELA e CURATELA - NOMEAÇÃO da pessoa abaixo relacionada, nomeando-lhe seu respectivo CURADOR,na forma seguinte:

Proc. nº 0000105-80.2011.805.0129-Interditado: Edmar Oliveira do CarmoCurador: Neilton Carmo Ferreira

Page 45: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 45TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que serápublicado no Diário do poder judiciário, por três vezes, com intervalo de dez dias, afixando-se cópia no Fórum, no lugar decostume e juntando-se cópia aos autos. Dado e passado nesta Cidade de Itaquara-Bahia, aos 18 dias do mês de agosto de2011. Eu,.....................Escrivã da Vara Cível e Comercial, o digitei e o subscrevo.

LINA MAGNA DOS SANTOS ANDRADEJuíza de Direito

0000105-80.2011.805.0129 - Tutela e Curatela - NomeaçãoAutor(s): Edson Oliveira Do CarmoAdvogado(s): Nazilda Gaspar Barreto FontesEm Favor De(s): Edmar Oliveira Do CarmoSentença: Conforme original.

Expediente do dia 10 de junho de 2011

EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELAASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

A Dra. Lina Magna dos Santos Andrade, Juíza de Direito da Comarca de Itaquara-Bahia, na forma da Lei, etc...FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, foi requeridae decretada a TUTELA e CURATELA - NOMEAÇÃO da pessoa abaixo relacionada, nomeando-lhe seu respectivo CURADOR,na forma seguinte:

Proc. nº 0000029-56.2011.805.0129-Interditado: Juvência Glicéria BiloteCurador: Cremilda de Jesus da Silva

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que serápublicado no Diário do poder judiciário, por três vezes, com intervalo de dez dias, afixando-se cópia no Fórum, no lugar decostume e juntando-se cópia aos autos. Dado e passado nesta Cidade de Itaquara-Bahia, aos 18 dias do mês de agosto de2011. Eu,.....................Escrivã da Vara Cível e Comercial, o digitei e o subscrevo.

LINA MAGNA DOS SANTOS ANDRADEJuíza de Direito

0000029-56.2011.805.0129 - Tutela e Curatela - NomeaçãoAutor(s): Cremilda De Jesus Da Silva, Renildo De Jesus Da SilvaEm Favor De(s): Jovência Glicéria BiloteSentença: Conforme original.

Expediente do dia 22 de julho de 2011

EDITAL DE INTERDIÇÃOJUSTIÇA GRATUITA

A Dra. Lina Magna dos Santos Andrade, Juíza de Direito da Comarca de Itaquara-Bahia, na forma da Lei, etc...FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, foi requeridae decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo relacionada, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmenteatos da vida civil, nomeando-lhe seu respectivo CURADOR, na forma seguinte:Proc. nº 0000042-55.2011.805.0129 - Interditado: Jesse Pereira Curador: Célia Pereira LimaE, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que serápublicado no Diário do poder judiciário, por três vezes, com intervalo de dez dias, afixando-se cópia no Fórum, no lugar decostume e juntando-se cópia aos autos. Dado e passado nesta Cidade de Itaquara-Bahia, aos 18 dias do mês de agosto de2011. Eu,.....................Escrivã da Vara Cível e Comercial, o digitei e o subscrevo.

LINA MAGNA DOS SANTOS ANDRADEJuíza de Direito

0000042-55.2011.805.0129 - InterdiçãoAutor(s): Ministerio Publico Do Estado Da BahiaInterditando(s): Jesse PereiraSentença: Conforme original.

Page 46: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 46TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CRIME, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ITAQUARA - BAHIA

Expediente do dia 09 de agosto de 2011

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE (15) QUINZE DIAS.(Artigo 361, do Código de Processo Penal)

A Doutora Lina Magna dos Santos Andrade, MM. Juíza de Direito da Única Vara Crime da Comarca de Itaquara, Estado daBahia, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ JORGE SANTOS DASILVA, conhecido por "Negão Borracheiro", brasileiro, solteiro, maior, nascido em 24.07.1964, filho de José Bailo Santos daSilva e Elizabete Paula de Amorim, residente na Rua da Toalha, 20, Entrocamento de Jaguaquara, Jaguaquara-Bahia, ora emlugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório da Vara Criminal, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude,tramita uma Ação Penal tombada sob n° 0000050-32.2011.805.0129 (Termo Circunstanciado), movida pelo Ministério Públi-co do Estado da Bahia contra JOSÉ JORGE SANTOS DA SILVA, como incurso nas penas do artigo 147 c/c art. 71 do CódigoPenal, com incidência da Lei nº 11.340/2006, ficando de logo CITADO da presente ação, para, no prazo de 10 (dez) dias, porintermédio de advogado, responder a acusação, por escrito, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse àsua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-ase requerendo a sua intimação, quando necessário, sob pena de revelia, e INTIMADO para a audiência de instgrução ejulgamento designada para o dia 27 de setembro de 2011, às 10h40min. E para que chegue ao conhecimento de todos,especialmente do acusado JOSÉ JORGE SANTOS DA SILVA, mandou expedir o presente edital, que será afixado no local decostume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaquara-Bahia, aos (17)dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze (2011). Eu,_______, Escrivão Criminal, o digitei e subscrevo.//LINA MAGNA DOS SANTOS ANDRADEJUÍZA DE DIREITO

0000050-32.2011.805.0129 - Termo CircunstanciadoAutor Do Fato(s): José Jorge Santos Da SilvaVítima(s): Lucilene Mota De OliveiraDespacho: Conforme o original de fl. 36 dos autos.

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE (SESSENTA) 60 DIAS.

A Doutora Lina Magna dos Santos Andrade, Juíza de Direito da Única Vara Crime da Comarca de Itaquara, Estado da Bahia,na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSEVALDO ALMEIDA DEOLIVEIRA, brasileiro, casado, vigilante, com residência na Rua das Pedreiras, nº 59-A, Baixa do Calabetão, na cidade deSalvador-BA. CEP: 41.227-190, ora em lugar incerto e não sabido, para ter(em) ciência da Sentença/Decisão de fl(s) 126/127, prolatada nos autos do Processo nº 0000065-06.2008.805.0129 (Guarda), em que são partes: ELIANA DOS SANTOSDE OLIVEIRA, autor(a)(es), contra JOSEVALDO ALMEIDA DE OLIVEIRA, réu(é)(s), cujo final segue transcrito: "Posto isto, comfulcro na legislação supramencionada, resolvo o mérito, e extingo o processo, com esteio no artigo 269, V, do Código deRitos. Sem custas ou honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Inclusive o Ministério Público. Após, arquive-se.Itaquara, Bahia, 23 de abril de 2010. (ass) Lina Magna dos Santos Andrade - Juíza de Direito". E para que chegue aoconhecimento de todos, especialmente JOSEVALDO ALMEIDA DE OLIVEIRA, mandou expedir o presente Edital que seráafixado no local de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaquara-Bahia, aos (18) dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze (2011). Eu,_________, Escrivão da Infância eJuventude, o digitei e subscrevo.//

LINA MAGNA DOS SANTOS ANDRADEJUÍZA DE DIREITO

0000065-06.2008.805.0129 - GuardaAutor(s): Eliana Dos Santos De OliveiraAdvogado(s): Nazilda Gaspar Barreto FontesReu(s): Josevaldo Almeida De OliveiraMenor(s): Matheus Dos Santos De OliveiraSentença: Original de fls. 126/127 dos autos.

Page 47: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 47TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

COMARCA DE TANHAÇU VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE TANHAÇU-BAHIA.JUIZ DE DIREITO DESIGNADO: DANIEL LIMA FALCÃOPROMOTORA: SORAYA MEIRA CHAVESESCRIVÃO: ALTEMIR AGUIAR AZEVEDOESCREVENTE: AIDÊ COELHO CORREIA DIAS DA SILVA

FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES,SENTENÇAS E AUDIÊNCIAS DESIGNADAS NO PROCESSO ABAIXO:

Expediente do dia 23 de novembro de 2009

0000004-74.2002.805.0253 - ACAO CRIMINALAutor(s): Ministerio Publico-Promotoria De Justica De TanhacuReu(s): Jose Obetio Moreira SilvaAdvogado(s): Miguel Cordeiro Aguiar NetoDespacho: R.H.- Proceda-se na forma do art. 588 do Código de Processo Penal.-2.-Cumpra-se.- Tanhaçu,23 de novembrode 2009.- Daniel Lima Falcão.- Juiz de Direito

Expediente do dia 18 de agosto de 2011

0000136-19.2011.805.0253 - Carta PrecatóriaDeprecante(s): Júizo De Direito Da 1ª Vara Criminal Da Comarca De Santo Andre - SpDeprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Tanhacu-BaDespacho: R.H.- 1.- Tendo em vista a certidão supra, redesigno audiência de oitiva da vítima para o dia 19 de setembro de2011, às 12:00 horas.-2.-Cumpra-se.-Tanhaçu,18 de agosto de 2011.-Daniel Lima Falcão.- Juiz de Direito Designado

0000450-62.2011.805.0253 - Carta PrecatóriaDeprecante(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Criminal Da Circunscrição Judiciaria De Planaltina-DfDeprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Tanhaçu-BaDespacho: R.H.- 1.- Designo audiência para interrogatório do acusado EDMILSON CONCEIÇÃO DA SILVA, para o dia 19 desetembro de 2011, às 12:30 horas.-2.-Cumpra-se.-Tanhaçu,18 de agosto de 2011.-Daniel Lima Falcão.- Juiz de DireitoDesignado

0000415-05.2011.805.0253 - Carta PrecatóriaDeprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Mucugê-BahiaDeprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Tanhaçu-BaDespacho: R.H.- 1.- Designo audiência para inquirição da testemunha de acusação REMILSON DE JESUS SILVA, para o dia19 de setembro de 2011, às 12:50 horas.-2.-Cumpra-se.-Tanhaçu,18 de agosto de 2011.-Daniel Lima Falcão.- Juiz de DireitoDesignado

COMARCA DE ITAPITANGA VARA CÍVEL

JUIZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPITANGA-BA

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS NOS PRO-CESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

0000110-13.2008.805.0128 - Execução de Título Extrajudicial(1-1-423)Autor(s): Banco Do Brasil S/AAdvogado(s): Antonio Lisboa Lima de Carvalho, Celso David Antunes, José Almeida Junior, Luis Carlos Monteiro LaurençoReu(s): José Emílio De CarvalhoDespacho: R.H. Defiro o pleito de fl. 26, abra-se vista como requerido.Cumpra-se. Publique-se.Itapitanga, 01.06.11

JULIO GONÇALVES DA SILVA JUNIORJuiz de Direito Substituto

Page 48: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 48TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAPITANGA - BACARTÓRIO DOS FEITOS CRIMINAIS

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES,SENTENÇAS E AUDIÊNCIAS DESIGNADAS NOS PROCESSOS ABAIXO:

0000152-67.2005.805.0128 - Termo CircunstanciadoAutor(s): A Sociedade De ItapitangaReu(s): Edimael Santos De SouzaAdvogado(s): Júlio César Souza ReisSentença: "R.H. ... Isso posto, com respaldo no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95, do código Penal, DECLARO EXTINTA APUNIBILIDADE do acusado, pela prática que ensejou o(a) presente, e em consequência determino a extinção doprocesso.Oficie-se ao CEDEP. Revogue-se eventual mandado de prisão, caso exista. Arquive-se com baixa. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itapitanga, 13 de junlho de 2011., (a) Dr. Júlio Gonçalves da Silva Júnior, Juiz de DireitoSubstituto."

0000151-82.2005.805.0128 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Narciza Rosa De JesusReu(s): Antonio Andrade De MeloAdvogado(s): Jorge Augusto Santana DiasSentença: "R.H. ... Isso posto, com respaldo no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95, do código Penal, DECLARO EXTINTA APUNIBILIDADE do acusado, pela prática que ensejou o(a) presente, e em consequência determino a extinção doprocesso.Oficie-se ao CEDEP. Revogue-se eventual mandado de prisão, caso exista. Arquive-se com baixa. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itapitanga, 13 de junlho de 2011., (a) Dr. Júlio Gonçalves da Silva Júnior, Juiz de DireitoSubstituto."

0000143-03.2008.805.0128 - Termo CircunstanciadoAutor(s): José Renato Santos De SouzaReu(s): Alba Santana Da SilvaAdvogado(s): Jorge Augusto Santana DiasSentença: "R.H. ... Isso posto, com respaldo no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95, do código Penal, DECLARO EXTINTA APUNIBILIDADE do acusado, pela prática que ensejou o(a) presente, e em consequência determino a extinção doprocesso.Oficie-se ao CEDEP. Revogue-se eventual mandado de prisão, caso exista. Arquive-se com baixa. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itapitanga, 13 de junlho de 2011., (a) Dr. Júlio Gonçalves da Silva Júnior, Juiz de DireitoSubstituto."

0000050-06.2009.805.0128 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Domingas Maria De JesusReu(s): Cláudio Manoel De JesusAdvogado(s): Jorge Augusto Santana DiasSentença: "R.H. ... Isso posto, com respaldo no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95, do código Penal, DECLARO EXTINTA APUNIBILIDADE do acusado, pela prática que ensejou o(a) presente, e em consequência determino a extinção doprocesso.Oficie-se ao CEDEP. Revogue-se eventual mandado de prisão, caso exista. Arquive-se com baixa. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itapitanga, 13 de junlho de 2011., (a) Dr. Júlio Gonçalves da Silva Júnior, Juiz de DireitoSubstituto."

0000395-69.2009.805.0128 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Eron Quinto Do NascimentoReu(s): Anderson Santos De JesusAdvogado(s): Júlio César Souza ReisSentença: "R.H. ... Isso posto, com respaldo no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95, do código Penal, DECLARO EXTINTA APUNIBILIDADE do acusado, pela prática que ensejou o(a) presente, e em consequência determino a extinção doprocesso.Oficie-se ao CEDEP. Revogue-se eventual mandado de prisão, caso exista. Arquive-se com baixa. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itapitanga, 13 de junlho de 2011., (a) Dr. Júlio Gonçalves da Silva Júnior, Juiz de DireitoSubstituto."

0000027-70.2003.805.0128 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Adésia Alexandrina De JesusReu(s): Alex Leandro Ramos CostaAdvogado(s): Jorge Augusto Santana DiasSentença: "R.H. ... Isso posto, com respaldo no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95, do código Penal, DECLARO EXTINTA A

Page 49: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 49TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

PUNIBILIDADE do acusado, pela prática que ensejou o(a) presente, e em consequência determino a extinção doprocesso.Oficie-se ao CEDEP. Revogue-se eventual mandado de prisão, caso exista. Arquive-se com baixa. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itapitanga, 13 de junlho de 2011., (a) Dr. Júlio Gonçalves da Silva Júnior, Juiz de DireitoSubstituto."

0000001-62.2009.805.0128 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Silvano Silva De SouzaReu(s): Nadson De Jesus Dos SantosAdvogado(s): Jorge Augusto Santana DiasSentença: "R.H. ... Isso posto, com respaldo no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95, do código Penal, DECLARO EXTINTA APUNIBILIDADE do acusado, pela prática que ensejou o(a) presente, e em consequência determino a extinção doprocesso.Oficie-se ao CEDEP. Revogue-se eventual mandado de prisão, caso exista. Arquive-se com baixa. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itapitanga, 13 de junlho de 2011., (a) Dr. Júlio Gonçalves da Silva Júnior, Juiz de DireitoSubstituto."

0000311-68.2009.805.0128 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Jizelda Soares SantosReu(s): Alan De Souza SantosAdvogado(s): Júlio César Souza ReisSentença: "R.H. ... Isso posto, com respaldo no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95, do código Penal, DECLARO EXTINTA APUNIBILIDADE do acusado, pela prática que ensejou o(a) presente, e em consequência determino a extinção doprocesso.Oficie-se ao CEDEP. Revogue-se eventual mandado de prisão, caso exista. Arquive-se com baixa. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itapitanga, 13 de junlho de 2011., (a) Dr. Júlio Gonçalves da Silva Júnior, Juiz de DireitoSubstituto."

0000036-61.2005.805.0128 - Termo CircunstanciadoAutor(s): A Sociedade De ItapitangaReu(s): João Santana Barbosa E OutrosAdvogado(s): Jorge Augusto Santana DiasSentença: "R.H. ... Isso posto, com respaldo no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95, do código Penal, DECLARO EXTINTA APUNIBILIDADE do acusado, pela prática que ensejou o(a) presente, e em consequência determino a extinção doprocesso.Oficie-se ao CEDEP. Revogue-se eventual mandado de prisão, caso exista. Arquive-se com baixa. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itapitanga, 13 de junlho de 2011., (a) Dr. Júlio Gonçalves da Silva Júnior, Juiz de DireitoSubstituto."

0000194-14.2008.805.0128 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Tamili Dos SantosReu(s): Cássio Santos Da SilvaAdvogado(s): Jorge Augusto Santana DiasSentença: "R.H. ... Isso posto, com respaldo no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95, do código Penal, DECLARO EXTINTA APUNIBILIDADE do acusado, pela prática que ensejou o(a) presente, e em consequência determino a extinção doprocesso.Oficie-se ao CEDEP. Revogue-se eventual mandado de prisão, caso exista. Arquive-se com baixa. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itapitanga, 13 de junlho de 2011., (a) Dr. Júlio Gonçalves da Silva Júnior, Juiz de DireitoSubstituto."

0000022-72.2008.805.0128 - Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação)Reu(s): Walter Gomes BatistaAdvogado(s): Jorge Augusto Santana DiasSentença: "R.H. ... Isso posto, com respaldo no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95, do código Penal, DECLARO EXTINTA APUNIBILIDADE do acusado, pela prática que ensejou o(a) presente, e em consequência determino a extinção doprocesso.Oficie-se ao CEDEP. Revogue-se eventual mandado de prisão, caso exista. Arquive-se com baixa. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itapitanga, 13 de junlho de 2011., (a) Dr. Júlio Gonçalves da Silva Júnior, Juiz de DireitoSubstituto."

0000085-05.2005.805.0128 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Samuel Santos De LemosReu(s): Erlon Santos De SantanaAdvogado(s): Ednolia Sousa de Jesus, João Neto Costa RibeiroSentença: "R.H. ... Isso posto, com respaldo no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95, do código Penal, DECLARO EXTINTA APUNIBILIDADE do acusado, pela prática que ensejou o(a) presente, e em consequência determino a extinção doprocesso.Oficie-se ao CEDEP. Revogue-se eventual mandado de prisão, caso exista. Arquive-se com baixa. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itapitanga, 13 de junlho de 2011., (a) Dr. Júlio Gonçalves da Silva Júnior, Juiz de DireitoSubstituto."

0000064-97.2003.805.0128 - Termo Circunstanciado

Page 50: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 50TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Autor(s): Natalício Silva De SouzaReu(s): Celio Roberto Dos Santos MaiaAdvogado(s): Jorge Augusto Santana DiasSentença: "R.H. ... Isso posto, com respaldo no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95, do código Penal, DECLARO EXTINTA APUNIBILIDADE do acusado, pela prática que ensejou o(a) presente, e em consequência determino a extinção doprocesso.Oficie-se ao CEDEP. Revogue-se eventual mandado de prisão, caso exista. Arquive-se com baixa. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itapitanga, 13 de junlho de 2011., (a) Dr. Júlio Gonçalves da Silva Júnior, Juiz de DireitoSubstituto."

COMARCA DE CÂNDIDO SALES VARA CÍVEL

PODER JUDICIÁRIOJUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVELDA COMARCA DE CÂNDIDO SALES - BAHIA

FÓRUM DE CÂNDIDO SALES - BARUA JOSÉ PORTO, nº 51, CENTRO - CEP: 45.157-970FONE/FAX: 0XX77 438-1174/2035

Expediente do dia 01 de agosto de 2011

0000894-74.2010.805.0045 - Consignação em PagamentoAutor(s): Geraldo Neves De Carvalho, Sonia Cristalia Santos De CarvalhoAdvogado(s): Igor Silva FelixReu(s): Credic-Cooperativa De Credito Rural Conquista LtdaAdvogado(s): Adriana Chagas Ribeiro Ferraz, Corália Thalita Viana AlmeidaDecisão: Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo e declino da competência para a Justiça Federal, SubseçãoJudiciária de Vitória da Conquista/BA.P.R.I. Após, dê-se baixa no livro tombo/SAIPRO e remetam-se os autos a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Vitória daConquista/BA.Cândido Sales, 1º de agosto de 2011Mário José Batista NetoJuiz de Direito2º Substituto da Comarca de Cândido Sales

0000441-79.2010.805.0045 - InventárioAutor(s): Diosanta Ferreira Pires, Orisvaldo Lemos Pires, Elisa Maria Pires Evangelista e outrosHerdeiro(s): Vera Lucia Oliveira PiresAdvogado(s): Alzino Meira dos SantosFalecido(s): Antonio Dos Santos PiresDespacho: Vistos os autos, chamo o feito à ordem.1-Intime-se o(a) inventariante para, no prazo máximo de 30 dias: a) qualificar os cônjuges dos herdeiros (CPF e RG dadosnecessários para a confecção do formal de partilha) bem como juntar a devida procuração outorgada pelos mesmos (peloscônjuges); b) juntar certidão de inteiro teor da matrícula do(s) imóvei(s), comprovando a propriedade do(s)bem(s)inventariado(s). Ressalto que a(s) certidão(ões) deve(m) ter data de emissão posterior ao óbito.2-Não cumpridas as determinações constantes do ítem 1 na sua integralidade, arquivem-se os autos sine die.Intime-se.C. Sales, 1º de agosto de 2011Màrio José Batista NetoJuiz de Direito2º Substituto

COMARCA DE UNA VARA CÍVEL

VARA CÍVEL DA COMARCA DE UNAJUÍZA SUBSTITUTA: EMANUELE VITA LEITE ARMEDEESCRIVÃ: RITA DE CÁSSIA DOS REIS NOBREESCREVENTES: ARYVAN SILVA BISPO,TARCILLA SILVA FERREIRA

Expediente do dia 23 de fevereiro de 2011

0000057-32.2010.805.0267 - InterdiçãoAutor(s): Ginolanja Santos MendesInterditando(s): Giovaldo Dos Santos

Page 51: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 51TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Advogado(s): Reginaldo Quinto de SouzaSentença: EDITAL DE INTERDIÇÃOAssistência Judiciária

DRA. EMANUELE VITA LEITE ARMEDE, MM JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE UNA,ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER, que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO, processo nº 0000057-32.2010.805.0267, requerida por GINOLANJASANTOS MENDES contra GIOVALDO DOS SANTOS, foi decretada a interdição do(a) requerido(a), por ser ele(a) portador(a)de TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS (CID F 10.7), declarado(a) incapaz para a prática da vida civil, sendonomeado(a) curador(a) GINOLANJA SANTOS MENDES. Em seqüência, mandou a MM Juíza expedir o presente Edital paraser publicado no Diário do Poder Judiciário por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no local de costumepara conhecimento dos interessados. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Una, aos 08 de agosto de 2011. Eu,________________ Aryvan Silva Bispo, Escrevente Autorizado (Provimento nº CGJ - 10/2008-GSEC, ratificado pela Portaria06/11 GAB), digitei e subscrevi.EMANUELE VITA LEITE ARMEDEJuíza de Direito Substituta(assinado no original)

Expediente do dia 04 de agosto de 2011

0000661-27.2009.805.0267 - Execução de Alimentos(1--)Autor(s): Henry De Deus Oliveira, Rashna De Deus OliveiraRepresentante(s): Tatiana Reis De DeusReu(s): Marcos Cruz De OliveiraSentença: "Vistos, Conforme se observa da declaração firmada pela Representante dos menores às fls.17, o executadoadimpliu as prestações alimentícias de que trata esta lide. Desta forma, por não mais haver interesse processual, extingoo presente processo, nos termos do art. 794, I, do CPC. Publicar. Registrar. Intimar. Cumprir. Após o trânsito em julgado,arquivem-se."

Expediente do dia 05 de agosto de 2011

0000147-74.2009.805.0267 - Execução de AlimentosAutor(s): Solange Cecundino RibeiroAdvogado(s): Luiz Elias de SouzaReu(s): Sidnei Aparecido MunhozAdvogado(s): Paula Adriana CoppiSentença: "Vistos, Conforme se observa os recibos (fls.18/19) acostados nos autos, o executado adimpliu as prestaçõesalimentícias de que trata esta lide, não se encontrando em débito. Desta forma, por não mais haver interesse processual,extingo o presente processo, nos termos do art. 794, I, do CPC. Publicar. Registrar. Intimar. Cumprir. Após o trânsito emjulgado, arquivem-se."

0000550-09.2010.805.0267 - Execução de AlimentosAutor(s): Lohany Rodrigues Rocha, Taylon Rodrigues Rocha, Esteffany Rodrigues RochaRepresentante(s): Juliene Oliveira RodriguesAdvogado(s): Luiz Elias de SouzaReu(s): Gilmar Soares RochaSentença: "Vistos, Conforme se observa da declaração firmada pela Representante dos menores às fls.10, o executadoadimpliu as prestações alimentícias de que trata esta lide. Desta forma, por não mais haver interesse processual, extingoo presente processo, nos termos do art. 794, I, do CPC. Publicar. Registrar. Intimar. Cumprir. Após o trânsito em julgado,arquivem-se."

0000574-37.2010.805.0267 - Execução de AlimentosAutor(s): Ministério Público De Una-BahiaRepresentante(s): Fabiana Oliveira SantosReu(s): Dagmar Dos Santos SampaioSentença: "Vistos, Conforme se observa da declaração firmada pela Representante da menor às fls.13, o executado adimpliuas prestações alimentícias de que trata esta lide. Desta forma, por não mais haver interesse processual, extingo o presenteprocesso, nos termos do art. 794, I, do CPC. Publicar. Registrar. Intimar. Cumprir. Após o trânsito em julgado, arquivem-se."

0000494-10.2009.805.0267 - Execução de AlimentosAutor(s): Adriana Silva CardosoRepresentante(s): Gilvanete Mota Da SilvaReu(s): Adeilton Santos CardosoSentença: "Vistos, Conforme se observa da declaração firmada pela Representante da menor às fls.24, o executado adimpliuas prestações alimentícias de que trata esta lide. Desta forma, por não mais haver interesse processual, extingo o presente

Page 52: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 52TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

processo, nos termos do art. 794, I, do CPC. Publicar. Registrar. Intimar. Cumprir. Após o trânsito em julgado, arquivem-se."

0000158-11.2006.805.0267 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOSRepresentante(s): Lílian Pereira De AlmeidaAdvogado(s): Luiz Elias de SouzaRequerido(s): Ironildo Guiomarães SantosAdvogado(s): Veronique Kyoko TateishiMenor(s): Jesika Almeida SantosSentença: "[...]Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente execução, em razão da desistência da ação noticiada pela parteexequente, nos termos do art.267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem custas por ter sido a parte, beneficiada pelaJustiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se."

Expediente do dia 08 de agosto de 2011

0000358-76.2010.805.0267 - Averiguação de PaternidadeAutor(s): Tamires Santos De JesusAdvogado(s): Ismilda Ruth Schaper, Luiz Elias de SouzaReu(s): Ademir José Dos SantosAdvogado(s): Luciana Vaz de OliveiraDespacho: Havendo documentos/preliminares na contestação, abro vista à parte autora para RÉPLICA, no prazo de 10 dias.Após, em sendo o caso, os autos seguirão com vista ao Ministério Público ( x ).Tarcilla Silva Ferreira, escrevente autorizada.

0000437-21.2011.805.0267 - Tutela e Curatela - NomeaçãoAutor(s): Raicia Maria De Jesus SantosAdvogado(s): Ismilda Ruth Schaper, Luiz Elias de SouzaEm Favor De(s): Larissa De Jesus SantosDecisão: "[...]Sendo a guarda provimento de natureza precária, concedida com o fito de resguardar os interesses do menor,DEFIRO PROVISORIAMENTE a guarda de LARISSA DE JESUS SANTOS à autora, até o julgamento final deste feito, expedin-do-se o competente termo. Determino que se proceda ao estudo social do caso, a fim de que se avalie o ambiente familiare se averigue a posse de fato da menor, além de outros que a profissional indicada entenda como interessantes ao feito.Para proceder a sindicância, nomeio o Conselho Tutelar, segundo formulário depositado no Cartório desta Vara. Ciência aoMinistério Público do ajuizamento da demanda e deste despacho."

Expediente do dia 09 de agosto de 2011

0000463-19.2011.805.0267 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Marcio Soares CarvalhoAdvogado(s): Diomedes Oliveira Carvalho, Gleydson Gonçalves Nazareth, Taciana Mussi de AlmeidaReu(s): Municipio De UnaDecisão: "[...]Sem adentrar no exame da questão de fundo, e em umn mero juízo de cognição sumária, não vislumbro, nessemomento, a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao autor, visto que segundo os fatos narrados, deixou deperceber a gratificação no início deste ano, tendo, todavia, intentado a presente demanda apenas em julho, ou seja, apósmais de cinco meses. Ademais, após a regular instrução do feito e um eventual édito condenatório, comprovando-se aexigibilidade da gratificação, não haverá óbice para que o autor receba devidamente corrigido e atualizado aquilo que lhe édevido. Nestes termos, indefiro o pedido de medida liminar. Cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal. Defiro obenefício da justiça gratuita."

0000366-19.2011.805.0267 - Execução de AlimentosAutor(s): Renilda Ramos Da SilvaRepresentante(s): Otoniel Ramos Da SilvaAdvogado(s): Ismilda Ruth Schaper, Luiz Elias de SouzaReu(s): Izamar Gomes Dos SantosSentença: "Vistos, Conforme se observa da declaração firmada pela Representante dos menores às fls.10, o executadoadimpliu as prestações alimentícias de que trata esta lide. Desta forma, por não mais haver interesse processual, extingoo presente processo, nos termos do art. 794, I, do CPC. Publicar. Registrar. Intimar. Cumprir. Após o trânsito em julgado,arquivem-se."

Expediente do dia 10 de agosto de 2011

0000473-63.2011.805.0267 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jose Nildo Santos NascimentoAdvogado(s): Gleydson Gonçalves NazarethReu(s): Municipio De UnaDecisão: "[...]Ademais, a concessão de medidas de urgência em face do Poder Público encontra alguns óbices na Lei nº9.494/1997, que estendeu à Tutela antecipada a aplicação dos dispositivos previstos nos arts. 1º, 3º e 4º da Lei nº 8.437/1992, que vedam o deferimento de medida liminar quando importar em reclassificação ou equiparação de servidores

Page 53: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 53TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. Por tais fundamentos,INDEFIRO a liminar postulada na inicial. Cite-se o réu para, querendo, oferecer resposta no prazo legal."

0000462-34.2011.805.0267 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Seguem Jose Dias Da CunhaAdvogado(s): Fabiano Almeida ResendeReu(s): Cosan Combustíveis E Lubrificantes S/ADecisão: "[...]Do exposto, defiro parcialmente a medida liminar pretendida, para determinar a suspensão imediata dosefeitos da hipoteca constituída sobre o terreno individualizado na exordial, cadastrado na Prefeitura deste Município sob o nº1.624-1 e registrado no Livro 02 de Registro Geral sob a matrícula nº 3.840, no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas,títulos e documentos desta Comarca, fazendo-se as anotações necessárias. Cite-se a Demandada para, querendo, ofere-cer resposta no prazo legal."

0000479-70.2011.805.0267 - Divórcio LitigiosoAutor(s): Markrede Oliveira Kokubun KubotaAdvogado(s): Veronique Kyoko TateishiReu(s): Luismar Ramos KubotaDespacho: "[...]Do exposto, concedo, liminarmente, a guarda provisória de MELISSA KAORI KOKOBUN KUBOTA a requeren-te, até o julgamento final deste feito, expedindo-se o competente termo. Cite-se o réu para contestar o feito. Notifique-se oMinistério Público. Expedientes necessários."

Expediente do dia 11 de agosto de 2011

0000472-78.2011.805.0267 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Sindicato Dos Servidores Públicos Municipal De Una- SinfespuAdvogado(s): Gleydson Gonçalves NazarethReu(s): Municipio De UnaDecisão: "[...]Do exposto, intime-se a parte autora para proceder ao recolhimento das custas processuais no prazo de 10dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Após, voltem-me conclusos."

Expediente do dia 18 de agosto de 2011

0000615-04.2010.805.0267 - DesapropriaçãoAutor(s): Municipio De UnaAdvogado(s): Rafael Santos BarretoReu(s): Daniela Batista Da Silva, Ailton Da Conceição Dutra, Paulo Henrique Santana Dos Santos e outrosDecisão: "[...]Em atenção ao disposto no art. 14, do Dec.-Lei nº3.365/41, nomeio perito o Sr. TEONY ALMEIDA AGUIAR, quedeverá proceder à avaliação do bem, facultado-se às partes a indicação de assistentes técnicos e quesitos, no prazo decinco dias, devendo o perito dar ciência às partes diretamente da data da produção da prova, com a devida comprovação, oufazê-lo por intermédio do cartório deste juízo. Fixo honorário do perito, provisoriamente, em dois salários mínimos, devendoser depositado pela Requerente no prazo de cinco dias, que poderá sofrer majoração em razão da complexidade dostrabalhos. Traga aos autos o Sr.Perito o laudo no prazo de 30 (trinta) dias da data da carga dos autos. Proceda-se a citaçãodos Requeridos para os termos da vestibular. com as precauções contidas nos arts. 16 a 19 da Lei nº3.365/41. Int. neces-sárias."

COMARCA DE LAJE VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

COMARCA DE LAJE-BAHIAJUIZO DE DIREITO - JURISDIÇÃO PLENAJUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO - RODRIGO ALEXANDRE RISSATOCARTÓRIO DOS FEITOS CRIMINAIS

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

0000014-98.2009.805.0148 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministerio PúblicoReu(s): João Sales Dos SantosAdvogado(s): Fredson Garcia PiresVítima(s): Jeferson Santos MirandaDespacho: 1. Redesigno audiência para o dia 24 de novembro de 2011, às 09:00 horas.2. Intimações necessárias. Ciência ao Ministério Público.3. CUMPRA-SE.LAje, 15 de dezembro de 2010.Ass. Rodrigo Alexandre Rissato, Juiz Substituto.

Page 54: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 54TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

COMARCA DE PLANALTO VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE PLANALTO-BAJUÍZA DE DIREITO 1ª SUBSTITUTA:LÁZARA ABADIA DE OLIVEIRA FIGUEIRAESCRIVÃ:HELENISA SILVA MAFRASUBESCRIVÃO DESIGNADO:ADRIANO DA SILVA SAMPAIOESCREVENTE: ANNABELLE ARAUJO MARTINSFONE/FAX:(77)3434-2169

Expediente do dia 07 de abril de 2010

0000089-31.2002.805.0198 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO)Autor(s): C. D. S. C. A.Reu(s): A. G. D. S. A.Sentença: Nos termos do art. 463, uma vez publicada a Sentença, o Juiz poderá alterá-la para os fins de sanar inexatidõesmateriais.FICA A PRESENTE SENTENÇA INTEGRANDO AQUELA PROLATADA ÀS FLS. 28, mantida em seus remanescentes termos,reabertos às partes os prazos recursais e cancelamento da certidão de trânsito em julgado proferida às fls. 29

Publiqie-se. Registre-se. Intimem-se.

Oportunamente proceda-se o registro.

Planalto - BA, 07 de abril de 2010

Rafael Siqueira MontoroJuiz de Direito

Expediente do dia 14 de janeiro de 2011

0000216-95.2004.805.0198 - OFERTA DE ALIMENTOSAutor(s): J. S. A.Advogado(s): Ronady Moreno BotelhoRequerido(s): J. S. A.Despacho: À parte credora para dar andamento ao feito.

Em 14.01.2011

Rafael Siqueira MontoroJuiz de Direito

Expediente do dia 14 de fevereiro de 2011

0000095-38.2002.805.0198 - ALIMENTOSAutor(s): M. P.Reu(s): V. S. N.Menor(s): I. D. S. N., V. D. S. N., V. H. D. S. N.Despacho: Vista ao credor.Em 14.02.2011Rafael Siqueira MontoroJuiz de Direito

Expediente do dia 21 de maio de 2011

0000106-57.2008.805.0198 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda Publica NacionalExecutado(s): Mattos E Moura LtdaDecisão: A UNIÃO FEDERAL ajuizou execução fiscal em desfavor de MATTOS E MOURA LTDA, à busca de R$ 2.732,78 ( doismil setecentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos).Por petitório de fls. 42, a exequente requereu o arquivamento do feito ...Assim exposto, diante das considerações expendidas pela credora, ARQUIVEM-SE OS AUTOS SEM BAIXA NO LIVRO TOM-BO, nos termos em que requerido.

Page 55: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 55TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Planalto, 21 de maio de 2009Rafael Siqueira MontoroJuiz de Direito

Expediente do dia 29 de julho de 2011

0000154-79.2009.805.0198 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(4-1-)Autor(s): Antonio Carlos Souza Gomes, Caua Souza GomesAdvogado(s): Evandro Gomes BritoReu(s): Julio Magalhaes GomesDespacho: Intime-se a parte autora para no prazo de lei manifestar acerca da certidão de fls. 37v (art. 1° inciso XXIII doProvimento CGJ - 10/2008 - CSEC)

0000137-19.2004.805.0198 - ALIMENTOSAutor(s): A. C. C. P., R. G. C. P., D. R. C. P.Advogado(s): Francisco Fabio BatistaReu(s): A. M. S. P.Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de lei, manifestar acerca da certidão de fls. 69v, bem como correspondên-cia de fls. 70 (art. 1°, inciso XXIII, do provimento CGJ - 10/2008 - GSEC.

0000062-67.2010.805.0198 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária(4-1-)Autor(s): Banco Finasa S/AAdvogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti NakamuraReu(s): Enivaldo Jose MoraesDespacho: Intime-se a parte autora da contestação de fls. 25/29 (art. 1° Provimento CGJ - 10/2008 - GSEC)

COMARCA DE POÇÕES VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

VARA CRIME, INFÂNCIA E JUVENTUDE, EXECUÇÕES CRIMINAIS E JÚRI

Fórum Prof.r RAymundo BritoPça. da Bandeira, nº 70 - Centro - CEP: 45260000

E-mail Oficial: [email protected]

TEL/FAX (77) 3431-1005 ( atendimento automático, Tecle " 1 " )

ESCRIVÃO: EROALDO RODRIGUES DOS SANTOSSUBESCRIVÃ: ILDNEY FRANÇA DA SILVA SAMPAIOESCREVENTES: FRANCISCO SCHETTINI NETO E SOLANGE ALVES GUIMARÃES

Expediente do dia 05 de agosto de 2011

0000067-52.2011.805.0199 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jose Augusto Marinho Da SilvaAdvogado(s): Siro Jardim Lacerda dos SantosReu(s): Jose Ailde Carlos De OliveiraSentença: Com razão o Ministério Público. De fato, os fatos noticiados na peça inicial configuram em tese, a prática do crimeprevisto no artigo 217 A, § 1º do Código Penal, que enseja ação penal pública incondicionada. Assim, REJEITO a queixaofertada.P.R.I.Após decurso do prazo recursal, desentranehm-se os documentos de fls 07/15, que devem ser juntados aos autos tomba-dos neste juízo sob o nº 0000098-12.2011.805.0199, conforme solicitado pelo M.P. Após, arquivem-se com baixa.

0000234-74.2008.805.0199 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Jose De Castro Meira CabralVítima(s): Erlan Dos Santos CamposDecisão: Tendo o beneficiado JOSÉ DE CASTRO MEIRA CABRAL cumprido integralmente o quanto acordado pelo MinistérioPúblico (Termo de fl. 14 e ofício de fl 21), DECLARO EXTINTA SUA PUNIBILIDADE com relação aos presentes fatos.Anotações e comunicações necessárias.P.R.I.Após, arquivem-se, com baixa.

Page 56: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 56TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

0000253-85.2005.805.0199 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioReu(s): Maricelma Pereira Silva BenevidesVítima(s): A Sociedade De PocoesSentença: ...Assim, nos termos do § 5º do artigo 89 da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA a punibilidade de MARICELMAPEREIRA SILVA BENEVIDES pelos fastos que constam nestes autos.P.R.I.. Anotações necessárias.Após, arquivem-se, com baixa.

Expediente do dia 18 de agosto de 2011

0000518-77.2011.805.0199 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioReu(s): Elvis Marchi De BritoVítima(s): A Sociedade De Pocoes - Ba.Despacho: Considerando a certidão de fls 69, nomeio o Bel. Wagner Ferreira de Almeida, OAB/BA 23.221 para apresentardefesa escrita do denunciado no prazo de dez dias nos termos do artigo 55 da LLei 11.353/05, podendo arguir preliminarese invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir earroalr testemunhas até o número legal.

0000350-75.2011.805.0199 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioReu(s): Alex Rocha BuderaVítima(s): A Sociedade De Pocoes -Ba.Despacho: Considerando a certidão de fls. 54 e petição de fl. 65, nomeio a Bela. Ivana Carla Rodrigues de Melo ValverdeNasciemnto, OAB/BA 28.731 para apresentar defesa escrita do denunciado no prazo de dez dias nos termos do artigo 55 daLei 11.353/06, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações,especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas até o número legal.Publique-se e intime-se.

COMARCA DE RIO REAL VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO REAL/BAJUIZ DE DIREITO: JOSEMAR DIAS CERQUEIRAESCRIVÃ(O): TANIA MARIA RAMOS DE OLIVEIRA DOS SANTOSSUBESCRIVÃO:

FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES,SENTENÇAS E AUDIÊNCIAS DESIGNADAS NOS PROCESSOS ABAIXO:

Expediente do dia 18 de junho de 2011

0000975-58.2011.805.0216 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Raquel Rodrigues De LimaAdvogado(s): Rodrigo de Andrade VasconcelosReu(s): Funprev - Fundo De Custeio Da Previdencia Social Do Estado Da BahiaDespacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, já que a FUNPREV não tem personalidade Jurídica, sendo òrgãoda administração estatal.Intimem-se.

Expediente do dia 15 de agosto de 2011

0000078-06.2006.805.0216 - EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIAAutor(s): J. A. L.Representante(s): M. Z. D. J. S.Advogado(s): Hildecio Macedo de FariasReu(s): R. S. L., D. S. L., M. S. L.Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, revendo os autos, julgo, com base no art. 267, I do CPC, extinto o processo.P.R.I.

0000169-62.2007.805.0216 - EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIAAutor(s): J. A. L.Advogado(s): Hildecio Macedo de FariaReu(s): R. S. L. E. M. D. D. J. S.Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, revendo os autos, julgo, com base no art. 267, I do CPC, extinto o processo.P.R.I.

Page 57: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 57TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

0000747-88.2008.805.0216 - REVISAO DE ALIMENTOSAutor(s): Jose Mateus Alves Dos Santos E OutrosRepresentante(s): Zenaide Alves De MenezesReu(s): Jose Ilton Dos SantosSentença: Do exposto e do que dos autos consta, revendo os autos, julgo, com base no art. 267, I do CPC, extinto o processo.P.R.I.

0000677-37.2009.805.0216 - Execução de AlimentosAutor(s): Arley Santan Dos Santos E OutrosRepresentante(s): Suely Oliveira SantosAdvogado(s): Angelita Madalena de MenezesReu(s): Edinaldo Vieira Dos SantosSentença: Do exposto e do que dos autos consta, revendo os autos, julgo, com base no art. 267, I do CPC, extinto o processo.P.R.I.

0000407-13.2009.805.0216 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Fernanda Santana Dos Santos, Arley Santana Dos SantosRepresentante(s): Suely Oliveira De SantanaAdvogado(s): Angelita Madalena de MenezesReu(s): Edinaldo Vieira Dos SantosSentença: Do exposto e do que dos autos consta, revendo os autos, julgo, com base no art. 267, I do CPC, extinto o processo.P.R.I.

0001190-39.2008.805.0216 - Execução de AlimentosAutor(s): Jose Domingos De Oliveira Nascimento E OutrosAdvogado(s): Leonildo Mangabeira CostaReu(s): Antonio Nascimento De OliveiraSentença: Do exposto e do que dos autos consta, revendo os autos, julgo, com base no art. 267, I do CPC, extinto o processo.P.R.I.

0000055-60.2006.805.0216 - ALIMENTOSAutor(s): J. D., J. F., O. O. D. N.Representante(s): J. D. C. O.Advogado(s): Hildecio Macedo de FariaReu(s): A. O. N.Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, revendo os autos, julgo, com base no art. 267, I do CPC, extinto o processo.P.R.I.

0001237-13.2008.805.0216 - Execução de AlimentosAutor(s): Jose Domingos De Oliveira Nascimento E OutrosAdvogado(s): Leonildo Mangabeira CostaReu(s): Antonio Nascimento De OliveiraSentença: Do exposto e do que dos autos consta, revendo os autos, julgo, com base no art. 267, I do CPC, extinto o processo.P.R.I.

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000195-65.2004.805.0216 - INTERDITO PROIBITORIOAutor(s): Creuza De Jesus SantosAdvogado(s): Hildecio Macedo de FariaReu(s): Juarez De Jesus SantosDecisão: Nos termos do art. 257 do CPC, não tendo havido o pagamento das custas, decido pelo cancelamento da distribui-ção do feito e seu consequente arquivamento e baixa.Ficam revogadas as medidas constritivas. Intimem-se.

0000140-17.2004.805.0216 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Jarivaldo Marinho Dos SantosAdvogado(s): Leonildo Mangabeira CostaReu(s): Maria De Lourdes Evangelista Dos SantosDecisão: Nos termos do art. 257 do CPC, não tendo havido o pagamento das custas, decido pelo cancelamento da distribui-ção do feito e seu consequente arquivamento e baixa.Ficam revogadas as medidas constritivas. Intimem-se.

0000165-30.2004.805.0216 - NotificaçãoAutor(s): José Raimundo Fagundes Dos Santos

Page 58: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 58TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Advogado(s): Hildecio Macedo de FariaReu(s): Pedro Dos SantosDecisão: Nos termos do art. 257 do CPC, não tendo havido o pagamento das custas, decido pelo cancelamento da distribui-ção do feito e seu consequente arquivamento e baixa.Ficam revogadas as medidas constritivas. Intimem-se.

0000101-45.1989.805.0216 - EXECUÇÃOCredor(s): Banco Do Estado Da Bahia S/AAdvogado(s): Marcelo Brazil FerreiraDecisão: Nos termos do art. 257 do CPC, não tendo havido o pagamento das custas, decido pelo cancelamento da distribui-ção do feito e seu consequente arquivamento e baixa.Ficam revogadas as medidas constritivas. Intimem-se.

0000686-04.2006.805.0216 - EXECUÇÃOAutor(s): Salviano Gabriel Da Silva JuniorAdvogado(s): Joao Bosco Fernandes DuarteReu(s): Herbert MaiaSentença: Do exposto e do que dos autos consta, revendo os autos, julgo, com base no art. 267, I do CPC, extinto o processo.P.R.I.

Expediente do dia 17 de agosto de 2011

0000919-25.2011.805.0216 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Alvaro Pereira De AlmeidaRepresentante Do Autor(s): Gilma Pereira Da SilvaAdvogado(s): Mara Cristiane Figueredo NogueiraReu(s): Valdemir Souza De AlmeidaDespacho: Defiro a abertura de conta solicitada, devendo a parte autora ser intimada para recolher a documentação neces-sária e informar a conta ao Juízo em dez dias, com as ressalvas do art. 284 do CPC.

0000017-78.1988.805.0216 - EXECUÇÃOAutor(s): Banco Do Estado Da Bahia S.AAdvogado(s): Marcelo Brazil FerreiraReu(s): Rubem Barbosa Lucineide Barbosa E OutrosDecisão: Nos termos do art. 257 do CPC, não tendo havido o pagamento das custas, decido pelo cancelamento da distribui-ção do feito e seu consequente arquivamento e baixa.Ficam revogadas as medidas constritivas. Intimem-se.

0000081-44.1995.805.0216 - Impugnação ao Valor da CausaImpugnante(s): Banco Do Estado Da Bahia S.AAdvogado(s): Jackson Rodrigues da SilvaImpugnado(s): Neusa De Jesus Santos E OutrosDespacho: Nos termos do art. 257 do CPC, não tendo havido o pagamento das custas, decido pelo cancelamento dadistribuição do feito e seu consequente arquivamento e baixa.Ficam revogadas as medidas constritivas. Intimem-se.

0000018-14.1998.805.0216 - INVENTARIOAutor(s): Valdeli Morais ValençaAdvogado(s): Antônio Pacheco NetoEspólio(s): Jose Martins BarbosaSentença: Do exposto e do que dos autos consta, revendo os autos, julgo, com base no art. 267, I do CPC, extinto o processo.P.R.I.

0000056-26.1998.805.0216 - ARROLAMENTOAutor(s): Angela Xavier De Souza NolascoAdvogado(s): Jacilda Santos MacedoSentença: Do exposto e do que dos autos consta, revendo os autos, julgo, com base no art. 267, I do CPC, extinto o processo.P.R.I.

Page 59: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 59TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

0000362-48.2005.805.0216 - EXECUÇÃOAutor(s): Salviano Gabriel Da Silva JuniorAdvogado(s): Joao Bosco FernandesReu(s): Herbert MaiaAdvogado(s): Joao Guilherme CarvalhoSentença: Do exposto e do que dos autos consta, revendo os autos, julgo, com base no art. 267, I do CPC, extinto o processo.P.R.I.

0000363-33.2005.805.0216 - EXECUÇÃOAutor(s): Salviano Gabriel Da Silva JuniorAdvogado(s): Joao Bosco FernandesReu(s): Herbert MaiaAdvogado(s): Joaby Gomes FerreiraSentença: Do exposto e do que dos autos consta, revendo os autos, julgo, com base no art. 267, I do CPC, extinto o processo.P.R.I.

Expediente do dia 18 de agosto de 2011

0000645-61.2011.805.0216 - Impugnação ao Valor da CausaAutor(s): Alberto Batista Da Silva, Rádio Real Fm, José Adilson De Santana SantosAdvogado(s): Etienne Costa MagalhãesReu(s): Orlando Brito De AlmeidaDespacho: Vistos etc

Manifeste-se a parte impugnada em dez dias.Intimem-se.

0000816-18.2011.805.0216 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria Do Perpetuo Socorro Danta SilvaAdvogado(s): Aurelísio Moreira de Oliveira JúniorReu(s): Bradesco Auto/Re Companhia De SegurosDespacho: Vistos etc

Defiro a gratuidade requerida.O feito seguirá pelo rito do procedimento sumário(art. 275,II,"e" do CPC).Cite-se a parte ré para audiência de conciliação, a se realizar no dia 01/09/2011 às 11h20min, com as ressalvas dos arts.277, 278 e 285, todos do C.P.C, quando será apreciado o pedido de tutela.Intimem-se.

0001006-78.2011.805.0216 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Josefa Miguel Dos Santos IrmãAdvogado(s): Rudson Filgueiras BarbosaReu(s): Losango Promoções De Vendas LtdaDespacho: Vistos etc

Defiro a gratuidade requerida.Intime-se a parte autora para especificar/quantificar os danos materiais sofridos, alterando o valor da causa, com asressalvas do art. 284 do CPC.Intimem-se.

0001007-63.2011.805.0216 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Pedro Da Silva SantosAdvogado(s): Rudson Filgueiras BarbosaReu(s): Bomboniere Mascarenhas LtdaDespacho: Vistos etc

Defiro a gratuidade requerida.Intime-se a parte autora para especificar/quantificar os danos materiais sofridos, alterando o valor da causa, com asressalvas do art. 284 do CPC.Intimem-se.

0000648-16.2011.805.0216 - Impugnação ao Valor da CausaAutor(s): Alberto Batista Da Silva, Rádio Real Fm, José Adilson De Santana SantosAdvogado(s): Etienne Costa MagalhãesReu(s): Orlando Brito De Almeida

Page 60: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 60TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Despacho: Vistos etc

Manifeste-se a parte impugnada em dez dias.Intimem-se.

0000856-97.2011.805.0216 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Selma Maria Guedes De JesusRepresentada pelo Ministério PúblicoReu(s): Messias Nascimento De JesusDespacho: Defiro a gratuidade requerida.Cite-se a parte ré para contestar o pedido em cinco dias, com as ressalvas do art. 285 do C.P.C.Notifique-se a pessoa indicada à fl. 04 para manifestação no mesmo prazo.Após manifeste-se a parte autora sobre eventual contestação, se configurada tal necessidade.Intimem-se.

0000497-50.2011.805.0216 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.AAdvogado(s): Rafael Orge Franco Lima GomesReu(s): Vilma Do NascimentoDespacho: Cite-se a parte ré para contestar o pedido em quinze dias, com as ressalvas do art. 285 do C.P.C.Após manifeste-se a parte autora sobre eventual contestação, se configurada tal necessidade.Defiro a publicação em nome da parte autora no nome do patrono indicado.Intimem-se.

0001018-92.2011.805.0216 - UsucapiãoAutor(s): Maria Da Silva Santos BarbosaAdvogado(s): Rudson Filgueiras BarbosaDespacho: Vistos etc

Defiro a gratuidade requerida.Dispensada a citação dos confinantes, pela concordância à fl. 14, citem-se por edital no DPJ, com prazo de trinta dias, osréus em lugar incerto, bem como os interessados, para se manifestarem em quinze dias, com as ressalvas do art. 285 doCPC.Intimem-se, para manifestarem eventual interesse na causa, a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.Após, vistas ao Ministério Público.Intimem-se.

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

0001047-45.2011.805.0216 - MonitóriaAutor(s): Radio Real Fm LtdaAdvogado(s): Luiz Cesar Donato da CruzReu(s): Valmir Dias Do NascimentoDespacho: Fica Vossa Senhoria intimado para adequar a inicial nos termos do Provimento nº 01/2010 da CGJ do Estado daBahia.

0001028-39.2011.805.0216 - InterdiçãoAutor(s): Josineide Souza SantosAdvogado(s): Hildecio Macedo de FariaReu(s): Gilvonete Souza SantosDespacho: Fica Vossa Senhoria intimado para adequar a inicial nos termos do Provimento nº 01/2010 da CGJ do Estado daBahia.

0001027-54.2011.805.0216 - InterdiçãoAutor(s): Ulisses Da Silva SantosAdvogado(s): Mara Cristiane Figueredo NogueiraReu(s): Josè Roberto Da SilvaDespacho: Fica Vossa Senhoria intimado para adequar a inicial nos termos do Provimento nº 01/2010 da CGJ do Estado da Bahia.

Page 61: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 61TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

0001026-69.2011.805.0216 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Lucas Matos Dos Santos , Junior Matos Dos Santos , Matheus Dos Santos , E Lais Matos Dos SantosRepresentante Do Autor(s): Valdeci Matos Dos SantosAdvogado(s): Mara Cristiane Figueredo NogueiraReu(s): Josè Mario Dos SantosDespacho: Fica Vossa Senhoria intimado(a) para adequar a inicial nos termos do Provimento nº 01/2010 da CGJ do Estadoda Bahia.

0001035-31.2011.805.0216 - Alvará JudicialAutor(s): Genivaldo De Goes Siqueira E Geane De Goes SiqueiraRepresentante(s): Maria Rita De GoesAdvogado(s): Angelita Madalena de MenezesDespacho: Fica Vossa Senhoria intimado(a) para adequar a inicial nos termos do Provimento nº 01/2010 da CGJ do Estadoda Bahia.

0001034-46.2011.805.0216 - Divórcio LitigiosoAutor(s): João Hermògenes Dos SantosAdvogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira AraujoReu(s): Josefa Laurinda Dos SantosDespacho: Fica Vossa Senhoria intimado(a) para adequar a inicial nos termos do Provimento nº 01/2010 da CGJ do Estadoda Bahia.

0001042-23.2011.805.0216 - Busca e ApreensãoAutor(s): Banco Santander S/AAdvogado(s): Karla Soares de Araújo AmorimReu(s): Orlando Brito De AlmeidaDespacho: Fica Vossa Senhoria intimado(a) para adequar a inicial nos termos do Provimento nº 01/2010 da CGJ do Estadoda Bahia.

COMARCA DE IBICUÍ VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IBICUÍ -BAHIA.JUIZ DE DIREITO: FRANCISCO PEREIRA DE MORAISESCRIVÃ DESIGNADA: VERA LÚCIA AZEVEDO ARANHAFICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES ESENTENÇAS ABAIXO PUBLICADOS

Expediente do dia 17 de agosto de 2011

0000272-82.2009.805.0092 - Execução de AlimentosAutor(s): J ( Representada Por Sua Genitora V A S)Advogado(s): Núbia Georgina Rocha de Sá PinheiroReu(s): Jailson SoaresAdvogado(s): Emanuel Fortunato JandirobaDespacho: 1.Acolho o parecer do Ministério Público em sua promoção retro e designo audiência de conciliação para o dia27/09/2011 ás 09:40hs

2.Intimem-se as partes.

3.Notifique-se o Ministério Público - MP.

Ibicuí, 17 de agosto de 2011.

Francisco Pereira de MoraisJuiz de Direito.

0000223-70.2011.805.0092 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): A. F. D. A.Representante Do Autor(s): E. F. S.Advogado(s): Núbia Georgina Rocha de Sá PinheiroReu(s): R. M. D. A.Despacho: 1.Trata-se de ação de alimentos ajuizada por Andrey França de Almeida representado por sua genitora Ester

Page 62: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 62TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

França Santos. Os documentos acostados provam o parentesco e o conteúdo dos autos serve como indício da capacidadedo devedor.2.Assim sendo, fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, em 30% (trinta por cento) do salário mínimo a serdepositado pelo alimentante na conta bancária informada na inicial, de titularidade da representante legal do menor, até oúltimo dia útil de cada mês. Inexistindo o número da conta nos autos proceda-se à intimação da requerente para comparecerao Cartório trazendo seus documentos para a abertura de conta judicial, isenta de taxas, oficiando-se posteriormente àagência bancária local. Até que seja aberta a conta bancária a verba deverá ser entregue pelo alimentante diretamente àrepresentante legal do menor, mediante recibo.3.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.4.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27 de setembro de 2011, às 10:00 horas, à qualdeverão comparecer Autor e Réu, sob pena de arquivamento dos autos e revelia, respectivamente, acompanhados deadvogados e, se assim desejarem, de testemunhas em número máximo de 3 (três) para cada parte.5.Cite-se o réu por oficial de justiça, cientificando-o de que poderá apresentar resposta à presente ação até a data daaudiência ora designada, também sob pena de revelia.6.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.7.Processe-se em segredo de justiça.8.Intime a parte autora e notifique o Ministério Público - MP.

Ibicuí, 15 de agosto de 2011.

Francisco Pereira de MoraisJuiz de Direito.

Expediente do dia 18 de agosto de 2011

0000228-29.2010.805.0092 - Homologação de Transação ExtrajudicialAutor(s): M. B. D. S. E. S. D. S. M.Advogado(s): Núbia Georgina Rocha de Sá PinheiroDespacho: 1.Designo audiência para ratificação do termo de acordo para o dia 27/09/2011 ás 10:30hs.

2.Intimem as partes e notifique o Ministério Público - MP.

Ibicuí, 17 de agosto de 2011.

Francisco Pereira de MoraisJuiz de Direito.

COMARCA DE LENÇÓIS EDITAIS

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE LENÇÓIS/BAHIAVARA DOS FEITOS CRIMINAIS, EXEC. PENAIS, JÚRI, INFÂNCIA E JUVENTUDE

EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 15 dias.

O Dr. JOÃO BATISTA BONFIM DANTAS, Juiz de Direito da Vara dos Feitos Criminais, Infância e Juventude desta Comarca deLençóis, Estado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais...

FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que tramita por este Cartório dos FeitosCriminais, Execuções Penais, Júri, Infância e Juventude, os Autos de nº 0000467-50.2010.805.0151- Ação: Estupro deVulnerável, que a Justiça Pública move contra: MONOEL MESSIAS COSTA LIMA, brasileiro, maior, solteiro, comerciante, filhode Prudêncio Gomes de Lima e Valdelice Alcântara Costa, residente e domiciliado à Rua Miguel Calmon, s/nº, nesta cidadede Lençóis/BA, ficando de logo intimada a vítima: L. V. A., menor, filha de Luiz Gabriel Villafan Cortez e Albertina Aellen Muniz;através da sua genitora, residentes e domiciliadas em local incerto e não sabido, para os termos da sentença de fls. 124/128: (...) Isto posto, julgo procedente a denúncia, para condenar, como condenado tenho, o denunciado MANOEL MESSIASCOSTA LIMA como incurso nas sanções dos art. 217-A e 218-A, c/c o art. 225, Parágrafo único, na forma do art. 68, todos doCódigo penal, por ter praticado os crimes de estupro de vulnerável e satisfação de lascívia mediante presença de criança ouadolescente, contra a infante L.V.A., à época dos fatos menor de 14 (catorze) anos, em concurso material.(...)Assim, totalizamas penas 11(onze) anos e 06(seis) meses de reclusão, a se cumprir-se inicialmente em regime fechado. Deixo de fixarindenização para a vítima em virtude de não haver pedido expresso do Ministério Público nesse sentido, nem se ter discutidoa matéria no deslinde da demanda.(...)Mantenho a prisão do sentenciado, em virtude de se fazerem presentes os mesmosrequisitos que ensejaram a decretação anterior de sua custódia, e observando-se que, em sendo liberto neste momento de

Page 63: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 63TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

condenação, há o plausível risco de que venha ele a furtar-se à aplicação da lei penal, devendo ele ser mantido na DEPOLonde se encontra até o trânsito em julgado da sentença. (...)P.R.I. Inclusive a vítima através de quem a represente, e após otrânsito em julgado e cumpridas as diligências arquive-se. Lençóis,BA, 28 de julho de 2011. João Batista Bonfim Dantas -Juiz de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e, principalmente, da vítima, mandou expedir o presente edital,que será publicado no local público de costume. Dado e passado aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mile onze, nesta Cidade e Comarca de Lençóis/Bahia. Eu, _________ Silvina Maria Viana, Escrivã Substituta, digitei e subscre-vi.

Dr. JOÃO BATISTA BONFIM DANTASJUIZ DE DIREITO

COMARCA DE JITAÚNA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIME,JÚRI E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JITAÚNA

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

0000039-94.2007.805.0144 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(1-1-)Autor(s): Justiça PúblicaReu(s): Edivaldo Da Silva GomesVítima(s): Ademilton Oliveira MeloDespacho: R.HPara alegações finais. Primeiro o MP, após a defesa. Jitapuna, 18/08/2011 (a) Juliana de Castro Madeira Campos- Juíza e Direito

0000262-13.2008.805.0144 - Insanidade Mental do Acusado(1-1-)Autor(s): Ministerio PubicoReu(s): Marcelo SantosAdvogado(s): Nilton de Sena OliveiraDespacho: R.H.ao MPJitaúna, 19/08/2011 (a) Juliana de Castro Madeira Campos- Juíza de Direito

0000120-72.2009.805.0144 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Justiça PúblicaReu(s): Edinael Silva De JesusVítima(s): A ColetividadeDespacho: R.H.Ao MP. Jitaúna, 16/08/2011(a) Juliana de Castro Madeira Campos- Juíza de Direito

0000164-23.2011.805.0144 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): A Justiça PúblicaReu(s): Rai Jesus Da Silva, Adeilson Silva Santos, Jailson Oliveira SantosDespacho: R.H.Recebo a denúncia de fls. 02/03 em todos os seus termos. Designo audiência de Instrução e Interrogatório para dia 25 deagosto de 2011 às 09:00 horas. Cite-se pessoalmente o acusado. Notifique-se o Ministério Público. Jitauna, 19/08/2011 (a)Juliana de Castro Madeira Campos- Juíza de Direito

COMARCA DE JOÃO DOURADO VARA CÍVEL

COMARCA DE JOÃO DOURADO - VARA CÍVELJUIZ: DR. MARCON ROUBERT DA SILVAESCRIVÃO: LUÍS NALDO BENTO

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

0000186-78.2011.805.0145 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Vanda Da Silva MaiaAdvogado(s): Genildo Alves BritoReu(s): Banco VotorantimAdvogado(s): Diana Durães de CarvalhoDespacho: ATO ORDINATÓRIONos termos do Provimento CGJ - 10/2008 - GSEC da Corregedoria Geral da Justiça, artigo 1º, inciso LXXIX, intimo a parteautora para pagamento das custas e despesas processuais devidas (art. 185, do CPC). João Dourado, 19 de agosto de 2011.

Page 64: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 64TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE JOÃO DOURADOVARA CRIMEJUIZ: DR. MARCON ROUBERT DA SILVAESCRIVÃ DESIGNADA: VANESSA FERREIRA DE LIMA

Expediente do dia 18 de agosto de 2011

0000239-59.2011.805.0145 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioApensos: 4267452-7/2011Autor(s): Ministerio PublicoReu(s): Maria Do Socorro Quezado, Marineide Maria De Moura, Felipe Raimundo Dos Santos e outrosAdvogado(s): Renan Mendes NovaesDespacho: AUTOS: 239-59.2011.805.0145

I - Vistos.II - Fl. 86: defiro.Designo audiência de instrução para o dia 01 de setembro p.f., às 11horas.Cumpram-se as demais deliberações do despacho de fl. 83.Ciência ao Ministério Público.Int.

0000166-87.2011.805.0145 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministerio Público De Joao DouradoReu(s): Mateus Francisco Santos Gomes, Reinilton Queiroz De Oliveira, Elias Barreto MedradoAdvogado(s): Agamenon Cardoso Dourado Junior, Niamey Karine Almeida AraujoDespacho: AUTOS: 166-87.2011.805.0145

I - Vistos. II - Em relação ao processamento de pedido de revogação de prisão preventiva, modifiquei entendimento anterior parasomente admiti-lo quando realizado por meio de requerimento autônomo (devidamente instruído com as peças principaisdo processo) e autuado em apenso, com comprovação prévia do recolhimento das custas processuais respectivas. Poressa razão, e por não se revestirem da forma mencionada, deixo de conhecer os pedidos dessa natureza formulados nobojo das defesas prévias dos acusados Mateus e Reinilton (fls. 89/123). III - Adoto como razões de decidir o manifestação do Ministério Público de fls. 83/84 e rejeito as preliminares levantadas pelocoacusado Elias. IV - Recebo a denúncia de fls. 02/04. Designo audiência de instrução para o dia 06 de setembro p.f., às 10 horas. Citem-se e intimem-se os acusados, requisitando-se suas apresentações à autoridade policial. Certifique o cartório os antecedentes dos acusados neste Juízo. Oficie-se ao CEDEP, informando sobre o recebimento da denúncia e requisitando as folhas de antecedentes criminais dodenunciados. Ciência ao Ministério Público. Int.

COMARCA DE NOVA CANAÃVARA CÍVEL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAJuízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Nova CanaãJuiz de Direito Substituto : Dr FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS.Escrivã designada: Maria do Carmo Rocha PortoINTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS E ADVOGADO

Expediente do dia 01 de setembro de 2010

0000315-49.2009.805.0179 - InterdiçãoAutor(s): Nélson Cursino Da SilvaInterditando(s): Gideon Machado BonfimAdvogado(s): Milton Brito Limoeiro JúniorSentença: 0000315-49.2009.805.0179 - Interdição

Page 65: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 65TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Autor(s): Nélson Cursino Da SilvaInterditando(s): Gideon Machado Bonfim

Advogado(s): Milton Brito Limoeiro Júnior

Sentença: Expediente do dia 01 de setembro de 2009

0000315-49.2009.805.0179 - InterdiçãoAutor(s): Nélson Cursino Da SilvaInterditando(s): Gideon Machado Bonfim

Advogado(s): Milton Brito Limoeiro Júnior

Sentença: Vistos etc.(...) Por todo exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 2 69,I, do CPC,para decretar a interdição de GIDEON MACHADO BONFIM, nascido em 05.08.1992, filho de Jovelino Pereira Bonfim e MariaBalbina Silva Machado, nomeando como curador seu tio, NELSON CURSINO DA SILVA com fundamento nos artigos 1177 ess. do CPC.(...) Publique-se. Registre-se.Intime-se.(...) Nova Canaã/BA, 1 de Setembro de 2009.(a) IVANA PINTO LUZ - Juízade Direito.

COMARCA DE PIATÃ VARA CÍVEL

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PIATÃCARTÓRIO DOS FEITOS RELATIVOS À RELAÇÃO DE CONSUMO,CÍVEIS, COMERCIAIS, DE FAMÍLIA E SUCESSÕESFórum Serventuário Edgar Godofredo Carsdoso - Largo do Rosário - (C.E.P:46.765-970) - Fone:(77)3479-2102-Fonefax:(77)3479-2178

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

Fica(m) o(a)(s) senhor(a((es) Advogado(a)(s) INTIMADO(A)(S) do teor do(a)(s) Despacho(s), Audiência(s), decisão(es),sentença(s) proferido(a)(s)/prolatada(s) no(s) auto(s)do(s) processo(s) abaixo identificado(s):

0000298-97.2011.805.0193 - Procedimento SumárioAutor(s): Messias Pereira De NovaisAdvogado(s): Sandra Mara do Carmo SilvaReu(s): CoelbaDecisão: "...Isto posto e na conformidade dos pedidos constantes na exordial, DEFIRO O PLEITO LIMINAR e, por conseguin-te, DETERMINO que a parte aciona - COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, no prazo de 05(cinco) dias,exclua o nome da parte autora da lista negativa dos órgãos de proteção ao crédito - SPC/SERASA, desde que os fatostenham como motivo a causa de pedir da presente demanda. Fixo a multa de R$100,00(cem reais) por dia de atraso, emcaso de descumprimento da medida. Cite-se e intime-se a acionada em sua unidade operacional da região de Piatã.Aguarde-se pauta para a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Façam-se comunicações neces-sárias. Oficiem-se. Piatã, 16 de agosto de 2011. Nunisvaldo dos Santos Juiz de Direito 1º Substituto".

0000168-15.2008.805.0193 - UsucapiãoAutor(s): Maria Das Graça Xavier SoaresAdvogado(s): Narah Kathia Ribeiro da SilvaDespacho: "R.H.Intimem-se as partes, por seus advogados para, no prazo de 10 dias, sucessivamente, apresentarem suasalegações finais. Após, vista ao Ministério Público. Em seguida, voltem-me conclusos. Piatã/BA, 16 de agosto de2011.Nunisvaldo dos Snatos Juiz de Direito 1º Substituto".

COMARCA DE CONCEICÃO DO JACUÍPE VARA CÍVEL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPEVARA CÍVELJUIZ DE DIREITO TITULAR ISAIAS VINICIUS DE CASTRO SIMÕESPROMOTORA DE JUSTIÇA SIMONE FERREIRA LINS ROCHAESCRIVÃO PAULO PEREIRA DA SILVAExpediente do dia 02 de agosto de 2011

Page 66: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 66TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

0001928-27.2010.805.0064 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Elisson Evangelista BarretoAdvogado(s): Jean Carlos MarquesReu(s): InssDespacho: Vistos em inspeção geral - Portaria 10/2011.Cumpra-se a ordem de citação.

Conceição do Jacuípe, 02 de agosto de 2011.

ISAÍAS VINÍCIUS DE CASTRO SIMÕESJuiz de Direito

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIACARTÓRIO DE FEITOS CRIMINAIS, JÚRI, INFÂNCIA E JUVENTUDECOMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUIPE - BAHIAJUIZ DE DIREITO TITULAR ISAIAS VINICIUS DE CASTRO SIMÕESPROMOTORA DE JUSTIÇA SIMONE FERREIRA LINS ROCHAESCRIVÃO ADEMÁRIO RAMOS DOS SANTOS

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0001887-60.2010.805.0064 - Termo CircunstanciadoAutor Do Fato(s): Carlos Mendes Alves FilhoAdvogado(s): Carlos Olimpio de SenaVítima(s): Josmar Freitas BarrosDecisão: Vistos em inspeção (Portaria 10/2011).Tratam os autos de TERMO CIRCUNSTANCIADO no qual CARLOS MENDES ALVES FILHO é acusado de prática do crimecapitulado no art. 147 do Código Penal.Proposta a transação penal, com base no art. 76 da Lei de n.º 9.099/95, com a expressa aceitação do Acusado e seu(sua)Defensor(a), foi aplicada a pena, provado, por certidão, o integral cumprimento da obrigação imposta.Ausente recurso, arquive-se, com as cautelas do art. 76, §§4º e 6º da Lei de nº 9.099/95*.P.R.I.Conceição do Jacuípe - BA, 16 de agosto de 2011.

ISAÍAS VINÍCIUS DE CASTRO SIMÕESJuiz de Direito

0001034-51.2010.805.0064 - Termo Circunstanciado(2-1-36)Autor Do Fato(s): Jose Alberto TavaresAdvogado(s): Pedro Manoel de Carvalho BacelarVítima(s): Francisco Ribeiro Da CruzDecisão: Vistos em inspeção (Portaria 10/2011).Tratam os autos de TERMO CIRCUNSTANCIADO no qual JOSÉ ALBERTO TAVARES é acusado de prática do crime capituladono art. 147 do Código Penal.Proposta a transação penal, com base no art. 76 da Lei de n.º 9.099/95, com a expressa aceitação do Acusado e seu(sua)Defensor(a), foi aplicada a pena, provado, por certidão, o integral cumprimento da obrigação imposta.Ausente recurso, arquive-se, com as cautelas do art. 76, §§4º e 6º da Lei de nº 9.099/95*.P.R.I.Conceição do Jacuípe - BA, 16 de agosto de 2011.

ISAÍAS VINÍCIUS DE CASTRO SIMÕESJuiz de Direito

0001008-87.2009.805.0064 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(1-3-24)Autor(s): Ministério Público Do Estado Da BahiaReu(s): Gerson De Olvieira Rocha Da SilvaAdvogado(s): Carlos Olimpio de SenaDespacho: Vistos em inspeção (Portaria 10/2011).O(s) Acusado(s) GERSON E OLIVEIRA ROCHA DA SILVA não trouxe(ram), em sede de Resposta à Acusação, qualquerelemento que enseje o impedimento do prosseguimento do feito, ausentes as hipóteses previstas no art. 397 do CPP.

Page 67: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 67TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Com efeito, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03.11.2011, às 8h30min, com vistas à tomada dedeclarações do(s) ofendido(s), à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressal-vado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimentode pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o(s) Acusado(s), nos termos do art. 400 do CPP.UTILIZE-SE CÓPIA DESTE EXPEDIENTE, ACOMPANHADA DA INICIAL OU DE OUTRAS PEÇAS QUE CONTENHAM O ENDE-REÇO DOS INTIMANDOS, COM VISTAS AO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA INTIMATÓRIA, PARA TODOS OS EFEITOS LE-GAIS.Publique-se. Intimem-se.Conceição do Jacuípe - BA, 16 de agosto de 2011.

ISAÍAS VINÍCIUS DE CASTRO SIMÕESJuiz de Direito

0000761-09.2009.805.0064 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(1-1-20)Autor(s): Ministério Público Do Estado Da BahiaReu(s): Jose Cesar Da Silva OliveiraDespacho: Vistos em inspeção (Portaria 10/2011).Tendo em vista as informações prestadas pelo TRE/BA (fls. 38/39), que declinam o atual endereço do réu, designo audiênciapreliminar para o dia 03.11.2011, às 9h, em conformidade com o art. 72 da Lei nº 9.099/95.Intime-se o autor do fato e a vítima e, se cabível, o responsável civil, os quais deverão estar acompanhados de seusadvogados, intimando os causídicos já eventualmente constituídos.UTILIZE-SE CÓPIA DESTE EXPEDIENTE, ACOMPANHADA DA INICIAL OU DE OUTRAS PEÇAS QUE CONTENHAM O ENDE-REÇO DOS INTIMANDOS, COM VISTAS AO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA INTIMATÓRIA, PARA TODOS OS EFEITOS LE-GAIS.Publique-se. Intimem-se.Conceição do Jacuípe - BA, 16 de agosto de 2011.

ISAÍAS VINÍCIUS DE CASTRO SIMÕESJuiz de Direito

COMARCA DE IBITITÁ VARA CÍVEL

PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE IBITITÁ - BAHIAFÓRUM ANTÔNIO MARQUES DOURADOJUÍZO DE DIREITO DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAISRUA LUIZ VIANA FILHO, S/Nº, CEP: 44.960-000.FONE: (0**74) 3652-1155 - IBITITÁ - BAHIA

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

FICAM OS (AS) ADVOGADOS (AS) INTIMADO(S) PARA TOMAR(EM) CONHECIMENTO E/OU CUMPRIR OS DESPACHOS E/OUDECISÕES JUDICIAIS, A SEGUIR:

0000307-53.2011.805.0098 - Inventário(5-1-)Herdeiro(s): Gabriel Leal Alencar, Sabrina Leal Alencar, Ana Carolina Leal AlencarInventariante(s): Mateus Marques De Oliveira AlencarAdvogado(s): Afonso Ferreira Mendonça, Clarissa Christinne Dourado BastosInventariado(s): Espolio De Jose Adailton Souza Alencar, Espolio De Sirleide Leal De SousaFalecido(s): Jose Adailton Souza Alencar, Sirleide Leal De SousaDespacho: Processo nº: 0000307-53.2011.805.0098INVENTÁRIOInventariante: Mateus Marques de Oliveira Alencar

DESPACHO

R.H.

Deixo para apreciar o pedido de gratuidade após a apresentação das primeiras declarações.

Nomeio inventariante o autor devendo o mesmo ser intimado para prestar compromisso no prazo de 05(cinco) dias.

No prazo de 20(vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso, deverá a inventariante apresentar as primeiras

Page 68: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 68TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

declarações.

Requisitem-se certidões negativas das Fazendas Públicas.

Ibititá, 17 de agosto de 2011.

José Onofre Alves JuniorJUIZ DE DIREITO

0000256-42.2011.805.0098 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): I. P. R.Representante Do Autor(s): I. P. D. C.Advogado(s): Aidano de Castro DouradoReu(s): M. F. R.Decisão: DECISÃO

Autos nº: 0000256-42.2011.805.0098

1.Processo em segredo de Justiça, art. 155, II do CPC.2.Defiro a gratuidade judiciária.3.Não havendo pedido expresso em contrário (art. 4º. Lei 5.478/68), fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação,na importância de R$ 109,00 (cento e nove reais), equivalente a 20% do salário mínimo, que deverão ser depositados,mensalmente, em conta corrente a ser aberta em nome da representante do(a) menor.4.Em sendo o caso, oficie-se a empresa ou órgão pagador, para que efetue o necessário desconto, além de informardocumentadamente, o quantum percebido pelo promovido, ou intime-se o réu para proceder ao pagamento dos provisóriosarbitrados supra.5. Designo audiência de conciliação para o dia 21 de setembro de 2011, às 10:30h.6.Cite-se o réu, advertindo-o de que a defesa será apresentada em audiência, frustrado o acordo, importando a sua ausên-cia em confissão e revelia.7.Intime-se a autora, a qual ficará ciente de que a sua ausência importará em extinção e arquivamento do processo.8.Demais intimações necessárias.9.Notifique-se o Ministério Público.

Ibititá-BA, 04 de agosto de 2011

José Onofre Alves JúniorJuiz de Direito

0000600-57.2010.805.0098 - Procedimento Ordinário(5-1-)Autor(s): Gercina Pires Dos SantosAdvogado(s): Genildo Alves Brito, Geovande Alves Brito Carvalho, Rossini Mendes de CarvalhoReu(s): Banco G.E. Capital S/A (G.E. Money)Decisão: Processo nº: 0000600-57.2010.805.0098DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA

DECISÃO

R.H.

Trata-se de Reclamação, de competência do Juizado Especial, movida por Gercina Pires dos Santos em face de Banco GECapital S/A.

Alega a autora foi surpreendida por um empréstimo fraudulento, praticado pelo banco réu, em setembro de 2007.

Pede que seja concedida liminar para suspender os descontos e a citação do réu para devolver o dinheiro devidamentecorrigido. Juntou documentos de fls. 09/10.

O pedido de liminar no rito do Juizado Especial é permitido somente em caso excepcionais, para evitar danos irreparáveis.

Conforme relatado pela própria autora, os descontos iniciaram no ano de 2008, só agora a mesma se insurge contra oempréstimo, alegado que foi realizado de forma fraudulenta.

Page 69: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 69TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar, por não se encontrarem presentes os requisitos previstos nos art. 273 do Códigode Processo Civil.

Cite-se.

Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27/09/2011, às 10:15 horas.

Ibititá, 04 de agosto de 2011.

José Onofre Alves JuniorJUIZ DE DIREITO1º Substituto

COMARCA DE OLINDINA VARA CÍVEL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE OLINDINA

Expediente do dia 17 de agosto de 2011

0000017-79.2008.805.0183 - Dissolução e Liquidação de Sociedade(1-1-8)Autor(s): D. L. D. A.Advogado(s): Aleida Araújo de Almeida, Miguel Goncalves DiasReu(s): F. P. D.Advogado(s): Carolina Dantas Halla, Maria de Lourdes Araújo de AlmeidaSentença: "(...) Ante o exposto, com fulcro na Lei 9.278/96 e no artigo 226 da CF, JULGO PROCEDENTE o pedido parareconhecer e dissolver a união estável existente entre DEIJACY LOPES DE ARAÚJO e FRANCISCO PEREIRA DANTAS, tendoa companheira direito de habilitação sobre o mencionado imóvel (art. 7º da Lei 9278/96), bem como tem a posse dos móveislistados supra da referida residência (art. 120 do Código Civil).

Determino que o imóvel residencial construído pelas partes na constância da união estável (Uma casa residencial, conten-do 5 dormitórios na Rua Marechal Dultra, nº 15) seja avaliado, vendido e tenha os valores correspondentes rateados entre aspartes.

Custas pelo réu e honorários advocatícios sucumbenciais que arbitro em R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).

Após o trânsito em julgado e correto recolhimento das custas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

P.R.I. Ciência ao M.P.

Olindina - BA, 17/08/2011

José de Souza Brandão NettoJuiz Substituto

COMARCA DE SERRA PRETA EDITAIS

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA BAHIACARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS DE SERRA PRETA -BAFórum Eloy Marques, Rua Dr. Emanuel Araújo,67 - Ponto de Serra Preta -BA(75) 3697-2126 - CEP: 44.660-000

EDITAL DE CITAÇÃO - Proc. 0000596-92.2009.805.0247.

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SERRA PRETA - ESTADO DA BAHIA. EDITAL DE CITAÇÃO DOSCONFINANTES E OS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS E DE EVENTUAIS TERCEIROS INTE-RESSADOS, COM O PRAZO DE 30 DIAS. O BEL. HUMBERTO NOGUEIRA, MM. Juiz de Direito da Comarca de Serra Preta -Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmenteo Sr. AGRIPINO COSTA SOUZA E Sr. JOSÉ ALMEIDA REIS E SEUS HERDEIROS, residentes e domiciliados em lugar ignoradoe distante, e EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, de que por este Juízo, tramitam os autos nº 0000596-92.2009.805.0247, de AÇÃO DE USUCAPIÃO, requerida por FRANCISCO DE ASSIS SANTANA DA COSTA, ficando CITADOS

Page 70: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 70TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

para, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do fim do prazo deste, responderem à ação, querendo, sob pena de revelia epresumirem-se como verdadeiros os fatos argüidos na inicial, que alega, em síntese, que a 15 (quinze) anos, por ocupaçãodireta, o requerentes adquiriram do Sr. AGRIPINO COSTA SOUZA E Sr. JOSÉ ALMEIDA REIS, UMA ÁREA DE 91 (noventa e uma)tarefa, com denominação de PAU FAVA, neste Município de Serra Preta, fazendo limite ao norte e poente - José Almeida Reis,Sul - Sr. Manoel Custódio da Costa, e Nascente - Carlito Souza Oliveira. e desde aquela época, portanto, o autor tem a possemansa, pacífica e ininterrupta do imóvel, onde cultiva o milho e feijão, e para que chegue ao conhecimento de todos e nãopossam, de futuro, alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dadoe passado nesta Comarca de Serra Preta, aos 19 dias do mês de agosto de 2011. Eu, ________Mary Márcia DultraNascimento, Escrivã designada, digitei e subscrevi./////////////

Bel. Érico Rodrigues VieiraJuiz de Direito Substituto.

COMARCA DE SÃO GABRIEL EDITAIS

PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE SÃO GABRIELV DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAISRua Eurípedes Machado S/nº, São Gabriel-Bahia. Fone (074 3620-2150).

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PRAZO 20 DIASJUSTIÇA GRATUITA

SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA, JUÍZA DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL E COMERCIAL DE SÃO GABRIEL/BA

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório dos FeitosCíveis e Comerciais, tramitam os autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO tombada sob o nº 0000005-66.2009.805.0236,movida por JAILSON ALVES DA SILVA em desfavor de LUCÉLIA GOMES DE SÁ SILVA de que pelo presente edital INTIMAa parteré, que se encontra em lugar incerto e não sabido, a respeito da r. Sentença de fl(s). 26, proferida nos autos da ação suprapela Juíza de Direito, SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA, nos seguintes termos conclusivos: "Em face dessas considera-ções, julgo procedente a pretensão e decreto o divórcio do casal, deixando de condenar ao pagamento de custas, despesasprocessuais bem como honorários advocatícios em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita" . E para quechegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, especialmente da parte ré, mandou afixar o presenteEdital neste Fórum e publicar no DJE. Dado e passado nesta Comarca de São Gabriel - Bahia, aos 18 dias do mês de agostodo ano de 2011. Eu_________, (Agnaldo de Souza Pereira) Escrivão Designado, digitei e subscrevi.

SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVAJUÍZA DE DIREITO

COMARCA DE TREMEDAL VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE TREMEDAL-ESTADO DA BAHIA.Fica(m) a(s) parte(s), advogado(s) e demais interessados intimados do(s) despacho(s,decisão(ões), sentença(s) eaudiência(s) designada(s) no(s) processo(s)abaixo relacionados:

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

0000016-91.2007.805.0260 - Procedimento SumárioAutor(s): Izaurino Ferraz VieiraAdvogado(s): Braulio Zacarias FerrazReu(s): Hermogenes Pereira MendesAdvogado(s): Ruy Humberto Ferraz LopesDespacho: [...] Diante do exposto, julgo improcedente a impugnação ao pedido de cumprimento da Sentença. [...] Indefiro opedido do exequente para que o bem seja depositado em suas mãos, tendo em vista o disposto no § 5º. DO Art. 659 do CPC.Tremedal/BA, 18 de agosto de 2011. Ass. Mário José Batista Neto. Juiz de Direito

0000306-04.2010.805.0260 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Municipio De TremedalAdvogado(s): Braulio Zacarias FerrazReu(s): Catulino Ferraz De Oliveira

Page 71: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 71TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Advogado(s): Eluzai Carmo SantosDespacho: Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de fls. 15/19.Tremedal/BA, 16 de agosto de 2011. Ass.Mário José Batista Neto. Juiz de Direito

0000303-49.2010.805.0260 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Municipio De TremedalAdvogado(s): Braulio Zacarias FerrazReu(s): Catulino Ferraz De OliveiraAdvogado(s): Eluzai Carmo SantosDespacho: Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de fls. 13/017.Tremedal/BA, 16 de agosto de 2011. Ass.Mário José Batista Neto. Juiz de Direito

0000023-78.2010.805.0260 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria Das Dores SoaresAdvogado(s): Marina Rodrigues de SouzaReu(s): Itamaria Pereira OliveiraRepresentante Do Réu(s): Isabel Da Silva PereiraDespacho: Intime-se a parte autora do retorno dos autos. Tremedal/BA, 16 de agosto de 2011. Ass. Mário José Batista Neto.Juiz de Direito

0000029-27.2006.805.0260 - Procedimento SumárioAutor(s): Jose Marcos Pereira PenaAdvogado(s): Braulio Zacarias Ferraz, Delcides Ferraz de OliveiraReu(s): Viaçao Novo Horizonte LtdaAdvogado(s): Danilo Aguiar, Eracton Sergio Pinto MeloDespacho: Dê ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. Tremedal/BA, 13 de julho de 2011. Ass.Mário José Batista Neto. Juiz de Direito

0000273-48.2009.805.0260 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Euzita Angelica FonsecaAdvogado(s): Maria Lúcia Leal SenaReu(s): Foto Magazine OliveiraAdvogado(s): Dablio Reningan Ferraz Pinto, Danilo Santos RochaDespacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. Tremedal/BA, 13 de julho de 2011.Ass. Mário José Batista Neto. Juiz de Direito

0000186-24.2011.805.0260 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAutor(s): Joao Henrique FloresAdvogado(s): Aldo Oliveira Ferraz de AraujoDespacho: Manifeste-se sobre o parecer de fls. 12. Tremedal/BA, 15 de agosto de 2011. Ass. Mário José Batista Neto. Juiz deDireito

COMARCA DE TEODORO SAMPAIO VARA CÍVEL

JUIZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS À RELAÇÃO DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS, FAZENDA PÚBLICAE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TEODORO SAMPAIO-BAHIAPRAÇA JAIME BARROS, 64, CENTRO, CEP-44280-000FONE(075) 3237-2143/46JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTO: MARCELO JOSÉ LAGROTA FELIX.ESCRIVÃ: MARIA BERENICE FIRMO RAMOS

Expediente do dia 18 de agosto de 2011

Ficam os senhores advogados abaixo relacionados, notificados, intimados dos despachos, audiências,decisões, senten-ças e portarias, exarados pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos processos aqui referidos, aos quais estão vinculados.

0000265-46.2010.805.0257 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Carlos Pereira Dos SantosAdvogado(s): Marcus Vinicius Vilas Boas de Freitas-Oab-Ba 30.828Reu(s): Telemar Norte Leste S/Adr. Antonio Jorge Nolasco BeltrãoDespacho: Ao recorrrido para apresentar suas razões, no prazo de 10 dias. Em seguida encaminhe-se à Turma Recursalpara apreciação do recurso interposto.Intimem-se.T. Sampaio,18/08/2011.ass. Dr. Marcelo José lagrota.Juiz de Direito Substituto.

Page 72: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 72TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Ficam os senhores advogados abaixo relacionados, notificados, intimados dos despachos, audiências,decisões, senten-ças e portarias, exarados pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos processos aqui referidos, aos quais estão vinculados.

0000183-15.2010.805.0257 - Imissão na PosseAutor(s): Julita Do Nascimento SilvaDr. Romero Franco de Oliveira-OAB/BA 51.203Reu(s): Jairo Araújo Oliveira E Isatildes De Almeida AraújoDra. Lúcia de Oliveira Barros-OAB/BA 3.919Despacho: Sobre a contestação e documentos diga a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. T. sampaio,18/08/2011.Dr. Marcelo José lagrota.Juiz de Direito.

COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA VARA CÍVEL

JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA CRUZ CABRALIA - ESTADO DA BAHIABR 367, KM 80, S/N - PRAIA DE MUTARI

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

Ficam os advogados devidamente intimados da Decisão de fls. 21.

0000683-61.2011.805.0220 - Procedimento Ordinário(1-16-2)Autor(s): Samara Oliveira De ArrudaAdvogado(s): Ernanda Lucia Machado Faria SaffranReu(s): Sergio Vilarinho DiasDecisão: [...] Assim, vislumbro os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, DEFIRO A GUARDA PROVISÓRIA DEEVELYN OLIVEIRA DIAS A SAMARA OLIVEIRA DE ARRUDA, que deverá zelar por sua saúde, assistência material e moral,respondendo em Juízo sempre que instado a tanto.Expeça-se de termo de Guarda e Carta Precatória para a busca e apreensão da menor.Sem necessidade de compromisso.Cite-se para contestar.Santa Cruz Cabrália, 18.8.2011.Rafael Siqueira MontoroJuiz de Direito

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA CRUZ CABRALIA - BAHIACARTORIO DOS FEITOS CRIMINAIS

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADOS PARA TOMAR CONHECIMENTO DE TODO O TEOR DOS TERMO DA SENTEN-ÇA PROLATADA NOS AUTOS.

0000686-50.2010.805.0220 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(1-15-)Autor(s): Ministerio Publico Estadual De Santa Cruz CabraliaReu(s): Alex Da Cruz Coelho, Ernilson Rogerio Dos Santos, Luciano Jacinto Dos Santos e outrosAdvogado(s): Alfredo Marques Branco NetoSentença: ...Postas tais considerações, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA e CONDENO os réus ALEX DA CRUZ COELHO,ERNILSON ROGÉRIO DOS SANTOS, LUCIANO JACINTO DOS SANTOS e ROBERTO CARLOS ALVES DA SILVA nas iras doart. 12, da Lei nº 10.826/2003 (por duas vezes: arma e munição), art. 33 (tráfico de drogas) e 35 (associação para o tráfico),da Lei nº 11.343/2006, na forma do art. 70, do Código Penal.[...}QUANTO AO RÉU ALEXPara a fixação da pena-base, impõe-se o exame das circunstâncias judiciais no caso concreto, nos termos do art. 68, doCódigo Penal....TOTAL DA REPRIMENDA: 15 (quinze) anos e 3 (três) meses de reclusão e pagamento de 1500 (mil e quinhentos) dias-multa.Ausentes os requisitos objetivos e subjetivos (art. 33, §2º c/c art. 59,do CP) para o cumprimento da pena em regime maisfavorável, determino o cumprimento da pena em regime FECHADO, com direito à progressão.Tratando-se de crime com apenação de mais de quatro anos, DEIXO DE SUBSTITUIR a pena de constrição da liberdade poroutra restritiva de direitos.Condeno o réu, ainda, a arcar com as custas do processo.Denego ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantidas que estão as hipóteses de prisão preventiva dada a indicação de

Page 73: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 73TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

traficância nesta Cidade.QUANTO AO RÉU ERNILSONPara a fixação da pena-base, impõe-se o exame das circunstâncias judiciais no caso concreto, nos termos do art. 68, doCódigo Penal.[...]TOTAL DA REPRIMENDA: 15 (quinze) anos e 3 (três) meses de reclusão e pagamento de 1500 (mil e quinhentos) dias-multa.Ausentes os requisitos objetivos e subjetivos (art. 33, §2º c/c art. 59,do CP) para o cumprimento da pena em regime maisfavorável, determino o cumprimento da pena em regime FECHADO, com direito à progressão.Tratando-se de crime com apenação de mais de quatro anos, DEIXO DE SUBSTITUIR a pena de constrição da liberdade poroutra restritiva de direitos.Condeno o réu, ainda, a arcar com as custas do processo.Denego ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantidas que estão as hipóteses de prisão preventiva dada a indicação detraficância nesta Cidade.QUANTO AO RÉU LUCIANOPara a fixação da pena-base, impõe-se o exame das circunstâncias judiciais no caso concreto, nos termos do art. 68, doCódigo Penal.[...]TOTAL DA REPRIMENDA: 15 (quinze) anos e 3 (três) meses de reclusão e pagamento de 1500 (mil e quinhentos) dias-multa.Ausentes os requisitos objetivos e subjetivos (art. 33, §2º c/c art. 59,do CP) para o cumprimento da pena em regime maisfavorável, determino o cumprimento da pena em regime FECHADO, com direito à progressão.Tratando-se de crime com apenação de mais de quatro anos, DEIXO DE SUBSTITUIR a pena de constrição da liberdade poroutra restritiva de direitos.Condeno o réu, ainda, a arcar com as custas do processo.Denego ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantidas que estão as hipóteses de prisão preventiva dada a indicação detraficância nesta Cidade.QUANTO AO RÉU ROBERTO CARLOSPara a fixação da pena-base, impõe-se o exame das circunstâncias judiciais no caso concreto, nos termos do art. 68, doCódigo Penal.[...]TOTAL DA REPRIMENDA: 13 (treze) anos e 8 (oito) meses de reclusão e pagamento de 1400 (mil e quatrocentos) dias-multa.

Ausentes os requisitos objetivos e subjetivos (art. 33, §2º c/c art. 59,do CP) para o cumprimento da pena em regime maisfavorável, determino o cumprimento da pena em regime FECHADO, com direito à progressão.Tratando-se de crime com apenação de mais de quatro anos, DEIXO DE SUBSTITUIR a pena de constrição da liberdade poroutra restritiva de direitos.Condeno o réu, ainda, a arcar com as custas do processo.Denego ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantidas que estão as hipóteses de prisão preventiva dada a indicação detraficância nesta Cidade.Encaminhe-se a arma e as munições ao Comando do Exército respectivo, nos termos do art. 25 da Lei nº 10.826/2004 Oficie-se à Polícia Federal para incineração da droga apreendida.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, remetendo-se os autos para o cálculo da multa e custas eintimando-o para pagamento em 10 dias (art. 50, do CP), oficiando-se ao CEDEP e ao TRE/BA. Expeça-se ainda guia deexecução para cumprimento da pena no presídio de Teixeira de Freitas, salvo necessidade de colocação em prisão diferen-ciada.

Santa Cruz Cabrália, 10 de agosto de 2011.

Rafael Siqueira MontoroJuiz de Direito

COMARCA DE COARACI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Juizado Especial Cível da Comarca de CoaraciJuiz(a): Alysson Camilo Floriano da SilvaSecretário(a): Analista JudiciárioTurno: Manhã

Expediente do dia 19 de Agosto de 2011

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0001240-51.2008.805.0059(2-2-35)Autor: Rozalia Anunciação de MenezesAdvogados(as): Eduardo José da Silva Neto OAB/BA 14581Réu: Bmc - Leasing e Financiamento

Page 74: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 74TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157Sentença: Fica V. Sa. intimada a tomar conhecimento da sentença às fls. 52 dos autos conforme segue abaixo transcrita:"Defiroo quanto requerido às fls. 50 dos autos"

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001133-36.2010.805.0059(2-3-57)Autor: Ednea Pereira SantosRéu: Banco BmgAdvogados(as): Priscila Souza Pinto OAB/BA 23395Sentença: Fica V. Sa. intimada para tomar conhecimento da SENTENÇA proferida às fls. 86-89 dos autos, cuja parte dispositivasegue abaixo transcrita:"Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, o pedido, para condenar o réu a restituir, à autora asquantias indevidamente descontadas no valor total de R$ 556,88 (já aplicada a dobra), acrescidos de juros de mora ecorreção monetária a partir da citação, bem como condeno o réu a pagar ao autor a título de indenização pelos danos moraiso valor de R$ 2.500,00, acrescidos de correção monetárias a partir desta decisão e juros moratórios dede a citação. Semcustas e honorários advocatícios ( art. 5 da lei nº 9.099/95)"

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0001441-77.2007.805.0059(2-4-19)Autor: Eduardo José da Silva NetoAdvogados(as): Eduardo José da Silva Neto OAB/BA 14581Réu: Banco do Brasil S/AAdvogados(as): Paula Rodrigues da Silva OAB/BA 30606ASentença: Fica V.Sa. intimada através do seu patrono para tomar conhecimento da SENTENÇA às fls. 72/75 dos autos, cujaparte dispositiva segue abaixo transcrita:" Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido articulado na petição inicial, emrazão da não comprovação do fato constitutivo do direito vindicado, nos exatos termos do art. 333, I, do Código de ProcessoCivil. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito nos moldes do art. 269, inciso I, do CPC,bem como,revogo a decisão de fls. 12-14. Sem custas e honorários."

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0002341-60.2007.805.0059(2-1-33)Autor: Aroldo Cardoso FrançaAdvogados(as): Jorge Augusto Santana Dias OAB/BA 7565Réu: Banco Bgn S/AAdvogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157, Manuela Sampaio Sarmento Silva OAB/BA 18454Sentença: Fica V. Sa. Intimada a tomar conhecimento da SENTENÇA proferidas às fls. 90-97 dos autos, cuja parte dispositivasegue abaixo transcrita:"Diante de tais considerações e, sendo desnecessárias outras tantas, JULGO PROCEDENTE, opedido, para declarar a nulidade parcial da relação contratual objeto do presente processo, e pautado no juízo de equidadedeclarar o contrato como intregalmente cumprido, decretando sua extinção e, baseado no art. 39, § único, III do CDC,condenar o réu a restituir ao autor a quantia de R$ 7.789,48, acrescido de juros moratórios e correção monetária a partirdeste decisum, por infrigência das normar e princípios indicados na fundamentação, dispostos nos arts. 06, 31, 37, 39, 46,47, 51 e 54 do CDC c/c art. 104, 157, 187, 421, 478 e 884 do CC.9. Por força dos art. 55 da Lei 9.099/95, deixo de condenara ré nas custas, honorários advocatícios. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 0001938-91.2007.805.0059(2-3-16)Autor: Catarina Ferreira SacramentoAdvogados(as): Maria Auxiliadora Oliveira Lima OAB/BA 14810Réu: Juby ModasAdvogados(as): Miguel Ângelo Nery Boaventura Júnior OAB/BA 21505Sentença: Fica V. Sa intimada da SENTENÇA às fls. 40-41 dos autos, cuja parte dispositiva segue abaixo transcrita:"Diantedo exposto, ACOLHO, a arguição de ilegitimidade passiva da ré, extinguindo o presente feito sem resolução do seu mérito,na forma do art. 267, VI do CPC."

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 0001485-33.2006.805.0059(5-3-11)Autor: Bonin e Cia LtdaAdvogados(as): Jose Carlos Santana Dias OAB/BA 4922Autor: Damares Bonin SouzaAdvogados(as): Jose Carlos Santana Dias OAB/BA 4922Réu: Tim Maxtel S/AAdvogados(as): André Brandão Fialho Ribeiro OAB/BA 22894Ato De Secretaria: Fica Vossa Senhoria intimada para manifestasr interessa no prossseguimento do feito no prazo de05(cinco) dias, sob pena de arquivamento.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000625-90.2010.805.0059(2-3-55)Autor: Eliane Maria SantosAdvogados(as): Lucciano Gonçalves Moreira OAB/BA 28716Réu: Banco do Bradesco S/AAdvogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126504Ato De Secretaria: Homologo a conciliação ou acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus legais e jurídicos

Page 75: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 75TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos doart. 269, III do CPC. c/c parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001854-56.2008.805.0059(2-2-39)Autor: Jose Roberto Lopes de AndradeRéu: Tiago Silva de OliveiraIntimação: Fica V. Sa. intimada para tomar conhecimento da SENTENÇA às fls. 18/19 dos autos, cuja parte dispositiva segueabaixo transcrita: "Ante o exposto, com amparo no art. 4º, c/c o art. 51, inciso III, ambos da Lei nº 9.099/95, decido pelaextinção do presente feito sem resolução do mérito, pois competente a Comarca de Conceição do Coité para processar ejulgar o presente feito."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000484-37.2011.805.0059(2-1-62)Autor: Joaquim Miguel Gally GalvãoAdvogados(as): Maria Auxiliadora Oliveira Lima OAB/BA 14810Réu: CoelbaAdvogados(as): Milena Gila Fontes OAB/BA 25510, Milena Gila Fontes OAB/BA 25.510Intimação: Fica V.Sa. intimada para tomar conhecimento da SENTENÇA às fls. 69/70, cuja parte dispositiva segue abaixotranscrita:"Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTEEM PARTE o pedido, condenando a acionada a indenizar o autor no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenizaçãopor danos morais, devidamente corrigidos a partir da presente data e acrescido de juros legais a partir do evento danoso, noparticular, a interrupção indevida no fornecimento do serviço."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001146-35.2010.805.0059(2-1-58)Autor: Alberto Aziz RaimundoRéu: Tim Nordeste S/A - (Maxitel S/A)Advogados(as): Christianne Gomes da Rocha OAB/PE 20335Intimação: Fica V. Sa. intimada para tomar conhecimento da SENTENÇA às fls.66/69 dos autos, cuja parte dispositiva segueabaixo transcrita:"Posto isso, confirmo a liminar de fls. 52 e, de acordo com as provas carreadas aos autos por tudo o maisque consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para, a um, DECLARAR a inexibilidade das contas vencidas em 12/10/2010 e10/11/2010, nos valores de R$ 49,00 e R$ 23,93, respectivamente; a dois, DETERMINAR a migração para o plano pré-pago;a três, CONDENAR a acionada no pagamento do valor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de indenização pordanos morais, devidamente corrigidos a partir da presente data (Súmula 362 STJ, acrescido de juros legais à base de 1%ao mês desde citação até a data seu efetivo pagamento (art. 219, CPC). Por conseguinte extingo a fase de conhecimento,com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Tão logo ocorra otrânsito em julgado, o devedor deverá pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação(art. 475-J do CPC)."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000229-79.2011.805.0059(2-1-61)Autor: Cosme Freitas de JesusAdvogados(as): Teresinha da Silva Ferreira Sales OAB/BA 13980Réu: Banco Bradesco S.A.Advogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/BA 30609Intimação: Fica Vossa Senhoria intimada para informar do cumprimento do acordo no prazo de 05(cinco) dias, sob pena dearquivamento.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000625-90.2010.805.0059(2-3-55)Autor: Eliane Maria SantosAdvogados(as): Lucciano Gonçalves Moreira OAB/BA 28716Réu: Banco do Bradesco S/AAdvogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126504Intimação: Fica Vossa Senhoria intimada para informar do cumprimento do acordo no prazo de 05(cinco) dia sob pena dearquivamento.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001254-98.2009.805.0059(2-3-49)Autor: Jose Carlos Santana DiasAdvogados(as): Jose Carlos Santana Dias OAB/BA 4922Réu: Estelita Viana DantasIntimação: Fica V. Sa. intimada para tomar conhecimento da SENTENÇA às fls. 57 dos autos, cuja parte dispositiva segueabaixo transcrita: "Diante do exposto, com fundamento no art. 333, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE, o pedido, extinguindoa presente relação processual na forma do art. 269, I do CPC."

Page 76: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 76TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

EDITAIS DE PROCLAMAS

COMARCA DE COARACI - SEDEFÓRUM DE COARACICARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE COARACIRUA CLARÊNCIO GOMES DE BARACHO, Nº 36, CENTROMaria Marlene Vieira Simões - OficialThiago Chaves dos Santos - Suboficial DesignadoVitória Viviane da Conceição Simões - Escrevente

EDITAL DE PROCLAMAS

Nº 2317Livro D-05 * Fls. 22

Faço saber que pretendem casar-se HUGO ROGERIO MOURA DA CRUZ e INDIRANA ALVES DE OLIVEIRA, para o queapresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III, IV, do Código Civil Brasileiro.

ELE, Solteiro, Natural de Coaraci - Bahia, nascido em 22 de Agosto de 1978, Profissão Educador Físico, Residente Rua SãoBento, 54, Cemitério, Coaraci - Bahia, filho de ANTONIO BISPO DA CRUZ e MARIA DA SILVA MOURA, residentes em Itagi - Ba.

ELA, Solteira, Natural de Coaraci - Bahia, nascida em 14 de Março de 1984, de profissão Secretária, residente Rua LandulfoAlves, 698, Santo Antônio, Coaraci - Bahia, filha de WILSON ALVES DE OLIVEIRA e ENEILDE DE SOUZA OLIVEIRA, residentesem Coaraci.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartóriono lugar de costume, e publicado no Diário do Poder Judiciário

Coaraci- Ba, 04 de Agosto de 2011.

THIAGO CHAVES DOS SANTOSSub Oficial Designado do Registro Civil

COMARCA DE COARACI - SEDEFÓRUM DE COARACICARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE COARACIRUA CLARÊNCIO GOMES DE BARACHO, Nº 36, CENTROMaria Marlene Vieira Simões - OficialThiago Chaves dos Santos - Suboficial DesignadoVitória Viviane da Conceição Simões - Escrevente

EDITAL DE PROCLAMAS

Nº 2318Livro D-05 * Fls. 23

Faço saber que pretendem casar-se ANTONIO ALVES FREITAS e THAIS ALVES DA SILVA para o que apresentaram osdocumentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III, IV, do Código Civil Brasileiro.

ELE, Solteiro, Natural de Itajuípe - Bahia, nascido em 15 de Fevereiro de 1989, Profissão Padeiro, Residente Rua São Felipe,1040, Jóia do Almada , Coaraci - Bahia, filho de JOSÉ ALVES SOBRINHO e IRACI FREITAS DE JESUS, residentes em Coaraci

ELA, Solteira, Natural de Coaraci - Bahia, nascida em 16 de Julho de 1990, de profissão Balconista, residente Rua Humbertode Campos, 804, Santo Antônio, Coaraci - Bahia, filha de JOSÉ MARIO MOREIRA DA SILVA e D. MARIA DE FATIMA RODRIGUESALVES , residentes em Coaraci.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartóriono lugar de costume, e publicado no Diário do Poder Judiciário

Coaraci- Ba, 04 de Agosto de 2011.

THIAGO CHAVES DOS SANTOSSub Oficial Designado do Registro Civil

Page 77: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 77TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

COMARCA DE COARACI - SEDEFÓRUM DE COARACICARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE COARACIRUA CLARÊNCIO GOMES DE BARACHO, Nº 36, CENTROMaria Marlene Vieira Simões - OficialThiago Chaves dos Santos - Suboficial DesignadoVitória Viviane da Conceição Simões - Escrevente

EDITAL DE PROCLAMAS

Nº 2320Livro D-05 * Fls. 25

Faço saber que pretendem casar-se JOSÉ ROBERTO FONSÊCA DE SOUZA e JULIANA VIEIRA DE OLIVEIRA, para o queapresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III, IV, do Código Civil Brasileiro.

ELE, Solteiro, Natural de Coaraci - Bahia, nascido em 15 de Junho de 1977, Profissão Professor, Residente Avenida JuracyMagalhães, 825, Centro, Coaraci - Bahia, filho de JOSÉ DOMINGOS DE SOUZA ele falecido de Itabuna e ISABEL MELOFONSÊCA, residente em Coaraci.

ELA, Solteira, Natural de Itabuna - Bahia, nascida em 06 de Março de 1984, de profissão Vendedora, residente Rua AvenidaRotary, 109, Centro, Coaraci - Bahia, filha de ERONILDES SOARES DE OLIVEIRA e MARIA HELENA VIEIRA DE OLIVEIRA,residentes em Coaraci.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartóriono lugar de costume, e publicado no Diário do Poder Judiciário

Coaraci- Ba, 04 de Agosto de 2011.

THIAGO CHAVES DOS SANTOSSub Oficial Designado do Registro Civil

COMARCA DE COARACI - SEDEFÓRUM DE COARACICARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE COARACIRUA CLARÊNCIO GOMES DE BARACHO, Nº 36, CENTROMaria Marlene Vieira Simões - OficialThiago Chaves dos Santos - Suboficial DesignadoVitória Viviane da Conceição Simões - Escrevente

EDITAL DE PROCLAMAS

Nº 2319Livro D-05 * Fls. 24

Faço saber que pretendem casar-se ANTONIO LIMA DE OLIVEIRA FILHO e POLIANE BARBOSA DE SOUZA NETTO, para oque apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III, IV, do Código Civil Brasileiro.

ELE, Divórciado, Natural de Ilhéus - Bahia, nascido em 21 de Dezembro de 1974, Profissão Odontólogo, Residente RuaEpifânio Soares, 15, Centro, Coaraci - Bahia, filho ANTONIO LIMA DE OLIVEIRA já falecido e de GENILDA TAVARES DEOLIVEIRA, residente em Itabuna.

ELA, Solteira, Natural de Itabuna - Bahia, nascida em 29 de Março de 1991, de profissão Técnico em Enfermagem, residenteRua Epifânio Soares, 155, Centro, Coaraci - Bahia, filha EDMUNDO DE SOUZA, já falecido e de CÉLIA MARIA BARBOSA, emCoaraci.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartóriono lugar de costume, e publicado no Diário do Poder Judiciário

Coaraci- Ba, 04 de Agosto de 2011.

THIAGO CHAVES DOS SANTOSSub Oficial Designado do Registro Civil

Page 78: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 78TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

COMARCA DE COARACI - SEDEFÓRUM DE COARACICARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE COARACIRUA CLARÊNCIO GOMES DE BARACHO, Nº 36, CENTROMaria Marlene Vieira Simões - OficialThiago Chaves dos Santos - Suboficial DesignadoVitória Viviane da Conceição Simões - Escrevente

EDITAL DE PROCLAMAS

Nº 2321Livro D-05 * Fls. 26

Faço saber que pretendem casar-se GILENO CONCEIÇÃO DE JESUS e GILVANIA NASCIMENTO DOS SANTOS, para o queapresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III, IV, do Código Civil Brasileiro.

ELE, Solteiro, Natural de Coaraci - Bahia, nascido em 01 de Outubro de 1973, Profissão Trabalhador Rural, Residente RuaMonte Serrat, 132, Maria Gabriela, Coaraci - Bahia, filho de MARIA DA CONCEIÇÃO DE JESUS, falecida em Coaraci.

ELA, Solteira, Natural de Coaraci - Bahia, nascida em 07 de Setembro de 1971, de profissão do lar, residente Rua MonteSerrat, 132, Maria Gabriela, Coaraci - Bahia, filha de IZRAEL CARDOSO DOS SANTOS e D. MARIA JOSE DO NASCIMENTOresidente em, Coaraci.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartóriono lugar de costume, e publicado no Diário do Poder Judiciário

Coaraci- Ba, 18 de Agosto de 2011.

THIAGO CHAVES DOS SANTOSSub Oficial Designado do Registro Civil

COMARCA DE COARACI - SEDEFÓRUM DE COARACICARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE COARACIRUA CLARÊNCIO GOMES DE BARACHO, Nº 36, CENTROMaria Marlene Vieira Simões - OficialThiago Chaves dos Santos - Suboficial DesignadoVitória Viviane da Conceição Simões - Escrevente

EDITAL DE PROCLAMAS

Nº 2322Livro D-05 * Fls. 27

Faço saber que pretendem casar-se CLÉBSON CAMPOS DO NASCIMENTO e REGILENE DE SANTANA SANTOS, para o queapresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III, IV, do Código Civil Brasileiro.

ELE, Solteiro, Natural de Barro Preto - Bahia, nascido em 25 de Fevereiro de 1985, Profissão Balanceador, Residente RuaAlmirante Tamandré, 09, Centro, Coaraci - Bahia, filho de ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO e CREUZA CAMPOS DONASCIMENTO, residentes em Itabuna.

ELA, Solteira, Natural de Coaraci - Bahia, nascida em 04 de Dezembro de 1986, de profissão Auxiliar de Produção, residenteRua Primeiro, 09, Centro, Coaraci - Bahia, filha de LUCIANO SANTOS e D. MARIA REGINA ALVES DE SANTANA residentes emItabuna.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartóriono lugar de costume, e publicado no Diário do Poder Judiciário

Coaraci- Ba, 18 de Agosto de 2011.

THIAGO CHAVES DOS SANTOSSub Oficial Designado do Registro Civil

Page 79: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 79TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

COMARCA DE SANTA TEREZINHA EDITAIS

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 20 (vinte) dias

O Doutor HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE, Juiz de Direito Substituto dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca deSanta Terezinha, Bahia, na forma da Lei etc.

FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que pelo presente vem INTIMAR, a Sra.MARIA CRISTIANE SANTOS OLIVEIRA, em local incerto e ignorado, para tomar ciência da conclusão da sentença de fls. 27,a seguir transcrita: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro consolidadas em mãos da autora a posse epropriedade do bem descrito na inicial. Custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa corrigido porconta da ré. P. R. Intimem-se. Santa Terezinha, 18 de junho de 2009. Érico Rodrigues Vieira. Juiz de Direito., proferida naAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - Veículos n° 0000075-53.2008.805.0225 requerido por BANCO FINASA S/A contra MARIACRISTIANE SANTOS OLIVEIRA, para que chegue ao conhecimento de todos, ordenou o MM. Juiz que publicasse este Editalno Diário do Poder Judiciário, no átrio do Fórum e nos autos. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Santa Terezinha,em 07 de julho de 2011. Eu, Maria Conceição Guedes dos Santos Pereira, Escrevente de Cartório digitei. Eu, , RaimundoBonfim Santos Sapucaia, Escrivão da Vara Cível subscrevi.

Dr. Heitor Awi Machado de AttaydeJuiz de Direito Substituto

EDITAL DE INTERDIÇÃOAssistência Judiciária

O Doutor HILTON DE MIRANDA GONÇALVES, Juiz de Direito Substituto dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de SantaTerezinha, Bahia, na forma da Lei, nos termos do art. 1184 do CPC vigente, etc.

FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que fora proferida pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz deDireito Érico Rodrigues Vieira a SENTENÇA DE INTERDIÇÃO de fl. 29, datada de 16.12.2010, nos Autos nº 0000193-58.2010.805.0225 da AÇÃO DE TUTELA E CURATELA - Tutela e Curatela requerida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO - RAIMUNDASANTOS PEREIRA em favor de GERÔNIMO SANTOS PEREIRA face a incapacidade do(a) mencionado(a) interditado(a), parareger sua pessoa e bens, devendo esse edital ser publicado por (03) três vezes, com intervalo de (10) dez dias no Diário daJustiça:

INTERDITADO(A): GERÔNIMO SANTOS PEREIRACURADOR(A): RAIMUNDA SANTOS PEREIRA

E, para que chegue ao conhecimento de todos, ordenou o MM. Juiz que publicasse este Edital no Diário do Poder Judiciário,no átrio do Fórum e nos autos por 03 (três) vezes com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarcade Santa Terezinha, 19 de agosto de 2011. Eu, Maria Conceição Guedes dos Santos Pereira, Escrevente de Cartório digitei.Eu, _________, Raimundo Bomfim Santos Sapucaia, Escrivão subscrevi.

Dr. Hilton de Miranda GonçalvesJuiz de Direito Substituto

COMARCA DE ITAPICURU VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

COMARCA DE ITAPICURU/BACARTÓRIO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDEJUIZ DE DIREITO: JOSÉ DE SOUZA BRANDAO NETTO.FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DAS AUDIÊNCIAS, DESPACHOS E DECISÕES EXARADOS NOS PROCES-SOS EM EPÍGRAFE.

Expediente do dia 18 de agosto de 2011

0000385-57.2011.805.0127 - Carta PrecatóriaAutor(s): Juízo De Direito Da 2ª Vara Criminal Da Comarca De Tobias Barreto-SergipeReu(s): Daiane Dos SantosAdvogado(s): Fernando Luiz Ribeiro CruzDespacho: Designo audiência para oitiva da testemunha indicada às fls. 02 para o dia 15/09/2011, às 14:00 horas, na sala

Page 80: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 80TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

de audiências do Fórum local.Oficie-se ao Juízo Deprecante, informsndo. Ciência ao MP. Intimações necessárias. Itapicuru,18 de agosto de 2011. José de Souza Brandão Netto. Juiz de Direito

0000350-97.2011.805.0127 - Ação Penal - Procedimento Sumário(--120)Apensos: 4271223-7/2011Autor(s): O Ministério Público Da Comarca De ItapicuruReu(s): Jose Carlos De Jesus SantosAdvogado(s): Raul Francis Oliveira da SilvaVítima(s): Michele Da Silva MatosDespacho: Não havendo sido arguidas preliminares na defesa de fls. 43/44, não sendo aplicável ao caso o art. 397 do CPP,designo audiência una de instrução e julgamento para o dia 15/09/2011, às 10:00 horas, na sala de audiências do Fórumlocal. Publique-se. Intimem-se. Itapicuru, 18 de agosto de 2011. José de Souza Brandão Netto. Juiz de Direito.

0000275-58.2011.805.0127 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioApensos: 4256012-3/2011, 4132159-9/2011Indiciado(s): Jose Miguel De OliveiraAdvogado(s): Adevaldo de Santana GomesVítima(s): Jaqueline Gabriel De SantanaDespacho: Não havendo sido arguidas preliminares na defesa de fls. 53, não sendo aplicável ao caso o art. 397 do CPP,designo audiência una de instrução e julgamento para o dia 08/09/2011, às 13:00 horas, na sala de audiências do Fórumlocal. Publique-se. Intimem-se. Requisite-se. Itapicuru, 18 de agosto de 2011. José de Souza Brandão Netto. Juiz de Direito.

0000366-51.2011.805.0127 - Relaxamento de PrisãoReu(s): Jose Carlos De Jesus SantosAdvogado(s): Raul Francis Oliveira da SilvaDecisão: [...] Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, revogo a prisão preventiva de José Carlos de Jesus Santose determino que o mesmo seja imediatamente posto em liberdade, bem como seja notificado das medidas aplicadas,devendo a notificação ser cumprida por Oficial de Justiça.

Após a efetivação da medida, dê-se vistas dos autos ao órgão do Ministério Público para, querendo, requerer o que julgarconveniente.

Fica o réu advertido de que se descumprir as condições acima será preso e encaminhado para o presídio.

A presente decisão tem força de alvará de soltura.

Notifique-se e cumpram-se as diligências necessárias.

Itapicuru, 18 de agosto de 2011.

José de Souza Brandão Netto.

Juiz de Direito

COMARCA DE URUÇUCA VARA CÍVEL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIACOMARCA DE URUÇUCAVARA CÍVEL, COMERCIAL E DA FAZENDA PÚBLICAJUIZ TITULAR RENATO ALVES CAVICHIOLOPROMOTOR DE JUSTIÇA AUGUSTO CESAR CARVALHO DE MATOSESCRIVÃO LUIZ ALBERTO DA CUNHA AZEVEDO

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

Despacho: 1) Ficam as partes cientes da chegada dos autos a este juízo.

0000057-60.2009.805.0269 - Procedimento Ordinário(4-1-)Autor(s): Raimundo Rodrigues Da SilvaAdvogado(s): Hermes Rodrigues de Melo, Iruman Ramos ContreirasReu(s): Bradesco S.AAdvogado(s): José Edgard da Cunha Bueno Filho, Mayana Vieira de Matos, Silvio José Nunes Armede, Nestor dos SantosSaragiotto

Page 81: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 81TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Despacho: 1) Ficam as partes cientes da chegada dos autos a este juízo.

0000058-74.2011.805.0269 - Procedimento Ordinário(4-4-111)Autor(s): Antonio Alberto Souza SilvaAdvogado(s): Natanael Pereira da SilvaReu(s): Municipio De Urucuca, Moacyr Batista De Souza Leite Junior, Bv FinanceiraAdvogado(s): Patrica Souto Viana, Carole Carvalho da Silva, Elizete Aparecida de Oliveira ScatignaDecisão: Trata-se de pedido de indenização, no qual ANTONIO ALBERTO SOUZA SILVA alega que o MUNICÍPIO DE URUÇUCAnão estaria repassando a BV FINANCEIRA valores descontados em folha.

Citada, a BV alega, em preliminar, carência de ação. O Município alega que é caso de extinção sem julgamento de mérito eque a petição inicial é inepta.

O autor não se manifestou sobre as contestações.

É o breve relatório. Decido.

Da carência de ação, extinção sem julgamento de mérito e inépcia

Verifico que não assiste razão a parte ré requerida em sustentar as referidas preliminares. No caso, a parte já delineou nainicial a sua pretensão, estando a lide definida. Assim, noto que a parte ré se defendeu do pedido , exercendo a contestaçãosem prejuízo ao princípio do contraditório. Será analisado este processo com base no pedido, não sendo caso de extinçãosem julgamento de mérito.

A parte autora conseguiu narrar satisfatoriamente qual a sua pretensão. Eventual insatisfação quanto a forma narrativa nãorende ensejo a indeferir a petição inicial.

Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, indefiro as preliminares de contestação.

Nos termos do artigo 331, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, dou o feito por saneado, sendo as partes legítimas,havendo interesse processual e possibilidade jurídica do pedido formulado. Verifico que a prova a ser produzida é eminen-temente documental, sendo necessário que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir (caso haja), alinhan-do as razões de sua real necessidade, no prazo de dez dias. Em igual prazo, poderá a BV juntar o contrato, como pedido nafolha 26. Aplico desde já o artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, de modo que inverto o ônus da prova, cabendoa parte requerida o ônus de provar a regularidade das cobranças através de correspondências (folhas 19 e 20).Intimem-se. Após, conclusos.

0000428-92.2007.805.0269 - DESTITUICAO DE PATRIO PODER(1-5-)Requerente(s): D. S. S.Advogado(s): Sandra Regina Honorato dos SantosRequerido(s): V. S. S.Advogado(s): Marcos Wagner Prates Alpoim de AndradeDespacho: Verifica-se que a parte requerida foi citada por Edital. Contudo, não apresentou contestação no prazo legal. Assimsendo, decreto a revelia da parte ré.

A revelia decretada não implica no julgamento antecipado da lide, previsto no artigo 330 II, do Código de Processo Civil, faceo litígio versar sobre direitos indisponíveis, nos termos do artigo 320 II do mesmo Código.

Nos termos do artigo 9º, II, do Código de Processo Civil, nomeio como curador especial da parte ré o Dr. Marcos WagnerPrates Alpoim de Andrade. Intime-o, promovendo a defesa do réu.

0000117-96.2010.805.0269 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa(1-4-)Requerente(s): Zildete Oliveira VianaAdvogado(s): Sandra Regina Honorato dos SantosEm Favor De(s): Rosimeire Pinto OliveiraSentença: Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, julga-se extinto o Processo sem julgamento do mérito, o quese faz com suporte no artigo 267, II e VI, do Código de Processo Civil. Sem custas.

Averbe-se no Distribuidor.As partes poderão obter o desentranhamento de documento(s), a si referentes, devendo ser certificado no processo.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de lei.

Page 82: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 82TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

0000030-09.2011.805.0269 - Alvará Judicial(4-2-)Autor(s): Iramildes Alves SoaresAdvogado(s): Marcos Wagner Prates Alpoim AndradeReu(s): Milton Pereira SoaresDespacho: Sobre os documentos acostados, manifeste-se, em 10 dias, querendo, a parte autora, tomando ciência que nãohá saldo a ser levantado junto ao Bradesco, informando ainda onde está depositado o saldo existente junto ao INSS (folha16).

0000446-11.2010.805.0269 - Alvará JudicialAutor(s): José Henrique De AguiarAdvogado(s): Marcos Wagner Prates Alpoim AndradeSentença: Assim sendo, nos termos do artigo 1° da Lei 6.858/80, artigo 20, da Lei 8.036/90 determino que se expeça Alvarápara que possa a parte autora levantar os valores da conta vinculada (FGTS) e PIS. Sem custas, face o valor a ser levantado.

Lavre-se Termo de Responsabilidade, na qual a parte requerente, declare, sob as penas da lei, que assume o compromissode repassar o quinhão de herança a todos os herdeiros.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.

0000344-91.2007.805.0269 - EXECUÇÃO(5-5-)Credor(s): Banco Finasa S/AAdvogado(s): Leonardo Felix Souza, Ricardo Kiyoshi Takeuti NakamuraDevedor(s): Edisio Vasconcelos NetoSentença: BANCO FINASA S/A, qualificado(a) nos Autos, juntando documentos, ajuizou pedido de EXECUÇÃO.

A parte autora requereu a desistência.

Relatou-se.Decide-se.

Ante o pedido de desistência formulado pela parte autora, julga-se extinto o Processo sem julgamento do mérito, na formado artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pagas (folhas 15/16).Averbe-se no Distribuidor.A parte poderá obter o desentranhamento de documento(s), a si referentes, devendo ser certificado nos autos.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de lei.

0000578-68.2010.805.0269 - Procedimento Sumário(4-5-120)Autor(s): Reginaldo Souza De OliveiraAdvogado(s): Sandra Regina Honorato dos SantosReu(s): Unibanco CartãoAdvogado(s): Luis Carlos Lourenço, Anderson da Encarnação Santos, Celso David AntunesDespacho: Sobre os documentos acostados, manifeste-se, em 10 dias, querendo, a parte autora.Anote-se o pedido de intimação dos advogados (folha 43).

0000039-59.1997.805.0269 - INDENIZACAO(4-5-120)Autor(s): Ivone Maria Calasans Simoes De VasconcelosAdvogado(s): Hermes Rodrigues de Melo, Iruman Ramos ContreirasReu(s): Municipio De UrucucaAdvogado(s): Airton Caio Ramos CostaDespacho: 1) Recebo o recurso de apelação, em seus efeitos suspensivo e devolutivo.

2) Intime-se o apelado/réu para, querendo, responder, nos termos do artigo 518 do Código de Processo Civil.

0000417-24.2011.805.0269 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Luciana Ferreira Da SilvaAdvogado(s): Sandra Regina Honorato dos SantosReu(s): Banco Votorantim S/ADecisão: Ante o exposto, nos termos do artigo 273 do CPC, concedo a antecipação de tutela, de modo que determino que aparte ré se abstenha de descontar dos vencimentos da parte autora a título de empréstimo as parcelas de R$ 77,00 (folha06), permanecendo válido os outros descontos. Ainda, determino que a parte ré se abstenha de incluir o nome da parteautora nos órgãos de restrição de crédito e/ou retire-o imediatamente, caso já tenha ocorrido a inclusão. Fixo multa diária no

Page 83: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 83TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

importe de R$ 200,00 (duzentos reais) para o caso de descumprimento desta decisão, nos termos do artigo 461, parágrafo4º, do CPC. Fixo como máximo de multa o valor de R$ 4.000,00, não podendo exceder a multa diária tal cifra.

Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.

Designa-se audiência de conciliação para o dia 29 de setembro de 2011, às 09:50 horas. Intimem-se as partes paracomparecer pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir.Cite(m)-se o(a-s) Requerido(a-s), por correio, observando-se a antecedência mínima de dez (10) dias da audiência acimadesignada, advertindo-se-o(a-s) de que: a) sua injustificada ausência implicará em se reputar por verdadeiros os fatosalegados na inicial (CPC, artigo 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, com imediata prolação da sentença;b) não obtida conciliação, deverá(o) oferecer resposta escrita ou oral acompanhada de documentos e rol de testemunhas,podendo requerer perícia, formulando, desde logo, os quesitos e, indicando, querendo, Assistente Técnico.Por ocasião da audiência de conciliação, será decidido sobre a realização de perícia e sobre designação de audiência deinstrução e julgamento para coleta de prova oral.

0000317-69.2011.805.0269 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Carlos Alberto Bitencourt FonsecaAdvogado(s): Lucio Sales CerqueiraReu(s): Robson Ribeiro Bitencourt FonsecaSentença: Por inexistir interesse da parte autora no prosseguimento do feito, fato evidenciado pela ausência de pagamentodas custas, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil. Sem custas.Averbe-se no Distribuidor.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

0000149-38.2009.805.0269 - Procedimento Ordinário(4-4-112)Autor(s): O Municipio De UrucucaRepresentante Do Autor(s): Moacyr Batista De Souza Leite JuniorAdvogado(s): Orlando Ramos da SilvaReu(s): Dilson ArgoloAdvogado(s): Lindolfo Antonio Nascimento RebouçasDespacho: Sobre os documentos acostados (resposta de ofícios), manifestem-se, em 10 dias, querendo, as partes.

COMARCA DE BARRA DO CHOÇA VARA CÍVEL

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARRA DO CHOÇAVARA CÍVEL

Expediente do dia 09 de agosto de 2010

0000048-40.2007.805.0020 - OUTRASAutor(s): Jornandes Ferreira BonfimAdvogado(s): Caroline Ferraz Ribeiro, Marcone de Paiva PortelaReu(s): Telemar Norte Leste SaAdvogado(s): Harianna BarretoDespacho: Tendo em vista decisão do Superior Tribunal de Justiça, da lavra do Ministro Mauro Campbell Marques, no âmbitoda Reclamação nº 3.976-MG, bem como o Ofício nº 124/2010 - CCI - JE's, do Tribunal de Justiça deste Estado, determino asuspensão dos presentes autos. Junte-se cópia do referido ofício, aguardando os autos, em Cartório, por determinaçõesposteriores.

0000069-16.2007.805.0020 - OUTRASAutor(s): Olegário José JardimAdvogado(s): Marcone de Paiva Portela, Caroline F. RibeiroReu(s): Telemar Norte - Leste S/AAdvogado(s): Harianna BarretoDespacho: Tendo em vista decisão do Superior Tribunal de Justiça, da lavra do Ministro Mauro Campbell Marques, no âmbitoda Reclamação nº 3.976-MG, bem como o Ofício nº 124/2010 - CCI - JE's, do Tribunal de Justiça deste Estado, determino asuspensão dos presentes autos. Junte-se cópia do referido ofício, aguardando os autos, em Cartório, por determinaçõesposteriores.

0000274-45.2007.805.0020 - OUTRASAutor(s): Silvane Alves JardimAdvogado(s): Caroline Ferraz Ribeiro

Page 84: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 84TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Reu(s): Telemar Norte - Leste S/AAdvogado(s): Harianna BarretoDespacho: Tendo em vista decisão do Superior Tribunal de Justiça, da lavra do Ministro Mauro Campbell Marques, no âmbitoda Reclamação nº 3.976-MG, bem como o Ofício nº 124/2010 - CCI - JE's, do Tribunal de Justiça deste Estado, determino asuspensão dos presentes autos. Junte-se cópia do referido ofício, aguardando os autos, em Cartório, por determinaçõesposteriores.

0000061-39.2007.805.0020 - OUTRASAutor(s): Cleveland Bispo Dos SantosAdvogado(s): Caroline Ferraz Ribeiro, Marcone de Paiva PortelaReu(s): Telemar Norte - Leste S/AAdvogado(s): Harianna BarretoDespacho: Tendo em vista decisão do Superior Tribunal de Justiça, da lavra do Ministro Mauro Campbell Marques, no âmbitoda Reclamação nº 3.976-MG, bem como o Ofício nº 124/2010 - CCI - JE's, do Tribunal de Justiça deste Estado, determino asuspensão dos presentes autos. Junte-se cópia do referido ofício, aguardando os autos, em Cartório, por determinaçõesposteriores.

0000273-60.2007.805.0020 - OUTRASAutor(s): Elizabete De Souza TavaresAdvogado(s): Marcone de Paiva Portela, Caroline Ferraz RibeiroReu(s): Telemar Norte - Leste S/AAdvogado(s): Harianna BarretoDespacho: Tendo em vista decisão do Superior Tribunal de Justiça, da lavra do Ministro Mauro Campbell Marques, no âmbitoda Reclamação nº 3.976-MG, bem como o Ofício nº 124/2010 - CCI - JE's, do Tribunal de Justiça deste Estado, determino asuspensão dos presentes autos. Junte-se cópia do referido ofício, aguardando os autos, em Cartório, por determinaçõesposteriores.

0000379-22.2007.805.0020 - OUTRASAutor(s): Erisnaldo Tavares VianaAdvogado(s): Caroline Ferraz RibeiroReu(s): Telemar Norte - Leste S/AAdvogado(s): Harianna BarretoDespacho: Tendo em vista decisão do Superior Tribunal de Justiça, da lavra do Ministro Mauro Campbell Marques, no âmbitoda Reclamação nº 3.976-MG, bem como o Ofício nº 124/2010 - CCI - JE's, do Tribunal de Justiça deste Estado, determino asuspensão dos presentes autos. Junte-se cópia do referido ofício, aguardando os autos, em Cartório, por determinaçõesposteriores.

0000272-75.2007.805.0020 - OUTRASAutor(s): Jussara Pales Amorim CarvalhoAdvogado(s): Caroline Ferraz Ribeiro, Marcone de Paiva PortelaReu(s): Telemar Norte - Leste S/AAdvogado(s): Harianna BarretoDespacho: Tendo em vista decisão do Superior Tribunal de Justiça, da lavra do Ministro Mauro Campbell Marques, no âmbitoda Reclamação nº 3.976-MG, bem como o Ofício nº 124/2010 - CCI - JE's, do Tribunal de Justiça deste Estado, determino asuspensão dos presentes autos. Junte-se cópia do referido ofício, aguardando os autos, em Cartório, por determinaçõesposteriores.

0000373-15.2007.805.0020 - OUTRASAutor(s): Alício Rodrigues De SouzaAdvogado(s): Caroline Ferraz RibeiroReu(s): Telemar Norte - Leste S/AAdvogado(s): Harianna BarretoDespacho: Tendo em vista decisão do Superior Tribunal de Justiça, da lavra do Ministro Mauro Campbell Marques, no âmbitoda Reclamação nº 3.976-MG, bem como o Ofício nº 124/2010 - CCI - JE's, do Tribunal de Justiça deste Estado, determino asuspensão dos presentes autos. Junte-se cópia do referido ofício, aguardando os autos, em Cartório, por determinaçõesposteriores.

Expediente do dia 05 de abril de 2011

0000480-93.2006.805.0020 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSAAutor(s): A. P. D. S.Advogado(s): Edivaldo Santos Ferreira JúniorReu(s): R. N. D. S.Advogado(s): Jorge André Cerqueira LatrilhaDespacho: ...Após, intimem-se o advogado para que proceda a adequação do presente procedimento para o previsto paraa Ação de Divórcio, tendo em vista da nova redação do artigo 266. § 6º, da Contituição Federal, alterado pela EmendaConstitucional nº 66/2010.

Page 85: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 85TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

COMARCA DE ASTRO ALVES VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE CASTRO ALVESJUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE

Expediente do dia 09 de agosto de 2011

0000469-86.2011.805.0053 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministerio Publico Do Estado Da BahiaReu(s): Leonardo Silva Dos SantosAdvogado(s): Igor Frederico Cantuaria Ferreira Gomes, Roque Milton PereiraVítima(s): Antonio Jorge De Oliveira BarbosaDespacho: INTIMAÇÃO dos Drs. ROQUE MILTON PEREIRA e IGOR CANTUÁRIA F. GOMES, advogados do acusado, paratomarem conhecimento do despacho a seguir transcrito: "RH. Intime-se o advogado de fls. 46, bem como o subscritor do ato,para que ofereçam resposta no prazo de lei, pois o advogado, mesmo deixando o processo, deve cumprir com sua respon-sabilidade processual, ficando responsável pelo processo após dez dias da sua retirada, sob as penas da lei. Após ooferecimento da resposta, conclusos. C. Alves, 09.08.2011 -Hilton de Miranda Gonçalves - Juiz de Direito."

COMARCA DE CAMAMU VARA CÍVEL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE CAMAMU - CARTÓRIO CÍVEL

Expediente do dia 15 de junho de 2011

0000361-04.2008.805.0040 - INDENIZACAOAutor(s): Wirley Nascimento PereiraAdvogado(s): Walter Ferrão JuniorReu(s): Telemar Norte Leste S/AAdvogado(s): Marcus Vinícius Avelino VianaDespacho: Vistos, stc.-Versando a presente demanda sobre direito transigível, designo audiência de conciliação para o dia15/09/2011, às 9:00 horas.-Intimem-se para comparecimento, cientificando-se de que poderão se fazer representar porprocurador ou preposto com poderes específicos para transigir (art. 331 CPC).-Em não havendo acordo, será proferido ojulgamento antecipado da lide, por se tratar de matéria unicamente de direito, sem necessidade de produção de prova oral(art. 330, I do CPC).-Publique-se.INtimem-se.-Camamu, 15 de junho de 2011.-(a.) Edna de Andrade Nery - Juíza de Direito.

0000606-78.2009.805.0040 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Carlos Benedito Dos SantosAdvogado(s): Adriana Reis SantosReu(s): Loja Guaibim Ramiro Campelo E Cia Ltda, Login Informática Comércio E Representações LtdaAdvogado(s): Carlos Jaime Caramelo Bettencourt, Fabiano Soares FigueirêdoDespacho: Vistos, etc.-Versando a presente demanda sobre direito transigível, designo audiência de conciliação para o dia15/09/2011, às 9:30 horas.-Intimem-se para comparecimento, cientificando-se de que poderão se fazer representar porprocurador ou preposto com poderes específicos para transigir (art. 331 CPC).-Em não havendo acordo, será proferido ojulgamento antecipado da lide, por se tratar de matéria unicamente de direito, sem necessidade de produção de prova oral(art. 330, I do CPC).-Publique-se.Intimem-se.-Camamu, 15 de junho de 2011.-(a.) Edna de Andrade Nery - Juíza de Direito.

Expediente do dia 23 de junho de 2011

0000240-15.2004.805.0040 - Embargos à ExecuçãoAutor(s): Edvaldo Cruz Da SilvaAdvogado(s): Andirlei Nascimento SilvaReu(s): Banco Do Brasil SaAdvogado(s): Paula Rodrigues da SilvaDespacho: PROCESSO Nº 0000240-15.2004.805.0040 - ATO ORDINATÓRIO - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROVIMENTO 10/2008, GSEC, NA FORMA DO ART. 162, § 4º, DO CPC E PORTARIA Nº 29/2011.- INTIME-SE O EMBARGADO PARA QUERENDOMANIFESTAR-SE SOBRE OS EMBARGOS INTERPOSTO NO PRAZO DE LEI - PUBLIQUE-SE - CAMAMU/BAHIA, 23 DE JU-NHO DE 2011 - ANÍSIO SILVA CARDOSO - ESCRIVÃO.

Page 86: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 86TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

COMARCA DE CACHOEIRA VARA CÍVEL

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE CACHOEIRA - FORUM AUGUSTO TEIXEIRA DE FREITASVARA CIVEL

Expediente do dia 18 de julho de 2011

0000541-33.2011.805.0034 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAutor(s): Marilia Leal SanchoAdvogado(s): Alana Dias BarretoDespacho: Defiro o benefício da JUSTIÇA GRATUITA.Oficie-se ao Cartório de Registro Civil, SEDE, para que forneça acertidão de inteiro teor do nascimento da autora. Prazo de 10 (dez) dias.Cumprida a determinação acima, dê-se vista dosautos ao MP para manifestação.Em seguida, voltem-me conclusos.Cachoeira, 18 de julho de 2011.(ass.)Marina Rodamilansde Paiva Lopes da Silva -Juíza de Direito.

Expediente do dia 29 de julho de 2011

0000418-69.2010.805.0034 - DespejoAutor(s): Francisca Santos Da SilvaAdvogado(s): Cronor da Costa Silva, Umberto Oliveira RibeiroReu(s): Edson Mota BispoAdvogado(s): José Luiz Anunciação BernardoDespacho: Intime-se a parte autora para o pagamento das custas processuais, devendo atentar para o fato do valor dacausa ter sido estipulado nos autos da Ação de Impugnação ao Valor da Causa em apenso, e cuja cópia será juntada peloCartório aos presentes autos. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da demanda.Cachoeira, 29 de julho de 2011. (ass.)Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva -Juíza de Direito.

0000185-38.2011.805.0034 - Execução de Título JudicialExequente(s): Cloves Cerqueira Da Silva, Celia Maria Gomes MoreiraAdvogado(s): Célia Maria Gomes Moreira, Cloves Cerqueira da SilvaExecutado(s): Romario Costa GomesDespacho: Intime-se a parte exequente para que junte aos autos cópia autenticada dos documentos que acompanham ainicial, bem como da certidão de trânsito em julgado da sentença que pretende ver cumprida, para comprovar que a mesmatornou-se título executivo. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento (art. 616, CPC).Cachoeira, 29 de julho de 2011. (ass.)Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva -Juíza de Direito.

Expediente do dia 11 de agosto de 2011

0000444-67.2010.805.0034 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Victoria Da Silva BispoRepresentante Do Autor(s): Lucimeire Da Silva BispoAdvogado(s): Alana Dias BarretoReu(s): Cicero Carlos Da SilvaAdvogado(s): Antonio Rui Pinto da SilvaDespacho: Processo nº 0000444-67.2010.805.0034. Designo nova audiência de instrução 05-10-2011, às 09:00 horas.Determino a condução coercitiva da autora, caso a mesma não compareça.Intimações necessárias. Publique-se.Cachoeira, 11 de agosto de 2011.(ass.)Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva -Juiza de Direito.

0000870-79.2010.805.0034 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jucilene Silva Dos SantosAdvogado(s): Claudio Almeida dos Anjos, Nelson Aragão FilhoReu(s): Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - CoelbaAdvogado(s): Milena Gila FontesDespacho: 1. Em consonância com o disposto pelo artigo 331 do Código de processo Civil, designo audiência de CONCI-LIAÇÃO para o dia 18-10-2011, às 10:30 horas .2. Intimações e demais diligências necessárias.Cachoeira, 11 de agosto de 2011.(ass.)Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva - Juíza de Direito.

0000266-60.2006.805.0034 - Procedimento OrdinárioAutor(s): I. S. D. A. D.Representante(s): I. S. D. A. D.

Page 87: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 87TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Advogado(s): Wellington Santos FigueiredoReu(s): I. M. D. S.Despacho: 1. Em consonância com o disposto pelo artigo 331 do Código de processo Civil, designo audiência de CONCI-LIAÇÃO para o dia 18-10-2011 , às 11:00 horas .2. Intimações e demais diligências necessárias.Cachoeira, 11 de agosto de 2011.(ass.)Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva -Juíza de Direito.

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

0000249-48.2011.805.0034 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ana Maria De Jesus Dos SantosAdvogado(s): Nelson Aragão FilhoReu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social - InssDespacho: Processo nº 0000249-48.2011.805.0034.Na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008 - GSEC, manifeste-se aAutora sobre a contestação e documentos de fls. 37/54.Cachoeira, 19 de agosto de 2011. (ass.)MARIA SUELI FERREIRA - Subescrivã.

COMARCA DE BUERAREMA VARA CÍVEL

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BUERAREMACARTÓRIO DA VARA CÍVEL E COMERCIALFÓRUM DES. GERSON P. SANTOS - AV. GÓES CALMON 513 - CENTRO - FONE (73)32371423 - CEP 45615-000

Expediente do dia 18 de agosto de 2011

0000872-18.2011.805.0033 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ozinete Dos Santos RibeiroAdvogado(s): Fabricio ZanotelliReu(s): Comprafacil.Com - Sociedade Comercial E Importadora Hermes S/ADecisão: (...) É relatório. DECIDO. Nunca é demais ressaltar que a relação jurídica existente entre as partes rege pelo Códigode Defesa do Consumidor. De acordo com a farta documentação acostada, infere-se a ocorrência do referido contrato decompra e venda e a pendência injustificável da entrega do bem pelo ente acionado. Com efeito, nos termos do art. 84, § 3°,do CDC, concedo a medida liminar, determinando que a Comprafacil.com - Sociedade Comercial e Importadora Hermes S/A proceda a entrega do aludido bem (refrigerador Frost Free BRM 459, Inox) no prazo de dez dias, sob pena de pagamentode multa diária equivalente a R$ 500,00. Cite-se o ente acionado, via AR, a fim de que, no prazo de quinze dias, querendo,ofereça contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, servindo este instru-mento como mandado (o que, por razões de economia e celeridade processual, dispensa a expedição de documentoautônomo). Intime-se. Buerarema, 18 de agosto de 2011. EROS CAVALCANTI-Juiz de Direito

0000328-35.2008.805.0033 - RECLAMATORIA TRABALHISTAAutor(s): Jose Agenildo Dos Santos E OutrosAdvogado(s): José Alberto Ramos MartinsReu(s): O Município De BueraremaAdvogado(s): Carlos Lemos XavierDespacho: Ciência às partes do retorno dos autos. Com o transcurso do prazo de dez dias sem provocação, arquive-se. Em18/08/2011. EROS CAVALCANTI-Juiz de Direito.

0000724-07.2011.805.0033 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jaime Dos Anjos De MeloAdvogado(s): Daniel Sena Guedes, Yonaldo Nery GuedesReu(s): Rota Transportes Rodoviarios LtdaDecisão: (...) É relatório. DECIDO.Concedo a gratuidade.De acordo com o documento de fls. 12/16, infere-se, em sede decognição sumária, a ocorrência do dito atropelamento, tal qual narrado pelo autor, ocasionando-lhe lesões de alta gravida-de, gerando-lhe momentânea incapacidade de locomoção.Nos termos do art. 37, § 6°, da CF, a empresa demandada, naqualidade de concessionária de serviço público de transporte, é responsável objetivamente pelo danos em questão. Face àteoria do risco administrativo, apenas a culpa exclusiva da vítima afastaria a responsabilidade (STJ, REsp. 467218/RJ) , oque, in casu, não se apresenta cabal, constituindo ônus da prova da acionada.Importa a concessão da medida antecipatória,com a fixação de alimentos provisórios, tomando-se por base o piso oficial, à vista da ausência de elementos indicativos darenda auferida pelo demandante.Outrossim, ainda que configure pedido genérico, pendente de liquidação na hipótese deexecução provisória, cumpre compelir a ré ao custeio das despesas com os tratamentos médicos e fisioterápicos suporta-dos pelo autor. Com efeito, concedo a tutela antecipada para: a) determinar à ré o pagamento de alimentos mensaiscorrespondentes a um salário mínimo em favor do autor, até o dia trinta de cada mês, momentaneamente mediante depósito

Page 88: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 88TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

judicial; b) compelir a empresa demandada ao custeio das despesas com tratamento médico e fisioterápico a quecomprovadamente se submete o autor. Fixo a título de astreintes multa equivalente a R$ 200,00 para cada dia de atraso nopagamento dos alimentos e a R$ 500,00 por cada negativa injustificada de custeio dos tratamentos médicos e fisioterápicosa que se submete o requerente. Porquanto na prática mais célere, além de constituir mais abrangente à defesa, invoco o ritoordinário. Cite-se o ente acionado, via AR, a fim de que, no prazo de quinze dias, querendo, ofereça contestação, sob penade revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, servindo este instrumento como mandado (o que, porrazões de economia e celeridade processual, dispensa a expedição de documento autônomo).Intime-se.Buerarema, 18 deagosto de 2011.EROS CAVALCANTI-Juiz de Direito

0000562-17.2008.805.0033 - COBRANCAAutor(s): Jose Messias Da SilvaAdvogado(s): Anacleto da Silva SantosReu(s): Banco Pine S.A E Central Cred Financeirarua Da Consolação,Advogado(s): Maria Sirelene Silva de Freitas, Joseph Antoine TawilDecisão: (...) É o breve relato. Decido. A fase postulatória encontra-se superada. Importa, além da apreciação do pedidoincidental, o saneamento da causa. Confrontando-se os documentos de fls. 95 e 117, verifica-se que, muito provavelmente,o crédito em nome do autor foi aberto com a utilização de documentação falsa. Assim, a inscrição dos dados pessoais dorequerente nos serviços de restrição creditícia apresentam-se, em princípio, abusivos. O pedido incidental, pois, merecedeferimento. De outro lado, importa a produção de prova testemunhal. Quanto à prova pericial, em razão do seu alto custo,avaliar-se-á a necessidade de sua realização em sede de audiência. Com efeito: a) determino que o Banco Pine S/A excluaos dados do autor junto ao Serasa e à Associação Comercial de São Paulo, referente ao contrato n° 509071123376, no prazode cinco dias, sob pena de pagamento de multa diária equivalente a R$ 300,00; b) oficie-se a Comarca de Ponte Nova-MG,Amparo do Serra, solicitando-lhe o fornecimento, com a máxima brevidade, da certidão referente ao assento de casamentoregistrado sob o termo n° 01477, fl. 203, do livro B-15, bem como o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - SãoPaulo; c) defiro a produção de prova subjetiva, consistente na coleta do depoimento pessoal do autor, bem como dedeclarações testemunhais eventualmente arroladas no prazo legal; d) designo audiência de instrução e julgamento para adata de 20/10/2011, às 09:00horas. Intimações necessárias. Buerarema, 18 de agosto de 2011. EROS CAVALCANTI-Juiz deDireito

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

0000545-44.2009.805.0033 - InterdiçãoAutor(s): Paulo Sergio Soares PereiraAdvogado(s): Luiz Reis GuedesReu(s): Jocelia Soares PereiraSentença: Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO aviado na inicial, e decreto a interdição de JOCELIA SOARESPEREIRA, brasileira, solteira, RG 1269840185 SSPBA, CPF 055.011.365-70, CER NAS CM BUERAREMA DST SEDE livro A-48 fl. 599 ordem n° 047585, filha de Josino Soares Pimentel e Domingas Pereira dos Santos, nascida em 19/03/1980, coma declaração de que é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, conforme laudomédico apresentado. Nomeio PAULO SÉRGIO SOARES PEREIRA, brasileiro, solteiro, estudante, RG 11961532 05 SSP BA,CPF 048.312.855-44, residente na rua Castro Alves, 40, Bairro Santa Helena, Buerarema-BA, como curador(a) doInterditando(a), que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza,pertencentes à curatelada, sem autorização judicial. Os valores porventura recebidos de entidade previdenciária deverão seraplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar da interdita. Aplicando-se, no caso, o disposto o art. 919 doCódigo de Processo Civil. Inscreva-se a sentença no Registro Civil, conforme preceitua os arts. 29, inciso V, 92, 93 e 107, §1º, da Lei de Registros Públicos e art. 9º, inciso III, do Código Civil. Publique a presente decisão na Imprensa Oficial, nostermos do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Oficie-se o Cartório Eleitoral. Proceda-se com as demais diligênciasnecessárias. (Servirá este instrumento como mandado). Lavre-se termo de compromisso. Intime a curadora para prestar ocompromisso legal. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Buerarma-BA, 12/08/2011. EROS CAVALCANTI -Juiz Direito Substituto

0001306-75.2009.805.0033 - InterdiçãoAutor(s): Gilvan Rocha Dos SantosAdvogado(s): Luiz Reis GuedesReu(s): Gildete Rocha Dos SantosSentença: Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO aviado na inicial, e decreto a interdição de GILDETE ROCHADOS SANTOS, brasileira, solteira, RG 11280703 83 SSPBA, CER NAS CM BUERAREMA DST SEDE livro A-54 fl. 206 ordem n°054410, filha de João Rocha Azevedo e Lucia Nunes dos Santos, nascida em 10/08/1983, com a declaração de que éabsolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, conforme laudo médico apresentado.Nomeio GILVAN ROCHA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, agricultor, RG 1131011787 SSP BA, CPF 001.124.805.00, resi-dente na rua Ilhéus, 2, Bairro Santa Helena, Buerarema-BA, como curador(a) do Interditando(a), que não poderá por qual-quer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes à curatelada, sem autorizaçãojudicial. Os valores porventura recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, ali-mentação e no bem-estar da interdita. Aplicando-se, no caso, o disposto o art. 919 do Código de Processo Civil. Inscreva-sea sentença no Registro Civil, conforme preceitua os arts. 29, inciso V, 92, 93 e 107, § 1º, da Lei de Registros Públicos e art.

Page 89: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 89TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

9º, inciso III, do Código Civil. Publique a presente decisão na Imprensa Oficial, nos termos do art. 1.184 do Código deProcesso Civil. Oficie-se o Cartório Eleitoral. Proceda-se com as demais diligências necessárias. (Servirá este instrumentocomo mandado).Lavre-se termo de compromisso. Intime a curadora para prestar o compromisso legal.Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Buerarema-BA, 12/08/2011. EROS CAVALCANTI - Juiz de Direito Substituto

0001806-49.2006.805.0033 - INTERDIÇÃO(1-6-3)Autor(s): J. C. D. S.Advogado(s): Maria Jose do Vale FerreiraReu(s): A. P. S. S.Despacho: 1.Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (de) dias, manifestar o seu interesse no prosseguimento dofeito, sob pena de extinção e arquivamento. 2. Manifestado o interesse. Requisite-se junto a Secretaria Municipal de Saúdedesta cidade perito oficial e oficie-se como de costume para a perícia médica-psiquiátrica no(a) interditando(a) (CPC, art.1.183). Deverá o perito oficial responder a quesitação em anexo. 3. Após a juntada do laudo, vista ao MP, no prazo de 10 (dez)dias. 4. Em seguida, conclusos para sentença ou eventual designação de audiência de instrução. Buerarema-BA,12/08/2011. EROS CAVALCANTI -Juiz Direito Substituto

0001632-35.2009.805.0033 - InterdiçãoAutor(s): Marilene Clara Dos SantosAdvogado(s): Luiz Reis GuedesReu(s): Fabiano De Jesus RodriguesDespacho: 1.Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (de) dias, manifestar o seu interesse no prosseguimento dofeito, sob pena de extinção e arquivamento. 2. Manifestado o interesse. Requisite-se junto a Secretaria Municipal de Saúdedesta cidade perito oficial e oficie-se como de costume para a perícia médica-psiquiátrica no(a) interditando(a) (CPC, art.1.183). Deverá o perito oficial responder a quesitação em anexo. 3. Após a juntada do laudo, vista ao MP, no prazo de 10 (dez)dias. 4. Em seguida, conclusos para sentença ou eventual designação de audiência de instrução. Buerarema-BA,12/08/2011. EROS CAVALCANTI -Juiz Direito Substituto

0001754-48.2009.805.0033 - InterdiçãoAutor(s): Cristiane Pinheiro De FrançaAdvogado(s): Luiz Reis GuedesReu(s): Jocirlan Nunes Dos SantosDespacho: 1.Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (de) dias, manifestar o seu interesse no prosseguimento dofeito, sob pena de extinção e arquivamento. 2. Manifestado o interesse. Requisite-se junto a Secretaria Municipal de Saúdedesta cidade perito oficial e oficie-se como de costume para a perícia médica-psiquiátrica no(a) interditando(a) (CPC, art.1.183). Deverá o perito oficial responder a quesitação em anexo. 3. Após a juntada do laudo, vista ao MP, no prazo de 10 (dez)dias. 4. Em seguida, conclusos para sentença ou eventual designação de audiência de instrução. Buerarema-BA,12/08/2011. EROS CAVALCANTI -Juiz Direito Substituto

0001545-79.2009.805.0033 - InterdiçãoAutor(s): Ana Paula Dos Santos CardosoAdvogado(s): Luiz Reis GuedesReu(s): Thaelle Cardoso Da HoraDespacho: 1.Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (de) dias, manifestar o seu interesse no prosseguimento dofeito, sob pena de extinção e arquivamento. 2. Manifestado o interesse. Requisite-se junto a Secretaria Municipal de Saúdedesta cidade perito oficial e oficie-se como de costume para a perícia médica-psiquiátrica no(a) interditando(a) (CPC, art.1.183). Deverá o perito oficial responder a quesitação em anexo. 3. Após a juntada do laudo, vista ao MP, no prazo de 10 (dez)dias. 4. Em seguida, conclusos para sentença ou eventual designação de audiência de instrução. Buerarema-BA, 12/08/2011. EROS CAVALCANTI -Juiz Direito Substituto

0001341-35.2009.805.0033 - InterdiçãoAutor(s): Priscila Bastos Dos SantosAdvogado(s): Suely da Anunciaçao CordeiroReu(s): Maria Nunes BastosDespacho: 1.Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (de) dias, manifestar o seu interesse no prosseguimento dofeito, sob pena de extinção e arquivamento. 2. Manifestado o interesse. Requisite-se junto a Secretaria Municipal de Saúdede Jussari-BA perito oficial e oficie-se como de costume para a perícia médica-psiquiátrica no(a) interditando(a) (CPC, art.1.183). Deverá o perito oficial responder a quesitação em anexo. 3. Após a juntada do laudo, vista ao MP, no prazo de 10 (dez)dias. 4. Em seguida, conclusos para sentença ou eventual designação de audiência de instrução. Buerarema-BA,12/08/2011. EROS CAVALCANTI -Juiz Direito Substituto

Page 90: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 90TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

0000309-63.2007.805.0033 - INTERDIÇÃOAutor(s): D. V. C.Advogado(s): Maria Jose do Vale FerreiraReu(s): A. C. D. A.Despacho: 1.Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (de) dias, manifestar o seu interesse no prosseguimento dofeito, sob pena de extinção e arquivamento. 2. Manifestado o interesse. Requisite-se junto a Secretaria Municipal de Saúdedesta cidade perito oficial e oficie-se como de costume para a perícia médica-psiquiátrica no(a) interditando(a) (CPC, art.1.183). Deverá o perito oficial responder a quesitação em anexo. 3. Após a juntada do laudo, vista ao MP, no prazo de 10 (dez)dias. 4. Em seguida, conclusos para sentença ou eventual designação de audiência de instrução. Buerarema-BA, 12/08/2011. EROS CAVALCANTI -Juiz Direito Substituto

0001429-73.2009.805.0033 - InterdiçãoAutor(s): Marlucia Dos Santos CarvalhoAdvogado(s): Laudenice Andrade Barreto de JesusReu(s): Roberto Dos Santos CarvalhoDespacho: 1.Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (de) dias, manifestar o seu interesse no prosseguimento dofeito, sob pena de extinção e arquivamento. 2. Manifestado o interesse. Requisite-se junto a Secretaria Municipal de Saúdedesta cidade perito oficial e oficie-se como de costume para a perícia médica-psiquiátrica no(a) interditando(a) (CPC, art.1.183). Deverá o perito oficial responder a quesitação em anexo. 2. Após a juntada do laudo, vista ao MP, no prazo de 10 (dez)dias. 3. Em seguida, conclusos para sentença ou eventual designação de audiência de instrução. Buerarema-BA, 12/08/2011. EROS CAVALCANTI - juiz Direito Substituto

0000726-45.2009.805.0033 - InterdiçãoAutor(s): Maristela Santos SouzaAdvogado(s): Luiz Reis GuedesReu(s): Josevalda Clara Dos SantosDespacho: 1.Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (de) dias, demonstrar sua legitimidade para propor apresente ação em favor do interditando, demonstrando seu grau de parentesco( CPC, art. 1.180 c/c art. 1.177). Bem comomanifestar o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. 2. Manifestado o interesse.Requisite-se junto a Secretaria Municipal de Saúde desta cidade perito oficial e oficie-se como de costume para a períciamédica-psiquiátrica no(a) interditando(a) (CPC, art. 1.183). Deverá o perito oficial responder a quesitação em anexo. 3. Apósa juntada do laudo, vista ao MP e às partes , no prazo de 10 (dez) dias. 4. Em seguida, conclusos para sentença ou eventualdesignação de audiência de instrução. Buerarema/BA, 12/08/2011. EROS CAVALCANTI - Juiz Direito Substituto

0000922-49.2008.805.0033 - InterdiçãoAutor(s): Sônia Maria Ferreira Costa SantosAdvogado(s): Luiz Reis GuedesReu(s): Mayko Costa SantosDespacho: 1.Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (de) dias, manifestar o seu interesse no prosseguimento dofeito, sob pena de extinção e arquivamento. 2. Manifestado o interesse. Requisite-se junto a Secretaria Municipal de Saúdedesta cidade perito oficial e oficie-se como de costume para a perícia médica-psiquiátrica no(a) interditando(a) (CPC, art.1.183). Deverá o perito oficial responder a quesitação em anexo. 3. Após a juntada do laudo, vista ao MP, no prazo de 10 (dez)dias. 4. Em seguida, conclusos para sentença ou eventual designação de audiência de instrução. Buerarema-BA, 12/08/2011. EROS CAVALCANTI - Juiz Direito Substituto

0001484-87.2010.805.0033 - InterdiçãoAutor(s): Robson Alves NevesAdvogado(s): Carolino Salustiano LopesReu(s): Luis Paulo Alves NevesDespacho: 1.Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (de) dias, manifestar o seu interesse no prosseguimento dofeito, sob pena de extinção e arquivamento. 2. Manifestado o interesse. Requisite-se junto a Secretaria Municipal de Saúdede Jussari-BA perito oficial e oficie-se como de costume para a perícia médica-psiquiátrica no(a) interditando(a) (CPC, art.1.183). Deverá o perito oficial responder a quesitação em anexo. 2. Após a juntada do laudo, vista ao MP, no prazo de 10 (dez)dias. 3. Em seguida, conclusos para sentença ou eventual designação de audiência de instrução. Buerarema-BA, 12/08/2011. EROS CAVALCANTI - Juiz Direito Substituto

0000911-83.2009.805.0033 - InterdiçãoAutor(s): Railda Arampo Dos SantosAdvogado(s): Luiz Reis GuedesReu(s): Noel Arampo Dos SantosDespacho: 1.Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (de) dias, manifestar o seu interesse no prosseguimento dofeito, sob pena de extinção e arquivamento. 2. Manifestado o interesse. Requisite-se junto a Secretaria Municipal de Saúdedesta cidade perito oficial e oficie-se como de costume para a perícia médica-psiquiátrica no(a) interditando(a) (CPC, art.1.183). Deverá o perito oficial responder a quesitação em anexo. 2. Após a juntada do laudo, vista ao MP, no prazo de 10 (dez)

Page 91: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 91TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

dias. 3. Em seguida, conclusos para sentença ou eventual designação de audiência de instrução. Buerarema-BA, 12/08/2011. EROS CAVALCANTI - Juiz Direito Substituto

0001203-05.2008.805.0033 - InterdiçãoAutor(s): Maria Senhora Pereira AlvesAdvogado(s): Leonicio Jose Guimaraes dos SantosReu(s): Maria Da Gloria Brito CoelhoDespacho: 1.Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (de) dias, demonstrar sua legitimidade para propor apresente ação em favor do interditando, demonstrando, por documentos de identificação civil, seu grau de parentesco( CPC,art. 1.180 c/c art. 1.177). Bem como manifestar o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquiva-mento. 2. Manifestado o interesse. Requisite-se junto a Secretaria Municipal de Saúde de São José da Vitória-BA perito oficiale oficie-se como de costume para a perícia médica-psiquiátrica no(a) interditando(a) (CPC, art. 1.183). Deverá o perito oficialresponder a quesitação em anexo. 3. Após a juntada do laudo, vista ao MP, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Em seguida,conclusos para sentença ou eventual designação de audiência de instrução. Buerarema-BA, 12/08/2011. EROS CAVALCANTI- Juiz Direito Substituto

0000113-88.2010.805.0033 - InterdiçãoAutor(s): Wilson Mendes Dos SantosAdvogado(s): Laudenice Andrade Barreto de JesusReu(s): Valdenice Andrade Dos SantosDespacho: 1.Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (de) dias, manifestar o seu interesse no prosseguimento dofeito, sob pena de extinção e arquivamento. 2. Manifestado o interesse. Requisite-se junto a Secretaria Municipal de Saúdede São José da Vitória perito oficial e oficie-se como de costume para a perícia médica-psiquiátrica no(a) interditando(a)(CPC, art. 1.183). Deverá o perito oficial responder a quesitação em anexo. 3. Após a juntada do laudo, vista ao MP, no prazode 10 (dez) dias. 4. Em seguida, conclusos para sentença ou eventual designação de audiência de instrução. Buerarema-BA, 12/08/2011. EROS CAVALCANTI - Juiz Direito Substituto

0000858-68.2010.805.0033 - InterdiçãoAutor(s): Leonardo Da Luz De JesusAdvogado(s): Laudenice Andrade Barreto de JesusReu(s): Antonio Monteiro De Melo FilhoDespacho: 1.Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (de) dias, manifestar o seu interesse no prosseguimento dofeito, sob pena de extinção e arquivamento. 2. Manifestado o interesse. Requisite-se junto a Secretaria Municipal de Saúdede São José da Vitória perito oficial e oficie-se como de costume para a perícia médica-psiquiátrica no(a) interditando(a)(CPC, art. 1.183). Deverá o perito oficial responder a quesitação em anexo. 3. Após a juntada do laudo, vista ao MP, no prazode 10 (dez) dias. 4. Em seguida, conclusos para sentença ou eventual designação de audiência de instrução. Buerarema-BA, 12/08/2011. EROS CAVALCANTI - Juiz Direito Substituto

0000243-78.2010.805.0033 - InterdiçãoAutor(s): Genivaldo Costa SantosAdvogado(s): Laudenice Andrade Barreto de JesusReu(s): Gevanildo Costa Dos SantosDespacho: 1.Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (de) dias, manifestar o seu interesse no prosseguimento dofeito, sob pena de extinção e arquivamento. 2. Manifestado o interesse. Requisite-se junto a Secretaria Municipal de Saúdede São José da Vitória perito oficial e oficie-se como de costume para a perícia médica-psiquiátrica no(a) interditando(a)(CPC, art. 1.183). Deverá o perito oficial responder a quesitação em anexo. 3. Após a juntada do laudo, vista ao MP, no prazode 10 (dez) dias. 4. Em seguida, conclusos para sentença ou eventual designação de audiência de instrução. Buerarema-BA, 12/08/2011. EROS CAVALCANTI - Juiz Direito Substituto

0001029-25.2010.805.0033 - InterdiçãoAutor(s): Dinólia De Jesus PiresAdvogado(s): Luiz Reis GuedesReu(s): Adenilton De Jesus PiresDespacho: 1.Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (de) dias, manifestar o seu interesse no prosseguimento dofeito, sob pena de extinção e arquivamento. 2. Manifestado o interesse. Requisite-se junto a Secretaria Municipal de Saúdedesta cidade perito oficial e oficie-se como de costume para a perícia médica-psiquiátrica no(a) interditando(a) (CPC, art.1.183). Deverá o perito oficial responder a quesitação em anexo. 3 Após a juntada do laudo, vista ao MP, no prazo de 10 (dez)dias. 4 Em seguida, conclusos para sentença ou eventual designação de audiência de instrução. Buerarema-BA, 12/08/2011. EROS CAVALCANTI - Juiz Direito Substituto

0000821-75.2009.805.0033 - InterdiçãoAutor(s): Angela Alves De OliveiraAdvogado(s): Luiz Reis GuedesReu(s): Angela Pereira Dos SantosDespacho: 1.Requisite-se junto a Secretaria Municipal desta cidade perito oficial e oficie-se como de costume para a perícia

Page 92: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 92TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

médica-psiquiátrica no(a) interditando(a) (CPC, art. 1.183). Deverá o perito oficial responder a quesitação em anexo. 2.Inti-me-se. 3. Após a juntada do laudo, vista ao MP, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Em seguida, conclusos para sentença oueventual designação de audiência de instrução. Buerarema/BA, 12/08/2011. EROS CAVALCANTI - Juiz Direito Substituto

0000141-22.2011.805.0033 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Edcarlos Da Silva SilveiraAdvogado(s): Marcos Antonio Farias PintoReu(s): Flavio Moab De Goes SilveiraDecisão: Decisão: A maioridade é causa de exoneração dos alimentos. Todavia, tamanha circunstância, por si só, nãoconstitui causa extinção automática da obrigação alimentar, pois, conforme, entendimento consolidado jurisprudencialmente,o vínculo alimentício há de se prolongar até os 24 anos de idade do alimentado, desde que se trate este de estudante decurso superior ou profissionalizante que não possua autossuficiência econômica1, ou, independentemente da sua idade,de indivíduo incapacitado de prover a sua subsistência. Tais circunstâncias somente podem ser aferidas com a contesta-ção. Verifica-se que o demandante ocupa o cargo de vereador no município de São José da Vitória-BA, auferindo subsídiorelativamente considerável. Face ao valor da causa, não se vislumbra que o recolhimento das custas possam ocasionar odesequilíbrio orçamentário familiar. Assim, denego a liminar e o benefício da assistência judiciária gratuita. Intime-se o autorpara emendar a inicial, indicando o endereço do réu, bem como para recolher as custas iniciais no prazo de dez dias. Após,cite-se, observando-se o procedimento ordinário, cominando-se as advertências legais. Em 18/08/2011. EROS CAVALCANTI-Juiz de Direito

0000335-90.2009.805.0033 - Execução de AlimentosAutor(s): Ministerio Publico Em Defesa De Douglas Dos SantosReu(s): Jose Roque Oliveira Dos SantosDecisão: 1. Cite-se o devedor para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor exequendo, R$ 550,00 (quinhen-tos e cinquenta reais), referente parcela do acordo de 05/07/2011 realizado nos autos em comento, referente aos alimentosem atraso, bem como das parcelas vencidas após tal período ou, no mesmo prazo, provar que fez o pagamento ou justificara impossibilidade de efetuá-lo, advertindo-o da possibilidade de ter contra si decretada a prisão, pelo prazo de 01 (um) a 03(três) meses, a teor do art. 733, § 1º do Código de Processo Civil e S. 309 STJ. 2. Oficie-se a empresa Jequitibá Turismo,situada no município de Buerarema, na rodovia BR 101, km 03, ao lado do posto de combustível timbuibão, para que procedacom o desconto mensal em folha de pagamento do aludido funcionário, da quantia correspondente a 30% do salário minimomensal, incidindo o percentual sobre as férias e 13 salário, excluídos apenas os descontos legais, a título de pensãoalimentícia em favor do aludido menor, cuja quantia deverá ser creditada na conta poupança 5286-8, Banco do Brasil,agência 1673-X de titularidade da genitora da mencionada infante. Buerarema-BA, 18 de agosto de 2011. EROS CAVALCANTI- Juiz Direito

COMARCA DE BARRO PRETO VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

Juízo de Direito da Vara Crime,Júri,Execuções Penais, Infância e da Juventude da Comarca de Barro Preto-Bahia.

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

0000201-30.2011.805.0086 - Relaxamento de PrisãoAutor(s): Amauri Silva LopesAdvogado(s): Lucilio Casas Bastos, Ruy Corrêa SoaresDespacho: FICA O SENHOR DEFENSOR INTIMADO, PARA FAZER JUNTADA DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAL.BARRO PRETO, 19/08/2011

COMARCA DE ARACI VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE ARACI, ESTADO DA BAHIA.Fórum Sen. Antonio Carlos Magalhães, sito Av. Sete de Setembro, s/n, Araci-BA, CEP: 48760-000Juíza Substituta: Dra. BIANCA GOMES DA SILVAEscriva Designada: JANE EYRE MACEDO SILVA

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

INTIMAÇÃO DO BEL. ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS, OAB/BA 32.049, ACERCA DO DESPACHO A SABER

0000286-38.2011.805.0014 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Creuza Maria De Jesus Ferreira,Representante Dos Menores Monica ,Amanda,Rafael,Edivaldo De JesusAdvogado(s): Arthur Barbosa dos Santos

Page 93: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 93TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Reu(s): Edvaldo Barreto SantanaDespacho: Apresentada a contestação, manifeste-se a Parte Autora, por seu Procurador, em dez dias. Araci-BA., 09/08/2011.(a) Dra. BIANCA GOMES DA SILVA - Juíza de Direito

INTIMAÇÃO DO BEL. DANIEL SANTOS DANTAS, OAB/BA 25.995, ACERCA DO DESPACHO A SABER

0000778-30.2011.805.0014 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Aloisio Reis De LimaAdvogado(s): Daniel Santos DantasReu(s): Joelia Santos De Lima, Representante Do Menor Fredson Santos De LimaDespacho: ...Desta forma, verificando a irregularidade na representação da parte Autora, com fundamento no art.13, do CPC,determino a SUSPENSÃO regular do feito, pelo prazo de 15 dias, oportunidade em que ordeno a intimação do Bel. EliasSebastião Venâncio, OAB/BA 23.928 para, no prazo de 15 dias, subscrever a inicial, sob pena de aplicação do art. 13, incisoI, do CPC e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, IV do CPC. Araci-BA., 09/08/2011. (a0 Dra. BIANCA GOMES DA SILVA - Juíza de Direito

INTIMAÇÃO DO BEL. FLAVIANO JOSÉDE FREITAS NETO, AOAB/BA 17.951, ACERCA DO DESPACHO A SABER

0000227-50.2011.805.0014 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Antonio Carlos Moreira De CarvalhoAdvogado(s): Flaviano José de Freitas NetoDespacho: Intime-se a Parte Autora, por seu Procurador, para cumprir integralmente o despacho de fls. 08, adequando ovalor da causa e recolhendo as custas processuais complementares. Araci-BA., 09/08/2011. (a0 Dra. BIANCA GOMES DASILVA - Juíza de Direito.

INTIMAÇÃO DO BEL. ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS, OAB/BA 32.049, ACERCA DO DESPACHO A SABER:

0000907-35.2011.805.0014 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Lineart Comércio De Móveis Ltda MeReu(s): Maria De Lourdes Da Silva, João Da Silva FirmoDespacho: Saliente-se, que no caso em espeque, o Requerente se trata de pessoa jurídica. Em relação à gratuidadejudiciária, sabidamente, não constitui óbice legal que a parte requerente, em qualquer momento, formule o pedido para quese lhe defira a benesse legal, representando ônus da parte contrária comprovar tratar-se de afirmação inverídica. É cediço,que segundo entendimento de alguns Tribunais Superiores, embora não adotado por esta magistrada, para pessoa físicabasta simples declaração de pobreza para garantir o deferimento de tal benesse. Nesse sentido, a posição do SuperiorTribunal de Justiça: "Assistência Judiciária (Lei 1.060/50, na redação da Lei 7.510/86). Para que a parte obtenha o benefícioda assistência judiciária, basta a simples afirmação de sua pobreza, até prova em contrário (art. 4º e parágrafo 1º)" (RSTJ 07/414).

3 - No que concerne ao pedido de justiça gratuita formulado por pessoa jurídica é oportuno frisar que tal a gratuidade não ébenefício restrito à pessoa física, podendo ser reconhecido à pessoa jurídica, desde que demonstre a insuficiência derecursos para arcar com as custas e despesas processuais, pois, com relação a esta, não milita a presunção de veracidadedo estado de pobreza afirmado mediante simples declaração do interessado (art. 5º, LXXIV, CF).

4 - A proteção dada à pessoa jurídica no que se refere ao benefício buscado, encontra guarida no art. 5º, LXXIV da MagnaCarta, que estabelece que o Estado prestará assistência judiciária àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Naobra "Em comentários à Constituição Brasileira", ed. Saraiva, v.1,1989, p. 241, Pinto Ferreira, leciona, verbis: "O direito àassistência jurídica ou judiciária é um direito público subjetivo outorgado pela Constituição e pela Lei a toda pessoa cujasituação econômica não lhe permita pagar as custas processuais e os honorários de advogado, sem prejuízo para osustento de sua família e de si própria".

5 - Acerca da concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica, confira-se o trato pretoriano: "ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA -PESSOA JURÍDICA - POSSIBILIDADE - AFIRMATIVA DE POBREZA - INEXISTÊNCIA DA PRESUNÇÃO 'IURIS TANTUM' DEVERACIDADE NA SUA AFIRMATIVA, AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRE COM A PESSOA FÍSICA. Em se tratando de pessoajurídica, ao contrário do que ocorre com as pessoas físicas, não milita a presunção de veracidade do estado de pobreza,afirmado mediante mera declaração do interessado, prevalecendo a exigência constitucional de sua demonstração". (TAMG,AI. 299981-7, 3ª C.C, Rel. Juiz Wander Marotta, d.j. 15.3.2000).

6- Tenho entendimento no sentido de que, o benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica somente é concedido emcircunstâncias especialíssimas, quando devidamente demonstrada a situação de impossibilidade de arcar com as custase despesas processuais, o que não ocorre na espécie. No presente caso não há prova da hipossuficiência econômica daempresa para arcas com as custas e despesas do processo, não bastando a declaração de estado de miserabilidadeacostada aos autos.

7- Sobre a necessidade de se demonstrar a falta de recursos por parte da pessoa jurídica, para que possa se beneficiar da

Page 94: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 94TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

gratuidade de justiça, somo os presentes julgados, emanados do E. STJ, a saber:

"Processual civil - Inadmissibilidade de recurso especial - Deserção - Impossibilidade de assistência judiciária gratuita -Pessoa jurídica - Agravo de instrumento - Negativa de seguimento no juízo prévio de admissibilidade - Descabimento - I - Éadmissível a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, desde que demonstrada a impos-sibilidade de suportar os encargos do processo. Precedentes. II - Não cabe negar seguimento, no juízo prévio deadmissibilidade, a agravo de instrumento manifestado contra decisão que inadmitiu recurso especial, por considerá-lodeserto, ao único fundamento de que é impossível a concessão de assistência gratuita à pessoa jurídica. III - Reclamaçãojulgada procedente." (STJ - RCL . 970 - SP - 1ª S. - Rel. Min. Garcia Vieira - DJU 08.04.2002).

"Processo civil - Pessoa jurídica - Assistência judiciária - Cabimento - Orientação atual - Recurso desprovido - Nos termosda jurisprudência atual da Segunda Seção, é possível a concessão do benefício da assistência judiciária à pessoa jurídicaque demonstre a impossibilidade de arcar com as despesas do processo." (STJ - AGRESP 325583 - RS - 4ª T. - Rel. Min.Sálvio de Figueiredo Teixeira - DJU 18.02.2002 - p. 00456)

8 - Desta forma, considerando ser inservível a simples declaração contida no bojo da inicial por se tratar de pessoa jurídica;acrescida da circunstância de que o Requerente não demonstrou sua falta de condições econômicas para arcar com ascustas processuais, INDEFIRO a gratuidade judiciária e determino que a autor recolha as custas processuais, no prazo de30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, com conseqüente extinção.

9 - Intime-se.

INTIMAÇÃO DOS BEIS. JOAB MIRANDA BATISTA, OAB/BA 25.585 E ELIAS SEBASTIÃO VENANCIO, OAB/BA 23.928, ACERCADO DESPACHO A SABER

0000897-88.2011.805.0014 - Procedimento SumárioAutor(s): Auta Jesus De OliveiraAdvogado(s): Elias Sebastião VenancioReu(s): Banco Do Brasil S/AAdvogado(s): Luis Carlos Monteiro LaurençoDespacho: Intimem-se às partes acerca do retorno dos autos do Eg. tribunal de Justiça da Bahia, bem como do ácordão defls. 80. Araci-BA., 15/08/2011. (a0 Dra. BIANCA GOMES DA SILVA - Juíza de Direito.

INTIMAÇÃO DO BEL. RAIMUNDO MOREIS REIS JÚNIOR, OAB/;BA 15.482, ACERCA DO DESPACHO A SABER

0001665-82.2009.805.0014 - Divórcio LitigiosoAutor(s): Antonio De SantanaAdvogado(s): Raimundo Moreira Reis JuniorReu(s): Celestina Nunes Da Silva SantanaDespacho: Intime-se o autor, por seu Procurador, para proceder ao recolhimento do imposto de transmissão inter-vivos,conforme cálculo de fls. 46. Araci-BA., 09/08/2011. (a0 Dra. BIANCA GOMES DA SILVA - Juíza de Direito.

INTIMAÇÃO DO BEL. PAULO ABBEHUSEN JUNIOR, OAB/BA 28.568, ACERCA DO DESPACHO A SABER

0000866-68.2011.805.0014 - Procedimento SumárioAutor(s): Maria Ednalda Carneiro SantiagoAdvogado(s): Alberto Carvalho SilvaReu(s): Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - CoelbaAdvogado(s): Paulo Abbehusen JuniorDespacho: Intimem-se às partes, por seus Procuradores, acerca da devolução dos autos do Eg. Tribunal de Justiça daBahia. Araci-BA., 14/07/2011. (a0 Dra. BIANCA GOMES DA SILVA - Juíza de Direito

INTIMAÇÃO DO BEL. FLÁVIO PEREIRA AMARAL, OAB/BA 26.386, ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA

0000514-13.2011.805.0014 - Procedimento OrdinárioAutor(s): José Genival De Andrade E Salvadora Lopes Carneiro De AndradeAdvogado(s): Flávio Pereira AmaralReu(s): Mércia Andrade PimentelDespacho: Havendo contestação, intime-se a parte autora, por seu Advogado, para manifetar-se, no prazo de dez dias. Araci-BA., 19/08/2011. (a) Dra. BIANCA GOMES DA SILVA - juíza de Direito

INTIMAÇÃO DA BELA. ADENILDE GABRIEL DA SILVA, OAB/BA 24.326, ACERCA DA SENTENÇA A SABER

0001350-54.2009.805.0014 - UsucapiãoAutor(s): Maria Ferreira De Matos, Josefa Ferreira De Matos, Mamedio Ferreira De Matos, Matilde E Outros

Page 95: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 95TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Advogado(s): Adenilde Gabriel da SilvaReu(s): Honório Modest0 Dos SantosSentença: Posto isso, homologo, POR SENTENÇA, o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem exame demérito, nos termos do art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil.

INTIMAÇÃO DO BEL. ALBERTO CARVALHO SILVA, OAB/BA 20.591, ACERCA DO DESPACHO A SABER

0000156-48.2011.805.0014 - UsucapiãoAutor(s): Pedro Andrade Reis E Maria José De Jesus DantasAdvogado(s): Alberto Carvalho SilvaDespacho: Melhor compulsando os autos, verifico ser imprescindível a intimação da parte autora, por intermédio da DoutaCausídica que subscreve a inicial, para:

3.1 - Com fulcro no artigo 284 do CPC, no prazo de 10 dias, emendar a exordial, sob pena de indeferimento, nos seguintestermos:

A) juntar certidão do Cartório de Registro Imobiliário relativa ao bem usucapiendo, ainda que negativa;B) qualificar completamente os confinantes, especialmente o estado civil e endereço;D) apresentar contrafés suficientes para todos aqueles que serão citados, inclusive os órgãos da Fazenda Pública.E) verifico, ainda, que com a inicial apresentou a Parte Autora os documentos de fls., sem constar a planta do imóvel,documento indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 942 do CPC. Na exordial se descreve o imóvel quealmeja usucapir, todavia não colacionou aos autos a planta do imóvel a fim de aferir a exata representação gráfica da posiçãodo imóvel, omitindo, assim, a necessária descrição do imóvel. Esta omissão contraria o artigo 225, da Lei de RegistrosPúblicos que impõe aos tabeliães, escrivão e juízes que façam com que, nas escrituras e nos autos judiciais, as partesindiquem com precisão, os característicos, confrontações, e as localizações dos imóveis, mencionado os nomes dosconfrontantes e, ainda, quando se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou lado impar do logradouro, em que quadrae a que distância métrica da edificação ou esquina mais próxima, exigindo dos interessados certidão do registro imobiliário.Esses requisitos da matrícula quando se tratar de usucapião devem constar do mandado judicial, ex vi do artigo 226, damesma Lei. Pelo exposto, indispensável a intimação da Parte Autora para que colacione aos autos planta do imóvel ememorial descritivo realizados por profissional habilitado, devidamente registrado em seu órgão de classe, constandotodas as especificações, localização, característicos, área, limites e confrontações do terreno, e respectivos confinantes;inclusive das construções de imóveis nele firmadas, enfim realizando a perfeita identificação do imóvel, observando odisposto no art. 225 e seus parágrafos da Lei de Registros Públicos e o contido no presente despacho.F) esclarecer se o imóvel se destina à moradia da Autora e se é o único bem imóvel que a Autora possui, colacionando arespectiva certidão do Cartório de Registros de Imóveis.

3.2 - para adequar o valor da causa que deverá corresponder ao valor venal do imóvel que deseja usucapir.

4 - Por fim, façam os autos conclusos.

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCADE ARACI-BARua Sete de Setembro, nº. 328, Centro, Araci/BA, CEP.: 48760-000 - Tele/fax: (75)3266-2105

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

Intimação do Bel. Flávio Pereira Amaral, OAB/BA nº. 26.386, advogado do acusado Rosendo Miranda das Neves, acerca dor. despacho de fls. 133, verso dos autos nº. 0001386-33.2008.805.0014 - Ação Penal.

0001386-33.2008.805.0014 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(3-1-1)Autor(s): Mp Do Estado Da BahiaReu(s): Rosendo Miranda Das NevesAdvogado(s): Flávio Pereira AmaralDespacho: R. H. Considerando que é vedado a este Juízo obrigar o réu a produzir prova contra si mesmo, ficando assimcaracterizado caso obrigasse o denunciado a fornecer amostrar para o exame almejado pelo Ministério Público à fl. 133,determino a intimação do réu para que diga se pretende colaborar com o exame pericial ora em tela, no prazo de 24 horas.(...) Araci-Bahia, 13/05/2011. (a) Drª. Bianca Gomes da Silva - Juíza Substituta.

Intimação do Bel. Juvenal Muniz Barreto Filho, OAB/BA nº. 7.092, acerca do venerável despacho de fls. 95 dos autos nº.0000059-97.2001.805.0014 - Ação Penal, advogado do acusado Ciridião Góes da Silva.

0000059-97.2001.805.0014 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Mp Do Estado Da Bahia

Page 96: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 96TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Reu(s): Ciridião Góes Da SilvaAdvogado(s): Carlos Alberto Moura Pinho, Juvenal Muniz Barreto FilhoDespacho: (...) 1 - Da análise detida dos autos observa-se que o Réu CIRIDIÃO GÓES DA SILVA foi pronunciado como incursonas penas do art. 121 caput c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro (fls. 78/81). Não interposto nenhum recursocontra a mencionada decisão, cf. se infere da certidão de fls. 94. 2 - Assim, intime-se o Ministério Público e, em seguida, aDefesa do Réu, para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal. 3 -Após, voltem-me conclusos. Araci - Bahia, 31 de março de 2011. (a) Drª. Lídia Izabella Gonçalves de Carvalho Lopes - JuízaSubstituta.

Intimação do Bel. Alberto Carvalho Silva - OAB/BA nº. 20.591, advogado do acusado Martinho Jorge de Souza nos autos daação penal nº 0000013-402003.805.0014, para apresentação alegações finais no prazo de lei.

Intimação do Bel. Alberto Carvalho Silva - OAB/BA nº. 20.591, advogado do acusado Martinho Jorge de Souza nos autos daação penal nº 0000013-402003.805.0014, para apresentação alegações finais no prazo de dez dias.

0000013-40.2003.805.0014 - ACAO CRIMINAL(1-4-11)Autor(s): Ministério Público Do Estado Da BahiaReu(s): Martinho Jorge De SousaAdvogado(s): Alberto Carvalho SilvaDespacho: (...)O Juiz determinou o atendimento da diligência, e depois de cumprida fosse aberto prazo para apresentaçãode alegações finais no prazo sucessivo de dez dias. Araci - Bahia, 08/05/2008.(a). Dr. Gustavo Henrique Almeida Lyra - Juizde Direito.

Intimação do Bel. Elias Sebastião Venâncio, OAB/BA nº. 23.928, advogado do acusado Edmilson Silva dos Santos nos autosda ação penal nº 0000252-68.2008.805.0014 para apresentar alegações finais no prazo de dez dias.

Intimação do Bel. Elias Sebastião Venâncio, OAB/BA nº. 23.928, advogado do acusado Edmilson Silva dos Santos nos autosda ação penal nº 0000252-68.2008.805.0014 para apresentar alegações finais no prazo de dez dias.

0000252-68.2008.805.0014 - ACAO CRIMINAL(1-3-6)Reu(s): Edmilson Batista Dos Santos, Adeilson Silva Dos SantosAdvogado(s): Elias Sebastião Venancio, Juvenal Muniz Barreto FilhoDespacho: (...) O Juiz então determinou a notificação das partes para apresentação de alegações finais. Araci-BA, 05/08/2009. (a) Dr. Gustavo Henrique Almeida Lyra - Juiz de Direito.

Intimação do Bel. Alberto Carvalho Silva - OAB/BA nº. 20.591, advogado do acusado Romeu Jesus dos Santos nos autos daação penal nº. 0000169-52.2008.805.0014, para apresentar alegações finais no prazo de dez dias.

Intimação do Bel. Alberto Carvalho Silva - OAB/BA nº. 20.591, advogado do acusado Romeu Jesus dos Santos nos autos daação penal nº. 0000169-52.2008.805.0014, para apresentar alegações finais no prazo de dez dias.

0000169-52.2008.805.0014 - ACAO CRIMINAL(4-1-1)Reu(s): Romeu Jesus Dos Santos, Camilo Pereira Da Mata JuniorAdvogado(s): Alberto Carvalho SilvaDespacho: (...)Ouvidas as testemunhas arroladas dou por encerrada a instrução. Notifique-se MP e Defesa para apresenta-ção de alegações finais no prazo de lei. Araci - Bahia, 21/03/2008. (a) Dr. Gustavo Henrique Almeida Lyra - Juiz de Direito.

Intimação do Bel. Alberto Carvalho Silva - OAB/BA nº. 20.591, advogado do acusado José Carlos de Jesus nos autos da açãopenal nº. 0000043-36.2007.805.0014, para apresentar alegações finais no prazo de dez dias.

Intimação do Bel. Alberto Carvalho Silva - OAB/BA nº. 20.591, advogado do acusado José Carlos de Jesus nos autos da açãopenal nº. 0000043-36.2007.805.0014, para apresentar alegações finais no prazo de dez dias.

0000043-36.2007.805.0014 - ACAO CRIMINAL(1-3-8)Reu(s): Jose Carlos De JesusAdvogado(s): Alberto Carvalho SilvaDespacho: (...) O Juiz determinou o atendimento da diligência e, cumprida a providência, notificação para as alegaçõesfinais. Araci - Bahia, 20/11/2008. (a) Dr. Gustavo Henrique Almeida Lyra - Juiz de Direito.

Intimação da Belª. Cleide Jane de Cerqueira Conceição - OAB/BA 12886, advogada do acusado Jailson da Silva nos autos daação pena nº. 0000133-44.2007.805.0014, acerca da r. sentença exarada às fls. 70/74 dos referidos autos.

Intimação da Belª. Cleide Jane de Cerqueira Conceição - OAB/BA 12886, advogada do acusado Jailson da Silva nos autos daação pena nº. 0000133-44.2007.805.0014, acerca da r. sentença exarada às fls. 70/74 dos referidos autos.

Page 97: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 97TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

0000133-44.2007.805.0014 - ACAO CRIMINAL(1-3-7)Denunciado(s): Ricardo Santos De Ana, Jailson Da SilvaAdvogado(s): Alberto Carvalho Silva, Cleide Jane de Cerqueira ConceiçãoSentença: (...) concorrendo a causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, II, o concurso de pessoas, aumento a penaem 1/3 (um terço), tornando-a definitiva em 05 (cinco) anos e 04 9quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa. Fixo oregime semi-aberto para a execução da pena (...) Condeno os acusados ainda ao pagamento das custas processuais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comunique-se ao CEDEP. Araci - Bahia, 29/04/2008. (a)Dr. Gustavo Henrique AlmeidaLyra - Juiz de Direito.

Intimação do Bel. Alberto Carvalho Silva - OAB/BA nº. 20.591, advogado do acusado Pedro Silva da Paixão nos autos da açãopenal nº. 0000077-79.2005.805.0014, para apresentar alegações finais no prazo de dez dias.

Intimação do Bel. Alberto Carvalho Silva - OAB/BA nº. 20.591, advogado do acusado Pedro Silva da Paixão nos autos da açãopenal nº. 0000077-79.2005.805.0014, para apresentar alegações finais no prazo de dez dias.

0000077-79.2005.805.0014 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Mp Do Estado Da BahiaReu(s): Pedro Silva Da PaixãoAdvogado(s): Alberto Carvalho SilvaDespacho: Notifique-se o MP para apresentar alegações finais no prazo legal. Findo o prazo, notifique-se a Defesa para amesma finalidade. Em seguida, retornem conclusos. Araci - Bahia, 26/02/2007. (a) Dr. Gustavo Henrique Almeida Lyra - Juizde Direito.

Intimação do Bel. Arthur Barbosa dos Santos - OAB/BA nº. 32.049, advogado do acusado Cleber Henrique Neves de Oliveiranos autos da ação penal nº. 0000238-79.2011.805.0014, para a audiência de instrução e julgamento designada para o dia23 de agosto de 2011, às 09:00 horas.

Intimação do Bel. Arthur Barbosa dos Santos - OAB/BA nº. 32.049, advogado do acusado Cleber Henrique Neves de Oliveiranos autos da ação penal nº. 0000238-79.2011.805.0014, para a audiência de instrução e julgamento designada para o dia23 de agosto de 2011, às 09:00 horas.

0000238-79.2011.805.0014 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministério Público Do Estado Da BahiaReu(s): Edvaldo Muniz Dos Santos, Cleber Henrique Neves De OliveiraAdvogado(s): Alberto Carvalho Silva, Arthur Barbosa dos SantosVítima(s): Genivaldo Dos Santos SilvaDespacho: (...) Designo, desde logo, audiência una de instrução e julgamento para o dia 23/08/2011, às 09:00 horas, noFórum local. (...) Araci - Bahia, 13/05/2011. (a) Drª. Bianca Gomes da Silva - Juíza de Direito.

COMARCA DE MURITIBA VARA CÍVEL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIACOMARCA DE MURITIBAVARA CÍVEL, COMERCIAL E DA FAZENDA PÚBLICAJUIZA DE DIREITO: DRA. LUCIANA BRAGA FALCÃO LUNAPROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª JÔ ANNE DA COSTA SARDEIRO SILVEIRAESCRIVÃ: Sr.ª PAULA CONCEIÇÃO DA PAIXÃO

Expediente do dia 09 de maio de 2011

0000881-42.2011.805.0174 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Marta Silva SantosAdvogado(s): Isbela Ribeiro Rocha de MagalhãesMenor(s): V.S.S E L.S.SDespacho: Intime-se a parte autora, por sua advogada, para tomar ciência da certidão supra e informar o endereço dogenitor dos menores, prazo de cinco dias.manifestar interesse no prosseguimento do feito, prazo de cinco dias, sob pena deextinção do processo.

Expediente do dia 12 de maio de 2011

0000476-79.2006.805.0174 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Raimundo Nonato De AlbuquerqueAdvogado(s): Isbela Ribeiro Rocha de Magalhães

Page 98: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 98TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Menor(s): Jhonatas De Souza Albuquerque E OutrosDespacho: DESPACHO: Intime-se a parte autora, por sua advogada, para manifestar interesse no prosseguimento do feito,prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo.

0000006-53.2003.805.0174 - Procedimento OrdinárioRequerente(s): Edinalva SantosAdvogado(s): Isbela Ribeiro Rocha de MagalhãesDespacho: Intime-se a parte autora, por sua advogada, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, prazo decinco dias, sob pena de extinção do processo.

EDITAIS DE PROCLAMAS

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MURITIBA - BAHIACARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAISDISTRITO DE ITAPORÃRUA ANFILÓFIO DE CASTRO( PRÓXIMO À PRAÇA DA BANDEIRATELEFONE: ( 75) 3424-3271

EDITAL DE PROCLAMAS

MATRÍCULA:137430 01 55 2011 6 00001 015 0000076 99

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I a V, do CódigoCivil Brasileiro os nubentes abaixo relacionados:MANOEL GONÇALVES COSTA E ADRIANA RAMOS BASTIÃO

O NUBENTE: estado civil:solteiro ,ocupação: agricultor,nascido a 12 de setembro de 1981, natural de Muritiba - Bahia,brasileiro, domiciliado e residente em Pedrinha - Itaporã Muritiba - Bahia, filho de RAIMUNDO MOREIRA COSTA e de DARIAGONÇALVES COSTA.

A NUBENTE:estado civil:solteiro ,ocupação: agricultora,nascida a 02 de março de 1985, natural de Muritiba - Bahia,brasileira, domiciliada e residente em Itaporã - Muritiba - Bahia, filha de AGENOR DOS SANTOS BASTIÃO e de TEREZINHADOS SANTOS DAMASCENO BASTIÃO.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado emcartório, no lugar de costume.

Itaporã/Muritiba,16 DE AGOSTO DE 2011

( a )Jorge Lima NascimentoOficial ( designado )

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MURITIBACARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAISDISTRITO SEDEFÓRUM DR. ALBÉRICO FRAGARUA PROFESSORA AUTA ANDRADE SOUSA, 105TELEFAX: (75) 3424-2511 - e-mail: [email protected]

EDITAL DE PROCLAMAS

MATRÍCULA:009555 01 55 2011 6 00006 133 0003056 97

Faço saber que pretendem CONVERTER EM CASAMENTO A UNIÃO ESTÁVEL, nos termos da Lei nº 9.278 de 10/03/1996, ee apresentaram documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I a V, do Código Civil Brasileiro os CONVIVENTES abaixorelacionados: JOSÉ MÁRIO DE ARAÚJO JUNIOR E SALETE QUERSIA ANDRADE MERCÊS

O CONVIVENTE: estado civil: solteiro; ocupação:n administrador; nascido a 02 de abril de 1977, em Cachoeira - Bahia; com34 anos de idade; domiciliado e residente em Muritiba - Bahia, Rua Auta Andrade Sousa, 114, Muritiba - Bahia, filho de JOSÉMÁRIO DE ARAÚJO, falecido, e de IVONETE GUEDES CARVALHO DE ARAÚJO, residente e domiciliado em Muritiba - Bahia.

A CONVIVENTE: estado civil: divorciada, ocupação: administradora; nascida a 27 de julho de 1983, natural de Santo Antoniode Jesus - Bahia; com 28 anos de idade, domiciliada e residente em Muritiba -Bahia, na Rua Auta Andrade Sousa, 114,

Page 99: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 99TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Muritiba - Bahia, filha de MARIVALDO QUADROS MERCÊS e de SALETE MARIA ANDRADE SOUZA, residentes e domiciliadosem Muritiba - Bahia.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório,no lugar de costume.

Muritiba, 19 DE AGOSTO DE 2011

Jorge Lima NascimentoOficial

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAISDISTRITO SEDEFÓRUM DR. ALBÉRICO FRAGARUA PROFESSORA AUTA ANDRADE SOUSA, 105TELEFAX: (75) 3424-2511 - e-mail: [email protected]

EDITAL DE PROCLAMAS

MATRÍCULA:0095550155 2011 6 00006 133 0003055 06

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I a V, do Código CivilBrasileiro os nubentes abaixo relacionados: BRUNO DE JESUS PEREIRA E LUISE DOS SANTOS DOS SANTOS.

O NUBENTE: estado civil: solteiro; ocupação: técnico em informática; com 21 anos de idade; nascido a 06 de janeiro de1990, natural de Feira de Santana - Bahia, brasileiro; domiciliado e residente na Rua Conselheiro Pena, 302, Tomba - Feirade Santana - Bahia, filho de BOAVENTURA DE JESUS PEREIRA e de LINDINALVA DE JESUS PEREIRA, residentes edomiciliados em Feira de Santana - Bahia

A NUBENTE: estado civil: solteira, ocupação: cabeleireira; com 20 anos de idade, nascida a 19 de fevereiro de 1991, naturalde São Félix - Bahia, brasileira ; domiciliada e residente no Loteamento Belo Vale, quadra 05,, lote 0501, em Muritiba - Bahia,filha de LUIZ DOS SANTOS e de DENISE BISPO DOS SANTOS DOS SANTOS, residentes e domiciliados em Muritiba - Bahia.Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório,no lugar de costume.

Muritiba, 19 DE AGOSTO DE 2011

Jorge Lima NascimentoOficial

COMARCA DE ITACARÉVARA CÍVEL

JUIZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITACARÉJUIZ TITULAR: EDUARDO GIL GUERREIROESCRIVÃ TITULAR: SAYONARA COSTA RAMOSPROMOTOR: FABIO PRETTI

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

0000617-79.2009.805.0114 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Peque-no PorteApensos: 4287392-8/2011, 4287523-0/2011, 4287418-8/2011Autor(s): Caciel Indústria E Comércio LtdaAdvogado(s): Josefa Leovegilda Santana MonacoReu(s): Harmattan LtdaAdvogado(s): Renato Ourives NevesDespacho: p/ a publicação requerida a fls.877, necessário que a administradora indique local, horário e prazo comum p/ queos interessados tenham acesso aos documentos.Itacaré, 19/8/11Eduardo Gil GuerreiroJuiz de Direito

Page 100: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 100TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

0000636-51.2010.805.0114 - PetiçãoAutor(s): Nicéia CazaraAdvogado(s): Gustavo Setúbal Sousa, Michelle Setúbal TrindadeReu(s): Tam Linhas AéreasAdvogado(s): Karíssia Barsanúfio de Miranda0000636-51.2010.805.0114 - PetiçãoAutor(s): Nicéia CazaraAdvogado(s): Michelle Setúbal Trindade, Gustavo Setúbal SousaReu(s): Tam Linhas AéreasAdvogado(s): Karíssia Barsanúfio de MirandaDespacho: Defiro o requerimento do anverso.Expeça-se o alvará p/ levantamento do dinheiro.Itacaré, 19/8/11Eduardo Gil GuerreiroJuiz de Direito

0000636-51.2010.805.0114 - PetiçãoAutor(s): Nicéia CazaraAdvogado(s): Gustavo Setúbal Sousa, Michelle Setúbal TrindadeReu(s): Tam Linhas AéreasAdvogado(s): Karissia Barsanúfio de MirandaDespacho: Defiro o requerimento do anverso.Expeça-se o alvará p/ levantamento do dinheiro.Itacaré, 19/8/11Eduardo Gil GuerreiroJuiz de Direito

0000771-34.2008.805.0114 - Separação ConsensualAutor(s): Reginaldo Bispo De Almeida, Sandra Regina Silva Santos AlmeidaAdvogado(s): Jorge Luiz Cardoso LopesReu(s): Juizo De Direito Da Comarca De ItacareDespacho: Intime-se as partes p/ atualizar o valor dos alimentos e após vista ao MP.Itacaré, 19/08/2011.Eduardo Gil GuerreiroJuiz de Direito

COMARCA DE MUNDO NOVO VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MUNDO NOVO - BAHIAJUIZ: BEL. BERNARDO MÁRIO DANTAS LUBAMBOESCRIVÃ: MARIA VILMA DA SILVA BARRETO

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

0000023-14.2011.805.0173 - Divórcio ConsensualAutor(s): Ednaldo Guimaraes De Cerqueira, Noemir Cerqueira De AlmeidaAdvogado(s): Paulo Emilio Oliveira CostaSentença: SENTENÇAEDNALDO GUIMARÃES DE CIRQUEIRA e NOEMIR CERQUEIRA DE ALMEIDA intentaram, em conjunto, ação de divórcioconsensual, especificando os termos do acordo: (i) inexistem bens a partilhar; (ii) inexistem filhos comuns menores; (iii)dispensam as partes pensões alimentícias e (iv) a virago não voltará a utilizar o nome de solteira. Deferida a assistênciajudiciária e dispensada a audiência de tentativa de (re)conciliação, os autos seguiram ao MP, que opinou favoravelmente.Os autos vieram CONCLUSOS. Passo a DECIDIR.Diante do consenso a que chegaram as partes quanto aos termos do divórcio, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordonoticiado nos autos, e, na forma dos arts. 269, III, do CPC, 226, §6º, da Constituição Federal e 32 da Lei n. 6.015/77,DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, que se regerá pelas cláusulas delineadas na petição inicial.Haja vista a assistência judiciária deferida, não ocorrem custas nem honorários. Transitada em julgado, expeça-se manda-do de averbação ao Cartório do Registro Civil.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Mundo Novo/BA, 07 de junho de 2011.BERNARDO MÁRIO DANTAS LUBAMBO.Juiz de Direito da Vara Cível

0001075-79.2010.805.0173 - Divórcio ConsensualAutor(s): L. J. P., R. D. J. F., O. M. P. D. M. N. -. B.

Page 101: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 101TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Sentença: SENTENÇALINDOCLÁUDIO JOSÉ PIRES e ROSÂNGELA DE JESUS FERREIRA, assistidos pelo MP, intentaram, em conjunto, ação dedivórcio consensual, especificando os termos do acordo: (i) inexistem bens a partilhar; (ii) o filho menor CLÁUDIO FERREIRAPIRES ficará sob a guarda materna, podendo o divorciando tê-lo durante os finais de semana e férias escolares; (iii) odivorciando pagará pensão em favor do menor no valor mensal de R$20,00 (vinte reais); (iv) a virago voltará a usar o nomede solteira. Deferida a assistência judiciária e dispensada a audiência de tentativa de (re)conciliação, os autos seguiram aoMP, que ratificou o pedido.Os autos vieram CONCLUSOS. Passo a DECIDIR.Diante do consenso a que chegaram as partes quanto aos termos do divórcio, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordonoticiado nos autos, e, na forma dos arts. 269, III, do CPC, 226, §6º, da Constituição Federal e 32 da Lei n. 6.015/77,DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, que se regerá pelas cláusulas delineadas na petição inicial.Haja vista a assistência judiciária deferida, não ocorrem custas nem honorários. Transitada em julgado, expeça-se manda-do de averbação ao Cartório do Registro Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Mundo Novo/BA, 07 de junho de 2011. BERNARDO MÁRIO DANTAS LUBAMBO.Juiz de Direito.

0001066-20.2010.805.0173 - Divórcio ConsensualAutor(s): A. N. R., J. S. D. R. R.Advogado(s): Genivaldo Mascarenhas CintraSentença: SENTENÇAAELSON NUNES RAMOS e JADIVAN SOARES DA ROCHA RAMOS intentaram, em conjunto, ação de divórcio consensual,especificando os termos do acordo: (i) inexistem bens a partilhar; (ii) o filho do casal, AILSON DA ROCHA RAMOS, com 14anos de idade, permanece na guarda do pai, que se incumbe integralmente do sustento do menor até que a divorciandapossa vir a dar sua contribuição; (iii) dispensam as partes pensões alimentícias e (iv) a virago voltará a utilizar o nome desolteira. Dispensada a audiência de tentativa de (re)conciliação, os autos seguiram ao MP, que opinou favoravelmente.Os autos vieram CONCLUSOS. Passo a DECIDIR.Diante do consenso a que chegaram as partes quanto aos termos do divórcio, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordonoticiado nos autos, e, na forma dos arts. 269, III, do CPC, 226, §6º, da Constituição Federal e 32 da Lei n. 6.015/77,DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, que se regerá pelas cláusulas delineadas no acordo. Não ocorrem custas nem hono-rários. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil. Publique-se. Registre-se.Intimem-se.Mundo Novo/BA, 07 de junho de 2011.BERNARDO MÁRIO DANTAS LUBAMBO.Juiz de Direito da Vara Cível.

0000395-31.2009.805.0173 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Ivanete Queiroz ChavesAdvogado(s): Lucas de Lima ParenteReu(s): Lindemar Alves QueirozDespacho: Intime-se por publicação em DJE, a parte autora através de seu advogado, da contestação e documentos que aacompanham, juntados aos autos às fls. 47/54. Mundo Novo, 27/6/11. BERNARDO MÁRIO DANTAS LUBAMBO. Juiz deDireito.

COMARCA DE MUTUÍPE VARA CÍVEL

JUIZO DE DIREITOCARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAISFÓRUM NELSON EVANGELISTA SOUZA - BAIRRO SANTO ANTÔNIOROGERIO MIGUEL ROSSI - JUIZ SUBSTITUTOCOMARCA DE MUTUÍPE - BAHIAMARIA BULHÕES DE SANTA INÊS DE OLIVEIRA - ESCRIVÃMARIA DE FÁTIMA LEAL NERY - SUBESCRIVÃ DESIGNADA

Expediente do dia 12 de maio de 2010

0000092-84.2004.805.0175 - ORDINARIAApensos: 1080209-0/2006Autor(s): Luan Cereais LtdaAdvogado(s): Frederico Wergne de Castro AraujoReu(s): Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo NeoenergiaAdvogado(s): Marcos Salles de MendonçaSentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAVARA CÍVEL DA COMARCA DE MUTUÍPE

Processo n. 92-84.2004.805.0175 (antigo n. 1.146.300-7/2006) - OrdináriaAutor: LUAN CEREAIS LTDA

Page 102: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 102TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Réu: COELBA

S E N T E N Ç A META 2COELBA. Irregularidade no selo do medidor. Ausência de prejuízo. Cobrança indevida. Cancelamento. Danos materiais emorais. Inexistência. Julgamento antecipado da lide. Procedência parcial.

1 - LUAN CEREAIS LTDA, já qualificada, por seu advogado Frederico Wergne de Castro Araújo, OAB/BA 2348, propôs açãoordinária contra a COELBA, requerendo a declaração de inexistência de irregularidade, o cancelamento de débito e indeni-zação por danos materiais e morais, aduzindo, em síntese, que é indevida a cobrança de R$ 8,761,63, pois a inspeção foiirregular, conforme narrado na inicial. Documentos, às fls. 8/26. Citado (fl. 30), o réu contestou a ação (fls. 31/39), juntandodocumentos de fls. 40/69, alegando, resumidamente, que havia irregularidade no selo do medidor do autor, sendo cabível acobrança sub judice e requerendo a improcedência da ação. Réplica, às fls. 72/74. À fl. 78, a COELBA comunicou a substi-tuição de seu procurador para Marcelo Salles Mendonça, OAB/BA 17.476. Acompanham os autos, o processo cautelar n. 64-19.2004.85.0175 (antigo n. 1.146.372-0/2006), em que se concedeu liminar para proibir a suspensão do fornecimento doserviço e a negativação do nome do autor. Fizeram-se conclusos.

É o breve relatório. Decido.

2 - No caso em tela, a matéria de fato já está provada documentalmente, restando unicamente a aplicação do direito, sendodesnecessária instrução probatória em audiência, o que autoriza, portanto, o julgamento antecipado da lide (art. 330, I,CPC).

3 - Os extratos contidos nos autos, às fls. 15/22, demonstram que, após a substituição do medidor, ocorrida em 30/03/2004,houve redução de consumo comparando com os meses anteriores:

mêsConsumo KWh09 200393710 2003101811 200399612 2003103901 2004109002 200498503 200106130/03/04Substituição do medidor04 2004106705 200460906 200473807 2004894

4 - Dessa forma, a premissa de que a violação do selo causou registro a menor em prejuízo à COELBA mostra-se incorreta.Pelo contrário, a regularização do medidor resultou em consumo menor pelo Autor e não favoreceu a concessionária. Osdocumentos colacionados pelo Réu confirmam aqueles juntados pelo Autor, e ratificam o histórico de consumo.

5 - Por outro lado, não há indicação clara de quem violou o mencionado selo, não se podendo imputar ao Autor a responsa-bilidade por essa infração. Em suma, havia irregularidade do selo do medidor, entretanto, não resta configurado prejuízo àconcessionária, implicando ser indevida a cobrança das diferenças de consumo.

6 - Quanto ao alegado dano material, por retirar R$ 8.461,63 do giro comercial do Autor, não vislumbro ocorrência deresultado danoso. Se o Autor optou por disponibilizar essa quantia apenas para eventual pagamento da fatura, fê-lo porconta e risco, mesmo porque ajuizou as ações pertinentes para resguardar seu direito. Não há referências à efetivadisponibilização desse valor, por exemplo, depositando-o em Juízo, nem de prejuízos que tenha sofrido por conta dessasuposta retirada. Assim, não procede o pedido de indenização por dano material.

Page 103: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 103TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

7 - Também não constato dano moral indenizável. A cobrança, mediante comunicação prévia e expedição da fatura, nãogerou abalo moral ao depoente suficiente para configurar diminuição de sua honra subjetiva ou de sua reputação perante asociedade. Ademais, foi-lhe concedida a medida cautelar liminar, que proibiu a suspensão do fornecimento do serviço e ainscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, evitando o dano moral amplamente reconhecido nos tribunais.Dessa forma, os transtornos do Autor não passaram de mero aborrecimento não-indenizável.

8 - Posto isso, JULGO PROCEDENTES em parte os pedidos iniciais, resolvendo-se o mérito da causa (art. 269, I, CPC), parareconhecer a irregularidade no selo do medidor do Autor (contrato 9542884), mas declarar indevido o débito cobrado contrasi, no valor de R$ 8.761,63, vencido em 27/04/2004, restando improcedente o pedido de indenização (material e moral).

9 - Há sucumbência para ambas as partes, porém a procedência parcial foi sensivelmente favorável ao Autor, tendo em vistaser declarado que o débito e a cobrança foram indevidos. Os pedidos improcedentes, relativos aos danos material e moral,são acessórios em comparação à cobrança da diferença de consumo, de modo que fixo o julgamento foi 75% favorável aoAutor e 25%, ao réu. Assim, as partes respondem nessa proporção pelas custas e despesas processuais. Calculem-se eintimem-se para quitação. Condeno o réu a pagar honorários advocatícios de sucumbência, que arbitro em R$ 876,16,equivalente a 10% sobre o valor da dívida sub judice, nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC.

10 - Cumpra-se o quanto contido nos apensos.

11 - Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Mutuípe, 12 de maio de 2010.

Augusto Yuzo JoutiJuiz Substituto(Designado pelo DPJ de 31/08/2009)

COMARCA DE NOVA VIÇOSA VARA CÍVEL

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE NOVA VIÇOSAVARA DOS FEITOS CIVEIS E COMERCIAISJuíza Substituta: Drª. Tarcísia de Oliveira FonsecaPromotora Substituta: Drª. Milena MoreschiEscrivã Titular: Srª. Maria D'Ajuda Gomes de Souza Araújo

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

0001984-31.2009.805.0182 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Francopel Auto Pecas LtdaAdvogado(s): Sueli Ayako Morishita HamadaReu(s): Banco Bradesco S/A, Tambasa - Tecidos E Armarinhos Miguel Bartolomeu S/AAdvogado(s): Carolina de Britto Fernandes, Carlos Natonio Bregunci, Ana Carolina Fontes BregunciDespacho: Designo audiência preliminar para o dia 05/10/2011 às 11 horas e 30 minutos.Não sendo obtida a conciliação, serão decididos os pontos controvertidos, decidir-se-à sobre questões preliminares pen-dentes e serão determinadas as provas a serem produzidas. Ficam as partes devidamente intimadas através de seusadvogados, bem como os mesmos, para comparecerem na Audiência supra mencionada.

0000863-94.2011.805.0182 - Execução de AlimentosAutor(s): Maria Aparecida Ferreira FonsecaAdvogado(s): Mozart Soares de SouzaReu(s): Hamilton De Oliveira FonsecaAdvogado(s): Jose Anastacio Carvalho MachadoDespacho: Ao exequente para manifestar-se da contestação.

0001295-84.2009.805.0182 - Separação Litigiosa(1-5-28)Autor(s): Roselane Oliveira Dos SantosAdvogado(s): Renderson Joan FeitosaReu(s): Luiz Carlos Dos Santos BomfimDespacho: Intime-se o réu para dizer se concorda com o pedido de desitência.

0001356-42.2009.805.0182 - Reintegração / Manutenção de Posse(1-5-28)Autor(s): Banco Itauleasing S/A

Page 104: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 104TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Advogado(s): Gilvan Luis da SilvaReu(s): Pedro Santos Castelhano FilhoDespacho: Intimar o réu para dizer se concorda com o pedido de desistência.

0000333-03.2005.805.0182 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Apensos: 4204707-3/2011Representante Do Autor(s): G. C. A.Reu(s): M. D. S.Despacho: 01- Desentranhe-se os documentos de fls. 23/54 e autue-a em apenso.02- Após nova conclusão.

0000327-88.2008.805.0182 - DECLARATORIAAutor(s): Mozart Soares De SouzaAdvogado(s): Mozart Soares de SouzaReu(s): Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo NeoenergiaAdvogado(s): Tiago Freitas ÁsperaDespacho: Intimar advogado para impugnar contestação.

0001342-92.2008.805.0182 - EXCECAO DE SUSPEIÇÃOAutor(s): Ruberval Lima PortoAdvogado(s): Rubens Junior de LimaReu(s): Juiz De Direito Da Comarca De Nova ViçosaDespacho: Visto em inspeção.Intimo o excipiente para recolher as custas processuais em 10 dias sob pena de indeferimento.

0001304-80.2008.805.0182 - EMBARGOS A EXECUCAOAutor(s): Antonia Cirilo Pereira MeAdvogado(s): Juvenal Gomes de Oliveira FilhoDespacho: Visto em inspenção, intimo a embargante para recolher custas processuais em 10 dias, sob pena de indeferimentoda petição inicial.

0001344-62.2008.805.0182 - EXCECAO DE SUSPEIÇÃOAutor(s): Ruberval Lima PortoAdvogado(s): Rubens Junior de LimaReu(s): Juiz De Direito Da Comarca De Nova ViçosaDespacho: Visto em inspeção, intime-se o excipiente para recolher as custas processuais em 10 dias sob ena deindeferimento.

0001340-25.2008.805.0182 - EXCECAO DE SUSPEIÇÃOAutor(s): Charles De Melo CoelhoAdvogado(s): Rubens Junior de LimaReu(s): Juiz De Direito Da Comarca De Nova ViçosaDespacho: Visto em inspeção, intime-se o excipiente para recolher as custas processuais em 10 dias sob pena deindeferimento.

0001343-77.2008.805.0182 - EXCECAO DE SUSPEIÇÃOApensos: 0000236-95.2008Autor(s): Ruberval Lima PortoAdvogado(s): Rubens Junior de LimaReu(s): Juiz De Direito Da Comarca De Nova ViçosaDespacho: Visto em inspeção, intime-se o excipiente para recolher as custas processuais em 10 dias sob pena deindeferimento.

0000352-04.2008.805.0182 - AÇÃO MONITÓRIAAutor(s): Nicacio Alves CostaAdvogado(s): Luciano Pereira BarbosaReu(s): Agro Comercial Fruta Haway Ltda - Epp, Laercio Jorge Santana FerreiraDespacho: Comprove o autor sua condição de miserabilidade ou recolha as custas processuais em 10 dias, sob pena deindeferimento da petição inicial.

0000768-69.2008.805.0182 - EXECUÇÃOAutor(s): Factef - Faculdade Teixeira De Freitas - BaAdvogado(s): Paulo Americo Barreto da FonsecaReu(s): Ana Paula Gomes Da SilvaDespacho: adeque a exequente seu pedido ao novo rito do processo de execução e recolha as custas processuais, em 10

Page 105: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 105TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

dias sob pena de indeferimento da petição inicial.

0001174-90.2008.805.0182 - BUSCA E APREENSAOAutor(s): Banco Finasa S/AAdvogado(s): Adna Alves AvanciniReu(s): Joao Santos SouzaDespacho: Diga o autor sobre a certidão de fls. 22.

0001436-40.2008.805.0182 - Alimentos - ProvisionaisAutor(s): G.S.S. Rep. Por Ione Soares Dos SantosAdvogado(s): Alexandre Dias de OliveiraReu(s): Francisco Ferreira Da SilvaDespacho: Diga o exequente sobre certidão de fls. 22 verso.

0000604-07.2008.805.0182 - ALIMENTOSAutor(s): A. M. F. R.Advogado(s): Fauz Calasans FerreiraReu(s): A. R. C.Menor(s): A. F. C., R. F. C., N. F. C. e outrosDespacho: Visto em inspeção.Digam os autores em 10 dias sobre ceridão de fls. 16

0000333-95.2008.805.0182 - ALIMENTOSAutor(s): J. E. O. R. L. P. D. P.Advogado(s): Fauz Calasans FerreiraReu(s): R. T. H.Menor(s): J. D. P. H., G. P. T., J. D. P. H.Despacho: Dgam os autores, em 10 dias, sobre as certidões de fls. 18 verso e 19 verso.

0000267-18.2008.805.0182 - ALIMENTOSAutor(s): A. G. D. S.Advogado(s): Fauz Calasans FerreiraReu(s): M. D. S. T. D. S.Menor(s): D. T. D. S., C. A. T. D. S., R. T. D. S. e outrosDespacho: Diga o advogado dos autores sobre a certidão de fls. 19 verso.

0001602-72.2008.805.0182 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): A.C.F.S. Rep. Por Claudia Ferreira FelisminioAdvogado(s): Fauz Calasans FerreiraReu(s): Uendson De Oliveira SouzaDespacho: Diga a exequente sobre a certidão de fls. 33 verso.

0000099-16.2008.805.0182 - HOMOLOGACAO DE ALIMENTOSRequerente(s): Ministerio Publico Do Estado Da BahiaMenor(s): Denzel Oliveira Dos SantosSentença: Tendo em vista a vontade das partes, que contou com o parecer favorável do MP, homologo o acordo celebrado emaudiência pondo fim ao processo com resolução do mérito nos termos do art. 269, inc.III do CPC.

0000164-11.2008.805.0182 - ALIMENTOSAutor(s): T. R. P. S. G. N. D. F. C.Advogado(s): Mozart Soares de SouzaReu(s): S. C. L.Despacho: Visto em inspeção.Digam os autores em 10 dias sobre a certidão de fls.14.

0000708-96.2008.805.0182 - EXECUÇÃO FISCALAutor(s): Municipio De Nova Vicosa-BahiaAdvogado(s): Ernani Griffo RibeiroReu(s): Josenilton Menezes Da SilvaDespacho: Intimo o autor para recolhimento das custas processuais.

0001668-52.2008.805.0182 - Busca e Apreensão(1-5-29)Autor(s): Banco Finasa S/AAdvogado(s): Marcelo Ferreira da CruzReu(s): Marisa Souza MachadoDespacho: Intime-se o autor para se manifestar sobre a certidão de fls. 19 verso.

Page 106: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 106TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

0001248-47.2008.805.0182 - DECLARATORIAAutor(s): Lucinelia Carvalho RamosAdvogado(s): Odilair Carvalho JúniorReu(s): Companhia De Eletricidade Da Bahia CoelbaDespacho: Diga a autora sobre as contestação em 10 dias.

0000907-21.2008.805.0182 - EXCECAO DE INCOMPETENCIAApensos: 0000038-58.2008Autor(s): Carmelita Maria Conceicao Nascimento E OutroAdvogado(s): Welesson José Reuters de FreitasReu(s): Tertuliano Vieira Do NascimentoDespacho: Recebo a presente exceção e em consequência suspendo o andamento do processo. Certifique-se nos autosda ação principal.Ouça-se o execpto em 10 dias.

0001510-94.2008.805.0182 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): D.P.S. Rep. Por Adenilza Alves PintoAdvogado(s): Pablo Tavares ChavesReu(s): Daniel Couto Dos SantosDespacho: Diga o autor sobre a certidão de fls. 21.

0000941-93.2008.805.0182 - EXECUÇÃO FISCALAutor(s): Municipio De Nova Vicosa - BaAdvogado(s): Ernani Griffo RibeiroReu(s): Nazira Martins SpiritoDespacho: Intimo o autor para recolhimento das custas processuais.

0000103-53.2008.805.0182 - ALIMENTOSRepresentante(s): J. D. S. O.Advogado(s): Mozart Soares de SouzaReu(s): B. T. P.Menor(s): R. T. D. S.Despacho: Visto a inspeção.Intimo o advogado do autor para que forneça os endereços do autor e do réu em 10 dias.

0000136-43.2008.805.0182 - BUSCA E APREENSAOApensos: 0001249-32.2008Autor(s): B. V. S.Advogado(s): Gilvan Soeiro de SouzaReu(s): D. K. S.Sentença: Tendo em vista a petição de fls. 19 e considerando que o réu ainda nã foi citado,nos termos do art. 267, VIII da CPCjulgo extinta a presente ação sem resolução do mérito.

P.R.I.

0001249-32.2008.805.0182 - EXCECAO DE INCOMPETENCIAAutor(s): Atlas Industria E Comercio De Maquinas E Acessorios Ltda-EppAdvogado(s): Rodrigo Ramon BezerraReu(s): Juizo De Direito Da Unica Vara Civel Da Comarca De Nova Vicosa-BaDespacho: Intimo o autor para o recolhimento das custas processuais em 10 dias, sob pena de indeferimento.

COMARCA DE MUCURI VARA CÍVEL

JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MUCURIV DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAISJuíza de Direito: Drª. Tarcísia de Oliveira FonsecaPromotora de Justiça: Drª. Milena MoreschiEscrivã Titular: Srª. Áurea Cristina de Oliveira

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

Ficam os senhores advogados e partes devidamente intimados de todos os despachos, decisões e sentenças, bem comodas audiências designadas a seguir:

0003137-95.2010.805.0172 - Reintegração / Manutenção de Posse(2-1-68)Autor(s): Banco Itauleasing S/A

Page 107: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 107TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Advogado(s): Gilvan Luis da SilvaReu(s): Adauto Costa Da SilvaSentença: HOMOLOGO o pedido de desistência de fls.31, julgando extinto o processo sem julgamento de mérito, nostermos do artigo 267, inciso VIII, do CPC.

Custas, acaso existentes, pelo autor.

P. R. Intime-se.

Transitada em julgado, arquivem-se.

Tarcísia de Oliveira FonsecaJUÍZA SUBSTITUTA

0001657-87.2007.805.0172 - BUSCA E APREENSAO(2-1-68)Autor(s): Banco Volkswagen S/AAdvogado(s): Vanessa da Silva Santana, Tatiane Gomes Alves, Victor Paranhos dos Santos SousaReu(s): Lucio Rodrigues Dos SantosAdvogado(s): Carlos César Amorim SampaioSentença: HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 29, julgando extinto o processo sem julgamento de mérito, nostermos do artigo 267, inciso VIII, do CPC.

Custas, acaso existentes, pelo autor.

Anote-se conforme requerido às fls. 31.

P. R. Intime-se.

Transitada em julgado, arquivem-se.

Tarcísia de Oliveira FonsecaJUÍZA SUBSTITUTA

0001605-23.2009.805.0172 - Mandado de Segurança(2-1-68)Impetrante(s): Camilla Abreu Borges Da Silva, Benedito Da Silva Fontoura, Jadersom Da Cunha Koch e outrosAdvogado(s): Camilo Alexandre GazzinelliImpetrado(s): Prefeito Municipal De Mucuri, Secretario Municipal De Administração De MucuriSentença: (...)Posto isso e por tudo mais que dos autos consta, de ofício, reconheço a carência superveniente, por ausência de interessede agir e JULGO EXTINTA presente ação mandamental, o que faço com fincas no artigo 267, inciso VI, do CPC.

Sem custas, ante o teor desta decisão.

Sem condenação em honorários advocatícios, ex vi Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.

Com o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo, com observância das cautelas de praxe.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Tarcísia de Oliveira FonsecaJuíza Substituta

0000454-51.2011.805.0172 - Reintegração / Manutenção de Posse(2-1-68)Autor(s): Dibens Leasing S.A. Arrendamento MercantilAdvogado(s): Maria Augusta Lemos Santos, Regina Poli Castro, Maria Lucilia GomesReu(s): Gilzani Aparecida SilvaSentença: HOMOLOGO o pedido de desistência de fls.45/46, julgando extinto o processo sem julgamento de mérito, nostermos do artigo 267, inciso VIII, do CPC.

Custas já quitadas.

P. R. Intime-se.

Transitada em julgado, arquivem-se.

Tarcísia de Oliveira FonsecaJUÍZA SUBSTITUTA

Page 108: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 108TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

0002082-80.2008.805.0172 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio(2-1-68)Autor(s): Mauro José FernandesAdvogado(s): Cassilândio Joaquim de Souza CarneiroReu(s): Flordelice Da Anunciação FernandesSentença: (...)Diante do exposto, com fundamento art. 227, § 6º, da Constituição Federal, 269, I, do CPC, DECRETO o DIVÓRCIO DOCASAL, a fim de decretar a dissolução da sociedade conjugal, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para averbação no Cartório competente.

Tarcísia de Oliveira FonsecaJUÍZA SUBSTITUTA

0002083-65.2008.805.0172 - Procedimento Ordinário(2-1-68)Autor(s): Mauro José FernandesAdvogado(s): Cassilândio Joaquim de Souza CarneiroReu(s): Flordelice Da AnunciaçãoAdvogado(s): Iskraton Souza TomichDespacho: Às partes para manifestarem interesse no prosseguimento do feito.

Tarcísia de Oliveira FonsecaJuíza Substituta

0000288-63.2004.805.0172 - REPARACAO DE DANOS(--143)Autor(s): Ladislau Pereira SandersAdvogado(s): Luiz Carlos de AssisReu(s): Igreja B. De Novo Horizonte, Benedito R Da ConceiçãoAdvogado(s): Antonio Rodrigues MoreiraSentença: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo juntado aos autos de fls.75. Por conseqüência, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO (cumprimento de sentença), em consonância com a regrainsculpida no artigo 794, II, do Código de Processo Civil.

Custas, acaso existentes, pelos executados.Torno sem efeito as restrições existentes nos bens do devedor.

Publicar. Registrar.Intimar. Arquivar.

MUCURI, 02 de agosto de 2011

Tarcísia de Oliveira FonsecaJUÍZA SUBSTITUTA

0001651-80.2007.805.0172 - BUSCA E APREENSAO(2-1-68)Autor(s): Olavo Reis Barbosa FilhoAdvogado(s): Alcidiney de AmorimReu(s): Vaiçao Itabata LtdaAdvogado(s): Iskraton Souza TomichSentença: (...)Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 37. Por conseqüên-cia, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, em consonância com a regra insculpidano artigo 269, inciso III, do Código de Processual Civil.

Custas remanescentes, acaso existentes, serão na forma designada no acordo.

Operado o trânsito, dar baixa e arquivar.

Publicar. Registrar. Intimar.

Tarcísia de Oliveira FonsecaJUÍZA SUBSTITUTA

0001226-82.2009.805.0172 - Busca e Apreensão(2-5-68)Autor(s): Banco Itaucard S/AAdvogado(s): Gilvan Luis da SilvaReu(s): Leonardo Ribeiro De Jesus

Page 109: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 109TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Sentença: HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 33, julgando extinto o processo sem julgamento de mérito, nostermos do artigo 267, inciso VIII, do CPC.

Custas, acaso existentes, pelo autor.

P. R. Intime-se.

Transitada em julgado, arquivem-se.

Tarcísia de Oliveira FonsecaJUÍZA SUBSTITUTA

0000091-16.2001.805.0172 - ALVARA JUDICIAL(--59)Autor(s): Almerinda Pereira SilvaAdvogado(s): José Jacques Barros GuarinoReu(s): Instituto Nacional De Seguro SocialSentença: (...)Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, inciso III, doCódigo de Processo Civil, tendo em vista que a representante dos requerentes não promoveu a diligência que lhe competia.

Condeno a parte desidiosa nas custas processuais. Contudo, encontra-se ela sob o pálio da justiça gratuita, motivo peloqual suspendo a sua executoriedade, na forma do artigo 12 da Lei nº 1.060/50.

Operado o trânsito em julgado, arquive-se os autos, com baixa.

P.R.I.C.

MUCURI, 08 de agosto de 2011

Tarcísia de Oliveira FonsecaJUÍZA DE DIREITO

0001005-02.2009.805.0172 - Execução de Alimentos(--59)Apensos: 1509954-4/2007Autor(s): Raiane Felix Da Silva E OutroAdvogado(s): Antônio Menezes SáReu(s): João Da Silva Neponuceno, Manoel De Jesus NeponucenoSentença: HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 15, julgando extinto o processo sem julgamento de mérito, nostermos do artigo 267, inciso VIII, do CPC.Sem custas, pois deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.

P. R. Intime-se.

Transitada em julgado, arquivem-se.

MUCURI, 01 de agosto de 2011.

Tarcísia de Oliveira FonsecaJUÍZA SUBSTITUTA

0001802-46.2007.805.0172 - INVENTARIO(--59)Apensos: 1654346-5/2007Autor(s): Maria De Fatima Teodoro RicardoAdvogado(s): Antônio Menezes SáEspólio(s): Rosilene Ricardo PereiraSentença: MARIA DE FATIMA TEODORO RICARDO, qualificada nos autos e por i. Procurador, requereu inventário negativo emrazão de sua filha falecimento de sua filha ROSILENE RICARDO PEREIRA.Nomeada a requerente como inventariante, juntou aos autos as certidões negativas de débitos fiscais.Considerando, pela documentação anexada aos autos que a finada ROSILENE RICARDO PEREIRA não deixou bensmóveis, imóveis e semoventes a partilhar, HOMOLOGO, por sentença, o presente INVENTÁRIO NEGATIVO.

DECLARO para os devidos fins, que a falecida era solteira, deixando como herdeiros seus genitores MARIA DE FÁTIMATEODORO RICARDO e ADIVALDO ANTÔNIO PEREIRA.

Ficam ressalvados os direitos de terceiros e da Fazenda Pública, porventura existentes.Transitada em julgado e realizada as anotações de praxe, arquivar os autos.

Page 110: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 110TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Defiro os benefícios da assistência judiciária.

Publicar. Registrar. Intimar.

Mucuri, 02 de agosto de 2011.

Tarcísia de Oliveira FonsecaJUIZA DE DIREITO

0000520-31.2011.805.0172 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(--109)Autor(s): Andressa Costa Pião LemosRepresentante Do Autor(s): Jhenne Costa PiaoAdvogado(s): Antônio Menezes SáReu(s): Fabio Lemos SantosSentença: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 11. Por conseqü-ência, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, em consonância com a regra insculpidano artigo 269, inciso III, do Código de Processual Civil.

Sem custas, pois deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.

Operado o trânsito, dar baixa e arquivar.

Publicar. Registrar. Intimar.

MUCURI, 01 de agosto de 2011

Tarcísia de Oliveira FonsecaJUÍZA SUBSTITUTA

0000806-09.2011.805.0172 - Divórcio Consensual(--109)Autor(s): Maria Aparecida Souza Oliveira, Edival Borges PessoaAdvogado(s): Juldean Marques MamonaSentença: (...)Diante do exposto, com fundamento art. 227, § 6º, da Constituição Federal, 269, I, do CPC, HOMOLOGO o acordo de fls. 02/03 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Em consequencia, DECRETO o DIVÓRCIO DO CASAL, a fim de decretara dissolução da sociedade conjugal.

A requerente voltará a usar o nome de solteira.

Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para averbação no Cartório competente.

Sem custas, pois deferido o pedido de assistência judiciária gratuita.

MUCURI , 1º de agosto de 2011.

Tarcísia de Oliveira FonsecaJUÍZA SUBSTITUTA

0000863-27.2011.805.0172 - Divórcio Consensual(--109)Autor(s): Alex Pereira Da Ajuda, Margarete Andrade PereiraAdvogado(s): Antônio Menezes SáSentença: (...)Diante do exposto, com fundamento art. 227, § 6º, da Constituição Federal, 269, I, do CPC, HOMOLOGO o acordo de fls. 02/03 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, em conseqüência, DECRETO o DIVÓRCIO DO CASAL, a fim de decretara dissolução da sociedade conjugal.

A requerente voltará a usar o nome de solteiro.

Sem custas, pois deferido o pedido de assistência judiciária gratuita.

Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para averbação no Cart?io competente.

MUCURI , 1º de agosto de 2011.

Tarcísia de Oliveira FonsecaJUÍZA SUBSTITUTA

Page 111: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 111TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

0000966-05.2009.805.0172 - Procedimento Ordinário(--102)Autor(s): Sancol - Sanitização, Conservação E Serviços LtdaAdvogado(s): Luiz Carlos de AssisReu(s): Judival Gomes Da SilvaDespacho: *** RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DJE, EDIÇÃO Nº 512, DE 07/07/2011***

Em virtude do período de férias da Meritíssima Juíza de Direito da Vara dos Feitos Cíveis desta Comarca, a audiência deConciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 19/09/2011, às 08:30 horas foi REDESIGNADA para o dia 01/11/2011, às 08:30 horas.

0000638-41.2010.805.0172 - Separação Litigiosa(--160)Autor(s): Teng Chang SingAdvogado(s): Ernani Griffo RibeiroReu(s): Nancy Chang TengAdvogado(s): Álvaro Francisco Lobão, Celso Ricardo Motta LobãoDespacho: *** RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DJE, EDIÇÃO Nº 511, DE 06/07/2011 *** A audiência de Tentativa deConciliação designada para o dia 19/09/2011, às 09:00 horas foi REDESIGNADA para o dia 01/11/2011, às 09:30 horas.

0000034-17.2009.805.0172 - Procedimento Ordinário(--113)Autor(s): João Teixeira Dos SantosAdvogado(s): Antônio Luciano MoreiraReu(s): Banco Bradesco S.AAdvogado(s): José Edgard da Cunha Bueno Filho, Bárbara FachettiDespacho: *** RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DJE, EDIÇÃO Nº 511, DE 06/07/2011 *** A audiência preliminar designadapara o dia 19/09/2011, às 10:00 horas foi REDESIGNADA para o dia 01/11/2011, às 10:30 horas.

0002041-16.2008.805.0172 - Procedimento Ordinário(--111)Autor(s): Piloto Transporte E Turismo Ltda MeAdvogado(s): Tatiana Aparecida OtoniReu(s): Municipio De MucuriAdvogado(s): Marta Maria Fonseca GriffoDespacho: *** RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DJE, EDIÇÃO Nº 512, DE 07/07/2011 *** A audiência de Tentativa deConciliação designada para o dia 19/09/2011, às 11:00 horas foi REDESIGNADA para o dia 01/11/2011, às 11:30 horas.

0002070-95.2010.805.0172 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador(--97)Autor(s): Antônio Luciano MoreiraAdvogado(s): Antônio Luciano MoreiraReu(s): Banco Itaucard S/A, Banco Itau S AAdvogado(s): Andréa Freire Tynan, Eduardo FragaDespacho: *** RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DJE, EDIÇÃO Nº 512, DE 07/07/2011 *** A audiência preliminar designadapara o dia 19/09/2011, às 12:00 horas foi REDESIGNADA para o dia 01/11/2011, às 13:00 horas.

0003013-15.2010.805.0172 - Sobrepartilha(--97)Autor(s): Jussenir Da Silva AgripinoAdvogado(s): Luciana Francesca PereiraReu(s): Durvalino Pereira Do NascimentoAdvogado(s): Robson Carlos Pereira SilvaDespacho: *** RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DJE, EDIÇÃO Nº 512, DE 07/07/2011 *** A audiência preliminar designadapara o dia 19/09/2011, às 13:00 horas foi REDESIGNADA para o dia 01/11/2011, às 13:30 horas.

0001833-32.2008.805.0172 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança(7-2-137)Autor(s): Rubens Vieira Bomfim MeReu(s): Municipio De MucuriAdvogado(s): Luciano Leite Afonso, Marta Maria Fonseca GriffoDespacho: (...)"O advogado do autor reitera as alegações da inicial. Sendo assim,concedo o prazo de 10 dias para apresentação dealegações pelo município de Mucuri."

Tarcísia de Oliveira FonsecaJuíza de Direito

0001011-43.2008.805.0172 - BUSCA E APREENSAO(--109)Autor(s): B. F. S. C. F. E. I.Advogado(s): Almir Moreira Passo, Carole Carvalho da Silva, Ticiana Carvalho da SilvaReu(s): E. R. B.

Page 112: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 112TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Sentença: HOMOLOGO o pedido de extinção de fls.40, julgando extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos doartigo 267, inciso VI, do CPC (falta de interesse superveniente).

Custas, acaso existentes, pelo autor.

P. R. Intime-se.

Transitada em julgado, arquivem-se.

MUCURI, 04 de agosto de 2011

Tarcísia de Oliveira FonsecaJUÍZA SUBSTITUTA

0003303-30.2010.805.0172 - Execução de Título Extrajudicial(--109)Autor(s): Cirne Nunes De AndradeAdvogado(s): Cirne Nunes de Andrade JuniorReu(s): Fabio Cardoso Da Silva NetoSentença: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado às fls. 18. Porconseqüência, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em consonância com a regra insculpida no artigo 794, II, doCódigo de Processo Civil.

Custas pro rata.

Publicar. Registrar. Arquivar..

MUCURI, 05 de agosto de 2011.

Tarcísia de Oliveira FonsecaJUÍZA DE DIREITO

0000384-39.2008.805.0172 - DIVORCIO(--109)Autor(s): Dirceu Maximo Santos FilhoAdvogado(s): Sergio dos SantosReu(s): Sandra De Lima SantosDespacho: (...)Diante do exposto, com fundamento art. 227, § 6º, da Constituição Federal, 269, I, do CPC, DECRETO o DIVÓRCIO DOCASAL, a fim de decretar a dissolução da sociedade conjugal, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para averbação no Cartório competente.

Sem custas, pois deferido o pedido de assistência judiciária gratuita.

P. R. I.

MUCURI, 25 de julho de 2011

Tarcísia de Oliveira FonsecaJUÍZA SUBSTITUTA

0000739-15.2009.805.0172 - Divórcio Litigioso(--109)Autor(s): Ivanilda Moreira Santos Do NascimentoAdvogado(s): Antônio Menezes SáReu(s): Robson Do NascimentoSentença: (...)Diante do exposto, com fundamento art. 227, § 6º, da Constituição Federal, 269, I, do CPC, DECRETO o DIVÓRCIO DOCASAL, a fim de decretar a dissolução da sociedade conjugal, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. A guarda dascrianças permanecerá com a mãe.

A requerente voltará a usar o nome de solteira.

Condeno o réu em custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$800,00(oitocentos reais).

Page 113: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 113TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para averbação no Cartório competente.

MUCURI, 27 de julho de 2011.

Tarcísia de Oliveira FonsecaJUÍZA SUBSTITUTA

0000091-98.2010.805.0172 - Divórcio Consensual(--109)Apensos: 1491450-4/2007Autor(s): Reinaldo Dos Santos SouzaAdvogado(s): Robson Carlos Pereira SilvaReu(s): Maria Aparecida Alves Dos SantosSentença: Diante do exposto, com fundamento art. 227, § 6º, da Constituição Federal, 269, I, do CPC, DECRETO o DIVÓRCIODO CASAL, a fim de decretar a dissolução da sociedade conjugal, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para averbação no Cartório competente.

Sem custas, pois deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.

MUCURI , 27 de julho de 2011.

Tarcísia de Oliveira FonsecaJUÍZA SUBSTITUTA

0000640-11.2010.805.0172 - Reintegração / Manutenção de Posse(--109)Autor(s): Banco Itaucard S/AAdvogado(s): Gilvan Luis da SilvaReu(s): Ivan Do Carmo VianaSentença: HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 29, julgando extinto o processo sem julgamento de mérito, nostermos do artigo 267, inciso VIII, do CPC.

Custas, acaso existentes, pelo autor.

P. R. Intime-se.

Transitada em julgado, arquivem-se.

MUCURI, 05 de agosto de 2011

Tarcísia de Oliveira FonsecaJUÍZA DE DIREITO

0000231-69.2009.805.0172 - Reintegração / Manutenção de Posse(--109)Autor(s): Banco Itauleasing S/AAdvogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos, Gilvan Luis da Silva, Antonio Braz da SilvaReu(s): Marcos Vinícius G PinheiroSentença: HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 35, julgando extinto o processo sem julgamento de mérito, nostermos do artigo 267, inciso VIII, do CPC.

Custas, acaso existentes, pelo autor.

P. R. Intime-se.

Transitada em julgado, arquivem-se.

MUCURI, 05 de agosto de 2011

Tarcísia de Oliveira FonsecaJUÍZA DE DIREITO

0001216-72.2008.805.0172 - DIVORCIO(--109)Autor(s): Lilia De Jesus SouzaAdvogado(s): Luiz Carlos de AssisReu(s): Edivaldo Pereira De SouzaAdvogado(s): Antonio Luciano Moreira

Page 114: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 114TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Sentença: Diante do exposto, com fundamento art. 227, § 6º, da Constituição Federal, 269, I, do CPC, DECRETO o DIVÓRCIODO CASAL, a fim de decretar a dissolução da sociedade conjugal, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para averbação no Cartório competente.

Sem custas, pois deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.

P. R. I.

MUCURI, 25 de julho de 2011.

Tarcísia de Oliveira FonsecaJUÍZA SUBSTITUTA

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado da Bahia

MUCURIVARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

FICAM O MINISTÉRIO PÚBLICO, RÉUS, ADVOGADOS E DEMAIS PARTES, DEVIDAMENTE INTIMADOS.

0000995-89.2008.805.0172 - FURTOApensos: 1744625-6/2007, 2700187-5/2009Autor(s): Ministério Público De MucuriReu(s): Alexandre Rocha Dos SantosAdvogado(s): Luciana Francesca PereiraSentença: "A fls. 75 consta a certidão de óbito do acusado, a demonstrar que este é pessoa falecida.Sendo assim, o caso é de reconhecimento de extinção da punibilidadfe em razão da morte do agente, nos termos do art. 107,inc. I, do Cód. Penal.Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a pretesão punitiva estatal, extinguindo o feito com resolução de mérito, determinandoa baixa na distrbuição e arquivamento, após o trânsito em julgado deste decisório.Sem custas, ante a inocorrência da hipótese de incidência.Publique-se, Registre-se, Intime-se. Cumpra-se."

Dr. Leonardo Santos Vieira CoelhoJuiz de Direito Titular

0002486-68.2007.805.0172 - FURTOApensos: 1733410-8/2007, 1834129-5/2008Reu(s): Alexandre Rocha Dos SantosSentença: "A fls. 95 consta a certidão de óbito do acusado, a demonstrar que este é pessoa falecida.Sendo assim, o caso é de reconhecimento de extinção da punibilidadfe em razão da morte do agente, nos termos do art. 107,inc. I, do Cód. Penal.Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a pretesão punitiva estatal, extinguindo o feito com resolução de mérito, determinandoa baixa na distrbuição e arquivamento, após o trânsito em julgado deste decisório.Sem custas, ante a inocorrência da hipótese de incidência.Publique-se, Registre-se, Intime-se. Cumpra-se."

Dr. Leonardo Santos Vieira CoelhoJuiz de Direito Titular

0000104-05.2007.805.0172 - FURTOApensos: 1505108-7/2007Autor(s): Ministério Público De MucuriReu(s): Alexandre Rocha Dos SantosAdvogado(s): Luiz Gonzaga de Azevedo FurtadoSentença: "A fls. 125 consta a certidão de óbito do acusado, a demonstrar que este é pessoa falecida.

Page 115: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 115TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Sendo assim, o caso é de reconhecimento de extinção da punibilidadfe em razão da morte do agente, nos termos do art. 107,inc. I, do Cód. Penal.Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a pretesão punitiva estatal, extinguindo o feito com resolução de mérito, determinandoa baixa na distrbuição e arquivamento, após o trânsito em julgado deste decisório.Sem custas, ante a inocorrência da hipótese de incidência.Publique-se, Registre-se, Intime-se. Cumpra-se."

Dr. Leonardo Santos Vieira CoelhoJuiz de Direito Titular

COMARCA DE OLIVEIRA DOS BREJINHOSVARA CÍVEL

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS - CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS ECOMERCIAS

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

0000117-02.2006.805.0184 - Impugnação de Assistência Judiciária(1-12-)Autor(s): Jorge Luís Delgado SouzaAdvogado(s): Gildemário Pinto da PurificaçãoReu(s): Sinesio De Araujo SilvaAdvogado(s): Gerson Edson Bojczuk FerminoDespacho: ATO ORDINATÓRIO - "Em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso XI, do Provimento nº CGJ - 10/2008, INTIMOa parte impugnada, por seu procurador, para se manifestar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca da impugnaçãoapresentada (art. 8º da Lei 1.060/50). Oliveira dos Brejinhos, 19 de agosto de 2011. As. Edirlei Oliveira de Souza - EscrivãoSubstituto do Cível."

0000064-50.2008.805.0184 - Reintegração / Manutenção de Posse(1-12-)Autor(s): Natália Maria Dos SantosAdvogado(s): Alan Diego Pinto OrmondeReu(s): Octacilio Da Silva BritoAdvogado(s): Sergio Luciano Santana PereiraDespacho: ATO ORDINATÓRIO - "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito desta Comarca, na forma do Provimento nº CGJ- 10/2008-GSEC, da Portaria nº 05/2008 e do art. 162, § 4º do CPC, INTIMO a parte autora, por seu procurador, para, no prazolegal, especificar as provas que pretenda eventualmente produzir, apontando a utilidade processual. Oliveira dos Brejinhos,19 de agosto de 2011. (As)Edirlei Oliveira de Souza - Escrivão Substituto do Cível"

COMARCA DE MONTE SANTO EDITAIS

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MONTE SANTO - BAHIA

EDITAL DE INTERDIÇÃO - Justiça Gratuita

O(A) Doutor(a) Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra - Juiz de Direito Substituto da Comarca de Monte Santo, Bahia, na forma daLei, etc, FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem, ou conhecimento tiverem e interessar possam, que por este Juízose processaram os autos das Ações de Interdição abaixo indicadas, julgadas por sentença procedente, declarando osrequeridos, absolutamente incapazes de exercerem os atos da vida civil e, nomeando-lhes, CURADORES DEFINITIVOS,para o exercício de todos os atos jurídicos, na forma seguinte:Processo nº: 0000070-37.2010.805.0168 (Ordem: 016)Anomalia: RETARDO MENTAL - CID 72.0Interditado(a): MANOEL DE SANTANA, brasileiro(a), maior, solteiro, natural de Monte Santo(BA), nascido aos 14/07/1961,filho de José Gregório de Santana e Rosenda Maria de Santana, portador do RG. Nº. 06590786-86-Expedida pela Secretariade Segurança Pública da Bahia em 09/10/1990 e inscrito no CPF sob o nº. 639.131.355-53, residente e domiciliado nestemunicípio de Monte Santo-BA, na Fazenda Cariri.Curador(a): SENILSON DA SILVA OLIVEIRA, brasileiro(a), maior, solteiro, lavrador, natural de Monte Santo (BA), nascido aos29/01/1986, filho de José Jordão de Oliveira e Clarinda Ribeiro da Silva, portador do RG. Nº. 14121726-08 - Expedida pelaSecretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia em 15/04/2004 e inscrito no CPF sob o nº. 029.043.585-44, residentee domiciliado neste município de Monte Santo-BA, na Fazenda Cariri.

Processo nº.: 0000600-12.2008.805.0168 (Ordem: 303)

Page 116: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 116TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Anomalia: TRANSTORNO ESQUIZOAFETIVO(DEPRESSIVO) - CID F25.1Interditado(a): JOSÉ SILVESTRE DE SANTANA, brasileiro(a), maior, solteiro, natural de Monte Santo(BA), nascido(a) aos 31/12/1957, filho(a) de Agostinho Benício de Santana e Maria Catarina de Jesus, portador(a) do RG. Nº. 2.690.266-Expedidapela Secretaria de Segurança Pública da Bahia e inscrito(a) no CPF sob o nº. 243.459.385-20, residente e domiciliado no(a)neste município de Monte Santo-BA, no Povoado Mandassaia.Curador(a): MARIA ANA DE SANTANA, brasileiro(a), maior, solteira, lavradora, natural de Monte Santo (BA), nascido(a) aos 05/09/1948, filho(a) de Agostinho Benício de Santana e Maria Catarina de Jesus, portador(a) do RG. Nº. 3.397.329 - Expedidapela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e inscrito(a) no CPF sob o nº. 384.007.315-49, residente edomiciliado(a) neste município de Monte Santo-BA, no Povoado Mandassaia.

Processo nº.: 0000191-65.2010.805.0168 (Ordem: 077)Anomalia: PERSONALIDADE DISSOCIALInterditado(a): COSME DA SILVA GONÇALVES, brasileiro(a), maior, solteiro, natural de Uauá (BA), nascido(a) aos 01/12/1989,filho(a) de José da Silva Gonçalves e Maria José Gonçalves, portador(a) do RG. Nº. 14813726-10-Expedida pela Secretariade Segurança Pública da Bahia em 26/05/2009 e inscrito(a) no CPF sob o nº. 046.991.825-00, residente e domiciliado no(a)neste município de Monte Santo-BA, na Rua Cel. João Cordeiro, s/n°.Curador(a): MARIA APARECIDA GONÇALVES, brasileiro(a), maior, solteira, do lar, natural de Uauá (BA), nascido(a) aos 08/02/1971, filho(a) de José da Silva Gonçalves e Maria José de Oliveira, portador(a) do RG. Nº. 03771671-93 - Expedida pelaSecretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia em 20/06/2008 e inscrito(a) no CPF sob o nº. 685959215-04, residentee domiciliado(a) neste município de Monte Santo-BA, na Rua Cel. João Cordeiro, s/n°., Alto São Francisco.

Processo nº.: 0000547-94.2009.805.0168 (N°. antigo: 2799201-9/2009 - Ordem: 300)Anomalia: DEMÊNCIA - CID F03Interditado(a): ANA DE JESUS, brasileiro(a), maior, viúva, aposentada, natural de Monte Santo (BA), nascido(a) aos 10/08/1919, filho(a) de Alexandrina Maria de Jesus, portador(a) do RG. Nº. 5.913.918-Expedida pela Secretaria de SegurançaPública da Bahia em 24/10/1989 e inscrito(a) no CPF sob o nº. 620.030.035-68, residente e domiciliado no(a) neste municí-pio de Monte Santo-BA, na Rua José Raimundo Santana, s/n°.Curador(a): PEDRINA DE JESUS NEVES, brasileiro(a), maior, casada, auxiliar de almoxarifado, natural de Monte Santo (BA),nascido(a) aos 29/04/1971, filho(a) de João Climaco Neves e Ana Alexandrina de Jesus, portador(a) do RG. Nº. 35.061.145-2 - Expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo em 12/08/1996 e inscrito(a) no CPF sob o nº.963619135-20, residente e domiciliado(a) neste município de Monte Santo-BA, na Rua José Raimundo Santana, s/n°.E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, mandou o(a) MM(ª). Juiz(a) expedireste Edital, que será publicado no Diário do Poder Judiciário do Estado da Bahia, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez)dias e afixada cópia no lugar de costume, nos termos do art. 1.184 do CPC. Dado e passado nesta cidade e Comarca deMonte Santo(BA), aos 10 de maio de 2011. Eu, ____________- Escrivã/Subescrivã, mandei digitar, conferi e subscrevi.

Bel(ª). Vitor Manoel Sabino Xavier BizerraJUIZ(A) DE DIREITO

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MONTE SANTO - BAHIA

EDITAL DE INTERDIÇÃO - Justiça Gratuita

O(A) Doutor(a) Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra - Juiz de Direito Substituto da Comarca de Monte Santo - Bahia, na formada Lei, etc, FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem, lerem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam, quepor este Juízo se processaram os autos da Ação de Interdição abaixo indicada, julgada por sentença procedente, declarandoo(a)(s) requerido(a)(s), relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil e, nomeando-lhe, CURADOR(A) DEFINITIVO(A),para o exercício de todos os atos jurídicos, na forma seguinte:Processo nº: 0000462-74.2010.805.0168 (Ordem: 219)Anomalia: TRANSTORNO BIPOLAR - CID F31.2Interditada: DANIEL DA SILVA SOUZA, brasileiro(a), maior, solteiro, incapaz, Natural de Monte Santo(BA), nascido(a) aos 07/12/1988, filho(a) de Lauro Ferreira de Souza e Eva Cardoso da Silva Souza, portador(a) do RG. Nº. 14745365-81 - SSP/BA,inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. 037.388.235-14, residente e domiciliado(a) no(a) Povoado Saco Fundo, município de MonteSanto(BA).Curadora: LAURO FERREIRA DE SOUZA, brasileiro(a), maior, casado(a), lavrador, Natural de Monte Santo(BA), nascido(a)aos 12/02/1957, filho(a) de Cirilo Ferreira de Souza e Josefa Joana de Jesus, portador(a) do RG. Nº. 16.678.837 - SSP/SP einscrito(a) no CPF sob o nº. 211.235.435-34, residente e domiciliado(a) no(a) Povoado Saco Fundo, município de MonteSanto(BA).E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, mandou o(a) MM(ª). Juiz(a) expedireste Edital, que será publicado no Diário do Poder Judiciário do Estado da Bahia, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez)dias e afixada cópia no lugar de costume, nos termos do art. 1.184 do CPC. Dado e passado nesta cidade e Comarca deMonte Santo(BA), aos 10 de maio de 2011. Eu, ____________- Escrivã/Subescrivã, mandei digitar, conferi e subscrevi.

Bel(ª). Vitor Manoel Sabino Xavier BizerraJUIZ(A) DE DIREITO

Page 117: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 117TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

COMARCA DE MEDEIROS NETO VARA CÍVEL

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA UNICA VARA CIVEL DA COMARCA DE MEDEIROS NETO

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

Fica(m) o(s) senhor(es) Advogado(s) intimado(s) do despacho abaixo:

0000276-60.2010.805.0165 - UsucapiãoAutor(s): Joana Batista Lopes Da CostaAdvogado(s): Jadina Paiva Silva CarvalhoReu(s): Jose Pereira SouzaDespacho: R.H.Proceda a Drª Advogada a emenda da inicial, juntando o endereço dos confinantes.Após.1. Cite-se o réu e os confinantes.2. Citem-se os réus incertos e eventuais interessados, por edital (art. 942, CPC).3. Intime-se os representantes da Fazenda Pública do Estado e do Município (art. 943, CPC).4. Ciência ao Ministério Público.

Medeiros Neto, 26 de novembro de 2010.

Bel. José Ricardo Costa e SilvaJuiz de Direito em Substituição

Fica(m) o(s) senhor(es) Advogado(s) intimado(s) do despacho abaixo:

0000383-41.2009.805.0165 - Alvará JudicialAutor(s): Luciene Rosa MoreiraAdvogado(s): Gean Paulo Oliveira PratesReu(s): Este JuizoDespacho: Intime-se o procurador dos requerentes para informar o PIS e data de nascimento.

Medeiros Neto, 04 de novembro de 2009.

Bel. Ricardo Costa e SilvaJuiz de Direito em Substituição

Fica(m) o(s) senhor(es) Advogado(s) intimado(s) do despacho abaixo:

0000952-42.2009.805.0165 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Joao Dos Santos SilvaAdvogado(s): Letícia Silva Vilas BoasReu(s): Este JuizoDespacho: R.H.Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar sobre o teor da certidão de fls. 18v no prazo de 10 dias,sob pena de extinção do feito.

Medeiros Neto, 28 de junho de 2011.

Bela. Fernanda Maria de AraújoJuíza de Direito Substituta

Fica(m) o(s) senhor(es) Advogado(s) intimado(s) da sentença abaixo:

0000036-28.1997.805.0165 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Gilson Reis Da CostaRepresentante Do Autor(s): Arlete Da Rocha Oliveira CostaAdvogado(s): Arlete da Rocha Oliveira CosraReu(s): Edilceu Reis Da CostaSentença: Vistos etc...Considerando quen André Mendes dos Reis já alcançou a maioridade, fazendo-se mister concluir pela falta de interesse de

Page 118: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 118TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

agir, extingo o processo, sem resolver o mérito, nos termos do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Após o decurso doprazo recursal, arquivem-se com baixa na distribuição. Isento de custas. Publique-se. Registre-se. intime-se.

Medeiros Neto, 6 de julho de 2011.

Bela. Fernanda Maria de AraújoJuíza de Direito Substituta

Fica(m) o(s) senhor(es) Advogado(s) intimado(s) da sentença abaixo:

0000388-68.2006.805.0165 - GUARDA DE MENORAutor(s): G. V. D. S.Advogado(s): Jadina Paiva Silva CarvalhoReu(s): A. M. D. J.Menor(s): L. D. J. S., U. D. J. S.Sentença: Vistos etc...Considerando qua a ação versa sobre pedido de guarda em favor de Luana de Jesus Souza e Uarlens de Jesus Souza, quejá alcançaram a maioridade, fazendo-se mister concluir pela falta de interesse de agir, extingo o processo, sem resolver omérito, nos termos do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Após o decurso de prazo recursal, arquivem-se com baixa nadistribuição. Isento de custas. Publique-se. Registre-se. Inteme-se.

Medeiros Neto, 06 de julho de 2011.

Bela. Fernanda Maria de AraújoJuíza de Direito Substituta

COMARCA DE MARAÚ VARA CÍVEL

JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL E COMERCIALDA COMARCA DE MARAÚJUIZ DE DIREITO - Dr. MURILO LUIZ STAUT BARRETO

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

Fica o advogado do autor intimado do item 11 do despachode fls. 15/16 do processo abaixo relacionado:

0000111-85.2011.805.0162 - InterdiçãoAutor(s): Manoel Lima NeriAdvogado(s): Thiago Santos Vasconcelos CruzReu(s): Mariluce De Oliveira NeriDespacho: ...11. Após a juntada do laudo, digam as partes em dez dias. Intime-as...

COMARCA DE MACARANI VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME,JÚRI, EXEC. PENAIS,INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MACARANI - BAHIA.JUÍZA: DRª. GISELLE DE FÁTIMA CUNHA GUIMARÃES RIBEIRO.PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO: DR MARCELO SANTOS AGUIAR.ESCRIVÃ DESIGNADA: MARIA LÚCIA LIMA PINTO.

Expediente do dia 18 de agosto de 2011

0000505-50.2010.805.0155 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): A Justiça PúblicaReu(s): Vanderlei Araujo LimaAdvogado(s): Renilson Roberto FernandesVítima(s): Eliziario Borges De AraujoDespacho: EM AUDIÊNCIA FL. 247 = Aberta a audiência, pelo(a) MM Juíza foi dito: "Tendo em vista que a testemunha VagnerSampaio Souto mudou para São Paulo e verificando da sua oitiva na delegacia que seu depoimento não traz fatos relevantespara o esclarecimento dos fatos, este Juízo com anuência da acusação e defesa, desiste desta testemunha. Constata-seque o laudo pericial não encontra-se nos autos, enquanto que o perito aqui presente informa que está no aguardo do examede DNA realizado no acusado para que possa ser cotejado com os indícios materiais colhidos no local do crime. Isto posto,

Page 119: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 119TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

não cabe nesta assentada os esclarecimentos do perito sobre o laudo ainda não coligido aos autos. Designo o dia 15/09/2011, às 09:00 horas, para a inquirição da(s) das testemunhas arroladas pela defesa, interrogatório do réu e oitiva do perito,se o laudo nesta data já estiver nos autos. Ficando de logo intimados os presentes. Requisite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s).Intime(m)-se a(s) testemunha(s)".Nada mais havendo, mandou a Dra. Juíza encerrar o presente termo, que lido e achadoconforme, vai devidamente assinado. Eu,___, Luciana Meira Moura, digitadora, o digitei. Eu, _ (Sub)escrivã(o) designado(a),o subscrevi.(a) Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro, Juíza de Direito."

0000455-87.2011.805.0155 - Carta PrecatóriaDeprecante(s): Juizado Especial Criminal Da Comarca De Itapetinga/BaDeprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Macarani/Ba.Reu(s): Gilson Pereira De JesusSentença: EM AUDIÊNCIA- FL. 24 = ABERTA A AUDIÊNCIA, pela MM Juíza foi nomeado defensor ad-hoc ao(s) Autor(a)(s) dofato, na pessoa do Dr. Juareis Fernandes de Souza - OAB-BA 5020, e esclarecido aos presentes sobre a possibilidade dePROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL, consoante previsto na Lei 9099/95, tendo, após os esclarecimentos feitos, resultado oseguinte: O Ministério Público propôs a TRANSAÇÃO PENAL, que foi aceita pelo(a)(s) Autor(a)(s) do fato, na presençado(a)(s) seu(s) sua(s) advogado(a)(s), nos seguintes termos: pena pecuniária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquentareais), parcelado em 5 (cinco) vezes, com vencimento até o dia 10 de cada mês, a iniciar no dia 10/09/2011 com término em10/01/2012, cujo valor será revertido ao Abrigo de Idosos desta cidade. O autor do fato deverá depositar o dinheiro no CartórioCriminal mensalmente. Pela MM Juíza foi dito que: "Fica(m) o(a)(s) Autor(a)(s) do fato ciente(s) nesta assentada, de que onão cumprimento da medida implicará na propositura de ação penal por parte do Ministério Público, cujos autos, cumpridaou não a transação penal, devem ir com vista ao Ministério Público para o seu pronunciamento. Anote-se que cumprida atransação penal não haverá registro para efeitos de reincidência. Ficam os presentes intimados. Após a HOMOLOGAÇÃO eprocedimentos de praxe, arquivem-se. Após o cumprimento, devolva-se com nossos cumprimentos".Nada mais havendo,mandou a Dra. Juíza encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,___, LucianaMeira Moura, digitadora, o digitei. Eu, _ (Sub)escrivã(o) designado(a), o subscrevi.(a) Giselle de Fátima Cunha GuimarãesRibeiro, Juíza de Direito."

0000527-74.2011.805.0155 - Carta PrecatóriaAutor(s): Edinalva Alves Santos OliveiraDeprecante(s): Juízode Direito Da Vara Do Juizado Especial Cível E Criminal Da Comarca De Atibaia-SpDeprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Macarani-BaSentença: EM AUDIÊNCIA: FL. 32 = "ABERTA A AUDIÊNCIA, pela MM Juíza foi nomeado defensor ad-hoc ao(s) Autor(a)(s) dofato, na pessoa do Dr. Juareis Fernandes de Souza - OAB-BA 5020, e esclarecido aos presentes sobre a possibilidade dePROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL, consoante previsto na Lei 9099/95, tendo, após os esclarecimentos feitos, resultado oseguinte: O Ministério Público propôs a TRANSAÇÃO PENAL, que foi aceita pelo(a)(s) Autor(a)(s) do fato, na presençado(a)(s) seu(s) sua(s) advogado(a)(s), nos seguintes termos: prestação de serviço à comunidade na função de cozinheira,no Abrigo dos Velhos, entidade beneficente desta cidade, no período de 08 horas diárias, aos sábados, durante três meses,a iniciar no dia 27 de agosto de 2011, devendo o Cartório Crime enviar um ofício a essa entidade esclarecendo que após oserviço prestado deverá ser enviado relatório das horas do serviço prestado. Pela MM Juíza foi dito que: "Fica(m) o(a)(s)Autor(a)(s) do fato ciente(s) nesta assentada, de que o não cumprimento da medida implicará na propositura de ação penalpor parte do Ministério Público, cujos autos, cumprida ou não a transação penal, devem ir com vista ao Ministério Públicopara o seu pronunciamento. Ressalve-se que a transação só pode ser concedida uma vez a cada cinco anos. Anote-se paratal controle, pois cumprida a transação penal não haverá registro para efeitos de reincidência. Ficam os presentes intima-dos. Após o cumprimento, devolva-se com as nossas homenagens. Nada mais havendo, mandou a Dra. Juíza encerrar opresente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,___, Luciana Meira Moura, digitadora, o digitei.Eu, _ (Sub)escrivã(o) designado(a), o subscrevi.(a) Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro, Juíza de Direito."

0000280-30.2010.805.0155 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioReu(s): Marcos Antonio Vieira SantosAdvogado(s): Jose Pinto de Souza Filho, Rodolfo Mascarenhas LeãoDespacho: EM AUDIÊNCIA - "Aberta a audiência foi procedido o interrogatório do acusado bem como inquirida a testemunhaarrolada pela acusação SD/PM Hiusdine Moreira Honório dos Santos, conforme termos em anexo. Pela MM. Juíza foi dadapalavra ao Defesa do acusado: "MM. Magistrada, haja vista que o acusado se encontra preso há quase um ano sem ter ainstrução processual finda, não contribuindo para qualquer atraso na marcha processual, a defesa vem perante VossaExcelência para requerer Relaxamento de Prisão, com fulcro no artigo 5º, Inciso 65 e Inciso 78 da Constituição Federal,combinados com Artigo 8, da Lei 9.034/95, e, ainda aproveita a oportunidade para juntar cópia da decisão referente aoprocesso de nº 0005367-66.2008.805.0274 que tramita da comarca de Vitória da Conquista, onde tinha nos referidos autosum mandado de prisão em desfavor do acusado, prisão esta relaxada por excesso de prazo na formação da culpa, eaproveito ainda, a oportunidade para pugnar pela apreciação do laboroso pedido de revogação de custódia preventivaculminado com conversão da prisão preventiva, nos termos do Artigo 319 do Código de Processo Penal. Nestes termos,pede e espera deferimento e, a expedição do competente alvará de soltura por ser medida de inteira justiça". Foi dadapalavra ao Ministério Público: "Tendo em vista tratar-se de um processo complexo, com vários réus e sendo este represen-tante do parquet substituto, requer que seja aberta vista dos autos para se manifestar sobre o pedido. Pela MM. Juíza foi ditoque: "Em que pese o excesso prazo poder ser reconhecido de ofício pelo julgador sem a necessidade de abertura de vistasao parquet, entendo que não estar apta a proferir de plano nenhuma decisão em um processo desta complexidade. Abra-sevista ao Ministério Público, após conclusos. Designo audiência para oitiva das testemunhas de acusação e defesa para o

Page 120: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 120TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

dia 15/09/2011 às 10:00 horas". Do que, para constar, lavrei este termo. Eu, ____, Luciana Meira Moura, digitadora o digitei.Eu, ____, Maria Lúcia Lima Pinto, escrivã(o) designado(a), o subscrevi.(a) Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro,Juíza de Direito".

0000308-61.2011.805.0155 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): A Justiça PúblicaReu(s): Catiene Santos Nascimento, Tiago Vieira Dos SantosAdvogado(s): Marizene Santos GusmãoVítima(s): A SociedadeDespacho: EM AUDIÊNCIA FLs. 73/74 = Aberta a audiência, pela MM. Juíza foram inquiridas as testemunhas arroladas pelaacusação Jorge Luis Santos Gomes, SD/PM Mirialdo Rocha Silva e SD/PM Eurípedes Sousa Fernandes, bem como astestemunhas arroladas pela defesa Adriana Silva Soares e Josete Coelho Cajaiba, conforme termos em anexo. Em seguidaforam interrogados os réus Catiene Santos Nascimento e Tiago Vieira dos Santos. Pela MM. Juíza foi dada palavra a Defesados acusados, esta se manifestou nos seguintes termos: MM Juíza, tendo em vista que até o presente momento o Laudo deConstatação definitiva da droga não foi enviado a este Juiz e o acusado Thiago Vieira dos Santos encontra-se preso há mais120 (cento e vinte) dias e para fazer cessar o constrangimento ilegal que sofre o mesmo por ofensa aos prazos processuaisrequer RELAXAMENTO DE SUA PRIS?O EM FLAGRANTE, expedindo-se imediatamente o alvará de soltura, afim de que sejao requerente posto em liberdade, fazendo-se cumprir desta forma as determinações legais. Nestes Termos, pede deferi-mento. Pelo(a) MM Juíza foi dito: "Afasto o excesso prazal aduzido pela defesa. O acusado foi preso em flagrante em abril de2011, portanto quatro meses atrás, enquanto que hoje já se encerrou a instrução criminal. Oficie-se a autoridade policialpara que, envie com urgência o laudo definitivo de constatação. Declaro encerrada a instrução do feito. Oficie-se as VarasCriminais da Comarca de Itabuna para que remetam os antecedentes criminais do acusado TIAGO VIEIRA DOS SANTOS,bem como acoste aos autos os antecedentes criminais registrados do CEDEP. Após, abra-se vista ás partes para asalegações finais pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias e depois conclusos para sentença.Do que, para constar, lavrei este termo. Eu, __, Luciana Meira Moura, digitadora o digitei. Eu, ___, Maria Lúcia Lima Pinto,escrivã(o) designado(a), o subscrevi.(a) Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro, Juíza de Direito."

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

0000029-32.1998.805.0155 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioApensos: 1314410-8/2006, 2242848-0/2008Autor(s): A Justiça PúblicaReu(s): Jairo Reinaldo Da Silva, Rogério Luiz Lago Dos SantosAdvogado(s): Renilson Roberto Fernandes, Marizene Santos GusmãoVítima(s): Banco Do Estado Da Bahia - BanebDespacho: FL. 217 "Apresentadas as defesas preliminares às fls. 179/181 e 211 constato que a defesa apresentada às fls.179 argui, preliminarmente, a prescrição punitiva do Estado, o que não deve prosperar, uma vez que às fls. 84 operou-se ainterrupção do prazo prescricional, com fulcro no art. 117, I e §2º do CP, no recebimento da denúncia, e a suspensão do prazoprescricional, na decisão proferida às fls. 150, lastrada no art. 366 do CPP, permanecendo, portanto, a "persecutio criminais".Ademais nem foram apresentados documentos que careçam de manifestação deste juízo. A nobre advogada adentra aomérito, que apenas poderá ser analisado após a instrução criminal.Cumpre ressaltar que o caso em epígrafe não se trata também de absolvição sumária, pois não foram verificadas nenhumadas condições especificadas no art. 397 do CPP, devendo o feito ser instruído para a apuração dos fatos narrados nadenúncia.Designo audiência de instrução para o dia 06.10.2011 as 09:00horas.Intimem-se.Requisitem-se os acusados.Ciência ao Ministério Público.Macarani/BA 19 de agosto de 2011. (a) Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro, Juíza de Direito."

EDITAIS

JUIZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACARANI-BAHIA.

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE VINTE (20) DIASASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

A Doutora GISELLE DE FÁTIMA CUNHA GUIMARÃES RIBEIRO, MMa. Juíza de Direito da Comarca de Macarani - Estado daBahia, na forma da Lei, etc...

FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitamos autos abaixo relacionados, ficando o(a) Autor(a) e/ou seu(sua) representante legal, INTIMADO(A) para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, se manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, promovendo seu regular andamento,sob pena de extinção do processo.Processo nº 0000451-55.2008.805.0155 - Execução de Alimentos

Page 121: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 121TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Autora: VERA LUCIA DE JESUS SOUZA, representando seu filho menor.Assistido pelo Ministério Público do Estado da BahiaRéu : JOSÉ VIEIRA LIMA FILHO

Processo nº 0000129-11.2003.805.0155 - Tutela e CuratelaAutora: VANUZA GONÇALVES FERREIRAEm favor de: MARLÚCIA SOUZA ROCHAAdvogado do Autor: Bel. Luciano Dantas Ferraz - OAB/BA 14691

E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no DPJ e afixado nolugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Macarani, Estado da Bahia, aos dezesseis (16) dias do mêsde agosto de 2011. Eu, ______________(Edivanilson Silveira Santos), Escrivão designado o digitei e subscrevi.

GISELLE DE FÁTIMA CUNHA GUIMARÃES RIBEIROJuíza de Direito

COMARCA DE PILÃO ARCADO VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PILÃO ARCADO.Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude.Fórum Dr. Filemon Lins de Queiroz - Praça Pedro Pereira, sn - Centro - 47240-000Fone fax: (74) 3534-2181.

Roberto Paranhos Nascimento - Juiz de Direito.Sebastião Coelho Correia - Promotor de Justiça em substituiçãoAdroaldo Teixeira de Medeiros - Escrivão Criminal.Rosalvo Antunes de Almeida Sobrinho - Escrevente Criminal.

FICAM AS PARTES ABAIXO NOMINADAS INTIMADAS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS EXARADOS NOS PRO-CESSOS ABAIXO:

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

0000249-53.2011.805.0194 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministerio PublicoReu(s): Everaldo De SouzaAdvogado(s): Oseas Alves dos Santos FilhoVítima(s): LssDespacho: Vistos, etc. Diante da certidão de folhas 69, designo a continuidade da instrução para o dia 08/09/2011, às15h30min, com inquirição das testemunhas arroladas pela acusação, pela defesa, as referidas no termo de folhas 49,despacho de folhas 54, e o interrogatório do réu. Intimações, requisições e notificações necessárias. Pilão Arcado, 17 deagosto de 2011. Roberto Paranhos Nascimento, Juiz de Direito.

0000241-76.2011.805.0194 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministerio PublicoReu(s): Jose Paes Dos Santos Filho, Luciene Pereira Dos ReisAdvogado(s): Ronald Ribeiro do Valle, Luiz Henrique do Vale SilvaVítima(s): A SociedadeDespacho: Vistos, etc. Nos termos do art. 56 da Lei 11343/206, designo o dia 08/09/2011, às 13h30min, para a realização daaudiência de instrução e julgamento, com inquirição das testemunhas arroladas pela acusação, pela defesa e interrogató-rio do rés réus. Intimações, requisições e notificações necessárias. Pilão Arcado, 17 de agosto de 2011. Roberto ParanhosNascimento, Juiz de Direito.

COMARCA DE PIRITIBA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE PIRITIBA - BAHIAJUIZ DE DIREITO: DR. MARTINHO FERRAZ DA NÓBREGA JUNIORDARLENE MARQUES DE SOUZA SANTOS - ESCRIVÃ DESIGNADAMOISÉS WÉLTEMAN SAMPAIO ARAGÃO - ESCREVENTE

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS E PARTES INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCES-SOS ABAIXO:

Expediente do dia 08 de agosto de 2011

Page 122: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 122TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

0000204-74.2010.805.0197 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(1-4-)Autor(s): Ministério Público Do Estado Da BahiaReu(s): Jorge Pereira Da SilvaAdvogado(s): Adalberto Batista VianaDespacho: 1- R.h.; 2- Alega a defesa que o acusado não é traficante, mas mero usuário de entorpecentes. Todavia, oselementos de prova até então colhidos demonstram a prática da comercialização da droga. Assim, preenchidos os requisi-tos do art. 41 e as condições do art. 395, ambos do CPP, RECEBO a denúncia em todos os seus termos; 3- Designo a datade 24/08/2011, às 09:00 horas, para realização da audiência de instrução e julgamento prevista no arts. 56, 57 e 58, todos daLei nº 11.343/2006, em que será(ão) interrogado(s) o(s0 acusado(s) e inquirida(s0 a(s0 testemunha(s) arrolada(s); 4-Cite(m)-se o(s0 acusado(s0; 5-Intimem-se o(s0 defrensor(es0, as testemunhas arroladas na denúncia, as testemunhasarroladas pela defesa, o Ministério Público e o assistente da acusação, se houver; 6- Requisite(m)-se o(s) acusado(s), sepreso estiver(em) e, se for o caso, as testemunhas Policiais Militares.

Expediente do dia 17 de agosto de 2011

0000257-21.2011.805.0197 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(1-2-)Autor(s): Ministério Público Do Estado Da BahiaReu(s): Manoel Morais De Oliveira, Priscila Santos DiasAdvogado(s): Eduardo Ramilton Santos RequiãoDespacho: 1 - R.h.; 2- Nomeio o advogado, Dr. Eduardo Ramilton Requião, para oferecer a defesa do réu no prazo de 10 dias,na forma do art. 55, § 3º, da Lei 11.343/2006; 3- Apresentada a defesa ou transcorrido o prazo sem manifestação, venhamconclusos os autos.

0000259-88.2011.805.0197 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(1-2-)Autor(s): Ministério Público Do Estado Da BahiaReu(s): Jose Orlando Araujo SilvaAdvogado(s): Adiel Almeida de OliveiraDespacho: 1 - R.h.; 2- Nomeio o advogado, Dr. Adiel Almeida de Oliveira, para oferecer a defesa do réu no prazo de 10 dias,na forma do art. 55, § 3º, da Lei 11.343/2006; 3- Apresentada a defesa ou transcorrido o prazo sem manifestação, venhamconclusos os autos.

Expediente do dia 18 de agosto de 2011

0000241-67.2011.805.0197 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(1-2-)Apensos: 4196937-3/2011Autor(s): Ministério Público Do Estado Da BahiaReu(s): Robson Reis SantosAdvogado(s): Adalberto Batista VianaDecisão: Em consonância com o pronunciamento do Ministério Público (fl. 66), entendo que estão cessados os fundamen-tos que autorizavam a decretação da prisão preventiva do réu , logo, com supedâneo no art. 316 do CPP, DEFIRO O PEDIDOpara REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA de ROBSON REIS SANTOS, qualificado nos autos. Expeça-se o alvará de soltura,dando cumprimento no prazo máximo de 24 horas, na forma disposta nos arts. 1º e 2º, ambos da Resolução de nº 108 doCNJ. Cumpra-se. Publique-se e intimem-se.

0000241-67.2011.805.0197 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(1-2-)Apensos: 4196937-3/2011Autor(s): Ministério Público Do Estado Da BahiaReu(s): Robson Reis SantosAdvogado(s): Adalberto Batista VianaDespacho: 1- 1- R.h.; 2- Os elementos de prova até então colhidos demonstram a prática da comercialização da droga.Assim preenchidos os requisitos do art. 41 e as condições do art. 395, ambos do CPP, RECEBO a denúncia em todos osseus termos; 3- Designo a data de 13/09/2011, às 10:30 horas, para realização da audiência e instrução e julgamentoprevista no arts. 56, 57 e 58, todos da Lei nº 11.343/2006, em que será(ão) interrogado(s) o(s) acusado(s) e inquirida(s) a(s)testemunha(s) arrolada(s); 4- Cite-(m)-se o(s) acusados(s); 5- Intimem-se o(s) defensor(es), as testemunhas arroladas nadenúncia, as testemunhas arroladas pela defesa, o Ministério Público e o assistente da acusação, se houver; 6- Requisite(m)-se o(s) acusado(s), se preso estiver(em) e, se for o caso, as testemunhas Policiais Militares.

COMARCA DE CATU VARA CÍVEL

JUIZO DE DIREITO DA VARA RELATIVA A RELAÇÕES DE CONSUMO, FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS DE CATU/BA.JUIZ DE DIREITO- GUILHERME VIEITO BARROS JUNIOR.ESCRIVÃO-JENIVALDO SOUZA SILVAFicam os senhores advogados abaixo relacionados, notificados, intimados dos despachos, audiências, decisões, senten-ças e portarias, exarados pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos processos aqui referidos, aos quais estão vinculados.

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

0001155-46.2009.805.0054 - Procedimento Sumário(--)

Page 123: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 123TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Autor(s): Maria Helena De JesusAdvogado(s): Domingos Savio Bregalda Gussen, José Orisvaldo Brito da SilvaReu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S/AAdvogado(s): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez, Mariana Netto de Mendonça PaesDespacho: "Certifique-se nos autos que foram cumpridas as determinações do termo de audiência e justificando a parali-sação do processo no prazo de cinco dias. Cumpram-se as determinações. Catu, 10/05/11. Guilherme Vieito Barros Junior.Juiz Substituto".

0001021-87.2007.805.0054 - REPARACAO DE DANOS(--)Autor(s): Antonio Jose Da SilvaAdvogado(s): Luzilandia Ribeiro Silva CruzReu(s): Porto Seguro Companhia De Seguros GeraisAdvogado(s): Karina Pinto Andrade da Silva, Marco Roberto Costa Pires de MacedoDecisão: "1-Nomeio como médico perito o Dr. Márcio Nadré Gomes Borges CRM 11468, Endereço Praça Duque de Caxias,n.47-Centro, Catu/BA, e fixo prazo de 20 dias par entrega da perícia médica do autor. Intime-se também o perito para informare designar local e horário para realização da perícia comunicando este juizo com prazo antecipado e não menos de 45 dias,a fim de que possa ser possível comunciar as partes da data e local com a antecedência necessária. 2-Fixo os honoráriosdo perito no valor de um salário mínimo que deverão ser depositados pelo autor no prazo de 10 dias. Intime-se a acionadapara realizar o depósito judicial e da nomeação do perito. 3-Após envie-s cópia com urgência ao médico perito para queresponda aos quesitos das partes no prazo acima assinalado, e intime-se os assistentes técnicos indicados da data daperícia. Catu(BA), 11 de fevereiro de 2011. Guilherme Vieito Barros Junior. Juiz de Direito Substituto".

0000045-85.2004.805.0054 - COBRANCA(2-3-)Autor(s): Valdemir De Araujo SilvaAdvogado(s): Rudiney Rodrigues SantosReu(s): Bradesco Auto/Re Companhia De SegurosAdvogado(s): Carlos Alberto Tourinho FilhoSentença: "...HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 154/155, PARA QUE SURTA SEIS JURÍDICOS EFEITOS. Isento de custas porser o autor beneficiário da justiça gratuita.Transitada em julgado, arquive-se com baixza, independente de nova conclusãoao Juízo. Publique-se.Registre-se e Intimem-se. Catu-BA, 11 de 2011. Guilherme Vieito Barros Junior. Juiz de Direito Substituto".

COMARCA DE COCOS VARA CÍVEL

PROCESSO Nº0000400-33.2011.805.0060AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINARAUTORES: RBC HOTELARIA LTDA e LUIZ RICARDIRÉUS: JOSÉ FAVA NETO e LUIZ FAVA NETO

Expediente do dia 18 de agosto de 2011

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA, JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA DE RELAÇÃO CÍVEL E COMERCIAL DACOMARCA DE CÔCOS

Ficam os advogados intimados da Decisão a seguir transcrita:

0000400-33.2011.805.0060 - Reintegração / Manutenção de Posse(3-3-100)Autor(s): Rbc Hotelaria Ltda, Luiz RicardiAdvogado(s): Emerson Allan Gonçalves Oliveira, Emerson Allan Gonçalves OliveiraReu(s): José Fava Neto, Luiz Fava JuniorAdvogado(s): Maricelle Barreto de Souza UltramareDecisão: vistos, etc.Face ao requerimento formulado pelos réus, juntando vários documentos, resolvo, no momento, suspender a decisãoliminar prolatada, a fim de que melhormente, ficam esclarecidos os fatos alegados na inicial e neste requerimento.Determino aos Srs. oficiais de justiça: Nelson Pereira Silva e Zilene Moreira Béda para, em conjunto procederem umainspeção na área, lavrando um termo circunstanciado, verificando in locum, a situação do imóvel, especialmente informan-do, se existem benfeitorias, apontando a quantidade de hectares e feitas por quem, bem como declinar a quantidade dematas ou capoeiras existentes, sem benfeitorias. Faculto às partes fazerem-se presentes na inspeção, devendo as mes-mas serem intimadas. Deixo a critério dos oficiais designarem data e horário.Faculto que a Sra. Escrivã assine o auto de revogação do mandado de manutenção "de ordem" face a Comarca encontrar-se sem titular e este substituto encontrar-se distante há aproximadamente, 400kmsápós venham-me conclusos.Barreiras, 2.011/08/18(Ass) José Luiz Pessoa Cardoso - Juiz de Direito Substituto

Page 124: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 124TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA-BAVARA CÍVEL, REL. CONSUMO, FAMÍLIA E INTERDITOS, REGISTROS PÚBLICOS E FAZENDA PÚBLICAFórum Dr. Alfredo Passos - Rua José Joaquim de Almeida s/n - CentroTelefones: (75) 3629-2201, 3629-2047 e 3629-2202 - CEP 44540-000

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

0000439-24.2011.805.0062 - PetiçãoAutor(s): Elen Cristina Kolling, Tercius Caldas Penna De CarvalhoAdvogado(s): Ana Paula Dionisio da Silva, João Antonio de Coni FilhoSentença: "Vistos etc. Diante das provas carreadas ao feito e da manifestação do Ministério Público, às fls. 20, JULGOPROCEDENTE o pedido de Reconhecimento e Dissolução da União Estável entre os autores, no período de fevereiro de2008 a 20 de junho de 2011. Homologo o acordo no que tange a Guarda, Pensão Alimentícia e Direito de Visitas aos filhosmenores do casal. Homologo ainda a partilha dos bens móveis e imóveis, conforme descrito na peça de fls. 02/06. Semcustas já que deferidos os benefícios da assistência judiciária, como se nota às fls. 19. Com o trânsito em julgado, aoarquivo com baixa nos registros. Intime-se os autores pelo respectivo advogado e intime-se o MP. Conceição do Almeida, 17/08/2011.Dr. MARCIO SILVA OLIVEIRA - Juízo de Direito Substituto".

COMARCA DE CONDEÚBA VARA CÍVEL

COMARCA DE CONDEÚBAVara Cível e ComercialJuiz Substituto: Wander Cleuber Oliveira LopesEscrivã: Márcia Otávia da Silva Cunha

Expediente do dia 17 de agosto de 2011

0000128-60.2007.805.0066 - INTERDIÇÃOAutor(s): Dinailda Silva MoreiraInterditando(s): Izauro Alves MoreiraAdvogado(s): David Silva SantosDespacho: R. H. Acato a promoção ministerial de fls. 58/59, para nomear defensor ao Interditando, na pessoa do Bel.Anterque Ataide, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça impugnação em favor do Interditando. Intime-se. Notifique-se o M.P.

0000529-54.2010.805.0066 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Olicio Ricardo Da SilvaAdvogado(s): David Silva SantosReu(s): Marilene De Jesus Almeida SilvaDespacho: R. H. Face ao teor da certidão supra, ouça-se o M.P.

COMARCA DE GAVIÃO VARA CÍVEL

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJuízo de Direito da Vara cível e Comercial - GAVIÃO - BahiaAv. Humberto de Campos, S/N CEP 44650-000 Fone: 75 3682 2117

Expediente do dia 18 de agosto de 2011

0000199-06.2010.805.0083 - Procedimento SumárioAutor(s): Leticia Silva LimaAdvogado(s): José Igor Costa DiasReu(s): Hipercar Administradora De Cartoes De Credito LtdaDespacho: ATO ORDINATÓRIO

Manifeste-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do do retorno dos autos da instância superior. Conforme

Page 125: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 125TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008-GSEC, que reza em seu Art. 1º , e, no inciso XXVII.Gavião, 19 de agosto de 2011.

______________________________Cássio Souza PereiraEscrivão

0000047-21.2011.805.0083 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAutor(s): Antonio BatistaAdvogado(s): Vanderley Almeida de MouraDecisão: R. hoje.Vistos etc.Defiro o pedido de assistência judiciária grtuíta.Mairi, 18/08/2011.Luiza Helizabeth de Sena Sales MaiaJuíza de Direito

COMARCA DE IBICARAÍ VARA CÍVEL

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROSPÚBLICOS DA COMARCA DE IBICARAÍ-BARua Castro Alves,s/n, centro, CEP 45745-000, Ibicaraí-BATel.: (073) 3242-1612

JUIZ DE DIREITO TITULAR: JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIORESCRIVÃO: EVANILDO FERREIRA BISPOSUB ESCRIVÃ DESIGNADA: SUELY NUNES DOS SANTOSESTAGIÁRIOS:GABRIEL MATOS E MATOS E GEISIANE BRITO DA SILVA

Expediente do dia 18 de agosto de 2011

0001271-38.2009.805.0091 - InterdiçãoAutor(s): Sirenice Jesus Dos SantosInterditando(s): Fábio De Jesus CarvalhoAdvogado(s): Ariana Gusmão PellizzoniDespacho: D E S P A C H O

1. Intime a Parte Autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito. Desta feita, intime-a novamente para queencaminhe o interditando à realização de Perícia.

2.Intime ainda o Perito nomeado, em audiência fl.12 para que proceda a Péricia, sob compromisso, apresente Laudo noPrazo de 10(dez) dias.

3.Determine ao Srº Oficial de Justiça que, proceda o Estudo Social do Interditando, respondendo os quesitos padrão,apresentando relatório no prazo de 10(dez)dias.

4.Após , faça os autos Conclusos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Ibicaraí, 16 de agosto de 2011.

JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIORJuiz de Direito

0000832-61.2008.805.0091 - InterdiçãoAutor(s): O Ministerio Público Do Estado Da BahiaInterditando(s): Gilson Bispo Dos SantosDespacho: Despacho1-Intime a parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito.2-Após, faça os autos conclusos.Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.Ibicarai,16 de agosto de 2011Julio Gonçalves da Silva JuniorJuiz de Direito

Page 126: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 126TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

0000422-71.2006.805.0091 - InterdiçãoAutor(s): M. M. D. S.Advogado(s): Washington Luiz Pereira de AndradeInterditado(s): C. E. S.0001028-94.2009.805.0091 - InterdiçãoAutor(s): O Ministerio Público Do Estado Da BahiaInterditando(s): Cleomar Silva DiasAdvogado(s): Ministerio Publico0000619-55.2008.805.0091 - INTERDIÇÃOAutor(s): N. B. D. O.Interditando(s): A. B. D. O.Advogado(s): Marly Evangelista Mendes Araújo0000127-63.2008.805.0091 - InterdiçãoAutor(s): E. F. D. S.Interditando(s): L. F. S.Advogado(s): Valdivan Barros dos Santos0000085-53.2004.805.0091 - InterdiçãoAutor(s): J. C. A. C.Advogado(s): Washington Luiz Pereira de AndradeInterditado(s): G. N. C.0000521-02.2010.805.0091 - InterdiçãoAutor(s): Luciélia Cruz AlvesInterditando(s): Luciene Silva CruzAdvogado(s): Valdemir Dias de Jesus0000285-55.2007.805.0091 - InterdiçãoAutor(s): S. T. D. N.Interditando(s): A. R. D. S.Advogado(s): Washington Luiz Pereira de Andrade0000886-95.2006.805.0091 - INTERDIÇÃOAutor(s): L. D. F.Interditando(s): G. D. F.Advogado(s): Valdivan Barros dos Santos0000833-46.2008.805.0091 - InterdiçãoAutor(s): O Ministerio Público Do Estado Da BahiaInterditando(s): Rozilda André Dos Santos0000668-96.2008.805.0091 - INTERDIÇÃOAutor(s): O. M. P. D. E. D. B.Interditando(s): N. P. S.Despacho: D E S P A C H O

1. Intime a Parte Autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.2. Intime-a ainda para que cumpra o requerido pelo Ministério Público fl.19 após, faça os autos conclusos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Ibicaraí, 16 de agosto de 2011.

JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIORJuiz de Direito

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE IBICARAÍ/BAJUIZ DE DIREITO:ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTOESCRIVÃ: LUCINEIDE EVANGELISTA DOS SANTOSSUB.ESCRIVÃ DESIG: JOELMA FERREIRA DA SILVAPROMOTORA DE JUSTIÇA:LÍVIA LUZ FARIAS

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

0000247-48.2004.805.0091 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministerio Publico De Ibicarai-BahiaReu(s): José Cordolino Dos Santos NetoAdvogado(s): Robson Cavalcante NascimentoVítima(s): Veronildes Dias De Oliveira

Page 127: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 127TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Despacho: Processo : 0000247-48.2004.805.0091Ação : PENAL

D E S P A C H O

1. Considerando as ausências justificadas dos jurados Valdinei Prates Rocha e Maria de Fátima Nascimento da Silva, às fls.227/232, revogo a multa aplicada à fl. 215.

2. Intime-se o advogado Robson Cavalcante Nascimento para apresentar as razões do recurso interposto à fl. 223, no prazode 08 (oito) dias.

3. Após, encaminhem-se os autos por igual prazo ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões.

3. Em seguida, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça da Bahia.P.I.Ibicaraí (Ba), Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.

ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTOJuiz de Direito

Adriano Santos de CarvalhoEstagiário

0000411-42.2006.805.0091 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministerio Publico De Ibicarai-BahiaReu(s): Marcos Santana Simões, Hermes Simões De FreitasAdvogado(s): Maria José de Jesus, Ananias Evaristo dos SantosVítima(s): A SociedadeSentença: Processo : 0000411-42.2006.805.0091Ação : ACÃO PENALAutor : MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIARéus : MARCOS SANTANA SIMÕES EHERMES SIMÕES DE FREITAS

S E N T E N Ç A

O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio de seu Ilustre Representante Legal, em exercício neste Juízo, no usode suas atribuições legais, com base no incluso inquérito policial, tombado sob o nº 013/2006, ofereceu denúncia contraMARCOS SANTANA SIMÕES, brasileiro, solteiro, natural de Santa Cruz da Vitória-, nascido em 28/11/1974, filho de JoilsonFiladelfo Simões de Freitas e de Ionice Eleonora Santana, residente na quadra B, nº 23, Bairro Delfino Guedes, Ibicaraí-BAe HERMES SIMÕES DE FREITAS, brasileiro, natural de Ibicaraí, neste Estado, nascido em 18/05/1940, filho de MelquidesSimões de Freitas e Silvéria Vitória de Jesus e3 de Azinete Maria dos Santos, residente na Rua João Panta, (perto do bar deZé Boiadeio), no Distrito da Vila Santa Izabel, Ibicaraí(Ba), dando-os como incursos nas sanções previstas pelo artigo 14,caput, da Lei 10.826/03 pela prática do fato delituoso devidamente descrito na peça vestibular acusatória.Em síntese, informa a denúncia que, no dia 04 de março de 2006, por volta das 14:00 hs, policiais militares foram chamadosaté à residência de Marcos Simões em virtude de uma briga familiar entre Filadelfo Simões Freitas, genitor de Marcos e aesposa deste, oportunidade em que esta última informou aos policiais a existência de uma arma tipo "garrucha artesanal"na residência e esta foi entregue aos policiais por Filadelfo aos policiais.Aduz, ainda, a exordial que foi apurado que a referida arma foi adquirida pelo primeiro acusado, Marcos Santana Simões, dosegundo acusado, Hermes Simões de Freitas.Recebida a denúncia na data de 11 de julho de 2006, fl. 32, os réus foram regularmente citados (fl. 36v), interrogados emJuízo (fl. 47 usque 50).Defesas prévias às fls.53 e 55.No decorrer da instrução processual foram inquiridas 03 (três) testemunhas arroladas na denúncia, sendo elas FiladelfoSimões de Freitas (fl. 62), Márcia Sena Ribeiro (fl. 63), Sidcley Monteiro Barbosa (fl. 64) e 03 (três) testemunhas arroladaspela defesa, sendo elas: Josenilton Gonçalves de Oliveira (fl.70), José Raimundo Santos (fl. 71) e Carlos Antonio BispoPortela (fl. 72).Nada requereram as partes na fase do artigo 499, do Código de Processo Penal.Em alegações finais, sob a forma de memoriais escritos (fls. 78/79), o Ilustre Representante do Ministério Público, apósanalisar o conjunto probatório, entendeu estar devidamente demonstrada a materialidade e autoria do delito, bem como aresponsabilidade criminal dos réus, pugnando pela condenação nos termos da peça exordial acusatória.Por sua vez, em alegações finais, também sob a forma de memoriais escritos, a defesa do acusado Marcos SantanaSimões, em síntese, pugnou pela improcedência da exordial, alegando a falta de prova material do crime.Enquanto a defesa de Hermes Simões de Freitas arguiu não ter sido realizada perícia na arma do crime ora analisado,ressaltando, ainda, o motivo pelo qual o acusado adquiriu arma.

Page 128: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 128TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Vieram-me os autos conclusos.É o relatório.Decido.Trata-se de ação penal de iniciativa pública incondicionada, imputando-se aos acusados a prática do crime de porte ilegalde arma de fogo de uso permitido.A materialidade da conduta restou configurada pelo Auto de Exibição e Apreensão (fl. 07), tendo sido corroborada pelosdepoimentos colhidos no curso da instrução judicial.Embora não haja laudo realizado na arma apreendida nos autos, o crime de porte ilegal de arma de fogo não depende deexame pericial para ser verificado, conforme entendimento consolidado no âmbito do STJ (vide HC 36982-RJ e RESP681218-RS).Quanto à autoria, ao serem interrogados, os acusados confessaram a prática delitiva, conforme se depreende do termo deinterrogatório de fls. 47 usque 50.A testemunha SIDCLEY MONTEIRO BARBOSA, policial militar responsável pela apreensão da arma, assim como as demaistestemunhas presenciais, foram uníssonos ao afirmar a versão dos fatos contidos na peça exordial, conforme depoimentosde fls. 62/64.Assim, conforme se depreende do conjunto probatório dos autos e pela confissão espontânea dos denunciados, não hácomo se afastar a autoria de uma das condutas previstas no caput do art. 14 da Lei nº 10.826/03, já que a arma apreendidaé de uso permitido, consoante legislação em vigor.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL deduzida na denúncia para CONDENAR MARCOSSANTANA SIMÕES e HERMES SIMÕES DE FREITAS, devidamente qualificados nos autos, como incursos nas penas do art.14, caput, da Lei nº 10.826/03.Diante disso, passo a dosar a pena a ser-lhes aplicadas, em estrita observância ao disposto pelo artigo 68, caput, doCódigo Penal.QUANTO AO RÉU MARCOS SANTANA SIMÕESAnalisadas as diretrizes do artigo 59, do Código Penal, denoto que o Réu agiu com culpabilidade normal a espécie, nadatendo a se valorar; possui bons antecedentes; poucos elementos foram coletados sobre sua conduta social e personalida-de; o motivo do delito não ficou bem esclarecido; as circunstâncias se encontram relatadas nos autos, não sendo desfavo-ráveis; as consequências do delito inexistem.Atento às diretrizes descritas no art. 59 do Código Penal, contextualizadas acima, fixo a pena base em 03 anos de reclusãomais 15 dias-multa.Concorrendo a circunstância atenuante prevista no artigo 65, III, alínea d, do Código Penal, qual seja o agente confessar aautoria do delito perante a autoridade, atenuo a pena para 02 anos e 06 meses de reclusão mais 12 dias-multa, a qual tornocomo definitiva, ante a inexistência de causas de diminuição e aumento de pena.Cada dia multa equivalerá a 1/10 salário mínimo vigente ao tempo do fato, em razão da situação financeira do condenado.Em razão da disposição inserta na letra "c", do § 2º, do art. 33 do Código Penal, fixo como regime inicial de cumprimento depena o aberto.De acordo com a redação da segunda parte do § 2º do art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade porduas restritivas de direitos, consistente em: 1) prestação pecuniária de 1 (um) salário mínimo (valor atual) em favor de umainstituição filantrópica situada nesta Cidade; 2) prestação de serviço gratuito à comunidade, a ser especificada na execuçãoda pena, pelo mesmo prazo da pena, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação.De outro lado, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade, porquanto ausentes motivos ensejadores da prisão preventi-va.QUANTO AO RÉU HERMES SIMÕES DE FREITASAnalisadas as diretrizes do artigo 59, do Código Penal, denoto que o Réu agiu com culpabilidade normal a espécie, nadatendo a se valorar; possui bons antecedentes; poucos elementos foram coletados sobre sua conduta social e personalida-de; o motivo do delito não ficou bem esclarecido; as circunstâncias se encontram relatadas nos autos, não sendo desfavo-ráveis; as consequências do delito inexistem.Atento às diretrizes descritas no art. 59 do Código Penal, contextualizadas acima, fixo a pena base em 03 anos de reclusãomais 15 dias-multa.Concorrendo a circunstância atenuante prevista no artigo 65, III, alínea d, do Código Penal, qual seja o agente confessar aautoria do delito perante a autoridade, atenuo a pena para 02 anos e 06 meses de reclusão mais 12 dias-multa, a qual tornocomo definitiva, ante a inexistência de causas de diminuição e aumento de pena.Cada dia multa equivalerá a 1/10 salário mínimo vigente ao tempo do fato, em razão da precária condição financeira docondenado.Em razão da disposição inserta na letra "c", do § 2º, do art. 33 do Código Penal, fixo como regime inicial de cumprimento depena o aberto.De acordo com a redação da segunda parte do § 2º do art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade porduas restritivas de direitos, consistente em: 1) prestação pecuniária de 1 (um) salário mínimo (valor atual) em favor de umainstituição filantrópica situada nesta Cidade; 2) prestação de serviço gratuito à comunidade, a ser especificada na execuçãoda pena, pelo mesmo prazo da pena, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação.De outro lado, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade, porquanto ausentes motivos ensejadores da prisão preventi-va.PROVIDÊNCIAS FINAIS1) Por não estar registrada a arma apreendida, decreto a perda da mesma em favor da União.2) Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas processuais.

Page 129: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 129TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

3) Após o trânsito em julgado desta sentença, tomem-se as seguintes providências:a) inscreva-se o nome do condenado nos rol dos culpados;b) Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniário, em conformidade com o disposto pelos artigos50, do Código Penal, do Código Penal e 686, do Código de Processo Penal;c) Em consonância com a instrução n. 03/2002, publicada no DPJ, edição de 03.05.02, oficie-se ao Tribunal RegionalEleitoral da Bahia, comunicando a condenação do Réu, com as devidas comunicações pessoais, acompanhada de fotocó-pia da presente decisão, para cumprimento do quanto disposto pelos artigos 71, parágrafo 2º, do Código Eleitoral c/c art. 15,III, da Constituição Federal;d) Oficie-se ao CEDEP, fornecendo informações sobre a condenação do Réu.P.R.I.Ibicaraí (Ba), 19 de agosto de 2011.ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTOJuiz Substituto

Adriano Santos de carvalhoEstagiário

COMARCA DE INHAMBUPE VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL, TRIBUNAL DO JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DEINHAMBUPE-BAHIAJUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA - CARMELIRA ARRUDA DE MIRANDAESCRIVÃO - JOSÉ GENILSON DA SILVAESCREVENTE - ALDINEI ALVES LIMAFICAM OS SENHORES ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS, NOTIFICADOS, INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCI-AS, DECISÕES, SENTENÇAS E PORTARIAS, EXARADOS PELO MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA, NOS PROCESSOSAQUI REFERIDOS AOS QUAIS ESTÃO VINCULADOS.

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

0000707-49.2011.805.0104 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha)

Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia..Reu(s): Lindomario Da Silva ConceiçãoVítima(s): Maria Dos Santos AzevedoSentença: (omissis)...Á vista do exposto, DEFIRO A LIMINAR postulada, para conceder à ofendida, MARIA DOS SANTOSAZEVEDO, medida protetiva de urgência, determinando a LINDOMÁRIO DA SILVA CONCEIÇÃO, vugo "Neno", RG 1213644453,SSP/BA, brasileiro, solteiro, filho de Lindoval da Conceição, residente na Ceramica Inhambupe (Fazenda Flores) entronca-mento de Aporá-BA, consistente em: a)a proibição de sua aproximação no limite de 500 metros da ofendida, exceto com suapermissão; b) a proibição de ter contato com a ofendida e seus familiares. a) Oficie-se à Delegacia de Polícia desta Comarcapara que imediatamente, instrumentalize a medida de proteção. b) cumpra-se a quota Ministerial de fls. 31, 4º. parágrafo. d)Após o cumprimento do quanto antes determinado, voltem os autos conclusos para designação de audiência de ratificação.P.R.I.C. Inhambupe, 18 de agosto de 2011. (a) Bela. Carmelita Arruda de Miranda- Juíza de Direito Substituta.

0000563-75.2011.805.0104 - Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia..Reu(s): Joeliton Dos Montes Correia, Elenilson Da Conceição Dos SantosVítima(s): Maria Domingas Dos Reis SilvaDespacho: AUTOS Nº. 0000563-75.2011.805.0104.DESPACHO.1. Recebo a denúncia, porque preenche os requisitos le-gais de admissibilidade, havendo justa causa para a propositura da ação penal, dando o(s) acusado (s) nas penas neladescritas. 2. Cite(m)-se o (s) acusado (s) para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, sendoque na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justifica-ções, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas (art. 396-A,CP). Caso não apresente resposta no prazo legal,ou se citado, não constituir defensor, ser-lhe-á nomeado Defensor dativo para oferecer resposta em 10 (dez) dias, a partir desua intimação pessoal. 4. Defiro a quota ministerial de fls. 48. P.I. Inhambupe, 08 de agosto de 2011.

(a) Bela. Carmelita Arruda de Miranda -Juíza de Direito Substituta.

Page 130: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 130TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

COMARCA DE IGUAÍ VARA CÍVEL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUAI-BAHIAFÓRUM ADV. ARNALDO DA SILVEIRA - RUA CASTRO ALVES , S/NCEP: 45.280-000 FONE / FAX (73) 3271/2310

Expediente do dia 13 de julho de 2011

Fica o Bel. Cristóvão Pereira Soares Júnior, OAB/BA nº 28171, intimado do despacho abaixo transcrito:

0000782-65.2009.805.0102 - Procedimento Ordinário(--38)Autor(s): Danilo Rocha De AndradeAdvogado(s): Jose Anailton Ribeiro de CarvalhoReu(s): Elaine Caja Dos Santos De AndradeAdvogado(s): Cristovão Pereira Soares JúniorDespacho: R.HOuça-se a parte contrária no prazo legal.Após, conclusos.(a) Adriano de Lemos Moura - Juiz de Direito Substituto

Expediente do dia 02 de agosto de 2011

Fica o Bel. Cristóvão Pereira Soares Júnior, OAB/BA nº 28171, intimado do despacho abaixo transcrito:

0000204-34.2011.805.0102 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(--4)Autor(s): Nádson Santos De SouzaAdvogado(s): Cristovão Pereira Soares JúniorDespacho: INTIME-SE a parte autora para, se possível, no prazo de 5(cinco) dias, atender ao requerido pelo MinistérioPúblico à folha 9-V.Após, novas vistas ao Ministério Público.Cumpra-se.(a) Fernando Marcos Pereira - Juiz de Direito

Expediente do dia 17 de agosto de 2011

Fica o Bel. Cristóvão Pereira Soares Júnior, advogado da autora, intimado do despacho abaixo transcrito:

0000166-22.2011.805.0102 - Interdição(--9)Autor(s): José Felix CardosoInterditando(s): Claudio Felix CardosoAdvogado(s): Cristovão Pereira Soares JúniorDespacho: Intime-se a parte autora, através de seu representante legal, para que conheça do quanto foi certificado à fl.15,podendo, no prazo de 10(dez) dias, requerer as providências que entender pertinentes.(a) Fernando Marcos Pereira - Juiz de Direito

Fica o Bel. Aloisio Ribeiro Freire Filho, OAB/BA nº 9483, intimado do despacho abaixo transcrito:

0000613-44.2010.805.0102 - Retificação de Registro de Imóvel(--4)Autor(s): Ariston Rodrigues LealAdvogado(s): Aloisio Ribeiro Freire FilhoDespacho: R.HInforme o autor se o formal de partilha encontra-se registrado, devendo indicar o cartório e o livro, caso a resposta sejapositiva. Prazo - 10 dias.(a) Fernando Marcos Pereira - Juiz de Direito

Fica o Bel. Rafael da Silva Moura, OAB/BA nº 23740, intimado da decisão abaixo transcrita:

0000787-87.2009.805.0102 - Averiguação de Paternidade(--53)Autor(s): Teresinha Jesus Dos SantosAdvogado(s): Rafael da Silva MouraReu(s): Avanilson Neves De MeloDecisão: Compulsando os autos verifico que o requerido foi citado por edital (fl.17).

Page 131: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 131TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Verifica-se que não houve a apresentação de contestação ou resposta ao pedido (fl.19).Mesmo assim, foi dado prosseguimento ao procedimento, violando-se o disposto no art. 9º, inciso II, do Código de ProcessoCivil.Assim, os atos processuais praticados a partir do encerramento do prazo de resposta(fl.19) são totalmente nulos, eis quenão respeitaram o contraditório e ampla defesa.Posto isso, declaro nulos os atos processuais praticados a partir do momento processual acima informado (fl.19), devendo,após a preclusão da decisão, serem desentranhados dos autos todos os atos processuais até então praticados (fls.20 eseguintes).Certificar nos autos o desentranhamento.Após, fica nomeado o(a) Bel. CRISTÓVÃO PEREIRA S. JÚNIOR (OAB/BA - 28171) CURADOR(A) ESPECIAL do requerido,devendo o(a) mesmo(a) ser intimado(a) para manifestar sobre a aceitação do encargo e citado(a) para que, no prazo legal,possa contestar o pedido, podendo valer-se do disposto no parágrafo único do art.302 do CPC.Cumpra-se.(a) Fernando Marcos Pereira - Juiz de Direito

Fica o Bel. Cristóvão Pereira Soares Júnior, OAB/BA nº 28171, intimado do despacho abaixo transcrito:

0000524-21.2010.805.0102 - Procedimento Ordinário(--65)Autor(s): Jucileide Cardoso Dos SantosAdvogado(s): Cristovão Pereira Soares JúniorReu(s): Ótica PopularDespacho: Ouça o(s) autor(es), no prazo de 10(dez) dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) pelo réu(s).Deverá(ao) o(s) autor(es), no mesmo prazo, manifestar(em) quanto à documentação acostada na peça contestatória.Após, volver-me conclusos.(a) Fernando Marcos Pereira - Juiz de Direito

Fica a Bela. Lucimar Aparecida Guedes Magalhães, OAB/BA nº 21.755, intimada do despacho abaixo transcrito:

0000456-71.2010.805.0102 - Procedimento Ordinário(--65)Autor(s): Sergio Murilo Miranda OliveiraAdvogado(s): Lucimar Aparecida Guedes MagalhãesReu(s): Banco Do Bradesco S/ADespacho: Considerando que o(a) promovido alegou matéria descrita no artigo 301 do CPC bem como opôs fato extintivo,impeditivo e/ou modificativo do direito do(a) autor(a), e ainda, juntou documentos, determino seja este(a) intimado(a) para,no prazo de 10(dez) dias, sendo-lhe permitida a produção de prova documental, manifestar-se sobre as alegações aduzidas.Intime-se.(a) Fernando Marcos Pereira - Juiz Substituto

Fica o Bel. Rafael da Silva Moura, OAB/BA nº 23740, intimado da sentença de fls. 15/16, cujo o teor final está abaixo transcrito:

0000695-75.2010.805.0102 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(--2)Autor(s): Ilana Figueiredo Santos, João De Deus Souza Santos, Suzana Maria Figueiredo Souza SantosAdvogado(s): Rafael da Silva MouraSentença: Posto isso, ACOLHO O PEDIDO para determinar que seja incluído no nome da requerente o patronímico SOUZApassando a mesma a chamar-se ILANA FIGUEIREDO SOUZA SANTOS.Sem Custas, face ao benefício da lei 1060/50.Publicar. Registrar. Intimar.Transitada em julgado, extraia-se mandado para averbação e arquive-se, procedendo-se baixa.(a) Fernando Marcos Pereira - Juiz de Direito

Fica o Bel. Cristóvão Pereira Soares Júnior, OAB/BA nº 28171, intimado da sentença de fls. 14/15, cujo o teor final está abaixotranscrito:

0000109-38.2010.805.0102 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(--5)Autor(s): Jailson Jesus Dos Santos JasmimAdvogado(s): Cristovão Pereira Soares JúniorSentença: Posto isso, ACOLHO O PEDIDO e determino a retificação dos assentos de nascimentos dos requerentes paranele constar como avós paternos as pessoas de JOSÉ DOS SANTOS JASMIM e NAILDA JESUS DOS SANTOS.Sem custas, face ao benefício da lei 1060/50.Publicar. Registrar. Intimar.Transitada em julgado, extraia-se mandado para averbação e arquive-se, procedendo-se baixa.(a) Fernando Marcos Pereira - Juiz de Direito

Fica o Bel. Rafael da Silva Moura, OAB/BA nº 23740, intimado da decisão abaixa transcrita:

0000839-49.2010.805.0102 - Procedimento Ordinário(--65)

Page 132: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 132TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Autor(s): Elloisa Helena Novaes AlvesRepresentante Do Autor(s): Maria Helena Dos Santos NovaesAdvogado(s): Rafael da Silva MouraReu(s): Inss (Instituto Nacional Do Seguro Social)Decisão: Defiro à parte autora os benefícios da lei 1.060/50.Indefiro o pedido de antecipação de tutela em razão de não encontrar liminarmente demonstrados a verossimilhança dasalegações, fundadas em prova inequívoca.Não se encontra evidenciado, pelo menos em sede prebatória, a renda per capita da família da requerente.CITE-SE o(a) requerido(a), para, em querendo, no prazo legal, contados a partir da juntada aos autos do mandado devida-mente cumprido, oferecer RESPOSTA ao pedido.Do mandado de citação deverá constar a advertência de que, não contestado o pedido, presumir-se-ão verdadeiros os fatosarticulados pelo(a) autor(a).Caso o requerido resida em outra Comarca, não sendo contígua a esta, encaminhar carta precatória citatória.Cumpra-se.(a) Fernando Marcos Pereira - Juiz de Direito

Fica o Bel. José Rodrigues da Silva, OAB/BA nº 4408, intimado da sentença de fls.37, abaixo transcrita:

0000221-85.2002.805.0102 - INTERDIÇÃOAutor(s): L. D. S.Advogado(s): Jose Rodrigues da SilvaRequerido(s): E. N. N.Sentença: Considerando que, INTIMADA regularmente para promover o regular andamento do feito no prazo de 48(quarentae oito) horas, a parte autora quedou-se inerte, o que caracteriza a desídia processual, com fulcro no art. 267, inciso II, doCódigo de Processo Civil, JULGO extinto o processo sem a resolução de mérito.Sem Custas e sem honorários.Publicar. Registrar. Intimar.Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa e arquive-se.(a) Fernando Marcos Pereira - Juiz de Direito

EDITAIS

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUAÍ-BAHIAEDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo 20 diasO Bel. Fernando Marcos Pereira, Juiz de Direito Substituto da Vara Cível desta Comarca de Iguaí-Bahia, na forma da Lei, etc...INTIMA o Sr. ROSALVO GOMES DE OLIVEIRA, com endereço incerto e ignorado, para comparecer na sala de audiênciasdeste Juízo no dia 21 de setembro de 2011 às 11:00 horas, onde será realizada audiência de instrução, nos autos da AçãoREINTEGRAÇÃO DE POSSE Nº 0000042-15.2006.805.0102 requerida por ROSALVO GOMES DE OLIVEIRA contra VALDIRDE JESUS ALVES. E para que chegue ao conhecimento de todos, principalmente do interessado, mandou expedir o presen-te edital que será afixado no átrio deste Fórum e publicado no DJE do Poder Judiciário aos dezoito dias do mês de agosto doano dois mil e onze. Eu, (a)Regina Dolores Souza Santos Escrivã do Cível, que digitei e assino(a) Bel. Fernando Marcos PereiraJuiz de Direito Substituto

COMARCA DE RETIROLÂNDIA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

Juízo de Direito da Comarca de Retirolândia- BahiaVara Crime Júri Execuções Penais Infância e JuventudeAnalista Judiciaria: Gerceni Lopes de Oliveira FeitosaTécnica Judiciária: Geane Angélica de Freitas MachadoJuíza de Direito: Ana Paula Fernandes TeixeiraFICAM SENHORES ADVOGADOS MILITANTES DESTA COMARCA, INTIMADOS DOS DESPACHOS/DECISÕES E SENTEN-ÇAS PROFERIDOS NOS PROCESSOS ABIAXO RELACIONADOS:Retirolândia- BA, 18 de agosto de 2011.

Expediente do dia 12 de agosto de 2011

OF. N° 207/2011Retirolândia - Ba, 19 de agosto de 2011.

Senhor Advogado:

Page 133: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 133TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito desta Comarca de Retirolândia - Ba, fica V. Exª. intimado do despacho proferido nosautos da Ação Representação Criminal tombada sob nº 0000051-73.2008.805.0209 em que figura como querelado JoãoBosco de Lima Araújo e querelante Vanuza Silva de Araújo.

Na oportunidade, renovo votos de consideração e apreço.

Gercení Lopes de Oliveira FeitosaEscrivã

0000051-73.2008.805.0209 - Representação Criminal(1-1-6)Autor(s): Vanuza Silva AraujoAdvogado(s): Tiago Ramos MascarenhasReu(s): Joao Bosco De Lima AraujoAdvogado(s): André Araujo Martins dos SantosDespacho: Considerando-se a denuncia ora formulada as fls. 13, da qual o autor do fato fora devidamente citado, designoaudiência de instrução para o dia 23/11/2011 às 10:00 horas.

COMARCA DE SÃO DOMINGOS VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS - ESTADO DA BAHIA

FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES,SENTENÇAS E AUDIÊNCIAS DESIGNADAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Expediente do dia 18 de agosto de 2011

0000139-37.2011.805.0232 - Inventário(1-3-2)Herdeiro(s): Ivaneide Lopes Araujo, Antonio Dilton Oliveira Lopes, Amilton Oliveira Lopes e outrosInventariante(s): Arlene Lopes Ramos OliveiraAdvogado(s): Carlos Rodrigo Simões Bernardes de FariaInventariado(s): Amandio Vieira LopesDespacho: "1) R.H. 2) À FP."

0000138-52.2011.805.0232 - Inventário(1-3-2)Inventariante(s): Jasmim Bertolso LopesRepresentante(s): Arlene Lopes Ramos OliveiraAdvogado(s): Carlos Rodrigo Simões Bernardes de FariaInventariado(s): Jandira Maria BertolsoDespacho: "1) R.H. 2) Citem-se os demais herdeiros."

0000227-12.2010.805.0232 - Procedimento Ordinário(1-4-6)Autor(s): Antonio Dilton Oliveira LopesAdvogado(s): Raniere Lopes de QueirozReu(s): Lojas Insinuante LtdaAdvogado(s): Celso David Antunes, Luis Carlos Monteiro LaurençoDespacho: "1) R.H. 2) I. a Ré , por seu advogado, para pagar a dívida no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio online." Ass.F. 18/08/11

COMARCA DE SÃO FÉLIX VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMECOMARCA DE SÃO FÉLIX - BAHIA

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

Ficam intimados os Beis CLÁUDIO ALMEIDA DOS ANJOS OAB/BA 23282-E e VIVIANE DOS REIS MACÊDO BRANDÃO paracomparecerem a audiência preliminar designada para o dia 20/10/2011, 09:45, no FORUM ANDRADE TEIXEIRA - SÃO FÉLIX - BAHIA

0000023-25.2011.805.0234 - Inquérito Policial(--11)Vítima(s): Andre Batista De Alcantara Leite, Anderson Da Silva Costa, Djalma Leite Silva JuniorDespacho: ...Tendo em vista o requerimento cumulado pelo ilustre patrono, defiro o adiamento requerido, designando o dia20/10/2011, às 09:45, para realização da audiência preliminar... (a) Belª. LUCIA C. DE M. w. de TOLEDO. Juíza de Direito.

Page 134: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 134TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉVARA CÍVEL

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL, COMERCIAL E RELAÇÕES DECONSUMO DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Expediente do dia 23 de outubro de 2009

Ficam os senhores advogados intimados do toer das sentenças, decisões, audiências e despachos prolatados nos pro-cessos abixo relacionados:

0000428-17.2009.805.0239 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Do Brasil S/AAdvogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti NakamuraReu(s): Ildelino Dos Santos LagoAdvogado(s): Cícero da Rocha ReisSentença: EX POSITIS, reconhecendo, como ora reconheço, a existência da CONEXÃO (CPC, art. 301, inciso III, c/c o seu §4º)e que, por força da PREVENÇÃO (CPC, art. 219), a 30ª Vara dos Feitos de Relação de Conseumo, Cíveis e Comerciais daCapital tornou-se o único juízo competente para conhecer das duas ações "conexas", remeto os presentes autos ao crivodaquele douto juízo.

Intimem-se a parte autora, na pessoa do seu douto patrono.

Cumpra-se.

São Sebastião do Passé, 23 de outubro de 2009.

Bel. ANTONIO BOSCO DE CARVALHO DRUMMONDJUIZ DE DIREITO

COMARCA DE SAÚDE VARA CÍVEL

Poder Judiciário - Estado da BahiaJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SAÚDE-BAHIACARTÓRIO DO FEITOS CÍVEIS E COMERCIAISFÓRUM DES. RAYMUNDO VILELARua Antonio Fernando Ferreira Rocha,141CEP: 44740-000 - TEL/FAX: (74) 3633.2247/2249

Expediente do dia 18 de agosto de 2011

INTIMAÇÃO DAS PARTES E ADVOGADOS PARA AUDIÊNCIA DE ACAREAÇÃO ENTRE AS TESTEMUNHAS, NO DIA 06/09/2011,ÀS 09:30 HORAS.

PROCESSO Nº 0000016-77.2009.805.0242AUDIÊNCIA DIA 30/08/2011,ÀS 10:00 HORAS

0000029-76.2009.805.0242 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(5-1-)Autor(s): José De Lima MacedoAdvogado(s): Marcelo Pereira da SilvaReu(s): Luíza Lopes De MatosAdvogado(s): Sara Rios BarbosaDespacho: PROCESSO Nº 0000029-76.2009.805.0242DESPACHO1. Diante da divergência entre as declarações das testemunhas arroladas pela parte autora e pela parte ré a respeito de fatoque pode ser determinante para o deslinde da causa, designo audiência com a finalidade de promover acareação entre astestemunhas para o dia 06 de setembro de 2011, às 09h30.2. Intime-se as partes pormeio do Dje e as testemunhas pessoalmente.Saúde, 10 de agosto de 2011.

LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMOJuiz de Direito

Page 135: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 135TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

INTIMAÇÃO DO BEL. MARCELO PEREIRA DA SILVA, ADVOGADO, NOMEADO PARA ATUAR EM FAVOR DE GILIARDALVES DASILVA, NO PROCESSO Nº 0000490-14.2010.805.0242, AÇÃO DE ALIMENTOS,BEM COMO PARA COMPARECER A AUDIÊNCIADE CONCILIAÇÃO NO DIA 27/09/2011, ÀS 10:30 HORAS.

0000490-14.2010.805.0242 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(1-3-12)Autor(s): O Ministerio Publico Da Comarca De Saude/BaRepresentante Do Autor(s): Sandra Maria Dos SantosReu(s): Giliard Alves Da SilvaAdvogado(s): Marcelo Pereira da Silva0000016-77.2009.805.0242 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(4-1-)Autor(s): Laura Jesus TelesAdvogado(s): Alberto de Almeida Freitas FilhoReu(s): Ednelson Benigno Dos SantosAdvogado(s): Ronaldo Pereira FreitasDespacho: INTIME-SE O BEL. MARCELO PEREIRA DA SILVA, ADVOGADO, PARA ATUAR EM FAVOR DO RÉU GILIARD ALVESDA SILVA, NO PROCESSO Nº 0000490-14.2010.805.0242, AÇÃO DE ALIMENTOS

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE SAÚDE-BAHIACARTÓRIO DOS FEITOS CRIMINAIS - TEL: 36332247RUA ANTONIO FERNANDO F. ROCHA, Nº 141SAÚDE-BAHIACEP: 44740000

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

FICAM AS PARTES, ADVOGADO E DEMAIS INTERESSADOS DEVIDAMENTE INTIMADOS DA DECISÃO.

0000111-39.2011.805.0242 - Ação: Inquérito Policial - Violência Doméstica Contra a Mulher.

Autor: Herculano de Aquino SantanaVítima: Evânia Freitas Bento.DECISÃO: Ante o exposto, com no art. 107,IV, do Código de Processo Penal, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fatopor ter se operado a decadência do direito de oferecer a queixa-crime, determinando o arquivamento dos autos, bem comodo processo acessório de numero 456-73.2009. Intime-se.

COMARCA DE SENTO SÉ VARA CÍVEL

JUÍZO DA VARA FEITOS DE REL.DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE SENTO SÉJUIZ DESIGNADO: EDNALDO DA FONSECA RODRIGUESPROMOTOR DE JUSTIÇA: ARTUR FERRARI DE ALMEIDAESCRIVÃO DESIGNADO: PAULO CEZAR SOUZA MELO

Expediente do dia 15 de agosto de 2011

0000474-17.2011.805.0245 - Procedimento Ordinário(2-3-8)

Autor(s): Bruno De Sa OliveiraAdvogado(s): José Luis ToniniReu(s): Companhia De Eletricidade Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Marcus Vinicius Avelino VianaDespacho: Ato ordinatório. Intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias e nas hipóteses previstosna lei, acerca da defesa apresentada no prazo legal. Ato ordinatório previsto no art. 1º, XI, do provimento 10/2008 de 21 denovembro de 2008, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia. Sento Sé-BA, aos 15 de agosto de 2011. PauloCézar Souza MeloEscrivão/Diretor de Secretaria Designado CAD. 800626-1.

Page 136: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 136TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

EDITAIS

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE SENTO SÉVARA CÍVEL E COMERCIALTEL. 74 35372244

Edital de Interdição

O (A) Doutor (a) EDNALDO DA FONSECA RODRIGUES, Juiz (a) de Direito da Vara Cível e Comercial da Comarca de Sento-Sé, Estado da Bahia, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório tramita os autosProcedimento Ordinário - nº 0000063-42.2009.805.0245, no qual consta como autor MARIA OLIVEIRA GOMES e MANOELMISSIAS GOMES em face de DISNE ALVES DO NASCIMENTO, que foi decretada a interdição de DISNE ALVES DO NASCI-MENTO, filho(a) de NÃO INFORMADO e NÃO INFORMADO, nascido(a) aosNÃO INFORMADA,CPF nº , residente à (ao) NÃOINFORMADO, NÃO INFORMADO, neste município, por ser a(o) mesma(o) portador(a) de xxxxxx, declarando-a absolutamenteincapaz para os atos da vida civil, sendo nomeada o(a) Sr(a). MARIA OLIVEIRA GOMES e MANOEL MISSIAS GOMES comocurador(a) da(o) interditada(o), conforme parte final da sentença adiante transcrita: Sentença: "..."...Defiro o pedido inicial,decretando a interdição de MARTA ALMEIDA DOS SANTOS, declarando-a ABSOLUTAMENTE incapaz de exercer os atos davida civil, nomeando como curadora CLOTILDES DE SOUZA ALMEIDA. Publique-se edital na forma da lei..." - EDNALDO DAFONSECA RODRIGUES- Juiz(a) de Direito.

E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido este edital, que será publicado por três vezes no Diário Eletrônicodo Poder Judiciário do Estado da Bahia, com intervalos de 10 (dez) dias, e afixada uma cópia no lugar de costume, no FórumDesembargador Oswaldo Nunes Sento-Sé, nesta Comarca.

Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Sento-Sé, Estado da Bahia, aos 18 de agosto de 2011. Eu, , Brunode Sá Oliveira, Subescrivão "ad-hoc", expedir e providenciei a impressão e subscrevi.

Bel (a). EDNALDO DA FONSECA RODRIGUESJuiz (a) de Direito

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE SENTO SÉVARA CÍVEL E COMERCIALTEL. 74 35372244

Edital de Citação - Assistência JudiciáriaPrazo de 20 dias

O (A) Doutor (a) EDNALDO DA FONSECA RODRIGUES, Juiz (a) de Direito da Vara Cível e Comercial da Comarca de Sento-Sé, Estado da Bahia, na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório tramita os autosGUARDA DE MENOR - nº 0000204-66.2006.805.0245, que consta como autor REGINALDO RODRIGUES MARQUES e réu(ré) ELICLEA MACEDO RODRIGUES, e como o(a) réu (ré) ELICLEA MACEDO RODRIGUES, filho(a) de EDIVAR ANASTÁCIODA SILVA e MARIALVA MACEDO DOS SANTOS, nascido(a) aos 11/03/1976, residente NÃO INFORMADO, neste município, estácom paradeiro ignorado, não sendo possível intima-lo(s) pessoalmente, fica citado(a) por este edital, para contestar, que-rendo, ação acima mencionada, no PRAZO de 15 (quinze) dias, não havendo contestação, presumir-se-ão aceitos comoverdadeiros os fatos alegados pelo autor. E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido este edital, que serápublicado no Diário do Poder Judiciário do Estado da Bahia e afixada uma cópia no lugar de costume, no FórumDesembargador Oswaldo Nunes Sento-Sé, nesta Comarca.Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Sento-Sé, Estado da Bahia, aos 28 de outubro de 2010. Eu, , Brunode Sá Oliveira, Subescrivão "ad-hoc", expedir e providencie a impressão e subscrevi.

Bel. EDNALDO DA FONSECA RODRIGUESJuiz de Direito Substituto

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE SENTO SÉVARA CÍVEL E COMERCIALTEL. 74 35372244

Edital de Interdição

Page 137: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 137TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

O (A) Doutor (a) EDNALDO DA FONSECA RODRIGUES, Juiz (a) de Direito Substituto da Vara Cível e Comercial da Comarcade Sento-Sé, Estado da Bahia, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório tramita os autosINTERDIÇÃO - nº 0000597-54.2007.805.0245, no qual consta como autor JOSE CARLOS REIS em face de CARLA CONCEI-ÇÃO DOS REIS, que foi decretada a interdição de CARLA CONCEIÇÃO DOS REIS, filho(a) de JOSE CARLOS REIS DOSSANTOS e MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS, nascido(a) aos 11/02/1982, residente à (ao) RUA FRANCISCO DE SOUZA REIS,Nº 43, CENTRO, neste município, por ser a(o) mesma(o) portador(a) da doença denominada ATROFIA CONGÊNITA DASMÃOS, PERNAS E PÉS, sendo a incapacidade considerada permanentes, declarando-a absolutamente incapaz para osatos da vida civil, sendo nomeada o(a) Sr(a). JOSE CARLOS REIS como curador(a) da(o) interditada(o), conforme parte finalda sentença adiante transcrita: Sentença: "..."... DECRETO A INTERDIÇÃO de CARLA CONCEIÇÃO DOS REIS, qualificada nainicial, nomeando-lhe como curador na pessoa do requerente, a qual deverá cumprir as suas obrigações na forma da lei...Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se." Sento Sé, 17 de agosto de 2010 - EDNALDO DA FONSECA RODRIGUES - Juiz(a) deDireito Substituto.

E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido este edital, que será publicado por três vezes no Diário Eletrônicodo Poder Judiciário do Estado da Bahia, com intervalos de 10 (dez) dias, e afixada uma cópia no lugar de costume, no FórumDesembargador Oswaldo Nunes Sento-Sé, nesta Comarca.

Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Sento-Sé, Estado da Bahia, aos 25 de outubro de 2010. Eu, , Brunode Sá Oliveira, Subescrivão "ad-hoc", expedir e providenciei a impressão e subscrevi.

Bel. EDNALDO DA FONSECA RODRIGUESJuiz de Direito Substituto

COMARCA DE SERROLÂNDIA EDITAIS

EDITAL DE INTERDIÇÃOJustiça Gratuita

A Excelentíssima Senhora Doutora CRISTIANE CUNHA FERNANDES, Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de Serrolândia,Estado da Bahia, no exercício da substituição, na forma da lei, etc..FAZ SABER a quem interessar possa que, por este Juízo foi decretada a Interdição de CLEITON DOS SANTOS SAMPAIO, paratodos os atos da vida civil, por ser portador de "anomalia psíquica", residente e domiciliado com a requerente na Rua AdonilFernandes, S/N - Casas Populares - Centro - Serrolândia - Bahia, sendo declarada sua interdição e nomeada curadora semlimites, na pessoa da Srª. MARILENE ALVES DOS SANTOS, nos autos nº 1.972/2009. O presente EDITAL, vai ser publicadopor 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário do Poder Judiciário, uma copia acostada no átrio do Fórum e nosautos. Dado e passado nesta cidade de Serrolândia, aos dezenove (19) dias do mês de agosto do ano de 2011. Eu,_________________________, escrivã designada da vara cível, que digitei e assino.

Drª CRISTIANE CUNHA FERNANDESJuíza de Direito

COMARCA DE TUCANO VARA CÍVEL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE TUCANO - BAHIAVARA CÍVELBel.Tadeu Ribeiro de Vianna BandeiraANA CÉLIA SANTOS MAIA-ESCRIVÃ DESIGNADA

Expediente do dia 17 de agosto de 2011

Pelo presente ficam as partes intimadas:

0000644-77.2007.805.0261 - Execução de Título JudicialApensos: 1751781-1/2007Autor(s): Tereza Da Luz MoraisAdvogado(s): Carlos AquinoReu(s): O Municipio De TucanoAdvogado(s): Gildson Gomes dos Santos

Page 138: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 138TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

0000663-83.2007.805.0261 - Execução de Título JudicialApensos: 1743842-5/2007Autor(s): Florejane Santana MirandaAdvogado(s): Carlos AquinoReu(s): O Municipio De TucanoAdvogado(s): Gildson Gomes dos Santos0000656-91.2007.805.0261 - Execução de Título JudicialApensos: 1743741-7/2007Autor(s): Arlete Silene De JesusAdvogado(s): Carlos AquinoReu(s): O Municipio De TucanoAdvogado(s): Gildson Gomes dos Santos0000660-31.2007.805.0261 - Execução de Título JudicialApensos: 1743788-1/2007Autor(s): Domingas Apolonia De AraujoAdvogado(s): Carlos AquinoReu(s): O Municipio De TucanoAdvogado(s): Gildson Gomes dos Santos0000658-61.2007.805.0261 - Execução de Título JudicialApensos: 1743761-2/2007Autor(s): Antonio José Da AnunciaçãoAdvogado(s): Carlos AquinoReu(s): O Municipio De TucanoAdvogado(s): Gildson Gomes dos Santos0000633-48.2007.805.0261 - Execução de Título JudicialApensos: 1751299-6/2007Autor(s): Maria Paula Oliveira Dos SantosReu(s): O Municipio De TucanoAdvogado(s): Gildson Gomes dos Santos0000636-03.2007.805.0261 - Execução de Título JudicialApensos: 1750348-9/2007Autor(s): José Jocivaldo Dantas SouzaAdvogado(s): Carlos AquinoReu(s): O Municipio De TucanoAdvogado(s): Gildson Gomes dos Santos0000657-76.2007.805.0261 - Execução de Título JudicialApensos: 1743715-9/2007Autor(s): Ana Cristina Soares Da SilvaAdvogado(s): Carlos AquinoReu(s): O Municipio De TucanoAdvogado(s): Gildson Gomes dos Santos0000665-53.2007.805.0261 - Execução de Título JudicialApensos: 1743945-1/2007Autor(s): Gilda De SantanaAdvogado(s): Carlos AquinoReu(s): O Municipio De TucanoAdvogado(s): Gildson Gomes dos Santos0000649-02.2007.805.0261 - Execução de Título JudicialApensos: 1750861-6/2007Autor(s): José Valdi Santana AraujoAdvogado(s): Carlos AquinoReu(s): O Municipio De TucanoAdvogado(s): Gildson Gomes dos Santos0000628-26.2007.805.0261 - Execução de Título JudicialApensos: 1743986-1/2007Autor(s): Isabela Batista Dos SantosAdvogado(s): Carlos AquinoReu(s): Municipio De TucanoAdvogado(s): Gildson Gomes dos Santos0000631-78.2007.805.0261 - Execução de Título JudicialApensos: 1751297-8/2007Autor(s): Marivone De SantanaAdvogado(s): Carlos AquinoReu(s): O Municipio De TucanoAdvogado(s): Gildson Gomes dos Santos

Page 139: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 139TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

0000641-25.2007.805.0261 - Execução de Título JudicialApensos: 1751734-9/2007Autor(s): Vilobaldo Matias Dos SantosAdvogado(s): Carlos AquinoReu(s): O Municipio De TucanoAdvogado(s): Gildson Gomes dos Santos0000659-46.2007.805.0261 - Execução de Título JudicialApensos: 1743771-0/2007Autor(s): Arleide Costa Do CarmoAdvogado(s): Carlos AquinoReu(s): O Municipio De TucanoAdvogado(s): Gildson Gomes dos Santos0000622-19.2007.805.0261 - Execução de Título JudicialApensos: 1751155-9/2007Autor(s): Maricelia Santana AraújoAdvogado(s): Carlos AquinoReu(s): O Municipio De TucanoAdvogado(s): Gildson Gomes dos Santos0000634-33.2007.805.0261 - Execução de Título JudicialApensos: 1750337-2/2007Autor(s): Irineu Ferreira Pimentel NetoAdvogado(s): Carlos AquinoReu(s): Municipio De TucanoAdvogado(s): Gildson Gomes dos Santos0000638-70.2007.805.0261 - Execução de Título JudicialApensos: 1751716-1/2007Autor(s): Terezinha Ferreira Dos SantosAdvogado(s): Carlos AquinoReu(s): O Municipio De TucanoAdvogado(s): Gildson Gomes dos Santos0000647-32.2007.805.0261 - Execução de Título JudicialApensos: 1750778-8/2007Autor(s): Joana SouzaAdvogado(s): Carlos AquinoReu(s): O Municipio De TucanoAdvogado(s): Gildson Gomes dos Santos0000654-24.2007.805.0261 - Execução de Título JudicialApensos: 1751090-7/2007Autor(s): Maria De JesusAdvogado(s): Carlos AquinoReu(s): O Municipio De TucanoAdvogado(s): Gildson Gomes dos Santos0000664-68.2007.805.0261 - Execução de Título JudicialApensos: 1743854-0/2007Autor(s): Florisbela Andrade Da ConceiçãoAdvogado(s): Carlos AquinoReu(s): O Municipio De TucanoAdvogado(s): Gildson Gomes dos Santos0000662-98.2007.805.0261 - Execução de Título JudicialApensos: 1743826-5/2007Autor(s): Edgar Ferreira Da SilvaAdvogado(s): Carlos AquinoReu(s): O Municipio De TucanoAdvogado(s): Gildson Gomes dos Santos0000639-55.2007.805.0261 - Execução de Título JudicialApensos: 1750357-7/2007Autor(s): José Batista De JesusAdvogado(s): Carlos AquinoReu(s): Municipio De TucanoAdvogado(s): Gildson Gomes dos Santos0000655-09.2007.805.0261 - Execução de Título JudicialApensos: 1751114-9/2007Autor(s): Maraivalda Cavalcante Dos ReisAdvogado(s): Carlos AquinoReu(s): O Municipio De Tucano

Page 140: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 140TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Advogado(s): Gildson Gomes dos Santos0000637-85.2007.805.0261 - Execução de Título JudicialApensos: 1751702-7/2007Autor(s): Silvia Planzo MendesAdvogado(s): Carlos AquinoReu(s): O Municipio De TucanoAdvogado(s): Gildson Gomes dos Santos0000667-23.2007.805.0261 - Execução de Título JudicialApensos: 1743970-9/2007Autor(s): Genecy De SantanaAdvogado(s): Carlos AquinoReu(s): O Municipio De TucanoAdvogado(s): Gildson Gomes dos Santos0000666-38.2007.805.0261 - Execução de Título JudicialApensos: 1743954-9/2007Autor(s): Gildete Jesus Dos ReisAdvogado(s): Carlos AquinoReu(s): O Municipio De TucanoAdvogado(s): Gildson Gomes dos Santos0000624-86.2007.805.0261 - Execução de Título JudicialApensos: 1751212-0/2007Autor(s): Maria Lima Do CarmoAdvogado(s): Carlos AquinoReu(s): O Municipio De TucanoAdvogado(s): Gildson Gomes dos Santos0000650-84.2007.805.0261 - Execução de Título JudicialApensos: 1750923-2/2007Autor(s): Josefa Rocha PimentelAdvogado(s): Carlos AquinoReu(s): O Municipio De TucanoAdvogado(s): Gildson Gomes dos Santos0000623-04.2007.805.0261 - Execução de Título JudicialApensos: 1751186-2/2007Autor(s): Maria Dilmar De Jesus PimentelAdvogado(s): Carlos AquinoReu(s): O Municipio De TucanoAdvogado(s): Gildson Gomes dos Santos0000635-18.2007.805.0261 - Execução de Título JudicialApensos: 1751687-6/2007Autor(s): Maria Conceição Meireles Da CruzAdvogado(s): Carlos AquinoReu(s): O Municipio De TucanoAdvogado(s): Gildson Gomes dos Santos0000648-17.2007.805.0261 - Execução de Título JudicialApensos: 1750809-1/2007Autor(s): José Carlos De Jesus MouraAdvogado(s): Carlos AquinoReu(s): O Municipio De TucanoAdvogado(s): Gildson Gomes dos Santos0000651-69.2007.805.0261 - Execução de Título JudicialApensos: 1750970-4/2007Autor(s): Lourival Cavalcante Dos SantosAdvogado(s): Carlos AquinoReu(s): O Municipio De TucanoAdvogado(s): Gildson Gomes dos Santos0000629-11.2007.805.0261 - Execução de Título JudicialApensos: 1751242-4/2007Autor(s): Maria De Jesus MonteiroAdvogado(s): Carlos AquinoReu(s): O Municipio De TucanoAdvogado(s): Gildson Gomes dos Santos0000652-54.2007.805.0261 - Execução de Título JudicialApensos: 1751051-4/2007Autor(s): Lucineide Martins Dee AndradeAdvogado(s): Carlos Aquino

Page 141: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 141TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Reu(s): O Municipio De Tucano0000642-10.2007.805.0261 - Execução de Título JudicialApensos: 1751752-6/2007Autor(s): Valda Borges PimentelAdvogado(s): Carlos AquinoReu(s): O Municipio De TucanoAdvogado(s): Gildson Gomes dos Santos0000653-39.2007.805.0261 - Execução de Título JudicialApensos: 1751069-4/2007Autor(s): Lúcia Lopes Dos SantosAdvogado(s): Carlos AquinoReu(s): O Municipio De TucanoAdvogado(s): Gildson Gomes dos Santos0000645-62.2007.805.0261 - Execução de Título JudicialApensos: 1751802-6/2007Autor(s): Maria Lindiomar DantasAdvogado(s): Carlos AquinoReu(s): O Municipio De TucanoAdvogado(s): Gildson Gomes dos Santos0000646-47.2007.805.0261 - Execução de Título JudicialApensos: 1750737-8/2007Autor(s): Josefa De OliveiraAdvogado(s): Carlos AquinoReu(s): O Municipio De TucanoAdvogado(s): Gildson Gomes dos SantosSentença: "(...)Destarte, lastreado no artigo 794, II, do CPC, ante ao que mais consta dos autos e dos princípios de Direitoaplicáveis à espécie,

DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO.

Sem custas.

Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, independente de noca conclusãoao Juízo.

Publique-se, Registre-se e Intimem-se as partes por seus advogados/defensores.Tucano,17/08/2011.

Tadeu Ribeiro de Vianna BandeiraJuiz de Direito."

Pelo presente ficam as partes intimadas:

0000065-61.2009.805.0261 - Procedimento OrdinárioAutor(s): José Crispim De JesusAdvogado(s): Nayrama Barreto de CerqueiraReu(s): Municipio De TucanoAdvogado(s): Gildson Gomes dos SantosSentença: "(...)HOMOLOGO, portanto, o pedido de desistência, com finca no artigo 158, do Código de Processo Civil .

Seguindo as orientações estampadas no artigo 26, do Código de Processo Civil, CONDENO a parte autora no pagamentodas custas processuais e honorários advocatícios, fixados em vinte por cento sobre o valor dado à causa. Entretanto, comoele(a) é beneficiário(a) da Justiça Gratuita, somente estará sujeito(a) aos recolhimentos quando puder fazê-lo sem prejuízodo próprio sustento ou do da família, observando-se o prazo prescricional de que cuida o artigo 12, da Lei n° 1.060, de 5 defevereiro de 1950.

Sem custas.

P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.

Tucano, 02.10.10

Tadeu Ribeiro de Vianna BandeiraJuiz de Direito."

Page 142: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 142TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Expediente do dia 18 de agosto de 2011

Pelo presente ficam as partes intimadas:

0000194-66.2009.805.0261 - UsucapiãoAutor(s): José Carvalho Mendes, João Gonçalves De Farias, Silvio Gonçalves De FariasAdvogado(s): Djalma D'Santos GomesDespacho: ATO ORDINATÓRIO - Intime-se o advogado dos autores para providenciar o recolhimento das custas referentesa PÚBLICAÇÃO DO EDITAL.

COMARCA DE UBAITABA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

0PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE UBAITABA VARA CRIME,JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDEFórum Dr. Paulo Almeida, Avenida Presidente Vargas, s/n, centro,Ubaitaba-BA CEP 45545-000Telefax:73 3230 1821/1822

Expediente do dia 15 de julho de 2011

INTIMAÇÃO DA DRA. MONICA NASCIMENTO DA SILVA FALCÃO, 12360-BA, PARA AUDIENCIA INSTRUÇÃO DESIGNADA PARAO DIA 30/08/2011, ÀS 09:00H, NESTE JUIZO.

0000554-55.2010.805.0264 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Justica PublicaReu(s): Edil Cerqueira Da SilvaAdvogado(s): Norma Cristina Ribeiro de Araujo de Melo Nobre0000206-37.2010.805.0264 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Justiça PúblicaReu(s): Nilcarlos Silva De OliveiraAdvogado(s): Adilson Sampaio Cunha Junior0002964-23.2009.805.0264 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Justica PublicaReu(s): Eder Almeida SilvaAdvogado(s): Norma Cristina Ribeiro de Araujo de Melo Nobre0000921-21.2006.805.0264 - ACAO PENALAutor(s): Justiça PublicaReu(s): Edmilson Santos De MatosDespacho: vISTOS. Designo audiência para o dia 30/08/2011, às 9 horas...-(ass) Leteia Braga de Freitas.-Juiza Substituta.

COMARCA DE URANDIVARA CÍVEL

JUIZO DE DIREITO da VARA CIVEL,COMERCIAL, RELAÇÕES DE CONSUMO, FAMILIA, FAZENDA PÚBLICA e REGISTROSPÚBLICOS DA COMARCA DE URANDI ESTADO DA BAHIAFORUM CONSELHEIRO JAIME BALEEIROPRAÇA LUIZ GOMES Nº 100, CENTROURANDI-BAHIA- 46350000FONE 77 3456-2113ESCRIVÃ : NANCY BATISTA FIGUEIREDO LELISJUIZ DE DIREITO: DR. WAGNER RIBEIRO RODRIGUES

Expediente do dia 17 de agosto de 2011

0000054-40.2011.805.0268 - Divórcio Litigioso(2-4-4)

Autor(s): Angela Carvalho De OliveiraAdvogado(s): Monalisa Figueiredo LelisReu(s): Florisvaldo Borges De BritoDecisão: Processo: 0000054-40.2011.2011.805.0268Suplicante: Ângela Carvalho de OliveiraSuplicado: Florisvaldo Borges de BritoAção: Divórcio Litigioso

Page 143: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 143TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

DECISÃO INTERLOCUTÓRIAR.H.Vistos em inspeção permanente.O feito tramitará em segredo de justiça, nos termos do artigo 155, Inciso II do Código de Processo Civil. Defiro os benefíciosda gratuidade de justiça, o fazendo com amparo no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal.Cite-se e intime-se o (a) requerido (a), por intermédio de Oficial de Justiça, para, querendo, responder aos termos dademanda, no prazo de 15(quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, devendo constar no manda-do as advertências do artigo 285, segunda parte e 319 ambos do ordenamento processual vigente. Notifique-se o ilustrerepresentante do Ministério Público para atuar no feito, de acordo com sua competência institucional. Publique-se e inti-mem-se.Urandi-BA, 17 de Agosto de 2011.

Wagner Ribeiro RodriguesJuiz de Direito Designado

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUIZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CRIME -URANDI-BACARTÓRIO DOS FEITOS CRIMINAIS EXECUÇÕES PENAIS JÚRI INFÂNCIA E JUVENTUDE.

Expediente do dia 18 de agosto de 2011

0000123-14.2007.805.0268 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioReu(s): A Justiça Pública, Adelino Mota Da SilvaDecisão: Processo: 0000123-14.2007.805.0268Autora: Justiça PublicaSentenciado: Adelino Mota da Silva

DECISÃO INTERLOCUTÓRIAR.H.Vistos em inspeção permanente.Em virtude do trânsito em julgado da sentença de fls. 61/66, conforme certidão de fls. 72, promova a serventia judicial olançamento do nome do condenado no rol dos culpados e comunicação ao Juiz Eleitoral respectivo quanto a suspensão deseus direitos políticos.Promova o sentenciado o pagamento das custas em aberto no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inclusão do débito nadivida ativa estadual.Posteriormente promova a autuação dos autos como cumprimento de sentença penal condenatória naos termos previstosna Lei de Execuções penais.Sendo o réu Adelino Mota da Silva condenado ao pagamento de multa e cumprimento da pena de prestação de serviços àcomunidade, com fundamento no artigo 160 da Lei de Execuções Penais, designo audiência admonitória, a realizar-se nodia 24 de agosto de 2011, às 11:30h, quando serão especificadas as condições para inicio do cumprimento da pena edefinida a instituição beneficiada. Intimem-se e notifique-se o ilustre representante do Ministério Publico.Urandi-BA, 18 de Agosto de 2011.

Wagner Ribeiro RodriguesJuiz de Direito

COMARCA DE IRARÁ EDITAIS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE IRARÁVARA CRIME, JÚRI, EXEC. PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

O(a) Exmo(a). Sr(a). Bel(a). FÁBIO FALCÃO SANTOS - MM Juiz(a) de Direito da Vara Crime da Comarca de Irará, Estado daBahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, correm os termosde um processo, tombado sob o nº 0000813-30.2010.805.0109, movido pela Justiça Pública contra o(a)(s) ré(u)(s) EDSONLOPES DE JESUS, vulgo "NÁ", brasileiro(a)(s), maior(es), nascido(a)(s) em 09/04/1984, filho(a)(s) deMOACIR DEJESUSeVERA LÚCIA LOPES DE JESUS, atualmente com paradeiro ignorado, por infração ao Art. 121 § 2º, II c/c art. 14, II todosdo CPB. E como o(a)(s) referido(a)(s) ré(u)(s) tem(têm) paradeiro ignorado, mandou expedir o presente Edital de Citação,

Page 144: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 144TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

pelo prazo de 15 (quinze) dias, pelo que ficará(rão) o(a)(s) referido(a)(s) ré(u)(s) citado(a)(s) para responder(em) à acusa-ção, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarãosuspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provasconsideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP, cuja citaçãovalerá para todos os termos do processo até final julgamento. E para que chegue ao conhecimento de todos e especialmen-te do(a)(s) referido(a)(s) ré(u)(s), mandou expedir o presente edital de citação que será publicado no diário do PoderJudiciário e afixado no átrio deste Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Irará, ao(s) 17de agosto de 2011. Eu, ________________________, Erenildes Xavier de Brito Cerqueira, Escrivã(o) designado(a), digiteie subscrevi.

Bel(a). FÁBIO FALCÃO SANTO- Juiz(a) de Direito-

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE IRARÁVARA CRIME, JÚRI, EXEC. PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDEPÇ TANCREDO NEVES, 150, CEP 44255-000, FONE 75-32472081

EDITAL DE CITAÇÃO

O(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). FÁBIO FALCÃO SANTOS - MM Juiz(a) de Direito da Vara Crime da Comarca de Irará, Estado daBahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, correm os termosde um processo, tombado sob o nº 0000836-73.2010.805.0109, movido pela Justiça Pública contra o(a)(s) ré(u)(s) JACINETEMATOS COSTA, brasileiro(a)(s), maior, nascido(a)(s) em 14/01/1980, filho(a)(s) deJOSÉ FRANCISCO COSTA eANGELINAMATOS COSTA, atualmente com paradeiro ignorado, por infração ao Art. 155, § 4º, ii, na forma do art. 71, todos do CPB. Ecomo o(a)(s) referido(a)(s) ré(u)(s) tem(têm) paradeiro ignorado, mandou expedir o presente Edital de Citação, pelo prazo de15 (quinze) dias, pelo que ficará(rão) o(a)(s) referido(a)(s) ré(u)(s) citado(a)(s) para responder(em) à acusação, por escrito,no prazo de 10 (dez) dias. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos oprocesso e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradasurgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP, cuja citação valerá paratodos os termos do processo até final julgamento. E para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do(a)(s)referido(a)(s) ré(u)(s), mandou expedir o presente edital de citação que será publicado no diário do Poder Judiciário e afixadono átrio deste Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Irará, ao(s) 16 de agosto de 2011.Eu, ________________________, (Sub)Escrivã(o) designado(a), digitei e subscrevi.

Dr(a). FÁBIO FALCÃO SANTOS- Juiz(a) de Direito-

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE IRARÁVARA CRIME, JÚRI, EXEC. PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDEPÇ TANCREDO NEVES, 150, CEP 44255-000, FONE 75-32472081

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

O(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). FÁBIO FALCÃO SANTOS - MM Juiz(a) de Direito da Vara Crime da Comarca de Irará, Estado daBahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, correm os termosde um processo, tombado sob o nº 0000151-76.2004.805.0109, movido pela Justiça Pública contra o(a)(s) ré(u)(s) BOLINHAe LOBINHO, brasileiro(a)(s), maior(es), nascido(a)(s) em NÃO INFORMADA, filho(a)(s) deNÃO INFORMADO eNÃO INFOR-MADO, atualmente com paradeiro ignorado, por infração ao Art. 157, § 2º, incisos I e II do CPB. E como o(a)(s) referido(a)(s)ré(u)(s) tem(têm) paradeiro ignorado, mandou expedir o presente Edital de Citação, pelo prazo de 15 (quinze) dias, pelo queficará(rão) o(a)(s) referido(a)(s) ré(u)(s) citado(a)(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazoprescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretarprisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP, cuja citação valerá para todos os termos do processo até finaljulgamento. E para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do(a)(s) referido(a)(s) ré(u)(s), mandou expediro presente edital de citação que será publicado no diário do Poder Judiciário e afixado no átrio deste Fórum, no local decostume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Irará, ao(s) 17 de agosto de 2011. Eu, ________________________,Erenildes Xavier de Brito Cerqueira, Escrivã(o) designado(a), digitei e subscrevi.

Dr(a). FÁBIO FALCÃO SANTOS- Juiz(a) de Direito-

Page 145: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 145TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE IRARÁ

VARA CRIME, JÚRI, EXEC. PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDEEDITAL DE CITAÇÃO

O(a) Exmo(a). Sr(a). Bel(a). FÁBIO FALCÃO SANTOS - MM Juiz(a) de Direito da Vara Crime da Comarca de Irará, Estado daBahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, correm os termosde um processo, tombado sob o nº 0000966-29.2011.805.0109, movido pela Justiça Pública contra o(a)(s) ré(u)(s) ANTONIOALAIM DE JESUS LIMA, brasileiro(a)(s), maior(es), nascido(a)(s) em 16/06/1978, portador(a)(s) do RG 12547350-89 SSP/BA, filho(a)(s) deMARIVALDO LISBOA LIMAeMARIA REGINA DE JESUS, atualmente com paradeiro ignorado, por infração aoArt. 331, caput do CP. E como o(a)(s) referido(a)(s) ré(u)(s) tem(têm) paradeiro ignorado, mandou expedir o presente Editalde Citação, pelo prazo de 15 (quinze) dias, pelo que ficará(rão) o(a)(s) referido(a)(s) ré(u)(s) citado(a)(s) para responder(em)à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado,ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada dasprovas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP, cujacitação valerá para todos os termos do processo até final julgamento. E para que chegue ao conhecimento de todos eespecialmente do(a)(s) referido(a)(s) ré(u)(s), mandou expedir o presente edital de citação que será publicado no diário doPoder Judiciário e afixado no átrio deste Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Irará,ao(s) 17 de agosto de 2011. Eu, ________________________, Erenildes Xavier de Brito Cerqueira, Escrivã(o) designado(a),digitei e subscrevi.

Bel(a). FÁBIO FALCÃO SANTOS- Juiz(a) de Direito-

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE IRARÁ

VARA CRIME, JÚRI, EXEC. PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

O(a) Exmo(a). Sr(a). Bel(a). FÁBIO FALCÃO SANTOS - MM Juiz(a) de Direito da Vara Crime da Comarca de Irará, Estado daBahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, correm os termosde um processo, tombado sob o nº 0000468-98.2009.805.0109, movido pela Justiça Pública contra o(a)(s) ré(u)(s) JUDIVANRIBEIRO, brasileiro(a)(s), maior(es), nascido(a)(s) em 28/12/1980, portador(a)(s) do RG 09465260-01 SSP/BA, filho(a)(s)deELPIDIO PAULO RIBEIROeMARIA DALVA DE CARVALHO, atualmente com paradeiro ignorado, por infração ao Art. 155, § 4º,INC. II, c/c art. 71 todos do CPB. E como o(a)(s) referido(a)(s) ré(u)(s) tem(têm) paradeiro ignorado, mandou expedir opresente Edital de Citação, pelo prazo de 15 (quinze) dias, pelo que ficará(rão) o(a)(s) referido(a)(s) ré(u)(s) citado(a)(s) pararesponder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nemconstituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produçãoantecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art.312 do CPP, cuja citação valerá para todos os termos do processo até final julgamento. E para que chegue ao conhecimentode todos e especialmente do(a)(s) referido(a)(s) ré(u)(s), mandou expedir o presente edital de citação que será publicado nodiário do Poder Judiciário e afixado no átrio deste Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca deIrará, ao(s) 17 de agosto de 2011. Eu, ________________________, Erenildes Xavier de Brito Cerqueira, Escrivã(o)designado(a), digitei e subscrevi.

Bel(a). FÁBIO FALCÃO SANTOS- Juiz(a) de Direito-

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE IRARÁ

VARA CRIME, JÚRI, EXEC. PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

O(a) Exmo(a). Sr(a). Bel(a). FÁBIO FALCÃO SANTOS - MM Juiz(a) de Direito da Vara Crime da Comarca de Irará, Estado daBahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, correm os termosde um processo, tombado sob o nº 0000432-85.2011.805.0109, movido pela Justiça Pública contra o(a)(s) ré(u)(s) JOÃOEVANGELISTA ALVES MASCARENHAS, brasileiro(a)(s), maior(es), nascido(a)(s) em 27/12/1956, portador(a)(s) do RG

Page 146: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 146TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

01756379-89, filho(a)(s) deANTONIO HERMES MASCARENHASeTEOFILA ALVS MASCARENHAS, atualmente com paradeiroignorado, por infração ao Art. 217-A, caput, c/c art. 226, incisco II, por duas vezes, ambos do CP. E como o(a)(s) referido(a)(s)ré(u)(s) tem(têm) paradeiro ignorado, mandou expedir o presente Edital de Citação, pelo prazo de 15 (quinze) dias, pelo queficará(rão) o(a)(s) referido(a)(s) ré(u)(s) citado(a)(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazoprescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretarprisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP, cuja citação valerá para todos os termos do processo até finaljulgamento. E para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do(a)(s) referido(a)(s) ré(u)(s), mandou expediro presente edital de citação que será publicado no diário do Poder Judiciário e afixado no átrio deste Fórum, no local decostume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Irará, ao(s) 17 de agosto de 2011. Eu, ________________________,Erenildes Xavier de Brito Cerqueira, Escrivã(o) designado(a), digitei e subscrevi.

Bel(a). FÁBIO FALCÃO SANTOS- Juiz(a) de Direito-

COMARCA DE ITAGI VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAGÍVara Cível e ComercialAv. Brasil nº. 157 - Centro-Prédio do FórumTelefax 73.3539.2071. Cep: 45.230.000

Expediente do dia 15 de agosto de 2011

0000137-95.2009.805.0116 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(1-3-2)Autor(s): Maria Dalva Pereira Dos SantosAdvogado(s): Raimundo Ribeiro BatistaSentença: REQUERENTE: MARIA DALVA PEREIRA DOS SANTOSSENTENÇAMARIA DALVA PEREIRA DOS SANTOS, qualificado(a) a na exordial, devidamente representado(a) por advogado(a), propôsAção: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - REGISTRO DE NASCIMENTO APÓSPRAZO LEGAL, alegando que por equivoco Cartorário não houve o registro em livro oficial quando da lavratura de seuRegistro de Nascimento, apresenta certidão original folhas 05, apresenta certidão negativa de assento de nascimento nolivro especifico folhas 06.Para provar o alegado, acostou prova documental, Certidão de Nascimento original não registrada em livro especifico fls. 05e Certidão negativa do Cartório competente.É o breve relatório.A prova produzida nos autos (fls. 05), Certidão de Nascimento original da autora juntamente com a Certidão negativa fls. 06,favorece o acolhimento da sua pretensão, assim como o parecer favorável do Ministério Público fls. 09.Desse modo, à suma do expendido, observados todos os requisitos legais, e, ainda diante da prova documental apresen-tada, deve o pedido ser deferido.Assim, JULGO PROCEDENTE o pedido da exordial e determino que seja procedida a abertura de assento de registro denascimento na forma requerida, mantendo todos os dados da Certidão fls. 05.Sem custas, "ex vi legis".Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação ao Cartório e arquivem-se os autos com baixana distribuição.P.R.I.Itagi, 15 de agosto de 2011.

Bela. Juliana de Castro Madeira CamposJuíza de Direito

0000089-68.2011.805.0116 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(1-2-3)Autor(s): Iraci De Jesus SantosAdvogado(s): Raimundo Ribeiro BatistaSentença: IRACI DE JESUS SANTOS, qualificado(a) a na exordial, devidamente representado(a) por advogado(a), propôsAção: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - RETIFICAÇÃO DE NOME, alegando quepor equivoco quando da lavratura de seu Registro de Casamento, constou de forma errônea como sendo o nome da suamãe BRÍGIDA SANTOS DE JESUS, quando na realidade deveria constar como nome de sua mãe BRÍGIDA SOUTO DEJESUS.Para provar o alegado, acostou prova documental, cópia da Carteira de Identidade, C.P.F, Certidão de Casamento e Certidãode Nascimento todos devidamente autenticados de (fls. 06/08).É o breve relatório.A prova produzida nos autos (fls. 06/08), cópia da Carteira de Identidade, C.P.F, Certidão de Casamento e Certidão deNascimento, bem como parecer favorável do Ministério Público (fls. 13), favorece o acolhimento da sua pretensão.

Page 147: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 147TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Desse modo, à suma do expendido, observados todos os requisitos legais, e, ainda diante da prova documental apresen-tada, deve o pedido ser deferido.Assim, JULGO PROCEDENTE o pedido da exordial e determino que seja procedida a retificação na forma requerida, paradeterminar a correção do nome da mãe da requerente na sua Certidão de Casamento para onde consta como nome da mãeBRÍGIDA SANTOS DE JESUS, passe a constar como BRÍGIDA SOUTO DE JESUS, mantendo-se inalterados os demaiscampos.Sem custas, "ex vi legis".Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação ao Cartório e arquivem-se os autos com baixana distribuição.P.R.I.Itagi, 15 de agosto de 2011.

Bela. Juliana de Castro Madeira CamposJuíza de Direito

0000015-48.2010.805.0116 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(1-3-1)Autor(s): Alenice Souza SantosAdvogado(s): Raimundo Ribeiro BatistaSentença: ALENICE SOUZA SANTOS, qualificado(a) a na exordial, devidamente representado(a) por advogado(a), propôsAção: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - RETIFICAÇÃO DE NOME, alegando quepor equivoco quando da lavratura de seu Registro de Nascimento, constou de forma errônea como sendo o nome da suamãe EDITE PEREIRA DE SOUZA e da sua avó materna EURIDES PEREIRA PINTO, quando na realidade deveria constarcomo nome de sua mãe ALEDITE PEREIRA SOUZA e como nome de sua avó materna EURIDES PEREIRA SOUZA.Para provar o alegado, acostou prova documental, Certidão de Inteiro sua e de suas irmãs, devidamente autenticada de fls.06/09.É o breve relatório.A prova produzida nos autos (fls. 06/09), Certidões de Inteiro teor, bem como termo de audiência e termo de testemunhas (fls.20/22), bem como parecer favorável do Ministério Público (fls. 25), favorece o acolhimento da sua pretensão.Desse modo, à suma do expendido, observados todos os requisitos legais, e, ainda diante da prova documental apresen-tada, deve o pedido ser deferido.Assim, JULGO PROCEDENTE o pedido da exordial e determino que seja procedida a retificação na forma requerida, paradeterminar a correção do nome da mãe e da avó da requerente para onde consta como nome da mãe EDITE PEREIRA DESOUZA, passe a constar como ALEDITE PEREIRA SOUZA e no nome da avó onde consta EURIDES PEREIRA PINTO, passea consta EURIDES PEREIRA SOUZA, mantendo-se inalterados os demais campos.Sem custas, "ex vi legis".Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação ao Cartório e arquivem-se os autos com baixana distribuição.P.R.I.Itagi, 15 de agosto de 2011.

Bela. Juliana de Castro Madeira CamposJuíza de Direito

0000021-21.2011.805.0116 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(1-1-3)Autor(s): Rosalia Maria Da Silva Dos SantosAdvogado(s): Raimundo Ribeiro BatistaSentença: ROSALIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS, qualificado(a) a na exordial, devidamente representado(a) por advogado(a),propôs Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - RETIFICAÇÃO DE NOME, alegan-do que por equivoco quando da lavratura de seu Registro de Casamento, constou de forma errônea como sendo o nome dasua mãe JOSEFA EMÍLIA DE JESUS, quando na realidade deveria constar como nome de sua mãe JOSEFA CARDOSO.Para provar o alegado, acostou prova documental, Certidão de Nascimento devidamente autenticada de fls. 06 e Certidão deCasamento devidamente autentica fls. 07.É o breve relatório.A prova produzida nos autos (fls. 06), Certidão de Nascimento, bem como a Certidão de Casamento (fls. 07), bem comoparecer favorável do Ministério Público (fls. 11/12), favorece o acolhimento da sua pretensão.Desse modo, à suma do expendido, observados todos os requisitos legais, e, ainda diante da prova documental apresen-tada, deve o pedido ser deferido.Assim, JULGO PROCEDENTE o pedido da exordial e determino que seja procedida a retificação na forma requerida, paradeterminar a correção do nome da mãe da requerente na sua Certidão de Casamento para onde consta como nome da mãeJOSEFA EMÍLIA DE JESUS, passe a constar como JOSEFA CARDOSO, mantendo-se inalterados os demais campos.Sem custas, "ex vi legis".Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação ao Cartório e arquivem-se os autos com baixana distribuição.P.R.I.Itagi, 15 de agosto de 2011.

Bela. Juliana de Castro Madeira CamposJuíza de Direito

Page 148: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 148TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

0000024-10.2010.805.0116 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(1-3-1)Autor(s): Dinalva Caetano RochaAdvogado(s): Raimundo Ribeiro BatistaSentença: DINALVA CAETANO ROCHA, qualificado(a) a na exordial, devidamente representado(a) por advogado(a), propôsAção: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - REGISTRO DE NASCIMENTO APÓSPRAZO LEGAL, alegando que por motivo de incêndio no Cartório de Registro Civil da cidade de Manoel Vitorino - BA, não foipossível emitir uma 2ª via da sua Certidão de nascimento, apresenta certidão original folhas 05 comprovando tal alegação,apresenta certidão oficial do Cartório atestando a impossibilidade de emitir 2ª via por motivo de um incêndio ocorrido naServentia folhas 06.Para provar o alegado, acostou prova documental, Certidão de Nascimento devidamente autenticada fls. 05 e Certidão oficialdo Cartório atestando a impossibilidade de emitir 2ª via por motivo de um incêndio ocorrido na Serventia folhas 06.É o breve relatório.A prova produzida nos autos (fls. 05), Certidão de Nascimento da autora juntamente com a Certidão Cartorária fls. 06,favorece o acolhimento da sua pretensão, assim como o parecer favorável do Ministério Público fls. 21.Desse modo, à suma do expendido, observados todos os requisitos legais, e, ainda diante da prova documental apresen-tada, deve o pedido ser deferido.Assim, JULGO PROCEDENTE o pedido da exordial e determino que seja procedida a abertura de assento de registro denascimento na forma requerida, no Cartório de Registro competente, mantendo todos os dados da Certidão fls. 05 e os dacópia da Carteira de identidade folhas 08.Sem custas, "ex vi legis".Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação ao Cartório e arquivem-se os autos com baixana distribuição.P.R.I.Itagi, 15 de agosto de 2011.

Bela. Juliana de Castro Madeira CamposJuíza de Direito

Expediente do dia 17 de agosto de 2011

0000184-98.2011.805.0116 - Execução de Título Extrajudicial(1-3-4)Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Demetrio Loures Rafael dos Santos, Marcio Cunha Rafael dos SantosReu(s): Alcides Ribeiro Dos SantosDespacho: R.H.Cite-se o(a) executado (a) para, no prazo de 03 dias, pagar o débito indicado na inicial (art. 652 do CPC).Em observância ao disposto no art. 652-A e com base no art. 20, § 4º do CPC, fixo os honorários advocatícios no percentualde 15% (quinze por cento) sobre o valor do débito, reduzidos à metade, caso o pagamento integral se faça no prazo acimaassinalado.Na hipótese de não ser encontrado o (a) executado(a), deve o Oficial de Justiça proceder ao arresto dos bens que encontrar,suficientes à garantia da execução, adotando as providências previstas no art. 653 do CPC.Itagi, 17 de agosto de 2011.

JULIANA DE CASTRO MADEIRA CAMPOSJuíza de Direito substituta

0000050-71.2011.805.0116 - Divórcio Consensual(1-2-1)Autor(s): Jerisvaldo Caetano Dos Santos, Maria Gomes Dos SantosAdvogado(s): Raimundo Ribeiro BatistaSentença: VISTOS ETC.JERISVALDO CAETANO DOS SANTOS e MARIA GOMES DOS SANTOS moveram AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL ( Lei6.515/77 e 6º. Do art. 226 da Constituição Federal).O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido, FLS. 10/11.F U N D A M E N T A Ç Ã OImpõe-se, desde logo, o julgamento da demanda, em face dos elementos contidos nos autos, que em síntese, estãocasados desde 21/02/2009, sob o regime de comunhão parcial de bens; que estão separados; da união não nasceramfilhos, que não há bens a serem partilhados e a divorcianda continuará usando o mesmo nome;D I S P O S I T I V OJULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE DIVÓRCIO e Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos oacordo celebrado entre as partes, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, III, do CPC.Sem custas, "ex vi legis". Após, trânsito em julgado, expeça-se as comunicações necessárias, ao arquivo.P.R.I.Itagi, 17 de agosto de 2011.

Bela. Juliana de Castro Madeira CamposJuíza de Direito

0000198-19.2010.805.0116 - Divórcio Litigioso(1-1-5)Autor(s): I. B. S.

Page 149: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 149TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Advogado(s): Erick Menezes de Oliveira JúniorReu(s): J. C. D. J. S.Sentença: VISTOS ETC.IVANETE BARBOSA SANTOS e JOSE CRISPIM DE JESUS SANTOS moveram AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL ( Lei 6.515/77 e 6º. Do art. 226 da Constituição Federal).O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido, FLS. 26/27.F U N D A M E N T A Ç Ã OImpõe-se, desde logo, o julgamento da demanda, em face dos elementos contidos nos autos, que em síntese, estãocasados desde 26/11/1996, sob o regime de comunhão parcial de bens; que estão separados; da união nasceram 03 filhos;que o filho menor ficará sob a guarda e proteção da genitora; que o divorciando contribuirá com o valor de R$ 240,00 a títulode pensão alimentícia, cujo valor deverá ser pago mediante depósito em conta poupança de titularidade da divorcianda; quehá bens a serem partilhados, que será dividido na forma descrita no item 2 das fls 20 e a divorcianda voltará a usar o nomede quando solteira, ou seja: IVANETE BARBOSA.D I S P O S I T I V OJULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE DIVÓRCIO e Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos oacordo celebrado entre as partes, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, III, do CPC.Sem custas, "ex vi legis". Após, trânsito em julgado, expeça-se as comunicações necessárias, ao arquivo.P.R.I.Itagi, 17 de agosto de 2011.

Bela. Juliana de Castro Madeira CamposJuíza de Direito

0000049-86.2011.805.0116 - Divórcio Consensual(1-2-1)Autor(s): A. S. D. C., M. D. L. R. C.Advogado(s): Raimundo Ribeiro BatistaSentença: VISTOS ETC.ANTONIO SANTOS DA CRUZ e MARIA DE LOURDES RAMOS CRUZ moveram AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL( Lei 6.515/77 e 6º. Do art. 226 da Constituição Federal).O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido, FLS. 17/18.F U N D A M E N T A Ç Ã OImpõe-se, desde logo, o julgamento da demanda, em face dos elementos contidos nos autos, que em síntese, estãocasados desde 24/12/1978, sob o regime de comunhão parcial de bens; que estão separados; da união nasceram 04 filhos,hoje todos maiores; que não há bens a serem partilhados e a divorcianda continuará usando o nome de casada.D I S P O S I T I V OJULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE DIVÓRCIO e Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos oacordo celebrado entre as partes, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, III, do CPC.Sem custas, "ex vi legis". Após, trânsito em julgado, expeça-se as comunicações necessárias, ao arquivo.P.R.I.Itagi, 17 de agosto de 2011.

Bela. Juliana de Castro Madeira CamposJuíza de Direito

0000051-56.2011.805.0116 - Divórcio Consensual(1-2-1)Autor(s): L. B. D. S., J. D. S. S.Advogado(s): Raimundo Ribeiro BatistaSentença: VISTOS ETC.LOURIVAL BARBOSA DOS SANTOS e JOANA DA SILVA SANTOS moveram AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL ( Lei 6.515/77e 6º. Do art. 226 da Constituição Federal).O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido, FLS. 26/27.F U N D A M E N T A Ç Ã OImpõe-se, desde logo, o julgamento da demanda, em face dos elementos contidos nos autos, que em síntese, estãocasados desde 30/04/1986, sob o regime de comunhão parcial de bens; que estão separados; da união nasceram 08 filhos,hoje todos maiores, sendo um falecido; que não há bens a serem partilhados e a divorcianda voltará a usar o nome desolteira: JOANA NERES DA SILVA.D I S P O S I T I V OJULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE DIVÓRCIO e Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos oacordo celebrado entre as partes, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, III, do CPC.Sem custas, "ex vi legis". Após, trânsito em julgado, expeça-se as comunicações necessárias, ao arquivo.P.R.I.Itagi, 17 de agosto de 2011.

Bela. Juliana de Castro Madeira CamposJuíza de Direito

0000052-41.2011.805.0116 - Divórcio Consensual(1-2-1)Autor(s): I. A. D. A., E. O. D. A.Advogado(s): Raimundo Ribeiro Batista

Page 150: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 150TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Sentença: VISTOS ETC.IVANEY ANDRADE DOS ANJOS e ELIANE OLIVEIRA DOS ANJOS moveram AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL ( Lei 6.515/77e 6º. Do art. 226 da Constituição Federal).O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido, FLS. 15/16.F U N D A M E N T A Ç Ã OImpõe-se, desde logo, o julgamento da demanda, em face dos elementos contidos nos autos, que em síntese, estãocasados desde 21/01/2006, sob o regime de comunhão parcial de bens; que estão separados; da união nasceu 01 filha,que está sob a guarda e proteção da genitora; que o divorciando contribuirá com o valor equivalente a 20% do saláriomínimo, a título de pensão alimentícia, cujo valor deverá ser depositado em conta corrente de titularidade da divorcianda aser aberta para este fim; as visitas pelo dovorciando serão livres e a qualquer tempo, porém, as viagens só poderão serfeitas no período de férias; que não há bens a serem partilhados e a divorcianda voltará a usar o nome de solteira.D I S P O S I T I V OJULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE DIVÓRCIO e Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos oacordo celebrado entre as partes, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, III, do CPC.Sem custas, "ex vi legis". Após, trânsito em julgado, expeça-se as comunicações necessárias, ao arquivo.P.R.I.Itagi, 17 de agosto de 2011.

Bela. Juliana de Castro Madeira CamposJuíza de Direito

0000088-83.2011.805.0116 - Divórcio Consensual(1-4-6)Autor(s): Flávio Pinto Dos Santos Pereira, Helciara Pinto PereiraAdvogado(s): Raimundo Ribeiro BatistaSentença: VISTOS ETC.FLÁVIO PINTO DOS SANTOS PEREIRA e HELCIARA PINTO PEREIRA moveram AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL ( Lei6.515/77 e 6º. Do art. 226 da Constituição Federal).O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido, FLS. 15/16.F U N D A M E N T A Ç Ã OImpõe-se, desde logo, o julgamento da demanda, em face dos elementos contidos nos autos, que em síntese, estãocasados desde 04/06/2005, sob o regime de comunhão parcial de bens; que estão separados; da união nasceu 1 filha, queestá sob a guarda e proteção da genitora; que o divorciando contribuirá com o valor equivalente a 40% do salário mínimo, atítulo de pensão alimentícia, cujo valor deverá ser depositado em conta corrente ou poupança a ser aberta para este fim; quenão há bens a serem partilhados e a divorcianda voltará a usar o nome de solteira: HELCIARA PEREIRA DA CUNHA.D I S P O S I T I V OJULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE DIVÓRCIO e Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos oacordo celebrado entre as partes, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, III, do CPC.Sem custas, "ex vi legis". Após, trânsito em julgado, expeça-se as comunicações necessárias, ao arquivo.P.R.I.Itagi, 17 de agosto de 2011.

Bela. Juliana de Castro Madeira CamposJuíza de Direito

0000048-04.2011.805.0116 - Divórcio Consensual(1-2-1)Autor(s): N. P. D. S., E. A. S.Advogado(s): Raimundo Ribeiro BatistaSentença: VISTOS ETC.NILTON PEREIRA DOS SANTOS e ELIENE ANDRADE SANTOS moveram AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL ( Lei 6.515/77e 6º. Do art. 226 da Constituição Federal).O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido, FLS. 16/17.Impõe-se, desde logo, o julgamento da demanda, em face dos elementos contidos nos autos, que em síntese, estãocasados desde 29/01/1988, sob o regime de comunhão parcial de bens; que estão separados; da união nasceram 05 filhos,hoje todos maiores; que não há bens a serem partilhados e a divorcianda continuará usando o mesmo nome: ELIENEANDRADE SANTOS.D I S P O S I T I V OJULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE DIVÓRCIO e Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos oacordo celebrado entre as partes, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, III, do CPC.Sem custas, "ex vi legis". Após, trânsito em julgado, expeça-se as comunicações necessárias, ao arquivo.P.R.I.Itagi, 17 de agosto de 2011.

Bela. Juliana de Castro Madeira CamposJuíza de Direito

0000087-40.2007.805.0116 - Separação Litigiosa(1-1-3)Autor(s): Z. A. S.Advogado(s): José Alves de Oliveira NettoReu(s): J. A. D. S.

Page 151: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 151TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Sentença: ZILDA ALVES SOUZA e JOÃO ALVES DE SOUZA moveram AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL ( Lei 6.515/77 e 6º.Do art. 226 da Constituição Federal).O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido, FLS. 60/61.F U N D A M E N T A Ç Ã OImpõe-se, desde logo, o julgamento da demanda, em face dos elementos contidos nos autos, que em síntese, estãocasados desde 07/02/1970, sob o regime de comunhão de bens; que estão separados; da união nasceram 06 filhos, todosmaiores e capazes; que há bens a serem partilhados, que será dividido na forma descrita nas fls 47 e a divorciandacontinuará a usar o nome de casada.D I S P O S I T I V OJULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE DIVÓRCIO e Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos oacordo celebrado entre as partes, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, III, do CPC.Sem custas, "ex vi legis". Após, trânsito em julgado, expeça-se as comunicações necessárias, ao arquivo.P.R.I.Itagi, 17 de agosto de 2011.

Bela. Juliana de Castro Madeira CamposJuíza de Direito

0000175-39.2011.805.0116 - Homologação de Transação Extrajudicial(1-2-3)Autor(s): E. V. D. S., E. M. D. S., M. P. D. E. D. B.Sentença: Vistos, etc.Cuida-se do pedido de Homologação de Acordo de Alimentos lavrado perante o Ministério Público, no qual as partes acimaidentificadas firmam pacto relativo à guarda e alimentos em favor do(a)(s) menor(es) GUSTAVO ROBERT SANTOS SILVA eGABRIEL HENRIQUE SANTOS DA SILVA.É o Relatório.Decido.HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes às folhas 02/03, para que surta seus efeitos jurídicos e legais,pelo que EXTINGO O FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma prevista pelo art. 269, III, do CPC.Sem custas, por serem as partes beneficiárias da gratuidade judiciária.Arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações.P.R.IItagi, 17 de Agosto de 2011.

Juliana de Castro Madeira CamposJuíza de Direito

0000174-54.2011.805.0116 - Homologação de Transação Extrajudicial(1-3-3)Autor(s): M. G. D. S., J. M. A., M. P. D. E. D. B.Sentença: Vistos, etc.Cuida-se do pedido de Homologação de Acordo de Alimentos lavrado perante o Ministério Público, no qual as partes acimaidentificadas firmam pacto relativo à guarda e alimentos em favor do(a)(s) menor(es) JEFERSON ALMEIDA SILVA.É o Relatório.Decido.HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes às folhas 02/04, para que surta seus efeitos jurídicos e legais,pelo que EXTINGO O FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma prevista pelo art. 269, III, do CPC.Oficie-se à Prefeitura Municipal de Itagi, para proceder os descontos conforme acordado folhas 04.Sem custas, por serem as partes beneficiárias da gratuidade judiciária.Arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações.P.R.IItagi, 17 de Agosto de 2011.

Juliana de Castro Madeira CamposJuíza de Direito

COMARCA DE IRAQUARA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JURI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE IRAQUARA -ESTADO DA BAHIAFórum José Viana de Souza - Pça das Árvores, s/n - CEP: 46980000 - Fone: (75) 3364-2220

JUIZ DE DIREITO 2º SUBSTITUTO: JOÃO BATISTA BONFIM DANTASPROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO: JOSÉ REIS NETOESCRIVÃO DESIGNADO: EDVALDO PEREIRA DE SOUZA

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS, AS PARTES, ABAIXO RELACIONADOS E DEMAIS INTERESSADOS, NOTIFICADOS,INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS, EXARADOS PELO MM. JUIZ DE DIREITO 2º SUBSTI-

Page 152: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 152TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

TUTO DESTA COMARCA, NOS PROCESSOS AQUI REFERIDOS, AOS QUAIS ESTÃO VINCULADOS.

Expediente do dia 17 de agosto de 2011

0000212-90.2011.805.0108 - Auto de Prisão em FlagranteAutor(s): Delegacia De Policia De IraquaraReu(s): Zenalvo Maciel AlvesVítima(s): Idalicio Manoel LopesDecisão: O Delegado de Polícia de Iraquara, BA, encaminhou a este juízo o presenteexpediente, comunicando a prisão em flagrante de ZENALVO MACIEL ALVES, pela pretensaprática do crime de homicídio, na forma tentada.Com vista dos autos, o Ministério Público emitiu promoção onde, dizendo que pornão haver elementos a indicarem se o flagranteado cometeu efetivamente crime de homicídiotentado, ou mera ameaça, e a interpretação deve ser benéfica, portanto, de considerar-se este último, o qual tem penacominada inferior a 04 (quatro) anos e, assim, não se pode decretar a prisãopreventiva.De outro lado, alegando ser possível a aplicação de outras medidas cautelares penais,requereu a internação provisória do custodiado, por ser esta cabível e necessária no caso vertente.DECIDO.O flagrante preenche seus requisitos legais, pelo que, o homologo.O delito pretensamente cometido pelo flagranteado, homicídio na forma tentada, nãoencontra amparo algum ante os depoimentos acostados, seja das testemunhas ou do condutores.AS infrações porventura existentes configurariam, em tese, os delitos de ameaça e deposse de arma branca, no caso uma faca, os quais não conduzem à prisão.Pelo que, relaxo de imediato o flagrante, vez que as infrações apontadas não sãopassíveis de decreto prisional.De outro lado, nos autos do Processo n° 0000294-58.2010.805.0108, em trâmiteneste cartório e juízo, o ora custodiado fora ali sentenciado, com condenação a pena privativa deliberdade, substituída por penas de prestação de serviço à comunidade e limitação de final desemana, bem como, deveria submeter-se a tratamento médico ambulatorial, vez que no decorrerdaquele feito fora instaurado incidente de insanidade mental do acusado, concluindo os senhoresperitos ser o mesmo portador de transtorno de personalidade com instabilidade emocional e,portanto, semi-imputável, semi-imputabilidade esta que fora reconhecida por sentença.Permaneceu ele preso durante todo o desenrolar de referido processo.Agora, posto em liberdade no dia 04/08/2011, consoante o presente flagrante, estavaa pessoa de ZENALVO MACIEL ALVES a andar pelas ruas de Iraquara no dia 08/08/2011,munido de uma faca, e tendo possivelmente ameaçado ao marido de sua genitora.Tal agir seu demonstra que o tratamento ambulatorial não surtiu o efeito desejado,bem como que, em liberdade plena, traz o Sr. ZENALVO MACIEL ALVES risco efetivo paraterceiros, e para sua própria pessoa e, ainda, estar ele acometido de distúrbio ou transtorno mental.Desta maneira, apontado já o transtorno mental do custodiado em momento anterior,conforme laudo inserto no feito, são fortes os indícios de que ele continua com a sanidade mentalviolada.Pelo que, acolho a manifestação Ministerial e com arrimo nos arts. 149 e seguintesdo Código de Processo Penal, e seu art. 319, VIII, determino a instauração de incidente deinsanidade mental do custodiado e sua internação provisória.Nomeio Curador o Dr. Eudirlan Souza Silva, que deverá ser intimado e prestarcompromisso na forma da lei.Para realização do exame pericial mostra-se necessária a condução do Custodiadoaté o Hospital de Custódia e Tratamento, na Cidade e Comarca de Salvador, BA, com suainternação provisória, pelos pelos fatos e motivos acima expostos.Assim, com arrimo na norma em epígrafe, decreto a internação provisoria doCustodiado ZENALVO MACIEL ALVES, e seu imediato encaminhamento ao Hospital deCustódia e Tratamento, na Comarca de Salvador, estritamente no prazo necessário à realização doexame, que não poderá exceder a 45 (quarenta e cinco) dias, devendo os peritos indicados pelainstituição responderem aos seguintes quesitos: 1) o suposto autor, na data dos fatos, era portador de doença mental? 2)em caso positivo, qual a doença? 3) em caso negativo, apresentava eledesenvolvimento mental incompleto ou retardado? 4) em virtude da doença mental ou dodesenvolvimento mental incompleto ou retardado, era ele inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato? 5)se eracapaz de entender, estava inteiramente incapaz de determinar-se com esseentendimento? 6) negativo o primeiro quesito, era o paciente, na época do fato, portador deperturbação da saúde mental? 7) em virtude dessa perturbação, tinha ele a plena capacidade deentendimento da ilicitude do fato, ou de autodeterminação? 8) negativos o primeiro, o quarto, oquinto e sexto quesitos, e afirmativo o terceiro, em virtude do desenvolvimento incompleto ouretardado, tinha ele, na época do fato, a plena capacidade de entendimento da ilicitude do fato, oude autodeterminação? 9) sendo o autor/paciente portador de deficiência, retardo ou patologiamental, qual o tratamento indicado para sua recuperação, e o resguardo de risco a terceiros?Autue-se os autos do incidente em apartado, baixando-se portaria que seráacompanhada desta decisão, das peças dos presentes autos, do Laudo e sentença condenatóriareferentes ao Processo n° 0000294-58.2010.805.0108, bem como, das peças do Inquérito Policialse já remetidos a este juízo.Expeçam-se os mandados e comunicações necessárias, devendo acompanhar-se de

Page 153: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 153TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

cópia desta decisão, encaminhando-se após o Paciente na forma acima determinada, acompanhadodos autos do processo de incidente, e os Srs. Peritos responderem à quesitação supra, dando-seciência ao Ministério Público e ao Curador nomeado.Nos termos do PROVIMENTO CONJUNTO N° OS/2010, comunique-se ao Juízoda Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Capital - VEPMA, paraacompanhamento do procedimento, instruindo-se a comunicação, obrigatoriamente, com cópias das peças que integramos autos do incidente de insanidade mentalDe Lençóis p/Iraquara, BA, 17 de agosto de 2011.JOÃO BATISTA BONFIM DANTASJuiz de Direito 2º Substituto

Expediente do dia 18 de agosto de 2011

0000063-31.2010.805.0108 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministério PúblicoReu(s): Manoel Jose Dos SantosAdvogado(s): Carlos Larangeiras Medeiros, Eurico Alves de Souza, Eurico Vitor Ramon Barbosa Santos de SouzaVítima(s): Marizan Silva Dos SantosDecisão: Vistos etc.Interposto recurso em sentido estrito contra a decisão de fls. 274/275, que deixara de receber apelação, considerando-aintempestiva, e remetidos os autos ao egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, por decisão do eminente Relator foi determina-do o retorno dos autos a este juízo, para observância do preceituado no art. 589, do Código de Processo Penal.DECIDO.Em juízo de retratação não cabe a este magistrado decidir sobre o recurso interposto, por fugir à sua competência, mas,fundamentar os motivos de manter, ou não, a decisão recorrida.A decisão de fls. 274/275 deixou de receber a apelação, por considerá-la, com razão, intempestiva, senão vejamos.O Réu e seu defensor foram intimados da sentença ainda em Plenário do Júri, no dia 08 de fevereiro de 2011, começandoa correr o prazo para apelação no dia 09 de fevereiro de 2011, e a findar-se em 13 de fevereiro de 2011, vez que o prazo paraapelação é de 05 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 593, do Código de Processo Penal.Observando-se que 13/02/2011 caiu em um domingo, tal prazo prorrogou-se até o dia seguinte, portanto, 14/02/2011.O recurso de apelação foi protocolado em cartório apenas no dia 21 de fevereiro de 2011, ou seja, 07 (sete) dias apósvencido o prazo recursal e, assim, foi interposto intempestivamente.Pelo que, em juízo de retratação, mantenho a decisão recorrida.Retornem os autos ao egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, para a Câmara Criminal competente, com as homenagensdeste juízo, e garantias legais.Atendendo à solicitação de fls. 329/330, expeça-se a Guia de Execução Provisória do sentenciado, encaminhando-lhe aoestabelecimento prisional pertinente.Iraquara, BA, 18 de agosto de 2011.JOÃO BATISTA BONFIM DANTASJuiz de Direito 2º Substituto

COMARCA DE SOBRADINHO EDITAIS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE SOBRADINHO-BAHIAEDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIASASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

O Doutor MANUEL MAURÍCIO DE LIMA, JUIZ DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DESOBRADINHO, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC...F A Z S A B E R a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Cartório dos FeitosCíveis e Comerciais, os autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO, tombada sob nº 0000443-76.2011.805.0251, requerida por IVAFARIAS DE LIMA contra JOSÉ AMÉRICO DE LIMA, brasileiro, casado, residente em local incerto e não sabido, ficando omesmo CITADO por todos os termos da presente ação até final, para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, coma advertência de que, em não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatosarticulados pelo (a) autor (a) na petição inicial. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e principalmente doSr. JOSÉ AMÉRICO DE LIMA, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será afixado em local de costume e publicadono Diário do Poder Judiciário. Dado e passado nesta cidade de Sobradinho - Bahia, aos 03 de agosto de 2011 ( 03-08-2011). Eu, ....................... (Deraldino Santos Costa), Escrivão Designado, o conferi e subscrevi.

Bel. Manuel Maurício de LimaJuiz de Direito.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIASOBRADINHO

VARA CÍVEL

Page 154: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 154TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIASASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

O Doutor MANUEL MAURÍCIO DE LIMA, JUIZ DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DESOBRADINHO, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC...F A Z S A B E R a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Cartório dos FeitosCíveis e Comerciais, os autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO, tombada sob nº 0000398-72.2011.805.0251, requerida por GIVONICEDE SOUZA SANTOS RODRIGUES contra CELSO MANOEL RODRIGUES, brasileiro (a), casado (a), residente em local incertoe não sabido, ficando o (a) mesmo (a) CITADO (a) por todos os termos da presente ação até final, para apresentar defesa,no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que, em não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo (a)ré (u), como verdadeiros, os fatos articulados pelo (a) autor (a) na petição inicial. E para que chegue ao conhecimento dosinteressados e principalmente do (a) Sr. (a) CELSO MANOEL RODRIGUES, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, queserá afixado em local de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e passado nesta cidade de Sobradinho- Bahia, aos 03 de agosto de 2011. Eu, ....................... (Deraldino Santos Costa), Escrivão Designado, o conferi e subscrevi.

Bel. Manuel Maurício de LimaJuiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIASOBRADINHO

VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIASASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

O Doutor MANUEL MAURÍCIO DE LIMA, JUIZ DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DESOBRADINHO, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC...

F A Z S A B E R a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Cartório dos FeitosCíveis e Comerciais, os autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO, tombada sob nº 0000432-47.2011.805.0251, requerida por FRANCIS-CO JOSÉ PEREIRA contra LINDETE DA CONCEIÇÃO PEREIRA, brasileira, casada, residente em local incerto e não sabido,ficando a mesma CITADA por todos os termos da presente ação até final, para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze)dias, com a advertência de que, em não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo (a) ré (u), como verdadei-ros, os fatos articulados pelo (a) autor (a) na petição inicial. E para que chegue ao conhecimento dos interessados eprincipalmente da Srª LINDETE DA CONCEIÇÃO PEREIRA, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será afixado emlocal de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e passado nesta cidade de Sobradinho - Bahia, aos 03 deagosto de 2011 ( 03-08-2011 ). Eu, ....................... (Deraldino Santos Costa), Escrivão Designado, o conferi e subscrevi.

Bel. Manuel Maurício de LimaJuiz de Direito.

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SOBRADINHO- ESTADO DA BAHIACARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS

EDITAL DE INTERDIÇÃO

PRAZO DE 30 DIASASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

O Doutor MANUEL MAURÍCIO DE LIMA, JUIZ DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DESOBRADINHO, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC...

F A Z S A B E R a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Cartório dos FeitosCíveis e Comerciais, os autos da AÇÃO DE CURATELA, tombada sob nº 000003-52.2010.805.0251, requerida por ALUIZOCAMPOS FERREIRA, onde foi decretada a interdição de Aislan da Silva Ferreira, brasileiro, maior, filho de Aluizio CamposFerreira e Genoveva da Silva Ferreira, portador de retardo mental profundo (CID-10: F73), sendo-lhe nomeado curador o Sr.ALUIZIO CAMPOS FERREIRA, para exercer a CURATELA, com amplos poderes. E para que chegue ao conhecimento dosinteressados, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será afixado em local de costume e publicado no Diário doPoder Judiciário, por três vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Sobradinho - Bahia, aos trêsdias do mês de agosto do ano de dois mil e onze (2011). Eu, ..................................... (Deraldino Santos Costa), EscrivãoDesignado o conferi e subscrevi.

(a) Bel. Manuel Maurício de Lima,Juiz de Direito.

Page 155: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · 2011-08-22 · ... contra o(s) acusado(s) MACELO SILVA, ... O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Silva, ... Ministerio Publico

Cad. 4 / Página 155TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 543 - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de agosto de 2011

COMARCA DE ICHU VARA CÍVEL

PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ICHUCARTÓRIO DA VARA CÍVEL E COMERCIALJUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO - DRA. MABILE MACHADO BORBA DE CARVALHOESCRIVÃ - EDNA CASSIA CEDRAZ CARNEIRO

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

Ficam os Senhores advogados intimados do teor dos despachos, audiências, decisões e sentenças prolatadas nos pro-cessos abaixo relacionados.

0000233-61.2009.805.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(2-3-8)

Autor(s): Maria Gilene Silva De Deus, Daniel De DeusAdvogado(s): Marcelo Silva GuimarãesSentença: Diante do exposto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGOPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento nos § § 4º e 6º, do art. 109, da Lei n.º 6.015/73 e, em consequência, determinoao Cartório de Registro Civil competente que seja procedida às retificações pleiteadas, suprindo-se a omissão na certidãode casamento dos autores, para fazer constar a naturalidade dos nubentes como sendo no Município de Ichu/BA.Defiro os auspícios da justiça gratuita. Custas suspensas na forma do art. 12 da Lei nº 1060/50.Após o trânsito em julgado:Expeça-se o competente mandado ao cartório declinado para proceder à retificação determinada;Arquivem-se os autos com baixa.Publique-se, Registre-se e Intimem-se.Ichu, 17 de agosto de 2011.

Dra. Maria Angélica CarneiroJuíza de Direito em Substituição

COMARCA DE MARAGOGIPE VARA CRIME

CARTÓRIO DOS FEITOS CRIMINAISPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE MARAGOJIPEFÓRUM PROF. RAUL CHAVESJUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA- ANA LÚCIA FERREIRA DE SOUZAESCRIVÃ DESIGNADA- ROSEMARY GOMES DA SILVA CASAIS

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

0000553-54.2011.805.0161 - Carta PrecatóriaAutor(s): Raimunda Costa Batista LopesDeprecante(s): Extensão Do 2º Juizado Especial Criminal Salvdor-BaDeprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Maragojipe-BaVitima(s): Jaques De Araújo LopesDespacho: Defiro a gratuidade.Cumpra-se a presente Carta Precatória, devolva-se ao Juízo Deprecante com as homena-gens de estilo.Mgpe, 19.08.2011Bela. Ana Lúcia Ferreira de SouzaJuíza de Direito

0000550-02.2011.805.0161 - Carta PrecatóriaDeprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De São Felix/BaDeprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Maragojipe-BaReu(s): Carlos Eduardo Sales MarquesDespacho: Defiro a gratuidade.Cumpra-se a presente Carta Precatória, devolva-se ao Juízo Deprecante com as homena-gens de estilo.Mgpe, 19.08.2011Bela. Ana Lúcia Ferreira de SouzaJuíza de Direito