DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS Legislação e … · Mauricio Godinho Delgado. A sócia...

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Legislação e Tributos DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 11 O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que responsabilidade solidária de defensor não pode ser definida na Justiça, mas por ação independente enviada à Ordem dos Advogados do Brasil Bloqueio de conta de advogado fica na OAB TRABALHISTA Ricardo Bomfim São Paulo [email protected] O Tribunal Superior do Tra- balho (TST) decidiu que a Jus- tiça não pode bloquear a conta de um advogado após seu cliente receber valores a maior por ação trabalhista. Para os ministros, apenas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) teria competência para isso. Segundo o sócio trabalhis- ta do Demarest Advogados, Antonio Carlos Frugis, o que causou estranheza no caso foi a advogada ter levantado os valores em primeiro lugar. “A profissional já sabia, quan- do da vitória no julgamento, o valor que era devido, então ela tinha todas as condições de saber que seu cliente esta- va levando um dinheiro a maior”, afirma. O caso começou depois que funcionário de uma em- presa buscou na Justiça o pa- gamento de uma hora extra intrajornada por dia efetiva- mente trabalhado, acrescida do adicional normativo, pa- gamento de 20 minutos resi- duais extras por dia efetiva- mente trabalhado, pagamento de diferenças salariais decor- rentes da substituição de cole- gas de trabalho em gozo de fé- rias e multa do artigo 477 da Consolidação das Leis do Tra- balho (CLT). Na primeira instância, foi conferida vitória ao emprega- do, de modo que a empresa foi obrigada a pagar multa de R$ 17.963,95. No entanto, ao cal- cular o valor devido, a compa- nhia cometeu um erro e ultra- passou em R$ 6.789,25 aquele montante, o que foi descober- to pelo tribunal mais tarde. A Corte de segunda instân- cia decidiu que o trabalhador precisaria devolver o que foi pago a maior, mas como o em- pregado não foi encontrado, a empresa pediu para que a ad- vogada respondesse solidaria- mente. O pedido foi provido, mas a advogada entrou com recurso ao TST, reclamando que a Justiça Trabalhista não era a autoridade correta para julgar essa questão. “[...] No que se refere à res- ponsabilidade processual da advogada do Reclamante, tem-se que o recurso deve ser conhecido, porquanto a res- ponsabilidade solidária dos advogados pressupõe, neces- sariamente, discussão em ação DIVULGAÇÃO Corte recebeu processo após trabalhador obter valor a maior própria”, apontou o ministro Mauricio Godinho Delgado. A sócia do Pellegrina & Mon- teiro Advogados e ex-presiden- te do Tribunal Regional do Tra- balho da 2ª Região (TRT-2), Maria Aparecida Pellegrina, avalia que o TST não defendeu o direito da advogada de sair impune, e sim apontou o “ca- nal competente” para a recla- mação da empresa. “O advogado é inscrito na Ordem e tem um número OAB. É possível suspender e até ex- pulsar o advogado da ordem por esse caminho”, explica a advogada. “Pode ser que não satisfaça, mas a decisão é cor- reta. O juiz mandou ela pagar, mas a ele não cabia mais ini- ciativa sobre isso.” Precedente Para Antônio Carlos Frugis, a decisão traz um precedente importante, mostrando que se as empresas detectarem um comportamento incorreto do advogado da outra parte em uma ação trabalhista é neces- sário abrir um processo inde- pendente na OAB, em vez de manter tudo na Justiça. “Abriu um precedente que todo ato cometido pelo advo- gado no processo e que gere al- gum dano em relação a valores levantados terá que ser decidi- do em ação própria e não no próprio processo”, indicou o especialista do Demarest. TST considera abusiva a greve dos funcionários dos Correios JUSTIÇA há greve, mas simplesmente ausência ao trabalho, desvin- culada de qualquer movimen- to paredista”. O Correios havia entrado com ação pedindo dissídio co- letivo por conta da greve. A decisão de encerrar as ne- gociações ocorreu depois que parte dos sindicatos ligados à Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) aderiu à paralisação. Na última segunda-feira (25), o TST já havia concedido liminar favorável ao Correios e determinou que fosse garanti- do em atividade o mínimo de 80% do efetivo de empregados por agência do Correios em to- do o País. /Agências O vice-presidente do Tribu- nal Superior do Trabalho (TST) decidiu na tarde desta quinta-feira (28) que foi abusi- va a paralisação dos emprega- dos dos Correios iniciada no último dia 19. Em seu despacho, o minis- tro declarou que “houve ade- são à greve com a negociação ainda não encerrada, o que implica na abusividade”. Segundo o magistrado, neste caso, “cabe ao empre- gador adotar as providências que entender pertinentes, conforme sua conveniência, partindo da premissa de que para tais trabalhadores não Venda Direta Caixa nº 0360 / 2017 A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, por meio da Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis - GILIE/SP, torna público aos interessados que venderá, ao primeiro interessado que apresentar proposta, respeitado o valor mínimo de venda, no estado físico e de ocupação em que se encontram, os imóveis de sua propriedade, discriminados no Anexo II do Edital. O Edital de Licitação CAIXA, do qual é parte integrante o presente Aviso de Venda, estará à disposição dos interessados a partir do dia 29/09/2017, na página da CAIXA no endereço www.caixa.gov.br e na Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis - GILIE/SP, situada no Avenida Paulista, 1294 – 5º andar – Edifício Eluma – Bela Vista – São Paulo/SP. Para habilitar-se à licitação, o interessado deverá efetuar depósito a título de caução de valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de venda do imóvel descrito para cada imóvel no Anexo II – Relação de Imóveis do Edital. As propostas conforme Anexo III – Proposta de Compra de Imóvel, acompanhadas dos respectivos comprovantes da caução, deverão ser entregues, a partir das 12 horas do dia 16/10/2017 nas agências situadas no Estado de São Paulo, As propostas poderão ser entregues também no endereço da GILIE/SP na Avenida Paulista, 1294 - 5º andar - Edifício Eluma - São Paulo/SP, nas mesmas datas e horários acima mencionados.. O critério de comprovação da primeira proposta é a data e horário da data e horário estabelecidos no item acima e dentro do horário de funcionamento da Agência. Outras informações nos telefones 0800 726 0101. Licitação Caixa – Disputa Fechada nº 0361 / 2017 A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, por meio da Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis - GILIE/SP, torna público aos interessados que venderá, pela melhor oferta, respeitado o valor mínimo de venda, no estado físico e de ocupação em que se encontram os imóveis de sua propriedade, discriminados no Anexo II do Edital. O Edital de Licitação CAIXA, do qual é parte integrante o presente Aviso de Venda, estará à disposição dos interessados de 29/09/2017 a 13/10/2017, em horário bancário, na(s) Agências da CAIXA situadas no Estado de São Paulo, na página da CAIXA no endereço www.caixa.gov.br e na Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis - GILIE/SP, situada na Av. Paulista, nº 1294 – 5º andar – São Paulo/SP. Para habilitar-se à licitação, o interessado deverá efetuar depósito a título de caução de valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de venda do imóvel descrito para cada imóvel no Anexo II – Relação de Imóveis do Edital. As propostas conforme Anexo III – Proposta de Compra de Imóvel, acompanhadas dos respectivos comprovantes da caução, deverão ser entregues, em envelope lacrado, na(s) Agências da CAIXA situadas no Estado de São Paulo, do dia de 29/09/2017 até o dia 13/10/2017, em horário de atendimento bancário. As propostas poderão ser entregues também na GILIE/SP, localizada na Av. Paulista, nº 1294 - 5º andar - São Paulo/SP, em horário de atendimento bancário. A abertura dos envelopes será efetuada às 11 horas, do dia 19/10/2017, no (a) Avenida Paulista, 1294 – 5º andar – Edifício Eluma – Bela Vista – São Paulo/SP publicado a partir do dia 25/10/2017, nos mesmos locais de divulgação do Edital de Condições Básicas. Qualquer recurso sobre os atos e decisões da Comissão, relativos à licitação deverá ser apresentado, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis - GILIE/SP exclusivo critério, levará os imóveis à Venda Direta a partir das 12 horas do dia 03/11/2017. Outras informações nos telefones 0800 726 0101. Licitação Caixa – Disputa Fechada nº 0362 / 2017 A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, por meio da Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis - GILIE/SP, torna público aos interessados que venderá, pela melhor oferta, respeitado o valor mínimo de venda, no estado físico e de ocupação em que se encontram os imóveis de sua propriedade, discriminados no Anexo II do Edital. O Edital de Licitação CAIXA, do qual é parte integrante o presente Aviso de Venda, estará à disposição dos interessados de 29/09/2017 a 13/10/2017, em horário bancário, na(s) Agências da CAIXA situadas no Estado de São Paulo, na página da CAIXA no endereço www.caixa.gov.br e na Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis - GILIE/SP, situada na Av. Paulista, nº 1294 – 5º andar – São Paulo/SP. Para habilitar-se à licitação, o interessado deverá efetuar depósito a título de caução de valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de venda do imóvel descrito para cada imóvel no Anexo II – Relação de Imóveis do Edital. As propostas conforme Anexo III – Proposta de Compra de Imóvel, acompanhadas dos respectivos comprovantes da caução, deverão ser entregues, em envelope lacrado, na(s) Agências da CAIXA situadas no Estado de São Paulo, do dia de 29/09/2017 até o dia 13/10/2017, em horário de atendimento bancário. As propostas poderão ser entregues também na GILIE/SP, localizada na Av. Paulista, nº 1294 - 5º andar - São Paulo/SP, em horário de atendimento bancário. A abertura dos envelopes será efetuada às 11 horas, do dia 19/10/2017, no (a) Avenida Paulista, 1294 – 5º andar – Edifício Eluma – Bela Vista – São Paulo/SP publicado a partir do dia 25/10/2017, nos mesmos locais de divulgação do Edital de Condições Básicas. Qualquer recurso sobre os atos e decisões da Comissão, relativos à licitação deverá ser apresentado, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis - GILIE/SP exclusivo critério, levará os imóveis à Venda Direta a partir das 12 horas do dia 03/11/2017. Outras informações nos telefones 0800 726 0101. Licitação Caixa – Disputa Fechada nº 0363 / 2017 A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, por meio da Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis - GILIE/SP, torna público aos interessados que venderá, pela melhor oferta, respeitado o valor mínimo de venda, no estado físico e de ocupação em que se encontram os imóveis de sua propriedade, discriminados no Anexo II do Edital. O Edital de Licitação CAIXA, do qual é parte integrante o presente Aviso de Venda, estará à disposição dos interessados de 29/09/2017 a 13/10/2017, em horário bancário, na(s) Agências da CAIXA situadas no Estado de São Paulo, na página da CAIXA no endereço www.caixa.gov.br e na Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis - GILIE/SP, situada na Av. Paulista, nº 1294 – 5º andar – São Paulo/SP. Para habilitar-se à licitação, o interessado deverá efetuar depósito a título de caução de valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de venda do imóvel descrito para cada imóvel no Anexo II – Relação de Imóveis do Edital. As propostas conforme Anexo III – Proposta de Compra de Imóvel, acompanhadas dos respectivos comprovantes da caução, deverão ser entregues, em envelope lacrado, na(s) Agências da CAIXA situadas no Estado de São Paulo, do dia de 29/09/2017 até o dia 13/10/2017, em horário de atendimento bancário. As propostas poderão ser entregues também na GILIE/SP, localizada na Av. Paulista, nº 1294 - 5º andar - São Paulo/SP, em horário de atendimento bancário. A abertura dos envelopes será efetuada às 11 horas, do dia 19/10/2017, no (a) Avenida Paulista, 1294 – 5º andar – Edifício Eluma – Bela Vista – São Paulo/SP publicado a partir do dia 25/10/2017, nos mesmos locais de divulgação do Edital de Condições Básicas. Qualquer recurso sobre os atos e decisões da Comissão, relativos à licitação deverá ser apresentado, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis - GILIE/SP exclusivo critério, levará os imóveis à Venda Direta a partir das 12 horas do dia 03/11/2017. Outras informações nos telefones 0800 726 0101. Concorrência Pública nº 0364/ 2017 A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, por meio da GILIE/SP, torna público aos interessados que, na qualidade de Prestadora de Serviços e na forma da outorga que lhe foi conferida, venderá, pela melhor oferta, no estado físico e de ocupação em que se encontra(m), imóvel(is) de propriedade da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA, discriminados no Anexo II do Edital. O Edital de Concorrência Pública - Condições Básicas, do qual é parte integrante o presente Aviso de Venda, estará à disposição dos interessados de 29/09/2017 a 30/10/2017, em horário bancário, na(s) Agências da CAIXA situadas no Estado de São Paulo, na página da CAIXA no endereço www.caixa.gov.br e na Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis - GILIE/SP, situada na Avenida Paulista, nº 1.294 – 5º andar – São Paulo/SP. Para habilitar-se à Concorrência, o interessado deverá efetuar depósito a título de caução de valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de avaliação do imóvel descrito para cada imóvel no Anexo II do Edital. As propostas (modelo CAIXA), acompanhadas dos respectivos comprovantes da caução, deverão ser entregues, em envelope lacrado nas Agências da CAIXA situadas no Estado de São Paulo, do dia 29/09/2017 até o dia 30/10/2017 no horário de atendimento bancário. As propostas poderão ser entregues também na GILIE/SP localizada na Avenida Paulista, nº 1.294 – 5º andar – São Paulo/ SP, nas mesmas datas e horários acima mencionados. A abertura dos envelopes será efetuada às 11 horas, do dia 06/11/2017, no (a) Avenida Paulista, 1294 – 5º andar – Edifício Eluma – Bela Vista – São Paulo/SP, na presença dos interessados ou seus procuradores que comparecerem 11/2017, nos mesmos locais de divulgação do Edital de Condições Básicas. Qualquer recurso sobre os atos e decisões da Comissão, relativos à concorrência deverá ser apresentado, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis - GILIE/SP, imóveis que não acudirem interessados, a CAIXA, a seu exclusivo critério, levará os imóveis à Venda Direta a partir das 12 horas do dia 22/11/2017. Maiores informações no telefone 0800 726 0101. Concorrência Pública nº 0365 / 2017 A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, por meio da GILIE/SP, torna público aos interessados que, na qualidade de Prestadora de Serviços e na forma da outorga que lhe foi conferida, venderá, pela melhor oferta, no estado físico e de ocupação em que se encontra(m), imóvel(is) de propriedade da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA, discriminados no Anexo II do Edital. O Edital de Concorrência Pública - Condições Básicas, do qual é parte integrante o presente Aviso de Venda, estará à disposição dos interessados de 29/09/2017 a 30/10/2017, em horário bancário, na(s) Agências da CAIXA situadas no estado de São Paulo, na página da CAIXA no endereço www.caixa.gov.br e na Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis - GILIE/SP, situada no (a) Avenida Paulista, 1294 – 5º andar – Edifício Eluma – Bela Vista – São Paulo/SP. Para habilitar-se à Concorrência, o interessado deverá efetuar depósito a título de caução de valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de avaliação do imóvel descrito para cada imóvel no Anexo II do Edital. As propostas (modelo CAIXA), acompanhadas dos respectivos comprovantes da caução, deverão ser entregues, em envelope lacrado, nas agências situadas no Estado de São Paulo, do dia 29/09/2017 até o dia 30/10/2017, das 10h às 16h (horário bancário). As propostas poderão ser entregues também no endereço da GILIE/SP na Avenida Paulista, 1294 - 5º andar - Edifício Eluma - São Paulo/SP, nas mesmas datas e horários acima mencionados. A abertura dos envelopes será efetuada às 11 horas, do dia 06/11/2017, no (a) Avenida Paulista, 1294 – 5º andar – Edifício Eluma – Bela Vista – São Paulo/SP, na presença dos interessados ou seus 10/10/2017, nos mesmos locais de divulgação do Edital de Condições Básicas. Qualquer recurso sobre os atos e decisões da Comissão, relativos à concorrência deverá ser apresentado, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis - GILIE/SP que não acudirem interessados, a CAIXA, a seu exclusivo critério, levará os imóveis à Venda Direta a partir das 12 horas do dia 22/11/2017. Outras informações nos telefones 0800 726 0101. A Comissão AVISOS DE VENDA MINISTÉRIO DA FAZENDA

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Page 1: DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS Legislação e … · Mauricio Godinho Delgado. A sócia do Pellegrina & Mon-teiro Advogados e ex-presiden-te do Tribunal Regional do Tra-balho

Legislação e TributosDIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS � SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 20 1 7 11

O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que responsabilidade solidária de defensor não podeser definida na Justiça, mas por ação independente enviada à Ordem dos Advogados do Brasil

Bloqueio de conta de advogado fica na OABT R A BA L H I STA

Ricardo BomfimSão [email protected]

� O Tribunal Superior do Tra-balho (TST) decidiu que a Jus-tiça não pode bloquear a contade um advogado após seucliente receber valores a maiorpor ação trabalhista. Para osministros, apenas a Ordemdos Advogados do Brasil (OAB)teria competência para isso.

Segundo o sócio trabalhis-ta do Demarest Advogados,Antonio Carlos Frugis, o quecausou estranheza no casofoi a advogada ter levantadoos valores em primeiro lugar.“A profissional já sabia, quan-do da vitória no julgamento,o valor que era devido, entãoela tinha todas as condiçõesde saber que seu cliente esta-va levando um dinheiro am a i o r”, afirma.

O caso começou depoisque funcionário de uma em-presa buscou na Justiça o pa-gamento de uma hora extraintrajornada por dia efetiva-mente trabalhado, acrescidado adicional normativo, pa-gamento de 20 minutos resi-duais extras por dia efetiva-

mente trabalhado, pagamentode diferenças salariais decor-rentes da substituição de cole-gas de trabalho em gozo de fé-rias e multa do artigo 477 daConsolidação das Leis do Tra-balho (CLT).

Na primeira instância, foiconferida vitória ao emprega-do, de modo que a empresa foiobrigada a pagar multa de R$17.963,95. No entanto, ao cal-cular o valor devido, a compa-nhia cometeu um erro e ultra-passou em R$ 6.789,25 aquelemontante, o que foi descober-to pelo tribunal mais tarde.

A Corte de segunda instân-cia decidiu que o trabalhadorprecisaria devolver o que foipago a maior, mas como o em-pregado não foi encontrado, aempresa pediu para que a ad-vogada respondesse solidaria-mente. O pedido foi provido,mas a advogada entrou comrecurso ao TST, reclamandoque a Justiça Trabalhista nãoera a autoridade correta parajulgar essa questão.

“[...] No que se refere à res-ponsabilidade processual daadvogada do Reclamante,tem-se que o recurso deve serconhecido, porquanto a res-ponsabilidade solidária dosadvogados pressupõe, neces-sariamente, discussão em ação

D I V U L G AÇ ÃO

Corte recebeu processo após trabalhador obter valor a maior

própr ia”, apontou o ministroMauricio Godinho Delgado.

A sócia do Pellegrina & Mon-teiro Advogados e ex-presiden-te do Tribunal Regional do Tra-balho da 2ª Região (TRT-2),Maria Aparecida Pellegrina,avalia que o TST não defendeuo direito da advogada de sairimpune, e sim apontou o “ca-nal competente” para a recla-mação da empresa.

“O advogado é inscrito naOrdem e tem um número OAB.

É possível suspender e até ex-pulsar o advogado da ordempor esse caminho”, explica aadvogada. “Pode ser que nãosatisfaça, mas a decisão é cor-reta. O juiz mandou ela pagar,mas a ele não cabia mais ini-ciativa sobre isso.”

PrecedentePara Antônio Carlos Frugis, adecisão traz um precedenteimportante, mostrando que seas empresas detectarem um

comportamento incorreto doadvogado da outra parte emuma ação trabalhista é neces-sário abrir um processo inde-pendente na OAB, em vez demanter tudo na Justiça.

“Abriu um precedente quetodo ato cometido pelo advo-gado no processo e que gere al-gum dano em relação a valoreslevantados terá que ser decidi-do em ação própria e não nopróprio processo”, indicou oespecialista do Demarest.

TST considera abusiva a grevedos funcionários dos Correios

J U ST I Ç Ahá greve, mas simplesmenteausência ao trabalho, desvin-culada de qualquer movimen-to paredista”.

O Correios havia entradocom ação pedindo dissídio co-letivo por conta da greve.

A decisão de encerrar as ne-gociações ocorreu depois queparte dos sindicatos ligados àFederação Interestadual dosSindicatos dos Trabalhadores eTrabalhadoras dos Correios(Findect) aderiu à paralisação.

Na última segunda-feira(25), o TST já havia concedidoliminar favorável ao Correios edeterminou que fosse garanti-do em atividade o mínimo de80% do efetivo de empregadospor agência do Correios em to-do o País. /Agências

� O vice-presidente do Tribu-nal Superior do Trabalho(TST) decidiu na tarde destaquinta-feira (28) que foi abusi-va a paralisação dos emprega-dos dos Correios iniciada noúltimo dia 19.

Em seu despacho, o minis-tro declarou que “houve ade-são à greve com a negociaçãoainda não encerrada, o queimplica na abusividade”.

Segundo o magistrado,neste caso, “cabe ao empre-gador adotar as providênciasque entender pertinentes,conforme sua conveniência,partindo da premissa de quepara tais trabalhadores não

Venda Direta Caixa nº 0360 / 2017 A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, por meio da Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis - GILIE/SP, torna público aos interessados que venderá, ao primeiro interessado que apresentar proposta, respeitado o valor mínimo de venda, no estado físico e de ocupação em que se encontram, os imóveis de sua propriedade, discriminados no Anexo II do Edital. O Edital de Licitação CAIXA, do qual é parte integrante o presente Aviso de Venda, estará à disposição dos interessados a partir do dia 29/09/2017, na página da CAIXA no endereço www.caixa.gov.br e na Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis - GILIE/SP, situada no Avenida Paulista, 1294 – 5º andar – Edifício Eluma – Bela Vista – São Paulo/SP. Para habilitar-se à licitação, o interessado deverá efetuar depósito a título de caução de valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de venda do imóvel descrito para cada imóvel no Anexo II – Relação de Imóveis do Edital. As propostas conforme Anexo III – Proposta de Compra de Imóvel, acompanhadas dos respectivos comprovantes da caução, deverão ser entregues, a partir das 12 horas do dia 16/10/2017 nas agências situadas no Estado de São Paulo, As propostas poderão ser entregues também no endereço da GILIE/SP na Avenida Paulista, 1294 - 5º andar - Edifício Eluma - São Paulo/SP, nas mesmas datas e horários acima mencionados.. O critério de comprovação da primeira proposta é a data e horário da

data e horário estabelecidos no item acima e dentro do horário de funcionamento da Agência. Outras informações nos telefones 0800 726 0101.

Licitação Caixa – Disputa Fechada nº 0361 / 2017 A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, por meio da Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis - GILIE/SP, torna público aos interessados que venderá, pela melhor oferta, respeitado o valor mínimo de venda, no estado físico e de ocupação em que se encontram os imóveis de sua propriedade, discriminados no Anexo II do Edital. O Edital de Licitação CAIXA, do qual é parte integrante o presente Aviso de Venda, estará à disposição dos interessados de 29/09/2017 a 13/10/2017, em horário bancário, na(s) Agências da CAIXA situadas no Estado de São Paulo, na página da CAIXA no endereço www.caixa.gov.br e na Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis - GILIE/SP, situada na Av. Paulista, nº 1294 – 5º andar – São Paulo/SP. Para habilitar-se à licitação, o interessado deverá efetuar depósito a título de caução de valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de venda do imóvel descrito para cada imóvel no Anexo II – Relação de Imóveis do Edital. As propostas conforme Anexo III – Proposta de Compra de Imóvel, acompanhadas dos respectivos comprovantes da caução, deverão ser entregues, em envelope lacrado, na(s) Agências da CAIXA situadas no Estado de São Paulo, do dia de 29/09/2017 até o dia 13/10/2017, em horário de atendimento bancário. As propostas poderão ser entregues também na GILIE/SP, localizada na Av. Paulista, nº 1294 - 5º andar - São Paulo/SP, em horário de atendimento bancário. A abertura dos envelopes será efetuada às 11 horas, do dia 19/10/2017, no (a) Avenida Paulista, 1294 – 5º andar – Edifício Eluma – Bela Vista – São Paulo/SPpublicado a partir do dia 25/10/2017, nos mesmos locais de divulgação do Edital de Condições Básicas. Qualquer recurso sobre os atos e decisões da Comissão, relativos à licitação deverá ser apresentado, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis - GILIE/SPexclusivo critério, levará os imóveis à Venda Direta a partir das 12 horas do dia 03/11/2017. Outras informações nos telefones 0800 726 0101.

Licitação Caixa – Disputa Fechada nº 0362 / 2017 A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, por meio da Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis - GILIE/SP, torna público aos interessados que venderá, pela melhor oferta, respeitado o valor mínimo de venda, no estado físico e de ocupação em que se encontram os imóveis de sua propriedade, discriminados no Anexo II do Edital. O Edital de Licitação CAIXA, do qual é parte integrante o presente Aviso de Venda, estará à disposição dos interessados de 29/09/2017 a 13/10/2017, em horário bancário, na(s) Agências da CAIXA situadas no Estado de São Paulo, na página da CAIXA no endereço www.caixa.gov.br e na Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis - GILIE/SP, situada na Av. Paulista, nº 1294 – 5º andar – São Paulo/SP. Para habilitar-se à licitação, o interessado deverá efetuar depósito a título de caução de valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de venda do imóvel descrito para cada imóvel no Anexo II – Relação de Imóveis do Edital. As propostas conforme Anexo III – Proposta de Compra de Imóvel, acompanhadas dos respectivos comprovantes da caução, deverão ser entregues, em envelope lacrado, na(s) Agências da CAIXA situadas no Estado de São Paulo, do dia de 29/09/2017 até o dia 13/10/2017, em horário de atendimento bancário. As propostas poderão ser entregues também na GILIE/SP, localizada na Av. Paulista, nº 1294 - 5º andar - São Paulo/SP, em horário de atendimento bancário. A abertura dos envelopes será efetuada às 11 horas, do dia 19/10/2017, no (a) Avenida Paulista, 1294 – 5º andar – Edifício Eluma – Bela Vista – São Paulo/SPpublicado a partir do dia 25/10/2017, nos mesmos locais de divulgação do Edital de Condições Básicas. Qualquer recurso sobre os atos e decisões da Comissão, relativos à licitação deverá ser apresentado, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis - GILIE/SPexclusivo critério, levará os imóveis à Venda Direta a partir das 12 horas do dia 03/11/2017. Outras informações nos telefones 0800 726 0101.

Licitação Caixa – Disputa Fechada nº 0363 / 2017 A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, por meio da Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis - GILIE/SP, torna público aos interessados que venderá, pela melhor oferta, respeitado o valor mínimo de venda, no estado físico e de ocupação em que se encontram os imóveis de sua propriedade, discriminados no Anexo II do Edital. O Edital de Licitação CAIXA, do qual é parte integrante o presente Aviso de Venda, estará à disposição dos interessados de 29/09/2017 a 13/10/2017, em horário bancário, na(s) Agências da CAIXA situadas no Estado de São Paulo, na página da CAIXA no endereço www.caixa.gov.br e na Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis - GILIE/SP, situada na Av. Paulista, nº 1294 – 5º andar – São Paulo/SP. Para habilitar-se à licitação, o interessado deverá efetuar depósito a título de caução de valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de venda do imóvel descrito para cada imóvel no Anexo II – Relação de Imóveis do Edital. As propostas conforme Anexo III – Proposta de Compra de Imóvel, acompanhadas dos respectivos comprovantes da caução, deverão ser entregues, em envelope lacrado, na(s) Agências da CAIXA situadas no Estado de São Paulo, do dia de 29/09/2017 até o dia 13/10/2017, em horário de atendimento bancário. As propostas poderão ser entregues também na GILIE/SP, localizada na Av. Paulista, nº 1294 - 5º andar - São Paulo/SP, em horário de atendimento bancário. A abertura dos envelopes será efetuada às 11 horas, do dia 19/10/2017, no (a) Avenida Paulista, 1294 – 5º andar – Edifício Eluma – Bela Vista – São Paulo/SPpublicado a partir do dia 25/10/2017, nos mesmos locais de divulgação do Edital de Condições Básicas. Qualquer recurso sobre os atos e decisões da Comissão, relativos à licitação deverá ser apresentado, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis - GILIE/SPexclusivo critério, levará os imóveis à Venda Direta a partir das 12 horas do dia 03/11/2017. Outras informações nos telefones 0800 726 0101.

Concorrência Pública nº 0364/ 2017A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, por meio da GILIE/SP, torna público aos interessados que, na qualidade de Prestadora de Serviços e na forma da outorga que lhe foi conferida, venderá, pela melhor oferta, no estado físico e de ocupação em que se encontra(m), imóvel(is) de propriedade da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA, discriminados no Anexo II do Edital. O Edital de Concorrência Pública - Condições Básicas, do qual é parte integrante o presente Aviso de Venda, estará à disposição dos interessados de 29/09/2017 a 30/10/2017, em horário bancário, na(s) Agências da CAIXA situadas no Estado de São Paulo, na página da CAIXA no endereço www.caixa.gov.br e na Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis - GILIE/SP, situada na Avenida Paulista, nº 1.294 – 5º andar – São Paulo/SP. Para habilitar-se à Concorrência, o interessado deverá efetuar depósito a título de caução de valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de avaliação do imóvel descrito para cada imóvel no Anexo II do Edital. As propostas (modelo CAIXA), acompanhadas dos respectivos comprovantes da caução, deverão ser entregues, em envelope lacrado nas Agências da CAIXA situadas no Estado de São Paulo, do dia 29/09/2017 até o dia 30/10/2017 no horário de atendimento bancário. As propostas poderão ser entregues também na GILIE/SP localizada na Avenida Paulista, nº 1.294 – 5º andar – São Paulo/SP, nas mesmas datas e horários acima mencionados. A abertura dos envelopes será efetuada às 11 horas, do dia 06/11/2017, no (a) Avenida Paulista, 1294 – 5º andar – Edifício Eluma – Bela Vista – São Paulo/SP, na presença dos interessados ou seus procuradores que comparecerem

11/2017, nos mesmos locais de divulgação do Edital de Condições Básicas. Qualquer recurso sobre os atos e decisões da Comissão, relativos à concorrência deverá ser apresentado, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis - GILIE/SP,imóveis que não acudirem interessados, a CAIXA, a seu exclusivo critério, levará os imóveis à Venda Direta a partir das 12 horas do dia 22/11/2017.Maiores informações no telefone 0800 726 0101.

Concorrência Pública nº 0365 / 2017 A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, por meio da GILIE/SP, torna público aos interessados que, na qualidade de Prestadora de Serviços e na forma da outorga que lhe foi conferida, venderá, pela melhor oferta, no estado físico e de ocupação em que se encontra(m), imóvel(is) de propriedade da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA, discriminados no Anexo II do Edital. O Edital de Concorrência Pública - Condições Básicas, do qual é parte integrante o presente Aviso de Venda, estará à disposição dos interessados de 29/09/2017 a 30/10/2017, em horário bancário, na(s) Agências da CAIXA situadas no estado de São Paulo, na página da CAIXA no endereço www.caixa.gov.br e na Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis - GILIE/SP, situada no (a) Avenida Paulista, 1294 – 5º andar – Edifício Eluma – Bela Vista – São Paulo/SP. Para habilitar-se à Concorrência, o interessado deverá efetuar depósito a título de caução de valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de avaliação do imóvel descrito para cada imóvel no Anexo II do Edital. As propostas (modelo CAIXA), acompanhadas dos respectivos comprovantes da caução, deverão ser entregues, em envelope lacrado, nas agências situadas no Estado de São Paulo, do dia 29/09/2017 até o dia 30/10/2017, das 10h às 16h (horário bancário). As propostas poderão ser entregues também no endereço da GILIE/SP na Avenida Paulista, 1294 - 5º andar - Edifício Eluma - São Paulo/SP, nas mesmas datas e horários acima mencionados. A abertura dos envelopes será efetuada às 11 horas, do dia 06/11/2017, no (a) Avenida Paulista, 1294 – 5º andar – Edifício Eluma – Bela Vista – São Paulo/SP, na presença dos interessados ou seus

10/10/2017, nos mesmos locais de divulgação do Edital de Condições Básicas. Qualquer recurso sobre os atos e decisões da Comissão, relativos à concorrência deverá ser apresentado, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis - GILIE/SPque não acudirem interessados, a CAIXA, a seu exclusivo critério, levará os imóveis à Venda Direta a partir das 12 horas do dia 22/11/2017. Outras informações nos telefones 0800 726 0101.

A Comissão

AVISOS DE VENDA

MINISTÉRIO DA FAZENDA