Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos...

208

Transcript of Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos...

Page 1: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto
Page 2: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto
Page 3: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos

Municípios Vinculados à Base Local Altamira

Contrato n.º: 010/2015-NEPMV

Objeto da Contratação: Contratação de empresa

especializada na realização de serviço de

monitoramento ambiental e monitoramento de

projetos, objetivando o fortalecimento da Gestão

Ambiental Municipal através do Projeto Municípios

Verdes/ Fundo Amazônia e os Pactos Locais

firmados pelo Programa Municípios Verdes –

NEPMV e os municípios Paraenses.

Contratada: Floram Engenharia e Meio Ambiente –

Ltda.

Produto: 7 – Diagnóstico da Gestão Ambiental

Municipal nos Municípios vinculados à Base Local

Altamira.

Fevereiro/2017

Page 4: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto
Page 5: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

FICHA TÉCNICA

IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO

Número do contrato: 010/2015 – NEPMV

Objeto da contratação: Contratação de empresa especializada na realização de serviço de monitoramento

ambiental e monitoramento de projetos, objetivando o fortalecimento da Gestão Ambiental Municipal através do

Projeto Municípios Verdes/ Fundo Amazônia e os Pactos Locais firmados pelo Programa Municípios Verdes –

NEPMV e os municípios Paraenses.

Contratante: Núcleo Executor do Programa Municípios Verdes

Contratado: Floram Engenharia e Meio Ambiente Ltda.

Produto: 7 – Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios vinculados à Base Local Altamira.

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELO PRODUTO (CONTRATADA)

Razão social Floram Engenharia e Meio Ambiente Ltda.

CNPJ: 02.479.401/0001-00

Inscrição Estadual: 010.775.497

Endereço: Rua 23 de Maio n° 140 – Centro – Eunápolis/BA

CEP: 45820-075

Telefone: (73) 3281-3190

Representante legal: Paulo Tarcísio Cassa Louzada

E-mail: [email protected]

Page 6: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL

ESTA EQUIPE PARTICIPOU DA ELABORAÇÃO DO PRODUTO E RESPONSABILIZA-SE

TECNICAMENTE POR SUAS RESPECTIVAS ÁREAS

Paulo Tarcísio Cassa Louzada:

Eng. Agrônomo, MBA Internacional em Meio Ambiente e Mestre em Solos CREA/MG 34.536/D / Responsável

Legal / [email protected]

Augusto Luciani Carvalho Braga:

Biólogo, MBA em Gestão Empresarial, Especializando em Direito Ambiental e Mestre em Ecologia Aplicada

CRBio 44.253/04-D / Coordenação técnica e produção de relatórios / [email protected]

Samira Kuwar:

Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e

produção de relatórios / [email protected]

EQUIPE DE APOIO TÉCNICO

Andréa de Oliveira Mesquita:

Bióloga. Mestre em Ecologia Aplicada. CRBIO 62643/04D / Produção de relatórios / [email protected] Isabel Mascarenhas Oliveira:

Geógrafa, Mestre em Ecologia Aplicada. Crea 89.145/D/ Produção de Relatórios / [email protected] Caroline Pinheiro:

Engenheira Florestal. Mestre em Produção Vegetal. CREA/BA 53405 / Produção de relatório / [email protected] Hybsen Silva Pinheiro:

Engenheiro Agrônomo CREA/BA 52.626/D / Geoprocessamento e análise espacial / [email protected] Ticiane Viana:

Engenheira Florestal CREA/BA 77993 / Produção de relatório / [email protected] Eduarda Gabriela Santos Cunha:

Engenheira Florestal, Mestre em Ciência Florestal / CREA/BA 84660/ Produção de relatório / [email protected] Marcelia Ribeiro Dias:

Bióloga / Técnica de referência na base local / [email protected]

Page 7: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

SUMÁRIO

1. APRESENTAÇÃO ......................................................................................................................................... 17

2. INTRODUÇÃO .............................................................................................................................................. 19

3. OBJETIVO ..................................................................................................................................................... 23

4. METODOLOGIA ............................................................................................................................................ 25

4.1 Área de Estudo ........................................................................................................................................... 26

4.2 Métodos ...................................................................................................................................................... 28

4.2.1 Elaboração do Questionário Online ...................................................................................................... 28

4.2.2 Aplicação e Preenchimento do Questionário ........................................................................................ 29

4.2.3 Tabulação e Análise dos dados ............................................................................................................ 31

5. DIAGNÓSTICO DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL .............................................................................. 33

5.1 Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Altamira ................................................. 33

5.1.1 Identificação do Município ..................................................................................................................... 33

5.1.2 Sistema Municipal de Meio Ambiente ................................................................................................... 33

5.1.2.1 Legislação Ambiental ......................................................................................................................... 34

5.1.2.2 Conselho Municipal de Meio Ambiente .............................................................................................. 35

5.1.2.3 Recursos Financeiros......................................................................................................................... 36

5.1.2.3.1 Fundo Municipal de Meio Ambiente ............................................................................................. 36

5.1.2.3.2 Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio Ambiente ..................................................... 36

5.1.2.4 Licenciamento Ambiental Municipal ................................................................................................... 37

5.1.2.4.1 Atividades Impactantes................................................................................................................. 38

5.1.2.5 Campanhas de Educação Ambiental ................................................................................................. 40

5.1.3 Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente .................................................................................. 41

5.1.3.1 Infraestrutura e equipamentos ........................................................................................................... 41

5.1.3.2 Equipe da Secretaria .......................................................................................................................... 43

5.1.4 Instrumentos para o controle do desmatamento ................................................................................... 44

5.1.5 Programa de Regularização Ambiental (PRA) ...................................................................................... 46

5.1.6 Instrumentos de Cooperação ................................................................................................................ 47

5.1.7 Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal .................................................................. 48

5.1.8 Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais implementadas .............................. 49

5.2 Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Anapu .................................................... 50

5.2.1 Identificação do Município ..................................................................................................................... 50

5.2.2 Sistema Municipal de Meio Ambiente ................................................................................................... 50

5.2.2.1 Legislação Ambiental ......................................................................................................................... 51

5.2.2.2 Conselho Municipal de Meio Ambiente .............................................................................................. 52

5.2.2.3 Recursos Financeiros......................................................................................................................... 53

5.2.2.3.1 Fundo Municipal de Meio Ambiente ............................................................................................. 53

5.2.2.3.2 Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio Ambiente ..................................................... 53

5.2.2.4 Licenciamento Ambiental Municipal ................................................................................................... 54

5.2.2.4.1 Atividades Impactantes................................................................................................................. 56

5.2.2.5 Campanhas de Educação Ambiental ................................................................................................. 57

5.2.3 Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente .................................................................................. 58

5.2.3.1 Infraestrutura e equipamentos ........................................................................................................... 58

5.2.3.2 Equipe da Secretaria .......................................................................................................................... 60

Page 8: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

5.2.4 Instrumentos para o controle do desmatamento ................................................................................... 61

5.2.5 Programa de Regularização Ambiental (PRA) ...................................................................................... 63

5.2.6 Instrumentos de Cooperação ................................................................................................................ 64

5.2.7 Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal .................................................................. 64

5.2.8 Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais implementadas .............................. 65

5.3 Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Brasil Novo ............................................ 67

5.3.1 Identificação do Município ..................................................................................................................... 67

5.3.2 Sistema Municipal de Meio Ambiente ................................................................................................... 67

5.3.2.1 Legislação Ambiental ......................................................................................................................... 68

5.3.2.2 Conselho Municipal de Meio Ambiente .............................................................................................. 69

5.3.2.3 Recursos Financeiros ......................................................................................................................... 70

5.3.2.3.1 Fundo Municipal de Meio Ambiente .............................................................................................. 70

5.3.2.3.2 Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio Ambiente ..................................................... 70

5.3.2.4 Licenciamento Ambiental Municipal ................................................................................................... 71

5.3.2.4.1 Atividades Impactantes ................................................................................................................. 73

5.3.2.5 Campanhas de Educação Ambiental ................................................................................................. 75

5.3.3 Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente .................................................................................. 76

5.3.3.1 Infraestrutura e equipamentos ............................................................................................................ 76

5.3.3.2 Equipe da Secretaria .......................................................................................................................... 78

5.3.4 Instrumentos para o controle do desmatamento ................................................................................... 79

5.3.5 Programa de Regularização Ambiental (PRA) ...................................................................................... 80

5.3.6 Instrumentos de Cooperação ................................................................................................................ 81

5.3.7 Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal .................................................................. 82

5.3.8 Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais implementadas .............................. 83

5.4 Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Medicilândia ........................................... 85

5.4.1 Identificação do Município ..................................................................................................................... 85

5.4.2 Sistema Municipal de Meio Ambiente ................................................................................................... 85

5.4.2.1 Legislação Ambiental ......................................................................................................................... 86

5.4.2.2 Conselho Municipal de Meio Ambiente .............................................................................................. 87

5.4.2.3 Recursos Financeiros ......................................................................................................................... 88

5.4.2.3.1 Fundo Municipal de Meio Ambiente .............................................................................................. 88

5.4.2.3.2 Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio Ambiente ..................................................... 88

5.4.2.4 Licenciamento Ambiental Municipal ................................................................................................... 89

5.4.2.4.1 Atividades Impactantes ................................................................................................................. 90

5.4.2.5 Campanhas de Educação Ambiental ................................................................................................. 92

5.4.3 Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente .................................................................................. 92

5.4.3.1 Infraestrutura e equipamentos ............................................................................................................ 92

5.4.3.2 Equipe da Secretaria .......................................................................................................................... 95

5.4.4 Instrumentos para o controle do desmatamento ................................................................................... 96

5.4.5 Programa de Regularização Ambiental (PRA) ...................................................................................... 97

5.4.6 Instrumentos de Cooperação ................................................................................................................ 98

5.4.7 Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal .................................................................. 99

5.4.8 Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais implementadas ............................ 100

5.5 Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Pacajá .................................................. 101

5.5.1 Identificação do Município ................................................................................................................... 101

Page 9: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

5.5.2 Sistema Municipal de Meio Ambiente ................................................................................................. 101

5.5.2.1 Legislação Ambiental ....................................................................................................................... 102

5.5.2.2 Conselho Municipal de Meio Ambiente ............................................................................................ 103

5.5.2.3 Recursos Financeiros....................................................................................................................... 104

5.5.2.3.1 Fundo Municipal de Meio Ambiente ........................................................................................... 104

5.5.2.3.2 Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio Ambiente ................................................... 104

5.5.2.4 Licenciamento Ambiental Municipal ................................................................................................. 105

5.5.2.4.1 Atividades Impactantes............................................................................................................... 106

5.5.2.5 Campanhas de Educação Ambiental ............................................................................................... 108

5.5.3 Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente ................................................................................ 108

5.5.3.1 Infraestrutura e equipamentos ......................................................................................................... 109

5.5.3.2 Equipe da Secretaria ........................................................................................................................ 111

5.5.4 Instrumentos para o controle do desmatamento ................................................................................. 112

5.5.5 Programa de Regularização Ambiental (PRA) .................................................................................... 113

5.5.6 Instrumentos de Cooperação .............................................................................................................. 114

5.5.7 Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal ................................................................ 115

5.5.8 Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais implementadas ............................ 116

5.6 Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Senador José Porfírio .......................... 117

5.6.1 Identificação do Município ................................................................................................................... 117

5.6.2 Sistema Municipal de Meio Ambiente ................................................................................................. 117

5.6.2.1 Legislação Ambiental ....................................................................................................................... 118

5.6.2.2 Conselho Municipal de Meio Ambiente ............................................................................................ 119

5.6.2.3 Recursos Financeiros....................................................................................................................... 120

5.6.2.3.1 Fundo Municipal de Meio Ambiente ........................................................................................... 120

5.6.2.3.2 Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio Ambiente ................................................... 120

5.6.2.4 Licenciamento Ambiental Municipal ................................................................................................. 121

5.6.2.4.1 Atividades Impactantes............................................................................................................... 122

5.6.2.5 Campanhas de Educação Ambiental ............................................................................................... 124

5.6.3 Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente ................................................................................ 125

5.6.3.1 Infraestrutura e equipamentos ......................................................................................................... 125

5.6.3.2 Equipe da Secretaria ........................................................................................................................ 127

5.6.4 Instrumentos para o controle do desmatamento ................................................................................. 128

5.6.5 Programa de Regularização Ambiental (PRA) .................................................................................... 129

5.6.6 Instrumentos de Cooperação .............................................................................................................. 130

5.6.7 Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal ................................................................ 131

5.6.8 Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais implementadas ............................ 133

5.7 Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Uruará ................................................. 134

5.7.1 Identificação do Município ................................................................................................................... 134

5.7.2 Sistema Municipal de Meio Ambiente ................................................................................................. 134

5.7.2.1 Legislação Ambiental ....................................................................................................................... 135

5.7.2.2 Conselho Municipal de Meio Ambiente ............................................................................................ 136

5.7.2.3 Recursos Financeiros....................................................................................................................... 137

5.7.2.3.1 Fundo Municipal de Meio Ambiente ........................................................................................... 137

5.7.2.3.2 Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio Ambiente ................................................... 137

5.7.2.4 Licenciamento Ambiental Municipal ................................................................................................. 138

Page 10: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

5.7.2.4.1 Atividades Impactantes ............................................................................................................... 140

5.7.2.5 Campanhas de Educação Ambiental ............................................................................................... 141

5.7.3 Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente ................................................................................ 141

5.7.3.1 Infraestrutura e equipamentos .......................................................................................................... 142

5.7.3.2 Equipe da Secretaria ........................................................................................................................ 143

5.7.4 Instrumentos para o controle do desmatamento ................................................................................. 145

5.7.5 Programa de Regularização Ambiental (PRA) .................................................................................... 146

5.7.6 Instrumentos de Cooperação .............................................................................................................. 147

5.7.7 Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal ................................................................ 147

5.7.8 Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais implementadas ............................ 148

5.8 Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Vitória do Xingu ................................... 150

5.8.1 Identificação do Município ................................................................................................................... 150

5.8.2 Sistema Municipal de Meio Ambiente ................................................................................................. 150

5.8.2.1 Legislação Ambiental ....................................................................................................................... 151

5.8.2.2 Conselho Municipal de Meio Ambiente ............................................................................................ 152

5.8.2.3 Recursos Financeiros ....................................................................................................................... 152

5.8.2.3.1 Fundo Municipal de Meio Ambiente ............................................................................................ 152

5.8.2.3.2 Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio Ambiente ................................................... 153

5.8.2.4 Licenciamento Ambiental Municipal ................................................................................................. 153

5.8.2.4.1 Atividades Impactantes ............................................................................................................... 155

5.8.2.5 Campanhas de Educação Ambiental ............................................................................................... 156

5.8.3 Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente ................................................................................ 157

5.8.3.1 Infraestrutura e equipamentos .......................................................................................................... 157

5.8.3.2 Equipe da Secretaria ........................................................................................................................ 158

5.8.4 Instrumentos para o controle do desmatamento ................................................................................. 159

5.8.5 Programa de Regularização Ambiental (PRA) .................................................................................... 160

5.8.6 Instrumentos de Cooperação .............................................................................................................. 161

5.8.7 Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal ................................................................ 161

5.8.8 Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais implementadas ............................ 162

6. ANÁLISE INTEGRADA DA BASE LOCAL ALTAMIRA ................................................................................ 163

6.1 Secretarias Municipais de Meio Ambiente ................................................................................................ 163

6.2 Conselho Municipal de Meio Ambiente ..................................................................................................... 170

6.3 Recursos e Fundo Municipal de Meio Ambiente ....................................................................................... 171

6.4 Legislação Ambiental Municipal ................................................................................................................ 173

6.5 Licenciamento Ambiental Municipal e Fiscalização .................................................................................. 175

6.6 Educação Ambiental e Participação Social na Gestão Ambiental ............................................................ 182

6.7 Gestão Ambiental Compartilhada, Ações de Cooperação e Adesão à Programas .................................. 184

7. DIFICULDADES E ENTRAVES ................................................................................................................... 193

8. RECOMENDAÇÕES ................................................................................................................................... 195

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS ......................................................................................................................... 201

10. RESPONSABILIDADE SOBRE O PRODUTO ............................................................................... 203

11. REFERÊNCIAS .............................................................................................................................. 205

12. ANEXOS ........................................................................................................................................ 207

Page 11: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

LISTA DE FIGURAS

Figura 4.1 - Localização geográfica dos municípios componentes da Base Local Altamira. ................................. 27

Figura 5.1 e Figura 5.2 – Visão externa e pátio da Secretaria Municipal da Gestão do Meio Ambiente e Turismo de Altamira. .................................................................................................................................................. 42

Figura 5.3 e Figura 5.4 – Estrutura interna da Secretaria Municipal da Gestão do Meio Ambiente e Turismo de Altamira. ....................................................................................................................................................... 43

Figura 5.5 e Figura 5.6 – Visão geral da sede e de sala da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Anapu. .......................................................................................................................................................... 60

Figura 5.7 e Figura 5.8 – Veículos de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Anapu. .......................................................................................................................................................... 60

Figura 5.9 e Figura 5.10 – Salas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Brasil Novo. .............................. 77

Figura 5.11 e Figura 5.12 – Veículos de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Brasil Novo. 77

Figura 5.13 e Figura 5.14 – Sede e equipamentos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Medicilândia. . 94

Figura 5.15 e Figura 5.16 – Equipamentos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Medicilândia. .................. 94

Figura 5.17 e Figura 5.18 – Sede e equipamentos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Pacajá. ........ 110

Figura 5.19 e Figura 5.20 - Equipamentos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Pacajá. ..................... 110

Figura 5.21 e Figura 5.22 – Estrutura interna da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo de Senador José Porfírio. ....................................................................................................................................................... 127

Figura 5.23 e Figura 5.24 – Embarcação e motocicleta utilizadas pela Secretaria de Meio Ambiente e Turismo de Senador José Porfírio. ................................................................................................................................ 127

Figura 5.25 e Figura 5.26 – Veículos de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Uruará. ..... 143

Figura 5.27 e Figura 5.28 – Salas e equipamentos da sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Uruará. ................................................................................................................................................................... 143

Figura 6.1 - Disponibilidade de internet e sistemas de computador de interesse ambiental nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Altamira. .............................................................................. 165

Figura 6.2 - Existência de recursos organizacionais nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Altamira. ..................................................................................................................................................... 166

Figura 6.3 - Distribuição de funcionários das SEMMAs por área (A); Previsão de realização de concurso público para as SEMMAs (B); Presença de funcionários efetivos nas áreas administrativas (C) e técnicas (D) das SEMMAs. ................................................................................................................................................... 167

Figura 6.4 - Distribuição do quadro de funcionários por áreas de formação profissional. .................................... 169

Figura 6.5 - Presença de profissionais com registro no conselho de classe. ....................................................... 169

Figura 6.6 - Composição dos conselhos municipais de meio ambiente da Base Local Altamira (A); Periodicidade da realização de reuniões dos conselhos nos últimos 12 meses (B); Resoluções deliberadas pelos conselhos nos últimos 12 meses e desde a criação destes (C); Resoluções deliberadas por cada um dos conselhos nos últimos 12 meses e desde a criação destes (D). ................................................................ 171

Figura 6.7 - Fonte de recursos dos sistemas de gestão ambiental municipais .................................................... 172

Figura 6.8 - Municípios da Base Local Altamira com leis publicadas sobre temáticas específicas da esfera ambiental. ................................................................................................................................................... 174

Figura 6.9 - Municípios com recursos normativos da Base Local Altamira. ......................................................... 174

Figura 6.10 - Atividades que os municípios da Base Local Altamira realizam o licenciamento ambiental municipal. ................................................................................................................................................................... 176

Figura 6.11 - Classificação de aspectos ambientais quanto à importância para os municípios da Base Local Altamira. ..................................................................................................................................................... 181

Figura 6.12 - Atividades voltadas para a educação ambiental realizadas nos municípios da Base Local Altamira nos últimos 12 meses. ................................................................................................................................ 182

Figura 6.13 - Espaços que o município utiliza para garantir e estimular a participação social na gestão ambiental. ................................................................................................................................................................... 183

Page 12: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Figura 6.14 - Espaços de discussão que o órgão ambiental participa e que possibilita a troca de experiências, a construção e a produção de saberes. ......................................................................................................... 184

Figura 6.15 - Atuação associada aos órgãos estadual e federal de meio ambiente. ........................................... 185

Figura 6.16 - Tipo de participação dos MPE na gestão ambiental dos municípios da Base Local Altamira por município .................................................................................................................................................... 186

Figura 6.17 - Gestão ambiental dos municípios da Base Local Altamira quanto à existência de termos de cooperação (A), convênios (B), consórcio para a gestão ambiental (C) e de execução do PRA (D). ........ 187

Figura 6.18 - Cumprimento das metas do Programa Municípios Verdes (PMV) nos municípios da Base Local Altamira. ..................................................................................................................................................... 191

Page 13: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

LISTA DE QUADROS

Quadro 5.1 - Legislação Municipal relacionada à gestão ambiental do município de Altamira. ............................. 35

Quadro 5.2 – Atividades impactantes no município de Altamira. ........................................................................... 40

Quadro 5.3 – Estrutura da Secretaria Municipal da Gestão do Meio Ambiente e Turismo de Altamira. ................ 42

Quadro 5.4 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR no município de Altamira. ............................................................................. 47

Quadro 5.5 - Legislação municipal relacionada à gestão ambiental do município de Anapu. ............................... 52

Quadro 5.6 – Atividades impactantes no município de Anapu. .............................................................................. 57

Quadro 5.7 – Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Anapu. .................................... 59

Quadro 5.8 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR no município de Anapu. ................................................................................ 63

Quadro 5.9 - Legislação municipal relacionada à gestão ambiental do município de Brasil Novo......................... 69

Quadro 5.10 – Atividades impactantes no município de Brasil Novo. .................................................................... 75

Quadro 5.11 – Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Brasil Novo. ........................................... 76

Quadro 5.12 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR no município de Brasil Novo. ........................................................................ 81

Quadro 5.13 - Legislação Municipal relacionada à gestão ambiental do município de Medicilândia. .................... 87

Quadro 5.14 – Atividades impactantes no município de Medicilândia. .................................................................. 91

Quadro 5.15 – Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Medicilândia........................................... 93

Quadro 5.16 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR no município de Medicilândia. ...................................................................... 98

Quadro 5.17 - Legislação Municipal relacionada à gestão ambiental do município de Pacajá. ........................... 103

Quadro 5.18 – Atividades impactantes no município de Pacajá. ......................................................................... 108

Quadro 5.19 – Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Pacajá ................................................. 109

Quadro 5.20 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR no município de Pacajá. ............................................................................. 114

Quadro 5.21 - Legislação Municipal relacionada à gestão ambiental do município de Senador José Porfírio. ... 119

Quadro 5.22 – Atividades impactantes no município de Senador José Porfírio. ................................................. 124

Quadro 5.23 – Estrutura da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo de Senador José Porfírio. ........................ 126

Quadro 5.24 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR no município de Senador José Porfírio. ..................................................... 130

Quadro 5.25 - Legislação Municipal relacionada à gestão ambiental do município de Uruará. ........................... 136

Quadro 5.26 – Atividades impactantes no município de Uruará. ......................................................................... 141

Quadro 5.27 – Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Uruará. ................................................ 142

Quadro 5.28 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR no município de Uruará. ............................................................................. 146

Quadro 5.29 - Legislação municipal relacionada à gestão ambiental do município de Vitória do Xingu.............. 151

Quadro 5.30 – Atividades impactantes no município de Vitória do Xingu. ........................................................... 156

Quadro 5.31 – Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Vitória do Xingu. ................. 157

Quadro 5.32 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR no município de Vitória do Xingu. ............................................................... 160

Quadro 6.1 – Análise estatística dos equipamentos disponíveis nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Altamira. .................................................................................................................................. 164

Quadro 6.2 - Análise estatística da distribuição dos funcionários disponíveis nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Altamira. .............................................................................................................. 168

Page 14: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Quadro 6.3 - Atendimento às exigências do artigo 8° da Resolução COEMA nº120/2015 dos municípios licenciadores. .............................................................................................................................................. 179

Quadro 6.4 - Situação dos grupos de combate ao desmatamento dos municípios da Base Local Altamira. ....... 188

Quadro 6.5 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR nos municípios da Base Local Altamira. ..................................................... 189

Quadro 6.6 - Taxa anual de desmatamento em 2015 nos municípios da Base Local Altamira. .......................... 189

Quadro 6.7 - Cumprimento das metas do Programa Municípios Verdes (PMV) nos municípios da Base Local Altamira. ..................................................................................................................................................... 190

Page 15: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

ACIAPA - Associação Comercial Industrial e Agropecuária de Altamira

ACIAVIX - Associação Comercial Empresarial de Vitoria do Xingu

ACIBRAN - Associação Comercial e Industrial de Brasil Novo

ACIMPA - Associação Comercial Industrial de Pacajá

ADEPARÁ - Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará

AEPDSA - Associação de Agricultores Familiares, Associação do PDS Esperança

AIMAT – Associação das industrias Madeireiras de Altamira

AMASP - Associação dos Madeireiros

APA - Área de Proteção Ambiental

APP – Áreas de Preservação Permanente

ARDAX – Associação Rural dos Agricultores do Xingu

ATER – Assistência Técnica e Extensão Rural

CAR - Cadastro Ambiental Rural

CEPLAC - Comissão Executiva do Plano Lavoura Cacaueira

CFR – Casa Familiar Rural

CIDS - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Transamazônica e Xingu

CMMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente

CMV - Câmara Municipal dos Vereadores

COEMA – Conselho Estadual de Meio Ambiente

COMAM - Conselho Municipal de Meio Ambiente

COMDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente

CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente

CONSEMMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Medicilândia

COOPATRANS - Cooperativa Agroindustrial da Transamazônica

COOPERFAT - Cooperativa de Cacauicultores Familiar da Transamazônica

COOPOAM - Cooperativa de Produtos Orgânicos da Amazônia

COOPOTRAM - Cooperativa de Produtores de Cacau

CREAX - Centro Regional de Educação Ambiental da Bacia do Rio Xingu

EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará

EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária

FETAGRI - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Pará

FMMA – Fundo Municipal de Meio Ambiente

FVPP - Fundação Viver Produzir e Preservar

IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiento e dos Recursos Naturais Renováveis

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

ICMbio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços

IDMU - Instituto de Desenvolvimento do Município

INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

INDESAM - Instituto de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia

INPE – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais

IPAM - Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia

ISA – Instituto Socioambiental

Page 16: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

MMA – Ministério do Meio Ambiente

MPE – Ministério Público Estadual

MPF - Ministério Público Federal

NEPMV – Núcleo Executor do Programa Municípios Verdes

ONG - Organização Não Governamental

PDDU - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano

PDRSX - Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu

PMV – Programa Municípios Verdes

PNEA – Política Nacional de Educação Ambiental

PPCAD – Plano de Prevenção, Controle e Alternativas de Desmatamento

PRA – Programa de Regularização Ambiental

PRODES - Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal

PTP - Planejamento Territorial Participativo

RL – Reserva Legal

SEDAP - Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca

SEMAGRI - Secretaria Municipal de Agricultura

SEMAS - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade

SEMAT – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo

SEMDE - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

SEMED - Secretaria Municipal de Educação

SEMMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

SEMMAT - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Anapu

SEMUTS - Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social

SEOVI - Secretaria Municipal de Obras, Viação, Infraestrutura e Abastecimento

SEPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento

SIMBRASIL - Sindicato dos Produtores Rurais de Brasil Novo

SINPRUR - Sindicato dos Produtores Rurais de Uruará

SIPRUPAC - Sindicato dos Produtores Rurais de Pacajá

SIRALTA – Sindicato Rural de Altamira

SISEMA - Sistema Estadual de Meio Ambiente

SISMUMA – Sistema Municipal de Meio Ambiente

SISNAMA - Sistema Nacional de Meio Ambiente

STRP – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pacajá

STTR - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais

TC - Termo de Compromisso

UEPA – Universidade Estadual do Pará

UFPA – Universidade Federal do Pará

UHE - Usina Hidrelétrica

Page 17: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 17

1. APRESENTAÇÃO

O presente relatório é apresentado em atendimento ao contrato 010/2015

– NEPMV que tem como objeto a realização dos serviços de monitoramento ambiental

e monitoramento de projetos, objetivando o fortalecimento da gestão ambiental

municipal através do Programa Municípios Verdes/Fundo Amazônia, referente ao

Edital de Concorrência 005/2015.

Este relatório tem como base a gestão ambiental municipal realizada pelo

órgão ambiental municipal enquanto ator e gestor do processo. Em vista deste recorte

o diagnóstico pode não abarcar ações de gestão ambiental empreendidas por outros

setores da sociedade civil e/ou governo que possam estar sendo empreendidos nos

municípios ou região, mas que não tem o envolvimento do órgão ambiental municipal.

Esta etapa corresponde ao diagnóstico da gestão ambiental municipal nos

municípios vinculados à Base Local Altamira, que corresponde ao produto 07 do

contrato 010/2015-NEPMV. O documento encontra-se estruturado em 11 (onze)

capítulos, incluindo esta apresentação que é o Capítulo 1 do relatório e anexos.

No Capítulo 2 de introdução são apresentados conceitos básicos e

históricos importantes para entendimento das atividades desenvolvidas pelo

Programa Municípios Verdes (PMV) e conceitos da gestão ambiental. No Capítulo 3

são apresentados os objetivos do diagnóstico da gestão ambiental municipal.

O Capítulo 4 é referente à metodologia utilizada para organização e

realização do diagnóstico, a qual se estrutura em elaboração de questionário que

embasa o diagnóstico, encaminhamento destes às secretarias e tratamento e análise

dos dados levantados. A etapa de desenvolvimento, contendo o diagnóstico

propriamente dito da gestão ambiental dos municípios integrantes da Base Local é

apresentada no Capítulo 5 e o Capítulo 6 traz a análise integrada global dos dados

destes municípios e provê recomendações.

As dificuldades e entraves para elaboração do diagnóstico são

apresentadas no capítulo 7 e no capítulo 8 são apresentadas as recomendações para

melhoria da gestão ambiental municipal.

Page 18: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 18

Por fim, as considerações finais são apresentadas no Capítulo 9 e no

Capítulo 10 é apresentada a declaração de responsabilidade sobre o Produto. O

Capítulo 11 traz as referências bibliográficas que subsidiaram a elaboração do

relatório. Integra ainda o relatório os anexos contendo os dados tabulados do

questionário de gestão ambiental.

Page 19: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 19

2. INTRODUÇÃO

O PMV foi inspirado na experiência bem-sucedida do município paraense

de Paragominas que, após ter sua história associada à expansão de atividades

econômicas que incentivavam desmatamento, lançou no começo de 2008 o projeto

“Paragominas - Município Verde”, que teve o objetivo de enfrentar os altos índices de

desmatamento a partir da realização de um pacto local (PMV, 2013).

O PMV, criado em 2011, é um consolidado programa do Governo do Pará,

desenvolvido em parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e

Sustentabilidade (SEMAS), o Ministério Público Estadual (MPE), o Ministério Público

Federal (MPF), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais

Renováveis (IBAMA), os municípios envolvidos, a sociedade civil, terceiro setor e a

iniciativa privada.

O principal objetivo do PMV é combater o desmatamento e fortalecer a

produção rural sustentável por meio de ações estratégicas de ordenamento ambiental

e fundiário, com foco no estabelecimento de pactos locais contra o desmatamento, na

implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e na estruturação da gestão

ambiental municipal (PMV, 2016). O primeiro passo para a adesão ao PMV é a

assinatura pelo município do Termo de Compromisso (TC) com o Ministério Público

Federal (MPF), visando dar estabilidade jurídica e política ao programa (PMV, 2013).

Dos 144 municípios do Estado do Pará, 107 já tiveram sua adesão consolidada ao

programa, superando a meta do PMV de atingir 100 municípios em 2015 (PMV, 2016).

Ao assinar o TC, o município se compromete a cumprir um conjunto de

metas, a serem monitoradas e validadas pelo PMV, e passa a estar habilitado a

receber benefícios como o desembargo ambiental, incentivos fiscais e passa a ter

prioridade na alocação dos recursos públicos estaduais, nos termos da Resolução nº

01/2012 do Comitê Gestor do PMV. São sete as metas a serem cumpridas, as quais:

(1) Celebrar o pacto local contra o desmatamento com a sociedade e governos locais;

(2) Criar o grupo de trabalho municipal de combate ao desmatamento ilegal; (3)

Realizar as verificações em campo dos focos de desmatamento ilegal e reportar ao

programa; (4) Manter a taxa anual de desmatamento abaixo de 40 km² (com base nos

critérios do PRODES/INPE); (5) Possuir mais de 80% da área municipal cadastrada

Page 20: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 20

no CAR; (6) Não fazer parte da lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia

e (7) Ter sua gestão ambiental minimamente estruturada (PMV, 2013).

Para auxiliar os municípios a cumprirem as metas acima citadas, o PMV

busca viabilizar ações que contribuam efetivamente para o fortalecimento e

estruturação dos sistemas municipais de meio ambiente. O PMV estimula o município

a garantir uma gestão ambiental adequada, através da qual se permita o

compartilhamento das decisões entre os vários segmentos da sociedade,

privilegiando os múltiplos olhares na proteção ambiental e a formação da cidadania

ambiental. Nesse sentido, a gestão ambiental deve embasar-se em processos efetivos

de formulação e implementação de uma política capaz de garantir diretrizes e normas

para ações eficientes e eficazes.

A gestão administrativa descentralizada está prevista na Constituição

Federal de 1988 que afirma em seu artigo 18° que a organização político-

administrativa da República Federativa do Brasil é constituída pela União, Estados,

Distrito Federal e Municípios, todos detentores da capacidade de auto-organização e

normatização própria, autogoverno e autoadministração, o que lhes confere

autonomia no sistema de gestão e deliberação no âmbito de suas esferas legais de

competências e atuação.

Em sede constitucional o artigo 301 expressa claramente o dever dos

municípios para os atos legislativos, sendo de competência destes entes federativos

legislarem sobre assuntos de interesse local2, bem como, a título de competência

comum, suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Neste patamar,

cabe aos municípios, a fim de atender a seus interesses locais, decorrentes de suas

peculiaridades, suplementar a legislação da União e Estado fornecendo uma proteção

mais efetiva e restritiva ao meio ambiente, ao passo que, nesta esfera, deve ser

considerado o princípio da predominância dos interesses, de forma que à União

1 Art. 30 - Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 2 Apesar de difícil conceituação, interesse local refere-se àqueles interesses que disserem respeito mais diretamente às necessidades imediatas dos municípios, mesmo que acabem gerando reflexos no interesse regional (Estados) ou geral (União), pois, como afirmado por Fernanda Dias Menezes, ‘‘é inegável que mesmo atividade e serviços tradicionalmente desempenhados pelos municípios, como transporte coletivo, polícia das edificações, fiscalização das condições de higiene de restaurante e similares, coleta de lixo, ordenação do uso do solo urbano, etc., dizem secundariamente com o interesse estadual e nacional (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. p. 301).

Page 21: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 21

caberão as matérias de interesse geral, no âmbito e relevância nacional, aos Estados

as de relevância regional, enquanto aos municípios repousarão as competências de

âmbito local, na esfera de sua territorialidade3.

Complementarmente, nossa Carta Magna, em seu artigo 23, incisos III, VI

e VII define como competências comum4, da União, dos Estados, do Distrito Federal

e dos Municípios, a proteção aos documentos, obras e outros bens de valor cultural,

histórico, artístico ou natural, proteção ao meio ambiente e combate à poluição, bem

como a preservação de florestas, fauna e flora, determinando ainda, em seu parágrafo

único, que as normas para cooperação entre os entes federativos serão fixadas por

meio de Lei Complementar.

Neste sentido, a Lei Complementar n°140/20115, estabelece as atribuições

dos entes federativos no âmbito de suas competências, determinando as normas para

a cooperação entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios nas ações

administrativas relativas ao disposto nos termos dos incisos III, VI e VII, em

concordância ao parágrafo único do art. 23 da CF/88, ficando implícito no diploma

legal em testilha a necessidade de se estabelecer instrumentos de gestão

descentralizados e participativos, integrando a cooperação das diferentes esferas da

República Federativa do Brasil.

Assim sendo, em seu artigo 9º, a Lei Complementar nº 140/2011, define as

ações administrativas de competência Municipal, dentre as quais se encontram

previstas, expressamente, a competência municipal para o exercício da gestão dos

recursos ambientais no âmbito de suas atribuições (inciso II), do controle e

fiscalização das atividades e empreendimentos cuja atribuição de licenciamento e

autorização ambiental lhe seja cometida (inciso XIII), a promoção do licenciamento

ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar

impacto ambiental local, conforme tipologia definida pelos Conselhos Estaduais de

Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da

3 "O interesse local se caracteriza pela predominância e não pela exclusividade do interesse para o município, em relação ao do Estado e da União. Isso porque não há assunto municipal que não seja reflexamente de interesse estadual e nacional. A diferença é apenas de grau, e não de substância." (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. p. 121). 4 Constitucionalmente definida como cumulativa entre todos os entes federativos. 5 Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Page 22: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 22

atividade, observada a competência dos demais entes federativos (inciso XIV, alínea

“a”) e a aprovação, no âmbito de suas competências, a supressão e manejo de

vegetação, florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e

unidades de conservação instituídas pelo Município, salvo em Áreas de Proteção

Ambiental - APA (inciso XV, alínea “a”).

No âmbito do Estado do Pará, a Lei Estadual n° 5.887/1995 dispõe sobre

a Política Estadual do Meio Ambiente e cria em seu artigo 7º o SISEMA. Esta mesma

normativa traz em seu artigo 8º a estrutura funcional do SISEMA, com a inclusão de

como órgãos locais definidos como os organismos ou entidades municipais

responsáveis pela gestão ambiental nas suas respectivas jurisdições.

Quanto à descentralização da gestão ambiental do Estado do Pará tem

destaque a Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA) n°

120/2015 que dispõe sobre as atividades de impacto ambiental local, de competência

dos municípios. Esta resolução lista em seu anexo único as atividades e/ou

empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental municipal, traz

recomendações, bem como define que manterá uma Lista Oficial dos Órgãos

Ambientais Municipais Capacitados ao exercício da gestão ambiental municipal, lista

esta que é renovada continuamente, sendo a mais recente a relação do anexo único

do Comunicado SEMAS disponível em https://www.semas.pa.gov.br/wp-

content/uploads/2016/08/comunicado.pdf (Anexo IV).

Desta forma, os municípios devem organizar-se administrativa e

legislativamente para exercerem as suas atribuições, utilizando das prerrogativas e

do poder legal para proteger o meio ambiente.

Dentro deste contexto foi elaborado o presente relatório como parte

integrante do contrato 010/2015-NEPMV, o qual tem como objetivo geral o

fortalecimento da Gestão Ambiental Municipal por meio do Projeto Municípios

Verdes/Fundo Amazônia e dos Pactos Locais firmados pelo Programa Municípios

Verdes – NEPMV e os municípios paraenses. Outras ações que integram este

contrato referem à elaboração de planos de trabalho e de diagnósticos temáticos

(Situação dos Pactos, Dinâmica do Desmatamento), à realização de seminário de

nivelamento e de reuniões específicas, produção e execução de Planos de

Monitoramento e consolidação de relatório final de execução do contrato.

Page 23: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 23

3. OBJETIVO

Este relatório tem como objetivo geral apresentar o diagnóstico da gestão

ambiental municipal dos municípios integrantes da Base Local Altamira, os quais:

Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Pacajá, Senador José Porfírio, Uruará e

Vitória do Xingu.

Especificamente pretende-se com este diagnóstico:

Estabelecer um panorama geral da organização, infraestrutura, política e

gerenciamento do sistema de Gestão Ambiental Municipal de forma individual

para cada município e de forma integrada por Base Local;

Fornecer dados para a atualização de informações de Gestão Ambiental na

base de dados do PMV e divulgação em sitio de internet sobre esse tema

Propor recomendações para a melhoria do sistema de Gestão Ambiental

Municipal, bem como apontar problemas ou incongruências deste.

Embasar a reunião de divulgação dos resultados para que estes possam ser

validados junto aos municípios.

Subsidiar o Plano de Monitoramento, etapa seguinte à qual irá realizar o

acompanhamento junto aos municípios quanto ao atendimento dos

compromissos assumidos nos pactos.

Page 24: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 24

Page 25: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 25

4. METODOLOGIA

O Projeto Fundo Amazônia/PMV, adotou como uma das estratégias para

atingir seus objetivos, o monitoramento de suas atividades e dos Pactos Locais nos

municípios beneficiários, que foram agrupados em Bases Locais considerando a sua

localização geográfica e a acessibilidade. Ao todo, o Projeto PMV/Fundo Amazônia

prevê a implantação de 20 Bases Locais no Estado do Pará contemplando os 107

municípios que atualmente fazem parte do Programa, sendo que nesta primeira etapa

foram instaladas 08 Bases Locais que atendem 44 municípios e o Distrito de Castelo

dos Sonhos em Altamira.

Fazem parte dos 44 municípios atendidos na primeira fase do Projeto, os

13 municípios presentes na lista de prioritários do Ministério do Meio Ambiente (MMA)

sob a categoria embargados, os 06 municípios com desmatamento monitorado e

considerados sob controle devido à exclusão da lista de embargados do MMA e 21

municípios localizados no entorno dos municípios considerados embargados ou “Sob

Pressão”. Destaca-se que no âmbito do PMV, os municípios com desmatamento

monitorado e considerados sob controle também são considerados “Municípios

Verdes”, pois atingiram todas as sete metas do Programa.

O Diagnóstico da Gestão Ambiental dos 44 municípios integrantes do PMV

contemplados na primeira etapa do projeto será apresentado por bases locais.

A fundamentação metodológica para elaboração do diagnóstico de Gestão

Ambiental Municipal foi estabelecida pelo PMV, sendo o formato de questionário o

determinado para a coleta de dados da pesquisa. As etapas que resultaram na

estruturação do relatório foram a elaboração do questionário, aplicação deste à

distância (on-line) e tabulação e análise dos dados seguida de escrita do relatório

propriamente dito. Todas as etapas foram elaboradas em escritório, não tendo havido

pesquisa de campo presencial ou aplicação de entrevistas.

Page 26: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 26

4.1 Área de Estudo

O presente relatório tem como área de estudo os municípios integrantes da

Base Local Altamira, a saber: Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Pacajá,

Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu.

De acordo com a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística (IBGE), os municípios da Base Local Altamira pertencem à mesorregião

Sudoeste Paraense e a microrregião de Altamira (IBGE, 2010). Quanto à

regionalização do Estado do Pará por regiões de integração, os municípios de Base

Local Altamira estão inseridos na Região de Integração do Xingu. A Figura 4.1 mostra

os limites geográficos dos municípios da Base Local Altamira.

Page 27: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 27

Figura 4.1 - Localização geográfica dos municípios componentes da Base Local Altamira.

Fonte: Floram (2016).

Page 28: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 28

4.2 Métodos

4.2.1 Elaboração do Questionário Online

O levantamento dos dados referente ao contexto atual da Gestão Ambiental

Municipal no estado do Pará teve como base a aplicação de um questionário on-line

disponibilizado para ser respondido pelos municípios.

Um questionário padrão foi elaborado pela equipe do PMV, o qual foi

designado em contrato como responsável por tal tarefa, e disponibilizado para

aplicação pela equipe da Floram. O questionário reunia tanto perguntas abertas

quanto perguntas fechadas, sendo que algumas perguntas eram compostas.

Para melhor organização e entendimento, o questionário foi divido em duas

partes, sendo a primeira relativa às informações de ordem institucional e a segunda

quanto à atuação do órgão municipal de meio ambiente. Estas partes foram

subdivididas em seções de temática comum, as quais continham perguntas

específicas. Listam-se abaixo as seções das duas partes do questionário.

PARTE 1

Dados Gerais

Legislação Municipal e a Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente

Equipe Técnica do Órgão Municipal de Meio Ambiente

Equipamentos e infraestrutura à disposição do Órgão Municipal de Meio

Ambiente

Recursos financeiros do Órgão Municipal de Meio Ambiente

Page 29: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 29

PARTE 2

Licenciamento Ambiental realizado pelo Órgão Municipal de Meio Ambiente

Questão Ambiental e sua importância no âmbito municipal

Ações Gestão Ambiental desenvolvidas pelo Órgão Municipal de Meio

Ambiente

Medidas e ações propostas pelo Programa Município Verdes

Sistema Municipal de Meio Ambiente

Tributação Ambiental (ICMS Verde) e medidas de incentivo a preservação

Ambiental no âmbito Municipal

O questionário foi elaborado para ser respondido usando ferramenta

gratuita da plataforma do Google Forms6, a qual gera um questionário eletrônico (on-

line).

4.2.2 Aplicação e Preenchimento do Questionário

A Floram foi nomeada para ser a gerenciadora da aplicação dos

questionários e os Secretários de Meio Ambiente dos municípios foram designados

para responder os mesmos. Nos casos em que o Secretário não pudesse responder

o questionário este poderia designar alguém de sua confiança e com conhecimento a

respeito da gestão ambiental municipal para respondê-lo.

De modo a dar suporte e instrução às secretarias na execução desta tarefa,

os técnicos da Floram da Base Local Altamira entraram em contato com todos os

Secretários por meio de e-mail e telefone. Neste contato foi ressaltada a importância

da participação dos municípios na elaboração do diagnóstico da gestão ambiental

municipal. Foi solicitado que as secretarias de meio ambiente designassem um

responsável pelo preenchimento do formulário que tivesse domínio da gestão

6 Disponível em: https://apps.google.com.br/intx/pt-BR/products/forms/

Page 30: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 30

ambiental local e disponibilidade para o atendimento das demandas da pesquisa. Em

cada município foi aplicado um questionário completo.

O questionário eletrônico da plataforma do Google Forms foi enviado para

as SEMMAs por meio de uma conta de e-mail do Google que foi criada exclusivamente

para responder ao questionário on-line.

O Quadro 4.1 apresenta os e-mails criados para que as Secretarias

tivessem acesso ao questionário de gestão ambiental.

Quadro 4.1 – E-mails criados para o diagnóstico de gestão ambiental.

Município E-mail

Altamira [email protected]

Anapu [email protected]

Brasil Novo [email protected]

Medicilândia [email protected]

Pacajá [email protected]

Senador José Porfírio [email protected]

Uruará [email protected]

Vitória do Xingu [email protected]

O contato das bases com as secretarias municipais foi realizado pela

Floram de modo a explicar o procedimento para o preenchimento do questionário

online, tendo sido fornecido detalhes sobre a conta de e-mail que foi criada para este

fim, com entrega formalizada de usuário e senha dos e-mails para os Secretários. Foi

informado que o link com o questionário online seria enviado exclusivamente para o

e-mail criado e que o usuário deveria estar “logado” (conectado a conta de e-mail)

para preencher o questionário. Dificuldades em contatar algumas secretarias foram

contornadas com insistentes tentativas. A disponibilização para as secretarias dos

links para acesso às duas partes do questionário de gestão ambiental foi realizada no

dia 29 de abril de 2016 por meio do e-mail específico criado. Os e-mails enviados

podem ser consultados no Anexo I deste relatório.

Após o envio do e-mail com o link foi realizado novo contato por telefone

para confirmar o recebimento do mesmo.

Page 31: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 31

O apoio ao pesquisado foi realizado por meio da internet e telefone. A

equipe responsável pela aplicação acompanhou sistematicamente o envio e

preenchimento dos questionários entre os dias 29/04/2016 e 16/05/2016.

A utilização da plataforma do Google Forms permite o acompanhamento

em tempo real, em modo on-line, o preenchimento do questionário. Esta ferramenta

permitiu que fosse realizado o acompanhamento do desenvolvimento da pesquisa e

da atuação das secretarias municipais de meio ambiente.

4.2.3 Tabulação e Análise dos dados

A tabulação dos dados brutos foi gerada de forma automática no formato

de planilha on-line pela plataforma Google Forms. A planilha on-line foi exportada para

o programa Microsoft Office Excel, versão 2007, onde foram processadas as análises

que integram o relatório. Os questionários tabulados podem ser consultados no Anexo

II.

A análise preliminar dos dados brutos foi realizada pela equipe da Floram

por meio de leitura minuciosa das respostas dos itens do questionário buscando

possíveis inconsistências nas respostas apresentadas. Caso constatada a

incoerência, a equipe da Floram buscou esclarecimentos pertinentes a partir do

contato com o responsável pelo preenchimento do questionário.

Os dados disponibilizados pelos municípios foram analisados de forma a

se desenhar um retrato da estrutura da gestão ambiental municipal, abrangendo seu

papel e forma de atuação. Para tal, análises quantitativas e qualitativas foram

empreendidas, tendo sido ainda realizadas avaliações tanto individuais para cada

município quanto avaliações integradas referentes ao conjunto dos municípios que

integram as bases locais. Análises comparativas também foram realizadas tendo

como base a amostra global do diagnóstico, ou seja, todos os questionários aplicados

nas secretarias dos municípios que integram o PMV.

Para elaboração do diagnóstico da gestão ambiental, levou-se em

consideração a interpretação dos dados coletados pela aplicação do questionário,

bem como referências bibliográficas e consultas à legislação pertinente. Foram

Page 32: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 32

analisados os dados referentes à estrutura institucional e a estrutura operacional das

Secretarias de Meio Ambiente. De modo a se estabelecer um panorama da atuação

dos sistemas ambientais avaliados foi verificada a existência de órgão municipal de

meio ambiente, conselho municipal de meio ambiente, fundo de meio ambiente,

política municipal de meio ambiente e de instrumentos normativos ligados à temática

ambiental. Além disso, foi verificado se o município realiza o licenciamento, a

fiscalização e o monitoramento ambiental, e se há existência de corpo técnico efetivo

e habilitado para o exercício destas funções, bem como se há espaço físico e

equipamentos disponíveis para a operacionalização das secretarias.

A implementação de medidas e ações de gestão ambiental associadas à

atuação das secretarias de meio ambiente municipais foram avaliadas, bem como a

atuação vinculada ao PMV. A gestão ambiental do município foi avaliada também

quanto ao seu caráter participativo e associativo sendo averiguada a existência de

cooperação, convênio, consórcios, articulações ou outras formas de integração com

outros municípios ou outras instituições atuantes no âmbito ambiental (órgãos

ambientais federais e estaduais, Ministério Público federal e estadual, etc.).

A atuação da gestão ambiental municipal descrita pelo questionário

respondido pelas próprias secretarias de meio ambiente municipal foi confrontada com

dados disponíveis como referências técnicas e legislação pertinente. Quando

identificados desvios estes foram apontados de modo a buscar a proposição de

melhorias na gestão ambiental municipal.

De modo a ilustrar o diagnóstico, foi solicitado aos Secretários cópia da

Política Municipal de Meio Ambiente e fotografias das estruturas da Secretaria e da

Política Municipal de Meio Ambiente, quando existente.

Page 33: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 33

5. DIAGNÓSTICO DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL

5.1 Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Altamira

5.1.1 Identificação do Município

Município: Altamira

Prefeito: Domingos Juvenil

Secretário de Meio Ambiente: Luís Alberto de Araújo

Responsável pelas informações: Roziane do Socorro da Silva Cunha

Vínculo da responsável pelas informações: Comissionado (temporário)

Telefone: (93) 99110-0616

E-mail Secretário de Meio Ambiente: [email protected]

E-mail Secretaria de Meio Ambiente: [email protected]

Endereço para correspondência: Travessa Lindolfo Aranha, nº 507 - Centro

*As informações aqui contidas são do período em que os municípios responderam o questionário (2016)

5.1.2 Sistema Municipal de Meio Ambiente

Conforme disposto na Portaria SEMAS nº 179/2016, atualizada pela

Portaria SEMAS nº 1.421/2016 (Anexo III) e o anexo único do Comunicado SEMAS

que traz a relação de municípios que possuem capacidade para exercer a gestão

ambiental de forma plena e/ou parcial (Anexo IV), a Secretaria Municipal da Gestão

do Meio Ambiente e Turismo de Altamira (SEMAT) possui capacidade para exercer a

gestão ambiental local e realizar o licenciamento de empreendimentos e atividades de

impacto ambiental local.

O Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA) de Altamira foi

instituído pela Lei Municipal nº 1.767/2007. Esta mesma lei também criou a SEMAT.

No entanto, o município não dispõe de uma secretaria exclusiva para tratar das

questões ambientais. Dentre as atribuições da SEMAT, constam a fiscalização,

educação ambiental, cadastro ambiental e licenciamento ambiental.

Page 34: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 34

No que tange aos recursos organizacionais, a SEMAT possui

procedimentos administrativos internos, fluxo de processo, controle de processos,

termo de notificação, termo de apreensão, termo de inutilização e auto de infração.

5.1.2.1 Legislação Ambiental

O município de Altamira possui Política Municipal de Meio Ambiente

instituída pela Lei Municipal nº 1.765/2007.

A SEMAT declarou que o município possui Plano Diretor de

Desenvolvimento Urbano (PDDU) disciplinado pela Lei Municipal nº 2.178/2011, que

é requisito legal para municípios com população superior a 20.000 habitantes,

conforme prevê a Lei Federal nº 10.257/2001. A Lei de Diretrizes Urbanas do

município foi instituída pela Lei Municipal nº 003/1997.

O município afirmou ter Plano Ambiental, aprovado ou não pelo Conselho

Municipal de Meio Ambiente, de acordo com as características locais e regionais.

Sobre o ICMS Verde, a SEMAT informou que o município de Altamira não

dispõe de lei específica que o regularmente.

O Quadro 5.1 apresenta as legislações municipais de Altamira relacionadas

à temática da gestão ambiental.

Page 35: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 35

Quadro 5.1 - Legislação Municipal relacionada à gestão ambiental do município de Altamira.

Legislação Ambiental Municipal Número da Lei/Ano

Lei de criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 1.765/2007

Lei de criação do Órgão Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 1.767/2007

Lei de Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 1.528/2004

Lei de Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 1.528/2004

Política Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 1.765/2007

Lei que disciplina o licenciamento ambiental de impacto local e as sanções administrativas pelo seu descumprimento

Instrução Normativa nº 02/2015

Lei de Diretrizes Urbanas Lei Municipal nº 003/1997

Lei que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Lei Municipal nº 2.178/2011

Lei de Política de incentivos voltados à preservação/recuperação ambiental

Não possui

Lei que Regulamenta o ICMS Verde Não possui

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

5.1.2.2 Conselho Municipal de Meio Ambiente

De acordo com a SEMAT, o Conselho Municipal de Meio Ambiente

(COMAM) de Altamira foi criado pela Lei Municipal nº 1.528/2004 e possui caráter

consultivo, deliberativo, normativo, fiscalizador e informativo.

O COMAM de Altamira é órgão superior, colegiado, autônomo, de

composição paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil

organizada, de caráter consultivo, normativo e deliberativo, responsável pelo

acompanhamento da implementação da Política Municipal de Meio Ambiente, bem

como dos demais planos, programas e projetos afetos à área.

O ideal é que o conselho seja paritário e a lei que versa sobre este disponha

quanto à autonomia de cada segmento da sociedade civil no processo de escolha de

suas representações. Atualmente, o COMAM de Altamira é formado por 16

conselheiros, sendo oito representantes do poder público e oito representantes da

sociedade civil organizada, ou seja, uma composição paritária. Entre as instituições

participantes do COMAM foram citados órgãos municipais setoriais, organizações não

governamentais locais, Ministério Público e órgãos de pesquisa. As reuniões do

COMAM de Altamira ocorreram com frequência mensal nos últimos 12 meses.

Page 36: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 36

Referente às resoluções deliberadas, desde sua criação, o COMAM

deliberou 25 resoluções.

5.1.2.3 Recursos Financeiros

5.1.2.3.1 Fundo Municipal de Meio Ambiente

A previsão de constituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA)

está disposta no art. 4º da Lei Complementar n° 140/2011, sendo o seu objetivo fazer

com que o Município institua, legalmente, instrumento econômico que permita dar

suporte financeiro às suas demandas ambientais, podendo valer-se de instrumentos

de cooperação institucionais, como fundos públicos e privados e outros instrumentos

econômicos.

Em Altamira, o FMMA foi instituído pela Lei Municipal nº 1.528/2004 e tem

o objetivo de fomentar a implementação da política municipal de meio ambiente,

vinculado ao orçamento da SEMAT e concentrar recursos para o financiamento de

projetos de interesse ambiental. De acordo com a SEMAT, o FMMA possui conta

bancárias própria e CNPJ e os recursos são utilizados rotineiramente.

Quanto ao uso dos recursos do FMMA, o município informou que o COMAM

acompanha os gastos da gestão ambiental.

5.1.2.3.2 Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio

Ambiente

A SEMAT afirmou que recebe recursos advindos de fonte própria e da

prefeitura. O valor aproximado dos recursos provindos da prefeitura para pagamento

de despesas como salários e energia, varia entre R$ 20.000,00 a R$ 40.000,00 por

mês.Já os valores provindos de fonte própria, como por exemplo, multas e taxas, são

superiores a R$ 80.000,00.

Page 37: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 37

O município recebe repasse referente à lei do ICMS Verde, no entanto, de

acordo com a SEMAT, os recursos do ICMS Verde não são transferidos para o FMMA.

Contudo, a SEMAT afirmou ter ciência de que quando este recurso for repassado, a

definição da forma de utilização deverá ser feita de acordo com a Lei 1.765/2007 (Lei

de criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente) e aprovada pelo COMAM.

Em consulta ao site do Programa Municípios Verdes (PMV) é possível

observar que o município de Altamira recebeu repasse do ICMS Verde equivalente a

R$ 322.446,207 em 2014 e em 2015 (excluindo o repasse de dezembro de 2015) a

R$ R$ 414.183,908.

5.1.2.4 Licenciamento Ambiental Municipal

Conforme determina o artigo 6º da Resolução CONAMA nº237/1997,

compete ao Órgão Ambiental Municipal, quando couber, o licenciamento ambiental de

empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem

delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. O município de Altamira

possui capacidade para exercer a gestão ambiental local, conforme estabelecido na

Portaria SEMAS nº 179/2016 e atualizada pela Portaria SEMAS nº 1.421/2016 e o

anexo único do Comunicado SEMAS que traz a relação de municípios que possuem

capacidade para exercer a gestão ambiental de forma plena e/ou parcial.

Neste sentido, por meio da Resolução do Conselho Estadual de Meio

Ambiente (COEMA) nº 120/2015, foram estabelecidas as atividades de impacto

ambiental local e recomendações, para fins de licenciamento ambiental municipal, a

ser realizado pelos municípios no âmbito do Estado do Pará. Assim, no anexo único

da Resolução COEMA nº120/20159 são definidas as tipologias de impacto ambiental

local / tipologia compartilhada entre Estado e Municípios determinando assim a

competência de cada ente federado no que se refere ao licenciamento ambiental.

7 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202014.pdf 8 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202015(1).pdf 9 Anexo único publicado originalmente pela Resolução COEMA nº 116/2014, a qual foi revogada à exceção de seu anexo único o qual passou a fazer parte da Resolução COEMA nº 120/2015.

Page 38: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 38

Seguindo o disposto nas legislações supraditas, o município de Altamira

realiza o licenciamento ambiental de empreendimentos e de atividades de impacto

local. Segundo a SEMAT, as atividades licenciadas pelo município são:

agrossilvipastoril, pesca e aquicultura, comercial/serviços, industrial, construção civil,

queima controlada, pesquisa e lavra mineral, posto de combustível e limpeza de pasto

degradado (limpeza de juquira). Ainda segundo a SEMAT, as principais demandas

para o licenciamento ambiental no município, considerando as áreas urbana e rural,

são as atividades de posto de combustível, depósito de gás, oficina mecânica, bares,

lanchonetes e extração mineral.

A SEMAT informou que não possui delegações de competência recebidas

do Estado.

No que se refere ao monitoramento das atividades de impacto local

licenciadas pelo município, a SEMAT afirmou que todas as atividades que estão

inseridas na Resolução COEMA nº 120/2015 são monitoradas.

No que concerne ao exercício da gestão ambiental, a SEMAT informou que

recebe apoio do governo estadual/federal referente às questões técnicas

(capacitação, orientação, elaboração de normativas, etc), financeira e de

infraestrutura. Conforme previsto em lei, os entes federados devem compartilhar a

gestão ambiental, sendo parte do SISNAMA, nos termos da Lei Federal n° 6.938/1981

e do Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA), segundo Lei Estadual n°

5.887/199510.

5.1.2.4.1 Atividades Impactantes

O impacto ambiental local é aquele em que as alterações que venham a

ocorrer se restringem aos limites do município e à sua competência legal. De acordo

com Khoury et al. (2013), é no âmbito do município que os maiores impactos

acontecem e são sentidos pelas comunidades.

10 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/1995/05/09/9741/

Page 39: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 39

Nesse sentido, o Quadro 5.2 apresenta as principais atividades

impactantes do município de Altamira. Nota-se que a SEMAT não classificou nenhuma

atividade como “mais impactante”.

No geral, as atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente

foram classificadas quanto ao grau de impacto como “requer acompanhamento/

monitoramento”. Nesse particular, a SEMAT informou que as atividades que requerem

monitoramento/acompanhamento são o desmatamento e as queimadas ilegais, a

extração e o transporte ilegal de produtos florestais, a contaminação da água e do ar

(fumaça), a falta de saneamento básico, a pesca predatória, a caça e os descartes

ilegais de resíduos sólidos urbanos, resíduos líquidos e agrossilvipastoris e a invasão

e degradação florestal de áreas protegidas.

Embora a SEMAT não tenha apontado o desmatamento ilegal como uma

das atividades mais impactantes, sabe-se que Altamira é o município do Estado do

Pará que possui a maior taxa anual de desmatamento. Assim, em 2008, Altamira

passou a fazer parte da Lista do Ministério do Meio Ambiente (MMA) dos municípios

que necessitam de ações prioritárias de prevenção, monitoramento e controle do

desmatamento ilegal, conforme a Portaria nº 28/2008 do MMA.

Entretanto, mesmo após a entrada do município na lista do MMA, em 2008,

as taxas anuais de desmatamento permanecem elevadas, especialmente em 2015,

cuja taxa de desmatamento foi de 308,6 km2, a maior dentre os municípios do Estado

do Pará. Devido ao fato de Altamira estar na lista do MMA e à situação geral do

desmatamento e do monitoramento das florestas nativas, o PMV11 classifica o

município como “Embargado”, sendo que a prioridade de ação do Programa para esta

categoria é o controle do desmatamento e o avanço no CAR (PMV, 2013).

Cabe ressaltar que, mesmo o município estando entre os que mais

desmatam na Amazônia, o percentual da área desflorestada do município em 2015

era de 5,07% (8.092,6 km2), o que se justifica pela sua extensa área territorial e pelo

total de áreas destinadas a Terras Indígenas e Unidades de Conservação.

11 O PMV classifica os municípios em cinco categorias: 1) Municípios Verdes: Correspondem aqueles municípios que atenderam as metas do PMV; 2) Consolidados: Possuem o desmatamento consolidado na maior parte de seu território, com menos de 60% de remanescente florestal; 3) Florestal: Possuem baixo risco de desmatamento, além de possuírem mais de 60% de remanescente florestal; 4) Sob Pressão: Devido aos índices de desmatamentos correm risco de figurar na lista do MMA; 5) Embargados: Figuram na lista do MMA como municípios que mais desmatam na Amazônia.

Page 40: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 40

Ademais, nota-se a incoerência relativa à classificação da atividade de

invasão e degradação florestal de áreas protegidas como “requer

acompanhamento/monitoramento”, uma vez que, do total desmatado em Altamira até

2015 (8.092,6 km2), aproximadamente 27% ocorreram dentro de Unidades de

Conservação e 17,51% em Terras Indígenas.

Quadro 5.2 – Atividades impactantes no município de Altamira.

Atividade Grau de Impacto

Desmatamento ilegal requer acompanhamento/monitoramento

Queimada ilegal requer acompanhamento/monitoramento

Invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras indígenas)

requer acompanhamento/monitoramento

Extração ilegal de produtos florestais requer acompanhamento/monitoramento

Transporte ilegal de produtos florestais requer acompanhamento/monitoramento

Contaminação do solo menos impactante

Contaminação do ar (fumaça) requer acompanhamento/monitoramento

Contaminação da água requer acompanhamento/monitoramento

Descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos requer acompanhamento/monitoramento

Descarte ilegal de resíduos líquidos requer acompanhamento/monitoramento

Descarte ilegal de resíduos sólidos agrossilvipastoris requer acompanhamento/monitoramento

Barulho/ruído menos impactante

Pesca predatória requer acompanhamento/monitoramento

Caça requer acompanhamento/monitoramento

Falta de saneamento básico requer acompanhamento/monitoramento

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

5.1.2.5 Campanhas de Educação Ambiental

Nos últimos 12 meses, o governo municipal promoveu cinco campanhas de

conscientização ambiental. As campanhas trataram apenas do tema sobre resíduos

sólidos. Ressalta-se que além das ações de educação ambiental realizadas pela

SEMAT, o município de Altmira foi contemplado com a criação da sede do Centro

Regional de Educação Ambiental da Bacia do Rio Xingu (CREAX), sendo esta, uma

das ações previstas no Projeto Básico Ambiental da Usina Hidrelétrica (UHE) Belo

Monte, de responsabilidade da Norte Energia.

Page 41: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 41

A SEMAT tem sido demandada pela população para promover campanhas

de educação ambiental no município, notadamente quanto ao tema sobre resíduos

sólidos.

Nos últimos 12 meses, a temática ambiental foi devidamente abordada nas

disciplinas das escolas municipais de forma interdisciplinar (transversal).

5.1.3 Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente

O órgão ambiental deve ser dotado de uma estrutura organizacional e

operacional que lhe dê a robustez requerida para atender, dentro de padrões de

qualidade gerencial satisfatórios, às demandas de regularização ambiental e a

implantação integrada dos instrumentos de gestão ambiental. Neste item é analisada

a estrutura da Secretaria de Meio Ambiente relacionada à estrutura física (salas,

equipamentos veículos, etc.), programas de computadores, internet e o quadro

técnico.

5.1.3.1 Infraestrutura e equipamentos

A SEMAT de Altamira informou que funciona em sede alugada. No que se

refere aos equipamentos, entendidos aqui como ferramentas que viabilizam a

atividade técnica, estão disponíveis os equipamentos listados no Quadro 5.3.

A SEMAT possui acesso à internet, porém de acordo com a mesma, a

qualidade da conexão é ruim. A secretaria não possui sistema de gerenciamento de

atividades informatizado, ferramenta essa que auxilia na organização do fluxo de

trabalho da secretaria e na busca de informações.

Page 42: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 42

Quadro 5.3 – Estrutura da Secretaria Municipal da Gestão do Meio Ambiente e Turismo de Altamira.

Equipamentos Quantidade Forma de Aquisição

Computador 28 Própria

Notebook/ laptop 9 Própria

Programas de georreferenciamento Sim -

Carro

6 (3 Caminhonetes L220 TRITON, 2- MMC/220

OUTDOOR e 1- FIAT/UNO.

Não informou

Moto 5 Não informou

Embarcação 2 (Voadeiras) Não informou

Receptor GPS 8 Não informou

Decibelímetro 3 Não informou

Máquina fotográfica 8 Não informou

Possui Internet Sim Conexão ruim

Sistema de gerenciamento de atividades informatizado

Não

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

De acordo com as informações apresentados no quadro acima, verifica-se

que a estrutura administrativa atual da SEMAT do município de Altamira, em termos

do apoio ao exercício das atividades de fiscalização e licenciamento ambiental,

revelou-se satisfatória. Recomenda-se, que os equipamentos a disposição da SEMAT

devem ser suficientes para suprir minimamente o número de equipes a sua

disposição, com intuito de garantir a frequência e a efetividade das ações de

fiscalização e monitoramento ambiental das atividades potencialmente degradadoras

do meio ambiente desenvolvidas no município.

A Figura 5.1 a e Figura 5.4 mostra a infraestrutura da SEMAT de Altamira.

Figura 5.1 e Figura 5.2 – Visão externa e pátio da Secretaria Municipal da Gestão do Meio Ambiente e Turismo de Altamira.

Fonte: Floram (2016).

Page 43: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 43

Figura 5.3 e Figura 5.4 – Estrutura interna da Secretaria Municipal da Gestão do Meio Ambiente e Turismo de Altamira.

Fonte: Floram (2016).

5.1.3.2 Equipe da Secretaria

A SEMAT conta com um total de 61 funcionários, distribuídos entre as

áreas administrativas (44), técnica (13) e de serviços gerais (2). Além disso, há dois

estagiários que integram o quadro de funcionários da SEMAT. Destes, apenas 12

funcionários são efetivos, sendo um profissional na área técnica e 11 na área

administrativa.

Em relação à escolaridade, a equipe da SEMAT é composta por cinco

profissionais de nível fundamental, 27 de nível médio, 29 de nível superior, sendo que,

dos profissionais de nível superior, três possuem pós-graduação. Os profissionais de

nível superior/técnico que compõem a equipe da SEMAT são os seguintes: um

advogado, quatro agrônomos, quatro biólogos, um analista de sistemas, um contador,

um engenheiro de minas, dois engenheiros florestais, um químico (Licenciatura), três

engenheiros ambientais, uma turismóloga, dois geógrafos, seis gestores ambientais,

um técnico em relações públicas e um teólogo. Todos os profissionais de nível

superior possuem habilitação no respectivo conselho de classe.

Para constituição da equipe técnica, deve-se considerar a tipologia e a

classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo município.

Os profissionais devem ter formação específica para analisar os impactos causados

pelos empreendimentos no meio ambiente.

Considerando a equipe declarada pela SEMAT, o corpo técnico pode ser

considerado satisfatório, contudo, faz-se necessária a inclusão de mais um

profissional da área socioeconômica, para fins de analisar impactos e propor medidas

Page 44: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 44

no campo socioambiental. No caso do município de Altamira, a presença de um

profissional da área de socioeconomia é ainda mais necessária dada à ocorrência no

município de terras indígenas e assentamentos rurais, além de ser o município a sofrer

impactos diretos decorrentes da implantação da UHE de Belo Monte.

É de suma importância uma equipe multidisciplinar contemplando analistas

dos meios físico, biótico e socioeconômico, para a análise de viabilidade ambiental

das atividades ou empreendimentos de forma correta. Ressalta-se que é

recomendado que a equipe técnica seja formada por servidores concursados do

município, tendo em vista a autonomia funcional dos mesmos e a segurança para

exercer suas atividades, sem submissão a interesses particulares e/ou políticos.

Em relação às capacitações dos profissionais da SEMAT, nos últimos 12

meses os técnicos participaram das seguintes: curso de verificação de desmatamento;

treinamento CAR/SICAR-PA; Cursos EAD – IBAM; estruturação da Gestão Ambiental

Municipal; Seminário sobre PRA; Qualificação para a Gestão Ambiental dos

Municípios do Estado do Pará.

5.1.4 Instrumentos para o controle do desmatamento

Devido ao fato de Altamira estar na lista do MMA e à situação geral do

desmatamento e do monitoramento das florestas nativas, o PMV classifica o município

como “Embargado”, sendo que a prioridade de ação do Programa para esta categoria

é o controle do desmatamento e o avanço no CAR (PMV, 2013). Estas ações estão

de acordo com os objetivos do MMA, que visam diminuir as taxas de desmatamento

e preconizam a transição para uma economia de base sustentável (MMA, 2016).

Buscando sair do embargo o município de Altamira assinou o Termo de

Compromisso com o Ministério Público Federal em janeiro de 2011 e o Pacto (Agenda

Mínima) em 11 de dezembro de 2012. Além disto, o município é participante do PMV,

e assinou o acordo de cessão de equipamentos em 2015. Salienta-se também que

em 01 de julho de 2016, a fim de reafirmar os compromissos assumidos na Agenda

Mínima, o município de Altamira assinou o Repacto pela Redução do Desmatamento

e Regularização Ambiental. São entidades signatárias do Repacto: SEMAT, Câmara

Municipal de Vereadores, Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do

Page 45: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 45

Pará (ADEPARÁ), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais

Renováveis (IBAMA), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

(ICMBio), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará

(EMATER), Comissão Executiva do Plano Lavoura Cacaueira (CEPLAC), Empresa

Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), SEMAS – Unidade Xingu,

Universidade Federal do Pará (UFPA), Universidade Estadual do Pará (UEPA),

Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), Secretaria Municipal de Agricultura

(SEMAGRI), Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Fundação Viver Produzir e

Preservar (FVPP), Sindicato Rural de Altamira (SIRALTA), Sindicato dos

Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR), Casa Familiar Rural (CFR),

Associação Rural dos Agricultores do Xingu (ARDAX), Associação das industrias

Madeireiras de Altamira (AIMAT), Conselho Municipal de Meio Ambiente de Altamira

(COMAM), Colônia de Pescadores, Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia

(IPAM), Instituto de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia (INDESAM) e

Empresa Norte Rios Consultoria.

Cabe ressaltar, que o Secretário de Meio Ambiente pontuou algumas

dificuldades para cumprimento das metas do (Pacto) Agenda Mínima, entre elas estão

à área territorial do município (os distritos de Castelo dos Sonhos, Cachoeira da Serra,

Canópolis e Caboco ficam muito distantes da sede do município); e dificuldade de

deslocamento dentro do próprio município, principalmente pela falta de estradas de

acesso.

Além do Pacto, o município de Altamira possui grupo de combate ao

desmatamento, que foi criado por meio do Decreto Municipal nº 2.394, em 20 de maio

de 2011. Atualmente, participam do grupo representante de entidades

governamentais e não governamentais. De acordo com o Secretário de Meio

Ambiente, o grupo ficou paralisado por um período de 7 a 8 meses, mas atualmente

encontra-se encontra ativo.

Além dos instrumentos supracitados, como o Pacto e grupo de combate ao

desmatamento, o município de Altamira realizou uma oficina participativa para tratar

do Plano de Prevenção, Controle e Alternativas ao Desmatamento (PPCAD). Os

participantes, por meio das discussões nas oficinas participativas associado aos

resultados obtidos com o Diagnóstico da Dinâmica do Desmatamento do município de

Altamira identificaram as principais problemáticas para o combate ao desmatamento

Page 46: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 46

e propuseram ações estratégicas para superar essas dificuldades. Essas

contribuições culminaram na elaboração da minuta do PPCAD municipal que será um

documento norteador para o combate ao desmatamento e ao desenvolvimento

sustentável do município.

Por fim, a SEMAT informou que os desmatamentos ocorridos em áreas

protegidas, assentamentos, projetos de desenvolvimento sustentável,

acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas estão sendo identificados e

informados ao órgão federal responsável.

5.1.5 Programa de Regularização Ambiental (PRA)

O PRA, implementado no Estado do Pará pelo Decreto Estadual nº

1.379/2015, tem o objetivo de promover a regularização ambiental das posses e

propriedades rurais do Estado do Pará, em que tenha sido verificada a existência de

passivos ambientais, relativos às áreas de preservação permanente (APPs) ou

reservas legais (RLs), no âmbito do CAR.

A SEMAT afirmou que o município executa o PRA e que não possui norma

específica disciplinando o programa. Além disso, o município também não possui

nenhuma política própria relacionada à incentivos voltados para a preservação e

recuperação ambiental. Quanto à adoção de outras políticas ambientais federais ou

estaduais com caráter de regularização ambiental, a SEMAT informou que o município

não adotou.

Cabe destacar, que embora a SEMAT tenha afirmado que o município não

adotou política ambiental federal ou estadual com caráter de regularização ambiental,

sabe-se que a secretaria tem realizado o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é um

dos instrumentos do PRA, segundo o artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.379/2015. Em

Altamira, observa-se que o CAR já foi realizado em 68,61% (Quadro 5.4) da área de

CAR cadastrável no município (SEMA-01/201612).

12 Disponível em http://municipiosverdes.com.br/ficha_resumo/1500602

Page 47: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 47

Quadro 5.4 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR no município de Altamira.

Município

Área CAR Cadastrável (Sema-05/2015)

Área CAR Cadastrada (Sema-01/2016)

Área CAR a ser Cadastrada (Para Atingir Meta de 80%)

km² % Município km² % Cadastrada km² % Restante

Altamira 20.232,48 12,68 13.881,00 68,61 2.304,98 11,39

Fonte: SEMAS apud PMV (2015); SIMLAM (2016).

5.1.6 Instrumentos de Cooperação

O município informou que não tem ações cooperadas ou atividades

delegadas com o órgão ambiental estadual ou federal.

A SEMAT declarou possuir termos de cooperação para fornecimento de

equipamentos, capacitação e de repasses para projetos com a SEMAS, o Plano de

Desenvolvimento Regional Sustentável (PDRS) Xingu, a Fundação Nacional do Indio

(FUNAI) e com o PMV. O convênio com o PDRS Xingu prevê o compartilhamento e

cessão de equipamentos de veículos e de pessoal.

Em relação a consórcio voltado para a gestão ambiental com outros

municípios, a SEMAT afirmou não fazer parte.

Considerando as articulações institucionais, a SEMAT informou que

participa de conselhos gestores municipais, conselhos gestores estaduais e/ou

federais e fórum de secretários.

De acordo com a SEMAT, o Ministério Público Estadual participa da gestão

ambiental local, por meio de apoio na verificação de denúncias e com recomendações

de melhorias.

Page 48: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 48

5.1.7 Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal

De acordo com a SEMAT, o PMV contribui na gestão ambiental municipal

por meio do apoio para realização de capacitações, cursos e palestras.

Ressalta-se que o PMV, com a finalidade de associar o combate ao

desmatamento ao fortalecimento da produção rural sustentável, estabeleceu metas

aos municípios participantes do programa a serem implantadas em sua gestão

municipal. A seguir são apresentadas as metas estabelecidas pelo PMV, bem como

uma análise de seu cumprimento pelo município de Altamira:

Meta 1 - Pacto contra o desmatamento: O município de Altamira criou uma

Agenda Mínima contra o desmatamento em 11 de dezembro de 2012. Em

2016, o município de Altamira assinou o Repacto pela Redução do

Desmatamento e Regularização Ambiental

Meta 2 - Grupo de combate ao desmatamento: O Grupo de Trabalho Municipal

de Monitoramento, Fiscalização e Controle do Desenvolvimento no município

de Altamira foi criado pelo Decreto Municipal n° 2.394/2011. O grupo encontra-

se ativo.

Meta 3 - Atingir 80% do CAR: O município de Altamira alcançou 68,61% da

área de CAR cadastrável no município.

Meta 4 - Desmatamento menor que 40 km²: O município de Altamira não possui

taxa de desmatamento anual menor que 40 km². A taxa de desmatamento no

município em 2015 foi de 308,6 km² (PRODES/INPE - 2015).

Meta 5 - Verificação em campo do desmatamento: O município de Altamira não

realizou verificação dos boletins de alerta de desmatamento recebidos em

2016. O município verificou apenas 6,3% dos boletins recebidos.

Meta 6 - Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia:

Altamira integra a lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia.

Meta 7 - Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados:

Altamira possui Sistema Municipal de Meio Ambiente estruturado.

Page 49: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 49

Entre as 7 metas estabelecidas pelo PMV o município de Altamira cumpriu

com 3 destas, estando pendentes o cumprimento das metas 3, 4, 5 e 6.

5.1.8 Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais

implementadas

De acordo com a SEMAT nenhuma política de incentivos voltadas à

preservação e recuperação ambiental foi criada pelo município. O município também

não adotou nenhuma outra política ambiental federal ou estadual com caráter de

regularização ambiental.

Em relação à promoção de boas práticas e que estimule a participação

social na gestão ambiental, a SEMAM informou que promove eventos de orientação

e informação sobre os procedimentos de proteção ambiental. Além disso, disse que

realiza campanhas públicitárias, promove palestras e debates, audiências públicas e

eventos participativos,como mutirões.

Quanto ao uso de estratégia diferenciada e própria, que venha a auxiliar no

processo de gestão, a SEMAT afirmou que o município tem trabalhado no

fortalecimento voltado para a educação ambiental tanto na área urbana como rural.

Page 50: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 50

5.2 Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Anapu

5.2.1 Identificação do Município

Município: Anapu

Prefeito: João Batista Pereira da Silva

Secretária de Meio Ambiente: João Rosário dos Reis

Responsável pelas informações: Missolanea Galdencio Araujo

Vínculo da responsável pelas informações: Comissionado (temporário)

Telefone: (93) 99107-2580

E-mail Secretária de Meio Ambiente: [email protected]

E-mail Secretaria de Meio Ambiente: [email protected]

Endereço para correspondência: Rua 13, Bairro Jardim Parana, s/n, CEP – 68365-000, próximo a igreja

ministério vida plena

*As informações aqui contidas são do período em que os municípios responderam o questionário (2016)

5.2.2 Sistema Municipal de Meio Ambiente

Conforme disposto na Portaria SEMAS nº 179/2016, atualizada pela

Portaria SEMAS nº 1.421/2016 e o anexo único do Comunicado SEMAS que traz a

relação de municípios que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental de

forma plena e/ou parcial, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de

Anapu (SEMMAT) possui capacidade para exercer a gestão ambiental local e realizar

o licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local.

O Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA) de Anapu foi instituído

pela Lei Municipal nº 179/2011. No entanto, o município não dispõe de uma secretaria

exclusiva para tratar das questões ambientais. Dentre as atribuições da SEMMAT,

constam a fiscalização, educação ambiental, cadastro ambiental, licenciamento

ambiental e monitoramento.

No que tange aos recursos organizacionais, a SEMMAT possui

organograma da estrutura do órgão, procedimentos administrativos internos, fluxo de

processo, controle de processos, termo de notificação, termo de apreensão, termo de

inutilização, auto de infração, auto de embargo, auto de demolição e termos de

Page 51: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 51

referência ao processo de licenciamento ambiental, citando como exemplo termo de

referência para elaboração de projeto ambiental de supermercado, projeto ambiental

de oficinas, borracharias e torneadora, elaboração de projeto ambiental de lava jatos,

elaboração de projeto de empreendimentos para atividades logística, distribuição e

prestação de serviços em geral, elaboração de RCA e PCA de aterros sanitários, para

elaboração de relatório de controle ambiental de empreendimentos agropecuários,

elaboração relatório de controle ambiental RCA atividade de mineração, elaboração

de projeto ambiental de serrarias e madeireira (médio e grande Porte) e elaboração

de controle ambiental de empreendimentos de laticínio de matadouro.

5.2.2.1 Legislação Ambiental

O município de Anapu possui Política Municipal de Meio Ambiente instituída

pela Lei Municipal nº 152/2009.

A SEMMAT declarou que o município possui Plano Diretor de

Desenvolvimento Urbano (PDDU) disciplinado pela Lei Municipal nº 199/2013, que é

requisito legal para municípios com população superior a 20.000 habitantes, conforme

prevê a Lei Federal nº 10.257/2001. A Lei de Diretrizes Urbanas do município foi

instituída pela Lei Municipal nº 003/1997.

A SEMMAT informou que o município não possui Plano Ambiental que

contemple as características locais e regionais.

Quanto à lei que regulamenta o ICMS Verde no âmbito municipal, a

SEMMAT afirmou que o município não dispõe deste instrumento.

O Quadro 5.5 apresenta as legislações municipais de Anapu relacionadas

à temática da gestão ambiental.

Page 52: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 52

Quadro 5.5 - Legislação municipal relacionada à gestão ambiental do município de Anapu.

Legislação Ambiental Municipal Número da Lei/Ano

Lei de criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 179/2011

Lei de criação do Órgão Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 063/01

Lei de Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 176/2010

Lei de Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 179/2011

Política Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 152/2009

Lei que disciplina o licenciamento ambiental de impacto local e as sanções administrativas pelo seu descumprimento

Lei Municipal nº 187/2011

Lei de Diretrizes Urbanas Lei Municipal nº 003/1997

Lei que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Lei Municipal nº 199/2013

Lei de Política de incentivos voltados à preservação/recuperação ambiental

Não possui

Lei que Regulamenta o ICMS Verde Não possui

Lei de Taxas Lei Municipal nº 187/2011

Lei de Fiscalização Municipal Lei Municipal nº 174/2010

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

5.2.2.2 Conselho Municipal de Meio Ambiente

De acordo com a SEMMAT, o Conselho Municipal de Meio Ambiente

(CMMA) de Anapu foi criado pela Lei Municipal nº 176/2010 e possui caráter

consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador.

O CMMA é um órgão colegiado consultivo de assessoramento ao Poder

Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões

ambientais. O ideal é que o conselho seja paritário e a lei que versa sobre este

disponha quanto à autonomia de cada segmento da sociedade civil no processo de

escolha de suas representações. Atualmente, o CMMA de Anapu é formado por 11

conselheiros, sendo cinco representantes do poder público e seis representantes da

sociedade civil organizada, ou seja, a composição não é paritária. Entre as instituições

participantes do CMMA, foram citados órgãos municipais setoriais e organizações não

governamentais locais. Nos últimos 12 meses, o CMMA se reuniu a cada três meses.

Referente às resoluções deliberadas, desde sua criação, o CMMA

deliberou apenas uma resolução.

Page 53: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 53

5.2.2.3 Recursos Financeiros

5.2.2.3.1 Fundo Municipal de Meio Ambiente

A previsão de constituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA)

está disposta no art. 4º da Lei Complementar n° 140/2011, sendo o seu objetivo fazer

com que o Município institua, legalmente, instrumento econômico que permita dar

suporte financeiro às suas demandas ambientais, podendo valer-se de instrumentos

de cooperação institucionais como fundos públicos e privados e outros instrumentos

econômicos.

O município de Anapu possui FMMA instituído pela Lei Municipal

nº179/2011. O FMMA possui conta bancária própria e de acordo com a SEMMAT, os

recursos do fundo são utilizados rotineiramente sendo aplicados na fiscalização e

infraestrutura da secretaria.

Quanto ao uso dos recursos do FMMA, o município informou que o CMMA

acompanha os gastos da gestão ambiental.

5.2.2.3.2 Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio

Ambiente

A SEMMAT recebe recursos advindos de fonte própria, da prefeitura e de

projetos. O valor aproximado dos recursos provindo da prefeitura para pagamento de

despesas como salários e energia varia entre R$ 20.000,00 a R$ 40.000,00 por mês.

No que tange aos recursos provindos de fonte própria, como taxas

relacionadas ao licenciamento ambiental, multas, entre outras, a SEMMAT dispõe de

valores que variam entre R$ 20.000,00 a R$ 40.000,00 anuais. Além disso, a

SEMMAT recebe recursos provindo de projetos em valor superior a R$ 80.000,00. A

SEMMAT não recebe recursos de convênios.

Page 54: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 54

O município recebe repasse referente à lei do ICMS Verde, no entanto, de

acordo com a SEMMAT, os recursos do ICMS Verde não são transferidos para o

FMMA. Contudo, a SEMMAT afirmou ter ciência de que quando este recurso for

repassado, a definição da forma de utilização deverá ser feita em acordo com a

prefeitura.

Em consulta ao site do Programa Municípios Verdes (PMV) é possível

observar que o município de Anapu recebeu repasse do ICMS Verde equivalente a

R$ 367.306,2313 em 2014 e em 2015 (excluindo o repasse de dezembro de 2015) a

R$ 780.038,5314.

5.2.2.4 Licenciamento Ambiental Municipal

Conforme determina o artigo 6º da Resolução CONAMA nº237/1997,

compete ao Órgão Ambiental Municipal, quando couber, o licenciamento ambiental de

empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem

delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. O município de Anapu

possui capacidade para exercer a gestão ambiental local, conforme estabelecido na

Portaria SEMAS nº 179/2016 e atualizada pela Portaria SEMAS nº 1.421/2016 e o

anexo único do Comunicado SEMAS que traz a relação de municípios que possuem

capacidade para exercer a gestão ambiental de forma plena e/ou parcial.

Neste sentido, por meio da Resolução do Conselho Estadual de Meio

Ambiente (COEMA) nº 120/2015, foram estabelecidas as atividades de impacto

ambiental local e recomendações, para fins de licenciamento ambiental municipal, a

ser realizado pelos municípios no âmbito do Estado do Pará. Assim, no anexo único

da Resolução COEMA nº120/201515 são definidas as tipologias de impacto ambiental

local / tipologia compartilhada entre Estado e Municípios determinando assim a

competência de cada ente federado no que se refere ao licenciamento ambiental.

13 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202014.pdf 14 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202015(1).pdf 15 Anexo único publicado originalmente pela Resolução COEMA nº 116/2014, a qual foi revogada à exceção de seu anexo único o qual passou a fazer parte da Resolução COEMA nº 120/2015.

Page 55: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 55

Seguindo o disposto nas legislações supraditas, o município de Anapu

realiza o licenciamento ambiental de empreendimentos e de atividades de impacto

local. Segundo a SEMMAT, as atividades licenciadas pelo município são:

agrossilvipastoril, comercial/serviços, industrial, construção civil, queima controlada,

posto de combustível e limpeza de pasto degradado (limpeza de juquira). Ainda

segundo a SEMMAT, as principais demandas para o licenciamento ambiental no

município, concentram-se na zona rural e referem-se ao Licenciamento Ambiental

Rural (LAR).

A SEMMAT informou que possui termos de referência ao processo de

licenciamento ambiental, citando como exemplo termo de referência para elaboração

de projeto ambiental de supermercado, projeto ambiental de oficinas, borracharias e

torneadora, elaboração de projeto ambiental de lava jatos, elaboração de projeto de

empreendimentos para atividades logística, distribuição e prestação de serviços em

geral, elaboração de RCA e PCA de aterros sanitários, para elaboração de relatório

de controle ambiental de empreendimentos agropecuários, elaboração relatório de

controle ambiental RCA atividade de mineração, elaboração de projeto ambiental de

serrarias e madeireira (médio e grande Porte) e elaboração de controle ambiental de

empreendimentos de laticínio de matadouro.

No que se refere ao monitoramento das atividades de impacto local pelo

município, a SEMMAT afirmou que monitora todas as atividades que licencia.

O município afirmou não ter delegação de competência do Estado para a

atividade de licenciamento nos termos do artigo 5° da Lei Complementar n° 140/2011

e da Instrução Normativa SEMAS nº 005/2013.

No que concerne ao exercício da gestão ambiental, a SEMMAT informou

que recebe apoio do governo estadual/federal referente às questões técnicas

(capacitação, orientação, elaboração de normativas, etc) e financeira. Conforme

previsto em lei, os entes federados devem compartilhar a gestão ambiental sendo

parte do SISNAMA, nos termos da Lei Federal n° 6.938/1981 e do Sistema Estadual

de Meio Ambiente (SISEMA), segundo Lei Estadual n° 5.887/199516.

16 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/1995/05/09/9741/

Page 56: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 56

5.2.2.4.1 Atividades Impactantes

O impacto ambiental local é aquele em que as alterações que venham a

ocorrer se restringem aos limites do município e à sua competência legal. De acordo

com Khoury et al. (2013), é no âmbito do município que os maiores impactos

acontecem e são sentidos pelas comunidades.

Nesse sentido, o Quadro 5.6 apresenta as principais atividades

impactantes do município de Anapu. É possível observar que o desmatamento ilegal

é atividade que mais causa impacto no município, sendo a única atividade classificada

como mais impactante. De acordo com os dados do INPE/PRODES (INPE, 2016), até

2015, foram desmatados em Anapu 2.356,8 km2 de florestas, o que corresponde a

19,79% da área territorial municipal. Diante dos altos índices de desmatamento, em

2012, Anapu passou a fazer parte da Lista do Ministério do Meio Ambiente (MMA) dos

municípios que necessitam de ações prioritárias de prevenção, monitoramento e

controle do desmatamento ilegal17, conforme a Portaria nº 323/2012 do MMA.

Após a entrada do município de Anapu na lista do MMA, em 2012, foram

verificadas reduções significativas nas taxas anuais de desmatamento, entretanto nos

três últimos anos houve aumento nas taxas, sendo que em 2015, a taxa foi de 95,6

km2, superando a meta estabelecida pelo PMV (que deve ser igual ou inferior a 40

km2). Devido ao fato de Anapu estar na lista do MMA e à situação geral do

desmatamento e do monitoramento das florestas nativas, o PMV18 classifica o

município como “Embargado”.

Ainda sobre a atividade de desmatamento ilegal, aparece como incoerência

a classificação por parte do município de que o transporte ilegal de produtos florestais

seja atividade menos impactante. Esta constatação leva à interpretação de que o

17 Os critérios para a entrada do município na Lista do MMA, de acordo com a Portaria MMA nº 322/2012 são: 1) área total de floresta desmatada; 2) área total de floresta desmatada nos últimos três anos; 3) aumento da taxa de desmatamento em pelo menos dois, dos últimos três anos e 4) aumento do desmatamento de 2011 igual ou superior a 80 km2. Os critérios para a saída do município na Lista do MMA, de acordo com a Portaria MMA nº 411/2013 são: 1) possuir 80% de seu território inscrito no CAR (exceto UC de proteção integral e terras indígenas homologadas) e 2) o desmatamento anual deve ser igual ou inferior a 40 km2. 18 O PMV classifica os municípios em cinco categorias: 1) Municípios Verdes: Correspondem aqueles municípios que atenderam as metas do PMV; 2) Consolidados: Possuem o desmatamento consolidado na maior parte de seu território, com menos de 60% de remanescente florestal; 3) Florestal: Possuem baixo risco de desmatamento, além de possuírem mais de 60% de remanescente florestal; 4) Sob Pressão: Devido aos índices de desmatamentos correm risco de figurar na lista do MMA; 5) Embargados: Figuram na lista do MMA como municípios que mais desmatam na Amazônia.

Page 57: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 57

município não tem identificado que esta atividade degradadora existe em seus limites

já que a madeira resultante do desmatamento ilegal é necessariamente alvo de

comércio ilegal, o que requer seu transporte.

No geral, as atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente

foram classificadas quanto ao grau de impacto como “requer acompanhamento/

monitoramento”. Nesse aspecto, a SEMMAT informou que as atividades que

requerem monitoramento/acompanhamento são a queimada ilegal; extração ilegal de

produtos florestais; contaminação do solo, ar e da água; descarte ilegal de resíduos

sólidos urbanos, resíduos líquidos e resíduos agrossilvipastoris; pesca predatória;

caça; e falta de saneamento básico.

Quadro 5.6 – Atividades impactantes no município de Anapu.

Atividade Grau de Impacto

Desmatamento ilegal mais impactante

Queimada ilegal requer acompanhamento/monitoramento

Invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras indígenas)

menos impactante

Extração ilegal de produtos florestais requer acompanhamento/monitoramento

Transporte ilegal de produtos florestais menos impactante

Contaminação do solo requer acompanhamento/monitoramento

Contaminação do ar (fumaça) requer acompanhamento/monitoramento

Contaminação da água requer acompanhamento/monitoramento

Descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos requer acompanhamento/monitoramento

Descarte ilegal de resíduos líquidos requer acompanhamento/monitoramento

Descarte ilegal de resíduos sólidos agrossilvipastoris requer acompanhamento/monitoramento

Barulho/ruído menos impactante

Pesca predatória requer acompanhamento/monitoramento

Caça requer acompanhamento/monitoramento

Falta de saneamento básico requer acompanhamento/monitoramento

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente

5.2.2.5 Campanhas de Educação Ambiental

De acordo com a SEMMAT, nos últimos 12 meses, o município não

promoveu campanha de conscientização ambiental. A SEMMAT tem sido demandada

pela população para promover campanhas de educação ambiental no município, para

Page 58: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 58

tratar de temas relacionados aos resíduos sólidos urbanos e o Cadastro Ambiental

Rural (CAR).

Nos últimos 12 meses, a temática ambiental foi devidamente abordada nas

disciplinas das escolas municipais de forma interdisciplinar (transversal).

5.2.3 Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente

O órgão ambiental deve ser dotado de uma estrutura organizacional e

operacional que lhe dê a robustez requerida para atender, dentro de padrões de

qualidade gerencial satisfatórios, às demandas de regularização ambiental e a

implantação integrada dos instrumentos de gestão ambiental. Neste item é analisada

a estrutura da Secretaria de Meio Ambiente relacionada à estrutura física (salas,

equipamentos veículos, etc.), programas de computadores, internet e o quadro

técnico.

5.2.3.1 Infraestrutura e equipamentos

A Secretaria de Meio Ambiente de Anapu funciona em sede alugada que

possui oito salas. No que se refere aos equipamentos, entendidos aqui como

ferramentas que viabilizam a atividade técnica, estão disponíveis os equipamentos

listados no Quadro 5.7.

A SEMMAT possui acesso à internet com boa qualidade de conexão. A

secretaria não possui sistema de gerenciamento de atividades informatizado,

ferramenta essa que auxilia na organização do fluxo de trabalho da secretaria e na

busca de informações.

Page 59: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 59

Quadro 5.7 – Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Anapu.

Equipamentos Quantidade Forma de Aquisição

Computador 10 Projetos

Notebook/ laptop 4 Projetos

Programas de georreferenciamento Sim -

Carro 3 (1 l 200 savana, 1 triton 2013 e 1 triton

2015) Projetos

Moto 7 Projetos

Embarcação 1 (Voadeira) Projetos

Receptor GPS 7 Projetos

Decibelímetro 0 -

Máquina fotográfica 3 Projetos

Possui Internet Sim Boa conexão

Sistema de gerenciamento de atividades informatizado

Não -

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

De acordo com a as informações apresentados no quadro acima, verifica-

se que a estrutura administrativa atual da SEMMAT do município de Anapu em termos

do apoio ao exercício das atividades de fiscalização e licenciamento ambiental

revelou-se satisfatória. Contudo, a falta de decibelímetro inviabiliza as medições de

ruídos e consequentemente a verificação da conformidade das emissões de ruídos

dos empreendimentos de acordo com os parâmetros estabelecidos em legislação,

sendo necessária a aquisição deste equipamento.

Recomenda-se, que os equipamentos a disposição da SEMMAT devem ser

suficientes para suprir minimamente o número de equipes a sua disposição, com

intuito de garantir a frequência e a efetividade das ações de fiscalização e

monitoramento ambiental das atividades potencialmente degradadoras do meio

ambiente desenvolvidas no município.

A Figura 5.5 a e Figura 5.8 mostra a infraestrutura da SEMMAT de Anapu.

Page 60: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 60

Figura 5.5 e Figura 5.6 – Visão geral da sede e de sala da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Anapu.

Fonte: Floram (2016).

Figura 5.7 e Figura 5.8 – Veículos de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Anapu.

Fonte: Floram (2016).

5.2.3.2 Equipe da Secretaria

A SEMMAT conta com um total de 11 funcionários, distribuídos entre a área

administrativa (2), técnica (6) e de serviços gerais (3). Destes, apenas sete

funcionários são efetivos, sendo cinco profissionais na área técnica e dois na área

administrativa.

Em relação à escolaridade, a equipe da SEMMAT é composta por um

profissional de nível fundamental, três de nível médio e sete de nível superior. Os

profissionais de nível superior que compõem a equipe da SEMMAT são os seguintes:

um engenheiro ambiental, um engenheiro florestal, um engenheiro ambiental, três

Page 61: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 61

gestores ambientais e um pedagogo. Todos os profissionais de nível superior

possuem habilitação no respectivo conselho de classe.

Para constituição da equipe técnica, deve-se considerar a tipologia e a

classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo município.

Os profissionais devem ter formação específica para analisar os impactos causados

pelos empreendimentos no meio ambiente. Considerando a equipe declarada pela

SEMMAT de Anapu, o corpo técnico é considerado insatisfatório. Salienta-se a

necessidade de incluir mais profissionais da engenharia florestal, especialmente

porque a SEMMAT apontou o desmatamento como atividade mais impactante ao

município. Observa-se também a necessidade de inclusão de engenheiros

agrônomos, especialmente porque a demanda da SEMMAT é relacionada ao

Licenciamento Ambiental Rural. Ademais, as atividades agrossilvipastoris são

comumente licenciadas pelo município. A SEMMAT também emite licenças para

postos de combustíveis, o que requer um profissional da área de segurança do

trabalho para verificar as análises do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

e Planos de Gerenciamento de Riscos.

É de suma importância uma equipe multidisciplinar contemplando analistas

dos meios físico, biótico e socioeconômico, para a análise de viabilidade ambiental

das atividades ou empreendimentos de forma correta. Ressalta-se que é

recomendado que a equipe técnica seja formada por servidores concursados do

município, tendo em vista a autonomia funcional dos mesmos e a segurança para

exercer suas atividades, sem submissão a interesses particulares e/ou políticos.

Quanto às capacitações dos profissionais da SEMMAT, nos últimos 12

meses os técnicos participaram de uma capacitação de licenciamento ambiental

aplicado a legislação federal, estadual e municipal.

5.2.4 Instrumentos para o controle do desmatamento

Devido ao fato de Anapu estar na lista do MMA e à situação geral do

desmatamento e do monitoramento das florestas nativas, o PMV classifica o município

como “Embargado”, sendo que a prioridade de ação do Programa para esta categoria

é o controle do desmatamento e o avanço no CAR (PMV, 2013). Estas ações estão

Page 62: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 62

de acordo com os objetivos do MMA, que visam diminuir as taxas de desmatamento

e preconizam a transição para uma economia de base sustentável (MMA, 2016).

Buscando sair do embargo o município de Anapu assinou o Termo de

Compromisso com o Ministério Público Federal em agosto de 2010 e o Pacto pelo

Monitoramento e Controle do Desmatamento em 11 de março de 2011, que contou

com as assinaturas de 15 entidades signatárias, com representações do poder público

e da sociedade civil organizada. Além disto, o município é participante do PMV e

assinou o Acordo específico com o Programa em 20 de março de 2013. Prefeitura

Municipal, Câmara Municipal de Vereadores, Sindicato dos Produtores Rurais,

Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e

Turismo, Secretaria Municipal de Agricultura, Associação de Agricultores Familiares,

Associação do PDS Esperança (AEPDSA), EMATER, CEPLAC, ADEPARÁ, Sindicato

dos Produtores, Associação Comercial e Agropastoril, Conselho Municipal de Defesa

do Meio Ambiente (COMDEMA), representante dos Povos Indígenas Xikrin-Kaiapó e

representante do setor florestal.

Outro instrumento adotado pelo município de Anapu para controle do

desmatamento foi a criação do Grupo de Trabalho Municipal de Monitoramento,

Fiscalização e Controle do Desmatamento, criado em 2011 pelo Decreto Municipal nº

556/2011. Entretanto, este grupo encontra-se inativo.

Além dos instrumentos supracitados, como o pacto e o grupo de combate

ao desmatamento, o município de Anapu realizou uma oficina participativa para tratar

do Plano de Prevenção, Controle e Alternativas ao Desmatamento (PPCAD). Os

participantes, por meio das discussões nas oficinas participativas associado aos

resultados obtidos com o Diagnóstico da Dinâmica do Desmatamento do município de

Anapu identificaram as principais problemáticas para o combate ao desmatamento e

propuseram ações estratégicas para superar essas dificuldades. Essas contribuições

culminaram na elaboração da minuta do PPCAD municipal que será um documento

norteador para o combate ao desmatamento e ao desenvolvimento sustentável do

município.

Por outro lado, segundo a SEMMAT, os desmatamentos ocorridos em

áreas protegidas, assentamentos, projetos de desenvolvimento sustentável,

acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas não estão sendo identificados e

informados ao órgão federal responsável.

Page 63: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 63

5.2.5 Programa de Regularização Ambiental (PRA)

O PRA, implementado no Estado do Pará pelo Decreto Estadual nº

1.379/2015, tem o objetivo de promover a regularização ambiental das posses e

propriedades rurais do Estado do Pará, em que tenha sido verificada a existência de

passivos ambientais, relativos às áreas de preservação permanente (APPs) ou

reservas legais (RLs), no âmbito do CAR.

Em Anapu, a SEMMAT ainda não executa o PRA e também não possui

uma norma específica que discipline o programa. Além disso, não foram criadas no

município políticas de incentivos voltados a preservação e recuperação ambiental.

Salienta-se que embora a SEMMAT tenha afirmado que o município não

adotou política ambiental federal ou estadual com caráter de regularização ambiental,

sabe-se que a secretaria tem realizado o CAR, que é um dos instrumentos do PRA,

segundo o artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.379/2015. Em Anapu, observa-se que o

CAR já foi realizado em 77,07% (Quadro 5.8) da área de CAR cadastrável no

município (SEMA-01/201619).

Quadro 5.8 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR no município de Anapu.

Município

Área CAR Cadastrável (Sema-05/2015)

Área CAR Cadastrada (Sema-01/2016)

Área CAR a ser Cadastrada (Para Atingir Meta de 80%)

km² % Município km² % Cadastrada km² % Restante

Anapu 6.439,72 54,14 4.932,98 77,07 188,80 2,93

Fonte: SEMAS apud PMV (2015); SIMLAM (2016).

19 Disponível em http://municipiosverdes.com.br/ficha_resumo/ 1500859

Page 64: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 64

5.2.6 Instrumentos de Cooperação

A SEMMAT declarou que o município possui ações cooperadas com órgão

ambiental estadual, com foco na gestão ambiental. Também foi informando que a

SEMMAT realiza atividades delegadas pelo IBAMA, não tendo sido descritas tais

atividades.

Quanto à participação do município em convênios ou termos de

cooperação, a SEMMAT afirmou que o município não participa.

Em relação à participação em consórcios, a SEMMAT de Anapu declarou

que o município faz parte de consórcio com os municípios da Região do Baixo Xingu,

cujos objetos referem-se a projetos para aquisição e qualificação da gestão ambiental.

Considerando as articulações institucionais, a SEMAM informou que

participa de conselhos gestores municipais, conselhos gestores estaduais e/ou

federais e fórum de secretários.

Quanto à atuação do Ministério Público Estadual na gestão ambiental local,

o município afirmou que o órgão participa por meio da verificação de denúncias e

pedidos de informação.

5.2.7 Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal

A SEMMAT não prestou informações sobre a forma como o PMV contribui

na gestão ambiental municipal.

Ressalta-se que o PMV, com a finalidade de associar o combate ao

desmatamento ao fortalecimento da produção rural sustentável, estabeleceu metas

aos municípios participantes do programa a serem implantadas em sua gestão

municipal. A seguir são apresentadas as metas estabelecidas pelo PMV, bem como

uma análise de seu cumprimento pelo município de Anapu:

Page 65: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 65

Meta 1 - Pacto contra o desmatamento: O município de Anapu assinou o Pacto

pelo Monitoramento e Controle do Desmatamento em 11 de março de 2011.

Meta 2 - Grupo de combate ao desmatamento: O Grupo de Trabalho Municipal

de Controle e Monitoramento do Desmatamento do município de Anapu foi

criado em fevereiro de 2011, de acordo com o Decreto Municipal n° 556. No

entanto, o grupo não está ativo.

Meta 3 - Atingir 80% do CAR: O município de Anapu alcançou 77,07% da área

de CAR cadastrável no município.

Meta 4 - Desmatamento menor que 40 km²: O município não possui taxa de

desmatamento anual menor que 40 km². A taxa de desmatamento no município

em 2015 foi de 95,6 km² (PRODES/INPE - 2015).

Meta 5 - Verificação em campo do desmatamento: O município de Anapu não

realizou a verificação em campo dos boletins de alerta de desmatamento em

2016.

Meta 6 - Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia:

Anapu integra a lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia.

Meta 7 - Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados:

Anapu possui Sistema Municipal de Meio Ambiente Estruturado.

Entre as 7 metas estabelecidas pelo PMV o município de Anapu cumpriu 3

destas, estando pendentes o cumprimento das metas 3, 4, 5 e 6.

5.2.8 Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais

implementadas

De acordo com a SEMMAT nenhuma política de incentivos voltados à

preservação e recuperação ambiental foi criada pelo município. O município também

não adotou nenhuma outra política ambiental federal ou estadual com caráter de

regularização ambiental.

Page 66: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 66

Em relação à promoção de boas práticas e que estimule a participação

social na gestão ambiental, a SEMMAT informou que promove eventos de orientação

e informação sobre os procedimentos de proteção ambiental. Além disso, disse que

realiza campanhas públicitárias, promove palestras e debates e audiências públicas.

A SEMMAT declarou que o município não adota nenhuma estratégia

diferenciada e própria que venha a auxiliar no processo de gestão.

Page 67: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 67

5.3 Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Brasil Novo

5.3.1 Identificação do Município

Município: Brasil Novo

Prefeito: Marina Ramos Sperotto

Secretária de Meio Ambiente: Zelma Luzia da Silva Campos

Responsável pelas informações: Dariane Oliveira Santos

Vínculo da responsável pelas informações: comissionada (temporário)

Telefone: (93)99148-8840

E-mail Secretária de Meio Ambiente: [email protected]

E-mail Secretaria de Meio Ambiente: [email protected]

Endereço para correspondência: Passagem Tiradentes, 1.382, Centro, Brasil Novo, Pará, CEP:68.148-000

*As informações aqui contidas são do período em que os municípios responderam o questionário (2016)

5.3.2 Sistema Municipal de Meio Ambiente

Conforme disposto na Portaria SEMAS nº 179/2016, atualizada pela

Portaria SEMAS nº 1.421/2016 e o anexo único do Comunicado SEMAS que traz a

relação de municípios que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental de

forma plena e/ou parcial, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Brasil Novo

(SEMMA) possui capacidade para exercer a gestão ambiental local e realizar o

licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local.

O Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA) de Brasil Novo foi

instituído pela Lei Municipal nº 164/2013. Já a SEMMA, foi criada pela Lei Municipal

nº 155/2013, sendo esta exclusiva para tratar das questões ambientais.

No que tange aos recursos organizacionais, a SEMMA possui organograma

da estrutura do órgão, procedimentos administrativos internos, cadastro técnico

ambiental, fluxo de processo, controle de processos, termos de referência ao processo

de licenciamento ambiental, termo de notificação, termo de apreensão, termo de

inutilização, auto de infração.

Page 68: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 68

Assim, constata-se que o Sistema Municipal de Meio Ambiente é

individualizado, autônomo, com uma secretaria específica e estruturado junto com o

Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) e o Fundo Municipal de Meio

Ambiente (FMMA).

Este arranjo é o ideal, tendo em vista que o sistema ambiental é complexo,

abarcando inúmeras vertentes, demandando, portanto, uma estruturação específica e

políticas públicas próprias.

5.3.2.1 Legislação Ambiental

O município de Brasil Novo possui Política Municipal de Meio Ambiente

instituída pela Lei Municipal nº 164/2013.

A SEMMA declarou que o município possui Plano Diretor de

Desenvolvimento Urbano (PDDU) disciplinado pela Lei Municipal nº 180 de 2013, que

é requisito legal para municípios com população superior a 20.000 habitantes,

conforme prevê a Lei Federal nº 10.257/2001.

O município afirmou ter Plano Ambiental, aprovado ou não pelo Conselho

Municipal de Meio Ambiente, de acordo com as características locais e regionais.

Em relação ao ICMS Verde, a SEMMA informou que este é regulamentado

pela Lei Municipal nº 195/2014.

O Quadro 5.9 apresenta as legislações municipais de Brasil Novo

relacionadas à temática da gestão ambiental.

Page 69: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 69

Quadro 5.9 - Legislação municipal relacionada à gestão ambiental do município de Brasil Novo.

Legislação Ambiental Municipal Número da Lei/Ano

Lei de criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente Lei 164/2013

Lei de criação do Órgão Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 155/2013

Lei de Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 148/2012

Lei de Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº161 de 2013

Política Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 164/2013

Lei que disciplina o licenciamento ambiental de impacto local e as sanções administrativas pelo seu descumprimento

Lei nº 164 de 2013

Lei de Diretrizes Urbanas não possui

Lei que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Lei Municipal nº 180 de 2013

Lei de Política de incentivos voltados à preservação/recuperação ambiental

Lei Municipal n° 192/2014 e Decreto nº 479/2015

Lei que Regulamenta o ICMS Verde O ICMS Verde no município é

regulamentado pela Lei Municipal nº 195/2014

Lei de Taxas Lei Municipal nº 191 de 2014

Leis de Incentivos Leis Municipais nº 192 e 193/2014

Lei de criação de unidades de conservação e /ou áreas protegidas Lei Municipal nº 023/2002

Instrução Normativa IN n° 01/2016

Portaria Portaria n° 110/2013

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

5.3.2.2 Conselho Municipal de Meio Ambiente

De acordo com a SEMMA, o Conselho Municipal de Meio Ambiente

(CMMA) de Brasil Novo foi criado pela Lei Municipal nº 148/2012 e possui caráter

deliberativo e normativo.

O CMMA é um órgão colegiado consultivo de assessoramento ao Poder

Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões

ambientais. O ideal é que o conselho seja paritário e a lei que versa sobre este

disponha quanto à autonomia de cada segmento da sociedade civil no processo de

escolha de suas representações. Atualmente, o CMMA de Brasil Novo é formado por

12 conselheiros, sendo seis representantes do poder público e seis representantes da

sociedade civil organizada, ou seja, possui uma composição paritária. Entre as

instituições participantes do CMMA foram citados órgãos municipais setoriais, ONGs

locais e câmara dos vereadores. Nos últimos 12 meses, o CMMA se reuniu

mensalmente.

Page 70: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 70

No tocante às resoluções deliberadas, desde sua criação, o CMMA

deliberou sete resoluções.

5.3.2.3 Recursos Financeiros

5.3.2.3.1 Fundo Municipal de Meio Ambiente

A previsão de constituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA)

está disposta no art. 4º da Lei Complementar nº 140/2011, sendo o seu objetivo fazer

com que o município institua, legalmente, instrumento econômico para ter e dar

suporte financeiro às suas demandas ambientais, podendo valer-se de instrumentos

de cooperação institucionais como fundos públicos e privados e outros instrumentos

econômicos.

O município de Brasil Novo possui FMMA instituído pela Lei Municipal nº

161/2013. O fundo possui conta bancária própria e CNPJ. De acordo com a SEMMA,

os recursos do fundo são utilizados rotineiramente sendo aplicados na fiscalização,

infraestrutura da secretaria, educação ambiental e capacitação dos servidores.

Quanto ao uso dos recursos do FMMA, o município informou que o CMMA

acompanha os gastos da gestão ambiental.

5.3.2.3.2 Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio

Ambiente

A SEMMA recebe recursos advindos da prefeitura, de convênios e de

projetos. O valor aproximado dos recursos provindos da prefeitura para pagamento

de despesas como salários e energia é de até R$ 1.000,00 por mês.

Ainda segundo a SEMMA, os valores anuais dos recursos provindos de

fonte própria (multas taxas, etc.), de convênios e de projetos são de até R$ 1.000,00,

para cada tipo.

Page 71: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 71

O município também recebe repasse referente à lei do ICMS Verde e de

acordo com a SEMMA os recursos do ICMS Verde são transferidos para o FMMA.

Quanto à utilização dos recursos do ICMS Verde, o CMMA é responsável por definir

a forma de utilização destes.

Em consulta ao site do Programa Municípios Verdes (PMV) é possível

observar que o município de Brasil Novo recebeu repasse do ICMS Verde equivalente

a R$ 364.121,3720 em 2014 e em 2015 (excluindo o repasse de dezembro de 2015) a

R$ R$ 506.886,0621.

5.3.2.4 Licenciamento Ambiental Municipal

Conforme determina o artigo 6º da Resolução CONAMA nº237/1997,

compete ao Órgão Ambiental Municipal, quando couber, o licenciamento ambiental de

empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem

delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. Neste sentido, o município

de Brasil Novo possui capacidade para exercer a gestão ambiental local, conforme

estabelecido na Portaria SEMAS nº 179/2016 e atualizada pela Portaria SEMAS nº

1.421/2016.

Neste sentido, por meio da Resolução do Conselho Estadual de Meio

Ambiente (COEMA) nº 120/2015, foram estabelecidas as atividades de impacto

ambiental local e recomendações, para fins de licenciamento ambiental municipal, a

ser realizado pelos municípios no âmbito do Estado do Pará. Assim, no anexo único

da Resolução COEMA nº120/201522 são definidas as tipologias de impacto ambiental

local / tipologia compartilhada entre Estado e Municípios determinando assim a

competência de cada ente federado no que se refere ao licenciamento ambiental.

Seguindo o disposto nas legislações mencionadas acima, o município de

Brasil Novo realiza o licenciamento ambiental de empreendimentos e de atividades de

impacto local. Segundo a SEMMA, as atividades licenciadas pelo município são:

20 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202014.pdf 21 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202015(1).pdf 22 Anexo único publicado originalmente pela Resolução COEMA nº 116/2014, a qual foi revogada à exceção de seu anexo único o qual passou a fazer parte da Resolução COEMA nº 120/2015.

Page 72: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 72

agrossilvipastoril, comercial/serviços, industrial, construção civil, queima controlada,

pesquisa e lavra mineral e limpeza de pasto degradado (limpeza de juquira). Ainda

segundo a SEMMA, as principais demandas para o licenciamento ambiental no

município, considerando as áreas urbana e rural, são de atividades de açougues,

hotéis, supermercados, oficinas, bares, restaurantes, casas noturnas e bovinocultura.

A SEMMA informou que possui termos de referência ao processo de

licenciamento ambiental, citando como exemplo: termo de referência para o

licenciamento de açougues, aparelhagem de som, aterro sanitário, balneário e

similares, beneficiamento de açaí, cais de arrimo, casa agropecuária, cemitérios

horizontais, check-list limpeza, check-list supressão, condomínio multifamiliar,

horizontal, condomínio multifamiliar vertical, depósitos de agrotóxicos e afins,

depósitos de recolhimento de embalagens, depósitos, derivados de mandioca,

laticínio e cortume, drenagem de água pluvial, elaboração de PEA, elaboração de

PCA, elaboração de RCA para depósito de agrotóxicos e afins, elaboração do PRAD

em atividades agropecuárias, esgotamento sanitário, estação de rádio e telefonia

celular – ERBS, estudo de impacto de vizinhança – EIV, exploração de água mineral,

fabricação poste, hotel, incinerador termo, indústria de alimentos, indústrias,

laboratório e unidade de atendimento hospitalar, lojas de confecções varejistas,

loteamento de solo, panificadora, plano de controle de porto, plano de gerenciamento

de resíduos sólidos de saúde - PGRSS, posto de lavagem, troca de óleo e oficinas

mecânicas, RCA - unidade de geração de energia, reciclagem de resíduos sólidos,

RCA lavra garimpeira, relatório ambiental simplificado - RAS, shopping center, sistema

de abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário, supermercado,

supressão vegetal de médio a grande porte-empresa em área urbana, casa

agropecuária, condomínio multifamiliar horizontal, lavagem, troca de óleo e oficinas

mecânicas, termo de referência loteamento de solo, termo de referência para

supressão vegetal de médio a grande porte-empresa em área urbana, termo de

referência p. supressão vegetal rural, termo de referência padrão, usina de asfalto

para instalações móveis, termo referência para RCA - posto de combustível,

elaboração de PCA para peixes ornamentais, elaboração de RCA para implantação

de incinerador de lixo doméstico e/ou hospitalar

Page 73: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 73

No que concerne ao monitoramento das atividades de impacto local pelo

município, a SEMMA afirmou que todas as atividades licenciadas estão sob

monitoramento ambiental.

Conforme previsto em lei, os entes federados devem compartilhar a gestão

ambiental, sendo parte do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), nos

termos da Lei Federal n° 6.938/1981 e do Sistema Estadual de Meio Ambiente

(SISEMA), segundo Lei Estadual n° 5.887/199523. De acordo com a SEMMA, o apoio

do geverno estadual/federal à gestão ambiental refere-se as questões técnicas

(capacitação, orientação, elaboração de normativas, etc), financeira, de infraestrutura

e no comando e controle (auxílio em ações de fiscalização, monitoramento).

5.3.2.4.1 Atividades Impactantes

O impacto ambiental local é aquele em que as alterações que venham a

ocorrer se restringem aos limites do município e à sua competência legal. De acordo

com Khoury et al. (2013), é no âmbito do município que os maiores impactos

acontecem e são sentidos pelas comunidades.

Nesse sentido, o Quadro 5.10 apresenta as principais atividades

impactantes do município de Brasil Novo. A SEMMA informou que, dentre as

atividades que causam menor impacto no município, destacam-se a invasão e

degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras

indígenas), a extração ilegal de produtos florestais, a pesca predatória e a caça. Por

outro lado, não foram apontadas pelo órgão atividades no município com grau elevado

de impacto ambiental.

Ainda sobre as atividades potencialmente poluidoras, a SEMMA apontou

as seguintes atividades que requerem acompanhamento/monitoramento:

desmatamento e queimadas ilegais, transporte ilegal de produtos florestais,

contaminação do solo, da água e do ar (fumaça), o descarte ilegal de resíduos líquidos

23 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/1995/05/09/9741/

Page 74: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 74

e resíduos sólidos urbanos e agrossilvipastoris, barulho/ruído e a ausência de

saneamento básico.

Os dados relativos ao desmatamento no município de Brasil Novo

corroboram a informação prestada pelo órgão ambiental, no sentido de tê-la

classificado como atividade que requer acompanhamento.

De acordo com os dados do estudo de Diagnóstico da Dinâmica do

Desmatamento, nos municípios da Base Local Altamira, observou-se, que entre os

anos de 2008 e 2013, o município de Brasil Novo esteve na lista do Ministério do Meio

Ambiente relativa aos municípios situados no Bioma Amazônia, onde são necessárias

ações prioritárias de prevenção, monitoramento e controle do desmatamento ilegal.

Todavia, com a assinatura do pacto contra o desmatamento e devido às reduções

apresentadas nas taxas de desmatamento ao longo dos últimos anos, o município

passou a ser classificado, pelo PMV, como “Município Verde24” através da publicação

da Resolução COGES/PMV n° 11/2013. Brasil Novo se tornou referência em políticas

ambientais na Amazônia ao criar leis que regularam os recursos do ICMS Verde (Lei

Municipal nº 195/2014), pagamentos por serviços ambientais (Lei Municipal nº

192/2014) e subsídios para plantio de seringais e retomada da produção da borracha

no município (Lei Municipal nº 193/2014).

Em Brasil Novo, a área total acumulada desmatada até 2015 foi de

2.635,7km2, ou 41,39% da área territorial do município. Do total desmatado até 2015,

apenas 0,36% do desmatamento acumulado ocorreu em Terras Indígenas, o que

ratifica a informação do órgão no sentido de que a invasão e degradação florestal de

áreas protegidas (Terras Indígenas) seja uma atividade considerada entre as menos

impactantes do município.

24 Municípios Verdes: são aqueles que atingiram todas as metas do acordo de cooperação técnica com o Programa Municípios Verdes, tais como ter o desmatamento controlado e ter estruturado o órgão de meio ambiente municipal.

Page 75: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 75

Quadro 5.10 – Atividades impactantes no município de Brasil Novo.

Atividade Grau de Impacto

Desmatamento ilegal requer acompanhamento/monitoramento

Queimada ilegal requer acompanhamento/monitoramento

Invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras indígenas)

menos impactante

Extração ilegal de produtos florestais menos impactante

Transporte ilegal de produtos florestais requer acompanhamento/monitoramento

Contaminação do solo requer acompanhamento/monitoramento

Contaminação do ar (fumaça) requer acompanhamento/monitoramento

Contaminação da água requer acompanhamento/monitoramento

Descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos requer acompanhamento/monitoramento

Descarte ilegal de resíduos líquidos requer acompanhamento/monitoramento

Descarte ilegal de resíduos sólidos agrossilvipastoris requer acompanhamento/monitoramento

Barulho/ruído requer acompanhamento/monitoramento

Pesca predatória menos impactante

Caça menos impactante

Falta de saneamento básico requer acompanhamento/monitoramento

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

5.3.2.5 Campanhas de Educação Ambiental

Nos últimos 12 meses o município promoveu dez campanhas de

conscientização ambiental. As campanhas trataram de temas relacionados ao

licenciamento ambiental urbano, licenciamento ambiental rural, autorização para

supressão de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração, autorização

para limpeza de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração e

autorização para queima controlada da leira, sendo promovidas pelo governo

municipal.

A SEMMA tem sido demandada pela população para promover campanhas

de educação ambiental no município, notadamente quanto aos temas: poluição

urbana, resíduos sólidos, crise hídrica na cidade de Brasil Novo e controle do

desmatamento.

De acordo com a SEMMA, a temática ambiental foi devidamente abordada

nas disciplinas das escolas municipais de forma interdisciplinar (transversal) nos

últimos 12 meses.

Page 76: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 76

5.3.3 Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente

O órgão ambiental deve ser dotado de uma estrutura organizacional e

operacional que lhe dê a robustez requerida para atender, dentro de padrões de

qualidade gerencial satisfatórios, às demandas de regularização ambiental e a

implantação integrada dos instrumentos de gestão ambiental. Neste item é analisada

a estrutura da Secretaria de Meio Ambiente relacionada à estrutura física (salas,

equipamentos veículos, etc.), programas de computadores, internet e o quadro

técnico.

5.3.3.1 Infraestrutura e equipamentos

A SEMMA de Brasil Novo funciona em sede alugada que possui 12 salas.

No que se refere aos equipamentos, entendidos aqui como ferramentas que viabilizam

a atividade técnica, estão disponíveis os equipamentos listados no Quadro 5.11.

A SEMMA possui acesso à internet com excelente qualidade de conexão.

Além disso, a secretaria possui sistema de gerenciamento de atividades informatizado

(SIGAM), ferramenta essa que auxilia na organização do fluxo de trabalho da

secretaria e na busca de informações.

Quadro 5.11 – Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Brasil Novo.

Equipamentos Quantidade Forma de Aquisição

Computador 20 Projetos

Notebook/ laptop 10 Projetos

Programas de georreferenciamento Sim -

Carro 3 (2 PICK-UP 4X4-2012 2015

1 FIAT 2012) Projetos

Moto 9 Projetos

Embarcação 0 -

Receptor GPS 8 Projetos

Decibelímetro 4 Projetos

Máquina fotográfica 5 Projetos

Possui Internet Sim -

Sistema de gerenciamento de atividades informatizado

Sim -

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

Page 77: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 77

De acordo com as informações apresentados no quadro acima, verifica-se

que a estrutura administrativa atual da SEMMA de Brasil Novo, em termos do apoio

ao exercício das atividades de fiscalização e licenciamento ambiental revelou-se

satisfatória. Recomenda-se, que os equipamentos a disposição da SEMMA devem

ser suficientes para suprir minimamente o número de equipes a sua disposição, com

intuito de garantir a frequência e a efetividade das ações de fiscalização e

monitoramento ambiental das atividades potencialmente degradadoras do meio

ambiente desenvolvidas no município.

A Figura 5.9 a e Figura 5.12 mostram a infraestrutura da SEMMA e alguns

de seus equipamentos.

Figura 5.9 e Figura 5.10 – Salas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Brasil Novo.

Fonte: Floram (2016).

Figura 5.11 e Figura 5.12 – Veículos de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Brasil Novo.

Fonte: Floram (2016).

Page 78: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 78

5.3.3.2 Equipe da Secretaria

A SEMMA conta com um total de 20 funcionários, distribuídos entre a área

administrativa (2), técnica (7) e de serviços gerais (2). Além destes, há três estagiários

e seis bolsistas trabalhando na SEMMA. A Secretaria informou que não possui

funcionários efetivos em seu quadro técnico ou administrativo.

Em relação à escolaridade, a equipe da SEMMA é composta por 12

profissionais de nível médio, seis de nível superior e dois com pós-graduação. Os

profissionais de nível superior que compõem a equipe da SEMMA são os seguintes:

um advogado, um agrônomo, dois biólogos, dois engenheiros florestais e um

engenheiro ambiental. Todos os profissionais de nível superior possuem habilitação

no respectivo conselho de classe.

Para constituição da equipe técnica, deve-se considerar a tipologia e a

classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo município.

Os profissionais devem ter formação específica para analisar os impactos causados

pelos empreendimentos no meio ambiente. Considerando a equipe declarada pela

SEMMA de Brasil Novo, o corpo técnico pode ser considerado satisfatório, contudo,

faz-se necessária a inclusão de um profissional da área socioeconômica, para fins de

analisar impactos e propor medidas no campo socioambiental. Outro profissional que

deveria compor a equipe da SEMMA é o geólogo, considerando que o município

licencia atividades para pesquisa e lavra mineral.

É de suma importância uma equipe multidisciplinar contemplando analistas

dos meios físico, biótico e socioeconômico, para a análise de viabilidade ambiental

das atividades ou empreendimentos de forma correta. Ressalta-se que é

recomendado que a equipe técnica seja formada por servidores concursados do

município, tendo em vista a autonomia funcional dos mesmos e a segurança para

exercer suas atividades, sem submissão a interesses particulares e/ou políticos.

No que tange às capacitações dos profissionais da SEMMA, nos últimos 12

meses os técnicos participaram de capacitações de lcenciamento ambiental,

fiscalização ambiental, educação ambiental e georreferenciamento.

Page 79: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 79

5.3.4 Instrumentos para o controle do desmatamento

O Município de Brasil Novo assinou o Termo de Compromisso com o

Ministério Público Federal em agosto de 2010 e o Pacto pela Redução do

Desmatamento e Regularização Ambiental em 19 de abril de 2013, sendo que o pacto

contou a assinatura de quatro entidades signatárias. Com o intuito de ratificar os

compromissos firmados na assinatura do Pacto pela Redução do Desmatamento e

Regularização Ambiental, o município assinou a Repactuação pelo Desenvolvimento

Sustentável e Regularização Ambiental do município de Brasil Novo em 26 de abril de

2016, contado com as assinaturas de sete entidades signatárias, sendo elas:

Prefeitura Municipal, PMV, Câmara Municipal de Vereadores, Ministério Público

Federal, Sindicato dos Produtores Rurais de Brasil Novo (SIMBRASIL), Sindicato

Rural dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Brasil Novo, Secretaria Municipal

de Meio Ambiente e Associação Comercial e Industrial de Brasil Novo (ACIBRAN).

O município de Brasil Novo também possui o Grupo de Trabalho Municipal

de Monitoramento, Fiscalização e Controle do Desmatamento, criado em 2013, pelo

Decreto Municipal nº 133/2013. O grupo encontra-se ativo.

Com intuito de manter o desmatamento monitorado e sob controle, em

2013, o município de Brasil Novo elaborou o seu Plano de Prevenção, Controle e

Alternativas ao Desmatamento municipal (PPCAD) com o objetivo de organizar os

principais programas e/ou estratégias de governo relacionadas à questão do

desmatamento. Relata-se, que o PPCAD do município ainda carece de ajustes para

que seus objetivos sejam alcançados, mas tal iniciativa deve ser vista como uma

característica de vanguarda dentre os municípios da Base Local Altamira, haja vista

que é o único município da Base Local a possuir um plano de combate ao

desmatamento.

Em reunião realizada no município de Brasil Novo para tratar do PPCAD,

os participantes, por meio das discussões nas oficinas participativas associado aos

resultados obtidos com o Diagnóstico da Dinâmica do Desmatamento do município de

Brasil Novo identificaram as principais problemáticas para o combate ao

desmatamento e propuseram ações estratégicas para superar essas dificuldades.

Essas contribuições propiciaram na reformulação do PPCAD municipal que se institui

Page 80: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 80

como um documento norteador para o combate ao desmatamento e ao

desenvolvimento sustentável do município.

Por fim, segundo a SEMMA, os desmatamentos ocorridos em áreas

protegidas, assentamentos, projetos de desenvolvimento sustentável,

acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas estão sendo identificados e

informados ao órgão federal responsável.

5.3.5 Programa de Regularização Ambiental (PRA)

O PRA, implementado no Estado do Pará pelo Decreto Estadual nº

1.379/2015, tem o objetivo de promover a regularização ambiental das posses e

propriedades rurais do Estado do Pará, em que tenha sido verificada a existência de

passivos ambientais, relativos às áreas de preservação permanente (APPs) ou

reservas legais (RLs), no âmbito do CAR.

O município de Brasil Novo não possui norma específica disciplinando o

PRA no município. A SEMMA afirmou que não executa o PRA. O municípío afirmou

que possui política específica para incentivar a preservação/recuperação ambiental,

instituída pela Lei nº 192/2014 e do Decreto nº 479/2015. Além disso, o municpio

também adotou política ambiental federal e/ou estadual, por meio do Plano Municipal

de Controle do Desmatamento e do Plano Municipal de Mudanças do Clima.

Cabe ressaltar, que além das políticas específicas adotadas pela SEMMA

com caráter de regularização ambiental, sabe-se que a secretaria também realiza o

Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é um dos instrumentos do PRA, segundo o

artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.379/2015. Em Brasil Novo, observa-se que o CAR

já foi realizado em 86,95% (Quadro 5.12) da área de CAR cadastrável no município

(SEMA-01/201625), o que supera a meta de 80% de área de CAR cadastrável

estabelecida pelo PMV.

25 Disponível em http://municipiosverdes.com.br/ficha_resumo/1501725

Page 81: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 81

Quadro 5.12 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR no município de Brasil Novo.

Município

Área CAR Cadastrável (Sema-05/2015)

Área CAR Cadastrada (Sema-01/2016)

Área CAR a ser Cadastrada (Para Atingir Meta de 80%)

km² % Município km² % Cadastrada km² % Restante

Brasil Novo 4.776,27 75,07 4.152,86 86,95 0,00 0,00

Fonte: SEMAS apud PMV (2015); SIMLAM (2016).

5.3.6 Instrumentos de Cooperação

O município possui acordo de cooperação técnica e de infraestrutura com

o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Instituto Nacional de Colonização e

Reforma Agrária (INCRA), SEMAS e PMV. Os principais objetos do termo de

cooperação são compartilhamento/cessão de equipamentos,

compartilhamento/cessão de veículos e compartilhamento/cessão de tecnologias.

A SEMMA de Brasil Novo informou que faz parte do Consórcio

Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Transamazônica e Xingu (CIDS),

e que existe o compartilhamento de projetos financiados pelo Plano de

Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu (PDRSX). Este consórcio envolve os

municípios de São Félix do Xingu,Gurupá, Porto de Moz, Senador José Porfirio, Vitória

do Xingu, Pacajá, Anapu, Altamira, Brasil Novo, Medicilândia, Uruará, Placas.

O CIDS foi criado em 2012 com o objetivo de promover ações conjuntas

pelo desenvolvimento urbano e rural sustentável, com redução do desmatamento e

das queimadas acidentais e a melhoria da qualidade de vida da população da região.

Este consórcio se integra ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável (PDRS)

do Xingu, parceria entre o Governo Federal e o Governo do Estado do Pará, sendo

um dos instrumentos para a descentralização das políticas públicas. A região do Xingu

é uma das doze regiões de planejamento do Pará que tem sido objeto da

implementação de planos de desenvolvimento com base nas potencialidades locais,

por meio do Planejamento Territorial Participativo (PTP). O PDRS do Xingu, tem como

finalidade de promover políticas públicas que resultem na melhoria da qualidade de

vida da população que habita sua área de abrangência. O plano tem se mostrado um

apoiador da estruturação do órgão ambiental municipal sendo responsável pela

Page 82: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 82

aquisição da maior parte dos equipamentos e materiais da secretaria de meio

ambiente municipal.

Considerando as articulações institucionais, a SEMMA informou que

participa de conselhos gestores municipais, conselhos gestores estaduais e/ou

federais e fórum de secretários, citando como exemplo o Fórum Estadual de

Secretários Municipais de Meio ambiente do Estado do Pará, o Conselho Gestor de

Meio Ambiente-CIDS, a Associação de Municípios Belo Monte e a Confederação

Nacional dos Municípios.

De acordo com a SEMMA, o Ministério Público Estadual participa da gestão

ambiental local, por meio de apoio na verificação de denúncias e pedidos de

informação.

5.3.7 Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal

De acordo com a SEMMA, o PMV contribui na gestão ambiental municipal

por meio de ações de fortalecimento institucional da SEMMA, organização de

procedimentos para o controle e monitoramento do desmatamento ilegal no município

e na participação efetiva do município nas reuniões do comitê gestor do Programa dos

Municípios Verdes.

Ressalta-se que o PMV, com a finalidade de associar o combate ao

desmatamento ao fortalecimento da produção rural sustentável, estabeleceu metas

aos municípios participantes do programa a serem implantadas em sua gestão

municipal. A seguir são apresentadas as metas estabelecidas pelo PMV, bem como

uma análise de seu cumprimento pelo município de Brasil Novo:

Meta 1 - Pacto contra o desmatamento: O município de Brasil Novo assinou o

Pacto pela redução do Desmatamento e Regularização Ambiental, em abril de

2013. Em abril de 2016, o município assinou a Repactuação pelo

Desenvolvimento Sustentável e Regularização Ambiental.

Page 83: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 83

Meta 2 - Grupo de combate ao desmatamento: O Grupo de Trabalho Municipal

de Controle e Monitoramento do desmatamento do município de Brasil Novo

foi criado em julho de 2013. O grupo encontra-se ativo.

Meta 3 - Atingir 80% do CAR: O município de Brasil Novo alcançou 86,95% da

área de CAR cadastrável no município, superando a meta de 80% estabelecida

pelo PMV.

Meta 4 - Desmatamento menor que 40 km²: O município de Brasil Novo possui

taxa de desmatamento anual menor que 40 km2.

Meta 5 - Verificação em campo do desmatamento: O município de Brasil Novo

realiza a verificação em campo dos boletins de alerta de desmatamento.

Meta 6 - Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia:

Brasil Novo integrava a lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia,

tendo entrado nesta lista em 2008, por meio da Portaria nº 28/2008, e saído da

lista em 2013, por meio da Portaria nº 412/2013.

Meta 7 - Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados:

Brasil Novo possui Sistema Municipal de Meio Ambiente Estruturado.

O município de Brasil Novo é considerado “Município Verde”, em razão de

ter atendido todas a metas do Programa.

5.3.8 Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais

implementadas

O municípío possui política específica para incentivar a

preservação/recuperação ambiental, instituída pela Lei nº 192/2014 e do Decreto nº

479/2015. Além disso, o município realizou o Fórum Municipal de Mudanças

Climáticas, como forma de auxiliar o processo de gestão.

Recentemente, a SEMMA de Brasil Novo aprovou o Plano Municipal de

Mudanças do Clima que tem como um dos objetivos a melhoria dos sistemas

produtivos nas áreas de consolidação de atividades produtivas clássicas (agricultura,

Page 84: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 84

pecuária e madeira), por meio do aporte de conhecimento, tecnologia, informação,

assistência técnica, financeira e fiscal.

Em relação à promoção de boas práticas e que estimule a participação

social na gestão ambiental, a SEMMA informou que promove eventos de orientação

e informação sobre os procedimentos de proteção ambiental. Além disso, disse que

realiza campanhas publicitárias, promove palestras e debates, audiências públicas,

eventos participativos, como mutirões e estabelece espaços para sugestões e críticas

virtuais (caixa de sugestões, atendimento ao usuário, etc.).

Page 85: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 85

5.4 Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de

Medicilândia

5.4.1 Identificação do Município

Município: Medicilândia

Prefeito: Nilson Daniel

Secretária de Meio Ambiente: Greicenara Corade

Responsável pelas informações: Greicenara Corade

Vínculo da responsável pelas informações: comissionada (temporário)

Telefone: (93) 99103-5208

E-mail Secretária de Meio Ambiente: [email protected]

E-mail Secretaria de Meio Ambiente: [email protected]

Endereço para correspondência: Travessa Dom Eurico, nº 1035 - Centro, Medicilândia, PA, 68145-000.

*As informações aqui contidas são do período em que os municípios responderam o questionário (2016)

5.4.2 Sistema Municipal de Meio Ambiente

O Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA) e a SEMMA de

Medicilândia foram instituídos pela Lei Municipal nº 362/2009. O município possui

secretaria exclusiva para tratar das questões ambientais. Dentre as atribuições da

SEMMA estão a fiscalização, educação ambiental, cadastro ambiental, licenciamento

ambiental e monitoramento.

Referente aos recursos organizacionais, a SEMMA informou que possui

organograma da estrutura do órgão, cadastro de atividades a licenciar e/ou

impactantes, procedimentos administrativos internos, cadastro técnico ambiental,

fluxo de processo, controle de processos, termo de notificação, termo de apreensão,

termo de inutilização, auto de infração e termos de referência ao processo de

licenciamento ambiental, tais como termos de referência para LAR até 150 ha, LAR

acima de 150 ha, LAR até 1000 animais, LAR acima de 1000 animais, supressão de

vegetação secundaria, limpeza de área, pesca e aquicultura, esgotamento sanitário,

postos de combustível, loteamento até 100 ha, hotelaria, supermercados, entre outros.

Page 86: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 86

Assim, constata-se que o Sistema Municipal de Meio Ambiente é

individualizado, autônomo, com uma secretaria específica e estruturada junto com o

Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) e o Fundo Municipal de Meio

Ambiente (FMMA). O CMMA, o FMMA e a SEMMA, integram, na qualidade de órgãos

locais, o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), nos termos da Lei Federal

n° 6.938/1981.

Este arranjo é o ideal, tendo em vista que o sistema ambiental é complexo,

abarcando inúmeras vertentes, demandando, portanto, uma estruturação específica e

políticas públicas próprias.

5.4.2.1 Legislação Ambiental

O município de Medicilândia possui Política Municipal de Meio Ambiente

instituída pela Lei Municipal nº 413/2013.

A SEMMA declarou que o município possui Plano Diretor de

Desenvolvimento Urbano (PDDU) disciplinado pela Lei Municipal nº306/2006, que é

requisito legal para municípios com população superior a 20.000 habitantes, conforme

prevê a Lei Federal nº 10.257/2001. A Lei de Diretrizes Urbanas do município foi

instituída pela Lei Municipal nº Lei nº 306/2006.

O município afirmou ter Plano Ambiental, aprovado ou não pelo Conselho

Municipal de Meio Ambiente, de acordo com as características locais e regionais.

Quanto ao ICMS Verde, a SEMMA informou que o município não possui lei

específica que o regulamente.

O Quadro 5.13 apresenta as legislações municipais de Medicilândia

relacionadas à temática da gestão ambiental.

Page 87: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 87

Quadro 5.13 - Legislação Municipal relacionada à gestão ambiental do município de Medicilândia.

Legislação Ambiental Municipal Número da Lei/Ano

Lei de criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente Lei nº 362/2009

Lei de criação do Órgão Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 362/2009

Lei de Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 362/2009

Lei de Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 362/2009

Política Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 413/2013

Lei que disciplina o licenciamento ambiental de impacto local e as sanções administrativas pelo seu descumprimento

Lei nº 413/2013

Lei de Diretrizes Urbanas Lei Municipal nº 306/2006

Lei que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Lei Municipal nº306/2006

Lei de Política de incentivos voltados à preservação/recuperação ambiental

Não possui

Lei de taxas decorrentes das atividades de licenciamento ambiental no município de Medicilândia.

Lei Municipal nº 421/2015

Lei que Regulamenta o ICMS Verde Não possui

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

5.4.2.2 Conselho Municipal de Meio Ambiente

De acordo com a SEMMA, o Conselho Municipal de Meio Ambiente

(CMMA) de Medicilândia foi criado pela Lei Municipal nº 362/2009 e possui caráter

apenas consultivo.

O CMMA é um órgão colegiado consultivo de assessoramento ao Poder

Executivo Municipal, sobre as questões ambientais. O ideal é que o conselho seja

paritário e a lei que versa sobre este disponha quanto à autonomia de cada segmento

da sociedade civil no processo de escolha de suas representações. Atualmente, o

CMMA de Medicilândia é formado por 12 conselheiros, sendo seis representantes do

poder público e seis representantes da sociedade civil organizada, ou seja, possui

composição paritária. Entre as instituições participantes do CMMA foram citados

órgãos municipais setoriais, ONGs locais e câmara dos vereadores. Nos últimos 12

meses, o CMMA se reuniu a cada dois meses.

No tocante às resoluções deliberadas, desde sua criação, o CMMA não

deliberou nenhuma resolução.

Page 88: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 88

5.4.2.3 Recursos Financeiros

5.4.2.3.1 Fundo Municipal de Meio Ambiente

A previsão de constituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA)

está disposta no art. 4º da Lei Complementar nº 140/2011, sendo o seu objetivo fazer

com que o município institua, legalmente, instrumento econômico para ter e dar

suporte financeiro às suas demandas ambientais, podendo valer-se de instrumentos

de cooperação institucionais como fundos públicos e privados e outros instrumentos

econômicos.

O município de Medicilândia possui FMMA instituído pela Lei Municipal nº

362/2009. O fundo possui conta bancária própria e CNPJ. De acordo com a SEMMA,

os recursos do fundo são utilizados rotineiramente para alimentação, combustível,

materiais expedientes, e despesas gerais da SEMMA, entre outras.

Quanto ao uso dos recursos do FMMA, o município informou que o CMMA

acompanha os gastos da gestão ambiental.

5.4.2.3.2 Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio

Ambiente

A SEMMA recebe recursos advindos da prefeitura e de projetos. O valor

aproximado dos recursos provindo da prefeitura para pagamento de despesas como

salários e energia é acima de R$ 80.000,00 por mês. Os valores advindos de projetos

também são superiores a R$ 80.000,00. A SEMMA informou que ainda não possui

recursos próprios, advindos, por exemplo, da aplicação de multas, cobranças de

taxas, etc.

O município recebe repasse referente à lei do ICMS Verde, no entanto, de

acordo com a SEMMA, os recursos do ICMS Verde não são transferidos para o

FMMA. Contudo, a SEMMA afirmou ter ciência de que quando este recurso for

repassado, a definição da forma de utilização deverá ser feita em acordo com o

CMMA.

Page 89: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 89

Em consulta ao site do Programa Municípios Verdes (PMV) é possível

observar que o município de Medicilândia recebeu repasse do ICMS Verde

equivalente a R$ 373.298,7826 em 2014 e em 2015 (excluindo o repasse de dezembro

de 2015) a R$ R$ 347.073,6827.

5.4.2.4 Licenciamento Ambiental Municipal

Conforme determina o artigo 6º da Resolução CONAMA nº237/1997,

compete ao Órgão Ambiental Municipal, quando couber, o licenciamento ambiental de

empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem

delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. Neste sentido, o município

de Medicilândia possui capacidade para exercer a gestão ambiental local, conforme

Comunicado SEMAS com a relação de municípios que possuem capacidade para

exercer a gestão ambiental (Anexo IV).

Neste sentido, por meio da Resolução do Conselho Estadual de Meio

Ambiente (COEMA) nº 120/2015, foram estabelecidas as atividades de impacto

ambiental local e recomendações, para fins de licenciamento ambiental municipal, a

ser realizado pelos municípios no âmbito do Estado do Pará. Assim, no anexo único

da Resolução COEMA nº120/201528 são definidas as tipologias de impacto ambiental

local / tipologia compartilhada entre Estado e Municípios determinando assim a

competência de cada ente federado no que se refere ao licenciamento ambiental.

O município de Medicilândia realiza o licenciamento ambiental de

empreendimentos e de atividades de impacto local. Segundo a SEMMA, as atividades

licenciadas pelo município são: agrossilvipastoril, pesca e aquicultura,

comercial/serviços, construção civil, queima controlada, pesquisa e lavra mineral,

posto de combustível, limpeza de pasto degradado (limpeza de juquira). Ainda

segundo a SEMMA, as principais demandas para o licenciamento ambiental no

município, considerando as áreas rural e urbana, são de atividades de bovinocultura,

26 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202014.pdf 27 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202015(1).pdf 28 Anexo único publicado originalmente pela Resolução COEMA nº 116/2014, a qual foi revogada à exceção de seu anexo único o qual passou a fazer parte da Resolução COEMA nº 120/2015.

Page 90: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 90

aquicultura, autorizações de limpeza de área, postos de combustíveis, loteamentos,

comércio de produtos fitossanitários e construção civil.

A SEMMA possui termos de referência ao processo de licenciamento

ambiental, tais como termos de referência para LAR até 150 há, LAR acima de 150

há, LAR até 1000 animais, LAR acima de 1000 animais, supressão de vegetação

secundaria, limpeza de área, pesca e aquicultura, esgotamento sanitário, postos de

combustível, loteamento até 100 há, hotelaria, supermercados, entre outros.

No que se refere ao monitoramento das atividades de impacto local

licenciadas pelo município, a SEMMA afirmou que monitora as atividades rurais, de

esgotamento sanitário, de postos de combustíveis, de limpeza de juquira, de

loteamento e/ou parcelamento do solo, de LAR de bovinocultura, de silvicultura e

agrossilvipastoris.

O município afirmou não ter delegação de competência do estado para a

atividade de licenciamento nos termos do artigo 5° da Lei Complementar n° 140/2011

e da Instrução Normativa SEMAS nº 005/2013.

Conforme previsto em lei, os entes federados devem compartilhar a gestão

ambiental, sendo parte do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), nos

termos da Lei Federal n° 6.938/1981 e do Sistema Estadual de Meio Ambiente

(SISEMA), segundo Lei Estadual n° 5.887/199529. De acordo com o município, o apoio

do geverno Estadual/ Federal à gestão ambiental refere-se às questões técnicas

(capacitação, orientação, elaboração de normativas, etc).

5.4.2.4.1 Atividades Impactantes

O impacto ambiental local é aquele em que as alterações que venham a

ocorrer se restringem aos limites do município e à sua competência legal. De acordo

com Khoury et al. (2013), é no âmbito do município que os maiores impactos

acontecem e são sentidos pelas comunidades.

29 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/1995/05/09/9741/

Page 91: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 91

Nesse sentido, o Quadro 5.14 apresenta as principais atividades

impactantes do município de Medicilândia. É possível observar que os

desmatamentos e as queimadas ilegais, a invasão e degradação florestal de áreas

protegidas (unidades de conservação, terras indígenas), a extração e o transporte de

produtos florestais, a contaminação da água, o descarte ilegal de resíduos sólidos

urbanos e agrossilvipastoris são as atividades apontadas pela SEMMA como as que

mais causam impacto no município.

De fato, o desmatamento ilegal juntamente com o transporte ilegal de

produtos florestais se configura como atividades mais impactantes em Medicilândia,

especialmente porque o município, até 2015, já acumulou 2.066,5 km2 de florestas

suprimidas, o que corresponde a 24,98% da área territorial municipal.

Quanto às atividades apontadas pela SEMMA como as que causam menor

impacto ambiental, destacaram-se a contaminação do ar (fumaça), o descarte ilegal

de resíduos líquidos, o barulho/ruído e a caça. Já a contaminação do solo, a pesca

predatória e a falta de saneamento básico foram apontadas pela SEMMA como as

atividades que requerem acompanhamento/monitoramento.

Quadro 5.14 – Atividades impactantes no município de Medicilândia.

Atividade Grau de Impacto

Desmatamento ilegal mais impactante

Queimada ilegal mais impactante

Invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras indígenas)

mais impactante

Extração ilegal de produtos florestais mais impactante

Transporte ilegal de produtos florestais mais impactante

Contaminação do solo requer acompanhamento/monitoramento

Contaminação do ar (fumaça) menos impactante

Contaminação da água mais impactante

Descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos mais impactante

Descarte ilegal de resíduos líquidos menos impactante

Descarte ilegal de resíduos sólidos agrossilvipastoris mais impactante

Barulho/ruído menos impactante

Pesca predatória requer acompanhamento/monitoramento

Caça menos impactante

Falta de saneamento básico requer acompanhamento/monitoramento

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

Page 92: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 92

5.4.2.5 Campanhas de Educação Ambiental

Nos últimos 12 meses a SEMMA promoveu três campanhas de

conscientização ambiental. As campanhas trataram de temas relacionados aos

resíduos sólidos, uso consciente da água, preservação e recuperação das nascentes

e de destinação das embalagens de agrotóxicos, sendo promovidas pelo governo

municipal.

A SEMMA tem sido demandada pela população para promover campanhas

de educação ambiental no município, notadamente quanto aos temas: preservação e

recuperação de nascentes e aproveitamento de materiais recicláveis.

A SEMMA informou que nos últimos 12 meses a temática ambiental não foi

abordada nas disciplinas das escolas municipais de forma interdisciplinar

(transversal).

5.4.3 Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente

O órgão ambiental deve ser dotado de uma estrutura organizacional e

operacional que lhe dê a robustez requerida para atender, dentro de padrões de

qualidade gerencial satisfatórios, às demandas de regularização ambiental e a

implantação integrada dos instrumentos de gestão ambiental. Neste item é analisada

a estrutura da Secretaria de Meio Ambiente relacionada à estrutura física (salas,

equipamentos veículos, etc.), programas de computadores, internet e o quadro

técnico.

5.4.3.1 Infraestrutura e equipamentos.

A Secretaria de Meio Ambiente de Medicilândia funciona em sede cedida

com quatro salas. No que se refere aos equipamentos, entendidos aqui como

ferramentas que viabilizam a atividade técnica, estão disponíveis os equipamentos

listados no Quadro 5.15.

Page 93: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 93

A SEMMA possui acesso à internet, porém de acordo com a mesma, a

qualidade da conexão é ruim. A secretaria não possui sistema de gerenciamento de

atividades informatizado, ferramenta essa que auxilia na organização do fluxo de

trabalho da secretaria e na busca de informações.

Quadro 5.15 – Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Medicilândia.

Equipamentos Quantidade Forma de Aquisição

Computador 2 Doação

Notebook/ laptop 3 Doação

Programas de georreferenciamento Sim -

Carro 1 (Caminhonete - marca

Mitsubishi, Modelo Triton, Ano 2015/2016)

Doação

Moto 3 Doação

Embarcação Não informada Não informada

Receptor GPS 1 Doação

Decibelímetro 0 própria

Máquina fotográfica 1 Doação

Possui Internet Sim Conexão ruim

Sistema de gerenciamento de atividades informatizado

Não -

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

De acordo com as informações apresentados no quadro acima, verifica-se

que a estrutura administrativa atual da SEMMA do município de Medicilândia, em

termos do apoio ao exercício das atividades de fiscalização e licenciamento ambiental

revelou-se insatisfatória. Ressalta-se um equívoco na resposta referente à quantidade

de decibelímetro na SEMMA de Medicilândia, visto que o responsável pelo

preenchimento do formulário afirma possuir o aparelho, mas ao preencher a

quantidade de decibelímetros aponta que não existe o equipamento na SEMMA.

Sabe-se que a falta de decibelímetro inviabiliza as medições de ruídos e

consequentemente a verificação da conformidade das emissões de ruídos dos

empreendimentos de acordo com os parâmetros estabelecidos em legislação, sendo

necessária a aquisição deste equipamento, caso, de fato, este aparelho não exista na

SEMMA. Além disso, o número limitado de equipamentos como carro, moto, câmera

fotográfica e receptor GPS se mostraram insuficientes, pois, caso qualquer um destes

venha a sofrer algum dano que impeça o seu uso, as atividades de fiscalização e

monitoramento a serem realizadas pela SEMMA poderão ser inviabilizadas.

Page 94: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 94

Recomenda-se, que os equipamentos a disposição da SEMMA devem ser

suficientes para suprir minimamente o número de equipes a sua disposição, com

intuito de garantir a frequência e a efetividade das ações de fiscalização e

monitoramento ambiental das atividades potencialmente degradadoras do meio

ambiente desenvolvidas no município.

A Figura 5.13 a e Figura 5.16 mostra a infraestrutura da SEMMA e alguns

de seus equipamentos.

Figura 5.13 e Figura 5.14 – Sede e equipamentos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Medicilândia.

Fonte: Floram (2016).

Figura 5.15 e Figura 5.16 – Equipamentos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Medicilândia.

Fonte: Floram (2016).

Page 95: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 95

5.4.3.2 Equipe da Secretaria

A SEMMA conta com um total de oito funcionários, distribuídos entre a área

administrativa (2), técnica (5) e de serviços gerais (1). A SEMMA informou que não

possui funcionários efetivos em seu quadro técnico e administrativo. Observa-se a

falta de funcionários efetivos na área técnica da SEMMA, na qual é recomendado que

a equipe técnica seja formada por servidores concursados do município, tendo em

vista a autonomia funcional dos mesmos e a segurança para exercer suas atividades,

sem submissão a interesses particulares e/ou políticos.

Em relação à escolaridade, a equipe da SEMMA é composta por um

profissional de nível fundamental, dois de nível médio, quatro de nível superior e um

com pós-graduação. Os profissionais de nível superior que compõem a equipe da

SEMMA são os seguintes: um advogado, dois agrônomos, um biólogo e um

engenheiro ambiental. Todos os profissionais de nível superior possuem habilitação

no respectivo conselho de classe.

Para constituição da equipe técnica, deve-se considerar a tipologia e a

classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo município.

Os profissionais devem ter formação específica para analisar os impactos causados

pelos empreendimentos no meio ambiente.

Considerando a equipe declarada pela SEMMA, o corpo técnico pode ser

considerado insatisfatório. Faz-se necessário a inclusão de um profissional da área

socioeconômica, para fins de analisar impactos e propor medidas no campo

socioambiental. Outro profissional que deveria compor a equipe da SEMMA é o

geólogo, considerando que o município licencia atividades para pesquisa e lavra

mineral. A SEMMA também emite licenças para postos de combustíveis, o que requer

um profissional da área de segurança do trabalho para verificar as análises do

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e Planos de Gerenciamento de Riscos.

Salienta-se também a necessidade de incluir um profissional da engenharia florestal,

especialmente porque a SEMMA apontou o desmatamento ilegal, a exploração e

transporte ilegal de produtos florestais como atividades mais impactantes no

município.

Page 96: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 96

É de suma importância uma equipe multidisciplinar contemplando analistas

dos meios físico, biótico e socioeconômico, para a análise de viabilidade ambiental

das atividades ou empreendimentos de forma correta.

Em relação às capacitações dos profissionais da equipe da SEMMA, nos

últimos 12 meses os técnicos participaram de capacitação de Qualificação da Gestão

Ambiental dos Municípios do Pará.

5.4.4 Instrumentos para o controle do desmatamento

O município de Medicilândia assinou o Termo de Compromisso com o

Ministério Público Federal em agosto de 2010 e o Pacto para o fim dos

Desmatamentos e Queimadas Ilegais em 24 de junho de 2014, sendo que o pacto

contou as assinaturas de cinco entidades signatárias. Ressalta-se que com objetivo

de reafirmar os compromissos estabelecidos no Pacto, o município assinou em 2016

o Repacto para o Fim dos Desmatamentos e Queimadas Ilegais que contou com as

assinaturas de 6 entidades signatárias, sendo elas: Câmara Municipal de Vereadores,

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cooperativa de Cacauicultores Familiar da

Transamazônica (COOPERFAT), Secretaria Municipal de Agricultura, Cooperativa de

Produtos Orgânicos da Amazônia (COOPOAM) e Conselho Municipal de Meio

Ambiente de Medicilândia (CMMA).

Além do repacto, o município de Medicilândia possui o Grupo de Trabalho

Municipal de Monitoramento, Fiscalização e Controle do Desmatamento do Município

de Medicilândia instituído pelo Decreto N° 096/2014-GAB/PMM. O grupo encontra-se

ativo.

Além dos instrumentos supracitados, como o pacto e o grupo de combate

ao desmatamento, o município de Medicilândia realizou uma oficina participativa para

tratar do Plano de Prevenção, Controle e Alternativas ao Desmatamento (PPCAD).

Os participantes, por meio das discussões nas oficinas participativas associado aos

resultados obtidos com o Diagnóstico da Dinâmica do Desmatamento do município de

Medicilândia identificaram as principais problemáticas para o combate ao

desmatamento e propuseram ações estratégicas para superar essas dificuldades.

Essas contribuições culminaram na elaboração da minuta do PPCAD municipal que

Page 97: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 97

será um documento norteador para o combate ao desmatamento e ao

desenvolvimento sustentável do município.

Por fim, de acordo com a SEMMA, os desmatamentos ocorridos em áreas

protegidas, assentamentos, projetos de desenvolvimento sustentável,

acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas estão sendo identificados e

informados ao órgão federal responsável.

5.4.5 Programa de Regularização Ambiental (PRA)

O PRA, implementado no Estado do Pará pelo Decreto Estadual nº

1.379/2015, tem o objetivo de promover a regularização ambiental das posses e

propriedades rurais do Estado do Pará, em que tenha sido verificada a existência de

passivos ambientais, relativos às áreas de preservação permanente (APPs) ou

reservas legais (RLs), no âmbito do CAR.

O município de Medicilândia não possui norma específica disciplinando o

PRA no município. A SEMMA afirmou que executa o PRA. Nenhuma política de

incentivos voltados a preservação e recuperação ambiental foi criada pelo município.

O município afirmou que não adotou nenhuma outra política ambiental federal ou

estadual com caráter de regularização ambiental.

Cabe ressaltar, que embora a SEMMA tenha afirmado que o município não

adotou política ambiental federal ou estadual com caráter de regularização ambiental,

sabe-se que a secretaria tem realizado o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é um

dos instrumentos do PRA, segundo o artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.379/2015. Em

Medicilândia, observa-se que o CAR já foi realizado em 86,95% (Quadro 5.16) da área

de CAR cadastrável no município (SEMAS-01/201630), o que supera a meta de 80%

de área de CAR cadastrável estabelecida pelo PMV.

30 Disponível em http://municipiosverdes.com.br/ficha_resumo/1504455.

Page 98: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 98

Quadro 5.16 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR no município de Medicilândia.

Município

Área CAR Cadastrável (Sema-05/2015)

Área CAR Cadastrada (Sema-01/2016)

Área CAR a ser Cadastrada (Para Atingir Meta de 80%)

km² % Município km² % Cadastrada km² % Restante

Medicilândia 7.937,45 95,95 6.901,71 86,95 0,00 0,00

Fonte: SEMAS apud PMV (2015); SIMLAM (2016).

5.4.6 Instrumentos de Cooperação

A SEMMA informou que possui ações cooperadas com o órgão ambiental

estadual para capacitações técnicas. Por outro lado, a SEMMA disse não haver ações

cooperadas com órgãos federais de meio ambiente. Em relação aos termos de

cooperação e/ou convênios, a SEMMA afirmou não possuí-los.

Sobre a participação em consórcios, a SEMMA afirmou fazer parte do

consórcio para o compartilhamento de técnicos, com os municípios que fazem parte

do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Transamazônica e

Xingu (CIDS, a saber: Brasil Novo, Placas, Uruará, Vitoria do Xingu, Senador José

Porfírio e Anapu. O CIDS foi criado em 2012 com o objetivo de promover ações

conjuntas pelo desenvolvimento urbano e rural sustentável, com redução do

desmatamento e das queimadas acidentais e a melhoria da qualidade de vida da

população da região. O consócio se integra ao Plano de Desenvolvimento Regional

Sustentável (PDRS) do Xingu, parceria entre o Governo Federal e o Governo do

Estado do Pará, sendo um dos instrumentos para a descentralização das políticas

públicas. A região do Xingu é uma das doze regiões de planejamento do Pará que tem

sido objeto da implementação de planos de desenvolvimento com base nas

potencialidades locais, por meio do Planejamento Territorial Participativo (PTP). O

PDRS do Xingu tem como finalidade de promover políticas públicas que resultem na

melhoria da qualidade de vida da população que habita sua área de abrangência. O

plano tem se mostrado um apoiador da estruturação do órgão ambiental municipal

sendo responsável pela aquisição da maior parte dos equipamentos e materiais da

secretaria de meio ambiente municipal.

Page 99: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 99

Considerando as articulações institucionais, a SEMMA informou que

participa de fóruns, associações de entes federados e/ou instituições e associações

de secretários.

De acordo com a SEMMA, o Ministério Público Estadual participa da gestão

ambiental local por meio de apoio na verificação de denúncias.

5.4.7 Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal

De acordo com a SEMMA, o PMV contribui na gestão ambiental municipal

por meio de apoio técnico aos municípios, o que agregou e fortaleceu a sociedade

civil por meio das entidades para apoiar na gestão ambiental.

Ressalta-se que o PMV, com a finalidade de associar o combate ao

desmatamento ao fortalecimento da produção rural sustentável, estabeleceu metas

aos municípios participantes do programa a serem implantadas em sua gestão

municipal. A seguir são apresentadas as metas estabelecidas pelo PMV, bem como

uma análise de seu cumprimento pelo município de Medicilândia:

Meta 1 - Pacto contra o desmatamento: O município de Medicilândia assinou o

Pacto para o Fim dos Desmatamentos e Queimadas Ilegais, em junho de 2014

e o Repacto em junho de 2016.

Meta 2 - Grupo de combate ao desmatamento: O Grupo de Trabalho Municipal

de Monitoramento, Fiscalização e Controle do desmatamento do município de

Medicilândia foi criado em junho de 2014.

Meta 3 - Atingir 80% do CAR: O município de Medicilândia alcançou 86,95%

da área de CAR cadastrável no município, superando a meta de 80%

estabelecida pelo PMV.

Meta 4 - Desmatamento menor que 40 km²: O município de Medicilândia possui

taxa de desmatamento anual menor que 40 km2.

Meta 5 - Verificação em campo do desmatamento: O município de Medicilândia

não realiza verificação em campo dos boletins de alerta de desmatamento.

Page 100: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 100

Meta 6 - Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia:

Medicilândia não integra a lista dos municípios que mais desmatam na

Amazônia.

Meta 7 - Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados:

Medicilândia possui Sistema Municipal de Meio Ambiente Estruturado.

O município de Medicilândia cumpriu 6 das 7 metas estabelecidas pelo

PMV. Apenas a verificação em campo dos boletins de alerta de desmatamento

recebidos pela SEMMA não foram verificados pelo município.

5.4.8 Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais

implementadas

De acordo com a SEMMA nenhuma política de incentivos voltados a

preservação e recuperação ambiental foi criada pelo município. O município também

não adotou nenhuma outra política ambiental federal ou estadual com caráter de

regularização ambiental.

O município informou que realiza trabalho de educação e conscientização

ambiental, fomentando por meio da doação de mudas de cacau, açaí e essências

florestais nativas, para agricultores familiares recuperar áreas alteradas e torná-las

produtivas com sistemas agroflorestais, sem precisar fazer novas aberturas na

floresta.

Em relação à promoção de boas práticas e que estimule a participação

social na gestão ambiental, a SEMMA informou que promove eventos de orientação

e informação sobre os procedimentos de proteção ambiental. Além disso, disse que

realiza campanhas públicitárias por meio de mídias (rádio, televisão, cartazes) e que

promove palestras, debates e eventos participativos, como mutirões.

Page 101: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 101

5.5 Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Pacajá

5.5.1 Identificação do Município

Município: Pacajá

Prefeito: Antonio Mares Pereira

Secretário de Meio Ambiente: José Adailton Dias da Silva

Responsável pelas informações: Érika da Silva França

Vínculo da responsável pelas informações: Cedida

Telefone: (91) 99216-0309

E-mail Secretário de Meio Ambiente: [email protected]

E-mail Secretaria de Meio Ambiente: [email protected]

Endereço para correspondência: Rua Valdomiro Jose Numes, n°56, Bairro São Francisco, Pacajá- Pará

Cep: 68485-000

*As informações aqui contidas são do período em que os municípios responderam o questionário (2016)

5.5.2 Sistema Municipal de Meio Ambiente

Conforme disposto na Portaria SEMAS nº 179/2016, atualizada pela

Portaria SEMAS nº 1.421/2016 e o anexo único do Comunicado SEMAS que traz a

relação de municípios que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental de

forma plena e/ou parcial, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Pacajá

(SEMMA) possui capacidade para exercer a gestão ambiental local e realizar o

licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local.

O município de Pacajá possui Sistema Municipal de Meio Ambiente

(SISMUMA) instituído pela Lei Municipal n°368/2012. Esta mesma lei criou a SEMMA,

que é uma secretaria exclusiva para tratar das questões ambientais. Entre as

atribuições da SEMMA estão a fiscalização, educação ambiental, cadastro ambiental,

licenciamento ambiental e monitoramento.

Referente aos recursos organizacionais, a SEMMA afirmou que possui

organograma da estrutura do órgão, cadastro de atividades a licenciar e/ou

impactantes, procedimentos administrativos internos, fluxo de processo, controle de

processos, termo de notificação, termo de apreensão, auto de infração e termos de

Page 102: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 102

referência ao processo de licenciamento ambiental, tais como: termo de referência

para limpeza de pasto, para LAR, para posto de combustível, para loteamento

piscicultura, serraria, marcenaria, depósito, serralheria, lojas de confecções varejista,

panificadora, açougue, supermercado, hotel, laboratório, para extração mineral, para

sistema de esgotamento sanitário, frigorífico, aterro sanitário, entre outros.

Assim, constata-se que o Sistema Municipal de Meio Ambiente é

individualizado, autônomo, com uma secretaria específica e estruturado junto com o

Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) e o Fundo Municipal de Meio

Ambiente (FMMA).

Este arranjo é o ideal, tendo em vista que o sistema ambiental é complexo,

abarcando inúmeras vertentes, demandando, portanto, uma estruturação específica e

políticas públicas próprias.

5.5.2.1 Legislação Ambiental

O município de Pacajá possui Política Municipal de Meio Ambiente

instituída pela Lei Municipal nº 303/2008.

A SEMMA declarou que o município possui Plano Diretor de

Desenvolvimento Urbano (PDDU) disciplinado pela Lei Municipal nº 276/2006, que é

requisito legal para municípios com população superior a 20.000 habitantes, conforme

prevê a Lei Federal nº 10.257/2001. A Lei de Diretrizes Urbanas do município também

foi instituída pela Lei Municipal nº 276/2006.

A SEMMA afirmou que o município de Pacajá não possui Plano Ambiental

que contemple as características locais e regionais. Além disso, o município também

não possui lei específica que regulamente o ICMS Verde.

O Quadro 5.17 apresenta as legislações municipais de Pacajá relacionadas

à temática da gestão ambiental.

Page 103: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 103

Quadro 5.17 - Legislação Municipal relacionada à gestão ambiental do município de Pacajá.

Legislação Ambiental Municipal Número da Lei/Ano

Lei de criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente Lei nº 368/2012

Lei de criação do Órgão Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 13/10/2008 e Lei:nº

368/2012

Lei de Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 368/2012

Lei de Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 368/2012

Política Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 303/2008

Lei que disciplina o licenciamento ambiental de impacto local e as sanções administrativas pelo seu descumprimento

Lei nº 303/2008

Lei de Diretrizes Urbanas Lei Municipal nº 276/2006

Lei que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Lei Municipal nº 276/2006

Lei de Política de incentivos voltados à preservação/recuperação ambiental

Não possui

Lei de taxas Lei Municipal nº 309/2008

Lei que Regulamenta o ICMS Verde Não possui

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

5.5.2.2 Conselho Municipal de Meio Ambiente

De acordo com a SEMMA, o Conselho Municipal de Meio Ambiente

(CMMA) de Pacajá foi criado pela Lei Municipal nº 368/2012 e possui caráter

consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador.

O CMMA é um órgão colegiado consultivo de assessoramento ao Poder

Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões

ambientais. O ideal é que o conselho seja paritário e a lei que versa sobre este

disponha quanto à autonomia de cada segmento da sociedade civil no processo de

escolha de suas representações. Atualmente, o CMMA de Pacajá é formado por 14

conselheiros, sendo sete representantes do poder público e sete representantes da

sociedade civil organizada, ou seja, possui uma composição paritária. Entre as

instituições participantes do CMMA foram citados órgãos municipais setoriais, câmara

dos vereadores, sindicatos e associações. Nos últimos 12 meses, o CMMA se reuniu

duas vezes.

No tocante às resoluções deliberadas, desde sua criação, o CMMA não

deliberou nenhuma resolução.

Page 104: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 104

5.5.2.3 Recursos Financeiros

5.5.2.3.1 Fundo Municipal de Meio Ambiente

A previsão de constituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA)

está disposta no art. 4º da LC 140/2011, sendo o seu objetivo fazer com que o

município institua, legalmente, instrumento econômico para ter e dar suporte

financeiro às suas demandas ambientais, podendo valer-se de instrumentos de

cooperação institucionais como fundos públicos e privados e outros instrumentos

econômicos.

O município de Pacajá possui FMMA instituído pela Lei Municipal nº

368/2012. O fundo possui conta bancária própria e CNPJ. De acordo com a SEMMA,

os recursos do fundo são utilizados rotineiramente, sendo aplicados em ações

fiscalização e qualificação dos técnicos.

Quanto ao uso dos recursos do FMMA, o município informou que o CMMA

de Pacajá não acompanha os gastos da gestão ambiental.

5.5.2.3.2 Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio

Ambiente

A SEMMA recebe recursos advindos de fonte própria, da prefeitura e de

projetos. O valor aproximado dos recursos provindo da prefeitura para pagamento de

despesas como salários e energia é acima de R$ 80.000,00 por mês. A SEMMA

informou também que os valores oriundos de fonte própria (multas, taxas, etc.),

convênios e de projetos são superiores a R$ 80.000,00 para cada tipo de origem de

recursos.

O município recebe repasse referente à lei do ICMS Verde, no entanto, de

acordo com a SEMMA, os recursos do ICMS Verde não são transferidos para o

FMMA. Contudo, a SEMMA afirmou ter ciência de que quando este recurso for

repassado, a definição da forma de utilização deverá ser feita em acordo com o

CMMA, Secretário de Finanças e Secretrário de Meio Ambiente.

Page 105: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 105

Em consulta ao site do Programa Municípios Verdes (PMV) é possível

observar que o município de Pacajá recebeu repasse do ICMS Verde equivalente a

R$ 359.029,4531 em 2014 e em 2015 (excluindo o repasse de dezembro de 2015) a

R$ R$ 479.432,7032.

5.5.2.4 Licenciamento Ambiental Municipal

Conforme determina o artigo 6º da Resolução CONAMA nº237/1997,

compete ao Órgão Ambiental Municipal, quando couber, o licenciamento ambiental de

empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem

delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. Assim, o município de

Pacajá possui capacidade para exercer a gestão ambiental local, conforme

estabelecido na Portaria SEMAS nº 179/2016 e atualizada pela Portaria SEMAS nº

1.421/2016.

Neste sentido, por meio da Resolução do Conselho Estadual de Meio

Ambiente (COEMA) nº 120/2015, foram estabelecidas as atividades de impacto

ambiental local e recomendações, para fins de licenciamento ambiental municipal, a

ser realizado pelos municípios no âmbito do Estado do Pará. Assim, no anexo único

da Resolução COEMA nº120/201533 são definidas as tipologias de impacto ambiental

local / tipologia compartilhada entre Estado e Municípios determinando assim a

competência de cada ente federado no que se refere ao licenciamento ambiental.

Seguindo o disposto nas legislações supraditas, o município de Pacajá

realiza o licenciamento ambiental de empreendimentos e de atividades de impacto

local. Segundo a SEMMA, as atividades licenciadas pelo município são:

agrossilvipastoril, pesca e aquicultura, comercial/serviços, industrial, construção civil,

queima controlada, pesquisa e lavra mineral, posto de combustível e limpeza de pasto

degradado (limpeza de juquira). Ainda segundo a SEMMA, as principais demandas

para o licenciamento ambiental no município, considerando as áreas urbana e rural,

31 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202014.pdf 32 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202015(1).pdf 33 Anexo único publicado originalmente pela Resolução COEMA nº 116/2014, a qual foi revogada à exceção de seu anexo único o qual passou a fazer parte da Resolução COEMA nº 120/2015.

Page 106: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 106

são para lava a jato, hotéis, motéis, supermercados, perfuração de poços artesianos

e semiartesianos, casas agropecuárias, lavra garimpeira, agricultura familiar dentro de

assentamento e Licenciamento Ambiental Rural (LAR).

A SEMMA possui termos de referência ao processo de licenciamento

ambiental, tais como: termo de referência para limpeza de pasto, para LAR, para posto

de combustível, para loteamento piscicultura, serraria, marcenaria, depósito,

serralheria, lojas de confecções varejista, panificadora, açougue, supermercado,

hotel, laboratório, para extração mineral, para sistema de esgotamento sanitário,

frigorífico, aterro sanitário, entre outros.

No que se refere ao monitoramento das atividades de impacto local

licenciadas pelo município, a SEMMA afirmou que todas as atividades são

monitoradas.

O município não informou se possui delegação de competência do estado

para a atividade de licenciamento nos termos do artigo 5° da Lei Complementar n°

140/2011 e da Instrução Normativa SEMAS nº 005/2013.

Conforme previsto em lei, os entes federados devem compartilhar a gestão

ambiental, sendo parte do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), nos

termos da Lei Federal n° 6.938/1981 e do Sistema Estadual de Meio Ambiente

(SISEMA), segundo Lei Estadual n° 5.887/199534. De acordo com a SEMMA, o apoio

do geverno Estadual/ Federal à gestão ambiental refere-se as questões técnicas

(capacitação, orientação, elaboração de normativas, etc), de infraestrutura e de

comando e controle (auxílio em ações de fiscalização, monitoramento).

5.5.2.4.1 Atividades Impactantes

O impacto ambiental local é aquele em que as alterações que venham a

ocorrer se restringem aos limites do município e à sua competência legal. De acordo

com Khoury et al. (2013), é no âmbito do município que os maiores impactos

acontecem e são sentidos pelas comunidades.

34 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/1995/05/09/9741/

Page 107: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 107

Nesse sentido, o Quadro 5.18 apresenta as principais atividades

impactantes do município de Pacajá. Verifica-se que a SEMMA apontou o descarte

ilegal de resíduos sólidos urbanos e a falta de saneamento básico como as atividades

de maior impacto no município. O descarte irregular de resíduos sólidos urbanos pode

gerar passivos relacionados à poluição do solo, visual, da água, do ar e de proliferação

de vetores causadores de doenças. Tais passivos também são gerados com a falta

de saneamento básico no município.

Atividades como desmatamento ilegal, queimada ilegal, extração e

transporte ilegal de produtos florestais foram consideradas pela SEMMA como

atividades que requerem acompanhamento/monitoramento quanto ao grau de

impacto que causam no município.

Sobre o desmatamento ilegal, de fato, tal atividade requer monitoramento,

principalmente porque Pacajá nos últimos três anos registrou um aumento nas taxas

anuais de desmatamento sendo que em 2015, o município de Pacajá registrou um

valor de 165,8 km2, a quarta maior taxa dentre os municípios do Estado Pará. Até

2015, 5.467,6 km2 de florestas foram suprimidas em Pacajá, o que corresponde a

46,14% da área territorial municipal. Devido ao fato de Pacajá estar na lista do MMA

e à situação geral do desmatamento e do monitoramento das florestas nativas, o

PMV35 classifica o município como “Embargado”.

As demais atividades apontadas no Quadro 5.18 foram classificadas pela

SEMMA como atividades menos impactante ao município de Pacajá.

35 O PMV classifica os municípios em cinco categorias: 1) Municípios Verdes: Correspondem aqueles municípios que atenderam as metas do PMV; 2) Consolidados: Possuem o desmatamento consolidado na maior parte de seu território, com menos de 60% de remanescente florestal; 3) Florestal: Possuem baixo risco de desmatamento, além de possuírem mais de 60% de remanescente florestal; 4) Sob Pressão: Devido aos índices de desmatamentos correm risco de figurar na lista do MMA; 5) Embargados: Figuram na lista do MMA como municípios que mais desmatam na Amazônia.

Page 108: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 108

Quadro 5.18 – Atividades impactantes no município de Pacajá.

Atividade Grau de Impacto

Desmatamento ilegal requer acompanhamento/monitoramento

Queimada ilegal requer acompanhamento/monitoramento

Invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras indígenas)

menos impactante

Extração ilegal de produtos florestais requer acompanhamento/monitoramento

Transporte ilegal de produtos florestais requer acompanhamento/monitoramento

Contaminação do solo menos impactante

Contaminação do ar (fumaça) menos impactante

Contaminação da água menos impactante

Descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos mais impactante

Descarte ilegal de resíduos líquidos menos impactante

Descarte ilegal de resíduos sólidos agrossilvipastoris menos impactante

Barulho/ruído menos impactante

Pesca predatória menos impactante

Caça menos impactante

Falta de saneamento básico mais impactante

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

5.5.2.5 Campanhas de Educação Ambiental

Quanto à realização de campanhas de educação ambiental, nos últimos 12

meses o município promoveu cinco campanhas de conscientização ambiental. As

campanhas trataram de temas relacionados aos resíduos sólidos e o desmatamento.

A SEMMA tem sido demandada pela população para promover campanhas

de educação ambiental no município para tratar de temas relacionados aos resíduos

sólidos (reciclagens).

Nos últimos 12 meses, a temática ambiental foi devidamente abordada nas

disciplinas das escolas municipais de forma interdisciplinar (transversal).

5.5.3 Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente

O órgão ambiental deve ser dotado de uma estrutura organizacional e

operacional que lhe dê a robustez requerida para atender, dentro de padrões de

qualidade gerencial satisfatórios, às demandas de regularização ambiental e a

Page 109: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 109

implantação integrada dos instrumentos de gestão ambiental. Neste item é analisada

a estrutura da Secretaria de Meio Ambiente relacionada à estrutura física (salas,

equipamentos veículos, etc.), programas de computadores, internet e o quadro

técnico.

5.5.3.1 Infraestrutura e equipamentos

A SEMMA de Pacajá funciona em sede alugada e possui nove salas para

execução de suas atividades. No que se refere aos equipamentos, entendidos aqui

como ferramentas que viabilizam a atividade técnica, estão disponíveis os

equipamentos listados no Quadro 5.19.

A SEMMA possui acesso à internet de boa conexão. A secretaria não

possui sistema de gerenciamento de atividades informatizado, mas possui um banco

de dados no Excel.

Quadro 5.19 – Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Pacajá.

Equipamentos Quantidade Forma de Aquisição

Computador 6 Projetos

Notebook/ laptop 6 Projetos

Programas de georreferenciamento Sim -

Carro 2 (Triton GL D ano 2016 Triton GL D ano 2015)

Projetos

Moto 9 Projetos

Embarcação Não possui -

Receptor GPS 4 Projetos

Decibelímetro 1 Projeto

Máquina fotográfica 2 Projetos

Possui Internet Sim Boa conexão

Sistema de gerenciamento de atividades informatizado

Possui banco de dados no Excel

-

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

Além dos equipamentos descritos acima a SEMMA possui impressoras e

central de ar.

De acordo com as informações apresentados no quadro acima, verifica-se

que a estrutura administrativa atual da SEMMA do município de Pacajá, em termos

Page 110: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 110

do apoio ao exercício das atividades de fiscalização e licenciamento ambiental

revelou-se satisfatória.

Recomenda-se, que os equipamentos a disposição da SEMMA devem ser

suficientes para suprir minimamente o número de equipes a sua disposição, com

intuito de garantir a frequência e a efetividade das ações de fiscalização e

monitoramento ambiental das atividades potencialmente degradadoras do meio

ambiente desenvolvidas no município.

A Figura 5.17 a e Figura 5.20 mostra a infraestrutura da SEMMA e alguns

de seus equipamentos.

Figura 5.17 e Figura 5.18 – Sede e equipamentos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Pacajá.

Fonte: Floram (2016).

Figura 5.19 e Figura 5.20 - Equipamentos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Pacajá.

Fonte: Floram (2016).

Page 111: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 111

5.5.3.2 Equipe da Secretaria

A SEMMA conta com um total de 51 funcionários, distribuídos entre a área

administrativa (2), técnica (9) e de serviços gerais (40). Destes, apenas oito

funcionários são efetivos, sendo sete profissionais na área técnica e um na área

administrativa.Destaca-se o grande número de funcionários na área de serviços gerais

da SEMMA comparada ao número de funcionários das áreas técnica e administrativa.

Em relação à escolaridade, a equipe da SEMMA é composta por 40

profissionais de nível fundamental, sete de nível médio, um de nível superior e três

com pós-graduação. Os profissionais de nível superior que compõem a equipe da

SEMMA são os seguintes: um advogado, um agrônomo, um biólogo e um engenheiro

florestal. Todos os profissionais de nível superior possuem habilitação no respectivo

conselho de classe.

Para constituição da equipe técnica, deve-se considerar a tipologia e a

classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo município.

Os profissionais devem ter formação específica para analisar os impactos causados

pelos empreendimentos no meio ambiente.

Considerando a equipe declarada pela SEMMA, o corpo técnico pode ser

considerado insatisfatório. Faz-se necessária a inclusão de um profissional da área

socioeconômica, para fins de analisar impactos e propor medidas no campo

socioambiental. Outro profissional que deveria compor a equipe da SEMMA é o

geólogo, considerando que o município licencia atividades para pesquisa e lavra

mineral, além de haver demandas para perfuração de poços artesianos. A SEMMA

também emite licenças para postos de combustíveis, o que requer um profissional da

área de segurança do trabalho para verificar as análises do Programa de Prevenção

de Riscos Ambientais e Planos de Gerenciamento de Riscos. Salienta-se também a

necessidade de incluir mais um profissional da engenharia florestal, especialmente

porque a SEMMA apontou o desmatamento ilegal, a exploração e transporte ilegal de

produtos florestais como atividades que requer monitoramento.

É de suma importância uma equipe multidisciplinar contemplando analistas

dos meios físico, biótico e socioeconômico, para a análise de viabilidade ambiental

das atividades ou empreendimentos de forma correta. Ressalta-se que é

Page 112: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 112

recomendado que a equipe técnica seja formada por servidores concursados do

município, tendo em vista a autonomia funcional dos mesmos e a segurança para

exercer suas atividades, sem submissão a interesses particulares e/ou políticos.

Quanto à participação dos profissionais da SEMMA em cursos de

capacitação, nos últimos 12 meses os técnicos participaram de curso de Qualificação

da Gestão Ambiental dos Municípios do Pará realizado pela SEMAS.

5.5.4 Instrumentos para o controle do desmatamento

O município de Pacajá assinou o Termo de Compromisso com o Ministério

Público Federal em novembro de 2010 e o Pacto pelo Controle do Desmatamento

Zero em 14 de março de 2011. O pacto contou com as assinaturas de entidades 11

signatários, com representações do poder público e da sociedade civil organizada. O

município assinou o Repacto pelo Combate ao Desmatamento, Desenvolvimento

Sustentável e Regularização Ambiental em 27 de julho de 2016, contando com as

assinaturas de 11 entidades signatárias, sendo elas: Secretaria Municipal de Meio

Ambiente, Câmara Municipal de Vereadores, EMATER, Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Econômico (SEMDE), ADEPARÁ, CEPLAC, STTR, Sindicato dos

Trabalhadores Rurais de Pacajá (STRP), Casa Familiar Rural (CFR), Sindicato dos

Produtores Rurais de Pacajá (SIPRUPAC), Associação Comercial Industrial de Pacajá

(ACIMPA).

Outro instrumento adotado pelo município de Pacajá foi a criação do Grupo

Municipal de Combate ao Desmatamento de Pacajá instituído por meio do Decreto

Municipal nº 064/2016.

Além dos instrumentos supracitados, como o pacto e o grupo de combate

ao desmatamento, o município de Pacajá realizou uma oficina participativa para tratar

do Plano de Prevenção, Controle e Alternativas ao Desmatamento (PPCAD). Os

participantes, por meio das discussões nas oficinas participativas associado aos

resultados obtidos com o Diagnóstico da Dinâmica do Desmatamento do município de

Pacajá identificaram as principais problemáticas para o combate ao desmatamento e

propuseram ações estratégicas para superar essas dificuldades. Essas contribuições

culminaram na elaboração da minuta do PPCAD municipal que será um documento

Page 113: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 113

norteador para o combate ao desmatamento e ao desenvolvimento sustentável do

município.

Por fim, de acordo com a SEMMA, os desmatamentos ocorridos em áreas

protegidas, assentamentos, projetos de desenvolvimento sustentável,

acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas estão sendo identificados e

informados ao órgão federal responsável.

5.5.5 Programa de Regularização Ambiental (PRA)

O PRA, implementado no Estado do Pará pelo Decreto Estadual nº

1.379/2015, tem o objetivo de promover a regularização ambiental das posses e

propriedades rurais do Estado do Pará, em que tenha sido verificada a existência de

passivos ambientais, relativos às áreas de preservação permanente (APPs) ou

reservas legais (RLs), no âmbito do CAR.

O município de Pacajá não possui norma específica que discipline o PRA.

A SEMMA afirmou que não executa o PRA. Nenhuma política de incentivos voltados

à preservação e recuperação ambiental foi criada pelo município.

A SEMMA afirmou que o município não adotou nenhuma outra política

ambiental federal ou estadual com caráter de regularização ambiental.

Cabe ressaltar, que embora a SEMMA tenha afirmado que o município não

adotou política ambiental federal ou estadual com caráter de regularização ambiental,

sabe-se que a secretaria tem realizado o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é um

dos instrumentos do PRA, segundo o artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.379/2015. Em

Pacajá, observa-se que o CAR já foi realizado em 85,24% (Quadro 5.20) da área de

CAR cadastrável no município (SEMA-01/201636), o que supera a meta de 80% de

área de CAR cadastrável estabelecida pelo PMV.

36 Disponível em http://municipiosverdes.com.br/ficha_resumo/1505486

Page 114: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 114

Quadro 5.20 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR no município de Pacajá.

Município

Área CAR Cadastrável (Sema-05/2015)

Área CAR Cadastrada (Sema-01/2016)

Área CAR a ser Cadastrada (Para Atingir Meta de 80%)

km² % Município km² % Cadastrada km² % Restante

Pacajá 11.786,95 99,62 10.047,49 85,24 0,00 0,00

Fonte: SEMAS apud PMV (2015); SIMLAM (2016).

5.5.6 Instrumentos de Cooperação

A SEMMA informou que possui ações accoperadas com o órgão ambiental

estadual para atividades de monitoramento. Por outro lado, a SEMMA disse não

possui ações cooperadas com órgãos ambientais federais.

Quanto aos acordos de cooperação, a SEMMA afirmou que Pacajá possui

cooperação técnica com instituições como o IMAZON, Norte Energia, PDRSX,

SEMMAS da região Xingu e CIDS. Além de acordos de cooperação, a SEMMA possui

convênios com o PMV, SEMAS e PDRSX para compartilhamento/cessão de

equipamentos e compartilhamento/cessão de veículos.

A SEMMA de Pacajá informou que faz de consórcio para o

compartilhamento de técnicos e elaboração de projetos, envolvendo os muncípios de

Brasil Novo, Placas, Medicilândia, Uruará, Altamira, Vitoria do Xingu, Anapu e

Senador José Porfiro.

Considerando as articulações institucionais, a SEMMA informou que

participa de fóruns estaduais e municipais e de conselhos gestores municipais a fim

de trocar experiências, construção e produção de saberes.

Em relação à atuação do o Ministério Público Estadual na gestão ambiental

local, a SEMMA declarou que órgão participa desta gestão por meio de apoio para a

verificação de denúncias e nos pedidos de informação.

Page 115: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 115

5.5.7 Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal

De acordo com a SEMMA, o PMV contribui na gestão ambiental municipal

promovendo o seu fortalecimento.

Ressalta-se que o PMV, com a finalidade de associar o combate ao

desmatamento ao fortalecimento da produção rural sustentável, estabeleceu metas

aos municípios participantes do programa a serem implantadas em sua gestão

municipal. A seguir são apresentadas as metas estabelecidas pelo PMV, bem como

uma análise de seu cumprimento pelo município de Pacajá:

Meta 1 - Pacto contra o desmatamento: O município de Pacajá assinou o Pacto

pelo Controle do Desmatamento Zero, em março de 2011. Em 2016, foi

assinado o Repacto pelo Combate ao Desmatamento, Desenvolvimento

Sustentável e Regularização Ambiental.

Meta 2 - Grupo de combate ao desmatamento: O Grupo Municipal de Combate

ao Desmatamento de Pacajá foi instituído por meio do Decreto Municipal nº

064/2016.

Meta 3 - Atingir 80% do CAR: O município de Pacajá alcançou 85,24% da área

de CAR cadastrável no município, superando a meta de 80% estabelecida pelo

PMV.

Meta 4 - Desmatamento menor que 40 km²: O município não possui taxa de

desmatamento anual menor que 40 km². A taxa de desmatamento no município

em 2015 foi de 165,8 km² (PRODES/INPE - 2015).

Meta 5 - Verificação em campo do desmatamento: O município de Pacajá não

realizou verificação dos boletins de alerta de desmatamento recebidos em

2016.

Meta 6 - Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia:

Pacajá integra a lista dos municípios prioritários para o combate ao

desmatamento na Amazônia, tendo entrado nesta lista em 2009, pela Portaria

nº 102/2009.

Page 116: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 116

Meta 7 - Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados:

Pacajá possui Sistema Municipal de Meio Ambiente Estruturado.

Entre as 7 metas estabelecidas pelo PMV o município de Pacajá cumpriu

com 4 destas, estando pendentes o cumprimento das 4, 5 e 6.

5.5.8 Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais

implementadas

De acordo com a SEMMA nenhuma política de incentivos voltados à

preservação e recuperação ambiental foi criada pelo município, entretanto, o

município adotou política ambiental estadual para preservação e recuperação

ambiental.

Em relação à promoção de boas práticas e que estimule a participação

social na gestão ambiental, a SEMMA informou que promove eventos de orientação

e informação sobre os procedimentos de proteção ambiental. Além disso, disse que

realiza campanhas públicitárias, promove palestras e debates, audiências públicas e

eventos participativos, como mutirões.

O município informou que realiza campanha de combate ao desmatamento

zero no município, como forma de auxiliar no processo de gestão.

Page 117: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 117

5.6 Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Senador

José Porfírio

5.6.1 Identificação do Município

Município: Senador José Porfírio

Prefeito: Carlos José da Silva

Secretário de Meio Ambiente: Carlos André Souza Machado

Responsável pelas informações: Carlos André Souza Machado

Vínculo da responsável pelas informações: comissionado (temporário)

Telefone: (93) 99136-2652

E-mail: Secretária de Meio Ambiente: [email protected]

E-mail: Secretaria de Meio Ambiente: [email protected]

Endereço para correspondência: Passagem Bom Jesus N° 247 Centro - Senador José Porfírio - Pará - ao lado do comercial Jessi.

*As informações aqui contidas são do período em que os municípios responderam o questionário (2016)

5.6.2 Sistema Municipal de Meio Ambiente

Conforme disposto na Portaria SEMAS nº 179/2016, atualizada pela

Portaria SEMAS nº 1.421/2016 e o anexo único do Comunicado SEMAS que traz a

relação de municípios que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental de

forma plena e/ou parcial, a Secretaria de Meio Ambiente e Turismo (SEMAT) de

Senador José Porfírio possui capacidade para exercer a gestão ambiental local e

realizar o licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local.

O Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA) de Senador José

Porfírio foi instituído pela Lei Municipal nº 174/2011. O município não possui uma

secretaria exclusiva para tratar das questões ambientais. Entre as atribuições da

SEMAT estão a fiscalização, educação ambiental, cadastro ambiental, licenciamento

ambiental e o monitoramento.

No que tange aos recursos organizacionais, a SEMAT possui organograma

da estrutura do órgão, procedimentos administrativos internos, cadastro técnico

ambiental, fluxo de processo, controle de processos, termos de referência ao processo

Page 118: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 118

de licenciamento ambiental, termo de notificação, termo de apreensão, termo de

inutilização, auto de infração.

5.6.2.1 Legislação Ambiental

O município de Senador José Porfírio possui Política Municipal de Meio

Ambiente instituída pela Lei Municipal nº 172/2010.

A SEMAT declarou que o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano

(PDDU) do município encontra-se em fase de elaboração. Vale lembrar que o PDDU

é requisito legal para municípios com população superior a 20.000 habitantes,

conforme prevê a Lei Federal nº 10.257/2001. A Lei de Diretrizes Urbanas do

município também encontra-se em fase de elaboração.

O município afirmou que não possui Plano Ambiental que contemple as

características locais e regionais.

A SEMAT informou que o município não possui lei específica que

regulamenta o ICMS Verde.

O Quadro 5.21 apresenta as legislações municipais em Senador José

Porfírio relacionadas à temática da gestão ambiental.

Page 119: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 119

Quadro 5.21 - Legislação Municipal relacionada à gestão ambiental do município de Senador José Porfírio.

Legislação Ambiental Municipal Número da Lei/Ano

Lei de criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente

Lei Reorganização administrativa n° 174/2011, Código Ambiental n°

172/2010, Lei do CMMA e FMA n° 169/2010.

Lei de criação do Órgão Municipal de Meio Ambiente Lei nº 174/2011

Lei de Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 169/2010

Lei de Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 169/2010

Política Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 172 de 13 de Outubro

de 2010

Lei que disciplina o licenciamento ambiental de impacto local e as sanções administrativas pelo seu descumprimento

Código Ambiental, Lei nº 172/2010 e Portaria n° 01/2013

Lei de Diretrizes Urbanas Encontra-se em fase de elaboração

Lei que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Criação em andamento

Lei de Política de incentivos voltados à preservação/recuperação ambiental

Não possui

Lei de taxas Lei Municipal nº 191/2013

Portaria que normatiza os procedimentos de licenciamento ambiental, fiscalização ambiental e estrutura administrativa da SEMAT

Portaria n° 01/2013

Lei que Regulamenta o ICMS Verde Não possui

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

5.6.2.2 Conselho Municipal de Meio Ambiente

De acordo com a SEMAT, o Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA)

de Senador José Porfírio foi criado pela Lei Municipal nº 169/2010 e possui caráter

consultivo, deliberativo e normativo.

O CMMA é um órgão colegiado consultivo de assessoramento ao Poder

Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões

ambientais. O ideal é que o conselho seja paritário e a lei que versa sobre este

disponha quanto à autonomia de cada segmento da sociedade civil no processo de

escolha de suas representações. Atualmente, o CMMA de Senador José Porfírio é

formado por 14 conselheiros, sendo sete representantes do poder público e sete

representantes da sociedade civil organizada, ou seja, possui uma composição

paritária. Entre as instituições participantes do CMMA foram citados órgãos municipais

setoriais, câmara dos vereadores, sindicatos e associações. Nos últimos 12 meses, o

CMMA se reuniu duas vezes.

No tocante às resoluções deliberadas, desde sua criação, o CMMA

deliberou apenas uma resolução.

Page 120: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 120

5.6.2.3 Recursos Financeiros

5.6.2.3.1 Fundo Municipal de Meio Ambiente

A previsão de constituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA)

está disposta no art. 4º da Lei Complementar nº 140/2011, sendo o seu objetivo fazer

com que o município institua, legalmente, instrumento econômico para ter e dar

suporte financeiro às suas demandas ambientais, podendo valer-se de instrumentos

de cooperação institucionais como fundos públicos e privados e outros instrumentos

econômicos.

O município de Senador José Porfírio possui FMMA instituído pela Lei

Municipal nº 169/2010. O fundo possui conta bancária própria e CNPJ. De acordo com

a SEMAT, os recursos do fundo não são utilizados rotineiramente.

Quanto ao uso dos recursos do FMMA, o município informou que o CMMA

acompanha os gastos da gestão ambiental.

5.6.2.3.2 Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio

Ambiente

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente recebe recursos advindos de

fonte própria, da prefeitura, de convênios e de projetos. O valor aproximado dos

recursos provindo da prefeitura para pagamento de despesas como salários e energia

varia entre R$ 1.000,00 a 20.000,00 por mês.

Em relação aos valores oriundos de convênios, a SEMAT informou valores

variam entre R$ 20.000 a 40.000,00. Quantos aos valores provindos dos recursos

próprios, como por exemplo, de multas e taxas, a SEMAT apenas informou que os

valores variam.

O município recebe repasse referente à lei do ICMS Verde, no entanto, de

acordo com a SEMAT, os recursos do ICMS Verde não são transferidos para o FMMA.

Entretanto, a SEMAT afirmou ter ciência de que quando este recurso for repassado,

Page 121: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 121

a definição da forma de utilização deverá ser feita em acordo com a prefeitura, o

Secretário de Finanças e o Secretário de Meio Ambiente.

Em consulta ao site do Programa Municípios Verdes (PMV) é possível

observar que o município de Senador José Porfírio recebeu repasse de ICMS Verde

equivalente a R$ 410.731,0037 em 2014 e em 2015 (excluindo o repasse de dezembro

de 2015) a R$ R$ 943.021,9538.

5.6.2.4 Licenciamento Ambiental Municipal

Conforme determina o artigo 6º da Resolução CONAMA nº237/1997,

compete ao Órgão Ambiental Municipal, quando couber, o licenciamento ambiental de

empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem

delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. Neste sentido, o município

de Senador José Porfírio possui capacidade para exercer a gestão ambiental local,

conforme estabelecido na Portaria SEMAS nº 179/2016 e atualizada pela Portaria

SEMAS nº 1.421/2016 e o anexo único do Comunicado SEMAS que traz a relação de

municípios que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental de forma plena

e/ou parcial.

Neste sentido, por meio da Resolução do Conselho Estadual de Meio

Ambiente (COEMA) nº 120/2015, foram estabelecidas as atividades de impacto

ambiental local e recomendações, para fins de licenciamento ambiental municipal, a

ser realizado pelos municípios no âmbito do Estado do Pará. Assim, no anexo único

da Resolução COEMA nº120/201539 são definidas as tipologias de impacto ambiental

local / tipologia compartilhada entre Estado e Municípios determinando assim a

competência de cada ente federado no que se refere ao licenciamento ambiental.

Seguindo o disposto nas legislações supracitadas, o município de Senador

José Porfírio realiza o licenciamento ambiental de empreendimentos e de atividades

de impacto local. Segundo a SEMAT, as atividades licenciadas pelo município são:

37 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202014.pdf 38 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202015(1).pdf 39 Anexo único publicado originalmente pela Resolução COEMA nº 116/2014, a qual foi revogada à exceção de seu anexo único o qual passou a fazer parte da Resolução COEMA nº 120/2015.

Page 122: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 122

agrossilvipastoril, comercial/serviços, posto de combustível e limpeza de pasto

degradado (limpeza de juquira). Ainda segundo a SEMAT, as principais demandas

para o licenciamento ambiental no município, considerando as áreas rural e urbana,

são as atividades de comércio/serviços, pecuária e agricultura.

A SEMAT informou que possui termos de referência para as atividades de

impactos locais conforme anexo I da Resolução COEMA n° 120/2015.

No que se refere ao monitoramento das atividades de impacto local

licenciadas pelo município, a SEMAT afirmou que monitora todas as atividades

comerciais, de serviços, agrossilvipastoris, de postos de combustíveis e de indústrias

(serrarias).

O município afirmou não ter delegação de competência do estado para a

atividade de licenciamento nos termos do artigo 5° da Lei Complementar n° 140/2011

e da Instrução Normativa SEMAS nº 005/2013.

Conforme previsto em lei, os entes federados devem compartilhar a gestão

ambiental, sendo parte do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), nos

termos da Lei Federal n° 6.938/1981 e do Sistema Estadual de Meio Ambiente

(SISEMA), segundo Lei Estadual n° 5.887/199540. De de acordo com a SEMAT, o

apoio do geverno Estadual/ Federal à gestão ambiental refere-se as questões técnicas

(capacitação, orientação, elaboração de normativas, etc) e de infraestrutura.

5.6.2.4.1 Atividades Impactantes

O impacto ambiental local é aquele em que as alterações que venham a

ocorrer se restringem aos limites do município e à sua competência legal. De acordo

com Khoury et al. (2013), é no âmbito do município que os maiores impactos

acontecem e são sentidos pelas comunidades.

Nesse sentido, o Quadro 5.22 apresenta as principais atividades

impactantes do município de Senador José Porfírio. Observa-se que a SEMAT

apontou como atividades mais impactantes no município, o desmatamento ilegal, a

40 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/1995/05/09/9741/

Page 123: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 123

extração ilegal de produtos florestais, o descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos, a

caça e a falta de saneamento básico.

Os dados relativos ao desmatamento em Senador José Porfírio condizem

com a informação prestada pelo órgão ambiental, no sentido de que tal atividade está

dentre as mais impactantes do município. Em 2015, a área total acumulada

desmatada em Senador José Porfírio foi de 873,3 km2, o que corresponde a 6,07% da

área territorial municipal.

Em 2012, Senador José Porfírio passou a fazer parte da Lista do Ministério

do Meio Ambiente (MMA) dos municípios que necessitam de ações prioritárias de

prevenção, monitoramento e controle do desmatamento ilegal41, conforme a Portaria

nº 323/2012 do MMA. O fato se justifica pela mudança no parâmetro de inclusão, que

a partir de 2012 passariam a integrar a lista aqueles municípios que apresentarem

aumento das taxas em pelo menos dois dos últimos três anos.

Após 2013, mesmo com a entrada do município na lista do MMA, Senador

José Porfírio registrou aumentos consecutivos nas taxas anuais de desmatamento,

sendo que em 2015 este valor foi de 58,5 km2, ultrapassando a meta estabelecida

pelo PMV, que é menor ou igual a 40,0 km2. Devido ao fato de Senador José Porfírio

estar na lista do MMA e à situação geral do desmatamento e do monitoramento das

florestas nativas, o PMV42 classifica o município como “Embargado”.

Outra atividade apontada como mais impactante no município de Senador

José Porfírio foi o descarte irregular de resíduos sólidos urbanos e a falta de

saneamento básico. Tais irregularidades podem gerar passivos relacionados à

poluição do solo, visual, da água, do ar e de proliferação de vetores causadores de

doenças.

41 Os critérios para a entrada do município na Lista do MMA, de acordo com a Portaria MMA nº 322/2012 são: 1) área total de floresta desmatada; 2) área total de floresta desmatada nos últimos três anos; 3) aumento da taxa de desmatamento em pelo menos dois, dos últimos três anos e 4) aumento do desmatamento de 2011 igual ou superior a 80 km2. Os critérios para a saída do município na Lista do MMA, de acordo com a Portaria MMA nº 411/2013 são: 1) possuir 80% de seu território inscrito no CAR (exceto UC de proteção integral e terras indígenas homologadas) e 2) o desmatamento anual deve ser igual ou inferior a 40 km2. 42 O PMV classifica os municípios em cinco categorias: 1) Municípios Verdes: Correspondem aqueles municípios que atenderam as metas do PMV; 2) Consolidados: Possuem o desmatamento consolidado na maior parte de seu território, com menos de 60% de remanescente florestal; 3) Florestal: Possuem baixo risco de desmatamento, além de possuírem mais de 60% de remanescente florestal; 4) Sob Pressão: Devido aos índices de desmatamentos correm risco de figurar na lista do MMA; 5) Embargados: Figuram na lista do MMA como municípios que mais desmatam na Amazônia.

Page 124: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 124

A SEMAT pontuou como atividades que requerem

acompanhamento/monitoramento, a seguintes atividades: queimada ilegal, invasão e

degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras

indígenas), transporte ilegal de produtos florestais, contaminação do ar e da água,

descarte ilegal de resíduos sólidos agrossilvipastoris e pesca predatória. Já as

atividades de contaminação do solo, descarte ilegal de resíduos líquidos e

barulho/ruídos foram citadas como as menos impactantes no município de Senador

José Porfírio.

Quadro 5.22 – Atividades impactantes no município de Senador José Porfírio.

Atividade Grau de Impacto

Desmatamento ilegal mais impactante

Queimada ilegal requer acompanhamento/monitoramento

Invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras indígenas)

requer acompanhamento/monitoramento

Extração ilegal de produtos florestais mais impactante

Transporte ilegal de produtos florestais requer acompanhamento/monitoramento

Contaminação do solo menos impactante

Contaminação do ar (fumaça) requer acompanhamento/monitoramento

Contaminação da água requer acompanhamento/monitoramento

Descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos mais impactante

Descarte ilegal de resíduos líquidos menos impactante

Descarte ilegal de resíduos sólidos agrossilvipastoris requer acompanhamento/monitoramento

Barulho/ruído menos impactante

Pesca predatória requer acompanhamento/monitoramento

Caça mais impactante

Falta de saneamento básico mais impactante

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

5.6.2.5 Campanhas de Educação Ambiental

Nos últimos 12 meses, o município promoveu duas campanhas de

conscientização ambiental. As campanhas trataram de temas relacionados a pesca e

caça predatória de quelônios da Amazônia e campanha de regularização ambiental.

A SEMAT tem sido demandada pela população para promover campanhas

de educação ambiental no município, notadamente quanto aos temas: desmatamento

ilegal, caça predatória, resíduos sólidos e regularização ambiental.

Page 125: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 125

Nos últimos 12 meses, a temática ambiental foi devidamente abordada nas

disciplinas das escolas municipais de forma interdisciplinar (transversal).

5.6.3 Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente

O órgão ambiental deve ser dotado de uma estrutura organizacional e

operacional que lhe dê a robustez requerida para atender, dentro de padrões de

qualidade gerencial satisfatórios, às demandas de regularização ambiental e a

implantação integrada dos instrumentos de gestão ambiental. Neste item é analisada

a estrutura da Secretaria de Meio Ambiente relacionada à estrutura física (salas,

equipamentos veículos, etc.), programas de computadores, internet e o quadro

técnico.

5.6.3.1 Infraestrutura e equipamentos

A SEMAT de Senador José Porfírio funciona em sede alugada com quatro

salas. No que se refere aos equipamentos, entendidos aqui como ferramentas que

viabilizam a atividade técnica, estão disponíveis os equipamentos listados no Quadro

5.23.

A SEMAT possui acesso à internet, porém de acordo com a mesma, a

qualidade da conexão é ruim. A secretaria não possui sistema de gerenciamento de

atividades informatizado, ferramenta essa que auxilia na organização do fluxo de

trabalho da secretaria e na busca de informações.

Page 126: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 126

Quadro 5.23 – Estrutura da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo de Senador José Porfírio.

Equipamentos Quantidade Forma de Aquisição

Computador 5 Projetos

Notebook/ laptop 4 Projetos

Programas de georreferenciamento Sim -

Carro 2 Projetos

Moto 6 Projetos

Embarcação 2 própria

Receptor GPS 5 Projetos

Decibelímetro 0 -

Máquina fotográfica 2 Projetos

Possui Internet Sim Boa conexão

Sistema de gerenciamento de atividades informatizado

Não -

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

De acordo com as informações apresentados no quadro acima, verifica-se

que a estrutura administrativa atual da SEMAT de Senador José Porfírio, em termos

do apoio ao exercício das atividades de fiscalização e licenciamento ambiental

revelou-se satisfatória. No entanto, a falta de decibelímetro inviabiliza as medições de

ruídos e consequentemente a verificação da conformidade das emissões de ruídos

dos empreendimentos de acordo com os parâmetros estabelecidos em legislação,

sendo necessária a aquisição deste equipamento.

Recomenda-se, que os equipamentos a disposição da SEMAT devem ser

suficientes para suprir minimamente o número de equipes a sua disposição, com

intuito de garantir a frequência e a efetividade das ações de fiscalização e

monitoramento ambiental das atividades potencialmente degradadoras do meio

ambiente desenvolvidas no município.

A Figura 5.21 a e Figura 5.24 mostra a infraestrutura da SEMAT e alguns

de seus equipamentos.

Page 127: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 127

Figura 5.21 e Figura 5.22 – Estrutura interna da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo de Senador José Porfírio.

Fonte: Floram (2016).

Figura 5.23 e Figura 5.24 – Embarcação e motocicleta utilizadas pela Secretaria de Meio Ambiente e Turismo de Senador José Porfírio.

Fonte: Floram (2016).

5.6.3.2 Equipe da Secretaria

A SEMAT conta com um total de 21 funcionários, distribuídos entre a área

administrativa (1), técnica (19) e de serviços gerais (1). Destes, apenas um funcionário

é efetivo na área técnica. Destaca-se a existência de apenas um funcionário efetivo

na área técnica da SEMAT, na qual é recomendado que a equipe técnica seja formada

por servidores concursados do município, tendo em vista a autonomia funcional dos

mesmos e a segurança para exercer suas atividades, sem submissão a interesses

particulares e/ou políticos.

Em relação à escolaridade, a equipe da SEMAT é composta por nove

profissionais de nível fundamental, nove de nível médio e três de nível superior. Os

Page 128: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 128

profissionais de nível superior/técnico que compõem a equipe da SEMAT são os

seguintes: dois agrônomos, um biólogo e um gestor ambiental. Todos os profissionais

de nível superior possuem habilitação no respectivo conselho de classe.

Para constituição da equipe técnica, deve-se considerar a tipologia e a

classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo município.

Os profissionais devem ter formação específica para analisar os impactos causados

pelos empreendimentos no meio ambiente.

Considerando a equipe declarada pela SEMAT, o corpo técnico pode ser

considerado insatisfatório. Faz-se necessária a inclusão de um profissional da área

socioeconômica, para fins de analisar impactos e propor medidas no campo

socioambiental. A SEMAT emite licenças para postos de combustíveis, o que requer

um profissional da área de segurança do trabalho para verificar as análises do

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e Planos de Gerenciamento de Riscos.

Salienta-se também a necessidade de incluir um profissional da engenharia florestal,

especialmente porque a SEMAT apontou o desmatamento ilegal e a extração ilegal

de produtos florestais como atividades mais impactantes no município.

É de suma importância uma equipe multidisciplinar contemplando analistas

dos meios físico, biótico e socioeconômico, para a análise de viabilidade ambiental

das atividades ou empreendimentos de forma correta.

No que tange às capacitações dos profissionais da SEMAT, nos últimos 12

meses os técnicos participaram de capacitação de Qualificação da Gestão Ambiental

dos Municípios do Pará realizado pela SEMAS.

5.6.4 Instrumentos para o controle do desmatamento

O município de Senador José Porfírio assinou o Termo de Compromisso

com o Ministério Público Federal em janeiro de 2011 e o Pacto pela Redução do

Desmatamento e Regularização Ambiental em 26 de junho de 2012. O pacto contou

com as assinaturas de nove entidades signatárias. Ressalta-se, que com o intuito de

reafirmar os compromissos assumidos na assinatura do Pacto, o município assinou o

Repacto pelo Desenvolvimento Sustentável e a Regularização Ambiental em 14 de

Page 129: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 129

junho de 2016, que contou com as assinaturas de oito entidades signatárias, sendo

elas: Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo,

Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, Secretaria Municipal de

Agricultura, Associação dos Madeireiros (AMASP), Colônia dos Pescadores Z 70/SJP-

PA, Câmara Municipal de Vereadores e Associação Casa Familiar rural (CFR).

Outro instrumento adotado pelo município de Senador José Porfírio foi a

criação do Grupo Municipal de Combate ao Desmatamento instituído pelo Decreto

Municipal nº 041/2012. Contudo, o grupo encontra-se inativo, mas em agosto em 2016

foi assinado o termo de adesão visando à criação de um novo grupo.

Além dos instrumentos supracitados, como o pacto e o grupo de combate

ao desmatamento, o município de Senador José Porfírio realizou uma oficina

participativa para tratar do Plano de Prevenção, Controle e Alternativas ao

Desmatamento (PPCAD). Os participantes, por meio das discussões nas oficinas

participativas associado aos resultados obtidos com o Diagnóstico da Dinâmica do

Desmatamento do município de Senador José Porfírio identificaram as principais

problemáticas para o combate ao desmatamento e propuseram ações estratégicas

para superar essas dificuldades. Essas contribuições culminaram na elaboração da

minuta do PPCAD municipal que será um documento norteador para o combate ao

desmatamento e ao desenvolvimento sustentável do município.

Por fim, de acordo com a SEMAT os desmatamentos ocorridos em áreas

protegidas, assentamentos, projetos de desenvolvimento sustentável,

acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas estão sendo identificados e

informados ao órgão federal responsável.

5.6.5 Programa de Regularização Ambiental (PRA)

O PRA, implementado no Estado do Pará pelo Decreto Estadual nº

1.379/2015, tem o objetivo de promover a regularização ambiental das posses e

propriedades rurais do Estado do Pará, em que tenha sido verificada a existência de

passivos ambientais, relativos às áreas de preservação permanente (APPs) ou

reservas legais (RLs), no âmbito do CAR.

Page 130: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 130

O município de Senador José Porfírio não possui norma específica

disciplinando o PRA no município. A SEMAT afirmou que não executa o PRA. Além

disso, nenhuma política de incentivos voltados à preservação e recuperação

ambiental foi criada pelo município. A SEMAT ralatou que o município não adotou

nenhuma outra política ambiental federal ou estadual com caráter de regularização

ambiental.

Cabe ressaltar, que embora a SEMAT tenha afirmado que o município não

adotou política ambiental federal ou estadual com caráter de regularização ambiental,

sabe-se que a secretaria tem realizado o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é um

dos instrumentos do PRA, segundo o artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.379/2015. Em

Senador José Porfírio, observa-se que o CAR já foi realizado em 76,48% (Quadro

5.24) da área de CAR cadastrável no município (SEMA-01/201643).

Quadro 5.24 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR no município de Senador José Porfírio.

Município

Área CAR Cadastrável (Sema-05/2015)

Área CAR Cadastrada (Sema-01/2016)

Área CAR a ser Cadastrada (Para Atingir Meta de 80%)

km² % Município km² % Cadastrada km² % Restante

Senador José Porfírio

4.684,64 32,59 3.582,70 76,48 165,01 3,52

Fonte: SEMAS apud PMV (2015); SIMLAM (2016).

5.6.6 Instrumentos de Cooperação

A SEMAT informou que possui ações cooperadas com o órgão ambiental

estadual para atividades de fiscalização ambiental. Além disso, a SEMAT possui

ações cooperadas com o INCRA a fim de promover a regularização ambiental.

Sobre termos de cooperação, a SEMAT informaou que possui um termo de

cooperação financeira com a Norte Energia S/A.

A SEMAT de Senador José Porfírio informou que faz parte do Consórcio

Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável (CIDS), voltado para o meio ambiente

43 Disponível em http://municipiosverdes.com.br/ficha_resumo/1507805

Page 131: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 131

e agricultura, que envovle os municípios da Transamazônica e Xingu. O CIDS foi

criado em 2012 com o objetivo de promover ações conjuntas pelo desenvolvimento

urbano e rural sustentável, com redução do desmatamento e das queimadas

acidentais e a melhoria da qualidade de vida da população da região. O consórcio se

integra ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável (PDRS) do Xingu, parceria

entre o Governo Federal e o Governo do Estado do Pará, sendo um dos instrumentos

para a descentralização das políticas públicas. A região do Xingu é uma das doze

regiões de planejamento do Pará que tem sido objeto da implementação de planos de

desenvolvimento com base nas potencialidades locais, por meio do Planejamento

Territorial Participativo (PTP). O PDRS do Xingu tem como finalidade de promover

políticas públicas que resultem na melhoria da qualidade de vida da população que

habita sua área de abrangência. O plano tem se mostrado um apoiador da

estruturação do órgão ambiental municipal sendo responsável pela aquisição da maior

parte dos equipamentos e materiais da secretaria de meio ambiente municipal.

Considerando as articulações institucionais, a SEMMA informou que

participa de fóruns, conselhos gestores municipais, conselhos gestores estaduais e/ou

federais e associação de secretários municipais, a fim de trocar experiências,

construção e produção de saberes.

De acordo com a SEMAT, o Ministério Público Estadual tem atuação

participativa na gestão ambiental local, por meio do suporte prestado nas ações de

verificação de denúncias, pedido de informações, transição penal e por de meio de

recomendações de melhorias.

5.6.7 Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal

De acordo com a SEMAT, o PMV contribui na gestão ambiental municipal

por ter fundamental importância para o senário ambiental municipal, fortalecendo a

gestão com propostas e metas para regularização ambiental, além de contribuir para

o desenvolvimento e sustentabilidade local.

Ressalta-se que o PMV, com a finalidade de associar o combate ao

desmatamento ao fortalecimento da produção rural sustentável, estabeleceu metas

aos municípios participantes do programa a serem implantadas em sua gestão

Page 132: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 132

municipal. A seguir são apresentadas as metas estabelecidas pelo PMV, bem como

uma análise de seu cumprimento pelo município de Senador José Porfírio:

Meta 1 - Pacto contra o desmatamento: O município de Senador José Porfírio

assinou o Pacto pela Redução do Desmatamento e Regularização Ambiental,

em junho de 2012. Em 2016, o município assinou o Repacto pelo

Desenvolvimento Sustentável e a Regularização Ambiental.

Meta 2 - Grupo de combate ao desmatamento: O Grupo de Trabalho Municipal

de Controle e Monitoramento do desmatamento do município de Senador José

Porfírio foi criado. No entanto, o grupo não está ativo.

Meta 3 - Atingir 80% do CAR: O município de Senador José Porfírio alcançou

76,48% da área de CAR cadastrável no município.

Meta 4 - Desmatamento menor que 40 km²: O município não possui taxa de

desmatamento anual menor que 40 km². A taxa de desmatamento no município

em 2015 foi de 58,5 km² (PRODES/INPE - 2015).

Meta 5 - Verificação em campo do desmatamento: O município de Senador

José Porfírio realizou a conferência em campo dos boletins de alerta de

desmatamento recebidos em 2016.

Meta 6 - Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia:

Senador José Porfírio integra a lista dos municípios que mais desmatam na

Amazônia.

Meta 7 - Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados:

Senador José Porfírio possui Sistema Municipal de Meio Ambiente Estruturado.

Entre as 7 metas estabelecidas pelo PMV, o município de Senador José

Porfírio cumpriu com 4 destas, estando pendentes o cumprimento das metas 3, 4 e 6.

Page 133: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 133

5.6.8 Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais

implementadas

De acordo com a SEMAT nenhuma política de incentivos voltados a

preservação e recuperação ambiental foi criada pelo município. O município também

não adotou nenhuma outra política ambiental federal ou estadual com caráter de

regularização ambiental.

O município informou que apoia a manutenção para o desenvolvimento da

gestão ambiental voltado para a regularização ambiental urbana e rural do município.

Em relação à promoção de boas práticas e que estimule a participação

social na gestão ambiental, a SEMAT informou que promove eventos de orientação e

informação sobre os procedimentos de proteção ambiental. Além disso, disse que

realiza campanhas públicitárias, promove palestras e debates, audiências públicas e

eventos participativos, como mutirões.

Page 134: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 134

5.7 Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Uruará

5.7.1 Identificação do Município

Município: Uruará

Prefeito: Everton Vitoria Moreira

Secretário de Meio Ambiente: Marcelo Oliveira de Sousa

Responsável pelas informações: Rubens Reis Palma de Matos

Vínculo da responsável pelas informações: Secretário

Telefone: (93) 99196-0523

E-mail Secretário de Meio Ambiente: [email protected]

E-mail Secretaria de Meio Ambiente: [email protected]

Endereço para correspondência: Rod. transamazônica km 180, Br-230, S/N, Lado Sul, Em Frente Auto

Posto Mandrik.

*As informações aqui contidas são do período em que os municípios responderam o questionário (2016)

5.7.2 Sistema Municipal de Meio Ambiente

Conforme disposto na Portaria SEMAS nº 179/2016, atualizada pela

Portaria SEMAS nº 1.421/2016 e o anexo único do Comunicado SEMAS que traz a

relação de municípios que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental de

forma plena e/ou parcial, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Uruará

(SEMMA) possui capacidade para exercer a gestão ambiental local e realizar o

licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local.

O Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA) de Uruará foi instituído

pela Lei Municipal nº 501/2014. O município possui uma secretaria exclusiva para

tratar das questões ambientais. Entre as atribuições da SEMMA estão fiscalização,

educação ambiental, cadastro ambiental, licenciamento ambiental e monitoramento.

No que tange aos recursos organizacionais, a SEMMA possui cadastro de

atividades a licenciar e/ou impactantes, procedimentos administrativos internos, fluxo

de processo, controle de processos, termos de referência ao processo de

licenciamento ambiental, termo de notificação, termo de apreensão, termo de

inutilização, auto de infração, laudo tecnico.

Page 135: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 135

Assim, constata-se que o Sistema Municipal de Meio Ambiente é

individualizado, autônomo, com uma secretaria específica e estruturado junto com o

Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONSEMMA) e o Fundo Municipal de Meio

Ambiente (FMMA). O CONSEMMA, o FMMA e a SEMMA, integram, na qualidade de

órgãos locais, o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), nos termos da Lei

Federal n° 6.938/1981.

Este arranjo é o ideal, tendo em vista que o sistema ambiental é complexo,

abarcando inúmeras vertentes, demandando, portanto, uma estruturação específica e

políticas públicas próprias.

5.7.2.1 Legislação Ambiental

O município de Uruará possui Política Municipal de Meio Ambiente

instituída pela Lei Municipal nº 338/2005.

A SEMMA declarou que o município possui Plano Diretor de

Desenvolvimento Urbano (PDDU), porém, não foi informado o número da lei ou o ano

de sua criação. Vale lembrar que o PDDU é requisito legal para municípios com

população superior a 20.000 habitantes, conforme prevê a Lei Federal nº 10.257/2001.

O município informou que não possui lei específica que trate de Diretrizes Urbanas.

O município afirmou que não possui Plano Ambiental que contemple as

características locais e regionais.

A Secretaria de Meio Ambiente informou que o município possui lei

específica que regulamenta o ICMS Verde, mas ao fazer a checagem da informação

junto a uma técnica da SEMMA verificou-se que o município não possui ainda tal

normativa. O projeto de lei está em tramitação no CONSEMMA.

O Quadro 5.21 apresenta as legislações municipais em Uruará

relacionadas à temática da gestão ambiental.

Page 136: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 136

Quadro 5.25 - Legislação Municipal relacionada à gestão ambiental do município de Uruará.

Legislação Ambiental Municipal Número da Lei/Ano

Lei de criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente Lei nº 501/2014

Lei de criação do Órgão Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº338/2005 alterada

pela Lei n° 501/2014

Lei de Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente Portaria nº 016/2013

Lei de Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 338/2005

Política Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 338/2005

Lei que disciplina o licenciamento ambiental de impacto local e as sanções administrativas pelo seu descumprimento

Lei nº 501/2014

Lei de Diretrizes Urbanas Não possui

Lei que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Possui (número da lei não informado)

Lei de Política de incentivos voltados à preservação/recuperação ambiental

Não possui

Lei que Regulamenta o ICMS Verde Não possui

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

5.7.2.2 Conselho Municipal de Meio Ambiente

De acordo com a SEMMA, o Conselho Municipal de Meio Ambiente

(CONSEMMA) de Uruará foi criado pela Portaria nº 016/2013 e possui caráter

deliberativo.

O CONSEMMA é um órgão colegiado consultivo de assessoramento ao

Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as

questões ambientais. O ideal é que o conselho seja paritário e a lei que versa sobre

este disponha quanto à autonomia de cada segmento da sociedade civil no processo

de escolha de suas representações. Atualmente, o CONSEMMA de Uruará é formado

por 12 conselheiros, sendo quatro representantes do poder público e oito

representantes da sociedade civil organizada. Nota-se que a composição do CMMA

de Uruará não é paritária. Entre as instituições participantes do CONSEMMA, foram

citados órgãos municipais setoriais, ONGs locais, câmara dos vereadores e Ministério

Público. Nos últimos 12 meses, o CONSEMMA se reuniu a cada três meses.

No tocante às resoluções deliberadas, desde sua criação, o CONSEMMA

deliberou duas resoluções.

Page 137: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 137

5.7.2.3 Recursos Financeiros

5.7.2.3.1 Fundo Municipal de Meio Ambiente

A previsão de constituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA)

está disposta no art. 4º da Lei Complementar nº 140/2011, sendo o seu objetivo fazer

com que o município institua, legalmente, instrumento econômico para ter e dar

suporte financeiro às suas demandas ambientais, podendo valer-se de instrumentos

de cooperação institucionais como fundos públicos e privados e outros instrumentos

econômicos.

O município de Uruará possui FMMA instituído pela Lei Municipal nº

338/2005. O fundo possui conta bancária própria e CNPJ. De acordo com a SEMMA,

os recursos do fundo são utilizados rotineiramente sendo aplicados na fiscalização,

infraestrutura da secretaria, educação ambiental e capacitação dos servidores.

Quanto ao uso dos recursos do FMMA, a SEMMA informou que o CMMA

não acompanha os gastos da gestão ambiental.

5.7.2.3.2 Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio

Ambiente

A SEMMA recebe recursos advindos de fonte própria, da prefeitura e de

projetos. O valor aproximado dos recursos provindo da prefeitura utilizados para

pagamento de despesas como salários e energia é acima de R$ 80.000,00 por mês.

A SEMMA informou também que os valores oriundos de fonte própria (multas, taxas,

etc.), e de projetos são superiores a R$ 80.000,00, para cada tipo de origem de

recursos.

O município recebe repasse referente à lei do ICMS Verde e de acordo com

a SEMMA, os recursos do ICMS Verde são transferidos para o Fundo Municipal de

Meio Ambiente, o poder executivo municipal é reponsável por definir a forma de

utilização destes.

Page 138: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 138

Em consulta ao site do Programa Municípios Verdes (PMV) é possível

observar que o município de Uruará recebeu repasse do ICMS Verde equivalente a

R$ 314.760,5944 em 2014 e em 2015 (excluindo o repasse de dezembro de 2015) a

R$ R$ 471.263,7945.

5.7.2.4 Licenciamento Ambiental Municipal

Conforme determina o artigo 6º da Resolução CONAMA nº237/1997,

compete ao Órgão Ambiental Municipal, quando couber, o licenciamento ambiental de

empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem

delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. Neste sentido, o município

de Uruará possui capacidade para exercer a gestão ambiental local, conforme

estabelecido na Portaria SEMAS nº 179/2016 e atualizada pela Portaria SEMAS nº

1.421/2016 e o anexo único do Comunicado SEMAS que traz a relação de municípios

que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental de forma plena e/ou

parcial.

Neste sentido, por meio da Resolução do Conselho Estadual de Meio

Ambiente (COEMA) nº 120/2015, foram estabelecidas as atividades de impacto

ambiental local e recomendações, para fins de licenciamento ambiental municipal, a

ser realizado pelos municípios no âmbito do Estado do Pará. Assim, no anexo único

da Resolução COEMA nº120/201546 são definidas as tipologias de impacto ambiental

local / tipologia compartilhada entre Estado e Municípios determinando assim a

competência de cada ente federado no que se refere ao licenciamento ambiental.

Seguindo o disposto nas legislações supracitadas, o município de Uruará

realiza o licenciamento ambiental de empreendimentos e de atividades de impacto

local. Segundo a SEMMA, as atividades licenciadas pelo município são:

agrossilvipastoril, pesca e aquicultura, comercial/serviços, industrial, construção civil,

queima controlada, posto de combustível e limpeza de pasto degradado (limpeza de

44 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202014.pdf 45 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202015(1).pdf 46 Anexo único publicado originalmente pela Resolução COEMA nº 116/2014, a qual foi revogada à exceção de seu anexo único o qual passou a fazer parte da Resolução COEMA nº 120/2015.

Page 139: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 139

juquira). Ainda segundo a SEMMA, as principais demandas para o licenciamento

ambiental no município, considerando as áreas rural e urbana, são as atividades de

posto de combustíveis e comércio em geral; atividades de agropecuária e indústria

madeireira.

A SEMMA possui termos de referência47 ao processo de licenciamento

ambiental tais como: ppiscicultura, atividade rural, criação de animais, supermercado,

loteamento do solo urbano, exploração de água e termos de referência para o setor

madeireiro (aproveitamento de aparas de madeiras, beneficiamento de madeira,

briqueteira, comércio de madeiras, desdobro de madeira em tora, movelaria,

marcenaria e carpintaria, produção de compensados, roteiro para retirada de

resíduos, secagem e bitolagem de madeira para comércio e/ou exportação.

No que se refere ao monitoramento das atividades de impacto local

licenciadas pelo município, a SEMMA afirmou que monitora todas as condicionantes

das licenças ambientais emitidas para as atividades das áreas urbanas e rurais.

O município afirmou não ter delegação de competência do estado para a

atividade de licenciamento nos termos do artigo 5° da Lei Complementar n° 140/2011

e da Instrução Normativa SEMAS nº 005/2013.

Conforme previsto em lei, os entes federados devem compartilhar a gestão

ambiental, sendo parte do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), nos

termos da Lei Federal n° 6.938/1981 e do Sistema Estadual de Meio Ambiente

(SISEMA), segundo Lei Estadual n° 5.887/199548. De de acordo com a SEMMA, o

apoio do geverno Estadual/ Federal à gestão ambiental refere-se as questões técnicas

(capacitação, orientação, elaboração de normativas, etc) e de infraestrutura.

47 Disponível em http://semmauruara.wixsite.com/semmaura/documentos- 48 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/1995/05/09/9741/

Page 140: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 140

5.7.2.4.1 Atividades Impactantes

O impacto ambiental local é aquele em que as alterações que venham a

ocorrer se restringem aos limites do município e à sua competência legal. De acordo

com Khoury et al. (2013), é no âmbito do município que os maiores impactos

acontecem e são sentidos pelas comunidades.

Nesse sentido, o Quadro 5.26 apresenta as principais atividades

impactantes do município de Uruará. Segundo informações prestadas pela SEMMA

de Uruará, todas as atividades discriminadas foram consideradas como atividades

mais impactantes.

Quanto à atividade de desmatamento ilegal, em 2015, a área acumulada

desmatada foi de 3.251,4 km2, o que corresponde a 30,12% da área territorial

municipal. Em 2015, o município registrou uma taxa de 53,2 km2, valor superior à meta

estabelecida pelas Portarias do MMA n° 103/2009 e n° 68/2010, que é menor ou igual

a 40,0 km2. Atualmente, o PMV49 classifica o município como “Sob Pressão”, pois

devido aos índices de desmatamentos corre risco de figurar na lista do MMA.

49 O PMV classifica os municípios em cinco categorias: 1) Municípios Verdes: Correspondem aqueles municípios que atenderam as metas do PMV; 2) Consolidados: Possuem o desmatamento consolidado na maior parte de seu território, com menos de 60% de remanescente florestal; 3) Florestal: Possuem baixo risco de desmatamento, além de possuírem mais de 60% de remanescente florestal; 4) Sob Pressão: Devido aos índices de desmatamentos correm risco de figurar na lista do MMA; 5) Embargados: Figuram na lista do MMA como municípios que mais desmatam na Amazônia.

Page 141: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 141

Quadro 5.26 – Atividades impactantes no município de Uruará.

Atividade Grau de Impacto

Desmatamento ilegal mais impactante

Queimada ilegal mais impactante

Invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras indígenas)

mais impactante

Extração ilegal de produtos florestais mais impactante

Transporte ilegal de produtos florestais mais impactante

Contaminação do solo mais impactante

Contaminação do ar (fumaça) mais impactante

Contaminação da água mais impactante

Descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos mais impactante

Descarte ilegal de resíduos líquidos mais impactante

Descarte ilegal de resíduos sólidos agrossilvipastoris mais impactante

Barulho/ruído mais impactante

Pesca predatória mais impactante

Caça mais impactante

Falta de saneamento básico mais impactante

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

5.7.2.5 Campanhas de Educação Ambiental

Nos últimos 12 meses o município promoveu cinco campanhas de

conscientização ambiental. As campanhas trataram de temas relacionados aos

Agrotóxicos, Licenciamento Rural, Desmatamento, Queimada Ilegal e Resíduos

Sólidos, sendo promovidas pelo Governo municipal.

A sociedade local não tem demandado ações ou campanhas de educação

ambiental por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Nos últimos 12 meses, a temática ambiental foi devidamente abordada nas

disciplinas das escolas municipais de forma interdisciplinar (transversal).

5.7.3 Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente

O órgão ambiental deve ser dotado de uma estrutura organizacional e

operacional que lhe dê a robustez requerida para atender, dentro de padrões de

qualidade gerencial satisfatórios, às demandas de regularização ambiental e a

Page 142: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 142

implantação integrada dos instrumentos de gestão ambiental. Neste item é analisada

a estrutura da Secretaria de Meio Ambiente relacionada à estrutura física (salas,

equipamentos veículos, etc.), programas de computadores, internet e o quadro

técnico.

5.7.3.1 Infraestrutura e equipamentos

A SEMMA de Uruará funciona em sede alugada com dez salas. No que se

refere aos equipamentos, entendidos aqui como ferramentas que viabilizam a

atividade técnica, estão disponíveis os equipamentos listados no Quadro 5.27.

A SEMMA possui acesso à internet com boa qualidade de conexão. A

secretaria não possui sistema de gerenciamento de atividades informatizado,

ferramenta essa que auxilia na organização do fluxo de trabalho da secretaria e na

busca de informações.

Quadro 5.27 – Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Uruará.

Equipamentos Quantidade Forma de Aquisição

Computador 12 Própria

Notebook/ laptop 1 PMV

Programas de georreferenciamento Sim -

Carro 2 Projetos

Moto 8 Projetos

Embarcação Não informada Não informada

Receptor GPS 6 Projeto

Decibelímetro 1 Projeto

Máquina fotográfica 2 Projeto

Possui Internet Sim Boa conexão

Sistema de gerenciamento de atividades informatizado

Não

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

De acordo com as informações apresentados no quadro acima, verifica-se

que a estrutura administrativa atual da SEMMA de Uruará, em termos do apoio ao

exercício das atividades de fiscalização e licenciamento ambiental revelou-se

satisfatória.

Page 143: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 143

Recomenda-se, que os equipamentos a disposição da SEMMA devem ser

suficientes para suprir minimamente o número de equipes a sua disposição, com

intuito de garantir a frequência e a efetividade das ações de fiscalização e

monitoramento ambiental das atividades potencialmente degradadoras do meio

ambiente desenvolvidas no município.

A Figura 5.25 a e Figura 5.28 mostra a infraestrutura da SEMAT e alguns

de seus equipamentos.

Figura 5.25 e Figura 5.26 – Veículos de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Uruará.

Fonte: Floram (2016).

Figura 5.27 e Figura 5.28 – Salas e equipamentos da sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Uruará.

Fonte: Floram (2016).

5.7.3.2 Equipe da Secretaria

A SEMMA conta com um total de 14 funcionários, distribuídos entre a área

administrativa (1), técnica (12) e de serviços gerais (1). Destes, apenas dois

funcionários são efetivos, sendo um profissional na área técnica e um na área

administrativa. Destaca-se a existência de apenas um funcionário efetivo na área

Page 144: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 144

técnica da SEMMA, na qual é recomendado que a equipe técnica seja formada por

servidores concursados do município, tendo em vista a autonomia funcional dos

mesmos e a segurança para exercer suas atividades, sem submissão a interesses

particulares e/ou políticos.

Em relação à escolaridade, a equipe da SEMMA é composta por um

profissional de nível fundamental, quatro de nível médio, sete de nível superior e dois

com pós-graduação. Os profissionais de nível superior/técnico que compõem a equipe

da SEMMA são os seguintes: um administrador, um advogado, dois agrônomos, um

assistente social, um biólogo, um engenheiro florestal, um engenheiro ambiental e um

gestor ambiental. Todos os profissionais de nível superior possuem habilitação no

respectivo conselho de classe.

Para constituição da equipe técnica, deve-se considerar a tipologia e a

classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo município.

Os profissionais devem ter formação específica para analisar os impactos causados

pelos empreendimentos no meio ambiente. Considerando a equipe declarada pela

SEMMA, o corpo técnico pode ser considerado satisfatório. A SEMMA emite licenças

para postos de combustíveis, o que requer um profissional da área de segurança do

trabalho para verificar as análises do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

e Planos de Gerenciamento de Riscos. Salienta-se também a necessidade de incluir

um profissional da engenharia florestal, especialmente porque a SEMMA apontou o

desmatamento ilegal, a extração e transporte ilegal de produtos florestais como

atividades mais impactantes no município.

É de suma importância uma equipe multidisciplinar contemplando analistas

dos meios físico, biótico e socioeconômico, para a análise de viabilidade ambiental

das atividades ou empreendimentos de forma correta.

No que tange às capacitações dos profissionais da SEMMA, nos últimos 12

meses, os técnicos participaram de capacitações de licenciamento, fiscalização, LAR,

CAR, PRA e outros.

Page 145: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 145

5.7.4 Instrumentos para o controle do desmatamento

O município de Uruará assinou o Termo de Compromisso como Ministério

Público Federal em agosto de 2010 e o Pacto pela Redução do Desmatamento Ilegal

e Regularização Ambiental em 18 de dezembro de 2013. O pacto contou com as

assinaturas de dez entidades signatárias, com representações do poder público e da

sociedade civil organizada. Com o intuito de reafirmar os compromissos assumidos

na assinatura do Pacto, o município assinou o Repacto pelo Controle do

Desmatamento Ilegal e Regularização Ambiental em 13 de junho de 2016, contando

com as assinaturas de 9 entidades signatárias, sendo elas: Prefeitura Municipal,

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, STTR, ADEPARÁ, Projeto Brucutu Brucutu,

Empresa AGROFAP, CEPLAC, Sindicato dos Produtores Rurais de Uruará

(SINPRUR) e o Instituto de Desenvolvimento do Município (IDMU).

Outro instrumento adotado pelo município de Uruará foi a criação do Grupo

Municipal de Combate ao Desmatamento instituído pelo Decreto Municipal

n°129/2013. Contudo, o grupo encontra-se inativo.

Além dos instrumentos supracitados, como o pacto e o grupo de combate

ao desmatamento, o município de Uruará realizou uma oficina participativa para tratar

do Plano de Prevenção, Controle e Alternativas ao Desmatamento (PPCAD). Os

participantes, por meio das discussões nas oficinas participativas associado aos

resultados obtidos com o Diagnóstico da Dinâmica do Desmatamento do município de

Uruará identificaram as principais problemáticas para o combate ao desmatamento e

propuseram ações estratégicas para superar essas dificuldades. Essas contribuições

culminaram na elaboração da minuta do PPCAD municipal que será um documento

norteador para o combate ao desmatamento e ao desenvolvimento sustentável do

município.

Por fim, de acordo com a SEMMA os desmatamentos ocorridos em áreas

protegidas, assentamentos, projetos de desenvolvimento sustentável,

acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas estão sendo identificados e

informados ao órgão federal responsável.

Page 146: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 146

5.7.5 Programa de Regularização Ambiental (PRA)

O PRA, implementado no Estado do Pará pelo Decreto Estadual nº

1.379/2015, tem o objetivo de promover a regularização ambiental das posses e

propriedades rurais do Estado do Pará, em que tenha sido verificada a existência de

passivos ambientais, relativos às áreas de preservação permanente (APPs) ou

reservas legais (RLs), no âmbito do CAR.

A SEMMA afirmou que o município de Uruará não possui norma específica

disciplinando o PRA no município, ressaltando que realizou a adesão ao Programa.

Quanto às políticas de incentivos voltados a preservação e recuperação ambiental, o

município afirmou que nenhuma politica foi criada. O município também informou que

não adotou nenhuma outra política ambiental federal ou estadual com caráter de

regularização ambiental.

Cabe ressaltar, que embora a SEMMA tenha afirmado que o município não

adotou política ambiental federal ou estadual com caráter de regularização ambiental,

sabe-se que a secretaria tem realizado o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é um

dos instrumentos do PRA, segundo o artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.379/2015. Em

Uruará, observa-se que o CAR já foi realizado em 78,09% (Quadro 5.28) da área de

CAR cadastrável no município (SEMA-01/201650).

Quadro 5.28 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR no município de Uruará.

Município

Área CAR Cadastrável (Sema-05/2015)

Área CAR Cadastrada (Sema-01/2016)

Área CAR a ser Cadastrada (Para Atingir Meta de 80%)

km² % Município km² % Cadastrada km² % Restante

Uruará 9.803,68 90,85 7.655,63 78,09 187,32 1,92

Fonte: SEMAS apud PMV (2015); SIMLAM (2016).

50 Disponível em http://municipiosverdes.com.br/ficha_resumo/1508159

Page 147: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 147

5.7.6 Instrumentos de Cooperação

A SEMMA informou que possui ações cooperadas com órgão ambiental

estadual, mas não especificou o tipo de ação. A SEMMA declarou também que possui

ações cooperadas com o INCRA, não especificando o tipo de ação.

A SEMMA informou que não possui termos de cooperação e convênios.

Por outro lado, a SEMMA informou que o município de Uruará faz parte de um

consócio que visa à gestão do desenvolvimento sustentável, que envolve os

municípios de Placas, Medicilândia, Brasil Novo, Altamira, Vitória do Xingu, Senador

José Porfírio, Anapu e Pacajá.

Considerando as articulações institucionais, a SEMMA informou que

participa de fóruns e conselhos gestores municipais a fim de trocar experiências,

construção e produção de saberes.

De acordo com a SEMMA, o Ministério Público Estadual participa da gestão

ambiental local por meio de apoio prestado para as atividades de verificação de

denúncias e de pedido de informações.

5.7.7 Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal

A SEMMA não informou sobre quais as principais contribuições do PMV

para a gestão ambiental do município de Uruará.

Ressalta-se que o PMV, com a finalidade de associar o combate ao

desmatamento ao fortalecimento da produção rural sustentável, estabeleceu metas

aos municípios participantes do programa a serem implantadas em sua gestão

municipal. A seguir são apresentadas as metas estabelecidas pelo PMV, bem como

uma análise de seu cumprimento pelo município de Uruará:

Meta 1 - Pacto contra o desmatamento: O município de Uruará assinou o Pacto

pela Redução do Desmatamento Ilegal e Regularização Ambiental em 18 de

Page 148: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 148

dezembro de 2013. Em 2016, Uruará assinou o Repacto pelo Controle do

Desmatamento Ilegal e Regularização Ambiental.

Meta 2 - Grupo de combate ao desmatamento: O Grupo de Trabalho Municipal

de Monitoramento, Fiscalização e Controle do desmatamento do município de

Uruará foi criado em dezembro de 2013 pelo Decreto Municipal 129/2013. No

entanto, o grupo encontra-se inativo.

Meta 3 - Atingir 80% do CAR: O município de Uruará alcançou 78,09% da área

de CAR cadastrável no município.

Meta 4 - Desmatamento menor que 40 km²: O município de Uruará possui taxa

de desmatamento anual maior que 40 km2.

Meta 5 - Verificação em campo do desmatamento: O município de Uruará não

realizou a verificação em campo de todos os boletins de alerta de

desmatamento recebidos em 2016.

Meta 6 - Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia:

Uruará não integra a lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia.

Meta 7 - Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados:

Uruará possui Sistema Municipal de Meio Ambiente Estruturado.

Entre as 7 metas estabelecidas pelo PMV, o município de Uruará cumpriu

com 4 destas, estando pendentes o cumprimento das metas 3, 4 e 5.

5.7.8 Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais

implementadas

Nenhuma política de incentivos voltados a preservação e recuperação

ambiental foi criada pelo município. O município também não adotou nenhuma outra

política ambiental federal ou estadual com caráter de regularização ambiental.

O município informou que não adota nenhuma estratégia para auxiliar no

porcesso de gestão, mas que tais medidas encontra-se em processo de elaboração.

Page 149: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 149

Em relação à promoção de boas práticas e que estimule a participação

social na gestão ambiental, a SEMAT informou que promove eventos de orientação e

informação sobre os procedimentos de proteção ambiental. Além disso, disse que

realiza campanhas públicitárias, promove palestras e debates, audiências públicas e

eventos participativos, como mutirões.

Page 150: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 150

5.8 Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Vitória do

Xingu

5.8.1 Identificação do Município

Município: Vitória do Xingu

Prefeito: Erivaldo Oliveira Amaral

Secretário de Meio Ambiente: Darli Silva Costa

Responsável pelas informações: Darli Silva Costa

Vínculo da responsável pelas informações: comissionado (temporário)

Telefone: (93) 99137-7864

E-mail Secretário de Meio Ambiente: [email protected]

E-mail Secretaria de Meio Ambiente: [email protected]

Endereço para correspondência: Rua Anfrisio Nunes s/n Centro , CEP: 68383-000 - Vitória do Xingu/PA

5.8.2 Sistema Municipal de Meio Ambiente

Conforme disposto na Portaria SEMAS nº 179/2016, atualizada pela

Portaria SEMAS nº 1.421/2016 e o anexo único do Comunicado SEMAS que traz a

relação de municípios que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental de

forma plena e/ou parcial, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de

Vitória do Xingu (SEMAT) possui capacidade para exercer a gestão ambiental local e

realizar o licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local.

O município de Vitória do Xingu possui Sistema Municipal de Meio

Ambiente (SISMUMA), porém, não se encontra instituído em lei. Apesar de não ter lei

específica que crie o SISMUMA o município possui os componentes do sistema

(CMMA, FMMA e Secretaria de Meio Ambiente) instituídos por lei. O município não

possui uma secretaria exclusiva para tratar das questões ambientais. Entre as

atribuições da SEMAT estão a fiscalização, educação ambiental, cadastro ambiental,

licenciamento ambiental e monitoramento.

No que tange aos recursos organizacionais, a SEMAT possui organograma

da estrutura do órgão, cadastro de atividades a licenciar e/ou impactantes,

Page 151: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 151

procedimentos administrativos internos, cadastro técnico ambiental, fluxo de

processo, controle de processos, termo de notificação, termo de apreensão, termo de

inutilização.

5.8.2.1 Legislação Ambiental

O município de Vitória do Xingu possui Política Municipal de Meio Ambiente

instituída pela Lei Municipal nº 260/2015.

A SEMAT declarou que o município possui Plano Diretor de

Desenvolvimento Urbano (PDDU) porém, não foi informado o número da lei ou o ano

de sua criação. Vale lembrar que o PDDU é requisito legal para municípios com

população superior a 20.000 habitantes, conforme prevê a Lei Federal nº 10.257/2001.

A SEMAT informou que a Lei de Diretrizes Urbanas do município foi revogada.

A SEMAT afirmou que o município de Vitória do Xingu possui Plano

Ambiental, aprovado ou não pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, de acordo

com as características locais e regionais.

Em relação ao ICMS Verde, a SEMAT informou que o município não possui

lei específica que o regulamente.

Quadro 5.29 - Legislação municipal relacionada à gestão ambiental do município de Vitória do Xingu.

Legislação Ambiental Municipal Número da Lei/Ano

Lei de criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente Não possui

Lei de criação do Órgão Municipal de Meio Ambiente Lei nº 94/2001

Lei de Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 97/2001

Lei de Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 186/2011

Política Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 260/2015

Lei que disciplina o licenciamento ambiental de impacto local e as sanções administrativas pelo seu descumprimento

Lei nº 260/2015

Lei de Diretrizes Urbanas Revogada

Lei que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Possui (número da lei não informado)

Lei de Política de incentivos voltados à preservação/recuperação ambiental

Não possui

Lei que Regulamenta o ICMS Verde Não possui

Lei de taxas Lei Municipal nº 260/2015

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

Page 152: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 152

5.8.2.2 Conselho Municipal de Meio Ambiente

De acordo com a SEMAT, o Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA)

de Vitória do Xingu foi criado pela Lei Municipal nº 97/2001 e possui caráter consultivo

e deliberativo.

O CMMA é um órgão colegiado consultivo de assessoramento ao Poder

Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões

ambientais. O ideal é que o conselho seja paritário e a lei que versa sobre este

disponha quanto à autonomia de cada segmento da sociedade civil no processo de

escolha de suas representações. Atualmente, o CMMA de Vitória do Xingu é formado

por dez conselheiros, sendo cinco representantes do poder público e cinco

representantes da sociedade civil organizada, ou seja, possui composição paritária.

Entre as instituições participantes do CMMA foram citados governo municipal e

entidades da secretaria. Nos últimos 12 meses, o CMMA se reuniu a cada dois meses.

No tocante às resoluções deliberadas, desde sua criação, o CMMA não

deliberou nenhuma resolução.

5.8.2.3 Recursos Financeiros

5.8.2.3.1 Fundo Municipal de Meio Ambiente

A previsão de constituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA)

está disposta no art. 4º da Lei Complementar nº 140/2011, sendo o seu objetivo fazer

com que o município institua, legalmente, instrumento econômico para ter e dar

suporte financeiro às suas demandas ambientais, podendo valer-se de instrumentos

de cooperação institucionais como fundos públicos e privados e outros instrumentos

econômicos.

O município de Vitória do Xingu possui FMMA instituído pela Lei Municipal

nº 186/2011. O fundo possui conta bancária própria e CNPJ (16.678.326/0001-02). De

acordo com a SEMAT, os recursos do fundo são utilizados rotineiramente, sendo

aplicados na fiscalização, educação ambiental e capacitação dos servidores.

Page 153: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 153

Quanto ao uso dos recursos do FMMA, a SEMAT informou que o CMMA

acompanha os gastos da gestão ambiental.

5.8.2.3.2 Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio

Ambiente

A SEMAT recebe recursos advindos da prefeitura e de projetos. O valor

aproximado dos recursos provindo da prefeitura para pagamento de despesas como

salários e energia é acima de R$ 80.000,00 por mês. Segundo a SEMAT, os valores

oriundos de projetos variam entre R$ 20.000,00 a 40.000,00.

O município recebe repasse referente à lei do ICMS Verde, no entanto, de

acordo com a SEMAT, os recursos do ICMS Verde não são transferidos para o FMMA.

Em consulta ao site do Programa Municípios Verdes (PMV) é possível

observar que o município de Vitória do Xingu recebeu repasse do ICMS Verde

equivalente a R$ 299.169,9251 em 2014 e em 2015 (excluindo o repasse de dezembro

de 2015) a R$ R$ 401.705,7852.

5.8.2.4 Licenciamento Ambiental Municipal

Conforme determina o artigo 6º da Resolução CONAMA nº237/1997,

compete ao Órgão Ambiental Municipal, quando couber, o licenciamento ambiental de

empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem

delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. Neste sentido, o município

de Vitória do Xingu possui capacidade para exercer a gestão ambiental local,

conforme estabelecido na Portaria SEMAS nº 179/2016 e atualizada pela Portaria

SEMAS nº 1.421/2016 e o anexo único do Comunicado SEMAS que traz a relação de

municípios que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental de forma plena

e/ou parcial.

51 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202014.pdf 52 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202015(1).pdf

Page 154: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 154

Neste sentido, por meio da Resolução do Conselho Estadual de Meio

Ambiente (COEMA) nº 120/2015, foram estabelecidas as atividades de impacto

ambiental local e recomendações, para fins de licenciamento ambiental municipal, a

ser realizado pelos municípios no âmbito do Estado do Pará. Assim, no anexo único

da Resolução COEMA nº120/201553 são definidas as tipologias de impacto ambiental

local / tipologia compartilhada entre Estado e Municípios determinando assim a

competência de cada ente federado no que se refere ao licenciamento ambiental.

Seguindo o disposto nas legislações supracitadas, o município de Vitória

do Xingu realiza o licenciamento ambiental de empreendimentos e de atividades de

impacto local. Segundo a SEMAT, as atividades licenciadas pelo município são:

agrossilvipastoril, pesca e aquicultura, comercial/serviços, industrial, construção civil,

queima controlada, pesquisa e lavra mineral, posto de combustível e limpeza de pasto

degradado (limpeza de juquira). Ainda segundo a SEMAT, as principais demandas

para o licenciamento ambiental no município, concentram-se na área urbana e as

atividades são relacionadas aos setores de comércio e serviços

No que se refere ao monitoramento das atividades de impacto local pelo

município, a SEMAT afirmou que monitora todas as atividades que licencia.

O município não possui ações delegadas de competência do estado.

Conforme previsto em lei, os entes federados devem compartilhar a gestão

ambiental, sendo parte do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), nos

termos da Lei Federal n° 6.938/1981 e do Sistema Estadual de Meio Ambiente

(SISEMA), segundo Lei Estadual n° 5.887/199554. De de acordo com a SEMAT, o

apoio do geverno Estadual/ Federal à gestão ambiental refere-se as questões técnicas

(capacitação, orientação, elaboração de normativas, etc), tendo sido apoiado apenas

uma vez.

53 Anexo único publicado originalmente pela Resolução COEMA nº 116/2014, a qual foi revogada à exceção de seu anexo único o qual passou a fazer parte da Resolução COEMA nº 120/2015. 54 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/1995/05/09/9741/

Page 155: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 155

5.8.2.4.1 Atividades Impactantes

O impacto ambiental local é aquele em que as alterações que venham a

ocorrer se restringem aos limites do município e à sua competência legal. De acordo

com Khoury et al. (2013), é no âmbito do município que os maiores impactos

acontecem e são sentidos pelas comunidades.

Nesse sentido, o Quadro 5.30 apresenta as principais atividades

impactantes do município de Vitória do Xingu. Da análise, verifica-se que os

desmatamentos e as queimadas ilegais, a extração ilegal de produtos florestais, o

descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos e a falta de saneamento básico são as

atividades que mais causam impacto no município.

A corroborar a informação de que o desmatamento ilegal é uma das

atividades mais impactantes do município, até 2015, o desmatamento acumulado em

Vitória do Xingu foi de 1.974,1 km2, o que corresponde a 62,95% da área territorial

municipal. Com isso, o PMV55 classifica Vitória do Xingu como “Consolidado”, visto

que mais de 60,0 % de sua extensão territorial encontra-se desmatado. Em 2015, o

município atingiu uma taxa de desmatamento de 47,7 km2, ou seja, superior ao limite

estabelecido pelas Portarias MMA n° 103/2009 e n° 68/2010.

O descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos e a falta de saneamento

básico também foram apontados pela SEMAT como as atividades de maior impacto

no município. Tais atividades podem gerar passivos relacionados à poluição do solo,

visual, da água, do ar e de proliferação de vetores causadores de doenças.

Quanto às atividades que requerem acompanhamento/monitoramento, a

SEMAT apontou as seguintes: invasão e degradação florestal de áreas protegidas

(unidades de conservação, terras indígenas), transporte ilegal de produtos florestais,

contaminação do solo e da água, descarte ilegal de resíduos líquidos e sólidos

agrossilvipastoris, peca predatória e caça. Já as atividades de contaminação do solo

55 O PMV classifica os municípios em cinco categorias: 1) Municípios Verdes: Correspondem aqueles municípios que atenderam as metas do PMV; 2) Consolidados: Possuem o desmatamento consolidado na maior parte de seu território, com menos de 60% de remanescente florestal; 3) Florestal: Possuem baixo risco de desmatamento, além de possuírem mais de 60% de remanescente florestal; 4) Sob Pressão: Devido aos índices de desmatamentos correm risco de figurar na lista do MMA; 5) Embargados: Figuram na lista do MMA como municípios que mais desmatam na Amazônia.

Page 156: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 156

e barulho/ruídos foram citadas como as menos impactantes no município de Vitória

do Xingu.

Quadro 5.30 – Atividades impactantes no município de Vitória do Xingu.

Atividade Grau de Impacto

Desmatamento ilegal mais impactante

Queimada ilegal mais impactante

Invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras indígenas)

requer acompanhamento/monitoramento

Extração ilegal de produtos florestais mais impactante

Transporte ilegal de produtos florestais requer acompanhamento/monitoramento

Contaminação do solo requer acompanhamento/monitoramento

Contaminação do ar (fumaça) menos impactante

Contaminação da água requer acompanhamento/monitoramento

Descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos mais impactante

Descarte ilegal de resíduos líquidos requer acompanhamento/monitoramento

Descarte ilegal de resíduos sólidos agrossilvipastoris requer acompanhamento/monitoramento

Barulho/ruído menos impactante

Pesca predatória requer acompanhamento/monitoramento

Caça requer acompanhamento/monitoramento

Falta de saneamento básico mais impactante

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

5.8.2.5 Campanhas de Educação Ambiental

Nos últimos 12 meses o município promoveu sete campanhas de

conscientização ambiental. As campanhas trataram de temas relacionados ao Dia da

Água, Dia do Índio, Semana do Meio Ambiente, atuação no Desfile Municipal Cívico

(07/09), Dia da Árvore, atuação no Festival de Verão (Vitsol) e palestras aleatórias.

Segundo a SEMAT, o sociedade local não tem demandado ações ou

campanhas de educação ambiental.

Nos últimos 12 meses, a temática ambiental foi devidamente abordada nas

disciplinas das escolas municipais de forma interdisciplinar (transversal).

Page 157: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 157

5.8.3 Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente

O órgão ambiental deve ser dotado de uma estrutura organizacional e

operacional que lhe dê a robustez requerida para atender, dentro de padrões de

qualidade gerencial satisfatórios, às demandas de regularização ambiental e a

implantação integrada dos instrumentos de gestão ambiental. Neste item é analisada

a estrutura da Secretaria de Meio Ambiente relacionada à estrutura física (salas,

equipamentos veículos, etc.), programas de computadores, internet e o quadro

técnico.

5.8.3.1 Infraestrutura e equipamentos

A SEMAT de Vitória do Xingu possui sede própria. No que se refere aos

equipamentos, entendidos aqui como ferramentas que viabilizam a atividade técnica,

estão disponíveis os equipamentos listados no Quadro 5.31.

A SEMAT possui acesso à internet, porém de acordo com a mesma, a

qualidade da conexão é ruim. Além disso, a secretaria possui sistema de

gerenciamento de atividades informatizado para protocolo e tramitação dos

processos.

Quadro 5.31 – Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Vitória do Xingu.

Equipamentos Quantidade Forma de Aquisição

Computador 12 Própria

Notebook/ laptop 1 Própria

Programas de georreferenciamento Sim -

Carro 2 Própria

Moto 4 Doação da SEMAS

Embarcação 3 Recurso do PDRS-X

Receptor GPS 5 Doação da SEMAS

Decibelímetro 0 -

Máquina fotográfica 3 Doação da SEMAS

Possui Internet Sim Conexão ruim

Sistema de gerenciamento de atividades informatizado

Sim -

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

Page 158: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 158

De acordo com as informações apresentados no quadro acima, verifica-se

que a estrutura administrativa atual da SEMAT de Vitória do Xingu, em termos do

apoio ao exercício das atividades de fiscalização e licenciamento ambiental revelou-

se satisfatória. No entanto, a falta de decibelímetro inviabiliza as medições de ruídos

e consequentemente a verificação da conformidade das emissões de ruídos dos

empreendimentos de acordo com os parâmetros estabelecidos em legislação, sendo

necessária a aquisição deste equipamento.

Recomenda-se, que os equipamentos a disposição da SEMMA devem ser

suficientes para suprir minimamente o número de equipes a sua disposição, com

intuito de garantir a frequência e a efetividade das ações de fiscalização e

monitoramento ambiental das atividades potencialmente degradadoras do meio

ambiente desenvolvidas no município.

5.8.3.2 Equipe da Secretaria

A SEMAT de Vitória do Xingu conta com um total de 30 funcionários,

distribuídos entre a área administrativa (4), técnica (12) e de serviços gerais (14). A

SEMAT nformou que não possui funcionários efetivos em seu quadro técnico e

administrativo. Destaca-se a inexistência de funcionário efetivo na área técnica da

SEMAT, na qual é recomendado que a equipe técnica seja formada por servidores

concursados do município, tendo em vista a autonomia funcional dos mesmos e a

segurança para exercer suas atividades, sem submissão a interesses particulares

e/ou políticos.

Em relação à escolaridade, a SEMAT informou apenas o número de

profissionais que possuem nível superior (13). Os profissionais de nível

superior/técnico que compõem a equipe da SEMAT são os seguintes: um advogado,

dois agrônomos, um biólogo, um engenheiro florestal, dois engenheiros amabientais,

um geólogo, dois gestores ambientais, dois turismólogos e um sociólogo. Todos os

profissionais de nível superior possuem habilitação no respectivo conselho de classe.

Para constituição da equipe técnica, deve-se considerar a tipologia e a

classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo município.

Os profissionais devem ter formação específica para analisar os impactos causados

Page 159: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 159

pelos empreendimentos no meio ambiente. Considerando a equipe declarada pela

SEMAT, o corpo técnico é considerado satisfatório.

É de suma importância uma equipe multidisciplinar contemplando analistas

dos meios físico, biótico e socioeconômico, para a análise de viabilidade ambiental

das atividades ou empreendimentos de forma correta.

No que tange às capacitações dos profissionais da SEMAT, nos últimos 12

meses, os técnicos participaram de capacitações de Ética no Serviço Público, de

Atendimento ao Público, de Licenciamento e da Gestão Ambiental Municipal.

5.8.4 Instrumentos para o controle do desmatamento

O município de Vitória do Xingu assinou o Termo de Compromisso com o

Ministério Público Federal em agosto de 2010 e o Pacto contra o Desmatamento Ilegal

em 19 de setembro de 2014. O pacto contém 13 entidades signatárias, sendo elas:

Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, PMV,

Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Secretaria Municipal de Agricultura

(SEMAGRI), Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social (SEMUTS),

Secretaria Municipal de Obras, Viação, Infraestrutura e Abastecimento (SEOVI), igreja

católica, Sindicato dos Produtores Rurais, Sindicato dos Trabalhadores e

Trabalhadoras Rurais, EMATER, ADEPARÁ, Associação Comercial Empresarial de

Vitoria do Xingu (ACIAVIX) e Cooperativa de Produtores de Cacau (COOPOTRAM).

Além do instrumento já mencionado, como o Pacto contra o Desmatamento

Ilegal, o município realizará uma reunião para discutir os problemas e ações

relacionados ao desmatamento em Vitória do Xingu que resultará na elaboração do

Plano de Prevenção, Controle e Alternativas ao Desmatamento (PPCAD). Na reunião

que ainda será realizada, os participantes, por meio das discussões nas oficinas

participativas associado aos resultados obtidos com o Diagnóstico da Dinâmica do

Desmatamento do município de Vitória do Xingu identificarão as principais

problemáticas para o combate ao desmatamento e propuseram ações estratégicas

para superar essas dificuldades. Tais contribuições culminarão na elaboração da

minuta do PPCAD municipal que será um documento norteador para o combate ao

desmatamento e ao desenvolvimento sustentável do município.

Page 160: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 160

De acordo com a SEMAT, os desmatamentos ocorridos em áreas

protegidas, assentamentos, projetos de desenvolvimento sustentável,

acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas estão sendo identificados e

informados ao órgão federal responsável.

5.8.5 Programa de Regularização Ambiental (PRA)

O PRA, implementado no Estado do Pará pelo Decreto Estadual nº

1.379/2015, tem o objetivo de promover a regularização ambiental das posses e

propriedades rurais do Estado do Pará, em que tenha sido verificada a existência de

passivos ambientais, relativos às áreas de preservação permanente (APPs) ou

reservas legais (RLs), no âmbito do CAR.

O município de Vitória do Xingu não possui norma específica disciplinando

o PRA no município. A SEMAT afirmou que não executa o PRA. Nenhuma política de

incentivos voltados à preservação e recuperação ambiental foi criada pelo município.

O município destaca que não adotou nenhuma outra política ambiental federal ou

estadual com caráter de regularização ambiental.

Cabe ressaltar, que embora a SEMAT tenha afirmado que o município não

adotou política ambiental federal ou estadual com caráter de regularização ambiental,

sabe-se que a secretaria tem realizado o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é um

dos instrumentos do PRA, segundo o artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.379/2015. Em

Vitória do Xingu, observa-se que o CAR já foi realizado em 63,98% (Quadro 5.32) da

área de CAR cadastrável no município (SEMA-01/201656).

Quadro 5.32 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR no município de Vitória do Xingu.

Município

Área CAR Cadastrável (Sema-05/2015)

Área CAR Cadastrada (Sema-01/2016)

Área CAR a ser Cadastrada (Para Atingir Meta de 80%)

km² % Município km² % Cadastrada km² % Restante

Vitória do Xingu 2.794,19 89,12 1.787,80 63,98 447,55 16,02

Fonte: SEMAS apud PMV (2015); SIMLAM (201).

56 Disponível em http://municipiosverdes.com.br/ficha_resumo/1508357

Page 161: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 161

5.8.6 Instrumentos de Cooperação

A SEMAT afirmou que não possui ações delegadas com órgão ambientais

estaduais e federais. Quanto a termos de cooperação, a SEMAT afirmou não possuí-

los. Por outro lado, a SEMAT informou que possui convênio com a SEMAS para

compartilhamento/cessão de equipamentos.

A SEMAT de Vitória do Xingu informou que não faz parte de nenhum tipo

de consórcio com outros municípios.

Considerando as articulações institucionais, a SEMAT informou que

participa de fóruns e associações de entes federados.

De acordo com a SEMAT, o Ministério Público Estadual participa da gestão

ambiental local por meio de apoio para as atividades de verificação de denúncias e de

pedido de informações.

5.8.7 Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal

De acordo com a SEMAT de Vitória do Xingu, o PMV contribui na gestão

ambiental municipal fornecendo informações e controle.

Ressalta-se que o PMV, com a finalidade de associar o combate ao

desmatamento ao fortalecimento da produção rural sustentável, estabeleceu metas

aos municípios participantes do programa a serem implantadas em sua gestão

municipal. A seguir são apresentadas as metas estabelecidas pelo PMV, bem como

uma análise de seu cumprimento pelo município de Vitória do Xingu:

Meta 1 - Pacto contra o desmatamento: O município de Vitória do Xingu assinou

o Pacto contra o Desmatamento Ilegal, em 19 de setembro de 2014.

Meta 2 - Grupo de combate ao desmatamento: O grupo de combate ao

desmatamento ainda não foi criado no município.

Meta 3 - Atingir 80% do CAR: O município de Vitória do Xingu alcançou 63,98%

da área de CAR cadastrável no município.

Page 162: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 162

Meta 4 - Desmatamento menor que 40 km²: O município de Vitória do Xingu

possui taxa de desmatamento anual maior que 40 km2.

Meta 5 - Verificação em campo do desmatamento: O município de Vitória do

Xingu não recebeu alerta de desmatamento em 2016.

Meta 6 - Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia:

Vitória do Xingu não integra a lista dos municípios que mais desmatam na

Amazônia.

Meta 7 - Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados:

Vitória do Xingu possui Sistema Municipal de Meio Ambiente Estruturado.

Entre as 7 metas estabelecidas pelo PMV o município de Vitória do Xingu

cumpriu com 4 destas, estando pendente apenas o cumprimento da meta 2, 3 e 4.

5.8.8 Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais

implementadas

De acordo com a SEMAT nenhuma política de incentivos voltados à

preservação e recuperação ambiental foi criada pelo município. Entretanto, o

município adota política ambiental federal e estadual para monitoramento de

desmatamentos e queimadas.

O município informou que não adota nenhuma estratégia diferenciada e

própria que venha a auxiliar no processo de gestão.

Em relação à promoção de boas práticas e que estimule a participação

social na gestão ambiental, a SEMAT informou que promove eventos de orientação e

informação sobre os procedimentos de proteção ambiental. Além disso, disse que

realiza campanhas públicitárias, promove palestras e debates, audiências públicas e

eventos participativos,como mutirões.

Page 163: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 163

6. ANÁLISE INTEGRADA DA BASE LOCAL ALTAMIRA

Tendo como referência os resultados do diagnóstico é possível realizar

uma análise integrada das informações de gestão ambiental que possam subsidiar

políticas e ações regionais de planejamento ambiental para a Base Local Altamira.

6.1 Secretarias Municipais de Meio Ambiente

Na Base Local Altamira todos os municípios possuem secretarias de meio

ambiente, sendo metade exclusiva (Brasil Novo, Medicilândia, Pacajá e Uruará) e a

outra metade conjunta (Altamira, Anapu, Senador José Porfírio e Vitória do Xingu).

Com exceção da secretaria de Vitória do Xingu que possui sede própria e da secretaria

de Medicilândia que possui uma sede cedida, as demais funcionam em sedes

alugadas.

Apenas o município de Altamira dispõe de todos os equipamentos e

veículos básicos necessários a possíveis funções de licenciamento, controle e

fiscalização do órgão ambiental em funcionamento. Há outras secretarias bem

estruturadas, mas que não possuem ou embarcação ou decibelímetro, equipamentos

presentes somente em metade dos municípios cada. Os dados e a análise estatística

da amostra de equipamentos da Base Local Altamira são demonstrados no Quadro

6.1. Verifica-se que a distribuição destes equipamentos entre as secretarias

municipais de meio ambiente é bem discrepante. Para todos os equipamentos a

secretaria municipal de meio ambiente de Medicilândia ficou abaixo da média, sendo

notável que este seja o município com menor infraestrutura da Base Local Altamira. A

secretaria de meio ambiente deste município conta com poucas unidades de

equipamentos e nenhuma embarcação nem decibelímetro à disposição.

Destaca-se o fato de que há em todas das secretarias municipais de meio

ambiente da Base Local Altamira o uso de programas de georreferenciamento e

acesso à internet, ferramentas que atualmente tem se mostrado extremamente

importantes no auxílio ao controle, descoberta e monitoramento de aspectos

ambientais relevantes. O correspondente a 37,5% das secretarias faz uso de sistemas

Page 164: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 164

de gerenciamento de informações ambientais. Ainda que o ideal seja que este esteja

presente em todos os municípios é de se destacar que este percentual é baixo, já que

a grande maioria dos sistemas de gestão ambiental dos municípios do Pará não

possui o sistema (Figura 6.1).

Quadro 6.1 – Análise estatística dos equipamentos disponíveis nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Altamira.

Municípios Computador Notebook/

Laptop Carro Moto Embarcação GPS Decibelímetro

Máquina Fotográfica

Altamira 28 9 6 5 2 8 3 8

Anapu 10 4 3 7 1 7 0 3

Brasil Novo 20 10 3 9 0 8 4 5

Medicilândia 2 3 1 3 0 1 0 1

Pacajá 6 6 2 9 0 4 1 2

Senador José Porfírio

5 4 2 6 2 5 0 2

Uruará 12 1 2 8 0 6 1 2

Vitória do Xingu

12 1 2 4 3 5 0 3

Total 95 38 21 51 8 44 9 26

Máximo 28 10 6 9 3 8 4 8

Mínimo 2 1 1 3 0 1 0 1

Média 11,9 4,8 2,6 6,4 1,0 5,5 1,1 3,3

Mediana 11,0 4,0 2,0 6,5 0,5 5,5 0,5 2,5

Desvio Padrão

8,5 3,4 1,5 2,3 1,2 2,3 1,6 2,3

Coeficiente de variação

(%) 71,8 70,9 57,4 35,5 119,5 42,4 138,0 69,3

Page 165: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 165

Figura 6.1 - Disponibilidade de internet e sistemas de computador de interesse ambiental nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Altamira.

Todas as secretarias possuem algum tipo de recurso organizacional,

conforme demonstra a Figura 6.2. As secretarias municipais de meio ambiente de

Anapu e Medicilândia são as melhor estruturadas neste aspecto. As ferramentas mais

comuns, as quais são usadas por todas as secretarias, são: os Procedimentos

administrativos internos, o Fluxo de processo, o Termo de notificação e o Termo de

apreensão. Auto de Embargo, Auto de demolição e Laudo Técnico são as ferramentas

menos utilizadas nas secretarias, estando presentes apenas em uma secretaria cada.

Há ainda ferramentas que não foram citadas como utilizadas como, por exemplo:

termos de autorização, de soltura, de responsabilidade e de ajustamento de conduta.

8 8

3

0 0

5

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

programas degeorreferenciamento

internet sistema degerenciamento de

atividades informatizado

me

ro d

e m

un

icíp

ios

sim

não

Page 166: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 166

Figura 6.2 - Existência de recursos organizacionais nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Altamira.

O quadro de funcionários das secretarias municipais de meio ambiente da

Base Local Altamira tem 41% do pessoal lotado na área técnica. A área de serviços

gerais possui 31% do quadro de funcionários e a área administrativa 28%, conforme

apontado pela Figura 6.3A. Grande parte do quadro de funcionários que compõe as

áreas administrativas e técnicas não tem estabilidade, sendo os funcionários efetivos

dessas áreas correspondentes a 26% e 18%, respectivamente (Figura 6.3C e Figura

6.3D). Medicilândia, Brasil Novo e Vitória do Xingu não tem nenhum funcionário efetivo

nas áreas técnica ou administrativa, sendo que nos dois últimos não há sequer

previsão de realização de concurso público. Em metade das secretarias há previsão

para realização de concurso público (Figura 6.3B). Um total de 05 estagiários e 06

bolsistas compõe o quadro de funcionários das secretarias municipais da Base Local

Altamira (Quadro 6.2).

6

4

8

4

8 8

6

8 8

7 7

1 1 1

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

Org

an

og

ram

a d

a e

stru

tura

do O

AM

Cad

astr

o de

ati

vida

des

Pro

ced

ime

nto

sa

dm

inis

tra

tivo

s in

tern

os

Cad

astr

o té

cnic

o am

bien

tal

Flu

xo d

e p

roce

sso

Cont

role

de

proc

esso

s

Term

os

de

re

ferê

ncia

de

lice

nci

am

en

to

Te

rmo

de

no

tifi

caçã

o

Term

o d

e a

pre

ensã

o

Term

o d

e in

utili

zaçã

o

Au

to d

e in

fraç

ão

Au

to d

e E

mba

rgo

Au

to d

e d

emo

lição

Lau

do

cnic

o

me

ro d

e m

un

icíp

ios

com

re

curs

o

Page 167: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 167

Figura 6.3 - Distribuição de funcionários das SEMMAs por área (A); Previsão de realização de concurso público para as SEMMAs (B); Presença de funcionários efetivos nas áreas administrativas (C) e técnicas (D) das SEMMAs.

O quadro de funcionários das secretarias de meio ambiente da Base Local

Altamira e sua avaliação estatística é apresentado no Quadro 6.2. Nota-se que a

existência e distribuição dos funcionários entre as secretarias municipais de meio

ambiente é assimétrica. A variabilidade é grande, com desvio padrão sempre acima

de 44,3% do valor da média. Medicilândia é o município que apresenta menor

quantidade total de número de funcionários, mas, no entanto 63% deles são lotados

na área técnica. Por outro lado, Altamira e Pacajá são os municípios que apresentam

maior quantidade total de número de funcionários, sendo que em Altamira, 72%

28%

41%

31%

Distribuição de funcionários das SMMAs por área

área administrativa área técnica

serviços gerais

26%

74%

Funcionários efetivos na área administrativa das SEMAs

funcionários efetivos área administrativa

funcionários não efetivos área administrativa

18%

82%

Funcionários efetivos na área técnica das SEMAs

funcionários efetivos área técnica

funcionários não efetivos área técnica

50%50%

Previsão de concurso público para as SMMAs

Com previsão de concurso público

Sem previsão de concurso público

A) B)

C) D)

Page 168: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 168

destes estão lotados na área administrativa, enquanto que em Pacajá 78% estão na

área de serviços gerais. Todas as secretarias municipais de meio ambiente da Base

Local Altamira realizaram capacitações de seus funcionários nos últimos 12 meses.

Quadro 6.2 - Análise estatística da distribuição dos funcionários disponíveis nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Altamira.

Municípios Total de

Profissionais Estagiários Bolsistas

Área Administrativa

Área Técnica

Serviços Gerais

Altamira 61 2 0 44 13 2

Anapu 11 0 0 2 6 3

Brasil Novo 20 3 6 2 7 2

Medicilândia 8 0 0 2 5 1

Pacajá 51 0 0 2 9 40

Senador José Porfírio

21 0 0 1 19 1

Uruará 14 0 0 1 12 1

Vitória do Xingu 30 0 0 4 12 14

Total 216 5 6 58 83 64

Máximo 61 3 6 44 19 40

Mínimo 8 0 0 1 5 1

Média 27,0 0,6 0,8 7,3 10,4 8,0

Mediana 20,5 0,0 0,0 2,0 10,5 2,0

Desvio Padrão 19,3 1,2 2,1 14,9 4,6 13,6

Coeficiente de variação (%)

71,5 190,0 282,8 205,2 44,3 170,6

Há profissionais de diferentes áreas de formação atuando nas secretarias

municipais de meio ambiente da Base Local Altamira. Predominam advogados,

agrônomos, engenheiros, biólogos, gestores ambientais e profissionais com cursos

técnicos (Figura 6.4). Destes profissionais, 59% possuem registros nos conselhos de

classe (Figura 6.5). Verifica-se a carência de profissionais vinculados às áreas

socioeconômicas, os quais dispõem de conhecimentos para realizar avaliação de

impactos ambientais, proposição de medidas, ações e programas em relação ao meio

antrópico, bem como atuar junto a comunidades tradicionais e indígenas.

Page 169: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 169

Figura 6.4 - Distribuição do quadro de funcionários por áreas de formação profissional.

Figura 6.5 - Presença de profissionais com registro no conselho de classe.

1

6

14

1

11

1 1 1

9 9

12

12

21

3

1 12

8

0123456789

101112131415

Ad

min

istr

ado

r

Ad

voga

do

Agr

ôn

om

o

Ass

iste

nte

so

cial

Bió

logo

An

alis

ta d

e si

stem

a

Co

nta

do

r

Enge

nh

eir

o d

e m

ina

s

Enge

nh

eir

o f

lore

stal

Enge

nh

eir

o a

mb

ient

al

Ge

ólo

go

Ge

ógr

afo

Ge

sto

r A

mb

ien

tal

Ped

ago

go

Qu

ímic

o

Turi

smó

logo

Ge

stão

blic

a

Méd

ico

vet

eri

nár

io

Teó

logo

Cu

rso

téc

nico

me

ro d

e p

rofi

ssio

nai

s

41%

59%

Registro profissional

possuem registro no conselho de classe

não possuem registro no conselho de classe

Page 170: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 170

6.2 Conselho Municipal de Meio Ambiente

Todos os municípios da Base Local Altamira possuem conselhos de meio

ambiente, sendo que apenas em Medicilândia o conselho tem caráter apenas

consultivo. Os conselhos são compostos por membros titulares e suplentes. Como

exposto na Figura 6.6A, observa-se que há mais representatividade de entidades não

governamentais (52%) do que de entidades governamentais (48%). Em 75% dos

municípios os conselhos são paritários.

Os conselhos de meio ambiente dos municípios da Base Local Altamira se

reuniram ao menos duas vezes nos últimos 12 meses (Figura 6.6B). Os conselhos de

Pacajá e de Senador José Porfírio são os menos ativos, tendo ambos se reunido

somente a cada 06 meses, nos últimos 12 meses. Quanto às resoluções deliberadas,

ressalta-se que os conselhos dos municípios de Pacajá e Vitória do Xingu não

possuem em seu histórico nenhuma resolução deliberada, assim como o conselho de

Medicilândia, porém, este apresenta apenas caráter consultivo (Figura 6.6D). Por

outro lado, os conselhos de Altamira e Brasil Novo são os mais ativos tendo se reunido

mensalmente e sendo também os que apresentam maior número de resoluções

deliberadas (Figura 6.6C e Figura 6.6D).

Page 171: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 171

Figura 6.6 - Composição dos conselhos municipais de meio ambiente da Base Local Altamira (A); Periodicidade da realização de reuniões dos conselhos nos últimos 12 meses (B); Resoluções deliberadas pelos conselhos nos últimos 12 meses e desde a criação destes (C); Resoluções deliberadas por cada um dos conselhos nos últimos 12 meses e desde a criação destes (D).

6.3 Recursos e Fundo Municipal de Meio Ambiente

Todas as secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Altamira

declaram ter como fonte de recursos do órgão ambiental municipal os repasses da

prefeitura e 87% reconhecem ter como fonte também recursos de projetos. Metade

da amostra reconhece ainda a arrecadação própria (multas, taxas, etc.) e 25% das

secretarias afirmam receber recursos de convênios. A secretaria municipal de meio

77%

23%

Resoluções deliberadas pelos CMMA

desde sua criação

nos últimos 12 meses

C)

25

1

7

0 02 1 00 1

7

0 02 1 0

0

5

10

15

20

25

30

mre

o d

e r

eso

luçõ

es

Resoluções deliberadas pelos CMMA por município

desde sua criação nos últimos 12 meses

D)

25%

25%25%

25%

Periodicidade das reuniões dos CMMA nos últimos 12 meses

pelo menos uma vez ao mês

a cada 2 meses

a cada 3 meses

a cada 6 meses

B)

48%52%

Composição dos CMMA

entidades governamentais

entidades não-governamentais

A)

Page 172: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 172

ambiente de Senador José Porfírio é a que recebe repasses de maior número de

fontes: própria, prefeitura, convênios e projetos. As fontes dos recursos dos sistemas

de gestão ambientais declaradas pelos municípios da Base Local Altamira são

demonstradas na Figura 6.7.

Figura 6.7 - Fonte de recursos dos sistemas de gestão ambiental municipais

Todos os municípios da Base Local Altamira possuem fundos municipais

de meio ambiente, criados por leis municipais. Os recursos dos fundos são utilizados

rotineiramente (pelo menos a cada 03 meses) em 87% dos sistemas de gestão

ambientais da Base Local Altamira. Apenas o município de Senador José Porfírio

declara não ter recursos no fundo e por tal motivo não os usa rotineiramente. Foram

citadas como ações financiadas com recursos dos fundos: a fiscalização,

infraestrutura da secretaria, educação ambiental, capacitação dos servidores,

pagamento de contas e gastos com logística, manutenção dos veículos e materiais de

expedientes. As secretarias municipais de meio ambiente de Pacajá e Uruará

declaram que o conselho de meio ambiente não acompanha os gastos da gestão

ambiental, dos recursos oriundos do fundo de meio ambiente. As demais secretarias

afirmaram que os conselhos realizam este acompanhamento.

Todos os municípios da Base Local Altamira recebem repasses referentes

ao ICMS Verde instituído pela Lei Estadual 7.638/2012 (regulamentada pelo Decreto

775/2013 e pela Portaria da Secretaria Executiva de Meio Ambiente 1.562/2013), que

em seu artigo 8º define que: “A destinação dos recursos oriundos do ICMS Verde será

4

8

2

7

00

1

2

3

4

5

6

7

8

9

recursos defonte própria

recursos daprefeitura

recursos deconvênios

recursos deprojetos

outras fontes

me

ro d

e m

un

icíp

ios

Page 173: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 173

definida em legislação municipal, com ênfase na operacionalização do Fundo

Municipal do Meio Ambiente, e sua gestão pelo Conselho Municipal do Meio

Ambiente”.

Em 87,5% dos municípios não há regulamentação da destinação dos

recursos do ICMS Verde para os fundos municipais de meio ambiente. O repasse

referente ao ICMS Verde é feito para as prefeituras e a destinação dos recursos não

é informada ao conselho ou secretaria de meio ambiente dos municípios. Apenas em

Brasil Novo houve a regulamentação municipal do ICMS Verde.

6.4 Legislação Ambiental Municipal

Os municípios da Base Local Altamira apresentam leis ambientais básicas

que estruturam legalmente o sistema municipal de meio ambiente e que asseguram o

estabelecimento formal das secretarias, conselhos e fundos ambientais.

No que se refere à publicação de leis sobre temáticas específicas da esfera

ambiental (Figura 6.8), todos os municípios da Base Local Altamira possuem leis que

estabelecem a política (ou código) municipal de meio ambiente e possuem legislação

própria disciplinando o licenciamento ambiental de impacto local e as sanções

administrativas pelo seu descumprimento. A metade dos municípios apresenta plano

ambiental de acordo com as características locais e regionais, sendo os municípios

de Anapu, Pacajá, Uruará e Senador José Porfírio os que não o possuem.

O correspondente a 87% dos municípios da Base Local Altamira possui

Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano. Senador José Porfírio, que não possui o

plano, a população é abaixo de 20.000 habitantes. Para o município de Senador José

Porfírio a exigência legal é de se ter Lei de Diretrizes Urbanas, mas o município não

a possui, e declarou estar com estes documentos em elaboração (Figura 6.8).

Page 174: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 174

Figura 6.8 - Municípios da Base Local Altamira com leis publicadas sobre temáticas específicas da esfera ambiental.

Quanto aos recursos normativos, a Lei de Taxas é o mais presente nos

municípios da Base Local Altamira sendo identificado em todos os municípios. Metade

dos municípios possuem Portarias e Resoluções. A secretaria de meio ambiente de

Brasil Novo é a que declarou ter o maior número de tipos diferentes de recursos

normativos. Apenas um município da Base Local Altamira tem leis de Criação de

Unidades de Conservação e/ou Áreas Protegidas e Lei de incentivos (Figura 6.9).

Figura 6.9 - Municípios com recursos normativos da Base Local Altamira.

8 8

4

7

4

0123456789

Política (ou Código)Municipal de Meio

Ambiente

Legislação própriadisciplinando

licenciamento comsanções

Plano Ambientalconforme

característicaslocais/regionais

Plano Diretor deDesenvolvimento

Urbano

Lei de DiretrizesUrbanas

me

ro d

e m

un

icíp

ios

4

8

1

3

1

3

4

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

ICMS Verde Lei de taxas Criação deUC / áreas

protegidas

Sanções,multa,

penalidades,

etc

Lei deincentivos

InstruçõesNormativas

Portarias eResoluções

me

ro d

e m

un

icíp

ios

Page 175: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 175

Como exposto anteriormente, apenas em Brasil Novo há lei municipal para

regulamentar o uso dos recursos do ICMS Verde conforme legislação estadual

7.638/2012 (regulamentada pelo Decreto /2013 e pela Portaria da Secretaria

Executiva de Meio Ambiente 1.562/2013). Complementando este item de legislação

ambiental destaca-se que os conselhos de meio ambiente de Altamira, Anapu, Brasil

Novo, Uruará e Senador José Porfírio são os que possuem normativas deliberadas

(Figura 6.6D).

6.5 Licenciamento Ambiental Municipal e Fiscalização

O Estado do Pará, em conformidade com a Resolução COEMA n°

120/2015 (Anexo V), capacita municípios para exercer a gestão ambiental municipal.

Dentre as atribuições do município está o licenciamento de empreendimentos e

atividades de impacto ambiental local conforme determina o art. 6 da Resolução

CONAMA nº 237/1997. A definição do conceito de impacto ambiental local é dada pela

Resolução COEMA nº 120/2015, em seu artigo 1º, sendo:

“qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio

ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das

atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e

o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as

condições estéticas e sanitárias do meio ambiente, a qualidade dos recursos

ambientais, dentro dos limites do Município”.

O anexo único da Resolução COEMA nº 120/201557 define a Tipologia de

impacto ambiental local e Tipologia compartilhada entre Estado e Municípios, ou seja,

determinando assim a competência de cada ente federado no que se refere ao

licenciamento ambiental. O Estado do Pará, por meio de normativas da SEMAS lista

municípios com esta capacidade, sendo que a normativa mais recente ao Comunicado

57 Anexo único publicado originalmente pela Resolução COEMA nº 116/2014, a qual foi revogada à exceção de seu anexo único o qual passou a fazer parte da Resolução COEMA nº 120/2015.

Page 176: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 176

SEMAS que traz em seu anexo único a Lista Oficial dos Órgãos Ambientais Municipais

Capacitados ao exercício da gestão ambiental municipal, lista esta que é renovada

continuamente. A lista está disponível em https://www.semas.pa.gov.br/wp-

content/uploads/2016/08/comunicado.pdf (Anexo IV).

Neste contexto, todos os municípios da Base Local Altamira são

capacitados para exercer a gestão ambiental local.

Todos os municípios da Base Local Altamira afirmam realizar licenciamento

ambiental municipal e listam como atividades/empreendimentos que licenciam

atividades agrossilvipastoris, pesca e aquicultura, comercial/serviços, industrial,

construção civil, queima controlada, pesquisa e lavra mineral, posto de combustível e

limpeza de pasto degradado (limpeza de juquira) (Figura 6.10). Todos os municípios

declaram monitorar as atividades que licenciam.

Figura 6.10 - Atividades que os municípios da Base Local Altamira realizam o licenciamento ambiental municipal.

De forma complementar a capacidade para gestão ambiental dada pelo

Estado do Pará, há ainda o instrumento Convênio Delegação de Competência definido

pelo do artigo 5º da Lei Complementar n° 140/2011. No Convênio de Delegação de

Competência um termo é firmado entre a SEMAS e município. Neste o município

assume as atividades de licenciamento e de controle e fiscalização ambiental de

Page 177: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 177

competência originária do Estado. Trata-se, portanto da ampliação das competências

do município para atividades de licenciamento e de controle e fiscalização ambiental.

O termo de Convênio de Delegação de Competência é assinado com a descrição

específica das atividades e/ou empreendimentos que o município passará a ter

competência para licenciar, controlar e fiscalizar, sendo a Instrução Normativa SEMAS

nº 005/2013 o instrumento jurídico que estabelece os procedimentos para celebração

deste convênio entre SEMAS e municípios do Estado do Pará. As secretarias de meio

ambiente de Altamira, Brasil Novo, Pacajá e Vitória do Xingu (50% da amostra) foram

os órgãos que declararam em questionário terem esta delegação de competência do

estado.

O artigo 8° da Resolução COEMA 120/201558 descreve que para a adesão

ao Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada, e assim o exercício da

competência do licenciamento ambiental os municípios deverão:

"I - Possuir quadro técnico próprio ou em consórcio, bem como outros instrumentos de cooperação que possam, nos termos da Lei, ceder-lhe pessoal técnico, devidamente habilitado e em número compatível com a demanda das ações administrativas para o exercício da gestão ambiental, de competência do ente federativo;

II - Possuir legislação própria que disponha sobre a política de meio ambiente e sobre o poder de polícia ambiental administrativa, disciplinando as normas e procedimentos do licenciamento e de fiscalização de empreendimentos ou atividades de impacto ambiental local, bem como legislação que preveja as taxas aplicáveis;

III - Criar, instalar e colocar em funcionamento o Conselho Municipal de Meio Ambiente;

IV - Criar, implantar e gerir, por meio de comitê gestor, o Fundo Municipal de Meio Ambiente.

V - Possuir, em sua estrutura, órgão executivo com capacidade administrativa e técnica interdisciplinar para o exercício da gestão ambiental municipal e para a implementação das políticas de planejamento territorial;

VI - Possuir Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, o Município com população superior a 20.000 habitantes, ou Lei

58 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/2015/11/05/resolucao-coema-no-120-de-28-de-outubro-2015/

Page 178: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 178

de Diretrizes Urbanas, o Município com população igual ou inferior a 20.000 habitantes;

1º Deverá ser observado, para fins de constituição da equipe técnica mínima, de que trata o inciso I do art. 8º desta Resolução, a tipologia e a classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo Município.

2º Considera-se Conselho Municipal de Meio Ambiente, para fins do disposto nesta Resolução, àquele que, efetivamente, tenha suas atribuições e composição previstas em Lei, assegurada a participação social, no mínimo paritária, com caráter deliberativo, e que possua regimento interno aprovado."

O Quadro 6.3 a seguir confronta as exigências do artigo 8° da Resolução

COEMA n° 120/2015 com as respostas fornecidas pelas secretarias de meio ambiente

dos municípios da Base Local Altamira. O município de Medicilândia não apresenta

conselho municipal de meio ambiente com caráter deliberativo.

Todos os municípios da Base Local Altamira declararam terem a serviço de

sua área técnica profissionais de nível superior, com competência e habilidade para

exercício da fiscalização ambiental. No entanto, os municípios de Brasil Novo,

Medicilândia e Vitória do Xingu afirmaram não possuírem nenhum profissional

concursado (efetivo) em seus quadros técnicos, quando o recomendável e parte

destes profissionais sejam concursados, ou compartilhado via consórcio com outros

municípios.

Senador José Porfírio não possui PDDU ou Lei de Diretrizes Urbanas.

Estas três exigências se incluem no Parágrafo único do artigo 8° da Resolução

COEMA nº120/2015, mas podem ser fixadas como condicionantes a serem cumpridos

pelo município no decorrer do processo de gestão compartilhada.

Page 179: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 179

Quadro 6.3 - Atendimento às exigências do artigo 8° da Resolução COEMA nº120/2015 dos municípios licenciadores.

Características

Municípios

Altamira Anapu Brasil Novo

Medicilândia Pacajá Senador

José Porfírio Uruará

Vitória do Xingu

Possuir quadro técnico próprio ou em consórcio,

bem como outros instrumentos de

cooperação que possam, nos termos da Lei, ceder-

lhe pessoal técnico, devidamente habilitado e em número compatível com a demanda das

ações administrativas para o exercício da gestão

ambiental, de competência do ente

federativo

Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim

Possuir legislação própria que disponha sobre a

política de meio ambiente e sobre o poder de polícia ambiental administrativa, disciplinando as normas e

procedimentos do licenciamento e de

fiscalização de empreendimentos ou atividades de impacto

ambiental local, bem como legislação que preveja as

taxas aplicáveis

Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim

Criar, instalar e colocar em funcionamento o

Conselho Municipal de Meio Ambiente

Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim

Criar, implantar e gerir, por meio de comitê gestor,

o Fundo Municipal de Meio Ambiente

Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim

Possuir, em sua estrutura, órgão executivo com

capacidade administrativa e técnica interdisciplinar

para o exercício da gestão ambiental municipal e

para a implementação das políticas de planejamento

territorial

Sim Sim Sim Não Sim Sim Sim Sim

Possuir Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano,

o Município com população superior a

20.000 habitantes, ou Lei de Diretrizes Urbanas, o Município com população igual ou inferior a 20.000

habitantes

Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Sim

* Exigências que podem ser fixados como condicionantes a serem cumpridos pelo Município no decorrer do processo de gestão compartilhada,

Page 180: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 180

Todos os municípios da Base Local Altamira possuem ao menos duas

ferramentas formais para executar a fiscalização (Termo de notificação e Termo de

apreensão), no entanto, apenas com base no questionário aplicado não foi possível

identificar a atuação prática dos órgãos ambientais municipais quanto à fiscalização

de atividades potencialmente lesivas para o meio ambiente. Há indicativo da prática

da fiscalização em metade dos municípios já que há declaração de existência de

recursos provindos de fonte própria (ex.: multas, taxas etc.).

Conforme informações das secretarias municipais de meio ambiente da

Base Local Altamira as atividades mais impactantes são: desmatamento ilegal,

extração ilegal de produtos florestais, descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos e

falta de saneamento básico. A maior parte dos aspectos ambientais foi definida como

pertencentes à categoria “requer acompanhamento/ monitoramento”, o que ilustra a

importância do fortalecimento de ações de controle, monitoramento e fiscalização por

parte dos órgãos. A Figura 6.11, a seguir, consolida as respostas dos municípios frente

às atividades.

Page 181: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 181

Figura 6.11 - Classificação de aspectos ambientais quanto à importância para os municípios da Base Local Altamira.

Page 182: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 182

6.6 Educação Ambiental e Participação Social na Gestão Ambiental

Todas as secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Altamira

promoveram campanhas de conscientização ou de educação ambiental nos últimos

12 meses, exceto a secretaria do município de Anapu. Em 75% dos municípios a

sociedade local demanda ações ou campanhas de educação ambiental, já havendo

temas demandados identificados.

Em 87% dos municípios que compõem a Base Local Altamira a temática

ambiental foi abordada nas disciplinas das escolas municipais de forma interdisciplinar

(transversal) nos últimos 12 meses. Isto representa uma boa prática que deve ser

estimulada. A realização de campanhas em parceria com escolas municipais é uma

forma de se garantir a formação de uma consciência ambiental na nova geração, bem

como de se formar multiplicadores e formadores de opinião. Somente Medicilândia

não adotou esta prática em suas escolas. A Figura 6.12 consolida as respostas dos

municípios frente às atividades voltadas para a educação ambiental realizadas nos

últimos 12 meses.

Figura 6.12 - Atividades voltadas para a educação ambiental realizadas nos municípios da Base Local Altamira nos últimos 12 meses.

7 7

1 1

0

1

2

3

4

5

6

7

8

campanha de conscientização ou deeducação ambiental promovida nos

últimos 12 meses

temática ambiental abordada nasdisciplinas das escolas municipais nos

últimos 12 meses

me

ro d

e m

un

icíp

ios

sim não

Page 183: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 183

Quanto aos espaços que o município utiliza para garantir e estimular a

participação social na gestão ambiental, todas as secretarias municipais de meio

ambiente da Base Local Altamira afirmaram usar estes espaços. Eventos de

orientação e informação sobre procedimentos de proteção ambiental foi o espaço

descrito como mais usado, sendo indicados por todas as secretarias municipais de

meio ambiente (Figura 6.13).

Figura 6.13 - Espaços que o município utiliza para garantir e estimular a participação social na gestão ambiental.

Todas as secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Altamira

declaram usar ao menos um tipo de espaço de discussão para possibilitar a troca de

experiências, a construção e a produção de saberes (Figura 6.14). O tipo de espaço

mais utilizados são fóruns, usado por 87% da amostra. Os municípios de Anapu e

Altamira afirmaram não usarem este tipo de espaço.

Page 184: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 184

Figura 6.14 - Espaços de discussão que o órgão ambiental participa e que possibilita a troca de experiências, a construção e a produção de saberes.

6.7 Gestão Ambiental Compartilhada, Ações de Cooperação e Adesão à

Programas

Os entes federados devem compartilhar a gestão ambiental, sendo parte

do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) nos termos da Lei Federal n°

6.938/198159 e do Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA) segundo Lei

Estadual n° 5.887/199560. No que se refere ao apoio recebido do governo estadual

e/ou federal frente à gestão ambiental este foi reconhecido por todas as secretarias

municipais de meio ambiente. O tipo de apoio mais comum é o técnico (capacitação,

orientação, elaboração de normativas, etc.), o qual foi apontado por todas as

secretarias. Apoios do tipo comando e controle (auxílio em ações de fiscalização,

monitoramento) foram indicados somente por 25% das secretarias (Figura 6.15A). O

59 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm 60 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/1995/05/09/9741/

7

6

3

6

2

0

1

2

3

4

5

6

7

8

Fóruns Conselhos gestoresmunicipais

Conselhos gestoresestaduais e/ou

federais

Associações entesfederados e/ou

instituições-tipo demunicípios, de

secretários

Federações

mer

o d

e m

un

icíp

ios

Page 185: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 185

correspondente a 75% dos municípios descrevera ter ações cooperadas com o órgão

ambiental estadual e 37% com o federal (Figura 6.15B e Figura 6.15C). A Figura 6.15

consolida as respostas dos municípios frente à atuação associada aos órgãos

estadual e federal de meio ambiente.

Figura 6.15 - Atuação associada aos órgãos estadual e federal de meio ambiente.

75%

25%

Ações cooperadas com órgão ambiental estadual

sim não

B)

37%

63%

Ações cooperadas com órgãos federais de meio ambiente

sim não

C)

8

5

3

2

0

1

2

3

4

5

6

7

8

Técnico Infraestrutura Financeiro Comando e controle

mer

o d

e m

un

icíp

ios

Tipo de apoio apoio do governo estadual e/ou federal na gestão ambiental

A)

Page 186: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 186

A participação do Ministério Público Estadual na gestão ambiental dos

municípios é reconhecida por todas as secretarias municipais de meio ambiente da

Base Local Altamira, sendo a verificação de denúncias e o pedido de informações as

ações mais recorrentes (Figura 6.16). Metade das secretarias municipais de meio

ambiente da Base Local Altamira afirmaram possuir termos de cooperação (Figura

6.17 A). Um total de 50% da amostra possui convênios e 75% dos municípios possui

consórcio para a gestão ambiental. O PRA é executado por somente 37% dos órgãos

municipais de meio ambiente da Base Local Altamira (Figura 6.17D).

Figura 6.16 - Tipo de participação dos MPE na gestão ambiental dos municípios da Base Local Altamira por município

Quanto ao Programa Municípios Verdes, todos os municípios assinaram o

Termo de Compromisso para Controle do Desmatamento com o Ministério Público

Federal e celebraram o Pacto local. O correspondente a 87% das secretarias de meio

ambiente afirmara identificar e informar ao órgão federal responsável os

desmatamentos ocorridos em áreas protegidas, assentamentos, projetos de

desenvolvimento sustentável, acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas.

Apenas o município de Anapu afirmou não estar fazendo este relato. Todos os

municípios da Base Local Altamira criaram o grupo de trabalho para apoiar o combate

Page 187: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 187

e o controle do desmatamento. Nos municípios de Anapu, Senador José Porfírio,

Uruará e Vitória do Xingu, o grupo encontra-se inativo.

Figura 6.17 - Gestão ambiental dos municípios da Base Local Altamira quanto à existência de termos de cooperação (A), convênios (B), consórcio para a gestão ambiental (C) e de execução do PRA (D).

A metade dos municípios da Base Local Altamira (Altamira, Anapu, Pacajá

e Senador José Porfírio) foi classificada na categoria do PMV como “Embargados”, e

a prioridade de ação neste município é o controle ao desmatamento e avançar no

cadastro de áreas rurais (CAR). Medicilândia e Uruará foram classificados na

categoria “Sob Pressão” por apresentarem alto risco de desmatamento. Para

municípios nesta categoria de ameaça o foco de atuação do programa é prevenir e

Page 188: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 188

reduzir o desmatamento e também avançar no CAR. Vitória do Xingu foi o único da

base classificado como “Consolidado” por apresentar médio risco de desmatamento

onde o foco principal é a inserção no CAR e a regularização dos passivos ambientais.

Já o município de Brasil Novo foi classificado como “Município Verde”.

A seguir serão apresentadas as metas estabelecidas pelo PMV, bem como

uma análise de seu cumprimento pelos municípios envolvidos:

Meta 1: Pacto contra o desmatamento

Os oito municípios que integram a Base Local Altamira assinaram o pacto

contra o desmatamento.

Meta 2: Grupo de combate ao desmatamento

Todos os municípios da Base Local Altamira possuem Grupo de Combate

ao Desmatamento. O Quadro 6.4 apresenta o status atual de cada grupo.

Quadro 6.4 - Situação dos grupos de combate ao desmatamento dos municípios da Base Local Altamira.

Municípios Criação do grupo Atividade do

grupo Assinatura do termo de adesão

Altamira Decreto Municipal nº

2.394/2011 Ativo

Não foi assinado, pois a SEMAT não julgou necessário, visto o que grupo

encontra-se ativo

Anapu Decreto Municipal nº

556/2011 Inativo

Não foi assinado, pois a SEMMAT não julgou necessário. A SEMMAT informou que convocará as instituições membras

do grupo para reativá-lo

Brasil Novo Decreto Municipal nº

133/2013 Ativo

Não foi assinado, pois a SEMMA não julgou necessário, visto o que grupo

encontra-se ativo

Medicilândia Decreto Municipal n°

096/2014 Ativo

Não foi assinado, pois a SEMMA não julgou necessário, visto o que grupo

encontra-se ativo

Pacajá Decreto Municipal nº

064/2016 Ativo

Termo de adesão assinado em 19/09/2016. O decreto de criação foi

expedido em 20/09/2016

Senador José Porfírio

Decreto Municipal nº 041/2012

Inativo

Termo de adesão assinado em 20/08/2016. A SEMAT informou que o

Decreto Municipal nº041/2012 será revogado, quando o novo decreto for

criado

Uruará Decreto Municipal

n°129/2013 Inativo -

Vitória do Xingu Não - -

Page 189: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 189

Meta 3: Atingir 80 % do CAR

De acordo com o Quadro 6.5 observa-se que até janeiro de 2016, apenas

os municípios de Brasil Novo, Medicilândia e Pacajá havia atendido a meta de 80 %

de cadastramento dos imóveis rurais considerando as áreas das propriedades com

CAR.

Quadro 6.5 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de

propriedades rurais com CAR nos municípios da Base Local Altamira.

Município

Área CAR Cadastrável (Sema-05/2015)

Área CAR Cadastrada (Sema-01/2016)

Área CAR a ser Cadastrada (Para Atingir

Meta de 80%)

km² % Município km² % Cadastrada km² % Restante

Altamira 20.232,48 12,68 13.881,00 68,61 2.304,98 11,39

Anapu 6.439,72 54,14 4.932,98 77,07 188,80 2,93

Brasil Novo 4.776,27 75,07 4.152,86 86,95 0,00 0,00

Medicilândia 7.937,45 95,95 6.901,71 86,95 0,00 0,00

Pacajá 11.786,95 99,62 10.047,49 85,24 0,00 0,00

Senador José Porfírio

4.684,64 32,59 3.582,70 76,48 165,01 3,52

Uruará 9.803,68 90,85 7.655,63 78,09 187,32 1,92

Vitória do Xingu 2.794,19 89,12 1.787,80 63,98 447,55 16,02

Fonte: SEMAS apud PMV (2015); SIMLAM (2016).

Meta 4: Desmatamento menor que 40 km²

Conforme mostra o Quadro 6.6, apenas os municípios de Brasil Novo e

Medicilândia apresentaram a taxa anual menor ou igual a 40,0 km2.

Quadro 6.6 - Taxa anual de desmatamento em 2015 nos municípios da Base Local Altamira.

Município Taxa anual de desmatamento em 2015 (km2)

Altamira 308,6

Anapu 95,6

Brasil Novo 11,0

Medicilândia 17,8

Pacajá 165,8

Senador José Porfírio 58,5

Uruará 53,2

Vitória do Xingu 47,7

Fonte: INPE (2016)

Page 190: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 190

Meta 5: Verificação em campo do desmatamento

Apenas o município de Vitória do Xingu não recebeu boletins para

verificação de desmatamento em campo.

Meta 6: Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia

Os municípios de Altamira, Anapu, Pacajá e Senador José Porfírio integram

a lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia.

Meta 7: Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados

Os municípios da Base Local Altamira possuem Sistema Municipal de Meio

Ambiente implantado e estruturado.

O Quadro 6.7 apresenta um resumo do status de cumprimento das metas

do PMV pelos municípios da Base Local Altamira.

Quadro 6.7 - Cumprimento das metas do Programa Municípios Verdes (PMV) nos municípios da Base Local Altamira.

Meta Altamira Anapu Brasil Novo

Medicilândia Pacajá Senador

José Porfírio

Uruará Vitória do

Xingu

Meta 1: Pacto contra o desmatamento

Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim

Meta 2: Grupo de combate ao desmatamento

Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não

Meta 3: Atingir 80 % do CAR*

Não Não Sim Sim Sim Não Não Não

Meta 4: Desmatamento menor que 40 km²

Não Não Sim Sim Não Não Não Não

Meta 5: Verificação em campo do desmatamento

Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não

Meta 6: Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia

Não Não Sim Sim Não Não Sim Sim

Meta 7: Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados

Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim

Fonte: PMV (2016); FLORAM (2016).

Page 191: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 191

Figura 6.18 - Cumprimento das metas do Programa Municípios Verdes (PMV) nos municípios da Base Local Altamira.

Ao longo da realização das análises notou-se que o compartilhamento da

gestão ambiental municipal tem ainda como entrave a atuação das secretarias

municipais de meio ambiente dentro do próprio município, sendo verificado que há

certo isolamento na atuação de cada uma das secretarias municipais das distintas

temáticas de cada município. Foi identificada a execução de ações que poderiam estar

sendo integradas às ações das secretarias de meio ambiente municipais por outras

secretarias, notadamente por secretarias de cultura, saúde, educação e infraestrutura.

Meio ambiente é uma temática por concepção integrada e a atuação plena das

secretarias municipais de meio ambiente só poderá ser alcançada se o

compartilhamento da gestão permear diferentes esferas da gestão pública.

Page 192: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 192

Page 193: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 193

7. DIFICULDADES E ENTRAVES

Dificuldades e entraves foram identificados ao longo do processo de

desenvolvimento deste produto, sendo que o item ora apresentado busca expor de

forma geral os percalços.

Ressalta-se que muitos problemas puderam ser sanados com novas

consultas aos responsáveis pelo preenchimento dos questionários, bem como com

consultas aos técnicos da Secretária Extraordinária do PMV. Tal abordagem integrou

a metodologia deste diagnóstico da gestão ambiental, sendo que o exposto no

presente item remete não a estas dificuldades, mas sim àquelas que não foram

resolvidas.

O primeiro, mas não mais importante ponto de dificuldade e entrave foi

decorrente da resistência de algumas secretarias de meio ambiente em retificar as

respostas dadas no questionário. Com isso, algumas secretarias não entregaram ou

não enviaram em tempo hábil os questionários revisados, o que acaba por

comprometer a obtenção de um diagnóstico mais fidedigno da realidade local. De toda

forma, esse tipo de situação foi abordado como parte do resultado do estudo, sendo

um indicativo da dificuldade de parte das secretarias em organizar e sistematizar suas

informações de gestão.

Além dos municípios que não retificaram suas respostas, outra dificuldade

encontrada está na incoerência de parte das respostas apontadas pelas secretarias

municipais de meio ambiente. Em assim sendo, mesmo que questionários tenham

sido revisados há incoerências que demonstram certa imaturidade dos sistemas de

gestão ambiental em boa parcela dos municípios. Notadamente, percebe-se que

respostas inconsistentes e incoerentes são mais recorrentes nos itens referentes ao

Licenciamento Ambiental, Gestão Compartilhada e Legislação Ambiental. Abaixo,

buscou-se elencar pontos de atenção que representam limitações do presente

relatório:

- Legislação ambiental: há afirmações contrárias ao exposto nas leis

ambientais, principalmente estaduais e municipais, podendo indicar tanto que não

houve consulta prévia às mesmas como que pode estar havendo transgressões.

Page 194: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 194

- Conselhos de Meio Ambiente: conselhos foram declarados como

consultivos, mas tem claramente caráter deliberativos com inclusive resoluções

deliberadas. Há conselhos declarados como não paritários, em contrário à própria

normativa que o cria, sendo ainda observados conselhos com maior representação

de entidades governamentais

- Licenciamento Ambiental: há dificuldade de entendimento na maioria das

secretarias quanto à capacidade para exercer a gestão ambiental e a delegação de

competência do Estado. Há desconhecimento da competência para licenciar e das

atividades/empreendimentos que a competência abarca.

- Educação Ambiental: Desconhecimento das atividades de outras

secretarias que tem caráter de educação ambiental.

- Quadro de funcionários: Imprecisão quanto ao número de funcionários

das secretarias com diferentes informações prestadas a depender da pergunta feita.

- Gestão Compartilhada: Há desconhecimento de ações compartilhadas.

Há desconhecimento de convênios, consórcios e termos de cooperação ou

entendimento equivocado de conceitos.

Além do exposto foi ainda identificado que houve falta de respostas

objetivas e recorrência de respostas amplas, vagas ou que não respondiam a

pergunta o que dificultou a construção de uma análise mais coesa.

Por fim, pretende-se que a exposição destes pontos de fragilidade possa

servir tanto para relativizar o entendimento de algumas análises e apontamentos,

quanto para subsidiar encaminhamentos das próximas fases do programa,

notadamente o Plano de Monitoramento.

Page 195: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 195

8. RECOMENDAÇÕES

As recomendações, ora expostas, tem como base o diagnóstico da gestão

ambiental da Base Local Altamira e a análise integrada dos dados levantados.

A discrepância entre os sistemas de gestão ambiental do município de

Medicilândia e os municípios que integram a Base Local Altamira é notável. Observa-

se uma grande defasagem da gestão ambiental de Medicilândia sendo necessárias

ações específicas para estruturação do sistema neste município. Destaca-se entre os

aspectos avaliados os seguintes pontos os quais se recomenda melhorias: (i) a

secretaria de meio ambiente deste município conta com poucas unidades de

equipamentos e nenhuma embarcação nem decibelímetro à disposição; (ii) não há

funcionários efetivos na área técnica nem administrativa da SEMMA; (iii) o conselho

municipal de meio ambiente não possui caráter deliberativo; e (iv) o município não

abordou a temática ambiental nas disciplinas das escolas municipais de forma

interdisciplinar (transversal).

O município Medicilândia é o município da Base local Altamira que possui

a secretaria de meio ambiente menos estruturada. No diagnóstico deste município foi

verificado que há vontade política de se estabelecer melhorias no sistema de gestão

ambiental. Recomenda-se para este município que sejam implementadas ações

específicas de apoio à estruturação física, técnica e formal para que o mesmo possa

consolidar seu sistema de gestão ambiental de forma prática.

As demais secretarias de meio ambiente da Base Local Altamira possuem

estrutura satisfatória, apresentando aspectos negativos pontuais, que precisam ser

implementados. Em termos de infraestrutura, observa-se que estas secretarias se

encontram minimamente estruturadas, sendo recomendado que sejam providos

embarcação e/ou decibelímetro às secretarias que não possuem tais equipamentos.

Recomenda-se que seja verificado se a atual infraestrutura disponível nos órgãos

ambientais municipais está em coerência com as demandas e as necessidades da

rotina de trabalho.

Visto que grande parte dos funcionários das áreas administrativas e

técnicas das secretarias de meio ambiente da Base Local Altamira não são efetivos

há necessidade que os municípios realizem concurso público para contratação de

Page 196: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 196

servidores. Ressalta-se que a recomendação de que a equipe seja formada por

servidores concursados do município é pautada na necessidade de autonomia

funcional dos mesmos e de segurança para exercer suas atividades, sem submissão

a interesses particulares e/ou políticos.

Para constituição da equipe técnica, deve-se considerar a tipologia e a

classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo município.

Os profissionais devem ter formação específica para analisar os impactos causados

pelos empreendimentos no meio ambiente. É de suma importância a equipe ser

multidisciplinar contemplando analistas dos meios físico, biótico e socioeconômico,

para haver uma correta avaliação da análise de viabilidade ambiental das atividades

ou empreendimento. Para todas as secretarias de meio ambiente da Base Local

Altamira observou-se uma carência por profissionais da área socioeconômica sendo

uma recomendação prioritária a inclusão de um profissional com esta habilitação. Tal

recomendação é mais urgente nos municípios que tem como demanda a atuação

junto às comunidades tradicionais e indígenas. É desejável que haja uma melhor

avaliação do quadro de pessoal das secretarias, a área técnica deve ser considerada

a prioritária nas contratações, já que o trabalho técnico deve representar a maior

demanda das secretarias.

Diante do fato de que metade dos municípios da Base Local Altamira

apresentam classificação de “Embargado” faz-se necessário que fossem

implementadas capacitações dos técnicos das secretarias de meio ambiente para a

realização de ações de licenciamento, controle, monitoramento e fiscalização. Há

ainda de se avaliar a habilidade dos técnicos dos municípios no uso de ferramentas e

equipamentos. A capacitação é essencial no que se refere ao uso de GPS, programas

de georreferenciamento e sistemas de gerenciamento de informações ambientais.

Recomenda-se também a realização de capacitação da equipe técnica quanto ao

conhecimento da legislação ambiental. Recomenda-se também que seja implantada

uma rotina de capacitações periódicas para que os conhecimentos não fiquem

desatualizados ou defasados, bem como para que se evite que novos funcionários

não sejam devidamente treinados.

No que se refere aos recursos organizacionais é desejável a rotina possa

ser padronizada de forma que se possa ter um acompanhamento do desempenho da

gestão ambiental dos municípios. Neste sentido é desejável que se possa rever a

Page 197: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 197

existência e utilização dos recursos, devendo ser verificado se os mesmos integram

de fato a rotina de trabalho das secretarias municipais de meio ambiente, se precisam

ser aprimorados, implantados, simplificados ou atualizados.

Quanto aos recursos normativos verificou-se que apenas um dos

municípios da Base Local Altamira tem lei de Criação de Unidades de Conservação

e/ou Áreas Protegidas. É desejável que este recurso fosse implantado nos demais

municípios e seu uso incentivado no sentido de aumentar o número de áreas

protegidas na forma de lei.

Os conselhos municipais de meio ambiente devem ser fortalecidos como

espaço colegiado que objetiva integrar a população e o poder público na gestão

ambiental do município, de modo a promover políticas ambientais efetivas. Nesse

sentido, é recomendado a implementação de ações para o aprimoramento dos

conselhos, com foco no caráter consultivo e deliberativo destes. Faz-se necessária a

realização de reuniões com periodicidade regular e frequente nos municípios,

principalmente no município de Pacajá, onde reuniões ocorreram apenas a cada 06

meses.

Para o poder público executivo recomenda-se que dentre suas indicações

para os conselhos de meio ambiente dos municípios estejam as secretarias

municipais de meio ambiente e ainda as secretarias municipais de educação de modo

a fazer face ao que dispõe o inciso VI do artigo 225 da Constituição Federal e a Lei

Federal nº 9.795/99 (Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA). É

aconselhável que faça parte da indicação do poder público outras secretarias

municipais que possam vir a ter interface com as ações voltadas para a tutela do meio

ambiente no município tais como secretarias municipais de cultura, turismo, saúde

e/ou infraestrutura.

Especificamente para os municípios de Pacajá e Vitória do Xingu cujos

conselhos são menos ativos do ponto de vista deliberativo, recomenda-se que fosse

realizada a capacitação dos conselheiros quanto ao entendimento de suas

competências no sistema municipal de meio ambiente, bem como das possibilidades

de atuação da esfera política municipal de meio ambiente. É desejável que ações de

capacitação fossem realizadas para os conselheiros sempre que houver substituição

do titular ou suplente do cargo.

Page 198: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 198

Para as secretarias municipais de meio ambiente de Pacajá e Uruará que

declaram que o conselho de meio ambiente não acompanha os gastos dos fundos

municipais de meio ambiente faz-se necessário a realização de capacitações.

Recomendam-se ações de capacitação das secretarias municipais de meio ambiente

para que estas possam administrar tais fundos e dos conselhos municipais de meio

ambiente para que estes possam realizar devido acompanhamento da aplicação dos

recursos e da prestação de contas.

Em Altamira, Anapu, Medicilândia, Pacajá, Senador José Porfírio, Uruará e

Vitória do Xingu não há regulamentação da destinação dos recursos do ICMS Verde

para os fundos municipais de meio ambiente, sendo recomendado que esta

regularização fosse empreendida nestes municípios.

Frente aos requisitos do artigo 8° da Resolução COEMA 120/2012

recomenda-se o provimento de servidor efetivo para compor o quadro de funcionários

da área técnica com competência e habilidade para exercício da fiscalização

ambiental dos municípios de Brasil Novo e Vitória do Xingu. Para Senador José

Porfírio que não possui PDDU ou Lei de Diretrizes Urbanas é recomendado que esta

situação seja regularizada.

Ainda em referência ao licenciamento ambiental local é desejável que

sejam realizadas capacitações nos municípios licenciadores quanto às suas

competências para o licenciamento definidas na Resolução COEMA nº 120/2015.

Para as secretarias de meio ambiente de Altamira, Pacajá e Vitória do Xingu que

declararam terem convênio delegação de competência do Estado é desejável que

haja um monitoramento quanto à realização das ações pertinentes.

Quanto à educação ambiental, recomenda-se atender às demandas da

sociedade local por ações ou campanhas sobre temáticas específicas já identificadas

e a elaboração de mecanismos que possam mapear continuamente outras demandas

por temas que fossem específicos ao município e à região onde este se insere. É

desejável que seja estimulada a manutenção e implementação das ações de

educação ambiental empreendidas nas escolas dos municípios.

O diagnóstico demonstrou que todos os municípios da Base Local Altamira

têm ações focadas na gestão ambiental participativa e inclusiva e que praticamente

todas as secretarias municipais de meio ambiente participam de espaço de discussão

Page 199: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 199

para possibilitar a troca de experiências, a construção e a produção de saberes. É

desejável que estas ações sejam estimuladas nos municípios.

Quanto à gestão compartilhada, recomenda-se o aprimoramento e

estabelecimento de redes de cooperação, com incentivo ao estabelecimento de novos

convênios, cooperações, consórcios e a colaboração entre órgãos municipais de meio

ambiente e entes do governo estadual e/ou federal, notadamente órgãos de meio

ambiente e promotorias públicas, bem como com a sociedade civil organizada. Maior

apoio nas ações de comando e controle (auxílio em ações de fiscalização,

monitoramento) do governo estadual e/ou federal é desejável.

Por ser o meio ambiente a matéria que permeia o campo de atuação de

outras secretarias municipais, notadamente as secretarias de educação, de saúde, de

cultura e de infraestrutura, recomenda-se a execução de fóruns municipais intra

secretarias para a definição de temáticas comuns às quais devem ser abordadas em

conjunto e elaboração de estratégias de atuação integradas.

Municípios licenciadores devem, além de estarem capacitados para

licenciar, estarem capacitados para exercer as funções de controle ambiental:

monitoramento e fiscalização. Especialmente após a concessão das licenças é

importante que haja a verificação do atendimento no cumprimento das condicionantes.

Assim sendo é recomendado o estabelecimento de uma rotina de controle com a

criação de sistema de gerenciamento de atividades informatizado que possa organizar

o fluxo de trabalho. Algumas secretarias de meio ambiente da Base Local Altamira

não fazem uso de sistemas de gerenciamento de informações ambientais, devendo

estes serem implementados nestes órgãos ambientais. É de se destacar que a maior

parte dos aspectos ambientais foi definida como pertencentes à categoria “requer

acompanhamento/ monitoramento” o que ilustra a importância do fortalecimento de

ações de controle, monitoramento e fiscalização por parte dos órgãos.

O PRA não é executado pela maioria dos órgãos municipais de meio

ambiente, sendo recomendado que haja implementação deste plano em todos os

municípios. Nos municípios classificados pelo PMV na categoria “Embargado” e “Sob

Pressão” faz-se mais urgente que esta ação fosse realizada. Recomenda-se Anapu

passe a informar ao órgão federal responsável sobre os desmatamentos ocorridos em

áreas protegidas, assentamentos, projetos de desenvolvimento sustentável,

acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas.

Page 200: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 200

Finalmente, destaca-se que na região Transamazônica/Xingu há presença

de grandes projetos de infraestrutura, notadamente a implantação e operação da

Usina Hidrelétrica de Belo Monte e estruturas associadas e o asfaltamento da BR 163

e BR 230. Sabe-se que pressões sob os recursos ambientais são aumentadas de

forma considerável com melhorias em acessos que resulta em aumento o fluxo de

pessoas e mercadorias. Faz-se, portanto urgente a capacitação dos órgãos

ambientais municipais como agentes licenciadores e fiscalizadores, e mais que isto

se recomenda ações de fortalecimento do sistema de gestão ambiental local com

implementação também de políticas de prevenção e de prognóstico de impactos.

Page 201: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 201

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os municípios da Base Local Altamira possuem arranjos ideais à gestão

ambiental municipal com presença simultânea nos municípios de Secretaria Municipal

de Meio Ambiente, Conselho Municipal de Meio Ambiente e Fundo Municipal de Meio

Ambiente. No entanto, com base no diagnóstico da gestão ambiental municipal pode-

se concluir há necessidade de efetivação dos Sistemas Municipais de Meio Ambiente,

tendo o presente diagnóstico apontado os pontos críticos e proposto recomendações

de melhorias.

Ressalta-se que este relatório técnico se limitou à análise dentro da

metodologia proposta de aplicação de questionário, mas de forma alguma pretendeu

esgotar o tema. A realidade da gestão ambiental municipal se faz muito mais complexa

que o exposto devendo ser a avaliação das limitações e a proposição de melhorias

contínuas.

Grande esforço de estruturação do sistema de gestão ambiental faz-se

necessária no município de Medicilândia, enquanto que nos demais municípios, os

sistemas de gestão ambiental possuem estruturas administrativas, técnicas e

organizacionais mínimas adequadas ao exercício de suas competências sendo os

esforços necessários voltados para adequações, capacitações e acompanhamentos.

Nos municípios classificados como “Embargados” (Altamira, Anapu, Pacajá e Senador

José Porfírio), ainda que os sistemas de gestão estejam formalmente e fisicamente

estruturados é necessário que haja grande fortalecimento da atuação propriamente

dita destes. A eficácia da gestão ambiental municipal como um todo depende, em

grande medida, da força política que lhe é concedida e do apoio cooperativo que lhe

é prestado por outros órgãos governamentais ligados à temática ambiental.

Page 202: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 202

Page 203: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 203

10. RESPONSABILIDADE SOBRE O PRODUTO

A Floram Engenharia e Meio Ambiente, representada por seu Responsável

Legal e Coordenador Geral do Contrato 010/2015, Eng. Agr.º Paulo Tarcísio Cassa

Louzada, pelo Coordenador Técnico do Contrato 010/2015, Biol. Augusto Luciani

Carvalho Braga e pela Coordenadora Setorial, Eng.ª Ftal. Samira Mahmud Kuwar, se

declaram responsáveis pela elaboração do presente relatório e atestam a veracidade

e qualidade das informações ora apresentadas.

Paulo Tarcísio Cassa Louzada CREA 34.536/D Coordenador Geral Engenheiro Agrônomo Augusto Luciani Carvalho Braga CRBIO 44.253/04-D Coordenador Técnico Samira Mahmud Kuwar CREA/RS 149889 Coordenadora Setorial

Page 204: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 204

Page 205: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 205

11. REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil.1988.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Cartilha de licenciamento ambiental. 2ª ed. Brasília: TCU, 4ª Secretaria de Controle Externo, 2007.

_______ Lei Federal N°. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 02/09/1981, p.16.519.

______ Lei Federal N°. 10.257 de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Brasília, DOU de 11.7.2001 e retificado em 17.7.2001.

______. Lei Complementar n° 140 de 08 de dezembro de 2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para cooperação entre União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. Brasília, DOU de 09/12/2011 e retificado em 12/12/2011.

______. CONAMA. Resolução n° 237 de 19 de dezembro de 1997. Regulamento os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos pela Política Nacional de Meio Ambiente. Brasília, DOU de 22/12/1997.

BURSZTYN, Maria Augusta Almeida. Gestão ambiental: instrumentos e práticas. Brasília: IBAMA, 1994.

KHOURY, L; Ligeiro, I; Rocha, P; Santana, J; Lima, L. Ministério Público do Estado da Bahia. O Papel do Ministério Público no Acompanhamento da Implementação dos Sistemas Municipais de Meio Ambiente. IV Congresso Brasileiro de Gestão Ambiental, Salvador. 2013;

MMA – Ministério do Meio Ambiente. Portal Nacional de Licenciamento Ambiental. Disponível em <http://www.mma. gov.br/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=46>. Acesso em 10 mai. 2015.

MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 4. ed. São Paulo: R dos Tribunais, 2004.

NEVES, Estela Maria Souza Costa. Política ambiental, municípios e cooperação intergovernamental no Brasil. Revista do Instituto de Estudos Avançados, USP, n° 74. São Paulo, 2012.

PROGRAMA MUNICÍPIOS VERDES. Lições aprendidas e desafios para 2013/2014. Coordenação de Marussia Whately; Maura Campanili. – Belém, PA: Pará. Governo do Estado. Programa Municípios Verdes, 2013.

PRGRAMA MUNICÍPIOS VERDES. Disponível em http://municipiosverdes.com.br/base_de_dados>. Acesso em 20 de junho de 2016.

SCHULT, Sandra Irene Momm. Conselho Municipal de Meio Ambiente: um guia prático - Blumenau: Projeto Piava, 2006.

Page 206: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira

Página 206

Page 207: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto

12. ANEXOS

Anexo I – Cópia dos e-mails enviados;

Anexo II – Questionário tabulado dos municípios de Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Pacajá, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu;

Anexo III – Portaria SEMAS nº 179, de 11 de fevereiro de 2016 e Portaria SEMAS nº 1.421, de 12 de agosto de 2016;

Anexo IV – Comunicado SEMAS com a relação de municípios que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental;

Anexo V – Resolução COEMA nº 120 de 28 de outubro de 2015;

Page 208: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios Vinculados à Base Local Altamira Contrato n.º: 010/2015-NEPMV Objeto