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    DIREITO HUMANOS

    SISTEMAS DE PROTEO DOS DIREITOS HUMANOS QUE O BRASIL FAZ PARTE

    a) Sistema Global ONU;b) Sistema RegionalOEA;

    Sistema Global

    PIPCB decreto 592/92

    1 Gerao: aplicao de modo imediato. Ex. direito a vida, liberdade, reunir e votar.

    Mecanismo de monitoramento:

    a) Relatrios para o Comit de Direitos Humanos;b) Peties individuais;c) E denncias interestestatais.

    PIDESC decreto 591/92

    2 Gerao: aplicao progressiva, ao longo do tempo. Cuidado. Os direitos da 2 Gerao podemser judicializados. Posso obter de modo imediato por meio judicial.

    Sistema Regional OEA

    Conveno Americana de Direitos Humanos, tambm de chamada de interamericana ou Pacto deSo Jos da Costa Rita. Decreto 678/92

    1 Gerao: aplicao imediata. Obs. Os direitos esto previstos do art. 3 ao 26. Mais cai 4 e 7.

    Mecanismos de monitoramento:a) Comisso Interamericana de Direito Humanos. rgo poltico da Conveno Americana; pode

    se externa atravs de pedido de informao, resposta consulta, recomendaes e se for ocaso denunciar o caso a Corte. Qualquer pessoa pode levar o caso a Comisso Americana.No precisa de advogado;

    b) Corte Interamericana tem funo contenciosa; envolve conflito. A corte emite sentena, quepode ser moral. Ex. rever a lei da anistia. Ou pode ser sentena pecuniria, com pagamentoem dinheiro, por cumprimento voluntrio ou involuntrio, por meio de execuo na JustiaFederal. Artigos para ler: 34, 41, 44 e 46 e art. 61, 66 a 69.

    Geraes/Dimenses

    1 Gerao: protege o indivduo, aplicao imediata. PIDCP. Se no fizer sanes no planointernacional.

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    2 Gerao; protege a pessoa. PIDESC e Protocolo de So Salvador, sistema da OEA. Aplicaoprogramtica, porm, nada impede a aplicao imediata por meio do Judicirio.

    Caractersticas dos Direitos Humanos

    a) Universais;b) Indivisveis;

    c) Interdependentes, esto ligados uns aos outros;d) Interrelacionados;e) Limitabilidade, os direitos humanos no so absolutos, podem ser relativizados;f) Direito de reunio, PIDCP, pode ser limitado, em Estado de defesa e de stio (exceo);g) Vedao do retrocesso, os direitos previstos em tratados no podem ser reduzidos. Priso

    por dvida no pode ser restabelecida.

    DIREITO INTERNACIONAL PBLICO E PRIVADO

    Conflito de Leis no Espao

    a) Personalidade;

    b) Capacidade;

    c) Nome;

    d) Direito de famlia: aplica-se a lei do local da pessoa;

    e) Obrigaes (contratos): lei do local da celebrao. Se o contrato for omisso: lei do domiclio

    do proponente. Se o negcio for executado no Brasil. Tem que se respeitar a forma da leibrasileira;

    f) Direitos reais sobre coisas: brasileiro compra apartamento em Miamy. Aplica-se a lei do localda coisa.Casamento: em Las Vegas. Depende. Aplica-se a lei de quem celebrou o casamento. Se oscnjuges casarem no consulado do Brasil, aplica-se a lei brasileira. Se os cnjuges casamperante autoridade estrangeira, aplica-se a lei do local da celebrao. Com relao a validadee regime de bens, lei do brasil;

    Caso de morte: Sucesso. aplica-se lei de ltimo domiclio do de cujus. Porm, se a lei do decujus prejudica o cnjuge ou filho brasileiro usa-se a lei brasileira em favor do cnjuge e dofilho brasileiro;

    Nacionalidade:

    O estrangeiro pode sofrer medidas compulsria, tais como:

    a) Deportao, houve ingresso ou permanncia irregular. O deportado enviado pro pas deorigem ou que aceitar. Quem deporta a Polcia Federal. Resolvendo a irregularidade odeportado pode voltar;

    b) Expulso, por cometer crime ou perturbar a ordem pblica. Quem expulsa a presidente darepblica por meio de decreto presidencial. Antes feito meio de processo administrativo feitopelo Ministrio da Justia. O estrangeiro no pode voltar.

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    c) Extradio, a remessa do estrangeiro para ser julgado ou apenado por um pas. Quemautoriza a extradio o STF. O STF, entrega e manda para o TIP, localizado em Haia, naHolanda.

    DIREITO CIVIL

    CAPACIDADE

    a) Absolutamente incapazes: art. 3 do cC, menores de 16, no tem discernimento, os doentes eos que tem discernimento mas no podem exprimir sua vontade;

    b) Relativamente incapaz: menor pode fazer testamento, pode ser mandatrio. Menosres entre16 e 18, o brio habitual com discernimento reduzido, o excepcional e o prdigo.

    Defeitos do negcio jurdico

    De todos os defeitos, o nico que gera a nulidade absoluto a simulao. Prazo: no tem prazo.Nulidade absoluta. Erro, leso, estado de perigo e coao, so casos de nulidade relativa. Prazo: 4

    anos contados a partir. Prazo da coao: a partir do momento que cessar a coao. Se casoucoagido o prazo de 4 anos contados, a partir porm, se houve coabitao ocorrera a consumao.

    Converso do negcio, permite que o juiz receba o negocio nulo com se fosse vlido.

    Direito das obrigaes

    Na obrigao o credor quer que o devedor realize a obrigao. Se a realizao tornou-se impossvel

    a obrigao esta extinta. Se foi por culpa do devedor paga o equivalente mais perdas e danos. Se odevedor no teve culpa paga o equivalente sem perdas e danos.

    A transmisso da propriedade exige tradio (entrega) se a coisa for mvel. Se a entrega perecersem culpa do devedor, o devedor paga o equivalente sem perdas e danos. Se houve culpa, odevedor paga o equivalente mais perdas e danos.

    O direito sabe que o credor estar em posio de vantagem. Porm, no havendo disposio emcontrrio, o direito favorece o devedor. Ex. silencio do contrato, o direito favorece o devedor.

    Responsabilidade civil

    a) Subjetiva: somente haver o dever de indenizar se o agente agiu com dolo ou culpa;b) Objetiva: o dolo e a culpa so irrelevantes, bastando demonstrar o nexo causal.

    Responsabilidade civil pela perda de uma chance

    Ocorre quando algum por ato ilcito impede outrem de perseguir uma vantagem. O juiz arbitra o

    valor pela chance perdida. O STJ exige que a chance seja sria e real.

    Direitos reais

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    Tudo est sobre o solo segue o solo. O que planta em solo alheio perde para o verdadeiro dono aplantao ou plantao. Se estava de boa-f tem direito a indenizao. Porm, se o valor daplantao excede o valor do terreno, quem plantou tem direito a adquirir o terreno.

    possvel a unio gay igual ao casamento entre heteros. O STJ admite a parentalidade socioafetiva.Se o reconhecimento da paternidade foi consciente no pode desfazer. Se foi enganado podedesfazer. A parentalidade socioafeitva pode forma famlia.

    Sucesses: so quatro de herdeiros:

    a) Descendentes;b) Ascendentes;c) Companheiro;d) Colateral.

    Alguns desses herdeiros so chamados necessrios, no caso os descendentes e os ascendentes.

    Somente os herdeiros necessrios tem direito legtima. Colateral e companheiro no so herdeirosnecessrios. O herdeiro de grau mais prximo exclui o de grau mais remoto.

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    A nica finalidade da administrao o interesse pblico. Caso no haja, houve desvio do interessepblico que uma forma de ilegalidade. De modo que o contribuinte pode questionar a legalidade noJudicirio.

    Princpios

    a) Legalidade:b) Moralidade: improbidade elemento: dolo. nicac) Publicidade: todos os atos da administrao tem que ser transparente. Pediu tem que receber

    sob pena de responsabilidade do administrador

    Poderes da administrao

    No privilegiando o interesse pblico, ocorre ao abuso de poder,

    a) Poder disciplinar: se algume sofrer sano sem contraditrio e ampla defesa, ocorre o abusode poder. Servidor demitido for absolvido por falta de prova no ter a reitegrao. Se fordemitido por falta de autoria ter direito a reintegrao.

    b) Autoexecutoriedade;c) Tipicidade: para cada situao um ato tpico;d) Requisito de validade;e) Extino dos atos: anula o revoga. Anula por ilegalidade. Quem anula o judicirio. Prazo: 5

    anos. Revoga por razes de convenincia ou oportunidade. Efeitos ex nunc. Prazo: no temprazo.

    Convalidao, desde que o vcio seja possvel.

    Servios pblicos

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    A titularidade da administrao pblica. Cria normas, fiscaliza e aplica sanes. Determina como oservio vai ser executado. A adminitratao decide que vai executar por rgos seus. Os rgos noresponde, pelos atos, quem responde a administrao.

    Se a execuo feito por pessoas indiretas: autarquias, fundaes e sociedades de economia.

    Autarquias e fundaes direito publico. Sociedade de economia direito privado.

    Reponsabilidade da administrao

    Conseo: responde o consecionrio. Responsabilidade objetiva. Responde pelos danos causadosefetivamente a vitima. Tem que se provar o nexo causal.

    Extino das concees

    Encapao extingue a concesso por razo do direito pblico.

    Parceria pblico privada patrocinada o grande diferencial o parceiro tem dupla fonte de arrecadao,

    pois pode cobrar o contribuinte e ainda receber da administrao.

    Licitao. A administrao tem que licitar. No licitou cometeu ilegalidade. Se a regra no exigir, aadministrao pode contratar sem licitao para exercer atividade especial ou singular.

    Contratos

    As partes no esto em situao de igualdade. A administrao tem a primazia e pode tomar

    deciso unilateral. Pra isso, tem as clausulas exorbitantes.Em regra, o contrato deve ser cumprido. Excepcionalmente permite a mudana do contrato, quandosurgir fato imprevisvel: caso fortuito, fora maior e fato do prncipe.

    Bens pblicos

    Como regra o bem publico inalienalivel, no sofre usucapio e impenhorabilidade.

    Concesso de uso, contrato administrativo com prazo determinado

    Servidores pblico

    Candidato aprovado em concurso pblico se foi aprovado dentro do nmero de vagas ter direito anomeao. Se foi aprovado fora do numero de vagas no ter direito a nomeao.

    Acumulao de cargos.

    Cormo regra geral, a CF no permite que a acumulao ocorra. Exceo, quando houver

    possibilidade.

    Propriedade

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    O propriedade no pode exorbitar do direito de propriedade respeitando a funo social. Imvelurbano deve respeitar o PDU.

    Meios de interveno na propriedade

    Desapropriao sempre com indenizao e nunca em situao penais.

    No confisco s quando encontra psicotrpicos em caso de situao penal.

    DIREITO AMBIENTAL

    Responsabilidade

    O poder pblico tem o poder dever de fiscalizar. Em algumas situao a competncia de fiscalizar privativa da Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios.

    Cabe ao rgo que licencia que tem o dever de fiscalizar.

    Responsabilidade administrativa

    Quem pode lavrar o auto de infrao o funcionrio do rgo do sisnama que tem a misso defiscalizar.

    O auto de infrao tem presuno de legitimidade. O nus da prova do autuado. No pode haver ainverso do nus da prova em mbito administrativo.

    No existe a obrigao propter rem, quando existe a responsabilidade administrativa, no direitoreparador do direito ambiental. Ningum pode responder por ato de outro no direito ambiental.

    Prescrio: so trs:

    A administrao pblica, 5 anos para lavrar o auto de infrao, contados do momento em queaconteceu ou do momento em que cessar.

    Prescrio intercorrente: 3 anos se o processo ficar parado.

    Se uma infrao administrativa for crime aplica-se o prazo prescricional do CP.

    Responsabilidade Civil

    Responde por fato de terceiro. O direito reparador e no sancionador. A responsabilidade objetiva e solidria. O litisconsrcio facultativo. Na responsabilidade civil ambiental existe apossibilidade de inverso do nus da prova.

    Danos ambientais no prescrevem, porm, os danos individuais prescrevem.

    Responsabilidade penal

    subjetiva, precisa de dolo ou culpa. No se responde por ato de terceiro. O nus da prova doMP. No tem inverso do nus da prova no processo penal.

    Competencia do crime ambiental da Justia Estadual. S se prope na Justia Federal, quandohouver interesse direto da unio.

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    Pelo art. 3 da Lei dos Crimes ambientais necessrio dois requisitos: tem que ser praticado porpessoa fsica, representante legal, contratual ou integrante de rgo colegiado, que tenha sidocometido em benefcio da pessoa jurdica. O STJ adota a teoria do concurso ou da dupla imputao.O promotor tem que por a pessoa fsica e a pessoa jurdica no polo passivo da demanda. Caso, sejao contrrio o Juiz deve regeitar. Se no rejeitar, o advogado deve entrar com Mandado deSegurana.

    Transao penal

    So cabe em infrao de menor potencial ofensivo se o crime tiver previa composio.

    Suspenso e extino da punibilidade, em caso de efetiva reparao.

    Direito constitucional

    Poder constituite: poder para criar constituio: originrio e derivado.

    Feito a constituio o originrio deve respeitar a constituio. Derivado feito por emendasconstitucionais e de reviso. Possibilidade de mudar a constituio depois de 5 anos. J no existemais.

    Emenda Constituio art. 60

    Clausulas ptreas: pode mexer para ampliar e no para diminuir. Vale tanto para emenda quandopara medida provisria. Se uma pec for rejeitada s pode ser reparesentada no prximo ano letivo.

    Poder constituio derivado decorrente

    Os entes federativos pode fazer suas normas fundamentais.

    Controle de constitucionalidade

    Verifica-se se norma infraconstitucional est em acordo com a CF. Decreto 6949, tem caracterscticade emenda constitucional.

    Inconstitucionalidade

    Emenda, Lei Federal, Estadual que contraria a CF, cabe ADI no STF. S as pessoas do artigo 103pode propor ADI no STF. As pessoas tem que demonstrar pertinncia temtica.

    Inconstitucionalidade por omisso.

    Depende de lei que no foi feita. Pode ser requerida por Mandado de Injuno e por ADI poromisso.

    Controle preventivo

    feito em projeto que contraria a CF. feito pelo Poder legislativo que avalia na CCJ. Executivopelo veto presidencial. O Poder Judicirio pode avaliar o Controle Preventivo se for acionado. O

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    Judiciario s avalia quando h inconstitucionalidade formal e no material. Ou seja, s avalia alegalidade do projeto.

    Controle Repressivo

    Feito pelo judicirio de modo difuso e concentrado.

    Difuso. feito em caso concreto onde o autor alega a inconstitucionalidade visando que sejabeneficiado. Qualquer pessoa pode alegar perante qualquer magistrado competente. Eficcia entreas partes. Autor e ru pode ser ampliado por resoluo do Senado que suspende a execuo danorma.

    Concentrado

    Lei em tese que vai ser atacada por via de ao de ADI, ADC e ADPF. S pessoas especiais podepropor do art. 103, no STF. Efeito erga omnes, vinculante e ex tunc.

    Modulao dos efeitos. Os efeitos ex tunc podem ser modificados para ex nunc. O STF julgourecentemente a modulao de efeito num caso especfico. 9 do art. 62. Qualquer MP tem que

    passar por uma Comisso Parlamentar Mista.

    Os efeitos ex tunc podem ser modulados em relevante interesse pblico e manifestao de 2/3 doSTF.

    Poder Executivo

    Crime de responsabilidade em caso da desobedincia pelo presidente. Cabe processo deImpechement. Adminissibilidade, quem julga a Camara e o Senado por 2/3 de ambas as casas.

    Direitos polticos

    Perda e suspenso dos direitos poltico.

    Cabe a mesa da cmara declarar a perda do mandato. Presidente, dois vices e quatro secretrios.

    Remdios constitucionais

    Habeas corpus priso ilegal.

    MS, garantir direito lquido e certo.

    Ao Popular

    Mandado de injuno em caso de lei que no foi feita pelo legislador.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Litisconsorte e interveno de terceiro

    Litisconsrico a pluralidade de sujeitos em um dos polos da ao.Litisconsrcio: ativo, passivo e misto.

    Quanto a formao do processo, o litisconsrcio, pode ser facultativo ou necessrio. Facultativodepende da vontade do autor ou autores. Necessrio/obrigatrio: obedece a lei. Ex. usucapio.

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    Litisconsrcio simples. uniforme. Se condena um condena todo mundo. Se julga improcedente praum julga pra todos.

    Interveno de terceiros

    Assistncia, oposio, nomeao, denunciao e recurso de terceiro prejudicado.

    Assistncia: o terceiro deseja auxiliar uma das partes por que tem interesse jurdico. Cabe emqualquer rito e a qualquer tempo.

    Oposio: o terceiro deseja se opor para reivindicar para si a coisa litigiosa. Cabe at a sentena.

    Nomeao a autoria: o ru indica a pessoa que deve ficar no processo. Significa dar o nome doverdadeiro ru. Cabe no prazo da defesa.

    Denunciao da lide: traz aos autos a figura do garantidor. Serve para exercer o direito de regresso.Ex. Seguradora.

    Chamamento ao processo: traz o codevedor ao processo.

    Recurso de terceiro prejudicado: No rito sumrio/prprio no cabe interveno de terceiro. Acidentede veculo rito sumrio/prprio, cabe interveno de terceiro. S cabe: em caso de assistncia e norecurso do terceiro prejudicado com base no contrato de seguro.

    Atos processuais

    Despacho, interlocutria, sentenas e acrdo

    Despacho: no tem carga decisria. s um impulso decisrio que no prejudica ningum.Qualquer serventurio pode dar um despacho. No despacho do juiz no cabe recurso.

    Interlocutria: o juiz aprecia questo incidental, que no pe fim ao processo e que causa prejuzo parte. Cabe agravo de instrumento oral e retido. O retido a regra. O retido fica sobrestado nosautos. O agravo interposto diretamente no tribunal. Se a questo urgente o certo fazer oagravo oral.

    Sentena: ato pelo qual o juiz aplica-se o art. 267 ou 269, resoluo sem mrito ou de mrito.Cabe apelao na primeira instncia.

    Acordo ato colegiado de tribunal, cuja deciso dada por pelo menos 3 ou sete. Se o acordo no unnime que modificou a sentena na apelao ou julgou ao decisria incidente, cabeembargos infrantes. Se violou a CF, cabe

    Prazos: 5, 10, 15

    5 dias, embargos de declarao: omisso,

    10 dias, agravos de instrumento e agravo retido. Salvo, se o juiz proferiu a deciso em audincia oagravo deve ser interposto oralmente, na mesma hora. Se no fizer ocorrer a precluso.

    15 dias, em todos os outros recursos.

    Cumprimento de sentena

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    Em Ttulo Judicial, o devedor tem 15 dias para cumprir a sentena. Se no cumprir incidir multa de10%. Feito a penhora, o devedor se defende por meio de impugnao em 15 dias.

    Em Titulo Extrajudicial, o devedor citado para pagar em 3 dias, sob pena de penhora. O devedorse defende por meio de embargos a execuo.

    Prazos:

    MP em dobro para recorrer e em quadruplo para contestar. Litisconsrcio: depende.

    FILOSOFIA DO DIREITO

    Caracterstica

    Ao contedo: procura explicar todas as coisas.

    Mtodo: atravs da razo.

    Finalidade: buscar as verdades.Filosofia o conhecimento que busca todas as coisas atravs da razo.

    Extrutura do conhecimento: princpios, leis e tipos.

    Princpios so as verdades fundamentais. A base da filosofia.

    Leis so os enunciados, os regramentos que relatam as experincias.

    Tipos a caracterizao que sistematiza o conhecimento.

    Direito X Moral

    Moral est intrnseca.

    Direito existe vrias interpretaes. Conjunto de normas. Busca os fins importantes com a justia.Pode ser visto como resultado de um processo histirico. Pode ser visto como ainda ocomportamento de determinado na sociedade.

    Direito X Moral

    Teoria do mnimo tico e teoria de Miguel Reale

    Teoria do mnimo tico: a maioria bem mais ampla que o direito. O direito est dentro da moral.

    Na teoria de Reale o direito esta de um lado e a moral do outro. Em alguns direito e moral seencontra em outro no. Para Reale a teoria do direito pode ser amorais.

    Caracrteristicas: atributividade, bilateralidade, coercibilidade e heteronomia

    Atributividade: uma caractersticda do direitom pormem no da moral.

    Bilateralidade: todas as relaes envolvem pelo menos duas pessoas. uma caracterstica tanto do

    direitoq quanto da moralCoercibilidade: uma caracterstica do direito e no da moral.

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    Heteronomia: a vontade de uma terceira pessoa, ou seja, autoridade, estado ou soberano. Odireito representa a vontade do legislador. A moral autnoma, por isso, a heternomia no caracterstica da moral.

    Sistema normativo de Kelsen

    Associa direito a norma jurdica. Abre mo de alguns aspectos como os axiolgicos, valores ou

    justia. A norma vlida que foi editada pelo Estado.

    Critcas

    Possibilita a criao de um Estado autoritrio;

    Para abrager todas a relaes precisaramos de um nmero ilimitado de norma;

    Kelsen adotou a norma hipottica fundamental, que est no topo da pirmide, que est acima daconstituio e abaixo as normas infraconstitucional

    Miguel Reale: adota a estrutura tridimensional do direito. Fato, valor e norma. Fato: pode se fatonatural, geogrfico, econmico etc. Valor: valores ticos, moral. Dessa interao surge a propostanormativa, com a interveno do poder estatal.

    Direito natural e direito positivo

    Direito natural: direito de normas intersubjetivas. Normas que no foram feitas pelo homem maspossuem compreenso universal.

    Direito positivo:

    Foi elaborado pelo homem como as leis.

    Jus naturalismo e Jus positivismo

    Jus naturalismos: a escola que adota as duas formas do direito. Tanto o direito natural quanto odireito positivo. Confere mais importncia para o direito natural. Confere mais importncia a moral,do que a formalidade. Defende os princpios fundamentais, como faa o bem evite o mal.

    Antiguidade:

    Plato, Aristoteles, Ccero. O direito associado a leis universais. A vontade de uma autoridade nopode sobrepor vontade eterna.

    Idade Mdia

    Cristianismo. O direito associado a lei de Deu. Santo Tomaz de Aquino.

    Modernidade

    O direito associado as razes humana. A natureza humana possui natureza racional. Destaques:Calvino e Hugo Groccio.

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    Sculo XIX

    Discusses entre o direito escrito, jus positivismo e jusnaturalismo. As leis vence. Figura de Kelsen.

    Jus positivismo aceita somente o direito escrito.

    Conflito entre direito natural e positivo

    Pela doutrina jus positivista no admite o direito natural. Pelo jus naturalismo o direito natural deveser observado e positivado.

    DIREITO EMPRESARIAL

    Eireli

    Capital mnimo: cem salrios mnimos que pode ser composto em dinheiro ou bens. No pode sercomposto em servios. Aplica-se de forma subsidiria as regras da sociedade limitada.

    Sociedade Limitada

    Seo de quotas: se for entre scios livre. Em relao a terceiro desde que no houver oposiode scio que tenha mais de . Excluso da sociedade: a excluso judicial s possvel nasociedade limitada. Tem que haver previso no contrato. Para excluir extrajudicialmente tem quehaver concordncia de scio

    Administrador. Se usa bens da empresa tem que ressarcir, responde por perdas e danos. Em duassituao: quando usa bens da empresa sem autorizao ou quando contraria vontade dos scios.Responde solidariamente quando age com culpa.

    S/A

    Para ser administrador necessrio ser pessoa fsica. Para ser diretor alm de ser pessoa fsicadomiciliada no Brasil.

    Parte beneficiria

    Recebe participao nos lucros. Companhia aberta no pode emitir parte beneficiria.

    Aval

    Serve para garantir ttulo de crdito. garantia solidria. Se quiser acionar o avalista no precisoprotesta. O aval pode ser total ou parcial. O aval no Cdigo s pode ser total proibido o parcial.

    Endossante

    A garantia solidria. A transmisso a ordem o mesmo que endosso. Transmisso no a ordem,cesso civil de crdito. Endosso mandato: d poderes para algum cobrar no lugar do outro. Se oendossatrio agir com excesso, quem responde o endossatrio. Para cobrar o endossante preciso protestar.

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    Cheque

    ordem de pagamento a vista. No pode ter vencimento certo. No tem aceite, porque o devedor jassinou no momento da emisso. criado por instituio financeira ou cooperativa de crdito. Prazode execuao: 6 meses, do prazo de apresentao. Quando se protesta o cheque o prazo interrompido. O protesto interrompe o prazo prescricional.

    Duplicata

    S se emite nota fiscal de compra e venda ou prestao de servio. Na duplicata com aceite no preciso protestar. Se no for com aceite preciso protesta. Prazo: 3 anos do vencimento.

    Patente

    Para algo ser patenteado precisa ser produzida em escala industrial. Coisas no pode ser

    patenteado. Exceo: micro-organismos transgnicos.Prazos: de inveno 20 anos, contados do deposito. Modelo de utilidade: 15 anos contados dodeposito. Marca: 10 anos da concesso podendo prorrogar sucesso.

    Desenho industrial s mudana na aparncia.

    Falncia

    Ordenao dos credores: paga-se primeiro o credor de natureza salarial, at 5 salrios, at 3 mesesda falncia. No preciso habilitar pago assim que tiver dinheiro.

    Proprietrio: ingressa com pedido de restituio.

    Arrendamento mercantil: a posse est com o devedor e a posse de terceiro. Ela com pedido derestituio.

    Credito extraconcursal. A origem desse crdito ocorreu depois da decretao da falncia. Honorriosdo administrador, crdito tributrio. Espera o final da falncia. Porm, tem preferncia:

    Credito concursal

    Credor trabalhista e acidente do trabalho.

    O crdito tributrio participa da falncia. No se sujeita a recuperao da empresa.

    Honorrios advocatcio privilgio geral.

    Fica de fora da falncia: crdito tributrio, proprietrio, e o ACC.

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    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

    Justia gratuita

    Requisitos: ganha at 2 salrios mnimos. Mais de 2 salrios necessrio declarao de pobreza.

    Jus postulandi

    O empregado e o empregador podem ajuizar ao sem o advogado. No interfere o valor da Causa.Vale para as Varas, TRT. No vale para o TST. Aqui precisa do advogado.

    Procuradores

    Procurador da administrao publica direta, autrquica e fundacional, s preciso apresentar onmero da ordem. No precisa de procurao.

    Intimao

    Quando se tem uma procurao com vrios advogados e a parte pede que as intimaes sejamfeitas em nome de um advogado, tem-se a nulidade da intimao, feita em nome de outro, a no serque no haja prejuzo.

    Rito sumarssimo

    Cabe nos dssidios individuais de at 40 salrios mnimos. Exceo: a administrao publica direta,autrquica e fundacional nunca tero suas aes pelo rito sumarssimo. As aes seroprocessadas pelo rito ordinria.

    A audincia uma. A Vara tem 15 dias para marcar a audincia. Porm, pode se ter a diviso daaudincia em caso de percia.

    Requisitos da petio no rito sumarssimo

    a) O pedido tem que ser lquido; no indicou o valor do pedido o processo vai para o arquivo.b) Tem que se indicar o endereo correto da empresa; no indicou o endereo correto o

    processo vai para o arquivo.c) No cabe a citao por edital, no rito sumarssimo.

    Recurso no rito sumarssimo

    No rito sumarssimo no cabe recurso de revista por violao de OJ. Cabe para a violao da CF ede Smula.

    Rito ordinrio

    Audincia una: o reclamante e o reclamado tem que estar presente no dia da audincia. Se oreclamante no foi na audincia, o processo arquivado. No caso do reclamado no vir ocorre revelia e a confisso ficta dos fatos. Art. 844 da CLT.

  • 8/13/2019 DIA_DAMSIO

    15/28

    Audiencia de Instruo e Julgamento: Se for audincia de instruo e julgamento a ausncia dequalquer das partes gera a confisso ficta dos fatos. Smula 74 do TST.

    Preposto

    Requisitos: o preposto tem que ter conhecimento dos fatos, bem como ser empregado da empresa.Exceo: 1 empregador domstico no precisa mandar preposto que seja empregado; 2 micro

    empresa no precisa mandar preposto que seja empregado.

    Testemunhas

    O simples fato de a testemunha ter movido uma ao contra a empresa no a torna suspeita.Smula 357 do TST. No processo trabalhista no existe rol de testemunhas. As testemunhascomparecem independente de intimao. Art. 825 da CLT.

    SentenaRecurso: Sumula 434 do TST: diz que o prazo do recurso comea com a publicao da sentena.Se interpor o recurso antes da publicao intempestivo.

    Smula 435 do TST: diz do art. 557, do CPP, que se aplica no Processo do Trabalho.

    Banco nacional de devedores trabalhistas

    um banco onde todos os devedores trabalhistas so inseridos. Se o empregador est devendonuma execuo definitiva vai se ter uma certido positiva de dbitos trabalhistas.

    Consequncia:

    O empregador no pode participar de licitaes. Porm, se o empregador garantir o juzo, oempregado ter uma certido positiva com efeito de negativa. Com ela o empregado pode participarde licitao.

    DIREITO TRIBUTRIO

    Princpios

    Legalidade: todo e qualquer tributo s pode ser criado, aumentado ou extinto por meio de leiordinria. A lei complementar pode instituir tributo, desde que seja previsto na CF. Ex. IGF,Emprestimo Compulsrio.

    Medida Provisria pode ser utilizada para instituir, e majorar impostos. Porm, no pode tratar dematria que seja lei complementar. O imposto extraordinrio de Guerra o nico que pode sercriado por MP.

    Excees: pode ser criado imposto por decreto executivo. Art. 153 da CF. Pode alterar a alquota de

    quatro Impostos: Importao, Exportao, e IOF.

    O decreto pode ser utilizar para reduzir ou restabelecer as alquotas da CID.

  • 8/13/2019 DIA_DAMSIO

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    Anterioridade

    Tributos que podem ser cobrados imediatamente: importao, exportao, Iof, IEG e emprstimocompulsrios.

    ICMS, IPI, CID e contribuies sociais tem que esperar noventa dias.

    Imposto de Renda e IPVA s podem ser cobrados no ano seguinte.

    Imunidades

    Imunidades genricas: so quatro. Denominadas de recproca. S atinge impostos. A pessoa vedada a pagar imposto. Veda que os entes federados cobrem impostos entre s. Extende paraautarquia e fundao pblica desde que atenda as finalidades sociais. Empresa pblica e deeconomia se for prestadora de servio pblico goza de imunidade recproca.

    Imunidade religiosa

    Evita-se se cobrar imposto de qualquer tipo de religio.

    Maonaria

    No goza de imunidade tributria. uma instituio filosfica.

    Imunidade subjetiva/profissional

    Os partidos polticos, fundaes, sindicatos e instituies educacionais diz que gozam de imunidadetributria. Para isso, No distribuir qualquer parcela de suas receitas. Tem que aplicar todo odinheiro no Brasil e os livros devem estar escriturados.

    Imunidade objetiva

    A nica matria que goza de imunidade o papel. A revista playboi goza de imunidade tributria.Midia digital no goza de imunidade tributria.

    Especies de tributos

    Imposto, taxa, contribuio de melhoria

    Taxa pode ser criada pela U, E, DF e M. Pelo exerccio regular do poder de polcia e prestao deservio pblico especfico. Smula vinculante 19 e 29.

    Obrigao tributria

    Obrigao principal decorre de pagamento de tributo ou multa. Multa no acessoria. No direitotributrio multa obrigao principal. Depende de lei. O acessrio no Tributrio escriturar livros,emitir Nota Fiscal. A acessria no precisa de lei especfica.

  • 8/13/2019 DIA_DAMSIO

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    Suspenso, extino e excluso do crdito tributrio

    Suspenso: MODERECOPA

    Moratria, deposito integral, recursos, concesso de tutela antecipada e parcelamento

    Excluso: MONIS,

    DIREITO PENAL

    Nexo causal

    Regra: a teoria da condicio sine qua non. causa tudo aquilo que contribui para o resultado.Exceo: causa superveniente relativamente independente. Consequncia: exclui a imputao. Ore responde a pena pelos atos j praticados. Ex. Tcio queria matar Mvio com animus necandi.Mvio no morre na hora, pois levado no hospital e l vem a morrer. Tcio ser punido s pelos

    atos j praticados.

    Crimes omissivo imprprio

    Caso prtico: uma pessoa se omite de prestar socorro e a vtima vem a morrer.

    Se o agente possui posio de garante, ou seja, o dever especfico de agir responder pelo crimeomissivo imprprio que deveria ter evitado.

    Crimes omissivo prprio

    Se o agente no tem o dever especfico de agir responder pelo crime omissivo prprio de omissode socorro.

    Observao: se o omitente no estava presente na situao, sua omisso atpica.

    Crime no consumado

    Ticio deu 180 tiros em Mvio e Mvio no vem a morrer. Ticio deve ser punido? Depende de saber

    porqu o crime no se consuma. O crime no se consuma por falha alheia a sua vontade.

    Se o crime no se consuma por motivos alheios haver tentativa do crime pretendido.

    Se o crime no se consuma pela prpria vontade do agente haver desistncia voluntria ouarrependimento eficaz. A desistncia ocorre antes de cometer o crime. No arrependimento o agentefoi longe demais, porm, arrempendendo depois de ter cometido o crime. Em ambos os casos oagente s responde pelos atos praticados, ou seja, s responde pelo resultado.

    Se o crime no se consuma pela absoluta ineficcia do meio ou impropriedade do objeto.

    DIREITO PENAL PARTE ESPECIAL

    Homicdio

  • 8/13/2019 DIA_DAMSIO

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    Morte

    considerado morte a morte enceflica.

    Motivo torpe

    Mata por motivo repugnante.

    Motivo ftil

    o desproporcionou. Marido que mata a esposa porque no fez o jantar. Briga de torcida e briga detrnsito.

    Meios insidiosos

    Tortura, veneno

    Homicdio mediante tortura o sujeito quer matar mediante tortura. o homicdio.

    Tortura com resultado morte crime preterdoloso. O sujeito quer torturar e acaba resultando a morteda vtima.

    Infanticdio

    Mulher em estado puerperal que pede uma arma a algum e este satifaz. Ambos respondem porinfanticdio, por fora da teoria monista, pois todos respondem pelo mesmo crime. Execeo: aborto

    Aborto

    Gestante que provoca o aborto responde pelo art. 124 e o terceiro pelo art. 125 do CP.

    Aborto legal s feito por mdico, se a enfermeira estiver ajudando beneficida pelo aborto legal. Oaborto necessrio quando no h possibilidade de salvar a vida da gestante. No precisa deordem judicial.

    Aborto por estupro tem que haver o consentimento da vtima. No precisa de ordem judicial.

    Aborto de anencefalo tem que haver o consentimento da vtima.

    Crime contra o patrimnio

    Escusas absolutria. Nos crimes contra o patrimnio sem violncia ou grave ameaa, tem se aescusa absolutria em caso de ascendente e descendentes.

    Tem escusa absolutria o cnjuge na constncia do unio estvel ou casamento.

    Escusa absolutria relativa, ocorre no caso de cnjuge separado, irmos, tios e sobrinhos. Nestecaso, a ao ser publica condicionada. No se comunica em caso de concurso para praticar ocrime.

  • 8/13/2019 DIA_DAMSIO

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    No caso de crime contra idoso, no existe a escusa absolutria, se o neto, ou filho furtar o idoso, oestatuto do idoso, diz que ambos respondem pelo crime de furto.

    Porte de droga

    No tem priso. Pena, advertncia, prestao de servio a comunidade o juiz que impe a pena.Caso descumpra no pode haver priso, o juiz impe sucessivamente admoestao verbal e multa.

    Se no pagar a multa ser executada em dvida ativa ou de valor.

    Trfico de droga

    Situao de diminuio de pena. Sujeito primrio, que no pertence a organizao criminosa. Penareduzida de 1/3 a 1/6. O STF decidiu que a pena por trfico de drogas pode ser diminuda esubstituda por pena restritiva de direitos.

    DIREITO DO CONSUMIDOR

    O direito do consumidor no aplicado em situao genrica. E sim em caso especializado.

    Os entes despersonalizados pode ser fornecedor. O fornecedor envolve em atividade econmica. Oconsumidor pode ser pessoa fsica ou jurdica. Porm, a pessoa jurdica para ser consumidora temque utilizar o produto como consumidor final.

    Produto

    qualquer bem.

    Servio

    necessariamente uma atividade remunerada. Pode ser remunerao direta ou indireta.

    Princpio

    Vulnerabilidade: todos os consumidores so vulnerveis, desde o mais rico ao mais pobre.

    No confundir vulnerabilidade e hipossuficincia. Hipossuficincia uma caracterstica processual.Todo consumidor vulnervel, porem nem todos hipossuficiente.

    Segurana: todos os produtos e servios devem ser segurgos. Os produtos perigosos podemcircular no mercado, porm, deve ser informado detalhadamente.

    Informao: a obrigao do fabricante de dar toda as informaes sobre o produto. O manual deveser redigido em lngua portuguesa.

    Responsabilidade civil

  • 8/13/2019 DIA_DAMSIO

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    O cdc apresenta a rresponsabilidade pelo fato e pelo vcio. A responsabilidade pelo fato o acidentepelo consumo. Responde: o fabricante, produtor, construtor e importador. Ou seja aquele que pe oproduto no mercado. O comerciante responde de forma subsidiria. Se sabe quem o fabricante, ocomerciante est fora da responsabilidade.

    Responsabilidade pelo fato do servio. Profissional liberal responde por acidente subjetivamente. Ouseja, tem que se apurar a culpa. Foge do CDC.

    Responsabilidade pelo vcio. O vcio uma falha de adequao. O produto no funciona. Oconsumidor tem o direito de reclamao. Procedimento: tem prazo para exercer o direito dereclamao. 90 dias para produtos durveis e 30 dias para produtos no durveis. Fora do prazogera a decadncia. O consumidor deve encaminhar o produto para o fornecedor para resolver em 30dias. Produto essencial no dar para sanar o vcio.

    Caso o problema no seja resolvido tem o direito de ter a reduo do preo, substituio do produtopor outro.

    Oramento de servio

    Vale por 10 dias.

    Publicidade

    O CDC veda a publicidade enganosa, que leva a erro e a publicidade abusiva, viola os valores deproteo do CDC.

    Prticas comerciais abusivas

    Venda casada, envio de produto no solicitado, colocar no mercado produto em desconformidadecom o IMETRO. Aumento do preo do produto aps a contratao.

    Bancos de dados

    Informao s pode permanecer por no mximo 5 anos. Toda vez que acontecer a insero nosbancos de dados, o consumidor deve ser informado antes de ter o nome inserido.

    Direito de arrependimento

    7 dias se for adquirido fora do estabelecimento.

    Concesso de crdito

    Multa mxima 2%. Pagando antecipado o consumidor tem o direito proporcional no abatimento dosjuros.

    ESTATUTO DA CRIANA E DO ADOLESCENTE

  • 8/13/2019 DIA_DAMSIO

    21/28

    Conselho Tutelar

    O novo prazo do mandato do conselheiro tutelar de quatro anos, permitida uma reconduo.

    Cada cidade vai ter no mnimo um Conselho Tutelar com no mnimo 5 conselheiros. Quem define a lei orgnica do municpio.

    Proibies

    Crianas e adolescentes no pode comprar revistas com contedo imprpria. Bilhete de loteria nopode ser vendido para crianas e adolescentes.

    Famlia extensa e ampliada

    Comunidade que o adolescente convive a qual formada por parentes prximos que o adolescentetem afinidade. A famlia extensa tem preferncia na adoo.

    Ato infracional

    Internao provisria. Prazo: 45 dias.

    Smula do STJ: s o juiz aplica medida scio educativa.

    Smula do STJ: tem prescrio nas medidas scio educativas.

    Smula do STJ: nula a desistncia de outras provas em face da confisso do adolescente.Smula do STJ: trfico de drogas no necessariamente gera internao.

    Smula do STJ: a internao regresso se d quando o adolescente descumpre de maneirareiterada e injustificada medida anteriormente imposta.

    Smula do STJ: obrigatria a oitiva do adolescente antes da internao regresso.

    Crimes do ECA

    Todos os crimes previstos no ECA so de ao penal pblica incondicionada.

    Tortura de criana ou adolescente no est prevista no ECA, mas sim, na Lei de tortura.

    DIREITO DO TRABALHO

    Relao de trabalho e relao de emprego

    Toda relao de emprego uma relao de trabalho, mas nem toda relao de trabalho umarelao de emprego.

    requisitos

    Pessoa fsica, pessoalidade, habitualidade

  • 8/13/2019 DIA_DAMSIO

    22/28

    Teletrabalho a subordinao jurdica eventual. Para caracterizar o vnculo de emprego, os meiostelemticos e informatizados de comando, controle e superviso foram caracterizados como desubordinao jurdica.

    Sobreaviso

    O empregado trabalha e fica a disposio da empresa em casa aguardando ser chamando.

    Sumula 428, o uso do celular no caracteriza o sobreaviso. O que caracteriza o sistema de plantoou equivalente caracteriza o sobreaviso. O trabalhador ganha 1/3 a mais sobre o valor da hora.

    Contrato individual de trabalho

    Comprovao de experincia prvia no se confunde com contrato de experincia. Prazo at 90dias. O empregador pode exigir a comprovao de experincia prvia no limite de at 6 meses.

    Contrato a termo e estabilidade

    Estabilidade:

    Gestante, da confirmao da gravidez at 5 meses aps o parte. Se a mulher ficar grvida emqualquer contrato trabalho a termo gera a aquisio de estabilidade.

    Se o empregado sofre um acidente no curso do contrato a termo adquire estabilidade.

    Suspenso e interrupo do contrato

    Interrupo do contrato: frias, feriado, faltas justificadas, acidente de trabalho. Mantm o vnculo e oempregado no presta servios. Computa o tempo de servio e recolhe o FGTS.

    Na suspenso do contrato mantm o vinculo, o empregado no presta servios. No recolhe oFGTS. Aposentadoria por invalidez.

    Durao do trabalho e intervalo

    Intervalo intra jornada para repouso e alimentao. Art. 71 da CLT.

    Quem trabalha at 4 horas no tem intervalo.

    Quem trabalho mais de 4 horas tem 15 minutos de intervalo.

    Quem trabalha at 8 horas tem 1 hora de intervalo.

    Requisito: autorizao do ministrio a empresa tem que ter refeitrio organizado sem prestao dehora extra.

    O acordo coletivo e a conveno coletiva no pode reduzir o intervalo do trabalhador. Tem que terautorizao do ministrio do trabalho e emprego.

  • 8/13/2019 DIA_DAMSIO

    23/28

    Para o motorista profissional condutores e cobradores possvel fracionar o intervalo em descansofinal de cada viajem.

    Equiparao de salrio

    Art. 461 do CLT e smula 6 do TST. chamado paradonado o que pede a equiparao salarial.Parte do princpio da isonomia.

    Requisitos: identidade de funo, trabalho de igual valor, igual produtividade, mesma funo tcnica,mesmo empregador, mesma localidade o mesmo municpio, inexistncia de carreira homologadopelo Ministrio.

    Aviso prvio

    Prazo: de no mnimo de 30 dias nos termos da lei 12.506/11. Prazo de 30 dias para quem prestarservio pelo menos 1 ano. Acrscimo de 3 dias por ano na mesma empresa chegando a 60 dias ouat 90 dias, contados a partir do segundo ano. As regras so aplicadas ao empregado sem justa

    causa. Se pede demisso no tem direito ao aviso prvio proporcional.

    Sumula 380 do TST: na contagem do Aviso Prvio aplica-se a excluso do dia do comeo e aincluso do ltimo dia.

    Excluso do contrato de trabalho

    Art. 482, 483 e 484, requisitos: improbidade, incontinncia de conduta, embriaguez, desdia,

    indisciplina e insubordinao.

    Empregados domsticos

    Ler a emenda constitucional 72 de 2013. Alterou o pargrafo nico do art. 7. Todos os incisos doart. 7 foram includos ao empregado domstico.

    TICA E ESTATUTO DA OAB

    Atividade de advocacia

    Habeas no precisa de advogado.

    Habeas data precisa de advogado.

    Ms precisa de advogado.

    Reviso criminal precisa de advogada.

    Mandato judicial

    O advogado tem o direito dever de assumir a defesa criminal sem considerar sua opinio pessoalacerca da culpa do acusado.

  • 8/13/2019 DIA_DAMSIO

    24/28

    O advogado no pode preposto e patrono na mesma causa.

    A renncia quando o advogado no quer mais ficar na causa. Tem que respeitar o prazo de 10dias, salvo se for substitudo antes. Se tiver audincia e prazos tem que cumprir.

    Direitos do advogado

    Um dos direitos o direito de ter acesso autos de inqurito e flagrante mesmo sem procuraofindos ou em andamento, ainda que for sigiloso. Smula vinculante 14. Se for descumprido cabeMandado de Segurana ou Reclamao ao STF se for a smula vinculante 14

    Desagravo

    Cabe a toda vez que o advogado for ofendido no exerccio da profisso. feito de ofcio semautorizao do advogado. um direito do advogado.

    Questes pessoais

    O advogado no tem direito ao desagravo.

    Priso especial

    Se o advogado cometer um crime e no tiver sentena condenatria ele tem direito em aguardar acondeno em sala de estado maior. No havendo sala de estado maior, cumpre priso domiciliar.No precisa ser mais reconhecida pela OAB.

    Desacato

    Se o advogado praticar injuria e difamao no exerccio da profisso no comete crime. Porm, odesacato foi retirado o desacato e a calnia, que so crimes.

    Inscrio suplementar

    O advogado pode advogar em outro estado em at 5 causas sem ter inscrio suplementar. Emmais de 5 causas obrigado a inscrio suplementar. As causas so cumulativas. So somadas ascausas que estiverem em andamento.

    Advogado estrangeiro

    O advogado estrangeiro pode prestar consultoria em direito referente ao seu pas de origem. Temque pedir inscrio no Estado onde vai prestar consultoria. Esta inscrio tem prazo de validade por3 anos, renovado por igual perodo. S vale para prestar consultoria. Se quiser advogar ter queprestar exame de ordem. A exceo o advogado portugus que pode postular sem prestar examede ordem. A mesma coisa ocorre com o advogado brasileiro em Portugal. Para isso, o diploma temque ser convalidar o diploma no Brasil.

    Sociedade de advogados

  • 8/13/2019 DIA_DAMSIO

    25/28

    a unio de 2 ou mais advogados para a formao de uma pessoa jurdica. No existe sociedadeindividual de advogados. Caso um dos scios tenha morrido, o scio que ficou pode ficar sozinhopor perodo mximo 180 sem indicar novo scio. Passado esse prazo tem que indicar o scio, sobpena de acabar a sociedade.

    A sociedade de advogados feita na OAB. Onde tiver inscrita a sociedade todos os scios deve terinscrio.

    Caso um dos scios scio em So Paulo e convidado a ser scio em SC. Em conselhosseccionais diferentes pode, em conselhos iguais no.

    Responsabilidade

    Os scios responde subsidiariamente e ilimitada pelos prejuzos causados aos clientes. Quemresponde a sociedade. Se no tiver patrimnio vai para os scio sem limite.

    Advogado empregado

    Mesmo empregado o advogado tem autonomia. O advogado no obrigado a assumir ordemtcnica do empregador, sem justa causa. Pode ser mandado embora, porm, sem justa causa. Oadvogado no obrigado a atuar nas aes pessoais do empregador, salvo se for objeto do contratode trabalho.

    A jornada de trabalho do advogado empregado de 4 horas dirias e 20 horas semanais. Exceo:acordo ou conveno coletiva a jornada pode ser modificada. Outra exceo o Contrato comclusula de exclusividade. Se ultrapassar a jornada, a hora extra deve ser remunera em 100%.

    Incompatibilidade

    a proibio total para advogar. Policiais, medico legista

    Impedimento

    proibio parcial para advogar. Vereadores

    Professor e diretor de direito de universidade pblica no impedido

    Honorrios

    Clausulas cota litis: o advogado em regra no pode receber honorrio com bens moveis ou imveis.S pode receber caso esteja previsto no contrato escrito ou por meio de declarao do clientedizendo que no pode pagar em pecnia.

    Prescrio; 5 anos para cobrar os honorrios, do vencimento do contrato, como do trnsito emjulgado da deciso que fixou, ou do termino judicial, da renncia ou revogao, da transao ouhomologao.

  • 8/13/2019 DIA_DAMSIO

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    Honorrios tem natureza jurdica de alimentos. Nas aes coletivas crdito privilegiado.

    Processo disciplinar

    Competncia: TED do Conselho Seccional do local dos fatos. Excees: 1 se a infrao for contra oConselho Federal e o prprio Conselho Federal quem julga; 2 se a infrao for praticada pelopresidente do Conselho seccional ou pelos conselheiros federais o Conselho Federal quem julga.

    3 infrao muito grave que admite suspenso preventiva, quem aplica a suspenso preventiva oTED da inscrio principal.

    Instaurao do Processo disciplinar

    Pode ser de oficio, a requerimento do interessado no pode ser apcrifa, ou a requerimento dequalquer autoridade. O processo sigiloso e s as partes, o advogado competente e as autoridadestem acesso ao processo.

    A defesa preliminar de 15 dias, e o prazo pode ser prorrogado pelo relator. Quem arquiva a

    representao o presidente do Conselho Seccional. O presidente do TED s prope oarquivamento.

    Conferncia Nacional dos Advogados

    rgo consultivo da OAB. Se rene uma vez a cada ano sempre no 2 ano do mandato. Estuda aOAB como rgo. O parecer consultivo.

    PROCESSO PENAL

    Inquerito policial

    Caracterstica:

    a) Escrito;b) Inquisitivo; no tem contraditrio e ampla defesa;c) Sigiloso; no se aplica ao Juiz, MP e ao advogado. O art. 7 diz que o advogado diz que o

    advogado tem sempre acesso aos autos da investigao; Caso negue acesso ao advogado

    cabe reclamao ao STF;d) Dispensvel para o incio da ao penal, desde que haja provas;e) Prazo: 10 dias se o indiciado est preso, improrrogvel e 30 dias se solto. Pela lei de drogas:

    se o indiciado est preso o prazo de 30 dias se est preso; se est solto o prazo de 90dias.

    CPI

    A CPI s pode decretar a priso em flagrante. Pode decretar a quebra do sigilo bancrio e fiscal.

    Tem poderes instrutrio de juiz. Investiga fato certo e por prazo determinado. preciso 1/3 deparlamentares para se criar uma CPI, ou 1/3 de uma casa qualquer. A CPI no pode decretar ainterceptao telefnica. S o juiz pode decretar. Terminado a CPI, o relatrio enviado ao MP.

  • 8/13/2019 DIA_DAMSIO

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    Ao Penal

    Existem alguns crimes que depende de representao da vtima. A vtima tem prazo de 6 meses doconhecimento da autoria. Esse prazo penal, conta o dia do comeo e exclui o dia do final. Se avtima morre antes do prazo de reclamao passa para cnjuge, ascendente descendente e irmo.Em regra a vtima pode se retratar at o oferecimento da denncia.

    Nos crimes contra a dignidade sexual, a regra, ao pblica condicionada a representao. avtima que tem que representar. A exceo se a vtima menor de 18 ou vulnervel a ao penalpblica incondicionada.

    No crime de leso corporal, se a leso for culposa ou dolosa leve a ao penal publicacondicionada a representao. Se a leso for dolosa grave ogravssima publica incondicionada.Segundo o STF qualquer leso corporal praticada com violncia domestica contra a mulher publicaincondicionada.

    Competencia dos crimes da Justia federal

    Crimes contra a unio. Vale tanto para a administrao direta e indireta. No vale para a sociedadede economia mista. Crime contra o Banco do Brasil crime estadual. Crime praticado contra ou porfuncionrio publico federal, crime plitico, crime a distancia, crime praticado a bordo de navio ouavio, crime contra o organizao do trabalho e crime contra o sistema financeiro e crime contradireitos indgenas. No crime praticado contra um ndio, neste caso crime estadual.

    Competncia hierrquica ou prerrogativa de funo

    Crime praticado por prefeito julgado pelo TJ, porm, se for crime federal o TFR. Governador STJ, Crime praticado pelo presidente o STF, crime praticado por deputado e senador o STF,

    crime praticado por juiz o TJ.

    Se terminar o mandato da autoridade, o processe desce para a comarca onde o crime aconteceu.Exceco: se a autoridade renuncia para escapar da condenao o processo continua no Tribunal.Essa competncia se comunica aos corrus. Se as autoridade pratica crime doloso contra a vida,quem julga os tribunais e no o tribunal do jri.

    Priso preventiva e temporria

    Preventiva pode ser decretada durante o inqurito ou durante o processo. Temporria s durante oinqurito. A priso preventiva pode ser decretada de ofcio. A temporria no pode ser pode decretade oficio. O prazo da preventiva no tem prazo previsto em lei. Dura enquanto presente osrequisitos. A temporria tem prazo previsto em lei. O Prazo de 5 dias prorrogveis por mais 5 dias.Se for crime hediondo ou equiparado 30 dias, prorrogado por mais 30.

    Procedimento ordinrio

    Oferecida a denncia ou queixa o juiz tem duas opes, recebe ou rejeita. O juiz pode rejeitarquando houver: a) inpcia da inicial, falta de pressuposto processual, falta de condio da ao e

    falta de justa causa. Recebendo a queixa faz a: citao pessoal, por edital ou por hora certa, depoisda citao ocorre a resposta a acusao, no prazo de 10 dias, a contar da citao; a prxima etapa absolvio sumria, art. 382 do CPP, quando: a) for fato atpico; b) houver excludente da ilicitude;c) houver a excludente da culpabilidade; d) houver extino da punibilidade pela prescrio oudecadncia.

  • 8/13/2019 DIA_DAMSIO

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    Recurso

    Em regra os prazos so de 5 dias. Apelao, Rese, Roc 5 dias. Excees: embargos de declaraoo prazo de 2 dias e 5 dias no JECRIM. Cabe embargos de declarao quando AMBOBS.CONTRADIO, OMISSO, AMBIGUIDADE E OBSCURIDADE. O prazo dos embargos interrompeo prazo para outros recursos.