DIA 13 de AGOSTO 2014 Nº 7.571 · falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu...

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ANO XXXVI - TERESINA - PI Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014 - Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - Nº 7.571 (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA ERRA T A Na edição do DIÁRIO DE JUSTIÇA disponibilizada no dia 12 de agosto de 2.014, onde se lê “Publicação: quarta-feira, 13 de agosto de 2.014, 7.5670, leia-se “Publicação”: quarta-feira, 13 de agosto de 2014 - Nº 7.570. A V I S O O DESEMBARGADOR RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 2º da Resolução nº 23, de 06 de agosto de 2010, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que disciplina a participação de juízes em mutirões e projetos da Justiça Itinerante. LEVA ao conhecimento dos Juízes de Direito do Estado do Piauí que ficam abertas, na Secretaria do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça, pelo prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação deste no Diário da Justiça e nos termos da Resolução nº 23, de 06 de agosto de 2010, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, as inscrições dos interessados em participar da Justiça Itinerante, que estará exercendo suas atividades nos locais e períodos abaixo relacionados: 01 PORTO-PI De 19 a 22 de agosto/14 02 vagas 02 MONSENHOR HIPÓLITO-PI Dias 03 e 04 de setembro/14 01 vagas 03 TERESINA-PI – Sede da Defensoria Pública, localizada na Rua Nogueira Tapety, s/n, Noivos. De 15 a 18 de setembro/14 03 vagas Havendo quantidade de inscritos em número superior à quantidade de vagas ofertadas, serão escolhidos para participar do evento os magistrados de menor quantidade de participações anteriores. A existência de candidatos com idêntica quantidade de participações anteriores resultará na escolha segundo a ordem de precedência das manifestações daqueles. (Art. 3º e § 1º, Provimento Conjunto nº 04/2011). Será recusada a participação de magistrado que não esteja em dia com os serviços forenses na unidade judiciária de que é titular, segundo manifestação da Corregedoria Geral da Justiça. Será também recusada a participação em Jornada da Justiça Itinerante do magistrado de que não esteja em condições de digitar os termos e decisões relativos a sua atuação (§§ 2º e 3º, Art. 3º, Provimento Conjunto nº 04/2011). Somente será considerada atuação efetiva, para os fins do disposto na Resolução nº 17/2010, a participação do magistrado até o final da atividade, cabendo à Coordenação da atividade acompanhar a atuação dos magistrados designados para atuar no evento, quanto à assiduidade, pontualidade, produtividade e obediência às regras estabelecidas, devendo apresentar relatório ao final da atividade e, de imediato, comunicar à Presidência a ocorrência de falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento (Art. 5º c/c 4º, da Resolução nº 23/2010, de 06 de agosto de 2010). GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de AGOSTO de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do TJ-PI. EDIT AL Nº 48/2014, DE 12 DE AGOST O DE 2014 O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, objetivando cumprir as Resoluções CNJ 194 e 195, convoca os magistrados de primeiro grau e servidores do Judiciário piauiense, a constituírem o Comitê Gestor Regional e Orçamentário de Primeiro Grau para gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, mediante equitativa distribuição de orçamento, conforme as seguintes orientações: O Comitê em referência terá a seguinte composição: I – 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal; II – 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; III – 1 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, a partir de lista de inscrição; IV – 1 (um) servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; V – 1 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição; VI - 2 (dois) magistrados indicados pela AMAPI; VII – 1 (um) servidor indicado pelo SINDSJUS; VIII – 1 (um) servidor indicado pelo SINDOJUS. Os interessados a serem escolhidos ou eleitos deverão inscrever-se mediante a adoção dos seguintes procedimentos: PRAZO PARA INSCRIÇÃO: 18.08.2014 a 22.08.2014 MAGISTRADOS 1. Acessar a página do TJPI; 2. No menu “Serviços”, opção “Acesso Restrito”, clicar em “Rendimentos/IRPF”. 3. Informar Matrícula, CPF e Senha. 4. Na aba “Eleições”, clicar em “Confirmar Inscrição”. SERVIDORES 1. Acessar a página do TJPI; 2. No menu “Serviços”, opção “Sistema de Intranet”. 3. Informar Login e Senha. 4. Na aba “Malote”, clicar em “Nova Manifestação”. 5. Em “Informações da Manifestação”, preencher os campos “Destinada a” com o item “Presidência”, “Tipo de Manifestação” com o item “Requerimento”, “Assunto” com o item “Eleição Resolução CNJ 194 e 195” e digitar no campo “Mensagem” o seguinte texto “Manifesto interesse em participar da Eleição/Escolha”. Terminadas as inscrições, os inscritos serão submetidos à votação direta – de forma eletrônica - entre seus respectivos pares, como segue: PERÍODO DA ELEIÇÃO: 25.08.2014 a 27.08.2014 MAGISTRADOS 1. Acessar a página do TJPI; 2. No menu “Serviços”, opção “Acesso Restrito”, clicar em “Rendimentos/IRPF”. 3. Informar Matrícula, CPF e Senha. 4. Na aba “Eleições”, escolher um dos Magistrados e clicar em “Enviar”. SERVIDORES 1. Acessar a página do TJPI; 2. No menu “Serviços”, opção “Sistema de Intranet”. 3. Informar Login e Senha. 4. Na caixa “Eleição Resolução CNJ 194 e 195”, escolher um dos Servidores e clicar em “Enviar”. Concluído o escrutínio, os remanescentes não eleitos terão seus nomes colocados à apreciação do Tribunal para a competente escolha, na forma do art. 5º, II e IV da Resolução CNJ 194/2014. Dado e passado no âmbito da presidência do TJPI, aos 12 dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TJ-PI. PORT ARIA Nº 2.079, DE 05 DE AGOST O DE 2014. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o nº 144715 de 16. de julho de 2014, R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamento no Provimento 50/2013, o pagamento de 1 e 1/2 (uma e meia) diária, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do valor básico da diária do cargo previsto no item VI do anexo do referido provimento, à Juíza de Direito VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, Titular da 9ª Vara Criminal e Crimes Militares da Comarca de Teresina, de Entrância Final, pelo seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, designada para representar o

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ANO XXXVI - TERESINA - PI Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014 - Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - Nº 7.571(Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

ERRATA

Na edição do DIÁRIO DE JUSTIÇAdisponibilizada no dia 12 de agosto de 2.014, ondese lê “Publicação: quarta-feira, 13 de agosto de 2.014,Nº 7.5670, leia-se “Publicação”: quarta-feira, 13 deagosto de 2014 - Nº 7.570.

A V I S O

O DESEMBARGADOR RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suasatribuições legais e de acordo com o que dispõe oArt. 2º da Resolução nº 23, de 06 de agosto de2010, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, quedisciplina a participação de juízes em mutirões eprojetos da Justiça Itinerante.

LEVA ao conhecimento dos Juízes deDireito do Estado do Piauí que ficam abertas, naSecretaria do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça,pelo prazo de 03 (três) dias, a contar da publicaçãodeste no Diário da Justiça e nos termos da Resoluçãonº 23, de 06 de agosto de 2010, do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, as inscrições dosinteressados em participar da Justiça Itinerante, queestará exercendo suas atividades nos locais eperíodos abaixo relacionados:

01 PORTO-PI De 19 a 22 de

agosto/14 02 vagas

02 MONSENHOR HIPÓLITO-PI

Dias 03 e 04 de setembro/14

01 vagas

03

TERESINA-PI – Sede da Defensoria Pública, localizada na Rua Nogueira Tapety, s/n, Noivos.

De 15 a 18 de setembro/14

03 vagas

Havendo quantidade de inscritos em número superiorà quantidade de vagas ofertadas, serão escolhidospara participar do evento os magistrados de menorquantidade de participações anteriores. A existênciade candidatos com idêntica quantidade departicipações anteriores resultará na escolha segundoa ordem de precedência das manifestações daqueles.(Art. 3º e § 1º, Provimento Conjunto nº 04/2011).

Será recusada a participação de magistrado que nãoesteja em dia com os serviços forenses na unidadejudiciária de que é titular, segundo manifestação daCorregedoria Geral da Justiça. Será também recusadaa participação em Jornada da Justiça Itinerante do

magistrado de que não esteja em condições de digitaros termos e decisões relativos a sua atuação (§§ 2ºe 3º, Art. 3º, Provimento Conjunto nº 04/2011).

Somente será considerada atuação efetiva, para osfins do disposto na Resolução nº 17/2010, aparticipação do magistrado até o final da atividade,cabendo à Coordenação da atividade acompanhar aatuação dos magistrados designados para atuar noevento, quanto à assiduidade, pontualidade,produtividade e obediência às regras estabelecidas,devendo apresentar relatório ao final da atividade e,de imediato, comunicar à Presidência a ocorrência defalha na atuação para, ouvido o magistrado, decisãosobre seu eventual desligamento (Art. 5º c/c 4º, daResolução nº 23/2010, de 06 de agosto de 2010).GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13de AGOSTO de 2014. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do TJ-PI.

EDITAL Nº 48/2014, DE 12 DE AGOSTO DE 2014

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e regimentais, FAZ SABER a todosquanto o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem que, objetivando cumprir as Resoluções CNJ194 e 195, convoca os magistrados de primeiro graue servidores do Judiciário piauiense, a constituírem oComitê Gestor Regional e Orçamentário de PrimeiroGrau para gestão e implementação da Política Nacionalde Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição,mediante equitativa distribuição de orçamento,conforme as seguintes orientações:O Comitê em referência terá a seguinte composição:I – 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal;II – 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal a partirde lista de inscritos aberta a todos os interessados;III – 1 (um) magistrado eleito por votação direta entreos magistrados do primeiro grau, a partir de lista deinscrição;IV – 1 (um) servidor escolhido pelo Tribunal a partir delista de inscritos aberta a todos os interessados;V – 1 (um) servidor eleito por votação direta entre osservidores, a partir de lista de inscrição;VI - 2 (dois) magistrados indicados pela AMAPI;VII – 1 (um) servidor indicado pelo SINDSJUS;VIII – 1 (um) servidor indicado pelo SINDOJUS.Os interessados a serem escolhidos ou eleitosdeverão inscrever-se mediante a adoção dosseguintes procedimentos:PRAZO PARA INSCRIÇÃO: 18.08.2014 a 22.08.2014MAGISTRADOS1. Acessar a página do TJPI;2. No menu “Serviços”, opção “Acesso Restrito”, clicarem “Rendimentos/IRPF”.3. Informar Matrícula, CPF e Senha.4. Na aba “Eleições”, clicar em “Confirmar Inscrição”.

SERVIDORES1. Acessar a página do TJPI;2. No menu “Serviços”, opção “Sistema de Intranet”.3. Informar Login e Senha.4. Na aba “Malote”, clicar em “Nova Manifestação”.5. Em “Informações da Manifestação”, preencher oscampos “Destinada a” com o item “Presidência”, “Tipode Manifestação” com o item “Requerimento”,“Assunto” com o item “Eleição Resolução CNJ 194 e195” e digitar no campo “Mensagem” o seguinte texto“Manifesto interesse em participar da Eleição/Escolha”.Terminadas as inscrições, os inscritos serãosubmetidos à votação direta – de forma eletrônica -entre seus respectivos pares, como segue:PERÍODO DA ELEIÇÃO: 25.08.2014 a 27.08.2014MAGISTRADOS1. Acessar a página do TJPI;2. No menu “Serviços”, opção “Acesso Restrito”, clicarem “Rendimentos/IRPF”.3. Informar Matrícula, CPF e Senha.4. Na aba “Eleições”, escolher um dos Magistrados eclicar em “Enviar”.

SERVIDORES1. Acessar a página do TJPI;2. No menu “Serviços”, opção “Sistema de Intranet”.3. Informar Login e Senha.4. Na caixa “Eleição Resolução CNJ 194 e 195”,escolher um dos Servidores e clicar em “Enviar”.Concluído o escrutínio, os remanescentes não eleitosterão seus nomes colocados à apreciação do Tribunalpara a competente escolha, na forma do art. 5º, II e IVda Resolução CNJ 194/2014.Dado e passado no âmbito da presidência do TJPI,aos 12 dias do mês de agosto do ano de dois mil equatorze.

Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO,PRESIDENTE DO TJ-PI.

PORTARIA Nº 2.079, DE 05 DE AGOSTO DE 2014.REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o processo protocolizadosob o nº 144715 de 16. de julho de 2014,

R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamentono Provimento 50/2013, o pagamento de 1 e 1/2 (umae meia) diária, acrescido de 50% (cinquenta por cento)do valor básico da diária do cargo previsto no item VIdo anexo do referido provimento, à Juíza de DireitoVALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, Titular da 9ªVara Criminal e Crimes Militares da Comarca deTeresina, de Entrância Final, pelo seu deslocamentoà cidade de Brasília/DF, designada para representar o

Page 2: DIA 13 de AGOSTO 2014 Nº 7.571 · falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento (Art. 5º c/c 4º, da Resolução nº 23/2010, de 06 de agosto

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.5712DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Tribunal de Justiça do Piauí, na Reunião de Trabalhodo Fórum Nacional do Poder Judiciário paramonitoramento e efetividade das demandasrelacionadas ao tráfico de pessoas (FONATRAPE),no plenário do CNJ, no dia 30 de julho de 2014.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05de agosto de 2014. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

PORTARIA Nº 2.124, DE 12 DE AGOSTO DE 2014

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o processo protocolizadosob o nº 0145379 de 29 de julho de 2014,

R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamentono Provimento 50/2013, o pagamento de 03 e ½ diária,ao Juiz de Direito CARLOS ALBERTO BEZERRACHAGAS, Titular da Comarca de Monselhor Gil – PI,matrícula 3907, pelo seu deslocamento à Comarca deTeresina - PI, a fim de responder, cumulativamente eem caráter excepcional, pela 3ª Vara Criminal deTeresina – PI, nos dias 17, 18, 24, e 29 de julho de2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12de agosto de 2014. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

PORTARIA Nº 2.125 DE 12 DE AGOSTO DE 2014.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e legais, etc.,

CONSIDERANDO o processo protocolizadosob o nº 0145652 de 04 de agosto de 2014,

R E S O L V E : NOMEAR CLEUDIA ANDRADEDA SILVA, para exercer o Cargo em Comissão, deATENDENTE AUXILIAR DE GABINETE, Símbolo PJG/05, da Estrutura Administrativa do Gabinete doExcelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉRIBAMAR OLIVEIRA.

Art. 2º DETERMINAR que o ora nomeadoobserve o que dispõe a Portaria nº 2.788, de 22 denovembro de 2013, com publicação no Diário daJustiça nº 7.408, de 25 de novembro de 2013, quantoaos procedimentos necessários para posse eadesão ao Poder Judiciário. REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DAPRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de agosto de2014., Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVESFILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DO PIAUÍ.

PORTARIA Nº 2.127, DE 12 DE AGOSTO DE 2012

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador,RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o que consta no despachodesta Presidência às fls. 27/29 do processoadministrativo protocolizado sob o nº 0144953, de 21/07/2014,

R E S O L V E : PRORROGAR, por mais 06(seis) meses, com fundamento na alínea “b”, do incisoIII, do art. 12 e art. 20, da Resolução n° Resolução nº029/2012, a Remoção Provisória, para a Comarcade Teresina - PI, da servidora MILENA MARIAFERREIRA PAULINO, Matrícula nº 26654, ocupantedo cargo efetivo Oficial de Justiça e Avaliador, daComarca de Bom Jesus-PI, a contar da data dapublicação desta Portaria. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DOEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, em Teresina, 12 de agosto de 2012.Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO,PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PI.

PORTARIA Nº 2.128, DE 12 DE AGOSTO DE 2014

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o processo protocolizadosob o nº 0145524 de 31 de julho de 2014,

R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamento

no Provimento 50/2013, o pagamento de ½ diária, aoJuiz de Direito LEONARDO BRASILEIRO, Titular daComarca de Castelo do Paiuí – PI, matrícula 1230, peloseu deslocamento à Comarca de São Miguel do Tapuio- PI, a fim de responder, em substituição legal, pelaComarca citada, no dia 22 de julho de 2014.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12de agosto de 2014. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

PORTARIA Nº 2.129, DE 12 DE AGOSTO DE 2014

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o processo protocolizadosob o nº 0145246 de 25 de julho de 2014,

R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamentono Provimento 50/2013, o pagamento de 06 diárias,ao Juiz de Direito ANTONIO GENIVAL PEREIRA DESOUSA, Titular da Comarca de Campinas do Piauí– PI, matrícula 3914, pelo seu deslocamento à Comarcade Simplício Mendes - PI, a fim de responder, emsubstituição legal, pela Comarca citada, nos dias 05,06, 07, 14, 17, 18, 23, 24 de junho; 02, 03, 04 e 07 dejulho de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE eCUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DOEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, em Teresina, 12 de agosto de 2014.Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO,PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

PORTARIA Nº 2.131, DE 12 DE AGOSTO DE 2014

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o processo protocolizadosob o nº 0145591 de 01 de agosto de 2014,

R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamentono Provimento nº 50/2013, o pagamento de 1 e ½diária aos servidores constantes da relação abaixo,em face dos seus deslocamentos ao Município dePorto - PI, com finalidade de proceder à execuçãodos trabalhos da Justiça Itinerante, nos dias 11 a 12de agosto de 2014.

Nº N O M E MATRÍCULA 01 RACHEL SEPÚLVEDA WAQUIM BRANDÃO 6895-0 03 GIOVANNA DE OLIVEIRA ARÊAS 1455 06 MARIA IRACI LUZ ARAÚJO 414869-0 09 CRISTIAN SILVA SANTOS 326140-9 10 ESTEVAM TEIXEIRA MARQUES JÚNIOR 8092-6

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12de agosto de 2014. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

PORTARIA Nº 2.132, DE 12 DE AGOSTO DE 2014

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o processo protocolizadosob o nº 0145426 de 29 de julho de 2014,

R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamentono Provimento 50/2013, o pagamento de 03 diárias,ao Juiz de Direito MARIA ZILNAR COUTINHO LEALTitular da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri daComarca de Teresina – PI, matrícula 216020-0, peloseu deslocamento à Cidade de são Luis - MA, a fimde participar do Fórum Nacional de Alternativas Penais,organizado pelo CNJ, nos dias 07, 08 e 09 de agostode 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, emTeresina, 12 de agosto de 2014. DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

PORTARIA Nº 2.133, DE 12 DE AGOSTO DE 2014

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o processo protocolizado

sob o nº 0145712 de 05 de agosto de 2014, R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamento

no Provimento 50/2013, o pagamento de 2 e ½ diárias,aos servidores PAULO HENRIQUE GOMES PIEROT,matrícula 409059-4, e CARLOS HENRIQUE PEREIRAXAVIER, matrícula 113013-7, no valor de R$ 550,00(quinhentos e cinqüenta reais), pelos seusdeslocamentos à Comarca de Várzea Grande – PI, afim de entregar material de expediente, naquelaComarca, nos dias 06, 07 e 08 de agosto de 2014.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12de agosto de 2014. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

PORTARIA Nº 2.134, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais, etc.,

R E S O L V E : NOMEAR ANDRÉ RAMOS DERODRIGUES para exercer o cargo em comissão deSUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, SímboloPJG-10, da Secretária de Assuntos Jurídicos. DETERMINAR que o ora nomeado observe o quedispõe a Portaria nº 2.788, de 22 de novembro de2013, com publicação no Diário da Justiça nº 7.408,de 25 de novembro de 2013, quanto aos procedimentosnecessários para posse e adesão ao Poder Judiciário.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12de agosto de 2014. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO. PRESIDENTE DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

PORTARIA Nº 2.135, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais,

R E S O L V E: DESIGNAR o Juiz de DireitoADELMAR DE SOUSA MARTINS, titular do JuizadoEspecial Cível e Criminal da Comarca de Picos-PI,de Entrância Final, para celebrar a cerimônia decasamento civil de HILDEMAR FONTES DE MOURA eMARIA DO SOCORRO DE SOUSA CARVALHO, a serrealizada no dia 30 de outubro de 2014, na cidadede Picos-PI. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, emTeresina, 12 de agosto de 2014. DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente doTJ-PI .

PORTARIA Nº 2.136, DE 12 DE AGOSTO DE 2014

O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO os termos dorequerimento do Juiz de Direito ANTÔNIO DE PAIVASALES, titular da 4ª Vara de Família e Sucessões daComarca de Teresina-PI,

CONSIDERANDO os termos dos art. 10ºda Resolução nº 11/2013,

R E S O L V E: CONCEDER o gozo de 02(dois) dias de folga ao Juiz de Direito ANTÔNIO DEPAIVA SALES, titular da 4ª Vara de Família eSucessões da Comarca de Teresina-PI, deEntrância Final, em decorrência do plantão judiciárioocorrido no período entre 07.07.2013 e 04.02.2014,devendo ser gozado nos dias 21 e 22 de agosto de2014. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12de agosto de 2014. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do TJ/PI.

PORTARIA Nº 2.137, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais,

R E S O L V E: DESIGNAR o Juiz de DireitoANTÔNIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, titularda Vara Única da Comarca de Itainópolis-PI, deEntrância Intermediária, para celebrar a cerimônia de

Page 3: DIA 13 de AGOSTO 2014 Nº 7.571 · falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento (Art. 5º c/c 4º, da Resolução nº 23/2010, de 06 de agosto

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 3 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.571

casamento civil de MARCOS PAULO SOARESCAVALCANTE e LORENA MARTINS VIEIRA PIRES DEMOURA, a ser realizada no dia 25 de outubro de2014, na cidade de Teresina-PI. PUBLIQUE-SE,REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DAPRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de agosto de2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVESFILHO, Presidente do TJ-PI.

PORTARIA Nº 2.138, DE 12 DE AGOSTO DE 2014

O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO os termos dorequerimento do Juiz de Direito CARLOSAUGUSTO NOGUEIRA, titular do Juizado Especial Cívele Criminal Zona Leste 01 Unidade VIII da Comarca deTeresina-PI,

CONSIDERANDO os termos dos art. 10ºda Resolução nº 11/2013,

R E S O L V E: CONCEDER o gozo de 09(dois) dias de folga ao Juiz de Direito CARLOSAUGUSTO NOGUEIRA, titular do Juizado EspecialCível e Criminal Zona Leste 01, Unidade VIII, daComarca de Teresina-PI, de Entrância Final, emdecorrência do plantão judiciário ocorrido noperíodo entre 13.04.13, 25.08.13, 07 a 13.04.2014,devendo ser gozado nos dias 14, 15, 18, 19, 20, 21,22, 25 e 26 de agosto de 2014. PUBLIQUE-SE,REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DAPRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de agosto de2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVESFILHO, Presidente do TJ/PI.

PORTARIA Nº 2.139, DE 13 DE AGOSTO DE 2014

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o processo protocolizadosob o nº 0145555 de 01 de agosto de 2014,

R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamentono Provimento 50/2013, o pagamento de 02 diárias, àJuíza de Direito LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTATitular da Comarca de Batalha – PI, matrícula 1387,pelo seu deslocamento à Cidade de José de Freitas- PI, a fim de responder, em substituição legal, pelaComarca citada, nos dias 16, 23 e 30 de junho de2014; 07 de julho de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DOEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, em Teresina, 13 de agosto de 2014.Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO,PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

PORTARIA Nº 2.140, DE 13 DE AGOSTO DE 2014

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o processo protocolizadosob o nº 0145726 de 06 de agosto de 2014,

R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamentono Provimento 50/2013, o pagamento de 6 e ½ diárias,ao servidor FRANCISCO NUNES FEITOSA, Oficial deTransportes, matrícula 1131102-8, pelo seudeslocamento à Comarca de Uruçuí – PI, a fim cumprirdiligências, no período de 10 à 16 de agosto de 2014.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13de agosto de 2014. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO PIAUÍ

PORTARIA Nº 2.141, DE 13 DE AGOSTO DE 2014

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o processo protocolizadosob o nº 0145654 de 04 de agosto de 2014,

R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamentono Provimento 50/2013, o pagamento de 04 e ½ diárias,ao Juiz de Direito MÁRIO CESAR MOREIRACAVALCANTE, Titular da Comarca de Isaías Coêlho– PI, matrícula 3910, pelo seu deslocamento à Comarcade Teresina - PI, com o escopo de atuar no grupo de

trabalho, para fins de atendimento ao cumprimento daMeta 04/2014, do Conselho Nacional de Justiça, nostermos da Portaria nº 1.579/14, publicada no DJ nº7.534, de 18/06/14, nos dias 28, 29, 07, 30, 31 dejunho; 01 de agosto de 2014. REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DAPRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de agosto de2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVESFILHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOPIAUÍ

PORTARIA Nº 2.142, DE 13 DE AGOSTO DE 2014

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e, tendo em vista o requerimento devacância firmado pelo servidor Thiago Bruno da SilvaCelestino, protocolizado sob o nº 0145284 de 25 dejulho de 2014,

R E S O L V E : DECLARAR VAGO o cargo dacategoria funcional de ANALISTA JUDICIAL –CONTADOR, do Quadro Permanente de Pessoal doPoder Judiciário do Estado do Piauí, ocupado peloservidor THIAGO BRUNO DA SILVA CELESTINO,matrícula nº 3318, junto à Comarca de Teresina –PI, em decorrência de sua posse em outro cargopúblico inacumulável, com fundamento no art33 daLei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, eart. 41 da Constituição Federal de 1988, retroagindoos efeitos desta Portaria ao dia 29.07.2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DAPRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de agosto de2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVESFILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOPIAUÍ.

PORTARIA Nº 2.143, DE 13 DE AGOSTO DE 2014

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o processo protocolizadosob o nº 01445576 de 01 de agosto de 2014,

R E S O L V E : DESIGNAR o servidor PAULOSÉRGIO DE CASTRO NEGREIROS, Assessor deSegurança, matrícula 000909-1, para servir junto à 1ªVara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina-PI. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13de agosto de 2014. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

PORTARIA Nº 2.144, DE 13 DE AGOSTO DE 2014

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e, tendo em vista o requerimento devacância firmado pelo servidor Renan Barros dosReis, protocolizado sob o nº 0144595 de 14 de julhode 2014,

R E S O L V E : DECLARAR VAGO o cargo deASSESSOR JURÍDICO DE GABINETE DE JUIZ, doQuadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciáriodo Estado do Piauí, ocupado pelo servidor RENANBARROS DOS REIS, matrícula nº 3174, junto àComarca de Parnaíba – PI, em decorrência de suaposse em outro cargo público inacumulável, comfundamento no art.33 da Lei Complementar nº 13, de03 de janeiro de 1994, e art. 41 da Constituição Federalde 1988, retroagindo os efeitos desta Portaria ao dia23.07.2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, emTeresina, 13 de agosto de 2014. DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

PORTARIA Nº 066/2014 - FERMOJUPI

O DESEMBARGADOR RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuiçõeslegais, etc.,

RESOLVE: REVOGAR a Portaria nº 020/2011,de 20 de abril de 2011, que nomeou a servidoraEMMANUELLE MARTINS NEIVA DANTAS RODRIGUESBELO, matrícula nº 189-4, RG nº 2.268.301-SSP/PI,CPF nº 011.389.183-31, antes lotada na Comarca de

Jaicós, como tomadora de Suprimento de Fundos.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06de agosto de 2014. Des. Raimundo Eufrásio AlvesFilho. PRESIDENTE DO TJ/PI

PORTARIA Nº 067/2014 - FERMOJUPI

O DESEMBARGADOR RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuiçõeslegais, etc.,

RESOLVE: DESIGNAR o servidor JOSÉCLÁUDIO ROCHA DE SOUSA, matrícula nº 2.660-8,RG nº 91.002.165.817-SSP/CE, CPF nº 309.679.963-68, lotado no Fórum da Comarca de Jaicós-PI, comotomador de Suprimento de Fundos e portador do CartãoCorporativo, conforme art. 5º, § 2º, da Portaria nº481/11 e art. 12, parágrafo único, da Portaria 885/11,pelo período de um exercício financeiro.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06de agosto de 2014. Des. Raimundo Eufrásio AlvesFilho. PRESIDENTE DO TJ/PI

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

REPUBLICAR POR INCORREÇÃOPORTARIA Nº 871/2014

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legaise considerando o disposto no Provimento nº 050/2013da Presidência;

RESOLVE: CONCEDER o pagamento de 5,5(cinco e meia) diárias aos servidores Daisy GiseleCarvalho de Farias, matrícula nº 26581, ocupante docargo efetivo de Escrivão Judicial e Germano GomesFélix, matrícula 3500, ocupante do cargo efetivo deAnalista Judicial, ambos com lotação na 1ª Vara Cíveldesta capital, obedecendo ao disposto no inciso VI doAnexo ao Provimento nº 050/2013 da Presidência,para atuarem junto a 1ª Vara da Comarca de Piripiri-Pi,no período de 04 a 09 de agosto do corrente ano, afim de procederem à triagem e classificação de atosinfracionais, cartas precatórias e outros feitosrecebidos após a redistribuição de competências aesta última Vara. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA GERALDA JUSTIÇA, em Teresina, 08 de agosto de 2014.DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS,Corregedor Geral da Justiça.

PORTARIA Nº 878/2014

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legaise considerando o disposto no Provimento nº 050/2013da Presidência;

RESOLVE: CONCEDER o pagamento de 3,5(três e meia) diárias aos servidores abaixo elencados,obedecendo ao disposto no inciso VI, do Anexo aoProvimento nº 050/2013 da Presidência, em virtudede deslocamento dos mesmos a São Luís, no períodode 05 a 08 de agosto, para visita técnica ao Tribunalde Justiça do Maranhão:

-Mário Shallom Rocha Ferreira – mat. 1856;-Allinson Pinho Sobral – mat.1858;-Antônio Rodrigues Cardoso – mat. 5993-5.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,em Teresina, 08 de agosto de 2014.DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS,Corregedor Geral da Justiça.

PORTARIA Nº 882/2014

O Desembargador LUIZ GONZAGABRANDÃO DE CARVALHO, Decano do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuiçõeslegais, etc.

CONSIDERANDO a solicitação constante norequerimento protocolizado sob o nº 0098199, com aanuência do magistrado titular da unidade jurisdicionala que se subordina a requerente,CONSIDERANDO os ditames constantes no Provimentonº 037, de 29 de julho de 2014,

Page 4: DIA 13 de AGOSTO 2014 Nº 7.571 · falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento (Art. 5º c/c 4º, da Resolução nº 23/2010, de 06 de agosto

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.5714DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamentoda servidora FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES DESOUZA, matrícula nº 407471-8, ocupante do cargoefetivo de Escrivão Judicial, para usufruir 90 (noventa)dias de licença especial, outrora concedidos pelaPortaria nº 039/2012 – SEAD, a serem gozados apartir de 19 de setembro de 2014. REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DACORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina,13 de agosto de 2014. DESEMBARGADOR LUIZGONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, Decano doTribunal de Justiça do Estado do Piauí.

PORTARIA Nº 883/2013

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador LUIZ GONZAGABRANDÃO DE CARVALHO Decano do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o Parecer emitido pela JuntaMédica do Tribunal de Justiça;

R E S O L V E : CONCEDER licença médicaaos servidores deste Tribunal de Justiça, na formaespecificada no quadro abaixo:

Nome Quant. Dias

Natureza Início

Daniel Athayde Uchôa

60 Tratamento de Saúde

07/08/2014

Leonardo Ferreira da Silva

30 Tratamento de Saúde

30/07/2014

Renata de Andrade Cavalcante

05 Tratamento de Saúde

13/08/2014

Silvana C.Branco Sena do Rêgo Mello

04 Tratamento de Saúde

05/08/2014

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA,em Teresina, 13 de agosto de 2014.DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA BRANDÃO DECARVALHO, Decano do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí.

PORTARIA Nº 884/2014

O Desembargador LUIZ GONZAGABRANDÃO DE CARVALHO, Decano do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuiçõeslegais, etc.

CONSIDERANDO a solicitação constante norequerimento protocolizado sob o nº 0099595, com aanuência do magistrado titular da unidade jurisdicionala que se subordina a requerente,

CONSIDERANDO os ditames constantes noProvimento nº 037, de 29 de julho de 2014,

R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamentoda servidora FILOMENA PINHEIRO DE ALENCAR,matrícula nº 4112237, ocupante do cargo efetivo deAnalista Judicial, para usufruir 90 (noventa) dias delicença especial, outrora concedidos pela Portaria nº159/2007 – SEAD, a serem gozados a partir de 19 deagosto de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA GERALDA JUSTIÇA, em Teresina, 13 de agosto de 2014.DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA BRANDÃO DECARVALHO, Decano do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí.

COORDENAÇÃO FINANCEIRA CORREGEDORIA GERAL

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS,N°003-2014Em, 07 de agosto de 2014.PROPONENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇASUPRIDO: MARCILIO MATOS SOUSACARGO: ANALISTA JUDICIÁRIOMATRICULA: 103450-2JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesasde pequeno vulto e pronto pagamento, dentrodos limites estabelecidos na portaria GP n° 885/2011e demais legislação pertinente, para utilizaçãode serviços de competência da Corregedoria Geralda Justiça.FUNDAMENTOS LEGAIS:Lei n° 4.320/64, Decreto-Lein° 20067, Decreto Estadual n° 11.758/05,Portaria GP n° 885/2011.NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO33.90.39 - Serviços de Terceiros - R$ 800,00(Oitocentos Reais)PROCESSO N° 0099026/2014

EMPENHO N° 2014NE00528LIQUIDAÇÃO N° 2014NL00700DATA DA CONCESSÃO: 05/06/21014PERIODO DE APLICAÇÃO: 18/06/2014 a 06/08/2014PERIODO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 07/08/2014 a16/08/2014AUTORIZO a concessão de Suprimento de Fundosacima descritos. Fica o Suprido Sujeito aocumprimento da legislação aplicável à concessão deSuprimento de Fundos , em especial aos dispositivosque regulam sua finalidade e prazo de utilização e deprestação de contas.Desembargador Sebastião Ribeiro Martins,Corregedor Geral da Justiça.

OFICIO CIRCULAR-CORREGEDORIA 2ª PUBLICAÇÃO

Ofício Circular nº 1772014-GCTeresina, 08 de agosto de 2014.

OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOS CARTÓRIOSDE REGISTROS DE IMÓVEIS DO ESTADO DO PIAUÍ

Senhor(a) Titular,Em atenção ao Ofício nº 6302/2014/GGRE(CARES)/DIOPE/ANS, expedido pela Agência Nacional de SaúdeSuplementar; informo a todos os Cartórios do Estadodo Piauí, para retirada da constrição dos bens,sobre os bens dos administradores da referidaoperadora de Processo n° 33902.278942/2011-58,abaixo elencado:

1. CLARITA MARIA MARASCHIN COUTINHO,BRASILEIRA, CASADA, ELETRICITÁRIA, CPF251.052.720-72 portador de identidade nº9008604598, residente e domiciliado à Rua MÁRIOSPERB, 2279, SÃO LEOPOLDO – RS;2. CLAUDIO GRIMALDI PEDRON, BRASILEIRO,CASADO, ELETRICITÁRIO, CPF 093.809.140-91,portador de identidade nº 7004807322, residente edomiciliado à Rua SÃO JOAQUIM, 719 APTO 301,CENTRO – SÃO LEOPOLDO – RS;3. DANILO ARISM ENDI GARCIA,BRASILEIRO, DIVORCIADO, ELETRICITÁRIO, CPF383.603.730-00, portador de identidade nº1012281844, residente à AVENIDA IPIRANGA, 8510– CASA 18, INTERCAP – PORTO ALEGRE – RS;4. ANTONIO DE PÁDUA BARBEDO,BRASILEIRO, residente na Avenida Cristo Rei nº192, Cristo Rei, SÃO LEOPOLDO, RIO GRANDE DOSUL, CEP 93.020-350, CPF nº 013.925.900-78,Presidente;5. JOÃO ALBERTO SCHMITT, BRASILEIRO,residente na Rua David Canabarro nº 403, ÉricoVeríssimo, Três Passos, Rio Grande do Sul, CEP98.600-000, CPF nº 276.009.120-15, 2º Vice-Presidente;6. JOSÉ ANTÔNIO FERNANDES FRANCO,BRASILEIRO, residente na Rua Sávio Soares nº150, Apto. 411, Nonoai, Porto Alegre, Rio Grandedo Sul, CEP 90.830-406, CPF nº 008.415.100-59,Secretário-Geral;7. ROSMARY BALDI MARQUES LISKA,BRASILEIRA, residente na Rua Marcelo Gama nº288, apto. 404, São João, Porto Alegre, RioGrande do Sul, CEP nº 90.540-999, CPF nº367.081.600-30, 1ª Secretária;8. WILMAR HELLWIG, BRASILEIRO,residente na Rua Coronel Genuíno nº 449, apto.102, Centro, Porto Alegre, Rio Grande do Sul,CEP nº 90.010-350, CPF nº 096.460.600-30, 1ºTesoureiro;9. CLÁUDIO CANALIS GOULART,BRASILEIRO, residente na Rua Mali nº 881,Jardim Itati, Porto Alegre, Rio Grande do Sul,CEP 91.370-230, CPF nº 004.837.530-68, Diretordos Aposentador;10. ROGER ROTHER, BRASILEIRO, residentena Rua Professor Freitas Cabral nº 310, apto.401, Jardim Botânico, Porto Alegre, Rio Grandedo Sul, CEP nº 90.690-130, CPF nº 316.445.030-34,Diretor;11. JORGE LUIZ DA SILVA SINOTT,BRASILEIRO, residente na Avenida MaurícioCardoso nº 753, Cidade Alta, São Jerônimo, CEPnº 96.700.-000, CPF nº 395.917.510-87, Diretor;12. ARTUR DOS SANTOS, BRASILEIRO,residente na Rua João Nunes da Silva nº 461,Chananeco, São Jerônimo, CEP 96.700-000, CPFnº 443.080.350-15, Diretor;13. ALEX HERDER DE MORAIS, BRASILEIRO,residente na Rua Nodário de Carvalho nº 185,Independente, Passo Fundo, Rio Grande do Sul,

CEP. 99.025-400, CPF nº 476.157.530-15, Diretor;14. NÉRI DAGOBERTO RODRIGUES BIANCHI,BRASILEIRO, residente na Rua Dezoito de Maionº 385, Centro Bagé, CEP.96.900-570, CPF nº509.563.960-20, Diretor;15. JOÃO CLAIR PEREIRA SILVEIRA,BRASILEIRO, residente na Rua Anita Garibaldi nº1071, apto. 401, Petrópolis, Porto Alegre, RioGrande do Sul, CEP nº 90.450-001, CPF nº504.056.160-15, Diretor;16. UBIRATAN ALMEIDA NOBLE, BRASILEIRO,residente na Rua João Batista nº 571, BairroGetúlio Vargas, Bagé, CEP. 96.412-670, CPF nº913.229.877-34, Diretor;17. EVANIR JÚLIO DE FREITAS, BRASILEIRO,residente na Rua General Neto nº 410, apto. 101,Floresta, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, CEPnº 90.560-020, CPF nº 010.981.440-15, Diretor;18. DARLAN DA SILVA OLIVEIRA,BRASILEIRO, residente na Rua Pedro Coromberknº 130, Vila Residencial, Candiota, Rio Grandedo Sul, CEP. Nº 96.495-000, CPF nº 467.871.190-20,Diretor;19. JAIRO DA ROCHA MACHADO,BRASILEIRO, residente na Rua Catedral nº 173,Santa Isabel, Viamão Rio Grande do Sul, CEP94.480-260, CPF nº 171.212.300-97, Diretor;20. MANUEL ANTÔNIO RIBEIRO VALENTE,BRASILEIRO, residente na Avenida Teresópolisnº 3236, apto. 508, Teresópolis, Porto Alegre,Rio Grande do Sul, CEP nº 90.870-000, CPF nº117.884.880-91, Diretor;21. ANA MARIA SPADARI, BRASILEIRA,residente na Avenida Wenceslau Escobar nº1086, apto. 230, Cristal, Porto Alegre, Rio Grandedo Sul, CEP nº 91.900-000, CPF nº 252.181.070-34,Diretora;22. LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA,BRASILEIRO, CASADO, residente na Rua BentoAlves nº 1.369, apto. 01, Rio Branco, SãoLeopoldo, Rio Grande do Sul, CEP 93.032-060,CPF nº 308.365.730-72, Diretor;23. LUIS ALBERTO DA SILVA BASTOS,BRASILEIRO, residente na Rua Sergipe nº 10,apto. 01, Oriental, Carasinho, Rio Grande do Sul,CEP nº 99.500-000, CPF nº 438.805.680-49, Diretor;24. JOSÉ CLARESTINO RODRIGUES DA SILVA,BRASILEIRO, residente na Rua Marechal EuricoG. Dutra nº 36, Bom Sucesso, Gravataí, RioGrande do Sul, CEP 94.020-130, CPF nº271.963.990-72, Diretor;25. JOÃO ALBERTO DE AZEVEDO,BRASILEIRO, residente na Rua Ernesto Mutzelnº 134, São Leopoldo, Rio Grande do Sul, CEP93.020-660 e CPF nº 266.687.500-87, TesoureiroGeral;26. ROBERTO HENRIQUE TEJADA VENCANTO,BRASILEIRO, residente na Rua Olavo Porto nº1722, Charqueadas, Rio Grande do Sul, CEP96.745-000 e CPF nº 412.103.280-20, Diretor;27. ESPÓLIO DE HENRIETI MIRANDA CASTRO,CPF nº 207.134.280-15, Diretora;28. ELI ROLDÃO MORAES, BRASILEIRO,residente na Rua Darci Xavier nº 425, Fragata,Pelotas, Rio Grande do Sul, CEP 96.030-320, CPFnº 073. 384.490-15, Diretor Adjunto;29. JAIRO DA ROCHA MACHADO,BRASILEIRO, residente na Rua Catedral nº 173,Santa Isabel, Viamão – Rio Grande do Sul, CEPnº 94.480-260, CPF nº 171.212.300-97, DiretorAdjunto;30. JOAQUIM LUIZ CACCIATORE RECENA,BRASILEIRO, residente na Rua José Aranha nº45, Porto Alegre – Rio Grande do Sul, CEP 91.330-080, CPF nº 009.780.000-72, Diretor Adjunto;31. JORGE LUIZ SOARES, BRASILEIRO,residente na Rua Dona Emília, 151, Bonfim, SãoLeopoldo, Rio Grande do Sul, CEP 93.115-030,CPF nº 213.600.060-87, Diretor Adjunto;32. MÁRIO LUIZ OLIVEIRA GONÇALVES,BRASILEIRO, residente a Rua José Bonifácionº1086, apto. 403, Centro, São Leopoldo – RioGrande do Sul, CEP 93.010-180, CPF nº177.488.280-91, Diretor Adjunto;33. SADI PINTO SILVEIRA, BRASILEIRO,residente na Rua José Domingos Varella nº280, apto. 307, Porto Alegre – Rio Grande do Sul,CEP 91.910-420, CPF nº 077.389.430-68, DiretorAdjunto.Em consonância com o Princípio da CeleridadeProcessual, qualquer informação positivas deve serprestada diretamente a AGÊNCIA NACIONAL DESAÚDE SUPLEMENTAR -ANS, em nome do Gerente-Geral de Regimes Especiais, o Sr. João Carlos Alvesda Silva Júnior, no seguinte endereço: Av. Augusto

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 5 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.571

Severo, nº 84 – Glória, CEP: 20021-040, Rio de Janeiro– RJ, usando como referência o Ofício nº 63022014/GGRE(CARES)/DIOPE/ANS.DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS,Corregedor Geral da Justiça.

Ofício Circular nº178 /2014-GCTeresina, 08 de agosto de 2014.

OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOS CARTÓRIOSDE REGISTROS DE IMÓVEIS DO ESTADO DO PIAUÍ

Senhor(a) Titular,Em atenção ao Ofício Nº837/2014/JUIZ DA 12ª VARACÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DESERGIPE; informo a todos os Cartórios do Estado doPiauí, para decretarem a disponibilidade dos bens,sobre os bens das seguintes pessoas, Demandadosabaixo identificados no Processo n° 200711201188(Físico):

1. PAULO ROBERTO VALOIS GALVÃO, CPFnº 085.522.905-53;2. VÂNIA BARRETO VIEIRA VALOIS, CPF nº154.757.785-15;3. EUNICE DE JESUS CRUZ, CPF nº154.135.195-91;4. ABELARDA FREIRE DE CARVALHO , CPF nº051.557.975-00; e5. JOEWANDO SANTOS SOUSA , CPF nº995.780.505-34.Em consonância com o Princípio da CeleridadeProcessual, qualquer informação positivas deve serprestada diretamente a Juiz da 12ª Vara Cível deSergipe,, em nome do Juiz Ricardo Sant’Ana, noseguinte endereço: Avenida Presidente TancredoNeves s/n Bairro Capucho – Cidade de Aracajú – SE,usando como referência o Ofício nº 837 /2014.DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS,Corregedor Geral da Justiça.

OFICIO CIRCULAR-CORREGEDORIA 3ª PUBLICAÇÃO

Ofício Circular Nº 168/2014.Teresina-PI, 30 de julho de 2014.

OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOS CARTÓRIOS DEREGISTRO CIVIL DE TERESINA – PIAUÍ

Senhor(a) Titular,Em atenção ao Ofício nº 2545/MGM/DICOGE 5.1,Processo nº 2014/38653 da Corregedoria Geral daJustiça do Estado de São Paulo, do qual encaminhocópia anexa para as devidas providências, solicitoaos Cartórios de Registro Cível de Teresina- PI alocalização e, em caso positivo, remessa com urgênciaà Corregedoria Geral da Justiça do Estado de SãoPaulo, do qual encaminho cópia anexa para as devidasprovidências, da certidão de nascimento daseguinte pessoa:1. ANA LÚCIA DA SILVA, filha de BeneditoFerreira da Silva e Raimunda Paula dos Santos, nascidaaos 27 de abril de 1975, cujo assento foi lavrado nolivro B 77, fls. 115 verso, sob o n/ 2295.No caso de não localização, enviar comunicação arespeito.Em consonância com o Princípio da CeleridadeProcessual as informações devem ser prestadasdiretamente à Corregedoria Geral da Justiça de SãoPaulo, no endereço: Praça Pedro Lessa, nº 61, 3ºandar, São Paulo – SP, CEP: 01032-030 – usandocomo referência os dados processuais supracitados.

DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS,CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Ofício Circular Nº 175/2014.Teresina-PI, 05 de agosto de 2014.

OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOS CARTÓRIOS DEREGISTRO CIVIL DE TERESINA – PIAUÍ

Senhor(a) Titular,Em atenção ao Ofício nº 2294/MGM/DICOGE 5.1,Processo nº 2014/29566 da Corregedoria Geral daJustiça do Estado de São Paulo, do qual encaminhocópia anexa para as devidas providências, solicitoaos Cartórios de Registro Cível de Teresina- PI alocalização e, em caso positivo, remessa com urgênciaà Corregedoria Geral da Justiça do Estado de SãoPaulo, do qual encaminho cópia anexa para as devidasprovidências, da certidão de nascimento daseguinte pessoa:

1. WELLISON SOARES DA SILVA, filho de MariaEliete Soares da Silva, nascido aos 15 de janeiro de1991, cujo assento foi lavrado no livro A-230, fls.539, sob o n° 195300.No caso de não localização, enviar comunicação arespeito.Em consonância com o Princípio da CeleridadeProcessual as informações devem ser prestadasdiretamente à Corregedoria Geral da Justiça de SãoPaulo, no endereço: Praça Pedro Lessa, nº 61, 3ºandar, São Paulo – SP, CEP: 01032-030 – usandocomo referência os dados processuais supracitados.

DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS,CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA.

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS-FERMOJUPI

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS,Nº 217/2014. Em 06 de agosto de 2014.PROPONENTE: Dr. RONALDO PAIVA NUNESMARREIROS – Juiz de Direito da Comarca de ItaueiraSUPRIDO: GILVANETE VIEIRA MARTINS – TécnicoJudiciárioJUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesascom alimentação dos participantes de sessões doTribunal Popular do júri, dentro dos limitesestabelecidos na Portaria GP nº 885/2011 e demaislegislação pertinente, para utilização na aquisição deserviços de competência da Comarca de Itaueira.FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, PortariaGP nº 885/2011.NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO33.90.39 – Serviços de Terceiros PJ R$ 1.230,00 (ummil, duzentos e trinta reais)33.90.36 – Serviços de Terceiros PF R$ 515,00(quinhentos e quinze reais)PROCESSO Nº 145377EMPENHO N° 2014NE00267/2014NE00276LIQUIDAÇÃO Nº 2014NL01937DATA DA CONCESSÃO: 06/08/2014PERÍODO DE APLICAÇÃO: 07/08 a 25/09/2014PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 26/09 a 05/10/2014CONSIDERANDO os poderes delegados pelaPresidência do TJPI através da Portaria nº 1.836/2010,AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundosacima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimentoda legislação aplicável à concessão de Suprimentode Fundos, em especial aos dispositivos que regulamsua finalidade e prazos de utilização e de prestaçãode contas. Dr. Paulo Sílvio Mourão Veras.Secretário-Geral do TJPI.

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS,Nº 216/2014. Em 06 de agosto de 2014.PROPONENTE: DR. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA– Juiz de Direito da Comarca de São Gonçalo do PiauíSUPRIDO: AGAMENON ALVES DA CRUZ – Secretáriode VaraJUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesasde pequeno vulto e pronto pagamento, dentro doslimites estabelecidos na Portaria GP nº 885/2011 edemais legislação pertinente, para utilização naaquisição de serviços de competência da Comarcade São Gonçalo do Piauí.FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, PortariaGP nº 885/2011.NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO33.90.39 – Serviços de Terceiros R$ 800,00(oitocentos reais)PROCESSO Nº 145497EMPENHO N° 2014NE00267LIQUIDAÇÃO: 2014NL01936DATA DA CONCESSÃO: 06/08/2014PERÍODO DE APLICAÇÃO: 07/08 a 25/09/2014PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 26/09 a 05/10/2014CONSIDERANDO os poderes delegados pelaPresidência do TJPI através da Portaria nº 1.836/2010,AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundosacima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimentoda legislação aplicável à concessão de Suprimentode Fundos, em especial aos dispositivos que regulamsua finalidade e prazos de utilização e de prestaçãode contas. Dr. Paulo Sílvio Mourão Veras.Secretário-Geral do TJPI.

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS,Nº 215/2014. Em 06 de agosto de 2014.PROPONENTE: Dra. LIDIANE SUÉLY MARQUESBATISTA – Juíza de Direito da Comarca de BatalhaSUPRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE MORAESSILVA – Secretário da VaraJUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesasde pequeno vulto e pronto pagamento, dentro doslimites estabelecidos na Portaria GP nº 885/2011 edemais legislação pertinente, para utilização naaquisição de serviços de competência da Comarcade Batalha.FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, PortariaGP nº 885/2011.NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO33.90.39 – Serviços de Terceiros PJ R$ 800,00(oitocentos reais)PROCESSO Nº 145440EMPENHO N° 2014NE00267LIQUIDAÇÃO: 2014NL01935DATA DA CONCESSÃO: 06/08/2014PERÍODO DE APLICAÇÃO: 07/08 a 25/09/2014PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 26/09 a 05/10/2014CONSIDERANDO os poderes delegados pelaPresidência do TJPI através da Portaria nº 1.836/2010,AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundosacima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimentoda legislação aplicável à concessão de Suprimentode Fundos, em especial aos dispositivos que regulamsua finalidade e prazos de utilização e de prestaçãode contas. Dr. Paulo Sílvio Mourão Veras.Secretário-Geral do TJPI.

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOSNº 214/2014. Em 06 de agosto de 2014.PROPONENTE: Dr. JOSÉ EDUARDO COUTO DEOLIVEIRA – Juiz de Direito da Comarca de Pio IXSUPRIDO: ANTÔNIO AIRTON DE SOUSA – AnalistaJudiciárioJUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesascom alimentação dos participantes de sessões doTribunal Popular do júri, dentro dos limitesestabelecidos na Portaria GP nº 885/2011 e demaislegislação pertinente, para utilização na aquisição deserviços de competência da Comarca de Pio IX.FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, PortariaGP nº 885/2011.NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO33.90.39 – Serviços de Terceiros PJ R$ 68,00(sessenta e oito reais)33.90.36 – Serviços de Terceiros PF R$ 646,00(seiscentos e quarenta e seis reais)PROCESSO Nº 145533EMPENHO N° 2014NE00267/2014NE00276LIQUIDAÇÃO: 2014NL01929DATA DA CONCESSÃO: 06/08/2014PERÍODO DE APLICAÇÃO: 07/08 a 25/09/2014PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 26/09 a 05/10/2014CONSIDERANDO os poderes delegados pelaPresidência do TJPI através da Portaria nº 1.836/2010,AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundosacima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimentoda legislação aplicável à concessão de Suprimentode Fundos, em especial aos dispositivos que regulamsua finalidade e prazos de utilização e de prestaçãode contas. Dr. Paulo Sílvio Mourão Veras.Secretário-Geral do TJPI.

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS,Nº 212/2014. Em 05 de agosto de 2014.PROPONENTE: ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVACAVALCANTI DIAS – Juiz de Direito da Comarca dePadre Marcos-PI.SUPRIDO: JOSÉ AQUILES DA SILVA – TécnicoJudiciário.JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesasde pequeno vulto e pronto pagamento, dentro doslimites estabelecidos na Portaria GP nº 885/2011 edemais legislação pertinente, para utilização naaquisição de serviços de competência da Comarcade Padre Marcos-PI.FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, PortariaGP nº 885/2011.NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO33.90.39 – Serviços de Terceiros PJ R$ 800,00(oitocentos reais)PROCESSO Nº 145500EMPENHO N° 2014NE00267LIQUIDAÇÃO Nº 2014NL01917DATA DA CONCESSÃO: 05/08/2014

Page 6: DIA 13 de AGOSTO 2014 Nº 7.571 · falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento (Art. 5º c/c 4º, da Resolução nº 23/2010, de 06 de agosto

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.5716DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 06/08 a 24/09/2014PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 25/09 a 04/10/2014CONSIDERANDO os poderes delegados pelaPresidência do TJPI através da Portaria nº 1.836/2010,AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundosacima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimentoda legislação aplicável à concessão de Suprimentode Fundos, em especial aos dispositivos que regulamsua finalidade e prazos de utilização e de prestaçãode contas. Dr. Paulo Sílvio Mourão Veras.Secretário-Geral do TJPI.

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS,Nº 211/2014. Em 05 de agosto de 2014.PROPONENTE: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA– Juiz de Direito da Comarca de Palmeirais-PI.SUPRIDO: CONCEIÇÃO DE MARIA TEIXEIRA SOARES– Técnico Judiciário.JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesasde pequeno vulto e pronto pagamento, dentro doslimites estabelecidos na Portaria GP nº 885/2011 edemais legislação pertinente, para utilização naaquisição de serviços de competência da Comarcade Palmeirais-PI.FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, PortariaGP nº 885/2011.NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO33.90.39 – Serviços de Terceiros PJ R$ 800,00(oitocentos reais)PROCESSO Nº 145498EMPENHO N° 2014NE00267LIQUIDAÇÃO Nº 2014NL01916DATA DA CONCESSÃO: 05/08/2014PERÍODO DE APLICAÇÃO: 06/08 a 24/09/2014PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 25/09 a 04/10/2014CONSIDERANDO os poderes delegados pelaPresidência do TJPI através da Portaria nº 1.836/2010,AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundosacima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimentoda legislação aplicável à concessão de Suprimentode Fundos, em especial aos dispositivos que regulamsua finalidade e prazos de utilização e de prestaçãode contas. Dr. Paulo Sílvio Mourão Veras.Secretário-Geral do TJPI.

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS,Nº 210/2014. Em 05 de agosto de 2014.PROPONENTE: Dr. ALBERTO FRANKLIN DE ALENCARMILFONT – Juiz de Direito da Comarca deRegeneração-PISUPRIDO: LUIS MOREIRA DA SILVA – Técnico JudiciárioJUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesasurgentes e inadiáveis, autorizadas pelo Presidente doTribunal de Justiça, desde que devidamente justificada,pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, a inviabilidadeda sua realização pelo processo normal de despesapública, dentro dos limites estabelecidos na PortariaGP nº 885/2011 e demais legislação pertinente, parautilização na aquisição de serviços de competênciada Comarca de Regeneração.FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, PortariaGP nº 885/2011.NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO33.90.30 – Material de Consumo – R$ 2.000,00 (doismil reais).33.90.36 – Serviços de Terceiros PF – R$ 1.400,00(um mil e quatrocentos reais).33.90.39 – Serviços de Terceiros PJ – R$ 600,00(seiscentos reais).PROCESSO Nº 144821EMPENHO N° 2014NE00267/275/276LIQUIDAÇÃO Nº 2014NE01915DATA DA CONCESSÃO: 05/08/2014PERÍODO DE APLICAÇÃO: 06/08 a 24/09/2014PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 25/09 a 04/10/2014CONSIDERANDO os poderes delegados pelaPresidência do TJPI através da Portaria nº 1.836/2010,AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundosacima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimentoda legislação aplicável à concessão de Suprimentode Fundos, em especial aos dispositivos que regulamsua finalidade e prazos de utilização e de prestaçãode contas. Dr. Paulo Sílvio Mourão Veras.Secretário-Geral do TJPI.

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS,Nº 206/2014. Em 29 de julho de 2014.PROPONENTE: Dr. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTIDIAS – Juiz de Direito da Comarca de Buriti dos Lopes.SUPRIDO: FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES DE

SOUSA – Secretária de VaraJUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesascom alimentação dos participantes de sessões doTribunal Popular do júri, dentro dos limitesestabelecidos na Portaria GP nº 885/2011 e demaislegislação pertinente, para utilização na aquisição deserviços de competência da Comarca de Buriti dosLopes.FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, PortariaGP nº 885/2011.NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO33.90.39 – Serviços de Terceiros PJ R$ 1.020,00 (ummil e vinte reais).PROCESSO Nº 145077EMPENHO N° 2014NE00267LIQUIDAÇÃO: 2014NL01887DATA DA CONCESSÃO: 29/07/2014PERÍODO DE APLICAÇÃO: 30/07/14 a 17/09/2014PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 18/09 a 27/09/2014CONSIDERANDO os poderes delegados pelaPresidência do TJPI através da Portaria nº 1.836/2010,AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundosacima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimentoda legislação aplicável à concessão de Suprimentode Fundos, em especial aos dispositivos que regulamsua finalidade e prazos de utilização e de prestaçãode contas. Dr. Paulo Sílvio Mourão Veras.Secretário-Geral do TJPI.

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS,Nº 207/2014. Em 29 de julho de 2014.PROPONENTE: CARMEN MARIA PAIVA FERRAZSOARES - Juíza de Direito do JECC da Comarca deAltosSUPRIDO: JIVAGO SALES VIEGAS – Analista JudiciárioJUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesasde pequeno vulto e pronto pagamento, dentro doslimites estabelecidos na Portaria GP nº 885/2011 edemais legislação pertinente, para utilização naaquisição de serviços de competência do JECC daComarca de Altos.FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, PortariaGP nº 885/2011.NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO33.90.39– Serviços de Terceiros PJ R$ 800,00(oitocentos reais).PROCESSO Nº 145229EMPENHO N° 2014NE00267LIQUIDAÇÃO Nº 2014NL01888DATA DA CONCESSÃO: 29/07/2014PERÍODO DE APLICAÇÃO: 30/07/14 a 17/09/2014PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 18/09 a 27/09/2014CONSIDERANDO os poderes delegados pelaPresidência do TJPI através da Portaria nº 1.836/2010,AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundosacima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimentoda legislação aplicável à concessão de Suprimentode Fundos, em especial aos dispositivos que regulamsua finalidade e prazos de utilização e de prestaçãode contas. Dr. Paulo Sílvio Mourão Veras.Secretário-Geral do TJPI

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS,Nº 208/2014. Em 29 de julho de 2014.PROPONENTE: EXPEDITO COSTA JÚNIOR – Juiz deDireito da Comarca de Bocaina-PI.SUPRIDO: GALDENOR BARBOSA DA SILVA –Secretário de VaraJUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesasde pequeno vulto e pronto pagamento, dentro doslimites estabelecidos na Portaria GP nº 885/2011 elegislação pertinente, para utilização na aquisição deserviços de competência da Comarca de Bocaina.FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, PortariaGP nº 885/2011.NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO33.90.39 – Serviços de Terceiros PJ R$ 800,00(oitocentos reais)PROCESSO Nº 144627EMPENHO N° 2014NE00267LIQUIDAÇÃO: 2014NL01889DATA DA CONCESSÃO: 29/07/2014PERÍODO DE APLICAÇÃO: 30/07 a 17/09/2014PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 18/09 a 27/09/2014CONSIDERANDO os poderes delegados pelaPresidência do TJPI através da Portaria nº 1.836/2010,AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundosacima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimentoda legislação aplicável à concessão de Suprimento

de Fundos, em especial aos dispositivos que regulamsua finalidade e prazos de utilização e de prestaçãode contas. Dr. Paulo Sílvio Mourão Veras.Secretário-Geral do TJPI

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS,Nº 209/2014. Em 29 de julho de 2014.PROPONENTE: LUIZ DE MOURA CORREIA – Juiz deDireito da Comarca de Capitão de Campos-PI.SUPRIDO: ALBERTINO RIBEIRO DO NASCIMENTOFILHO – Técnico Judiciário.JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesasde pequeno vulto e pronto pagamento, dentro doslimites estabelecidos na Portaria GP nº 885/2011 edemais legislação pertinente, para utilização naaquisição de serviços de competência da Comarcade Capitão de Campos-PI.FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, PortariaGP nº 885/2011.NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO33.90.39 – Serviços de Terceiros PJ R$ 800,00(oitocentos reais)PROCESSO Nº 145230EMPENHO N° 2014NE00267LIQUIDAÇÃO: 2014NL01890DATA DA CONCESSÃO: 29/07/2014PERÍODO DE APLICAÇÃO: 30/07 a 17/09/2014PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 18/09 a 27/09/2014CONSIDERANDO os poderes delegados pelaPresidência do TJPI através da Portaria nº 1.836/2010,AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundosacima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimentoda legislação aplicável à concessão de Suprimentode Fundos, em especial aos dispositivos que regulamsua finalidade e prazos de utilização e de prestaçãode contas. Dr. Paulo Sílvio Mourão Veras.Secretário-Geral do TJPI.

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS,Nº 205/2014. Em 28 de julho de 2014.PROPONENTE: Dr. FABRÍCIO PAULO CYSNE DENOVAES – Juiz de Direito da Comarca de SãoRaimundo Nonato-PISUPRIDO: EVANDRO NUNES DIÓGENES – AnalistaJudicialJUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesascom alimentação dos participantes de sessões doTribunal Popular do júri, dentro dos limitesestabelecidos na Portaria GP nº 885/2011 e legislaçãopertinente, para utilização na aquisição de serviçosde competência da Comarca de São Raimundo Nonato-PI.FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, PortariaGP nº 885/2011.NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO33.90.39 – Serviços de Terceiros PJ R$ 360,00(trezentos e sessenta reais)PROCESSO Nº 145026EMPENHO: 2014NE00267LIQUIDAÇÃO: 2014NE01882DATA DA CONCESSÃO: 28/07/2014PERÍODO DE APLICAÇÃO: 29/07 a 16/09/2014PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 17/09 a 26/09/2014CONSIDERANDO os poderes delegados pelaPresidência do TJPI através da Portaria nº 1.836/2010,AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundosacima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimentoda legislação aplicável à concessão de Suprimentode Fundos, em especial aos dispositivos que regulamsua finalidade e prazos de utilização e de prestaçãode contas. Dr. Paulo Sílvio Mourão Veras.Secretário-Geral do TJPI.

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS,Nº 202/2014. Em 23 de julho de 2014.PROPONENTE: DR. CARLOS MARCELLO SALESCAMPOS - Juiz de Direito da Comarca de CorrenteSUPRIDO: LÉA MARIA OLIVEIRA CUNHA – AnalistaJudicialJUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesasde pequeno vulto e pronto pagamento, dentro doslimites estabelecidos na Portaria GP nº 885/2011 edemais legislação pertinente, para utilização naaquisição de serviços de competência da Comarcade Corrente.FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, PortariaGP nº 885/2011.NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO33.90.39 – Serviços de Terceiros PJ R$ 800,00(oitocentos reais).

Page 7: DIA 13 de AGOSTO 2014 Nº 7.571 · falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento (Art. 5º c/c 4º, da Resolução nº 23/2010, de 06 de agosto

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 7 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.571

PROCESSO Nº 144903EMPENHO N° 2014NE00267LIQUIDAÇÃO: 2014NL01859DATA DA CONCESSÃO: 23/07/2014PERÍODO DE APLICAÇÃO: 24/07 a 11/09/2014PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 12/09 a 21/09/2014CONSIDERANDO os poderes delegados pelaPresidência do TJPI através da Portaria nº 1.836/2010,AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundosacima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimentoda legislação aplicável à concessão de Suprimentode Fundos, em especial aos dispositivos que regulamsua finalidade e prazos de utilização e de prestaçãode contas. Dr. Paulo Sílvio Mourão Veras.Secretário-Geral do TJPI.

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS,Nº 204/2014. Em 24 de julho de 2014.PROPONENTE: DR. JOSÉ NILTON VERAS BATISTA –Coordenador do Departamento de Saúde do TJ/PISUPRIDO: ALMIRA LUISA DE MOURA – AnalistaJudiciárioJUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesasurgentes e inadiáveis, autorizadas pelo Presidente doTribunal de Justiça, desde que devidamente justificada,pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, a inviabilidadeda sua realização pelo processo normal de despesapública, dentro dos limites estabelecidos na PortariaGP nº 885/2011 e demais legislação pertinente, parautilização na aquisição de serviços de competênciado Departamento de Saúde do TJ/PI.FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, PortariaGP nº 885/2011.NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO33.90.30 – Material de Consumo R$ 1.500,00 (um mil equinhentos reais)PROCESSO Nº 143164EMPENHO N° 2014NE00275LIQUIDAÇÃO Nº 2014NL01870DATA DA CONCESSÃO: 24/07/2014PERÍODO DE APLICAÇÃO: 25/07 a 12/09/2014PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 13/09 a 22/09/2014CONSIDERANDO os poderes delegados pelaPresidência do TJPI através da Portaria nº 1.836/2010,AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundosacima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimentoda legislação aplicável à concessão de Suprimentode Fundos, em especial aos dispositivos que regulamsua finalidade e prazos de utilização e de prestaçãode contas. Dr. Paulo Sílvio Mourão Veras.Secretário-Geral do TJPI.

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS,Nº 203/2014. Em 23 de julho de 2014.PROPONENTE: Dra. KEYLLA RANYERE LOPESTEIXEIRA PROCÓPIO – Juíza de Direito da Comarca deValença do PiauíSUPRIDO: FRANCISCA IVNA DE JESUS MACEDO –Oficial de GabineteJUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesasde pequeno vulto e pronto pagamento, dentro doslimites estabelecidos na Portaria GP nº 885/2011 edemais legislação pertinente, para utilização naaquisição de serviços de competência da Comarcade Valença do Piauí.FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, PortariaGP nº 885/2011.NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO33.90.39 – Serviços de Terceiros R$ 800,00(oitocentos reais)PROCESSO Nº 144904EMPENHO N° 2014NE00267LIQUIDAÇÃO: 2014NL01861DATA DA CONCESSÃO: 23/07/2014PERÍODO DE APLICAÇÃO: 24/07 a 11/09/2014PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 12/09 a 21/09/2014CONSIDERANDO os poderes delegados pelaPresidência do TJPI através da Portaria nº 1.836/2010,AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundosacima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimentoda legislação aplicável à concessão de Suprimentode Fundos, em especial aos dispositivos que regulamsua finalidade e prazos de utilização e de prestaçãode contas. Dr. Paulo Sílvio Mourão Veras.Secretário-Geral do TJPI.

ACÓRDÃO - PRESIDÊNCIA

PROTOCOLO Nº 143873/2014REQUERENTE: JUIZ MARCOS AUGUSTOCAVALCANTI DIASASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR EM OUTRACOMARCA.

EMENTAADMINISTRATIVO . MAGISTRADO.AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DACOMARCA EM QUE É TITULAR. NECESSIDADEDE APRECIAÇÃO DO PEDIDO PELO PLENÁRIODO TRIBUNAL. RESOLUÇÃO Nº 17, DE 27 DESETEMBRO DE 2007. ARTIGO. 93, INCISO VIIDA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEFERIMENTODO PEDIDO.

ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos,acordam os componentes do Egrégio Tribunal Plenodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em DEFERIR o pedido, autorizando Juizde Direito Marcos Augusto Cavalcante Dias, Titular daComarca de Buriti dos Lopes, a residir na Comarca deíba, de acordo com o que dispõe a Resolução nº 17/2007, dTribunal de Justiça, em consonânciao pareceroriundo da Secretaria de Assuntos Jurídicos, nostermos do voto do Relato.RELATÓRIOCuida-se de requerimento formulado pela Juiz de Direitoda Comarca de Buriti dos Lopes-PI, Dr. MARCOSAUGUSTO CAVALCANTI DIAS, objetivandoautorização para residir na Comarca de Parnaíba-PI,sob o argumento de que na sua Comarca não Existeresidência para magistrado e que a mesma é contíguaà Comarca para onde deseja residir dista apenas 36(trinta e seis) quilômetros, de fácil acesso, compercurso realizado em rodovia federal asfaltada, comduração de apenas 30 (trinta) minutos.O requerente juntou ao seu pedido um mapa e outrodocumento demonstrando a localização e asdistâncias entre as Comarcas (fls. 03/04|).Os autos foram encaminhados à SEAD que prestouas informações de praxe.Analisando o pedido e corroborando com asinformações oriundas da SEAD, a Secretaria deAssuntos Jurídicos opinou pelo deferimento do pleito,sugerindo o encaminhamento dos autos ao TribunalPleno (fls. 07/10).Determinei, às fl. 09, que o processo fosse incluídoem pauta de julgamento, na forma do artigo 35, da LCnº 35/79 c/c art. 81, XXXII, do RITJPI. Proferi o seguintevoto:VOTO“O presente processo tem por objeto autorização paraque o magistrado requerente, titular da Comarca deBuriti dos Lopes-PI, possa residir na Comarca deParnaíba-PI.Consultando as regras legais que disciplinam osprocedimentos acerca do local de residência do Juizde Direito, observa-se que embora o art. 93, inciso VIIda Constituição Federal determine que o Juiz de Direitoresidirá na respectiva Comarca, o Tribunal ao qual omagistrado se acha vinculado poderá autorizá-lo aresidir em outra comarca, desde que não sejaprejudicial à prestação dos serviços jurisdicionaisCom efeito, a RESOLUÇÃO Nº 17, de 27/09/2007, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, regulamenta,no âmbito do Poder Judiciário Estadual, asautorizações em casos excepcionais para que osjuízes residam fora das respectivas Comarcas, comdistância não superior a 50 (cinquenta) quilômetros,de fácil acesso e cujo percurso possa ser realizadoem até 01 (uma) hora, de modo a permitir fácil e prontodeslocamento em situações de urgência.Por evidente, o dispositivo supracitado permiteautorizar ao interessado residir na Comarca deParnaíba-PI, vez que entre as duas cidades é deapenas 36 (trinta e seis) quilômetros, de fácil acessoe cujo percurso pode ser realizado em menos demaia hora, de modo a permitir ao magistrado deslocar-se, rapidamente, em situações de urgência. A situação enquadra-se na hipótese do art. 3º, incisosI e II da citada Resolução nº 17/2007, e em nadaconflita com a mesma, onde ficou demonstrado que omagistrado-solicitante atendeu a todos os requisitosda citada resolução. Ante ao exposto, voto pelo DEFERIMENTO do pedido,autorizando o Juiz Marcos Augusto CavalcantiDias a residir na Comarca de Parnaíba-PI, deacordo com que dispõe a RESOLUÇÃO Nº 17/2007,deste TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em consonância com oparecer oriundo da Secretaria de Assuntos Jurídicos.”DECISÃOComo consta da ata de julgamento, a decisão foi a

seguinte: “Acordam os componentes do EgrégioTribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, em DEFERIR o pedido,autorizando o Juiz de Direito Marcos AugustoCavalcante Dias, Titular da Comarca de Buritidos Lopes, a residir na Comarca de Parnaíba,de acordo com o que dispõe a Resolução nº 17/2007, deste Tribunal de Justiça, em consonânciacom o parecer oriundo da Secretaria deAssuntos Jurídicos, nos termos do voto doRelator”Participaram do julgamento os ExcelentíssimosSenhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandãode Carvalho, José Ribamar Oliveira, Haroldo de OliveiraRehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho (relator),Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa,Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e SilvaNeto.Ausentes, justificadamente, os ExcelentíssimosSenhores Desembargadores Raimundo Nonato daCosta Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália MariaRibeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Fernando deCarvalho Mendes,Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,Haroldo de Oliveira Rehem, Joaquim Dias de SantanaFilho, Francisco Antônio Paes Landin, José JamesGome, Joaquim Dias de Santana Filho, FranciscoAntônio Paes Landin, Pedro de Alcântara da SilvaMacêdo e Oton Mário José Lustosa Torres.Impedimento/suspeição: Não houve.Presente o Excelentíssimo Senhor Procuradora deJustiça, Dr. Aristides Silva Pinheiro.O referido é verdade e dou fé.Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça doEstado, em Teresina, aos trinta e um dias do mês dejulho do ano de dois mil e quatorze.Era o que constava na presente certidão da qualmandei lavrar o presente Acórdão.Teresina, 07 de agosto de 2014Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO,PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PIAUÍ.

SECRETARIA JUDICIÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO

PAUTA DE JULGAMENTO1a. Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí torna pública a relaçãodos processos que serão apreciados em SessãoCamarária Ordinária a ser realizada no dia 19 deagosto de 2014, a partir das 9:00 horas. Oseventuais processos adiados a esta sessão ficamautomaticamente incluídos na próxima pauta,independentemente de nova publicação. 01 2012.0001.003501-6 - Agravo deInstrumentoPublicado em 07-08-2014 - ADIADOOrigem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda PúblicaAgravante: MUNICÍPIO DE TERESINA-PIProcurador: Júlio César da Silva CarvalhoAgravado: GILDA ARCANJO DE MENESES BATISTA eoutros Advogados: Celso Barros Coelho e outrosRelator: Des. Haroldo Oliveira Rehem 02 2011.0001.002572-9 - Apelação CívelPublicado em 07-08-2014 - ADIADOOrigem: Valença do Piauí / Vara ÚnicaApelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S.A. -CEPISAAdvogados: João Francisco Pinheiro Carvalho e outrosApelado: ODINÉIA MARIA DA SILVA e FRANCISCO DEASSIS CUNHA DA SILVAAdvogados: Damásio de Araújo Sousa e outroRelator: Des. Fernando Carvalho Mendes 03 2013.0001.000545-4 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 5a. Vara CívelApelante: ANTONIO JOSE DOS SANTOS NETOAdvogados: José Wilson Cardoso Diniz e outrosApelado: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOAdvogados: Rafael Pordeus Costa Lima e outrosRelator: Des. Fernando Carvalho Mendes 04 2014.0001.000187-8 - Apelação CívelOrigem: Antônio de Almeida / Vara ÚnicaApelante: ALDEMIR VIEIRA DE ARAÚJO

Page 8: DIA 13 de AGOSTO 2014 Nº 7.571 · falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento (Art. 5º c/c 4º, da Resolução nº 23/2010, de 06 de agosto

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.5718DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Advogados: Danilo Baião de Azevedo Ribeiro e outrosApelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A(BANCO FINASA BMC S.A)Advogados: Wilson Sales Belchior e outrosRelator: Des. Haroldo Oliveira Rehem 05 06.002236-1 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 5a. Vara CívelApelante: CONSTRUTORA PATRICIA LTDA.Advogado: Francisco Borges Sampaio JúniorApelado: CONSTRUTORA OAS LTDA.Advogados: Archimedes Nogueira Paranaguá Neto eoutrosRelator: Des. Fernando Carvalho Mendes 06 2014.0001.000186-6 - Apelação CívelOrigem: Arraial / Vara ÚnicaApelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S.A. -CEPISAAdvogado: Ayslan Siqueira de Oliveira e outrosApelado: JULIANA PEREIRA DE SOUSADefensor Público: Gerimar de Brito VieiraRelator: Des. Haroldo Oliveira Rehem 07 2010.0001.002996-2 - Apelação / ReexameNecessárioOrigem: Teresina / 4a. Vara da Fazenda Pública1º Apelante/Apelado: ESTADO DO PIAUÍ Procuradores do Estado: Leonardo Barroso Coutinhoe José Carlos Bastos Silva Filho 2º Apelante/Apelado: MASSA FALIDA DE VIAÇÃOAÉREA SÃO PAULO S.A.-VASPAdvogados: Alexandre de Mendonça Wald e outrosRelator: Des. Fernando Carvalho Mendes 08 2012.0001.007986-0 - Apelação / ReexameNecessárioOrigem: Pedro II / Vara ÚnicaRequerente: MUNICÍPIO DE PEDRO II - PIAdvogados: Daniel Magno Garcia Vale e outrosRequerido: ANTONIA VILMA GOMES RUFINO e outrosAdvogados: Isabel Caroline Coelho Rodrigues e outrosRelator: Des. Fernando Carvalho Mendes 09 2013.0001.001526-5 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 2a. Vara CívelApelante: LIVRARIA E EDITORA LEONEL FRANCALTDAAdvogados: Antônio Luiz Rodrigues Felinto de Melo eoutroApelado: MARCOS DANIEL DA COSTA SOUSAAdvogados: Eliana Freire do Nascimento e outrosRelator: Des. Fernando Carvalho Mendes 10 2013.0001.004361-3 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 3a. Vara da Fazenda PúblicaApelante: REDE DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS EEQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDAAdvogados: Francisco Soares Campelo Filho e outrosApelado: MUNICÍPIO DE TERESINA-PIProcurador: Carlos Olívio Teixeira MenezesRelator: Des. Fernando Carvalho Mendes

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 13 de agostode 2014. Bel. Guilherme Nery Costa, Subsecretário.

PAUTA DE JULGAMENTO2a. Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí torna pública a relaçãodos processos que serão apreciados em SessãoCamarária Ordinária a ser realizada no dia 19 deagosto de 2014, a partir das 9:00 horas. Oseventuais processos adiados a esta sessão ficamautomaticamente incluídos na próxima pauta,independentemente de nova publicação. 01 2013.0001.006255-3 - Apelação / ReexameNecessárioTRAMITAÇÃO PREFERENCIALOrigem: Teresina / 1a. Vara da Infância/Juventude(Civil)Publicado em 07-08-2014 - ADIADORequerente: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA EPREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTAProcuradora: Maria de Fátima Moura da Silva MacedoRequerido: JEAN FRANCISCO GOMES VIVEIROS,representado por Maria Bartoloméa do Vale SantosDefensor Público: José Weligton de AndradeRelator: Des. Brandão de Carvalho 02 2014.0001.000316-4 - Apelação CívelTRAMITAÇÃO PREFERENCIALOrigem: Antônio de Almeida / Vara Única

Publicado em 07-08-2014 - ADIADOApelante: ALDEMIR MUNIZ DE SOUSAAdvogados: Luiz Valdemiro Soares Costa e outrosPedido de Vista Exmo. Des. José R. OliveiraApelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A(BANCO FINASA BMC S.A)Advogados: Wilson Sales Belchior e outrosRelator: Des. Brandão de Carvalho 03 2012.0001.006485-5 - Apelação CívelPublicado em 07-08-2014 - ADIADOOrigem: Teresina / 5a. Vara Cível1º Apelante: BANCOBRÁS ADMINISTRADORA DECONSÓRCIOS LTDA. Advogado s: Carlos Luiz Kutianski e outros 2º Apelante: MARES MAPFRE RISCOS ESPECIAISSEGURADORA S.A.Advogados: Tania Vainsencher e outrosApelado: MARIA TEREZA GORETTI BALDUINORODRIGUES FLORESAdvogados: José Norberto Lopes Campelo e outrosRelator: Des. José James Gomes Pereira 04 2012.0001.002632-5 - Apelação CívelPublicado em 07-08-2014 - ADIADOOrigem: Teresina / 8a. Vara CívelApelante: ALINE MARIA DE SOUSAAdvogados: Gustavo Brenno Carvalho e outroApelado: BANCO AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTOE INVESTIMENTO S/ARelator: Des. José Ribamar Oliveira 05 2011.0001.002036-7 - Agravo deInstrumentoTRAMITAÇÃO PREFERENCIALOrigem: Teresina / 2a. Vara de FamíliaEmbargante: ROBERIO DE BARROS CANTALICEAdvogado: Renato Araribóia de Britto Bacellar eoutrosEmbargado: TANIA MARIA PORTO CANTALICEAdvogado: Augusto José Porto CoimbraRelator: Des. Brandão de Carvalho 06 2011.0001.005622-2 - Agravo deInstrumentoOrigem: Pimenteiras / Vara ÚnicaAgravante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.Advogados: David Sombra Peixoto e outrosAgravado: SEBASTIÃO JOÃO DA CUNHA Advogados: Jandir Martins Nogueira e outroRelator: Des. José Ribamar Oliveira 07 2010.0001.004765-4 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 1a. Vara CívelApelante: SÉRGIO MURILO DA SILVAAdvogados: Henry Wall Gomes Freitas e outrosApelado: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOAdvogados: Rafael Pordeus Costa Lima Filho e outrosRelator: Des. Brandão de Carvalho 08 2013.0001.007852-4 - Agravo deInstrumentoOrigem: Simões / Vara ÚnicaAgravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ1º, 2º e 3º Agravados: FRANCISCO DOGIZETEPEREIRA, EDILBERTO ABDIAS DE CARVALHO,RAIMUNDO NONATO LEITE 4º e 5º Agravados: ANTONIEL DE SOUSA SILVA eASS SERVIÇOS LTDA. Advogados: José Noberto Lopes Campelo e outrosRelator: Des. José Ribamar Oliveira 09 2010.0001.004734-4 - Apelação / ReexameNecessárioOrigem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda PúblicaRequerente: ESTADO DO PIAUÍProcurador do Estado: Paulo César Morais PinheiroRequerido: MARIA DE FÁTIMA DE MENESES COSTAMOURAAdvogados: Leonardo Cerqueira e Carvalho e outroRelator: Des. Brandão de Carvalho 10 2011.0001.006021-3 - Apelação / ReexameNecessárioOrigem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda PúblicaRequerente: ESTADO DO PIAUÍProcurador do Estado: Francisco Diego Moreira BatistaRequerido: MARIA LÚCIA SOARES DA SILVAAdvogados: Francisco Abiezel Rabelo Dantas e outroRelator: Des. José Ribamar Oliveira

11 2010.0001.001648-7 - Apelação / ReexameNecessárioOrigem: Teresina / 4a. Vara da Fazenda PúblicaRequerente: ESTADO DO PIAUÍProcurador do Estado: Celso Barros Coelho NetoRequerido: NORSA-NORDESTE REFRIGERANTESLTDA.Advogados: José Moreira de Albuquerque Júnior eoutrosRelator: Des. Brandão de Carvalho 12 2011.0001.006794-3 - Apelação / ReexameNecessárioOrigem: Landri Sales / Vara ÚnicaRequerente: MUNICÍPIO DE LANDRI SALES-PIAUÍAdvogado: Cheyla Maria Paiva Ferraz PonceRequerido: DEBORA APARECIDA FERREIRADELMONDESAdvogados: João Ferreira de Sousa Miranda e outroRelator: Des. José Ribamar Oliveira 13 2013.0001.004282-7 - Cautelar InominadaTRAMITAÇÃO PREFERENCIALOrigem: Teresina - PIRequerente: BRUNA LUIZA XIMENES DA SILVA,representada por sua genitora Teresa Cristina FerreiraXimenes da Silva Advogado: Denise Nascimento CostaRequerido: DIRETOR DO CENTRO EDUCACIONALOBJETIVOLitisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado : João Batista de Freitas JúniorRelator: Des. Brandão de Carvalho 14 2011.0001.006727-0 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 6a. Vara CívelApelante: JOSÉ DE SOUSA FORMIGA FILHOAdvogados: Nelson Nery Costa e outrosApelado: FIAT AUTOMÓVEIS S.A.Advogados: Adelmo da Silva Emereciano e outrosRelator: Des. José Ribamar Oliveira 15 2014.0001.003818-0 - Apelação CívelTRAMITAÇÃO PREFERENCIALOrigem: Parnaíba / 4a. VaraApelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PIAdvogado: Ernestino Rodrigues de Oliveira JúniorApelado: N. L. M., representado por sua genitora VâniaCristina Araújo LimaDefensor Público: José Weligton de AndradeRelator: Des. Brandão de Carvalho 16 2011.0001.006388-3 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 5a. Vara CívelApelante: GEOVANA LAYSE CAVALCANTE DESOUSA, representada por sua genitora SocorroHélren Cavalcante ReisAdvogados: Bruno Milton Sousa Batista e outrosApelado: CENTRO DE TRATAMENTO DE DOENÇASOCULARES S/C - OFTALMOCENTERAdvogados: Josino Ribeiro Neto e outrosRelator: Des. José Ribamar Oliveira 17 2014.0001.000168-4 - Apelação CívelTRAMITAÇÃO PREFERENCIALOrigem: Parnaíba / 4a. VaraApelante: ESTADO DO PIAUÍProcuradora do Estado: Ana Lina Brito Cavalcante eMenesesApelado: RECÉM NASCIDO, representado por suagenitora Sandra de Lima TavaresDefensor Público: José Weligton de AndradeRelator: Des. Brandão de Carvalho 18 2011.0001.006635-5 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 4a. Vara da Fazenda PúblicaApelante: CANEL-CENTRAL AGRICOLA NOVA ERALTDA.Advogados: Jorge Henrique Furtado Baluz e outrosApelado: ESTADO DO PIAUÍProcuradora do Estado: Christianne ArrudaRelator: Des. José Ribamar Oliveira

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 13 de agostode 2014.Bel. Guilherme Nery Costa, Subsecretário.

PAUTA DE JULGAMENTO4a. Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí torna pública a relaçãodos processos que serão apreciados em SessãoCamarária Ordinária a ser realizada no dia 19 deagosto de 2014, a partir das 9:00 horas. Oseventuais processos adiados a esta sessão ficam

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 9 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.571

automaticamente incluídos na próxima pauta,independentemente de nova publicação. 01 2014.0001.002330-8 - Apelação CívelPublicado em 26-06-2014 - ADIADOOrigem: Teresina / 5a. Vara CívelApelante: MILARINDA RODRIGUES NUNESPedido de Vista Exmo. Des. Oton LustosaAdvogado: José Norberto Lopes Campelo e outrosApelado: BANCO DO BRASIL S. A.Publicado em 03-07-2014 - ADIADOAdvogado: Eduarda Mourão Eduardo Pereira deMiranda e outrosRelator: Des. Fernando Lopes e Silva NetoPublicado em 17-07-2014 - ADIADOPublicado em 24-2014 - ADIADOPublicado em 31-07-2014 - ADIADOPublicado em 07-08-2014 - ADIADO 02 2013.0001.006557-8 - Agravo de InstrumentoPublicado em 31-07-2014 - ADIADOOrigem: Teresina / 2a. Vara CívelAgravante: JOSÉ LUIS DE SOUSAPublicado em 07-08-2014 - ADIADOAdvogados: Leilane Coelho Barros e outrosAgravado: BANCO GMAC S/AAdvogados: Rosângela de Fátima Araújo Goulart eoutroRelator: Des. Raimundo Nonato da CostaAlencar 03 2013.0001.006967-5 - Agravo deInstrumentoOrigem: São João do Piauí / Vara ÚnicaAgravante: CARLA LUÍDIA MELO DE OLIVEIRADOURADOAdvogados: Lucas Santos Eulálio Dantas e outro1º Agravado: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍAdvogados: Gustavo Barbosa Nunes e outros 2º Agravado: FUNDAÇÃO CAJUÍNARelator: Des. Raimundo Nonato da CostaAlencar 04 2014.0001.001748-5 - Agravo deInstrumentoOrigem: São João do Piauí / Vara ÚnicaAgravantes: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA,ANTÔNIO PEDRO DA SILVA e PEDRO DA SILVA NETOAdvogado: Marcello Ribeiro de LavôrAgravado: RAIMUNDO RODRIGUES DE ARAÚJOAdvogado: Moisés Nunes DiasRelator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres 05 2013.0001.008916-9 - Agravo deInstrumentoOrigem: São João do Piauí / Vara ÚnicaAgravantes: DAGMAR MARIA COÊLHO BARROSO eFRANCISCO BARROSO DE AMORIMAdvogado: Gustavo Barbosa NunesAgravado: MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITAAdvogados: Willian Guimarães Santos de Carvalho eoutrosRelator: Des. Raimundo Nonato da CostaAlencar 06 2013.0001.008999-6 - Agravo deInstrumentoOrigem: Teresina / 4a. Vara CívelAgravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S.A. -CEPISAAdvogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho eoutrosAgravado: CECILIA NUNES BARBOZADefensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e SilvaRelator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres 07 2013.0001.007952-8 - Agravo deInstrumentoOrigem: Pedro II / Vara ÚnicaAgravante: ESTADO DO PIAUÍProcurador do Estado: Tarso Rodrigues ProençaAgravado: MUNICÍPIO DE PEDRO II-PIAdvogados: Aline Nogueira Barroso e outrosRelator: Des. Raimundo Nonato da CostaAlencar 08 2013.0001.007488-9 - Agravo deInstrumentoOrigem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda PúblicaAgravante: FABRICIO NAPOLEÃO ANDRADEAdvogados: Helbert Maciel e outrosAgravado: REITOR DA UESPI-UNIVERSIDADEESTADUAL DO PIAUÍAdvogados: Cláudio Soares de Brito e outrosRelator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

09 2014.0001.000777-7 - Agravo deInstrumentoOrigem: Esperantina / Vara ÚnicaAgravante: MUNICIPIO DE ESPERANTINA- PIAUÍAdvogados: Evandro Vieira de Alencar e outroAgravado: JOSÉLIA DAS CHAGAS SILVA e OUTROSDefensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e SilvaRelator: Des. Raimundo Nonato da CostaAlencar 10 2014.0001.003606-6 - Apelação / ReexameNecessárioOrigem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda PúblicaRequerente: ESTADO DO PIAUÍProcurador do Estado: João Batista de Freitas JúniorRequerido: FRANCISCO ANTÔNIO MORAESFONTENELE JUNIOR, representado por seu genitorFrancisco Antônio Moraes FonteneleAdvogado: Francisco Antônio Moraes FonteneleRelator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

11 2013.0001.008971-6 - Agravo deInstrumentoOrigem: Barras / Vara ÚnicaAgravante: ELSA MARIA VAZ DA SILVA COSTAAdvogado: Mauro Gonçalves do Rego MottaAgravado: MANOEL EMILIANO DA SILVA COSTA NETO Advogado: Kelson Dias FeitosaRelator: Des. Raimundo Nonato da CostaAlencar 12 2014.0001.001040-5 - Apelação CívelOrigem: Floriano / 3a. VaraApelante: JOSÉ HUDSON SOARES DE ARAÚJOAdvogados: Élida Gracia de Oliveira Brandão e outrosApelado: ÍTALO CÉSAR DE ARAÚJO SILVADefensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e SilvaRelator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres 13 2013.0001.007803-2 - Agravo deInstrumentoOrigem: São Félix do Piauí / Vara ÚnicaAgravante: MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO PIAUÍAdvogado: Marcelo Veras de SousaAgravado: MARIA ALAÍDES SILVA DE CASTROAdvogados: Antônio Carlos Rodrigues de Lima e outroRelator: Des. Raimundo Nonato da CostaAlencar 14 2014.0001.002427-1 - Apelação CívelOrigem: Antônio de Almeida / Vara ÚnicaApelante: CÂNDIDO FERREIRA SANTIAGOAdvogados: Luiz Valdemiro Soares Costa e outrosApelado: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOAdvogados: Marina Bastos da Porciúncula Benghi eoutrosRelator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres 15 2013.0001.008618-1 - Agravo deInstrumentoOrigem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda PúblicaAgravante: MUNICÍPIO DE TERESINA-PIProcurador: Daniel Medeiros de AlbuquerqueAgravado: SINDSERM-SINDICATO DOS SERVIDORESPÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESINA-PIAdvogados: Josélio Sálvio Oliveira e outrosRelator: Des. Raimundo Nonato da CostaAlencar 16 2014.0001.002553-6 - Apelação CívelOrigem: Castelo do Piauí / Vara ÚnicaApelante: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.Advogados: Elísia Helena de Melo Martini e outrosApelado: WALDIR LIMAAdvogado: Diego Nogueira PortelaRelator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres 17 2014.0001.000899-0 - Apelação / ReexameNecessárioOrigem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda PúblicaRequerente: ESTADO DO PIAUÍProcurador do Estado: João Batista de Freitas JúniorRequerido: VINICIUS TORRES DA COSTA,representado por seu genitor Normando Carvalho daCostaAdvogados: Hilton Ulisses Fialho Rocha Júnior e outrosRelator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres 18 2014.0001.003668-6 - Apelação / ReexameNecessárioOrigem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda PúblicaRequerente: ESTADO DO PIAUÍProcurador do Estado: João Batista de Freitas JúniorRequerido: SONALY MAYANA CARDOSO SOUSA

SILVA, representada por seu genitor Pedro AugustoVieira da SilvaAdvogados: Vilmar de Sousa Borges Filho e outroRelator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres 19 2014.0001.002549-4 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 5a. Vara CívelApelante: NATANAEL DOS SANTOS FREITASAdvogados: Maria Giselle Santos Pereira e outroApelado: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOAdvogados: Hudson José Ribeiro e outrosRelator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 13 de agostode 2014. Bel. Guilherme Nery Costa, Subsecretário.

CONCLUSÕES DE ACÓRDÃOS

1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL

HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.004285-6(TERESINA / 5ª VARA CRIMINAL)IMPETRANTE: JOÃO BATISTA VIANA DO LAGO NETOPACIENTE: MARCUS VINÍCIUS DA COSTA SOUSARELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

E M E N T AHABEAS CORPUS – EXTORSÃO – VIOLÊNCIADOMÉSTICA CONTRA A MULHER – EXCESSODE PRAZO – ALEGAÇÃO DE DEMORA NADESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA – PROCESSOQUE TRANSCORRE DE FORMA REGULAR –INEXISTÊNCIA DE VÍCIO – ORDEM DENEGADA.

1. O excesso de prazo não decorre puramente dasoma matemática dos prazos processuais, só podendoser reconhecido quando houver demora injustificadana tramitação do feito. 2. No caso, não se vislumbrademora excessivo ou irrazoável que seja capaz desuperar o poder de cautela que fundamentou a prisãopreventiva. 3. A alegação do impetrante denota-seaté mesmo superada, haja vista que já houve adesignação da audiência de instrução. 4. Ordemdenegada.D E C I S Ã OComo consta da ata de julgamento, a decisão foi aseguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em consonânciacom o parecer Ministerial Superior, rejeitando aalegativa de constrangimento ilegal, pela DENEGAÇÃOda ordem impetrada.

HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.002993-1 (PICOS /5ª VARA)IMPETRANTE: MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DESOUZAPACIENTE JOSÉ FÁBIO VIEIRA LEALRELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

E M E N T AHABEAS CORPUS – formação de quadrilha,furto e corrupção de menor – AUSÊNCIA DEFUNDAMENTAÇÃO DO DECRETOJURISDICIONAL – TESE AFASTADA –CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS –IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OSREQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR –arguição de que o paciente não cometeu ocrime – via do habeas corpus que não admitedebate acerca da autoria ou materialidade –ORDEM DENEGADA.

1. No caso em apreço, não se faz presente a carênciade fundamentação na decisão que decretou a prisãopreventiva, pois o decreto expedido pelo MM. Juiz aquo dispõe de todo o embasamento jurídiconecessário, narrando de forma clara e precisa osmotivos e fundamentos que levaram a sua decretação.2. As condições pessoais, não possibilitam, por sisós, que o paciente seja solto ou mesmo responda aoprocesso em liberdade, mormente quando se fazempresentes os requisitos da prisão preventiva. 3. Aestreita via do Habeas Corpus não permite o debateacerca das circunstâncias ou autoria do crime, vezque aí haveria inegável intrusão no mérito da demanda.4. Ordem denegada.D E C I S Ã OComo consta da ata de julgamento, a decisão foi aseguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em consonânciacom o parecer do Ministério Público Superior, pelaDENEGAÇÃO da ordem impetrada.

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.57110DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.003805-1 (RIBEIROGONÇALVES / VARA ÚNICA)IMPETRANTE: SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOSPACIENTE: LINDALVA LOPES DA TRINDADERELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

E M E N T AHABEAS CORPUS – FUNDAMENTAÇÃOGENÉRICA – PRISÃO ILEGAL – CONDIÇÕESSUBJETIVAS FAVORÁVEIS – INEXISTÊNCIADO PERICULUM LIBERTATIS – ORDEMCONCEDIDA.

1. Deve prevalecer, quanto à prisão cautelar, o princípioda presunção de inocência de modo que inexistindoelementos seguros acerca da participação da pacientenos fatos, deve-se aplicar o brocardo latino que prevêa máxima do in dubio por reo. 2. Fundamentaçãobaseada unicamente em generalidades como agravidade do crime, as consequências potenciais dodelito e a necessidade de segregação para a aplicaçãoda lei penal ou a garantia da ordem pública, sem oenfrentamento dos elementos do caso concreto, nãoservem para embasar a prisão cautelar. 3. Ademais, apaciente ostenta condições subjetivas favoráveis, oque permite influir pela inexistência, ao menos porhora, do requisito do periculum libertatis, seja numaótica retroativa (acautelar o meio social) ouprospectiva (inibir novos delitos, garantir a eficáciado processo penal). 4. Ordem concedida, confirmandoa liminar anteriormente deferida.D E C I S Ã OComo consta da ata de julgamento, a decisão foi aseguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em dissonânciacom o parecer do Ministério Público Superior,CONCEDER a ordem, confirmando a liminar deferidapor seus próprios e jurídicos fundamentos, mantendo-se, portanto, as cautelares impostas anteriormente,estando o Magistrado a quo legitimado a tomarprovidências cabíveis em caso de eventualdescumprimento.

HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.004294-7(TERESINA / 6ª VARA CRIMINAL)IMPETRANTE: ILANA NUNES MACEDOPACIENTE: JOSÉ CARLOS PEREIRA CÂNDIDORELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

E M E N T AHABEAS CORPUS – FUNDAMENTAÇÃOGENÉRICA – PRISÃO ILEGAL – CONDIÇÕESSUBJETIVAS FAVORÁVEIS – INEXISTÊNCIADO PERICULUM LIBERTATIS – ORDEMCONCEDIDA.

1. Deve prevalecer, quanto à prisão cautelar, o princípioda presunção de inocência de modo que inexistindoelementos seguros acerca da participação da pacientenos fatos, deve-se aplicar o brocardo latino que prevêa máxima do in dubio por reo. 2. Fundamentaçãobaseada unicamente em generalidades como agravidade do crime, as consequências potenciais dodelito e a necessidade de segregação para a aplicaçãoda lei penal ou a garantia da ordem pública, sem oenfrentamento dos elementos do caso concreto, nãoservem para embasar a prisão cautelar. 3. Ademais, opaciente ostenta condições subjetivas favoráveis, oque permite influir pela inexistência, ao menos porhora, do requisito do periculum libertatis, seja numaótica retroativa (acautelar o meio social) ouprospectiva (inibir novos delitos, garantir a eficáciado processo penal). 4. Ordem concedida, confirmandoa liminar anteriormente deferida.D E C I S Ã OComo consta da ata de julgamento, a decisão foi aseguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em dissonânciacom o parecer do Ministério Público Superior,CONCEDER a ordem, confirmando a liminar deferidapor seus próprios e jurídicos fundamentos, mantendo-se, portanto, as cautelares impostas anteriormente,estando o Magistrado a quo legitimado a tomarprovidências cabíveis em caso de eventualdescumprimento.

2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

Apelação Cível: 2013.0001.002513-1Apelante: JORDANA MATOS SOUSA VERAS GUERRAAdvogado: Tiago Marques do Nascimento.Apelado: INTEGRAL – GRUPO DE ENSINOFUNDAMENTALAdvogado: José Coelho e Outros.Relator: Des. José James Gomes Pereira

EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.

LEGITIMIDADE DE PARTE. DIREITO AUTORAL.OBRA CIENTÍFICA. EXCLUSIVIDADE. DANOMORAL – INOCORRÊNCIA.

1. A Requerente interpôs o recurso, defendendo alegitimidade da Instituição de Ensino Superior – FACIDpara figurar no polo passivo da demanda, uma vezque a situação em litígio decorreu da ligação jurídicaentre empregado e empregador existente entreprofessores e instituição, situação que justifica oreconhecimento da responsabilidade objetiva daempresa por fato lesivo praticado por seu agente. 2.No caso em exame, a recorrente, visando concluir oseu curso de formação superior, apesentou, comorequisito para conclusão, o trabalho intitulado “O usoda estimulação elétrica funcional na eletroestimulaçãodiafragmática transcutânea”, perante a banca formadapor professores do quadro de docentes da Instituiçãode Ensino Superior – FACID. 3. No curso da demandarestou incontroverso que as professoras queconstituíram a banca foram as responsáveis peladivulgação do trabalho, sem a anuência da recorrente.4. Diante dessa situação, a apropriação do conteúdodo trabalho divulgado se deu em razão da condiçãode docentes da Instituição de Ensino. Não fosse essacircunstância, as docentes jamais teriam condiçãode dispor da totalidade do conteúdo do trabalho. Logo,é de se reconhecer a relação jurídica entre a Instituiçãode ensino e as professoras responsáveis peladivulgação do trabalho como sendo empregador eempregados, visto que comprovada a relação jurídicamantida entre eles. 5. Assim, a instituição de ensinosuperior se mostra como parte legítima para figurarno polo passivo da demanda, devendo, nessacondição, ser mantida na relação processual. 6. Versaa controversa acerca da responsabilidade peladivulgação de trabalho científico sem a prévia anuênciada autora, cingindo a demanda sobre a existência ounão de dano moral. 7. Os danos morais, para a suaconfiguração, exige-se a demonstração de sofrimentoe abalo psíquicos capazes de causar intranquilidade.8. Na espécie, houve, de fato, a constatação quantoà utilização do trabalho da autora, com a divulgaçãosem a sua prévia anuência. No entanto, conformedeclaração da própria autora/recorrente, na inicial daação, o seu nome foi inserido na divulgação e dessemodo, não se configura o dano in re ipsa, porquanto,o dano deve efetivamente ser comprovado uma vezque de acordo com a distribuição do ônus da provacompete ao autor a prova de fato constitutivo de seudireito e, por sua vez, à parte ré quanto à existênciade fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direitodo demandante. 9. Assim, a divulgação do trabalhocientífico apontando o nome da recorrente, não tem ocondão de gerar dano moral indenizável. 10. Recusode Apelação conhecido e parcialmente provido paramanter a Faculdade Integral - FACID na relaçãoprocessual, mantendo a sentença em seus demaistermos.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ªCâmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, à unanimidade, em conhecer opresente recurso e DAR-LHE parcial provimento parareformar a sentença a quo, tão somente na parte queexcluiu a Faculdade Integral – FACID da relaçãoprocessual, mantendo a decisão em seus demaistermos.

Apelação Cível nº 2012.0001.006758-3 – 1ª Vara /Piripiri-PIApelante: FRANCISCO DE BRITO VIEIRA.Advogado: Ezequiel Cassiano de BritoApelado: DEUSDETE NERIS DE SOUSAAdvogado: Antônio Ferreira Filho e OutroRelator: Des. José James Gomes Pereira

EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO. EXCESSÃO DE IMPEDIMENTO ESUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO. EMBARGOSÀ EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DAS REGRAS DOCÓDIGO CIVIL DE 1916 E CÓDIGO CIVIL DE2002. APLICAÇÃO DAS REGRAS MAISBENÉFICAS. SENTENÇA MANTIDA.

1. O apelante alega haver impedimento do juiz, ofazendo em razão da existência de decisão proferidapelo e. Tribunal de Justiça do Piauí que se posicionoupela nulidade do despacho, por meio da ação demandado de segurança, com pedido de liminar,registrado sob nº 2011.0001.006000-6. 2. A decisãoproferida no citado mandado de segurança foi nosentido de determinar a suspensão dos efeitos dodespacho judicial para que o Advogado do Apelantefosse admitido como assistente do Ministério Público,na condição de advogado privado, na defesa dosinteresses do seu constituinte. No entanto, do teordessa decisão, não se cogitou, em momento algum,

do reconhecimento do impedimento ou suspeição dojuiz singular. 3. Dessa forma, a decisão lançada nomandado de segurança, não se estende a nenhumaoutra ação. E, ademais, não tem o condão de acarretara suspeição ou impedimento do magistradosentenciante nesta ação. 4. De outra parte, a censuraquanto à atuação do magistrado a quo baseada naalegação de existência de suspeição/impedimento,reclama a apresentação de prova robusta, o que nãoocorre na espécie, sendo certo que a mera alegaçãonesse sentido não é capaz de contornar essaexigência. 5. Nas razões de recorrer o Apelante alegacomo preliminar de nulidade da sentença, aaplicabilidade das regras do Código Civil de 1916,cuja prejudicial se confunde com o mérito do recurso,uma vez que defende a aplicação ao caso as regrasdesse digesto civilista, porquanto a ação foi propostaao tempo em que vigia essa legislação, mais benéfica.6. Assegura que o magistrado a quo serviu-se dalegislação mais recente, causando-lhe prejuízo. Pordisposição do artigo 2.035 do Código Civil atual, ospactos firmados entes da sua vigência mantêm-sedisciplinados pelas regras do Código Civil de 1916. 7.Não obstante a insurreição do apelante acerca daaplicabilidade do CC/1916, avaliando os contornosdados pela decisão recorrida na solução do litígio,constata-se que o juiz a quo, considerando asquestões levantadas pelas partes, aplicou a legislaçãocivil vigente à época da celebração do negócio jurídico,muito embora tenha feito alusão aos dispositivos doatual Código Civil, o fez de forma comparativa aosdispositivos do Código anterior. 8. Noutro ponto,mesmo considerando a possibilidade de aplicação detaxas de juros a maio de acordo com as regras doCódigo de Civil de 1916 (arts. 1.262 e 1.536), aincidência dos juros no limite de 1% (um por cento) aomês atende a regra do art. 161, CTN, de modo quenão houve prejuízo para qualquer das partes no queconcerne à aplicação dos juros moratórios. 9. Acentue-se que tanto a legislação anterior quanto a atualconsagram o princípio do aproveitamento do negóciojurídico nulo ou anulável. 10. Colmatando todos osdispositivos legais que circunscrevem o negóciojurídico discutido na demanda, o juiz a quo, em suadecisão reconheceu, concomitantemente, osinteresses das partes, de sorte que o recorrente nãologrou trazer elementos algum capaz de afastar aplausibilidade jurídica da decisão recorrida. 11.Recurso conhecido do recurso para afastar apreliminar de suspeição/impedimento e no mérito pelasua improcedência.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ªCâmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, à unanimidade, em conhecer opresente recurso e NEGAR-LHE provimento,mantendo-se intacta a decisão vergastada.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2013.0001.006814-2AGRAVANTE: Maria do Espirito Santo Melo.ADVOGADO: Thales Coutinho Nobre e Outros.AGRAVADO: Banco Cruzeiro do Sul S.A.RELATOR: Des. José James Gomes Pereira

Ementa: Agravo de Instrumento. AçãoRevisional de Contrato. Desconto em folha depagamento - Limitação a equivalente a 30%dos rendimentos - Prejuízo comprovado.Correção dos valores. Deposito em Juízo dosvalores incontroversos - concessão. Liminarconcedida para revisão dos valores. DecisãoUnanime.

Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ªCâmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, à unanimidade, em conhecer opresente Recurso e DAR-LHE provimento, mantendoa liminar de fls. 94/96.

Embargos de Declaração no Agravo deInstrumento nº 2010.0001.003082-4Agravante: ESTADO DO PIAUÍAdvogado: José Carlos Bastos Silva FilhoAgravado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S.A -CEPISAPromotor: Décio Freire e outrosRelator: José James Gomes Pereira

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOAGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO/CONTRADIÃO OU OBSCURIDADE. NÃOVERIFICADA - NOVO PRONUNCIAMENTOSOBRE A MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE -EMBARGOS IMPROVIDOS -

I. Conforme entendimento amplamente pacificado noseio da jurisprudência pátria, o órgão julgador não

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 11 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.571

tem que apreciar todos os argumentos das partes,nem tampouco declinar todos os artigos, parágrafos,incisos, alíneas de dispositivos legais, desde que,porém, sua decisão esteja fundamentada, ainda queem razões outras não invocadas pelas partes. II.Ausentes, pois, as alegadas omissões no aresto, aponto de afrontar o dispositivo no art. 535, CPC, umavez que a conclusão adotada foi devidamentefundamentada e a matéria necessária ao deslinde dacausa fora devidamente apontada no julgado. III.Embargos de declaração conhecidos improvido,votação unânime.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ªCâmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, à unanimidade de votos, em rejeitaros presentes embargos de declaração, em face dainexistência das hipóteses do art. 535, do CPC,mantendo a decisão embargada em seu inteiro teor.

1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.006255-0 – 5ªVARA CÍVEL/COMARCA DE TERESINA -PIAPELANTES: TELEMAR NORTE LESTE S/A E OUTRO,por seus advogados Marcelo Leonardo de MeloSimplício e outros.APELADA: ILZABETE MEDEIROS LIMA, por suaadvogada Maria Umbelina Soares Campos Oliveira.RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM.

EMENTACIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃOCÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR ATOILÍCITO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – VÍTIMAFATAL – RESSARCIMENTO QUE SE IMPÕE -DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.“

I – Cuida-se, na origem, de ação de ressarcimento dedanos causados por ato ilícito em decorrência deacidente de trânsito, onde o esposo da parte autora/apelada faleceu, com a demonstração incontroversade culpa do motorista de um caminhão da segunda ré(ARM ENGENHARIA LTDA.) que prestava serviço paraa primeira ré (TELEMAR NORTE LESTE S/A).II – Acolhendo a decisão proferida pelo douto juízo aquo, determina-se, de ofício, a retificação do valordado em inicial para R$ 96.165,90 (noventa e seis mil,cento e sessenta e cinco reais e noventa centavos),devendo tal valor ser inserido no sistema eletrônico eser aplicado em quaisquer decisões cabíveis no casosub judice.III – As fotos de fls. 32/34 trazem claramente umadesivo com a seguinte informação: “ARMENGENHARIA LTDA. A SERVIÇO A OI”. Em seguida, nodepoimento prestado pelo condutor do caminhão daARM ENGENHARIA LTDA., fls. 18/20, assim foi dito:“que após isso saiu conduzindo o veículo caminhão oqual estava direcionando para o conjunto Santa Mariada Codipi para fazer remoção de poste de telefonia eque...”; “que a Arm Engenharia presta serviço paraOI”.IV – Portanto, patente se torna a relação existenteentre as empresas apelantes de que o caminhãoestava a serviço da empresa segunda apelante, tendoem vista estar se dirigindo para remover um poste detelefonia.V – Ficou demonstrado de forma cristalina todos osfatos relatados em inicial, de que o esposo da autorafaleceu em decorrência de um acidente de trânsitocausado por um caminhão guiado por um motoristada primeira apelante, que prestava serviços para asegunda apelante.VI – A parte autora não pleiteou pensão alimentícia,como fez parecer crer a parte apelante em suasrazões. Ficou demonstrado em inicial que o falecido,muito embora contasse com 73 (setenta e três) anosde idade estava em pleno gozo de suas atividadesdiárias, sendo funcionário registrado da empresa“Importadora de Máquinas Ltda.” há muitos anos (fls.23), contribuindo, de forma decisiva, para o sustentodo seu lar.VII – Inobstante tenha pleitado a autora o arbitramentodo valor integral e por um período de dez anos, apósponderar, o juízo a quo e determinou o pagamentosomente do equivalente a metade do valor percebidoe até quando o falecido completaria 80 (oitenta) anos,valor muito aquém do pleiteado, mas, considerandoque metade do valor recebido seria para o sustentodo falecido e que este já contava com idade avançada,mesmo ainda em pleno vigor físico, é de ser tida comoacertada a decisão, tanto que não foi ela confrontadapela autora.VIII – No que diz respeito ao quantum indenizatórionessas espécies de indenização, é preciso ter emvista que, por ser impossível o retorno da parte lesadaao status quo ante, a possibilidade que resta ao

julgador é o deferimento de ressarcimento em pecúnia.E tal é assim, com o objetivo de que o valor pecuniário,em que pese, repise-se, não poder restabelecer acondição anterior do ofendido, ao menos lhe sirvacomo um lenitivo ao dano por ele experimentado, bemcomo desestímulo ao lesante, a fim de que este nãorepita sua conduta lesiva. Em suma, a reparação pordanos morais possui dupla finalidade, qual seja,reparatória ao lesado e punitiva ao lesante.IX – Assim, considerando tais norteadores, com aobservância dos princípios da proporcionalidade e darazoabilidade, sopesando, ainda, os precedentesencontrados em diversos Tribunais Pátrios, entende-se ter sido demais razoável o douto julgador ao arbitrara condenação a título de danos morais em R$ 15.000,00(quinze mil reais).X – Quanto ao valor arbitrado a título de danosmateriais, não há qualquer retoque a ser feito, tendoem vista ter demonstrado a apelada o efetivo gastocom as despesas do funeral de seu falecido esposo,através das notas fiscais e recibos de fls. 25/27, quetotalizaram R$ 1.860,00 (um mil oitocentos e sessentareais).XI – Recurso conhecido e improvido.A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª. CâmaraEspecializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado,à unanimidade, em conhecer dos recursos, presentesque se encontram os pressupostos deadmissibilidade, mas para negar-lhes provimento,mantendo-se a sentença monocrática em todos osseus termos, retificando somente, de ofício, o valoratribuído à causa, tal como definido em incidente, paraR$ 96.165,90 (noventa e seis mil, cento e sessenta ecinco reais e noventa centavos).Secretaria Judiciária – Teresina, 13-8-2014. Bel.Guilherme Nery Costa.

4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS AUTOS DAAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.008125-0.EMBARGANTE: BANCO BRADESCOFINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S/A).Advogados: Wilson Sales Belchior e outros.EMBARGADA: FRANCISCA LOURENÇO FERREIRA.Advogados: Danilo Baião de Azevedo Ribeiro e outros.RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTAALENCAR.

EMENTAPROCESSUAL CIVIL – EMBARGOSDECLARATÓRIOS – PREQUESTIONAMENTO- INOBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS- REEXAME DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE.

1. É pacífico e iterativo o entendimento, segundo oqual, mesmo nos embargos de declaração com o fimde prequestionamento, devem ser observados oslimites traçados no art. 535, do Cód. de Proc. Civil(obscuridade, contradição, omissão e, por construçãopretoriana, as hipóteses de erro material).2. O recurso não é meio hábil ao reexame da causa.3. Embargos conhecidos e não providos.ACÓRDÃOA C O R D A M os Exmºs. Srs. Desembargadoresintegrantes da 4ª Câmara Especializada Cível doegrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, porvotação unânime, em conhecer do recurso, mas paranegar-lhe provimento, a fim de manter incólume adecisão vergastada.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS AUTOS DAAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.008484-6.EMBARGANTE: João Batista dos Santos.Defensora Pública: Ana Patricia Paes Landim Salha.RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTAALENCAR.

EMENTAPROCESSUAL CIVIL – EMBARGOSDECLARATÓRIOS – PREQUESTIONAMENTO- INOBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS- REEXAME DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE.

1. É pacífico e iterativo o entendimento, segundo oqual, mesmo nos embargos de declaração com o fimde prequestionamento, devem ser observados oslimites traçados no art. 535, do Cód. de Proc. Civil(obscuridade, contradição, omissão e, por construçãopretoriana, as hipóteses de erro material).2. O recurso não é meio hábil ao reexame da causa.3. Embargos conhecidos e não providos.ACÓRDÃOA C O R D A M os Exmºs. Srs. Desembargadoresintegrantes da 4ª Câmara Especializada Cível doegrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, porvotação unânime, em conhecer do recurso, mas paranegar-lhe provimento, a fim de manter incólume a

decisão vergastada.Secretaria Judiciária – Teresina, 13-8-2014. Bel.Guilherme Nery Costa.

SECRETARIA SERVIÇOS CARTORÁRIOS CRIMINAIS

AVISO DE INTIMAÇÃO

O Bel. Godofredo C. F. de Carvalho Neto,Secretário de Serviços Cartorários Criminais, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ALANANTONIO DE MENDONÇA (Adv. Gustavo Luiz LoiolaMendes - OAB/PI 6495), nos autos do HABEASCORPUS nº 2014.0001.004023-9– TERESINA/ 3ª VaraCriminal, em que é impetrante: GUSTAVO LUIZ LOIOLAMENDES e paciente: ALAN ANTÔNIO DE MENDONÇA,do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Erivan Joséda Silva Lopes- Relator. DECISÃO: “ (…) Em virtudedo exposto, tendo em vista a soltura do paciente nojuízo de origem, declaro prejudicado o pedidoformulado na inicial, com fundamento no art. 659 doCPP e julgo extinto o presente Habeas Corpus, semresolução do mérito, pela perda superveniente dointeresse de agir. Publique-se e arquive-se. Teresina,25.07.2014. Des. Erivan Lopes, Relator “. Secretariade Serviços Cartorários Criminais, em 07 de agostode 2014. Bel. Godofredo C. F. de Carvalho Neto,Secretário.

AVISO DE INTIMAÇÃO

O Bel. Godofredo C. F. de Carvalho Neto,Secretário de Serviços Cartorários Criminais, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMAFRANCISCO DE ASSIS LIMA DE ARAÚJO (Adv.Ezequiel Cassiano de Brito – OAB/PI 1317/82), nosautos do HABEAS CORPUS nº 2014.0001.005210–2PIRIPIRI/ 1ª Vara, em que é impetrante: EZEQUIELCASSIANO DE BRITO e paciente: FRANCISCO DEASSIS LIMA DE ARAÚJO, do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes- Relator.DECISÃO: “ (…) Em virtude do exposto, negoseguimento ao Habeas Corpus. Publique-se e intimem-se. Teresina, 07.08.2014. Des. Erivan Lopes, Relator“Secretaria de Serviços Cartorários Criminais, em 07de agosto de 2014. Bel. Godofredo C. F. de CarvalhoNeto, Secretário.

AVISO DE INTIMAÇÃO

O Bel. Godofredo C. F. de Carvalho Neto,Secretário de Serviços Cartorários Criminais, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMAFRANCISCO FRANCIEL ALVES DE SOUSA(Defensor Público – João Batista Viana do Lago Neto),nos autos do HABEAS CORPUS nº2014.0001.003973-0– TERESINA/ 5ª Vara Criminal, emque é impetrante: JOÃO BATISTA VIANA DO LAGONETO – DEFENSOR PÚBLICO e paciente: FRANCISCOFRANCIEL ALVES DE SOUSA, do despacho exaradopelo Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes- Relator.DECISÃO: “ (…). Em virtude do exposto,considerando a soltura do paciente no juízo deorigem, declaro prejudicado o pedido formulado nainicial, com fundamento no art. 659 do CPP e julgoextinto o presente Habeas Corpus, sem resolução domérito, pela perda superveniente do interesse de agir.Publique-se e arquive-se. Teresina, 07.08.2014. Des.Erivan Lopes, Relator“. Secretaria de ServiçosCartorários Criminais, em 07 de agosto de 2014. Bel.Godofredo C. F. de Carvalho Neto, Secretário.

AVISO DE INTIMAÇÃO

O Bel. Godofredo C. F. de Carvalho Neto,Secretário de Serviços Cartorários Criminais, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMAFRANCINALDO DE AQUINO RAMOS (Adv.Faminiano Araújo Machado OAB/PI 3516), nos autosdo HABEAS CORPUS nº 2014.0001.003378-8PARNAIBA / 2ª Vara, em que é impetrante: FAMINIANOARAÚJO MACHADO e paciente: FRANCINALDO DEAQUINO RAMOS, do despacho exarado pelo Exmo.Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes- Relator.DECISÃO: “ (…) Em virtude do exposto, julgoprejudicado o pedido de Habeas Corpus. Publique-see arquivese-se. Teresina, 23.07.2014. Des. ErivanLopes, Relator “. Secretaria de Serviços CartoráriosCriminais, em 07 de agosto de 2014. Bel. GodofredoC. F. de Carvalho Neto, Secretário.

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.57112DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA SERVIÇOS CARTORÁRIOS CÍVEIS

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, quefoi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIORTRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos da APELAÇÃOCÍVEL Nº 2011.0001.000012-5, em que é RecorrenteCAIXA SEGURADORA S/A (Advs. Celso BarrosCoelho Neto e outros), e Recorrida GENILDA MARIASILVA DO CARMO (Adv. Luciana Mendes BenignoEulálio). Os autos permanecerão à disposição doRecorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentrodo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicaçãodo presente Aviso no Diário da Justiça do Estado doPiauí. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 12 de agosto de2014. Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, queo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –Presidente, nos autos da AÇÃO RESCISÓRIA Nº06.002537-9, em que é Requerente JACOBVEÍCULOS E M0TORES LTDA. (Adv. Sílvio Augustode Moura Fé), e Requerido BANCO SANTANDERBRASIL S.A. (Advs. Francisco Alves do NascimentoNeto e outros), DENEGOU seguimento ao RECURSOESPECIAL, interposto por JACOB VEÍCULOS EM0TORES LTDA. (Adv. Sílvio Augusto de Moura Fé),para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 12 de agosto de 2014. Bela.Graziela Meneses de Brito, Secretária.

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, queo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –Presidente, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTONº 2011.0001.006261-1, em que é Agravante ANAMARIA DE SOUSA MARTINS BARBOSA E OUTROS(Adv. James Guimarães do Nascimento), e AgravadoCAIXA SEGURADORA S/A (Advs. Celso BarrosCoelho Neto e outros), DENEGOU seguimento aoRECURSO ESPECIAL, interposto por CAIXASEGURADORA S/A (Advs. Celso Barros Coelho Netoe outros), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 12 de agosto de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO(Referente ao Recurso Extraordinário)

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA SECRETÁRIO(A) DESAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E O ESTADO DO PIAUÍ(Litisconsorte Passivo) (Adv. Paulo César MoraisPinheiro), Impetrado, nos autos do MANDADO DESEGURANÇA Nº 2013.0001.005232-8, do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio AlvesFilho – Presidente. DESPACHO: “... Diante do exposto,nos termos do art. 543-B, § 1º do CPC, determino oSOBRESTAMENTO do feito. Intimem-se as partes,conforme preceitua o artigo 1º, da resolução nº 41/11, de 24.11.2011. Teresina-PI, 04 de agosto de 2014.Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, Presidente”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 12 de agosto de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, queo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –Presidente, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº2010.0001.007180-2, em que é Apelante IAPEP –INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DOESTADO DO PIAUÍ (Procuradora Lucimeire Sousa dosAnjos), e Apelada MARIA HELENA GALENO DESOUSA (Adv. Manoel Bezerra Júnior), DENEGOUseguimento ao RECURSO ESPECIAL, interposto porIAPEP – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA EPREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ (ProcuradoraLucimeire Sousa dos Anjos), para o SUPERIORTRIBUNAL DE JUSTIÇA. SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 12 de agosto de 2014. Bela. GrazielaMeneses de Brito, Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA MUNICÍPIO DEPARNAÍBA-PI (Advs. Lícia Silveira Bacurau e outros),Requerente, e CRISTIANO ALVES LINHARES (Advs.Natan Pinheiro de Araújo Filho e outros), Requerido,nos autos da SUSPENSÃO DE LIMINAR OUANTECIPAÇÃO DE TUTELA Nº 2014.0001.004918-8, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. RaimundoEufrásio Alves Filho - Presidente. DESPACHO: “...Ante o exposto, considerando que não restoudemonstrado que a decisão atacada possa causargravames a quaisquer dos bens jurídicos tuteladospelas Leis nº 8.437/92 e de nº 12.016/09, INDEFIRO opedido sobre apreciação. Arquive-se os autos, apóstranscorrido in albis o prazo para interposição derecurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Teresina-PI, 07 de agosto de 2014. Des. RaimundoEufrásio Alves Filho, Relator”. SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 12 de agosto de 2014. Bela. GrazielaMeneses de Brito, Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO(Referente ao Recurso Extraordinário)

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA SECRETÁRIO(A) DESAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E O ESTADO DO PIAUÍ(Litisconsorte Passivo) (Proc. Tarso RodriguesProença), Impetrado, nos autos do MANDADO DESEGURANÇA Nº 2012.0001.000406-8, do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio AlvesFilho – Presidente. DESPACHO: “... Diante do exposto,nos termos do art. 543-B, § 1º do CPC, determino oSOBRESTAMENTO do feito. Intimem-se as partes,conforme preceitua o artigo 1º, da resolução nº 41/11, de 24.11.2011. Teresina-PI, 31 de julho de 2014.Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, Presidente”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 12 de agosto de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA CARLOS ALBERTOLIMA SOARES (Adv. Rafael Daniel Silva Andrade),Impetrante, e COMANDANTE GERAL DA POLÍCIAMILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ E O ESTADO DOPIAUÍ (Litisconsorte Passivo) (Proc. Paulo CésarMorais Pinheiro), Impetrado, nos autos do MANDADODE SEGURANÇA Nº 2011.0001.002760-0, dodespacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. RaimundoEufrásio Alves Filho - Presidente. DESPACHO: “...Ante o exposto, admito o presente Recurso Ordinário.Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunalde Justiça. Publique-se e intimem-se. Teresina-PI, 06de agosto de 2014. Des. Raimundo Eufrásio AlvesFilho, Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 12 deagosto de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito,Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO(Referente ao Recurso Extraordinário)

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA MUNICÍPIO DEPARNAÍBA-PI (Adv. Camila Pinho de Sousa), Apelante,nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº2013.0001.005831-8, do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho -Presidente. DESPACHO: “... Diante do exposto, nostermos do art. 543-B, § 1º do CPC, determino oSOBRESTAMENTO do feito. Intimem-se as partes,conforme preceitua o artigo 1º, da resolução nº 41/11, de 24.11.2011. Cumpra-se. Teresina-PI, 06 deagosto de 2014. Des. Raimundo Eufrásio Alves FilhoPresidente”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 12 deagosto de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito,Secretária.

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, queo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –Presidente, nos autos da APELAÇÃO/REEXAMENECESSÁRIO Nº 2011.0001.001005-2, em que éRequerente MUNICÍPIO DE TERESINA-PI (Proc. JúlioCésar da Silva Carvalho), e Requerido GERALDO

SILVA (Def. Público Crisanto Pimentel Alves Pereira),DENEGOU seguimento ao RECURSO ESPECIAL,interposto por GERALDO SILVA (Def. Público CrisantoPimentel Alves Pereira), para o SUPERIOR TRIBUNALDE JUSTIÇA. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 12 deagosto de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito,Secretária.

ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, queforam interpostos RECURSOS ESPECIAL EEXTRAORDINÁRIO, para o SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA e SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,respectivamente, nos autos do MANDADO DESEGURANÇA Nº 2010.0001.002296-7, em que éRecorrente O ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Jonilton SantosLemos Jr.), e Recorrida HELENA MATILDE PINHEIRO(Adv. Jaylma Ferreira Gois). Os autos permanecerãoà disposição da Recorrida, que poderá impugnar osRECURSOS, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, acontar da publicação do presente Aviso no Diário daJustiça do Estado do Piauí. SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 12 de agosto de 2014. Bela. GrazielaMeneses de Brito, Secretária.

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, quefoi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIORTRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos da APELAÇÃOCÍVEL Nº 2012.0001.000041-5, em que é RecorrenteLAUDELINO MEDINA LIMA FILHO (Adv. LilianFirmeza Mendes), e Recorrido ESTADO DO PIAUÍ(Procuradora Mirna Grace Castelo Branco de Lima).Os autos permanecerão à disposição do Recorrido,que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazode 15 (quinze) dias, a contar da publicação dopresente Aviso no Diário da Justiça do Estado doPiauí. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 12 de agosto de2014. Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO(Referente ao Recurso Especial)

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA O ESTADO DO PIAUÍ(Proc. Jonilton Santos Lemos Jr.), Impetrado, nos autosdo MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.006926-2, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.Raimundo Eufrásio Alves Filho – Presidente.DESPACHO: “... Diante do exposto, nos termos doart. 543-C, § 2º do CPC, determino a SUSPENSÃO dofeito. Intimem-se as partes, conforme preceitua o artigo1º, da resolução nº 41/11, de 24.11.2011. Teresina-PI,01 de agosto de 2014. Des. Raimundo Eufrásio AlvesFilho, Presidente”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 12de agosto de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito,Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO(Referente ao Recurso Extraordinário)

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA O ESTADO DO PIAUÍ(Proc. Jonilton Santos Lemos Jr.), Impetrado, nos autosdo MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.006926-2, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.Raimundo Eufrásio Alves Filho – Presidente.DESPACHO: “... Diante do exposto, nos termos doart. 543-B, § 1º do CPC, determino o SOBRESTAMENTOdo feito. Intimem-se as partes, conforme preceitua oartigo 1º, da resolução nº 41/11, de 24.11.2011.Teresina-PI, 01 de agosto de 2014. Desa. RaimundoEufrásio Alves Filho, Presidente” SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 12 de agosto de 2014. Bela. GrazielaMeneses de Brito, Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA O ESTADO DO PIAUÍ(Proc. Jonilton Santos Lemos Jr.), Apelante, nos autosda APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.001997-3, dodespacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. RaimundoEufrásio Alves Filho - Presidente. DESPACHO: “...Dessa forma, tendo em vista a interposição de Agravonos próprios autos às fls. 232/37, em face da decisão

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 13 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.571

monocrática que negou seguimento ao RecursoExtraordinário, encaminhem-se os autos ao SupremoTribunal Federal. Publique-se. Teresina-PI, 05 deagosto de 2014. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho,Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 12 de agostode 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO(Referente ao Recurso Especial)

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA O ESTADO DO PIAUÍ(Proc. Luís Soares de Amorim), Impetrado, nos autosdo MANDADO DE SEGURANÇA Nº2013.0001.007146-3, do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –Presidente. DESPACHO: “... Diante do exposto, nostermos do art. 543-C, § 2º do CPC, determino aSUSPENSÃO do feito. Intimem-se as partes, conformepreceitua o artigo 1º, da resolução nº 41/11, de24.11.2011. Cumpra-se. Teresina-PI, 01 de agosto de2014. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, Presidente”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 12 de agosto de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO(Referente ao Recurso Extraordinário)

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA O ESTADO DO PIAUÍ(Proc. Jonilton Santos Lemos Jr.), Impetrado, nos autosdo MANDADO DE SEGURANÇA Nº2013.0001.007146-3, do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –Presidente. DESPACHO: “... Diante do exposto, nostermos do art. 543-B, § 1º do CPC, determino oSOBRESTAMENTO do feito. Intimem-se as partes,conforme preceitua o artigo 1º, da resolução nº 41/11, de 24.11.2011. Cumpra-se. Teresina-PI, 01 deagosto de 2014. Desa. Raimundo Eufrásio Alves FilhoPresidente”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 12 deagosto de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito,Secretária.

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, queo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –Presidente, nos autos da APELAÇÃO/REEXAMENECESSÁRIO Nº 2013.0001.008945-5, em que éRequerente ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Tarso RodriguesProença), e Requerido IRAN MENDES DONASCIMENTO E OUTROS (Advs. Daniel Magno GarciaVale e outro), DENEGOU seguimento ao RECURSOESPECIAL, interposto por ESTADO DO PIAUÍ (Proc.Tarso Rodrigues Proença), para o SUPERIORTRIBUNAL DE JUSTIÇA. SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 12 de agosto de 2014. Bela. GrazielaMeneses de Brito, Secretária.

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL EEXTRAORDINÁRIO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, queo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –Presidente, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº2010.0001.002237-2, em que é Apelante COMPANHIAENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ S/A - CEPISA(Advs. João Francisco Pinheiro de Carvalho e outros)e Apelados FRANCISCO BORGES SOBRINHO (Adv.Francisco Borges Sobrinho), DENEGOU seguimentoao RECURSO ESPECIAL e ao RECURSOEXTRAORDINÁRIO interpostos por COMPANHIAENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ S/A - CEPISA(Advs. João Francisco Pinheiro de Carvalho e outros),para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e para oSUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, respectivamente.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 12 de agosto de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO(Referente ao Recurso Especial)

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA O ESTADO DO PIAUÍ(Procuradora Lucimeire Sousa dos Anjos), Impetrado,nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº2013.0001.006652-2, do despacho exarado pelo

Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –Presidente. DESPACHO: “... Diante do exposto, nostermos do art. 543-C, § 2º do CPC, determino aSUSPENSÃO do feito. Intimem-se as partes, conformepreceitua o artigo 1º, da resolução nº 41/11, de24.11.2011. Teresina-PI, 01 de agosto de 2014. Des.Raimundo Eufrásio Alves Filho, Presidente”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 12 de agosto de 2014. Bela.Graziela Meneses de Brito, Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO(Referente ao Recurso Extraordinário)

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA O ESTADO DO PIAUÍ(Procuradora Lucimeire Sousa dos Anjos), Impetrado,nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº2013.0001.006652-2, do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –Presidente. DESPACHO: “... Diante do exposto, nostermos do art. 543-B, § 1º do CPC, determino oSOBRESTAMENTO do feito. Intimem-se as partes,conforme preceitua o artigo 1º, da resolução nº 41/11, de 24.11.2011. Teresina-PI, 01 de agosto de 2014.Desa. Raimundo Eufrásio Alves Filho, Presidente”SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 12 de agosto de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária.

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSOS ESPECIALE EXTRAORDINÁRIO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, queo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –Presidente, nos autos da APELAÇÃO/REEXAMENECESSÁRIO Nº 2013.0001.003803-4, em que éRequerente INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA EPREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ (Proc. JoniltonSantos Lemos Jr.) e Requerida RAIMUNDA DA SILVARAMOS (Adv. Raimundo da Silva Ramos), DENEGOUseguimento ao RECURSO ESPECIAL e ao RECURSOEXTRAORDINÁRIO interpostos por INSTITUTO DEASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DOPIAUÍ (Proc. Jonilton Santos Lemos Jr.), para oSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e para oSUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, respectivamente.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 12 de agosto de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA COMPANHIAENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ S/A - CEPISA(Advs. João Francisco Pinheiro de Carvalho e outros),Impetrante, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTONº 2013.0001.008200-0, do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho -Presidente. DESPACHO: “... Dessa forma, tendo emvista a interposição de Agravo nos próprios autos àsfls. 167/78, em face da decisão monocrática quenegou seguimento ao Recurso Especial, encaminhem-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Teresina-PI, 06 de agosto de 2014. Des. RaimundoEufrásio Alves Filho, Relator”. SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 12 de agosto de 2014. Bela. GrazielaMeneses de Brito, Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretariade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA FRANCISCO SABOIAJUNIOR DE SOUSA (Adv. Antonio Marcos Soares deSousa) Impetrante ora intimado, nos autos doMANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.008936-4/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,dodespacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. RaimundoNonato da Costa Alencar-Relator . DESPACHO:“...Tendo em vista a manifestação ministerial de folhas99/100, certifique a Secretaria de Serviços CartoráriosCível se o impetrado apresentou, ou não, asinformações requisitadas na decisão monocrática defolhas 47/53, juntando aos autos a respectiva peça,caso exista a aludida manifestação. Determino, ainda,a intimação do impetrante, a fim de que se pronuncieacerca do cumprimento das decisões de folhas 47/53 e 82/91, a autorizar sua permanência na cidade deLuzilândia, no exercício das mesmas funçõesdesempenhadas na 3ª Companhia do 12º BPM. Intime-se e cumpra-se, com urgência. Teresina (PI), 04 deagosto de 2014. Des. Raimundo Nonato da Costa

Alencar Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 12 deagosto de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito,Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA FERNANDO VELITONLIMA (Adv. Fábio Alves dos Santos Sobrino) e SKORAENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (Adv. MarceloLeonardo de Melo Simplicio e Outros), nos autos doAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.005157-2/TERESINA, em que são Agravante e Agravado osora intimados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr.Des. José Ribamar Oliveira- Relator. DESPACHO:“...Com efeito, frente aos fundamentos susoinvocados e presente o periculum in mora e fumusboni iuris, nos moldes do artigo 522 do CPC, comredação dada pela Lei nº 11.187/2005, CONCEDOEFEITO SUSPENSIVO ao vertente recurso no sentidode obstar os efeitos da decisão atacada, mantendo obem na posse do agravante, até posteriorpronunciamento judicial. Desse modo, determino anotificação do MM Juiz Direito da 10 ª Vara Cível deTeresina-PI, em atenção ao disposto no artigo 527, IVdo Código de Processo Civil. Outrossim, que procedaa intimação do agravado, conforme disciplina o art.527, V do já mencionado diploma legal, para queresponda o recurso no prazo de 10 dias. Intime-se.Publique-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 08 de agostode 2014. Des. José Ribamar Oliveira, Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 12 de agosto de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ANTONIO RODRIGUESTEIXEIRA E OUTROS (Adv. Antonio Carlos Rodriguesde Lima) Agravante ora intimado, nos autos doAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.003985-7/BARRO DURO, do despacho exarado pelo Exmo.Sr. Des. José Ribamar Oliveira- Relator . DESPACHO:“...Ante tal situação, reconhecendo-se o perigo dedemora e a fumaça do bom direito, concedo efeitosuspensivo ao presente agravo, para suspender todosos efeitos da decisão agravada, e sustar o envio dosautos à Justiça Federal do Piauí, mantendo o trâmitedo feito na Justiça Estadual até julgamento definitivodo presente Agravo de Instrumento em sessão.Proceda-se à comunicação desta decisão ao Juízode origem, notificando-o para que preste informaçõesao presente recurso, nos termos do art. 527, IV, CPC.Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 28de julho de 2014. Des. José Ribamar Oliveira, Relator”SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 12 de agosto de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA GERSON BARBOSACOSTA (Adv. Eugênio Francisco Pereira Garcia eOutros) Agravante ora intimado, nos autos do AGRAVODE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.000796-7/TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.José Ribamar Oliveira- Relator . DESPACHO: “...Anteo exposto, reconhecendo-se o perigo da demora e afumaça de bom direito, concedo o efeito suspensivoao presente Agravo de Instrumento, para suspenderos efeitos da decisão agravada e conceder o benefícioda Justiça Gratuita a Agravante/autora até ulteriordecisão. Proceda-se à comunicação desta decisãoao Juízo de origem, notificando-o para que presteinformações ao presente recurso, nos termos do art.527, IV, CPC. Outrossim, determino seja intimada aparte Agravada, por meio de seu advogado, paraapresentar resposta ao presente Agravo, no prazode 10 (dez) dias. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 08 de julho de 2014. Des. José RibamarOliveira, Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 12 deagosto de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito,Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA VALDEMIRO ALVES DEOLIVEIRA (Adv. Nilso Alves Feitoza e Outro) e BANCOBRADESCO S/A (Adv. Justtine Vieira Franco eOutros), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO

Page 14: DIA 13 de AGOSTO 2014 Nº 7.571 · falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento (Art. 5º c/c 4º, da Resolução nº 23/2010, de 06 de agosto

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.57114DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Nº 2014.0001.004854-8/CASTELO DO PIAUÍ, em quesão Agravante e Agravado os ora intimados, dodespacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.Luiz GonzagaBrandão de Carvalho- Relator . DESPACHO: “...Emface do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, doCPC, dou provimento ao agravo de instrumento paradeferir o levantamento do valor depositadojudicialmente, conforme requerido. Oficie-se o Juiz dacausa para conhecimento e cumprimento da presentedecisão. Intimações necessárias. Cumpra-se.Teresina (PI), 08 de agosto de 2014. Des. LuizGonzaga Brandão de Carvalho, Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 12 de agosto de 2014. Bela.Graziela Meneses de Brito, Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ROSSANA KELLERMARTINS DE ANDRADE (Adv. Josélio Sálvio Oliveirae Outros) e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/A (Adv. Paulo Celso Pompeu e Outros), nos autosdo AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.004339-3/TERESINA, em que são Agravante eAgravado os ora intimados, do despacho exaradopelo Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira- Relator. DESPACHO: “...Dessa forma, dou provimento aorecurso, para determinar a remessa da ação monitoriapara o juízo da Comarca da 4ª Vara Cível da Comarcade Teresina, por ser esse o juízo prevento. Quanto aopedido de suspensão da ação monitoria, este deveráser analisado pelo Juízo Competente. Oficie-se aomagistrado de origem, para conhecimento destadecisão e adoção das providências pertinentes. Após,dê-se vista ao órgão do Ministério Público Superiorpara os fins legais (Art. 527, inciso V, CPC). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 02 de julhode 2014. Des. José James Gomes Pereira, Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 12 de agosto de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ETIVALDO MELOFURTADO E CIA LTDA (Adv. Marcos Antonio Cardosode Souza e Outros) Agravante ora intimado, nos autosdo AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.004549-3/TERESINA, em que são Agravante eAgravado os ora intimados, do despacho exaradopelo Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira- Relator. DESPACHO: “...Ex positis, converto o presenteAgravo de Instrumento em Agravo Retido, como dispõeo art. 527, II, do CPC, com a nova redação dada pelaLei nº 11.187/05. Intimem-se. Encaminhem-se os autosao juízo monocrático de direito, com a respectiva baixana distribuição. Cumpra-se. Teresina (PI), 08 de julhode 2014. Des. José James Gomes Pereira, Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 12 de agosto de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretariade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA COBEL – COMÉRCIO DEBEBIDAS LTDA (Adv. Antonio Pires Ferreira Neto) eUNIBANCO LEASING S.A (Adv. Adriana Tozo Marra eOutros), nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº2013.0001.000722-0/TERESINA, em que são Apelantee Apelado os ora intimados, do despacho exaradopelo Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator .DESPACHO: “...Ex positis, determino a devolução dosautos à Vara de Origem, para que o douto juízo singularadote as providências que entender cabíveis. Intimem-se as partes. Arquivem-se os autos, dando-se baixana distribuição. Teresina (PI), 04 de agosto de 2014.Des. Haroldo Oliveira Rehem , Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 07 de agosto de 2014. Bela.Graziela Meneses de Brito, Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA CONSTRUTORA &IMOBILIÁRIA CANNÃ LTDA (Adv. Julio César deCarvalho Lima Filho e Outros) e GIRLANE RIBEIROCAMINHA AGUIAR (Adv. Luciana Mendes BenignoEulalio), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTONº 2014.0001.005038-5/TERESINA, em que sãoAgravante e Agravado os ora intimados, do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. José James GomesPereira- Relator . DESPACHO: “...Ex positis, converto

o presente Agravo de Instrumento em Agravo Retido,como dispõe o art. 527, II, do CPC, com a nova redaçãodada pela Lei nº 11.187/05. Intimem-se. Encaminhem-se os autos ao juízo monocrático de direito, com arespectiva baixa na distribuição. Cumpra-se. Teresina(PI), 04 de agosto de 2014. Des. José James GomesPereira, Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 12 deagosto de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito,Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA SOCIEDADE DE ENSINOSUPERIOR E TECNOLÓGICO DO PIAUÍ LTDA (Adv.Nivaldo Avelino de Castro e Outros) Agravante oraintimado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTONº 2014.0001.005283-7/TERESINA, do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. José James GomesPereira- Relator .DESPACHO:“...Assim, verificada aausência dos pressupostos da relevância dafundamentação legal, e não se vislumbrar da decisãoagravada suscetibilidade de causar à parte agravantelesão grave e de difícil reparação, denego o efeitosuspensivo ao presente recurso, e por conseguinte,converto-o em Agravo Retido, conforme artigo 527, II,do CPC, determinando o envio dos autos ao juízo dacausa, com as baixas respectivas. Publique-se. Intime-se. Teresina (PI), 04 de agosto de 2014. Des. JoséJames Gomes Pereira, Relator”. SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 12 de agosto de 2014. Bela. GrazielaMeneses de Brito, Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária deServiços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, INTIMA LUCIA DE FATIMA FERREIRADA SILVA E OUTROS (Adv. Oderman MedeirosBarbosa Santos e outro) Impetrante, e CAIXASEGURADORA S.A. (Adv. Celso Barros Coelho Neto)Embargante, nos autos do MANDADO DESEGURANÇA Nº 2011.0001.002258-3, do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil EulálioDantas- Relator.' DESPACHO: "...Em assim, sendo,nego seguimento aos embargos de declaração, comfundamento no Regimento Interno deste Tribunal(Resolução nº02/1987), art. 91, VI. Intimem-se. ÀSescar Cível. Teresina, 09 de agosto de 2014. Des.Ricardo Gentil Eulálio Dantas" Relator" SESCAR-CÍVEL,em Teresina, 12 de Agosto de 2014. Bela. GrazielaMeneses de Brito, Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária deServiços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, INTIMA ESTADO DO PIAUÍ (Proc. LuizGonzaga Soares Viana Filho) Impetrante, nos autosdo MANDADO DE SEGURANÇA Nº2014.0001.000039-4, do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Relator.'DESPACHO: "Diante do efeito modificativo pretendidonos embargos de declaração (fls. 70/93), eprestigiando o contraditório, intime-se a parteembargada (Estado do Piauí) para se manifestar sobreos embargos de declaração, no prazo de 10 (dez)dias. Cumpra-se. Teresina, 04 de agosto de 2014.Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas" Relator" SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 12 de Agosto de 2014. Bela.Graziela Meneses de Brito, Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária deServiços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, INTIMA MANOEL BARBOSA LIMALTDA-EMPRESA LIDER (Adv. Mitchael Johnson VianaMatos Andrade) Agravante, e MARINA GABRIELLESOARES DE OLIVEIRA E OUTROS (Adv. Ricardo IltonCorreia dos Santos e outro) Agravado, nos autos doAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.001538-5, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. RicardoGentil Eulálio Dantas- Relator.' DESPACHO: "...Ante oexposto, defiro o pedido de efeito suspensivo,obstando o levantamento de quantia acima dareconhecida como incontroversa, ou seja, acima deR$ 130.971,23 (cento e trinta mil, novecentos e setentae um reais e vinte e três centavos). Intimem-se. Oficie-se, comunicando o juiz do processo de origem. Atocontínuo, remetam-se os autos à PGJ. Teresina, 01de agosto de 2014. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas"Relator" SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 12 de Agostode 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária deServiços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, INTIMA ALBINO AMORIM NETO EOUTROS (Adv. Oderman Medeiros Barbosa Santos eoutros) Agravante, nos autos do AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 2014.0001.002353-9, do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil EulálioDantas- Relator.' DESPACHO: "...Diante do exposto,nos termos do CPC, art. 557, §1º-A, DOU PROVIMENTOao agravo de instrumento, em decisão monocrática,para reconhecer o benefício da justiça gratuita aosagravantes, até prova em contrário. Oficie-se,comunicando. Intimem-se. Decorrido o prazo legal,arquive-se com as cautelas da lei. Teresina, 01 deagosto de 2014. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas"Relator" SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 12 de Agostode 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária deServiços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, INTIMA ELIMÁRIO SERAFIM DECARVALHO (Adv. Bráulio André Rodrigues de Melo eoutro) Agravante, e MUNICÍPIO DE BOM JESUS (Adv.Vicente Orlando Borges Piaulino), nos autos doAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.005278-3, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. RicardoGentil Eulálio Dantas- Relator.' DESPACHO: "...Em assimsendo, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DEANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL, autorizandoa venda de um dos imóveis a ser indicado peloinventariante ao juiz de piso, devendo ser depositado25% (vinte e cinco por cento) do valor da venda naconta judicial vinculado ao processo de origem(processo nº0000852-66.2013.8.18.0042) paraeventuais despesas do inventário. Intimem-se. Oficie-se, comunicando da decisão e notificando omagistrado de origem para que preste informações,em 10 (dez) dias, em observância a regra do Códigode Ritos, art. 527,IV. Teresina, 06 de agosto de 2014.Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas" Relator" SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 12 de Agosto de 2014. Bela.Graziela Meneses de Brito, Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária deServiços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, INTIMA ESTADO DO PIAUÍ (Proc.Klebert Carvalho Lopes da Silva ) Embargado, eMANOEL DOS SANTOS E OUTROS (Adv. IbrahimAyach Neto) Embargado, nos autos da APELAÇÃOCÍVEL Nº 2011.0001.001376-4, do despacho exaradopelo Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas-Relator.' DESPACHO: "...Diante do efeito modificativopretendido nos embargos de declaração e prestigiandoo contraditório, intimem-se os embargados (Estadodo Piauí- fls. 6663/6679 do vol. xxix e Manoel dosSantos e outros- fls. 6649/6662 do vol. xxix) para semanifestarem sobre os embargos de declaração, noprazo comum de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Teresina,04 de agosto de 2014. Des. Ricardo Gentil EulálioDantas" Relator" SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 12 deAgosto de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito,Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária deServiços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, INTIMA MANOEL FRANCISCO DOSSANTOS E OUTROS (Adv. Oderman MedeirosBarbosa Santos e outro) Impetrante, e CAIXASEGURADORA S.A. (Adv. Celso Barros Coelho Neto)Embargante, nos autos do MANDADO DESEGURANÇA Nº 2011.0001.002263-7, do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil EulálioDantas- Relator.' DESPACHO: "...Em assim, sendo, negoseguimento aos embargos de declaração, comfundamento no Regimento Interno deste Tribunal(Resolução nº02/1987), art. 91, VI. Intimem-se. ÀSescar Cível. Teresina, 08 de agosto de 2014. Des.Ricardo Gentil Eulálio Dantas" Relator" SESCAR-CÍVEL,em Teresina, 12 de Agosto de 2014. Bela. GrazielaMeneses de Brito, Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária deServiços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, INTIMA MUNICÍPIO DE PAULISTANA(Adv. Daniel Batista Lima e outro) Agravante, nos autos

Page 15: DIA 13 de AGOSTO 2014 Nº 7.571 · falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento (Art. 5º c/c 4º, da Resolução nº 23/2010, de 06 de agosto

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 15 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.571

do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº2012.0001.001385-9, do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Relator.'DESPACHO: "...Pelos motivos expostos, resta evidentea completa falta de interesse no prosseguimento dorecurso em análise, pelo que, valendo-me dos poderesconferidos pelo art. 557 do CPC, bem como do dispostono art. 91,VI, do RITJ/PI, NEGO SEGUIMENTO AOPRESENTE RECURSO. Intimem-se. Transcorrendo inalbis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Cumpra-se. Teresina, 01 deagosto de 2014. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas"Relator" SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 12 de Agostode 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária deServiços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, INTIMA EUDA XIMENES DE ARAGÃOFERREIRA E OUTROS (Adv. Everaldo Barbosa Dantase outros) Juízo, e INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA EPREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA(Adv. Francisco Borges Sobrinho) Requerido, nosautos do REEXAME NECESSÁRIO Nº2012.0001.005869-7, do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Relator.'DESPACHO: "...Ante o exposto, nego seguimento aoreexame necessário, com fulcro no artigo 557,caput,do Código de Processo Civil e artigo 91, inciso VI, doRegimento Interno do TJPI. Precluídas as viasimpugnativas, dê-se baixa definitiva no acervoquantitativo desta Relatoria e remetam-se os autos àVara de origem. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Teresina, 08 de agosto de 2014. Des. Ricardo GentilEulálio Dantas" Relator" SESCAR-CÍVEL, em Teresina,12 de Agosto de 2014. Bela. Graziela Meneses deBrito, Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária deServiços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, INTIMA VALTER CAETANO DA SILVAE OUTRO (Adv. Georgia Ferreira Martins Nunes eoutros) Agravante, e LUCIA SOARES DA SILVA (Adv.Tiago André Araujo Alvarenga) Agravado, nos autosdo AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº2014.0001.005277-1, do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Relator.'DESPACHO: "...Diante do exposto, nos termos do CPC,art. 557,§1º-A, dou provimento ao agravo deinstrumento, em decisão monocrática, parareconhecer o benefício da justiça gratuita aosagravantes, até prova em contrário. Oficie-se,comunicando. Intimem-se. Teresina, 04 de agosto de2014. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas" Relator"SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 12 de Agosto de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária deServiços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, INTIMA MUNICÍPIO DE TERESINA -PI(Adv. Daniel Medeiros de Albuquerque e outro)impetrante o ora intimado, nos autos do MANDADODE SEGURANÇA Nº 2014.0001.005160-2/ TRIBUNALDE JUSTIÇA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr.Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO - Relator.DESPACHO " ...Diante do exposto, a luz dacompetência que se atribui ao relator (art. 91, VI,RITJPI), INDEFIRO A PETIÇÃO INCIAL do presentemandamus e, nos termos dos arts. 267, I e 283, caput,ambos do CPC, combinado com os artigos 6º, § 5º, e10 Lei 12.016/09, e, em prova pré- constituída,DENEGANDO a segurança. Publique-se. Intime-se eCumpra. Transcorrendo in albis o prazo recursal,dando-se baixa na distribuição, arquivem-se os autos.Teresina (PI), 08 de agosto de 2014. Des. FERNANDOLOPES E SILVA NETO, Relator" SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 12 de agosto de 2014. Bela. GrazielaMeneses de Brito, Secretária de Serviços CartoráriosCíveis.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária deServiços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, INTIMA FRANCISCO EDUARDO VIANABRITO E OUTROS (Adv. Talles Gustavo MarquesRodrigues e outros) impetrante o ora intimado, nosautos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº2013.0001.007907-3/ TRIBUNAL DE JUSTIÇA, dodespacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Erivan José

da Silva Lopes - Relator. DESPACHO " ...Tratando-sede embargos com pretensão de efeitos infringentes,intime-se o embargado para, querendo, apresentarcontrarrazões. Teresina (PI), 04 de agosto de 2014.Des. Erivan Lopes, Relator" SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 12 de agosto de 2014. Bela. GrazielaMeneses de Brito, Secretária de Serviços CartoráriosCíveis.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária deServiços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, INTIMA RUTHNÉIA COSTA SEABRA EOUTRO (Adv. Reginaldo Nunes Granja e outro)apelante a ora intimada, nos autos da APELAÇÃOCÍVEL Nº 2014.0001.004738-6, do despacho exaradopelo Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto -Relator. DESPACHO "... Ante o exposto, determino aintimação da parte apelante para realizar acomplementação do pagamento das custas recursais,no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de nãoconhecimento da presente Apelação Cível. Findo oprazo, devidamente certificado, voltem-me conclusos.Cumpra-se. Teresina (PI), 08 de agosto de 2014. Des.FERNANDO LOPES E SILVA NETO, Relator" SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2014. Bela. GrazielaMenezes Brito, Secretária da SESCAR-CÍVEL.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária deServiços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, INTIMA MARIA DE FÁTIMA PEREIRADE OLIVEIRA E OUTRO (Adv. Braulio José de CarvalhoAntão e outros) apelante e, BANCO DO BRASIL S.A(Adv. Elane Saritta Paulino Moura) apelado, nos autosda APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.004707-6, dodespacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FernandoLopes e Silva Neto - Relator. DESPACHO "... Por todoo exposto, não conheço dos presentes recursos,ante a deserção caracterizada pela manifestaintempestividade da Apelação Cível de fls. 84/94, e,em consequência, ter como prejudicado o RecursoAdesivo de fls. 102/111, na forma do art. 500, do CPC,E faço nos termos do art. 91, VI, do RITJPI C/C OSARTIGOS 172, § 3º, 508, CAPUT, E 557, CAPUT ,TODOS DO Código de Processo Civil. Publique-se.Intime-se. Cumpra-se. Transcorrendo in albis o prazorecursal, dê-se baixa na distribuição e proceda-se aremessa dos autos ao juiz de origem. Teresina (PI),31 de julho de 2014. Des. FERNANDO LOPES E SILVANETO, Relator" SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 12 deagosto de 2014. Bela. Graziela Menezes Brito,Secretária da SESCAR-CÍVEL.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária deServiços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, INTIMA CONSTRUTORA BOA VISTALTDA (Adv. Jacylenne Coelho Bezerra e outro)agravante e, ADONIS EXPEDITO ATAIDECHISTOFOLETTI E OUTROS (Adv. Josino Ribeiro netoe outros) agravado, nos autos do AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 2014.0001.005044-0 /TERESINA,do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FernandoLopes e Silva Neto - Relator. DESPACHO "...Diante doexposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo deinstrumento, pela ausência das peças facultativasessenciais ao exame da matéria agravada, em respeitoaos arts. 525, I e II, e 557, do CPC. Oficie-se ao juízoa quo, dando-lhe ciência desta decisão. Publique-se.Intime-se. Cumpra-se. Transcorrendo in albis o prazorecursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-seos autos. Teresina (PI), 31 de julho de 2014. Des.Fernando Lopes e Silva Neto, Relator" SESCAR-CÍVEL,em Teresina, 12 de agosto de 2014. Bela. GrazielaMeneses de Brito, Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária deServiços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, INTIMA SAMUEL FRANÇA RODRIGUES(Adv. Josélio Sálvio Oliveira e outros) requerente oora intimado, nos autos do AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 2014.0001.005121-3, dodespacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FernandoLopes e Silva Neto - Relator. DESPACHO "...Doexposto, julgo prejudicado o presente pedido deAssistência judiciária, ante a decisão denegatória noAgravo de Instrumento do qual tramita sobdependência processual. Publique-se. Registre-se.Intime-se. Arquivem-se os autos, dando-se baixa na

distribuição. Cumpra-se. Teresina (PI), 31 de julho de2014. Des. Fernando Lopes e Silva Neto, Relator"SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 12 de agosto de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária deServiços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, INTIMA BANCO DO NORDESTE DOBRASIL S.A (Adv. Pedro Lopes de Oliveira Filho eoutros) agravante e, VICTOR CARVALHO DE ALMEIDAE OUTRO (Adv. Helbert Maciel e outros) agravado,nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº2014.0001.004318-6/TERESINA, do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e SilvaNeto - Relator. DESPACHO "...Primando pela prudênciae cautela, ante os fatos verificados na lide em exame,prefiro estabelecer o regular contraditório, antesporém, ouvindo-se a douta Juíza de Direito da 8ª VaraCível de Teresina, oficiando-se. Intimem-se osAgravados, para, querendo, apresentaremcontrarrazões, no prazo legal, nos termos delineadospelo artigo 527, V, do CPC. Após, voltem-me os autosconclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), 1º de agosto de2014. Des. Fernando Lopes e Silva Neto, Relator"SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 12 de agosto de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária deServiços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, INTIMA BANCO BRADESCO S/A (Adv.Wilson Sales Belchior e outros) agravado o oraintimado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTONº 2014.0001.000285-8, do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto - Relator.DESPACHO "...Isto posto, intime-se a parte embargadapara, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se arespeito dos presentes aclaratórios. Publique-se.Intime-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 29 de julho de2014. Des. Fernando Lopes e Silva e Neto, Relator"SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 12 de agosto de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária.

TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL (JUIZADOS ESPECIAIS)

1ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DORECURSO Nº 0000482-10.2012.8.18.9003 –INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000482-44.2012.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 10010905011290/09 – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGUROOBRIGATÓRIO DPVAT, DO JUIZADO ESPECIAL CIVELE CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELOEMBARGANTE: ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSAADVOGADO(A): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO EWEVERTON MACEDO ROCHAEMBARGADO(A): CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIAS/AADVOGADO(A): MANUELLE LINS CAVALCANTIBRAGA E ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGOFERREIRAEMENTA-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOINOMINADO. SEGURO DPVAT. REDISCUSSÃO DEMATÉRIA APRECIADA. EFEITO INFRINGENTE.IMPOSSIBILIDADE. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOSAs hipóteses de manejo dos embargos declaratóriosrestringem-se aos casos de omissão, contradição eobscuridade. Acórdão suficientemente fundamentado,arts. 458, II, CPC E 93, IX, CF.·Se, da análise da lide, firmou-se convencimentocontrário ao interesse do embargante, não pode estese valer dos embargos de declaração, com o fim denova apreciação da matéria, quando esta já foradevidamente analisada.Omissão não caracterizada. Ausência de obscuridade.Art. 535, CPC.Não constatado equívoco na interpretação da prova,que entendeu pela ausência de nexo causal entre oacidente e a morte do filho da embargante, impossívelo acolhimento de embargos de declaração que temseu fundamento centrado no mérito da questão jurídicajá debatida.Recurso conhecido e não provido.ACÓRDÃO -Súmula do Julgamento: “ACORDAMos Excelentíssimos Juízes que integram esta Turma

Page 16: DIA 13 de AGOSTO 2014 Nº 7.571 · falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento (Art. 5º c/c 4º, da Resolução nº 23/2010, de 06 de agosto

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.57116DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Recursal, à unanimidade, votaram pelo conhecimentodos embargos, pois tempestivos, mas para lhes negarprovimento, eis que o acórdão recorrido não contémcontradição, omissão ou obscuridade”.Participaramdo julgamento Excelentíssimos Juízes de Direito:Lucicleide Pereira Belo (relatora), Haydée Lima deCastelo Branco (membro), e Édison Rogério LeitãoRodrigues (membro). Presente os Representantesdo Ministério Público Dr. Albertino RodriguesFerreira.1ª Turma Recursal Cível e Criminal deTeresina, 27 de junho de 2014.Dra. Lucicleide PereiraBelo-Juíza Relatora

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DORECURSO Nº 0000783-20.2013.8.18.9003 –INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000783-54.2013.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 10010902010735/09 – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DERELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOSMORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINALDA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELOEMBARGANTE: DOMINGOS LIRA DA SILVAADVOGADO(A): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO EWEVERTON MACEDO ROCHAEMBARGADO(A): BANCO BMG S/AADVOGADO(A): URBANO VITALINO DE MELO NETO,ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO E HUGONEVES DE MORAES ANDRADEEMENTA-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.CONFIGURADA. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO.CÓPIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIASORIGINAIS DO PREPARO. NÃO CUMPRIMENTO AODISPOSTO NO ART. 2º DA LEI 9.800/99. DESERÇÃORECONHECIDA. EMBARGOS PROVIDOS.- A apresentação de cópia do comprovante derecolhimento das custas sem posterior juntada dooriginal configura falta de comprovação do preparorecursal, ensejando o não conhecimento doinconformismo, por deserção (art.42, §1º, da Lei 9.099/95, c/c art. 2º, da Lei 9.800/99).- Recurso não conhecido.ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento: “ACORDAMos excelentíssimos juízes que integram esta turmarecursal, por unanimidade de votos, peloconhecimento e provimento dos embargos, para dar-lhes efeito modificativo, e alterar o acórdão, sanandoas falhas deste e, não conhecer do recursointerposto, por motivo de deserção, eis que arecorrente não comprovou o preparo, na sua formaoriginal, no prazo legal.Ônus de sucumbência pelaparte recorrente nas custas e nos honoráriosadvocatícios, estes em 15% sobre o valor dacondenação atualizado.”Participaram do julgamentoExcelentíssimos Juízes de Direito: Lucicleide PereiraBelo (relatora), Haydée Lima de Castelo Branco(membro), e Édison Rogério Leitão Rodrigues(membro). Presente os Representantes do MinistérioPúblico Dr. Albertino Rodrigues Ferreira.1ª TurmaRecursal Cível e Criminal de Teresina, 27 de junho de2014.Dra. Lucicleide Pereira Belo-Juíza Relatora

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DORECURSO Nº 0000208-46.2012.8.18.9003 –INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000208-80.2012.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 10010802008798/08 – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGUROOBRIGATÓRIO DPVAT, DO JUIZADO ESPECIAL CIVELE CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELOEMBARGANTE: FRANCISCA MARIA DA CRUZADVOGADO(A): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO EWEVERTON MACEDO ROCHAEMBARGADO(A): AMERICAN LIFE COMPANHIA DESEGUROSADVOGADO(A): ALESSANDRO MAGNO DESANTIAGO FERREIRAEMENTA-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOINOMINADO. SEGURO DPVAT. REDISCUSSÃO DEMATÉRIA APRECIADA. EFEITO INFRINGENTE.IMPOSSIBILIDADE. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOSAs hipóteses de manejo dos embargos declaratóriosrestringem-se aos casos de omissão, contradição eobscuridade. Acórdão suficientemente fundamentado,arts. 458, II, CPC E 93, IX, CF.Se, da análise da lide, firmou-se convencimentocontrário ao interesse do embargante, não pode estese valer dos embargos de declaração, com o fim denova apreciação da matéria, quando esta já foradevidamente analisada.Omissão não caracterizada. Ausência de obscuridade.Art. 535, CPC.Não constatado equívoco na interpretação da prova,que entendeu pela ausência de nexo causal entre o

acidente e a morte do filho da embargante, impossívelo acolhimento de embargos de declaração que temseu fundamento centrado no mérito da questãojurídica já debatida.Recurso conhecido e não provido.ACÓRDÃO -Súmula do Julgamento: “ACORDAMos Excelentíssimos Juízes que integram esta TurmaRecursal, à unanimidade, votaram pelo conhecimentodos embargos, pois tempestivos, mas para lhes negarprovimento, eis que o acórdão recorrido não contémcontradição, omissão ou obscuridade”.Participaramdo julgamento Excelentíssimos Juízes de Direito:Lucicleide Pereira Belo (relatora), Haydée Lima deCastelo Branco (membro), e Édison Rogério LeitãoRodrigues (membro). Presente os Representantesdo Ministério Público Dr. Albertino RodriguesFerreira.1ª Turma Recursal Cível e Criminal deTeresina, 27 de junho de 2014.Dra. Lucicleide PereiraBelo-Juíza Relatora

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DORECURSO Nº 0000397-24.2012.8.18.9003 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 10010811009921/08 –AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIODPVAT, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINALDA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELOEMBARGANTE: MANOEL RODRIGUES DE SOUSANETOADVOGADO(A): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO EWEVERTON MACEDO ROCHAEMBARGADO(A): FEDERAL DE SEGUROS S/AADVOGADO(A): MANUELLE LINS CAVALCANTIBRAGA E ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGOFERREIRAEMENTA-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOINOMINADO. SEGURO DPVAT. REDISCUSSÃO DEMATÉRIA APRECIADA. EFEITO INFRINGENTE.IMPOSSIBILIDADE. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOSAs hipóteses de manejo dos embargos declaratóriosrestringem-se aos casos de omissão, contradição eobscuridade. Acórdão suficientemente fundamentado,arts. 458, II, CPC E 93, IX, CF.Se, da análise da lide, firmou-se convencimentocontrário ao interesse do embargante, não pode estese valer dos embargos de declaração, com o fim denova apreciação da matéria, quando esta já foradevidamente analisada.Omissão não caracterizada. Ausência deobscuridade. Art. 535, CPC.Não constatado equívoco na interpretação da prova,que entendeu pela ausência de nexo causal entre oacidente e a morte do filho da embargante, impossívelo acolhimento de embargos de declaração que temseu fundamento centrado no mérito da questãojurídica já debatida.Recurso conhecido e não provido.ACÓRDÃO -Súmula do Julgamento: “ACORDAMos Excelentíssimos Juízes que integram esta TurmaRecursal, à unanimidade, votaram pelo conhecimentodos embargos, pois tempestivos, mas para lhes negarprovimento, eis que o acórdão recorrido não contémcontradição, omissão ou obscuridade”.Participaramdo julgamento Excelentíssimos Juízes de Direito:Lucicleide Pereira Belo (relatora), Haydée Lima deCastelo Branco (membro), e Édison Rogério LeitãoRodrigues (membro). Presente os Representantesdo Ministério Público Dr. Albertino RodriguesFerreira.1ª Turma Recursal Cível e Criminal deTeresina, 27 de junho de 2014.Dra. Lucicleide PereiraBelo-Juíza Relatora

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DORECURSO Nº 0000405-98.2012.8.18.9003 –INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000405-35.2012.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 10010811009906/08 – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGUROOBRIGATÓRIO DPVAT, DO JUIZADO ESPECIAL CIVELE CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELOEMBARGANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DESOUSAADVOGADO(A): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO EWEVERTON MACEDO ROCHAEMBARGADO(A): CONAPP – CIA NACIONAL DESEGUROSADVOGADO(A): ALESSANDRO MAGNO DESANTIAGO FERREIRAEMENTA-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOINOMINADO. SEGURO DPVAT. REDISCUSSÃO DEMATÉRIA APRECIADA. EFEITO INFRINGENTE.IMPOSSIBILIDADE. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOSAs hipóteses de manejo dos embargos declaratórios

restringem-se aos casos de omissão, contradição eobscuridade. Acórdão suficientemente fundamentado,arts. 458, II, CPC E 93, IX, CF.Se, da análise da lide, firmou-se convencimentocontrário ao interesse do embargante, não pode estese valer dos embargos de declaração, com o fim denova apreciação da matéria, quando esta já foradevidamente analisada.Omissão não caracterizada. Ausência de obscuridade.Art. 535, CPC.Não constatado equívoco na interpretação da prova,que entendeu pela ausência de nexo causal entre oacidente e a morte do filho da embargante, impossívelo acolhimento de embargos de declaração que temseu fundamento centrado no mérito da questão jurídicajá debatida.Recurso conhecido e não provido.ACÓRDÃO -Súmula do Julgamento: “ACORDAMos Excelentíssimos Juízes que integram esta TurmaRecursal, à unanimidade, votaram pelo conhecimentodos embargos, pois tempestivos, mas para lhes negarprovimento, eis que o acórdão recorrido não contémcontradição, omissão ou obscuridade”.Participaramdo julgamento Excelentíssimos Juízes de Direito:Lucicleide Pereira Belo (relatora), Haydée Lima deCastelo Branco (membro), e Édison Rogério LeitãoRodrigues (membro). Presente os Representantesdo Ministério Público Dr. Albertino RodriguesFerreira.1ª Turma Recursal Cível e Criminal deTeresina, 27 de junho de 2014.Dra. Lucicleide PereiraBelo-Juíza Relatora

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DORECURSO Nº 0000008-39.2012.8.18.9003 –INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000008-73.2012.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 10010811010128/08 – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGUROOBRIGATÓRIO DPVAT, DO JUIZADO ESPECIAL CIVELE CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELOEMBARGANTE: RAIMUNDO NONATO SANTANA LEÃOADVOGADO(A): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO EWEVERTON MACEDO ROCHAEMBARGADO(A): CONAPP – CIA NACIONAL DESEGUROSADVOGADO(A): MANUELLE LINS CAVALCANTIBRAGA E ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGOFERREIRAEMENTA-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOINOMINADO. SEGURO DPVAT. REDISCUSSÃO DEMATÉRIA APRECIADA. EFEITO INFRINGENTE.IMPOSSIBILIDADE. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOSAs hipóteses de manejo dos embargos declaratóriosrestringem-se aos casos de omissão, contradição eobscuridade. Acórdão suficientemente fundamentado,arts. 458, II, CPC E 93, IX, CF.Se, da análise da lide, firmou-se convencimentocontrário ao interesse do embargante, não pode estese valer dos embargos de declaração, com o fim denova apreciação da matéria, quando esta já foradevidamente analisada.Omissão não caracterizada. Ausência de obscuridade.Art. 535, CPC.Não constatado equívoco na interpretação da prova,que entendeu pela ausência de nexo causal entre oacidente e a morte do filho da embargante, impossívelo acolhimento de embargos de declaração que temseu fundamento centrado no mérito da questão jurídicajá debatida.Recurso conhecido e não provido.ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento: “ACORDAMos Excelentíssimos Juízes que integram esta TurmaRecursal, à unanimidade, votaram pelo conhecimentodos embargos, pois tempestivos, mas para lhes negarprovimento, eis que o acórdão recorrido não contémcontradição, omissão ou obscuridade”.Participaramdo julgamento Excelentíssimos Juízes de Direito:Lucicleide Pereira Belo (relatora), Haydée Lima deCastelo Branco (membro), e Édison Rogério LeitãoRodrigues (membro). Presente os Representantesdo Ministério Público Dr. Albertino RodriguesFerreira.1ª Turma Recursal Cível e Criminal deTeresina, 27 de junho de 2014.Dra. Lucicleide PereiraBelo-Juíza Relatora

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DORECURSO Nº 0000505-53.2012.8.18.9003 –INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000505-87.2012.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 10010811010250/08 – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGUROOBRIGATÓRIO DPVAT, DO JUIZADO ESPECIAL CIVELE CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELOEMBARGANTE: JANUHÃ LIMA DE SOUZA

Page 17: DIA 13 de AGOSTO 2014 Nº 7.571 · falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento (Art. 5º c/c 4º, da Resolução nº 23/2010, de 06 de agosto

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 17 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.571

ADVOGADO(A): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO EWEVERTON MACEDO ROCHAEMBARGADO(A): SEGURADORA LÍDER DOSCONSÓRCIOS DPVATADVOGADO(A): MANUELLE LINS CAVALCANTIBRAGA E ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGOFERREIRAEMENTA-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOINOMINADO. SEGURO DPVAT. REDISCUSSÃO DEMATÉRIA APRECIADA. EFEITO INFRINGENTE.IMPOSSIBILIDADE. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOSAs hipóteses de manejo dos embargos declaratóriosrestringem-se aos casos de omissão, contradição eobscuridade. Acórdão suficientemente fundamentado,arts. 458, II, CPC E 93, IX, CF.Se, da análise da lide, firmou-se convencimentocontrário ao interesse do embargante, não pode estese valer dos embargos de declaração, com o fim denova apreciação da matéria, quando esta já foradevidamente analisada.Omissão não caracterizada. Ausência de obscuridade.Art. 535, CPC.Não constatado equívoco na interpretação da prova,que entendeu pela ausência de nexo causal entre oacidente e a morte do filho da embargante, impossívelo acolhimento de embargos de declaração que temseu fundamento centrado no mérito da questão jurídicajá debatida.Recurso conhecido e não provido.ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento: “ACORDAMos Excelentíssimos Juízes que integram esta TurmaRecursal, à unanimidade, votaram pelo conhecimentodos embargos, pois tempestivos, mas para lhes negarprovimento, eis que o acórdão recorrido não contémcontradição, omissão ou obscuridade”.Participaramdo julgamento Excelentíssimos Juízes de Direito:Lucicleide Pereira Belo (relatora), Haydée Lima deCastelo Branco (membro), e Édison Rogério LeitãoRodrigues (membro). Presente os Representantesdo Ministério Público Dr. Albertino RodriguesFerreira.1ª Turma Recursal Cível e Criminal deTeresina, 27 de junho de 2014.Dra. Lucicleide PereiraBelo-Juíza Relatora

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DORECURSO Nº 0001383-41.2013.8.18.9003 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 10010901010533/09 –AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIODPVAT, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DACOMARCA DE CAMPO MAIOR/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELOEMBARGANTE: GILBERTO DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO EWEVERTON MACEDO ROCHAEMBARGADO(A): SEGURADORA LÍDER DOSCONSÓRCIOS DPVATADVOGADO(A): MANUELLE LINS CAVALCANTIBRAGA E ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGOFERREIRAEMENTA-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOSINFRINGENTES. OMISSÃO VERIFICADA QUANTO AOPEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO, ANTES DOJUGAMENTO. RECURSO PREJUDICADO. EMBARGOSDE DECLARAÇÃO ACOLHIDOSACÓRDÃO-Súmula do Julgamento: “ACORDAMexcelentíssimos Juízes desta Turma Recursal, porunaniidade de voto, em conhecer dos embargosdeclartórios, dando-lhes efeitos infringentes para jularprejudicado o recurso interposto pela réSEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT.Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes deDirito: Lucicleide Pereira Belo (relatora), Haydée Limade astelo Branco (membro), e Édison Rogério LeitãoRodriges (membro). Presente os Representantes doMinistério Público Dr. Albertino Rodrigues Ferreira.1ªurma Recursal Cível e Criminal de Teresina, 27 dejunho de 2014.Dra. Lucicleide Pereira Belo-JuízaRelatora

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DOREURSO Nº 0000936-24.2011.8.18.9003 –INOMNADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000936-58.201.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 3268/07 – AÇÃODE INDNIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS,DO UIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DACOMARCA DE OEIRAS/PI)JUÍA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELOEMARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AAVOGADO(A): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO EROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRAEMBARGADO(A): VICENTE REIS RÊGOADVOGADO(A): LAURINDO JOSÉ VIEIRA DA SILVAEMENTA-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Em

RECURSO INOMINADO. FRAUDE. COMPLEXIDADE.CONTRADIÇÃO. Inexistência. REDISCUSSÃO DEMATÉRIA APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE.EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOSAs hipóteses de manejo dos embargos declaratóriosrestringem-se aos casos de omissão, contradição,obscuridade ou dúvida.Os fundamentos, nos quais se sustenta o acórdãoimpugnado, são claros e nítidos, não dão lugar aomissões e contradições.Embargos conhecidos e improvidos.ACÓRDÃO -Súmula do Julgamento: “Acordam osJuízes de Direito que integram a 1ª Turma RecursalCível e Criminal do Estado do Piauí, à unanimidade,em conhecer dos embargos, pois tempestivos, maspara negar-lhes provimento”.Participaram dojulgamento Excelentíssimos Juízes de Direito:Lucicleide Pereira Belo (relatora), Haydée Lima deCastelo Branco (membro), e Maria do Socorro Limade Matos e Silva (suplente). Presente osRepresentantes do Ministério Público Dr. AlbertinoRodrigues Ferreira.1ª Turma Recursal Cível e Criminalde Teresina, 27 de junho de 2014-Dra. LucicleidePereira Belo-Juíza Relatora

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DORECURSO Nº 0000394-69.2012.8.18.9003 –INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000394-06.2012.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 10010802008796/08 – AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOMORAL COM PEDIDO DE LIMINAR, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DECAMPO MAIOR/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELOEMBARGANTE: ANTÔNIA FERREIRA DE MELO COSTAFILHAADVOGADO(A): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO EWEVERTON MACEDO ROCHAEMBARGADO(A): HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICAADVOGADO(A): JOSÉ HÉLIO LÚCIO DA SILVA FILHOE EZEQUIEL MIRANDA DIASEMENTA-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMRECURSO INOMINADO. DPVAT. ACIDENTE OCORRIDOSOB A VIGENCIA DA LEI 11.482/07 -CONSTITUCIONALIDADE DA LEI - INDENIZAÇÃODEVERÁ ACOMPANHAR O PERCENTUAL DAINVALIDEZ -. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.REDISCUSSÃO DE MATÉRIA APRECIADA.IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS EIMPROVIDOS-As hipóteses de manejo dos embargos declaratóriosrestringem-se aos casos de omissão, contradição,obscuridade ou dúvida.-Os fundamentos, nos quais se sustenta o acórdãoimpugnado, são claros e nítidos, não dão lugar aomissões e contradições.-Embargos conhecidos e improvidos.ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento: “Acordam osJuízes de Direito que integram a 1ª Turma RecursalCível e Criminal do Estado do Piauí, à unanimidade,em conhecer dos embargos, pois tempestivos, maspara negar-lhes provimento”.Participaram dojulgamento Excelentíssimos Juízes de Direito:Lucicleide Pereira Belo (relatora), Haydée Lima deCastelo Branco (membro), e Édison Rogério LeitãoRodrigues (membro). Presente os Representantesdo Ministério Público Dr. Albertino RodriguesFerreira.1ª Turma Recursal Cível e Criminal deTeresina, 27 de junho de 2014.Dra. Lucicleide PereiraBelo-Juíza Relatora

RECURSO Nº 0000174-76.2009.8.18.9003 –MANDADO DE SEGURANÇA. AJUSTE DE ACERVONº 0000174-13.2009.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 9472/2008 – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGUROOBRIGATÓRIO DPVAT, DO JUIZADO ESPECIAL CIVELE CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELOIMPETRANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DESEGUROS GERAISADVOGADO(A): MANUELLE LINS CAVALCANTIBRAGA E ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGOFERREIRAIMPETRADO(A): ATO DO MM JUIZ DE DIREITO DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCADE CAMPO MAIORLITISCONSORTE PASSIVO: GELSON FRANCO DE SÁE SILVAEMENTA-MANDADO DE SEGURANÇA execuçãoprovisória. suspensão. medida excepcional. quantiavultosa. perigo de dano grave. SEGURANÇACONCEDIDA.ACÓRDÃO- Súmula do Julgamento: “Acordam oscomponentes da Segunda Turma Recursal Cível eCriminal, por unanimidade de votos, e em

consonância com o parecer do ministério público,pela pela concessão do mandamus para revogar adecisão na parte em que autorizou o credor a recebero valor da condenação, via alvará, independente decaução, por ser medida demasiadamente gravosa àimpetrante, tratando-se de execução provisória desentença. Assim, os valores devem permanecerbloqueados, mas deverão ficar indisponíveis aocredor até o final do processo que deu origem aomandamus.. Sem custas.Participaram do julgamentoExcelentíssimos Juízes de Direito: Lucicleide PereiraBelo (relatora), Haydée Lima de Castelo Branco(membro), e Édison Rogério Leitão Rodrigues(membro). Presente os Representantes do MinistérioPúblico Dr. Albertino Rodrigues Ferreira.1ª TurmaRecursal Cível e Criminal de Teresina, 27 de junho de2014.Dra. Lucicleide Pereira Belo-Juíza Relatora

RECURSO Nº 0000444-32.2011.8.18.9003 –MANDADO DE SEGURANÇA. AJUSTE DE ACERVONº 0000444-66.2011.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº006.2010.0026.117-8 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ECRIMINAL DA COMARCA DE ALTOS/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELOIMPETRANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/AADVOGADO(A): MARIO ROBERTO PEREIRA DEARAÚJOIMPETRADO(A): ATO DO MM JUIZ DE DIREITO DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCADE ALTOSLITISCONSORTE PASSIVO: FRANCISCO DASCHAGAS BONFIM DE MESQUITAADVOGADO(A): LUCIANO BONFIM MAGALHÃESEMENTA-MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DEOBJETO.- Conforme informações prestadas pela autoridadeimpetrada, o Recurso, objeto desta lide, teve seudevido processamento, sendo decretado a deserçãodeste quando da apreciação do juízo deadmissibilidade, em virtude de preparo incompleto.- Desta forma evidencia-se, pois, a perda do objetodo presente writ.ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento: “ACORDAMos componentes da 1ª Turma Recursal Cível eCriminal do Estado do Estado do Piauí, porunanimidade e em conformidade com o parecer oraldo Ministério Público, que por evidenciar-se a perdado objeto do presente writ, pela extinção do presentemandado de segurança.”Participaram do julgamentoExcelentíssimos Juízes de Direito: Lucicleide PereiraBelo (relatora), Haydée Lima de Castelo Branco(membro), e Édison Rogério Leitão Rodrigues(membro). Presente os Representantes do MinistérioPúblico Dr. Albertino Rodrigues Ferreira.1ª TurmaRecursal Cível e Criminal de Teresina, 27 de junho de2014.Dra. Lucicleide Pereira Belo-Juíza Relatora

RECURSO Nº 0000251-81.2011.8.18.0090 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 0000251-81.2011.8.18.0090 – AÇÃO DECLARATÓRIA DEINEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃODE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORECORRENTE: FRANCISCO FELIPE VIANAADVOGADO(A): MERCIANE NUNES MAURIZRECORRIDO(A): BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOREMENTA-RECURSO INOMINADO. ação indenizatória.empréstimo realizado. elementos dos autos queafastam a alegação de fraude na contratação.LITIGANCIA DE MÁ – FÉ. afastada. recurso conhecidoe parcialmente providoTrata- se de Recurso Inominado contra sentença queJULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedidoAUTORAL, resolvendo o contrato de nº 527468111,julgando procedente o pedido contraposto paracondenar o autor a restituir a importância de R$2.164,24 (dois mil e cento e sessenta e quatro reais evinte e quatro centavos), acrescidos de juros legais emonetariamente corrigida desde a data da publicaçãoda sentença. Ademais, condenou a autora aopagamento de multa de 1% sobre o valor da causa eao pagamento de custas e honorários advocatíciosem 20% em virtude da reputação da litigância de má-fé.No caso, o consumidor alega a ausência de relaçãocontratual com a instituição financeira, razão pela qualmenciona ser ilícito o desconto efetuado a título deempréstimo consignado em sua folha de pagamento.Da análise dos autos, tenho que o banco demandadocomprovou de maneira satisfatória a legalidade doempréstimo realizado em nome da autora, cumprindo

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.57118DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

o réu àquilo que dispõe o art. 333, II do Código deProcesso Civil.Na espécie, a prova produzida ao feito é suficiente ademonstrar que foi o recorrente a responsável pelacontratação do mútuo junto à instituição financeira.Digo isto porque a requerida trouxe à lide cópia docontrato de empréstimo a qual consta a anuência daparte autora.Por outra, é de se ter que o banco Recorrido depositouo dinheiro objeto do contrato diretamente na conta-corrente da parte autora vinculada ao BRADESCO,conforme documento à fl. 89 dos autos.Tal fato vem corroborado no próprio ofício do bancoBradesco à fl. 89 dos autos, informando que o valorde R$ 2.164,24 foi depositado no dia 25.03/2010, naconta número 591.368-3, agencia 0937, sendosacado em três vezes através da utilização do cartãoeletrônico e senha pessoal em terminais deautoatendimento.-Na espécie, há violação à boa-fé objetiva por parteda recorrente, haja vista que o valor objeto do contratofoi depositado em sua conta e sacado, aproveitando-se o consumidor do empréstimo firmado.Apenas para argumentar: se o saque foi realizadopor terceiro, o que não restou demonstrado aos autos,tal questão não exime a responsabilidade da parteconsumidora em adimplir a obrigação firmada emempréstimo. É ônus seu zelar pela guarda do cartãomagnético.Assim sendo, os elementos trazidos aos autosdemonstram que foi o recorrente o responsável pelacontratação do empréstimo, sendo, assim, descabidaa sua pretensão à declaração de inexistência de débito.No entanto, não observo no presente caso oselementos caracterizadores da litigância de má fé,desta forma, as condenações aos pagamentos dascusta e honorários advocatícios e a condenação em1% sobre o valor da causa em decorrência da litigânciade má-fé restam prejudicadas.Quanto ao valor a ser restituído, observo que assisterazão ao Recorrente. È que houve o desconto de 20parcelas no valor de R$ 83,18 (oitenta e três reais edezoito centavos) que perfazem o total de 1.663,60(um mil e seiscentos e sessenta e três reais esessenta centavos). Assim, a devolução do valor totaldepositado constituiria enriquecimento ilícito dorecorrido.Assim, valor do contrato é de R$ 2.549,27 (dois mil equinhentos e quarenta e nove reais e vinte e setecentavos), como já foi pago o valor de R$ 1.663,60(um mil e seiscentos e sessenta e três reais esessenta centavos), entendo que o valor a serdevolvido equivale a R$ 885,67 (oitocentos e oitenta ecinco reais e sessenta e sete centavos), que deveser corrigido monetariamente a partir do ajuizamentoda ação e juros da citação.Recurso conhecido e parcialmente provido, parareformar, o valor da restituição de valores, que deveser fixado em R$ R$ 885,67 (oitocentos e oitenta ecinco reais e sessenta e sete centavos), que deve srcorrigido monetariamente a partir do ajuizamento daação e juros da citação, bem como devem ser exluídasa condenação relativa ao pagamento de custas ehonorários advocatícios e a condenação em 1% sobreo valor da causa em decorrência da litigância de má-fé.-No mais a sentença resta mantida por seus própriosfundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95.Sem ônus de sucumbência.ACORDÃO-Sumula de julgamento: “ACORDAMos Excelentíssimos Juízes que integram esta TurmaRecursal, à unanimidade e de acordo com o parecerministerial em sessão, pelo conhecimento eprovimento parcial, para reformar, o valor darestituição de valores, fixado em R$ R$ 885,67(oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e setecentavos), que deve ser corrigido monetariamente apartir do ajuizamento da ação e juros da citação,bem como devem ser excluídas a condenaçãorelativa ao pagamento de custas e honoráriosadvocatícios e a condenação em 1% sobre o valorda causa em decorrência da litigância de má-fé. Semônus de sucumbência.”Participaram do julgamentoExcelentíssimos Juízes de Direito: Lucicleide PereiraBelo (relatora), Haydée Lima de Castelo Branco(membro), e Édison Rogério Leitão Rodrigues(membro). Presente os Representantes do MinistérioPúblico Dr. Albertino Rodrigues Ferreira.1ª TurmaRecursal Cível e Criminal de Teresina, 27 de junho de2014.Dra. Lucicleide Pereira Belo-Juíza Relatora

6-03.2011.8.18.0062 – INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº0000126-03.2011.8.18.0062 – AÇÃO DE REPETIÇÃODE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,DA COMARCA DE PADRE MARCOS/PI)JUÍA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO

RECORRENTE: BANCO BRADESCOFINANCIAMENTOS S/AADOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR E PRISCILADE OLIVEIRA RIBEIRORECORRIDO(A): ARÃO OLEGÁRIO RIBEIROADVOGADO(A): KADMO ALENCAR LUZEMENTA-RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR.ABUSIVIDADE DA COBRANÇA DAS TARIFAS DEABERTURA DE CREDITO. AFASTADA.Quanto às tarifas (TAC e TEC) e demais encargoscobrados pela demandada, a Segunda Seção doSuperior Tribunal de Justiça fixou recentemente, emsede de julgamento de recurso repetitivo (Resp nº1.251.331/RS), as teses que devem orientar asinstâncias ordinárias da Justiça brasileira a esserespeito, concluindo que a cobrança de TAC e TEC etambém do IOF é permitida nos contratos celebradosaté 30 de abril de 2008, nos termos da certidão dejulgamento abaixo:ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento: “ACORDAMos excelentíssimos juízes que integram esta turmarecursal, por unanimidade de votos e em cnformidadecom o parecer oral emitido pelo representante doMinistério Publico, considerando as provasincontestes, conheço do recurso, julgandoimrocedentes os pedidos de declaração de nulidadeda cláusulas que estabelecem as tarifas (TAC e TEC)estabelecidas no contrato discutido, ante a suaregularidade.”Participaram do julgamentoExcelentíssimos Juízes de Direito: LucicleidePereira Belo (relatora), Haydée Lima de CasteloBranco (membro), e Édison Rogério LeitãoRodrigues (membro). Presente os Representantesdo Ministério Público Dr. Albertino RodriguesFerreira.1ª Turma Recursal Cível e Criminal deTeresina, 27 de junho de 2014.Dra. Lucicleide PereiraBelo-Juíza Relatora

RECURSO Nº 0000118-26.2011.8.18.0062 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 0000118-26.2011.8.18.0062 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,DA COMARCA DE PADRE MARCOS/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORECORRENTE: BV FINANCEIRA S/AADVOGADO(A): DANIEL JOSÉ DO ESPÍRITO SANTOCORREIARECORRIDO(A): MARIA MARGARIDA DE CARVALHOMACEDOADVOGADO(A): KADMO ALENCAR LUZEMENTA-RECURSO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.NÃO CONHECIMENTO.O prazo para recorrer nos Juizados Especiais Cíveisé de dez dias.Quando oposto embargos de declaração contra asentença a quo, haverá suspensão do prazo pararecurso.Interposto o recurso após o termo final, estácaracterizada a intempestividade.Recurso não conhecido por ser intempestivo.ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento: “ACORDAMos excelentíssimos juízes que integram esta turmarecursal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer oral emitido pelorepresentante do Ministério Publico, pelaintempestividade e o não conhecimento do presenterecurso. Ônus de sucumbência pelo recorrente nascustas e honorários advocatícios, estes em 20%sobre o valor da causa atualizado.”Participaram dojulgamento Excelentíssimos Juízes de Direito:Lucicleide Pereira Belo (relatora), Haydée Lima deCastelo Branco (membro), e Édison Rogério LeitãoRodrigues (membro). Presente os Representantesdo Ministério Público Dr. Albertino RodriguesFerreira.1ª Turma Recursal Cível e Criminal deTeresina, 27 de junho de 2014.Dra. Lucicleide PereiraBelo-Juíza Relatora

RECURSO Nº 0000120-93.2011.8.18.0062 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 0000120-93.2011.8.18.0062 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,DA COMARCA DE PADRE MARCOS/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORECORRENTE: BANCO BRADESCOFINANCIAMENTOS S/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR EPRISCILA DE OLIVEIRA RIBEIRORECORRIDO(A): JOSÉ AUGUSTO DE SOUSAMACEDOADVOGADO(A): KADMO ALENCAR LUZEMENTA-RECURSO. PRAZO RECURSO INTERPOSTONO PLANTAO JUDICIAL. ULTIMO DIA DO PRAZO -INTEMPESTIVO - ART. 172, § 3º DO CPC.1. CONFORME PRECONIZA O ARTIGO 172, § 3º do

Código de Processo civil, as petições submetidas aprazo, como é o caso dos recursos, deverão serprotocoladas no horário do expediente forense.2. Na hipótese, protocolado após o encerramento doexpediente no último dia do prazo recursal,intempestivo é o recurso.3. Preliminar de intempestividade acolhida.4. Recurso não conhecido por ser intempestivo.ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento: “ACORDAMos excelentíssimos juízes que integram esta turmarecursal, por unanimidade de votos e anuência doparecer oral emitido pelo Ministério Publico, emconsonância com o artigo 42, da Lei 9.099/95, pelaintempestividade e o não conhecimento do presenterecurso. Ônus de sucumbência pelo recorrente nascustas e honorários advocatícios, estes em 20% sobreo valor da condenação atualizado”.Participaram dojulgamento Excelentíssimos Juízes de Direito:Lucicleide Pereira Belo (relatora), Haydée Lima deCastelo Branco (membro), e Édison Rogério LeitãoRodrigues (membro). Presente os Representantesdo Ministério Público Dr. Albertino RodriguesFerreira.1ª Turma Recursal Cível e Criminal deTeresina, 27 de junho de 2014.Dra. Lucicleide PereiraBelo-Juíza Relatora

RECURSO Nº 0000153-95.2012.8.18.9003 –INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000153-32.2012.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 10010901010582/09 – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DERELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOSMORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINALDA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORECORRENTE: CETELEM BRASIL S/A – CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): CARLOS ANTÔNIO HARTEN FILHO,JOAQUIM CABRAL DE MELO NETORECORRIDO(A): FRANCISCA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHOEMENTA-RECURSO INOMINADO. PRELIMINAR.AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. VÍCIO DEREPRESENTAÇÃO. RECURSO INEXISTENTE.É tido como inexistente o recurso inominado ajuizadopor advogado sem procuração nos autos.A ausência do instrumento de procuração, escrito ouverbal, conferindo poderes a advogados pararepresentar o recorrente em juízo, configura vício derepresentação processual, insanável em grau derecurso, impondo-se o não conhecimento do recursointerposto. Recurso não conhecido, em face do defeito derepresentação ACÓRDÃO -Súmula do Julgamento: “Acordamos Excelentíssimos Juizes que integram esta TurmaRecursal, à unanimidade de votos, e emconformidade com o parecer oral do MinistérioPúblico, votaram pelo não conhecimento do recursointerposto, já que é inexistente, pois subscrito poradvogado sem instrumento de mandato nos autos.Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas ehonorários advocatícios, estes em 20% sobre o valorda condenação atualizado”.Participaram dojulgamento Excelentíssimos Juízes de Direito:Lucicleide Pereira Belo (relatora), Haydée Lima deCastelo Branco (membro), e Édison Rogério LeitãoRodrigues (membro). Presente os Representantesdo Ministério Público Dr. Albertino RodriguesFerreira.1ª Turma Recursal Cível e Criminal deTeresina, 27 de junho de 2014.Dra. Lucicleide PereiraBelo-Juíza Relatora

RECURSO Nº 0000172-89.2011.8.18.0062 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 0000172-89.2011.8.18.0062 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,DA COMARCA DE PADRE MARCOS/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORECORRENTE: BV FINANCEIRA S/AADVOGADO(A): DANIEL JOSÉ DO ESPÍRITO SANTOCORREIARECORRIDO(A): FRANCISCO DE ASSIS MARQUESADVOGADO(A): KADMO ALENCAR LUZEMENTA-CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE DACOBRANÇA DAS TARIFAS DE ABERTURA DECREDITO. AFASTADA. OUTROS TRIBUTOS.COBRANÇA LICITA.Quanto às tarifas (TAC e TEC) e demais encargoscobrados pela demandada, a Segunda Seção doSuperior Tribunal de Justiça fixou recentemente, emsede de julgamento de recurso repetitivo (Resp nº1.251.331/RS), as teses que devem orientar asinstâncias ordinárias da Justiça brasileira a esserespeito, concluindo que a cobrança de TAC e TEC etambém do IOF é permitida nos contratos celebrados

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 19 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.571

até 30 de abril de 2008.No que pertine á cobrança dos tributos, a Constituiçãoda República elenca os impostos de competência daUnião, dispõe in verbis: “Art. 153. Compete à Uniãoinstituir impostos sobre: V - operações de crédito,câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valoresmobiliários”. Por seu turno, a Lei n. 8.894/94, em seuart. 3º, dispõe: Art. 3º. São contribuintes do imposto:I - os tomadores de crédito, na hipótese prevista noart. 2º, inciso I. Deste modo, reconhece-se que acobrança de tributos como lícita.ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento: “ACORDAMos excelentíssimos juízes que integram esta turmarecursal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer oral emitido pelorepresentante do Ministério Publico, considerandoas provas incontestes, conheço do recurso, julgandoimprocedentes os pedidos de declaração de nulidadedas cláusulas que estabelecem a cobrança da tarifade cadastro estabelecidas no contrato discutido, antea sua regularidade.”Participaram do julgamentoExcelentíssimos Juízes de Direito: Lucicleide PereiraBelo (relatora), Haydée Lima de Castelo Branco(membro), e Édison Rogério Leitão Rodrigues(membro). Presente os Representantes do MinistérioPúblico Dr. Albertino Rodrigues Ferreira.1ª TurmaRecursal Cível e Criminal de Teresina, 27 de junho de2014.Dra. Lucicleide Pereira Belo-Juíza Relatora.

RECURSO Nº 0000175-44.2011.8.18.0062 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 0000175-44.2011.8.18.0062 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,DA COMARCA DE PADRE MARCOS/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORECORRENTE: BV FINANCEIRA S/AADVOGADO(A): DANIEL JOSÉ DO ESPÍRITO SANTOCORREIARECORRIDO(A): CLAUDIA ANTONIA RIBEIRO SOUSAADVOGADO(A): KADMO ALENCAR LUZEMENTA-RECURSO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.NÃO CONHECIMENTO.O prazo para recorrer nos Juizados Especiais Cíveisé de dez dias.Quando oposto embargos de declaração contra asentença a quo, haverá suspensão do prazo pararecurso.Interposto o recurso após o termo final, estácaracterizada a intempestividade.Recurso não conhecido por ser intempestivo.ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento: “ACORDAMos excelentíssimos juízes que integram esta turmarecursal, por unanimidade de votos e em conformidadecom o parecer oral emitido pelo representante doMinistério Publico, pela intempestividade e o nãoconhecimento do presente recurso. Ônus desucumbência pelo recorrente nas custas e honoráriosadvocatícios, estes em 20% sobre o valor da causaatualizado.”Participaram do julgamentoExcelentíssimos Juízes de Direito: Lucicleide PereiraBelo (relatora), Haydée Lima de Castelo Branco(membro), e Édison Rogério Leitão Rodrigues(membro). Presente os Representantes do MinistérioPúblico Dr. Albertino Rodrigues Ferreira.1ª TurmaRecursal Cível e Criminal de Teresina, 27 de junho de2014.Dra. Lucicleide Pereira Belo-Juíza Relatora

REECURSO Nº 0018249-27.2013.8.18.9003 –INMINADO. (REF. AÇÃO Nº 4073/08 – AÇÃO DERSTITUIÇÃO DE VALOR PAGO C/C INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ECRIMINAL ZONA SUL – ANGELIM – UNIDADE VII DACOMARCA DE TERESINA/PI)JUZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORECORRENTE: SONY ERICSSON MOBILECOMMUNICATIONS DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): JULIANA JÁCOME FURTADONOGUEIRARECORRIDO(A): JOSÉ MONTEIRO DA SILVA FILHOADVOGADO(A): ERONILDO PEREIRA DA SILVAEMENTA-RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR.DESCUMPRIMENTO DO ACORDO JUDICIAL PORPARTE DA RECORRENTE. EXECUÇÃO. EXCESSODE EXECUÇÃO INOCORRENTE. MULTAASTREINTE QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO.ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento: “ACORDAMos excelentíssimos juízes que integram esta turmarecursal, por unanimidade de votos e em conformidadecom o parecer oral emitido pelo representante doMinistério Publico, pelo onhecimento e desprovimentodo presente recurso, mantida a sentença por seuspróprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei9.099/95.. Ônus de sucumbência pelo recorrente nascustas e honorários advocatícios, estes em 15% sobreo valor da causa atualizado.”

Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízesde Direito: Lucicleide Pereira Belo (relatora), HaydéeLima de Castelo Branco (membro), e Édison RogérioLeitão Rodrigues (membro). Presente osRepresentantes do Ministério Público Dr. AlbertinoRodrigues Ferreira.1ª Turma Recursal Cível e Criminalde Teresina, 27 de junho de 2014.Dra. LucicleidePereira Belo-Juíza Relatora

RECURSO Nº 0000102-79.2010.8.18.0071 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 0000102-79.2010.8.18.0071 – AÇÃO DE COBRANÇA DEDIFERENÇA DE SEGURO DPVAT COM PEDIDO DELIMINAR E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE,DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORECORRENTE: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROSGERAISADVOGADO(A): MANUELLE LINS CAVALCANTIBRAGA E ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGOFERREIRARECORRIDO(A): KAMILA MARQUES LIMAADVOGADO(A): HELMO LOIOLA BRITOEMENTA-RECURSO INOMINADO. PREPARO. GUIA DERECOLHIMENTO. CÓPIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DASGUIAS ORIGINAIS DO PREPARO. NÃO CUMPRIMENTOAO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI 9.800/99.DESERÇÃO RECONHECIDA. RECURSO NÃOCONHECIDO.- A apresentação de cópia do comprovante derecolhimento das custas sem posterior juntada dooriginal configura falta de comprovação do preparorecursal, ensejando o não conhecimento doinconformismo, por deserção (art.42, §1º, da Lei9.099/95, c/c art. 2º, da Lei 9.800/99).- Recurso não conhecidoACÓRDÃO-Súmula do Julgamento: “Acordam osComponentes da 1ª Turma Recursal Cível e Criminaldo Estado do Piauí, à unanimidade e emconformidade com o parecer verbal do MinistérioPúblico, em não conhecer do recurso, por serdeserto, eis que o recorrente não comprovou opreparo no prazo legal. Ônus de sucumbência pelaparte recorrente nas custas e nos honorários, sendoestes em 15% sobre o valor da condenaçãoatualizado”.Participaram do julgamentoExcelentíssimos Juízes de Direito: LucicleidePereira Belo (relatora), Haydée Lima de CasteloBranco (membro), e Édison Rogério LeitãoRodrigues (membro). Presente os Representantesdo Ministério Público Dr. Albertino RodriguesFerreira.1ª Turma Recursal Cível e Criminal deTeresina, 27 de junho de 2014.Dra. Lucicleide PereiraBelo-Juíza Relatora

RECURSO Nº 0000143-72.2012.8.18.0072 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº0000143-72.2012.8.18.0072 – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DEFAZER C/C INDENIZAÇÃO E TUTELA ANTECIPADA,DA COMARCA DE SÃO PEDRO DOPIAUÍ/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORECORRENTE: MARIA DA CRUZ SOARES OLIVEIRAARRUDAADVOGADO(A): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDARECORRIDO(A): TIM NORDESTE S.A.ADVOGADO(A): CHISTIANNE GOMES DA ROCHA,VIVIANE MARQUESFERREIRA DELGADO E PALOMA TAJRA PORTELA DEMELOEMENTA-RECURSO INOMINADO. AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.CAUSA DE PEDIR IMPRECISA QUANTO AOS FATOS.AUSÊNCIA DE PROVAS. DANOS NÃOAPRESENTADOS EM CONCRETO. RECURSOCONHECIDO E IMPROVIDO.-Visa o recurso à reforma total da sentença, quejulgou improcedente o pedido autoral.Sustenta a recorrente: a falha na prestação de serviço;a responsabilidade objetiva; a inversão do ônus daprova – aplicação do CDC; os serviços essenciais; acondenação por danos morais. Por fim, requer areforma da sentença para julgar procedente o pedidoinicial.É o relatório.É certo que a petição inicial, nos Juizados Especiais,observa os princípios da simplicidade e dainformalidade, a teor do disposto no art. 2º da Lei nº9.099/95. Não é menos certo, todavia, que referidodispositivo legal exige, ao menos, que o reclamantedecline no seu pedido o mínimo necessário deexposição de fatos concretos.Quando a narrativa dos fatos na petição inicial éimprecisa a ponto de inviabilizar o exercício dasgarantias da ampla defesa e do contraditório pela

parte adversa, deve ser reconhecida a inépcia dapetição inicial com fundamento no disposto no art.295, inciso I, do CPC.Na inicial, a parte recorrida relatou supostos problemasgerais que teriam atingido a totalidade da cidade deSimões-PI, no que concerne especificamente aosproblemas de fornecimento de serviço de telefoniamóvel, no entanto, não estabelece uma correlaçãoentre o ocorrido e a sua situação particular enquantoparte neste processo, não comprovando materialmentesequer um problema causado pela falta decomunicação telefônica. Ou seja, apenas relataproblemas gerais de prestação do serviço, sem seater ao fato de que nesta demanda não se estádiscutindo a repercussão geral.Assim, no caso concreto, não é possível a entregaefetiva da tutela jurisdicional pleiteada, em razão daimprecisão na narração dos fatos (causa de pedir)que resultou na formulação do pedido afeto.Ao alegar a existência de dano material, a parte autora/consumidora deve mensurá-lo, sempre que possível,de forma objetiva, clara e precisa, pois o que se desejaobter através da ação judicial é a recomposição daefetiva situação patrimonial supostamenteprejudicada, o que não ocorre nos autos.Apesar de ser cabível indenização por dano moral emvirtude de má prestação de serviço de telefonia celular,só se pode indenizar dano certo, e para esse tipo demensuração é necessário se analisar a gravidade e aextensão do dano, o que não consta nos autos.Sentença mantida por seus próprios fundamentos,com súmula de julgamento servindo de acórdão,conforme dispõe o art. 46 da lei nº 9.099/95.Recurso conhecido e improvido.ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento: “ACORDAMos Excelentíssimos Juizes que integram esta TurmaRecursal, à unanimidade em conformidade com oparecer ministerial, emitido oralmente em sessão, emconhecer do recurso, e negar-lhe provimento,mantendo a sentença, ora guerreada, em todos osseus termos. Sem ônus desucumbência”.Participaram do julgamentoExcelentíssimos Juízes de Direito: Lucicleide PereiraBelo (relatora), Haydée Lima de Castelo Branco(membro), e Édison Rogério Leitão Rodrigues(membro). Presente os Representantes do MinistérioPúblico Dr. Albertino Rodrigues Ferreira.1ª TurmaRecursal Cível e Criminal de Teresina, 27 de junho de2014.Dra. Lucicleide Pereira Belo-Juíza Relatora

RECURSO Nº 0000362-79.2012.8.18.0074 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 0000362-79.2012.8.18.0074 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS E MATERIAIS, DA COMARCA DESIMÕES/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORECORRENTE: PEDRO VANDERLEI DE SOUSACARVALHOADVOGADO(A): FRANKLIN WILKER DE CARVALHOE SILVARECORRIDO(A): TIM NORDESTE S.A.ADVOGADO(A): EDIGELSON SOUSA MESQUITA,CHISTIANNE GOMES DA ROCHA E ANA CATHARINAGONDIM LAPA DINIZEMENTA-RECURSO INOMINADO. AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.CAUSA DE PEDIR IMPRECISA QUANTO AOS FATOS.AUSÊNCIA DE PROVAS. DANOS NÃOAPRESENTADOS EM CONCRETO. RECURSOCONHECIDO E IMPROVIDO.Visa o recurso à reforma total da sentença, que julgouimprocedente o pedido autoral.Sustenta a recorrente: a falha na prestação de serviço;a responsabilidade objetiva; a inversão do ônus daprova – aplicação do CDC; os serviços essenciais; acondenação por danos morais. Por fim, requer areforma da sentença para julgar procedente o pedidoinicial.É o relatório.É certo que a petição inicial, nos Juizados Especiais,observa os princípios da simplicidade e dainformalidade, a teor do disposto no art. 2º da Lei nº9.099/95. Não é menos certo, todavia, que referidodispositivo legal exige, ao menos, que o reclamantedecline no seu pedido o mínimo necessário deexposição de fatos concretos.Quando a narrativa dos fatos na petição inicial éimprecisa a ponto de inviabilizar o exercício dasgarantias da ampla defesa e do contraditório pelaparte adversa, deve ser reconhecida a inépcia dapetição inicial com fundamento no disposto no art.295, inciso I, do CPC.-Na inicial, a parte recorrida relatou supostosproblemas gerais que teriam atingido a totalidade dacidade de Simões-PI, no que concerne

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.57120DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

especificamente aos problemas de fornecimento deserviço de telefonia móvel, no entanto, não estabeleceuma correlação entre o ocorrido e a sua situaçãoparticular enquanto parte neste processo, nãocomprovando materialmente sequer um problemacausado pela falta de comunicação telefônica. Ouseja, apenas relata problemas gerais de prestaçãodo serviço, sem se ater ao fato de que nesta demandanão se está discutindo a repercussão geral.Assim, no caso concreto, não é possível a entregaefetiva da tutela jurisdicional pleiteada, em razão daimprecisão na narração dos fatos (causa de pedir)que resultou na formulação do pedido afeto.Ao alegar a existência de dano material, a parte autora/consumidora deve mensurá-lo, sempre que possível,de forma objetiva, clara e precisa, pois o que se desejaobter através da ação judicial é a recomposição daefetiva situação patrimonial supostamenteprejudicada, o que não ocorre nos autos.Apesar de ser cabível indenização por dano moral emvirtude de má prestação de serviço de telefonia celular,só se pode indenizar dano certo, e para esse tipo demensuração é necessário se analisar a gravidade e aextensão do dano, o que não consta nos autos.Sentença mantida por seus próprios fundamentos,com súmula de julgamento servindo de acórdão,conforme dispõe o art. 46 da lei nº 9.099/95.Recurso conhecido e improvido.ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento: “ACORDAMos Excelentíssimos Juizes que integram esta TurmaRecursal, à unanimidade em conformidade com oparecer ministerial, emitido oralmente em sessão, emconhecer do recurso, e negar-lhe provimento,mantendo a sentença, ora guerreada, em todos osseus termos. Sem ônus de sucumbência”.Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízesde Direito: Lucicleide Pereira Belo (relatora), HaydéeLima de Castelo Branco (membro), e Édison RogérioLeitão Rodrigues (membro). Presente osRepresentantes do Ministério Público Dr. AlbertinoRodrigues Ferreira.1ª Turma Recursal Cível e Criminalde Teresina, 27 de junho de 2014.Dra. LucicleidePereira Belo-Juíza Relatora

RECURSO Nº 0000190-25.2012.8.18.9003 –INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000190-59.2012.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 4426/09 – AÇÃODE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAISCOM PEDIDO DE LIMINAR, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE OEIRAS/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORECORRENTE: TNL PCS S/AADVOGADO(A): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DEARAÚJO, FERNANDO DO NASCIMENTO ROCHA EALEXANDRE DE DEUS BARBOSARECORRIDO(A): MARCELA MELO OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSA MARIA BARBOSA DEMENESES E MARIANA SAMPAIO GAMAEMENTA-RECURSO INOMINADO. PREPARO. GUIA DERECOLHIMENTO. CÓPIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DASGUIAS ORIGINAIS DO PREPARO. NÃO CUMPRIMENTOAO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI 9.800/99.DESERÇÃO RECONHECIDA. RECURSO NÃOCONHECIDO.- A apresentação de cópia do comprovante derecolhimento das custas sem posterior juntada dooriginal configura falta de comprovação do preparorecursal, ensejando o não conhecimento doinconformismo, por deserção (art.42, §1º, da Lei 9.099/95, c/c art. 2º, da Lei 9.800/99).- Recurso não conhecidoACÓRDÃO-Súmula do Julgamento: “Acordam osComponentes da 1ª Turma Recursal Cível e Criminaldo Estado do Piauí, à unanimidade e em conformidadecom o parecer verbal do Ministério Público, em nãoconhecer do recurso, por ser deserto, eis que orecorrente não comprovou o preparo no prazo legal.Ônus de sucumbência pela parte recorrente nascustas e nos honorários, sendo estes em 15% sobreo valor da condenação atualizado”.Participaram dojulgamento Excelentíssimos Juízes de Direito:Lucicleide Pereira Belo (relatora), Haydée Lima deCastelo Branco (membro), e Édison Rogério LeitãoRodrigues (membro). Presente os Representantesdo Ministério Público Dr. Albertino RodriguesFerreira.1ª Turma Recursal Cível e Criminal deTeresina, 27 de junho de 2014.Dra. Lucicleide PereiraBelo-Juíza Relatora

RECURSO Nº 0000713-42.2012.8.18.0045 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 0000713-42.2012.8.18.0045 – AÇÃO DECLARATÓRIA DENULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/CREPETIÇÃO DE INDÉBITO, DA COMARCA DE CASTELODO PIAUÍ/PI)

JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORECORRENTE: BANCO GMAC S.A.ADVOGADO(A): ROSÂNGELA ARAÚJO GOULART EBRUNO RAPHAEL PRADO MOURÃORECORRIDO(A): JOSÉ ODECI SOARES MARINHOADVOGADO(A): RONNEY IRLAN LIMA SOARESEMENTA-RECURSO INOMINADO. PREPAROINSUFICIENTE. inobservância da Lei nº 5.526/05.recurso não conhecido.- Conforme dispõe a Lei Nº 5.526, de 26 de dezembroe 2005, que dispõe sobre as Custas Judiciais, página05 consta a seguinte observação: “ Recurso nosJuzados Especiais, além do valor acima, deve-secorar o valor das Custas Iniciais Cartorárias e a axaJudiciária. Calculados sobre o valor da causa,conforme tabela VI, item -48”.- Analisando os autos, observo que a parte recorrenterecolheu o preparo (fl. 79), recolhendo apenas asseguintes taxas: Taxa Judiciária, Recurso de Apelaçãocom até 50 fls. e Custa Iniciais, distribuidor, contador; of. de justiça e citação por ar. Conforme a Tabela decustas, acima referida o recorrente não recolheu asseguintes taxas: TX DA OAB: (1% do valor da causa,sendo valor mínimo de R$ 4,70, máximo de R$ 200,00– R$ 53,41). Ademais, há de observar que as custasreferente ao Recurso de Apelação foi recolhido amenor, haja vista o processo possuir mais de 50páginas.- O preparo compreende todas as despesasprocessuais, inclusive aquelas dispensadas emprimeiro grau de jurisdição. Não sendo hipótese deassistência judiciária, não há motivo para admitir seufracionamento, tampouco dispensa de pagamento dequaisquer de suas parcelas integrantes.- Sendo o preparo insuficiente, impende a decretaçãode deserção do recurso interposto, implicando seunão conhecimento.- Recurso não conhecido.ACÓRDÃO- Súmula do Julgamento:“ACORDAM os Excelentíssimos Juizes queintegram esta Turma Recursal, à unanimidade emconformidade com o parecer ministerial, em nãoconhecer do recurso, em consonância com o art. 42,§1º, da Lei 9.099/95, por motivo de deserção, nostermos do voto do Relator. Ônus de sucumbênciapelo recorrente nas custas e honorários advocatícios,estes em 10% sobre o valor da condenaçãoatualizado”.Participaram do julgamentoExcelentíssimos Juízes de Direito: LucicleidePereira Belo (relatora), Haydée Lima de CasteloBranco (membro), e Édison Rogério LeitãoRodrigues (membro). Presente os Representantesdo Ministério Público Dr. Albertino RodriguesFerreira.1ª Turma Recursal Cível e Criminal deTeresina, 27 de junho de 2014.Dra. Lucicleide PereiraBelo-Juíza Relatora

RECURSO Nº 0000968-52.2012.8.18.0060 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 0000968-52.2012.8.18.0060 – AÇÃO DE COBRANÇA DEDIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE ASEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, DA COMARCA DELUZILÂNDIA/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORECORRENTE: JOSÉ DE LIMA TELESADVOGADO(A): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO,VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO E AVELINA DASILVA SOUSARECORRIDO(A): SEGURADORA LÍDER DOSCONSÓRCIOS DPVATADVOGADO(A): MANUELLE LINS CAVALCANTIBRAGA E FELIPE CALAZANS DE CARVALHO SILVAEMENTA-RECURSO INOMINADO. COBRANÇA DEDIFERENÇA DO SEGURO DPVAT. REDUÇÃO DACAPACIDADE FUNCIONAL DO JOELHO EM 90%.PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO. PROVAPRODUZIDA. INEXISTÊNCIA DE COMPLEXIDADE.APRECIAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. SINISTROOCORRIDO EM DATA POSTERIOR A 22.12.2008.APLICABILIDADE DA LEI Nº 11.945/09. TABELARELATIVA AOS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS PARASEGURO DPVAT. O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DOSEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT DEVE SEGUIR OSPARÂMETROS APONTADOS PELA NOVA REDAÇÃODA LEI 6.194/74 E, EM CASO DE INVALIDEZ PARCIALE PERMANENTE, DEVE SER PAGA EM PROPORÇÃOÀ LESÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO DE ACORDOCOM A LESÃO SOFRIDA. MANUTENÇÃO. RECURSOCONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Desnecessária a realização de outra prova técnica,visto que o conjunto probatório existente nos autosé conclusivo em reconhecer a invalides permanentedo recorrido.Inexistência de complexidade probatória.Competência do Juizado Especial Cível para o

julgamento da ação.Extrato do Sistema MEGADATA. O mencionadodocumento não possui o condão de comprovar oalegado pagamento. Tratando-se de ação de cobrança decorrente derelação securitária de natureza obrigatória – DPVAT,é ônus do autor fazer a prova da deformidadepermanente para fins de recebimento do seguroDPVAT, nos termos do artigo 333, I, do CPC. Noentanto, compulsando os autos, verifico que o autor/recorrido, foi diligente e atendendo ao disposto noart. 333, I, do CPC, colacionou aos presentes autostodos os documentos necessários para comprovaçãoda deformidade permanente argüida.Tendo o sinistro ocorrido posterior a 22.12.2008,aplica-se a tabela relativa aos percentuaisindenizatórios do seguro DPVAT.A invalidez do segurado restou enquadrada no quesito“ redução da capacidade funcional do joelho em90%”, que corresponde a 25% do valor máximoindenizatório, ou seja, R$ r$ 3.375,00 ( três miltrezentos e setenta e cinco reais). Por outro lado, anova redação do inciso II, acima transcrito, defineque quando se tratar de invalidez permanente parcialincompleta será efetuado o enquadramento da perdaanatômica ou funcional na forma prevista, comredução proporcional da indenização quecorresponderá a 75% (setenta e cinco por cento)para as perdas de repercussão intensa, 50%(cinquenta por cento) para as de média repercussão,25% (vinte e cinco por cento) para as de leverepercussão, adotando-se ainda o percentual de 10%(dez por cento), nos casos de sequelas residuais.Por certo, tenho que a perda do autor foi derepercussão leve, pois consolidou limitação demovimentos de ombro esquerdo e limitação demovimento de tornozelo. Deste modo , o valor daindenização a que faz jus o autor é de R$ 1.687,50 (hum mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquentacentavos), o que implica na reforma da sentença aquo.No entanto, como o autor já recebeu a quantia de R$843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setentae cinco centavos), conforme consta na documentaçãoque instrui a inicial, pagamento este que é ratificadopela ré/recorrente em sua contestação, o valor devidopela seguradora é R$ 843,75 (oitocentos e quarentae três reais e setenta e cinco centavos), ou seja, adiferença entre o devido e o já foi efetivamente pago.Recurso conhecido e parcialmente provido.ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento: “ACORDAMos Excelentíssimos Juízes que integram esta TurmaRecursal, pelo conhecimento e provimento parcial dorecurso, condenando a Recorrida, SEGURADORALÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S.A.,ao pagamento da complementação de seguro DPVATao Requerente, no valor de R$ devido pela seguradoraé R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais esetenta e cinco centavos), acrescidos de correçãomonetária a partir do pagamento parcial da indenizaçãoe de juros contados a partir da Citação, correspondenteao remanescente não pago. Sem ônus desucumbência.”Participaram do julgamentoExcelentíssimos Juízes de Direito: Lucicleide PereiraBelo (relatora), Haydée Lima de Castelo Branco(membro), e Édison Rogério Leitão Rodrigues(membro). Presente os Representantes do MinistérioPúblico Dr. Albertino Rodrigues Ferreira.1ª TurmaRecursal Cível e Criminal de Teresina, 27 de junho de2014.Dra. Lucicleide Pereira Belo-Juíza Relatora

JUIZADO DA CAPITAL AVISOS E EDITAIS

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - JVDFCM

Processo nº 0023428-55.2010.8.18.0140Acusado: H. L. T.Vítima: S. M. R. A.A Bela. Letícia Pires Alves, Escrivã Judicial - JVDFCM,de ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado de ViolênciaDoméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca deTeresina-PI, INTIMA O ADVOGADO: DR.FRANCISCOFERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro,solteiro, advogado, OAB-PI 3790, com escritório naRua Coelho Rodrigues, nº 1380, Centro, nesta cidade,para comparecer no dia 22 DE AGOSTO DE 2014, ÀS11:00, na sala de Audiências deste Juizado deViolência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sito naAvenida Antonino Freire, nº 1473, Edifício AntonietaAraújo, Andar térreo, Centro, à Audiência de Instruçãoe Julgamento, nos autos da Ação Penal que o Ministério

Page 21: DIA 13 de AGOSTO 2014 Nº 7.571 · falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento (Art. 5º c/c 4º, da Resolução nº 23/2010, de 06 de agosto

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 21 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.571

Público Estadual promove em face de HUDSON LIMATAVARES denunciado como incurso na pena do art.150, parágrafo 1º do Código Penal, combinado com aLei 11.340/06. Teresina - PI, 13 de agosto de 2014. Eu,Letícia Pires Alves, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - JVDFCM

Processo nº 0014075-20.2012.8.18.0140Acusado: I. F. Do R.Vítima: K. F. C. R.ADVOGADA: MARIA DE JESUS R. MELLOO Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica eFamiliar contra a Mulher da Comarca de Teresina-PI,INTIMA A ADVOGADA DE DEFESA MARIA DE JESUSRODRIGUES MELLO, OABPI 4626, com endereçoprofissional situado na Praça Santo Antônio, nº 1000,sala 03, centro, Parnaíba-PI de Sentença prolatada àsfls.308-311 nos autos da Ação Penal 0023546-60.2012.8.18.0140, onde consta como AcusadoDellano Sousa e Silva e Vítima Nely Rebelo Fortes doRego Oliveira, nos seguintes termos: PARTEDISPOSITIVA DA SENTENÇA: "(...)III- DISPOSITIVO. Anteo exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para: a)CONDENAR: DELLANO SOUSA E SILVA na pena doart. 129, § 9º, do Código Penal. DA DOSIMETRIA DAPENA. Atendendo aos comandos dos arts. 59 e 68 doCódigo Penal, passo a dosimetria das penas: Aculpabilidade, entendida como o juízo decensurabilidade que recai sobre a conduta do agente,é de razoável reprovabilidade. Os antecedentes doréu não lhe são favoráveis, eis que já praticou outrosdelitos, conforme consta nos autos. Não há nos autoselementos para valorar a conduta social do réu, assimcomo para a sua personalidade. Desta forma reputocomo necessário e suficiente para a reprovação eprevenção dos delitos que a pena-base, in casu,deva situar-se um pouco acima do mínimo legalprevisto, ou seja: Art. 129, § 9º do CP (lesão corporal)- 05 meses de detenção. Inexistem circunstânciasagravantes e atenuantes, continuando a pena nopatamar fixado acima. Não existem causas de aumentoe diminuição da pena. À falta de outras causasmodificadoras, torno À pena anteriormente fixada,definitiva. REGIME DE CUMPRIMENTO. Como regimepara o cumprimento das penas, fixo-o como regimeinicial aberto. DISPOSIÇÕES FINAIS, Por preenchidoos requisitos do artigo 77, suspendo condicionalmentea pena privativa de liberdade aplicada, pelo prazo dedois anos, devendo o réu no primeiro ano prestarserviços à comunidade, art. 78, § 1º e cumprir asdemais obrigações que serão fixadas quando daaudiência admonitória. Em virtude de não estarempresentes quaisquer requisitos que autorizam adecretação da prisão preventiva, bem como pelo fatode ter respondido todo o processo em liberdade,concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.Deixo de condenar o réu no pagamento das custasprocessuais, em virtude de estar amparado pelaassistência judiciária gratuita. Transitada em julgadoa presente sentença: expeça-se ofício ao egrégioTribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, IIIda Constituição da República de 1988. Registre-se eintimem-se. Teresina (PI), 10 de junho de 2014.ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. Juízade Direito do Juizado de Violência contra a Mulher".Teresina - PI, 20 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Central de Inquéritos deTeresina-PI)

Processo nº 0017407-24.2014.8.18.0140 - InquéritoPolicialIndiciante: CORREGEDORIA DA PMPI - PORT. 237/IPM/CORREGE/14Indiciado: SEM INDICIAMENTOA Bela. Andréia Oliveira Matos Tavares, servidoradesignada, matrícula 115471-x, de ordem do MM. Juizde Direito da Central de Inquéritos de Teresina-PI, DoutorLUIZ DE MOURA CORREIA, INTIMA as partes dopresente processo da decisão que segue transcrita:"... Isto posto, com fundamento nos dispositivos legaisinvocados, acolho o parecer ministerial, determinandoo arquivamento das peças de informação constantesdos autos, nos termos do art. 25 do CPPM. Após,arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelasde praxe. P. R. I.". Teresina, 12 de agosto de 2014.LUIZ DE MOURA CORREIA. Juiz de Direito da Centralde Inquéritos da Comarca de Teresina.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) - 8ª VARACRIMINALProcesso nº 0023129.78.2010.8.18.0140ACUSADO(S): GILMAR LIMA PESSOAADVOGADO(S): PEDRO DE ARAÚJO COSTA - OAB5806

Cristina Maria Saraiva Guedes, Secretária da 8ª VaraCriminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz deDireito desta jurisdição, Dr. Antônio Soares dosSantos, nos autos em epígrafe, INTIMA O(A)ADVOGADO(A) ACIMA NOMINADO(A) paracomparecer(em) na sala de audiência deste Juízo,situado na Rua Tibério Nunes S/Nº, Cabral - 4º andar,às 11h do dia 04 de setembro de 2014, para audiênciade INTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos autos doprocesso- crime epigrafado. Teresina-PI, 12/08/2014.Eu, Marinalva de Santana Ribeiro, Analista Judicial,digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO / 9ª VARACRIMINAL

Processo-crime nº JM-112/2011Distribuição nº 0026534-96.2011.8.18.0008Belª MARIA CAROLINA ALMEIDA DA SILVA, Escrivãda Justiça Militar do Piauí, de ordem da MMª Juíza deDireito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nostermos do Provimento nº 029/2009, da CorregedoriaGeral de Justiça do Piauí, INTIMA o Dr. STÊNIO FARIASMARINHO - OAB/PI nº 7.791, para comparecer no dia28(quinta-feira) do mês de agosto do corrente ano,às 09:00 horas na sala das audiências desta 9ª VaraCriminal de Teresina, situada no Quartel do ComandoGeral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Ilhotas,para a audiência de INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHASmilitares, arroladas pela Denúncia, do processo-crimenº JM-112/2011, distribuição nº 0026534-96.2011.8.18.0008, que o Ministério Público promovecontra o acusado TEN CEL PM JOSUÉ CESÁRIO SÁJÚNIOR, como incurso nas penas do art. 319, do CPM.Teresina(PI), aos treze dias do mês de agosto de doismil e quatorze. Eu___, Belª Maria Carolina Almeida daSilva, Escrivã, da Justiça Militar, o digitei e subscrevo.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO / 9ª VARACRIMINAL

Processo-crime nº JM-155/2013Distribuição nº 0000732-28.2013.8.18.0008Belª MARIA CAROLINA ALMEIDA DA SILVA, Escrivãda Justiça Militar do Piauí, de ordem da MMª Juíza deDireito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nostermos do Provimento nº 029/2009, da CorregedoriaGeral de Justiça do Piauí, INTIMA o Dr. MARCOSVINICIUS DE BRITO ARAÚJO-OAB/PI nº 1560/85, paracomparecer no dia 28(quinta-feira) do mês de agostodo corrente ano, às 11:00 horas na sala dasaudiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situadano Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. HiginoCunha, nº 1750, Ilhotas, para a audiência deINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS militares, indicadaspela Defesa, nos autos do processo-crime nº JM-155/2013, distribuição nº 0000732-28.2013.8.18.0008, que o Ministério Público promove contra oacusado SD PM JACQUES MADEAN LIRA DA SILVA,como incurso nas penas do art. 195, do CPM.Teresina(PI), aos treze dias do mês de agosto de doismil e quatorze. Eu, Belª Maria Carolina Almeida daSilva, Escrivã, da Justiça Militar, o digitei e subscrevo.

REPUBLICADO POR INCORREÇÃOAVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (4ª Vara Cívelde Teresina)

PROCESSO N.º 0007580-91.2011.8.18.0140REINTEGRAÇÃO DE POSSERequerente: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A -BANCO MULTIPLORequerido: MOACY XAVIER DE SIQUEIRAA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a). João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, TORNAPÚBLICA A SENTENÇA de fls.81, ao tempo que INTIMAo Sr(a) Advogado(a): LUIZ CESAR PIRES FERREIRAJÚNIOR (OAB/PI 5.172), PATRÍCIA CAVALCANTEPINHEIRO DE CARVALHO (OAB/PI 3184) E BENEDITOVIEIRA MOTA JUNIOR (OAB/PI 6.138), cujo dispositivoé o seguinte: "...Isto posto, com fundamento no artigo269, inciso III, do Código de Processo Civil, homologoo acordo para que produza os jurídicos e legais efeitose julgo extinto o processo com resolução de mérito.Honorários advocatícios nos termos doacordo.Transitada em julgado, arquivem-se os autoscom baixa na distribuição. Com o transito em julgadoda presente decisão, fica desde logo autorizada aexpedição do competente alvará pela secretaria, casohaja requerimento neste sentido... " E para constar,eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei econferi o presente aviso. Teresina, 13 de agosto de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0004232-31.2012.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: L. MAURICIO DE CARVALHOPANIFICAÇÃORequerido: BANCO ITAU S/AA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a). João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): WENDEL BARROS GONÇALVES(OAB/PI 7154), do Ato ordinatório de fls.54: "...Façovista dos autos a parte autora para, no prazo de 05dias, requerer o que entender de direito..." E paraconstar, eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário,digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 13 deagosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0023787-34.2012.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: DURISLILIAN BATISTA DA SILVARequerido: AYMORE CREDITO, FINACIAMENTO EINVESTIMENTO S/AA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a). João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): PAULO VINICIUS PEREIRA DECARVALHO (OAB/PI 6228), do Ato ordinatório de fls.:"...Intime-se a parte autora, por via de seu advogado,para no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre acontestação de fls.32/93..." E para constar, eu, Régisde Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi opresente aviso. Teresina, 13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0001019-46.2014.8.18.0140BUSCA E APREENSÃORequerente: BANCO HONDA S/ARequerido: DANIEL DA SILVAA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a). João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): LAURISSE M. RIBEIRO (OAB/PI3454), do Ato ordinatório de fls.: "...Faço vista dosautos a parte autora para, no prazo de 05 dias,requerer o que entender de direito..." E para constar,eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei econferi o presente aviso. Teresina, 13 de agosto de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0028280-20.2013.8.18.0140MONITÓRIARequerente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍRequerido: JARDEL NUNES DO NASCIMENTOA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a). João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): ADRIANA FARIAS MORORÓ DEMORAES (OAB/PI 8816), do Ato ordinatório de fls.68:"...Faço vista dos autos a parte autora para, no prazode 05 dias, requerer o que entender de direito..." Epara constar, eu, Régis de Castro Anjos, AnalistaJudiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0024210-57.2013.8.18.0140EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALRequerente: BANCO ITAU S.ARequerido: AUTO DESTAK COMERCIO E SERVIÇOSLTDA E OUTROA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a). João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): GABRIELLA NUNES VIANA (OAB/PI 6695), do Ato ordinatório de fls.41: "...Faço vistados autos a parte autora para, no prazo de 05 dias,requerer o que entender de direito..." E para constar,eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei econferi o presente aviso. Teresina, 13 de agosto de2014.

Page 22: DIA 13 de AGOSTO 2014 Nº 7.571 · falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento (Art. 5º c/c 4º, da Resolução nº 23/2010, de 06 de agosto

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.57122DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0028287-12.2013.8.18.0140MONITÓRIARequerente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍRequerido: EDIVAR FARIAS DE SOUSAA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a). João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): ADRIANA FARIAS MORORÓ DEMORAES (OAB/PI 8816), do Ato ordinatório de fls.72:"...Intime-se a parte autora, por via de seu advogado,para no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre osembargos a ação monitória fls.52/71..." E para constar,eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei econferi o presente aviso. Teresina, 13 de agosto de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0032733-97.2009.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: FRANCISCO ANTONIO TEIXEIRA LIRARequerido: BANCO ITAUCARD S/AA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a). João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): GERALDO MAGNO DE SOUSAFILHO (OAB/PI 4633), do despacho de fls.143:"...Intime-se o apelado para responder em (15)dias(CPC, arts. 508 e 518)..." E para constar, eu, Régis deCastro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi opresente aviso. Teresina, 13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0004600-06.2013.8.18.0140MONITÓRIARequerente: PINTOS LTDARequerido: FERRAZ PIZZARIA LTDA E NEY FERRAZJUNIORA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a). João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): LUCAS VILLA (OAB/PI 4565) EHETIANE CAVALCANTE (OAB/PI 9273), do despachode fls.119: "...Intime-se o apelado para responder em(15)dias (CPC, arts. 508 e 518)..." E para constar, eu,Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei econferi o presente aviso. Teresina, 13 de agosto de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0012511-74.2010.8.18.0140EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALRequerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ARequerido: REGINALDO LOPES DE MORAIS E OUTROSA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a). João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): CAROLINA LAGO CASTELOBRANCO (OAB/PI 3.405) E AUDREY MARTINSMAGALHÃES (OAB/PI 1.829), do despacho de fls.53:"...Intime-se a parte autora visando o pagamento dascustas finais de preparo e baixa no prazo de cincodias..." E para constar, eu, Régis de Castro Anjos,Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso.Teresina, 13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0025612-13.2012.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCOMULTIPLORequerido: MARIO FREITASA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a). João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PI 4917), do despacho de fls.36: "...Intimação aparte autoral para se manifestar sobre a certidão defl.20, prazo de cinco dias, sob as penas da lei..." Epara constar, eu, Régis de Castro Anjos, AnalistaJudiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0023668-39.2013.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: JORGE AZAR CHAIB NETORequerido: TIMA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a). João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): ROSA MEDAUAR OMMATIRODRIGUES DE MOURA SANTOS CORDEIRO (OAB/PI 8.437) E CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB/PE 20335), do Ato ordinatório de fls.162:"...Especifiquem as partes as provas que pretendemproduzir, justificando cada modalidade, no prazo de05 (cinco) dias..." E para constar, eu, Régis de CastroAnjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presenteaviso. Teresina, 13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0014307-61.2014.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: ANTONIO PEREIRA DE SOUSARequerido: BANCO PANAMERICANO S/AA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a):MARCOS LUIZ DE SÁ REGO (OAB/PI 3.083) da DECISÃO de fls.28/30:"...Isto posto, comfundamento nos artigos 6º, inciso VIII, da lei 8.078/90e 311 do CPC, DECLINO A COMPETÊNCIA para acomarca de CAMPO MAIOR-PI, por ser aquele o forode domicílio do consumidor, sob pena de obstar ouaté mesmo impossibilitar a defesa do consumidor emjuízo, por ser este a parte vulnerável da relaçãojurídica..." E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos,Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso.Teresina, 13 de AGOSTO de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0014269-49.2014.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: MILTON DAS CHAGAS COSTARequerido: BANCO PANAMERICANO S.AA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a):ANTONIO HAROLDO GUERRALOBO (OAB/CE 15.166) da DECISÃO de fls.21/23:"...Isto posto, com fundamento nos artigos 6º, incisoVIII, da lei 8.078/90 e 311 do CPC, DECLINO ACOMPETÊNCIA para a comarca de TIMON-MA, porser aquele o foro de domicílio do consumidor, sobpena de obstar ou até mesmo impossibilitar a defesado consumidor em juízo, por ser este a partevulnerável da relação jurídica..." E para constar, Eu,Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei econferi o presente aviso. Teresina, 13 de AGOSTOde 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º0013300-34.2014.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: FRANCISCO NORONHA CARLOSRequerido: MARIA MARLENE ARAUJO NORONHAA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): MARIA BARBOSA CARVALHO(OAB/MA 3.962/90), dA DECISÃO DE FLS.15/16:"...Emface do exposto, declino, de ofício, a competênciapara a 8ª Vara Cível/8ª Secretaria Cível da Comarcadesta Capital, em razão da prevenção do foro..." Epara constar, Eu, Régis de Castro Anjos, AnalistaJudiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,13 de AGOSTO de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0006590-66.2012.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: DELMAIR ALVES VIEIRA FIRMERequerido: B2W - COMPANHIA GLOBAL VAREJOA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a):RODRIGO HENRIQUE COLNAGO

(OAB/SP 145.521), EVANDRO TAJRA HIDD FILHO(OAB/PI 5.143) E HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PI 4344/05), do DESPACHO de fls.51"...Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) diasas provas que pretendem produzir em eventual efutura dilação probatória, definindo os motivos daprodução, bem como indicando clara e objetivamenteos pontos controversos sobre os quais recairáeventual prova, máxime no que pertine à provatestemunhal, declinando, inclusive, sua necessidadee pertinência. Fica desde já assente que não procedidoda forma ora determinada, preclusa estará aoportunidade de fazê-lo, afetando diretamente apossibilidade de dilação probatória..." E para constar,Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei econferi o presente aviso. Teresina, 13 de AGOSTO de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0020601-66.2013.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: MATHEUS ALVES NASCIMENTO ARRUDARequerido: NETSHOES TIMES S.AA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a). João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): RICARDO EJZENBAUM (OAB/SP206.365) , do Ato ordinatório de fls.61: "...Especifiquemas partes as provas que pretendem produzir,justificando cada modalidade, no prazo de 05 (cinco)dias..." E para constar, eu, Régis de Castro Anjos,Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso.Teresina, 13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0025976-82.2012.8.18.0140BUSCA E APREEENSÃORequerente: BANCO VOLKSWAGEN S.ARequerido: CONSTRUTORA CASSALI LTDAA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a). João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PI 8697), EDNAN SOARES COUTINHO (OAB/PI1841) E MARIO RIBEIRO ARAGÃO PEREIRA (OAB/PI6036), do Ato ordinatório de fls.185: "...Especifiquemas partes as provas que pretendem produzir,justificando cada modalidade, no prazo de 05 (cinco)dias..." E para constar, eu, Régis de Castro Anjos,Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso.Teresina, 13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0003635-62.2012.8.18.0140BUSCA E APREENSÃORequerente: CIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO RENAULT DO BRASILRequerido: WILTON CESAR MONTEIRO D SILVAA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a):GUSTAVO ALVES MELO (OAB/PI7.467), do DESPACHO de fls.79"...Sobre orequerimento d fls.74 e documentação anexa, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias,manifestar-se acerca do teor do mesmo..." E paraconstar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário,digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 13 deAGOSTO de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO/ADVOGADO (10ª Vara Cívelde TERESINA)

PROCESSO Nº 0009888-95.2014.8.18.0140CLASSE: AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DECLAUSULAS CONTRATUAIS C/C PEDIDO DECONSIGNAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOSCOM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA LIMINARMENTERequerente: PAULO DA SILVA VERASRequerido: BANCO HONDA S/AO(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA/PI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA os Sr(a)s Advogado(a)s: JOSE WILSONCARDOSO DINIZ (OAB/PI n. 2523); LIVIA ARCANGELANASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA (OAB/PI n. 5166)do Ato Ordinatório de folhas 96, para, querendo, noprazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a

Page 23: DIA 13 de AGOSTO 2014 Nº 7.571 · falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento (Art. 5º c/c 4º, da Resolução nº 23/2010, de 06 de agosto

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 23 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.571

contestação de folhas 35/95, juntada aos autos doprocesso acima epigrafado, sob pena de revelia. Epara constar, Eu, LEONARDO ALAIN ALVES DA CRUZ,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.TERESINA, 13 de agosto de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 15 DIASProcesso nº 0002445932014

De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUSNOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Varado Júri desta cidade e comarca de Teresina, Capitaldo Estado do Piauí, na forma da lei, etc... FAZ SABERa tantos quantos o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que nesta Unidade Judiciáriatramita a Ação Penal nº 0002445932014 - HomicídioQualificado e Ocultação de Cadáver, movida peloMinistério Público do Estado do Piauí, contra ANTÔNIOCLEITON GOMES DINIZ, vulgo "MAGUITO" ou"MAGÃO", brasileiro, natural de Teresina - Piauí,nascido em 22/12/1990, filho de Ana Cleide CostaGomes, atualmente residente em lugar incerto e nãosabido, figurando como vítima RÉGIO LEÃO LIMA DASILVA; é o presente para CITÁ-LO do inteiro teor dareferida Ação, para, querendo, responder por escrito,no prazo 10 (dez) dias, conforme preceitua o artigo406, do Código de Processo Penal, podendo, inclusive,arguir preliminares e alegar tudo que interesse a suadefesa, oferecer documentos e justificações,especificar as provas pretendidas e arrolartestemunhas. Fica esclarecido que o prazo paradefesa só fluirá após o editalício. E para que no futuronão possa ser alegada ignorância mandou oMeritíssimo Juiz expedir o presente que será publicadoe afixado na forma da lei. Dado e passado nestacidade e comarca de Teresina, Capital do Estado doPiauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos treze diasdo mês de agosto do ano de dois mil e quatorze(13.08.2014). Eu,(Lenival de Carvalho Barros),Escrivão Judicial/Secretário, o digitei e subscrevi.LENIVAL DE CARVALHO BARROS, Escrivão Judicial/Secretário da 1ª Vara do Tribunal do Júri.

PROC. N° 0011459-04.2014.8.18.0140EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE)DIAS

A Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direitoem exercício da 9ª Vara Cível desta cidade e comarcade Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc ...FAZ SABER a todos quantos o presente edital viremou dele conhecimento tiverem, com prazo de 20 (vinte)dias, que se processa neste Juízo Ação Declaratóriade Rescisão Contratual, nos autos do processo nº0011459-04.2014.8.18.0140, proposta por LUCIANESOARES RIBEIRO BESERRA em face daCONSTRUTORA R.M.N ENGENHARIA E COMÉRCIOLTDA, RICARDO MOREIRA DO NASCIMENTO eANTONIO SILVA DO NASCIMENTO. É o presente editalpara citar o requerido RICARDO MOREIRA DONASCIMENTO, brasileiro, casado, Engenheiro Civil,com endereço em local incerto e não sabido, paraquerendo contestar a Ação, no prazo do edital, naforma do art. 232 do CPC, a contar da primeirapublicação, sob pena de serem considerados comoverdadeiros os fatos alegados pelo autor. E, para quechegue ao conhecimento de quem interessar e nofuturo não possam alegar ignorância, mandei expediro presente Edital, que será publicado uma vez noDiário de Justiça e duas vezes em jornal de grandecirculação, com intervalo de dez dias entre aspublicações, e afixado no lugar de costume desteJuízo. Dado e passado, nesta cidade de Teresina,Capital do Estado do Piauí, ao 01 dia do mês de agostode dois mil e quatorze. Eu,Kássio Leal Paraíba, AnalistaJudicial, digitei, conferi e subscrevi. LUCICLEIDEPEREIRA BELO, Juíza de Direito em exercício da 9ªVara Cível da Comarca de Teresina - PI.

COMARCAS DO INTERIOR AVISOS E EDITAIS

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOLONGÁ)

PROCESSO Nº 0000059-17.2014.8.18.0035CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: JÂNDERSON DE MACÊDO DOS SANTOS,RAFAEL LORIMO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ALTO

LONGÁ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ANA LUCIATERTO MADEIRA MEDEIROS, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogada(as): EMILLENYRODRIGUES MORAIS (OAB-PI Nº 10320), paraapresentar resposta a acusação, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do artigo 396-A do CPP,conforme o despacho de fls. 70/71 E para constar,Eu, ANNIE EMANUELLE TAVARES DA COSTA,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. ALTOLONGÁ, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOLONGÁ)

PROCESSO Nº 0000110-28.2014.8.18.0035CLASSE: InventárioInventariante: JOANA FERREIRA LIMAInventariado: PEDRO PAULO DA ROCHAO(a)Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ALTOLONGÁ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ANA LUCIATERTO MADEIRA MEDEIROS, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): RILDO BORGES FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6972), da sentença proferida nopresente processo, cuja a parte conclusiva segue:"(...) No caso sob análise, verifico a existência deidêntica ação em trâmite perante esta Comarca,proposta em data anterior ao ajuizamento da ação emepígrafe, o que inevitavelmente, induz a litispendência.Á vista do exposto, conheço da litispendência, aotempo em que extingo o presente feito sem examemeritório, o que faço com base no art. 267, V, doCódigo de Processo Civil, cabendo à requerentehabilitação nos autos do inventário registrado sob onº. 0000261-62.2012.8.18.0035, que tramita nestaComarca. Defiro os benefícios da AssistênciaJudiciária Gratuita. E para constar, Eu, ANNIEEMANUELLE TAVARES DA COSTA,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. ALTOLONGÁ, 13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE ALTOS/PI)

Processo: 000756-69.2013.8.18.0036AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO DE LIMARÉU: BANCO BRADESCOA Secretaria da Vara Único da Comarca de Altos/PI,de Ordem da Exma. Juiz (a) de Direito desta Vara,Dra. ANDREA PARENTE LOBÃO VERAS, vem INTIMARo(s) advogado (a) (s), Sr.: RANIERY AUGUSTO DO N.ALMEIDA OAB/PI, para audiência designada para odia 22/09/2014, às 08:30 horas. Eu,____, Gustavodos Santos Monteiro, Analista Judicial, o digitei, Altos(PI), 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Únicada Comarca de Batalha)

O Analista Judicial da Vara Única da Comarca deBatalha, de Ordem da MMa. Juíza Lidiane SuelyMarques Batista e, de acordo com o provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado doPiauí, nos autos do processo nº 0000523-02.2009.8.18.0040 - Ação Civil de ImprobidadeAdministrativa, em que figura como Requerente: OMINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, e como Requeridos:PREFEITURA MUNICIPAL DE BATALHA - PI e AMAROJOSÉ DE FREITAS MELO, INTIMA o advogado dosrequeridos, legalmente constituído nos autos, o Dr.AURÉLIO LOBÃO LOPES OAB/PI 3.810, do despachojudicial com o seguinte teor "(…) Abra-se vista aoMPE e em sucessivo ao réu para, no prazo de 5 (cinco)dias, ratificar o interesse na produção de provas emaudiência bem como protestar pela produção deoutras provas, justificando a sua pertinência"(...)". Epara constar, Eu Ricardo José Silva dos Santos,Analista Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha- PI, 12 de Agosto de 2014. Ricardo José Silva dosSantos. Analista Judicial Mat. 5095.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Únicada Comarca de Batalha)

O Secretário da Vara Única da Comarca de Batalha,de ordem da MMª Juíza Lidiane Suély Marques Batistae, de acordo com o provimento 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí,INTIMA os autores no processo nº 0000223-64.2013.8.18.0040 - Ação Divorcio Consensual,autores: Iane da Silva Liarte e Francisco de AssisSousa Liarte, através de seu advogado Dr. RaimundoNonato de Carvalho Silva- OAB/PI 6.819, da sentençajudicial proferido com parte do teor seguinte: "(...)

Posto isso resolvendo o mérito nos termos do art.269, I, do Código de Processo Civil, JULGOPROCEDENTE a demanda decretando o DICORVIO deIane da Silva Liarte e Francisco de Assis Sousa Liarte,observando-se que o cônjuge virago voltará a usar onome de solteira. Transitada em julgado a sentença,expeça-se o competente mandado de averbação noregistro civil, assegurando aos autores a gratuidadede justiça. Após, arquivem-se os autos com baixa nadistribuição. Sem custas. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Cumpra-se". Batalha - PI, 03/07/2014. ASS.Lidiane Suély Marques Batista". Para os devidos fins,E para constar, Eu Francisco das Chagas de MoraesSilva, Secretário Judicial. Digitei e conferi o presente.Batalha, 12 de agosto de 2014. Francisco das Chagasde Moraes Silva, Secretário Judicial.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Comarcade Bocaina/PI)

Processo: 0000147-96.2014.8.18.0086Ação: Retificação de Registro CivilRequerente: Artur João de SousaRequerido......: Cartório do Registro Civil da Comarcade Bocaina-PIA Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina,Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012-CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca,Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA o(a) Advogado(a)Dr(a). GEOVANE DOS SANTOS JÚNIOR (OAB/PI nº11.010), para comparecer na audiência de Instruçãoe Julgamento, designada para o dia 18 de setembrode 2014, às 12:30h, na Sala das Audiências desteJuízo, devendo o Advogado comparecer na audiênciamencionada, acompanhado do seu constituinte; ointeiro teor do despacho está disponível no SistemaThemis Web. Dado e passado nesta cidade e Comarcade Bocaina, Estado do Piauí, aos 12 (doze) dias domês de agosto de dois mil e catorze (2014). Eu,Francisco Valentim NETO, Diretor de Secretaria, odigitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Comarcade Bocaina/PI)

Processo: 0000248-70.2013.8.18.0086Ação: Indenização por Dano Material e MoralRequerente...: Diva Godoy da SilvaRequerido.....: Banco Itaú BMG Consignado S.A.A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina,Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012-CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca,Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA o Advogado(a) Dr(a).WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI nº 9016), dodespacho exarado às fls. 67, cujo teor é o seguinte:"Vistos, etc. INTIME-SE a parte requerida para semanifestar sobre os honorários advocatícios fixadose o seu cumprimento no prazo de 10 (dez) dias, bemcomo sobre as fls. 62. Cumpra-se. Bocaina/PI, 31dejulho de 2014. (a) rubrica. Expedito Costa Júnior. Juizde Direito". O inteiro teor do despacho está disponívelno Sistema Themis Web Dado e passado nesta cidadee Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, aos 12 (doze)dias do mês de agosto de dois mil e catorze (2014).Eu, Francisco Valentim NETO, Diretor de Secretaria, odigitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Comarcade Bocaina/PI)

Processo: 0000288-52.2013.8.18.0086Ação: IndenizatóriaRequerente...: Luiza Joana de Sousa BatistaRequerido.....: Casa Bahia Comercial Ltda.A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina,Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012-CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca,Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA o Advogado(a) Dr(a).MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB/MA nº64440), do despacho exarado às fls. 76, cujo teor é oseguinte: "Vistos, etc. INTIME-SE o apelado paraquerendo apresentar contrarrazões no prazo legal.Cumpra-se. Bocaina/PI, 08 de agosto de 2014. (a)rubrica. Expedito Costa Júnior. Juiz de Direito". O inteiroteor do despacho está disponível no Sistema ThemisWeb Dado e passado nesta cidade e Comarca deBocaina, Estado do Piauí, aos 12 (doze) dias do mêsde agosto de dois mil e catorze (2014). Eu, FranciscoValentim NETO, Diretor de Secretaria, o digitei esubscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Comarcade Bocaina/PI)Processo: 0000092-48.2014.8.18.0086Ação: Indenização por Danos Morais

Page 24: DIA 13 de AGOSTO 2014 Nº 7.571 · falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento (Art. 5º c/c 4º, da Resolução nº 23/2010, de 06 de agosto

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.57124DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Requerente: Luiz Antonio de OliveiraRequerido......: Embratel Participações S/AA Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina,Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012-CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca,Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA o(a) Advogado(a)Dr(a). GUSTAVO ALVES MELO (OAB/PI nº 7467), paracomparecer na audiência de Instrução e Julgamento,designada para o dia 25 de agosto de 2014, às 13:00h,na Sala das Audiências deste Juízo, devendo oAdvogado comparecer na audiência mencionada,acompanhado do seu constituinte, bem como dastestemunhas, independentemente de intimação; ointeiro teor do despacho está disponível no SistemaThemis Web. Dado e passado nesta cidade e Comarcade Bocaina, Estado do Piauí, aos 12 (doze) dias domês de agosto de dois mil e catorze (2014). Eu,Francisco Valentim NETO, Diretor de Secretaria, odigitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Comarcade Bocaina/PI)

Processo: 0000287-67.2013.8.18.0086Ação: IndenizatóriaRequerente...: Luiza Joana de Sousa BatistaRequerido.....: Ômega Dornier Ltda.A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina,Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012-CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca,Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA o Advogado(a) Dr(a).CRISTIENE PEREIRA SILVA COUTO (OAB/GO nº 21.768A), do despacho exarado às fls. 84, cujo teor é oseguinte: "Vistos, etc. INTIME-SE o apelado paraquerendo apresentar contrarrazões no prazo legal.Cumpra-se. Bocaina/PI, 08 de agosto de 2014. (a)rubrica. Expedito Costa Júnior. Juiz de Direito". O inteiroteor do despacho está disponível no Sistema ThemisWeb Dado e passado nesta cidade e Comarca deBocaina, Estado do Piauí, aos 12 (doze) dias do mêsde agosto de dois mil e catorze (2014). Eu, FranciscoValentim NETO, Diretor de Secretaria, o digitei esubscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Comarcade Bocaina/PI)

Processo: 0000289-37.2013.8.18.0086Ação: IndenizatóriaRequerente...: Luiza Joana de Sousa BatistaRequerido.....: A Fortaleza.A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina,Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012-CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca,Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA o Advogado(a) Dr(a).JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA (OAB/PI nº 5202),do despacho exarado às fls. 80, cujo teor é o seguinte:"Vistos, etc. INTIME-SE o apelado para querendoapresentar contrarrazões no prazo legal. Cumpra-se.Bocaina/PI, 08 de agosto de 2014. (a) rubrica. ExpeditoCosta Júnior. Juiz de Direito". O inteiro teor do despachoestá disponível no Sistema Themis Web Dado e passadonesta cidade e Comarca de Bocaina, Estado do Piauí,aos 12 (doze) dias do mês de agosto de dois mil ecatorze (2014). Eu, Francisco Valentim NETO, Diretorde Secretaria, o digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Comarcade Bocaina/PI)

Processo: 0000292-89.2013.8.18.0086Ação: IndenizatóriaRequerente...: Luiza Joana de Sousa BatistaRequerido.....: BradescardA Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina,Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012-CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca,Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA o Advogado(a) Dr(a).RITA DE CÁSSIA DE S. C. ARAÚJO (OAB/PI nº 5914),do despacho exarado às fls. 75, cujo teor é o seguinte:"Vistos, etc. INTIME-SE o apelado para querendoapresentar contrarrazões no prazo legal. Cumpra-se.Bocaina/PI, 08 de agosto de 2014. (a) rubrica. ExpeditoCosta Júnior. Juiz de Direito". O inteiro teor do despachoestá disponível no Sistema Themis Web Dado e passadonesta cidade e Comarca de Bocaina, Estado do Piauí,aos 12 (doze) dias do mês de agosto de dois mil ecatorze (2014). Eu, Francisco Valentim NETO, Diretorde Secretaria, o digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Comarcade Bocaina/PI)

Processo: 0000291-07.2013.8.18.0086Ação: Indenizatória

Requerente...: Luiza Joana de Sousa BatistaRequerido.....: Flavio's Calçados e Esportes Ltda.A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina,Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012-CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca,Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA o Advogado(a) Dr(a).DARLENE LIBERATO (OAB/GO nº 8000), do despachoexarado às fls. 88, cujo teor é o seguinte: "Vistos, etc.INTIME-SE o apelado para querendo apresentarcontrarrazões no prazo legal. Cumpra-se. Bocaina/PI,08 de agosto de 2014. (a) rubrica. Expedito CostaJúnior. Juiz de Direito". O inteiro teor do despacho estádisponível no Sistema Themis Web Dado e passadonesta cidade e Comarca de Bocaina, Estado do Piauí,aos 12 (doze) dias do mês de agosto de dois mil ecatorze (2014). Eu, Francisco Valentim NETO, Diretorde Secretaria, o digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Comarcade Bocaina/PI)

Processo: 0000015-10.2012.8.18.0086Ação: IndenizatóriaRequerente...: Arnalda da Rocha SousaRequerido.....: Banco Finasa BMC S.A.A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina,Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012-CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca,Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA os Advogado(a)sDr(a)s. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PI nº 6932) e o WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI nº 9016), do despacho exarado às fls. 271, cujoteor é o seguinte: "Vistos, etc. INTIMEM-SE as partespara tomarem conhecimento da transferência realizadados valores bloqueados, bem como requerer,especificamente, o que entendam de direito no prazolegal. Cumpra-se. Bocaina/PI, 06 de agosto de 2014.(a) rubrica. Expedito Costa Júnior. Juiz de Direito". Ointeiro teor do despacho está disponível no SistemaThemis Web Dado e passado nesta cidade e Comarcade Bocaina, Estado do Piauí, aos 12 (doze) dias domês de agosto de dois mil e catorze (2014). Eu,Francisco Valentim NETO, Diretor de Secretaria, o digiteie subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcade Bocaina/PI)

Processo: 0000152-21.2014.8.18.0086Ação: Impugnação do Valor Dado a CausaRequerente...: Arnalda da Rocha SousaRequerido.....: Banco Finasa BMC S.A.A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina,Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012-CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca,Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA os Advogado(a)sDr(a)s. RILDÊNIAMOURA LYRA BEZERRA (OAB/PI nº5058) e o GEOVANE DOS SANTOS JÚNIOR (OAB/PInº 11010), da sentença prolatada às fls. 26/27, cujaparte final é do teor seguinte: "Pelo exposto, julgoimprocedente a impugnação, devendo ser mantido obenefício à justiça gratuita, deferido nos autosprincipais da ação de usucapião especial urbano,proposta por Simone Antonia de Sousa em face deHerdeiros e Sucessores de Baltazar de Sousa Brito.Sem custas. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Bocaina/PI, 07 de agosto de 2014. (a) rubrica. ExpeditoCosta Júnior. Juiz de Direito". O inteiro teor da sentençaestá disponível no Sistema Themis Web Dado e passadonesta cidade e Comarca de Bocaina, Estado do Piauí,aos 12 (doze) dias do mês de agosto de dois mil ecatorze (2014). Eu, Francisco Valentim NETO, Diretorde Secretaria, o digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Comarcade Bocaina/PI)

Processo: 0000027-87.2013.8.18.0086Ação: Usucapião ExtraordinárioRequerentes..: Raimundo Gabriel de Carvalho e outra.Requerido.....: Espólio de João Cirilo de SousaA Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina,Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012-CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca,Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA o Advogado(a) Dr(a).ANA KARLA LEAL GOMES BATISTA (OAB/PI nº 5419),do despacho exarado às fls. 126, cujo teor é o seguinte:"Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para, no prazode 30 (trinta) dias, juntar aos autos o registro imobiliárioda área usucapienda ou prova de a mesma tratar-sede bem privado, sob pena de extinção do processosem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI,do CPC.. Cumpra-se. Bocaina/PI, 07 de agosto de 2014.(a) rubrica. Expedito Costa Júnior. Juiz de Direito". Ointeiro teor do despacho está disponível no Sistema

Themis Web Dado e passado nesta cidade e Comarcade Bocaina, Estado do Piauí, aos 12 (doze) dias domês de agosto de dois mil e catorze (2014). Eu,Francisco Valentim NETO, Diretor de Secretaria, odigitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(Comarca de Cristino Castro-PI)

Proc. Nº 0000478-98.2014.8.18.0047AÇÃO: Reintegração/Manutenção de PosseAUTOR: Iraci Martins GomesREQUERENTE: Clinger Martins GomesREQUERIDO: Valda Ferreira RodriguesREQUERIDO: Odimar Leal MartinsADVOGADO: José Coelho NetoA Secretária da Vara Única da Comarca de CristinoCastro - PI, de ordem do EXMO. Sr. Dr. RAFAELMENDES PALLUDO, MM. Juiz de Direito, destaComarca de Cristino Castro - PI, de acordo com oProvimento nº 007/2012, da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o advogado da parte acima, Dr. JOSÉCOELHO NETO OAB/PI nº 2.143/90, a fim de participarde Audiência de Justificação Prévia designada paraa data de 21.08.2014 às 09h, a realizar-se no FórumLocal à Rua Milton Rosal, nº 95. E, para constar eu,Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, AnalistaJudicial da Vara, digitei o presente aviso de intimação.Cristino Castro, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(Comarca de Cristino Castro-PI)

Proc. Nº 0000581-08.2014.8.18.0047AÇÃO: Ação Civil PúblicaREQUERIDO: José Garcia SantanaADVOGADO: Acácio Thenório Soares IreneA Secretária da Vara Única da Comarca de CristinoCastro - PI, de ordem do EXMO. Sr. Dr. RAFAELMENDES PALLUDO, MM. Juiz de Direito, destaComarca de Cristino Castro - PI, de acordo com oProvimento nº 007/2012, da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o advogado da parte acima, Dr.ACÁCIO THENÓRIO SOARES IRENE OAB/PI nº 8.739,a fim de participar de Audiência de Instrução eJulgamento designada para a data de 26.08.2014 às10h30min a realizar-se no Fórum Local. E, paraconstar eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes,Analista Judicial da Vara, digitei o presente aviso deintimação. Cristino Castro, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Comarca de Cristino Castro-PI)

PROCESSO Nº 0000324-17.2013.8.18.0047 //0000557-14.2013.8.18.0047CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA APARECIDA DIAS REMÍGIO DE ARAÚJOPIRES E OUTROSRéu: MUNICÍPIO DE CRISTINO CASTRO-PIA Secretaria da Vara Única da Comarca de CristinoCastro - PI, de ordem do MM. Juiz Dr. RAFAEL MENDESPALLUDO, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Sra. AdvogadaANDRÉIA CAVALCANTE DE LIMA RIBEIRO, dasentença de fls. 33/37 dos presentes autos, cujodispositivo segue adiante: " ... Ante o exposto, julgoparcialmente procedente a pretensão deduzida peloMunicípio Embargante, nestes embargos à execuçãopromovida em face de MARIA APARECIDA DIASREMÍGIO DE ARAÚJO PIRES E OUTROS, e emconsequência fixo o valor do débito do município deCristino Castro-PI, válido para MAIO/2014, relativo apresente execução, em favor de:I) MARIA SUELY RIO BRANCO = R$ 58.336,54(cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e seis reais ecinquenta e quatro centavos);II) ANA CLARA DE SOUZA = R$ 39.106, 98 (trinta enove mil,cento e seis reais e noventa e oito centavos);III) MARIA APARECIDA DIAS REMIGIOS DE ARAUJO =R$ 39.106, 98 (trinta e nove mil, cento e seis reais enoventa e oito centavos).Condeno as exequentes-embargadas ao pagamentode honorários advocatícios que ora fixo em R$1.000,00 (um mil reais), com fundamento no artigo20, $ 4º, do Código de Processo Civil, desde jásuspensa a exigibilidade em face da AJG". E, paraconstar eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes,Analista Judicial da Vara, digitei o presente aviso deintimação. Cristino Castro, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(Vara Única de CRISTINO CASTRO)PROCESSO Nº 0000045-36.2010.8.18.0047CLASSE: Procedimento Ordinário

Page 25: DIA 13 de AGOSTO 2014 Nº 7.571 · falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento (Art. 5º c/c 4º, da Resolução nº 23/2010, de 06 de agosto

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 25 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.571

Autor: ADRYANA CAMPOS DE OLIVEIRARéu: INOCÊNCIO FERREIRA DE OLIVEIRA, MARIA INÊSFERREIRA DE OLIVEIRA, CARTÓRIO MUNICÍPIO DECRISTINO CASTRO-PIA Secretária da Vara Única da Comarca de CRISTINOCASTRO, de ordem do MM. Juiz Dr. RAFAEL MENDESPALLUDO, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado:INOCÊNCIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº1.788) para apresentar manifestação sobre aresposta de fls. 05/10. E para constar, Eu, GeorgiaDanielle de Sousa Martins, Analista Judicial, digitei econferi o presente aviso. Cristino Castro, 13 de agostode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(Vara Única de CRISTINO CASTRO)

PROCESSO Nº 0000013-36.2007.8.18.0047CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ALDENIR PEREIRA GOMESRéu: TELEMAR NORTE LESTE S.AA Secretária da Vara Única da Comarca de CRISTINOCASTRO, de ordem do MM. Juiz Dr. RAFAEL MENDESPALLUDO, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado:INOCÊNCIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº1.788) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarréplica a contestação. E para constar, Eu, GeorgiaDanielle de Sousa Martins, Analista Judicial, digitei econferi o presente aviso. CRISTINO CASTRO, 13 deagosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(Vara Única de CRISTINO CASTRO)

PROCESSO Nº 0000043-37.2008.8.18.0047CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: EDSON PESSOA BATISTARéu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de CRISTINOCASTRO, de ordem do MM. Juiz Dr. RAFAEL MENDESPALLUDO, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado:INOCÊNCIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº1.788), para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarréplica a contestação. E para constar, Eu, GeorgiaDanielle de Sousa Martins, Analista Judicial, digitei econferi o presente aviso. CRISTINO CASTRO, 13 deagosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(Vara Única de CRISTINO CASTRO)

PROCESSO Nº 0000333-13.2012.8.18.0047CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ANTONIA GOMES DE SOUZARéu: BANCO SANTADER S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de CRISTINOCASTRO, de ordem do MM. Juiz Dr. RAFAEL MENDESPALLUDO, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA os SenhoresAdvogados: CAIO BENVINDO MARTINS PAULO (OAB/PIAUÍ Nº 8.469) e DANIELA FRANCATTI DONASCIMENTO (OAB/PI Nº 5.033-A) para que indiquem,no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendemproduzir. E para constar, Eu, Georgia Danielle deSousa Martins, Analista Judicial, digitei e conferi opresente aviso. Cristino Castro, 13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Únicade ELESBÃO VELOSO)

PROCESSO Nº 0000051-95.2014.8.18.0049CLASSE: Mandado de SegurançaAutor: JOSILANNY MARIA DE MOURA MOREIRARéu: JOSÉ RONALDO GOMES BARBOSAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deELESBÃO VELOSO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOÃO DE CASTRO SILVA, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): FRANCISCO ROBERTO MENDESOLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 7469) do Despacho de fls.184. " Intime-se a parte adversa, por seu Advogado,para oferecimento de suas contrarrazões, no prazolegal." E para constar, Eu, FRANCISCO LUCIANOFERREIRA, Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. ELESBÃO VELOSO, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Únicade ELESBÃO VELOSO)

PROCESSO Nº 0000052-80.2014.8.18.0049CLASSE: Mandado de SegurançaAutor: FERNANDA MARIA ALVES DE MACEDO

Réu: JOSÉ RONALDO GOMES BARBOSAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deELESBÃO VELOSO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOÃO DE CASTRO SILVA, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): FRANCISCO ROBERTO MENDESOLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 7469) do Despacho de fls.188 " Intime-se a parte adversa, por seu Advogado,para oferecimento de suas contrarrazões, no prazolegal." E para constar, Eu, FRANCISCO LUCIANOFERREIRA, Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. ELESBÃO VELOSO, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Únicade ELESBÃO VELOSO)

PROCESSO Nº 0000050-13.2014.8.18.0049CLASSE: Mandado de SegurançaAutor: BIANOR MENDES SANTOS LIMA VERDERéu: JOSÉ RONALDO GOMES BARBOSAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deELESBÃO VELOSO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOÃO DE CASTRO SILVA, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): FRANCISCO ROBERTOMENDES OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 7469) doDespacho de fls. 193 "Intime-se a parte adversa,por seu advogado, para oferecimento de suascontrarrazões, no prazo legal." E para constar,Eu, FRANCISCO LUCIANO FERREIRA, AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. ELESBÃOVELOSO, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única deESPERANTINA)

PROCESSO Nº 0000732-33.2012.8.18.0050CLASSE: Divórcio LitigiosoAutor: EDVALDO FRANÇA DA SILVARéu: FRANCISCA ALVES SAMPAIO DA SILVAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DENIS GOMESMOREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2718), para, no prazo legalse manifestar sobre a contestação de fls. 44/47. Epara constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso.ESPERANTINA, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÂO (Vara Única deESPERANTINA)

PROCESSO N° 0001970-53.2013.8.18.0050CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ANTONIA ROSENDO DE OLIVEIRARéu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADESOCIALO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EUDES DEAGUIAR AYRES (OAB/PIAUÍ N° 5154/07), paracomparecer ao Fórum da comarca de Esperantina/PI,no dia 03.09.2014, 10h45min, a fim de participar deaudiência de instrução e julgamento nos autos acima.E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso.ESPERANTINA, 7 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única deESPERANTINA)

PROCESSO Nº 0000423-80.2010.8.18.0050CLASSE: Representação Criminal/Notícia de CrimeRepresentante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALRepresentado: K. R. DA S. S.O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): KARINECAMPELO DE BARROS, OAB/PI 6324; VINICIUSCABRAL CARDOSO, OAB/PI 5618, para apresentaralegações finais nos autos do processo supra emque é parte K. R. da S. S. no prazo de 03 dias. Epara constar, Eu, MÁRCIO DA SILVA ARAÚJO,Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.ESPERANTINA, 13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única deESPERANTINA)

PROCESSO Nº 0001363-40.2013.8.18.0050CLASSE: Execução da PenaExequente: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA BATALHA- PI,Réu: JOSÉ XIMENDES DE MORAISO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): RAIMUNDONONATO CASTRO MACHADO, OAB/PI 1830, para semanifestar sobre o cálculo de liquidação da pena defls. 70, nos autos do processo em que é apenadoJosé Ximendes de Morais. E para constar, Eu, MÁRCIODA SILVA ARAÚJO, Analista Judicial, digitei e conferi opresente aviso. ESPERANTINA, 13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única deESPERANTINA)

PROCESSO Nº 0000074-53.2005.8.18.0050CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioDenunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALDenunciado: JOSÉ DE RIBAMAR FERREIRA,GELCIMAR GOMES FERREIRAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): REGYSCARVALHO SAMPAIO, OAB/PI 4099, para no prazode 05 (cinco) dias apresentar as alegações finaisdos acusados José de Ribamar Ferreira e GelcimarGomes Ferreira. E para constar, Eu, MÁRCIO DA SILVAARAÚJO, Analista Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. ESPERANTINA, 13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única deESPERANTINA)

PROCESSO Nº 0000309-20.2005.8.18.0050CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioDenunciante: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUALDenunciado:EDVALDO SANTOS CARVALHO,VALDEMAR RIBEIRO DA SILVAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MÁRIO COÊLHOFILHO, OAB/PI 3300, para apresentar as alegaçõesfinais no prazo de 05 (cinco) dias do acusado EdvaldoSantos Carvalho, nos autos do processo supra. Epara constar, Eu, MÁRCIO DA SILVA ARAÚJO, AnalistaJudicial, digitei e conferi o presente aviso.ESPERANTINA, 13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOSECRETARIA DA VARA ÚNICA COMARCA DE ISAIASCOELHO/PI

PROCESSO Nº 119-32.2013.8.18.0097CLASSE: Reintegração de PosseREQUERENTE: Inacio Basilio dos SantosREQUERIDO: Associação Quilombola da Comunidadede MorrinhosDe ordem do Dr. Mário Cesar Moreira Cavalcante, MM.Juiz de Direito desta Comarca de Isaías Coelho, Estadodo Piauí e de acordo com provimento 07/2012, daDouta Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, paraINTIMAR a Dra. ISRAELLA MAYRA DE MOURA ROCHA- OAB/PI Nº 9648, advogada da parte requerente BEMCOMO o Dr. MOESIO DA ROCHA E SILVA - OAB/PI Nº10.405, advogado da parte requerida, paracomparecerem a audiência preliminar de acordo como artigo 331 do CPC, designada para o dia 02 desetembro de 2014, às 12:00 horas, na sala deaudiência do Fórum local cito à Rua São Francisco,540, centro, nesta cidade de Isaías Coelho-PI. Dado ePassado nesta Cidade e Comarca de Isaías Coelho,Estado do Piauí e Secretaria da Vara Única, aos dozedias do mês de agosto do ano dois mil e quatorze. EuLaysio Passos de Sousa, Servidor Judicial da VaraÚnica, digitei e subscrevo.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOSECRETARIA DA VARA ÚNICA COMARCA DE ISAIASCOELHO/PIPROCESSO Nº 204-81.2014.8.18.0097 - JFPI Nº177863720114014000CLASSE: Carta Precatória CriminalDEPRECANTE: Juízo Federal da 1ª Vara/PI

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.57126DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de IsaíasCoelho/PIREQUERENTE: Ministério Público FederalREQUERIDO: Mateus Macedo de SousaDe ordem do Dr. Mário Cesar Moreira Cavalcante, MM.Juiz de Direito desta Comarca de Isaías Coelho, Estadodo Piauí e de acordo com provimento 07/2012, daDouta Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, paraINTIMAR o Dr. FRANCISCO DE O. LOIOLA JUNIOR -OAB/PI Nº 3700, advogado da parte requerida, paracomparecer a audiência de Oitiva das Testemunhasde Acusação, designada para o dia 03 de setembrode 2014, às 09:00 horas, na sala de audiência doFórum local cito à Rua São Francisco, 540, centro,nesta cidade de Isaías Coelho-PI. Dado e Passadonesta Cidade e Comarca de Isaías Coelho, Estado doPiauí e Secretaria da Vara Única, aos treze dias domês de agosto do ano dois mil e quatorze. Eu LaysioPassos de Sousa, Servidor Judicial da Vara Única,digitei e subscrevo.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO - COMARCADE ITAINÓPOLIS

PROCESSO Nº 0000174-12.2013.2013.8.18.0055NATUREZA DO FEITO: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS C/C PEDIDO DE LIMINAR INALDITAALTERA PARS.AUTOR: FABIO COSTA DE SOUSAREU: TIM NORDESTE S/AADVOGADA: DRA. DHAIANE ALVES DE LIMA - OAB-PI Nº 8751De ordem do Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DEOLIVEIRA - MM. Juiz de Direito da Comarca deItainópolis, Estado do Piauí, o Analista da Vara Únicadesta Comarca, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMAR aDra.- DHAIANE ALVES DE LIMA - OAB-PI Nº 8751, nostermos do despacho nos autos do Proc. nº 0000174-12.2013.2013.8.18.0055- Ação de Indenização porDanos Morais c/c pedido de Liminar Inaldita AlteraPars, em que é Autor FABIO COSTA DE SOUSA e RéuTIM NORDESTE S/A, cujo teor segue adiante:R.H.Ante a ausência de valores na conta anteriormenteinformada, defiro o pedido de fl. 65, o que façoadergado nos argumentos de fl. 58.Após o bloqueio,vistas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias,requererem o que for de direito.Diligênciasnecessárias. Itainópolis(PI), 31 de julho de 2014. aa)Antonio Francisco Gomes de Oliveira - Juiz de Direito.Eu, Francisco Hipólito Gonzaga, Analista Judicial daVara Única, digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO - COMARCADE ITAINÓPOLIS

PROCESSO Nº 0000174-12.2013.2013.8.18.0055NATUREZA DO FEITO: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS C/C PEDIDO DE LIMINAR INALDITAALTERA PARS.AUTOR: FABIO COSTA DE SOUSAREU: TIM NORDESTE S/AADVOGADO: DR. ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL -OAB-PI Nº 3.443De ordem do Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DEOLIVEIRA - MM. Juiz de Direito da Comarca deItainópolis, Estado do Piauí, o Analista da Vara Únicadesta Comarca, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMAR oDr.- ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL - OAB-PI Nº 3.443,nos termos do despacho nos autos do Proc. nº0000174-12.2013.2013.8.18.0055- Ação deIndenização por Danos Morais c/c pedido de LiminarInaldita Altera Pars, em que é Autor FABIO COSTA DESOUSA e Réu TIM NORDESTE S/A, cujo teor segueadiante:R.H. Ante a ausência de valores na contaanteriormente informada, defiro o pedido de fl. 65, oque faço adergado nos argumentos de fl. 58.Após obloqueio, vistas as partes para, no prazo de 10 (dez)dias, requererem o que for de direito.Diligênciasnecessárias. Itainópolis(PI), 31 de julho de 2014. aa)Antonio Francisco Gomes de Oliveira - Juiz de Direito.Eu, Francisco Hipólito Gonzaga, Analista Judicial daVara Única, digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA- PI

Processo nº 0000312-39.2014.8.18.0056Ação : Investigação de PaternidadeRequerentes : M.F.V.C, representada por sua genitoraANA ROSA VITORINO CASTRORequeridos : Manoel Gomes da Silva, Sérgio Gomesda Silva e Selma Gomes da SilvaO Secretário substituto da Vara Única da Comarca de

Itaueira - PI, Antonio Araújo Luz, de ordem do M.M.Juiz de Direito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, deacordo com o provimento 29/2009 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o advogado, Dr. JOSÉALEXINALDO ALVINO DE SOUZA, OAB/PI Nº 9570,do inteiro teor do despacho a seguir transcrito : "Oprocesso corre em segredo de justiça, conformedeterminação do art. 155, II, do CPC. Defiro o pedidode gratuidade da justiça. Determino que a parte autoraemende a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob penade extinção, para incluir no pólo passivo todos osherdeiros do de cujos, uma vez que se trata delitisconsorte passivo necessário, tendo em vista quena ação 314-.09.2014.8.18.0056 (distribuída pordependência) a parte autora afirma que a avó maternapossui cinco filhos (seis com o suporto pai dacriança), logo, no pólo passivo deve conter o pai dode cujus e os seu cincos irmãos vivos. Apósconclusos. Expedientes necessários. Itaueira-PI, 21de julho de 2014. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros,Juiz de Direito". Dado e passado nesta cidade eComarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e oitodias do mês de julho de dois mil e catorze.Eu,Secretário substituto da Vara Única, conferi opresente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA- PI

Processo nº 0000314-09.2014.8.18.0056Ação : Cautelar InominadaRequerentes : M.F.V.C, representada por sua genitoraANA ROSA VITORINO CASTRORequeridos : Sérgio Gomes da Silva e Selma Gomesda SilvaO Secretário substituto da Vara Única da Comarca deItaueira - PI, Antonio Araújo Luz, de ordem do M.M.Juiz de Direito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, deacordo com o provimento 29/2009 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o advogado, Dr. JOSÉALEXINALDO ALVINO DE SOUZA, OAB/PI Nº 9570,do inteiro teor do despacho a seguir transcrito :"Determino que a parte autora emende a inicial noprazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, paraincluir no pólo passivo todos os herdeiros, uma vezque argumenta que a de cujus deixou cinco filhos,porém apenas requer a citação de duas pessoas.Intimações e expedientes necessários. Apósconclusos. Itaueira-PI, 21 de julho de 2014. RonaldoPaiva Nunes Marreiros, Juiz de Direito". Dado epassado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estadodo Piauí, aos vinte e oito dias do mês de julho de doismil e catorze. Eu,Secretário substituto da Vara Única,conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO VARA ÚNICA DE LANDRISALES

Proc. 0000011.80.2002.8.18.0099Ação de Cobrança c/ Pedido de Tutela Antecipada.Requerentes: JOVANA DELMONDES MATEUS EOUTRAS.Requerido: O MUNICÍPIO DE LANDRI SALES, PI.A Secretaria da Vara Única da Comarca de LandriSales, Piauí, em cumprimento a determinação do Exmo.Sr. Dr. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, Juiz deDireito titular, INTIMA os advogados JOSE DE ANCHIETAGOMES CORTEZ - 2309/92 e CHEYLA MARIA PAIVAFERRAZ PONCE - OAB 5.594, da decisão proferidanos autos acima descrito, cuja a parte final vai a seguirtranscrita:... "DECISÃO - VISTO EM CORREIÇÃO". ...Em sendo assim, a fim de sanear os autos e adequá-los ao correto procedimento, recebo a peça inauguralde execução como execução contra a FazendaPública e determino que a secretaria deste cartório apartir das fls. 218 traslade os documentos que seseguem e gerem um novo processo. Ressalto que oprocesso antigo deverá ficar em apenso ao novo,devendo antes ser devidamente baixado. Intime-se àFazenda Pública para pagar o valor pedido na inicialou embarga-lo nos moldes do artigo 730 do CPC. Após,conclusos com ou sem embargos ou pagamento,venham-me os autos conclusos. Landri Sales, 01/04/2014 - DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA - JUIZCORREGEDOR". Informamos que este Juízo funcionaà Rua D. Pedro I, 321, centro. Landri Sales, PI, 13 deagosto de 2014. Eu Abderval Pereira de Sá - Mat. Nº415008-2, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA.

Processo nº 0000229-87.2009.8.18.0059. Ação:Procedimento Ordinário. Requerente: Severino Joséde Souza (Adv. Laércio Nascimento OAB/PI 4.064).Requerido: Banco do Brasil S/A. TANIA RODRIGUES

DA SILVA, Analista Judicial da Vara Única da Comarcade Luiz Correia/PI, de ordem da MM Juiz de Direitodesta Comarca Dr. Willmann Izac Ramos Santos, nosautos em epígrafe, INTIMA o(s) advogado)s) acimaindicado(s), para comparecer(em) na sala dasaudiências deste Juízo, situado na Rua Jonas Correia,nº 296, centro desta cidade às 08:00 horas do dia 18de setembro de 2014, para audiência de Conciliação,Instrução e Julgamento. Em Luiz Correia (PI), 13 deagosto de 2014. Eu Tania Rodrigues da Silva, AnalistaJudicial, o digitei e subscrevi, conforme Provimento nº007/2012 da CGJ/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA.

Processo nº 0000464-83.2011.8.18.0059. Ação:Procedimento Ordinário. Autor: Luiz Rodrigues Aragão(Adv. Cícero de Sousa Brito OAB/PI 2.387/92).Requerido: Elivan Dias Calixto (D.P - Defensoria Pública)e o Estado do Piauí. TANIA RODRIGUES DA SILVA,Analista Judicial da Vara Única da Comarca de LuizCorreia/PI, de ordem da MM Juiz de Direito destaComarca Dr. Willmann Izac Ramos Santos, nos autosem epígrafe, INTIMA o(s) advogado)s) acimaindicado(s), para comparecer(em) na sala dasaudiências deste Juízo, situado na Rua Jonas Correia,nº 296, centro desta cidade às 10:00 horas do dia 18de setembro de 2014, para audiência de Instrução eJulgamento. Em Luiz Correia (PI), 13 de agosto de2014. Eu Tania Rodrigues da Silva, Analista Judicial, odigitei e subscrevi, conforme Provimento nº 007/2012da CGJ/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA.

Processo nº 0000469-42.2010.8.18.0059. Ação:Reintegração/Manutenção de Posse. Autor: Franciscode Assis Mendes Bragança (Adv. Paulo de TarsoMendes de Souza (OAB/PI 2.635 e Lícia SilveiraBacurau OAB/PI 4.846). Requerido: Carlos AugustoCarneiro e Margarida Luzia Gomes Carneiro (Adv.Ernestino Rodrigues de Oliveira Junior OAB/PI 3.959).TANIA RODRIGUES DA SILVA, Analista Judicial da VaraÚnica da Comarca de Luiz Correia/PI, de ordem da MMJuiz de Direito desta Comarca Dr. Willmann Izac RamosSantos, nos autos em epígrafe, INTIMA o(s)advogado)s) acima indicado(s), para comparecer(em)na sala das audiências deste Juízo, situado na RuaJonas Correia, nº 296, centro desta cidade às 13:00horas do dia 25 de setembro de 2014, para audiênciade Instrução e Julgamento. Em Luiz Correia (PI), 13 deagosto de 2014. Eu Tania Rodrigues da Silva, AnalistaJudicial, o digitei e subscrevi, conforme Provimento nº007/2012 da CGJ/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA.

Processo nº 0000072-12.2012.8.18.0059. Ação:Procedimento Ordinário. Autor: Teresinha Pereira deAlbuquerque (Adv. Edvar José dos Santos OAB/PI3.722/03-A). Requerido: Prefeitura Municipal de LuizCorreia - PI e Cartório do 1º Ofício de Notas e Registrode Imóveis - Cartório Manoel Barbosa. TANIARODRIGUES DA SILVA, Analista Judicial da Vara Únicada Comarca de Luiz Correia/PI, de ordem da MM Juizde Direito desta Comarca Dr. Willmann Izac RamosSantos, nos autos em epígrafe, INTIMA o(s)advogado)s) acima indicado(s), para comparecer(em)na sala das audiências deste Juízo, situado na RuaJonas Correia, nº 296, centro desta cidade às 08:00horas do dia 10 de setembro de 2014, para audiênciade Instrução e Julgamento. Em Luiz Correia (PI), 13 deagosto de 2014. Eu Tania Rodrigues da Silva, AnalistaJudicial, o digitei e subscrevi, conforme Provimento nº007/2012 da CGJ/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarca de Luzilândia - PI

PROCESSO: 0000242-78.2012.8.18.0060ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO - PAGAMENTO EMCONSIGANAÇÃOCONSIGNANTE: AGENOR VELOSO NETO IGREJAADVOGADO: AGENOR VELOSO NETO IGREJA (OAB-PI N° 2654)CONSIGNADO: O ESPÓLIO DE ALARICO ALVES DESOUSAA Secretária da Vara Única da Comarca de Luzilândia-PI, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito desta Comarca,Dr. Múccio Miguel Meira, INTIMA o advogado acimacitado, da sentença proferida nos autos supra, cujoteor segue em parte transcrito: SENTENÇA. "... Peloexposto, declaro extinto o feito sem resolução domérito, nos termos do art. 267, II III do CPC. Como setrata de valores que devem, em tese, ser entregues

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 27 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.571

aos herdeiros do espólio e não tendo o causídicodesincumbido de provar a devida entrega, deixandoos autos parados, determino a notificação da OAB/PI,a fim de que apure eventual conduta incopatível como exercício da advocacia por parte do autor. P. R. I.Após o trânsito em julgado desta sentença, arquive-se com baixa. Luzilândia, 22 de julho de 2014. (as).Múccio Miguel Meira, Juiz de Direito". Eu, LUCIANASOUSA DIAS, servidora autorizada, digitei e subscrevi,em conformidade com o Provimento n° 07/ 2012 daCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.Luzilândia-PI, 13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarca de Luzilândia - PI

PROCESSO: 0000240-11.2012.8.18.0060ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO - PAGAMENTO EMCONSIGANAÇÃOCONSIGNANTE: AGENOR VELOSO NETO IGREJAADVOGADO: AGENOR VELOSO NETO IGREJA (OAB-PI N° 2654)CONSIGNADO: O ESPÓLIO DE LIAZIRA FERREIRABARBOZAA Secretária da Vara Única da Comarca de Luzilândia-PI, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito desta Comarca,Dr. Múccio Miguel Meira, INTIMA o advogado acimacitado, da sentença proferida nos autos supra, cujoteor segue em parte transcrito: SENTENÇA. "... Peloexposto, declaro extinto o feito sem resolução domérito, nos termos do art. 267, II III do CPC. Como setrata de valores que devem, em tese, ser entreguesaos herdeiros do espólio e não tendo o causídicodesincumbido de provar a devida entrega, deixandoos autos parados, determino a notificação da OAB/PI,a fim de que apure eventual conduta incopatível como exercício da advocacia por parte do autor. P. R. I.Após o trânsito em julgado desta sentença, arquive-se com baixa. Luzilândia, 22 de julho de 2014. (as).Múccio Miguel Meira, Juiz de Direito". Eu, LUCIANASOUSA DIAS, servidora autorizada, digitei e subscrevi,em conformidade com o Provimento n° 07/ 2012 daCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.Luzilândia-PI, 13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarca de Luzilândia - PI

PROCESSO: 0000237-56.2012.8.18.0060ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO - PAGAMENTO EMCONSIGANAÇÃOCONSIGNANTE: AGENOR VELOSO NETO IGREJAADVOGADO: AGENOR VELOSO NETO IGREJA (OAB-PI N° 2654)CONSIGNADO: O ESPÓLIO DE ERMELINDA DE SOUZARAMOS LIMAA Secretária da Vara Única da Comarca de Luzilândia-PI, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito desta Comarca,Dr. Múccio Miguel Meira, INTIMA o advogado acimacitado, da sentença proferida nos autos supra, cujoteor segue em parte transcrito: SENTENÇA. "... Peloexposto, declaro extinto o feito sem resolução domérito, nos termos do art. 267, II III do CPC. Como setrata de valores que devem, em tese, ser entreguesaos herdeiros do espólio e não tendo o causídicodesincumbido de provar a devida entrega, deixandoos autos parados, determino a notificação da OAB/PI,a fim de que apure eventual conduta incopatível como exercício da advocacia por parte do autor. P. R. I.Após o trânsito em julgado desta sentença, arquive-se com baixa. Luzilândia, 22 de julho de 2014. (as).Múccio Miguel Meira, Juiz de Direito". Eu, LUCIANASOUSA DIAS, servidora autorizada, digitei e subscrevi,em conformidade com o Provimento n° 07/ 2012 daCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.Luzilândia-PI, 13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarca de Luzilândia - PI

PROCESSO: 0000236-71.2012.8.18.0060ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO - PAGAMENTO EMCONSIGANAÇÃOCONSIGNANTE: AGENOR VELOSO NETO IGREJAADVOGADO: AGENOR VELOSO NETO IGREJA (OAB-PI N° 2654)CONSIGNADO: O ESPÓLIO DE ELMIDES MARIA DASNEVESA Secretária da Vara Única da Comarca de Luzilândia-PI, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito desta Comarca,Dr. Múccio Miguel Meira, INTIMA o advogado acimacitado, da sentença proferida nos autos supra, cujoteor segue em parte transcrito: SENTENÇA. "... Peloexposto, declaro extinto o feito sem resolução domérito, nos termos do art. 267, II III do CPC. Como se

trata de valores que devem, em tese, ser entreguesaos herdeiros do espólio e não tendo o causídicodesincumbido de provar a devida entrega, deixandoos autos parados, determino a notificação da OAB/PI,a fim de que apure eventual conduta incopatível como exercício da advocacia por parte do autor. P. R. I.Após o trânsito em julgado desta sentença, arquive-se com baixa. Luzilândia, 22 de julho de 2014. (as).Múccio Miguel Meira, Juiz de Direito". Eu, LUCIANASOUSA DIAS, servidora autorizada, digitei esubscrevi, em conformidade com o Provimento n° 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado doPiauí. Luzilândia-PI, 13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarca de Luzilândia - PI

PROCESSO: 0000239-26.2012.8.18.0060ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO - PAGAMENTO EMCONSIGANAÇÃOCONSIGNANTE: AGENOR VELOSO NETO IGREJAADVOGADO: AGENOR VELOSO NETO IGREJA (OAB-PI N° 2654)CONSIGNADO: O ESPÓLIO DE FRANCISCO DASCHAGAS FELIXA Secretária da Vara Única da Comarca de Luzilândia-PI, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito desta Comarca,Dr. Múccio Miguel Meira, INTIMA o advogado acimacitado, da sentença proferida nos autos supra, cujoteor segue em parte transcrito: SENTENÇA. "... Peloexposto, declaro extinto o feito sem resolução domérito, nos termos do art. 267, II III do CPC. Como setrata de valores que devem, em tese, ser entreguesaos herdeiros do espólio e não tendo o causídicodesincumbido de provar a devida entrega, deixandoos autos parados, determino a notificação da OAB/PI,a fim de que apure eventual conduta incopatível como exercício da advocacia por parte do autor. P. R. I.Após o trânsito em julgado desta sentença, arquive-se com baixa. Luzilândia, 22 de julho de 2014. (as).Múccio Miguel Meira, Juiz de Direito". Eu, LUCIANASOUSA DIAS, servidora autorizada, digitei esubscrevi, em conformidade com o Provimento n° 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado doPiauí. Luzilândia-PI, 13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarca de Luzilândia - PI

PROCESSO: 0000791-59.2010.8.18.0060CONCURSO PÚBLICO / EDITAL - CLASSIFICAÇÃO E/OU PRETERIÇÃOAUTOR: FERNANDO LUIS DA SILVA MELOADVOGADO: CÍCERO DE SOUSA BRITO (OAB-PI N°2.387/92)RÉU: MUNICÍPIO DE LUZILÂNDIA - PIADVOGADO: CARLOS DOUGLAS DOS SANTOSALVES (OAB-PI N°3158)A Secretária da Vara Única da Comarca de Luzilândia-PI, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito desta Comarca,Dr. Múccio Miguel Meira, INTIMA os advogados acimacitados, da sentença proferida nos autos supra, cujoteor segue em parte transcrito: SENTENÇA. "... A perdado objeto enseja a falta de interesse de agirsuperveniente, o que acarreta a extinção do feitosem resolução do mérito. E é o que ocorre no presentecaso. Melhor seria, obter dictum, que o requerentebuscasse a suspensão do segundo concurso Públicoassim que houvera a publicação do edital, enquantonão fosse resolvida a liça referente ap primeirocertame. Pelo exposto, declaro extinto o presente feito,pela perda superviniente do objeto, nos termos doart. 267, VI, do CPC. Sem Custas nem honorários.Após formalidades legias, arquive-se com baixa nadistribuição. Luzilândia, 2 de julho de 2014. (as).Múccio Miguel Meira, Juiz de Direito". Eu, LUCIANASOUSA DIAS, servidora autorizada, digitei esubscrevi, em conformidade com o Provimento n° 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado doPiauí. Luzilândia-PI, 13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarca de Luzilândia - PI

PROCESSO: 0001319-25.2012.8.18.0060SUCESSÔES - INVENTARIO E PARTILHAINVENTARIANTE: MARIA DE JESUS RIBEIRO PINTOMARQUESADVOGADO: JOSÉ AMANCIO DE ASSUNÇÃO NETO(OAB-PI N° 5292)INVENTARIADO: EDILBERTO AGUIAR MARQUESA Secretária da Vara Única da Comarca de Luzilândia-PI, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito desta Comarca,Dr. Múccio Miguel Meira, INTIMA o advogado acimacitado, da sentença proferida nos autos supra, cujo

teor segue transcrito: SENTENÇA. "Há pedido dedesistencia às fls. 22, pois a inventariate buscará oinventário extrajudicial. Pelo exposto, declaro extintoo presente processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, VIII, do CPC. Sem custas nemhonorários. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Luzilândia, 3 de julho de2014. (as). Múccio Miguel Meira, Juiz de Direito". Eu,LUCIANA SOUSA DIAS, servidora autorizada, digitei esubscrevi, em conformidade com o Provimento n° 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado doPiauí. Luzilândia-PI, 13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarca de Luzilândia - PI

PROCESSO: 0000470-53.2012.8.18.0060REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS -RETIFICAÇÃO DE PROFISSÃO.REQUERENTE: EDIMILSON LOPES DOS SANTOSADVOGADO: FRANCISCO DE SOUSA LIRA (OAB-PIN° 1263/82)A Secretária da Vara Única da Comarca de Luzilândia-PI, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito desta Comarca,Dr. Múccio Miguel Meira, INTIMA o advogado acimacitado, da sentença proferida nos autos supra, cujoteor segue em parte transcrito: SENTENÇA. "... Peloexposto, declaro extinto o presente processo, nostermos do art. 267, VI do CPC, extinguindo o feito semresolução do mérito. Sem custas, em face dagratuidade. Notifuque-se o Ministério Público. P.R.I. Apóso transito em julgado, arquive-se com baixa nadistribuição. Luzilândia, 22 de julho de 2014. (as).Múccio Miguel Meira, Juiz de Direito". Eu, LUCIANASOUSA DIAS, servidora autorizada, digitei e subscrevi,em conformidade com o Provimento n° 07/ 2012 daCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.Luzilândia-PI, 13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarca de Luzilândia - PI

PROCESSO: 0000314-94.2014.8.18.0060INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DANO MORALAUTOR: BERNARDA FRANCISCA DE ARAÚJOADVOGADO: JOSÉ CASTELO BRANCO ROCHASOARES FILHORÉU: BANCO PANAMERICANO S.AA Secretária da Vara Única da Comarca de Luzilândia-PI, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito desta Comarca,Dr. Múccio Miguel Meira, INTIMA o advogado acimacitado, da sentença proferida nos autos supra, cujoteor segue transcrito: SENTENÇA. "Devidamenteintimada para completar a petição inicial, além deassinar a petição, a parte autora quedou-se inerte.Assim sendo, indefiro a petição inicial, nos termos doart. 284, p. Único. Dp CPC, e declaro extinto o feitosem resolução do mérito. Sem custas nem honorários,devido à gratuidade. P. R. I. Após formalidade legais,arquive-se com baixa na distribuição. Luzilândia, em30 de julho de 2014. (as). Múccio Miguel Meira, Juiz deDireito. Eu, LUCIANA SOUSA DIAS, servidoraautorizada, digitei e subscrevi, em conformidade como Provimento n° 07/ 2012 da Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí. Luzilândia-PI, 13 de agostode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarca de Luzilândia - PI

PROCESSO: 0001432-76.2012.8.18.0060CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTOR: CARMEM LÚCIA PINTO RODRIGUESADVOGADO: GILMARCUS ALVES DOS SANTOS(OAB-PI N° 8917)RÉU: BANCO DO BRASIL AG DE LUZILÂNDIAA Secretária da Vara Única da Comarca de Luzilândia-PI, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito desta Comarca,Dr. Múccio Miguel Meira, INTIMA o advogado acimacitado, da sentença proferida nos autos supra, cujoteor segue em parte transcrito: SENTENÇA. "... Tendoem vista a antecipação de tutela, deverá o banco noprazo de três dias, devolver a quantia de R$ 427,33(quatrocentos e vinte e sete reais e trinta centavos)com correção monetária e juros de um por cento aomês a partir da citação, sob pena de multa diária novalor de R$ 100,00 (cem reais). P. R. I. Apósformalidades legais, arquive-se com baixa nadistribuição. Luzilândia, em 30 de julho de 2014. (as).Múccio Miguel Meira, Juiz de Direito. Eu, LUCIANASOUSA DIAS, servidora autorizada, digitei e subscrevi,em conformidade com o Provimento n° 07/ 2012 daCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.Luzilândia-PI, 13 de agosto de 2014.

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.57128DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarca de Luzilândia - PI

PROCESSO: 0000203-52.2010.8.18.0060ESPÉCIES DE CONTRATOS - SEGUROAUTOR: ROBSON COSTA SILVAADVOGADO: FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DACOSTA (OAB-CE N° 11.064)RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS -DPVATADVOGADO: ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO(OAB-PI N° 2961 e OAB-MA N° 9494-A)A Secretária da Vara Única da Comarca de Luzilândia-PI, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito desta Comarca,Dr. Múccio Miguel Meira, INTIMA os advogados acimacitados, da sentença proferida nos autos supra, cujoteor segue transcrito: SENTENÇA. "Homologo o acordode fls. 99-100, ratificado às fls. 106-106, em todos osseus termos, a fim de que continuem a produzir osefeitos legais dele decorrentes, e declaro extinto oprocesso, com resolução do mérito, com fulcro noart. 269, III, do CPC. Sem custas em virtude da justiçagratuita. P. R. I. Após formalidade legais, arquive-secom baixa na distribuição. Luzilândia, em 17 de julhode 2014. (as). Múccio Miguel Meira, Juiz de Direito".Eu, LUCIANA SOUSA DIAS, servidora autorizada,digitei e subscrevi, em conformidade com o Provimenton° 07/ 2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estadodo Piauí. Luzilândia-PI, 13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO (Comarca de Luzilândia - PI

PROCESSO: 0001208-75.2011.8.18.0060INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - ACIDENTE DETRÂNSITOAUTOR: JOAQUIM VAZ DE AGUIAR NETOADVOGADOS: VICTOR VINICIUS SOARES DO REGO(OAB-PI N° 6078) e MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB-PI N° 6447)RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS -DPVATADVOGADO: ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO(OAB-PI N° 2961 e OAB-MA N° 9494-A)A Secretária da Vara Única da Comarca de Luzilândia-PI, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito desta Comarca,Dr. Múccio Miguel Meira, INTIMA os advogados acimacitados, da decisão proferida nos autos supra, cujoteor segue transcrito: DECISÃO. "À vista da certidãode fls. anterior, constato que o requerente não cumpriuo prazo de cinco dias previstos na Lei n° 9.800/99,motivo pelo qual o recurso é INTEMPESTIVO. Destaforma, não recebo o recurso inominado, em face desua intempestividade. P. R. I. Após o trânsito em julgado,arquive-se com baixa. Luzilândia, em 17 de julho de2014. (as). Múccio Miguel Meira, Juiz de Direito". Eu,LUCIANA SOUSA DIAS, servidora autorizada, digitei esubscrevi, em conformidade com o Provimento n° 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado doPiauí. Luzilândia-PI, 13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA.

Processo nº 0000508-97.2014.8.18.0059. Ação:Interdição. Interditante: Maria Ivanilda dos SantosFerreira (Adv. Lenara Ribeiro da Silva OAB/PI 8981.Interditando: Francisco das Chagas Pereira Costa.TANIA RODRIGUES DA SILVA, Analista Judicial da VaraÚnica da Comarca de Luiz Correia/PI, de ordem da MMJuiz de Direito desta Comarca Dr. Willmann Izac RamosSantos, nos autos em epígrafe, INTIMA o(s)advogado)s) acima indicado(s), para comparecer(em)na sala das audiências deste Juízo, situado na RuaJonas Correia, nº 296, centro desta cidade às 10:00horas do dia 20 de agosto de 2014, para audiênciaInterrogatório. Em Luiz Correia (PI), 12 de agosto de2014. Eu Tania Rodrigues da Silva, Analista Judicial, odigitei e subscrevi, conforme Provimento nº 007/2012da CGJ/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(VARAÚNICA DE MANOEL EMIDIO)

PROCESSO Nº 0000115-20.2012.8.18.0100CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: RAIMUNDO NONATO DA SILVARéu: BANCO BMC S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deMANOEL EMÍDIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).RODRIGO TOLENTINO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PIAUÍ Nº 9016). PARA O PAGAMENTO DAS CUSTASE DESPESAS PROCESSUAIS CONFORME SENTENÇADE FLS. 88/97, DOS AUTOS.E para constar, Eu, JOSÉ

OALDO DE SOUSA,Escrivão(ã),digitei e conferi opresente aviso. MANOEL EMÍDIO, 13 de agosto de2014

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOELEMÍDIO)

PROCESSO Nº 0000153-32.2012.8.18.0100CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ANTONIO ALVES DE FRANÇARéu: BANCO VOTORANTIM S.AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deMANOEL EMÍDIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).RODRIGO TOLENTINO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PIAUÍ Nº 9016). PARA O PAGAMENTO DAS CUSTASE DESPESAS PROCESSUAIS CONFORME SENTENÇADE FLS.183/188, DOS AUTOS.E para constar, Eu, JOSÉOALDO DE SOUSA,Escrivão(ã),digitei e conferi opresente aviso. MANOEL EMÍDIO, 13 de agosto de2014

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOELEMÍDIO)

PROCESSO Nº 0000190-59.2012.8.18.0100CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: RAIMUNDA NONATA FERREIRA LIMARéu: BANCO GE S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deMANOEL EMÍDIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).RODRIGO TOLENTINO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB/SÃO PAULO Nº 239766). PARA O PAGAMENTO DASCUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS CONFORMESENTENÇA DE FL..29, DOS AUTOS.E para constar,Eu, JOSÉ OALDO DE SOUSA,Escrivão(ã),digitei econferi o presente aviso. MANOEL EMÍDIO, 13 deagosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOELEMÍDIO)

PROCESSO Nº 0000281-52.2012.8.18.0100CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSÉ BERNARDO DE SOUSARéu: BANCO BMC S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deMANOEL EMÍDIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).RODRIGO TOLENTINO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENOFILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7198-A). PARA O PAGAMENTODAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAISCONFORME SENTENÇA DE FLS.58/67, DOS AUTOS.Epara constar, Eu, JOSÉ OALDO DESOUSA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.MANOEL EMÍDIO, 13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOELEMÍDIO)

PROCESSO Nº 0000112-65.2012.8.18.0100CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARTINS BARBOSA DOS SANTOSRéu: BANCO VOTARANTIN S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deMANOEL EMÍDIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).RODRIGO TOLENTINO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PIAUÍ Nº 9016). PARA O PAGAMENTO DAS CUSTASE DESPESAS PROCESSUAIS CONFORME SENTENÇADE FLS. 185/190, DOS AUTOS. E para constar, Eu,JOSÉ OALDO DE SOUSA,Escrivão(ã),digitei e conferio presente aviso. MANOEL EMÍDIO, 13 de agosto de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOELEMÍDIO)

PROCESSO Nº 022/2006AÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTABELCIMENTO DEAUXÍLI DOENÇA PREVICENCIÁRIAAutor: JURANDIR JOSÉ DE LIMA(ADV. DR. FREDISONDE SOUSA COSTA. OAB/PI. Nº.2.767/96)Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - (PROCURADOR FEDERAL DRA. SILVANAMARINHO DA COSTA. MAT.Nº. 1.228.053)O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deMANOEL EMÍDIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).RODRIGO TOLENTINO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o

Sr(a) Advogado(a): FREDISON DE SOUSACOSTA.OAB/PI. Nº 2.767 ). A seguir transcrito:" Dê-se ciência à parte autora do retorno dos autos àorigem, pelo prazo de 05(cinco) dias. Nada sendorequerido, arquive-se os autos. E para constar, Eu,JOSÉ OALDO DE SOUSA, Escrivão(ã),digitei e conferio presente aviso. MANOEL EMÍDIO, 4 de julho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOELEMÍDIO)

PROCESSO Nº 016/2009AÇÃO: AÇÃO REINVIDICATÓRIA DE APOSENTADORIAPOR INVALIDEZAutor: RAIMUNDO FRANCISCO DE MEDEIROS (ADV.DR. MATHEUS STECCA. OAB/PI. Nº. 6194-A)Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - (PROCURADOR FEDERAL DRA. ROSEANEDE CARVALHO VALE NEGREIROS. OAB/PI. Nº 5081-B)O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deMANOEL EMÍDIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).RODRIGO TOLENTINO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): ADV. DR. MATHEUS STECCA.OAB/PI. Nº. 6194-A). A seguir transcrito:" Dê-seciência à parte autora do retorno dos autos à origem,pelo prazo de 05(cinco) dias. Nada sendo requerido,arquive-se os autos. E para constar, Eu, JOSÉ OALDODE SOUSA, Escrivão(ã),digitei e conferi o presenteaviso. MANOEL EMÍDIO, 4 de julho de 2014.

AVISO DE INTIMACÃO DE DESPACHO (Vara Únicada Comarca de Miguel Alves)

Processo 0000070-41.2009.8.18.0061-Ação PenalAutor:o MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍRéu: JOSÉ ALVES PORTELAReu: NILSON VIEIRA BARROSO(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca deMiguel Alves, de ordem do MM. Juiz(a), emrespondencia, Dr(a). ELVANICE PEREIRA DE SOUSAFROTA GOMES INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JoséAmâncio de Assunção Neto- OAB/PI 5292, parainformar, em 05 (cinco) dias, o endereço datestemunha - RAIMUNDO BASTOS ALENCAR. E paraconstar, Eu, Maria de Lourdes Parente, TécnicoJudiciário digitei e conferi o presente aviso. MiguelAlves, 12 de Agosto de 2013. Prov. 07/2012 da CGJ/PI.

AVISO DE INTIMACÃO DE SENTENÇA (Vara Únicada Comarca de Miguel Alves)

Processo 0000012-62.2014.8.18.0061-AçãoProcedimento OrdinárioAutor:MARIA DA PAZ DIAS SILVARéu:BANCO ITAÚ-S/AO(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca deMiguel Alves, de ordem do MM. Juiz(a), emrespondencia, Dr(a). ELVANICE PEREIRA DE SOUSAFROTA GOMES INTIMA o Sr(a) Advogado(a): -WILSONSALES BELCHIOR OAB/PI 9016, da sentença quesegue: " Julgo procedentes os pedidos de declaraçãode inxistência da dívida questionada na presente lidee de indenização por danos morais para DECLARARa inexistencia de debito questionada nestes autos eCONDENAR a empresa ré ao pagamento de R$4.000,00 (quatro) mil reais, a título de indenizaçãopelo dano moral suportado pela autora, incidindo juroslegais de 1% ao ano e correção monetária a contar dapublicação da sentença até o efetivo adimplemento.Condeno a ré ao pagamento de honoráriosadvocatícios que fixo em 15% sobre o valor dacondenação, com suporte no artigo20, § 3º do CPC".E para constar, Eu, Maria de Lourdes Parente, TécnicoJudiciário digitei e conferi o presente aviso. MiguelAlves, 12 de Agosto de 2013. Prov. 07/2012 da CGJ/PI.

AVISO DE INTIMACÃO DE DESPACHO (Vara Únicada Comarca de Miguel Alves)

Processo 0000490-07.2013.8.18.0061-AçãoProcedimento SumárioAutor: ANTONIA MARIA SOUSA SILVARéu:BANCO IBI-S/AO(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca deMiguel Alves, de ordem do MM. Juiz(a), emrespondencia, Dr(a). ELVANICE PEREIRA DE SOUSAFROTA GOMES INTIMA o Sr(a) Advogado(a): -WILSONSALES BELCHIOR OAB/PI 9016, do despacho quesegue: " Intime-se o devedor para pagamento do valorapurado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de10% (dez por cento) sobre o total e prosseguimento,

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 29 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.571

com penhora e alienação judicial de bens, tudo naforma do art. 475-J, do CPC, alteração dada pela lei nº11.232/2005, de 22/12/2005". E para constar, Eu, Mariade Lourdes Parente, Técnico Judiciário digitei e conferio presente aviso. Miguel Alves, 12 de Agosto de 2013.Prov. 07/2012 da CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO

PROCESSO Nº 0000215-89.2014.8.18.0104CLASSE: CRIMINAL - PREDIDO DE RALAXAMENTODE PRISÃORÉU: BENEDITO ALVES DE OLIVEIRA FILHOA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar o advogado do réu: Dr. CARLOS ALBERTOTEIVE DE ARAÚJO, OAB/PI 5293, da seguinteDECISÃO proferido pelo MM. Juiz: " ANTE O EXPOSTO,indefiro o pedido de relaxamento, mantendo a prisãopreventiva do Requerente. Intime-se o Requerentevia DJPI. Monsenhor Gil, 12 de agosto de 2014. Dr.Carlos Alberto Bezerra Chagas - juiz de Direito. Dadoe passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 12/08/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu,Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conformeProvimento nº 07/2012 - CGJ/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIJustificaçãoProc. nº 0000150-88.2014.8.18.0106Autor: JOSÉ DE SOUSAAdvogado: Dr. FRANCISCO CARLOS FEITOSAPEREIRA, OAB/PI Nº 5042.A Secretaria da Vara Única da Comarca de Nazaré doPiauí-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. DanielGonçalves Gondim, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, nos autos emepígrafe, INTIMA a parte autora por seu advogado,acima referido da audiência designada para o dia 09/09/2014, às 10:30 horas. Cientificando que este juízofunciona na Travessa Tabeliã Clara Ernestina LealReis, s/n, Centro, Nazaré do Piauí, 13 de Agosto de2014. Eu, Arthur Benedicto de Reis Feitosa,Secretário, o digitei e conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIProcedimento OrdinárioProc. nº 0000330-07.2014.8.18.0106Autor: JOAQUIM REIS LEITEAdvogado: Dr. SOLANO DA FONSECA NETOMOUSINHO, OAB/PI Nº 7654.A Secretaria da Vara Única da Comarca de Nazaré doPiauí-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. DanielGonçalves Gondim, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, nos autos emepígrafe, INTIMA a parte autora por seu advogado,acima referido da audiência de conciliação, instruçãoe julgamento designada para o dia 09/09/2014, às11:00 horas. Cientificando que este juízo funciona naTravessa Tabeliã Clara Ernestina Leal Reis, s/n,Centro, Nazaré do Piauí, 13 de agosto de 2014. Eu,Arthur Benedicto de Reis Feitosa, Secretário, o digiteie conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - NAZARÉDO PIAUÍ 13.08.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIProcedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000280-78.2014.8.18.0106Autor: João Oliveira do CarmoAdvogado: Dr. Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI2.934/97Réu: Banco Santander S.AA Secretaria da Vara Única da Comarca de Nazaré doPiauí -PI, Dr. Daniel Gonçalves Gondim e de acordocom o Provimento 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral da Justiça, nos autos em epígrafe, INTIMA aparte autora por seu advogado, acima referido daaudiência de Conciliação, Instrução e Julgamentodesignada para o dia 03/09/2014, às 10:20h.Cientificando que este juízo funciona na TravessaTabeliã Clara Ernestina Leal Reis, s/n, Centro. Nazarédo Piauí, 13 de agosto de 2014. Eu,Isabel Cristina LimaCarvalho, Secretária/Analista Judicial, digitei e conferio presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - NAZARÉDO PIAUÍ 13.08.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIProcedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000279-93.2014.8.18.0106Autor: João Oliveira do CarmoAdvogado: Dr. Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI2.934/97Réu: Banco Santander S.AA Secretaria da Vara Única da Comarca de Nazaré doPiauí -PI, Dr. Daniel Gonçalves Gondim e de acordocom o Provimento 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral da Justiça, nos autos em epígrafe, INTIMA aparte autora por seu advogado, acima referido daaudiência de Conciliação, Instrução e Julgamentodesignada para o dia 03/09/2014, às 11:15h.Cientificando que este juízo funciona na TravessaTabeliã Clara Ernestina Leal Reis, s/n, Centro. Nazarédo Piauí, 13 de agosto de 2014. Eu,Isabel CristinaLima Carvalho, Secretária/Analista Judicial, digitei econferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - NAZARÉDO PIAUÍ 13.08.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIProcedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000285-03.2014.8.18.0106Autora: Maria Luiza de SousaAdvogado: Dr. Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI2.934/97Réu: Banco Bradesco S.AA Secretaria da Vara Única da Comarca de Nazaré doPiauí -PI, Dr. Daniel Gonçalves Gondim e de acordocom o Provimento 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral da Justiça, nos autos em epígrafe, INTIMA aparte autora por seu advogado, acima referido daaudiência de Conciliação, Instrução e Julgamentodesignada para o dia 03/09/2014, às 08:40h.Cientificando que este juízo funciona na TravessaTabeliã Clara Ernestina Leal Reis, s/n, Centro. Nazarédo Piauí, 13 de agosto de 2014. Eu,Isabel CristinaLima Carvalho, Secretária/Analista Judicial, digitei econferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - NAZARÉDO PIAUÍ 13.08.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIProcedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000220-08.2014.8.18.0106Autora: Maria Alves Feitoza de SáAdvogado: Dr. Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI2.934/97Réu: Banco Bradesco S.AA Secretaria da Vara Única da Comarca de Nazaré doPiauí -PI, Dr. Daniel Gonçalves Gondim e de acordocom o Provimento 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral da Justiça, nos autos em epígrafe, INTIMA aparte autora por seu advogado, acima referido daaudiência de Conciliação, Instrução e Julgamentodesignada para o dia 03/09/2014, às 11:00h.Cientificando que este juízo funciona na TravessaTabeliã Clara Ernestina Leal Reis, s/n, Centro. Nazarédo Piauí, 13 de agosto de 2014. Eu,Isabel CristinaLima Carvalho, Secretária/Analista Judicial, digitei econferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - NAZARÉDO PIAUÍ 13.08.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIProcedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000222-75.2014.8.18.0106Autora: Maria Alves Feitoza de SáAdvogado: Dr. Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI2.934/97Réu: Banco Bradesco S.AA Secretaria da Vara Única da Comarca de Nazaré doPiauí -PI, Dr. Daniel Gonçalves Gondim e de acordocom o Provimento 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral da Justiça, nos autos em epígrafe, INTIMA aparte autora por seu advogado, acima referido daaudiência de Conciliação, Instrução e Julgamentodesignada para o dia 03/09/2014, às 09:00h.Cientificando que este juízo funciona na TravessaTabeliã Clara Ernestina Leal Reis, s/n, Centro. Nazarédo Piauí, 13 de agosto de 2014. Eu,Isabel CristinaLima Carvalho, Secretária/Analista Judicial, digitei econferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - NAZARÉDO PIAUÍ 13.08.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIProcedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000281-63.2014.8.18.0106Autor: João Oliveira do CarmoAdvogado: Dr. Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI2.934/97Réu: Banco Bradesco S.AA Secretaria da Vara Única da Comarca de Nazaré doPiauí -PI, Dr. Daniel Gonçalves Gondim e de acordocom o Provimento 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral da Justiça, nos autos em epígrafe, INTIMA aparte autora por seu advogado, acima referido daaudiência de Conciliação, Instrução e Julgamentodesignada para o dia 03/09/2014, às 10:00h.Cientificando que este juízo funciona na TravessaTabeliã Clara Ernestina Leal Reis, s/n, Centro. Nazarédo Piauí, 13 de agosto de 2014. Eu,Isabel Cristina LimaCarvalho, Secretária/Analista Judicial, digitei e conferio presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - NAZARÉDO PIAUÍ 13.08.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIProcedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000283-33.2014.8.18.0106Autora: Maria Luiza de SousaAdvogado: Dr. Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI2.934/97Réu: Banco Bradesco S.AA Secretaria da Vara Única da Comarca de Nazaré doPiauí -PI, Dr. Daniel Gonçalves Gondim e de acordocom o Provimento 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral da Justiça, nos autos em epígrafe, INTIMA aparte autora por seu advogado, acima referido daaudiência de Conciliação, Instrução e Julgamentodesignada para o dia 03/09/2014, às 09:35h.Cientificando que este juízo funciona na TravessaTabeliã Clara Ernestina Leal Reis, s/n, Centro. Nazarédo Piauí, 13 de agosto de 2014. Eu,Isabel Cristina LimaCarvalho, Secretária/Analista Judicial, digitei e conferio presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - NAZARÉDO PIAUÍ 13.08.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIProcedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000284-18.2014.8.18.0106Autora: Maria Luiza de SousaAdvogado: Dr. Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI2.934/97Réu: Banco Bradesco S.AA Secretaria da Vara Única da Comarca de Nazaré doPiauí -PI, Dr. Daniel Gonçalves Gondim e de acordocom o Provimento 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral da Justiça, nos autos em epígrafe, INTIMA aparte autora por seu advogado, acima referido daaudiência de Conciliação, Instrução e Julgamentodesignada para o dia 03/09/2014, às 10:40h.Cientificando que este juízo funciona na TravessaTabeliã Clara Ernestina Leal Reis, s/n, Centro. Nazarédo Piauí, 13 de agosto de 2014. Eu,Isabel Cristina LimaCarvalho, Secretária/Analista Judicial, digitei e conferio presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - NAZARÉDO PIAUÍ 13.08.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIProcedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000239-14.2014.8.18.0106Autor: José Luiz AvelinoAdvogado: Dr. Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI2.934/97Réu: Banco Bradesco S.AA Secretaria da Vara Única da Comarca de Nazaré doPiauí -PI, Dr. Daniel Gonçalves Gondim e de acordocom o Provimento 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral da Justiça, nos autos em epígrafe, INTIMA aparte autora por seu advogado, acima referido daaudiência de Conciliação, Instrução e Julgamentodesignada para o dia 03/09/2014, às 12:00h.Cientificando que este juízo funciona na TravessaTabeliã Clara Ernestina Leal Reis, s/n, Centro. Nazarédo Piauí, 13 de agosto de 2014. Eu,Isabel Cristina LimaCarvalho, Secretária/Analista Judicial, digitei e conferio presente aviso.

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.57130DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - NAZARÉDO PIAUÍ 13.08.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIProcedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000242-66.2014.8.18.0106Autora: Josefa Maria FeitosaAdvogado: Dr. Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI2.934/97Réu: Banco Cifra S.A (GE CAPITAL S.A)A Secretaria da Vara Única da Comarca de Nazaré doPiauí -PI, Dr. Daniel Gonçalves Gondim e de acordocom o Provimento 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral da Justiça, nos autos em epígrafe, INTIMA aparte autora por seu advogado, acima referido daaudiência de Conciliação, Instrução e Julgamentodesignada para o dia 04/09/2014, às 08:20h.Cientificando que este juízo funciona na TravessaTabeliã Clara Ernestina Leal Reis, s/n, Centro. Nazarédo Piauí, 13 de agosto de 2014. Eu,Isabel Cristina LimaCarvalho,Analista Judicial, digitei e conferi o presenteaviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - NAZARÉDO PIAUÍ 13.08.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIProcedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000233-07.2014.8.18.0106Autor: Luiz Antonio da PazAdvogado: Dr. Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI2.934/97Réu: Banco Cifra S.A (GE CAPITAL S.A)A Secretaria da Vara Única da Comarca de Nazaré doPiauí -PI, Dr. Daniel Gonçalves Gondim e de acordocom o Provimento 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral da Justiça, nos autos em epígrafe, INTIMA aparte autora por seu advogado, acima referido daaudiência de Conciliação, Instrução e Julgamentodesignada para o dia 04/09/2014, às 09:45h.Cientificando que este juízo funciona na TravessaTabeliã Clara Ernestina Leal Reis, s/n, Centro. Nazarédo Piauí, 13 de agosto de 2014. Eu,Isabel Cristina LimaCarvalho,Analista Judicial, digitei e conferi o presenteaviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - NAZARÉDO PIAUÍ 13.08.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIProcedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000241-81.2014.8.18.0106Autora: Josefa Maria FeitosaAdvogado: Dr. Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI2.934/97Réu: Banco Cifra S.A (GE CAPITAL S.A)A Secretaria da Vara Única da Comarca de Nazaré doPiauí -PI, Dr. Daniel Gonçalves Gondim e de acordocom o Provimento 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral da Justiça, nos autos em epígrafe, INTIMA aparte autora por seu advogado, acima referido daaudiência de Conciliação, Instrução e Julgamentodesignada para o dia 04/09/2014, às 08:30h.Cientificando que este juízo funciona na TravessaTabeliã Clara Ernestina Leal Reis, s/n, Centro. Nazarédo Piauí, 13 de agosto de 2014. Eu,Isabel Cristina LimaCarvalho,Analista Judicial, digitei e conferi o presenteaviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - NAZARÉDO PIAUÍ 13.08.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIProcedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000219-23.2014.8.18.0106Autora: Maria Alves Feitoza de SáAdvogado: Dr. Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI2.934/97Réu: Banco Bradesco S.AA Secretaria da Vara Única da Comarca de Nazaré doPiauí -PI, Dr. Daniel Gonçalves Gondim e de acordocom o Provimento 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral da Justiça, nos autos em epígrafe, INTIMA aparte autora por seu advogado, acima referido daaudiência de Conciliação, Instrução e Julgamentodesignada para o dia 04/09/2014, às 08:40h.Cientificando que este juízo funciona na TravessaTabeliã Clara Ernestina Leal Reis, s/n, Centro. Nazarédo Piauí, 13 de agosto de 2014. Eu,Isabel Cristina LimaCarvalho,Analista Judicial, digitei e conferi o presenteaviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - NAZARÉDO PIAUÍ 13.08.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIProcedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000225-30.2014.8.18.0106Autora: Maria Alves Feitoza de SáAdvogado: Dr. Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI2.934/97Réu: Banco Bradesco FinanciamentosS.AA Secretaria da Vara Única da Comarca de Nazaré doPiauí -PI, Dr. Daniel Gonçalves Gondim e de acordocom o Provimento 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral da Justiça, nos autos em epígrafe, INTIMA aparte autora por seu advogado, acima referido daaudiência de Conciliação, Instrução e Julgamentodesignada para o dia 04/09/2014, às 09:20h.Cientificando que este juízo funciona na TravessaTabeliã Clara Ernestina Leal Reis, s/n, Centro. Nazarédo Piauí, 13 de agosto de 2014. Eu,Isabel CristinaLima Carvalho,Analista Judicial, digitei e conferi opresente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - NAZARÉDO PIAUÍ 13.08.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIProcedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000226-15.2014.8.18.0106Autora: Maria Alves Feitoza de SáAdvogado: Dr. Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI2.934/97Réu: Banco Bradesco FinanciamentosS.AA Secretaria da Vara Única da Comarca de Nazaré doPiauí -PI, Dr. Daniel Gonçalves Gondim e de acordocom o Provimento 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral da Justiça, nos autos em epígrafe, INTIMA aparte autora por seu advogado, acima referido daaudiência de Conciliação, Instrução e Julgamentodesignada para o dia 04/09/2014, às 09:00h.Cientificando que este juízo funciona na TravessaTabeliã Clara Ernestina Leal Reis, s/n, Centro. Nazarédo Piauí, 13 de agosto de 2014. Eu,Isabel CristinaLima Carvalho,Analista Judicial, digitei e conferi opresente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - NAZARÉDO PIAUÍ 13.08.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIProcedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000236-59.2014.8.18.0106Autor: Adroaldo da Santa Cruz CarvalhoAdvogado: Dr. Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI2.934/97Réu: Banco Bradesco FinanciamentosS.AA Secretaria da Vara Única da Comarca de Nazaré doPiauí -PI, Dr. Daniel Gonçalves Gondim e de acordocom o Provimento 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral da Justiça, nos autos em epígrafe, INTIMA aparte autora por seu advogado, acima referido daaudiência de Conciliação, Instrução e Julgamentodesignada para o dia 03/09/2014, às 11:35h.Cientificando que este juízo funciona na TravessaTabeliã Clara Ernestina Leal Reis, s/n, Centro. Nazarédo Piauí, 13 de agosto de 2014. Eu,Isabel CristinaLima Carvalho,Analista Judicial, digitei e conferi opresente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - NAZARÉDO PIAUÍ 13.08.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIProcedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000286-85.2014.8.18.0106Autora: Maria Luiza de SousaAdvogado: Dr. Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI2.934/97Réu: Banco Bradesco S.AA Secretaria da Vara Única da Comarca de Nazaré doPiauí -PI, Dr. Daniel Gonçalves Gondim e de acordocom o Provimento 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral da Justiça, nos autos em epígrafe, INTIMA aparte autora por seu advogado, acima referido daaudiência de Conciliação, Instrução e Julgamentodesignada para o dia 03/09/2014, às 08:20h.Cientificando que este juízo funciona na TravessaTabeliã Clara Ernestina Leal Reis, s/n, Centro. Nazarédo Piauí, 13 de agosto de 2014. Eu,Isabel CristinaLima Carvalho,Analista Judicial, digitei e conferi opresente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - NAZARÉDO PIAUÍ 13.08.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIProcedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000221-90.2014.8.18.0106Autora: Maria Alves Feitoza de SáAdvogado: Dr. Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI2.934/97Réu: Banco Votorantim S.AA Secretaria da Vara Única da Comarca de Nazaré doPiauí -PI, Dr. Daniel Gonçalves Gondim e de acordocom o Provimento 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral da Justiça, nos autos em epígrafe, INTIMA aparte autora por seu advogado, acima referido daaudiência de Conciliação, Instrução e Julgamentodesignada para o dia 03/09/2014, às 08:00h.Cientificando que este juízo funciona na TravessaTabeliã Clara Ernestina Leal Reis, s/n, Centro. Nazarédo Piauí, 13 de agosto de 2014. Eu,Isabel Cristina LimaCarvalho,Analista Judicial, digitei e conferi o presenteaviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - NAZARÉDO PIAUÍ 13.08.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIProcedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000282-48.2014.8.18.0106Autor: João Oliveira do CarmoAdvogado: Dr. Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI2.934/97Réu: Banco Bradesco S.AA Secretaria da Vara Única da Comarca de Nazaré doPiauí -PI, Dr. Daniel Gonçalves Gondim e de acordocom o Provimento 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral da Justiça, nos autos em epígrafe, INTIMA aparte autora por seu advogado, acima referido daaudiência de Conciliação, Instrução e Julgamentodesignada para o dia 03/09/2014, às 09:15h.Cientificando que este juízo funciona na TravessaTabeliã Clara Ernestina Leal Reis, s/n, Centro. Nazarédo Piauí, 13 de agosto de 2014. Eu,Isabel Cristina LimaCarvalho,Analista Judicial, digitei e conferi o presenteaviso.

COMARCA DE PARNAGUÁ - VARA ÚNICA

Processo nº 0000430-21.2012.8.18.0109 - Ordináriade CobrançaRequerente: Banco do Nordeste do Brasil S.A.Executado: Miguel Lustosa FilhoO Escrivão Judicial da Vara Única da Comarca deParnaguá, de ordem do MM. Juiz de Direito Substitutodesta Comarca de Parnaguá, Dr. Jorge Cley MartinsVieira, de acordo com o provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça, INTIMA o advogado.DR. PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO (OAB/PI -1.962/89), do teor do despacho proferido nos autosacima epigrafados, o qual passo a transcrever:"Considerando a petição de fls. 20, que pleiteou asuspensão do processo,bem como o disposto nosarts. 8º-C e 8º-D, ambos da Lei 12.844/2013, defiro opedido formulado, determinando a suspensão dapresente ação até 31 de dezembro de 2014. Após aexpiração do prazo de suspensão, Intime-se aparteautora para que promova o regular andamento dofeito, no prazo de 05(cinco)dias. Intimações eexpedientes necessários de ordem. Parnaguá, 05 deagosto de 2014. Ass) Dr. Jorge Cley Martins Vieira,Juiz de Direito Substituto". Eu, José Ribamar de Sousa,o digitei aos 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

COMARCA DE PARNAGUÁ - VARA ÚNICAProcesso nº 0000018-61.2010.8.18.0109 - AçãoMonitóriaRequerente: Banco do Nordeste do Brasil S.A.Requerido: Alci Cezar BramattiO Escrivão Judicial da Vara Única da Comarca deParnaguá, de ordem do MM. Juiz de Direito Substitutodesta Comarca de Parnaguá, Dr. Jorge Cley MartinsVieira, de acordo com o provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça, INTIMA o advogado.DR. PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO (OAB/PI -1.962/89) e DR. MIGUEL ALVES GUIDA NETO (OAB/PI- 2.583), do teor do despacho proferido nos autosacima epigrafados, o qual passo a transcrever:"Considerando a petição de fls. 68, que pleiteou asuspensão do processo,bem como o disposto nosarts. 8º-C e 8º-D, ambos da Lei 12.844/2013, defiro opedido formulado, determinando a suspensão dapresente ação até 31 de dezembro de 2014. Após aexpiração do prazo de suspensão, Intime-se aparte

Page 31: DIA 13 de AGOSTO 2014 Nº 7.571 · falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento (Art. 5º c/c 4º, da Resolução nº 23/2010, de 06 de agosto

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 31 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.571

autora para que promova o regular andamento dofeito, no prazo de 05(cinco)dias. Intimações eexpedientes necessários de ordem. Parnaguá, 05 deagosto de 2014. Ass) Dr. Jorge Cley Martins Vieira,Juiz de Direito Substituto". Eu, José Ribamar de Sousa,o digitei aos 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

COMARCA DE PARNAGUÁ - VARA ÚNICAProcesso nº 0000037-33.2011.8.18.0109 -Arrolamento de BensArrolante: Banco do Nordeste do Brasil S.A.Arrolado: Maria das Mercês Lustosa Elvas AragãoO Escrivão Judicial da Vara Única da Comarca deParnaguá, de ordem do MM. Juiz de Direito Substitutodesta Comarca de Parnaguá, Dr. Jorge Cley MartinsVieira, de acordo com o provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça, INTIMA o advogado.DRA. MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA (OAB/PI- 2939), do teor do despacho proferido nos autosacima epigrafados, o qual passo a transcrever:"Considerando a petição de fls. 27, que pleiteou asuspensão do processo,bem como o disposto nosarts. 8º-C e 8º-D, ambos da Lei 12.844/2013, defiro opedido formulado, determinando a suspensão dapresente ação até 31 de dezembro de 2014. Após aexpiração do prazo de suspensão, Intime-se aparteautora para que promova o regular andamento dofeito, no prazo de 05(cinco)dias. Intimações eexpedientes necessários de ordem. Parnaguá, 05 deagosto de 2014. Ass) Dr. Jorge Cley Martins Vieira,Juiz de Direito Substituto". Eu, José Ribamar de Sousa,o digitei aos 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

COMARCA DE PARNAGUÁ - VARA ÚNICAProcesso nº 0000016-91.2010.8.18.0109 - AçãoMonitóriaRequerente: Banco do Nordeste do Brasil S.A.Requerido: Djalma Paislandim de AraújoO Escrivão Judicial da Vara Única da Comarca deParnaguá, de ordem do MM. Juiz de Direito Substitutodesta Comarca de Parnaguá, Dr. Jorge Cley MartinsVieira, de acordo com o provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça, INTIMA o advogado.DRA. MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA (OAB/PI- 2939), do teor do despacho proferido nos autosacima epigrafados, o qual passo a transcrever:"Considerando a petição de fls. 25, que pleiteou asuspensão do processo,bem como o disposto nosarts. 8º-C e 8º-D, ambos da Lei 12.844/2013, defiro opedido formulado, determinando a suspensão dapresente ação até 31 de dezembro de 2014. Após aexpiração do prazo de suspensão, Intime-se aparteautora para que promova o regular andamento dofeito, no prazo de 05(cinco)dias. Intimações eexpedientes necessários de ordem. Parnaguá, 05 deagosto de 2014. Ass) Dr. Jorge Cley Martins Vieira,Juiz de Direito Substituto". Eu, José Ribamar de Sousa,o digitei aos 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

COMARCA DE PARNAGUÁ - VARA ÚNICAProcesso nº 0000026-38.2010.8.18.0109 - AçãoOrdinária de CobrançaRequerente: Banco do Nordeste do Brasil S.A.Requerido: Adelson Pereira da SilvaO Escrivão Judicial da Vara Única da Comarca deParnaguá, de ordem do MM. Juiz de Direito Substitutodesta Comarca de Parnaguá, Dr. Jorge Cley MartinsVieira, de acordo com o provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça, INTIMA o advogado.DRA. MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA (OAB/PI- 2939/97) e DR. MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PI- 2.583), do teor do despacho proferido nos autosacima epigrafados, o qual passo a transcrever:"Considerando a petição de fls. 42, que pleiteou asuspensão do processo,bem como o disposto nosarts. 8º-C e 8º-D, ambos da Lei 12.844/2013, defiro opedido formulado, determinando a suspensão dapresente ação até 31 de dezembro de 2014. Após aexpiração do prazo de suspensão, Intime-se aparteautora para que promova o regular andamento dofeito, no prazo de 05(cinco)dias. Intimações eexpedientes necessários de ordem. Parnaguá, 05 deagosto de 2014. Ass) Dr. Jorge Cley Martins Vieira,Juiz de Direito Substituto". Eu, José Ribamar de Sousa,o digitei aos 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOCOMARCA DE PARNAGUÁ - VARA ÚNICAProcesso nº 0000064-16.2011.8.18.0109 - Ação

Ordinária de CobrançaRequerente: Banco do Nordeste do Brasil S.A.Requerido: Espolio de Antônio Mascarenhas LustosaO Escrivão Judicial da Vara Única da Comarca deParnaguá, de ordem do MM. Juiz de Direito Substitutodesta Comarca de Parnaguá, Dr. Jorge Cley MartinsVieira, de acordo com o provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça, INTIMA o advogado.DRA. MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA (OAB/PI - 2939/97) e DR. MIGUEL ALVES GUIDA NETO (OAB- 2.583), do teor do despacho proferido nos autosacima epigrafados, o qual passo a transcrever:"Considerando a petição de fls. 39, que pleiteou asuspensão do processo,bem como o disposto nosarts. 8º-C e 8º-D, ambos da Lei 12.844/2013, defiro opedido formulado, determinando a suspensão dapresente ação até 31 de dezembro de 2014. Após aexpiração do prazo de suspensão, Intime-se aparteautora para que promova o regular andamento dofeito, no prazo de 05(cinco)dias. Intimações eexpedientes necessários de ordem. Parnaguá, 05 deagosto de 2014. Ass) Dr. Jorge Cley Martins Vieira,Juiz de Direito Substituto". Eu, José Ribamar de Sousa,o digitei aos 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

COMARCA DE PARNAGUÁ - VARA ÚNICAProcesso nº 0000025-19.2011.8.18.0109 - Execuçãode Titulo ExtrajudicialRequerente: Banco do Nordeste do Brasil S.A.Executado: João Soares VieiraO Escrivão Judicial da Vara Única da Comarca deParnaguá, de ordem do MM. Juiz de Direito Substitutodesta Comarca de Parnaguá, Dr. Jorge Cley MartinsVieira, de acordo com o provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça, INTIMA o advogado.DRA. MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA (OAB/PI - 2939/97), do teor do despacho proferido nos autosacima epigrafados, o qual passo a transcrever:"Considerando a petição de fls. 26, que pleiteou asuspensão do processo,bem como o disposto nosarts. 8º-C e 8º-D, ambos da Lei 12.844/2013, defiro opedido formulado, determinando a suspensão dapresente ação até 31 de dezembro de 2014. Após aexpiração do prazo de suspensão, Intime-se aparteautora para que promova o regular andamento dofeito, no prazo de 05(cinco)dias. Intimações eexpedientes necessários de ordem. Parnaguá, 05 deagosto de 2014. Ass) Dr. Jorge Cley Martins Vieira,Juiz de Direito Substituto". Eu, José Ribamar de Sousa,o digitei aos 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

COMARCA DE PARNAGUÁ - VARA ÚNICAProcesso nº 0000063-31.2011.8.18.0109 - Execuçãode Titulo ExtrajudicialRequerente: Banco do Nordeste do Brasil S.A.Executado: Ana Angélica LustosaO Escrivão Judicial da Vara Única da Comarca deParnaguá, de ordem do MM. Juiz de Direito Substitutodesta Comarca de Parnaguá, Dr. Jorge Cley MartinsVieira, de acordo com o provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça, INTIMA o advogado.DRA. MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA (OAB/PI - 2939/97), do teor do despacho proferido nos autosacima epigrafados, o qual passo a transcrever:"Considerando a petição de fls. 70, que pleiteou asuspensão do processo,bem como o disposto nosarts. 8º-C e 8º-D, ambos da Lei 12.844/2013, defiro opedido formulado, determinando a suspensão dapresente ação até 31 de dezembro de 2014. Após aexpiração do prazo de suspensão, Intime-se aparteautora para que promova o regular andamento dofeito, no prazo de 05(cinco)dias. Intimações eexpedientes necessários de ordem. Parnaguá, 05 deagosto de 2014. Ass) Dr. Jorge Cley Martins Vieira,Juiz de Direito Substituto". Eu, José Ribamar de Sousa,o digitei aos 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

COMARCA DE PARNAGUÁ - VARA ÚNICAProcesso nº 0000256-12.2012.8.18.0109 - Execuçãode Titulo ExtrajudicialRequerente: Banco do Nordeste do Brasil S.A.Executado: José Luiz Lustosa de SousaO Escrivão Judicial da Vara Única da Comarca deParnaguá, de ordem do MM. Juiz de Direito Substitutodesta Comarca de Parnaguá, Dr. Jorge Cley MartinsVieira, de acordo com o provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça, INTIMA o advogado.DRA. MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA (OAB/PI - 2.939//97), do teor do despacho proferido nos

autos acima epigrafados, o qual passo a transcrever:"Considerando a petição de fls. 28, que pleiteou asuspensão do processo,bem como o disposto nosarts. 8º-C e 8º-D, ambos da Lei 12.844/2013, defiro opedido formulado, determinando a suspensão dapresente ação até 31 de dezembro de 2014. Após aexpiração do prazo de suspensão, Intime-se aparteautora para que promova o regular andamento dofeito, no prazo de 05(cinco)dias. Intimações eexpedientes necessários de ordem. Parnaguá, 05 deagosto de 2014. Ass) Dr. Jorge Cley Martins Vieira,Juiz de Direito Substituto". Eu, José Ribamar de Sousa,o digitei aos 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

COMARCA DE PARNAGUÁ - VARA ÚNICAProcesso nº 0000045-10.2011.8.18.0109 - Execuçãode Titulo ExtrajudicialRequerente: Banco do Nordeste do Brasil S.A.Executado: Jezival Oliveira de AssisO Escrivão Judicial da Vara Única da Comarca deParnaguá, de ordem do MM. Juiz de Direito Substitutodesta Comarca de Parnaguá, Dr. Jorge Cley MartinsVieira, de acordo com o provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça, INTIMA o advogado.DRA. MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA (OAB/PI- 2.939/97) e DR. HERÁCLITO LIMA CASTRO(OAB/PI -611/82), do teor do despacho proferido nos autosacima epigrafados, o qual passo a transcrever:"Considerando a petição de fls. 28, que pleiteou asuspensão do processo,bem como o disposto nosarts. 8º-C e 8º-D, ambos da Lei 12.844/2013, defiro opedido formulado, determinando a suspensão dapresente ação até 31 de dezembro de 2014. Após aexpiração do prazo de suspensão, Intime-se aparteautora para que promova o regular andamento dofeito, no prazo de 05(cinco)dias. Intimações eexpedientes necessários de ordem. Parnaguá, 05 deagosto de 2014. Ass) Dr. Jorge Cley Martins Vieira,Juiz de Direito Substituto". Eu, José Ribamar de Sousa,o digitei aos 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

COMARCA DE PARNAGUÁ - VARA ÚNICAProcesso nº 0000007-32.2010.8.18.0109 - Execuçãode Titulo ExtrajudicialRequerente: Banco do Nordeste do Brasil S.A.Executado: Adirson Cordeiro MacielO Escrivão Judicial da Vara Única da Comarca deParnaguá, de ordem do MM. Juiz de Direito Substitutodesta Comarca de Parnaguá, Dr. Jorge Cley MartinsVieira, de acordo com o provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça, INTIMA o advogado.DRA. MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA (OAB/PI- 2.939/97) e DR. MIGUEL ALVES GUIDA NETO (OAB/PI-2.583), do teor do despacho proferido nos autosacima epigrafados, o qual passo a transcrever:"Considerando a petição de fls. 60, que pleiteou asuspensão do processo,bem como o disposto nosarts. 8º-C e 8º-D, ambos da Lei 12.844/2013, defiro opedido formulado, determinando a suspensão dapresente ação até 31 de dezembro de 2014. Após aexpiração do prazo de suspensão, Intime-se aparteautora para que promova o regular andamento dofeito, no prazo de 05(cinco)dias. Intimações eexpedientes necessários de ordem. Parnaguá, 05 deagosto de 2014. Ass) Dr. Jorge Cley Martins Vieira,Juiz de Direito Substituto". Eu, José Ribamar de Sousa,o digitei aos 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

COMARCA DE PARNAGUÁ - VARA ÚNICAProcesso nº 0000276-03.2012.8.18.0109 - AçãoOrdinária de CobrançaRequerente: Banco do Nordeste do Brasil S.A.Executado: Solon Arrais LustosaO Escrivão Judicial da Vara Única da Comarca deParnaguá, de ordem do MM. Juiz de Direito Substitutodesta Comarca de Parnaguá, Dr. Jorge Cley MartinsVieira, de acordo com o provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça, INTIMA o advogado.DRA. MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA (OAB/PI- 2939/97) e DR. MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PI-2.583), do teor do despacho proferido nos autosacima epigrafados, o qual passo a transcrever:"Considerando a petição de fls. 37, que pleiteou asuspensão do processo,bem como o disposto nosarts. 8º-C e 8º-D, ambos da Lei 12.844/2013, defiro opedido formulado, determinando a suspensão dapresente ação até 31 de dezembro de 2014. Após aexpiração do prazo de suspensão, Intime-se aparteautora para que promova o regular andamento do

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ESTADO DO PIAUÍ

feito, no prazo de 05(cinco)dias. Intimações eexpedientes necessários de ordem. Parnaguá, 05 deagosto de 2014. Ass) Dr. Jorge Cley Martins Vieira,Juiz de Direito Substituto". Eu, José Ribamar de Sousa,o digitei aos 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

COMARCA DE PARNAGUÁ - VARA ÚNICAProcesso nº 0000172-11.2012.8.18.0109 - AçãoOrdinária de CobrançaRequerente: Banco do Nordeste do Brasil S.A.Executado: Heráclito Lima CastroO Escrivão Judicial da Vara Única da Comarca deParnaguá, de ordem do MM. Juiz de Direito Substitutodesta Comarca de Parnaguá, Dr. Jorge Cley MartinsVieira, de acordo com o provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça, INTIMA o advogado.DRA. MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PI-2939/97)e DR. HERACLITO LIMA CASTRO (OAB-PI- 611/82), do teor do despacho proferido nos autosacima epigrafados, o qual passo a transcrever:"Considerando a petição de fls. 31, que pleiteou asuspensão do processo,bem como o disposto nosarts. 8º-C e 8º-D, ambos da Lei 12.844/2013, defiro opedido formulado, determinando a suspensão dapresente ação até 31 de dezembro de 2014. Após aexpiração do prazo de suspensão, Intime-se aparteautora para que promova o regular andamento dofeito, no prazo de 05(cinco)dias. Intimações eexpedientes necessários de ordem. Parnaguá, 05 deagosto de 2014. Ass) Dr. Jorge Cley Martins Vieira,Juiz de Direito Substituto". Eu, José Ribamar de Sousa,o digitei aos 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

COMARCA DE PARNAGUÁ - VARA ÚNICAProcesso nº 0000296-91.2012.8.18.0109 - Execuçãode Titulo ExtrajudicialRequerente: Banco do Nordeste do Brasil S.A.Executado: Luis Enivaldo PereiraO Escrivão Judicial da Vara Única da Comarca deParnaguá, de ordem do MM. Juiz de Direito Substitutodesta Comarca de Parnaguá, Dr. Jorge Cley MartinsVieira, de acordo com o provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça, INTIMA o advogado.DRA. MARIA DOS AFLITOS OLIVIERA CUNHA(OAB/PI- 2.939) e DR. MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PI-2.583), do teor do despacho proferido nos autos acimaepigrafados, o qual passo a transcrever:"Considerando a petição de fls. 119, que pleiteou asuspensão do processo,bem como o disposto nosarts. 8º-C e 8º-D, ambos da Lei 12.844/2013, defiro opedido formulado, determinando a suspensão dapresente ação até 31 de dezembro de 2014. Após aexpiração do prazo de suspensão, Intime-se aparteautora para que promova o regular andamento dofeito, no prazo de 05(cinco)dias. Intimações eexpedientes necessários de ordem. Parnaguá, 05 deagosto de 2014. Ass) Dr. Jorge Cley Martins Vieira,Juiz de Direito Substituto". Eu, José Ribamar de Sousa,o digitei aos 13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

COMARCA DE PARNAGUÁ - VARA ÚNICAProcesso nº 0000006-91.2003.8.18.0109 - Execuçãode Titulo ExtrajudicialRequerente: Banco do Nordeste do Brasil S.A.Requerido: Jaconias da Silva NunesO Escrivão Judicial da Vara Única da Comarca deParnaguá, de ordem do MM. Juiz de Direito Substitutodesta Comarca de Parnaguá, Dr. Jorge Cley MartinsVieira, de acordo com o provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça, INTIMA o advogado.DRA. MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PI- 2.939/97), do teor do despacho proferido nos autosacima epigrafados, o qual passo a transcrever:"Considerando a petição de fls. 79, que pleiteou asuspensão do processo,bem como o disposto nosarts. 8º-C e 8º-D, ambos da Lei 12.844/2013, defiro opedido formulado, determinando a suspensão dapresente ação até 31 de dezembro de 2014. Após aexpiração do prazo de suspensão, Intime-se aparteautora para que promova o regular andamento dofeito, no prazo de 05(cinco)dias. Intimações eexpedientes necessários de ordem. Parnaguá, 05 deagosto de 2014. Ass) Dr. Jorge Cley Martins Vieira,Juiz de Direito Substituto". Eu, José Ribamar de Sousa,o digitei aos 13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOCOMARCA DE PARNAGUÁ - VARA ÚNICAProcesso nº 0000003-39.2003.8.18.0109 - Execução

de Título ExtrajudicialRequerente: Banco do Nordeste do Brasil S.A.Requerido: Ronaldo Mascarenhas CunhaO Escrivão Judicial da Vara Única da Comarca deParnaguá, de ordem do MM. Juiz de Direito Substitutodesta Comarca de Parnaguá, Dr. Jorge Cley MartinsVieira, de acordo com o provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça, INTIMA o advogado.DRA. MARIA DOS FLITOS OLIVEIRA CUNHA (OAB/PI- 2939/97)e DR. PEDRO GUIDA(OAB/PI-578/80), doteor do despacho proferido nos autos acimaepigrafados, o qual passo a transcrever:"Considerando a petição de fls. 37, que pleiteou asuspensão do processo,bem como o disposto nosarts. 8º-C e 8º-D, ambos da Lei 12.844/2013, defiro opedido formulado, determinando a suspensão dapresente ação até 31 de dezembro de 2014. Após aexpiração do prazo de suspensão, Intime-se a parteautora para que promova o regular andamento dofeito, no prazo de 05(cinco)dias. Intimações eexpedientes necessários de ordem. Parnaguá, 05 deagosto de 2014. Ass) Dr. Jorge Cley Martins Vieira,Juiz de Direito Substituto". Eu, José Ribamar de Sousa,o digitei aos 13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

COMARCA DE PARNAGUÁ - VARA ÚNICAProcesso nº 0000235-36.2012.8.18.0109 - AçãoMonitóriaRequerente: Banco do Nordeste do Brasil S.A.Requerido: Wilson Gonçalves Dias e avalistaO Escrivão Judicial da Vara Única da Comarca deParnaguá, de ordem do MM. Juiz de Direito Substitutodesta Comarca de Parnaguá, Dr. Jorge Cley MartinsVieira, de acordo com o provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça, INTIMA o advogado.DR. PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PI -1.962/89) e DR. MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PI-2.583), do teor do despacho proferido nos autos acimaepigrafados, o qual passo a transcrever:"Considerando a petição de fls. 31, que pleiteou asuspensão do processo,bem como o disposto nosarts. 8º-C e 8º-D, ambos da Lei 12.844/2013, defiro opedido formulado, determinando a suspensão dapresente ação até 31 de dezembro de 2014. Após aexpiração do prazo de suspensão, Intime-se aparteautora para que promova o regular andamento dofeito, no prazo de 05(cinco)dias. Intimações eexpedientes necessários de ordem. Parnaguá, 05 deagosto de 2014. Ass) Dr. Jorge Cley Martins Vieira,Juiz de Direito Substituto". Eu, José Ribamar de Sousa,o digitei aos 13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

COMARCA DE PARNAGUÁ - VARA ÚNICAProcesso nº 0000011-16.2003.8.18.0109 - Execuçãode Titulo ExtrajudicialRequerente: Banco do Nordeste do Brasil S.A.Requerido: Onofre Junior Rocha MascarenhasO Escrivão Judicial da Vara Única da Comarca deParnaguá, de ordem do MM. Juiz de Direito Substitutodesta Comarca de Parnaguá, Dr. Jorge Cley MartinsVieira, de acordo com o provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça, INTIMA o advogado.DRA. MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA (OAB/PI - 2.939/97) e DR. MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PI - 2.583), do teor do despacho proferido nos autosacima epigrafados, o qual passo a transcrever:"Considerando a petição de fls. 64, que pleiteou asuspensão do processo,bem como o disposto nosarts. 8º-C e 8º-D, ambos da Lei 12.844/2013, defiro opedido formulado, determinando a suspensão dapresente ação até 31 de dezembro de 2014. Após aexpiração do prazo de suspensão, Intime-se aparteautora para que promova o regular andamento dofeito, no prazo de 05(cinco)dias. Intimações eexpedientes necessários de ordem. Parnaguá, 05 deagosto de 2014. Ass) Dr. Jorge Cley Martins Vieira,Juiz de Direito Substituto". Eu, José Ribamar de Sousa,o digitei aos 13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

COMARCA DE PARNAGUÁ - VARA ÚNICAProcesso nº 0000039-32.2013.8.18.0109 - Execuçãode Titulo ExtrajudicialRequerente: Banco do Nordeste do Brasil S.A.Requerido: Jorcelio Ribeiro de Carvalho e AntônioMorgado BembemO Escrivão Judicial da Vara Única da Comarca deParnaguá, de ordem do MM. Juiz de Direito Substitutodesta Comarca de Parnaguá, Dr. Jorge Cley MartinsVieira, de acordo com o provimento nº 07/2012 da

Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA o advogado.DRA. MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA (OAB/PI - 2939/97) e DR. MIGUEL ALVES GUIDA NETO (OAB- 2.583), do teor do despacho proferido nos autosacima epigrafados, o qual passo a transcrever:"Considerando a petição de fls. 42, que pleiteou asuspensão do processo,bem como o disposto nosarts. 8º-C e 8º-D, ambos da Lei 12.844/2013, defiro opedido formulado, determinando a suspensão dapresente ação até 31 de dezembro de 2014. Após aexpiração do prazo de suspensão, Intime-se aparteautora para que promova o regular andamento dofeito, no prazo de 05(cinco)dias. Intimações eexpedientes necessários de ordem. Parnaguá, 05 deagosto de 2014. Ass) Dr. Jorge Cley Martins Vieira,Juiz de Direito Substituto". Eu, José Ribamar de Sousa,o digitei aos 13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

COMARCA DE PARNAGUÁ - VARA ÚNICAProcesso nº 0000048-62.2011.8.18.0109 - Execuçãode Titulo ExtrajudicialRequerente: Banco do Nordeste do Brasil S.A.Executado: Edson Alves de AlmeidaO Escrivão Judicial da Vara Única da Comarca deParnaguá, de ordem do MM. Juiz de Direito Substitutodesta Comarca de Parnaguá, Dr. Jorge Cley MartinsVieira, de acordo com o provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça, INTIMA o advogado.DRA. MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA (OAB/PI- 2939/97) e DR. EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PI-86/91-B), do teor do despacho proferido nos autosacima epigrafados, o qual passo a transcrever:"Considerando a petição de fls. 23, que pleiteou asuspensão do processo,bem como o disposto nosarts. 8º-C e 8º-D, ambos da Lei 12.844/2013, defiro opedido formulado, determinando a suspensão dapresente ação até 31 de dezembro de 2014. Após aexpiração do prazo de suspensão, Intime-se aparteautora para que promova o regular andamento dofeito, no prazo de 05(cinco)dias. Intimações eexpedientes necessários de ordem. Parnaguá, 05 deagosto de 2014. Ass) Dr. Jorge Cley Martins Vieira,Juiz de Direito Substituto". Eu, José Ribamar de Sousa,o digitei aos 13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

COMARCA DE PARNAGUÁ - VARA ÚNICAProcesso nº 0000145-28.2012.8.18.0109 - Execuçãode Titulo ExtrajudicialRequerente: Banco do Nordeste do Brasil S.A.Executado: Jildemar Machado Lustosa; Jil LustosaSilva e Deuzamar Correia Machado SilvaO Escrivão Judicial da Vara Única da Comarca deParnaguá, de ordem do MM. Juiz de Direito Substitutodesta Comarca de Parnaguá, Dr. Jorge Cley MartinsVieira, de acordo com o provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça, INTIMA o advogado.DRA. MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA (OAB/PI- 2939/97) e DR. EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PI-86/91-B), do teor do despacho proferido nos autosacima epigrafados, o qual passo a transcrever:"Considerando a petição de fls. 33, que pleiteou asuspensão do processo,bem como o disposto nosarts. 8º-C e 8º-D, ambos da Lei 12.844/2013, defiro opedido formulado, determinando a suspensão dapresente ação até 31 de dezembro de 2014. Após aexpiração do prazo de suspensão, Intime-se aparteautora para que promova o regular andamento dofeito, no prazo de 05(cinco)dias. Intimações eexpedientes necessários de ordem. Parnaguá, 05 deagosto de 2014. Ass) Dr. Jorge Cley Martins Vieira,Juiz de Direito Substituto". Eu, José Ribamar de Sousa,o digitei aos 13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

COMARCA DE PARNAGUÁ - VARA ÚNICAProcesso nº 0000335-88.2012.8.18.0109 - Execuçãode Titulo ExtrajudicialRequerente: Banco do Nordeste do Brasil S.A.Executado: Segifredo César MorgadoO Escrivão Judicial da Vara Única da Comarca deParnaguá, de ordem do MM. Juiz de Direito Substitutodesta Comarca de Parnaguá, Dr. Jorge Cley MartinsVieira, de acordo com o provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça, INTIMA o advogado.DRA. MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA (OAB/PI- 2.939//97) e DR. MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PI-2.583), do teor do despacho proferido nos autosacima epigrafados, o qual passo a transcrever:"Considerando a petição de fls. 35, que pleiteou asuspensão do processo,bem como o disposto nos

Page 33: DIA 13 de AGOSTO 2014 Nº 7.571 · falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento (Art. 5º c/c 4º, da Resolução nº 23/2010, de 06 de agosto

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Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.571

arts. 8º-C e 8º-D, ambos da Lei 12.844/2013, defiro opedido formulado, determinando a suspensão dapresente ação até 31 de dezembro de 2014. Após aexpiração do prazo de suspensão, Intime-se aparteautora para que promova o regular andamento dofeito, no prazo de 05(cinco)dias. Intimações eexpedientes necessários de ordem. Parnaguá, 05 deagosto de 2014. Ass) Dr. Jorge Cley Martins Vieira,Juiz de Direito Substituto". Eu, José Ribamar de Sousa,o digitei aos 13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

COMARCA DE PARNAGUÁ - VARA ÚNICAProcesso nº 0000008-61.2003.8.18.0109 - Execuçãode Titulo ExtrajudicialRequerente: Banco do Nordeste do Brasil S.A.Executado: José da Cunha FilhoO Escrivão Judicial da Vara Única da Comarca deParnaguá, de ordem do MM. Juiz de Direito Substitutodesta Comarca de Parnaguá, Dr. Jorge Cley MartinsVieira, de acordo com o provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça, INTIMA o advogado.DRA. MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA (OAB/PI- 2.939/97) e DR. MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PI-2.583), do teor do despacho proferido nos autosacima epigrafados, o qual passo a transcrever:"Considerando a petição de fls. 70, que pleiteou asuspensão do processo,bem como o disposto nosarts. 8º-C e 8º-D, ambos da Lei 12.844/2013, defiro opedido formulado, determinando a suspensão dapresente ação até 31 de dezembro de 2014. Após aexpiração do prazo de suspensão, Intime-se aparteautora para que promova o regular andamento dofeito, no prazo de 05(cinco)dias. Intimações eexpedientes necessários de ordem. Parnaguá, 05 deagosto de 2014. Ass) Dr. Jorge Cley Martins Vieira,Juiz de Direito Substituto". Eu, José Ribamar de Sousa,o digitei aos 13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

COMARCA DE PARNAGUÁ - VARA ÚNICAProcesso nº 0000249-20.2012.8.18.0109 - Execuçãode Titulo ExtrajudicialRequerente: Banco do Nordeste do Brasil S.A.Executado: Espolio de Francisco Natanael de CarvalhoO Escrivão Judicial da Vara Única da Comarca deParnaguá, de ordem do MM. Juiz de Direito Substitutodesta Comarca de Parnaguá, Dr. Jorge Cley MartinsVieira, de acordo com o provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça, INTIMA o advogado.DRA. MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA (OAB/PI- 2.939/97) e DR. MIGUEL ALVES GUIDA NETO (OAB/PI-2.583), do teor do despacho proferido nos autosacima epigrafados, o qual passo a transcrever:"Considerando a petição de fls. 39, que pleiteou asuspensão do processo,bem como o disposto nosarts. 8º-C e 8º-D, ambos da Lei 12.844/2013, defiro opedido formulado, determinando a suspensão dapresente ação até 31 de dezembro de 2014. Após aexpiração do prazo de suspensão, Intime-se aparteautora para que promova o regular andamento dofeito, no prazo de 05(cinco)dias. Intimações eexpedientes necessários de ordem. Parnaguá, 05 deagosto de 2014. Ass) Dr. Jorge Cley Martins Vieira,Juiz de Direito Substituto". Eu, José Ribamar de Sousa,o digitei aos 13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

COMARCA DE PARNAGUÁ - VARA ÚNICAProcesso nº 0000025-58.2007.8.18.0109 - Execuçãode Título ExtrajudicialRequerente: Banco do Nordeste do Brasil S.A.Executado: Marciano Honorato da SilvaO Escrivão Judicial da Vara Única da Comarca deParnaguá, de ordem do MM. Juiz de Direito Substitutodesta Comarca de Parnaguá, Dr. Jorge Cley MartinsVieira, de acordo com o provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça, INTIMA o advogado.DRA. PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO (OAB/PI -1.962/89) e DRA. GEORGIA FERREIRA NUNESMADEIRA CAMPOS(OAB/PI-4.314), do teor dodespacho proferido nos autos acima epigrafados, oqual passo a transcrever: "Considerando a petiçãode fls. 49, que pleiteou a suspensão do processo,bemcomo o disposto nos arts. 8º-C e 8º-D, ambos da Lei12.844/2013, defiro o pedido formulado, determinandoa suspensão da presente ação até 31 de dezembrode 2014. Após a expiração do prazo de suspensão,Intime-se aparte autora para que promova o regularandamento do feito, no prazo de 05(cinco)dias.Intimações e expedientes necessários de ordem.Parnaguá, 05 de agosto de 2014. Ass) Dr. Jorge Cley

Martins Vieira, Juiz de Direito Substituto". Eu, JoséRibamar de Sousa, o digitei aos 13 de agosto de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

COMARCA DE PARNAGUÁ - VARA ÚNICAProcesso nº 0000022-40.2006.8.18.0109 - AçãoOrdinária de CobrançaRequerente: Banco do Nordeste do Brasil S.A.Executado: Orlando Lustosa CésarO Escrivão Judicial da Vara Única da Comarca deParnaguá, de ordem do MM. Juiz de Direito Substitutodesta Comarca de Parnaguá, Dr. Jorge Cley MartinsVieira, de acordo com o provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça, INTIMA o advogado.DRA. MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PI-2939/97)e DR. MIGUEL ALVES GUIDA NETO (OAB-PI - 2.583), do teor do despacho proferido nos autosacima epigrafados, o qual passo a transcrever:"Considerando a petição de fls. 60, que pleiteou asuspensão do processo,bem como o disposto nosarts. 8º-C e 8º-D, ambos da Lei 12.844/2013, defiro opedido formulado, determinando a suspensão dapresente ação até 31 de dezembro de 2014. Após aexpiração do prazo de suspensão, Intime-se aparteautora para que promova o regular andamento dofeito, no prazo de 05(cinco)dias. Intimações eexpedientes necessários de ordem. Parnaguá, 05 deagosto de 2014. Ass) Dr. Jorge Cley Martins Vieira,Juiz de Direito Substituto". Eu, José Ribamar de Sousa,o digitei aos 13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

COMARCA DE PARNAGUÁ - VARA ÚNICAProcesso nº 0000134-33.2011.8.18.0109 - AçãoOrdinária de CobrançaRequerente: Banco do Nordeste do Brasil S.A.Executado: Salomão Lustosa ArraisO Escrivão Judicial da Vara Única da Comarca deParnaguá, de ordem do MM. Juiz de Direito Substitutodesta Comarca de Parnaguá, Dr. Jorge Cley MartinsVieira, de acordo com o provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça, INTIMA o advogado.DRA. MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PI-2.939/97), do teor do despacho proferido nos autosacima epigrafados, o qual passo a transcrever:"Considerando a petição de fls. 36, que pleiteou asuspensão do processo,bem como o disposto nosarts. 8º-C e 8º-D, ambos da Lei 12.844/2013, defiro opedido formulado, determinando a suspensão dapresente ação até 31 de dezembro de 2014. Após aexpiração do prazo de suspensão, Intime-se aparteautora para que promova o regular andamento dofeito, no prazo de 05(cinco)dias. Intimações eexpedientes necessários de ordem. Parnaguá, 05 deagosto de 2014. Ass) Dr. Jorge Cley Martins Vieira,Juiz de Direito Substituto". Eu, José Ribamar de Sousa,o digitei aos 13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

COMARCA DE PARNAGUÁ - VARA ÚNICAProcesso nº 0000111-87.2011.8.18.0109 - Execuçãode Título ExtrajudicialRequerente: Banco do Nordeste do Brasil S.A.Executado: Alexandre Silva dos SantosO Escrivão Judicial da Vara Única da Comarca deParnaguá, de ordem do MM. Juiz de Direito Substitutodesta Comarca de Parnaguá, Dr. Jorge Cley MartinsVieira, de acordo com o provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça, INTIMA o advogado.DRA. MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PI-2939/97), do teor do despacho proferido nos autosacima epigrafados, o qual passo a transcrever:"Considerando a petição de fls. 41, que pleiteou asuspensão do processo,bem como o disposto nosarts. 8º-C e 8º-D, ambos da Lei 12.844/2013, defiro opedido formulado, determinando a suspensão dapresente ação até 31 de dezembro de 2014. Após aexpiração do prazo de suspensão, Intime-se aparteautora para que promova o regular andamento dofeito, no prazo de 05(cinco)dias. Intimações eexpedientes necessários de ordem. Parnaguá, 05 deagosto de 2014. Ass) Dr. Jorge Cley Martins Vieira,Juiz de Direito Substituto". Eu, José Ribamar de Sousa,o digitei aos 13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

COMARCA DE PARNAGUÁ - VARA ÚNICAProcesso nº 0000097-06.2011.8.18.0109 - Execuçãode Título ExtrajudicialRequerente: Banco do Nordeste do Brasil S.A.

Executado: Miguel Lustosa FilhoO Escrivão Judicial da Vara Única da Comarca deParnaguá, de ordem do MM. Juiz de Direito Substitutodesta Comarca de Parnaguá, Dr. Jorge Cley MartinsVieira, de acordo com o provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça, INTIMA o advogado.DRA. MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PI-2939/97), do teor do despacho proferido nos autosacima epigrafados, o qual passo a transcrever:"Considerando a petição de fls. 51, que pleiteou asuspensão do processo,bem como o disposto nosarts. 8º-C e 8º-D, ambos da Lei 12.844/2013, defiro opedido formulado, determinando a suspensão dapresente ação até 31 de dezembro de 2014. Após aexpiração do prazo de suspensão, Intime-se aparteautora para que promova o regular andamento dofeito, no prazo de 05(cinco)dias. Intimações eexpedientes necessários de ordem. Parnaguá, 05 deagosto de 2014. Ass) Dr. Jorge Cley Martins Vieira,Juiz de Direito Substituto". Eu, José Ribamar de Sousa,o digitei aos 13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - 1ª VARACÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI

Processo nº 0000425-30.1998.8.18.0031Ação de ExecuçãoRequerente: BANCO DO BRASIL S/AAdvogado(a): CELSO DAVID ANTUNES - OAB/BA1141-ARequerido(a): JOÃO BATISTA MOTA DE ARAUJOAdvogado(a): PAULO RUBENS DE SOUSAFONTENELLE - OAB/PI 0841/74A Secretaria da 1º Vara Cível desta cidade e comarcade Parnaíba, do Estado do Piauí, cumprindo asdeterminações contidas no Provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e deordem do MM. Juiz desta vara, INTIMA, por meio deste,os advogados supra mencionados, da designaçãode hasta pública, com primeira praça a ser realizadana data de 8 de outubro de 2014 e segunda praça aser realizada em 30 de outubro de 2014. Eu, EscrivãoJudicial, digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - 1ª VARACÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI

Processo nº 0000425-30.1998.8.18.0031Ação de ExecuçãoRequerente: BANCO DO BRASIL S/AAdvogado(a): CELSO DAVID ANTUNES - OAB/BA1141-ARequerido(a): JOÃO BATISTA MOTA DE ARAUJOA Secretaria da 1º Vara Cível desta cidade e comarcade Parnaíba, do Estado do Piauí, cumprindo asdeterminações contidas no Provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e deordem do MM. Juiz desta vara, INTIMA, por meio deste,o advogado supra mencionado, para que providencieo pagamento das custas da publicação do edital dehasta pública, bem como proceda a publicação domesmo em jornal de circulação local. Eu, EscrivãoJudicial, digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCADE PICOS - 1ª VARA

PROCESSO Nº. 223-50.1998.8.18.0032AÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇAREQUERENTE- BANCO DO BRASIL S/AADVOGADA - DRA. ANA RITA L. PEREIRA-OAB-PI-10974REQUERIDOS- EDA LUZ E CIA LTDA,CARLOS DACOSTA NEVES E RAIMUNDO DE SÁ URTIGAADVOGADOS- DR. ANTONIO DE SOUSA MACEDONETO-OAB-PI-10.309 e o DR. OZILDO BATISTA DEBARROS-OABPI-1.844-88A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estadodo Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem doMM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca dePicos, Estado do Piauí-Dra.Maria da ConceiçãoGonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA ADRA. ANA RITA L. PEREIRA-OAB-PI-10974, O DR.ANTONIO DE SOUSA MACEDO NETO-OAB-PI-10.309e o DR. OZILDO BATISTA DE BARROS-OABPI-1.844-88, do inteiro teor do despacho/decisão da MM. Juízaque é o/a seguinte . . . EM RAZÃO do acordo celebradopelas partes nos autos dos embargos à execução emapenso, extingo a presente execução, com fulcro noart. 791, I e 795, ambos do Código de Processo Civil.. . Picos(PI), 12 de agosto de 2014. a) - Dra. Maria daConceição Gonçalves Portela- Juíza de Direito da 1ªVara.

Page 34: DIA 13 de AGOSTO 2014 Nº 7.571 · falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento (Art. 5º c/c 4º, da Resolução nº 23/2010, de 06 de agosto

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.57134DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCADE PICOS - 1ª VARA

PROCESSO Nº.: 0000041-05.2014.18.0032ESPÉCIE: PROCEDIMENTO ORDINARIOREQUERENTE: RITA MARIA DE JESUSADVOGADO: OSCAR OLEGARIO COSTA JUNIOR OABPI 10305REQUERIDO: ESTADO DO PIAUIA Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Picos, deordem do MMº Juiz de Direito, Dra. Maria da ConceiçãoGonçalves Portela, vem Intimar a parte requerentepor intermédio de seu advogado DR. Oscar OlegarioCosta Junior OAB/PI 10305,..." Intime-se a parterequerente por seu advogado para, em dez dias,querendo, apresentar réplica à Contestação (art. 327,CPC)devendo em igual prazo especificar eventuaisprovas a serem produzidas, sob pena de julgamentoantecipado da lide" Picos, PI, 12 de agosto de 2014.Eu, Ana Raquel Ramalho Ribeiro, Escrivã Judicial, digiteie subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCADE PICOS - 1ª VARA

PROCESSO Nº. 98-72.2004.8.18.0032AÇÃO - CAUTELAR INOMINADAREQUERENTE- JUAREZ DE ARAÚJO LIMAADVOGADO - DR. LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO-OAB-PI-1.750/87REQUERIDO-BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AADVOGADO- DR. JEAN MARCELL DE MIRANDAVIEIRA-OAB-PI-3.490A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estadodo Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem doMM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca dePicos, Estado do Piauí-Dra.Maria da ConceiçãoGonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA ODR. LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO-OAB-PI-1.750/87 e O DR. JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA-OAB-PI-3.490, do inteiro teor do despacho/decisãoda MM. Juíza que é o/a seguinte . . . A indicação debem imóvel em garantia não tem por consequência asuspensão da exigibilidade do crédito tributário,somente admissível no caso de depósito integral e emdinheiro, nos termos da Súmula nº 112 do SuperiorTribunal de Justiça. Assim, inviável a exclusão do seunome do CADIN. Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE opedido formulado na inicial, nos termos do artigo 269,I, Código de Processo Civil. Porque sacumbente,condeno o autor ao pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios, estes fixadosem 10% sobre o valor atualizado da causa. . . Picos(PI),12 de agosto de 2014. a) - Dra. Maria da ConceiçãoGonçalves Portela- Juíza de Direito da 1ª Vara.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCADE PICOS - 1ª VARA

PROCESSO Nº. 1520-09.2009.8.18.0032AÇÃO - BUSCA E APREENSÃOREQUERENTE- SISAL ADMINISTRADORA DECONSÓRCIO LTDAADVOGADO- DR. DANTE MARIANO GREGNANINSOBRINHO-OAB-SP-31.618REQUERIDO-EDIMARIO EVANGELISTA DE SOUSAA Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estadodo Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem doMM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca dePicos, Estado do Piauí-Dra.Maria da ConceiçãoGonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA ODR. DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO-OAB-SP-31.618, do inteiro teor do despacho/decisão daMM. Juíza que é o/a seguinte . . . PARA no prazo decinco (05) dias, dar o devido impulso ao feito, podendosolicitar a medida judicial que entender pertinente aocaso. . . Picos(PI), 13 de agosto de 2014. a) - Dra.Maria da Conceição Gonçalves Portela- Juíza de Direitoda 1ª Vara.

Aviso de Intimação de Advogado - Comarca dePicos - 1ª Vara

Autos nº 0001765-44.2014.8.18.0032Ação: Interdito ProibitórioAutor(a) : José Alisson Araújo Santana; Alderí Barrosde Araújo Luz; Valdireni Barros de Araújo e ValdirEdson Barros de Araújo.Advogado: Dr. José Edivaldo de Araújo - OAB/PI nº229-BParte Requerida: Valter Barros de AraújoO Escrivão Judicial - Bel. Antônio José de Carvalho -lotado na Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Picos,

Estado do Piauí, de ordem da MM. Juiz de Direito Auxiliarda 1ª Vara da Comarca de Picos -PI, Dr. Adelmar deSousa Martins, INTIMA a parte autora, por intermédiode seu advogado: Dr. José Edivaldo de Araújo - OAB/PI nº 229-B, do inteiro teor do despacho de fl. 32, dosautos - especialmente para comparecer a audiênciade Justificação Prévia designada para dia 27/08/2014,às 08:00 horas, na sala das audiências da 1ª Vara. Aparte demandante deverá trazer suas testemunhasindependentemente de intimação. - Picos (PI), 13 deagosto do ano de dois mil e quatorze (2014) - Dr.Adelmar de Sousa Martins, Juiz de Direito Auxiliar na1ª Vara.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCADE PICOS - 1ª VARA

PROCESSO Nº. 229-13.2005.8.18.0032AÇÃO - JUSTIFICAÇÃOREQUERENTE- GRIGORIO MARQUES DE OLIVEIRAADVOGADO- DR. HUGO DA SILVA LEAL-OAB-PI-8043A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estadodo Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem doMM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca dePicos, Estado do Piauí-Dra.Maria da ConceiçãoGonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA ODR. HUGO DA SILVA LEAL-OAB-PI-8043, do inteiroteor do despacho/decisão da MM. Juíza que é o/aseguinte . . . DO EXPOSTO, homologo o pedido dedesistência e extingo o feito sem resolução do mérito,a teor do disposto no artigo 267, inciso VIII, do CPC. .. Picos(PI), 13 de agosto de 2014. a) - Dra. Maria daConceição Gonçalves Portela- Juíza de Direito da 1ªVara.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCADE PICOS - 1ª VARA

PROCESSO Nº.: 0000126-88.2014.18.0032ESPÉCIE: PROCEDIMENTO ORDINARIOREQUERENTE: MARIA DOS REMEDIOS SANTOSOLIVEIRAADVOGADO: MANOELTON GONÇALVES DA SILVAOAB PI 9160REQUERIDO: ESTADO DO PIAUIA Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Picos, deordem do MMº Juiz de Direito, Dra. Maria da ConceiçãoGonçalves Portela, vem Intimar a parte requerentepor intermédio de seu advogado DR. ManoeltonGonçalves da Silva OAB/PI 9160,..." Intime-se a parteautora para, no prazo de dez dias manifestar-se sobreos documentos de fls. 66/67" Picos, PI, 13 de agostode 2014. Eu, Ana Raquel Ramalho Ribeiro, EscrivãJudicial, digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCADE PICOS - 1ª VARA

PROCESSO Nº. 899-46.2008.8.18.0032AÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇAIMPETRANTE - MARCONDES INÁCIO DA SILVAADVOGADA - DRA. SILVANDIRA DO NASCIMENTOALENCAR DANTAS-OAB-PI-4.538/05IMPETRADOS- HOSPITAL REGIONAL JUSTINO LUZ eoutroADVOGADO- DR. GLAUCIWÂNIO BARROS LEAL-OAB-PI-5753-BA Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estadodo Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem doMM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca dePicos, Estado do Piauí-Dra.Maria da ConceiçãoGonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA ADRA. SILVANDIRA DO NASCIMENTO ALENCARDANTAS-OAB-PI-4.538/05 e o DR. GLAUCIWÂNIOBARROS LEAL-OAB-PI-5753-B, do inteiro teor dodespacho/decisão da MM. Juíza que é o/a seguinte .. . ASSIM SENDO, tendo em consideração as razõesexpostas, julgo extinta a presente ação, comsupedâneo legal no artigo 267, III, do Código deProcesso Civil. . . Picos(PI), 13 de agosto de 2014. a)- Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela- Juízade Direito da 1ª Vara.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCADE PICOS - 1ª VARA

PROCESSO Nº. 689-73.2000.8.18.0032AÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃOEMBARGANTE - ARETHA DA SILVA MOURAADVOGADA - DRA. VALTÂNIA SOARES COSTA-OAB-PI-2.676/95EMBARGADOS - FRANCINEIDE CARDOSO e ROSA

AZEVEDOADVOGADO- DR. JOÃO LEAL OLIVEIRA-OAB-PI-120A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estadodo Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem doMM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca dePicos, Estado do Piauí-Dra.Maria da ConceiçãoGonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA ADRA. VALTÂNIA SOARES COSTA-OAB-PI-2.676/95 eo DR. JOÃO LEAL OLIVEIRA-OAB-PI-120, do inteiroteor do despacho/decisão da MM. Juíza que é o/aseguinte . . . ASSIM SENDO, tendo em consideraçãoas razões expostas, julgo extinta a presente ação,com supedâneo legal no artigo 267, III, do Código deProcesso Civil. Custas pela embargada. . . Picos(PI),13 de agosto de 2014. a) - Dra. Maria da ConceiçãoGonçalves Portela- Juíza de Direito da 1ª Vara.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCADE PICOS - 1ª VARA

PROCESSO Nº. 1825-56.2010.8.18.0032AÇÃO - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTOREQUERENTE- MEK-LIVRARIA E PAPELARIAADVOGADO- DR. DAVIDON RAMON LIMA SILVA-OAB-PIREQUERIDO-KONEKS COMA Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estadodo Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem doMM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca dePicos, Estado do Piauí-Dra.Maria da ConceiçãoGonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA ODR. DAVIDON RAMON LIMA SILVA-OAB-PI, do inteiroteor do despacho/decisão da MM. Juíza que é o/aseguinte . . . PARA NO PRAZO de dez (10) diasespecificar as provas que pretende produzir,justificadamente, sob pena de indeferimento ejulgamento da lide. . . Picos(PI), 13 de agosto de 2014.a) - Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela- Juízade Direito da 1ª Vara.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCADE PICOS - 1ª VARA

PROCESSO Nº. 318-31.2008.8.18.0032AÇÃO - PROCEDIMENTO ORDINÁRIOREQUERENTE- O MUNICÍPIO DE PICOSREQUERIDO- ABEL DE BARROS ARAÚJOADVOGADO- DR. JOAQUIM ROCHA CIPRIANO-OAB-PI-2515/93A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estadodo Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem doMM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca dePicos, Estado do Piauí-Dra.Maria da ConceiçãoGonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA ODR. DR. JOAQUIM ROCHA CIPRIANO-OAB-PI-2515/93, do inteiro teor do despacho/decisão da MM. Juízaque é o/a seguinte . . . PARA NO PRAZO de dez (10)dias especificar eventuais provas a serem produzidasde maneira fudamentada, sob pena de indeferimentodo pedido de produção de provas e julgamentoantecipado da lide. . . Picos(PI), 13 de agosto de 2014.a) - Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela- Juízade Direito da 1ª Vara.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCADE PICOS - 1ª VARA

PROCESSO Nº. 1214-40.2009.8.18.0032AÇÃO - PROCEDIMENTO ORDINÁRIOREQUERENTE- MARIA DAS GRAÇAS SOUSA SANTOSADVOGADA- DRA. LAURA MONIQUE RUFINOLEONCIO-OAB-PI-5.370REQUERIDO- O MUNICÍPIO DE PICOSA Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estadodo Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem doMM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca dePicos, Estado do Piauí-Dra.Maria da ConceiçãoGonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA ADRA. LAURA MONIQUE RUFINO LEONCIO-OAB-PI-5.370, do inteiro teor do despacho/decisão da MM.Juíza que é o/a seguinte . . . PARA NO PRAZO de dez(10) dias especificar as provas que pretende produzir,indicando as razões que embasam sua necessidadee pertinência, sob pena de indeferimento. . . Picos(PI),13 de agosto de 2014. a) - Dra. Maria da ConceiçãoGonçalves Portela- Juíza de Direito da 1ª Vara.

AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS

Processo Nº 000142770.2014.8.18.0032Ação: COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITARIA

Page 35: DIA 13 de AGOSTO 2014 Nº 7.571 · falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento (Art. 5º c/c 4º, da Resolução nº 23/2010, de 06 de agosto

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 35 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.571

Requerente(s): HAWDIERYS DA CRUZ SILVARequerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOSDO SEGURO DPVAT S/AKelsilândia Maria Leal Duarte Antão, Secretária da 2ªVara da Comarca de Picos-PI de ordem da Dra. Mariada Conceição Gonçalves Portela, Juíza de Direito,respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de Picos-PI e, de acordo com Provimento 07/2012 da DoutaCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.INTIMA o(s) advogado(s) Dr(a). LUCAS NUNESCHAMA - OAB/PA 16.956 para, se manifestar sobrePetição de fls. 115/116, nos autos do processo emepígrafe. Picos-PI, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO - Comarca de Picos/4ª Vara

PROCESSO Nº 0001204-88.2012.8.18.0032CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOTIPIFICAÇÃO : 213 DO CPDENUNCIADO : JOSÉ EVERALDO BEZERRA DA SILVAVÍTIMA(S): MARIA LAYS DE SOUSA GADÊLHAIrlando de Moura Barbosa, Secretário da 4ª Vara daComarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de DireitoTitular da 4ª Vara de Picos-PI, Dr. Sérgio Luis CarvalhoFortes, e de acordo com o Provimento 07/2012 daDouta Corregedoria Geral da Justiça do Estado doPiauí, INTIMA o Sr. ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO,Advogado, OAB/PI nº. 2.770, para, no dia 01.10.2014, às 09:00 horas, comparecer à audiência de Instruçãoe Julgamento, designada nos autos supra citados, aser realizada na Sala das audiências do Fórum dePicos; devendo apresentar as testemunhas de defesaindependentemente de intimação. E para constar, foiexpedido o presente aviso. Picos(PI), 12 de agosto de2014.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - 5ª Vara de Picos/PI

PROCESSO Nº 0002462-36.2012.8.18.0032CLASSE: Ação Penal de Competência do JúriAUTOR: 5ª Promotoria de Justiça de PicosRÉU: Josimar Holanda Nunes e José Gonçalves NunesVÍTIMA: Francisco das Chagas Pio da CostaA Secretaria da 5ª Vara da Comarca de PICOS, deordem da MM. Juíza de Direito, Dra. NILCIMAR R. DE A.CARVALHO, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, vem INTIMAR osAdvogados: Dr. HERVAL RIBEIRO - OAB/PI 4213, e Dr.NAZARENO DE WEIMAR THÉ - OAB/PI 58/85-A dajuntada de laudo do exame pericial em projétil de armade fogo e porções de chumbo. E para constar, Eu,VÂNIA CIPRIANO DE CARVALHO, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 13 de agostode 2014.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - 5ª Vara de Picos/PI

PROCESSO Nº 0000213-78.2013.8.18.0032CLASSE: Ação Penal de Competência do JúriAUTOR: 5ª Promotoria de Justiça de PicosRÉU: JOSÉFRANCIMAR PERIRA, JOAQUIM PEREIRANETO, ANTÔNIO SEBASTIÃO DE SÁ, VALTERRICARDO DA SILVA, JOSÉ GILDÁSIO DE BRITOVÍTIMA: EMÍDIO REIS DA ROCHAA Secretaria da 5ª Vara da Comarca de PICOS, deordem da MM. Juíza de Direito, Dra. NILCIMAR R. DE A.CARVALHO, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, vem INTIMAR osAdvogados: Dr. FRANCISCO HAROLDO ALVESVASCONCELOS - OAB/PI 4883/06, Dr. GUSTAVOBRITO UCHÔA - OAB/PI 6150, Dr. JOAQUIM ROCHACIPRIANO - OAB/PI 2515, Dr. JOSÉ DAVID DE BRITOJÚNIOR - OAB/PI 5855, DR. RAIMUNDO REGINALDODE OLIVEIRA - OAB/PI 2685, DRA. IRACY ALMEIDAGOES NOLETO - OAB/PI 2335-92 e Dr. GLEUTONARAÚJO PORTELA - OAB/CE 11.777, paraapresentação de ALEGAÇÕES FINAIS nos autos doprocesso supramencionado. E para constar, Eu,VÂNIA CIPRIANO DE CARVALHO, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 13 de agostode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

O(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca dePIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANAMARINHO MACHADO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria da Justiça, INTIMA Dr(a).MARIA WILANE E SILVA (OAB/PI nº 9479), do final dadecisão exarada às fls. 24/25, Processo nº 0000253-83.2014.8.18.0110, Ação Mandado de Segurança emque figura como Autor Victor Brito Dantas Martins erequeridos Antonia Maria de Jesus e Alano Dourado -Secretário do Estado da Educação, que é do teorseguinte: "Assim, considerando possuir o Egrégio

Tribunal de Justiça do Piauí competência funcionalpara o processamento e julgamento do presenteMandamus, declara a imco0mpetência deste juízo paraprocessar e julgar a causa, a teor das disposições doart. 123, III, alínea f, item 2 da Constituição Estadual doPiauí, e determino a IMEDIATA REMESSA DOS AUTOSAO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. Intime-se aparte autora. Dê-se baixa nos registros. Após,determino a remessa dos presentes autos ao Tribunalde Justiça do Piauí. Pimenteiras - PI, 12 de agosto de2014-a) Dra. Mariana Marinho Machado - Juíza deDireito". E para constar, Eu, GILSON DE OLIVEIRADANTAS, Analista Judicial, digitei e conferí o presenteaviso. PIMENTEIRAS, 13 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA

COMARCA DE PIRACURUCA-PIPROCESSO N° 238-49.2014.8.18.0067AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOREMBARGANTE: MUNICÍPIO DE PIRACURUCAEMBARGADA: FRANCISCA GOMES PEREIRAPAULO FERNANDES DA SILVA, Secretário Judicial daVara Única de Piracuruca/PI, DE ORDEM do MM. Juizde Direito da Comarca de Piracuruca, Estado do Piauí,Dr. João Bandeira Monte Júnior, INTIMA a Dra.IVONALDA BRITO DE ALMEIDA MORAIS, OAB/PI 6.702,Procuradora do Município de Piracuruca, e o Dr.GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO OAB/PI n. 7068-B,advogado da embargada, nos autos enunciados, paracomparecer à sala das audiências deste Juízo, sito àAv. Landri Sales, 545, Centro, Piracuruca - Piauí, paraa audiência que se realizará no dia 22 de setembro de2014, às 09:30 horas. Tudo nos termos do respeitáveldespacho exarado nos autos da Ação acimamencionada. Secretaria da Vara Única da Comarcade Piracuruca/PI, aos doze dias do mês de agosto dedois mil e quatorze, (12/08/2014). Eu, Paulo Fernandesda Silva, Secretário da Vara Única, o digitei esubscrevi, em conformidade com o Provimento n°07/2012-CGJ do Estado do Piauí. Dr. João Bandeira MonteJúnior - Juiz de Direito.

AVISO DE INTIMAÇÃO DO DESPACHO

COMARCA DE PIRACURUCA - PIPROCESSO Nº 0000160-55.2014.8.18.0067AÇÃO: Reintegração de PosseAUTORA: Maria Zulima Leite Ximenes de SousaREU: Eugenio Cesar XimenesPAULO FERNANDES DA SILVA, Secretário da VaraÚnica de Piracuruca, DE ORDEM do MM Juiz de Direitoda Comarca de Piracuruca, Estado do Piauí, Dr. JoãoBandeira Monte Júnior, INTIMAR ao Dr. FRANCISCOANTONIO CARVALHO VIANA, OAB/PI Nº 6855,advogado da Autora, do despacho exarado as folhas48 dos autos da ação acima citada do teor seguinte:DESPACHO: "Vistos, Conclusão desnecessária. Ofeito resta suspenso pelo incidente processualapresentado. Existe decisão no processo emapenso.Cumpra -se. EM 23.06.2014. João BandeiraMonte Junior -Juiz de Direito". Secretaria Vara Únicada Comarca de Piracuruca, aos onze dias do mês dejulho do ano de dois mil e quatorze (11.07.2014). Eu,Paulo Fernandes da Silva, Secretário da Vara Única,o digitei e subscrevi, em conformidade com oProvimento nº 07/2012-CGJ do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO DO DESPACHO

COMARCA DE PIRACURUCA - PIPROCESSO Nº 0000323-35.2014.8.18.0067AÇÃO:- Exceção de SuspeiçãoAUTOR:- Eugenio Cesar XimenesREUS:- Juiz de Direito de Piracuruca-PI e PauloFernandes da SilvaPAULO FERNANDES DA SILVA, Secretário da VaraÚnica de Piracuruca, DE ORDEM do MM Juiz de Direitoda Comarca de Piracuruca, Estado do Piauí, Dr. JoãoBandeira Monte Júnior, INTIMAR ao Dr. JOSE WILSONCARDOSO DINIZ, OAB/PI Nº 2.523, advogado doAutor, do despacho exarado as folhas 28/33 dosautos da ação acima citada do teor seguinte:DESPACHO: "RESUMO". A presente execução, éportanto vazia em sua generalidade. Juridicamentena merece prosperar. Assim sendo, recuso a argüiçãoapresentada. No Brasil atual vivemos momentos emque o vencido, abdicamos dos instrumentosprocessuais legítimos, se insurge contra o julgador.Vejam-se os momentos de constrangimentos,ameaças e desacato pelos quais publicamente vempassando o Ministro Joaquim Barbosa, presidente damais alta Corte de Justiça desta Nação. O parágrafoúnico do art.135 do Código de processo Civil cria umaprerrogativa de proteção pela qual se resguarda o

magistrado de constrangimento advindo de situaçõesnão previstas em texto legal, deixando-lhe apossibilidade de reconhecer de oficio a impossibilidadede sua permanência a frente do processo, por motivosabsolutamente pessoais, íntimos. Aqui o Código deProcesso Civil exterioriza sua plena confiança naretidão do juiz, deixando seu critério a possibilidadejurídica de se afastar voluntariamente, por razões deforo intimo, que o levem a não mais se sentirinteiramente a vontade para, com absoluta isenção etranqüilidade, vir a decidir a causa. Assim sendo,invocando tal proteção, julgo - me suspeito paracontinuar na condução deste feito. Intime - se.Encaminhe - se ao meu substituto legal. AnotaçõesNecessárias. Em 23.06.2014. João Bandeira MonteJunior -Juiz de Direito". Secretaria Vara Única daComarca de Piracuruca, aos onze dias do mês dejulho do ano de dois mil e quatorze (11.07.2014). Eu,Maria Jacinta Arcanjo Silva, na falta eventual doSecretário da Vara Única, o digitei e subscrevi, emconformidade com o Provimento nº 07/2012-CGJ doEstado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO DO DESPACHO

COMARCA DE PIRACURUCA - PIPROCESSO Nº 0000331-46.2013.8.18.0067AÇÃO:- Declaratória de Dependência EconômicaAUTORA:- Maria Ribeiro dos SantosPAULO FERNANDES DA SILVA, Secretário da VaraÚnica de Piracuruca, DE ORDEM do MM Juiz de Direitoda Comarca de Piracuruca, Estado do Piauí, Dr. JoãoBandeira Monte Júnior, INTIMAR ao Dr. JOÃO ULISSESDE BRITO AZEDO, OAB/PI Nº 3.446, advogado daCaixa de Previdência Comp. do Banco do Amazônia -CAPF, Dr.ª, ROSEANE DE CARVALHO VALE,Procuradora Federal do INSS e BASA -Banco daAmazônia AS., por seu representante legal, dodespacho exarado as folhas 110 autos da ação acimacitada do teor seguinte: DESPACHO: " Vistos etc. Ematenção ao pedido de fls. 107, intime - se o I N S S, oBanco da Amazônia e a Caixa de PrevidênciaComplementar do Banco da Amazônia- CAPAF, comendereços indicados na inicial para que se manifestesobre o pedido de desistência da ação apresentadapela autora. Em 27.05.2014. João Bandeira MonteJunior -Juiz de Direito". Secretaria Vara Única daComarca de Piracuruca, aos onze dias do mês dejulho do ano de dois mil e quatorze (11.07.2014). Eu,Paulo Fernandes da Silva, Secretário da Vara Única,o digitei e subscrevi, em conformidade com oProvimento nº 07/2012-CGJ do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO DO DESPACHO

COMARCA DE PIRACURUCA - PIPROCESSO Nº 0000612-70.2011.8.18.0067AÇÃO: Ordinária de Declaração de Inexistência deDebito c/c Indenização p/Danos Materiais e Moraiscom Pedido de Antecipação de Tutela Inaldita AlteraPars.AUTOR: J. F. CASTELO BRANCO JUNIOR - MERE: IND. DE CARROCERIAS METALICAS LONDRINALTDAPAULO FERNANDES DA SILVA, Secretário da VaraÚnica de Piracuruca, DE ORDEM do MM Juiz de Direitoda Comarca de Piracuruca, Estado do Piauí, Dr. JoãoBandeira Monte Júnior, INTIMAR ao Dr. JOSINO RIBERONETO, OAB/PI Nº 742/72, advogado do autor, dodespacho exarado as folhas 88 autos da ação acimacitada do teor seguinte: DESPACHO: "Em contraditório,manifeste-se o ator, por sobre a contestação de fls.58/65. Piracuruca, 7 de setembro de 2013. JoãoBandeira Monte Junior -Juiz de Direito da Vara Únicada Comarca de Piracuruca". Secretaria Vara Única daComarca de Piracuruca, aos onze dias do mês dejulho do ano de dois mil e quatorze (11.07.2014). Eu,Paulo Fernandes da Silva, Secretário da Vara Única,o digitei e subscrevi, em conformidade com oProvimento nº 07/2012-CGJ do Estado do Piauí.

AVISO DE NTIMAÇÃO PARA AUDIENCIA

COMARCA DE PIRACURUCA - PIPROCESSO Nº 0000467-77.2012.18.0067Ação:- Previdenciária para Concessão ao de PensãoAutor:- Antonio Lopes de Amorim.Réu:- I. N. S. S.PAULO FERNANDES DA SILVA, Secretário da VaraÚnica de Piracuruca, DE ORDEM do MM Juiz de Direitoda Comarca de Piracuruca, Estado do Piauí, Dr. JoãoBandeira Monte Júnior, INTIMAR a Drª. MARIA HELENABORGES NETA, OAB/PI Nº 10218, advogada da autor,para comparecer a audiência designada para o dia 05de setembro de 2014, as 9 h. e 20 min., no fórum local,

Page 36: DIA 13 de AGOSTO 2014 Nº 7.571 · falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento (Art. 5º c/c 4º, da Resolução nº 23/2010, de 06 de agosto

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.57136DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

sito a Av. Landri Sales, 545 -Centro - Piracuruca - PI.,conforme despacho deste Juízo, as folhas 61, dosautos da ação acima indicada. Secretaria Vara Únicada Comarca de Piracuruca, aos vinte e oito dias domês de julho do ano de dois mil e quatorze(12.08.08.2014). Eu, Paulo Fernandes da Silva,Secretário da Vara Única, o digitei e subscrevi, emconformidade com o Provimento nº 07/2012-CGJ doEstado do Piauí.

INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

COMARCA DE SANTA FILOMENA - SECRETARIA DAVARA ÚNICAPROCESSO Nº 0000206-34.2013.8.18.0114CLASSE PROCEDIMENTO ORDINÁRIOASSUNTO - OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DONOAUTOR: RAIMUNDO ANTONIO DE QUEIROZADVOGADO: KELTON ALMEIDA MACHADORÉU: TIM CELULAR S.AFILOMENA PINHEIRO DE ALENCAR,Secretária da VaraÚnica, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Filipe BacelarAguiar Carvalho o advogado DR. Frederico ValençaDias Filho OAB/PI nº 9458 do Termo de Audiência deConciliação a seguir transcrito: (...) Diante disso,homologo o acordo celebrado entre as partes paraque produza todos os seus efeitos legais e jurídicos.Dessa forma, julgo extinto o presente processo nostermos do Art. 269 inciso II do CPC.Após o trânsito emjulgado dê-se baixa na distribuição e arquive-se.(...).Dado e passado aos doze dias do mês deagosto do ano de dois mil e quatorze(12/08/2014).Epara constar.,Eu, Filomena Pinheiro de Alencar,Secretária da Vara Única desta cidade e Comarca deSanta Filomena, Estado do Piauí, o digitei e conferi opresente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO SENTENÇA Vara ÚnicaSÃO JOÃO DO PIAUÍ -PI

PROCESSO Nº 0001190-23.2011-8.18.0135AÇÃO EXECUÇÃOExequente: JOVITA RODRIGUES DA CONCEIÇÃOExecutado: VALMIY VIEIRA DA SILVAO secretario da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí -PI, de ordem do MM. Juiz de Direitorespondendo por esta Comarca, e de acordo com oprovimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí. TORNA PÚBLICA ASENTENÇA DE FLS 33 ao tempo em que intima o Dra.MERCIANE NUNES MAURIZ- OAB/PI Nº 8.238 - cujodispositivo é o seguinte "(..) Homologo, para queproduza seus jurídicos e legais efeitos, a transaçãoobjeto do termo retro (...) julgo extinto o processo comresolução do mérito, nos termos do art. 269, III doCPC. (...)I. Intimem-se. Antônio Almeida - PI, 28 de julhode 2014 . Ass. ) Maurício Machado Queiroz Ribeiro -Juiz de Direito. E para constar expedi o presente aviso.Antônio Almeida - PI, 12/08/2014. Eu, Horácio CoelhoFerreira - Secretário Judicial

AVISO DE INTIMAÇÃO SENTENÇA Vara ÚnicaSÃO JOÃO DO PIAUÍ -PI

PROCESSO Nº 0000074+45.2012-8.18.0135EMBARGOS À EXECUÇÃOEmbargante: VALMIY VIEIRA DA SILVAEmbargado: JOVITA RODRIGUES DA CONCEIÇÃOO secretario da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí -PI, de ordem do MM. Juiz de Direitorespondendo por esta Comarca, e de acordo com oprovimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí. TORNA PÚBLICA ASENTENÇA DE FLS 35 ao tempo em que intima o Dra.MERCIANE NUNES MAURIZ- OAB/PI Nº 8.238 e Dr.HIGO REIS DE OLIVEIRA - OAB/PI 7161- cujo dispositivoé o seguinte "(..) Homologo, para que produza seusjurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termoretro (...) julgo extinto o processo com resolução domérito, nos termos do art. 269, III do CPC. (...)I. Intimem-se. Antônio Almeida - PI, 28 de julho de 2014 . Ass. )Maurício Machado Queiroz Ribeiro - Juiz de Direito. Epara constar expedi o presente aviso. Antônio Almeida- PI, 12/08/2014. Eu, Horácio Coelho Ferreira -Secretário Judicial

AVISO DE INTIMAÇÃO SENTENÇA Vara ÚnicaSÃO JOÃO DO PIAUÍ -PI

PROCESSO Nº 0000778-63-2009-8.18.0135AÇÃO OEDINÁRIARequerente: ELISETE CASTRO DOS SANTOSRequerido: INSSO secretario da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí -PI, de ordem do MM. Juiz de Direito

respondendo por esta Comarca, e de acordo com oprovimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí. TORNA PÚBLICA ASENTENÇA DE FLS 80 ao tempo em que intima o Dra.WANDERSON CASTRO SILVA- OAB/PI Nº 4111 eOUTRO- cujo dispositivo é o seguinte (...) COMFUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO iii, DO cpc,DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO E DETERMINOO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, POR TER A PARTEAUTORA ABONDONADO A CAUSA POR MAIS DE 30(TRINTA) DIAS.(...). Intimem-se. Antônio Almeida - PI,28 de julho de 2014 . Ass. ) Maurício Machado QueirozRibeiro - Juiz de Direito. E para constar expedi opresente aviso. Antônio Almeida - PI, 12/08/2014. Eu,Horácio Coelho Ferreira - Secretário Judicial

AVISO DE INTIMAÇÃO SENTENÇA Vara ÚnicaSÃO JOÃO DO PIAUÍ -PI

PROCESSO Nº 0000003-29-2001-8.18.0135AÇÃO ORDINÁRIARequerente: MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRARequerido: INSSO secretario da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí -PI, de ordem do MM. Juiz de Direitorespondendo por esta Comarca, e de acordo com oprovimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí. TORNA PÚBLICA ASENTENÇA DE FLS 122 ao tempo em que intima o Dr.FRANCISCO ANTÔNIO MENDES PEREIRA- OAB/PI Nº1988 - cujo dispositivo é o seguinte "(..) Homologo,para que produza seus jurídicos e legais efeitos, atransação objeto do termo retro Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTE o pedido de execução desentença. (...)I. Intimem-se. Antônio Almeida - PI, 04de junho de 2014 . Ass. ) Maurício Machado QueirozRibeiro - Juiz de Direito. E para constar expedi opresente aviso. Antônio Almeida - PI, 12/08/2014. Eu,Horácio Coelho Ferreira - Secretário Judicial

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PROCESSO Nº 0000013-78-1998-8.18.0135AÇÃO ORDINÁRIARequerente: MARIA JUSTINA DA CONCEIÇÃORequerido: INSSO secretario da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí -PI, de ordem do MM. Juiz de Direitorespondendo por esta Comarca, e de acordo com oprovimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí. TORNA PÚBLICA ASENTENÇA DE FLS 72 ao tempo em que intima o Dr.Dr. FRANCISCO ANTÔNIO MENDES PEREIRA- OAB/PINº 1988 - cujo dispositivo é o seguinte "(..) Homologo,para que produza seus jurídicos e legais efeitos, atransação objeto do termo retro Ante o exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTODO MÉRITO, com fulcro nos art. 267, II do CPC. (...)I.Intimem-se. Antônio Almeida - PI, 04 de junho de 2014. Ass. ) Maurício Machado Queiroz Ribeiro - Juiz deDireito. E para constar expedi o presente aviso. AntônioAlmeida - PI, 12/08/2014. Eu, Horácio Coelho Ferreira- Secretário Judicial

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PROCESSO Nº 0000008-90-1997-8.18.0135AÇÃO ORDINÁRIARequerente: IZABEL RAINHA DOS ANJOSRequerido: INSSO secretario da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí -PI, de ordem do MM. Juiz de Direitorespondendo por esta Comarca, e de acordo com oprovimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí. TORNA PÚBLICA ASENTENÇA DE FLS 86/87 ao tempo em que intima oDr. Dr. FRANCISCO ANTÔNIO MENDES PEREIRA- OAB/PI Nº 1988 - cujo dispositivo é o seguinte "(..) Ante oexposto, com base nos fundamentos jurídicos acima,JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. (...)I.Intimem-se. Antônio Almeida - PI, 30 de julho de 2014 .Ass. ) Maurício Machado Queiroz Ribeiro - Juiz deDireito. E para constar expedi o presente aviso. AntônioAlmeida - PI, 12/08/2014. Eu, Horácio Coelho Ferreira- Secretário Judicial

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PROCESSO Nº 0000054-35-2004-8.18.0135AÇÃO ORDINÁRIARequerente: BATISTA SILVA DO CARMORequerido: INSS

O secretario da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí -PI, de ordem do MM. Juiz de Direitorespondendo por esta Comarca, e de acordo com oprovimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí. TORNA PÚBLICA ASENTENÇA DE FLS 99/101 ao tempo em que intima oDr. Dr. JOSÉ ARAÚJO NETO- OAB/SP 52.338 - cujodispositivo é o seguinte "(..) ANTE O EXPOSTO, combase nos fundamentos jurídicos acima, JULGOIMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 269, I doCPC.C (...)I. Intimem-se. Antônio Almeida - PI, 30 dejunho de 2014 . Ass. ) Maurício Machado QueirozRibeiro - Juiz de Direito. E para constar expedi opresente aviso. Antônio Almeida - PI, 12/08/2014. Eu,Horácio Coelho Ferreira - Secretário Judicial

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PROCESSO Nº 0000203-60-2006-8.18.0135AÇÃO DE EXECUÇÃOExequente: BANCO DO BRASIL S/AExecutados: JERCÉLIO NUNES DE OLIVEIRA ME eOUTROO secretario da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí -PI, de ordem do MM. Juiz de Direitorespondendo por esta Comarca, e de acordo com oprovimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí. TORNA PÚBLICA ASENTENÇA DE FLS 48/49 ao tempo em que intima oDr. FRANCELINO MOREIRA LIMA- OAB/PI Nº 233-A eDr. LEOVEGILDO MODESTO AMORIM - OAB/PI 3.272- cujo dispositivo é o seguinte "(..) Homologo, paraque produza seus jurídicos e legais efeitos, atransação objeto do termo retro Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTE O EMBARGOS, com fulcro noart. 269, I e art. 739-A, § 5º, parte final do CPC,determinando, por conseguinte, o prosseguimento daexecução, com fulcro nos art. 267, II do CPC. (...)I.Intimem-se. Antônio Almeida - PI, 16 de junho de 2014. Ass. ) Maurício Machado Queiroz Ribeiro - Juiz deDireito. E para constar expedi o presente aviso. AntônioAlmeida - PI, 12/08/2014. Eu, Horácio Coelho Ferreira- Secretário Judicial

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PROCESSO Nº 0000131-29-2013-8.18.0135AÇÃO ORDINÁRIARequerente: ANTÔNIO SIMÃO DA SILVARequerido: BANCO BMC S/AO secretario da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí -PI, de ordem do MM. Juiz de Direitorespondendo por esta Comarca, e de acordo com oprovimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí. TORNA PÚBLICA ASENTENÇA DE FLS 72 ao tempo em que intima o Dr.Dr. EMANUEL NAZARENO PEREIRA- OAB/PI Nº 2934e Dr. WILSON SALES BELCHIOR - OAB/CE 17.314 -cujo dispositivo é o seguinte Pelo o exposto, comfulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE ospedidos contidos na inicial e declaro inexistenterelação a jurídica contratual entre as partes. (...)I.Intimem-se. Antônio Almeida - PI, 28 de julho de 2014 .Ass. ) Maurício Machado Queiroz Ribeiro - Juiz deDireito. E para constar expedi o presente aviso. AntônioAlmeida - PI, 12/08/2014. Eu, Horácio Coelho Ferreira- Secretário Judicial

AVISO DE INTIMAÇÃO SENTENÇA Vara ÚnicaSÃO JOÃO DO PIAUÍ -PI

PROCESSO Nº 0000131-29-2013-8.18.0135AÇÃO ORDINÁRIARequerente: ANTÔNIO SIMÃO DA SILVARequerido: BANCO BMC S/AO secretario da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí -PI, de ordem do MM. Juiz de Direitorespondendo por esta Comarca, e de acordo com oprovimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí. TORNA PÚBLICA ASENTENÇA DE FLS 72 ao tempo em que intima o Dr.Dr. EMANUEL NAZARENO PEREIRA- OAB/PI Nº 2934e Dr. WILSON SALES BELCHIOR - OAB/CE 17.314 -cujo dispositivo é o seguinte Pelo o exposto, comfulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE ospedidos contidos na inicial e declaro inexistenterelação a jurídica contratual entre as partes. (...)I.Intimem-se. Antônio Almeida - PI, 28 de julho de 2014 .Ass. ) Maurício Machado Queiroz Ribeiro - Juiz deDireito. E para constar expedi o presente aviso. AntônioAlmeida - PI, 12/08/2014. Eu, Horácio Coelho Ferreira- Secretário Judicial

Page 37: DIA 13 de AGOSTO 2014 Nº 7.571 · falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento (Art. 5º c/c 4º, da Resolução nº 23/2010, de 06 de agosto

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 37 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.571

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PROCESSO Nº 0001248-89-2012-8.18.0135AÇÃO ORDINÁRIARequerente: CRISTINA HERMELINA DA CONCEIÇÃORequerido: BANCO BMB S/AO secretario da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí -PI, de ordem do MM. Juiz de Direitorespondendo por esta Comarca, e de acordo com oprovimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí. TORNA PÚBLICA ASENTENÇA DE FLS 58/61 ao tempo em que intima oDr. MARCÍLIO COSTA SOARES- OAB/PI Nº 6221 e Dr.FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB/MG 76-696- cujo dispositivo é o seguinte Pelo o exposto, combase nos fundamentos jurídicos acima, JULGOIMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art.269, I do CPC.. (...)I. Intimem-se. Antônio Almeida - PI,25 de julho de 2014 . Ass. ) Maurício Machado QueirozRibeiro - Juiz de Direito. E para constar expedi opresente aviso. Antônio Almeida - PI, 12/08/2014. Eu,Horácio Coelho Ferreira - Secretário Judicial

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PROCESSO Nº 0001192-22.2013-8.18.0135AÇÃO ORDINÁRIARequerente: BEATRIZ MARIA DA SILVARequerido: BANCO VOTORANTIM S/AO secretario da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí -PI, de ordem do MM. Juiz de Direitorespondendo por esta Comarca, e de acordo com oprovimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí. TORNA PÚBLICA ASENTENÇA DE FLS 56/60 ao tempo em que intima oDr. AGOSTINHO DE J. MOREIRA JÚNIOR- OAB/PI Nº9511 e Dra. MANUELA SARMENTO - OAB/PI 9.499 -cujo dispositivo é o seguinte Pelo o exposto, combase nos fundamentos jurídicos acima, JULGOIMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art.269, I do CPC.. (...)I. Intimem-se. Antônio Almeida - PI,28 de julho de 2014 . Ass. ) Maurício Machado QueirozRibeiro - Juiz de Direito. E para constar expedi opresente aviso. Antônio Almeida - PI, 12/08/2014. Eu,Horácio Coelho Ferreira - Secretário Judicial

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PROCESSO Nº 0000965-32-2013-8.18.0135AÇÃO ORDINÁRIARequerente: LUZIA MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSARequerido: BANCO BRADESCO S/AO secretario da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí -PI, de ordem do MM. Juiz de Direitorespondendo por esta Comarca, e de acordo com oprovimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí. TORNA PÚBLICA ASENTENÇA DE FLS 19/25 ao tempo em que intima oDr. HIGU REIS DE OLIVEIRA- OAB/PI Nº 7161 e Dr.WILSON SALES BELCHIOR - OAB/CE 17.314 - cujodispositivo é o seguinte Pelo o exposto, com fulcro noart. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidoscontidos na inicial e declaro inexistente relação ajurídica contratual entre as partes. (...)I. Intimem-se.Antônio Almeida - PI, 28 de julho de 2014 . Ass. )Maurício Machado Queiroz Ribeiro - Juiz de Direito. Epara constar expedi o presente aviso. Antônio Almeida- PI, 12/08/2014. Eu, Horácio Coelho Ferreira -Secretário Judicial

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PROCESSO Nº 0000612-89.2013-8.18.0135AÇÃO ORDINÁRIARequerente: SEBASTIANA PEREIRA DE SOUSARequerido: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/AO secretario da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí -PI, de ordem do MM. Juiz de Direitorespondendo por esta Comarca, e de acordo com oprovimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí. TORNA PÚBLICA ASENTENÇA DE FLS 71/77 ao tempo em que intima oDr. ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVESARAUJO- OAB/PI Nº 8837 e Dr. FELIPE GAZOLA VIEIRAMARQUES - OAB/MG 76-696 - cujo dispositivo é oseguinte Pelo o exposto, com fulcro no art. 269, I doCPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos contidos nainicial e declaro inexistente relação a jurídica contratualentre as partes. (...)I. Intimem-se. Antônio Almeida - PI,28 de julho de 2014 . Ass. ) Maurício Machado QueirozRibeiro - Juiz de Direito. E para constar expedi o

presente aviso. Antônio Almeida - PI, 12/08/2014. Eu,Horácio Coelho Ferreira - Secretário Judicial

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PROCESSO Nº 0000659-63-2013-8.18.0135AÇÃO ORDINÁRIARequerente: SEBASTIANA PEREIRA DE SOUSARequerido: BANCO VOTORANTIM S/AO secretario da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí -PI, de ordem do MM. Juiz de Direitorespondendo por esta Comarca, e de acordo com oprovimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí. TORNA PÚBLICA ASENTENÇA DE FLS 88/95 ao tempo em que intima oDr. EMANUEL NAZARENO PEREIRA- OAB/PI Nº 2934e Dra. MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI -OAB/PI 8203-A - cujo dispositivo é o seguinte Pelo oexposto, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGOPROCEDENTE os pedidos contidos na inicial e declaroinexistente relação a jurídica contratual entre as partes.(...)I. Intimem-se. Antônio Almeida - PI, 28 de julho de2014 . Ass. ) Maurício Machado Queiroz Ribeiro - Juizde Direito. E para constar expedi o presente aviso.Antônio Almeida - PI, 12/08/2014. Eu, Horácio CoelhoFerreira - Secretário Judicial

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PROCESSO Nº 0001194-89-2013-8.18.0135AÇÃO ORDINÁRIARequerente: MARIA JUSTINA DA CONCEIÇÃORequerido: INSSO secretario da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí -PI, de ordem do MM. Juiz de Direitorespondendo por esta Comarca, e de acordo com oprovimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí. TORNA PÚBLICA ASENTENÇA DE FLS 35 ao tempo em que intima o Dr.Dr. AGOSTINHO DE J. MOREIRA JÚNIOR - OAB/PI Nº9511 e OUTRO E Dr. WILSON SALES BELCHIOR -OAB/PI 9.016 - cujo dispositivo é o seguinte "(..)Homologo, para que produza seus jurídicos e legaisefeitos, a transação objeto do termo retro Ante oexposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEMJULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro nos art. 267, IIdo CPC. (...)I. Intimem-se. Antônio Almeida - PI, 11 dejunho de 2014 . Ass. ) Maurício Machado QueirozRibeiro - Juiz de Direito. E para constar expedi opresente aviso. Antônio Almeida - PI, 12/08/2014. Eu,Horácio Coelho Ferreira - Secretário Judicial

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PROCESSO Nº 0000983-24.2011-8.18.0135AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇARequerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ARequerido: MARIA DA GUIA DE CARVALHO SAO secretario da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí -PI, de ordem do MM. Juiz de Direitorespondendo por esta Comarca, e de acordo com oprovimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí. TORNA PÚBLICA ASENTENÇA DE FLS 19 ao tempo em que intima o Dr.Dr. PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO - OAB/PI Nº1962 - cujo dispositivo é o seguinte "(..) Ante oexposto, com arrimo no art. 269, I do CPC, JULGOPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. (...)I. Intimem-se.Antônio Almeida - PI, 10 de junho de 2014 . Ass. )Maurício Machado Queiroz Ribeiro - Juiz de Direito. Epara constar expedi o presente aviso. Antônio Almeida- PI, 12/08/2014. Eu, Horácio Coelho Ferreira -Secretário Judicial

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PROCESSO Nº 0001160-85-2011-8.18.0135AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇARequerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ARequerido: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOSMORADORES DE BOA VISTA E BAIXAO secretario da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí -PI, de ordem do MM. Juiz de Direitorespondendo por esta Comarca, e de acordo com oprovimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí. TORNA PÚBLICA ASENTENÇA DE FLS 29 ao tempo em que intima o Dr.Dr. PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO - OAB/PI Nº1962 e Dra. CARLA DANIELLE LIMA RAMOS - OAB/PI3299 - cujo dispositivo é o seguinte "(..) Ante o exposto,com arrimo no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE

O PEDIDO INICIAL. (...)I. Intimem-se. Antônio Almeida -PI, 10 de junho de 2014 . Ass. ) Maurício MachadoQueiroz Ribeiro - Juiz de Direito. E para constar expedio presente aviso. Antônio Almeida - PI, 12/08/2014.Eu, Horácio Coelho Ferreira - Secretário Judicial

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PROCESSO Nº 0000981-54-2011-8.18.0135AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇARequerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ARequerido: ROSITA LOPES AMORIMO secretario da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí -PI, de ordem do MM. Juiz de Direitorespondendo por esta Comarca, e de acordo com oprovimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí. TORNA PÚBLICA ASENTENÇA DE FLS 19 ao tempo em que intima o Dr.Dr. PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO - OAB/PI Nº1962 - cujo dispositivo é o seguinte "(..) Ante o exposto,com arrimo no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTEO PEDIDO INICIAL. (...)I. Intimem-se. Antônio Almeida -PI, 10 de junho de 2014 . Ass. ) Maurício MachadoQueiroz Ribeiro - Juiz de Direito. E para constar expedio presente aviso. Antônio Almeida - PI, 12/08/2014.Eu, Horácio Coelho Ferreira - Secretário Judicial

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PROCESSO Nº 0000704-38-2011-8.18.0135AÇÃO MONITÓRIARequerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ARequerido: FRANCISCO TAVARES NETOO secretario da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí -PI, de ordem do MM. Juiz de Direitorespondendo por esta Comarca, e de acordo com oprovimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí. TORNA PÚBLICA ASENTENÇA DE FLS 27 ao tempo em que intima o Dr.Dr. FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE - OAB/PI Nº7861 - cujo dispositivo é o seguinte "(..) Isto exposto,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL com arrimono art. 1.102 - C e parágrafos do CPC, reconheço oautor como credor do réu da importância de R452.694,82, corrigidos com juros e correção monetáriasegundo índices oficiais, razão pelo qual converto omandado inicial em título executivo judicial . (...)I.Intimem-se. Antônio Almeida - PI, 10 de junho de 2014. Ass. ) Maurício Machado Queiroz Ribeiro - Juiz deDireito. E para constar expedi o presente aviso. AntônioAlmeida - PI, 12/08/2014. Eu, Horácio Coelho Ferreira- Secretário Judicial

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PROCESSO Nº 0000021-98.2011-8.18.0135AÇÃO MONITÓRIARequerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ARequerido: MARTINHO SALUSTIANO BARBOSAO secretario da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí -PI, de ordem do MM. Juiz de Direitorespondendo por esta Comarca, e de acordo com oprovimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí. TORNA PÚBLICA ASENTENÇA DE FLS 24 ao tempo em que intima o .Dra. LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO -OAB/PI Nº 5752 B - cujo dispositivo é o seguinte "(..)Isto exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIALcom arrimo no art. 1.102 - C e parágrafos do CPC,reconheço o autor como credor do réu da importânciade R4 386,25, corrigidos com juros e correçãomonetária segundo índices oficiais, razão pelo qualconverto o mandado inicial em título executivo judicial. (...)I. Intimem-se. Antônio Almeida - PI, 10 de junho de2014 . Ass. ) Maurício Machado Queiroz Ribeiro - Juizde Direito. E para constar expedi o presente aviso.Antônio Almeida - PI, 12/08/2014. Eu, Horácio CoelhoFerreira - Secretário Judicial

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PROCESSO Nº 0001083-76.2011-8.18.0135AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇARequerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ARequerido: RAIMUNDA AMORIM DE SÁO secretario da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí -PI, de ordem do MM. Juiz de Direitorespondendo por esta Comarca, e de acordo com oprovimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí. TORNA PÚBLICA ASENTENÇA DE FLS 19 ao tempo em que intima o Dr.

Page 38: DIA 13 de AGOSTO 2014 Nº 7.571 · falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento (Art. 5º c/c 4º, da Resolução nº 23/2010, de 06 de agosto

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.57138DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Dr. FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE - OAB/PI Nº7861 - cujo dispositivo é o seguinte "(..) Ante o exposto,com arrimo no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTEO PEDIDO INICIAL. Condenando a parte demandadano pagamento de R$- 6.936,20,(...). Intimem-se.Antônio Almeida - PI, 10 de junho de 2014 . Ass. )Maurício Machado Queiroz Ribeiro - Juiz de Direito. Epara constar expedi o presente aviso. Antônio Almeida- PI, 12/08/2014. Eu, Horácio Coelho Ferreira -Secretário Judicial. Eu, Horácio Coelho Ferreira -Secretário Judicial

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PROCESSO Nº 0000803-08.2011-8.18.0135AÇÃO DE EXECUÇÃOExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AExecutado: LOURIVAL COELHO DE ASSISO secretario da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí -PI, de ordem do MM. Juiz de Direitorespondendo por esta Comarca, e de acordo com oprovimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí. TORNA PÚBLICA ASENTENÇA DE FLS 32 ao tempo em que intima o Dr.Dr. PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO - OAB/PI Nº1962 - cujo dispositivo é o seguinte "(..) declaro aextinção do processo e determino o arquivamentodos autos. (...)I. Intimem-se. Antônio Almeida - PI, 21de julho de 2014 . Ass. ) Maurício Machado QueirozRibeiro - Juiz de Direito. E para constar expedi opresente aviso. Antônio Almeida - PI, 12/08/2014. Eu,Horácio Coelho Ferreira - Secretário Judicial

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PROCESSO Nº 0000988-46-2011-8.18.0135AÇÃO DE EXECUÇÃOExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AExecutado: ANTONIO MARQUES DE SOUSAO secretario da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí -PI, de ordem do MM. Juiz de Direitorespondendo por esta Comarca, e de acordo com oprovimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí. TORNA PÚBLICA ASENTENÇA DE FLS 33 ao tempo em que intima o Dr.Dr. FA\BRICIO CARVALHO AMORIM LEITE- OAB/PI Nº7861 - cujo dispositivo é o seguinte "(..) declaro aextinção do processo e determino o arquivamentodos autos. (...)I. Intimem-se. Antônio Almeida - PI, 10de junho de 2014 . Ass. ) Maurício Machado QueirozRibeiro - Juiz de Direito. E para constar expedi opresente aviso. Antônio Almeida - PI, 12/08/2014. Eu,Horácio Coelho Ferreira - Secretário Judicial

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PROCESSO Nº 0000512-76-2009-8.18.0135AÇÃO ORDINÁRIARequerente: RAIMUNDO JOSÉ RODRIGUESRequerido: INSSO secretario da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí -PI, de ordem do MM. Juiz de Direitorespondendo por esta Comarca, e de acordo com oprovimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí. TORNA PÚBLICA ASENTENÇA DE FLS 77/80 ao tempo em que intima oDr. MATHEUS STECCA- OAB/PI Nº 6.194-A - cujodispositivo é o seguinte "(..) Ante o exposto, combase nos fundamentos jurídicos acima JULGOPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 269, I doCPC, para conceder ao autor o benefícioprevidenciário de aposentadoria por idade desde adata do requerimento(art. 49, II da Lei 8.213/91),devidamente atualizado com juros e correçãomonetária (...)I. Intimem-se. Antônio Almeida - PI, 28 dejunho de 2014 . Ass. ) Maurício Machado QueirozRibeiro - Juiz de Direito. E para constar expedi opresente aviso. Antônio Almeida - PI, 12/08/2014. Eu,Horácio Coelho Ferreira - Secretário Judicial

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PROCESSO Nº 0000256-70.2008-8.18.0135AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃORequerente: PICOS MOTOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDARequerido: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA SILVAO secretario da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí -PI, de ordem do MM. Juiz de Direitorespondendo por esta Comarca, e de acordo com oprovimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí. TORNA PÚBLICA A

SENTENÇA DE FLS 31/32 ao tempo em que intima o DrCASRLOS AUGUSTO BATISTA- OAB/PI Nº 3837A -cujo dispositivo é o seguinte "(..) Ante o exposto,extingo o presente feito sem resolução do mérito,com fulcro no art. 267, VIII, do CPC (...). Intimem-se.Antônio Almeida - PI, 04 de agosto de 2014 . Ass. )Maurício Machado Queiroz Ribeiro - Juiz de Direito. Epara constar expedi o presente aviso. Antônio Almeida- PI, 12/08/2014. Eu, Horácio Coelho Ferreira -Secretário Judicial

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PROCESSO Nº 0000965-37-2010-8.18.0135AÇÃO ORDINÁRIARequerente: HERNANDE PEREIRA PASSOSRequerido: PESQUISA DE ARGILA NA LOCALIDADECARNAUBAO secretario da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí -PI, de ordem do MM. Juiz de Direitorespondendo por esta Comarca, e de acordo com oprovimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí. TORNA PÚBLICA ASENTENÇA DE FLS 29 ao tempo em que intima o Dr.JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA - OAB/PI Nº 5925 -cujo dispositivo é o seguinte "(..) por já resta inspiradoo prazo do alvará, razão pela qual JULGO EXTINTO OPROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, comfulcro no art. 267, VI do CPC. (...). Intimem-se. AntônioAlmeida - PI, 20 de maio agosto de 2014 . Ass. )Maurício Machado Queiroz Ribeiro - Juiz de Direito. Epara constar expedi o presente aviso. Antônio Almeida- PI, 12/08/2014. Eu, Horácio Coelho Ferreira -Secretário Judicial

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PROCESSO Nº 0001154-44.2012-8.18.0135AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃORequerente: BV. FINANCEIRA S/ARequerido: LEONIDAS MARQUES FERREIRAO secretario da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí -PI, de ordem do MM. Juiz de Direitorespondendo por esta Comarca, e de acordo com oprovimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí. TORNA PÚBLICA ASENTENÇA DE FLS 46 ao tempo em que intima o Dra.MICHELA DO VALE BRITO- OAB/PI Nº 3.148 - cujodispositivo é o seguinte "(..)ISTO POSTO, comfundamento arts. 269, I c/c 330, II do CPC c/c o art. 3ºdo Dec. Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE, tornandodefinitiva a liminar de fls...., declarando rescindido ocontrato e consolidando nas mãos da parte autora odomínio e a posse plena e exclusiva do bem. (...).Intimem-se. Antônio Almeida - PI, 06 de agosto de 2014. Ass. ) Maurício Machado Queiroz Ribeiro - Juiz deDireito. E para constar expedi o presente aviso. AntônioAlmeida - PI, 12/08/2014. Eu, Horácio Coelho Ferreira- Secretário Judicial

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PROCESSO Nº 0000006-08-2006-8.18.0135AÇÃO ORDINÁRIARequerente: ESMERALDO COSTA OLIVEIRA eOUTROSRequerido: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍO secretario da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí -PI, de ordem do MM. Juiz de Direitorespondendo por esta Comarca, e de acordo com oprovimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí. TORNA PÚBLICA ASENTENÇA DE FLS 113/117 ao tempo em que intima oDr. FRANCISCO ANTÔNIO MENDES PEREIRA- OAB/PINº 1988, Dr. HIGO REIS DE OLIVEIRA - OAB/PI 7161eDr. MARCELO RIBEIRO DE LAVOR - OAB/PI 5902 -cujo dispositivo é o seguinte "(..) Ante o exposto, combase nos fundamentos jurídicos acima JULGOPAECIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, comfulcro no art. 269, I do CPC, condenando o municípiode São João do Piauí a ressarcir aos autores aaquantia equivalente aos valores descontados emcontracheque e não repassados à CEF e a pagar acada autor a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) atítulo de danos morais (...)I. Intimem-se. Antônio Almeida- PI, 06 de agosto de 2014 . Ass. ) Maurício MachadoQueiroz Ribeiro - Juiz de Direito. E para constar expedio presente aviso. Antônio Almeida - PI, 12/08/2014.Eu, Horácio Coelho Ferreira - Secretário Judicial

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PROCESSO Nº 0000044-54.2005-8.18.0135AÇÃO ORDINÁRIARequerente: MANOEL RAIMUNDO DE SANTANARequerido: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍO secretario da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí -PI, de ordem do MM. Juiz de Direitorespondendo por esta Comarca, e de acordo com oprovimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí. TORNA PÚBLICA ASENTENÇA DE FLS 411/416 ao tempo em que intima oDr. FRANCISCO ANTÔNIO MENDES PEREIRA- OAB/PINº 1988, Dr. HIGO REIS DE OLIVEIRA - OAB/PI 7161eDr. JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA - OAB/PI 5925 -cujo dispositivo é o seguinte "(..) Ante o exposto, combase nos fundamentos jurídicos acima JULGOPAECIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, comfulcro no art. 269, I do CPC, condenando o municípiode São João do Piauí a ressarcir aos autores aa quantiaequivalente aos valores descontados emcontracheque e não repassados à CEF e a pagar acada autor a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) atítulo de danos morais (...)I. Intimem-se. Antônio Almeida- PI, 06 de agosto de 2014 . Ass. ) Maurício MachadoQueiroz Ribeiro - Juiz de Direito. E para constar expedio presente aviso. Antônio Almeida - PI, 12/08/2014.Eu, Horácio Coelho Ferreira - Secretário Judicial

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PROCESSO Nº 0000042-84.2005-8.18.0135AÇÃO ORDINÁRIARequerente: TERESINHA MOURA PEREIRA e OUTROSRequerido: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍO secretario da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí -PI, de ordem do MM. Juiz de Direitorespondendo por esta Comarca, e de acordo com oprovimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí. TORNA PÚBLICA ASENTENÇA DE FLS 404/409 ao tempo em que intima oDr. FRANCISCO ANTÔNIO MENDES PEREIRA- OAB/PINº 1988, Dr. CARLOS AUGUSTO BATISTA - OAB/PI3837, Dr. HIGO REIS DE OLIVEIRA - OAB/PI 71611eDr. MARCELO RIBEIRO DE LAVOR - OAB/PI 5902 -cujo dispositivo é o seguinte "(..) Ante o exposto, combase nos fundamentos jurídicos acima JULGOPAECIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, comfulcro no art. 269, I do CPC, condenando o municípiode São João do Piauí a ressarcir aos autores aa quantiaequivalente aos valores descontados emcontracheque e não repassados à CEF e a pagar acada autor a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) atítulo de danos morais (...)I. Intimem-se. Antônio Almeida- PI, 06 de agosto de 2014 . Ass. ) Maurício MachadoQueiroz Ribeiro - Juiz de Direito. E para constar expedio presente aviso. Antônio Almeida - PI, 12/08/2014.Eu, Horácio Coelho Ferreira - Secretário Judicial

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PROCESSO Nº 0000043-69.2005-8.18.0135AÇÃO ORDINÁRIARequerente: GISÊUDA PEREIRA e OUTROSRequerido: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍO secretario da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí -PI, de ordem do MM. Juiz de Direitorespondendo por esta Comarca, e de acordo com oprovimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí. TORNA PÚBLICA ASENTENÇA DE FLS 429/44 ao tempo em que intima oDr. FRANCISCO ANTÔNIO MENDES PEREIRA- OAB/PINº 1988, Dr. HIGO REIS DE OLIVEIRA - OAB/PI 716, Dr.DANIEL RODRIGUES PAULO - OAB/PI 6894 e Dr.MARCELO RIBEIRO DE LAVOR - OAB/PI 5902 e- cujodispositivo é o seguinte "(..) Ante o exposto, combase nos fundamentos jurídicos acima JULGOPAECIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, comfulcro no art. 269, I do CPC, condenando o municípiode São João do Piauí a ressarcir aos autores aa quantiaequivalente aos valores descontados emcontracheque e não repassados à CEF e a pagar acada autor a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) atítulo de danos morais (...)I. Intimem-se. Antônio Almeida- PI, 06 de agosto de 2014 . Ass. ) Maurício MachadoQueiroz Ribeiro - Juiz de Direito. E para constar expedio presente aviso. Antônio Almeida - PI, 12/08/2014.Eu, Horácio Coelho Ferreira - Secretário Judicial

Page 39: DIA 13 de AGOSTO 2014 Nº 7.571 · falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento (Art. 5º c/c 4º, da Resolução nº 23/2010, de 06 de agosto

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 39 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.571

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO( VARAÚNICA DE URUÇUÍ)

Processo n° 0000076-73.2004.8.18.0077AÇÃO PENALAUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIRÉU: LEANDRO ALVES DE FREITASADVOGADO: ANTONIO REIS DA SILVA OAB/MA N°6671-A.A BeLª. Manuela Lima de Jesus, Analista Judicial daVara Única da Comarca de Uruçuí, Estado do Piaui,conforme o provimento n° 07/2012- CGJ, de ordem doMM. Juiz, Dr. Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rego,INTIMA o Sr. Advogado ANTONIO REIS DA SILVA OAB/MA N° 6671-A, da Decisão (…), com o retorno daCarta Precatória, abra-se prazo, sucessivamente, paraque as partes ofereçam alegações finais em 05 (cinco)dias (…). Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rego,Juiz de Direito 06/05/2014. Eu, Manuela Lima de Jesus,Analista Judicial da Vara Única, digitei e subscrevi,em 12/08/2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VÁRZEAGRANDE)

PROCESSO Nº 0000009-09.2009.8.18.0118CLASSE: Ação Civil de Improbidade AdministrativaAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRéu: ARMANDO DE SOUSA SANTOS.A Secretaria da Vara Única da Comarca de VÁRZEAGRANDE, de ordem do MMº. Juiz de Direito, Dr.ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA os Srs. Advogados: GENÉSIOPEREIRA DE SOUSA JÚNIOR (OAB/PI Nº. 4.336/05) eJOSÉ AMÂNCIO DE ASSUNÇÃO NETO (OABPI Nº.5292) da Sentença de fls. 443-465, a seguir transcritaem sua parte dispositiva: "Ante o exposto, na formado art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgoPARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoralpara, reconhecendo a prática de ato de improbidadeadministrativa que causa dano ao erário (art. 10, caput,IX e XI), bem como ofensivo aos princípios daAdministração Pública (art. 11, caput, da Lei nº 8.429/92), CONDENAR o réu, ARMANDO DE SOUSASANTOS, às seguintes sanções, estipuladas combase na gravidade de sua conduta: a) perda da funçãopública; b) suspensão dos direitos políticos por cincoanos; c) proibição de contratar com o poder públicoou receber benefícios ou incentivos fiscais oucreditícios, direta ou indiretamente, ainda que porintermédio de pessoa jurídica da qual seja sóciamajoritária, pelo prazo de cinco anos; d) pagamentode multa civil em montante correspondente a uma vezo valor do prejuízo ao erário, no valor de R$ 2.357,63(dois mil trezentos e cinquenta e sete reais e sessentae três centavos), devidamente corrigido pelos índicesoficiais de atualização monetária (INPC), e)ressarcimento integral do dano no valor de R$ 2.357,63(dois mil trezentos e cinquenta e sete reais e sessentae três centavos) à Fazenda Pública Municipal de BarraD' Alcantâra, devidamente corrigidos pelos índicesoficiais de atualização monetária (INPC). Outrossim,DETERMINO A INDISPONIBILIDADE DE BENS do réu,ARMANDO DE SOUSA SANTOS, no valor de R$4.715,26 (quatro mil setecentos e quinze reais e vintee seis centavos) que resulta da soma do valor dodano ao erário com o valor da multa estipulada ao réu,tomando-se a cautela quanto à impossibilidade dareferida medida atingir bens que sejam, nos termosda leis, impenhoráveis, resguardando o mínimoessencial a sua subsistência. Providências eexpedientes necessários. Ainda, CONDENO o réu aopagamento das custas processuais as quais deverãoser tempestiva e devidamente calculadas pelaSecretaria deste juízo. Sem condenação emhonorários advocatícios, tendo em vista que a açãofoi proposta pelo Ministério Público. INTIME-SE O RÉUPOR PUBLICAÇÃO OFICIAL. INTIME-SE O MINISTÉRIOPÚBLICO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO. Após o trânsitoem julgado, adotem-se as seguintes providências: a)insira-se o nome do réu no Cadastro Nacional deCondenados por Ato de Improbidade Administrativa;b) comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral doconteúdo da decisão; c) arquivem-se os autos comas cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande, 11 de Agostode 2014. Ass. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DASILVA - Juiz de Direito da Comarca de Várzea Grande-PI." E para constar, Eu, LIVIANE FEITOSA MOTA,Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.VÁRZEA GRANDE, 12 de agosto de 2014.

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 122/2014Livro D nº 1, Folha 254

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para issoapresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525,incisos I, III, IV, do Código Civil: JOÃO DA MATA DOSSANTOS e MARINALVA PEREIRA PAES. ELE - é deestado civil DIVORCIADO, de profissãoLAVRADOR(A), nascido em SÃO RAIMUNDONONATO-PI, em 07 de Fevereiro de 1964, residente edomiciliado NA RUA JOAQUIM MAURICIO S/N, BAIRROSANTA FÉ, SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, telefone: 898137-0541, filho de EVARISTO PEREIRA DOS SANTOSe MARIA FERREIRA DOS SANTOS. ELA - é de estadocivil SOLTEIRA, de profissão LAVRADOR(A), nascidaem SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, em 02 de Março de1977, residente e domiciliada NA RUA JOAQUIMMAURICIO S/N, BAIRRO SANTA FÉ, SÃO RAIMUNDONONATO-PI, telefone: 89 9405-3197, filha de MANOELFRANCISCO PAES e ALVAÍ PEREIRA PAES. Se alguémsouber de algum impedimento, oponha-o na forma dalei. E, para constar, digitei o presente que será afixadono lugar público e de costume deste Ofício. SAORAIMUNDO NONATO/PI, ____ de _______________de _____. ABMERVAL GOMES DIAS, OFICIAL.

EDITAIS DE PROCLAMAS

JANE KELLY CARVALHO DE MORAIS MENESESFERNANDES, titular do 2º OFÍCIO DO REGISTRO CIVILE NOTAS das Pessoas Naturais da cidade dePIRACURUCA, Estado PI, na forma da Lei, etc. FAZSABER, que pretendem casar-se e apresentaramdocumentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código CivilBrasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º)WELLINGTON DA SILVA FEITOSA, SOLTEIRO,LAVRADOR(A), natural de PIRACURUCA - PI, filho deANTONIO JOSÉ FEITOSA e IRENE PEREIRA DA SILVA;e GABRIELE DA SILVA BARROSO, SOLTEIRA,LAVRADOR(A), natural de PIRACURUCA - PI, filha dePEDRO COSTA BARROSO e MARIA FRANCINETEARAÚJO DA SILVA; Requereram habilitação paracasamento. Quem tiver conhecimento de algumimpedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523do Código Civil, poderá apresentá-lo por escritoperante este Cartório. JANE KELLY CARVALHO DEMORAIS MENESES FERNANDES, Oficial(a).

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CORREIÇÃOEXTRAORDINARIA ANUAL

O BEL. SÉRGIO ROBERTO MARINHO FORTES DORÊGO, MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca deInhuma, Estado do Piauí, no uso de suas atribuiçõeslegais e na forma da Lei, etc. .FAZ SABER os quantoso presente Edital virem ou dele conhecimento tiver,que de acordo com os termos da Portaria Nº 001/2014, desta data, baixada por este juízo, e emconsonância com o Art. 40, inciso XXII, alínea "c", daLei de Organização Judiciária do Estado do Piauí -LOJEPI (Lei Estadual nº 3.716, de 12/12/1979), e Art.6º do Código de Normas da Corregedoria da Justiçado Estado do Piauí, e ainda, conforme as disposiçõescontidas nos PROVIMENTOS nº 016/2007, nº 026/2009 e n° 041/2013, ambos da Corregedoria Geral daJustiça do Estado do Piauí, foi designado o dia 20/08/2014, às 8h, na sala das audiências do Edifício doFórum local, para a Audiência Pública de Aberturados trabalhos da CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIAANUAL dos serviços judiciários do ano de 2014, destaComarca de Inhuma-PI, ficando convocados todos osservidores desta Comarca, a fim de comparecerem aaludida audiência, oportunidade em que deveram exibiros seus respectivos títulos de nomeação. Ficaestabelecido que os trabalhos tenham o prazo de 30(trinta) dias a contar do início da Correição eencerramento previsto para o dia 18/09/2014, às 11h,ocasião em que será apresentado aos presentes,resumidamente, o relatório informatizado da correiçãoe que tem a finalidade de inspecionar a Secretaria daVara Única, Delegacias de Policia e demais repartiçõesque tenham relações com os serviços judiciais e sobreatividades dos auxiliares e servidores da Justiça quelhes sejam subordinados, bem como no exame detodos os livros, processos e demais papeis e outrosdocumentos ali por ventura existentes, objetivandofiscalizar a administração da justiça e verificar aregularidade dos serviços judiciais, com a exataaplicação das leis e regulamentos, diligenciando parao fiel cumprimento das disposições legais mantendoa ordem do serviço forense, os quais serão iniciadosem ato continuo a instalação e devendo abranger operíodo, para o qual ficam CONVIDADOS todos osinteressados para comparecerem ao ato e sedesejarem apresentar eventuais reclamações ou

representações contra qualquer autoridade,servidores, serventuários e demais auxiliares naforma da lei. Além de poderem apresentar reparosaos trabalhos da Justiça, relativamente aosprocessos da competência deste Juízo. E, para quechegue ao conhecimento de todos e ninguém possaalegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito destaComarca que fosse expedido o presente EDITAL DECONVOCAÇÃO, que será publicado na sede desteJuízo e no Diário da Justiça do Estado do Piauí. Dadoe passado nesta cidade e Comarca de Inhuma, Estadodo Piauí, aos doze dias do mês de agosto do ano dedois mil e quatorze (12/08/2014). Eu, Gilmário Borgesde Oliveira, Secretário, digitei e conferi. SÉRGIOROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, Juiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE JURADOS

Processo n° 0002252-19.2011.8.18.0032Denunciante: Ministério Público EstadualDenunciado: Edmilson Rodrigues Vieira BezerraA Exma. Sra. Dra. Nilcimar Rodrigues de AraújoCarvalho, Juíza de Direito da 5ª Vara da Comarca dePicos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABERaos que ao presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem, que, nos termos da lei, foram sorteados aos7 de maio de 2014, os jurados e suplentes abaixomencionados, para comparecerem no dia 02 desetembro de 2014, às 9:00 horas, à Sessão do TribunalPopular do Júri, designada nos autos supra. São osseguintes 25 (vinte e cinco) jurados e 10 (dez)suplentes sorteados: LUIZ FERNANDO DE MOURA,MARIA ZULMIRA DE BRITO, SÉRGIO ALVES DA SILVA,MAISA NORONHA REIS, MANOEL LAÉRCIO P. DASILVA, THAIANE ASSUNÇÃO DE MORAIS,APOLINÁRIO SIMÃO DE ARAÚJO, MARIA ELDAFIALHO ROCHA, MARIA MARGARETH BARROS,OSANILDE NOGUEIRA SANTOS DE MOURA,DEUSILANE MUNIZ DEUSDARÁ LUZ, ROSA MARIABEZERRA SÁ, MARIA DOS REMÉDIOS BARROS L.ROCHA, ILENA MARIA DE SOUSA, VALDENORANTÔNIO DA SILVA, FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA,ODIZA DO NASCIMENTO ROCHA, ATEGILSONTEODOMIRO DA SILVA, RAMIRA MARIA SANTOSTORRES NASCIMENTO, ALZENI MARIA DA TEIXEIRA,JONAS LUCAS DE SOUSA, GISELDA RODRIGUES DEMOURA SANTOS, MARIA DA CONCEIÇÃO MOURA,FABIANO ANTÔNIO DE MOURA, MARIA DE LOURDESRUFINO LEAL, MARIA ENOI DE JESUS MACEDO,MARIA DOS REMÉDIOS DE SOUSA LUZ, JOAQUIMFRANCISCO GUEDES, ALESSANDRO JOÃO DEARAÚJO, RUTHY MANUELA DE BRITO COSTA, PAULALILÁS SANTOS E SILVA, PAULO CÉSAR SOUSATEIXEIRA, ZENAIDE LEAL DE SOUSA, PEDRO PAIVA eNILMA DE OLIVEIRA NASCIMENTO. E, para que chegueao conhecimento de todos, mandou expedir o presenteEdital, que será publicado e afixado no lugar decostume neste Fórum. Dado e passado nesta cidadee Comarca de Picos, Estado do Piauí, aos 13 dias domês de agosto do ano de dois mil e quatorze (2014).Eu, ____, Christiano Luisi Soares, Escrivão Judicial, odigitei e subscrevi. Nilcimar Rodrigues de AraújoCarvalho, Juíza de Direito da 5ª Vara de Picos-PI.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

Processo Nº 0000046-23.2011.8.18.0035AÇÃO: Execução de Título ExtrajudicialAUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/ARÉU: Francisco Marques SoaresA Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio, MM. Juízade Direito da cidade e Comarca de Alto Longá, Estadodo Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc.FAZSABER a todos quanto o presente EDITAL virem oudele conhecimento tiverem, que se processou poreste Juízo e Secretaria da Vara Única de Alto Longá/PI, os termos de uma ação de Execução de TítuloExtrajudicial, nº 0000046-23.2011.8.18.0035. Vistosetc., Tendo o executado efetuado o pagamento dodébito, e o exequente requerido a extinção doprocesso, julgo em consequência, extinto o processo,com fundamento no art.794,II e 795 do Código deProcesso Civil. Que o exequente providencie aexclusão do nome do executado nos serviços deproteção ao crédito. Custas pelo executado. P.R.I.Em, 27 de fevereiro de 2013" E para que ninguémalegue ignorância mandou publicar este edital, nestadata afixado no lugar de costume. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Alto Longá, Estado doPiauí, Secretária da vara Única, aos Dra. Ana LúciaTerto Madeira Medeiros. Dado e passado nestaSecretaria da Vara Única, aos vinte e dois dias domês de novembro do ano de dois mil e treze (22-11-2013). Eu ______, (Nara Cristina Prado FerreiraNogueira), Secretária Judicial, digitei e subscrevi.Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio-Juíza de Direito.

Page 40: DIA 13 de AGOSTO 2014 Nº 7.571 · falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento (Art. 5º c/c 4º, da Resolução nº 23/2010, de 06 de agosto

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.57140DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (VaraÚnica de ESPERANTINA)

PROCESSO Nº 0000645-09.2014.8.18.0050CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DE JESUS CARVALHO SILVARéu: FRANCISCO FELIX CARDOSOO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls. 12/13... Ante o acima exposto HOMOLOGO por sentençaas cláusulas do acordo constante às fls. 02/03, ejulgo procedente o pedido inicial para declararformalmente a existência de união estável havida entreMARIA DE JESUS CARVALHO SILVA E FRANCISCOFELIX CARDOSO e decretar a SUA DISSOLUÇÃO.Sem custas, face a gratuidade judiciária concedida.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autoscom a devida baixa na distribuição. Ciência ao MP.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Adote aSecretaria todas as demais medidas inerentes aocumprimento de seu mister. Esperantina, PI, 12 dejunho de 2014. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto.Juiz de Direito. E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJOFORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presenteaviso. ESPERANTINA, 12 de agosto de 2014.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISODE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)

PROCESSO Nº 0000075-38.2005.8.18.0050CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: MOIZÉS CARVALHO DA SILVA Requerido: LINDALVA DE ALMEIDA CARVALHOO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls.84/86....Diante do exposto, e em consonância com oparecer ministerial julgo parcialmente procedente opedido para determinar que MOIZÉS CARVALHO DASILVA pague pensão alimentícia em favor dos seusfilhos menores Natanael Carvalho da Silva e Samuelde Carvalho Silva, no importe correspondente a 25%(vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente,devendo ser tal valor pago por meio de depósito emconta bancária pertencente à genitora dos menoresou mediante recibo, até o último dia útil de cada mês.Assim, por conseqüência resolvo o mérito da presentedemanda, na forma do art. 269, inciso l', primeira parte,do Código de Processo Civil. Sem custas em virtudeda gratuidade concedida. Ciência ao Ministério Público.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autoscom baixa definitiva, independentemente de novaconclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Esperantina, PI, 01 de julho de 2014. UlyssesGonçalves da Silva neto. Juiz de Direito e INTIMA oSrs(a) Advogado(as): JOSE PERES DE OLIVEIRAFILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2396); CARLOS AUGUSTO DEOLIVEIRA MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 3078), dodispositivo acima. E para constar, Eu, EUDO DEARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi opresente aviso. ESPERANTINA, 12 de agosto de 2014.

EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA (VaraÚnica de ESPERANTINA)

PROCESSO Nº 0000225-09.2011.8.18.0050CLASSE: Homologação de Transação ExtrajudicialAutor: GEISA OLIVEIRA NUNES, CIRIACO DA SILVAPEREIRARéu:O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo de sentença de fls.21/22..Ante o acima exposto HOMOLOGO por sentençaas cláusulas do acordo constante às fls. 02/03, ejulgo procedente o pedido inicial para declararformalmente a existência de união estável havida entreGEISA OLIVEIRA NUNES E CIRIACO DA SILVA PEREIRAe decretar a SUA DISSOLUÇÃO. Sem custas, face agratuidade judiciária concedida. Após o trânsito emjulgado, arquivem-se os autos com a devida baixa nadistribuição. Ciência ao MP. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Adote a Secretaria todas as demaismedidas inerentes ao cumprimento de seu mister.Esperantina, PI, 14 de junho de 2014. UlyssesGonçalves da Silva Neto. Juiz de Direito. E paraconstar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso.ESPERANTINA, 12 de agosto de 2014.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISODE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)

PROCESSO Nº 0001664-84.2013.8.18.0050CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauraçãode Registro Civil Requerente: MARIA FERREIRA ARAUJO Requerido: CLAUDEMIRO AFONSO DA SILVAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls.15/16....Diante do exposto, cm consonância com oparecer ministerial, julgo procedente o pedidoformulado para determinar que se expeça ocompetente mandado dirigido ao respectivo RegistroCivil das Pessoas Naturais para lavratura do assentode óbito de CLAUDEMIUO AFONSO DA SILVA, do sexomasculino, falecido em 19 de julho de 2013, noMunicípio Esperantina- PI, observado o disposto naLei n° 6.015/73, com a inserção dos demais dadosconstantes dos autos necessários à formalização doassento. Sem custas, face ao benefício da gratuidadedeferido. Certificado o trânsito cm julgado, oficie-senoticiando o registro de óbito extemporâneo: a) àFundação Instituto Brasileiro de Geografia c Estatística(IBGE), nos termos do art. 49 da Lei n°. 6.015/79; b)ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), emconsonância com a Lei n°. 8.870/94: c) ao CartórioEleitoral desta localidade. Por fim, arquivem-se osautos com baixa, independentemente de novaconclusão. Ciência ao Ministério Público. Publique-se.Registre-se e Intimem-se. Esperantina, PI, 08 de julhode 2014. Ulysses Gonçalves da Silva Neto. Juiz deDireito e INTIMA o Srs(a) Advogado(as): FRANCISCOLINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181/96), do dispositivo acima. E para constar, Eu, EUDODE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi opresente aviso. ESPERANTINA, 12 de agosto de 2014.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISODE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)

PROCESSO Nº 0000592-96.2012.8.18.0050CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOANA PINHEIRO DE OLIVEIRARéu: BANCO SCHAHIN S.AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls. 20/24.....Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186e 927 do CC, nos artigos 6-, VI, e 14 do CDC, c/c o art.269,1, do CPC, julgo parcialmente procedentes ospedidos contidos na inicial para declarar a inexistênciada relação jurídica contratual entre as partes umavez que não fora controvertida pelo demandado, e,ato contínuo, julgo improcedentes os pleitos, de.restituição de danos .morais, e de repetição em dobrovez que não restaram configurados. Sem custas esem honorários uma vez que a parte autora ébeneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado,arquivem-se com as necessárias baixas. Esperantina/PI, 15 de julho de 2014. Ulysses Gonçalves da SilvaNeto. Juiz de Direito e INTIMA o Sr(a) Advogado(a):MARIO REGINO SANTIAGO LAGES (OAB/PIAUÍ Nº6178), do dispositivo acima. E para constar, Eu, EUDODE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi opresente aviso. ESPERANTINA, 12 de agosto de 2014.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISODE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)

PROCESSO Nº 0000062-92.2012.8.18.0050CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ADALTO VAZ SAMPAIO Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls.118/119....Por todo o exposto e o mais que dos autosconsta, com sustentáculo no art. 267, inc. III do CPC,decreto a extinção do presente feito, por sentença,sem apreciação do mérito. Transitada em julgado,arquive-se o feito com baixa na distribuição. Semcustas. P.R.I. Esperantina, PI, 31 de julho de 2014.Ulysses Gonçalves da Silva Neto. Juiz de Direito eINTIMA o Srs(a) Advogado(as): FRANCISCO INÁCIOANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053); WILSONSALES BELCHIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 1259), do

dispositivo acima. E para constar, Eu, EUDO DEARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi opresente aviso. ESPERANTINA, 12 de agosto de 2014.

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PROCESSO Nº 0000320-05.2012.8.18.0050CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOANA NUNES DOS SANTOS Réu: ANTONIO JOSE CARVALHO SOUSAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls.112/118....Pelo exposto, julgo parcialmenteprocedentes, condenando o requerido, Sr. AntônioJosé Carvalho Sousa a pagar à parte autora a pensãomensal equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimovigente, desde a data do ocorrido até quando a vitimacompletasse 65 anos, a não ser que ocorra antes ofalecimento da beneficiária, ora requerente. Condenoainda o demandado pagar à autora o importe de R$15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais.Sobre o valor da indenização por dano moral devemincidir os juros de mora, tratando-se deresponsabilidade extracontratual, a partir da data doevento danos o (STJ Súmula, 54) e correção monetáriadesde a data de sua fixação (Súmula 362, STJ),quando então deverá incidir a Taxa SELIC, quecompreende tanto os juros como a atualização damoeda. Julgo improcedente o pleito de dano materialante a ausência de provas. Fica condenado o réu aopagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento)sobre o valor da condenação, na forma do art. 20, §3°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado,arquivem-se com as necessárias baixas. Esperantina/PI, 19 de maio de 2014. Ulysses Gonçalves da SilvaNeto. Juiz de Direito e INTIMA o Srs(a) Advogado(as):HAMILTON COÊLHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº4165); EVANDRO VIEIRA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº2052), do dispositivo acima. E para constar, Eu, EUDODE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi opresente aviso. ESPERANTINA, 12 de agosto de 2014.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (VaraÚnica de ESPERANTINA)

PROCESSO Nº 0000193-67.2012.8.18.0050CLASSE: Divórcio LitigiosoAutor: MARIA IRACEMA DE ALMEIDA SOUSARéu: ANTONIO ALVES DE SOUSAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls. 17/19....Ante o exposto, com fundamento nos arts. 226,§ 6°, da Constituição Federal, julgo procedente opedido formulado na inicial e decreto o divórcio deMARIA IRACEMA DE ALMEIDA SOUSA E ANTÔNIOALVES DE SOUSA, dando por extinto o vínculomatrimonial. Após o trânsito em julgado, averbe-se apresente no registro de casamento dos ex-cônjuges,mediante expedição de mandado de averbação, senecessário. Sem custas e sem honorários, em virtudeda gratuidade da justiça. Cumpridas todas asdiligências e certificado o trânsito em julgado proceda-se ao arquivamento do feito com baixa. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Esperantina, PI, 27 de maiode 2014. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto. Juiz deDireito. E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJOFORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presenteaviso. ESPERANTINA, 12 de agosto de 2014.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISODE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)

PROCESSO Nº 0000260-32.2012.8.18.0050CLASSE: Execução FiscalExequente: ESTADO DO PIAUIExecutado: MARIA ROCICLÉ BARROSO DA CUNHAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls. 12/13..Isto posto, com fulcro no art. 794, inc. I, da LeiProcessual Civil, extingo, por sentença, a presenteexecução. P.R.I. Sem custas nem honorários. Após otrânsito em julgado, arquivem-se estes autos,observadas as formalidades legais. Intimações e

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 41 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.571

expedientes necessários. Cumpra-se. Esperantina,PI, 14 de julho de 2014. Ulysses Gonçalves da SilvaNeto. Juiz de Direito e INTIMA o Sr(a) Advogado(a):FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE (OAB/PIAUÍ Nº3797-A), do dispositivo acima. E para constar, Eu,EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei econferi o presente aviso. ESPERANTINA, 12 de agostode 2014.

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PROCESSO N° 0000552-46.2014.8.18.0050 CLASSE:Procedimento Ordinário Autor: DAIANE SILVA BRITORéu: EVANDO CARVALHO ARAÚJOO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls.08....Não verificando ofensa ao direito das partesHOMOLOGO por sentença o acordo firmado para quesurta seus jurídicos e legais efeitos, sendo regida atransação pelos termos constantes da petição de fls.02/03 dos autos, declarando extinto o processo comresolução de mérito, nos termos do art. 269, III doCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas.Ciência ao MP. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Esperantina. PI. 03 de junhode 2014. Ulysses Gonçalves da Silva Neto. Juiz deDireito. E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secreta ri o (a), digitei e conferi o presente aviso.ESPERANTINA, 18 de julho de 2014.

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PROCESSO N° 0002058-91.2013.8.18.0050CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: DOMINGOS ISIDORIO DE CARVALHO, ELIZETEMARTINS DE OLIVEIRARéu:O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls. 13Não verificando ofensa ao direito das partesHOMOLOGO por sentença o acordo firmado para quesurta seus jurídicos e legais efeitos, sendo regida atransação pelos termos constantes do documento defls. 02/03 dos autos, e, em conseqüência, julgo opresente pedido extinto com resolução do mérito, nostermos do art. 269, inciso III, do Código de ProcessoCivil. Sem custas. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com ascautelas legais, independente de nova conclusão aojuízo.Ciência ao MP. Esperantina, PI, 20 de maio de2014. Ulysses Gonçalves da Silva Neto.Juiz de Direito.E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJOFORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presenteaviso. ESPERANTINA, 18 de julho de 2014.

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PROCESSO Nº 0001557-11.2011.8.18.0050CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: AGOSTINHO TELES PINHEIRO Réu: LIDER DOS SEGUROS DPVAT, EDR-SERVIÇOSTECNICOS DE SEGUROS LTDA, TOKIO MARINESEGURADORA S/A.O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls. 99/115....Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OPEDIDO formulado na presente ação, resolvendo omérito a teor do artigo 269, inciso I, c.c artigo 285-A,ambos do Código de Processo Civil. Sem custas esem honorários em razão do rito dos juizadosespeciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Como trânsito em julgado arquive-se. Esperantina, PI, 09de julho de 2014. Ulysses Gonçalves da Silva Neto.Juiz de Direito e INTIMA o Srs(a) Advogado(as):IDELMAR OLIVEIRA CHAVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8220); ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGOFERREIRA ( OAB/PI N. 2961), do dispositivo acima. Epara constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso.ESPERANTINA, 12 de agosto de 2014.

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PROCESSO Nº 0001357-04.2011.8.18.0050CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: BENEDITO LEVES DE CARVALHO SAMPAIO Réu: TIM NORDESTE S.A.O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls.113/120....Diante do exposto, com fulcro no art. 81, IIe art. 82, inciso I do CDC, declaro a ilegitimidade ativaad causam do autor em relação ao pedido deobrigação de fazer (determinar a regularização dosinal de celular prestado pela operadora TIM emEsperantina e ao autor), por se tratar de direitocoletivo. Outrossim, sendo a interrupção do serviçotelefônico mero dissabor, consoante jurisprudênciado STJ e nos termos do art. 269, I, do CPC, julgototalmente improcedente o pedido da parte autora.Sem custas e honorários, em face da gratuidadejudiciária concedida. P.R.I. Com o trânsito em julgado,arquive-se. Intimações e expedientes necessários.Cumpra-se.Esperantina, PI, 09 de julho de 2014.Ulysses Gonçalves da Silva Neto. Juiz de Direito eINTIMA o Srs(a) Advogado(as): IDELMAR OLIVEIRACHAVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1515-E);CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335), do dispositivo acima. E paraconstar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a), digitei e conferi o presente aviso.ESPERANTINA, 12 de agosto de 2014.

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PROCESSO N° 0000592-33.2011.8.18.0050CLASSE: Alvará Judicial - Lei 6858/80Autor: ANA CLARA SOUSA DE OLIVEIRARéu:O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls. 20/21 Assim, julgo procedente o pedido,determinando que se expeça o ALVARÁ reclamadono valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), emnome de ANA CLARA SOUSA DE OLIVEIRA,representada por sua genitora GIZELDA MARIACERQUEIRA SOUSA, a fim de que possa levantar aquantia referente aos resíduos do benefício do falecidoSérgio Roberto de Oliveira, junto ao INSS. P. R.I.Transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. Esperantina, PI, 25 de marçode 2014. Ulysses Gonçalves da Silva Neto. Juiz deDireito. E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secreta rio (a), digitei e conferi o presente aviso.ESPERANTINA, 20 de maio de 2014.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (VaraÚnica de ESPERANTINA)

PROCESSO N° 0001355-05.2009.8.18.0050 CLASSE:Divórcio LitigiosoSuplicante: GERALDO RESENDE MACHADOSuplicado: MARIA DO ROSÁRIO RODRIGUESO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETQ, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls. 37/38 ISTO POSTO, e em consonância com oparecer ministerial, nos termos do art. 226, § 6o, daCF, HOMOLOGO o acordo firmado neste ato, comfundamento no art. 269. III. do CPC. e sendo assim,decreto o divórcio de GERALDO RESENDE MACHADOE MARIA DO ROSÁRIO RODRIGUES MACHADO,dissolvendo, em conseqüência, o casamento, a fimde que surtam todos os efeitos jurídicos,permanecendo válidas todas as cláusulas acordadasem sede de separação judicial. O cônjuge viragovoltará a usar o nome de solteira. Após o trânsito emjulgado, averbe-se a presente no registro decasamento dos ex-cônjuges, mediante expedição demandado de averbação, se necessário. Sem custasem face dos benefícios da justiça gratuita. Cientifique-se o Ministério Público. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Cumpridas todas as providências ecertificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autoscom baixa. Esperantina.PI, 23 de abril de 2014.EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO. Juiz deDireito. E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO

FORTES.Secretário (a),digitei e conferi o presenteaviso. ESPERANTINA, 18 de julho de 2014.

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PROCESSO N° 0000690-23.2008.8.18.0050 CLASSE:Execução FiscalExeqüente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DOESTADO DO PIAUÍ -CRF-PIExecutado: ONEZINDA NOBREGA OLIVEIRAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fl.72....Sendo assim, plenamente satisfeita a obrigaçãopor parte do devedor, JULGO EXTINTO o processo,nos moldes do art. 79-1. I do CPC. Arquive-se opresente feito com baixa na distribuição. Registre-se.Publique-se. Intimem-se. Esperantina, PI, 29 de julhode 2014. Ulysses Gonçalves da Silva Neto. Juiz deDireito e INTIMA o Srs(a) Advogado(as): VIRGÍNIAGOMES DE MOURA(OAB/PIAUÍ N° 3551); AUGUSTOCESÁR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ N°7173), do dispositivo acima. E para constar,Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei econferi o presente aviso. ESPERANTINA, 4 de agostode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única deESPERANTINA)

PROCESSO N° 0000506-57.2014.8.18.0050CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ADALGISA MARIA DE SA CASTRORéu: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DOESTADO DO PIAUI-EMGERPIO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LIRANEIDEARAÚJO SILVA (OAB/PIAUÍ N° 10817), da parte finaldo despacho de fls.. 25/26..." Diante do exposto, intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, a fim deque, no prazo de 10 (dez) dias, emende a petiçãoinicial, corrigindo o valor da causa, bem comoprovidenciando o recolhimento das custas iniciais,sob pena de extinção do feito sem resolução domérito" Cumpra-se. Esperantina, 01 de julho de 2014.Ulysses Gonçalves da Silva Neto. Juiz de Direito. Epara constar, Eu, EUDO DE ARAÚJOFORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presenteaviso. ESPERANTINA, 8 de agosto de 2014.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISODE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)

PROCESSO N° 0000138-63.2005.8.18.0050 CLASSE:Procedimento OrdinárioSuplicante: GRACILENE DE SOUSA SANTOS Suplicado:ANTÔNIO DOMINGOS REGO LIMAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls. 42/43 Por todo o exposto e o mais que dos autosconsta, com sustentáculo no art. 267. inc. III e § 1o,decreto a extinção do presente feito, por sentença,sem apreciação do mérito. Transitada em julgado,arquive-se o feito com baixa na distribuição. Semcustas. P. R. I. Esperantina, PI, 07 de julho de 2014.Ulysses Gonçalves da Silva Neto. Juiz de Direito eINTIMA o Sr(a) Advogado(a): REGYS CARVALHOSAMPAIO (OAB/PIAUÍ N° 4099), do dispositivo acima.E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso.ESPERANTINA, 8 de agosto de 2014.

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PROCESSO Nº 0001689-97.2013.8.18.0050CLASSE: Execução Contra a Fazenda PúblicaExequente: ANTONIO TEODOMIRO COSTA SOARESExecutado: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADESOCIALO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls.34.... Isto posto, nos termos do art. 794, I e 795 do

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.57142DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

C.P.C., em virtude do pagamento declaro extinto oprocesso com julgamento de mérito. Deixo decondenar o INSS em honorários advocatícios comfulcro no preceito contido no art. 12-D da Lei n9 9.494/97, segundo o qual não são devidos honoráriosadvocatícios pela Fazenda Pública nas execuçõespor ela não embargadas. Após o trânsito em julgado,arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I. Esperantina,PI, 09 de junho de 2014. Edvaldo de Sousa RebouçasNeto. Juiz de Direito e INTIMA o Sr(a) Advogado(a):JOSE ANGELO RAMOS CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº3275), do dispositivo acima. E para constar, Eu, EUDODE ARAÚJO FORTES, Secretário(a), digitei e conferi opresente aviso. ESPERANTINA, 13 de agosto de 2014.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISODE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)

PROCESSO Nº 0000149-92.2005.8.18.0050CLASSE: Cumprimento de sentença Suplicante: ALZIRA CORREIA PARENTE SANTOS Suplicado: RAIMUNDO RODRIGUES SANTOSO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls. 35/37..Ante o exposto, extingo o presente feito semresolução de mérito, com fulcro no art. 267, III do CPC.Sem custas e sem honorários. Ciência ao MP.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsitoem julgado. arquivem-se os autos. Esperantina-PIquarta-feira. 21 de maio de 2014. Edvaldo de SousaRebouças Neto. Juiz de Direito e INTIMA o Srs(a)Advogado(as): RAIMUNDO NONATO CASTROMACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830/88); REGYSCARVALHO SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 4099), dodispositivo acima. E para constar, Eu, EUDO DEARAÚJO FORTES, Secretário(a), digitei e conferi opresente aviso. ESPERANTINA, 13 de agosto de 2014.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (VaraÚnica de ESPERANTINA)

PROCESSO Nº 0000817-24.2009.8.18.0050CLASSE: Homologação de Transação Extrajudicial Alimentante: CRISTOVAM COELHO CARVALHO Alimentado: MARIA HELENA RAMOS DE SALESSANTOSO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls. 17/18......Por todo o exposto e o mais que dos autosconsta, com sustentáculo no art. 267, inc. VIU doCPC, decreto a extinção do presente feito, porsentença, sem apreciação do mérito. Ciência ao MP.Transitada em julgado, arquive-se o feito com baixana distribuição. Sem custas. P.R.I. Esperantina, PI, 20de maio de 2014. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto.Juiz de Direito. E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJOFORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presenteaviso. ESPERANTINA, 13 de agosto de 2014.

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PROCESSO Nº 0000222-83.2013.8.18.0050CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: DOMINGOS LUIZ FERREIRA Réu: HBS BANK BRASIL S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls. 97/98.....Não verificando ofensa ao direito das partesHOMOLOGO por sentença o acordo firmado para quesurta seus jurídicos e legais efeitos, sendo regida atransação pelos termos constantes da petição de fls.93/96 dos autos, declarando extinto o processo comresolução de mérito, nos termos do art. 269, III doCPC. Os honorários advocatícios e custas na formado acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autoscom baixa. Esperantina, 20 de maio de 2014. UlyssesGonçalves da Silva Neto. Juiz de Direito e .INTIMA oSrs(a) Advogado(as): MARIA CLARA ROCHAVALE(OAB/PIAUÍ Nº 751); DANIEL J0SE DO ESPIRITOSANTO CORREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), do dispositivoacima. E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJOFORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presenteaviso. ESPERANTINA, 13 de agosto de 2014.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISODE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)

PROCESSO Nº 0001489-27.2012.8.18.0050CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: FRANCISCO DAS CHAGAS VERAS FILHO Executado: ANTONIO FRANCISCO DA SILVAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls. 19/20.....Diante do exposto, homologando a desistênciada ação, julgo extinto o processo, sem resolução demérito, na forma do art. 569 do Código de ProcessoCivil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se osautos com baixa. Esperantina, PI, 20 de maio de 2014.Edvaldo de Sousa Rebouças Neto. Juiz de Direito eINTIMA o Srs(a) Advogado(as): JOSE ANGELORAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275/00), dodispositivo acima. E para constar, Eu, EUDO DEARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi opresente aviso. ESPERANTINA, 13 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única deESPERANTINA)

PROCESSO Nº 0000093-59.2005.8.18.0050CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: MARIA DAS DORES SANTOS CIRQUEIRARequerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL-INSSO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCOLINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 181/96), da decisão de fls. 106........Vistos etc. Recebo orecurso interposto pela autarquia providenciaria noefeito meramente devolutivo. haja vista a antecipaçãode tutela concedida na sentença (art. 520. VII do CPC).Intime-se a parte autora, ora recorrida, por meio deseu advogado, para, querendo, apresentarcontrarrazões no prazo legal. Decorrido tal prazo,com ou sem contrarrazões, remetam-se os presentesautos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ªRegião. Cumpra-se. Esperantina, PI, 24 de fevereirode 2014. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto. Juiz deDireito.E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJOFORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presenteaviso. ESPERANTINA, 13 de agosto de 2014.

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PROCESSO Nº 0001223-40.2012.8.18.0050CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ANTONIO LILIA SILVA CARVALHORéu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVATO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls. 62/68.....Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OPEDIDO formulado na presente ação, resolvendo omérito a teor do artigo 269, inciso I, c.c artigo 285-A,ambos do Código de Processo Civil. Sem custas esem honorários em face da gratuidade judiciáriaconcedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Como trânsito em julgado arquive-se com baixa.Esperantina, PI, 25 de junho de 2014. Edvaldo de SousaRebouças Neto. Juiz de Direito e INTIMA o Sr(a)Advogado(a): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200/08), do dispositivo acima. E paraconstar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES, Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. ESPERANTINA, 13de agosto de 2014.

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PROCESSO Nº 0000085-53.2003.8.18.0050CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: ELIAS NERIS VIRGINIO Requerido: MARIA PRECIOSA CANUTO VIRGINIO,GISELE CANUTO VIRGILIO, EUCLIDES CANUTOVIRGILIOO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da

Justiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls. 53/55....Ante o exposto, extingo o presente feito semresolução de mérito, com fulcro no art. 267, III do CPC.Sem custas e sem honorários. Ciência ao MP.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsitoem julgado, arquivem-se os autos. Esperantina, PI,quinta-feira, 22 de maio de 2014. Edvaldo de SousaRebouças Neto. Juiz de Direito e INTIMA o Srs(a)Advogado(as): DANILO E SILVA ALMENDRAFREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552), do dispositivo acima. Epara constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso.ESPERANTINA, 13 de agosto de 2014.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISODE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)

PROCESSO Nº 0001156-41.2013.8.18.0050CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: VICENTE DE PAULA COSTA Réu: BANCO BMG S.AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls. 15/16...Ante o exposto, extingo o presente feito semjulgamento de mérito, com fulcro nos arts. 267, I, e284, parágrafo único, todos do CPC. Sem custas faceo beneficio de gratuidade judiciária concedido. Semhonorários, face a não ocorrência de triangularizaçãoprocessual. Após o trânsito, em julgado arquive-se opresente feito, dando-se a devida baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Esperantina, PI,26 de junho de 2014. Ulysses Gonçalves da SilvaNeto. Juiz de Direito e INTIMA o Srs(a) Advogado(as):JOAQUIM CARDOSO (OAB/PIAUÍ Nº 8732), dodispositivo acima. E para constar, Eu, EUDO DEARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi opresente aviso. ESPERANTINA, 13 de agosto de 2014.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (VaraÚnica de ESPERANTINA)

PROCESSO Nº 0000990-48.2009.8.18.0050CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: ANA LUCIA AGUIAR Requerido: ANTONIO FRANCISCO TORRESO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls. 31/32......Ante o exposto, extingo o presente feito semresolução de mérito, com fulcro no art. 267, III e IV doCPC. Sem custas, em face da parte autora serbeneficiária da justiça gratuita. Ciência ao MP.Transitada em julgado, arquive-se o feito com baixana distribuição. P.R.I. Esperantina, PI, 02 de julho de2014.Ulysses Gonçalves da Silva Neto. Juiz de Direito.E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJOFORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presenteaviso. ESPERANTINA, 13 de agosto de 2014.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (VaraÚnica de ESPERANTINA)

PROCESSO Nº 0000072-68.2014.8.18.0050CLASSE: Alvará Judicial - Lei 6858/80Autor: REJANE FATIMA DA SILVA FIGUEREDORéu:O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls. 37/38.....Ante o exposto, e, em consonância com oparecer ministerial julgo procedente o pedido,determinando que se expeça ALVARÁ da seguinteforma: em nome de REJANE FÁTIMA DA SILVAFIGUEREDO (CPF: 705.474.673-20), no valor de R$28.190,65 (vinte e oito mil, cento e noventa reais esessenta e cinco centavos) a fim de que possalevantar a quantia existente na conta corrente de n°6467-X; agência 2048-6 do Banco do Brasil detitularidade da falecida Maria de Fátima da SilvaFigueredo. P. R. I. Transitada em julgado, arquivem-seos autos e dê-se baixa na distribuição. Esperantina,PI, 12 de agosto de 2014. Ulysses Gonçalves da Silvaneto. Juiz de Direito. E para constar, Eu, EUDO DEARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi opresente aviso. ESPERANTINA, 13 de agosto de 2014.

Page 43: DIA 13 de AGOSTO 2014 Nº 7.571 · falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento (Art. 5º c/c 4º, da Resolução nº 23/2010, de 06 de agosto

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 43 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.571

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

Processo Nº 0000243-75.2011.8.18.0035AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DEIDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.AUTOR: VIRGILIO MACHADO DE OLIVEIRARÉU: BANCO CAPITAL S/AA Dra. Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros, MM. Juízade Direito da cidade e Comarca de Alto Longá, Estadodo Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZSABER a todos quanto o presente EDITAL virem oudele conhecimento tiverem, que se processou poreste Juízo e Secretaria da Vara Única de Alto Longá/PI, os termos de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITOC/C PEDIDO DE IDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,em que são partes os AUTOR: VIRGILIO MACHADODE OLIVEIRA e o RÉU: BANCO CAPITAL S/A, processoNº0000243-75.2011.8.18.0035, cuja parte conclusivada decisão tem o seguinte teor: "(...)Em face de tudoque foi exposto, considerações e fundamentosinvocados acima, julgo o processo extinto semresolução do mérito com base no artigo 267, III,VI,VIdo CPC. P.R.I.C, e após o trânsito em julgado, em nãohavendo sido interposto recurso, cumpridas asformalidades legais, arquivem-se . Em, 24 de junho de2014." Dra. Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros". Dadoe passado nesta Secretaria da Vara Única daComarca de Alto Longá-PI, aos seis dias do mês deagosto do ano de dois mil e quatorze (07-08-2014).Eu ____, (Annie Emanuelle Tavares da Costa), EscrivãJudicial, digitei e subscrevi. Dra. Ana Lúcia TertoMadeira Medeiros-Juíza de Direito.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

Processo Nº 0000238-53.2011.8.18.0035AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DEIDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.AUTOR: VIRGILIO MACHADO DE OLIVEIRARÉU: BANCO INDUSTRIAL DO BRASILA Dra. Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros, MM. Juízade Direito da cidade e Comarca de Alto Longá, Estadodo Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZSABER a todos quanto o presente EDITAL virem oudele conhecimento tiverem, que se processou poreste Juízo e Secretaria da Vara Única de Alto Longá/PI, os termos de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITOC/C PEDIDO DE IDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,em que são partes os AUTOR: VIRGILIO MACHADODE OLIVEIRA e o RÉU: BANCO INDUSTRIAL DOBRASIL, processo Nº0000238-53.2011.8.18.0035,cuja parte conclusiva da decisão tem o seguinte teor:"(...)Em face de tudo que foi exposto, consideraçõese fundamentos invocados acima, julgo o processoextinto sem resolução do mérito com base no artigo267, III, IV, VI, do CPC. P.R. I.C, e após o trânsito emjulgado, em não havendo sido interrompido recurso,cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Em,24 de junho de 2014." Dra. Ana Lúcia Terto MadeiraMedeiros". Dado e passado nesta Secretaria da VaraÚnica da Comarca de Alto Longá-PI, aos seis dias domês de agosto do ano de dois mil e quatorze (07-08-2014). Eu ____, (Annie Emanuelle Tavares da Costa),Escrivã Judicial, digitei e subscrevi.Dra. Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros-Juíza de Direito.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

Processo Nº 0000110-28.2014.8.18.0035.AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENSINVENTARIANTE: JOANA FERREIRA LIMAINVENTARIADO: PEDRO PAULO DA ROCHAA Dra. Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros, MM. Juízade Direito da cidade e Comarca de Alto Longá, Estadodo Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZSABER a todos quanto o presente EDITAL virem oudele conhecimento tiverem, que se processou poreste Juízo e Secretaria da Vara Única de Alto Longá/PI, os termos de AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHADE BENS, em que são partes a INVENTARIANTE:JOANA FERREIRA LIMA e o INVENTARIADO: PEDROPAULO DA ROCHA, processo Nº0000110-28.2014.8.18.0035, cuja parte conclusiva da decisãotem o seguinte teor: "(...) No caso sob análise, verificoa existência de idêntica ação em trâmite perante estaComarca, proposta em data anterior ao ajuizamentoda ação em epígrafe, o que inevitavelmente, induz alitispendência. Á vista do exposto, conheço dalitispendência, ao tempo em que extingo o presentefeito sem exame meritório, o que faço com base noart. 267, V, do Código de Processo Civil, cabendo àrequerente habilitação nos autos do inventárioregistrado sob o nº. 0000261-62.2012.8.18.0035, quetramita nesta Comarca. Defiro os benefícios daAssistência Judiciária Gratuita. Em, 29 de junho de

2014." Dra. Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros". Dadoe passado nesta Secretaria da Vara Única daComarca de Alto Longá-PI, aos treze dias do mês deagosto do ano de dois mil e quatorze (13-08-2014).Eu ____, (Annie Emanuelle Tavares da Costa), EscrivãJudicial, digitei e subscrevi. Dra. Ana Lúcia TertoMadeira Medeiros-Juíza de Direito.

PORTARIA 002/2014-GJ-PHB - 2ª VARA CÍVEL

O Bacharel MAURO AUGUSTO DE REZENDE,Juiz de Direito desta 2ª VARA CÍVEL da Comarca dePARNAÍBA-PI, no uso de suas atribuições legais, etc...CONSIDERANDO os trabalhos de CorreçãoExtraordinária em andamento nesta unidade judiciária,mister necessário se faz ordenar procedimentos,implantando no sistema Themis Web,consequentemente, otimizando movimentação dosprocessos com eventuais inadequações, visto queconstata-se dentre outras pendências, existência dedecisão nos autos, com indicação no sistema suatramitação, apesar do transito em julgado, comotambém julgados sem juntada de sentenças,acarretando numerário virtual, ferindo à realidade dosfatos, ou ainda, outros autos respectivos que não seencontram na Vara, nunca tendo sido movimentadosnesta Unidade.

RESOLVE: Art. 1º Determinar aos servidoresda Secretaria da Vara que procedam o cancelamento,no sistema Themis Web, dos processos da Vara que,apesar da existência de decisão de extinção feito,ainda constam no referido sistema como processoem tramitação. Art. 2º Determinar aos servidores daSecretaria da Vara que procedam o cancelamento,no sistema Themis Web, dos processos da Vara que,apesar de constarem no referido sistema como tendosido distribuídos a esta unidade judiciária, os autosrespectivos não se encontram na Vara, nunca tendosido movimentados. Art. 3º Determinar aos servidoresda Secretaria da Vara que procedam o cancelamento,no sistema Themis Web, dos incidentes que,anteriormente, haviam sido distribuídos como processoautônomo. Art. 4º Determinar aos servidores daSecretaria da Vara que, efetuado o cancelamento naforma do disposto nos artigos anteriores, lavremcertidão do ocorrido, registrando-a no Sistema ThemisWeb. Art. 5º Determinar aos servidores de gabinetee/ou Secretaria que procedam a atualização noSistema Themis dos processos julgados localizadosem Secretaria, com a devida juntada no referidoSistema das respectivas sentenças proferidas, afimde que sejam baixados e arquivado. Art. 6º Estaportaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.Dada epassada no gabinete do Juiz de Direito da 2ª VaraCível, em Parnaíba, Estado do Piauí, aos sete deagosto de dois mil e quatorze (07.08.2014).Publique-se. Bel. MAURO AUGUSTO DE REZENDE Juiz de Direito- Corregedor 2ª Vara Cível

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA(VARA ÚNICA DE URUÇUÍ)

PROCESSO Nº 0000515-11.2009.8.18.0077AÇÃO: REINVINDICATÓRIA DE APOSENTADORIA PORIDADEREQUERENTE: EVA MARIA DOS SANTOSADVOGADO(S): DR. MATHEUS STECCA, OAB/SP250.845, OAB-PI 6194-A.REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DOSEGURO SOCIAL.ADVOGADO(S): DR. ERASMO DE SOUSA ASSIS,PROCURADOR FEDERAL, OAB-PI 1343/83; DRA.CLÁUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO,PROCURADORA FEDERAL, OAB-PI 2816/97.O Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí,Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012-CGJ, de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. AdersonAntonio Brito Nogueira, TORNA PÚBLICA ao tempo emque INTIMA o(s) Sr(es). Advogado(s), DR. MATHEUSSTECCA, OAB/SP 250.845, OAB-PI 6194-A; DR.ERASMO DE SOUSA ASSIS, PROCURADORFEDERAL, OAB-PI 1343/83; DRA. CLÁUDIA VIRGINIADE SANTANA RIBEIRO, PROCURADORA FEDERAL,OAB-PI 2816/97; do teor da r. sentença de fls. 115/118, a seguir transcrito: "Vistos.(…). Desse modo,sob essa perspectiva fático-jurídica, constata-se asatisfação plena dos requisitos previstos pela lei deregência para a concessão da aposentadoria rural, oque impõe a procedência do pedido autoral. Ante todoo exposto, julgo procedente o pedido inicialmenteformulado de modo a condenar o INSS a: i)concederem prol do autor aposentadoria rural, no valor de umsalário mínimo por mês; ii) efetuar o pagamento dasparcelas vencidas desde a data da citação,

monetariamente atualizadas conforme o Manual deCálculos da Justiça Federal e a Súmula 148 do STJ,bem assim com acréscimos de juros moratórios acontar dos respectivos vencimentos, à razão de 1%ao mês(art. 406 do Código Civil c/c art. 161, §1º, doCódigo Tributário Nacional) até a edição da Lei n.11.960/2006, reduzindo-se para 0,5% para o períodoposterior a sua edição. Fixo os honorários em 10%do valor da condenação, observados os limitesimpostos pela Súmula 111 do STJ. Sentença sujeita areexame necessário. Sem custas, já que deferido obenefício da gratuidade judiciária. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. De Teresina para Uruçuí, 13de junho de 2014. Dr. Sérgio Roberto Marinho Fortesdo Rêgo - Juiz de Direito". Eu, Francisco das ChagasSousa Gomes, Analista Judicial, digitei.

EDITAL DE CITAÇÃO(Prazo de 30 dias)

KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz deDireito, nesta Vara de Pedro II - PI, por nomeaçãolegal, etc... FAZ SABER a todos quanto o presenteEDITAL, virem ou dele conhecimento tiverem, com oprazo de vinte (30) dias, que por este Juízo eSecretaria Judiciária, se processam os termos de umaAção de DIVORCIO LITIGIOSO, Processo nº 0000456-83.2014.8.18.0065, movido por: C. DE M. F. R em facede J. DE S. A., com domicilio em local desconhecido,que desde já fica CITADO por este edital, a contardesta publicação para querendo contestar a presenteação no prazo de 15 (quinze) dias. E para que chegueao conhecimento de todos e não possa no futuroalegar ignorância mandou o MM. Juiz de Direito queexpedisse o presente Edital com o prazo de 30 (trinta)dias, que será publicado Diário de Justiça do Estadodo Piauí. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidadee Comarca de Pedro II (PI). Aos 13 dias do mês deagosto de 2014. Eu, (Natália Maria Rocha Gomes),Analista Judicial, digitei e subscrevi. KILDARYLOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito.

PROCESSO Nº 0000622-47.2010.8.18.0036CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseAutor: SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTOMERCANTILADVOGADO(S): FLÁVIA DE ALBUQUERQUELIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 24521-D)Réu: FABIO SOARES CESARIOADVOGADO(S): RICARDO DE CARVALHO VIANA,OAB/PI 5260.Fica o requerido ciênte do despachoque concedeu vistas pelo prazo de 05 dias.ALTOS, 8 de agosto de 2014.FREDERICO COSTABEZERRA-Secretário(a)

PROCESSO Nº 0000204-12.2010.8.18.0036CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseAutor: BANCO FINASA S/AADVOGADO(S): THANARA ROCHA DIOGENES, OAB/CE 18.544Réu: PAULO PEREIRA DE SOUSA.Fica o excepto intimado para, querendo, em 10 (dez)dias, manifestar-se acerca da exceção deincompetência (art. 310, CPC).ALTOS, 8 de agosto de2014-FREDERICO COSTA BEZERRA-Secretário(a)

PROCESSO Nº 0000138-27.2013.8.18.0036CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO BV FINANCEIRA S.AADVOGADO(S): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRODE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)Requerido: ELIENE CAMPELO DE SOUSAIntime-se o excepto, na pessoa de seu advogado,para, querendo, em 10 (dez) dias, manifestar-seacerca do presente incidente (art. 310, CPC).ALTOS,8 de agosto de 2014-FREDERICO COSTA BEZERRA-Secretário(a)

PROCESSO Nº 0000455-88.2014.8.18.0036CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO ITAUCARD S/AADVOGADO(S): LUIZ CÉZAR PIRES FERREIRAJÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)Requerido: JOSÉ EDIMAR FARIASIntime-se o requerente para apresentar replica àcontestação apresentada no prazo de 10 dias.No mesmo expediente, cite-se o requerente paraapresentar contestação à reconvenção apresentadano prazo de 15 dias.ALTOS, 8 de agosto de 2014-FREDERICO COSTA BEZERRA-Secretário(a)

PROCESSO Nº 0000352-52.2012.8.18.0036CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseAutor: EXPEDITO MARQUES PAIVAADVOGADO(S): DEBORAH CHRISTINA MOREIRA

Page 44: DIA 13 de AGOSTO 2014 Nº 7.571 · falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento (Art. 5º c/c 4º, da Resolução nº 23/2010, de 06 de agosto

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.57144DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7174)Requerido: ANTÔNIO MILTON DE ABREU PASSOSIntime-se o requerente para apresentar replica àcontestação no prazo de 10 dias.ALTOS, 8 de agostode 2014.FREDERICO COSTA BEZERRA-Secretário(a)

PROCESSO Nº 0000308-62.2014.8.18.0036CLASSE: UsucapiãoUsucapiente: MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO DESOUSAUsucapido: ANTONIO PAULO DE ARAÚJO

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIASO Dr. ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz deDireito desta cidade e comarca de ALTOS, Estado doPiaui, na forma da lei, etc ...FAZ SABER a todosquantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 30 (TRINTA) dias, que seprocessa neste Juízo, com sede na Av. FranciscoRaulino, 2038, centro, ALTOS-PI, a Ação acimareferenciada, proposta por MARIA DA CONCEIÇÃORIBEIRO DE SOUSA, Brasileira, residente e domiciliadana RUA GOVRNADOR GUILHERME MELO, Nº 129,CENTRO, NESTA CIDADE em face de ANTONIO PAULODE ARAÚJO, referente a um terrreno com uma áreatotal de 3.100 m² situado na Rua Novo Horizonte, BairroTranqueira, Altos - PI, ficando por este edital citada aparte suplicada, interessados, ausentes, incertos,desconhecidos, para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, contestarem a AÇÃO DE USUCAPIÃOdo processo em epígrafe, advertindo-se que, nãosendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitoscomo verdadeiros os fatos articulados pelo autor nainicial dentre outros efeitos da revelia (art. 285 doCPC). E para que chegue ao conhecimento dosinteressados e não possam no futuro alegarignorância, foi expedido o presente edital que serápublicado no Diário de Justica e afixado na forma daLei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca deALTOS, Estado do Piauí, aos 8 de agosto de 2014 (08/08/2014). Eu, digitei, subscrevi e assino.ANDREAPARENTE LOBAO VERAS-JUIZ DE DIREITO

PROCESSO Nº 0000035-16.1996.8.18.0036CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: SASSE - CIA NACIONAL DE SEGUROSGERAISADVOGADO(S): FERNANDO LOPES DA SILVA FILHO,OAB/PI 310Requerido: NILMAR ALVES DE OLIVEIRAIntime-se o requerente para se manifestar nos autos,informando o endereço atual do requerido no prazode 05 dias para fins de citação.ALTOS, 12 de agostode 2014FREDERICO COSTA BEZERRAAssessor Jurídico(a)

PROCESSO Nº 0000137-57.2004.8.18.0036CLASSE: Pedido de Busca e Apreensão CriminalRequerente: TEODORO MARQUES FERREIRARequerido: JÚLIO GOMESADVOGADO(S): URBANO LUSTOSA NOGUEIRA DEARAÚJO FILHO, OAB/PI 2075Intime-se o requerido para se manifestar no prazo de05 dias sobre o pedido de desistência de fls. 24.ALTOS, 12 de agosto de 2014.FREDERICO COSTABEZERRA-Assessor Jurídico(a)

PROCESSO Nº 0000106-13.1999.8.18.0036CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: FRANCISCO JOSÉ LIRA SOUSAADVOGADO(S): MARCONDES GOMES DE ARAÚJO,OAB/PI 2706Requerido: GISELDA MARTINS PIRESIntime-se o requerente para emendar a inicial,indicando a lide e seu fundamento (CPC, 801, III), noprazo de 10 dias. Pena de extinção.No mesmo prazodeverá infomar se subsiste interesse no feito.ALTOS,12 de agosto de 2014.FREDERICO COSTA BEZERRAAssessor Jurídico(a)

PROCESSO Nº 0000705-97.2009.8.18.0036CLASSE: Pedido de Busca e Apreensão CriminalRequerente: BANCO PANAMERICANO S/AADVOGADO(S): DANIELA FRANCATTI DONASCIMENTO, OAB/PI 5033-ARequerido: JOSINALDO INACIO DE OLIVEIRASobre a petição de fls. 45/46 diga o requerente noprazo de 05 dias.ALTOS, 12 de agosto de2014.FREDERICO COSTA BEZERRA-AssessorJurídico(a)

PROCESSO Nº 0000128-80.2013.8.18.0036CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIONACIONAL HONDA LTDA

ADVOGADO(S): LAURISSE M RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº3454/01)Requerido: MARIA DA CRUZ VIEIRA DE SOUSAIntime-se o requerente para apresentar replica noprazo de 10 dias.ALTOS, 12 de agosto de2014.FREDERICO COSTA BEZERRA-AssessorJurídico(a)

PROCESSO Nº 0000493-37.2013.8.18.0036CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIONACIONAL HONDAADVOGADO(S): LAURISSE M RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº3454/01)Requerido: MARIA DE FATIMA LOPES D ASILVAIntime-se o requerente para apresentar replica noprazo de 10 dias.ALTOS, 12 de agosto de2014.FREDERICO COSTA BEZERRA-AssessorJurídico(a)

PROCESSO Nº 0000326-59.2009.8.18.0036CLASSE: UsucapiãoRequerente: LUIZ BEZERRA LIMA

EDITAL DE CITAÇÃOA Dra. ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz deDireito desta cidade e comarca de ALTOS, Estado doPiaui, na forma da lei, etc ...FAZ SABER a todosquantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 30 (TRINTA) dias, que seprocessa neste Juízo, com sede na Av. FranciscoRaulino, 2038, centro, ALTOS-PI, a Ação acimareferenciada, proposta por LUIZ BEZERRA LIMA,Brasileiro, residente e domiciliado na RUA D. PEDRO II,Nº 675, NESTA CIDADE em face dos hedeiros de JOSÉJUVÊNCIO DA COSTA, referente a um terrreno comuma área total de 1.150 m² situado na Rua D. Pedro II,Nº 675, Altos - PI, ficando por este edital citada aparte suplicada, herdeiros, interessados, ausentes,incertos, desconhecidos, para, querendo, no prazode 15 (quinze) dias, contestarem a AÇÃO DEUSUCAPIÃO do processo em epígrafe, advertindo-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados peloautor na inicial dentre outros efeitos da revelia (art.285 do CPC). E para que chegue ao conhecimentodos interessados e não possam no futuro alegarignorância, foi expedido o presente edital que serápublicado no Diário de Justica e afixado na forma daLei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca deALTOS, Estado do Piauí, aos 12 de agosto de 2014(12/08/2014). Eu, digitei, subscrevi e assino.ANDREAPARENTE LOBAO VERAS-JUIZ DE DIREITO.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)PROCESSO Nº 0000168-25.2014.8.18.0037CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA JOSE DA SILVA MOURARéu: BANCO ITAUCARD S.AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deAMARANTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).NETANIAS BATISTA DE MOURA , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): NATAN PINHEIRO DEARAÚJO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7168) para no prazode quinze dias, querendo, apreentar manifestaçãosobre a contestação de fls. 55/83 E para constar, Eu,FRANCISCO DAS CHAGAS ARCANJOFILHO,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso.AMARANTE, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICALDO PIAUÍ)PROCESSO Nº 0000079-46.2009.8.18.0079CLASSE: Ação Civil de Improbidade AdministrativaAutor: MUNICÍPIO DE JARDIM DO MULATO-PIRéu: PAULO RODRIGUES DE MORAESA Secretária da Vara Única da Comarca de ANGICALDO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz Dr. RANIERE SANTOSSUCUPIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Advogados:AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PI Nº 4640);CARLA ISABELLE GOMES FERREIRA (OAB/PI Nº7345), para que especifiquem as provas as provasque pretendem produzir, em 10 (dez) dias. E paraconstar. Eu, Neumária Oliveira da Silva, TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. ANGICALDO PIAUÍ, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICALDO PIAUÍ)PROCESSO Nº 0000041-29.2012.8.18.0079CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: MARIA GOMES SOARESRéu: MARIA DA GLÓRIA OLIVEIRA ALENCAR,

MAURICELES OLIVEIRA ALENCARA Secretária da Vara Única da Comarca de ANGICALDO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz Dr. RANIERE SANTOSSUCUPIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Advogado:ADALBERTO GOMES VILANOVA SOUSA FILHO(OAB/PI Nº 6312), da audiência de Conciliação,Instrução e Julgamento, redesignada para o dia 14 deagosto de 2014, às 09hs20min, na sala das audiênciasdo fórum local. E para constar. Eu, Neumária Oliveirada Silva,Técnico Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. ANGICAL DO PIAUÍ, 12 de agosto de 2014.

PROCESSO Nº 0000635-75.2012.8.18.0036CLASSE: Impugnação ao Valor da CausaAutor: MUNICIPIO DE PAU DARCO DO PIAUIADVOGADO(S): GIOVANA FERREIRA MARTINSNUNES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3646)Réu: EXPEDITO MARQUES PAIVAADVOGADA: DEBORAH CHRISTINA MOREIRASANTOS, OAB/PI 7174.Intime-se o impugnado, parano prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre aimpugnação ao valor da causa (art. 261, caput, CPC).ALTOS, 8 de agosto de 2014.FREDERICO COSTABEZERRA-Secretário(a)

PROCESSO Nº 0000108-50.2010.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: JOYCILANE LIMA DE MACEDOADVOGADO(S): DEFENSORIA PÚBLICA DO PIAUÍRequerido: EDISMAR PEREIRA BORGESADVOGADO(S): PATRICIA HELENA ALMEIDA ALVESCANINDÉ(OAB/PIAUÍ Nº 4537)SENTENÇA - Dispositivo: (...) ANTE O EXPOSTO, e portudo mais que dos autos constam, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos deduzidosna inicial, para condenar Edismar Pereira Borges,qualificado, a pagar a quantia de R$ 1.495,00 (um milquatrocentos e noventa e cinco reais) à parte autora,com correção monetária nos termos da Tabela deCorreção adotada na Justiça Federal (ProvimentoConjunto nº06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentadode juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,atendendo ao disposto no art. 406 do Código Civilvigente, em consonância com o art. 161, §1º do CódigoTributário Nacional, a contar da data do pagamento(súmulas 43 e 54 do STJ); e assim o faço comresolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.(...)ARRAIAL, 11 de agosto de 2014-ARILTON ROSALFALCÃO JÚNIOR-Juiz

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DA COMARCADE AVELINO LOPES)PROCESSO Nº 0000357-34.2013.8.18.0038CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: NENILTON FRANCISCO PEREIRAADVOGADO(S): ELIOMAR CASTROFERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 2317/92)Réu: MUNICÍPIO DE AVELINO LOPES PIAUIDESPACHO(...)Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez)dias, recolher as custas processuais, sob pena deindeferimento da petição inicial e extinção do processosem resolução do mérito.(...)AVELINO LOPES, 9 de agosto de 2014-HELIOMARRIOS FERREIRA-Juiz(a)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)PROCESSO Nº 0000300-52.2009.8.18.0039CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGACIA REGIOANL DE POLICIA CIVILDE ESPERANTINAIndiciado: ANTONIO FRNACISCO GOMES DE OLIVEIRA- SGT “PM”O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deBARRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JUSCELINONORBERTO DA SILVA NETO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): NILSON ALVES FEITOSA,OAB/PI Nº 1523, para intimar da sentença de fls.121/123, destes autos. E para constar, Eu, RITA DE CÁSSIALAGES VERA NOGUEIRA, Analista Judicial, digitei econferi o presente aviso. BARRAS, 12/8/ de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRODURO)PROCESSO Nº 0000357-61.2011.8.18.0084CLASSE: Ação de AlimentosRequerente: BISMELDE DA SILVA PESSOARequerido: ANTONIO GABRIEL ALVESO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deBARRO DURO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JÔNIOEVANGELISTA LEAL, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 45 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.571

Advogado(a): ELÓI PEREIRA DE SOUSA (OAB/PIAUÍNº 1941/89), da audiência de conciliação, instrução ejulgamento marcada para o dia 26/08/2014. E paraconstar, Eu, THAILSON FARIAS DOS SANTOSCHAGAS,Cedido Prefeitura,digitei e conferi o presenteaviso. BARRO DURO, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRODURO)PROCESSO Nº 0000021-57.2011.8.18.0084CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRéu: DIRCEU PEREIRA DA SILVA, BERNARDO DINIZRODRIGUESO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deBARRO DURO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JÔNIOEVANGELISTA LEAL, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA osSrs(a) Advogado(as) do Réu DIRCEU PEREIRA DASILVA, Drs. TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº6986), JUSTINA VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº8629) E OUTROS do seguinte ato ordinatório: “Comfundamento no art. 162, §4º, do CPC c/c o Provimentonº 029/2009, da CGJ/PI; de ordem do MM. Juiz deDireito; em homenagem ao princípio da ampla defesa;e após restituição da mídia eletrônica às fls. 256,DEVOLVO, desde logo, o prazo para alegações finaisdo Réu DIRCEU PEREIRA DA SILVA. DIOGO RODRIGUESDE MIRANDA BRITO, Secretário de Barro Duro-PI.” Epara constar, digitei e conferi o presente aviso. BARRODURO, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRODURO)PROCESSO Nº 0000085-62.2014.8.18.0084CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCO DIAS FILHO, CONCEIÇÃODEMARIA DIAS DA SILVA, JESUS DE MARIA DIAS DASILVAAdvogado: Eduardo Bello Leal Lopes da Silva - OAB/PI 7941Réu: JOSE DE AREA SOARESAdvogado: Antonio Gonçalves de Mesquita - OAB/PI1.706/86O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deBARRO DURO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JÔNIOEVANGELISTA LEAL, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): Eduardo Bello Leal Lopes da Silva -OAB/PI 7941 e Antonio Gonçalves de Mesquita - OAB/PI 1.706/86, do despacho e do ato ordinatório às fls.105 e 106 do processo em epígrafe, que designaaudiência de conciliação para o dia 03/09/2014, às13:30hs, a ser realizada neste Fórum da Vara Únicada Comarca de Barro Duro. E para constar, Eu, PAULAPOLIANA OLIMPIO DE MELO SOUSA, Técnica Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BARRO DURO, 8 deagosto de 2014.

PROCESSO Nº 0000147-83.2004.8.18.0042CLASSE: DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIARAutor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUALRéu: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, MARIA DASGRAÇAS MIRANDA MARTINSEDITAL DE CITAÇÃOO Dr. MÁRIO SOARES DE ALENCAR, Juiz de Direitodesta cidade e comarca de BOM JESUS, Estado doPiaui, na forma da lei, etc ...FAZ SABER a todosquantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 30 (TRINTA ) dias, que seprocessa neste Juízo, com sede na Praça MarcoAurélio, s/n, BOM JESUS-PI, a Ação acimareferenciada, proposta pelo representante doMinistério Públicol em face de MARIA DAS GRAÇASMIRADA MARTINS, brasileira, separada de fato,lavraora, e RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS,brasileiro, solteiro, vaqueiro, ambos residentes emlugar incerto e não sabido, ficando por este editalcitaos para em 10 (dez) dias, apresentar respostaescita, indicando as provas a serem produzidas eofeecendo desde logo o rol de testemunhas, ou entãocomparecer ao Fórum e assinar o Termo deConcordância com o pedido de Tutela. E para quechegue ao conhecimento dos interessados e nãopossam no futuro alegar ignorância, foi expedido opreente edital que será publicado no Diário de Justicae aixado na forma da Lei. Dado e Passado nestaCidde e Comarca de BOM JESUS, Estado do Piauí,aos8 de agosto de 2014 (08/08/2014). Eu, digitei,subsrevi e assino.MÁRIO SOARES DE ALENCAR-JUIZDE DIREITO

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)PROCESSO Nº 0000068-07.2004.8.18.0042CLASSE: Embargos à Execução

Autor: LUIZ MARTINS DE ARAÚJO COSTARéu: BANCO DO BRASIL S/AA Secrtaria da Vara Única da Comarca de BOM JESUS,de ordem do MM. Juiz Dr. MÁRIO SOARES DEALENCAR, d acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria eral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado:INOCÊNCIO FRREIRA DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº -1788), do despacho teor seguinte: “Intime-se a parteembargante para, no prazo de 10 (dez) dias,comprovar o recolhimento das custas processuais,sob pena de extinção do processo. No mesmo prazo,poderá manifestar-se sobre a impugnação aosembargos”. E para constar, Eu, EUVANETE BENVINDOCAVALCANTE, Analista Judicial, digitei e conferi opresente aviso. BOM JESUS, 8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)PROCESSO Nº 0000078-51.2004.8.18.0042CLASSE: Embargos à ExecuçãoAutor: N. P. DA COSTA -ME, NISETE DA COSTA E SILVA,JOSÉ PEREIRA DA SILVARéu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AA Secretaria da Vara Única da Comarca de BOMJESUS, de ordem do MM. Juiz Dr. MÁRIO SOARES DEALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado:PAULO DE TÁRCIO SANTOS MARTINS (OAB/PIAUÍNº 2475), do despacho teor seguinte “Intime-se a parteembargante para, no prazo de 10 (dez) dias,comprovar o recolhimento das custas processuais,sob pena de extinção do processo”. E para constar,Eu, EUVANETE BENVINDO CAVALCANTE, AnalistaJudicial, digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS,8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)PROCESSO Nº 0000240-41.2007.8.18.0042CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: YAMAHA ADMINISTRADORA DECONSORCIO LTDARequerido: CLEIDISTON DUARTE DA SILVAA Secretaria da Vara Única da Comarca de BOMJESUS, de ordem do MM. Juiz Dr. MÁRIO SOARES DEALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado:MARIA LUCILIA GOMES (OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), dasentença em parte transcrita: “Pelo exposto, comfundamento no art. 267, VIII, do CPC, declaro extinto opresente processo, sem exame do mérito,determinando o recolhimento do mandado de busca eapreensão. Custas pela parte autora. Semcondenação em honorários...”. E para constar, Eu,EUVANETE BENVINDO CAVALCANTE, AnalistaJudicial, digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS,8 /8/ de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)PROCESSO Nº 0000488-31.2012.8.18.0042CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/ARequerido: RONALDO LACERDA FREITASA Secretaria da Vara Única da Comarca de BOMJESUS, de ordem do MM. Juiz Dr. MÁRIO SOARES DEALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Sra Advogada:MARIA LUCILIA GOMES, (OAB Nº 3974), da sentençaem parte transcrita: “Pelo exposto, com fundamentono art. 267, VIII, do CPC, declaro extinto o presenteprocesso, sem exame do mérito. Custas pela parteautora. Sem condenação em honorários”. E paraconstar, Eu, EUVANETE BENVINDO CAVALCANTE,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.BOM JESUS, 8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)PROCESSO Nº 0000287-05.2013.8.18.0042CLASSE: Embargos à ExecuçãoAutor: ADELMAR MORENO BENVINDORéu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AA Secretaria da Vara Única da Comarca de BOMJESUS, de ordem do MM. Juiz Dr. MÁRIO SOARES DEALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado:VICENTE ORLANDO BORGES PIAUILINO (OAB Nº9905), do despacho teor seguinte: “Comprovado orecolhimento das custas, intime-se o embargado para,no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnaçãoaos embargos ofertados pelo devedor (art. 740, CPC).E para constar, Eu, EUVANETE BENVINDOCAVALCANTE, Analista Judicial, digitei e conferi opresente aviso. BOM JESUS, 8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)PROCESSO Nº 0000234-87.2014.8.18.0042CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIONACIONAL HONDARequerido: JANIO SOARES MENESESA Secretaria da Vara Única da Comarca de BOMJESUS, de ordem do MM. Juiz Dr. MÁRIO SOARES DEALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Sra Advogada:LAURISSE MENDES RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 3454/01),do despacho teor seguinte: “Intime-se a parte autorapara, em 10 (dez) dias, emendar a inicial,apresentando o comprovante de entrega danotificação extajudicial no endereço da partedemandada, com assinatura do responsável pelorecebimento...”. E para constar, Eu, EUVANETEBENVINDO CAVALCANTE,Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. BOM JESUS, 8 de agosto de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)PROCESSO Nº 0000551-56.2012.8.18.0042CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTORequerido: ANA LEIA RIBEIRO DE OLIVEIRAA Secretaria da Vara Única da Comarca de BOMJESUS, de ordem do MM. Juiz Dr. MÁRIO SOARES DEALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA os SrsAdvogados: ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466); FRANCISCO PITOMBEIRA DIASFILHO (OAB/PIAUÍ Nº 804711), da sentença em partetranscrita: “Assim, considerando a livre manifestaçãode vontade das partes, relativa a direitos disponíveis,passíveis portanto de transação, com fundamento noart. 269, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO,para que produza seus jurídicos e legais efeitos, oacordo celebrado entre as partes, declarando extintoo processo com exame do mérito. Custas pela partedemandada. Sem condenaçãoe em honorários. E paraconstar, Eu, EUVANETE BENVINDO CAVALCANTE,Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.BOM JESUS, 8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)PROCESSO Nº 0000579-24.2012.8.18.0042CLASSE: Consignação em PagamentoConsignante: RAFAEL TOLDOConsignado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AA Secretaria da Vara Única da Comarca de BOMJESUS, de ordem do MM. Juiz Dr. MÁRIO SOARES DEALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogada:PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB/PARANÁ Nº 18294), do despacho teor seguinte:“Recebo o recurso da parte demandada (fls. 47/52).Considerando os efeitos infringentes pretendidos pelorecorrente, em eventual provimento do recurso deembargos de declaração, determino a intimação daparte recorrida, para manifestar-se em 05 (cinco)dias...”. E para constar, Eu, EUVANETE BENVINDOCAVALCANTE,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. BOM JESUS, 8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)PROCESSO Nº 0000776-76.2012.8.18.0042CLASSE: ReclamaçãoAutor: COMDOMÍNIO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS,JACIEL COVERRéu: CARTÓRIO LUSTOSA 1º OFÍCIOA Secretaria da Vara Única da Comarca de BOMJESUS, de ordem do MM. Juiz Dr. MÁRIO SOARES DEALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado:ACÁCIO THENÓRIO SOARES IRENE (OAB/PI Nº 8739),da sentença em parte transcrita: “Pelo exposto, comfundamento nos dispositivos supracitados, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE a dúvida suscitada,para esclarecer a obrigação do Oficial do Registro deImóveis da Comarca de Bom Jesus - PI, de exigir, porocasião das alienações das unidades autônomascondominais, a prova de quitação das obrigações doalienante para com o respectivo condomínio, o queentretanto pode dar-se em qualquer das formasindicadas do art. 137, V, do Código de Normas eProcedimentos dos Serviços Notoriais e de Registrodo Estado do Piauí. Custas já pagas pelo suscitante.Sem honorários em face da natureza do feito...”. Epara constar, Eu, EUVANETE BENVINDOCAVALCANTE, Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. BOM JESUS, 8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)PROCESSO Nº 0000427-15.2008.8.18.0042CLASSE: Interdito ProibitórioInterditante: DELSON VICENTE DA SILVA

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.57146DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Interditando: CELSO FONSECAA Secretaria da Vara Única da Comarca de BOM JESUS,de ordem do MM. Juiz Dr. MÁRIO SOARES DE ALENCAR,de acordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: PAULO DETÁRCIO SANTOS MARTINS (OAB/PIAUÍ Nº 2475), dodespacho em parte tanscrito: “Intime-se a parte autora,para requerer o que entender cabível, em 05 (cinco)dias....”. E para constar, Eu, EUVANETE BENVINDOCAVALCANTE,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. BOM JESUS, 10 /8/ de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)PROCESSO Nº 0000102-64.2013.8.18.0042CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARCELO MARTINS BELARMINORéu: VANDO ALVES PEREIRAA Secretario da Vara Única da Comarca de BOM JESUS,de ordem do MM. Juiz Dr. MÁRIO SOARES DE ALENCAR,de acordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: MARCELOMARTINS BELARMINO (OAB/DF Nº 15414), dodespacho em parte transcrito; “Intime-se a partedemandante para, em 05 (cinco) dias, manifestar-sesobre a certidão de fls. 47, requerendo o que entendercabível ao regular andamento do feito...” . E paraconstar, Eu, EUVANETE BENVINDO CAVALCANTE,Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.BOM JESUS, 10 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)PROCESSO Nº 0000618-55.2011.8.18.0042CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseRequerente: MARIA RIBEIRO DOS SANTOS FONSECARequerido: HERMES MARTINS DE SOUSA NETOA Secretaria da Vara Única da Comarca de BOM JESUS,de ordem do MM. Juiz Dr. MÁRIO SOARES DE ALENCAR,de acordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: GILSONFONSECA BARBOSA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº -7132),do despacho em parte transcrito: “Intime-se a parteautora para, em 10 (dez) dias, apresentar réplica àcontestação, bem como para, em 05 (cinco) dias,manifestar-se sobre a impugnação ao valor da causa,autuada em apenso (art. 261, CPC)...”. E para constar,Eu, EUVANETE BENVINDO CAVALCANTE,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS,10 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)PROCESSO Nº 0000053-04.2005.8.18.0042CLASSE: Embargos à ExecuçãoAutor: ISRAEL RODRIGUES FERREIRA, MARIA DACONCEIÇÃO MONTEIRO FERREIRARéu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AA Secretaria da Vara Única da Comarca de BOM JESUS,de ordem do MM. Juiz Dr. MÁRIO SOARES DE ALENCAR,de acordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: INOCENCIOFERREIRA DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1788), dodespacho em parte transcrito: “Intime-se a parteembargante para, em 10 (dez) dias, emendar a inicial,corrigindo o valos da causa, e procedendo aorecolhimento das custas processuais, sob pena deextinção do processo no estado em que seencontra...”. E para constar, Eu, EUVANETE BENVINDOCAVALCANTE, Analista Judicial, digitei e conferi opresente aviso. BOM JESUS, 11 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)PROCESSO Nº 0000101-26.2006.8.18.0042CLASSE: Embargos à ExecuçãoAutor: HONORINO AGENOR SECCORéu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AA Secretaria da Vara Única da Comarca de BOM JESUS,de ordem do MM. Juiz Dr. MÁRIO SOARES DE ALENCAR,de acordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: RAIMUNDONONATO BORGES BARJUD (OAB/PIAUÍ Nº 3891-B),do despacho, em parte transcrito: “Intime-se a parteembargante para comprovar o recolhimento das custasprocessuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deextinção do processo. No mesmo prazo, deverámanifestar-se sobre a impugnação aos embargos...”.E para constar, Eu, EUVANETE BENVINDOCAVALCANTE,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. BOM JESUS, 11/8/ de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)PROCESSO Nº 0000068-36.2006.8.18.0042CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSE LUIZ ALVES GOMESRéu:A Secretaria da Vara Única da Comarca de BOM JESUS,de ordem do MM. Juiz Dr. MÁRIO SOARES DE ALENCAR,

de acordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado: Pedro Lopesde Oliveira Filho (OAB/PI 1962), da sentença em partetranscrita: “Pelo exposto, julgo extinto o feito, por perdasuperveniente do objeto do presente requerimento, einviabilidade de constituição de relação processualautônoma, na forma do art. 267, incisos IV e VI, doCPC. Sem custas e sem honorários...” . E para constar,Eu, EUVANETE BENVINDO CAVALCANTE,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS,11/8/ de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)PROCESSO Nº 0000060-64.2003.8.18.0042CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIRéu: JOSÉ PEREIRA DOS SANTOSA Secretaria da Vara Única da Comarca de BOMJESUS, de ordem do MM. Juiz Dr. MÁRIO SOARES DEALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado:RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD (OAB/PI Nº3891), da sentença em parte transcrita: “Pelo exposto,com fundamento no art. 107, IV c/c art. 109, IV, doCódigo Penal, em face ocorrência da prescrição dapretensão punitiva, declaro extinta a punibilidade deJOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, pelos fatos que lheforam impuitados nestes autos. E para constar, Eu,EUVANETE BENVINDO CAVALCANTE,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS,11 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)PROCESSO Nº 0000249-95.2010.8.18.0042CLASSE: Divórcio LitigiosoAutor: S.DA S. L.Réu: L.D. L.O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOMJESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIOSOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr. Advogado MOYSÉS BARJUD - OAB/PI 5399-B, daSentença de fls.14 a 15 dos autos, em síntesetranscrita: “...Pelo exposto, com fundamento no art.267, VIII, DO CPC, declaro extinto o presente processo,sem exame do mérito...”. E para constar, Eu, MARIAAPARECIDA MESSIAS DE OLIVEIRA,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS,12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)PROCESSO Nº 0001184-33.2013.8.18.0042CLASSE: Despejo por Falta de Pagamento CumuladoCom CobrançaAutor: ANTONIO MIGUEL PINHEIRORéu: PRORRENAL - CLINICA NEFROLOGICA LTDAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOMJESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIOSOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): FRANCISCO PITOMBEIRA DIASFILHO(OAB/PIAUÍ Nº 804711), LARICY CAMPELO DOSREIS OAB/PI Nº 10884, ALEXANDRE HELVÉCIOALCOBAÇA DA SILVEIRA OAB/PI 305-B, da audiênciapreliminar designada para o dia 21 de agosto de 2014às 14:00 horas. E para constar, Eu, LEONDINAFERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferio presente aviso. BOM JESUS, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)PROCESSO Nº 0000158-78.2005.8.18.0042CLASSE: Ação Civil de Improbidade AdministrativaAutor: O MUNICIPIO DE CURRAIS - PIRéu: JULSON NELIO DE LIMA ARANTES COSTAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOMJESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIOSOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): RAIMUNDO NONATO BORGESBARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B), RAIMUNDO ARAUJODA SILVA JUNIOR OAB/PI 5061, HILANA MARTINALOPES MOUSINHO NEIVA OAB Nº 6544, da audiênciade instrução e julgamento, designada para o dia 28de agosto de 2014 às 15:00 horas. E para constar,Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS,12/8/de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)PROCESSO Nº 0000542-65.2010.8.18.0042CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ALMEZIR DA SILVA, BENIGNO PEREIRA DASILVARéu:O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM

JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIOSOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA osAdvogado(as): PABLO PAIVA LACERDA - OAB/SP Nº189.644 e EDIVAM FONSECA GUERRA - OAB/PI 1.292-82, da r. Sentença prolatada às de fls. 123 a 124 dosautos, em síntese transcrita: “Pelo exposto, comfundamento no art. 267., VI, do CPC, julgoextinto oprocesso sem exame do mérito, por carênciasuperveniente da ação...”.E para constar, Eu, MARIAAPARECIDA MESSIAS DE OLIVEIRA,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS,12 de agosto de 2014.

PROCESSO Nº 0000347-85.2007.8.18.0042CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRéu: LEONARDO PEREIRA DA COSTAOficial de Justiça: Ethel Alves Rosal

EDITAL DE INTIMAÇÃOO MÁRIO SOARES DE ALENCAR, Juiz de Direito daComarca de BOM JESUS, por título e nomeação legais,na forma da lei, etc.INTIMA, pelo presente edital, o réuLEONARDO PEREIRA DA COSTA,brasileiro, solteiro,mototaxista, filho de Maria das Dores Pereira daCostaa, residente e domiciliado em local incero e nãosabido, a comparecer, acompanhado de advogado, àaudiência de instrução do Proc. nº 0000347-85.2007.8.18.0042, designada para o dia 26 de agostode 2014, às 10:00 horas, no fórum local. E para quechegue ao conhecimento do interessado, expediu-seo presente edital, que será afixado no átrio do fórume publicado na forma da lei. Dado e passado nestacidade e Comarca de BOM JESUS, Estado do Piauí,aos 12 de agosto de 2014 (12/08/2014). Eu, LEONDINAFERREIRA PIAUILINO, Técnico Judicial, o digitei, oconferi e subscrevi.MÁRIO SOARES DE ALENCARJuiz de Direito da Comarca de BOM JESUS

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)PROCESSO Nº 0000148-87.2012.8.18.0042CLASSE: Divórcio LitigiosoAutor: ELSON PEREIRA DE NOVAISRéu: MARIA ANERITA ARAUJO DE NOVAISO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOMJESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIOSOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA osSrs. Advogados: DENYSE COSTA E SILVA - OAB/PI6897 e ANA LUIZA ABREU PINTO BEZERRA - OAB/PI7.330, da audiência de tentativa de conciliação,instrução e julgamento, a ser realizada no dia 28/08/2014, às 11:30 horas. E para constar, Eu, MARIAAPARECIDA MESSIAS DE OLIVEIRA,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS,12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)PROCESSO Nº 0000316-02.2006.8.18.0042CLASSE: Ação Penal de Competência do JúriAutor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIRéu: JOSÉ WILSON PEREIRA DA FONSECAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOMJESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIOSOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado; SILAS BARBOSA DEMENEZES(OAB/PI Nº 216/99-B), da audiência deinstrução e julgamento designada para o dia 26 deagosto de 2014 às 11:30 horas. E para constar, Eu,LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digiteie conferi o presente aviso. BOM JESUS, 12 de agostode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Agrária de BOMJESUS)PROCESSO Nº 0000416-15.2010.8.18.0042CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: SALUSTIANO QUIXABEIRA SOARESRéu:O(a) Secretario(a) da Vara Agrária da Comarca deBOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). HELIOMARRIOS FERREIRA, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): CARLOS FÁBIO PACHECOSANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864); do DESPACHO: “Destarte, em sendo a área cujo registro se vindica de4.218h.38a.00c., determino ao autor que emende ovalor da causa utilizando-se da estimativa oficial paralançamento do ITR, a ser comprovado mediantedocumento hábil e atualizado, e proceda aorecolhimento das custas judiciais devidas, no prazode 10 (dez) dias, tudo sob pena de indeferimento dainicial, nos termos do art.282, V e 284, caput e

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 47 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.571

parágrafo único, todos do CPC. (...) Indefiro o pleitode justiça gratuita uma vez que a parte autora possuiimóvel, que quer registrar, com mais de 4.200ha, oque ao preço mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) porhectare chega ao importe de mais R$ 4.000.000,00(quatro milhões de reais). Determino, ainda, que oautor emende a inicial, no mesmo prazo, a fim de queaponte os confinantes e requeira suas citações, sobpena de extinção do feito sem resolução do mérito.”Epara constar, Eu, MARCIELA DE CARVALHOSILVA,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. BOM JESUS, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Agrária de BOMJESUS)PROCESSO Nº 0001050-74.2011.8.18.0042CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseRequerente: ESPOLIO DE SEVERINO BATISTA DESOUSA, EUCLIDES MIRANDA DE SOUSA, SEBASTIÃOMIRANDA DE SOUSARequerido: DEMERVAL LOURENÇO DOS SANTOS,ILDENI ROCHAO(a) Secretario(a) da Vara Agrária da Comarca deBOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). HELIOMARRIOS FERREIRA, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): JOSÉ COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº2.143/90) para informar qual tipo de intervenção seestá pleiteando, no prazo de 05 (cinco) dias. E paraconstar, Eu, MARCIELA DE CARVALHO SILVA,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS,12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Agrária de BOMJESUS)PROCESSO Nº 0000405-88.2007.8.18.0042CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARCOS CESAR JORDÃO, CARMÉMNAVARRO REUTER, THIAGO JOSÉ ZANATA CAMARA,LUCIANE LOPES, ANGÉLICA SOARES DOS SANTOSJORDÃO, PAULO HENRIQUE DE ANDRADE, EDENAAPARECIDA ZANATA RUYZ, MICHELLE SOARES DOSSANTOS, CARLOS EDUARDO REUTER, ADILSONDONIZETE DE MIRANDA, ANDRÉIA SOARES DOSSANTOS, OSMANDO SOARES DE QUEIROZ, PATRÍCIAMARA JORDÃO MIRANDARéu: CONDOMÍNIO BRUNETTAO(a) Secretario(a) da Vara Agrária da Comarca deBOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). HELIOMARRIOS FERREIRA, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): MANOEL FRANCISCO DE SOUSACERQUEIRA JÚNIOR (OAB/PI Nº 3.794) E VALDEMARJOSE KOPROVSKI(OAB/PIAUÍ Nº 3725-A) paraespecificarem as provas que pretendem produzir, noprazo de 05 (cinco) dias. E para constar, Eu, MARCIELADE CARVALHO SILVA,Analista Judicial,digitei e conferio presente aviso. BOM JESUS, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)PROCESSO Nº 0000100-41.2006.8.18.0042CLASSE: Embargos à ExecuçãoAutor: ALCIMAR ROSAL BENVINDORéu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AA Secretaria da Vara Única da Comarca de BOMJESUS, de ordem do MM. Juiz Dr. MÁRIO SOARES DEALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA os SrsAdvogado: JOSE COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2143);ANDREI ALEXANDRE T. GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 246-A), da sentença em parte transcrito: “Pelo exposto,com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, declaroextinto o presente processo, sem exame do mérito.Custas pela parte embargante, com honorários fixados05% (cinco por cento) do valor da causa, nos termosdo art. 20, § 4°, do CPC. E para constar, Eu, EUVANETEBENVINDO CAVALCANTE,Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. BOM JESUS, 10/8/ de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)PROCESSO Nº 0000047-94.2005.8.18.0042CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: RAIMUNDO AFONSO DIAS MARTINSRéu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AA Secretaria da Vara Única da Comarca de BOMJESUS, de ordem do MM. Juiz Dr. MÁRIO SOARES DEALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado:RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD (OAB/PIAUÍNº 3891-B), da sentença em parte transcrita: “Peloexposto, com fundamento no art. 267, IV, c/c art. 806do CPC, revogo a medida liminar e julgo extinto oprocesso no estado que se encontra. Custas pelaparte autora. Condeno a parte autora em honoráriosem que fixo 10% do valor da causa...” . E para constar,

Eu, EUVANETE BENVINDO CAVALCANTE,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS,10 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA AGRÁRIA)PROCESSO Nº 0000503-68.2010.8.18.0042CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseRequerente: ANÍSIA PEREIRA DA SILVA E SOUZA ESEU ESPOSO VENCESLAU CORREIA DE SOUZA,JOSÉ PEREIRA DE SOUZA E SUA ESPOSA A SRA.VALDENICE CORREIA DE SOUZA SILVA, LENIRFRANCISCA DE SOUZA SILVA, JESULINDA PEREIRADA SILVA, JOSE CORADO CUNHAADVOGADO(S): AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHONETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098)Requerido: DANIEL REINALDO SCHMIDTADVOGADO(S): WILLIAN RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993), ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6992)SENTENÇA(...)Ante o exposto, REJEITO os embargos.INDEFIRO o requerimento de execução provisória eDETERMINO o desentranhamento do mesmo, por nãose adequar ao que determina o Código de ProcessoCivil.(...)BOM JESUS, 9 de agosto de 2014.HELIOMAR RIOSFERREIRA-Juiz(a)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOSLOPES)PROCESSO Nº 0000291-73.2012.8.18.0043CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDARequerido: WAGNER PORTELA MIRANDAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deBURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): EDEMILSONKOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 231747); FRANCISCOJOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234/07) daAudiência Preliminar designada para o dia 27 de Agostode 2014 às 10:30h, neste juizo. E para constar, Eu,Paulo Henrique de Sousa Carvalho,CedidoPrefeitura,digitei e conferi o presente aviso. BURITIDOS LOPES, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOSLOPES)PROCESSO Nº 0000449-31.2012.8.18.0043CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: B.V FINANCEIRA S/A - CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTORequerido: MARIA ELIONETE DE SOUSA BARROSARAÚJOO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deBURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): MICHELA DOVALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148); LUCASEVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)da Audiência Preliminar designada para o dia 27 deAgosto de 2014, às 11:25h, neste juizo. E para constar,Eu, Paulo Henrique de Sousa Carvalho,CedidoPrefeitura,digitei e conferi o presente aviso. BURITIDOS LOPES, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOSLOPES)PROCESSO Nº 0000993-82.2013.8.18.0043CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: GERSON CARNEIRO ARAGÃORéu: B. V. FINANCEIRA S.AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deBURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): FRANCISCOJOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234/07);CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº7006-A) da Audiência Preliminar designada para o dia27 de Agosto de 2014 às 09:45h, neste juizo. E paraconstar, Eu, Paulo Henrique de Sousa Carvalho,CedidoPrefeitura,digitei e conferi o presente aviso. BURITIDOS LOPES, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOSLOPES)PROCESSO Nº 0000134-32.2014.8.18.0043CLASSE: Ação Penal de Competência do JúriAutor: REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PUBLICO DEBURITI DOS LOPES-PI.Réu: CARLOS EDUARDO CERQUEIRA SILVA, ISLANBEZERRA CERQUEIRA

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deBURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): PAULO CESARDA SILVA FERREIRA (OAB/PI Nº 3250), do teor do AtoOrdinatório de fls.86, que dispõe: Em cumprimento aodespacho de fls. 85, DESIGNO o dia 02 de setembrode 2014, às 12h, neste juízo, para a realização deAudiência de Instrução e Julgamento. E para constar,Eu, NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOSLOPES, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOSLOPES)PROCESSO Nº 0000134-32.2014.8.18.0043CLASSE: Ação Penal de Competência do JúriAutor: REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PUBLICO DEBURITI DOS LOPES-PI.Réu: CARLOS EDUARDO CERQUEIRA SILVA, ISLANBEZERRA CERQUEIRAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deBURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):PAULO CESARDA SILVA FERREIRA ( OAB/PI Nº 9258), do teor do AtoOrdinatório de fls. 86, que dispõe: (...) Em cumprimentoao despacho de fls. 85, DESIGNO o dia 02 de stembrode 2014, às 12h, neste juízo, para a realização deaudiência de Instrução e Julgamento.(...) E paraconstar, Eu, NATÁLIA BARBOSA DECARVALHO,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. BURITI DOS LOPES, 12 /8/ de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOSLOPES)PROCESSO Nº 0000240-96.2011.8.18.0043CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: RAIMUNDA NONATA DE SOUSARéu: BANCO SEMEARO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deBURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): GESIO DELIMA VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 7721); FLAIDA BEATRIZNUNES DE CARVALHO (OAB/MG 96.864) da AudiênciaPreliminar designada para o dia 27 de Agosto de 2014às 10:00h, neste juizo. E para constar, Eu, PauloHenrique de Sousa Carvalho,Cedido Prefeitura,digiteie conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 12 deagosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOSLOPES)PROCESSO Nº 0000440-69.2012.8.18.0043CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIONACIONAL HONDARequerido: IRLANA ALMEIDA MACHADOO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deBURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): LAURISSEMENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454); FRANCISCOJOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234/07) daAudiência Preliminar designada para o dia 27 de Agostode 2014 às 10:45, neste juizo. E para constar, Eu,Paulo Henrique de Sousa Carvalho,CedidoPrefeitura,digitei e conferi o presente aviso. BURITIDOS LOPES, 8 de agosto de 2014.

PROCESSO Nº 0002631-07.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: CRISTOVÃO RÉGIO PEREIRAADVOGADO(S): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMAFERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)Réu: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍADVOGADO(S): nullPelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial,com fulcro no art. 269, IV, do CPC.Sem honorários ecustas processuais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.CAMPO MAIOR, 12 de agosto de 2014.MARCELOCAVALEIRO SETÚBAL-Assessor Jurídico

PROCESSO Nº 0001381-36.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: HELIO FERREIRA NUNES-MEEADVOGADO(S): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMAFERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍADVOGADO(S): null

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.57148DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Pelo exposto, julgo procedente o pedido formulado nainicial e condeno o MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR(PI) apagar a quantia de R$ 15.306,00 ( quinze mil trezentose seis reais) à microempresa HÉLIO FERREIRA NUNESMEE, quantia essa referente ao fornecimento dematerial de gráfico, segundo as disposições docontrato n.° 12/2012, acrescida de juros legais ecorreção monetária a contar da citação, extinguindoo processo com julgamento de mérito.Indefiro o pedidode antecipação de tutela.Por falta de previsão legal,deixo de condenar o Município suplicado em honoráriosadvocatícios, aplicando subsidiariamente o art. 55 dalei 9.099/1995.Sem custas.Publique-se. Registre-se.Intimem-se.CAMPO MAIOR, 12 de agosto de2014.MARCELO CAVALEIRO SETÚBAL-AssessorJurídico

PROCESSO Nº 0001644-05.2012.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: HIVO ARAÚJO DA SILVAADVOGADO(S): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMAFERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI, REPRESENTADOPOR SEU PREFEITO MUNICIPALADVOGADO(S): nullPelo exposto, julgo procedente o pedido formulado nainicial e condeno o MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR(PI) apagar a quantia de R$ 2.147,55 ( dois mil cento equarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos)ao senhor HIVO ARAÚJO SILVA, quantia essareferente ao vencimento atrasado do mês de junhode 2012, assim como do terço constitucional de fériasde 2012, pelo exercício do cargo de FARMACÊUTICO,acrescida de juros legais e correção monetária acontar da citação, extinguindo o processo comjulgamento de mérito.Indefiro o pedido de antecipaçãode tutela.Por falta de previsão legal, deixo de condenaro Município suplicado em honorários advocatícios,aplicando subsidiariamente o art. 55 da lei 9.099/1995.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita por entenderque a parte autora satisfaz os requisitos previstos nalei.CAMPO MAIOR, 12 de agosto de 2014.MARCELOCAVALEIRO SETÚBAL-Assessor Jurídico

PROCESSO Nº 0000273-35.2014.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: LUDENILSA RODRIGUES MACHADOADVOGADO(S): JOSÉ RIBAMAR COELHOFILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ,ESTADO DO PIAUÍADVOGADO(S): nullPelo exposto, julgo procedente o pedido formulado nainicial e condeno o MUNICIPIO DE NOSSA SENHORADE NAZARÉ(PI) a pagar a quantia de R$ 5.822,13 (cinco mil oitocentos e vinte e dois reais e trezecentavos) à senhora LUDENILSA RODRIGUESMACHADO, quantia essa referente ao vencimentoatrasado dos meses de abril, maio e junho de 2012,no cargo de PROFESSORA, acrescida de juros legaise correção monetária a contar da citação, extinguindoo processo com julgamento de mérito.Indefiro o pedidode antecipação de tutela.Por falta de previsão legal,deixo de condenar o Município suplicado em honoráriosadvocatícios, aplicando subsidiariamente o art. 55 dalei 9.099/1995.Defiro os benefícios da Justiça Gratuitapor entender que a parte autora satisfaz os requisitosprevistos na lei.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.CAMPO MAIOR, 12 de agosto de 2014-MARCELOCAVALEIRO SETÚBALAssessor Jurídico

PROCESSO Nº 0001943-45.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA MEIRY SARAIVA DOS REISADVOGADO(S): WEVERTON MACEDO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9413)Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ,ESTADO DO PIAUÍADVOGADO(S): nullPelo exposto, julgo procedente o pedido formulado nainicial e condeno o MUNICIPIO DE NOSSA SENHORADE NAZARÉ(PI) a pagar a quantia de R$ 2.037,74 (dois mil e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos)à senhora MARIA MEIRY SARAIVA DOS REIS, quantiaessa referente ao vencimento atrasado do mês dejungo de 2012, no cargo de PROFESSORA, acrescidade juros legais e correção monetária a contar dacitação, extinguindo o processo com julgamento demérito.Indefiro o pedido de antecipação de tutela.Porfalta de previsão legal, deixo de condenar o Municípiosuplicado em honorários advocatícios, aplicandosubsidiariamente o art. 55 da lei 9.099/1995.Defiro osbenefícios da Justiça Gratuita por entender que aparte autora satisfaz os requisitos previstos na

lei.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.CAMPOMAIOR, 12 de agosto de 2014-MARCELO CAVALEIROSETÚBAL-Assessor Jurídico

PROCESSO Nº 0002564-42.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSEANE LIMA ARAÚJOADVOGADO(S): WEVERTON MACEDO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9413)Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ,ESTADO DO PIAUÍADVOGADO(S): nullPelo exposto, julgo procedente o pedido formulado nainicial e condeno o MUNICIPIO DE NOSSA SENHORADE NAZARÉ(PI) a pagar a quantia de R$ 2.034,00 (dois mil e trinta e quatro reais) à senhora JOSEANELIMA ARAÚJO, quantia essa referente aosvencimentos atrasados dos meses de abril , maio ejunho 2012, no cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM,acrescida de juros legais e correção monetária acontar da citação, extinguindo o processo comjulgamento de mérito.Indefiro o pedido de antecipaçãode tutela.Por falta de previsão legal, deixo de condenaro Município suplicado em honorários advocatícios,aplicando subsidiariamente o art. 55 da lei 9.099/1995.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita por entenderqu a parte autora satisfaz os requisitos previstos nalei.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.CAMPOMAIOR, 12 de agosto de 2014-MARCELO CAVALEIROSETÚBAL-Assessor Jurídico

PROCESSO Nº 0002244-89.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ABRAÃO LINCOLN TEIXEIRA LUSTOSARéu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍdespachoCerificada a intempestividade do recurso apresentado,deixo de processá-lo.Transitado em julgado o feito,intimem-se as partes para se manifestarem.CAMPOMAIOR, 12 de agosto de 2014JULIO CESAR MENEZESGARCEZ-Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca deCAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0001944-30.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor:ADVOGADO(S): Advogado da Parte AtivaRéu: ANTONIO DOMINGOS DE MORAES FILHO,MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ,ESTADO DO PIAUÍADVOGADO(S): nullPelo exposto, julgo procedente o pedido formulado nainicial e condeno o MUNICIPIO DE NOSSA SENHORADE NAZARÉ(PI) a pagar a quantia de R$ 5.034,00 (cino mil e trinta e quatro reais) ao senhor ANTÔNIODOMINGOS DE MORAES FILHO, quantia essareferente aos vencimentos atrasados dos meses deabril, maio e junho de 2012, na função de DIGITADOR,acrescida de juros legais e correção monetária acontar da citação, extinguindo o processo comjulgamento de mérito.Indefiro o pedido de antecipação de tutela.Por falta de previsão legal, deixo de condenar oMunicípio suplicado em honorários advocatícios,aplicando subsidiariamente o art. 55 da lei 9.099/1995.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita por entenderque a parte autora satisfaz os requisitos previstos nalei.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.CAMPOMAIOR, 12 de agosto de 2014MARCELO CAVALEIROSETÚBAL-Assessor Jurídico

PROCESSO Nº 0001944-30.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor:ADVOGADO(S): Advogado da Parte AtivaRéu: ANTONIO DOMINGOS DE MORAES FILHO,MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ,ESTADO DO PIAUÍADVOGADO(S): nullPelo exposto, julgo procedente o pedido formulado nainicial e condeno o MUNICIPIO DE NOSSA SENHORADE NAZARÉ(PI) a pagar a quantia de R$ 1.476,02 (um mil quatrocentos e setenta e seis reais e doiscentavos) ao senhor JOÃO BATISTA LEITE, quantiaessa referente aos vencimentos atrasados do mêsde 2012, na função de SERVIDOR DOALMOXARIFADO, acrescida de juros legais ecorreção monetária a contar da citação, extinguindoo processo com julgamento de mérito.Indefiro o pedidode antecipação de tutela.Por falta de previsão legal,deixo de condenar o Município suplicado emhonorários advocatícios, aplicando subsidiariamenteo art. 55 da lei 9.099/1995.Defiro os benefícios daJustiça Gratuita por entender que a parte autorasatisfaz os requisitos previstos na lei.Publique-se.

Registre-se. Intimem-se.CAMPO MAIOR, 12 de agosto de 2014MARCELOCAVALEIRO SETÚBAL-Assessor Jurídico

PROCESSO Nº 0000723-75.2014.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA IVONETE PINHEIRO DOS SANTOSADVOGADO(S): FRANCISCA DAIANA MORAIS DASILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10407)Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ,ESTADO DO PIAUÍADVOGADO(S): nullPelo exposto, julgo procedente o pedido formulado nainicial e condeno o MUNICIPIO DE NOSSA SENHORADE NAZARÉ(PI) a pagar a quantia de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais ) à senhora MARIAIVONETE PINHEIRO DOS SANTOS, quantia essareferente aos vencimentos atrasados dos abril , maioe junho de 2012, na função de AUXILIAR DE SERVIÇOSGERAIS, acrescida de juros legais e correçãomonetária a contar da citação, extinguindo o processocom julgamento de mérito.Indefiro o pedido deantecipação de tutela.Por falta de previsão legal, deixode condenar o Município suplicado em honoráriosadvocatícios, aplicando subsidiariamente o art. 55 dalei 9.099/1995.Defiro os benefícios da Justiça Gratuitapor entender que a parte atora satisfaz os requisitosprevistos na lei.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.CAMPO MAIOR, 12 de agosto de 2014MARCELOCAVALEIRO SETÚBAL-Assessor Jurídico

PROCESSO Nº 0000721-08.2014.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DE NAZARÉ FORTES DOS REISADVOGADO(S): FRANCISCA DAIANA MORAIS DASILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10407)Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ,ESTADO DO PIAUÍADVOGADO(S): nullPelo exposto, julgo procedente o pedido formulado nainicial e condeno o MUNICIPIO DE NOSSA SENHORADE NAZARÉ(PI) a pagar a quantia de R$ 6.113,22 (seis mil cento e treze reais e vinte e dois centavos ) àsenhora MARIA DE NAZARÉ FORTES DOS REAIS,quantia essa referente aos vencimentos atrasadosdos abril , maio e junho de 2012, na função dePROFESSORA, acrescida de juros legais e correçãomonetária a contar da citação, extinguindo o processocom julgamento de mérito.Indefiro o pedido deantecipação de tutela.Por falta de previsão legal, deixode condenar o Município suplicado em honoráriosadvocatícios, aplicando subsidiariamente o art. 55 dalei 9.099/1995.Defiro os benefícios da Justiça Gratuitapor entender que a parte autora satisfaz os requisitosprevistos na lei.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.CAMPO MAIOR, 12 de agosto de 2014MARCELOCAVALEIRO SETÚBAL-Assessor Jurídico

PROCESSO Nº 0000721-08.2014.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DE NAZARÉ FORTES DOS REISADVOGADO(S): FRANCISCA DAIANA MORAIS DASILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10407)Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ,ESTADO DO PIAUÍADVOGADO(S): nullPelo exposto, julgo procedente o pedido formulado nainicial e condeno o MUNICIPIO DE NOSSA SENHORADE NAZARÉ(PI) a pagar a quantia de R$ 6.113,22 (seis mil cento e treze reais e vinte e dois centavos ) àsenhora MARIA DE NAZARÉ FORTES DOS REAIS,quantia essa referente aos vencimentos atrasadosdos abril , maio e junho de 2012, na função dePROFESSORA, acrescida de juros legais e correçãomonetária a contar da citação, extinguindo o processocom julgamento de mérito.Indefiro o pedido deantecipação de tutela.Por falta de previsão legal, deixode condenar o Município suplicado em honoráriosadvocatícios, aplicando subsidiariamente o art. 55 dalei 9.099/1995.Defiro os benefícios da Justiça Gratuitapor entender que a parte autora satisfaz os requisitosprevistos na lei.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.CAMPO MAIOR, 12 de agosto de 2014-MARCELOCAVALEIRO SETÚBAL-Assessor Jurídico

PROCESSO Nº 0000721-08.2014.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DE NAZARÉ FORTES DOS REISADVOGADO(S): FRANCISCA DAIANA MORAIS DASILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10407)Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ,ESTADO DO PIAUÍADVOGADO(S): nullPelo exposto, julgo procedente o pedido formulado nainicial e condeno o MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 49 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.571

DE NAZARÉ(PI) a pagar a quantia de R$ 4.866,00 (quatro mil oitocentos e sessenta e seis reais ) àsenhora ALCIONE DE SOUSA BATISTA, quantia essareferente aos vencimentos atrasados dos abril , maioe junho de 2012, na função de AUXILIARADMINISTRATIVO, acrescida de juros legais ecorreção monetária a contar da citação, extinguindoo processo com julgamento de mérito.Indefiro o pedido de antecipação de tutela.Por falta deprevisão legal, deixo de condenar o Município suplicadoem honorários advocatícios, aplicandosubsidiariamente o art. 55 da lei 9.099/1995.Defiro osbenefícios da Justiça Gratuita por entender que aparte autora satisfaz os requisitos previstos na lei.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Indefiro o pedidode antecipação de tutela.Por falta de previsão legal,deixo de condenar o Município suplicado em honoráriosadvocatícios, aplicando subsidiariamente o art. 55 dalei 9.099/1995.Defiro os benefícios da Justiça Gratuitapor entender que a parte autora satisfaz os requisitosprevistos na lei.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.CAMPO MAIOR, 12 de agosto de 2014-MARCELOCAVALEIRO SETÚBAL-Assessor Jurídico

PROCESSO Nº 0001946-97.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ROSANGELA BANDEIRA SABOIAADVOGADO(S): WEVERTON MACEDO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9413)Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ,ESTADO DO PIAUÍADVOGADO(S): nullPelo exposto, julgo procedente o pedido formulado nainicial e condeno o MUNICIPIO DE NOSSA SENHORADE NAZARÉ(PI) a pagar a quantia de R$4.428,06(quatro mil quatrocentos e vinte e oito reais eseis centavo) à senhora ROSÂNGELA BANDEIRASABOIA, quantia essa referente aos vencimentosatrasados dos abril , maio e junho de 2012, acrescidade juros legais e correção monetária a contar dacitação, extinguindo o processo com julgamento demérito.Indefiro o pedido de antecipação de tutela.Por falta de previsão legal, deixo de condenar oMunicípio suplicado em honorários advocatícios,aplicando subsidiariamente o art. 55 da lei 9.099/1995.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita por entenderque a parte autora satisfaz os requisitos previstos nalei.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.CAMPOMAIOR, 12 de agosto de 2014MARCELO CAVALEIROSETÚBAL-Assessor Jurídico

PROCESSO Nº 0000761-87.2014.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DO LIVRAMENTO MORAISADVOGADO(S): FRANCISCA DAIANA MORAIS DASILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10407)Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ,ESTADO DO PIAUÍADVOGADO(S): nullPelo exposto, julgo procedente o pedido formulado nainicial e condeno o MUNICIPIO DE NOSSA SENHORADE NAZARÉ(PI) a pagar a quantia de R$ 1.630,20( ummil seiscentos e trinta reais e vinte centavos) àsenhora MARIA DO LIVRAMENTO MORAIS, quantiaessa referente aos vencimentos atrasados do mêsde junho de 2012, acrescida de juros legais e correçãomonetária a contar da citação, extinguindo o processocom julgamento de mérito.Indefiro o pedido deantecipação de tutela.Por falta de previsão legal, deixode condenar o Município suplicado em honoráriosadvocatícios, aplicando subsidiariamente o art. 55 dalei 9.099/1995.Defiro os benefícios da Justiça Gratuitapor entender que a parte autora satisfaz os requisitosprevistos na lei.CAMPO MAIOR, 12 de agosto de 2014MARCELO CAVALEIRO SETÚBAL-Assessor Jurídico

PROCESSO Nº 0000759-20.2014.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: VANDA OLIVEIRA DOS REISADVOGADO(S): FRANCISCA DAIANA MORAIS DASILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10407)Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ,ESTADO DO PIAUÍADVOGADO(S): nullPelo exposto, julgo procedente o pedido formulado nainicial e condeno o MUNICIPIO DE NOSSA SENHORADE NAZARÉ(PI) a pagar a quantia de R$ 2.172,00 (dois mil cento e setenta e dois reais reais) à senhoraVANDA OLIVEIRA DOS REIS, quantia essa referenteaos vencimentos atrasados dos meses de abril , maioe junho 2012, acrescida de juros legais e correçãomonetária a contar da citação, extinguindo o processocom julgamento de mérito.Indefiro o pedido deantecipação de tutela.Por falta de previsão legal, deixode condenar o Município suplicado em honorários

advocatícios, aplicando subsidiariamente o art. 55 dalei 9.099/1995.Defiro os benefícios da Justiça Gratuitapor entender que a parte autora satisfaz os requisitosprevistos na lei.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.CAMPO MAIOR, 12 de agosto de 2014-MARCELOCAVALEIRO SETÚBAL-Assessor Jurídico

PROCESSO Nº 0002565-27.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DE NAZARÉ FERREIRAADVOGADO(S): WEVERTON MACEDO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9413)Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ,ESTADO DO PIAUÍADVOGADO(S): nullPelo exposto, julgo procedente o pedido formulado nainicial e condeno o MUNICIPIO DE NOSSA SENHORADE NAARÉ(PI) a pagar a quantia de R$ 1.356,00 ( ummil trezentos e cinquenta e seis reais) à senhoraMARIA DE NAZARÉ FERREIRA, quantia essa referenteaos vencimentos atrasados dos meses de maio ejunho de 2012, na função de AUXILIARADMINISTRATIVO, acrescida de juros legais ecorreção monetária a contar da citação, extinguindoo processo com julgamento de mérito.Indefiro o pedidode antecipação de tutela.Por falta de previsão legal,deixo de condenar o Município suplicado emhonorários advocatícios, aplicando subsidiariamenteo art. 55 da lei 9.099/1995.Defiro os benefícios daJustiça Gratuita por entender que a parte autorasatisfaz os requisitos previstos na lei.Publique-se.Registre-se. Intimem-se.CAMPO MAIOR, 12 de agostode 2014-MARCELO CAVALEIRO SETÚBALAssessor Jurídico

PROCESSO Nº 0000172-32.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ANTONIA ALVES DE OLIVEIRARéu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUIdespacho:Certificada a tempestividade (CPC, art. 508), receboo recurso de apelação em seu efeito devolutivo esuspensivo.Intime-se o apelado para contrarrazoarem 15 (quinze) dias (CPC, arts. 508 e 518 c/c 188).Após, remetan-se os autos ‘a turma recursal doTribunal de Justiça do Estado do Piauí.CAMPO MAIOR,12 /8/ 2014-JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a)de Direito da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0000274-20.2014.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: TERESINHA FERREIRA BARBOSAADVOGADO(S): JOSÉ RIBAMAR COELHOFILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)Réu: MUNCÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ,ESTADO DO PIAUÍADVOGADO(S): nullPelo exposto, julgo procedente o pedido formulado nainicial e condeno o MUNICIPIO DE NOSSA SENHORADE NAZARÉ(PI) a pagar a quantia de R$ 2.172,00 (dois mil cento e setenta e dois reais ) à senhoraTERESINHA FERREIRA BARBOSA, quantia essareferente ao vencimento atrasado dos meses de abril,maio e junho de 2012, no cargo de AUXILIAR DESERVIÇOS GERAIS, acrescida de juros legais ecorreção monetária a contar da citação, extinguindoo processo com julgamento de mérito.Indefiro o pedidode antecipação de tutela.Por falta de previsão legal,deixo de condenar o Município suplicado emhonorários advocatícios, aplicando subsidiariamenteo art. 55 da lei 9.099/1995.Defiro os benefícios daJustiça Gratuita por entender que a parte autorasatisfaz os requisitos previstos na lei.Publique-se.Registre-se. Intimem-se.CAMPO MAIOR, 12 de agosto de 2014-MARCELOCAVALEIRO SETÚBAL-Assessor Jurídico

PROCESSO Nº 0002561-87.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCA SARAÍVA DOS REISADVOGADO(S): WEVERTON MACEDO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9413)Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ,ESTADO DO PIAUÍADVOGADO(S): nullPelo exposto, julgo procedente o pedido formulado nainicial e condeno o MUNICIPIO DE NOSSA SENHORADE NAZARÉ(PI) a pagar a quantia de R$ 5.624,16 (cinco mil seiscentos e vinte e quatro reais e dezesseiscentavos) à senhora FRANCISCA SARAIVA DOSREIS, quantia essa referente ao vencimento atrasadodos meses de abril, maio e junho de 2012, no cargode PROFESSORA, acrescida de juros legais ecorreção monetária a contar da citação, extinguindoo processo com julgamento de mérito.Indefiro o pedido

de antecipação de tutela.Por falta de previsão legal,deixo de condenar o Município suplicado emhonorários advocatícios, aplicando subsidiariamenteo art. 55 da lei 9.099/1995.Defiro os benefícios daJustiça Gratuita por entender que a parte autorasatisfaz os requisitos previstos na lei.Publique-se.Registre-se. Intimem-se.CAMPO MAIOR, 12 de agosto de 2014-MARCELOCAVALEIRO SETÚBAL-Assessor Jurídico

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)PROCESSO Nº 0000078-58.2012.8.18.0046CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA LUCIA CARVALHORéu: BANCO DO BRASIL S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCOCAL, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOÃOBANDEIRA MONTE JÚNIOR, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LOUISE RANIER PEREIRAGIONÉDIS (OAB/PR 8123) para no prazo de 15(quinze) dias pagar a importância de R$ 9.557,85(nove mil e quinhentos e cinquenta e sete reais eoitenta e cinco centavos) ou oferecer impugnação,na forma do Art. 475-J, §§ 1º a 33º, e art. 475-L, § 2º,todos do CPC, bem como para np prazo de 05(cinco)dias indicar os númerros das contas e agênciasbancárias aptas a sofrerem bloqueio on line pelosistema BACENJUD, caso contrário poderá recairpenhora em uqalquer de uma de suas contas. E paraconstar, Eu, Ernani Pereira de Brito,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. COCAL, 12de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)PROCESSO Nº 0000078-58.2012.8.18.0046CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA LUCIA CARVALHORéu: BANCO DO BRASIL S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCOCAL, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOÃOBANDEIRA MONTE JÚNIOR, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LOUISE RANIER PEREIRAGIONÉDIS (OAB/PR 8123) para no prazo de 15(quinze) dias pagar a importância de R$ 9.557,85(nove mil e quinhentos e cinquenta e sete reais eoitenta e cinco centavos) ou oferecer impugnação,na forma do Art. 475-J, §§ 1º a 33º, e art. 475-L, § 2º,todos do CPC, bem como para np prazo de 05(cinco)dias indicar os númerros das contas e agênciasbancárias aptas a sofrerem bloqueio on line pelosistema BACENJUD, caso contrário poderá recairpenhora em uqalquer de uma de suas contas.. E paraconstar, Eu, Ernani Pereira de Brito,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. COCAL, 12de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELODO PIAUÍ)PROCESSO Nº 0000444-37.2011.8.18.0045CLASSE:Procedimento OrdinárioAutor: LOURENÇO VIEIRA DEARAÚJORéu: BANCO SCHAIN S/AO(a) Secretario(a)da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, deordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO,de acordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): Dr.ANDRÉ LOPES AUGUSTO (OAB/SP Nº 239.766);Intime-se a parte apelada para apresentar suascontrarrazões no prazo legal. Após. com ou semmanifestação, remetam-se os autos ao Tribunal deJustiça do Estado do Piauí.Cumpra-se. Expedientesnecessários. Castelo do Piauí (PI), 12 de novembro de2013. E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DASILVA,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. CASTELO DO PIAUÍ, 8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELODO PIAUÍ)PROCESSO Nº 0000889-21.2012.8.18.0045CLASSE:Procedimento OrdinárioAutor: ESTEVAM GOMES DEMORAISRéu: BANCO BMG S/AO(a) Secretario(a) daVara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, deordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO,de acordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): Dr.ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE Nº23.255); Intime-se a parte apelada para apresentarsuas contrarrazões no prazo legal. Após. com ousem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunalde Justiça do Estado do Piauí.Cumpra-se. Expedientesnecessários. Castelo do Piauí (PI), 12 de novembro de2013. E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DASILVA,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. CASTELO DO PIAUÍ, 8 de agosto de 2014.

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.57150DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELODO PIAUÍ)PROCESSO Nº 0000090-41.2013.8.18.0045CLASSE:Procedimento do Juizado Especial CívelAutor:ANTONIO SOARES DO CARMORéu: BANCO FICSA S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as):Dr. ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A);DO DESPACHO a seguir”Intime-se o(s) Apelado(s), por seu(s) advogado(s),para, no prazo legal, querendo, apresentar(em)contrarrazões à apelação.Após escorrido o prazo decontraposição, não havendo apresentação decontrarrazões, subam os autos à Instância Recursal.Do contrário, retornem-me conclusos. Cumpra-se.Castelo do Piauí-PI, 25 de fevereiro de2014.LEONARDO BRASILEIRO.Juiz de Direito” . E paraconstar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,AuxiliarJudicial,digitei e conferi o presente aviso. CASTELODO PIAUÍ, 8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELODO PIAUÍ)PROCESSO Nº 0000095-63.2013.8.18.0045CLASSE:Procedimento do Juizado Especial CívelAutor:ANTONIO SOARES DO CARMORéu: BANCO ORIGINALS.A.O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): Dr. PAULO EDUARDO DIAS DECARVALHO (OAB/SP Nº 12.199) e Dra. ELIZETE AP.OLIVEIRA SCATIGNA (OAB/SP Nº 68.723); DODESPACHO a seguir.”Intime-se a parte apelada paraapresentar suas contrarrazões no prazo legal. Após,com ou sem manifestação, remetam-se os autos aoTribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se.Expedientes necessários. Castelo do Piauí (PI), 12 demaio de 2014. LEONARDO BRASILEIRO.Juiz de Direito.”E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DASILVA,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. CASTELO DO PIAUÍ, 8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELODO PIAUÍ)PROCESSO Nº 0000309-88.2012.8.18.0045CLASSE:Procedimento OrdinárioAutor: MARIA PEREIRA DACOSTARéu: BANCO VOTORANTIM S. AO(a)Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELODO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDOBRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): Dra. MARINA BASTOS DAPORCIUNCULA BENGHI (OAB/PIAUÍ Nº 8203-A); DODESPACHO a seguir.”Intime-se a parte apelada paraapresentar suas contrarrazòes no prazo legal. Após,com ou sem manifestação, remetam-se os autos aoTribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se.Expedientes necessários. Castelo do Piauí (PI), 12 demaio de 2014. LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito.E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso.CASTELO DO PIAUÍ, 8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELODO PIAUÍ)PROCESSO Nº 0000472-97.2014.8.18.0045CLASSE:Procedimento OrdinárioAutor: FÁBIO JOSÉ ALMEIDADE DEUSRéu: MUNICÍPIO DE CASTELO DO PIAUÍ- PIO(a)Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELODO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDOBRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): PEDRO HILTON RABELO(OAB/PIAUÍNº 5702); DO DESPACHO a seguir.”determino aintimação do autor, através do causídico, para noprazo de 30 (trinta) dias efetuar o pagamento dascustas processuais em secretaria, sob pena dearquivamento do feito. Expedientes necessários.Castelo do Piauí (PI), 03 de julho de 2014. LEONARDOBRASILEIRO. Juiz de Direito.”E para constar, Eu,ANTONINA SOARES DA SILVA,Auxiliar Judicial,digiteie conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 8 deagosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELODO PIAUÍ)PROCESSO Nº 0000471-15.2014.8.18.0045CLASSE:Procedimento OrdinárioAutor: LIVIA PEREIRA ESILVARéu: MUNICÍPIO DE CASTELO DO PIAUÍ- PIO(a)Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELODO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDOBRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)

Advogado(as): PEDRO HILTON RABELO(OAB/PIAUÍNº 5702); DO DESPACHO a seguir.”determino aintimação do autor, através do causídico, para noprazo de 30 (trinta) dias efetuar o pagamento dascustas processuais em secretaria, sob pena dearquivamento do feito. Expedientes necessários.Castelo do Piauí (PI), 03 de julho de 2014. LEONARDOBRASILEIRO. Juiz de Direito.”E para constar, Eu,ANTONINA SOARES DA SILVA,Auxiliar Judicial,digiteie conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 8 deagosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELODO PIAUÍ)PROCESSO Nº 0000476-37.2014.8.18.0045CLASSE:Procedimento OrdinárioAutor: ROSILENE ALVESLIMARéu: MUNICÍPIO DE CASTELO DO PIAUÍ- PIO(a)Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELODO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDOBRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): PEDRO HILTON RABELO(OAB/PIAUÍNº 5702); DO DESPACHO a seguir.”determino aintimação do autor, através do causídico, para noprazo de 30 (trinta) dias efetuar o pagamento dascustas processuais em secretaria, sob pena dearquivamento do feito. Expedientes necessários.Castelo do Piauí (PI), 03 de julho de 2014. LEONARDOBRASILEIRO. Juiz de Direito.”E para constar, Eu,ANTONINA SOARES DA SILVA,Auxiliar Judicial,digiteie conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 8 deagosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELODO PIAUÍ)PROCESSO Nº 0000477-22.2014.8.18.0045CLASSE:Procedimento OrdinárioAutor: IRENE MARTINSBASTOSRéu: MUNICÍPIO DE CASTELO DO PIAUÍ-PIO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): PEDRO HILTON RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 5702); DO DESPACHO a seguir.”determino aintimação do autor, através do causídico, para noprazo de 30 (trinta) dias efetuar o pagamento dascustas processuais em secretaria, sob pena dearquivamento do feito. Expedientes necessários.Castelo do Piauí (PI), 03 de julho de 2014. LEONARDOBRASILEIRO. Juiz de Direito.”E para constar, Eu,ANTONINA SOARES DA SILVA,Auxiliar Judicial,digiteie conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 8 deagosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELODO PIAUÍ)PROCESSO Nº 0000478-07.2014.8.18.0045CLASSE:Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCA DASCHAGAS DO MONTE BELORéu: MUNICÍPIO DECASTELO DO PIAUÍ- PIO(a) Secretario(a) da Vara Únicada Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): PEDRO HILTONRABELO(OAB/PIAUÍ Nº 5702); DO DESPACHO aseguir.”determino a intimação do autor, através docausídico, para no prazo de 30 (trinta) dias efetuar opagamento das custas processuais em secretaria,sob pena de arquivamento do feito. Expedientesnecessários. Castelo do Piauí (PI), 03 de julho de 2014.LEONARDO BRASILEIRO. Juiz de Direito.”E paraconstar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,AuxiliarJudicial,digitei e conferi o presente aviso. CASTELODO PIAUÍ, 8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELODO PIAUÍ)PROCESSO Nº 0000479-89.2014.8.18.0045CLASSE:Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCO ARAUJODE ALMEIDA LEÃORéu: MUNICÍPIO DE CASTELO DOPIAUÍ- PIO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): PEDRO HILTON RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 5702); DO DESPACHO a seguir.”determino aintimação do autor, através do causídico, para noprazo de 30 (trinta) dias efetuar o pagamento dascustas processuais em secretaria, sob pena dearquivamento do feito. Expedientes necessários.Castelo do Piauí (PI), 03 de julho de 2014. LEONARDOBRASILEIRO. Juiz de Direito.”E para constar, Eu,ANTONINA SOARES DA SILVA,Auxiliar Judicial,digiteie conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 8 deagosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELODO PIAUÍ)PROCESSO Nº 0000470-30.2014.8.18.0045CLASSE:Procedimento OrdinárioAutor: PAULO CLIMACOALVESRéu: MUNICÍPIO DE CASTELO DO PIAUÍ- PIO(a)Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELODO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDOBRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): PEDRO HILTON RABELO(OAB/PIAUÍNº 5702); DO DESPACHO a seguir.”determino aintimação do autor, através do causídico, para noprazo de 30 (trinta) dias efetuar o pagamento dascustas processuais em secretaria, sob pena dearquivamento do feito. Expedientes necessários.Castelo do Piauí (PI), 03 de julho de 2014. LEONARDOBRASILEIRO. Juiz de Direito.”E para constar, Eu,ANTONINA SOARES DA SILVA,Auxiliar Judicial,digiteie conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 8 deagosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELODO PIAUÍ)PROCESSO Nº 0000469-45.2014.8.18.0045CLASSE:Procedimento OrdinárioAutor: MARIA LIDIMAR ALVESLIMARéu: MUNICÍPIO DE CASTELO DO PIAUÍ- PIO(a)Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELODO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDOBRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): PEDRO HILTON RABELO(OAB/PIAUÍNº 5702); DO DESPACHO a seguir.”determino aintimação do autor, através do causídico, para noprazo de 30 (trinta) dias efetuar o pagamento dascustas processuais em secretaria, sob pena dearquivamento do feito. Expedientes necessários.Castelo do Piauí (PI), 03 de julho de 2014. LEONARDOBRASILEIRO. Juiz de Direito.”E para constar, Eu,ANTONINA SOARES DA SILVA,Auxiliar Judicial,digiteie conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 8 deagosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELODO PIAUÍ)PROCESSO Nº 0000480-74.2014.8.18.0045CLASSE:Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCO ÉDERFERREIRA LIMARéu: MUNICÍPIO DE CASTELO DO PIAUÍ-PIO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): PEDRO HILTON RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 5702); DO DESPACHO a seguir.”determino aintimação do autor, através do causídico, para noprazo de 30 (trinta) dias efetuar o pagamento dascustas processuais em secretaria, sob pena dearquivamento do feito. Expedientes necessários.Castelo do Piauí (PI), 03 de julho de 2014. LEONARDOBRASILEIRO. Juiz de Direito.”E para constar, Eu,ANTONINA SOARES DA SILVA,Auxiliar Judicial,digiteie conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 8 deagosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CURIMATÁ)PROCESSO Nº 0000088-66.2009.8.18.0092CLASSE: Termo CircunstanciadoAutor:Autor do fato: SUEDES ALVES DE SOUSAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCURIMATÁ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDILSONCHAVES DE FREITAS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA aosinteressados para sentença de fls. 25/26 dospresentes autos, cujo dispositivo tem o seguinte teor:“DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO, por sentença,extinta a punibilidade do autor do fato, acimaqualificado, com fundamento no art. 109, V c/c art.107, IV, ambos do Código Penal. Sem custas. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito emjulgado, arquivem-se os presentes autos, com baixana distribuição. Cumpra-se. CURIMATÁ, 5 de agostode 2014. EDILSON CHAVES DE FREITAS, Juiz(a) deDireito da Vara Única da Comarca de CURIMATÁ”. Epara constar, Eu, Jose Iron Guimarães Lustosa,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. CURIMATÁ,8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CURIMATÁ)PROCESSO Nº 0000096-43.2009.8.18.0092CLASSE: Termo CircunstanciadoAutor:Autor do fato: FABRICIO BARBOSA DOS SANTOSO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCURIMATÁ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDILSONCHAVES DE FREITAS, de acordo com o Provimento

Page 51: DIA 13 de AGOSTO 2014 Nº 7.571 · falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento (Art. 5º c/c 4º, da Resolução nº 23/2010, de 06 de agosto

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 51 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.571

07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA aosinteressados para sentença de fls. 22/23 dospresentes autos, cujo dispositivo tem o seguinte teor:“ DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO, por sentença,extinta a punibilidade do autor do fato acimaqualificado, com fundamento no art. 109, V c/c art.107, IV, ambos do Código Penal. Sem custas. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito emjulgado, arquivem-se os presentes autos, com baixana distribuição. Cumpra-se. CURIMATÁ, 5 de agostode 2014. EDILSON CHAVES DE FREITAS, Juiz(a) deDireito da Vara Única da Comarca de CURIMATÁ”. Epara constar, Eu, Jose Iron Guimarães Lustosa,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. CURIMATÁ,8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CURIMATÁ)PROCESSO Nº 0000108-23.2010.8.18.0092CLASSE: Termo CircunstanciadoAutor:Autor do fato: RAVI GUERRA DE OLIVEIRA, YURIMARTINS CAMÊLO, CARLESSANDRO RIBEIRO DESANTANAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCURIMATÁ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDILSONCHAVES DE FREITAS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA aosinteressados para sentença de fls. 48/49 dos prsenesautos, cujo dispositivo tem o seguinte teor:“DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO, por sentença,extinta a punibilidade do autor do fato, acimaqualificado, com fundamento no art. 109, V c/c art.107, IV, ambos do Código Penal. Sem custas. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito emjulgado, arquivem-se os presentes autos, com baixana distribuição. Cumpra-se. CURIMATÁ, 5 de agostode 2014. EDILSON CHAVES DE FREITAS, Juiz(a) deDireito da Vara Única da Comarca de CURIMATÁ”. Epara constar, Eu, Jose Iron Guimarães Lustosa,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. CURIMATÁ,8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CURIMATÁ)PROCESSO Nº 0000083-44.2009.8.18.0092CLASSE: Termo CircunstanciadoAutor:Autor do fato: WILSON RODRIGUES BEZERRAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCURIMATÁ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDILSONCHAVES DE FREITAS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA aosinteressados para sentença de fls. 42/43 dospresentes autos, cujo dispositivo tem o seguinteteor:DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO, porsentença, extinta a punibilidade do autor do fato, acimaqualificado, com fundamento no art. 109, V c/c art.107, IV, ambos do Código Penal. Sem custas. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito emjulgado, arquivem-se os presentes autos, com baixana distribuição. Cumpra-se. CURIMATÁ, 5 de agostode 2014 EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz(a) deDireito da Vara Única da Comarca de CURIMATÁ”. Epara constar, Eu, Jose Iron Guimarães Lustosa,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. CURIMATÁ,8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CURIMATÁ)PROCESSO Nº 0000038-11.2007.8.18.0092CLASSE: Termo CircunstanciadoAutor:Autor do fato: GERCILIO DOS SANTOS SOUSAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCURIMATÁ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDILSONCHAVES DE FREITAS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA aosinteressados para sentença de fls. 30/31 dospresentes autos, cujo dispositivo em o seguinte teor:“DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO, por sentença,extinta a punibilidade do autor do fato GERCILIO DOSSANTOS SOUSA, já qualificado nos autos, comfundamento no art. 109, V c/c art. 107, IV, ambos doCódigo Penal. Sem custas. Publique-se, registre-se eintimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-seos presentes autos, com baixa na distribuição.Cumpra-se. CURIMATÁ, 5 de agosto de 2014. EDILSONCHAVES DE FREITAS, Juiz(a) de Direito da Vara Únicada Comarca de CURIMATÁ”. E para constar, Eu, JoseIron Guimarães Lustosa,Técnico Judicial,digitei econferi o presente aviso. CURIMATÁ, 8 /8/ de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CURIMATÁ)PROCESSO Nº 0000091-21.2009.8.18.0092CLASSE: Termo CircunstanciadoAutor:Autor do fato: SEIXAS MARQUES DE SANTANA, NEY

NASCIMENTO DOS SANTOSO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCURIMATÁ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDILSONCHAVES DE FREITAS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA aosinteressados para sentença de fls. 23/24 dospresentes autos, cujo dispositivo tem o seguinteteor:”DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO, porsentença, extinta a punibilidade do autor do fato, acimaqualificado, com fundamento no art. 109, V c/c art.107, IV, ambos do Código Penal. Sem custas. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito emjulgado, arquivem-se os presentes autos, com baixana distribuição. Cumpra-se. CURIMATÁ, 5 de agostode 2014 EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz(a) deDireito da Vara Única da Comarca de CURIMATÁ”. Epara constar, Eu, Jose Iron Guimarães Lustosa,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. CURIMATÁ,8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CURIMATÁ)PROCESSO Nº 0000036-41.2007.8.18.0092CLASSE: Termo CircunstanciadoAutor:Autor do fato: ADAUTO BARBOSA SANTOSO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCURIMATÁ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDILSONCHAVES DE FREITAS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA aosinteressados para sentença de fls. 22/23 dospresentes autos, cujo dispositivo tem o seguinte teor:“DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO, por sentença,extinta a punibilidade do autor do fato, acimaqualificado, com fundamento no art. 109, V c/c art.107, IV, ambos do Código Penal. Sem custas. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito emjulgado, arquivem-se os presentes autos, com baixana distribuição. Cumpra-se. CURIMATÁ, 5 de agostode 2014. EDILSON CHAVES DE FREITAS, Juiz(a) deDireito da Vara Única da Comarca de CURIMATÁ”. Epara constar, Eu, Jose Iron Guimarães Lustosa,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. CURIMATÁ,8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CURIMATÁ)PROCESSO Nº 0000090-36.2009.8.18.0092CLASSE: Termo CircunstanciadoAutor:Autor do fato: ANAILTON JOSÉ PEREIRA FERNANDESO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCURIMATÁ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDILSONCHAVES DE FREITAS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA aosinteressados para sentença de fls. 21/22 dospresentes autos, cujo dispositivo tem o seguinte teor:“DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO, por sentença,extinta a punibilidade do autor do fato, acimaqualificado, com fundamento no art. 109, V c/c art.107, IV, ambos do Código Penal. Sem custas. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito emjulgado, arquivem-se os presentes autos, com baixana distribuição. Cumpra-se. CURIMATÁ, 5 de agostode 2014. EDILSON CHAVES DE FREITAS, Juiz(a) deDireito da Vara Única da Comarca de CURIMATÁ”. Epara constar, Eu, Jose Iron Guimarães Lustosa,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. CURIMATÁ,8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CURIMATÁ)PROCESSO Nº 0000089-51.2009.8.18.0092CLASSE: Termo CircunstanciadoAutor:Autor do fato: NILSON LOPES ALVESO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCURIMATÁ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDILSONCHAVES DE FREITAS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA aosinteressados para sentença de fls. 18/19 dospresentes autos, cujo dispositivo tem o seguinte teor:“DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO, por sentença,extinta a punibilidade do autor do fato, acimaqualificado, com fundamento no art. 109, V c/c art.107, IV, ambos do Código Penal. Sem custas. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito emjulgado, arquivem-se os presentes autos, com baixana distribuição. Cumpra-se. CURIMATÁ, 5 de agostode 2014. EDILSON CHAVES DE FREITAS. Juiz(a) deDireito da Vara Única da Comarca de CURIMATÁ”. Epara constar, Eu, Jose Iron Guimarães Lustosa,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. CURIMATÁ,8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CURIMATÁ)PROCESSO Nº 0000092-06.2009.8.18.0092CLASSE: Termo Circunstanciado

Autor:Autor do fato: JUVECIR PEREIRA DA SILVAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCURIMATÁ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDILSONCHAVES DE FREITAS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA aosinteressados para sentença de fls. 25/26 dospresentes autos, cujo dispositivo tem o seguinte teor:“DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO, por sentença,extinta a punibilidade do autor do fato, acimaqualificado, com fundamento no art. 109, V c/c art.107, IV, ambos do Código Penal. Sem custas. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito emjulgado, arquivem-se os presentes autos, com baixana distribuição. Cumpra-se. CURIMATÁ, 5 de agostode 2014. EDILSON CHAVES DE FREITAS, Juiz(a) deDireito da Vara Única da Comarca de CURIMATÁ”. Epara constar, Eu, Jose Iron Guimarães Lustosa,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. CURIMATÁ,8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVALLOBÃO)PROCESSO Nº 0000662-90.2010.8.18.0048CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ANTONIO FRANCISCO PERES SOARESRéu: BANCO PANAMERICANOO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deDEMERVAL LOBÃO, de ordem da MM. Juiz(a) Dr(a).MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA os Srs Advogado(as): RENATA LEALNOGUEIRA RÊGO (OAB/PIAUÍ Nº 8310); WILSONSALES BELCHIOR (OAB/PIAUÍ Nº 9016) do Despachode fls. 172: “Foi deferido para carga dos autos, noprazo de 05 (cinco) dias, para utilização de tal prazo,a contar da publicação, podendo ficar com os autosfora do cartório pelo prazo também de cinco diasapós a retirada. E para constar, Eu, ANDREIACORDEIRO MAMEDE, Analista Judicial, digitei e conferio presente aviso. DEMERVAL LOBÃO, 12/8/ de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única deESPERANTINA)PROCESSO Nº 0000076-47.2010.8.18.0050CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: PEDRO FERREIRA LIMARequerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADESOCIAL-INSSO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de

ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVANDRO VIEIRADE ALENCAR (OAB/PIAUÍ Nº 2052), para, no prazo decinco dias, requerer o que entender de direito. E paraconstar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES, Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. ESPERANTINA, 8 deagosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única deESPERANTINA)PROCESSO Nº 0000068-12.2006.8.18.0050CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: BERNARDA MIRANDARequerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADESOCIAL-INSSO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CARLOSAUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS (OAB/PIAUÍ Nº3078), para, no prazo de cinco dias, requerer o queentender de direito. E para constar, Eu, EUDO DEARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi opresente aviso. ESPERANTINA, 8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única deESPERANTINA)PROCESSO Nº 0000506-57.2014.8.18.0050CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ADALGISA MARIA DE SA CASTRORéu: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DOESTADO DO PIAUI-EMGERPIO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LIRANEIDEARAUJO SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 10817), da parte finaldo despacho de fls. 25/26...” Diante do exposto, intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, a fim deque, no prazo de 10 (dez) dias, emende a petição

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ESTADO DO PIAUÍ

inicial, corrigindo o valor da causa, bem comoprovidenciando o recolhimento das custas iniciais,sob pena de extinção do feito sem resolução domérito” Cumpra-se. Esperantina, 01 de julho de 2014.Ulysses Gonçalves da Silva Neto. Juiz de Direito. Epara constar, Eu, EUDO DE ARAÚJOFORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presenteaviso. ESPERANTINA, 8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0001459-87.2014.8.18.0028CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: HELMA MARTINS ALVESRéu: UNIMED REGIONAL DE FLORIANO -COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deFLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOEPACHECO DE CARVALHO , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): CÉSAR AUGUSTOFONSECA GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 6352); para semanifestar acerca da contestação de fls. 60 a 104,nos autos do processo em epigrafe. E para constar,Eu, ALINY MARIANNY COSTA LEAL,AuxiliarJudicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO,12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0000447-77.2010.8.18.0028CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: ANTONIO CARLOS MOURAMASCARENHASRequerido: BANCO PANAMERICANO S.AO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deFLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOEPACHECO DE CARVALHO , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): PAULO HENRIQUEFERREIRA OAB-CE 894-B, para tomar conhecimentoda sentença de fls. 40, cujo teor final segue transcrito,“... Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para queproduza seus legais e juridicos efeitos, emconformidade com o art. 269, III, do CPC. Custasremanescentes pelo autor.”. E para constar, Eu, ALINYMARIANNY COSTA LEAL,Auxiliar Judicial,digitei econferi o presente aviso. FLORIANO, 12 /8/ de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0000255-04.1997.8.18.0028CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialAutor:

Réu:O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deFLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOEPACHECO DE CARVALHO , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTMA o Srs(a) Advogado(as): Drª Maria RosineideCoelo OAB-PI 1.815/88, para efetuar o pagamentodascustas finais no prazo de 05 (cinco) dias. E paracontar, Eu, ALINY MARIANNY COSTA LEAL,AuxiliarJudcial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO,12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0002198-94.2013.8.18.0028CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA LEDA CAVALCANTERéu: BANCO GMAC S. A.O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deFLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOEPACHECO DE CARVALHO , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): JOSE DE CARVALHOREIS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8357); para se manifestaracerca da contestação de fls. 48 a 58, nos autos doprocesso em epigrafe. E para constar, Eu, ALINYMARIANNY COSTA LEAL,Auxiliar Judicial,digitei econferi o presente aviso. FLORIANO, 12 /8/ de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0001906-17.2010.8.18.0028CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: SANTA CLARA DISTRIBUIDORA DE VEICULOSE PEÇAS LTDA, BENEDITO PORTELA LEAL NETORéu: ALCEBIADES BORGES DO REGO, ALCEBIADESBORGES DO REGO JUNIORO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deFLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOEPACHECO DE CARVALHO , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): MARCIO VENICIUSMELO SILVA MELO OAB-PI 2.687-95, para tomarconhecimento da sentença de fls. 38 e 39, cujo teorfinal segue trasncrito, “... Pelo exposto, julgo

PROCEDENTE o pedido e declaro consolidadas emmãos da autora a posse do bem descrito na inicial.Custas e honorarios advocaticios que arbitro em 15%(quinze por cento) do valor da causa, por conta doréu. Baixa na distribuição.” . E para constar, Eu, ALINYMARIANNY COSTA LEAL,Auxiliar Judicial,digitei econferi o presente aviso. FLORIANO, 12 /8/ de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0001002-55.2014.8.18.0028CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIONACIONAL HONDA LTDARequerido: JOSE FRANCISCO FREITAS REISO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deFLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOEPACHECO DE CARVALHO , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): JOAO CARVALHOQUIXADA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9501); para tomarconhecimento da sentença de fls. 48, cujo teor finalsegue transcrito, “.. Pelo exposto, DECLARO AEXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DOMÉRITO, nos termos do art. 267, VIII, do CPC,ordenando o seu arquivamento com baixa nadistribuição. Faça-se o recolhimento do mandado semo seu devido cumprimento. Custas finais pela parteautora.”. E para constar, Eu, ALINY MARIANNY COSTALEAL,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso.FLORIANO, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0000131-59.2013.8.18.0028CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANC IAMENTO EINVESTIMENTO S/A - BANCO SANTANDERFINANCIAMENTORequerido: FABIANO DE AQUINO NUNESO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deFLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOEPACHECO DE CARVALHO , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): KELSON MARQUESDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780); para efetuar opagamento das custas no prazo de 05 (cinco) dias. Epara constar, Eu, ALINY MARIANNY COSTALEAL,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso.FLORIANO, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0002253-45.2013.8.18.0028CLASSE: Inquérito PolicialRequerente: DELEGADO DO 1º DP DE FLORIANO - PIRequerido: LUCIDIO GONÇALVES DE CARVALHOO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deFLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOEPACHECO DE CARVALHO , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as):ALUISIO HENRIQUESARAIVA MELO OAB-PI 7736, para apresentar ascontra-razões . E para constar, Eu, ALINY MARIANNYCOSTA LEAL,Auxiliar Judicial,digitei e conferi opresente aviso. FLORIANO, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0000567-33.2004.8.18.0028CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: JORGE BATISTA E CIA LTDARequerido: MARIA IEDA SIMÃO DA SILVAO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deFLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOEPACHECO DE CARVALHO , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): GILBERTOCARVALHO GUERRA JUNIOR OAB-PI 2.148/90, paraefetuar o pagamento das custas processuais em 05(cinco) dias. E para constar, Eu, ALINY MARIANNYCOSTA LEAL,Auxiliar Judicial,digitei e conferi opresente aviso. FLORIANO, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0000035-83.2009.8.18.0028CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: BANCO PANAMERICANO S/ARequerido: MARIA DAS GRAÇAS DA COSTA MATOSO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deFLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOEPACHECO DE CARVALHO , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): CRISTIANE BELINATIGARCIA LOPES OAB-PI 7.006-A, para dizer se aindahá interesse na tramitação do feito. E para constar,Eu, ALINY MARIANNY COSTA LEAL,AuxiliarJudicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO,12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0001447-73.2014.8.18.0028CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIONACIONAL HONDARequerido: VEROBERO PEREIRA DA SILVAO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deFLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOEPACHECO DE CARVALHO , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LAURISSE MENDESRIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 3454/01), para que semanifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dacertidão do Oficial de Justiça, a seguir transcrita:“Certifico que, de posse do respeitável mandado doMM Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca deFloriano-PI, referente ao processo nº 0001447-73.2014.8.18.0028, deixei de proceder à busca eapreensão do veículo, tendo em vista, que verifiqueique o endereço onde seria realizsada a diligência(Povoado Barra do Lance), não pertence a estaComarca, fato confirmado pelo Sindicato dosTrabalhadores Rurais deste município. Ademais, nãomenciona o mandado a pessoa do depositário, umavez que a representante do requerente nestacomarca tem se negado a receber os veículosapreendidos, alegando não possuir legitimidade paratal ato, e nem mesmo espaço físico suficiente. Portodos os motivos antes expostos devolvo o presentemandado sem cumprimento, aguardando melhorentendimento deste juízo. Dou fé. Floriano(PI), 17 dejulho de 2014. Clássios Clei Gonçalves Reis. Oficialde Justiça e Avaliador. Mat. 26650.”. E para constar,Eu, MATHEUS DE CARVALHO RIBEIRO GONÇALVESSOARES,Auxiliar Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. FLORIANO, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0000491-33.2009.8.18.0028CLASSE: Arrolamento ComumArrolante: MARIA ILES DE CARVALHO SILVAArrolado: OLEGARIO PEREIRA DA SILVA E JOANAUMBELINA DA SILVAO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deFLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOEPACHECO DE CARVALHO , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): MARIA ROSINEIDECOELHO(OAB/PIAUÍ Nº 1815); para tomarconhecimento do despacho de fls. 22, cujo teor seguetranscrito, “... Vistos, etc. 1. Nomeio inventariante arequerente Maria Inês de Carvalho Silva, dispensando-a de prestar compromisso. 2. Faça o recolhimentodas taxas e custas judiciais, em 10 (dez) dias. 3.Apos, junte-se relação de bens a inventariar com asrespectivas estimativas, o Plano de Partilha e certidõesnegativas atualizadas. 4. Por fim, faça-se orecolhimento do imposto causa mortis, voltando osautos conclusos logo em seguida.5, Intime-se. E paraconstar, Eu, ALINY MARIANNY COSTA LEAL,AuxiliarJudicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO,12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0001270-51.2010.8.18.0028CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTORequerido: POLLYANNA ROCHA DE ARAUJOO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deFLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOEPACHECO DE CARVALHO , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): PATRICIACAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3184); paratomar conhecimento do despacho de fls. 28, cujo teorfinal segue transcrito, “...Por todo o exposto, JULGOIMPROCEDENTES os Embargos de Declaração, naohavendo quaisquer obscuridade, contradição ouomissão a sanar. Intime-se. Reaberto o prazo deapelo.” E para constar, Eu, ALINY MARIANNY COSTALEAL,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso.FLORIANO, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0000226-51.1997.8.18.0028CLASSE: Mandado de SegurançaAutor:Réu:O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deFLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOEPACHECO DE CARVALHO , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): JOÃO FERREIRAMIRANDA OAB-PI 67/89-B, E MIGUEL ARCANJO SILVA

Page 53: DIA 13 de AGOSTO 2014 Nº 7.571 · falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento (Art. 5º c/c 4º, da Resolução nº 23/2010, de 06 de agosto

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 53 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.571

COSTA OAB-PI 1.108, para tomar conhecimento dodespacho de fls. 84, cujo teor segue transcrito, “...Vistos, etc. 1- Processo com transito em julgado,conforme certidão de fl. 79; 2- Intime-se a sucumbentepara efetuar o pagamento das custas no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição do montante devidona Divida Ativa do Estado. 3- Apos o decurso do prazosem o recolhimento das custas, determino a expediçãode certidão de custas para remessa à ProcuradoriaGeral do Estado, com vistas à realização da cobrança,a teor do art. 125 e 126 do Codigo de Normas daCorregedoria Geral da Justiça ( Provimento nº. 002/2001). 4- Feita a remessa do documento àProcuradoria, certifique a secretaria e arquive-se combaixa na distribuição. Cumpra-se.”. E para constar,Eu, ALINY MARIANNY COSTA LEAL,AuxiliarJudicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO,12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0001958-76.2011.8.18.0028CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AExecutado: JOSE ALVES DE BARROSO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deFLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOEPACHECO DE CARVALHO , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): DAVID SOBRAPEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A); para tomarconhecimento da sentença de fls. 25, cujo teor finalsegue transcrito, “... Isto posto, DELCARO EXTINTO oprocesso sem resolução do merito, nos termos doart. 267, VIII do CPC, determinando o seu arquivamento,com baixa na distribuição. Faça-se odesentranhamento dos titulos, entregando-as aoexequente. Custas remanescentes pelo autor.” . Epara constar, Eu, ALINY MARIANNY COSTALEAL,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso.FLORIANO, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0002386-87.2013.8.18.0028CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AExecutado: MIRIAN ROBERTA & TELES LTDA MEE,MIRIAN FEITOSA TELESO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deFLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOEPACHECO DE CARVALHO , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): DAVID SOMBRAPEIXOTO OAB-PI 7.847-A E JOSÉ DE CARVALHO REISNETO OAB-PI 8357, para tomar conhecimento dadecisão de fls. 41, cujo teor final segue transcrito, “...Isto posto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nostermos do art. 794, I do CPC, determinando o seuarquivamento, com baixa na distribuição. Desconstituoa penhora se ja estiver sido realizada e determino adevolução dos mandados de seus cadastros. Faça-se odesentranhamento do titulo, devolvendo-o. Custaspelo eequente.” E para constar, Eu, ALINY MARIANNYCOSTA LEAL,Auxiliar Judicial,digitei e conferi opresente aviso. FLORIANO, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0000028-23.2011.8.18.0028CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: SANTA CLARA DISTRIBUIDORA DE VEICULOSE PEÇAS LTDA, BENEDITO PORTELA LEAL NETORéu: ALCEBIADES BORGES DO REGO, ALCEBIADESBORGES DO REGO JUNIORO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deFLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOEPACHECO DE CARVALHO , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): MARCIO VENICIUSSILVA NETO OAB/PI 2.687-95, para tomarconhecimento da decisão de fls. 35, cujo teor finalsegue transcrito, “... Assim, por entender que ambasas ações são conexas e que a compotencia parajuga-las se firmou pela prevenção, declino dacompetencia, ordenando sejam os autos redistribuidose enviados para a 2ª Vara, para o devidoprosseguimento.” E para constar, Eu, ALINYMARIANNY COSTA LEAL,Auxiliar Judicial,digitei econferi o presente aviso. FLORIANO, 12 de agosto de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0000389-79.2007.8.18.0028CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: YAMAHA ADMINISTRADORA DECONSORCIO LTDARequerido: UBIRAJARA CAVALCANTE

CRONEMBERGERO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deFLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOEPACHECO DE CARVALHO , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): MARIA LUCILIAGOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A); para efetuar opagamento das custas finais em 05 (cinco) dias. Epara constar, Eu, ALINY MARIANNY COSTALEAL,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso.FLORIANO, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0002385-05.2013.8.18.0028CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AExecutado: MIRIAN ROBERTA & TELES LTDA MEE,MIRIAN FEITOSA TELESO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deFLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOEPACHECO DE CARVALHO , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): DAVID SOMBRAPEIXOTO OAB-PI 7.847-A E JOSE DE CARVALHO REISNETO OAB-P 8357, para tomar conhecimento dadecisão de fls. 45, cujo teor final segue transcrito, “...Isto posto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nostermos do art. 794, I do CPC, determinando o seuarquivamento, com baixa na distribuição. Descontituoa penhora se ja estiver sido realizada e determino adevolução dos mandados expedidos. Faça-se odesentranhamento do titulo, devolvendo-o Custas peloexequente.”. E para constar, Eu, ALINY MARIANNYCOSTA LEAL,Auxiliar Judicial,digitei e conferi opresente aviso. FLORIANO, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0000599-91.2011.8.18.0028CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: CIBELE MARIA RODRIGUES LEÃO DEARAUJORequerido: SILVANOO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deFLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOEPACHECO DE CARVALHO , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): FELIPE PONTESLAURENTINO(OAB/PIAUÍ Nº 7755);para efetuar opagamentos das custas processuais em 05 (cinco)dias. E para constar, Eu, ALINY MARIANNY COSTALEAL,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso.FLORIANO, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0000979-80.2012.8.18.0028CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DEFLORIANO - FAESFExecutado: RAELKSON SA DA ROCHAO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deFLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOEPACHECO DE CARVALHO , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): RAIMUNDO MARTINSNEIVA FILHO(OAB/ALAGOAS Nº 6488); para efetuaro pagamento das custas em 05 (cinco) dias. E paraconstar, Eu, ALINY MARIANNY COSTA LEAL,AuxiliarJudicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO,12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0001234-72.2011.8.18.0028CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIONACIONAL HONDA LTDARequerido: GESIKA DA SILVA SUDARIOO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deFLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOEPACHECO DE CARVALHO , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): LAURISSE M RIBEIROOAB-PI 3454/01, para efetuar o pagamento das custasem 05 (cinco) dias. E para constar, Eu, ALINYMARIANNY COSTA LEAL,Auxiliar Judicial,digitei econferi o presente aviso. FLORIANO, 12 /8/ de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(2ª Vara deFLORIANO)PROCESSO Nº 0002162-52.2013.8.18.0028CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSE ARÃO DA SILVA FILHORéu: O ESTADO DO PIAUÍO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca deFLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUSKLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo

com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARIANO LOPESSANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 5783), do DESPACHO de fls.102 dos autos, que designa AUDIÊNCIA preliminar parao dia 16.09.2014 (dezesseis de setemnro de 2014)às 11:40 horas, na Sala das Audiências Forum local,situado na Rua Fernando Marques, 760 centro. E paraconstar, Eu, Maria Doracy Alves doNascimento,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. FLORIANO, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA(2ª Vara deFLORIANO)PROCESSO Nº 0002071-59.2013.8.18.0028CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: TILMAR FALCÃO MENDES FILHORéu: BANCO FIAT S.AO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca deFLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUSKLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA os Srs(a) Advogado(as): SÂMIOFALCÃO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 5314); ODIMILSOMALVES PEREIRA FILHO (OAB-PI nº 8799); ANTONIOBRAZ DA SILVA (OAB-PI Nº 7036-A) do DESPACHOde fls. 73, que designa AUDIÊNCIA preliminar para odia 17.09.2014, às 09:00 horas, na sala das AudiênciaForum local, situado na Rua Fernando Marques, 760,centro. E para constar, Eu, Maria Doracy Alves doNascimento,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. FLORIANO, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0001920-64.2011.8.18.0028CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor:Réu: MANOEL NASCIMENTO MONTEIRO DA SILVA “MANOEL BOLINHA”O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deFLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOEPACHECO DE CARVALHO , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANTONIO GONÇALVESDE MESQUITA (OAB/PIAUÍ Nº 1706/86) para tomarciência da audiência de interrogatório do réu designadapara as 11:00 horas do dia 13 de agosto de 2014 nofórum da Comarca de Água Branca, referente à CartaPrecatória Criminal nº 0000675-92.2014.8.18.0034. Epara constar, Eu, SAMUEL LOPES DA ROCHA,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO,8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0002254-30.2013.8.18.0028CLASSE: Inquérito PolicialRequerente: DELEGADO DO 1º DP DE FLORIANO - PIRequerido: LENO SOUSA SILVAO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deFLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOEPACHECO DE CARVALHO , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): AMAURY MORAIS DOSSANTOS, OAB-PI Nº 7286 do ato ordinatório quesegue: Intime-se a Defesa para apresentar o rol detestemunhas que irão depor em plenário, no prazo de05 (cinco) dias. E para constar, Eu, PABLO ERNESTOFONSECA NEIVA,Secretário(a),digitei e conferi opresente aviso. FLORIANO, 8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0001079-35.2012.8.18.0028CLASSE: MonitóriaAutor: JOSÉ VIEIRA DE BARROS LIMARéu: LUIZA MARIA DE SOUSAO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca deFLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUSKLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MAX WESLENVELOSO DE MORAIS PIRES (OAB/PIAUÍ Nº 8794), doDespacho de fls. 34 dos autos, a seguir transcrito:“Rh. [...] Intime-se a parte autora para efetuar opagamento das custas judiciais no prazo de 10 (dez)dias, pois o pedido de gratuidade judiciária foiindeferido por este juízo, conforme Despacho de fls.12v. Floriano, 2 de abril de 2014. Max Paulo Soaresde Alcântara. Juiz de Direito.” ( DESPACHO fls.12v-Face as certidões retro (CERTIDÃO - [...] por fimcertifico também que consta da Inicial pedido de JustiçaGratuita a ser apreciado por este Juízo), intime-se àparte requerente e seus dignos advogados, para osdevidos fins, em 48 horas, para extinção earquivamento. Cumpra-se. Voltando-me, Conclusos.Em, 22/06/12. Dr. Aderson Antonio Brito Nogueira. Juizde Direito). D”. E para constar, Eu, RAYANA SOARES

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.57154DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

MOURA,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. FLORIANO, 8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Únicade FRANCINÓPOLIS)PROCESSO Nº 0000017-53.2012.8.18.0094CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: JOAQUIM SOARES MARTINSRéu: R. DAMÁSIOO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deFRANCINÓPOLIS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).RENATO LEVI DANTAS JALES, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): LEONARDOBARBOSA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8284); APOENAALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444) da sentençaexarada às fls.106/107, a qual tem o teor finalseguinte:” Assim sendo, JULGO IMPROCEDENTE opedido da inicial, para extinguir o feito com ressoluçãode mérito, com base no artigo 269, I do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sem custas. Semhonorários, devido à gratuidade da justiça. Certificadoo trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Francinópolis,30 de julho de 2014. As) Renato LeviDantas Jales- Juiz de Direito.” E para constar, Eu,MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SOARES BEZERRALOIOLA,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. FRANCINÓPOLIS, 8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Únicade FRANCINÓPOLIS)PROCESSO Nº 0000160-42.2012.8.18.0094CLASSE: Ação de AlimentosExonerante: LUIS PEREIRA DE ARAÚJOExonerado: MARIA DAS DORES SILVAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deFRANCINÓPOLIS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).RENATO LEVI DANTAS JALES, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ADRIANA DE CARVALHOOLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 5719) para no prazo de 5dias se manifestar acerca da certidão de fl .23,conforme despacho proferido nos autos em epígrafe.E para constar, Eu, MARIA DO PERPÉTUO SOCORROSOARES BEZERRA LOIOLA,Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. FRANCINÓPOLIS, 12 deagosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única deITAINÓPOLIS)PROCESSO Nº 0000083-53.2012.8.18.0055CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: BANCO PANAMERICANO S/ARequerido: LUIS VIEIRA MAIADe ordem do Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DEOLIVEIRA - MM. Juiz de Direito da Comarca deItainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única,de acordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral de Justiça do Piauí, INTIMA o Dr. ATHAIDESAFRONDES LIMA DA SILVA – advogado do BancoPanamericano S/A, nos termos da decisão exaradanos autos do Proc. nº 0000083-53.2012.8.18.0055 –AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, que adiante segue:Ante o exposto, solidários aos argumentos supra,confirmo a decisão liminar de fl. 19, com fulcro nasdisposições contidas no Decreto-Lei nº 911/69, JULGOPROCEDENTE o pedido contido na inicial para, porconseguinte, consolidar nas mãos da parte autora apropriedade e a posse plena e exclusiva sobre oveiculo alhures descrito. Condeno o requerido aopagamento das custas e honorários advocatícios,estes últimos fixados em R$ 1.000,000 (mil reais), nostermos do art. 20,§ 4º, do CPC. P.R.I.C. Itainópolis/PI,30/07/2014. Antonio Francisco Gomes de Oliveira –Juiz de Direito, aos doze (12) de agosto de dois mil equatorze (2014). Eu, MANOEL BARROS PESSOA,Secretário da Vara Única, digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de IPIRANGADO PIAUÍ)PROCESSO Nº 0000261-73.2012.8.18.0096CLASSE: Procedimento SumárioAutor: ANTONIA MARIA AVELINORéu: BANCO BRADESCO PROMOTORA S.AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deIPIRANGA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANILOBAIÃO RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 5963), paracomparecer á Audiência de Conciliação designadanos autos do processo em epígrafe para o dia 26/08/2014 ás 10:00, na Sala de Audiências do Fórum Local,situado á Rua José do Rêgo, 276, centro na cidade deIpiranga do Piauí - PI. E para constar, Eu, LILIANE DOS

SANTOS FONTES,Oficial de Gabinete,digitei e conferio presente aviso. IPIRANGA DO PIAUÍ, 9/8/ de 2014.

AVIO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de IPIRANGA DOPIAUÍ)PROCESSO Nº 0000251-29.2012.8.18.0096CLASSE: Procedimento SumárioAutor: RAIMUNDO BRANDÃO DE CARVALHORéu: BANCO BRADESCO PROMOTORA S.AO(a)Secretario(a) da Vara Única da Comarca deIPRANGA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).AA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS, deacrdo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANILOBAIÃO RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 5963), paracomparecer á Audiência de Conciliação designadanos autos do processo em epígrafe para o dia 26/08/2014 ás 11:00hs, na Sala de Audiências do FórumLocal situado á Rua José do Rêgo, 276, centro nacidade de Ipiranga do Piauí - PI. E para constar, Eu,LILIANE DOS SANTOS FONTES,Oficial deGabinete,digitei e conferi o presente aviso. IPIRANGADO PIAUÍ, 9 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de IPIRANGADO PIAUÍ)PROCESSO Nº 0000040-90.2012.8.18.0096CLASSE: Procedimento SumárioAutor: JOÃO NUNES VIANARéu: BANCO BRADESCO PROMOTORA S.AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deIPIRANGA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANILOBAIÃO RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 5963), paracomparecer á Audiência de Conciliação designadanos autos do processo em epígrafe para o dia 26/08/2014 ás 10:30, na Sala de Audiências do Fórum Local,situado á Rua José do Rêgo, 276, centro, Ipiranga doPiauí-PI. E para constar, Eu, LILIANE DOS SANTOSFONTES,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presenteaviso. IPIRANGA DO PIAUÍ, 9 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de IPIRANGADO PIAUÍ)PROCESSO Nº 0000235-75.2012.8.18.0096CLASSE: Procedimento SumárioAutor: ANTONIA MARIA AVELINORéu: BANCO BRADESCO PROMOTORA S.AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deIPIRANGA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANILOBAIÃO RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 5963), paracomparecer á Audiência de Conciliação designadanos autos do processo em epígrafe para o dia 26/08/2014 ás 12:30, na Sala de Audiências do Fórum Local,situado á Rua José do Rêgo, 276, centro na cidade deIpiranga do Piauí - PI. E para constar, Eu, LILIANE DOSSANTOS FONTES,Oficial de Gabinete,digitei e conferio presente aviso. IPIRANGA DO PIAUÍ, 9/8/ de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de IPIRANGADO PIAUÍ)PROCESSO Nº 0000268-65.2012.8.18.0096CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVARéu: BANCO BRADESCO PROMOTORA S.AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deIPIRANGA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANILOBAIÃO RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 5963), paracomparecer á Audiência de Conciliação designadanos autos do processo em apígrafe para o dia 26/08/2014 ás 11:30, na Sala de Audiências do Fórum Local,situado á Rua José do Rêgo, 276, centro, Ipiranga doPiauí - PI. E para constar, Eu, LILIANE DOS SANTOSFONTES,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presenteaviso. IPIRANGA DO PIAUÍ, 9 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de IPIRANGADO PIAUÍ)PROCESSO Nº 0000250-44.2012.8.18.0096CLASSE: Procedimento SumárioAutor: ENGRACIA SILVA LUZRéu: BANCO BRADESCO PROMOTORA S.AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deIPIRANGA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANILO

BAIÃO RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 5963), paracomparecer á Audiência de Conciliação designadanos autos do processo em apígrafe para o dia 26/08/2014 ás 09:00hs, na Sala de Audiências do FórumLocal, situado á Rua José do Rêgo, 276, centro,Ipiranga do Piauí - PI. E para constar, Eu, LILIANE DOSSANTOS FONTES,Oficial de Gabinete,digitei e conferio presente aviso. IPIRANGA DO PIAUÍ, 9/8/ de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de IPIRANGADO PIAUÍ)PROCESSO Nº 0000041-75.2012.8.18.0096CLASSE: Procedimento SumárioAutor: JOÃO NUNES VIANA, BANCO BRADESCOPROMOTORA S.ARéu:O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deIPIRANGA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DR.DANILO BAIÃO RIBEIRO (OAB/PI Nº 5963), paracomparecer á AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designadanos autos do processo em epígrafe para o dia 26/08/2014 ás 09:30, na Sala de Audiências do Fórum Local,situado á Rua José do Rêgo, 276, centro, Ipiranga doPiauí - PI. E para constar, Eu, LILIANE DOS SANTOSFONTES,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presenteaviso. IPIRANGA DO PIAUÍ, 9 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de IPIRANGADO PIAUÍ)PROCESSO Nº 0000029-90.2014.8.18.0096CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSÉ GONÇALVES DOS SANTOS, DONIZETEDE SOUSA BARROSRéu:O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deIPIRANGA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):EVARISTO DE BARROS ROCHA (OAB/PI Nº 1932),para comparecer á Audiência de Justificaçãodesignada nos autos do processo em epígrafe para odia 02/09/2014 ás 11:30hs, na Sala de Audiências doFórum Local, situado á Rua José do Rêgo, 276, centrona cidade de Ipiranga do Piauí - PI. E para constar, Eu,LILIANE DOS SANTOS FONTES,Oficial deGabinete,digitei e conferi o presente aviso. IPIRANGADO PIAUÍ, 9 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA(Vara Únicade JOSÉ DE FREITAS)PROCESSO Nº 0000075-86.2014.8.18.0029CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIONACIONAL HONDA LTDARequerido: JOSE FRANCISCO DE SOUSA NETOO Secretário da Vara Única da Comarca de JOSÉ DEFREITAS, de ordem do MM. Juiz Dr. LIRTON NOGUEIRASANTOS , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Srª. Advogadada parte requerente: LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01) da Sentença de fls.: 33proferida nos autos do processo em epígrafe cujointeiro teor a seguir transcrevo, in verbis: “Diante dopetitório de fls. 31 dos presentes autos, JULGO, porsentença, para que produza seus efeitos jurídicos elegais, extintos os presentes autos de AÇÃO DEBUSCA E APREENSÃO em que são partesADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONALHONDA LTDA e JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA NETO,devidamente qualificados, nos moldes do art.267, VIII,do CPC. Autorizo o desentranhamento dosdocumentos junto aos autos. Oficie-se ao DETRANpara retirada de qualquer restrição em nome dademandada. Custas de lei. Publique-se, registre-se,intime-se e após, arquive-se. José de Freitas, 11 dejunho de 2014, Lirton Nogueira Santos, Juiz de Direito”.E para constar, Eu, ANA CAROLINA CANUTO,EscrivãJudicial,digitei e conferi o presente aviso. JOSÉ DEFREITAS, 8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DEFREITAS)PROCESSO Nº 0000302-13.2013.8.18.0029CLASSE: MonitóriaAutor: R O CARVALHO DO NASCIMENTO (ÓTIMADISTRIBUIDORA)Réu: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS-PIO Secretário da Vara Única da Comarca de JOSÉ DEFREITAS, de ordem do MM. Juiz Dr. LIRTON NOGUEIRASANTOS , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado

Page 55: DIA 13 de AGOSTO 2014 Nº 7.571 · falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento (Art. 5º c/c 4º, da Resolução nº 23/2010, de 06 de agosto

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 55 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.571

da parte autora: MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 3839) do Despacho Judicial de fl.: 66 proferidonos autos do processo em epígrafe cujo inteiro teor aseguir transcrevo a seguir, in verbis: “Ante a certidãode fl.73-v, diga o autor. Cumpra-se. Intimaçõesnecessárias. José de Freitas (PI), 28 de julho de 2014,Lirton Nogueira Santos, Juiz de Direito”. E para constar,Eu, ANA CAROLINA CANUTO,Escrivã Judicial,digitei econferi o presente aviso. JOSÉ DE FREITAS, 8 deagosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DEFREITAS)PROCESSO Nº 0000328-74.2014.8.18.0029CLASSE: Divórcio LitigiosoAutor: V.M.D.R.A.Réu: F.O.A.O Secretário da Vara Única da Comarca de JOSÉ DEFREITAS, de ordem do MM. Juiz Dr. LIRTON NOGUEIRASANTOS , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogadoda parte autora: FELIPE MONTEIRO E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 8346) do Despacho Judicial de fl.: 29 proferidonos autos do processo em epígrafe cujo inteiro teortranscrevo a seguir, in verbis: “Tendo em vista asnormas dos arts. 2º, 3º e art.5º, da Lei nº 1060/50,concluo que a parte autora não preenche os requisitosmínimos para gozar dos benefícios da AssistênciaJudiciária Gratuita. Por isso, INDEFIRO O PEDIDO DEGRATUIDADE. Assim, na forma do art. 257 c/c art.268, parte final, do Código de Processo Civil, determinoa intimação do autor, através do causídico, para noprazo de 30 (trinta) dias efetuar o pagamento dascustas processuais em cartório, sob pena dearquivamento do feito. Cumpra-se. José de Freitas(PI), 04 de agosto de 2014, Lirton Nogueira Santos,Juiz de Direito”. E para constar, Eu, ANA CAROLINACANUTO,Escrivã Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. JOSÉ DE FREITAS, 8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHOCOMARCA DE LANDRI SALES – PI.Proc. 0000078-25.2014.8.18.0099Ação Previdenciária.Requerente:: JOSE LUIZ BORGES DOS SANTOS.Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIAL – INSS.IA Secretaria da Vara Única da Comarca de LandriSales, Piauí, em cumprimento a determinação do Exmo.Sr. Dr. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, Juiz deDireito titular, INTIMA o advogado MAURICIO AZEVEDODE ARAUJO – OAB 7835-PI, do despacho proferidonos autos acima referidos, adiante transcrito: “R. hoje.Intime-se o requerente, através do seu representantelegal para oferecer replica à contestação. Após,conclusos. Landri Sales, 30/07/2014. Diego RicardoMelo de Almeida. Juiz de Direito”. Ficando cientificadoque este Juízo funciona á rua Dom Pedro I 321, centro,Landri Sales, Pi, 06 de agosto de 2014. Eu, PauloBenvindo da Silva, Secretario, o digitei.

PROCESSO Nº 0000030-05.2010.8.18.0100CLASSE: Procedimento SumárioAutor: UEMERSON VIEIRA DE MORAIS, PATRÍCIAVIEIRA DOS SANTOSADVOGADO(S): FREDISON DE SOUA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)Réu: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DESEGURO DPVATADVOGADO(S): ALESSANDRO MAGNO DESANTIAGO FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2961)Lavre-setermo de penhora e intime-se os devedores para,querendo, apresentar impugnação no prazo de 15(quinze) dias.MANOEL EMÍDIO, 11 de agosto de 2014RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000043-33.2012.8.18.0100CLASSE: Procedimento SumárioAutor: JOSÉ OSILDO DE SOUSAADVOGADO(S): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)Réu: BANCO SANTANDER BRASIL S/A, AYMORÉCRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.AADVOGADO(S): Não recebo o recurso de apelação interposto pelaparte recorrente, pois intempestivo, na medida emque postado pelos Correios no último dia do prazorecursal, mas após o horário do expediente forense(às 17h40min.), conforme entendimento já pacificadopelo egrégio Tribunal de Justiça do Piauí. Nesse sentido:MANOEL EMÍDIO, 11 de agosto de 2014-RODRIGOTOLENTINO-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000281-18.2013.8.18.0100CLASSE: Procedimento Ordinário

Autor: CARMELITA DIAS DOS SANTOSADVOGADO(S): ADELSON JUNIOR TUMAZ DESOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)Réu: VIAÇAO ITAPEMIRIM S.AADVOGADO(S): RODRIGO MORENO PAZBARRETO(OAB/SÃO PAULO Nº 215912)Defiro orequerimento de fls. 58/59 e concedo o prazo de 5(cinco) dias para que a requerida especifique asprovas que pretende produzir.MANOEL EMÍDIO, 11 deagosto de 2014RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000129-38.2011.8.18.0100CLASSE: Procedimento SumárioAutor: JOSÉ FRANCISCO MESSIASADVOGADO(S): JOSENILDO LIAL MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1302/82)Réu: FREDISON DE SOUSA COSTAADVOGADO(S): FREDISON DE SOUA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)Intime-se o exequente pessoalmente, para, no prazode 48 horas, manifestar seu interesse noprosseguimento do feito.Nada sendo requerido eultrapassado o prazo de 30 (dias) dias sem qualquermanifestação, intime-se o executado para semanifestar no prazo de 5 (cinco) dias.MANOEL EMÍDIO,11 de agosto de 2014RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000024-56.2014.8.18.0100CLASSE: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioAutor: HELIO PITRES MESSIASADVOGADO(S): PAULO NIELSON DAMASCENOMESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230)Réu: MUNICIPIO DE MANOEL EMÍDIO - PIADVOGADO(S): FLÁVIO HENRIQUE ANDRADECORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3273)Decreto a revelia do requerido.Embora a contestação tenha sido apresentada dentrodo prazo legal, não consta na referida peça aassinatura original ou mesmo a assinatura digital doadvogado da parte requerida, de modo que não deveser declarada como inexistente.A assinaturadigitalizada, obtida por processo de escaneamento,não é admitida como válida, pois não posui asegurança necessária para verificação de suaautenticidade. Invoco como fundamento recentejulgado doSuperior Tribunal de Justiça publicado noInformativo nº 541, de 11 de junho de 2014. (...)Intime-se desta decisão.Independente da interposiçãode agravo de instrumento, dou seguimento aoprocesso e determino a intimação das partes paraespecificarem as provas que desejam produzir, noprazo de 10 (dez) dias.MANOEL EMÍDIO, 11 de agostode 2014RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000328-89.2013.8.18.0100CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: CLAUDIANA BORGES LEALADVOGADO(S): FREDISON DE SOUA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)Réu: HERMES COMPRA FACILADVOGAO(S): RODRIGO PENA DOMINGUES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 131470)Decreto a revelia do requerido.(...)Determino a suspensão do processo até o fim doprazo improrrogável de 180 dias previsto no art. 6ºda Lei 11.101/2005 (até 12/12/2014). Decorrido oprazo, tornem conclusos.MANOEL EMÍDIO, 11 deagosto de 2014RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000329-74.2013.8.18.0100CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: CLAUDIANA BORGES LEALADVOGADO(S): FREDISON DE SOUA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)Réu: HERMES COMPRA FACILADVOGADO(S): RODRIGO PENA DOMINGUES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 131470)Decreto a revelia do requerido.Determino a suspensãodo processo até o fim do prazo improrrogável de 180dias previsto no art. 6º da Lei 11.101/2005 (até 12/12/2014). Decorrido o prazo, tornem conclusos.MANOELEMÍDIO, 11 de agosto de 2014RODRIGO TOLENTINOJuiz(a)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única deMARCOLÂNDIA)PROCESSO Nº 0000352-17.2013.8.18.0101CLASSE: TutelaTutelante: MANOEL MESSIAS ANDRADE DE MACEDO,ROSA MARIA DA SILVA DE MACEDOTutelado: J.R.D.C.S.O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deMARCOLÂNDIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIOIBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da

Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): SAULO KAROLBARROS BEZERRA DE SOUSA (OAB/PI 7.277) paraemendar a inicial no prazo de 10 (dez) dias, atendendoà manifestação ministerial de fls. 25/26, sob pena deindeferimento. E para constar, Eu, JANE KELLY DEOLIVEIRA GURGEL,Escrivão(ã),digitei e conferi opresente aviso. MARCOLÂNDIA, 12 de agosto de 2014

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)PROCESSO Nº 0000338-18.2014.8.18.0030CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor:Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA DAROCHA FILHOO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUEMOREIRA REGO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)DR. NÉLIO NATALINO FONTES GOMES RODRIGUES,inscrito na OAB/PI sob n.º 9228, para apresentar ascontrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. E paraconstar, Eu, MARIA DO ESPÍRITO SANTO DA SILVAFIGUEIREDO PIAUIENSE,Secretário(a),digitei e conferio presente aviso. OEIRAS, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)PROCESSO Nº 0000387-40.2006.8.18.0030CLASSE: UsucapiãoUsucapiente: IVAN AVELINO BORGES SILVARéu:O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUEMOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): Dr. JOSÉ ROBERTO DE AMORIM FILHO(OAB 1380), para tomar ciência da sentença de fls.10/16, que segue: “DIANTE DO EXPOSTO extingo opresente processo de usucapião de terrasparticulares, sem resolução do mérito, nos termos doart. 267 IV e VI do Código de Processo Civildeterminando o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa na distribuição, independentemente depagamento de custas ou taxas processuais,preclusas as vias recursais uma vez que a terra nãopossui registro, sendo devoluta.” E para constar, Eu,MARIA DA CRUZ PEREIRA DOS SANTOS, AnalistaJudiciário,digitei e conferi o presente aviso. OEIRAS,12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)PROCESSO Nº 0001399-79.2012.8.18.0030CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ARACI MARIA DA CONCEIÇÃO BISPORéu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.AO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUEMOREIRA REGO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)DR EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES, inscritona OAB/PI 5531 e NELSON WILIANS FRATONIRODRIGUES, inscrito na OAB/SP sob n.º 128.341,para fundamentadamente, especificarem com clarezae objetividade as provas que pretendem produzir emaudiência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena deindeferimento, nos termos do art. 324 do CPC. E paraconstar, Eu, MARIA DO ESPÍRITO SANTO DA SILVAFIGUEIREDO PIAUIENSE,Secretário(a),digitei e conferio presente aviso. OEIRAS, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)PROCESSO Nº 0000053-74.2004.8.18.0030CLASSE: UsucapiãoUsucapiente: JOSÉ BRITO SANTANA, MARIA LUIZASANTANARéu:O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUEMOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): Dr. JOSÉ ROBERTO DE AMORIM FILHO(OAB 1380), para tomar ciência da sentença de fls.22/27, que segue: “DIANTE DO EXPOSTO extingo oprocesso de usucapião de terras particulares, semresolução do mérito, com base no art. 267, IV e VI doCódigo de Processo Civil, determinando, após odecurso do prazo recursal, o ARQUIVAMENTO dosautos, dando-se baixa na distribuição, independentedo pagamento de custas.” E para constar, Eu, MARIADA CRUZ PEREIRA DOS SANTOS, Analista Judiciário,digitei e conferi o presente aviso. OEIRAS, 12 deagosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)PROCESSO Nº 0000213-02.2004.8.18.0030CLASSE: Usucapião

Page 56: DIA 13 de AGOSTO 2014 Nº 7.571 · falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento (Art. 5º c/c 4º, da Resolução nº 23/2010, de 06 de agosto

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.57156DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Usucapiente: MARIA NEUZA STRINGUE DOS SANTOSRéu:O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUEMOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): Dr. JOSÉ ROBERTO DE AMORIM FILHO(OAB 1380), para tomar ciência da sentença de fls.16/21, que segue: “DIANTE DO EXPOSTO extingo opresente processo de usucapião de terrasparticulares, sem resolução do mérito, com base noart. 267, IV e VI do Código de Processo Civil,determinando, após o decurso do prazo recursal, oARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa nadistribuição, independente do pagamento de custas.E para constar, Eu, MARIA DA CRUZ PEREIRA DOSSANTOS, Analista Judiciário,digitei e conferi o presenteaviso. OEIRAS, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)PROCESSO Nº 0000072-27.1997.8.18.0030CLASSE: UsucapiãoUsucapiente: MARIANA BRASILEIRA DOS SANTOS,NOÉ FERREIRA DE OLIVEIRARéu:O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUEMOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): Dr. JOSÉ ROBERTO DE AMORIM FILHO(OAB 1380), para tomar ciência da sentença de fls.42/49, que segue: “DIANTE DO EXPOSTO,considerando a autora na é enfiteuta faltandointeresse de agir para adquirir a enfiteuse e que oproprietário do imóvel é o poder público municipal sendoas terras públicas imprescritíveis, indefiro a petiçãoinicial, a teor do art. 295, inc I ( 295 paragrafo único III)do Código de Processo Civil e extingo o processo,sem resolução do mérito, com base no art. 267, VI c/c art. 329 do Código de Processo Civil, determinando,após decurso do prazo recursal o ARQUIVAMENTOdos autos, dando-se baixa na distribuição,independente do pagamento de custas”. E paraconstar, Eu, MARIA DA CRUZ PEREIRA DOS SANTOS,Analista Judiciário,digitei e conferi o presente aviso.OEIRAS, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)PROCESSO Nº 0000072-80.2004.8.18.0030CLASSE: UsucapiãoUsucapiente: EVA PEREIRA DOS SANTOSRéu:O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUEMOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): Dr. JOSÉ ROBERTO DE AMORIM FILHO(OAB 1380), para tomar ciência da sentença de fls.13/19, que segue: “DIANTE DO EXPOSTO extingo opresente processo de usucapião de terrasparticulares, sem resolução do mérito, nos termos doart. 267, IV e VI do Código de Processo Civil,determinando o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa na distribuição, independentemente depagamento de custas ou taxas processuais,preclusas as vias recursais, uma vez qua a terra nãopossui registro, sendo devoluta”. E para constar, Eu,MARIA DA CRUZ PEREIRA DOS SANTOS, AnalistaJudiciário,digitei e conferi o presente aviso. OEIRAS,12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)PROCESSO Nº 0000004-24.1990.8.18.0030CLASSE: UsucapiãoUsucapiente: JOAO FRANCISCO DA SILVARéu:O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUEMOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): Dr. JOSÉ ROBERTO DE AMORIM FILHO(OAB 1380), para tomar ciência da sentença de fls.09/15, que segue: “DIANTE DO EXPOSTO extingo opresente processo de usucapião de terrasparticulares, sem resolução do mérito, nos termos doart. 267, IV e VI do Código de Processo Civil,determinando, o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa na distribuição, independentemente depagamento de custas ou taxas processuais,preclusas as vias recursais, uma vez que a terra nãopossui registro, sendo devoluta.” E para constar, Eu,MARIA DA CRUZ PEREIRA DOS SANTOS,AnalistaJudiciário,digitei e conferi o presente aviso. OEIRAS,12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)PROCESSO Nº 0001770-09.2013.8.18.0030CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCA MONTEIRO DE ALMEIDARéu: CONSTRUTORA HIDROS LTDAO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUEMOREIRA REGO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)DRA MARIA VITÓRIA DA SILVA, inscrita na OAB/PI9598, PAULA MENDES LEAL DE SOUSA MARTINS,inscrita na OAB/PI 8707 e ÍTALO LUIZ DE ALMEIDASANTOS, inscrito na OAB/PI 8620, PAULO VICTORLEITE CRUZ MACEDO, inscrito na OAB/PI 9332 eRENATA LEITE CRUZ MACEDO, inscrita na OAB/PI10.897, para tomarem cientes da audiência de econciliação, instrução e julgamento, designada parao dia 04 de Setembro de 2014, as 08h30, na Sala dasAudiências deste Juízo, Fórum Des. Cândido Martins,situado na Praça das Vitórias, 10, Centro, nestacidade. E para constar, Eu, MARIA DO ESPÍRITOSANTO DA SILVA FIGUEIREDO PIAUIENSE,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso.OEIRAS, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)PROCESSO Nº 0000212-17.2004.8.18.0030CLASSE: UsucapiãoUsucapiente: EDIVANDA APARECIDA STRINGUECALISTORéu:O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUEMOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): Dr. JOSÉ ROBERTO DE AMORIM FILHO(OAB 1380), para tomar ciência da sentença de fls.15/21, que segue: “DIANTE DO EXPOSTO extingo opresente processo de usucapião de terrasparticulares, sem resolução do mérito, nos termos doart. 267, IV e VI do Código de Processo Civil,determinando, o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa na distribuição, independentemente depagamento de custas ou taxas processuais,preclusas as vias recursais, uma vez que a terra nãopossui registro, sendo devoluta.”. E para constar, Eu,MARIA DA CRUZ PEREIRA DOS SANTOS, AnalistaJudiciário,digitei e conferi o presente aviso. OEIRAS,12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)PROCESSO Nº 0000032-45.1997.8.18.0030CLASSE: UsucapiãoUsucapiente: ANTONIA MARIA DA SILVARéu:O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUEMOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): Dr. JOSÉ ROBERTO DE AMORIM FILHO(OAB 1380), para tomar ciência da sentença de fls.65/70, que segue: “DIANTE DO EXPOSTO extingo oprocesso de usucapião de terras particulares, semresolução do mérito, com base no art. 267, IV e VI doCódigo de Processo Civil, determinando, após odecurso do prazo recursal, o ARQUIVAMENTO dosautos, dando-se baixa na distribuição, independentedo pagamento de custas.” E para constar, Eu, MARIADA CRUZ PEREIRA DOS SANTOS,Secretário(a),digiteie conferi o presente aviso. OEIRAS, 12/8/ de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)PROCESSO Nº 0000102-52.2003.8.18.0030CLASSE: UsucapiãoUsucapiente: ROMÃO ROSA, ANA GONÇALVESPEREIRARéu:O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUEMOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): Dr. JOSÉ ROBERTO DE AMORIM FILHO(OAB 1380), para tomar ciência da sentença de fls.47/53, que segue: “DIANTE DO EXPOSTO extingo opresente processo de usucapião de terrasparticulares, sem resolução do mérito, nos termos doart. 267, IV e VI do Código de Processo Civil,determinando, o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa na distribuição, independentemente depagamento de custas ou taxas processuais,preclusas as vias recursais, uma vez que a terra nãopossui registro, sendo devoluta.” E para constar, Eu,MARIA DA CRUZ PEREIRA DOS SANTOS, AnalistaJudiciário,digitei e conferi o presente aviso. OEIRAS,12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)PROCESSO Nº 0001251-68.2012.8.18.0030CLASSE: UsucapiãoUsucapiente: FRANCISCO JOSE DE SOUSARéu:O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUEMOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): Dr. FABRICIO DA SILVEIRA AMORIM(OAB 3237/2000), para tomar ciência da sentençaprolatada às fls. 30/35 “DIANTE DO EXPOSTO,considerando o proprietário do imóvel é o poder públicomunicipal sendo as terras públicas imprescrtíveis,indefiro a petição inicial a teor do art. 295, paragrafoúnico, inc III do Código de Processo Civil e extingo oprocesso, sem resolução do mérito, com base no art.267, IV c/c art. 329 do Código de Processo Civildeterminando, após o decurso do prazo recursal, oARQUIVAMENTO DOS AUTOS, dando-se baixa nadistribuição, independente de pagamento de custas”.E para constar, Eu, MARIA DA CRUZ PEREIRA DOSSANTOS, Analista Judiciário,digitei e conferi o presenteaviso. OEIRAS, 8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)PROCESSO Nº 0000562-34.2006.8.18.0030CLASSE: UsucapiãoUsucapiente: GILBERTO AVELINO BORGES DA SILVARéu:O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUEMOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): Dr. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO (OABNº 1.349/83), para tomar ciência da sentença prolatadaàs fls. 147/157 “DIANTE DO EXPOSTO, considerandoa autora não juntou documento essencial a propositurada aão e que aparentemente o proprietário do imóvelseria o oder público municipal sendo as terras públicasimprescritíveis, indefiro a petição inicial, a teor do art.295, I, (paragrafo único III) do Código de ProcessoCivil e extingo o processo, sem resolução do mérito,com base no art. 267, I e VI do Código de ProcessoCivil determinando após o decurso do prazo recursal,o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa nadistribuição, independente do pagamento de custas”.E para constar, Eu, MARIA DA CRUZ PEREIRA DOSSANTOS, Analista Judiciário,digitei e conferi o presenteaviso. OEIRAS, 8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)PROCESSO Nº 0000064-16.1998.8.18.0030CLASSE: UsucapiãoUsucapiente: JOAB FERREIRA CARMOUsucapido: AQUILES DA COSTA MAURIZ FILHOO(a) ecretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUE MORIRAREGO , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): Dr. JOSÉ ROBERTO DE AMORIM FILHO(OAB1380), para tomar ciência da sentença prolatadaàs fls 48/53 “DIANTE DO EXPOSTO, considerando opropietário do imóvel é o poder público municipal sendoas terras públicas imprescritíveis, indefiro a petiçãoiniial, a teor do art. 295, paragrafo único, inc III doCódigo de Processo Civil e extingo o processo, semreolução do mérito, com base no art. 267, VI c/c art.329 o Código de Processo Civil, determinando, apósdeurso do prazo recursal o ARQUIVAMENTO dos auts,dando-se baixa na distribuição, independente dopagamento de custas”. E para constar, Eu, MARIA DACRUZ PEREIRA DOS SANTOS, Analista Judiciário,digiteie conferi o presente aviso. OEIRAS, 8 /8/ de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)PROCESSO Nº 0000013-68.1999.8.18.0030CLASSE: UsucapiãoUsucapiente: CALAZAN GOMES DA COSTA,RAIMUNDA DE CARVALHO COSTARéu:O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUEMOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): Dr. JOSÉ ROBERTO DE AMORIM FILHO(OAB/PI Nº 1.380), para tomar ciência DA SENTENÇAde fls. 17/23 “ DIANTE DO EXPOSTO extingo oprocesso de usucapião de terras particulares, semresolução do mérito, nos termos do art. 267 IV e VI doCódigo de Processo Civil determinando oARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa nadistribuição, independentemente de pagamento decustas ou taxas processuais, preclusas as viasrecursais, uma vez que a terra não possui registro,

Page 57: DIA 13 de AGOSTO 2014 Nº 7.571 · falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento (Art. 5º c/c 4º, da Resolução nº 23/2010, de 06 de agosto

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 57 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.571

sendo devoluta” . E para constar, Eu, MARIA DA CRUZPEREIRA DOS SANTOS, Analista Judiciário,digitei econferi o presente aviso. OEIRAS, 8 /8/ de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)PROCESSO Nº 0001527-65.2013.8.18.0030CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor:Réu: JOSÉ NAZARENO HOLANDA MENDES,RAIMUNDO JOSE PEREIRA COSTAO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUEMOREIRA REGO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)DRA. DEBORA LEILANE SOARES SOUZA, inscrita noOAB/PI 9705 e DR KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA,inscrito no OAB/PI 9217, para tomarem cientes daaudiência de oitiva de testemunha, designada no dia13.08.2014, às 13h, no Fórum de Nazaré do Piauí (PI). E para constar, Eu, MARIA DO ESPÍRITO SANTO DASILVA FIGUEIREDO PIAUIENSE,Secretário(a),digitei econferi o presente aviso. OEIRAS, 8/8/ de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)PROCESSO Nº 0000482-94.2011.8.18.0030CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor:Indiciado: FABRICIO DA SILVEIRA AMORIM, RAIMUNDODIOGENES DA SILVEIRA NETOO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUEMOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o SrsAdvogados: RAIMUNDO DIOGENES DA SILVEIRANETO, e Dr. ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA, OAB/4865 para tomar ciencia da audiência designada parao dia 13 de Agosto de 2014 às 15:50h no fórum Centralcriminal Barra Funda, 7ª Vara Criminal, Comarça deSão Paulo. E para constar, Eu, Edilene Maria de SousaMoura,Técnico Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. OEIRAS, 8 de agosto de 2014.

EDITAL DE PRAÇA O Dr. Luis Henrique Moreira Rego, Juiz de Direitoda 1ª Vara desta comarca de Oeiras, Estado do Piauí,por título e nomeação legal, etc...FAZ SABER aos queo presente Edital de Praça e eventual leilão o virem oudele conhecimento tiverem, que no dia 03 de setembrode 2014 às 9h, no átrio do fórum local, nesta cidade,o Leiloeiro Oficial ou quem suas vezes o fizer, levaráao público pregão para venda e arrematação a quemmais der e maior lanço oferecer em 1a. praça, igual ouacima da avaliação de R$ 27.000,00 (vinte e sete milreais ), do seguinte bem penhorado da executadaSempre Verde Serviços Rurais Ltda e outros (CNPJ.09.018.579/0001-94), representada por Roberto deJesus Silva, com endereço na Av. Inácio Bruno, bairroJurani (Próximo ao Comercial Brasil), Oeiras (PI), naAção de Execução, por Carta Precatória nº 0001525-95.2013.8.18.0030, em trâmite neste juízo e comarca,tendo como Deprecante o Juízo de Direito da 1ª VaraCível da Comarca de Timóteo (MG), que lhes moveBanco Mercantil do Brasil S/A, a saber: – 01 (Um)Veículo TOYOTA COROLLA SEG18VVT, ano/modelo2003/2003, 051/136, cv, cor prata, placa GPM-9103,chassi 9BR53ZEC238515248, código RENAVAM799211656, retrovisores, lanternas, rodão, pintura compequenos riscos, pneus meia vida. O referido veículoencontra-se em bom estado de conservação, avaliadoem R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), conformeconsta do Auto de Penhora e Depósito às fls. 02destes autos. Outrossim, se não aparecer licitante na1ª hasta pública, desde já, fica designado o dia 17 desetembro do mesmo mês e ano, à mesma hora e localpara a realização da 2a praça, a quem maior lançooferecer, mesmo que o preço seja inferior ao daavaliação, desde que não seja preço vil; registrando-se na forma do art. 686, VI do CPC, que sobre o bema ser levado a hasta pública, não existe ônus, recursoou causa pendente, à exceção da presente. E paraque ninguém possa alegar ignorância, mandou expediro presente edital que será publicado em resumo comantecedência mínima de 10 (dez) dias no Diário daJustiça, na imprensa escrita em jornal de amplacirculação de Teresina, uma só vez, que será também,afixado em local público de costume, na forma do queprescreve o art. 686, caput e § 5º, do C.P.C, intimando-se as partes por Carta com AR, bem como ficandointimada a executada da designação da presente praçacaso não seja localizada para a intimação pessoal.Dado e passado nesta cidade e comarca de Oeiras,do Estado do Piauí, aos quatro dias do mês de agostodo ano dois mil e quatorze (04.08.2014). Eu, AnalistaJudiciário da 1ª Vara, o subscrevi. Luis HenriqueMoreira Rego-Juiz de Direito-

EDITAL DE CITAÇÃO -PRAZO DE 15 (QUINZE) DIASO Dr. Luis Henrique Moreira Rego, Juiz de Direito da 1ªVara desta cidade e Comarca de Oeiras, Estado doPiauí, por nomeação legal e na forma da lei etc.,FAZSABER a todos quantos possam interessar que opresente EDITAL com prazo de 15 dias virem ou deleconhecimento tiverem, que se processando os termosda Ação Penal (Processo nº 0000803-61.2013.8.18.0030), que tem como réu ALBERTINOMUNIZ GONÇALVES NETO, conhecido por ALBERTO,brasileiro, solteiro, pedreiro, nascido em 16/09/1988,filho de Gilvan Muniz Gonçalves e de Francisca MariaMartins Muniz, residente e domiciliado em lugar incertoe não sabido, é o presente para CITÁ-LO e apresentarampla defesa no prazo de dez (10) dias, que correrálogo em seguida o decurso do prazo do edital, ficandoesclarecido que o réu poderá arguir preliminares einvocar todas as razões de defesa, oferecerdocumentos e justificações, especificar as provasque pretende produzir e arrolar testemunhas, por meiode advogado. E para que chegue ao seu conhecimentoe de futuro não possa alegar desconhecimento, épassado o presente EDITAL, que será afixado no localde costume e publicado na forma da Lei. Dado epassado nesta cidade de Oeiras, Estado do Piauí,aos oito dias do mês de agosto de dois mil e quatorze(08/08/2014). Eu, Analista Judiciário da 1ª Vara, odigitei e subscrevi.Luis Henrique Moreira Rego-Juizde Direito

EDITAL DE CITAÇÃO -PRAZO DE 30 (trinta) DIASO Dr. Luis Henrique Moreira Rego, Juiz de Direito da1ª Vara desta cidade e Comarca de Oeiras, Estadodo Piauí, por nomeação legal e na forma da lei etc.,FAZSABER a todos quantos possam interessar que opresente EDITAL com prazo de 30 dias virem ou deleconhecimento tiverem, que se processando os termosda Ação de Usucapião (Processo nº 0000988-07.2010.8.18.0030), de um terreno com topografiaplana, sem umidade e com área de 450,00m²(quatrocentos e cinquenta metros quadrados),limitando-se ao LESTE/FRENTE (15m) com a ruaCoronel Benedito Nunes, ao Oeste (15m) com o Sr.Nelson Silva, ao NORTE (30m) limita-se com Rosa deViterbo Mendes Campos, e a SUL(30m) com a ruaZeca Lopes, tendo área de 101,99m² (cento e ummetros e noventa e nove centímetros quadrados)construída, que tem como autor RAIMUNDO MENDESCAMPOS, brasileiro, casado, aposentado, residentee domiciliado na rua Coronel Benedito Nunes, nº 188,bairro Canela, nesta cidade de Oeiras (PI). É, pois opresente para CITAR os AUSENTES eDESCONHECIDOS, que por acaso tenham interesseno terreno usucapiendo, ficando os mesmos cientesde que poderão contestar esta ação no prazo de 15dias, que terá início logo em seguida o decurso doprazo do edital que, por sua vez será contado a partirda publicação deste edital no Diário da Justiça. E paraque ninguém possa alegar desconhecimento, mandouo MM. Juiz expedir este Edital, que deverá serpublicado uma vez no Diário de Justiça e afixado naforma da lei. Dado e passado nesta cidade de Oeiras,Estado do Piauí, aos seis dias do mês de agosto dedois mil e quatorze (06/08/2014). Eu, Analista Judiciárioda 1ª Vara o digitei.Luis Henrique Moreira Rego-- Juiz de Direito -

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE)DIASO Dr. MAURO AUGUSTO DE REZENDE, Juiz de Direitoda 2ª Vara Cível, desta cidade e Comarca de Parnaíba-Pi, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legaise na forma da lei etc...FAZ SABER a todos que opresente Edital de Citação virem e dele conhecimentotiverem que, por este Juízo, tramita uma ação deINVENTÁRIO Processo 0000296-15.2004.8.18.0031,movido por IZABEL DE JESUS LIMA, tendo comoinventariados ANTONIO FERREIRA LIMA, ficandoCITADO o herdeiro JOÃO BATISTA LIMA, brasileiro,profissão e estado civil ignorados que se encontraem lugar incerto e não sabido (art. 231, I, do CPC),para no prazo de 15 ( quinze) dias, a contar da datada publicação deste edital, a ser publicado no Diárioda Justiça, querendo, contestar a presente ação, sobpena da revelia, ficando advertida de que não sendocontestada a ação em tempo hábil, serão presumidoscomo verdadeiros os fatos alegados na inicial. E paranão alegar ignorância, mandou a MMa. Juíza que fosseexpedido o presente Edital que será publicado no Diárioda Justiça e afixado em lugar de costume. “CUMPRA-SE” na forma sob as penas da lei. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí,aos 05 dias do mês julho de 2014. Eu, (Marlinda PessôaAraujo), Analista Judicial desta 2ª Vara Cível, digitei esubscrevi. Dr. Mauro Augusto de Rezende- Juiz deDireito da 2ª Vara Cível.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20) DIASO Dr. Carlos Eugênio Macedo de Santiago, Juiz deDireito em exercício da 3ª Vara desta comarca e cidadede Parnaíba, Estado do Piauí, no uso de suasatribuições legais e na forma da lei, etc...FAZ SABERa todos quanto o presente Edital virem e deleconhecimento tiverem que, se processa neste Juízoe Secretaria da 3ª Vara, a AÇÃO DE DIVÓRCIOLITIGIOSO - Proc. n.º 0001800-07.2014.8.18.0031proposta por FRANCISCO DE ASSIS DEVASCONCELOS MAVIGNIER, brasileiro, casado,comerciário, residente e domiciliado em Rua ConjuntoBetânia II, Quadra Q, Casa 09, Bairro Piauí, Parnaíba/PI em face de ANNY ISSAK PONTES residente edomiciliado(a) em lugar incerto e não sabido, ficandoeste(a) CITADO(A) para, querendo, contestar a açãono prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia,ficando advertido(a) de que não sendo contestada aação serão presumidos como verdadeiros os fatosalegados pela parte autora na inicial. E para nãoalegar ignorância, mandou o MM Juíz que fosseexpedido o presente Edital que será publicado no Diárioda Justiça e afixado em lugar de costume deste JuízoFórum Salmon Lustosa, Parnaíba/PI. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí,aos (03/06/2014).Eu,Vaneide dos Santos Araújo-scrivã Judicial,digitei e subscrevi. Carlos EugênioMacedo de Santiago,Juiz de Direito em exercício da 3ªVara

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0002000-19.2011.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: BERNARDO CLARAVAL DUARTE SILVARéu: BANCO PANAMERICANOO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAUROAUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): NAYRON DE CASTROVIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6379); Dr. Mauricio CoimbraGuilherme Ferreira (OAB/MG) 91.811 da sentença quesegue: “ Rejeito todos os pedidos iniciais, comresolução de mérito, nos termos do art. 269,I, CPC,mantendo in totum, o contrato objeto da presente ação.Custas e honorários pela parte requerente, os últimosna monta de 10 % (dez por cento) sobre o valor dacausa, ambas sujeitas ao regime do art. 12 da Lei1.060/50.. E para constar, Eu, MARCELA ZIDIRICHGAMO,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. PARNAÍBA, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0002352-74.2011.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: SANDRA SOARES GONCALVESRéu: MARIA ROSA COIMBRA GONCALVESO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAUROAUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): LIVIA ARCANGELANASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº5166) da sentença que segue: “ Acolho o pedidocontido na inicial, com fundamento no artigo 269,I, doCPC, autorizando o suprimento da assinatura de MariaRosa Coimbra Gonçalves, brasileira, viúva,empresária, portadora do RG nº 68.528-PI e CPF nº182.636.073-53, na alteração de contrato social denº 13, a ser registrado nos atos constitutivosconstantes no Livro B, nº 27, nº de ordem 12360, fls.276/277, em 12/08/1975, arquivados no cartórioAlmendra do 1º Oficio. E para constar, Eu, MARCELAZIDIRICH GAMO,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. PARNAÍBA, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0000900-29.2011.8.18.0031CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AExecutado: MARIO FORTES DE ARAUJOO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAUROAUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477); Antonio Calixto Silva da RochaOAB/PI 6850 da sentença que segue: “ Homologo porsentença para que produza todos os seus jurídicos elegais efeitos o pedido de desistência de fls. 26, queora faz parte desa decisão e, por consequencia, julgoextinta a presente execução, nos moldes do art. 794,Ic/c art. 795, ambos do CPC.” E para constar, Eu,MARCELA ZIDIRICH GAMO,Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. PARNAÍBA, 12/8/ de 2014.

Page 58: DIA 13 de AGOSTO 2014 Nº 7.571 · falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento (Art. 5º c/c 4º, da Resolução nº 23/2010, de 06 de agosto

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.57158DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0001382-74.2011.8.18.0031CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: BANCO HONDA S/ARequerido: ANTONIO CARDOSO DOS SANTOS JUNIORO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAUROAUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): LAURISSE MENDESRIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01); da sentença quesegue: “ Acolho o pedido formulado pela parte autora,nos moldes do art. 269, I, do CPC, nos termos doartigo 4º do Decreto-Lei nº 911/6, c/c artigo 902 doCPC, condeno o requerido a restituir ao autor o bemdescrito na inicial, no prazo de 24 horas, ou pagar oseu equivalente em dinheiro, o que corresponde aodébito em aberto, acrescido dos encargos assumidosno contrato de financiamento, nos termos dos artigos901 e 904 e seu parágrafo unico do CPC. “E paraconstar, Eu, MARCELA ZIDIRICH GAMO,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA,12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0002331-98.2011.8.18.0031CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: BANCO HONDA S/ARequerido: MARIA IRANDE DA COSTA SILVAO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAUROAUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): LAURISSE MENDESRIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454); Dra. JULIANA TELESVERAS- OAB/PI nº 6073 da sentença que segue: “Acolho o pedido formulado pela parte autora, nosmoldes do art. 269,I, CPC, e, nos termos do artigo 4ºdo Decreto Lei nº 911/69, c/c artigo 902 inicial, noprazo de 24 horas, ou pagar o seu equivalente emdinheiro, e, corresponde ao débito em aberto acrescidodos encargos assumidos no contrato definanciamento, nos termos dos arts.901 e 904 e seuparagrafo unico do CPC. E para constar, Eu, MARCELAZIDIRICH GAMO,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. PARNAÍBA, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0003465-63.2011.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSE CARLOS PEREIRARéu: BANCO PANAMERICANOO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAUROAUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): LENNON ARAUJORODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141) da sentença quesegue: “ Rejeito todos os pedidos iniciais, comresolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC,mantendo in totum, o contrato objeto da presente ação.Custas e honoráios pela parte requerente, os últimosna monta de 10% (dez por cento sobre o valor dacausa.” E para constar, Eu, MARCELA ZIDIRICHGAMO,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. PARNAÍBA, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0000591-57.2001.8.18.0031CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AExecutado: AYRES INDUSTRIA DE PANIFICAÇAO LTDA- ME, FRANCISCO DAS CHAGAS AYRES DA SILVA,MARCOS AURELIO AYRES DA SILVAO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAUROAUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): Dr. Mharden Dannilo CanutoOliveira OAB/PI nº 5661; Roselia M.Soares SantosDreher-OAB/PI 205/97A da decisão que segue: “ Comestas considerações, REJEITO os embargos,mantendo in totum, a sentença de fls. 88” E paraconstar, Eu, MARCELA ZIDIRICH GAMO,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA,12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0003148-94.2013.8.18.0031CLASSE: InterdiçãoInterditante: J. V. DE B.Interditando: J. A. DE S. B.O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZELVÂNIAMÁRCIA BATISTA BARBOSA, de acordo com o

Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DIVANE MARIA AGUIARDE NEGREIROS SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 4459) paracomparecer a Audiência de Exame Pessoal eInterrogatório da parte interditanda. Data e hora daaudiência: 15 de outubro de 2014, às 10:00 Local daAudiência: Av. Presidente Vargas, 735, PARNAÍBA-PI. E para constar, Eu, VANEIDE DOS SANTOSARAÚJO,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. PARNAÍBA, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0003589-46.2011.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: M. V. S. F., F. DE A. S. F.Réu: C. DOS S. S.O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOSEUGENIO MACEDO DE SANTIAGO , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO VERASFONTENELE(OAB/PI 7584) para comparecer aAudiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.Data e hora da audiência: 15/10/2014, às 11:00 Localda Audiência: Av. Presidente Vargas, 735, PARNAÍBA-PI, bem como para FORNECER O NOVO ENDEREÇODO REQUERIDO no prazo de 05(cinco) dias. E paraconstar, Eu, VANEIDE DOS SANTOS ARAÚJO,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA,12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal dePARNAÍBA)PROCESSO Nº 0001552-51.2008.8.18.0031CLASSE: Inquérito PolicialAutor:Indiciado: FRANCISCO JOSE DA COSTA SOUSAO(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIADO P. SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): VILMAROLIVEIRA FONTENELE OAB/PI n° 5312, da audiênciadesignada para o dia 30 de setembro de 2014 às08:28 horas, neste Fórum. E para constar, Eu,ALBERTO CANDEIRA COSTA,Escrivão(ã),digitei econferi o presente aviso. PARNAÍBA, 12 de agostode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0002427-11.2014.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DA CONCEIÇÃO FORTES FREITASRéu: TIM CELULAR S.A - TIM NORDESTE S.AO Secretário da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA,de ordem do MM. Juiz Dr.LITELTON VIEIRA DEOLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado:TIAGO CERQUEIRACOUTO (OAB/PIAUÍ Nº 7600) paraREPLICAR, no prazo de 10 (dez) dias, aContestaçãode fls. 25/46. E para constar, Eu, SIMONE LEITE DESOUZAARAGÃO, Analista Judicial, digitei e conferi opresente aviso. PARNAÍBA,12 de agosto de 2014.

PROCESSO Nº 0000279-27.2014.8.18.0031CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIONACIONAL HONDA LTDARequerido: EVANDRO SANTOS MOURAO(a) ecretario(a) da 1ª Vara da Comarca de PARAÍBA,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON VIEIRA DEOLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): MARIA LUCILIA GOMES (OAB/SP Nº84.26) do despacho de fls. 34, cujo dispositivo a seguirtranscrevo:”Vistos. Tomando-se por base o ProvientoConjunto nº 005/2009, a Lei Estadual n° 5.526/005 e oart. 19 do Código de Processo Civil, Intime-se orequerente, por seu advogado, para recolher ascustas finais do processo, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção”. E para constar, Eu, LUCASCUNHA DOS SANTOS,Analista Judicial,digitei e conferio presente aviso. PARNAÍBA, 12 de agosto de 2014.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA DEPALMEIRAIS – PIAUÍ-SECRETARIA DA VARA ÚNICAPrc. Nº 0000172-81.2014.8.18.0063 – Ação deInterdiçãoPates: Lúcia Pereira dos santos e Francisco Pereirados SantosAd: Drº. Genésio da Costa Nunes – OAB/PI nº 5304 Mria do Carmo Almeida Alves – Analista Judiciário daVara Única destaCidade e Comarca de Palmeirais –Piauíí de ordem do Meritíssima Juiz de Direito destaComrca, INTIMA o advogado Drº. Genésio da Costa

Nuns – OAB/PI nº 5304, para, a audiência designadano autos da Ação acima mencionado, às 12:00 horasdodia 27 de agosto de 2014, a ser realizada na saladas udiências do Fórum Des. Antonio Almeida, sito àAv.Gonçalo Barbosa Soares, s/nº – Centro – Palmirais– Piauí . Dado e passado nesta Cidade e Comarca dePalmeirais, Estado do Piauí, aos doze dias do mês deagosto do ano de dois mil e catorze (12.08.2014),Eu,(Maria do Carmo Almeida Alves), Analista Judiciário,digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA(Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI)PROCESSO Nº 0000424-24.2013.8.18.0062 – AÇÃODECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/CPEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS.REQUERENTE: OCILA ISABEL DA CONCEIÇÃOADVOGADO: Dr. DANILO BAIÃO DE AZEVEDORIBEIRO – OAB/PI, Nº 5963REQUERID0: BANCO GE CAPITAL S/AADVOGADO: Dr. FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES– OAB/MG, Nº 76.696O Secretário da Vara Única da Comarca de PadreMarcos, Estado do Piauí, cumprindo determinação daMM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Anna VictóriaMuylaert Saraiva Cavalcanti Dias, conformeProvimento nº 07/2012, da Douta Corregedoria Geralde Justiça do Estado do Piauí, INTIMA os advogadosDANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO – OAB/PI, Nº5963 e FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES – OAB/MG, Nº 76.696, da respeitável sentença de fls. 82,proferida pela MM. Juíza de Direito da Vara Únicadesta Comarca, nos autos em epígrafe, cujo dispositivoé do seguinte teor: “Trata-se de ação declaratória denulidade contratual c/c repetição do indébito c/cindenização por danos morais proposta por OCILAISABEL DA CONCEIÇÃO em face de BANCO GECAPITAL S.A.Certidão de óbito da parte autora à fl.42.Termo de audiência de fls.Contestação apresentadaàs fls.É o sucinto relatório. DECIDO.Analisando osautos verifico que antes mesmo da propositura dapresente ação a parte autora já havia falecido,conforme se extrai do documento de fl.42 dosautos.Assim, considerando que no momento dofalecimento da parte cessam automaticamente osmandatos outorgados, conforme art. 682, II do CódigoCivil, verifico que o advogado subscritor da peça deingresso não mais tinha poderes para ingressar coma presente demanda, impondo-se, dessa forma suaextinção.Diante disso, tenho por EXTINGUIR OPROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que façocom fundamento no art. 267, IV do Código de ProcessoCivil.Sem custas por estar a parte exeqüente sob opalio da justiça gratuita.Publique-se, registre-se,intimem-se.Transitado em julgado, arquivem-se osautos, promovendo-se a baixa na distribuição.PadreMarcos, 01 de agosto de 2014.(a) Dra. Anna VictóriaMuylaert Saraiva Cavalcanti Dias – Juíza de Direito”.Epara constar, Eu, Bel. Ribamar Benedito da Silva –Secretário da Vara Única, digitei e conferi o presenteaviso. Padre Marcos, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Únicade Pimenteiras - PI)Processo nº 0000215-42.2012.8.18.0110CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOASSUNTO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DANOMORALREQUERENTE: JOSÉ VALDEMAR FILHOADVOGADO: Dr. LUIS FRANCIVANDO ROSA DASILVA (OAB/PI 7301)REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S/AADV: Dr. WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9.016)Gilson de Oliveira Dantas, Secretario da Vara Únicada Comarca de Pimenteiras-PI, de ordem da DraMARIANA MARINHO MACHADO, Juíza de Direito destaComarca, de acordo com o Provimento 07/2012, daDouta Corregedoria Geral de Justiça do Estado doPiauí, para fins de PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAprolatada pela MMª Juíza Dra. Mariana MarinhoMachado, nos autos em epígrafe, conforme teor dodispositivo final, transcrito a seguir: “ DO DISPOSITIVO:Ante o exposto, e em conformidade com o dispostono artigo 5º, incisos V e X da CF, c/c artigos, 186, 927,do Código Civil, c/c art. 632 e seguintes do Código deProcessos Civil, e ainda os arts. 6º, VI, 1 4, 83 e 101do Código de Defesa do Consumidor, e demaisdispositivos de lei vigente concernente à espécie,bem como ensinamentos doutrinários ejurisprudenciais, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE, o pleito indenizatório referente ao autorJOSÉ VALDEMAR FILHO, para: a) DECLARAR ainexistência e nulidade do contrato tombado sob o nº19897669 ou qualquer relação jurídica ou débito com

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 59 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.571

fulcro no mencionado contrato, com o nome e CPF darequerente (art. 4º, inciso I do CPC) e porconsequencia a suspensão do desconto no benefícioda parte autora José Valdemar Filho. b) CONDENAR aempresa ré BANCO VOTORANTIM S/A, ao pagamentoda importância que foi descontada dos beneficiosprevidenciários do autor, em dobro, a ser apurado porsimples cálculo aritmético, sobre a qual deverá incidircorreção monetária e juros de mora de 1% (um porcento) mês, a contar da suposta celebração,utilizando-se os indíces da corregedoria Geral deJustiça. c) CONDENAR ao pagamento da quantia deR$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais,quantia esta que deverá ser corrigida monetariamentedesde a publicação desta sentença e os jurosmoratórios de 1% (um por cento) mês da citação,utilizando-se os índices da corregedoria Geral daJustiça. Devido ao caráter alimentar do benefícioprevidenciário da parte autora (receio de dano dedificil reparação), determino ao réu que se abstenhade efetuar os descontos do contrato nº 19897669 novalor mensal de R$ 111,15 (cento e onde reais e quinzecentavos) nos proventos percebidos por JOSÉVALDEMAR FILHO, sob pena de multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por parcela debitadaindevidamente. Sem custas e honorários, comfundamento nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Pimenteiras - PI, 01/08/2014. Mariana Marinho Machado - Juíza de Direito.”Eu, Dalba Maria Martins Dantas – Analista Judicial,digitei. Pimenteiras PI, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Únicade Pimenteiras - PI)Processo nº 0000215-42.2012.8.18.0110CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOASSUNTO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DANOMORALREQUERENTE: JOSÉ VALDEMAR FILHOADVOGADO: Dr. LUIS FRANCIVANDO ROSA DASILVA (OAB/PI 7301)REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S/AADV: Dr. WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9.016)De ordem da Dra MARIANA MARINHO MACHADO,Juíza de Direito desta Comarca de Pimenteiras, Estadodo Piauí e de acordo com o Provimento 07/2012, daDouta Corregedoria Geral de Justiça do Estado doPiauí, INTIMAM-SE os advogados: Dr. LUISFRANCIVANDO ROSA DA SILVA (OAB/PI 7301) e Dr.WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9.016), do finalda sentença de fls. 134/142 prolatada pela MMª Juízade Direito desta Comarca, nos autos em epígrafeconforme teor do dispositivo final: DO DISPOSITIVO:“Ante o exposto, e em conformidade com o dispostono artigo 5º, incisos V e X da CF, c/c artigos, 186, 927,do Código Civil, c/c art. 632 e seguintes do Código deProcessos Civil, e ainda os arts. 6º, VI, 1 4, 83 e 101do Código de Defesa do Consumidor, e demaisdispositivos de lei vigente concernente à espécie,bem como ensinamentos doutrinários ejurisprudenciais, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE, o pleito indenizatório referente ao autorJOSÉ VALDEMAR FILHO, para: a) DECLARAR ainexistência e nulidade do contrato tombado sob o nº19897669 ou qualquer relação jurídica ou débito comfulcro no mencionado contrato, com o nome e CPF darequerente (art. 4º, inciso I do CPC) e porconsequencia a suspensão do desconto no benefícioda parte autora José Valdemar Filho. b) CONDENAR aempresa ré BANCO VOTORANTIM S/A, ao pagamentoda importância que foi descontada dos beneficiosprevidenciários do autor, em dobro, a ser apurado porsimples cálculo aritmético, sobre a qual deverá incidircorreção monetária e juros de mora de 1% (um porcento) mês, a contar da suposta celebração,utilizando-se os indíces da corregedoria Geral deJustiça. c) CONDENAR ao pagamento da quantia deR$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais,quantia esta que deverá ser corrigida monetariamentedesde a publicação desta sentença e os jurosmoratórios de 1% (um por cento) mês da citação,utilizando-se os índices da corregedoria Geral daJustiça. Devido ao caráter alimentar do benefícioprevidenciário da parte autora (receio de dano dedificil reparação), determino ao réu que se abstenhade efetuar os descontos do contrato nº 19897669 novalor mensal de R$ 111,15 (cento e onde reais e quinzecentavos) nos proventos percebidos por JOSÉVALDEMAR FILHO, sob pena de multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por parcela debitadaindevidamente. Sem custas e honorários, comfundamento nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Pimenteiras - PI, 01/08/2014. Mariana Marinho Machado - Juíza de Direito.”Eu, Dalba Maria Martins Dantas – Analista Judicial,

digitei. Pimenteiras PI, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Únicade Pimenteiras - PI)Processo nº 0000077-75.2012.8.18.0110CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOASSUNTO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DANOMATERIALREQUERENTE: ANA LUCIA DE CARVALHO SOUSAADV Dr. JOÃO ALVES DE LACERDA (OAB/PI 6006-),REQUERIDO: LOJA CITILARADVOGADO: Dr FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA(OAB/MT 6.848) e INESSA DE OLIVEIRA TREVISANSOPHIA (OAB/MT 6.483)Gilson de Oliveira Dantas, Secretario da Vara Únicada Comarca de Pimenteiras-PI, de ordem da DraMARIANA MARINHO MACHADO, Juíza de Direito destaComarca, de acordo com o Provimento 07/2012, daDouta Corregedoria Geral de Justiça do Estado doPiauí, para fins de PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAprolatada pela MMª Juíza Dra. Mariana MarinhoMachado, nos autos em epígrafe, conforme teor dodispositivo final, transcrito a seguir: “ DO DISPOSITIVO:Ante o exposto, e em conformidade com o dispostono artigo 5º, incisos V e X da CF, c/c artigos, 186,927, do Código Civil, c/c art. 632 e seguintes doCódigo de Processos Civil, e ainda os arts. 6º, VI, 1 4,83 e 101 do Código de Defesa do Consumidor, e demaisdispositivos de lei vigente concernente à espécie,bem como ensinamentos doutrinários ejurisprudenciais, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE, o pleito indenizatório referente a autoraANA LÚCIA DE CARVALHO SOUSA, para: a)DECLARAR a inexistência e nulidade do contrato definanciamento ou qualquer relação jurídica ou débitocom fulcro no mencionado contrato, com o nome eCPF da requerente (art. 4º, inciso I do CPC) comrelação a Loja Citilar, e por consequencia a suspensãodas cobranças no nome da autora Ana Lúcia deCarvalho Sousa efetuadas pelo requerido. b)CONDENAR a empresa ré Lojas Citilar ao pagamentoda quantiade 22.000,00 (dois mil reais)a a título dedanos morais, quantia esta que deverá ser corrigidamonetariamente desde a publicação desta sentençae os juros moratórios de 1% (um por cento) mês dacitação, utilizando-se os índices da corregedoria Geralde Justiça. Condeno ainda o réu ao pagamento dascustas processiaos e honorários advocatícios quearbitro e,10% sobre o valor da condenação, nostermos do parágrafo único do Art. 21 do Código deProcesso Civil. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Pimenteiras - PI, 30/07/2014. Mariana MarinhoMachado - Juíza de Direito.” Eu, Dalba Maria MartinsDantas – Analista Judicial, digitei. Pimenteiras PI, 12de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Únicade Pimenteiras - PI)Processo nº 0000077-75.2012.8.18.0110CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOASSUNTO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DANOMATERIALREQUERENTE: ANA LUCIA DE CARVALHO SOUSAADVOGADO: Dr(a) JOÃO ALVES DE LACERDA (OAB/PI 6006-A)REQUERIDO: LOJA CITILARADVOGADO: Dr FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA(OAB/MT 6.848) e INESSA DE OLIVEIRA TREVISANSOPHIA (OAB/MT 6.483)De ordem da Dra MARIANA MARINHO MACHADO,Juíza de Direito desta Comarca de Pimenteiras, Estadodo Piauí e de acordo com o Provimento 07/2012, daDouta Corregedoria Geral de Justiça do Estado doPiauí, INTIMAM-SE os advogados: Dr(a) JOÃO ALVESDE LACERDA (OAB/PI 6006-A),Dr FÁBIO L.483) do final da sentença de fls. 75/80,prolatada pela MMª Juíza de Direito desta Comarca,nos autos em epígrafe conforme teor do dispositivofinal: “ DO DISPOSITIVO: Ante o exposto, e emconformidade com o disposto no artigo 5º, incisos Ve X da CF, c/c artigos, 186, 927, do Código Civil, c/cart. 632 e seguintes do Código de Processos Civil, eainda os arts. 6º, VI, 1 4, 83 e 101 do Código deDefesa do Consumidor, e demais dispositivos de leivigente concernente à espécie, bem comoensinamentos doutrinários e jurisprudenciais, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE, o pleito indenizatórioreferente a autora ANA LÚCIA DE CARVALHO SOUSA,para: a) DECLARAR a inexistência e nulidade docontrato de financiamento ou qualquer relação jurídicaou débito com fulcro no mencionado contrato, com onome e CPF da requerente (art. 4º, inciso I do CPC)com relação a Loja Citilar, e por consequencia asuspensão das cobranças no nome da autora AnaLúcia de Carvalho Sousa efetuadas pelo requerido.

b) CONDENAR a empresa ré Lojas Citilar ao pagamentoda quantiade 22.000,00 (dois mil reais)a a título dedanos morais, quantia esta que deverá ser corrigidamonetariamente desde a publicação desta sentençae os juros moratórios de 1% (um por cento) mês dacitação, utilizando-se os índices da corregedoria Geralde Justiça. Condeno ainda o réu ao pagamento dascustas processiaos e honorários advocatícios quearbitro e,10% sobre o valor da condenação, nostermos do parágrafo único do Art. 21 do Código deProcesso Civil. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Pimenteiras - PI, 30/07/2014. Mariana MarinhoMachado - Juíza de Direito.” Eu, Dalba Maria MartinsDantas – Analista Judicial, digitei. Pimenteiras PI, 12 deagosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOCOMARCADE PARNAGUÁ - VARA ÚNICAProcesso nº 0000009-46.2003.8.18.0109 – Execuçãode Titulo ExtrajudicialRequerente: Banco do Nordestedo Brasil S.A.Executado: Jonas Facundes NunesOEscrivão Judicial da Vara Única da Comarca deParnaguá, de ordem do MM.Juiz de Direito Substitutodesta Comarca de Parnaguá, Dr. Jorge CleyMartinsVieira, de acordo com o provimento nº 07/2012 daCorregedoriaGeral de Justiça, INTIMA o advogado.DRA. MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PI– 2939), do teor do despacho proferido nos autosacimaepigrafados, o qual passo a transcrever:“Considerando a petição defls.111, que pleiteou asuspensão do processo,bem como o disposto nosarts.8º-C e 8º-D, ambos da Lei 12.844/2013, defiro o pedidoformulado,determinando a suspensão da presenteação até 31 de dezembro de 2014. Apósa expiraçãodo prazo de suspensão, Intime-se aparte autora paraquepromova o regular andamento do feito, no prazode 05(cinco)dias.Intimações e expedientesnecessários de ordem. Parnaguá, 05 de agostode2014. Ass) Dr. Jorge Cley Martins Vieira, Juiz deDireito Substituto”. Eu,José Ribamar de Sousa, o digiteiaos 12 de agosto de 2014.AVISO DE INTIMAÇÃO DEADVOGADOCOMARCA DE PARNAGUÁ - VARAÚNICAProcesso nº 0000007-76.2003.8.18.0109 –Execução de Titulo ExtrajudicialRequerente: Bancodo Nordeste do Brasil S.A.Executado: Jose Carvalhoda SilvaO Escrivão Judicial da Vara Única da Comarcade Parnaguá, de ordem do MM.Juiz de Direito Substitutodesta Comarca de Parnaguá, Dr. Jorge CleyMartinsVieira, de acordo com o provimento nº 07/2012 daCorregedoriaGeral de Justiça, INTIMA os advogados.DRA. MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRACUNHA (OAB/PI– 2939) e DR. MIGUEL ALVES GUIDA NETO (OAB/PI-2.583), doteor do despacho proferido nos autos acimaepigrafados, o qual passo atranscrever:“Considerando a petição de fls. 80, que pleiteou asuspensãodo processo, bem como o disposto nosarts. 8º-C e 8º-D, ambos da Lei12.844/2013, defiro opedido formulado, determinando a suspensãodapresente ação até 31 de dezembro de 2014. Apósa expiração do prazo desuspensão, Intime-se aparteautora para que promova o regular andamento dofeito,no prazo de 05(cinco)dias. Intimações e expedientesnecessários deordem. Parnaguá, 05 de agosto de2014. Ass) Dr. Jorge Cley Martins Vieira,Juiz de DireitoSubstituto”. Eu, José Ribamar de Sousa, o digitei aos12de agosto de 2014.AVISO DE INTIMAÇÃO DEADVOGADOCOMARCA DE PARNAGUÁ - VARAÚNICAProcesso nº 0000027-23.2010.8.18.0109 –Execução de Titulo ExtrajudicialRequerente: Bancodo Nordeste do Brasil S.A.Executado: Othon CalmonRocha MascarenhasO Escrivão Judicial da Vara Únicada Comarca de Parnaguá, de ordem do MM.Juiz deDireito Substituto desta Comarca de Parnaguá, Dr.Jorge CleyMartins Vieira, de acordo com o provimentonº 07/2012 da CorregedoriaGeral de Justiça, INTIMA oadvogado. DR. PEDRO LOPES DE OLIVEIRAFILHO(OAB/PI – 1.962/89), do teor do despachoproferido nos autos acimaepigrafados, o qual passoa transcrever: “Considerando a petição de fls.47, quepleiteou a suspensão do processo,bem como odisposto nos arts.8º-C e 8º-D, ambos da Lei 12.844/2013, defiro o pedido formulado,determinando asuspensão da presente ação até 31 de dezembro de2014. Apósa expiração do prazo de suspensão, Intime-se aparte autora para quepromova o regularandamento do feito, no prazo de 05(cinco)dias.Intimações e expedientes necessários de ordem.Parnaguá, 05 de agosto de2014. Ass) Dr. Jorge CleyMartins Vieira, Juiz de Direito Substituto”. Eu, JoséRibamar de Sousa, o digitei aos 12 de agosto de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA(Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI)PROCESSO Nº 0000269-21.2013.8.18.0062 – AÇÃO

Page 60: DIA 13 de AGOSTO 2014 Nº 7.571 · falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento (Art. 5º c/c 4º, da Resolução nº 23/2010, de 06 de agosto

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.57160DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/CPEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS.REQUERENTE: FRANCISCO JOSE DE SOUSAADVOGADO: Dr. DANILO BAIÃO DE AZEVEDORIBEIRO – OAB/PI, Nº 5963REQUERID0: BANCO GE CAPITAL S/AADVOGADO: Dr. JOSE EDGARD DA CUNHA BUENOFILHO – OAB/PI, Nº 7198-A O Secretário da Vara Única da Comarca de PadreMarcos, Estado do Piauí, cumprindo determinação daMM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Anna VictóriaMuylaert Saraiva Cavalcanti Dias, conformeProvimento nº 07/2012, da Douta Corregedoria Geralde Justiça do Estado do Piauí, INTIMA os advogadosDANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO – OAB/PI, Nº5963 e JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO –OAB/PI, Nº 7198-A, da respeitável sentença de fls.82, proferida pela MM. Juíza de Direito da Vara Únicadesta Comarca, nos autos em epígrafe, cujo dispositivoé do seguinte teor: “Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTES OS PEDIDOS, EXTINGUINDO oprocesso com resolução do mérito na forma do art.269, I do CPC. Condeno a parte autora nas custasprocessuais e honorários advocatícios, suspendendoa exigibilidade de sua cobrança, na forma do art. 12da Lei 1060/50.Publique-se, registre-se, intimem-se.Transitado em julgado, arquivem-se os autos,promovendo-se a baixa na distribuição.Padre Marcos,01 de agosto de 2014.(a) Dra. Anna Victória MuylaertSaraiva Cavalcanti Dias – Juíza de Direito”.E paraconstar, Eu, Bel. Ribamar Benedito da Silva – Secretárioda Vara Única, digitei e conferi o presente aviso. PadreMarcos, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO – Comarca de Picos/4ª VaraPROCESSO Nº. 0001086-44.2014.8.18.0032MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DAPENHA)TIPIFICAÇÃO: LEI 11.340/2006DENUNCIADO: FRANCISCO ANTONIO DA SILVAA Secretaria da 4ª Vara da Comarca de Picos-PI, deordem do MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara dePicos/PI, Dr. Sérgio Luís de Carvalho Fortes, e deacordo com o Provimento 07/2012 da DoutaCorregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí,INTIMA o Sr. RAIMUNDO NOGUEIRA LEOPOLDINOJUNIOR, Advogado, OAB/PI 6771, sobre o teor daSENTENÇA de fls. 38 constantes nos autos doprocesso supracitado, transcrevo: ... “Diante doexposto, com fulcro nos arts. 158, parágrafo único, e267, inciso VIII, todos do Código de Processo Civil,HOMOLOGO a desistência da ação e declaro extintoo processo sem julgamento de mérito”. E para constar,foi expedido o presente aviso. Picos (PI), 12 de agostode 2014. Eu, Irlando Moura Barbosa, Secretário, digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO – Comarca de Picos/4ª VaraPROCESSO Nº. 0002830-11.2013.8.18.0032MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DAPENHA)TIPIFICAÇÃO: LEI 11.340/2006DENUNCIADO: ANTONIO JOSÉ DA SILVA CARNEIROA Secretaria da 4ª Vara da Comarca de Picos-PI, deordem do MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara dePicos/PI, Dr. Sérgio Luís de Carvalho Fortes, e deacordo com o Provimento 07/2012 da DoutaCorregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí,INTIMA o Sr. RAIMUNDO NOGUEIRA LEOPOLDINOJUNIOR, Advogado, OAB/PI 6771, sobre o teor daSENTENÇA de fls. 32 constantes nos autos doprocesso supracitado, transcrevo: ... “Diante doexposto, com fulcro nos arts. 158, parágrafo único, e267, inciso VIII, todos do Código de Processo Civil,HOMOLOGO a desistência da ação e declaro extintoo processo sem julgamento de mérito”. E para constar,foi expedido o presente aviso. Picos (PI), 12 de agostode 2014. Eu, Irlando Moura Barbosa, Secretário, digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)PROCESSO Nº 0000017-26.2001.8.18.0066CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AExecutado: ANTONIO GENÊ MAIAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIOIX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDOCOUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): CLEMILTON AGUIAR BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 2082/87) E JONATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101/99) para, no prazo legal, sepronunciar sobre o Laudo de Avaliação à fl. 115. Tudode conformidade com o despacho de fl. 117. E paraconstar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 12de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)PROCESSO Nº 0000337-22.2014.8.18.0066CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: FRANCINEUDA RITA DA COSTA SILVARéu: JBR MÓVEIS E ELETRO LTDA (CMP)O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIOIX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDOCOUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): PAULO RICARDO MOREIRA DEALENCAR (OAB/PIAUÍ Nº 9892), MÁRIO VIDAL DEVASCONCELOS NETO (OAB/CEARÁ Nº 7337) EFELIPE CORREIA MELO (OAB/CEARÁ Nº 19.257) daSentença prolatada, cujo dispositivo segue transcrito:“Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim deCONDENAR o JBR MÓVEIS E ELETRO LTDA aopagamento de danos materiais equivalentes ao valordo refrigerador adquirido, qual seja R$ 480,00(quatrocentos e oitenta reais). Havendo recurso esucumbente , arca o réu com os honoráriosadvocatícios que arbitro em R$ 300,00 (trezentosreais). Sem custas ante a aplicação do rito dosJuizados Especiais Cíveis (...)” . E para constar, Eu,NADJA CELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. PIO IX, 12/8/ de 2014.

PROCESSO Nº 0000204-33.2014.8.18.0113CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: INÁCIA ALVES DOS SANTOSADVOGADO(S): LEONARDO CARVALHO DESOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9549)Réu: JOSÉ FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS4. Assim sendo, indefiro a a tutela antecipada. Afimde instruir o feito, oficie-se ao INSS para que informea este juízo, no prazo de 15 dias, se o Sr. JOSÉFRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS recebe benefíciosprevidenciário, qual o benefício e se tem curador,informando, em caso positivo, que seja o seu curador,devendo as informações serem prestadas(encaminhadas) juntamente com copias dosdocumentos e ordens judiciais que estiverem adisposição do INSS. Expeça-se o necessário. P.R.I.SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 11/8/o de 2014CLAYTONRODRIGUES DE MOURA SILVA-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000205-18.2014.8.18.0113CLASSE: Alvará JudicialRequerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ, MARIA DO ROSÁRIO AQUINO DE CARVALHODiante do exposto, Julgo Procedente a pretensãoformulada na petição inicial para autorizar, mediantealvará, o levantamento pela favorecida Sra. MARIADO ROSÁRIO AQUINO DE CARVALHO, junto ao Bancodo Brasil S/A, os valores depositados em contabancária em nome do “de cujus” RAIMUNDOFRANCISCO DE CARVALHO. Expeça-se o respectivoalvará.Digite ou copie colando do Word/Broffice oconteúdo para publicação no diário da justiça.SANTACRUZ DO PIAUÍ, 11 de agosto de 2014CLAYTONRODRIGUES DE MOURA SILVA-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000111-70.2014.8.18.0113CLASSE: Execução da PenaExequente: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DACOMARCA DE SANTA CRUZ DO PIAUÍExecutado: FÁBIO GONÇALVES GUIMARÃESADVOGADO(S): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777-)Defiro o pedido. Encaminhe-se carta precatória paraaquele juízo para fiscalização das condições,adotando-se as providências necessárias para oarquivamento deste autos, no aguardo documprimento das condições da pena pelo reeducando.Fica o reedunco ciente de que deverá cumprir ascondições do regime aberto naquele juízo. P.R.I.Ciência ao MP.SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 11 de agostode 2014-CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000269-62.2013.8.18.0113CLASSE: Termo CircunstanciadoIndiciante: DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA CIVILDE OEIRAS/PIADVOGADO(S): nullAutor do fato: HELÂNYO BARBOSA GUIMARÃESADVOGADO(S): WILLIAM DA SILVA RODRIGUES,OAB/PI 9494-Ante o exposto, em razão do integralcumprimento das condições impostas em audiência,declaro, por sentença, a extinção da punibilidade doautor do fato.Publique-se, registre-se e intimem-se.Ciência ao MP.Após o trânsito em julgado e com asbaixas necessárias, remetam-se os autos ao arquivo.SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 11 de agosto de 2014-CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000207-85.2014.8.18.0113CLASSE: Mandado de SegurançaAutor: FERNANDA DA COSTA DE SOUSA SANTOS,IVAN DE SOUSA SANTOSADVOGADO(S): MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DESOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5227)Réu: DIRETORA DA UNIDADE ESCOLAR SEVEROMARIA EULÁLIOAnte o exposto, por não vislumbrar a existência dofumus boni iuris INDEFIRO a liminar vindicada. Quantoao pleito do benefício da justiça gratuita (Lei 1.060/1950), ante a declaração de Hipossuficiência,concedo-a. NOTIFIQUE-SE a autoridade coatora paraprestar as informações que entender necessárias noprazo de 10 (dez) dias, encaminhando-se-lhe cópiasda inicial e demais documentos que a acompanham,tudo na forma do estabelecido pelo art. 7o, I, da Lei12.016/2009. Notifique-se a autoridade coatora doconteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segundavia apresentada com as cópias dos documentos, afim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste asinformações (art. 7º, I, da Lei 12.016/2009). Dê-seciência à Procuradoria do Estado, enviando-lhe cópiada inicial sem documentos, para que, querendo,ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei 12.016/2009).Decorrido o prazo para as informações, com ou semelas, ouça-se o Ministério Público (art. 12, da Lei12.016/2009). Intimem-se.SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 11de agosto de 2014CLAYTON RODRIGUES DE MOURASILVA-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000206-03.2014.8.18.0113CLASSE: Alvará JudicialRequerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ, MARIA BENEDITA PACHECODiante do exposto, Julgo Procedente a pretensãoformulada na petição inicial para autorizar, mediantealvará, o levantamento pela favorecida Sra. MARIABENEDITA PACHECO , junto a Caixa Econômica Federal,os valores depositados em conta bancária em nomedo de cujus ANTONIO JOAQUIM SANTOS. Expeça-seo respectivo alvará.SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 11 deagosto de 2014.CLAYTON RODRIGUES DE MOURASILVA-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000366-33.2011.8.18.0113CLASSE: Execução FiscalExequente: 0 ESTADO DO PIAUIADVOGADO(S): CID. CARLOS GONÇALVESCOELHO(OAB/PIAUÍ Nº 2844)Executado: MARIA DE FATIMA MARTINS FONSECAADVOGADO(S): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824/74)Diante da informação do exequente constante às fls.67-70 de que houve acordo de parcelamento do débitoem 75 parcelas mensais, suspenda-se o feito peloreferido prazo ou até que haja manifestação daspartes. Após decorrido o referido prazo semmanifestação das partes, intime-se o exequente pararequer o que for de direito no prazo de 10 dias. Intime-se desta decisão.SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 11/8/ de2014-CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000396-34.2012.8.18.0113CLASSE: Embargos à Execução FiscalAutor: MARIA DE FATIMA MARTINS FONSECAADVOGADO(S): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824/74)Réu: ESTADO DO PIAUÍADVOGADO(S): nullTendo em vista que a execução (processo 0000366-33.2011.8.18.0113) da qual os presentes embargosde refere se encontra suspensa, deve os presenteseguir o mesmo destino.Intime-se destadecisão.SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 11 de agosto de 2014CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000333-43.2011.8.18.0113CLASSE: Execução FiscalExequente: A UNIÃO FEDERALADVOGADO(S): ANTONIO JOSÉ LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)Executado: CENTRO MEDICO HOSPITALAR SANTAISABELADVOGADO(S): PAULO GONÇALVES PINHEIROJUNIOR, OAB/PI 5500Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA aexecução, nos termos do art. 794, I do CPC. Semcusta e sem honorários.P. R. I. Com o trânsito emjulgado da sentença e com as baixas necessárias,arquivem-se os autos. SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 12 deagosto de 2014.CLAYTON RODRIGUES DE MOURASILVA-Juiz(a)

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 61 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.571

PROCESSO Nº 0000218-51.2013.8.18.0113CLASSE: Averiguação de PaternidadeRequerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO, SUBSTITUINDOJ.V.R.S., MENOR REPRESENTADO POR SUAGENITORA, VALDILA RIBEIRO DE SOUSARequerido: LEONARDO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS FERREIRA DOSSANTOS, OAB/PI 8396 2. Em consequência, acordecom a manifestação Ministerial e, tendo a transaçãoefeito de sentença entre as partes, julgo extinto oprocesso com resolução de mérito, nos termos doCPC 269, III. SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 12 /8/de 2014-CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000092-64.2014.8.18.0113CLASSE: Averiguação de PaternidadeRequerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ, N. P., representado por J. P. DOS S. L.Requerido: F. DA S. M.Ante o exposto, acolho o pedido de desistência e, porconseguinte, analiso o processo sem resolução demérito, na forma do art. 267, VIII, do CPC. Sem custase sem honorários. Ciente ao MP. P.R.I. Após o trânsitoem julgado e com as baixas de estilo, arquivem-se.SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 12 /8/ de 2014- CLAYTONRODRIGUES DE MOURA SILVA-Juiz(a)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SANTA CRUZDO PIAUÍ)PROCESSO Nº 0000045-27.2013.8.18.0113CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRéu: LOURIMAR DOS SANTOS CARVALHOO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deSANTA CRUZ DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): HERVALRIBEIRO, OAB/PI 4213/04, para comparecer aaudiência de instrução e julgamento designada para odia 09 de outubro de 2014, às 08:00 horas, Sala deAudiências, no Fórum local. E para constar, Eu, VANDALUSTOSA BRANDÃO GONÇALVES DEMOURA,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃODO PIAUÍ)PROCESSO Nº 0000606-48.2014.8.18.0135CLASSE: Retificação de Registro de ImóvelAutor: ANTENOR MARIANO DE SOUSARéu:O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃOJOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GILDETE DIASDE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 2352), do despachoproferido nos autos supra, em síntese: “....1. Não hános autos documento idôneo que comprove ser aparte autora merecedora do benefício da justiçagratuita, razão pela qual indefiro o pedido degratuidade da justiça (TJ-PI – Agravo de Instrumento201200010042951 Des. Raimundo Eufrásio AlvesFilho, 1ª Câmara Especializada Cível, 27/05/2014). 2.Não há na inicial a indiciação nem endereço dosconforntantes para fins de notificação. 3. Logo, intime-se a parte autora por deu advogado, via DJ, a fim deemendar a inicial no prazo de 10 dias, sob pena deindeferimento e indicando os confrontantes erespectivos endereços”. E para constar, Eu, ANANEUMA SILVA BARROSO,Secretário(a),digitei econferi o presente aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 11 deagosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRODO PIAUÍ)PROCESSO Nº 0000223-65.2014.8.18.0072CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: SUELENE DANTAS DO NASCIMENTO OLIVEIRARéu: EMBRATELO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃOPEDRO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA , de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o(a) Sr(a) Advogado(a) da parteautora: MARA ADRIANNINE DOS SANTOS BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 7505) do Ato Ordinatório de fl.22,transcrito a seguir: “Forneça a parte requerente, noprazo de 05(cinco) dias, novo endereço da parterequerida EMBRATEL”. E para constar, Eu, ANTONIOGOMES DA COSTA, Analista Judicial, digitei e conferio presente aviso. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 12/8/ 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDONONATO)PROCESSO Nº 0000657-85.2013.8.18.0073CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: HAMILTON DA SILVA BALDOINORéu: BANCO DO BRASIL S/A E ESTADO DO PIAUIATRAVES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAOO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de SÃORAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMAR o Srs(a) Advogado(as): EDNALDODE ALMEIDA DAMASCENO OAB/PIAUÍ Nº 6902,LORENA PORTELA TEIXEIRA OAB/PI Nº 4.510 e NARALUANE MODESTO G. LISBOA-OAB/PI Nº 6330, paracomparecerem à audiência designada para o dia 04de novembro de 2014, às 11:30 horas, na sala deaudiência do Forum local, situado na praça FranciscoAntonio da Silva s/n Centro na cidade de São RaimundoNonato-PI . E para constar, Eu, Wilson Dias DosReis,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.SÃO RAIMUNDO NONATO, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDONONATO)PROCESSO Nº 0000039-43.2013.8.18.0073CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: DAIENE CARNEIRO SOARES REISExecutado: EMPRESA ERONALDO DA LUZ BRITOCONSTRUÇOES-MEO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de SÃORAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): WILSON JOSEFERREIRA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 7387) do inteiro teordo Despacho a seguir: Intime-se a parte autora, porseu advogado, para que efetuem o complemento dataxa de fls. 32. E para constar, Eu, CHRISTIAN DESOUSA BALDOINO,Cedido Prefeitura,digitei e conferio presente aviso. SÃO RAIMUNDO NONATO, 12 deagosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDONONATO)PROCESSO Nº 0000134-35.1997.8.18.0073CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseAutor: BB - LEASING S/A - ARRENDAMENTOMERCANTILRéu: GASPAR DIAS FERREIRA E CIA LTDA., NEUTONRIBEIRO SOARES, TERESA PAIXÃO RIBEIRO, JOSESIQUEIRAO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de SÃORAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDREIALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI (OAB/PIAUÍ Nº246/2001-A) do inteiro teor do Despacho a seguir:Intime-se o autor, através de seu advogado de seuadvogado, para dizer se tem interesse no feito, noprazo de 10 (dez) dia, requerendo o que entendercabível para continuidade, sob pena extinção. E paraconstar, Eu, CHRISTIAN DE SOUSA BALDOINO,CedidoPrefeitura,digitei e conferi o presente aviso. SÃORAIMUNDO NONATO, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)PROCESSO Nº 0000304-08.2014.8.18.0074CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍRéu: WELLINGTON JOSÉ FIALHO, CÍCERO DE DEUSLIMAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deSIMÕES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). VALDEMIRALVES DE ALMEIDA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): Dra. ILANA NUNES MACEDO OAB/PINº 11.355 E Dr. GUSTAVO BRITO UCHÔA OAB/PI Nº6.150, para audiência de Instrução designada para odia 19/09/2014, às 10h (dez horas), na sala dasaudiência do Fórum local. E para constar, Eu, JOSÉVALDY DE CARVALHO, Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. SIMÕES, 12/8/ de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

PROCESSO Nº 0000543-06.2014.8.18.0076CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRéu: DAVID LEMOS DA COSTA, DANIEL MENDESCOUTINHO

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deUNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA

BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): DR. MÁRVIO MARCONI DE SIQUEIRANUNES, OAB-PI Nº4703, para audiência de instrução,interrogatório e julgamento, designada para o dia 25de agosto de 2014, as 09:00 horas, na sala dasaudiências deste Juizo. E para constar, Eu, CILENEDOS SANTOS ANDRADE,Cedido Prefeitura,digitei econferi o presente aviso. UNIÃO, 8 de agosto de 2014.

JUÍZO DE DIREITO DA Vara Única DA COMARCADE SÃO MIGUEL DO TAPUIO

Rua Francisca de A Paiva, s/n, SÃO MIGUEL DOTAPUIO-PI

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE)DIAS

O Dr. ROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE, Juizde Direito desta cidade e comarca de SÃO MIGUELDO TAPUIO, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos que o presente Edital Virem, quepor este fica(m) CITADO (S) NOEMIA ANTÃO DESOUSA, brasileira, piauiense, solteira, lavradora, RGnº 35.754.709-3, CPF nº 929.386.043-00, nascida nodia 30.03.1979, filha de José Ribeiro de Sousa e deMaria Antão de Sousa, atualmente em local incerto enão sabido, para em 10 (dez) dias (CPP, Art. 396),apresentar respostas à ação proposta, arguindopreliminares, alegar (em) tudo o que interesse às suasdefesas; oferecer documentos e justificações;especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em)testemunhas, até o número de 8 (oito), qualificando-as, requerendo as suas intimações (CPP, 396-A), tudonos termos do despacho de fl. 140/140 verso,proferido nos autos da Ação Penal –ProcedimentoOrdinário (Processo nº. 000080-60.2006.8.18.0071),que como autor o Ministério Público Estadual, réusMaria Evaristo de Oliveira Silva e Noemia Antão deSousa. E para que chegue ao conhecimento dosinteressados e não possam no futuro alegarignorância, foi expedido o presente edital que serápublicado no Diário de Justiça e afixado na forma daLei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SÃOMIGUEL DO TAPUIO, Estado do Piauí, aos quatro diasdo mês de agosto de 2014 (04.08.2014). Eu,(ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA), Auxiliar de Secretariada Vara Única, digitei e subscrevi . ROBERTH ROGÉRIOMARINHO AROUCHE Juiz de Direito

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única deREGENERAÇÃO)

PROCESSO Nº 0000593-24.2012.8.18.0069CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: AREOLINO BEZERRA DA SILVARéu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deREGENERAÇÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):SHAYMMON EMANOEL R. DE MOURA SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 5446), do despacho de fls. 92, cujo teortranscrevo: "À parte autora para que, no prazo de 10(dez) dias, manifeste-se sobre a suspensão/extinçãodo feito, considerando que é fato público e notórioque a instituição financeira está em processo deliquidação junto ao Banco Central do Brasil. I. e Cumpra-se. a) Alberto Franklin de Alencar Milfont-Juiz deDireito”. E para constar, Eu, MARIA LUCIA DOSSANTOS,Secretário(a),digitei e conferi o presenteaviso. REGENERAÇÃO, 8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0004122-68.2012.8.18.0031CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: BRADESCO FINANCIAMENTO S.ARequerido: MARIA ELVIRA CARNEIRO

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAUROAUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): GIULIO ALVARENGA REALE (OAB/MINAS GERAIS Nº 65628) e BRUNO AFONSO SOUZAARAUJO ( OAB/PI Nº 9524) da sentença cujodispostivio segue transcrito: "{...} julgo extinto, semresolução do mérito, o processo, nos termos do artigo267, inciso VIII do Código de processo Civil,considerando que a aprte autora não tem interesseno prosseguimento do feito, tornando sem efeito a

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.57162DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

liminar de fls. 26/31. Custas pela parte autora (art. 26,caput, CPC).Recolam-se eventuais mandadosexpedidos. transitado em Julgado a sentença, dê-sebaixa na distribuição arquivem-se os autos. P. R. I. -Parnaíba-PI, 12 de dezembro de 2013 - Gláucia Mendesde Macêdo - Juíza de Direito E para constar, Eu,MARLINDA PESSOA ARAUJO,Analista Judicial,digiteie conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 8 de agostode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0000923-72.2011.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ARéu: JOSE FELIZARDO ESMERALDO

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAUROAUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/CEARÁ Nº 16477) e JEAN MARCELL DE MIRANDAVIEIRA (OAB/PI nº 3490) do desapcho que seguetranscrito Nos termos doa rtigo 9º, parágrafo 3º, daLei 12.844/2013¹, defiro o pedido de fls. 84, suspendoa prsente execução até o 31 de dezembro de 2014.intimem-se as partes. Aguarde-se o transcurso doprazo na secretaria desta 2ª Vara Cível. Apósdecorrido o lapso temporal, certifique-se e voltem-meos autos conclusos. Cumpra-se. parnaíba-PI, 30 dejaneiro de 2014. Gláucia Mendes de Macêdo - Juízade direito. E para constar, Eu, MARLINDA PESSOAARAUJO,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. PARNAÍBA, 8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0001771-59.2011.8.18.0031CLASSE: Busca e Apreensão Requerente: BANCO HONDA S/ARequerido: FRANCISCO DAS CHAGAS DONASCIMENTO FILHO

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAUROAUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): LAURISSE MENDESRIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454); da sentença que segue:" Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedidode impugnação do valor da causa proposto, mantendoo mesmo incólume.E para constar, Eu, MARCELAZIDIRICH GAMO,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. PARNAÍBA, 8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0000362-43.2014.8.18.0031CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITOFINANCIAMENTO E INVESTIMENTORequerido: JOAQUIM MARMORICI CARNEIRO

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAUROAUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): CRISTIANE BELINATI GARCIALOPES (OAB/PIAUÍ Nº 7006-A) do despacho quesegue transcrito: Tomando-se por base o ProvimentoConjunto nº 005/2009, a Lei Estadual nº 5.526/2005 eo artigo 19 do Código de processo Civil, intime-se orequerente, por seu advogado, para recolher ascustas finais do processo, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. Parnaíba-Pi, 06 de fevereirofde 2014.Gláucia Mendes deMacêdo - Juíza Corregedora.. E para constar, Eu,MARLINDA PESSOA ARAUJO,Analista Judicial,digiteie conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 8 de agostode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0002053-63.2012.8.18.0031CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ADRIZIA FONTINELE CARVALHO DA SILVA Réu: B.V. FINANCEIRA S.A

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAUROAUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): IRANILDO DE ARAUJOLIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7592): da sentença que segue: "

Considerando o petitório de fls. 96, julgo extinto, semresolução do mérito, o processo nos termos do artigo267, inciso VIII, do CPC, considerando que a parteautora não tem interesse no prosseguimento do feito."E para constar, Eu, MARCELA ZIDIRICH GAMO,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA,8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0002084-49.2013.8.18.0031CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: BANCO HONDA S/ARequerido: KLESON WELLINGTON DA SILVA SOUSA

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAUROAUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): LAURISSE M RIBEIRO (OAB/PIAUÍNº 3454/01) do despacgo que segue transcrito: Intime-se o requerente, por seu advogado, para se manifestarsobre a certidão de fls. 28v, no prazo de 10 (dez)dias. Cumpra-se. Parnaíba -PI, 14 de janeiro de 2014.Bel Litelton Vieira de Oliveira - Juiz Titular da 1ª varacivil em substituição na 2ª Vara Cível . E para constar,Eu, MARLINDA PESSOA ARAUJO, AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA,8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0003230-28.2013.8.18.0031CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: DIOCESE DE PARNAIBA Requerido: GILENO SILVA ARAUJO, FRANCISCO DASCHAGAS VIEIRA DA ROCHA, MARCIO VIEIRA DAROCHA, PAULO VICTOR DE OLIVEIRA

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAUROAUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): ALEXANDRE E SILVAVASCONCELOS (OAB/PIAUÍ Nº 3374) paraprovidenciar junto a Secretaria da 2ª vara Cível, opagamento das custas finais, sob pena de inscriçãona dívida ativa; E para constar, Eu, MARLINDAPESSOA ARAUJO,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. PARNAÍBA, 8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0000946-47.2013.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ALAN COSTA MACHADO, ALBERTO ABRAÃOLOIOLA FILHO, ALDEMARO ARAUJO BARBOSAMACHADO JUNIOR, FRANCISCA JANE ARAUJO, JULIOCESAR MENEZES GARCEZ, STEFAN OLIVEIRALADISLAURéu: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVAO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAUROAUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): RICARDO VIANA MAZULO ( OAB/PI Nº 2.783) do despacho que segue transcrito: `Aréplica , no rpazo de 10 (dez) dias. Intimem-se.Cumpra-se. parnaíba-PI, 28 de julho de 2013 - GláuciaMendes de Macêdo - Juíza de Direito. E para constar,Eu, MARLINDA PESSOA ARAUJO,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA,8 de agosto de 2014.AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0004916-55.2013.8.18.0031

CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: SANDRA MARIA DE LIMAExecutado: MAGNO LUIS DA SILVA CARDOSO

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAUROAUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): LARISSA MAIRA CASTELOBRANCO FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 9219) Intime-se aexequente, por sua advogada, para emendar a inicial,no prazo de 10 dias, cumprndo o disposto no artigo614, II, do CPC, corrigi do também a contrafé. Cumpra-se. Parnaíba-PI, 18 de dezembro de 2013. Bel LiteltonVieira de Oliveira - Juiz titular da 1ª vara Cível emsubsituição na 2ª Vara Cível. E para constar, Eu,MARLINDA PESSOA ARAUJO,Analista Judicial,digiteie conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 8 de agostode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0002430-97.2013.8.18.0031CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIONACIONAL HONDARequerido: FRANCISCA JARRANY ARAUJO DE LIMA

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAUROAUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): JOÃO CARVALHO QUIXABANETO (OAB/PIAUÍ Nº 9501) do despacho que seguetranscrito: Intime-se o requerente por seu advogado,para se manifestar sobre a certidão de fls. 41v, noprazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Parnaíba, 14 dejaneiro de 2014. Bel Litelton Vieira de Oliveira - JuizTitular da 1ª Vara Cível em substituição na 2ª VaraCível. E para constar, Eu, MARLINDA PESSOAARAUJO,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. PARNAÍBA, 8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0001202-87.2013.8.18.0031CLASSE: DespejoAutor: MARIA DO SOCORRO FONTENELE DE SOUSARéu: JOSE ESTEVAM CORREIA FILHO

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAUROAUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): ETASMDA MARIA DIAS ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6637) do despacho que seguetranscrito: Intime -se a embargadas, por seuadvogado, para oferecer resposta aos embargos ,no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. parnaíba-PI,05 de fevereiro de 2014 - Gláucia Mendes de Macêdo- Juíza de Direito. E para constar, Eu, MARLINDAPESSOA ARAUJO,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. PARNAÍBA, 8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0001202-87.2013.8.18.0031CLASSE: DespejoAutor: MARIA DO SOCORRO FONTENELE DE SOUSARéu: JOSE ESTEVAM CORREIA FILHO

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAUROAUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): ETASMDA MARIA DIAS ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6637) da sentrença dos autos deImpugnação do valor da Causa cujo dispositivo seguetranscrito: Com esta considerações, JULGOPROCEDENTE a presente impugnaçãso ao valor dacausa, com fundamento no artigo 269, II, do CPC. Semcustas ou honorários. P. R. I. Parnaíba-PI, 08 de agostode 2013 - Gláucia Mendes de Macêdo. . E para constar,Eu, MARLINDA PESSOA ARAUJO,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA,8 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal dePARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0002035-08.2013.8.18.0031CLASSE: Inquérito PolicialIndiciante: THAIS DOS SANTOS FONTENELEIndiciado: JOSE WELLINGTON DA MATA RODRIGUES

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DOP. SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CARLOSEDUARDO MARTINS OAB/PI 10702, da audiênciadesignada para o dia 30 de setembro de 2014 às08:30 horas, neste Fórum. E para constar, Eu,ALBERTO CANDEIRA COSTA, Escrivão(ã), digitei econferi o presente aviso. PARNAÍBA, 8 de agosto de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VALENÇADO PIAUÍ)

PROCESSO Nº 0000332-61.2014.8.18.0078CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ Réu: WHIDINIE VIEIRA DE SOUSA, ADEMIR UCHOA

Page 63: DIA 13 de AGOSTO 2014 Nº 7.571 · falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento (Art. 5º c/c 4º, da Resolução nº 23/2010, de 06 de agosto

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 63 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.571

DOS SANTOSO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deVALENÇA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): DR.JOSE DE SOUSA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 9185), dasentença judicial, à qual tem o final o segunte teor: Emface do, julgo procedente o pedido formulado nadenúncia para condenar os acusados WHIDNIE VIEIRADE SOUSA e ADEMIR UCHOA DOS SANTOS, comoincurso nas penas do art. 155, paragráfo 4º, II e IV doCódigo Penal. Dosimetria - WHIDNIE VIEIRA DE SOUSA- O réu tinha condições de saber que agia ilicitamente,sendo-lhe exigível conduta diversa. Sua personalidadedemonstrouter intimidade com o crime, vez que seencontra portando uma grande número de cartões debanco, além de ter deixado o carro com a chave nainguinição demonstrando ter experiências com fugas.Além disso, utilizou-se de meios fraudelentos paraenganar a vítima, com o intuinto de lhe subtrair o cartãomagnetico. Quanto à conduta social, percebe-se nãoser boa. Apesar de não existir autos prova denenhuma condenação, vê-se que o denunciadoresponde a vários processos por crimes de furto eestelionato nas Comarcas de Fortaleza-Ce, e Ipueiras/Ce, o que demostra ter mesmo personalidade para acriminalidade. bem como a dosimetria - ADEMIR UCHOADOS SANTOS - O destecado denunciado também tinhacondições de saber que agia ilicitamente, sendo-lheexigível conduta diversa. Sua personalidadedemosntrou ter intimidade com o crime, vez que seencontrava portando um grande número de cartõesde banco, além de ter deixado o carro com a chave nainguinição demonstrando ter experiências com fugas.Além disso, utilizaouse de meios fraudulentos paraenganar a vítima, com o intuito de lhe subtrair o cartãomagnético. Quabto à conduta social, percebe-se nãoser boa. Apesar de não existir nos autos prova denenhuma condenação, vê-se que o denunciadoresponde a vários processos por crimes estelionatoe outros nas Comarcas de Isaías Coelho/Pi, Picos/pi,Jaicós/Pi, Santa Quitéria/Ce, o que demonstra ter omesmo personalidade voltada para a criminalidade. OTeor da sentença se encontra disponível no sistema.Epara constar, Eu, IVETE MARIA REIS DANTAS ARRAES,ANALISTA JUDICIAL, digitei e conferi o presente aviso.VALENÇA DO PIAUÍ, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VALENÇADO PIAUÍ)

PROCESSO Nº 0000804-96.2013.8.18.0078CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL,CARLOS EDUARDO BARBOSA LOPESRéu:

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade VALENÇA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):JOAQUIM RONALDO DA S. SANTOS (OAB-PI 8509para comparecer no Fórum de Justiça desta Cidade,sito à Rua Epaminondas Nogueira, 428, Centro - Valençado Piauí/PI, no dia 24 de setembro de 2014, às 08h:10min, para a realização de audiência de ,Instrução eJulgamento . E para constar, Eu, Aurinete Franciscade Sepúlvida Sousa, Servidora Designada, digitei econferi o presente aviso. VALENÇA DO PIAUÍ, 12 deagosto de 2014.

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DEUNIÃO

PROCESSO Nº 0000320-24.2012.8.18.0076CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: GEOVAN RODRIGUES DE SOUSAADVOGADO(S): GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512)Réu: BANCO VOTORANTIM S/AADVOGADO(S):INTIMAÇÃO DE SENTENÇADispositivo: "Do exposto, julgo extinto o feito semresolução de mérito, com fundamento no art. 267, III,do CPC, haja vista que a parte autora abandonou acausa, não promovendo os atos que lhe competia.Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidadeslegais, arquivem-se. UNIÃO, 11 de agosto de 2014ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA - Juiz(a) de Direitoda Vara Única da Comarca de UNIÃO. E, para constar,eu MARIA DO SOCORRO COSTA CARVALHO -Secretário(a), digitei o presente aviso.

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DEUNIÃO

PROCESSO Nº 0000413-16.2014.8.18.0076CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIONACIONAL HONDA LTDAADVOGADO(S): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)Requerido: JOSE FERNANDO DE SOUSAADVOGADO(S): null

INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, cujo dispostivo éo seguinte: Isto posto, julgo - com fulcro nos arts.269, inc. I, 330, incs. I e II, CPC, c/c o art. 3º, §§ 1º e 2º,do DL nº 911/69 - procedente o pedido da parte autorapara, confirmando a liminar de busca e apreensão,consolidar em seu favor a posse e a propriedade dobem objeto da demanda extinguindo o feito comresolução de mérito. Consoante dispõe o Decreto-Lei911/69 em seu art. 2º, deverá o credor, após a vendado bem, aplicar o preço da venda no pagamento doseu crédito e das despesas decorrentes e entregarao devedor o saldo apurado, se houver. Condeno aparte requerida na custas processuais e honoráriosadvocatícios de sucumbência, que ora fixo 10% (dezpor cento) do valor da causa, em consonância com odisposto no art. 20, § 3º, CPC . Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpridas todas asformalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.UNIÃO, 11 de agosto de 2014 ELFRIDA COSTABELLEZA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única daComarca de UNIÃO UNIÃO, 11 de agosto de 2014

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DEUNIÃO

PROCESSO Nº 0000757-02.2011.8.18.0076CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ANTONIO JOSÉ MORAES LIMAADVOGADO(S): RICARDO DE CARVALHOVIANA(OAB/PIAUÍ Nº 52600)Réu: SERASA, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO- SPCADVOGADO(S): null

INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, cujo dispositivo éo seguinte:Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução demérito, com fundamento no art. 267, III, do CPC, hajavista que a parte autora abandonou a causa, nãopromovendo os atos que lhe competia.Condeno o autorao pagamento das custas processuais. Semhonorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais,arquivem-se. UNIÃO, 11 de agosto de 2014 ELFRIDACOSTA BELLEZA SILVA Juiz(a) de Direito da VaraÚnica da Comarca de UNIÃO

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DEUNIÃOPROCESSO Nº 0001521-17.2013.8.18.0076CLASSE: Mandado de SegurançaImpetrante: ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIODA CIDADE DE LAGOA ALEGRE - PIAUÍ.ADVOGADO(S): ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438)Impetrado: AGÊNCIA NACIONAL DETELECOMUNICAÇÕES - ANATELADVOGADO(S): null

INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, cujo dispositivoé o seguinte:Do exposto, considerando cumpridas as formalidadeslegais, julgo extinto o feito sem resolução de mérito,homologando o pedido de desistência, comfundamento no art. 267, VIII, do CPC. Sem custas.Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais,arquivem-se. UNIÃO, 11 de agosto de 2014 ELFRIDACOSTA BELLEZA SILVA Juiz(a) de Direito da VaraÚnica da Comarca de UNIÃO

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DEUNIÃO

PROCESSO Nº 0000705-11.2008.8.18.0076CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO -PIADVOGADO(S): ALVARO VILARINHO BRANDÃO -procurador do MunicípioRéu: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(S): null

INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, cujo dispositivoé o seguinte:Do exposto, considerando cumpridas as formalidadeslegais, julgo extinto o feito sem resolução de méritopela falta de uma das condições da ação, com

fundamento no art. 267, VI, do CPC. Sem condenaçãoem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidadeslegais, arquivem-se. UNIÃO, 11 de agosto de 2014ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA Juiz(a) de Direito daVara Única da Comarca de UNIÃO

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DEUNIÃO

PROCESSO Nº 0000043-18.2006.8.18.0076CLASSE: Ação PopularRequerente: KATIA SILVA ALMEIDAADVOGADO(S): ANA VIRGINIA NUNES SOARESGUALTER(OAB/PIAUÍ Nº 3846)Requerido: JAYSON DA COSTA LIRAADVOGADO(S): null

INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, cujo dispositivo éo seguinte:Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução demérito, com fundamento no art. 267, III, do CPC, hajavista que a parte autora abandonou a causa, nãopromovendo os atos que lhe competia. Sem custas.Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais,arquivem-se. UNIÃO, 11 de agosto de 2014 ELFRIDACOSTA BELLEZA SILVA Juiz(a) de Direito da VaraÚnica da Comarca de UNIÃO

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

PROCESSO Nº 0000702-85.2010.8.18.0076CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍIndiciado: VINICIUS COSTA DA SILVA

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDACOSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442) da decisão de fls. 92:"Vistos,etc. Acolho a promoção do Ministério Público e, emface da prescrição da pretensão executória do Estado,JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE a VINICIUS COSTADA SILVA. Arquive-se com baixa. E para constar, Eu,MARIA DO SOCORRO COSTACARVALHO,Secretário(a),digitei e conferi o presenteaviso. UNIÃO, 11 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

PROCESSO Nº 0000082-59.1999.8.18.0076CLASSE: Cumprimento de sentençaExequente: FRANCISCO DAS CHAGAS CUNHA SILVAExecutado: RAIMUNDO JOSE MIRANDA M. TEIXEIRAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deUNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTABELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): MÁRCIO REGO MOTA DA ROCHA (OAB/PIAUÍ Nº 2218) do despacho de fls. 104: "Diante dotransito em julgado do acordao, determino a citaçãodo Requerido para no prazo de 15 (quinze) dias, efetueo pagamento do montante da condenação sob penade multa de 10% do valor da condenação". E paraconstar, Eu, MARIA DO SOCORRO COSTACARVALHO,Secretário(a),digitei e conferi o presenteaviso. UNIÃO, 11 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

PROCESSO Nº 0000032-42.2013.8.18.0076CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DAS GRAÇAS LOPES DE SOUSARéu: BANCO DO BRASIL S/A

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDACOSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): ADRIANE FARIAS MORORÓMORAES (OAB/PIAUÍ Nº 8816) para se manifestar em05 dias sobre o pedido de desistência apresentado,conforme despacho de fls. 55v. E para constar, Eu,MARIA DO SOCORRO COSTACARVALHO,Secretário(a),digitei e conferi o presenteaviso. UNIÃO, 11 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

PROCESSO Nº 0000004-12.1992.8.18.0076CLASSE: Procedimento OrdinárioReivindicante: FRANCISCO DAS CHAGAS CUNHASILVA

Page 64: DIA 13 de AGOSTO 2014 Nº 7.571 · falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento (Art. 5º c/c 4º, da Resolução nº 23/2010, de 06 de agosto

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.57164DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Reivindicado: WASHINGTON LUIZ MESQUITASOARES, ROSIMEIRE OLIVEIRA CAMPOS SOARES

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDACOSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): GERARDO ALVES DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 702/72) do despacho de fls. 481:"Considerando que o Agravo de Instrutumentointerposto contra a decisão de fls. 442, não teve efeitosuspensivo determino o cumprimentro integral dadecisão da referenciada decisão. Intime-se a ParteAutora sobre o efetivo cumprimento da decisão." Epara constar, Eu, MARIA DO SOCORRO COSTACARVALHO,Secretário(a),digitei e conferi o presenteaviso. UNIÃO, 11 de agosto de 2014.

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DEUNIÃO

PROCESSO Nº 0000311-96.2011.8.18.0076CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO ITAUCARD S.AADVOGADO(S): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PI Nº 10.843)Requerido: JOSÉ ALVES PEREIRA FILHOADVOGADO(S): null

PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇADispositivo de sentença, adiante se

transcreve:" Vistos etc. Homologo o pedido dedesistência da ação de fls. 48 dos presentes autos,para os fins do art. 158, parágrafo único, do Códigode Processo Civil. Determino que seja oficiado aoDetran, afim de que providencie o desbloqueio doveículo, no que se refere à restrição judicial. Julgo,em consequência, extinto o processo, comfundamento no art. 267, VIII, do Código de ProcessoCivil. Sem custas. P. R. I. e, certificado o trânsito emjulgado, arquive-se, observadas as formalidadeslegais. União-PI, 11 de agosto de 2014. Belª. ElfridaCosta Belleza Silva. Juíza de Direito". E para constar,Eu, Thaís Tâmara de Sousa Lopes, Oficiala deGabinete, digitei e conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

PROCESSO Nº 0000105-87.2008.8.18.0076CLASSE: Procedimento OrdinárioDeclarante: ANTONIO JOSE BARROS DA ROCHADeclarado: ELETROCOOP - COMPRA PROGRAMADADIRETO DA FABRICA LTDAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deUNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTABELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): EDUARDO MARCELO SOUSAGONÇALVES (OAB/PIAUÍ Nº 4373-B) da senteça defls. 59: " Vistos etc. Homologo o pedido de desistênciada ação de fls.44 dos presentes autos. para os finsdo art. 158, parágrafo único, do Código de ProcessoCivil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo,com fundamento no art. 267, VIII, do Código deProcesso Civil. Sem custas. P. R. I. e, certificado otrânsito em julgado, arquive-se, observadas asformalidades legais. E para constar, Eu, MARIA DOSOCORRO COSTA CARVALHO,Secretário(a),digitei econferi o presente aviso. UNIÃO, 11 de agosto de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

PROCESSO Nº 0000213-24.2005.8.18.0076CLASSE: Mandado de SegurançaImpetrante: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOSMUNICIPAIS DE LAGOA ALEGRE - PIAUÍ.Impetrado: REPRES. DO MUNICÍPIO DE LAGOAALEGRE- MARIA LENITA CARNEIRO

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDACOSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): RENATO COELHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596/02) da sentença de fls. 107:"Homologo o pedido de desistência da ação de fls.104dos presentes autos. para os fins do art. 158,parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo,em conseqüência, extinto o processo, comfundamento no art. 267, VIII, do Código de ProcessoCivil. Sem custas. P. R. I. e, certificado o trânsito emjulgado, arquive-se, observadas as formalidadeslegais. E para constar, Eu, MARIA DO SOCORROCOSTA CARVALHO,Secretário(a),digitei e conferi opresente aviso. UNIÃO, 11 de agosto de 2014.

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DEUNIÃO

PROCESSO Nº 0000443-27.2009.8.18.0076CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: FELIPE JOSE DOS SANTOS, FRANCISCOPAULO DOS SANTOS, E OUTROSADVOGADO(S): JAMES GUIMARAES DONASCIMENTO (OAB/PI 5611)Requerido: CAIXA SEGURADORA S/AADVOGADO(S): CELSO DE BARROS COELHONETO(OAB/PIAUÍ Nº 22688)

INTIMAÇÃO DE DECISÃO:

Ex positis, rejeito a preliminar de incompetênciadeste Juízo, devendo os autos serem processados ejulgado pela Justiça comum estadual. Preclusa estadecisão, voltem-me conclusos. UNIÃO, 11 de agostode 2014 ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA Juiz(a) deDireito da Vara Única da Comarca de UNIÃO

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

PROCESSO Nº 0000042-09.2001.8.18.0076CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioDenunciante: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,NA PESSOA DE SUA REORESENTANTE LEGAL, DRA.LÚCIA ROCHA CAVALCANTI MACEDODenunciado: JOSE CARLOS TORRES SALAZARSILVAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deUNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTABELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): DR. ANTONIO CANDEIRA DEALBUQUERQUE, OAB-PI Nº 2.171, para audiência deinstrução, interrogatório e julgamento, designada parao dia 27 de agosto de 2014, as 11:00 horas, na sededeste Juizo, . E para constar, Eu, CILENE DOS SANTOSANDRADE,Cedido Prefeitura,digitei e conferi opresente aviso. UNIÃO, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

PROCESSO Nº 0000876-89.2013.8.18.0076CLASSE: Carta Precatória CívelDeprecante: JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA/PIDeprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DEUNIÃO - PI, IVAN LIMA OLIVEIRA

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDACOSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): JANAINA MARREIROS GUERRADANTAS (OAB/PI 6519-B) do despacho de fls.22:"Intime-se o advogado signatário da petição inicial paracomparecer em Juízo, ou indicar um representante,para fins de receber o veículo apreendido. Determino,ainda, o recolhimento das custas de diligênciareferente à presente Carta Precatória. Tudo no prazode 10 dias, sob pena de devolução sem cumprimento.Cumpra-se". E para constar, Eu, MARIA DO SOCORROCOSTA CARVALHO,Secretário(a),digitei e conferi opresente aviso. UNIÃO, 12 de agosto de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

PROCESSO Nº 0000893-28.2013.8.18.0076CLASSE: Carta Precatória CívelDeprecante: JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA - PIDeprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DEUNIÃO - PI, FRANCILIO LEITE PEREIRA

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDACOSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): JANAINA MARREIROS GUERRADANTAS (OAB/PI 6519-B) do despacho de fls.22:"Intime-se o advogado signatário da petição inicial paracomparecer em Juízo, ou indicar um representante,para fins de receber o veículo apreendido. Determino,ainda, o recolhimento das custas de diligênciareferente à presente Carta Precatória. Tudo no prazode 10 dias, sob pena de devolução sem cumprimento.Cumpra-se". E para constar, Eu, MARIA DO SOCORROCOSTA CARVALHO,Secretário(a),digitei e conferi opresente aviso. UNIÃO, 12 de agosto de 2014.

3ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA-COMARCADE SÃO GONÇALO DO PIAUÍ-SECRETARIA DA VARAÚNICA.PROCESSO Nº 0000420-19.2013.8.18.0116

O Secretário da Vara Únida desta Comarca de SãoGonçalo do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direitodesta Comarca, na Ação de Interdição, processo nº0000420-19.2013.8.18.0116, movida por José Netoda Silva em face de João Cícero Pires de Sousa,através de Justiça Gratuita. INTIMA o advogado autorDr. JOSÉ PIRES TEIXEIRA, OAB/PI Nº 2025 e a queminteressar possa, que por este juízo foi julgadoreferidos autos, cuja parte final da sentença setranscreve: “...EX POSITIS e, tendo em vista o parecerdo representante do Ministério Público, prestigiadaspela ausência de contrariedade do interditando,DEFIRO O PEDIDO, DECRETANDO A INTERDIÇÃO DEJOÃO CÍCERO PIRES DE SOUSA, declarando-orelativamente incapaz de exercer pessoalmente osatos de sua vida civil, na forma do art. 4º, II, do CódigoCivil, e de acordo com o art. 1.775, § 1º, do CódigoCivil, e, nomeio-lhe Curador, o Sr. JOSÉ NETO DASILVA. Nos termos do art. 1.772 c/c art. 1.782 doCódigo Civil, o interditando não poderá, sem a presentado curador, emprestar, transferir, dar quitação, alienar,hipotecar, damandar ou ser demandado, receberproventos, e praticar, em geral, os atos que não sãosejam de mera administração, assim também comonão poderá trabalhar para o seu sustento. Emobediência ao disposto no art. 1.184 do Código deProcesso Civil e no art. 12, III, do Código Civil,inscrevase o presente no Registro civil e publique-sena imprensa oficial, três vezes, com intervalo de dezdias....”. E para que chegue ao conhecimento dosinteressados, expediu-se o presente Edital que serápublicado no DIÁRIO DA JUSTIÇA do Estado do Piauí,por três (03) vezes com intervalo de dez (10) dias eafixado na forma da lei CUMPRA-SE. Dado e passadonesta cidade e Comarca de São Gonçalo do Piauí, ao1º dia de julho de 2014. Eu, Antonio Nascimento deOliveira, Analista/ Secretário Substituto, digitei esubscrevi.

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDECOMARCA DE TERESINA

Intimações de sentenças, decisões e despachos, parafins do art. 236, § 1º do Código de Processo Civil, nostermos da Resolução nº 04 de 04.06.92, do EgrégioTribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2.407,de 17.02.92.

REGISTRO PROCESSUAL:0023407-45.2011.8.18.0140NATUREZA DA AÇÃO: GUARDAREQUERENTE: ANTOGNYONY SOUSA E SILVAADV. JULIANA SOARES DA COSTA - OAB/PI 6490REQUERIDA: ISABEL CLARICE SOARES DA SILVAPUBLICAÇÃO DE SENTENÇADispositivo: Ante o exposto, considerando o que dosautos consta, com fundamento no art. 267, inciso VI,do CPC, c/c o art. 329 do CPC, declaro EXTINTA apresente ação de guarda compartilhada com pedidode liminar, sem resolução de mérito, para que produzaos jurídicos e legais efeitos. Após o cumprimento dasformalidades legais, dê-se baixa na respectivadistribuição e arquive-se. Teresina/PI, 26 de novembrode 2013. Dr. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas -Juíza de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude deTeresina/PI. AOS DOIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DOANO DE DOIS MIL E CATORZE. EU GENESIO ALVESDA SILVA, ANALISTA JUDICIAL QUE O DIGITEI.

EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA VARA DOREGISTRO PÚBLICO

Intimações de sentenças e despachos, para fins doart. 236, parágrafo 1º do Código de Processo Civil,nos termos da Resolução Nº 04, de 04.06.92 doEgrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiçanº 2407,

Expediente do dia 13.08.2014DESPACHOS E SENTENÇAS:

1- Retificação de Registro de Imóvel Proc: (0017173-42.2014.8.18.0140))Requerente: Marlene de Oliveira SilvaAdv: Dr. Rommel Eugenio Carvalho Area Leão - OAB/PI 54/79Requerido: Cartório 4º Ofício de NotasAdv: sem advogadoSentença:Visto etc "Isto posto, e em anuência com oparecer de fl. 22, do Ministério Público, julgo,Procedente o pedido ora formulado e determino que

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 65 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.571

se proceda a retificação pleiteada na peça preambular.Expeça-se o competente mandado, observadas asformalidades legais. Quanto ao pedido de deferimentoda justiça gratuita, verifica-se não merecer o mesmoacolhida, tendo em vista existir nesta Vara comarcapara este fim constituído, com representante nestaVara. Teresina, 06 de agosto de 2014. Dra. CelinaMaria Freitas de Sousa Moura - Juíza da Vara dosRegistros Públicos.

2- Retificação de Registro Civil Proc: (0016954-29.2014-.8.18.0140)Requerente:Jabel Marinho Marques do Nascimento.Adv.: Dra. Alyne Rodrigues Silva - OAB/PI 8099Sentença: Visto etc "ISTO POSTO, DEFIRO o pedido edetermino que seja expedido o competente mandadoao 3º Cartório de Registro Civil desta Capital - CartórioIvone Lages, para que se lavre o Registro de Óbito deJOSÉ MARQUES DO NASCIMENTO, a fim de queproduza os seus devidos e jurídicos efeitos. Semcustas, haja vista a concessão da justiça gratuita.P.R.I. Após, arquive-se observadas as formalidadeslegais. Teresina, 06 de agosto de 2014. Dra. CelinaMaria Freitas de Sousa Moura - Juíza da Vara dosRegistros Públicos.

SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA

Intimações de sentenças e despachos, para fins doart. 236, § 1º do Código de Processo Civil, nos termosda Resolução nº 04 de 04.06.92, do Egrégio TribunalPleno, publicado no Diário da Justiça nº 2.407, de17.02.92.

LISTA N° 085 - SENTENÇAS:

01-PROCESSO Nº 0004053-63.2013.8.18.0140AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (DECLARATÓRIAC/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO)REQUERENTE: MARCOS DANILO SANCHO MARTINSADV. MARCOS DANILO SANCHO MARTINS, OAB/PI6328REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO S/ASEM ADVOGADOSENTENÇA de fls. 58:"... Isto posto, com fundamentono art. 267, III do CPC. declaro extinto o presente feito,sem resolução do mérito. Custas de lei. Semhonorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se eCumpra-se. Teresina, 27/05/2014. Dr. Antenor Barbosade Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível

02-PROCESSO Nº 0020946-32.2013.8.18.0140AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REIVINDICATÓRIA DE BEM IMÓVEL)REQUERENTE: PABLO MARQUES DA SILVA e ANNYMARQUES DA SILVAADV. JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA, OAB/PI 5636REQUERIDO: MARLENE MARQUES DA SILVAADV. MARCÍLIO RIBEIRO DE MACÊDO, OAB/PI 2457/93SENTENÇA de fls. 64:"... Isto posto, declaro extintosem resolução do mérito a presente ação, comsupedâneo no art. 267, VIII do CPC. Custas de lei, semhonorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se eCumpra-se. Teresina, 27/05/2014. Dr. Antenor Barbosade Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível

03-PROCESSO Nº 0016739-58.2011.8.18.0140AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALREQUERENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/AADV: CELSO MARCON, OAB/PI 5740-AREQUERIDO: TERESINHA DE JESUS GONÇALVESSEM ADVOGADOSENTENÇA de fls. 73:"... Isto posto, com fundamentono art. 267, III do CPC. declaro extinto o presente feito,sem resolução do mérito. Custas de lei. Semhonorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se eCumpra-se. Teresina, 27/05/2014. Dr. Antenor Barbosade Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível

04-PROCESSO Nº 0002052-08.2013.8.18.0140AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL)REQUERENTE: FRANCISCA JOANELLE ALVESTORRESADV. HENRY WALL GOMES FREITAS, OAB/PI 4344/05 e CHRISTIANA BARROS SILVA, OAB/PI 7740/10REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/AADV. MICHELA DO VALE BRITO, OAB/PI 3148SENTENÇA de fls. 89:"... Isto posto, declaro extintosem resolução do mérito a presente ação, comsupedâneo no art. 267, VIII do CPC. Custas de lei, semhonorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se eCumpra-se. Teresina, 27/05/2014. Dr. Antenor Barbosade Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível

05-PROCESSO Nº 0002052-08.2013.8.18.0140 - AAÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇAGRATUITA APENSO AOS AUTOS PROCEDIMENTOORDINÁRIO(REVISIONAL)IMPUGNANTE/REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/AADV. MICHELA DO VALE BRITO, OAB/PI 3148IMPUGNADO/REQUERENTE: FRANCISCA JOANELLEALVES TORRESADV. HENRY WALL GOMES FREITAS, OAB/PI 4344/05 e CHRISTIANA BARROS SILVA, OAB/PI 7740/10DECISÃO de fls. 05:"... Isto posto, diante da ausênciade provas que elidam a presunção de pobreza doimpugnado, indefiro este incidente processual. Intime-se. Teresina, 27/05/2014. Dr. Antenor Barbosa deAlmeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível

06-PROCESSO Nº 0010597-04.2012.8.18.0140AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL)REQUERENTE: AUCIOMARA MENDES TEIXEIRAOLIVEIRAADV. MISHELLE COELHO E SILVA, OAB/PI 7520REQUERIDO: BANCO GMAC S/AADV. THYAGO BATISTA PINHEIRO, OAB/PI 7282SENTENÇA de fls. 144:"... Isto posto, homologo oacordo celebrado pelas partes e declaro extinto comresolução do mérito a presente ação, com supedâneono artigo 269, III do CPC. Custas de lei. Honoráriospró-rata. Arquiva-se. Baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Teresina,27/05/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível

07-PROCESSO Nº 0007716-88.2011.8.18.0140AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(OBRIGAÇÃO DEFAZER)REQUERENTE: JADEILDA CARVALHO DA SILVAADV: ANTÔNIO CLÁUDIO PORTELLA SERRA E SILVA,OAB/PI 3683 e BRUNO DE MELO CASTRO, OAB/PI4200REQUERIDO: BANCO SANTANDER BRASIL S/AADV. DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO, OAB/PI 5033-AREQUERIDOS: SPE CAPRI PARTICIPAÇÕES e DECTAENGENHARIA LTDAADV. GEORGE ALMEIDA, OAB/RJ 154.255, PEDROAUGUSTO SALARINI, OAB/RJ 166.628 e JÂNIO DEBRITO FONTENELLE, OAB/PI 2902REQUERIDO: RAIMUNDO FRANCISCO LOBÃO MELOADV. GEORGE ALMEIDA, OAB/RJ 154.255SENTENÇA de fls. 124/126"... Isto posto, comfundamento no art. 1.231, do CC, na súmula 308 doSTJ e nas jurisprudências de nossos tribunais, defiroparcialmente os pedidos do autor, no sentido de queseja expedido ofício ao Cartório de Registro de Imóveis(2º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis, Títulose Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas-3ªCircunscrição), a fim de que se promova a baixa nareferida hipoteca incidente sobre o imóvel em questão.Condeno os requeridos a título de dano moral em R$5.000,00 (cinco mil reais), para efeitos pedagógicos,eis que o sofrimento a angústia suportado pela autoraao não ter, após quitar totalmente sua obrigação,pleiteado matrícula do bem em seu nome, face hipotecaque gravava o mesmo, afetou de forma profunda seubem estar psicológico a merecer reparo pecuniário.Determino também aos requeridos, excluindo-senesse o banco réu, que providenciem a escriturapública de compra e venda em nome da parte autora,no prazo de 30 (trinta) dias. Condeno os réus aopagamento de custas processuais e honorários deadvogado na base de 20% (vinte por cento) do valorda causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se eCumpra-se. Teresina, 27/05/2014. Dr. Antenor Barbosade Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível

08-PROCESSO Nº 0011170-76.2011.8.18.0140AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL)REQUERENTE: THERESA HILDA DA SILVA MARTINSADV. MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO, OAB/PI 3083REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/AADV. ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB/PI 7036/ASENTENÇA de fls. 156:"... Isto posto, homologo oacordo celebrado pelas partes e declaro extinto comresolução do mérito a presente ação, com supedâneono artigo 269, III do CPC. Custas de lei. Honoráriospró-rata. Arquiva-se. Baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Teresina,28/05/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível

08-PROCESSO Nº 0009951-62.2010.8.18.0140AÇÃO: BUSCA E APREENSÃOREQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/AADV: PATRÍCIA CAVALCANTE PINHEIRO, OAB/PI 3184REQUERIDO: MARIA ALAÍSE CARNEIRO BARBOSA

SEM ADVOGADOSENTENÇA de fls. 64:"... Isto posto, com fundamentono art. 267, III do CPC. declaro extinto o presente feito,sem resolução do mérito. Custas de lei. Semhonorários. Arquiva-se. Baixa na Distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.Teresina, 29/05/2014. Dr. Antenor Barbosa de AlmeidaFil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível

09-PROCESSO Nº 0025085-61.2012.8.18.0140AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSEREQUERENTE: BANCO ITAULEASING S/AADV: PAULO ROBERTO G. MARTINS, OAB/PI 5018REQUERIDO: ANTONIO ADALA CARNIBSEM ADVOGADOSENTENÇA de fls. 30:"... Isto posto, com fundamentono art. 267, III do CPC. declaro extinto o presente feito,sem resolução do mérito. Custas de lei. Semhonorários. Arquiva-se. Baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.Teresina, 29/05/2014. Dr. Antenor Barbosa de AlmeidaFil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível

10-PROCESSO Nº 0002543-54.2009.8.18.0140AÇÃO: BUSCA E APREENSÃOREQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/AADV: PATRÍCIA CAVALCANTE PINHEIRO, OAB/PI 3184REQUERIDO: FRANCISCA DAS CHAGAS NASCIMENTOBRASILSEM ADVOGADOSENTENÇA de fls. 71:"... Isto posto, com fundamentono art. 267, III do CPC. declaro extinto o presente feito,sem resolução do mérito. Custas de lei. Semhonorários. Arquiva-se. Baixa na Distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.Teresina, 29/05/2014. Dr. Antenor Barbosa de AlmeidaFil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível11-Processo nº 0013859-25.2013.8.18.0140Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃOFIDUCIÁRIARequerente: BANCO ITAUCARD S/AAdv: LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JUNIOR, OAB/PI5172Requerido: ANTONIO CARLOS DA SILVASEM ADVOGADOSENTENÇA de fls. 38:"... Isto posto, com fundamentono art. 267, III do CPC, declaro extinto o presente feito,sem resolução do mérito. Custas de lei. Semhonorários. Arquiva-se. Baixa na Distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.Teresina, 29/05/2014. Dr. Antenor Barbosa de AlmeidaFil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível

12-Processo nº 0012096-86.2013.8.18.0140Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃOFIDUCIÁRIARequerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIONACIONAL HONDA LTDAADV: MARIA LUCÍLIA GOMES, OAB/SP 84.206 e OAB/PI 3974/ARequerido: HILÁRIO ROCHA DA SILVASEMADVOGADOSENTENÇA de fls. 42:"... Isto posto, com fundamentono art. 267, III do CPC, declaro extinto o presente feito,sem resolução do mérito. Custas de lei. Semhonorários. Arquiva-se. Baixa na Distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.Teresina, 29/05/2014. Dr. Antenor Barbosa de AlmeidaFil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível

13-Processo nº 0000504-11.2014.8.18.0140Ação: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (OBRIGAÇÃO DEFAZER)Requerente: AUREA PINHEIRO DOS SANTOSDEFENSORIA PÚBLICA ESTADUALRequerido: JOSÉ IVAN ANDRADESEMADVOGADOSENTENÇA de fls. 17/18:"... Isto posto, comfundamento no art. do 330, II do CPC, julgo procedenteo pedido inicial do autor, na forma acima determinado.Condeno a parte ré ao pagamento de custasprocessuais e honorários de advogado na base de10% (dez por cento) do valor da causa. Publique-se.Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se." Teresina, 29/05/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juizde Direito da 1ª Vara Cível

14-PROCESSO Nº 0006314-35.2012.8.18.0140AÇÃO: BUSCA E APREENSÃOREQUERENTE: BANCO SAFRA S/AADV: CELSO MARCON, OAB/PI 5740-AREQUERIDO: MARIA DO AMPARO DE CASTRO E SILVAVIEIRAADV. HENRY WALL GOMES FREITAS, OAB/PI 4344/05

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.57166DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

SENTENÇA de fls. 161/164:"... Isto posto, comfundamento no art. 3º do Dec. - Lei nº 911/69, julgoprocedente o pedido inicial da Busca e Apreensão edeclaro consolidada nas mãos da parte autora odomicílio e a posse plena e exclusiva do bem, eis quea parte ré não quitou e nem pretende quitar oscontratos nos prazos avençados. Cumpra-se odisposto no art. 2º do Dec. - Lei nº 911/69comunicando-se ao DETRAN/PI que a parte autoraestá autorizada a proceder à transferência do bem aterceiros que indicar. Na forma do art. 3º, do Dec. -Lei nº 911/69, pode a parte autora vender o bem.Condeno a parte ré ao pagamento das custas totaisdo processo e em honorários de advogado na basede 10% (dez por cento) do valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Teresina,28/05/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.

15-PROCESSO Nº 0007800-21.2013.8.18.0140AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO)REQUERENTE: CRISTINO FELIPE DA SILVAADV. HENRY WALL GOMES FREITAS, OAB/PI 4344/05REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AADV: WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PI 9016SENTENÇA de fls. 89/90:"... Isto posto, comfundamento nos artigos 51, IV e 42, § único, ambosdo CDC e 186 do CC/02 condeno a parte ré aopagamento a título de dano moral no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), considerando osparâmetros acima elencados e ao pagamento em dobrodos seguintes valores: I - R$ 500,00 (quinhentosreais), referente Serviços Correspondentes nãoBancários; II - R$ 287,16 (duzentos e oitenta e setereais e dezesseis centavos), referente a Serviços deTerceiros; Determino que o dano moral deve sercorrigido com juros legais e correção monetária apartir do arbitramento e o indébito com juros legais apartir da citação e correção monetária a partir dopagamento indevido efetuado pelo consumidor: nestecaso 02/12/2009, às fls. 27. Condeno, por fim, a parteré ao pagamento de custas processuais e honoráriosde advogado na base de 20% (vinte por cento) dovalor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-see Cumpra-se." Teresina, 28/05/2014. Dr. AntenorBarbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª VaraCível

16-PROCESSO Nº 0004291-82.2013.8.18.0140AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(COBRANÇA DAINDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT)REQUERENTE: LAURA CAROLINA DE SOUSA GOMES,representada por sua genitora, MARIA DO SOCORROSANTANA DE SOUSADEFENSORIA PÚBLICA ESTADUALREQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOSDO SEGURO DPVAT S/AADV: LUCAS NUNES CHAMA, OAB/PA 16.956SENTENÇA de fls. 110/112:"... Isto posto, comfundamento no artigo 5º da Lei 6.194/74 e pelanatureza social do seguro pleiteado, julgo procedentea presente demanda, devendo a ré pagar ao autor aquantia correspondente a R$ 1.002,70 (um mil e doisreais e setenta centavos), corrigido com juros legaisa partir da citação e correção monetária a partir de02/08/2011, na qualidade de complementação doseguro. Condeno a parte ré ao pagamento de custasprocessuais e honorários de advogado na base de15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se."Teresina, 29/05/2014. Dr. Antenor Barbosa de AlmeidaFilho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível

17-PROCESSO Nº 0024688-65.2013.8.18.0140AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOREQUERENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DEPRODUÇÃO MINERAL- DNPM/PIEVALDO FREITAS LIRA-SUPERINTENDENTE DA DNPM/PIREQUERIDO: NARITA MINERAÇÃO LTDASEM ADVOGADOSENTENÇA de fls. 11:"... Isto posto, com fundamentono art. 257 e 267, III, do CPC, extingo este processosem resolução do mérito. Custas de lei. Semhonorários. Arquiva-se. Baixa na Distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.Teresina, 29/05/2014. Dr. Antenor Barbosa de AlmeidaFil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível

18-PROCESSO Nº 0026683-16.2013.8.18.0140AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (REVISIONAL)REQUERENTE: JOSULENE DE OLIVEIRA CARVALHO

DUARTEADV. HENRY WALL GOMES FREITAS, OAB/PI 4344/05REQUERIDO: BANCO FIAT S/A - BANCO ITAÚ S/AADV. ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB/PI 7036-ASENTENÇA de fls. 134:"... Isto posto, declaro extintosem resolução do mérito a presente ação, comsupedâneo no art. 267, VIII do CPC. Custas de lei.Sem honorários. Arquiva-se. Baixa na Distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.Teresina, 28/05/2014. Dr. Antenor Barbosa de AlmeidaFil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível

19-PROCESSO Nº 0023163-82.2012.8.18.0140AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (REVISIONAL)REQUERENTE: BELINHO PEREIRA DA SILVA NETOADV. GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES, OAB/PI 6495REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AADV: WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PI 9016SENTENÇA de fls. 125:"... Isto posto, com fundamentono art. 267, III do CPC, declaro extinto o presentefeito, sem resolução do mérito. Custas de lei. Semhonorários. Arquiva-se. Baixa na Distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.Teresina, 05/06/2014. Dr. Antenor Barbosa de AlmeidaFil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível20-PROCESSO Nº 0016304-16.2013.8.18.0140AÇÃO: BUSCA E APREENSÃOREQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AADV: LAURISSE MENDES RIBEIRO, OAB/PI 3454/01REQUERIDO: BELINHO PEREIRA DA SILVA NETOADV. GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES, OAB/PI 6495DESPACHO de fls. 55:"Vistos em correição. I-Considerando a determinação do superior Tribunalde Justiça - STJ, no Recurso Especial nº 1.418.593 -MS (2013/0381036-4), Relator Ministro Luís FelipeSalomão, fica o presente processo suspenso atédecisão finais da referida corte superior sobre opagamento da integralidade do débito paracaracterizar a purgação da mora pelo pagamento. II-Caso haja mandado de busca e apreensão expedido,recolher o mesmo, expedindo-se, de ordem, ofíciopara Central de Mandado. Intime-se, DJ/PI. Teresina,16/05/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível

21-PROCESSO Nº 0015352-37.2013.8.18.0140AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (INDENIZAÇÃO)REQUERENTE: JOÃO VITOR DA SILVA FÉLIXADV. SANDRA CORREIA DA FONSECA, OAB/PI 7692-BREQUERIDO: AMOPIL - ARGILAS MODIFICADAS DOPIAUÍ LTDA - MEADV. IGOR MOURA MACIEL, OAB/PI 8397SENTENÇA de fls. 215:"... Isto posto, declaro extintosem resolução do mérito a presente ação, comsupedâneo no art. 267, VIII do CPC. Custas de lei.Sem honorários. Arquiva-se. Baixa na Distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.Teresina, 17/06/2014. Dr. Antenor Barbosa de AlmeidaFil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível

22-PROCESSO Nº 0015352-37.2013.8.18.0140-AAÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSAAPENSO AO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(INDENIZAÇÃO)IMPUGNANTE: AMOPIL - ARGILAS MODIFICADAS DOPIAUÍ LTDA - MEADV. IGOR MOURA MACIEL, OAB/PI 8397IMPUGNADO: JOÃO VITOR DA SILVA FÉLIXADV. SANDRA CORREIA DA FONSECA, OAB/PI 7692-BDECISÃO de fls. 18:"... É o relato. Decido. Rejeito apresente impugnação ao valor da causa, eis que aparte autora apenas sugeriu valor para indenização.Isto posto, indefiro o pedido de impugnação do valorda causa. Intime-se, via DJ/PI. Teresina, 17/06/2014.a) Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direitoda 1ª Vara Cível

23-PROCESSO Nº 0016023-60.2013.8.18.0140AÇÃO: MONITÓRIAREQUERENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ -CEPISAADV. ADRIANE FARIAS MORORÓ DE MORAES, OAB/PI 8816REQUERIDO: ALCIRENE DA COSTA SOUSASEM ADVOGADODECISÃO de fls. 82:"... É o relato. Decido. A sentençaé sucinta, porém contém os fundamentos e razões dedecidir, não havendo, no meu entendimento, erro,omissão ou contradição a sanar. Rejeito, pois, osembargos declaratórios. Intime-se, DJ/PI. Teresina, 28/

05/2014. a) Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juizde Direito da 1ª Vara Cível

24-PROCESSO Nº 0009245-74.2013.8.18.0140AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (REVISIONAL)REQUERENTE: FRANCISCO RODRIGO DOS SANTOSADV. FRANCISCO ANDERSON NERY BARBOSA, OAB/PI 8725REQUERIDO: BV. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/AADV: WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PI 9016SENTENÇA de fls. 182/187:"... Isto posto,considerando que o contrato não é ilegal julgototalmente improcedente o pedido inicial formulado pelaparte autora. Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Teresina, 06/06/2014.Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direitoda 1ª Vara Cível

25-PROCESSO Nº 0015294-34.2013.8.18.0140AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (REVISIONAL)REQUERENTE: WALDENISE DUDIMAN DE ABREUADV. HENRY WALL GOMES FREITAS, OAB/PI 4344/05REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S/AADVS: EDNAN SOARES COUTINHO, OAB/PI 1841 eALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRA, OAB/PI 9514SENTENÇA de fls. 79/84:"... Isto posto, considerandoque o contrato não é ilegal julgo totalmenteimprocedente o pedido inicial formulado pela parteautora. Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se.Intimem-se e Cumpra-se. Teresina, 05/06/2014. Dr.Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da1ª Vara Cível

26-PROCESSO Nº 0026233-73.2013.8.18.0140AÇÃO: BUSCA E APREENSÃOREQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/AADVS: EDNAN SOARES COUTINHO, OAB/PI 1841 eALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRA, OAB/PI 9514REQUERIDO: WALDENISE DUDIMAN DE ABREUADV. HENRY WALL GOMES FREITAS, OAB/PI 4344/05SENTENÇA de fls. 137/142:"... Isto posto, comfundamento no art. 3º do Dec-Lei nº 911/69, julgoprocedente os pedidos iniciais da Busca e Apreensãoe improcedente a Reconvenção. Em decorrência,declaro rescindido o contrato de financiamento,ficando consolidada nas mãos da parte autora odomínio e a posse plena e exclusiva do bem, eis quea parte ré não quitou e nem pretende quitar o contratono prazo avençado. Na forma do art. 3º do Dec-Lei nº911/69, pode a parte autora vender o bem. Cumpra-se o disposto no art. 2º do Dec-Lei nº 911/69comunicando-se ao DETRAN/PI que a parte autoraestá autorizada a proceder à transferência do bem aterceiros que indicar. Porém, se for o caso destesautos, em havendo cobranças das Tarifas de Aberturade Crédito - TAC e a Tarifa de Emissão de Carnê - TEC,conforme decidiu o STJ, não mais tem respaldo legal acontratação das referidas tarifas a partir da vigênciada Resolução CMN 3.518/2007. Caso tenha havidopor parte da parte autora tais cobranças e havendoprova do pagamento das mesmas pelo consumidor,deverá o demandante devolver o valor devidamentecorrigido com juros legais, a partir do efetivodesembolso dessas quantias. Expeça-se mandadode Busca e Apreensão, imediatamente. Condeno aparte ré/reconvinte ao pagamento das custas totaisdo processo e em honorários de advogado na basede 10% (dez por cento) do valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Teresina,05/06/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.

27-PROCESSO Nº 0010250-97.2014.8.18.0140AÇÃO: BUSCA APREENSÃOREQUERENTE: JORGE NASCIMENTO PEREIRAADV. ANDÉRSON CLÉBER DE SOUZA, OAB/PI 32.813REQUERIDO: FRANCISCO MENDES FERREIRASEM ADVOGADOSENTENÇA de fls. 19:"... Isto posto, declaro extinto opresente feito nos termos do art. 267, VI do CPC, porilegitimidade ativa. Justiça Gratuita. Publique-se.Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Teresina, 03/06/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juizde Direito da 1ª Vara Cível

28-PROCESSO Nº 0017047-60.2012.8.18.0140AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOREQUERENTE: JOÃO BATISTA TAVARESADV. EZEQUIAS DE ASSIS ROSADO, OAB/PI 2893REQUERIDO: REMAZA NOVATERRA

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 67 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.571

ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDAADV. GUSTAVO ALVES MELO, OAB/PI 7467SENTENÇA de fls. 133/134:"... Isto posto, comfundamento do art. 333, II do CPC, indefiro o pedidoinicial. Condeno a parte autora ao pagamento de custastotais do processo e honorários de advogado na basede 10% (dez por cento) do valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Teresina,04/06/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível

29-PROCESSO Nº 0016667-71.2011.8.18.0140AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(OBRIGAÇÃO DEFAZER C/C INDENIZAÇÃO)REQUERENTE: FRANCISCO VALDER CIRINO DAROCHADEFENSORIA PÚBLICA ESTADUALREQUERIDO: URBANIZADORA DO PIAUÍ - URBAPIADV. WESLEY BARBOSA SOARES DEALBUQUERQUE, OAB/PI 2399SENTENÇA de fls. 117/118:"... Isto posto, considerandoa adimplência da parte autora e sua boa-fé naaquisição do imóvel, defiro parcialmente o pedidoinicial, ao tempo em que determino que seja expedidoCarta de Adjudicação compulsória em favor dodemandante. Condeno a parte requerida ao pagamentode custas totais do processo e honorários deadvogado no importe de R$ 724,00 (setecentos evinte e quatro reais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Teresina, 04/06/2014. Dr. AntenorBarbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª VaraCível

30-PROCESSO Nº 0006977-13.2012.8.18.0140AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(ANULAÇÃO DOATO ADMINISTRATIVO)REQUERENTES: ARTUR MUNIZ SZPAK FURTADO EOUTROSADV. WALLAS KENARD EVANGELISTA LIMA, OAB/PI9968 e LUAN AMORIM SILVA, OAB/PI 10.410REQUERIDO: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍADV. JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO,OAB/PI 2108SENTENÇA de fls. 253/254:"... Isto posto, comfundamento na Súmula nº 473 do STF, indefiro o pedidoinicial. Condeno os autores ao pagamento de custastotais do processo e honorários de advogado na basede 10% (dez por cento) do valor a ser apurado.Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.Teresina, 06/06/2014. Dr. Antenor Barbosa de AlmeidaFil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível

31-PROCESSO Nº 0006669-45.2012.8.18.0140AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (REVISIONAL)REQUERENTE: KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVAJÚNIORADVS: HENRY WALL GOMES FREITAS, OAB/PI 4344/05 e CHRISTIANA BARROS SILVA, OAB/PI 7740/10REQUERIDO: ITAUCARD S/AADV. ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB/PI 7036-ASENTENÇA de fls. 126/131:"... Isto posto,considerando que o contrato não é ilegal, julgototalmente improcedente o pedido inicial formulado pelaparte autora. Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Teresina, 16/06/2014.Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direitoda 1ª Vara Cível

32-PROCESSO Nº 0003405-83.2013.8.18.0140AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (PERDAS EDANOS C/C REVISIONAL)REQUERENTE: MARIA LÚCIA CARDOSO BARBOSAADV: MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA, OAB/PI 5142REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO S/AADV. JOSINEIDE FERNANDES DA SILVA, OAB/PI 8696SENTENÇA de fls. 120/125:"... Isto posto,considerando que o contrato não é ilegal, julgototalmente improcedente o pedido inicial formulado pelaparte autora. Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Teresina, 17/06/2014.Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direitoda 1ª Vara Cível

33-PROCESSO Nº 0026575-21.2012.8.18.0140AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (REVISIONAL)REQUERENTE: HILTON ULISSES FIALHO ROCHAJÚNIORADV: RICARDO DE CARVALHO VIANA, OAB/PI 5260REQUERIDO: BV. FINANCEIRA S/AADV. CRISTIANE BELINATTI GARCIA LOPES, OAB/PI7006-ASENTENÇA de fls. 128/133:"... Isto posto,considerando que o contrato não é ilegal, julgototalmente improcedente o pedido inicial formulado pela

parte autora. Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Teresina, 16/06/2014.Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direitoda 1ª Vara Cível

34-PROCESSO Nº 0012448-44.2013.8.18.0140AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(ANULATÓRIA DEAUTO DE INFRAÇÃO C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO)REQUERENTE: MARIA FERREIRA DO NASCIMENTOSILVADEFENSORIA PÚBLICA ESTADUALREQUERIDO: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍADV. JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO,OAB/PI 2108 e AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA, OAB/PI 4640SENTENÇA de fls. 69/71:"... Isto posto, comfundamento na resolução n° 456/00 da ANEEL e nasjurisprudências de nossos tribunais, julgo procedenteo pedido da autora, ao tempo em que declaroinexistente o débito estampado no relatório destadecisão. Ratifico liminar de fls. 28. Declaro nulo o autode infração. Condeno ainda a parte ré ao pagamentode custas processuais e honorários de advogado nabase de 10% da condenação. P.R.I.C. Publique-se.Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Teresina, 17/06/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juizde Direito da 1ª Vara Cível

35-PROCESSO Nº 0012448-44.2013.8.18.0140(Embargos de Declaração)AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(ANULATÓRIA DEAUTO DE INFRAÇÃO C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO)EMBARGANTE: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍADV. JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO,OAB/PI 2108 e AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA, OAB/PI 4640REQUERIDO: MARIA FERREIRA DO NASCIMENTOSILVADEFENSORIA PÚBLICA ESTADUALDECISÃO de fls. 72:"... É o relato. Decido. A decisãoé sucinta, porém contém os fundamentos e razõesde decidir, não havendo, no meu entendimento, erro,omissão ou contradição a sanar. Rejeito, pois, osembargos declaratórios. Intime-se, DJ/PI. Teresina, 17/06/2014. a) Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível

36-PROCESSO Nº 0026441-91.2012.8.18.0140AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (REVISIONAL)REQUERENTE: GIANCARLOS LIMA DE CASTROADV: ANDÉRSON OLIVEIRA FERRO GOMES, OAB/PI7287REQUERIDO: BANCO HSBC BANK BRASIL S/AADV. ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB/PI 7036-ASENTENÇA de fls. 160/165:"... Isto posto,considerando que o contrato não é ilegal, julgototalmente improcedente o pedido inicial formulado pelaparte autora. Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Teresina, 17/06/2014.Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direitoda 1ª Vara Cível

37-PROCESSO Nº 0006992-16.2013.8.18.0140AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (REVISIONAL)REQUERENTE: V. DE SOUSA BRITO NETO - MEADV. JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ, OAB/PI 2523 eJOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ JÚNIOR, OAB/PI 8250REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AADV: WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PI 9016SENTENÇA de fls. 105/110:"... Isto posto,considerando que o contrato não é ilegal, julgototalmente improcedente o pedido inicial formulado pelaparte autora. Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Teresina, 16/06/2014.Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direitoda 1ª Vara Cível

38-PROCESSO Nº 00020189-38.2013.8.18.0140AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (REVISIONAL)REQUERENTE: EMANUELE SOARES SOLERADV. EMANUELE SOARES SOLER, OAB/PI 10.566REQUERIDO: BANCO AYMORÉ CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/AADV: DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO, OAB/PI 5033SENTENÇA de fls. 78/83:"... Isto posto, considerandoque o contrato não é ilegal, julgo totalmenteimprocedente o pedido inicial formulado pela parteautora. Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se.Intimem-se e Cumpra-se. Teresina, 16/06/2014. Dr.Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da1ª Vara Cível

39-PROCESSO Nº 0005479-76.2014.8.18.0140AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSEREQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/AADV: LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR, OAB/PI5172REQUERIDO: MARIA ANDRELINA SOUZA SILVEIRASEM ADVOGADOSENTENÇA de fls. 48:"... Isto posto, declaro extintosem resolução do mérito a presente ação, comsupedâneo no art. 267, VIII do CPC. Recolherimediatamente o mandado de busca, apreensão ecitação. Custas de lei. Sem honorários. Arquiva-se.Baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se.Intimem-se e Cumpra-se. Teresina, 28/05/2014. Dr.Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da1ª Vara Cível

40-PROCESSO Nº 0018891-11.2013.8.18.0140AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (REVISIONAL)REQUERENTE: JOSÉ FRANCISCO FERNANDES DEOLIVEIRAADVS: HENRY WALL GOMES FREITAS, OAB/PI 4344/05 e CHRISTIANA BARROS SILVA, OAB/PI 7740/10REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AADV: WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PI 9016SENTENÇA de fls. 93/98:"... Isto posto, considerandoque o contrato não é ilegal, julgo totalmenteimprocedente o pedido inicial formulado pela parteautora. Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se.Intimem-se e Cumpra-se. Teresina, 16/06/2014. Dr.Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da1ª Vara Cível

41-PROCESSO Nº 0018889-80.2009.8.18.0140AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL)REQUERENTE: GISLENE RODRIGUES DE MORAISADV. JOSÉ ALBERTO NUNES OLIVEIRA JÚNIOR, OAB/PI 6793REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/AADV: RENATA LEAL NOGUEIRA RÊGO, OAB/PI 8310SENTENÇA de fls. 75:"... Isto posto, homologo o acordocelebrado pelas partes e declaro extinto com resoluçãodo mérito a presente ação, com supedâneo no artigo269, III do CPC. Expedir alvará em favor do banco,após pagamento de taxa de baixa. Custas de lei.Honorários pró-rata. Arquiva-se. Baixa na Distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.Teresina, 17/06/2014. Dr. Antenor Barbosa de AlmeidaFil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível42-PROCESSO Nº 0021557-82.2013.8.18.0140AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (REVISIONAL c/c INDENIZAÇÃO)REQUERENTE: JOÃO BENÍCIO MORENO DA SILVAADVS: MARIA DA CONCEIÇÃO CARCARÁ, OAB/PI2665 e GUSTAVO COELHO DAMASCENO, OAB/PI7955REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSPROCURADORA FEDERAL: CYNARA PÁDUAOLIVEIRA , Mat. 1.379.794SENTENÇA de fls. 61/62:"... Isto posto, comfundamento no art. 333, II, do CPC, indefiro o pedidoinicial. Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se.Intimem-se e Cumpra-se. Teresina, 09/06/2014. Dr.Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da1ª Vara Cível

43-PROCESSO Nº 0012220-69.2013.8.18.0140AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL)REQUERENTE: MARIA LUCIENE LEITE SOUSA DA SILVAADV. MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO, OAB/PI 3083REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/AADV. MICHELA DO VALE BRITO, OAB/PI 3148SENTENÇA de fls. 83/88:"... Isto posto, considerandoque o contrato não é ilegal, julgo totalmenteimprocedente o pedido inicial formulado pela parteautora. Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se.Intimem-se e Cumpra-se. Teresina, 16/06/2014. Dr.Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da1ª Vara Cível

44-PROCESSO Nº 0012891-92.2013.8.18.0140AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (REVISIONAL)REQUERENTE: JENES FRANCO DE VASCONCELOSADVS: HENRY WALL GOMES FREITAS, OAB/PI 4344/05 e CHRISTIANA BARROS SILVA, OAB/PI 7740/10REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/A(BANCO FINASA S/A)ADV: WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PI 9016SENTENÇA de fls. 99/104:"... Isto posto, considerandoque o contrato não é ilegal, julgo totalmenteimprocedente o pedido inicial formulado pela parteautora. Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se.Intimem-se e Cumpra-se. Teresina, 16/06/2014. Dr.

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.57168DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da1ª Vara Cível

45-PROCESSO Nº 0002830-75.2013.8.18.0140AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (REVISIONAL)REQUERENTE: JENES FRANCO DE VASCONCELOSADVS: HENRY WALL GOMES FREITAS, OAB/PI 4344/05 e CHRISTIANA BARROS SILVA, OAB/PI 7740/10REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/A(BANCO FINASA S/A)ADV: WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PI 9016SENTENÇA de fls. 111/116:"... Isto posto, considerandoque o contrato não é ilegal, julgo totalmenteimprocedente o pedido inicial formulado pela parteautora. Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se.Intimem-se e Cumpra-se. Teresina, 16/06/2014. Dr.Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da1ª Vara Cível

46-PROCESSO Nº 0006633-66.2013.8.18.0140AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (REVISIONAL)REQUERENTE: JOSIEL DA SILVA CRUZADV. MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO, OAB/PI 3083REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AADV: WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PI 9016SENTENÇA de fls. 90/95:"... Isto posto, considerandoque o contrato não é ilegal, julgo totalmenteimprocedente o pedido inicial formulado pela parteautora. Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se.Intimem-se e Cumpra-se. Teresina, 16/06/2014. Dr.Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da1ª Vara Cível

47-PROCESSO Nº 0017906-42.2013.8.18.0140AÇÃO: BUSCA E APREENSÃOREQUERENTE: BANCO BRADESCOFINANCIAMENTOS S/AADV. MICHELA DO VALE BRITO, OAB/PI 3148REQUERIDO: JOSIEL DA SILVA CRUZADV. MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO, OAB/PI 3083SENTENÇA de fls. 40/43:"... Isto posto, comfundamento no art. 3º do Dec. - Lei nº 911/69, julgoprocedente o pedido inicial da Busca e Apreensão edeclaro consolidada nas mãos da parte autora odomicílio e a posse plena e exclusiva do bem, eis quea parte ré não quitou e nem pretende quitar oscontratos nos prazos avençados. Cumpra-se odisposto no art. 2º do Dec. - Lei nº 911/69comunicando-se ao DETRAN/PI que a parte autoraestá autorizada a proceder à transferência do bem aterceiros que indicar. Na forma do art. 3º, do Dec. -Lei nº 911/69, pode a parte autora vender o bem.Condeno a parte ré ao pagamento das custas totaisdo processo e em honorários de advogado na basede 10% (dez por cento) do valor da causa. Expeça-se, imediatamente, mandado de busca e apreensão.Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.Teresina, 16/06/2014. Dr. Antenor Barbosa de AlmeidaFil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.

48-PROCESSO Nº 0006675-52.2012.8.18.0140AÇÃO: BUSCA E APREENSÃOREQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/AADV. ALDENIRA GOMES DINIZ, OAB/PI 10.784REQUERIDO: MARGARIDA MARQUES DE SOUSAADV. MARIA GISANNA SANTOS PEREIRA, OAB/PI 7318SENTENÇA de fls. 208/212:"... Isto posto, comfundamento no art. 3º do Dec. - Lei nº 911/69, julgoprocedente o pedido inicial da Busca e Apreensão edeclaro consolidada nas mãos da parte autora odomicílio e a posse plena e exclusiva do bem, eis quea parte ré não quitou e nem pretende quitar oscontratos nos prazos avençados. Cumpra-se odisposto no art. 2º do Dec. - Lei nº 911/69comunicando-se ao DETRAN/PI que a parte autoraestá autorizada a proceder à transferência do bem aterceiros que indicar. Na forma do art. 3º, do Dec. -Lei nº 911/69, pode a parte autora vender o bem.Condeno a parte ré ao pagamento das custas totaisdo processo e em honorários de advogado na basede 10% (dez por cento) do valor da causa. Expeça-se, imediatamente, mandado de busca e apreensão.Concedo os benefícios da justiça gratuita para o réu.Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.Teresina, 13/06/2014. Dr. Antenor Barbosa de AlmeidaFil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.

49-PROCESSO Nº 0012053-18.2014.8.18.0140AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA APENSOAOS AUTOS DE BUSCA E APREENSÃOIMPUGNANTE: BANCO VOLKSWAGEN S/AADV. ALDENIRA GOMES DINIZ, OAB/PI 10.784IMPUGNADO: MARGARIDA MARQUES DE SOUSAADV. MARIA GISANNA SANTOS PEREIRA, OAB/PI7318

DECISÃO de fls. 08:"... Isto posto, indefiro o presenteimpugnação do valor da causa em razão da concessãodo benefício da justiça gratuita. Condeno a parteimpugnante ao pagamento de custas processuaisrelativas a esse incidente processual. Certificar odesfecho nos autos principais. Intime-se por DJ/PI.Teresina, 16/06/2014. Dr. Antenor Barbosa de AlmeidaFil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.

50-PROCESSO Nº 0012052-33.2014.8.18.0140AÇÃO: IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇAGRATUITA APENSO AOS AUTOS DE BUSCA EAPREENSÃOIMPUGNANTE: BANCO VOLKSWAGEN S/AADV. ALDENIRA GOMES DINIZ, OAB/PI 10.784IMPUGNADO: MARGARIDA MARQUES DE SOUSAADV. MARIA GISANNA SANTOS PEREIRA, OAB/PI7318DECISÃO de fls. 09:"... Isto posto, diante da ausênciade provas que elidam a presunção de pobreza doimpugnado, indefiro este incidente processual. Intime-se. Teresina, 16/06/2014. Dr. Antenor Barbosa deAlmeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.

51-PROCESSO Nº 0008578-25.2012.8.18.0140AÇÃO: ALVARÁ JUDICIALREQUERENTE: MILTON DA SILVA COSTAADV. NESTOR ALCEBIADES MENDES XIMENES, OAB/PI 2849REQUERIDO: BANCO DO BRASILADV. CELSO DAVID ANTUNES, OAB/BA 1141-A e LUISCARLOS LAURENÇO, OAB/BA 16.780DECISÃO de fls. 128:"... Desta forma, resta cumprir-se a sentença. I - Intime-se, DJ/PI, a parte devedorapara em 15 (quinze) dias, depositar em Conta Judicial,Agência nº 2823, Caixa Econômica Federal - CEF,Fórum Cível, Des. Sousa Neto, o valor de R$ 45.678,05(quarenta e cinco mil seiscentos e setenta e oito reaise cinco centavos). II - Feito esse depósito, poderá odevedor impugnar em 15 (quinze) dias. III - Em havendoimpugnação, de já condeno o devedor ao pagamentode honorários de advogado referente à segunda fasedo processo em 10% (dez por cento) do valor supra.Intime-se, DJ/PI. Teresina, 30/07/2014. Dr. AntenorBarbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª VaraCível.

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL3º CARTÓRIO CÍVEL

Intimações de Despachos e Sentenças para fins doartigo 236 e seu parágrafo 1º, do Código de ProcessoCivil, nos termos da Resolução n.º 04, de 04.06.92,do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário daJustiça n.º 2.407, de 17.06.92.

O PROCESSO ABAIXO RELACIONADO, FOI EXTINTOCOM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, I c/c e 284 DOCPC.

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº0005033-78.2011.8.18.0140Autor - Jose A. Nunes OliveiraAdv. - Jose Alberto Nunes Oliveira JuniorRéu - BV Financeira S/A- Credito e FinanciamentoAdv. -Sentença de fls. 38 - Em 17/03/2014

PROCEDIMENTO ORDINARIO Nº0018585-42.2013.8.18.0140Autor - Marcio Daniel Lopes Magalhães de AndradeAdv. - Carlos Alberto Alves PacificoRéu - BV Financeira - CFIAdv. -Sentença de fls. 46 - Em 28/02/2014

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIARIANº0008998-93.2013.8.18.0140Autor - Banco GMAC S.AAdv. - Jose Ferreira Guerra / Thyago Batista PinheiroRéu - Marildete Fortes MonteAdv. -Sentença de fls. 27 - Em 28/02/2014

PROCEDIMENTO ORDINARIO Nº0019034-97.2013.8.18.0140Autor - Alexandra Mara da SilvaAdv. - Carlos Alberto Alves PacificoRéu - Banco GMAC S/AAdv. -Sentença de fls. 47 - Em 28/02/2014

O PROCESSO ABAIXO RELACIONADO, FOI EXTINTOCOMFUNDAMENTO NOS ARTIGOS 806 E 808, I DO CPC.

CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOSNº0005792-52.2005.8.18.0140Autor - Franklim Sousa FilhoAdv. - Ricardo Ilton Correia dos SantosRéu - Unibanco -Unicard Banco Múltiplo S.AAdv. - Mario Roberto Pereira de AraújoSentença de fls. 279 a 281 - Em 06/05/2014

OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, FORAMEXTINTOS COMFUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC.

MONITORIA Nº0007056-89.2014.8.18.0140Autor - HSBC Bank Brasil S.A - Banco MúltiploAdv. - Marco Roberto Costa MacedoRéu - Construtora P e P LTDA/ Maria do SocorroGuilherme de Carvalho Teixeira/ Paulo Henrique AraújoTeixeiraAdv. -Sentença de fls. 107 - Em 05/06/2014

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIARIANº0019282-63.2013.8.18.0140Autor - Administradora de Consocio Nacional HondaLTDAAdv. - Laurisse Mendes RibeiroRéu - Fredson Lima VianaAdv. -Sentença de fls. 28 - Em 28/02/2014

REINTEGRAÇÃO DE POSSE Nº0020068-49.2009.8.18.0140Autor - Dibens Leasing S/A Arrendamento MercantilAdv. - Geraldo Magno de Sousa FilhoRéu - Nailson Araújo JalesAdv. -Sentença de fls. 40 - Em 17/03/2014

REINTEGRAÇÃO DE POSSE Nº0006484-12.2009.8.18.0140Autor - Banco Itauleasing S/AAdv. - Joseam Catanhede de OliveiraRéu - Antonio Adauto SoaresAdv. -Sentença de fls. 47 - Em 14/03/2014

OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, FORAMEXTINTOS COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, I c/c330 II DO CPC.

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIARIANº0023844-52.2012.8.18.0140Requerente - Remaza Novaterra Administradora deConsorcio LTDAAdv. - Gustavo Alves MeloRequerido - Emerson Lima da CruzAdv. -Sentença de fls. 51 - Em 28/02/2014

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIARIANº0016964-10.2013.8.18.0140Requerente - Administradora de Consorcio NacionalHondaAdv. - João Carvalho Quixada NetoRequerido - Levi Cordeiro LiraAdv. -Sentença de fls. 47 - Em 18/03/2014

OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, FORAMEXTINTOS COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269,INCISO III DO CPC.

REVISIONAL Nº0016663-34.2011.8.18.0140Requerente - Rivaldo Francisco Silva VasconcelosAdv. - Marcos Luiz de Sa RegoRequerido - Banco Aymore Credito, Financiamento eInvestimento S/AAdv. - Daniela Francatti do NascimentoSentença de fls. 115 - Em 17/03/2014

REVISIONAL Nº0014158-07.2010.8.18.0140Autor - Ellen Patrícia da Silva NascimentoAdv. - Josué Alves de Carvalho VitorioRéu - Banco Itaucard S.AAdv. - Michela do Vale BritoSentença de fls. 103 - Em 28/02/2014

BUSCA E APREENSÃO Nº0029917-79.2008.8.18.0140Autor - Banco Volkswagen S/AAdv. - Ednan Soares Coutinho MouraRéu - Hildnel Rodrigues Leal SilvaAdv. -Sentença de fls. 53 - Em 28/02/2014

OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, FORAM

Page 69: DIA 13 de AGOSTO 2014 Nº 7.571 · falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento (Art. 5º c/c 4º, da Resolução nº 23/2010, de 06 de agosto

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 69 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.571

EXTINTOS COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269,INCISO II DO CPC.

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIARIANº0011996-05.2011.8.18.0140Requerente - Aymore Credito, Financiamento eInvestimento S.AAdv. - Kelson Marques da SilvaRequerido - Joaquim Teixeira de SousaAdv. -Sentença de fls. 62 - Em 02/04/2012

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIARIANº0024240-92.2013.8.18.0140Requerente - Administradora de Consorcio NacionalHondaAdv. - Edmilson Koji MotodaRequerido - Antonio Edio de Sales BritoAdv. -Sentença de fls. 98 - Em 17/03/2014

O PROCESSO ABAIXO RELACIONADO, FOI EXTINTOCOM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VI DOCPC.

REVISIONAL Nº0011918-45.2010.8.18.0140Requerente - Mauro da Silva HolandaAdv. - Aécio Kleber de Sales Ramos Neto/ MarcosFernando dos Santos SousaRequerido - Banco VotorantimAdv. -Sentença de fls. 50 - Em 18/03/2014TERESINA, 13 DE AGOSTO DE 2014. Dr. TEÓFILORODRIGUES FERREIRA, Juiz de Direito da 3ª VaraCível.

CARTÓRIO DA 5ª VARA CÍVEL

Intimações de sentenças e despachos, para fins doart. 236, § 1º do Código de Processo Civil, nos termosda Resolução nº 04 de 04.06.92, do Egrégio TribunalPleno, publicado no Diário da Justiça nº 2.407, de17.02.92.

RELAÇÃO 27 DE 2014

DESPACHOS:

01- Ação Declaratória 0013176-27.2009.8.18.0140 -76682009Requerente: Fernando Bastos PáduaAdvogado: Apoena Almeida MachadoAdvogada: Daise Viana Castelo Branco MachadoAdvogado: Alberto de Moura MarquesAdvogado: Thiago Veras PáduaRequerido: Banco Santander (Brasil) S/A -incorporador do Banco ABN Amro Real S/AAdvogado: Rafael Pordeus Costa Lima FilhoAdvogada: Daniela Francatti do nascimentoDespacho: "Vistos, etc. Cuida-se, in casu, decumprimento de sentença. Defiro o pedido de fls.166/167, nos termos do art. 475-J, caput, do Código deProcesso Civil, determinando a intimação da parteExecutada, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuaro pagamento do valor exeqüendo, corrigidos com jurose correção monetária, sob pena de constrição judicial.Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, 24 de julho de 2014.Belª. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima. Juízade Direito Titular da 5ª Vara Cível de Teresina".02- Ação Ordinária Revisional 0005892-89.2014.8.18.0140Requerente: Rosane Viana LimaAdvogada: Hercyliethe Palomma Helysaromma RossaAdvogado: Manoel Antônio de Araújo SoaresRequerida: BV Financeira S/A Credito, Financiamentoe InvestimentoDespacho: "Vistos, 1. Intime(m)-se a(s) parte(s)requerente(s), ROSANE VIANA LIMA, por seu patronopara, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial,como segue: 1.1. Adequar o valor da causa, porencontrar-se absolutamente dissociado dasdisposições constantes do CPC 258 a 260, nos termosdo art. 7° do Provimento n° 47/2009, de 18.05.2009,da Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que procedaao devido recolhimento das custas processuais. 2.Pena de indeferimento da inicial, nos termos do CPC284. Int. Expedientes necessários. TERESINA, 25 dejulho de 2014. Belª. Maria das Neves Ramalho BarbosaLima. Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível deTeresina".03- Ação de Revisional 0008037-55.2013.8.18.0140Requerente: M. da F. Rocha ME através de seurepresentante legal Marcos Fonseca RochaAdvogado: Marcos Paulo MadeiraRequerido: Banco Bradesco Financiamentos S/A

Advogada: Michela do Vale BritoAdvogado: Paulo Roberto Gonçalves MartinsDespacho: "Vistos, etc... Mantenho a decisão de fls.32/33 pelos seus próprios fundamentos. Intime-se oautor da decisão retro. Após, conclusos. Teresina/PI,09 de julho de 2014. Belª. Maria das Neves RamalhoBarbosa Lima. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível deTeresina".04- Ação de Resolução Contratual 0013526-78.2010.8.18.0140 - 168822010Requerente: José Denílson do Rego MarquesAdvogado: Leonardo Andrade de CarvalhoAdvogada: Ana Joana Pereira dos SantosRequerida: SPE Poty Empreendimentos e ParticipaçõesS/A representada por seu diretor Raimundo FranciscoLobão MeloRequerida: SPE Poty PREMIER Empreendimentos eParticipações LTDAAdvogada: Janio de Brito FontenelleAdvogado: Daniel Neiva do Rego MonteiroAdvogado: Max Vinicius Fontenele RochaAdvogado: Felipe Monteiro e SilvaAdvogado: César Vergueiro ChrismannAdvogado: Pedro Henrique de Britto CunhaAdvogado: Ronaldo Fenerich RussoAdvogado: Pedro Augusto Teixeira SalariniRequerida: Decta Engenharia LTDAAdvogado: Alcyr Carvalho da SilvaAdvogado: Alexandre Cury MoreiraAdvogado: Rodrigo Leite MoreiraAdvogada: Janio de Brito FontenelleAdvogado: Daniel Neiva do Rego MonteiroAdvogado: Max Vinicius Fontenele RochaAdvogado: Felipe Monteiro e SilvaAdvogada: Georgiana de Carvalho Cunha FontenelleDespacho: "Vistos, etc. Intimem-se as partes paraque se manifestem sobre os cálculos, fls. 296/297dos autos. Após, voltem-me concluso. Teresina/PI, 15de julho de 2014. Belª. Maria das Neves RamalhoBarbosa Lima. Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cívelde Teresina".05- Ação de Revisão de Contrato 0002542-93.2014.8.18.0140Requerente: Jucejanio Raimundo da Silva-MEAdvogado: José Wilson Cardoso DinizAdvogada: Bruna Castelo Branco Barros VerasRequerido: Banco Mercedes Benz do Brasil S/ADespacho: "Vistos, 1. Intime(m)-se a(s) parte(s)requerente(s), JUCEJANIO RAIMUNDO DA SILVA- ME,por seu patrono para, no prazo de 10 (dez) dias,emendar a inicial, como segue: 1.1. Adequar o valorda causa, por encontrar-se absolutamente dissociadodas disposições constantes do CPC 258 a 260, nostermos do art. 7° do Provimento n° 47/2009, de18.05.2009, da Corregedoria Geral da Justiça, a fimde que proceda ao devido recolhimento das custasprocessuais. 2. Pena de indeferimento da inicial, nostermos do CPC 284. Int. Expedientes necessários.TERESINA, 25 de julho de 2014. Belª. Maria das NevesRamalho Barbosa Lima. Juíza de Direito da 5ª VaraCível da Comarca de Teresina".06- Ação de Execução de Sentença (cobrança dehonorários) 0000907-29.2004.8.18.0140 -2055592004Autor: Antônio Pires Ferreira NetoAdvogado: Antônio Pires Ferreira NetoExecutada: IMMÓBILE- Prestadora de Serviços - rep.por Gildivane Cardoso Inácio de AlencarAdvogado: Gustavo Luiz Loiola MendesAdvogado: José Augusto de Carvalho M. FilhoAdvogada: Emanuella Morais EvangelistaDespacho: "Vistos, etc... No caso em comento,verifico a aplicação da teoria da desconsideração dapersonalidade jurídica, havendo claramente elementosde perigo patrimonial da empresa, em virtude dasprovas colacionadas aos autos e da inércia daempresa executada, não havendo como a autora serdevidamente ressarcida pelos prejuízos sofridos.Outrossim, ressalto também a inexistência denumerário suficiente nas contas correntesbloqueadas, consoante extrato juntado aos autos. Éum iniludível indício de perigo insolvência. Nessediapasão, e atenta para as circunstâncias dos fatosnarrados, defiro o pedido de desconsideração dapersonalidade jurídica da IMOBILE-PRESTADORA DESERVIÇOS LTDA, a fim de que a execução possaalcançar o patrimônio dos seus, sócios. intime-se aparte autora para que forneça os nomes e aqualificação dos sócios da empresa executada, noprazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se e cumpra-se.Teresina, 14 de julho 2014. Belª. Maria das NevesRamalho Barbosa Lima. Juíza de Direito da 5ª VaraCível da Comarca de Teresina".07- Ação de Execução de Sentença ref. ao proc. nº.0015610-91.2006.8.18.0140 - 80482006

Requerente: Silvana Maria Miranda da SilvaAdvogado: José Wilson Cardoso DinizAdvogada: Bruna Castelo Branco Barros VerasAdvogada: Layse Ana Nascimento Morais NogueiraAdvogada: Lívia Arcângela Nascimento MoraisNogueiraAdvogada: Lorenna Liss Brandão Ferreira WilburnRequerido: Banco do Estado de São Paulo- Banespa-atual Banco Santander Banespa S/AAdvogada: Karen Roberta de Sousa VilarinhoAdvogado: Guilherme Borba PalmeiraAdvogado: Luiz Otávio PedrosaDespacho: "Vistos, etc. Transcorrido o prazo semmanifestação da parte autora, fls.151/v, defiro pedidoínsito às fls.150/v. Considerando a inovação trazidapelo art. 655-A, do Código de Processo Civil, no quetange a possibilidade de penhora de depósitos ouaplicações em instituições financeiras, a revelar queo sigilo bancário na hipótese pode ceder lugar àsatisfação do montante devido, na forma e com ascautelas dos parágrafos 1° e 3° do citado dispositivo,bem como ante a ordem de preferência prevista noart. 655, inciso l, diante da qual se prescinde datentativa de localização de bens diversos, qual seja,utilização do sistema BACENJUD dentro do processoexecutivo, medida a ser implementada por estaMagistrada, observando-se o valor do débitoinformada de R$ 7.294,43 (sete mil, duzentos e noventae quatro reais, e quarenta e três centavos), em nomedo Executado BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, CNPJ 61.411.633/0001-87. Devendo a partedevedora ser intimada para fins de impugnação.Intimem-se. Decorrido o prazo de 15 (quinze) diassem impugnação do devedor, converta-se o referidovalor em penhora, expedindo-se Alvará paralevantamento da importância devida. Frustrada apenhora on line, intimar o exeqüente para indicaroutros bens penhoráveis pertencentes ao Executadono prazo de 30 (trinta) dias ou dizer se tem interesseno prosseguimento da Execução. Intime-se. Teresina/PI, 24 de julho de 2014. Belª. Maria das Neves RamalhoBarbosa Lima. Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cívelda Comarca de Teresina".08- Ação Revisional 0019912-90.2011.8.18.0140 -67232011Requerido: João Rodrigues da Mata FilhoAdvogado: Cláudio Soares de Brito FilhoRequerida: Portal Empreendimentos LTDAAdvogado: Márcio Augusto Ramos TinocoAdvogado: Jairo Oliveira CavalcanteAdvogada: Mayra Oliveira Cavalcante RochaAdvogado: Augusto César Chabloz Farias da SilvaFilhoDespacho: "Vistos, etc. Relatados. Decido. Isto posto,defiro a antecipação de tutela pleiteada e determino:(1) que a Requerida não lance o nome da parte autoranos cadastros de restrição creditícia ou, já tendolançado, retire-o em 48 (quarenta e oito) horas, sobpena de astreinte de R$ 300,00 (trezentos reais) pordia de descumprimento em ambos os casos, limitadoa 30(trinta) dias; (2) que a parte autora efetue odepósito judicial das quantias que entende devidas.Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, 31 de julho de2014. Belª. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima.Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível de Teresina".09- Ação de Indenização 0000228-14.2013.8.18.0140Requerente: Jussandra Angeline Santos de FariasAdvogado: Leonardo Cerqueira e CarvalhoAdvogada: Simone Oliveira de CarvalhoRequerido: Hospital São Marcos - AssociaçãoPiauiense de Combate ao CâncerAdvogado: Joaquim Barbosa de Almeida NetoAdvogada: Lorena Freitas de SousaDespacho: "Vistos etc... Como é cediço, umestabelecimento hospitalar enquadra-se comofornecedor de serviços, quer se trate de pacientesinternos, ou não. Segue, portanto, as normas do Códigode Defesa do Consumidor. No artigo 196, da nossaConstituição Federal é contundente: "A saúde é direitode todos e dever do Estado, garantido mediantepolíticas sociais e econômicas que visem à reduçãodo risco de doença e de outros agravos e ao acessouniversal igualitário às ações e serviços para suapromoção, proteção e recuperação". Não deixa, pois,dúvida, o caráter de serviço público, mesmo quedelegado, da atividade de prestação de serviçoshospitalares. A responsabilidade dos hospitaisbrasileiros face aos seus pacientes é contratual e,tem fulcro, como mencionado no início, além dalegislação já citada, no Código de Defesa doConsumidor (Lei n° 8078/90). Trata-se deresponsabilidade objetiva. Conceitualmente, em setratando de responsabilidade objetiva não há que sefalar em culpa, basta o dano e o nexo causal, napresunção de culpajuris tantum - presume-se que o

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.57170DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

hospital tenha culpa, presentes estando o dano e onexo causal. Na responsabilidade objetiva pode haverinversão do ônus da prova quandopresentes a verossimilhança ou a hipossuficiênciado paciente (art. 6°, inciso VIII do Código de Defesa doConsumidor: "art. 6° - São direitos do consumidor; VIIIa facilitação da defesa de seus direitos, inclusivecom a inversão do ônus da prova a seu favor, noprocesso civil, quando, a critério do Juiz, for verossímila alegação ou quando ele for hipossuficiente, segundoas regras ordinárias da experiência"). Na presunçãode culpa há inversão do ônus da prova e caberia aohospital provar que não agiu com culpa. O hospital,pois, certamente, passa, ao se configurar qualquerdas duas situações descritas, a ter o ônus de provarem juízo que não é o responsável pelos danoscausados à um determinado paciente que o acusa,ou, ainda, apontando alguma causa excludente deilicitude. Em sendo o hospital um prestador de serviçossuas ações são avaliadas, juridicamente falando, nostermos do artigo 14, "caput" do Código de Defesa doConsumidor, que reza: "O fornecedor de serviçosresponde independentemente da existência de culpa,pela reparação dos danos causados aosconsumidores por defeitos relativos à prestação deserviços, bem como por informações insuficientes ouinadequadas sobre sua fruição e riscos". Para queseja verificado o nexo causal, deve haver uma condutamédica que cause um evento danoso e existir, entreesta conduta e o evento, qual seja, o dano ao paciente,em relação de causa e efeito. Sobre o nexo causal,esclarece Francisco dos Santos Amaral Neto,esclarece: Nexo de causalidade é a relação de causae efeito entre o fato e o dano. Constitui elementoessencial ao dever de indenizar, porque só existeresponsabilidade civil quando há nexo causal entre odano e seu autor (AMARAL NETO, Francisco dosSantos. Direito civil brasileiro: introdução. Rio deJaneiro: Forense, 2007. p. 527). Ainda sobre essarelação de causa e efeito, Silvio Venosa complementatal definição ao afirmar que: O nexo causal ou relaçãode causalidade é o liame que une a conduta do agenteao dano. É por meio do exame da relação causal queconcluímos quem foi o causador do dano. Com efeito,não consta em qualquer documento acostado aosautos que o de cujus já ingressou no hospital cominfecção bacteriana, motivo principal de seu óbito, e,com o deferimento da inversão do ônus da prova,fls.138, cabia ao Hospital Requerido provar tal fato, enão o fez, pelo contrário, juntou documentos às fls.331, onde consoante relatório de sua comissão deInfecção Hospitalar, consta a presença da bactériaem sua UTI. Desta feita, considerando a extensão dodano sofrido e a verossimilhança das alegações darequerente, defiro parcialmente a tutela requerida,determinando que o Hospital requerido deposite emjuízo, mensalmente, em favor da Autora o valor de umsalário mínimo, até ulterior decisão. Ainda, indefiropedido de chamamento ao processo do Município deTeresina e do plano de saúde UNIMED por entenderque só se chama ao processo quem, pelo direitomaterial, tenha um nexo obrigacional com a autora.Desentranhe-se o mandado de fls. 389, pois estranhoaos autos; Intimem-se as partes desta decisão.Cumpra-se. Teresina/PI, 11 de junho de 2014. Belª.Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima. Juíza deDireito da 5ª Vara Cível de Teresina".10- Ação de Impugnação ao Valor da Causa ref. aoproc. nº. 0000228-14.2013.8.18.0140Impugnante: Hospital São Marcos - AssociaçãoPiauiense de Combate ao CâncerAdvogado: Joaquim Barbosa de Almeida NetoAdvogada: Lorena Freitas de SousaImpugnada: Jussandra Angeline Santos de FariasAdvogado: Leonardo Cerqueira e CarvalhoAdvogada: Simone Oliveira de CarvalhoDespacho: "Vistos, etc. Intime-se a parte impugnadapara falar sobre a objeção, prazo de 05 dias. Após,conclusos. Teresina/PI, 01 de outubro de 2013. Belª.Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima. Juíza deTeresina".11- Ação de Indenização 0033354-94.2009.8.18.0140- 28142009Requerente: Paulo Vicente da Costa e Silvarepresentado por seu pai Claudemy Rodrigues da SilvaAdvogado: André Monteiro Portela da SilvaRequerido: Raimundo José Martins de SousaAdvogado: Marco Aurélio Rufino da Silva FilhoAdvogado: Danillo Coelho PimentelRequerido: HTI- Hospital de Terapia IntensivaAdvogado: Fábio Augusto Cunha SilvaDespacho: "Vistos, etc... Primando pelo principio daAmpla Defesa e do Contraditório, após rigorosa análisedos autos e do Acórdão em Agravo de Instrumenton°. 2011.0001.006012-2 onde foi dado provimento

para reformar a decisão interlocutória de fls.206,reconhecendo o direito do Réu de produzir provapericial que controverte acerca da suaresponsabilidade civil por erro médico, com o fito demelhor apreciar o mérito chamo o feito à ordem paraconverter o julgamento em diligência e para dirimirquaisquer dúvidas, determino a intimação das partespara que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias,requerendo o que de direito. Determino ainda, aintimação do causídico do Requerido RAIMUNDO JOSÉMARTINS DE SOUSA para fazer constar suaassinatura às fls. 221 dos presentes autos, no prazode 72 (setenta e duas horas). Oficie-se ao ConselhoRegional de Medicina do Estado do Piauí, para queindique um Médico Perito para atuar no feito. Cumpra-se. Teresina/PI, 01 de agosto de 2014. Belª. Maria dasNeves Ramalho Barbosa Lima. Juíza de Direito Titularda 5ª Vara Cível de Teresina".

ATO ORDINATÓRIO:

01- Ação de Busca e Apreensão 0005683-91.2012.8.18.0140 - 41432012Requerente: Banco Panamericano S/AAdvogado: Nelson PaschoalottoAdvogada: Milena Tarzia Barbosa da SilvaAdvogado: André Paulo da Silva MantovaniRequerido: Odirley Rodrigues de SousaAdvogado: Anderson Marques LimaAto Ordinatório: "Manifeste-se a parte autora sobre acertidão do oficial de justiça, fornecendo novoendereço, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias;Teresina-PI, 07.02.13. Escrevente".02- Ação Ordinária de Restituição 0007993-90.2000.8.18.0140 - 001000105903Requerente: Marco Antônio AraújoAdvogado: Ricardo Ilton Correia dos SantosRequerido: Construtora Hab Fácil LTDAAdvogado: Kelson Vieira de MacedoAto Ordinatório: "Proceda o advogado/procurador àdevolução dos autos retirados com carga, tendo emvista expiração do prazo, em 48 (quarenta e oitohoras) sob pena de busca e apreensão; Teresina-PI,08.08.2014. Escrevente". (Intimação para o Dr. GeraldoFortes Freitas Filho - OAB/PI nº. 9559)

DECISÕES:

01- Ação de Impugnação ao Valor da Causa ref. aoproc. nº. 0008794-49.2013.8.18.0140Impugnante: Moana - Premoldados e ConstruçõesLTDAAdvogado: Juarez Chaves de Azevedo JúniorImpugnados: Paulo Henrique de Araújo Lima e suamulher Maria Gersita de Oliveira LimaAdvogado: Carlito da Cunha SantosDecisão: "Vistos, etc. É o breve relatório. Passo adecidir. Assim, entendo razoável a aplicação analógicado disposto no art. 58, III, da Lei de Locações, ou seja,o valor da causa deverá corresponder ao de alugueldo imóvel, cujo valor fora, inclusive, declinado pelarecorrente na inicial, como pretendido a titulo deindenização. Neste diapasão, JULGO PROCEDENTEO PRESENTE INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALORDA CAUSA, devendo o valor da causa ser corrigidopara R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). Intime-se para acomplementação das custas, sob pena dearquivamento. Condeno a parte impugnada aopagamento de custas processuais relativas a esseincidente processual. Certificar o desfecho nos autosprincipais. Intimem-se por DJ/PI. Teresina/PI, 09 dejunho de 2014. Belª. Maria das Neves Ramalho BarbosaLima. Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível deTeresina".02- Ação de Impugnação ao Valor da Causa ref. aoproc. nº. 0000436-95.2013.8.18.0140Impugnante: Escola Santa Helena LTDAAdvogado: Francisco das Chagas Mazza de CastroImpugnada: Luna Stephany Cândido de Alencar -representada por seus genitores Lauro FernandoTorres de Alencar e Lucciane Cândido Brito da SilvaAdvogada: Kallyanne Hirla Oliveira MeloAdvogada: Maria das Graças de Freitas e Silva XavierAdvogada: Adrislane Symone Freitas XavierDecisão: "Vistos, etc. Fundamento e decido. Isto posto,e considerando especialmente a mencionadajurisprudência, JULGO IMPROCEDENTE a presenteAção de Impugnação ao Valor da Causa. Condeno aparte impugnante ao pagamento de custas e despesasprocessuais relativamente a este incidente. Descabidaa condenação em honorários advocatíciosdecorrentes da sucumbência, porquanto se trata demero incidente processual. Com o trânsito em julgado,certificar a decisão na indenizatória. Registre-se eIntimem-se. Teresina/PI, 10 de junho de 2014. Belª.

Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima. Juíza deDireito Titular da 5ª Vara Cível de Teresina".03- Impugnação ao Valor da Causa ref. a Ação deEmbargos à Execução proc. nº. 0000918-14.2011.8.18.0140 - 2079072011Impugnante: Valor Factoring Fomento Mercantil LTDAneste ato representada pela Sra. EvangelitaFernandes Vieira de CarvalhoAdvogado: Ricardo Dias PiresImpugnada: J.G. Empreendimentos de Moda LTDA nesteato representado por seu proprietário Sr. Jonatas deOliveira Libório DouradoAdvogado: Fellipe Roney de Carvalho AlencarAdvogado: Diogo Josennis do Nascimento VieiraAdvogado: Daniel Carvalho OliveiraAdvogado: Wildson de Almeida Oliveira SousaDecisão: "Vistos, etc. É o breve relatório. Passo adecidir. No caso dos autos, os embargos à execuçãoversam sobre excesso de execução porinconformidade corri os encargos executados e foiatribuído à causa o valor muito inferior ao da inicial.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a Impugnaçãodo Valor da Causa, atribuindo à causa o valor de R$242.248,30 (duzentos e quarenta e dois mil, duzentose quarenta e oito reais, trinta centavos), determinandoa intimação da parte autora complementar as custasiniciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinçãodo processo sem julgamento do mérito. Descabida acondenação em honorários advocatícios decorrentesda sucumbência, porquanto se trata de mero incidenteprocessual. Com o trânsito em julgado, certificar adecisão na Ação Ordinária, desapensar e arquivar opresente incidente.Intimem-se, Teresina/PI, 15 de julho de 2014. Belª. Mariadas Neves Ramalho Barbosa Lima. Juíza de DireitoTitular da 5ª Vara Cível de Teresina".

SENTENÇAS:

01- Ação de Busca e Apreensão 0018942-56.2012.8.18.0140Requerente: Consórcio nacional Honda LTDAAdvogado: Edemilson Koji MotodaAdvogado: André José de Oliveira JesusAdvogado: Rodrigo Sanches de PaivaRequerido: Manoel de Jesus Soares MouraSentença: "Vistos etc. Relatados. Decido. In casu,percebo que nem todos os requisitos exigidos para oprocessamento da ação foram preenchidos, ou seja,não há cópia do aviso de recebimento acostada, oque impossibilita verificar se foi enviado para oendereço do requerido e "se foi efetivamente recebido.Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ARESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude da inépcia dainicial, nos moldes do artigo 267, IV. P.R.I. The, 11.09.12.Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ªVara Cível".02- Ação de Busca e Apreensão 0003124-84.2000.8.18.0140 - 001000001458Requerente: Novaterra Administradora de bens S/CLTDAAdvogada: Patrícia Soares de OliveiraAdvogado: Gustavo Alves MeloAdvogado: Rodrigo André de Lima SantosAdvogado: José Luis de Melo GarciaRequerido: José Pessoa de AraújoSentença: "Vistos etc. Tratam-se os presentes autosde AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, proposta porNOVATERRA S/A em face de JOSÉ PESSOA DEARAÚJO. Considerando o pedido de desistênciaformulado na petição de fls. 170, e com fundamentono artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil,declaro a extinção do processo e determino oarquivamento dos autos, para que produza osjurídicos e legais efeitos, assim como as necessáriase devidas anotações, inclusive baixando os autosjunto à Distribuição, após serem pagas as custas depreparo e baixa. Custas legais. P.R.I. The, 06.09.12.Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5Vara Cível".03- Ação de Busca e Apreensão 0006735-54.2014.8.18.0140Requerente: Banco Volkswagen S/AAdvogado: Ednan Soares CoutinhoAdvogado: Rommel Eugênio Carvalho Área LeãoRequerido: Sérgio Eduardo da SilvaSentença: "Vistos, etc... Relatados. Decido. Ante oexposto e considerando o que mais dos autos consta,hei por bem homologar, por sentença e para queproduza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordoextrajudicial firmando entre o BANCO VOLKSWAGENS/A e SÉRGIO EDUARDO DA SILVA e, emconseqüência, declaro EXTINTO o processo comresolução do mérito, conforme dispõe o Ari. 269,inciso III, do Código de Processo Civil, face ao

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 71 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.571

preenchimento das exigências legais. Proceda-se arespectiva baixa na distribuição, após executada aobrigação emergente desta sentença. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Teresina/PI, 23 de julho de2014. Belª. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima.Juíza de Direito da 5ª Vara Cível de Teresina".04- Ação de Execução 0003783-05.2014.8.18.0140Requerente: Maria Osenir de Sousa LimaAdvogado: Juliano Leal de CarvalhoAdvogada: Maria Dalva Fernandes MonteiroRequerido: Francisco Soares de OliveiraRequerido: Francisco Eduardo da Franca Lima JúniorSentença: "Vistos, etc... Considerando que a autoramanifestou desistência quanto ao prosseguimento dofeito, fls. 43 e não havendo citação da parte ré, oprocesso deve ser extinto sem resolução do mérito.Assim, com fulcro no art. 267, VIII do CPC, homologo adesistência formulada, fls. 43, para os fins do art.158, parágrafo único do CPC e JULGO EXTINTO OPROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Após otrânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa emnossos arquivos, inclusive na Secretaria deDistribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Teresina/PI, 25 de julho de 2014. Belª. Maria das NevesRamalho Barbosa Lima. Juíza de Direito Titular da 5ªVara Cível de Teresina".05- Ação de Busca e Apreensão 0023638-04.2013.8.18.0140Requerente: Administradora de Consórcio NacionalHonda LTDAAdvogada: Laurisse Mendes RibeiroAdvogado: Hiran Leão DuarteRequerido: Gildo Carvalho BritoSentença: "Vistos, etc... Considerando que o autormanifestou desistência quanto ao prosseguimento dofeito, fls. 29 e não havendo citação da parte ré, oprocesso deve ser extinto sem resolução do mérito.Assim, com fulcro no art. 267, VIII do CPC, homologo adesistência formulada, fls. 29, para os fins do art.158, parágrafo único do CPC e JULGO EXTINTO OPROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Após otrânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa emnossos arquivos, inclusive na Secretaria deDistribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Teresina/PI, 25 de julho de 2014. Belª. Maria das NevesRamalho Barbosa Lima. Juíza de Direito Titular da 5ªVara Cível de Teresina".06- Ação Ordinária de Revisão de Cláusulas 0025663-87.2013.8.18.0140Requerente: Nilbert Meira de OliveiraAdvogado: José Wilson Cardoso DinizAdvogado: José Wilson Cardoso Diniz JúniorRequerido: Banco Bradesco S/ASentença: "Vistos, etc... Considerando que o autormanifestou desistência quanto ao prosseguimento dofeito, fls. 38 e não havendo citação da parte ré, oprocesso deve ser extinto sem resolução do mérito.Assim, com fulcro no art. 267, VIII do CPC, homologo adesistência formulada, fls. 38, para os fins do art.158, parágrafo único do CPC e JULGO EXTINTO OPROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Após otrânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa emnossos arquivos, inclusive na Secretaria deDistribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Teresina/PI, 25 de julho de 2014. Belª. Maria das NevesRamalho Barbosa Lima. Juíza de Direito Titular da 5ªVara Cível de Teresina".

CONTINUAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS DE SETEMBRO DE2014

01- Ação Revisional 0019912-90.2011.8.18.0140 -67232011Autor- João Rodrigues da Mata FilhoAdvogado- Cláudio Soares de Brito FilhoRéu- Portal Empreendimentos LTDAAdvogado- Márcio Augusto Ramos TinocoAdvogado- Jairo Oliveira CavalcanteAdvogada- Mayra Oliveira CavalcanteAdvogado- Augusto César Chabloz Farias da SilvaFilhoDespacho: "Designo para o dia 16/09/2014, às 10:00horas, na Sala das Audiências da 5ª Vara Cível, noFórum Cível e Criminal Desembargador "Joaquim deSouza Neto" da Comarca de Teresina-PI, a Audiênciade Conciliação. I. Cumpra-se. Teresina, 01 de agostode 2014. Belª. Maria das Neves Ramalho BarbosaLima. Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível".02- Ação Ordinária Condenatória em Obrigação deFazer e Não Fazer com Resolução Contratual e Perdase Danos 0018343-30.2006.8.18.0140 - 171522006Autor- Dourado Gás LTDAAdvogado- Leonardo e Silva de Almendra FreitasAdvogado- Danilo e Silva de AlmendraRé- SHV Gás do Brasil LTDA

Advogado- João Carlos Fortes Carvalho de OliveiraAdvogado- Marcos Antonio Cardoso de SouzaAdvogado- Tiago José Feitosa de SáAdvogado- Bruno Vasconcelos Carrilho LopesAdvogado- Cândido Rangel DinamarcoAdvogado- Daniel Raichelis DegenszajnDespacho: "Redesigno para o dia 02/09/2014, às10:00 horas, na Sala das Audiências da 5ª Vara Cível,no Fórum Cível e Criminal Desembargador "Joaquimde Souza Neto": da Comarca de Teresina-PI, aAudiência de Conciliação. I. Cumpra-se. Teresina, 11de julho de 2014. Belª. Maria das Neves RamalhoBarbosa Lima. Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível".

SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVELCOMARCA DE TERESINA- PI

EXPEDIENTE DO DIA 13 DE AGOSTO DE 2014.

Secretária da 6ª Vara Cível daComarca de Teresina(PI), nos termos do Provimenton° 029 da Douta Corregedoria Geral da Justiça, e emconformidade com o Art. 236 do CPC, INTIMA a(s)parte(s) autor(es), na(s) pessoa(s) de seu(s)procurador(es), do(s) despacho/decisão/sentençaproferido pelo MM Juiz de Direito da 6ª Vara Cível daComarca de Teresina(PI), a seguir:

01-Processo Nº0005138-50.2014.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .Requerente:FRANCISCO CLIMA DE OLIVEIRA.Advogado(a):Hercyliethe Palomma HelysarommaRossa(outros)Requerido:BANCO PANAMERICANO S/A.Advogado(a):xxxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Transcrito em partes(.....)Assim,consoante o novel art. 285-B do CPC, deve a parteautora emendar a inicial a fim de modificar o valor dacausa para a quantia que pretende debater (diferençaentre o valor que entende como devido e o valor dofinanciamento), pagando as custas, bem comoconsignar a dívida incontroverso. Saliento ainda quetal consignação não inibe a caracterização da mora,mas representa tão somente mais um requisito deadmissibilidade para demandas que envolvam revisãode contratos financeiros. Que tais providências sejamtomadas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deextinção do feito.

02-Processo Nº0004057-66.2014.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente:ATAILTON PEREIRA DOS SANTOS.Advogado(a):Marcos Luiz de Sá Rego(outros)Requerido:BANCO PANAMERICANO S/A.Advogado(a):xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Transcrito em partes(.....)Assim,consoante o novel art. 285-B do CPC, deve a parteautora emendar a inicial a fim de modificar o valor dacausa para a quantia que pretende debater (diferençaentre o valor que entende como devido e o valor dofinanciamento), pagando as custas, bem comoconsignar a dívida incontroverso. Saliento ainda quetal consignação não inibe a caracterização da mora,mas representa tão somente mais um requisito deadmissibilidade para demandas que envolvam revisãode contratos financeiros. Que tais providências sejamtomadas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deextinção do feito.

03-Processo Nº0003774-43.2014.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .Requerente:EDVALDO CARDOSO DE AMORIM.Advogado(a):Josélio Sálvio Oliveira(outros)Requerido:BANCO GMAC S/A.Advogado(a):xxxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Transcrito em partes(.....)Assim,consoante o novel art. 285-B do CPC, deve a parteautora emendar a inicial a fim de modificar o valor dacausa para a quantia que pretende debater (diferençaentre o valor que entende como devido e o valor dofinanciamento), pagando as custas, bem comoconsignar a dívida incontroverso. Saliento ainda quetal consignação não inibe a caracterização da mora,mas representa tão somente mais um requisito deadmissibilidade para demandas que envolvam revisãode contratos financeiros. Que tais providências sejamtomadas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deextinção do feito.

04-Processo Nº0005138-50.2014.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .Requerente:MARIA DAS GRAÇAS DE RESENDE

GOMES.Advogado(a):Josélio Sálvio Oliveira(outros)Requerido:CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTILRENAULT DO BRASIL.Advogado(a):xxxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Transcrito em partes(.....)Assim,consoante o novel art. 285-B do CPC, deve a parteautora emendar a inicial a fim de modificar o valor dacausa para a quantia que pretende debater (diferençaentre o valor que entende como devido e o valor dofinanciamento), pagando as custas, bem comoconsignar a dívida incontroverso. Saliento ainda quetal consignação não inibe a caracterização da mora,mas representa tão somente mais um requisito deadmissibilidade para demandas que envolvam revisãode contratos financeiros. Que tais providências sejamtomadas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deextinção do feito.

05-Processo Nº0001330-37.2014.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .Requerente:SALOMÃO MARQUES DA SILVA.Advogado(a):Maurício Cedenir de Lima(outros)Requerido:BANCO BV FINANCEIRA S/A.Advogado(a):xxxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Transcrito em partes(.....)Assim,consoante o novel art. 285-B do CPC, deve a parteautora emendar a inicial a fim de modificar o valor dacausa para a quantia que pretende debater (diferençaentre o valor que entende como devido e o valor dofinanciamento), pagando as custas, bem comoconsignar a dívida incontroverso. Saliento ainda quetal consignação não inibe a caracterização da mora,mas representa tão somente mais um requisito deadmissibilidade para demandas que envolvam revisãode contratos financeiros. Que tais providências sejamtomadas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deextinção do feito.

06-Processo Nº0001902-90.2014.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .Requerente:REGINALDO VILAR DA COSTA.Advogado(a):José Wilson Cardoso Diniz(outros)Requerido:BANCO PANAMERICANO S/A.Advogado(a):xxxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Transcrito em partes(.....)Assim,consoante o novel art. 285-B do CPC, deve a parteautora emendar a inicial a fim de modificar o valor dacausa para a quantia que pretende debater (diferençaentre o valor que entende como devido e o valor dofinanciamento), pagando as custas, bem comoconsignar a dívida incontroverso. Saliento ainda quetal consignação não inibe a caracterização da mora,mas representa tão somente mais um requisito deadmissibilidade para demandas que envolvam revisãode contratos financeiros. Que tais providências sejamtomadas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deextinção do feito.

07-Processo Nº0003921-69.2014.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .Requerente:MARIA DO AMPARO PIRES DE FRANÇA.Advogado(a):Antonio Haroldo Guerra Lôbo(outros)Requerido:HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A.Advogado(a):xxxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Transcrito em partes(.....)Assim,consoante o novel art. 285-B do CPC, deve a parteautora emendar a inicial a fim de modificar o valor dacausa para a quantia que pretende debater (diferençaentre o valor que entende como devido e o valor dofinanciamento), pagando as custas, bem comoconsignar a dívida incontroverso. Saliento ainda quetal consignação não inibe a caracterização da mora,mas representa tão somente mais um requisito deadmissibilidade para demandas que envolvam revisãode contratos financeiros. Que tais providências sejamtomadas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deextinção do feito.

08-Processo Nº0006507-79.2014.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .Requerente:ROSENIR LOPES DA SILVA.Advogado(a):Henry Wall Gomes Freitas(outros)Requerido:BANCO SANTANDER S/A.Advogado(a):xxxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Transcrito em partes(.....)Assim,consoante o novel art. 285-B do CPC, deve a parteautora emendar a inicial a fim de modificar o valor dacausa para a quantia que pretende debater (diferençaentre o valor que entende como devido e o valor do

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.57172DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

financiamento), pagando as custas, bem comoconsignar a dívida incontroverso. Saliento ainda quetal consignação não inibe a caracterização da mora,mas representa tão somente mais um requisito deadmissibilidade para demandas que envolvam revisãode contratos financeiros. Que tais providências sejamtomadas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deextinção do feito.

09-Processo Nº0004067-13.2014.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .Requerente:MARIANO LIMA DE BRITO.Advogado(a):Marcos Luiz de Sá Rego(outros)Requerido:AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO S/A.Advogado(a):xxxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Transcrito em partes(.....)Assim,consoante o novel art. 285-B do CPC, deve a parteautora emendar a inicial a fim de modificar o valor dacausa para a quantia que pretende debater (diferençaentre o valor que entende como devido e o valor dofinanciamento), pagando as custas, bem comoconsignar a dívida incontroverso. Saliento ainda quetal consignação não inibe a caracterização da mora,mas representa tão somente mais um requisito deadmissibilidade para demandas que envolvam revisãode contratos financeiros. Que tais providências sejamtomadas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deextinção do feito.

10-Processo Nº0023909-47.2012.8.18.0140-BUSCAE APREENSÃO.Requerente:BANCO BV FINANCEIRA S/A.Advogado(a):Patrícia Cavalcante Pinheiro deOliveira(outros)Requerido:CARLOS ALBERTO DA SILVA.Advogado(a):Rômulo de Sousa Mendes(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Intime-se a parte requerida para, noprazo de 10 dias, dizer se concorda com o pedido dedesistência formulado à fl. 41.

11-Processo Nº0003000-13.2014.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .Requerente:MARIA ELIANE FERREIRA DA SILVA.Advogado(a):José Policarpo de Melo(outros)Requerido:BANCO GMAC S/A.Advogado(a):xxxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Consoante o novel art. 285-B do CPC,deve a parte autora emendar a inicial a fim de modificaro valor da causa para a quantia que pretende debater(diferença entre o valor que entende como devido e ovalor do financiamento), pagando as custas, bem comoconsignar a dívida incontroverso. Saliento ainda quetal consignação não inibe a caracterização da mora,mas representa tão somente mais um requisito deadmissibilidade para demandas que envolvam revisãode contratos financeiros. Que tais providências sejamtomadas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deextinção do feito.

12-Processo Nº0001530-15.2012.8.18.0140-EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.Requerente:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.Advogado(a):David Sombra Peixoto(outros)Requerido:PEDRO PAULO DOS SANTOS NETO.Advogado(a):José Ribamar da Silva(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Intime-se a parte autora para, no prazode 10 dias, manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade.

13-Processo Nº0027698-54.2012.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .Requerente:EMGERPI.Advogado(a):Danillo Coelho Pimentel(outros)Requerido:SKEMA CONSTRUÇÕES LTDA E OUTRO.Advogado(a):Mário Ribeiro Aragão Pereira(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Designo audiência de conciliação a serrealizada no dia 04/09/2014, às 11h, na sala deaudiências deste juízo. Intimações e expedientesnecessários.

14-Processo Nº0013208-27.2012.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .Requerente:MARINNA DE PAIVA LIMA E OUTROS.Advogado(a):Luiz Leal de Carvalho Filho(outros)Requerido:MANOEL MARQUES FERREIRA.Advogado(a):Danilo Parente Lira(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Designo audiência de conciliação a serrealizada no dia 04/09/2014, às 9h, na sala de

audiências deste juízo. Intimações e expedientesnecessários.

15-Processo Nº0005540-68.2013.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .Requerente:FRANCISCA MIGUEL DA SILVA.Advogado(a):DEFENSORIA PÚBLICARequerido:ELETROBRÁS.Advogado(a):Ayslan Siqueira de Oliveira(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Designo audiência de conciliação a serrealizada no dia 04/09/2014, às 9h, na sala deaudiências deste juízo. Intimações e expedientesnecessários.

16-Processo Nº0012991-38.1999.8.18.0140-EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.Requerente:HOT SAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA.Advogado(a):Alexandre Bento Bernardes deAlbuquerque(outros)Requerido:IVAN ALVES VIEIRA E FRANCISCO DEASSIS ALMEIDA E SOUSA NETO.Advogado(a):xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Intime-se a parte autora para, no prazode 10 dias, apresentar planilha de cálculos em queconste o valor atualizado do débito.

17-Processo Nº0023982-19.2012.8.18.0140-BUSCAE APREENSÃO.Requerente:CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.Advogado(a):Edemilson Koji Motoda OAB/SP231.747(outros)Requerido:GILDETE MARIA DE OLIVEIRA SALES.Advogado(a):XXXXXXXXXXXXXXXXXXDESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Intime-se a parte autora para, no prazode 05 dias, efetuar o pagamento das custas depreparo e baixa dos autos.

18-Processo Nº0019665-17.2008.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente:DINALVA A. SIQUEIRA.Advogado(a):Paulo Vinicius Pereira deCarvalho(outros)Requerido:BANCO REAL LEASING S/A.Advogado(a):Daniela Francatti do Nascimento,Josineide Fernandes da Silva(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Intime-se a parte autora para, no prazode 05 dias, efetuar o pagamento das custas depreparo e baixa dos autos.

19-Processo Nº0000891-60.2013.8.18.0140-BUSCAE APREENSÃO.Requerente:BV FINANCEIRA S/A.Advogado(a):Patrícia Cavalcante Pinheiro deOliveira(outros)Requerido:REGINALDO ABSOLON DA SILVA.Advogado(a):XXXXXXXXXXXXXXXXXXDESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Intime-se a parte autora para, no prazode 05 dias, juntar aos autos o acordo sobre o qual fazreferência nas petições de fls. 34/35.

20-Processo Nº0021754-37.2013.8.18.0140-BUSCAE APREENSÃO.Requerente:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/A.Advogado(a):Giulio Alvarenga Reale(outros)Requerido:EDSON ARAÚJO DA CRUZ.Advogado(a):Marcos Luiz de Sá Rego(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Intime-se a parte autora paraapresentar manifestação sobre a contestação edocumentos.

21-Processo Nº0021811-89.2012.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .Requerente:FRANCISNEIDE BANDEIRA LIMA.Advogado(a):José Wilson Cardoso Diniz(outros)Requerido:ELETROBRÁS.Advogado(a):João Francisco P. de Carvalho(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Intime-se o requerido para, no prazode 05 (cinco) dias. regularizar a representaçãoprocessual da causídica que assina a petição defl.137.

22-Processo Nº0005559-16.2009.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente:F. C. M. MATOS & CIA LTDA ME E OUTROS.Advogado(a):Janio de Brito Fontenelle(outros)Requerido:MARIA LUZINETE FERREIRA DE MATOS EOUTRO.

Advogado(a):José Edgard da Cunha Bueno Filho,Carlos Henrique Martins Pinto(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Intime-se a parte autora para, no prazode 05 dias, efetuar o pagamento das custas de preparoe baixa dos autos.

23-Processo Nº0003860-82.2012.8.18.0140-BUSCAE APREENSÃO.Requerente:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/A.Advogado(a):Rommel Eugênio Carvalho(outros)Requerido:JOSÉ DE ARIMATEIA VIEIRA COSTA.Advogado(a):Henry Wall Gomes Freitas(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Intime-se a parte autora para, no prazode 05 dias, efetuar o pagamento das custas de preparoe baixa dos autos.

24-Processo Nº0013033-67.2011.8.18.0140-BUSCAE APREENSÃO.Requerente:BANCO HONDA S/A.Advogado(a):Laurisse Mendes Ribeiro(outros)Requerido:ADAIL DE ARAÚJO MELO JUNIOR.Advogado(a):xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Indefiro a expedição de ofícios, eis quetais diligência têm-se demonstrado inúteis em casossemelhantes. Intime-se o autor para. no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que for de direito.

SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVELCOMARCA DE TERESINA- PI

EXPEDIENTE DE 13/08/2014.

Éder de Sousa Araújo, Secretário da 9ª Vara Cível daComarca de Teresina- PI, de ordem da MMª Juíza deDireito em execício da 9ª Vara Cível, Dra. LucicleidePereira Belo, Intima as partes por seus procuradoresdos Atos Ordinatórios, Despachos, Decisões e/ouSentenças nos processos abaixo relacionados, bemcomo de Audiências a serem realizadas no Novo FórumCível e Criminal Desembargador Joaquim de SousaNeto, Situado à Rua Gov. Tibério Nunes, S/N (Em frenteao Palácio da Justiça), Teresina-PI:

1 - PROCESSO Nº 0016802-78.2014.8.18.0140Autor: RAIMUNDA FURTADO LOPESAdvogado(a): LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA, OAB/PI N°7317Réu: CARLOS FORTES IMOVEIS LTDAAdvogado(a): Ato ordinatório de fls. 64 […] Intime-sea parte autora através do seu advogado paracomparecer a audiência de conciliação, designadapara o dia 01/09/2014 às 10:00 horas, nesta 9ª VaraCível, 1º andar do Fórum Cível e Criminal, situado naRua Tibério Nunes s/n, CEP: 64000-750, conformedespacho de fls. 61 dos autos. Teresina, 12 de agostode 2014. Kássio Leal Paraíba, Analista Judicial - 3499.

2 - PROCESSO Nº 0012101-74.2014.8.18.0140Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUIAdvogado(a): ADRIANE FARIAS MORORÓ DEMORAES, OAB/PI Nº8816Réu: MARIA ZELIA HONORIO DA SILVAAdvogado(a): PAULO CÉSAR MATOS DE MORAES,OAB/PI Nº6649Ato ordinatório de fls. 79 […] Manifeste-se a parterequerente para se manifestar, no prazo de 10 (dez)dias, sobre os Embargos Monitórios de fls. 73/78juntados aos autos. Teresina, 12 de agosto de 2014.Bruno Mota Moniz, Técnico Judicial - 3832.

3 - PROCESSO Nº 0014820-29.2014.8.18.0140Autor: BANCO BRADESCO S. A.Advogado(a): FLÁVIO GERALDO FERREIRA DASILVA, OAB/MA Nº9117-A, OAB/RS Nº21482Réu: M DA F ROCHA MEAdvogado(a): MARCOS PAULO MADEIRA, OAB/PINº6077Despacho de fls. 45 […] Manifeste-se a parteexequente sobre a Exceção de Pré-Executividade defls. 26/43 juntada aos autos pela parte executada, noprazo de 10 (dez) dias. Teresina, 8 de agosto de2014. Bruno Mota Moniz, Técnico Judicial - 3832

4 - PROCESSO Nº 0013379-13.2014.8.18.0140Autor: BV FINANCEIRA S/A C.F.IAdvogado(a): MICHELA DO VALE BRITO, OAB/PINº3148Réu: TEMOTEO SUDARIO DA SILVAAdvogado(a): Sentença de fls. 39 […] O autorrequereu extinção do feito por falta de interesse, antesda citação do requerido. A desistência da ação não

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 73 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.571

importa renúncia ao direito e não impede o ajuizamentode nova ação (RT 490/59). Assim, homologo adesistência da ação (fl. 61) para os fins do art. 158,parágrafo único, do Código de Processo Civil. Emconsequência, com fundamento no art. 267, VIII, domesmo diploma legal, julgo extinto o processo semresolução do mérito. Custas pela parte que desistiu.Publique-se, registre-se, intime-se. Transitado emjulgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição,após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Teresina-PI, 06 de agosto de 2014. Dra. LucicleidePereira Belo, Juíza de Direito em Exercício- 9ª VaraCível.

5 - PROCESSO Nº 0008300-53.2014.8.18.0140Autor: BANCO VOLKSWAGEN S.AAdvogado(a): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR,OAB/PI Nº5172Réu: WILDSON ALVES DOS SANTOSAdvogado(a): Despacho de fls. 101 […] 1 - A apelaçãofoi apresentada tempestivamente pelo recorrente e opreparo foi pago, razão pela qual, reputo satisfeitosos pressupostos recursais de admissibilidade nestegrau de jurisdição; 2 - Conforme art. 520 do CPC,recebo o presente recurso nos efeitos devolutivo esuspensivo; 3 - Como dispõe o parágrafo único dosupracitado artigo, remetam-se os autos ao Tribunalde Justiça do Estado do Piauí, para os devidos fins,com as nossas homenagens. Teresina, 07 de agostode 2014. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direitoem Exercício - 9ª Vara Cível.

6 - PROCESSO Nº 0010551-44.2014.8.18.0140Autor: MARIA MARLENE BATISTA DE OLIVEIRAAdvogado(a): HENRY WALL GOMES FREITAS, OAB/PI Nº4344-05Réu: CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO RENAULT BRASILAdvogado(a): Despacho de fls. 36-37 […]Primeiramente, indefiro o pedido de gratuidade dajustiça, eis que intimado para comprovar serbeneficiário da justiça gratuita, o autor não apresentoudocumentos. Além disso, o demandante encontra-sedevidamente representado por advogado particular,situação esta que enseja evidente despesa dehonorários advocatícios. O juiz possui o dever dedireção do processo, decorrente do art. 125 do Códigode Processo Civil, e a incumbência de conhecerquestões de ordem pública ainda que sem provocação.Dessa forma, sob pena de indeferimento da inicial econsequente extinção do processo sem resoluçãode mérito, nos termos do art. 284, parágrafo único, c/c art. 267, I, do CPC, intime-se o autor, na pessoa deseu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias: 1 -Pagar as custas processuais correspondentes aovalor da causa, qual seja, R$ 6.186,44 (seis mil, centoe oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos);2 - Depositar em juízo, todas as parcelas em atraso,no valor declarado incontroverso, qual seja, R$ 324,22(trezentos e vinte e quatro reais e vinte e doiscentavos), por ser pressuposto processual, conformedispõe art. 50 da Lei 10.931/04. Ressalte-se que aexigibilidade do crédito e, consequentemente, oafastamento da mora sobre este valor poderá sersuspensa mediante depósito do montantecorrespondente, condicionando-se, não somente ainstauração e o andamento válido do processo, mastambém a apreciação e a concessão da tutelaantecipada ao cumprimento do acima relatado; 3 -Deposite-se em juízo as parcelas vincendas, no valorque entende ser incontroverso, no tempo e modocontratado, ou seja, no dia do vencimento estipuladono contrato. A fim de apreciação da antecipação dosefeitos da tutela jurisdicional, intime-se, ainda, o autora fazer juntada do contrato de financiamentorespectivo, se for o caso, o que ocorrerá após acitação do réu. Na hipótese de cumprimento dos itens1, 2 e 3, no prazo estabelecido, cite-se o requeridopara apresentar resposta em 15 (quinze) dias,devendo constar no mandado as advertências doart. 285 do Código de Processo Civil. Teresina, 05 deagosto de 2014. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza deDireito em Exercício - 9ª Vara Cível.

7 - PROCESSO Nº 0013007-64.2014.8.18.0140Autor: SHEILA SALES PAIVA SOARESAdvogado(a): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSAFREITAS, OAB/PI Nº3919-03Réu: BANCO BV CRÉDITO, FINANCIAMENTO EINVESTIMENTOAdvogado(a): Despacho de fls. 50-51 […]Primeiramente, indefiro o pedido de gratuidade dajustiça, eis que intimado para comprovar serbeneficiário da justiça gratuita, o autor não apresentoudocumentos. Além disso, o demandante encontra-se

devidamente representado por advogado particular,situação esta que enseja evidente despesa dehonorários advocatícios. O juiz possui o dever dedireção do processo, decorrente do art. 125 do Códigode Processo Civil, e a incumbência de conhecerquestões de ordem pública ainda que sem provocação.Dessa forma, sob pena de indeferimento da inicial econsequente extinção do processo sem resoluçãode mérito, nos termos do art. 284, parágrafo único, c/c art. 267, I, do CPC, intime-se o autor, na pessoa deseu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias: 1 -Pagar as custas processuais correspondentes aovalor da causa, qual seja, R$ 11.126,98 (onze mil,cento e vinte e seis reais e noventa e oito centavos);2 - Depositar em juízo, todas as parcelas em atraso,no valor declarado incontroverso, qual seja, R$ 695,99(seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e novecentavos), por ser pressuposto processual, conformedispõe art. 50 da Lei 10.931/04. Ressalte-se que aexigibilidade do crédito e, consequentemente, oafastamento da mora sobre este valor poderá sersuspensa mediante depósito do montantecorrespondente, condicionando-se, não somente ainstauração e o andamento válido do processo, mastambém a apreciação e a concessão da tutelaantecipada ao cumprimento do acima relatado; 3 -Deposite-se em juízo as parcelas vincendas, no valorque entende ser incontroverso, no tempo e modocontratado, ou seja, no dia do vencimento estipuladono contrato. A fim de apreciação da antecipação dosefeitos da tutela jurisdicional, intime-se, ainda, o autora fazer juntada do contrato de financiamentorespectivo, se for o caso, o que ocorrerá após acitação do réu. Na hipótese de cumprimento dos itens1, 2 e 3, no prazo estabelecido, cite-se o requeridopara apresentar resposta em 15 (quinze) dias,devendo constar no mandado as advertências doart. 285 do Código de Processo Civil. Teresina, 06 deagosto de 2014. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza deDireito em Exercício - 9ª Vara Cível.

8 - PROCESSO Nº 0013990-63.2014.8.18.0140Autor: JULIO ALVES SOARESAdvogado(a): CÍCERO CORDEIRO FURTUNA, OAB/PINº9362Réu: BRADESCO AUTOR/RE E COMPANHIA DESEGUROS BRADESCOAdvogado(a): Despacho de fls. 34 […] Indefiro opedido de gratuidade da justiça, eis que intimado paracomprovar ser beneficiário da justiça gratuita, quedou-se silente. Além disso, o demandante encontra-sedevidamente representado por advogado particular,situação esta que enseja evidente despesa dehonorários advocatícios. Dessa forma, sob pena deindeferimento da inicial e consequente extinção doprocesso sem resolução de mérito, nos termos doart. 284, parágrafo único, c/c art. 267, I, do CPC, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para noprazo de 10 (dez) dias pagar as custas processuais.Teresina (PI), 06 de agosto de 2014. Dra. LucicleidePereira Belo, Juíza de Direito em Exercício - 9ª VaraCível.

9 - PROCESSO Nº 0008235-58.2014.8.18.0140Autor: EROMIDIO MARTINS DE OLIVEIRAAdvogado(a): MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA NETO,OAB/PI Nº11.376Réu: RONALDO JONAS RODRIGUES SOUSAAdvogado(a): Despacho de fls. 31 […] Compulsandoos autos, verifica-se que, intimado para pagar ascustas processuais, o autor o fez incorretamente.Portanto, intime-se o autor, por seu procurador, viaDJ-PI para no prazo de 10 (dez) dias, emendar ainicial recolhendo as custas processuaiscomplementares relativos ao valor da causa atribuído,para adequá-la aos termos do art. 282 e 283 do CPC,sob pena de indeferimento da inicial e consequenteextinção do processo sem resolução de mérito.Cumpra-se. Teresina-PI, 06 de agosto de 2014. Dra.Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito em exercício -9ª Vara Cível.

10 - PROCESSO Nº 0013625-09.2014.8.18.0140Autor: MARIA ROSA DOS SANTOS NASCIMENTOAdvogado(a): HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA,OAB/PI Nº6118-08Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.Advogado(a): Despacho de fls. 45-46 […]Primeiramente, indefiro o pedido de gratuidade dajustiça, eis que intimado para comprovar serbeneficiário da justiça gratuita, o autor não apresentoudocumentos. Além disso, o demandante encontra-sedevidamente representado por advogado particular,situação esta que enseja evidente despesa dehonorários advocatícios. O juiz possui o dever de

direção do processo, decorrente do art. 125 do Códigode Processo Civil, e a incumbência de conhecerquestões de ordem pública ainda que sem provocação.Dessa forma, sob pena de indeferimento da inicial econsequente extinção do processo sem resoluçãode mérito, nos termos do art. 284, parágrafo único, c/c art. 267, I, do CPC, intime-se o autor, na pessoa deseu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias: 1 -Pagar as custas processuais correspondentes aovalor da causa, qual seja, R$ 5.394,24 (cinco mil,trezentos e noventa e quatro reais e vinte e quatrocentavos); 2 - Depositar em juízo, todas as parcelasem atraso, no valor declarado incontroverso, qualseja, R$ 163,93 (cento e sessenta e três reais enoventa e três centavos), por ser pressupostoprocessual, conforme dispõe art. 50 da Lei 10.931/04. Ressalte-se que a exigibilidade do crédito e,consequentemente, o afastamento da mora sobre estevalor poderá ser suspensa mediante depósito domontante correspondente, condicionando-se, nãosomente a instauração e o andamento válido doprocesso, mas também a apreciação e a concessãoda tutela antecipada ao cumprimento do acimarelatado; 3 - Deposite-se em juízo as parcelasvincendas, no valor que entende ser incontroverso,no tempo e modo contratado, ou seja, no dia dovencimento estipulado no contrato. A fim de apreciaçãoda antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional,intime-se, ainda, o autor a fazer juntada do contratode financiamento respectivo, se for o caso, o queocorrerá após a citação do réu. Na hipótese decumprimento dos itens 1, 2 e 3, no prazo estabelecido,cite-se o requerido para apresentar resposta em 15(quinze) dias, devendo constar no mandado asadvertências do art. 285 do Código de Processo Civil.Teresina, 05 de agosto de 2014. Dra. Lucicleide PereiraBelo, Juíza de Direito em Exercício - 9ª Vara Cível.

11 - PROCESSO Nº 0014369-04.2014.8.18.0140Autor: JOÃO ANTÔNIO DOS SANTOS SOUSAAdvogado(a): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA, OAB/PINº5142Réu: BANCO BV CRÉDITO, FINANCIAMENTO EINVESTIMENTOAdvogado(a): Despacho de fls. 50-51 […]Primeiramente, indefiro o pedido de gratuidade dajustiça, eis que intimado para comprovar serbeneficiário da justiça gratuita, o autor não apresentoudocumentos. Além disso, o demandante encontra-sedevidamente representado por advogado particular,situação esta que enseja evidente despesa dehonorários advocatícios. O juiz possui o dever dedireção do processo, decorrente do art. 125 do Códigode Processo Civil, e a incumbência de conhecerquestões de ordem pública ainda que sem provocação.Dessa forma, sob pena de indeferimento da inicial econsequente extinção do processo sem resoluçãode mérito, nos termos do art. 284, parágrafo único, c/c art. 267, I, do CPC, intime-se o autor, na pessoa deseu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias: 1 -Pagar as custas processuais correspondentes aovalor da causa, qual seja, R$ 4.434 (quatro mil,quatrocentos e trinta e quatro reais); 2 - Depositar emjuízo, todas as parcelas em atraso, no valor declaradoincontroverso, qual seja, R$ 821,02 (oitocentos e vintee um reais e dois centavos), por ser pressupostoprocessual, conforme dispõe art. 50 da Lei 10.931/04. Ressalte-se que a exigibilidade do crédito e,consequentemente, o afastamento da mora sobre estevalor poderá ser suspensa mediante depósito domontante correspondente, condicionando-se, nãosomente a instauração e o andamento válido doprocesso, mas também a apreciação e a concessãoda tutela antecipada ao cumprimento do acimarelatado; 3 - Deposite-se em juízo as parcelasvincendas, no valor que entende ser incontroverso,no tempo e modo contratado, ou seja, no dia dovencimento estipulado no contrato. A fim de apreciaçãoda antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional,intime-se, ainda, o autor a fazer juntada do contratode financiamento respectivo, se for o caso, o queocorrerá após a citação do réu. Na hipótese decumprimento dos itens 1, 2 e 3, no prazo estabelecido,cite-se o requerido para apresentar resposta em 15(quinze) dias, devendo constar no mandado asadvertências do art. 285 do Código de Processo Civil.Teresina, 05 de agosto de 2014. Dra. Lucicleide PereiraBelo, Juíza de Direito em Exercício - 9ª Vara Cível.

12 - PROCESSO Nº 0012180-53.2014.8.18.0140Autor: MARCIANO GOMES DE SOUSAAdvogado(a): JOSÉ RIBAMAR ODORICO DEOLIVEIRA, OAB/ PI Nº4933Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.Advogado(a): Despacho de fls. 46-47 […]

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.57174DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Primeiramente, indefiro o pedido de gratuidade dajustiça, eis que intimado para comprovar serbeneficiário da justiça gratuita, o autor não apresentoudocumentos. Além disso, o demandante encontra-sedevidamente representado por advogado particular,situação esta que enseja evidente despesa dehonorários advocatícios. O juiz possui o dever dedireção do processo, decorrente do art. 125 do Códigode Processo Civil, e a incumbência de conhecerquestões de ordem pública ainda que sem provocação.Dessa forma, sob pena de indeferimento da inicial econsequente extinção do processo sem resoluçãode mérito, nos termos do art. 284, parágrafo único, c/c art. 267, I, do CPC, intime-se o autor, na pessoa deseu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias: 1 -Pagar as custas processuais correspondentes aovalor da causa, qual seja, R$ 12.927,00 (doze mil,novecentos e vinte e sete reais); 2 - Depositar emjuízo, todas as parcelas em atraso, no valor declaradoincontroverso, qual seja, R$ 331,19 (trezentos e trintae um reais e dezenove centavos), por ser pressupostoprocessual, conforme dispõe art. 50 da Lei 10.931/04. Ressalte-se que a exigibilidade do crédito e,consequentemente, o afastamento da mora sobre estevalor poderá ser suspensa mediante depósito domontante correspondente, condicionando-se, nãosomente a instauração e o andamento válido doprocesso, mas também a apreciação e a concessãoda tutela antecipada ao cumprimento do acimarelatado; 3 - Deposite-se em juízo as parcelasvincendas, no valor que entende ser incontroverso,no tempo e modo contratado, ou seja, no dia dovencimento estipulado no contrato. A fim de apreciaçãoda antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional,intime-se, ainda, o autor a fazer juntada do contratode financiamento respectivo, se for o caso, o queocorrerá após a citação do réu. Na hipótese decumprimento dos itens 1, 2 e 3, no prazo estabelecido,cite-se o requerido para apresentar resposta em 15(quinze) dias, devendo constar no mandado asadvertências do art. 285 do Código de Processo Civil.Teresina, 05 de agosto de 2014. Dra. Lucicleide PereiraBelo, Juíza de Direito em Exercício - 9ª Vara Cível.

13 - PROCESSO Nº 0017281-71.2014.8.18.0140Autor: JOEL ELIAS DA SILVAAdvogado(a): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ, OAB/PI Nº2523, JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR,OAB/PI Nº8250Réu: BANCO FIAT S/AAdvogado(a): Despacho de fls. 24 […] Compulsandoos autos, verifica-se que o autor requereu osbenefícios da justiça gratuita, afirmando não possuircondições financeiras para arcar com as custasprocessuais, entretanto não constam nos autosdocumentos que comprovem a insuficiência econômicado mesmo. Desta forma, intime-se o requerente, napessoa do seu advogado, para no prazo de 05 (cinco)dias juntar aos autos documentos que comprovemser este beneficiário do pedido de justiça gratuita, taiscomo: contracheque, declaração de imposto de rendae/ou carteira de trabalho, sob pena de indeferimentodo pedido. Teresina, 06 de agosto de 2014. Dra.Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito em Exercício -9ª Vara Cível.

14 - PROCESSO Nº 0016754-22.2014.8.18.0140Autor: MEGA FIOS LTDAAdvogado(a): DANILO E SILVA DE ALMEIDA FREITAS,OAB/PI Nº3552, DANIELL RANGEL MAPURUNGA,OAB/PI Nº9786Réu: SOUSA DIESEL LTDA - ME(AGROFORT)Advogado(a): Ato ordinatório de fls. 25 […] Intime-sea parte autora por seu advogado, através do DJ/PI,para que, no prazo de 10(dez) dias, recolha as custasreferentes à expedição da carta precatória comfinalidade de citação do réu. Teresina, 13 de agostode 2014. Éder De Sousa Araújo, Secretário(a).

15 - PROCESSO Nº 0014781-32.2014.8.18.0140Autor: UNICRED - COOPERATIVA DE ECONOMIA ECRÉDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DAREGIÃO CENTRO E NORTE DO PIAUI LTDAAdvogado(a): HILTON ULISSES FIALHO ROCHAJÚNIOR, OAB/ PI Nº5967Réu: WYLSTON DE MORAES CALDASAdvogado(a): Ato ordinatório de fls. 89 […] Intime-sea parte autora por seu advogado, através do DJ/PI,para que, no prazo de 10(dez) dias, recolha as custasreferentes à expedição da carta precatória comfinalidade de citação do réu. Teresina, 13 de agostode 2014. Éder De Sousa Araújo, Secretário(a).

16 - PROCESSO Nº 0016755-07.2014.8.18.0140Autor: MEGA FIOS LTDA

Advogado(a): DANILO E SILVA DE ALMEIDA FREITAS,OAB/PI Nº3552, DANIELL RANGEL MAPURUNGA,OAB/PI Nº9786Réu: SERVUS - PROJETOS E SERVIÇOS ELETRICOSLTDA - MEAdvogado(a): Ato ordinatório de fls. 27 […] Intime-sea parte autora por seu advogado, através do DJ/PI,para que, no prazo de 10(dez) dias, recolha as custasreferentes à expedição da carta precatória comfinalidade de citação do réu. TERESINA, 13 de agostode 2014. ÉDER DE SOUSA ARAÚJO, Secretário(a).

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DAFAZENDA PÚBLICA

Intimações de sentenças e despachos, para fins doart. 236, § 1º, Código de Processo Civil, nos termosda Resolução nº. 04 de 04.06.92, do Egrégio TribunalPleno, publicado no Diário da Justiça nº. 2.407 de17.06.92.

Expediente do dia 13 de agosto de 2014

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL -Processo nº 0008362-40.2007.8.18.0140EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de TeresinaProcurador(a): Maria Irenice C. Mamede - OAB nº1878/88 e outro(s)EXECUTADO(A): Antonio Ribeiro DiasAdvogados: Francisco Alexandre Barbosa Dias (OAB/PI nº 4248) e outro(s)DESPACHO: "Vistos, etc. Examinando os autos,observo que não obstante a intimação do apeladopara apresentar contrarrazões, este não semanifestou, conforme certidão de fls. 34v. Nestascondições, determino a remessa destes autos aoEgrégio Tribunal de Justiça do Piauí, com as minhashomenagens. Intime-se e cumpra-se. Teresina, 08/08/2014. Dra. Haydée Lima de Castelo Branco. Juízade Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública".

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL -Processo nº 0014113-42.2006.8.18.0140EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de TeresinaProcurador(a): Maria Irenice C. Mamede - OAB nº1878/88 e outro(s)EXECUTADO(A): Antonio Neto Alves BatistaDESPACHO: "Vistos, etc. Recebo o recurso deApelação de fls. 14/17, nos efeitos devolutivo esuspensivo. Considerando que, no caso em tela, nãohouve atuação processual do executado, determinoa remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiçado Piauí, com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se. Teresina, 08 de agosto de 2014. Dra. HaydéeLima de Castelo Branco. Juíza de Direito da 3ª Varados Feitos da Fazenda Pública".

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL -Processo nº 0010861-94.2007.8.18.0140EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de TeresinaProcurador(a): Maria Irenice C. Mamede - OAB nº1878/88 e outro(s)EXECUTADO(A): David Alves BatistaDESPACHO: "Vistos, etc. Recebo o recurso deApelação de fls. 16/19, nos efeitos devolutivo esuspensivo. Considerando que, no caso em tela, nãohouve atuação processual do executado, determinoa remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiçado Piauí, com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se. Teresina, 08 de agosto de 2014. Dra. HaydéeLima de Castelo Branco. Juíza de Direito da 3ª Varados Feitos da Fazenda Pública".

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL -Processo nº 0016590-77.2002.8.18.0140EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de TeresinaProcurador(a): Maria Irenice C. Mamede - OAB nº1878/88 e outro(s)EXECUTADO(A): Antonio Americo Fonceca NevesDESPACHO: "Vistos, etc. Recebo o recurso deApelação de fls. 24/27, nos efeitos devolutivo esuspensivo. Considerando que, no caso em tela, nãohouve atuação processual do executado, determinoa remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiçado Piauí, com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se. Teresina, 08 de agosto de 2014. Dra. Haydée Limade Castelo Branco. Juíza de Direito da 3ª Vara dosFeitos da Fazenda Pública".

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL -Processo nº 0022278-78.2006.8.18.0140EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de TeresinaProcurador(a): Maria Irenice C. Mamede - OAB nº1878/88 e outro(s)EXECUTADO(A): Juricaba Rego

DESPACHO: "Vistos, etc. Recebo o recurso deApelação de fls. 17/20, nos efeitos devolutivo esuspensivo. Considerando que, no caso em tela, nãohouve atuação processual do executado, determinoa remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiçado Piauí, com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se. Teresina, 08 de agosto de 2014. Dra. Haydée Limade Castelo Branco. Juíza de Direito da 3ª Vara dosFeitos da Fazenda Pública".

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL -Processo nº 0022461-49.2006.8.18.0140EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de TeresinaProcurador(a): Maria Irenice C. Mamede - OAB nº1878/88 e outro(s)EXECUTADO(A): Lourival LoboDESPACHO: "Vistos, etc. Recebo o recurso deApelação de fls. 15/18, nos efeitos devolutivo esuspensivo. Considerando que, no caso em tela, nãohouve atuação processual do executado, determinoa remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiçado Piauí, com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se. Teresina, 08 de agosto de 2014. Dra. Haydée Limade Castelo Branco. Juíza de Direito da 3ª Vara dosFeitos da Fazenda Pública".

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL -Processo nº 0003379-95.2007.8.18.0140EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de TeresinaProcurador(a): Maria Irenice C. Mamede - OAB nº1878/88 e outro(s)EXECUTADO(A): Willian de Sousa RamosDESPACHO: "Vistos, etc. Recebo o recurso deApelação de fls. 16/19, nos efeitos devolutivo esuspensivo. Considerando que, no caso em tela, nãohouve atuação processual do executado, determinoa remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiçado Piauí, com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se. Teresina, 08 de agosto de 2014. Dra. Haydée Limade Castelo Branco. Juíza de Direito da 3ª Vara dosFeitos da Fazenda Pública".

Expediente da 4ª Secretaria de Família eSucessões

Proc nº0007991-18.2003.8.18.0140Ação: InventárioInventariante: Paulo Alencar AraújoAdvogado(a): Dr. CARLOS AUGUSTO VIANA COELHO- OAB/PI Nº 7346Herdeiro: Agostinho Alves da SilvaAdvogados: DR. EDMILSON DE SÁ CARVALHO OAB/PI Nº 4812-B, Dr. ROGÉRIO SAMPAIO MENDES - OAB/PI Nº 3254, DR. LUIZ AUGUSTO MOTA NUNES DECARVALHO - OAB/PI Nº 3659Herdeira: Vera Lúcia Alves de Araújo SobralAdvogados: Dr. CARLOS AUGUSTO VIANA COELHO- OAB/PI Nº 7346, Dr. OTHÁVIO CARDOSO DE MELO- OAB/PI Nº 4759 e DR. FÁBIO CARVALHO FRANÇA -OAB/PI Nº 5635Herdeira: Laurice Raquel Alencar AraújoAdvogados: Dr. OTHÁVIO CARDOSO DE MELO - OAB/PI Nº 4759 e DR. FÁBIO CARVALHO FRANÇA - OAB/PI Nº 5635Herdeira: Francy Alencar de AraújoAdvogados: DR. LUIZ MARTINS VIEIRA DE ARAÚJO -OAB/MA Nº 3532/89, DRA. MIRIAN MARTINS VIEIRADE ARAÚJO - OAB/PI Nº 2292 e DRA. MARIAAUXILIADORA MARTINS MELO - OAB/DF Nº 6280Herdeira: Simone Alencar AraújoAdvogada: DRA. VERÔNICA MENDES MELO - OAB/PINº 3742Inventariado: Espólio de Carlindo Alves de AraújoDespacho: "Intime-se os herdeiros para conhecimentoe manifestação no prazo de 10 (dez) dias acerca daavaliação de fls.971/977. Após vista à Representantedo Ministério Público para também se manifestaracerca da avaliação". Teresina, 04 de agosto de 2014.Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES. Juiz de Direito.

Proc nº0024713-20.2009.8.18.0140Ação: InventárioInventariante: Francisco Dorta CabralAdvogado: Dra. Raimunda Ferreira de Sousa - OAB/PI nº 4320Inventariado: Espólio de Joana Maria da ConceiçãoDespacho: "Para evitar prejuízo aos interessados,intime-se o inventariante para dizer, no prazo de dezdias, se realmente quer ratificar o pedido deadjudicação do único bem em nome do inventariante,ou quer seja habilitado nos autos o promitentecomprador ou ainda se quer Alvará Judicial paratransferir o bem para tal promitente comprador, já quesó fez comunicação nas últimas declarações, masnão fez nenhum pedido consistente". Teresina, 29 de

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 75 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.571

julho de 2014. Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES. Juiz deDireito.

Processo nº 0015252-68.2002.8.18.0140Ação: AlimentosRequerente: D F da S FAdvogado(a): Dr. José Antônio de Siqueira Nunes,OAB/PI nº 2887, Dr. Márvio Marconi de Siqueira Nunes- OAB/PI nº 4703, Dr. Glauber Saraiva Leitão - OAB/PInº 6131Requerido(a): P L C F, representado(a) por T L CAdvogado(a): Dra. Tarciana Lopes Cavalcante - OAB/PI nº 3546Despacho: Marco para o dia 28 de Agosto de 2014,às 11:30 horas, a Audiência de Conciliação, Instruçãoe Julgamento. Intimem-se". Teresina, 01 de Agosto de2014. Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES. Juiz de Direito.

Processo nº 0023637-87.2011.8.18.0140Ação: Conversão de Investigação de Paternidade emInvestigação de Paternidade Post Mortem c/c Petiçãode HerançaRequerente: J S CAdvogado(a): Dra. Erika Fonseca Mendes - OAB/DFnº 9382Requerido(a): Espólio de J A CAdvogado(a): Dra. Tarciana Lopes Cavalcante - OAB/PI nº 3546Despacho: "Apensem-se estes aos autos de nº0004288-84.2000.8.18.0140 que diz respeito àsmesmas partes e mesmo objetivo, sendo um equívocoda distribuição ter feito nova distribuição deste feito.Intime-se a parte recorrente para dizer se ainda teminteresse no prosseguimento do recurso, tendo emvista que tramita a mesma ação em outro processo,no prazo de 10 (dez) dias". Teresina, 05 de Agosto de2014. Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES. Juiz de Direito.

Processo nº 0020150-17.2008.8.18.0140Ação: AlimentosRequerente: Y D C da C, representado(a) por M D C SAdvogado(a): Dr. Eduardo Chaves da Silva - OAB/PInº 4172Requerido(a): R D R da CDespacho: "Recebo o recurso apenas no efeitodevolutivo. Intimem-se as partes recorridas paraapresentar contrarrazões de recurso no prazo legal".Teresina, 04 de Agosto de 2014. Dr. ANTONIO DEPAIVA SALES. Juiz de Direito.

Processo nº 0011101-78.2010.8.18.0140Ação: Investigação de Paternidade c/c AlimentosRequerente: M R B M, representado(a) por L de F B MAdvogado(a): Defensoria PúblicaRequerido(a): R R P LAdvogado(a): Dr. Luiz José Ulisses Júnior - OAB/PI nº3729Despacho: "Embora a procuração do advogado doréu não esteja assinada por este, como não foi notadaa tempo, lance-se-lhe o nome no "themis" comoadvogado do réu e intime-se na forma da lei para noprazo de dez dias providenciar a apresentação deprocuração com assinatura do réu, sob pena de nãoconhecimento dos termos e petições por eleapresentados. Intime-se também o próprio réu, comoprincipal interessado para suprir a falha,comparecendo neste Juízo para assinar a procuraçãooutorgada ao advogado". Teresina, 05 de Agosto de2014. Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES. Juiz de Direito.

Processo nº 0007125-29.2011.8.18.0140Ação: Execução de AlimentosRequerente: R W C L e R W C LAdvogado(a): Dr. Edmilson de Sá Carvalho - OAB/PInº 4812-B, Dr. Eduardo Moura Rocha e Silva - OAB/PInº 7028Requerido(a): A F G LDespacho: "Considerando que a Pensão Alimentíciafoi a mesma fixada para Alimentos Provisórios e jáhavia ofício determinando o desconto e repasse àparte autora como requerido por esta, intime-se aparte Exequente, por seu advogado, para informarse o requerido continua ou não empregado e se aparte não está recebendo como determinado odesconto pelo órgão empregador. Caso contrário oExecutado tem que tomar conhecimento de quedeveria pagar pessoalmente mediante recibo, o quenão consta dos autos". Teresina, 05 de Agosto de2014. Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES. Juiz de Direito.

Processo nº 0011479-44.2004.8.18.0140Ação: Exoneração de AlimentosRequerente: G R de SAdvogado(a): Dr. Walterby Barros Porto Noleto - OAB/PI nº 3543, Dr. Jorge José Cury Neto - OAB/PI nº 1303

Requerido(a): G R A de S e outrosDespacho: "Cumpra-se o despacho de fls.53 (Devidoao lapso de tempo, sem manifestação das partes,certificado neste processo e para atender aosrequisitos de condições da ação, intime-se a parteautora para dizer sobre interesse no feito, no prazode 10 dias, sob pena de extinção do processo semresolução do mérito)". Teresina, 04 de Agosto de 2014.Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES. Juiz de Direito.

Processo nº 0016935-91.2012.8.18.0140Ação: InventárioInventariante: Raimundo José de Souza NogueiraAdvogado(a): Dr. Djalma da Costa e Silva Filho - OAB/PI nº 1740, Dr. Marcel Tapety Campos - OAB/PI nº9475Inventariado: Espólio de Antonio Francisco NogueiraNetoDespacho: "Intime-se a inventariante para comprovarpagamento do ITCMD e custas de inventário no prazode 10 (dez) dias". Teresina, 04 de Agosto de 2014. Dr.ANTONIO DE PAIVA SALES. Juiz de Direito.

Processo nº 0014898-23.2014.8.18.0140Ação: Divórcio LitigiosoRequerente: M F C e SAdvogado(a): Dr. Francisco Marcio Araujo Camelo -OAB/PI nº 6433Requerido(a): L C e SDespacho: "Intime-se a parte autora para, no prazode 10 (dez) dias, emendar a inicial, informando oendereço profissional do requerido para fins dedesconto diretamente na folha de pagamento, comorequerido na inicial". Teresina, 04 de Agosto de 2014.Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES. Juiz de Direito.

Processo nº 0016762-96.2014.8.18.0140Ação: Divórcio LitigiosoRequerente: I M M A TAdvogado(a): Dr. Francelino Franco Neto - OAB/PI nº8764Requerido(a): J R T da SDespacho: "Intime-se a parte autora para, no prazode 10 (dez) dias, emendar a inicial, informando oendereço profissional do requerido para fins dedesconto diretamente na folha de pagamento, comorequerido na inicial". Teresina, 04 de Agosto de 2014.Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES. Juiz de Direito

EXPEDIENTE DA 3ª VARA COMARCA DEFLORIANO- PI

Intimações de sentença, despachos, atos ordinatórios,decisões, para fins do art. 236, §1º do Código deProcesso Civil, nos termos da Resolução nº 04 de04.06.92, do Egrégio Tribunal Pleno, publicado noDiário da Justiça nº 2.407, de 17.02.92,

01 - Processo nº 0002133-70.2011.8.18.0028 - AÇÃODE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POSTMORTEMRequerente: VALDIRENEN FERREIRA BRAGA MATAAdvogado(a): CARLOS ALBERTO FARIAS COSTARequerido(a): JOSÉ PEREIRA DA COSTA E MARIA DAGUIA DO NASCIMENTO COSTAAdvogado(a):INTIMA por meio deste o Advogado Carlos AlbertoFarias Costa para tomar conhecimento desta sentençade fls. 140/141. […] EX POSITIS e, tendo em vista queas alegações da inicial foram devidamentecomprovadas com as provas apresentadas, JULGOPROCEDENTE a ação declaratória ajuizada porVALDIRENE FERREIRA BRAGA MATA, reconhecendoa existência de união estável mantida entre a autora eo de cujus ANTONIO PEREIRA DA COSTA NETO,devendo ela fazer jus a todos os direitos decompanheira. Sem custas. Publique-se, registre-se eintime-se. […] Floriano-PI, 12 de agosto de 2014. Eu,Aldefran de Sousa Reis, Técnico Judicial, o digitei. Dr.Marcus Klinger M. De Vasconcelos - Juiz de Direito da3ª Vara de Floriano.''

AVISOS DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO -COMARCA DE ELESBÃO VELOSO/PI

O Analista Judiciário/Escrivão Judicial da Vara únicada Comarca de Elesbão Veloso, de ordem do MM Juizde Direito, Dr. JOÃO DE CASTRO SILVA, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria INTIMA osadvogados das partes dos processos abaixomencionados para comparecerem às audiênciasdesignadas, bem assim, de todo conteúdo dos atosordinatórios, despachos, decisões e sentençastranscritos:

01 - PROCESSO Nº 0000411-64.2013.8.18.0049CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA ELZA DA SILVARéu: BERLONI DINIZ BRASILEIRO, ELIANE PEREIRADA SILVAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deELESBÃO VELOSO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOÃO DE CASTRO SILVA, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): THIAGO RAMOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10260); JEFFERSON RUAM LIMA RIBEIRO DESOUSA (OAB/PI nº 9463); REGINALDO LUIZ DIASRODRIGUES (OAB/PI nº 11652). "Vistos etc. Designoaudiência de Tentativa de Conciliação - com apresença das partes e seus Advogados - para o dia02 de setembro do ano em curso, às 09:00 horas, noFórum local. Intimações necessárias, sendo a autorapor meio do presente o qual SERVIRÁ COMOMANDADO. Cumpra-se. ELESBÃO VELOSO, 6 deagosto de 2014. JOÃO DE CASTRO SILVA - Juiz deDireito da Vara Única da Comarca de ELESBÃOVELOSO. E para constar, Eu, AÉCIO GOMESCOSTA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.ELESBÃO VELOSO, 12 de agosto de 2014.

02 - PROCESSO Nº 0000576-14.2013.8.18.0049CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: GILIANA SOARES DE ARAÚJORéu: TELEFÔNICA BRASIL S.AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deELESBÃO VELOSO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOÃO DE CASTRO SILVA, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): FRANCISCO ROBERTO MENDESOLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 7459); JOSE EDGARD DACUNHA BUENO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 198-A) eGEORGIA BELÉM FEIJÃO (OAB/PIAUÍ Nº 10.607)."DESPACHO. Vistos etc. Designo audiência deTentativa de Conciliação - com a presença das partese seus Advogados - para o dia 03 de setembro do anoem curso, às 14:00 horas, no Fórum local. Intimaçõesnecessárias, sendo a autora por meio do presente oqual SERVIRÁ COMO MANDADO. Cumpra-se.ELESBÃO VELOSO, 6 de agosto de 2014. JOÃO DECASTRO SILVA - Juiz de Direito da Vara Única daComarca de ELESBÃO VELOSO. E para constar, Eu,AÉCIO GOMES COSTA,Escrivão(ã),digitei e conferi opresente aviso. ELESBÃO VELOSO, 12 de agosto de2014.

03 - PROCESSO Nº 0000295-58.2013.8.18.0049CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DA CRUZ SALES MOURA DE MACÊDORéu: LOSANGO PROMOÇOES DE VENDA LTDAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deELESBÃO VELOSO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOÃO DE CASTRO SILVA, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): JOÃO MARTINS DE CARVALHOJÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 6108); NARA LUANE MODESTOGUIMARÃES LISBOA (OAB/PIAUÍ Nº 6330)."DESPACHO Vistos etc. Designo audiência deTentativa de Conciliação - com a presença das partese seus Advogados - para o dia 03 de setembro do anoem curso, às 15:00 horas, no Fórum local. Intimaçõesnecessárias, sendo a autora por meio do presente - oqual SERVIRÁ COMO MANDADO. Cumpra-se.ELESBÃO VELOSO, 6 de agosto de 2014. JOÃO DECASTRO SILVA - Juiz de Direito da Vara Única daComarca de ELESBÃO VELOSO. E para constar, Eu,AÉCIO GOMES COSTA,Escrivão(ã),digitei e conferi opresente aviso. ELESBÃO VELOSO, 12 de agosto de2014.

04 - PROCESSO Nº 0000075-26.2014.8.18.0049CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: ROGÉRIO JOSÉ PEREIRA DE SOUSARéu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTOE INVESTIMENTOO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deELESBÃO VELOSO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOÃO DE CASTRO SILVA, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): CICERO WELITON DA SILVASANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 10793); MARINA BASTOSDA PORCIUNCULA BENGHI (OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)."DESPACHO. Vistos etc. Designo audiência deTentativa de Conciliação - com a presença das partese seus Advogados - para o dia 10 de setembro do anoem curso, às 14:00 horas, no Fórum local. Intimaçõesnecessárias, sendo o autor por meio do presente - oqual SERVIRÁ COMO MANDADO. Cumpra-se.ELESBÃO VELOSO, 6 de agosto de 2014. JOÃO DECASTRO SILVA - Juiz de Direito da Vara Única daComarca de ELESBÃO VELOSO. E para constar, Eu,

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.57176DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

AÉCIO GOMES COSTA,Escrivão(ã),digitei e conferi opresente aviso. ELESBÃO VELOSO, 12 de agosto de2014.

05 - PROCESSO Nº 0000083-03.2014.8.18.0049CLASSE: Procedimento SumárioAutor: NAYRON ANTHUNES SOARES MENDESRéu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DPVAT,FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DESEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZAÇÃO -FENASEGO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deELESBÃO VELOSO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOÃO DE CASTRO SILVA, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): CICERO WELITON DA SILVASANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 10.793); FRANCISCOROBERTO MENDES OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 7459);JOÃO ALVES BARBOSA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 10.201);HERISON HELDER PORTELA PINTO (OAB/PIAUÍ Nº5367-07). "DESPACHO. Vistos etc. Designo audiênciade Tentativa de Conciliação - com a presença daspartes e seus Advogados - para o dia 10 de setembrodo ano em curso, às 15:00 horas, no Fórum local.Intimações necessárias, sendo o autor por meio dopresente - o qual SERVIRÁ COMO MANDADO. Cumpra-se. ELESBÃO VELOSO, 6 de agosto de 2014. JOÃODE CASTRO SILVA - Juiz de Direito da Vara Única daComarca de ELESBÃO VELOSO. E para constar, Eu,AÉCIO GOMES COSTA,Escrivão(ã),digitei e conferi opresente aviso. ELESBÃO VELOSO, 12 de agosto de2014.E para constar, eu, Aécio Gomes Costa , EscrivãoJudicial digitei e conferi o presente aviso. ElesbãoVeloso, 12 de agosto de 2014.

VARA ÚNICA DE PEDRO IISECRETARIA JUDICIÁRIA

Proc. nº 0000750-38.2014.8.18.0065REPRESENTAÇÃO CRIMINALMENORES: J. R. P. DOS S., J. R. DA S. S., M. DE S. S.Adv.: José Edymar Benício da Silva, OAB PI 9572Ato ordinatório: De ordem do MM. Juiz, designoaudiência para o dia 27/08/2014, às 15h. Pedro II, 07de agosto de 2014. Lorena e Silva Torres. Secretáriada Vara.

Proc. nº 0000007-43.2005.8.18.0065AÇÃO DE ALIMENTOSAUTORA: G. N. DOS S. C. L representado por suagenitora E. DOS S. OREU: F. I. DE C. L.SENTENÇA: "ANTE O EXPOSTO, retificando os efeitosas liminar a partir da obrigação relativa ao mês denovembro do ano em curso, mantendo-se, a mesmadesde a intimação que se deu em 04/10/2012, portanto,JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o réuno pagamento de pensão alimentícia em favor dacriança referida na inicial em valor equivalente a 60%(sessenta por cento) do salário mínimo nacional. Ovalor acima valerá a partir do pagamento referente aomês de novembro do ano em curso, o qual deverá serpago até o dia 05 do mês de dezembro do ano emcurso, ficando a citada data como certa para ovencimento da obrigação nos meses eu se seguirem.O pagamento poderá ser feito por meio de depositoem conta bancária cujo número deverá ser fornecidopela mãe, devendo ser intimada para trazê - lo aosautos no prazo de 05 (cinco) dias. Pedro II, 06 denovembro de 2012. José Airton M de Sousa. Juiz deDireito".

Proc. Nº 0000079-88.2009.8.18.0065Ação PenalAcusados: Andresso Uchoa Pereira e outros.Adv.: Mauro Benício da Silva Júnior- OAB 2646/95Abimael Alves de Holanda -OAB /PI 2215/91Marcos Patrício Nogueira Lima- OAB/PI 1973Despacho: "De ordem do MM.Juiz de Direito , Dr. KildaryLouchard de Oliveira Costa, designo audiência para odia 03/09/2014, às 08:00 horas. Pedro II-PI, 30/04/2014. Lorena e Silva Torres, Secretária da Vara Únicade Pedro II-PI."

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 1529/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE: SUSPENDER o gozo de fériasregulamentares da servidora LIANDRA NOGUEIRASOARES DA SILVA, Analista Ministerial, matrícula nº138, lotada junto à Coordenadoria de Perícias ePareceres Técnicos, em virtude da necessidade doserviço, marcadas anteriormente para ocorrer noperíodo de 01/08/2014 a 30/08/2014, conforme escalade férias de 2014 publicada no Diário Oficial nº 7422de 16 de dezembro de 2014, referentes ao exercíciode 2014. Retroajam-se os efeitos da presente Portariaao dia 01 de agosto de 2014. REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERALDE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 12 de agosto de 2014.ZÉLIA SARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1530/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE: ADIAR as férias regulamentaresda servidora HANNAH DENISE MOREIRA ROCHA,Oficial de Gabinete, matrícula nº 15030, lotada junto à31ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI, para seremfruídos 12 (doze) dias no período de 04 a 15 de agostode 2014, e os 18 (dezoito) dias remanescentes paragozo no período de 13 a 30 de outubro de 2014,referentes exercício de 2014, anteriormente adiadase fracionadas conforme Portaria PGJ nº 1169/2014.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina(PI), 12 de agosto de 2014. ZÉLIA SARAIVA LIMA,Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1531/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE: ADIAR as férias regulamentaresda servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRORUBIM BROXADO, Técnica Ministerial, matrícula nº16133, lotada junto à Sala de Apoio do MinistérioPúblico do Estado do Piauí no Fórum Criminal, sendoseus 30 (trinta) dias fruídos de 18 de agosto a 16 desetembro de 2014, anteriormente previstas para operíodo de 01/07/2014 a 30/07/2014, conforme escalade férias de 2014 publicada no Diário Oficial nº 7422de 16 de dezembro de 2013. Retroajam-se os efeitosda presente Portaria ao dia 01 de julho de 2014.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina(PI), 12 de agosto de 2014. ZÉLIA SARAIVA LIMA,Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1532/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE: CONCEDER, de 08 a 21 de janeirode 2015, 14 (catorze) dias remanescentes de fériasregulamentares para a servidora MARIA DOPERPÉTUO SOCORRO RUBIM BROXADO, TécnicaMinisterial, matrícula nº 16133, lotada junto à Sala deApoio do Ministério Público do Estado do Piauí no FórumCriminal, referentes ao exercício de 2013, tendogozado 16 (dezesseis) dias interrompidos conformePortaria PGJ nº 1426/2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DEJUSTIÇA, em Teresina (PI), 12 de agosto de 2014.ZÉLIA SARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1533/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE: CONCEDER no período de 06 deagosto a 04 de setembro de 2014, 30 (trinta) diasremanescentes de férias regulamentares ao servidorJOSÉ EDMILSON AMANCIO DOS SANTOS, AuxiliarMinisterial, matrícula nº 15977, lotado junto àCoordenadoria de Apoio Administrativo, referentes aoperíodo aquisitivo 2009/2010. REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERALDE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 12 de agosto de 2014.ZÉLIA SARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1534/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE: CONCEDER, de 01 a 30 de

setembro de 2014, 30 (trinta) dias de fériasregulamentares para o servidor ANTÔNIOFRANCISCO DOS SANTOS LIMA, Técnico Ministerial,matrícula nº 264, lotado junto à 1ª Promotoria de Justiçade José de Freitas, referentes ao exercício de 2014.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina(PI), 12 de agosto de 2014. ZÉLIA SARAIVA LIMA,Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1535/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE: ADIAR, para o período de 10 desetembro a 09 de outubro de 2014, 30 (trinta) dias degozo de férias regulamentares para a servidoraSHEYLA MARIA LEITE ALBUQUERQUE, TécnicaMinisterial, matrícula nº 16029, lotada junto ao PROCONMPE-PI, marcadas anteriormente para ocorrer noperíodo de 01/08/2014 a 30/08/2014, conforme Escalade Férias publicada no Diário Oficial nº 7422 de 16 dedezembro de 2013. Retroajam-se os efeitos dapresente Portaria ao dia 01 de agosto de 2014.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina(PI), 12 de agosto de 2014. ZÉLIA SARAIVA LIMA,Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1536/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, no usode suas atribuições legais, RESOLVE:

1. NOMEAR, em caráter efetivo, no cargo abaixodiscriminado e nas respectivas lotações do MinistérioPúblico do Estado do Piauí, os candidatos constantesno Anexo I da presente portaria, habilitados emconcurso público do Quadro Permanente de Pessoaldo Ministério Público do Estado do Piauí.2. Os candidatos nomeado nesta Portaria devemobservar o disposto no Edital de Convocação nº. 30/2014.

ANEXO I

I – CARGO: ANALISTA MINISTERIAL, ÁREAPROCESSUAL, NÍVEL SUPERIOR, CLASSE A,PADRÃO 1

CL ASS. INSCR IÇÃO N OME CIDA DE D E L OTAÇ ÃO

38 10004572 D IE GO DU ART E D E LEMOS

TERESIN A-PI

I – CARGO: TÉCNICO MINISTERIAL, ÁREAADMINISTRATIVA, NÍVEL MÉDIO, CLASSE A,PADRÃO 1

CLASS. INSCRIÇÃO NOME CIDADE DE LOTAÇÃO

09* 10002773 RICARDO BEZERRA PRIMO

TERESINA-PI

*Vaga reservada a candidato com deficiência

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, Teresina-PI, 12de agosto de 2014. ZÉLIA SARAIVA LIMA,Procuradora-Geral de Justiça.

EDITAL Nº 30/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, no usode suas atribuições legais, RESOLVE dispor acercada convocação dos candidatos habilitados no 2ºConcurso Público de Servidores do Ministério Públicodo Estado do Piauí.

1 DA CONVOCAÇÃO 1.1 Os candidatos nomeados ficam convocados acomparecer na sede da Procuradoria-Geral de Justiça,na Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, Teresina, Piauí,apresentando os seguintes documentos para posse,os quais devem ser entregues na Coordenadoria deRecursos Humanos: 1.1.1 Carteira de Identidade 1.1.2 Carteira do Conselho de Classe (verificarexigência no edital) 1.1.3 Certidão de nascimento ou casamento. 1.1.4 Certidão de nascimento dos dependentes. 1.1.5 Certificado Militar. 1.1.6 Comprovante de inscrição no PIS/PASEP

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 77 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.571

(Caso o Servidor (a) não seja cadastrado nosProgramas PIS/PASEP, efetuar sua inscrição junto àPrevidência Social – Numero de Inscrição doTrabalhador – NIT). 1.1.7 CPF. 1.1.8 Título Eleitoral. 1.1.9 Comprovante de Votação na última eleição ouCertidão de Quitação Eleitoral. 1.1.10 Comprovante de desligamento do órgãoanterior ou declaração de desligamento da folha depagamento devido a vacância ou exoneração. 1.1.11 Duas (2) fotos 3x4 – fundo branco/papel matefosco 1.1.12 Comprovante dos pré-requisitos/escolaridadeconstante no edital do concurso, de acordo com ocargo pleiteado. (Diploma ou certificado de conclusãode curso superior/ Diploma ou certificado de conclusãodo ensino médio). 1.1.13 Declaração de bens ou Cópia da Declaraçãode Imposto de Renda completa. 1.1.14 Declaração de parentesco. 1.1.15 Declaração de vínculo empregatício. 1.1.16 Certidão negativa de antecedentes criminaisrelativa aos últimos cinco anos, da justiça estadual efederal. 1.1.17 Declaração firmada pelo nomeado de querequereu o cancelamento ou a licença da inscriçãona OAB, se for o caso. 1.1.18 Comprovante de conta corrente na CaixaEconômica Federal. 1.1.19 Curriculum Vitae

2. DOS EXAMES MÉDICOS

2.1. Os candidatos nomeados deverão se dirigirà Coordenadoria de Recursos Humanos, munido dosseguintes exames médicos, com validade de 03 mesesna data da posse, onde será encaminhado ao Setorde Perícias do IAPEP, para emissão de laudo de aptidãofísica mental: a) HEMOGRAMA COMPLETO, GRUPO SANGUINEOE FATOR RH b) VDRL c) GLICEMIA DE JEJUM d) SUMARIO DE URINA e) RX DE TORAX f) ECG g) TGO TGP h) LIPIDOGRAMA i) UREIA j) CREATININA

3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 1.1 O candidato aprovado dentro das vagasdisponibilizadas no edital regulador do concurso temdireito subjetivo à nomeação durante o prazo devalidade do concurso, podendo a Administraçãoescolher o momento no qual esta se realizará. (v. STF– RE 598099/MS) 1.2 O provimento dos cargos ficará a critérioda Administração do Ministério Público do Estado doPiauí e obedecerá à ordem de classificação específicados candidatos habilitados, conforme a opção porCidade de Classificação feita no ato de inscrição e deacordo com a necessidade do MP/PI. A nomeação docandidato dar-se-á na Classe “A”, Padrão 01, dorespectivo cargo ou conforme dispuser a legislaçãona época da nomeação. 1.3 O candidato habilitado no concurso poderáser nomeado, no âmbito da Macrorregião onde estálocalizada a Cidade de Classificação (conforme divisãogeográfica estabelecida na Lei Complementar Estadualnº 87/2007), para localidade diversa da qual foiaprovado, onde não haja candidato aprovado, ficandoa nomeação condicionada a Edital de Convocaçãoexpedido pelo Ministério Público do Estado do Piauí emanifestações de interesse do candidato, semquaisquer ônus para a Administração. 1.4 O candidato que não se manifestar dentrodo prazo de 30 (trinta) dias estabelecido por lei paraposse ou desistir da nomeação terá seu nome excluídodesta lista e sua nomeação será tornada sem efeito,e assim prosseguir-se-á à nomeação dos demaiscandidatos habilitados, observada a ordemclassificatória. 1.5 Em respeito aos princípios da ALTERNÂNCIAe PROPORCIONALIDADE, por ocasião da nomeaçãodos candidatos aprovados, será, inicialmentenomeado o 1° colocado geral do cargo, constante dalista geral de aprovados, seguido do 1° colocado dalista especial dos deficientes para o cargo respectivo,nomeando-se os demais integrantes da lista especialnas colocações de número 11º, 21°, 31° e, assim,sucessivamente, em conformidade com o número devagas existentes.

1.6 No caso de desistência formal da nomeaçãodo candidato com deficiência, prosseguir-se-á ànomeação dos demais candidatos habilitados na listaespecial dos deficientes, obedecida a ordemclassificatória. 1.7 Este edital entra em vigor na data de suapublicação.Teresina, 12 de agosto de 2014.ZÉLIA SARAIVA LIMAProcuradora-Geral de Justiça

EXTRATO DA PORTARIA Nº 55/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,30ª Promotoria de Justiça, por intermédio do Promotorde Justiça Regis de Moraes Marinho, no uso de suasatribuições legais, eCONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório n.º88/2010, instaurado com o objetivo de apurar ostranstornos gerados por conta de um esgoto na RuaApolo Onze, Bairro Satélite, que vem causandointenso desconforto aos moradores da área,extrapolou o prazo legal de conclusão, não sendo ocaso de promoção de seu arquivamento, nemhavendo, ainda, elementos para ajuizar a respectivaação civil pública;

RESOLVE CONVERTER o ProcedimentoPreparatório n.º 88/2010 no INQUÉRITO CIVIL N.º 88/2010, conforme dispõe o art. 2º, §§ 6º e 7º, daResolução n.º 23/2007 do CNMP, determinando, desdelogo:1.O registro em livro próprio;2.Que o Centro de Apoio Operacional de Defesa doMeio Ambiente seja comunicado, via e-mail, a respeitoda conversão deste procedimento preparatório noInquérito Civil nº 88/2010;3.Que seja expedido ofício à GEVISA, requisitando arealização de vistoria in loco, a fim de verificar se osproblemas detectados no laudo circunstanciado,datado de 10 de setembro de 2013, ainda persistem,bem como a adoção das providências cabíveis noâmbito administrativo.4.Que seja publicada, por extrato, a presente portariano Diário da Justiça, com a sua afixação no local decostume;Com as providências, conclusos para ulterioresdeliberações.Teresina-PI, 04 de agosto de 2014.Regis de Moraes Marinho-Promotor de Justiça Titular da 30ª Promotoria-

EXTRATO DA PORTARIA Nº 56/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,30ª Promotoria de Justiça, por intermédio do Promotorde Justiça Regis de Moraes Marinho, no uso de suasatribuições legais, eCONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório n.º12/2013, instaurado com o objetivo de apurardesmatamentos e queimadas, além do uso de produtosquímicos, em terreno situado nas imediações doResidencial Jacinta Andrade, Zona Norte, Teresina/PI, especificamente no bairro Santa Maria da Codipi, oque tem causado grave degradação ambiental e adispersão da fauna nativa, extrapolou o prazo legalde conclusão, não sendo o caso de promoção de seuarquivamento, nem havendo, ainda, elementos paraajuizar a respectiva ação civil pública;

RESOLVE CONVERTER o ProcedimentoPreparatório n.º 12/2013 no INQUÉRITO CIVIL N.º 12/2013, conforme dispõe o art. 2º, §§ 6º e 7º, daResolução n.º 23/2007 do CNMP, determinando, desdelogo:1.O registro em livro próprio;2.Que o Centro de Apoio Operacional de Defesa doMeio Ambiente seja comunicado, via e-mail, a respeitoda conversão deste procedimento preparatório noInquérito Civil nº 12/2013;3.Que seja expedido ofício à SEMAM, requisitando arealização de vistoria in loco, bem como a adoçãodas providências cabíveis no âmbito administrativo.4.Que seja expedido ofício à BPA, requisitando arealização de vistoria in loco e a elaboração de laudocircunstanciado.5.Que seja publicada, por extrato, a presente portariano Diário da Justiça, com a sua afixação no local decostume;Com as providências, conclusos para ulterioresdeliberações.Teresina-PI, 04 de agosto de 2014.Regis de Moraes Marinho-Promotor de Justiça Titular da 30ª Promotoria-

EXTRATO DA PORTARIA Nº 57/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,30ª Promotoria de Justiça, por intermédio do Promotorde Justiça Regis de Moraes Marinho, no uso de suasatribuições legais, eCONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório n.º91/2010, instaurado com o objetivo de apurar aregularidade na construção do Hospital Universitárioda UFPI, Teresina/PI, extrapolou o prazo legal deconclusão, não sendo o caso de promoção de seuarquivamento, nem havendo, ainda, elementos paraajuizar a respectiva ação civil pública;

RESOLVE CONVERTER o ProcedimentoPreparatório n.º 91/2010 no INQUÉRITO CIVIL N.º 91/2010, conforme dispõe o art. 2º, §§ 6º e 7º, daResolução n.º 23/2007 do CNMP, determinando, desdelogo:1.O registro em livro próprio;2.Que o Centro de Apoio Operacional de Defesa doMeio Ambiente seja comunicado, via e-mail, a respeitoda conversão deste procedimento preparatório noInquérito Civil nº 91/2010;3.Que seja expedido ofício ao representante legal doHU, requisitando cópia da Licença Ambiental deOperação, da Licença Sanitária, do Atestado deRegularidade e do Alvará de Funcionamento.4.Que seja publicada, por extrato, a presente portariano Diário da Justiça, com a sua afixação no local decostume;Com as providências, conclusos para ulterioresdeliberações.Teresina-PI, 05 de agosto de 2014.Regis de Moraes Marinho-Promotor de Justiça Titular da 30ª Promotoria-

EXTRATO DA PORTARIA Nº 58/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,30ª Promotoria de Justiça, por intermédio do Promotorde Justiça Regis de Moraes Marinho, no uso de suasatribuições legais, eCONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório n.º13/2010, instaurado com o objetivo de apurar ainstalação de tanques de combustíveis semcertificação pela empresa PIPEL Picos Petróleo Ltda.,Teresina/PI, extrapolou o prazo legal de conclusão,não sendo o caso de promoção de seu arquivamento,nem havendo, ainda, elementos para ajuizar arespectiva ação civil pública;

RESOLVE CONVERTER o ProcedimentoPreparatório n.º 13/2010 no INQUÉRITO CIVIL N.º 13/2010, conforme dispõe o art. 2º, §§ 6º e 7º, daResolução n.º 23/2007 do CNMP, determinando, desdelogo:1.O registro em livro próprio;2.Que o Centro de Apoio Operacional de Defesa doMeio Ambiente seja comunicado, via e-mail, a respeitoda conversão deste procedimento preparatório noInquérito Civil nº 13/2010;3.Que seja reiterado o ofício de fls. 211;4.Que seja publicada, por extrato, a presente portariano Diário da Justiça, com a sua afixação no local decostume;Com as providências, conclusos para ulterioresdeliberações.Teresina-PI, 06 de agosto de 2014.Regis de Moraes Marinho-Promotor de Justiça Titular da 30ª Promotoria-

EXTRATO DA PORTARIA Nº 59/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,30ª Promotoria de Justiça, por intermédio do Promotorde Justiça Regis de Moraes Marinho, no uso de suasatribuições legais, eCONSIDERANDO que o Procedimento Investigatórion.º 19/2010, instaurado com o objetivo de apurarpoluição ambiental nas proximidades do CondomínioTropical Park I, situado na Rua Coronel Bicaço, n.º2106, bairro Santa Lia, Teresina/PI, extrapolou o prazolegal de conclusão, não sendo o caso de promoçãode seu arquivamento, nem havendo, ainda, elementospara ajuizar a respectiva ação civil pública;

RESOLVE CONVERTER o ProcedimentoInvestigatório n.º 19/2010 no INQUÉRITO CIVIL N.º 19/2010, conforme dispõe o art. 2º, §§ 6º e 7º, daResolução n.º 23/2007 do CNMP, determinando, desdelogo:1.O registro em livro próprio;2.Que o Centro de Apoio Operacional de Defesa doMeio Ambiente seja comunicado, via e-mail, a respeitoda conversão deste procedimento preparatório noInquérito Civil nº 19/2010;3.Que seja expedido ofício à SEMAM, requisitando

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.57178DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

informações acerca da atual situação da área e daadoção ou não das medidas apontadas no ofício defls. 13 e 14;4.Que seja publicada, por extrato, a presente portariano Diário da Justiça, com a sua afixação no local decostume;Com as providências, conclusos para ulterioresdeliberações.Teresina-PI, 07 de agosto de 2014.Regis de Moraes Marinho-Promotor de Justiça Titular da 30ª Promotoria-

EXTRATO DA PORTARIA Nº 60/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,30ª Promotoria de Justiça, por intermédio do Promotorde Justiça Regis de Moraes Marinho, no uso de suasatribuições legais, eCONSIDERANDO que o Procedimento Investigatórion.º 37/2010, instaurado com o objetivo de apurar aincidência de poluição ambiental e erosão decorrenteda formação de uma cratera com aproximadamentede 7 (sete) metros de diâmetro no conjunto Vila Maria,Rua 5, bairro Satélite, Teresina/PI, extrapolou o prazolegal de conclusão, não sendo o caso de promoçãode seu arquivamento, nem havendo, ainda, elementospara ajuizar a respectiva ação civil pública;

RESOLVE CONVERTER o ProcedimentoInvestigatório n.º 37/2010 no INQUÉRITO CIVIL N.º 37/2010, conforme dispõe o art. 2º, §§ 6º e 7º, daResolução n.º 23/2007 do CNMP, determinando, desdelogo:1.O registro em livro próprio;2.Que o Centro de Apoio Operacional de Defesa doMeio Ambiente seja comunicado, via e-mail, a respeitoda conversão deste procedimento preparatório noInquérito Civil nº 37/2010;3.Que seja expedido ofício à SDU/Leste, encaminhandoo laudo da Coordenadoria de Perícias e PareceresTécnicos de fls. 19 a 23 e requisitando a adoção demedidas tendentes a solucionar os problemas aliapontados;4.Que seja publicada, por extrato, a presente portariano Diário da Justiça, com a sua afixação no local decostume;Com as providências, conclusos para ulterioresdeliberações.Teresina-PI, 11 de agosto de 2014.Regis de Moraes Marinho-Promotor de Justiça Titular da 30ª Promotoria-

EXTRATO DA PORTARIA Nº 61/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,30ª Promotoria de Justiça, por intermédio do Promotorde Justiça Regis de Moraes Marinho, no uso de suasatribuições legais, eCONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório n.º84/2010, instaurado com o objetivo de apurar odepósito irregular de resíduos sólidos em terrenoabandonado localizado na Rua Território Fernando deNoronha com a Rua Alto Longá, Bairro Primavera,Teresina/PI, extrapolou o prazo legal de conclusão,não sendo o caso de promoção de seu arquivamento,nem havendo, ainda, elementos para ajuizar arespectiva ação civil pública;

RESOLVE CONVERTER o ProcedimentoPreparatório n.º 84/2010 no INQUÉRITO CIVIL N.º 84/2010,conforme dispõe o art. 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução n.º 23/2007 do CNMP, determinando, desde logo:1.O registro em livro próprio;2.Que o Centro de Apoio Operacional de Defesa doMeio Ambiente seja comunicado, via e-mail, a respeitoda conversão deste procedimento preparatório noInquérito Civil nº 84/2010;3.Que seja expedido ofício à SEMAM, requisitando arealização de vistoria in loco, a fim de verificar se osproblemas detectados no laudo circunstanciado,datado de 16 de julho de 2012, ainda persistem, bemcomo a adoção das providências cabíveis no âmbitoadministrativo.4.Que seja publicada, por extrato, a presente portariano Diário da Justiça, com a sua afixação no local decostume;Com as providências, conclusos para ulterioresdeliberações.Teresina-PI, 11 de agosto de 2014.Regis de Moraes Marinho-Promotor de Justiça Titular da 30ª Promotoria-

EXTRATO DA PORTARIA Nº 62/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,30ª Promotoria de Justiça, por intermédio do Promotorde Justiça Regis de Moraes Marinho, no uso de suasatribuições legais, eCONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório n.º

59/2010, instaurado com o objetivo de apurar apoluição ambiental gerada pelo lava-jato estabelecidona Rua Isidoro França, próximo ao n.° 182, Bairro PotiVelho, Teresina/PI, extrapolou o prazo legal deconclusão, não sendo o caso de promoção de seuarquivamento, nem havendo, ainda, elementos paraajuizar a respectiva ação civil pública;

RESOLVE CONVERTER o ProcedimentoPreparatório n.º 59/2010 no INQUÉRITO CIVIL N.º 59/2010, conforme dispõe o art. 2º, §§ 6º e 7º, daResolução n.º 23/2007 do CNMP, determinando, desdelogo:1.O registro em livro próprio;2.Que o Centro de Apoio Operacional de Defesa doMeio Ambiente seja comunicado, via e-mail, a respeitoda conversão deste procedimento preparatório noInquérito Civil nº 59/2010;3.Que seja expedido ofício ao Representante Legaldo empreendimento, requisitando, no prazo máximode 10 (dez) dias úteis, a cópia de toda adocumentação necessária para o regularfuncionamento do empreendimento em questão, qualseja: Licença Ambiental de Operação, Atestado deRegularidade, Alvará de Funcionamento e LicençaSanitária.4.Que seja publicada, por extrato, a presente portariano Diário da Justiça, com a sua afixação no local decostume;Com as providências, conclusos para ulterioresdeliberações.Teresina-PI, 11 de agosto de 2014.Regis de Moraes Marinho-Promotor de Justiça Titular da 30ª Promotoria-

EXTRATO DA PORTARIA Nº 63/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,30ª Promotoria de Justiça, por intermédio da Promotorade Justiça Denise Costa Aguiar, no uso de suasatribuições legais, eCONSIDERANDO que o Ministério Público do Estadodo Piauí, 30ª Promotoria de Justiça, tomouconhecimento de que será realizado no ParquePotycabana o 2º Festival da Cajuína, que, dentre outrasatrações, contará com as seguintes apresentaçõesculturais: “Gonzaga Lu” (dia 15 de agosto, às 18:00)e “Anderson Rodrigues e Banda” (dia 16 de agosto,às 18:00);

Resolve instaurar o PROCEDIMENTOPREPARATÓRIO N.º 29/2014, a fim de acompanhar arealização do evento “2º Festival da Cajuína”, queserá realizado no Parque Potycabana, nos dias 14,15 e 16 de agosto de 2014, determinando, desdelogo:1.Que o Centro de Apoio Operacional de Defesa doMeio Ambiente seja comunicado, via e-mail, a respeitoda instauração deste procedimento preparatório;2.Que seja expedido ofício à CAJUESPI, Coorporativados Produtores de Cajuína do Piauí, responsável pelarealização do evento;3.Que seja publicada, por extrato, a presente portariano Diário da Justiça, com a sua afixação no local decostume.Após, conclusos para ulteriores deliberações.Teresina, 11 de agosto de 2014.Denise Costa Aguiar-Promotora de Justiça-

EXTRATO DA PORTARIA Nº 64/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,30ª Promotoria de Justiça, por intermédio do Promotorde Justiça Regis de Moraes Marinho, no uso de suasatribuições legais, eCONSIDERANDO que o Ministério Público do Estadodo Piauí, 30ª Promotoria de Justiça, tomouconhecimento de que está sendo lançado esgotodoméstico diretamente nas Lagoas do Norte, maisespecificamente, através de galeria situada naesquina da Av. Boa Esperança com a Rua São Félix,nesta capital;

Resolve instaurar o PROCEDIMENTOPREPARATÓRIO N.º 30/2014, a fim de apurar de ondeprovém a ligação clandestina de esgoto domiciliar,cujas águas servidas estão sendo lançadasdiretamente nas Lagoas do Norte, determinando,desde logo:1.Que o Centro de Apoio Operacional de Defesa doMeio Ambiente seja comunicado, via e-mail, a respeitoda instauração deste procedimento preparatório;2.Que seja publicada, por extrato, a presente portariano Diário da Justiça, com a sua afixação no local decostume.Após, conclusos para ulteriores deliberações.Teresina, 12 de agosto de 2014.

Regis de Moraes Marinho-Promotor de Justiça Titular da 30ª Promotoria-

12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINAPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 63/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,por sua representante signatária, no uso dasatribuições constitucionais conferidas pelo artigo 129da Constituição da República e,CONSIDERANDO que a Constituição Federalestabelece a necessidade do Estado Democrático deDireito assegurar à sociedade o seu bem-estar,culminando assim com o indispensável respeito a umdos direitos sociais básicos, qual seja o direito àSAÚDE;CONSIDERANDO o teor do Art. 196 da Lei Magna oqual confere a assistência à saúde o status de direitofundamental, sendo suas ações e serviçosconsiderados de relevância pública, garantidomediante políticas sociais e econômicas que visem àredução do risco de doenças e de agravos;CONSIDERANDO que ao Ministério Público compete adefesa da ordem jurídica, do regime democrático edos interesses sociais e individuais indisponíveis comopreceitua o Art. 127 da Carta Magna;CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.080/90 (LeiOrgânica Nacional da Saúde) em seu art. 43, é incisivaao dispor sobre a gratuidade das ações e serviçosde saúde nos serviços públicos contratados;CONSIDERANDO representação ofertada a estaPromotoria de Justiça requerendo a apuração deirregularidades consistentes no pagamento dobenefício TFD;CONSIDERANDO a incumbência prevista no art. 37,incisos I, V e VI da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembrode 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;

RESOLVE: Instaurar o presentePROCEDIMENTO PREPARATÓRIO na forma dosparágrafos 4º a 7º do artigo 2º da Resolução nº 23,de 17 de setembro de 2007, do CNMP, a fim de apurarirregularidades consistentes no pagamento dobenefício TFD, adotando, caso necessárias, ao final,as medidas judiciais cabíveis, DETERMINANDO, desdejá, as seguintes diligências:2. Autuação da presente PORTARIA juntamente comos documentos que originaram sua instauração, eregistro dos autos em livro próprio desta Promotoriade Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resoluçãonº 001/2008, do Colendo Colégio de Procuradores deJustiça do Estado do Piauí;3. Expedição de ofício à Diretora da DUCARA e àCoordenadora do TFD solicitando, no prazo de 10(dez) dias úteis, informações e providências acercadas declarações prestadas pela Sra. Maria de NazaréSilva de Oliveira, notadamente quanto ao relatadoacerca do cancelamento do benefício do TFD e sobrea manutenção das consultas agendadas para os dias30/09/2014 e 04/11/2014 nesta Promotoria de Justiça;4. Nomeia-se a Sra. Valdélia Leite Barros parasecretariar este procedimento, como determina o Art.4º, inciso V da Resolução nº 23 do CNMP;5. Remessa de cópia desta PORTARIA ao Centro deApoio Operacional de Defesa da Saúde - CAODS,para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, §1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio deProcuradores de Justiça do Estado do Piauí, e parafins de publicação no Diário de Justiça do Estado doPiauí, via e-mail institucional, devendo o envio sercertificado nos autos;6. Publicação e registro desta Portaria no mural da 12ªPromotoria de Justiça e no sítio eletrônico daProcuradoria Geral de Justiça, conforme artigo 4º,inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacionaldo Ministério Público.Cumpra-se.Teresina, 11 de agosto de 2014.Márcio Fernando Magalhães Franca, Promotor deJustiça na 12ª PJ/MPE.

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOSTERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12876/2014PROCESSO LICITATÓRIO Nº 123/2014INEXIGIBILIDADE N° 21/2014Aos 11 (onze) dias do mês de agosto de 2014,RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, acontratação direta, por inexigibilidade de licitação, daempresa UNIVERSO DL ENCONTROS ECONGRESSOS LTDA - ME para inscrição de 42(quarenta e dois) servidores do MP-PI em cursodenominado “Treinamento – Desenvolvimento e

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 79 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.571

Liderança” a ser realizado de 29 à 31 de agosto de2014 em Teresina-Piauí, com embasamento legal noart. 25, inc. II, da Lei nº. 8.666/93, conforme Justificativaapresentada pela Coordenadoria de Licitações eContratos e Pareceres favoráveis da AssessoriaEspecial do Procurador-Geral de Justiça e daControladoria Interna, além de confirmação da DotaçãoOrçamentária para pagamento da despesa conformeNota de Empenho nº 01598/2014 emitida em 08 deagosto de 2014.Teresina, 11 de agosto de 2014.Zélia Saraiva Lima, Procuradora-Geral de Justiça.

TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12440/2014PROCESSO LICITATÓRIO Nº 114/2014INEXIGIBILIDADE N° 16/2014Aos 13 (treze) dias do mês de agosto de 2014,RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, acontratação direta, por inexigibilidade de licitação, daempresa CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTOLTDA para inscrição do servidor do MP-PI João Batistade Freitas Neto em curso denominado “Cerimonial,Protocolo e Organização de Eventos”, comembasamento legal no art. 25, inc. II, da Lei nº. 8.666/93, conforme Justificativa apresentada pelaCoordenadoria de Licitações e Contratos e Pareceresfavoráveis da Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça e da Controladoria Interna, além deconfirmação da Dotação Orçamentária parapagamento da despesa conforme Nota de Empenhonº 01608/2014 emitida em 12 de agosto de 2014.Teresina, 13 de agosto de 2014.Zélia Saraiva Lima, Procuradora-Geral de Justiça.

12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINAPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 71/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ, por sua representante signatária, no uso dasatribuições constitucionais conferidas pelo artigo 129da Constituição da República e,CONSIDERANDO que a Constituição Federalestabelece a necessidade do Estado Democrático deDireito assegurar à sociedade o seu bem-estar,culminando assim com o indispensável respeito a umdos direitos sociais básicos, qual seja o direito àSAÚDE;CONSIDERANDO o teor do Art. 196 da Lei Magna oqual confere a assistência à saúde o status de direitofundamental, sendo suas ações e serviçosconsiderados de relevância pública, garantidomediante políticas sociais e econômicas que visem àredução do risco de doenças e de agravos;CONSIDERANDO que ao Ministério Público compete adefesa da ordem jurídica, do regime democrático edos interesses sociais e individuais indisponíveis comopreceitua o Art. 127 da Carta Magna;CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.080/90 (LeiOrgânica Nacional da Saúde) em seu art. 43, é incisivaao dispor sobre a gratuidade das ações e serviçosde saúde nos serviços públicos contratados;CONSIDERANDO DENÚNCIA ofertada a estaPromotoria de Justiça noticiando irregularidade nademora do procedimento cirúrgico, referente apaciente RITA DE CÁSSIA CARDOSO DA CUNHA.CONSIDERANDO a incumbência prevista no art. 37,incisos I, V e VI da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembrode 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;

RESOLVE: Instaurar o presentePROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVILPÚBLICO na forma dos parágrafos 4º a 7º do artigo2º da Resolução nº 23, de 17 desetembro de 2007, do CNMP, a fim de apurarirregularidades na garantia do direitocontitucional à saúde, consistente empossíveis irregularidades na concernente ademora da realização do procedimentocirúrgico, adotando, caso necessárias, ao final, asmedidas judiciais cabíveis, DETERMINANDO, desdejá, as seguintes diligências:

2. Autuação da presente PORTARIA juntamente comos documentos que originaram sua instauração, eregistro dos autos em livro próprio desta Promotoriade Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resoluçãonº 001/2008, do Colendo Colégio de Procuradores deJustiça do Estado do Piauí;3. Expedição de ofício ao diretor do Hospital GetúlioVargas , solicitando no prazo de 10 (dez) dias,informações e providências no que se refere arealização do procedimento cirúrgico, a referidopaciente .4. Nomeia-se a Sra. VALDÉLIA LEITE BARROS parasecretariar este procedimento, como determina o Art.4º, inciso V da Resolução nº 23 do CNMP;5. Remessa de cópia desta PORTARIA ao Centro de

Apoio Operacional de Operacional de Defesa da Saúdee Cidadania - CAODCS, para conhecimento, conformedetermina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008,do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça doEstado do Piauí, e para fins de publicação no Diário deJustiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional,devendo o envio ser certificado nos autos;6. Publicação e registro desta Portaria no mural da12ª Promotoria de Justiça e no sítio eletrônico daProcuradoria Geral de Justiça, conforme artigo 4º,inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacionaldo Ministério Público.Cumpra-se.Teresina, 13 de agosto de 2014.Cláudia Pessoa Marques da Rocha seabraPromotor de Justiça 12ª PJ/MPE.

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NAZARÉ DO PIAUÍPORTARIA Nº 08/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ, através da Promotoria de Justiça deNazaré do Piauí, no uso das atribuições previstasno art. 32, XX, da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e com fulcro no disposto no art. 129, III e 225 daConstituição Federal e no art. 8º, parágrafo 1º, da Lei7.347/85, e:Considerando que “todos têm direito ao meioambiente ecologicamente equilibrado, bem de usocomum do povo e essencial à sadia qualidade devida”, entendido esse como o “conjunto de condições,leis, influências e interações de ordem física, químicae biológica, que permite, abriga e rege a vida em todasas suas formas” (art. 225 caput da CF/88 e art. 3º, I,da Lei nº 6938/81);Considerando que é dever do Poder Público e dacoletividade a defesa e a preservação do meioambiente para as presentes e futuras gerações;Considerando que a atividade de tratamento edestinação de resíduos sólidos urbanos é consideradaefetiva ou potencialmente poluidora, dependendo asua localização, construção, instalação, ampliação,modificação e operação, dependerá de préviolicenciamento do órgão ambiental competente(SEMAR/PI) – art. 2º, caput e § 1º, da ResoluçãoCONAMA nº 237/97;Considerando que é função institucional do MinistérioPúblico zelar pelo efetivo respeito dos PoderesPúblicos e dos serviços de relevância pública aosdireitos assegurados na Constituição Federal, emespecial o direito à saúde e ao meio ambiente hígido,promovendo as medidas necessárias à suagarantia(art.129,II);Considerando que o artigo 3º, inciso III, da LeiFederal nº 6.938, de 31 de agosto de 1.981, conceituapoluição como sendo “a degradação da qualidadeambiental resultante de atividades que direta ouindiretamente ... (a) prejudiquem a saúde, a segurançae o bem-estar da população”, (b) criem condiçõesadversas às atividades sociais e econômicas, ...., (e)lancem matéria ou energia em desacordo com ospadrões ambientais estabelecidos”; Considerando que, em janeiro de 2007, foi editadaa Lei Federal nº 11.445/07, estabelecendo as diretrizesnacionais para a questão do saneamento básico,abrangendo a problemática da destinação final dosresíduos sólidos, bem como que em 02 de agosto de2010, entrou em vigor a Lei Federal n. 12.305/2010,instituindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos;Considerando que, nos termos do art. 55 da LeiFederal nº 12.305/2010, a partir de 02 de agosto de2012, 02 (dois) anos após a data de publicação dareferida lei, a União somente disponibilizará recursosdestinados a empreendimentos e serviçosrelacionados à limpeza urbana e ao manejo deresíduos sólidos, ou para serem beneficiadas porincentivos ou financiamentos de entidades federaisde crédito ou fomento para tal finalidade, para aquelesmunicípios que possuírem o Plano Municipal de GestãoIntegrada de Resíduos Sólidos;Considerando a premente urgência de realizaçãodo Plano Municipal de Gestão Integrada de ResíduosSólidos do município de Nazaré do Piauí, a fim de queo mesmo tenha acesso aos recursos federaisretromencionados;Considerando que no Estado do Piauí o quadro dogerenciamento dos resíduos sólidos e de suadisposição final é um problema gravíssimo, pois umgrande número de municípios e de fontes geradorasindependentes ainda se utiliza dos “lixões”, os quaislevam a poluição do solo, das águas e do ar, além deproduzirem vetores responsáveis pela transmissãode várias doenças aos seres humanos e aos animais;as pessoas mais carentes e miseráveis exercem aliatividade degradante de sua condição humana,podendo configurar crime dos arts. 54 e 60 da Lei deCrimes Ambientais, além de ato de improbidadeadministrativa;

Considerando que os crimes ambientais susoditospodem ensejar o ingresso de ações penais contra osgestores públicos responsáveis pela poluição geradapelos lixões, que, em caso de condenação transitadaem julgado ou proferida por órgão judicial colegiado,terão sua inelegibilidade declarada desde acondenação até o transcurso do prazo de 8 (oito)anos após o cumprimento da pena, conforme art. 1º,I, e, 3, da Lei Complementar Federal nº 64/90;

RESOLVE: 1. Instaurar o presenteInquérito Civil (nº. 04/2014) com o objetivo deacompanhar e fiscalizar a elaboração do PlanoMunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidosdo Município de Nazaré do Piauí;2. Arquive-se cópia da presente portaria em pastaprópria desta Promotoria de Justiça do Meio Ambiente,bem como seja dada publicidade à mesma;4. Oficie-se à Prefeita Municipal de Nazaré do Piauí,requisitando informações se Município de Nazaré doPiauí possui Plano Municipal de Gestão Integrada deResíduos Sólidos, bem como se buscou financiamentopara a elaboração desse plano.4. Empós, voltem os autos conclusos para novasdeliberações.Nazaré do Piauí (PI), 12 de agosto de 2014.Ana Sobreira BotelhoPromotora de Justiça Substituta.

Procedimento Administrativo n°. 35/2013PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FUNDAÇÕES EENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL – PJFEIS

Requerida: Associação de Moradores do Bairro AfonsoMafrense – ASCOBAM.

Os presentes autos foram instauradosatravés da Portaria n°. 41/2013 – PJFEIS com o objetivode apurar denúncia formulada acerca deirregularidades por parte do atual presidente dadiretoria Executiva da Associação.

Fora encaminhada documentação ao 7ºDistrito Policial da Comarca de Teresina – PI paraabertura de Inquérito Policial com fito de investigarsuposta prática de declaração de endereço falsopraticado por ADÃO SANTOS FERREIRA, RG nº1.044.131.Conforme Ofício nº 06/CART/7ºDP/14, de 27 de maiode 2014, encaminhado pelo Bel. Antônio Jorge Ferreira,Delegado do 7º Distrito Policial, após colher termos edeclarações vislumbrou-se não haver nenhumaprática de declaração falsa de endereço.Assim sendo, e cumprida a finalidade proposta naPortaria, determino o ARQUIVAMENTO do presenteprocedimento. Publique-se.Teresina, 01 de agosto de 2014.JOSÉ REINALDO LEÃO COELHOPromotor de Justiça25ª Promotoria de Justiça de Teresina

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇAAssessoria Especial do Gabinete doProcurador-Geral de Justiça

RELATÓRIO DE PRODUTIVIDADEDO GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DEJUSTIÇA

JULHO/2014

Processos Judiciais Cíveis SALDO INICIAL ENTRADA SAÍDA SALDO FINAL

31 124 141 14

Processos Administrativos SALDO INICIAL ENTRADA SAÍDA SALDO FINAL

64 191 226 29

Processos Criminais

SADO INICIAL ENTRADA SAÍDA SALDO FINAL 00 142 115 27

Processos da Assessoria Normativa

SADO INICIAL ENTRADA SAÍDA SALDO FINAL

00 19 4 15

TOTAL DE PROCESSOS

SADO INICIAL ENTRADA SAÍDA SALDO FINAL 95 476 486 85

Page 80: DIA 13 de AGOSTO 2014 Nº 7.571 · falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento (Art. 5º c/c 4º, da Resolução nº 23/2010, de 06 de agosto

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014Publicação: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.57180DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇACOORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2014EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PARCIALREPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6464/2014SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRPPREGÃO PRESENCIAL: 03-2014REGIME DE EXECUÇÃO: indireta pelo SRPTIPO DE LICITAÇÃO: menor preçoADJUDICAÇÃO: por loteOBJETO: SRP – pelo prazo de doze meses, paraeventual aquisição de café e açúcar conformeespecificação constante no lote abaixo.DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: 05-06-2014.HORÁRIO: 9:00 horasDATA DA ADJUDICAÇÃO: 05-06-2014DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 12-06-2014COORDENADOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOSAfranio Oliveira da Silva

LOTE I - EMPRESA VENCEDORA: IRMÃOS SOUZA COMÉRCIO, SERVIÇOS, E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ: 00.389.646/0001-02

Item Especificação Medida Qtde Valor unitário registrado R$

1

Açúcar tipo cristal, origem vegetal, sacarose de cana de açúcar, aplicação adoçante, característica adicional: 1ª qualidade. Fardo com 30 quilos. Marca STIVAS.

Fardo 60 55,00

2

Café em pacote com 250g, apresentação em pó, embalado a vácuo. Produto de 1ª qualidade. Caixa com 20 pacotes. Marca de referência: Pilão, Santa Clara, Marata, Café Puro, 3 corações ou equivalente. Marca MARATÁ

Caixa 150 58,00

Edita de lnscrição nº 0069/14, de 12 de agostode 2014.

Considerando os requisitos exigidos pelo arts. 8º e9º da Lei nº 8.906/94, torno público que qualquerinteressado capaz no prazo de cinco dias úteis dapublicação deste, poderá impugnar por escrito,fundamentando-se em descumprimento dascondições legais, o(s) pedido(s) de inscrição(ões)no quadro de Advogado: ALEXANDRE DIASFEITOSA, CRISTIANE LEAL ALMONDES,GUSTAVO COELHO DAMASCENO, IGOR LIRARIBEIRO GONÇALVES DE CARVALHO, JEANDSONCARVALHO MAIA DA SILVA, LARISSA MARQUESGONLÇALVES, LIANA SILVA DO AMARAL,MARLON MARCIO DE SOUSA RIBEIRO,WELLINGTON CHARLES BARROS BELLO DASILVA.WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHOPresidente da OAB/PISEBASTIÃO RODRIGUES BARBOSA JUNIORSecretário Geral da OAB/PI

ANEXO I

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DAPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, em Teresina 17 de junho de 2014.Dra. Zélia Saraiva Lima – Procuradora-Geral deJustiça.

PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Presidente· Des. Raimundo Eufrásio Alves FilhoVice-Presidente· Francisco Antônio Paes Landim FilhoCorregedor Geral da Justiça· Des. Sebastião Ribeiro Martins

COMPOSIÇÃO DAS TURMAS JULGADORAS

Tribunal PlenoTodas as quintas-feiras do mês

9:00 Plenário, 3º andarSessão Administrativa Última quinta-feira do

mês 9:00 Plenário, 3º andar

Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoDes. Raimundo Nonato da Costa AlencarDes. Edvaldo Pereira de MouraDesa. Eulália Maria R.G.N. PinheiroDes. José Ribamar OliveiraDes. Fernando Carvalho MendesDes. Haroldo Oliveira RehemDes. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente)Des. Joaquim Dias de Santana FilhoDes. Francisco Antônio Paes Landim Filho (Vice-Presidente )Des. Sebastião Ribeiro Martins (Corregedor Geralda Justiça)Des. José James Gomes PereiraDes. Erivan José da Silva LopesDes. Pedro de Alcântara da Silva MacedoDes. Hilo de Almeida SousaDes. José Francisco do NascimentoDes. Ricardo Gentil Dantas EulálioDes. Oton Mário José Lustosa TorresDes. Fernando Lopes e Silva Neto

Des. Raimundo Nonato da Costa AlencarDes. Oton MárioJosé Lustosa TorresDes. Fernando Lopes e Silva Neto

1a. Câmara Especializada CívelTodas as terças feira 9:00 Plenário 3º andar

Des. Haroldo Oliveira RehemDes. Fernando Carvalho MendesDes. Raimundo Eufrásio Alves Filho

1a. Câmara Especializada CriminalTodas as quartas-feiras 9:00 Térreo

Des. Edvaldo Pereira de MouraDes. Pedro de Alcântara da Silva MacedoDes. José Francisco do Nascimento

2a. Câmara Especializada CívelTodas as terças-feiras 9:00 Térreo

Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoDes. José Ribamar OliveiraDes. José James Gomes Pereira

2a. Câmara Especializada CriminalTodas as quartas-feiras 9:00 Térreo

Des. Erivan José da Silva LopesDes. Joaquim Dias de Santana FilhoDesa. Eulália Maria R.G.N. Pinheiro

3a. Câmara Especializada CívelTodas as quartas-feiras 9:00 Plenário-3ºandar

Des. Hilo de Almeida SousaDes. Ricardo Gentil Dantas Eulálio

Câmaras Reunidas Cíveis3ª sexta-feira do mês 9:00 Plenário, 3º andar

Des. Fernando Carvalho MendesDes. Fernando Lopes e Silva NetoDes. Haroldo Oliveira RehemDes. Hilo de Almeida SousaDes. José James Gomes PereiraDes. José Ribamar OliveiraDes. Luis Gonzada Brandão de CarvalhoDes. Oton Mario José Lustosa TorresDes. Raimundo Eufrásio Alves FilhoDes. Raimundo Nonato da Costa AlencarDes. Ricardo Gentil Dantas Eulálio

Câmaras Reunidas Criminais2ª sexta-feira do mês 9:00 - Plenário-3º andar

Des. Edvaldo Pereira de MmouraDes. Joaquim Dias de Santana FilhoDesa. Eulália Maria R.G.N. PinheiroDes. Erivan José da Silva LopesDes. Pedro de Alcântara da Silva MacedoDes. José Francisco do Nascimento

Pça Des. Edgard Nogueira,s/n, Centro CívicoTeresina/PI Cep: 64.000-830

4a. Câmara Especializada CívelTodas as terças-feiras 9:00 Térreo

ORDEM DOS ADVOGADO DO BRASIL SECÇÃO DO PIAUI