Deveres Do Trabalhador e Do Empregador

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Deveres do trabalhador e do empregador 1. Deveres do trabalhador Nos termos do artigo 58, o trabalhador tem, em especial, os seguintes deveres: a) Comparecer ao serviço com pontualidade e assiduidade; b) Prestar o trabalho com zelo e diligencia; c) Respeitar e tratar com correcção e lealdade o empregador, os superiores hierárquicos, os colegas de trabalho e demais pessoas que estejam ou entrem em contacto com a empresa; d) Obedecer a ordens legais, as instruções do empregador, dos seus representantes ou do", superiores hierárquicos do trabalhador e cumprir as demais obrigações decorrentes do contrato de trabalho, excepto as ilegais ou as que sejam centrarias aos seus direitos e garantias; e) Utilizar correctamente e conservar em boas condições os bens e equipamentos de trabalho que lhe forem confiados pelo empregador; f) Guardar sigilo profissional, não divulgando, em caso algum, informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios da empresa ou estabelecimento; g) Não utilizar para rins pessoais ou alheios ao serviço, sem a devida autorização do empregador ou seu representante, os locais, equipamentos, bens, serviços e meios de trabalho da empresa; 1

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Deveres do trabalhador e do empregador1. Deveres do trabalhadorNos termos do artigo 58, o trabalhador tem, em especial, os seguintes deveres:a) Comparecer ao servio com pontualidade e assiduidade;b) Prestar o trabalho com zelo e diligencia;c) Respeitar e tratar com correco e lealdade o empregador, os superiores hier!r"uicos, oscolegas de trabalho e demais pessoas "ue este#am ou entrem em contacto com a empresa;d) $bedecer a ordens legais, as instru%es do empregador, dos seus representantes ou do&,superiores hier!r"uicos do trabalhador e cumprir as demais obriga%es decorrentes docontratodetrabalho, e'ceptoas ilegais ouas "uese#amcentrarias aos seus direitos egarantias;e) (tilizar correctamente e conservar em boas condi%es os bens e e"uipamentos de trabalho"ue lhe )orem con)iados pelo empregador;)) *uardar sigilo pro)issional, no divulgando, em caso algum, in)orma%es re)erentes + suaorganizao, m,todos de produo ou neg-cios da empresa ou estabelecimento;g) Noutilizar para rins pessoais oualheios aoservio, sema devida autorizaodoempregador ou seu representante, os locais, e"uipamentos, bens, servios e meios de trabalhoda empresa;h) .er leal ao empregador, designadamente no negociando por conta pr-pria ou alheia, emconcorr/nciacomele, bemcomocolaborandoparaamelhoriadosistemadesegurana0higiene e sa1de no trabalho;i) Proteger os bens dolocal de trabalhoe os resultantes da produocontra "ual"uerdani)icao, destruio ou perda02ever de obedi/ncia3 import4nciadodeverdeobedi/ncia,reconhecidagenericamentepeladoutrina5"ueoconsidera a mani)estao, por e'cel/ncia, da subordinao #ur6dica), a ponto de autores como7onteiro 8ernandes012everes de assiduidade e de pontualidade$s deveres de assiduidade e de pontualidade so deveres instrumentais do dever principal deprestao do trabalho, recortando em termos geogr!)icos e temporais a disponibilidade dotrabalhador e, portanto, a e'igibilidade da"uela prestao: o empregador , credor daactividade do trabalhador no local de trabalho "ue tenha sido )i'ado e no hor!rio de trabalho"ue tenha sido determinado03centua9se a import4ncia no apenas da assiduidade do trabalhador 5ou se#a, da sua presena)6sica no local de trabalho e no dia de trabalho), como tamb,m da sua pontualidade 5i0e0, dasua chegada ao local de trabalho + hora )i'ada para o in6cio da sua actividade)0 3o estabelecero dever de pontualidade, a lei acautela as perturba%es "ue podemdecorrer para o)uncionamento da organizao do empregador da chegada tardia do trabalhador ao local detrabalho02ever de zelo e dilig/ncia na realizao do trabalho(m outro dever acess-rio do trabalhador a merecer uma re)er/ncia especial , o dever de zeloe dilig/ncia, 2ever integrante da prestao principal, , este dever "ue permite avaliar o modode cumprimento dessa prestao03 medida do zelo ou da dilig/ncia do trabalhador no desenvolvimento da actividade laboraldeve ser a)erida segundo o crit,rio geral do bom pai de )am6lia, tendo em conta o conte'tolaboral emconcreto03ssim, aactuaodotrabalhador ser!diligentesecorresponder aocomportamentonormalmentee'ig6vel paraa"ueletipodetrabalhador,na"uela)unoemconcreto0 Naturalmente, a dilig/ncia e'ig6vel a umtrabalhador especializado, a umtrabalhador dirigente ou a um trabalhador muito e'periente , superior ao zelo e'ig6vel a umtrabalhador indi)erenciado ou menos e'periente0d) 2ever de promover a melhoria da produtividade da empresaNos termos do art0 58, o trabalhador temo dever de contribuir para a melhoria daprodutividade da empresa02:ste dever entronca com o dever de zelo e dilig/ncia, mas vai, na verdade, para al,m dele,por"ue os actos a realizar para a melhoria da produtividade da empresa ou organizao doempregador podemno se circunscrever aomodode e'erc6cioda actividade laboral,masenvolver a colaborao com os colegas0$reconhecimentodaimport4nciadestedever,compat6velcomarecusadasconcep%escomunit!rio9pessoais do v6nculo laboral, a "ue se procedeu oportunamente e com uma visopatrimonial docontratodetrabalho, ainda"ue, no"uetocaaodever delealdade, oseusigni)icado particular no v6nculo laboral decorra dos elementos de pessoalidade e de inseroorganizacional deste v6nculo0c) 2ever de cust-dia$art0 58e) imp%e aotrabalhador odever de velar sobre a boa utilizaoe sobre aconservaodoe"uipamentodetrabalho, bemcomode"ual"uerbem"ueoempregadorcolo"ue ao seu servio: , o denominado dever de cust-dia0:mbora a lei relacione directamente o dever de cust-dia com o ;trabalho< e'ecutado, estedever no est! necessariamente ligado ao desenvolvimento da actividade laboral, uma vez"uepodemser5eso, com)re"u/ncia)con)iadosaotrabalhadorbensparautilizaonoapenas pro)issional como pessoal 9 assim, um autom-vel de servio, um computador port!tilouumtelem-vel0 $dever decust-diaestende9se, naturalmente, aestesbensedeveserobservado tanto no local e no tempo de trabalho como )ora do local e do tempo de trabalho02. Os deveres do empregadorPara al,m do dever remunerat-rio, no sentido amplo "ue identi)ic!mos, a posio debit-riado empregador no contrato de trabalho , integrada por alguns deveres de naturezapredominantemente pessoal ou com elementos patrimoniais e pessoais0:ntre estes deveres, "ue esto enunciados em moldes e'empli)icativos no art0 5=, destacamosos seguintes:a) Respeitar os direitos e garantias do trabalhador cumprindo, integralmente, todas asobriga%es decorrentes do contrato de trabalho c das normas "ue o regem;3b) *arantir a observ4ncia das normas de higiene e segurana notrabalho, bemcomoinvestigar as causas dos acidentes de trabalho e doena9 pro)issionais, adoptando medidasade"uadas ii sua preveno;c) Respeitar e tratar com correco e urbanidade o trabalhador;d) Proporcionar ao trabalhador boas condi%es )6sicas e morais no local de trabalho;e)Pagaraotrabalhadorlimaremunerao#ustaem)unoda"uantidadee"ualidadedotrabalho prestado;)) 3tribuir ao trabalhador uma categoria pro)issional correspondente as )un%es ouactividades "ue desempenha;g) 7anter a categoria pro)issional atribu6da ao trabalhador no a dei'ando, e'cepto nos casose'pressamente previstos na lei ou nos instrumentos de regulamentao colect6va de trabalho;h) 7anter inalterado o local e o hor!rio de trabalho do trabalhador, salvo nos casos previstosna lei, no contrato individual de trabalho ou nos instrumentos de regulamentao colectiva detrabalho;i) Permitir ao trabalhador o e'erc6cio de actidade sindical no o pre#udicando pelo e'erc6ciode cargos sindicais;#) No obrigar o trabalhador a ad"uirir bens ou a utilizar servios )ornecido pelo empregadorou por pessoa por ele indicada;>) Noe'plorar com)ins lucrativos, re)eit-rios, cantinas, creches ou"uais"uer outrosestabelecimentos relacionados com o trabalho, )ornecimento de bens ou prestao de serviosaos trabalhadores04