DET Ativ Autodesenvolvimento Amor 2

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Disciplina: Direito Empresarial e Tributário NOME Amanda Pimentel Ramos RA 1299104292 Atividade de Autodesenvolvimento

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Page 1: DET Ativ Autodesenvolvimento Amor 2

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direito Empresarial e Tributário

NOME Amanda Pimentel Ramos

RA 1299104292

Atividade de Autodesenvolvimento

Anhanguera Educacional

ANO 2015

Page 2: DET Ativ Autodesenvolvimento Amor 2

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direito Empresarial e Tributário

Atividade de Autodesenvolvimento

Atividade desenvolvida para a disciplina Direito Empresarial e Tributário apresentada à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor (inserir nome completo).

Anhanguera Educacional

ANO 2015

Page 3: DET Ativ Autodesenvolvimento Amor 2

Identifique quais dos nomes empresariais apresentados constituem

denominações, justificando a resposta com base em dispositivos da Instrução

Normativa do DNRC nº 116/2011 e/ou em conceitos doutrinários

pesquisados.

Os nomes que constituem demonimações segundo a normativa do

departamento nacional de registro do comércio DNRC(Alfredo Martins & Cia

Ltda,Martins & Perreira Martins Ltda,Alfredo Martins Calçados & Cia

Ltda,Rodrigo perreira Martins Calçados & Cia Ltda, Alfredo Martins & Filho

Ltda,R.P. Martins & Cia Ltda e Martins & Cia Ltda.) pois todos se enquadrão no

requesitos do instrumentos normativo 116, pois como será um sociedade

limitada se enquadra na normatia ontem devem conter o nome de um dos

socios seja ele o nome ou sobrenome, tem que ter a palavra Limitada no final

ou a abreviação Ltda,no caso do Martind & Filho Ltda o aditivo “Filho” substitui

o aditivo “Cia” sendo assim se enquadrando na normativa.