SEI/DNIT - 0795271 - Despacho (DNIT) · SEI/DNIT - 0795271 - Despacho (DNIT) ... dnit-= , ...
Despacho de Câmara CFE-CESu (n.102-1991)
description
Transcript of Despacho de Câmara CFE-CESu (n.102-1991)
MINISTÉRIO OA EDUCAÇÃO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
4 - Contratar profissional habilitada na area de biblioteco-
nomia. Constatou, também,a Comissão que a biblioteca não
dispõe de uma bibliotecária diplomada.-
3 - Comprovar a aquisição e atualização do acervo específi-
co em Administração. Constatou a Comissão que o "acervo
não tem sido devidamente atualizado e o numero de exempla
res de cada título raramente ultrapassa um exemplar."
2-0 acervo específico em Administração esta classificado pelo
sistema de classificação C.D.Ü., porem não se encontrair
registrado em fichas por autor, por assunto ou por título.
Difiltando, assim, a sua localização, que so possível me-
diante a busca na propria estante.
Para que o processo tenha andamento e necessário
que a IES, num prazo de 60 dias,informe a este Conselho, quais
as providências tomadas com relação as observações feitas pelos
peritos verificadores a saber: 1 - Biblioteca
"Observamos que as insralaçoes são deficientes e inadequa
das para consulta e estudos tanto individual como em gru
pos.... ". "...Existe ainda apenas uma sala para trabalhos
em grupos. Alem disso a maquina copiadora, instalada na
Bilbioteca, e uma fonte de ruído e movimentação de pes-
soas ,inconvenientes num ambiente de concentração e estudo.
Reconhecimento do curso de Administração
CESu Leda Maria Chaves
Autarquia Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis GO
2 3 0 0 0 . 008594/90-13
5 - Corpo docente
- tncaminhar relação completa do corpo docente. Desta relacao deve constar,
em resumo, sobre cada professor nomeado: disciplina pela qual será res
ponsabilizado (no máximo 03 disciplinas), qualificação acadëmico-profîs-
sional, com elementos que permitam identificá-la ao nível dos indicadores
discriminados na Resolução 20/77.
- Substituir os professores que não apresentem a titulação necessária. Lem-
bramos que, de acordo com a Res. 20/77-CFE, o candidato ao maqistério su-
perior deve apresentar curso de pós-graduação de, no mínimo, 360 horas e/ou
experiência comprovada no magistérior superior de, no mínimo, 2 anos e/ou
experiência profissional na área que pretende lecionar.
- Termo de compromisso devidamente assinados pelos professores indicados para
atuar no curso.