Despacho de Câmara CFE-CESu (n.102-1991)

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MINISTÉRIO OA EDUCAÇÃO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO 4 - Contratar profissional habilitada na area de biblioteco- nomia. Constatou, também,a Comissão que a biblioteca não dispõe de uma bibliotecária diplomada.- 3 - Comprovar a aquisição e atualização do acervo específi- co em Administração. Constatou a Comissão que o "acervo não tem sido devidamente atualizado e o numero de exempla res de cada título raramente ultrapassa um exemplar." 2-0 acervo específico em Administração esta classificado pelo sistema de classificação C.D.Ü., porem não se encontrair registrado em fichas por autor, por assunto ou por título. Difiltando, assim, a sua localização, que so possível me- diante a busca na propria estante. Para que o processo tenha andamento e necessário que a IES, num prazo de 60 dias,informe a este Conselho, quais as providências tomadas com relação as observações feitas pelos peritos verificadores a saber: 1 - Biblioteca "Observamos que as insralaçoes são deficientes e inadequa das para consulta e estudos tanto individual como em gru pos .... ". "...Existe ainda apenas uma sala para trabalhos em grupos. Alem disso a maquina copiadora, instalada na Bilbioteca , e uma fonte de ruído e movimentação de pes- soas ,inconvenientes num ambiente de concentração e estudo. Reconhecimento do curso de Administra ç ã o CES u Leda Maria Chaves Autarquia Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis GO 23000.008594/90-13

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MINISTÉRIO OA EDUCAÇÃO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO

4 - Contratar profissional habilitada na area de biblioteco-

nomia. Constatou, também,a Comissão que a biblioteca não

dispõe de uma bibliotecária diplomada.-

3 - Comprovar a aquisição e atualização do acervo específi-

co em Administração. Constatou a Comissão que o "acervo

não tem sido devidamente atualizado e o numero de exempla

res de cada título raramente ultrapassa um exemplar."

2-0 acervo específico em Administração esta classificado pelo

sistema de classificação C.D.Ü., porem não se encontrair

registrado em fichas por autor, por assunto ou por título.

Difiltando, assim, a sua localização, que so possível me-

diante a busca na propria estante.

Para que o processo tenha andamento e necessário

que a IES, num prazo de 60 dias,informe a este Conselho, quais

as providências tomadas com relação as observações feitas pelos

peritos verificadores a saber: 1 - Biblioteca

"Observamos que as insralaçoes são deficientes e inadequa

das para consulta e estudos tanto individual como em gru

pos.... ". "...Existe ainda apenas uma sala para trabalhos

em grupos. Alem disso a maquina copiadora, instalada na

Bilbioteca, e uma fonte de ruído e movimentação de pes-

soas ,inconvenientes num ambiente de concentração e estudo.

Reconhecimento do curso de Administração

CESu Leda Maria Chaves

Autarquia Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis GO

2 3 0 0 0 . 008594/90-13

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5 - Corpo docente

- tncaminhar relação completa do corpo docente. Desta relacao deve constar,

em resumo, sobre cada professor nomeado: disciplina pela qual será res

ponsabilizado (no máximo 03 disciplinas), qualificação acadëmico-profîs-

sional, com elementos que permitam identificá-la ao nível dos indicadores

discriminados na Resolução 20/77.

- Substituir os professores que não apresentem a titulação necessária. Lem-

bramos que, de acordo com a Res. 20/77-CFE, o candidato ao maqistério su-

perior deve apresentar curso de pós-graduação de, no mínimo, 360 horas e/ou

experiência comprovada no magistérior superior de, no mínimo, 2 anos e/ou

experiência profissional na área que pretende lecionar.

- Termo de compromisso devidamente assinados pelos professores indicados para

atuar no curso.