Desenvolvimento da definição Museu de acordo com Estatutos do ICOM (1946 - 2001)
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Desenvolvimento da definiçãoMuseu de acordo comEstatutos do ICOM ( 2007 -
1946)
<< Vo lta r p a ra p á g inaa n te rio r
2007
Artigo 3 º - Definição de Termos
Seção 1. Museu. Um museu é uma instituição sem finslucrativos, permanente a serviço da sociedade e de seudesenvolvimento, aberto ao público, que adquire, conserva,pesquisa, comunica e exibe o patrimônio tangível e intangível dahumanidade e seu ambiente para fins de educação, estudo ediversão.
( Estatutos do ICOM, aprovada pela 22a Assembléia Geral (Viena,
Áustria, 24 de agosto 2007)
2001
Artigo II - Definições
1. Um museu é uma decisão, instituição permanente sem finslucrativos, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento, eaberta ao público, que adquire, conserva, pesquisa, comunica eexpõe, para fins de estudo, educação e lazer, testemunhosmateriais de pessoas e seu ambiente.
a. A definição de museu supracitada deve ser aplicada sem
qualquer limitação decorrente da natureza do órgão, o
caráter territorial, a estrutura de funcionamento ou da
orientação das colecções da instituição em causa.
b. Para além das instituições designadas como "museus" o
seguinte qualificam como museus para os efeitos dapresente definição:
i. monumentos e sítios naturais, arqueológicos e
etnográficos e monumentos históricos e locais de
natureza museu que adquirir, conservar e comunicar
testemunhos materiais do homem e seu meio
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ambiente;
ii. instituições que detêm colecções e expõem espécimes
vivos de plantas e animais, tais como jardins
botânicos e zoológicos, aquários e viveiros;
iii. centros de ciência e planetários;
iv. sem fins lucrativos, galerias de exposições de arte;
v. reservas naturais; institutos de conservação e
galerias de exposição permanente Mantida pelo
librairies e arquivos centros, parques naturais;
vi. organizações nacionais ou regionais ou locais museu
internacional ou, ministérios ou departamentos ou
órgãos públicos responsáveis por museus conforme a
definição dada nos termos deste artigo;
vii. Instituições sem fins lucrativos ou organizações que
realizam pesquisa de conservação, educação,
formação, documentação e outras atividades
relacionadas com museus e museologia;
viii. centros culturais e outras entidades que facilitam a
preservação, continuidade e gestão dos recursos
patrimoniais tangíveis ou intangíveis (patrimônio vivo e
atividade criadora digital);
ix. as demais instituições como o Conselho Executivo,
depois de procurar o conselho do Comité Consultivo,
considera como tendo algumas ou todas as
características de um museu, ou como apoio museus
e profissionais de museus profissional através da
investigação museológica, educação ou treinamento.
(Estatutos do ICOM, alterada pela 18 ª Assembléia Geral(Barcelona, Espanha, 6 de Julho de 2001)
1995
Artigo II - Definições
1. Um museu é uma tomada de instituição sem fins lucrativospermanente a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento, eaberta ao público, que adquire, conserva, pesquisa, comunica eexpõe, para fins de estudo, educação e divertimento,testemunhos materiais do homem e seu ambiente.
a. A definição de museu supracitada deve ser aplicada sem
qualquer limitação decorrente da natureza do órgão, o
caráter territorial, a estrutura de funcionamento ou da
orientação das colecções da instituição em causa.
b. Para além das instituições designadas como "museus" o
seguinte qualificam como museus para os efeitos dapresente definição:
i. monumentos e sítios naturais, arqueológicos e
etnográficos e monumentos históricos e locais de
natureza museu que adquirir, conservar e comunicar
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testemunhos materiais do homem e seu meio
ambiente;
ii. instituições que detêm colecções e expõem espécimes
vivos, plantas e animais, tais como jardins botânicos e
zoológicos, aquários e viveiros;
iii. centros de ciência e planetários;
iv. institutos de conservação e galerias de exposição
permanente mantidos por bibliotecas e centros de
arquivo;
v. reservas naturais;
vi. organizações nacionais ou regionais ou locais museu
internacional ou, ministérios ou departamentos ou
órgãos públicos responsáveis por museus conforme a
definição dada nos termos deste artigo;
vii. Instituições sem fins lucrativos ou organizações que
realizam pesquisa, educação, formação,
documentação e outras atividades relacionadas com
museus e museologia;
viii. as demais instituições como o Conselho Executivo,
depois de procurar o conselho do Comitê Consultivo,
considera como tendo algumas ou todas as
características de um museu, ou como apoio museus
e profissionais de museus trabalhadores através da
pesquisa museológica, educaton ou treinamento.
(Estatutos do ICOM, aprovada pela 16 ª Assembléia Geral (Haia,Holanda, 05 de setembro de 1989), e alterado pela 16 ªAssembléia Geral (Stavanger, Noruega, 1995)
1989
Artigo 2 º - Definições
1. Um museu é uma instituição sem fins lucrativos, instituiçãopermanente a serviço da sociedade e seu desenvolvimento, eaberta ao público, que adquire, conserva, pesquisa, comunica eexpõe, para fins de estudo, educação e divertimento,testemunhos materiais do homem e seu ambiente.
a. A definição de museu supracitada deve ser aplicada sem
qualquer limitação decorrente da natureza do órgão, o
caráter territorial, a estrutura de funcionamento ou da
orientação das colecções da instituição em causa.
b. Para além das instituições designadas como "museus" o
seguinte qualificam como museus para os efeitos dapresente definição:
i. monumentos e sítios naturais, arqueológicos e
etnográficos e monumentos históricos e locais de
natureza museu que adquirir, conservar e comunicar
testemunhos materiais do homem e seu meio
ambiente;
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ii. instituições que detêm colecções e expõem espécimes
vivos de plantas e animais, tais como jardins
botânicos e zoológicos, aquários e viveiros;
iii. centros de ciência e planetários;
iv. institutos de conservação e galerias de exposição
permanente mantidos por bibliotecas e centros de
arquivo;
v. reservas naturais;
vi. as demais instituições como o Conselho Executivo,
depois de procurar o conselho do Comité Consultivo,
considera como tendo algumas ou todas as
características de um museu, ou como apoio a
museus e profissionais de museus profissional através
da investigação museológica, educação ou
treinamento.
(Estatutos do ICOM, aprovada pela 16 ª Assembléia Geral (Haia,Holanda, 05 de setembro de 1989)
1974
Seção II - Definições: Artigo 3 º
Um museu é uma decisão, instituição permanente sem finslucrativos, a serviço da sociedade e seu desenvolvimento eaberto ao público, que adquire, conserva, pesquisa, comunica eexibe, para fins de estudo, educação e lazer, testemunhosmateriais do homem e seu meio ambiente.
Artigo 4 º
Além museus designados como tal, ICOM reconhece que aseguir em conformidade com a definição acima:
a. institutos de conservação e galerias de exposição
permanente mantido por bibliotecas e centros de arquivo.
b. , monumentos naturais, arqueológicos e etnográficos e os
sítios e monumentos históricos e locais de natureza museu,
para as suas actividades de aquisição, conservação e
comunicação.
c. instituições visualizadas espécimes vivos, tais como jardins
botânicos e zoológicos, aquários, viveiros, etc
d. reservas naturais.
e. centros de ciência e planetários.
(Estatutos do ICOM, aprovada pela 11a Assembléia Geral(Copenhagen, Danemark, 14 de junho 1974)
1961
Seção II - Definição de um museu
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artigo 3 º
ICOM deve reconhecer como um museu qualquer instituiçãopermanente que conserva e exibe, para fins de estudo, educaçãoe fruição, coleções de objetos de importância cultural oucientífico.
Artigo 4 º
Dentro dessa queda definição:
a. galerias de exposição permanente mantido por bibliotecas
públicas e coleções de arquivos,
b. monumentos históricos e peças de monumentos históricos
ou suas dependências, como tesouros da catedral, sítios
históricos, arqueológicos e naturais, que são oficialmente
abertos ao público,
c. jardins botânicos e zoológicos, aquários, viveiros e outras
instituições, que apresentam espécimes vivos,
d. reservas naturais.
(Estatutos do ICOM, em novembro de 1961, doc.67-73)
1951
Artigo II - Definição
A palavra museu aqui denota qualquer estabelecimentopermanente, administrado no interesse geral, com a finalidade depreservar, estudar, aumentando por vários meios e, em particular,de expor ao público o seu deleite e para grupos de objetos eespécimes de valor cultural de instrução : artísticos, jardins eaquários histórico, científico e tecnológico coleções, botânica ezoológica. As bibliotecas públicas e instituições arquivísticaspúblicas mantendo salas de exposições permanentes serãoconsiderados museus.
(ICOM Estatutos, julho de 1951)
1946
Artigo II - Seção 2
A palavra "museus" inclui todas as coleções abertas ao público,de material artístico, técnico, científico, histórico ou arqueológico,incluindo zoológicos e jardins botânicos, mas excluindo bibliotecas,exceto na medida em que manter salas de exposiçõespermanentes.
(ICOM Constituição de 1946 )
Atualizado: 7 jan 2009
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