Desenvolvimento da definição Museu de acordo com Estatutos do ICOM (1946 - 2001)

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06/11/13 Desenvolvimento da definição Museu de acordo com Estatutos do ICOM (1946 - 2001) archives.icom.museum/hist_def_eng.html 1/6 Pesquisar Pesquisa Avançada O que é ICOM Órgãos Comitês Torne-se membro Atividades Recursos UNESCO-ICOM Informações Museum Centre ICOM Publicações 1946 - até à data Declarações de Catálogo de Publicações Plano Estratégico 2001- 2007 Bibliografias Arquivo Outros recursos CONTATO EUA MAPA DO SITE LISTA DE DISCUSSÃO Desenvolvimento da definição Museu de acordo com Estatutos do ICOM ( 2007 - 1946) << Voltar para página anterior 2007 Artigo 3 º - Definição de Termos Seção 1. Museu. Um museu é uma instituição sem fins lucrativos, permanente a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento, aberto ao público, que adquire, conserva, pesquisa, comunica e exibe o patrimônio tangível e intangível da humanidade e seu ambiente para fins de educação, estudo e diversão. ( Estatutos do ICOM, aprovada pela 22a Assembléia Geral (Viena, Áustria, 24 de agosto 2007) 2001 Artigo II - Definições 1. Um museu é uma decisão, instituição permanente sem fins lucrativos, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento, e aberta ao público, que adquire, conserva, pesquisa, comunica e expõe, para fins de estudo, educação e lazer, testemunhos materiais de pessoas e seu ambiente. a. A definição de museu supracitada deve ser aplicada sem qualquer limitação decorrente da natureza do órgão, o caráter territorial, a estrutura de funcionamento ou da orientação das colecções da instituição em causa. b. Para além das instituições designadas como "museus" o seguinte qualificam como museus para os efeitos da presente definição: i. monumentos e sítios naturais, arqueológicos e etnográficos e monumentos históricos e locais de natureza museu que adquirir, conservar e comunicar testemunhos materiais do homem e seu meio

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MA PA DO SI TE

LI ST A D E D IS C US SÃO

Desenvolvimento da definiçãoMuseu de acordo comEstatutos do ICOM ( 2007 -

1946)

<< Vo lta r p a ra p á g inaa n te rio r

2007

Artigo 3 º - Definição de Termos

Seção 1. Museu. Um museu é uma instituição sem finslucrativos, permanente a serviço da sociedade e de seudesenvolvimento, aberto ao público, que adquire, conserva,pesquisa, comunica e exibe o patrimônio tangível e intangível dahumanidade e seu ambiente para fins de educação, estudo ediversão.

( Estatutos do ICOM, aprovada pela 22a Assembléia Geral (Viena,

Áustria, 24 de agosto 2007)

2001

Artigo II - Definições

1. Um museu é uma decisão, instituição permanente sem finslucrativos, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento, eaberta ao público, que adquire, conserva, pesquisa, comunica eexpõe, para fins de estudo, educação e lazer, testemunhosmateriais de pessoas e seu ambiente.

a. A definição de museu supracitada deve ser aplicada sem

qualquer limitação decorrente da natureza do órgão, o

caráter territorial, a estrutura de funcionamento ou da

orientação das colecções da instituição em causa.

b. Para além das instituições designadas como "museus" o

seguinte qualificam como museus para os efeitos dapresente definição:

i. monumentos e sítios naturais, arqueológicos e

etnográficos e monumentos históricos e locais de

natureza museu que adquirir, conservar e comunicar

testemunhos materiais do homem e seu meio

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ambiente;

ii. instituições que detêm colecções e expõem espécimes

vivos de plantas e animais, tais como jardins

botânicos e zoológicos, aquários e viveiros;

iii. centros de ciência e planetários;

iv. sem fins lucrativos, galerias de exposições de arte;

v. reservas naturais; institutos de conservação e

galerias de exposição permanente Mantida pelo

librairies e arquivos centros, parques naturais;

vi. organizações nacionais ou regionais ou locais museu

internacional ou, ministérios ou departamentos ou

órgãos públicos responsáveis por museus conforme a

definição dada nos termos deste artigo;

vii. Instituições sem fins lucrativos ou organizações que

realizam pesquisa de conservação, educação,

formação, documentação e outras atividades

relacionadas com museus e museologia;

viii. centros culturais e outras entidades que facilitam a

preservação, continuidade e gestão dos recursos

patrimoniais tangíveis ou intangíveis (patrimônio vivo e

atividade criadora digital);

ix. as demais instituições como o Conselho Executivo,

depois de procurar o conselho do Comité Consultivo,

considera como tendo algumas ou todas as

características de um museu, ou como apoio museus

e profissionais de museus profissional através da

investigação museológica, educação ou treinamento.

(Estatutos do ICOM, alterada pela 18 ª Assembléia Geral(Barcelona, Espanha, 6 de Julho de 2001)

1995

Artigo II - Definições

1. Um museu é uma tomada de instituição sem fins lucrativospermanente a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento, eaberta ao público, que adquire, conserva, pesquisa, comunica eexpõe, para fins de estudo, educação e divertimento,testemunhos materiais do homem e seu ambiente.

a. A definição de museu supracitada deve ser aplicada sem

qualquer limitação decorrente da natureza do órgão, o

caráter territorial, a estrutura de funcionamento ou da

orientação das colecções da instituição em causa.

b. Para além das instituições designadas como "museus" o

seguinte qualificam como museus para os efeitos dapresente definição:

i. monumentos e sítios naturais, arqueológicos e

etnográficos e monumentos históricos e locais de

natureza museu que adquirir, conservar e comunicar

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testemunhos materiais do homem e seu meio

ambiente;

ii. instituições que detêm colecções e expõem espécimes

vivos, plantas e animais, tais como jardins botânicos e

zoológicos, aquários e viveiros;

iii. centros de ciência e planetários;

iv. institutos de conservação e galerias de exposição

permanente mantidos por bibliotecas e centros de

arquivo;

v. reservas naturais;

vi. organizações nacionais ou regionais ou locais museu

internacional ou, ministérios ou departamentos ou

órgãos públicos responsáveis por museus conforme a

definição dada nos termos deste artigo;

vii. Instituições sem fins lucrativos ou organizações que

realizam pesquisa, educação, formação,

documentação e outras atividades relacionadas com

museus e museologia;

viii. as demais instituições como o Conselho Executivo,

depois de procurar o conselho do Comitê Consultivo,

considera como tendo algumas ou todas as

características de um museu, ou como apoio museus

e profissionais de museus trabalhadores através da

pesquisa museológica, educaton ou treinamento.

(Estatutos do ICOM, aprovada pela 16 ª Assembléia Geral (Haia,Holanda, 05 de setembro de 1989), e alterado pela 16 ªAssembléia Geral (Stavanger, Noruega, 1995)

1989

Artigo 2 º - Definições

1. Um museu é uma instituição sem fins lucrativos, instituiçãopermanente a serviço da sociedade e seu desenvolvimento, eaberta ao público, que adquire, conserva, pesquisa, comunica eexpõe, para fins de estudo, educação e divertimento,testemunhos materiais do homem e seu ambiente.

a. A definição de museu supracitada deve ser aplicada sem

qualquer limitação decorrente da natureza do órgão, o

caráter territorial, a estrutura de funcionamento ou da

orientação das colecções da instituição em causa.

b. Para além das instituições designadas como "museus" o

seguinte qualificam como museus para os efeitos dapresente definição:

i. monumentos e sítios naturais, arqueológicos e

etnográficos e monumentos históricos e locais de

natureza museu que adquirir, conservar e comunicar

testemunhos materiais do homem e seu meio

ambiente;

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ii. instituições que detêm colecções e expõem espécimes

vivos de plantas e animais, tais como jardins

botânicos e zoológicos, aquários e viveiros;

iii. centros de ciência e planetários;

iv. institutos de conservação e galerias de exposição

permanente mantidos por bibliotecas e centros de

arquivo;

v. reservas naturais;

vi. as demais instituições como o Conselho Executivo,

depois de procurar o conselho do Comité Consultivo,

considera como tendo algumas ou todas as

características de um museu, ou como apoio a

museus e profissionais de museus profissional através

da investigação museológica, educação ou

treinamento.

(Estatutos do ICOM, aprovada pela 16 ª Assembléia Geral (Haia,Holanda, 05 de setembro de 1989)

1974

Seção II - Definições: Artigo 3 º

Um museu é uma decisão, instituição permanente sem finslucrativos, a serviço da sociedade e seu desenvolvimento eaberto ao público, que adquire, conserva, pesquisa, comunica eexibe, para fins de estudo, educação e lazer, testemunhosmateriais do homem e seu meio ambiente.

Artigo 4 º

Além museus designados como tal, ICOM reconhece que aseguir em conformidade com a definição acima:

a. institutos de conservação e galerias de exposição

permanente mantido por bibliotecas e centros de arquivo.

b. , monumentos naturais, arqueológicos e etnográficos e os

sítios e monumentos históricos e locais de natureza museu,

para as suas actividades de aquisição, conservação e

comunicação.

c. instituições visualizadas espécimes vivos, tais como jardins

botânicos e zoológicos, aquários, viveiros, etc

d. reservas naturais.

e. centros de ciência e planetários.

(Estatutos do ICOM, aprovada pela 11a Assembléia Geral(Copenhagen, Danemark, 14 de junho 1974)

1961

Seção II - Definição de um museu

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artigo 3 º

ICOM deve reconhecer como um museu qualquer instituiçãopermanente que conserva e exibe, para fins de estudo, educaçãoe fruição, coleções de objetos de importância cultural oucientífico.

Artigo 4 º

Dentro dessa queda definição:

a. galerias de exposição permanente mantido por bibliotecas

públicas e coleções de arquivos,

b. monumentos históricos e peças de monumentos históricos

ou suas dependências, como tesouros da catedral, sítios

históricos, arqueológicos e naturais, que são oficialmente

abertos ao público,

c. jardins botânicos e zoológicos, aquários, viveiros e outras

instituições, que apresentam espécimes vivos,

d. reservas naturais.

(Estatutos do ICOM, em novembro de 1961, doc.67-73)

1951

Artigo II - Definição

A palavra museu aqui denota qualquer estabelecimentopermanente, administrado no interesse geral, com a finalidade depreservar, estudar, aumentando por vários meios e, em particular,de expor ao público o seu deleite e para grupos de objetos eespécimes de valor cultural de instrução : artísticos, jardins eaquários histórico, científico e tecnológico coleções, botânica ezoológica. As bibliotecas públicas e instituições arquivísticaspúblicas mantendo salas de exposições permanentes serãoconsiderados museus.

(ICOM Estatutos, julho de 1951)

1946

Artigo II - Seção 2

A palavra "museus" inclui todas as coleções abertas ao público,de material artístico, técnico, científico, histórico ou arqueológico,incluindo zoológicos e jardins botânicos, mas excluindo bibliotecas,exceto na medida em que manter salas de exposiçõespermanentes.

(ICOM Constituição de 1946 )

Atualizado: 7 jan 2009

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