Descrição e Análise Quantitativa da Composição e Grau de ... · Oscar Luiz Monteiro de ......

15
V Encontro Nacional da Anppas 4 a 7 de outubro de 2010 Florianópolis - SC Brasil ______________________________________________________ Descrição e Análise Quantitativa da Composição e Grau de Participação dos Atores Públicos e Privados nos Conselhos de Unidades de Conservação e Mosaicos Federais segundo o Arcabouço Legal Daniela Rocha Teixeira (UNIFEI) Doutoranda em Meio Ambiente-UERJ, Advogada, Professora Assistente I, Instituto de Recursos Naturais [email protected] Carlos José Saldanha Machado (FIOCRUZ) Pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz e Professor do Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (PPG-MA/UERJ). [email protected] Oscar Luiz Monteiro de Farias (UERJ) Professor Adjunto, Departamento de Engenharia de Sistemas e Computação [email protected] Francisco Antonio Dupas (UNIFEI) Professor Associado 1, Instituto de Recursos Naturais [email protected] Resumo O trabalho busca contribuir para o aprimoramento da política ambiental brasileira ao investigar se o princípio da participação social está sendo incorporado na gestão territorial dos recursos naturais referente à organização dos Conselhos Gestores de Unidades de Conservação e Mosaicos Federais. Para tanto, efetuou-se uma pesquisa nos sites dos órgãos ambientais ICMBio e IBAMA de Portarias editadas a partir do ano de 2000, as quais elencam os membros dos Conselhos Gestores. Procurou-se quantificar e caracterizar o princípio da participação na organização destes Conselhos tendo como foco os atores Públicos e Privados abrangidos pelas Unidades de Conservação e Mosaicos. Observou-se que a participação dos atores nos Conselhos não está totalmente baseada numa composição paritária. No que se refere às diferentes categorias de representantes, os atores públicos, apesar de aparecerem em menor número, possuem uma frequência maior de participação. Nesse sentido, os resultados demonstram que a participação vem sendo possibilitada tanto pela lei do SNUC quanto pelas Portarias que determinam a composição dos Conselhos Gestores, mas elas deixam de ser paritárias em alguns casos, bem como não é constante a determinação de categorias a serem chamadas a participar. Palavras-chave Participação social, unidades de conservação, conselho gestor.

Transcript of Descrição e Análise Quantitativa da Composição e Grau de ... · Oscar Luiz Monteiro de ......

V Encontro Nacional da Anppas 4 a 7 de outubro de 2010 Florianópolis - SC – Brasil ______________________________________________________

Descrição e Análise Quantitativa da Composição e Grau

de Participação dos Atores Públicos e Privados nos Conselhos de Unidades de Conservação e Mosaicos

Federais segundo o Arcabouço Legal

Daniela Rocha Teixeira (UNIFEI)

Doutoranda em Meio Ambiente-UERJ, Advogada, Professora Assistente I, Instituto de Recursos Naturais [email protected]

Carlos José Saldanha Machado (FIOCRUZ) Pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz e Professor do Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente

da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (PPG-MA/UERJ). [email protected]

Oscar Luiz Monteiro de Farias (UERJ) Professor Adjunto, Departamento de Engenharia de Sistemas e Computação

[email protected]

Francisco Antonio Dupas (UNIFEI) Professor Associado 1, Instituto de Recursos Naturais

[email protected]

Resumo O trabalho busca contribuir para o aprimoramento da política ambiental brasileira ao investigar se o princípio da participação social está sendo incorporado na gestão territorial dos recursos naturais referente à organização dos Conselhos Gestores de Unidades de Conservação e Mosaicos Federais. Para tanto, efetuou-se uma pesquisa nos sites dos órgãos ambientais ICMBio e IBAMA de Portarias editadas a partir do ano de 2000, as quais elencam os membros dos Conselhos Gestores. Procurou-se quantificar e caracterizar o princípio da participação na organização destes Conselhos tendo como foco os atores Públicos e Privados abrangidos pelas Unidades de Conservação e Mosaicos. Observou-se que a participação dos atores nos Conselhos não está totalmente baseada numa composição paritária. No que se refere às diferentes categorias de representantes, os atores públicos, apesar de aparecerem em menor número, possuem uma frequência maior de participação. Nesse sentido, os resultados demonstram que a participação vem sendo possibilitada tanto pela lei do SNUC quanto pelas Portarias que determinam a composição dos Conselhos Gestores, mas elas deixam de ser paritárias em alguns casos, bem como não é constante a determinação de categorias a serem chamadas a participar. Palavras-chave Participação social, unidades de conservação, conselho gestor.

2

1. Introdução

Ao longo do processo histórico de redemocratização do país, após um período de regime militar, o

movimento socioambientalista, que teve várias de suas teses incorporadas na Constituição

Federal de 1988, difundiu e defendeu a idéia de que as políticas públicas ambientais só teriam

eficácia social e sustentabilidade política se incluíssem as comunidades locais e do entorno e

promovessem uma repartição socialmente justa e equitativa dos benefícios derivados da proteção

ambiental, buscando uma melhor qualidade de vida.

Muito embora já existissem áreas protegidas desde 1937 (ano da criação do Parque Nacional de

Itatiaia), apenas sob o impulso da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal n° 6.938/81) foi

possível construir um agrupamento de Unidades de Conservação, ainda que casuisticamente sem

rumo certo, administradas sempre com poucos recursos e carentes de uma ação definida de

política ambiental (MILARÉ, 2010).

Ante isto e à crescente necessidade de uma gestão mais hábil, no ano de 2000, a legislação

brasileira apresentou uma importante modificação na estrutura de grande parte de suas áreas

naturais protegidas. Foi concretizado o anseio, surgido no final dos anos 70, de estabelecer um

sistema único que definiria critérios mais objetivos para a criação e gestão de algumas tipologias e

categorias de áreas protegidas que antes se encontravam dispersas em diferentes instrumentos

legais (MEDEIROS, 2006). Naquele ano foi promulgada a Lei Federal n° 9.985 que instituiu o

SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação (UCs).

Mesmo esta legislação apresentando uma gama de objetivos extremamente importantes ao meio

ambiente e consequentemente ao homem e focando a integração de ambos, a gestão

participativa em Unidades de Conservação (UCs) tem sido um desafio. Apesar da aparente

facilidade no seu processo de criação e implantação, muitos são os empecilhos que podem

comprometer a efetiva gestão destas unidades, bem como de seu entorno (MELEK, 2006). Cabe

se perguntar sobre a tradução do princípio da participação social, pelo Poder Público, na

implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

No Brasil, a inserção da participação social na gestão das políticas públicas é algo recente. Esse

fato pode ser compreendido, basicamente, por dois movimentos que ocorreram simultaneamente,

um deles é a redefinição do papel do Estado e o outro é a democratização da sociedade. Embora

seja a Lei do SNUC (n° 9.985/2000) um importante instrumento de gestão este assunto ainda

apresenta forte compartimentação e pouca articulação setorial, o que tem dificultado a integração

das políticas e sistemas de gestão e, em conseqüência, restringido o alcance das iniciativas de

envolvimento social nas questões ambientais (LINO e DIAS, 2003; CEZARE, MALHEIROS e

PHILIPPI, 2007; LIBÂNIO, CHERNICHARO e NASCIMENTO, 2005).

No processo de consulta o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e

inteligíveis à população local e a outras partes interessadas (BRASIL, 2000 e SÉGUIN, 2006).

3

Trata-se de discutir com a comunidade a melhor estratégia para assegurar, de um lado, a

conservação e, de outro, a melhora efetiva das condições de vida, sem ignorar que as duas coisas

estão intimamente relacionadas. Os procedimentos de criação dos Conselhos Gestores para que

possam atingir seu objetivo como espaço democrático de construção de consensos e gestão de

conflitos, devem procurar garantir o respeito aos seguintes princípios: 1) Legalidade; 2)

Legitimidade; 3) Representatividade e 4) Paridade (SILVA, 2007).

Não é sem motivo que a legislação do SNUC visa à participação social. Esta é fundada no caput

do art. 225 da Constituição Federal, que impõe à coletividade e Poder Público o dever de zelar

pelo equilíbrio ecológico do Planeta, além de constituir um dos princípios fundamentais do Direito

Ambiental. Ainda, o Decreto n. 5.758/2006 que Institui o Plano Estratégico Nacional de Áreas

Protegidas – PNAP, determina a participação como princípio, diretriz, eixo temático e estratégia.

Conforme traz SÉGUIN (2006) este princípio visa impedir a formação de um exército de mudos

que, por não terem aprendido a exercitar a sua cidadania exigindo seus direitos ou mesmo por

não conhecê-los, não possuem voz. Apesar da gestão participativa não ser um processo

totalmente garantido, mesmo constando na legislação, para VALLEJO (s/d) o crescimento da

consciência diante das questões ecológicas globais ampliou a participação popular em relação à

qualidade de vida humana e o meio ambiente, representando outro aspecto relevante na análise

das questões pertinentes às Unidades de Conservação.

Vale lembrar que o princípio da participação impõe o constante diálogo entre o Estado e a

sociedade e entre os diversos segmentos sociais, no bojo dos processos decisórios e na

formulação e execução das políticas públicas voltadas à conservação e à recuperação dos

recursos que compõem o ambiente (MILARÉ, 2010) e a arena deste diálogo deveria ser o

Conselho Gestor.

A lei do SNUC define, de forma geral, a composição dos conselhos. Determina que os mesmos

sejam presididos pelo órgão responsável pela administração das Unidades de Conservação, bem

como sejam constituídos por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade

civil e de populações tradicionais residentes e de proprietários de terras.

Os conselhos gestores foram a grande novidade nas políticas públicas ao longo dos anos. Com

caráter interinstitucional, eles têm o papel de instrumento mediador na relação sociedade/Estado e

estão inscritos na Constituição de 1988, e em outras leis do país, na qualidade de instrumentos de

expressão, representação e participação da população (GOHN, 2007).

Nos conselhos gestores, a situação é complexa, tanto pelo seu ineditismo, quanto pela falta de

normatização e de assimilação de seus preceitos entre as instâncias gestoras das unidades e a

própria sociedade (MMA, 2004). É importante destacar a importância do caráter deliberativo dos

conselhos. Com a característica deliberativa os conselhos, efetivamente, fazem parte do processo

de gestão descentralizada e participativa. Apesar disso, nas Unidades de Conservação de

4

Proteção Integral, conforme a lei do SNUC, o caráter dos conselhos é apenas consultivo,

restringindo suas ações ao campo da opinião, da consulta e do aconselhamento, sem poder de

decisão ou deliberação. É preciso, portanto, que se reafirme em todas as instâncias seu caráter

essencialmente deliberativo, porque a opinião apenas não basta (GOHN, 2007).

2. Objetivos

Ante este cenário verificou-se a necessidade de conhecer melhor quais seriam os atores

envolvidos na gestão destas áreas protegidas, verificar as características da incorporação do

princípio da participação social na gestão territorial dos recursos naturais ante o arcabouço legal

brasileiro e, principalmente, se a participação tanto pública quanto privada embasava-se na

paridade. Busca-se, também, contribuir para o aprimoramento da política ambiental brasileira

referente à organização dos Conselhos Gestores de Unidades de Conservação e Mosaicos

Federais.

3. Metodologia

O presente trabalho examinou Portarias federais sobre Unidades de Conservação (UC) e

Mosaicos a partir do ano de 2000, no que se refere à abordagem participativa nos Conselhos de

UCs e de Mosaico. Tais normas elencam os membros que compõem os conselhos.

Para tanto foram analisadas 92 (noventa e duas) Portarias dos órgãos ambientais Instituto Chico

Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos

Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

O levantamento dessas normas deu-se por meio do site do Ministério do Meio Ambiente - MMA

que disponibiliza legislações diárias desde 2006. Quanto aos demais anos, a busca envolveu os

sites do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, IBAMA e Senado Federal.

Para a análise quantitativa do aspecto participativo considerou-se os atores Públicos e Privados

abrangidos pelas Unidades de Conservação e Mosaicos Federais tanto direta quanto

indiretamente.

Para descrever a composição dos Conselhos Gestores foram elaboradas 04 (quatro) tabelas

sendo duas para os atores públicos e outras duas para os atores privados de UCs e mosaicos.

Para as tabelas determinou-se o número e ano da Portaria, as categorias de unidade de

conservação (tanto as proteção integral quanto de uso sustentável), o tipo de conselho (consultivo

ou deliberativo), bem como a região do país e Estado na qual se encontra a UC e o Mosaico.

Destas tabelas foram gerados 05 (cinco) gráficos os quais possibilitam quantificar a composição

dos conselhos quanto aos atores públicos e privados, bem como determinar o grau de

participação destes atores pela freqüência na qual eles aparecem como membros dos conselhos

gestores.

5

4. Resultados

Conforme dados do ICMBio de outubro de 2009, o Brasil possui 304 (trezentos e quatro) Unidades

de Conservação Federais, sendo 131 (cento e trinta e uma) de proteção integral e 173 (cento e

setenta e três) de uso sustentável. Quanto aos mosaicos, o país possui 05 (cinco) mosaicos

contando com a participação de 22 unidades de conservação federais.

Existem 87 (oitenta e sete) Conselhos Gestores instituídos por portarias para Unidades de

Conservação federal e 05 (cinco) para Mosaicos. 52 (cinqüenta e dois) conselhos encontram-se

em Unidades de Conservação da região Norte, 07 (sete) na região Sul, 11 (onze) na região

Sudeste, 12 (doze) na região Nordeste e 05 (cinco) na região Centro-Oeste.

Portanto, apenas 28,61%, ou seja, 87 (oitenta e sete) Unidades de Conservação federais

possuem conselhos gestores, sendo 11,45% nas UCs de proteção integral, correspondendo a 17

(dezessete) conselhos constituídos nos seguintes tipos de UCs: Parques Nacionais, Estações

Ecológicas e Reservas Biológicas. Já para as UCs de uso sustentável são 41,61%,

correspondendo a 70 (setenta) conselhos constituídos nos seguintes tipos de UCs: APA – Área de

Preservação Ambiental, Resex – Reservas Extrativistas e Flona – Floresta Nacional.

Verificou-se a presença de 42 (quarenta e dois) tipos de atores públicos e 53 (cinqüenta e três)

tipos de atores privados na composição dos conselhos gestores, os quais são elencados na tabela

01.

Tabela 01 – Atores Públicos e Privados membros dos Conselhos Gestores de Unidades de Conservação e Mosaico Federais.

Atores Públicos de UCs Federais Atores Privados de UCs Federais

Órgão Ambiental Associação de Moradores (Interior/Entorno)

Universidades Associação Pequenos Produtores Rurais

Prefeituras Associação Intercomunitária

Câmara Vereadores Associação Agroextrativista

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER

Associação Comercial

Serviço Florestal Brasileiro - SFB Associação Industrial

Secretaria de Meio Ambiente/Instituto Estadual de Meio Ambiente

Associação Agropecuária

Secretaria de Turismo Associação/Colônia de Pescadores

Fundação Nacional de Saúde/Secretaria de Saúde Associação Comunitária Defesa Ambiental

Agências/Fundações de Agropecuária Associação Defesa Mananciais

Agência de Desenvolvimento Rural e Fundiário Associação Seringueiros

Agência de Saneamento Associação das Mulheres

Secretaria/Superintendência de Educação ONG em geral

Secretaria de Cultura / Instituto Patrimônio Cultural Extrativistas

Concessionárias Água/Luz Institutos de Ensino

6

Instituto do Patrimônio Histórico/Conselho Municipal História e Cultura

Institutos de Pesquisa

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT

Institutos Sociais

Representação de outras UCs Sindicato Trabalhador Rural

Comitês de Bacia Sindicato Rural

Secretaria Municipal Agricultura Sindicato Trabalhadores Indústria

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

Sindicato das Indústrias

Escolas Técnicas Faculdade/Universidade

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA

Escola Ambiental

Conselho Municipal de Meio Ambiente Rotary Club

Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM

Sociedade/Instituto de Cultura

Bancos Públicos Setor Industrial

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE Pousadas/Hotéis/Fazendas

Ministério do Meio Ambiente - MMA Condomínios

Corpo de Bombeiros Lions Club

Escola Estadual Entidades de Classe

Escola Municipal Federações

Defensoria Pública Escolas Particulares

Ministério Público Cooperativa Mista

Poder Judiciário Cooperativa Agroextrativista

Polícia Militar/Civil Pastoral da Cidadania

Polícia Ambiental Conselho Nacional Seringueiros

Marinha do Brasil Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN

Polícia Federal Representação Religiosa

Poder Executivo Estadual Turismo

Fundação Nacional do Índio - FUNAI Associação de pais e mestres

Exército Cooperativa Trabalhadores Construção Civil

Instituto Nacional/Estadual de Pesquisa Associação de Usuários da UC

Sindicato empregados Bancários

Representação Indígena

Empresas de Navegação

Pessoa Física

Representação Moradores do Entorno

Associação de outras UCs

Associação dos Mineradores

Associação Produtoras Bioenergia

Conselho Tutelar

Agentes de saúde

7

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas

Empresas - SEBRAE

O Gráfico 01 traz o levantamento da frequência de participação dos atores públicos em UCs

federais.

Gráfico 1: Frequência da participação dos atores públicos nos Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais.

8

Verificou-se que somente 06 (seis) atores possuem frequência de participação acima de 40%, tais

atores públicos são: a) Órgãos ambientais (100%); b) Prefeituras (79%); c) Universidades (69%);

d) Secretaria Municipal e/ou Estadual de Meio Ambiente (52%); e) Câmara dos Vereadores (46%)

e f) EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (41%). Os demais atores

públicos possuem uma frequência de participação igual ou abaixo de 16%.

Os órgãos ambientais detêm 100% da participação, visto que estes presidem os Conselhos

Gestores.

Importante destacar a presença das Universidades nestes conselhos. Estas possuem uma

frequência de 69%, ou seja, encontram-se em 60 (sessenta) conselhos gestores. É importante

esta participação visto que podem desenvolver, além do ensino e da pesquisa, projetos de

extensão à sociedade o que vem colaborar com a informação ambiental e conseqüente interesse

na participação.

Preocupante é a baixa frequência de participação dos seguintes atores: a) Polícia Ambiental e

Comitês de Bacia Hidrográfica: 9%, ou seja, participam de 08 (oito) conselhos; b) Ministério

Público, Escolas Estaduais: 7%, ou seja, participam de 06 (seis) conselhos; c) Poder Judiciário e

Escolas Municipais: 6%, ou seja, participam de 05 (cinco) conselhos.

A Policia Ambiental exerce função importantíssima na gestão das Unidades de Conservação.

Fiscaliza as explorações florestais, o transporte de produtos e subprodutos florestais, o transporte

e o comércio de plantas vivas procedentes de florestas, os desmatamentos e queimadas. A

Polícia Ambiental também é importante quando se fala de participação social, visto que

implementa campanhas educativas na área ambiental, bem como coíbe as atividades poluidoras.

Portanto sua ausência nestes conselhos pode prejudicar a boa gestão da unidade, bem como sua

interação com o entorno.

Os Comitês de Bacia Hidrográfica também deveriam ter uma presença mais ativa nos Conselhos

Gestores de UCs, visto que estas áreas protegidas são importantíssimas para a qualidade e

quantidade dos recursos hídricos. Os comitês já possuem certa bagagem no que se refere à

gestão participativa por ser um órgão colegiado - composto por representantes do poder público,

dos usuários das águas e das organizações da sociedade com ações na área de recursos hídricos

onde são debatidas as questões referentes à gestão das águas - fato que pode auxiliar no

desempenho do conselho gestor.

O Ministério Público, por ser responsável pela defesa da ordem jurídica e dos interesses da

sociedade e pela fiel observância da Constituição e das leis precisaria ter uma atuação mais

intensa nos conselhos.

As escolas, tanto municipais quanto estaduais, por serem agentes multiplicadores de informações

de base, levando para além dos muros da instituição aquilo que é trabalhado dentro da sala de

aula, deveriam participar de forma mais ativa visando propiciar a socialização do conhecimento.

9

A participação dos atores privados (gráfico 02) não passou de 60%, isto significa que a frequência

de participação está aquém do desejado.

Gráfico 2: Frequência da participação dos atores privados nos Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais.

10

Dos 87 (oitenta e sete) conselhos constituídos apenas em 52 (cinquenta e dois) deles existe a

participação de associação de moradores. O ideal seria que houvesse este tipo de participação

em todos os conselhos.

Para a elaboração da tabela dos atores privados considerou-se como associações de moradores

a organização de pessoas que se encontram tanto no interior das UCs quanto em seu entorno. Tal

postura deu-se pelo fato de que nas UCs de uso sustentável pode haver comunidades vivendo no

interior da unidade, diferente do que ocorre nas UCs de proteção integral, onde não é permitida a

permanência de população em seu interior.

Ocorre que, quando da elaboração das tabelas que geraram os gráficos, verificou-se que o

número de UCs de uso sustentável com conselho gestor instituído é maior que nas de proteção

integral – no primeiro tipo são 70 (setenta) e no segundo tipo são 17 (dezessete). A maioria das

UCs de proteção integral federais não possui a questão fundiária regularizada, portanto existem

pessoas residentes em unidades que, pela lei, estariam vivendo de forma irregular. Não

contemplar essa população nos conselhos gestores pode ocasionar maiores dificuldades na

gestão. Elas são privadas do uso normal de suas propriedades e necessitariam entender melhor a

situação na qual estão inseridas, visto que é obrigação do Poder Público equacionar a situação

fundiária destas pessoas. Pode-se dizer que se encontra em situação parecida as Associações de

Pequenos Produtores Rurais e os Sindicatos de Trabalhadores Rurais. Possuem uma participação

aquém da necessária, principalmente nas Unidades de Conservação de proteção integral.

O Setor Industrial aparece como membro em 22% dos conselhos gestores, ou seja, em 19

conselhos dos 87 (oitenta e sete) constituídos. Se isolar as regiões Sul, Sudeste e Nordeste, nas

quais a industrialização é mais intensa que nas demais regiões, a frequência de participação

deste setor é ainda menor. Das 30 (trinta) UCs com conselhos constituídos, o setor industrial

participa de apenas 09 (nove) conselhos.

Verificou-se, também, uma baixa frequência das Faculdades e Universidades particulares as quais

participam de apenas 18 (dezoito) conselhos (21%), bem como das escolas particulares de ensino

fundamental e médio, com uma frequência de apenas 2%, ou seja, participam de 2 (dois)

conselhos. Comparando-se a participação das escolas públicas de ensino médio e fundamental

em relação às escolas particulares, verifica-se que, apesar de ser mínima a participação das

escolas públicas, elas ainda possuem uma maior porcentagem de participação (6%).

Preocupante é a freqüência de participação dos moradores de entorno. Somente em um conselho

verificou-se a organização destas pessoas em associações.

No que se refere à participação dos atores privados em relação aos atores públicos, merece

destacar que os representantes dos órgãos públicos comparecem às reuniões como extensão da

função que exercem. Já os representantes privados necessitam comparecer espontaneamente.

11

Vendo sob este prisma, pode-se dizer que se caminha para uma conscientização da necessidade

de participação quando se trata dos conselhos gestores de unidades de conservação.

Quanto à frequência de participação dos atores públicos nos conselhos de mosaico (Gráfico 03),

não há grandes diferenças quando comparados com a frequência destes atores nos conselhos de

UCs. Merece atenção dois pontos: o aumento na participação dos Comitês de bacia hidrográfica

(20%) em relação aos 9% das UCs e a diminuição da frequência de participação das Prefeituras,

que nos conselhos de UCs é de 79% e nos mosaicos de 20% apenas.

Gráfico 3: Frequência da participação dos atores públicos nos Conselhos Gestores de Mosaicos.

A frequência de participação dos atores privados nos conselhos de Mosaico também, como nos

conselhos de UCs, não passa de 60% (Gráfico 04).

As associações de moradores tiveram uma queda quando comparada com a frequência de

participação nos conselhos de UC, de 60% para 20%. Já o Setor Industrial apresentou uma

frequência semelhante de 22% em relação a 20% dos conselhos de UCs.

Importante o aumento na participação dos representantes das RPPN – Reservas Particulares do

Patrimônio Natural, visto que são atingidos pelos mosaicos e devem se adequar a gestão

compartilhada deste conjunto de unidades.

12

Gráfico 4: Frequência da participação dos atores privados nos Conselhos Gestores de Mosaicos.

Das portarias analisadas elaborou-se o Gráfico 05 o qual permite verificar se o princípio da

paridade, no que se refere ao número de atores privados e públicos, está sendo observado na

composição do conselho gestor.

Em 39 (trinta e nove) Conselhos Gestores, ou 44%, os atores públicos aparecem em maior

número. Em 34 (trinta e quatro) conselhos, ou 39%, os atores privados aparecem em maior

número. Já em 14 (catorze) conselhos, ou 16%, a paridade é observada. Portanto, pode-se dizer

que se caminha para atingir a paridade.

13

Gráfico 5: Número de cada ator publico ou privado em cada Conselho Gestor.

14

5. Conclusões, Reflexões, Propostas ao Debate

A Lei que instituiu o SNUC induz processos participativos e democráticos de gestão ambiental

quando determina a necessidade de Conselhos Gestores, em consonância com o espírito da

Constituição Federal (art. 225) e com outras disposições expressas da legislação, notadamente na

Política Nacional do Meio Ambiente e em outras políticas nacionais que com ela interage.

Os Conselhos Gestores são o local para a construção do consenso envolvendo a conservação, a

proteção e o uso dos recursos naturais de uma Unidade de Conservação e de seu entorno.

Principal ferramenta da gestão ambiental de Unidades de Conservação é através do Conselho

que deve ser propiciada a participação organizada e responsável da população que de alguma

forma interage com a UC.

Os resultados demonstram que a participação vem sendo possibilitada tanto pela lei do SNUC

quanto pelas Portarias que determinam a composição dos Conselhos Gestores. Ocorre que, são

poucos os conselhos instituídos, portanto ainda existem muitas unidades sem a devida gestão e

participação.

É importante ressaltar que os habitantes do entorno devem ser envolvidos na gestão de uma UC e

precisam entendê-la para que possam aceitá-la e defendê-la, bem como interiorizar que as

Unidades de Conservação são necessárias para a manutenção e qualidade de suas vidas. Como

se pode verificar essa população, principalmente nas unidades de proteção integral ainda

possuem uma baixa participação.

Como é paritária esta gestão, para que a participação seja ampliada e consolidada, será preciso

intensificar o processo de informação de maneira a expandir a consciência desses atores e

estimulá-los no que diz respeito aos valores ambientais. Esta atitude evitaria que a tomada de

decisão fosse realizada por apenas parte dos envolvidos no processo de gestão ambiental. Caso

contrário, a participação não é aceitável nem eficaz, mas um mero protocolo.

A efetividade do princípio da participação, sem levar em consideração que na maioria das vezes a

população não possui nem o necessário para sua sobrevivência digna, pressupõe a incorporação

do princípio da educação ambiental, que ainda não é contemplado em sua totalidade pelas

políticas de governo, visto que ele próprio - aqui representado pelas escolas - não atua de forma

satisfatória nesta gestão.

Para que, efetivamente, tenha-se um bom nível de representação é fundamental que os princípios

do conselho estejam suficientemente entendidos e incorporados pelos órgãos gestores e pelas

equipes técnicas responsáveis pelas unidades de conservação. Assim sendo, ocorre a divulgação

ampla dos mesmos, principalmente na região de ocorrência da unidade, objetivando a abertura de

oportunidades de participação para todos os segmentos interessados.

15

Referências Bibliográficas

BRASIL. Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, Lei n° 9.985/2000. Disponível em: http://www.senado.gov.br/sf/legislacao. 2000. Acesso em: 19/04/2010;

CEZARE, J. P.; MALHEIROS, T. F. e PHILIPPI JR, A. Avaliação de política ambiental e sustentabilidade: estudo de caso do município de Santo André – SP. Revista de Engenharia Sanitária Ambiental, v.12, n.4. Rio de Janeiro out./dez. 2007. Disponível em: www.scielo.br/scielo. Acesso em: 13/03/2010;

GOHN, M. da G. Conselhos gestores e participação sociopolítica. Coleção questões de nossa época, v.84, 3.ed., São Paulo: Cortez, 2007;

LIBÂNIO, P. A. C.; CHERNICHARO, C. A. de L. e NASCIMENTO, N. O. A dimensão da qualidade de água: avaliação da relação entre indicadores sociais, de disponibilidade hídrica, de saneamento e de saúde pública. Engenharia Sanitária Ambiental, v.10, n.3, Rio de Janeiro, jul./set. 2005, Disponível em: www.scielo.br. Acesso em 15/05/2010;

LINO, C. F. e DIAS, H. (org.). Águas e Florestas da Mata Atlântica: Por uma Gestão Integrada. Subsídios Para uma Política de Gestão Integrada de Recursos Hídricos e Florestais da Mata Atlântica. Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica e Fundação S.O.S. Mata Atlântica, São Paulo: CNRBMA/SOS, 2003;

MELEK, P. R. Análise do processo de implantação de Unidades de Conservação e da gestão ambiental no Canyon Guartelá: em busca de uma metodologia de estudo. Revista Eletrônica Geografar, V.1. 2006. Disponível em: http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/geografar/article. Acesso em 12/05/2010;

MEDEIROS, R. Evolução das tipologias e categorias de áreas protegidas no Brasil. Revista Ambiente e Sociedade. V.IX, n.1, Jan./Jun. Campinas: NEPAM/UNICAMP. 2006;

MILARÉ, E. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 5. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2010;

MMA. Gestão participativa do SNUC. Ministério do Meio Ambiente. Secretaria de Biodiversidade e Florestas. Diretoria do Programa Nacional de Áreas Protegidas. Programa Áreas Protegidas da Amazônia. — Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2004;

SÉGUIN, E. Direito ambiental: nossa casa planetária. Rio de Janeiro: Forense, 2006;

SILVA, E. L. da. Conselhos Gestores de Unidades de Conservação. Ferramenta de Gestão Ambiental e Estímulo à Participação Cidadã, 2007. Disponível em: http://www.arparoo.org/documents/conselhosgestores.pdf. Acesso em: 03/02/2010;

VALLEJO, L. R. Unidades de Conservação: Uma Discussão Teórica à Luz dos Conceitos de Território e de Políticas Públicas. Disponível em: http://www.uff.br/geographia/rev_08/luiz8.pdf. Acesso em: 30/03/2010, s/d.