Descrição e Análise Quantitativa da Composição e Grau de ... · Oscar Luiz Monteiro de ......
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V Encontro Nacional da Anppas 4 a 7 de outubro de 2010 Florianópolis - SC – Brasil ______________________________________________________
Descrição e Análise Quantitativa da Composição e Grau
de Participação dos Atores Públicos e Privados nos Conselhos de Unidades de Conservação e Mosaicos
Federais segundo o Arcabouço Legal
Daniela Rocha Teixeira (UNIFEI)
Doutoranda em Meio Ambiente-UERJ, Advogada, Professora Assistente I, Instituto de Recursos Naturais [email protected]
Carlos José Saldanha Machado (FIOCRUZ) Pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz e Professor do Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente
da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (PPG-MA/UERJ). [email protected]
Oscar Luiz Monteiro de Farias (UERJ) Professor Adjunto, Departamento de Engenharia de Sistemas e Computação
Francisco Antonio Dupas (UNIFEI) Professor Associado 1, Instituto de Recursos Naturais
Resumo O trabalho busca contribuir para o aprimoramento da política ambiental brasileira ao investigar se o princípio da participação social está sendo incorporado na gestão territorial dos recursos naturais referente à organização dos Conselhos Gestores de Unidades de Conservação e Mosaicos Federais. Para tanto, efetuou-se uma pesquisa nos sites dos órgãos ambientais ICMBio e IBAMA de Portarias editadas a partir do ano de 2000, as quais elencam os membros dos Conselhos Gestores. Procurou-se quantificar e caracterizar o princípio da participação na organização destes Conselhos tendo como foco os atores Públicos e Privados abrangidos pelas Unidades de Conservação e Mosaicos. Observou-se que a participação dos atores nos Conselhos não está totalmente baseada numa composição paritária. No que se refere às diferentes categorias de representantes, os atores públicos, apesar de aparecerem em menor número, possuem uma frequência maior de participação. Nesse sentido, os resultados demonstram que a participação vem sendo possibilitada tanto pela lei do SNUC quanto pelas Portarias que determinam a composição dos Conselhos Gestores, mas elas deixam de ser paritárias em alguns casos, bem como não é constante a determinação de categorias a serem chamadas a participar. Palavras-chave Participação social, unidades de conservação, conselho gestor.
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1. Introdução
Ao longo do processo histórico de redemocratização do país, após um período de regime militar, o
movimento socioambientalista, que teve várias de suas teses incorporadas na Constituição
Federal de 1988, difundiu e defendeu a idéia de que as políticas públicas ambientais só teriam
eficácia social e sustentabilidade política se incluíssem as comunidades locais e do entorno e
promovessem uma repartição socialmente justa e equitativa dos benefícios derivados da proteção
ambiental, buscando uma melhor qualidade de vida.
Muito embora já existissem áreas protegidas desde 1937 (ano da criação do Parque Nacional de
Itatiaia), apenas sob o impulso da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal n° 6.938/81) foi
possível construir um agrupamento de Unidades de Conservação, ainda que casuisticamente sem
rumo certo, administradas sempre com poucos recursos e carentes de uma ação definida de
política ambiental (MILARÉ, 2010).
Ante isto e à crescente necessidade de uma gestão mais hábil, no ano de 2000, a legislação
brasileira apresentou uma importante modificação na estrutura de grande parte de suas áreas
naturais protegidas. Foi concretizado o anseio, surgido no final dos anos 70, de estabelecer um
sistema único que definiria critérios mais objetivos para a criação e gestão de algumas tipologias e
categorias de áreas protegidas que antes se encontravam dispersas em diferentes instrumentos
legais (MEDEIROS, 2006). Naquele ano foi promulgada a Lei Federal n° 9.985 que instituiu o
SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação (UCs).
Mesmo esta legislação apresentando uma gama de objetivos extremamente importantes ao meio
ambiente e consequentemente ao homem e focando a integração de ambos, a gestão
participativa em Unidades de Conservação (UCs) tem sido um desafio. Apesar da aparente
facilidade no seu processo de criação e implantação, muitos são os empecilhos que podem
comprometer a efetiva gestão destas unidades, bem como de seu entorno (MELEK, 2006). Cabe
se perguntar sobre a tradução do princípio da participação social, pelo Poder Público, na
implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
No Brasil, a inserção da participação social na gestão das políticas públicas é algo recente. Esse
fato pode ser compreendido, basicamente, por dois movimentos que ocorreram simultaneamente,
um deles é a redefinição do papel do Estado e o outro é a democratização da sociedade. Embora
seja a Lei do SNUC (n° 9.985/2000) um importante instrumento de gestão este assunto ainda
apresenta forte compartimentação e pouca articulação setorial, o que tem dificultado a integração
das políticas e sistemas de gestão e, em conseqüência, restringido o alcance das iniciativas de
envolvimento social nas questões ambientais (LINO e DIAS, 2003; CEZARE, MALHEIROS e
PHILIPPI, 2007; LIBÂNIO, CHERNICHARO e NASCIMENTO, 2005).
No processo de consulta o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e
inteligíveis à população local e a outras partes interessadas (BRASIL, 2000 e SÉGUIN, 2006).
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Trata-se de discutir com a comunidade a melhor estratégia para assegurar, de um lado, a
conservação e, de outro, a melhora efetiva das condições de vida, sem ignorar que as duas coisas
estão intimamente relacionadas. Os procedimentos de criação dos Conselhos Gestores para que
possam atingir seu objetivo como espaço democrático de construção de consensos e gestão de
conflitos, devem procurar garantir o respeito aos seguintes princípios: 1) Legalidade; 2)
Legitimidade; 3) Representatividade e 4) Paridade (SILVA, 2007).
Não é sem motivo que a legislação do SNUC visa à participação social. Esta é fundada no caput
do art. 225 da Constituição Federal, que impõe à coletividade e Poder Público o dever de zelar
pelo equilíbrio ecológico do Planeta, além de constituir um dos princípios fundamentais do Direito
Ambiental. Ainda, o Decreto n. 5.758/2006 que Institui o Plano Estratégico Nacional de Áreas
Protegidas – PNAP, determina a participação como princípio, diretriz, eixo temático e estratégia.
Conforme traz SÉGUIN (2006) este princípio visa impedir a formação de um exército de mudos
que, por não terem aprendido a exercitar a sua cidadania exigindo seus direitos ou mesmo por
não conhecê-los, não possuem voz. Apesar da gestão participativa não ser um processo
totalmente garantido, mesmo constando na legislação, para VALLEJO (s/d) o crescimento da
consciência diante das questões ecológicas globais ampliou a participação popular em relação à
qualidade de vida humana e o meio ambiente, representando outro aspecto relevante na análise
das questões pertinentes às Unidades de Conservação.
Vale lembrar que o princípio da participação impõe o constante diálogo entre o Estado e a
sociedade e entre os diversos segmentos sociais, no bojo dos processos decisórios e na
formulação e execução das políticas públicas voltadas à conservação e à recuperação dos
recursos que compõem o ambiente (MILARÉ, 2010) e a arena deste diálogo deveria ser o
Conselho Gestor.
A lei do SNUC define, de forma geral, a composição dos conselhos. Determina que os mesmos
sejam presididos pelo órgão responsável pela administração das Unidades de Conservação, bem
como sejam constituídos por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade
civil e de populações tradicionais residentes e de proprietários de terras.
Os conselhos gestores foram a grande novidade nas políticas públicas ao longo dos anos. Com
caráter interinstitucional, eles têm o papel de instrumento mediador na relação sociedade/Estado e
estão inscritos na Constituição de 1988, e em outras leis do país, na qualidade de instrumentos de
expressão, representação e participação da população (GOHN, 2007).
Nos conselhos gestores, a situação é complexa, tanto pelo seu ineditismo, quanto pela falta de
normatização e de assimilação de seus preceitos entre as instâncias gestoras das unidades e a
própria sociedade (MMA, 2004). É importante destacar a importância do caráter deliberativo dos
conselhos. Com a característica deliberativa os conselhos, efetivamente, fazem parte do processo
de gestão descentralizada e participativa. Apesar disso, nas Unidades de Conservação de
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Proteção Integral, conforme a lei do SNUC, o caráter dos conselhos é apenas consultivo,
restringindo suas ações ao campo da opinião, da consulta e do aconselhamento, sem poder de
decisão ou deliberação. É preciso, portanto, que se reafirme em todas as instâncias seu caráter
essencialmente deliberativo, porque a opinião apenas não basta (GOHN, 2007).
2. Objetivos
Ante este cenário verificou-se a necessidade de conhecer melhor quais seriam os atores
envolvidos na gestão destas áreas protegidas, verificar as características da incorporação do
princípio da participação social na gestão territorial dos recursos naturais ante o arcabouço legal
brasileiro e, principalmente, se a participação tanto pública quanto privada embasava-se na
paridade. Busca-se, também, contribuir para o aprimoramento da política ambiental brasileira
referente à organização dos Conselhos Gestores de Unidades de Conservação e Mosaicos
Federais.
3. Metodologia
O presente trabalho examinou Portarias federais sobre Unidades de Conservação (UC) e
Mosaicos a partir do ano de 2000, no que se refere à abordagem participativa nos Conselhos de
UCs e de Mosaico. Tais normas elencam os membros que compõem os conselhos.
Para tanto foram analisadas 92 (noventa e duas) Portarias dos órgãos ambientais Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
O levantamento dessas normas deu-se por meio do site do Ministério do Meio Ambiente - MMA
que disponibiliza legislações diárias desde 2006. Quanto aos demais anos, a busca envolveu os
sites do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, IBAMA e Senado Federal.
Para a análise quantitativa do aspecto participativo considerou-se os atores Públicos e Privados
abrangidos pelas Unidades de Conservação e Mosaicos Federais tanto direta quanto
indiretamente.
Para descrever a composição dos Conselhos Gestores foram elaboradas 04 (quatro) tabelas
sendo duas para os atores públicos e outras duas para os atores privados de UCs e mosaicos.
Para as tabelas determinou-se o número e ano da Portaria, as categorias de unidade de
conservação (tanto as proteção integral quanto de uso sustentável), o tipo de conselho (consultivo
ou deliberativo), bem como a região do país e Estado na qual se encontra a UC e o Mosaico.
Destas tabelas foram gerados 05 (cinco) gráficos os quais possibilitam quantificar a composição
dos conselhos quanto aos atores públicos e privados, bem como determinar o grau de
participação destes atores pela freqüência na qual eles aparecem como membros dos conselhos
gestores.
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4. Resultados
Conforme dados do ICMBio de outubro de 2009, o Brasil possui 304 (trezentos e quatro) Unidades
de Conservação Federais, sendo 131 (cento e trinta e uma) de proteção integral e 173 (cento e
setenta e três) de uso sustentável. Quanto aos mosaicos, o país possui 05 (cinco) mosaicos
contando com a participação de 22 unidades de conservação federais.
Existem 87 (oitenta e sete) Conselhos Gestores instituídos por portarias para Unidades de
Conservação federal e 05 (cinco) para Mosaicos. 52 (cinqüenta e dois) conselhos encontram-se
em Unidades de Conservação da região Norte, 07 (sete) na região Sul, 11 (onze) na região
Sudeste, 12 (doze) na região Nordeste e 05 (cinco) na região Centro-Oeste.
Portanto, apenas 28,61%, ou seja, 87 (oitenta e sete) Unidades de Conservação federais
possuem conselhos gestores, sendo 11,45% nas UCs de proteção integral, correspondendo a 17
(dezessete) conselhos constituídos nos seguintes tipos de UCs: Parques Nacionais, Estações
Ecológicas e Reservas Biológicas. Já para as UCs de uso sustentável são 41,61%,
correspondendo a 70 (setenta) conselhos constituídos nos seguintes tipos de UCs: APA – Área de
Preservação Ambiental, Resex – Reservas Extrativistas e Flona – Floresta Nacional.
Verificou-se a presença de 42 (quarenta e dois) tipos de atores públicos e 53 (cinqüenta e três)
tipos de atores privados na composição dos conselhos gestores, os quais são elencados na tabela
01.
Tabela 01 – Atores Públicos e Privados membros dos Conselhos Gestores de Unidades de Conservação e Mosaico Federais.
Atores Públicos de UCs Federais Atores Privados de UCs Federais
Órgão Ambiental Associação de Moradores (Interior/Entorno)
Universidades Associação Pequenos Produtores Rurais
Prefeituras Associação Intercomunitária
Câmara Vereadores Associação Agroextrativista
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER
Associação Comercial
Serviço Florestal Brasileiro - SFB Associação Industrial
Secretaria de Meio Ambiente/Instituto Estadual de Meio Ambiente
Associação Agropecuária
Secretaria de Turismo Associação/Colônia de Pescadores
Fundação Nacional de Saúde/Secretaria de Saúde Associação Comunitária Defesa Ambiental
Agências/Fundações de Agropecuária Associação Defesa Mananciais
Agência de Desenvolvimento Rural e Fundiário Associação Seringueiros
Agência de Saneamento Associação das Mulheres
Secretaria/Superintendência de Educação ONG em geral
Secretaria de Cultura / Instituto Patrimônio Cultural Extrativistas
Concessionárias Água/Luz Institutos de Ensino
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Instituto do Patrimônio Histórico/Conselho Municipal História e Cultura
Institutos de Pesquisa
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT
Institutos Sociais
Representação de outras UCs Sindicato Trabalhador Rural
Comitês de Bacia Sindicato Rural
Secretaria Municipal Agricultura Sindicato Trabalhadores Indústria
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
Sindicato das Indústrias
Escolas Técnicas Faculdade/Universidade
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA
Escola Ambiental
Conselho Municipal de Meio Ambiente Rotary Club
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM
Sociedade/Instituto de Cultura
Bancos Públicos Setor Industrial
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE Pousadas/Hotéis/Fazendas
Ministério do Meio Ambiente - MMA Condomínios
Corpo de Bombeiros Lions Club
Escola Estadual Entidades de Classe
Escola Municipal Federações
Defensoria Pública Escolas Particulares
Ministério Público Cooperativa Mista
Poder Judiciário Cooperativa Agroextrativista
Polícia Militar/Civil Pastoral da Cidadania
Polícia Ambiental Conselho Nacional Seringueiros
Marinha do Brasil Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN
Polícia Federal Representação Religiosa
Poder Executivo Estadual Turismo
Fundação Nacional do Índio - FUNAI Associação de pais e mestres
Exército Cooperativa Trabalhadores Construção Civil
Instituto Nacional/Estadual de Pesquisa Associação de Usuários da UC
Sindicato empregados Bancários
Representação Indígena
Empresas de Navegação
Pessoa Física
Representação Moradores do Entorno
Associação de outras UCs
Associação dos Mineradores
Associação Produtoras Bioenergia
Conselho Tutelar
Agentes de saúde
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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas - SEBRAE
O Gráfico 01 traz o levantamento da frequência de participação dos atores públicos em UCs
federais.
Gráfico 1: Frequência da participação dos atores públicos nos Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais.
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Verificou-se que somente 06 (seis) atores possuem frequência de participação acima de 40%, tais
atores públicos são: a) Órgãos ambientais (100%); b) Prefeituras (79%); c) Universidades (69%);
d) Secretaria Municipal e/ou Estadual de Meio Ambiente (52%); e) Câmara dos Vereadores (46%)
e f) EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (41%). Os demais atores
públicos possuem uma frequência de participação igual ou abaixo de 16%.
Os órgãos ambientais detêm 100% da participação, visto que estes presidem os Conselhos
Gestores.
Importante destacar a presença das Universidades nestes conselhos. Estas possuem uma
frequência de 69%, ou seja, encontram-se em 60 (sessenta) conselhos gestores. É importante
esta participação visto que podem desenvolver, além do ensino e da pesquisa, projetos de
extensão à sociedade o que vem colaborar com a informação ambiental e conseqüente interesse
na participação.
Preocupante é a baixa frequência de participação dos seguintes atores: a) Polícia Ambiental e
Comitês de Bacia Hidrográfica: 9%, ou seja, participam de 08 (oito) conselhos; b) Ministério
Público, Escolas Estaduais: 7%, ou seja, participam de 06 (seis) conselhos; c) Poder Judiciário e
Escolas Municipais: 6%, ou seja, participam de 05 (cinco) conselhos.
A Policia Ambiental exerce função importantíssima na gestão das Unidades de Conservação.
Fiscaliza as explorações florestais, o transporte de produtos e subprodutos florestais, o transporte
e o comércio de plantas vivas procedentes de florestas, os desmatamentos e queimadas. A
Polícia Ambiental também é importante quando se fala de participação social, visto que
implementa campanhas educativas na área ambiental, bem como coíbe as atividades poluidoras.
Portanto sua ausência nestes conselhos pode prejudicar a boa gestão da unidade, bem como sua
interação com o entorno.
Os Comitês de Bacia Hidrográfica também deveriam ter uma presença mais ativa nos Conselhos
Gestores de UCs, visto que estas áreas protegidas são importantíssimas para a qualidade e
quantidade dos recursos hídricos. Os comitês já possuem certa bagagem no que se refere à
gestão participativa por ser um órgão colegiado - composto por representantes do poder público,
dos usuários das águas e das organizações da sociedade com ações na área de recursos hídricos
onde são debatidas as questões referentes à gestão das águas - fato que pode auxiliar no
desempenho do conselho gestor.
O Ministério Público, por ser responsável pela defesa da ordem jurídica e dos interesses da
sociedade e pela fiel observância da Constituição e das leis precisaria ter uma atuação mais
intensa nos conselhos.
As escolas, tanto municipais quanto estaduais, por serem agentes multiplicadores de informações
de base, levando para além dos muros da instituição aquilo que é trabalhado dentro da sala de
aula, deveriam participar de forma mais ativa visando propiciar a socialização do conhecimento.
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A participação dos atores privados (gráfico 02) não passou de 60%, isto significa que a frequência
de participação está aquém do desejado.
Gráfico 2: Frequência da participação dos atores privados nos Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais.
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Dos 87 (oitenta e sete) conselhos constituídos apenas em 52 (cinquenta e dois) deles existe a
participação de associação de moradores. O ideal seria que houvesse este tipo de participação
em todos os conselhos.
Para a elaboração da tabela dos atores privados considerou-se como associações de moradores
a organização de pessoas que se encontram tanto no interior das UCs quanto em seu entorno. Tal
postura deu-se pelo fato de que nas UCs de uso sustentável pode haver comunidades vivendo no
interior da unidade, diferente do que ocorre nas UCs de proteção integral, onde não é permitida a
permanência de população em seu interior.
Ocorre que, quando da elaboração das tabelas que geraram os gráficos, verificou-se que o
número de UCs de uso sustentável com conselho gestor instituído é maior que nas de proteção
integral – no primeiro tipo são 70 (setenta) e no segundo tipo são 17 (dezessete). A maioria das
UCs de proteção integral federais não possui a questão fundiária regularizada, portanto existem
pessoas residentes em unidades que, pela lei, estariam vivendo de forma irregular. Não
contemplar essa população nos conselhos gestores pode ocasionar maiores dificuldades na
gestão. Elas são privadas do uso normal de suas propriedades e necessitariam entender melhor a
situação na qual estão inseridas, visto que é obrigação do Poder Público equacionar a situação
fundiária destas pessoas. Pode-se dizer que se encontra em situação parecida as Associações de
Pequenos Produtores Rurais e os Sindicatos de Trabalhadores Rurais. Possuem uma participação
aquém da necessária, principalmente nas Unidades de Conservação de proteção integral.
O Setor Industrial aparece como membro em 22% dos conselhos gestores, ou seja, em 19
conselhos dos 87 (oitenta e sete) constituídos. Se isolar as regiões Sul, Sudeste e Nordeste, nas
quais a industrialização é mais intensa que nas demais regiões, a frequência de participação
deste setor é ainda menor. Das 30 (trinta) UCs com conselhos constituídos, o setor industrial
participa de apenas 09 (nove) conselhos.
Verificou-se, também, uma baixa frequência das Faculdades e Universidades particulares as quais
participam de apenas 18 (dezoito) conselhos (21%), bem como das escolas particulares de ensino
fundamental e médio, com uma frequência de apenas 2%, ou seja, participam de 2 (dois)
conselhos. Comparando-se a participação das escolas públicas de ensino médio e fundamental
em relação às escolas particulares, verifica-se que, apesar de ser mínima a participação das
escolas públicas, elas ainda possuem uma maior porcentagem de participação (6%).
Preocupante é a freqüência de participação dos moradores de entorno. Somente em um conselho
verificou-se a organização destas pessoas em associações.
No que se refere à participação dos atores privados em relação aos atores públicos, merece
destacar que os representantes dos órgãos públicos comparecem às reuniões como extensão da
função que exercem. Já os representantes privados necessitam comparecer espontaneamente.
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Vendo sob este prisma, pode-se dizer que se caminha para uma conscientização da necessidade
de participação quando se trata dos conselhos gestores de unidades de conservação.
Quanto à frequência de participação dos atores públicos nos conselhos de mosaico (Gráfico 03),
não há grandes diferenças quando comparados com a frequência destes atores nos conselhos de
UCs. Merece atenção dois pontos: o aumento na participação dos Comitês de bacia hidrográfica
(20%) em relação aos 9% das UCs e a diminuição da frequência de participação das Prefeituras,
que nos conselhos de UCs é de 79% e nos mosaicos de 20% apenas.
Gráfico 3: Frequência da participação dos atores públicos nos Conselhos Gestores de Mosaicos.
A frequência de participação dos atores privados nos conselhos de Mosaico também, como nos
conselhos de UCs, não passa de 60% (Gráfico 04).
As associações de moradores tiveram uma queda quando comparada com a frequência de
participação nos conselhos de UC, de 60% para 20%. Já o Setor Industrial apresentou uma
frequência semelhante de 22% em relação a 20% dos conselhos de UCs.
Importante o aumento na participação dos representantes das RPPN – Reservas Particulares do
Patrimônio Natural, visto que são atingidos pelos mosaicos e devem se adequar a gestão
compartilhada deste conjunto de unidades.
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Gráfico 4: Frequência da participação dos atores privados nos Conselhos Gestores de Mosaicos.
Das portarias analisadas elaborou-se o Gráfico 05 o qual permite verificar se o princípio da
paridade, no que se refere ao número de atores privados e públicos, está sendo observado na
composição do conselho gestor.
Em 39 (trinta e nove) Conselhos Gestores, ou 44%, os atores públicos aparecem em maior
número. Em 34 (trinta e quatro) conselhos, ou 39%, os atores privados aparecem em maior
número. Já em 14 (catorze) conselhos, ou 16%, a paridade é observada. Portanto, pode-se dizer
que se caminha para atingir a paridade.
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5. Conclusões, Reflexões, Propostas ao Debate
A Lei que instituiu o SNUC induz processos participativos e democráticos de gestão ambiental
quando determina a necessidade de Conselhos Gestores, em consonância com o espírito da
Constituição Federal (art. 225) e com outras disposições expressas da legislação, notadamente na
Política Nacional do Meio Ambiente e em outras políticas nacionais que com ela interage.
Os Conselhos Gestores são o local para a construção do consenso envolvendo a conservação, a
proteção e o uso dos recursos naturais de uma Unidade de Conservação e de seu entorno.
Principal ferramenta da gestão ambiental de Unidades de Conservação é através do Conselho
que deve ser propiciada a participação organizada e responsável da população que de alguma
forma interage com a UC.
Os resultados demonstram que a participação vem sendo possibilitada tanto pela lei do SNUC
quanto pelas Portarias que determinam a composição dos Conselhos Gestores. Ocorre que, são
poucos os conselhos instituídos, portanto ainda existem muitas unidades sem a devida gestão e
participação.
É importante ressaltar que os habitantes do entorno devem ser envolvidos na gestão de uma UC e
precisam entendê-la para que possam aceitá-la e defendê-la, bem como interiorizar que as
Unidades de Conservação são necessárias para a manutenção e qualidade de suas vidas. Como
se pode verificar essa população, principalmente nas unidades de proteção integral ainda
possuem uma baixa participação.
Como é paritária esta gestão, para que a participação seja ampliada e consolidada, será preciso
intensificar o processo de informação de maneira a expandir a consciência desses atores e
estimulá-los no que diz respeito aos valores ambientais. Esta atitude evitaria que a tomada de
decisão fosse realizada por apenas parte dos envolvidos no processo de gestão ambiental. Caso
contrário, a participação não é aceitável nem eficaz, mas um mero protocolo.
A efetividade do princípio da participação, sem levar em consideração que na maioria das vezes a
população não possui nem o necessário para sua sobrevivência digna, pressupõe a incorporação
do princípio da educação ambiental, que ainda não é contemplado em sua totalidade pelas
políticas de governo, visto que ele próprio - aqui representado pelas escolas - não atua de forma
satisfatória nesta gestão.
Para que, efetivamente, tenha-se um bom nível de representação é fundamental que os princípios
do conselho estejam suficientemente entendidos e incorporados pelos órgãos gestores e pelas
equipes técnicas responsáveis pelas unidades de conservação. Assim sendo, ocorre a divulgação
ampla dos mesmos, principalmente na região de ocorrência da unidade, objetivando a abertura de
oportunidades de participação para todos os segmentos interessados.
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Referências Bibliográficas
BRASIL. Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, Lei n° 9.985/2000. Disponível em: http://www.senado.gov.br/sf/legislacao. 2000. Acesso em: 19/04/2010;
CEZARE, J. P.; MALHEIROS, T. F. e PHILIPPI JR, A. Avaliação de política ambiental e sustentabilidade: estudo de caso do município de Santo André – SP. Revista de Engenharia Sanitária Ambiental, v.12, n.4. Rio de Janeiro out./dez. 2007. Disponível em: www.scielo.br/scielo. Acesso em: 13/03/2010;
GOHN, M. da G. Conselhos gestores e participação sociopolítica. Coleção questões de nossa época, v.84, 3.ed., São Paulo: Cortez, 2007;
LIBÂNIO, P. A. C.; CHERNICHARO, C. A. de L. e NASCIMENTO, N. O. A dimensão da qualidade de água: avaliação da relação entre indicadores sociais, de disponibilidade hídrica, de saneamento e de saúde pública. Engenharia Sanitária Ambiental, v.10, n.3, Rio de Janeiro, jul./set. 2005, Disponível em: www.scielo.br. Acesso em 15/05/2010;
LINO, C. F. e DIAS, H. (org.). Águas e Florestas da Mata Atlântica: Por uma Gestão Integrada. Subsídios Para uma Política de Gestão Integrada de Recursos Hídricos e Florestais da Mata Atlântica. Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica e Fundação S.O.S. Mata Atlântica, São Paulo: CNRBMA/SOS, 2003;
MELEK, P. R. Análise do processo de implantação de Unidades de Conservação e da gestão ambiental no Canyon Guartelá: em busca de uma metodologia de estudo. Revista Eletrônica Geografar, V.1. 2006. Disponível em: http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/geografar/article. Acesso em 12/05/2010;
MEDEIROS, R. Evolução das tipologias e categorias de áreas protegidas no Brasil. Revista Ambiente e Sociedade. V.IX, n.1, Jan./Jun. Campinas: NEPAM/UNICAMP. 2006;
MILARÉ, E. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 5. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2010;
MMA. Gestão participativa do SNUC. Ministério do Meio Ambiente. Secretaria de Biodiversidade e Florestas. Diretoria do Programa Nacional de Áreas Protegidas. Programa Áreas Protegidas da Amazônia. — Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2004;
SÉGUIN, E. Direito ambiental: nossa casa planetária. Rio de Janeiro: Forense, 2006;
SILVA, E. L. da. Conselhos Gestores de Unidades de Conservação. Ferramenta de Gestão Ambiental e Estímulo à Participação Cidadã, 2007. Disponível em: http://www.arparoo.org/documents/conselhosgestores.pdf. Acesso em: 03/02/2010;
VALLEJO, L. R. Unidades de Conservação: Uma Discussão Teórica à Luz dos Conceitos de Território e de Políticas Públicas. Disponível em: http://www.uff.br/geographia/rev_08/luiz8.pdf. Acesso em: 30/03/2010, s/d.