Depreciação contábil segundo os critérios da lei nº 11

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A CONTABILIDADE INTERNACIONAL É OBRIGATÓRIA!

Reinaldo Luiz Lunelli*

Recentemente temos discutido bastante sobre a real aplicação dos ditos “Padrões

Internacionais de Contabilidade” e em alguns artigos inclusive, questionamos a

legalidade na aplicação dos IFRS´s às pequenas e médias empresas, já que para as

sociedades anônimas e as de grande porte, a Lei nº 11.638/2007, deixou a

obrigatoriedade bastante clara.

Com a publicação da Lei nº 12.249/2010, mais precisamente nos artigos 76 e 77,

algumas destas dúvidas e incertezas caem por terra. A reformulação da lei de regência

traz a tão esperada atualização e modernização da profissão contábil.

Dentre outros dispositivos, foi alterado o Decreto-Lei nº 9.295/1946 que rege sobre a

profissão contábil. De acordo com o novo texto legal são redefinidas as atribuições do

Conselho Federal de Contabilidade, o qual, passa a ser competente também, para

“regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de

qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas

Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional”.

Assim, sabendo que a constituição pressupõe a legalidade das normas e que esta fora

expressamente passada ao Conselho Federal de Contabilidade; todas as sociedades

convergiram de forma definitiva ao padrão internacional, mesmo as empresas optantes

pelo Simples Nacional, já que tais normativos não fazem qualquer ressalva à forma de

tributação adotada.

A regulamentação para as pequenas e médias empresas veio através da Resolução CFC

nº 1.255/2009, que criou a NBC T 19.41 que será de observância obrigatória já a partir

do exercício encerrado em 31/12/2010.

Como já havia ressaltado no artigo Contabilidade Internacional para Pequenas e Médias

Empresas, os profissionais contábeis, devem atentar-se às constantes alterações legais e

aplicá-las o mais brevemente possível, visando à qualificação de seus serviços e o

atendimento aos preceitos legais; mesmo entendendo que em diversos pontos, as

normas brasileiras são mais avançadas que as internacionais.

É mais uma vitória da classe contábil, já que por mais uma vez somos chamados à

atualização constante, através de cursos de extensão, programas de educação

continuada, mantidos pelo próprio Conselho Regional de Contabilidade e pelo

incansável estudo dos textos legais, princípios contábeis e Normas Brasileiras de

Contabilidade já atualizadas e em consonância com as informações emitidas pelo

Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor

universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da

redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.