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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS DIRETORIA DE CONTABILIDADE (Repartição de Contabilidade da Guerra/1860) CARTILHA DE DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO 2ª Edição MAIO/2020

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS DIRETORIA DE CONTABILIDADE

(Repartição de Contabilidade da Guerra/1860)

CARTILHA

DE

DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO

2ª Edição

MAIO/2020

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 3

2. REFERÊNCIAS 4

3. DEPRECIAÇÃO 5

3.1. VIDA ÚTIL ECONÔMICA E TAXA DE DEPRECIAÇÃO 5

3.2 MÉTODO DE DEPRECIAÇÃO 7

4. AMORTIZAÇÃO 8

4.1 VIDA ÚTIL DO INTANGÍVEL E TAXA DE AMORTIZAÇÃO 8

4.2 MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO 10

5. EXECUÇÃO DA DEPRECIAÇÃO E DA AMORTIZAÇÃO 11

5.1 PARAMETRIZAÇÃO DE CONTAS 11

5.2 PROCESSAMENTO DA DEPRECIAÇÃO E DA AMORTIZAÇÃO 12

5.3 RELATÓRIOS DE DEPRECIAÇÃO 12

6. REGISTRO DA DEPRECIAÇÃO/AMORTIZAÇÃO NO SIAFI WEB 13

6.1 BAIXA DE DEPRECIAÇÃO 15

6.1.1 TRANSFERÊNCIA DE BENS ENTRE UG 15

6.1.2 DESCARGA DE BENS POR INSERVIBILIDADE 16

6.1.3 DESCARGA DE BENS POR ALIENAÇÃO 16

ANEXO “A” - TABELA DE VIDA ÚTIL DO BEM 18

ANEXO “B” – CONTAS CONTÁBEIS NÃO DEPRECIÁVEIS 20

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1. INTRODUÇÃO

Esta cartilha tem por finalidade orientar quanto aos procedimentos para registro e baixa

da depreciação de bens móveis e da amortização de intangíveis das Unidades Gestoras (UG) do

Comando do Exército. Para tanto, têm-se como base legal a Lei nº 4.320/64, a Lei

Complementar nº 101/00, as Normas Brasileiras de Contabilidade para o Setor Público, a Lei nº

10.180/01, o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e a Macrofunção SIAFI

Nº 02.03.30/STN.

A implantação da depreciação mensal ocorreu a partir de 2010, no ambiente do Sistema

de Controle Físico (SISCOFIS), disponibilizado pelo Comando Logístico (COLOG) que, por

processamento automático, calcula a depreciação mensal dos bens móveis, cabendo à UG

realizar a parametrização das contas no SISCOFIS e o registro da depreciação no SIAFI Web.

Destaca-se que as mudanças nas rotinas propostas nesta edição visam à simplificação dos

lançamentos contábeis sem, no entanto, deixar de observar as normas supramencionadas.

Salienta-se que o processo de depreciação mensal dos bens móveis não altera os saldos

constantes do Inventário, nem do Relatório de Movimentação de Bens Móveis (RMB).

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2. REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para

elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do

Distrito Federal.

_______ Sistema Integrado de Administração e Finanças (SIAFI). Manual SIAFI Web. Secretaria

do Tesouro Nacional. Macrofunção Nº 02.03.30 - Reavaliação, Redução a Valor Recuperável,

Depreciação, Amortização e Exaustão na Administração Direta da União, suas Autarquias e

Fundações.

_______ Sistema Integrado de Administração e Finanças (SIAFI). Manual SIAFI Web. Secretaria

do Tesouro Nacional. Macrofunção Nº 02.03.35 – Reavaliação e redução ao valor recuperável.

_______ Sistema Integrado de Administração e Finanças (SIAFI). Manual SIAFI Web. Secretaria

do Tesouro Nacional. Macrofunção Nº 02.11.34 - Movimentação e Alienação de Bens.

________ Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

(MCASP) – 8ª Ed. 2019.

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3. DEPRECIAÇÃO

Ao longo do tempo, com o desgaste pelo uso, pela obsolescência e pela ação da natureza,

os ativos vão perdendo valor e essa perda é reconhecida pela contabilidade, periodicamente,

até que o ativo atinja o valor residual. A reparação, a manutenção e a ociosidade de um ativo

não interrompe o processo de depreciação.

Nesse sentido, a UG deverá apropriar, ao resultado do exercício financeiro, o desgaste ou

a perda da vida útil do seu ativo imobilizado ou intangível, por meio do registro da despesa de

depreciação, amortização ou exaustão em obediência ao princípio da competência.

Como regra geral, a depreciação será iniciada a partir do primeiro dia do mês seguinte à

data da colocação do bem em utilização.

Em função de suas características, alguns itens do ativo não deverão ser depreciados, tais

como:

a) terrenos rurais e urbanos;

b) prédios ou construções não alugados e não utilizados pelo proprietário na produção

dos seus rendimentos ou destinados à revenda;

c) bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes, antiguidades, documentos,

bens com interesse histórico, bens integrados em coleções, entre outros.

d) bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, considerados

tecnicamente de vida útil indeterminada; e

e) animais que se destinam à exposição e à preservação.

3.1. Vida Útil Econômica e Taxa de Depreciação

Alguns fatores devem ser considerados ao se estimar a vida útil econômica de um ativo

tais como, por exemplo, a capacidade de geração de benefícios futuros, o desgaste físico

decorrente de fatores operacionais ou não, a obsolescência tecnológica e os limites legais ou

contratuais sobre o uso ou a exploração do ativo.

Ao realizar a estimativa do tempo de vida útil de um determinado ativo, deve-se verificar:

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a) o tempo pelo qual o ativo manterá a sua capacidade para gerar benefícios futuros para

o ente;

b) os aspectos técnicos referentes ao desgaste físico e a obsolescência do bem. Por

exemplo, a utilização ininterrupta do bem pode abreviar a sua vida útil;

c) O tempo de vida útil de um bem que possui a sua utilização ou exploração limitada

temporalmente por lei e contrato não pode ser superior a esse prazo;

d) A política de gestão de ativos da entidade, ao considerar a alienação de ativos após

um período determinado ou após o consumo de uma proporção específica de benefícios

econômico futuros ou potencial de serviços incorporados no ativo, fazendo com que a vida útil

de um ativo possa ser menor do que a sua vida econômica.

A depreciação cessa após o término do período de vida útil do bem. Nesse momento, seu

valor contábil será igual ao seu valor residual, ou na falta deste, igual a zero. A partir desse

momento, o bem somente poderá ser depreciado se houver uma reavaliação, acompanhada de

uma análise técnica que defina o tempo de vida útil restante do bem.

No que se refere à reavaliação de ativos, atualmente, o Exército adota o modelo de custo

para mensuração de seus ativos imobilizados, dispensando a necessidade de reavaliação de

bens móveis. (DIEx nº 16-DCONT/PROT/SEF, 26 AGO 19).

A Tabela de Vida Útil do Bem (Anexo “A”) deve ser utilizada como referência para o

processo de depreciação. Entretanto, em caráter excepcional, poderão ser utilizados parâmetros

de vida útil e valor residual diferenciados para bens singulares, que possuam características

peculiares e necessitem de critérios específicos para estipulação dos seus valores. Dessa

maneira, a UG que verificar essa necessidade deverá propor à Diretoria de Contabilidade, por

intermédio da ICFEx de vinculação.

Em caso de melhoria ou adição complementar relevante decorrente de incorporação de

novas peças, que aumente os benefícios presentes e futuros, deverá haver nova medição da

vida útil, podendo ser registrada uma nova entrada do bem no sistema de contabilidade

patrimonial, reiniciando assim o controle do período da vida útil. Alternativamente, as novas

peças poderão ser controladas separadamente para registro individualizado da depreciação.

Caso a melhoria ou adição não seja significativa, não haverá alteração na vida útil.

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3.2 Método de Depreciação

O método de depreciação deve refletir o padrão em que os benefícios econômicos futuros

ou potencial de serviços do ativo são consumidos pela entidade. Vários métodos de depreciação

podem ser utilizados para alocar de forma sistemática o valor depreciável de um ativo ao longo

da sua vida útil.

Dentre os métodos, destaca-se o da linha reta (ou cotas constantes), o da soma dos dígitos

e o de unidades produzidas. O método das cotas constantes, adotado pelo Comando do

Exército, utiliza-se de taxa de depreciação constante durante a vida útil do ativo, caso o seu

valor residual não se altere.

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4. AMORTIZAÇÃO

É realizada para elementos patrimoniais de direitos de propriedade e bens intangíveis que

tiverem a vida útil econômica limitada e têm como característica fundamental a redução do

valor do bem, cujo cálculo será realizado por meio do SISCOFIS.

São exemplos de ativos intangíveis amortizáveis:

1) softwares;

2) patentes, direitos autorais e direitos sobre filmes cinematográficos adquiridos;

3) direitos sobre recursos naturais;

4) franquias e direitos de comercialização adquiridos;

5) gastos na fase de desenvolvimento da pesquisa; e

6) outros direitos contratuais de qualquer natureza adquiridos.

No que se refere aos softwares, desde janeiro de 2016, as contas do subgrupo 124 (Ativo

Intangível) foram segregadas em Intangível com vida útil definida e indefinida. Somente o ativo

com vida útil definida está sujeito à amortização.

4.1 Vida Útil do Intangível e Taxa de Amortização

A entidade deve classificar a vida útil do ativo intangível em definida ou indefinida. Se a

vida útil for definida, a UG deverá avaliar a duração e o volume de produção ou outros fatores

semelhantes que formam essa vida útil, publicar em Boletim Interno ou documento

correspondente o resultado desse julgamento e realizar a parametrização da conta contábil.

A entidade deve atribuir vida útil indefinida a um ativo intangível com base na análise de

todos os fatores relevantes. Não existe um limite previsível para o período durante o qual o

ativo deverá gerar fluxos de caixa líquidos positivos, ou fornecer serviços para a entidade.

O ativo intangível qualificado com vida útil indefinida poderá ser revisado periodicamente

para determinar se eventos e circunstâncias continuam a consubstanciar essa classificação. Por

exemplo, um software de sistema operacional que foi classificado como de vida útil indefinida, a

partir do momento em que seu fabricante anuncie um prazo final para manutenção de

atualizações, este passa a ser de vida útil definida, devendo o bem intangível ser reclassificado.

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A entidade deve considerar os seguintes fatores na determinação da vida útil de um ativo

intangível:

a. A utilização prevista de um ativo pela entidade e se o ativo pode ser gerenciado

eficientemente por outra equipe da administração;

b. Os ciclos de vida típicos dos produtos do ativo e as informações públicas sobre

estimativas de vida útil de ativos semelhantes, utilizados de maneira semelhante;

c. A obsolescência técnica, tecnológica, comercial ou de outro tipo;

d. A estabilidade do setor em que o ativo opera e as mudanças na demanda de mercado

para produtos ou serviços gerados pelo ativo;

e. O nível dos gastos de manutenção requerido para obter os benefícios econômicos

futuros ou serviços potenciais do ativo e a capacidade de intenção da entidade para atingir tal

nível;

f. O período de controle sobre o ativo e os limites legais ou contratuais para a sua

utilização, tais como datas de vencimento dos arrendamentos/locações relacionados; e

g. Se a vida útil do ativo depende da vida útil de outros ativos da entidade.

A amortização de ativos intangíveis com vida útil definida deve ser iniciada a partir do

momento em que o ativo estiver disponível para uso. A amortização deve cessar na data em que

o ativo é classificado como mantido para venda, quando estiver totalmente amortizado ou na

data em que ele é baixado, o que ocorrer primeiro.

Quanto à taxa de amortização, deve-se presumir que o valor residual de ativo intangível

com vida útil definida seja zero, exceto quando:

a. houver compromisso de terceiros para compra do ativo ao final da sua vida útil; ou

b. existir mercado ativo para ele e, cumulativamente:

1) O valor residual possa ser determinado em relação a esse mercado; e

2) seja provável que esse mercado continue a existir ao final da vida útil do ativo.

No que se refere aos Softwares com vida útil definida, a UG deverá considerar o valor

residual “zero” e sua vida útil de acordo com o que foi previsto para sua funcionalidade.

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4.2 Método de Amortização

O método de amortização deve refletir o padrão em que os benefícios econômicos futuros

ou potencial de serviços do ativo são esperados a serem consumidos pela entidade.

Se não for possível determinar, com segurança, o padrão de consumo previsto pela

entidade dos benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais, deve ser utilizado o método

linear.

A despesa de amortização para cada período deve ser reconhecida no resultado. No

entanto, por vezes os benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais incorporados no

ativo são absorvidos para a produção de outros ativos. Nesses casos, a amortização faz parte do

custo de outro ativo, devendo ser incluída no seu valor contábil. Por exemplo, a amortização de

ativos intangíveis utilizados em processo de produção faz parte do valor contábil dos estoques.

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5. EXECUÇÃO DA DEPRECIAÇÃO E DA AMORTIZAÇÃO

O processamento da depreciação dos bens móveis e da amortização do intangível é

realizado por meio do SISCOFIS OM, que possui os seguintes módulos relacionados ao tema:

Parametrização Nível Conta.

Parametrização Nível Ficha.

Depreciação.

Relatório de Apropriação de Depreciação de Imobilizados (Bens Móveis)

Relatório Sintético de Depreciação Acumulada.

Relatório de Baixa de Depreciação por Descarga de Material Permanente.

As orientações para operacionalização do SISCOFIS estão disponíveis na intranet do

COLOG.

As contas contábeis constantes do catálogo do SISCOFIS deverão ser marcadas como

depreciáveis, com exceção das contas de almoxarifado e das contas não depreciáveis (Anexo

“C”).

Para o cadastramento de novas fichas de material permanente é necessário informar a

conta de ancoragem da depreciação (contas que se referem à mesma conta contábil do bem).

5.1 Parametrização de Contas

Este módulo é responsável pela manutenção dos parâmetros básicos (ano de início da

depreciação, tempo de duração do bem em meses e porcentagem para valor residual do bem)

em nível de conta contábil. Quando executada a parametrização em nível de conta, todos os

bens, no momento da depreciação, obedecerão aos parâmetros da respectiva conta contábil.

Os valores para os parâmetros do nível “conta” estão dispostos no Anexo “A” desta cartilha.

Caso haja necessidade de parametrizar uma determinada ficha com parâmetros diferentes

das demais fichas de uma mesma conta, ao clicar no botão “Executar”, o sistema executa a ação

selecionada (atualização ou limpeza) para cada ficha selecionada na relação das fichas exibidas.

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5.2 Processamento da Depreciação e da Amortização

A depreciação e a amortização somente serão executadas se todas as fichas estiverem

com o registro da conta contábil parametrizada. Para esta análise, basta clicar no item "Relação

de Fichas Não Parametrizadas" e conferir os parâmetros estabelecidos no Anexo “A”.

A rotina de depreciação e da amortização deverá ser executada, preferencialmente, no

primeiro dia útil do mês (após a última movimentação de estoques do mês imediatamente

anterior).

Ao clicar no botão “Executar”, o sistema executa todo o processo de depreciação e de

amortização do ativo imobilizado e do intangível, respectivamente.

No final da execução desse processo, o sistema exibirá uma tela com a mensagem

“Processo de depreciação terminado!”.

5.3 Relatórios de Depreciação

Após a finalização do processo de depreciação, deverá ser gerado o Relatório de

Apropriação de Depreciação de Imobilizado (RADI) com a opção "Agrupado por Conta", que

deve ser assinado pelo Fiscal Administrativo e pelo Ordenador de Despesas.

O valor da depreciação mensal será registrado no SIAFI Web com base no RADI.

O Relatório Analítico de Depreciação de Bens possibilita analisar a depreciação mensal por

conta, fins identificar possíveis erros.

O Relatório Sintético de Depreciação Acumulada possibilita a conferência do saldo

acumulado de depreciação entre o SIAFI e o SISCOFIS.

Por fim, o Relatório de Baixa de Depreciação por Descarga de Material Permanente

contem as informações necessárias para registro da descarga de bens no SIAFI Web.

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6. REGISTRO DA DEPRECIAÇÃO/AMORTIZAÇÃO NO SIAFI WEB

O operador deverá acessar o SIAFI Web, disponível no Portal da Secretaria do Tesouro

Nacional (STN) em: http://www.stn.gov.br/siafi.

Com base nos dados contidos no RADI, deverá ser emitido um Documento Hábil (DH), tipo

Lançamentos Patrimoniais (PA) e incluir, na Aba Outros Lançamentos, a “Situação” IMB070 para

bens móveis e/ou a “Situação” INT001, para bens intangíveis até o segundo dia útil do mês

subseqüente, com valorização para último dia útil do mês correspondente à depreciação (Figura

01 – Descrição de Contas).

Quanto à descrição da conta corrente e/ou conta contábil correspondente à

depreciação/amortização, deverá ser observado o seguinte:

- “Situação” IMB070: O campo “Bens Móveis de Referência” deverá ser preenchido com o

número da conta correspondente ao bem depreciado; e

- “Situação” INT001: O campo “Amortização Acumulada” deverá conter a conta contábil

12481.01.00 (Amortização de Softwares) ou 12481.02.00 (Amortização de Marcas e Patentes),

conforme o caso. Já o campo “Bem Intangível de Referência” admitirá a conta contábil

12411.01.xx (Softwares) ou 12421.01.00 (Marcas e Patentes).

Figura 01 – Descrição de Contas

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No mesmo DH, que o operador registrou os valores da depreciação mensal, na aba

“Centro de Custo”, deverá selecionar a “Situação” (IMB e/ou INT) e inserir o código 999 no

campo “Centro de Custo”. Além disso, a UG deverá inserir seu código no campo “Código SIORG”

(Figura 02 – Centro de Custos e Código SIORG).

Figura 02 – Centro de Custos e Código SIORG

Caso a operador não disponha do código SIORG da sua UG, poderá clicar na lupa do

referido campo (Figura 02) para que o Sistema apresente a estrutura de unidades com os seus

respectivos códigos, conforme (Figura 03 – Identificação do código SIORG).

Figura 03 – Identificação do código SIORG

Na aba “Resumo”, o operador analisará a movimentação das contas e a consistência dos

dados e, por último, registrará o lançamento contábil.

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6.1 Baixa de Depreciação

A baixa da depreciação de um bem poderá ocorrer em razão de:

a.Transferência de bens entre UG;

b. Descarga de bens por inservibilidade; e

c. Descarga por alienação de bens móveis.

6.1.1 Transferência de bens entre UG

O SISCOFIS dispõe dos dados necessários para a realização da transferência de bens, tais

como: saldo acumulado da depreciação, vida útil restante do bem, valor de aquisição e valor

líquido contábil do bem.

A transferência de bens poderá ocorrer entre UG do Comando do Exército e/ou para UG

de outro Órgão. Em ambos os casos a UG de origem deverá realizar a transferência do bem pelo

seu valor líquido contábil (valor do bem deduzido da depreciação acumulada).

Para tanto, a UG deverá:

a. Reclassificar o valor líquido contábil do bem para a conta contábil 12311.08.01

(Estoque Interno), por meio de DH, tipo PA, com a “Situação” IMB051;

Emitir DH, tipo PA, com a “Situação” IMB010 para a baixa da depreciação acumulada do

bem, informar a conta do bem permanente (12.311.xx.yy) e registrar o valor com base nos

dados de depreciação disponíveis no SISCOFIS; e

b. Posteriormente, emitir DH tipo PA, com a “Situação” IMB038, para transferir o valor

líquido contábil do bem para a UG de destino.

Na UG de destino, o bem será incluído no SISCOFIS com base no valor recebido (valor

líquido contábil).

Por limitações do SISCOFIS, a depreciação será reiniciada desconsiderando o período de

vida útil já depreciado na OM de origem.

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6.1.2 Descarga de bens por inservibilidade

O operador deverá dispor do Relatório de Baixa de Depreciação por Descarga de Material

Permanente para execução dessa atividade.

Para contabilização da baixa de depreciação por descarga de bem inservível, a UG

registrará um DH, no SIAFI Web, tipo PA, com as seguintes situações:

a. IMB051 – para transferir o valor líquido contábil do bem móvel para a conta

12.311.08.05 (Bens Móveis Inservíveis);

b. IMB026 – para realizar a baixa do bem inservível, registrado na conta contábil

12.311.08.05, pelo seu valor líquido contábil; e

c. IMB010, para efetuar a baixa da depreciação acumulada do bem, informará a conta do

bem móvel em uso (12.311.xx.yy) e registrará o valor com base nos dados obtidos por meio do

Relatório de Baixa de Depreciação por Descarga de Material Permanente.

O campo "Observação" do DH deverá conter o documento que determinou o

recolhimento do bem, assim como outras informações necessárias visando maior transparência

doreferido ato.

6.1.3 Descarga de bens por alienação

A receita proveniente da alienação de bens, de acordo com a Macrofunção SIAFI Nº

02.11.34, em decorrência do pagamento efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União

– GRU, com o código de recolhimento 28868-3, impactará a conta contábil 49111.01.06 (VPA

BRUTA A REGULARIZAR - ALIENAÇÃO DE BENS) e acionará as Equações 040 e 526 no

CONDESAUD, cuja regularização será efetivada após o registro da apuração do resultado (ganho

ou perda) da alienação.

Inicialmente, a UG deverá apurar o valor líquido contábil do bem e realizar a baixa da sua

depreciação acumulada. Para isso, deverá emitir DH, tipo PA, com a “Situação” IMB010,

informar a conta contábil do bem móvel em uso (12.311.xx.yy) e registrar o valor com base nos

dados obtidos por meio do Relatório de Baixa de Depreciação por Descarga de Material

Permanente.

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Em seguida, deverá identificar o valor líquido contábil do bem a ser alienado e reclassificar

o saldo correspondente para a conta contábil 12311.99.01 (Bens Móveis a Alienar) utilizando a

“Situação” IMB077.

Por fim, deverá incluir as seguintes“Situações”:

a. IMB030 (BAIXA DE BEM IMOBILIZADO POR ALIENAÇÃO), para realizar o registro da

baixa do saldo existente na Conta Contábil 12311.99.01;

b. IMB034 (BAIXA DA VPA DE ALIENAÇÃO DE BENS), para regularização da conta contábil

49111.01.06 (VPA BRUTA A REGULARIZAR - ALIENAÇÃO DE BENS), após o processamento da

GRU; e

c. IMB035 (REGISTRO DO GANHO NA ALIENAÇÃO DE BENS), para registro do resultado

positivo da alienação do bem, apurado pela diferença entre a receita auferida pelo bem e o

valor líquido contábil do bem alienado; ou

d. IMB036 (PERDA NA ALIENAÇÃO DE BENS), para registro da perda ocorrida na

alienação, fruto da diferença entre o valor líquido contábil do bem alienado e a receita obtida

com a alienação do bem.

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ANEXO “A” - TABELA DE VIDA ÚTIL DO BEM

Conta Título Vida útil (meses)

Valor residual

12.311.01.01 Aparelhos de medição e orientação 180 10%

12.311.01.02 Aparelhos e equipamentos de comunicação 120 20%

12.311.01.03 Aparelhos, equipamentos e utensílios médicos, odontológicos, laboratoriais e hospitalares

180 20%

12.311.01.04 Aparelhos e equipamentos para esportes e diversões 120 10%

12.311.01.05 Equipamentos de proteção, segurança e socorro 120 10%

12.311.01.06 Máquinas e equipamentos de natureza industrial 240 10%

12.311.01.07 Máquinas e equipamentos energéticos 120 10%

12.311.01.08 Máquinas e equipamentos gráficos 180 10%

12.311.01.09 Máquinas, ferramentas e utensílios de oficina 120 10%

12.311.01.10 Equipamento de montaria 60 10%

12.311.01.11 Equipamento e material sigiloso/ reservado 120 10%

12.311.01.12 Equipamentos, peças e acessórios p/ automóveis 60 10%

12.311.01.13 Equipamentos, peças e acessórios marítimos 180 10%

12.311.01.14 Equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos 360 10%

12.311.01.15 Equipamentos, peças e acessórios de proteção ao voo 360 10%

12.311.01.16 Equipamentos de mergulho e salvamento 180 10%

12.311.01.18 Equipamentos de manobras e patrulhamento 240 10%

12.311.01.19 Equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambiental 120 10%

12.311.01.20 Máquinas, equipamentos e utensílios agrícolas/agropecuários e rodoviários

120 10%

12.311.01.21 Equipamentos hidráulicos e elétricos 120 10%

12.311.01.23 Máquinas e equipamentos – construção civil 240 10%

12.311.01.24 Máquinas e equipamentos eletroeletrônicos 120 10%

12.311.01.25 Máquinas, utensílios e equipamentos diversos 120 10%

12.311.01.99 Outras máquinas, equipamentos e ferramentas 120 10%

12.311.02.01 Equipamentos de processamento de dados 60 10%

12.311.03.01 Aparelhos e utensílios domésticos 120 10%

12.311.03.02 Máquinas, instalações e utensílios de escritório 120 10%

12.311.03.03 Mobiliário em geral 120 10%

12.311.03.04 Utensílios em geral 120 10%

12.311.04.02 Coleções e materiais bibliográficos 120 0%

12.311.04.03 Discotecas e filmotecas 60 10%

12.311.04.04 Instrumentos musicais e artísticos 240 10%

12.311.04.05 Equipamentos para áudio, vídeo e foto 120 10%

12.311.04.07 Máquinas e equipamentos para fins didáticos 120 10%

12.311.04.99 Outros materiais culturais, educacionais e de comunicação 120 10%

12.311.05.01 Veículos em geral 180 10%

12.311.05.02 Veículos ferroviários 360 10%

12.311.05.03 Veículos de tração mecânica 180 10%

12.311.05.04 Carros de combate 360 10%

12.311.05.05 Aeronaves (1) 240 10%

12.311.05.06 Embarcações (2) 360 10%

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12.311.09.00 Armamentos 240 15%

12.311.10.00 Semoventes e equipamentos de montaria 120 10%

12.311.99.04 Armazéns estruturais – coberturas de lona 120 10%

12.311.99.09 Peças não incorporáveis a imóveis 120 10%

Fonte: Macrofunção SIAFI Nº 02.03.30/STN

Observações:

(1) –Of Nº 2011.435-SPIC/DMAvEx/COLOG, de 20 OUT 11.

(2) –OfNº 345-A4.DEC, de 18 OUT 11.

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ANEXO “B” – CONTAS CONTÁBEIS NÃO DEPRECIÁVEIS

CONTA CONTÁBIL DESCRIÇÃO

1.2.3.1.1.99.10 MATERIAL DE USO DURADOURO

1.2.3.1.1.99.01 BENS MÓVEIS A ALIENAR

1.2.3.1.1.07.03 ADIANTAMENTOS PARA INVERSÕES EM BENS MÓVEIS

1.2.3.1.1.07.01 BENS MÓVEIS EM ELABORAÇÃO

1.2.3.1.1.04.06 OBRAS DE ARTE

Brasília-DF, 6 de maio de 2020.