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CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES TEXTO COM REDAÇÃO FINAL COMISSÃO ESPECIAL - REFORMA DO JUDICIÁRIO EVENTO: Audiência Pública N°: 0945/03 DATA: 09/07/03 INÍCIO: 14h56min TÉRMINO: 17h54min DURAÇÃO: 02h58min TEMPO DE GRAVAÇÃO: 02h58min PÁGINAS: 62 QUARTOS: 36 REVISÃO: Gilberto, Madalena, Odilon, Waldecíria SUPERVISÃO: Cláudia Luiza, Daniel, Estela, Márcia CONCATENAÇÃO: J. Carlos DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO Rubens Approbato Machado - Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil SUMÁRIO: Posição da Ordem dos Advogados do Brasil — OAB sobre temas referentes à reforma do Poder Judiciário. Aprovação de requerimento de convocação, para exposição e debate na Comissão, do Procurador-Geral da República, Cláudio Lemos Fonteles. Eleição do Deputado Nelson Trad como 2º Vice-Presidente da Comissão. OBSERVAÇÕES Uma ligeira intervenção não foi registrada porque feita fora do alcance do microfone.

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CÂMARA DOS DEPUTADOS

DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO

NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES

TEXTO COM REDAÇÃO FINAL

COMISSÃO ESPECIAL - REFORMA DO JUDICIÁRIOEVENTO: Audiência Pública N°: 0945/03 DATA: 09/07/03INÍCIO: 14h56min TÉRMINO: 17h54min DURAÇÃO: 02h58minTEMPO DE GRAVAÇÃO: 02h58min PÁGINAS: 62 QUARTOS: 36REVISÃO: Gilberto, Madalena, Odilon, WaldecíriaSUPERVISÃO: Cláudia Luiza, Daniel, Estela, MárciaCONCATENAÇÃO: J. Carlos

DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃORubens Approbato Machado - Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil

SUMÁRIO: Posição da Ordem dos Advogados do Brasil — OAB sobre temas referentes à reforma doPoder Judiciário. Aprovação de requerimento de convocação, para exposição e debate na Comissão,do Procurador-Geral da República, Cláudio Lemos Fonteles. Eleição do Deputado Nelson Trad como2º Vice-Presidente da Comissão.

OBSERVAÇÕESUma ligeira intervenção não foi registrada porque feita fora do alcance do microfone.

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O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Declaro abertos os

trabalhos da presente reunião da Comissão Especial da Reforma do Judiciário.

Tendo em vista a distribuição de cópias da ata da reunião anterior a todos os

membros presentes, indago aos Srs. Parlamentares se há necessidade de sua

leitura.

O SR. DEPUTADO ALOYSIO NUNES FERREIRA - Sr. Presidente, solicito a

dispensa da leitura da ata.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Dispensada a

leitura da ata.

Em discussão.

Não havendo quem queira discutir, em votação.

Os Srs. Deputados que aprovam a ata permaneçam como se encontram.

(Pausa.) Aprovada.

O SR. DEPUTADO IBRAHIM ABI-ACKEL - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Tem V.Exa. a

palavra.

O SR. DEPUTADO IBRAHIM ABI-ACKEL - Sr. Presidente, peço a V.Exa.

que acrescente na relação dos itens, objeto de nossas investigações, a súmula

vinculante que nos escapou na primeira reunião.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - V.Exa. propõe

como 8º módulo temático a súmula vinculante?

O SR. DEPUTADO IBRAHIM ABI-ACKEL - Exatamente, Sr. Presidente,

porque a matéria não me parece relacionada direta ou indiretamente com nenhum

dos itens já estabelecidos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Assiste razão a

V.Exa., mas como o cronograma foi aprovado pelo Plenário da Comissão, eu o

submeterei, sem maiores formalidades, à aprovação dos Srs. Deputados.

A proposta feita pelo Sr. Relator, Deputado Ibrahim Abi-Ackel, e endossada

de plano por esta Presidência, é a de que além dos 7 tópicos que integram o nosso

cronograma de trabalho, que declinarei a seguir, seja incluído o 8º: as súmulas

vinculantes.

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De acordo com a proposta, os tópicos ficariam assim definidos: 1) Estatuto da

Magistratura; 2) Acesso à Justiça; 3) Funções Essenciais à Justiça; 4) Agilização da

Prestação Jurisdicional; 5) Modernização da Estrutura do Poder Judiciário; 6)

Controle do Poder Judiciário; 7) Democratização do Poder Judiciário; 8) Súmulas

Vinculantes — se aceita a proposta.

Em votação a proposta do nobre Relator.

Os Srs. Deputados que concordam com a inclusão do tópico 8º, Súmulas

Vinculantes, permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Ordem do Dia. (O Sr. Presidente faz soar as campainhas.)

Sras. e Srs. Deputados, senhoras e senhores jornalistas, senhoras e

senhores presentes, peço, por gentileza, que evitem conversar nesta sala e que

fechem a porta, porque ouvimos vozes em tom elevado no corredor, o que prejudica

imensamente o desenvolvimento dos nossos trabalhos. Agradeço a todos

antecipadamente.

Sras. e Srs. Deputados, esta reunião foi convocada para a discussão de 3

pontos. No primeiro momento, em audiência pública, nos termos deliberados por

esta Comissão, ouviremos o Ilmo. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil,

Dr. Rubens Approbato Machado; no segundo, haverá a eleição do 2º e do 3º Vice-

Presidentes; no terceiro, a deliberação de requerimentos.

Proponho aos Srs. Deputados que durante a audiência pública viabilizemos a

eleição, ou seja, informarei a V.Exas. o momento em que ela será possível, para não

prejudicarmos o andamento dos trabalhos. Como se trata de candidatos únicos e

não há controvérsia, os Srs. Deputados que forem chegando poderão votar. Assim

que tivermos número razoável de Deputados presentes, daremos início à votação.

Informarei no momento oportuno o nome dos que estão na disputa, de acordo com

as indicações partidárias.

Dando início à audiência pública, vou conceder a palavra ao Presidente da

Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Rubens Approbato Machado, a quem

agradecemos pela grande amabilidade e cortesia com que aceitou o nosso convite.

Lembro aos Srs. Deputados que os procedimentos adotados nesta audiência

serão os seguintes: o tempo concedido ao Sr. Presidente da Ordem dos Advogados

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do Brasil para fazer sua exposição será de 20 minutos, prorrogáveis a juízo da

Comissão. De antemão, já informei ao Dr. Approbato que, sabendo da relevância do

seu depoimento, a Mesa será extremamente condescendente com o tempo que

regimentalmente tem garantido. Cada Deputado inscrito terá o prazo de 3 minutos

para fazer suas indagações, dispondo o depoente de igual tempo para as respostas,

facultadas a réplica e a tréplica no mesmo prazo. Informo que, se houver um número

grande de inscrições, serei bastante rigoroso no tempo. Caso contrário, se tivermos

poucos inscritos, serei benevolente com os Srs. Deputados que queiram fazer uso

da palavra.

Passo a palavra ao nosso expositor, Dr. Rubens Approbato Machado.

O SR. RUBENS APPROBATO MACHADO - Ao fazer os agradecimentos ao

estimado amigo e nobre Deputado José Eduardo Cardozo, aos componentes desta

Mesa, ao Relator, Deputado Ibrahim Abi-Ackel, ao Deputado João Alfredo e aos

demais presentes, permito-me homenagear a figura do Deputado Luiz Carlos

Santos, meu colega de turma da Faculdade de Direito do Largo do São Francisco,

de 1956. É uma honra estar aqui presente.

Também quero homenagear os advogados, na pessoa de Hermann de Assis

Baeta, nosso bâtonnier, e agradecer aos magistrados, ao Presidente da Associação

dos Juízes Federais do Brasil — AJUFE, aos membros do Ministério Público,

advogados e advogadas a presença.

Falar da reforma em 20 minutos significaria, quando muito, declinar somente

o meu nome: Approbato. Mas tentarei condensar, para chegarmos ao entendimento.

Em primeiro lugar, sou um advogado formado em 1956 — portanto, quase

cinqüentenário. Entrei na família forense pelos idos de 1948 ou 1949, como fiel de

cartório. Depois passei a escrevente de cartório. Portanto, é uma vida inteira

dedicada à família forense e ao Judiciário.

Fico me perguntando: o que evoluiu no Poder Judiciário em mais de 50 anos?

Para minha constatação, outro dia, ao entrar num cartório, observei um menino que

costurava autos e me lembrei da minha fase de menino, pois também costurava

autos. Na verdade, o que mudou desde aquela época das cavernas foi a xérox.

Naquela ocasião, para fazermos um mandado de citação, tínhamos que copiar

datilograficamente toda a petição inicial; agora usamos a xérox. O mesmo ocorria

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com o formal de partilha, quando tínhamos que copiar todas as peças do inventário;

agora usamos a xérox. Os litígios, o número de processos e a população

aumentaram, a cidadania se faz mais presente, mas o Poder Judiciário continua

como na época das cavernas.

A idéia da reforma nasceu da proposta do ex-Deputado Hélio Bicudo e data

mais de 13 anos. Esta Casa, na elaboração do projeto de reforma teve como

precursor o Deputado Jairo Carneiro, seguido pelo meu querido amigo que honra o

Estado de São Paulo — e hoje é feriado em São Paulo em comemoração à

Revolução de 1932 —, Deputado Aloysio Nunes Ferreira, e posteriormente pela

Deputada paulista Zulaiê Cobra.

Posso assegurar que a reforma proposta foi consolidada no relatório desta

Comissão. Com o trabalho dos Relatores das Comissões da Câmara, o relatório

tornou-se consensual, todas as partes interessadas — advogados, juízes,

promotores, defensores e advogados públicos — discutiram a matéria. Ainda que

existissem algumas pendências a respeito dos interesses próprios de cada

categoria, houve um consenso bem refletido no relatório final produzido pela

Deputada Zulaiê Cobra, advogada militante que foi minha colega na Ordem dos

Advogados do Brasil e que, portanto, mereceu os aplausos desta Casa, do mundo

jurídico e dos jurisdicionados.

Quando tudo se encaminhava para que chegássemos a esse início da

reforma do Judiciário, ela foi para o Senado. Lá houve uma transfiguração, e

realmente o resultado final foi catastrófico. O que se fez lá não podia ter sido

editado. E a Ordem se opôs a essa edição, até porque se dizia: “Queremos

homenagear o Relator do Senado, que não foi reeleito”. Nós dissemos: “Queremos

homenagear a cidadania brasileira, independentemente das pessoas. Se não

merece a aprovação, se não merece a edição, temos de ser contra”.

E vamos começar de novo, até porque houve uma eleição, até porque o povo

fez uma revolução pelo voto, mostrou que queria mudanças, inclusive no Judiciário.

Havia também uma nova Legislatura na Câmara e no Senado, e tínhamos de

discutir novamente o assunto, até porque pontos essenciais da reforma, com aquela

transfiguração que houve no Senado, foram passados para trás, deixados de lado.

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Portanto, havia realmente necessidade de renovação da discussão. É o que

fazemos agora.

A Ordem aplaude essa rediscussão porque entende que devemos novamente

nos sentar, todos nós — advogados, juízes, promotores, advogados públicos,

defensores públicos e Parlamentares —, para buscar o melhor caminho e promover

um início positivo para a reforma. Se não houver esse início positivo, os comandos

constitucionais que vierem com a reforma vão prejudicar os demais, que são pontos

essenciais. Então, a batalha é realmente necessária.

Alguém perguntou, e hoje ouvi falar disso novamente, por que a reforma não

é aprovada em partes. Parece-me que essa promulgação fatiada — na qual não vejo

impedimento constitucional, mas de algumas ordens, inclusive política — pode criar

alguns equívocos, até por dar a impressão de que, editada determinada parte, tudo

já estaria pronto, de que não haveria mais necessidade de se discutir o tema, de que

se promulgaria peça acessória e postergar-se-ia a principal, que nunca mais seria

rediscutida, além de criar precedentes no Parlamento: quando não se pudesse

acertar algo, o todo seria fatiado, uma parte seria resolvida, e o resto ficaria para

depois. É por isso que a Ordem se posiciona contra esse fatiamento.

Qual é, na verdade, o grande problema da Justiça? O grande e grave

problema é a sua morosidade. É dessa morosidade que nascem os grandes

equívocos, as grandes injustiças, os atos de corrupção, a impunidade, toda a sorte

de problemas.

Aproveito para dar um exemplo do que pode acontecer por causa dessa

morosidade, dessa ausência de Justiça. Quem é da cidade de São Paulo sabe que

Guarulhos tem um aeroporto internacional. Esse aeroporto vem sendo fiscalizado

pela Polícia Federal, principalmente no combate ao tráfico internacional de

entorpecentes. A ação vem dando bons e eficientes resultados, tenho os dados aqui:

mais de 330 estrangeiros foram presos, alguns chamados mulas e alguns

traficantes. Houve prisão em flagrante. São mais de 300 presos na órbita federal,

mas, por não haver um presídio federal no País, eles estão nos presídios estaduais.

A maioria deles foi presa em flagrante, portanto, o prazo é bem determinado e curto

para a realização do inquérito e do processo. Em Guarulhos há apenas 2 juízes

federais, sem nenhuma condição de trabalho, portanto, vai ser absolutamente

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impossível para eles inquirir mais de 300 integrantes da rede internacional de tráfico,

o que vai gerar impunidade, porque essas pessoas vão ser soltas, vão voltar ao

crime e ao tráfico. Aí vão dizer: “A Polícia prende e a Justiça solta”. Solta

exatamente porque não tem condições de trabalhar, porque a morosidade impede

que ela funcione, ficando a serviço da impunidade.

Este é um exemplo atual. Recebi ontem os dados da Presidência do Tribunal

Regional Federal de São Paulo, que coloco à disposição dos que se interessarem.

Temos de tomar providências urgentes para combater essa morosidade na Justiça.

Além dos problemas próprios da reforma, parece-me que há também as

causas exógenas, as quais precisam ser também analisadas, sem o que ela se torna

inútil. A primeira delas é a legislação: há um cipoal de normas, medidas provisórias,

leis, decretos, regulamentos disso e daquilo que estimulam a “litigiosidade”. Quando

as pessoas não se entendem porque há muitas normas, há uma “litigiosidade”,

inclusive do Poder Público, porque se discute muito a validade dessas normas em

razão da imposição deste último. Ou seja, há um número crescente de litígios,

tumultuados por uma legislação dessa natureza. Então, precisamos estar atentos a

esse tipo de trabalho.

O outro problema é o ensino jurídico. Podem perguntar: “Mas o que tem a ver

o ensino jurídico com a reforma?” Tem e muito a ver, porque os operadores do

Direito são os mesmos que saem das escolas de Direito. Se saem maus operadores,

a realização da Justiça fica absolutamente difícil, o que causa problemas sociais,

como o retardamento, exatamente pela ausência de conhecimento, de uma série de

atos que deveriam ser praticados. Então, o ensino jurídico é fundamental para a

relação processual adequada e limpa que faça a Justiça ser realmente justa.

Outro aspecto que me parece importante é a gestão. Não adianta fazermos

uma tremenda reforma constitucional e legislativa se não houver boa gestão da

Justiça. Vou dar um exemplo: para pegar o processo aqui e entregá-lo ao Relator ali,

eu gastei quantos segundos? Pois em São Paulo a demora para um recurso sair

daqui e chegar ali é de 3 a 4 anos. Essa é a negação da justiça.

Soube também — não obtive confirmação, mas se houver aqui algum

Deputado do Estado poderá confirmar ou não — que no Rio de Janeiro a situação

era mais ou menos essa quando se começou a fazer uma gestão profissional. Hoje

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esse trabalho de distribuição e julgamento chega a ser feito no prazo de 3 a 6

meses. Se isso é verdade — e me parece que é porque as informações que tenho

são de pessoas sérias —, mostra que, independentemente de qualquer reforma, a

gestão funciona.

Outro exemplo: São Paulo tem mais de 40 Varas Cíveis e mais de 70 Varas

de Trabalho, todas com o mesmo número de processos, a mesma qualidade de

processo, o mesmo sistema. Se as compararmos, verificaremos que uma está

absolutamente em dia, mas outra tem uma pauta de 2 ou 3 anos. Ou seja: é

problema de gestão, e temos que analisá-lo.

Há algumas outras causas que poderíamos analisar, entre elas as

endógenas, ou seja, as leis processuais. Nossas normas processuais são

burocratizantes e burocratizadas. As escolas dos mestres em Direito Processual

deram muito mais valor às normas formais do que às materiais. Hoje, nos tribunais,

discute-se muito matéria formal. Se observamos as pautas de julgamento de

qualquer tribunal deste País, verificaremos que há grande número de agravos de

instrumento, ou seja, de matéria em cujo julgamento não se trata do mérito da

causa, no Direito Material. E isso é uma anomalia. O meu cliente, quando me

procura, quer saber do seu direito, se foi ou não restaurado. Não adianta explicar

que houve uma quizila processual, pois ele quer saber se a dívida cobrada será

paga ou não. Também não adianta dizer que terá que esperar 4, 5 ou até 6 anos,

que depois de um processo de conhecimento entra-se com outro processo igual, o

de execução. Então, realmente é um sistema burocratizado.

Um outro ponto é o anacronismo tecnológico. Estamos no século XXI. Na

minha casa, abro a Internet e me comunico com todo o mundo, falo até com o Papa

por e-mail. Mas para mandar uma petição de São Paulo para Brasília tenho que

pegar um avião. Alguém vai dizer: “Manda por fax”. Só que há um prazo para levar o

original. Então, não valeu nada. Poderíamos fazer isso pelo sistema de assinatura

digital, por intermédio da Justiça virtual, por meios capazes de dinamizar e acabar

com o trabalho do público nos cartórios. A tarefa desses servidores não é apenas

atender ao público, mas também encaminhar os processos ao Juiz. Então,

poderíamos fazer a Justiça funcionar em nossos escritórios, nas salas dos

advogados e em outros lugares por meio do avanço tecnológico.

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Não preciso me referir ao excesso de recurso, de graus de jurisdição, da

“litigiosidade” do Poder Público e de um aspecto que me parece importante: a

ausência de responsabilidade pelo não-cumprimento das funções. Dizem muito que

o advogado é quem emperra o Judiciário. Eu digo que é o único que tem prazo e o

cumpre. Não adianta vir depois com a história de acúmulo de serviço, pois quem tem

que resolver é o advogado. E os prazos são curtíssimos. O prazo máximo é de 15

dias. Se o advogado não cumprir o prazo, não adianta dizer que perdeu o ônibus,

que foi atropelado; se perder, perdeu. Nos demais casos, sempre há acúmulo de

serviço e uma crueldade. Mas tudo isso cria naqueles que querem desculpa a

possibilidade da desculpa.

Então, tem que haver responsabilidade pessoal, como existe em outros

países. É essencial. Ainda que o meu cliente ganhe a demanda, não basta. Ontem

conversei com um cliente. O seu direito foi extremamente violado, ele perfaz todas

as condições para ser ressarcido. Há 4 anos o processo tramita em primeiro grau e

não houve sentença. E quando a decisão for favorável? De que adiantaram esses 4

anos? Tem que haver responsabilidade dessa natureza.

Quanto à reforma, até o momento não soube de nada que se referisse ao

primeiro grau. Fala-se muito em concentração nos Tribunais Superiores. Estes

querem menos serviço e criam metodologia para que o recurso não suba. Há

contradição: de um lado, não querem; de outro, há concentração. Resolvendo um,

resolvem-se todos.

O que teria acontecido no caso dos Planos Collor e Cruzado se isso fosse

verdade? Naquele momento, apresentaram à população a seguinte equação: “Ou

fazemos isso, ou o País quebra, e quem não fizer isso é antipatriota”. Pergunto: Qual

Ministro do Supremo Tribunal Federal gostaria de receber a pecha de impatriótico,

se houvesse ação concentrada? Certamente, diria que aquele esbulho foi

constitucional. O juiz de primeiro grau é o que está próximo do jurisdicionado, da

gestação verdadeira dos fatos, que vai desenvolvendo até demonstrar que

realmente era uma heresia, uma violência, e portanto não podia permanecer. E não

aconteceu nada, o País não quebrou. Ou seja, há necessidade de se prestigie a

Justiça de primeiro grau, porque as decisões, na grande maioria, merecem elogios.

E, muitas vezes, há abuso de recursos porque a lei permite. E tem que usar mesmo,

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porque é uma forma de acesso ao Judiciário. O excesso de recursos, especialmente

no aspecto formal, atravanca esse tipo de trabalho.

Vou comentar sobre o controle externo do Poder Judiciário. Trata-se de luta

histórica da OAB. Entendemos que o Poder Judiciário deve contar com um órgão

nacional de planejamento que trace, no plano administrativo funcional, diretrizes

gerais a serem seguidas por todos os seus órgãos e que exerça o controle

disciplinar dos magistrados.

Quero fazer um reparo. O ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal elaborou

artigo em que sustenta que esse controle externo se destina a uma revisão das

decisões judiciais ou ao controle de contas. Não é nem uma coisa nem outra, até

porque o controle da prestação jurisdicional se faz pelo controle revisional, que é um

controle interno. E ninguém quer mexer nisso até para não tirar o que é essencial ao

Juiz, ou seja, o seu poder de convicção, a sua liberdade. Quanto às contas, para

isso é que há os Tribunais de Contas dos Estados e da União. Portanto, não há

nenhum tipo de intervenção.

Queremos um controle efetivo mediante o qual saibamos por que alguns

juízes não trabalham, não julgam; por que determinados atos administrativos não

funcionam, estão emperrados; por que determinados atos de corrupção não são

apurados devidamente nas corregedorias. Ou seja, há necessidade de controle

externo funcional e administrativo, e isso é próprio do regime democrático.

Este órgão, para ter independência e não ser contaminado pelo chamado

espírito de corpo, deve ser composto majoritariamente por pessoas estranhas ao

Poder Judiciário, mas a ele ligadas. Ele poderia punir com penas mais brandas, com

advertência e censura e, em casos graves, com disponibilidade e até mesmo

demissão do magistrado.

Quanto à PEC nº 29, de 2000, conhecida como a reforma do Poder Judiciário,

não merece elogios. O parecer da Câmara dos Deputados previa um conselho

composto por 15 membros, sendo 9 do Judiciário e 6 de fora: 2 advogados, 2

membros do Ministério Público e 2 cidadãos indicados pelo Congresso Nacional. A

proposta do Senado Federal, que teve parecer favorável da Comissão Especial, é no

sentido de a composição do conselho ser reduzida para 11 membros: 9 do Judiciário

e 2 advogados. Comuniquei ao Relator que, se essa proposta passasse, a Ordem

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dos Advogados do Brasil não indicaria ninguém porque sempre seria goleada de 9 a

2. Não é sério, então, esse controle. Queremos um controle equilibrado. O conselho

seria formado por maioria de juízes, na hipótese daquele parecer, ou seja, ficaria

mais acentuada a maioria. E não parece razoável que isso aconteça.

Entendemos que devem fazer parte desse conselho não apenas advogados,

mas também membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados

públicos e juristas indicados pelo Congresso Nacional. Portanto, queremos a

democratização sem a interferência no trabalho-fim do Poder Judiciário.

Um outro ponto diz respeito à quarentena, após a aposentadoria do

magistrado. Relembramos que a Lei nº 4.215, de 1963, no seu art. 86, determinava

que aqueles que tinham exercido atividade incompatível com a advocacia —

portanto, os membros do Judiciário — ficariam 2 anos sem advogar. Isso prevaleceu

durante muito tempo até que num determinado momento um Ministro do Supremo

Tribunal Federal se aposentou e quis voltar a advogar. Àquela altura foi declarada a

inconstitucionalidade do art. 86.

Se fizermos isso por lei, novamente o Supremo Tribunal Federal dirá que é

inconstitucional. Então, a única forma de fazê-lo é pela reforma constitucional. E a

proposta é a de que aqueles que exerceram atividade incompatível fiquem

impedidos de advogar por 2 anos, que se abra a discussão no local em que tiverem

jurisdição ou não. Para nós, exercendo atividade incompatível, é proibida a

advocacia, em geral, por 2 anos. Chegou-se a mencionar 3 anos, mas eu acho que

2 anos é um prazo extremamente razoável.

Na chamada quarentena de entrada, aqueles que exercem altos cargos no

Executivo, ou de Conselheiros e de Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil,

para serem nomeados para o Judiciário, em qualquer tribunal, ficam impedidos de

advogar por 2 ou 3 anos. Portanto, impedimos que determinadas pessoas tenham

qualquer tipo de conivência — boa ou má, não importa — com autoridade que tenha

interesse na sua presença dentro desses tribunais, justamente por ser do seu

agrado.

No que se refere ao quinto constitucional, à participação de advogados nos

tribunais, houve uma primeira proposta de indicação uninominal, ou seja, a Ordem

ou os membros do Ministério Público, em vez de fazerem lista sêxtupla ou tríplice,

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indicariam um nome. Verificou-se depois que esse, na verdade, não era o melhor

procedimento. O melhor, na nossa visão, é que se volte ao antigo regime em que

tanto a Ordem quanto o Ministério Público indicavam 3 nomes. Aí o Poder Executivo

nomeia um dos 3. Isso evitaria um certo entrosamento político, porque ao Judiciário

muitas vezes interessam determinados tipos de formulação. Parece-me que o ideal

realmente seriam 3 nomes.

Cito outro aspecto: os precatórios. Um dos grandes motivos de aborrecimento

nacional com o Judiciário é o não-cumprimento das ordens judiciais, sem que sejam

tomadas as devidas providências. Há centenas e centenas, para não dizer milhares,

de processos com pedido de intervenção, mas o Poder Executivo, desde o municipal

até o federal, não toma conhecimento deles. Ninguém paga, e fica o calote público

devidamente institucionalizado. E a Constituição o institucionaliza mais ainda porque

permite parcelamentos que não são cumpridos e, depois, novos parcelamentos que

também não são cumpridos.

Para resolver esse problema a idéia é de que na própria Constituição inclua-

se o caráter mandamental ou executivo da sentença, para que seja cumprida pelo

menos no exercício posterior e haja verba orçamentária nesse sentido.

Outro aspecto que nos parece importante é o da chamada repercussão geral,

da possibilidade de a lei rescindir o cabimento dos recursos extraordinário ou

especial. A exemplo de um incidente de inconstitucionalidade e de outras naturezas,

essas ações coletivas concentradas têm por objetivo — torno a repetir — destinar

para os Tribunais Superiores processos que se desenvolvem em grau de jurisdição

inferior. Quanto a isso, eles dizem que só aceitam os recursos que tiverem

repercussão. Trata-se da chamada argüição de relevância ou, como diz o Tribunal

Superior do Trabalho, em algumas propostas, da transcendência. Eu já disse que

transcendência me lembra caráter divino e não quero que nenhuma Justiça tenha

caráter divino. Divino é o caráter do Juízo Final. Aqui na terra não temos

transcendência, temos de ter certeza de que será feita a justiça.

A tradição mostra que a argüição de relevância — à qual se dá outro nome

hoje —, de repercussão ou de inconstitucionalidade foi um desastre na Justiça

brasileira. Ficava a critério do Supremo julgar se havia ou não essa relevância, ou

seja, criavam-se obstáculos para que a Justiça fosse realmente ampla, para que

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fosse exemplo e transmitisse efeitos educacionais no comportamento do cidadão.

Mas os membros dos Tribunais Superiores disseram: “Nós temos 1 milhão de

processos. Não some mais nada, porque não tem repercussão. Se há repercussão

quem vai dizer sou eu, e como eu é que vou julgar, e não quero julgar, eu digo que

não tem repercussão”.

Eu escrevi um artigo chamado A Destruidora Repercussão, que mostra

exatamente que esta chamada repercussão, ou argüição de inconstitucionalidade,

ou coisa que o valha não tem relevância.

Ouvi falar aqui da súmula vinculante e não posso encerrar minha intervenção

sem falar sobre o assunto. Em 1995, escrevi num artigo que estavam querendo

criminalizar o poder de julgar do juiz. Ou seja, não posso mais ter idéia própria.

Tenho que ir ao botãozinho, sobre o qual se diz: “Olha, está tudo aqui”. Aperto o

botãozinho e vejo aquilo que tenho de julgar, porque se não julgar, estou

prevaricando ou coisa semelhante. Então, achei melhor sugerir, se isso fosse aceito,

que criássemos o computador de toga. Pegamos uma toga e a vestimos no

computador. Em seguida, chamamos um internauta qualquer, um cibernético

qualquer, e dizemos: “Olha, quando acontecer caso semelhante, aperta o botão, vê

se tem caso semelhante e decide”. Não precisaríamos mais de juiz, já que não

precisaríamos mais de convicção.

Acabamos com a inteligência, com a criatividade, com a evolução de algo que

é vivo e que se chama Direito. As grandes inovações científicas e jurídicas neste

País nasceram da criatividade e do inconformismo de decisões repetitivas que nem

sempre são as mais justas. Portanto, criar esse tipo de engessamento da idéia não

seria ideal, porque engessa não só o juiz, mas também a todos nós. Nós advogados

é que criamos a jurisprudência, por meio da nossa criatividade, da nossa

inteligência. Estudamos o fato em relação ao conteúdo jurídico e casamos essas

duas coisas para apresentar de uma maneira, às vezes, nova, mostrando que não

pode ser aquilo que tem sido feito.

Discutia um dia desses com um ex-Presidente do Supremo. S.Exa. me dizia:

“Não, mas é muita repetição”. Perguntei: quem repete? Ele respondeu: “O poder

público”. Indaguei: qual a percentagem do poder público? Ele respondeu: “Mais de

80% dos recursos repetitivos”. Então, argumentei: mas não há no Código de

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Processo o art. 17, que disciplina a litigância de má-fé? Ora, se é o mesmo litigante,

com os mesmos fatos, com a mesma forma, e ele sempre é derrotado, mas continua

agindo da mesma maneira, por que não aplicar o art. 17?. Aí, o Ministro disse: “Mas

eu vou aplicar multa ao poder público?” Então eu disse: mas esse é o exemplo.

Aplicando-se multa ao poder público, ele vai pensar duas vezes antes de repetir

esse tipo de comportamento. Então, para que a súmula vinculante, se já temos o

remédio próprio? O que estamos examinando é exatamente isso.

Já que estamos em um Governo novo, termino lembrando que no dia 27 de

junho de 1998, o atual Presidente, quando candidato, fez uma carta compromisso

com a Ordem dos Advogados do Brasil. Eu gostaria de ler alguns pontos dessa

carta, se V.Exa. me permitir, Sr. Presidente.

Determinado trecho da carta diz o seguinte:

“(...) Assumo o compromisso de contribuir para a

independência e fortalecimento do Poder Judiciário. Por

essa razão, o meu governo interromperá toda e qualquer

iniciativa para a adoção da Súmula Vinculante, por

considerá-la fator de debilitamento e até mesmo de

esterilização do Poder Judiciário. (...)

Assumo o compromisso de tomar todas as medidas

que estiverem ao alcance do Executivo — respeitada

escrupulosamente a independência do Judiciário — para

tornar a Justiça mais ágil, rápida e acessível ao conjunto

dos brasileiros. Multiplicaremos iniciativas legislativas

para modernizar nossos códigos e leis e esperamos

contar com a Ordem dos Advogados do Brasil como um

interlocutor privilegiado na definição de nossas propostas.

Assumo o compromisso de propor iniciativas para

estabelecer controle externo do Poder Judiciário. A

criação de um Conselho Nacional de Justiça permitirá que

o Judiciário seja controlado do ponto de vista funcional,

financeiro e orçamentário. A adoção desse controle não

representará qualquer interferência na atividade

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jurisdicional. Manterá intacta a autonomia e

independência dos juízes. (...)”

Outros compromissos foram assumidos naquela ocasião, mostrando que o

próprio Presidente da República, hoje, certamente manterá esses compromissos, no

sentido de não só abrir a caixa preta do Judiciário, mas fazer com que esse

Judiciário se torne forte, ágil, eficiente. Este País só será realmente civilizado na

medida em que tiver uma Justiça ágil, que dê respostas ao cidadão e na qual o

cidadão confie, sem o que ficaremos sempre no regime da barbárie.

Muito obrigado. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Em nome dos Srs.

Deputados desta Comissão, agradeço ao Dr. Rubens Approbato Machado,

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, as palavras.

Srs. Deputados, conforme informamos no início desta sessão, já temos

condições de iniciar o processo de votação que havíamos deixado em pauta para

hoje. Apenas vou tomar uma posição de ofício, porque havíamos anunciado que

teríamos hoje a eleição do 2º e do 3º Vice-Presidentes. Mas aconteceu um problema

na combinação das indicações partidárias que me leva a não realizar hoje a eleição

para a 3ª Vice-Presidência. Resolveremos o problema para que possamos, então,

sem nenhuma polêmica, ter a indicação que foi acertada com o Presidente da Casa.

A idéia é realizar, durante o debate, com calma — um Deputado por vez —, a

votação para a 2ª Vice-Presidência. Portanto, fica adiada a eleição para a 3º

Vice-Presidência. Faremos apenas a eleição para o 2º Vice-Presidente.

De acordo com o estipulado pelas Lideranças, a vaga caberia ao PMDB. O

indicado pela bancada do partido é o nobre Deputado Nelson Trad. Portanto, a partir

de agora, os Srs. Deputados que quiserem votar, com a devida tranqüilidade e sem

a perturbação dos nossos trabalhos, se dirijam à Secretaria, a fim de depositar o seu

voto na urna.

Até agora, temos 8 Srs. Deputados inscritos para o debate. Vamos seguir a

ordem de inscrição, lembrando aos Srs. Deputados que cada um terá 3 minutos para

sua exposição, que serão rigidamente controlados pela Mesa, com direito a réplica e

a tréplica.

A partir de agora, passo a coletar as inscrições dos Srs. Deputados.

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Concedo a palavra ao primeiro inscrito, o nobre Deputado João Alfredo.

O SR. DEPUTADO JOÃO ALFREDO - Sr. Presidente, Sr. Relator,

Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, também sou advogado no

Estado do Ceará. Inicialmente, quero fazer aqui a entrega ao expositor de uma

separata por uma Justiça cidadã, democrática, moralizada e acessível ao povo, em

que relatamos uma experiência do observatório do Judiciário, que considero original,

uma rede informal da sociedade civil cearense que se propõe a lutar justamente por

esses princípios, uma Justiça democrática, moralizada e acessível ao povo.

Farei algumas perguntas a partir das preocupações citadas por V.Sa. no que

se refere à porta de entrada do cidadão, o juiz de primeiro grau, e também no que

diz respeito às Justiças estaduais, onde se concentra grande parte dos problemas.

Primeiro, compreendo que a forma de organização do Judiciário tolhe um dos

princípios constitucionais, o da independência do magistrado. O magistrado de

primeiro grau está completamente preso aos Tribunais de Justiça, pois esses

tribunais concentram ao mesmo tempo as atividades meio e fim, fazendo com que

os juízes de primeiro grau fiquem muito presos — repito — até a pedidos dos

próprios desembargadores.

Nesse sentido, 3 aspectos poderiam ser abordados. Quero saber a opinião de

V.Sa. sobre a chamada eleição direta, a cidadania para o juiz de primeiro grau poder

votar nos dirigentes dos órgãos superiores. Tivemos essa batalha no Estado. Sei

que o Estado de São Paulo aprovou essa proposta de emenda constitucional, que,

depois, foi questionada. Lá no Estado do Ceará, também travamos essa luta,

inclusive alguns juízes sofreram represálias porque compareceram a uma audiência

pública na Assembléia Legislativa. Eu era então Deputado Estadual.

Um outro aspecto que considero importante neste debate, Dr. Approbato, é a

promoção por merecimento. A forma como ela está hoje disciplinada na Constituição

e na LOMAN acaba dando ao desembargadores critérios de natureza bastante

subjetivos e não objetivos. Ora, se um dos critérios é a antigüidade e o outro o

merecimento, acaba sendo uma decisão mais de natureza política do próprio corpo

do tribunal.

O terceiro aspecto seria sobre o controle externo nos Estados. Inclusive

travamos esse debate com os companheiros da AJUFE presentes, porque sabemos

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que todo debate trata de um órgão de controle externo e de autogoverno — para

usar a expressão de Flávio Dino — do Judiciário nacional, mas não trata dessa

questão nos Estados. E nos Estados, por exemplo, nos tribunais estaduais, temos

os Conselhos Estaduais de Magistratura, compostos unicamente por

desembargadores. Então, estamos pensando em tratar de inserir, por meio de

proposta de emenda constitucional, nos Conselhos Estaduais de Magistratura, além

de desembargadores, representantes dos juízes de primeiro grau, da OAB, do

Ministério Público e da sociedade. Sobre isso quero saber a opinião de V.Sa.

Um último tema, muito ligado ao problema da Justiça, é a Defensoria Pública.

Somos um País pobre. Alguns Estados, como o Ceará, são muito pobres, inclusive

alguns nem Defensoria Pública têm. O meu Estado tem, mas é absolutamente

ineficiente. A Defensoria Pública é a forma que o cidadão pobre tem de ser atendido

pela Justiça. Como, nessa reforma do Judiciário, poderíamos tratar do fortalecimento

das Defensorias Públicas estaduais e também da federal?

São essas as perguntas que faço a V.Sa. neste momento.

O SR. PRESIDENTE(Deputado José Eduardo Cardozo) - Peço aos

presentes, Sras. e Srs. Deputados, jornalistas e demais pessoas que acompanham

a reunião, que, por gentileza, colaborem com o andamento dos trabalhos, evitando

conversar nesta sala. Agradeço-lhes a compreensão.

Dr. Rubens Approbato, V.Sa. deseja responder individualmente ou de 2 em

2?

O SR. RUBENS APPROBATO MACHADO - V.Exa. decide.

O SR. PRESIDENTE(Deputado José Eduardo Cardozo) - Então, V.Exa.

responde de imediato; depois, se houver atraso, acumularemos as perguntas.

Concedo a palavra ao Dr. Rubens Approbato Machado.

O SR. RUBENS APPROBATO MACHADO - Entendo que estamos num

Estado Democrático de Direito, e o nome já diz: “democrático”. Quanto mais se

democratizar o poder público, melhor para a cidadania brasileira. No que se refere à

chamada eleição direta nos tribunais — isso foi matéria já muito discutida, inclusive

em São Paulo, com a proposta do ex-Deputado Régis Fernandes —, há um aspecto

que precisa ser analisado. Temos que olhar os prós e os contras, para ver o que é

melhor, para que não se transforme em política, no sentido menor da palavra, a

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disputa para cargos do Poder Judiciário. Se o desembargador, para ser Presidente,

começar a assumir compromissos com juízes dos mais longínquos rincões, de

promoções, de uma série de coisas, vai prejudicar o próprio Judiciário. Então,

precisamos ter cuidado. Não sou contra a eleição direta, mas temos que elaborar um

sistema que impeça que isso se transforme numa política menor. Isso parece ser

importante.

No que se refere à promoção por merecimento, o nome já está dizendo, tem

que ser promoção por merecimento. E há algumas situações que realmente nos

causam preocupações. Uma delas seria fazer uma análise, na própria Escola da

Magistratura, dos trabalhos efetuados pelos magistrados. Mas aí corremos alguns

riscos — tudo na vida tem risco —, como o de se formar uma ideologia por meio de

uma escola, como já aconteceu na Escola Superior de Guerra. Acaba-se criando

ideologias, tirando do magistrado sua autonomia. Precisamos procurar critérios

objetivos, como já foi dito, de merecimento, até com as repercussões das decisões

judiciais nos tribunais, para verificar exatamente aquele que tem uma produção

qualitativa e quantitativa, porque não basta também ter somente qualidade. Conheço

magistrados que escrevem verdadeiros tratados nas suas decisões, são juristas de

primeira linha, mas dão uma sentença por ano, porque cada sentença é um tratado.

São péssimos juízes, apesar de o conteúdo ser o melhor possível. Então,

precisamos tomar cuidado com isso.

Quanto à Defensoria Pública, a Constituição Federal determina que ela exista

em todos os Estados. Alguns Estados se estruturaram; outros têm Defensoria

Pública sem estrutura, portanto, é a negação da própria Defensoria; e outros nem

têm Defensoria. Quero dar o exemplo de São Paulo, que tem uma solução. É um

Estado onde o número de carentes é enorme, portanto, uma Defensoria Pública,

para atendê-los, deveria ter um número enorme de defensores. O Estado de São

Paulo não quer criar um novo corpo dentro de seu organismo, um corpo com um

número enorme de funcionários, procuradores e encargos administrativos. Para isso,

saiu com aquilo que se chama de sistema judicare. O que é o sistema judicare?

Aquele em que o carente não paga pela prestação jurisdicional, tem a assistência

judiciária que a Constituição determina que tenha e que o Estado tem que lhe dar,

mas por intermédio de defensor particular, que recebe do poder público. Isso por um

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convênio que a Ordem de Advogados do Brasil, seção São Paulo, fez com a

Procuradoria-Geral do Estado. Hoje, para V.Exas. terem idéia, há mais de 30 mil

advogados atendendo carentes, com fiscalização da Ordem e da PGE, e com o

trabalho da Escola Nacional de Advocacia da Ordem específica para os defensores,

para criar, dentro desses defensores dativos, o melhor que se posa dar ao carente,

porque é ele quem mais precisa de Justiça, pois não tem sequer orientação.

Então, criou-se esse sistema. E não há nenhum tipo de problema na

remuneração. Alguém pode dizer: “Não, mas aí pode haver um conluio de juízes

para nomear o defensor, ou o problema de o Estado não pagar”. É feito um controle

rigoroso. Há números anuais de processos para os defensores, os processos são

certificados, com essa certidão vai-se à Procuradoria do Estado, que tem verba

própria, e ele recebe pelos atos praticados. Inclusive, o Deputado Aloysio é

Procurador do Estado e sabe como funciona. E funciona bem. Então, em São Paulo

ninguém quer a Defensoria Pública, apesar de estar prevista na Constituição. O

carente não a quer porque dispõe de um sistema eficiente; o Poder Público não quer

para não criar um novo organismo; a Ordem não quer porque tem 30 mil advogados

trabalhando, enfim, acabou atendendo à necessidade de todos.

Essa é uma solução para Estados que têm grande volume de processos.

Quem tem um volume menor pode fazer, como já vi em alguns Estados, que fazem

bem feito, uma boa Defensoria Pública. Então, cada Estado é um Estado, cada

situação é uma situação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - O Deputado João

Alfredo se inscreve para a tréplica. É isso, Deputado?

O SR. DEPUTADO JOÃO ALFREDO - Sr. Presidente, primeiro quero dizer,

que, mesmo considerando que possa haver esse perigo de politização — entre

aspas — “minúscula”, acho que o sistema atual de acesso aos tribunais favorece,

volto a dizer, essa oligarquização do Poder Judiciário. Ademais, se temos critérios

claros e definidos para a promoção por antigüidade ou por merecimento, essas

promessas não poderiam ser cumpridas. Insisto nisto: se criarmos nos Estados

órgãos de controle semelhantes ao nacional, que possam corrigir isso, podemos

quebrar um pouco dessa estrutura que tolhe, no meu entendimento, a

independência do juiz. Dou exemplo claro: uma audiência pública, que seria

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absolutamente tranqüila, na Assembléia Legislativa, para debater uma proposta

nossa, de eleições diretas, foi completamente esvaziada, porque o então Presidente

do Tribunal de Justiça ameaçou os juízes, que, se lá comparecessem, responderiam

a processo administrativo. Isso mostra, portanto, que temos de fazer mudanças.

Sei que há essa preocupação justa, mas, se avançarmos na reforma do

Judiciário, mantendo a concentração de poderes na cúpula, vamos tirar do juiz a

independência que V.Sa. disse, com muita propriedade, ser o ponto de preocupação

inicial, porque é a porta de entrada da cidadania, dos que buscam justiça.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Concedo a palavra

ao segundo inscrito, Deputado Carlos Willian, que dispõe de 3 minutos.

O SR. DEPUTADO CARLOS WILLIAN - Sr. Presidente, caros colegas, não

vou fazer indagações. Minhas palavras serão somente para parabenizar o

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, meu Presidente, pois sou advogado

militante. Quero dizer a S.Sa que da maneira como fez suas afirmações, se hoje isso

fosse uma ação contra o Governo, com certeza, ela chegaria ao final com vitória; e,

se tivéssemos que cumpri-la, estaríamos com 90% dos problemas jurídicos do Brasil

resolvidos.

Eu ia fazer um requerimento, não para contestar, mas para que se

manifestassem, diante desse seu posicionamento, os Presidentes do Superior

Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Porém, ambos já foram

convidados, não havendo necessidade de outro requerimento.

Pude observar, porque estou mais perto, que suas palavras foram bem

preparadas; estão uniformizadas e contidas numa folha. Gostaria de ser premiado,

depois, com a exposição de seu trabalho preparatório, inclusive com a carta de

compromisso do Presidente da República, em campanha, para que eu pudesse,

realmente, fazer uso desse material.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Com a palavra o

nobre Deputado Roberto Magalhães, que dispõe de 3 minutos.

O SR. DEPUTADO ROBERTO MAGALHÃES - Sr. Presidente da OAB,

Rubens Approbato Machado, V.Sa. fez aqui uma observação da maior importância.

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Disse que não há uma palavra sobre o primeiro grau em todas essas tentativas de

reforma.

Vou lembra-lhe, já que tem mais de 40 anos de atividade, que, quando o

ex-Presidente Geisel decretou recesso do Congresso Nacional para fazer uma

reforma do Judiciário, foi o parto da montanha, porque só tratou dos tribunais, não

tratou do primeiro grau, onde havia um grande problema, um entrave na tramitação

de processos, uma demora nas decisões, e criou o Conselho Nacional da Justiça,

que nunca funcionou, até porque era de controle interno, só havia magistrados em

sua composição.

A Ordem dos Advogados poderia, neste momento, oferecer à Secretaria de

Reforma do Judiciário, criada no Ministério da Justiça, uma proposta de reforma do

primeiro grau. Ninguém está mais qualificado para fazer esta proposta, até porque

tenho visto e ouvido V.Sa na televisão e, pessoalmente, pela segunda vez, falando

com muita autoridade, segurança e com respaldo em sua experiência.

Quanto ao problema da litigância de má-fé, acredito que não resolva, mas

quero dar um depoimento aqui: ouvi de um desembargador federal, de um tribunal

regional federal, que dos processos que tramitam em seu tribunal, dois terços são

originários do INSS e da Caixa Econômica Federal. Ele dizia: “Olha, Roberto, se

fosse possível eliminar Caixa Econômica e INSS, iríamos viver num céu de

brigadeiro”. E o que é pior: esse tribunal tem 15 desembargadores e estão pedindo

para ampliar para 35. Ora, 35 só por causa de 2 órgãos federais? Acho que é hora

de se fazer um esforço junto ao Governo e procurar ir à fonte estancar essa fábrica

de processos judicias que são o INSS e a Caixa Econômica Federal.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Dr. Approbato.

O SR. RUBENS APPROBATO MACHADO - Sinto-me extremamente

lisonjeado pelos 2 Deputados que já falaram, Carlos Willian e meu querido mestre, o

Prof. Roberto Magalhães. Aceito a proposta e vamos analisá-la. Considero muito

importante esta reforma do primeiro grau, sem a qual não estaremos fazendo a

reforma do Judiciário.

No que se refere à litigância do poder estatal, ela é realmente algo

assombroso neste País. Precisamos achar caminhos. Alguém já falou até em criar a

súmula vinculante só em relação ao poder público. É uma questão de se analisar.

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Como sou frontalmente contra a súmula vinculante, seria, talvez, uma forma de se

solucionar o problema. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Deputado Roberto

Magalhães, V.Exa. quer fazer uso da palavra mais uma vez?

O SR. DEPUTADO ROBERTO MAGALHÃES - Não, estou plenamente

satisfeito, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Srs. Deputados,

quero apenas informar que o problema ocorrido para a eleição da 3ª

Vice-Presidência já foi equacionado.

O SR. DEPUTADO ALOYSIO NUNES FERREIRA - Estamos na maior

angústia para saber quem será nosso 3º Vice-Presidente. (Risos.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Como a eleição

para a 2ª Vice-Presidência já foi iniciada e alguns Deputados votaram e se

ausentaram, seria indevido que eu fizesse a eleição ainda hoje, Deputado Aloysio.

Então, fica para o próximo capítulo da novela a eleição do nosso 3º Vice-Presidente.

O SR. DEPUTADO ALOYSIO NUNES FERREIRA - Vamos continuar com

esse vazio de poder, Sr. Presidente? (Risos.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Mas rapidamente

será solucionado.

Com a palavra o Deputado Rubinelli, que dispõe de 3 minutos.

O SR. DEPUTADO RUBINELLI - Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do

Brasil, Dr. Rubens Approbato, é uma satisfação muito grande para nós, da

Comissão, podermos contar com sua presença aqui. Acredito até que vamos

precisar dela não só nesta reunião, mas também em várias outras, pelo diagnóstico

preciso que V.Sa. faz do problema e pelo conhecimento que tem a respeito das

questões forenses.

Quero apenas abrir um parêntese para falar sobre a súmula vinculante. Acho

que a sua opinião é a mesma de todos aqueles que defendem o direito à cidadania e

a Justiça. Sou contrário também à súmula vinculante.

Além do exemplo que V.Sa citou, o do Plano Collor, há vários outros casos. E

nós, desta Comissão da Reforma do Judiciário, temos também de rediscutir o critério

de nomeação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Por mais competência,

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formação, saber e reputação ilibada que existam hoje no STF, o sistema que temos

acaba por ter uma Corte politizada, porque há uma escolha política. Seria

interessante existirem mecanismos diferentes para escolhermos os Ministros do

Supremo Tribunal Federal.

Cito um exemplo que ocorreu quanto ao posicionamento jurídico dessa Corte

em relação ao racionamento de energia, quando a decisão, em si, não foi jurídica,

mas política. Aí é questionável, inclusive, se a solução encontrada na ocasião foi

acertada ou não.

Concordo também com o diagnóstico de V.Sa. em relação às formas

obsoletas que ainda existem no Judiciário, o que é óbvio. Se temos hoje tecnologia,

informática, mecanismos modernos, a pergunta que nos fazemos é: por que isso

não é aplicado, por exemplo, nos tribunais e no Judiciário como um todo? O que

acontece, já que os outros Poderes conseguem investir, modernizar-se e

equipar-se? Seria falta de recursos, de repasse de verbas em valores suficientes

para que essa modernidade pudesse se fazer presente? Mas se isso está

ocorrendo, por que não ocorre na mesma proporção com os outros Poderes, que

estão se modernizando, informatizando-se e dando um passo à frente?

Assim, entramos na questão do gerenciamento. Como vem sendo feito esse

gerenciamento no Judiciário? Será que temos escassez de recursos repassados

para o Judiciário ou será que está havendo mau gerenciamento? Acho importante

abordarmos essa questão, muito embora possa ser delicada.

Para finalizar, solicito a V.Sa. que fale a respeito do seguinte: para

promovermos acompanhamento permanente e fazermos, de fato, o Judiciário sair

dessa estagnação e conseguir ir para frente, modernizar-se, não seria necessário

estabelecermos seu controle externo? Caso V.Sa. concorde com essa proposta,

quero saber como poderia ser feito esse controle externo.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Dr. Approbato.

RUBENS APPROBATO MACHADO - O Deputado Rubinelli faz algumas

ponderações que desejo comentar. No que se refere à súmula vinculante, além dos

aspectos que abordei, quero também lembrar que, no fundo, a súmula vinculante

acaba tendo efeitos normativos, é como se fosse lei. Assim sendo, todos nós temos

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de seguir. Se tem efeito de lei, começo a me preocupar como ela será revogada. Há

uma espécie de projeto dizendo como ela seria reformada. Mas, de qualquer modo,

o Judiciário estará também, de certa forma, legislando. E quando essa súmula

atingir normas constitucionais, ela terá efeitos de norma constitucional, e, ao que me

consta, a Constituição Federal só pode ser alterada por intermédio de emenda, não

de súmula. Criaremos uma maneira de reformar a Constituição por meio de súmula.

Parece-me que essa realmente não é a finalidade do Supremo Tribunal Federal.

No que se refere à composição do Supremo, a Ordem também entende que

todos aqueles que estão ligados à administração da Justiça teriam que ter

oportunidade de se manifestar no que se refere à nomeação de seus Ministros,

inclusive a proposta da quarentena de saída, ou seja, para que não fique

exatamente um aspecto meramente político-partidário ou sectário. Agora, na minha

visão, o Supremo Tribunal Federal, órgão supremo do Poder Judiciário, também tem

função política, não é estritamente um órgão técnico para resolver problemas

judiciais; ele tem, dentro das suas características de tribunal guardião da

Constituição, aspecto político, porque envolve a própria nacionalidade, a própria

cidadania. Existem também determinados momentos em que, no sentido aristotélico

do termo e não partidário, tem que usar a política. O Poder Judiciário não pode ser

isolado, meramente técnico, e o Supremo Tribunal Federal, por maior razão, tem

que ter essa condição política de, num determinado momento, decidir em favor da

Nação e não em favor de determinado assunto. Parece-me que nesse aspecto

teremos também que analisar o Supremo.

No que se refere aos recursos orçamentários, não tenho os dados, mas me

lembro que estive, numa ocasião, numa conferência em que foi o Corregedor-Geral

da Justiça Federal, que mostrou por quadros que a Casa Civil da Presidência da

República tinha orçamento maior do que toda a Justiça Federal do Brasil. Ou seja,

um Poder inteiro tinha menos do que um setor do Poder Executivo. Então, é hora

realmente de reexaminarmos os aspectos orçamentários. Não tenho dados, não sei,

estou me louvando numa informação que ouvi de um membro do Poder Judiciário.

Quanto ao controle externo, a posição da Ordem é muito clara: não quer

interferir na decisão do juiz, não quer ter essas decisões realmente sob qualquer tipo

de interferência. O juiz tem que ter a liberdade de julgar como é da sua convicção. A

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OAB não quer entrar também nos aspectos da administração orçamentária dos

recursos do Poder Judiciário, porque não é função daqueles que estão junto à

administração da Justiça. Queremos a eficiência do Poder Judiciário — no âmbito

administrativo, de trabalho, de idoneidade, todas faces necessárias. É preciso ter

controle. Não uma mera corregedoria. A corregedoria tem outra finalidade,

realmente excelsa. Queremos mostrar que o Poder Judiciário não pode ficar parado,

sem agilidade. E essa agilidade muitas vezes depende — acredito que em muitos

casos depende — de saber que existe algo fora da corporação que a está

observando e que, portanto, poderá resolver o problema. Acredito até que se tivesse

havido esse controle externo não teríamos tido o escândalo do Fórum Judicial da

Barra Funda, em São Paulo. Estou absolutamente convencido disso, porque no

momento em que houve participação da sociedade na apuração — antes mesmo da

CPI na Câmara houve manifestação da sociedade —, chegou-se à conclusão de

que aquilo não poderia ter acontecido. Portanto, poder-se-ia prevenir por meio do

controle externo do Judiciário.

O SR. DEPUTADO VICENTE ARRUDA - Sr. Presidente, desejo saber o meu

lugar na lista de inscrição, porque vou ter que me retirar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Há 2 Deputados na

frente de V.Exa.

O SR. DEPUTADO VICENTE ARRUDA - Então, vou ter que me retirar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Se V.Exa. pedir a

inversão e nenhum dos Srs. Deputados se opuser, de imediato V.Exa. terá a

palavra. (Pausa.)

Tem V.Exa. a palavra.

O SR. DEPUTADO VICENTE ARRUDA - Sr. Presidente, assisti com muita

satisfação à exposição do Presidente da Ordem dos Advogados e discordo em

alguns pontos.

Muitas das matérias focadas já foram longamente discutidas: a quarentena, o

precatório, a súmula vinculante. Sou inteiramente favorável à súmula vinculante,

porque num país de dimensão continental como o nosso, em que a jurisdição difusa

se repete a cada instante e contraditoriamente, surge um verdadeiro caos judiciário.

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Já temos na nossa Constituição a súmula vinculante. A ADIN nada mais é do

que uma súmula vinculante. O controle da constitucionalidade é uma súmula

vinculante, embora apenas alguns privilegiados podem a ela recorrer. Nos Estados

Unidos a Suprema Corte tem a jurisprudência concentrada. Nós não, temos a difusa.

E a súmula vinculante não impede que os juízes continuem a exercer o controle

difuso da constitucionalidade. Apenas vamos acabar com o caos jurídico que causa

a dispersão das decisões com liminares e as ações incidentes de

inconstitucionalidade. E devemos acreditar na seriedade do Supremo Tribunal

Federal.

Por outro lado, o fato de ter caráter normativo não quer dizer nada, porque o

juiz não fica vinculado à súmula. Como diz a lei, não se aplica ao caso concreto. Ele

não perde o poder discricionário de decidir de acordo com sua consciência. Ele tem

um preceito normativo, e diz: “Não, esse preceito não se ajusta ao caso concreto”.

Por conseguinte, as objeções, não me convencem.

Ademais, na questão da justiça de primeira instância, a que se referiu o

Deputado Roberto Magalhães, houve grande modificação com juizados especiais, o

que, inclusive, tirou da Justiça Federal o grande obstáculo que tinha para

aceleramento dos processos na questão do INSS. Para o sujeito receber uma

pensão levava 15 anos, agora ficou muito mais rápido. Noventa por cento das

questões do INSS dizem respeito a aposentadoria e pedido de auxílio doença.

Há outro ponto que sugeri na reforma do Judiciário e que não foi apreciado,

infelizmente. Acho que devíamos criar tribunais de primeira instância com 3 juízes.

Assim, acabava-se com a decisão solitária do juiz, com a influência. E poderíamos

criar um recurso só com efeito devolutivo para o tribunal, porque o julgamento seria

em público, haveria divergência, discussão e maior independência na produção da

prova e na decisão do triunvirato. Não é difícil conseguir isso. Podemos criar centros

nas cidades vizinhas. Seria uma maneira de se acabar com a repetição dos recursos

devolutivos para o tribunal.

Finalmente, a questão do controle externo do Judiciário. Não acredito que a

presença de um advogado ou de um promotor vá melhorar a qualidade do controle.

Pode até prejudicar, porque cada um vai levar os seus preconceitos para o

julgamento. O Poder Judiciário foi estruturado como Poder autônomo. Nos Estados

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Unidos há o Judicial Committee, organizado com juízes da Suprema Corte e de

tribunais provincianos, tribunais regionais. Temos hoje acesso à Internet, podemos

fazer o controle e qualquer pessoa pode acessar. Há uma secretaria executiva para

receber as reclamações e divulgar na Internet. Não há necessidade de se fazer um

bicho de 7 cabeças. Acho que estamos querendo culpar o Poder Judiciário pela

demora nas decisões. A demora é de natureza processual, orçamentária, de falta de

juiz, de preparo. É uma questão cultural do Brasil. Podemos resolver muitas

questões no plano infraconstitucional. E esta Comissão já esta procurando corrigir

esse grande defeito de mudar a Constituição a cada passo, a cada instante, criando

o Estatuto da Magistratura, que resolverá todos esses problemas. Já há um projeto

no Congresso. Devíamos debruçar-nos sobre ele, sem cogitar em mudar o texto

constitucional e fazer da Constituição uma colcha de retalhos.

Era o que tinha a dizer.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Dr. Rubens

Approbato Machado.

O SR. RUBENS APPROBATO MACHADO - O bom da democracia é a

discordância. Se não houver discordância, nunca chegaremos a nada. Se todos

falarmos sempre a mesma coisa, vamos errar juntos. Temos de discordar para

acharmos o caminho, a luz.

Quero agradecer ao Deputado Vicente Arruda a intervenção. Evidentemente,

depois de minha manifestação, ainda vamos continuar divergindo, mas, quem sabe,

um dia chegaremos a um entendimento a um consenso, porque nossas finalidades

são as mesmas, fazer este País civilizado através de uma Justiça eficiente e ágil.

No que se refere ao problema da súmula vinculante, já dissemos que já existe

a ADIN. Na verdade, o que traz o efeito erga omnes é a Ação Direta de

Constitucionalidade, que sempre, na minha modesta visão de um idoso advogado,

contraria o próprio espírito da norma. Quer dizer, se o Congresso elabora uma lei,

passa pela Comissão de Constituição e Justiça, há o pressuposto natural de que

essa norma é constitucional. Se é constitucional ou não vamos saber na sua

efetividade, na sua execução.

Agora, o Congresso elabora a lei, a lei é editada, aí o Poder Executivo diz:

“Não, para poder executar, quero primeiro saber se é constitucional, como se fosse

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uma consulta constitucional”. Isso, na minha visão, é a negação da própria atividade

parlamentar legislativa. Vai contra.

Entendo, portanto, que esse tipo de decisão com caráter vinculante

concentrado retira o mais importante, a gestação do direito na prática. A prática é

que vai dizer, ao longo do tempo, se aquela norma era do interesse social ou não, se

viola ou não um preceito constitucional.

Continuo entendendo que a sumula vinculante vai servir só para uma coisa:

para bater o carimbão e dizer: está tudo igual e não vou mais julgar. Perdoe-me

dizer isso, mas quem tem experiência de vida sabe que se procura acomodar, e a

acomodação terá essa característica do desvirtuamento. Daqui a pouco não vai

precisar mais de juiz, vai precisar de computador. Para que Justiça, para que

inteligência humana? Vamos deixar a inteligência cibernética funcionar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Para réplica,

concedo a palavra ao Deputado Vicente Arruda.

O SR. DEPUTADO VICENTE ARRUDA - V.Sa. se esquece de que a questão

constitucional é uma inserção na grande maioria dos processos. O juiz não vai ser

um mero carimbador, ele vai continuar exercendo o seu direito de julgar

incidentalmente a constitucionalidade ou não. Como na análise de qualquer norma,

o juiz não perde o seu tirocínio, sua independência de julgar. Ele pode julgar que

essa norma, no caso concreto, não se aplica, como muitos juízes fazem: “Não, essa

lei não adianta invocar porque ela não se aplica ao caso concreto”. Não vai

complicar muito. Agora, acho que facilitaria muita coisa.

O SR. RUBENS APPROBATO MACHADO - Na verdade não é o juiz. Na

hora de recorrer, é o tribunal que vai dizer que já existe decisão e que, portanto, não

há mais o que julgar e aplica a sanção.

Se levássemos em consideração que realmente a matéria constitucional pode

ser argüida, em uma constitucionalística como a nossa, tudo que se refira a qualquer

tipo de discussão pode ir ao Supremo, até o direito à vida. Posso levar até um

inventário, porque morreu. Eu tenho direito à vida e morreu. Eu posso levar até ao

Supremo. Quer dizer, são umas maluquices da nossa inteligência que podem levar a

esse tipo de coisa. Então precisamos tomar um certo cuidado.

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No que se refere à primeira instância, vamos falar dos juizados especiais, que

também considero importantes. Quero dar um testemunho de São Paulo. Há

processos nos juizados especiais que levam mais de 2 anos para serem colocados

em pauta. Vejam o que estou dizendo: o juizado especial, que deveria ser ágil, está

levando mais de 2 anos para colocar um processo em pauta e com alguns

problemas, como a afirmação de que “o advogado atrapalha, não precisa de

advogado no juizado especial”.

A relação jurídica não se mede pela grandeza econômica, mas, sim, pelo

direito que está sendo lesionado. E quem tem condições para dizer isso é uma

assessoria jurídica, seja ela do Estado, seja ela particular. Deixar o carente sem

assessoria jurídica é propiciar ao poderoso economicamente, que vai lutar contra ele

numa causa de um juizado, o desequilíbrio em uma relação processual, e não se

faz justiça, mas o caos social.

Precisamos tomar cuidado em alguns aspectos, inclusive nesse do juizado

especial. Precisamos traçar algumas normas para que ele seja realmente eficiente,

dê as respostas e não se quebre o princípio do devido processo legal e da

obrigatoriedade constitucional da assistência judiciária ao carente. Quer dizer, isso

me parece fundamental.

No que se refere aos tribunais de primeira instância, fiz uma proposta no meu

Estado ao Presidente do Tribunal, porque se falou muito também em tribunais

regionais. Em vez de tribunal regional, seria muito mais simples. Para não ter o

encarecimento administrativo de criar tribunais disso e daquilo, por que não fazer

câmaras regionais? O mesmo tribunal desloca as câmaras para São José do Rio

Preto, cidade belíssima do meu querido Aloysio, e vai julgar lá. Vamos ser mais

ágeis, mais rápidos. Parece-me que essa é uma solução que podemos estudar —

quando digo “nós”, digo que todos podemos estudar.

No controle externo, vamos ter divergência profunda, porque entendemos que

o controle externo é absolutamente necessário. Pode-se dizer o que quiser, mas o

que encontramos de mazelas em alguns lugares deste País no que se refere ao

Poder Judiciário só um poder externo é que vai dizer, porque o próprio Superior

Tribunal de Justiça, a quem compete isso...

O SR. DEPUTADO VICENTE ARRUDA - V.Sa. me permite?

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O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Deputado Vicente

Arruda.

O SR. DEPUTADO VICENTE ARRUDA - É só a composição...

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Mas eu não posso

lhe dar, regimentalmente, a palavra, Deputado. Se V.Exa. quiser se inscrever, tenho

o máximo prazer de poder inscrevê-lo.

O SR. DEPUTADO VICENTE ARRUDA - Não, é só sobre a composição,

porque ele disse que...

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Srs. Deputados, eu

tenho de seguir a ordem regimental, e, portanto, há uma lista de inscritos.

Peço ao Presidente Approbato que conclua. Já concluiu?

O SR. RUBENS APPROBATO MACHADO - Podemos discordar quanto à

composição, mas não vamos discordar nos pontos essenciais.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Deputado João

Paulo, é questão de ordem?

O SR. DEPUTADO JOÃO PAULO GOMES DA SILVA - Exatamente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Pode fazê-la.

O SR. DEPUTADO JOÃO PAULO GOMES DA SILVA - Sr. Presidente,

considerando que o nosso convidado é Presidente de uma entidade de peso e que

tem voz privilegiada no Brasil, eu quero saber se essas posições que S.Sa. acaba

de declinar são pessoais ou se são da entidade. Isso é importante para mim.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Deputado, não é

bem uma questão de ordem, mas é uma questão de esclarecimento que o

Presidente Approbato responderá se assim entender...

O SR. RUBENS APPROBATO MACHADO - Posso responder já.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Pode fazê-lo.

Então, em deferência especial.

O SR. RUBENS APPROBATO MACHADO - Eu falo em nome da Ordem,

sim. Eu sou o Presidente da Ordem, falo em nome da Ordem, portanto, falo em

nome dos advogados brasileiros.

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O SR. DEPUTADO JOÃO PAULO GOMES DA SILVA - Sr. Presidente,

minha pergunta foi no sentido de saber se foi feito algum debate interno na Ordem

dos Advogados com os Presidentes Regionais, para se chegar a uma posição.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Deputado, essa

não é uma questão de ordem.

O SR. DEPUTADO JOÃO PAULO GOMES DA SILVA - Obrigado. Eu me

sinto contemplado, só queria justificar minha pergunta. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - O esclarecimento

foi prestado, portanto, sigamos com as manifestações.

Com a palavra o Deputado Aloysio Nunes Ferreira. Tem o Deputado 3

minutos.

O SR. DEPUTADO CORIOLANO SALES - Sr. Presidente, uma questão de

ordem, e é questão de ordem mesmo, sobre a lista de inscrições.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Questão de ordem.

O SR. DEPUTADO CORIOLANO SALES - V.Exa. poderia declinar a lista?

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Vou declinar os

inscritos. Falará agora o Deputado Aloysio Nunes Ferreira, depois os Deputados

Carlos Mota, Paes Landim, Coriolano Sales, Dimas Ramalho, Darci Coelho, João

Paulo Gomes da Silva e Dra. Clair.

Com a palavra o Deputado Aloysio Nunes.

O SR. DEPUTADO ALOYSIO NUNES FERREIRA - Considero um privilégio

para nós advogados e para nós brasileiros termos na Presidência da Ordem um

homem da lucidez, da cultura jurídica, da experiência prática, da longa vivência e da

correção do Dr. Rubens Approbato Machado. Creio que seria para nós, para esta

Comissão, extremamente oportuno e relevante que estabelecêssemos com S.Sa.

uma relação de trabalho que não se limitasse a esta audiência pública, mas que se

prolongasse ao longo dos trabalhos de desta Comissão.

S.Sa. tem, como disse no seu currículo, experiência quase que

cinqüentenária na atividade forense e na atividade de advogado, com passagens

pela Administração Pública, e hoje é dirigente da Ordem dos Advogados do Brasil.

Por isso penso que a contribuição do Dr. Rubens Approbato seria especialmente útil,

levando-se em conta o fato de que a nossa Comissão, na circunstância em que ela

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trabalha, deverá se concentrar mais de perto, com mais empenho, nos aspectos

práticos, se o senhor me permite esse termo. São as questões de cuja decisão

depende a boa prática da atividade jurisdicional do nosso País.

Corremos um risco sério. Como somos homens titulares de um Poder —

V.Sa. convive com o Congresso, com a Ordem, com os tribunais superiores e tem

visão macro do Brasil —, corremos o risco de estar envolvidos em questões que

digam respeito ao Poder dentro do Poder, como é, por exemplo, a questão do

controle externo. Essa é uma questão, Sr. Presidente, que está agora no Senado.

Concordo com V.Exa., meu caro Presidente, que não devemos ter

promulgação fatiada pelos inconvenientes apontados e também pelo fato de que

promulgação fatiada de emenda constitucional destrói a idéia de sistema; são

pedaços que você faz que nem sempre fazem sentido juntos. Mas essa é uma

questão que está lá e que nos divide. Digo-lhe francamente, sou profundamente

hostil ao controle externo. Entendo que ele acaba por minar seriamente e

comprometer a independência do Judiciário.

Teremos a oportunidade de discutir essa questão aqui se a matéria voltar à

Câmara. Não sei se voltará; neste ano seguramente não. Sou a favor, por exemplo,

de algumas medidas como a transcendência, porque considero que os Tribunais

Superiores hoje estão se transformando em terceira instância, onde se prolonga a

lide, o conflito interindividual, quando não é essa a função do Tribunal Superior. Mas

isso também está lá no Senado.

Creio que temos de nos concentrar, meus caros colegas, nas questões do

funcionamento do dia-a-dia do Judiciário, questões de gestão. A primeira instância

está relegada ao descaso, inclusive por nós, quando elaboramos os orçamentos,

porque não somos obrigados a aceitar a proposta orçamentária do Poder Judiciário

tal como ela é enviada para cá. Por que não incluímos nas diretrizes orçamentárias

um mecanismo que determine uma aplicação mínima de recursos no

desenvolvimento dos meios materiais para a primeira instância funcionar?

Os juizados especiais, em grande parte, têm problemas de gestão. Há

problema legislativo, porque eles acabaram se transformando em agências de

cobrança de microempresa, mas há problemas de gestão também. V.Sa. sabe, não

sei os colegas, que, pelo menos no Estado de São Paulo, os Juizados Especiais são

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como que uma atividade lateral da atividade dos juízes. Vai para o juizado especial o

juiz que tiver tempo. Como o juiz não tem tempo... A atividade jurisdicional do

magistrado no juizado especial não conta para efeito de promoção, para efeito de

medir o seu desempenho, é algo que fica à parte.

Creio que a eleição direta proposta pelo Deputado João Alfredo para os

órgãos de direção dos tribunais tem inconvenientes, como V.Sa. apontou. Mas

também ficarmos na situação de hoje, em que só podem ser eleitos aqueles que

fazem parte do grupo mais antigo do órgão especial é condenar os tribunais a serem

dirigidos por uma gerontocracia.

Nada tenho contra os velhos, eu sou velho, tenho 58 anos, acontece que

alguém que esteja à beira da aposentadoria já não tem mais nenhum compromisso

com o desenvolvimento do serviço que venha a presidir. Já está no final, não olha

mais para o amanhã, olha para a hora seguinte, que é a hora em que vai se

aposentar. É uma homenagem que se presta a um grande magistrado. Isso se pode

resolver no Estatuto da Magistratura.

Agora, Dr. Rubens Approbato, resolvemos dar ênfase especial nos nossos

trabalhos ao Estatuto da Magistratura, que está na Casa há 12 anos. Hoje a Lei

Orgânica da Magistratura é produto do pacote de abril, veio embrulhada no pacote

de abril.

Conclamo V.Sa. a que nos ajude, especialmente agora, no exame dessa

matéria, que está aqui, ao nosso alcance, que podemos resolver. Como modernizar

as carreiras? Como dar maior importância à formação e às escolas da Magistratura

como requisito de promoção? Que tratamento dar no Estatuto da Magistratura a

essas formas, digamos, alternativas, novas, modernas, que aproximam a Justiça do

jurisdicionado, como os juizados especiais? Como democratizar a estrutura do

Poder Judiciário, dando voz ao juiz de primeiro grau, talvez não a todos, mas pelo

menos àqueles que se encontram em determinado estágio de suas carreiras, na

eleição dos órgãos dirigentes dos tribunais?

Para essas questões, evidentemente, sabendo que tudo que vier de V.Sa.

será recebido com muito prazer e interesse por nós, é que chamaria especialmente

a sua atenção e a da Ordem dos Advogados do Brasil.

Muito obrigado.

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O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Tem a palavra o

Dr. Rubens Approbato Machado.

O SR. RUBENS APPROBATO MACHADO - Em primeiro lugar, quero dizer

que é muita honra receber essa manifestação do Deputado Aloysio Nunes Ferreira,

que se disse velho, apesar de ser menino, porque tive a honra de ser amigo do seu

pranteado pai, figura notável. Quero dizer, portanto, que os nossos laços afetivos

são muito antigos e agradeço-lhe a interferência.

No que se refere à colaboração a respeito do tema proposto, quero dizer, de

público, ao Presidente, ao Relator e a todos membros desta Comissão que a Ordem

dos Advogados se põe à disposição.

De mãos dadas, ao recebermos todo o material, criaremos uma comissão

específica para isso e que manterá contato direto com esta Comissão na busca

daquilo que seja o melhor para esta reforma.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Srs. Deputados,

temos ainda muitos inscritos, vou procurar ser o mais rigoroso possível na

observância do tempo de 3 minutos.

Com a palavra o Deputado Carlos Mota.

O SR. DEPUTADO CARLOS MOTA - Sr. Presidente, Dr. Rubens Approbato

Machado, nosso Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, elenquei algumas

questões para submeter à sua análise, mas antes quero anunciar a minha condição

de advogado licenciado de uma delinqüente contumaz, que é uma autarquia

chamada INSS, à qual tenho a honra de servir, mas sei que hoje responde por cerca

de 70% de todo o movimento da Justiça Federal, monopolizando o funcionamento

dos juizados especiais federais.

Seriam 2 os motivos a ditar uma situação esdrúxula e absurda como essa: ou

as leis feitas nesta Casa são incompreensíveis e o INSS não consegue interpretá-las

e ministrar os direitos aos seus beneficiários, cobrar devidamente as suas

contribuições, ou, então, a administração previdenciária utiliza da não concessão do

benefício ou da cobrança indevida de contribuições como forma de protelar suas

obrigações.

Assim, na condição de membro de uma carreira que se insere na Constituição

como função essencial à Justiça, ao lado do Ministério Público, da Defensoria

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Pública e da Polícia Federal, quero saber de V.Sa. qual o pensamento da Ordem

dos Advogados do Brasil com relação a alguns pontos, principalmente sobre a

isonomia entre essas carreiras, uma vez que hoje há quase uma autofagia entre

membros estatais: a Justiça concorre com a Advocacia Pública e com a Defensoria

Pública no aproveitamento dos seus melhores quadros. Isso cria uma situação muito

ruim, de beligerância até entre os membros dessas carreiras.

Fui eleito por uma região muito pobre de Minas Gerais e do Brasil, o Vale do

Jequitinhonha, com cidades pequenas, onde temos, às vezes, em torno de uma

única Comarca, 11 ou 12 Municípios, em que os juízes ali empossados não querem

viver naquelas regiões remotas e sem o conforto da cidade grande. Assim, ocorrem

muitas denúncias, inclusive de abusos cometidos por juízes, que vêem nisso uma

forma de remoção.

Esse fato é muito comum nas pequenas cidades do interior: quando o juiz não

quer cumprir o interregno previsto na lei para permanecer numa Comarca, utiliza

artifícios, para que a própria comunidade peça sua expulsão. E o juiz assente com

aquilo, porque não quer viver em cidades pequenas. Chamo a atenção, inclusive,

para esse aspecto da interiorização da Justiça.

O outro aspecto seria o da juvenilização da Justiça. Nas Comarcas do interior,

são os jovens juízes que ali chegam, às vezes oriundos de regiões com culturas,

comportamentos e hábitos diferentes, e a Magistratura passa a ser vista como um

choque entre culturas regionais.

Quanto à responsabilidade pessoal do juiz pela prática de atos jurisdicionais

danosos, penso que somos um dos poucos países em que o juiz é totalmente

irresponsável quando comete um dano contra o cidadão.

As outras questões são interiorização da Justiça, a quarentena, que V.Exa. já

mencionou, e a incompatibilidade do exercício da advocacia para parentes de juízes,

procuradores, como é o meu caso, membros do Ministério Público.

Essas as minhas perguntas, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Tem a palavra o

Dr. Rubens Approbato Machado.

O SR. RUBENS APPROBATO MACHADO - Meu caro colega advogado,

ainda que licenciado, em primeiro lugar, quando falou do movimento do INSS que

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causa esse amontoado de ações, parece que ouvimos um coro dizendo o seguinte:

hoje, a Justiça está a serviço de quem não tem direito e não a serviço de quem tem

direito, o que é uma anomalia.

Por exemplo, se alguém, no seu direito, for cobrar de outro que lhe deve, o

que deve, em vez de pagar, vai à Justiça. Usa Justiça aquele que não teria direito de

usá-la, e o Poder Público acaba fazendo igual, ou seja, usa o Poder Judiciário para

procrastinar o cumprimento das suas obrigações. Em vez de reconhecer o direito, e

o Poder estatal é que teria de assegurar isso, é o primeiro a usar o outro Poder para

não cumprir essas obrigações, o que é realmente lamentável.

No que diz respeito às indagações específicas, isonomia das carreiras

jurídicas, sempre entendi que as carreiras jurídicas, por terem as mesmas

perspectivas e finalidades de trabalhos, têm de ter essa isonomia. Na minha visão,

advogado, juiz, promotor, que fazem parte do mesmo sistema judiciário, têm de ter o

mesmo tipo de tratamento, inclusive de remuneração.

No que se refere aos abusos de juízes para remoção, não deixa de ser algo

inteligente, apesar de um absurdo. Aí é que penso entra o controle externo. O povo

vai reclamar, vai haver até uma ouvidoria ligada ao controle externo, que vai levar as

reclamações do cidadão ao órgão de controle externo. No projeto que saiu daqui

constava isso, inclusive com a ouvidoria ligada ao controle externo, o que perfaz o

conjunto do sistema.

Na juvenilização da Justiça, todos nós, advogados, acabamos ficando meio

brabos quando encontramos um juizinho jovem que passa a ser o dono do mundo.

Mas fico me perguntando se é melhor ter um juiz jovem do que não ter juiz, do que

não ter Justiça.

Hoje, com a situação da Previdência e com outros meios, o advogado mais

antigo está fugindo da carreira. E, ao fugir da carreira, não vamos ter juiz. Se não

tivermos juiz, não teremos Justiça. Então, temos de aceitar uma verdade, que é a

juvenilização. Mas temos de criar no jovem um amadurecimento, porque conheço

muita gente velha que não amadurece também e muita gente jovem que amadurece

mais facilmente.

Temos de criar um sistema de trabalho que mostre a ele, juiz, o que ele

realmente representa, para que possa ter amadurecimento. Temos, hoje, grandes

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jovens talentosos. Não é o problema, portanto, de ser juvenil que vai criar

deficiências. É problema psicológico de cada um, e temos de fazer um trabalho

nesse sentido. Ainda prefiro ter um juiz nos cafundós da minha terra, numa cidade

que precisa de um juiz, do que não ter juiz, porque, pelo menos, tenho a certeza de

que a Justiça estará presente.

No que se refere à responsabilidade pessoal por atos danosos, a minha

proposta vai além: penso que a responsabilidade tem de ser até por atos que não

sejam danosos, como, por exemplo, falta de proficiência na época oportuna. Ou

seja, o juiz que não julga, ainda que julgue mais tarde e a sentença me seja

favorável e venha a dizer que não me causou danos. Causou danos, sim, o tempo

também é um dano causado. Isso não é um problema que estou suscitando como se

fosse novidadeiro, ocorre em outros países.

Sobre a incompatibilidade de parentes, penso que parentesco, em regra, não

é problema, depende do comportamento ético de cada um. Conheço filhos de

Ministros que têm comportamento exemplar; outros, não têm. Realmente, temos de

tomar o cuidado de criar um tipo de suspeição ou de afastamento do pai, do tio, do

parente, numa causa já posta em que não era advogado. Aí, realmente, é um caso

muito sério, em que o problema não é nem do magistrado, mas do advogado e

compete à Ordem tomar providências.

O problema em si da incompatibilidade de parentes temos de analisar. Ela

cria dificuldades? Cria, porque, muitas vezes, o cliente procura o advogado pelo

sobrenome. Isso acontece mesmo. Precisamos, portanto, tomar alguns cuidados.

Sei que já há no Congresso o desenvolvimento de uma legislação nesse sentido, e a

Ordem dos Advogados está aguardando. Não deu a sua opinião, até porque

entende que é competência desta Casa e vamos obedecer àquilo que for deliberado.

Portanto, não podemos condenar por condenar, porque, se conheço gente que

merece ser condenada, também conheço muita gente que tem comportamento

exemplar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Prosseguindo na

discussão, concedo a palavra ao Deputado Paes Landim, por três minutos.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Sr. Presidente, quero parabenizar o

Prof. Rubens Approbato. Realmente, é uma grande figura humana. Credenciou-se

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na liderança dos advogados do Brasil pela sua competência, autoridade moral e

capacidade de trabalho. Claro que discordo, Dr. Rubens Approbato, de alguns dos

temas aqui expostos, mas gostaria de me situar em dois ou três, por causa do

tempo.

V.Exa. fala muito bem da posição dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Considero um absurdo, realmente, que os Tribunais Regionais Eleitorais tenham

essa posição majoritariamente nos Estados.

Conseguimos incluir essa tese na reforma do Judiciário, mas, infelizmente, o

Plenário, depois, derrubou. Não quero entrar no mérito da questão, mas nos Estados

Unidos cada Estado tem o seu direito eleitoral. Se o Direito é todo ele federal, por

que entregar a decisão dos problemas eleitorais à maioria de juízes estaduais? Além

do mais, entregar a um juiz de comarca decisões como o poder de invocar as Forças

Armadas, etc., para demonstrações de arrogância, de força, que está comandando,

batalhando aquele dia de eleição, é um vício muito grande. Esse é um tema que

esta Comissão não poderá deixar de abordar.

Concordo com o Deputado Aloysio Nunes Ferreira no sentido de que a

presença de V.Exa. aqui, Dr. Rubens Approbato, não deveria limitar-se só a essa

assentada. Em cada tema importante dever-se-ia ouvir a opinião da Ordem dos

Advogados. O Ministro Delfim Netto tinha uma tese, há vinte anos, quando as

instituições brasileiras eram muito frágeis, mas que ainda hoje se aplica. As

instituições brasileiras, às vezes, dependem muito das pessoas que as dirigem, e

V.Exa. realmente engrandece a Ordem dos Advogados. Seria importante que a sua

posição pessoal ou institucional trouxesse as reflexões sobre os temas que esta

Comissão fosse discutir, depois, em caráter sistemático.

Discordo do eminente Presidente em dois aspectos: no que se refere ao

controle externo, estou com a tese do grande Dr. Hélio Bicudo. Discordo de outros

temas da reforma do Judiciário, mas essa tese é interessante: como vai ser um

órgão sem função jurisdicional controlar os que têm atividade jurisdicional? É uma

reflexão muito interessante.

Quanto ao problema da súmula vinculante, penso que se tirasse o ”não

vinculante”... A grande idéia da súmula no Brasil foi de um dos maiores juízes do

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séc. XX. Dois grandes juízes da Suprema Corte: Pedro Lessa, de 1950 para baixo,

e, a partir de 1950, Vítor Nunes Leal, que criou a súmula no Brasil.

Isso não impediu, nem nos Estados Unidos nem aqui, a criatividade, porque a

sociedade, a cada dia, é mais complexa, novos fatos econômicos, culturais,

tecnológicos estão obrigando a novos raciocínios, novas interpretações, etc.

Lembro-me de que o maior prejulgado da história dos Estados Unidos, que

repercute até hoje no mundo inteiro, foi o julgamento de Marshall no controle da

constitucionalidade da lei. Isso não está escrito em nenhum documento legislativo

americano. Foi uma decisão do raciocínio de Marshall que o mundo inteiro segue,

sobretudo na cultura ocidental.

Penso que temos de retirar o nome “vinculante” e deixar tão-somente o nome

súmula, e só o Supremo Tribunal Federal poderia fazê-lo. O Brasil é o único país do

mundo que põe um elenco de tribunais no seu corpo judiciário, criando até

ciumeiras, falta de respeito hierárquico, etc.

Por último, concordo com o Deputado Roberto Magalhães, quando chamou a

atenção para uma expressão muito oportuna de V.Exa., de que, realmente, nas

reformas que vêm sendo apresentadas a esta Casa há dez, onze anos, ninguém se

preocupa com o primeiro grau. Fala-se tanto em Justiça Cidadã, mas não há

nenhuma Justiça Cidadã, o importante é o primeiro grau. Realmente, esse tema é

completamente obscurecido nas reformas e vem tramitando pelas duas Casas do

Congresso Nacional sem ser discutido.

Não tinha praticamente uma pergunta a fazer ao Dr. Rubens Approbato.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Tem a palavra o

Dr. Rubens Approbato.

O SR. RUBENS APPROBATO MACHADO - Na verdade não vejo

discordância. No que se refere ao controle externo, não queremos entrar nas

decisões dos juízes, na atividade jurisdicional.

Ninguém é contra a súmula, inclusive o Vítor Nunes Leal, que foi o grande

idealizador da súmula e a criou exatamente para cristalizar, vamos dizer assim,

aquelas decisões mais constantes. Mas isso não tiraria a criatividade e as

modificações. Ninguém é contra a súmula. Eu sou escandalosamente favorável à

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sumula. Sou escandalosamente contra que ela tenha efeito vinculante. É esse o

aspecto.

E, no primeiro grau, estamos também de acordo, porque o direito é vida, o

direito nasce das relações entre as pessoas que são vistas nos fatos concretos no

juiz de primeiro grau. E é ele que está lá no dia-a-dia, verificando os problemas do

seu vizinho, da pessoa do lado, daquele cidadão que vai falar com o juiz, etc. O juiz

de primeiro grau tem de ser prestigiado.

No que se refere aos recursos, entendo que precisamos reanalisar o

problema desse instrumento processual. Não que não tenha recurso, porque recurso

é uma forma de acesso ao Judiciário também, mas precisamos minimizar os seus

efeitos ou diminuir a quantidade, principalmente nos aspectos dos recursos

meramente formais.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Com a palavra o

Deputado Dimas Ramalho, por 3 minutos.

O SR. DEPUTADO DIMAS RAMALHO - Sr. Presidente, ao cumprimentar o

nosso convidado, Dr. Rubens Approbato, quero dizer a S.Exa., como todos

disseram, que para nós, paulistas, é uma honra tê-lo hoje como Presidente da OAB

Nacional e, para o Brasil, tê-lo como essa voz corajosa que opina, que faz o debate

nacional e nunca se furta de discutir os assuntos de interesse do País. Acredito que

esse é um papel muito importante da OAB, e V.Exa. tem tido um papel fundamental

nas grandes discussões nacionais. Tanto é verdade que a presença de V.Exa. na

Câmara, em várias Comissões, demonstra isso. Sempre presente. Nunca a OAB se

omite, pelo contrário. Então, é uma honra tê-lo aqui nesta tarde.

Levanto duas questões. Ajudei a aprovar na Assembléia de São Paulo as

eleições diretas para os tribunais e a unificação dos tribunais de alçada aos tribunais

de justiça. Por questão de economia processual, de economia material, como disse

o Deputado Aloysio Nunes Ferreira, temos de cuidar mais da gestão. E, naquele

momento, vi a grande discussão que se deu em São Paulo sobre se deveríamos

aprovar ou não a eleição direta para os tribunais.

Nós a aprovamos. Posteriormente uma ADIN a suspendeu. E a

argumentação, Sr. Presidente, é que o Presidente de Tribunal de Justiça vai precisar

de conversar com o juiz da pequena comarca. Tudo bem, ela tem certa procedência,

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mas para se eleger Presidente de Tribunal de Justiça também tem de se conversar,

só que com desembargadores. Concentra-se, mais uma vez, a articulação política.

E bem lembrado ainda pelo Deputado Aloysio que muitos desembargadores

vão para o tribunal e ficam lá 15, 20, 25 anos e durante esse período, por mais que

conversem com os advogados, participem dos julgamentos, acabam perdendo

contato com a população, com o povo, que o advogado militante possui e a primeira

instância também. De certa maneira, fica um pouco irreal o que acontece no dia-a-

dia.

Solicito que a OAB aprofunde um pouco mais o estudo sobre as eleições

diretas para os cargos de segunda instância. Não que seja a solução para os

problemas, mas poderia ser uma discussão profunda para a oxigenação dos

tribunais, de comprometimento com as questões da primeira instância.

Pertenço a uma instituição que tem eleições diretas, o Ministério Público. Há

muitos problemas, é evidente, mas também há algumas virtudes.

Como V.Exa. vê a unificação dos tribunais? Não acha que deveríamos

chamar aqui também os usuários da Justiça, pessoas comuns que não têm acesso à

Justiça? Muitas vezes, convidamos para comparecer às nossas reuniões juristas,

desembargadores e professores, pessoas que nos dão a tese, mas, como bem

lembrou o Deputado Ibrahim Abi-Ackel, não falam do dia-a-dia. E, nesta Comissão,

nossa preocupação é sermos práticos, pois, do contrário, não caminharemos para

uma reforma do Judiciário.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Tem a palavra o

Dr. Rubens Approbato Machado.

O SR. RUBENS APPROBATO MACHADO - Sinto-me extremamente

honrado por rever o Deputado Dimas Ramalho. Fomos companheiros no famoso

Jornal da Tosse. S.Exa. é um dos Deputados mais atuantes do Estado de São

Paulo.

No que se refere às eleições diretas, o Deputado Aloysio Nunes Ferreira fez

uma abordagem que me pareceu muito interessante, porque, pelo menos, prega um

contrabalanço. Se não todos, pelo menos a metade ou uma parte deveria ser

reeleita. Essa proposta me parece muito interessante, porque não podemos

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dispensar a experiência dos mais antigos. Creio que deveria haver um

balanceamento, pois isso pode dar força à nossa instituição.

Entendo que eleição direta tem caráter democrático e ninguém pode ser

contra isso, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil. Mas, no Poder

Judiciário, que V.Exa. tão bem conhece, devemos tomar alguns cuidados. Não

ousaria dizer, desde já, que esse sistema deve ser implantado. Temos de analisar

melhor a situação para evitarmos alguns problemas.

No Ministério Público, parece-me que o caso é diferente. Por sua forma de

agir, como advogado da sociedade, o Ministério Público tem maior liberdade no que

se refere às suas concepções e posições. Por isso, nessa entidade, pode haver

alguns segmentos que, entre aspas, são partidários das eleições diretas. Como

V.Exa. bem sabe, em São Paulo, existem esses segmentos. Não vejo, portanto,

qualquer tipo de problema, até por que, no final, saem 3, dos quais 1 é escolhido. No

Poder Judiciário, uma pessoa seria diretamente eleita. Precisamos analisar o que se

pretende, mas não estou dizendo que sou contra. Creio que a proposta merece um

estudo um pouco mais adequado.

No que se refere à unificação dos tribunais, em São Paulo temos adeptos de

todas as correntes. Em poucos Estados — creio que em São Paulo e em mais 2 —,

há tribunais de alçada. A essa altura dos acontecimentos, não vejo vantagem em

termos muitos tribunais. Na minha opinião, precisamos, sim, de muitos julgadores.

Temos, portanto, de dividir os tribunais em câmaras. O ideal seria que tivéssemos

apenas 1 tribunal, mas dividido em inúmeras câmaras, inclusive regionais. Cada

tribunal tem um Presidente, um Vice-Presidente, uma administração e uma série de

problemas que, muitas vezes, causam conflitos. Às vezes, há dificuldade em se

saber quem é o titular do poder.

Parece-me que o estudo da unificação é bastante interessante. Desde que

haja uma substituição do modelo existente por algo que seja melhor e mais eficiente,

estou absolutamente de acordo.

Quero apenas dar mais uma informação. A Ordem dos Advogados do Brasil,

atendendo às ponderações que V.Exa. fez há pouco, fará uma pesquisa nacional,

junto à população brasileira, para saber o que ela pensa do Poder Judiciário, quais

os seus defeitos, em que momento ela precisou desse Poder, quais as respostas

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foram dadas e como está sendo a atuação dos advogados e dos órgãos ligados a

esse Poder. Assim que essa pesquisa estiver definida, eu a trarei a esta Casa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Concedo a palavra

ao Deputado Darci Coelho, que disporá de 3 minutos.

O SR. DEPUTADO DARCI COELHO - Sr. Presidente, eminente Presidente

da OAB Nacional, Sras. e Srs. Deputados, o advogado representa as partes em

juízo, isto é, o destinatário do serviço público Justiça. Daí por que a Ordem dos

Advogados do Brasil tem conhecimento de causa para debater os assuntos relativos

ao Poder Judiciário. Por isso, quase todas as propostas trazidas pela OAB merecem

nossa aprovação.

Em um primeiro momento, registro a séria questão dos precatórios, que

V.Exa. abordou com muita propriedade. Também estou de acordo com relação à

súmula vinculante. Realmente, não podemos obstruir o caminho aos recursos,

principalmente porque sabemos que o direito é federal e as Justiças são estaduais,

com raras exceções. As questões a respeito da quarentena, do litigante de má-fé e

as demais trazidas pela OAB merecem nossa aprovação.

Quero uma opinião mais extensa de V.Exa. no que se refere ao controle, que,

sabemos, é necessário e que alguma coisa tem de ser feita. Mas o que deve ser

feito? Há quase que um consenso quanto ao fato de que é necessário o controle do

Judiciário. Mas não tenho opinião formada sobre isso.

Sou juiz federal aposentado. Fui promotor, procurador de Justiça e juiz de

Estado até a 3ª entrância. Não tenho idéia de como esse controle pode ser feito.

Não sei se devemos criar um novo órgão, um outro tribunal. Teria de ser um novo

Supremo Tribunal. Não sei se devemos buscar pessoas de fora, que,

evidentemente, não têm conhecimento sobre os mecanismos do Judiciário. Quem

determinaria a forma de escolha dessas pessoas? Como proposto naquele projeto,

pareceu-me muito dividido. Apareceu a OAB, o Ministério Público. Não sei se

pessoas estranhas ao funcionamento do Judiciário conseguiriam entender a maneira

como ele atua.

Concordo com a necessidade do controle. Sei que alguma precisa ser feita,

principalmente no que se refere à administração. Mas tenho dúvidas quanto à

possibilidade de esse controle tolher a atuação do Poder Judiciário. Não sei se quem

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vai mandar em meu dinheiro também não vai mandar em mim. Não sei se a

fiscalização financeira por um órgão externo não comprometeria a independência do

Poder Judiciário.

Pergunto o seguinte: a OAB já tem idéia de como esse controle poderia ser

feito? Ainda não vi qualquer sugestão explícita. Ninguém disse como funcionaria

esse conselho. De acordo com o que entendi, a maioria dos membros seria de fora,

mas, se são de fora, quem vai mandar são pessoas de fora. Esse conselho

terminaria virando um novo órgão jurisdicional — ou um órgão político ou algo como

o Congresso ou o Poder Executivo.

Desejo saber se a OAB já tem o esboço do futuro desenho, a fim de que

possamos discutir o controle externo da magistratura.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Tem a palavra o

Dr. Rubens Approbato Machado.

O SR. RUBENS APPROBATO MACHADO - Deputado Darci Coelho, pode

ser que eu esteja equivocado, mas estou sentindo, a não ser por algumas

manifestações muito firmes, que a grande maioria ou a quase totalidade das

pessoas é a favor de um controle. Estamos divergindo quanto à composição desse

conselho, pois é claro que ela será importante. Afinal, se fizermos uma composição

malfeita, o controle será malfeito. Parece-me que esse aspecto é imprescindível.

Na minha visão, esse conselho deve ser composto por membros do Poder

Judiciário — isso me parece óbvio — e por aqueles ligados à administração da

Justiça. O Poder Judiciário — e V.Exa. já declinou sua condição de juiz aposentado

— não é composto apenas por magistrados. O Poder Judiciário é muito mais do que

isso. Ele é composto por magistrados e também por todos ligados à administração

da Justiça. E integram a administração da Justiça não só os juízes, mas os membros

do Ministério Público, da OAB, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública. Enfim,

o Poder Judiciário é o conjunto desses membros e se destina ao jurisdicionado. E

quem é o jurisdicionado? É o cidadão comum.

Se vamos, portanto, fazer o controle, temos de englobar essas pessoas, ou

seja, temos de incluir os magistrados e aqueles que estão ligados ao Poder

Judiciário por serem responsáveis pela administração da Justiça. Além disso,

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precisamos ter, de alguma forma, a inteligência e a sabedoria de incluirmos também

o jurisdicionado.

Por isso, quando fala em composição, a Ordem diz que, além de juízes,

promotores, advogados e demais membros, tem de haver também a indicação do

Parlamento. Afinal, o Parlamento representa o cidadão. Mas não estou dizendo que

qualquer cidadão deva ser indicado. Como se trata de um Poder que tem

características técnicas, um jurista deve ser indicado pelo Parlamento. Essa pessoa

será o representante da cidadania. Em nossa imaginação, a composição é dessa

forma. Se está certo ou não, precisamos discutir. Ao sair daqui, comparecerei a um

debate na TV Justiça, com representantes da AJUFE, para falar exatamente sobre o

controle externo.

O SR. DEPUTADO ALOYSIO NUNES FERREIRA - Haveria um único órgão

de controle externo ou um em cada Estado?

O SR. RUBENS APPROBATO MACHADO - Entendo que esse controle

deveria ser nacional. Em relação aos controles estaduais, podem realmente surgir

alguns problemas, sabemos o que é este Brasil. Podemos ter situações diferentes,

até porque os Tribunais de Justiça e os Tribunais Estaduais hoje são controlados

pelo Superior Tribunal de Justiça. Os problemas dos juízes são julgados naquele

tribunal. Há realmente um controle nacional interno, por meio do sistema do Superior

Tribunal de Justiça. Não vejo por que indicar locais, o que realmente pode criar

alguns problemas políticos.

Lembro-me, querido Deputado Ibrahim Abi-Ackel, de que quando V.Exa. era

Ministro da Justiça discutimos a famosa Lei de Execução Fiscal, que se tornou a Lei

nº 6.830. O projeto inicial era escabroso. Eu era Presidente do Instituto dos

Advogados de São Paulo. Fomos discutir com o Ministro, que nos deu uma lição

dizendo o seguinte: “Do jeito que está não pode passar, porque vai ficar nas mãos

do chefe do Poder Executivo lá do município de caixa-pregos a manipulação política

de perseguição”.

A meu ver, o que não se pode ter é a manipulação política de perseguição,

instaurando-se 27 controles externos...

(Intervenção inaudível.)

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O SR. RUBENS APPROBATO MACHADO - Cinqüenta e tantos. Torna-se

realmente muito complicado. Na minha visão, temos de ter um controle externo

nacional de caráter nacional e não federal. Vamos deixar isso claro. Parece-me que

essa seria a visão da Ordem dos Advogados. Repito: sem entrar nas decisões

judiciais, não vamos saber se o juiz decidiu bem ou mal. Isso é problema do controle

recursal. Não vamos entrar na fiscalização financeira de ninguém. Essa competência

não é nossa, está na Constituição, é do Tribunal de Contas, como órgão auxiliar do

Poder Legislativo. Portanto, não há esse tipo de controle. O nosso controle é

administrativo, funcional e de gestão. É diferente.

É essa, resumidamente, nossa idéia sobre controle externo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Com a palavra o

Deputado João Paulo Gomes da Silva. S.Exa. dispõe de 3 minutos.

O SR. DEPUTADO JOÃO PAULO GOMES DA SILVA - Cumprimento o

Presidente da OAB. Também sou advogado inscrito há 30 anos, embora não

militante em razão da dedicação exclusiva aos deveres do mandato. Vou fazer 3

considerações específicas sobre situações que se tornaram recorrentes nesta

Comissão.

Em relação à eleição popular no Poder Judiciário, vejo que o nobre

Presidente da OAB parece ter alguma restrição, em virtude de um receio pessoal, ou

extraído da entidade, no sentido de que ela possa trazer algum risco à qualidade da

prestação jurisdicional.

Veja bem, caro Presidente, nós, do Poder Legislativo, convivemos com a

eleição. A eleição é essencial para o Poder Legislativo, como também para o Poder

Executivo. Prestamos serviços ao público, e nem por isso dizemos que a eleição

poderá eventualmente comprometer a qualidade das leis que aqui votamos. De

outro lado, a eleição também não poderá comprometer a qualidade da administração

do Poder Executivo.

Portanto, nobre Presidente, peço a V.Exa. que faça uma reflexão sobre essa

proposta e a leve eventualmente à OAB. Advogado que sou, gostaria de que a OAB

reciclasse sua posição no sentido de acatar essa sugestão. Aliás, a Constituição diz

que todo poder emana do povo. Então, quem quiser exercer um cargo no Poder

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Executivo tem de buscar esse espaço junto ao povo. Nós, do Legislativo, da mesma

forma. O Judiciário não deve ser diferente, seguindo a mesma direção de todos nós.

Isso resolve uma série de problemas. Por exemplo, é constrangedor o fato de

ainda hoje, num País que achamos até que está redemocratizado, o Chefe do

Executivo escolher os membros do Poder Judiciário. Não quero fazer nenhuma

ilação com relação ao passo seguinte, que o escolhido, uma vez indicado pelo Chefe

do Executivo, pudesse, como gratidão, transigir nas decisões que vier a tomar.

Reputo o fato, em si só, como extremamente constrangedor.

O Poder Judiciário não deveria conviver com essa situação há muitos anos. E

resolve também o problema do controle, a que V.Exa. várias vezes se referiu, que

deveria ser externo. Sou tentado a perguntar: Quem vai prender o xerife? O Poder

Judiciário é o Poder escolhido pela sociedade para dar a última palavra, mas não

dará a última palavra, que será do controlador do Judiciário. Se esse Poder vier a

ser o povo, nas malhas da eleição, a questão estará resolvida.

Como terceira questão recorrente, V.Exa. se referiu à quarentena como algo

que a OAB defende. Caro Presidente, há ainda em atividade desembargadores,

juízes, cujos familiares são advogados, e V.Exa. já antecipou que muitas pessoas

procuram o advogado para defender seus interesses a partir do sobrenome,

querendo dizer que isso pode ajudar na efetiva decisão da causa.

Eu não chegaria a tanto. Mas pode haver perfeitamente tráfico de influência,

que é o que se pretende evitar, quando o cidadão procura o juiz, o desembargador,

ou o Ministro, que estão no exercício efetivo dos seus cargos. A OAB estaria, no

caso, defendendo que pudéssemos chegar, por intermédio da lei, a uma situação

que não se alcança por meio da lei? Isso está no domínio da ética, porque o tráfico

de influência se processa de forma subterrânea, e a lei a ele não conseguirá chegar.

Sr. Presidente, gostaria, se for o caso, que a OAB se abstivesse de fazer

carga pesada nessa questão, porque todos sabemos que se pode estar defendendo

algo que não terá nenhuma eficácia.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Concedo a palavra

ao Dr. Rubens Approbato Machado.

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O SR. RUBENS APPROBATO MACHADO - Agradeço ao Deputado João

Paulo Gomes da Silva. Não há nenhuma incompatibilidade entre V.Exa. exercer a

advocacia e ser Deputado. V.Exa. está convidado a voltar para o exercício da

profissão.

O SR. DEPUTADO JOÃO PAULO GOMES DA SILVA - Não tenho tempo,

Presidente, infelizmente.

O SR. RUBENS APPROBATO MACHADO - No que se refere ao programa

mencionado, quero fazer uma distinção: os cargos públicos são preenchidos por

meio da eleição ou do concurso público. Os primeiros são cargos temporários: de

Presidente da República, Governadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais,

Vereadores, etc.

No que se refere ao Poder Judiciário, seus membros não são eleitos pelo

povo. O magistrado entra no Poder Público por meio do concurso público. Há uma

diferença substanciosa entre os membros do Poder Legislativo e os do Poder

Judiciário. Há um controle externo do Poder Legislativo, que é o voto. Se o

Parlamentar for bem será reeleito; se for mal, será recusado. Este é o controle

externo do Parlamento.

No Poder Judiciário, como é por concurso público, não existe esse controle

externo. Ou seja, se o cidadão for mau — e quando digo mau não me refiro às

decisões, mas como juiz mesmo —, não haverá outro caminho a não ser o processo

administrativo. E sabemos o que acontece na maioria dos casos.

Lembro-me de que participei de sindicância de juiz federal. O Poder

Judiciário, naquele momento, desejava a participação de um membro do Ministério

Público, um membro da Ordem e um membro do Judiciário. Chegamos à conclusão

de que o juiz havia praticado crime, sim, e que deveria de ser demitido e

processado. Levamos nossa conclusão ao órgão específico daquele Tribunal, para

que fossem adotadas as medidas necessárias. A atitude tomada, porém, foi

recomendar ao juiz que se aposentasse para não ferir o Poder Judiciário.

É o que acontece, e não é um caso só: quando apuram que o cidadão se

comportou mal, chamam-no e o aconselham a se afastar ou a pedir demissão,

dizendo que tudo será esquecido para que não atinja os demais, como se esse

procedimento não atingisse todo o órgão a que pertence.

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Queremos que isso não mais ocorra. Se o cidadão praticou crime, que se

defenda com o devido processo legal. Se for absolvido, palmas para ele, mas se não

for absolvido, que cumpra o determinado pela sentença. E não podemos destituí-lo

pelo voto, porque não ele é eleito; então, mudemos as regras, façamos como os

Estados Unidos e elejamos nossos juízes. Já houve proposta no sentido — o

Deputado Aloysio Nunes Ferreira foi Relator — de que até o Supremo Tribunal

Federal se tornasse corte constitucional e que seus membros fossem eleitos para

mandatos com prazos estabelecidos. Aí, sim, não precisaríamos de controle externo,

este passaria a ser o eleitor.

Falamos a mesma linguagem. Queremos eficácia: não adianta corregedoria,

não adianta investigação interna sem punição — na verdade, o que há é premiação:

a aposentadoria, a fim de que a má conduta não contagie a imagem do Poder, para

que se possa continuar dizendo que o Judiciário é incorruptível, tanto que nenhum

de seus membros foi excluído por corrupção.

A Ordem dos Advogados do Brasil vai insistir nessa questão por entender que

o controle externo, nesse caso, é necessário. Se o acesso se deu por concurso

público, não há como tirar pelo voto — assim me parece. Repito: V.Exas. têm

obrigações com o eleitor e, se não as cumprirem, certamente não voltarão para esta

Casa, este é o controle externo da democracia. Portanto, os que estão aqui e os que

voltaram foram aprovados e merecem aplausos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) – Srs. Deputados,

temos ainda 3 inscritos, além da apuração das eleições, e está para ser iniciada a

Ordem do Dia.

A fim de que não tenhamos problema procedimental, coloco em votação

requerimento para que seja ouvido na próxima quarta-feira, em audiência pública,

S.Exa. o Procurador-Geral da República.

Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se

encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento.

Como previmos, a Ordem do Dia acaba de começar no plenário da Câmara

dos Deputados. Solicito, portanto, aos Srs. Deputados a maior brevidade possível —

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peço desculpas, mas foram muitos os oradores inscritos — para que possamos

concluir com rapidez esta reunião.

Com a palavra a nobre Deputada Dra. Clair.

A SRA. DEPUTADA DRA. CLAIR – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,

antes de mais nada, quero dizer que é grande a minha satisfação em ver aqui o Dr.

Rubens Approbato Machado, Presidente da OAB.

Advogada que sou, estou em perfeita consonância com os pontos defendidos

por S.Sa. e pelo conjunto dos advogados sobre a reforma do Poder Judiciário.

Pergunto ao Dr. Rubens que ponto de partida devemos tomar para o debate

da reforma do Poder Judiciário. A população brasileira, o conjunto de nossos

jurisdicionados, quer uma Justiça acessível, ágil, transparente e democrática. No

seu entendimento, o que é mais necessário hoje para atingirmos esse objetivo: a

reforma da estrutura do Poder Judiciário, constante nesse projeto que se encontra

no Senado Federal e que já foi debatido na Câmara dos Deputados, ou a reforma

processual para diminuir recursos e prazos? O que seria mais imediato para

atingirmos esse objetivo?

Gostaria que V.Sa. explicasse o contraponto da OAB em relação à súmula

vinculante. A OAB traz a proposta da súmula impeditiva de recursos. Portanto, peço

a V.Sa. que esclareça a esta Casa o fundamento desse contraponto da OAB em

relação à súmula vinculante.

Por último, quero dizer que recebi uma mensagem, datada de julho de 1998,

do nosso Presidente. Alegra-me muito que V.Sa. tenha trazido essa mensagem que

é bastante atual e realmente traduz as propostas do povo brasileiro em relação ao

Judiciário.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) – Dr. Approbato.

O SR. RUBENS APPROBATO MACHADO – Agradeço à Deputada,

estimada colega, a pergunta sobre a reforma do Judiciário. Já foi feito um trabalho

nesta Casa que não pode ser desprezado, e entendo que a reforma deve partir dele.

O relatório da Deputada Zulaiê Cobra, consumado e adotado por consenso, na

minha visão, vale a pena. É evidente que, se houver algum ponto que não esteja de

acordo com o pensamento atual, devemos propor nova discussão. Parece-me que é

um ponto de partida, pois, se começarmos tudo de novo, podemos levar talvez mais

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10 anos. É claro que contamos com a eficiência da atual Legislatura, mas é melhor

termos um ponto de partida. Creio, e não estou aconselhando ninguém — quem sou

eu para fazê-lo —, que não pode ser desprezado o trabalho já realizado nesta Casa.

O que é mais necessário: a reforma estrutural ou processual? Acredito

possível fazer tudo, mas temos de partir da reforma constitucional, porque esta

ditará os comandos. A reforma processual vem sendo feita em fatias, o que cria

alguns problemas. Algumas coisas boas vêm sendo feitas, mas outras criam

dificuldades. Se houver um comando constitucional, as coisas ficam mais

adequadas. A reforma estrutural é imprescindível. Já discutimos as questões da

gestão, da tecnologia etc. Portanto, ela se torna absolutamente necessária, e sem

ela não adianta fazer a reforma constitucional. Desculpem-me o termo, mas sem a

reforma estrutural, o que estamos fazendo é uma enganação. Vamos dizer para o

povo: “Olha, nós fizemos a reforma constitucional”? Não vai funcionar. Se não

tivermos a complementação das reformas infraconstitucionais, estruturais e

processuais, a reforma constitucional será uma frustração para o povo brasileiro.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Com a palavra o

Deputado Wilson Santiago.

O SR. DEPUTADO WILSON SANTIAGO - Sr. Presidente, Deputado José

Eduardo Cardozo; Sr. Relator, Deputado Ibrahim Abi-Ackel; Sras. e Srs. Deputados,

a presença do Dr. Rubens Approbato Machado, Presidente da OAB nacional,

engrandece os debates nesta Casa.

Dr. Rubens, quanto aos assuntos em relação aos quais V.Sa. se posicionou

na tarde de hoje, eu, na qualidade de seu admirador, sinto-me no direito de

discordar de alguns pontos. V.Sa. disse anteriormente que é desnecessária a

criação da Defensoria Pública no Estado de São Paulo, por entender que a OAB,

que tem 30 mil advogados à disposição dos pobres, na forma da lei e por meio de

convênio com o Estado, realiza serviço igual ou melhor do que o prestado pela

Defensoria Pública em alguns Estados da Federação.

Desculpe-me discordar de V.Sa., e apenas nesse ponto, por entender que a

Defensoria Pública Nacional tem realizado grande trabalho na maioria dos Estados

brasileiros, um trabalho voltado para os pobres, os pequenos, os oprimidos, os

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desprotegidos da própria Lei. E esse trabalho se tem estendido por todos os

recantos do País.

Estranho não terem ainda os governantes do Estado de São Paulo adotado a

Defensoria Pública, que presta nos demais Estados da Federação grande trabalho,

levando Justiça aos que não têm acesso a ela, à custa do suor derramado nos

corredores dos tribunais por advogados que, na maioria, ganham salários

insignificantes.

Por considerar a Defensoria Pública costela do próprio Judiciário, na medida

em que a ele vive agregada, prestando relevante serviço para a comunidade pobre,

discordo de V.Sa., a quem passo alguns dados de 2002. No Estado do Rio de

Janeiro, com um orçamento de pessoal e de custeio de 70 milhões de reais e

apenas 700 defensores públicos, foram patrocinados pela Defensoria Pública mais

de 2 milhões de processos; ou seja, mais de 2 milhões de habitantes do Rio de

Janeiro foram atendidos pela Defensoria Pública. No Estado de Minas Gerais, com

apenas 430 defensores públicos e um orçamento de 21 milhões, foram atendidos

também 2 milhões de processos. Enquanto isso, em São Paulo, o Estado gastou, de

acordo com dados do Sindicato dos Procuradores, 144 milhões para que apenas

600 mil habitantes fossem atendidos pelo convênio com a OAB.

O convênio é, portanto, mais oneroso para o Estado, além de não atender

plenamente os pobres, os menos protegidos, aqueles que buscam a Lei para

angariar seu próprio direito.

Novamente peço desculpas a V.Sa. por discordar desse posicionamento — e

o faço também na condição de integrante da OAB, órgão que tem desempenhado

papel essencial para o regime democrático do País.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Com a palavra o

Sr. Approbato.

O SR. RUBENS APPROBATO MACHADO - Deputado, quero dizer que não

divergimos. Eu não disse, em momento algum, que seria desnecessária, em São

Paulo, a Defensoria. Disse, e torno a repetir, que as partes interessadas, inclusive o

Estado, não a querem, o que não significa que eu esteja de acordo. Tanto é assim

que a primeira proposta de criação de Defensoria Pública no Estado de São Paulo

foi elaborada quando eu exercia a Secretaria de Justiça estadual. Elaboramos o

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projeto — e posso assegurar a V.Exa. que estava muito bem-feito —, mas ele não

saiu da gaveta do Governador de então. Mais tarde, meu sucessor, o ilustre

advogado Manoel Alceu, procurou fazer outro projeto e convidou todos a participar

da iniciativa. Novamente, porém, a idéia não conseguiu êxito. Portanto, houve

interesse por parte do Secretário de Justiça.

Por que não há Defensoria Pública em São Paulo? A Procuradoria não a quer

porque não quer perder o que já tem. Afinal, por intermédio da assistência judiciária,

ela presta uma parte do serviço da Defensoria e não quer perder o segmento que

lhe é próprio por meio do estabelecimento da Defensoria. A Ordem dos Advogados

local não a quer porque tem o convênio de que já falamos. E o Estado não a quer

porque não quer criar um novo órgão, outra estrutura em seu organismo. Então, em

São Paulo, o que existe é uma conjugação de não quereres. Por isso é que não

existe lá a Defensoria.

Acredite V.Exa.: o primeiro projeto foi elaborado quando eu era Secretário da

Justiça do Estado. Portanto, não sou contra. Ao contrário: acredito que a Defensoria

Pública deve ter mais força do que tem e precisa de estrutura maior. Em alguns

Estados, ela é criada, mas sem estrutura, o que abala o conceito da própria

Defensoria. Precisamos prestigiá-la. Criei na Ordem dos Advogados a Comissão

Nacional do Advogado Público, que inclui o defensor público. Um dos nossos

conselheiros foi presidente dos defensores públicos. Estamos estimulando o

fortalecimento da Defensoria Pública, porque queremos a presença de bons

defensores para aqueles que mais precisam: os mais carentes, que não têm

assistência judiciária alguma.

Então, eu gostaria de levar ao conhecimento de V.Exa. que não estamos em

divergência. Em nenhum momento disse que não quero a Defensoria Pública. Ao

contrário: gostaria de vê-la cada vez mais forte.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Com a palavra o

Deputado Antonio Carlos Biscaia.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS BISCAIA - Sr. Presidente, serei

breve. Quero associar-me às justas homenagens prestadas à OAB, como instituição,

e a seu Presidente, pelas posições assumidas em defesa da cidadania e da

sociedade. Todas as homenagens prestadas a S.Sa. são por demais justas.

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A importante ponderação que quero registrar é no sentido de que, quando se

discute reforma do Poder Judiciário, discute-se também a reforma dessas funções

essenciais ao Poder Judiciário: Ministério Público, Defensoria Pública e advocacia

em geral.

Tive de me ausentar temporariamente desta reunião. Pretendia fazer uma

ponderação a respeito da Defensoria Pública, com base em algo que o Deputado

Wilson Santiago transmitiu incorretamente. Não se podia esperar outra declaração

de V.Sa. senão a de que, no aprimoramento do Poder Judiciário, busca-se o

fortalecimento da Defensoria Pública como instituição.

Quero, então. apenas fazer uma única indagação. Projeto que hoje está na

Comissão de Constituição e Justiça pretende modificar o Estatuto da OAB, a CLT e

a Lei nº 9.099, dos Juizados Especiais, para que a presença do advogado seja

indispensável nesses casos excepcionados pelos referidos diplomas legais. Qual

seria a posição da OAB, ou de V.Sa., sobre o tema?

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Há mais um orador

inscrito, o Deputado Arnaldo Faria de Sá. Se me permitirem os Deputados, por

questão de agilidade, eu gostaria de ouvir agora o Deputado Arnaldo Faria de Sá; e

o Presidente Rubens Approbato responderia aos 2 Deputados.

Antes, porém, declaro encerrada a votação.

Peço ao Deputado Biscaia que, durante a fala do Deputado Ibrahim Abi-Ackel,

colabore com a Mesa na apuração do resultado.

Com a palavra o Deputado Arnaldo Faria de Sá.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ – Sr. Presidente, Sr. Relator,

digno Presidente da OAB, Dr. Rubens Approbato Machado, sabemos que se

encontra em tramitação a PEC da reforma do Judiciário, que já passou por esta

Casa. No entanto, vários projetos de emenda à Constituição ainda continuam em

discussão.

Na verdade, quero ouvir a avaliação do eminente Presidente da OAB sobre

assunto correlato. Pergunto se a reforma da Previdência em tramitação nesta Casa

que propõe sérias alterações na Magistratura e no Ministério Pública poderá ter

implicações no Judiciário de maneira geral. Na condição de alguém que conhece

tanto a questão do Judiciário quanto a reforma da Previdência e que não está

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diretamente envolvido nas questões legislativas, com a maior isenção, o Presidente

da OAB poderia nos dizer de que forma a correlação entre essas duas discussões, a

reforma da Previdência e a do Judiciário, poderá trazer alguma implicação ao

Judiciário.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) – Dr. Approbato.

O SR. RUBENS APPROBATO MACHADO – Deputado Biscaia, agradeço a

V.Exa. as palavras. No que se refere à indispensabilidade do advogado, ela está

expressa no art. 133 da Constituição. Numa leitura equivocada de alguns exegetas,

a lei poderia se referir à indispensabilidade do advogado, quando na verdade se

refere, até pela história da elaboração da Carta, ao texto final, relativo ao problema

da violação dos atos do advogado e, sim, sujeita a uma norma infraconstitucional.

Mas a essencialidade não depende de norma alguma. Portanto, a atividade do

advogado é indispensável à administração da Justiça.

Na minha visão, qualquer lei que retire o advogado das pendências judiciais é

absolutamente inconstitucional. Temos, porém, de enfrentar problema que está no

Supremo. Na edição da Lei nº 8.906, de 1994, que regula a atividade da advocacia,

havia um dispositivo que repetia o que dizia a Constituição sobre a participação do

advogado em todos os processos. Houve uma ação direta de inconstitucionalidade

da Associação dos Magistrados brasileiros, e esse tópico foi suspenso por liminar.

Isso está no Supremo deitado em berço esplêndido desde 1994, e não se decide o

mérito. Portanto, qualquer medida em qualquer lei que a Ordem entrar alegando

inconstitucionalidade será julgada prejudicada, porque já existe ADIN que a

suspende.

Informo que há 15 dias — apesar de não ser parte no processo, porque a

OAB entrou contra a Presidência da República, que sancionou a lei —, a Ordem

entrou com uma petição, subscrita por mim, pedindo uma definição do Supremo a

respeito do nosso Estatuto. É preciso que ele diga definitivamente se aquilo que

suspendeu é inconstitucional ou não. Não podemos viver eternamente com uma

liminar que não se decide, e ficarmos por isso mesmo. Então, esse é o problema: se

entrarmos em juízo, vamos ter como prejudicada qualquer lei que retire o advogado.

No que se refere à indagação do meu querido amigo de longa data, inclusive

de hostes futebolísticas, apesar de divergirmos nas nossas convicções nessa área,

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e emérito entendedor da matéria previdenciária, acredito que há muitas implicações

para o Judiciário, e disse isso na Comissão. A reforma da Previdência, dependendo

do caminho que tomar, poderá criar seriíssimos embaraços ao Judiciário. Em

primeiro lugar, porque vai acumular o Judiciário de ações, a partir do Supremo

Tribunal Federal, no que concerne a medidas de constitucionalidade ou

inconstitucionalidade da norma derivada da emenda constitucional.

O meu querido mestre Deputado José Eduardo Cardozo entende que a lei

não pode alterar, mas a emenda pode. Esse é um debate que será levado a juízo,

se isso acontecer. Portanto, vamos acumular discussões no Judiciário.

A experiência mostra que, na administração passada, quando se pretendeu

fazer mais ou menos esse tipo de reforma, houve uma evasão de magistrados. São

Paulo teve um número absurdo de pedidos de aposentadoria precoces, desfalcando

um quadro de magistrados já extremamente reduzido. Corremos o risco de

novamente ter essa corrida para aposentadoria, o que pode ocasionar sério dano ao

Poder Judiciário. Além disso, tira também a perspectiva do interesse do ingresso.

Muitos bacharéis em Direito procuram o concurso público não só pela nobreza da

função, mas também por verificarem o que vai acontecer com seu futuro. Na

advocacia — e já estou quase no fim da vida — tenho uma aposentadoria de mil

reais.

Não sei se é bom ou ruim, mas se eu fosse magistrado estaria ganhando um

salário normal, não teria nenhum tipo de problema. Eliminada a oportunidade de, lá

na frente, ocorrendo a redução dos vencimentos, o magistrado aposentado receber

um salário igual ao que vinha ganhando, não vai haver interesse em ingressar na

carreira. E isso desfalca a profissão também no ingresso.

Há outro problema: o quinto constitucional. Quem vai se aventurar pelo quinto

constitucional, a não ser advogados públicos? O advogado da iniciativa privada será

regido por 2 regimes tão diferentes que, no final, não saberá de que forma ele será

remunerado na sua aposentadoria. Isso é desestímulo ao quinto constitucional.

Tais ações vão provocar repercussão? É claro que sim. Daí, louvo — e fiquei

sabendo disso hoje — o fato de que aquilo que, na minha visão, estava fechado a 4

chaves, que não se podia alterar, agora pode ser discutido. E isso é necessário.

Vamos ter de debater as conseqüências, o que é bom e mal. Persistirão aspectos

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negativos graves se não fizerem a reforma. Temos de estudar tudo. Parece que,

agora, proporcionaram uma abertura. Parabenizo esta Casa por permitir que cada

um se manifeste, sem que haja qualquer tipo de controle, o que não é próprio do

regime democrático.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) – Com a palavra o

Sr. Relator, Deputado Ibrahim Abi-Ackel.

O SR. DEPUTADO IBRAHIM ABI-ACKEL – Sr. Presidente, Srs. Deputados,

ilustre depoente, Dr. Rubens Approbato Machado, a Relatoria se associa a todas as

manifestações de apreço que foram prestadas a V.Sa. pelos que reconhecem a

importância do seu excepcional trabalho à frente de fundamental organismo para

defesa da democracia em nosso País: a Ordem dos Advogados do Brasil.

A Relatoria também o cumprimenta pela clareza e objetividade da exposição.

Nada como ouvir quem é do ramo e que, ao falar sobre assunto de seu

conhecimento, não apenas teórico, mas também feito de experiência, pode trazer a

uma Comissão tão importante como esta colaboração ampla, minuciosa, abrangente

e, ao mesmo tempo, precisa. A Relatoria faz questão de consignar as maiores

homenagens a V.Sa. por sua vida pública, pelo seu tirocínio de advogado e pela

extraordinária colaboração que acaba de nos prestar.

Dr. Rubens, estou de acordo com praticamente todas as respostas com que

V.Sa. solucionou as questões que lhe foram suscitadas. Creio apenas que fica

pendente de maiores esclarecimentos a formatação do controle externo do Poder

Judiciário, do órgão de controle. Acredito também que o tema relativo a súmula

deveria merecer melhor exame, para que pudéssemos emprestar-lhe não um caráter

obrigatório, mas um sentido propedêutico, didático, que pudesse orientar os

profissionais a respeito do pensamento dos Tribunais Superiores sobre

determinados fatos, em virtude da constância ou do grande número de processos já

julgados de uma só maneira.

Finalmente, apresento 2 questionamentos. V.Sa., com muita propriedade,

falou sobre a quarentena tanto para aqueles que saem do Judiciário quanto para

aqueles que saem de cargos de grande prestígio no Poder Executivo e em outros

Poderes da República. Exponho a seguinte questão: há crítica generalizada a

respeito da pouca idade com alguns juízes de Direito tomam posse no cargo.

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Pergunto a V.Exa. qual seria a faixa etária aconselhável para a investidura do

bacharel no cargo de juiz de Direito, tento em vista a necessidade de alguma

vivência dos problemas humanos, e quantos anos deveria ter de exercício

profissional contínuo para poder candidatar-se ao cargo de juiz.

Finalmente se, uma vez aprovado no concurso, o bacharel, nomeado juiz de

Direito, deveria freqüentar uma escola da magistratura, tal como acontece no

Instituto Rio Branco, em que, a despeito do rigor do exame, o candidato à diplomacia

é obrigado a freqüentar o Instituto Rio Branco, já percebendo vencimentos, com o

fim de adestrar-se para os misteres da sua profissão.

A última questão diz respeito aos recursos para o Superior Tribunal de

Justiça. Como todos sabemos, os recursos para o Superior Tribunal de Justiça

somente podem ser aceitos quando a questão federal é pré-questionada, isto é,

quando a sentença judicial ou o acórdão peca por questão de divergência

jurisprudencial ou quando nega aplicação a uma lei federal. No entanto, o que temos

observado é a utilização dos embargos declaratórios para uma espécie de

proposição tardia da questão federal. Sabemos que os embargos declaratórios se

destinam a esclarecer pontos obscuros, omissos, contraditórios ou ambíguos do

acórdão. Mas, como a questão federal muitas vezes não foi pré-questionada e a

parte vencida pretende chegar ao Superior Tribunal de Justiça, entra-se com

embargos declaratórios, o que é motivo de alongamento temporal da causa.

Indago a V.Sa. se, na visão da Ordem dos Advogados do Brasil, esse é um

expediente que se deve manter a fim de permitir o exame pela instância federal da

questão sujeita, ou se devemos modificar a Constituição nesse aspecto peculiar.

Agradeço a V.Sa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) – Antes de passar a

palavra ao Dr. Approbato para suas respostas e considerações finais, gostaria de

informar aos Srs. Deputados que, em face de já ter tido início a Ordem do Dia, ficam

adiados para a próxima sessão os Requerimentos nºs 21 e 23 da pauta — o

Requerimento nº 22 foi aprovado antes que a Ordem do Dia se iniciasse.

E, de imediato, proclamo o resultado da eleição, uma vez que está encerrada

a apuração: foram 29 os Deputados votantes. Foram dados 27 votos ao nobre

Deputado Nelson Trad; 2 votos em branco e nenhum voto nulo.

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Portanto, está eleito para 2º Vice-Presidente desta Comissão o Deputado

Nelson Trad. E, na forma regimental, declaro S.Exa. empossado 2º Vice-Presidente.

(Palmas.)

Lembro aos Srs. Deputados que a eleição para 3º Vice-Presidente ocorrerá

na próxima reunião.

Nossos cumprimentos ao Deputado Nelson Trad, a quem passo a palavra.

O SR. DEPUTADO NELSON TRAD – Sr. Presidente, gostaria de agradecer a

V.Exa. a manifestação — e o faço por circunstância especial. Vou ser breve.

Uma eleição nessas circunstâncias, para quem está descendo a montanha da

vida política, tem importante significado. Depois de 2 anos na Liderança da Bancada

do Partido Trabalhista Brasileiro, em que liderava colegas como Bonifácio de

Andrada, Israel Pinheiro, Roberto Brant, José Rezende, Leopoldo Bessone e outros

da estirpe do paulista Cardoso Alves, recebo a manifestação de solidariedade do

partido a que pertenço há apenas 72 dias, depois de 45 anos de militância constante

em agremiação de que fui ejetado por vontade própria, em função, evidentemente,

da promiscuidade do sistema partidário brasileiro.

Tendo em vista os votos que recebi de substanciosa parcela dos 39

companheiros que irão trabalhar conosco nessa missão, quero dizer que sou muito

grato ao PMDB por depositar em mim essa confiança. Depois de ser, durante 4

anos, 2º Secretário desta Casa, de ser fundador e instalador da Comissão Especial

de Altos Estudos em Ciências Tecnológicas e de ter cumprido outras missões, tenho

absoluta certeza de que corresponderei à expectativa de V.Exa., ilustre jurista, e

desse emblemático e insuperável Deputado jurista Ibrahim Abi-Ackel. Fico ainda

mais satisfeito ao ver aqui a presença, feliz coincidência, do meu bâtonnier,

Presidente da OAB, Dr. Approbato.

Esta Comissão Especial terá um destino e um futuro promissores, sobretudo

com realizações positivas pela própria formação dos seus membros, cuja moralidade

é a própria significação do Parlamento Nacional.

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) – Nós que

integramos a Comissão sentimo-nos imensamente honrados em ter V.Exa. na

função para a qual acaba de ser eleito.

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Com os cumprimentos de todos os Deputados, passo a palavra ao Dr.

Rubens Approbato Machado.

O SR. RUBENS APPROBATO MACHADO - Associo-me à manifestação do

Presidente e transmito ao Deputado Nelson Trad meus cumprimentos. É para mim

motivo de honra estar presente à sua justa eleição para o cargo de Vice-Presidente

desta Comissão, que realizará um trabalho árduo, mas, certamente, contará com a

colaboração e o entusiasmo — permita-me dizer — juvenil de S.Exa., porque a

juventude está no coração.

Com sua intervenção, o meu querido Deputado Ibrahim Abi-Ackel mostra o

grande advogado que é. S.Exa. é um dos orgulhos da Advocacia brasileira.

Portanto, sinto-me extremamente lisonjeado com a manifestação de S.Exa. a

respeito da quarentena e, no que se refere ao ingresso do juiz, com sua

preocupação com a faixa etária, com a experiência humana e com o tempo de

exercício profissional necessário.

Realmente, isso é muito sério. Estamos vivendo grande momento de

desestímulo ao ingresso na magistratura, e isso acontece devido a uma série de

razões. Uma delas é exatamente a experiência profissional. O advogado, depois de

certo período, com a experiência profissional que tem, fica pouco motivado a

ingressar na carreira da magistratura.

É difícil dizer quanto tempo de exercício profissional é necessário. Preferia

dizer, se o Deputado me permitir, que é preciso ter experiência não só profissional,

mas também no âmbito do Poder Judiciário. Aí, encontraremos escreventes de

cartório, serventuários da Justiça, enfim, uma série de pessoas que teriam

condições de fazer esse tipo de ingresso. Se ficarmos só na carreira de advogado, o

estímulo vai existir, mas em bases muito pequenas, aquém do necessário para

preenchermos os cargos.

Torno a repetir que a maturidade do ser humano não depende da idade, mas

da forma como conduzimos esse ser humano. Se tivermos uma escola — e

concordo com a necessidade desse instrumento — para aquele que fez o exame,

ele poderá aprender ali como tratar as pessoas, as partes, os advogados, o

Ministério Público, enfim, poderá aprender a grandeza que se faz por meio da

humildade, sem que se perca a autoridade, e isso é maturidade. Esse é um trabalho

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que depende de escola e de uma série de circunstâncias que o próprio Poder

Judiciário tem de resolver.

Não criaria muitos embaraços no que se refere ao ingresso na carreira

porque, se fizermos isso, não teremos ninguém. Querer a perfeição é querer o

impossível, e a própria vida, muitas vezes, vai revelar os talentos que um concurso

público bem-feito já vai selecionar.

Entendo necessária uma certa experiência, mas não a ponto de já querermos

uma pessoa extremamente madura para o exercício de tão nobre função. Vamos ter

de correr alguns riscos, senão não teremos justiça.

No que se refere ao problema processual do pré-questionamento da questão

federal, realmente, os embargos declaratórios... E isso mostra inclusive a necessária

presença de um advogado no dia-a-dia em uma Comissão dessa natureza.

O Deputado Ibrahim Abi-Ackel revela profundo conhecimento do que está

acontecendo nos balcões dos nossos tribunais. Hoje, o caminho é este: na hora em

que sai a decisão contrária, propõe-se embargos declaratórios — e para tudo.

Embargos declaratórios viraram até embargos declaratórios com efeitos infringentes

para mudar decisão. É um negócio maravilhoso, temos de aplaudir a inteligência dos

advogados que, quando se vêm no desespero para resolver o problema do cliente,

usam sua imaginação.

Não se trata, porém, de matéria constitucional, mas infraconstitucional. E

temos de analisar e encontrar caminhos para modificar essa sistemática. Porque,

realmente, agravo de instrumentos, embargos declaratórios etc. viraram festa. E isso

serve para aqueles que não querem trabalhar do outro lado justificar: “Está vendo?

Não podemos fazer porque não anda, porque o advogado recorre”. E acaba por não

se resolver nada.

Este é o momento de acharmos o caminho, o que interessa ao jurisdicionado

é saber se tem ou não direito, se o seu direito foi lesionado ou não. É isso o que ele

quer saber. É claro que o processo é necessário, mas não podemos realçar o

instrumento — a forma do processo — acima do direito material.

A escola processualista — e sei que vou receber pancadas de todos os lados

—, que é uma das melhores que há no mundo jurídico, consegue convencer a todos

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de que o processo é o principal, não a matéria de fundo. É o que está acontecendo:

estamos discutindo matéria processual, pois não se discute mais o direito.

O cliente bate à nossa porta, pergunta se o problema foi resolvido e, em caso

afirmativo, fica feliz e indaga se agora vai poder reaver seus direitos. A resposta que

ouve, porém, é: “Agora vamos começar outro processinho chamado de execução,

que vai levar mais 10 anos”.

É realmente um negócio muito sério. Se queremos uma Justiça ágil e justa,

temos do devido processo legal, temos de ter o direito à defesa, mas temos de ter

controles; caso contrário, vira um festival. Passa-se a usar a Justiça como se ela

pudesse ser a arma do crime, a arma do devedor contumaz, de quem não cumpre a

lei, de quem não cumpre o Direito.

É hora de reagirmos. E a hora da reação — permita-me, meu caro Presidente

— está em tão boas mãos nesta Casa que temos de aplaudir. Certamente sairá

daqui trabalho de excelência.

E a Ordem dos Advogados do Brasil, torno a repetir, está à disposição para

participar desse trabalho. Em meu nome, em nome da Ordem dos Advogados do

Brasil, em nome dos advogados brasileiros, quero agradecer a todos o carinho com

que os advogados foram recebidos e dizer que estamos realmente à disposição.

Quero ressaltar, se V.Exas. ainda me permitem, a figura talentosa do meu

querido Deputado José Eduardo Cardozo, pessoa extraordinariamente bem dotada

intelectualmente de conceitos jurídicos e emérito professor da nossa querida PUC,

que nos acalanta e nos anima.

Nós, da área do Direito, ficamos muito felizes ao ver jovens tão talentosos

como V.Exa. não só a serviço do Judiciário, da Advocacia, mas a serviço do

interesse público. V.Exa., que hoje tão bem já se está apresentando na Câmara dos

Deputados, na minha opinião, foi um dos maiores Vereadores da história da Câmara

Municipal do Estado de São Paulo.

Muito obrigado a todos. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) – Agradeço

imensamente ao Dr. Approbato as palavras. Mais uma vez, o brilhantismo, o

conhecimento e a abnegação de S.Sa. estiveram a serviço da causa pública, a

serviço desta Casa.

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Dr. Approbato, saiba do apreço e do carinho que temos por V.Sa. e pela

classe dos advogados. Agradeço-lhe pela presença nesta Comissão.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrados os trabalhos, antes

convocando reunião para o dia 16, quarta-feira, às 14h30, com a presença de S.Exa.

o Procurador-Geral da República, Dr. Cláudio Lemos Fonteles.

Está encerrada a reunião.