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DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO NÚCLEO DE REVISÃO DE COMISSÕES TEXTO COM REDAÇÃO FINAL O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – Declaro abertos os trabalhos da presente reunião, que tem a participação da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Esta audiência pública é decorrente dos requerimentos dos Deputados Flávio Arns e Fátima Pelaes e destina-se a debater o Projeto de Lei nº 2.939, de 2000, do Sr. Deputado Pedro Pedrossian, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de educação física e cria os respectivos Conselho COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO EVENTO: Audiência Pública N°: 000982/01 DATA: 25/09/2001 INÍCIO: 14h52min TÉRMINO: 17h44min DURAÇÃO: 2h52min TEMPO DE GRAVAÇÃO: 2h57min PÁGINAS: 76 QUARTOS: 36 REVISORES: MADALENA, LUCIENE FLEURY, ANNA AUGUSTA SUPERVISÃO: AMANDA, GRAÇA CONCATENAÇÃO: MÁRCIA DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO MÁRIO MÁRCIO MOURA DE OLIVEIRA — Representante do Conselho Federal de Educação Física; MARIA PIA FINOCCHIO — Presidenta do Sindicato dos Profissionais de Dança do Estado de São Paulo; BINUI LUCENA RIBEIRO SILVA — Representante do Conselho Federal de Educação Física; ROSANE GONÇALVES — Representante da Comissão Executiva Nacional da Dança; LÚCIO ROGÉRIO GOMES DOS SANTOS — Representante do Conselho Federal de Educação Física; DULCE TÂMARA LAMEGO SILVA E AQUINO — Representante da Comissão Executiva Nacional da Dança; MÁRIKA GIDALI — Representante da Comissão Executiva Nacional da Dança. SUMÁRIO: Debate sobre o Projeto de Lei nº 2.939, de 2000, sobre regulamentação da profissão de Educação Física, para incluir os graduados em curso de dança. OBSERVAÇÕES Há oradores não identificados.

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DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO

NÚCLEO DE REVISÃO DE COMISSÕES

TEXTO COM REDAÇÃO FINAL

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – Declaro abertos os trabalhos da presente reunião, que tem a participação da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Esta audiência pública é decorrente dos requerimentos dos Deputados Flávio Arns e Fátima Pelaes e destina-se a debater o Projeto de Lei nº 2.939, de 2000, do Sr. Deputado Pedro Pedrossian, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de educação física e cria os respectivos Conselho

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

EVENTO: Audiência Pública N°: 000982/01 DATA: 25/09/2001

INÍCIO: 14h52min TÉRMINO: 17h44min DURAÇÃO: 2h52min

TEMPO DE GRAVAÇÃO: 2h57min PÁGINAS: 76 QUARTOS: 36

REVISORES: MADALENA, LUCIENE FLEURY, ANNA AUGUSTA

SUPERVISÃO: AMANDA, GRAÇA

CONCATENAÇÃO: MÁRCIA

DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO

MÁRIO MÁRCIO MOURA DE OLIVEIRA — Representante do Conselho Federal de Educação Física;

MARIA PIA FINOCCHIO — Presidenta do Sindicato dos Profissionais de Dança do Estado de São Paulo;

BINUI LUCENA RIBEIRO SILVA — Representante do Conselho Federal de Educação Física;

ROSANE GONÇALVES — Representante da Comissão Executiva Nacional da Dança;

LÚCIO ROGÉRIO GOMES DOS SANTOS — Representante do Conselho Federal de Educação Física;

DULCE TÂMARA LAMEGO SILVA E AQUINO — Representante da Comissão Executiva Nacional da Dança;

MÁRIKA GIDALI — Representante da Comissão Executiva Nacional da Dança.

SUMÁRIO: Debate sobre o Projeto de Lei nº 2.939, de 2000, sobre regulamentação da profissão de Educação Física, para incluir os graduados em curso de dança.

OBSERVAÇÕES

Há oradores não identificados.

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Federal e Conselhos Regionais de Educação Física, a fim de incluir os graduados em curso de dança.

Temos hoje sete conferencistas. Chamarei inicialmente para compor a Mesa o Dr. Mário Márcio Moura de Oliveira, médico; a Profa. Maria Pia Finocchio, Presidente do Sindicado dos Profissionais de Dança do Estado de São Paulo e representante da Federação Nacional de Cultura, FENAC, do Sindicato das Entidades Culturais do Estado de São Paulo, o SINDELIVRE, e da Associação Nacional das Entidades de Artistas e Técnicos, a ANEAT; a Sra. Binui Lucena Ribeiro Silva, profissional de dança; e a Sra. Rosane Gonçalves, representante da Comissão Executiva Nacional de Dança.

Depois de ouvirmos os quatro primeiros expositores, convidaremos para tomar assento à mesa os outros três: o Sr. Lúcio Rogério Gomes dos Santos, representante do Conselho Federal de Educação Física; a Sra. Dulce Tâmara Lamego Silva e Aquino, representante da Comissão Executiva Nacional de Dança, e a Sra. Márika Gidali, também representante da Comissão Executiva Nacional de Dança. Teremos tempo para ouvir os sete convidados.

Antes de conceder a palavra aos expositores, chamo a atenção dos presentes para as regras regimentais que regularão o andamento dos trabalhos.

O tempo concedido aos expositores será de até 10 minutos, não podendo haver apartes. Terminadas as exposições, iniciaremos os debates.

Os Srs. Deputados interessados em interpelar os expositores deverão inscrever-se previamente, tendo preferência os membros desta Comissão. Cada Deputado inscrito terá o prazo de 3 minutos para formular suas considerações ou pedidos de esclarecimento estritamente sobre o assunto da exposição, dispondo os expositores de igual tempo para a resposta. Serão permitidas a réplica e a tréplica pelo prazo de três minutos. Não é permitido aos oradores interpelar quaisquer dos presentes.

Esclareço ainda que a reunião está sendo gravada, para posterior transcrição, por isso solicito a todos que falem ao microfone.

Como são sete os palestrantes, vamos gastar mais de uma hora só na apresentação dos argumentos. Se um ou outro expositor tiver necessidade de mais tempo para concluir sua fala, o prazo pode ser estendido, mas, quanto mais conciso e objetivo for cada pronunciamento, melhor para o andamento dos trabalhos.

Convido o Deputado Federal e ex-Governador de São Paulo Luiz Antonio Fleury para participar da Mesa. S.Exa. é o 2º Vice-Presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que também está interessada nesta regulamentação. É uma honra tê-lo conosco, Deputado.

Com a palavra o Sr. Mário Márcio Moura de Oliveira.

O SR. MÁRIO MÁRCIO MOURA DE OLIVEIRA - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, professores, dançarinos, foi com imenso prazer que aceitei o convite para participar desta Mesa, exclusivamente na qualidade de médico da área de esporte.

Minha formação básica é em ortopedia, mas exerço a medicina esportiva. Estou aqui para prestar depoimentos clínicos e não para dar palestra.

"A dança é arte". Este dizer está estampado na camiseta de várias pessoas. Isso não pode ser esquecido. Cumprimento o autor da idéia.

Estamos aqui para relembrá-los de que a arte da dança envolve um ensinamento, e esse ensinamento requer uma formação. Creio que todos vão concordar que o que queremos é privilegiar as pessoas

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que querem ensinar com um conhecimento maior, para evitar lesões. Tenho ouvido esse tipo de queixa no meu consultório. Embora alguns indivíduos tenham o dom da dança, sem precisar nem mesmo de um professor, para transmitir esse conhecimento eles precisam estar preparados.

Hoje em dia, todas as atividades ligadas à dança geram competições, que acontecem entre academias, entre Estados, entre países. Nas Olimpíadas, a dança representa uma arte em competição, e exige treinamento muito mais aperfeiçoado. É importante saber avaliar cada indivíduo, porque cada um tem um condicionamento diferente. Há pessoas que podem trabalhar oito horas por dias, outras são capazes de trabalhar apenas quatro.

Meu objetivo é mostrar a esta Comissão que a arte da dança não pode ser confundida com a transmissão de informações. Já recebi no meu consultório pessoas que sofreram acidente durante a atividade da dança e não foram bem orientadas. O objetivo da informação é justamente trazer esse conhecimento da área clínica ao professor de educação física, ao professor de dança. Além da formação técnica, o profissional tem de ter uma formação na área específica do atendimento médico.

Vou dar um exemplo dessa situação. Tive uma paciente que era aluna de sapateado e tinha uma fratura de calcâneo. Apesar de ela queixar-se de dor, a professora insistia em que mantivesse aquela prática. Ela chegou ao consultório com uma fratura de estresse, um caso complicado. Se o professor tivesse recebido orientação prévia, poderia ter dado a essa aluna um encaminhamento mais salutar.

Meu objetivo aqui é exclusivamente esclarecer. Estou apenas dando um respaldo médico. Concordo que a dança é a uma arte, mas não se pode confundi-la com a atividade de ensinar a dança.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – Obrigado pela concisão, Dr. Mário.

Com a palavra a Profa. Maria Pia Finocchio.

A SRA. MARIA PIA FINOCCHIO – Exmo. Sr. Deputado Walfrido Mares Guia, digníssimo Presidente da Comissão de Educação e Cultura e Desporto da Câmara dos Deputados, Exmo. Sr. Deputado Freire Júnior, digníssimo Presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Exmos. Deputados e Deputadas integrantes destas doutas Comissões, aqui estou representando o Sindicato dos Profissionais de Dança do Estado de São Paulo, a Associação Nacional das Entidades de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão — ANEATE —, a Federação Nacional da Cultura — FENAC — e o Sindicato das Entidades Culturais do Estado de São Paulo — SINDELIVRE —, num total aproximado de 100 mil profissionais de dança e mais de 6 mil academias de dança em todo o País. Venho expor aos senhores a posição dos trabalhadores e da categoria econômica, pois a FENAC e o SINDELIVRE representam as academias.

Neste momento, os profissionais da dança e seus empregadores uniram-se na necessidade extrema de defender a atividade comum, ou seja, o ensino da dança no Brasil. Falamos das academias, assim entendidas as que atuam como cursos livres, que, na verdade, são todas elas. As academias ensinam dança e balé em todos os gêneros, mas não emitem certificados, não diplomam ninguém. Como cursos livres, estão em pé de igualdade com os cursos de línguas, de redação, de música, de corte e costura, enfim, com todas as formas de expressão de conhecimento ou habilidade pessoal, quase lembrando o artesanato. Assim, o professor, o instrutor, o orientador de um curso livre não precisa de nível superior, não precisa de licenciatura, tão-somente deve conhecer a fundo a área em que vai atuar. O processo seletivo é da própria sociedade. Os melhores cursos prosperam, os mais fracos fecham as portas. Entendemos que esse é ponto chave da questão que motiva esta reunião.

Eu gostaria de lembrar que a dança é inerente ao homem. Surgiu nos primórdios tempos, quando o homem dançava para o astro Sol e o astro Lua antes de uma batalha entre tribos e nos festejos das

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colheitas, ou seja, foi uma das primeiras manifestações artísticas e culturais do homem.

Tão logo os profissionais da dança e as academias tomaram conhecimento do Projeto de Lei nº2.939, de 2000, de autoria absurda do Deputado Pedro Pedrossian, todos se posicionaram contra ele. Por quê? Porque esse projeto inclui, de modo unilateral, a dança como atividade exclusiva da educação física e obriga até mesmo quem exerce funções de dança — mesmo não sendo licenciado — a registrar-se nos Conselhos Regionais de Educação Física para que possa trabalhar. Isso é descabido. Isso é um absurdo. Dança é arte; educação física, esporte. Dança é espírito, suavidade; educação física, força. No objetivo final, que é a plena realização do ser humano, podem até se completar, mas, como meio de realização, cada qual tem sua característica própria.

Esse ataque contra o mercado de trabalho dos profissionais da dança começou quando foi criado o Conselho Federal de Educação Física e seus Conselhos Regionais. Essa entidade fez um entendimento pessoal, aliás muito forçado, de sua própria lei, para proclamar que academias de dança eram sua base, e passaram a assediar esses estabelecimentos, em muitos casos com violência, para que pusessem fora o bailarino que ensinava dança e só admitissem quem fosse filiado ao CONFEF. Criaram situações constrangedoras, revoltantes, chamando força policial para intervir nas academias, como ocorreu no Rio de Janeiro, Brasília e algumas cidades do interior do Estado de São Paulo.

De instituição pacífica, artística, nobre em sua ação, a academia de dança passou a ser tratada como se fosse marginal, local de crime. Isso causou profunda revolta até mesmo na comunidade próxima das academias, e um sentimento de rejeição ao CONFEF que dificilmente vai apagar-se.

Na falta de outro argumento, os agressores diziam que academias de dança tinham professores e professoras despreparados, que, mercê de exercícios exagerados, provocavam fraturas, deslocamentos e até mutilações em alunos. Com todo o respeito, esse é um argumento abominável. Admitimos que há maus profissionais, mas eles existem em todas as profissões, certamente na própria educação física, haja vista quantos atletas estão com problemas de joelho, músculos etc. Mas, felizmente, são a minoria, muito poucos, e, quando identificados, devem ser execrados, colocados imediatamente fora da profissão. Aliás, a lei existe para inibir a prática do mal.

Em abril último, o Sindicato dos Profissionais da Dança do Estado de São Paulo, com apoio de entidades representativas da nossa categoria e da categoria patronal, realizou no Palácio Nove de Julho, em São Paulo, sede do Legislativo paulista, uma importante assembléia para debater a Lei nº2.939, de 2000. Estavam presentes representantes do Ministério da Educação e do Ministério do Trabalho, além de personalidades ilustres. O Deputado Pedro Pedrossian, na condição de convidado, não compareceu nem enviou representante. Nessa reunião, a representante do Ministério da Educação, Dra. Maria Auxiliadora Albegaria Pereira, foi de clareza ímpar ao esclarecer toda a questão. Definiu o que é curso livre e o que é curso regular, reconhecido pelo Governo. Mostrou quem pode ministrar aulas em cursos livres e quem pode ministrar aulas em cursos regulares. Assim, definiu que as academias de dança são cursos livres, e o bailarino, ou dançarino, tem total amparo legal para dar aulas de dança nesses estabelecimentos, sem obrigação de se filiar a qualquer conselho ou entidade profissional.

No quadro de funções anexo ao Decreto nº 82.385, de 1978, regulamentador da Lei Federal nº 6.533, de 1978, define-se por bailarino ou dançarino o profissional que executa dança através de movimentos coreográficos preestabelecidos ou não; ensaia seguindo a orientação do coreógrafo, atuando individualmente ou em conjunto, interpretando papéis principais ou secundários. Pode optar pela dança clássica, moderna, contemporânea, folclórica, popular ou shows. Prestem atenção, está claro: ele pode ministrar aula de dança em academias ou em escolas de dança reconhecidas pelo Conselho Federal de Educação, obedecidas as condições para registro como professor.

Como se pode observar, na Lei nº 6.533, de 1978, está claro o direito do artista com registro

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profissional de bailarino ou dançarino de ministrar aulas em cursos livres. Já o licenciado em Dança, formado nas faculdades e universidades, tem seu direito garantido pelo Conselho Federal de Educação.

Dentro do Conselho Federal de Educação, em sua própria legislação, a Licenciatura em Dança e a Educação Física encontram-se distintas. A Educação Física está compreendida na área biológica, enquanto a Arte-Educação (Licenciatura em Dança), na área de humanas. O bailarino professor de dança utiliza-se da atividade física como um meio para atingir o seu objetivo artístico e não com uma finalidade específica desportiva. A atividade física é utilizada para dar resistência ao bailarino, o qual, em sua execução, deverá transmitir ao espectador sensações de alegria, de tristeza, de ódio e de amor aliadas à suavidade do movimento, incapaz de deixar transparecer o seu cansaço físico.

A demanda de bailarinos ser maior que a oferta de trabalho gerada pelos poucos grupos profissionais e companhias oficiais existentes, a baixa remuneração efetuada a esses artistas e a brevidade da carreira são fatores que obrigam esse nicho de profissionais a recorrer à Arte-Educação como um meio de complementação orçamentária ou até mesmo de sobrevida.

Assim, o SINDDANÇA/São Paulo, a FENAC, o SINDELIVRE e a ANEATE, legítimos representantes dos profissionais da dança e da categoria patronal, pedem aos Srs. Deputados membros destas Comissões que não aprovem o Projeto de Lei nº 2.939, de 2000, de autoria do Deputado Pedro Pedrossian. Assim fazendo, senhores, estejam certos de que estarão preservando a dança enquanto arte e protegendo o árduo e restrito mercado de trabalho do profissional da dança, esse anônimo e quase artesão no campo das artes no Brasil.

Os profissionais da dança expressam seu respeito e amizade pelos profissionais de educação física, mas não podem se calar diante da intransigência e mesmo das ações brutais do CONFEF. Lembramos um dito popular muito corrente entre nós: assim como não se pode querer o bailarino numa Olimpíada, uma competição de força, também não é desejável o professor de educação física no palco do Teatro Municipal, dançando o Lago dos Cisnes somente porque é professor de educação física.

Concluímos, com base na argumentação levantada, que a aprovação de um projeto completamente equivocado, o Projeto de Lei nº 2.939, de 2000, do Deputado Pedro Pedrossian, é uma afronta à arte, à educação e à cultura do povo brasileiro e um desrespeito para com os direitos, a ética e a dignidade dos profissionais bailarinos e arte-educadores deste País.

Era o que os profissionais de dança e dirigentes de academias de dança tinham a dizer. Reafirmamos nosso agradecimento aos Srs. Presidentes destas importantes Comissões pela oportunidade democrática de concederem à nossa categoria a oportunidade de aqui estar presente e poder manifestar sua opinião. Agradecemos aos Srs. Deputados que integram estas Comissões pela atenção e interesse em ouvir e conhecer a posição dos profissionais de dança sobre o Projeto de Lei nº 2.939.

A todos o senhores o muito obrigado dos profissionais de dança de todo o Brasil. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) - Pelas regras da Câmara dos Deputados, a assistência não pode se manifestar. Mas não haverá punição por essas palmas.

O SR. DEPUTADO LUIZ ANTONIO FLEURY - Presidente, como dança é arte, eles estão acostumados aos aplausos. (Palmas.)

A SRA. MARIA PIA FINOCCHIO – Sr. Presidente, solicito a V.Exa. seja juntada aos autos cópia deste pronunciamento, a manifestação da Federação Nacional da Cultura e artigo publicado no Correio Braziliense do dia 10 de setembro último, muito bem elaborado pelo Dr. Leonardo Bessa, titular da 2ª Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor do Ministério Público do Distrito

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Federal e Territórios. Uma beleza de artigo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) - A Mesa defere a sua solicitação.

Com a palavra a Sra. Binui Lucena Ribeiro Silva, profissional da dança.

A SRA. BINUI LUCENA RIBEIRO SILVA - Sr. Presidente da Mesa, Sras. e Srs. Deputados, bailarinos e demais convidados, boa tarde. Quero inicialmente agradecer ao CONFEF — Conselho Federal de Educação Física —, aqui representado pelo Conselheiro Prof. Lúcio Rogério Gomes dos Santos, a oportunidade de falar sobre dança, tema que me dá muito prazer, uma vez que sou dançarina e professora de Educação Física, antes de tornar-me anatomista.

Inicio fazendo uso das palavras contidas na introdução do livro "A preparação física na dança", de autoria da bailarina e professora de educação física Márcia Leal.

Desde os primórdios da evolução do mundo, o ser humano tem necessidade de se movimentar. Apesar das atuais tendências tecnológicas de que tudo está ao alcance de um botão e de que a vida passa sobre nossos olhos através de uma tela de televisão ou computador, não esqueçamos da energia vital que nos propicia um simples movimento.

O corpo humano, essa máquina maravilhosa que Deus criou, necessita de constante ativação da química do metabolismo para perfeito funcionamento, seja por estímulos voluntários ou involuntários. E por que não ativá-la sempre? Quase todos nós fazemos de forma consciente, mas às vezes em doses excessivas ou até mesmo inexpressivas.

Uma das formas mais harmônicas e perfeitas de se desenvolver o corpo é através da dança. Desde que o homem surgiu, mesmo de forma rudimentar, que ele dança. Seja para o seu deus, seja para atrair a chuva, para saudar o sol, o homem dança. Dança e consegue satisfazer seu organismo, mesmo que não tenha consciência disso.

Só quem já experimentou o prazer de dançar é que sabe a reação positiva recebida pelo corpo. É puro e simples prazer, não só pelo fator fisiológico que o movimento propicia, desencadeando trocas energéticas e ativando reações orgânicas, quanto para o bom desenvolvimento da mente, visto que, com sua enigmática estrutura, precisa libertar muitos impulsos nervosos para o perfeito funcionamento do corpo, necessitando principalmente também de momentos de descanso.

E todo esse prazer é percebido também pelo espectador, que se delicia com momentos de

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felicidade ao assistir um espetáculo de dança.

O movimento pode ser considerado sob vários pontos de vista e pode ser estudado de várias posições teóricas e perspectivas científicas. Aqui cito o movimento de progressão, que é o movimento do corpo todo no espaço em razão da força ativa própria, quer dizer, em razão do trabalho muscular, trabalho esse realizado através dos músculos.

Os músculos são órgãos ativos compostos de feixes de fibras que, por sua capacidade de contrair-se, imprimem movimentos a alguma parte do corpo.

No corpo humano, distinguem-se mais de seiscentos músculos, quase todos ligados aos 206 ossos que formam o esqueleto humano. Esses movimentos são algumas das variadas formas de exercício. O exercício é uma seqüência planejada de movimentos repetidos sistematicamente com o objetivo de elevar o rendimento.

Os exercícios físicos apropriados para o desenvolvimento de certos aspectos da condição física são descritos por termos como exercício de resistência, exercício de força e exercício de flexibilidade. O exercício também subdivide-se em exercícios específicos e gerais. Os exercícios específicos são aqueles que possuem uma estrutura de movimentos efetuados em uma determinada modalidade. Por exemplo, no balé, o arabesque, que é feito de diversas formas; no judô, o ogoshi; no futebol, o chute a gol. Os exercícios gerais são os que não contêm nenhum elemento dos movimentos utilizados em uma determinada modalidade. O papel desse tipo de exercício é desencadear processos de adaptação numa perspectiva diversificada, não tendo relação direta com o rendimento.

Existem também o exercícios respiratórios, que são atividades que enfatizam o controle da respiração apropriada e aumentam a força e a resistência dos músculos respiratórios. Por exemplo, no balé, quando se adota a forma de controle respiratório abdominal, contraindo o abdômen e o diafragma para efetuar a saída de ar pelos pulmões. Quero ressaltar aqui que o diafragma é o principal músculo da respiração. Também está presente a exigência do oxigênio do miocárdio, principal músculo do coração, exigência essa que aumenta em virtude do exercício e é atendida pelo aumento do fluxo sangüíneo para o miocárdio em virtude da atividade física. Todo esse processo ocorre em função da atividade física.

Quero citar a definição de atividade física. O termo refere-se a todo movimento corporal produzido pelos músculos esqueléticos que provoca um gasto de energia. Portanto, ao alcançar um padrão de bailarino profissional, há que se manter o alto nível da técnica e a constante melhora da performance, com determinação do alcance de perfeição do movimento. A manutenção desses níveis de qualidade física torna-se necessidade básica para profissionais desse gabarito.

Aliando-se um plano de trabalho de preparação física ao estudo das expressões dramáticas — porque o balé é considerado, após a atividade física, arte; esta é a minha opinião, como dançarina, professora de Educação Física e anatomista —, portanto a aplicação de um método de trabalho associado à rotina diária profissional, aulas, ensaios, deverá basear-se nos princípios científicos do treinamento desportivo, que engloba princípios da individualidade biológica, adaptação, sobrecarga, continuidade, interdependência, intensidade e especificidade.

De acordo com o Prof. Dr. Estélio Dantas, "os potenciais são determinados geneticamente e as capacidades ou habilidades expressas são decorrentes do fenótipo". Quero esclarecer que genótipo é a carga genética transmitida à pessoa e fenótipo é o que é acrescido ou somado ao indivíduo a partir do nascimento. Portanto, para prescrever qualquer atividade física, o professor necessita de conhecimento científico nas áreas de Anatomia, Fisiologia e Cinesiologia. De fato, existe uma combinação entre a Anatomia, que é a ciência da estrutura do corpo, e a Fisiologia, que é a ciência da função do corpo, para produzir a Cinesiologia, esta a ciência dos movimentos do corpo.

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Além das questões da área de saúde que envolvem a atividade física — neste caso específico, a dança —, há também uma preocupação de igual importância quanto aos fatores psicológicos, didáticos e pedagógicos no processo de ensino e aprendizagem. Uma parcela significativa dos alunos das academias de balé é constituída por crianças, o que torna necessário, além dos conhecimentos da área de saúde, o conhecimento psicológico, didático e pedagógico de parte de quem ministra as aulas, ou seja, o professor de dança.

A criança é um ser dinâmico com múltiplas atividades físicas e indagações naturais. Ela utiliza a habilidade motora para expandir o seu ser, portanto o movimento é de vital importância para o seu desenvolvimento. Alguns pesquisadores mostraram em seus trabalhos a correlação entre os desenvolvimentos mental e o motor, que englobam uma série de estágios complexos que um profissional de Educação Física está apto a aplicar, utilizando os conhecimentos adquiridos ao longo de sua vida acadêmica, cursando disciplinas tais como Psicologia da Educação, Psicologia do Desporto, Psicologia do Ensino, Prática de Ensino, Metodologia e Didática.

Desse modo, com o conhecimento dos aspectos inerentes a cada disciplina, o profissional que lida com a atividade física pode atuar com margem de segurança maior tanto para si, quanto para o seu aluno. É necessário lembrar que nem todo aluno que freqüenta uma academia de dança quer, de fato, ser um bailarino profissional. O professor de dança, consciente do seu papel diante da sociedade, utiliza a dança como um meio para formar cidadãos, pois o papel da dança é, também, de educação.

Muito obrigada. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – Obrigado à Profa. Binui Lucena Ribeiro Silva.

Antes de chamar a quarta oradora, convido para compor a Mesa os outros três expositores, o Sr. Lúcio Rogério Gomes dos Santos, representante do Conselho Federal de Educação Física; a Sra. Dulce Tâmara Lamego Silva e Aquino, representante da Comissão Executiva Nacional de Dança; e a Sra. Márika Gidali, representante da Comissão Executiva Nacional de Dança.

Concedo a palavra à Sra. Rosane Gonçalves, representante da Comissão Executiva Nacional de Dança.

A SRA. ROSANE GONÇALVES – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, demais autoridades presentes, amigos da dança, boa tarde. Minha função nesta tarde é fazer o histórico do movimento dos profissionais da dança depois de apresentado o Projeto de Lei nº 2.939, de 2000, do Deputado Pedro Pedrossian.

O movimento nasceu em Curitiba, em fórum organizado, em que estavam reunidas sete instituições de ensino, artistas e professores de dança e pessoas da comunidade, para debater o tema da dança. Convidamos o Deputado Flávio Arns para participar dos debates, uma vez que se tratava de questão política, que atingia nossos interesses. O Deputado compareceu e esclareceu muita coisa. Depois solicitamos à Deputada Fátima Pelaes, que também se tornou sensível à nossa causa, uma audiência pública, para que representantes da área da dança fossem ouvidos. Nesse evento, redigimos uma carta solicitando a audiência pública e também fizemos um abaixo-assinado que circulou pelo Brasil inteiro e obteve considerável número de adesões.

Empolgados com as assinaturas, partimos para o segundo fórum, realizado em São Paulo no dia 10 de março, na Faculdade Anhembi Morumbi. Estiveram presentes profissionais da dança de diversos Estados. Ali instituímos a Comissão Executiva Nacional da Dança. A Sra. Carmem de Andrade, esposa do Deputado Pedro Pedrossian, fez-se presente, para representá-lo e justificar as razões que motivaram o referido projeto. Deu-se início à organização do movimento Dança é Arte. Entendemos que existe uma sensível, mas efetiva e real, distinção entre a atividade física propriamente dita e a

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atividade que serve de meio para a expressão do corpo que dança.

Entramos em contato com a Deputada Fátima Pelaes. S.Exa. já tinha dado parecer favorável ao projeto, mas, quando soube da reação da classe, ouviu-nos. Ficamos extremamente agradecidos a ela. Posteriormente, fizemos ações locais e regionais. Fóruns e encontros foram realizados para debater e discutir o projeto. Instituímos fóruns em diversas cidades, como Belo Horizonte, Salvador, Curitiba, São Paulo, Campinas, Florianópolis, Cascavel e outras. Esses fóruns estão em pleno funcionamento. Além disso, várias companhias de dança, nas suas turnês nacionais e internacionais, promoveram encontros para debater o assunto e conhecer a opinião dos profissionais diante da proposta da inserir a dança na Lei nº 9.696, da Educação Física. Isso é possível? É bom para nós? Fica para reflexão.

Eu gostaria de citar alguns levantamentos de leis e pareceres que nós fizemos, algumas pesquisas que nos convenceram ainda mais de que não podemos estar juntos, muito embora possamos estabelecer interfaces. Por exemplo, parecer do Conselho Estadual de Cultura do Rio de Janeiro; moção de repúdio da Câmara de Vereadores de Campinas; moção de repúdio da Câmara de Vereadores de Araraquara; sentença do mandado de segurança de André Barcelos, em que o juiz se mostra totalmente favorável à dança em distinção; parecer jurídico em resposta a consultas feitas por sindicatos de dança a vários escritórios de advocacia, todos provando a falta de legalidade da submissão da dança ao CONFEF, uma vez que esta se encontra amplamente regulamentada pela Lei nº 6.533, de 1978 e pelo Decreto-Lei nº 82.385; documento do Ministério do Trabalho e Emprego em resposta ao Ofício CIRP nº 811, do CONFEF, que gostaria de saber da atuação dos profissionais artistas e técnicos em espetáculos no que se refere a dar aulas de jazz, sapateado, street-dance e outras; parecer e ofício circular do Ministério da Educação acerca da fiscalização de conselhos em atividades de docência; leis que regulamentam os cursos livres no caso de academias de dança; ofício da Associação Nacional de Entidades de Artistas e Técnicos em Espetáculos e Diversões —ANEARTE, com moção de repúdio; documentos e movimentos da própria educação física contrários às ações do CONFEF e dos CREFs, sob a alegação de que tudo é atividade física; fórum do CBO, que especifica as profissões com códigos distintos.

Enfim, partimos para uma ação mais pública, tentando mostrar a nossa causa à sociedade. Fizemos o Dia D da Dança, um manifesto nacional, no dia 26 de abril. Foram feitas apresentações, protestos e leitura de manifestos nas principais Capitais do Brasil, envolvendo professores, bailarinos, coreógrafos e diversos profissionais da dança, com a finalidade de tornar pública a nossa causa, o nosso repúdio ao Projeto de Lei nº 2.939, de 2000. Comemoramos também o Dia Internacional da Dança, 28 de abril.

O SINDDANÇA de São Paulo, no dia 27 de abril, promoveu um debate extremamente importante, com a presença de representantes sindicais, do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá; do Deputado Estadual Alberto Turco Loco Hiar; da Dra. Profa. Maria Auxiliadora Albergaria Pereira, assessora especial do Ministro da Educação; do Dr. Dalísio dos Santos, da Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo; do Sr. José de Lima Franco, do SINDELIVRE; do Sr. Robson Loureiro, da Cooperativa Paulista de Dança; do Sr. Jefferson Barbosa da Silva, Diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura. Todos, em unanimidade, manifestaram oposição ao Projeto de Lei nº 2.939.

Após essa ação, fizemos um seminário na Universidade de Campinas — UNICAMP, com o título "Conselhos de Regulamentação Profissional – O caso da Educação Física e da Dança", com a participação da Profa. Rosane Gonçalves, da Dra. Maria Márcia Strazzacappa e dos Profs. Eusébio Lobo e Lino Castelani.

Após esse seminário, estivemos sempre presentes nos principais eventos de dança no País com espaço para discussões acerca do projeto, como o Festival de Dança de Recife, o Festival de Uberlândia, o Festival de Cascavel e o Congresso de Dança, em Porto Alegre. Em Joinville, contamos com a presença do Prefeito e do IIInstituto do Festival de Dança, que nos colocou em

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contato com o Ministro da Cultura. Entregamos ao Ministro uma carta, e ele também se tornou sensível à nossa causa.

Hoje, dia 25 de setembro, estamos participando desta audiência com as Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Educação e Cultura e Desporto. A Relatora do projeto na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público é a Deputada Fátima Pelaes; na Comissão de Educação, Cultura e Desporto, é Relator o Deputado Flávio Arns.

Agradecemos muito esta oportunidade. Os senhores não sabem o quanto é importante poder apresentar nossas especificidades.

A dança é uma arte milenar e, como bem disse a Profa. Binui, vem de muito tempo, sempre representando algo cultural. Traz nas suas práxis uma herança cultural.

Estamos aqui, Srs. Deputados, para provar a inviabilidade da aprovação do projeto. Primeiro, ele não nos diz respeito. Ser uma área afim não significa ser área pertencente, muito menos subordinada. Dança é arte, sim. Utiliza-se do corpo como meio para expressões estéticas artísticas, e não como proposta de bem-estar, de saúde, muito embora promova tal condição física. Lidamos com linguagem corporal, e não com atividade física, corporeidade, e não corpo.

Segundo, não queremos estar incluídos na Lei nº 9.696/98, deixando muito claro que nosso descontentamento não é com a área de educação física, mas especificamente com o Conselho Federal de Educação Física, que tem atuado e autuado na área da dança, mesmo sem jurisdição, exigindo que profissionais dessa arte se filiem aos CREFs, para que possam continuar exercendo sua profissão.

Ora, a dança instituiu-se e firmou-se neste País através dos artistas que até então vêm formando, através do ensino da dança, profissionais que muito bem representam nosso País, nossa Nação. Em nenhum momento tal produção artística veio da educação física. Veio sim da dança, que até agora deu conta da área.

Srs. Deputados, nossa resposta é "não" ao Projeto de Lei nº 2.939. Aprovar esse projeto significa desconsiderar a história da dança neste País.

Para encerrar, Sr. Presidente, eu gostaria de ler um poema:

Quantas vezes partir para ser inteiro,

Quantas vezes ser inteiro para partir?

Um homem parte e é partido,

Partes para encontrar a sua outra parte?

Parti tantas vezes,

Outras me parti nalguma parte,

Nesta parte que busca a parte

Da parte da outra parte?

Da parte que parte, se parte, reparte,

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Asas nascem inteiras

Arte.

Sras. e Srs. Deputados, nossas asas estão fortes e grandes, prontas para alçar vôos, como já temos feito. Acreditem, se alguém tem de fiscalizar a dança, regular a dança, que seja a nossa dança.

Obrigada. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – Registro a presença neste recinto do Deputado Distrital Rodrigo Rollemberg, grande defensor da arte, da cultura e do turismo no Distrito Federal.

Tem a palavra o Dr. Lúcio Rogério Gomes dos Santos, representante do Conselho Federal de Educação Física.

O SR. LÚCIO ROGÉRIO GOMES DOS SANTOS – Sr. Presidente, antes de começar minha exposição, eu gostaria de informar que, por motivos profissionais, o Dr. Mário Márcio Moura de Oliveira precisa retirar-se.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – Dr. Márcio, agradecemos a sua presença.

Pode prosseguir, Dr. Lúcio.

O SR. LÚCIO ROGÉRIO GOMES DOS SANTOS – Eu saúdo o Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Deputado Walfrido Mares Guia; o Vice-Presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Deputado Luiz Antonio Fleury; a todos os Deputados desta Casa; ao Deputado Distrital Rodrigo Rollemberg; e a todos os profissionais de educação física, de dança, bailarinos, artistas e professores de dança.

Nossa presença aqui se deve à necessidade de esclarecer um sério conflito. Em momento nenhum pretendemos habilitar quem já é habilitado. A profissão de artista já é habilitada pela Lei nº 6.533. Ela é respeitada pelo Sistema CONFEF/CREFs. Algumas informações deturpadas criaram situações que fomos até impedidos de esclarecer.

Após essa explicação inicial, queremos informar que o texto a ser lido e repassado à Comissão aponta o embasamento para a manutenção da dança, como aula a ser ministrada, como ação profissional em atividades físicas. É esse o único motivo de nossa presença. Em momento nenhum foi usada a força policial contra artistas. Nós respeitamos a atividade artística e profissional do artista. Não é verdade que artistas foram fiscalizados, mas aqueles que se dizem professores de dança — no nosso entendimento, atividade física — precisam ter acompanhamento ético profissional e estar sob o controle de uma entidade representativa.

Precisamos diferenciar atividade física de educação física.

Senhoras e senhores, já ouvimos um médico ortopedista, uma anatomista que também foi dançarina, profissional muito competente na área de educação física e que hoje atua na área de anatomia, a Profa. Binui, e representantes da classe artística. Temos de deixar claro que o desenvolvimento de qualquer atividade física, seja ginástica, seja esporte, seja dança, sejam lutas, sejam outras modalidades, não deve ser conduzido por pessoas sem o devido conhecimento científico, pedagógico e ético-profissional. Não basta ter experiência, não basta saber reproduzir os movimentos aprendidos durante a prática da atividade. Para exercer com segurança a função de professor é necessário ser possuidor de outros domínios do conhecimento.

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A minha incumbência neste pequeno espaço de tempo é quebrar dois paradigmas que nos parecem enraizados em alguns setores, cujas concepções não acompanharam a evolução dos tempos. Refiro-me ao termo "educação física" e o que ele representa hoje para o profissional de educação física.

A educação física foi, durante algum tempo, considerada sinônimo de ginástica e, há até muito pouco tempo, era considerada apenas desenvolvimento do esporte. Tudo isso tem suas raízes históricas em função da época e do período. Hoje, não tem mais cabimento esse tipo de concepção, conforme vou demonstrar mais adiante. Quando apontar as definições de educação física, ficará bem claro que essa situação tem suas raízes na escola, na própria educação física escolar.

Muitos dos que estão aqui presentes passaram pela disciplina Educação Física curricular ou fizeram ginástica ou atividades esportivas para o seu desenvolvimento.

Não estamos querendo relegar a história, esse é um fato. No entanto, precisamos, sim, identificar que foi um período em que o desenvolvimento da educação física escolar não correspondeu à realidade, período da ditadura, da autoridade, em que os programas eram orientados para que fossem dinamizadas disciplinas de ordem.

Em termos de senso comum, ou do imaginário popular, infelizmente ainda hoje a educação física sofre esse reflexo, sem maior aprofundamento do que significa e representa. Portanto, a própria formação dos profissionais fica relegada.

Já falando dos profissionais, também há um paradigma que precisa ser modificado, o de que as escolas de educação física preparam professores para ministrar aulas nas escolas formais. Não queremos negar que houve época em que a formação era nessa direção. Contudo, hoje a concepção é totalmente outra. Já antes dos adendos do Parecer nº 03, de 1987, do Conselho Nacional de Educação, os currículos das escolas superiores de educação física estavam adaptados à realidade de preparar os profissionais para uma atuação mercadológica moderna, já voltados e inscritos na área de saúde, que é a nossa área de atuação.

Hoje, mais do que nunca, está identificado que os cursos correspondem a um desenvolvimento profissional, voltados para a licenciatura como atuação mercadológica em escola curricular e o bacharelado como atuação voltada para o bem-estar e o desenvolvimento holístico das pessoas. Hoje, os graduados e graduandos em educação física são pessoas que recebem conhecimento a respeito do movimento humano e seus reflexos no ser e estão preparados para entender as conseqüências de suas ações em qualquer modalidade ou desenvolvimento de atividade física.

Evidentemente, as modalidades serão alvo de experiências anteriormente acumuladas pelos graduandos ou serão motivo de freqüência em cursos de especialização, para que estejam aptos eticamente a ministrar determinadas atividades.

Essas duas concepções precisam ser bem entendidas por parte dos legisladores. Caso contrário, cairemos no lugar-comum de defender que educação física é ginástica, musculação ou desporto, desvinculando-a equivocadamente da cultura e da arte, e que os profissionais de educação física devam ser responsáveis tão-somente pela disciplina Educação Física curricular e pela ginástica, o que é um erro conjuntural.

Partindo então para a definição de educação física, em 1970 a Federação Internacional de Educação Física — FIEF definiu-a como o elemento de educação que utiliza sistematicamente as atividades físicas e as influências dos agentes naturais, ar, sol, água etc. como meios específicos em que a atividade física, considerada um meio educativo privilegiado, porque abrange o ser na totalidade, é vista.

Nesse manifesto, a atividade física foi identificada como meio específico da educação física, cujos

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objetivos principais foram: a) corpo são e equilibrado; b) aptidão para a ação; c) valores morais.

Em 2000, a Federação Internacional de Educação Física, através da divulgação do Manifesto de Educação Física, concluiu, em seu art. 2º, que a educação física, como direito de todas as pessoas, é um processo de educação, por vias, sejam formais, sejam não formais, que, ao interagir com as influências culturais e naturais, água, ar, sol etc., de cada região e instalações e equipamentos artificiais adequados, ao utilizar atividades físicas na forma de exercícios ginásticos, jogos, esportes, danças, atividades de aventura, relaxamento e outras opções de lazer ativo com propósitos educativos, ao objetivar a aprendizagem e o desenvolvimento de habilidades motoras de crianças, jovens adultos e idosos, aumentando as condições pessoais para aquisição de conhecimentos e atitudes favoráveis para a consolidação de hábitos sistemáticos de prática física, ao promover uma educação efetiva para a saúde e ocupação saudável do tempo livre de lazer, ao reconhecer que as práticas corporais relacionadas ao desenvolvimento de valores podem levar à participação de caminhos sociais responsáveis e busca da cidadania constitui-se em meio efetivo para a conquista de estilo ativo dos seres humanos.

O termo "educação física" carrega pelo menos quatro significados, que se referem ao conjunto das atividades físicas, tais como esporte, ginástica, dança, jogos, recreação etc., ensinadas e praticadas em escola, no sentido restrito, e na sociedade em geral, no sentido amplo; à profissão entendida como o conjunto das pessoas formadas e habilitadas para atender às demandas sociais referentes às atividades mencionadas acima; à disciplina ou ao componente curricular nas instituições de ensino básico e superior cujos objetivos estão expressos nos projetos pedagógicos respectivos; ao corpo de conhecimentos entendido como conjunto de conceitos, teorias e procedimentos empregados para elucidar problemas teóricos e práticos relacionados à esfera profissional e ao empreendimento científico.

A Carta Internacional da Educação Física e Esporte, em seu art. 1º, estabelece que a prática de educação física e do esporte é um direito fundamental de todos e que o exercício desse direito é indispensável à expansão das personalidades das pessoas, propicia meios para desenvolver nos praticantes aptidões físicas e esportivas nos sistemas educativos e na vida social, possibilita adequações às tradições esportivas e culturais do País e aprimoramento das condições físicas das pessoas e ainda pode levá-las a alcançar níveis de performances correspondentes aos talentos pessoais. Deve ser oferecida, através de condições particulares adaptadas às necessidades específicas, aos jovens, até mesmo às crianças de idade pré-escolar, às pessoas idosas e aos deficientes, permitindo o desenvolvimento integral de suas personalidades.

A educação física através de atividades físicas constitui-se num fator de equilíbrio na vida das pessoas, expresso na interação entre o espírito e o corpo e afetividade e energia.

A educação física usa uma extensa seleção de atividades físicas, beneficiando-se dos ambientes naturais e meios construídos para as facilidades controladas, no sentido de propiciar melhor acesso das pessoas, mais segurança e tempo de prática.

A educação física desenvolve habilidades e conhecimentos em atividade física e esporte para uma efetiva participação no trabalho, na vida familiar e no tempo de lazer. A educação física envolve, ao mesmo tempo, aprendizagem para o movimento e movimento para a aprendizagem.

No mundo contemporâneo, cada vez mais o fazer e o entretenimento se incorporam ao modus vivendi das pessoas, o que permite à educação física a função de oferecer, entre opções possíveis, o conhecimento necessário para as práticas corporais e esportivas.

Finalmente, há o reconhecimento histórico e universal de que a educação física é um dos meios mais eficazes para a condução das pessoas a uma melhor qualidade de vida.

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Precisamos ressaltar que uma das representantes da categoria de dança afirmou que, nos cursos livres, não é necessária a formação em nível superior, pois a qualidade do trabalho é que vai manter ou não o profissional no mercado. Isso põe em risco direto a população. É nesse sentido que o Sistema CONFEF/CREFs vem atuando, tentando regularizar atividade que não estava sujeita a nenhum tipo de controle, podendo ser exercida por qualquer pessoa, a qualquer tempo ou modo, sem necessidade de formação específica, nem mesmo a de bailarino, extremamente demorada.

O Sistema CONFEF/CREFs vem tentando orientar as instituições a assimilar no sistema os profissionais, apontamos a situação extremamente grave de que a formação de bacharel prepara esses profissionais para trabalhar como artistas, como coreógrafos, como dançarinos. Na formação em licenciatura não existe mercado nas escolas, disciplina de dança. Essas pessoas, na formação de licenciatura em nível superior, entram num mercado competindo com profissionais de arte, educadores, profissão regulamentada, e professores de educação física dentro das escolas, já que não há espaço de mercado para o licenciado.

Apontamos no sentido de que seja feito um reconhecimento, uma parceria para que todos os formados em educação física ou, neste caso, quem precisa buscar uma especialização em dança, ou aqueles formados em escola de nível superior em dança possam ser assimilados no mercado de atividades físicas como profissionais, professores de dança, e não só como dançarinos.

É a nossa posição.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) - Obrigado, Dr. Lúcio.

Antes de passar a palavra ao próximo expositor, gostaria de justificar a ausência da Deputada Fátima Pelaes, que não está presente em decorrência do cancelamento do seu vôo.

Concedo a palavra à Sra. Dulce Tâmara Lamego Silva e Aquino, representante da Comissão Executiva Nacional de Dança.

A SRA. DULCE TÂMARA LAMEGO SILVA E AQUINO – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, meus queridos colegas bailarinos, professores de dança, coreógrafos, senhoras e senhores, esta é uma boa ocasião para, de uma vez por todas — isso nos persegue há muito tempo —esclarecer questão epistemológica relevante para a área de dança.

É preciso entender a dança como área de conhecimento. Não é dizer "dança é arte e pronto". Não. Qual é o seu contorno? Como se delimita no mundo das aparências? Como se organiza nos fenômenos socioculturais? Quais seus processos metodológicos?

Partindo da concepção ontológica do ser e não ser, estamos diante de um equívoco e um atrito entre a dança e a não-dança. Algumas definições de dança aqui são a não-dança. Os bailarinos sabem bem que, às vezes, o melhor dançarino em determinada noite não é aquele que melhor técnica tem. A performance dele ultrapassou naquele momento, sem ser necessariamente o que fez o melhor movimento. Pensar em dança apenas como atividade física é de extremo reducionismo, é a não-dança.

A dança está contida na esfera do universo artístico, e é no ambiente do pensamento criador que ela se organiza. A morfologia da dança estrutura-se a partir do engendramento, do tempo/espaço, que surge nos padrões de movimento. São esses mesmos padrões que, por sua vez, a reorganizam e a tornam visível. A dança é uma forma de expressão artística. Portanto, emerge do processo de criação.

A criação artística é o grau de liberdade do sistema e uma das estratégias de sobrevivência da natureza. O profissional responsável por essa manifestação — o artista, o dançarino, o coreógrafo —

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deve ter uma formação e um ambiente adequado às exigências de suas especificidades. Nesse sentido, o ensino e a aprendizagem da dança se dão em contexto de grande complexidade e diversidade.

No Brasil, em 1927 foi criada a primeira instituição com o ensino sistematizado na área, a Escola de Dança do Teatro Municipal do Rio de Janeiro. No início dos anos 30, foi criada a Escola de Balé do Teatro Municipal de São Paulo. Essas escolas serviram de modelo para a implantação de várias academias, que, por sua vez, proliferaram no Brasil durante todos esses anos e se tornaram verdadeiros centros de excelência.

Nas academias, há centros de excelência artística, responsáveis pela formação dos dançarinos, e temos exportado muitos dançarinos.

Para formar um dançarino são necessários muitos anos de estudos, que não são limitados. Essa é uma diferença importantíssima. A formação do dançarino não se limita ao treinamento técnico. É contínua. Uma série de informações constrói seu universo de conhecimento — o aspecto da filosofia da História da Arte, as interfaces da dança com a música, as artes plásticas, o teatro, a cenografia —e vai consolidando-se ao longo dos anos, em área de conhecimento de forma não sistematizada, por meio da prática artística durante os ensaios e as montagens de espetáculo.

Quando se montam grandes peças de teatro ou apenas um espetáculo de fim de ano, há toda uma aprendizagem não sistematizada, algo mais que não é apenas o treinamento corporal. Essa forma de aprendizagem é a tradição da história da dança.

Um professor de dança, também oriundo dessas academias, e dançarinos que, por vocação ou não —às vezes, por necessidade econômica, como bem mostrou Maria Pia —, resolvem assumir a transmissão de conhecimento específico têm a formação pedagógica sistematizada de maneira fragmentada às vezes e podem ter também consistente lastro cultural com relação à sua área de atuação.

Os centros de excelência e os professores da academia são os responsáveis pela formação dos artistas, que, aos 18 anos, estão atuando no mercado. Esse é o papel da academia. Portanto, é a formação pré-universitária. Esse é o papel dos cursos livres.

Nas universidades há grandes experiências no setor. O ensino da dança tem outros objetivos. Não somos especialização de educação física, temos nosso próprio corpo de conhecimento. Há também, nas universidades, centros de excelência artística, com papel diferenciado na sociedade. Ali são desenvolvidas pesquisas, são aprofundados estudos artísticos, críticos e teóricos, que estimulam o desenvolvimento da dança como linguagem da arte.

O primeiro curso de dança implantado na Universidade Federal da Bahia, pela qual sou formada, em 1956 serviu de modelo para a aprovação do currículo mínimo dos cursos superiores de dança pelo Conselho Federal de Educação em 1971. Esse currículo, vigente até hoje, determina duas habilitações: o dançarino profissional, ou bacharel, e o professor de dança. Esses cursos vêm contribuindo sobremaneira com o ensino formal, aquele ensino que está dentro da estruturação das escolas, dentro do sistema formal educacional. É importante salientar as matérias desenvolvidas para entendermos essa área de conhecimento. Isso é o que o difere fundamentalmente dos cursos de educação física.

Se V.Exas. estão preocupados com a formação de professor de dança, ele não pode ser formado em cinco meses ou mesmo em um ano em curso de especialização, por meio de qualquer prática de dança. O nosso currículo mínimo tem 2 mil e 900 horas.

Estão sendo realizadas importantes reformas curriculares por causa da Lei de Diretrizes e Bases. Mas

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o conteúdo do currículo criado em 1971, que teve como modelo a Escola de Dança, permanece válido. Temos mudado a metodologia do ensino, mas não o conteúdo programático propriamente dito.

Nesse sentido, são matérias básicas dos cursos de dança a Estética e a História da Arte. A Estética é voltada para a análise do objeto artístico, a dança, a posição coreográfica. A estética é como um pensamento filosófico do belo. A história da dança no Brasil é muito importante. Temos professores de anatomia, fisiologia e cinesiologia.

Na Universidade da Bahia, por exemplo, os alunos de educação física fazem curso de anatomia, fisiologia e cinesiologia com os professores de dança da Escola de Dança.

Temos também elementos de música. A diretora da escola está aqui presente e pode confirmar minhas palavras. Temos as matérias profissionais com música. Vejam que interessante: as matérias profissionais com música, técnica da dança, composição coreográfica, improvisação. O que é isso, meus senhores? É que as técnicas da dança têm esse aspecto de atividade física, mas têm também a composição coreográfica, com metodologia do desenvolvimento da criatividade. É importante ensinar. O aluno de dança tem de perceber como se cria uma dança. Existem metodologias para isso, assim como a improvisação, que é resolver problema no interior do próprio ato criador. Fazer improvisação é resolver o problema. Essa é uma tese muito interessante.

Isso é comum tanto para o dançarino, quanto para o professor de dança. Para os professores de dança, há matérias específicas, assim como ocorre nos cursos superiores de licenciatura.

Quero encerrar minha participação lembrando da catástrofe ocorrida nos Estados Unidos. Quero compartilhar com os senhores os artigos belíssimos publicados no jornal O Estado de S. Paulo, no dia 23 de setembro: "Que a arte nos mostre em que mudamos e o que faremos". Trata-se de uma série de artigos de vários artistas, músicos, maestros, cineastas, dizendo, inclusive, o que pode acontecer com a arte, com a humanidade no século XXI. Cita também aqui Bill T. Jones, um grande coreográfico que está no meio desse universo.

Vou ler as palavras de John Rockwel, editor da sessão de artes do The New York Times:

Se conseguirmos sustentar nossas artes numa diversidade tão rica quanto nossa diversidade social, política e religiosa, nossos artistas podem realmente desempenhar um papel valiosíssimo. Eles podem nos amparar e inspirar, mas podem também nos guiar diretamente ou, o que é mais provável, indiretamente, da escuridão para a luz. Esse é o papel do artista. (Palmas. Manifestação da platéia.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – Solicito à platéia que não se manifeste. De acordo com as regras da Câmara dos Deputados, não são admitidas manifestações, para não tirar a concentração do orador.

Há dez Deputados inscritos para fazer perguntas, reflexões e considerações.

Concedo a palavra à Sra. Márika Gidali, representante da Comissão Executiva Nacional da Dança.

A SRA. MÁRIKA GIDALI – Boa tarde a todos os bailarinos, às Sras. e aos Srs. Deputados, aos amigos. Quero dizer da emoção verdadeira de estarmos aqui reunidos discutindo esse tema. Este momento é sublime, maravilhoso.

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Quero dizer o seguinte: dois mais dois são cinco, não são quatro. Essa coisa de especificidades e quiquiquis não vai. A dança é arte, é ensinar o ser humano, é ensinar honestidade, respeito, sociabilização, equilíbrio, amor e liberdade. Liberdade! Chega da época da ditadura. Não é assim mais. É a liberdade de sentir, de falar, de ensinar e de dividir.

Vamos começar pelo fim. Márika Gidali, 64 anos, cinqüenta anos dançados. Qual é o esportista que faz cinqüenta anos de carreira fazendo aquela coisa toda? Cinqüenta anos dançando e neste momento sendo útil para a sociedade sofrida, na qual brigamos pela paz. Temos de ter paz, e não briga. Temos de estar juntos, temos de estar nos lugares onde somos necessários.

Márika Gidali dentro da FEBEM, brigando pela liberdade daqueles meninos, porque encarcerar adolescente é um pecado. Estamos aqui discutindo bobagem. É bobagem, joguem isso fora. Lei em cima do artista, não. Fiscalização em cima do artista, não. Liberdade de ação, trabalhar, conquistar, sensibilizar, seduzir, amar. É isso que ensino, é isso que sou. Sessenta e quatro anos, cinqüenta anos de dança, de luta no Brasil pela dança, por vocês. Que coisa linda vocês, que coisa maravilhosa. Viva o futuro! Conquistem esse espaço para poder discutir e não engulam as coisas que são escritas por leis. Não é assim.

Contramão, gente. Sempre na contramão. Ditadura/liberdade. Não poder viver/sobrevivência. É assim que a dança age. A dança é a arte deste milênio. É a arte em que a palavra não precisa ser dita. É simplesmente olhar, abraçar, emocionar-se, entrar na FEBEM, olhar para a criança e dizer: "Pelo amor de Deus, olhem uma luzinha no fim do túnel. Saiam dessa." Mas não se fala. Não é pela fala, é pela ação, pela dança.

Usem a educação, peguem aquela criança da periferia, tragam-na para a escola, mostrem-lhe um espetáculo de teatro, mostrem-lhe caminhos. Lá está escrito assim: "Paz, não violência". Ela não sabe nem o que é paz, não sabe o que é não-violência. Ela vive na violência. E aí chegamos lá com a dança, com a beleza, com a honestidade, aberta, mostrando para ela caminhos lindos que a dança propicia. Vamos para a FEBEM, fazemos o trabalho que tem de ser feito. Trabalhamos com os professores da educação, sem invadir a educação, pedindo licença. Pedimos que se sentem direito, para poder respirar. É verdade. Chegamos numa escola, vemos aquelas crianças deitadas em cima da carteira e dizemos: "A dança pode resolver, a dança faz respirar, a dança é movimento, a dança estica."

O que é isso? Tanto trabalho para fazer e ficamos discutindo? Deixa isso para lá. Sou ginasta de solo e aparelho, campeã, ganhei quatro notas 10. Fui a primeira pessoa a ganhar quatro notas 10. Machucar? Machuquei sim, na vida inteira me machuquei e aprendi a sublimar a dor. Quem sublima seus limites está aí, inteiro. Pelo amor de Deus, vamos mudar o disco. Vamos começar a discutir uma coisa gostosa, boa, dividir a nossa arte com a nossa sociedade, sermos úteis.

Não tenho mais nada a dizer. Só tenho a dizer muito obrigada por vocês existirem. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – Muito obrigado, Dra. Márika Gidali.

Como há muitos jovens no plenário, explicarei rapidamente o processo legislativo. Isso ainda não é uma lei, trata-se de um projeto de lei, uma idéia que um Deputado materializou, baseado em algum insumo que recebeu da sociedade organizada. Antes de esse projeto de lei se transformar em lei, passará por algumas Comissões. Por exemplo, pela Comissão de Educação, porque tem a ver com o assunto, pela Comissão de Trabalho, aqui representada pelo Deputado Fleury. Em cada uma delas, há um Relator, que estuda a matéria e dá parecer favorável ou contrário, que é votado. Se for aprovado em todas as Comissões, inclusive na de Constituição e Justiça e de Redação, o projeto vai ao plenário, para que os 513 Deputados votem. Uma vez aprovado, é encaminhado ao Senado. Esse é o processo democrático, esta é a Casa do povo. São representantes eleitos de todos os Estados.

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Hoje, estamos realizando uma audiência pública solicitada por dois Relatores, o Deputado Flávio Arns, da Comissão de Educação, e a Deputada Fátima Pelaes, da Comissão de Trabalho. Antes de darem os respectivos pareceres, solicitaram a realização desta audiência pública, em que todas as vozes podem e devem ser ouvidas, os prós e os contras, para nos orientar quando votarmos esse projeto nas Comissões de Educação e de Trabalho, de modo que estejamos mais conscientes da temática.

Neste momento, abro o debate. Primeiramente, passarei a palavra ao Deputado Flávio Arns, que fez o requerimento desta audiência pública.

Há dez Deputados inscritos, e cada um disporá de três minutos para apresentar as questões. Sugiro que os palestrantes respondam às perguntas feitas em bloco. Serão dois blocos de quatro Deputados e um de dois Deputados — a menos que outros queiram inscrever-se.

A ordem de inscrição é a seguinte: Deputados Flávio Arns, Vanessa Grazziotin, Arnaldo Faria de Sá, Esther Grossi, Celcita Pinheiro, Gilmar Machado, Miriam Reid, Ivan Paixão, Ivan Valente, Haroldo Lima. Inscrevem-se, neste momento, os Deputados Agnelo Queiroz e Geraldo Magela. Além desses, o Deputado Fleury, que está compondo a Mesa, também quer pronunciar-se. Agora, são doze inscritos no total.

Com a palavra o Deputado Flávio Arns.

O SR. DEPUTADO FLÁVIO ARNS – Quando discutimos a possibilidade de realização de uma audiência pública, as pessoas envolvidas acharam interessante, inclusive para que pudesse ser o ponto de partida para uma discussão mais ampla sobre as necessidades da área da dança, além de ver como o Congresso Nacional poderia envolver-se para esclarecer pontos obscuros, regulamentar, se fosse necessário, e eliminar pontos de atrito entre as várias áreas, para que, enfim, houvesse um clima de tranqüilidade, segurança e serenidade nos trabalhos a serem desenvolvidos. Nesse sentido, chegou-se à conclusão de que esta seria uma oportunidade importante.

Questiono por que não houve a defesa do projeto por parte de nenhum dos presentes nesta audiência pública. Ninguém o defendeu. Podemos até nos questionar quem é o pai da criança, em outras palavras. Por que estamos discutindo esse assunto? Há essa discussão porque existe a necessidade de avanços em todos esses aspectos. Eu, pelo menos, não vi defesa por parte de ninguém em relação ao que consta do projeto. No entanto, senti que existe um mal-estar entre a atividade desenvolvida pelos profissionais de dança e pelo Conselho Federal de Educação Física quanto à atuação nas academias de dança.

Gostaria de um esclarecimento por parte do Conselho Federal de Educação Física de como está sendo feita essa atuação, com base em qual legislação e como pode ser ultrapassada essa dificuldade. Se olharmos a regulamentação da profissão do professor de Educação Física, veremos que o legislador menciona a atividade física e o esporte. Então, é uma coisa bem específica.

Gostaria de um esclarecimento sobre a quantidade de cursos ofertados no Brasil para os profissionais na área da dança. Já houve várias informações nesse sentido, mas gostaria de saber como está o quadro em termos de Brasil, inclusive em termos de participação, porque sabemos que o Brasil exporta bailarinos. Onde ocorre a formação dos bailarinos exportados?

Ao mesmo tempo, gostaria de saber qual é o indicativo que os senhores dariam aos Deputados destas duas Comissões em termos de legislação. Houve o apontamento nesse sentido por parte da educação física e da dança. Naturalmente, tudo aquilo que as duas Comissões farão deve estar em sintonia com as necessidades, com as sensibilidades da área, com aquilo que a sociedade demanda.

As minhas ponderações são estas, Sr. Presidente.

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O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – Obrigado, Deputado Flávio Arns.

Com a palavra o Deputado Arnaldo Faria de Sá.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ – Sr. Presidente antes de fazer a minha exposição, gostaria de formular uma questão de ordem a V.Exa.

O projeto foi distribuído na Comissão de Trabalho e na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – E na Comissão de Educação.

A Comissão de Educação vai pronunciar-se antes da Comissão de Trabalho, pelo mérito. Depois, a Comissão de Trabalho e, em seguida, a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Houve mudança no despacho nesse sentido.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ – Então, o avulso distribuído está equivocado, não consta esse despacho da Comissão de Educação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – Houve essa mudança, por isso veio à Comissão de Educação, para sermos os primeiros a nos manifestar. Depois irá à Comissão do Trabalho e, em seguida, à CCJR.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ – Então, esta Comissão vai pronunciar-se antes da Comissão de Trabalho?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – Exato.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ – Sendo esta Comissão a primeira a se manifestar, não tenho dúvidas de que o projeto já dançou. Não há dúvida, até porque, como mencionou o Deputado Flávio Arns, que será o Relator desta Comissão, não houve quem o defendesse aqui, a não ser, sub-repticiamente, o representante do Conselho Federal de Educação. Quer dizer, não claramente, mas indiretamente, S.Sa. defendeu o projeto.

Quero fazer uma pergunta ao pessoal das academias. O Conselho Federal de Educação Física tem obrigado, tem exigido a filiação aos Conselhos Regionais, ao Conselho Estadual, tem cobrado anuidades, tem imposto essa condição? Gostaria de obter essa informação especificamente por parte das entidades ligadas à dança, porque, ainda que o representante do Conselho Federal de Educação Física diga que não tem nada contra e que não tem feito atuações e autuações, tenho ouvido das várias entidades da dança que elas têm sofrido fiscalizações, intimidações e ações — entre aspas —"estranhas".

Quero ter esse esclarecimento, reafirmando aquilo que já falei no início do meu pronunciamento: não temos de perder mais tempo. Devemos rejeitar o projeto, acabar com a discussão e vamos "dançar em outra freguesia".

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) - Concedo a palavra à Deputada Esther Grossi.

A SRA. DEPUTADA ESTHER GROSSI - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, senhoras e senhores, gostaria justamente de me posicionar como alguém que não está nem numa área nem noutra. Sou professora, pesquisadora na área da educação. Estamos diante de um grande equívoco, de um absurdo.

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Espero que o Deputado Arnaldo Faria de Sá tenha razão e não seja feita nenhuma pressão para que o projeto não seja rejeitado, porque realmente se está partindo de um equívoco básico, conceitual. É impossível considerar a dança como parte da educação física. Elas têm especificidades que não podem confundir-se.

Trago o depoimento dos representantes da dança no Rio Grande do Sul, com o manifesto muito bem-feito de apoio à rejeição do projeto e, por outro lado, a confirmação de que houve ações policiais em centros de dança. Tudo isso realmente enfatiza o equívoco gravíssimo a que estamos assistindo.

Não formulo nenhuma pergunta aos presentes. Só reafirmo que os argumentos das pessoas, sobretudo da área da dança, foram absolutamente convincentes, com uma força extraordinária, com embasamento teórico muito bem feito. Espero que realmente esta Casa compreenda a importância de se rejeitar o projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) - Concedo a palavra ao Deputado Gilmar Machado, antes de concedermos a palavra aos palestrantes, para que possam responder às questões feitas pelos Deputados Flávio Arns, Arnaldo Faria de Sá e Esther Grossi.

O SR. DEPUTADO GILMAR MACHADO - Sr. Presidente, quero ouvir primeiro, para depois ter condições de melhor me posicionar, principalmente no que se refere ao Conselho Federal.

Temos recebido uma série de pessoas que nos perguntam a respeito dessa questão. Acompanhei, em Uberlândia, reunião do Conselho, a que estavam presentes pessoas da capoeira, outra área que também está tendo certo conflito. Pelo que entendi, não há obrigatoriedade, mas há uma forma de coexistência da educação física com outras áreas. Não se chegou a discutir a questão da dança.

Quanto à questão dos cursos, pelo que entendi da exposição do representante do Conselho Federal de Educação Física, só se exige a regulamentação e a contribuição de quem é professor.

A lei permite que sejam realizados cursos livres. Se for um curso específico de atividade física, aí, sim, não há dúvida de que tem de ser alguém ligado à educação física. Não estou conseguindo entender essa separação. O que o Conselho entende como atividade física?

Em Uberlândia, procurei representantes do Conselho, porque um pessoal da escola de dança de salão queria ser registrado. A prefeitura faz este trabalho com as pessoas da terceira idade: coloca música e começam a dançar. Queriam que um professor de educação física fizesse aquele trabalho.

Esse processo, particularmente, é um exagero. É isso que quero esclarecer, para termos tranqüilidade. Esse projeto, para mim, entrou de contrabando, porque não vi ninguém aqui defendê-lo, nem mesmo o pessoal do Conselho propriamente dito.

Deputado Walfrido Mares Guia, temos de rejeitar o projeto e tentar um entendimento para resolvemos o problema hoje existente. É preciso encontrar uma forma de regulamentação junto ao Ministério do Trabalho, ao Ministério da Educação e ao Ministério da Cultura.

Se apenas rejeitarmos o projeto, o problema vai continuar. Pelo que entendi, esse projeto não resolve o problema. Tem de haver uma regulamentação, para atender a ambos os lados. Este deve ser o trabalho da Comissão de Educação e da Comissão de Trabalho.

Essa é a minha sugestão. Tenho certeza de que V.Exa., Sr. Presidente, vai achar um entendimento, para podermos resolver o problema.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – Solicito ao Relator que leve em consideração essas sugestões, para a preparação futura de seu parecer.

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Vamos ouvir o Dr. Lúcio e depois alguém que fale pela área da dança. Na primeira rodada, pode ser a Sra. Maria Pia e, na segunda, a Sra. Dulce.

O Dr. Lúcio pode responder a todas as questões levantadas com relação ao Conselho Federal de Educação Física.

Com a palavra o Sr. Lúcio Rogério Gomes dos Santos, que disporá de três minutos.

O SR. LÚCIO ROGÉRIO GOMES DOS SANTOS - Precisamos, de imediato, mais uma vez, ressaltar que, em nenhum momento, está em discussão o exercício profissional de bailarinos ou artistas, mas, sim, de todas aquelas pessoas que ministram ou ensinam a atividade física da dança.

Há enorme diferença tanto na prática, quanto nos conhecimentos necessários para um praticante de dança — o bailarino — e para um professor de dança. Para esse exercício ser de qualidade e com garantia de segurança aos praticantes é necessário que sejam profissionais com conhecimento científico, técnico, pedagógico e ético-profissional adquirido em curso superior.

Faço essa consideração levando em conta a maravilhosa declaração da Profa. Dulce, que se referiu à faculdade na Bahia e à excelência de formação, que é fantástica.

A realidade do nosso País, de características continentais, não é essa. Temos poucas instituições. E nesse caso cabe até um puxão de orelha no MEC, que vem barrando o "aprove" de instituições que tentam ser sérias em dança, para garantir que a população não seja entregue a uma pessoa que passou por um curso de um ano, ou de alguns meses, tem o dom da dança e começa a dançar.

Nesse sentido, a Lei nº 9.696 estabelece a atividade física como área de atuação de profissionais registrados, buscando algum controle, já que não existia controle nas academias, principalmente naquelas ligadas à área de fitness, que oferecem musculação, ginástica e vendem a dança como preparação física. Nas propagandas, pregam: "Venha malhar e ter condicionamento físico dançando."

Essa é a situação de atuação do conselho profissional, e as autuações são autos de orientação. Não existe no País nenhuma autuação, multa ou proposta de punição. Os autos de orientação foram dados com prazos, que foram sempre prorrogados em todas as situações em que houve necessidade, no País inteiro.

O entendimento da presença de fiscais, todos profissionais de educação física, formados em nível superior é um ato policial — sinto muito —, é um equívoco. Não é isso.

Esclareço qual é a quantidade de escolas de formação. É importante que todos estejam atentos a isso. Temos um país com características continentais. É muito fácil aprovar, ter a representação e o conhecimento de que os que buscam a qualidade na formação vão dar à população direito a um atendimento digno. Mas nossa realidade é outra. Há pessoas, principalmente nas comunidades mais carentes — inclusive, muitas vezes, com subsídios governamentais —, que não encontram o profissional. E, a título de licenciatura precária, empregam, literalmente, com concurso público inclusive, qualquer pessoa sem a mínima formação para trabalhar com a área de saúde, a atividade física. Isso, para mim, não representa outra coisa, senão um crime contra o direito do cidadão, a profissionais devidamente habilitados.

Então, precisamos entender que, se há possibilidade de defesa desse projeto de lei — o Deputado disse que teríamos feito defesa, mas não é verdade, não houve defesa por parte do Conselho —, os profissionais que são formados em curso superior de dança, em licenciatura não têm espaço de trabalho. Existe a regulamentação, existem as faculdades, mas o espaço de trabalho não está determinado juridicamente. Não existem leis que apontem esse espaço, que defendam o uso dos seus

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direitos. E talvez o projeto de lei pudesse ser alterado, ou, por que não, fosse estabelecida, na regulamentação da Lei nº 6.533, a constituição de um conselho profissional na área de dança. Não existe representação de um conselho profissional.

Respondo ao Deputado Gilmar Machado o que o Conselho entende como atividade física: são as atividades geridas, ensinadas e que buscam uma formação holística e global, por meio do movimento. Sem sombra de dúvida, se houver a intenção, principalmente, com jargões como esse que já citei, não há dúvida de que se trata de atividade física. Acredito que o próprio pessoal da área de dança também assim entendeu. Dança, além de ser arte, é atividade física. E é preciso que haja o mínimo de conhecimento para ser professor de dança.

Então, se as escolas garantirem esse mínimo de formação em nível superior, está resolvido. Discordo da representante do sindicato, que alega que não há necessidade de nível superior. Está provado e poderemos apresentar relatórios de médicos para mostrar a situação de lesões causadas por pessoas que não têm o mínimo conhecimento, que são formadas com 17, 18 anos, vão dar formação em dança e acabam lesionando as pessoas, porque só sabem repetir. Não estou generalizando. Existem muitos professores competentes. Mas, infelizmente, a população não está entregue somente a esses professores. E é nesse sentido que o Conselho vem chamar a atenção.

Por último, quero deixar claro que a posição que estamos assumindo é de representação. As pessoas devem tomar cuidado com o entendimento equivocado de uma situação pessoal.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – Obrigado, Dr. Lúcio.

Com a palavra a Sra. Maria Pia Finocchio.

A SRA. MARIA PIA FINOCCHIO – Eu vou responder com uma pergunta: como tantos bailarinos brasileiros estão atuando no exterior como coreógrafos, como assistentes de coreógrafos, muitos na Alemanha, e V.Sa. está questionando o caso das academias? Cabe ao CONFEF fazer isso? Não cabe, porque temos uma lei regulamentadora, a Lei nº 6.533, pela qual os sindicatos conferem aos profissionais de dança o DRT, para atuarem como profissionais. Um bailarino que chega aos 40 anos vai viver de quê? É o CONFEF que vai sustentar o bailarino? Não. O bailarino vai dar aula. Os bailarinos aprendem desde a mais tenra idade, de 7 a 8 anos. Quando atingem a idade de 40, 42 anos, não podem mais dançar, vão dar aula de dança. Tudo o que eles aprenderam vão ensinar nas aulas de dança. Como é que o CONFEF quer discutir esse assunto da dança? Cabe ao CONFEF fazer isso? O senhor me responda a essa indagação, por favor.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – Com a palavra o Deputado Ivan Paixão.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – Tem V.Exa. a palavra.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ – Sr. Presidente, uma das indagações ficou sem resposta. Antes de V.Exa. passar para o próximo bloco, quero perguntar à Sra. Maria Pia, ou a qualquer outro expositor, se tem conhecimento de academias que estão sendo atuadas e pressionadas pelo CONFEF. Gostaria de que alguém me respondesse.

A SRA. MARIA PIA FINOCCHIO – As academias estão, sim. No Estado de São Paulo, a cidade de Sorocaba foi muito agredida. Em Campinas, Brasília e Rio de Janeiro, professores foram chamados em delegacias para apresentar os documentos — imaginem — e tiveram prazo do CONFEF.

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Esses documentos estão conosco para mostrar aos Srs. Deputados. Um momento, por favor.

A SRA. ROSANE GONÇALVES – Sr. Deputado, temos, sim, uma cópia de notificação feita pela próprio CONFEF. O papel timbrado está aqui. E essa notificação é acrescida de documento da Polícia Civil de São Paulo, em que o delegado solicita a esta artista que lá compareça. V.Exa. pode pegar o documento e analisá-lo, por favor. Outra artista bailarina de Brasília, a Sra. Regina Maura, hoje é professora de dança, mas foi bailarina do Teatro Municipal do Rio de Janeiro.

Então, Sr. Lúcio, o senhor me desculpe, mas acho que existe um pouco de confusão dentro do CONFEF quanto à especificação do que se propõe para o professor de dança. Na grande maioria, o professor de dança é o artista. Se não é, não há dança.

Na academia de dança, tem de estar presente aquele que teve e recebeu. Nós colocamos aqui que se trata de arte milenar, que foi passada de pai para filho. Ora, toda a compreensão técnica foi desenvolvida por profissionais que sentiram isso. Então, temos competência, sim.

Hoje, na própria educação física, a preparação e o condicionamento físico, como bem disse a Sra. Binui Lucena sobre o livro da bailarina Márcia Leal, são respaldados pela educação somática, que estabelece interfaces com três áreas, não só com uma, dança, educação física e fisioterapia. São estudos direcionados para nossa própria área.

Vejam outra notificação. Em Brasília, há outra sentença. Esse aqui é um mandado de segurança do Estúdio André Barcelos, e já foi dada a sentença, em que o juiz especifica as áreas, os códigos distintos.

Na verdade, não queremos pessoas de outras áreas, como a de educação física. As exposições da Sra. Binui, do Sr. Lúcio e do Sr. Márcio deixaram claro que os objetivos são na área de saúde. E não é esse o nosso objetivo, pois não temos essa necessidade.

Concordo com o Deputado Gilmar: o problema não se encerra com a rejeição desse projeto. Mudamos de área. Ou seja, a Lei nº 9.696 tira-nos da área da cultura, das ciências sociais e passa-nos para a área da saúde. Não tem nada a ver. Isso é um recomeçar, é um reiniciar, é como colocar a história da dança — vou aproveitar o gancho da minha colega — nos escombros do World Trade Center.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – Gostaria de solicitar a V.Sa. que esses documentos sejam dados ao Deputado Flávio Arns, para que S.Exa. possa analisar o assunto.

Com a palavra o Deputado Arnaldo Faria de Sá.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, gostaria de solicitar a V.Exa. que fosse incluída nos Anais a notificação do Conselho Regional de Educação Física de São Paulo, pois parece que o CONFEF não tem conhecimento de que o Conselho Regional de São Paulo vem notificando, intimando e, pior ainda, pedindo ao Ministério Público e à Polícia Civil de São Paulo que tomem providências.

Essa representação do CREF de São Paulo junto ao Ministério Público, na Comarca de Sorocaba, solicita que seja aberto inquérito policial, em virtude de representação do Conselho Regional de Educação Física de São Paulo contra a Academia Patrícia Toledo.

Então, solicito que esse documento seja juntado aos autos da audiência pública, até porque fica desmentida a afirmação do representante do Conselho Federal de que não está havendo esse tipo de atitude. Esse documento do Conselho Regional de Educação Física de São Paulo prova isso. Portanto, quero que ele seja juntado aos autos, porque desmente a afirmação do representante do

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CONFEF.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – Ainda há dois pareceres jurídicos a respeito do assunto, que serão passados à Comissão.

Muito obrigado.

Com a palavra o Deputado Ivan Paixão.

O SR. DEPUTADO IVAN PAIXÃO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, participantes desta audiência pública, no dia 1º de setembro de 1998, o Sr. Presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei nº 9.696, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de educação física e cria os respectivos Conselhos Federal e Regionais de Educação Física.

No art. 2º, a lei apresenta três parágrafos e três incisos, em que é citada única e exclusivamente a questão da educação física. Ou seja, quem é obrigado a inscrever-se nos Conselhos Federais e Regionais. Não trata, em momento algum, da questão da dança.

O Projeto de Lei 2.939, de 2000, do Sr. Pedro Pedrossian, deseja, na verdade, acrescentar mais um parágrafo ao art. 2º, que trata dos possuidores de diploma obtido em curso de dança expedido no Brasil por escolas oficiais ou reconhecidas pelo Governo Federal, ou diplomados por escolas de dança estrangeiras reconhecidas pela lei dos seus países, que revalidarem o diploma de acordo com a legislação em vigor.

Quero dizer com isso que as autuações que o Conselho Federal de Educação Física vem fazendo são completamente ilegais, porque a lei em vigor não obriga que o pessoal da área de dança esteja subordinado aos Conselhos Federais e Regionais. Então, o primeiro ponto é que isso não está estabelecido na lei que estamos analisando.

Estamos falando de assunto com forte componente das artes brasileiras. Imaginem se os capoeiristas da Bahia fossem obrigados a se inscrever nos Conselhos Federais de Educação Física. Imaginem se fosse obrigado que todos os escritores e autores de livros brasileiros fossem filólogos, formados em escolas universitárias, em língua portuguesa? Imaginem se todos os instrumentistas e vocalistas fossem obrigados a fazer curso.

Então, trata-se de questão em que há duas situações claras. A arte deve, antes de mais nada, exprimir a liberdade. Não se devem limitar os professores de dança para que fiquem subordinados, pois a dança apareceu antes da educação física, que, na verdade, veio do tempo dos espartanos, da calistenia militar e depois trouxe uma série de incorporações tecnológicas e científicas, como a cinesiologia, ciência que estuda os movimentos.

Acredito que são coisas afins, porém não subordinadas uma à outra. Então, a questão é clara. Não existe isso na lei atual, não há nenhuma subordinação. O que se faz aqui é o registro daqueles alunos que se formaram em educação física.

Portanto, no momento em que votarmos, rejeitaremos o projeto, para buscar um novo entendimento.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – Obrigado, Deputado Ivan Paixão.

Deputado Arnaldo Faria de Sá, V.Exa. quer fazer alguma indagação?

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ – Quero fazer uma solicitação ao representante

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do Conselho Federal de Educação, mas me manifestarei posteriormente.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – Com a palavra o Deputado Ivan Valente.

O SR. DEPUTADO IVAN VALENTE – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, senhoras e senhores, a primeira constatação é que o PTB tomou conta do pedaço. (Risos.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – É uma simples circunstância.

O SR. DEPUTADO IVAN VALENTE – Quero saudar nossos convidados e agradecer a todos a presença.

Conforme proposto pelo Deputado Flávio Arns, esta audiência se fazia necessária. Recebi solicitações em São Paulo, vindas de Campinas, de Sorocaba e da cidade de São Paulo, nessa mesma direção, e o Deputado Flávio Arns havia tomado a iniciativa, que reputo muito positiva, pelo enriquecimento que traz.

Não quero gastar muito tempo com essa segmentação. Para mim, educação física e dança são duas coisas diferentes.

Agradeço à Profa. Márika Gidali por trazer a subversão a este Parlamento. Logo nesta Casa de leis a senhora pediu para desrespeitarmos a lei. Muito bem. Agradeço porque, como subversivos antigos, a senhora tem todo o nosso apoio. (Risos.)

Realmente, não é possível enquadrar a sensibilidade, a criação e outras tantas questões da natureza humana. Mas, de qualquer forma, notei que as coisas são um pouco mais complicadas ao ler o projeto de lei. O projeto atual procura introduzir outras questões no projeto fechado em 1998.

A assessoria técnica da Casa me apresentou o projeto original de 1995, do Deputado Eduardo Mascarenhas, que estabelece o seguinte:

A designação e o exercício do profissional de educação física, em qualquer de suas áreas, são prerrogativas do portador de diploma expedido por escolas ou instituições de educação física e dança oficiais ou reconhecidas, devidamente registradas no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscritas no Conselho Regional de Educação Física.

A assessoria técnica me informou que o então Deputado Maurício Requião, que foi o Relator, retirou o nome "dança". Então, ficou como está agora. Estamos reintroduzindo questão meio superada. Entendo que essa lei, que estabelece que o exercício das atividades de educação física e a designação do profissional de educação física são prerrogativas dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física, é bastante imprecisa. Ela carece de precisão, mesmo para os profissionais de educação física.

Portanto, concordo com o Deputado Ivan Paixão, porque não consegui entender como o conselho profissional fiscaliza a profissão, tal como o Conselho de Engenharia ou o Conselho de Medicina ou qualquer outro.

Então, há grave equívoco conceitual nessa questão, porque se está tratando de atividades de

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naturezas diferentes, vinculadas ao seu campo profissional. Esse é o ponto que precisamos afastar. A discussão conceitual ajudou bastante nessa questão. Portanto, fica fora de cogitação. Além disso, trilha pelo caminho da ilegalidade, porque entendo que só podem fiscalizar ou de alguma forma exercer alguma sanção a profissionais formados em cursos superiores de educação física. Entendo assim, porque é para essa finalidade que existem os conselhos profissionais.

O Relator, Deputado Flávio Arns, tem um grande trabalho pela frente. Também concordo com o Deputado Gilmar Machado. Temos de encontrar uma forma — e não só rejeitar o projeto — de separar as coisas e fazer um substitutivo geral. Temos de fazer modificações na Lei 9.696, que necessita de precisão conceitual, e devemos checar a questão, para que a Comissão de Educação não jogue para a Comissão de Trabalho, cujo Presidente é o Deputado Luiz Antonio Fleury, um abacaxi para eles descascarem. Se há uma questão que não deve haver aqui é disputa por espaço profissional. Essa questão está resolvida conceitualmente, não é preciso disputar espaço profissional. Temos de resolver a matéria na Comissão de mérito, a Comissão de Educação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – Obrigado, Deputado.

Vamos ouvir todos os inscritos. Além do Deputado Haroldo Lima, falarão apenas mais três Deputados: Agnelo Queiroz, Geraldo Magela e Átila Lira. Posteriormente, a Mesa poderá dar suas respostas. Feito isto, encerraremos, a menos que algum outro Deputado queira manifestar-se. O Deputado Luiz Antonio Fleury também pediu a palavra, antes de terminar.

Com a palavra o Deputado Haroldo Lima.

O SR. DEPUTADO HAROLDO LIMA - Sr. Presidente, Srs. Deputados, professores, profissionais de dança, Dr. Lúcio, do Conselho Federal de Educação Física, inicialmente gostaria de parabenizar o Deputado Fleury e os Presidentes das duas Comissões que promovem esta audiência pública, pela iniciativa.

Estou desde o início observando o debate. Com sinceridade, fora algumas particularidades desta audiência, aprendi muito com as observações feitas, especialmente pelas que manifestaram os profissionais de dança. Esta é uma audiência impar. Não me lembro de outra em que o projeto de lei em discussão não tenha sido propriamente defendido. O projeto aqui em debate não teve defensor, o que de certa maneira inviabilizou o trabalho. A matéria não foi defendida. Logo, não pudemos contemplar os argumentos de quem a está apresentando. Esta audiência foi enigmática, inclusive no que se refere aos interesses que norteavam o projeto.

Se o projeto não resolve os problemas da área de dança, se, pelo contrário, cria contradições, antagonismos de ponta a ponta, aprová-lo seria quase que impor aos profissionais de dança determinado padrão. Na realidade, incorporar-se a outro setor mais amplo deveria ser pleito da área de dança, se desejassem esses profissionais ter novo status. Mas não é o que ocorre. Há imposição, o que sugere haver outros objetivos, os quais não ficam claros. Quais seriam eles? Aumentar a base do Conselho para com isso dar mais subsídios econômicos? O que seria mesmo isso? Não ficam claros para nós os motivos. Isso é grave.

Sr. Presidente, devo aqui dar meu testemunho. Uma das razões por que aqui estou desde o início é a seguinte: em determinado instante, fui convocado pela Escola de Dança da Bahia — a Profa. Dulce está presente. Fiquei bem impressionado. O corpo docente da Escola de Música da Bahia, com muitos outros alunos, reuniu-se comigo, para fazer uma conclamação. Sendo eu Deputado da Bahia, pediram-me que não permitisse que esse projeto, absolutamente contrário aos interesses especificamente da área de dança, fosse aprovado pela Câmara dos Deputados sem ser discutido. Houve, na oportunidade, uma síntese dessa exposição bonita que a Profa. Dulce e os demais profissionais aqui presentes fizeram agora.

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Depois, fui também chamado por outros grupos de profissionais da Bahia, terra de tantos encantos e de tantos problemas, como os capoeiristas. Os mestres de capoeira disseram-me, talvez não com o mesmo requinte literário: "Deputado, afinal de contas, agora vamos deixar de ser capoeiristas? Não podemos ensinar capoeira, porque dizem que temos de ter curso superior. Nenhum de nós tem curso superior."

Eu, Deputado Haroldo Lima, tenho orgulho de registrar em meu currículo que fui aluno do mestre Bimba, um dos fundadores da capoeira regional da Bahia. O grande Bimba não seria mestre se incluído estivesse nessa lei. Aliás, ninguém. Estaria acabada a história da capoeira.

Como dizem as professoras, há que se conceituarem as atividades. Capoeira não é propriamente educação física, é também dança, luta, arte. Mais do que isso, é símbolo da resistência de uma classe. Os negros criaram a capoeira para resistirem à opressão de outros. Não se pode, de repente, criar lei estabelecendo que o que havia não existe mais, que quem fizer educação física é mestre e quem não fizer não é.

Disse a Profa. Dulce algo muito bonito: "A dança emerge do processo de criação." Sr. Presidente, tudo o que emerge do processo de criação deve ser tratado com muito cuidado por nós, Deputados, porque isso diz respeito ao futuro do País. Se o Brasil não puder liberar o processo de criação e dele fazer algo efetivamente grandioso, livre, altaneiro, vamos cerceá-lo. E toda nação que tem suprimido seu processo de criação passa a ser condenada.

Acho que o projeto será liquidado nesta audiência. É minha opinião.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – Obrigado, Deputado Haroldo Lima.

O gabinete do Deputado Pedro Pedrossian, autor do projeto, manda justificar a ausência de S.Exa., que não conseguiu chegar aqui porque o vôo para Brasília foi cancelado.

Com a palavra o Deputado Agnelo Queiroz.

O SR. DEPUTADO AGNELO QUEIROZ – Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, convidados, profissionais da dança e de educação física, quero, rapidamente, se meus colegas permitirem, manifestar minha opinião a respeito desse projeto, como membro da Comissão de Educação, Cultura e Desporto.

Foi retirada do projeto original a dança, porque, no debate que aqui se travou durante anos em torno da constituição do Conselho de Educação Física, ficou provado que não havia relação concreta entre essa área e o que se propunha. A iniciativa do Conselho de autuar, conforme todos os exemplos citados, caracteriza ilegalidade, porque o próprio projeto não permite que o Conselho de Educação Física fiscalize outra atividade. E o que mais chama a atenção é que todo conselho fiscaliza a profissão, inclusive os profissionais que não têm competência para exercer aquela atividade. Se o Conselho de Administração — ele é um bom exemplo, porque exerce muita interferência nessa profissão — chega a determinado estabelecimento cujo administrador não tenha habilitação para administrar a empresa, ele o autua e exige que ali esteja um profissional habilitado, porque a atividade é específica e ele precisa deter aquele conhecimento.

Agora vejam a incongruência do caso em questão: o Conselho de Educação Física vai fiscalizar uma área, vai autuar, vai dizer que o profissional não tem habilitação porque não é formado em educação física. Mas será que ele vai exigir que um professor de educação física dê aulas de dança? Será possível substituir artista por profissional, para realizar essa atividade? É completamente absurdo. Imagine...

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O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ – Deputado Agnelo Queiroz, por favor, desculpe-me. Quero pedir ao Presidente que advirta o representante do Conselho de Educação Física. Que ele pare de dar risos irônicos e de negacear com a cabeça sempre que contra ele há uma manifestação. Este local tem de ser respeitado. Pare com os risinhos irônicos! Pare de balancear a cabeça, de negacear! Não se pode fazer isso aqui dentro, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – Informo ao representante do Conselho Federal de Educação Física que S.Sa. terá oportunidade de se manifestar.

Como esta Casa é livre, as pessoas têm direito de opinar, e nós o dever de ouvir as opiniões.

O SR. LÚCIO ROGÉRIO GOMES DOS SANTOS – Sr. Presidente, por gentileza. O Deputado Arnaldo Faria de Sá está referindo-se apenas a mim. Outras pessoas também estão manifestando-se com risos e com balanço de cabeça, mas somente eu estou incomodando. Talvez pela arbitrariedade das exposições de S.Exa. isso esteja acontecendo.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ – Arbitrário é você! Você é arbitrário!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – Sr. Lúcio, é proibido que membros da Mesa façam qualquer admoestação aos Parlamentares presentes. Solicito a V.Sa. que se mantenha nos padrões de civilidade desta Casa.

Com a palavra o Deputado Agnelo Queiroz.

O SR. DEPUTADO AGNELO QUEIROZ – Sr. Presidente, fico imaginando o que ocorreria num país que tanto desvaloriza a cultura. O que aconteceria com o folclore brasileiro? Ele é reproduzido em todos os lugares deste País, em razão da tradição local, não porque temos professores formados em curso superior na área. O que seria dos nossos companheiros do frevo, que, de forma brava e combativa, reproduzem essa beleza de tradição que temos? Precisaríamos substituí-lo por alguém que seja da área de educação física. O mesmo ocorreria com o bumba-meu-boi e a capoeira. Isso é uma excrescência.

O Conselho Federal de Educação Física deveria ser o primeiro a dizer que não aceita isso, porque significa transformá-lo em cartório. E o que faz um cartório? Faz registros, arrecada, faz inscrição e ganha dinheiro. Ele não tem o objetivo de garantir que exista educação física em milhares de escolas no Brasil, que as aulas sejam dadas por profissionais competentes, com curso superior.

O que o representante do Conselho disse com referência à dança se aplica à educação física, que é obrigação desse Conselho. Para isso foi criado, não para exercer atividade de cartório. Se ele passa apenas a fiscalizar e autuar, se entra em outra competência que não a devida a essa atividade, age como cartório.

Não me delongarei mais, Sr. Presidente. Quero apenas avisar tanto aos nossos colegas Parlamentares, quanto às demais pessoas que aqui se encontram que a Comissão de Educação, Cultura e Desporto vai resolver a questão. Ela, que é a Comissão de mérito, não delegará a outro órgão essa prerrogativa.

Esse projeto é indefensável. Não se pode tolher a dança, colocar-lhe uma camisa-de-força. É evidente que vamos rejeitar o projeto na Comissão de Educação, Cultura e Desporto seguindo o parecer competente do nosso Relator, Deputado Flávio Arns.

Devemos encerrar essa história. Não aprovamos a transformação do Conselho de Educação Física, tão debatido e tão importante, em cartório, para entrar em outras áreas. Ele deve fiscalizar a profissão de educação física.

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O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – Obrigado, Deputado.

Concedo a palavra ao Deputado Geraldo Magela.

O SR. DEPUTADO GERALDO MAGELA – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, Sras. e Srs. Palestrantes, tenho o maior respeito pelos profissionais de educação física, dada a responsabilidade com que desempenham suas funções. Mas isso não me impede de ver o equívoco de se confundirem as duas atividades.

Eu ousaria dizer ao Dr. Lúcio Rogério Gomes dos Santos, por quem tenho respeito, que compreendo que, se é real — e considero que o seja, porque vem com provas documentais — que o Conselho está a exigir a presença de profissionais de educação física em escolas de dança e que tenta autuar, exercer o poder de polícia que lhe é próprio, na minha avaliação ele está exorbitando de suas funções. Está à mesa um procurador aposentado, que pode opinar melhor do que eu. Está praticando ato ilegal, porque não há amparo legal para que o Conselho fiscalize a atividade de artistas. Há lei específica que regulamenta a profissão de artista, que inclui bailarinos e dançarinos. Não compete a qualquer outro conselho fiscalizar profissão regulamentada por lei distinta. Na minha avaliação, o Conselho Federal de Educação Física deveria orientar os Conselhos Regionais a absterem-se de qualquer tipo de fiscalização, mesmo sobre as escolas de dança, porque está exorbitando de sua função e praticando ato ilegal.

O Deputado Fleury é integrante da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Considero que o projeto provavelmente terá seu fim aqui. Discordo daqueles que pensam que ele deve ser aproveitado para outra função. Se existem outras discussões a serem feitas para o aprimoramento da lei que regulamenta a profissão de artista e técnico em espetáculos, na qual está incluída a profissão de bailarino e dançarino, que se faça uma discussão específica. Esse projeto, se avançasse na Comissão de mérito, sem dúvida não passaria da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, porque é um corpo estranho. Pretende-se tratar, no projeto que regulamenta a profissão de educação física, de profissão regulamentada em outra lei. Na verdade, tenta-se regulamentar através da Lei nº9.696 algo que deveria ser feito, se se quisesse, na Lei nº 6.533.

Repito: o projeto não iria além da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, se lá chegasse, porque não tem base jurídica.

Considero, Sr. Presidente, que temos de separar as discussões.

Quero ir além, Sr. Presidente. O Deputado Ivan Valente identificou muito bem a origem do problema: o Conselho Federal de Educação Física, no que parece estar exorbitando de sua função, está representado interesses que não são seus, mas de proprietários de escolas de educação física, que querem criar mais um curso nas faculdades, tornar obrigatório o curso de dança. Às vezes, o que é não é o que parece, e o que parece não é exatamente o que é. É o caso desse projeto: o que ele exatamente é não é o que parece. Talvez esta audiência pudesse servir para pacificar as relações entre Conselho de Educação Física e bailarinos.

Portanto, Dr. Lúcio, quero fazer-lhe um pedido. Não há base legal para a ação que o Conselho está empreendendo. Se o Conselho não quer substituir os professores, os bailarinos e os dançarinos por professores de educação física, devolva ao projeto sua real intenção, provavelmente a de criar cursos em faculdades. Os senhores não têm absolutamente nada a ver com isso. Se é essa a ação, proponho que se levante a bandeira da paz, tão em moda, entre o Conselho, os bailarinos e os dançarinos.

Deputado Walfrido Mares Guia — V.Exa. tem sido um referencial na polêmica da educação —, que se mate este projeto, rejeitando-o e arquivando-o. Que se abra um debate sobre o aprimoramento e a modernização da Lei nº 6.533, que, provavelmente, precisa ser atualizada, porque é de mais de vinte anos atrás, mas sem choque, sem briga com o pessoal da educação física. Vamos levantar a bandeira

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da paz, Prof. Lúcio Rogério Gomes dos Santos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – Deputado Geraldo Magela, o Relator, Deputado Gilmar Machado, que já se retirou, também fez sugestão equivalente a essa. Propôs que não somente rejeitássemos o projeto, porque a rejeição por si só não resolve o problema — remove o obstáculo, mas não resolve o problema —, mas também fosse feito um estudo global, como V.Exa. solicita, para que tenhamos como produto final uma solução que harmonize todos os setores, todas as atividades-fins ou as afins.

Com a palavra o Deputado Átila Lira.

O SR. DEPUTADO ÁTILA LIRA – Srs. Presidentes das duas Comissões, expositores, Sras. e Srs. Parlamentares, senhoras e senhores, tenho um ponto de vista sobre o tema da regulamentação profissional. Sempre encarei as regulamentações como algo que carrega contradições absurdas de uma legislação que, às vezes, tem o sentido de proteger, mas cria discriminação. Toda regulamentação profissional sempre traz essa característica. E, quando se procura regulamentar a arte, a cultura, caminha-se para mais discriminações.

Esse é um tema recorrente. Já em 1971, o conselheiro Clóvis Salgado, grande especialista em educação, integrante do Conselho Federal de Educação, deu o seguinte parecer — essa a contribuição de um fórum: "Dança é arte".

(Não identificado) – Grande mineiro. Governador e Vice-Governador.

O SR. DEPUTADO ÁTILA LIRA – Disse ainda:

Não é certa a afirmação da identidade nem mesmo da semelhança dos currículos entre educação física e dança. É certo que algumas disciplinas do currículo de dança constantes de uma proposta da época trazem os mesmos nomes, porque figuram no currículo da educação física, mas o conteúdo e a intenção com que são desenvolvidos diferem fundamentalmente. Levar a dança para o seio da educação física seria um artificialismo trôpego e infecundo.

Portanto, essa questão envolve uma contradição. No tempo de Getúlio Vargas, o PTB sempre defendeu as regulamentações profissionais, mas acho que o PTB moderno não pode mais defendê-las.

(Não identificado) – Deputado, V.Exa. sabe que o PTB se modernizou.

O SR. DEPUTADO ÁTILA LIRA – Exatamente. As regulamentações são heranças do período corporativo da grande reforma da época de Getúlio Vargas, do Estado Novo. Mas hoje não, sobretudo quando se trata de cultura e de arte. Mas incluíram aqui a capoeira, as danças populares. Não podemos exigir deles diploma de forma nenhuma. Nas danças de bairros, vamos exigir diploma? De vez em quando, damos umas puladas nesses bairros. Se formos exigir diploma, como vamos dançar?

Essa é a preocupação que gostaria de manifestar. Acho que o movimento da dança deve agir judicialmente. O regulamento é discriminador. Qualquer conselho de regulamentação da dança vai discriminar também.

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Então, a Justiça pode muito bem mostrar que qualquer exigência com esse caráter é ilegal. Não é preciso passar mais por qualquer Comissão, pois o juiz vai decidir pela falta de legalidade em exigência desse tipo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – Obrigado, Deputado Átila Lira. V.Exa. podia passar para o Relator essa pérola do meu conterrâneo Clóvis Salgado.

Com a palavra o Deputado Paulo Octávio.

O SR. DEPUTADO PAULO OCTÁVIO – Em primeiro lugar, quero cumprimentar a Mesa. Não só os integrantes do PTB, que aqui está muito bem representado, mas todos os ilustres convidados presentes.

Quero, em primeiro lugar, dizer que esta audiência pública é inédita, porque parece ser conclusiva. Nem o autor do projeto está presente. Portanto, 100% dos presentes apoiarão o Relator, que está ao meu lado.

Nesta semana fui procurado por uma excepcional atleta de Brasília, Carla Ribeiro, pentacampeã mundial de caratê. Ela estava muito preocupada, porque tinha sido notificada de que não mais poderia dar aulas de caratê se não fizesse o curso de educação física. Ouvi-a atentamente, e o relato me surpreendeu. O Brasil passa a ser o único país do mundo em que um campeão mundial de caratê tem de cursar educação física para dar aula.

Hoje, pela manhã, fui surpreendido por dois telefonemas, um da minha mulher, que foi bailarina por vinte anos, e outro da minha sobrinha, que atualmente se dedica ao balé. Estavam preocupadíssimas. Disseram-me: "Vai ser votado na Câmara projeto que estabelece que as professoras de balé agora terão de concluir curso de educação física."

Vim para cá correndo. Não sou da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, sou membro da Comissão de Economia, Indústria e Comércio. Mesmo assim, quero externar minha preocupação.

Notícias correm rápido. Hoje, alunos e professores do Brasil inteiro, não só de balé, mas de outras atividades como caratê e capoeira, e artistas de modo geral estão apavorados.

Não podemos ser o país da regulamentação, temos de ser o país da liberdade. O Brasil tem de mudar esse perfil. Temos de dirigir a força deste País encantador para a beleza da arte, da cultura, e não tentar regulamentar tudo.

Quero, ao terminar minhas palavras, passar à Mesa, a pedido de Norma Lilia, importante professora de Balé de Brasília, carta do Bolshoi, que diz:

A Escola do Teatro Bolshoi no Brasil, a primeira Escola do Teatro Bolshoi de Moscou fora da Rússia, trabalha para formar artistas de ballet e aperfeiçoar bailarinos na metodologia e no padrão de excelência russa. A sede brasileira da Escola foi inaugurada em 17 de março de 2000, em Joinville, e para implantar a metodologia de ensino na filial brasileira vieram professores do Teatro Bolshoi de Moscou.

O Bolshoi é um símbolo de dança no mundo, cuja trajetória abriga mestres, coreógrafos, bailarinos, espetáculos de repertório clássico, composições e

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compositores, marcantes. A Escola no Brasil é uma referência constante na imprensa especializada internacional, sempre vista como um espaço de grande importância artística, cultural e educacional para o Brasil.

A Escola do Teatro Bolshoi no Brasil apóia o movimento da categoria de dança contra a aprovação do Projeto de Lei nº 2.939/00, do Deputado Pedro Pedrossian, que inclui os licenciados de dança na Lei nº 9.696/98, que regula a profissão da educação física.

Para nós a dança é uma manifestação artística cujo aprendizado requer conhecimentos próprios e específicos.

Dança é arte!

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – Com a palavra a Deputada Vanessa Grazziotin.

A SRA. DEPUTADA VANESSA GRAZZIOTIN – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, companheiras e companheiros, penso que seria dispensável meu pronunciamento nesta audiência pública, mas fiz questão de ficar. Estive no início e vou ficar até o final.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – É fundamental, Deputada.

A SRA. DEPUTADA VANESSA GRAZZIOTIN – Parece que há unanimidade aqui. Deputado Paulo Octávio, se o autor da proposta aqui estivesse, ele seria o primeiro a anunciar a mudança de opinião.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – Justiça seja feita ao autor, que não chegou por impedimento de vôo.

A SRA. DEPUTADA VANESSA GRAZZIOTIN – Vivemos momento ímpar, importante, raro. Esta é uma das poucas vezes que vemos uma Mesa composta em sua maioria por mulheres. Isso é importante. As mulheres mostram sua competência. Então, minha saudação às mulheres, não só às integrantes da Mesa, mas a todas as presentes.

Sr. Presidente, não tenho dúvida em concordar com o que ouvi. Está aqui a Deputada Esther Grossi, grande educadora, e, se não fosse tão justa a reivindicação dos dançarinos, certamente ela, como educadora, não estaria aqui. Qualquer atitude que vise limitar a cultura, a arte deve ser rechaçada por todos nós, por todos os brasileiros, por todos os democratas.

Faço coro com o Deputado Agnelo Queiroz no apelo ao representante do Conselho de Educação Física. Penso que a decisão poderia partir não da Câmara dos Deputados, mas do próprio Conselho. Por iniciativa própria, ele poderia tornar claras suas limitações. Hoje estamos discutindo a dança, amanhã as artes marciais. E, depois, o que mais virá? Parece que o problema transcende a cultura da dança, pode integrar outras áreas também de fundamental importância para as culturas, para as manifestações populares.

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Sr. Presidente, na condição de digna representante do Estado do Amazonas, quero fazer um registro. Por muito tempo, ouvimos nas rádios do Brasil músicas estrangeiras — hoje isso acontece com menor freqüência —, manifestações de cultura que não têm a ver com a brasileira. No Norte do País, no Estado do Amazonas, em particular, retomamos não só a cultura brasileira, mas a regional, por intermédio de uma manifestação que vai além da música: atinge a dança, por fundamental. Trata-se de manifestação que misturou a cultura dos povos indígenas com a dos nordestinos e portugueses.

Refiro-me ao boi-bumbá, belíssima manifestação cultural de Parintins. Hoje as crianças aprendem não aquelas músicas americanas, mas a dançar o boi. E as academias proliferam não só na cidade de Manaus, mas também em todo o Estado. Aqui mesmo, a bancada do Pará está realizando belíssima exposição de suas manifestações culturais. E, certamente, há muita gente dançando o carimbó, ensinado nas academias.

Deixo desde já o registro de que não devemos, na condição de Parlamentares brasileiros, limitar qualquer manifestação artística e cultural. Pelo contrário, devemos ampliar o espaço para que as manifestações proliferem pelo Brasil afora.

Não tenho dúvidas quanto à sensibilidade dos Parlamentares, do Relator, da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, assim como não tenho dúvidas da sensibilidade dos Parlamentares da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O Deputado Luiz Antonio Fleury é membro dessa Comissão.

Volto a reafirmar, para concluir: por que continuar com este debate? Por que o Conselho Federal de Educação Física, numa conversa com o Deputado Pedro Pedrossian, não pede a retirada do projeto? Não quero com isso chamar a atenção de absolutamente ninguém da Mesa — inclusive de S.Sa., que aqui representa os professores de educação física, pelos quais temos muito respeito —, mas pedir a retirada do projeto seria uma manifestação nobre. Não seria sublime permitir que a tramitação continuasse na Casa e que os Deputados fossem obrigados a rejeitá-lo. Pelo jeito, a rejeição será quase que por unanimidade.

O apelo que fazemos é sincero. Digo isso diretamente ao representante do Conselho Federal de Educação Física, aos mestres de educação física deste País, que tanta importância têm não apenas para o processo formal de educação, mas também para a sociedade como um todo. Essa é uma proposta extremamente viável. Se eu tivesse apresentado projeto semelhante e fosse procurada por quem teoricamente se beneficiaria com ele, pedindo-me para retirá-lo, não haveria por que mantê-lo.

Acho que um único objetivo poderá manter o projeto tramitando aqui na Câmara dos Deputados: o interesse dos profissionais de educação física. Não me refiro a interesses profissionais, mas a interesses do órgão que os representa. Não tenho dúvida de que, se fosse feita uma pesquisa entre os profissionais de educação física, eles, como brasileiros e defensores da cultura, seriam os primeiros a se manifestar contra o projeto de lei.

Muito obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – Obrigada, Deputada Vanessa Grazziotin.

Com a palavra o Deputado Luiz Antonio Fleury.

O SR. DEPUTADO LUIZ ANTONIO FLEURY – Sr. Presidente, ilustres convidados, Sras. e Srs. Deputados, antes de mais nada, gostaria de cumprimentá-los e de lamentar a ausência da Deputada Fátima Pelaes. Infelizmente, S.Exa. não pôde comparecer, mas deve ser ressaltada sua atitude, juntamente com a do Deputado Flávio Arns, de promover esta audiência pública, a que estamos assistindo e com a qual aprendemos muito.

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Meu caro Presidente, Deputado Walfrido Mares Guia, esta reunião é das mais concorridas que vi em matéria de audiência pública nos últimos tempos. Não apenas em termos de público, mas também no tocante à participação de Deputados. O assunto sensibiliza todos nós, que acreditamos realmente no papel a ser desempenhado pela Câmara dos Deputados, que, às vezes, aparece muito mais pelos defeitos do que pelas qualidades. Não podemos esconder os defeitos, mas a realização desta audiência pública é prova de que esta é a casa da democracia, em que os assuntos realmente são discutidos. E aqui prevalece a vontade da maioria.

Acho que ficou muito clara a inclinação, quer da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, quer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, no sentido da rejeição do projeto.

Antes de mais nada, gostaria de dizer que esse parece ser um projeto de reserva de mercado, prática que não funcionou no passado. Quero lembrar aos mais velhos que, quando se tornou obrigatório que o treinador de futebol fosse professor de educação física, Vicente Feola, que não era professor, deu-nos o título mundial. Como ele, vários outros profissionais destacaram-se à época, a saber: João Saldanha, jornalista, não-professor de educação física; Aimoré Moreira; e tantos outros. Não sei se melhorou o futebol brasileiro com a obrigatoriedade e com a reserva de mercado.

Respeito muito os profissionais de educação física, mas gostaria de fazer uma análise jurídica do assunto, já que essa é minha área de atuação. Não me parece que, em momento algum, esteja sob atribuição do Conselho Federal ou Regional de Educação Física a atividade dança. Li os documentos que nos foram encaminhados e vi inclusive um encaminhamento à Polícia, por exercício ilegal de profissão. Isso me parece violência, algo que não se pode aceitar.

Por essa razão, gostaria de sugerir que o projeto seja rejeitado nesta Comissão e depois encaminhado à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, para que seja novamente rejeitado. Ele morre. E proponho ao Relator que, caso o Conselho Federal não tome providências para acabar com esse tipo de violência, sugira a edição de decreto legislativo que os obrigue a cumprir estritamente sua obrigação, que os impeça de exorbitar de suas atividades. Isso pode ser feito.

Esta a sugestão ao Relator: que façamos um projeto de decreto legislativo, a fim de acabar com esse abuso. Não é possível aceitar abuso dessa natureza. Amanhã, uma ilustre professora de dança pode ser alvo de registro policial por exercício ilegal da profissão, em virtude de abuso praticado pelo Conselho Federal ou pelo Conselho Regional de Educação Física. Isso não pode de forma alguma prevalecer. Esta Casa tem obrigação de tomar providências em relação a isso, e não apenas aguardar o pronunciamento da Justiça. Temos condição de fazê-lo, dispomos dos instrumentos necessários. É fundamental que esse ponto seja observado.

Sr. Presidente, para terminar, gostaria de dizer que a dança é uma arte que atrai muito. Tem conteúdo fundamental. Vimos a expressão do trabalho dessa que é uma das maiores figuras que conheço, a Profa. Márika Gidali, na FEBEM de São Paulo. Cerca de 800 meninas e meninos, através da arte, da dança, alcançam a reintegração social.

A dança era utilizada em projetos que realizávamos para atrair crianças de rua. Seduzidas pelo aspecto lúdico da dança, da arte, elas saíam das ruas para participar dos programas. Então, limitar a criatividade, reduzir a dança a uma simples atividade física não está certo. Exemplo disso foi o aplauso silencioso de todos os senhores.

Ora, todos exercemos atividade física. Daqui a pouco, vou precisar de professor de educação física que me ensine a caminhar do meu gabinete ao plenário ou do plenário ao meu gabinete. Não me parece que essa seja a intenção.

Há muito o que fazer na área de educação física, há muito o que disciplinar. Vamos deixar a dança como arte.

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Vi uma faixa que dizia algo muito interessante: "A dança falar sobre dança e a dança legislar sobre dança." Isso é justo. Agora, educação física que cuide de educação física.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – Obrigado, Deputado.

Os Deputados estão sendo chamados ao plenário. Antes de encerrar, quero dar oportunidade ao Dr. Lúcio Rogério Gomes dos Santos de se manifestar, em nome do Conselho Federal de Educação Física, e a uma das representantes da área da dança.

Com a palavra o Dr. Lúcio.

O SR. LÚCIO ROGÉRIO GOMES DOS SANTOS – Sr. Presidente, V.Exa. vai manter essa ordem?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – Se V.Sa. quiser, posso trocar.

O SR. LÚCIO ROGÉRIO GOMES DOS SANTOS – Da outra vez, falei primeiro.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – Então, vamos fazer uma distribuição mais equânime.

Concedo a palavra à representante da dança da Bahia, Profa. Dulce Tâmara Lamego Silva e Aquino.

A SRA. DULCE TÂMARA LAMEGO SILVA E AQUINO – Neste momento, estou bastante emocionada. Antes, eu disse que é o peso da idade, o peso da responsabilidade, quando vi todos os dançarinos aqui.

Espero que, como o Deputado Luiz Antonio Fleury disse, não venham novas propostas.

Quando o Deputado leu o parecer de Clóvis Salgado, lembrei-me de que aquilo foi uma luta. Na época, eu tinha 25 anos. Clóvis Salgado pegou o modelo da Escola de Dança da Universidade Federal da Bahia para rebater exatamente a educação física, que queria que a dança fosse considerada uma habilidade dentro da educação física.

Realmente, foi muito importante, mas é preciso que se dê um basta. Que não venham mais novas propostas. Vimos o projeto anterior ao de 1995, que também falava em educação física e dança. Que se possa acabar com isso.

Gostaria de dizer ao Deputado Flávio Arns que, ao avaliar qualquer proposta inerente à dança, ouça sempre as pessoas envolvidas com a área. Por acaso, soubemos desse projeto do Deputado Pedro Pedrossian. Ele já estava com parecer favorável em janeiro. Foi preciso travar uma grande luta —talvez essa seja a causa da minha emoção. Queremos ser ouvidos. Talvez seja necessário — e estamos estudando isto — atualizar a lei dos artistas, que é de 1978, em função da própria dinâmica da sociedade.

Houve uma série de mudanças, e precisamos atualizar-nos. Já ali era previsto que dançarinos ou bailarinos podem dar aulas de dança. Nas academias é que se formam os grandes dançarinos que exportamos. Eles não podem ser formados em universidades, sob pena de não poderem entrar mais no mercado. Com mais de 18 anos, já estão velhos para profissão em que se começa muito cedo.

Quero mais uma vez agradecer, em nome da dança. Que, realmente, a proposta do Deputado Luiz Antonio Fleury seja levada adiante.

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O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – Antes de passar a palavra ao Dr. Lúcio, informo que recebemos manifestação do Presidente da Frente de Defesa do Patrimônio Histórico Artístico Natural Brasileiro, Deputado Eduardo Campos; do Presidente da Frente de Apoio à Cultura Popular Brasileira, Deputado Luiz Piauhylino; e do Presidente da Frente de Defesa da Língua Portuguesa, Deputado Aldo Rebelo, todas as três contrárias ao Projeto de Lei nº 2.939, de 2000.

Com a palavra o Dr. Lúcio Rogério Gomes dos Santos, representante do Conselho Federal de Educação Física.

O SR. LÚCIO ROGÉRIO GOMES DOS SANTOS – Desde o começo, deixei claro que não vim defender o Projeto de Lei nº 2.939. Não foi essa a intenção. E isso justamente porque não fomos nós que o propusemos.

Respondendo à Deputada que solicitou a retirada do projeto, seria impossível fazê-lo, porque não fomos nós que o propusemos. Deixo claro que o próprio Conselho Federal de Educação Física não faz a defesa desse projeto de lei. Não há essa situação.

A SRA. DEPUTADA VANESSA GRAZZIOTIN – Então, por que o Conselho vai em cima das academias de dança, exigindo a presença do profissional de educação física? Seria importante que V.Sa. explicasse.

O SR. LÚCIO ROGÉRIO GOMES DOS SANTOS – Sr. Presidente, é concedido aparte? Posso responder a S.Exa.?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – Os Deputados têm direito à replica e à tréplica. V.Sa. também pode fazê-lo, é claro.

O SR. LÚCIO ROGÉRIO GOMES DOS SANTOS – Peço aos Deputados que tratem desse assunto com bastante parcimônia. Cito o art. 2º, inciso III, da Lei nº 9.696, e o próprio art. 3º, que menciona "todos nas áreas de atividades físicas e do desporto" e inclusive a necessidade de análise mais aprofundada, quando se reporta à capoeira e ao caratê — infelizmente, o Deputado já se retirou —, que são indiscutivelmente atividades físicas. Se há alguma possibilidade de discussão em torno do fato de a dança não ser considerada somente atividade física, acredito que não haja a mesma possibilidade para uma luta, uma arte marcial ou uma prática esportiva, conceituada diretamente inclusive nas olimpíadas internacionais.

É importante deixar claro que nossas ações têm sido respaldadas pelos artigos que acabei de citar. Nossa intenção é justamente não colocar naquela posição um profissional de educação física, mas um profissional com formação mínima adequada para proferir aquela matéria, para trabalhar naquela formação.

Quando a Medicina, o Direito e a Odontologia foram regulamentados, os profissionais práticos foram assimilados com concepções específicas de atuação. No caso da Odontologia, deixei isso bem claro, há profissionais que não podem fazer cirurgia, mas têm registro no Conselho de Odontologia, porque eram práticos no mercado de trabalho. É com base nessa mesma concepção que o sistema CONFEF/CREFs vem agindo.

A formação de nível superior em capoeira foi determinação anterior a nossa lei, feita pela Confederação Brasileira de Capoeira junto ao COB. Portanto, não é determinação do Conselho nem do sistema. Não pretenderíamos impedir o exercício de profissionais em capoeira ou qualquer outra arte marcial, observada sua prática, seu tempo de atuação, demonstrada sua competência.

No caso do entendimento para que a situação seja conduzida — foi isso que apontei na minha fala anterior, ao encontro do que a última colega de dança mencionou —, faz-se necessário revisar a Lei

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nº 6.533 e sua regulamentação, até porque diz que pode o bailarino, na sua profissão como artista, diante das suas prerrogativas como artista, também ser professor, desde que obedecidas as condições para registro como professor. E, desde 1998, o próprio MEC não faz registro de licenciatura. As profissões devidamente regulamentadas devem buscar os conselhos profissionais para que, eles sim, habilitem o exercício profissional. Essa é a situação de lei no nosso País.

Foi isso o que apontamos. Nisso respaldamos nossa ação.

Insisto em que não fizemos autos de infração. Parece que, na situação apresentada, uma seccional do sistema encaminhou queixa ao Ministério Público, que encaminhou a ação. Não tinha conhecimento dessa situação, confesso. Mas continuo afirmando: aqui, em Brasília, em momento algum a Polícia esteve presente, nem a determinação última, senão haveria qualquer tipo de punição. Demos prazos nos autos de orientação, prazos sempre prorrogados.

Quanto à academia citada, ela entrou com pedido para não registrar a pessoa jurídica academia de dança de salão. O processo neste momento é alvo de recurso em instância superior.

Nesse sentido, quero deixar claro a todos os profissionais que nosso sistema está pronto para discutir a qualquer hora, de qualquer modo, a qualquer tempo. O Conselho tem participado das discussões. Inclusive se fez presente na última, realizada em São Paulo, que contou com a presença, salvo algum equívoco, da pessoa que representa o grupo do Mato Grosso do Sul de professores de dança, que teria proposto a lei. Quero deixar bem claro que não foi o sistema CONFEF/CREFs, em nenhum momento, que propôs o projeto de lei.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – Obrigado, Dr. Lúcio Rogério Gomes dos Santos.

Aproveito o ensejo para, tiradas as lições de hoje, dizer que tivemos uma belíssima audiência pública, com mais de dezessete Deputados manifestando-se e mais de 25 passando por aqui. O salão está cheio. Contamos com a presença de sete representantes do Conselho e da área da dança. Aprendemos muito. Vamos tirar as lições necessárias para não somente resolvermos o problema desse projeto, mas fazermos uma regulamentação mais ampla, separando as coisas, dando a César o que é de César, com absoluta clareza de tudo o que pudemos aprender hoje.

Solicito ao Deputado Flávio Arns, portanto, que reitere o pedido feito por outros Deputados. Que tenhamos uma solução, e não apenas a rejeição do projeto, para que o problema não venha a aparecer novamente.

O SR. DEPUTADO LUIZ ANTONIO FLEURY – Sr. Presidente, pela oportunidade, sugiro ao Deputado Flávio Arns que requisite ao Conselho Federal de Educação Física os procedimentos segundo os quais são orientados os Conselhos Estaduais e Regionais, para que possamos embasar eventual decreto legislativo nosso, por favor.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – Pois não, Deputado Arnaldo Faria de Sá.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ – Na parte final da manifestação do representante do CONFEF, fiquei mais tranqüilo. Disse S.Sa. que não sabia que o Conselho Regional de São Paulo estava tomando essa providência. Peço-lhe que oriente o Conselho Regional de Educação Física de São Paulo e outros que porventura tenham tomado essa atitude, para que passem a respeitar a orientação do Conselho Federal de Educação Física. A partir daí, poderemos ter uma solução.

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A postura final do representante do Conselho Federal, que disse que não tinha conhecimento da ação policial oriunda do Conselho Federal de Educação Física de São Paulo, ameniza a situação. Solicito desculpas pela postura anterior, mas que essa manifestação não fique apenas no pronunciamento aqui e que seja baixado ato pelo CONFEF orientando a ação de todos os Conselhos Regionais de Educação Física.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Walfrido Mares Guia) – Agradeço a todos os convidados e aos demais presentes o comparecimento a esta reunião.

Nada mais havendo a tratar, vou encerrar os trabalhos da presente reunião, antes convocando os Srs. Deputados da Comissão de Educação, Cultura e Desporto para reunião ordinária que se realizará amanhã, 26 de setembro, às 9h, destinada ao julgamento dos nomes indicados para o Prêmio Darcy Ribeiro. (Palmas.)

Está encerrada a reunião.