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DELEGADO FEDERAL – Direito Processual Penal – Renato Brasileiro– Aula n. 01 DELEGADO FEDERAL Disciplina: Direito Civil Prof. André Barros Aulas n.º 03 MATERIAL DE APOIO – PROFESSOR CURSO DE DELEGADO FEDERAL – 1º SEMESTRE DE 2011 3º MATERIAL – PESSOA JURÍDICA PROF. ANDRÉ BARROS 1. CONCEITO 2. DAS DIVERSAS CLASSIFICAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS 2.1. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO: 2.1.1. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO: 2.1.2. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO: QUESTÃO: SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS SÃO PESSOAS JURÍDI- CAS DE DIREITO PRIVADO? 2.2. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO: 2.2.1. ASSOCIAÇÕES: FINALIDADE CONSTITUIÇÃO DA FUNDAÇÃO: ART. 5º, XVII, CF QUESTÃO: QUAL É A NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO? COMPOSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO a) ASSOCIADOS - direitos dos associados - obrigações dos associados - transmissão da qualidade de associado b) DIRETORIA

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DELEGADO FEDERAL Disciplina: Direito Civil Prof. André Barros Aulas n.º 03

MATERIAL DE APOIO – PROFESSOR

CURSO DE DELEGADO FEDERAL – 1º SEMESTRE DE 2011

3º MATERIAL – PESSOA JURÍDICA

PROF. ANDRÉ BARROS

1. CONCEITO 2. DAS DIVERSAS CLASSIFICAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS 2.1. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO: 2.1.1. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO: 2.1.2. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO: QUESTÃO: SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS SÃO PESSOAS JURÍDI-CAS DE DIREITO PRIVADO?

2.2. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO: 2.2.1. ASSOCIAÇÕES: FINALIDADE CONSTITUIÇÃO DA FUNDAÇÃO: ART. 5º, XVII, CF QUESTÃO: QUAL É A NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO? COMPOSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO a) ASSOCIADOS - direitos dos associados - obrigações dos associados - transmissão da qualidade de associado b) DIRETORIA

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- sanções disciplinares - exclusão de associado c) ASSEMBLÉIA GERAL - destituir administradores - alteração do estatuto EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃ0 2.2.2. SOCIEDADES:

• SOCIEDADE SIMPLES:

• SOCIEDADES EMPRESÁRIAS: 2.2.3. FUNDAÇÕES: ATO DE INSTITUIÇÃO REQUISITOS FINALIDADE Enunciado 8/CJF – Art. 62, parágrafo único: a constituição de fundação para fins científicos, educacio-nais ou de promoção do meio ambiente está compreendida no CC, art. 62, parágrafo único. Enunciado 9/CJF – Art. 62, parágrafo único: o art. 62, parágrafo único, deve ser interpretado de modo a excluir apenas as fundações de fins lucrativos. FISCALIZAÇÃO PELO MP: COMPETÊNCIA: QUESTÃO: A QUEM COMPETE A FISCALIZAÇÃO SE A FUNDAÇÃO FUNCIONAR NO DISTRITO FE-DERAL OU EM TERRITÓRIO? ART. 66, § 1o Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Minis-tério Público Federal. EMENTA: I. ADIn: legitimidade ativa: "entidade de classe de âmbito nacional" (art. 103, IX, CF): Associa-ção Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP 1. Ao julgar, a ADIn 3153-AgR, 12.08.04, Per-tence, Inf STF 356, o plenário do Supremo Tribunal abandonou o entendimento que excluía as entidades de classe de segundo grau - as chamadas "associações de associações" - do rol dos legitimados à ação direta. 2. De qualquer sorte, no novo estatuto da CONAMP - agora Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - a qualidade de "associados efetivos" ficou adstrita às pessoas físicas integrantes da categoria, - o que bastaria a satisfazer a antiga jurisprudência restritiva. II. ADIn: pertinência temática. Presença da relação de pertinência temática entre a finalidade institucional da entidade requerente e a questão constitucional objeto da ação direta, que diz com a demarcação entre as atribuições de segmen-tos do Ministério Público da União - o Federal e o do Distrito Federal. III. ADIn: possibilidade

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jurídica, dado que a organização e as funções institucionais do Ministério Público têm assento constitucio-nal. IV. Atribuições do Ministério Público: matéria não sujeita à reserva absoluta de lei complementar: improcedência da alegação de inconstitucionalidade formal do art. 66, caput e § 1º, do Código Civil (L. 10.406, de 10.1.2002). 1. O art. 128, § 5º, da Constituição, não substantiva reserva absoluta à lei com-plementar para conferir atribuições ao Ministério Público ou a cada um dos seus ramos, na União ou nos Estados-membros. 2. A tese restritiva é elidida pelo art. 129 da Constituição, que, depois de enumerar uma série de "funções institucionais do Ministério Público", admite que a elas se acresçam a de "exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas". 3. Trata-se, como acentua a doutri-na, de uma "norma de encerramento", que, à falta de reclamo explícito de legislação complementar, ad-mite que leis ordinárias - qual acontece, de há muito, com as de cunho processual - possam aditar novas funções às diretamente outorgadas ao Ministério Público pela Constituição, desde que compatíveis com as finalidades da instituição e às vedações de que nelas se incluam "a representação judicial e a consultoria jurídica das entidades públicas". V - Demarcação entre as atribuições de segmentos do Ministério Público - o Federal e o do Distrito Federal. Tutela das fundações. Inconstitucionalidade da regra questionada (§ 1º do art. 66 do Código Civil) -, quando encarrega o Ministério Público Federal de velar pelas fundações, "se funcionarem no Distrito Federal". 1. Não obstante reserve à União organizá-lo e mantê-lo - é do sistema da Constituição mesma que se infere a identidade substancial da esfera de atribuições do Ministério Públi-co do Distrito Federal àquelas confiadas ao MP dos Estados, que, à semelhança do que ocorre com o Po-der Judiciário, se apura por exclusão das correspondentes ao Ministério Público Federal, ao do Trabalho e ao Militar. 2. Nesse sistema constitucional de repartição de atribuições de cada corpo do Ministério Público - que corresponde substancialmente à distribuição de competência entre Justiças da União e a dos Esta-dos e do Distrito Federal - a área reservada ao Ministério Público Federal é coextensiva, mutatis mutandis àquela da jurisdição da Justiça Federal comum e dos órgãos judiciários de superposição - o Supremo Tri-bunal e o Superior Tribunal de Justiça - como, aliás, já o era sob os regimes anteriore s. 3. O critério elei-to para definir a atribuição discutida - funcionar a fundação no Distrito Federal - peca, a um só tempo, por escassez e por excesso. 4. Por escassez, de um lado, na medida em que há fundações de direito público, instituídas pela União - e, portanto, integrantes da Administração Pública Federal e sujeitas, porque au-tarquias fundacionais, à jurisdição da Justiça Federal ordinária, mas que não tem sede no Distrito Federal. 5. Por excesso, na medida em que, por outro lado, a circunstância de serem sediadas ou funcionarem no Distrito Federal evidentemente não é bastante nem para incorporá-las à Administração Pública da União - sejam elas fundações de direito privado ou fundações públicas, como as instituídas pelo Distrito Federal -, nem para submetê-las à Justiça Federal. 6. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 66 do Código Civil, sem prejuízo, da atribuição ao Ministério Público Federal da veladura pelas fundações federais de direito público, funcionem, ou não, no Distrito Federal ou nos eventuais Territórios. ADI 2794 / DF - DIS-TRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE Julgamento: 14/12/2006. Órgão Julgador: Tribunal Pleno QUESTÃO: E SE A FUNDAÇÃO ESTENDER SUA ATIVIDADE POR MAIS DE UM ESTADO? Art. 66, §2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público QUESTÃO: O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL FISCALIZARÁ QUAL TIPO DE FUNDAÇÃO? 2.3. ENTES DESPERSONALIZADOS FAMÍLIA / ESPÓLIO / HERANÇA / MASSA FALIDA / SOCIEDADE DE FATO / SOCIEDADE IRRE-GULAR QUESTÃO: OS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS SÃO PESSOAS JURÍDICAS?

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Enunciado 90/CJF – Art. 1.331: Deve ser reconhecida personalidade jurídica ao condomínio edilício nas relações jurídicas inerentes às atividades de seu peculiar interesse. (ALTERADO PELO EN. 246). Enunciado 246/CJF – Art. 1.331: Fica alterado o Enunciado n. 90, com supressão da parte final: “nas relações jurídicas inerentes às atividades de seu peculiar interesse”. Prevalece o texto: “Deve ser reco-nhecida personalidade jurídica ao condomínio edilício”. 3. PERSONALIDADE 3.1. TEORIAS AFIRMATIVISTAS DA PESSOA JURÍDICA

• TEORIA DA FICÇÃO LEGAL

• TEORIA DA REALIDADE OBJETIVA

• TEORIA DA REALIDADE TÉCNICA

4. INÍCIO DA PERSONALIDADE JURÍDICA • INÍCIO DA PERSONALIDADE DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO

• INÍCIO DA PERSONALIDADE DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO

REQUISITOS DO ATO CONSTITUTIVO (Art. 46/CC) I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver; II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo; V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso. QUESTÃO: É NECESSÁRIA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO? QUESTÃO: QUAL É A NATUREZA JURÍDICA DO REGISTRO DAS PESSOAS JURÍDICAS? QUESTÃO: E SE NÃO FOR FEITO O REGISTRO OU NÃO EXISTIR O ATO CONSTITUTIVO? QUESTÃO: QUAIS SÃO OS PROBLEMAS ENFRENTADOS POR UMA SOCIEDADE DESPERSONIFICADA? 5. PESSOA JURÍDICA E DIREITOS DA PERSONALIDADE 1ª) CORRENTE: 2ª) CORRENTE: 3ª) CORRENTE: 6. RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO – ART. 20 DO CC/16 X DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

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QUESTÃO: O QUE É A DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA? ENUNCIADO 283/CJF: É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada “inversa” para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuí-zo a terceiros. 6.1. A DESCONSIDERAÇÃO NO CÓDIGO CIVIL DE 2002

QUESTÕES: A) PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO A DESCONSIDERAÇÃO? B) A DESCONSIDERAÇÃO DEVE ATINGIR O PATRIMÔNIO DE TODOS OS SÓCIOS? Enunciado 7/CJF – Art. 50: só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular, e limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido. C) PODE HAVER DESCONSIDERAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA SEM INTUITO LUCRATIVO? Enunciado 284/CJF – Art. 50. As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica. 6.2. A DESCONSIDERAÇÃO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração Parágrafo 5º. Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores QUESTÃO: O PARÁGRAFO 5º DO ART. 28 DO CDC TEM APLICABILIDADE AUTÔNOMA?

QUESTÃO n.43 – JUIZ FEDERAL/2009 – 1ª Região – 13º Concurso - CESPE) Considerando o que dispõe o Código Civil acerca das pessoas naturais e das pessoas jurídicas, assinale a opção cor-reta. a) Na sistemática do Código Civil, não se admite a declaração judicial de morte presumida sem decretação de ausência. b) A dissolução irregular da empresa não é suficiente de per si para justificar a desconsideração da perso-nalidade jurídica, se não ficar comprovado abuso da personalidade jurídica ou fraude, a ensejar a respon-sabilização pessoal dos sócios por dívida da pessoa jurídica. c) A lei confere ao tutor o poder de emancipar, mediante instrumento público, o tutelado que tiver 16 a-

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nos de idade completos. d) Havendo transmissibilidade da cota de um associado por morte, o herdeiro automaticamente adquire a qualidade de associado, a despeito de permissão estatutária ou consenso da associação. e) Segundo o Código Civil, a União, os estados, o DF e os municípios legalmente constituídos possuem personalidade jurídica e, por isso, podem ser sujeitos de direitos e obrigações. Tal prerrogativa estende-se às câmaras municipais. Gabarito Oficial: B QUESTÃO 58 – JUIZ FEDERAL/2007 – 4ª Região – 13º Concurso – Banca própria) Assinalar a alternativa correta no que diz respeito às pessoas jurídicas. a) As agências reguladoras (entidades de caráter público criadas por lei como por exemplo ANATEL, ANP, ANEEL, etc.) são pessoas jurídicas de Direito Público interno. b) As ONGs (Organizações Não-Governamentais) são entidades organizadas por particulares para atendi-mento de interesse público e do ponto de vista jurídico podem constituir-se como associação ou socieda-de. c) As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações governamentais são pessoas jurídicas de Direito Público, uma vez que constituídas, no todo ou em parte, por recursos públicos. d) A pessoa jurídica não é passível de sofrer violação dos direitos tipicamente da personalidade, tais como o direito à honra e ao nome. Gabarito oficial: A QUESTÃO: AGU/PROCURADOR FEDERAL/2007 A propósito da veladura das fundações pelo Ministério Público, julgue os itens seguintes. 110 Se uma fundação estender suas atividades por mais de um estado, independentemente de ser fede-ral ou estadual, sua veladura caberá ao Ministério Público Federal. Gabarito: Incorreta 111 De acordo com o STF, cabe ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios velar pelas funda-ções públicas e de direito privado em funcionamento no DF, sem prejuízo da atribuição, ao Ministério Pú-blico Federal, da veladura das fundações federais de direito público que funcionem, ou não, no DF ou nos eventuais territórios. Gabarito: Correta QUESTÃO 61 – DPU/2007 – CESPE/UnB) A respeito das pessoas jurídicas, julgue o item abai-xo: A desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade é permitida nos casos em que há desvio de seu objetivo social, independentemente da verificação de abuso da personalidade jurídica, da intenção de fraudar a lei ou de causar prejuízos à própria sociedade ou a terceiros. Por isso, depois de despersona-lizada a sociedade, os bens particulares dos sócios e dos administradores respondem pela dívida da pes-soa jurídica. Gabarito oficial: Errada QUESTÃO - AGU/PROCURADOR FEDERAL/2007 – CONCURSO: A propósito da veladura das fun-dações pelo Ministério Público, julgue os itens seguintes. 110 Se uma fundação estender suas atividades por mais de um estado, independentemente de ser fede-ral ou estadual, sua veladura caberá ao Ministério Público Federal. Gabarito: Incorreta 111 De acordo com o STF, cabe ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios velar pelas funda-ções públicas e de direito privado em funcionamento no DF, sem prejuízo da atribuição, ao Ministério Pú-blico Federal, da veladura das fundações federais de direito público que funcionem, ou não, no DF ou nos eventuais territórios.

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Gabarito: Correta QUESTÃO n.63 – JUIZ FEDERAL/2006 – 1ª Região – 12º Concurso) No que se refere às pessoas jurídicas, é certo dizer que: d) sua personalidade jurídica se inicia a partir da elaboração de seu ato constitutivo, salvo quando neces-sária prévia autorização. Gabarito oficial: Incorreta QUESTÃO n.63 – JUIZ FEDERAL/2006 – 1ª Região – 12º Concurso) No que se refere às pessoas jurídicas, é certo dizer que: a) a desconsideração de sua personalidade jurídica, corresponde a uma forma indireta de dissolução; Gabarito oficial: Incorreta QUESTÃO 44 – Delegado Civil MS/2006) O Delegado de Polícia, durante as investigações de um crime de defraudações concluiu que um dos proprietários de uma empresa estava desviando capital e bens em proveito próprio e com isso deixando de arcar com seus compromissos para com os credores. Sobre esse assunto e de acordo o artigo 50 da lei 10.406/02 (Código Civil), a desconsideração da personalidade jurídica introduzida no direito positivo pelo Código do Con-sumidor implica: A) Na extinção de uma pessoa jurídica. B) Na negação do princípio de que as pessoas jurídicas têm existência distinta da dos seus membros. C) Na fusão de duas pessoas jurídicas. D) Implica o fato de não ser considerada regularmente instituída pelas normas vigentes. E) Na dissolução de uma pessoa jurídica, deliberada entre seus membros, salvo direito da minoria e de terceiros. Gabarito oficial: B