DefesaPreviaCancelamentodeMulta_30out14 (1)
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OPERAÇÃO RESGATE TRANSPORTES LTDA
AV. WASHINGTON LUIS, 10www.resgateambiental.com.br
CENTRO 24030-25003.788.266/0001-39 2629-3740
X
MULTA NÃO PODE SER APLICADA A ESTE TIPO DE VEÍCULO POR NÃO SE TRATAR DE UM CAMINHÃO E
SIM DE UMA CAMINHONETE COMO CONSTA EM SEU DOCUMENTO PODENDO TRANSITAR NO LOCAL E
HORÁRIO EM QUE FOI LAVRADA A INFRAÇÃO.
PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
REQUERIMENTOEXMO. SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
NOME : ____________________________________________________________________________________ENDEREÇO: ________________________________________________________________________________ENDEREÇO ELETRÔNICO: ____________________________________________________________________BAIRRO:______________________ CEP : _______________ HABILITAÇÃO Nº: ________________________IDENTIDADE Nº: ________________ CPF/CNPJ Nº: ___________________ TEL: ________________________VEM REQUERER:
[ ] DEFESA PRÉVIA [ ] CANCELAMENTO DE MULTA
ALEGAÇÕES: ___________________________________________________________________________________________
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Documentação necessária para Defesa Prévia ou para Cancelamento de Multa, conforme Resolução SMTR Nº 2.142 /2011 : Requerimento; Cópia da notificação de autuação ou auto de infração ou documento emitido pela SMTR, através da página eletrônica www.rio.rj.gov.br/web/smtr, que conste a placa e o número do auto de infração de trânsito; Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV; Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente; quando pessoa jurídica documento comprovando a representação; Procuração, quando for o caso.
ATENÇÃO1 - Quando o representante do requerente for um advogado, o mesmo deverá apresentar cópia da carteira da OAB e procuração original ou cópia autenticada, sendo desnecessário o reconhecimento de firma.
2- Quando o representante do requerente for um particular ou despachante, o mesmo deverá apresentar procuração original com reconhecimento de firma do outorgante, além da cópia autenticada da identidade e CPF do procurador, para cada recurso.
3- Recomenda-se a anexação cópia de comprovante de residência do proprietário do veículo, se houver a alegação do não recebimento da notificação. 4 - O preenchimento incorreto, falta de informações/dados/provas é de total responsabilidade do requerente e poderá prejudicar a correta avaliação de sua defesa ou de seu recurso.
5 - A defesa ou recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto e o infrator poderá acrescentar outros documentos/provas que julgar necessário para melhor compreensão ou comprovação de sua defesa ou de seu recurso.
6 - A defesa da autuação e a indicação do condutor são analisadas separadamente e, portanto, devem ser apresentados em dois processos administrativos.
7 - O prazo para efeito concessão do suspensivo da aplicação da penalidade de multa, previsto no §3º do Art. 285 do CTB, será contado a partir da data de cadastramento do processo na base de dados da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. O referido efeito não alterará a data de vencimento da multa, cujo valor será atualizado de acordo com a legislação vigente.
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA www.rio.rj.gov.br/web/smtr
CÓDIGO DETRAN: ______________________
Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO: ____________________
Declaro que as informações acima são verdadeiras assumindo toda a responsabilidade civil e criminal pelas mesmas.
LOCAL E DATA: ________________________________________________
ASSINATURA: ________________________________________________________________________
28166743 B58887570