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DEFESA CIVIL

Plano de Contingência para Chuvas 2013 3ª Revisão

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR - PMS

SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL – SINDEC DEFESA CIVIL

Rua Mário Leal Ferreira, 80 - Bonocô CEP: 40.285-280 Tel: (71) 3176-8610 / 8604 Fax: (71) 3381-9014

Site: www.defesacivil.salvador.ba.gov.br E-mail: [email protected]

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REALIZAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR

SINDEC - Secretaria Municipal da Infraestrutura e Defesa Civil

Defesa Civil do Salvador

Expediente

Prefeito Antonio Carlos Peixoto de Magalhães Neto

Expediente Secretário da Infraestrutura e Defesa Civil - SINDEC

Paulo Sérgio de Noronha Fontana Diretor da Defesa Civil Alvaro da Silveira Filho Coordenadora de Áreas de Risco e Pevenção aos Dsastres Maria Auxiliadora Valasques dos Santos Subcoordenadora de Gestão da Informação e Preparação aos Desastres Denise Fraga Andrade Moreira Pinto Subcoordenador de Resposta aos Desastres Francisco Costa Júnior Subcoordenador de Mobilização e Capacitação Comunitária Tomaz Antônio da Silva Miranda Subcoordenador de Logística ELABORAÇÃO: Setor de Análise e Planejamento

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SUMÁRIO APRESENTAÇÃO ................................................................................................................................................................ 1

1. CONDICIONANTES ...................................................................................................................................................... 2

1.1 Missão ...................................................................................................................................................................... 2

1.2 Legislação ................................................................................................................................................................ 2

2. CONCEITUAÇÃO .......................................................................................................................................................... 3

3. OBJETIVOS ................................................................................................................................................................... 6

3.1 Geral ........................................................................................................................................................................ 6

3.2 Específicos ............................................................................................................................................................... 6

4. FUNDAMENTAÇÃO...................................................................................................................................................... 6

5. ÁREA DE ABRANGÊNCIA .......................................................................................................................................... 7

6. CENÁRIO ....................................................................................................................................................................... 7

7. IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS .................................................................................................................................. 7

8. SISTEMA DE MONITORIZAÇÃO, ALERTA E ALARME .......................................................................................... 9

8.1 Objetivos .................................................................................................................................................................. 9

8.2 Acionamento do Sistema ...................................................................................................................................... 10

9. ACIONAMENTO DO PLANO ..................................................................................................................................... 10

9.1 Quando. .................................................................................................................................................................. 10

9.2 Como ...................................................................................................................................................................... 10

9.3 Ferramentas Utilizadas ......................................................................................................................................... 11

10. ATIVIDADES DOS ÓRGÃOS DO SMPDC / FASES .......................................................................................... 12

10.1 Prevenção ............................................................................................................................................................ 12

10.2 Resposta .............................................................................................................................................................. 12

10.3 Matriz das atividades dos órgãos do SMPDC ................................................................................................... 12

11. ÓRGÃOS MELHOR VOCACIONADOS PARA A EXECUÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS ............................. 14

ANEXOS

- Operacionalização do Plano

- Legislação: Decreto do SMPDC - Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil

- Decreto Operação Chuva 2013

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AAPPRREESSEENNTTAAÇÇÃÃOO

A estrutura urbana de Salvador, com o crescente surgimento de assentamentos subnormais e os incontroláveis

problemas sociais daí decorrentes, tem nos aspectos morfológicos e topográficos do meio físico da cidade, um sério

agravante: o relevo fortemente ondulado, a estrutura geológica e a alta pluviosidade que se congregam para a

ocorrência de eventos adversos como os deslizamentos de terra,desabamentos e alagamentos, atingindo

principalmente a população moradora das áreas de risco.

A Defesa Civil de Salvador, com mais de 25 anos de atuação em diversos episódios de grandes acidentes

causados pelas chuvas no município, elaborou em 2010 o Plano de Contingências para Chuvas para definir,

organizar e orientar as ações a serem executadas pelos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Proteção e

Defesa Civil- SMPDC, buscando aperfeiçoar as atividades de prevenção, bem como as ações de resposta.

Atualizado anualmente, é um instrumento que permite a definição e a implementação de ações e mecanismos

operacionais específicos, voltados para a proteção da população sob situações de risco ou de acidentes causados

em períodos de alta pluviosidade.

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11.. CCOONNDDIICCIIOONNAANNTTEESS Na Constituição de 1967, o Governo Federal estabeleceu no artigo 8º, item XII, que competia à União organizar a

defesa permanente contra calamidades públicas, especialmente no tocante à seca e às inundações. O Decreto-Lei

nº 200, de 25.02.1967, dispõe sobre a organização da Administração Federal, criando o Ministério do Interior com

competência para assistir as populações atingidas por calamidade pública.

No ano de 1969, por meio do Decreto-Lei nº 950, foi instituído no Ministério do Interior o Fundo Especial para

Calamidades Públicas - FUNCAP, fixando a dotação de recursos e outras providências. A regulamentação do

fundo, pelo Decreto nº 66.204, de 13.02.1970 e Decreto nº 1.080, de 08.03.1994, prevê o atendimento às

populações atingidas por calamidades, quando reconhecidas pelo Governo Federal, para aquisição de

medicamentos, alimentos, agasalhos e pagamento de transportes, reembolso de despesas com preservação de

vidas humanas, efetivadas por entidades públicas ou privadas prestadoras de socorro na área de flagelo. Deste

total, 5% são para o treinamento e aperfeiçoamento de pessoal para calamidades.

Em dezembro de 2010, foi regulamentado o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC através da

Lei 12.340 de 1º de dezembro de 2010, alterada posteriormente pela Lei 12.608 de 10 de abril de 2012, que dispõe

sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços

essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas.

Na Bahia, em 1968 foi criada a Coordenação Estadual de Defesa Civil - CORDEC no âmbito do estado. No

município, em 1976 foi criada a Comissão de Defesa Civil, em caráter não permanente, para atuar na ocorrência de

eventuais desastres. Em 1978, passou à Comissão Permanente. Desde então pertenceu a vários órgãos e a partir

de 2013, passou a fazer parte da estrutura da SINDEC – Secretaria Municipal da Infraestrutura e Defesa Civil,

atuando de forma preventiva e emergencial, desenvolvendo trabalhos que resultem na atenuação ou redução dos

riscos específicos de cada situação, seja por meio de providências imediatas ou por encaminhamento aos órgãos

operacionais municipais, estaduais e federais.

1.1. Missão da Defesa Civil de Salvador

“Promover a segurança global da população através da redução de desastres no município de Salvador”.

1.2. Legislação

Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Lei 12.608 de 10 de abril de 2012.

Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - Dec. nº 23.814 de 11 de março de 2013;

Conselho Municipal de Defesa Civil – Lei 5141/96 de 24 de abril de 1996;

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22.. CCOONNCCEEIITTUUAAÇÇÃÃOO Alerta

Situação em que os órgãos participantes da “Operação” devem manter um esquema especial de funcionamento integral,

mediante escala de plantão, para atendimento às ocorrências do evento adverso.

Ameaça

Risco imediato de desastre. Prenúncio ou indício de um evento desastroso. Evento adverso provocador de

desastre, quando ainda potencial.

Área de Abrangência

Área que poderá ser atingida por um desastre.

Área de Risco

Área onde existe a possibilidade de ocorrência de eventos adversos.

Dano

Medida que define a intensidade ou severidade da lesão resultante de um acidente ou evento adverso, assim como

da perda humana, material ou ambiental, física ou funcional, em consequência da perda de controle sobre o risco

às pessoas, comunidades, instituições, instalações e/ou aos ecossistemas.

Defesa Civil

Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar

desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.

Desastre

Resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um cenário vulnerável, causando grave

perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade envolvendo extensivas perdas e danos humanos,

materiais, econômicos ou ambientais, que excede a sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios.

Estado de Calamidade Pública

Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou

região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta.

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Evento Adverso

Ocorrência desfavorável, prejudicial, imprópria. Acontecimento que traz prejuízo, infortúnio. Fenômeno causador de

um desastre.

Medidas estruturais

Medidas que tem por objetivo aumentar o grau de segurança intrínseca dos cenários potenciais de desastres e da

ambiência circundante, por intermédio de atividades construtivas.

Medidas Não-Estruturais

Medidas que relacionam-se com o uso adequado do espaço geográfico e com a implementação de normas técnicas,

regulamentos de segurança e projetos de preparação para emergências e desastres.

Minimização de Risco

Conjunto de medidas destinadas a:

Prevenir desastres por meio de avaliação e redução de riscos, com medidas estruturais e não-estruturais;

Preparação para emergências e desastres com a adoção de programas de desenvolvimento institucional, de recursos

humanos, científico e tecnológico, mudança cultural, motivação e articulação empresarial, monitoração, alerta e alarme,

planejamento operacional, mobilização, aparelhamento e apoio logístico.

Núcleo de Proteção e Defesa Civil – NUPDE C

Grupo organizado em uma comunidade, bairro, rua, edifício, associação ou entidades afins, que participa de atividades

de defesa civil como voluntário.

Órgãos Setoriais

Órgãos da Administração Pública Municipal que apóiam o Órgão Central – Defesa Civil, com o objetivo de garantir a

atuação sistêmica.

Órgãos de Apoio

Órgãos e entidades públicas e privadas, associações comunitárias e de voluntários, Núcleos de Defesa Civil e

organizações não governamentais que apóiam os integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SMPDC.

Prontidão

Situação em que os órgãos integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, devem permanecer,

disponibilizando pessoal, veículos e materiais para atendimento às ocorrências do evento adverso.

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Recuperação

Conjunto de medidas destinadas a restabelecer ou normalizar os serviços públicos, a economia local, o moral social e o

bem-estar da população, através dos órgãos acionados pelo Órgão Central – Defesa Civil.

Resposta aos Desastres

Conjunto de medidas necessárias para:

Socorrer com atividades de logística, assistência social e de promoção da saúde as populações vitimadas;

Reabilitação do cenário do desastre, compreendendo as atividades de avaliação dos danos, vistoria e elaboração de

laudos técnicos, desobstrução e remoção de escombros, limpeza, descontaminação, desinfecção e desinfestação do

ambiente, bem como reabilitação dos serviços essenciais.

Risco

Probabilidade de ocorrência de um acidente ou evento adverso, relacionado com a intensidade dos danos ou perdas,

resultantes dos mesmos.

Segurança

Estado de confiança, individual ou coletivo, baseado no conhecimento e no emprego das normas de proteção e na

convicção de que os riscos de desastres foram reduzidos, em virtude da adoção de medidas minimizadoras.

Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil – SMPDC

Instrumento administrativo que tem como objetivo organizar as ações de defesa civil no município através da

participação de todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e dos órgãos de apoio.

Situação de Emergência

Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou

região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta.

Vulnerabilidade

Relação existente entre a magnitude da ameaça, caso ela se concretize, e a intensidade do dano conseqüente.

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33.. OOBBJJEETTIIVVOOSS

3.1 Geral

Definir, orientar e organizar as ações a serem executadas pelos órgãos que compõem o Sistema Municipal de

Proteção e Defesa Civil de Salvador, em circunstâncias de situações adversas relacionadas com o incremento de

precipitações pluviométricas.

3.2 Específicos

Atender às situações de anormalidade provocadas pelas chuvas, mantendo permanente o estado de alerta e as condições

necessárias para fazer frente às situações emergenciais e dar respostas imediatas às solicitações da comunidade,

através de ações coordenadas dos órgãos de resposta e de apoio em todos os níveis atuantes no município;

Reduzir os riscos de desastres secundários relacionados com o incremento de doenças e outras origens;

Elevar o moral social e a auto-estima das comunidades atingidas;

Identificar e caracterizar Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública se for o caso, no

agravamento dos desastres.

44.. FFUUNNDDAAMMEENNTTAAÇÇÃÃOO

O Plano de Contingência das Chuvas – PCC fundamenta-se na utilização de todo o conjunto de meios materiais e humanos

da Prefeitura, bem como do apoio dos órgãos públicos estaduais, federais e representações comunitárias organizadas.

Dá ênfase especial à descentralização das ações, além da imprescindível participação das comunidades locais e

colaboradores da Defesa Civil participantes dos NUDEC’s.

Este Plano será operacionalizado sempre que venham ocorrer acidentes de grande monta causados pelo

incremento de precipitações pluviométricas no município de Salvador.

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55.. ÁÁRREEAA DDEE AABBRRAANNGGÊÊNNCCIIAA

Todo o município de Salvador, em especial as consideradas áreas de risco, que são aquelas que pelas suas

características geológicas, e de ocupação, são mais instáveis e propensas à ocorrência de deslizamentos,

desabamentos e alagamentos.

66.. CCEENNÁÁRRIIOO

Salvador, terceira cidade mais populosa do país, conta com aproximadamente 3 milhões de habitantes. Com a média de

3,2 moradores por domicilio, a cidade possui uma densidade demográfica de 9 hab/ km² ( nove mil habitantes por

quilometro-quadrado). Devido às condições geoclimáticas, o município de Salvador é atingido por fortes chuvas,

principalmente durante o período de abril a junho. Em consonância com sua configuração urbanística ao longo das

cumeadas e com as ocupações desordenadas em todo o seu território, os cenários projetados para o período chuvoso

são ocorrências de deslizamentos de terra, alagamentos, desabamentos de imóveis e outros eventos adversos, os quais,

além dos prejuízos materiais resultantes, podem causar vítimas por vezes fatais.

77.. IIDDEENNTTIIFFIICCAAÇÇÃÃOO DDOOSS RRIISSCCOOSS

A identificação dos riscos nos períodos de chuvas exige a concentração de esforços dos participantes do Sistema

Municipal de Proteção e Defesa Civil para atender às situações emergenciais nas áreas críticas identificadas no Plano

Diretor de Encostas – PDE, com o objetivo de definir e planejar a execução dos trabalhos a serem implantados para

reduzir o risco, sendo necessário promover a análise do cenário e o conhecimento das causas e consequências dos

fatores de risco.

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FATORES DE RISCO EVENTOS ADVERSOS CONSEQUÊNCIAS / DANOS

ENCOSTAS

Deficiência de Drenagem;

Encostas íngremes;

Cortes e aterros em terrenos inadequados;

Remoção da cobertura vegetal;

Ocupação desordenada;

Deposição inadequada de lixo;

Lançamento de água servida.

Deslizamento de terra;

Erosão.

Obstrução de vias urbanas;

Danos materiais (imóveis destruídos /soterrados, desabamento de muros);

Danos humanos (pessoas vitimadas);

Pessoas desabrigadas

Danos ambientais;

Prejuízos sociais ( interrupção do funcionamento de serviços essenciais).

INFRAESTRUTURA

Sistema de macro e micro drenagem deficiente;

Impermeabilização do solo urbano;

Revestimento de vias e construção de passeios e canais, reduzindo a superfície de infiltração;

Acumulação de entulhos em galerias pluviais, canais de drenagem e cursos d’água.

Alagamentos.

Obstrução de vias urbanas;

Danos materiais (particulares, residenciais, comunitários e públicos);

Danos humanos (pessoas vitimadas);

Pessoas desabrigadas;

Danos ambientais;

Prejuízos sociais (interrupção do funcionamento de serviços essenciais).

Doenças de veiculação hídrica.

EDIFICAÇÕES / CONSTRUÇÕES IRREGULARES

Obstrução e/ou redução dos canais e leitos dos rios com nascente no espaço urbano;

Aparecimento de invasões/ocupação desordenada;

Edificações construídas em áreas de risco geológico;

Casarões.

Desabamento de imóveis;

Obstrução do sistema de macro drenagem.

Danos materiais (particulares, residenciais, comunitários e públicos);

Danos humanos (pessoas vitimadas);

Pessoas desabrigadas.

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88.. SSIISSTTEEMMAA DDEE MMOONNIITTOORRIIZZAAÇÇÃÃOO,, AALLEERRTTAA EE AALLAARRMMEE

8.1. Objetivo

Prever a ocorrência de um evento determinado com o máximo de antecipação possível com a finalidade de:

Reduzir o fator surpresa;

Reduzir danos e prejuízos ;

Acionar, ajustar e otimizar as ações de resposta;

_ Minimizar as vulnerabilidades da população em risco.

Os órgãos participantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil atuarão de forma articulada durante os

estados de Observação, Atenção, Alerta e Alerta Máximo, definidos pelos índices pluviométricos disponibilizados

pelos serviços meteorológicos registrados no dia anterior e pelas respostas do ambiente à chuva acumulada no

período, com o aumento do número de ocorrências registradas.

Observação

Esse estado é declarado no início do período chuvoso - chuvas leves – 1,1 a 4,9mm/h . Nele, a Defesa Civil

acompanha os prognósticos de chuva e clima, divulga o Plano de Contingência e realiza reuniões com os órgãos

participantes do SMPDC para definição das estratégias a serem adotadas e a forma de participação de cada parceiro.

Atenção

Esse estado é declarado quando há ocorrência de chuvas esparsas - chuvas moderadas - 5,0mm/h a

24,9mm/h*. Aqui são intensificadas as vistorias nas áreas mais vulneráveis a acidentes e realizados pequenos

serviços, como: recobrimento com lona plástica de taludes de maior risco, corte de árvores de pequeno porte e

desobstrução de canaletas e drenagens. Nesse estado, as equipes dos órgãos participantes do SMPDC são

mantidas em regime de sobreaviso.

Alerta

Quando há ocorrência de chuvas intensas – 25,0mm/h a 49,9mm/h* - com solos encharcados e incidência de

acidentes correlacionados à intensidades pluviométricas. Nele, as equipes são ampliadas em regime de plantão

permanente e é estabelecido o atendimento emergencial às vítimas dos acidentes.

OMM – Organização Mundial de Meteorologia

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Alerta Máximo

Semelhante ao estado de alerta, quando há ocorrência de chuvas fortes e contínuas, acima de 50mm/h* , com

solos encharcados e incidência de acidentes correlacionados à chuva intensa e concentrada. A Defesa Civil é a

responsável por informar aos representantes dos órgãos do SMPDC essa mudança do estado de alerta para o de

alerta máximo. Nele, há um reforço das equipes e do suporte para retirada das famílias em situação de risco

iminente e é estabelecido o atendimento emergencial às vítimas dos acidentes.

88..22.. AAcciioonnaammeennttoo ddoo SSiisstteemmaa

O Sistema de Monitoramento Alerta e Alarme, quando disponível, deflagrará o ALERTA MÁXIMO na cidade

sempre que a previsão, ou o registro da intensidade/hora de chuvas registrada for acima de 50,0 mm/h, priorizando-

se o atendimento às áreas com as seguintes configurações:

1. Áreas com maiores vulnerabilidades a deslizamentos de terra, definidas no Plano Diretor de Encostas e no

histórico do SGDC – Sistema de Gestão de Defesa Civil;

2. Áreas com histórico de acidentes em decorrência das chuvas;

3. Área do Centro Histórico de Salvador com a existência de edificações em situação de alto e muito alto risco

de desabamento;

4. Locais vistoriados em situação de alto e muito alto risco onde não ocorreram intervenções;

5. Áreas sujeitas a alagamentos.

99.. AACCIIOONNAAMMEENNTTOO DDOO PPLLAANNOO

9.1. Quando Numa situação de emergência com a previsão ou o advento de grandes precipitações que possam causar danos à

população. As operações serão subsidiadas com base no banco de dados do SGDC.

9.2. Como Através das solicitações de atendimento no 199 ou presencial, originadas do cidadão ou qualquer integrante do

SMPDC, com as seguintes informações:

Tipo;

Gravidade;

Riscos envolvidos;

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Necessidade ou não de evacuação de pessoas;

Necessidade de ajuda.

9.3. Ferramentas Utilizadas

9.3.1. Monitorização Meteorológica em Salvador

A previsão do tempo é um indicador importante

para o planejamento dos trabalhos da Defesa

Civil. Os “avisos especiais” expedidos pelos

órgãos responsáveis pela monitorização do

tempo, informando da ocorrência de chuvas

fortes em determinado período, implicam no

estado de alerta para os órgãos do Sistema

Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Em Salvador, por limitação da atual

infraestrutura de monitoramento meteorológico,

ainda não são possíveis as ações de Defesa

Civil baseadas em informações antecipadas e/ou fornecidas em tempo real, dos índices pluviométricos. As

informações utilizadas são fornecidas pelo Instituto Nacional de Meteorologia – INMET (Ondina) e pelo Instituto do

Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA (Itapuã), complementadas com as provenientes de uma rede própria de

pluviômetros. Cobrindo toda a área urbana do município, a rede própria é composta por pluviômetros instalados em

seis pontos estratégicos – Ilha Amarela (Subúrbio Ferroviário), Quartel do 19º Batalhão de Caçadores (Cabula), Base

Naval de Aratu (Paripe), Canabrava e INEMA (Monte Serrat). Esses registros são baseadas em índices

pluviométricos acumulados (período de 24h) do dia anterior.

Os altos índices pluviométricos registrados em curtos períodos de tempo potencializam acidentes e a informação dos

mesmos permite a Defesa Civil priorizar as ações de resposta, no atendimento as áreas de maior risco da cidade.

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1100.. AATTIIVVIIDDAADDEESS DDOOSS ÓÓRRGGÃÃOOSS DDOO SSMMPPDDCC // FFAASSEESS

O Plano de Contingência das Chuvas da Defesa Civil do Salvador se subdivide em duas fases: Prevenção e

Resposta. De acordo com estas fases, descritas abaixo, este plano define as atividades que competem a cada

órgão participante do SMPDC.

10.1 . Prevenção

São ações desenvolvidas no período anterior à intensificação das chuvas. Fazem parte o planejamento, a sistematização

de informações, a preparação do sistema, a capacitação dos técnicos, a conscientização dos moradores das áreas de

risco, o monitoramento dessas áreas e a realização de intervenções e pequenos serviços emergenciais.

A Defesa Civil desenvolve ações dessa natureza através do Projeto Defesa Civil Itinerante, com atividades de

sensibilização e mobilização das comunidades de áreas de risco.

Utiliza também, para desencadeamento de suas ações, informações do Plano Diretor de Encostas (PDE), que define e

prioriza áreas com potenciais riscos de deslizamento de terra, como também o levantamento de casarões históricos com

iminência de desabamento de risco muito alto e alto.

10.2 . Resposta

São ações de socorro que compreendem atividades de logística, assistência social, abrigamento e de promoção da

saúde às populações vitimadas, bem como a reabilitação do cenário do desastre, compreendendo as atividades de

avaliação dos danos, vistoria e elaboração de laudos técnicos, desobstrução e remoção de escombros, limpeza,

descontaminação, desinfecção e desinfestação do ambiente e a reabilitação dos serviços essenciais.

10.3 Matriz das atividades dos órgãos do SMDC

FASES / ATIVIDADES ÓRGÃO MELHOR VOCACIONADO

PREVENÇÃO

Acionamento dos órgãos participantes do SMPDC para o planejamento do período de chuvas;

Defesa Civil

Atualização dos mapas de recursos; Defesa Civil

Evacuação das famílias em situação de risco iminente; Defesa Civil SEMOP/SUSPREV,SEMPS,PM

Definição da atuação dos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil - NUPDECs, no período de emergência;

Defesa Civil

Realização de reuniões periódicas com os órgãos integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil para definição de competências e dos mecanismos de integração das informações e das ações;

Todos os órgãos participantes do SMPDC

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FASES / ATIVIDADES ÓRGÃO MELHOR VOCACIONADO

Promoção da integração entre a comunidade, entidades públicas e sociedade civil, em sua área de atuação, em situação;

Defesa Civil

Definição e mapeamento de locais para abrigamento das famílias. SEMPS, Defesa Civil

RESPOSTA

Deflagração de campanhas para obtenção de donativos para os possíveis desabrigados;

SEMPS

Promoção do isolamento da área atingida pelo acidente; Defesa Civil

Definição das vias de evacuação e do controle de trânsito nas áreas afetadas;

TRANSALVADOR

Atendimento médico de urgência; SAMU

Encaminhamento das famílias afetadas para abrigo ou casa de parentes e amigos;

SEMPS

Instalação de abrigos temporários, se necessário; SEMPS

Decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Prefeito de Salvador – por indicação da SINDEC .

Assistência à população

Logísticas:

Coordenação dos abrigos temporários e transporte das famílias desabrigadas com seus bens e animais domésticos;

SEMPS

Suprimento de água potável, roupas e provisão de alimentos; SEMPS

Infraestrutura para o desenvolvimento das demais atividades de assistência e socorro.

SINDEC

Assistenciais:

Triagem socioeconômica e cadastramento das famílias desalojadas e/ou desabrigadas;

Defesa Civil,SEMPS

Acompanhamento social das famílias desalojadas e/ou desabrigadas;

SEMPS

Encaminhamento das famílias em situações especiais aos órgãos de assistência competentes;

Defesa Civil / SEMPS

Estabelecimento de um canal direto de comunicação com os desabrigados;

SEMPS

Definição de uma programação de recebimento e distribuição dos donativos.

- SEMPS

Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde:

Proteção de grupos populacionais vulneráveis; SMS

Acionamento do serviço médico especializado e acompanhamento quando necessário;

SMS

Limpeza e higienização dos abrigos temporários e das residências atingidas;

SMS / LIMPURB

Controle de vetores, pragas e hospedeiros; SMS

Controle do lixo. LIMPURB

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FASES / ATIVIDADES ÓRGÃO MELHOR VOCACIONADO

Reabilitação dos cenários dos desastres:

Vigilância epidemiológica da população; SMS

Reabilitação dos serviços essenciais; COELBA , EMBASA , OI

Resgate e remoção de mortos e feridos; COBM , SAMU

Avaliação dos danos e de prejuízos, levantamento de avarias e estimativa das necessidades de recuperação e reconstrução;

SUCOP

Elaboração de laudos técnicos das estruturas afetadas pelos desastres;

SUCOP

Desobstrução e reparo de vias para facilitar a mobilidade de pessoas e veículos;

SUCOP, LIMPURB

Demolição das estruturas danificadas e/ou em risco; SUCOM

Remoção de escombros e entulhos; SUCOP, LIMPURB

Limpeza, descontaminação, desinfecção e desinfestação das áreas atingidas.

SMS , LIMPURB

Fonte: Defesa Civil

Visando tornar mais efetivas as ações de atendimento à comunidade quanto à gestão de riscos, caberá aos

titulares dos órgãos do SMPDC a tomada das seguintes providências:

a) Difundir em todos os níveis o presente plano;

b) Enviar à Defesa Civil relação específica do pessoal (nome, endereço, telefone, atividade) e do material

(tipo, quantidade e operador), que poderão ser empregados nas ações que venham a se desencadear;

c) Baseado no presente plano, elaborar Plano Setorial de atuação na sua área, visando à racionalização

dos procedimentos a empregar, referentes a recursos humanos e materiais envolvidos.

1111.. ÓÓRRGGÃÃOOSS MMEELLHHOORR VVOOCCAACCIIOONNAADDOOSS PPAARRAA AA EEXXEECCUUÇÇÃÃOO DDAASS AAÇÇÕÕEESS PPRREEVVIISSTTAASS

Defesa Civil

Coordenar o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil – SMPDC, acionando os órgãos componentes e

mobilizando os recursos e serviços necessários da Administração Direta e Indireta do Município;

Solicitar o apoio de órgãos Estaduais e Federais sediados no município, bem como aqueles que estejam

engajados no atendimento das necessidades da população, em qualquer fase de atuação do SMPDC;

Deslocar equipe(s) da Defesa Civil para a área atingida e estabelecer de imediato, quando couber, Posto

Avançado (PA) próximo à área do evento;

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Manter uma linha direta de comunicação entre as equipes de campo da Defesa Civil e a Coordenação;

Proceder ao reconhecimento da área, identificando a possibilidade de recorrência de evento adverso, seja

deslizamento, inundação, desabamento, entre outros;

Isolar imediatamente a área e providenciar os meios necessários para o atendimento inicial das possíveis vítimas;

Acionar policiamento para o local da emergência, a fim de atuar na vigilância e proteção dos bens e pessoas

na área atingida;

Providenciar a demarcação da área a ser eventualmente interditada;

Providenciar vistoria, através do respectivo plantão permanente, em edificações que tenham sido afetadas por

um evento adverso, interditando-as quando for constatado risco iminente de desabamento;

Executar cadastro socioeconômico das famílias desabrigadas e/ou desalojadas;

Definir o local para a imprensa fora da área atingida, de forma que seus profissionais tenham as informações

disponíveis;

Elaborar boletins periódicos com levantamentos e informações sobre a situação, mantendo informados todos

os órgãos envolvidos sobre o andamento das operações como um todo;

Estar em contato com os órgãos de meteorologia, visando um real conhecimento da amplitude do evento, para

a tomada das medidas pertinentes, objetivando a anulação e/ou minimização dos seus efeitos;

Emitir boletins de alerta com base em informações dos órgãos de meteorologia e outras entidades;

Elaborar relatório final dos eventos mais significativos e encaminhar aos demais órgãos envolvidos.

Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE

Prover os órgãos envolvidos dos recursos humanos e materiais necessários à operacionalização das suas ações;

Selecionar e contratar mão-de-obra temporária, para reforçar o quadro funcional dos órgãos envolvidos, se

necessário;

Viabilizar o pagamento de folhas complementares dos órgãos participantes;

Gerenciar as atividades relacionadas com telecomunicações, informática, transporte e alimentação;

Prover os órgãos envolvidos de recursos orçamentários e financeiros na medida das respectivas necessidades;

Manter a Defesa Civil informada sobre o atendimento das atividades desenvolvidas.

Assessoria Geral de Comunicação - AGECOM

Divulgar matérias informativas sobre os procedimentos que devem ser adotados pela população;

Manter a Defesa Civil informada sobre o atendimento das atividades desenvolvidas.

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Secretaria Municipal de Saúde – SMS

Dar apoio imediato às operações de Defesa Civil, prestando socorro médico e hospitalar de urgência às vítimas, por

intermédio de equipes deslocadas para a área atingida, cuja composição dependerá da gravidade do fato;

Proceder a necessária triagem de saúde das vítimas do evento, definindo as providências e prioridades

cabíveis quanto ao atendimento;

Providenciar a remoção urgente do pessoal acidentado para as unidades hospitalares;

Assegurar atendimento médico para o pessoal atingido, ainda na área do evento;

Providenciar, com a freqüência necessária, visitas médicas aos abrigos instalados;

Providenciar vigilância da qualidade da água para consumo humano, nos abrigos instalados;

Prestar acompanhamento psicológico à população atingida pelos eventos;

Providenciar a internação dos portadores de doenças infecto-contagiosas, quando constatadas em visitas

médicas aos abrigos;

Providenciar e orientar quando necessário, a desinfecção das áreas atingidas;

Articular-se, após aval do Chefe do Poder Executivo Municipal, com órgão de saúde de outros níveis de

governo, caso seja necessário suplementar o atendimento municipal com mais recursos;

Prover e executar medidas de vigilância e de atenção médico-sanitárias, em face de possíveis surtos epidêmicos;

Manter a Defesa Civil informada sobre o atendimento das atividades desenvolvidas.

Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza - SEMPS

Promover o atendimento social às famílias alvo da assistência social, cadastradas pela Defesa Civil, vítimas de

evento adverso;

Realizar os atendimentos individuais através dos cadastros socioeconômicos oriundos da Defesa Civil, visando

identificar as necessidades de cada família para encaminhamento aos benefícios eventuais disponibilizados;

Realizar encaminhamentos destas famílias à rede sócio-assistencial e aos programas sociais regidos pela Lei

Orgânica da Assistência Social – LOAS;

Descentralizar os atendimentos às famílias para o posto avançado localizado na sede da Defesa Civil;

Prestar assistência, acompanhamento e orientação social às famílias vítimas de acidentes;

Fornecer auxílio funeral nas situações de acidentes com vítimas fatais;

Identificar e cadastrar locais disponíveis para abrigos temporários (equipamentos comunitários);

Disponibilizar para famílias desabrigadas e/ou desalojadas locais para o abrigamento provisório;

Assistir as famílias afetadas nos alojamentos e/ou em áreas atingidas por eventos;

Promover a melhoria das condições de abrigo e alimentação para as famílias vitimadas;

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Disponibilizar um local específico para o recebimento, armazenamento, controle e distribuição das doações

recebidas;

Manter equipe de alerta e prontidão através de plantões diários e em regime de 24h, quando acionado pela

Defesa Civil ;

Manter a Defesa Civil informada sobre o atendimento das atividades desenvolvidas.

Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP

Realizar operações de salvamento aquático em áreas alagadiças, através do SALVAMAR, em articulação com

a Coordenação de Operações Bombeiros Militares;

Providenciar a instalação de iluminação em locais solicitados pela Defesa Civil;

Manter a Defesa Civil informada sobre o atendimento das atividades desenvolvidas.

Empresa de Limpeza Urbana de Salvador – LIMPURB

Participar das ações preventivas, executando os serviços de coleta do lixo e capinação de encostas;

Atender às solicitações da Defesa Civil, executando serviços nas áreas atingidas;

Manter disponíveis, em plantão de 24h, máquinas, equipamentos e recursos humanos, para atendimento às

emergências, quando acionado pela Defesa Civil;

Promover a limpeza das áreas afetadas por desastres;

Manter a Defesa Civil informada sobre o atendimento das atividades desenvolvidas.

Superintendência de Conservação e Obras Públicas do Salvador – SUCOP

Disponibilizar, sempre que necessário, recursos humanos e materiais para operacionalização de ações

emergenciais;

Executar intervenções nas encostas e/ou áreas de risco nas fases de prevenção e resposta;

Emitir parecer de especialistas para áreas atingidas por acidentes, por solicitação da Defesa Civil;

Elaborar projetos para reabilitação das áreas atingidas;

Executar serviços de remoção de terras e escombros, escoramentos, desobstrução de redes, valas e galerias

de drenagem;

Promover a manutenção de canais e redes de macro e micro drenagem;

Efetuar pequenas obras de recuperação nas áreas danificadas, após os atendimentos de emergência;

Atender às solicitações da Defesa Civil, realizando serviços emergenciais nas áreas indicadas;

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Manter disponíveis, em plantão de 24h, máquinas, equipamentos e recursos humanos para atendimento às

emergências, quando necessário;

Realizar poda ou erradicação de árvores em situações de risco;

Retirar árvores e galhos tombados em áreas públicas;

Manter a Defesa Civil informada sobre o atendimento das atividades desenvolvidas.

Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador - TRANSALVADOR

Fiscalizar, organizar e orientar o tráfego de veículos, priorizando os veículos emergenciais;

Elaborar alternativas de trânsito, quando da ocorrência de eventos adversos, visando facilitar o deslocamento

de veículos e pessoas, evitando danos previsíveis;

Apoiar todas as operações de defesa civil no que se refere a transporte para a população atingida e

deslocamentos de equipamentos e outros materiais necessários;

Promover a interdição de vias, quando solicitado;

Atender às solicitações da Defesa Civil quanto à prestação dos serviços emergenciais na área de sua

competência;

Disponibilizar, sempre que necessário, recursos humanos e materiais para operacionalização de ações

emergenciais;

Manter a Defesa Civil informada sobre o atendimento das atividades desenvolvidas.

Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município – SUCOM

Efetuar demolição dos imóveis indicados pela Defesa Civil;

Efetuar a interdição de imóveis por solicitação da Defesa Civil;

Manter regime de plantão 24h do Setor de Apreensão / Demolição, para atendimento às emergências;

Disponibilizar recursos humanos e materiais, quando solicitado pela Defesa Civil;

Manter a Defesa Civil informada sobre o atendimento das atividades desenvolvidas.

Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção à Violência - SUSPREV

Apoiar a Transalvador no ordenamento do tráfego em caso de alagamento de vias e áreas;

Preservar o patrimônio e serviços municipais no local do evento;

Apoiar a SEMPS na Prestação de Assistência Social às famílias desalojadas / desabrigadas;

Apoiar as ações de isolamento da área e cena do acidente;

Auxiliar no resgate a vítimas de deslizamentos de terra e desabamento de imóveis;

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Atender às solicitações da Defesa Civil quanto à prestação dos serviços emergenciais na área de sua

competência.

Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador – DESAL

Efetuar obras preventivas e/ou corretivas necessárias em áreas de risco e/ou atingidas, por solicitação da

Defesa Civil;

Fabricar, fornecer e/ou montar pré-moldados necessários às operações preventivas ou emergenciais (blocos

de cimento, meios fios, manilhas, grelhas pré-moldadas, tampões, meios fios de caixa de recepção e afins);

Em conjunto com outros órgãos, efetuar limpeza em caixa de sarjetas, valetas e similares, apoio nas ações de

sinistros e outras atividades afins.

Movimento de Ação e Integração Social – Mais Social

Promover campanhas visando angariar doações (alimentos, agasalhos e outros) para atender a população

atingida por eventos adversos;

Apoiar as ações de cunho social empreendidas pela SEMPS.

Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CORDEC

Apoiar as ações da Defesa Civil Municipal em Situações de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.

OUTRAS INSTITUIÇÕES

As instituições abaixo relacionadas, dentre outras, prestarão o apoio necessário quando solicitadas, dentro das

suas respectivas áreas de competência.

Defesa Civil Nacional - DCN

Polícia Militar do Estado da Bahia-PM;

Comando de Operações Bombeiros Militares do Estado da Bahia - COBM;

BAHIAGÁS;

COELBA;

CONDER;

Clubes de Serviço (Rotary, Lions, Escoteiros, etc.);

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CMG – Casa Militar do Governador;

DERBA;

EMBASA;

Forças Armadas;

IBAMA;

IPAC;

IPHAN;

DPT

Igrejas locais;

IML

CEMADEN

Outros.

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AAANNNEEEXXXOOOSSS

Operacionalização do Plano

Legislação do SMPDC

Decreto Operação Chuva

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OPERACIONALIZAÇÃO DO PLANO

1. Organograma

2. Dirigentes Secretário – SINDEC

Paulo Sérgio de Noronha Fontana – Secretário

Tel.: 2201-8303 Cel: 9968-8069

Diretor Geral – Defesa Civil

Alvaro da Silveira Filho Tel.: 3176-8610 Cel.: 9615-9232

Coordenadora das Áreas de Risco

Maria Auxiliadora Velasques dos Santos Cel.: 9956-0566

Subcoordenadora de Mobilização e Capacitação Comunitária

Tomaz Antônio da Silva Miranda Tel.: 3176-8614 Cel.: 9967-0118

Subcoordenador de Respostas aos Desastres

Francisco Costa Júnior Tel.: 3176-8618 Cel.: 9981-5796

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Subcoordenador de Gestão da Informação e Preparação aos Desastres

Denise Fraga Andrade Moreira Pinto Tel.: 3176-8630 Cel.: 9268-0289

Subcoordenador de Logísitca

Almir Miranda Tel.: 3176-8609 Cel.: 9967-0114

3. Órgãos do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil

3.1 Municipais

ÓRGÃO Telefone

CASA CIVIL 2201-6103

ASSISTÊNCIA MILITAR DO PREFEITO 2201-6117 9223-7475

COGEL - Companhia de Governança Eletrônica do Salvador 2101-4011 2101-4021

TRANSALVADOR - Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador 2109-3603

DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador 3176-4802

LIMPURB - Empresa de Limpeza Urbana de Salvador 3186-5005

SALVAMAR – Salvamento Marítimo 3363-5333

SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência 192

3172-1202

AGECOM – Assessoria Geral de Comunicação 3176-1420

SEMPS – Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza 3176-7001

SEFAZ - Secretaria Municipal da Fazenda 2101-8204 2101-8208

SEMUT – Secretaria Municipal de Urbanismo e Transporte 2201-8300 2201-8303

SEMGE - Secretaria Municipal de Gestão 2201-8000

SMED - Secretaria Municipal da Educação 2202-3004 2202-3006

SEMOP – Secretaria Municipal de Ordem Pública 3186-5002

SMS - Secretaria Municipal da Saúde 3186-1023

SUCOM - Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município 2201-6950

SUSPREV - Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção à Violência 3183-8300 3183-8310

SUCOP - Superintendência de Conservação e Obras Públicas do Salvador 2101-4300

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3.2 Estaduais

ÓRGÃO Telefone

CORDEC - Coordenadoria de Defesa Civil do Estado da Bahia 3116-3974 3371-9874

COBM - Comando de Operações Policiais Militares 3115-9311 3115-9376

DETRAN - Departamento de Polícia Técnica 3535-0888

DPT - Departamento de Polícia Técnica 3116-8600

PM - Polícia Militar 3117-4475

SESAB - Secretaria da Saúde do Estado da Bahia 3115-4199

SSP – Secretaria de Segurança Pública 3115-1898 3115-1873

EMBASA - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. 3335-7165 (Esgoto)

3372-7826 (Água)

IPAC – Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia 3116-6723 3117-6440

DERBA – Departamento de Infraestrutura de Transporte da Bahia 3115-2160 3115-2230

CONDER – Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia 3117-3400

CASA CIVIL DO GOVERNO (Ouvidoria) 0800 284 0011

CMG - Casa Militar do Governador 3115-6371

BAHIAGÁS – Companhia de Gás da Bahia 0800 071 9111 0800 284 1111

3.3 Federais

ÓRGÃO TELEFONE

SEDEC - Secretaria Nacional Defesa Civil (61) 3614-5833

INMET - Instituto Nacional de Meteorologia 3525-9813 3525-9808

Exército – 6ª Região Militar 3320-1803 3320-1985

Marinha - 2ª Distrito Naval 3507-3805

Aeronáutica 3377-8204

Polícia Federal 3319-6000 3319-6191

IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional 3321-0133

EP/ UFBA – Escola Politécnica / Ufba 3283-9703

CEMADEN – Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais (12) 3186-9460

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4. Representantes dos órgãos do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil

ÓRGÃO CONTATO

SALVAMAR – Coordenadoria de Salvamento Marítimo de Salvador

João Antonio de Melo – Titular 8130-1304

Washington Santos de Souza – Suplente 88775522--44227722

SAMU – Serviço de Assistência Médica de Urgência

Ivan de Mattos Paiva Neto – Titular 8799-3616

Oswaldo Alves Bastos Neto - Suplente 77881144--66222277

99229922--99228822

SECIS – Secretaria Cidade Sustentável

José Augusto Saraiva Peixoto – Titular 8815-5460

Carlos Alberto Querino e Silva 99113311--55338888

SEFAZ – Secretaria da Fazenda

Augusto Cesar Valois Borba – Titular 8806-3543

Humberto Campos Peso – Suplente 9969-6552

SEMGE - Secretaria Municipal de Gestão

Kaio Vinicius Moraes Leal 9729-5078

Alexandre Ferreira 9729-5884

SEMOP – Secretaria Municipal de Ordem Pública

Helder Lopes Campos – Titular 9997-2222

Antonio Carneiro da Silva – Suplente 99998877--11552255

SEMPS – Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza

Dinsjani Pereira dos Santos – Titular 9959-3621

Daniela Rodrigues Cova – Suplente 88119933--88666633

SSEEMMUUTT –– SSeeccrreettaarriiaa MMuunniicciippaall ddee UUrrbbaanniissmmoo ee TTrraannssppoorrttee

Isabel Cristina Silva – Titular 9159-9797

Antonio Carlos Nobre – Suplente 22110055--22993355

SSMMEEDD –– SSeeccrreettaarriiaa MMuunniicciippaall ddaa EEdduuccaaççããoo

Franklin Wirz Leite Filho – Titular 8731-1867 9931-1867

Luciano Valladares – Suplente 88779977--00000000

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ÓRGÃO CONTATO

SSUUCCOOMM –– Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município

Everaldo Costa - Titular 9662-7641

Hélio Veloso Pereira – Suplente 99997711--99998855

SSUUCCOOPP –– Superintendência de Conservação e Obras Públicas do Salvador

Luciano Ricardo Gomes Sandes - Titular 9979-3569

Valdir Filho Guerreiro – Suplente 99996633--66449955

SSUUSSPPRREEVV –– SSuupp.. ddee SSeegguurraannççaa UUrrbbaannaa ee PPrreevveennççããoo àà VViioollêênncciiaa

Carlos Antônio Costa Damasceno - Titular 9993-2977

Luis Leonardo Souza de Araújo – Suplente 99999911--55001100

COGEL – Companhia de Governança Eletrônica do Salvador

Cláudio Henrique Maltez de Sant’anna– Titular 9617-6981

Acássio Novais Queiroz – Suplente 99229922--88449922

DESAL – Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador

Maria Cecília M. Coelho da Costa - Titular 9617-8928

Gustavo Murilo Alcântara Silva – Suplente 99997744--11220033

99662233--77774488

LLIIMMPPUURRBB –– Empresa de Limpeza Urbana de Salvador

Ronaldo José Ferreira – Titular 9987-0053 8867-2221

José Renato Freire de Miranda – Suplente 99119977--88770099

TRANSALVADOR – Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador

Marcelo de Melo Correia – Titular 8784-0033

Fortunato José Magalhães Orrico – Suplente 88881177--11000088

COELBA – Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia

Isau de Oliveira Nascimento – Titular 9637-2624

Antônio Carlos Marques Santos – Suplente 99998877--00113311

EMBASA – Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A.

Roberta Henriques de Oliveira Bessa – Titular (esgoto) 9988-7794

Sérgio Ricardo dos Santos Silva – Suplente (água) 99998888--77778888

CCOOBBMM –– CCoommaannddoo ddee OOppeerraaççõõeess ddee BBoommbbeeiirrooss MMiilliittaarreess

Cel. BM Paulo Almeida Guerra – Titular 9984-6034

Ten. Cel. BM Adolfo Jorge Dórea – Suplente 88112200--22333377

PM-BA – Polícia Militar da Bahia

Cel. BM José Nilton Nunes Filho - Titular 8712-4754

TC BM Antonio Júlio Nascimento Silva – Suplente 99998877--22220033

8845-9502

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ÓRGÃO CONTATO

AERONÁUTICA

Cap. Infantaria Leonardo Borges Greff - Titular 8802-1383

Ten. Enfermeira Amanda Eunice Leite Santiago – Suplente 99333333--44007799

EXÉRCITO

Ten. Cel. Márcio Gilberto Barbosa da Cunha – Titular 9956-4398

Maj. José Mendonça Peixoto – Suplente 99116644--11111133

MARINHA – Comando do 2º Distrito Naval - Seção de Operações

Cap. Ten. Roberto da Silva Adriano – Titular 9961-3826

Cap. Ten. (AFN) Ednei de Amorim Trindade – Suplente 99995566--44888855

5. Procedimentos Operacionais na Emergência

5.1. Hipóteses Acidentais

CHUVAS

INTENSAS

DESLIZAMENTO

ALAGAMENTO

DESABAMENTO

DANOS MATERIAIS

DANOS HUMANOS

DANOS AMBIENTAIS

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5.2. Fluxograma de Ações da Defesa Civil

SUBCOORDENADORIA DE RESPOSTA AOS

DESASTRES

COMUNICAÇÃO DA OCORRÊNCIA

TELEFONE 199 OU

PESSOALMENTE

COORDENAÇÃO

LOCAL

ACIONAMENTO SETOR DE VISTORIA E

ATENDIMENTO

EMERGENCIAL

ASSESSORIA

DE

IMPRENSA

SETOR DE ESTATÍSTICA E

INFORMAÇÃO

REALIZAÇÃO DE VISTORIA

NÃO CONFIRMAÇÃO

DO ACIDENTE

CONFIRMAÇÃO

DO ACIDENTE

ACIONAMENTO

DO SMPDC

SUBCOORDENADORIA DE

RESPOSTA AOS DESASTRES ABORTA A

EMERGENCIA

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5.3. Procedimentos de Controle de Emergência - (Ficha por tipo de acidente) ACIDENTE: ALAGAMENTO DE VIA

O QUE FAZER COMO FAZER QUANDO FAZER QUEM FAZER

1. Informação – Acidente 199, pessoalmente e outros Após acidente Comunidade ou NUPDEC´s

2. Constatação e dimensionamento do acidente Visita de técnico na área Imediato Defesa Civil

3. Acionamento do SMPDC Via telefone Após avaliação do acidente Defesa Civil

3.1. Desobstrução da rede de drenagem Utilização de equipamentos necessários e de pessoal Imediato SUCOP

3.2. Desobstrução de áreas envolvendo estruturas: demolição de imóveis e/ou remoção de estruturas que estejam obstruindo áreas de drenagem pluvial

Utilização de equipamentos necessários e de pessoal Imediato SUCOM, Polícia Militar, SUCOP

3.3. Ordenamento do tráfego Viatura Imediato TRANSALVADOR, SUSPREV

3.4. Divulgação na imprensa Via telefone Imediato Assessoria de imprensa

3.5. Isolamento ou reparo na rede de distribuição de água e/ou esgoto

Via telefone (0800-0555195) Imediato EMBASA

3.6. Isolamento ou reparo na rede elétrica Via telefone (0800-0710800) Imediato COELBA

3.7. Segurança da população envolvida no evento adverso

190 Imediato Polícia Militar

3.8. Acionar a Bahiagás Via telefone (0800 -91389000) (3632-3422/3426)

Quando necessário Defesa Civil

3.9. Vítimas: 3.9.1. Resgate de feridos 3.9.2. Resgate de pessoas e animais 3.9.3. Resgate dos mortos 3.9.4. Acompanhamento das vítimas

Via bote inflável ou similar

Via bote inflável ou similar

Via bote inflável ou similar

Visita a hospitais e IML

Imediato

Imediato

Imediato

Após encaminhamento das vítimas

Bombeiros/GMAR, SAMU, SALVAMAR, GRAER

Bombeiros/GMAR, SAMU, SALVAMAR, GRAER

Bombeiros

Defesa Civil, SEMPS

4. Delimitação da área afetada Com o bote ou similar Durante o evento Defesa Civil, SALVAMAR ,GRAER

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O QUE FAZER COMO FAZER QUANDO FAZER QUEM FAZER

5. Triagem das famílias desalojadas Técnicos na área Após vistoria dos imóveis Defesa Civil, SEMPS

6. Monitoramento da situação do evento até voltar a normalidade

Via telefone Periodicidade variável Defesa Civil

7. Preservar o patrimônio público afetado pelo evento

Viatura e pessoal no local Durante o evento SUSPREV

8. Limpeza da área (retirada de entulho e lixo) Equipes no local Após o alagamento LIMPURB, SUCOP

9. Controle de Vetores de doenças e reservatórios animais

Inspeção, diagnóstico e desinfestação Após a limpeza da área SMS/CCZ

10. Iluminação suplementar Através de gambiarras, refletores e geradores. Durante evento noturno Defesa Civil, SEMOP, COELBA

11. Informações a imprensa Via Telefone ou pessoalmente Após a normalidade Defesa Civil

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ACIDENTE: ALAGAMENTO DE ÁREA

O QUE FAZER COMO FAZER QUANDO FAZER QUEM FAZER

1. Informação – Acidente 199, pessoalmente e outros Após acidente Comunidade ou NUDEC´s

2. Constatação e dimensionamento do acidente Visita de técnico na área Imediato Defesa Civil

3. Acionamento do SMPDC Via telefone Após avaliação do acidente Defesa Civil

3.1. Desobstrução da rede de drenagem Utilização de equipamentos necessários e de pessoal Imediato SUCOP

3.2. Desobstrução de áreas envolvendo estruturas: demolição de imóveis e/ou remoção de estruturas que estejam obstruindo áreas de drenagem pluvial

Utilização de equipamentos necessários e de pessoal Imediato SUCOM, Polícia Militar

3.3. Ordenamento do tráfego

Viatura Imediato TRANSALVADOR, SUSPREV

3.4. Divulgação na imprensa

Via telefone

Imediato

Assessoria de imprensa

3.5. Isolamento ou reparo na rede de distribuição de água e/ou esgoto

Via telefone (0800-0555195) Imediato, quando necessário

EMBASA

3.6. Isolamento ou reparo na rede elétrica

Via telefone (0800-0710800)

Imediato, quando necessário

COELBA

3.7. Segurança da população envolvida no evento adverso

190 Imediato Polícia Militar

3.8. Acionar a Bahiagás Via telefone (0800-91389000) (3632-3422/3426)

Quando necessário Defesa Civil

3.9. Vítimas: 3.9.1. Resgate de feridos 3.9.2. Resgate de pessoas e animais 3.9.3. Resgate dos mortos 3.9.4. Acompanhamento das vítimas

Via bote inflável ou similar

Via bote inflável ou similar

Via bote inflável ou similar

Visita a hospitais e IML

Imediato

Imediato

Imediato

Após encaminhamento das vítimas

Bombeiros/GMAR, SAMU, SALVAMAR, GRAER

Bombeiros/GMAR, SAMU, SALVAMAR, GRAER

Bombeiros, DPT

Defesa Civil, SEMPS

4. Delimitação da área afetada Com o bote ou similar Durante o evento Defesa Civil, SALVAMAR e GRAER

5. Triagem das famílias desalojadas Técnicos na área Após vistoria dos imóveis Defesa Civil e SEMPS

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O QUE FAZER COMO FAZER QUANDO FAZER QUEM FAZER

6. Prestar Assistência Social as famílias desalojadas / desabrigadas

Identificar as necessidades das famílias através do atendimento individual, fornecer benefícios eventuais disponibilizados e encaminhar para as doações, oferecer alternativas de abrigos

Após cadastro das famílias realizado pela CODESAL

SEMPS, SUSPREV

7. Monitoramento da situação do evento até voltar à normalidade

Via telefone celular Periodicidade variável Defesa Civil

8. Preservar o patrimônio das pessoas afetadas pelo evento

Viatura e pessoal no local Durante o evento SUSPREV, Polícia Militar

9. Prestar Assistência de saúde as famílias abrigadas

Técnicos de saúde nos abrigos Durante o abrigamento SMS

10. Limpeza da área (retirada de lixo e entulho) Equipes no local Após o alagamento LIMPURB, SUCOP

11. Controle de Vetores de doenças e reservatórios animais

Inspeção, diagnóstico e desinfestação Após a limpeza da área SMS/CCZ

12. Iluminação suplementar Através de gambiarras, refletores e geradores Durante evento noturno CODESAL, SEMOP, COELBA

13. Monitoramento da água dos abrigos Através da coleta e análise da água para consumo humano Durante o evento SMS/ViSAMB

14. Informações a imprensa Via Telefone ou pessoalmente Após a normalidade Defesa Civil

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ACIDENTE: DESLIZAMENTO DE TERRA

O QUE FAZER COMO FAZER QUANDO FAZER QUEM FAZER

1. Informação – Acidente 199, pessoalmente e outros Após acidente Comunidade ou NUDEC´s

2. Constatação e dimensionamento do acidente Visita de técnico na área Imediato Defesa Civil

3. Acionamento do SMPDC Via telefone Após avaliação do acidente Defesa Civil

3.1. Isolamento da área e cena do acidente Fita zebrada, cordas Imediato Policia Militar, Defesa Civil, SUSPREV, TRANSALVADOR

3.2. Instalação do Posto Avançado da Defesa Civil Identificação de imóvel apropriado/ tenda / posto móvel

Depois do dimensionamento do acidente

Defesa Civil

3.3. Desobstrução e recuperação da rede de drenagem e vias de acesso

Utilização de equipamentos necessários e de pessoal Imediato SUCOP/LIMPURB

3.4. Ordenamento do tráfego Viatura Imediato TRANSALVADOR

3.5. Contenção e redirecionamento do fluxo de águas Execução de Alvenarias Imediato, se necessário SUCOP

3.6. Poda e remoção de árvores em situação de risco Motoserra Quando necessário SUCOP

3.7. Evacuação dos moradores de isolamento dos imóveis em risco

Conscientizar o morador da situação de risco, informar sobre o abrigamento ou orientar sobre a permanência em casa de amigos ou familiares.

Uso de fita zebrada

Após a vistoria dos imóveis Defesa Civil, SEMPS, Polícia Militar

3.8. Impermeabilização de trincas e fissuras do imóvel Aplicação de material asfáltico ou concreto Quando necessário SUCOP

3.9. Demolição de imóveis e/ou remoção de estruturas em situação de risco

Manual ou mecânica Após avaliação pela Defesa Civil SUCOM, Polícia Militar

3.10. Divulgação na imprensa Via telefone Imediato Assessoria de imprensa

3.11. Isolamento ou reparo na rede de distribuição de água e/ou esgoto

Via telefone (0800-055519) Imediato EMBASA

3.12. Isolamento ou reparo na rede elétrica Via telefone (0800-710800) Imediato COELBA

3.13. Segurança da população envolvida no evento adverso

190 imediato Polícia Militar

3.14. Acionar a Bahiagás Via telefone (0800-91389000) (3632-3422/3426)

Quando necessário Defesa Civil

3.15. Vítimas: 3.15.1. Resgate de feridos

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O QUE FAZER COMO FAZER QUANDO FAZER QUEM FAZER

3.15.2. Resgate de pessoas e animais 3.15.3. Resgate dos mortos 3.15.4. Acompanhamento das vítimas

Escavação manual com material de sapa

Escavação manual com material de sapa

Escavação manual com material de sapa

Visita a hospitais e IML

Imediato

Imediato

Imediato

Após encaminhamento das vítimas

Bombeiros, SAMU, GRAER

Bombeiros, SAMU, GRAER

Bombeiros, DPT

Defesa Civil, SEMPS

4. Triagem das famílias desalojadas / desabrigadas Cadastramento Após vistoria dos imóveis Defesa Civil, SEMPS

5. Retirar dos imóveis, os menores que se encontram sozinhos

Técnicos do Conselho Tutelar na área Após vistoria dos imóveis Conselho Tutelar

6. Cadastrar os animais dos moradores da área afetada Através de informações dos donos dos animais Após vistoria dos imóveis SMS/CCZ

7. Prestar Assistência Social as famílias desalojadas / desabrigadas

Identificar as necessidades das famílias através do atendimento individual

Após cadastro das famílias realizado pela CODESAL

SEMPS, SUSPREV

8. Monitoramento da situação do evento até voltar a normalidade

Via telefone Periodicidade variável Defesa Civil

9. Preservar o patrimônio das pessoas afetadas pelo evento

Viatura e pessoal no local Durante o evento Polícia Militar

10. Preservar o patrimônio e serviços municipais no local do evento

Viatura e pessoal no local Durante o evento SUSPREV, Polícia Militar

11. Prestar assistência de saúde as famílias abrigadas Técnicos de saúde nos abrigos Durante o abrigamento SMS

12. Limpeza da área (retirada de entulho e lixo) Equipes no local Após o evento LIMPURB, SUCOP

13. Controle de Vetores de doenças e reservatórios animais na área e nos abrigos

Inspeção, diagnóstico e desinfestação Após a limpeza da área e durante o abrigamento

SMS/CCZ

14. Iluminação suplementar Através de gambiarras, refletores e geradores Durante evento noturno Defesa Civil, SEMOP, COELBA

15. Monitoramento da qualidade da água no entorno da área atingida e dos abrigos

Através da coleta e análise da água para consumo humano Durante o evento SMS /VISAMB, EMBASA

16. Informações a imprensa Via telefone ou pessoalmente Após a normalidade Defesa Civil

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ACIDENTE: DESABAMENTO DE IMÓVEL

O QUE FAZER COMO FAZER QUANDO FAZER QUEM FAZER

1. Informação – Acidente 199, pessoalmente e outros Após acidente Comunidade ou NUDEC´s

2. Constatação e dimensionamento do acidente Visita de técnico na área Imediato Defesa Civil

3. Acionamento do SMPDC Via telefone Após avaliação do acidente Defesa Civil

3.1. Isolamento da área e cena do acidente Fita zebrada e cordas Imediato Policia Militar, Defesa Civil, SUSPREV

3.2. Instalação do Posto avançado da Defesa Civil Identificação de imóvel apropriado ou tenda ou posto móvel Depois do dimensionamento do acidente Defesa Civil

3.3. Desobstrução e recuperação da rede de drenagem e vias de acesso

Utilização de equipamentos necessários e de pessoal Imediato SUCOP, LIMPURB

3.4. Ordenamento do tráfego Viatura Imediato TRANSALVADOR

3.5. Contenção e redirecionamento do fluxo de águas

Alvenarias Imediato, se necessário SUCOP

3.6. Poda e remoção de árvores em situação de risco

Motoserra Quando necessário

SUCOP

3.7. Evacuação dos moradores e isolamento dos imóveis em risco

Conscientizar o morador da situação de risco e informar sobre o abrigamento ou orientar sobre a permanência em casa de amigos ou familiares.

Uso de fita zebrada

Após a vistoria dos imóveis Defesa Civil, Polícia Militar

3.8. Impermeabilização de trincas e fissuras do pavimento

Aplicação de material asfaltíco ou concreto Quando necessário SUCOP

3.9. Demolição de imóveis e/ou remoção de estruturas em situação de risco

Manual ou mecânica Após avaliação pela Defesa Civil SUCOM, Polícia Militar

3.10. Divulgação na imprensa Via telefone Imediato Assessoria de imprensa

3.11. Isolamento ou reparo na rede de distribuição de água e/ou esgoto

Via telefone (0800-0555195) Imediato

EMBASA

3.12. Isolamento ou reparo na rede elétrica Via telefone (0800-710800) Imediato COELBA

3.13. Segurança da população envolvida no evento adverso

190 imediato Polícia Militar

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O QUE FAZER

COMO FAZER QUANDO FAZER QUEM FAZER

3.14. Acionar a Bahiagás Via telefone (0800-91389000) (3632-3422/3426)

Quando necessário Defesa Civil

3.15. Vítimas: 3.15.1. Resgate de feridos 3.15.2. Resgate de pessoas e animais 3.15.3. Resgate dos mortos 3.15.4. Acompanhamento das vítimas

Escavação manual com material de sapa

Escavação manual com material de sapa

Escavação manual com material de sapa

Visita a hospitais e IML

Imediato

Imediato

Imediato

Após encaminhamento das vítimas

Bombeiros, SAMU, GRAER

Bombeiros, SAMU, GRAER

Bombeiros ,DPT

Defesa Civil, SEMPS

4. Escoramento parcial de estruturas instáveis Madeiras e estruturas metálicas Quando necessário SUCOP

5. Triagem das famílias desalojadas / desabrigadas

Cadastramento Após vistoria dos imóveis Defesa Civil, SEMPS

6. Prestar assistência social as famílias desalojadas / desabrigadas

Identificar as necessidades das famílias através do atendimento individual

Após cadastro das famílias realizado pela CODESAL

SEMPS, SUSPREV

7. Cadastrar os animais dos moradores da área afetada

Através de informações dos donos dos animais Após vistoria dos imóveis SMS/CCZ

8. Monitoramento da situação do evento até voltar normalidade

Via telefone Periodicidade variável Defesa Civil

9. Preservar o patrimônio das pessoas afetadas pelo evento

Viatura e pessoal no local Durante o evento Polícia Militar

10. Preservar o patrimônio e serviços municipais no local do evento

Viatura e pessoal no local Durante o evento SUSPREV/Polícia Militar

11. Prestar assistência de saúde as famílias abrigadas

Técnicos de saúde nos abrigos Durante o abrigamento SMS

12. Limpeza da área (retirada de entulho e lixo) Equipes no local Após o evento LIMPURB, SUCOP

13. Controle de vetores de doenças e reservatórios animais na área e nos abrigos

Inspeção, diagnóstico e desinfestação Após a limpeza da área e durante o abrigamento

SMS/CCZ

14. Iluminação suplementar Através de gambiarras, refletores e geradores Durante evento noturno Defesa Civil, SEMOP, COELBA

15. Monitoramento da qualidade da água no entorno da área atingida e dos abrigos

Através da coleta e análise da água para consumo humano Durante o evento SMS/VISAMB, EMBASA

16. Informações a imprensa Via telefone ou pessoalmente Após a normalidade Defesa Civil

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DECRETO DO SMPDC

DECRETO Nº 23.814 de 11 de março de 2013

Reorganiza o Sistema Municipal de Defesa Civil

– SMDC e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de adequar a organização do Sistema Municipal de Defesa Civil - SMDC às modificações da estrutura organizacional da Prefeitura, promovidas pela Lei nº 8.376/2012, e às disposições da Lei Federal nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC,

DECRETA:

Art. 1º O Sistema Municipal de Defesa Civil – SMDC, criado pelo Decreto nº 9.414/1992 e alterado pelo de nº 19.331/2009, fica reorganizado nos termos deste Decreto e passa a ser denominado Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SMPDC.

Art. 2º O Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil é constituído pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, pelas entidades públicas e privadas de atuação significativa na área de proteção e defesa civil e pela comunidade, sob a coordenação da Defesa Civil, da estrutura da Secretaria Municipal da Infraestrutura e Defesa Civil.

Art.3º As ações de proteção e defesa civil são articuladas pelos órgãos e entidades que constituem o SMPDC, objetivam, fundamentalmente, a redução dos desastres e apoio às comunidades atingidas, e compreendem os seguintes aspectos globais:

I. prevenção; II. resposta; III. recuperação.

Art. 4º Para fins deste Decreto entende-se por:

I. defesa civil, conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e de reconstrução, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social;

II. núcleo de proteção e defesa civil, grupo organizado em uma comunidade, bairro, rua, edifício, associação ou entidade afim, que participa de atividades de defesa civil como voluntário;

III. evento adverso, ocorrência desfavorável, prejudicial, imprópria. Acontecimento que traz prejuízos, infortúnios. Fenômeno causador de desastres;

IV. desastre, resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade envolvendo extensivas perdas e danos humanos, materiais, econômicos ou ambientais, que excede a sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios;

V. dano, resultado das perdas humanas, materiais ou ambientais infligidas às pessoas, comunidades, instituições, instalações e aos ecossistemas, como consequência de um desastre;

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VI. risco, medida de dano potencial ou prejuízo econômico expressa em termos de probabilidade estatística de ocorrência e de intensidade ou grandeza das consequências previsíveis.

VII. vulnerabilidade, condição intrínseca ao corpo ou sistema receptor que, em interação com a magnitude do evento, caracteriza os efeitos adversos, medidos em termos de intensidade dos danos prováveis.

VIII. segurança, estado de confiança individual ou coletivo, baseado no conhecimento e no emprego de normas de proteção e na convicção de que os riscos de desastres foram reduzidos, em virtude da adoção de medidas minimizadoras;

IX. resposta, conjunto de medidas necessárias para:

a) socorrer com atividades de logística, assistência social e de promoção da saúde às populações vitimadas;

b) reabilitar o cenário do desastre, compreendendo as atividades de desobstrução e remoção de escombros, limpeza, descontaminação, desinfecção e desinfestação do ambiente, bem como o restabelecimento dos serviços essenciais.

X. situação de emergência, situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta;

XI. estado de calamidade pública, situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta.

Art. 5º O SMPDC tem por finalidade:

I. planejar e promover a proteção e a defesa permanente contra desastres naturais, antropogênicos e mistos, no município;

II. atuar na iminência e em circunstâncias de desastres;

III. prevenir ou reduzir danos, socorrer e assistir populações afetadas, assim como reabilitar e recuperar os cenários dos desastres.

Art. 6º Integram o SMPDC:

I. Órgão Central: a Defesa Civil, responsável pela articulação, coordenação e supervisão técnica do Sistema;

II. Órgãos Setoriais: órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que apóiam o Órgão Central com o objetivo de garantir atuação sistêmica;

III. Órgãos de Apoio: órgãos e entidades públicas e privadas, associações de voluntários e comunitárias, Núcleos de Proteção e Defesa Civil e organizações não-governamentais.

Art. 7º À Defesa Civil, na qualidade de Órgão Central do SMPDC compete:

I. coordenar a atuação dos órgãos municipais, integrantes do Sistema, quando do atendimento a situações de anormalidade, articulando-os com os da esfera estadual, federal e a iniciativa privada;

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II. acompanhar e orientar as ações desenvolvidas pelos órgãos integrantes do SMPDC;

III. sugerir áreas prioritárias para intervenções que contribuam para minimizar as vulnerabilidades do município;

IV. sistematizar e integrar informações no âmbito do SMPDC;

V. acompanhar a elaboração de planos de contingências de defesa civil, bem como de projetos relacionados ao tema, garantindo a participação dos integrantes do SMPDC;

VI. promover a capacitação em ações de proteção e defesa civil para representantes do SMPDC;

VII.propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Defesa Civil – SINDEC, a declaração de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, quando a situação requerer;

VIII.orientar tecnicamente os representantes dos Órgãos Setoriais, na organização e implementação de comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para coordenar as ações emergenciais, em circunstâncias de desastres;

IX. dar prioridade às ações de prevenção relacionadas com os principais riscos identificados;

X. promover a participação e capacitação da comunidade nas ações de proteção e defesa civil, especialmente nas atividades de prevenção, ações de resposta a desastres e reconstrução e recuperação;

XI. difundir os princípios de proteção e defesa civil nas escolas próximas às áreas mais vulneráveis;

XII.vistoriar edificações em áreas de risco promovendo em articulação com o SMPDC, intervenções preventivas, incluindo a interdição das edificações e/ou a evacuação da população vulnerável;

XIII.implantar banco de dados e elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidades, nível de risco e recursos disponíveis para o apoio às operações emergenciais;

XIV.manter o Órgão Estadual de Defesa Civil e a Secretaria Nacional de Defesa Civil informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no município;

XV. proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;

XVI.promover a criação e a integração de centros de operações, incrementando as atividades de monitoração, alerta e alarme, com o objetivo de aperfeiçoar a previsão de desastres;

XVII.elaborar o Plano de Ação do Sistema, com a participação dos representantes dos Órgãos Setoriais, definindo estratégias de atuação;

XVIII.incentivar a formação de Núcleos de Proteção e Defesa Civil em áreas vulneráveis a acidentes e promover o treinamento, para uma atuação conjunta;

XIX.estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias, nas ações de proteção e defesa civil;

XX.manter atualizados cadastros das áreas vulneráveis à ocorrência de desastres;

XXI.zpromover a integração permanente do Sistema Municipal com os Sistemas Estadual e Federal;

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XXII.manter equipe em plantão permanente, para atendimento às situações de anormalidade;

XXIII.realizar campanhas educativas com a finalidade de difundir na comunidade noções de proteção e defesa civil;

XXIV.desencadear ações de proteção e defesa civil em casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública;

XXV.realizar regularmente exercícios simulados, em áreas de risco;

XXVI.emitir informações acerca dos planos e atividades da Defesa Civil, através da imprensa, evitando que notícias infundadas causem insegurança na população;

XXVII. convocar técnicos dos Órgãos Setoriais para apoiarem o Órgão Central na realização de vistorias.

§ 1º O Órgão Central contará com o apoio do Grupo de Apoio a Desastres Municipais – GADEM, que será composto por profissionais das diversas áreas de conhecimento, para atuação voluntária em situações de desastres.

§ 2º Os componentes do GADEM serão indicados pelo Órgão Central à nomeação por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 8º Aos Órgãos Setoriais do SMPDC, além das atribuições regimentais de cada órgão ou entidade, compete:

§1º À Secretaria Municipal de Urbanismo e Transporte – SEMUT, por intermédio da:

I. Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município – SUCOM:

a) priorizar ações de fiscalização de ocupações irregulares em áreas de encostas e margens de canais;

b) disponibilizar, quando acionada pelo Órgão Central, recursos humanos e materiais;

c) promover a interdição e demolição de imóveis com risco de desabamento;

d) manter, quando acionada pelo Órgão Central, equipe de plantão para atendimento

às emergências;

e) participar das ações preventivas, desenvolvidas pelo Órgão Central;

f) atuar no restabelecimento da situação de normalidade nas áreas atingidas por desastres.

II. Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador – TRANSALVADOR:

a) mobilizar, quando acionada pelo Órgão Central, veículos de transporte coletivo nas situações que exigirem remoção de população das áreas sinistradas;

b) coordenar e disciplinar as ações relativas ao serviço de transporte público nas áreas afetadas por desastres;

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c) adotar, quando acionada pelo Órgão Central, providências especiais de coordenação, orientação e disciplinamento de trânsito em áreas afetadas por eventos adversos.

§ 2º À Secretaria Municipal da Ordem Pública - SEMOP, por intermédio da:

I. Diretoria Geral de Serviços de Iluminação Pública:

a) providenciar, quando acionada pelo Órgão Central, a instalação de iluminação em locais atingidos por desastres.

II. Coordenadoria de Salvamento Marítimo:

a) realizar, quando acionada pelo Órgão Central, operações de salvamento e remoção de moradores em áreas inundadas.

III. Empresa de Limpeza Urbana do Salvador – LIMPURB:

a) participar das ações preventivas promovidas pelo Órgão Central;

b) manter disponíveis em regime de plantão, quando acionada pelo Órgão Central, recursos humanos, máquinas, equipamentos para o atendimento às emergências;

c) priorizar ações de limpeza nas áreas vulneráveis à ocorrência de acidentes, visando minimizar os impactos dos fenômenos adversos;

d) atuar no restabelecimento da situação de normalidade nas áreas atingidas por desastres.

IV. Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção à Violência – SUSPREV:

a) apoiar, quando acionada pelo Órgão Central, as ações preventivas e emergenciais visando à proteção da população e dos bens, serviços e instalações do Poder Público Municipal.

§ 3º À Secretaria Municipal da Infraestrutura e Defesa Civil - SINDEC, por intermédio da:

I. Coordenadoria de Produção de Habitação Popular

a) promover a política municipal de habitação popular em áreas degradadas, visando à redução das vulnerabilidades aos desastres;

b) priorizar o atendimento dos desabrigados por desastres nos programas habitacionais existentes;

II. Superintendência de Conservação e Obras Públicas do Salvador - SUCOP:

a) priorizar intervenções em áreas vulneráveis à ocorrência de acidentes, indicadas pelo Órgão Central;

b) disponibilizar, quando requisitado pelo Órgão Central, técnicos para realização de vistorias;

c) promover recuperação de áreas atingidas por desastres;

d) emitir relatórios circunstanciados de áreas atingidas por desastres, inclusive com custos para intervenção emergencial;

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e) atuar no restabelecimento da situação de normalidade nas áreas atingidas por desastres.

f) promover ações preventivas nas áreas vulneráveis à ocorrência de acidentes, visando minimizar os impactos dos eventos adversos;

g) manter, quando acionada pelo Órgão Central, disponíveis em plantão máquinas, equipamentos e recursos humanos para atendimento às emergências;

h) participar das ações preventivas promovidas pelo Órgão Central.

§ 4 º À Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ:

I. disponibilizar recursos financeiros, previstos em dotações orçamentárias específicas dos Órgãos do Sistema, para atendimento em situações de anormalidade;

II. acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros de origem externa, disponibilizados para atendimento às situações de anormalidade.

§ 5º À Secretaria Municipal da Saúde - SMS:

I. participar das ações preventivas promovidas pelo Órgão Central;

II. avaliar e dimensionar, em situação de anormalidade, os recursos necessários à assistência médica para a população afetada;

III. prestar atendimento médico ambulatorial e psicossocial para as famílias vitimadas;

IV. prestar atendimento médico de urgência às vítimas de eventos adversos;

V. providenciar a remoção de vítimas que necessitam atendimento médico hospitalar de urgência;

VI. prestar atendimento médico ambulatorial e às vítimas de situações de emergência, que eventualmente se encontrem em locais de abrigo.

§ 6° À Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza - SEMPS:

I. participar das ações preventivas promovidas pelo Órgão Central;

II. promover assistência social às comunidades atingidas por fenômenos adversos;

III. manter, quando acionada pelo Órgão Central, equipes de plantão para atendimento às emergências;

IV. prestar o primeiro atendimento, caracterizado como assistência emergencial, aos indivíduos ou grupos populacionais, vítimas de situações de acidentes;

V. fazer, quando acionada pelo Órgão Central, triagem e cadastramento da população atingida por eventos adversos;

VI. oferecer alternativas de abrigo e moradia à população atingida por fenômenos adversos;

VII.coordenar, quando for o caso, as atividades em abrigos coletivos, de forma a garantir o seu funcionamento dentro dos padrões de higiene e segurança;

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VIII.prever, controlar e distribuir alimentação e outros gêneros imprescindíveis à subsistência da população atingida por fenômenos adversos;

IX. identificar locais de abrigos provisórios para assistência à população em situações de desastre;

X. promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situação de desastre;

§ 7° À Secretaria Cidade Sustentável – SECIS:

a) proceder à avaliação de danos e prejuízos ambientais, em áreas atingidas por desastres;

b) emitir relatórios circunstanciados de áreas atingidas por desastres ambientais;

c) priorizar as ações de proteção e conservação ambiental das áreas vulneráveis a ocorrência de acidentes.

§ 8º À Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE:

a) disponibilizar recursos humanos, materiais e a logística necessária para atendimento às situações de anormalidade;

b) priorizar a alocação de recursos orçamentários para os projetos e atividades de cada órgão e entidade integrante do SMPDC, voltados para a prevenção e recuperação de desastres.

§ 9º Os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, dentro de suas competências, fornecerão ao Sistema o apoio necessário ao desempenho de suas atividades, ficando assegurada, quando acionados, a prioridade do atendimento das solicitações do Órgão Central.

Art. 9° Aos Órgãos de Apoio do SMPDC, prestadores de serviços essenciais à população da cidade, compete, cooperativamente, dentro de suas atribuições, prestarem ao Órgão Central, em situações adversas, o apoio necessário para o desenvolvimento de suas ações.

Art. 10 Todos os Órgãos Setoriais e de Apoio que participam do Sistema deverão indicar representantes e suplentes para atuar junto ao Órgão Central.

Parágrafo único. Os representantes e suplentes dos Órgãos Setoriais deverão ser indicados mediante ato próprio do dirigente do órgão/entidade e autorizados a mobilizar os recursos humanos e materiais de suas respectivas unidades, para emprego imediato nas ações de proteção e defesa civil, quando solicitado pelo Órgão Central.

Art.11 Os Órgãos Setoriais que compõem o Sistema devem elaborar e encaminhar ao Órgão Central plano específico na sua área de atuação, visando estruturar-se para atender a todas as fases referentes ao art. 3º, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação deste Decreto.

Art. 12 Como medidas preliminares à situação de emergência ou ao estado de calamidade pública e por solicitação do Órgão Central poderão ser estabelecidos na Administração Pública Municipal regimes de alerta e prontidão.

Art. 13 A Situação de Emergência e o Estado de Calamidade Pública serão decretados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com as disposições da Instrução Normativa nº 01, de 24 de agosto de 2012, que estabelece procedimentos e critérios para a decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.

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Art. 14 O Órgão Central poderá, em situações de anormalidade, requisitar, temporariamente, servidores, recursos materiais, veículos e equipamentos de órgãos ou entidades integrantes do Sistema, necessários às ações de defesa civil.

Art. 15 A participação efetiva em trabalhos de defesa civil, quando da ocorrência de eventos adversos, será considerada serviço relevante ao Município e à população, devendo ser anotado na ficha funcional do servidor.

Art. 16 Para cumprimento das responsabilidades que lhes são atribuídas neste Decreto, os órgãos e entidades públicas municipais integrantes do SMPDC utilizarão recursos próprios, alocados em dotações orçamentárias específicas.

Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18 Fica revogado o Decreto n° 19.331/2009.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 11 de março de 2013.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

PREFEITO

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS CHEFE DA CASA CIVIL

MAURO RICARDO MACHADO COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

ROSEMMA BURLACCHINI MALUF SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA

ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPERIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO

JOÃO CARLOS BACELAR BATISTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

IVANILSON GOMES DOS SANTOS SECRETÁRIO CIDADE SUSTENTÁVEL

JOSÉ CARLOS ALELUIA COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E TRANSPORTE

MAURICIO GONÇALVES TRINDADE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃOSOCIAL

E COMBATE À POBREZA

PAULO SÉRGIO DE NORONHA FONTANA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL

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IVETE ALVES DO SACRAMENTO SECRETÁRIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO

GUILHERME CORTIZO BELLINTANI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO, TURISMO E CULTURA

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. DECRETO OPERAÇÃO CHUVA

DECRETO Nº 23.813 de 11 de março de 2013

Institui a “Operação Chuva”, dispõe sobre o funcionamento em regime de trabalho intensivo, declara em estado de alerta os órgãos e entidades do Município que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com amparo no inciso XIX do art. 78 e no art. 102 da Lei Complementar nº 01/91, alterada pela Lei Complementar nº 030/01 e,

considerando a proximidade da época de chuvas mais fortes que se abatem, historicamente, sobre a Cidade;

considerando os aspectos sócio-ambientais característicos da Cidade, que potencializam os acidentes no período;

considerando a conveniência de se adotarem medidas preventivas e emergenciais visando eliminar ou minimizar os efeitos danosos à população, causados pelas chuvas, especialmente às comunidades mais carentes;

considerando a existência de um grande número de áreas de riscos de deslizamentos de terra na Cidade;

considerando que apesar dos freqüentes serviços de manutenção e limpeza da Cidade, persistem pontos críticos de alagamento, que provocam transtornos e prejuízos à população;

considerando, afinal, a necessidade de se definir, claramente, ações coordenadas dos diversos órgãos e entidades da Administração Municipal que devem ser envolvidos na execução de obras e serviços de caráter preventivo e emergencial;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a “Operação Chuva”, de natureza especial, sob a Coordenação Geral da Secretaria Municipal da Infraestrutura e Defesa Civil - SINDEC, com a finalidade de dar agilidade e efetiva resposta a desastres para reduzir efeitos dos problemas causados pelas chuvas que se abatem anualmente no período outono/inverno sobre a Cidade.

Parágrafo único. A Coordenação Executiva da Operação Chuva será exercida pela Defesa Civil, competindo-lhe promover a mobilização de recursos em articulação com os órgãos e entidades envolvidos, tendo em vista as ações necessárias identificadas, respeitando as respectivas competências e atribuições de cada um.

Art. 2º. A Operação Chuva será precedida de uma etapa preparatória a cargo dos órgãos e entidades da Administração Municipal, com o objetivo de reduzir os impactos provocados pelas chuvas, intensificando as ações de limpeza de canais, limpeza e proteção de encostas, poda de árvores, vistorias em áreas de risco e outras ações de caráter preventivo.

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Art. 3º. As ações de atendimento e resposta aos desastres serão iniciadas em 1º de abril e finalizada em 30 de junho de 2013, podendo ser antecipada ou prorrogada, a critério da Coordenação Geral, caso as previsões meteorológicas assim justifiquem.

§ 1º. Integram a Operação Chuva os seguintes órgãos e entidades, que deverão manter as respectivas unidades funcionando sob regime de plantão 24 horas, durante todos os dias da semana, enquanto perdurar a Operação:

a) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Defesa Civil - SINDEC, através da Diretoria de Defesa Civil;

b) Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza - SEMPS, através da Coordenadoria de Gestão de Benefícios;

c) Empresa de Limpeza Urbana - LIMPURB, através da Gerência de Serviços Especiais;

d) Superintendência de Conservação e Obras Públicas do Salvador - SUCOP, através de sua Diretoria de Manutenção e Conservação;

e) Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município - SUCOM, através do Setor de Apreensão e Demolição;

f) Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção à Violência - SUSPREV, através da Gerencia de Operações da Guarda Municipal.

§ 2º. Os demais órgãos e entidades que integram o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SMPDC poderão, por solicitação da Coordenadoria Geral da Operação, colocar unidades de sua estrutura em regime de plantão, hipótese em que serão incorporados a Operação.

§ 3º. Com o objetivo de dar agilidade e efetiva resposta a situações emergenciais provocadas pelas chuvas, os órgãos e entidades indicados no caput deste artigo, deverão estar aptos a atuar nas ações de socorro e assistência à população vitimada e reabilitação de cenários, executando atividades de logística, avaliação de danos, desmontagem de estruturas danificadas, remoção de escombros e limpeza dos ambientes, dentre outras necessárias ao restabelecimento da normalidade.

Art. 4º. A Coordenação Executiva da Operação Chuva poderá requisitar, sempre que entender necessário ao atendimento das ações emergenciais previstas neste Decreto, servidores, veículos e equipamentos dos órgãos e entidades da Administração Municipal.

Parágrafo único. Os servidores requisitados para atuação na Defesa Civil serão disponibilizados à SINDEC, a serviço da Operação Chuva, e farão jus à Gratificação pela Participação em Operações Especiais, na forma do art. 7° deste Decreto.

Art. 5°. A Operação Chuva terá a seguinte estrutura gerencial:

a) Coordenador Geral; b) Coordenador Executivo; c) Subcoordenador Executivo; d) Coordenador de Núcleo; e) Subcoordenador de Núcleo; f) Supervisor.

§ 1°. O Coordenador Geral será o Secretário Municipal de Infraestrutura e Defesa Civil - SINDEC, competindo-lhe traçar as diretrizes da Operação Chuva.

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§ 2º. O Coordenador Executivo será o Diretor Geral da Defesa Civil competindo-lhe promover a coordenação técnica da Operação e a articulação com os órgãos e entidades relacionados no § 1° do art. 3º e com os demais integrantes do SMPDC para assegurar a efetividade das ações de prevenção e resposta a desastres para o bom êxito da Operação.

§ 3º. O Subcoordenador Executivo será o Subcoordenador de Resposta aos Desastres da Defesa Civil, competindo-lhe auxiliar o Coordenador Executivo no desempenho de suas atribuições e substituí-lo em suas ausências.

§ 4º. Os Coordenadores de Núcleo serão os Subcoordenadores da Defesa Civil e o representante de cada órgão e entidade participante da Operação Chuva, competindo-lhes coordenar as ações em sua respectiva área de atuação, com poderes para mobilizar recursos humanos, materiais e equipamentos das suas unidades para o emprego imediato nas ações da Operação, quando requisitados pela Coordenação Executiva.

§ 5º. Aos Subcoordenadores de Núcleo competirá auxiliar os Coordenadores de Núcleo no desempenho de suas atribuições e os substituirão nas suas ausências.

§ 6º. Os Supervisores serão responsáveis pelas respectivas áreas de atuação do órgão e entidade demandadas na Operação.

§ 7°. Cada órgão e entidade participante da Operação Chuva relacionado no § 1° do art. 3º terá um único Coordenador de Núcleo, um único Subcoordenador de Núcleo e um único Supervisor de área para cada um ou mais dos setores envolvidos na Operação.

Art. 6º. Os órgãos e entidades relacionados no § 1° do art. 3° deverão encaminhar à Coordenação Executiva da Operação, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste Decreto, os seus respectivos planos de ação, com a indicação das equipes participantes e escalas de plantão, e à Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, no prazo de 15 (quinze) dias, relação com o nome dos servidores, CPF, matrícula e função, bem como as demandas de caráter sistêmico, necessárias a execução das atividades da Operação.

Parágrafo único. A Coordenação Geral da Operação definirá junto a cada órgão envolvido, o dimensionamento das equipes, de forma a garantir a agilidade necessária aos objetivos da Operação.

Art. 7°. Os servidores que atuarem na Operação Chuva, nas ações de atendimento aos desastres, farão jus à Gratificação pela Participação em Operações Especiais, observado o período indicado no art. 3º deste Decreto, prevista no art. 102 da Lei Complementar nº 01/91, alterado pela Lei Complementar nº 030/01, segundo critérios e valores a serem aprovados pelo Chefe do Executivo Municipal, na forma do § 1º do art. 102, do citado diploma legal.

§ 1°. Os valores da gratificação poderão ser estendidos aos empregados públicos em serviço nas unidades que venham a ser convocadas pela Coordenação Executiva da Operação Chuva, se assim deliberado pelos respectivos Conselhos de Administração das Empresas Empregadoras.

§ 2°. A Gratificação pela Participação em Operações Especiais é vantagem temporária, que não se incorpora ao vencimento ou salário, nem serve de base para recolhimento da contribuição previdenciária.

§ 3°. O pagamento da Gratificação pela Participação em Operações Especiais ficará condicionado à comprovação de freqüência, que deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, juntamente com a escala de plantões, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente.

§ 4°. É vedada a concessão da gratificação de que trata o § 1° do art. 102 da Lei Complementar nº 01/91, alterada pela Lei Complementar nº 030/01, ao dirigente máximo do órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Município, considerados os serviços por estes prestados de relevante interesse público.

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Art. 8º. Os órgãos e entidades municipais da Administração Direta e Indireta fornecerão à Defesa Civil, durante o período de vigência da Operação Chuva, o apoio necessário ao desempenho de suas atividades, ficando assegurada prioridade de atendimento às suas solicitações.

Art. 9º. Os órgãos federais, estaduais, as empresas governamentais e privadas, assim como as instituições privadas sem fins lucrativos e os prestadores de serviços essenciais à população do Município, no âmbito de suas atribuições, poderão prestar à Defesa Civil o apoio necessário ao bom desempenho da Operação.

Parágrafo único. Decretada Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, poderão ser mobilizados voluntários, que serão admitidos na forma e sob as condições estabelecidas na Lei Federal nº 9.608/98.

Art. 10. As despesas com custeio da Operação Chuva 2013, inclusive a decorrente do pagamento da vantagem prevista no art. 7º, não poderá ultrapassar os valores praticados sob igual título na Operação Chuva 2012, devendo ser observada ainda a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira.

Art. 11. O abastecimento dos veículos destinados à atividade da Defesa Civil passa a ser autorizado durante os sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras até as 18 horas.

Art. 12. Incumbirá à SINDEC, como órgão de Coordenação Geral da Operação Chuva,

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 11 de março de 2013.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

PREFEITO

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS

CHEFE DA CASA CIVIL

MAURO RICARDO MACHADO COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

ROSEMMA BURLACCHINI MALUF

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA

ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPERIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO

JOÃO CARLOS BACELAR BATISTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

IVANILSON GOMES DOS SANTOS

SECRETÁRIO CIDADE SUSTENTÁVEL

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JOSÉ CARLOS ALELUIA COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E TRANSPORTE

MAURICIO GONÇALVES TRINDADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E COMBATE À POBREZA

PAULO SÉRGIO DE NORONHA FONTANA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL

IVETE ALVES DO SACRAMENTO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO

GUILHERME CORTIZO BELLINTANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO, TURISMO E CULTURA