Defenda-se

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O livro é um manual de cidadania com 245 páginas com informações úteis para o dia-a-dia e capítulos reservados aos direitos da pessoa, trânsito, defesa civil e meio ambiente com telefones de emergência da polícia, bombeiros e hospitais, endereços essenciais, sites e e-mails diversos. O livro foi escrito por André Lazaroni. 2a Edição revista e atualizada. Rio de Janeiro.

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LUTE! RESISTA!PROTEJA-SE!A CIDADANIA É O USODOS SEUS DIREITOS.

RIO DE JANEIRO 2006

2ª EDIÇÃOEDIÇÃO REVISTA E ATUALIZADA

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A CIDADANIA É O USO DOS SEUS DIREITOS

© EntrelinhasImpresso no Brasil

TODOS OS DIREITOS RESERVADOSEntrelinhasRua Visconde de Pirajá 207 / 204 Ipanema22410-001 Rio de Janeiro RJTelefone: (21) 2267-5664E-mail: [email protected]

Design: Pablo MachadoRevisão: Eloy SantosFotolito:Impressão:

CATALOGAÇÃO NA FONTE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DO LIVRO

A555d André do PV Defenda-se: a cidadania é o uso dos seus direitos / André do PV. - Rio Janeiro: Entrelinhas, 2006. Segunda Edição, 2006 158p.; 16 cm

ISBN: 85-89062-02-3

1. Cidadania - Brasil. 2. Direitos humanos - Brasil 3. Direito do Trabalho - Brasil. 4. Idosos - Brasil I. Título. II. Moraes, André Luiz Lazaroni de CDD: 323.60981

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UM SONHO E UMA IDÉIADEFENDA-SE É UM MANUAL DE CIDADANIA QUE NASCE

DE UM SONHO. O SONHO DE QUE UM DIA NOSSAS ESCOLAS

ENSINARÃO A NOSSAS CRIANÇAS NOÇÕES BÁSICAS DE

DIREITO E CIDADANIA, PARA QUE ELAS APRENDAM COMO

SE DEFENDER DAS AMEAÇAS E INJUSTIÇAS DE TODA SORTE.

APRENDENDO A SE DEFENDER, A PARTIR DO CONHECIMENTO

E DA INFORMAÇÃO, AS CRIANÇAS SABERÃO LUTAR, COBRAR

DIREITOS E PODERÃO CONQUISTAR SEU ESPAÇO.

ASSIM, ELAS CRESCERÃO E SE TORNARÃO PESSOAS CIENTES

DE TUDO AQUILO QUE UMA SOCIEDADE DEMOCRÁTICA

E SOCIALMENTE MAIS JUSTA TEM OBRIGAÇÃO DE LHES

PROPORCIONAR E GARANTIR.

EM SEU CONJUNTO, ESTE TRABALHO ABORDA A CIDADANIA,

MUITO FALADA MAS POUCO PRATICADA E EXERCITADA

ENTRE NÓS.

COMO NÃO PODIA DEIXAR DE SER, TOCA TAMBÉM EM UMA

OUTRA QUESTÃO, ESTA IMPORTANTE PARA O PV:

O DIREITO E O MEIO AMBIENTE, DEFININDO

RESPONSABILIDADES DE CADA ESFERA GOVERNAMENTAL:

UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS.

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UM CAPÍTULO ESPECIAL É RESERVADO AO DIREITO DO

CONSUMIDOR, ENFOCANDO AS PRINCIPAIS DÚVIDAS

EXISTENTES EM NOSSA SOCIEDADE E QUE TÊM GERADO AS

MAIORES DEMANDAS JURÍDICAS. CONTÉM AINDA MUITAS

INFORMAÇÕES ÚTEIS PARA O SEU DIA-A-DIA.

ESPERO QUE ESTE MANUAL SEJA SEU COMPANHEIRO E

ESTEJA SEMPRE AO ALCANCE DE SUA MÃO. FALE COMIGO.

COMUNIQUE-SE. ESCREVA. FAÇA ISSO.

ELEITO DEPUTADO ESTADUAL, ANDRÉ DO PV MATERIALIZOU

O SONHO DA JUVENTUDE. ELE APRESENTOU, NA ALERJ,

PROJETO DE LEI QUE INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA

DISCIPLINA FORMAÇÃO CIDADÃ NAS ESCOLAS.

TELEFONES:

(21) 2533-5143/ 2262-8022 FAX: (21) 2588-1644

CORREIO ELETRÔNICO: [email protected]/

[email protected]

DEFENDA-SE.

ANDRÉ DO PV

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REGIÕES DO ESTADO 11

COMO TIRAR DOCUMENTOS 17

SEGURO DESEMPREGO 35

FGTS, BENEFÍCIOS DO INSS E PIS 39

ELEIÇÕES E TÍTULO DE ELEITOR 45

A CULTURA E AS LEIS DE INCENTIVOS FISCAIS 61

MEIO AMBIENTE E QUALIDADE DE VIDA 67

A LEI, O BRASIL E O MUNDO 73

CIDADANIA 77

GARANTIAS CONSTITUCIONAIS 91

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DIREITOS DOS IDOSOS 97

DIREITOS DE DEFICIENTES E DOENTES 101

DEFENSORIA PÚBLICA 107

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL 111

DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON 115

DEFESA CIVIL 125

TRÂNSITO 131

TELEFONES E SÍTIOS ÚTEIS 137

GLOSSÁRIO 143

BIBLIOGRAFIA 153

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Prefira produtos orgânicos,

produzidos sem agrotóxicos e

sem fertilizantes químicos.

Produtos como esses são

encontrados em feiras livres

das grandes cidades.

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REGIÕES DO ESTADO

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O Estado do Rio de Janeiro está dividido em oito Re-giões de Governo, conforme o estabelecido pela Se-cretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Institucional, com o objetivo de orientar as ações governamentais visando ao desenvolvimento eco-nômico e social. São elas: Região Metropolitana, Região Noroeste Fluminense, Região Norte Flumi-nense, Região Serrana, Região das Baixadas Lito-râneas, Região do Médio Paraíba, Região Centro-Sul Fluminense e Região da Costa Verde. O Estado do Rio tem 92 municípios.

Região Metropolitana: Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Japeri, Magé, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá.

Região Noroeste Fluminense: Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Italva, Itaocara, Itaperu-na, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porci-

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úncula, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá e Varre-Sai. Região Norte Fluminense: Campos dos Goytacazes, Carapebus, Cardoso Moreira, Conceição de Macabu, Macaé, Quissamã, São Fidélis, São Francisco de Ita-bapoana e São João da Barra.

Região Serrana: Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Nova Friburgo, Pe-trópolis, Santa Maria Madalena, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Tere-sópolis e Trajano de Morais.

Região das Baixadas Litorâneas: Araruama, Arma-ção de Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Cachoei-ras de Macacu, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Maricá, Rio Bonito, Rio das Ostras, São Pedro da Al-deia, Saquarema e Silva Jardim.

Região do Médio Paraíba: Barra do Piraí, Barra

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Mansa, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda.

Região Centro-Sul Fluminense: Areal, Comendador Levy Gasparian, Engenheiro Paulo de Frontin, Men-des, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Sapucaia, Três Rios e Vassouras.

Região da Costa Verde: Angra dos Reis, Itaguaí, Mangaratiba e Parati.

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A participação do interior na composição do PIB do Estado do Rio de Janeiro aumentou de 32%, em 1999, para 50,2% em 2003, de acordo com a Fundação Cide. Esse crescimento equilibra o panorama sócio-econômico do estado e segue a tendência mundial de desenvolvimento econômico descentralizado.

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O gás liquefeito de petróleo, GLP, alimenta mais de 90%dos fogões de lares brasileiros.O GLP é um derivado de pretróleo e recurso nãorenovável. Ele contribui parao efeito estufa.

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COMO TIRAR DOCUMENTOS

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Tirar todos os documentos que as leis facultam à pessoa e estar sempre com eles é necessidade fun-damental e também um exercício de cidadania. De posse deles, o portador se identifica, faz concurso público, encaminha seus pleitos e reivindicações e dá entrada em processos.

CARTEIRA DE IDENTIDADEEm muitas localidades do país a carteira de identida-de é mais conhecida como RG (registro geral). Para tirá-la procure uma delegacia de polícia credenciada ou um serviço de atendimento ao público. No Estado do Rio o documento pode ser tirado nos postos do Detran. Para obter o documento é necessário: origi-nal e cópia da certidão de nascimento ou casamen-to; duas fotos 3x4 de fundo branco, em papel liso bri-lhoso, podendo ser em cores ou preto e branco.

SEGUNDA VIAO que é necessário: pagar taxa; original e cópia da certidão de nascimento ou casamento; duas fotos

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3x4, em papel liso brilhoso, em cores ou preto e bran-co. A pessoa que não desejar doar seus órgãos deve declarar essa vontade no ato do atendimento.Caso deseje que os números do CPF e PIS/PASEP constem na carteira de identidade a pessoa deve apresentar original ou cópia desses documentos.

CARTEIRA DE MOTORISTAA carteira nacional de habilitação (CNH), ou cartei-ra de motorista, é obrigatória para aqueles que diri-gem veículos automotores, inclusive motocicletas, na condição de condutores profissionais ou amado-res. O documento tem validade em todo o território nacional. Há cinco tipos de habilitação para moto-ristas e motociclistas, que variam de acordo com a finalidade e o grau de responsabilidade exigido por algum veículo:

Categoria A: veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, também chamadode side-car.

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Categoria B: veículos motorizados que não estejam contemplados na categoria A. Não devem ter mais de oito lugares, excluído o espaço para o motorista e peso bruto total superior a três toneladas e meia.

Categoria C: veículos motorizados usados para transporte de carga, cujo peso bruto total seja su-perior a três toneladas e meia.

Categoria D: veículos motorizados usados no transporte coletivo de passageiros e de escolares ou que tenham mais de oito lugares, excluído o es-paço do motorista.

Categoria E: veículos das categorias B, C ou D que tenham uma parte articulada ou estejam acoplados a reboque ou semi-reboque, com peso total igual ou superior a seis toneladas ou espaço para mais de oito lugares. Para rebocar trailer o motorista tam-bém precisa de habilitação nesta categoria.

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PRIMEIRA HABILITAÇÃOPagar taxa que varia de Estado para Estado; levar original e cópia da carteira de identidade, CPF, com-provante de residência e uma fotografia 3x4 colori-da (fundo branco).Matricular-se numa auto-escola para aulas de le-gislação e agendar prova pelo tele-atendimento.Depois da aprovação, matricular-se para aulas de direção. A auto-escola marcará a prova prática.

RENOVAÇÃOPagar taxa. Levar original e cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência; umafotografia 3x4 colorida (fundo branco). Agendar exame médico no posto de habilitação.

SEGUNDA VIAPagar taxa. Levar original e cópia da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e umafotografia 3x4 colorida (fundo branco).

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TROCA DA CARTEIRA PROVISÓRIA PELACARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃOPagar taxa. Levar original e cópia da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e umafotografia 3x4 colorida (fundo branco). Agendar exame médico no posto de habilitação.Para marcar serviços de habilitação e obter infor-mações no Detran ligue para (21) 3460-4040 / 3460-4041 / 3460-4042.A Central de Atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 6h até a meia-noite.Moradores do interior, com discagem gratuita:

0800-204040 – Serviço de Veículos0800-20404l – Serviço de Habilitação0800-204042 – SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente

CPF – CADASTRO DE PESSOA FÍSICAO CPF, Cadastro de Pessoa Física, é o documento que registra o cidadão junto à Receita Federal. É um documento de importância fundamental, ne-cessário em operações financeiras, negociações

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com órgãos oficiais, concursos públicos e obten-ção de passaporte.O CPF pode ser requerido nas agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e agência dosCorreios, inclusive as franqueadas. Para inscre-ver-se ou tirar segunda via do CPF a pessoa deve apresentar os seguintes documentos: original do documento de identidade (com filiação); original do título de eleitor; preenchimento de formulário próprio; pagamento de taxa especial de serviço postal para receber o CPF em casa.

DECLARAÇÃO DE ISENTOA obrigatoriedade da apresentação da declara-ção de isento estende-se a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, que foram dis-pensados da entrega da declaração do imposto de renda.São isentos todos aqueles que receberam soma inferior a R$ 12.696,00, por ano, como rendimen-tos tributáveis.

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Nos municípios do interior, o CPF pode ser tirado nas agências dos Correios, do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.Internet: http://www.receita.fazenda.gov.br

CARTEIRA DE TRABALHOE PREVIDÊNCIA SOCIALA Carteira de Trabalho e Previdência Social tornou-se documento importante para a pessoa que ve-nha a prestar algum tipo de serviço a outra, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecu-ária ou mesmo de natureza doméstica. Instituída pelo decreto no 21.175, de 21 de março de 1932, a Carteira de Trabalho e Previdência Social é, hoje, por suas anotações, um dos únicos documentos a reproduzir com regularidade a vida funcional do trabalhador.Assim, a CTPS garante o acesso a alguns direitos trabalhistas como seguro-desemprego, benefí-cios previdenciários e FGTS. Para tirar a Carteira de Trabalho e Previdência Social a pessoa deve se

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dirigir ao posto de atendimento do Ministério do Trabalho mais próximo de sua residência, inclusi-ve nas regiões administrativas. A entrega do do-cumento é imediata.O que é preciso: levar documento de identificação (certidão de nascimento, casamento ou carteira de identidade) e uma foto 3x4.

MENORES DE IDADEO que é preciso: carteira de identidade ou certidão de nascimento. Uma foto 3x4. No ato de tirar a car-teira, o menor deverá estar acompanhado de um representante legal munido de carteira de identi-dade.

Obs: somente a partir dos 16 anos o menor poderá tirar a CTPS salvo se, aos 14 e 15 anos, comprovar que está matriculado em curso do Senac ou Se-nai (decreto 31.546/52, que trata do tema Menor Aprendiz).

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SEGUNDA VIAO que é necessário: um documento de identidade e comprovação do número da carteira através de rescisão de contrato; declaração da firma em que trabalhou; extrato do PIS/PASEP ou FGTS.

MAIS INFORMAÇÕESDivisão Regional do Trabalho, Delegacias e Sub-delegacias das cidades do interior.

Internet: www.mte.gov.br / www.setrab.rj.gov.br

CERTIDÕES: CASAMENTO, NASCIMENTO E ÓBITOTrês documentos muito importantes para as pesso-as – em fases distintas da vida – e são tirados nos cartórios de registro civil: certidão de nascimento, casamento e atestado de óbito.A certidão de nascimento é obtida poucos dias de-pois que a pessoa vem à luz. Normalmente é o pai quem se dirige ao cartório para fazer o registro.A certidão de casamento legaliza a união de dois seres. O atestado de óbito é o registro do faleci-

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mento de uma pessoa. Ele é fundamental para o requerimento de pensões, levantamento de bens, execução de testamentos etc.Hoje a legislação favorece os pobres que não têm recursos. Para eles, esses três documentossão gratuitos.

CERTIDÃO DE CASAMENTOOnde tirar: a certidão de casamento deve ser re-querida na circunscrição mais próxima da residên-cia do interessado.O que é preciso levar: no caso de brasileiros, soltei-ros e maiores de 21 anos: cópia autenticada da cer-tidão de nascimento dos noivos; cópia autenticada da carteira de identidade dos noivos; comprovante de residência de um dos noivos; pagar taxa.Sendo divorciado(s): cópia autenticada da certidão de casamento, com averbação de divórcio.Sendo viúvo(s): cópia autenticada de certidão de casamento e da certidão de óbito do ex-cônjuge.Sendo estrangeiro(s): certidão consular (retirar

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no consulado do país onde nasceu) ou certidão de nascimento original, transcrita por tradutor público juramentado com carimbo da embaixada brasileira e registrada em cartório de títulos e documentos.No caso de menor de 21 anos (estrangeiro): autori-zação do pai ou da mãe, quando o nubente tiver mais de 18 anos e a nubente mais de 16 anos completos.Menores de 16 anos (ela) e menores de 18 anos (ele), só com suprimento de idade para casamento outorgado pela Vara de Família.O que é necessário para a certidão/transcrição: requerimento ao juiz da Zona Judiciária / Circuns-crição; certidão consular ou certidão estrangeira feita por tradutor público juramentado e registrada no Cartório de Títulos e Documentos; comprovante de residência em nome dos nubentes; declaração de 2 (duas) testemunhas, com firma reconhecida, declarando o estado civil dos nubentes à época do casamento; na ausência do pacto antenupcial, de-claração do consulado do país onde foi celebrado o casamento sobre o regime de bens adotado; docu-

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mento com filiação dos nubentes (carteira de iden-tidade ou certidão de nascimento).Importante: o registro e as certidões/transcrições são gratuitos para os que recebem até um salário mínimo, para os desempregados e para os reco-nhecidamente pobres, na forma da lei. A certidão não tem firma reconhecida e é necessário o inte-ressado dirigir-se ao Cartório de Ofícios e Notas e tabeliães.

CERTIDÃO DE NASCIMENTOOnde tirar: o interessado deve dirigir-se à Zona Ju-diciária ou Circunscrição correspondente ao local do nascimento ou ao local do domicílio.O que é preciso levar: declaração do hospital compro-vando o nascimento e documento da mãe, podendo ser carteira de identidade ou carteira de trabalho.Importante: no caso de pais casados é necessário levar a certidão de casamento. Não sendo casa-dos, para que conste o nome do genitor no registro, apenas o próprio pode fazê-lo. No caso de filhos es-

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trangeiros é necessário o passaporte com o visto em dia. Em todos os casos, o prazo para registro é de 15 dias após o nascimento. Os responsáveis es-tão sujeitos a multa em caso de atraso. De acordo com a Constituição de 1988, o genitor com 16 anos completos já pode registrar a criança, sem ser as-sistido pelos pais.O que é necessário para a certidão/transcrição: re-querimento ao juiz da Zona Judiciária/ Circunscrição; quando for o caso, certidão consular ou certidão es-trangeira transcrita por tradutor público juramenta-do e registrada no Cartório de Títulos e Documentos, com cópia autenticada; comprovante de residência; cópia autenticada da carteira de identidade dos pais ou certidão de casamento.Obs.: depois do registro do nascimento no consula-do será fornecida uma certidão/transcrição de nas-cimento que deverá ser obrigatoriamente registrada no Cartório de Registro Civil da 1a Zona Judiciária ou no 1o Subdistrito do local da residência do interessa-do ou, na falta do domicílio, no Cartório do 1o Ofício.

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ATESTADO DE ÓBITOOnde tirar: o interessado deve dirigir-se no prazo de 5 (cinco) dias à Zona Judiciária / Circunscrição do local do falecimento. O próprio hospital indica a Zona Judiciária / Circunscrição competente para a obtenção do documento. A entrega da certidão de óbito é imediata.O que é preciso levar: guia assinado pelo médico constando a causa mortis; dia, hora e local do fa-lecimento; sexo; naturalidade; profissão; estado civil; idade; filiação; cemitério no qual será reali-zado o sepultamento. Há uma parte reservada às observações. Nela deverá constar uma declaração se o falecido deixa bens; fez testamento; deixa fi-lhos. Em caso afirmativo, o número de filhos; nú-mero de identidade do falecido e órgão expedidor; carteira de trabalho; número de registro no INSS.Obs.: expirado o prazo máximo para registro, este só poderá ser feito em petição endereçada ao juiz da Zona Judiciária / Circunscrição correspondente ao local de falecimento.

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O que é necessário para a certidão/transcrição: requerimento ao juiz da Zona Judiciária / Circuns-crição; quando for o caso, certidão consular ou es-trangeira feita por tradutor público juramentado e registrada no Cartório de Títulos e Documentos; comprovante de residência; certidão de casamen-to ou certidão de nascimento.

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Exerça sua cidadania.Exija transporte público de qualidade. Incentive o usode combustíveis de fontes renováveis

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CERTIDÃO DE CASAMENTOOnde tirar: a certidão de casamento deve ser reque-rida na circunscrição mais próxima da residência do interessado.O que é preciso levar: no caso de brasileiros, solteiros e maiores de 21 anos: cópia autenticada da certidão de nascimento dos noivos; cópia autenticada da car-teira de identidade dos noivos; comprovante de resi-dência de um dos noivos; pagar taxa.Sendo divorciado(s): cópia autenticada da certidão de casamento, com averbação de divórcio.Sendo viúvo(s): cópia autenticada de certidão de ca-samento e da certidão de óbito do ex-cônjuge.Sendo estrangeiro(s): certidão consular (retirar no consulado do país onde nasceu) ou certidão de nas-cimento original, transcrita por tradutor público jura-mentado com carimbo da embaixada brasileira e re-gistrada em cartório de títulos e documentos.No caso de menor de 21 anos (estrangeiro): autoriza-ção do pai ou da mãe, quando o nubente tiver mais de 18 anos e a nubente mais de 16 anos completos.

Use tintas com formulaçãonão tóxica. Quando isto nãofor possível, prefira usartintas à base de solvente.Você estará diminuindo aemissão de gases tóxicos.Além disso, os materiaisutilizados na pintura poderãoser limpos apenas com ouso de água.

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SEGURO-DESEMPREGO

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O seguro-desemprego é o benefício temporário con-cedido ao trabalhador desempregado, dispensadosem justa causa e que comprovar ter recebido salá-rios consecutivos durante seis meses; ter trabalha-do pelo menos seis meses nos últimos 36 meses; não estar recebendo benefício da Previdência So-cial; e não possuir renda própria para seu sustento e da família.O seguro-desemprego pode ser requerido nos pos-tos da Delegacia Regional do Trabalho. As pessoas devem levar: carteira de trabalho, com baixa; cartão PIS/PASEP ou pesquisa do PIS/PASEP; rescisão con-tratual homologada; comprovante do recebimento do FGTS; comunicação de dispensa; CTPS atualiza-da ou os três últimos contracheques (nos casos de comissões ou CTPS não-atualizada).

Internet: www.mte.gov.br

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Se você fechar a torneiraenquanto escovar os denteseconomizará vinte litrosde água tratada.Se fechar a torneira enquantoensaboa os pratoseconomizará cem litros.

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Evite a compra de produtos delimpeza que contenham cloro,formaldeído e solventes comotricloroetileno, metileno,nitrobenzeno etc.Se a informação no rótulo doproduto não estiver clara,consulte o fabricante.Não compre produtos decomposição desconhecida.

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FGTS, BENEFÍCIOS DO INSS E PIS

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FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇOTodos os trabalhadores com contrato de trabalho re-gido pela CLT, inclusive os trabalhadores rurais, tem-porários e avulsos têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.O FGTS é formado por depósitos mensais efetivados pelos empresários em nome dos empregados, no valor correspondente a 8% de sua remuneração, re-presentando cerca de um salário por ano. O FGTS tem como objetivo assegurar a formação de um pecúlio relativo ao tempo de serviço de cada empregado.

QUANDO RETIRAR O FGTSO trabalhador pode sacar o Fundo quando for demi-tido sem justa causa; quando seu contrato de tra-balho por tempo determinado for encerrado antes prazo; quando a empresa onde trabalha for extinta ou seu empregador individual falecer; quando seu trabalho avulso for suspenso por período igual ou maior que noventa dias; quando aposentar-se pelo

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INSS; por determinação judicial; se for portador do vírus HIV (AIDS) ou câncer (neoplasia maligna); para comprar, pagar parte das prestações ou liqui-dar o saldo de financiamento junto ao Sistema Fi-nanceiro da Habitação.

COMO FAZER O SAQUE DO FGTSSe o trabalhador encontra-se em qualquer das situ-ações descritas anteriormente, o pedido de saque pode ser feito com a apresentação dos documen-tos comprobatórios e a carteira de trabalho.Em caso de falecimento do trabalhador, seus de-pendentes registrados no INSS podem sacar o sal-do total da conta do FGTS.

Mais informações:Agências da Caixa Econômica Federal

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BENEFÍCIOS DO INSSO INSS é uma autarquia ligada ao Ministério da Pre-vidência e Assistência Social, com o objetivo de conceder e manter benefícios, promover arreca-dação, fiscalização e cobrança de contribuições sociais para o financiamento da previdência social. O INSS também presta serviços como reabilitação profissional e serviço social.Os contribuintes obtêm informações em todas as unidades do INSS sobre os seguintes benefícios: aposentadoria especial; aposentadoria por ida-de; aposentadoria por invalidez; aposentadoria por tempo de contribuição; auxílio doença; auxílio doença por acidente de trabalho; auxílio reclusão; pensão por morte; salário família e salário mater-nidade.Documentos necessários: originais das carteiras de identidade e de trabalho, CPF, certidão de nasci-mento ou casamento, título de eleitor e PIS.Comprar numa papelaria o GRCI – Guia de Recolhi-mento de Contribuição Individual.

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Onde se cadastrar: setor de Inscrição do posto do INSS mais próximo, ou pelo telefone 0800-780191.

Internet: www.mpas.gov.br/previdenciasocial

PIS – PLANO DE INTEGRAÇÃO SOCIALO trabalhador cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/PASEP, que tenha trabalhado pelo menos trinta dias, recebendo até dois salários mínimos por mês no ano-base considerado para apuração terá direito a receber o abono equivalente a um sa-lário mínimo vigente na data do pagamento.O trabalhador receberá o benefício em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, no período estabelecido anualmente, de acordo com o calen-dário divulgado pela CEF.

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Dê preferência aos meios coletivos de transporte, como ônibus e metrô.Ao percorrer trechos curtos e médios, vá a pé ou de bicicleta.

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ELEIÇÕES E TÍTULO DE ELEITOR

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A eleição desempenha um papel fundamental na afir-mação dos princípios democráticos que são a base da vida das nações. É através dela que o povo legitima, ou seja, adere a uma política de governo.Exemplo: quando votamos em um determinado candi-dato a presidente, governador ou deputado estamos querendo dizer a ele que nós acreditamos em suas propostas e queremos que ele nos governe, no Poder Executivo e nos represente, no Poder Legislativo, em mandato de quatro anos.Daí a importância do voto consciente. Voto não é para se jogar fora como coisa descartável. O voto é o sím-bolo maior da cidadania.O voto em um candidato ruim, sem compromisso com o eleitor, pode dar a ele um poder que o mesmo voto só poderá tirar na próxima eleição, daqui a quatro lon-gos anos. Pense muito nisso e exerça bem esse seu direito de cidadania. Votar conscientemente é votar nos melhores candidatos, naqueles que têm firmes e claras propostas políticas, e não naqueles que nos prometem vantagens pessoais ilusórias.

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O QUE É O BRASILA Constituição de 1988 define o Brasil como um Estado democrático e de direito, reconhece a so-berania popular e a submissão do administrador à lei. Afirma que o Brasil é uma república federativa formada por 27 estados, o Distrito Federal e 5.560 municípios. A organização política é baseada na atuação dos poderes Executivo, Legislativo e Ju-diciário nas divisões federal, estadual e municipal. A Constituição também estabelece uma divisão de poderes: o Executivo chefia o governo, administra a coisa pública, sanciona as leis e propõe ações de sua competência. Com regime presidencialista, o Brasil tem um Executivo representado por apenas um homem: o presidente da República, governador ou prefeito.

PODER EXECUTIVOPresidente da República: o presidente tem manda-to de quatro anos, podendo ser reeleito por mais quatro e não depende da confiança do Legislativo

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para ficar no cargo. Ele acumula as funções de che-fe de Estado e de governo.Responsável pela administração direta da União, o presidente da República exerce o Poder Executivo com o auxílio de ministros e secretários nomeados por ele. Sua tarefa fundamental é conduzir a políti-ca econômica da nação. Anualmente ele deve sub-meter ao Congresso o plano plurianual de governo e as diretrizes orçamentárias.Cabe ao presidente indicar novos ministros do Su-premo Tribunal Federal e dos tribunais superiores, em caso de morte ou aposentadoria dos titulares. Ele nomeia o procurador-geral da República e o ad-vogado-geral da União. Se houver impedimento do presidente e seu vice, assume o cargo o presidente da Câmara dos Deputados. O mandato do presiden-te é de quatro anos.Governador de Estado: é o encarregado da admi-nistração de cada uma das unidades da federação, mais o Distrito Federal. Ele governa com o auxílio do vice-governador e o secretariado e pode ser reeleito.

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É o governador quem dita as diretrizes políticas, econômicas e sociais a serem obedecidas durante o mandato. Os estados são regidos por constitui-ções estaduais próprias elaboradas, votadas e pro-mulgadas pelas assembléias legislativas.Prefeito municipal: também com mandato de qua-tro anos e com possibilidade de uma reeleição, o prefeito é quem chefia o Poder Executivo no municí-pio. Com ele é eleito um vice, seu sucessor eventu-al. O prefeito governa com o auxílio de secretários e dirigentes de assessorias, autarquias e repar-tições. A administração é autônoma para gerir o município e arrecadar impostos. Por determinação constitucional, cada município tem sua lei maior, a Lei Orgânica, votada e aprovada pela Câmara dos Vereadores.

PODER LEGISLATIVOSegundo a Constituição Federal, cabe ao Poder Le-gislativo a elaboração de leis que regulam a vida pública e os atos e ações do Poder Executivo e que

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servem de parâmetro para o Poder Judiciário. Como integrantes do Poder Legislativo, senadores, depu-tados federais, deputados estaduais e vereadores têm também que acompanhar e fiscalizar a admi-nistração executiva.

PODER LEGISLATIVO FEDERALCom a Constituição de 1988, o Poder Legislativo cedeu parte de seus poderes ao presidente da Re-pública. Ele inicia as discussões sobre o orçamento federal, questões que envolvem tributação e o fun-cionalismo público e edita as medidas provisórias.As MPs foram criadas para resolver questões de emergência e entram em vigor imediatamente.A Câmara Federal representa a população dos esta-dos brasileiros. Cada um dos estados elege um máxi-mo de setenta, e um mínimo de oito deputados. Os senadores representam os estados que têm, cada um, três parlamentares naquela casa legislativa. Os senadores são eleitos para mandatos de oito anos e os deputados de quatro. Eles podem ser reeleitos.

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PODER LEGISLATIVO ESTADUALO parlamento de cada estado é a Assembléia Legis-lativa, integrada por deputados estaduais eleitos pelo voto proporcional, para mandatos de quatro anos. Os parlamentares elaboram e votam leis que devem ser do interesse específico de seu estado e do conjunto da população. São eles que elaboram a Constituição Estadual, que tem consonância com a Constituição Federal. Os deputados devem ainda fiscalizar os atos do governador do estado.

PODER LEGISLATIVO MUNICIPALAs câmaras de vereadores formam os parlamen-tos dos municípios. Cada vereador tem responsa-bilidade sobre questões de alcance do município, entre elas a Lei Orgânica, que é a constituição lo-cal. A Câmara Municipal deve ainda fiscalizar os atos do prefeito, do secretariado, das repartições e autarquias.

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PODER JUDICIÁRIOO Poder Judiciário é organizado nos âmbitos fede-ral e estadual, com funções e estruturas definidasna Constituição e é o árbitro institucional que exis-te no Estado para intervir, mediar e solucionar con-flitos e outras anomalias que se manifestam na sociedade. Os juízes agem de acordo com os prin-cípios constitucionais, garantindo a defesa do es-tado de direito, normas e costumes. Os integrantes do Judiciário têm acesso à carreira por concurso e seus cargos são vitalícios. Eles não podem ser des-tituídos por decisão administrativa nem ter seus vencimentos reduzidos.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERALÉ a corte suprema da nação, a instância máxima do Poder Judiciário. É responsável pela interpretação e aplicação da Constituição. O STF também é o foro competente para julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade das leis e atos normativos do Poder Executivo Federal.

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O Supremo Tribunal Federal é formado por onze mi-nistros permanentes e tem poder ainda para julgar o presidente da República, ministros de Estado, membros do Congresso Nacional, dos tribunais su-periores, do Tribunal de Contas da União e os em-baixadores.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAEsta corte de justiça, com 33 ministros, julga ques-tões não relacionadas com a Constituição e é res-ponsável pela interpretação das leis federais. O Superior Tribunal de Justiça julga crimes comuns praticados por governadores, desembargadores dos tribunais de justiça, conselheiros dos tribunais de contas estaduais e membros dos tribunais re-gionais federais, eleitorais e do Trabalho.É da competência ainda do STJ o julgamento de habeas corpus que envolvam essas pessoas ou mi-nistros e julga recurso contra habeas corpus con-cedido ou negado por tribunais regionais federais e/ou estaduais.

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JUSTIÇA FEDERALÉ composta pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) dos Estados e por juízes federais. Forma-dos por, no mínimo, sete juízes, estas instâncias tratam de causas que envolvam a União, empresa pública ou autarquia federal, exceto nos casos de falência e assuntos da alçada das justiças eleitoral e do trabalho e crimes políticos e ainda crimes fe-derais. Exemplo: tráfico internacional de drogas.

JUSTIÇA ESTADUALEsta é a parte do Poder Judiciário que funciona nos Estados para decidir sobre ações de inconstitucio-nalidade das leis ou atos normativos estaduais e municipais e para questões criminais, civis e co-merciais que não envolvam a União, nem pessoas no exercício de cargos públicos federais. Suas de-mais competências são definidas pelas constitui-ções estaduais.Esta parte do Judiciário é formada pelos tribunais de justiça e juízes de direito e, em alguns casos,

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pelos tribunais de alçada. Ela é dividida em comar-cas e estas em varas. Estas são órgãos judiciários elementares onde atua um único juiz, que decide as causas sozinho.

JUSTIÇA DO TRABALHOÉ o setor do Poder Judiciário encarregado das ques-tões trabalhistas. É constituído pelo TribunalSuperior do Trabalho (TST), pelos Tribunais regio-nais do Trabalho (TRTs) e pelas juntas deConciliação e Julgamento. A Justiça do Trabalho jul-ga dissídios individuais e coletivos entre trabalha-dores e empregadores.

JUSTIÇA ELEITORALCoordena e fiscaliza as eleições e faz o registro dos eleitores, partidos políticos e candidatos às elei-ções. A Justiça Eleitoral é formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), pelos juízes e pelas juntas elei-torais.

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JUSTIÇA MILITARResponsável pelo processo e julgamento de crimes militares, é constituída pelo Superior Tribunal Mili-tar (STM), tribunais e juízes militares e conselhos de justiça militar. No julgamento de crimes prati-cados por membros das Forças Armadas, o foro é o juiz militar e, depois, os tribunais militares. A justi-ça estadual assume os casos de crimes envolven-do policiais militares.

MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIAPÚBLICA E ADVOCACIA GERAL DA UNIÃOA Constituição de 1988 – a Constituição Cidadã – afirma e determina que outros órgãos são indis-pensáveis ao funcionamento da justiça no Estado democrático. São eles: Ministério Público, Defen-soria Pública, Advocacia Geral da União e a advo-cacia em geral.Nos Estados atuam a Procuradoria-Geral de Justi-ça, que é o Ministério Público, a Procuradoria-Geral do Estado e a Defensoria Pública Estadual, ligadas

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institucionalmente ao executivo estadual.O Ministério Público, chamado de “fiscal das leis”, tem por missão proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente e os índios e é titular da ação penal. A Defensoria Pública age no sentido de manter o princípio de igualdade de todos perante a lei, com a defesa e orientação de cidadãos sem recursos para pagar advogados.A Advocacia Geral da União representa e defende judicialmente a União e presta assessoria e con-sultoria jurídica ao Poder Executivo.

TÍTULO DE ELEITORO título de eleitor é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos e opcional para analfabetos, menores en-tre 16 e 18 anos incompletos e maiores de 70 anos.O que é necessário para se tirar o título, esse pas-saporte para a cidadania: carteira de identidade ou certidão de nascimento originais. Na falta desses documentos apresentar carteira de trabalho ou cer-tificado de reservista.

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Comprovante de residência (conta de água, luz, gás ou telefone). Preenchimento do formulário de alista-mento eleitoral fornecido gratuitamente pela Zona Eleitoral.

SEGUNDA VIAPara requerer a segunda via do título é preciso levar a carteira de identidade ou certidão de nas-cimento e comprovante de residência à própria zona eleitoral da pessoa.

TRANSFERÊNCIA DE TÍTULOComparecer à zona eleitoral mais próxima do novo domicílio com os seguintes documentos: título de eleitor, três últimos comprovantes de votação e comprovante de residência.

Mais informações nos tribunais regionaiseleitorais e nas zonas eleitorais dos municípios.

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O Brasil tem 12% das reservasmundiais de água potável,mas desperdiça 30% de suaágua tratada.Precisamos racionalizaro uso da água e protegeros mananciais.

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Ofereça e pegue carona. Incentive seus vizinhos, colegas de trabalho e amigosa fazerem o mesmo.

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A CULTURA E AS LEIS DE INCENTIVOS FISCAIS

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Um povo só pode ser considerado culturalmente avançado quando protege seus bens de raiz, im-pedindo a destruição da sua história, do passado da sua gente, do seu folclore e de suas tradições. Preservando suas peculiaridades culturais o povo preserva sua identidade.O processo cultural é um projeto de futuro onde cada um exerce papel preponderante. Ao governo cabe a obrigação de investir na cultura e o dever de cuidar da herança deixada pelos antepassados, apoiando as manifestações culturais. E o povo tem a dupla responsabilidade de ser ao mesmo tempo produtor e consumidor da cultura.Promover a cultura não significa apenas patroci-nar financeiramente eventos, grupos ou pessoas, ao sabor do que se apresenta no momento, ou de acordo com os interesses de quem está no poder, ocupando um cargo comissionado. Tal atitude não tem relações estáveis com a comunidade, que não participa diretamente das decisões. É fundamen-tal que a comunidade venha para dentro da esfera

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das decisões, começando por exigir dos prefeitos a criação e o funcionamento dos conselhos munici-pais de cultura. Este é o único e legítimo modo de garantir a participação popular e promover a esta-bilidade da ação cultural.Cultura é força viva, estável e permanente. E todoo cuidado é pouco quando o assunto é lei de incen-tivos fiscais. Os que buscam patrocínio para seus projetos, através destas leis, têm que ter consci-ência de que manipularão as verbas da renúncia fiscal, isto é, o governo abre mão de arrecadar e de aplicar o imposto de determinada empresa, permi-tindo que você use os referidos valores para finan-ciar seus projetos. Por outro lado, os empresários não podem se deixar seduzir pelo lucro fácil e usar de expedientes desonestos para burlar o fisco. As fraudes criam instabilidades no mercado, levando ao descrédito leis que surgiram para beneficiar a produção cultural.

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AS LEIS DE INCENTIVO À CULTURAOs que desejam buscar patrocínio para seus pro-jetos culturais devem ter em mente que não exis-tem fórmulas milagrosas para isso. A legislação é clara e oferece os mecanismos capazes de facili-tar a vida de quem quer produzir cultura e atrair investidores. Está tudo na lei e o pré-requisito é conhecer os regulamentos, as instruções, buscar informações precisas e capazes de evitar aborre-cimentos e processos criminais futuros.

LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA A Lei n.8.313, de 23/12/1991 e o Decreto n.1.494, de 17/05/1995, são dispositivos legais de âmbito federal que se aplicam às empresas que tiveram lucros e que, portanto, devem pagar imposto de renda.As informações e cópias das leis e regulamentos, entrega dos projetos para análise e obtenção de certificado autorizando a captação dos recursos pode ser feito nas representações da Funarte nos estados.

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Os governos estaduais e muitas prefeituras têm leis de incentivo à cultura. Informe-se em sua cida-de. Essas leis geralmente privilegiam a cultura, os usos e costumes e a história da região.

Internet: www.cultura.gov.br / www.sec.rj.gov.br

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Evite ser cobaia de experimentosde multinacionais. Recusealimentos transgênicos ougeneticamente modificados.Seus efeitos para a saúdee o meio ambiente ainda nãosão conhecidos.

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MEIO AMBIENTE E QUALIDADE DE VIDA

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MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO E CONSUMO SUSTENTÁVELPesquisa de âmbito nacional, feita em 2001, mos-tra que a preocupação dos brasileiros com o meio ambiente é muito maior do que, por exemplo, em 1992, ano da realização da conferência mundial Rio-92 em nosso país.Mas o conceito de meio ambiente difundido no Bra-sil ainda é muito limitado. A maioria das pessoas acredita que meio ambiente resume-se em fauna e flora, deixando de incluir o ser humano e os produ-tos urbanos. Confundem meio ambiente e ecologia, não sabendo distinguir um conceito do outro.A lei federal no 6.938/81, em seu artigo 3o diz que “meio ambiente é o conjunto de condições, leis, in-fluências, e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.” Ecologia é um ramo das ciências biológica e humanas que estuda as relações entre os seres vivos e o meio ambiente, ou o ambiente em que vivem.

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Mas há motivo para otimismo: mais da metade dos entrevistados na pesquisa se dizem dispostos aju-dar na preservação dos bens da natureza e acre-ditam que é possível desenvolver a economia sem destruição ambiental.Esses sinais de mudança acentuada no compor-tamento geral da população me anima cada vez mais a conduzir a bandeira verde do PV e a lutar por seus princípios e metas em favor da melhoria da qualidade de vida da nossa população e do meio ambiente.Nunca é demais repetir uma frase do Mahatma Gandhi que se tornou um lema para os que buscam um futuro saudável para todos. Disse ele: “a Terra tem o suficiente para todas as nossas necessida-des, mas somente o necessário.”Vamos lutar decisivamente por essa necessidade.A luta é de todos.

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LEGISLAÇÃO DO MEIO AMBIENTENA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOSA Constituição de 1988 estabelece que a União, os estados e os municípios têm deveres e responsa-bilidades conjuntos e isolados sobre a proteção do meio ambiente.O artigo 23 e incisos VI, VII e parágrafo único ex-pressam que “é de competência da União, estados, Distrito Federal e municípios (...) proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; preservar as florestas, a fauna e a flora; lei complementar fixará normas para a coo-peração (...) tendo em vista o equilíbrio do desen-volvimento e do bem-estar em âmbito nacional.” A Carta Magna indica ainda que à União cabe legis-lar sobre normas gerais do meio ambiente. Aos es-tados e ao Distrito Federal cabe a suplementaçãodessas normas gerais.A todo momento surgem problemas com neces-sidades urgentes de novas legislações próprias e específicas para questões ligadas ao meio am-

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biente, proteção de rios, canais, praias, ilhas etc.Como é no município que nascemos, trabalhamos, nos relacionamos e, efetivamente vivemos, é ele que realmente reúne efetivas condições de aten-der de modo imediato às necessidades locais so-bre a proteção das cidades e das formas de vida. Questões como serviço de coleta de lixo, trânsitode veículos e outros temas típicos do meio am-biente natural, artificial, cultural e do trabalho são atribuições municipais, embora não deixem de afetar o Estado e mesmo o país.

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Evite usar pratos e coposdescartáveis. Eles consomemenergia na sua fabricação e aumentam a quantidade de lixo. Prefira produtos de vidro ou cerâmica.

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A LEI, O BRASIL E O MUNDO

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Como país membro da Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948.Vigoroso, belo e objetivo texto de referência jurídi-ca universal, a Declaração estabeleceu os direitos fundamentais da pessoa humana, independente-mente de nacionalidade, cor, raça, sexo, orienta-ção religiosa, política ou sexual.Não sendo uma lei, mas uma proclamação com trinta artigos, tem servido de orientação para a maioria das decisões tomadas pela comunidade internacional nos últimos cinqüenta anos.O Brasil tem participado também das principais ini-ciativas das Nações Unidas, obrigando-se a cumprir os compromissos assumidos em cada uma delas.

As principais são:• Cúpula Mundial da Infância• Conferência Mundial sobre Educação para Todos• Conferência Mundial sobre a Mulher

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• Conferência Internacional das Nações Unidassobre Meio Ambiente e Desenvolvimento• 2.a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos• Conferência Internacional de População eDesenvolvimento• Cúpula Mundial para o Desenvolvimento Social• Conferência sobre Assentamentos Humanos• Cúpula Mundial de Alimentação.

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O analfabetismo é um dos sintomas mais antigos da falta de cidadania. Compromete emvários aspectos a liberdade ea vida de um indivíduo.

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CIDADANIA

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Está no Dicionário do mestre Aurélio: “cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para com este.”Falar em cidadão e em cidadania é falar obriga-toriamente em direito. Cidadão, para o direito po-sitivo brasileiro, é o indivíduo titular dos direitos políticos de votar e ser votado. O direito ao exer-cício da cidadania se adquire com o alistamento eleitoral, ou seja, quando a pessoa vai ao cartório eleitoral e tira seu título de eleitor. A partir daí ela tem o direito soberano de participar do governo e o direito de ser ouvida pela representação políti-ca, tornando-se cidadã.Hoje, com o avanço das lutas sociais, a cidadania ganhou um sentido mais amplo. Ela é a síntese dos direitos conquistados pelo homem, orienta-dos por um princípio básico: todos são iguais pe-rante a lei, independentemente de raça, cor, sexo, religião e nacionalidade.Assim, cidadania é a proteção das leis trabalhistas

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conquistada pelos trabalhadores, o direito de voto das mulheres e a extirpação de leis racistas. O conceito também está ligado à promoção de ações que garantam igualdade de oportunidades, assegurando a todos educação, saúde, trabalho, comida, transporte e moradia digna.E mais. Cidadania é a garantia de um meio am-biente saudável, com consumo e desenvolvimen-to sustentáveis.A poluição de toda ordem, a violência, os baixos salários, o desemprego e a evasão escolar são re-sultados da falta de cidadania.

Não se esqueça: a cidadania depende única e ex-clusivamente de você.

Comece bem: vá a um cartório eleitoral mais perto de sua residência e faça o seu alistamento eleitoral.

Exerça a cidadania!

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PRINCIPAIS DIREITOS DE CIDADANIAO conjunto de direitos que os cidadãos possuem está relacionado na Constituição Federal, especial-mente no artigo 5o. Outras legislações, como por exemplo, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso e o Código do Consumidor trazem direitos de cidadania. Mas esses direitos, previstos nas leis especiais, são todos decorrentes daqueles previstos na Constituição Federal.O artigo 5o da Constituição Federal apresenta 77 direitos e liberdades individuais e coletivas.Os artigos 6o, 7o, 8o, 9o, 10o e 11o da - Consti-tuição Federal apresentam os direitos sociais e trabalhistas.Dos artigos 12o até o 16o a Carta Magna da naciona-lidade brasileira mostra quais são os direitos políti-cos e aqueles referentes à nacionalidade.Na seqüência são comentados alguns dos artigos que estão mais próximos do cotidiano das pessoas e que estão mais sujeitos a serem desrespeitados.Todos são iguais perante a lei.

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Significa que ninguém poderá sofrer qualquer tipo de discriminação em razão de sexo, raça, cor, por ser pobre, pelas preferências sexuais ou por crenças po-líticas e religiosas.Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algu-ma coisa senão em virtude da lei.Em outras palavras, o artigo diz que só estamos obrigados a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se alguma lei assim o determinar. Ninguém pode, por exemplo, obrigar uma empregada doméstica a utilizar somente o elevador de serviço de um prédio porque não existe nenhuma lei que estabeleça essa situação.Ninguém será submetido a tortura nem a tratamen-to humano degradante.Significa que a tortura, mesmo praticada pela polícia ou qualquer outra autoridade, é crime considerado hediondo, ou seja, dos mais cruéis.Nem mesmo os chamados bandidos ou marginais, quando são presos, podem ser submetidos à tortura ou a qualquer outro tratamento desumano ou cruel.

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São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando-se o direito de indenização pelo dano material ou moral decor-rente de sua violação.

A Constituição garante quatro direitos que não po-dem ser violados: direito à intimidade, relativo às questões da vida privada de cada cidadão; direito à honra, sentimento da própria dignidade e reputa-ção. A ofensa à honra das pessoas é crime que pode resultar em condenação a quem ofende, além de indenização por danos materiais ou morais; direito à imagem, representação que as pessoas possuem perante elas mesmas e outras pessoas como, por exemplo, um cargo ou uma função.

A casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela pode penetrar sem consentimento do mora-dor, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por de-terminação judicial.

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Este artigo da Constituição Federal protege a casadas pessoas, que é considerada sagrada.Ninguém, nem a polícia ou qualquer outra autorida-de pode entrar na casa de uma pessoa sem o con-sentimento do morador, a não ser nos seguintes casos:Flagrante delito é quando um crime está sendo co-metido dentro de casa.Desastre casos de incêndio, desabamento ou ou-tro grande risco.Prestar socorro assistir pessoa enferma, ferida ou necessitada de ajuda.Durante o dia com ordem por escrito de um juiz.

É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

Significa que ninguém pode impedir que as pessoas se reúnam, a não ser que a reunião tenha finalida-de, por exemplo, de planejar algum crime ou formar uma organização semelhante às polícias civil ou

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militar. Um exemplo de associação ou organização com essa finalidade e que é proibida é a dos conhe-cidos ‘justiceiros’ que se reúnem para assassinar pretensos bandidos e os assaltantes.

O Estado promove, na forma da lei, a defesa do con-sumidor.

Este artigo protege os cidadãos contra abusos co-metidos pelos estabelecimentos comerciais, con-sórcios e outros. Para a proteção do consumidor existe o Código do Consumidor, que prevê punições para casos de atraso de entrega de mercadorias; venda de produtos estragados ou com a validade vencida e outros abusos cometidos pelos estabe-lecimentos comerciais.

Todos têm direito a receber dos órgãos públicos in-formações de interesse particular, ou de interesse coletivo geral, que serão prestados na lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo si-

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gilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Isto quer dizer que todos os órgãos públicos gover-namentais estão obrigados a prestar informações de interesse dos cidadãos. Assim, qualquer pes-soa pode pedir, por escrito, alguma informação de seu interesse, ou de interesse de vários cidadãos como, por exemplo, quando vai sair uma aposenta-doria que foi solicitada.

São asseguradas, independentemente do paga-mento de taxas, a obtenção de certidões em repar-tições públicas, para defesa dos direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder; e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interes-se pessoal.

A Constituição traz um artigo com dois direitos que to-dos os cidadãos têm em relação aos órgãos públicos.

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O primeiro é o direito de petição, ou seja, de pedir, geralmente por escrito, a qualquer órgão gover-namental, para defender direitos ou denunciar atos ilegais ou abuso de poder.

Por exemplo: se alguém tem notícia de que qual-quer autoridade, seja policial ou não, cometeu uma ilegalidade, esse cidadão pode colocar no papel aquilo que presenciou ou sofreu e fazer a denúncia ao órgão responsável. Admita-se que alguém se dirija a uma repartição pública e seja destratado pelo servidor que o atendeu, seja quem for.Esta pessoa pode relatar o que aconteceu, por escrito e dirigir a denúncia ao presidente ou di-retor do órgão a que pertence aquele servidor.

Direito de obter certidões. Todo e qualquer cida-dão pode dirigir-se a qualquer repartição pública e solicitar, sempre por escrito, uma certidão ou qualquer documento esclarecendo alguma situ-

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ação de seu interesse. Por exemplo: certidão de sua situação eleitoral, certidão de bons antece-dentes etc. A repartição pública é obrigada a for-necer esse documento.

A prática do racismo constitui crime inafiançá-vel e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

Quem comete crime de racismo não tem direito a pagar fiança para ser solto.

É assegurado aos presos o respeito à integrida-de física e moral.

Os presos não podem sofrer tratamento desuma-no ou cruel. O maior castigo, para qualquer pes-soa que tenha cometido um crime, é a própria privação da liberdade, quando se perde o con-tato com a família, os amigos, a sociedade e se perde o direito à locomoção.

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Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciá-ria competente, salvo nos casos de transgressão mili-tar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

Qualquer pessoa só poderá ser presa em três situa-ções, sendo as duas primeiras as mais comuns: em flagrante, ou seja, no momento ou imediatamente após a prática de um crime.

Ordem escrita de autoridade judiciária. Quer dizer, se não for em flagrante, o policial deve apresentar um documento assinado pelo juiz, ordenando a prisão.

Transgressão ou crime militar. Estes são crimes co-metidos geralmente por militares, quando no exercí-cio de seu trabalho.Além disso, é direito também garantido a todos os pre-sos, naquelas circunstâncias, de serem informados de seus direitos, que são: de permanecer calado, ou seja, de somente prestar esclarecimento na presença

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de um juiz; de ser assistido pela família; de contratar um advogado.

Além desses direitos, denominados individuais e coletivos, existem os direitos sociais e políticos. Os mais importantes são:

• Carteira de trabalho assinada.• Salário nunca inferior ao salário mínimo.• Jornada de trabalho de quarenta horas semanais e, se superior às quarenta horas, obrigação doempregador de pagar o serviço extraordinário.• Férias anuais remuneradas.• Licença-gestante de 120 dias, remunerada.• Proibição de diferença de salário em razão de sexo, idade ou estado civil, ou mesmo deficiência física.• Direito de organizar ou se associar a sindicatoda categoria.

Estes direitos, os mais próximos dos cidadãos, costu-mam ser desrespeitados com maior freqüência.

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A recente campanha deracionalização de energiaelétrica melhorou ascondições precárias do setorenergético. Mesmo assimperdemos cerca de 5 bilhõesde dólares anuais comequipamentos obsoletos,máquinas desreguladas,banhos longos e luzes acesas,desnecessariamente.

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GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

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Para locomover-se livremente, e ter assegurados bens e benefícios legais, são conferidos aos cidadãos, pela Constituição, algumas garantias fundamentais. São elas:

Habeas corpus. Instrumento jurídico de proteção à li-berdade de locomoção do cidadão em todo o território nacional, contra atos ilegais ou abuso de poder prati-cados por agentes públicos.Deferido pelo juiz, o habeas corpus garante o direito de ir e vir e revoga ordem de prisão. Essa garantia fun-damental da cidadania pode ser preventiva, a fim de impedir coações em vias de ser realizada, ou preventi-va, para suspender uma possível arbitrariedade.

Habeas data. Recurso que a pessoa tem para garan-tir seu direito à informação constante em registros oficiais ou de caráter público. O habeas data é usado quando os responsáveis pela informação se recusa-rem a fornecer os dados solicitados.

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Mandado de segurança. Usado para proteger os direi-tos não assegurados pelo habeas corpus e pelo habeas data, na ocasião de ato ilegal ou abusivo, por parte de agentes públicos. Exemplo disso é a aplicação de lei suspeita de inconstitucionalidade. O mandado de se-gurança também pode ser preventivo ou repressivo.

A Constituição Federal garante o mandado de segu-rança coletivo, impetrado por partidos políticos, com representação no Congresso Nacional, sindicatos e entidades de classe ou associações legalmente cons-tituídas há pelo menos um ano.

Mandado de injunção. Instrumento jurídico que também pode ser individual ou coletivo. Por ele são resguarda-dos direitos e liberdades que dizem respeito à sobera-nia e à cidadania, previstos na Constituição, mas ainda não regulamentados. Na concessão do mandado, o juiz elabora uma norma para o caso concreto e permite o exercício desse direito constitucional.

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Ação popular. Importante instrumento jurídico indivi-dual e coletivo. Com a ação popular, pedida pelo cida-dão, são protegidos os patrimônios público, histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade adminis-trativa contra ato lesivo imoral ou ilegal.

Ação civil pública. Mais amplo que a ação popular, este recurso é proposto pelo Ministério Público, parti-dos políticos e entidades de classe.Além dos patrimônios público e social, protege outros direitos coletivos ou difusos.

Ação direta de inconstitucionalidade. Instrumentode proteção da própria Constituição e da legalidade, quando não existem leis específicas ou se uma delas contraria princípios constitucionais.A ação direta de inconstitucionalidade é pedida pelo presidente da República, pelas mesas do Senado e da Câmara Federal, pelos partidos políticos com re-presentação na Câmara, pela OAB e por entidades de classe e sindicais de âmbito nacional.

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Produto Interno Bruto (PIB)per capita dos 20% mais ricosda população brasileira é deUS$ 21,134. Este total é 25,5vezes mais alto do que o PIBper capita dos 20% maispobres, que é de US$ 825.

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Mais de 1 bilhão e 300milhões de pessoas em todo omundo não têm acesso à águapotável. A falta d’água emcidades, vilas e aldeias causamais mortes de crianças doque qualquer doença.

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DIREITOS DOS IDOSOS

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Em 2006 o Brasil conta com mais de 15 milhões de cidadãos com mais de sessenta anos e esse total não pára de crescer. Esses brasileiros, que tanto trabalharam e tanto conhecimento passam às ge-rações mais jovens, têm direitos definidos na lei fe-deral no 10.741,de 1o de outubro de 2003.Essa lei, conhecida como Estatuto do Idoso, foi de-cretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei no 10.741 regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos.Conheça e divulgue o Estatuto do Idoso.

SITES E TELEFONE ÚTILFala Previdência (Serviços do INSS) - Telefone: 0800-780191Secretaria de Estado da Família e da Assistência Social - SefasInternet: www.acaosocial.rj.gov.brSite especializado na terceira idade: www.deidade.com.brUnati – Universidade da Terceira Idade – Uerjwww.unati.uerj.br

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O efeito estufa é causado porexcesso de gás carbônico naatmosfera. O gás aprisionao calor que deve ser refletidode volta para o espaço,aquecendo a Terra alémdo normal.

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As doenças retardam ocrescimento das crianças.Após uma doença, acriança precisa de umarefeição suplementar todosos dias, durante umasemana, para recuperaro crescimento perdido.

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DIREITOS DE DEFICIENTES E DOENTES

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Nas décadas de 80 e 90 do século passado, ainda como conseqüência dos avanços da luta pela cida-dania no Brasil, também as pessoas portadoras de necessidades especiais, abrangendo todos os ti-pos de deficiência física, auditiva, visual, mental emúltipla tiveram direitos assegurados em leis. Emtodo o país, segundo a Organização Mundial de Saú-de, esses brasileiros são mais de 25 milhões.Eles são protegidos pelas seguintes leis:

Lei federal 7.853 de 24 de outubro de 1989, que trata do apoio às pessoas portadoras de deficiên-cia e sua integração social.

Lei federal 8.899 de 29 de junho de 1994, que con-cede passe livre aos portadores de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

Lei federal 10.098 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece critérios para promover a acessibilida-de aos portadores de deficiência.

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FGTSOs deficientes podem sacar todos os saldos de contas do FGTS se eles ou algum de seus depen-dentes tiverem doenças graves em estágio termi-nal. Ainda por motivo de doença, podem receber pagamentos antecipados das correções dos pla-nos Verão e Collor I.

IMPOSTO DE RENDAAposentados com doença grave são isentos do pa-gamento do imposto sobre o benefício.

ANDAMENTO DE PROCESSO JUDICIALPessoas enfermas ou com mais de 65 anos têm ga-rantido, pela lei 10.173, de janeiro de 2001, o anda-mento prioritário de processos judiciais.

COMPRA DE CARROOs portadores de deficiência física de qualquer cau-sa são isentos do pagamento do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) na compra de automóvel

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zero quilômetro com características especiais, como direção hidráulica e acelerador adaptado ao volante.

MAIS INFORMAÇÕES

Delegacia da Receita FederalTelefone: 0330-78-0300www.receita.fazenda.gov.brwww.mte.gov.brwww.caixa.gov.br

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O Brasil é o único país domundo a ter chuveiro elétriconas casas. Para cada chuveiroelétrico instalado o Brasil temque investir mais 8 mildólares em energia.

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A indicação mais fiel dadesigualdade social está nosíndices de repetência eevasão escolar. Quando acriança deixa a escola, fonteprimária de cidadania, ela vaipara as ruas e só pode setransformar em mão-de-obradesqualificada.

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DEFENSORIA PÚBLICA

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A Defensoria Pública é um serviço do Estado que dá orientação e assistência jurídica às pessoas que não podem pagar despesas de processo e honorá-rios de advogados.

São atendidos pela Defensoria Pública casos como: inventários, direitos da companheira, contratos, terra, posse, investigações de paternidade, divór-cio, curatelas, tutelas, adoções, indenizações, de-fesas criminais etc.Nos casos criminais, as pessoas devem se dirigir à Defensoria Pública que funciona junto à Vara Cri-minal em que esteja o processo. Os interessados devem levar seus documentos, a intimação (se houver) e, se possível, nomes e endereços de tes-temunhas.Nos demais casos, procurar o núcleo mais próximo da residência, levando contracheque, carteira de trabalho, nome e endereço de testemunhas, cer-tidões (nascimento e casamento) e demais docu-mentos relacionados com o caso.

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A gratuidade será deferida depois de análise, caso a caso.

MAIS INFORMAÇÕES

Defensoria Pública do EstadoAv. Marechal Câmara, 314 – 2o andar – CentroCEP: 20020-080 – Rio de JaneiroTelefone (21) 2299-2299Fax: 2532-3059Internet: [email protected]

Coordenadorias RegionaisInternet: [email protected]

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Dos 170 milhões debrasileiros, 50 milhões nãotêm acesso aos serviços deágua. Cem milhões vivem emcasas sem esgoto tratado.Essa condição é a maiorgeradora de doenças gravesna infância.

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JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

Tribunal

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Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais são uma nova modalidade de justiça integrados ao Poder Judiciário e destinados ao julgamento de causas cíveis de menor complexidade e de infrações pe-nais de pequeno potencial ofensivo, como as con-travenções e os crimes com pena não superior a um ano.São submetidas ao Juizado as causas de valor até quarenta salários mínimos. Também podem serpropostas nos Juizados ações de despejo para uso próprio, ações possessórias de imóvel, ava-liado em até quarenta salários mínimos, ações dereparação de dano por acidente de trânsito e ou-tras causas de pequena monta.Ficam excluídas do Juizado ações de família, fa-limentares, fiscais, de interesse da Fazenda e as que têm procedimento especial próprio. A linha traçada para os Juizados Especiais visa, princi-palmente, à conciliação entre as partes, tanto no plano cível quanto no criminal. O acesso ao Juiza-do é gratuito.

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O que é necessário levar:Juizado Especial Cível Cópias dos documentos como prova de direito. Originais e cópias da car-teira de identidade e do CPF. Dados da pessoa ou da empresa (nome e endereço completos) contraquem pretende reclamar. Nome e endereço de até 3 (três) testemunhas, se for o caso.Juizado Especial Criminal Originais e cópias da carteira de identidade e do CPF. Nomes e endere-ços das testemunhas. Endereço e qualificação do acusado. Caso tenha lesões, solicitar à autorida-de policial para ser encaminhado para exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML).

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Lembra o Greenpeace: o primeiro reator nuclear para geração de eletricidade a funcionar em escala comercial no mundo foi o da Universidade de Chicago, em 1942. Ensaios para a bomba de Hiroshima foram feitos neste reator.

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DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON -

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Veja, em onze normas, quais são os direitos bási-cos do consumidor:

Proteção da vida e da saúde: antes de comprar um produto ou utilizar um serviço você deve ser avisa-do, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que eles podem oferecer à sua saúde ou segurança.

Educação para o consumo: você tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços.

Liberdade de escolha de produtos e serviços: você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor.

Igualdade nas contratações: o Código de Defesa do Consumidor prima pela igualdade de direitos e obri-gações entre consumidor e fornecedor, como des-dobramento do princípio da harmonia das relações de consumo.

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Informação: todo produto deve trazer informações claras sobre quantidade, características, peso, composição, qualidade, data de fabricação, prazo de validade, preço, riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo. Além disso, o contrato de consu-mo não vincula o consumidor, caso este não tenha a prévia oportunidade de conhecer o conteúdo do produto.

Proteção contra publicidade enganosa e abusiva: o consumidor tem direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo consideradas crime.

Proteção contratual: o Código protege o consumi-dor quando as cláusulas do contrato não forem cumpridas ou quando forem prejudiciais a ele.

Indenização: quando for prejudicado, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe ven-

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deu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais.

Acesso à Justiça: o consumidor que tiver os seus direitos violados tem o seu acesso facili-tado perante o Poder Judiciário. Ele poderá pro-curar o Juizado Especial das Relações de Con-sumo, sem advogado, nas causas de até vinte salários mínimos.

Facilitação da defesa dos direitos: o Código de Defesa do Consumidor facilitou a defesa dos di-reitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em determinados casos, seja invertido o ônus de provar os fatos.

Qualidade dos serviços públicos: existem normas no Código de Defesa do Consumidor que assegu-ram a prestação de serviços públicos de qualida-de e impõem limites às empresas públicas e pri-vadas que os exploram.

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COMO RECLAMARPrimeiramente, procure o fornecedor ou prestador de serviços. Leve a nota fiscal e outros documen-tos que tiver. Guarde sempre com você a prova de sua queixa: protocolo, código de reclamação etc.Muitas empresas já possuem o Serviço de Atendi-mento ao Consumidor (SAC), que atende as recla-mações e procura resolver o problema.Você pode encontrar o telefone do SAC nas embala-gens dos produtos.Se você não resolver seu problema com o fornece-dor de um produto ou serviço, procure o Procon.Sempre que fizer uma reclamação forneça seus da-dos pessoais e os do fornecedor (nome, endereço, telefone). Leve com você dados ou documentos relativos à aquisição do produto ou à contratação de serviço. Só em último caso procure o Poder Ju-diciário.

Os Juizados Especiais atendem às causas que não ultrapassam quarenta salários mínimos, sendo que

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para até vinte salários mínimos não é necessária a presença do advogado.

PRAZOS PARA RECLAMARO prazo para você reclamar é de trinta dias para produtos ou serviços não duráveis (alimento, servi-ço de lavanderia etc) e noventa dias para produtos ou serviços duráveis (eletrodomésticos, reforma de casa, pintura de carro etc).Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato de produto ou servi-ço (defeitos de fabricação, montagem etc).

CADASTRO DE RECLAMAÇÃOCONTRA FORNECEDORESOs órgãos públicos de defesa do consumidor são obrigados, pelo Código, a ter um cadastro das re-clamações fundamentadas. As reclamações são contra os maus fornecedores de produtos e ser-viços e o cadastro pode ser consultado a qual-quer momento pelos interessados.

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DICAS DE COMO AGIRE ECONOMIZARExerça a sua cidadania. Exija sempre a nota fiscal no ato da compra.Nos supermercados, fique atento à disposição dos produtos nas prateleiras. Normalmente os supér-fluos e itens mais caros estão logo à sua frente e ao seu rápido alcance.Antes de ir ao supermercado, elabore uma lista de tudo o que você precisa. Dessa forma evitará gas-tos desnecessários, comprando o que não está necessitando. Lembre-se de que as pessoas têm mais tendência a comprar supérfluos quando vão ao supermercado com fome.Leia com atenção as embalagens dos produtos.Eles devem trazer informações sobre data de fa-bricação, prazo de validade, composição, peso, modo de usar, advertências sobre riscos, serviços de atendimento ao consumidor e outros dados es-senciais. Em casa, nunca deixe enlatados em latas abertas, mesmo dentro da geladeira.

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Retire o produto da lata e o coloque numa vasilha limpa, seca e com tampa, na geladeira.(Fonte: Procon-MG)

MAIS INFORMAÇÕES

Procon do Rio de JaneiroRua do Ouvidor, 54 – CentroCEP: 20040-030 – Rio de JaneiroDisque Procon: 1512Fax: 2252-0837Internet: www.consumidor.rj.gov.brIDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor:www.idec.org.br

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Os países industrializadoslançam, todos os anos, 500bilhões de toneladas de gáscarbônico na atmosfera.

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Evite o uso de vernizeslíquidos, que liberam gasestóxicos durante a secageme podem durar meses nomeio ambiente.Se for absolutamentenecessário, use os vernizesde poliuretano de doiscomponentes e mantenha forteventilação enquanto os odoresestiverem presentes no ar.

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DEFESA CIVIL

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A defesa civil foi criada, no Brasil, em 1966, quan-do violentas inundações, deslizamentos de encos-tas e desabamentos, nos Estados do Rio de Janeiro e Guanabara, mataram 1.200 pessoas e deixaram 46.000 ao desabrigo. Os dois estados ainda não tinham sido unidos num só, o que aconteceu em 1974. Para enfrentar a tragédia, o governo da Gua-nabara baixou decreto-lei criando a Comissão Es-tadual de Defesa Civil, pioneira no país. Até então, só em casos de inundações e secas prolongadas é que havia intervenção governamental.Hoje, a defesa civil no Brasil é um dos setores mais atuantes dos governos. Ela é multissetorial e exe-cutada pelos três níveis de administração, federal, estadual e municipal, para atender imediatamentea população atingida por qualquer tipo de desas-tre, reduzindo perdas humanas e materiais. Orga-nizada no Sistema Nacional de Defesa Civil - Sindec – órgão do Ministério da Integração Nacional, ela atua nos estados através da Cedec, Coordenadoria Estadual de Defesa Civil. No município a ação se

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faz com a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, Comdec. Dos 5.575 municípios brasileiros, 3.089 têm Comdec.A defesa civil tem o objetivo de reduzir proporções de desastres e compreende ações de prevenção, preparação para emergências, socorro e de recons-trução. Todos os órgãos do Sindec têm atribuições importantes, mas a atuação da Comdec é funda-mental, tendo em vista que os desastres ocorrem no município. Num cenário de extensão continen-tal, com cercade 8,5 milhões km2, o Brasil apresen-ta-se com características regionais de desastres, ou seja:

Região Norte - incêndios florestais e inundações.

Região Nordeste - secas e inundações.

Região Centro-Oeste - incêndios florestais.

Região Sudeste - deslizamentos e inundações.

Região Sul - inundações, vendavais e granizo.

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Para participar da Defesa Civil de seu município procure a Comdec, na Prefeitura. Você vai secadastrar como voluntário e especificar suashabilidades e disponibilidades.

MAIS INFORMAÇÕES

Secretaria de Estado da Defesa CivilPraça da República no 45 - CentroRIO DE JANEIRO-RJCep: 20.211-350Telefone de emergência em todo o estado: 193Internet: mwww.defesacivil.rj.gov.br

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Informação animadora: de1990 a 1996 houve redução de94,9% dos casos de sarampono Brasil. Em 2000 não foiregistrada nenhuma mortecausada por essa doença.

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Em 1999, a renda média dapopulação branca brasileiraera de R$ 400,00.A renda média dos negrosera de R$ 170,00.

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TRÂNSITO

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A segurança no trânsito tem sido o principal tema das campanhas que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e os Detrans realizam todos os anos. Não é para menos. As estatísticas apresen-tam sempre números cada vez mais preocupantes. Em 2003, mais de 30 mil pessoas morreram e ou-tras 350 mil ficaram feridas nas ruas e estradas. Para conscientizar a população sobre os riscos e perigos no trânsito é realizada anualmente a Se-mana Nacional do Trânsito. Entre os dias 18 e 25 de setembro, são divulgados conceitos educativos enfatizando a questão da segurança de motoristas e pedestres. Lema da campanha de 2004: “o trân-sito é feito por pessoas. Valorize a vida”. Realizada pela primeira vez em 1984 a semana popularizou a frase “nossa bandeira é a vida. Paz no trânsito. Respeite as leis”. O Denatran adverte que matar no trânsito é crime doloso contra a vida, sujeitando-se o criminoso a julgamento pelo Tribu-nal do Júri, com condenação e prisão. Desde 1997, com a entrada em vigor do Código de Trânsito Brasi-

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leiro, a Lei 9.503 – uma legislação abrangente, fun-damental e cidadã – passou-se a olhar com mais respeito e atenção a figura do pedestre. A Lei 9.503 tem 341 artigos que proporcionam instrumentos e condições para que o processo de circulação de bens e pessoas, pelo território brasileiro, se desen-volva dentro de padrões de segurança, eficiência, fluidez e conforto. Segundo o Denatran, ele se caracteriza por ser um código da paz e traz um capítulo inteiro destina-do ao cidadão, um ao transporte de escolares, um sobre crimes de trânsito e um para os pedestres e condutores de veículos não-motorizados. A lei atin-ge o conjunto da população brasileira. Motorista e pedestre têm direitos e, acima de tudo, responsabi-lidades diante dela.

CUIDADOS AO DIRIGIR Os Detrans e as concessionárias de rodovias aler-tam: ver e ser visto é um dos principais elementos de segurança nas estradas, à noite, quando a capa-

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cidade de visão é menor. Ao motorista é recomen-dado só viajar à noite se ele estiver seguro de que está preparado para assumir o volante, sem sono e descansado. Antes de seguir viagem é imprescindí-vel uma revisão no veículo, com verificação do fun-cionamento de lanternas, faróis e freios. Durante toda a viagem noturna os faróis devem permanecer acesos. Na estrada, em pista simples, ao cruzar com outro veículo, a velocidade deve ser reduzida e o motorista não deve olhar nos faróis. Numa “guerra de faróis” com outro veículo pode ocorrer um ofuscamento da visão, pois as pupilas levam de quatro a sete segundos para voltar ao normal.

CURIOSIDADES E FATOS HISTÓRICOS DO TRÂNSITO Colidir o carro a 60 Km/h é como cair de um prédio de quatro andares. A 80 Km/h, o impacto equivale a uma queda livre de 25 metros. Mesmo a 20 Km/h, o impacto corresponde a uma força superior até 15 vezes o peso da pessoa.

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Sessenta por cento da poluição atmosférica nas ci-dades brasileiras provem dos automóveis.Pessoas que passam o dia todo no trânsito de uma cidade grande inalam mais monóxido de carbono do que um fumante.O espaço de tempo entre o lançamento de um auto-móvel na Europa e no Brasil hoje não chega a seis meses. Em épocas não muito distantes essa defa-sagem chegava a ser de até cinco anos.A primeira lombada eletrônica do Brasil foi instala-da em Curitiba, Paraná, em 20 de agosto de 1922. A lombada eletrônica é uma invenção dos irmãos brasileiros Donald, Samuel e Walter Schause. (In-formações dos sites do Denatran e Detrans de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Minas Gerais).

MAIS INFORMAÇÕES

Internet: www.denatran.gov.brwww.detran.rj.gov.br

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Use somente a quantidade de água necessária para cozinhar.Quando a água ferver, coloque em fogo baixo.

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TELEFONES E SITES ÚTEIS

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Achados e Perdidos (Correios)www.correios.com.br

Alcoólicos Anônimoswww.alcoolicosanonimos.org.br

Associação Brasileira de Ensino a Distânciawww.abed.org.br

Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais - AbongE mail: [email protected]

Banco Centralwww.bcb.gov.br

Cadastro Nacional de Hotéiswww.cnh.com.br

Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiênciawww.rio.rj.gov.br.smds/smds 13.htm

Disque-AidsTelefone: [email protected]

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Disque Pare de FumarTelefone: 0800 703 7033

Greenpeacewww.greenpeace.org.br

Ibama – Linha Verde – Central de DenúnciasTelefone: 0800-618080www.ibama.gov.br

IBGEwww.ibge.gov.br

Instituto Nacional do Câncer – Incawww.inca.org.br

Instituto Nacional de Meteorologia (6o Distrito)www.inmet.gov.br

INMETROwww.inmetro.gov.br

Ordem dos Advogados do Brasil – OABwww.oab.org.br

Polícia FederalInformações sobre passaportewww.dpf.gov.br

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Ministério do Trabalho (Alô Trabalho)Telefone: 0800-61 0101www.mtb.gov.br

Projeto Tamarwww.e-net.com.br/tamar

SebraeTelefone: 0800-782020www.sebrae.com.br

Telegrama FonadoTelefone: 0800-550135www.correios.com.br

UNICEF (Órgão das Nações Unidas para a Infância e a Adolescência)www.unicef.org.br

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Nos últimos dez anos as taxasde desemprego mais quedobraram no Brasil. Foramextintos mais de 3,3 milhõesde postos de trabalho nasgrandes cidades.

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Prefira móveis feitos dematerial reciclado e reciclável,como vidro, metal etc.

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GLOSSÁRIO

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AGENDA 21 Plano de ação a ser cumprido pela hu-manidade, no século XXI, como uma estratégia de sobrevivência, aprovada pelos países-membros da ONU, no Rio de Janeiro, por ocasião da Eco-92. A Agenda 21 calcula que serão necessários 600 bi-lhões de dólares para se reparar os danos causa-dos ao ambiente pelas atividades humanas.

ÁREA TERRITORIAL O Brasil é o quinto país do mun-do em extensão territorial e o maior do Hemisfério Sul. Nossa área é de 8.514.204,9 km2. São maiores do que o Brasil: Federação Russa, Canadá, China e Estados Unidos.

CONSUMO SUSTENTÁVEL Conceito e ação prática adotados pelos defensores da qualidade de vida em todo o mundo. Trata-se da aquisição, utilização e descarte de produtos e serviços para o atendi-mento das necessidades das presentes e futuras gerações de uma forma sustentável, econômica, ambiental e socialmente. Segundo o conceito, tra-

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ta-se ainda de adquirir apenas o necessário para uma vida digna.

CPI Importante meio de investigação criado pela Assembléia Nacional Constituinte que elaborou a Constituição Federal de 1934, a CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito – só passou a ser adotada freqüentemente em 1988. As CPIs, que funcionam nos parlamentos nacional, estaduais e municipais, têm função social na medida em que examinam te-mas fundamentais e exercem o controle do Execu-tivo e do Judiciário.

DECLARAÇÃO DE ESTOCOLMO Na assembléia-geral das Nações Unidas, reunida de 5 a 16 de junho de 1972, em Estocolmo, capital da Suécia, foram ela-borados 23 princípios para orientar os povos na preservação e melhoria do meio ambiente.O quinto princípio diz: “os recursos não renováveis da Terra devem ser utilizados de forma a evitar o perigo do seu esgotamento futuro e a assegurar

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que toda a humanidade participe dos benefícios de tal uso.”

DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO É um programa governamental adotado pelo Brasil e dezenas de países signatários das convenções da Eco-92. Trata-se de repor na natureza o que é consumi-do. Um bom exemplo é o Programa de Desen-volvimento Sustentável do Amapá (PDSA), que norteia, com êxito, investimentos governamen-tais e privados. O Estado do Amapá tem obtido excelentes resultados nas ações que associam crescimento e preservação.

DESMATAMENTO O Brasil detém um triste recorde mundial: é a nação campeã em desmatamento. Segundo a FAO, órgão das Nações Unidas para a Alimentação, perdemos mais de 20 mil km2 de vegetação nativa por causa da derrubada de ár-vores e queimadas.

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ECO-92 Conferência da ONU sobre meio ambiente e desenvolvimento, realizada na cidade do Rio de Janeiro de 3 a 14 de junho de 1992. Também co-nhecida como Rio-92, reuniu representantes de 170 países e teve como objetivos examinar a situa-ção ambiental no mundo e as mudanças ocorridas depois da Conferência de Estocolmo, de 1972. A Eco-92 chamou a atenção mundial para as ques-tões ambientais e promoveu o aperfeiçoamento da legislação ambiental internacional.

EDUCAÇÃO AMBIENTAL Segundo o professor Gene-baldo Freire Dias é o processo permanente no qual os indivíduos e a comunidade tomam consciência do seu meio ambiente e adquirem conhecimentos, valores, habilidades, experiências e determinação que os tornem aptos a agir e resolver problemas ambientais, presentes e futuros.

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LEI PIONEIRA Trata-se da lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, pioneira e geradora da quase to-talidade da legislação que compõe o sistema brasi-leiro de gestão ambiental. A lei no 6.938 determina a proteção e a recuperação de áreas ameaçadas de degradação e educação ambiental em todos os ní-veis de ensino.

PAU-BRASIL Caesalpina echinata, árvore da família das leguminosas, das matas mais ou menos secas. A madeira é vermelho- alaranjada e foi usada, nos tempos coloniais, para tingir tecidos. O pau-brasil foi declarado extinto em 1920, mas algumas mu-das sobreviveram e foi possível reiniciar o plantio. O nome da nação brasileira provém dele. O Brasil éo único país do mundo com nome de árvore.

PIB - PRODUTO INTERNO BRUTO O PIB é o valor dos produtos e serviços finais produzidos por um país, num determinado período de tempo. Nosso PIB, se-gundo o Banco Mundial, atingiu 595,3 bilhões de

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dólares no ano 2000. O Brasil tem o oitavo maior PIB do mundo, atrás dos Estados Unidos, Japão, Alemanha, Reino Unido, França, Itália e China. So-mos, na verdade, um país rico com um povo pobre.

PNUMA Iniciais, em inglês, do nome do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. Em 1991, o Pnuma, juntamente com a União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN) e o Fundo Mundial para a Natureza (WWF), lançou a Estraté-gia para o Futuro da Vida. Essa ação teve o objetivo de ajudar a melhorar as condições de vida na Terra, com a definição de algumas exigências fundamen-tais como: permitir que as comunidades cuidem de seu próprio meio ambiente; conservar a vitalidade e a diversidade do planeta.

POPULAÇÃO A população brasileira já é superior a 170 milhões de habitantes, segundo censo do IBGE. Nos últimos trinta anos, devido à redução do número de filhos por mulher, o ritmo de crescimen-

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to da população vem diminuindo. Em 1970 a mu-lher brasileira tinha em média 5,6 filhos. Em 1999 o número caiu para 2,3.

PROTOCOLO DE KIOTO Encontro realizado na cidade japonesa de Kioto para a assinatura de um proto-colo tendo em vista pôr em vigor as resoluções da Conferência Climática da Eco-92. Muitos países, entre os quais os Estados Unidos, recusam-se a as-sinar o Protocolo de Kioto, que exige uma redução na emissão de gases tóxicos na atmosfera.

RIO+10 Cúpula Mundial das Nações Unidas para oDesenvolvimento Sustentável, realizada entre os meses de agosto e setembro de 2002, em Johan-nesburgo, África do Sul. A Rio+10, como o próprio nome indica, discutiu moções aprovadas e deci-sões políticas determinadas pela Eco-92, realizada no Rio de Janeiro.

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VERDES Verde é o nome como ficou conhecido o movimento político daqueles que, nos anos 60, lu-tavam pela preservação do meio ambiente e pela qualidade de vida em todo o planeta. Com o pas-sar do tempo o movimento se institucionalizou em agremiações políticas, ganhando o nome de Partido Verde, adotado, por exemplo, na Alemanha, França, Brasil e México.

VOLUNTÁRIO Segundo a ONU, “voluntário é o jovem ou adulto que, por interesse pessoal ou espírito cí-vico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração, a atividades voltadas para o bem-estar social.” O Brasil é um dos 123 países-membros da ONU que incentiva o voluntariado. Entre nós ele é regulado por lei desde 1998.

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Durante os três primeirosmeses de vida a criança deveser alimentada só com o leitematerno, o alimento maiscompleto para esse período.Entre os quatro e seismeses, o bebê precisa deoutros alimentos, além doleite materno.

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BIBLIOGRAFIA

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ALMANAQUE Abril. São Paulo: 2002.

DIAS, Genebaldo Freire. Educação Ambiental; princípios e práti-cas. 6. ed. São Paulo: Editora Gaia, 2000.

DIMENSTEIN, Gilberto. O cidadão de papel. 20. ed. SãoPaulo: Ática, 2002.

IBGE. Censo 2000. Rio de Janeiro: 2001.

Sites:Caixa Econômica Federal; Defesa Civil dos Estados do Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo; Detran-RJ; FAO – Programa das Nações Unidas para a Agricultura; Fundação Getúlio Vargas; Greenpea-ce; Idec – Instituto de Defesa do Consumidor; IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; Ministérios da Educação, Fazen-da, Justiça, Meio Ambiente, Previdência Social, Saúde e Trabalho e Emprego; Procons dos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo; Pnuma – Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente; Supremo Tribunal Federal; Unesco – Programa das Na-ções Unidas para a Educação, Ciência e Cultura; Unicef – Progra-ma das Nações Unidas para a Criança e o Adolescente.

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RESISTA!

CONTESTE!

PROTEJA-SE!

CONQUISTE A SUA

CIDADANIA!

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O DIREITO CONSAGRA QUE SOBERANIA POPULAR

É O ASPECTO BÁSICO DO REGIME DEMOCRÁTICO

BRASILEIRO. O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1O DA

CONSTUÇÃ0 FEDERAL ESTABELECE: “TODO O PODER

EMANA DO POVO, QUE O EXERCE POR MEIO DE RE-

PRESENTANTES ELEITOS OU DIRETAMENTE.”

EM UMA SOCIEDADE DEMOCRÁTICA A AUTORIDADE

DO POVO DEVE PREVALECER, POIS A DEMOCRACIA

EM SUA MELHOR DEFINIÇÃO É “O REGIME DO POVO,

PELO POVO E PARA O POVO.”

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Este livro foi coomposto em Conduit e Childs Play.Impressão e acabamento

ENTRELINHAS EditoraRio de Janeiro, RJ em julho de 2006