DecretoMunicipal_45652.pdf

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DECRETO Nº 45.652, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004 Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 45.415, de 18 de outubro de 2004, que estabelece diretrizes para a Política de Atendimento a Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos com Necessidades Educacionais Especiais no Sistema Municipal de Ensino. MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º. O parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 45.415, de 18 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: ((ARTIGO))"Art. 7º. ............................................................ Parágrafo único. O serviço de Educação Especial de que trata o "caput" deste artigo será desempenhado por profissional integrante do Quadro do Magistério Municipal, com comprovada especialização ou habilitação em Educação Especial." (NR) Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo. MARTA SUPLICY, PREFEITA LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de dezembro de 2004. RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal