Decreto n° 008 - Regulamenta candidaturas para sede XI Congresso Estadual da Ordem DeMolay de Mato...

2

Click here to load reader

Transcript of Decreto n° 008 - Regulamenta candidaturas para sede XI Congresso Estadual da Ordem DeMolay de Mato...

Page 1: Decreto n° 008 - Regulamenta candidaturas para sede XI Congresso Estadual da Ordem DeMolay de Mato Grosso

DECRETO 008/2012-2014, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a regulamentação para

proposta de candidaturas para sede do

XI Congresso Estadual da Ordem

DeMolay de Mato Grosso.

WILLEM WAGNER DE ALMEIDA GARCIA, Grande Mestre Estadual da Ordem

DeMolay do Mato Grosso, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e

com fundamento nas Regras, Regulamentos e demais Leis do Supremo Conselho da Ordem

DeMolay para a República Federativa do Brasil:

CONSIDERANDO, que a Ordem DeMolay tem como objetivo principal a preparação de

melhores cidadãos e líderes para um futuro próximo, enfatizando as virtudes do Amor Filial,

Reverência pelas Coisas Sagradas, Cortesia, Companheirismo, Fidelidade, Pureza e Patriotismo;

CONSIDERANDO, a necessidade de definir com antecedência de dois anos as sedes dos

Congressos Estaduais da Ordem DeMolay de Mato Grosso, para uma maior elasticidade de tempo e

conseqüente organização e planejamento.

DECRETA:

Art. 1º – Fica determinado que os Capítulos interessados em candidatarem-se à cidade sede

do Congresso Estadual da Ordem DeMolay de Mato Grosso do segundo ano posterior ao daquele

que se encontra em vigência, deverão encaminhar correspondência contendo o pedido de registro de

candidatura até o dia 14 de novembro de 2013 no endereço de e-mail eletrônico

[email protected]. Por exemplo: No IX Congresso Estadual da Ordem Demolay de Mato Grosso

que ocorrerá em 2013 deverá ser votada a escolha da sede do XI Congresso Estadual que ocorrerá

em 2015; no Congresso de 2014 deverá ser votada a sede de 2016 e assim consecutivamente.

Paragrafo Único – Os pedidos de registro de candidatura deverão ser expedidos pelos

Capítulos em conjunto com os Conselhos Consultivos e Lojas Patrocinadoras que firmarão o

interesse em sediar o Congresso Estadual da Ordem DeMolay de Mato Grosso.

Art. 2º - Os Capítulos que registrarem candidatura deverão realizar uma breve apresentação

dela na Assembleia Geral do Congresso Estadual da Ordem DeMolay de Mato Grosso vigente, que

por maioria simples elegerá a nova sede do Congresso Estadual da Ordem DeMolay de Mato

Grosso do segundo ano posterior ao do vigente.

Page 2: Decreto n° 008 - Regulamenta candidaturas para sede XI Congresso Estadual da Ordem DeMolay de Mato Grosso

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e o Grande Secretário

Estadual está é o encarregado das anotações, registro e a publicação do presente DECRETO.

Dado e traçado no gabinete do Grande Mestre Estadual do Grande Conselho Estadual n° 3

da Ordem DeMolay do Mato Grosso, na cidade de Barra do Garças, aos nove dias do mês de

novembro de dois mil e treze.

WILLEM WAGNER DE A. GARCIA

GRANDE MESTRE ESTADUAL

JOSÉ AMÉRICO

GRANDE SECRETÁRIO ESTADUAL