Edital n° 001 / 2013-2014 - Olimpíadas DeMolay - Mato Grosso

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OLIMPÍADAS DeMOLAY MATO GROSSO EDITAL N° 001/2013-2014 JOÃO VICTOR GALVÃO DO VALE e MATHIAS FASSINI MANTELLI, no uso das atribuições que lhes são conferidas, na qualidade de dirigentes do Gabinete Estadual do Grande Conselho Estadual n° 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso, vem tornar público o Edital que regulamenta as Olimpíadas DeMolay do Estado de Mato Grosso, que visa estimular nossos Capítulos a desenvolverem atividades esportivas. REGULAMENTO DA OLIMPÍADA DEMOLAY DO ESTADO DE MATO GROSSO Este regulamento trata das disposições sobre as Olimpíadas DeMolay do Estado de Mato Grosso, bem como as modalidades que serão oportunizadas, a equipe organizadora e a forma de sua realização. Título I Considerações Gerais Art. 1º A Olimpíada DeMolay é um evento esportivo que reúne Capítulos do SCODRFB da Ordem DeMolay de Mato Grosso. Art. 2º São deveres dos participantes do evento: a) Educação; b) Companheirismo; c) Disciplina em gestos, palavras e ações; d) Receptividade; Art. 3º São objetivos das olimpíadas:

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OLIMPÍADAS DeMOLAY – MATO GROSSO

EDITAL N° 001/2013-2014

JOÃO VICTOR GALVÃO DO VALE e MATHIAS FASSINI MANTELLI, no uso das

atribuições que lhes são conferidas, na qualidade de dirigentes do Gabinete Estadual do Grande Conselho

Estadual n° 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso, vem tornar público o Edital que regulamenta as

Olimpíadas DeMolay do Estado de Mato Grosso, que visa estimular nossos Capítulos a desenvolverem

atividades esportivas.

REGULAMENTO DA OLIMPÍADA DEMOLAY DO ESTADO DE MATO GROSSO

Este regulamento trata das disposições sobre as Olimpíadas DeMolay do Estado de Mato Grosso, bem

como as modalidades que serão oportunizadas, a equipe organizadora e a forma de sua realização.

Título I

Considerações Gerais

Art. 1º – A Olimpíada DeMolay é um evento esportivo que reúne Capítulos do SCODRFB da

Ordem DeMolay de Mato Grosso.

Art. 2º – São deveres dos participantes do evento:

a) Educação;

b) Companheirismo;

c) Disciplina em gestos, palavras e ações;

d) Receptividade;

Art. 3º – São objetivos das olimpíadas:

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a) Busca de maior integração dos Capítulos das diversas regiões por meio da prática

esportiva;

b) Desenvolvimento físico-mental do jovem DeMolay;

c) Promover momentos de descontração, confraternização e lazer.

Art. 4º – A Olimpíada DeMolay deverá ter como corpo organizador um Capítulo ou Priorado de

cada região jurisdicionada do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay de Mato Grosso.

Art. 5º – A Olimpíada DeMolay será realizada em sua etapa inicial nas regiões administrativas

do Grande Conselho, classificando os Capítulos campeões de cada modalidade para a etapa estadual, que

acontecerá no X Congresso Estadual da Ordem DeMolay a ser realizado em Barra do Garças.

Parágrafo Único – A etapa regional deverá ser realizada até o dia 30 de setembro de 2014.

Art. 6º – Conhecidos os classificados para a etapa estadual, serão divulgados pelo Gabinete

Estadual o local e a data de sua realização com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.

Título II

Da Comissão Organizadora

Art. 7º – O Gabinete Estadual nomeará o Mestre Conselheiro Regional como Presidente da

Comissão Organizadora da etapa regional em sua região.

Parágrafo Único – O Mestre Conselheiro Regional pode convocar para compor a Comissão

Organizadora, os membros necessários para auxiliá-lo com vista aos seguintes:

a) Organizar, planejar e coordenar os eventos esportivos, além de propiciar alojamentos

(caso necessário) e alimentação aos atletas;

b) Levar ao conhecimento dos Capítulos participantes a data da realização das partidas,

bem como os locais de alojamento e realização dos jogos;

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c) Realizar o Marketing e Publicidade desses jogos;

d) Atualizar os Capítulos participantes de quaisquer decisões pertinentes a Olimpíada e que

os afetam direta ou diretamente;

e) Levar ao conhecimento de todos os Capítulos da sua região os normativos contidos neste

Regulamento;

f) Cumprir e fazer cumprir os mandamentos contidos neste Regulamento.

Art. 8º – A Comissão Organizadora da etapa regional tem caráter provisório, sendo dissolvida

tão logo ocorra o término da etapa regional.

Parágrafo Único – Havendo a necessidade de algum esclarecimento sobre a Olimpíada em sua

fase regional, o Gabinete Estadual pode convocar a Comissão Organizadora para prestar as informações

que forem necessárias.

Art. 9º – O Gabinete Estadual nomeará a Comissão Organizadora da etapa estadual, que contará

com a participação do Mestre Conselheiro Regional da região do evento, além de outros membros que

julgar necessário para o bom andamento da Olimpíada.

Título III

Participação

Art. 10 – Podem participar dos jogos os DeMolays ativos regulares e até 2 (dois) membros do

Conselho Consultivo, com Cartão de Identidade DeMolay do respectivo ano da realização da olimpíada

ou comprovante do seu pagamento com antecedência de 15 (quinze) dias da realização dos jogos.

Art. 11 – Cada Capítulo vencedor da etapa regional, deverá ser acompanhado por pelo menos 1

(um) membro do Conselho Consultivo, preferencialmente um Maçom, que será responsável por sua

delegação

Título IV

Modalidades esportivas

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Art. 12 – As modalidades esportivas desta Olimpíada são as seguintes:

a) Futsal

b) Voleibol

Parágrafo Único – o Capítulo poderá inscrever até 2 equipes por modalidade. Ambas poderão

se enfrentar caso sejam sorteadas.

Art. 13 – Nenhum jogador poderá estar inscrito em mais de uma equipe por modalidade.

Art. 14 – Os pontos serão contados da seguinte forma:

a) Vitória – 03 pontos;

b) Empate – 01 ponto.

c) Derrota – 00 ponto.

Parte I

Futsal

Art. 15 – Os jogos de futsal serão regidos pelas regras em vigor emanadas da Confederação

Brasileira de Futsal, exceto quanto ao tempo de jogo que será de dois tempo de 10 (dez) minutos cada,

com intervalo de 5(cinco) minutos.

Art. 16 – Em caso de empate entre duas ou mais equipes, serão aplicados, pela ordem

apresentada, os seguintes critérios de desempate:

a) Menor número de cartão vermelho;

b) Menor número de cartão amarelo;

c) Maior número de vitória na etapa;

d) Resultado do jogo entre as equipes empatadas;

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e) Maior saldo de gols;

f) Maior número de gols marcados;

g) Menor número de gols sofridos;

h) Sorteio.

Parte II

Voleibol

Art. 17 – As disputas ocorrerão entre duplas, podendo cada Capítulo formar duas equipes, se

assim desejarem.

Art. 18 – As disputas serão em melhor de três sets de 15 (quinze) pontos corridos, obedecida a

diferença de 02 (dois) pontos para o término.

Art. 19 – A cada 05 (cinco) pontos as duplas inverterão de lado na quadra.

Art. 20 – Havendo empate, para decisão do vencedor ou classificação na chave, serão adotados

os critérios de desempate do Art. 16.

Título V

Disposições Finais:

Art. 21 – As equipes terão o prazo de 15 (quinze) minutos para interpor qualquer recurso após o

término do jogo ou disputa, sendo que os recursos julgados serão inapeláveis.

Art. 22 – Poderão ser inscritos times respeitando os limites estabelecidos pelas regras de suas

respectivas confederações.

Art. 23 – Estará automaticamente afastado desses jogos, o atleta que:

a) Chegar ao alojamento, participar de qualquer jogo, em estado de embriaguez;

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b) Portar qualquer substância alucinógena ou entorpecentes;

c) Promover qualquer tipo de atitude que causa perturbação a qualquer pessoa, tal como

uso de som alto;

d) Ofender qualquer pessoa física e moralmente;

e) Agir de forma antidesportiva, atentando contra a moral de qualquer irmão ou tio ou agir

de forma agressiva ou anti-disciplinar.

Parágrafo Único – Compete a Comissão Organizadora afastar, da olimpíada, o membro do

Capítulo que descumprir o que está previsto neste artigo.

Art. 24 – É terminantemente proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas, nas dependências do

alojamento ou durante o transporte dos atletas aos locais dos jogos.

Art. 25 – Cada Capítulo deverá apresentar à Comissão Organizadora, relação contendo o nome

da equipe, o responsável, o capitão e os demais jogadores. Quanto aos jogadores deverão estar

especificados o nome completo e o número da Identidade DeMolay.

Art. 26 - A tabela dos jogos será divulgada e entregue à delegação de cada Capítulo após a

realização do sorteio para composição das chaves, sendo que neste momento deverá estar presente o

capitão ou responsável pela equipe.

Art. 27 – Este Regulamento será aplicado somente para as atividades ligadas a Olimpíada da

Ordem DeMolay

Art. 28 – Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

JOÃO VICTOR GALVÃO DO VALE

MESTRE CONSELHEIRO ESTADUAL MATHIAS FASSINI MANTELLI

MESTRE CONSELHEIRO ESTADUAL ADJUNTO