Decreto Estadual 3.094-2010 - Cadastro Ambiental Facultativo
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10/05/13 Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina - Legislação Estadual PGE
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DECRETO Nº 3.094, de 15 de março de 2010
Disciplina o cadastramento ambiental das atividades não licenciáveis, mas consideradas
potencialmente causadoras de degradação ambiental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º As atividades consideradas como potencialmente causadoras de degradação
ambiental, por resolução do CONSEMA, mas não licenciáveis em razão do porte, poderão efetuar ocadastro ambiental facultativo no órgão ambiental licenciador.
Art. 2º Os requisitos do cadastro ambiental facultativo serão estabelecidos pela FATMA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de março de 2010
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRAGovernador do Estado